361
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/ ANO XXXV NÚMERO 102 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2017 ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ATOS DO PRESIDENTE Ato Nº 666/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO, Considerando o constante no Processo SEI nº 0002284-55.2017.8.22.8001, R E S O L V E : I- AUTORIZAR o afastamento do Juiz FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, membro do Comitê de Investimentos da JUSPREV, participar das reuniões da AMB e acompanhamento da Proposta de Emenda Constitucional PEC n. 287, de 2016 , em Brasília/DF, no período de 15 a 17 de maio de 2017, sem ônus para este Poder. II- Mantendo-se ao mesmo o Acesso Remoto, nos termos do Provimento Corregedoria nº 009/2017, disponibilizado no D.J.E. Nº 072 de 20/4/2017. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, maio de 2017. Documento assinado eletronicamente por SANSÃO BATISTA SALDANHA, Presidente do Tribunal de Justiça, em 02/06/2017, às 00:35, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjro.jus.br/sei/ controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0235719 e o código CRC 7875FB81. Ato Nº 667/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO, Considerando o constante no Processo SEI nº 0002258-57.2017.8.22.8001, R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento da Juíza DUÍLIA SGROTT REIS, titular da 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho , ocorrido no dia 08/05/2017, nos termos do art. 92, I, do RITJ/RO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, maio de 2017. Documento assinado eletronicamente por SANSÃO BATISTA SALDANHA, Presidente do Tribunal de Justiça, em 02/06/2017, às 00:35, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjro.jus.br/sei/ controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0235756 e o código CRC FC4A563E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMPOSIÇÃO BIÊNIO 2016/2017 PRESIDENTE Desembargador Sansão Batista Saldanha VICE-PRESIDENTE Desembargador Isaias Fonseca Moraes CORREGEDOR-GERAL Desembargador Hiram Souza Marques TRIBUNAL PLENO Desembargador Sansão Batista Saldanha Desembargador Eurico Montenegro Júnior Desembargador Renato Martins Mimessi Desembargador Valter de Oliveira Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Desembargador Rowilson Teixeira Desembargador Péricles Moreira Chagas Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador Kiyochi Mori Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Desembargador Miguel Monico Neto Desembargador Raduan Miguel Filho Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno Desembargador Alexandre Miguel Desembargador Daniel Ribeiro Lagos Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos Desembargador Oudivanil de Marins Desembargador Isaias Fonseca Moraes Desembargador Valdeci Castellar Citon Desembargador Hiram Souza Marques Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz 1ª CÂMARA CÍVEL Desembargador Rowilson Teixeira Desembargador Péricles Moreira Chagas Desembargador Raduan Miguel Filho 2ª CÂMARA CÍVEL Desembargador Isaías Fonseca Moraes Desembargador Kiyochi Mori Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Desembargador Alexandre Miguel CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Desembargador Isaías Fonseca Moraes Desembargador Rowilson Teixeira Desembargador Moreira Chagas Desembargador Kiyochi Mori Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Desembargador Raduan Miguel Filho Desembargador Alexandre Miguel 1ª CÂMARA CRIMINAL Desembargador Valter de Oliveira Desembargador Daniel Ribeiro Lagos Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz 2ª CÂMARA CRIMINAL Desembargador Miguel Monico Neto Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno Desembargador Valdeci Castellar Citon CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Desembargador Valter de Oliveira Desembargador Miguel Monico Neto Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno Desembargador Daniel Ribeiro Lagos Desembargador Valdeci Castellar Citon Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz 1ª CÂMARA ESPECIAL Desembargador Eurico Montenegro Júnior Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos Desembargador Oudivanil de Marins 2ª CÂMARA ESPECIAL Desembargador Renato Martins Mimessi Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior CÂMARAS ESPECIAIS REUNIDAS Desembargador Eurico Montenegro Júnior Desembargador Renato Martins Mimessi Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos Desembargador Oudivanil de Marins SECRETÁRIA JUDICIÁRIA Bacharela Tays Carpina do Nascimento de Souza SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Administrador Jean Carlo Silva dos Santos DIRETOR DA DIGRAF Administrador Enildo Lamarão Gil

ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,

  • Upload
    others

  • View
    1

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

1DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

ANO XXXV NUacuteMERO 102 PORTO VELHO-RO TERCcedilA-FEIRA 06 DE JUNHO DE 2017

E S T A D O D E R O N D Ocirc N I A

NUacuteMERO 001 PORTO VELHO-RO SEGUNDA-FEIRA 30 DE JUNHO DE 2014

TRIBUNAL DE JUSTICcedilA

PRESIDEcircNCIA

ATOS DO PRESIDENTE

Ato Nordm 6662017O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE RONDOcircNIA no uso das atribuiccedilotildees

que lhe satildeo conferidas pelo artigo 136 IX do RITJROConsiderando o constante no Processo SEI nordm 0002284-5520178228001R E S O L V E I- AUTORIZAR o afastamento do Juiz FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO titular da 1ordf Vara

Criminal da Comarca de Porto Velho membro do Comitecirc de Investimentos da JUSPREV participar das reuniotildees da AMB e acompanhamento da Proposta de Emenda Constitucional PEC n 287 de 2016 em BrasiacuteliaDF no periacuteodo de 15 a 17 de maio de 2017 sem ocircnus para este Poder

II- Mantendo-se ao mesmo o Acesso Remoto nos termos do Provimento Corregedoria nordm 0092017 disponibilizado no DJE Nordm 072 de 2042017

Publique-seRegistre-seCumpra-seTribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia maio de 2017

Documento assinado eletronicamente por SANSAtildeO BATISTA SALDANHA Presidente do Tribunal de Justiccedila em 02062017 agraves 0035 conforme art 1ordm III ldquobrdquo da Lei 114192006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpwwwtjrojusbrseicontrolador_externophpacao=documento_conferirampid_orgao_acesso_externo=1 informando o coacutedigo verificador 0235719 e o coacutedigo CRC 7875FB81

Ato Nordm 6672017O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE RONDOcircNIA no uso das atribuiccedilotildees

que lhe satildeo conferidas pelo artigo 136 IX do RITJROConsiderando o constante no Processo SEI nordm 0002258-5720178228001R E S O L V E AUTORIZAR o afastamento da Juiacuteza DUIacuteLIA SGROTT REIS titular da 10ordf Vara Ciacutevel da Comarca

de Porto Velho ocorrido no dia 08052017 nos termos do art 92 I do RITJROPublique-seRegistre-seCumpra-seTribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia maio de 2017

Documento assinado eletronicamente por SANSAtildeO BATISTA SALDANHA Presidente do Tribunal de Justiccedila em 02062017 agraves 0035 conforme art 1ordm III ldquobrdquo da Lei 114192006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpwwwtjrojusbrseicontrolador_externophpacao=documento_conferirampid_orgao_acesso_externo=1 informando o coacutedigo verificador 0235756 e o coacutedigo CRC FC4A563E

TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE RONDOcircNIACOMPOSICcedilAtildeO BIEcircNIO 20162017

PRESIDENTE Desembargador Sansatildeo Batista Saldanha

VICE-PRESIDENTE Desembargador Isaias Fonseca Moraes

CORREGEDOR-GERAL Desembargador Hiram Souza Marques

TRIBUNAL PLENODesembargador Sansatildeo Batista SaldanhaDesembargador Eurico Montenegro JuacuteniorDesembargador Renato Martins Mimessi

Desembargador Valter de OliveiraDesembargador Roosevelt Queiroz Costa

Desembargador Rowilson TeixeiraDesembargador Peacutericles Moreira Chagas

Desembargador Walter Waltenberg Silva JuniorDesembargador Kiyochi Mori

Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDesembargador Miguel Monico NetoDesembargador Raduan Miguel Filho

Desembargadora Marialva Henriques Daldegan BuenoDesembargador Alexandre Miguel

Desembargador Daniel Ribeiro LagosDesembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos

Desembargador Oudivanil de MarinsDesembargador Isaias Fonseca Moraes

Desembargador Valdeci Castellar CitonDesembargador Hiram Souza Marques

Desembargador Joseacute Jorge Ribeiro da Luz

1ordf CAcircMARA CIacuteVELDesembargador Rowilson Teixeira

Desembargador Peacutericles Moreira ChagasDesembargador Raduan Miguel Filho

2ordf CAcircMARA CIacuteVELDesembargador Isaiacuteas Fonseca Moraes

Desembargador Kiyochi MoriDesembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Desembargador Alexandre Miguel

CAcircMARAS CIacuteVEIS REUNIDAS Desembargador Isaiacuteas Fonseca Moraes

Desembargador Rowilson TeixeiraDesembargador Moreira Chagas

Desembargador Kiyochi MoriDesembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Desembargador Raduan Miguel FilhoDesembargador Alexandre Miguel

1ordf CAcircMARA CRIMINALDesembargador Valter de Oliveira

Desembargador Daniel Ribeiro LagosDesembargador Joseacute Jorge Ribeiro da Luz

2ordf CAcircMARA CRIMINALDesembargador Miguel Monico Neto

Desembargadora Marialva Henriques Daldegan BuenoDesembargador Valdeci Castellar Citon

CAcircMARAS CRIMINAIS REUNIDASDesembargador Valter de Oliveira

Desembargador Miguel Monico NetoDesembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno

Desembargador Daniel Ribeiro LagosDesembargador Valdeci Castellar Citon

Desembargador Joseacute Jorge Ribeiro da Luz

1ordf CAcircMARA ESPECIALDesembargador Eurico Montenegro Juacutenior

Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos SantosDesembargador Oudivanil de Marins

2ordf CAcircMARA ESPECIALDesembargador Renato Martins MimessiDesembargador Roosevelt Queiroz Costa

Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

CAcircMARAS ESPECIAIS REUNIDASDesembargador Eurico Montenegro JuacuteniorDesembargador Renato Martins MimessiDesembargador Roosevelt Queiroz Costa

Desembargador Walter Waltenberg Silva JuniorDesembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos

Desembargador Oudivanil de Marins

SECRETAacuteRIA JUDICIAacuteRIA Bacharela Tays Carpina do Nascimento de Souza

SECRETAacuteRIO ADMINISTRATIVO Administrador Jean Carlo Silva dos Santos

DIRETOR DA DIGRAF Administrador Enildo Lamaratildeo Gil

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

2DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Ato Nordm 6762017O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE RONDOcircNIA no uso das atribuiccedilotildees que lhe satildeo conferidas pelo

artigo 136 IX do RITJROConsiderando o constante no Processo SEI nordm 0002492-3920178228001R E S O L V E AUTORIZAR o afastamento da Juiacuteza DUIacuteLIA SGROTT REIS titular da 10ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Porto Velho ocorrido nos

dias 26 e 27052017 nos termos do artigo 92 I do RITJROPublique-seRegistre-seCumpra-seTribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia maio de 2017

Documento assinado eletronicamente por SANSAtildeO BATISTA SALDANHA Presidente do Tribunal de Justiccedila em 02062017 agraves 0035 conforme art 1ordm III ldquobrdquo da Lei 114192006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpwwwtjrojusbrseicontrolador_externophpacao=documento_conferirampid_orgao_acesso_externo=1 informando o coacutedigo verificador 0236931 e o coacutedigo CRC 5B4BE727

Ato Nordm 6772017O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE RONDOcircNIA no uso das atribuiccedilotildees que lhe satildeo conferidas pelo

artigo 136 IX do RITJROConsiderando o constante no Processo SEI nordm 0000271-4120178228015R E S O L V E AUTORIZAR o afastamento da juiacuteza KARINA MIGUEL SOBRAL titular da 1ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Guajaraacute- Mirim ocorrido no

dia de 12052017 nos termos do artigo 92 II do RITJROPublique-seRegistre-seCumpra-seTribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia maio de 2017

Documento assinado eletronicamente por SANSAtildeO BATISTA SALDANHA Presidente do Tribunal de Justiccedila em 02062017 agraves 0035 conforme art 1ordm III ldquobrdquo da Lei 114192006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpwwwtjrojusbrseicontrolador_externophpacao=documento_conferirampid_orgao_acesso_externo=1 informando o coacutedigo verificador 0236960 e o coacutedigo CRC F1230343

Ato Nordm 6792017O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE RONDOcircNIA no uso das atribuiccedilotildees que lhe satildeo conferidas pelo

artigo 136 IX do RITJROConsiderando o constante no Processo SEI nordm 002237-8120178228001R E S O L V E CONCEDER trecircs dias de folgas compensatoacuterias ao juiz EDVINO PRECZEVSKI titular da 2ordf Vara Criminal da Comarca de Porto

Velhosendo dois dias referentes ao saldo do primeiro semestre de 2016 para gozo nos dias 25 e 2652017 um dia dia referente ao segundo semestre de 2016 fixando o dia 29052017 nos termos do artigo 1ordm da Resoluccedilatildeo n 0192014-PR disponibilizada no DJE Nordm 171 de 12 de setembro de 2014 ficando o saldo de 04 (quatro) dias para gozo oportuno referente ao segundo semestre de 2016

Publique-seRegistre-seCumpra-seTribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia maio de 2017

Documento assinado eletronicamente por SANSAtildeO BATISTA SALDANHA Presidente do Tribunal de Justiccedila em 31052017 agraves 2214 conforme art 1ordm III ldquobrdquo da Lei 114192006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpwwwtjrojusbrseicontrolador_externophpacao=documento_conferirampid_orgao_acesso_externo=1 informando o coacutedigo verificador 0237104 e o coacutedigo CRC 27250ED8

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

3DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Ato Nordm 6952017O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE RONDOcircNIA no uso das atribuiccedilotildees que lhe satildeo conferidas pelo

artigo 136 IX do RITJROConsiderando o constante no Processo SEI nordm 0002520-0720178228001R E S O L V E AUTORIZAR o afastamento do Magistrado ARLEN JOSEacute SILVA DE SOUZA Juiz de Direito de 3ordf Entracircncia da Comarca de Porto

Velho ocorrido no periacuteodo de 22 a 26 de maio de 2017 nos termos do art 92 II do RITJROPublique-seRegistre-seCumpra-seTribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia maio de 2017

Documento assinado eletronicamente por SANSAtildeO BATISTA SALDANHA Presidente do Tribunal de Justiccedila em 02062017 agraves 0035 conforme art 1ordm III ldquobrdquo da Lei 114192006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpwwwtjrojusbrseicontrolador_externophpacao=documento_conferirampid_orgao_acesso_externo=1 informando o coacutedigo verificador 0240093 e o coacutedigo CRC 16F763A5

Ato Nordm 6972017O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE RONDOcircNIA no uso das atribuiccedilotildees que lhe satildeo conferidas pelo

artigo 136 IX do RITJROConsiderando o constante no SEI nordm 0009888-7020178228000R E S O L V E CONVOCAR o Juiz ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO titular da 4ordf Vara de Famiacutelia da Comarca de Porto Velho para atuar

na 1ordf Cacircmara Ciacutevel em substituiccedilatildeo ao Desembargador PEacuteRICLES MOREIRA CHAGAS a partir de 02 de junho em curso ateacute ulterior deliberaccedilatildeo

Publique-seRegistre-seCumpra-seTribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia junho de 2017

Documento assinado eletronicamente por SANSAtildeO BATISTA SALDANHA Presidente do Tribunal de Justiccedila em 02062017 agraves 0035 conforme art 1ordm III ldquobrdquo da Lei 114192006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpwwwtjrojusbrseicontrolador_externophpacao=documento_conferirampid_orgao_acesso_externo=1 informando o coacutedigo verificador 0240754 e o coacutedigo CRC 8948BD80

Ato Nordm 6982017O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE RONDOcircNIA no uso das atribuiccedilotildees que lhe satildeo conferidas pelo

artigo 136 IX do RITJROConsiderando o constante no SEI nordm 0009888-7020178228000R E S O L V E AUTORIZAR o gozo de cinco dias de folgas compensatoacuterias pelo Desembargador PEacuteRICLES MOREIRA CHAGAS membro da 1ordf

Cacircmara Ciacutevel desta Corte referente agrave 2017-1 com gozo nos dias 2 5 6 7 e 8 de junho de 2017 nos termos do artigo 1ordm da Resoluccedilatildeo n 0192014-PR disponibilizada no DJE Nordm 171 de 12 de setembro de 2014

Publique-seRegistre-seCumpra-seTribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia junho de 2017

Documento assinado eletronicamente por SANSAtildeO BATISTA SALDANHA Presidente do Tribunal de Justiccedila em 02062017 agraves 0035 conforme art 1ordm III ldquobrdquo da Lei 114192006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpwwwtjrojusbrseicontrolador_externophpacao=documento_conferirampid_orgao_acesso_externo=1 informando o coacutedigo verificador 0240820 e o coacutedigo CRC E5EC4BB9

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

4DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Termo de Ratificaccedilatildeo

Ratifico a contrataccedilatildeo direta da empresa PM 20 Soluccedilotildees em Projetos e Portfoacutelios Ltda - EPP para pagamento de inscriccedilotildees para 5 servidores participarem do Workshop Takt Project Management Gestatildeo de Projetos sem Burocracia no valor total de R$ 676000 na Cidade de Satildeo PauloSP no exerciacutecio de 2017 conforme Termo de Referecircncia n 492017- SEACDIPLANDEADSGDIR-EMERONEMERON (0228168) por inexigibilidade de licitaccedilatildeo com fundamento no art 25 inciso II cc art 13 inciso VI da Lei n 866693 conforme informaccedilotildees constantes no processo SEI 0000693-9520178228700Publique-se

(a) Desembargador Sansatildeo Batista SaldanhaPresidente

Documento assinado eletronicamente por SANSAtildeO BATISTA SALDANHA Presidente do Tribunal de Justiccedila em 31052017 agraves 2143 conforme art 1ordm III ldquobrdquo da Lei 114192006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpwwwtjrojusbrseicontrolador_externophpacao=documento_conferirampid_orgao_acesso_externo=1 informando o coacutedigo verificador 0235621 e o coacutedigo CRC 2B2B3293

ATOS DO VICE-PRESIDENTE

Ato Nordm 6462017O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE RONDOcircNIA no uso das atribuiccedilotildees que lhe satildeo conferidas

pelo artigo 25 do RITJOROConsiderando o constante no Processo SEI nordm 0009634-9720178228000R E S O L V E CONCEDER cinco dias de folgas compensatoacuterias ao Desembargador SANSAtildeO SALDANHA Presidente do Tribunal de Justiccedila

do Estado de Rondocircnia referentes ao segundo semestre de 2015 para gozo no periacuteodo de 24 a 2872017 nos termos do artigo 1ordm da Resoluccedilatildeo n 0192014-PR disponibilizada no DJE Nordm 171 de 12 de setembro de 2014

Publique-seRegistre-seCumpra-seDesembargador ISAIAS FONSECA MORAESVice-Presidente

Documento assinado eletronicamente por ISAIacuteAS FONSECA MORAES Vice-Presidente do Tribunal de Justiccedila em 05062017 agraves 0814 conforme art 1ordm III ldquobrdquo da Lei 114192006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpwwwtjrojusbrseicontrolador_externophpacao=documento_conferirampid_orgao_acesso_externo=1 informando o coacutedigo verificador 0230216 e o coacutedigo CRC D16B7285

Ato Nordm 6642017O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE RONDOcircNIA no uso das atribuiccedilotildees que lhe satildeo conferidas

pelo artigo 25 do RITJROConsiderando o constante no Processo SEI nordm 0004144-9420178228000 evento (0143568)R E S O L V E CONCEDER trinta dias de feacuterias ao Desembargador SANSAtildeO SALDANHA Presidente do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia

referentes ao periacuteodo de 20172018-2 nos termos do artigo 66 da Lei Orgacircnica da Magistratura Nacional ndash LOMANCONVERTER um terccedilo das referidas feacuterias em abono pecuniaacuterio termos do art 113 da Lei Complementar nordm 681992 a ser pago

conforme disponibilidade orccedilamentaacuteria e financeira fixando o periacuteodo de 372017 a 2272017 para fruiccedilatildeo do benefiacutecioPublique-seRegistre-seCumpra-seTribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia maio de 2017

Documento assinado eletronicamente por ISAIacuteAS FONSECA MORAES Vice-Presidente do Tribunal de Justiccedila em 05062017 agraves 0814 conforme art 1ordm III ldquobrdquo da Lei 114192006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpwwwtjrojusbrseicontrolador_externophpacao=documento_conferirampid_orgao_acesso_externo=1 informando o coacutedigo verificador 0235455 e o coacutedigo CRC D3B0DC6E

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

5DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Ato Nordm 6902017O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE RONDOcircNIA no uso das atribuiccedilotildees que lhe satildeo conferidas

pelo artigo 25 do RITJROConsiderando o que consta na Resoluccedilatildeo n 00202014-PR de 22092014 publicada no DJE 178 de 23092014 alterada pela

Resoluccedilatildeo n 0522015-PR publicada no DJE n 118 de 30062015Considerando o que consta na Instruccedilatildeo n 0072014-PR de 06102014 publicada no DJE 187 de 07102014 alterada pela Instruccedilatildeo

n 0092014-PR publicada no DJE 219 de 21112014Considerando o constante no Processo SEI n 0010142-4320178228000R E S O L V EI - CONCEDER uma diaacuteria e meia bem como passagens aeacutereas ao Desembargador SANSAtildeO SALDANHA Presidente do Tribunal

de Justiccedila do Estado de Rondocircnia em virtude do deslocamento para participar da reuniatildeo de trabalho que ocorreraacute no dia 972017 agraves 10 horas no Gabinete da Presidecircncia do Supremo Tribunal Federal em BrasiacuteliaDF com saiacuteda no dia 862017 e retorno dia 962017 II ndash O natildeo cumprimento das normas estabelecidas nos arts 9ordm e 10 da instruccedilatildeo n 72014 ndash PR implicaraacute a inclusatildeo do deacutebito na respectiva folha de pagamento do beneficiaacuterio

Publique-seRegistre-seCumpra-seTribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia maio de 2017

Documento assinado eletronicamente por ISAIacuteAS FONSECA MORAES Vice-Presidente do Tribunal de Justiccedila em 05062017 agraves 0814 conforme art 1ordm III ldquobrdquo da Lei 114192006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpwwwtjrojusbrseicontrolador_externophpacao=documento_conferirampid_orgao_acesso_externo=1 informando o coacutedigo verificador 0239291 e o coacutedigo CRC 3585DC71

ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDOcircNIA

Portaria Emeron Nordm 1062017REPUBLICACcedilAtildeO POR ERRO MATERIALO DIRETOR DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDOcircNIA no uso das atribuiccedilotildees que lhe satildeo conferidas pela

Resoluccedilatildeo n 0062015-PR publicada no DJE n 089 de 18052015Considerando o que consta na Resoluccedilatildeo n 00202014-PR de 22092014 publicada no DJE 178 de 23092014 alterada pela

Resoluccedilatildeo n 0522015-PR publicada no DJE n 118 de 30062015Considerando o que consta na Instruccedilatildeo n 0072014-PR de 06102014 publicada no DJE 187 de 07102014 alterada pela Instruccedilatildeo

n 0092014-PR publicada no DJE 219 de 21112014Considerando o que consta no Documento de Solicitaccedilatildeo de Diaacuterias processo eletrocircnico SEI 0010243-8020178228000R E S O L V EI - CONCEDER a servidora EVANILDA APARECIDA PEREIRA cadastro 204129-4 Auxiliar Operacional padratildeo 13 na especialidade

de Telefonista exercendo o cargo em comissatildeo de Diretor de Cartoacuterio lotado na Cartoacuterio da 1ordf Vara Criminal da Comarca de Ji-ParanaacuteRO pelo deslocamento agrave comarca de Porto VelhoRO para participar da Poacutes-Graduaccedilatildeo em Gestatildeo Cartoraacuteria Moacutedulo XVII Disciplina Linguagem Aplicada ao Contexto Cartoraacuterio no periacuteodo de 01 a 04062017 o equivalente a 3 frac12 (trecircs e meia) diaacuterias e Indenizaccedilatildeo de Deslocamento Intermunicipal ndash IDI (ida e volta)

II - O natildeo cumprimento das normas estabelecidas nos arts 9ordm e 10ordm da Instruccedilatildeo N 0072014-PR implicaraacute a inclusatildeo do deacutebito na respectiva folha de pagamento do beneficiaacuterio

Publique-seRegistre-seCumpra-se

Documento assinado eletronicamente por PAULO KIYOCHI MORI Diretor (a) da Emeron em 05062017 agraves 1108 conforme art 1ordm III ldquobrdquo da Lei 114192006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpwwwtjrojusbrseicontrolador_externophpacao=documento_conferirampid_orgao_acesso_externo=1 informando o coacutedigo verificador 0243138 e o coacutedigo CRC 46F69E1F

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

6DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Termo de Ratificaccedilatildeo

Ratifico a contrataccedilatildeo direta com a empresa Alura Comeacutercio de Livros e Treinamentos LTDA - EPP no valor de R$ 1560000 (quinze mil e seiscentos reais) conforme proposta acostada aos autos (0232957) objetivando atender 24 (vinte e quatro) servidores do PJRO com vista a propiciar aos cursistas a acessibilidade a diversos cursos por meio da Plataforma Alura (httpswwwaluracombr) nesse ambiente virtual os cursistas teratildeo acesso a 366 cursos 2428 aulas e 21404 exerciacutecios pelo periacuteodo de 12 meses a contar a partir da data do empenho com previsatildeo de liberaccedilatildeo do acesso agrave plataforma em 12 de junho de 2017 conforme Projeto Pedagoacutegico 0228969 e Termo de Referecircncia n 0512017-EMERON (0232940) com fundamento no art 25 II cc art 13 VI da Lei n 866693Processo Financeiro n 031112822017(Protocolo n 0000585-6620178228700)Porto VelhoRO 2 de junho de 2017

Desembargador Paulo Kiyochi MoriDiretor da Emeron

Documento assinado eletronicamente por PAULO KIYOCHI MORI Diretor (a) da Emeron em 02062017 agraves 1704 conforme art 1ordm III ldquobrdquo da Lei 114192006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpwwwtjrojusbrseicontrolador_externophpacao=documento_conferirampid_orgao_acesso_externo=1 informando o coacutedigo verificador 0242252 e o coacutedigo CRC 346D3520

SECRETARIA GERAL

Portaria Secretaria-Geral Nordm 242017O SECRETAacuteRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE RONDOcircNIA no uso das atribuiccedilotildees legais que lhe satildeo

conferidas pela Portaria Presidecircncia n 9112017 publicada no DJE n 089 de 17052017Considerando o que consta nos processos eletrocircnicos SEI 0009425-3120178228000 0009607-1720178228000 0009128-

2420178228000 e 0009699-9220178228000R E S O L V EDESLIGAR os estudantes abaixo relacionados do Quadro de Estagiaacuterios do Poder Judiciaacuterio do Estado de Rondocircnia nos termos do

Art 25 inciso I da Resoluccedilatildeo n 0262012PRNome Cadastro Lotaccedilatildeo Efeitos do DesligamentoCARINIE MACEDO BARBOSA 8039950 Centro Judiciaacuterio de Soluccedilatildeo de Conflitos e Cidadania da Comarca de JaruRO 03122016CARLOS HENRIQUE TRESSMANN PITTELKOW 8039976 Nuacutecleo da Coordenadoria de Informaacutetica da Comarca de CacoalRO 03122016ELISMAIK DA SILVA CRESCEcircNCIO 8040001 Cartoacuterio Criminal da Comarca de Satildeo Francisco do GuaporeacuteRO 03122016JEAN SEVERINO DO NASCIMENTO 8040109 Cartoacuterio Civel da Comarca de Machadinho drsquoOesteRO 03122016JEacuteSSICA HERRIG DE CASTRO 8040125 Cartoacuterio da 2ordf Vara Ciacutevel da Comarca de AriquemesRO 03122016

JONATAS DAVI SIMOtildeES MENDES 8039941 Centros Judiciaacuterios de Soluccedilatildeo de Conflitos e Cidadania dos Juizados - Ji-ParanaacuteRO 03122016

MAURIacuteCIO MOYSES CORILACcedilO 8040044 Cartoacuterio do 1ordm Juizado Especial Ciacutevel e Criminal da Comarca de Ji-ParanaacuteRO 03122016GABRIEL FRANCO BORGHETTI 8045852 Nuacutecleo da Coordenadoria de Informaacutetica da Comarca de AriquemesRO 10122016

WALDSON DIEGO DOS SANTOS 8046905 Centro Judiciaacuterio de Soluccedilatildeo de Conflitos e Cidadania Ciacutevel da Comarca de Porto VelhoRO 10122016

ALANA CARVALHO GONCcedilALVES 8040311 Coordenaccedilatildeo do Serviccedilo de Apoio Psicossocial agraves Varas de Famiacutelia da Comarca de Porto VelhoRO 11122016

DOUGLAS RODRIGUES PROENCcedilO 8040230 Gabinete da Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno 11122016LETICIA DA SILVA SARAIVA 8040397 Divisatildeo de Pessoal 11122016

MAacuteRCIA DAS NEVES RAMOS 8044503 Cartoacuterio da Vara de Execuccedilotildees de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Porto VelhoRO 11122016

PALOMA ALVES PACHECO 8040419 Gabinete do 1ordm Dejucivel 11122016RODRIGO BARBOSA LIMA 8040435 Gabinete da Secretaria Judiciaacuteria 11122016

ROSANE CHUQUEL MACHADO 8046190 Nuacutecleo de Periacutecia Psicossocial do Juizado de Violecircncia Domeacutestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Porto VelhoRO 11122016

SAcircMEA BRITO COSTA 8040443 Seccedilatildeo de Controle e Fluxo FinanceiroDIFDEF 11122016YCARO JOSE MARTINS LIMA 8040460 Cartoacuterio da 3ordf Vara Criminal da Comarca de Porto VelhoRO 11122016MIQUEIAS PEREIRA DE LIMA 8046956 Cartoacuterio Criminal da Comarca de Costa MarquesRO 15122016ANA CAROLINA FARIA DA CRUZ 8040966 Cartoacuterio da 2ordf Vara Geneacuterica da Comarca de Espigatildeo drsquoOesteRO 18122016AcircNGELO RUAN OLIVEIRA NASCIMENTO 8040842 Divisatildeo de Pessoal 18122016ARLESSON DA COSTA MAMEDE 8040680 Administraccedilatildeo do Foacuterum Criminal da Comarca de Porto VelhoRO 18122016BEATRIZ MONTEIRO DOS SANTOS 8040745 Gabinete da Secretaria Judiciaacuteria 18122016BRENO ARAUJO DOS SANTOS 8040796 Divisatildeo de Suporte ao UsuaacuterioCoinf 18122016

CLEYDE SILVA DOS SANTOS 8040672 Cartoacuterio da Vara de Execuccedilotildees de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Porto VelhoRO 18122016

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

7DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

DANIEL RIBEIRO CAMBOIM DE OLIVEIRA 8040800 Divisatildeo de Suporte ao UsuaacuterioCoinf 18122016DIEGO DE SOUZA OLIVEIRA 8041016 Cartoacuterio Ciacutevel da Comarca de Alvorada drsquoOesteRO 18122016EDUARDA RODRIGUES ROSA 8040818 Gabinete da Corregedoria 18122016FIDEacuteLIA CASTRO DE MOURA 8040702 Gabinete da Secretaria Judiciaacuteria 18122016GABRIELA RIBEIRO DE OLIVEIRA 8040826 Gabinete da Presidecircncia 18122016GABRIELA SILVA MOREIRA 8040648 Cartoacuterio da 7ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Porto VelhoRO 18122016GEISE KELLY ALONSO DE CARVALHO 8040915 Serviccedilo de Atermaccedilatildeo da Comarca de Nova Brasilacircndia drsquoOesteRO 18122016JAINE FERREIRA DE ARAUJO 8040869 Consultoria Juriacutedica 18122016LUIZ EDUARDO ARAUacuteJO SCHEFFMACHER DE SOUZA 8040630 Gabinete do 2ordm Dejucri 18122016MARIA JARDY DE JESUS GONCcedilALVES 8040532 Cartoacuterio da 3ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Porto VelhoRO 18122016MARIO ARRUDA BATISTA JUNIOR 8041040 Administraccedilatildeo do Foacuterum da Comarca de AriquemesRO 18122016PRISCILLA DUARTE ALENCAR 8040710 Cartoacuterio da 2ordf Vara do Tribunal do Juacuteri da Comarca de Porto VelhoRO 18122016THAYANI FONTES PEREIRA 8040559 Cartoacuterio da 9ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Porto VelhoRO 18122016VERONICA ESTELA DANTAS REIS 8040770 Cartoacuterio da Vara de Delitos de Entorpecentes da Comarca de Porto VelhoRO 18122016AMANDA GRAZIELA ALMEIDA MONTEIRO 8043310 Serviccedilo MeacutedicoDRH 01012017

AMANDA JHONYS DA SILVA BRITO 8046158 Cartoacuterio da Vara de Execuccedilotildees e Contravenccedilotildees Penais da Comarca de Porto VelhoRO 01012017

ANDERSON LOURENCcedilO JACONE 8042799 Divisatildeo de Infraestrutura de TecnologiaCoinf 01012017ANDREacute MENDONCcedilA LIMA 8041504 Cartoacuterio da Turma Recursal 01012017ANDRESSA SOKOLOWSKI 8041440 Cartoacuterio Ciacutevel da Comarca de Alta Floresta drsquoOesteRO 01012017BIANCA RODRIGUES SIQUEIRA 8041113 Cartoacuterio da 2ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Rolim de MouraRO 01012017BRUNA CAROLINE SILVA MOTA 8046026 Serviccedilo de Atermaccedilatildeo da Comarca de Porto VelhoRO 01012017BRUNA DA SILVA PAZ 8046077 Cartoacuterio da 7ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Porto VelhoRO 01012017BRUNA DAMASCENA DA CUNHA 8042306 Cartoacuterio da 1ordf Vara Criminal da Comarca de JaruRO 01012017CAIOHAN DALFIOcircR 8043728 Nuacutecleo da Coordenadoria de Informaacutetica da Comarca de CerejeirasRO 01012017CARLOS EDUARDO DE SOUZA PEREIRA 8045682 Cartoacuterio da 4ordf Vara Ciacutevel da Comarca de CacoalRO 01012017CARLOS JOSEacute DE SOUZA TONEacuteO JUacuteNIOR 8044465 Seccedilatildeo de Acompanhamento e Controle de ContratosDICDEF 01012017CASSIO PAGANI BORGES DE MEDEIROS 8045410 Cartoacuterio da 2ordf Vara da Comarca de CerejeirasRO 01012017CINTYA PRISCILA DOS SANTOS 8042357 Cartoacuterio da 2ordf Vara Criminal da Comarca de VilhenaRO 01012017DANIELA RAMOS 8045283 Gabinete do Desembargador Peacutericles Moreira Chagas 01012017DENISE DA SILVA FELIX 8041776 Cartoacuterio da 1ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Guajaraacute-MirimRO 01012017DHIONE PAacuteBULO ALVES DOS SANTOS 8047006 Nuacutecleo da Coordenadoria de Informaacutetica da Comarca de Espigatildeo drsquoOesteRO 01012017EDSON GEANINY HOUKLEF DA LUZ 8041890 Cartoacuterio da 3ordf Vara Ciacutevel da Comarca de VilhenaRO 01012017ELENILSON JOSEacute SAacuteTIMO FRELIK 8046662 Divisatildeo de Arquivo Geral 01012017ELIEL GONCcedilALVES DE OLIVEIRA 8047928 Divisatildeo de Suporte ao UsuaacuterioCoinf 01012017EMANUELLE KURTT 8044112 Administraccedilatildeo do Foacuterum da Comarca de Nova Brasilacircndia drsquoOesteRO 01012017EMANUELY MOLYSCA PORTELA TEIXEIRA 8045208 Gabinete da Secretaria Judiciaacuteria 01012017FAacuteBIO OSCAR DANTAS REacuteGIS 8041300 Administraccedilatildeo do Foacuterum da Famiacutelia da Comarca de Porto VelhoRO 01012017FRANKLIN BRUNO GUBERT QUERES 8041075 Cartoacuterio Distribuidor do Foacuterum da Comarca de Rolim de MouraRO 01012017GABRIELA WESCHENFELDER ALEXANDRE 8043213 Cartoacuterio da 1ordf Vara Criminal da Comarca de Colorado do OesteRO 01012017GUILHERME ANASTAacuteCIO BOSCOLI 8043655 Seccedilatildeo de PagamentosDIFDEF 01012017HELYZANDRA GONCcedilALVES DA COSTA 8045305 Protocolo da Corregedoria 01012017HIGOR DONALDO SANTOS FREITAS 8044481 Cartoacuterio da Turma Recursal 01012017ILANI PAOLA SCHAMBER DA CRUZ 8046638 Serviccedilo de Atermaccedilatildeo da Comarca de Rolim de MouraRO 01012017IZABELA DOS SANTOS BARBOSA 8044600 Gabinete da Secretaria Judiciaacuteria 01012017JAQUELINE DALANHOL HYPOLYTI 8042691 Cartoacuterio da 2ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Pimenta BuenoRO 01012017JEOVAN DA SILVA FARIAS 8041768 Divisatildeo de Suporte ao UsuaacuterioCoinf 01012017JHENYFHER STEFHANI ALVES 8041806 Cartoacuterio do Juizado Especial Ciacutevel e Criminal da Comarca de AriquemesRO 01012017JOAO VICTOR VALENTIM DE LIMA 8045062 Cartoacuterio Distribuidor do Foacuterum da Comarca de Pimenta BuenoRO 01012017JOQUEBEDE DE OLIVEIRA NOGUEIRA 8043078 Cartoacuterio Criminal da Comarca de Nova Brasilacircndia drsquoOesteRO 01012017

JULIANA PRADO YRIARTE 8046042 Cartoacuterio do 2ordm Juizado da Infacircncia e da Juventude da Comarca de Porto VelhoRO 01012017

KAIKE TAHUAM PEREIRA DA SILVA 8045011 Gabinete do Desembargador Renato Martins Mimessi 01012017KETURY NAIARA RODRIGUES VIANA 8046000 Administraccedilatildeo do Foacuterum da Comarca de Satildeo Miguel do GuaporeacuteRO 01012017LARISSA GONZAGA DEL NERO 8046786 Cartoacuterio da 2ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Pimenta BuenoRO 01012017LORENA FERREIRA CRUZ DA SILVA 8044023 Cartoacuterio Distribuidor do Foacuterum da Comarca de Satildeo Miguel do GuaporeacuteRO 01012017LUANA ALINE HENDLER FELISBERTO QUARESMA DE ARAUJO 8042250 Cartoacuterio da 1ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Pimenta BuenoRO 01012017

LUCAS ANDREacute JUacuteNIOR VASCONCELOS DE LIMA 8047030 Cartoacuterio da 1ordf Vara Criminal da Comarca de Porto VelhoRO 01012017

LUCAS CHAGAS 8045100 Centro Judiciaacuterio de Soluccedilatildeo de Conflitos e Cidadania da Comarca de Satildeo Francisco do GuaporeacuteRO 01012017

LUIS HENRIQUE GASPAR PIRES FIGUEIREDO 8044988 Seccedilatildeo de Cadastro e Registro de Ativ JudicantesDiestDecor 01012017MAacuteRCIO PEREIRA ALVES 8045461 Serviccedilo de Atermaccedilatildeo da Comarca de Pimenta BuenoRO 01012017MARCOS VINIacuteCIUS MIRANDA COSTA 8045887 Nuacutecleo da Coordenadoria de Informaacutetica da Comarca de Costa MarquesRO 01012017MARIA EDUARDA JARUZO MORAES 8045674 Cartoacuterio da 1ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Pimenta BuenoRO 01012017MARIA HELOIacuteSA BARROSO QUEIROZ 8047057 Divisatildeo de Pessoal 01012017MARINA SANTOS COELHO 8043418 Gabinete do 1ordm Dejucri 01012017MARLUS GOLLUB PIMENTA 8041849 Cartoacuterio Criminal da Comarca de Machadinho drsquoOesteRO 01012017MAYRA HELOISE PEREIRA 8042284 Cartoacuterio da 1ordf Vara da Comarca de CerejeirasRO 01012017MISAEL CORDEIRO BOTELHO 8045534 Protocolo Geral da SA 01012017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

8DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

MISSAY NOBRE DA SILVA 8043914 Cartoacuterio da 1ordf Vara Criminal da Comarca de Guajaraacute-MirimRO 01012017MONIQUE JOANA DrsquoARC ALVES GARCIA 8044074 Nuacutecleo Psicossocial da Comarca AriquemesRO 01012017NAILDES MELO DE OLIVEIRA 8044651 Centro de Documentaccedilatildeo Histoacuterica 01012017NICOLAS SOUZA MORAES 8043353 Gabinete do Desembargador Daniel Ribeiro Lagos 01012017PEDRO HENRIQUE RIBAS JOAtildeO 8042721 Cartoacuterio do Juizado Especial Ciacutevel e Criminal da Comarca de VilhenaRO 01012017PEDRO ORLANDO RAMOS DE MELO 8041229 Cartoacuterio da 4ordf Vara de Famiacutelia da Comarca de Porto VelhoRO 01012017

RAIacute DA SILVA SOUTO 8046093 Cartoacuterio do Juizado de Violecircncia Domeacutestica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto VelhoRO 01012017

RAYSSON CHRISTIAN CHAVES BUNA 8047103 Cartoacuterio da Vara de Execuccedilotildees e Contravenccedilotildees Penais da Comarca de Porto VelhoRO 01012017

RITA NATHAacuteLIA DOS SANTOS 8046441 Cartoacuterio da Vara de Execuccedilotildees de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Porto VelhoRO 01012017

ROD DANIEL GOMES SUSSUARANA DO NASCIMENTO 8044961 Cartoacuterio da Turma Recursal 01012017

RODRIGO WESLEI SILVEIRA GONCcedilALVES 8041237 Central de Processos Eletrocircnicos 01012017RUANNA RANYELLE FERREIRA DA MOTTA 8041296 Cartoacuterio da 4ordf Vara Ciacutevel da Comarca de CacoalRO 01012017SABRINA LUANA DIAS PEREIRA 8044813 Cartoacuterio da 1ordf Vara Criminal da Comarca de Rolim de MouraRO 01012017SARA MACEcircDO AMPUERO 8046280 Cartoacuterio da 1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais da Comarca de Porto VelhoRO 01012017SILVANA SOUZA DA SILVA 8045364 Serviccedilo MeacutedicoDRH 01012017STEPHANY ALVES GOMES DA SILVA 8046930 Divisatildeo de Pessoal 01012017TALITA NEVES GUSMAtildeO 8044589 Gabinete do Desembargador Valdeci Castellar Citon 01012017TATIANE REZENDE BEDAK 8045950 Cartoacuterio da 3ordf Vara Ciacutevel da Comarca de AriquemesRO 01012017

THAUAN MARQUES DE SOUZA 8046840 Centro Judiciaacuterio de Soluccedilatildeo de Conflitos e Cidadania da Comarca de Pimenta BuenoRO 01012017

THAUAN VICTOR MENDES DA SILVA NEVES 8043833 Cartoacuterio da Vara de Execuccedilotildees de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Porto VelhoRO 01012017

VALERIA MILENA SANTIAGO RIVERO 8041482 Cartoacuterio da 2ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Guajaraacute-MirimRO 01012017

VAcircNIA SANTIAGO 8041245 Cartoacuterio da Vara de Execuccedilotildees de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Porto VelhoRO 01012017

VICTOR AUGUSTO DATO DA SILVA PINTO 8041261 Protocolo Geral da SA 01012017WELITON DO NASCIMENTO ALEXANDRE 8044317 Cartoacuterio da 2ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Ji-ParanaacuteRO 01012017

WILLIAN CANDIDO LAGASSI 8047626 Nuacutecleo da Coordenadoria de Informaacutetica da Comarca de Satildeo Miguel do GuaporeacuteRO 01012017

