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ANEXO I ESTATUTO SOCIAL - CONSOLIDADO MK ElETRODOMESTICOS MONDIAl S.A. C.N.P.J.(MF) NO07.666.567/0001-40 NIRE NO29300032778 CAPíTULO I - DA DENOMINACÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO Artigo 1°. A Companhia adota a denominação de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. Artigo 2°. A Companhia tem sede na Estrada da Volta, 1.200, Galpão 02, Col~~i.'l. •• Brasilia, Conceição do Jacuipe - Bahia, CEP.: 44.245-000, podendo abrir, mant",""-" ..•,;. .•( fechar filiais, escritórios, depósitos, agências ou outros estabelecimentos em qualq~~o. parte do Brasil ou do exterior, por meio de deliberação de Acionista(s), representarlOO""" . ., a maioria .do capital social da Companhia com direito a voto, já possuindo, ne~y"".: momento, a.s seguintes filiais, com descriçã~ e endereços atualizados para constar: . '0"0 •••• A - Filial na Estrada da volta, 1200, galpão 03 - Colônia Brasilia. CEP.: 44.245-000, Conceição do Jacuipe - BA, inscrita no CNPJ sob o nO07.666.567/0002-21, NIRE n° 29900929922, Inscrição Estadual n° 83.186.365 e Inscrição Municipal n° 1514. B - Escritório Administrativo na Alameda Araguaia, n° 2.044, 4° andar, salas 401 a 414, Tamborá, CEP,: 06455-906, Barueri - SP, inscrita no CNPJ sob no n° 07.666.56710003-02, NIRE n° 3590366074-1, isento de Inscrição Estadual e Inscrição Municipal n° 4.58501-0. C - Filial na Avenida Professor Magalhaes Neto, n° 1856, 8' andar, Pituba, CEP.: 4~810-012, Salvador - BA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.666.56710004-93, NIRE nO 29900952495 e Inscrição Estadual n° 85.087.345, D - Filial na Travessa da Volta, 155, Galpão 02, Colônia Brasilia, CEP.: 44245-000, Conceição do Jacuipe - BA, inscrita no CNPJ sob o nO 07.666.567/0005-74, NIRE nO @??~1u;J;~~ !F.~i~~' ~n"All~:.g,A:~A~!~~~' I. TABELIÃO DE NOTAS E PROTES,TODE BARU(RI UBIRATAN,PEREIRA GUIMARAES. TA8ELlAO Al. GRAJAU,279. ALPHA ILL~. B/'RUERI- SP /.fJ POR ATO Baruen,SP 1O tt:J,W R$ 2,60 i..,.' AU1UffiCO A PRESENTE CÓPIA REPROGRÁflCA REDUZID~, '~NfORME ORIGINAL A MIM APRESENTAOO.OOU FE vALIDO SOMEN1E COM SELO DE AUTENTICI(),l,{)E

ANEXO 1 (1)

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  • ANEXO I

    ESTATUTO SOCIAL - CONSOLIDADO

    MK ElETRODOMESTICOS MONDIAl S.A.

    C.N.P.J.(MF) NO07.666.567/0001-40

    NIRE NO29300032778

    CAPTULO I - DA DENOMINACO, SEDE, OBJETO E DURAO

    Artigo 1. A Companhia adota a denominao de MK ELETRODOMESTICOS

    MONDIAL S.A.

    Artigo 2. A Companhia tem sede na Estrada da Volta, 1.200, Galpo 02, Col~~i.'l.

    Brasilia, Conceio do Jacuipe - Bahia, CEP.: 44.245-000, podendo abrir, mant",""-"..,;. .(fechar filiais, escritrios, depsitos, agncias ou outros estabelecimentos em qualq~~o.

    parte do Brasil ou do exterior, por meio de deliberao de Acionista(s), representarlOO""". .,a maioria .do capital social da Companhia com direito a voto, j possuindo, ne~y"".:

    momento, a.s seguintes filiais, com descri~ e endereos atualizados para constar: . '0"0

    A - Filial na Estrada da volta, 1200, galpo 03 - Colnia Brasilia. CEP.: 44.245-000,

    Conceio do Jacuipe - BA, inscrita no CNPJ sob o nO07.666.567/0002-21, NIRE n

    29900929922, Inscrio Estadual n 83.186.365 e Inscrio Municipal n 1514.

