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ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE A ATUAÇÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O IDOSO Resumo: O presente artigo tem como objetivo apresentar um panorama dos benefícios e serviços de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ofertados pelos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS para os idosos brasileiros, a fim de discutir sobre os delineamentos que esses serviços e benefícios incorporaram após a constituinte de 1988 até os dias atuais, bem como oferecer subsídios para uma reflexão sobre os desafios e dilemas contemporâneos que a Proteção Social Básica (PSB) apresenta na reconfiguração da política de assistência social no Brasil, dando enfoque ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculos à pessoa idosa. Palavras-chaves: SUAS. CRAS. Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Idosos. Seguridade Social. 1 INTRODUÇÃO O Sistema de Proteção Social surge a partir da necessidade de proteger os indivíduos ou grupos sociais de riscos relacionados à doença, desemprego, falta de moradia, invalidez e dentre outros, que, muitas vezes, oriundos de fatores políticos, sociais ou culturais. A formação deste sistema impede ou ameniza os impactos provenientes dos riscos sobre os indivíduos em uma determinada sociedade (SOUZA, 2010). Para Castel (2005) o Sistema de Proteção Social surge como uma proposta de enfrentamento da questão social e contribui para a manutenção do statu quo, onde a resolução da questão social necessitaria de um “conjunto dos dispositivos montados para promover a integração” (CASTEL, 2005, p.31), ou seja, de

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ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE A ATUAÇÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O IDOSO

Resumo: O presente artigo tem como objetivo apresentar um panorama dos benefícios e serviços de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ofertados pelos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS para os idosos brasileiros, a fim de discutir sobre os delineamentos que esses serviços e benefícios incorporaram após a constituinte de 1988 até os dias atuais, bem como oferecer subsídios para uma reflexão sobre os desafios e dilemas contemporâneos que a Proteção Social Básica (PSB) apresenta na reconfiguração da política de assistência social no Brasil, dando enfoque ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculos à pessoa idosa.

Palavras-chaves: SUAS. CRAS. Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Idosos. Seguridade Social.

1 INTRODUÇÃO

O Sistema de Proteção Social surge a partir da necessidade de proteger os

indivíduos ou grupos sociais de riscos relacionados à doença, desemprego, falta de

moradia, invalidez e dentre outros, que, muitas vezes, oriundos de fatores políticos,

sociais ou culturais. A formação deste sistema impede ou ameniza os impactos

provenientes dos riscos sobre os indivíduos em uma determinada sociedade

(SOUZA, 2010).

Para Castel (2005) o Sistema de Proteção Social surge como uma proposta

de enfrentamento da questão social e contribui para a manutenção do statu quo,

onde a resolução da questão social necessitaria de um “conjunto dos dispositivos

montados para promover a integração” (CASTEL, 2005, p.31), ou seja, de sistemas

de Proteção Social. Pereira (2000) traduz esses sistemas como um conjunto de

políticas públicas assegurado por normas e regras que objetiva efetivar os

processos de segurança social às situações e riscos que atingem negativamente a

vida dos cidadãos.

Dessa forma, a Seguridade Social passa a constituir um aparato de serviços e

ações protetivos implementados e geridos pelo Estado para garantir o bem comum

dos cidadãos através do acesso de recursos, bens e serviços.

A Proteção Social no Brasil, apesar de marcada historicamente pelo

colonialismo, escravidão, ditadura militar, dentre outros acontecimentos - o que

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configurou em serviços de caráter benemérito e assistencialista até final do século

XIX –, tem a partir da Constituição Federal de 1988 um modelo de Seguridade

Social redistributiva, voltado para a proteção de todo cidadão brasileiro contra as

temeridades oriundas do mercado. A Seguridade Social instituída na Constituição de

1988 é compreendida como um conjunto de ações fundamentadas na participação e

no controle da sociedade, capaz de assegurar o direito à Saúde, à Previdência

Social e à Assistência Social, sendo “a saúde universalizada, a previdência social

garantida mediante contribuição e a assistência social prestada a quem dela

necessitar” (COUTO et al., 2012, p. 44). Os autores ainda destacam que embora o

modelo de Proteção Social previsto na Constituinte de 1998 fosse repleto de

contradições, a “nova concepção” de Proteção Social representou um progresso,

rompendo com um modelo meritocrático-conservador imposto pelo período ditatorial

e consagrando não apenas a reorganização e ampliação das políticas sociais, mas a

criação de novos direitos (COUTO et al, 2012).