WILLIAN LELO FERREIRA 8041164 Seccedilatildeo de LiquidaccedilatildeoDexorDEF 01012017GABRIELLE CONSTANTINO 804317-5 Cartoacuterio da 1ordf Vara Criminal da Comarca de CacoalRO 05032017HUDSON OLIVEIRA DA SILVA 804316-7 Cartoacuterio do Juizado Especial Ciacutevel e Criminal da Comarca de AriquemesRO 05032017TALITA FERNANDES MELO 804327-2 Cartoacuterio da 1ordf Vara Criminal da Comarca de Ji-ParanaacuteRO 05032017JAMILLY ZORTEA ASSIS 804324-8 Cartoacuterio da 2ordf Vara Ciacutevel de Jaru 06032017ARMANDO DURANTE NETO 804332-9 Seccedilatildeo de Manutenccedilatildeo de Bens PatrimoniaisDipatDepad 09032017JUacuteNIOR DE PAULA RIBEIRO DA SILVA 804344-2 Divisatildeo de Tecnologia da Informaccedilatildeo e ComunicaccedilatildeoDeadSGEmeron 09032017MAYARA REGINA DE OLIVEIRA 804334-5 Seccedilatildeo de Projetos de ComprasDiapeDEC 09032017NIVALDO PONATH JUNIOR 804322-1 Cartoacuterio da 2ordf Vara Geneacuterica da Comarca de Espigatildeo drsquoOesteRO 09032017SAcircMELA DA SILVA LOPES 804345-0 Central de Processos Eletrocircnicos 09032017

SAULO MATHEcircUS DE OLIVEIRA ROSSENDY 804711-1 Cartoacuterio da Vara de Execuccedilotildees de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Porto VelhoRO 09032017

THIANNE DIELLY PIMENTEL FEITOSA 804340-0 Cartoacuterio da 1ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Porto VelhoRO 09032017SEacuteFORA QUIRINO DE MORAIS 804346-9 Gabinete do Desembargador Eurico Montenegro Juacutenior 17032017LAacuteIZA APARECIDA DE ARAUacuteJO CARVALHO 804352-3 Central de Processos Eletrocircnicos 19032017STHEacuteFANNI CAROLINE CAVALCANTE CATHCART 804363-9 Gabinete do 2ordm Dejucivel 19032017ALEZANDRA APARECIDA DE ALMEIDA 804370-1 Cartoacuterio da 1ordf Vara Criminal da Comarca de Rolim de MouraRO 23032017ANDREacute CAMARGO GOMES 804371-0 Cartoacuterio do Juizado Especial Ciacutevel e Criminal da Comarca de VilhenaRO 23032017LARISSA SAMPAIO LIMA 804369-8 Cartoacuterio da 5ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Ji-ParanaacuteRO 23032017SEacuteRGIO SACCHETTI JUNIOR 804367-1 Nuacutecleo de Informaacutetica da Comarca de Alvorada drsquoOesteRO 23032017AMANDA MENDES GARCIA 8043892 Cartoacuterio da 2ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Porto VelhoRO 07042017

CASSIANA CASTRO DE MORAES 804375 Cartoacuterio do Juizado de Violecircncia Domeacutestica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto VelhoRO 07042017

CRISTIANE PEREIRA 8043930 2ordm Departamento Judiciaacuterio Especial 07042017DIEcircGO MOTA DOS SANTOS 8043779 Departamento do Conselho da Magistratura 07042017EDUARDO RODRIGUES SBALCHIERO 8043850 Seccedilatildeo de Admissatildeo e Movimentaccedilatildeo de Pessoal 07042017FABRICE FREITAS DA SILVA 8043949 Seccedilatildeo de Atendimento ao Usuaacuterio 07042017POLIANA DOS REIS MERLIM 8043973 Cartoacuterio Criminal da Vara Uacutenica da Comarca de Presidente MeacutediciRO 07042017

THIAGO MURILO DOS SANTOS 8043981 Cartoacuterio do Juizado Especial Ciacutevel e Criminal da Comarca de Ouro Preto do OesteRO 08042017

BRUNA ALVES BARRETO 8044082 Cartoacuterio Civel da Vara Uacutenica da Comarca de Presidente MeacutediciRO 14042017LAIacuteNA RAIANE DE SOUZA JAVARINI 8044066 Serviccedilo de Atermaccedilatildeo da Comarca de Santa Luzia drsquoOesteRO 14042017SILVANA GUEDES SILVA 8044058 Serviccedilo de Atermaccedilatildeo da Comarca de Satildeo Francisco do GuaporeacuteRO 14042017ALESSANDRO KELVIM DA SILVA FAGUNDES 8044171 Cartoacuterio da 2ordf Vara Geneacuterica da Comarca de Buritis 15042017PAULO VIacuteTOR OLIVEIRA LAURINDO 8044180 Cartoacuterio da 2ordf Vara Criminal da Comarca de CacoalRO 15042017SILAS SOUZA DE FREITAS 8044155 Serviccedilo de Atermaccedilatildeo da Comarca de Ouro Preto do OesteRO 15042017THIAGO CASTRO REIS 8044163 Cartoacuterio Contador do Foacuterum Ciacutevel da Comarca de Porto VelhoRO 15042017BRENDA MARA MARTINS DE OLIVEIRA 8044228 Cartoacuterio da 1ordf Vara de Fazenda Puacuteblica da Comarca de Porto VelhoRO 17042017PAULO ROBSON SOUZA PAULA 804428-7 Cartoacuterio da 4ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Ji-ParanaacuteRO 04052017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

9DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

PAULO HENRIQUE BELFORT DA SILVA 804455-4 Seccedilatildeo de Editoraccedilatildeo Eletrocircnica 04052017LUKAS PINA GONCcedilALVES 804471-6 Centro Judiciaacuterio de Soluccedilatildeo de Conflitos e Cidadania da Comarca de JaruRO 04052017EDIENE DA SILVA ALENCAR 804440-6 Cartoacuterio Criminal da Vara Uacutenica da Comarca de Presidente MeacutediciRO 06052017JUNIO SAMPAIO DE OLIVEIRA 804453-8 Gabinete da STIC 06052017PATRIacuteCIA LOPES DE ASSIS 804468-6 Serviccedilo de Atermaccedilatildeo da Comarca de Alvorada drsquoOesteRO 06052017LETIacuteCIA SANTOS CORBOLIN 804434-1 Cartoacuterio Ciacutevel da Comarca de Nova Brasilacircndia drsquoOesteRO 18052017JOAtildeO PAULO SILVA MARQUES 804449-0 Seccedilatildeo de Gestatildeo de Estoques 18052017VICENTE VIEIRA DE ARAUJO JUNIOR 804467-8 Cartoacuterio Ciacutevel da Comarca de Alvorada drsquoOesteRO 18052017TIAGO DA SILVA ROCHA 804472-4 Nuacutecleo de Informaacutetica da Comarca de Nova Brasilacircndia drsquoOesteRO 18052017HUGO DE OLIVEIRA BALDEZ 804473-2 Nuacutecleo de Informaacutetica da Comarca de Santa Luzia drsquoOeste 18052017

Publique-seRegistre-seCumpra-se

Documento assinado eletronicamente por ILISIR BUENO RODRIGUES Secretaacuterio-Geral em 01062017 agraves 1552 conforme art 1ordm III ldquobrdquo da Lei 114192006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpwwwtjrojusbrseicontrolador_externophpacao=documento_conferirampid_orgao_acesso_externo=1 informando o coacutedigo verificador 0226651 e o coacutedigo CRC 67399B69

Portaria Secretaria-Geral Nordm 462017O SECRETAacuteRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE RONDOcircNIA no uso das atribuiccedilotildees legais que lhe satildeo

conferidas pela Portaria Presidecircncia n 9112017 publicada no DJE n 089 de 17052017Considerando o que consta no processo eletrocircnico SEI 0009917-2320178228000R E S O L V EDESLIGAR nos termos do Art 25 inciso III da Resoluccedilatildeo n 0262012-PR o estudante de niacutevel superior ANDREacute SOARES FRANCcedilA

cadastro 8049556 lotado na Divisatildeo de Suporte aos Usuaacuterios do Quadro de Estagiaacuterios do Poder Judiciaacuterio do Estado de Rondocircnia com efeitos a partir de 01062017

Publique-seRegistre-seCumpra-se

Documento assinado eletronicamente por ILISIR BUENO RODRIGUES Secretaacuterio-Geral em 01062017 agraves 1553 conforme art 1ordm III ldquobrdquo da Lei 114192006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpwwwtjrojusbrseicontrolador_externophpacao=documento_conferirampid_orgao_acesso_externo=1 informando o coacutedigo verificador 0230367 e o coacutedigo CRC E81BDC72

Portaria Secretaria-Geral Nordm 622017O SECRETAacuteRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE RONDOcircNIA no uso das atribuiccedilotildees legais que lhe satildeo

conferidas pela Portaria Presidecircncia n 9112017 publicada no DJE n 089 de 17052017Considerando o convecircnio n 0022014 com vigecircncia de 60 (sessenta) meses com iniacutecio em 03022014 firmado entre este Egreacutegio

Poder e a Universidade Paulista - UNIP sob Processo n 0037073-312013822111Considerando o que consta no processo eletrocircnico SEI 0000188-2520178228015R E S O L V EADMITIR os acadecircmicos da Universidade Paulista - UNIP abaixo qualificados para cumprirem estaacutegio obrigatoacuterio do curso de

Serviccedilo Social sendo 0500 horas diaacuterias (0700 agraves 1200) totalizando ao final 450 horas de estaacutegio sem ocircnus para este Poder com efeitos a partir da data de publicaccedilatildeo desta PortariaOrdem Acadecircmicas Setor Supervisores01 Sandoval Medeiros de Mendonccedila

Nuacutecleo Psicossocial da Comarca de Guajaraacute-MirimROMaria de Faacutetima Santos Braga Ferreira

02 Ronne Von Dantas da Trindade Riseacutergio Vasconcelos TorresPublique-seRegistre-seCumpra-se

Documento assinado eletronicamente por ILISIR BUENO RODRIGUES Secretaacuterio-Geral em 01062017 agraves 1553 conforme art 1ordm III ldquobrdquo da Lei 114192006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpwwwtjrojusbrseicontrolador_externophpacao=documento_conferirampid_orgao_acesso_externo=1 informando o coacutedigo verificador 0232453 e o coacutedigo CRC D5AF1FFB

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

10DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Portaria Secretaria-Geral Nordm 652017O SECRETAacuteRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE RONDOcircNIA no uso das atribuiccedilotildees legais que lhe satildeo

conferidas pela Portaria Presidecircncia n 9112017 publicada no DJE n 089 de 17052017Considerando o que consta no processo eletrocircnico SEI 0008343-6220178228000R E S O L V ERELOTAR o servidor ROCHELANO AFONSO DA FONSECA SALOMAtildeO cadastro 2047934 Teacutecnico Judiciaacuterio lotado na Seccedilatildeo de

Processamento de ContrataccedilatildeoDIACDEC conforme quadro abaixoNova Lotaccedilatildeo EfeitosSecretaacuteria de Gestatildeo de Pessoas No periacuteodo de 08 a 15052017Seccedilatildeo de Registro e Controle PatrimonialDipatDepad A partir de 16052017

Publique-seRegistre-seCumpra-se

Documento assinado eletronicamente por ILISIR BUENO RODRIGUES Secretaacuterio-Geral em 01062017 agraves 1554 conforme art 1ordm III ldquobrdquo da Lei 114192006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpwwwtjrojusbrseicontrolador_externophpacao=documento_conferirampid_orgao_acesso_externo=1 informando o coacutedigo verificador 0234408 e o coacutedigo CRC A89E49BA

Portaria Secretaria-Geral Nordm 662017O SECRETAacuteRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE RONDOcircNIA no uso das atribuiccedilotildees legais que lhe satildeo

conferidas pela Portaria Presidecircncia n 9112017 publicada no DJE n 089 de 17052017Considerando o que consta no processo eletrocircnico SEI 0009799-4720178228000R E S O L V EDESLIGAR nos termos do Art 25 inciso III da Resoluccedilatildeo n 0262012-PR o estudante de niacutevel superior CLELTON CARNEIRO

TEIXEIRA cadastro 8049580 lotado no Cartoacuterio da 1ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Porto VelhoRO do Quadro de Estagiaacuterios do Poder Judiciaacuterio do Estado de Rondocircnia com efeitos retroativos a 22052017

Publique-seRegistre-seCumpra-se

Documento assinado eletronicamente por ILISIR BUENO RODRIGUES Secretaacuterio-Geral em 01062017 agraves 1554 conforme art 1ordm III ldquobrdquo da Lei 114192006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpwwwtjrojusbrseicontrolador_externophpacao=documento_conferirampid_orgao_acesso_externo=1 informando o coacutedigo verificador 0234435 e o coacutedigo CRC C4D31E14

Portaria Secretaria-Geral Nordm 692017O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE RONDOcircNIA no uso das atribuiccedilotildees legais que lhe satildeo conferidas

pelo artigo 67 do RITJROConsiderando o que consta no protocolo eletrocircnico SEI 0000485-3520178228014R E S O L V ERELOTAR o servidor ANILTON DOS SANTOS cadastro 2038935 Auxiliar Operacional na especialidade de Agente de Seguranccedila

da Administraccedilatildeo do Foacuterum para o Nuacutecleo de Seguranccedila da Comarca de VilhenaRO com efeitos retroativos a 22052017Publique-seRegistre-seCumpra-se

Documento assinado eletronicamente por ILISIR BUENO RODRIGUES Secretaacuterio-Geral em 01062017 agraves 1555 conforme art 1ordm III ldquobrdquo da Lei 114192006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpwwwtjrojusbrseicontrolador_externophpacao=documento_conferirampid_orgao_acesso_externo=1 informando o coacutedigo verificador 0235188 e o coacutedigo CRC D96BD021

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

11DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Portaria Secretaria-Geral Nordm 872017O SECRETAacuteRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE RONDOcircNIA no uso das atribuiccedilotildees legais que lhe satildeo

conferidas pela Portaria Presidecircncia n 9112017 publicada no DJE n 089 de 17052017Considerando o que consta na Resoluccedilatildeo n 00202014-PR de 22092014 publicada no DJE 178 de 23092014 alterada pela

Resoluccedilatildeo n 0522015-PR publicada no DJE n 118 de 30062015Considerando o que consta na Instruccedilatildeo n 0072014-PR de 06102014 publicada no DJE 187 de 07102014 alterada pela Instruccedilatildeo

n 0092014-PR publicada no DJE 219 de 21112014Considerando o que consta no Documento de Solicitaccedilatildeo de Diaacuterias processo eletrocircnico SEI 0010184-9220178228000R E S O L V EI - CONCEDER aos servidores abaixo relacionados pelo deslocamento ao distrito de Palmares e Linha C-50 municiacutepio de Theobroma

RO para elaboraccedilatildeo de laudo social conforme solicitado nos processos n 7001421-1520178220003 e 7002673-8720178220003 no dia 30052017 o equivalente a frac12 (meia) diaacuteria

Servidor CargoFunccedilatildeo Cadastro Lotaccedilatildeo

ANA PAULA MAFIA POLICARPO PEREIRA Analista Judiciaacuterio Padratildeo 12 Assistente Social 205651-8 JARNPS - Nuacutecleo Psicossocial da Comarca de JaruRO

CARLOS ANTOcircNIO BEZERRA Auxiliar Operacional Padratildeo 25 Comissaacuterio de Menores 003299-9 JARADM - Administraccedilatildeo do Foacuterum da Comarca de JaruRO

II - O natildeo cumprimento das normas estabelecidas nos arts 9ordm e 10ordm da Instruccedilatildeo N 0072014-PR implicaraacute a inclusatildeo do deacutebito na respectiva folha de pagamento do beneficiaacuterio

Publique-seRegistre-seCumpra-se

Documento assinado eletronicamente por ILISIR BUENO RODRIGUES Secretaacuterio-Geral em 05062017 agraves 1254 conforme art 1ordm III ldquobrdquo da Lei 114192006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpwwwtjrojusbrseicontrolador_externophpacao=documento_conferirampid_orgao_acesso_externo=1 informando o coacutedigo verificador 0239049 e o coacutedigo CRC 76E338D3

Portaria Secretaria-Geral Nordm 882017O SECRETAacuteRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE RONDOcircNIA no uso das atribuiccedilotildees legais que lhe satildeo

conferidas pela Portaria Presidecircncia n 9112017 publicada no DJE n 089 de 17052017Considerando o que consta na Resoluccedilatildeo n 00202014-PR de 22092014 publicada no DJE 178 de 23092014 alterada pela

Resoluccedilatildeo n 0522015-PR publicada no DJE n 118 de 30062015Considerando o que consta na Instruccedilatildeo n 0072014-PR de 06102014 publicada no DJE 187 de 07102014 alterada pela Instruccedilatildeo

n 0092014-PR publicada no DJE 219 de 21112014Considerando o que consta no Documento de Solicitaccedilatildeo de Diaacuterias processo eletrocircnico SEI 0010264-5620178228000R E S O L V EI - CONCEDER aos servidores abaixo relacionados pelo deslocamento agrave comarca de GuajaraacuteRO para realizar entrega de material

no periacuteodo de 12 a 13062017 o equivalente a 1 frac12 (uma e meia) diaacuteria

Servidor CargoFunccedilatildeo Cadastro Lotaccedilatildeo

MARCOS MAGNO FERREIRA MAGALHAtildeES Auxiliar Operacional Padratildeo 11 Agente de Seguranccedila Chefe de Seccedilatildeo II FG4 204327-0 Searm - Seccedilatildeo de Armazenagem

MIGUEL SOARES CARDOSO Auxiliar Operacional Padratildeo 19 Agente de Seguranccedila 203376-3 Seotran - Seccedilatildeo de Operaccedilotildees de Transporte

II - O natildeo cumprimento das normas estabelecidas nos arts 9ordm e 10ordm da Instruccedilatildeo N 0072014-PR implicaraacute a inclusatildeo do deacutebito na respectiva folha de pagamento do beneficiaacuterio

Publique-seRegistre-seCumpra-se

Documento assinado eletronicamente por ILISIR BUENO RODRIGUES Secretaacuterio-Geral em 05062017 agraves 1254 conforme art 1ordm III ldquobrdquo da Lei 114192006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpwwwtjrojusbrseicontrolador_externophpacao=documento_conferirampid_orgao_acesso_externo=1 informando o coacutedigo verificador 0242979 e o coacutedigo CRC BE6BE14B

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

12DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Portaria Secretaria-Geral Nordm 892017O SECRETAacuteRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE RONDOcircNIA no uso das atribuiccedilotildees legais que lhe satildeo

conferidas pela Portaria Presidecircncia n 9112017 publicada no DJE n 089 de 17052017Considerando o que consta na Resoluccedilatildeo n 00202014-PR de 22092014 publicada no DJE 178 de 23092014 alterada pela

Resoluccedilatildeo n 0522015-PR publicada no DJE n 118 de 30062015Considerando o que consta na Instruccedilatildeo n 0072014-PR de 06102014 publicada no DJE 187 de 07102014 alterada pela Instruccedilatildeo

n 0092014-PR publicada no DJE 219 de 21112014Considerando o que consta no Documento de Solicitaccedilatildeo de Diaacuterias processo eletrocircnico SEI 0010268-9320178228000R E S O L V EI - CONCEDER aos servidores abaixo relacionados pelo deslocamento ao municiacutepio de Itapuatilde do OesteRO para realizaccedilatildeo de

estudo psicossocial conforme determinaccedilatildeo nos autos n 7000156-15201680001 no dia 13062017 o equivalente a frac12 (meia) diaacuteria

Servidor CargoFunccedilatildeo Cadastro Lotaccedilatildeo

ANA PAULA FROES CAMURCcedilA Analista Judiciaacuteria Padratildeo 14 Psicoacuteloga 205386-1 SAPFAMCO - Coordenaccedilatildeo do Serviccedilo de Apoio Psicossocial agraves Varas de Famiacutelia da Comarca de Porto VelhoRO

FRANCISCO EacuteZIO FREITAS Auxiliar Operacional Padratildeo 19 Agente de Seguranccedila 203389-5 Seotran - Seccedilatildeo de Operaccedilotildees de Transporte

MARCIA ADRIANA DA SILVA HALA Analista Judiciaacuteria Padratildeo 14 Assistente Social 205488-4 SeAPS - Seccedilatildeo de Atendimento Psicossocial

II - O natildeo cumprimento das normas estabelecidas nos arts 9ordm e 10ordm da Instruccedilatildeo N 0072014-PR implicaraacute a inclusatildeo do deacutebito na respectiva folha de pagamento do beneficiaacuterio

Publique-seRegistre-seCumpra-se

Documento assinado eletronicamente por ILISIR BUENO RODRIGUES Secretaacuterio-Geral em 05062017 agraves 1253 conforme art 1ordm III ldquobrdquo da Lei 114192006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpwwwtjrojusbrseicontrolador_externophpacao=documento_conferirampid_orgao_acesso_externo=1 informando o coacutedigo verificador 0243019 e o coacutedigo CRC 858FA3A5

Portaria Secretaria-Geral Nordm 912017O SECRETAacuteRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE RONDOcircNIA no uso das atribuiccedilotildees legais que lhe satildeo

conferidas pela Portaria Presidecircncia n 9112017 publicada no DJE n 089 de 17052017Considerando o que consta na Resoluccedilatildeo n 00202014-PR de 22092014 publicada no DJE 178 de 23092014 alterada pela

Resoluccedilatildeo n 0522015-PR publicada no DJE n 118 de 30062015Considerando o que consta na Instruccedilatildeo n 0072014-PR de 06102014 publicada no DJE 187 de 07102014 alterada pela Instruccedilatildeo

n 0092014-PR publicada no DJE 219 de 21112014Considerando o que consta no Documento de Solicitaccedilatildeo de Diaacuterias processo eletrocircnico SEI 0010272-3320178228000R E S O L V EI - CONCEDER aos servidores abaixo relacionados pelo deslocamento ao distrito de Jaci-Paranaacute para realizaccedilatildeo de estudo

psicossocial conforme determinaccedilatildeo nos autos n 7016787-0320178220001 no dia 06062017 o equivalente a frac12 (meia) diaacuteria

Servidor CargoFunccedilatildeo Cadastro Lotaccedilatildeo

ANA PAULA FROES CAMURCcedilA Analista Judiciaacuteria Padratildeo 14 Psicoacuteloga 205386-1 SAPFAMCO - Coordenaccedilatildeo do Serviccedilo de Apoio Psicossocial agraves Varas de Famiacutelia da Comarca de Porto VelhoRO

EDILSON NATALINO DA SILVA FERNANDES Auxiliar Operacional Padratildeo 17 Agente de Seguranccedila 203556-1 Semave - Seccedilatildeo de Manutenccedilatildeo de Veiacuteculos

JOBIANE ALVES CASTRO Analista Judiciaacuteria Padratildeo 01 Assistente Social 206972-5 SAPFAMCO - Coordenaccedilatildeo do Serviccedilo de Apoio Psicossocial agraves

Varas de Famiacutelia da Comarca de Porto VelhoRO

II - O natildeo cumprimento das normas estabelecidas nos arts 9ordm e 10ordm da Instruccedilatildeo N 0072014-PR implicaraacute a inclusatildeo do deacutebito na respectiva folha de pagamento do beneficiaacuterio

Publique-seRegistre-seCumpra-se

Documento assinado eletronicamente por ILISIR BUENO RODRIGUES Secretaacuterio-Geral em 05062017 agraves 1252 conforme art 1ordm III ldquobrdquo da Lei 114192006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpwwwtjrojusbrseicontrolador_externophpacao=documento_conferirampid_orgao_acesso_externo=1 informando o coacutedigo verificador 0243122 e o coacutedigo CRC F8DE1A7A

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

13DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Portaria Secretaria-Geral Nordm 942017O SECRETAacuteRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE RONDOcircNIA no uso das atribuiccedilotildees legais que lhe satildeo

conferidas pela Portaria Presidecircncia n 9112017 publicada no DJE n 089 de 17052017Considerando o que consta na Resoluccedilatildeo n 00202014-PR de 22092014 publicada no DJE 178 de 23092014 alterada pela

Resoluccedilatildeo n 0522015-PR publicada no DJE n 118 de 30062015Considerando o que consta na Instruccedilatildeo n 0072014-PR de 06102014 publicada no DJE 187 de 07102014 alterada pela Instruccedilatildeo

n 0092014-PR publicada no DJE 219 de 21112014Considerando o que consta no Documento de Solicitaccedilatildeo de Diaacuterias processo eletrocircnico SEI 0010286-1720178228000R E S O L V EI - CONCEDER aos servidores abaixo relacionados pelo deslocamento agrave cidade de CuritibaPR para participaccedilatildeo no curso O

Exerciacutecio da Funccedilatildeo de Assessor Juriacutedico no Controle da Legalidade nos Processos de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos no periacuteodo de 19 a 22072017 o equivalente a 3 frac12 (trecircs e meia) diaacuterias e passagens aeacutereas de ida e volta

Servidor CargoFunccedilatildeo Cadastro Lotaccedilatildeo

ADRIANO FERNANDES DE SOUZA Teacutecnico Judiciaacuterio Padratildeo 18 Assessor Juriacutedico DAS4 203537-5 AJSA - Assessoria Juriacutedica

ANDERSON DUARTE ALMEIDA Teacutecnico Judiciaacuterio Padratildeo 11 Serviccedilo Especial I FG5 204494-3 GabSA - Gabinete da SA

EDILENE DA SILVA LOPES Teacutecnico Judiciaacuterio Padratildeo 03 Assistente Teacutecnico DAS1 205957-6 GabSA - Gabinete da SA

FRANCISCO ROBERT BEZERRA E SILVA Analista Judiciaacuterio Padratildeo 01 Analista Processual Serviccedilo Especial I FG5 206437-5 GabSA - Gabinete da SA

II - O natildeo cumprimento das normas estabelecidas nos arts 9ordm e 10ordm da Instruccedilatildeo N 0072014-PR implicaraacute a inclusatildeo do deacutebito na respectiva folha de pagamento do beneficiaacuterio

Publique-seRegistre-seCumpra-se

Documento assinado eletronicamente por ILISIR BUENO RODRIGUES Secretaacuterio-Geral em 05062017 agraves 1251 conforme art 1ordm III ldquobrdquo da Lei 114192006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpwwwtjrojusbrseicontrolador_externophpacao=documento_conferirampid_orgao_acesso_externo=1 informando o coacutedigo verificador 0243507 e o coacutedigo CRC F5850171

EXTRATO DO ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PRECcedilOS

O Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia torna puacuteblico o extrato do aditamento da Ata de Registro de Preccedilos no item 1 referente ao Pregatildeo Eletrocircnico n 0202017 Processo Administrativo n 8002446-5420168221111 para aquisiccedilatildeo dos seguintes materiais

Classificaccedilatildeo Razatildeo Social CNPJ

1ordf classificada S A COMERCIO E REPRESENTACcedilOtildeES LTDA - EPP 059761620001-83

Grupo Item Especificaccedilatildeo Quantidade Preccedilo Unitaacuterio (R$) Preccedilo Total (R$)

- 1

Cadeira para sala de estar sendo (500440x500x950mm - LxPxH) com 4 peacutes em madeira tauari maciccedila e acabamento em (verniz fosco) com ponteiras de feltro em cada peacute assento com molas tipo ldquoNosagrdquo e espuma de densidade D30 h=10cm fechamento do fundo em TNT (tecido natildeo tecido) cor preto encosto com espuma de densidade D28 Espessura meacutedia de 7cm ambos com costura tipo capitonecirc sem bototildees acabamento da costura inferior do assento em ldquovivordquo tecido de revestimento do assento e encosto em linhatildeo cor de referecircncia 3226Marca SIER Modelo CONFORTO

24 un 72000 1728000

Valor total do Item 1 R$ 1728000 (dezessete mil duzentos e oitenta reais)

Ficam ratificadas todas as demais condiccedilotildees da ata original natildeo alteradas por este aditamento

Seraacute de 12 (doze) meses o prazo de validade da Ata de Registro de Preccedilos contados da data de sua publicaccedilatildeo A Ata de Registro de Preccedilos estaraacute disponiacutevel na iacutentegra no site wwwtjrojusbr Maiores informaccedilotildees poderatildeo ser obtidas junto ao Departamento de Compras ndash DECTJRO atraveacutes do e-mail licitacoestjrojusbr fone (69) 3217-1373 fax (69) 3217-1372 ou na Rua Joseacute Camacho n 585 Sala 4 Teacuterreo - Bairro Olaria nesta Capital no horaacuterio local das 7h agraves 13h e das 16h agraves 18h

Porto Velho-RO 05 de junho de 2017

Juiz Ilisir Bueno RodriguesSecretaacuterio-Geral do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

14DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

EXTRATO DE REGISTRO DE PRECcedilOS

O Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia torna puacuteblico o extrato da Ata de Registro de Preccedilos referente ao Pregatildeo Eletrocircnico n 0322017 Processo Administrativo n 0001914-7920178228000 para aquisiccedilatildeo dos seguintes materiais

Classificaccedilatildeo Razatildeo Social CNPJ

1ordf Classificada HR COSTA SUPRIMENTOS INFORMAacuteTICA - ME 110943920001-11

Grupo Item Especificaccedilatildeo Quantidade Preccedilo Unitaacuterio (R$) Preccedilo Total (R$)

1

CARTUCHO TONER IMPRESSORA OKIDATA REFEREcircNCIA CARTUCHO PN 52114501

REFEREcircNCIAIMPRESSORA OKIDATA B6200 TIPO CARTUCHO ORIGINAL COR TINTA PRETA

DURABILIDADE 10000 PAacuteGINAS ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO Conforme

especificaccedilotildees detalhadas estabelecidas na Proposta Detalhada de Preccedilos e cataacutelogo

Marca OKITADA Referecircncia 52114501

60 un 66383 3982980

TOTAL DO ITEM (R$) 3982980 (trinta e nove mil oitocentos e vinte e nove reais e oitenta centavos)

Classificaccedilatildeo Razatildeo Social CNPJ

1ordf Classificada REPREMIG - REPRESENTACcedilAtildeO COMEacuteRCIO DE MINAS GERAIS LTDA 651491970001-70

Grupo Item Especificaccedilatildeo Quantidade Preccedilo Unitaacuterio (R$) Preccedilo Total (R$)

- 2

Cartucho de toner de Alta Capacidade na cor Amarelo para impressora laser colorida OKIDATA

Seacuterie C9850hdn natildeo sendo de forma alguma resultado de processo de recondicionamento ou

remanufaturamento 100 (cem por cento) novo compatiacutevel com o cartucho de toner da marca

OKIDATA ref 42918981 rendimento miacutenimo de 21000 paacuteginas Obs o produto deveraacute estar

acondicionado em embalagem original com a marca registrada do fabricante e em perfeito estado de

conservaccedilatildeo lacrado de forma a proteger o material da accedilatildeo da luz poeira e umidade Marca Okidata

Fabricante Okidata Referecircncia 42918981

48 un 135660 6511680

TOTAL DO ITEM (R$) 6511680 (sessenta e cinco mil cento e dezesseis reais e oitenta centavos)

01

3

Cilindro de Imagem Ciano para impressora laser colorida OKIDATA Seacuterie C9850hdn natildeo sendo de

forma alguma resultado de processo de recondicionamento ou remanufaturamento 100 (cem por

cento) novo compatiacutevel com o cilindro da marca OKIDATA ref 42918103 rendimento miacutenimo de

42000 paacuteginas Obs o produto deveraacute estar acondicionado em embalagem original com a marca

registrada do fabricante e em perfeito estado de conservaccedilatildeo lacrado de forma a proteger o material

da accedilatildeo da luz poeira e umidade Marca Okidata Fabricante Okidata Referecircncia 42918103

24 UN 98958 2374992

4

Cilindro de Imagem Magenta para impressora laser colorida OKIDATA Seacuterie C9850hdn natildeo sendo

de forma alguma resultado de processo de recondicionamento ou remanufaturamento 100 (cem

por cento) novo compatiacutevel com o cilindro da marca OKIDATA ref 42918102 rendimento miacutenimo

de 42000 paacuteginas Obs o produto deveraacute estar acondicionado em embalagem original com a marca

registrada do fabricante e em perfeito estado de conservaccedilatildeo lacrado de forma a proteger o material

da accedilatildeo da luz poeira e umidade Marca Okidata Fabricante Okidata Referecircncia 42918102

24 UN 98958 2374992

5

Cilindro de Imagem Preto para impressora laser colorida OKIDATA Seacuterie C9850hdn natildeo sendo de

forma alguma resultado de processo de recondicionamento ou remanufaturamento 100 (cem por

cento) novo compatiacutevel com o cilindro da marca OKIDATA ref 42918104 rendimento miacutenimo de

42000 paacuteginas Obs o produto deveraacute estar acondicionado em embalagem original com a marca

registrada do fabricante e em perfeito estado de conservaccedilatildeo lacrado de forma a proteger o material

da accedilatildeo da luz poeira e umidade Marca Okidata Fabricante Okidata Referecircncia 42918104

24 UN 98958 2374992

TOTAL DO GRUPO (R$) 7124976 (setenta e um mil duzentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos)

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

15DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

02

6

Kit Fusor (120V) para impressora laser colorida OKIDATA Seacuterie C9850hdn natildeo sendo de forma alguma resultado de processo de recondicionamento ou remanufaturamento 100 (cem por cento) novo compatiacutevel com o kit da marca OKIDATA ref 42931701 rendimento miacutenimo de 100000 paacuteginas Obs o produto deveraacute estar acondicionado em embalagem original com a marca registrada do fabricante e em perfeito estado de conservaccedilatildeo lacrado de forma a proteger o material da accedilatildeo da luz poeira e umidade Marca Okidata Fabricante Okidata Referecircncia 42931701

12 UN 91183 1094196

7

Correia de Transferecircncia para impressora laser colorida OKIDATA Seacuterie C9850hdn natildeo sendo de forma alguma resultado de processo de recondicionamento ou remanufaturamento 100 (cem por cento) novo compatiacutevel com a correia da marca OKIDATA ref 42931602 rendimento miacutenimo de 100000 paacuteginas Obs o produto deveraacute estar acondicionado em embalagem original com a marca registrada do fabricante e em perfeito estado de conservaccedilatildeo lacrado de forma a proteger o material da accedilatildeo da luz poeira e umidade Marca Okidata Fabricante Okidata Referecircncia 42931602

12 UN 139000 1668000

8

Coletor de Toner Usado para impressora laser colorida OKIDATA Seacuterie C9850hdn natildeo sendo de forma alguma resultado de processo de recondicionamento ou remanufaturamento 100 (cem por cento) novo compatiacutevel com a caixa da marca OKIDATA ref 42869401 rendimento miacutenimo de 30000 paacuteginas Obs o produto deveraacute estar acondicionado em embalagem original com a marca registrada do fabricante e em perfeito estado de conservaccedilatildeo lacrado de forma a proteger o material da accedilatildeo da luz poeira e umidade Marca Okidata Fabricante Okidata Referecircncia 42869401

12 UN 7431 178344

TOTAL DO GRUPO (R$) 2940540 (vinte e nove mil quatrocentos e cinco reais e quarenta centavos)

Seraacute de 12 (doze) meses o prazo de validade da Ata de Registro de Preccedilos contados da data de sua publicaccedilatildeo A Ata de Registro de Preccedilos estaacute disponiacutevel na iacutentegra no site wwwtjrojusbr Maiores informaccedilotildees poderatildeo ser obtidas junto ao Departamento de Compras ndash DECTJRO atraveacutes do e-mail licitacoestjrojusbr fone (69) 3217-1373 fax (69) 3217-1372 ou na Rua Joseacute Camacho n 585 Sala 4 Teacuterreo - Bairro Olaria nesta Capital no horaacuterio local das 7h agraves 13h e das 16h agraves 18h

Porto Velho-RO 05 de junho de 2017

Juiz Ilisir Bueno RodriguesSecretaacuterio Geral

EXTRATO DE REGISTRO DE PRECcedilOS

O Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia torna puacuteblico o extrato da Ata de Registro de Preccedilos referente ao Pregatildeo Eletrocircnico n 0332017 Processo Administrativo n 0001132-7220178228000 para aquisiccedilatildeo dos seguintes materiais

Classificaccedilatildeo Razatildeo Social CNPJ

1ordf Classificada KMEIH amp SERPA LTDA - ME 015276320001-70

Grupo Item Especificaccedilatildeo Quantidade Preccedilo Unitaacuterio (R$) Preccedilo Total (R$)

- 1

Lacircmpada LED Tubular T8 60 cm base G13 funcionamento sem reator potecircncia de 10 W a 13 W fator de potecircncia maior ou igual a 090 Temperatura de cor Branco Frio maior que 6000K e menor que 6500K Alimentaccedilatildeo eleacutetrica a 60 Hz e Bivolt (127V220V) Fluxo Luminoso Miacutenimo de 1200 lm Iacutendice de Proteccedilatildeo IP20 Iacutendice de reproduccedilatildeo de cor maior ou igual a 80 Acircngulo de abertura de facho maior que 100deg e menor que 180deg Vida uacutetil miacutenima de 40000h Conforme especificaccedilotildees detalhadas estabelecidas na Proposta Detalhada de Preccedilos e cataacutelogoMarca TASCHIBRA Modelo Lacircmpada Tubular LED T8 12W 6500k

5000 un 3000 15000000

TOTAL DO ITEM (R$) 15000000 (cento e cinquenta mil reais)

- 2

Lacircmpada LED Tubular T8 120 cm base G13 funcionamento sem reator potecircncia de 24 W a 30 W fator de potecircncia maior ou igual a 090 Temperatura de cor Branco Frio maior que 6000K e menor que 6500K Alimentaccedilatildeo eleacutetrica a 60 Hz e Bivolt (127V220V) Fluxo Luminoso Miacutenimo de 2600 lm Iacutendice de Proteccedilatildeo IP20 Iacutendice de reproduccedilatildeo de cor maior ou igual a 80 Acircngulo de abertura de facho maior que 100deg e menor que 180deg Vida uacutetil miacutenima de 40000h Conforme especificaccedilotildees detalhadas estabelecidas na Proposta Detalhada de Preccedilos e cataacutelogoMarca TASCHIBRA Modelo Lacircmpada Tubular LED T8 24W 6500k

5000 un 3640 18200000

TOTAL DO ITEM (R$) 18200000 (cento e oitenta e dois mil reais)

Seraacute de 12 (doze) meses o prazo de validade da Ata de Registro de Preccedilos contados da data de sua publicaccedilatildeo A Ata de Registro de Preccedilos estaacute disponiacutevel na iacutentegra no site wwwtjrojusbr Maiores informaccedilotildees poderatildeo ser obtidas junto ao Departamento de Compras ndash DECTJRO atraveacutes do e-mail licitacoestjrojusbr fone (69) 3217-1373 fax (69) 3217-1372 ou na Rua Joseacute Camacho n 585 Sala 4 Teacuterreo - Bairro Olaria nesta Capital no horaacuterio local das 7h agraves 13h e das 16h agraves 18h

Porto Velho-RO 05 de junho de 2017

Juiz Ilisir Bueno RodriguesSecretaacuterio Geral

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

16DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

EXTRATO DE REGISTRO DE PRECcedilOS

O Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia torna puacuteblico o Extrato das Atas de Registro de Preccedilos referente ao Pregatildeo Eletrocircnico n 0422017 Processo Administrativo n 0002466-4420178228000 para aquisiccedilatildeo dos seguintes materiais

Classificaccedilatildeo Razatildeo Social CNPJ

1ordf classificada PERFIL GRAacuteFICA E EDITORA LTDA - ME 002126550001-23

Grupo Item Especificaccedilatildeo Quant unid Preccedilo unitaacuterio (R$) Preccedilo total (R$)

1

1

Envelope em papel Kraft 80 gr msup2 na cor parda formato 310 mm x 410 mm abertura do lado menor com o Brasatildeo do Estado de Rondocircnia impresso do lado oposto ao da abertura nas dimensotildees 40 mm x 27 mm e as inscriccedilotildees ESTADO DE RONDOcircNIA (na cor preta negritado fonte Arial 25) PODER JUDICIAacuteRIO (na cor preta negritado fonte Arial 35) e TRIBUNAL DE JUSTICcedilA (na cor preta fonte Arial 25) Espaccedilamento entre as linhas de 8 mm conforme nossa padronagem MODELO 1Marca PERFIL

5500 unidades

025 137500

2

Envelope em papel Kraft 80 gr msup2 na cor parda formato 176 mm x 250 mm abertura do lado menor com o Brasatildeo do Estado de Rondocircnia impresso do lado oposto ao da abertura nas dimensotildees 33 mm x 23 mm e as inscriccedilotildees ESTADO DE RONDOcircNIA (na cor preta negritado fonte Arial 13) PODER JUDICIAacuteRIO (na cor preta negritado fonte Arial 18) e TRIBUNAL DE JUSTICcedilA (na cor preta fonte Arial 13) Espaccedilamento entre as linhas de 4 mm conforme nossa padronagem MODELO 2Marca PERFIL

64000 unidades

027 1728000

3

Envelope em papel Kraft 80 gmsup2 na cor parda formato 343 mm x 240 mm abertura do lado menor com o logotipo da Escola da Magistratura do Estado de Rondocircnia impresso do lado oposto ao da abertura nas dimensotildees 305 mm x 423 mm e as inscriccedilotildees ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDOcircNIA (na cor preta negritado fonte Arial 18) MODELO 3

Marca PERFIL

2400 unidades

039 93600

Total do grupo 1 R$ 1959100 (dezenove mil quinhentos e noventa e um reais)

Classificaccedilatildeo Razatildeo Social CNPJ

1ordf classificada SANTOS amp BARRETO LTDA EPP 155392600001-07

Grupo Item Especificaccedilatildeo Quant unid Preccedilo unitaacuterio (R$) Preccedilo total (R$)

2

4

Envelope branco em papel couchecirc fosco casca de ovo gramatura 90gmsup2 com timbre identificaccedilatildeo da

instituiccedilatildeo e descriccedilatildeo do setor (Cerimonial) formato 190x130mm com abertura do lado maior com

o Brasatildeo do Estado de Rondocircnia impresso do lado oposto da abertura e as inscriccedilotildees centralizadas

PODER JUDICIAacuteRIO (na cor preta negritado) Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia (na cor

preta) e endereccedilamento do remetente com a inscriccedilatildeo Cerimonial do Tribunal de Justiccedila do Estado de

Rondocircnia Rua Joseacute Camacho nordm 585 - Pedrinhas 76801-330 - Porto Velho - RO (na cor preta) Para

uso do Cerimonial MODELO 4

Marca SB

2400

unidades066 158400

5

Envelope branco em papel alcalino alto alvura 90 gmsup2 formato 230 x 155 mm com abertura do lado

maior com brasatildeo do Estado de Rondocircnia impresso do lado oposto ao da abertura nas dimensotildees

(LxA) 20 x 30 mm e as inscriccedilotildees PODER JUDICIAacuteRIO( na cor preta negritado) Tribunal de Justiccedila

do Estado de Rondocircnia(na cor preta) e endereccedilamento do remetente com a inscriccedilatildeo Cerimonial do

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia Rua Joseacute Camacho 585 - Pedrinhas CEP 76801-330 -

Porto Velho - RO ( na cor preta) Para uso do Cerimonial MODELO 5

Marca SB

2400

unidades021 50400

6

Envelope branco em papel alcalino alto alvura 90 gmsup2 formato 230 x 155 mm com abertura do lado

maior sem timbre nem inscriccedilotildees MODELO 6

Marca SB

4080

unidades044 179520

7

Envelope branco sem timbre em papel couchecirc fosco casca de ovo gramatura de 150 gmsup2 formato

245 x 170 mm com abertura do lado maior MODELO 7

Marca SB

6000

unidades121 726000

Total do grupo 2 R$ 1114320 (onze mil cento e quarenta e trecircs reais e vinte centavos)

Seraacute de 12 (doze) meses o prazo de validade da Ata de Registro de Preccedilos contados da data de sua publicaccedilatildeo As Atas de Registro de Preccedilos estaratildeo disponiacuteveis na iacutentegra no site wwwtjrojusbr Maiores informaccedilotildees poderatildeo ser obtidas junto ao Departamento de Compras ndash DECTJRO pelo e-mail licitacoestjrojusbr fones (69) 3217-1372 1373 ou na Rua Joseacute Camacho n 585 Sala 4 Teacuterreo - Bairro Olaria nesta Capital no horaacuterio local das 7h agraves 13h e das 16h agraves 18h

Porto Velho-RO 05 de junho de 2017

Juiz Ilisir Bueno RodriguesSecretaacuterio-Geral do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

17DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

SECRETARIA JUDICIAacuteRIA

PJE INTEGRACcedilAtildeO

TRIBUNAL PLENO

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilATribunal Pleno Gabinete Des Joseacute Jorge Ribeiro da Luz ACOacuteRDAtildeOData de distribuiccedilatildeo 09102016 Data do julgamento 150520170802709-3020168220000 ndash Direta de Inconstitucionalidade - PJeRequerente Governador do Estado de RondocircniaRequerida Assembleia Legislativa do Estado de RondocircniaAdvogados Celso Cecatto (OABRO 111) e Leme Bento Lemos (OABRO 308A)Interessado (Parte Passiva) Estado de RondocircniaProcuradores Juraci Jorge da Silva (OABRO 528) e outrosRelator Desembargador Joseacute Jorge Ribeiro da LuzDecisatildeo ldquoACcedilAtildeO JULGADA PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR POR MAIORIA VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIORrdquoEmenta Accedilatildeo direta de inconstitucionalidade Lei Estadual n 36132015 Iniciativa parlamentar Mateacuteria atinente agraves atribuiccedilotildees de oacutergatildeos da administraccedilatildeo puacuteblica Viacutecio formal de iniciativa Iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Efeitos Ex tuncA Lei Estadual n 36132015 a qual dispotildee sobre a proteccedilatildeo ao professor e ao servidor ou empregado da educaccedilatildeo no Estado de Rondocircnia invadiu a esfera de competecircncia privativa do Chefe do Poder Executivo a quem cabe dispor sobre as atribuiccedilotildees de oacutergatildeos pertencentes agrave estrutura administrativa razatildeo pela qual ela eacute inconstitucional por viacutecio de natureza formalO viacutecio de inconstitucionalidade eacute congecircnito agrave lei de modo que os efeitos da declaraccedilatildeo eacute em regra ex tunc notadamente quando inexistir ofensa agrave seguranccedila juriacutedica ou por excepcional interesse social

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilATribunal Pleno Gabinete Des Eurico Montenegro Processo 0801239-2720178220000 - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)Requerente Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaRequerido Municiacutepio de Porto Velho - RO Procurador-Geral do Municiacutepio Joseacute Luiz Store Junior - OABRO nordm 761Relator Desembargador Eurico Montenegro JuacuteniorDespachoVistosO Procurador-Geral de Justiccedila ingressou com a presente accedilatildeo direta de inconstitucionalidade com pedido liminar objetivando a suspensatildeo da eficaacutecia do art 1ordm da Lei Complementar Municipal n 6362016 que regulamenta o pagamento de honoraacuterios de advogado de sucumbecircncia no acircmbito do Municiacutepio de Porto Velho nos seguintes termosArt 1ordm A totalidade dos honoraacuterios advocatiacutecios de sucumbecircncias em qualquer feito judicial e extrajudicial este uacuteltimo no percentual de 10 dos creacuteditos inscritos em diacutevida ativa em que atue a Fazenda Puacuteblica do Municiacutepio de Porto Velho oriundo de condenaccedilatildeo judicial decorrente do reconhecimento do direito pela parte

adversa incluindo os acordos administrativos ou homologados em Juiacutezo ou em caso de protesto de tiacutetulos todos relativos a creacuteditos tributaacuterios ou natildeo tributaacuterios seratildeo destinados e depositados pelos sucumbentes diretamente em conta indicada pela Associaccedilatildeo dos Procuradores Municipais ndash APROMParaacutegrafo uacutenico Os honoraacuterios de Sucumbecircncias natildeo integram a remuneraccedilatildeo e natildeo serviratildeo como base de caacutelculo para adicionais gratificaccedilotildees ou qualquer outra vantagem pecuniaacuteria bem como natildeo integraratildeo a base de caacutelculo compulsoacuteria ou facultativa da contribuiccedilatildeo previdenciaacuteriaArt 2ordm O rateio seraacute feito entre os Procuradores em partes iguaissect 1ordm Natildeo entraratildeo no rateio dos honoraacuteriosI ndash aposentadosII ndash pensionistasIII ndash aqueles em licenccedila para tratar de interesse particularesIV ndash aqueles em licenccedila para acompanhar cocircnjuge ou companheiroV ndash aqueles em licenccedila para atividade poliacuteticaVI ndash aqueles em afastamento para exercer mandato eletivoVII ndash aqueles cedidos ou requisitados para oacutergatildeos ou entidade estranho agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica Municipal direta autaacuterquica ou fundacionalArt 3ordm Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeoArt 4ordm Revogam-se as disposiccedilotildees em contraacuterio especialmente os artigos 23 e 28 da Lei Complementar nordm 163 de 08 de julho de 2003 e artigo 21 inciso VI da Lei Complementar nordm 203 de 07 de janeiro de 2005 e a Lei Complementar nordm 535 de 26 de maio de 2014O requerente aponta inconstitucionalidade na norma contando que com o advento do Coacutedigo de Processo Civil (art 85 sect19) restou autorizado o pagamento de honoraacuterios de advogado aos procuradores dos entes puacuteblicos em caso de sucumbecircnciaOcorre que a lei em questatildeo alargou a previsatildeo do coacutedex ao impocircr ao devedor o pagamento de 10 sobre diacutevidas objeto de acordo administrativo e protesto de tiacutetulos agrave associaccedilatildeo de procuradoresDefende ser caso de verdadeira inovaccedilatildeo legislativa obrigando o devedor a destinar 10 a mais de sua diacutevida a uma associaccedilatildeo sem que tenha contratado tal serviccedilo (honoraacuterios contratuais) ou sucumbecircncia fixada pelo JudiciaacuterioSustenta que como a mateacuteria tratada na legislaccedilatildeo aludida eacute de direito civil e processual civil a competecircncia para legislar natildeo eacute do Municiacutepio mas da Uniatildeo de forma privativa (CF1988 art 22 I e arts 1ordm 8ordm II ldquocrdquo e 122 da Constituiccedilatildeo de Rondocircnia)Conta que da forma disposta na lei a verba honoraacuteria paga aos advogados municipais constitui espeacutecie de ldquoindenizaccedilatildeordquo que escapa da limitaccedilatildeo do teto remuneratoacuterio constitucional e eacute isenta de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteriaTambeacutem destaca o fato da lei estabelecer que o percentual aludido devido a tiacutetulo de honoraacuterios decorrentes de sucumbecircncia acordos realizados na via administrativa ou em casos de protesto deve ser depositado em conta de entidade privada (associaccedilatildeo dos procuradores municipais) ou por ela indicada desafia os princiacutepios baacutesicos relacionados agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica (CF art 37 caput) contribuindo ainda mais para a burla agrave regra do teto remuneratoacuterio constitucional (CF art 37 XI)Aponta outrossim violaccedilatildeo aos arts 22 I da CF e 1ordm 8ordm II ldquocrdquo e 122 da Constituiccedilatildeo de RondocircniaDiante desse contexto requer o deferimento de medida cautelar para suspender a eficaacutecia da Lei Complementar Municipal n 6362016 e ao final a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade do diplomaEacute a siacutentese necessaacuteriaReconheccedilo a relevacircncia da mateacuteria considerando todo o quadro narrado na exordial dou ao feito o rito do art 12 da Lei n 98681999

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

18DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Solicitem informaccedilotildees no prazo de 10 (dez) dias ao Senhor Prefeito de Porto Velho e ao Presidente da Cacircmara Municipal sobre o alegado na inicialEm seguida manifestem-se sucessivamente o Procurador-Geral do Municiacutepio de Porto Velho e o Procurador-Geral de Justiccedila do Estado de Rondocircnia no prazo de 5 (cinco) diasApoacutes decorridos os prazos com ou sem manifestaccedilatildeo venham conclusos os autosPublique-sePorto Velho 1 de junho de 2017 EURICO MONTENEGRO JUNIORRELATOR

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilATribunal Pleno Gabinete Des Joseacute Jorge Ribeiro da Luz ACOacuteRDAtildeOData de distribuiccedilatildeo 10102016 Data do julgamento 150520170803369-2420168220000 ndash Agravo Regimental em Mandado de Seguranccedila - PJeAgravanteImpetrante Leonardo Pinheiro SaacuteAdvogada Brenda Sabrina Nunes Arruda da Luz ndash OABRO nordm 7976AgravadoImpetrado Governador do Estado de RondocircniaAgravadoImpetrado Delegado-Geral de Poliacutecia Civil do Estado de RondocircniaInteressado (Parte Passiva) Estado de RondocircniaProcuradores Juraci Jorge da Silva (OABRO 528) Faacutebio de Sousa Santos (OABRO 5221) e outrosRelator Desembargador Joseacute Jorge Ribeiro da LuzDecisatildeo ldquoAGRAVO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR POR UNANIMIDADErdquoEmenta Mandado de seguranccedila Indeferimento da inicial Impetraccedilatildeo Objeto Atos normativos geneacutericos e abstratos Impossibilidade Suacutemula n 266 do STF Inconstitucionalidade dos atos impugnados Viacutecio formal Inexistecircncia Inviabilidade do mandado de seguranccedila Agravo regimental Provimento ImpossibilidadeO mandado de seguranccedila natildeo eacute via adequada para questionar atos normativos geneacutericos e abstratos consoante a Suacutemula n 266 do Supremo Tribunal Federal por inexistir a incidecircncia de efeitos concretos na esfera de direito subjetivo da parte impetranteInexiste invasatildeo de competecircncia da Uniatildeo na ediccedilatildeo dos atos normativos que objetivam dar destinaccedilatildeo a armamentos e outros artefatos apreendidos pela poliacutecia judiciaacuteria quando desnecessaacuterios para o julgamento da accedilatildeo penal por natildeo configurarem alteraccedilatildeo da legislaccedilatildeo processual penalNatildeo haacute que se dar provimento a agravo regimental que ataca decisatildeo de indeferimento de inicial em mandado de segurando quando este natildeo for o caminho adequado para a busco do direito pretendido

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilATribunal Pleno Gabinete Des Walter Waltenberg ACOacuteRDAtildeOData de distribuiccedilatildeo 16112016 Data do julgamento 150520170803790-1420168220000ndash Mandado de Seguranccedila - PJeImpetrante Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaImpetrado Presidente do Tribunal de Contas do Estado de RondocircniaInteressado (Parte Passiva) Estado de RondocircniaProcuradores Juraci Jorge da Silva (OABRO 528) Faacutebio Souza Santos (OABRO 5221) e outros

Relator Desembargador Walter Waltenberg Silva JuniorDecisatildeo ldquoREJEITADA A PRELIMINAR DE DECADEcircNCIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR POR UNANIMIDADE NO MEacuteRITO SEGURANCcedilA DENEGADA TAMBEacuteM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquoEmenta Mandado de seguranccedila Decadecircncia Writ preventivo Natildeo configuraccedilatildeo Meacuterito Ministeacuterio Puacuteblico Lei de responsabilidade fiscal Vedaccedilatildeo do art 21 paraacutegrafo uacutenico Impossibilidade de ato que aumente despesa nos uacuteltimos 180 dias do mandato Aplicaccedilatildeo da vedaccedilatildeo ao oacutergatildeo ministerial Impossibilidade de relativizaccedilatildeo Denegaccedilatildeo da seguranccedilaNo mandado de seguranccedila de caraacuteter preventivo natildeo haacute que se falar em decadecircncia do direito consoante jurisprudecircncia do Superior Tribunal de JusticcedilaA vedaccedilatildeo constante no art 21 paraacutegrafo uacutenico da Lei de Responsabilidade fiscal que trata da impossibilidade de aumento de despesa com pessoal nos uacuteltimos 180 dias do mandato do gestor do oacutergatildeo eacute aplicaacutevel ao Ministeacuterio Puacuteblico em razatildeo de expressa determinaccedilatildeo da norma (art 20 sect 2ordm I)Ainda que o mandato do gestor do Ministeacuterio Puacuteblico seja de apenas dois anos a norma a ele se aplica de forma integral e sem relativizaccedilatildeo do prazo em razatildeo da expressa previsatildeo legal Admitir interpretaccedilatildeo distinta caracterizaria decisatildeo contra legem o que eacute natildeo eacute admissiacutevel conforme precedentes do STJDenegaccedilatildeo da seguranccedila

1ordf CAcircMARA CIacuteVEL

ABERTURA DE VISTAProcesso Agravo Interno em Agravo de Instrumento n 0800434-7420178220000 ndash (PJe-2ordm Grau)Origem 7060177-5720168220001 - Porto Velho10ordf Vara CiacutevelAgravante HB Construccedilotildees e Incorporaccedilotildees Ltda - MEAdvogados Eduardo Abiacutelio Kerber Diniz (OABRO 4389) Igor Justiniano Sarco (OABRO 7957) Maira Celie Madureira Serra (OABRO 7966) Aline Maria de Almeida Lopes (OABRO 7163) e Antocircnio Ricardo Carneiro Andrade (OABRO 6347)Agravados Edelvio Lucca e Janice Maria da SilvaAdvogado Peacutericles Xavier Gama (OABRO 2512) Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoInterposto em 3052017Nos termos do art 3ordm e 4ordm do Ato 952017 (DJe 01022017) fica(m) o(s) agravante(s) intimado(s) para recolher em dobro o valor das custas do Agravo sob pena de deserccedilatildeoPorto Velho 31 de maio de 2017(a) Bel Heleno de CarvalhoDiretor do 1ordm DejuciacutevelTJRO em substituiccedilatildeo

ABERTURA DE VISTAApelaccedilatildeo (Recurso Adesivo) n 0006574-6720118220001 - (PJE)Origem 0006574-6720118220001 - Porto Velho3ordf Vara CiacutevelApelanteRecorrido Santo Antocircnio Energia SAAdvogados Andrey Cavalcante de Carvalho (OABRO 303-B Paulo Barroso Serpa(OABRO 4923) Mirele Rebouccedilas de Queiroz Jucaacute (OABRO 3193) Iran da Paixatildeo Tavares Juacutenior (OABRO 5087) Felipe Augusto Ribeiro Mateus (OABRO 1641) Thaline Angeacutelica de Lima (OABRO 7196) Juacutelia Peres Capobianco (OABSP 350981) e Rafaela Pithon Ribeiro (OABBA 21026)

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

19DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

ApeladoRecorrente Emiacutelio Duenhas LobatoAdvogados Izidoro Celso Nobre da Costa (OABRO 3361) e Joseacute Raimundo de Jesus (OABRO 3975)Relator Desembargador Rowilson TeixeiraDistribuiacutedo em 2032017Nos termos do Provimento n 0012001-PR de 1392001 e do artigo 203 sect4ordm do CPC ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os caacutelculos apresentados pelo Contador Oficial nos termos do despacho constante no Id n 1645663Porto Velho 1 de junho de 2017Bel Heleno de CarvalhoDiretor do 1ordm DejucivelTJRO em substituiccedilatildeo

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA1ordf Cacircmara Ciacutevel Gabinete Des Raduan Miguel AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO N 0800492-7720178220000 (PJE-2ordmGRAU)Relator RADUAN MIGUEL FILHOData distribuiccedilatildeo 03032017 081606Agravante BANCO SANTANDER (BRASIL) SAAdvogados CAROLINA GIOSCIA LEAL DE MELO (OABRO2592) NANCI CAMPOS (OABSP83577) LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO (OABPE32786) ANDREacuteIA BORBA ZAIDAN SANTOS (OABSP 107504) CARLOS EDUARDO LIMA SILVA (OABSP 254064) FANNY VIEIRA GOMES (OABSP 258470) BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OABPE 19353)Agravado RODRIGO OTERO DA SILVAAdvogado AGENOR CARLOS SALES DA SILVA (OABAL 4757)INTERPOSTO EM 11052017DespachoVistosCompulsando os autos verifico haver agravo interno pendente de anaacuteliseIntime-se o agravado para contraminutaPorto Velho 15 de maio de 2017 RADUAN MIGUEL FILHORELATOR

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA1ordf Cacircmara Ciacutevel Gabinete Des Raduan Miguel Processo 0802202-6920168220000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE-2ordm GRAU)Relator RADUAN MIGUEL FILHOData distribuiccedilatildeo 18042017 122138Agravante ELY LOURENCO OLIVEIRA CUNHA Advogado PAULO FRANCISCO DE MATOS (OABRO 1688)Agravado M D P C Decisatildeo VistosTrata-se de agravo de instrumento interposto por E L O C face a decisatildeo proferida pelo juiacutezo da 4ordf Vara de Famiacutelia da Comarca de Porto Velho que nos autos de accedilatildeo de alimentos movida por M D P C representado por sua matildee D P U fixou alimentos provisoacuterios em 10 dos rendimentos liacutequidos do agravante ndash inclusive sobre feacuterias e 13ordm salaacuterio natildeo incidindo sobre deduccedilotildees obrigatoacuterias e verbas indenizatoacuteriasApesar de o presente recurso ter sido interposto em 19072016 os autos somente chegaram a mim no mecircs de abril de 2017 por redistribuiccedilatildeo uma vez que o juiz substituto do anterior relator do processo proferiu a decisatildeo agravada

Em anaacutelise aos autos de origem constatei que jaacute foi proferida sentenccedila na qual o pedido da parte agravada foi julgado parcialmente procedente para condenar o requerido ora agravante ao pagamento de 10 dos seus rendimentos junto agrave UNIR bem como a arcar com a mensalidade escolar e plano de sauacutede Da sentenccedila tambeacutem jaacute foi interposto recurso de apelaccedilatildeo Assim sendo evidente que o presente recurso perdeu o seu objeto devendo a questatildeo agora ser analisada por meio do recurso de apelaccedilatildeoAnte o exposto julgo prejudicado o recurso pela perda do objetoPublique-se Intime-seComunique-se ao juiz de primeiro grauApoacutes decurso do prazo arquive-sePorto Velho 30 de maio de 2017 Desembargador Raduan Miguel FilhoRelator

1ordf CAcircMARA CIacuteVELACOacuteRDAtildeOData distribuiccedilatildeo 16112016 Data julgamento 16052017Apelaccedilatildeo n 7012182-8220158220001 (PJE)Origem 7012182-8220158220001 - Porto Velho8ordf Vara CiacutevelApelantes Wanderley Lemos da Silva Anderson Augusto dos Santos Adriana Aparecida Constante e outrosAdvogados Francisco Carlos do Prado (OABRO 2701) Geraldo Peres Guerreiro Neto (OABRO 577) e Ivone Mendes de Oliveira (OABRO 4858)Apelado Energia Sustentaacutevel do Brasil SAAdvogados Rodrigo Mudrovitsch Advogados (OABDF 203712) Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch (OABDF 26966) e Alex Jesus Augusto Filho (OABSP 314946)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoAccedilatildeo de indenizaccedilatildeo por danos morais e materiais Emenda agrave inicial IntimaccedilatildeoIneacutercia da parte autora Indeferimento da inicialA ausecircncia de cumprimento da intimaccedilatildeo para emenda agrave inicial impotildee o indeferimento da peticcedilatildeo ante a ineacutercia do autor com a consequente extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do meacuteritoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADE

1ordf CAcircMARA CIacuteVELACOacuteRDAtildeOData distribuiccedilatildeo 31082016 Data julgamento 16052017Agravo de Instrumento n 0802936-2020168220000 (PJE)Origem 0014423-2220138220001 ndash 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncias e Recuperaccedilotildees Judiciais Porto VelhoAgravante Mauro Carlos BrizardAdvogados Haroldo Lopes Lacerda (OABRO 962) Hugo Andreacute Rios Lacerda (OABRO 5717) Renan de Sousa eSilva (OABRO 6178) Virginia Domingos Rios Lacerda (OABRO 5165) e Jeacutessica Caroline Rios Lacerda (OABRO 6853)Agravado Breno Dias de PaulaAdvogados Suelen Sales da Cruz (OABRO 4289) e Francisco Aquilau de Paula (OABRO 1-B)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoExecuccedilatildeo Penhora parcial de Salaacuterio Esgotamento das possibilidades de recebimento do creacutedito Dignidade da pessoa humana Sustento do devedorA penhora de parte do salaacuterio somente eacute possiacutevel quando esgotadas todas as demais possibilidades de receber o valor executadoRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADE

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

20DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

1ordf CAcircMARA CIacuteVELACOacuteRDAtildeOData distribuiccedilatildeo 07112016 Data julgamento 16052017Agravo de Instrumento n 0803696-6620168220000 (PJE)Origem 0010715-5820138220002 - Ariquemes 1ordf Vara CiacutevelAgravante MOTOPAM - Metaluacutergica da Amazocircnia Ltda - EPPAdvogados Thales Marques Rodrigues (OABRO 4995) Maria Estela da Silva Costa (OABRO 4998) e AmeacutelioChiaratto Neto (OABRO 374)Agravado OI Moacutevel SAAdvogados Alessandra Mondini Carvalho (OABRO 4240) Marcelo Lessa Pereira (OABRO 1501) Rochilmer Melloda Rocha Filho (OABRO 635)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoAgravo de Instrumento Fixaccedilatildeo de verba honoraacuteria Base de caacutelculo Valor condenatoacuterioNa fixaccedilatildeo do valor da verba honoraacuteria deve ser utilizado como base de caacutelculo o valor condenatoacuterio da sentenccedilaRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADE

1ordf CAcircMARA CIacuteVELACOacuteRDAtildeOData distribuiccedilatildeo 04082016 Data julgamento 16052017Agravo de Instrumento n 0802289-2520168220000 (PJE)Origem 0003082-6220108220014 - Vilhena 3ordf Vara CiacutevelAgravante Aurelio BatizeliAdvogados Kelly Mezzomo Crisostomo Costa (OABRO 3551) Marianne Almeida e Vieira de Freitas Pereira (OABRO 3046) Jeveacuterson Leandro Costa (OABRO 3134) e Maacutercio Henrique da Silva Mezzomo (OABRO 5836)Agravado Banco BMG SAAdvogados Josafa Lopes Bezerra (OABRO 3165) Roberley Rocha Finotti (OABRO 690) Flaacutevia Almeida Moura Di Latella (OABMG 109730) Marcelo Tostes de Castro Maia (OABMG 6344) Emerson Rodrigues Pereira (OABMG 109765) Rodrigo Augusto da Fonseca (OABMG 84523) Seacutervio Tuacutelio de Barcelos (OABMG 44698) Eliana Soleto Alves Massaro (OABRO 1847) e Gilberto de Freitas Magalhatildees Juacutenior (OABRJ 123792)Agravado Manoel Honoacuterio dos Santos SobrinhoAdvogados Roberley Rocha Finotti (OABRO 690) e Josafaacute Lopes Bezerra (OABRO 3165)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoAgravo de instrumento Impugnaccedilatildeo ao cumprimento de sentenccedila Nulidade da citaccedilatildeo no processo de conhecimento Citaccedilatildeo por edital Natildeo esgotados outros meiosEacute nula a citaccedilatildeo por edital quando natildeo demonstrado que a parte requerida forneceu o endereccedilo especificado na inicial e natildeo esgotados outros meios disponiacuteveis para a citaccedilatildeo nem demonstrado que o reacuteu se encontra em local ignorado incerto ou inacessiacutevelACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITACcedilAtildeO E POR CONSEQUEcircNCIA RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADE

1ordf CAcircMARA CIacuteVELACOacuteRDAtildeOData distribuiccedilatildeo 23092016 Data julgamento 16052017Embargos de Declaraccedilatildeo e Agravo de Instrumento n 0803234-1220168220000 (PJE)Origem 0009114-1020158220014 - Vilhena1ordf Vara CiacutevelEmbarganteAgravante Itauacute Unibanco SAAdvogados Rafael Barroso Fontelles (OABRJ 119910) Tiago Correa da Silva (OABSP 206848) Camila Medim Abreu Franccedila (OABSP 262585) e Felipe Schvartzman (OABRJ 185643)

EmbargadoAgravado Joaquim Manoel de BritoAdvogados Leandro Maacutercio Pedot (OABRO 2022) e Valdinei Luiz Bertolin (OABRO 6883)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoAgravo de Instrumento Prestaccedilatildeo de contas Primeira fase Reconhecimento do dever de prestar contas Recurso cabiacutevelO recurso cabiacutevel contra decisatildeo que julgou o meacuterito da primeira fase da accedilatildeo de prestaccedilatildeo de contas eacute o agravo de instrumento nos termos dos artigos 550 sect 5ordm e 1015 II do CPC2015Correto o ajuizamento da accedilatildeo com o objetivo de ver prestadas as contas referente agrave sua conta poupanccedila mesmo que de todo o periacuteodo se o objetivo eacute ter conhecimento do destino dos valores depositadosRECURSO NAtildeO PROVIDO E POR CONSEQUEcircNCIA PREJUDICADO OS EMBARGOS DE DECLARACcedilAtildeO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADE

1ordf CAcircMARA CIacuteVELACOacuteRDAtildeOData distribuiccedilatildeo 12082016Data julgamento 16052017Agravo de Instrumento n 0802653-9420168220000 (PJE)Origem 7004941-5420158220002 ndash Ariquemes 4ordf Vara CiacutevelAgravante Cometa Center Car Veiacuteculos LtdaAdvogada Patriacutecia Jorge da Cunha Viana Dantas (OABRO 6644)Agravado Monteiro RentrsquoA Car Ltda - EPPAdvogado Socircnia Jacinto Castilho (OABRO 2617)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoAgravo de Instrumento Denunciaccedilatildeo da lide Descabimento Inexistecircncia de dever legal ou contratual de indenizarPara a denunciaccedilatildeo da lide eacute imprescindiacutevel que o litisdenunciado esteja obrigado pela lei ou pelo contrato a indenizar em accedilatildeo regressiva o prejuiacutezo de quem for vencido no processoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADE

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA1ordf Cacircmara Ciacutevel Gabinete Des Rowilson Teixeira Processo AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0800064-9520178220000 (PJE)Origem 7057497-0220168220001 - Porto Velho3ordf Vara CiacutevelRelator ROWILSON TEIXEIRAData distribuiccedilatildeo 18012017 082648Agravante Jean Carlos Silveira da SilvaDefensoria Puacuteblica Faacutebio Roberto de Oliveira SantosAgravado AVR Assessoria Teacutecnica Ltda - EppAgravado Diretor de Gestatildeo da Eletrobraacutes - Distribuiccedilatildeo Rondocircnia (Luiz Marcelo Reis de Carvalho) Vistos etcTrata-se de agravo de instrumento interposto por Jean Carlos Silveira da Silva em face do Diretor de Gestatildeo da Eletrobraacutes ndash Distribuiccedilatildeo Rondocircnia (CERON) e AVR Assessoria Teacutecnica Ltda ndash EPPNa origem trata de mandado de seguranccedila combatendo ato administrativo em concurso puacuteblico da CERON Narrou a impetrante que prestou o Concurso Puacuteblico da CENTRAIS ELEacuteTRICAS DE RONDOcircNIA SA ndash CERON por meio da AVR ASSESSORIA TEacuteCNICA LTDA ndash EPP para o cargo de EletricistaMotorista conforme publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial da Uniatildeo ndash DOU do Edital n 012014 de 18032016 bem como fora aprovado em todas as fases de conhecimento Afirmou que na fase de provas fiacutesicas deveria entregar ao seu iniacutecio atestado meacutedico que atestasse sua capacidade

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

21DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

fiacutesica para a realizaccedilatildeo do exerciacutecio o que foi feito poreacutem no referido atestado constou ldquoNAtildeO Eacute PORTADOR DE MOLEacuteSTIA INFECTO-CONTAGIOSA NEM DEFEITO FIacuteSICO E NEM METAL PODENDO EXERCER QUALQUER FUNCcedilAtildeOrdquo ao passo que o Edital estabelecia que ldquoO Atestado Meacutedico deve especificar que o candidato (a) estaacute apto (a) para realizar os esforccedilos fiacutesicos O candidato (a) que natildeo apresentar atestado na forma solicitada estaraacute automaticamente eliminado (a) do concurso puacuteblicordquo e que por causa dessa divergecircncia natildeo foi aceito seu atestado provocando consequentemente sua eliminaccedilatildeoDeste modo ao impetrar a accedilatildeo constitucional postou como fundamento de que sua eliminaccedilatildeo do certame fere o Princiacutepio da Razoabilidade e da Proporcionalidade o que leva agrave ofensa de direito liacutequido e certo Postulou liminar para continuar participando das etapas seguintes do certame entretanto foi indeferido Inconformado agrava repisando os mesmos argumentos postos na inicial do mandamus postulando pela concessatildeo da liminar indeferida em primeiro grau Regularmente intimados os agravados natildeo responderam ao presente instrumento A d Procuradoria de Justiccedila em parecer da lavra do eminente Procurador Edmilson Joseacute de Matos Fonseca pugnou pelo provimento do recurso (vide fl 167 ID 1802975)Eacute o necessaacuterio relatoDecidoEm suma cuida-se o caso de pretensatildeo de continuidade nas etapas seguintes de concurso puacuteblico ao argumento de falta de razoabilidade na avaliaccedilatildeo de documento meacutedico entregue pelo candidato Compulsando os autos em especial o documento de fl 130 ID 1317300 constata-se que o impetrante apresentou atestado com os dizeres ldquoldquoNAtildeO Eacute PORTADOR DE MOLEacuteSTIA INFECTO-CONTAGIOSA NEM DEFEITO FIacuteSICO E NEM METAL PODENDO EXERCER QUALQUER FUNCcedilAtildeOrdquo Todavia a comissatildeo rejeitou o atestado meacutedico (de profissional do Sistema Puacuteblico de Sauacutede diga-se de passagem) por natildeo conter os mesmos dizeres previstos na claacuteusula editaliacutecia Do contexto narrado sem qualquer sombra de duacutevida visivelmente se extrai elemento de desarrazoabilidade e de ausecircncia de proporcionalidade na medida em que a eliminaccedilatildeo do impetrante deu por flagrante excesso de rigor na interpretaccedilatildeo das claacuteusulas editaliacutecias em questatildeo evidenciando ausecircncia bom senso e equiliacutebrio na decisatildeo (ato) administrativoNo dizer de Teacutercio Sampaio Ferraz de Arruda razoabilidade nada mais eacute do que a ldquociecircncia do bom sensordquo Ora a eliminaccedilatildeo de um candidato em concurso puacuteblico por divergecircncia de enunciado de atestado meacutedico quando evidente que a finalidade do ato administrativo foi atingido refoge aos mais basilares e comezinhos princiacutepios da razoabilidade e da proporcionalidade (como elementos de tempero da Justiccedila)A interpretaccedilatildeo segregadora eacute combatida pelos Tribunais Paacutetrios que atestam a violabilidade de direitos quando ocorrente esta circunstacircncia como se observa dos seguintes julgadosCito o elucidativo julgado do Col STJ sobre a questatildeo1 A interpretaccedilatildeo das regras do edital de procedimento licitatoacuterio natildeo deve ser restritiva Desde que natildeo possibilitem qualquer prejuiacutezo agrave administraccedilatildeo e aos interessados no certame eacute de todo conveniente que compareccedila agrave disputa o maior nuacutemero possiacutevel de interessados para que a proposta mais vantajosa seja encontrada em um universo mais amplo2 O ordenamento juriacutedico regulador da licitaccedilatildeo natildeo prestigia decisatildeo assumida pela Comissatildeo de Licitaccedilatildeo que inabilita concorrente com base em circunstacircncia impertinente ou irrelevante para o especiacutefico objeto do contrato fazendo exigecircncia sem conteuacutedo de repercussatildeo para configuraccedilatildeo de habilitaccedilatildeo juriacutedica da qualificaccedilatildeo teacutecnica da capacidade economico-financeira e da regularidade fiscal(STJ ndash Primeira Seccedilatildeo - MS 5779DF rel Min Joseacute Delgado em 090998) (gn)

E aindaO interesse puacuteblico reclama o maior nuacutemero possiacutevel de concorrentes configurando ilegalidade a exigecircncia desfiliada da lei baacutesica de regecircncia e com interpretaccedilatildeo de claacuteusulas editaliacutecias impondo condiccedilatildeo excessiva para a habilitaccedilatildeo(Resp 5601DF Rel Min Demoacutecrito Reinaldo) (gn)Deste modo a decisatildeo que impede a continuidade do candidato nas etapas seguintes natildeo apresente a melhor justiccedila Pelo exposto nos termos do art 932 V do NCPC cc Suacutemula 568 do col STJ dou provimento ao recurso para conceder a liminar indeferida em primeiro grau e determinar a participaccedilatildeo do candidato nas etapas seguintes ateacute decisatildeo final da accedilatildeo mandamental Comunique-se o juiacutezo de primeiro grau bem como os agravadosDecirc-se ciecircncia agrave d PGJIntime-sePorto Velho 30 de maio de 2017Desembargador Rowilson TeixeiraRelator

1ordf CAcircMARA CIacuteVELACOacuteRDAtildeOData distribuiccedilatildeo 10102016 Data julgamento 16052017Agravo de Instrumento n 0803400-4420168220000 (PJE)Origem 7008665-3220168220002 - Ariquemes 3ordf Vara CiacutevelAgravante M A DAdvogados Marcos Rodrigues Cassetari Juacutenior (OABRO 1880) Aline Acircngela Duarte (OABRO 2095) e Joseacute Wilham de Melo (OABRO 3782)Agravado N V D representado por sua genitora MM VAdvogada Silvana Ferreira (OABRO 6695)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoAgravo de instrumento Alimentos provisoacuterios Impossibilidade de pagamento dos alimentos fixados Comprovaccedilatildeo Reduccedilatildeo NecessidadepossibilidadeA fixaccedilatildeo dos alimentos provisoacuterios deve atentar para a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante Comprovada a impossibilidade do alimentante de arcar com os alimentos provisionais arbitrados razoaacutevel que seja reduzido o percentual fixado em razatildeo da incapacidade financeira do alimentante e da precariedade da fixaccedilatildeo dos alimentos provisoacuteriosRECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADE

1ordf CAcircMARA CIacuteVELACOacuteRDAtildeOData distribuiccedilatildeo 03082016 Data julgamento 16052017Agravo de Instrumento n 0802404-4620168220000 (PJE)Origem 0001323-6320148220001 - Porto Velho 10ordf Vara CiacutevelAgravante Santo Antocircnio Energia SAAdvogados Clayton Conrat Kussler (OABRO 3861) Antocircnio Celso Fonseca Pugliese (OABSP 155105) Liacutegia Favero Gomes e Silva (OABSP 235033) e Rafaela Pithon Ribeiro (OABBA 21026)Agravados Heromildo Pereira da Silva Domingas Oneide Barreto da Silva Domingos Saacutevio Nascimento Leal e outrosAdvogados Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OABRO 2844) Gustavo Lauto Korte Juacutenior (OABSP 14983) e Clodoaldo Luis Rodrigues (OABRO 2720)Terceiro Interessado Energia Sustentaacutevel do Brasil SAAdvogados Philippe Ambroacutesio Castro e Silva (OABSP 279767) Giuseppe Giamundo Neto (OABSP 234412) e Rochilmer Mello da Rocha Filho (OABRO 635)Terceiro Interessado Consoacutercio Construtor Santo Antocircnio -CCSAAdvogados Ricardo Gonccedilalves Moreira (OABRJ 109513) e Diego Uehbe Lima (OABBA 32633)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoAgravo de instrumento Perito Substituiccedilatildeo apoacutes iniacutecio dos trabalhos

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

22DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Eacute descabida a interposiccedilatildeo de agravo de instrumento em face de decisatildeo que afasta pedido de destituiccedilatildeo do perito pela preclusatildeo hipoacutetese natildeo prevista no rol taxativo do art 1015 do CPCPRELIMINAR DE INADMISSAtildeO DO RECURSO ACOLHIDA E POR CONSEQUEcircNCIA RECURSO NAtildeO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADE

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA1ordf Cacircmara Ciacutevel Gabinete Des Rowilson Teixeira Agravo de Instrumento n 0801326-8020178220000 (PJE)Origem 7058398-6720168220001 - Porto Velho 1ordf Vara CiacutevelAgravante Centrais Eleacutetricas do Norte do Brasil SA - ELETRONORTE Advogados Fernando Aparecido Soltovski (OABRO 3478) Marcelo Lessa Pereira (OABRO 1501) Roberto Venesia (OABMG 103541) Guilherme Vilela de Paula (OABMG 69306) e outrosAgravado Valdir Joseacute PosseltAdvogados Claudente Furquim de Sousa (OABRO 6009) e Lincoln Joseacute Piccoli Duarte (OABRO 731)Relator Desembargador Rowilson TeixeiraDistribuiacutedo por sorteio 2252017VistosAgrave mingua de maiores elementos nos termos do art 932 I do NCPC solicite-se informaccedilotildees do juiacutezo com urgecircnciaAo mesmo tempo intime-se o agravado para contrarrazotildeesCumpra-sePorto Velho 05 de junho de 2017Desembargador Rowilson Teixeirarelator

2ordf CAcircMARA CIacuteVEL

ACOacuteRDAtildeOData de julgamento 250520170802865-1820168220000 Agravo de Instrumento (PJE)Origem 7022298-1620168220001 Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel 6ordf Vara CiacutevelAgravante Iracema Rodrigues Cataca RamosAdvogada Mona Seth Alexandre Cavalcante Cordeiro (OABRO 5640)Advogado Renato Alves Oliveira Fraga (OABRO 6397)Agravada Federaccedilatildeo das Unimeds da Amazocircnia - FED das Sociedades Cooperativas de Trabalho Meacutedico do Acre Amapaacute Amazonas Para Rondocircnia e RoraimaAdvogada Juliana Ferreira Correa (OABAM 7589)Agravado Sindicato dos Trabalhadores da Sauacutede de RondocircniaAdvogado Geremias Carmo Novais (OABRO 5365)Advogada Joseandra Reis Mercado (OABRO 5674)Relator JUIZ CONVOCADO CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSDistribuiacutedo por Sorteio em 30082016DECISAtildeO RECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADEEMENTA Agravo de instrumento Tutela de urgecircncia Restabelecimento do plano de sauacutede Rescisatildeo contratual homologada judicialmente Negado provimentoO art 300 do CPC estabelece que para a concessatildeo de tutela de urgecircncia satildeo necessaacuterios elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado uacutetil do processoAusente a probabilidade do direito no pedido de restabelecimento do plano de sauacutede quando o referido plano de sauacutede coletivo foi rescindido homologado judicialmente com efeitos desde a inadimplecircncia do sindicato contratante

ACOacuteRDAtildeOData de julgamento 250520177015326-6420158220001 Apelaccedilatildeo (PJE)Origem 7015326-6420158220001 Porto Velho 8ordf Vara CiacutevelApelante Marciano da Silva DuarteAdvogada Bruna Duarte Feitosa dos Santos Barros (OABRO 6156)Advogado Eacutezio Pires dos Santos (OABRO 5870)Apelada Tim Celular SAAdvogado Rubens Gaspar Serra (OABSP 119859)Advogado Felipe Gazola Vieira Marques (OABRO 6235)Relator JUIZ CONVOCADO CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSDistribuiacutedo por Sorteio em 18072016DECISAtildeO RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADEEMENTA Apelaccedilatildeo Ciacutevel Inscriccedilatildeo indevida Relaccedilatildeo de consumo Dano moral reconhecido em sentenccedila Valor Majoraccedilatildeo Precedentes desta Cacircmara Honoraacuterios recursais Majoraccedilatildeo Recurso providoO STJ possui entendimento sedimentado no sentido de que o valor da indenizaccedilatildeo compensatoacuteria pelos danos morais deve ser fixado em patamar que atenda aos princiacutepios da razoabilidade e proporcionalidade operando a majoraccedilatildeo quando se mostrar irrisoacuterio assim como no caso dos autosSendo a sentenccedila proferida apoacutes a entrada em vigor do Novo CPC aplicam-se as regras estampadas no art 85 sect11ordm do CPC2015 no que tange agrave majoraccedilatildeo dos honoraacuterios sucumbenciais em sede recursal

ACOacuteRDAtildeOData de julgamento 250520177000715-0920168220022 Apelaccedilatildeo (PJE)Origem 7000715-0920168220022 Vara Uacutenica Satildeo Miguel do GuaporeacuteApelante Romilda Teixeira dos SantosAdvogada Joyce Borba Defendi (OABRO 4030)Apelada Koglin ViagensAdvogada Marli Lima Magalhatildees (OABRJ 89490)Apelada United Air LinesAdvogado Alfredo Zucca Neto (OABSP 154694)Relator JUIZ CONVOCADO CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSDistribuiacutedo por Sorteio em 23012017DECISAtildeO REJEITADA A PRELIMINAR NO MEacuteRITO RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADEEMENTA Apelaccedilatildeo Ciacutevel Transporte Aeacutereo de passageiros Preliminar de cerceamento de defesa afastada Cancelamento de voo Manutenccedilatildeo natildeo programada na aeronave Dano moral reconhecido Valor mantido Dano material reconhecido Valor fixado Honoraacuterios recursais Majoraccedilatildeo Recurso provido em parteO julgamento antecipado da lide natildeo causa cerceamento de defesa se a prova constante dos autos for suficiente para soluccedilatildeo da controveacutersiaO cancelamento de voo para realizaccedilatildeo de manutenccedilatildeo natildeo programada na aeronave causou no caso concreto dano material ao passageiro passiacutevel de indenizaccedilatildeo ressarcitoacuteria mostrando-se necessaacuteria a reforma da sentenccedila para este fimA revisatildeo do valor fixado a tiacutetulo de danos morais somente eacute admitida quando iacutenfimo ou excessivo da forma como ocorreu no caso concretoSendo a sentenccedila proferida apoacutes a entrada em vigor do Novo CPC aplicam-se as regras estampadas no art 85 sect11ordm do CPC2015 no que tange agrave majoraccedilatildeo dos honoraacuterios sucumbenciais

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA2ordf Cacircmara Ciacutevel Gabinete Des Paulo Kiyochi Processo 0010871-6620158220005 Apelaccedilatildeo (PJE)Origem 0010871-6620158220005 Ji-Paranaacute-RO 5ordf Vara CiacutevelApelante Joatildeo Pereira de Oliveira

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

23DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Advogado Joatildeo Bosco Fagundes Junior (OABRO 6148) Advogado Milton Fugiwara (OABRO 1194)Apelada Empresa Brasileira de Telecomunicaccedilotildees SA Embratel Advogado Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OABRO 2913) Advogado Rafael Gonccedilalves Rocha (OABPA 16538-A)Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 18042017 DECISAtildeOVistosO apelante requer a concessatildeo da gratuidade da justiccedila haja vista natildeo possuir condiccedilotildees de arcar com as custas do processoPois bem Embora tenha afirmado que as benesses jaacute haviam sido concedidas em primeiro grau natildeo tendo sido alterada a sua situaccedilatildeo econocircmica verifica-se o equiacutevoco da parte porquanto efetuara ateacute mesmo o recolhimento das custas iniciais (fl 17) Conforme previsatildeo contida no art 5ordm inc LXXIV da CF existe a necessidade de se comprovar a insuficiecircncia de recursos para se acatar o pedido de assistecircncia judiciaacuteria gratuita Portanto a simples afirmaccedilatildeo da impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais natildeo eacute suficiente para o deferimento desse pleito Nesse sentidoAGRAVO INTERNO JUSTICcedilA GRATUITA POSSIBILIDADE ECONOcircMICA DA PARTE FALTA DE COMPROVACcedilAtildeO DA CONDICcedilAtildeO DE POBREZA INTERPRETACcedilAtildeO CONFORME A CONSTITUICcedilAtildeO A simples declaraccedilatildeo de pobreza para a concessatildeo dos benefiacutecios da assistecircncia judiciaacuteria gratuita natildeo mais subsiste Conforme a nova interpretaccedilatildeo dada pela Constituiccedilatildeo Federal em seu art 5ordm inciso LXXIV eacute necessaacuteria a prova da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuiacutezo do sustento proacuteprio eou da famiacutelia do requerente A ausecircncia de elementos objetivos impossibilita a concessatildeo Na caso concreto a parte interessada natildeo se desincumbiu do dever de comprovar a situaccedilatildeo de necessidade alegada Recurso natildeo provido (Agravo n 0002703-9520128220000 Relator Desembargador Raduan Miguel Filho j 15052012) [sublinhou-se] MANDADO DE SEGURANCcedilA - PEDIDO DE JUSTICcedilA GRATUITA - FALTA DE COMPROVACcedilAtildeO DA INSUFICIEcircNCIA DOS RECURSOS ndash IMPOSSIBILIDADE A assistecircncia gratuita somente seraacute prestada pelo Estado aos que comprovarem a insuficiecircncia de recursos de modo que natildeo basta a simples declaraccedilatildeo de miserabilidade para a concessatildeo da benesse RECURSO IMPROVIDO (TJSP Mandado de Seguranccedila n 0095851-8620118260000 Relator Desembargador Carlos Giarusso Santos j 30062011) Agrave luz do exposto retire-se de pauta e nos termos do sect 7ordm do artigo 99 do Novo Coacutedigo de Processo Civil intime-se o apelante para que proceda ao recolhimento do preparo recursal no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de deserccedilatildeoPorto Velho 1 de junho de 2017 PAULO KIYOCHI MORIRELATOR

