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_________________________________________________________________________________ NDU-013 VERSÃO 4.0 JULHO/2019
1
Critérios para a Conexão em Baixa Tensão de Acessantes de Geração Distribuída ao Sistema
de Distribuição
ENERGISA/C-GTCD-NRM/Nº074/2018
Norma de Distribuição Unificada NDU - 013
Revisão 4.0 Julho/2019
_________________________________________________________________________________ NDU-013 VERSÃO 4.0 JULHO/2019
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Apresentação
Esta Norma Técnica apresenta os requisitos mínimos e as diretrizes necessárias para
a conexão de geradores à rede de distribuição de Baixa de Tensão, nas
concessionárias do Grupo Energisa S.A.
O objetivo é estabelecer padrões e procedimentos de acesso, critérios técnicos,
operacionais e o relacionamento operacional envolvidos na conexão de
consumidores, atendidos em baixa tensão, que utilizem cogeração qualificada ou
fontes renováveis de energia elétrica, observando as exigências técnicas e de
segurança recomendadas pela ABNT, e em conformidade com as prescrições vigentes
nos Procedimentos de Distribuição – PRODIST e nas Resoluções Normativas da Agência
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Esta norma técnica poderá, em qualquer tempo, sofrer alterações por razões de
ordem técnica ou legal, motivo pelo qual os interessados devem, periodicamente,
consultar as concessionárias do Grupo Energisa S.A. quanto a eventuais modificações.
As cópias e/ou impressões parciais ou em sua íntegra deste documento não são
controladas.
A presente revisão desta norma técnica é a versão 4.0, datada de julho de 2019.
João Pessoa - PB, julho de 2019.
GTD– Gerência Técnica de Distribuição
Esta norma técnica, bem como as alterações, poderão ser acessadas através do código abaixo:
_________________________________________________________________________________ NDU-013 VERSÃO 4.0 JULHO/2019
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Equipe Técnica de Revisão da NDU 013 (versão 4.0)
Aucelio da Silva Siqueira
Energisa Paraíba
Energisa Borborema
Kariane Pauluk Barbosa
Energisa Mato Grosso do Sul
Adriano Reis dos Santos
Energisa Mato Grosso
Luiz Antônio Almeida Fernandes
Energisa Acre
Cleoinder Master de Almeida
Energisa Mato Grosso
Nathalia Holanda Vilhena
Energisa Paraíba
Carlos Alberto Santos Souza
Energisa Sul-Sudeste Nelson Muniz dos Santos
Energisa Sul-Sudeste
Danilo Maranhão de F. Santana
Grupo Energisa
Otávio Ribeiro Chaves
Energisa Acre
Diego Romão de Sousa Silva
Energisa Paraíba
Paulo Henrique Cortez
Energisa Tocantins
Felipe Henrique Ferreira Garcia
Energisa Minas Gerais Nova Friburgo
Roverlandio Santos Melo
Energisa Sergipe
Gabriel Rodrigues de Oliveira
Energisa Paraíba
Tatiane Nogueira de Sousa
Energisa Rondônia
Isabela Piobelo Dias
Energisa Minas Gerais
Energisa Nova Friburgo
Rusangela Rodrigues G. Cavalcanti
Energisa Paraíba
Energisa Borborema
Jefferson da Silva Santos
Energisa Paraíba
Energisa Borborema
Rildo Gonçalves Barroso
Energisa Minas Gerais
Energisa Nova Friburgo
Jonathan de Souza e Silva
Energisa Mato Grosso
Pablo Gaetho Moraes
Energisa Minas Gerais
Energisa Nova Friburgo
Keyla Sampaio Câmara
Grupo Energisa
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Aprovação Técnica
Ademalio de Assis Cordeiro
Grupo Energisa Jairo Kennedy Soares Perez
Energisa Paraíba
Energisa Borborema
Alessandro Brum
Energisa Tocantins
Ricardo Alexandre Xavier Gomes
Energisa Acre
Amaury Antonio Damiance
Energisa Mato Grosso
Juliano Ferraz de Paula
Energisa Sergipe
Fernando Lima Costalonga
Energisa Minas Gerais
Energisa Nova Friburgo
Paulo Roberto dos Santos
Energisa Mato Grosso do Sul
Fabricio Sampaio Medeiros
Energisa Rondônia
Gabriel Alves Pereira Junior
Energisa Sul-Sudeste
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Sumário
1. Introdução .............................................................................. 7
2. Exceções ................................................................................ 7
3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS ......................................................... 7
3.1. Legislação – Aneel ..................................................................... 7
3.2. Normas técnicas brasileiras ......................................................... 8
3.3. Normas Técnicas do Grupo Energisa .............................................. 9
4. DEFINIÇÕES ............................................................................. 9
5. TENSÕES DE FORNECIMENTO ...................................................... 15
6. CONDIÇÕES GERAIS ................................................................... 17
7. CRITÉRIOS PARA O ACESSANTE DA GD ........................................... 20
7.1. Contatos do Acessante com a Energisa .......................................... 20
7.2. Procedimentos de Acesso .......................................................... 20
7.3. Solicitação de Acesso ................................................................ 22
7.4. Documentação Mínima de Projeto ................................................ 23
7.4.1. Documento de Responsabilidade Técnica ....................................... 23
7.4.2. Memorial Descritivo ................................................................. 23
7.4.3. Projeto Elétrico ...................................................................... 23
7.4.4. Documentação complementar para todas as potências ...................... 24
7.5. Forma de Apresentação ............................................................ 26
7.6. Parecer de Acesso ................................................................... 26
7.7. Relacionamento Operacional ...................................................... 27
7.8. Obras ................................................................................... 27
7.8.1. Obras de Responsabilidade da Acessada ......................................... 27
7.8.2. Obras de Responsabilidade do Acessante........................................ 29
7.9. Vistoria ................................................................................. 30
8. CRITÉRIOS E PADRÕES TÉCNICOS .................................................. 30
8.1. Características do Sistema de Distribuição da Energisa em Baixa Tensão
(BT) ..................................................................................... 30
8.2. Forma de Conexão ................................................................... 31
8.3. Conexão de Geradores por Meio de Inversores ................................. 32
8.3.1. Para inversores com potência inferior ou igual a 10kW ...................... 32
8.3.2. Para inversores com potência superior 10kW .................................. 32
8.4. Sistema de Medição .................................................................. 33
8.5. Padrão de Entrada ................................................................... 33
8.6. Requisitos de Proteção para a Conexão ......................................... 34
8.7. Ajustes ................................................................................. 34
9. REQUISITOS DE QUALIDADE ......................................................... 34
9.1. Tensão em Regime Permanente .................................................. 34
9.2. Faixa Operacional de Frequência ................................................. 35
9.2.1. Geração Distribuída com Instalação de Inversores ............................ 35
9.3. Proteção de Injeção de Componente C.C. na Rede Elétrica ................. 37
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9.4. Harmônicos e Distorção da Forma de Onda ..................................... 37
9.5. Fator de Potência .................................................................... 37
10. REQUISITOS DE SEGURANÇA ........................................................ 38
10.1. Perda de Tensão da Rede .......................................................... 38
10.2. Variações de Tensão e Frequência ............................................... 38
10.3. Proteção Anti-Ilhamento ........................................................... 39
10.4. Reconexão ............................................................................. 39
10.5. Aterramento .......................................................................... 39
10.6. Proteção contra Curto-Circuito ................................................... 40
10.7. Religamento Automático da Rede ................................................ 40
10.8. Sinalização de Segurança ........................................................... 40
11. NOTAS COMPLEMENTARES .......................................................... 42
12. HISTÓRICO DE VERSÕES ............................................................. 42
13. VIGÊNCIA ............................................................................... 42
14. TABELAS ............................................................................... 43
15. ANEXOS ................................................................................ 49
16. DESENHOS ............................................................................. 54
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1. INTRODUÇÃO
Esta norma estabelece os critérios e procedimentos técnicos exigidos pelas empresas
do Grupo Energisa, para a conexão de acessantes de microgeração novos ou alteração
dos existentes, com potência instalada até 75 kW. Esta norma se aplica apenas para
acessantes atendidos em baixa tensão que façam a adesão ao sistema de
compensação de energia, em conformidade com as legislações vigentes.
Os microgeradores, que embora possuam geração própria, mas não injetam potência
ativa na rede elétrica da Energisa, deverão ser atendidos através da NDU 019 e NDU
020.
Para os clientes que desejem utilizar o sistema de microgeração ou minegeração com
conexão em média tensão deverão seguir os critérios da NDU 015.
2. EXCEÇÕES
Os casos não previstos nesta norma, ou aqueles que pelas características exijam
tratamento à parte, deverão ser previamente encaminhados à Concessionária,
através de seus escritórios locais, para apreciação conjunta da área de projetos/área
de estudos. Os mesmos serão objeto de análise prévia e decisão por parte da
Concessionária, que tem o direito de rejeitar toda e qualquer solução que não atenda
às condições técnicas exigidas pela mesma.
3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Resolução Normativa 414, de 9 de setembro de 2010 - Condições Gerais de
Fornecimento de Energia Elétrica;
Resolução Normativa 482, de 17 de abril de 2012 - Acesso de microgeração e
minigeração distribuídas aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o
sistema de compensação de energia elétrica;
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Resolução Normativa 687, de 24 de novembro de 2015 – Altera a Resolução
Normativa 482 de 17 de abril de 2012 e os Módulos 1 e 3 do PRODIST.
Resolução Normativa 517, de 11 de dezembro de 2012 - Altera a Resolução
Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, e o Módulo 3 dos Procedimentos de
Distribuição – PRODIST
Resolução Normativa 687, de 17 de outubro de 2017 - Altera a Resolução
Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012.
Módulo 3 PRODIST Seção 3.7 - Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica
no Sistema Elétrico Nacional.
Portaria Inmetro 004, de 04 de janeiro de 2011 – Requisitos de Avaliação da
Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica;
Portaria Inmetro 271, de 02 de junho de 2015 - Reconhecer, provisoriamente,
para fins de cumprimento das disposições aprovadas pela Portaria Inmetro nº
004/2011, os resultados de ensaios em sistemas e equipamentos para energia
fotovoltaica, aprovados;
Portaria Inmetro 357, de 01 de agosto de 2014 - Requisitos de Avaliação da
Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica (Módulo,
Controlador de Carga, Inversor e Bateria), estabelecidos pela Portaria Inmetro
nº 004/2011.
Norma Regulamentadora Nº 10, Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade.
NBR 5410, Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
NBR 10068, Folha de desenho - Leiaute e dimensões - Padronização;
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NBR 16149, Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da interface de conexão
com a rede selétrica de distribuição;
NBR 16150, Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da interface de conexão
com a rede elétrica de distribuição – Procedimento de ensaio de conformidade;
NBR 16274, Sistemas fotovoltaicos conectados à rede – Requisitos mínimos para
documentação, ensaios de comissionamento, inspeção e avaliação de
desempenho;
NBR IEC 62116, Procedimento de ensaio de anti-ilhamento para inversores de
sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica.