    B - Escritrio Administrativo na Alameda Araguaia, n 2.044, 4 andar, salas 401 a

    414, Tambor, CEP,: 06455-906, Barueri - SP, inscrita no CNPJ sob no n

    07.666.56710003-02, NIRE n 3590366074-1, isento de Inscrio Estadual e Inscrio

    Municipal n 4.58501-0.

    C - Filial na Avenida Professor Magalhaes Neto, n 1856, 8' andar, Pituba, CEP.:

    4~810-012, Salvador - BA, inscrita no CNPJ sob o n 07.666.56710004-93, NIRE nO

    29900952495 e Inscrio Estadual n 85.087.345,

    D - Filial na Travessa da Volta, 155, Galpo 02, Colnia Brasilia, CEP.: 44245-000,

    Conceio do Jacuipe - BA, inscrita no CNPJ sob o nO 07.666.567/0005-74, NIRE nO

    @??~1u;J;~~!F.~i~~'~n"All~:.g,A:~A~!~~~'

    I.TABELIO DE NOTAS E PROTES,TODE BARU(RIUBIRATAN,PEREIRA GUIMARAES. TA8ELlAOAl. GRAJAU, 279. ALPHA ILL~. B/'RUERI- SP

    /.fJ POR ATOBaruen,SP 1 O tt:J,W R$ 2,60

    i..,.'

    AU1UffiCO A PRESENTE CPIA REPROGRflCA REDUZID~,'~NfORME ORIGINAL A MIM APRESENTAOO.OOU FEvALIDO SOMEN1E COM SELO DE AUTENTICI(),l,{)E

  • 29901008405 e Inscrio Estadual nO19.844.149.

    E - Filial na Estrada Kaiko, n 355, Ja'rdimCapim Guau, CEP.: 06844-00, Embu das

    Artes - SP, inscrita no CNPJ sob o n' 07.666.567/0006-55, NIRE nO35904269778 e

    Inscrio Estadual n 298.088.696.114.

    F - Filial na Avenida Torquato Tapajs, n 11.760, Lotes 01,02,02 e 04, Quadra 06,

    Santa Etelvina, CEP.: 69.059-165, Manaus - AM, inscrita no CNPJ sob o nO

    07.666.567/0007-36, NIRE nO13900189747e Inscrio Estadual nO06.200.958-3.

    Artigo 3. A Companhia tem como objeto social a industrializao de aparelhos

    eletroportteis e de aparelhos eletrodomsticos, peas e acessrios; montagem e

    comrcio de eletrodomsticos e eletroeletrnicos; comercio varejista de

    eletrodomsticos e eletroeletrnicos, via comrcio eletrnico ou no; r.epara(l: ~umanuteno de equipamentos e objetos eletroeletrnicos e de outros produtoi"l"....'-equipamentos de uso pessoal e vendas de partes e peas de produtos.-e ..

    equipamentos eletroeletrnicos; prestao de servio de conserto de equipamentoi~.{'. . . .objetos eletroeletrnicos e de outros produtos e equipamentos 'de uso pessoi\l;,..;importao e exportao de eletrodomsti.cos, eletroeletrnicos e component~'s;".".

    importao de mquinas, equipamentos, ferramentas moldes, matrias prima~ e

    componentes para a indstria de eletrodomsticos, eletroeletrnica; aluguel de

    mquinas equipamentos e bens imveis; comrcio atacadista de eletrodomsticos

    portteis e aparelhos eletroeletrnicos; comrcio atacadista de equipamentos eltricos

    de uso pessoal e domstico; comrcio atacadista de ferragens e ferramentas; servios

    de transporte de mercadorias prprias; gesto e administrao de bens prprios e;

    participaoem outras sociedades, como scia, quotista ou acionista.

    Artigo 4. o prazo de durao da Companhia indeterminado.

