Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

Embed Size (px)

Citation preview

  • 8/18/2019 Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

    1/28

    Mestrado em Direito Administrativo

    Princípios fundamentais da actividade administrativa

    Syllabus

    2015/2016

    Maria da Glória Dias Garcia / André Salgado de Matos

  • 8/18/2019 Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

    2/28

  • 8/18/2019 Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

    3/28

    3

    Mestrado em Direito Administrativo

    Princípios fundamentais da actividade administrativa

    A. Programa

    1. Princípios da actividade administrativa e justiça na administração: os princípiosda actividade administrativa como instrumentos da realização do Estado dedireito material

    2. O princípio da legalidade3. O princípio da prossecução do interesse público4. O princípio do respeito pelas posições jurídicas subjectivas dos particulares

    5. O princípio da proporcionalidade6. O princípio da imparcialidade7. Os princípios da boa fé e da tutela da confiança8. O princípio da igualdade9. O princípio da justiça10. Novos princípios da actividade administrativa?11. Velhos e novos princípios da actividade administrativa no Código do

    Procedimento Administrativo de 201512. Projecções dos princípios organizatórios no direito da actividade administrativa13. Influência dos direitos administrativos especiais na formação de princípios

    gerais da actividade administrativa14. Os princípios da actividade administrativa no sistema de direito administrativo

    2. Objectivos da disciplina

    A disciplina de Princípios Fundamentais da Actividade Administrativa visa fornecer aosalunos uma compreensão avançadai) da relevância valorativa dos princípios daactividade administrativa no Estado de direito material;ii) do conteúdo, do alcance edos termos das inter-relações mútuas dos princípios da actividade administrativa, à luzdos correntes dados constitucionais, legais e jurisprudenciais e doutrinais;iii) do modocomo os princípios da actividade administrativa se projectam, ainda que de forma não

    explícita, no direito da actividade administrativa em geral; ed ) das funções e das

  • 8/18/2019 Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

    4/28

    4

    posições dos princípios da actividade administrativa no sistema de direitoadministrativo.

    Aquilo que se pretende em última análise é apetrechar os alunos para uma abordagem

    do direito vigente que ultrapasse a mera exegese dos textos constitucionais e legais elhes permita atingir um nível mais elevado de normatividade capaz de gerar não apenassoluções para casos duvidosos, mas também um acréscimo de justiça nas soluções jáimediatamente aparentes no sistema. Neste sentido, a disciplina de PrincípiosFundamentais da Actividade Administrativa está em permanente diálogo com asrestantes disciplinas do Mestrado, oferecendo uma perspectiva mais alargada de problemas específicos que nelas serão estudados.

    3. Funcionamento das aulas

    As aulas compreendem breves exposições do docente acerca das matérias, seguidas dedebates acerca de textos normativos, jurisprudenciais e doutrinais e de problemas práticos relativos a pontos de matéria previamente indicados. Idealmente, a intervençãodo docente resume-se ao mínimo para estimular, orientar e limitar os debates em ordema atingir os objectivos da disciplina, bem como para resolver dúvidas dos alunos. Norespeito dos limites estabelecidos, os alunos são fortemente encorajados a contribuir para a condução das aulas.

    A matéria dos princípios fundamentais da actividade administrativa é muito extensa.Poderiam existir seminários autónomos para princípios como os da legalidade, daigualdade, da tutela da confiança ou da imparcialidade, só para dar alguns exemplos.Isto significa que esta disciplina não pretende esgotar o seu objecto. Embora, dentro de

    cada princípio, existam tópicos incontornáveis, a escolha dos assuntos a abordar e ostermos dessa abordagem são relativamente arbitrários. Por esta razão, a programaçãodas aulas estabelecida abaixo deve considerar-se dinâmica e os tópicos indicados paradiscussão quanto a cada ponto da matéria devem, em geral, ter-se como indicativos. Osalunos são fortemente encorajados a fazer ligações entre cada um dos princípiosestudados e as matérias leccionadas nas outras disciplinas, os temas da actualidade e assuas próprias experiências profissionais, suscitando a introdução de novos tópicos de

    discussão nas aulas. Por sua vez, a discussão de tópicos não indicados na programação

  • 8/18/2019 Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

    5/28

    5

    das aulas pode implicar a necessidade de reajustar o tempo inicialmente alocado aalguns dos tópicos indicados ou mesmo a sua supressão.

    4. Avaliação

    A avaliação consta de um trabalho final obrigatório realizado sob orientação do docente.Só podem apresentar o trabalho final os alunos que tenham tido o número mínimo de presenças nas aulas exigido regulamentarmente.

    Não é atribuída uma classificação de avaliação contínua, mas o docente comunica aosalunos uma apreciação quantitativa individual acerca da sua prestação nas aulas e aassiduidade e a participação dos alunos são ponderadas na classificação final dotrabalho se tal conduzir a uma classificação final superior. Não há lugar a testes ouexames escritos nem a chamadas ou exames orais, obrigatórios ou facultativos.