NDU 001 - Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações Individuais ou
Agrupadas até 3 Unidades Consumidoras
NDU 002 - Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária
NDU 015 - Critérios para Conexão de Acessantes de Geração Distribuída ao
Sistema de Distribuição- Conexão em Média Tensão.
NDU 019 - Exigências Mínimas para Interligação de Gerador de Consumidor
Primário com a Rede de Distribuição da Energisa com Paralelismo Permanente
NDU 020 - Exigências Mínimas para Interligação de Gerador de Consumidor
Primário com a Rede de Distribuição da Energisa com Paralelismo Momentâneo.
4. DEFINIÇÕES
Distribuidora detentora das instalações às quais o acessante conecta suas instalações
próprias. Para este documento, a acessada são as empresas do Grupo Energisa.
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Consumidor, central geradora, distribuidora, agente importador ou exportador de
energia, cujas instalações se conectam ao sistema elétrico de distribuição,
individualmente ou associado a outros. No caso desta norma, o termo acessante se
restringe a consumidores que possuam microgeração, que façam a adesão ao
sistema de compensação de energia.
Disponibilização do sistema elétrico de distribuição da Energisa para conexão de
instalações de unidade consumidora, central geradora, distribuidora, ou agente
importador ou exportador de energia, individualmente ou associados, mediante o
ressarcimento dos custos de uso e, quando aplicável, conexão.
Caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa
jurídica, incluídas matriz e filial, ou pessoa física que possua unidade consumidora
com microgeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro
da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será
compensada.
Tensão entre fases cujo valor eficaz é igual ou inferior a 1kV.
Procedimento realizado pela distribuidora nas obras executadas pelo interessado
com o objetivo de verificar sua adequação ao projeto aprovado e aos padrões
técnicos de segurança da distribuidora.
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Condições gerais de acesso que compreendem ampliações, reforços e/ou melhorias
necessárias às redes ou linhas de distribuição da acessada, bem como os requisitos
técnicos e de projeto, procedimentos de solicitação e prazos, estabelecidos nos
Procedimentos de Distribuição para que se possa efetivar o acesso.
Requisitos que o acessante se obriga a atender para que possa efetivar a conexão de
suas Instalações ao sistema elétrico da Acessada.
Procedimento por meio do qual o acessante requisita à distribuidora acessada a
elaboração da informação de acesso.
Chave seccionadora visível e acessível que a acessada usa para garantir a desconexão
da central geradora durante manutenção em seu sistema, exceto para
microgeradores que se conectam à rede através de inversores, conforme Resolução
687.
Caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual
cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as
instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade
consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do
proprietário do empreendimento, com microgeração distribuída e desde que as
unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em
propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem
aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do
empreendimento.
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Caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão
ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou
jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração distribuída em local
diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será
compensada.
Centrais geradoras de energia elétrica, de qualquer potência, com instalações
conectadas diretamente no sistema elétrico de distribuição ou através de instalações
de consumidores, podendo operar em paralelo ou de forma isolada e despachadas –
ou não – pelo ONS, conforme módulo 1 do Prodist.
Operação em que a central geradora supre uma porção eletricamente isolada do
sistema de distribuição da acessada. O mesmo que operação ilhada.
Documento por meio do qual a distribuidora acessada apresenta a alternativa de
conexão da central geradora, selecionada de acordo com o critério de mínimo custo
global, e esclarece os procedimentos a serem seguidos pela central geradora para
posterior formalização da solicitação de acesso.
Instalações de equipamentos com a finalidade de interligar as instalações próprias
do acessante ao sistema de distribuição, compreendendo o ponto de conexão e
eventuais instalações de interesse restrito.
Denominadas também de instalações de uso exclusivo, correspondem àquelas
instalações de propriedade do acessante com a finalidade de interligar suas
instalações até o ponto de conexão.
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Central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75kW
e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes
renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de
instalações de unidades consumidoras, conforme Resolução 687 da ANEEL.
Normas, padrões e procedimentos técnicos praticados pela distribuidora, que
apresentam as especificações de materiais e equipamentos, e estabelecem os
requisitos e critérios de projeto, montagem, construção, operação e manutenção
dos sistemas de distribuição, específicos às peculiaridades do respectivo sistema.
Entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob regulação e fiscalização
da ANEEL, responsável pelas atividades de coordenação e controle da operação da
geração e da transmissão de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Instalação, substituição ou reforma de equipamentos em instalações de distribuição
existentes, ou a adequação destas instalações, visando manter a prestação de serviço
adequado de energia elétrica.
Instalação, substituição ou reforma de equipamentos em instalações de distribuição
existentes, ou a adequação destas instalações, para aumento de capacidade de
distribuição, de confiabilidade do sistema de distribuição, de vida útil ou para
conexão de usuários.
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É a instalação compreendendo o ramal de entrada, poste ou pontalete particular,
caixas, dispositivo de proteção, aterramento e ferragens, de responsabilidade do
consumidor, preparada de forma a permitir a ligação da unidade consumidora à
rede da Energisa.
O parecer de acesso é o documento formal obrigatório apresentado pela acessada,
sem ônus para o acessante, em que são informadas as condições de acesso,
compreendendo a conexão e o uso, e os requisitos técnicos que permitam a conexão
das instalações do acessante com os respectivos prazos.
Conjunto de equipamentos que se destina a estabelecer a conexão na fronteira entre
as instalações da acessada e do acessante, comumente caracterizado por módulo de
manobra necessário à conexão das instalações de propriedade do acessante, não
contemplando o seu Sistema de Medição para faturamento-SMF.
É o ponto de conexão do sistema elétrico da concessionária com as instalações
elétricas da unidade consumidora, caracterizando-se como o limite de
responsabilidade do fornecimento.
Documento emitido pela Acessada, que descreve e define as atribuições,
responsabilidades e o relacionamento técnico-operacional e comercial do ponto d e
conexão e instalações de conexão.
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Sistema no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração
distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e
posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa, conforme
Resolução 482.
Procedimento por meio do qual o acessante requisita à distribuidora acessada a
conexão ao sistema de distribuição de modo a obter o correspondente parecer de
acesso.
Conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizado pelo recebimento
de energia elétrica em um só ponto de conexão, com medição individualizada e
correspondente a um único consumidor.
5. TENSÕES DE FORNECIMENTO
As tensões secundárias das empresas do Grupo Energisa estão apresentadas na Tabela
1.
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Tabela 1: Tensão Secundária de cada empresa
Tensão Empresas do Grupo Energisa
Tensão BT
Rede Trifásica
380 / 220 EBO
EMT
ENF EPB
ESE
ETO
220 / 127 EAC EMG EMS ERO ESS
Tensão BT
Rede Monofásica
440 / 220 ETO
254 / 127 EMS EMT ESS
240 / 120 EAC ERO
230 * EBO
ENF
EPB
230 / 115 EMG ESE
(*) Tensão Fase/Neutro
Legenda:
EBO – Energisa Borborema
EMG – Energisa Minas Gerais
EMS – Energisa Mato Grosso do Sul
EMT – Energisa Mato Grosso
ENF – Energisa Nova Friburgo
EPB – Energisa Paraíba
ESE – Energisa Sergipe
ESS – Energisa Sul-Sudeste
ETO – Energisa Tocantins
EAC – Energisa Acre
ERO – Energisa Rondônia
NOTA:
1. A tensão de 380/220V está disponível em algumas áreas do interior do estado
de Mato Grosso e Sergipe, sendo que sua utilização deverá ser submetida à
aprovação prévia da Concessionária.
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6. CONDIÇÕES GERAIS
Para a conexão dos microgeradores de geração distribuída, deverão ser seguidas as
condições a seguir:
a) A conexão de acessantes em BT não será realizada em instalações de caráter
provisório, a não ser que as alterações futuras, para ligação definitiva, possam
ser efetuadas sem a necessidade de mudanças nas instalações de conexão.
b) A conexão não poderá acarretar prejuízos ao desempenho e aos níveis de
qualidade dos serviços públicos de energia elétrica a qualquer consumidor,
conforme os critérios estabelecidos pelo Poder Concedente.
c) No caso de solicitação de microgeração pelo cliente do padrão tipo CP Rede, e
constatação de inviabilidade técnica para instalação do novo sistema de
medição, o mesmo deverá se adequar ao padrão de entrada conforme a NDU 001.
d) Qualquer alteração realizada no projeto inicial de geração distribuída, aumento
ou diminuição da geração, deverá ser submetido um novo projeto para aprovação
da Energisa.
e) No caso do cliente necessitar de aumento de potência disponibilizada para
implantação do seu sistema de geração, deverá ser solicitado antes da
apresentação dos projetos de microgeração distribuída, seguindo os critérios da
NDU-001 e/ou NDU-003, conforme padrão de entrada existente na unidade
consumidora.
f) Para solicitação de acesso de microgeração distribuída é necessário que os
clientes possuam unidade consumidora (UC) no sistema da Energisa.
g) A Energisa poderá interromper o acesso ao seu sistema quando constatar a
ocorrência de qualquer procedimento irregular ou deficiência técnica e/ou de
segurança das instalações de conexão que ofereçam risco iminente de danos a
pessoas ou bens, ou quando se constatar interferências, provocadas por
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equipamentos do Acessante, prejudiciais ao funcionamento do sistema elétrico
da acessada ou de equipamentos de outros consumidores.
h) A Energisa, através de seus escritórios locais, coloca-se à disposição para prestar
as informações pertinentes ao bom andamento da implantação da conexão,
desde o projeto até sua energização, e disponibilizará para o acessante suas
normas e padrões técnicos.
i) Todos os consumidores estabelecidos na área de concessão das empresas do
Grupo Energisa, independente da classe de tensão de fornecimento que tenham
instalados grupo geradores de energia em sua unidade consumidora, devem ser
indicados no projeto de Geração Distribuída.
j) É vedada a divisão de central geradora em unidades de menor porte para se
enquadrar nos limites de potência para Microgeração Distribuída, devendo a
distribuidora identificar esses casos, solicitar a readequação da instalação e,
caso não atendido, negar a adesão ao Sistema de Compensação de Energia
Elétrica.
k) Após a liberação pela Energisa, não devem ser executadas quaisquer alterações
no sistema de interligação de gerador particular com a rede, sem que sejam
aprovadas as modificações por parte da Energisa. Havendo alterações, o
interessado deve encaminhar o novo projeto para análise, inspeção, teste e
liberação por parte desta concessionária.
l) Projetos que perderam a sua validade ou que foram reprovados, quando forem
novamente submetidos a análise, serão analisados mediante os critérios e
padrões estabelecidos na versão em vigor desta norma, na data de sua
reapresentação, devendo ser encaminhados novamente todos os documentos
para reanálise.
m) A concessionária reserva-se o direito de solicitar documentos (manuais,
Datasheets, entre outros) que demonstrem que os materiais e equipamentos
instalados estejam de acordo com os requisitos estabelecidos por esta norma.