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA2ordf Cacircmara Ciacutevel Gabinete Des Marcos Alaor Diniz Grangeia Processo 0801313-8120178220000 Agravo de Instrumento (PJE)Origem 7007485-7820168220002 Ariquemes 1ordf Vara CiacutevelAgravante IVANILDA OLIVEIRA SANTOSAdvogado GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES (OABRO 4636)Agravada ALCANTARA TURISMO LTDA - MEAdvogada EDAMARI DE SOUZA (OABRO 4616)Relator DES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIADistribuiacutedo por Sorteio em 19052017

DecisatildeoVistosTrata-se de agravo de instrumento interposto por Ivanilda Oliveira Santos nos autos do cumprimento de sentenccedila movido por Alcacircntara Turismo Ltda ndash ME contra a decisatildeo de fls 12 ID 159626 a seguir transcritaVistos e examinadosTrata-se de cumprimento de sentenccedila movido por ALCANTARA TURISMO LTDA em desfavor de IVANILDA OLIVEIRA SANTOS em que a executada uma vez intimada a comprovar nos autos o pagamento da importacircncia de R$3597403 segundo os caacutelculos da exequente apresentou impugnaccedilatildeo ao cumprimento de sentenccedila ao argumento de que natildeo haacute justificativa para o pedido de cumprimento de sentenccedila uma vez que as partes entabularam acordo que vem sendo cumprido pela impugnante alegando que natildeo houve quebra ou descumprimento do acordo que justifique o pedido de cumprimento de sentenccedila pugnando ao final pela extinccedilatildeo do feito e o prosseguimento do cumprimento do acordo segundo as claacuteusulas pactuadasA exequente manifestou-se a respeito da impugnaccedilatildeo pugnando por sua rejeiccedilatildeoEacute o breve relato DecidoTrata-se de cumprimento de sentenccedila em que a executada ofereceu impugnaccedilatildeo alegando que o pedido de cumprimento de sentenccedila eacute indevido pois as partes pactuaram acordo extrajudicial que foi homologado judicialmente o qual sustenta que vem sendo fielmente cumprido por si natildeo havendo justificativa para o pedido de cumprimento de sentenccedila Sustentou ainda que natildeo houve descumprimento do acordo mas apenas falha de comunicaccedilatildeo e mero atraso no pagamento de algumas parcelas[hellip]Assim restou demonstrado o inadimplemento da executada referente agraves prestaccedilotildees de dezembro2015 maio e junho2016 ensejando nos termos das claacuteusulas do acordo homologado o vencimento antecipado da diacutevida com aplicaccedilatildeo da multa de 30 sobre o valor integral do deacutebito e o direto agrave exequente de requerer o cumprimento de sentenccedila impondo-se a rejeiccedilatildeo da impugnaccedilatildeo oferecidaAnte o exposto REJEITO a impugnaccedilatildeo oferecida pela executadaSem custas e honoraacuterios por se tratar de mero incidente processualIntimem-se as partes e aguarde-se em cartoacuterio por 15 dias eventual interposiccedilatildeo de recurso []Relata a agravante que firmou termo de acordo e confissatildeo de diacutevida com a agravada no valor de R$ 3300000 a ser pago em 66 parcelas mensais de R$ 50000 sob pena de multa no percentual de 30 sobre as parcelas vincendasAfirma que por equiacutevoco deixou de depositar a parcela referente ao mecircs de dezembro de 2015 Em seguida a agravada apresentou cumprimento de sentenccedila requerendo o vencimento antecipado das parcelas faltantes bem como a aplicaccedilatildeo de multa de 30A agravante apresentou impugnaccedilatildeo ao cumprimento de sentenccedila posteriormente rejeitada pela decisatildeo ora recorridaPretende em siacutentese a reforma da decisatildeo para que seja mantido o acordo firmado entre as partes com o pagamento mensal no valor de R$ 50000 afastando-se a multa fixada Subsidiariamente requer seja o valor da diacutevida fixado em R$ 2931500Eacute o relatoacuterioPasso a decidirNo caso dos autos as partes firmaram acordo no qual ficou estabelecido que a agravante realizaria o pagamento de 66 parcelas mensais no valor de R$ 50000 com vencimento todo dia 26 sob pena de vencimento antecipado das demais parcelas e imposiccedilatildeo de multa de 30 sobre o valor total do deacutebitoPois bem Constato que restou incontroverso que houve descumprimento do acordo firmado entre as partesA proacutepria agravante admite que por equiacutevoco deixou de efetuar o pagamento da parcela referente ao mecircs de dezembro de 2015 e por esta razatildeo a agravada requereu o cumprimento do Termo de Acordo e Confissatildeo de Diacutevida acostado agrave fl 2 ID 4759789

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

24DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Ora eacute indiscutiacutevel que ficou ajustado no Termo de Acordo assinado por ambas as partes e datado de 20 de fevereiro de 2015 que a penalidade a ser imposta em caso de descumprimento seria a aplicaccedilatildeo de multa de 30 sobre o valor do deacutebito de R$ 3300000 bem como vencimento das parcelas remanescentes (Claacuteusula Terceira do Termo de Acordo e Confissatildeo de Diacutevida)Ressalte-se que o acordo extrajudicial foi homologado pelo juiacutezo (fl 1 ID 4759790)Eacute certo que o acordo firmado entre as partes e homologado pelo juiacutezo deve prevalecer Portanto tenho que a decisatildeo agravada estaacute perfeitamente fundamentada e natildeo apresenta equiacutevocos de modo que adoto trechos como razotildees de decidir[hellip] Analisando os termos do acordo entabulado entre as partes verifica-se atraveacutes do documento de ID 4759789 ndash paacuteg 2 que as partes pactuaram acordo acerca do reconhecimento da existecircncia de diacutevida no importe de R$3300000 a ser paga em 66 prestaccedilotildees iguais no valor de R$50000 cada venciacuteveis todo dia 26 de cada mecircs com iniacutecio no mecircs de 26022015 bem como pactuaram claacuteusula penal de inadimplemento onde consta que o inadimplemento de uma das parcelas implicaraacute no vencimento antecipado das demais e multa de 30sobre o valor total do deacutebito Este eacute o teor do acordo pactuado entre as partes homologado judicialmente e que deve ser cumprido por ambasA mateacuteria controversa circunda-se na existecircncia ou natildeo de inadimplemento do referido acordo por parte da executadaNeste afatilde alega a exequente que a executada deixou de pagar a parcela referente ao mecircs de dezembro2015 maio e junho2016 A executada por sua vez alega que houve em verdade falha de comunicaccedilatildeoCompulsando os autos verifico que dentre os documentos acostados pelas partes em especial pela impugnanteexecutada natildeo haacute qualquer comprovante de pagamento efetuado no mecircs de dezembro2015 maio e junho2016Acerca da prova do pagamento dispotildee o Coacutedigo Civil em seus artigos 315 e 319 que as diacutevidas devem ser pagas na data de seu vencimento fazendo jus o devedor agrave quitaccedilatildeo do deacutebito podendo inclusive reter o pagamento caso natildeo lhe seja fornecido pelo credor a regular quitaccedilatildeo Desta forma expotildee a legislaccedilatildeo vigente que a prova do pagamento cabe ao devedor sob pena de natildeo reconhecimento do pagamento realizadoNo caso em apreccedilo natildeo se desincumbiu a executada em comprovar nos autos o efetivo pagamento da prestaccedilatildeo referente ao mecircs de dezembro2015 a reveacutes declara confessadamente em sua peccedila de impugnaccedilatildeo que deixou de pagar a referida parcela alegando falta de comunicaccedilatildeo por culpa da exequente que natildeo confirmou a realizaccedilatildeo do depoacutesito bancaacuterio Ora se o pagamento da prestaccedilatildeo ocorreu por depoacutesito bancaacuterio como alega a impugnante a prova do depoacutesito ou seja do efetivo pagamento natildeo depende de emissatildeo de documento de quitaccedilatildeo pela exequente sendo o comprovante de depoacutesito a prova do pagamentoNeste vieacutes verifica-se na conversa via rede social de comunicaccedilatildeo havida entre a impugnante e a advogada da exequente que esta eacute confessa de que encaminhou a terceiro o valor para depoacutesito e de que estava com duacutevidas acerca de sua efetiva realizaccedilatildeo porque havia perdido o respectivo comprovanteDiante de tal narrativa aleacutem da falta efetiva de comprovante de pagamento nos autos referente agrave parcela de dezembro2015 revela-se injusta a alegada falta de comunicaccedilatildeo pois natildeo pode a impugnante imputar agrave parte credora o ocircnus da prova do pagamento em decorrecircncia de sua desiacutedia na guarda do comprovante do depoacutesito de pagamentoNatildeo obstante tambeacutem se verifica que natildeo haacute nos autos prova de pagamento referente agraves parcelas de maio e junho2016 O documento de ID 5643348 ndash paacuteg 2 demonstra que a parcela referente ao mecircs de marccedilo foi paga no dia 30032016 e a de abril no dia 05052016 sendo os proacuteximos depoacutesitos realizados nos dias 02072016 e 27072016 que se presumem serem referentes agraves prestaccedilotildees devidas nos meses de maio e junho2016

Portanto estaacute claramente comprovado que as prestaccedilotildees referentes aos meses de maio e junho2016 somente foram pagas em julho2016 com mais de trinta dias de atraso Verifica-se ainda que as parcelas pagas pela impugnante em sua maioria foram realizadas em atraso jaacute que a data estipulada para o pagamento eacute o dia 26 de cada mecircs sendo certo que o artigo 315 do Coacutedigo Civil determina que o pagamento de diacutevidas em dinheiro devem ser realizados no vencimentoAssim restou demonstrado o inadimplemento da executada referente agraves prestaccedilotildees de dezembro2015 maio e junho2016 ensejando nos termos das claacuteusulas do acordo homologado o vencimento antecipado da diacutevida com aplicaccedilatildeo da multa de 30 sobre o valor integral do deacutebito e o direto agrave exequente de requerer o cumprimento de sentenccedila impondo-se a rejeiccedilatildeo da impugnaccedilatildeo oferecidaAnte o exposto REJEITO a impugnaccedilatildeo oferecida pela executada []Assim a agravante tinha pelo conhecimento do conteuacutedo e penalidade previstos no contrato de modo que natildeo haacute como a decisatildeo judicial preponderar sobre a autonomia da vontade das partesNo mais o art 932 VIII do novo CPC admitiu a possibilidade de outras atribuiccedilotildees ao relator de modo que com base nos julgamentos dominantes da proacutepria Corte faz-se possiacutevel a decisatildeo de forma unipessoal a fim de manter a uniformidade dos julgamentos consoante jaacute firmado no enunciado da suacutemula 568 do STJDo exposto nos termos do art 932 do NCPC cc Suacutemula 568 do STJ considerando a dominacircncia do assunto na Corte e no STJ nego provimento ao recurso e mantenho integralmente a decisatildeo agravadaProcedidas agraves anotaccedilotildees necessaacuterias transitado em julgado arquive-sePublique-seIntime-seCumpra-sePorto Velho - RO 31 de maio de 2017Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelator

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA2ordf Cacircmara Ciacutevel Gabinete Des Marcos Alaor Diniz Grangeia Processo 0801405-5920178220000 Agravo de Instrumento (PJE)Origem 7029212-3320158220001 Porto Velho 1ordf Vara Ciacutevel Agravante ENERGIA SUSTENTAacuteVEL DO BRASIL SAAdvogado DANIEL NASCIMENTO GOMES (OABSP 356650)Advogado FELIPE NOBREGA ROCHA (OABSP 286551)Advogado RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH (OABDF26966)Advogado ALEX JESUS AUGUSTO FILHO (OABSP 314946)Advogado RODRIGO MUDROVITSCH ADVOGADOS (OABDF 203712)Agravados JAIR DA SILVA BARROS E OUTROSAdvogada IVONE MENDES DE OLIVEIRA (OABRO 4858)Advogado GERALDO PERES GUERREIRO NETO (OABRO 577)Advogado FRANCISCO CARLOS DO PRADO (OABRO 2701)Relator MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIADistribuiacutedo por Sorteio em 26052017DespachoVistosTrata-se de agravo de instrumento interposto por Energia Sustentaacutevel do Brasil SA nos autos da ldquoaccedilatildeo declaratoacuteria de afetamento por barragens cumulada com dano material e moralrdquo movida por Jair da Silva Barros Aldair Vasconcelos de Jesus Alzenir dos Santos

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

25DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Soares Pontes Angela Maria Correa dos Santos Anizio Rodrigues de Souza Francisca Pereira dos Santos Gentil Morais Maria Antonia de Oliveira Formiga Raimundo Nonato de Sousa da Silva Rosiane Batista da SilvaInsurge-se contra as decisotildees de fls 16 ndash ID 9211826 e fls 12 ndash ID 9684197 proferidas pelo juiacutezo da 1ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Porto Velho a seguir transcritas- Decisatildeo de fls 16 ndash ID 9211826[hellip] Defesa apresentada por Energia Sustentaacutevel - ID 2026433Posteriormente ocorreu a decisatildeo de exclusatildeo do IBAMA do polo passivo - ID 2026556 sem qualquer decisatildeo de reforma ou efeito suspensivoIntimaccedilatildeo das partes para produccedilatildeo de provasPois bemConsiderando a atual fase dos autos passo a anaacutelise das preliminares e eventuais viacutecios alegados saneando-os e reencaminhando o feito ao seu caminho naturalPrimeiramente a impossibilidade juriacutedica do pedido do chamamento agrave lide da Uniatildeo e a ilegitimidade ativaAfirma a requerida que a pretensatildeo do autor eacute ver reconhecida a praacutetica de ato iliacutecito contra a pretensa propriedade sobre bem integrante do patrimocircnio puacuteblico da UniatildeoEntretanto natildeo lhe assiste razatildeo afinal o bem em discussatildeo o local a natureza do dano a proveniecircncia do ato entre outros dados satildeo completamente particulares onde a empresa requerida eacute a uacutenica a quem se atribuiu o evento danoso que supostamente teria atingido a parte autora conjuntamente outras centenas de famiacutelias RondoniensesNatildeo se firma qualquer das disposiccedilotildees constitucionais de propriedade PuacuteblicaAdemais eacute importante mencionar que a negativa de indenizaccedilatildeo para o caso de mera ocupaccedilatildeo esbarra na proacutepria previsatildeo da empresa contida nos Estudos de Impactos Ambientais quando de sua nomeaccedilatildeo como concessionaacuteria de serviccedilo puacuteblico no qual constou que seriam firmados acordos indenizatoacuterios com os ocupantes porque naturalmente possuem direitos sobre a terra Eacute contraditoacuterio indenizar algueacutem sem ter direito Este item inclusive afasta em absoluto a suposta ilegitimidade ativaConsequentemente tambeacutem natildeo haacute o que se falar em litisconsoacutercio passivo com a Uniatildeo jaacute que como sobredito haacute responsabilizaccedilatildeo uacutenica e exclusivamente privada e natildeo se trata de questatildeo a ser encartada nas funccedilotildees federais abraccediladas pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988Tambeacutem nesse sentido eacute a imposiccedilatildeo das claacuteusulas seacutetima e oitava do contrato de concessatildeo nordm 012008MME-UHE SANTO ANTOcircNIO e nordm 022008MME-UHE JIRAU que preconizam expressamente a responsabilidade uacutenica e exclusiva das concessionaacuterias de serviccedilos puacuteblicos pelos danos e riscos relacionados agrave construccedilatildeo dos empreendimentos e o desenvolvimento das atividades objeto dos respectivos contratos inclusive para efeitos de desapropriaccedilatildeo dos atingidosAtento aos limites do pedido e da causa de pedir verifica-se a impropriedade da alegaccedilatildeo de falta de interesse de agir mormente porque o provimento jurisdicional almejado eacute uacutetil haacute necessidade de intervenccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio e o instrumento processual eacute adequado para a pretensatildeo de concessatildeo de indenizaccedilatildeo por danos materiais e morais Se por ventura o Estado ofertou algum sistema de amenizaccedilatildeo pelos eventos indicados pela accedilatildeo privada da empresa isso natildeo somente afasta a sua participaccedilatildeo como atesta que os atos ocorridos satildeo de extrema gravidade e necessitam um cuidado maior do Judiciaacuterio analisando mediante criteacuterios bem minuciosos para que a questatildeo seja resolvida sob um prisma mais teacutecnico mais detido e mais justo para ambas as partes envolvidas Outrossim o dano acarretado por accedilatildeo de uma parte especiacutefica natildeo pode ser eliminado pela accedilatildeo de ldquoterceirosrdquo pois o princiacutepio basilar da reparaccedilatildeo eacute o isto eacute quem deve arcar restituto in integrum ad legitimun com a reparaccedilatildeo eacute aquele que de fato ocasionou um dano a outremA respeito da alegaccedilatildeo de fato superveniente por cautela do Poder Puacuteblico tambeacutem eacute indevida

O Estado eacute obrigado a defender seu territoacuterio e povo O fato de uma atividade particular ocorrer natildeo ilide sua condiccedilatildeo de protecionismo a populaccedilatildeo quando haacute danos imensuraacuteveis e que possam resultar danos coletivosdifusos extraordinaacuterios ou mesmo incalculaacuteveisLogo a atuaccedilatildeo do Estado estaacute sendo apenas complementar com o intuito social de acautelar sua populaccedilatildeo e natildeo substituir a obrigaccedilatildeo que uma empresa possui por eventuais danos que estaacute causandoTambeacutem natildeo haacute que se falar em denunciaccedilatildeo agrave lide da Municipalidade de Porto VelhoROA denunciaccedilatildeo da lide teria justificativa na hipoacutetese de direito de regresso (art 125 CPC) Na hipoacutetese vertente no entanto o requerido natildeo busca obter o reconhecimento do direito de regresso mas sim fazer com que a Municipalidade venha a integrar o polo passivo da lide reivindicando seja reconhecida a eventual omissatildeo da Prefeitura quanto agraves providecircncias com a finalidade de evitar desastres naturais o que natildeo se mostra admissiacutevelEsta proacutepria fundamentaccedilatildeo e as que foram proferidas a respeito de competecircncia confirmam a necessidade de afastamento da alegaccedilatildeo relacionada agrave ilegitimidade passivaOra se a empresa eacute a suposta causadora dos danos onde a alegaccedilatildeo eacute contiacutenua e vinculada agrave sua esfera de atuaccedilatildeo e agrave condiccedilatildeo de concessionaacuteria de serviccedilo puacuteblico cuja atividade por si soacute eacute causadora de grandes impactos ambientais natildeo pode se escusar de suas obrigaccedilotildees e do risco inerente ao desenvolvimento de suas atividades ateacute que seja demonstrado que natildeo possui vinculaccedilatildeo com os efeitos danosos mencionados pelos atingidosPor ora salienta-se a necessaacuteria observacircncia da sistemaacutetica da responsabilidade objetiva e da teoria do risco integral adotadas pela Lei nordm 693881 art 14 sect 1ordm e pela Constituiccedilatildeo Federal no art 225 sect 3ordm em consonacircncia com os princiacutepios inerentes ao Direito Ambiental (poluidor-pagador prevenccedilatildeo e precauccedilatildeo) cujo sistema encontra-se amparado pela ordem juriacutedica moderna pela doutrina e pela Constituiccedilatildeo FederalAssim o causador da degradaccedilatildeo deveraacute ser responsabilizado pelas consequecircncias de sua accedilatildeo ou omissatildeo independentemente da comprovaccedilatildeo de culpaQuanto a ilegitimidade passiva e ativa satildeo arguiccedilotildees sem nexoA parte autora busca ressarcimento por danos que experimentou indevidamente no local Eacute morador local e como jaacute dito acima a proacutepria empresa jaacute consolidou este entendimento ao pagar indenizaccedilatildeo a ocupantes quando da sua autorizaccedilatildeo legal a desempenhar as atividades de construccedilatildeo das UsinasEm tese os danos satildeo causados por sua accedilatildeoomissatildeo E como todo princiacutepio ambiental aplicaacutevel ao caso em todos fica evidente a necessidade de ser aplicada a discussatildeo com a empresa que supostamente infringiu normas ambientais causando malefiacutecios graves as partes Eacute necessaacuterio discutir a questatildeo com a empresa Haacute indiacutecios de sua participaccedilatildeo isentando-se somente caso prove nos autosAssim afasto todas as preliminares suscitadas pela parte requerida em sua defesaPresentes se encontram os pressupostos de constituiccedilatildeo e desenvolvimento vaacutelido e regular do processo bem como as condiccedilotildees da accedilatildeoAnte a inexistecircncia de falhas ou irregularidade a suprir declaro saneado o feito e fixo como ponto controvertido a existecircncia ou natildeo de conexatildeo entre os danos ocorridos na aacuterea do autor com a realizaccedilatildeo das obras efetuadas pela requeridaDefiro a produccedilatildeo da prova pericial postulada pela requerida de forma expressa e geneacuterica pela parte autoraA necessidade de produccedilatildeo de outras provas seraacute analisada apoacutes a apresentaccedilatildeo do laudo judicial desde que solicitada mediante peticcedilatildeo fundamentadaNomeio como perito do juiacutezo o engenheiro civil Luiz Guilherme Lima Ferraz que deveraacute ser intimado por via telefocircnica para apresentar sua proposta de verba honoraacuteria em 5 (cinco) dias intimando-se a parte requerida a se manifestar e efetuar o pagamento dos honoraacuterios no prazo de 5 (cinco) diasSaliento a necessidade de aplicaccedilatildeo do instituto da inversatildeo do ocircnus da prova e natildeo pela condiccedilatildeo de hipossuficiente ou mesmo

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

26DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

pela extrema situaccedilatildeo de potencialidade teacutecnica e financeira da empresa reacute mas por um cacircnone central do direito ambiental onde quem causa ou possa ter dado causa a um dano efetivo ou potencial a ponto ser necessaacuterio a elaboraccedilatildeo de EIARIMA - Estudo de Impacto AmbientalRelatoacuterio de Impactos Ambientais merece provar completamente a sua isenccedilatildeo e considerando-se ainda o disposto no paraacutegrafo 3ordm do art 373 do CPC2015 que instituiu a teoria da distribuiccedilatildeo dinacircmica do ocircnus da provaAssim impotildee-se a necessidade de que a empresa requerida nesta demanda tenha de arcar com o ocircnus integral da periacutecia entre outras provas ateacute que demonstre a sua completa e liacutempida inexistecircncia de relaccedilatildeo com os fatos considerando a natureza de um empreendimento causador de significativos impactos ambientais degradaccedilotildees e danos coletivosDeve o Nobre Perito responder se o niacutevel de aacutegua do Rio Madeira elevou algum grau por decorrecircncia da atividade desempenhada pela empresa reacute se de fato ocorreram danos decorrentes de accedilatildeo do rio ou se satildeo provenientes de outros incidentes e accedilotildees naturais Se haacute algum risco ou dano causado ao imoacutevel do autor Diga se a abertura das comportas da empresa requerida aceleraram o transcurso do Rio inclusive criando ondas de forccedila consideraacutevel para deteriorar as margens dos riosAs partes poderatildeo apresentar quesitos e assistentes teacutecnicos no prazo de 20 (vinte) diasConsigno que o Nobre Perito deveraacute entregar o Laudo no prazo maacuteximo de 4 (quatro) mesesRessalte-se desde jaacute que natildeo haacute mais espaccedilo para discussatildeo quanto agrave necessidade da periacutecia e tampouco quanto ao perito designado Tais pontos jaacute foram objeto de inuacutemeros questionamentos em processos similares todos afastados pelo Tribunal de JusticcedilaAo longo dos anos a empresa requerida continua insistindo nesta tese haacute muito superada o que vem atrasando consideravelmente o andamento dos processos de igual natureza com a interposiccedilatildeo de sucessivas impugnaccedilotildees e depois embargos e na sequecircncia embargos dos embargosPor isso advirto a empresa requerida que novos questionamentos sobre tal questatildeo jaacute pacificada acarretaraacute as penalidades de litigacircncia de maacute-feacute e ato atentatoacuterio agrave dignidade da JusticcedilaIntime-se e expeccedila-se o necessaacuterio []- Decisatildeo de fls 12 ndash ID 9684197Trata-se de embargos de declaraccedilatildeo propostos pela parte requerida sob a alegaccedilatildeo de que houve viacutecio na decisatildeo proferidaEacute o relatoacuterio DecidoO embargo de declaraccedilatildeo eacute o recurso que tem por fim o aperfeiccediloamento de manifestaccedilatildeo jurisdicional prolatada a partir da complementaccedilatildeo de omissotildees eliminaccedilatildeo de contradiccedilotildees e esclarecimento de obscuridadesduacutevidasO embargante apresentou estes embargos de declaraccedilatildeo com fundamento no art 1022 do Estatuto Processual CivilMuito bem natildeo haacute qualquer motivo para o recurso A decisatildeo guerreada foi clara e afastou todos os pontos alegados em sede preliminar Mesmo que natildeo diretamente como o caso da suposta omissatildeo de conexatildeo ou prejudicialidade por mateacuterias idecircnticas aos autos da 5ordf Vara Federal Ressalta-se essa questatildeo jaacute foi objeto de decisatildeo em outros processos anaacutelogos a este afastando-se integralmente Outrossim quando ocorrido o acolhimento desta preliminar por outros Juiacutezos foi afastada ou natildeo recebida pela Justiccedila Federal pela inexistecircncia de nexo ao pedido Portanto questatildeo totalmente superada e sem justificativa para renovaccedilatildeoTodas as provas essenciais a este momento para interpor a inicial estatildeo contidos nos autos Inexiste ineacutepcia ou insuficiecircncia de provasCom relaccedilatildeo a legitimidade ativa eacute visiacutevel a apreciaccedilatildeo da mateacuteria inexistindo qualquer omissatildeoEnfim natildeo haacute qualquer omissatildeo nem mesmo obscuro e de forma alguma contraditoacuteriaDessa forma rejeito os presentes embargosAguarde o tracircnsito desta decisatildeo certificando ao realizar a conclusatildeo dos autos Advirto a parte requerida a realizar as ordens da decisatildeo saneadora natildeo procrastinando nem criando

empecilhos ao desenvolvimento natural dos autos sob pena de sanccedilatildeo por litigacircncia de maacute-feacute e ato atentatoacuterio a dignidade da justiccedila Rediscussatildeo de questatildeo jaacute ultrapassada notoriamente ou jaacute decidida nos autos seraacute devidamente certificada e amoldada a notificaccedilatildeo retro[]Alega em siacutentese que o ocircnus da prova foi fixado em desacordo ao que determina a legislaccedilatildeo e natildeo cabe a inversatildeo por constituir em prova negativa aleacutem de que implicaraacute no pagamento integral dos honoraacuterios periciais por ser providecircncia acessoacuteria o que natildeo pode ocorrer porque ambas as partes requereram a realizaccedilatildeo de periacutecia e sendo a parte autora beneficiaacuteria da justiccedila gratuita cabe ao Estado o dever de garantir assistecircncia integral aos que natildeo tem recursosTambeacutem alega que quanto a mateacuteria a justiccedila federal jaacute havia se posicionado no sentido de natildeo aceitar o pedido de inversatildeo e por isso defende estar precluso novo posicionamentoDefende ainda existir conexatildeo do caso agrave accedilatildeo civil puacuteblica que tramita na 5ordf Vara Federal da Subseccedilatildeo Judiciaacuteria de Porto Velho sob nordm 2427-3320144014100 em razatildeo de o objeto da accedilatildeo coletiva ser o reconhecimento do nexo causal entre a implementaccedilatildeo das UHEs de Jirau e Santo Antocircnio e a enchente do ano de 2014 Por consequecircncia defende que o feito deve ser suspenso ateacute a conclusatildeo dos estudos relacionados ao EIARIMA que ocorre no referido processoPor fim argumenta sobre a necessidade de suspensatildeo do feito ateacute que seja analisado o interesse da Uniatildeo e IBAMA no feito visto que pende no Tribunal Regional Federal a anaacutelise de recurso de agravo de instrumento interposto pela ora agravante contra decisatildeo que homologou a desistecircncia do pedido inicial da parte contra o IBAMA e declinou a competecircncia para a justiccedila estadualPede a concessatildeo do efeito suspensivo ao recurso e no meacuterito a reforma da decisatildeo recorrida a fim de a) reconhecer a conexatildeo com a accedilatildeo civil puacuteblica nordm 2427-3320144014100 em tracircmite na 5ordf Vara Federal e consequente deslocamento da competecircncia para a Justiccedila Federal b) subsidiariamente reconhecer a possibilidade de suspensatildeo do processo originaacuterio ateacute a conclusatildeo dos estudos do EIARIMA na referida accedilatildeo civil puacuteblica c) afastar a inversatildeo do ocircnus da prova e por consequecircncia determinar o rateio dos honoraacuterios periciaisEacute o relatoacuterioDecidoNecessaacuterio ponderar que inicialmente os autores ajuizaram a accedilatildeo de indenizaccedilatildeo contra a ora agravada e o IBAMA na Justiccedila Federal distribuiacuteda agrave 5ordf Vara Federal da Seccedilatildeo Judiciaacuteria de Rondocircnia (Autos n 49242020144014100) e em razatildeo de decisatildeo unipessoal que homologou a desistecircncia do pleito em relaccedilatildeo ao IBAMA foi declinada a competecircncia para a Justiccedila EstadualA Energia Sustentaacutevel do Brasil SA agravou da decisatildeo para o Tribunal Regional Federal cuja anaacutelise ainda encontra-se pendenteI ndash Quanto ao item A e B do pedidoO assunto natildeo eacute estranho a esta Corte e era analisada sem oacutebices processuais ao tempo em que vigorava o CPC73Todavia com o advento da Lei 1310515 (novo Coacutedigo de Processo Civil) um rol taxativo de possibilidades para a interposiccedilatildeo de agravo de instrumento foi previsto a fim de limitar seu cabimentoNas hipoacuteteses restritivas o art 1015 do NCPC elencaArt 1015 Cabe agravo de instrumento contra as decisotildees interlocutoacuterias que versarem sobreI - tutelas provisoacuteriasII - meacuterito do processoIII - rejeiccedilatildeo da alegaccedilatildeo de convenccedilatildeo de arbitragemIV - incidente de desconsideraccedilatildeo da personalidade juriacutedicaV - rejeiccedilatildeo do pedido de gratuidade da justiccedila ou acolhimento do pedido de sua revogaccedilatildeoVI - exibiccedilatildeo ou posse de documento ou coisaVII - exclusatildeo de litisconsorteVIII - rejeiccedilatildeo do pedido de limitaccedilatildeo do litisconsoacutercioIX - admissatildeo ou inadmissatildeo de intervenccedilatildeo de terceirosX - concessatildeo modificaccedilatildeo ou revogaccedilatildeo do efeito suspensivo aos embargos agrave execuccedilatildeo

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

27DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

XI - redistribuiccedilatildeo do ocircnus da prova nos termos do art 373 sect 1ordmXII - (VETADO)XIII - outros casos expressamente referidos em leiParaacutegrafo uacutenico Tambeacutem caberaacute agravo de instrumento contra decisotildees interlocutoacuterias proferidas na fase de liquidaccedilatildeo de sentenccedila ou de cumprimento de sentenccedila no processo de execuccedilatildeo e no processo de inventaacuterioNo caso o feito foi saneado e afastadas as preliminares arguidas pela parteAssim essas possibilidades de discussatildeo natildeo mais satildeo passiacuteveis de agravo de instrumento sendo portanto incabiacutevel o recurso visto que ao rol taxativo natildeo se admite interpretaccedilatildeo ampliativa ou extensivaNo mesmo sentido as decisotildees jaacute proferidas por esta Corte AI n 0801833-7520168220000 (rel Des Marcos Alaor Diniz Grangeia) AI n 0801137-3920168220000 (rel Des Alexandre Miguel) AI n 0801447-45-20168220000 (rel Des Kiyochi Mori)Com efeito as decisotildees que natildeo comportam recurso de agravo de instrumento natildeo satildeo atingidas pela preclusatildeo e poderatildeo serem objetos de impugnaccedilatildeo em eventual recurso de apelaccedilatildeo em garantia ao contraditoacuterio e ampla defesaPosto isso quanto aos itens A e B nos termos do art 932 III do Coacutedigo de Processo Civil natildeo conheccedilo do recurso por ser inadmissiacutevelII ndash Quanto ao item C do pedidoOs autos envolvem argumentos acerca de inversatildeo do ocircnus da prova (CPC15 art 1015 XI)Inexiste nos autos demonstraccedilatildeo de prejuiacutezo iminente agrave parte que indique a necessidade de concessatildeo do efeito suspensivo ao recurso motivo pelo qual indefiro a liminar pleiteadaEm atenccedilatildeo ao disposto no art 1019 II do NCPC determino a intimaccedilatildeo dos agravados para apresentar resposta ao recursoApoacutes tornem os autos conclusos para apreciaccedilatildeoPublique-seIntime-seCumpra-sePorto Velho ndash RO 31 de maio de 2017Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelator

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA2ordf Cacircmara Ciacutevel Gabinete Des Paulo Kiyochi Processo 7007362-7120168220005 - APELACcedilAtildeO (198)Relator MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIAData distribuiccedilatildeo 20042017 121940APELANTE JEFFERSON BERNARDO DA SILVAAdvogada LUCILEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS (OABRO 7281)Advogado EVANDRO ALVES DOS SANTOS (OABRO 6095)APELADO RESIDENCIAL LUIS BERNARDI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAAdvogado FRANCISCO DE SOUZA RANGEL (OABRO 2464)Advogado EVERALDO BRAUN (OABRO 6266)VistosO termo de triagem no ID Num 1623550 informa que pela origem n 7007362-7120168220005 existe Agravo de Instrumento registrado sob o n 0803492-2220168220000 distribuiacutedo agrave relatoria do Des Kiyochi Mori no sistema PJe DecidoEm consulta aos registros do Sistema PJe de 2ordm Grau do TJRO constatei que o processo referido foi julgado no acircmbito da 2ordf Cacircmara Ciacutevel cuja decisatildeo agrave unanimidade negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator o Des Kiyochi MoriAssim nos termos do art 142 do RITJRO determino a redistribuiccedilatildeo destes autos agrave relatoria do Des Kiyochi MoriPublique-se Cumpra-sePorto Velho 16 de maio de 2017Desembargador EURICO MONTENEGROVice-Presidente em substituiccedilatildeo regimental

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA2ordf Cacircmara Ciacutevel Gabinete Des Marcos Alaor Diniz Grangeia 0801375-2420178220000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE)Origem 7006325-8420178220001 8ordf Vara Ciacutevel de Porto VelhoData distribuiccedilatildeo 25052017 160037Agravante SANTO ANTONIO ENERGIA SAAdvogado ALEXANDRE AGUIAR DE BRITO (OABBA 15983)Advogada JULIA PERES CAPOBIANCO (OABSP 350981)Advogada RAFAELA PITHON RIBEIRO (OABBA 21026)Advogada JULIANA SAVENHAGO PEREIRA (OABRO 7681)Advogada LUCIANA SALES NASCIMENTO (OABSP 156820)Advogado EVERSON APARECIDO BARBOSA (OABRO 2803)Advogado CLAYTON CONRAT KUSSLER (OABRO 3861)Agravados FRANCISCA BATISTA PRESTES e OutrosAdvogado LUIS GUILHERME MULLER OLIVEIRA (OABRO 6815)Advogado GUILHERME TOURINHO GAIOTTO (OABRO 6183)Relator DES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIADespachoVistosTrata-se de agravo de instrumento interposto por Santo Antocircnio Energia SA nos autos da ldquoaccedilatildeo de indenizaccedilatildeo por danos morais e materiaisrdquo movida por Francisca Batista Prestes Jailson Prestes Pimenta Jordana dos Santos Silva Joelson Prestes Pimenta Jaelison Prestes Pimenta A da S R K S dos R J da S V K da S V J da S V D G M A P G de M D G M S G M Paulo Sergio Neves de Melo Luzinete Pereira Geronimo A L R A L R Airton Lima Reis Aroldo Lopes Reis Nilceia da Silva Lima M das G A P E J A P O A P Francisco Almeida Pereira Rozaque de Almeida Pereira Ozecircnia Alexandre Pereira C da S C Pedro Ozeniel da Silva Couto Ana Maria Soares da Silva MSP V S P C S P S S P Maria do Socorro Valente Sales Raimundo de Paula PimentaInsurge-se contra a decisatildeo de fls 13 - ID N 9173593 dos autos originaacuterios proferida pelo juiacutezo da 8ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Porto Velho a seguir transcrita[hellip] 1) Defiro a gratuidade da justiccedila agraves partes autoras ante a demonstraccedilatildeo de que se encontram na condiccedilatildeo de hipossuficiecircncia natildeo percebendo renda familiar superior a 3 (trecircs) salaacuterios-miacutenimos mensal Proceda a escrivania o cadastro dos menores CONTUDO o patrono deveraacute comunicar o CPF dos menores durante o tracircmite processual para a devida inclusatildeo no cadastro2) Cite-se a parte requerida para nos termos do art 334 do CPC comparecer agrave audiecircncia de conciliaccedilatildeo que ocorreraacute na Central de Conciliaccedilatildeo sito agrave Rua Quintino Bocaiuacuteva n 3061 esquina com Avenida Jorge Teixeira Bairro Embratel em Porto Velho (RO) telefone (69) 3217-1346 e-mail pvh8civeltjrojusbr devendo as partes se fazer acompanhadas por seus patronos (art 334 sect9ordm)AO CARTOacuteRIO Agende-se data para audiecircncia utilizando-se o sistema automaacutetico do PJE Apoacutes certifique-se intime-se a parte autora via Sistema Eletrocircnico e encaminhando como anexo agrave parte requeridaA intimaccedilatildeo do autor para a audiecircncia seraacute feita na pessoa do seu advogado (art 334 sect 3ordm CPC2015)O prazo para contestar 15 dias fluiraacute da data da realizaccedilatildeo da audiecircncia supra designada ou caso o Requerido manifeste o desinteresse na realizaccedilatildeo da data da apresentaccedilatildeo do pedido (art 335 I e II) Tal pedido deveraacute ser apresentado com antecedecircncia miacutenima de 10 (dez) dias da data da audiecircncia (art 334 sect5ordm)Este despacho serviraacute como cartamandado assim neste ato vossa senhoria estaacute sendo citada para comparecer agrave audiecircncia e apresentar sua defesa ficando advertidas as partes que o natildeo comparecimento na audiecircncia seraacute considerado ato atentatoacuterio agrave dignidade da justiccedila e seraacute sancionado com multa de ateacute 2 do valor da causa (art 334 sect8ordm)

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

28DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Adverte-se a parte requerida que se natildeo contestar a accedilatildeo seraacute considerado revel e presumir-se-atildeo verdadeiras as alegaccedilotildees de fato formuladas pelo autor (art 344 CPC2015)A peticcedilatildeo inicial poderaacute ser consultada pelo endereccedilo eletrocircnico httppjetjrojusbrpgProcessoConsultaDocumentolistViewseamusando o coacutedigo 17031609411103000000008444369 17021918011686500000008006884 e 17021918012510700000008006885 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resoluccedilatildeo 185 de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiccedila)3) Como a lide demanda especificamente a repercussatildeo da construccedilatildeo e da atividade das usinas hidreleacutetricas na moradia e modo de subsistecircncia dos requerentes o que adentra agrave potencialidade de dano ambiental e considerando a incerteza cientiacutefica com relaccedilatildeo ao risco da atividade econocircmica empreendida pela requerida o que determina que o potencial causador do dano prove que sua atividade natildeo causara dano ambiental grave ou irreversiacutevel aleacutem da hipossuficiecircncia teacutecnica e financeira dos requerentes aplico o princiacutepio da precauccedilatildeo para determinar a inversatildeo do ocircnus da provaAleacutem do mais a responsabilidade civil ambiental eacute objetiva nos termos do art 14 sect 1ordm da Lei n 693881 (Poliacutetica Nacional de Meio Ambiente) art 14 sect 1ordm da Lei n 693881Contudo caberaacute aos requerentes provar a potencialidade lesiva ou seja a que tiacutetulo residem na aacuterea se exerciam atividade laborativa no local sua fonte de renda e modo de subsistecircncia benfeitorias e bens moacuteveis que guarneciam o local e foram danificadosPrecedentes jurisprudenciais ()4) Existindo menores no polo ativo da demanda cadastre-se o Ministeacuterio Puacuteblico vinculado a este processo no PJE para que seja intimado em momento oportuno apoacutes reacuteplica e especificaccedilatildeo de provas das partesPorto VelhoRO 22 de marccedilo de 2017 [] - destaque na parte agravadaAlega em siacutentese que a questatildeo posta nos autos originaacuterios tem natureza patrimonial e deve ser aplicada ao caso a regra geral de distribuiccedilatildeo do ocircnus da prova natildeo incidindo o disposto no art 6ordm VIII do CDC e ainda que fosse natildeo estatildeo presentes os requisitos que autorizam a inversatildeo do ocircnus da provaPede a concessatildeo do efeito suspensivo e no meacuterito a reforma da decisatildeo a fim de afastar a aplicaccedilatildeo do princiacutepio da precauccedilatildeo para a inversatildeo do ocircnus probatoacuterioEacute o relatoacuterioDecidoOs autos envolvem decisatildeo acerca de inversatildeo do ocircnus da prova portanto passiacutevel de anaacutelise na via do agravo de instrumento (CPC15 art 1015 XI)Inexiste nos autos demonstraccedilatildeo de prejuiacutezo iminente agrave parte que indique a concessatildeo do efeito suspensivo ao recurso motivo pelo qual indefiro a liminar pleiteadaEm atenccedilatildeo ao disposto no art 1019 II do NCPC determino a intimaccedilatildeo dos agravados para apresentar resposta ao recursoVista agrave Procuradoria de Justiccedila para manifestaccedilatildeo (NCPC art 178 II)Apoacutes tornem os autos conclusos para apreciaccedilatildeoPublique-seIntime-seCumpra-sePorto Velho ndash RO 31 de maio de 2017Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelator

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA2ordf Cacircmara Ciacutevel Gabinete Des Isaias Fonseca Moraes Processo 0005286-1820158220010 - APELACcedilAtildeO (198)Relator ISAIAS FONSECA MORAESData distribuiccedilatildeo 22052017 122437APELANTES RUI AGOSTINI E OUTRAAdvogada ROSANGELA BORDINHAO BAIAROSKI (OABMT 17408)

Advogada ELIANA DA COSTA (OABMT 5447B)APELADA BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDAAdvogada GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA (OABRO 2027)VistosO termo de triagem no ID Num 1748964 informa que o processo n 0005286-1820158220010 no 1ordm grau foi distribuiacutedo por dependecircncia aos autos n 0001876-4920158220010 do qual houve anterior interposiccedilatildeo do Agravo de Instrumento registrado sob o n 0005242-2920158220000 distribuiacutedo agrave relatoria do Des Isaias Fonseca Moraes no sistema SAP 2ordm grauDecido Em consulta aos registros do Sistema SAP de 2ordm Grau do TJRO constatei que o agravo de instrumento referido foi julgado monocraticamente em 16052015 cuja decisatildeo foi pelo provimento do recursoAssim nos termos do art 142 do RITJRO determino a redistribuiccedilatildeo destes autos agrave relatoria do Des Isaias Fonseca MoraesPublique-se Cumpra-sePorto Velho 18 de maio de 2017Desembargador ISAIAS FONSECA MORAESVice-Presidente do TJRO