    CAPTULO 11 - DO CAPITAL SOCIAL

    mil reais), dividido em 2.350.000 (dois milhes, trezentos e cinquenta mil) aes

    Artigo 5. O capital social da Companhia, totalmente subscrito c integralizado em

    moeda corrente nacional, de R$ 2.350.000,00. (dois milhes, trezentos e cinquenta

    TABELIO DE NOTAS E PROTES.TO DE BARUI;.RIUBIRATAN'pEREIRA GUIMARAES. TA8ELlAOAL. GRAJAU, 279. A!!LPHAVI!-1E.B~RUERI" SP I

    Baruen,SP 1 O J /" n POR r,TO ~~ r-"(' X, {~i:;Jlf'-S- '1- "7. J R$ 2,60 ~1~4-:" 2" ,.) f!J [!J

    AUTEN11COAPRESENTl~{R 'RFICARDiJllO~ 'erl.~~~~?2,~,CQNFORME ORIGINAlAMIMAPRESENTADO,DOU F. ';.~ 0107 A N 43 83 22_VAliDO SOMEmE COM SELO DE AUTENTICIDADE "",,-,, --" ' ----

    -_. -,-- ------

  • ordinrias, todas nominativas e sem valor nominal.

    Pargrafo Primeiro. Cada ao ordinria nominativa d direito a um voto nas

    Assemblias Gerais da Companhia.

    Pargrafo Segundo. A Companhia. mediante deliberao da Assemblia Geral,

    poder criar outras classes e espcies de aes, inclusive mais vantajosas, e sem

    guardar a proporo com as demais espcies, podendo tambm criar aes

    preferenciais sem direito a voto ou sujeitas a restrio no exerccio desse direito, em

    uma ou mais classes, mesmo que mais favorecidas que as anteriormente existentes,

    resgatveis ou no, at o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das aes

    emitidas, fixando-lhes as respectivas preferncias e vantagens.

    Pargrafo Terceiro.As aes so indivisveis em relao Companhia.00..........o .....

    Pargrafo Quarto. O pagamento de dividendos e distribuio de es prov~~'~les

    de aumento de capital, quando for o caso, realizar-se-o no prazo mximo: tlt2:.~Oo o

    (trezentos e sessenta) dias, contados da declarao e publicao d~~o:gtas

    respectivas, na forma da lei,-salvo se a Assemblia Geral determinar que o divide~dO

    seja pago em prazo diverso, sempre observado o que a esse respeito dispuserem os

    demais dispositivos do presente Estatuto Social e eventuais acordos de acionistas

    arquivados na sede da Companhia.

    CAPTULO 111- DA ADMINISTRACO

    Artigo 6. A administrao da Companhia ser exercida pela Diretoria, na -forma

    da lei e deste Estatuto Social, no sendo a Diretoria rgo de deliberao colegiada.

    Artigo 7. A Diretoria ser composta por at 05 (cinco) membros, Acionistas ou

    no, residentes no pas, eleitos e destituveis, a qualquer tempo, pelo(s) Acionista(s)

    representando a maioria do capital social da Companhia com direito a voto.

    Pargrafo Primeiro. Os Diretores atuaro com a designao que lhes for dada

    pelos Acionistas na Assemblia Geral quo os oleger, atuando sob designao simplet"i

    de Diretor, quando os Acionistas silenciarem a esse respeito.

  • Pargrafo Segundo. O prazo de gesto de cada Diretor ser de 03 (trs) anos,

    permitidas recondues. Os Diretores, findo o prazo de gesto, permanecero no

    exerccio dos respectivos cargos, at a eleio e posse'dos novos Diretores.

    Pargrafo Terceiro.Os membros da Diretoria sero investidos nos respectivos cargos

    mediante assinatura de termo de posse, lavrado no livro de atas de Reunio daDiretoria.

    Pargrafo Quarto. Ocorrendo vaga no cargo de quaiquer dos Diretores, poder ser

    convocada Assemblia Geral Extraordinria da Companhia, para a eleio do novo

    Diretor, excluindo-se os casos onde o nmero de Diretores seja menor que 02 (dois),onde a convocao dever ser imediata.

    oPargrafo Quinto. Aos Diretores eleitos competir colaborar entre si e e.~l'Oer,

    efetiva e plenamente. a direo executiva dos setores econmico-fir1ar.u;fij,ro,comercial e administrativo, e respectivas reas que lhe forem cometida's.,

    ......o o oo oArtigo 8. Compete Diretoria exercer as atribuies que a lei, O Estatuto SQ

  • nos termos do Pargrafo 2. infra, e, ainda, para convocar os outros membros da

    Diretoria para reunies que podero ser presididas pelo Diretor-Geral, com vistas

    discusso dos negcios sociais.