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n) Dispensas de execução ou apresentação de ensaios de recebimento podem ser
solicitadas pelo empreendedor, sendo que a concessionária reserva o direito de
aceitá-las ou não.
o) A concessionária reserva o direito de reprovar um sistema de interligação de
gerador particular com sua rede caso exista a utilização de materiais e/ou
equipamentos não certificados.
p) Para aprovação do projeto elétrico, o mesmo deve, obrigatoriamente, estar de
acordo com as normas e padrões da concessionária, com as normas da ABNT e
com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.
q) A liberação do funcionamento da geração pela Energisa limita-se,
exclusivamente, ao que se refere à conexão elétrica, cabendo ao interessado
obter as licenças de funcionamento junto aos demais órgãos públicos, tais como
Ambientais, Corpo de Bombeiros, Prefeituras, entre outros.
r) Para o caso de autoconsumo remoto, geração compartilhada ou
empreendimentos com múltiplas unidades, o acessante deverá informar, no
momento da solicitação de acesso, a quota correspondente de crédito de energia
elétrica (em porcentagem) atribuível a cada unidade consumidora. Encerrada a
compensação de energia dentro do mesmo ciclo de faturamento, eventuais
créditos excedentes devem permanecer na unidade consumidora à qual aqueles
créditos foram destinados.
s) O percentual da energia alocada para cada unidade pode ser modificado pelo
consumidor responsável pela unidade na qual a central geradora esteja
localizada, desde que a solicitação de mudança seja efetuada por escrito,
através do formulário do Anexo III, e com antecedência mínima de 60 dias de sua
aplicação.
t) Os créditos de energia ativa expiram em 60 (sessenta) meses após a data do
faturamento e serão revertidos em prol da modicidade tarifária sem que o
consumidor faça jus a qualquer forma de compensação após esse prazo.
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u) Não será permitida a instalação do sistema de Geração Distribuída nas seguintes
configurações:
Qualquer tipo de interligação entre instalações elétricas de unidades
consumidoras diferentes;
Extensão das instalações elétricas além dos limites da propriedade do
consumidor, bem como a propriedade usufruto de terceiros, mesmo que o
fornecimento seja gratuito;
Mudanças das características do sistema de geração distribuída sem prévia
comunicação à Energisa.
7. CRITÉRIOS PARA O ACESSANTE DA GD
As informações necessárias para a conexão de microgeração poderão ser obtidas
através do site da Energisa (http://www.energisa.com.br).
A solicitação de acesso deverá ser formalizada pelo acessante, através de formulário
específico disponibilizado no Anexo I ou Anexo II.
Os procedimentos de acesso para microgeração são obrigatórios e se constituem de
várias as etapas para obtenção do parecer de acesso, conforme Módulo 3 do PRODIST
e detalhamento na Tabela 2 e no fluxo da Figura 1. À obtenção de acesso de centrais
geradoras ao sistema de distribuição da Energisa aplica-se tanto a novos Acessantes
quanto à alteração de carga/geração.
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Tabela 2: Etapas do Processo de Microgeração com prazo e responsáveis
Ordem
da Etapa Descrição da Etapa Responsável Prazo (dias)
1 Consulta/Informação de Acesso -
1.1 Consulta de Acesso (facultativo) Acessante -
1.2 Informação de Acesso Acessada 60
2
Fazer a solicitação de acesso e inserir
a documentação no Sistema AWGPE
para análise técnica
Acessante -
3
3.1
3.2
Emitir Parecer de Acesso e de
Relacionamento Operacional para
microgeração:
- Quando não houver necessidade de
obra
- Quando houver necessidade de obra
Acessada
15
30
4 Instalar a Geração Acessante -
5 Solicitar a Vistoria Acessante Tem até 120 dias para solicitar.
6 Realizar a vistoria Acessada Até 7 dias.
7 Entregar o Relatório da Vistoria Acessada
Caso haja pendências, o relatório
será entregue em até 5 dias para
o acessante.
7.1 Vistoria reprovada:
7.1.1 Regularizar Eventuais aspectos
Técnicos Acessante -
7.1.2 Solicitar Aprovação do Ponto de
Conexão Acessante -
7.2 Nova vistoria do Ponto de Conexão Acessada Até 7 dias.
8 Substituição do Medidor Acessada Até 7 dias.
9 Cadastrar Acessante (Cliente
Gerador) no site da ANEEL Acessada
Os dados para registro da UC
devem ser enviados até o dia 10
(dez) de cada mês.
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Figura 1 – Fluxo das etapas de acesso de microgeração ao Sistema de Distribuição
Energisa
Nesta etapa, ocorre a solicitação formal, pelo Acessante, de acesso ao sistema de
distribuição da Energisa.
A solicitação é formalizada através de formulário específico a ser encaminhado
obrigatoriamente à Energisa pelo Acessante, que se propõe a interligar sistemas de
Microgeração ao sistema de Distribuição (redes de BT). Os formulários reúnem as
informações técnicas e básicas necessárias para os estudos pertinentes ao acesso,
bem como os dados que posteriormente serão enviados à ANEEL para fins de registro
da unidade de geração. Os formulários estão disponibilizados no Anexo I ou II.
O formulário, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico e/ou
titular da Unidade Consumidora, com o restante da documentação do projeto, deverá
ser entregue por meio eletrônico, através portal AWGPE presente no site da Energisa
www.energisa.com.br.
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Para o atendimento dos pedidos de ligação de microgeração pelos acessantes
deverão ser exigidos os seguintes documentos:
O Documento de Responsabilidade Técnica (DRT) relativa ao projeto da obra de
microgeração distribuída deverá ser apresentado devidamente assinado pelo
contratante e pelo responsável técnico, que ateste a responsabilidade técnica do
profissional em realizar aquela atividade.
Memorial Descritivo das instalações de conexão, da proteção, os dados e as
características do Acessante. O memorial deve também relacionar os seguintes itens:
a) Normas e Padrões Técnicos e Documentação Relacionada (Certificação dos
Equipamentos);
b) Identificação da Unidade Consumidora (U.C);
c) Dados do Ponto de Entrega: Tensão e Disjuntor de Entrada, seção e tipo de
isolação dos condutores do ramal de ligação e de entrada;
d) Especificações do Gerador, do Inversor, dos equipamentos de proteção CC e CA
(disjuntor, fusíveis, DPS), disjuntor de entrada e dos condutores;
e) Descrição do sistema de Aterramento, equipotencializações;
f) Descrição das funções de proteção utilizadas (sub e sobre tensão, sub e sobre
frequência, sobre corrente, sincronismo e anti-ilhamento) e seus respectivos
ajustes.
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Para projetos com potência igual ou menor do que 10KW é obrigatório o envio da
documentação do Anexo I. Para potência maior do que 10 kW apresentar os
documentos a seguir:
a) Formulário de solicitação de acesso Microgeração Distribuída com Potência
Superior a 10kw está disponibilizado no Anexo II;
b) Planta de Localização, necessário apresentar planta de localização
georreferenciada em coordenadas em UTM, identificando a localização da
Unidade Consumidora, com Ruas Adjacentes/delimitações, ponto de derivação
da rede da concessionária, ramal de ligação e o Ponto de Entrega/Conexão
(Conforme Desenho NDU013.09 em Anexo). (Nota 1);
c) Diagrama Unifilar ou Trifilar do sistema de Geração, Carga, aterramento,
Proteção e Medição (Conforme Desenhos NDU013.01 a 03 ou Desenhos NDU013.04
a 08);
d) Representação completa da vista frontal do Padrão de Entrada, identificando
Medidor, Ramal de Entrada, sistema de Aterramento, etc. e incluindo a
instalação da Placa de Advertência com as devidas dimensões, de acordo com
item 10.8 - Sinalização de Segurança, desta norma técnica, conforme Desenho
NDU013.13.
NOTAS:
1. A Planta de Localização é exigida também para projetos com potência de até
10 kW.
2. Para a EPB e EBO não são exigidos os documentos do projeto elétrico
constantes no item 7.4.3 alíneas b, c e d.
a) Folha de Dados (Datasheet) dos equipamentos utilizados na Planta Geradora;
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b) O acessante deve apresentar certificados atestando que os inversores foram
ensaiados e aprovados conforme normas técnicas brasileiras ou normas
internacionais, número de registro da concessão do Inmetro para o modelo e a
tensão nominal de conexão constantes na solicitação de acesso, conforme Prodist
módulo 3.7;
c) Lista de Unidades Consumidoras participantes do sistema de Compensação (se
houver) indicando a porcentagem de rateio dos créditos e o enquadramento,
conforme incisos VI e VIII do art. 2º da Resolução Normativa nº 482/2012;
d) Para os casos de solicitações ao sistema de Compensação que sejam provenientes
de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras ou geração
compartilhada, a solicitação de acesso deve ser acompanhada da cópia
autenticada em cartório do documento que comprove o compromisso de
solidariedade entre os integrantes;
e) Documento que comprove o reconhecimento, pela ANEEL, da cogeração
qualificada (se houver);
f) Caso o titular da UC ou seu representante legal deseje que o responsável técnico
assuma todas as tratativas junto à Energisa, obrigatoriamente, deve-se
apresentar uma procuração assinada e reconhecida em cartório. Nesta deve ser
especificado o profissional ou a empresa de engenharia, habilitados pelo
conselho de classe local, contratados como responsáveis técnicos, autorizados
para tratar das questões técnicas e comerciais relativas ao processo de
solicitação de acesso.
NOTAS:
1. Todos os documentos necessários para a análise e aprovação do projeto
elétrico, devem ser apresentados e assinados, em forma digital, pelo
responsável técnico legalmente habilitado. Os arquivos devem ser
identificados com os nomes dos respectivos documentos, tais como: DRT,
Memorial Técnico Descritivo, Projeto Elétrico, Solicitação de Acesso.
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2. As pranchas do projeto elétrico deverão ser encaminhadas no formato A1 de
acordo com a escala utilizada para facilitar a visualização e fiscalização,
conforme modelos disponíveis no site da Energisa - www.energisa.com.br.
3. Para a EPB e EBO não são exigidos os documentos complementares referente
ao item 7.4.4 alínea a), para a alínea b) é exigida apenas para potência de
geração maior que 10 kW.
A apresentação do projeto deverá ser feita em meio digital, através do website
www.energisa.com.br, dentro da Agência virtual pela plataforma AWGPE (Aplicação
WEB de Gestão de Projetos). A resposta da análise será feita também em meio digital
pela Concessionaria. O responsável técnico deve acessar o sistema através do site
www.energisa.com.br na seção Agencia Virtual, fazendo o login através do seu CPF.
