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CÂMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ - 1 - CADERNO DE ENCARGOS ACTIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA NO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO Ano Lectivo 2008/2009

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CADERNO DE ENCARGOS

ACTIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA NO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO

Ano Lectivo 2008/2009

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ÍNDICE

Artº 1º – Objecto do concurso

Artº 2º – Âmbito

Artº 3º – Concorrentes

Artº 4º – Professores da Actividade Física e Desportiva

Ponto 1 – Perfil

Ponto 2 – Documentação a apresentar

Ponto 3 – Horários dos Professores da Actividade Física e Desportiva

Ponto 4 – Substituição dos Professores da Actividade Física e Desportiva

Ponto 5 – Aumento ou diminuição de horários dos Professores da Actividade Física e Desportiva

Artº 5º – Registo Biográfico dos Professores da Actividade Física e Desportiva

Artº 6º – Turmas

Ponto 1 – Constituição, locais de funcionamento e horários

Ponto 2 – Mapas de Assiduidade

Artº 7º – Orientações programáticas e acompanhamento pedagógico

Artº 8º – Acidentes envolvendo alunos

Artº 9º – Regularidade/prazo da prestação de serviços

Artº10º – Obrigações do adjudicatário

Artº 11º - Recursos Materiais e Humanos

Artº 12º – Cessação da posição contratual

Artº 13º – Início da vigência do contrato

Artº 14º – Rescisão

Artº 15º – Preço e condições de pagamento

Artº 16º – Lei aplicável

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1º OBJECTO DO CONCURSO

O presente concurso tem por objecto, a contratação de serviços para a leccionação da actividade

física e desportiva, aos alunos dos 1º, 2º, 3º e 4º anos das Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico, da

rede pública, do Município.

2º ÂMBITO

As aulas da actividade física e desportiva inserem-se no Programa das Actividades de

Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo do Ensino Básico, nos termos do Despacho nº 14460/2008 (2ª

série), de 26 de Maio, e irão funcionar em regime de complemento educativo, de frequência gratuita,

abrangendo os alunos dos 1º, 2º, 3º e 4º anos de escolaridade, dos estabelecimentos do 1º ciclo do

ensino básico, da rede pública, do Município.

3º CONCORRENTES

Poderão apresentar propostas à presente candidatura todas as entidades que reúnam os requisitos

necessários à apresentação de propostas de fornecimentos de serviços no âmbito do ensino precoce

da actividade física e desportiva.

4º PROFESSORES DA ACTIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA

1. PERFIL

1.1 De acordo com directrizes legais emanadas pelo Ministério de Educação, entenda-se por

“Professores da Actividade Física e Desportiva” as pessoas que ministrarão o ensino da Actividade

Física e Desportiva no âmbito do Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo

do Ensino Básico, os quais deverão possuir uma das seguintes habilitações:

a) Profissionais ou próprias para a docência da disciplina de Educação Física no ensino

básico;

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b) Licenciados em desporto ou áreas afins.

1.4. De acordo com recomendações da Comissão de Acompanhamento das Actividades de

Enriquecimento Curricular, divulgadas no site do Ministério da Educação, acessíveis a partir de http://

www.min-edu.pt, a remuneração dos professores deverá respeitar um valor mínimo por hora,

calculado a partir do valor atribuído aos professores contratados, com base no índice 126 quando

possuam habilitação igual à licenciatura ou índice 89 nos restantes casos.

2. DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR O adjudicatário deverá, após notificação da adjudicação, indicar a estrutura e composição da equipa

de trabalho, nomeadamente o coordenador e a listagem nominal dos 35 Professores da Actividade

Física e Desportiva a afectar ao programa a qual deverá obedecer aos requisitos previstos nos nºs 2

e 3 do artigo 10º.

3. HORÁRIOS DOS PROFESSORES DA ACTIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA 3.1. Os horários dos professores da Actividade Física e Desportiva constam de Anexos nºs1, 2, 3 e 4,

ao presente Caderno de Encargos.

3.2. O número de horários referido é indicativo, podendo ser reduzido ou aumentado, de acordo com

o previsto no ponto 5 do presente Artigo.

4. SUBSTITUIÇÃO DOS PROFESSORES DA ACTIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA No decorrer do ano lectivo, sempre que se verificar o impedimento do professor da actividade física e

desportiva, tal deverá implicar a sua substituição por outro professor, igualmente com o perfil definido

no ponto 1 do presente Artigo, devendo o adjudicatário:

a) Em situação pontual – assegurar a substituição do professor, de entre a equipa de trabalho

apresentada nos termos do ponto 2 do presente Artigo, devendo comunicar, de imediato, por

escrito, para o Conselho Executivo do respectivo Agrupamento de Escolas, bem como para a

Divisão de Educação e Acção Social da Câmara Municipal.

b) Em situação prolongada entregar, na Divisão de Educação e Acção Social, a documentação

descrita no ponto 2 do Artigo 10º, relativa ao professor de ensino da música a integrar na

equipa de trabalho.

5. AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE HORÁRIOS DOS PROFESSORES DA ACTIVIDADE FÍSICA E

DESPORTIVA 5.1. No 1º mês da prestação de serviços (início do 1º Período lectivo) e no mês de Fevereiro (durante

o 2º período lectivo), a entidade contratante fará uma avaliação do número de horários necessários,

de acordo com o número de alunos efectivamente inscritos e com base na análise dos Mapas de

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Assiduidade e, caso se verifique que há necessidade de reorganizar o número de horários

inicialmente estimado nos Anexos nºs 1, 2, 3 e 4 do presente caderno de encargos, devido ao

aumento ou ao decréscimo do número de alunos, a entidade contratante notificará o adjudicatário da

necessidade de aumentar ou de reduzir o número de horários inicialmente indicados.

5.2. Essa notificação ocorrerá obrigatoriamente com 30 dias de antecedência relativamente à

alteração do serviço a prestar.

5.3. Na contagem do prazo previsto no número anterior, inclui-se os sábados, domingos e feriados.

6.REGISTO DE ASSIDUIDADE DOS PROFESSORES DA ACTIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA É da responsabilidade do adjudicatário a entrega mensal, até ao dia 5 do mês imediatamente a

seguir, na Divisão de Educação e Acção Social, do Registo Mensal da Assiduidade dos Professores

da Actividade Física e desportiva, conforme Anexo nº 5.

5º REGISTO BIOGRÁFICO DOS PROFESSORES DA ACTIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA

Os concorrentes devem apresentar Declaração comprometendo-se a partilhar com o Município e os

Agrupamentos de Escolas, bem como a manter actualizados os registos biográficos dos Professores

de Ensino da Música, no âmbito deste Programa.

6º TURMAS

1. CONSTITUIÇÃO, LOCAIS DE FUNCIONAMENTO E HORÁRIOS 1.1. A constituição das turmas foi elaborada nos termos do Artigo 13º do Despacho nº 14460/2008 e

integrarão um mínimo de 10 e um máximo de 25 alunos, excepto em situações em que não haja

alternativa para transporte de alunos para outro estabelecimento de ensino. Salvaguardam-se

ainda alterações pontuais que venham a ocorrer mediante indicação do respectivo Agrupamento.

1.2. As turmas são constituídas em função das áreas de actividade, nos seguintes termos:

a) Na área da Actividade Física, as turmas integram alunos dos 1.º e 2.º anos;

b) Na área da Actividade Desportiva, as turmas integram alunos dos 3.º e 4.º anos.

1.3. Para cada Turma será designado um Professor da Actividade Física e Desportiva, que só poderá

ser substituído em situação de manifesta impossibilidade do referido docente, nos termos do ponto 4

do Artigo 4º.

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1.4. No ano lectivo 2008/2009, a duração semanal da Actividade Física e Desportiva é fixada em

cento e trinta e cinco minutos.

1.5. Tendo em atenção que o desenvolvimento do Programa não pode perturbar o normal

funcionamento das actividades curriculares dos alunos e dos estabelecimentos de ensino, as turmas,

os locais e os horários semanais da Actividade Física e Desportiva serão os constantes de Anexos

nºs 6, 7, 8 e 9, ao presente Caderno de Encargos.

2. MAPAS DE ASSIDUIDADE 2.1. É da responsabilidade do adjudicatário a entrega mensal, até ao dia 5 do mês imediatamente a

seguir, na Divisão de Educação e Acção Social, de Mapa Resumo da Assiduidade dos alunos, por

Turma em funcionamento, para efeitos de financiamento do Programa pelo Ministério da Educação,

conforme Anexo nº 10-A. 2.2. Os Mapas de Assiduidade, com o registo nominal dos alunos em frequência, deverão ser

documentos integrantes do dossier pedagógico de cada estabelecimento de ensino, conforme Anexo

nº 10-B.

7º ORIENTAÇÕES PROGRAMÁTICAS E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO

1. As orientações programáticas e referentes a material didáctico ou outras que a Comissão de

Acompanhamento do Programa (CAP) entenda serão divulgadas no site do Ministério da Educação,

acessíveis a partir de http: //www.min-edu.pt.

2. A supervisão pedagógica do Programa é da responsabilidade dos Conselhos Executivos dos

Agrupamentos de Escolas.

3. Cada Conselho Executivo definirá, para o respectivo Agrupamento, os mecanismos de

comunicação e articulação horizontais e verticais, designadamente entre o professor titular da turma e

os professores das actividades de enriquecimento curricular e entre estes e os professores do 2º

ciclo, incluindo no que respeita à articulação entre os docentes das actividades e os Departamentos

respectivos.