ACOacuteRDAtildeOData de julgamento 250520170800740-4320178220000 Agravo de Instrumento (PJE)Origem 7000735-2020178220004 Ouro Preto do Oeste 1ordf Vara CiacutevelAgravante UNIMED Ji Paranaacute Cooperativa de Trabalho MeacutedicoAdvogado Cleber Carmona de Freitas (OABRO 3314)Advogado Joatildeo Carlos Veris (OABRO 906)Advogado Diego Rodrigo de Oliveira Domingues (OABRO 5963)Advogado Christian Fernandes Rabelo (OABRO 333B)Agravado Teobaldo BulinaAdvogado Fernando Azevedo Cortes (OABRO 6312)Relator DES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIADistribuiacutedo por Sorteio em 24032017DECISAtildeO RECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR AgraveUNANIMIDADEEMENTA Agravo de instrumento Tutela de urgecircncia Pressupostos presentes Urgecircncia demonstrada Decisatildeo mantidaPresentes os requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado uacutetil do processo deve ser mantida a concessatildeo da tutela de urgecircncia deferida em primeiro grau

Processo 0801349-2620178220000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE - 2ordm GRAU)ORIGEM 7009818-6920178220001 - 8ordf VARA CIacuteVEL PORTO VELHOData distribuiccedilatildeo 22052017 191243AGRAVANTE CUMMINS BRASIL LIMITADA Advogados TIAGO MARQUES CUNHA (OABSP 393480) GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OABSP 130203) FLAVIA TIEZZI COTINI DE AZEVEDO SODRE (OABSP 253877)AGRAVADA JJ LOCACOES E TRANSPORTES PESADOS LTDA - ME e outrosAdvogados NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS (OABRO 7280) FRANK JUNIOR AUTO MARTINS (OABRO 7273) THIAGO VALIM (OABRO 6320)VistosHaacute informaccedilatildeo no termo de triagem (ID n 1780882) de que pela origem existe no sistema PJe agravo de instrumento distribuiacutedo agrave relatoria do des Isaias Fonseca MoraesDecidoEm consulta aos registros do Sistema de Processo Judicial eletrocircnico ndash PJe de 2ordm Grau constatei que o Agravo de Instrumento n 0801106-8220178220000 que eacute da relatoria do des Isaias Fonseca Moraes ainda estaacute em tramitaccedilatildeo

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

29DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Assim nos termos do art 142 do RITJRO determino a redistribuiccedilatildeo dos autos por prevenccedilatildeo agrave relatoria doeminente desembargadorPublique-se Cumpra-sePorto Velho 25 de maio de 2017Desembargador EURICO MONTENEGROVice-Presidente em substituiccedilatildeo regimental

ACOacuteRDAtildeOData de julgamento 250520170800692-8420178220000 Agravo de Instrumento (PJE)Origem 7008220-0520168220005 Ji-Paranaacute 4ordf Vara CiacutevelAgravante Comercial Canoas Ltda - EPPAdvogado Hiram Ceacutesar Silveira (OABRO 547)Agravada Volvo do Brasil Veiacuteculos LtdaAdvogado Carlos Alberto Hauer de Oliveira (OABPR 21295)Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 17032017DECISAtildeO RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADEEMENTA Agravo de Instrumento Honoraacuterios de advogados Proporcionalidade Regra geral Solidariedade entre credores Impossibilidade Parcial provimentoA regra da proporcionalidade pelas despesas e honoraacuterios imposta pelo Coacutedigo de Processo Civil (art 87) soacute poderaacute ser afastada quando assim expressamente dispuser a sentenccedila transitada em julgado Precedentes STJAssim os honoraacuterios de advogados fixados em sentenccedila deveratildeo ser executados pelas credoras em partes proporcionaisA solidariedade entre credores natildeo se presume nos termos do art 265 do Coacutedigo Civil natildeo podendo o devedor pretender a quitaccedilatildeo da diacutevida em relaccedilatildeo agravequela parte que natildeo participou de acordo entabulado somente com a outra credora

ACOacuteRDAtildeOData de julgamento 250520170800784-6220178220000 Agravo de Instrumento (PJE)Origem 0001424-3720138220001 Porto Velho 1ordf Vara CiacutevelAgravante Francisco de Oliveira PordeusAdvogada Maria Das Graccedilas Costa Lustosa (OABRO 792)Advogado Eudes Costa Lustosa (OABRO 3431)Agravado Centro de Ensino Satildeo Lucas LtdaAdvogado Thiago Valim (OABRO 6320)Advogada Vera Luacutecia Nunes de Almeida (OABRO 1833)Advogado Alexandre Carneiro Moraes (OABRO 6739)Advogado Diogenes Nunes de Almeida Neto (OABRO 3831)Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 29032017DECISAtildeO RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADEEMENTA Agravo de instrumento Execuccedilatildeo Processual civil Penhora Percentual Aposentadoria Devedor Possibilidade Capacidade econocircmica do devedor Dignidade humanaConsoante soacutelido entendimento deste Tribunal eacute possiacutevel a mitigaccedilatildeo da impenhorabilidade absoluta da aposentadoria com a efetivaccedilatildeo de penhora de parte do salaacuterio do devedor desde que seja realizada em percentual condizente agrave capacidade econocircmica deste e ainda que seja respeitado o princiacutepio da dignidade da pessoa humana

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA2ordf Cacircmara Ciacutevel Gabinete Des Alexandre Miguel Processo 0011454-9720148220001 Apelaccedilatildeo (PJE)Origem 0011454-9720148220001 Porto Velho 4ordf Vara CiacutevelAPELANTE SIDNEY DA SILVA NUNESAdvogado ALCILENE CEZARIO DOS SANTOS (OABRO 3033)

Advogado DOMINGOS PASCOAL DOS SANTOS (OABRO 2659)APELADO J P IMOVEIS EIRELI - MEAdvogado ORANGE CRUZ BELEZA (OABRO 7607)Advogado FABIO ALEXANDRE ABIORANA LUCENA (OABRO 3453)APELADO MARIA CRISTIANE PEREIRA DE SOUZAAdvogado LIVIA FREITAS GIL (OABRO 3769)Advogado ARIOSVALDO ALVES DE FREITAS (OABRO 2256)Relator ALEXANDRE MIGUELDistribuiacutedo por Sorteio em 10052017 DecisatildeoVistosSidney Da Silva Nunes recorre da sentenccedila proferida em sede de accedilatildeo anulatoacuteria de compra e venda que julgou improcedente o seu pedido formulado em face da J P Imoacuteveis Eireli ndash Me o condenando ao pagamento das custas e honoraacuterios que foram fixados em 10 sobre o valor atualizaccedilatildeo da accedilatildeoInconformado com a sentenccedila o autor apela pugna pela condenaccedilatildeo do requerido ao pagamento de indenizaccedilatildeo por danos moraisContrarrazotildees pelo natildeo provimento do recursoEacute o relatoacuterio DecidoConforme previsatildeo do art 1010 sect3ordm do Novo CPC a admissibilidade do recurso deve ser analisada por este Tribunal e no caso verifica-se que a sentenccedila recorrida foi proferida no dia 13092016 (Num 1709405 - Paacuteg 54 a 57) e disponibilizada no DJ Nordm 172 de 13092016 considerando-se como data da publicaccedilatildeo o dia 14092016Com efeito conforme previsatildeo dos artigos 219 e 1003 sect5ordm do NCPC o apelante possui 15 dias uacuteteis para interposiccedilatildeo do seu recurso sendo assim o prazo iniciou-se no dia 15092016 findando em 05102016Todavia o recurso foi interposto somente dia 06102016 ou seja fora do prazo de acordo com a certidatildeo de Num 1811618 - Paacuteg 1 o que leva ao natildeo conhecimento do recursoPelo exposto nos termos dos artigos 1011 I e 932 III do Novo CPC natildeo conheccedilo do recurso ante a sua intempestividadeTransitado em julgado a decisatildeo remetam os autos agrave origemIntime-sePublique-sePorto Velho 2 de junho de 2017Carlos Augusto Teles NegreirosJuiz Relator

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA2ordf Cacircmara Ciacutevel Gabinete Des Alexandre Miguel 0801334-5720178220000 Agravo de Instrumento (PJE)Origem 7000263-2320168220014 Vilhena 3ordf Vara CiacutevelAgravanteJoel DebastianiAdvogadoNei Joseacute Zaffari Juacutenior (OABRO 7023)AgravadoAdones HoffmannAdvogadoEstevan Soletti (OABRO 3702)Relator JUIZ CONVOCADO CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSDistribuiacutedo por Sorteio em 22052017 DECISAtildeOVistosJoel Debastiani agrava de instrumento contra a decisatildeo que rejeitou a impugnaccedilatildeo e manteve a penhora que recaiu sobre bem imoacutevelSustenta ser o imoacutevel bem de famiacutelia e que a alegaccedilatildeo de impenhorabilidade do bem por se tratar de mateacuteria de ordem puacuteblica de natureza constitucional que natildeo sofre os efeitos da preclusatildeo pode ser feita a qualquer tempo e fase do processo ateacute a extinccedilatildeo da execuccedilatildeoRequer o efeito suspensivo e no meacuterito a reforma da decisatildeo para afastar a penhora sobre o imoacutevel

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

30DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Examinados decidoNatildeo se vislumbra no momento a necessidade de concessatildeo de efeito suspensivo agrave decisatildeo agravada haja vista a inexistecircncia de elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado uacutetil do processoAssim indefiro o pedido de efeito suspensivo formuladoIntime-se o agravado para querendo apresentar contraminutaSolicitem-se informaccedilatildeo ao juiacutezo a quo pertinentes as alegaccedilotildees trazidas no agravoApoacutes retornem para julgamento Intimem-sePorto Velho 1 de junho de 2017Carlos Augusto Teles de NegreirosJuiz Relator

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA2ordf Cacircmara Ciacutevel Gabinete Des Alexandre Miguel 0801307-7420178220000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE)Origem 0001848-0820158220002 2ordf Vara Ciacutevel de AriquemesData distribuiccedilatildeo 19052017 075713Agravante BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA Advogado JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OABRO 4570)Advogado PAULO EDUARDO PRADO (OABSP 182951)Agravada LUIZA MARIA DA SILVA Advogado LAEacuteRCIO MARCOS GERON (OABRO 4078)Relator DES ALEXANDRE MIGUELDecisatildeoVistosBanco Bradesco Financiamentos SA e Banco Bradesco agravam de instrumento contra a decisatildeo que determinou que os honoraacuterios periciais seratildeo custeados pelos requeridosAduzem que natildeo haacute previsatildeo legal que ampare a decisatildeo requerendo o afastamento do pagamento dos honoraacuterios periciaisExaminados decidoA decisatildeo que determinou que os honoraacuterios periciais seratildeo custeados pelos requeridos foi publicada no DJE em 29032016 considerando como data de publicaccedilatildeo o dia 30032016 iniciando-se a contagem do prazo processual em 31032016Considerando que o prazo para interposiccedilatildeo de recurso conta-se da data em que os advogados satildeo intimados da decisatildeo (art 1003 sect 5ordm do CPC) sendo o prazo de 15 dias uacuteteis (art 1003 sect 5ordm cc art 219 do CPC) e que no caso dos autos o prazo iniciou em 31032016 tem-se que o prazo encerrou em 20042016Ocorre que somente no dia 19052017 o agravante interpocircs este recurso quando o prazo findou em 20042016Desse modo denota-se que o recurso eacute intempestivoDo exposto natildeo conheccedilo do recurso por ser inadmissiacutevel nos termos do art 932 III do CPC15Apoacutes o tracircnsito em julgado arquivem-se os autosPublique-se Intimem-sePorto Velho 1 de junho de 2017Carlos Augusto Teles de NegreirosJuiz Relator

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA2ordf Cacircmara Ciacutevel Gabinete Des Alexandre Miguel 0800924-9620178220000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE)Origem 0012864-5620158220002 1ordf Vara Ciacutevel de AriquemesData distribuiccedilatildeo 12042017 174304Agravante BANCO BRADESCO Advogado GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OABMT 835)Advogado MAURO PAULO GALERA MARI (OABRO 4937-A)Agravado VILSON KOPP Advogado FELIPE GRADIM PIMENTA (OABSP 308606)

Advogado BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OABSP 226496)Advogada JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCcedilALVES (OABRO 4996) DecisatildeoVistosBanco Bradesco agrava de instrumento contra a decisatildeo que acolheu parcialmente a sua impugnaccedilatildeo ao cumprimento de sentenccedila paraa) reconhecer a existecircncia de excesso de execuccedilatildeo quanto ao percentual de correccedilatildeo aplicado que deve ser recalculado em 1975 ora jaacute recalculado corretamente pela Contadoria Judicial (fls 143163) correspondente agrave diferenccedila entre o iacutendice jaacute aplicado e pago agrave eacutepoca que foi de 2297 e o declarado como devido no acoacuterdatildeo que foi de 4272 sendo juros de forma simples e correccedilatildeo monetaacuteria conforme utilizaccedilatildeo da Tabela Praacutetica do Tribunal de Justiccedila deste Estado como iacutendice base para correccedilatildeo do valor devidob) reconhecer como indevida a inclusatildeo dos juros remuneratoacuterios nos caacutelculos liquidatoacuterios apresentados com peticcedilatildeo inicial por constituir excesso de execuccedilatildeoc) reconhecer como devidos juros moratoacuterios nos iacutendices e periacuteodos fixados nesta decisatildeo ora jaacute considerados nos caacutelculos da contadoria judiciald) reconhecer como devida a incidecircncia dos honoraacuterios de sucumbecircncia em fase de cumprimento de sentenccedila fixados agraves fls 43 ante a inexistecircncia de cumprimento voluntaacuterio da obrigaccedilatildeoe) homologo o caacutelculo judicial de fls 143163 para que produza os seus juriacutedicos e legais efeitos o qual deve ser atualizado e acrescido ao seu valor os honoraacuterios fixados agraves fls 43Alega ilegitimidade ativa necessidade de suspensatildeo falta de autorizaccedilatildeo individual expressa agrave associaccedilatildeo para executar tiacutetulo judicial e prescriccedilatildeoRequer a concessatildeo de efeito suspensivo agrave decisatildeo agravada e no meacuterito o provimento do recurso para declarar a extinccedilatildeo do processo Alternativamente requer o envio do processo para a Contadoria para elaboraccedilatildeo de caacutelculo nos termos da sentenccedila da accedilatildeo civil puacuteblicaO efeito suspensivo foi indeferidoO agravado natildeo apresentou contraminutaExaminados decidoO STJ no REsp 1438263SP em que litigam Banco do Brasil SA e IDEC admitiu o recurso como representativo de controveacutersia repetitiva quanto ao tema ldquoilegitimidade ativa de natildeo associado para a liquidaccedilatildeoexecuccedilatildeo da sentenccedila coletivardquo determinando a suspensatildeo dos processos nos quais a questatildeo destacada tenham surgido e ainda natildeo tenham recebido soluccedilatildeo definitivaNo caso dos autos o agravante questiona a legitimidade ativa do agravadoAssim necessaacuterio o sobrestamento do feito em conformidade com a determinaccedilatildeo do STJ e precedentes desta Cacircmara (AI n 0802214-8320168220000 AI n 0804044-8420168220000)Do exposto suspendo o tracircmite destes autos ateacute o julgamento do recurso repetitivo mencionadoO Departamento deveraacute providenciar as anotaccedilotildees de praxeComunique-se ao juiacutezo de origemPublique-se Intime-se Cumpra-sePorto Velho 01 de junho de 2017Carlos Augusto Teles de NegreirosJuiz Relator

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA2ordf Cacircmara Ciacutevel Gabinete Des Alexandre Miguel 7054884-0920168220001 - APELACcedilAtildeO (PJE)Origem 7054884-0920168220001 Porto Velho 10ordf Vara CiacutevelRelator JUIZ CONVOCADO CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

31DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Data distribuiccedilatildeo 03052017 113124Apelante Banco Bradesco Advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OABRO 4875-A)Apelada MARTA BARBOZA GENUINO DECISAtildeOBanco Bradesco SA recorre da sentenccedila proferida em sede de accedilatildeo de busca e apreensatildeo que julgou extinto o feito sem resoluccedilatildeo de meacuterito nos termos do art 485 inciso I cc art 330 III do CPCInexistiram agraves contrarrazotildees por parte do autorEacute o relatoacuterio DecidoConforme previsatildeo do art 1010 sect3ordm do Novo CPC a admissibilidade do recurso deve ser analisada por este Tribunal e no caso verifico que a sentenccedila recorrida foi proferida no dia 07122016 (Num 1671015 - Paacuteg 1 a 4) com intimaccedilatildeo eletrocircnica (918779) expedida dia 09122016 tendo o advogado do autor registrado ciecircncia em 13122016 nos termos do art 1003 caput do CPCCom efeito conforme previsatildeo dos artigos 219 e 1003 sect5ordm do NCPC o apelante possui 15 dias uacuteteis para interposiccedilatildeo do seu recurso No caso iniciou-se no dia 14122016 e considerando o recesso forense no qual os prazos permaneceram suspensos de 20122016 a 20012017 o prazo findava em 07022017 conforme informaccedilatildeo do proacuteprio sistema PJETodavia o recurso foi interposto somente dia 10022017 ou seja fora do prazo de acordo com a certidatildeo de Num 1803074 - Paacuteg 1 o que leva ao natildeo conhecimento do recursoPelo exposto nos termos dos artigos 1011 I e 932 III do Novo CPC natildeo conheccedilo do recurso ante a sua intempestividadeTransitado em julgado a decisatildeo remetam os autos agrave origemIntime-sePublique-sePorto Velho 1 de junho maio de 2017Carlos Augusto Teles NegreirosJuiz Relator

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA2ordf Cacircmara Ciacutevel Gabinete Des Paulo Kiyochi 0801268-7720178220000 - MANDADO DE SEGURANCcedilA (PJE)Origem 0081503-6219978220001 2ordf Vara Ciacutevel de Porto VelhoData distribuiccedilatildeo 22052017 121420Impetrante ASSOCIACcedilAtildeO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA 45 Advogado JOSEacute CRISTIANO PINHEIRO (OABRO 1529)Impetrado JUIZ DE DIREITO DA 2ordf VARA CIacuteVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO - RO Relator DES KIYOCHI MORIDecisatildeoVistosTrata-se de mandado de seguranccedila impetrado por Associaccedilatildeo dos Produtores Rurais da Linha 45 contra ato do Juiacutezo de Direito da 2ordf Vara Ciacutevel de Porto VelhoRO representado pelo Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral em que o impetrante pretende seja concedida liminar inaudita altera parte para que seja determinado de imediato a suspensatildeo de audiecircncia de mediaccedilatildeo e demais determinaccedilotildees da autoridade coatora ante a alegada competecircncia da Justiccedila Federal pelo fato da aacuterea em litiacutegio ser em sua maior parte de domiacutenio da Uniatildeo FederalO impetrante pugna pela confirmaccedilatildeo da seguranccedila ao final para declarar a nulidade dos atos praticados pelo perito e ainda determinando o envio dos autos para competecircncia da Justiccedila Federal nos termos expostos pelo Ministeacuterio Puacuteblico FederalExaminados DecidoNos termos do art 1ordm da Lei n 120162009 e em conformidade com o art5ordm LXIX da Constituiccedilatildeo Federal ldquoconceder-se-aacute mandado de seguranccedila para proteger direito liacutequido e certo natildeo amparado por

habeas corpus ou habeas data sempre que ilegalmente ou com abuso de poder qualquer pessoa fiacutesica ou juriacutedica sofrer violaccedilatildeo ou houver justo receio de sofrecirc-la por parte de autoridade seja de que categoria for e sejam quais forem as funccedilotildees que exerccedilardquoSobre o tema Hely Lopes Meirelles lecionaldquoDireito liacutequido e certo eacute o que se apresenta manifesto na sua existecircncia delimitado na sua extensatildeo e apto a ser exercitado no momento da impetraccedilatildeo [] o direito invocado para ser amparaacutevel por mandado de seguranccedila haacute de vir expresso em norma legal e trazerem si todos os requisitos e condiccedilotildees de sua aplicaccedilatildeo ao impetrante se sua existecircncia for duvidosa se sua extensatildeo ainda natildeo estiver delimitada se seu exerciacutecio depender de situaccedilotildees e fatos ainda indeterminados natildeo rende ensejo agrave seguranccedila embora possa ser defendido por outros meios judiciaisrdquo (Hely Lopes Meirelles in ldquoMandado de Seguranccedilardquo Malheiros Editores 26ordf Edp 36-37)No caso natildeo vislumbro nos autos prova preacute-constituiacuteda suficiente para a caracterizaccedilatildeo do direito liacutequido e certo do impetrante quanto a suspensatildeo de audiecircncia de mediaccedilatildeoDa narrativa dos fatos apresentados pelo impetrante natildeo se constata claramente qual seria o direito liacutequido e certo violado pela autoridade coatora como tambeacutem natildeo haacute indiacutecio dos requisitos do periculum in mora ou fumus boni jurisRessalte-se apenas para fins de argumentaccedilatildeo que em anaacutelise perfunctoacuteria da decisatildeo sobre a qual se insurge o impetrante que a questatildeo da competecircncia da Justiccedila Federal jaacute foi resolvida pelo proacuteprio juiacutezo Federal que teria devolvido os autos agrave Justiccedila EstadualAssim natildeo se pode admitir a impetraccedilatildeo de mandado de seguranccedila sem que se tenha indicado e comprovado precisamente o ato coator pois este eacute o fato que exterioriza a ilegalidade ou o abuso de poder praticado pela autoridade apontada como coatora e que seraacute levado em consideraccedilatildeo nas razotildees de decidir Precedentes AgRg no MS15839DF Rel Ministro Cesar Asfor Rocha Primeira Seccedilatildeo DJe 01042011 AgRg no MS15597DF Rel Ministro Castro Meira Primeira Seccedilatildeo DJe 11112010 RMS 31014RJ Rel Ministro Benedito Gonccedilalves Primeira Turma DJe 08042010Ademais em sede de mandado de seguranccedila o ato apontado coator deveria ser comprovado de plano junto a peticcedilatildeo inicial vez que impossiacutevel a dilaccedilatildeo probatoacuteria nesta estreita via que exige prova preacute-constituiacuteda do afirmado e pretendido fato de que exsurja liacutequido e certo o direito sob pena de indeferimento da inicial por falta de interesse de agir nos termos do artigo 10 da Lei n 120162009Ante o exposto indefiro a inicial por ausecircncia da prova preacute-constituiacuteda que indique o ato coator e ato contiacutenuo denego o mandado de seguranccedila nos termos do art 10 cc art 6ordm sect 5ordm ambos da lei no 120162009Publique-seCom o tracircnsito em julgado arquive-se o feitoPorto VelhoRO 1 de Junho de 2017Desembargador Kiyochi MoriRelator

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA2ordf Cacircmara Ciacutevel Gabinete Des Paulo Kiyochi 0800912-8220178220000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE)Origem 0003606-7520128220001 Porto Velho 10ordf Vara CiacutevelRelator DES ISAIAS FONSECA MORAESData distribuiccedilatildeo 11042017 212308Agravante IVANIR LIMAAdvogado MARIA MARCIA FERNANDES NUNES (OABRO 4933)Agravado AGENOR MOURA GOMESAdvogado HUMBERTO ANSELMO SILVA FAYAL (OABRO 7097)

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

32DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

DecisatildeoVistosTrata-se de agravo de instrumento interposto por IVANIR LIMA e outros contra decisatildeo do juiacutezo que nos autos da execuccedilatildeo de tiacutetulo extrajudicial deferiu penhora de 15 de seus vencimentos liacutequidosSustenta que a decisatildeo natildeo pode prevalecer porque o salaacuterio eacute impenhoraacutevel e a hipoacutetese dos autos natildeo se enquadra em qualquer das exceccedilotildees previstas no sect2ordm do art 833 do CPCAfirma que passa por dificuldades financeiras ateacute mesmo em contrair empreacutestimo pelo consideraacutevel comprometimento de sua margem consignaacutevel o que vem afetando sua dignidadeDiz ser pessoa idosa necessita de maiores cuidados que implicam em custo financeiro ateacute mesmo para a manutenccedilatildeo do Convecircnio Meacutedico que se encontra ameaccedilado em razatildeo constriccedilatildeo de seus rendimentosRequereu os benefiacutecios da gratuidade da justiccedilaRequer seja atribuiacutedo efeito suspensivo ao recurso e dado provimento ao recurso para liberaccedilatildeo da penhora em seu salaacuterioNo despacho de ID n 1748963 determinei a intimaccedilatildeo do agravante para que comprovasse o preenchimento dos requisitos que comprovassem sua hipossuficiecircncia econocircmica uma vez que seus holerites demonstram receber remuneraccedilatildeo liacutequida de mais de R$500000O agravante peticionou (ID n 1813795) informando estar com sua margem consignaacutevel retida o que o impede de contrair novos empreacutestimos para honrar seus compromissos ter dependentes e ter seu salaacuterio como uacutenica fonte de rendaAfirma que desde julho2014 tem parte de seus rendimentos penhorados o que o levou a contrair empreacutestimos reiterados empreacutestimos pessoais junto a terceiros proacuteximos e ao banco SICOOB para tocar a vida em condiccedilotildees dignas cujas parcelas satildeo pagas com a parte liacutequida de seus vencimentos e desse modo a aparente liquidez de R$ 500000 cai drasticamente para patamares irrisoacuterios pois os valores dos descontos relativos a empreacutestimos no SICOOB nos meses de marccedilo e abril jaacute ultrapassa o valor dos rendimentos liacutequidosEacute o relatoacuterioExaminados decidoConcedo a gratuidadeNa dicccedilatildeo expressa do art 1019 inc I do Coacutedigo de Processo Civil recebido o agravo de instrumento o relator poderaacute atribuir efeito suspensivo ao recursoA concessatildeo de efeito suspensivo em agravo de instrumento somente eacute cabiacutevel quando afigurados in limine a presenccedila da probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado uacutetil do processo consoante disposto no art 300 caput do Coacutedigo de Processo CivilNa nova sistemaacutetica a probabilidade que autoriza o emprego da teacutecnica antecipatoacuteria para a tutela dos direitos eacute aquela que surge da confrontaccedilatildeo das alegaccedilotildees e das provas com os elementos disponiacuteveis nos autos sendo provaacutevel a hipoacutetese que encontra maior grau de confirmaccedilatildeo e menor grau de refutaccedilatildeo nesses elementosEm relaccedilatildeo agrave probabilidade do direito Luiz Guilherme Marinoni assevera que ldquoA probabilidade que autoriza o emprego da teacutecnica antecipatoacuteria para a tutela dos direitos eacute a probabilidade loacutegica ndash que eacute aquela que surge da confrontaccedilatildeo das alegaccedilotildees e das provas com os elementos disponiacuteveis nos autos sendo provaacutevel a hipoacutetese que encontra maior grau de confirmaccedilatildeo e menor grau de refutaccedilatildeo nesses elementos O juiz tem que se convencer de que o direito eacute provaacutevel para conceder tutela provisoacuteriardquo (Novo Coacutedigo de Processo Civil Comentado 1ordf ediccedilatildeo 2015 Editora RT p 312)No que diz com o perigo de dano ou risco ao resultado uacutetil do processo leciona Araken de Assis que ldquoO perigo haacutebil agrave concessatildeo da liminar reside na circunstacircncia que a manutenccedilatildeo do status quo poderaacute tornar inuacutetil a garantia (seguranccedila para a execuccedilatildeo) ou a posterior realizaccedilatildeo do direito (execuccedilatildeo para seguranccedila)rdquo (Processo Civil Brasileiro Volume II Tomo II 2ordf Tiragem 2015 Editora RT p 417)

Na hipoacutetese dos autos natildeo vislumbro que o valor causaria impacto nos gastos mensais do agravante e se o seu sustento e de sua famiacutelia seria comprometido ou seja se tal constriccedilatildeo implicaria ou natildeo em ofensa ao princiacutepio da dignidade humanaAdemais verifico que o percentual da penhora jaacute foi minorado de 30 para 15 desta feita neste momento natildeo se vislumbra qualquer empecilho de penhora sobre o salaacuterio do agravado de modo que natildeo vislumbro a presenccedila do periculum in mora ou seja do receio de que a manutenccedilatildeo da decisatildeo cause lesatildeo grave dificilmente reparaacutevel a direito do agravadoDesse modo natildeo atribuo efeito suspensivo ao recursoNos termos do art 1019 inc II do Coacutedigo de Processo Civil intime-se o agravado para querendo oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) diasComunique-se ao juiz da causaApoacutes tornem conclusosPublique-sePorto VelhoRO 05 de junho de 2017Desembargador Kiyochi MoriRelator

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA2ordf Cacircmara Ciacutevel Gabinete Des Paulo Kiyochi 0803668-9820168220000 Embargos de Declaraccedilatildeo em Agravo de Instrumento (PJE)Origem 0000457-768220007 Cacoal 4ordf Vara CiacutevelEmbargante Kaoru Antocircnio HaramotoAdvogado Joseacute Carlos Carvalho (OABRO 406)Advogado Marcio Sugahara Azevedo (OABRO 4469)Advogado Carlos Eduardo Cardoso Raulino (OABDF 34973)Embargados Petry Induacutestria e Comeacutercio de Alimentos Ltda e outrosAdvogado Eriseu Petry (OABRO 2791)Advogado Luan Icaom de Almeida Amaral (OABRO 7651)Relator DES KIYOCHI MORIInterpostos em 190517DESPACHOVistosEm face da interposiccedilatildeo de embargos de declaraccedilatildeo com efeitos infringentes intime-se a parte contraacuteria para querendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias nos termos do art 1023 sect2ordm do CPC2015Publique-sePorto VelhoRO 1 de Junho de 2017Desembargador Kiyochi MoriRelator

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA2ordf Cacircmara Ciacutevel Gabinete Des Paulo Kiyochi Processo 0800406-0920178220000 Agravo em Correiccedilatildeo Parcial (PJE)Origem 7009244-4120168220014 Vilhena 1ordf Vara CiacutevelAgravantePosto de Molas Noma Ltda - EPPAdvogadaKelly Mezzomo Crisostomo Costa (OABRO 3551)AdvogadoMaacutercio Henrique da Silva Mezzomo (OABRO 5836)AdvogadaMarianne Almeida e Vieira de Freitas Pereira (OABRO 3046)AdvogadoJeverson Leandro Costa (OABRO 3134)AgravadoJuiz de Direito da 4ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Vilhena RORelator PAULO KIYOCHI MORIInterposto em 08052017DespachoVistosPosto de Molas Noma Ltda interpocircs agravo interno contra a decisatildeo monocraacutetica de ID n 1580862

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

33DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

O 2ordm DEJUCIacuteVEL certificou a tempestividade e o recolhimento das custas e nos termos do Provimento n 0012001-PR de 1392001 intimou o agravado para apresentar contraminuta (ID n 1703828)Ato contiacutenuo determinou a remessa dos autos agrave Procuradoria-Geral do Estado de Rondocircnia para apresentar a contraminuta ao agravo (ID n 1705065)A Fazenda Puacuteblica do Estado de Rondocircnia manifestou-se em peticcedilatildeo de ID n 1773135 requerendo fosse intimado o cartoraacuterio para esclarecer o motivo pelo qual se faz necessaacuteria a manifestaccedilatildeo do Estado de RondocircniaAssim devolvo ao 2ordm DEJUCIacuteVEL para que manifeste-se sobre o questionamento da Fazenda PuacuteblicaApoacutes retornem-me os autos conclusos para o julgamento do recurso sendo na hipoacutetese desnecessaacuteria a intimaccedilatildeo do Juiacutezo agravado ante o indeferimento da inicialPublique-seCumpra-sePorto VelhoRO 1 de Junho de 2017Desembargador Kiyochi MoriRelator

Processo 0801380-4620178220000 Agravo de Instrumento (PJE)Origem 0004936-3520128220010 Rolim de Moura 1ordf Vara CiacutevelAgravantes Luiz Fabiano Przbysz e outro Advogado Joatildeo Carlos da Costa (OABRO 1258)Advogado Daniel Redivo (OABRO 3181)Agravado Amaury Adatildeo de Souza Advogado Cristovam Coelho Carneiro (OABRO 115)Relator DES ALEXANDRE MIGUELDistribuiacutedo por Sorteio em 25052017DecisatildeoVistosLuiz Fabiano Przybusz e Flavio Andre Przybysz agravam de instrumento contra a decisatildeo que excluiu do monte mor e da partilha o imoacutevel indicado como lote 313 (matriacutecula 1932 av Satildeo Luiz)Alegam que a decisatildeo fere a estabilidade da lide princiacutepio da preclusatildeo e da coisa julgada uma vez que houve decisatildeo anterior sobre o referido lote que natildeo foi impugnada pelas partes tornando-se imutaacutevelAduzem que Murici era proprietaacuteria de 50 do imoacutevel discutido antes da uniatildeo estaacutevel com o agravado no entanto o agravado adquiriu os outros 50 do terreno do ex-esposo da falecida em 2005 Portanto 50 jaacute era da falecida e os outros 50 foram adquiridos de forma onerosa durante a uniatildeo estaacutevel deixando claro que o imoacutevel deve figurar nos bens do espoacutelioRequerem a reforma da decisatildeo para revogar a decisatildeo impugnada e manter a decisatildeo anterior que se estabilizou pela natildeo impugnaccedilatildeo tempestivaExaminados decidoNatildeo haacute pedido de efeito suspensivoConsiderando os fatos e fundamentos que envolvem o recurso tenho que o agravo deve ser instruiacutedo Assim solicitem-se informaccedilatildeo ao juiacutezo a quo pertinentes as alegaccedilotildees trazidas no agravoIntime-se o agravado para querendo apresentar contraminuta Apoacutes retornem para julgamento Intimem-sePorto Velho 1 de junho de 2017Carlos Augusto Teles de NegreirosJuiz Relator

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA2ordf Cacircmara Ciacutevel Gabinete Des Alexandre Miguel Processo 0801255-7820178220000 Agravo de Instrumento (PJE)Origem 7013150-4420178220001 Porto Velho 2ordf Vara de Famiacutelia e SucessotildeesAgravanteB R C

Advogada MARIA ORISLENE MOTA DE SOUSA (OABRO 3292)AdvogadoOSCAR DIAS DE SOUZA NETTO (OABRO 3567)AgravadoMCPC representado por sua matildee L R C P Advogado LEVI DE OLIVEIRA COSTA (OABRO 3446)Relator JUIZ CONVOCADO CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSDistribuiacutedo por Sorteio em 16052017DecisatildeoVistosB R C agrava de instrumento contra a decisatildeo que deferiu a tutela de urgecircncia para reduzir a pensatildeo para 125 dos seus rendimentos liacutequidosDiz que a genitora do menor possui renda suficiente para arcar com outros valores e despesas na criaccedilatildeo do filho do ex-casal sendo que diante da situaccedilatildeo financeira e dos empreacutestimos que o agravante se encontra necessaacuterio que a pensatildeo seja fixada em patamar inferior ao que foi deferidoRequer a reforma da decisatildeo para minorar a pensatildeo alimentiacutecia fixada para que a mesma corresponda a 5 do subsiacutedio do agravante ou alternativamente para que corresponda a 10 do subsiacutedioExaminados decidoConsiderando a situaccedilatildeo faacutetica que envolve este recurso entendo que o feito deve ser instruiacutedo para melhor elucidaccedilatildeoAtento ao princiacutepio do contraditoacuterio determino a intimaccedilatildeo do agravado para que nos termos do art 1019 inc II do CPC15 responda no prazo de 15 dias facultando-lhe a juntada da documentaccedilatildeo que entender necessaacuteria ao deslinde do recursoApoacutes encaminhem os autos agrave d Procuradoria de Justiccedila e retornem para julgamentoIntimem-sePorto Velho 1 de junho de 2017Juiz Carlos Augusto Teles de NegreirosRelator

Processo 0801316-3620178220000 Agravo de Instrumento (PJE)Origem 7003259-0920168220009 Pimenta Bueno 1ordf Vara CiacutevelAgravante Domingos Franco da Rocha SanchesAdvogado Henrique Scarcelhi Severino (OABRO 2714)Agravada Elaine Largura BiazatiAdvogado Uilian Matias Pinheiro (OABRO 7611)Advogado Johni Silva Ribeiro (OABRO 7452)Relator DES ALEXANDRE MIGUELDistribuiacutedo por Sorteio em 25052017DecisatildeoVistosDomingos Franco da Rocha Sanches agrava de instrumento contra a decisatildeo que saneou o feito afastando as preliminares e designou audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamentoDiscorre sobre a preliminar de litisconsoacutercio passivo necessaacuterio (e consequecircncia de nulidade do processo e incompetecircncia absoluta) denunciaccedilatildeo da lide e justiccedila gratuita concedida a autoraNarra que o contrato discutido tem como objeto imoacutevel de propriedade da Caixa Econocircmica Federal e que a transferecircncia da diacutevida de compra do imoacutevel somente pode ocorrer com a sua anuecircncia Por isso entende a existecircncia de litisconsoacutercio necessaacuterio decorrendo da sua ausecircncia a nulidade do processo Assevera ser competecircncia da Justiccedila Federal pela presenccedila da CEFJustifica a necessidade da denunciaccedilatildeo da lide pois no caso de ser condenado na demanda principal tem direito de pleitear junto ao banco CEF os pagamentos das parcelas de compra do imoacutevel que vem efetuando em nome da agravadaQuestiona a justiccedila gratuita concedida a autoraagravada ao argumento de que possui renda mensal de R$ 350000Requer a reforma da decisatildeo para reconhecer as preliminares de litisconsoacutercio passivo necessaacuterio nulidade do processo incompetecircncia absoluta do juiacutezo de origem e denunciaccedilatildeo da lide Requer o indeferimento da justiccedila gratuita concedida agrave agravada ou o diferimento das custas

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

34DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Examinados decidoQuanto aos itens do recurso acerca de litisconsoacutercio passivo necessaacuterio e de justiccedila gratuita concedida agrave autora tem-se que as mateacuterias natildeo satildeo impugnaacuteveis por agravo de instrumentoIsso porque o CPC2015 trouxe nova sistemaacutetica para a possibilidade de interposiccedilatildeo do recurso de agravo de instrumento elencando taxativamente o rol das decisotildees agravaacuteveis descritas em seu art 1015Na espeacutecie por tratar a decisatildeo agravada a respeito de litisconsoacutercio necessaacuterio e justiccedila gratuita verifica-se que a temaacutetica natildeo encontra correspondecircncia em nenhum dos incisos do precitado art 1015 do CPC2015 natildeo sendo portanto passiacutevel de impugnaccedilatildeo por meio de agravo de instrumentoAnoto que a alegada nulidade do processo e incompetecircncia absoluta seriam em decorrecircncia do reconhecimento do litisconsoacutercio passivo requerido (ingresso da Caixa Econocircmica Federal)Aponta a jurisprudecircncia quanto a decisatildeo sobre a existecircncia de litisconsoacutercio passivoAGRAVO DE INSTRUMENTO CONDOMIacuteNIO ACcedilAtildeO DE EXTINCcedilAtildeO DE CONDOMIacuteNIO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LITISCONSOacuteRCIO PASSIVO DECISAtildeO NAtildeO AGRAVAacuteVEL EQUIacuteVOCO NA EXPEDICcedilAtildeO DA NOTA DE EXPEDIENTE CUJA CORRECcedilAtildeO DEVE SER REQUERIDA NO JUIacuteZO A QUO A decisatildeo que indefere pedido de litisconsoacutercio passivo natildeo estaacute prevista dentre as hipoacuteteses elencadas no rol taxativo do artigo 1015 do Novo Coacutedigo de Processo Civil o que daacute ensejo ao natildeo conhecimento do recurso nos termos do artigo 932 III do referido diploma legal por absoluta inadmissibilidade Equiacutevoco na expediccedilatildeo da nota de expediente cuja correccedilatildeo deve ser requerida no juiacutezo a quo AGRAVO DE INSTRUMENTO NAtildeO CONHECIDO COM BASE NO ARTIGO 932 III DO CPC (TJRS Agravo de Instrumento Nordm 70073606675 Deacutecima Seacutetima Cacircmara Ciacutevel Tribunal de Justiccedila do RS Relator Liege Puricelli Pires Julgado em 05052017) (gn)Processo Civil Agravo de instrumento interposto contra a r decisatildeo que afastou o litisconsoacutercio passivo necessaacuterio e a possibilidade da exceccedilatildeo de usucapiatildeo Natildeo cabimento pela nova sistemaacutetica do Novo Coacutedigo de Processo Civil Rol taxativo do art 1015 do NCPC Hipoacutetese que como ensina a doutrina e a jurisprudecircncia natildeo eacute recorriacutevel por agravo e deveraacute ser objeto de preliminar em apelaccedilatildeo ou contrarrazotildees Doutrina e jurisprudecircncia Recurso natildeo conhecido (TJSP 2042770-8120178260000 Relator(a) Maia da Cunha Comarca Osasco Oacutergatildeo julgador 4ordf Cacircmara de Direito Privado Data do julgamento 06042017 Data de registro 10042017) (gn)Em relaccedilatildeo agrave justiccedila gratuita o art 1015 V do CPC estabeleceArt 1015 Cabe agravo de instrumento contra as decisotildees interlocutoacuterias que versarem sobre()V ndash rejeiccedilatildeo do pedido de gratuidade da justiccedila ou acolhimento do pedido de sua revogaccedilatildeo Portanto a discussatildeo via agravo de instrumento quanto agrave gratuidade da justiccedila limita-se aos casos em foi indeferida ou revogada Situaccedilatildeo contraacuteria ao caso dos autos em que houve o deferimentoAssim ante a impossibilidade de discussatildeo via agravo de instrumento das mateacuterias impugnadas tem-se que eacute incabiacutevel o recurso eleito pela parte visto que o rol eacute taxativo natildeo admitindo interpretaccedilatildeo extensivaDessa forma quanto aos itens do recurso sobre a rejeiccedilatildeo do litisconsoacutercio passivo necessaacuterio e justiccedila gratuita concedida agrave agravada nos termos do art 932 III do CPC natildeo conheccedilo do recurso por ser inadmissiacutevelPor fim quanto a denunciaccedilatildeo da lide o inciso IX do precitado art 1015 do CPC autoriza a apreciaccedilatildeo em agravo de instrumento da decisatildeo que admite ou natildeo intervenccedilatildeo de terceirosPasso a apreciar a mateacuteriaPois bem Tratam os autos na origem de accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer em que as partes discutem acerca de um imoacutevel financiado no nome da autoraagravada na Caixa Econocircmica Federal