    Recomenda-se que os alunos que comecem o mais cedo possível a articular com odocente a realização do trabalho final. Em particular, os alunos são fortementeencorajados a submeter ao docente uma versão preliminar do trabalho até às 24:00 horasdo dia 10 de Janeiro de 2016. Esta versão será posteriormente discutida numa reuniãoindividual em que o docente transmitirá ao aluno a sua apreciação acerca do trabalho e poderá fazer sugestões para o seu melhoramento. A versão preliminar e a sua discussãoconstituem meios de orientação dos alunos na elaboração do trabalho final enão sãoelementos de avaliação .

    O trabalho final é necessariamente um trabalho original. Sem prejuízo disto, os alunos poderão aproveitar precedentes investigações e escritos seus, mediante prévia

    comunicação ao docente. Já a utilização de investigações e escritos alheios só é permitida no quadro de citações. Em particular, o plágio é a violação mais grave daética académica. Os trabalhos finais serão objecto de triagem anti-plágio e aqueles que,no todo ou em parte, constituam reprodução indevida de obra ou obras alheias não serãoclassificados. Além disto, sempre que tal seja possível, o plágio será comunicado aoautor da obra em questão ou ao titular dos direitos de propriedade intelectual sobre ela, para que possam exercer os seus direitos morais e patrimoniais contra o infractor.

  • 8/18/2019 Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

    6/28

    6

    O trabalho final tem um máximo de 65000 caracteres, incluindo espaços em branco,notas de rodapé e de fim, bibliografia e anexos, e é entregue em ficheiro pdf até às24:00 horas do dia 31 de Janeiro de 2016 através do endereço de [email protected] e, facultativamente, para o secretariado académico. De modo aassegurar que os trabalhos são avaliados e as notas da disciplina publicadas até 5 deFevereiro de 2016, último dia do primeiro semestre, o prazo indicado é absolutamenteimpreterível. Os alunos cujo trabalho final exceda o limite de caracteres ou que não oentreguem dentro do prazo não terão classificação. Por razões de igualdade não haveráqualquer excepção a estas regras.

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]

  • 8/18/2019 Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

    7/28

    7

    Programação das aulas, tópicos para discussão e indicações bibliográficas e

    jurisprudenciais

    1. Introdução: princípios da actividade administrativa e justiça na administração:

    os princípios da actividade administrativa como instrumentos da realização do

    Estado de direito material

    Exposição e discussão geral

    2. Princípio da legalidade

    A. Relevância prática autónoma do princípio da legalidade

    a) Caso 1.

    O art. 1.º, n.os 3, b) e 4 do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (na versão do Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro), sujeita a avaliação de impacte ambiental (AIA)determinados projectos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos

    significativos no ambiente. Tenha em consideração o art. 2.º, b) e a alínea f) do ponto 11do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, e o ponto VII, v) do Anexo I daPortaria n.º 1356/2008, de 28 de Novembro.

    a) Alberto pretende obter permissão administrativa para construção de umcampo de golfe com 14 buracos e 40 hectares num terreno integrado naReserva Ecológica Nacional. Haverá lugar à avaliação de impacteambiental? Pronuncie-se à luz do princípio da legalidade.

    b) Em caso de resposta negativa à pergunta anterior, poderá o órgãoadministrativo competente desaplicar a norma regulamentar?

    B. Caso 2.

    O Despacho n.º 12190/2007 ( Diário da República , 2.ª série, n.º 116, de 19 de Junho de2007), aprovou um regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes de

    estabelecimentos de ensino superior não público.

  • 8/18/2019 Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

    8/28

    8

    a) Tenha em consideração os diplomas legais invocados como fundamento daemissão do Despacho n.º 12190/2007, bem como o disposto nos arts. 22.º, 4e 33.º, 3 da Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto. É válida a atribuição de bolsasde estudo ao abrigo do mencionado despacho? Pronuncie-se à luz do princípio da legalidade.

    b) Poderia o Despacho n.º 12190/2007 ter sido validamente emitido sem precedência de outro acto legislativo?

    B. Tópicos para discussão

    a) Discussão geral

    b) Fundamentação democrática ou garantística do princípio da legalidade?

    c) Dificuldades suscitadas pelo sistema de governo português a uma fundamentaçãodemocrática do princípio da legalidade

    d) Dificuldades suscitadas pela integração europeia a uma fundamentação democráticado princípio da legalidade

    e) O critério de decisão administrativa perante conflitos internos no bloco de legalidade

    f) Preferência de lei e segurança jurídica: o paradoxo da regra da anulabilidade dos actosadministrativos ilegais

    g) Preferência de lei e eficiência administrativa: a desconsideração do efeito invalidantedo vício de forma dos actos administrativos

    h) Crise ou dissolução do princípio da legalidade? Em particular, o princípio dalegalidade em Estados sob assistência financeira internacional

