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- LEGISLAÇÃO RELACIONADA À PM/PA - - Professor: Marcos Girão - - Lei PA nº 6.833/06 - Código de Ética e Disciplina da PM/PA- (Títulos I e II)

Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii

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- LEGISLAÇÃO RELACIONADA À PM/PA -

- Professor: Marcos Girão -

-Lei PA nº 6.833/06- Código de Ética e Disciplina da PM/PA-

(Títulos I e II)

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CONCEITOS INICIAIS

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LEI ESTADUAL Nº 6.833/06

Institui o Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará.

Art. 1º Esta lei institui o Código de Ética e Disciplina da Polícia-Militar do Pará (CEDPM), que dispõe sobre o comportamento ético e estabelece os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativo-disciplinar dos integrantes da PMPA.

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CEDPM(Lei PA nº 6.833/06)

dispõe sobre o comportamento

ético

estabelece os procedimentos para

apuração da responsabilidade

administrativo-disciplinar

CEPM – OBJETIVO E ALCANCE

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São Organizações Policiais-Militares (OPM) da PM/PA: o Quartel do Comando-Geral; Comandos Operacionais Intermediários; Diretorias; Corpo Militar de Saúde; Unidades Operacionais de Polícia Ostensiva; Unidades de Apoio; e áreas de instrução e exercício.

CONCEITOS INICIAIS

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CEPM – OBJETIVO E ALCANCE

O CEDPM tem por finalidade: especificar e classificar as transgressões disciplinares; estabelecer normas relativas:

à amplitude e à aplicação das punições disciplinares e avaliação continuada do comportamento disciplinar escolar, com seus respectivos procedimentos e processos,

à classificação do comportamento policial militar das praças; à interposição de recursos contra a aplicação das punições e

recompensas.

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O CEDPM é aplicável:

Pessoal da ATIVA

Pessoal INATIVO

(EM ALGUNS CASOS)

CEDPM

CEPM – A QUEM SE APLICA

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CEPM – A QUEM SE APLICA

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O CEDPM NÃO SE APLICA:

a policiais militares ocupantes de cargos ou funções públicas de natureza não policial militar definidos em lei, desde que na prática de atos específicos relacionados a esses cargos ou funções que não afetem a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe;

CEPM – A QUEM NÃO SE APLICA

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O CEDPM NÃO SE APLICA:

a policiais militares ocupantes de cargos públicos de natureza eletiva definidos em lei;

CEPM – A QUEM NÃO SE APLICA

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CEPM – OBJETIVO E ALCANCE

O CEDPM NÃO SE APLICA:

a membros dos conselhos de justiça, desde que na prática de atos específicos relacionados à função.

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A HIERARQUIA E A

DISCIPLINANA

PM/PA

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A HIERARQUIA e a DISCIPLINA são fundamentais na vida militar, crescendo a autoridade e a responsabilidade com a elevação do grau hierárquico.

HIERARQUIA E DISCIPLINA

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A HIERARQUIA

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HIERARQUIA

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HIERARQUIA

POSTO: É o grau hierárquico do OFICIAL, correspondente ao respectivo cargo, conferido por ato do Governador do Estado e confirmado em Carta Patente.

GRADUAÇÃO: É o grau hierárquico da PRAÇA, correspondente ao respectivo cargo, conferido mediante ato do Comandante-Geral da Corporação.

A ordenação da autoridade se faz por postos e graduações, de acordo com o escalonamento hierárquico, a antiguidade e a precedência funcional.

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Nos casos de declaração a ASPIRANTE-A-OFICIAL, incorporação e promoção por conclusão de curso de formação prevalecerá, para efeito de antiguidade, a ordem de classificação obtida nos respectivos cursos ou concursos.

A ordenação dos postos e graduações em relação à antiguidade e precedência na Polícia Militar se faz conforme preceitua o Estatuto dos Policiais Militares.

HIERARQUIA

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A DISCIPLINA

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HIERARQUIA E DISCIPLINA

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DISCIPLINA

São MANIFESTAÇÕES ESSENCIAIS DE DISCIPLINA, dentre outras: a correção de atitudes;

a obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos;

a dedicação integral ao serviço;

a colaboração espontânea à disciplina coletiva e à eficiência da instituição;

a consciência das responsabilidades;

a rigorosa observância das prescrições regulamentares.

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DISCIPLINA

A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos permanentemente pelos policiais militares NA ATIVA e na INATIVIDADE.

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A DISCIPLINA E

A OBEDIÊNCIA ÀS ORDENS

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DISCIPLINA E OBEDIÊNCIA ÀS ORDENS

As ordens devem ser prontamente obedecidas, DESDE QUE não manifestamente ilegais.

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Cabe ao subordinado, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu TOTAL entendimento e compreensão.

Cabe ao policial militar a responsabilidade pelas ordens que der e pelas consequências que delas advierem.

DISCIPLINA E OBEDIÊNCIA ÀS ORDENS

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Se a violação da disciplina é provocada por TERCEIRO, responderá este pela transgressão, se POLICIAL MILITAR.

Cabe ao policial militar que exorbitar ou se omitir no cumprimento de ordem recebida a responsabilidade pelos excessos e abusos que cometer ou pelo que deixou de fazer.

DISCIPLINA E OBEDIÊNCIA ÀS ORDENS

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COMANDOE

SUBORDINAÇÃONA

PM/PA

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O COMANDO

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COMANDO é a soma de AUTORIDADE, DEVERES e RESPONSABILIDADES de que o POLICIAL MILITAR é investido legalmente quando: CONDUZ HOMENS; ouDIRIGE UMA ORGANIZAÇÃO POLICIAL MILITAR.

O COMANDO é vinculado AO GRAU HIERÁRQUICO e constitui uma PRERROGATIVA IMPESSOAL, em cujo exercício o policial militar se define e se caracteriza como chefe.

COMANDO E SUBORDINAÇÃO

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Equipara-se a COMANDANTE, para efeito de aplicação desta lei, TODA autoridade policial militar com função de direção e chefia.

COMANDO E SUBORDINAÇÃO

Equiparação a COMANDANTE

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O policial militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação considera-se SUPERIOR para efeito da aplicação das cominações previstas nesta lei.

COMANDO E SUBORDINAÇÃO

Equiparação a SUPERIOR

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SUBORDINAÇÃO

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A SUBORDINAÇÃO NÃO AFETA, de modo algum, a DIGNIDADE PESSOAL do policial militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada da Polícia Militar.

SUBORDINAÇÃO

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OFICIAL PM É preparado, ao longo da carreira, para o exercício do COMANDO, da CHEFIA e da DIREÇÃO das Organizações Policiais Militares.

SUBTENENTES E SARGENTOS PM AUXILIAM ou COMPLEMENTAM as atividades dos OFICIAIS, no adestramento e emprego de meios, na instrução, na administração e na operacionalidade.

CABOS E SOLDADOS

São essencialmente os elementos de EXECUÇÃO.

SUBORDINAÇÃO

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COMANDO, DIREÇÃO E

CHEFIA

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AUXILIAM E COMPLEMENTAM AS

ATIVIDADES DOS OFICIAIS

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ELEMENTOS DE

EXECUÇÃO

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??

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Às PRAÇAS ESPECIAIS cabe a RIGOROSA OBSERVÂNCIA DAS LEIS, REGULAMENTOS, NORMAS E OUTRAS PRESCRIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO POLICIAL MILITAR ONDE ESTIVEREM MATRICULADOS, exigindo-lhes INTEIRA DEDICAÇÃO AO ESTUDO E AO APRENDIZADO TÉCNICO-PROFISSIONAL.

SUBORDINAÇÃO

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A DEONTOLOGIADO

POLICIAL MILITAR

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Professor, o que significa essa palavra tão difícil??

Deontologia nada mais é do que o estudo dos deveres e da moral.

A DEONTOLOGIA DO POLICIAL MILITAR

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A DEONTOLOGIA Policial Militar é constituída pelos valores e deveres éticos, traduzidos em normas de conduta, que se impõem para que o exercício da profissão policial militar atinja plenamente os ideais de realização do bem comum, mediante a preservação da ordem pública.