O agravante sustenta a obrigatoriedade de denunciaccedilatildeo agrave lide da Caixa Econocircmica Federal com fundamento no art 125 II do CPC jaacute que entende que no caso de ser condenado tem direito de pleitear junto ao banco CEF os pagamentos das parcelas de compra do imoacutevel que vem efetuando em nome da agravadaO art 125 do CPC dispotildeeArt 125 Eacute admissiacutevel a denunciaccedilatildeo da lide promovida por qualquer das partesI ndash ao alienante imediato no processo relativo agrave coisa cujo domiacutenio foi transferido ao denunciante a fim de que possa exercer os direitos que da evicccedilatildeo lhe resultamII ndash agravequele que estiver obrigado por lei ou pelo contrato a indenizar em accedilatildeo regressiva o prejuiacutezo de quem for vencido no processosect 1ordm O direito regressivo seraacute exercido por accedilatildeo autocircnoma quando a denunciaccedilatildeo da lide for indeferida deixar de ser promovida ou natildeo for permitidaInexiste no caso dos autos qualquer obrigaccedilatildeo da Caixa Econocircmica em restituir o agravante o pagamento de parcelas do financiamento do imoacutevel tanto que o agravante sequer mencionou qualquer lei ou contrato que sinalizasse no sentido que pretendeNeste sentidoAGRAVO INTERNO DIREITO PRIVADO NAtildeO ESPECIFICADO ACcedilAtildeO DE COBRANCcedilA A denunciaccedilatildeo da lide eacute instituto que natildeo se aplica por simples pretensatildeo de regresso agrave opccedilatildeo da parte mas obrigatoacuteria quando presente uma das hipoacuteteses taxativas da lei A denunciaccedilatildeo com base no art 125 inc II do CPC15 somente se autoriza ao terceiro que tenha responsabilidade direta prevista na lei ou no contrato - Circunstacircncia em que o alegado direito de regresso natildeo tem amparo direta e expressamente em lei ou contrato - Natildeo merece provimento agravo interno que no ponto ataca decisatildeo do relator em adequada aplicaccedilatildeo da regra contida no art 932 I do CPC15 RECURSO DESPROVIDO (TJRS Agravo Nordm 70073221509 Deacutecima Oitava Cacircmara Ciacutevel Tribunal de Justiccedila do RS Relator Joatildeo Moreno Pomar Julgado em 25052017)AGRAVO DE INSTRUMENTO ACcedilAtildeO DECLARATOacuteRIA CC RESCISAtildeO CONTRATUAL E PERDAS E DANOS COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMOacuteVEL DEVOLUCcedilAtildeO DE VALORES PAGOS DENUNCIACcedilAtildeO DA LIDE INDEFERIMENTO INSERCcedilAtildeO DE FUNDAMENTO JURIacuteDICO NOVO NA DEMANDA AUSEcircNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS HIPOacuteTESES LEGALMENTE PREVISTAS DECISAtildeO MANTIDA RECURSO NAtildeO PROVIDO1 Decisatildeo que em ldquoaccedilatildeo ordinaacuteria declaratoacuteria cc rescisatildeo de contrato e perdas e danosrdquo indeferiu o pedido de denunciaccedilatildeo agrave lide formulado pelos reacuteus por entender inadmissiacutevel a intromissatildeo de fundamento juriacutedico novo2 Caso admitida a denunciaccedilatildeo pretendida a consequecircncia seria a intromissatildeo de uma seacuterie de discussotildees laterais ao contrato em discussatildeo e ao inadimplemento alegado em prejuiacutezo do raacutepido julgamento da lide e que em nada poderiam alterar o direito da agravada Inserccedilatildeo de fundamento juriacutedico novo na demanda que deve ser evitada Natildeo verificada nenhuma das hipoacuteteses do art 125 do NCPC 3 Decisatildeo mantida 4 Recurso natildeo provido(TJSP Agravo n 2151331-3920168260000 Relator(a) Alexandre Lazzarini Comarca Ribeiratildeo Preto Oacutergatildeo julgador 9ordf Cacircmara de Direito Privado Data do julgamento 30052017 Data de registro 30052017)Do exposto quanto aos itens do recurso sobre a rejeiccedilatildeo do litisconsoacutercio passivo necessaacuterio e justiccedila gratuita concedida agrave agravada natildeo conheccedilo do recurso por ser inadmissiacutevel quanto agrave denunciaccedilatildeo da lide nego provimento ao recurso por manifesta contrariedade a dispositivo legalApoacutes o tracircnsito em julgado arquivem-se os autos Publique-se Intimem-sePorto Velho 1 de junho de 2017Juiz Carlos Augusto Teles de NegreirosRelator

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

35DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Processo 0801125-8820178220000 Agravo de Instrumento (PJE)Origem 7005314-4520168220004 Ouro Preto do Oeste 1ordf Vara CiacutevelAgravante Goldi Serviccedilos e Administraccedilatildeo Ltda - EPP Advogado George Augusto Viana Silva (OABMA 11818)Advogada Camila Nobre Miranda (OABMA 7467)Advogado Bruno Roberto Rocha Soares (OABMA 7474)Advogado Kalleu Cardoso dos Santos (OABMA 10841)Agravada Hilgert amp Sant Ana Comeacutercio de Combustiacuteveis e Derivados do Petroleo Ltda - EPPAdvogado Roberto Jarbas Moura De Souza (OABRO 1246)Advogada Tainara Carvalho Sombra (OABRO 7943)Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 04052017DespachoVistosTrata-se de agravo de instrumento interposto por Goldi Serviccedilos e Administraccedilatildeo Ltda ndash EPP contra decisatildeo interlocutoacuteria da 1ordf Vara ciacutevel da Comarca de Ouro PretoRO que indeferiu o pedido de denunciaccedilatildeo a lide formulado na accedilatildeo ordinaacuteria movida por Hilgert amp Santana Comeacutercio de combustiacuteveis e Derivados do Petroacuteleo Ltda ndash EPPNatildeo haacute pedido de antecipaccedilatildeo de tutela recursal ou atribuiccedilatildeo de efeito suspensivoPosto isso em atenccedilatildeo ao disposto no art 1019 inc II do Coacutedigo de Processo Civil intime-se o agravado para querendo oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) diasComunique-se ao juiz da causaApoacutes tornem conclusosPublique-sePorto VelhoRO 1 de Junho de 2017Desembargador Kiyochi MoriRelator

Processo 0801378-7620178220000 Agravo de Instrumento (PJE)Origem 7000564-3320148220014 Vilhena 2ordf Vara CiacutevelAgravante Banco Safra SA Advogado Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OABRO 5546)Agravada Volnei Transportes e Viagens Ltda - EPP Advogada Valdete Tabalipa (OABRO 2140)Relator DES ALEXANDRE MIGUELDistribuiacutedo por Sorteio em 25052017Decisatildeo VistosBanco Safra SA agrava de instrumento contra a decisatildeo que deferiu o pedido de antecipaccedilatildeo de tutela para retirar o nome da agravada dos oacutergatildeos de proteccedilatildeo ao creacutedito bem como a baixa do protestoSustenta ser impossiacutevel o cumprimento da liminar por atuar na condiccedilatildeo de mandataacuterio apenas agindo sob ordens e em nome de seu cliente pela oferta do serviccedilo de cobranccedila Cita jurisprudecircncia que entende favoraacutevelAduz inexistir periculum in mora para concessatildeo da tutela de urgecircnciaRequer o efeito suspensivo ao argumento de lesatildeo grave ou difiacutecil reparaccedilatildeo e no meacuterito a reforma da decisatildeo para afastar a obrigaccedilatildeo de cancelar o protesto e retirar o nome da agravada dos oacutergatildeos de proteccedilatildeo ao creacuteditoExaminados decidoConsiderando os fatos e fundamentos que envolvem o recurso tenho que o agravo deve ser instruiacutedo Apesar do agravante afirmar a impossibilidade do cumprimento da decisatildeo agravada natildeo demonstrou qualquer oacutebice ao reveacutes os documentos acostados na inicial demonstram carta do endossante indicando que jaacute solicitou a baixa da cobranccedila do tiacutetulo por natildeo ser devido

Portanto ausente a probabilidade do direito pelo que indefiro o pedido de efeito suspensivo formuladoIntime-se a agravada para querendo apresentar contraminuta Apoacutes retornem para julgamento Intimem-sePorto Velho 1 de junho de 2017Carlos Augusto Teles de NegreirosJuiz Relator

Processo 0801341-4920178220000 Agravo de Instrumento (PJE)Origem 7011622-0920168220001 Porto Velho 6ordf Vara CiacutevelAgravante Banco Itaucard SAAdvogado Ricardo Riei Chinen (OABSP 257127)Advogada Raylane Alves da Cruz (OABRN 11160)Advogada Edmaria Pedroza de Lima Marques (OABRN 12999)Advogado Mauro Pereira Santos Filho (OABRN 9008)Advogada Ana Tereza Guimaratildees Alves (OABRN 9552)Advogada Patricia Gurgel Portela Mendes (OABRN 5424)Advogado Joseacute Almir da Rocha Mendes Juacutenior (OABPI 2338)Agravado Joseacute Maria Rodrigues da Silva Advogado Hiran Saldanha de Macedo Castiel (OABRO 4235)Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 22052017DecisatildeoVistosTrata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO ITAUCARD SA contra decisatildeo do Juiacutezo da 6ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Porto Velho nos autos do cumprimento de sentenccedila n 7011622-0920168220001 movido por Jose Maria Rodrigues da SilvaO agravante narra que o agravado ajuizou Accedilatildeo de declaraccedilatildeo inexistecircncia de relaccedilatildeo juriacutedica referente a diacutevida inscrita em 18052012 no valor de R$ 72324 (setecentos e vinte e trecircs reais e vinte e quatro centavos)bem como indenizaccedilatildeo por danos morais em face de Banco Itaucard SAO agravante natildeo apresentou contestaccedilatildeo mas juntou procuraccedilatildeo requerendo que ldquotodas as intimaccedilotildees fossem feitas em nome do advogado Joseacute Almir da R Mendes Juacutenior OABRN 392-A sob pena de nulidade dos atos processuais (peticcedilatildeo ID nordm 4521498)Segue descrevendo ter sido proferida sentenccedila julgando procedente o pedido da exordial para DECLARAR a inexistecircncia do deacutebito em nome do autor e CONDENAR a requerida a pagar a requerente a tiacutetulo de danos morais a importacircncia de R$ 1500000 (quinze mil reais)Alega que a intimaccedilatildeo da sentenccedila fora expedida ao proacuteprio Agravante e natildeo ao advogado deste dando-se iniacutecio ao cumprimento da sentenccedila quando peticionou pugnando pelo chamamento do feito agrave ordem para correccedilatildeo da nulidade o que foi indeferido nos seguintes termosPugna a parte Executada pela republicaccedilatildeo da sentenccedila sob o argumento de que esta natildeo foi realizada via Diaacuterio da Justiccedila e em nome do seu advogado (ID Num 8227753)Analisando os autos denota-se que a intimaccedilatildeo eletrocircnica da parte Executada por intermeacutedio do advogado Joseacute Almir da Rocha Mendes Junior CPF 247097513-15 ocorreu em 11112016 registrando ciecircncia pelo sistema em 23112016 logo o prazo derradeiro para que fosse procedido ao seu cumprimento ou apresentaccedilatildeo de recurso seria em 15122016 o que natildeo ocorreraEm que pese o Executado alegue a ausecircncia de intimaccedilatildeo da sentenccedila via Diaacuterio Oficial haacute de se registrar que a Resoluccedilatildeo n 185 de 18122013 do Conselho Nacional de Justiccedila que instituiu o Sistema de Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJE estabeleceu em seu art 19 que todas as citaccedilotildees intimaccedilotildees e noticiaccedilatildeo far-se-atildeo por meio eletrocircnicoArt 19 No processo eletrocircnico todas as citaccedilotildees intimaccedilotildees e notificaccedilotildees inclusive da Fazenda Puacuteblica far-se-atildeo por meio eletrocircnico nos termos da Lei n 11419 de 19 de dezembro de 2006

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

36DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Ainda nos termos do art 19 sect3ordm da mesma Resoluccedilatildeo a publicaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico dos processos que tramitam via sistema PJE natildeo pode ser entendida como imposiccedilatildeo aos Tribunaissect 3ordm Os Tribunais poderatildeo publicar no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico as citaccedilotildees intimaccedilotildees e notificaccedilotildees de processos em tramitaccedilatildeo no sistema PJe nos termos do art 4ordm e paraacutegrafos da Lei n 11419 de 19 de dezembro de 2006Dessa forma natildeo haacute o que se falar em ausecircncia de conhecimento da parte Executada quanto agrave sentenccedila prolatada em seu desfavor diante da sua inequiacutevoca intimaccedilatildeo por meio do sistema PJEFace ao exposto indefiro o pleito formulado pelo Executado quanto agrave republicaccedilatildeo da sentenccedila e determino que este no prazo de 15 dias proceda ao pagamento voluntaacuterio da condenaccedilatildeo conforme ordem de ID Num 8183306 - Paacuteg 1O Prazo processual teraacute iniacutecio com a publicaccedilatildeo via SistemaPortal para a parte devidamente representada nos autos ressalvadas as exceccedilotildees legaisAfirma que a sentenccedila fora proferida em 07 de setembro de 2016 e a intimaccedilatildeo da sentenccedila fora expedida em 11 de novembro de 2016 para o proacuteprio ReacuteuAgravante Banco Itaucard SA operando-se nulidade prevista no sect 5ordm do art 272 do CPCAssevera que a manutenccedilatildeo da decisatildeo ocasiona cerceamento de defesa pois impossibilita que o Banco defenda seu direito por qualquer outro meiorecursoRequer seja dado efeito suspensivo ao recurso e no meacuterito seja dado provimento do agravo de instrumento para reconhecer a nulidade da intimaccedilatildeoPois bem na dicccedilatildeo expressa do art 1019 inc I do Coacutedigo de Processo Civil recebido o agravo de instrumento o relator poderaacute atribuir efeito suspensivo ao recursoA concessatildeo de efeito suspensivo em agravo de instrumento somente eacute cabiacutevel quando afigurados in limine a presenccedila simultacircnea da probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado uacutetil do processo consoante disposto no art 300 caput do Coacutedigo de Processo CivilNa nova sistemaacutetica a probabilidade que autoriza o emprego da teacutecnica antecipatoacuteria para a tutela dos direitos eacute aquela que surge da confrontaccedilatildeo das alegaccedilotildees e das provas com os elementos disponiacuteveis nos autos sendo provaacutevel a hipoacutetese que encontra maior grau de confirmaccedilatildeo e menor grau de refutaccedilatildeo nesses elementosQuanto ao perigo de dano ou risco ao resultado uacutetil do processo leciona Araken de Assis que o perigo haacutebil agrave concessatildeo da liminar reside na circunstacircncia de que a manutenccedilatildeo do status quo poderaacute tornar inuacutetil a garantia (seguranccedila para a execuccedilatildeo) ou a posterior realizaccedilatildeo do direito (execuccedilatildeo para seguranccedila)Na hipoacutetese dos autos o pedido de concessatildeo do efeito suspensivo tem como fundamento o cumprimento de sentenccedila de valor inexigiacutevel ante a arguiccedilatildeo de nulidade de intimaccedilatildeo cujo eventual reconhecimento importaria em retorno dos autos agrave fase de cogniccedilatildeo para abertura de prazo recursal o que evidencia risco ao resultado uacutetil do processoDesse modo com fulcro no art 1019 inc I do Coacutedigo de Processo Civil atribuo efeito suspensivo ao recurso a fim de sustar a eficaacutecia da decisatildeo recorrida a fim de que seja suspenso o andamento processual na origem ateacute o julgamento deste feitoNos termos do art 1019 inc II do Coacutedigo de Processo Civil intimem-se os agravados para querendo oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) diasComunique-se ao juiz da causaApoacutes tornem conclusosPublique-sePorto VelhoRO 05 de junho de 2017Desembargador Kiyochi MoriRelator

ACOacuteRDAtildeOData de julgamento 250520170800740-4320178220000 Agravo de Instrumento (PJE)Origem 7000735-2020178220004 Ouro Preto do Oeste 1ordf Vara CiacutevelAgravante UNIMED Ji Paranaacute Cooperativa de Trabalho MeacutedicoAdvogado Cleber Carmona de Freitas (OABRO 3314)Advogado Joatildeo Carlos Veris (OABRO 906)Advogado Diego Rodrigo de Oliveira Domingues (OABRO 5963)Advogado Christian Fernandes Rabelo (OABRO 333B)Agravado Teobaldo BulinaAdvogado Fernando Azevedo Cortes (OABRO 6312)Relator DES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIADistribuiacutedo por Sorteio em 24032017DECISAtildeO RECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR AgraveUNANIMIDADEEMENTA Agravo de instrumento Tutela de urgecircncia Pressupostos presentes Urgecircncia demonstrada Decisatildeo mantidaPresentes os requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado uacutetil do processo deve ser mantida a concessatildeo da tutela de urgecircncia deferida em primeiro grau

Processo 0003086-0920138220010 Apelaccedilatildeo (PJE)Apelante Uniatildeo Quiacutemica Farmacecircutica Nacional SA Advogada Milene Landolfi La Porta Silva (OABSP 192478)Advogado Davi de Oliveira Azevedo (OABSP 165614)Advogado Peterson Zacarella (OABSP 171384)Advogado Itamar de Azevedo (OABRO 1898)Apelado Wadson Celestino Suares Advogada Michele Tereza Correa de Brito Cangirana (OABRO 7022)Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 27042017VistosO termo de triagem no ID Num 1654847 informa que pela origem n 0003086-0920138220010 existe Agravo de Instrumento registrado sob o n 0000951-2020148220000 distribuiacutedo agrave relatoria do Des Alexandre Miguel no sistema SAP 2ordm grauDecido Em anaacutelise aos registros do SAP de 2ordm Grau do TJRO verifiquei que o recurso referido foi convertido em retido por decisatildeo monocraacutetica em 30012014 Dito isso determino a redistribuiccedilatildeo deste recurso por prevenccedilatildeo ao gab do Des Alexandre Miguel nos termos do art 142 do RITJROPublique-se Cumpra-sePorto Velho 18 de maio de 2017Desembargador ISAIAS FONSECA MORAESVice-Presidente do TJRO

1ordf CAcircMARA ESPECIAL

0801809-8120158220000 Agravo de InstrumentoOrigem 0002881-9420158220014 Vilhena2ordf Vara CiacutevelAgravante Estado de RondocircniaProcuradora Tais Cunha (OABRO 6142)Agravado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaRelator DES EURICO MONTENEGRO JUNIORDistribuiacutedo por Sorteio em 13012016

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

37DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Decisatildeo VistosO Estado de Rondocircnia interpocircs agravo de instrumento em relaccedilatildeo agrave decisatildeo prolatada pelo Juiacutezo da 1ordf vara ciacutevel da comarca de Vilhena que indeferiu o pedido formulado nos autos da Accedilatildeo Civil Puacuteblica proposta pelo Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaConsiderando a informaccedilatildeo do juiacutezo a quo (doc e-1759405) acerca da retrataccedilatildeo da decisatildeo recorrida bem como manifestaccedilatildeo do agravante (doc e-1828354) tenho que este recurso perdeu o objetoDiante do exposto por estar prejudicado natildeo conheccedilo o presente recurso na forma do art 932 III e art 1018 sect1ordm ambos do NCPCApoacutes as devidas anotaccedilotildees arquive-se Publique-se Intimem-sePorto VelhoRO 1ordm de junho de 2017Desembargador EURICO MONTENEGRO JUacuteNIORRelator

PUBLICACcedilAtildeO DE ACOacuteRDAtildeOS1ordf Cacircmara EspecialDistribuido em 19052016Data do Julgamento 18052017Processo0801486-4220168220000 Agravo de Instrumento (PJe)Origem 7009091-4720168220001 Porto Velho1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Precatoacuterias CiacuteveisAgravante Laacuteter Engenharia SAAdvogado Douglas Martinho Damasceno Vilela (OABGO 31797)Advogado Michel Cacircndido da Silva (OABGO 39184)Agravado Estado de RondocircniaProcurador Procuradoria Geral do EstadoRelator DES EURICO MONTENEGRO JUNIORDecisatildeo ldquoDEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo Ementa AGRAVO DE INSTRUMENTO DIREITO TRIBUTAacuteRIO ACcedilAtildeO ANULATOacuteRIA FISCAL ANTECIPACcedilAtildeO DOS EFEITOS DA TUTELA ATIVO IMOBILIZADO TRANSFEREcircNCIA DE BENS NAtildeO INCIDEcircNCIA DE ICMS SUSPENSA A EXIGIBILIDADE1 Presentes os requisitos legais necessaacuterios agrave concessatildeo da tutela antecipada quais sejam a possibilidade do direito e probabilidade de dano ao agravante eacute necessaacuteria a reforma da decisatildeo de primeiro grau para suspender a exigibilidade da CDA questionada ateacute o julgamento final da demanda2 Deslocamento de bens entre estabelecimentos de mesma pessoa juriacutedica por si natildeo se subsume agrave hipoacutetese de incidecircncia do ICMS porquanto para a ocorrecircncia do fato imponiacutevel eacute imprescindiacutevel a circulaccedilatildeo juriacutedica da mercadoria com a transferecircncia da propriedade3 Recurso provido

PUBLICACcedilAtildeO DE ACOacuteRDAtildeOS1ordf Cacircmara EspecialDistribuido em 25082016Data do Julgamento 18052017Processo7001144-3920168220001 Reexame Necessaacuterio (PJe)Origem 7001144-3920168220001 Porto Velho2ordf Vara da Fazenda PuacuteblicaInteressado (Parte Ativa) Raiany Rodrigues Pinto FerreiraAdvogado Jeacutessica Caroline Rios Lacerda (OABRO 6853)Advogado Haroldo Lopes Lacerda (OABRO 962)Advogada Verocircnica Vergiacutenia Domingos Rios Lacerda (OABRO 5165)Advogado Hugo Andreacute Rios Lacerda (OABRO 5717)Advogado Renan de Souza e Silva (OABRO 6178)Interessado (Parte Passiva) Municiacutepio de Porto Velho - ROProcurador Carlos Alberto de Souza MesquitaRelator DES EURICO MONTENEGRO JUNIOR

Decisatildeo ldquoSENTENCcedilA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo Ementa REMESSA NECESSAacuteRIA DIREITO ADMINISTRATIVO GESTANTE ESTABILIDADE PROVISOacuteRIA CARGO EM COMISSAtildeO EXONERACcedilAtildeO DIREITO Agrave INDENIZACcedilAtildeO SENTENCcedilA MANTIDA 1 Nos termos do artigo 7ordm inciso XVIII cc o art 39 sect3ordm da CFRB assiste agrave empregada gestante o direito agrave licenccedila maternidade de 120 dias o qual eacute estendido constitucionalmente agrave ocupante de cargo puacuteblico 2 Desde a confirmaccedilatildeo do estado de gravidez ateacute cinco meses apoacutes o parto nos termos do art 10 II b do ADCT eacute concedida agrave gestante estabilidade provisoacuteria independentemente do caraacuteter juriacutedico ou natureza contratual ao qual submetida como medida de igualdade 3 Sobrevindo ato de exoneraccedilatildeo de servidora gestante ainda que ocupante de cargo de livre nomeaccedilatildeo ou exoneraccedilatildeo assiste o direito a indenizaccedilatildeo correspondente aos valores que receberia no periacuteodo de estabilidade provisoacuteria 4 Sentenccedila mantida em sede de remessa necessaacuteria

PUBLICACcedilAtildeO DE ACOacuteRDAtildeOS1ordf Cacircmara EspecialDistribuido em 06032016Redistribuido em 18032016Data do Julgamento 18052017Processo0800662-8320168220000 Agravo de Instrumento (PJe)Origem 0005544-7720148220005 Ji-Paranaacute2ordf Vara CiacutevelAgravante Maria Acircngela Simotildees SemeghiniAdvogado Lindolfo Cardoso Lopes Juacutenior (OABRO 4974)Agravado Municiacutepio de Ji-Paranaacute ndash ROProcurador Silas Rosalino de Queiroz Relator DES OUDIVANIL DE MARINS Decisatildeo ldquoREJEITADAS AS PRELIMINARES NO MEacuteRITO NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquoEmenta Agravo de instrumento Tributaacuterio ISSQN Legalidade e constitucionalidade Recolhimento perante o Municiacutepio Serviccedilos notariais e de registro Ilegalidade Comprovaccedilatildeo Ausecircncia Legislaccedilatildeo proacutepria Mateacuteria de meacuterito Tracircnsito em julgado A legalidade e constitucionalidade sobre a cobranccedila do ISSQN do Municiacutepio deve estar fundamentada em lei e natildeo havendo prova sobre qualquer irregularidade eacute devido seu recolhimentoFica impossibilitada nova apreciaccedilatildeo e julgamento de mateacuteria transitada em julgado

PUBLICACcedilAtildeO DE ACOacuteRDAtildeOS1ordf Cacircmara EspecialDistribuido em 14032017Data do Julgamento 18052017Processo0800375-8620178220000 Agravo em Mandado de Seguranccedila (PJE)Agravante Rubens Moreira Mendes FilhoAdvogada Karina Perpeacutetua Magalhatildees de Freitas (OABRO 6974)Advogado Leonardo Henrique Berkembrock (OABRO 4641)Advogada Maria Cristina DallrsquoAgnol (OABRO 4597)Advogada Adriana Kleinschmitt Pinto (OABRO 5088)Advogado Juliano Dias de Andrade (OABRO 5009)Advogada Claacuteudia Alves de Souza (OABRO 5894)Agravado Estado de RondocircniaProcurador Seacutergio Fernandes de Abreu Juacutenior (OABRO 6629)Impetrado Secretaacuterio Adjunto de Estado de FinanccedilasRelator DES GILBERTO BARBOSARelator p Acordatildeo DES OUDIVANIL DE MARINSDecisatildeo ldquoREJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETAacuteRIO DE FINANCcedilAS POR MAIORIA VENCIDO O RELATORrdquo

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

38DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Ementa Agravo interno Mandado de seguranccedila Peticcedilatildeo inicial Indeferimento Ilegitimidade passiva Autoridade coatora corretamente indicada ProvimentoO secretaacuterio titular da pasta de financcedilas dos entes da federaccedilatildeo eacute legitimado a figurar no polo passivo de accedilotildees judiciais que venham a discutir incidecircncia tributaacuteria de competecircncia estadual em razatildeo de ocupar o maior posto de hierarquia da administraccedilatildeo fazendaacuteria estadual porque tecircm prerrogativa de avocar atribuiccedilotildees corrigir ou revogar atos praticados pelos agentes que lhe satildeo subordinados Em sendo tal autoridade competente a peticcedilatildeo inicial que venha a apontaacute-la como autoridade coatora deve ser deferida para o respectivo processamento

Processo 0802962-1820168220000 - AGRAVO DE INSTRUMENTOOrigem 7000902-7220168220011 Alvorada do Oeste1ordf Vara Ciacutevel AgravanteMinisteacuterio Publico do Estado de RondoniaAgravado Raniery Luiz Fabris Agravado Joatildeo Carlos Fabris JuacuteniorAgravado Valdir SilverioAgravado JDCANAAtilde Construccedilotildees Eirelli - MEAgravado Daniel DeinaAgravado Julia Spiguel DeinaAgravado Joseacute Nilson BorgesAgravado Luiz Maria CalenteAgravado Rosilaine Regina Egydio SilvaAgravado Maacutercia Pedrozo da SilvaAgravado Valdeci FerreiraRelatorDes EURICO MONTENEGRO JUNIORDistribuiacutedo por Sorteio 01092016Decisatildeo VistosCuida-se de agravo de instrumento em accedilatildeo civil puacuteblica em que o Ministeacuterio Publico do Estado de Rondocircnia pede a atribuiccedilatildeo de pedido de efeito suspensivo ativo agrave decisatildeo (doc e-938609 - fls 12) que indeferiu pedido liminar de indisponibilidade de bens dos requeridos RANIERY LUIZ FABRIS JOAtildeO CARLOS FABRIS JUacuteNIOR VALDIR SILVEacuteRIO JD CANAAtilde CONSTRUCcedilOtildeES EIRELLI ME DANIEL DEINA JUacuteLIA SPIGUEL DEINA JOSEacute NILSON BORGES LUIZ MARIA CALENTE ROSILAINE REGINA EGYDIO SILVA MAacuteRCIA PEDROZO DA SILVA e VALDECI FERREIRA e de exoneraccedilatildeo imediata de JOAtildeO CARLOS FABRIS JUacuteNIOR (proc n 7033179-5220168220001) apontando aos agravados a praacutetica de improbidade administrativa por frustraccedilatildeo da licitude de processo licitatoacuterio ato que resultou em prejuiacutezo ao eraacuterio (desvio de verba puacuteblica)Na decisatildeo agravada o julgador de primeiro grau assim decidiu (trecho do decisum)Para concessatildeo da tutela de urgecircncia pleiteada pela parte autora que possui natureza de tutela antecipada deve ser constatada a presenccedila de dois requisitos quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado uacutetil do processo No caso em tela a probabilidade do direito estaacute demonstrada pelos documentos juntados aos autos Contudo natildeo verifico a existecircncia de perigo de dano ou risco ao resultado uacutetil do processo que seja haacutebil a justificar o deferimento da primeira medida antecipatoacuteria pleiteada pelo autor Assim afirmo porque natildeo haacute nenhum elemento nos autos que demonstre que ao fim da accedilatildeo e caso esta seja julgada procedente as partes natildeo poderatildeo saldar seu deacutebito perante o eraacuterio publico Ademais natildeo haacute sequer nenhuma afirmaccedilatildeo de que os reacuteus venham dilapidando seus bens pelo que entendo que a decretaccedilatildeo de indisponibilidade de bens eacute medida incabiacutevel neste momento eis que violaria o princiacutepio da presunccedilatildeo de inocecircncia consagrado pela Constituiccedilatildeo Federal O pedido para que seja determinado ao requerido Raniery que exonere seu irmatildeo ndash o requerido Joatildeo Carlos ndash e se abstenha de realizar

a nomeaccedilatildeo de outros parentes ateacute o fim da accedilatildeo tambeacutem natildeo merece deferimento A uma porque ele natildeo compotildee os pedidos finais da accedilatildeo natildeo se podendo antecipar uma tutela que sequer foi pleiteadaA duas porque natildeo cabe a este Juiacutezo intervir desta maneira na gestatildeo do reacuteu enquanto Prefeito MunicipalA proibiccedilatildeo de nomeaccedilatildeo de parentes existe e inclusive jaacute foi sumulada contudo natildeo cabe ao Judiciaacuterio proibir tal praacutetica (que jaacute eacute vedada) mas tatildeo somente responsabilizar a autoridade que desobedecer a este preceito pela via adequada qual seja atraveacutes do julgamento de uma accedilatildeo judicial a ser proposta por legitimado na qual deveratildeo ser observados os princiacutepios do contraditoacuterio e da ampla defesa Ao teor do exposto INDEFIRO os pedidos liminares formulados pelo requerenteO agravante alega que quanto ao pedido de indisponibilidade dos bens dos requeridos a fundamentaccedilatildeo da decisatildeo agravada contraria a posiccedilatildeo paciacutefica do Superior Tribunal de Justiccedila que jaacute decidiu em sede de procedimento de recurso repetitivo (REsp 1366721) que se demonstrado no caso concreto o fumus boni iuris o requisito do periculum in mora eacute presumiacutevel por prevalecer o interesse puacuteblico sobre o privado exata situaccedilatildeo dos autosQuanto ao requerimento de afastamento do requerido Joatildeo Carlos Fabris Juacutenior irmatildeo do prefeito tambeacutem requerido Raniery Luiz Fabris do cargo de secretaacuterio da secretaria de desenvolvimento urbano do municiacutepio de Alvorado do Oeste defende que o pedido constou na inicial e deve ser deferido para resguardo da coisa puacuteblica bem como ante a conduta adotada pelo agravadoSustenta ter pedido tambeacutem que fosse imposta ao requerido Raniery (prefeito) a obrigaccedilatildeo de natildeo realizar nomeaccedilotildees de parentes mas ao mesmo tempo aduz que ldquoseria inoacutecuo requerer a confirmaccedilatildeo da liminar ante a proximidade do teacutermino do mandato do chefe do executivordquoPor uacuteltimo requer em sede de liminar ldquoa concessatildeo do efeito suspensivo ativo para decretar a indisponibilidade dos bens dos agravados ate o montante de R$ 43525400 e a exoneraccedilatildeo do requerido Joatildeo Carlos Fabris do cargo em comissatildeo ate final julgamento deste recurso comunicando ao juiz sua decisatildeordquo No meacuterito pugna pelo ldquoprovimento deste agravo confirmando a liminar anteriormente concedida de modo a manter indisponiacutevel o valor acima indicadordquoRequisitei esclarecimentos ao oacutergatildeo ministerial (doc e ndash 1230131) quanto ao pedido de afastamento de Joatildeo Carlos Fabris Juacutenior e quando a indisponibilidade de bens de todos os requeridos Em atendimento ao despacho anterior foram prestadas informaccedilotildees (doc e ndash 1325924) Primeiramente acerca do afastamento do servidor Joatildeo Carlos Fabris o oacutergatildeo deixou de se manifestar ante a perda do objeto do pleito com a mudanccedila de gestatildeo do Municiacutepio No que concerne ao pleito de indisponibilidade dos bens dos requeridos o oacutergatildeo ministerial apresentou relatoacuterio de especificaccedilatildeo de condutas bem como de valores devidos ao sugerir a) Para o requerido Raniery Luiz Fabris o bloqueio no valor correspondente a 40 do prejuiacutezo gerado para a municipalidade que perfaz a quantia aproximada de R$17410160 (cento e setenta e quatro mil cento e um reais e sessenta centavos) sem excluir correccedilatildeo monetaacuteria juros de mora e demais encargos financeiros incidentes em razatildeo do natildeo pagamentob) Para o requerido Joatildeo Carlos Fabris Junior o bloqueio no valor correspondente a 3258 do prejuiacutezo gerado para a municipalidade que perfaz a quantia aproximada de R$14181040 (cento e quarenta e um mil oitocentos e dez reais e quarenta centavos) sem excluir correccedilatildeo monetaacuteria juros de mora e demais encargos financeiros incidentes em razatildeo do natildeo pagamentoc) Para os requeridos Daniel Deina e J D Canaatilde Construccedilotildees EIRELI ndash ME o bloqueio na quantia de R$11934200 (cento e dezenove mil trezentos e quarenta e dois reais) sem excluir correccedilatildeo monetaacuteria juros de mora e demais encargos financeiros incidentes em razatildeo do natildeo pagamento

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

39DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Eacute o relatoacuterio DecidoPasso entatildeo a anaacutelise da existecircncia ou natildeo dos pressupostos autorizadores da concessatildeo da tutela e do efeito suspensivo ativo requerido o que faccedilo valendo-me do livre convencimento motivado para aferir a necessidade e constitucionalidade da medida vindicada ao caso em apreccediloEm se tratando de mateacuteria submetida agrave regecircncia da Lei 842992 (LIA) admissiacutevel eacute a indisponibilidade dos bens dos indiciados pela praacutetica de atos de improbidade administrativa que causem lesatildeo ao patrimocircnio puacuteblico ou enriquecimento iliacutecito nos termos do art 7ordm daquele dispositivo legal A respeito o Superior Tribunal de Justiccedila possui entendimento segundo o qual tal medida preventiva se consubstancia em tutela de evidecircncia dispensando a comprovaccedilatildeo de dilapidaccedilatildeo iminente ou efetiva do patrimocircnio do legitimado passivo uma vez considerar estar o perigo da demora impliacutecito na redaccedilatildeo do artigo 7ordm da LIA (REsp 1366721BA) e na gravidade dos fatos atentatoacuterios ao interesse puacuteblicoEste entendimento vem sendo utilizado pelo parquet para vindicar a indisponibilidade dos bens a partir da simples recebimento da inicial de improbidade administrativa Verifico no entanto que a interpretaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo do dispositivo ndash com seacuterios impactos na vida privada e na presunccedilatildeo de inocecircncia dos envolvidos ndash natildeo pode se dar de forma geneacuterica desvirtuada e principalmente ao arrepio da Constituiccedilatildeo da RepuacuteblicaDe igual modo o tatildeo incitado princiacutepio da supremacia do interesse puacuteblico ainda que denominado como superprinciacutepio pela doutrina natildeo possui caraacuteter absoluto devendo sua aplicaccedilatildeo respeitar direitos e garantias expressos na constituiccedilatildeo ao dela decorrentes Assim ainda que lei ordinaacuteria aparentemente coloque a disposiccedilatildeo da parte providecircncias acautelatoacuterias como consequecircncia do simples ajuizamento da accedilatildeo de improbidade estas tutelas devem ser requeridas e deferidas pelo Poder Judiciaacuterio com prudecircncia sempre em consonacircncia com os superiores preceitos constitucionalmente previstos a exemplo dos princiacutepios da proporcionalidade razoabilidade e direitos individuais mais caros com especial destaque agrave presunccedilatildeo de inocecircncia e garantias processuaisA respeito menciono coerente posicionamento exposto pelo Ministro Napoleatildeo Nunes Maia Filho quando da anaacutelise do RE 1366721BA quando sustentou [hellip] tratando-se de Direito Sancionador imprescindiacutevel a investigaccedilatildeo probatoacuteria de modo que a responsabilidade do acusado natildeo pode ser presumida pelo contraacuterio o que se presume eacute a sua inocecircncia Deve-se assinalar que os atos de improbidade noticiados na Accedilatildeo Civil Puacuteblica satildeo inegavelmente graves ndash ou satildeo mesmo absolutamente graves ndash e merecem sem duacutevida alguma a repressatildeo e a censura juriacutedicas por meio a atuaccedilatildeo judicial mas no exerciacutecio e no desempenho dessa relevante atividade deve o Magistrado respeitar em todos os casos por mais graves que sejam os princiacutepios da razoabilidade da proporcionalidade do devido processo legal e da presunccedilatildeo de inocecircncia insculpidos superiormente no ordenamento juriacutedicoAliaacutes o desafio da jurisdiccedilatildeo moderna ndash maacutexime em sede sancionadora ndash eacute precisamente o de realizar as tarefas da repressatildeo agraves ilicitudes sem descambar para a inobservacircncia das garantias processuais das pessoas processadas embora ceder a essa tentaccedilatildeo seja uma ideia que ronda permanentemente como um fantasma o exerciacutecio da jurisdiccedilatildeo repressiva inclusive (ou sobretudo) no acircmbito penal onde as ilicitudes satildeo mais agressivas e ofendentes dos mais altos valores socialmente prezaacuteveis (Grifos nossos)Poder-se-ia sustentar que o respaldo constitucional estaria insculpido no disposto no artigo 37 sect4ordf da CFRB mas o texto constitucional deve ser interpretado de forma ordenada e sistecircmica o que impede a concessatildeo de interpretaccedilatildeo ao artigo 37 que viole outras normas de igual hierarquia constitucional

Em verdade sustentar a aplicaccedilatildeo do artigo 7ordm da LIA na existecircncia de receio impliacutecito de ineficaacutecia da prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional eacute tornar os requeridos ndash sobre os quais natildeo recai tiacutetulo condenatoacuterio ndash presumidamente iacutemprobos antes mesmo do exerciacutecio do contraditoacuterio e ampla defesa antes da apuraccedilatildeo dos fatos narrados o que a meu ver eacute extremamente temeraacuterio e em uacuteltima anaacutelise inconstitucional Natildeo observo pois em anaacutelise superficial proacutepria do momento a plausibilidade do direito vindicado em face dos reacuteus tendo em vista a necessidade de detida anaacutelise do acervo probatoacuterio Inexiste ainda qualquer risco aparente que justifique a concessatildeo imediata da medida acautelatoacuteria em face do patrimocircnio dos indiviacuteduos presumidamente inocentes ateacute que se prove o contraacuterio Por tal razatildeo ainda que existam indiacutecios da praacutetica de atos de improbidade administrativa a serem apurados os quais conduziram o magistrado de primeiro grau ao recebimento da inicial (art 17 sectsect6ordm e 9ordm da LIA) a elucidaccedilatildeo do caso em apreccedilo depende invariavelmente na anaacutelise de acervo probatoacuterio natildeo sendo possiacutevel vislumbrar neste momento a probabilidade do direito vindicado o que impede o deferimento de efeito suspensivo ativo ao instrumento recursal manejadoAdemais considerando a manifestaccedilatildeo do parquet pela perda de objeto do pedido relativamente agrave exoneraccedilatildeo do reacuteu Joatildeo Carlos Fabris Juacutenior deixo de apreciar o assunto Sendo assim indefiro o efeito suspensivo ativo ao presente agravo ateacute o julgamento do meacuteritoIntime-se o agravado na forma do art 1019 II do NCPC para que responda no prazo legal podendo juntar documentosApoacutes agrave d Procuradoria Geral de Justiccedila como fiscal da leiPublique-se Intime-sePorto Velho 31 de Maio de 2017Desembargador EURICO MONTENEGRO JUacuteNIORRelator

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA1ordf Cacircmara Especial Gabinete Des Eurico Montenegro Processo 0801170-2920168220000 - EMBARGOS DE DECLARACcedilAtildeO EM PETICcedilAtildeOOrigem 7001926-5920158220008 Espigatildeo do Oeste1ordf Vara GeneacutericaAgravante Ivaneide Casco de SouzaAdvogado Michael Douglas de Alcantara Rocha (OABRO 7007)Agravado Instituto de Previdecircncia dos Servidores Puacuteblicos do Estado de Rondocircnia - IPERONRelator Des EURICO MONTENEGRO JUNIOR Distribuiacutedo por Sorteio 22042016Decisatildeo VistosTrata-se de embargos de declaraccedilatildeo (doc e - 451962) opostos por Ivaneide Casco de Souza em face de decisatildeo interlocutoacuteria (doc e - 450517) por mim proferida atraveacutes da qual declarei a incompetecircncia deste Tribunal e remessa da peticcedilatildeo agrave Turma Recursal deste PoderVistos Ivaneide Casco de Souza peticiona (doc e-420304 ndash fls 1 7) e requer a concessatildeo de tutela provisoacuteria (urgecircncia ou evidecircncia) nos autos de n 7001926-5920158220008 que move em face do Instituto de Previdecircncia dos Servidores Puacuteblicos do Estado de Rondocircnia (IPERON) cujo objeto eacute a concessatildeo de pensatildeo por morte em razatildeo de falecimento de seu companheiro Inicialmente a peticionante informa que ajuizou a accedilatildeo originaacuteria em 1ordf instacircncia inclusive pleiteando incidentalmente o reconhecimento de uniatildeo estaacutevel (para concessatildeo do benefiacutecio) contudo o magistrado a quo extinguiu a demanda sob o fundamento de ausecircncia de interesse

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

40DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

juriacutedico Informa ainda que interpocircs recurso de apelaccedilatildeo contudo ainda natildeo distribuiacutedo a esta instacircncia legitima o seu requerimento em simples peticcedilatildeo com fulcro no art 299 do NCPC Eacute o relatoacuterio Decido Em consulta ao processo originaacuterio verifica-se que estaacute na classe judicial de procedimento do juizado especial ciacutevel o que retira a competecircncia deste Tribunal para julgamento de seus recursos Logo no caso em tela a competecircncia para julgamento do recurso agrave sentenccedila e consequentemente de peticcedilatildeo que trata de concessatildeo de tutela provisoacuteria eacute da Turma Recursal Uacutenica Ante o exposto declaro a incompetecircncia deste Tribunal e determino a remessa desta peticcedilatildeo agrave Turma Recursal Uacutenica deste PoderSustenta o embargante a existecircncia de erro material na transcrita decisatildeo ao sustentar o fato de o processo principal natildeo tramitar perante o juizado especial dafazenda puacuteblica mas sim perante a 1ordf Vara Geneacuteria da Comarca de Espigatildeo do Oeste o que traria a competecircncia para esta CorteIntimado o embargado deixou transcorrer in albis o prazo para manifestaccedilatildeo (doc e - 1459970)Eacute o relatoacuterio DecidoO feito principal diz respeito a pedido de concessatildeo de pensatildeo por morte em prol da ora embargante Ivaneide Casco de Souza em face do IPERONEm consulta agravequeles autos constato a existecircncia de expressa renuacutencia aos valores eventualmente superiores a sessenta salaacuterios miacutenimos bem como a atribuiccedilatildeo de R$ 4728000 (quarenta e sete mil duzentos e oitenta reais) a tiacutetulo de valor da causa o qual eacute correspondente ao teto para tramitaccedilatildeo do feito perante o Juizado Especial da Fazenda Puacuteblica (vide art 2ordm da Lei 1215309)Em tais condiccedilotildees o feito principal atrai competecircncia absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Puacuteblica a luz do que dispotildee o art 2ordm sect4ordm da Lei 1215309 o que tornam insubsistentes os argumentos do embargante Ademais ainda que em tracircmite perante denominada vara geneacuterica esta cumula competecircncia para anaacutelise de feitos vinculados aos juizados especiais conforme exposto no art 109 do COJE2017Em assim sendo jaacute que de competecircncia dos juizados o recurso ali interposto deve ser endereccedilado agrave Turma Recursal ndash onde jaacute se encontra acompanhado da presente peticcedilatildeo que visa a atribuiccedilatildeo de efeito suspensivo ativo ao recurso nos termos constantes no art 299 do NCPCDiante do exposto nego acolhimento aos embargos de declaraccedilatildeo opostos mantendo inalterada a decisatildeo interlocutoacuteria proferida e determinando a remessa dos autos agrave Turma RecursalPublique-se Intime-sePorto Velho 31de Maio de 2017Desembargador EURICO MONTENEGRO JUacuteNIORRelator