    C. Algumas indicações bibliográficas

    Chancerelle de Machete, «A relevância processual dos vícios procedimentais no novo paradigma da justiça administrativa»,in AAVV, Estudos jurídicos e económicos emhomenagem ao Prof. Doutor António de Sousa Franco , III, Lisboa, 2006, 851-878

  • 8/18/2019 Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

    9/28

    9

    Gonçalves Moniz, A recusa de aplicação de regulamentos pela administração com fundamento em invalidade , Coimbra, 2012, esp. 593-851

    Jesch,Gesetz und Verwaltung, Tübingen, 1961 (= Ley y administración , Madrid, 1978)

    Machete, Estado de direito e administração paritária , Coimbra, 2007, 423-430

    Medeiros, A decisão de inconstitucionalidade , Lisboa, 1999, 167-265

    Moravcsik, «The myth of Europe’s “democratic deficit”»,Intereconomics 43/6 (2008),331-340

    Otero, Legalidade e administração pública , Coimbra, 2003, esp. 91-137, 457-487, 674-

    680, 743-748, 833-1081Otero,O poder de substituição em direito administrativo , II, Lisboa, 1995, esp. 564-575, 626-637

    Pereira Coutinho, «Regulamentos independentes do Governo»,in Jorge Miranda (ed.), Perspectivas constitucionais: nos 20 anos da Constituição de 1976 , III, Coimbra, 1998,979-1064

    Rebelo de Sousa/ Salgado de Matos, Direito administrativo geral , I, 3.ª ed., Lisboa,2008, 164-165, 168-175; III, 2.ª ed., Lisboa, 2009, 55-56

    Rupp, Grundfragen des heutigen Verwaltungsrechtslehre: Verwaltungsnorm undVerwaltungsrechtsverhältnis , 2.ª ed., Tübingen, 1991, esp. 104-146

    Salgado de Matos, «Algumas observações críticas acerca dos actuais quadros legais edoutrinais da invalidade do acto administrativo», CJA 82 (2010), 55-68

    Salgado de Matos, A fiscalização administrativa da constitucionalidade , Coimbra,2004, esp. 215-397

    Sérvulo Correia, Legalidade e autonomia contratual nos contratos administrativos ,Coimbra, 1987, esp. 179-340

    Vieira de Andrade, «A nulidade administrativa, essa desconhecida», RLJ 138 (2009)333-350

    http://www.princeton.edu/~amoravcs/library/myth_european.pdfhttp://www.princeton.edu/~amoravcs/library/myth_european.pdfhttp://www.princeton.edu/~amoravcs/library/myth_european.pdfhttp://www.princeton.edu/~amoravcs/library/myth_european.pdfhttp://www.princeton.edu/~amoravcs/library/myth_european.pdf

  • 8/18/2019 Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

    10/28

    10

    3. Princípio da prossecução do interesse público

    A. Exposição e discussão geral

    B. Tópicos para discussão

    a) Liberdade da administração na concretização do conceito de interesse público?

    b) Princípio da prossecução do interesse público e exigência do dolo como pressupostodo vício de desvio de poder

    c) O interesse público na era da privatização

    B. Algumas indicações bibliográficas

    Diniz de Ayala, O (défice de) controlo judicial da margem de livre decisãoadministrativa , Lisboa, 1995, 196-204

    Ehrhardt Soares, Interesse público, legalidade e mérito , Coimbra, 1955

    Rebelo de Sousa/ Salgado de Matos, Direito administrativo geral , I, 39-42, 207-210

    Scientific Council For Government Policy, Reports to the government safeguarding the public interest , Haia, 2000

    Vieira de Andrade, «Interesse público», DJAP V (1993), 275 ss.

    C. Jurisprudência

    Ac. STA 27/2/2008, Proc. 0269/02(www.dgsi.pt)

    Ac. TCA/S 28/6/2007, Proc. 05140/00(www.dgsi.pt)

    4. Princípio do respeito pelas posições jurídicas subjectivas dos particulares

    A. Tópicos para discussão

    a) Discussão geral

    http://www.wrr.nl/fileadmin/en/publicaties/PDF-samenvattingen/Safeguarding_the_public_interest.pdfhttp://www.wrr.nl/fileadmin/en/publicaties/PDF-samenvattingen/Safeguarding_the_public_interest.pdfhttp://www.wrr.nl/fileadmin/en/publicaties/PDF-samenvattingen/Safeguarding_the_public_interest.pdfhttp://www.wrr.nl/fileadmin/en/publicaties/PDF-samenvattingen/Safeguarding_the_public_interest.pdfhttp://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.wrr.nl/fileadmin/en/publicaties/PDF-samenvattingen/Safeguarding_the_public_interest.pdfhttp://www.wrr.nl/fileadmin/en/publicaties/PDF-samenvattingen/Safeguarding_the_public_interest.pdf

  • 8/18/2019 Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

    11/28

    11

    b) Relevância do reconhecimento de posições jurídicas subjectivas no sistema de direitoadministrativo

    B. Algumas indicações bibliográficas

    Aroso de Almeida, Anulação de actos administrativos e relações jurídicas emergentes ,Coimbra, 2002, 44-55, 139-164

    Machete, Estado de direito e administração paritária , Coimbra, 2007, 484 ss.