    Paragrafo Segundo, As procuraes ad nego tia outorgadas pelos Diretores

    devero fixar prazo de durao no superior a um ano e especificar no apenas os

    poderes conferidos, mas, tambm, se tais poderes podero ser exercidos (a)

    isoladamente ou (b) em conjunto de dois procuradores. Quanto s procuraes

    conferidas a advogados, para o foro em geral, a seremoutorgadas pelos Diretores, as

    mesmas devero indicar se os poderes conferidos so apenas os ad judicia normais,

    ou se abrangem tambm os poderes especiais de receber citao inicial, receber e

    dar quitao, transigir, confessar, reconhecer a procedncia do pedido, desistir,

    renunciar ao direito sobre que se funda a ao e/ou firmar com.promisso,em 9ualquer

    dessas hipteses podendo a procurao ter prazo indeterminado. :::::.Pargrafo Terceiro. vedado aos Acionistas e aos Diretores ouso \da deno~i"~~C;o

    social em fianas, abonos, avais e quaisquer outras obrigaes em favor de &;r,;litose/ou alheias aos fins sociais. :.:

    Paragrafo Quarto. A eficcia e validade dos atos abaixo relacionados, se praticados

    por qualquer Diretor, esto condicionadas prvia autorizao do(s) Acionista(s)

    representando a maioria do capital social da Companhia com direito a voto. Tal

    autorizao dever ser concedida por escrito, seja por carta, telegrama, correio

    eletrnico (e-mail) com aviso de recebimento, fac-simile ou qualquer outro instrumentoescrito, para:

    (a) a venda ou qualquer outro tipo de alienao dos bens mveis, superiores a R$

    100.000,00 (cem mil reais), ou imveis, de qualquer valor, da Companhia, tangiveisou intangiveis;

    (b) a incorporao, aquisio ou cesso de qualquer participao societria detida

    pela Companhia em qualquer subsidiria, ou qualquer outra entidade, sujeita,

    contudo, a qurum qualificado previsto em acordo de acionistas arquivado na sede daCompanhia;

    TABELIO DE NOTAS E PROTE~.TODE BARU~RIUBIRATAN'pEREIRA GUIMARAES. TABEUAOAL. GRAJAU,279 . ALP~HAVILL B:"RUERI- SP

    Baruen,SP 1 O ~ POR ATO, \ R$ 2.60

    AUTENTICOA PRSHTE PI.\ REPROGRflCI REDUZIOI"CONFORME ORlGINAL A MIM APRESENTADO,DOU FtvAuOO SOMENTE COM SELO DE AUTENTiCIDADE.

    - ---_._--_._----- ._---_._----- -- ._..- ._-_._~---.,.

  • (c) a aquisio de imveis de qualquer valor;

    (d) a concesso de emprstimos e a constituio de garantias em qualquer valor

    ou de qualquer natureza a terceiros;

    (e) remunerao dos Diretores, que dever ser razovel e consistente com os

    padres de mercado e as condies financeiras da Companhia; e/ou

    . (f) aprovao do plano financeiro anual da Companhia e reviso do cumprimento,

    pela Companhia, de seu plano financeiro anual;

    0......impostos por deliberao da Assembleia Geral, bem

    Artigo 9, Pargrafo 4, do presente Estatuto Social.

    Artigo 10. A representao ativa e passiva da Companhia, em quaisquer atos e

    operaes que impliquem sua responsabilidade , como regra, privativa de qualquer

    Diretor, separadamente, sempre observados eventuais limites atuao.

  • CAPTULO IV - DO CONSELHO FISCAL

    Artigo 11. A Companhia podera contar, por solicitao de Acionista(s) detentor(es)

    de, ao menos, 10% (dez por cento) das aes com direito a voto ou por solicitao de

    Acionista(s) detentor(es) de, ao menos, 5% (cinco por cento) das aes sem direito a

    voto, com um Conselho Fiscal composto de 3 (trs) a 5 (cinco) membros efetivos e

    igual nmero de suplentes, funcionando este Conselho Fiscal em carter no

    permanente.

    Pargrafo Primeiro. Os membros do Conselho Fiscal, pessoas naturais,

    residentes no pas, legalmente qualificadas, sero eleitos pela Assembleia Geral que

    deliberar sobre sua instalao, com mandato at a primeira AssembleiB: .3.e,ral

    Ordinria que se realizar aps a eleio.