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA1ordf Cacircmara Especial Gabinete Des Eurico Montenegro Processo 0801441-0420178220000 - Agravo de Instrumento Origem 0000289-4820178220001ndash Porto Velho - 2ordf Vara de Infacircncia e Juventude da Comarca de Porto VelhoROAgravante Estado de RondocircniaProcuradora Caacutessio Bruno Castro SouzaAgravado G S ADefensor Defensoria Puacuteblica do Estado de RondocircniaRelator DES EURICO MONTENEGROData distribuiccedilatildeo 30052017Decisatildeo VistosO Estado de Rondocircnia agrava (doc e-1817632) por instrumento e com pedido de efeito suspensivo da decisatildeo (doc e-9330498) que deferiu tutela de urgecircncia para o custeio de exame visando o diagnostico de Siacutendrome de Angelman (CID Q-935 F-711) no prazo maacuteximo de 10 (dez) dias em regime de urgecircncia sob pena

de multa diaacuteria responsabilizaccedilatildeo criminal do agente renitente e sequestro do valor necessaacuterio para realizaccedilatildeo do exame e do tratamento na accedilatildeo ordinaacuteria que tramita junto agrave 2ordf vara da infacircncia e juventude da comarca de Porto Velho (proc n 0000289-4820178220001) movida por G S A representada por sua genitora J P SSegue trecho da decisatildeo agravada[hellip] Sendo assim diante da idade da infante e da imprescindibilidade do exame para lhe proporcionar o restabelecimento de sua sauacutede (visando ao menos a minoraccedilatildeo de seu sofrimento para a fruiccedilatildeo de uma vida plena e saudaacutevel necessaacuteria ao seu desenvolvimento) bem como diante dos documentos constantes nos autos verifica-se a urgecircncia no procedimentoOutrossim verifica-se que pode haver um agravamento da doenccedila com o passar do tempo em razatildeo da ineacutercia do Estado de Rondocircnia ou morosidade nos tracircmites administrativos motivo pelo qual resta configurada a urgecircncia na dispensaccedilatildeo do Tratamento Na mesma toada tem-se que o requerido informou que natildeo realiza tal exame (Id 7845092) natildeo apresentando exametratamento similarPelas razotildees expostas e com lastro nos arts 5ordm e 196 da CF art 236 da CE e arts11 e 201 da Lei nordm 806990 ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para DETERMINAR que o ESTADO DE RONDOcircNIA providencie agrave crianccedila G S A (DN-10022007) o TESTE GENEacuteTICO PARA A SIacuteNDROME DE ANGELMAN objetivando diagnosticar se a infante eacute portadora da SIacuteNDROME DE ANGELMAN CID Q-935 F-711 no prazo maacuteximo de 10 (dez) dias em regime de urgecircncia sob pena de multa diaacuteria no valor de R$100000 (mil reais) sem prejuiacutezo da responsabilizaccedilatildeo criminal do agente renitente e sequestro do valor necessaacuterio para realizaccedilatildeo do exame e do tratamento [hellip]Inicialmente narra o agravante que a agravada apoacutes acompanhamento meacutedico com neurologista pediaacutetrico prescreveu a realizaccedilatildeo de testagem geneacutetica para diagnoacutestico da Siacutendrome de AngelmanAduz que apesar do esforccedilo argumentativo realizado pela DPE RO natildeo foi possiacutevel verificar a existecircncia de situaccedilatildeo de manifesto risco que justifique a alteraccedilatildeo da ordem de espera fixada pelo SUS para acesso ao serviccedilo desejadoAfirma que natildeo haacute nos autos qualquer documento que descreva de modo circunstanciado a necessidade de urgecircncia na realizaccedilatildeo do exame meacutedico solicitado muito embora o laudo meacutedico subscrito pelo especialista indique a necessidade do procedimento natildeo haacute explicitaccedilatildeo das razotildees que justificam a imediaticidade pretendida pretendendo a agravada furar a fila de espera tendo ainda discorrido sobre a diferenccedila entre procedimentos eletivos emergecircncia e urgecircnciaPor fim requer a concessatildeo de efeito suspensivo e que ao fim seja reformada a decisatildeo recorridaEacute o relatoacuterio DecidoA irresignaccedilatildeo do agravante se daacute quanto agrave decisatildeo que deferiu tutela de urgecircncia para o custeio de exame visando o diagnostico de Siacutendrome de Angelman (CID Q-935 F-711)Ressalvo que natildeo obstante agrave afetaccedilatildeo do REsp n 1657156-RJ em 2642017 pelo STJ no regime de recursos repetitivos aquele trata de fornecimento de medicamento constante da Portaria n 29822009 do Ministeacuterio da Sauacutede divergindo-se da presente demanda que trata de realizaccedilatildeo de exame geneacuteticoHouve ainda posterior manifestaccedilatildeo daquela Corte em 2452017 em questatildeo de ordem naquela demanda tendo ampliado o escopo da demanda para ldquofornecimento de medicamentos natildeo incorporados em atos normativos do SUSrdquo tendo definido tambeacutem que ldquocabe ao juiacutezo de origem apreciar as medidas de urgecircnciardquo a qual transcrevo trecho a seguir[hellip] Vistos relatados e discutidos os autos em que satildeo partes as acima indicadas acordam os Ministros da Primeira Seccedilatildeo do Superior Tribunal de Justiccedila em questatildeo de ordem suscitada pelo Senhor Ministro Relator por maioria vencido o Sr Ministro Napoleatildeo Nunes Maia Filho decidiu ajustar o tema do recurso

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

41DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

repetitivo nos seguintes termos lsquoObrigatoriedade do poder puacuteblico de fornecer medicamentos natildeo incorporados em atos normativos do SUSrsquo Deliberou ainda agrave unanimidade que caberaacute ao juiacutezo de origem apreciar as medidas de urgecircnciardquo []Assim passo a analisar o requerimento de urgecircncia do agravanteCumpre analisar neste momento a existecircncia ou natildeo dos pressupostos autorizadores do efeito suspensivo a fim de compor ou natildeo a viabilidade de sua concessatildeoNo caso em tela ainda que verificada a probabilidade do direito alegado verifico a possibilidade de dano inverso com agravamento do quadro de sauacutede da agravante jaacute que requisitado o exame haacute quase 1 ano (doc e-7845091 - fl 7) e haja vista que natildeo pode ficar sob tempo indefinido aguardando a realizaccedilatildeo de exame natildeo disponiacutevel na rede puacuteblica estadual (doc e-7845092 ndash fls 3 4)Por ora da anaacutelise superficial proacutepria deste momento tenho por mais prudente o indeferimento do efeito suspensivo requerido considerando que natildeo restam comprovados nos autos os pressupostos autorizadores cumulativamenteSendo assim indefiro o efeito suspensivo ao presente agravo ateacute o julgamento do meacuteritoTal decisatildeo natildeo afasta a possibilidade do juiacutezo a quo modificar seu entendimento apoacutes a anaacutelise de novos elementos trazidos aos autos caso entenda possiacutevel e necessaacuterioIntime-se o agravado na forma do art 1019 II do NCPC para que responda no prazo legal podendo juntar documentosNotifique-se o juiacutezo a quo da decisatildeoPublique-se Intimem-sePorto VelhoRO 31 de maio de 2017Desembargador EURICO MONTENEGRO JUacuteNIORRelator

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA1ordf Cacircmara Especial Gabinete Des Oudivanil de Marins Processo 0803713-0520168220000 - Agravo de InstrumentoOrigem 7013358-9620158220001 Porto Velho1ordf Vara da FazendaAgravante Joseacute de Ubirajara Monteiro de Barros Juacutenior e outrosAdvogado Welser Rony Alencar Almeida (OABRO 1506Agravado Estado de RondocircniaProcurador Geral Carlos Roberto Bittencourt Silva (OABRO 6098)Relator Oudivanil de MarinsData distribuiccedilatildeo 09122016VISTOSTrata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Joseacute Ubirajara Monteiro de Barros Juacutenior contra decisatildeo proferida pelo juiacutezo da 1ordf Vara da Fazenda Puacuteblica da Comarca de Porto Velho que negou o levantamento de 80 do depoacutesito inicial em accedilatildeo de desapropriaccedilatildeoRelata o agravante que apoacutes 7 anos aguardando a accedilatildeo de reintegraccedilatildeo de posse de suas propriedades o Estado de Rondocircnia foi condenado a pagar a indenizaccedilatildeo decorrente de tal ato Diante disso apoacutes a sentenccedila requereu a expediccedilatildeo dos editais para conhecimento de terceiros com levantamento de 80 do depoacutesito inicial poreacutem foi indeferido pelo juiacutezo de origem por haver pendecircncia na accedilatildeo anulatoacuteria de domiacutenio com sentenccedila natildeo transitada em julgado proposta pelo Municiacutepio de Porto Velho (autos n 0009643-6820158220001) Alega estar impedido de utilizar os imoacuteveis desde a invasatildeo de suas terras em 2008 e espera o tracircnsito em julgado da sentenccedila para reaver os valores devidos Por fim requer o provimento recursal para reforma da decisatildeo agravada com levantamento de 80 do depoacutesito judicial (fls 3-12) O efeito suspensivo foi indeferido (fls 81-4)Nas contrarrazotildees o Estado de Rondocircnia relata haver duacutevida quanto ao domiacutenio dos imoacuteveis pela accedilatildeo proposta pelo Municiacutepio

de Porto Velho sendo prudente aguardar o transitado em julgado da sentenccedila para posterior deliberaccedilatildeo acerca de valores depositados Por fim pugna pelo improvimento recursal (fls 95-8)Em anaacutelise aos autos n 0009643-6820158220001 verifica-se ter sido encaminhada ao TJRO para reexame necessaacuterio em 25112016 Eacute o relatoacuterioDECIDORecurso proacuteprio e tempestivo por isso conheccedilo deleO agravante pretende reformar a decisatildeo de primeiro grau para deferir o levantamento de 80 do valor depositado a seu favorEm anaacutelise agrave decisatildeo agravada e demais documentos juntados aos autos verifica-se que o juiacutezo fundamentou o motivo pelo qual indeferiu o levantamento do valor considerando a existecircncia de accedilatildeo com sentenccedila natildeo transitada em julgado com discussatildeo sobre o domiacutenio do imoacutevelA questatildeo primordial para resoluccedilatildeo do meacuterito do presente recurso restringe-se agrave verificaccedilatildeo da existecircncia dos pressupostos relacionados ao levantamento de valores poreacutem haacute pendecircncia sobre o domiacutenio dos imoacuteveis entre o agravante e Municiacutepio de Porto Velho e assim inexiste a possibilidade de pagamento de qualquer valor sob pena de ilegalidade sendo necessaacuterio aguardar o tracircnsito em julgado da sentenccedila da accedilatildeo anulatoacuteria de domiacutenio proposta pelo Municiacutepio de Porto Velho (autos n 0009643-6820158220001) Nesse contexto resta evidente que o agravante estaacute inconformado com a decisatildeo agravada mas o levantamento de valores depositado em juiacutezo somente se daacute com a certeza juriacutedica visando natildeo causar prejuiacutezos a nenhuma das partes e nem pagamento indevidoO Decreto Lei n 336545 dispotildee sobre o temaArt 34 O levantamento do preccedilo seraacute deferido mediante prova de propriedade de quitaccedilatildeo de diacutevidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado e publicaccedilatildeo de editais com o prazo de 10 dias para conhecimento de terceirosParaacutegrafo uacutenico Se o juiz verificar que haacute duacutevida fundada sobre o domiacutenio o preccedilo ficaraacute em depoacutesito ressalvada aos interessados a accedilatildeo proacutepria para disputaacute-loO Superior Tribunal de Justiccedila tem entendimento monocraacutetico sobre o temaVistos etc Reconsidero a decisatildeo de fls 304305 2 Trata-se de recurso extraordinaacuterio interposto com suporte na aliacutenea ldquoardquo do inciso III do art 102 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica contra acoacuterdatildeo do Tribunal de Justiccedila do Estado de Minas Gerais Acoacuterdatildeo assim do (fls 82) ldquoAGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIACcedilAtildeO - IMISSAtildeO PROVISOacuteRIA NA POSSE - ALEGACcedilAtildeO DE URGEcircNCIA - NECESSIDADE DE INDENIZACcedilAtildeO PREacuteVIA E JUSTA (ART 5ordm XXIV DA CF8) - DEPOacuteSITO APARENTEMENTE CORRETO - DECISAtildeO SOBRE PROPRIEDADE QUE PODE SER DIFERIDA PARA MOMENTO POSTERIOR ANTES DO LEVANTAMENTO DO PRECcedilO O fim social da desapropriaccedilatildeo - a implantaccedilatildeo da Casa de Cultura de Passagem de Mariana - eacute elemento suficiente para a comprovaccedilatildeo da urgecircncia manifesta natildeo se justificando o inconformismo manifestado pela agravante O Supremo Tribunal Federal tem entendido que somente a perda da propriedade apoacutes o julgamento da accedilatildeo de desapropriaccedilatildeo enseja a preacutevia e justa indenizaccedilatildeo acatando-se em casos natildeo excepcionais como este os criteacuterios de avaliaccedilatildeo administrativa Em accedilatildeo de desapropriaccedilatildeo eacute perfeitamente liacutecita a imissatildeo liminar na posse do imoacutevel apoacutes o depoacutesito preacutevio efetuado considerando-se o valor obtido administrativamente por natildeo ser injusta a indenizaccedilatildeo O valor definitivo com presunccedilatildeo de atendimento do justo constitucional seraacute fixado na via de periacutecia judicial A decisatildeo sobre a propriedade pode ser tomada posteriormente sempre antes do levantamento do preccedilo da indenizaccedilatildeo rdquo 3 Pois bem a parte recorrente alega ofensa aos incisos XXIV XXXV e LV do art 5ordm ao inciso IX do art 93 e ao sect 3ordm do art 182 todos da Magna Carta de 1988 4 Tenho que a insurgecircncia natildeo merece acolhida Isso porque o entendimento da instacircncia judicante de origem afina com a jurisprudecircncia desta

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

42DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

nossa Casa de Justiccedila que me parece juridicamente correta no sentido de que o sect 1ordm do Decreto-Lei 33651941 eacute constitucional Leia-se nesse sentido a ementa do AI 764402-AgR da relatoria da ministra Ellen Gracie ldquoADMINISTRATIVO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO IMISSAtildeO PROVISOacuteRIA NA POSSE ART 5ordm XXIV LV DA CF NAtildeO-DEMONSTRACcedilAtildeO DE PREJUIacuteZO AUSEcircNCIA DE INTIMACcedilAtildeO CONTRA-RAZOtildeES RE INTIMACcedilAtildeO NULIDADE INOCORREcircNCIA ART 15 sect 1ordm DO DECRETO-LEI 336541 SUacuteMULAS STF 279 E 652 1 Este Tribunal em vaacuterias oportunidades firmou o entendimento de que natildeo havendo prejuiacutezo para qualquer das partes nenhum ato processual seraacute declarado nulo conforme o brocardo ldquopas de nulliteacute sans griefrdquo No caso dos autos natildeo houve tal comprovaccedilatildeo Natildeo haacute que falar portanto em cerceamento de defesa Precedentes 2 A orientaccedilatildeo deste Tribunal eacute pela compatibilidade dos paraacutegrafos do art 15 do Decreto-lei 336541 com o artigo 5ordm XXIV da Constituiccedilatildeo Federal Suacutemula STF 652 3 Concluir pela inaplicabilidade do referido Decreto-lei 336541 no caso envolveria o reexame de fatos e provas (Suacutemula STF 279) hipoacutetese inviaacutevel nesta via 4 Agravo regimental improvidordquo 5 Outros precedentes AI 835113 da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski bem como REs 185804 da relatoria do ministro Sepuacutelveda Pertence 259319 da relatoria do ministro Joaquim Barbosa e 652332 da relatoria do ministro Gilmar Mendes 6 De mais a mais pontuo que para se chegar a conclusatildeo diversa quanto ao valor da justa indenizaccedilatildeo faz-se necessaacuterio o reexame do conjunto faacutetico-probatoacuterio dos autos Providecircncia vedada em sede extraordinaacuteria pela Suacutemula 279STF 7 Prossigo para anotar que a alegada ofensa agraves garantias constitucionais do processo se existente ocorreria de modo reflexo ou indireto No mesmo sentido eacute a jurisprudecircncia do Supremo Tribunal Federal de que eacute exemplo o AI 517643-AgR da relatoria do ministro Celso de Mello Esta eacute a ementa do julgado ldquoAGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLACcedilAtildeO AOS PRECEITOS INSCRITOS NO ART 5ordm XXXV E LV E NO ART 93 IX TODOS DA CONSTITUICcedilAtildeO DA REPUacuteBLICA - AUSEcircNCIA DE OFENSA DIRETA Agrave CONSTITUICcedilAtildeO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - As alegaccedilotildees desrespeito aos postulados da inafastabilidade do controle jurisdicional do devido processo legal da motivaccedilatildeo dos atos decisoacuterios e da plenitude de defesa por dependerem de exame preacutevio e necessaacuterio da legislaccedilatildeo comum podem arquando muito situaccedilotildees caracterizadoras de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituiccedilatildeo o que natildeo basta soacute por si para viabilizar o acesso agrave via recursal extraordinaacuteria Precedentesldquo 8 Natildeo bastasse consigno que o aresto impugnado ao contraacuterio do consignado pela parte agravante estaacute devidamente fundamentado Ora eacute firme neste Tribunal o entendimento de que ldquoa Constituiccedilatildeo exige no art 93 IX eacute que a decisatildeo judicial seja fundamentada natildeo que a fundamentaccedilatildeo seja correta na soluccedilatildeo das questotildees de fato ou de direito da lide declinadas no julgado as premissas corretamente assentadas ou natildeo mas coerentes com o dispositivo do acoacuterdatildeo estaacute satisfeita a exigecircncia constitucionalrdquo (RE 140370 da relatoria do ministro Sepuacutelveda Pertence) 9 Agrave derradeira incidem as Suacutemulas 282 e 356STF Ante o exposto e frente ao caput do art 557 do CPC e ao sect 1ordm do art 21 do RISTF nego seguimento ao recurso Publique-se Brasiacutelia 06 de dezembro de 2011Ministro AYRES BRITTO RelatorRECURSO ESPECIAL Nordm 1515704 - MA (20140320748-4) RELATOR MINISTRO HUMBERTO MARTINS RECORRENTE LAZARO BEZERRA DUCANGES FILHO - POR SI E REPRESENTANDO RECORRENTE LAacuteZARO BEZERRA DUCANGES - ESPOacuteLIO RECORRENTE MANOEL ABENANTE DUCANGES ADVOGADOS PEDRO AMEacuteRICO DIAS VIEIRA E OUTRO (S) JOAO CARLOS DUBOC JUacuteNIOR FERNANDO DA SILVA FURTADO RECORRIDO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACcedilAtildeO E REFORMA AGRAacuteRIA - INCRA ADMINISTRATIVO DESAPROPRIACcedilAtildeO DUacuteVIDA NO DOMIacuteNIO DO IMOacuteVEL SUacuteMULA 7STJ AGRAVO CONHECIDO RECURSO

ESPECIAL NAtildeO CONHECIDO DECISAtildeO Vistos Cuida-se de recurso especial interposto por LAZARO BEZERRA DUCANGES FILHO LAacuteZARO BEZERRA DUCANGES ESPOacuteLIO E MANOEL ABENANTE DUCANGES com fundamento no art 105 inciso III aliacutenea a da Constituiccedilatildeo Federal contra acoacuterdatildeo do Tribunal Regional Federal da 1ordf Regiatildeo assim ementado (fls 200204 e-STJ) ldquoPROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO ACcedilAtildeO DE DESAPROPRIACcedilAtildeO LEVANTAMENTO DO DEPOacuteSITO SUSPENSAtildeO FUNDADA DUacuteVIDA SOBRE O DOMIacuteNIO 1 A suspensatildeo da execuccedilatildeo de sentenccedila na accedilatildeo de desapropriaccedilatildeo originaacuteria estaacute alicerccedilada em fundamentaccedilatildeo segura a evidenciar a prudecircncia e o zelo por parte do magistrado na conduccedilatildeo do processo de forma a evitar eventual prejuiacutezo agraves partes 2 Agravo de instrumento desprovidordquo Rejeitados os embargos de declaraccedilatildeo opostos (fls 239243 e-STJ) Nas razotildees do especial a parte recorrente alega em preliminar afronta ao art 535 do CPC No meacuterito aduz violaccedilatildeo do art 6ordm sect 1ordm da Lei Complementar n 7693 do art 34 paraacutegrafo uacutenico do Decreto-Lei n 336541 e do art 265 inciso IV a e sect 5ordm do CPC Alega em siacutentese que faz jus ao levantamento dos valores devidos em decorrecircncia da expropriaccedilatildeo visto que satildeo os efetivos proprietaacuterios do imoacutevel bem como ausente litigiosidade quanto agrave sua propriedade Apresentadas as contrarrazotildees (fls 323326 e-STJ) sobreveio o juiacutezo de admissibilidade negativo da instacircncia de origem (fls 334337 e-STJ) Este Relator houve por bem dar provimento a agravo para determinar a conversatildeo dos autos em recurso especial (fl 422 e-STJ) Parecer do Parquet Federal pelo natildeo provimento do recurso nos termos da seguinte ementa (fls 440444 e-STJ) ldquoADMINISTRATIVO PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL EXECUCcedilAtildeO DE SENTENCcedilA PROFERIDA EM ACcedilAtildeO DE DESAPROPRIACcedilAtildeO DE IMOacuteVEL POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRAacuteRIA INSTAcircNCIAS ORDINAacuteRIAS EXISTEcircNCIA DE DUacuteVIDA ACERCA DA TITULARIDADE DO DOMIacuteNIO INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS TIacuteTULOS DA DIacuteVIDA AGRAacuteRIA DEPOSITADOS DETERMINACcedilAtildeO DE SUSPENSAtildeO FEITO ENQUANTO OS INTERESSADOS NAtildeO RESOLVAM QUESTAtildeO PREJUDICIAL (TITULARIDADE DO BEM) NO JUIacuteZO COMPETENTE AUSEcircNCIA DE INTERESSE DE ALEGAR FALTA DE PROVA DA LITIGIOSIDADE DO DOMIacuteNIO NULIDADE INEXISTENTE PARECER PELO DESPROVIMENTO DO RECURSOrdquo Eacute no essencial o relatoacuterio De iniacutecio natildeo haacute a alegada violaccedilatildeo do art 535 do CPC haja vista a expressa abordagem do Tribunal quanto agrave questatildeo da viabilidade de levantamento dos valores depositados a tiacutetulo de indenizaccedilatildeo por desapropriaccedilatildeo de imoacutevel rural E diante do contexto recursal concluiu aquela Corte pela legalidade da decisatildeo que inviabilizou o levantamento visto que existe fundada duacutevida quanto ao real titular do bem expropriado Eacute o que se infere do seguinte excerto do voto condutor do acoacuterdatildeo recorrido ldquoA decisatildeo agravada estabeleceu lsquoConstatada a existecircncia de duacutevida acerca da titularidade do imoacutevel expropriado indefiro o pedido de levantamento dos tiacutetulos da diacutevida agraacuteria depositados De fato a accedilatildeo de desapropriaccedilatildeo e a respectiva execuccedilatildeo natildeo satildeo meios processuais adequados para se discutir sobre a propriedade do imoacutevel devendo o valor da indenizaccedilatildeo permanecer depositado em juiacutezo ateacute que os interessados resolvam seus conflitos em accedilatildeo proacuteprias Considerando que o objetivo da execuccedilatildeo eacute a satisfaccedilatildeo do creacutedito do expropriado e que o seu julgamento depende do pronunciamento de outro juiacutezo DETERMINO a suspensatildeo da presente execuccedilatildeo e consequentemente do levantamento dos valores depositados a tiacutetulo de indenizaccedilatildeo ateacute que os interessados resolvam a questatildeo prejudicial (titulares do bem) no juiacutezo competente (CPC art 265 IV a) Intimem-sersquo (fls 4142) () Entendo que natildeo merece reparo a decisatildeo agravada No que toca ao levantamento dos valores da indenizaccedilatildeo o Decreto-Lei 33651941 assim dispotildee quanto ao levantamento da indenizaccedilatildeo pelos expropriados verbis lsquoArt 34 O levantamento do preccedilo seraacute deferido mediante prova de propriedade de quitaccedilatildeo de diacutevidas fiscais que recaiam

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

43DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

sobre o bem expropriado e publicaccedilatildeo de editais com o prazo de 10 dias para conhecimento de terceiros Paraacutegrafo uacutenico Se o juiz verificar que haacute duacutevida fundada sobre o domiacutenio o preccedilo ficaraacute em depoacutesito ressalvada aos interessados a accedilatildeo proacutepria para disputaacute-lorsquo Este Tribunal em diversos precedentes tem entendido que o levantamento da indenizaccedilatildeo deve ser obstaculizado nos casos em que incidam sobre a propriedade quaisquer modalidades de ocircnus reais consoante os seguintes precedentes verbis () Na informaccedilotildees prestadas o juiz esclareceu lsquoEm resposta ao Ofiacutecio CTUR4n 21872012 presto a Vossa Excelecircncia as seguintes informaccedilotildees relativas ao Agravo de Instrumento n 675364320124010000MA interposto contra decisatildeo deste Juiacutezo Em 23051997 o Instituto Nacional de Colonizaccedilatildeo e Reforma Agraacuteria - INCRA ajuizou accedilatildeo de desapropriaccedilatildeo em face de LAacuteZARO BEZERRA DUCANGES LAacuteZARO BEZERRA DUCANGES FILHO e MANOEL ABERANTE DUCANGES referente ao imoacutevel rural denominado lsquoGaiola Grandersquo (matriacutecula n 20 fl 20 do Livro 2-A do Cartoacuterio do Registro de Imoacuteveis da Comarca de Itapecuru-Mirim) Em 02121997 LUIacuteS SOUZA GARRIDO requereu sua habilitaccedilatildeo nos autos do processo de desapropriaccedilatildeo na qualidade de proprietaacuterio de parte do imoacutevel como heranccedila deixada por seu avocirc Joseacute Oviacutedio Garrido Sustentou para tanto que a venda de tal bem - realizada por Maria das Neves Garrido (irmatilde de seu avocirc) aos ora expropriados - eacute nula uma vez que ela (Maria das Neves Garrido) era proprietaacuteria de somente 68970 ha conforme determinado na partilha dos bens constantes no inventaacuterio de Joseacute Francisco Garrido os demais sete herdeiros (Antonia Maria Garrido Joseacute Oviacutedio Garrido Abel Francisco Garrido Maria dos Remeacutedios Garrido Bernadina Filomena Garrido Gregoacuteria Maria Garrido e Cesaacuteria Francisca Garrido) ficaram como proprietaacuterios de 68970 ha cada Os expropriados por sua vez sustentam que adquiriram o imoacutevel de Raimundo Antatildeo de Souza Junior que o adquirira de Maria das Neves Garrido por meio de escritura de Cessatildeo de Direitos Hereditaacuterios (Carta de Adjudicaccedilatildeo passada em favor de Maria das Neves Garrido) Ressaltam ainda que aleacutem do domiacutenio exercem haacute mais de vinte e dois anos a posse mansa e paciacutefica sobre o imoacutevel desapropriado Sob esse prisma e especialmente considerando a ausecircncia do documento de partilha do imoacutevel desapropriado - que teria justificado a propriedade de Maria das Neves Garrido e a sua venda a Raimundo Antatildeo de Souza Junior que por sua vez o vendera aos expropriados - entendi pela permanecircncia da duacutevida sobre a titularidade do imoacutevel motivo pelo qual indeferi o pedido de levantamento dos tiacutetulos da diacutevida agraacuteria depositados e determinei a suspensatildeo da respectiva execuccedilatildeo ateacute que os interessados resolvam a questatildeo prejudicial (titularidade do bem) no juiacutezo competente (CPC art 265 IV a)rsquo (fls 145146) Como se vecirc a suspensatildeo da execuccedilatildeo estaacute alicerccedilada em fundamentaccedilatildeo segura a evidenciar a prudecircncia e o zelo por parte do magistrado na conduccedilatildeo do processo de forma a evitar eventual prejuiacutezo agraves partes Natildeo haacute necessidade de estipulaccedilatildeo de prazo o processo seguiraacute seus tracircmites normais depois de resolvida a questatildeo prejudicial relativa agrave titularidade do bem Diante do exposto nego provimento ao agravo Eacute o votordquo Vecirc-se pois na verdade que no presente caso a questatildeo natildeo foi decidida conforme objetivava a recorrente uma vez que foi aplicado entendimento diverso Contudo entendimento contraacuterio ao interesse da parte natildeo se confunde com omissatildeo A propoacutesito ldquoeacute paciacutefica a jurisprudecircncia do Superior Tribunal de Justiccedila no sentido de que natildeo viola o art 535 do CPC tampouco nega a prestaccedilatildeo jurisdicional o acoacuterdatildeo que mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido adota entretanto fundamentaccedilatildeo suficiente para decidir de modo integral a controveacutersia () natildeo se podendo confundir omissatildeo com decisatildeo contraacuteria aos interesses da parterdquo (REsp 1061770RS Rel Min Denise Arruda Primeira Turma julgado em 15122009 DJe 222010) No mesmo sentido destaco ldquoAGRAVO REGIMENTAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EMBARGOS Agrave EXECUCcedilAtildeO NEGATIVA DE PRESTACcedilAtildeO JURISDICIONAL INOCORREcircNCIA JUNTADA DAS

PECcedilAS NECESSAacuteRIAS Agrave COMPREENSAtildeO DA CONTROVEacuteRSIA PRECEDENTES 1- Natildeo haacute falar em omissatildeo contradiccedilatildeo ou obscuridade no Acoacuterdatildeo recorrido que apreciou todas as questotildees que lhe foram submetidas de forma fundamentada ainda que de modo contraacuterio aos interesses do Recorrente () 4- Agravo Regimental improvidordquo (AgRg no AREsp 213860RS Rel Ministro SIDNEI BENETI TERCEIRA TURMA julgado em 1932013 DJe 2532013) ldquoEMBARGOS DE DECLARACcedilAtildeO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ADMINISTRATIVO CONCURSO PUacuteBLICO VIOLACcedilAtildeO DO ART 535 DO CPC NAtildeO OCORREcircNCIA CURSO DE FORMACcedilAtildeO DE FUZILEIROS NAVAIS EXCLUSAtildeO DO CANDIDATO POR CONDUTA ANTI-SOCIAL MERA OCORREcircNCIA POLICIAL SEM COMPROVACcedilAtildeO DOS FATOS MOTIVACcedilAtildeO INIDOcircNEA INCIDEcircNCIA DO PRINCIacutePIO DA PRESUNCcedilAtildeO DE INOCEcircNCIA 1 Natildeo haacute viacutecio consistente em omissatildeo contradiccedilatildeo ou obscuridade quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questotildees postas ao seu crivo O mero inconformismo da parte com o julgamento contraacuterio agrave sua pretensatildeo natildeo caracteriza falta de prestaccedilatildeo jurisdicional () 3 Embargos de declaraccedilatildeo acolhidospara corrigir contradiccedilatildeo sem efeitos modificativosrdquo(EDcl no AgRg no REsp 1099909RS Rel Ministro MARCO AUREacuteLIO BELLIZZE QUINTA TURMA julgado em 732013 DJe 1332013) Em outro giro se o Tribunal de origem firmou entendimento no sentido de que os valores natildeo deveriam ser levantados porquanto presenterdquofundada duacutevida sobre o domiacuteniordquo a modificaccedilatildeo do julgado demandaria incursatildeo na seara faacutetica dos autos inviaacutevel na via estreita do recurso especial ante o oacutebice da Suacutemula 7STJ A propoacutesitordquoPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO AGRAVO REGIMENTAL DESAPROPRIACcedilAtildeO PARA FINS DE REFORMA AGRAacuteRIA DEPOacuteSITO LEVANTAMENTO DUacuteVIDA ACERCA DO DOMIacuteNIO DO IMOacuteVEL REEXAME DO CONJUNTO FAacuteTICO-PROBATOacuteRIO IMPOSSIBILIDADE SUacuteMULA 7STJ 1 Hipoacutetese em que o Tribunal de origem negou o pedido do Estado de Goiaacutes de retenccedilatildeo de parte do valor depositado pelo Incra a tiacutetulo de indenizaccedilatildeo pela desapropriaccedilatildeo do imoacutevel de particular 2 Rever o entendimento da Corte a quo de que inexiste duacutevida acerca do domiacutenio do bem fundamentado nas provas dos autos demanda como regra reexame do conjunto faacutetico-probatoacuterio obstado nos termos da Suacutemula 7STJ 3 Agravo Regimental natildeo providordquo(AgRg no REsp 1301942GO Rel Ministro HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA julgado em 1582013 DJe 1692013)rdquoADMINISTRATIVO AGRAVO REGIMENTAL DESAPROPRIACcedilAtildeO PROVA DA DOMINIALIDADE REVOLVIMENTO FAacuteTICO-PROBATOacuteRIO IMPOSSIBILIDADE SUacuteMULA 7STJ 1 Eacute defeso revolver as provas dos autos a fim de investigar a legitimidade do tiacutetulo de domiacutenio do expropriado na presente instacircncia recursal segundo a Suacutemula 7STJ 2 Agravo regimental natildeo providordquo(AgRg no AREsp 107497AM Rel Min CASTRO MEIRA SEGUNDA TURMA julgado em 27112012 DJe 6122012) Ante o exposto com fundamento no art 557 caput do CPC natildeo conheccedilo do recurso especial Publique-se Intimem-se Brasiacutelia (DF) 07 de maio de 2015 MINISTRO HUMBERTO MARTINS RelatorPortanto ciente de que a propriedade se comprova mediante a certidatildeo de propriedade expedida pelo Registro de Imoacuteveis contendo a filiaccedilatildeo vintenaacuteria e negativa de ocircnus caso constada a existecircncia de ocircnus real deveraacute ser intimado o respectivo credor para manifestar-se sobre o pedido de levantamento e no caso resta a pendecircncia de accedilatildeo judicial que impede o deferimento da pretensatildeo do agravantePelo exposto nego provimento monocraacutetico ao recurso nos termos do art 932 inciso IV ldquobrdquo do coacutedigo de processo civil e suacutemula 568 do STJNotifique-se o juiacutezo de origem acerca desta decisatildeoPublique-se Porto Velho 5 de junho de 2017 OUDIVANIL DE MARINSRELATOR

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

44DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

2ordf CAcircMARA ESPECIAL

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA2ordf Cacircmara Especial Gabinete Des Walter Waltenberg Agravo de Instrumento 0800439-9620178220000 (PJe)Origem 7064188-3220168220001 Porto Velho ndash 1ordf Vara da Fazenda PuacuteblicaAgravante Estado de RondocircniaProcurador Winston Clayton Alves Lima (OABRO 7418)Agravado VCB Comunicacoes SAAdvogada Maria Lucia de Moraes Luiz (OABSP 234800)Advogada Nilvea Elize Soares de Campos (OABSP 185051)Advogado Cristiano Lima Ninho Gimenez (OABSP 221593)Advogado Andre Luiz Tamarozi (OABSP 230908-A)Advogada Ivana Ribeiro de Souza Marcon (OABSP 299195)Advogada Fernanda Maellaro Ferreira (OABSP 247966)Advogado Luis Felipe Baptista Luz (OABSP 160547)Advogado Lucas Di Francesco Veiga (OABSP 345055)Advogado Alexandre Gustavo de Freitas (OABSP 196169)Advogado Daniel Souza Auler (OABRO 6589)Relator Des Walter Waltenberg Silva JuniorVistosO objeto do presente recurso era a reforma da decisatildeo proferida pelo juiacutezo da 1ordf Vara da Fazenda Puacuteblica de Porto Velho que determinou ao Estado de Rondocircnia que suspenda a exigibilidade do creacutedito tributaacuterio de ICMS constante no Auto de Infraccedilatildeo n 20142700100051Ocorre poreacutem que na data de 05052017 o juiacutezo singular decidiu o meacuterito da questatildeo antes do julgamento do presente recurso o que caracterizaria a inexistecircncia de interesse recursal dada a perda do objetoPor essa razatildeo em atenccedilatildeo aos artigos 9ordf e 10 do atual Coacutedigo de Processo Civil que veda a decisatildeo surpresa eacute imperiosa a oitiva das partes quanto a este fundamento juriacutedico a fim de evitar a violaccedilatildeo ao princiacutepio do contraditoacuterio substancialIsto posto intimem-se as partes para no prazo de 5 (cinco) dias manifestarem-se quanto agrave perda superveniente do objeto do recursoIntime-sePorto Velho 31 de maio de 2017Desembargador Walter Waltenberg Silva JuniorRelator

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA2ordf Cacircmara Especial Gabinete Des Renato Martins Mimessi Accedilatildeo Rescisoacuteria 0801309-4420178220000 (PJe)Origem 0002437-4020108220013Autor DER Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Rondocircnia E OutrosProcurador Jorge William Fredi (OABRO 4525)Reacuteu Wagner Aparecido Borges E OutrosAdvogado Wagner Aparecido Borges (OABRO 3089)Reacute Girlene Rodrigues OliveiraAdvogado Wagner Aparecido Borges (OABRO 3089)Reacute Viviane Rodrigues MachadoAdvogado Wagner Aparecido Borges (OABRO 3089)Reacute Gisely Cristina Rodrigues MachadoAdvogado Wagner Aparecido Borges (OABRO 3089)Relator Des Renato Martins MimessiVistosTrata-se de accedilatildeo rescisoacuteria ajuizada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Rondocircnia contra decisatildeo proferida pelo juiacutezo da 1ordf Vara de Cerejeiras que fixou em 280515 honoraacuterios advocatiacutecios de 10 sobre o valor da execuccedilatildeo

Alega que o art 1ordm-D da Lei 949497 eacute expresso no sentido de que natildeo seratildeo devidos honoraacuterios advocatiacutecios pela Fazenda Puacuteblica nas execuccedilotildees natildeo embargadas regra esta reproduzida no art 85 sect7ordm do CPC15Assim tendo referida decisatildeo transitado em julgado em 010915 justifica o cabimento da presente rescisoacuteria jaacute que ajuizada dentro do prazo decadencial de dois anosRequer seja concedida a tutela provisoacuteria de urgecircncia para suspender liminarmente o andamento da execuccedilatildeo referente aos honoraacuterios advocatiacutecios fixados na fase de execuccedilatildeo contra o DER-RO e ao final julgado procedente o pedido rescisoacuterio para desconstituir a decisatildeo interlocutoacuteria proferidaEacute o relatoacuterioDecidoConsoante se extrai das proacuteprias alegaccedilotildees do DER a decisatildeo interlocutoacuteria combatida foi proferida em sede de cumprimento de sentenccedila nos autos 0002437-4020108220013Eis o ter o de referida decisatildeoldquoDESPACHOEm que pese o despacho de fl 410 ter determinado a intimaccedilatildeo dos executados a adimplirem a obrigaccedilatildeo imposta no acoacuterdatildeo de fls 375-388 nos termos do art 475-J verifico que um dos executados eacute ente puacuteblico devendo pois ser intimado a cumprir a obrigaccedilatildeo nos termos do artigo 730 do Coacutedigo de Processo CivilAssim a fim de evitar qualquer nulidade DETERMINO agora a citaccedilatildeo do DER - Departamento de Estradas de Rodagem e Transporte de Rondocircnia na forma do artigo 730 do CPCArbitro nesta fase honoraacuterios advocatiacutecios em 10 (dez) por cento sobre o valor da execuccedilatildeoDou por citadointimado a executada Construtora Bilac Ltda Me mantendo na iacutentegra a decisatildeo retro (fl 410) em relaccedilatildeo agravequelaCom o decurso do prazo acima ofertado natildeo advindo notiacutecia quanto ao adimplemento da obrigaccedilatildeo - pelos executados - eou eventual oposiccedilatildeo de embargosimpugnaccedilatildeo pelo DER - tendo em vista que o prazo em relaccedilatildeo a Construtora se findou conforme certidatildeo de fl 414 - o que deveraacute igualmente ser certificado venham-me conclusos para prosseguimento atentando-se para tanto a ordem preferencial de bens a serem penhorados tal como prescrevem os artigos 655 e 655-A do CPCPratiquem-se o necessaacuterio Cumpra-serdquoDe uma simples leitura da decisatildeo que se busca rescindir verifica-se que seu conteuacutedo eacute tiacutepico das interlocutoacuteriasIsso porque consoante conceitos doutrinaacuterios pode ser considerada sentenccedila a decisatildeo que resolve o processo com ou sem julgamento de meacuterito ou seja potildee fim a fase de conhecimento do processo Jaacute decisotildees interlocutoacuterias satildeo todas as deliberaccedilotildees que resolvem questotildees incidentes no curso da demanda ou seja natildeo finalizam a fase de conhecimento apenas tratam sobre determinado ponto que natildeo o meacuterito em si ensejando prejuiacutezo a uma das partes Esse eacute o caso dos autosFriso que embora tais conceitos natildeo se sustentem mais no momento atual assim eram diferenciadas tais decisotildees no momento em que proferida a decisatildeo combatida que data de maio de 2015 ou seja antes da entrada em vigor do Novo CPCAssim natildeo restam duacutevidas de que a decisatildeo que arbitra honoraacuterios em sede de cumprimento de sentenccedila eacute uma decisatildeo interlocutoacuteria e como tal estava sujeita antes de seu tracircnsito em julgado a ser desafiada pelo recurso de agravo de instrumento afastando o manejo da rescisoacuteriaNesse sentidoAGRAVO DE INSTRUMENTO DECISAtildeO INTERLOCUTOacuteRIA QUE ARBITROU HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS REFERENTE Agrave FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENCcedilA INSURGEcircNCIA QUANTO AO VALOR ARBITRADO DITO EXCESSIVO E DESPROPORCIONAL AOS HONORAacuteRIOS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO E AO VALOR ATRIBUIacuteDO Agrave CAUSA RECURSO PROVIDO PARA REDUZIR A VERBA FIXADA()(TJ-PR - 8688246 PR 868824-6 Julgamento 9 de Maio de 2012 Relator Lauri Caetano da Silva)

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

45DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

PREVIDENCIAacuteRIO E PROCESSUAL CIVIL ACcedilAtildeO RESCISOacuteRIA DECISAtildeO INTERLOCUTOacuteRIA INADMISSIBILIDADE1 Natildeo eacute passiacutevel de desconstituiccedilatildeo pela via rescisoacuteria decisatildeo agravaacutevel proferida em accedilatildeo de execuccedilatildeo de tiacutetulo judicial de natureza interlocutoacuteria Hipoacutetese diversa da admissibilidade da accedilatildeo rescisoacuteria em face de sentenccedila homologatoacuteria de caacutelculo de liquidaccedilatildeo prolatada na sistemaacutetica processual antiga que ostentava natureza integrativa do meacuterito da lide hoje ostentada pela sentenccedila proferida nos embargos agrave execuccedilatildeo2 Inexistecircncia ademais de indicaccedilatildeo do dispositivo legal violado ou de demonstraccedilatildeo de ofensa aacute coisa julgada3 Accedilatildeo rescisoacuteria da qual natildeo se conhece(TRF1 - ACcedilAtildeO RESCISORIA AR 24108 MG 20030100024108-1 Relator DESEMBARGADOR FEDERAL JOSEacute AMILCAR MACHADO p 091107) GrifeiACcedilAtildeO RESCISOacuteRIA DE DECISAtildeO INTERLOCUTOacuteRIA DESCABIMENTOSomente a sentenccedila de meacuterito estaacute sujeita a ter sua validade questionada por meio de accedilatildeo rescisoacuteria CPC art 485 Indeferimento da inicial Extinccedilatildeo do processo sem julgamento do meacuterito(TJ-SP - Accedilatildeo Rescisoacuteria AR 20289595920148260000 SP 2028959-5920148260000 Publicaccedilatildeo 05052014 Relator Valter Alexandre Mena) GrifeiACcedilAtildeO RESCISOacuteRIA ndash Accedilatildeo proposta em face de decisatildeo interlocutoacuteria que concedeu tutela antecipada objeto de agravo de instrumento em que a accedilatildeo originaacuteria estaacute ainda pendente ndash Inadmissibilidade da accedilatildeo rescisoacuteria ndash Indeferimento da inicial e extinccedilatildeo do processo sem exame de meacuterito nos termos do art 267 I cc os arts 295 III e 490 I todos do CPC A accedilatildeo rescisoacuteria eacute cabiacutevel frente a sentenccedila de meacuterito transitada em julgado(TJSP - Accedilatildeo Rescisoacuteria AR 22578827720158260000 SP 2257882-7720158260000 p 02032016 Relator Vicente de Abreu Amadei) GrifeiPor fim destaco que a jurisprudecircncia admite excepcionalmente a rescindibilidade de decisotildees interlocutoacuterias em situaccedilotildees especiacuteficas no caso das chamadas falsas decisotildees interlocutoacuterias isto eacute de sentenccedilas substancialmente de meacuterito travestidas de interlocutoacuteria o que natildeo eacute a hipoacutetese dos autosEm face do exposto indefiro a inicial e extingo o feito sem julgamento do meacuterito com fundamento no art 485 I cc art 330 do CPC15Intime-seApoacutes o decurso do prazo ao arquivoPorto Velho 31 de maio de 2017Desembargador Renato Martins MimessiRelator