A DEONTOLOGIA DO POLICIAL MILITAR

A Deontologia Policial Militar reúne VALORES úteis, lógicos e razoáveis, destinados a elevar a profissão policial militar à condição de MISSÃO.

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A DEONTOLOGIA DO POLICIAL MILITAR

A camaradagem é indispensável à formação e ao convívio da família policial militar, devendo existir as melhores relações sociais entre os policiais militares.

Cabe a TODOS OS INTEGRANTES da Polícia Militar incentivar e manter a harmonia e a amizade entre si.

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A DEONTOLOGIA DO POLICIAL MILITAR

As demonstrações de camaradagem, cortesia e consideração, obrigatórias entre os policiais militares, devem ser dispensadas aos militares das Forças Armadas e aos policiais e bombeiros militares de outras corporações.

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A DEONTOLOGIA DO POLICIAL MILITAR

Importa ao superior tratar os subordinados em geral com consideração e justiça.

A civilidade é parte da Educação Policial Militar e, como tal, de interesse vital para a disciplina consciente.

Em contrapartida, o subordinado é obrigado a todas as provas de respeito e deferência para com seus superiores, em conformidade com legislação vigente.

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OS VALORES POLICIAIS MILITARES

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“Um VALOR é uma crença em que o homem se baseia para atuar por referência.“

Alpport (Psicólogo)

“O VALOR é algo significativo, importante, para um indivíduo ou grupo social".

Nildo Viana (Sociólogo)

OS VALORES POLICIAIS MILITARES

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a cidadania;

o respeito à dignidade humana;

a primazia pela liberdade, justiça e solidariedade;

a promoção do bem-estar social sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, religião e quaisquer outras formas de discriminação;

a defesa do Estado e das instituições democráticas;

São atributos inerentes à conduta do policial militar, que se consubstanciam em valores policiais militares:

OS VALORES POLICIAIS MILITARES

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a educação, cultura e bom condicionamento físico; a assistência à família; o respeito e assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao índio; o respeito e preservação do meio ambiente; o profissionalismo;

São atributos inerentes à conduta do policial militar, que se consubstanciam em valores policiais militares:

OS VALORES POLICIAIS MILITARES

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a disciplina; a coragem; o patriotismo; o sentimento de servir à comunidade estadual; o integral devotamento à preservação da ordem pública, mesmo com o risco da própria vida;

São atributos inerentes à conduta do policial militar, que se consubstanciam em valores policiais militares:

OS VALORES POLICIAIS MILITARES

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o civismo e o culto das tradições históricas; a fé na missão elevada da Polícia Militar; o espírito de corpo, orgulho do policial militar pela OPM onde serve; o amor à profissão policial militar e o entusiasmo com que é exercida; o aprimoramento técnico-profissional.

São atributos inerentes à conduta do policial militar, que se consubstanciam em valores policiais militares:

OS VALORES POLICIAIS MILITARES

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OS VALORES POLICIAIS MILITARES

Esses valores são essenciais para o entendimento objetivo:do sentimento do dever;da honra pessoal;do pundonor policial militar;do decoro da classe;da dignidade; eda compatibilidade com o cargo.

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OS VALORES POLICIAIS MILITARES

SENTIMENTO DO DEVER

é o comprometimento com o fiel cumprimento da missão policial militar.

HONRA PESSOAL

é o sentimento de dignidade própria, como o apreço e o respeito de que é objeto ou se tornam merecedores os policiais militares perante seus superiores, pares e subordinados.

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OS VALORES POLICIAIS MILITARES

PUNDONOR POLICIAL MILITAR

É o dever de pautar sua conduta com correção de atitudes, como um profissional correto.

Exige-se do policial militar, EM QUALQUER OCASIÃO, comportamento ético que refletirá no seu desempenho perante a instituição a que serve e no grau de respeito que lhe é devido.

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OS VALORES POLICIAIS MILITARES

DECORO DA CLASSE

é o valor moral e social da instituição, representando o conceito do policial militar em sua amplitude social, estendendo-se à classe que o militar compõe, não subsistindo sem ele.