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8º ACIDENTES ENVOLVENDO ALUNOS

Nos termos do Artº 24º do Despacho nº 14460/2008, os acidentes ocorridos no local e tempo de

actividade de enriquecimento curricular, bem como em trajecto para e de volta dessas actividades,

ainda que realizadas fora do espaço escolar, nomeadamente no âmbito de parcerias, serão cobertas

por seguro escolar, nos termos legais.

9º REGULARIDADE / PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1. A presente prestação de serviços terá uma duração de 10 meses, coincidindo com os períodos

lectivos.

2. O adjudicatário deverá ter em consideração o Calendário Escolar estabelecido para o ano lectivo

2008/2009, constante na página electrónica do Ministério de Educação, com excepção das

interrupções lectivas, sendo:

PERÍODO INÍCIO TERMO 1º 10 de Setembro 18 de Dezembro 2º 5 de Janeiro 27 de Março 3º 14 de Abril 19 de Junho

INTERRUPÇÕES DATAS

1ª De 19 de Dezembro a 4 de Janeiro, inclusivé 2ª De 23 a 25 de Fevereiro, inclusivé 3ª De 28 de Março a 13 de Abril, inclusivé

3. O prazo de início da prestação de serviços será no dia 10 de Setembro de 2008.

4. Caso os procedimentos legais do concurso não estejam concluídos na data prevista no ponto

anterior, o início da prestação de serviços ocorrerá no dia útil imediatamente a seguir à notificação da

adjudicação final.

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10º OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO

1. O adjudicatário obriga-se a prestar o serviço à entidade contratante, nos termos das disposições do

presente Caderno de Encargos e do respectivo Programa de Concurso, e ainda de acordo com a

respectiva proposta.

2. No prazo de 5 dias úteis, após notificação da adjudicação, o adjudicatário deverá entregar a

documentação onde seja mencionada a estrutura e composição da equipa de trabalho,

nomeadamente o coordenador e a listagem nominal dos 35 Professores da Actividade Física e Desportiva a afectar ao programa apresentando de cada um destes, individualmente:

a) Curriculum Vitae do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias

e profissionais, formação profissional, experiência profissional e quaisquer outros

elementos relevantes;

c) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da experiência de

trabalho docente com crianças e jovens;

d) Declaração de aceitação de cumprimento de normas emanadas do Ministério da

Educação, nomeadamente, tendo em vista a frequência de um programa de formação

de professores o qual incidirá no perfil de competências necessárias à progressiva

melhoria do ensino do inglês.

3. A documentação, referida no número anterior, deverá ser entregue no Gabinete de Atendimento ao

Munícipe da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Avª Saraiva de Carvalho – 3080-501 Figueira da

Foz, contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo, com aviso de recepção.

4. A adjudicação considera-se sem efeito quando, por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não apresente os documentos a que se refere nº 2 do presente artigo.

5. No caso previsto no número anterior, a entidade competente para autorizar a despesa pode

decidir pela adjudicação ao concorrente classificado em segundo lugar.

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11º RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS

1. O adjudicatário, como responsável pela gestão de recursos humanos, deverá:

a) Assegurar a substituição dos professores que careçam de faltar, para que todas as aulas

previstas sejam efectivamente leccionadas, de acordo com o ponto 4 do Artigo 4º do presente

Caderno de Encargos;

b) Garantir a distribuição dos professores contratados pelo adjudicatário para o efeito pelas

diversas escolas, de acordo com a planificação horária elaborada e para tal facultada pela

entidade contratante, de maneira que a todas as turmas de ensino da música corresponda um

professor;

c) Garantir, para efeitos de contagem do tempo de serviço dos professores afectos ao Programa, o

preenchimento de um impresso de registo individual referente ao nº total de horas leccionadas,

conforme Anexo nº 11 para posterior emissão de certidão pela Câmara Municipal da Figueira

da Foz;

d) A conversão das horas leccionadas nas Actividades de Enriquecimento Curricular em dias de

serviço é da responsabilidade dos Agrupamentos de Escolas, devendo os docentes solicitar a

referida conversão no Agrupamento de Escolas onde tiverem leccionado um maior nº de horas.