O acesso a plataforma AWGPE - Aplicação WEB de Gestão de Projetos Elétricos, deve
ser feito através do link no menu “Solicitações” ou na seção “Acesso Rápido”, onde
será cadastrado o projeto elétrico. O andamento da análise do projeto poderá ser
acompanhado nesta mesma plataforma, e quando da conclusão da análise do mesmo
será disponibilizada a carta de aprovação ou reprovação, e o projeto elétrico quando
aprovado. Para maior detalhamento do procedimento, poderá ser consultado o
manual AWGPE que está disponível no link:
https://www.energisa.com.br/Normas%20Tcnicas/Procedimento%20para%20envio%
20de%20Projetos%20El%c3%a9tricos%20via%20Ag%c3%aancia%20Virtual%20-
%20Web%20%28AWGPE%29.pdf%20
O Parecer de Acesso é documento obrigatório apresentado pela Energisa, sem ônus
para o Acessante, onde são informadas as condições técnicas e comerciais de acesso
e os requisitos técnicos que permitem a conexão das instalações do Acessante e os
respectivos prazos.
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Não existindo pendências impeditivas por parte do acessante, a Energisa deve emitir
o Parecer de Acesso e encaminhá-lo por escrito ao acessante, sendo permitido o
envio por meio eletrônico, nos seguintes prazos, contados a partir da data de
recebimento da solicitação de acesso:
Até 15 (quinze) dias após o recebimento da solicitação de acesso, para central
geradora classificada como microgeração distribuída, quando não houver
necessidade de melhorias ou reforços no sistema de distribuição acessado;
Até 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação de acesso, para central
geradora classificada como microgeração distribuída, quando houver necessidade
de execução de obras de melhoria ou reforço no sistema de distribuição.
O Relacionamento Operacional deverá ser encaminhado pela distribuidora ao
acessante em anexo ao Parecer de Acesso, cujo modelo de referência consta da seção
3.7 do módulo 3 do PRODIST.
Após a emissão do Parecer de Acesso, relacionamento operacional e assinaturas
de contrato (este último, se necessário), são executadas as obras necessárias,
vistoria das instalações e a ligação da central geradora.
As instalações de conexão devem ser projetadas observando-se as características
técnicas, normas, padrões e procedimentos específicos do sistema de distribuição
da Energisa, além das normas da ABNT.
Os equipamentos a serem instalados pelo Acessante no ponto de conexão deverão
ser, obrigatoriamente, aqueles homologados pela Energisa.
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A microgeração distribuída é conectada à rede por meio de uma unidade
consumidora. Portanto, a responsabilidade financeira acerca da conexão é similar
àquele dado a unidade consumidora convencional aplicando o princípio da
Participação Financeira, conforme Resolução 414/2010.
Os custos de eventuais ampliações ou reforços no sistema de distribuição em função
exclusivamente da conexão de microgeração distribuída participante do Sistema de
Compensação de Energia Elétrica são arcados integralmente pela distribuidora
acessada, exceto para o caso de geração compartilhada.
Na microgeração compartilhada, se houver a necessidade de ampliações ou reforços
em função exclusivamente de sua conexão à rede de distribuição, deve-se incluir tais
custos no cálculo de participação financeira do consumidor, conforme Resolução
482/2012.
Durante a vistoria, caso seja detectada necessidade de obra, o parecer de acesso
deverá ser reavaliado.
Os prazos estabelecidos ou acordados, para início e conclusão das obras a cargo da
distribuidora, devem ser suspensos, quando:
a) O interessado não apresentar as informações sob sua responsabilidade;
b) Cumpridas todas as exigências legais, não for obtida licença, autorização ou
aprovação de autoridade competente;
c) Não for obtida a servidão de passagem ou via de acesso necessária à execução
dos trabalhos;
d) Em casos fortuitos ou de força maior, os prazos continuam a fluir depois de
sanado o motivo da suspensão.
e) A Acessada deve emitir a aprovação do ponto de conexão, liberando-o para sua
efetiva conexão, no prazo de até 7 dias a partir da data de realização da vistoria
na qual se constate a adequação das instalações de conexão da microgeração
distribuída.
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f) A execução física do projeto de geração distribuída deve obedecer fielmente ao
projeto analisado e aprovado, sendo a vistoria recusada caso ocorram
discrepâncias. Serão verificados e testados todos os mecanismos e equipamentos
que compõem o sistema de Geração e serão realizadas diversas operações de
entrada e saída do paralelismo da geração para certificar-se do bom desempenho
do sistema, com acompanhamento do corpo técnico da Energisa.
g) Às concessionárias do Grupo Energisa é reservado o direito de efetuar, em
qualquer momento, inspeções nas instalações do consumidor para averiguação
das condições do sistema de paralelismo. Para clientes de baixa tensão (BT), na
ocasião da instalação do medidor adequado para a medição da Central Geradora
for apurado que existe alguma inviabilidade técnica devidamente comprovada,
será de total responsabilidade do cliente a correção.
São de responsabilidade do Acessante as obras de conexão de uso restrito e as
instalações do ponto de conexão. Sua execução somente deverá iniciar após
liberação formal da Energisa.
Todas as obras para a conexão deverão ser construídas conforme os padrões da
Energisa, de acordo com os projetos aprovados na fase de solicitação do acesso.
As obras de conexão devem ser executadas observando-se as características técnicas,
normas, padrões e procedimentos específicos do sistema de distribuição da Energisa,
além das normas da ABNT.
Em função dos serviços a serem executados e das vistorias realizadas pela
distribuidora, para os casos das centrais geradoras que se conectam por meio de
inversores, os mesmos deverão ser instalados em local de fácil e permanente acesso,
onde o visor do inversor deverá ficar a uma altura máxima de 1,50m do piso acabado
ao seu topo.
NOTAS:
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1. Em casos de utilização de micro inversor, a concessionária deverá ser
consultada previamente.
2. Não será aceita instalação de inversores em locais de difícil acesso, com má
iluminação e sem condições de segurança, tais como: locais sujeitos a gases
corrosivos, inundações, poeiras, trepidações excessivas ou sob escadarias etc.
O acessante deve solicitar vistoria à distribuidora acessada em até 120 (cento e vinte)
dias após a emissão do Parecer de Acesso. A inobservância do prazo estabelecido
implica na perda das condições de conexão estabelecidas no parecer de acesso e
deverá ser realizada uma nova solicitação de acesso por parte do acessante.
A acessada deve realizar vistoria das instalações de conexão de microgeração
distribuída, no prazo de até 7 dias, contados da data de solicitação formal, com
vistas à conexão ou ampliação das instalações do acessante.
Caso sejam detectadas pendências nas instalações da unidade consumidora com
microgeração distribuída, que impeçam sua conexão à rede, a distribuidora deve
encaminhar ao interessado, por escrito, em até 5 dias, relatório/formulário contendo
as providências corretivas necessárias.
Após sanadas as pendências detectadas no relatório/formulário de vistoria, o
Acessante deve formalizar nova solicitação de vistoria à distribuidora.
Nos casos em que for necessária a execução de obras para o atendimento da unidade
consumidora com Central Geradora, o prazo de vistoria começa a ser contado a partir
do primeiro dia útil subsequente ao da conclusão da obra, conforme cronograma
informado pela distribuidora.
8. CRITÉRIOS E PADRÕES TÉCNICOS
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As redes de distribuição trifásicas e monofásicas em BT possuem neutro comum,
contínuo, multi e solidamente aterrado. O sistema de Distribuição de Baixa Tensão
deriva do secundário dos transformadores monofásicos e trifásicos de distribuição,
este último conectado em estrela aterrada, ver Tabelas 3 e 4. A configuração do
sistema de Baixa Tensão é sempre radial, admitindo-se a transferência quando
possível.
Tabela 3: Transformador trifásico – Concessionárias do Grupo Energisa
Tensão EBO EMG EMS EMT ENF EPB ESE ESS ETO EAC ERO
220/127 X X X X X X X
380/220 X X X X X X
NOTA:
1. A tensão de 380/220V está disponível em algumas áreas do interior do estado
de Mato Grosso e Sergipe, sendo que sua utilização deverá ser submetida à
aprovação prévia da Concessionária.
Tabela 04: Transformador Monofásico - Concessionárias do Grupo Energisa
Tensão Secundária(V)
EBO EMG EMS EMT ENF EPB ESE ESS ETO ERO EAC
440/220 X
254/127 X X X X
240/120 X X
230/115 X X X
230 X X X X
Os acessantes deverão ser interligados ao sistema Elétrico de Baixa Tensão no mesmo
ponto de conexão da unidade consumidora, conforme Tabela 01, de acordo a tensão
e Potência de Geração Instalada.
A potência instalada da Microgeração distribuída fica limitada à potência
disponibilizada para a unidade consumidora onde a central geradora será conectada.
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Caso o consumidor deseje instalar central geradora com potência superior ao limite
estabelecido no parágrafo anterior, deve solicitar o aumento da potência
disponibilizada, nos termos do Art. 27 da Resolução Normativa nº 414, de 9 de
setembro de 2010, sendo dispensado o aumento da carga instalada.
Para limitar o nível de desbalanceamento nas redes de baixa tensão acessadas, as
centrais de geração com conexão monofásica (Fase/Neutro) só poderão ser aquelas
com capacidade de geração máxima conforme definido nas Tabelas de 5 a 8.
Os sistemas de microgeração serão conectados à rede através de inversores, os quais
devem estar instalados em locais apropriados de fácil acesso. As proteções
relacionadas na Tabela 9 podem estar inseridas nos referidos equipamentos, sendo a
redundância de proteções desnecessária para microgeração distribuída. Para
conexão de geradores que utilizam um inversor como interface de conexão, como os
geradores eólicos, solares e demais gerações conectadas em BT, deverão se basear
nos diagramas, conforme Desenhos NDU013.01 a 03. Os inversores utilizados em
sistemas de microgeração distribuída devem ser de acordo com os itens a seguir:
Só serão aceitos inversores com certificação pelo INMETRO, com seu devido registro
ativo de concessão nesse órgão, para a tensão nominal de conexão com a rede.
Só serão aceitos inversores que apresentem os certificados de conformidade às
normas nacionais ABNT NBR 16149, ABNT 16150 e ABNT IEC 62116 ou as normas
europeias IEC 61727:2004-12, IEC 62116:2014 ou norma americana IEEE 1547. No caso
de certificados internacionais, devem também ser apresentadas as especificações de
tensão e frequência nominal na saída do inversor.
Só serão aceitos inversores cujos certificados de testes forem emitidos por
laboratórios acreditados pelo INMETRO.
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É responsabilidade do consumidor, averiguar junto ao fornecedor a existência de
certificação para o inversor a ser utilizado na instalação.
NOTAS:
1. Caso o inversor não seja da mesma tensão da rede BT da concessionária,
deverá ser proposta a utilização de um autotransformador cujo secundário
possua a mesma tensão do padrão da rede da concessionária.
2. O autotransformador deve conter proteções na entrada e saída, e apresentar
detalhes de ligações e especificações (Datasheet) no projeto elétrico.
No sistema de Medição de Energia utilizado nas unidades consumidoras que façam a
adesão ao sistema de Compensação de Energia, deverá ser utilizado um medidor
bidirecional. Este equipamento fará a contabilização da energia ativa consumida pela
unidade consumidora no fluxo direto e fará contabilização da energia ativa injetada
na rede de distribuição, no fluxo reverso.
Para a disposição do medidor bidirecional instalado no padrão de entrada da unidade
consumidora, ver desenho NDU013.12.