    "lO" "Pargrafo Segundo. Os membros efetivos do Conselho Fiscal somenl~.t~riio. ..jus a remunerao que lhes for fixada pela Assembleia Geral durante o perrodo em......que o rgo funcionar e estiverem no efetivo exerccio de suas funes, no cab~ndoaos suplentes, enquanto na suplncia, qualquer remunerao. Caso qualquer

    suplente venha a ser convocado para substituir membro efetivo deste Conselho

    Fiscal, somente ento far jus remunerao, proporcionalmente ao perodo de

    referida substituio.

    Pargrafo Terceiro.O Conselho Fiscal, quando instalado, tera as atribuies

    previstas em lei, sendo indelegaveis as funes de seus membros.

    CAPiTULO V DAS ASSEMBlEIAS GERAIS

    Artigo 12. A Assemblia Geral, nos termos da Lei, reunir-se-a:

    (i) ordinariamente, nos quatro primeiros meses depois de findo o exercicio ~ .

    social, para: tomar as contas dos Diretores, discutir e votar as demonstraes Vfinanceiras; eieger ou reconduzir os membros da Diretoria, nos exerccios em

    que se fizer necessrio, bem como os membros do Conselho Fiscal, quando

    7

    TABElIO DE NOTAS E PROTES.rO DE BARU~RIUeIR~TAN,PEREIRA GUIMARAES. TABELlAOAL.GR~U,279.A~~ :;:1 ~;~Baru"n,SP I O~q R$ 2,60AUTNTICOA PRESNJt~tA ~E~RAFICA REDUZIDA,CONfORME ORIGINAL A MIM APRESENTADO,DOU F.VLIDO SOMENTE COM SELO DE AUTENTICIDADE.

  • --~------------------------~~----~\,\.

    1)5~

    este tiver de ser instalado; deliberar sobre a destinao do lucro lquido do

    exerccio, se houver, e a distribuio de dividendos, quando for o caso; e fixar

    a remunerao global da Diretoria para o exercicio seguinte; e

    (ii) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais aconselharem ou

    exigirem o pronunciamento dos Acionistas.

    Pargrafo Primeiro. As res~lues a seguir el.encadas estaro sujeitas

    deliberao da Assemblia Geral, ordinaria ou extraordinria, na qual ser necessrio,

    para sua aprovao, o voto afirmativo de, no minimo, Acionista(s) representando a

    maioria do capital social da Companhia com direito a voto, salvo qurum superior

    previsto em acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia:

    .....

    (i)

    (ii)

    (iii)

    qualquer das matrias constantes do art. 136 da Lei n 6.404/1976;

    alterao de qualquer disposio do Estatuto Social da Compari~"''Clue.....se refira a qualquer das seguintes matrias: 00000

    a) aumento do capital social;

    b) reduo do capital social, inclusive para fins de resare';:'u

    amortizao de aes; : :.: o

    c) alterao na estrutura societria ou adminislrativa da Companhia; ou

    d) alterao do qurum para deliberao de quaisquer matrias;

    amortizao, resgate ou recompra de aes da Companhia, para

    manuteno em tesouraria ou' cancelamento, bem como alienao de

    aes em tesouraria;

    (iv) grupamento ou desdobramento de aes da Companhia, de qualquer

    classe ou espcie;

    (v) abertura do capital social da Companhia ou emisso, publica ou privada,

    de quaisquer ttulos ou valores mobilirios, inclusive partes beneficirias,

    debntures, bnus de subscrio, opes de compra ou venda ou novas

    aes, de qualquer classe ou espcie;

    (vi) alterao da forma societria da Companhia, sua liquidao ou

    encerramento, por qualquer motivo;

    (vii) modificao do percentual utilizado para clculo dos dividendos minimos

    a serem distribuidos, bem como da forma de clculo desses dividendos

    TABELIO DE NOTAS E PROTESJO DE BARU~RIUBIRATAN PEREIRA GUIMARAES. TA6ELlAOAL GRAJA, 279. ALPHAVILLE - BJ.RUERI. SP

    ~

    PORATO8aruen,SP 1 O J.. . R$ 2,60AUTNTiCOA PREStNTt R RAF1CAREOUZIlA.CQNFORME ORIGINAL A MIM APRESENTADO,DOU F.VALIDO SOMENTE COM SELO DE AUTENTICIDADE.