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OS VALORES POLICIAIS MILITARES

INCOMPATIBILIDADE PARA COM O CARGO

é a inabilitação ao exercício funcional decorrente da falta de preparo técnico-profissional.

INDIGNIDADE PARA COM O CARGO

é o ferimento a preceitos morais e éticos vinculados à conduta do policial militar.

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A ÉTICAPOLICIAL MILITAR

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“Não basta ensinar ao homem uma especialidade, porque se tornará assim uma máquina utilizável e não uma personalidade. É necessário que adquira um sen timento, um senso prático daquilo que vale a pena ser empreendido, daquilo que é belo, do que é moralmen te correto.”

Albert Einstein

A palavra ÉTICA, do grego ethos e significa aquilo que pertence ao "bom costume", "costume superior", ou "portador de caráter". Princípios universais, ações que acreditamos e não mudam independentemente do lugar onde estamos.

Site Wikipedia

A ÉTICA POLICIAL MILITAR

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O sentimento do dever, o pundonor policial militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos da ÉTICA POLICIAL MILITAR:

A ÉTICA POLICIAL MILITAR

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cultuar os símbolos e as tradições da Pátria, do Estado do Pará e da Polícia Militar e zelar por sua inviolabilidade; preservar a natureza e o meio ambiente; servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública, promover, sempre, o bem-estar comum, dentro da estrita observância das normas jurídicas e das disposições desta lei; atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o ACIMA dos anseios particulares;

A ÉTICA POLICIAL MILITAR

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atuar de forma disciplinada e disciplinadora, com RESPEITO MÚTUO de superiores e subordinados, e preocupação com a integridade física, moral e psíquica de todos os policiais militares do Estado, inclusive dos agregados, envidando esforços para bem encaminhar a solução dos problemas apresentados; ser justo na apreciação de atos e méritos dos subordinados; cumprir e fazer cumprir, dentro de suas atribuições legalmente definidas, a Constituição, as leis e as ordens legais das autoridades competentes, exercendo suas atividades com responsabilidade, incutindo-a em seus subordinados; estar sempre preparado para as missões que desempenhe;

A ÉTICA POLICIAL MILITAR

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exercer as funções com integridade, probidade e equilíbrio, segundo os princípios que regem a Administração Pública, não sujeitando o cumprimento do dever a influências indevidas; procurar manter boas relações com outras categorias profissionais, conhecendo e respeitando-lhes os limites de competência, mas elevando o conceito e o processo administrativo disciplinar da própria profissão, zelando por sua competência e autoridade; ser fiel na vida policial militar, cumprindo os compromissos relacionados às suas atribuições de agente público;

A ÉTICA POLICIAL MILITAR

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manter ânimo forte e fé na missão policial militar, mesmo diante das dificuldades, demonstrando persistência no trabalho para solucioná-las; manter ambiente de harmonia e camaradagem na vida profissional, solidarizando-se nas dificuldades que estejam ao seu alcance, minimizar e evitando comentários desairosos sobre os componentes das Instituições Policiais; conduzir-se de modo não subserviente, sem ferir os princípios de respeito e decoro; prestar assistência moral e material à família;

A ÉTICA POLICIAL MILITAR

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não pleitear para si, por meio de terceiros, cargo ou função que esteja sendo exercido por outro militar do Estado; abster-se do uso do posto, graduação ou função para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros; considerar a verdade, a legalidade e a responsabilidade como fundamentos de dignidade pessoal; exercer a profissão sem discriminações ou restrições de ordem religiosa, política, racial, de condição social, de gênero ou qualquer outra de caráter discriminatório;

A ÉTICA POLICIAL MILITAR

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atuar com prudência nas ocorrências policiais; respeitar a integridade física, moral e psíquica da pessoa do PRESO ou de quem seja objeto de incriminação; não solicitar ou provocar publicidade visando à própria promoção pessoal; observar os direitos e garantias fundamentais, agindo com isenção, equidade e absoluto respeito pelo ser humano, não usando sua condição de autoridade pública para a prática de arbitrariedade; exercer a função pública com honestidade, NÃO ACEITANDO vantagem indevida, de qualquer espécie;