A distribuidora é responsável por adquirir e instalar o sistema de medição (medidor
bidirecional), sem custos para o Acessante no caso de Microgeração Distribuída,
assim como pela sua operação e manutenção, incluindo os custos de eventual
substituição.
Para adesão ao sistema de compensação de energia, o padrão de entrada da unidade
consumidora, os detalhes relativos às alturas das caixas de medição, aterramento,
postes e ramais de entrada e saída, deverão ser consultadas as normas NDU 001 e
NDU 003 no site da Energisa www.energisa.com.br.
NOTA:
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1. No padrão de entrada poderá ser utilizada a caixa de medição de 200A,
desde que a concessionária seja consultada antes da elaboração do projeto e
da sua execução.
Os requisitos de proteção exigidos para as unidades consumidoras, que façam a
adesão ao sistema de Compensação e se conectem à rede de baixa tensão, seguem
as determinações contidas na Seção 3.7 do PRODIST.
Os sistemas serão conectados à rede elétrica de distribuição através de inversores,
as proteções relacionadas na Tabela 09 estão inseridas nos referidos equipamentos,
sendo a redundância de proteções desnecessária.
As proteções dos inversores devem ser ajustadas conforme Tabela 10.
NOTA:
1. Ilhamento para sistemas On-Grid não será permitido, sob qualquer
circunstância.
9. REQUISITOS DE QUALIDADE
Quando forem detectados problemas com a qualidade da energia elétrica, em
especial: fator de potência, harmônicos, flutuação de tensão, desequilíbrio de
tensão, variação de frequência e variação de tensão de curta duração-VTCD, deverão
ser consultados os procedimentos da Energisa para adequar os indicadores de
qualidade de energia estabelecidos no módulo 8 do Prodist.
Todos os parâmetros de qualidade de energia, citados no parágrafo anterior serão
acompanhados pela Energisa na interface da rede/ponto de conexão comum, exceto
quando houver indicação de outro ponto.
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Quando a tensão da rede sai da faixa de operação especificada na Tabela 11, o
sistema de Geração Distribuída deve parar de fornecer energia à rede. Isto se aplica
a qualquer sistema, seja ele mono ou polifásico.
Todas as menções a respeito da tensão do sistema referem-se à tensão nominal da
rede local. As tensões padronizadas para a baixa tensão nas empresas do Grupo
Energisa, encontram-se na Tabela 1 desta norma.
O sistema de Geração Distribuída deve perceber uma condição anormal de tensão e
atuar (cessar o fornecimento à rede). As seguintes condições devem ser cumpridas,
com tensões em RMS e medidas no ponto comum de conexão de acordo com a Tabela
11.
O sistema de Geração Distribuída deve operar em sincronismo com a rede elétrica e
dentro dos limites de variação de frequência definidos no item 9.2.1.
Os sistemas deverão se conectar à rede da Energisa, através de inversores (centrais
solares, eólicas ou microturbinas), conforme as diretrizes a seguir:
Quando a frequência da rede assumir valores abaixo de 57,5Hz, o sistema de Geração
Distribuída deve interromper o fornecimento de energia à rede elétrica em até 0,2s.
O sistema somente deve voltar a fornecer energia à rede quando a frequência
retornar para 59,9Hz, respeitando o tempo de reconexão descrito no item 10.4.
Quando a frequência da rede ultrapassar 60,5Hz e permanecer abaixo de 62Hz, o
sistema de Geração Distribuída deve reduzir a potência ativa injetada na rede
segundo a equação:
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P frede fno min al 0,5R
Onde:
ΔP é variação da potência ativa injetada (em %) em relação à potência ativa
injetada no momento em que a frequência excede 60,5 Hz (PM);
“f rede” é a frequência da rede;
“f nominal” é a frequência nominal da rede;
“R” é a taxa de redução desejada da potência ativa injetada (em %/Hz), ajustada
em - 40 %/Hz.
A resolução da medição de frequência deve ser ≤ 0,01 Hz.
Se, após iniciado o processo de redução da potência ativa, a frequência da rede
reduzir, o sistema de Geração Distribuída deve manter o menor valor de potência
ativa atingido (PM- ΔP Máximo) durante o aumento do Sistema de medição e
frequência.
O sistema de Geração Distribuída só deve aumentar a potência ativa injetada quando
a frequência da rede retornar para a faixa 60Hz ± 0,05Hz por, no mínimo, 300
segundos. O gradiente de elevação da potência ativa injetada na rede deve ser
inferior a 20 % de PM por minuto.
Quando a frequência da rede ultrapassar 62Hz, o sistema de Geração Distribuída
deve interromper o fornecimento de energia à rede elétrica em até 0,2s. O sistema
somente deve voltar a fornecer energia à rede quando a frequência retornar para
60,1Hz, respeitando o tempo de reconexão descrito no item 10.4. O gradiente de
elevação da potência ativa injetada na rede deve ser inferior a 20 % de PM por
minuto.
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O desenho NDU013.04, em Anexo, ilustra a curva de operação do sistema de Geração
Distribuída em função da frequência da rede para a desconexão por
sobre/subfrequência.
O sistema de Geração Distribuída deve parar de fornecer energia à rede em 1s se a
injeção de componente C.C. na rede elétrica for superior a 0,5% da corrente nominal
do sistema de Geração Distribuída.
O sistema de Geração Distribuída com transformador com separação galvânica em
6Hz não precisa ter proteções adicionais para atender a esse requisito.
A distorção harmônica total de corrente deve ser inferior a 5%, na potência nominal
do sistema de Geração Distribuída. Cada harmônica individual deve estar limitada
aos valores apresentados na Tabela 12.
Para unidade consumidora ou conexão entre distribuidoras com tensão inferior a 230
kV, o fator de potência no ponto de conexão deve estar compreendido entre 0,92
(noventa e dois centésimos) e 1,00 (um) indutivo ou 1,00 (um) e 0,92 (noventa e dois
centésimos) capacitivo, de acordo com regulamentação vigente.
Após uma mudança na potência ativa, o sistema de Geração Distribuída deve ser
capaz de ajustar a potência reativa de saída, automaticamente, para corresponder
ao FP predefinido.
Qualquer ponto operacional resultante destas definições/curvas deve ser atingido
em, no máximo, 10s.
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10. REQUISITOS DE SEGURANÇA
Este item fornece informações e considerações para a operação segura e correta dos
sistemas de Geração Distribuída conectados à rede elétrica.
A função de Proteção dos Equipamentos pode ser executada por um dispositivo
interno ao Inversor para as conexões que o utilizem como interface com a rede ou
por dispositivos externos para aquelas conexões que não utilizem inversor como
interface.
Para os sistemas de Geração Distribuída, é necessária a instalação de dispositivo de
proteção contra surto (DPS) devidamente projetado e de acordo com as indicações
estabelecidas na ABNT NBR 5419:2015 e os diagramas, conforme Desenhos
NDU013.01 a 03.
Para prevenir o ilhamento, um sistema de Geração Distribuída conectado à rede deve
interromper o fornecimento de energia à rede, independentemente das cargas
ligadas ou outros geradores distribuídos ou não, em um tempo limite especificado.
Não será permitido, em hipótese alguma, ao consumidor, energizar a rede da
Energisa (baixa tensão) que estiver fora de operação, cabendo ao consumidor total
responsabilidade (civil e criminal) caso esse fato venha a acontecer, não cabendo,
portanto, à Energisa, nenhuma responsabilidade por eventuais danos materiais e
humanos.
Condições anormais de operação podem surgir na rede elétrica e requerem uma
resposta do sistema de Geração Distribuída conectado a essa rede. Esta resposta é
para garantir a segurança das equipes de manutenção da rede e das pessoas em
geral, bem como para evitar danos aos equipamentos conectados à rede, incluindo
o sistema de geração distribuída.
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As condições anormais compreendem as variações de tensão e frequência acima ou
abaixo dos limites definidos nos itens 9.1 e 9.2 e a desconexão completa da rede,
representando um potencial para a formação de um ilhamento de uma Geração
Distribuída.
Na ocorrência de uma eventual falta na rede da Energisa durante a operação de
paralelismo, o sistema de Geração deve desligar-se através do inversor e isolar a
geração da rede, no máximo, em 2 segundos.
O inversor deve garantir o sincronismo da geração com a rede e evitar conexões
indevidas. Em nenhuma hipótese será permitido o ilhamento de geradores
conectados ao sistema Elétrico da Energisa.
NOTA:
1. Os inversores aplicados em sistemas fotovoltaicos, devem atender ao
estabelecido na ABNT NBR IEC 62116.
Depois de uma “desconexão” devido a uma condição anormal da rede, o sistema de
Geração Distribuída não pode retomar o fornecimento de energia à rede elétrica
(reconexão) por um período mínimo de 180 segundos após a retomada das condições
normais de tensão e frequência da rede.
O sistema de Geração Distribuída deverá estar conectado ao sistema de aterramento
da unidade consumidora.
As instalações de Centrais Geradoras deverão estar providas de sistemas de
aterramento que garantam que, em quaisquer circunstâncias, não sejam geradas
tensões de contato superiores aos limites estabelecidos conforme NBR 5410.
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Não devem ser utilizadas canalizações metálicas de água, líquidos ou gases
inflamáveis como eletrodos de aterramento.
O estudo relativo ao sistema de aterramento da geração distribuída deverá ser de
responsabilidade do responsável técnico pelo projeto.
O sistema de geração distribuída deve possuir dispositivo de proteção contra
sobrecorrentes, a fim de limitar e interromper o fornecimento de energia, bem como
proporcionar proteção à rede da Energisa contra eventuais defeitos a partir do
sistema de Geração Distribuída.
A proteção padrão no ponto de entrega ao consumidor, através de disjuntor
termomagnético ou apropriado para a geração distribuída, que deve suportar os
valores de geração como retorno ao sistema da Energisa, assim como estar
coordenado para os níveis de curto-circuito interno do consumidor, protegendo
adequadamente o sistema de BT dos demais consumidores.
A localização deste disjuntor termomagnético é o estabelecido pela NDU 001 -
Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária, a ser instalado na posição
vertical com o ramal de entrada conectado sempre em seus bornes superiores, no
padrão de entrada de energia da unidade consumidora.
O sistema de Geração Distribuída deve ser capaz de suportar um religamento
automático fora de fase na pior condição possível (em oposição de fase).
A sinalização de segurança deve ser instalada junto ao padrão de entrada de energia,
próximo à caixa de medição/proteção. Deverá ser instalada uma placa de
advertência com os seguintes dizeres: “CUIDADO – RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO –
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GERAÇÃO PRÓPRIA”, sendo identificado com tinta anticorrosiva, não sendo aceita a
utilização de adesivos.
A placa de advertência deverá ser confeccionada em PVC ou acrílico com espessura
mínima de 1mm e conforme modelo do desenho NDU013.13.
_________________________________________________________________________________ NDU-013 VERSÃO 4.0 JULHO/2019
42
11. NOTAS COMPLEMENTARES
Em qualquer tempo e sem necessidade de aviso prévio, esta Norma Técnica poderá
sofrer alterações, no seu todo ou em parte, por motivo de ordem técnica e/ou devido
a modificações na legislação vigente, de forma a que os interessados devam,
periodicamente, consultar a Concessionária.
12. HISTÓRICO DE VERSÕES
Data
Versão
Descrição das Alterações Realizadas
27/12/2017
3.1
Revisão Geral da Norma Técnica
30/07/2019 4.0
Revisados Itens: 1; 4.1; 4.7; 4.10; 4.11;
4.14; 4.16; 4.18; 4.23; 4.24; 4.26 a 4.28;
4.31; 6; 7; 8; 9; Tabelas: 3, 4, 7, 8 e 9.
Acrescentados Itens: 3; 5; 7.5; 7.8.1;
Tabelas: 1 e 2.
13. VIGÊNCIA
Esta Norma entra em vigor na data de 23/08/2019 e revoga as versões anteriores em
23/10/2019.
_________________________________________________________________________________ NDU-013 VERSÃO 4.0 JULHO/2019
43
14. TABELAS
Tabela 1: Tensão Secundária de cada empresa (No texto)
Tabela 2: Etapas do Processo de Microgeração com prazo e responsáveis (No texto)
Tabela 3: Transformador trifásico – Concessionárias do Grupo Energisa (No texto)
Tabela 4: transformador monofásico - Concessionárias do Grupo Energisa (No texto)
Tabela 5: Forma de Conexão na Baixa Tensão em Função da Potência para unidades
consumidoras atendidas em 220/127V
Tabela 6: Forma de Conexão na Baixa Tensão em Função da Potência para unidades
consumidoras atendidas em 380/220V
Tabela 7: Forma de Conexão na Baixa Tensão em Função da Potência para unidades
consumidoras atendidas em 230/115V
Tabela 8: Forma de Conexão na Baixa Tensão em Função da Potência para unidades
consumidoras atendidas em 254/440V.
Tabela 9: Requisitos de Proteção
Tabela 10: Ajustes Recomendados das Proteções
Tabela 11: Resposta às Condições Anormais de Tensão
Tabela 12: Limite de Distorção Harmônica de Corrente
_________________________________________________________________________________ NDU-013 VERSÃO 4.0 JULHO/2019
44
TABELA 5: FORMA DE CONEXÃO NA BAIXA TENSÃO EM FUNÇÃO DA
POTÊNCIA PARA UNIDADES CONSUMIDORAS ATENDIDAS EM 220/127V
240/120V.
Concessionárias do Grupo Energisa
Tensão de Conexão (V)
Potência Geração
Instalada (kW)
Tipo do Padrão de Entrada da Unidade
Consumidora
EMG / ESE / EMT
/ EMS/ESS
220/127 Até 8,8 Monofásico,Bifásico ou Trifásico.
220 8,8 a 17,7 Bifásico ou Trifásico
220 >17,7 Trifásico
EAC/ERO
240/120 Até 7,5 Monofásico
240/120 7,5 a 37,5 Bifásico
TABELA 6: FORMA DE CONEXÃO NA BAIXA TENSÃO EM FUNÇÃO DA
POTÊNCIA PARA UNIDADES CONSUMIDORAS ATENDIDAS EM 380/220V.
Concessionárias do
Grupo Energisa
Tensão de Conexão
(V)
Potência de
Geração Instalada
(kW)
Tipo do Padrão de
Entrada da Unidade
Consumidora
EBO / EPB / ENF /
ETO / ESE / EMT
220 Até 15,4 Monofásico, Bifásico
ou Trifásico
380 15,4 a 26,30 Bifásico ou Trifásico
380 >26,30 Trifásico
_________________________________________________________________________________ NDU-013 VERSÃO 4.0 JULHO/2019
45
TABELA 7: FORMA DE CONEXÃO NA BAIXA TENSÃO EM FUNÇÃO DA
POTÊNCIA PARA UNIDADES CONSUMIDORAS ATENDIDAS EM 230/115V.
Concessionárias
do Grupo Energisa
Tensão de
Conexão (V)
Potência Geração
Instalada (kW)
Tipo do Padrão de
Entrada da Unidade
Consumidora
EMG /ESE /ENF 230/115
Até 8,05 Monofásico, Bifásico
8,05 a 23,00 Bifásico
TABELA 8– FORMA DE CONEXÃO NA BAIXA TENSÃO EM FUNÇÃO DA
POTÊNCIA PARA UNIDADES CONSUMIDORAS ATENDIDAS EM 254 E
440V.
Concessionárias do Grupo Energisa
Tensão de Conexão
(V)
Potência Geração Instalada (kW)
Tipo do Padrão de Entrada da Unidade
Consumidora
EMT/ESS/ESE 254 Até 23,00 Monofásico, Bifásico
ETO 440 Até 23,00 Bifásico
NOTA:
1. O ramal de entrada, de ligação e disjuntor do padrão de entrada de serviço
devem obedecer à NDU 001.
2. Se a Potência de Geração Instalada for acima dos valores que constam nas
Tabelas é necessário alterar o tipo do padrão de entrada da UC
_________________________________________________________________________________ NDU-013 VERSÃO 4.0 JULHO/2019
46
TABELA 9– REQUISITOS DE PROTEÇÃO DO INVERSOR
Requisitos de Proteção Potência Instalada menor
ou igual a 75kW
Elemento de Interrupção (Nota 1) Sim
Proteção de Sub e Sobretensão Sim
Proteção de Sub e Sobrefrequência Sim
Relé de Sincronismo (Nota 2) Sim
Anti-ilhamento (Nota 3) Sim
NOTAS:
1. Elemento de interrupção automático acionado por proteção para
microgeradores distribuídos.
2. Não é necessário relé de sincronismo específico, mas um sistema
eletroeletrônico que realize o sincronismo com a frequência da rede e que
produza uma saída capaz de operar na lógica de atuação do elemento de
interrupção, de maneira que somente ocorra a conexão com a rede após o
sincronismo ter sido atingido.
3. No caso de operação em ilha do acessante, a proteção de anti-ilhamento deve
garantir a desconexão física entre a rede de distribuição e as instalações
elétricas internas à unidade consumidora, incluindo a parcela de carga e de
geração, sendo vedada a conexão ao sistema da distribuidora durante a
interrupção do fornecimento.
4. Os sistemas devem se conectar à rede por meio de inversores, os quais devem
estar instalados em locais apropriados de fácil acesso.
_________________________________________________________________________________ NDU-013 VERSÃO 4.0 JULHO/2019
47
TABELA 10 – AJUSTES RECOMENDADOS DAS PROTEÇÕES
Requisitos de Proteção Potência Instalada Até
100kW Tempo Máximo de
Atuação
Proteção de Subtensão (27) 0,8 p.u 0,2
Proteção de Sobretensão (59) 1,1 p.u 0,2
Proteção de Subfrequência (81U)
59,5 Hz 0,2
Proteção de Sobrefrequência (81O)
60,5 Hz 0,2⁴
Proteção de Sobrecorrente (50/51)
Conforme Padrão de Entrada
N/A
Relé de Sincronismo (25) 10º 10% Tensão
0,3Hz
Relé de Tempo de Reconexão (62)
180s 180s
NOTA:
1. Ajustes diferentes dos recomendados devem ser submetidos à avaliação
da Energisa. O ilhamento da geração não é permitido, sob qualquer
circunstância.
_________________________________________________________________________________ NDU-013 VERSÃO 4.0 JULHO/2019
48
TABELA 11 – RESPOSTA ÀS CONDIÇÕES ANORMAIS DE TENSÃO
Tensão no Ponto de Conexão Comum (% em relação à Vnominal)
Tempo Máximo de Desligamento
(Nota 1) Em segundos
V< 80% 0,2
80% ≤ V ≤ 110% Regime normal de Operação
110% < V 0,2
NOTAS:
1. O tempo máximo de desligamento refere-se ao tempo entre o evento anormal
de tensão e a atuação do sistema de geração distribuída (cessar o
fornecimento de energia para a rede). O sistema de Geração Distribuída deve
permanecer conectado à rede, a fim de monitorar os parâmetros da rede e
permitir a “reconexão” do sistema quando as condições normais forem
restabelecidas.
TABELA 12 – LIMITE DE DISTORÇÃO HARMÔNICA DE CORRENTE
Harmônicas Limite de Distorção Harmônicas Limite de Distorção
Pares Ímpares
2º a 8º < 1,0% 3º a 9º < 4,0%
10º a 32º < 0,5% 11º a 15º < 2,0%
17º a 21º <1,5%
23º a 33º < 0,6%
_________________________________________________________________________________ NDU-013 VERSÃO 4.0 JULHO/2019
49
15. ANEXOS
Anexo I: Solicitação de Acesso para Microgeração Distribuída com Potência Igual
ou Inferior a 10kw
Anexo II: Solicitação de Acesso para Microgeração Distribuída com Potência
Superior a 10kw
Anexo III: Formulário para Cadastro de Unidades Consumidoras Participantes do
Sistema de Compensação
_________________________________________________________________________________ NDU-013 VERSÃO 4.0 JULHO/2019
50
ANEXO I: SOLICITAÇÃO DE ACESSO PARA MICROGERAÇÃO
DISTRIBUÍDA COM POTÊNCIA IGUAL OU INFERIOR A 10KW
NOTA:
1. O formulário de Solicitação de Acesso para Microgeração Distribuída com
Potência Igual ou Inferior a 10kw está embasado no Anexo II - Prodist Módulo
3 Seção 3.7.
2. Formulário pode ser encontrado na página de normas do Site Energisa
(https://www.energisa.com.br/Paginas/informacoes/taxas-prazos-e-
normas/normas-tecnicas.aspx)
Classe:
Cidade:
UF:
Celular:
Tensão de Atendimento:
Monofásica Bifásica Trifásica
Solar Eólica Biomassa
Cogeração
Endereço:
Telefone: E-mail:
E-mail:
Local:
Data:
E-mail: CEP:
1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA - UC
Código da UC:
Titular da UC:
Logradouro:
N°: Bairro:
Subterrâneo
Telefone:
CNPJ/CPF:
2. DADOS DA UNIDADE CONSUMIDORA - UC
Potência Instalada (kW):
Tipo de Conexão:
Tipo de Ramal: Aéreo
3. DADOS DA GERAÇÃO
Potência Instalada de Geração (kWp):
Tipo da Fonte de Geração:
Outra (Especificar):
4. DOCUMENTAÇÕES A SEREM ANEXADAS
1. ART do Responsável Técnico pelo Projeto Elétrico e instalação do sistema de
Microgeração;
2. Diagrama Unifilar contemplando Geração/Proteção (Inversor, se for o
caso)/Medição e Memorial Descritivo da instalação;
3 . Certificado de conformidade do(s) Inversor(es) ou número de Registro da
concessão do INMETRO do(s) inversor(es) para a tensão Nominal de conexão com
a rede;
4. Dados necessários ao Registro da Central Geradora conforme disponível no site
da ANEEL: www.aneel.gov.br/scg
Nome/Procurador Legal:
5. Lista de Unidades Consumidoras participantes do sistema de compensação (se
houver) indicando a porcentagem de rateio dos créditos e o enquadramento
conforme incisos VI e VIII do art. 2° da Resolução Normativa n°482/2012;
6. Cópia de documento que comprove o compromisso de solidariedade entre os
integrantes (se houver);
7. Documento que comprove o reconhecimento pela ANEEL da cogeração
qualificada (se houver).