    8

  • mnimos;

    (viii) reteno de lucros que no sejam indispensveis ao cumprimento de

    programa de investimento constante de oramento anual ou plurianual

    aprovado em Assemblela Geral da Companhia, observado o nvel de

    endividamento da Companhia;

    (ix) aprovao de quaisquer planos de opo de compra de aes da

    Companhia, sejam estes destinados a administradores, empregados ouquaisquer terceiros;

    (x) incorporao, pela Companhia, de qualquer parcela do patrimnio de

    outras sociedades;

    (xi) alienao das aes da Companhia, em qualquer montante, para outras

    sociedades ou quaisquer terceiros, exceto quando observados os termos

    .."..,extrajudiciais ou judiciais..e condies previstos em quaisquer acordos de. acionistas; ou :

    quaisquer planos de recuperao financeira da Companhia, seja,rfl'Mes.....(xii)

    ......Pargrafo Segundo. Sero admitidos, para fins de deliberao da As';'mhl~la......Geral, votos recebidos por carta, telegrama, correio eletrnico (e-mail) com a\'liso de

    recebimento. fac-slmile ou qualquer outro instrumento escrto. se recebidos na sede

    social antes do incio da respectiva Assemblia Geral. Caso a assemblia seja

    realizada por conferncia telefnica ou videoconferncia, os acionistas exercero

    seus direitos de voto por meio de instrumento por escrito enviado Companhia e aosdemais scios por e-mail, fax ou por qualquer outro meio escrito.

    Geral ser realizada por qualquer Diretor, por meio de anncio entregue a todos os

    Acionistas, contra recibo, com antecedncia mnima de 8 (oito) dias, devendo referido

    Artigo 13. A Assemblia Geral ser insi3iada. em qualquer convocao, com a

    presena de Acionistas que representem, no minimo, a maioria do capital social da

    Companhia com direito a voto, sendo dirigida pelo Acionista presente com maior

    participao no capital social da Companhia com direito a valo. O Secretario da mesaser de livre escolha do Presidente da Assemblia Geral.

    Artigo 14. Obedecidos os demais preceitos legais, a convocao da Assemblia

    TABElIO DE NOTAS E PROTESJO DE BARU(,RIUBIRATAN PEREIRA GUlMARAES - TABElIAOAL GR~~, 279 'ijlPH ,VlllE B~RUERI SP

    - /J() POR ATOBaruen,SP 1 O .~ R$ 2,60\UmmCO APRESfNlfOO~A Rr~RFJCA REDU~_cONFORMEORIGiNAl A MiM N'RESENTI\OO,OOUFt.v'AUDO SOMENTE COM SELO DE AUTENTICIDADE,

    9

  • anncio explicitar, alm do local, data e hora da Assemblia Geral, a ordem do dia e,no caso de reforma do Estatuto Social, a indicao da matria.

    J

    Pargrafo Primeiro. Os ACionistas podero ser representados nas

    Assemblias Gerais por mandatrios nomeados na forma do S 10 do Artigo 126 da Lein 6.404/76, devendo os respectivos instrumentos de mandato ser depositados na

    sede social da Companhia com 3 (trs) dias de antecedncia da data marcada para arealizao da Assemblia Geral.

    ....... ... .

    Pargrafo Segundo. Independentemente da comprovao da convocao, nos

    termos acima estabelecidos, ser considera regular, para todos os fins e efeitos de

    direito, a Assemblia Geral qual estiverem presentes todos os Acionistas, bem como

    aquela na qual, mesmo no eslando todos presentes, todos os Acionistas decl;,rarem

    expressamente terem sido cientificados da ordem do dia, local, data e h~!,:;Je.realizao da respectiva Assemblia Geral. :::: .. .

    CAPTULO VI - DO EXERCCIO SOCIAL

    Artigo 15.

    dezembro.

    o exerccio......

    . em" .~;. desoe,ial ter incio em 10 de janeiro e trminO

    I

    I((

    Art' o 16 Ao final de cada exercicio social, a Diretoria far elaborar o Balano'g . d . 'das em leiPatrimonial e as demais demonstraes financeiras e de resulta os eXIgi .

    sero deduzidos, antes de qualquer. 17 Do resultado do exercicioArtigo . . _ para pagamento de tributos. lados e as provlsoesparticipao, os prejulzos acumu

    devidos pela Companhia.