Diante desse contexto, a Proteção Social propôs instaurar a descentralização

do poder, ressaltando seu caráter de partilha e deslocamento, bem como a

universalização dos direitos, a gratuidade no acesso dos serviços, a integralidade e

equidade dos cidadãos.

Entretanto, ressalta-se que a Seguridade Social no Brasil não foi implantada

de fato, isso porque as três áreas que compõem o sistema protetivo não se

desenvolveram de forma articulada e constituíram-se historicamente de forma

isolada (BOSCHETTI, 2003).

Draibe (1991; 1993) em suas análises sobre a sistema de Proteção Social no

Brasil destaca que apesar da transposição de um modelo meritocrático-conservador

para um modelo democrático-desenvolvimentista, muito do que havia sido instituído

na teoria convalesceu na prática, apresentando resultados irrelevantes devido a

conjuntura de crise profunda que permeava os setores da economia e da política

nesse período. Diante dessa situação, o Estado se viu incapacitado de investir em

programas e ações nas áreas da saúde, da assistência e da previdência social.

Desde modo, o desenho da Seguridade Social proposto na Constituição de

1988 apontava em direção à modificação do modelo de Proteção Social brasileiro,

corroborando ideais de universalização, redistribuição, reforma estatal e participação

social. Porém, esses ideais progressistas tropeçaram em meio aos resquícios

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tradicionalistas, instaurando antes mesmo da implementação dos princípios da nova

Constituição, uma conjuntura de reformas.

Diante dessas circunstâncias, o governo de Fernando Henrique Cardoso

(1995-2002) propôs a (contra) reforma do aparelho do Estado, reforçando a parceria

entre o governo e o setor privado na prestação de serviços públicos. A flexibilização

das ações do Estado proposta por FHC, não eximiria o Estado de suas

responsabilidades para com a prestação de serviços, e sim, uma parceria entre

Estado e sociedade em financiar e controlar esses serviços. Desse modo, o Estado

reduz seu

Papel de executor ou prestador direto de serviços, mantendo-se entretanto no papel de regulador e provedor ou promotor destes, principalmente dos serviços sociais como educação e saúde, que são essenciais para o desenvolvimento, na medida em que envolvem investimento em capital humano; para a democracia, na medida em que promovem cidadãos; e para uma distribuição de renda mais justa, que o mercado é incapaz de garantir, dada a oferta muito superior à demanda de mão-de-obra não-especializada (BRASIL, 1995, p.13).

Antes, o Estado previsto na Constituinte de 1988 tinha um domínio macro,

executor de todos os serviços públicos. Com a reforma proposta por FHC, entra em

cena um Estado regulador, que gerencia a implementação das políticas públicas no

país. Assim, institui-se a Proteção Social através do que Teixeira (2007, p. 156)

enfatiza como um novo modo de se fazer política social, “que se diz democrático, de

gestão participativa”, onde legitima “o mix público/privado e a noção de participação

como divisão de responsabilidades pela Proteção Social, assumida, inclusive, pelos

movimentos sociais, gerando um senso comum, um consenso em torno desse

modelo” (TEIXEIRA, 2007, p. 156).

As propostas neoliberais do governo FHC (1995 – 2002) consideravam que a

erradicação dos problemas sociais ocorreria a partir do desenvolvimento econômico

e da estabilização da moeda, com geração de empregos e redistribuição de renda

para assegurar mais investimentos na área social. A priori, a parceria Estado e setor

privado privilegiaria a geração de emprego, criando assistência ao desempregado, a

ampliação de programas de habitação aos cidadãos que comprovassem renda

familiar de cinco salários mínimos, programas de capacitação dos trabalhadores em

diferentes níveis de educação, criação de normas e leis que garantisse melhorias no

local de trabalho e valorização do funcionário público (BRASIL, 1995). No âmbito da

saúde e da assistência social as propostas do governo FHC ficaram em torno do

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Sistema Único de Saúde (SUS), do Programa Comunidade Solidária (primeiro

