39
Aula 03 Estatuto e Ética do Advogado p/ XX Exame de Ordem - OAB Professor: Daniel Mesquita

AULA 03 DE ÉTICA ESTRATRÉGIA XX

Embed Size (px)

Citation preview

  • Aula 03

    Estatuto e tica do Advogado p/ XX Exame de Ordem - OAB

    Professor: Daniel Mesquita

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    AULA 03: Dos honorrios advocatcios

    SUMRIO

    1. INTRODUO AULA 03. 2

    2. DOS HONORRIOS ADVOCATCIOS 2

    2.1. ESPCIES DE HONORRIOS 2 2.2. ASPECTOS GERAIS 6 2.3. VALORES 15 2.4. EXECUO DOS HONORRIOS 17

    3. RESUMO DA AULA 25

    4. QUESTES COMENTADAS 29

    5. REFERNCIAS 38

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    1. Introduo aula 03.

    Bem vindos nossa aula 03!

    Nesta nossa aula 03, apresentaremos o estudo Dos honorrios

    advocatcios..

    Sem mais delongas, vamos luta! Rumo aprovao!

    2. Dos honorrios advocatcios

    Para voc que ser um advogado, este ponto da nossa matria

    de fundamental importncia. Afinal, a partir dele que voc vai saber

    como o advogado tem o seu ganha-po!

    2.1. Espcies de honorrios

    a) Honorrios contratados: So aqueles honorrios acordados,

    pactuados entre o cliente e o advogado. No poder haver vcio,

    clausulas abusivas, onerosidade excessiva, nem a locupletao

    (enriquecimento) indevida por parte do advogado.

    A regra geral que o contrato de prestao de servios

    advocatcios seja escrito. No caso de contrato verbal, faltando um

    acordo, os honorrios sero determinados por arbitramento judicial e a

    sentena ser o seu titulo executivo judicial.

    Professor existe alguma situao em que o contrato ser

    obrigatoriamente escrito?

    Existe sim! o caso previsto no art. 38 do Cdigo de tica, o

    contrato com clusula de quota litis.

    Em primeiro lugar, o que vem a ser essa tal quota litis? A quota

    litis consiste na fixao de honorrios em funo do resultado, em

    concreto, da lide, sobretudo quando esta tem um contedo puramente

    monetrio.

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    O contrato com clusula de quota litis, obrigatoriamente deve ser

    por escrito e com recebimento em pecnia. Outras duas regras

    devem ser obedecidas nessa espcie de contrato de honorrios:

    1. Admite-se recebimento em bens do cliente, desde que comprove

    a impossibilidade financeira de pagar em dinheiro.

    2. O advogado no pode obter um melhor proveito na demanda do

    que o seu cliente, afinal, no se admite a onerosidade excessiva nos

    contratos de prestao de servios advocatcios.

    ATENO: Nesse contrato com a clusula quota litis, o percentual

    do advogado pode ser pago em dinheiro. O recebimento em percentual

    de bens de clientes s dever ocorrer em carter excepcional, quando o

    cliente, comprovadamente, no tiver condies financeiras, e deve estar

    previamente ajustado no contrato escrito.

    Leia o art. 38 nico do Cdigo de tica:

    E como eu devo cobrar quando eu me tornar advogado, professor?

    Como os honorrios pactuados devem ser cobrados com

    moderao, no se pode cobrar valores nem nfimos, irrisrios e nem

    valores abusivos, que no justifiquem a prestao de servio.

    No exame da ordem, pode aparecer a expresso aviltar

    honorrios. Essa expresso nos remete a um pagamento nfimo,

    abaixo do valor do servio prestado.

    Art. 38 Pargrafo nico. A participao do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condies pecunirias, s tolerada em carter excepcional, e desde que contratada por escrito.

    QUOTA LITIS = RECEBE EM FUNO DO RESULTADO,

    EM PERCENUAL DO PROVEITO ECONMICO DO CLIENTE

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    Para evitar a cobrana de honorrios aviltantes, voc no pode

    cobrar abaixo do valor de honorrios mnimo fixado na Tabela de

    Honorrios da OAB em sua seccional.

    Leia com ateno o art. 36 do Cdigo de tica:

    Voc percebeu que na fixao dos honorrios voc dever

    considerar a condio econmica do cliente e se o servio prestado tem

    carter eventual ou permanente?

    No se preocupe com esses critrios ainda, retomaremos nesse

    ponto mais adiante.

    Saiba, ainda, que o Cdigo de tica autoriza a cobrana de

    honorrios inferiores ao mnimo da Tabela de Honorrios quando houver

    motivo plenamente justificvel (art. 41).

    b) Honorrios arbitrados judicialmente: So aqueles

    honorrios determinados pelo juiz, seja porque no houve contrato ou

    por no existir acordo com o cliente. O juiz ento determina, na

    sentena de arbitramento de honorrios, o valor que dever ser pago

    ao advogado.

    Assim, no havendo estipulao ou acordo, os honorrios so

    fixados por arbitramento judicial.

    Art. 36. Os honorrios profissionais devem ser fixados com moderao, atendidos os elementos seguintes: I a relevncia, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questes versadas; II o trabalho e o tempo necessrios; III a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros; IV o valor da causa, a condio econmica do cliente e o proveito para ele resultante do servio profissional; V o carter da interveno, conforme se trate de servio a cliente avulso, habitual ou permanente; VI o lugar da prestao dos servios, fora ou no do domiclio do advogado; VII a competncia e o renome do profissional; VIII a praxe do foro sobre trabalhos anlogos.

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    c) Honorrios de sucumbncia: So espcie do gnero

    honorrios arbitrados judicialmente. Vejamos o que diz Cdigo de

    Processo Civil, em seu art. 20:

    Perceba que os honorrios de sucumbncia so fixados pelo juiz na

    sentena que resolve a demanda proposta perante o Judicirio. Eles so

    fixados em favor da parte vencedora, ou seja, quem perde a demanda

    deve pagar os honorrios de sucumbncia para a outra parte.

    Mas professor, esse valor relativo aos honorrios, pago pela parte

    vencida, pertence ao cliente (a parte no processo) ou ao advogado?

    Boa pergunta! Leia com ateno o art. 23 do Estatuto da OAB:

    ATENO para essa informao: os honorrios de sucumbncia

    pertencem ao advogado, mesmo que o profissional j tenha recebido

    valores relativos aos honorrios contratuais celebrados com seu cliente.

    Contudo, quando o advogado for promover o acerto final com o seu

    cliente, os honorrios de sucumbncia devem ser levados em conta.

    Veja o dispositivo do Cdigo de tica:

    Art. 20. A sentena condenar o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorrios advocatcios. Esta verba honorria ser devida, tambm, nos casos em que o advogado funcionar em causa prpria.

    Art. 23. Os honorrios includos na condenao, por arbitramento ou sucumbncia, pertencem ao advogado, tendo este direito autnomo para executar a sentena nesta parte, podendo requerer que o precatrio, quando necessrio, seja expedido em seu favor.

    Art. 35, 1 Os honorrios da sucumbncia no excluem os contratados, porm devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitao da causa.

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    Essa eventual compensao entre os honorrios contratados e os

    de sucumbncia s vai haver se houver previso contratual. Leia, com

    ateno, o artigo 35 do Cdigo de tica:

    Outra pergunta: se o seu cliente faz um acordo com a parte

    contrria, os seus honorrios, sejam eles fixados na sentena ou

    contratual, sero reduzidos automaticamente?

    No, meus caros, o acordo feito pelo cliente do advogado e a parte

    contrria, salvo aquiescncia do profissional, no lhe prejudica os

    honorrios, quer os convencionados, quer os concedidos por sentena

    (art. 24, 4, da Lei n 8.906/94).

    2.2. Aspectos gerais

    Para voc que est estudando agora o regime dos honorrios

    advocatcios, saiba de uma regra de ouro: o advogado sempre recebe!

    Tanto verdade que ser nula toda disposio, clusula,

    regulamento ou conveno individual ou coletiva que retire do

    advogado o direito ao recebimento dos honorrios de sucumbncia (art.

    24, 3, do Estatuto da OAB).

    Veja o que diz o art. 14 do Cdigo de tica da OAB:

    A partir da cincia do advogado da destituio por parte do seu

    cliente, no h nenhuma responsabilidade por ato futuro.

    Art. 35 2 A compensao ou o desconto dos honorrios contratados e de valores que devam ser entregues ao constituinte ou cliente s podem ocorrer se houver prvia autorizao ou previso contratual.

    Art. 14. A revogao do mandato judicial por vontade do cliente no o desobriga do pagamento das verbas honorrias contratadas, bem como no retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorria de sucumbncia, calculada proporcionalmente, em face do servio efetivamente prestado.

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    Os honorrios advocatcios podem ser corrigidos, de forma a

    manter atualizado o seu valor, e tambm majorados, tendo em vista a

    possibilidade de haver um aumento dos atos judiciais, tudo isso deve

    estar previsto no contrato escrito. Sobre o tema, veja o que diz o artigo

    35 do Cdigo de tica:

    O Cdigo de tica orienta, ainda, que se deve dividir os servios do

    advogado em trs fases, uma vez que no se pode prever, quando da

    fixao dos honorrios contratuais, o prazo de tramitao da demanda.

    Essas trs fases so: procedimentos preliminares (p. ex: orientaes,

    tratativas prvias no sentido de se fazer um acordo com a parte

    contrria, etc.), judicial (trabalho realizado no curso da demanda) e

    procedimentos conciliatrios (p. ex: realizao de reunies com a parte

    contrria para que se extinga o processo por meio de um acordo).

    Alm disso, a fixao dos honorrios em fases facilita a cobrana

    de honorrios adicionais, quando o servio que estiver sendo prestado

    no encontrar previso contratual. Leia com ateno o art. 37 do

    Cdigo de tica:

    Outra importante informao trazida pelo Cdigo de tica da OAB,

    com relao aos honorrios advocatcios que:

    Art. 35 Os honorrios advocatcios e sua eventual correo, bem como sua majorao decorrente do aumento dos atos judiciais que advierem como necessrios, devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestao do servio profissional, contendo todas as especificaes e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo.

    Art. 37. Em face da imprevisibilidade do prazo de tramitao da demanda, devem ser delimitados os servios profissionais a se prestarem nos procedimentos preliminares, judiciais ou conciliatrios, a fim de que outras medidas, solicitadas ou necessrias, incidentais ou no, diretas ou indiretas, decorrentes da causa, possam ter novos honorrios estimados, e da mesma forma receber do constituinte ou cliente a concordncia hbil.

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 8 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    Isso porque, como vimos em aulas anteriores, a atividade de

    exerccio da advocacia no uma atividade mercantil.

    Outra previso legal que busca coibir o exerccio da atividade

    advocatcia como uma atividade mercantil aquela que probe ao

    advogado de se valer de agenciador de causas, mediante participao

    nos honorrios. Quem recebe honorrios o advogado. Se houver essa

    participao, o advogado estar praticando uma infrao disciplinar.

    Veja:

    O advogado tem direito autnomo para executar a sentena nesta

    parte, ou seja, na parte em que condena a parte vencida a pagar os

    honorrios da outra parte. Desse modo, pode o advogado requerer que

    o precatrio, quando necessrio, seja expedido em seu favor.

    No se esquea de que os honorrios que o advogado ir receber

    no pode ser maior do que a vantagem recebida pelo cliente.

    Professor, e se o advogado morre, o cliente ainda deve pagar os

    honorrios? A quem?

    Art. 42. O crdito por honorrios advocatcios, seja do advogado autnomo, seja de sociedade de advogados, no autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro ttulo de crdito de natureza mercantil, exceto a emisso de fatura, desde que constitua exigncia do constituinte ou assistido, decorrente de contrato escrito, vedada a tiragem de protesto.

    Art. 34. Constitui infrao disciplinar: III - valer-se de agenciador de causas, mediante participao nos honorrios a receber;

    Art. 23. Os honorrios includos na condenao, por arbitramento ou sucumbncia, pertencem ao advogado, tendo este direito autnomo para executar a sentena nesta parte, podendo requerer que o precatrio, quando necessrio, seja expedido em seu favor.

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 9 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    A resposta sim, o cliente continua com a obrigao de quitar os

    honorrios contratuais e a parte vencida com a obrigao de quitar os

    honorrios de sucumbncia.

    O valor dever ser pago aos sucessores ou representantes legais

    do advogado.

    Veja o que diz o artigo 24, 2, do Estatuto da Advocacia e a

    Ordem dos Advogados do Brasil:

    Chegamos s primeiras questes desta nossa aula! Vamos treinar?

    1. (FGV 2015 OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII -

    Primeira Fase) Laura formou-se em prestigiada Faculdade de Direito,

    mas sua prtica advocatcia foi limitada, o que a impediu de ter

    experincia maior no trato com os clientes. Realizou seus primeiros

    processos para amigos e parentes, cobrando mdicas quantias

    referentes a honorrios advocatcios. Ao receber a cliente Telma,

    prspera empresria, e aceitar defender os seus interesses

    judicialmente, fica em dvida quanto aos termos de cobrana inicial dos

    honorrios pactuados.

    Em razo disso, consulta o advogado Luciano, que lhe informa,

    segundo os termos do Estatuto da Advocacia, que salvo estipulao em

    contrrio,

    a) metade dos honorrios devida no incio do servio.

    Art. 24 2 Na hiptese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorrios de sucumbncia, proporcionais ao trabalho realizado, so recebidos por seus sucessores ou representantes legais.

    Questes da OAB

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 10 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    b) um quinto dos honorrios devido ao incio do processo

    judicial.

    c) a integralidade dos honorrios devida at a deciso de

    primeira instncia.

    d) um tero dos honorrios devido no incio do servio.

    O art. 22 3 do EAOAB dispe que:

    Art. 22. A prestao de servio profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorrios convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbncia. 3. Salvo estipulao em contrrio, 1/3 (um tero) dos honorrios devido no incio do servio, outro tero at a deciso de primeira instncia e o restante ao final.

    Gabarito Letra D.