5. CONTATOS NA DISTRIBUIDORA (PREENCHIDO PELA DISTRIBUIDORA)
Responsável/Área:
6. DADOS DO SOLICITANTE
____ /____ /__________ Assinatura do Responsável
Telefone:
_________________________________________________________________________________ NDU-013 VERSÃO 4.0 JULHO/2019
51
ANEXO II: SOLICITAÇÃO DE ACESSO PARA MICROGERAÇÃO
DISTRIBUÍDA COM POTÊNCIA SUPERIOR A 10KW
NOTA:
1. Solicitação de Acesso para Microgeração Distribuída com Potência Superior a
10kw conforme o Anexo III - Prodist Módulo 3 Seção 3.7.
2. Formulário pode ser encontrado na página de normas do Site Energisa
(https://www.energisa.com.br/Paginas/informacoes/taxas-prazos-e-
normas/normas-tecnicas.aspx)
Classe:
Cidade:
UF:
Celular:
Tensão de Atendimento:
Monofásica Bifásica Trifásica
Solar Eólica Biomassa
Cogeração
Endereço:
Telefone: E-mail:
E-mail:
Local:
Data:
6. DADOS DO SOLICITANTE
1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA - UC
Código da UC:
Titular da UC:
Logradouro:
N°:
E-mail:
Telefone:
CNPJ/CPF:
Tipo de Conexão:
3. DADOS DA GERAÇÃO
Potência Instalada de Geração (kWp):
1. ART do Responsável Técnico pelo Projeto Elétrico e instalação do sistema de
Microgeração;
Tipo da Fonte de Geração:
Outra (Especificar):
SubterrâneoAéreoTipo de Ramal:
8. Documento que comprove o reconhecimento pela ANEEL da cogeração
qualificada (se houver).
4. DOCUMENTAÇÕES A SEREM ANEXADAS
5. CONTATOS NA DISTRIBUIDORA (PREENCHIDO PELA DISTRIBUIDORA)
Responsável/Área:
2. Projeto elétrico das Instalações de Conexão, Memorial descritivo;
4 . Certificado de conformidade do(s) Inversor(es) ou número de Registro da
concessão do INMETRO do(s) inversor(es) para a tensão Nominal de conexão com
a rede;
5. Dados necessários ao Registro da Central Geradora conforme disponível no site
da ANEEL: www.aneel.gov.br/scg
6. Lista de Unidades Consumidoras participantes do sistema de compensação (se
houver) indicando a porcentagem de rateio dos créditos e o enquadramento
conforme incisos VI e VIII do art. 2° da Resolução Normativa n°482/2012;
7. Cópia de documento que comprove o compromisso de solidariedade entre os
integrantes (se houver);
3. Diagrama Unifilar e de Blocos do sistema de geração, carga e proteção;
CEP:
Bairro:
2. DADOS DA UNIDADE CONSUMIDORA - UC
Potência Instalada (kW):
Assinatura do Responsável
Nome/Procurador Legal:
Telefone:
____ /____ /__________
_________________________________________________________________________________ NDU-013 VERSÃO 4.0 JULHO/2019
52
ANEXO III: FORMULÁRIO PARA CADASTRO DE UNIDADES
CONSUMIDORAS PARTICIPANTES DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
_________________________________________________________________________________ NDU-013 VERSÃO 4.0 JULHO/2019
53
NOTA:
1. Formulário pode ser encontrado na página de normas do Site Energisa
(https://www.energisa.com.br/Paginas/informacoes/taxas-prazos-e-
normas/normas-tecnicas.aspx)
_________________________________________________________________________________ NDU-013 VERSÃO 4.0 JULHO/2019
54
16. DESENHOS
NDU 013.01 Diagrama Unifilar para Sistema Fotovoltaico
NDU 013.02 Diagrama Unifilar para Sistema Eólico
NDU 013.03 Diagrama Unifilar para Sistema Hidráulico/Térmico
NDU 013.04 Diagrama Trifilar para Sistema Fotovoltaico sem Transformador
NDU 013.05 Diagrama Trifilar para Sistema Fotovoltaico com Transformador
NDU 013.06 Diagrama Trifilar para Sistema Eólico sem Transformador
NDU 013.07 Diagrama Trifilar para Sistema Eólico com Transformador
NDU 013.08 Diagrama Trifilar para Sistema Hidráulico/Térmico
NDU 013.09 Planta de Situação
NDU 013.10 Layout/Arranjo Físico Gerador Fotovoltaico
NDU 013.11 Layout/Arranjo Físico Gerador Eólico
NDU 013.12 Detalhes da Disposição dos Equipamentos da Microgeração
NDU 013.13 Padrão de Entrada e Sinalização de Advertência - Detalhe
Danilo Maranhão
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Revisão
0.0
Desenho Nº
Unidade
N/A
NDU013.01
Folha
01/01
Escala
N/A
Diagrama Unifilar para Sistemas Fotovolticos
DJGXX A
MEDIDOR DEENERGIA
REDE
DE
BT -
ENER
GISA DJG
XX A
XXA
XXA
.
.
.
PADRÃO DE ENTRADA
QGBT
T
QUADRO DE PROTEÇÃO CA (STRINGBOX)
CA
CC
INVERSORFABRICANTE: XXXXXXMODELO: XXXXXPOTÊNCIA NOMINAL: XXXXXX
Seção dos Cabos / Tipo Isolação
MÓDULO FOTOVOLTAICOFABRICANTE: XXXXXXXXXXMODELO: XXXXXXXXPOTÊNCIA NOMINAL: XXX kWPQUANTIDADE DE MÓDULOS: XXPOTÊNCIA TOTAL: XX kWp
T
25
81
13
27
59
Pro
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es d
o In
verso
r
XXA XXA
CARGA INSTALADAXX,XX kW
CIRC
UITO
EXI
STEN
TE
DPS CAXXX VCACasse XXIn = XX kA
XX AXXX VCC
DPS
XXX
VCC
In =
XX
kA, Im
ax=
XXkA
Seção dos Cabos / Tipo Isolação
Seção dos Cabos / Tipo Isolação
Seção dos Cabos / Tipo Isolação
Seção dos Cabos / Tipo Isolação
Seção dos Cabos / Tipo Isolação
PAINEL DE PROTEÇÃO CC (STRINGBOX)
DJGXX A
MEDIDOR DEENERGIA
REDE
DE
BT -
ENER
GISA DJG
XX A
XXA
XXA
.
.
.
PADRÃO DE ENTRADA
QGBT
T
QUADRO DE PROTEÇÃO CA (STRINGBOX)
CA
CC
Seção dos Cabos / Tipo Isolação
25
81
13
27
59
Pro
teçõ
es d
o In
verso
r
XXA XXA
CARG
A IN
STAL
ADA
XX,X
X kW
CIRC
UITO
EXI
STEN
TE
DPS CAXXX VCACasse XXIn = XX kA
XX AXXX VCC
DPS
XXX
VCC
In =
XX
kA, Im
ax=
XXkA
Seção dos Cabos / Tipo Isolação
Seção dos Cabos / Tipo Isolação
Seção dos Cabos / Tipo Isolação
Seção dos Cabos / Tipo Isolação
PAINEL DE PROTEÇÃO CC (STRINGBOX)
XXA
AUTOTRANSFORMADOR
T
MÓDULO FOTOVOLTAICOFABRICANTE: XXXXXXXXXXMODELO: XXXXXXXXPOTÊNCIA NOMINAL: XXX kWPQUANTIDADE DE MÓDULOS: XXPOTÊNCIA TOTAL: XX kWp
INVERSORFABRICANTE: XXXXXXMODELO: XXXXXPOTÊNCIA NOMINAL: XXXXXX
XXA
Notas:
1. Caso o inversor não seja da mesma classe de tensão da rede de baixa tensão da concessionária, deverá ser proposta a utilização de
autotransformador cujo secundário possua a mesma tensão do padrão da rede da concessionária.
Diagrama Unifilar s/ Transformador de Acoplamento
Diagrama Unifilar com Transformador de Acoplamento
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Revisão
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Desenho Nº
Unidade
N/A
NDU013.02
Folha
01/01
Escala
N/A
Diagrama Unifilar para Sistemas Eólicos
DJGXX A
MEDIDOR DEENERGIA
REDE
DE
BT -
ENER
GISA DJG
XX A
XXA
XXA
.
.
.
PADRÃO DE ENTRADA
QGBT
T
QUADRO DE PROTEÇÃO CA (STRINGBOX)
CA
CC
INVERSORFABRICANTE: XXXXXXMODELO: XXXXXPOTÊNCIA NOMINAL: XXXXXX
Seção dos Cabos / Tipo Isolação
T
25
81
13
27
59
Pro
te
çõ
es
d
o In
ve
rs
or
XXA XXA
CARGA INSTALADAXX,XX kW
CIRC
UITO
EXI
STEN
TE
DPS CAXXX VCACasse XXIn = XX kA
XX AXXX VCC
DPS
XXX
VCC
In =
XX
kA, Im
ax=
XXkA
Seção dos Cabos / Tipo Isolação
Seção dos Cabos / Tipo Isolação
Seção dos Cabos / Tipo Isolação
Seção dos Cabos / Tipo Isolação
Seção dos Cabos / Tipo Isolação
PAINEL DE PROTEÇÃO CC (STRINGBOX)
G
DJGXX A
MEDIDOR DEENERGIA
REDE
DE
BT -
ENER
GISA DJG
XX A
XXA
XXA
.
.
.
PADRÃO DE ENTRADA
QGBT
T
QUADRO DE PROTEÇÃO CA (STRINGBOX)
CA
CC
INVERSORPOTÊNCIA NOMINAL CA: XXXXXXFABRICANTE: XXXXXXMODELO: XXXXX
Seção dos Cabos / Tipo Isolação
T
Pro
te
çõ
es
d
o In
ve
rs
or
XXA XXA
CARG
A IN
STAL
ADA
XX,X
X kW
CIRC
UITO
EXI
STEN
TE
DPS CAXXX VCACasse XXIn = XX kA
XX AXXX VCC
DPS
XXX
Vdc
In =
XX
kA, Im
ax=
XXkA
Seção dos Cabos / Tipo Isolação
Seção dos Cabos / Tipo Isolação
Seção dos Cabos / Tipo Isolação
Seção dos Cabos / Tipo Isolação
PAINEL DE PROTEÇÃO CC (STRINGBOX)
G
XXA
AUTOTRANSFORMADOR
25
81
13
27
59
GERADOR EÓLICOFABRICANTE: XXXXXXXXXXMODELO: XXXXXXXXPOTÊNCIA NOMINAL: XXX kWPPOTÊNCIA TOTAL: XX kWp
GERADOR EÓLICOFABRICANTE: XXXXXXXXXXMODELO: XXXXXXXXPOTÊNCIA NOMINAL: XXX kWPPOTÊNCIA TOTAL: XX kWp
Notas:
1. Caso o inversor não seja da mesma classe de tensão da rede de baixa tensão da concessionária, deverá ser proposta a utilização de
autotransformador cujo secundário possua a mesma tensão do padrão da rede da concessionária.