mandato), do Programa Comunidade Ativa, do Projeto Alvorada e da Rede de

Proteção Social (segundo mandato), com ações e programas sociais suplementares

ao segmento pobre da população (BRASIL, 1995; DRAIBE, 2003). Doravante, foi

durante a gestão de FHC a tendência à ampliação da proteção social: as diretrizes

do Plano Plurianual (PPA) de 2000 - 2003, a introdução dos programas de

transferência de renda federais, a definição de dois tipos de proteção para o sistema

assistencial, a básica e a especial, o aumento dos recursos investidos nos

programas assistenciais, aí incluídos os de transferência de renda com

condicionalidades (VAITSMAN; ANDRADE; FARIAS, 2009, p.736).

Ao final do mandato de FHC, observa-se que apesar de todos os esforços em

estabilizar a economia para alcançar o desenvolvimento social, além das

privatizações que propusera para liquidar a dívidas internas e externas, o país

caminhou para um quadro de recessão, o que inviabilizou o desenvolvimento das

políticas sociais instituídas no sistema de Proteção Social. O fortalecimento do Plano

Real junto com a reforma do Estado que direcionaria ao crescimento econômico,

acabou elevando o índice de desemprego e agravando ainda mais a questão social

no país, isto porque o governo de FHC acabou priorizando o mercado e o capital em

detrimento das políticas sociais previstas na Constituição Federal de 1988 e na Lei

Orgânica de Assistência Social1 (LOAS). Para Cohn (2000) as políticas sociais deste

governo não se propuseram a corrigir distorções estruturais, preocuparam-se em

atender apenas as situações emergenciais. Além disso, o Estado ineficiente em

prover serviços e programas sociais transferiu à sociedade civil a responsabilidade

de gerir políticas sociais, constituindo assim um processo de desconstrução das

políticas públicas e um retrocesso à filantropia e à caridade.

O governo de Luís Inácio Lula da Silva (2003 -2010) ao tratar a Seguridade

Social no país preconizou a construção de um novo contrato social como forma de

garantir a cidadania a todos os brasileiros. Caberia ao Estado defender a coisa

pública em função do cidadão e não mais em prol de interesses privados como

acontecia no governo de FHC (PT, 2002). O “Plano Brasil de Todos: participação e

inclusão” apresentava críticas severas ao governo FHC, principalmente as

relacionadas com as práticas clientelistas que não priorizaram a reciprocidade de

políticas sociais entre setor público e privado, gerando distorções estruturais do

1 Lei n. 8.742, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, aprovada em 07/12/1993.

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mercado e má distribuição de renda. A política social de Lula centrava-se em

enfrentar a exclusão social, a pobreza e a fome através da atuação reguladora do

Estado sobre o Mercado, diferentemente de FHC que conclamava o Estado mínimo

e reduzia sua atuação na economia de mercado (PT, 2002).

Dessa forma, durante os mandatos de Lula (2003-2010), conforme Campos

(2006), a saúde através do Sistema Único de Saúde (SUS) se transformou em um

dos maiores sistemas de saúde do mundo. A criação de farmácias populares, a

garantia ao acesso de medicamentos e a ampliação das redes de pronto-socorro

foram algumas das medidas efetivadas por Lula durante seu mandato. Na

previdência social previu-se manter a prioridade ao combate às fraudes e

pagamentos indevidos, melhorias do atendimento aos segurados, a criação da

Super Receita para unificar todo o corpo de fiscalização, a ampliação do acesso dos

trabalhadores ao sistema previdenciário e a regulamentação da previdência

complementar de servidores público instituída pela Reforma Previdenciária de 2003

(PT, 2002; PT, 2007). Na Assistência Social foi lançado o Programa Fome Zero

associado ao Ministério Extraordinário para a Segurança Alimentar e o Combate à

Fome no Brasil (MESA). Com a extinção do MESA, cria-se o Ministério de

Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e a Secretaria Nacional de

Segurança Alimentar e Nutricional que incorporou o Programa Fome Zero. Em 2003,

a unificação dos programas de transferência de renda federais concentrou-se no

Programa Bolsa Família, beneficiando famílias abaixo da linha de pobreza através

de transferência direta de renda, com condicionalidades (VAITSMAN; ANDRADE;

FARIAS, 2009).