    2. (OAB 2015 Exame Unificado XVIII) Paulo contratado

    por Pedro para promover ao com pedido condenatrio em face de

    Alexandre, por danos causados ao animal de sua propriedade. Em

    decorrncia do processo, houve condenao do ru ao pagamento de

    indenizao ao autor, fixados honorrios de sucumbncia

    correspondentes a dez por cento do apurado em cumprimento de

    sentena. O ru ofertou apelao contra a sentena proferida na fase

    cognitiva. Ainda pendente o julgamento do recurso, Pedro decide

    revogar o mandato judicial conferido a Paulo, desobrigando-se de pagar

    os honorrios contratualmente ajustados.

    Nos termos do Cdigo de tica da OAB, a revogao do mandato

    judicial, por vontade de Pedro,

    A) no o desobriga do pagamento das verbas honorrias

    contratadas.

    B) desobriga-o do pagamento das verbas honorrias contratadas.

    C) desobriga-o do pagamento das verbas honorrias contratadas e

    da verba sucumbencial.

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 11 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    D) no o desobriga do pagamento das verbas honorrias

    sucumbenciais, mas o desobriga das verbas contratadas

    O EAOAB em seu art. Art. 22 dispe que: A prestao de servio

    profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorrios

    convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de

    sucumbncia.

    J o Cdigo de tica determina em seu art. 14 que: A revogao

    do mandato judicial por vontade do cliente no o desobriga do

    pagamento das verbas honorrias contratadas, bem como no

    retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em

    eventual verba honorria de sucumbncia, calculada proporcionalmente,

    em face do servio efetivamente prestado.

    Gabarito Letra A.

    3. (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado) Maria,

    aps vrios anos de tramitao de ao indenizatria em que figurava

    como autora, decidiu substituir Jos, advogado que at ento atuava na

    causa, por Joo, amigo da famlia, que no cobraria honorrios de

    nenhuma espcie de Maria. Ao final da ao, quando Maria finalmente

    recebeu os valores que lhe eram devidos, a ttulo de indenizao, foi

    procurada por Jos, que desejava receber honorrios pelos servios

    advocatcios prestados at o momento em que foi substitudo.

    Sobre a hiptese sugerida, assinale a afirmativa correta.

    a) Jos tem direito a receber a integralidade dos honorrios

    contratuais e de sucumbncia, como se tivesse atuado na causa at o

    final, uma vez que foi substitudo por vontade da cliente e no sua.

    b) Jos no tem direito a receber honorrios, porque no atuou

    na causa at o seu fim.

    c) Jos tem direito a receber honorrios contratuais, mas no tem

    direito a receber honorrios de sucumbncia.

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 12 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    d) Jos tem direito a receber honorrios contratuais, bem como

    honorrios de sucumbncia, calculados proporcionalmente, em face do

    servio efetivamente prestado.

    Pessoal, observem o que diz o art. 14 do Cdigo de tica e

    Disciplina da OAB:

    Art. 14. A revogao do mandato judicial por vontade do cliente no o

    desobriga do pagamento das verbas honorrias contratadas, bem

    como no retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja

    devido em eventual verba honorria de sucumbncia, calculada

    proporcionalmente, em face do servio efetivamente prestado

    Gabarito Letra D.

    4. (FGV OAB XI Exame- 2013) O advogado Mrio celebrou

    contrato de honorrios com seu cliente, para atuar em reclamao

    trabalhista. No contrato restou estabelecido que, em caso de xito, ele

    receberia, a ttulo de honorrios contratuais, o valor de 60% do que

    fosse recebido pelo cliente, que havia sido dispensado pelo empregador

    e encontra-se em situao econmica desfavorvel.

    A respeito do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

    A) Mrio no cometeu infrao disciplinar, uma vez que tendo

    celebrado contrato de honorrios, ele pode cobrar de seu cliente o valor

    que entender compatvel com o trabalho desenvolvido.

    B) Mrio no cometeu infrao disciplinar, pois causas trabalhistas

    so muito complexas, justificando-se, assim, a cobrana de honorrios

    elevados.

    C) Mrio violou dispositivo do Cdigo de tica e Disciplina da OAB,

    segundo o qual os honorrios profissionais devem ser fixados com

    moderao.

    D) Mrio violou dispositivo do Cdigo de tica e Disciplina da OAB,

    que veda a cobrana de honorrios profissionais com base em

    percentual do valor a ser recebido pela parte.

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 13 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    Uma das primeiras coisas que vimos foi que os honorrios devem

    ser fixados com moderao, conforme:

    Gabarito: Letra c

    5. (FGV 2012 OAB IX Exame de Ordem Unificado)Um

    advogado contratado por um empresrio para atuar em causas na

    rea empresarial, formalizando contrato escrito e emitindo fatura para

    pagamento dos honorrios ajustados. A partir de determinado momento

    o empresrio passou a no pagar os honorrios ajustados. Consoante

    as regras do Cdigo de tica, o advogado para buscar o recebimento

    dos honorrios pactuados, dever

    A) emitir duplicatas decorrentes da fatura apresentada.

    B) levar o contrato de honorrios a protesto.

    C) emitir debntures em decorrncia do contrato firmado.

    D) cobrar os valores por meio de ao judicial.

    Bom, ao estudar o art. 42 do Cdigo de tica, vimos que: O crdito

    por honorrios advocatcios, seja do advogado autnomo, seja de sociedade

    de advogados, no autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro

    ttulo de crdito de natureza mercantil. Letra a, b e c erradas.

    Art. 36. Os honorrios profissionais devem ser fixados com moderao, atendidos os elementos seguintes: I a relevncia, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questes versadas; II o trabalho e o tempo necessrios; III a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros; IV o valor da causa, a condio econmica do cliente e o proveito para ele resultante do servio profissional; V o carter da interveno, conforme se trate de servio a cliente avulso, habitual ou permanente; VI o lugar da prestao dos servios, fora ou no do domiclio do advogado; VII a competncia e o renome do profissional; VIII a praxe do foro sobre trabalhos anlogos.

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 14 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    Alternativa d correta, conforme art. 43 do Cdigo de tica que

    veremos logo a seguir:

    Gabarito: Letra d

    6. (FGV - 2012 - OAB - VIII Exame de Ordem Unificado) Joo

    postulou, por meio de representao de advogado, ao condenatria

    em face da sociedade Cacos e Cacos Ltda., obtendo sentena favorvel,

    condenando a r ao pagamento da quantia de R$100.000,00 (cem mil

    reais), acrescida de R$15.000,00 (quinze mil reais) de honorrios

    advocatcios. Aps o trnsito em julgado da deciso judicial, Joo e seu

    advogado Pedro so cientificados de que a sociedade est falida,

    devendo os seus crditos sofrer procedimento de habilitao. Nesse

    caso, a natureza dos crditos correspondentes a honorrios

    advocatcios, nos termos do Estatuto, considerada como

    A) quirografria.

    B) real.

    C) privilegiada.

    D) natural.

    Pessoal, vimos na aula que, nos termos do art. 24 da Lei 8.906/94,

    a deciso judicial que fixar ou arbitrar honorrios e o contrato escrito

    que os estipular so ttulos executivos e constituem crdito

    privilegiado na falncia, concordata, concurso de credores, insolvncia

    civil e liquidao extrajudicial.