DIAGRAMA UNIFILAR
DIAGRAMA UNIFILAR
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Desenho Nº
Unidade
N/A
NDU013.03
Folha
01/01
Escala
N/A
Diagrama Unifilar para Sistema Hidráulico/Térmico
Notas:
1. Caso o inversor não seja da mesma classe de tensão da rede de baixa tensão da concessionária, deverá ser proposta a utilização de
autotransformador cujo secundário possua a mesma tensão do padrão da rede da concessionária.
DJGXX A
MEDIDOR DEENERGIA
REDE
DE
BT -
ENER
GISA DJG
XX A
XXA
XXA
.
.
.
PADRÃO DE ENTRADA
QGBT
T
Seção dos Cabos / Tipo Isolação
GERADORFABRICANTE E MODELOPOT UNIT: XXX kW
T
XXA XXA
CARGA INSTALADAXX,XX kW
CIRC
UITO
EXI
STEN
TE
DPS CAXXX VCACasse XXIn = XX kA
Seção dos Cabos / Tipo Isolação
Seção dos Cabos / Tipo Isolação
G
XX AXXX VCA
CHAVE DSV
XXA
Disjunto de proteção
Relé de proteção
do gerador
do gerador
Seção dos Cabos / Tipo Isolação
Seção dos Cabos / Tipo IsolaçãoCA
CC
INVERSORFABRICANTE: XXXXXXMODELO: XXXXXPOTÊNCIA NOMINAL: XXXXXX
25
81
13
27
59
Pro
te
çõ
es
d
o In
ve
rs
or
Seção dos Cabos / Tipo Isolação
DIAGRAMA UNIFILAR
Danilo Maranhão
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09 08 2019
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NDU 013
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59/70
Revisão
0.0
Desenho Nº
Unidade
N/A
NDU013.04
Folha
01/01
Escala
N/A
Diagrama Trifilar para Sistema Fotovoltaico
XX
K
W - C
A
DP
S - X
XX
X
MP
PT
01
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nto
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r - X
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Disju
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r
Trip
ola
r - X
XA
Disju
nto
r
Trip
ola
r - X
XA
CC
CA
S/Transformador
Danilo Maranhão
De Acordo
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Desenho Nº
Unidade
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NDU013.05
Folha
01/01
Escala
N/A
Diagrama Trifilar para Sistema Fotovoltaico
C/Transformador
XX
kW
- A
C
Sa
íd
a d
e d
ad
os
DP
S - X
XX
X
MP
PT
01
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r - X
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Disju
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Trip
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r - X
XA
Disju
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Trip
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r - X
XA
Notas:
1. Caso o inversor não seja da mesma classe de tensão da rede de baixa tensão da concessionária, deverá ser proposta a utilização de
autotransformador cujo secundário possua a mesma tensão do padrão da rede da concessionária.
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Desenho Nº
Unidade
N/A
NDU013.06
Folha
01/01
Escala
N/A
Diagrama Trifilar para Sistema Eólico
S/Transformador
25 K
W - A
C
Saída de D
ados
DP
S - X
XX
X
MP
PT
01
IN
1 (+
)
IN
1 (-)
IN
2 (+
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IN
2 (-)
Tensão de S
aída
IN
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Xm
m²
Medidor de
Bidirecional
Energia
Disjuntor
Tripolar - X
XA
Tripolar - X
XA
Disjuntor
Tripolar - X
XA
Disjuntor
Tripolar - X
XA
Disjuntor
Tripolar - X
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GERA
DOR
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BRIC
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E M
ODEL
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T UN
IT: X
XX kW G
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Desenho Nº
Unidade
N/A
NDU013.07
Folha
01/01
Escala
N/A
Diagrama Trifilar para Sistema Eólico
C/Transformador
XX
kW
- A
C
Sa
íd
a d
e d
ad
os
DP
S - X
XX
X
MP
PT
01
IN
1 (+
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1 (-)
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2 (-)
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ativo
+ P
ositivo
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Xm
m²
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XA
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Trip
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ola
r - X
XA
Disju
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r
Trip
ola
r - X
XA
GERA
DOR
EFA
BRIC
ANTE
E M
ODEL
OPO
T UN
IT: X
XX kW G
Notas:
1. Caso o inversor não seja da mesma classe de tensão da rede de baixa tensão da concessionária, deverá ser proposta a utilização de
autotransformador cujo secundário possua a mesma tensão do padrão da rede da concessionária.
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0.0
Desenho Nº
Unidade
N/A
NDU013.08
Folha
01/01
Escala
N/A
Diagrama Trifilar para Sistema Hidráulico/Térmico
QG
BT
Disjuntor G
eral
RE
DE
D
E B
T - E
NE
RG
IS
A
PA
DR
ÃO
D
E E
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RA
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N A B C
DP
S C
A
TN
CB
A
Medidor de
Bidirecional
Energia
Disjuntor
Tripolar - X
XA
Tripolar - X
XA
Disjuntor
Tripolar - X
XA
Disjuntor
Tripolar - X
XA
GERA
DOR
EFA
BRIC
ANTE
E M
ODEL
OPO
T UN
IT: X
XX kW
TG
CH
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X
XA
Fase A
Fase B
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Neutro
Disjuntor
Tripolar - X
XA
Painel de P
roteção
e sincronism
o
do gerador
Painel de P
roteção
13
81
27
59
25
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0.0
Desenho Nº
Unidade
N/A
NDU013.09
Folha
01/01
Escala
N/A
A
v
1
0
A
v
0
2
R
u
a
0
3
R
u
a
0
3
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R
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C
I
A
O
N
E
N
O
S
E
S
O
Nº da U.C: XXXXXXXX
Titular da U.C:
Coord. em UTM
Fuso: XX
X: XXXXXX
Y: XXXXXXX
U
N
I
D
A
D
E
N
L
S
Planta de Situação
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Revisão
0.0
Desenho Nº
Unidade
N/A
NDU013.10
Folha
01/01
Escala
N/A
Cozinha
Stringbox
QDG
CC
CA
SOBE PARA OS PAINÉIS
FOTOVOLTAICOS
PADRÃO DE ENTRADA
Telhado
+
-
+
-+
-
Módulos
+
-
+
-
Fotovoltáicos
Telha de concreto
i = 35%
Telha de concreto
i = 10%
i = 35%
Telha de concreto
Cobre Nú - xxmm²
3 Haste Terra
Corte
superior
ilustrativo
SE
NE
S
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NO
L
SO
N
Layout/ Arranjo Físico: Planta Baixa
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NDU 013
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Revisão
0.0
Desenho Nº
Unidade
N/A
NDU013.11
Folha
01/01
Escala
N/A
QDG
Quadro
Geral
Módulos
Fotovoltáicos
Módulos
Fotovoltáicos
Geração Fovoltaíca
SE
NE
S
O
NO
L
SO
N
CA
CC
QDG
Quadro
Geral
Inversor de potência
Fabricante: xxxx
Modelo: xxxx
String box
CC/CA
Cabo de cobre Nú xxmm²
Haste de
aterramento
Ver detalhe no desenho 16
EXEMPLO DETALHE DE PADRÃO DE ENTRADA
Ramal de Ligação de acordo com a
Rede BT Energisa
NDU - 001/ NDU - 003
Cabo de cobre Nú xxmm²
Cabo de cobre Nú xxmm²
Cabo de cobre Nú xxmm²
FACHADA LATERAL
SEM ESCALA
FACHADA FRONTAL
SEM ESCALA
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NDU 013
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Revisão
0.0
Desenho Nº
Unidade
N/A
NDU013.12
Folha
01/01
Escala
N/A
FACHADA FRONTAL
SEM ESCALA
QDG
Quadro
Geral
CA
CC
QDG
Quadro
Geral
Cabo de
cobre Nú
xxmm²
Inversor de potência
Fabricante: xxxx
Modelo: xxxx
String box
CC/CA
Haste de
aterramento
Cabo de cobre Nú xxmm²
Ver detalhe no desenho x
EXEMPLO DETALHE DE PADRÃO DE ENTRADA
Ramal de Ligação de acordo com a
NDU - 001/ NDU - 003
Cabo de cobre Nú xxmm²
Cabo de cobre Nú xxmm²
FACHADA LATERAL
SEM ESCALA
SE
NE
S
O
NO
L
SO
N
Geração Eólica
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NDU 013
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68/70
Revisão
0.0
Desenho Nº
Unidade
N/A
NDU013.13
Folha
01/01
Escala
N/A
Poste da Rede
Ponto de Entrega
Pontalete
Propriedade
Limite de
CM DSV
Gerador de Energia
Elétrica
Unidade
Consumidora
*DSV
Medição da
energia
Fluxo direto
kWh
Medição da
energia
Fluxo reverso
Rede de Distribuição
de Energia Elétrica
DJ
Disposição simplificada do Medidor Bidirecional
100
100
57,5 60,1 60,5 62
[%]
P/PM
Curva de Operação do Sistema de Geração
Distribuída em Função da Frequência da Rede
para Desconexão por Sub e Sobrefrequência.
[Hz]
F
Detalhes da Disposição dos Equipamentos
Danilo Maranhão
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NDU 013
Keyla Câmara
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69/70
Revisão
0.0
Desenho Nº
Unidade
N/A
NDU013.14
Folha
01/01
Escala
N/A
Padrão de Entrada e Sinalização e Advertência
RISCO DE CHOQUE
ELÉTRICO
GERAÇÃO PRÓPRIA
18
25
CUIDADO
DETALHE DE PADRÃO DE ENTRADA
Poste de aço galvanizado
PVC Rígido øxx"
Placa de advertência (25x118 cm)
Cabo de aterramento
Caixa de medição polifásica
policarbonato - xxxA
(Padrão Energisa)
PVC Rígido
Tampa de
concreto
Caixa de passagem
(40x40x40)cm medidads
internas com britas
ao fundo
1 Haste Terra
16x2400mm
Ramal de Ligação
(Vem da BT da Concessionária)
Ramal de Entrada
(Vem do medidor ao quadro gral de distribuição)
RISCO DE CHOQUE
ELÉTRICO
GERAÇÃO PRÓPRIA
CUIDADO
PVC Rígido øxx"
Nota: Desenho apenas ilustrativo. Para representação real
das instalações do projeto, consultar os exemplos/desenhos
da NDU 001 e NDU 003.
Modelo de placa de Advertência
MARCA DO FABRICANTE
U.V.
00
PC
_________________________________________________________________________________ NDU-013 VERSÃO 4.0 JULHO/2019
55
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