Apesar do governo Lula sofrer duras críticas ao “adotar” as práticas

neoliberais desenvolvidas no governo de FHC2 foi em seu mandato que a

Assistência Social mais se desenvolveu. A aprovação da Política Nacional de

Assistência Social3 (PNAS) com a instituição do Conselho Nacional de Assistência

Social (CNAS) e a criação das Normas Operacionais do SUAS (NOB/ SUAS)

estabelecendo o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

consolidaram a Assistência Social como um direito do cidadão brasileiro e a

transição do antigo para o novo modelo.

2 A esse respeito, Fagnani (2011, p. 11) acredita que “de certa forma, Lula (Fome Zero e Bolsa Família) reprisava FHC (Programa Comunidade Solidária), ignorando a luta que diversas forças políticas vinham travando pela consolidação dos avanços sociais de 1988”.3

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Assim, é nítido que a construção da seguridade social no Brasil sofreu e sofre

dificuldades no que concerne à implementação de políticas públicas, sendo

delineada como uma proteção social focalizada nos segmentos mais pobres da

sociedade e suas ações voltadas ao enfrentamento da questão social, embora

repleta de contradições, de conflitos e interesses. É importante considerar que a

Constituição de 1988, proferiu novas regras para os serviços e benefícios sociais, e,

embora sofresse oscilações entre os governos de FHC e Lula, trouxe contribuições

importantes para a estrutura da Seguridade Social no século XXI tanto em termos de

ampliação da cobertura, como em termos distributivos, para grupos considerados

pobres e vulneráveis. Dentre eles considera-se o escopo do artigo, a Proteção

Social destinada às pessoas idosas.

2 A ASSISTÊNCIA SOCIAL E O IDOSO

Antes de adentrar neste tópico, é preciso destacar que a partir da

Constituição de 1988 o Estado passou a incorporar a velhice na sua agenda política,

introduzindo ações e programas da Seguridade Social e outros dispositivos

constitucionais referentes à proteção dos idosos brasileiros. A LOAS possibilitou a

integração da política de assistência a outras políticas setoriais, visando a proteção

à velhice (como também à pessoa portadora de deficiência) através da garantia de

um salário mínimo mensal desde que comprovem não possuir meios de prover a sua

manutenção ou de tê-la provida por sua família, ou seja, o Benefício de Prestação

Continuada – BPC. (BRASIL, art. 2o, 1993).

Em 1994, baseada nos instrumentos da Constituição de 1988 e influenciada

pela relevância internacional da temática sobre envelhecimento, cria-se a Política

Nacional do Idoso (PNI) sob a coordenação do Ministério da Previdência e

Assistência Social. A PNI estabelece as competências das instituições públicas4 e

possibilita a integração e articulação de Ministérios - da Previdência Social, da

Justiça, da Educação da Cultura, Esporte, Turismo, do Trabalho e Emprego, da

Promoção, Assistência Social e Combate à Fome - na elaboração de um plano de

ação governamental no âmbito da União (OLIVEIRA, 2008). Através dessa

articulação e integração, o plano de ação governamental foi disseminado nas 4 Lei 8842/94 - A política Nacional do Idoso (PNI) criou os Conselho Nacional do Idoso e os Conselhos Estaduais e Municipais. Compete a esses órgãos a: formulação, coordenação, supervisão e avaliação da PNI.

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esferas municipais e estaduais de forma descentralizada em parcerias com a

sociedade civil5.

Em 1996, pelo Decreto n. 1.948, cria-se o Conselho Nacional do Idoso. A

referida política amplia os direitos sociais dos idosos, garantindo autonomia,

integração e participação efetiva, indicando responsabilidades das entidades

públicas para promover a não discriminação dos idosos no mercado de trabalho

(BRASIL, 2010).

Seguindo a tendência de ampliação e fortalecimento dos direitos as pessoas

mais velhas, o Congresso Nacional em 1º de outubro de 2003 sancionou o Estatuto

do Idoso. A aprovação deste Estatuto representou (e representa) uma conquista

importante, uma lei geral voltada especificamente à atenção do idoso, já que os

dispositivos legais anteriores viam-se fragmentados em ordenamentos jurídicos

setoriais ou em instrumentos de gestão pública.