    Gabarito: Letra c.

    7. (FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado) No caso de

    arbitramento judicial de honorrios, pela ausncia de estipulao ou

    Art. 43. Havendo necessidade de arbitramento e cobrana judicial dos honorrios advocatcios, deve o advogado renunciar ao patrocnio da causa, fazendo-se representar por um colega.

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 15 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    acordo em relao a eles, correto afirmar, luz das regras

    estatutrias, que

    a) os valores sero livremente arbitrados pelo juiz, sem

    parmetros, devendo o advogado perceb-los.

    b) a fixao dos honorrios levar em conta o valor econmico da

    questo.

    c) a tabela organizada pela OAB no relevante para essa forma

    de fixao.

    d) havendo acordo escrito, poder ocorrer o arbitramento judicial

    de honorrios.

    A afirmativa da letra a est errada, pois, como vimos, o juiz ter

    como parmetro os valores estabelecidos pela tabela organizada pelo

    Conselho Seccional da OAB. Letra a errada.

    Pessoal, a remunerao dever ser compatvel com o trabalho e o

    valor econmico da questo. Letra b correta.

    Pelo mesmo motivo da letra a, a alternativa c est errada.

    Quanto letra d, falamos bastante de contrato escrito no inicio

    da aula, havendo acordo escrito, esse dever ser respeitado. O que

    voc deve se lembrar que os honorrios pactuados devem ser

    cobrados com moderao. E, no caso de inexistncia de contrato escrito

    ou de acordo verbal com o cliente, que haver a determinao dos

    honorrios por arbitramento judicial e a sentena ser o seu titulo

    executivo judicial.

    Gabarito: Letra b.

    2.3. Valores

    Os valores dos honorrios no podero ser abaixo do valor mnimo

    estabelecido pela OAB na tabela de honorrios.

    O rgo da OAB competente para estabelecer a tabela de

    honorrios o CONSELHO SECCIONAL. Dessa forma, o Conselho

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 16 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    Seccional, aquele que abrange os Estados membros da federao,

    fixar os devidos valores.

    Quanto aos valores mximos, o critrio que se tem, de acordo com

    o Cdigo de tica a moderao, para que no se cobre honorrios

    injustificveis, tendo em vista o posicionamento do advogado no

    mercado de trabalho.

    Quando o advogado cobra abaixo do valor estabelecido na tabela,

    no pense voc que ele sempre bondoso e caridoso. No mesmo!

    Pois, segundo a OAB, o advogado poder ser visto com inteno de

    promover a concorrncia desleal em relao aos outros advogados que

    cobram o valor fixado na tabela.

    Veja a previso da seguinte infrao disciplinar, sujeita a censura,

    constante do Estatuto da OAB:

    S no haver punio em razo desse fato se o advogado estiver

    prestando servio para pessoas carentes e as condies peculiares da

    necessidade puderem ser demonstradas com a devida antecedncia ao

    respectivo Tribunal de tica e Disciplina.

    Por fim, vamos recordar quais os critrios que voc dever ter

    quando for fixar os valores dos seus honorrios, uma vez que no

    existe uma tabela impondo um limite mximo:

    A relevncia, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questes

    versadas;

    O trabalho e o tempo necessrios;

    A possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em

    outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;

    O valor da causa, a condio econmica do cliente e o proveito

    para ele resultante do servio profissional;

    Art. 34. Constitui infrao disciplinar: IV - angariar ou captar causas, com ou sem a interveno de terceiros;

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 17 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    O carter da interveno, conforme se trate de servio a cliente

    avulso, habitual ou permanente;

    O lugar da prestao dos servios, fora ou no do domiclio do

    advogado;

    A competncia e o renome do profissional;

    A praxe do foro sobre trabalhos anlogos

    Cuidado, pois cobranas consideradas abusivas caracterizam-se

    como infrao disciplinar:

    2.4. Execuo dos honorrios

    E em qual momento sero pagos os honorrios?

    A Lei 8.906 nos fala que, salvo estipulao em contrrio, um tero

    dos honorrios devido no incio do servio, outro tero at a deciso

    de primeira instncia e o restante no final.

    E se o cliente no pagar os honorrios contratuais ou se a parte

    vencida no pagar os honorrios sucumbenciais?

    Nesse caso, aplica-se o seguinte dispositivo do Estatuto da OAB:

    Art. 34. Constitui infrao disciplinar: XX - locupletar-se, por qualquer forma, custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa;

    Art. 24 1 A execuo dos honorrios pode ser promovida nos mesmos autos da ao em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 18 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    Preste ateno: tanto os honorrios fixados em sentena como os

    honorrios contratuais podem ser cobrados nos mesmos autos em que

    foi promovida a demanda do cliente.

    Para a cobrana dos honorrios contratuais voltada contra o cliente

    que no pagou o que, por contrato, lhe devia, basta a juntada do

    contrato de prestao de servios aos autos e o requerimento da

    execuo, conforme autoriza o art. 24, 4, no Estatuto da OAB:

    Perceba que a execuo dos honorrios advocatcios de

    sucumbncia pode ser requerida pela parte outorgante (= cliente) ou

    pelo prprio advogado, nos mesmos autos em que tramitou a ao.

    A execuo dos honorrios contratuais (entre cliente e advogado)

    tambm pode ser requerida pelo advogado, por meio de apresentao

    do contrato aos autos e pedido de reserva do valor que o cliente tem a

    receber nos autos.

    Caso o advogado contrate com o cliente e no receba os

    honorrios, se o processo est em andamento, o advogado deve

    renunciar o patrocnio da causa. Veja o que diz o Cdigo de tica:

    Veja bem o cdigo de tica determina que para executar os

    honorrios o advogado dever ser representado por outro advogado.

    Cabe ressaltar que o advogado substabelecido com reserva de

    poderes (aquele substabelecimento em que o advogado que

    substabelece permanece com os poderes e os compartilha com outro

    Art. 24 4 Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorrios antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatrio, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por deduo da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que j os pagou.

    Art. 43. Havendo necessidade de arbitramento e cobrana judicial dos honorrios advocatcios, deve o advogado renunciar ao patrocnio da causa, fazendo-se representar por um colega.

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 19 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    advogado), no pode cobrar honorrios sem a interveno daquele que

    lhe conferiu o substabelecimento.

    Para encerrar o estudo dos honorrios, um tema de grande

    importncia: o prazo prescricional para a cobrana desses honorrios!

    A previso legal de

    O prazo comea de qualquer situao que demonstre o fim da

    relao com cliente.

    Vale a leitura atenta do seguinte artigo do Estatuto a Advocacia e a

    Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):

    8. (FGV OAB X Exame- 2013) Nos termos do Estatuto da

    Advocacia existe a previso de pagamento de honorrios advocatcios.

    Assinale a afirmativa que indica como deve ocorrer o pagamento,

    quando no houver estipulao em contrrio.

    A) Metade no incio e o restante parcelado em duas vezes.

    B) Um tero no incio, um tero at a deciso de primeira instncia

    e um tero ao final.

    C) Dez por cento no incio, vinte por cento na sentena e o restante

    aps o trnsito em julgado.