    Pereira da Silva, Em busca do acto administrativo perdido , Coimbra, 1996, 212-297

    Rebelo de Sousa/Salgado de Matos, Direito administrativo geral , I, 210-214

    5. Princípio da proporcionalidade

    A. Tópicos para discussão

    a) Discussão geral

    b) Proporcionalidade e balanço custos/benefícios

    c) Princípio da proporcionalidade como instrumento de protecção subjectiva: perigo dedesequilíbrio das relações jurídicas administrativas?

    B. Algumas indicações bibliográficas

    Canas, «Proporcionalidade», DJAP VI (1994), 591

    Canas, «A proibição do excesso como instrumento mediador de ponderação eoptimização (com incursão na teoria das regras e dos princípios), Estudos emHomenagem ao Prof. Doutor Jorge Miranda, III, Coimbra., 2012, 811-893

    Macieirinha, «Avaliar a avaliação custo-benefício: um olhar sobre a concepção francesado princípio da proporcionalidade»,in: AAVV, Estudos em homenagem ao Prof. Doutor

    Jorge Miranda , IV, Coimbra, 2012

  • 8/18/2019 Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

    12/28

    12

    C. Jurisprudência

    Ac. STA 30/9/2009, Proc. 0210/09(www.dgsi.pt)

    Ac. STA 7/12/2011, Proc. 0859/11(www.dgsi.pt)

    6. Princípio da imparcialidade

    A. Caso 2

    A empresa X intentou uma acção de responsabilidade civil extra-contratual delitualcontra o Instituto Público Y e, solidariamente, contra Abel, Berta e Carlos, os trêsmembros que compõem o Conselho Directivo daquele, por danos alegadamentecausados no desempenho da função administrativa. Na pendência da acção, a empresa Xapresentou uma proposta num concurso público em que a entidade adjudicante é oInstituto Público X e o órgão competente para a adjudicação é o respectivo ConselhoDirectivo. Tendo em conta estes factos, a empresa X suscitou o impedimento dosmembros do Conselho Directivo.Quid juris ?

    B. Tópicos para discussão

    a) Discussão geral

    b) Relações entre o princípio da imparcialidade e as garantias preventivas daimparcialidade

    c) Imparcialidade, transparência e conflitos de interesses

    d) Princípio da imparcialidade, garantias da imparcialidade e colaboração de privadoscom a administração

    http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/

  • 8/18/2019 Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

    13/28

    13

    C. Algumas indicações bibliográficas

    Duarte, Procedimentalização, participação e fundamentação. Para uma concretizaçãodo princípio da imparcialidade da administração como parâmetro decisório , Coimbra,

    1996

    Melo Ribeiro,O princípio da imparcialidade da administração pública , Coimbra, 1996

    Rebelo de Sousa/Salgado de Matos, Direito administrativo geral , I, 216-220

    Vieira de Andrade, «A imparcialidade da administração como princípio constitucional»,BFDUC 50 (1974), 219

    D. Jurisprudência

    Ac. STA 9/10/2008, Proc. 0781/08(www.dgsi.pt)

    Ac. STA 23/5/2006, Proc. 0957/02(www.dgsi.pt)

    Ac. STA 28/11/2007, Proc. 0817/07(www.dgsi.pt)

    7. Princípios da boa fé e da tutela da confiança

    A. Tópicos para discussão

    a). Discussão geral

    b) Tutela da confiança e flexibilização do regime de revogação dos actos

    administrativos?c) Relevância jurídico-administrativa da boa fé além da tutela da confiança?

    B. Algumas indicações bibliográficas

    Carneiro da Frada,Teoria da confiança e responsabilidade civil , Coimbra, 2004

    Menezes Cordeiro, Da boa fé no direito civil , Coimbra, 1987

    http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/

  • 8/18/2019 Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

    14/28

    14

    Moniz Lopes, Princípio da boa fé e decisão administrativa: estrutura e operatividadena discricionariedade conferida por normas habilitantes , Coimbra, 2011

    Rebelo de Sousa/ Salgado de Matos, Direito administrativo geral , I, 220-225

    Vieira deAndrade, «A ‘revisão’ dos actos administrativos no direito português», Leg.9/10 (1994), 185

    Vieira de Andrade, «A revisão dos actos de concessão de ajudas públicas», RLJ 135(2005), 58

    C. JurisprudênciaAc. STA 6/6/1984, Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo 289(1986), 62

    Ac. STA 29/5/2002, Proc. 044744(www.dgsi.pt)

    Ac. STA 25/9/2012, Proc. 0168/12(www.dgsi.pt)