Vale ressaltar que a PNI e Estatuto do Idoso possibilitaram a criação e o

desenvolvimento de iniciativas de integração social e intergeracional através das

áreas de lazer, esporte, turismo, educação e a cultura para os velhos no Brasil.

Diante desses mecanismos, a Proteção Social à pessoa idosa fora constituída

como parte integrante da Seguridade Social e suas ações, legitimadas pelo Estado,

passaram a garantir políticas públicas de forma articulada e descentralizada nas três

unidades da Federação (União, Estados e Municípios, além do Distrito Federal) e

nos três eixos da Proteção Social (Previdência, Saúde e Assistência Social).

Após a aprovação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) em 2004

e a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em 2005, as

ações da assistência social com relação à população idosa expandiram,

estabelecendo direitos e garantias de um envelhecimento com Proteção Social e

qualidade de vida através de projetos, serviços, programas e benefícios

socioassistenciais.

Em suas premissas, o SUAS constitui um sistema da assistência social

responsável em promover bem-estar e Proteção Social a todos que dela

necessitarem. As ações socioassistenciais do SUAS seguem o previsto nas Normas

Operacionais Básicas do SUAS 2005 e 2012 (NOB/Suas) e são disseminadas nas

unidades públicas da Proteção Social Básica - PSB, os CRAS, e nas unidades 5Em 2009, a coordenação da PNI é transferida para o Ministério da Justiça, junto à Secretaria Especial de Direitos Humanos, hoje Secretaria de Direitos Humanos, órgão diretamente ligado à Presidência da República.

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públicas da Proteção Social Especial - PSE, os CREAS. Os idosos utilizam os

programas, serviços e benefícios tanto dos CRAS como dos CREAS.

Dentre as ações da Assistência Social no Brasil voltadas para a população

idosa encontra-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC, que se inclui

dentro das ações de PSB é um programa assistencial de transferência de renda

não-contributivo direcionado à pessoa portadora de deficiência e ao idoso a partir de

65 anos de idade. Segundo Rodrigues (2012, p.8), o BPC “integra o conjunto de

cobertura do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) contribuindo como

prestação de transferência de renda as ofertas da Proteção Social Básica”. A

concessão deste benefício, exige que a pessoa seja incapacitada para a vida

independente e para o trabalho, além de comprovar que não possui meios para

prover sua manutenção e nem tê-la provida por sua família (LOAS, 193, art. 20). O

Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) é o órgão gestor do

benefício, bem como a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS),

responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento,

monitoramento e avaliação do Benefício e o Instituto Nacional do Seguro Social

(INSS), responsável pela operacionalidade do BPC (BRASIL, 2004).

Conforme já citado, na Assistência Social, o MDS promove o acesso à

Proteção Social Básica e Proteção Social Especial aos cidadãos brasileiros, a incluir

os idosos. Os programas, serviços e benefícios oferecidos pelo SUAS assumem um

importante papel na vida dos idosos, seja de ordem financeira através do BPC, ou

de ordem social e cultural através de ações desenvolvidas pelos CRAS e CREAS

nos municípios brasileiros.

Dessa forma, percebe-se a importância em aprofundar a reflexão sobre o

lugar da PSB no SUAS, permitindo compreender o funcionamento, as características

e os serviços desenvolvidos nos CRAS, priorizando assim as atuações que

envolvem a incorporação do segmento idoso por intermédio dos Serviços de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

3 A ATUAÇÃO DOS CRAS: os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos

à pessoa idosa

O CRAS tem como foco o atendimento à família, trabalhando com crianças,

jovens, adultos e idosos, numa perspectiva de totalidade, potencializando o alcance

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das ações e políticas sociais, além de contribuir para o fortalecimento dos vínculos

familiares. As unidades dos CRAS são instaladas em locais que apresentam

condições de vida da população geralmente precárias, sem acesso aos serviços

públicos de qualidade, com baixo índice de Desenvolvimento Humano (IDH), nível

de violência alto, onde atende as famílias em processo de reconstrução de

autonomia e de vínculos. Famílias com beneficiários do BPC, usuários de programas

de transferência de renda, famílias com crianças, adolescentes, jovens e idosos que

estão inseridos em serviços socioassistenciais são o público-alvo dos CRAS

(BRASIL, 2009). Os serviços, programas e projetos desenvolvidos nos CRAS e na

rede de serviços socioeducativos direcionados para grupos específicos, como, os

Centros de Convivência para crianças, jovens e idosos, dividem-se em três

principais eixos de atuação: o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família

(Paif); os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e o Serviço de

Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas6

(BRASIL, 2009).

