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transparência sobre as partes, procuradores e intervenção de terceiros no processo do trabalho
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As partese
procuradores
As partes e procuradores
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As partes na demanda trabalhista
Conceito Reclamante Reclamado CPC, art. 472
Legitimidade Capacidade de ser parte
Legitimidade ad causam CC, art. 2º
Capacidade processual Legitimidade ad processum CC, arts. 3º e 4º
Capacidade postulatória Jus postulandi – empregados e
empregadores – CLT, art. 791 Súmula 425/TST advogados
As partes e procuradores 2
Capacidade processual Capacidade processual das pessoas
físicas Legitimidade ad processum Representação (CC, art. 3º) – incapacidade
absoluta Os menores de 16 anos; Os que, por enfermidade ou deficiência
mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil;
Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Assistência (CC, art. 4º) – incapacidade relativa Os maiores de 16 anos e menores de 18
anos; Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos,
e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
Os pródigos
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Capacidade processual das pessoas jurídicas CPC, art. 12
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
III - a massa falida, pelo síndico; IV - a herança jacente ou vacante,
por seu curador; V - o espólio, pelo inventariante; VI - as pessoas jurídicas, por quem
os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
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Capacidade processual das pessoas jurídicas CPC, art. 12
VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);
IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.
Em audiência Representação pelo preposto CLT, art. 843, § 1º
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Princípios processuais referentes às partes princípio da dualidade, do qual
decorre que as partes devem ser distintas;
princípio da igualdade das partes, pelo que as partes têm os mesmos direitos e os mesmos deveres (CPC, art. 125, I);
princípio do contraditório, onde é assegurado o direito de vista à parte contrária em toda manifestação processual.
As partes também têm o dever de agir de boa-fé (CPC, arts. 14 a 18)
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Sucessão processual Empregado
Causa mortis Dependentes habilitados perante a
Previdência Social Lei 6.858/80
Inter vivos CC, art. 286
Empregador Causa mortis
Inventariante Herdeiros respondem na proporção que
lhes coube na herança (CC, art. 1.997) Inter vivos
CLT, arts. 10 e 448
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litisconsórcio CPC, art. 46 e CLT, art. 842
comunhão de direitos ou obrigações mesmo fundamento de fato ou de
direito conexão pelo objeto ou pela causa
de pedir afinidade de questões de fato ou de
direito Empregados de uma mesma
empresa
Espécies de litisconsórcio ativo, passivo ou misto inicial ou ulterior facultativo ou necessário simples ou unitário
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Capacidade postulatória Jus postulandi Mandato
Expresso Tácito Súmula 164/TST OJ 373/SBDI-1/TST
Honorários Relação de emprego
Súmula 219/TST não decorre da sucumbência Assistência sindical Comprovação da percepção de salário
inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família
Relação de trabalho Decorre da sucumbência – IN 27/TST
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Intervenção de terceiros
Assistência Simples Litisconsorcial CPC, arts. 50 a 55
Oposição CPC, arts. 56 a 61
Nomeação à autoria CPC, arts. 62 a 69
Denunciação da lide CPC, arts. 70 a 76
Chamamento ao processo CPC, arts. 77 a 80
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