    Ac. TJCE 20/3/1997, Proc. C-24/95 ( Alcan Deutschland GmbH )( (http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:61995CJ0024:PT:PDF)

    Ac. TJCE 16/7/1998, Proc. C-298/96 (Oelmühle Hamburg AG e Jb. Schmidt SöhneGmbH & Co. KG ) (http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:61996CJ0298:PT:PDF)

    9. Princípio da igualdade

    A. Tópicos para discussão

    a) Discussão geral

    b) Igualdade e autovinculação administrativa

    c) Pode existir «igualdade na ilegalidade»?

    http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:61995CJ0024:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:61995CJ0024:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:61995CJ0024:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:61995CJ0024:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:61996CJ0298:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:61996CJ0298:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:61996CJ0298:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:61996CJ0298:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:61996CJ0298:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:61996CJ0298:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:61995CJ0024:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:61995CJ0024:PT:PDFhttp://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/

  • 8/18/2019 Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

    15/28

    15

    B) Algumas indicações bibliográficas

    Dias Garcia, «O princípio da igualdade: fórmula vazia ou fórmula “carregada” desentido?»,in Idem: Estudos sobre o princípio da igualdade , Coimbra, 2005, 7-73

    Martins Claro, «O princípio da igualdade», in Jorge Miranda/Marcelo Rebelo de Sousa(org.), Estudos sobre a Constituição , Lisboa, 1986, 29

    Miranda, «Igualdade», DJAP V (1993), 100

    Otero, Legalidade e administração pública , Coimbra, 2003, 976-981

    C. Jurisprudência

    Ac. STA 5/4/2001, Proc. 046609(DR/II, Apêndice, 8 de Agosto de 2003, 2840)

    Ac. STA, 6/11/2001, Proc. 047833(DR/II, Apêndice, 23 de Outubro de 2003, 7546)

    10. Princípio da justiça

    A. Tópicos para discussão

    a) Discussão geral

    b) Tendo em conta a autonomização e o desenvolvimento dos princípios da actividadeadministrativa, o princípio da justiça preserva algum conteúdo útil?

    B. Algumas indicações bibliográficas

    Freitas do Amaral, «O princípio da justiça no artigo 266.º da Constituição», in Estudosem homenagem ao Prof. Doutor Rogério Soares, Coimbra, 2001, 685

    Rebelo de Sousa/ Salgado de Matos, Direito administrativo geral , I, 227-229

    http://dre.pt/pdfgratisac/2001/32121.pdfhttp://dre.pt/pdfgratisac/2001/32121.pdfhttp://dre.pt/pdfgratisac/2001/32121.pdfhttp://dre.pt/pdfgratisac/2001/32142.pdfhttp://dre.pt/pdfgratisac/2001/32142.pdfhttp://dre.pt/pdfgratisac/2001/32142.pdfhttp://dre.pt/pdfgratisac/2001/32142.pdfhttp://dre.pt/pdfgratisac/2001/32121.pdf

  • 8/18/2019 Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

    16/28

    16

    11. Velhos e novos princípios da actividade administrativa na reforma do direito

    do procedimento administrativo

    A. Tópicos para discussão

    a) Discussão geral

    b) Princípio da boa administração e o direito a uma boa administração na Carta dosDireitos Fundamentais da União Europeia

    c) O princípio da justiça: em busca de um administrador filósofo do direito?

    d) O princípio da razoabilidade entre a justiça e a proporcionalidade

    12. Projecções dos princípios organizatórios no direito da actividade

    administrativa

    A. Tópicos para discussão

    a) Discussão geral

    b) Comunicabilidade entre o direito da organização administrativa e o direito daactividade administrativa por via de uma noção de governança ?

    B. Algumas indicações bibliográficas

    Dias Garcia, Direito das políticas públicas , Coimbra, 2009, esp. 155-160, 227-252

    Freitas do Amaral,Curso de direito administrativo , I, 3.ª ed., Coimbra, 2006, 907-912Rebelo de Sousa/Salgado de Matos, Direito administrativo geral , I, 142-157

  • 8/18/2019 Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

    17/28

    17

    13. Influência dos direitos administrativos especiais na formação de princípios

    gerais da actividade administrativa

    A. Tópicos para discussão

    a) Discussão geral

    b) O princípio da precaução como princípio geral de direito administrativo?