Com relação ao idoso, vale destacar os Serviços de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos. Conforme a tipificação nacional de serviços

socioassistenciais (BRASIL, 2009), este serviço atende a idosos com idade igual ou

superior a 60 anos de idade, que apresentem quadro de vulnerabilidade social,

sendo estes idosos beneficiários do BPC, idosos de famílias beneficiárias de

programas de transferência de renda e idosos com vivências de isolamento por

ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e

cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.

6 Os CRAS organizam, coordenam e executam programas, projetos, serviços e benefícios de proteção social básica, tais como: acompanhamento social, oficinas de convivência, atividades socioeducativas, lúdicas e culturais, campanhas educativas e preventivas, concessão de benefícios eventuais (configuram como benefícios da assistência social de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública - como Auxílio Funeral, Auxílio Natalidade e em alguns municípios também realiza a concessão de cestas básicas) (BRASIL, 2009; LOAS, 1993).

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Os serviços são ofertados nos CRAS ou em outras entidades, desde que

referenciadas pelo CRAS e devem desenvolver atividades que contribuam no

processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de

sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e

na prevenção de situações de risco social.

Neste sentido, observa-se que a PSB constitui um aparato de serviços

protetivos dissolvido nas unidades dos CRAS às pessoas em situação de risco

social ou que dela necessitar, possibilitando uma política de assistência social mais

focalizada, direcionada a um determinado segmento social. É nesta conjuntura, que

o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos executado pelo CRAS, e

também por unidades supervisionadas por ele, realizam o acompanhamento dos

idosos e de suas famílias.

4 CONCLUSÃO

É importante destacar que as transformações históricas e sociais desde a

promulgação da Constituição Federal Brasileira de 1998 delinearam a Assistência

Social como um dos pilares da Proteção Social no Brasil, impulsionando-a a

constituir um conjunto de serviços socioassistenciais aos segmentos mais pobres da

sociedade. À medida que a avança, surgem novos dilemas e desafios que a

Assistência Social, assim como as demais politicas protetivas, enfrenta à luz dessas

transformações.

O propósito deste artigo constituiu-se em apresentar alguns desses dilemas e

desafios que a Assistência Social brasileira enfrenta na prestação de serviços

socioassistenciais para os idosos em unidades do CRAS, focalizando assim os

serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

Inicialmente, destaca-se um dos grandes dilemas da Assistência Social: sua

posição dentro da Seguridade Social. A esse respeito, Mota (2010) contribui ao

identificar que Assistência Social não configurou como o previsto na CF 88,

implicando em um sistema protetivo reduzido e desarticulado. É assim que as ações

desenvolvidas por ela constituíram-se em uma política de caráter compensatório,

assumindo ainda, para a maioria da população, “a tarefa de ser a política de

proteção social e não mais parte da política de proteção social” (MOTA, 2010, p.

144). Desta maneira, a Assistência Social além de absorver responsabilidades que

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seriam da Previdência e da Saúde, ainda posiciona-se de forma contrária a essas

políticas, sendo que o “idealizado” seria um modelo de proteção social amplo e

articulado. O grande desafio a ser questionado aqui é: Como oferecer serviços de

qualidade na Assistência Social como parte integrante da Seguridade Social se os

demais serviços não são integrados?

Contudo, cabe enfatizar ainda que existem inúmeros fatores que contribuem

para uma reflexão do delineamento que a Assistência Social assumiu durante esses

anos, sendo impossível aqui realizar uma análise mais profunda desses fatores,

devido a limitação do artigo.

Sob essa égide, a Assistência Social no Brasil como um direito do cidadão é

considerada recente em comparação à Previdência e à Saúde i7. Com a criação do

SUAS, os serviços socioassistenciais deixaram de ser privilégios de minorias,

atingindo classes sociais mais pobres e vulneráveis. A proporção que esses serviços

eram disseminados nos estados e municípios brasileiros, criaram-se unidades de

atendimento para que houvesse organização, normatização e padronização dos

mesmos, priorizando as particularidades locais da população atendida.