    . . t de qualquer uulra destinao, sero:Do lucro do exerCI CIO, an esArtigo 18.

    . r cento na constituio de Reserva Legal, cujo(i) aplicados 5% (CinCOpo ) . nto) do capital social,

    - ' exceder a 20% (vlllte por cemontante global naa podera . d no exerccio em que seu

    . . - inclusive, ser dispensa a 0I.podendo sua conslltulao, Ilal exceder a 30 "

    . tante de outras reservas de cap ,saldo, acrescido do mon. enIo) do capital social; e(tnnla por c.

  • fI

    ~(ii) destacados, Se necessrio, os valores destinados formao de ~

    Reservas para Contingncias e de I.ucros a Realizar, tudo consoante com odisposto no artigo 202, incisos I, II e 111, da Lei nO6.404/76.

    Artigo 19. Do saldo restante do lucro liquido ser distribuido aos Acionistas um

    dividendo obrigatrio no inferior a 25% (vinte e cinco por cento), compensados Com

    os dividendos que tenham sido, eventualmente, declarados e pagos no decorrer dorespectivo exerccio.

    \II

    tI,1\~>J'lI""\l'\ 11

    o dividendo previsto neste A'1igo 19 no ser obrigatrioPargrafo Primeiro.

    no exercicio social em que a Diretoria informar Assembiia Geral Ordinria no ser

    ele compatvel com a situao financeira da Companhia, comprovando tal informao,

    que dever ser submetida apreciao e parecer do Conselho Fiscal, ,se em

    funcionamento sendo certo que este poder, inclusive, ser constitudo na. me~maI

    Assemblia Geral em que a informao ora tratada for divulgada pela Diretori,''''ef'' o. ....

    fim especifico de se manifestar a esse respeito. Os lucros que assim deixare~:~::~er

    distribuidos sero registrados como reserva especial e, se no absorvi~oS' ~or

    - s como dividendos- &s.~mprejuizos em exerc/cios subsequentes, devera o ser pago , .

    h' o tendo seu pagamentoque o permitir a situao financeira da Compan ,a, n

    declarados no mesmoqualquer impacto no clculo dos dividendos minimos a serem

    exercicio em que tal pagamento ocorrer ou em exercicios futuros.

    ld remanescenteIver sobre o destino do sa oArtigo 20. .A, Assemblia Geral reso. I parcialmente, atribuido como

    . " . ual podera ser, tota ou , .do lucro liqUido do exercI CIO, o q transfere para o eXerC1GlO

    . Acionistas ou saldo que sedividendo suplementa, aos

    seguinte, como lucros acumulados. da

    de 5 (cinco) anos, contadosI mados no prazo _ mArtigo 21. Os dividendos no rec a. . .' _o dos Acionistas, prescreverao e

    .do colocados a dlsposladata em que tenham SI

    favor da Companhia. . . e de resultados. demonstraes fmancelras .Balano Patrimomal e as .

    Artigo 22. O .. Geral pela Diretofla.- bmetidas Assernblelaserao su

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    Artigo 23.

    apurado em

    permitir.

    Pargrafo Primeiro. A Companhia poder. ainda, levantar balano e distribuir

    dividendos em perodos trimestrais, desde que o total dos dividendos pagos em cada

    semestre do exerci cio social no exceda o montante das suas reservas de capital.

    Pargrafo Segundo. A Companhia poder, tambm, declarar dividendos

    intermedirios, conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no

    ltimo balano anual ou semestral.

    CAPTULO VII - DO DIREITO DE PREFERNCIA

    .......Artigo 24. Exceto conforme previsto em acordo de acionistas arquivado ,na...oode

    da Companhia. para os efeitos do direito de preferncia supra, qualquer Acionisi

  • f,i

    r/rj

    Pargrafo Primeiro. A Assemblia Geral nomear o liquidante, determinar o

    modo de liquidao e eleger o Conselho Fiscal que deve funcionar durante o periodo

    de liquidao.

    Pargrafo Segundo. Em caso de morte, ausncia declarada ou incapacidade, o

    cnjuge, herdeiros, legatrios O,U curadores do Acionista falecido, ausente ou incapaz

    no sero admitidos na Companhia, entretanto os ativos de tal Acionista sero

    calculados conforme acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia, e o valor

    devido ser atribudo ao respectivo sucessor.