2. O adjudicatário, como responsável pela gestão de recursos materiais, deverá:

a)Fornecer todos os materiais de apoio necessários às aulas da Actividade Física e Desportiva,

designadamente, bolas (Futebol, Basquetebol, Andebol, Voleibol, Rítmica, Espuma), arcos,

cordas, cones, sinalizadores, bastões, ou quaisquer outros considerados necessários;

b) Fornecer aos alunos todo o material de apoio e documentação necessários, nomeadamente,

manuais, fotocópias, marcadores, etc;

c) Assegurar que a documentação utilizada obedeça às orientações do Ministério da Educação,

com a menção expressa ao Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo

do Ensino Básico – Município da Figueira da Foz / Agrupamento de Escolas de

Alhadas/Buarcos/Paião/Zona Urbana – Actividade Física e desportiva;

d) Assegurar que toda a documentação referida na alínea anterior conste de dossier pedagógico,

permanentemente actualizado e disponível para a supervisão pelo respectivo Agrupamento de

Escolas.

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12º CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL

1. O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações

decorrentes do contrato sem autorização da entidade adjudicante.

2. Para efeitos da autorização prevista no número anterior, deve:

a) Ser apresentada pelo cessionário toda a documentação exigida ao adjudicatário no presente

procedimento;

b) A entidade adjudicante apreciar, designadamente, se o cessionário não se encontra em

nenhuma das situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e se

tem capacidade técnica e financeira para assegurar o exacto e pontual cumprimento do

contrato.

13º INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

1. O contrato produz efeitos às datas mencionadas no ponto 3 do Artigo 10º do presente Caderno de

Encargos.

2. Caso os procedimentos legais do concurso não estejam concluídos na data prevista no Artigo

supra referido, o contrato produz efeitos no dia útil imediatamente a seguir à notificação da

adjudicação final.

14º RESCISÃO

1. O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos

gerais de direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes

indemnizações legais.

2. Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara poderá dar por finda a prestação de

serviços mediante rescisão do contrato quando, tenha ocorrido qualquer dos factos seguintes:

a) Desvio do objecto da prestação de serviços;

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b) Interrupção prolongada dos trabalhos, por período superior a 5 dias, da prestação dos serviços

por facto imputável ao adjudicatário;

c) Não cumprimento dos Artigos 4º, 5º, nº1 do Artigo 7º, 9º e 10º do presente Caderno de Encargos;

d) Oposição reiterada ao exercício da fiscalização ou repetida desobediência às determinações da

Câmara ou, ainda, sistemática inobservância das leis e regulamentos aplicáveis à prestação

dos serviços;

e) Apresentação à falência do adjudicatário;

f) Cessão da posição contratual;

g) Violação das cláusulas do contrato de prestação de serviços.

3. A rescisão do contrato de prestação de serviços será comunicada ao adjudicatário por carta

registada, com aviso de recepção, e produzirá os seus efeitos no 10º dia útil posterior.

4. A Câmara Municipal reserva-se no direito de suspender ou rescindir o contrato, com aviso prévio

de 60 dias, sem que daí resulte qualquer direito de indemnização ao adjudicatário, nos casos em que

se verifiquem atrasos significativos ou a suspensão das comparticipações a dar pelo Estado no

âmbito do presente projecto.

15º PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1. O preço, que não deve incluir o IVA, é indicado em algarismos e por extenso, prevalecendo, em

caso de divergência, o expresso por extenso.

2. As propostas devem mencionar expressamente que ao preço total acresce o IVA, indicando-se o

respectivo valor e a taxa legal aplicável, entendendo-se, na falta daquela menção, que o preço

apresentado não inclui aquele imposto.

3. A nota justificativa do preço constará de uma listagem detalhada e exaustiva das despesas

inerentes ao serviço, devendo para o efeito ser preenchido e entregue o Anexo nº 12.

a. Pagamento aos Professores/coordenador/direcção;

b. Despesas de deslocação;

c. Material de apoio;

d. Material didáctico;

e. Secretariado;

f. Consumíveis;

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g. Comunicações;

h. Outros que considere relevantes para a análise da proposta

4. O concorrente deve propor as condições de pagamento dos serviços propostos.

16º LEI APLICÁVEL

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente caderno aplica-se o regime previsto no

Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

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ANEXOS

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ANEXO 1, 2, 3 E 4

HORÁRIO DOS PROFESSORES

POR AGRUPAMENTO DE ESCOLAS

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ANEXO 5

REGISTO MENSAL DE ASSIDUIDADE DOS PROFESSORES

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ANEXO 6, 7, 8 e 9

PLANIFICAÇÃO SEMANAL DAS AEC – 2007/2008 TURMAS POR AGRUPAMENTO DE ESCOLAS

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ANEXO 10-A

MAPA RESUMO DE ASSIDUIDADE DOS ALUNOS

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ANEXO 10-B

MAPA DE ASSIDUIDADE DOS ALUNOS COM REGISTO NOMINAL DOS ALUNOS EM FREQUÊNCIA

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ANEXO 11

CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO DOS PROFESSORES REGISTO INDIVIDUAL DO NÙMERO DE HORAS LECCIONADAS

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ANEXO 12

NOTA JUSTIFICATIVA DO PREÇO