    B. Algumas indicações bibliográficas

    Craig, EU Administrative law, 2.ª ed., Oxford, 2012, 641-667

    Freitas Martins,O Princípio da Precaução no Direito do Ambiente , Lisboa, 2002

    Dias Garcia, «O princípio da precaução: lei do medo ou razão de esperança?»,in: Estudos em homenagem ao Prof. Doutor José Joaquim Gomes Canotilho , I, Coimbra,2012, 315-330

    C. Jurisprudência

    Ac TCA/S 7/3/2013, Proc. 04613/08(www.dgsi.pt)

    14. Os princípios da actividade administrativa no sistema de direito administrativo

    A. Tópicos para discussão

    a) Discussão geral

    b) Relações entre os princípios da actividade administrativa e princípios estruturantes doEstado de Direito democrático: identidade ou concretização

    c) Colisões entre princípios da actividade administrativa?

    d) Funções dos princípios da actividade administrativa no sistema de direitoadministrativo

    http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/http://www.dgsi.pt/

  • 8/18/2019 Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

    18/28

    18

    B. Algumas indicações bibliográficas:

    Reis Novais,Os princípios constitucionais estruturantes da República Portuguesa ,Coimbra, reimp., 2011, esp. 9-50

    Otero, Legalidade e administração pública , Coimbra, 2003, 166-168

    C. Jurisprudência:

    Ac. STA 14/12/2011, Proc. 0782/11

  • 8/18/2019 Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

    19/28

    Bibliografia complementar

    1. Geral

    Freitas do Amaral,Curso de direito administrativo , II, 2.ª ed., Coimbra, 2006, 39-160

    Reis Novais,Os princípios constitucionais estruturantes da república Portuguesa ,Coimbra, 2004

    Rebelo de Sousa/Salgado de Matos, Direito administrativo geral , I: Introdução e princípios fundamentais , 3.ª ed., Lisboa, 2008, 159-229

    Vieira de Andrade, «O ordenamento jurídico-administrativo português», in : AAVV,

    Contencioso administrativo , Braga, 1986, 33

    Caupers, «Os princípios gerais do Código do Procedimento Administrativo», in : OCódigo do Procedimento Administrativo: Seminário , Lisboa, 1992, 51

    Sérvulo Correia, «Os princípios constitucionais da administração pública», in : Miranda(org.), Estudos sobre a Constituição , III, Lisboa, 1979, 661

    Rebelo de Sousa, O concurso público na formação do contrato administrativo , Lisboa,

    1994, 20-42, 51-71

    Ossenbühl, «Allgemeine Rechts- und Verwaltungsgrundsätze: eine vershütteteRechtsfigur?», in E. Schmidt-Aßmann et al., Festgabe 50 JahreBundesverwaltungsgericht, Colónia, 2003, 289

    Dias Garcia, Direito das políticas públicas , Coimbra, 2009

    2. Princípio da legalidade

    Dias Garcia, Da justiça administrativa em Portugal , Lisboa, 1994

    Jesch,Gesetz und Verwaltung , Tübingen, 1961 (= Ley y administración , Madrid, 1978)

    Otero, Legalidade e administração pública , Coimbra, 2003

    Sérvulo Correia, Legalidade e autonomia contratual nos contratos administrativos ,Coimbra, 1987, esp. 179-340

  • 8/18/2019 Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

    20/28

    Rupp, Grundfragen des heutigen Verwaltungsrechtslehre: Verwaltungsnorm undVerwaltungsrechtsverhältnis , 2.ª ed., Tübingen, 1991, 104-146

    Machete, Estado de direito e administração paritária , Coimbra, 2007, 413-430

    Cabral de Moncada, Lei e regulamento , Coimbra, 2002

    Ehrhardt Soares, Interesse público, legalidade e mérito , Coimbra, 1955, esp. 43-99

    Erichsen, «Vorrang und Vorbehalt des Gesetzes», Jura (1995), 550

    Pietzker, «Vorrang und Vorbehalt des Gesetzes», JuS (1979), 710

    Wehr, «Grundfälle zu Vorrang und Vorbehalt des Gesetzes», JuS (1997), 231, 419

    Salgado de Matos, A fiscalização administrativa da constitucionalidade: contributo para o estudo das relações entre Constituição, lei e administração no Estado social de

    direito , Coimbra, 2004

    Reis Novais, As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela Constituição , Coimbra, 2003, 822-880

    Otero,O poder de substituição em direito administrativo , II, Lisboa, 1995, esp. 562-575

    Eberle, «Gesetzesvorbehalt und Parlamentsvorbehalt. Erkenntnisse und Folgerungenaus der jüngeren Verfassungsrechtsprechung», DÖV (1984), 485

    Kisker, «Neue Aspekte im Streit um den Vorbehalt des Gesetzes», NJW (1977), 1313

    Kloepfer, «Der Vorbehalt des Gesetzes im Wandel», JZ (1984), 685

    Krebs, «Zum aktuellen Stand der Lehre vom Vorbehalt des Gesetzes», Jura (1979), 304

    Pereira Coutinho, «Regime orgânico dos direitos, liberdades e garantias e determinaçãonormativa: reserva de parlamento e reserva de acto legislativo», RJ 24 (2001), 533

    Gassner, «Parlamentsvorbehalts und Bestimmheitsgrundsatz», DÖV (1996), 18

    Papier/ Möller, «Das Bestimmtheitsgebot und seine Durchsetzung», AöR (1997), 177

    Von Arnim, «Zur “Wesentlichkeitstheorie” des Bundesverfassungsgerichts. Einige

    Anmerkungen zum Parlamentsvorbehalt», DVBl. (1987), 1241

  • 8/18/2019 Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

    21/28

    Ehrhardt Soares, «Princípio da legalidade e administração constitutiva», BFDUC LVII(1981), 169