    Pargrafo Terceiro. Em caso de separao judicial, divrcio ou dissoluo da unio

    estvel de qualquer Acionista que resulte em alterao na estrutura acionria da

    Companhia, com relao distribuio de aes para o ex-cnjuge ou ex-parceiro do. .

    Acionista, ele/ela no poder participar da Companhia e os bens dele/dera .5""o

    calculados conforme acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia,-er.Q~;;Jilor

    devido ser atribudo ao respectivo ex-cnjuge ou ex-parceiro, conforme o caso..H. .~..'-.. ..

    Pargrafo Quarto. Os valores devidos aos sucessores do Acionista !'J1~c;j~0, o"

    ausente ou incapaz ou o ex-cnjuge ou ex-pa(ceiro do respectivo Acionista, conrormeo caso ("Beneficirio"), devem comear a ser pagos no prazo de 90 (noventa dias)

    contados a partir da data do evento que gere o direito do Beneficirio ao montante

    ("Data de Aguisico do Direito'). O pagamento do valor devido ao Beneficirio pode

    ser dividido em at 12 (doze) parcelas, cujo montante principal deve ser ajustado de

    acordo com a variao de 100% (cem por cento) do Certificado de Depsito

    Interbancrio (CDI). a partir da Data de Aquisio do Direito at a data do efetivopagamento do valor devido.

    CAPiTULO IX - DAS DISPOSiES GERAIS

    , '

    Artigo 26. A Companhia respeitar e obedecer aos termos de acordos de

    acionistas que venham a ser arquivados em sua sede, sendo eles mais privilegiados

    que as disposies aqui descritas, desde que no contrrios legislao vigente_

    Artigo 27. Os casos omissos no presente Estatuto Social sero resolvidos pela

    TABElIO DE NOTAS E PROTES}O DE BARUl;,RIUBIRATAN PEREIRA GUIMARAES . TABELlAO

    AL. GRAJA, 279. ALPtl:HAV~LLE- ~RUE:I~:

    Baruetl.5P 1 O ~ . $ 2,60IIJ1l'NTlCOAPflESENT(d\PiA RFJCARfl)(JZCQNFORMEORIGINIJ.A MIM AP ESENTADO,DOU~VALIDOSOMENTECOMSELODE AUTENTICIIlo\DE.

    13

    ------------- ~--_._- .'~~_._._---_.,-,.-...._._-- - ..

  • Assemblia Geral, de acordo com as disposies legais em vigor aplicavels a matria.

    CAPiTULO X - DO FORO

    Artigo 28.

    Estado da

    Os Acionistas elegem o foro da Comarca de Conceio do Jaculpe.

    Bahia, para dirimir as questes decorrentes do presente Estatuto Social,

    com excluso de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

    CERTIDO

    Confere com o Orig~~

    .-~~ESTREMOZ S/Ap. Alberto Baggiani .

    Acionista /7-----::::= dd .l ~ .

    ALBERTO BAGGIANIAcionista

    v-a--n-d-r---B--i-t~-r:~7_-- ----~-

    Advogado - OAB/BA n' 25.825

    \

    ,o ......tl, o

    ,"'o.c.o o oo o

    .(1 ..V o oo' ,

    14

    TABELIO DE NOTAS E PROTESTO DE BARU~RI i. S>UBIRATAN.PEREIRA GUIMARES. TABELlAO /'. .4 :;,.~AL.GRAJAU'279'AlPHA~lll,~.BkRU-RI'SP , ," ~,:f\l)~f"l'"

    ~

    ,1 \.rlI' '.; ATO-""'.. -''''''-

    BalUerl,SP 1 O JAN .', O 2,60 .V~,. ~.2i""". ,i.:r1}ut i. I'1I!JW.1

    AUTENTICOA PRESENTEr:fJ~RE iflCA RfDU~ I~~l~.T!'li1.:~A~~~!CONFORMEORIGINALA MIM APRESENTADO,DOUFt ~f;!; o 1O7A N8 273VALIDO SOMENTE COM SELO DE AUTENTiCHl~DE. ..->-.- ...-.- ._

    --"'_'.',"---, .._"_. ------ --

    0000000100000002000000030000000400000005000000060000000700000008000000090000001000000011000000120000001300000014