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http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/589590820.pdf 23/6/15 RESOLUÇÃO CONJUNTA SVDS/SMS Nº 06/2015 CRIA O GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO DO REÚSO DE ÁGUA PROVENIENTE DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) DE SISTEMAS PÚBLICOS PARA FINS DE USOS MÚLTIPLOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS-SP Os Secretários Municipais do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS e de Saúde, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.787 de 20 de dezembro de 2006 que dispõe sobre a Política Municipal de Recursos Hídricos e cria o Sistema Municipal de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, estabelecendo a otimização dos usos múltiplos dos recursos hídricos, em termos de quantidade e qualidade, conforme seu artigo 3º; CONSIDERANDO a Década Brasileira da Água, instituída pelo Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensifi car a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água; CONSIDERANDO a diretriz adotada pelo Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas - ONU, segundo a qual, a não ser que haja grande disponibilidade, nenhuma água de boa qualidade deverá ser utilizada em atividades que tolerem águas de qualidade inferior; CONSIDERANDO que o reúso de água se constitui em prática de racionalização e de conservação de recursos hídricos, conforme princípios estabelecidos na Agenda 21, podendo tal prática ser utilizada como instrumento para regular a oferta e a demanda de recursos hídricos; CONSIDERANDO a resolução conjunta SVDS/SMS n°09/2014 que estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais que regulamentam e estimulam a prática de reú- so direto não potável de água proveniente de Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) de sistemas públicos para fi ns de usos múltiplos no município de Campinas; CONSIDERANDO a resolução conjunta SVDS/SMS n°09/2014 que prevê, em seu art. 9º, que o produtor da água de reúso deverá elaborar e encaminhar a SVDS, relató- rios mensais dos parâmetros das análises realizadas no período CONSIDERANDO ainda que a resolução conjunta SVDS/SMS n°09/2014 prevê em seu artigo 10 que a SVDS deverá receber os relatórios, comparar com os valores de- fi nidos na referida Resolução, observar a conformidade com as exigências, durante o período relatado e, em comum acordo com a SMS, dar publicidade do recebimento do

Anexo 6

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http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/589590820.pdf  23/6/15

RESOLUÇÃO CONJUNTA SVDS/SMS Nº 06/2015 CRIA O GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO DO REÚSO DE ÁGUA PROVENIENTE DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) DE SISTEMAS PÚBLICOS PARA FINS DE USOS MÚLTIPLOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS-SP Os Secretários Municipais do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS e de Saúde, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.787 de 20 de dezembro de 2006 que dispõe sobre a Política Municipal de Recursos Hídricos e cria o Sistema Municipal de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, estabelecendo a otimização dos usos múltiplos dos recursos hídricos, em termos de quantidade e qualidade, conforme seu artigo 3º; CONSIDERANDO a Década Brasileira da Água, instituída pelo Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensifi car a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água; CONSIDERANDO a diretriz adotada pelo Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas - ONU, segundo a qual, a não ser que haja grande disponibilidade, nenhuma água de boa qualidade deverá ser utilizada em atividades que tolerem águas de qualidade inferior; CONSIDERANDO que o reúso de água se constitui em prática de racionalização e de conservação de recursos hídricos, conforme princípios estabelecidos na Agenda 21, podendo tal prática ser utilizada como instrumento para regular a oferta e a demanda de recursos hídricos; CONSIDERANDO a resolução conjunta SVDS/SMS n°09/2014 que estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais que regulamentam e estimulam a prática de reú- so direto não potável de água proveniente de Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) de sistemas públicos para fi ns de usos múltiplos no município de Campinas; CONSIDERANDO a resolução conjunta SVDS/SMS n°09/2014 que prevê, em seu art. 9º, que o produtor da água de reúso deverá elaborar e encaminhar a SVDS, relató- rios mensais dos parâmetros das análises realizadas no período CONSIDERANDO ainda que a resolução conjunta SVDS/SMS n°09/2014 prevê em seu artigo 10 que a SVDS deverá receber os relatórios, comparar com os valores de- fi nidos na referida Resolução, observar a conformidade com as exigências, durante o período relatado e, em comum acordo com a SMS, dar publicidade do recebimento do relatório. RESOLVEM Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho Técnico para acompanhar e disciplinar o reúso de água proveniente de estações de tratamento de esgoto (ETE) de sistemas públicos para fi ns de usos múltiplos no Município de Campinas. Art. 2º - O Grupo de Trabalho Técnico será composto por 4 membros titulares e seus respectivos suplentes, da seguinte forma: I - 2 (dois) representantes do Departamento de Licenciamento Ambiental da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; II - 2 (dois) representantes do Departamento Verde e do Desenvolvimento Sustentável da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; III - 2 (dois) representantes da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ; IV - 2 (dois) representantes do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde;

§ 1º Os membros que irão compor o Grupo de Trabalho Técnico serão indicados pelos Secretários das respectivas pastas e nomeados através de portaria. § 2º O Grupo de Trabalho Técnico será coordenado pela Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 3º - O Grupo de Trabalho Técnico terá as seguintes atribuições: I - avaliar as 

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informações ou resultados de análises de controle de qualidade da água de reúso encaminhados pelo produtor; II- Realizar vistorias na Estação Produtora de Água de Reuso (EPAR), quando necessário ou para subsidiar tomada de decisões; III - publicar em Diário Ofi cial do Município a análise técnica e o parecer emitido pelo grupo de trabalho, dando publicidade sobre os resultados de controle de qualidade da água de reúso; IV - acompanhar e orientar as decisões das Secretarias e/ou Órgãos competentes em todas as questões envolvendo o uso de água de reúso, subsidiando a tomada de decisão e o estabelecimento de políticas públicas; V - Acompanhar coletas de amostras para analises de contraprova quando necessário. Parágrafo Único O Grupo de Trabalho Técnico será vinculado ao Gabinete da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 4º A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável assegurará a organização e funcionamento do Grupo de Trabalho Técnico, fornecendo todos os meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos. Art. 5º - As atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho Técnico de que trata o artigo 1º desde Decreto são ordinárias dos servidores das pastas envolvidas, não ensejando qualquer remuneração adicional, sendo consideradas de relevante interesse público. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, fi cando revogadas as disposições em contrário. Campinas, 22 de junho de 2015 ROGÉRIO MENEZES Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável