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38 CADERNO REVISÃO LPUOS 13.885/04 SMDU/ DEUSO| 11.08.2014
C.Taxa de Permeabilidade (TP)O que é?
É o percentual mínimo exigido para a área permeável do lote (que permite a infiltração de água no solo, livre de qualquer edificação ou pavimentação não drenante), obtido pela divisão da área permeável e a área total do terreno. A Lei 13.885/04 estabelece a TP minima, ou seja, o minimo que o lote tem que ter de área permeável.
Para que serve?
Situação demonstrativa
Taxa de Permeabilidade = 0,3 Taxa de Permeabilidade = 0 Taxa de Permeabilidade = 0,15
Serve para garantir que os lotes contribuam para a qualidade ambiental da cidade, possibilitando a presença de vegetação de porte em áreas privadas e atenuando os impactos no sistema de drenagem das águas pluviais.
Nota: A área permeável não reduz a TP relação TP X TO.
Neste caso, não há possibilidade de infiltração de água no solo,
30% do terreno permite a infiltração de água no solo
15% do terreno permite a infiltração de água no solo pois o subsolo esta edificado.