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ao de cobrana de honorrios de advogado, contado o prazo: I - do vencimento do contrato, se houver; II - do trnsito em julgado da deciso que os fixar; III - da ultimao do servio extrajudicial; IV - da desistncia ou transao; V - da renncia ou revogao do mandato.

    Questes da OAB

    5 ANOS!

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 20 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    D) Cinquenta por cento no incio, trinta por cento at deciso de

    primeiro grau e o restante aps o recurso, se existir.

    A Lei 8.906 nos fala que, salvo estipulao em contrrio, um tero

    dos honorrios devido no incio do servio, outro tero at a deciso

    de primeira instncia e o restante no final.

    Gabarito: Letra b.

    9. (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado) A

    prescrio para a cobrana de honorrios advocatcios tem como termo

    inicial, consoante as normas estatutrias,

    a) o incio do contrato de prestao de servios.

    b) a sentena que julga procedente o pedido em favor do cliente do

    advogado.

    c) a data da revogao do mandato.

    d) o dia do primeiro ato extrajudicial.

    Ficou moleza! Lembre-se da regrinha: O prazo comea de qualquer

    situao que demonstre o fim da relao com cliente.

    Mas, por segurana, tenha em mente o seguinte artigo:

    Gabarito: Letra c.

    10. (FGV OAB XI Exame- 2013) Deise, advogada renomada,

    com longos anos de experincia na profisso, obtm sentena

    condenatria favorvel contra o municpio X. Aps o trnsito em

    julgado, inicia a execuo, apurando vultoso valor a receber para o seu

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ao de cobrana de honorrios de advogado, contado o prazo: I - do vencimento do contrato, se houver; II - do trnsito em julgado da deciso que os fixar; III - da ultimao do servio extrajudicial; IV - da desistncia ou transao; V - da renncia ou revogao do mandato.

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 21 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    cliente, bem como honorrios advocatcios de sucumbncia

    correspondente a dez por cento do principal. Alm disso, a ilustre

    advogada possui contrato de honorrios escrito, fixando outros dez por

    cento em decorrncia do resultado final do processo, a titulo de

    honorrios de xito. No entanto, para manter cordial a sua relao com

    o cliente, no apresenta o contrato em Juzo, esperando o cumprimento

    espontneo do mesmo, o que no veio a ocorrer. Assim, antes do

    pagamento do precatrio, mas tendo sido o mesmo expedido, requer a

    advogada o bloqueio do valor correspondente ao seu contrato de

    honorrios.

    Observado tal relato, segundo as regras do Estatuto da Advocacia,

    assinale a afirmativa correta.

    A) O destaque correspondente aos honorrios advocatcios

    definidos em contrato escrito pode ocorrer a qualquer momento antes

    do pagamento do precatrio.

    B) O advogado, ocorrendo a existncia de honorrios advocatcios

    contratuais fixados por escrito, deve requerer o seu pagamento com a

    deduo do valor devido ao cliente antes da expedio do precatrio.

    C) O pagamento dos honorrios contratuais fixados em documento

    escrito deve ser realizado pelo cliente ou em ao judicial sem que

    possa ocorrer desconto no valor do precatrio expedido em favor do

    cliente.

    D) O Juiz fazendrio da condenao, em se tratando de acerto

    privado, no possui competncia para definir se tal valor ou no

    devido, sendo invivel o desconto no valor do precatrio.

    Veja que a questo repetida!

    Art. 24 4 Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorrios antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatrio, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por deduo da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que j os pagou.

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 22 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    Gabarito: Letra b

    11. (FGV - 2012 - OAB - VIII Exame de Ordem Unificado) Joo

    contratado para propor ao de cobrana pela sociedade M e P Ltda.,

    em face da sociedade C e L Ltda., sendo o valor da causa,

    correspondente ao dbito, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Aps

    iniciada a ao, mas antes do ato citatrio, a sociedade autora vem a

    desistir da mesma. Houve contrato de honorrios subscrito pelas partes

    aventando que, nesse caso, seriam devidos honorrios fixos de R$

    10.000,00 (dez mil reais). A sociedade notificada regularmente no

    pagou os honorrios contratuais.

    Nesse caso, o prazo para a prescrio da ao de cobrana de

    honorrios passa a contar da data

    A) do trnsito em julgado da deciso judicial.

    B) da desistncia judicial formulada.

    C) do trmino do mandato judicial.

    D) da ultimao do servio judicial.

    Essa questo mais de raciocnio, veja bem, como a sociedade

    desistiu da ao, seria invivel a prescrio da ao de cobrana

    comear a correr do trnsito em julgado da deciso judicial. Letra a

    errada.

    O mais bvio a alternativa b, da desistncia judicial formulada.

    Alternativa correta.

    A alternativa c nem est dentre os critrios de contagem de

    prazo.

    Quanto a letra d, observe que a lei nos fala em ultimao do

    servio extrajudicial. Vamos ler mais uma vez o artigo de prescrio de

    contagem de prazo dos honorrios advocatcios:

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ao de cobrana de honorrios de advogado, contado o prazo:

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 23 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    Gabarito: Letra b.

    12. (FGV 2013 OAB - Exame de Ordem Unificado) Eugnio

    advogado contratado pela empresa nibus e nibus Ltda. Na empresa

    ele responsvel pelas defesas em aes que pleiteiam o

    reconhecimento da responsabilidade civil da sua cliente e dos seus

    prepostos. O contrato de honorrios venceu em 2010 e no foi

    renovado. Em dificuldades financeiras, a empresa no pagou os

    honorrios devidos.

    O termo inicial para a contagem do prazo para a prescrio da

    pretenso de cobrana dos honorrios advocatcios, observado o

    disposto no Estatuto da Advocacia, ocorre a partir da

    a) ltima tentativa de conciliao.

    b) data fixada pelo Juiz.

    c) ltima prestao de servio.

    d) data do vencimento do contrato.

    Observem o que diz o art. 25 inc. I do EAOAB: Art. 25. Prescreve

    em cinco anos a ao de cobrana de honorrios de advogado,

    contado o prazo: I - do vencimento do contrato, se houver.

    Gabarito Letra D.

    13. (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado) Sobre o

    prazo para ajuizamento de ao de cobrana de honorrios de

    advogado, assinale a opo correta.

    I - do vencimento do contrato, se houver; II - do trnsito em julgado da deciso que os fixar; III - da ultimao do servio extrajudicial; IV - da desistncia ou transao; V - da renncia ou revogao do mandato.

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 24 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    a) Prescreve em dois anos a ao de cobrana de honorrios de

    advogado, contando-se o prazo do vencimento do contrato, se houver.

    b) Prescreve em cinco anos a ao de cobrana de honorrios de

    advogado, contando-se o prazo do trnsito em julgado da deciso que

    os fixar.

    c) Prescreve em dois anos a ao de cobrana de honorrios de

    advogado, contando-se o prazo da ultimao do servio extrajudicial.

    d) Prescreve em cinco anos a ao de cobrana de honorrios de

    advogado, contando-se o prazo da deciso que os fixar,

    independentemente do seu trnsito em julgado.

    O art. 25 inc. II do EAOAB preconiza que:

    Gabarito Letra B.