Surgiram então no âmbito municipal os CRAS e CREAS. A implementação

dos CRAS contribuiu para a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários locais,

proporcionado o fortalecimento dos vínculos familiares. A universalização do acesso

aos serviços socioassistenciais através das unidades do CRAS permitiu que

segmentos sociais, até então marginalizados por outras políticas protetivas tivessem

seus direitos reconhecidos e garantidos.

Com relação aos serviços prestados aos idosos pela Assistência Social,

identifica-se que os avanços foram muitos nos últimos anos, embora muitos ainda no

plano legal, deixados de ser efetivados. Os desafios tendem a ser ainda maiores, ao

considerar que nesta fase da vida aumenta os riscos e a vulnerabilidade, com o

surgimento de patologias decorrentes da própria velhice. Os desafios a serem

questionados são: os serviços assistenciais são condizentes com as necessidades

dos idosos beneficiários? Como diminuir os riscos e as vulnerabilidades desse grupo

social através das ações desenvolvidas nos CRAS?

7 SOUZA e MONNERAT (2010) enfatizam que a Política de Assistência Social tanto em esfera municipal quanto federal ainda vivencia um processo de estruturação. Deste modo, os CRAS no âmbito municipal foram implantados em período relativamente recente (ano de 2005) ao compararmos a outros equipamentos sociais.

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É importante destacar também o papel dos profissionais na atuação dos

CRAS e as exigências postas a eles no Serviço de Convivência e Fortalecimento de

Vínculos para o idoso. Os profissionais devem atuar de forma a propiciar a

emancipação e o fortalecimento da autonomia e a superação da vulnerabilidade

vivenciada. Desta maneira, os desafios desses profissionais no atendimento ao

idoso circunscrevem nas seguintes questões: Como e de que forma são preparados

os profissionais para atuarem no atendimento dos idosos nos Serviços de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos? Esses profissionais dispõem de

infraestrutura (física, material e organizacional) para atender esse público?

Por fim, cabe questionar como esses serviços devem ser oferecidos e de que

forma contribuem para a melhoria da qualidade de vida de dessas pessoas.

SOME THOUGHTS ON THE PERFORMANCE OF ASSISTANCE REFERENCE CENTERS SOCIAL AND ELDERLY

Abstract: This article presents an overview of the benefits and basic social protection services of the Unified Social Assistance System (ITS) offered by Social Assistance Reference Centers - CRAS for elderly Brazilians in order to discuss the designs that these services and benefits incorporated after the constituent 1988 to the present day, as well as offering subsidies to reflect on the challenges and contemporary dilemmas that basic social protection presents the reconfiguration of social assistance policy in Brazil, focusing the service of coexistence and strengthening ties for the elderly.

Keywords: SUAS. CRAS. Living Services and Strengthening Linkages. Senior Citizens. Social Security.

REFERÊNCIAS

BOSCHETTI, Ivanete. Implicações da reforma da Previdência na seguridade social brasileira. In: Revista de Psicologia e Sociedade, n. 15, p. 57-96, jan-jun, 2003. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-71822003000100005&script=sci_arttext>. Acesso em: 10.03.2015.

BRASIL. Lei n. 8742 de 07 de janeiro de 1993. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social. Brasília, 1993.

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_______ MDS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília, 2009. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/servicos/protecao-e-atendimento-integral-a-familia-paif/arquivos/tipificacao-nacional.pdf/download>. Acesso em: 14.02.2015.

_______ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO: Lei nº 8.842, de janeiro de 1994. 1ª ed. Reimp. Brasília, 2010. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/politica-nacional-do-idoso/Politica%20Nacional%20do%20Idoso.pdf/download>. Acesso em: 14.02.2015.

________Estatuto do Idoso. 4. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2009. Disponível em: <http://www.defensoria.to.gov.br/Nudecon/Documentos/Legislacao/estatuto_idoso_4ed.pdf>. Acesso em: 08.02.15.

CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. Reflexões sobre a construção do Sistema Único de Saúde (SUS): um modo singular de produzir política pública. In: Serviço Social & Sociedade, São Paulo, ano 26, n.87, p.132-146, 2006

CASTEL, Robert. Metamorfoses da questão social: uma crônica do salário. 5 ed. Petrópolis: Vozes, 2005.

COHN, Amélia. As políticas sociais no governo FHC. Tempo Social, São Paulo, USP, v. 11, n. 2, 2000. Disponível em: <http://www.fflch.usp.br/sociologia/temposocial/site/images/stories/edicoes/v112/as_politicas.pdf>. Acesso em: 14.02.2015.

COUTO, Berenice Rojas; et al. Proteção Social e Seguridade Social: a contribuição de sistemas de atendimento às necessidades sociais. In: GARCIA, Maria Lúcia T.; COUTO, Berenice Rojas; MARQUES, Rosa Maria (Org.). Proteção social no Brasil e em Cuba. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2012.

DRAIBE, Sônia Míriam. O Sistema de proteção social no Brasil. Campinas: NEPP/UNICAMP, 1991.

DRAIBE, Sônia Miriam. Brasil: o sistema de proteção social e suas transformações recentes. Santiago: Nações Unidas, 1993.

Page 14: Artigo angela

DRAIBE, Sônia. A política social no período FHC e o sistema de proteção social. In: Revista Tempo Social, 15(2), pp. 64-101, nov. 2003. Disponível em: <http://www.uel.br/grupo-pesquisa/gepal/terceirosimposio/pedrohenrique.pdf>. Acesso em: 14.02.15.

MONNETAT, Giselle L.; SOUZA, Rosimary G. Política Social e Intersetorialidade: consenso teóricos e desafios práticos. In: Revista Ser Social (UNB), nº 21, pp. 200-220, 2010. Disponível em: <http://periodicos.unb.br/index.php/SER_Social/article/view/1023/683. Acesso em: 14.02.2015.

OLIVEIRA, Rita Márcia de. Integração social e velhos: análise de uma política pública. In: SAYAMA, Helder F; LINHALES, Meily Asbú Linhales. (Org.). Avaliação de políticas e políticas de avaliação. Belo Horizonte: UFMG, 2008.

PEREIRA, Potyara A.P. Necessidades humanas - subsídios à crítica dos mínimos sociais. São Paulo: Ed. Cortez, 2000.

PT. LULA PRESIDENTE. Programa de governo 2002. Um Brasil para todos. 2002. Disponível em: <www.pt.org.br>. Acesso em: 14.02.2015.

RODRIGUES, Graciane Coelho. O benefício de prestação continuada: a antinomia entre um direito efetivo e a exclusão. Brasília, 2012. Disponível em: http://repositorio.ucb.br/jspui/bitstream/10869/1463/1/Graciane%20Coelho%20Rodrigues Acesso em: 14.02.2015.

SDH. Secretaria dos direitos humanos. Envelhecimento no Brasil. 2011. Disponível em: <http://www.sdh.gov.br/assuntos/pessoa-idosa/dados-estatisticos/DadossobreoenvelhecimentonoBrasil.pdf>. Acesso em: 14.02.2015.

SOUZA, Maciela Rocha. SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL: desafios e Perspectivas para o Serviço Social. in: Revista Eletrônica da FJAV - ANO III – nº 05 , outubro 2010. Disponível em: <http://fjav.com.br/revista/Downloads/revistaEletronicaV2010.pdf>. Acesso em: 10.03.2015.

TEIXEIRA, Solange Maria. Descentralização e participação social: o novo desenho das políticas sociais. In: Rev. Katál. Florianópolis v.10, n. 2 p. 154-163 jul./dez. 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1414-49802007000200003&script=sci_arttext>. Acesso em: 14.02.2015.

Page 15: Artigo angela

VAITSMAN, Jeni; ANDRADE, Gabriela Rieveres Borges de; FARIAS, Luis Otávio. Proteção social no Brasil: o que mudou na assistência social após a Constituição de 1988. In:  Ciênc. saúde coletiva [online]. 2009, vol.14, n.3, pp. 731-741. ISSN 1413-8123.  Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/S1413-81232009000300009>. Acesso em: 12.02.14.

Page 16: Artigo angela

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