    Bauer, «Der Gesetzvorbehalt im Subventionrecht», DÖV (1983), 53

    Jarass, «Der Vorbehalt des Gesetzes bei Subventionen», NVwZ (1984), 473

    Vieira de Andrade, «Autonomia regulamentar e reserva de lei. Algumas reflexõesacerca da admissibilidade de regulamentos das autarquias locais em matéria de direitos,liberdades e garantias», in AAVV: Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Afonso

    Rodrigues Queiró , I, Coimbra, 1984, 1

    Freitas do Amaral/Dias Garcia, «O estado de necessidade e a urgência em direitoadministrativo», ROA (1999), 447

    Wahl/Masing, «Schutz durch Eingriff», JZ (1990), 553

    Medeiros, A decisão de inconstitucionalidade: Os autores, o conteúdo e os efeitos dadecisão de inconstitucionalidade da lei , Lisboa, 1999, 167-265

    Bachof, «Die Prüfungs- und Verwerfungskompetenz der Verwaltung gegenüber demverfassungswidrigen und dem bundesrechtwidrigen Gesetz», inWege zum Rechstaat ,s.l., 1979, 198

    Wehr, Inzidente Normverwerfung durch die Exekutive. Zum kompetiellen Verhältnis von Normsetzung und Normanwendung , Berlim, 1998

    3. Princípio da prossecução do interesse público

    Ehrhardt Soares, Interesse público, legalidade e mérito , Coimbra, 1955

    Vieira de Andrade, «Interesse público», DJAP V (1993), 275

    Arndt, Praktikabilität und Effizienz , Colónia, 1983

    Hoffmann-Riem/ Schmidt-Aßmann (org.), Effizierung als Herausforderungen an dasVerwaltungsrecht , Baden-Baden, 1998

    Ortega, El reto dogmático del principio de eficacia , RAP (1994), 133

  • 8/18/2019 Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

    22/28

    Parejo Alfonso, Eficacia y administración , Madrid, 1995

    4. Princípio do respeito pelas posições jurídicas subjectivas dos particulares

    Aroso de Almeida, Anulação de actos administrativos e relações jurídicas emergentes ,Coimbra, 2002, 44-55, 139-164

    Machete, Estado de direito e administração paritária , Coimbra, 2007, 484

    Pereira da Silva, Em busca do acto administrativo perdido , Coimbra, 1996, 212-297

    Bachof, «Reflexwirkungen und subjektive Rechte im öffentlich Recht», inGedaschnisschrift W. Jellinek , Munique, 1955, 287

    Bauer, Geschichtliche Grundlagen der Lehre vom subjektiven öffentlichen Rechte ,Berlim, 1986

    5. Princípio da proporcionalidade

    Macieirinha, «Avaliar a avaliação custo benefício: um olhar sobre a concepção francesado princípio da proporcionalidade»,in: AAVV, Estudos em homenagem ao Prof. Doutor

    Jorge Miranda , IV, Coimbra, 2012

    Canas, «Proporcionalidade», DJAP VI (1994), 591

    Von Arnauld, «Die normtheoretische Begründung desVerhältnismäßigkeitsgrundsatzes», JZ (2000), 276

    Bleckmann, «Begründung und Anwendugsbereich des Verhaltnismäßigkeitsprinzip»,JuS (1994), 177

    Koch, Der Grundsatz der Verhältnismäßigkeut in der Rechtsprechung des Gerichtshofsder Europäischen Gemenischaften , Berlim, 2003

    Kloepfer, «Die Entfaltung des Verhältinsmaßigkeitsprinzips», in E. Schmidt-Aßmannetal ., Festgabe 50 Jahre Bundesverwaltungsgericht , Colónia, 2003, 329

  • 8/18/2019 Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

    23/28

    Philippe, Le contrôle de proportionnalité dans les jurisprudences constitutionnelle etadministrative française , Paris, 1990

    Xynopoulos, Le contrôle de proportionnalité dans le contentieux de la

    constitutionnalité et de la légalité en France, Allemagne et Angleterre , Paris, 1995.