    14. (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado XV) O

    advogado Caio atuava representando os interesses do autor em

    determinada ao indenizatria h alguns anos. Antes da prolao da

    sentena, substabeleceu, com reserva, os poderes que lhe haviam sido

    outorgados pelo cliente, ao advogado Tcio. Ao final, o pedido foi

    julgado procedente e o cliente de Caio e Tcio recebeu a indenizao

    pleiteada mas no repassou aos advogados os honorrios de xito

    contratados, estipulados em 30%. Caio, para evitar desgaste, preferiu

    no cobrar judicialmente os valores devidos pelo cliente. Tcio, no

    concordando com a opo de Caio, decidiu, revelia deste ltimo

    ingressar com a ao cabvel, valendo-se, para tanto, do contrato de

    honorrios celebrado entre Caio e o cliente

    A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ao de cobrana de honorrios de advogado, contado o prazo: II - do trnsito em julgado da deciso que os fixar

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 25 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    a) Tcio pode ajuizar tal ao, pois, embora no tivesse celebrado

    o contrato com o cliente, recebeu poderes de Caio para atuar na causa.

    b) Tcio pode ajuizar tal ao, pois ingressou na causa antes da

    prolao da sentena, sendo, assim, igualmente responsvel pelo xito.

    c) Tcio no pode ajuizar tal ao porque, como Caio e Tcio no

    requereram o destaque dos honorrios contratuais, ele no tem mais

    direito a receb-los

    d) Tcio no pode ajuizar tal ao porque o advogado

    substabelecido com reserva de poderes no pode cobrar honorrios sem

    a interveno daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

    O art.26 do EAOAB dispe que: Art. 26. O advogado

    substabelecido, com reserva de poderes, no pode cobrar honorrios

    sem a interveno daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

    Gabarito Letra D.

    3. Resumo da aula

    Vamos aos principais pontos abordados nessa nossa aula. Use o

    resumo da aula na semana que anteceder a sua prova, para que o

    estudo venha a sua mente quando estiver marcando o gabarito de seu

    Exame de Ordem.

    Honorrios contratados: So aqueles honorrios acordados,

    pactuados entre o cliente e o advogado. No poder haver vcio,

    clausulas abusivas, onerosidade excessiva, nem a locupletao

    (enriquecimento) indevida por parte do advogado.

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 26 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    A quota litis consiste na fixao de honorrios em funo do

    resultado, em concreto, da lide, sobretudo quando esta tem um

    contedo puramente monetrio.

    O contrato com clusula de quota litis, obrigatoriamente deve ser

    por escrito e com recebimento em pecnia. Outras duas regras

    devem ser obedecidas nessa espcie de contrato de honorrios:

    1. Admite-se recebimento em bens do cliente, desde que comprove

    a impossibilidade financeira de pagar em dinheiro.

    2. O advogado no pode obter um melhor proveito na demanda do

    que o seu cliente, afinal, no se admite a onerosidade excessiva nos

    contratos de prestao de servios advocatcios.

    b) Honorrios arbitrados judicialmente: So aqueles

    honorrios determinados pelo juiz, seja porque no houve contrato ou

    por no existir acordo com o cliente. O juiz ento determina, na

    sentena de arbitramento de honorrios, o valor que dever ser pago

    ao advogado.

    Assim, no havendo estipulao ou acordo, os honorrios so

    fixados por arbitramento judicial.

    c) Honorrios de sucumbncia: So espcie do gnero

    honorrios arbitrados judicialmente. Vejamos o que diz Cdigo de

    Processo Civil, em seu art. 20:

    Perceba que os honorrios de sucumbncia so fixados pelo juiz na

    sentena que resolve a demanda proposta perante o Judicirio. Eles so

    fixados em favor da parte vencedora, ou seja, quem perde a demanda

    deve pagar os honorrios de sucumbncia para a outra parte.

    O advogado tem direito autnomo para executar a sentena nesta

    parte, ou seja, na parte em que condena a parte vencida a pagar os

    Art. 20. A sentena condenar o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorrios advocatcios. Esta verba honorria ser devida, tambm, nos casos em que o advogado funcionar em causa prpria.

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 27 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    honorrios da outra parte. Desse modo, pode o advogado requerer que

    o precatrio, quando necessrio, seja expedido em seu favor.

    No se esquea de que os honorrios que o advogado ir receber

    no pode ser maior do que a vantagem recebida pelo cliente.

    Os valores dos honorrios no podero ser abaixo do valor mnimo

    estabelecido pela OAB na tabela de honorrios.

    Vamos recordar quais os critrios que voc dever ter quando for

    fixar os valores dos seus honorrios, uma vez que no existe uma

    tabela impondo um limite mximo:

    A relevncia, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questes

    versadas;

    O trabalho e o tempo necessrios;

    A possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em

    outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;

    O valor da causa, a condio econmica do cliente e o proveito

    para ele resultante do servio profissional;

    O carter da interveno, conforme se trate de servio a cliente

    avulso, habitual ou permanente;

    O lugar da prestao dos servios, fora ou no do domiclio do

    advogado;

    A competncia e o renome do profissional;

    A praxe do foro sobre trabalhos anlogos

    E em qual momento sero pagos os honorrios?

    A Lei 8.906 nos fala que, salvo estipulao em contrrio, um tero

    dos honorrios devido no incio do servio, outro tero at a deciso

    de primeira instncia e o restante no final.

    Art. 23. Os honorrios includos na condenao, por arbitramento ou sucumbncia, pertencem ao advogado, tendo este direito autnomo para executar a sentena nesta parte, podendo requerer que o precatrio, quando necessrio, seja expedido em seu favor.

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 28 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    E se o cliente no pagar os honorrios contratuais ou se a parte

    vencida no pagar os honorrios sucumbenciais?

    Nesse caso, aplica-se o seguinte dispositivo do Estatuto da OAB:

    Preste ateno: tanto os honorrios fixados em sentena como os

    honorrios contratuais podem ser cobrados nos mesmos autos em que

    foi promovida a demanda do cliente.

    Para a cobrana dos honorrios contratuais voltada contra o cliente

    que no pagou o que, por contrato, lhe devia, basta a juntada do

    contrato de prestao de servios aos autos e o requerimento da

    execuo, conforme autoriza o art. 24, 4, no Estatuto da OAB:

    Para encerrar o estudo dos honorrios, um tema de grande

    importncia: o prazo prescricional para a cobrana desses honorrios!

    A previso legal de 5 anos.

    O prazo comea de qualquer situao que demonstre o fim da

    relao com cliente. Vale a leitura atenta do seguinte artigo do Estatuto

    a Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):

    Art. 24 1 A execuo dos honorrios pode ser promovida nos mesmos autos da ao em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.

    Art. 24 4 Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorrios antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatrio, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por deduo da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que j os pagou.

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ao de cobrana de honorrios de advogado, contado o prazo: I - do vencimento do contrato, se houver; II - do trnsito em julgado da deciso que os fixar;

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 29 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    4. Questes comentadas

    1. (FGV 2015 OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII -

    Primeira Fase) Laura formou-se em prestigiada Faculdade de Direito,

    mas sua prtica advocatcia foi limitada, o que a impediu de ter

    experincia maior no trato com os clientes. Realizou seus primeiros

    processos para amigos e parentes, cobrando mdicas quantias

    referentes a honorrios advocatcios. Ao receber a cliente Telma,

    prspera empresria, e aceitar defender os seus interesses

    judicialmente, fica em dvida quanto aos termos de cobrana inicial dos

    honorrios pactuados.