A ÉTICA POLICIAL MILITAR

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não usar meio ilícito na produção de trabalho intelectual ou em avaliação profissional, inclusive no âmbito do ensino policial militar; não abusar dos meios do Estado postos à sua disposição, nem distribuí-los a quem quer que seja, em detrimento dos fins da Administração Pública, coibindo ainda a transferência, para fins particulares, de tecnologia própria das funções policiais; atuar com eficiência e probidade, zelando pela economia e conservação dos bens públicos cuja utilização lhe for confiada; proteger as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente com abnegação e desprendimento pessoal;

A ÉTICA POLICIAL MILITAR

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zelar pelo preparo moral, intelectual e físico PRÓPRIO e dos SUBORDINADOS, tendo em vista o cumprimento da missão comum; praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação; ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada; abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza; proceder de maneira ilibada na vida PÚBLICA e na PARTICULAR;

A ÉTICA POLICIAL MILITAR

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observar as normas da boa educação; conduzir-se, mesmo FORA DO SERVIÇO ou NA INATIVIDADE, de modo a que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial-militar; zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial militar;

A ÉTICA POLICIAL MILITAR

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dedicar-se integralmente ao serviço policial militar e ser fiel à instituição a que pertence, MESMO COM O RISCO DA PRÓPRIA VIDA; tratar o subordinado dignamente e com urbanidade; tratar de forma urbana, cordial e educada os cidadãos.

A ÉTICA POLICIAL MILITAR

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A ATIVIDADE COMERCIALE O

POLICIAL MILITAR

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É vedado ao POLICIAL MILITAR exercer as seguintes atividades: atividade de SEGURANÇA PARTICULAR; atividade COMERCIAL; tomar parte na ADMINISTRAÇÃO ou GERÊNCIA de sociedade, ou

DELA SER SÓCIO ou PARTICIPAR AINDA QUE INDIRETAMENTE, exceto como ACIONISTA ou COTISTA em SOCIEDADE ANÔNIMA ou LIMITADA.

A ATIVIDADE COMERCIAL E O POLICIAL MILITAR

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O PATRIMÔNIO DO

POLICIAL MILITAR

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No ato da INCLUSÃO, o policial militar apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, repetindo-se esse ato ANUALMENTE, como medida de transparência da aplicação do erário.

O PATRIMÔNIO DO POLICIAL MILITAR

A declaração ANUAL poderá ser substituída pela entrega à Administração Policial Militar de cópia da declaração anual do imposto de renda de pessoa física.

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Compete aos COMANDANTES fiscalizar os subordinados que apresentarem sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a remuneração do respectivo cargo, fazendo-os comprovar a origem de seus bens mediante instauração de procedimento administrativo, observada a legislação específica.

O PATRIMÔNIO DO POLICIAL MILITAR

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Os policiais militares da reserva remunerada, quando convocados para o serviço ativo, ficam submetidos à Legislação pertinente à situação de atividade na Corporação.

ÉTICA E PATRIMÔNIO

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O COMPROMISSOPOLICIAL MILITAR

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TODO CIDADÃO, após ingressar na Polícia Militar mediante concurso público, AO TÉRMINO DO CURSO DE FORMAÇÃO, PRESTARÁ COMPROMISSO DE HONRA, no qual:

afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres policiais militares; E

manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

COMPROMISSO POLICIAL MILITAR

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COMPROMISSO POLICIAL MILITAR

Compromisso Policial MilitarCompromisso GERAL

Compromisso do ASPIRANTE-A-OFICIAL

Compromisso do OFICIAL

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COMPROMISSO POLICIAL MILITAR

“Ao ingressar na Polícia Militar do Pará, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à preservação da ordem pública e à segurança da comunidade, MESMO COM O RISCO DA PRÓPRIA VIDA”.

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COMPROMISSO POLICIAL MILITAR

“Ao ser declarado aspirante-a-oficial da Polícia Militar do Pará, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à preservação da ordem pública e à segurança da comunidade, MESMO COM O RISCO DA PRÓPRIA VIDA”.