    6. Princípio da imparcialidade

    Melo Ribeiro,O princípio da imparcialidade da administração pública , Coimbra, 1996

    Vieira de Andrade, «A imparcialidade da administração como princípio constitucional»,

    BFDUC 50 (1974), 219Duarte, Procedimentalização, participação e fundamentação. Para uma concretizaçãodo princípio da imparcialidade da administração como parâmetro decisório , Coimbra,1996

    Barile, «Il dovere di imparzialità della pubblica amministrazione», inScritti giuridici inmemoria di Piero Calamandrei , IV, 1958

    7. Princípio da boa fé

    Moniz Lopes, Princípio da boa fé e decisão administrativa: estrutura e operatividadena discricionariedade conferida por normas habilitantes , Coimbra, 2011

    Menezes Cordeiro, Da boa fé no direito civil , Coimbra, 1987

    Carneiro da Frada,Teoria da confiança e responsabilidade civil , Coimbra, 2004González Pérez, El principio general de la buena fe en el derecho administrativo , 3.ªed., Madrid, 1999

    Calmes, «Du principe de protection de confiance légitime en droits allemand,communautaire et français», REDP (2002), 1249

    Manganaro, Principio de buona fede e attività delle amministrazione pubbliche ,

    Nápoles, 1995

  • 8/18/2019 Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

    24/28

    Merusi, «Il principio di buona fede nel diritto amministrativo», inScritti per Mario Nigro , II, Milão, 1991, 117

    Taborda da Gama, Decisão de autovinculação e acto administrativo devido , diss.,

    Lisboa, 2003

    Blanke,Vertrauenschutz im deutschen und europaischen Verwaltungsrecht , Tubinga,2000

    Geurts, Der Grundsatz des Vertrauensschutzes bei der Aufhebung von Vervaltungsaktenim deustschen, französischen und europäischen Recht , Bona, 1997

    Hattstein,Verwaltungsrechtliche Betreuungspflichten , Estugarda, 1999

    Weber-Dürler,Vertrauenschutz im öffentlichen Recht , Basileia/Frankfurt, 1983

    Castillo Blanco, La protección de confianza en el derecho administrativo , Barcelona,1998

    García Macho, «Contenido y limites del principio de la confianza legitima: estudiosistematico en la jurisprudencia del Tribunal de Justicia» , in Libro homenage al

    Professor José Luis Villar Palasí , Madrid, 1989, 461

    8. Princípio da igualdade

    Dias Garcia, Estudos sobre o princípio da igualdade , Coimbra, 2005

    Martins Claro, «O princípio da igualdade», in Jorge Miranda/Marcelo Rebelo de Sousa(org.), Estudos sobre a Constituição , Lisboa, 1986, 29

    Miranda, «Igualdade», DJAP V (1993), 100

    Gusy, «Der Gleichheitsatz», NJW (1988), 2505

    Böttger, Das Recht auf Gleichheit und Differenz , Münster, 1990

    Dicke, «Der allgemeine Gleichheitsatz und die Selbstbindung der Verwaltung»,VerwArch. (1968), 293

  • 8/18/2019 Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

    25/28

    Huster, Gleichheit und Verhältnismäßigkeit. Der allgemeine Gleichheitssatz als Eingriffsrecht , JZ (1994), 541

    Kölbel,Gleicheit “im Unrecht” , Colónia, 1990

    Sachs,Grenzen des Diskriminierungsverbots , Frankfurt, 1987

    Seibert, «Die Entwicklung des Gleichheitssatzes auf der Rechtssetzungs- undRechtsanwendungsermessen der Verwaltung», in E. Schmidt-Aßmannet al ., Festgabe50 Jahre Bundesverwaltungsgericht , Colónia, 2003, 535

    Mertens, Die Selbstbindung der Verwaltung auf Grund des Gleichheitsatzes ,Hamburgo, 1963

    Stern, «Das Gebot zur Ungleichbehandlung», in Das akzeptierte Grundgesetz – Festschrift für G. Dürig , Munique, 1990

    Braibant, «Le principe d’égalité dans la jurisprudence du Conseil Constitutionnel et duConseil d’État», in La déclaration des droits de l’homme et du citoyen de 1789. Sesorigines, sa pérénnité , Paris, 1990, 97

    Vedel, «L’égalité», in La déclaration des droits de l’homme et du citoyen de 1789. Sesorigines, sa pérénnité , Paris, 1990, 171

    9. Princípio da justiça

    Freitas do Amaral, «O princípio da justiça no artigo 266.º da Constituição», in Estudosem homenagem ao Prof. Doutor Rogério Soares, Coimbra, 2001, 685

    10. Princípios organizatórios

    Rebelo de Sousa/Salgado de Matos, Direito administrativo geral , I, 142-157

    Freitas do Amaral,Curso de direito administrativo , I, 3.ª ed., Coimbra, 2006, 907-912

    Dias Garcia, Direito das políticas públicas , Coimbra, 2009

  • 8/18/2019 Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

    26/28

    11. Princípios do direito administrativo especial

    Freitas Martins,O Princípio da Precaução no Direito do Ambiente , Lisboa, 2002

    Dias Garcia, «O princípio da precaução: lei do medo ou razão de esperança?»,in: Estudos em homenagem ao Prof. Doutor José Joaquim Gomes Canotilho , I, Coimbra,2012, 315-330

  • 8/18/2019 Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

    27/28

  • 8/18/2019 Administrativo_PrincipiosFundamentaisAtividadeAdministrativa.pdf

    28/28