    Em razo disso, consulta o advogado Luciano, que lhe informa,

    segundo os termos do Estatuto da Advocacia, que salvo estipulao em

    contrrio,

    a) metade dos honorrios devida no incio do servio.

    b) um quinto dos honorrios devido ao incio do processo

    judicial.

    c) a integralidade dos honorrios devida at a deciso de

    primeira instncia.

    d) um tero dos honorrios devido no incio do servio.

    2. (OAB 2015 Exame Unificado XVIII) Paulo contratado

    por Pedro para promover ao com pedido condenatrio em face de

    Alexandre, por danos causados ao animal de sua propriedade. Em

    decorrncia do processo, houve condenao do ru ao pagamento de

    indenizao ao autor, fixados honorrios de sucumbncia

    III - da ultimao do servio extrajudicial; IV - da desistncia ou transao; V - da renncia ou revogao do mandato.

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 30 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    correspondentes a dez por cento do apurado em cumprimento de

    sentena. O ru ofertou apelao contra a sentena proferida na fase

    cognitiva. Ainda pendente o julgamento do recurso, Pedro decide

    revogar o mandato judicial conferido a Paulo, desobrigando-se de pagar

    os honorrios contratualmente ajustados.

    Nos termos do Cdigo de tica da OAB, a revogao do mandato

    judicial, por vontade de Pedro,

    A) no o desobriga do pagamento das verbas honorrias

    contratadas.

    B) desobriga-o do pagamento das verbas honorrias contratadas.

    C) desobriga-o do pagamento das verbas honorrias contratadas e

    da verba sucumbencial.

    D) no o desobriga do pagamento das verbas honorrias

    sucumbenciais, mas o desobriga das verbas contratadas

    3. (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado) Maria, aps

    vrios anos de tramitao de ao indenizatria em que figurava

    como autora, decidiu substituir Jos, advogado que at ento atuava

    na causa, por Joo, amigo da famlia, que no cobraria honorrios de

    nenhuma espcie de Maria. Ao final da ao, quando Maria

    finalmente recebeu os valores que lhe eram devidos, a ttulo de

    indenizao, foi procurada por Jos, que desejava receber honorrios

    pelos servios advocatcios prestados at o momento em que foi

    substitudo.

    Sobre a hiptese sugerida, assinale a afirmativa correta.

    a) Jos tem direito a receber a integralidade dos honorrios

    contratuais e de sucumbncia, como se tivesse atuado na causa at o

    final, uma vez que foi substitudo por vontade da cliente e no sua.

    b) Jos no tem direito a receber honorrios, porque no atuou

    na causa at o seu fim.

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 31 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    c) Jos tem direito a receber honorrios contratuais, mas no tem

    direito a receber honorrios de sucumbncia.

    d) Jos tem direito a receber honorrios contratuais, bem como

    honorrios de sucumbncia, calculados proporcionalmente, em face do

    servio efetivamente prestado.

    4. (FGV OAB XI Exame- 2013) O advogado Mrio celebrou

    contrato de honorrios com seu cliente, para atuar em reclamao

    trabalhista. No contrato restou estabelecido que, em caso de xito,

    ele receberia, a ttulo de honorrios contratuais, o valor de 60% do

    que fosse recebido pelo cliente, que havia sido dispensado pelo

    empregador e encontra-se em situao econmica desfavorvel.

    A respeito do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

    A) Mrio no cometeu infrao disciplinar, uma vez que tendo

    celebrado contrato de honorrios, ele pode cobrar de seu cliente o valor

    que entender compatvel com o trabalho desenvolvido.

    B) Mrio no cometeu infrao disciplinar, pois causas trabalhistas

    so muito complexas, justificando-se, assim, a cobrana de honorrios

    elevados.

    C) Mrio violou dispositivo do Cdigo de tica e Disciplina da OAB,

    segundo o qual os honorrios profissionais devem ser fixados com

    moderao.

    D) Mrio violou dispositivo do Cdigo de tica e Disciplina da OAB,

    que veda a cobrana de honorrios profissionais com base em

    percentual do valor a ser recebido pela parte.

    5. (FGV 2012 OAB IX Exame de Ordem Unificado)Um

    advogado contratado por um empresrio para atuar em causas na

    rea empresarial, formalizando contrato escrito e emitindo fatura para

    pagamento dos honorrios ajustados. A partir de determinado momento

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 32 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    o empresrio passou a no pagar os honorrios ajustados. Consoante

    as regras do Cdigo de tica, o advogado para buscar o recebimento

    dos honorrios pactuados, dever

    A) emitir duplicatas decorrentes da fatura apresentada.

    B) levar o contrato de honorrios a protesto.

    C) emitir debntures em decorrncia do contrato firmado.

    D) cobrar os valores por meio de ao judicial.

    6. (FGV - 2012 - OAB - VIII Exame de Ordem Unificado) Joo

    postulou, por meio de representao de advogado, ao condenatria

    em face da sociedade Cacos e Cacos Ltda., obtendo sentena favorvel,

    condenando a r ao pagamento da quantia de R$100.000,00 (cem mil

    reais), acrescida de R$15.000,00 (quinze mil reais) de honorrios

    advocatcios. Aps o trnsito em julgado da deciso judicial, Joo e seu

    advogado Pedro so cientificados de que a sociedade est falida,

    devendo os seus crditos sofrer procedimento de habilitao. Nesse

    caso, a natureza dos crditos correspondentes a honorrios

    advocatcios, nos termos do Estatuto, considerada como

    A) quirografria.

    B) real.

    C) privilegiada.

    D) natural.

    7. (FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado) No caso de

    arbitramento judicial de honorrios, pela ausncia de estipulao ou

    acordo em relao a eles, correto afirmar, luz das regras

    estatutrias, que

    a) os valores sero livremente arbitrados pelo juiz, sem

    parmetros, devendo o advogado perceb-los.

    b) a fixao dos honorrios levar em conta o valor econmico da

    questo.

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 33 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    c) a tabela organizada pela OAB no relevante para essa forma

    de fixao.

    d) havendo acordo escrito, poder ocorrer o arbitramento judicial

    de honorrios.

    8. (FGV OAB X Exame- 2013) Nos termos do Estatuto da

    Advocacia existe a previso de pagamento de honorrios advocatcios.

    Assinale a afirmativa que indica como deve ocorrer o pagamento,

    quando no houver estipulao em contrrio.

    A) Metade no incio e o restante parcelado em duas vezes.

    B) Um tero no incio, um tero at a deciso de primeira instncia

    e um tero ao final.

    C) Dez por cento no incio, vinte por cento na sentena e o restante

    aps o trnsito em julgado.

    D) Cinquenta por cento no incio, trinta por cento at deciso de

    primeiro grau e o restante aps o recurso, se existir.