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COMPROMISSO POLICIAL MILITAR

“Perante a Bandeira do Brasil e pela minha honra, prometo cumprir os deveres de oficial da Polícia Militar do Pará e dedicar-me inteiramente ao seu serviço’’.

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A VIOLAÇÃO DOS DEVERES POLICIAIS MILITARES

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VIOLAÇÃO DOS DEVERES POLICIAIS MILITARES

A violação dos deveres éticos dos policiais militares acarretará responsabilidade administrativa, independente da penal e da civil.

A violação dos preceitos da ética policial militar é tão MAIS GRAVE quanto MAIS ELEVADO for o grau hierárquico de quem a cometer.

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VEDAÇÃO A

MANIFESTAÇÕES COLETIVAS

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VIOLAÇÃO DOS DEVERES POLICIAIS MILITARES

São proibidas QUAISQUER MANIFESTAÇÕES COLETIVAS sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório e/ou de cunho político-partidário, sujeitando-se as manifestações de caráter individual aos preceitos deste código.

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COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃODO

CÓDIGO DISCIPLINAR

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COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM

Governador do Estado Comandante-Geral

Chefe da Casa Militar da GovernadoriaSubcomandante-Geral

Corregedor-Geral

Chefe do Estado-Maior Estratégico;

Comandantes Operacionais

Intermediários;Diretores Setoriais; e

Ajudante-Geral

Presidentes das Comissões Permanentes de

Correição-Geral e de Corregedoria

dos Comandos Operacionais

Intermediários

Comandantes de Batalhões, do Regimento de Polícia Montada, do

GrupamentoAéreo, Chefes de Seção do Estado-Maior Estratégico,

Comandantes deCompanhias

Independentes e Chefes de Assessorias

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TODAS as sanções disciplinares previstas neste código aos policiais militares ATIVOS e INATIVOS.

COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM

GOVERNADOR DO ESTADO

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TODAS AS SANÇÕES DISCIPLINARES a policiais militares ATIVOS e INATIVOS, exceto ao Chefe da Casa Militar da Governadoria e seus comandados, até os limites máximos previstos neste código, excluindo-se a demissão e a reforma administrativa disciplinar de oficiais.

COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM

COMANDANTE-GERAL

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Sanções disciplinares de repreensão, detenção e prisão a policiais militares SOB O SEU COMANDO, até os limites máximos estabelecidos neste código.

COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM

CHEFE DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA

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Sanções disciplinares de repreensão, detenção e prisão a policiais militares ATIVOS, EXCETO ao Comandante-Geral e ao Chefe da Casa Militar da Governadoria e seus comandados, até os limites máximos estabelecidos neste código.

COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM

SUBCOMANDANTE-GERAL

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Sanções disciplinares de repreensão, detenção e prisão a policiais militares ATIVOS, EXCETO ao Comandante-Geral, ao Chefe da Casa Militar da Governadoria e aos seus comandados, e ao Subcomandante-Geral, até os limites máximos estabelecidos neste código.

COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM

CORREGEDOR-GERAL

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Sanções disciplinares de repreensão, detenção até 30 dias para praças e oficiais e prisão até 20 dias para oficiais e até trinta dias para praças, a policiais militares ATIVOS sob a sua chefia, comando ou direção.

COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM

CHEFE DO ESTADO-MAIOR ESTRATÉGICO COMANDANTES OPERACIONAIS INTERMEDIÁRIOS

DIRETORES SETORIAIS AJUDANTE-GERAL

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Sanções disciplinares de repreensão, detenção até 30 dias para praças e oficiais e prisão até 20 dias para oficiais e até trinta dias para praças, a policiais militares ATIVOS na sua circunscrição.

COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM

PRESIDENTES DAS COMISSÕES PERMANENTES DE CORREIÇÃO-GERAL E DE CORREGEDORIA DOS COMANDOS OPERACIONAIS INTERMEDIÁRIOS

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Sanções disciplinares de repreensão, detenção até 30 dias para praças e oficiais e prisão até 20 dias para oficiais e até trinta dias para praças, a policiais militares ATIVOS na sua circunscrição.

COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM

COMANDANTES DE BATALHÕES COMANDANTE DO REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA

COMANDANTE DO GRUPAMENTO AÉREO CHEFES DE SEÇÃO DO ESTADO-MAIOR ESTRATÉGICO, COMANDANTES DE COMPANHIAS INDEPENDENTES

CHEFES DE ASSESSORIAS

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Sanções disciplinares de repreensão e detenção a policiais militares ATIVOS sob o seu comando ou chefia, de até 10 dias para oficiais e de até 15 dias para praças.

COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM

SUBCOMANDANTES DE BATALHÕES SUBCOMANDANTE DO REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA

SUBCOMANDANTE DO GRUPAMENTO AÉREO SUBCOMANDANTES DE COMPANHIAS INDEPENDENTES

CHEFES DE SERVIÇO

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Sanções disciplinares de repreensão e detenção a policiais militares ATIVOS sob o seu comando ou chefia, de até 10 dias para oficiais e de até 15 dias para praças.

COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM

COMANDANTES DE COMPANHIAS E PELOTÕES DESTACADOS

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A competência conferida aos Chefes de Seção, de Serviços e de Assessorias limitar-se-á às ocorrências relacionadas às atividades inerentes ao serviço de suas repartições.

COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM

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OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES

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Policial que toma conhecimentode

fato contrário à disciplina

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TODO POLICIAL MILITAR que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina deverá participá-lo ao seu chefe imediato, por ESCRITO ou VERBALMENTE.

OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES

Ao participar o caso VERBALMENTE, o policial deve confirmar a participação, POR ESCRITO, no prazo máximo de 03 dias.

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A Autoridade a quem a parte disciplinar é dirigida DEVE tomar providências no prazo máximo de 15 dias.

A autoridade que receber a parte, não sendo competente para providenciar a respeito, deve encaminhá-la a seu superior imediato.

OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES

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Ocorrências disciplinaresque

envolvam mais de uma OPM

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Nas ocorrências disciplinares que envolvam policiais militares de mais de uma OPM, caberá ao comandante que primeiro tomar conhecimento do fato comunicá-lo, IMEDIATAMENTE e POR ESCRITO, à Corregedoria-Geral.

OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES

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OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES

Ocorrência disciplinar (envolvendo mais de uma OPM)

PRIMEIRO COMANDANTE que tomar conhecimento do fato

Comunica IMEDIATAMENTE e POR ESCRITO o fato à CORREGEDORIA-GERAL.

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OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES

O Corregedor-Geral encaminhará o caso à COMISSÃO PERMANENTE DE CORREGEDORIA DO COMANDO OPERACIONAL INTERMEDIÁRIO a que pertencer o policial militar mais antigo envolvido no fato, ficando AMPLIADA A COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA RESPECTIVA COMISSÃO para aplicar as prescrições deste código a todos os implicados.

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OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES

Quando uma autoridade, ao solucionar o processo administrativo disciplinar, concluir que A PUNIÇÃO A SER APLICADA ESTÁ ALÉM DO LIMITE MÁXIMO QUE LHE É AUTORIZADO, cabe-lhe encaminhar o processo à autoridade superior para fins de deliberação.

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Ocorrências disciplinaresque envolvam

Policial Militar- PA x Policial de outra Forçaou

Servidor público x Policial Militar - PA

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OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES

No caso de ocorrência disciplinar envolvendo militar de outra Força OU servidor público e policial militar, a autoridade competente deverá tomar as medidas disciplinares referentes ao policial militar, informando ao escalão superior sobre sua decisão administrativa, devendo este (O ESCALÃO SUPERIOR) comunicar a solução tomada à autoridade que tenha ascendência funcional sobre o outro envolvido.

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OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES

Autoridade PM/PA

• Aplica a sanção disciplinar ao POLICIAL MILITAR PM/PA

Autoridade PM/PA

• informa ao ESCALÃO SUPERIOR sobre sua decisão

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ObrigadoGrande abraço e bons estudos!

- Professor: Marcos Girão -