    9. (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado) A

    prescrio para a cobrana de honorrios advocatcios tem como termo

    inicial, consoante as normas estatutrias,

    a) o incio do contrato de prestao de servios.

    b) a sentena que julga procedente o pedido em favor do cliente do

    advogado.

    c) a data da revogao do mandato.

    d) o dia do primeiro ato extrajudicial.

    10. (FGV OAB XI Exame- 2013) Deise, advogada renomada,

    com longos anos de experincia na profisso, obtm sentena

    condenatria favorvel contra o municpio X. Aps o trnsito em

    julgado, inicia a execuo, apurando vultoso valor a receber para o seu

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 34 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    cliente, bem como honorrios advocatcios de sucumbncia

    correspondente a dez por cento do principal. Alm disso, a ilustre

    advogada possui contrato de honorrios escrito, fixando outros dez por

    cento em decorrncia do resultado final do processo, a titulo de

    honorrios de xito. No entanto, para manter cordial a sua relao com

    o cliente, no apresenta o contrato em Juzo, esperando o cumprimento

    espontneo do mesmo, o que no veio a ocorrer. Assim, antes do

    pagamento do precatrio, mas tendo sido o mesmo expedido, requer a

    advogada o bloqueio do valor correspondente ao seu contrato de

    honorrios.

    Observado tal relato, segundo as regras do Estatuto da Advocacia,

    assinale a afirmativa correta.

    A) O destaque correspondente aos honorrios advocatcios

    definidos em contrato escrito pode ocorrer a qualquer momento antes

    do pagamento do precatrio.

    B) O advogado, ocorrendo a existncia de honorrios advocatcios

    contratuais fixados por escrito, deve requerer o seu pagamento com a

    deduo do valor devido ao cliente antes da expedio do precatrio.

    C) O pagamento dos honorrios contratuais fixados em documento

    escrito deve ser realizado pelo cliente ou em ao judicial sem que

    possa ocorrer desconto no valor do precatrio expedido em favor do

    cliente.

    D) O Juiz fazendrio da condenao, em se tratando de acerto

    privado, no possui competncia para definir se tal valor ou no

    devido, sendo invivel o desconto no valor do precatrio.

    11. (FGV - 2012 - OAB - VIII Exame de Ordem Unificado) Joo

    contratado para propor ao de cobrana pela sociedade M e P Ltda.,

    em face da sociedade C e L Ltda., sendo o valor da causa,

    correspondente ao dbito, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Aps

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 35 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    iniciada a ao, mas antes do ato citatrio, a sociedade autora vem a

    desistir da mesma. Houve contrato de honorrios subscrito pelas partes

    aventando que, nesse caso, seriam devidos honorrios fixos de R$

    10.000,00 (dez mil reais). A sociedade notificada regularmente no

    pagou os honorrios contratuais.

    Nesse caso, o prazo para a prescrio da ao de cobrana de

    honorrios passa a contar da data

    A) do trnsito em julgado da deciso judicial.

    B) da desistncia judicial formulada.

    C) do trmino do mandato judicial.

    D) da ultimao do servio judicial.

    12. (FGV 2013 OAB - Exame de Ordem Unificado) Eugnio

    advogado contratado pela empresa nibus e nibus Ltda. Na empresa

    ele responsvel pelas defesas em aes que pleiteiam o

    reconhecimento da responsabilidade civil da sua cliente e dos seus

    prepostos. O contrato de honorrios venceu em 2010 e no foi

    renovado. Em dificuldades financeiras, a empresa no pagou os

    honorrios devidos.

    O termo inicial para a contagem do prazo para a prescrio da

    pretenso de cobrana dos honorrios advocatcios, observado o

    disposto no Estatuto da Advocacia, ocorre a partir da

    a) ltima tentativa de conciliao.

    b) data fixada pelo Juiz.

    c) ltima prestao de servio.

    d) data do vencimento do contrato.

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 36 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    13. (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado) Sobre o

    prazo para ajuizamento de ao de cobrana de honorrios de

    advogado, assinale a opo correta.

    a) Prescreve em dois anos a ao de cobrana de honorrios de

    advogado, contando-se o prazo do vencimento do contrato, se houver.

    b) Prescreve em cinco anos a ao de cobrana de honorrios de

    advogado, contando-se o prazo do trnsito em julgado da deciso que

    os fixar.

    c) Prescreve em dois anos a ao de cobrana de honorrios de

    advogado, contando-se o prazo da ultimao do servio extrajudicial.

    d) Prescreve em cinco anos a ao de cobrana de honorrios de

    advogado, contando-se o prazo da deciso que os fixar,

    independentemente do seu trnsito em julgado.

    14. (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado XV) O

    advogado Caio atuava representando os interesses do autor em

    determinada ao indenizatria h alguns anos. Antes da prolao da

    sentena, substabeleceu, com reserva, os poderes que lhe haviam sido

    outorgados pelo cliente, ao advogado Tcio. Ao final, o pedido foi

    julgado procedente e o cliente de Caio e Tcio recebeu a indenizao

    pleiteada mas no repassou aos advogados os honorrios de xito

    contratados, estipulados em 30%. Caio, para evitar desgaste, preferiu

    no cobrar judicialmente os valores devidos pelo cliente. Tcio, no

    concordando com a opo de Caio, decidiu, revelia deste ltimo

    ingressar com a ao cabvel, valendo-se, para tanto, do contrato de

    honorrios celebrado entre Caio e o cliente

    A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

    a) Tcio pode ajuizar tal ao, pois, embora no tivesse celebrado

    o contrato com o cliente, recebeu poderes de Caio para atuar na causa.

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 37 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    b) Tcio pode ajuizar tal ao, pois ingressou na causa antes da

    prolao da sentena, sendo, assim, igualmente responsvel pelo xito.

    c) Tcio no pode ajuizar tal ao porque, como Caio e Tcio no

    requereram o destaque dos honorrios contratuais, ele no tem mais

    direito a receb-los

    d) Tcio no pode ajuizar tal ao porque o advogado

    substabelecido com reserva de poderes no pode cobrar honorrios sem

    a interveno daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

    Gabarito:

    1) D

    2) A

    3) D

    4) C

    5) D

    6) C

    7) B

    8) B

    9) C

    10) C

    11) B

    12) D

    13) B

    14) D

    90568707508

  • Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados

    Prof. Daniel Mesquita Aula 03

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 38 de 55 Twitter: @danielmqt e-mail:[email protected] Facebook: Daniel Mesquita

    5. Referncias

    BRASIL. Cdigo de tica da OAB. Conselho Federal da Ordem dos

    Advogados do Brasil, Braslia, DF, 13 fev. 1995.

    BRASIL. Lei n.8.906 de 04 de Julho de 1994. Dispe sobre o

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Dirio

    Oficial da Unio, Braslia, DF, 05 jul. 1994.

    BRASIL. Regulamento Geraldo Estatuto da Advocacia e da OAB.

    Dispe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei n 8.906, de 04 de

    julho de 1994. Sala das Sesses, Braslia, DF 16 de out. e 6 de nov. de

    1994.

    MARIN, Marco Aurlio. Como se preparar para o exame da

    Ordem, 1fase: tica profissional, 9 Edio, So Paulo, 2012, Mtodo.

    90568707508