ESTADO DE RONDOcircNIAPODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA2ordf Cacircmara Especial Gabinete Des Walter Waltenberg Silva JuniorACOacuteRDAtildeOREFEREcircNCIA Processo 0804116-7120168220000 Agravo em Mandado de Seguranccedila (PJe)Agravante Estado de RondocircniaProcurador Seacutergio Fernandes Abreu Juacutenior (OABRO 6629)Agravado KMR Comeacutercio de Alimentos Ltda ndash EPPAdvogado Edson Antocircnio Sousa Pinto (OABRO 4643)Advogado Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OABRO 5546)Advogado Joseacute Eduardo Pires Alves (OABRO 6171)Advogado Cleverton Reikdal (OABRO 6688)Relator Des Walter Waltenberg Silva JuniorInterposto em 08022017DECISAtildeO ldquoREJEITADAS AS PRELIMINARES NO MEacuteRITO NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADErdquo EMENTA Agravo interno Mandado de seguranccedila Fundamentaccedilatildeo vaacutelida da decisatildeo liminar Natildeo esgotamento da demanda Ato concreto a ensejar a impetraccedilatildeo Ilegitimidade do Secretaacuterio Ausecircncia de indicaccedilatildeo da autoridade competente Art 339 do

CPC2015 Rejeiccedilatildeo das preliminares Direito Tributaacuterio ICMS Energia eleacutetrica Taxa de Uso do Sistema de Transmissatildeo de Energia Eleacutetrica (TUST) e Taxa de Uso do Sistema de Distribuiccedilatildeo de Energia Eleacutetrica (TUSD) Inclusatildeo na base de caacutelculo do imposto Impossibilidade PIS e COFINS Inclusatildeo devida Agravo desprovidoNatildeo haacute o que se falar em ausecircncia de fundamentaccedilatildeo vaacutelida da decisatildeo liminar se a decisatildeo eacute clara quanto aos motivos pelos quais os precedentes se aplicam no caso concretoA satisfatividade da medida natildeo deve se confundir com a sua irreversibilidade assim natildeo haacute nenhum prejuiacutezo irreversiacutevel para o agravante em razatildeo do caraacuteter satisfativo da medida Para o agravado por outro eacute evidente o prejuiacutezo econocircmico que lhe tem sido causado Natildeo se pode falar em falta de interesse de agir por ausecircncia de ato concreto jaacute que segundo a narrativa inicial a cada mecircs haacute o lanccedilamento e cobranccedila do imposto de forma supostamente indevidaConsoante o art 339 do CPC2015 quando o reacuteu entender ser ilegiacutetimo para figurar no polo passivo da lide deve sempre que tiver conhecimento indicar a pessoa que entende ser legiacutetima para figurar no polo passivo da lideQuando se trata de mandado de seguranccedila contra ato de competecircncia da Secretaria de Financcedilas do Estado se o ente puacuteblico pretender alegar a ilegitimidade do secretaacuterio deve indicar de forma clara e com base na legislaccedilatildeo vigente quem eacute a autoridade responsaacutevel pela praacutetica do ato em especiacutefico Se natildeo o fizer natildeo se fala em ilegitimidade do secretaacuterio que eacute a autoridade responsaacutevel em uacuteltima anaacutelise pelos atos de lanccedilamento arrecadaccedilatildeo e fiscalizaccedilatildeo de tributosConsoante jurisprudecircncia paciacutefica do Superior Tribunal de Justiccedila e dos demais tribunais paacutetrios natildeo eacute devida a incidecircncia do ICMS sobre a tarifa de uso do sistema de distribuiccedilatildeo de energia eleacutetrica (TUSD) e tarifa de uso do sistema de transmissatildeo de energia eleacutetrica (TUST)Natildeo devem ser incluiacutedos na base de caacutelculo do ICMS que incide sobre a energia eleacutetrica os valores referentes aos encargos setoriais uma vez que natildeo obstante a cobranccedila desses encargos seja liacutecita porque impostas por meio de lei natildeo constituem fato gerador do ICMS O PIS e a COFINS satildeo contribuiccedilotildees repassadas ao consumidor apenas de forma econocircmica e natildeo juriacutedica e por esse motivo o destaque na fatura eacute facultativo e tem fim meramente informativo Dessa forma eacute possiacutevel a inclusatildeo de tais contribuiccedilotildees na base de caacutelculo do imposto Precedente do STJAgravo a que se nega provimento Porto VelhoRO 23 de maio de 2017

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilAPresidecircncia Gabinete Des Sansatildeo SaldanhaPROCESSO 0800383-3420158220000 - RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJe)ORIGEM 0004451-4420128220007 CACOAL1ordf VARA CIacuteVELRECORRENTE PAULO DE AQUINO FEITOSAADVOGADO SIDNEI SOTELE (OABRO 4192)RECORRIDO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DO ESTADO DE RONDOcircNIARELATOR DES SANSAtildeO SALDANHAINTERPOSTOS EM 09022017DECISAtildeOldquoADMITE-SE o recurso especial interposto com fundamento no artigo 105 inc III aliacuteneas ldquoardquo e ldquocrdquo da CF em relaccedilatildeo agrave alegada divergecircncia de interpretaccedilatildeo quanto ao artigo 221 do CPC tendo em vista estarem presentes os requisitos formais e os pressupostos legalmente exigidos e natildeo existirem impedimentos em suacutemulas obstativas de Tribunais SuperioresSubam os autos ao STJrdquoTribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia maio de 2017(e-sig) Desembargador Sansatildeo SaldanhaPresidente

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

46DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

DESPACHOS

TRIBUNAL PLENO

Tribunal PlenoDespacho DO RELATORHabeas Corpus Nuacutemero do Processo 0002533-5020178220000Processo de Origem 0014648-3120128220501Paciente Valmir Monteiro da CostaImpetrante(Advogado) Luiz Guilherme de Castro(OABRO 8025)Advogada Maria da Conceicao Aguiar Leite de Lima(OABRO 5932)Advogada Andrea Aguiar de Lima(OABRO 7098)Impetrado Desembargador Relator do Processo n 00146483120128220501RelatorDes Roosevelt Queiroz CostaVistosLuiz Guolherme de Castro impetrou ordem de habeas corpus em favor de Valmir Monteiro da Costa da Silva com objetivo de modificar o regime aplicado no acoacuterdatildeo proferida pela 1ordf Cacircmara Criminal no julgamento da Apelaccedilatildeo n 0014648-3120128220501 de relatoria da Desembargador Joseacute Jorge Ribeiro da LuzEm anaacutelise preliminar aos autos observa-se que o impetrante indicou como autoridade coatora o Desembargador Joseacute Jorge Ribeiro da Luz por ser a relator do acoacuterdatildeo que se busca modificarSabe-se no entanto que ao ser proclamado o resultado do julgamento a autoridade coatora passa a ser o oacutergatildeo fracionaacuterio do Tribunal na hipoacutetese a 1ordf Cacircmara Criminal e natildeo individualmente o relator do recursoNessa linha de raciociacutenio sendo a 1ordf Cacircmara Criminal a inequiacutevoca autoridade impetrada a competecircncia para o julgamento do presente Habeas Corpus passa a ser do Superior Tribunal de Justiccedila e natildeo deste Tribunal nos termos do art 105 I ldquoardquo e ldquocrdquo da CF88ldquoArt 105 Compete ao Superior Tribunal de JusticcedilaI - processar e julgar originariamentea) nos crimes comuns os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e nestes e nos de responsabilidade os desembargadores dos Tribunais de Justiccedila dos Estados e do Distrito Federal os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal os dos Tribunais Regionais Federais dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municiacutepios e os do Ministeacuterio Puacuteblico da Uniatildeo que oficiem perante tribunais(hellip)c) os habeas corpus quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na aliacutenea ldquoardquo ou quando o coator for tribunal sujeito agrave sua jurisdiccedilatildeo Ministro de Estado ou Comandante da Marinha do Exeacutercito ou da Aeronaacuteutica ressalvada a competecircncia da Justiccedila Eleitoral (Redaccedilatildeo dada pela Emenda Constitucional nordm 23 de 1999)rdquo (Grifou-se)Nesse sentido orienta-se a jurisprudecircncia paacutetria (TJSP TJRS e TJSC)Habeas Corpus - Livramento Condicional - Acoacuterdatildeo prolatado pela 1ordf Cacircmara de Direito Criminal deste E Tribunal pelo qual dado provimento a agravo de execuccedilatildeo interposto pelo Ministeacuterio Puacuteblico a fim de que revogada a concessatildeo desse benefiacutecio ao ora paciente - Esta Cacircmara se tornou autoridade coatora - Competecircncia do C STJ - Habeas corpus natildeo conhecido (TJSP HC 00539503620148260000 SP 0053950-3620148260000 Oacutergatildeo Julgador 16ordf Cacircmara de Direito Criminal Relator Borges Pereira Julgamento em 04112014)HABEAS CORPUS HOMICIacuteDIO QUALIFICADO NAtildeO CONHECIMENTO DE PLANO COMPETEcircNCIA ORIGINAacuteRIA DO EGREacuteGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA Se o writ impugna mandado de prisatildeo preventiva emanado de magistrada que se

limitou a cumprir acoacuterdatildeo majoritaacuterio de Cacircmara Criminal do Tribunal de Justiccedila que apreciou recurso em sentido estrito a competecircncia para apreciaacute-lo eacute do Superior Tribunal de Justiccedila nos termos do art 105 inciso I aliacutenea c da Constituiccedilatildeo Federal Habeas corpus que natildeo se conhece de plano em decisatildeo monocraacutetica (TJRS Habeas Corpus Nordm 70033038464 Terceira Cacircmara Criminal Relator Odone Sanguineacute Julgado em 29102009)HABEAS CORPUS PACIENTE CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JUacuteRI PELA PRAacuteTICA DOS CRIMES DESCRITOS NO ART 121 sect 2ordm I E IV E ART 121 sect 2ordm IV CC ART 14 II NA FORMA DO ART 69 TODOS DO COacuteDIGO PENAL ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL AUTORIDADE COATORA QUE DE FORMA INDEVIDA NOMEOU DEFENSOR DATIVO PARA APRESENTAR AS RAZOtildeES DE APELACcedilAtildeO SEM QUE ANTES FOSSE OPORTUNIZADO AO REacuteU CONSTITUIR NOVO ADVOGADO SUPERVENIEcircNCIA DE ACOacuteRDAtildeO JULGADO POR ESTA PRIMEIRA CAcircMARA CRIMINAL COMPETEcircNCIA RECURSAL AFETA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA INTELIGEcircNCIA DO ART 105 I C DA CONSTITUICcedilAtildeO DA REPUacuteBLICA ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N 23 DE 2291999 MANIFESTACcedilAtildeO A RESPEITO DA QUAESTIO PERTENCE TAtildeO SOMENTE AgraveQUELA SUPERIOR INSTAcircNCIA REMESSA DOS AUTOS AO STJ NAtildeO CONHECIMENTO DO WRIT (TJSC HC 20130410359 SC 2013041035-9 (Acoacuterdatildeo) Orgatildeo Julgador Primeira Cacircmara Criminal Relator Marli Mosimann Vargas Julgamento em 5 de Agosto de 2013Em face do exposto considerando a incompetecircncia deste Tribunal para o processo e julgamento deste Habeas Corpus determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiccedila por ser a autoridade competente para a causa nos termos do art 105 I ldquoardquo e ldquocrdquo da CF88Intime-se Cumpra-sePorto Velho 2 de junho de 2017Des Roosevelt Queiroz CostaRelator

1ordf CAcircMARA CIacuteVEL

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia1ordf Cacircmara Ciacutevel0021172-2120148220001 - ApelaccedilatildeoOrigem 0021172-2120148220001 Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel 10ordf Vara CiacutevelApelante Banco Volkswagen SAAdvogado Manoel Archanjo Dama Filho (OABRO 4658)Apelada Engepav Engenharia e Comeacutercio LtdaRelator(a) Desembargador Rowilson TeixeiraVistosTrata-se de apelaccedilatildeo ciacutevel interposta por BANCO VOLKSWAGEN SA contra a sentenccedila proferida pelo Juiacutezo da 10ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Porto Velho que extinguiu o feito sem resoluccedilatildeo do meacuterito nos termos do art 267 IV do CPC1973A apelante peticionou requerendo a desistecircncia do recurso interposto informando que as partes compuseram de forma extrajudicialAnte a expressa manifestaccedilatildeo de falta de interesse recursal nos termos do art 998 do atual Coacutedigo de Processo Civil declaro a perda do objeto e restando prejudicado natildeo conheccedilo do recurso nos termos do art 932 inc III do Coacutedigo de Processo CivilPublique-sePorto Velho 5 de junho de 2017Desembargador Rowilson TeixeiraRelator

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

47DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia1ordf Cacircmara Ciacutevel0003970-3920128220021 - ApelaccedilatildeoOrigem 0003970-3920128220021 Buritis 2ordf VaraApelante Sebastiatildeo Antonio de SouzaAdvogada Michelle Souza Pires Stegmann (OABRO 4110)Advogada Valquiria Marques da Silva (OABRO 5297)Apelada Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA CERONAdvogado Douglacir Antocircnio Evaristo SantrsquoAna (OABRO 287)Advogado Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OABRO 1571)Relator(a) Desembargador Rowilson TeixeiraVistosTrata-se de recurso de apelaccedilatildeo interposto por Sebastiatildeo Antonio de Souza em face da sentenccedila proferida pelo Juiacutezo da 2ordf Vara Ciacutevel da comarca de Buritis que em accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer cc indenizaccedilatildeo por danos materiais ajuizada em desfavor de Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA - CERON julgou extinta a accedilatildeo em virtude do reconhecimento da prescriccedilatildeo condenou ainda a parte autora ao pagamento das custas e honoraacuterios advocatiacutecios fixados em R$ 30000O apelante afirma na inicial que no dia 30092004 custeou a construccedilatildeo de uma subestaccedilatildeo de 3 KVA na Linha 07 Lote 19 Gleba 012 PA Menezes Filho zona rural do municiacutepio de Buritis perfazendo a quantia de R$ 511100 (cinco mil cento e onze reais) motivo pelo qual pugna pela restituiccedilatildeo do quantum despendido acrecidos de juros e correccedilatildeo monetaacuteria Em suas razotildees (fls 67107) o apelante requer o afastamento da prescriccedilatildeo quinquenal afirmando que no caso em apreccedilo se aplica prescriccedilatildeo decenal prevista no art 205 do CC tendo como marco inicial a data da incorporaccedilatildeo No meacuterito alega ser obrigatoacuteria a incorporaccedilatildeo da rede pela apelada nos termos da Resoluccedilatildeo nordm 2292006 da ANEEL devendo ainda ser aplicado o Coacutedigo de Defesa do Consumidor e por consequecircncia decretada a inversatildeo do ocircnus da prova pugnando ao final seja a Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA ndash CERON compelida a proceder o ressarcimento dos valores despendidos na construccedilatildeo da subestaccedilatildeo Prequestiona os arts 5ordm V da Constituiccedilatildeo Federal os arts 189 205 206 sect 5ordm I 944 do Coacutedigo Civil arts 3ordm sect 2ordm e 51 IV do Coacutedigo de Defesa do Consumidor e art 15 da Lei nordm 108482004 Apesar de devidamente intimada a apelada natildeo apresentou contrarrazotildees nos autos conforme certificado agrave fl 118Eacute o relatoacuterioDecidoDiante da presenccedila dos pressupostos de admissibilidade conheccedilo do recursoInicialmente em que pese o juiacutezo de primeiro grau reconhecer a ocorrecircncia da prescriccedilatildeo quinquenal (art 206 sect 5ordm I do CC) e o apelante requerer a aplicaccedilatildeo da prescricional decenal (art 205 do CC) verifica-se que o STJ nos autos do REsp 1249321-RS Rel Min Luis Felipe Salomatildeo DJe 16042013 sedimentou o entendimento em sede de recurso repetitivo afirmando que as accedilotildees visando o ressarcimento de valores pagos pelo consumidor no custeio de construccedilatildeo de rede eleacutetrica prescrevem respeitada a regra de transiccedilatildeo do art 2028 do CC a) em 20 anos na vigecircncia do CC de 1916 e em 5 anos na vigecircncia do CC de 2002 nos casos de ldquopedido relativo a valores cujo ressarcimento estava previsto em instrumento contratual e que ocorreria apoacutes o transcurso de certo prazo a contar do teacutermino da obra (pacto geralmente denominado lsquoCONVEcircNIO DE DEVOLUCcedilAtildeOrsquo)rdquo b) em 20 anos na vigecircncia do CC de 1916 e em 3 anos na vigecircncia do CC de 2002 para os casos de ldquopedido relativo a valores para cujo ressarcimento natildeo havia previsatildeo contratual (pactuaccedilatildeo prevista em instrumento em regra nominado de lsquoTERMO DE CONTRIBUICcedilAtildeOrsquo)rdquo por se tratar de demanda fundada no enriquecimento sem causa (art 206 sect 3ordm IV do CC)A respeito do tema foi editada recentemente a Suacutemula 547 do Superior Tribunal de Justiccedila ldquoNas accedilotildees em que se pleiteia o

ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio de construccedilatildeo de rede eleacutetrica o prazo prescricional eacute de vinte anos na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 1916 Na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 2002 o prazo eacute de cinco anos se houver previsatildeo contratual de ressarcimento e de trecircs anos na ausecircncia de claacuteusula nesse sentido observada a regra de transiccedilatildeo disciplinada em seu art 2028rdquoEste Tribunal possui precedentes que envolve a mesma situaccedilatildeo faacutetica destes autos podendo ser citados os seguintes julgadosApelaccedilatildeo ciacutevel Rede de eletrificaccedilatildeo rural Custeio da obra Ausecircncia de previsatildeo contratual Prescriccedilatildeo trienal Reconhecimento Extinccedilatildeo do processo com resoluccedilatildeo do meacuterito O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm do Coacutedigo Civil devendo ser contada a partir do desembolso pelo particular (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0019590-8020148220002 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 2ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Des Marcos Alaor Diniz Grangeia Data de julgamento 11052017)Apelaccedilatildeo Rede Eleacutetrica Rural Incorporaccedilatildeo Concessionaacuteria Custeio da obra Indenizaccedilatildeo Ausecircncia de previsatildeo contratual Prescriccedilatildeo trienal Servidatildeo administrativa Inobservacircncia agraves regras legais Desapropriaccedilatildeo indireta Prescriccedilatildeo decenal Art 1238 CC Recurso desprovido O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm inc IV do Coacutedigo Civil devendo ser contada a partir do desembolso pelo particular Aplicam-se os efeitos da desapropriaccedilatildeo indireta agrave servidatildeo administrativa realizada sem observacircncia aos ditames legais mormente o prazo prescricional que de acordo com o art 1238 do CC eacute de 10 anos considerando a edificaccedilatildeo da subestaccedilatildeo ter ocorrido no ano de 2003 (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0010917-6420158220002 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 2ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Des Isaias Fonseca Moraes Data de julgamento 11052017)Apelaccedilatildeo ciacutevel Rede de eletrificaccedilatildeo rural Custeio da obra Previsatildeo contratual Ausecircncia Prescriccedilatildeo trienal Manutenccedilatildeo da sentenccedila Apelo desprovido O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm do Coacutedigo Civil devendo ser contado a partir do desembolso pelo particular (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0003186-2820138220021 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 1ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Juiz Adolfo Theodoro Data de julgamento 22032017)No caso em anaacutelise natildeo havia contrato preacutevio firmado entre as partes visando a implementaccedilatildeo da rede eleacutetrica o que determina a incidecircncia do prazo de 3 (trecircs) anos nos termos do artigo 206 sect 3ordm IV do Coacutedigo Civil observada a regra de transiccedilatildeo prevista no art 2028 do Coacutedigo Civil de 2002Conforme consta na inicial e nos documentos de fls 2431 os valores foram desembolsados no ano de 2004Assim considerando-se a data do desembolso o prazo do autor findou-se no fim do ano de 2007 como a accedilatildeo foi distribuiacuteda somente em 18092012 verifica-se que a pretensatildeo estaacute fulminada pelo decurso do tempoAnte o exposto nos termos do art 932 IV a do CPC cc Suacutemula 568 do STJ nego provimento ao recurso ressalvando poreacutem o afastamento da prescriccedilatildeo quinquenal aplicada pelo magistrado reconhecendo-se a prescriccedilatildeo trienalFeitas as anotaccedilotildees necessaacuterias remeta-se agrave origemPublique-se Intimem-seCumpra-sePorto Velho 05 de junho de 2017Desembargador Rowilson TeixeiraRelator

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

48DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia1ordf Cacircmara Ciacutevel0004183-4520128220021 - ApelaccedilatildeoOrigem 0004183-4520128220021 Buritis 1ordf VaraApelante Paulo BonissiAdvogada Michelle Souza Pires Stegmann (OABRO 4110)Advogada Valquiria Marques da Silva (OABRO 5297)Apelada Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA CERONAdvogado Douglacir Antocircnio Evaristo SantrsquoAna (OABRO 287)Advogado Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OABRO 1571)Relator(a) Desembargador Rowilson TeixeiraVistosTrata-se de recurso de apelaccedilatildeo interposto por Paulo Bonissi em face da sentenccedila proferida pelo Juiacutezo da 1ordf Vara Ciacutevel da comarca de Buritis que em accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer cc indenizaccedilatildeo por danos materiais ajuizada em desfavor de Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA - CERON julgou extinta a accedilatildeo proposta em virtude do reconhecimento da prescriccedilatildeo condenou ainda a parte autora ao pagamento das custas e honoraacuterios advocatiacutecios fixados em R$ 30000O apelante afirma na inicial que no dia 02052003 custeou a construccedilatildeo de uma subestaccedilatildeo de 3 KVA na Linha C-22 Lote 99 Gleba 01 zona rural Buritis perfazendo a quantia de R$ 479710 (quatro mil setecentos e noventa e sete reais e dez centavos) motivo pelo qual pugna pela restituiccedilatildeo do quantum despendido acrecidos de juros e correccedilatildeo monetaacuteria Em suas razotildees (fls 66106) o apelante requer o afastamento da prescriccedilatildeo quinquenal afirmando que no caso em apreccedilo se aplica prescriccedilatildeo decenal prevista no art 205 do CC tendo como marco inicial a data da incorporaccedilatildeo No meacuterito alega ser obrigatoacuteria a incorporaccedilatildeo da rede pela apelada nos termos da Resoluccedilatildeo nordm 2292006 da ANEEL devendo ainda ser aplicado o Coacutedigo de Defesa do Consumidor e por consequecircncia decretada a inversatildeo do ocircnus da prova pugnando ao final seja a Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA ndash CERON compelida a proceder o ressarcimento dos valores despendidos na construccedilatildeo da subestaccedilatildeo Prequestiona os arts 5ordm V da Constituiccedilatildeo Federal os arts 189 205 206 sect 5ordm I 944 do Coacutedigo Civil arts 3ordm sect 2ordm e 51 IV do Coacutedigo de Defesa do Consumidor e art 15 da Lei nordm 108482004 Apesar de devidamente intimada a apelada natildeo apresentou contrarrazotildees nos autos conforme certificado agrave fl 122Eacute o relatoacuterioDecidoDiante da presenccedila dos pressupostos de admissibilidade conheccedilo do recursoInicialmente em que pese o juiacutezo de primeiro grau reconhecer a ocorrecircncia da prescriccedilatildeo quinquenal (art 206 sect 5ordm I do CC) e o apelante requerer a aplicaccedilatildeo da prescricional decenal (art 205 do CC) verifica-se que o STJ nos autos do REsp 1249321-RS Rel Min Luis Felipe Salomatildeo DJe 16042013 sedimentou o entendimento em sede de recurso repetitivo afirmando que as accedilotildees visando o ressarcimento de valores pagos pelo consumidor no custeio de construccedilatildeo de rede eleacutetrica prescrevem respeitada a regra de transiccedilatildeo do art 2028 do CC a) em 20 anos na vigecircncia do CC de 1916 e em 5 anos na vigecircncia do CC de 2002 nos casos de ldquopedido relativo a valores cujo ressarcimento estava previsto em instrumento contratual e que ocorreria apoacutes o transcurso de certo prazo a contar do teacutermino da obra (pacto geralmente denominado lsquoCONVEcircNIO DE DEVOLUCcedilAtildeOrsquo)rdquo b) em 20 anos na vigecircncia do CC de 1916 e em 3 anos na vigecircncia do CC de 2002 para os casos de ldquopedido relativo a valores para cujo ressarcimento natildeo havia previsatildeo contratual (pactuaccedilatildeo prevista em instrumento em regra nominado de lsquoTERMO DE CONTRIBUICcedilAtildeOrsquo)rdquo por se tratar de demanda fundada no enriquecimento sem causa (art 206 sect 3ordm IV do CC)A respeito do tema foi editada recentemente a Suacutemula 547 do Superior Tribunal de Justiccedila ldquoNas accedilotildees em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira

do consumidor no custeio de construccedilatildeo de rede eleacutetrica o prazo prescricional eacute de vinte anos na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 1916 Na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 2002 o prazo eacute de cinco anos se houver previsatildeo contratual de ressarcimento e de trecircs anos na ausecircncia de claacuteusula nesse sentido observada a regra de transiccedilatildeo disciplinada em seu art 2028rdquoEste Tribunal possui precedentes que envolve a mesma situaccedilatildeo faacutetica destes autos podendo ser citados os seguintes julgadosApelaccedilatildeo ciacutevel Rede de eletrificaccedilatildeo rural Custeio da obra Ausecircncia de previsatildeo contratual Prescriccedilatildeo trienal Reconhecimento Extinccedilatildeo do processo com resoluccedilatildeo do meacuterito O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm do Coacutedigo Civil devendo ser contada a partir do desembolso pelo particular (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0019590-8020148220002 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 2ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Des Marcos Alaor Diniz Grangeia Data de julgamento 11052017)Apelaccedilatildeo Rede Eleacutetrica Rural Incorporaccedilatildeo Concessionaacuteria Custeio da obra Indenizaccedilatildeo Ausecircncia de previsatildeo contratual Prescriccedilatildeo trienal Servidatildeo administrativa Inobservacircncia agraves regras legais Desapropriaccedilatildeo indireta Prescriccedilatildeo decenal Art 1238 CC Recurso desprovido O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm inc IV do Coacutedigo Civil devendo ser contada a partir do desembolso pelo particular Aplicam-se os efeitos da desapropriaccedilatildeo indireta agrave servidatildeo administrativa realizada sem observacircncia aos ditames legais mormente o prazo prescricional que de acordo com o art 1238 do CC eacute de 10 anos considerando a edificaccedilatildeo da subestaccedilatildeo ter ocorrido no ano de 2003 (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0010917-6420158220002 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 2ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Des Isaias Fonseca Moraes Data de julgamento 11052017)Apelaccedilatildeo ciacutevel Rede de eletrificaccedilatildeo rural Custeio da obra Previsatildeo contratual Ausecircncia Prescriccedilatildeo trienal Manutenccedilatildeo da sentenccedila Apelo desprovido O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm do Coacutedigo Civil devendo ser contado a partir do desembolso pelo particular (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0003186-2820138220021 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 1ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Juiz Adolfo Theodoro Data de julgamento 22032017)No caso em anaacutelise natildeo havia contrato preacutevio firmado entre as partes visando a implementaccedilatildeo da rede eleacutetrica o que determina a incidecircncia do prazo de 3 (trecircs) anos nos termos do artigo 206 sect 3ordm IV do Coacutedigo Civil observada a regra de transiccedilatildeo prevista no art 2028 do Coacutedigo Civil de 2002Conforme consta na inicial e nos documentos de fls 2131 os valores foram desembolsados em 02052003Assim considerando-se a data do desembolso o prazo do autor findou-se em 02052006 como a accedilatildeo foi distribuiacuteda somente em 04102012 verifica-se que a pretensatildeo estaacute fulminada pelo decurso do tempoAnte o exposto nos termos do art 932 IV a do CPC cc Suacutemula 568 do STJ nego provimento ao recurso ressalvando poreacutem o afastamento da prescriccedilatildeo quinquenal aplicada pelo magistrado reconhecendo-se a prescriccedilatildeo trienalFeitas as anotaccedilotildees necessaacuterias remeta-se agrave origemPublique-se Intimem-seCumpra-sePorto Velho 05 de junho de 2017Desembargador Rowilson TeixeiraRelator

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

49DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia1ordf Cacircmara Ciacutevel0013585-4220148220002 - ApelaccedilatildeoOrigem 0013585-4220148220002 Ariquemes 3ordf Vara CiacutevelApelante Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA CERONAdvogado Jonathas Coelho Baptista de Mello (OABRO 3011)Advogado Alex Cavalcante de Souza (OABRO 1818)Apelada Maria Aparecida Lopes da Silva SoaresAdvogado Mauro Joseacute Moreira de Oliveira (OABRO 6083)Relator(a) Desembargador Rowilson TeixeiraVistosTrata-se de recurso de apelaccedilatildeo interposto por Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA ndash CERON em face da sentenccedila proferida pelo Juiacutezo da 3ordf Vara Ciacutevel da comarca de Ariquemes que em accedilatildeo indenizatoacuteria cc obrigaccedilatildeo de fazer ajuizada por Maria Aparecida Lopes da Silva Soares julgou procedente os pedidos iniciais para condenar a apelante a regularizar a incorporaccedilatildeo eleacutetrica da subestaccedilatildeo de 5KVA situada na LC-100 Travessatildeo B-10 Lote 58 Gleba 65 no municiacutepio de Alto Paraiacuteso e a indenizar a autora no valor de R$ 703465 (sete mil e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) Condenou ainda a apelante ao pagamento das custas e honoraacuterios advocatiacutecios fixados em 10 sobre o valor da condenaccedilatildeoA autora ajuizou accedilatildeo afirmando ter custeado em meados de 2003 uma subestaccedilatildeo de 05 KVA na BR 421 Travessatildeo B-10 Linha C-100 Lote 58 Gleba 65 zona rural do municiacutepio de Alto Paraiacuteso investindo a importacircncia de R$ 703465 (sete mil e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) Buscou o provimento do pedido no sentido de determinar que a concessionaacuteria o indenizasse pelos gastos empreendidos bem como que a apelante incorporasse a subestaccedilatildeo ao seu patrimocircnio juntando para tanto os documentos de fls 3961Nas razotildees do recurso a Ceron suscita preliminar de prescriccedilatildeo trienal sob o fundamento que nos termos do artigo 206 sect3ordm incisos IV e V do CC a pretensatildeo de enriquecimento sem causa ou reparaccedilatildeo civil prescreve em trecircs anos a contar da data do desembolso e quanto ao meacuterito afirma que inexiste provas do suposto dano material natildeo havendo interesse em incorporar uma rede particular requer ao final a natildeo aplicaccedilatildeo da inversatildeo do ocircnus da prova em favor do apeladoA apelada apresentou contrarrazotildees agraves fls 181213 pugnou pela manutenccedilatildeo da sentenccedila e a fixaccedilatildeo de honoraacuterios advocatiacutecios no importe de 20Eacute o relatoacuterioDecidoDiante da presenccedila dos pressupostos de admissibilidade conheccedilo do recurso De iniacutecio aprecio a questatildeo da prescriccedilatildeo suscitada nas razotildees do recursoO STJ nos autos do REsp 1249321-RS Rel Min Luis Felipe Salomatildeo DJe 16042013 sedimentou o entendimento em sede de recurso repetitivo e afirmou que as accedilotildees que visam o ressarcimento de valores pagos pelo consumidor no custeio de construccedilatildeo de rede eleacutetrica prescrevem respeitada a regra de transiccedilatildeo do art 2028 do CC a) em 20 anos na vigecircncia do CC de 1916 e em 5 anos na vigecircncia do CC de 2002 nos casos de ldquopedido relativo a valores cujo ressarcimento estava previsto em instrumento contratual e que ocorreria apoacutes o transcurso de certo prazo a contar do teacutermino da obra (pacto geralmente denominado lsquoCONVEcircNIO DE DEVOLUCcedilAtildeOrsquo)rdquo b) em 20 anos na vigecircncia do CC de 1916 e em 3 anos na vigecircncia do CC de 2002 para os casos de ldquopedido relativo a valores para cujo ressarcimento natildeo havia previsatildeo contratual (pactuaccedilatildeo prevista em instrumento em regra nominado de lsquoTERMO DE CONTRIBUICcedilAtildeOrsquo)rdquo por se tratar de demanda fundada no enriquecimento sem causa (art 206 sect 3ordm IV do CC)A respeito do tema foi editada recentemente a Suacutemula 547 do Superior Tribunal de Justiccedila ldquoNas accedilotildees em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio de construccedilatildeo de rede eleacutetrica o prazo prescricional eacute de vinte anos na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 1916 Na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 2002 o prazo eacute de cinco anos se

houver previsatildeo contratual de ressarcimento e de trecircs anos na ausecircncia de claacuteusula nesse sentido observada a regra de transiccedilatildeo disciplinada em seu art 2028rdquoEste Tribunal possui precedentes que envolve a mesma situaccedilatildeo faacutetica destes autos podendo ser citados os seguintes julgadosApelaccedilatildeo ciacutevel Rede de eletrificaccedilatildeo rural Custeio da obra Ausecircncia de previsatildeo contratual Prescriccedilatildeo trienal Reconhecimento Extinccedilatildeo do processo com resoluccedilatildeo do meacuterito O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm do Coacutedigo Civil devendo ser contada a partir do desembolso pelo particular (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0019590-8020148220002 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 2ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Des Marcos Alaor Diniz Grangeia Data de julgamento 11052017)Apelaccedilatildeo Rede Eleacutetrica Rural Incorporaccedilatildeo Concessionaacuteria Custeio da obra Indenizaccedilatildeo Ausecircncia de previsatildeo contratual Prescriccedilatildeo trienal Servidatildeo administrativa Inobservacircncia agraves regras legais Desapropriaccedilatildeo indireta Prescriccedilatildeo decenal Art 1238 CC Recurso desprovido O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm inc IV do Coacutedigo Civil devendo ser contada a partir do desembolso pelo particular Aplicam-se os efeitos da desapropriaccedilatildeo indireta agrave servidatildeo administrativa realizada sem observacircncia aos ditames legais mormente o prazo prescricional que de acordo com o art 1238 do CC eacute de 10 anos considerando a edificaccedilatildeo da subestaccedilatildeo ter ocorrido no ano de 2003 (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0010917-6420158220002 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 2ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Des Isaias Fonseca Moraes Data de julgamento 11052017)Apelaccedilatildeo ciacutevel Rede de eletrificaccedilatildeo rural Custeio da obra Previsatildeo contratual Ausecircncia Prescriccedilatildeo trienal Manutenccedilatildeo da sentenccedila Apelo desprovido O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm do Coacutedigo Civil devendo ser contado a partir do desembolso pelo particular (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0003186-2820138220021 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 1ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Juiz Adolfo Theodoro Data de julgamento 22032017)No caso em comento natildeo havia contrato preacutevio firmado entre as partes visando a implementaccedilatildeo da rede eleacutetrica o que determina a incidecircncia do prazo de 3 (trecircs) anos nos termos do artigo 206 sect 3ordm IV do Coacutedigo CivilAs faturas de fl 45 evidenciam que os valores foram despendidos em outubro de 2003Assim considerando-se a data do desembolso o prazo da autora findou-se em outubro de 2006 e como a accedilatildeo foi distribuiacuteda somente em 14082014 verifica-se que a pretensatildeo estaacute fulminada pelo decurso do tempoAnte o exposto nos termos do art 932 V a do CPC cc Suacutemula 568 do STJ dou provimento ao presente recurso para acolher a preliminar de prescriccedilatildeo arguida pela apelante invertendo-se o ocircnus da sucumbecircnciaFeitas as anotaccedilotildees necessaacuterias remeta-se agrave origemPublique-se Intimem-seCumpra-sePorto Velho 05 de junho de 2017Desembargador Rowilson TeixeiraRelator

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia1ordf Cacircmara Ciacutevel0005034-8420128220021 - ApelaccedilatildeoOrigem 0005034-8420128220021 Buritis 2ordf VaraApelante Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA CERONAdvogado Douglacir Antocircnio Evaristo SantrsquoAna (OABRO 287)

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

50DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Advogado Jonathas Coelho Baptista de Mello (OABRO 3011)Advogada Silvia de Oliveira (OABRO 1285)Advogada Jacimar Pereira Rigolon (OABRO 1740)Advogada Francianny Aires da Silva Ozias (OABRO 1190)Advogado Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OABRO 1571)Apelado Leandro Pedro de OliveiraAdvogado Michelle Souza Pires Stegmann (OABRO 4110)Advogada Valquiria Marques da Silva (OABRO 5297)Relator(a) Desembargador Rowilson TeixeiraVistosTrata-se de recurso de apelaccedilatildeo interposto por Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA ndash CERON em face da sentenccedila proferida pelo Juiacutezo da 2ordf Vara Ciacutevel da comarca de Buritis que em accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer cc restituiccedilatildeo de quantia paga ou indenizaccedilatildeo por danos materiais ajuizada por Leandro Pedro de Oliveira julgou procedente em parte o pedido deduzido na inicial para condenar a apelante a pagar ao autor a importacircncia de R$ 610122 (seis mil cento e um reais e vinte e dois centavos) bem como as custas e honoraacuterios advocatiacutecios fixados em 15 sobre o valor da condenaccedilatildeoO autor ajuizou accedilatildeo afirmando ter custeado no ano de 2007 uma subestaccedilatildeo de 03 KVA na Linha C-18 Km 18 Gleba 01 Lote 20 zona rural do municiacutepio de Buritis investindo a importacircncia de R$ 613022 (seis mil centro e trinta reais e vinte e dois centavos) Buscou o provimento do pedido no sentido de determinar que a concessionaacuteria o indenizasse pelos gastos empreendidos juntando para tanto os documentos de fls 2130Nas razotildees do recurso a Ceron suscita preliminar de prescriccedilatildeo trienal sob o fundamento que nos termos do artigo 206 sect3ordm incisos IV e V do CC a pretensatildeo de enriquecimento sem causa ou reparaccedilatildeo civil prescreve em trecircs anos a contar da data do desembolso e quanto ao meacuterito afirma que inexiste provas do suposto dano material natildeo havendo interesse em incorporar uma rede particular requer ao final a natildeo aplicaccedilatildeo da inversatildeo do ocircnus da prova em favor do apeladoApesar de devidamente intimado o apelado natildeo apresentou contrarrazotildees conforme certificado agrave fl 119Eacute o relatoacuterioDecidoEm razatildeo do princiacutepio da unicidade recursal deixo de conhecer a apelaccedilatildeo de fls 120128 da Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA ndash CERONPresente os pressupostos de admissibilidade do apelo de fls 8998 conheccedilo do recurso De iniacutecio aprecio a questatildeo da prescriccedilatildeo suscitada nas razotildees do recursoO STJ nos autos do REsp 1249321-RS Rel Min Luis Felipe Salomatildeo DJe 16042013 sedimentou o entendimento em sede de recurso repetitivo e afirmou que as accedilotildees que visam o ressarcimento de valores pagos pelo consumidor no custeio de construccedilatildeo de rede eleacutetrica prescrevem respeitada a regra de transiccedilatildeo do art 2028 do CC a) em 20 anos na vigecircncia do CC de 1916 e em 5 anos na vigecircncia do CC de 2002 nos casos de ldquopedido relativo a valores cujo ressarcimento estava previsto em instrumento contratual e que ocorreria apoacutes o transcurso de certo prazo a contar do teacutermino da obra (pacto geralmente denominado lsquoCONVEcircNIO DE DEVOLUCcedilAtildeOrsquo)rdquo b) em 20 anos na vigecircncia do CC de 1916 e em 3 anos na vigecircncia do CC de 2002 para os casos de ldquopedido relativo a valores para cujo ressarcimento natildeo havia previsatildeo contratual (pactuaccedilatildeo prevista em instrumento em regra nominado de lsquoTERMO DE CONTRIBUICcedilAtildeOrsquo)rdquo por se tratar de demanda fundada no enriquecimento sem causa (art 206 sect 3ordm IV do CC)A respeito do tema foi editada recentemente a Suacutemula 547 do Superior Tribunal de Justiccedila ldquoNas accedilotildees em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio de construccedilatildeo de rede eleacutetrica o prazo prescricional eacute de vinte anos na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 1916 Na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 2002 o prazo eacute de cinco anos se houver previsatildeo contratual de ressarcimento e de trecircs anos na ausecircncia de claacuteusula nesse sentido observada a regra de transiccedilatildeo disciplinada em seu art 2028rdquo

Este Tribunal possui precedentes que envolve a mesma situaccedilatildeo faacutetica destes autos podendo ser citados os seguintes julgadosApelaccedilatildeo ciacutevel Rede de eletrificaccedilatildeo rural Custeio da obra Ausecircncia de previsatildeo contratual Prescriccedilatildeo trienal Reconhecimento Extinccedilatildeo do processo com resoluccedilatildeo do meacuterito O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm do Coacutedigo Civil devendo ser contada a partir do desembolso pelo particular (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0019590-8020148220002 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 2ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Des Marcos Alaor Diniz Grangeia Data de julgamento 11052017)Apelaccedilatildeo Rede Eleacutetrica Rural Incorporaccedilatildeo Concessionaacuteria Custeio da obra Indenizaccedilatildeo Ausecircncia de previsatildeo contratual Prescriccedilatildeo trienal Servidatildeo administrativa Inobservacircncia agraves regras legais Desapropriaccedilatildeo indireta Prescriccedilatildeo decenal Art 1238 CC Recurso desprovido O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm inc IV do Coacutedigo Civil devendo ser contada a partir do desembolso pelo particular Aplicam-se os efeitos da desapropriaccedilatildeo indireta agrave servidatildeo administrativa realizada sem observacircncia aos ditames legais mormente o prazo prescricional que de acordo com o art 1238 do CC eacute de 10 anos considerando a edificaccedilatildeo da subestaccedilatildeo ter ocorrido no ano de 2003 (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0010917-6420158220002 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 2ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Des Isaias Fonseca Moraes Data de julgamento 11052017)Apelaccedilatildeo ciacutevel Rede de eletrificaccedilatildeo rural Custeio da obra Previsatildeo contratual Ausecircncia Prescriccedilatildeo trienal Manutenccedilatildeo da sentenccedila Apelo desprovido O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm do Coacutedigo Civil devendo ser contado a partir do desembolso pelo particular (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0003186-2820138220021 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 1ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Juiz Adolfo Theodoro Data de julgamento 22032017)No caso em comento natildeo havia contrato preacutevio firmado entre as partes visando a implementaccedilatildeo da rede eleacutetrica o que determina a incidecircncia do prazo de 3 (trecircs) anos nos termos do artigo 206 sect 3ordm IV do Coacutedigo CivilOs recibos de fl 2930 evidenciam que os valores foram despendidos em 23112007 (450122) e 28012008 (R$ 160000)Assim considerando-se a data do uacuteltimo desembolso o prazo do autor findou-se em 28012011 e como a accedilatildeo foi ajuizada somente em 19112012 verifica-se que a pretensatildeo estaacute fulminada pelo decurso do tempoAnte o exposto nos termos do art 932 V a do CPC cc Suacutemula 568 do STJ dou provimento ao presente recurso para acolher a preliminar de prescriccedilatildeo arguida pela apelante invertendo-se o ocircnus da sucumbecircnciaFeitas as anotaccedilotildees necessaacuterias remeta-se agrave origemPublique-se Intimem-seCumpra-sePorto Velho 05 de junho de 2017Desembargador Rowilson TeixeiraRelator

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia1ordf Cacircmara Ciacutevel0002952-1220148220021 - ApelaccedilatildeoOrigem 0002952-1220148220021 Buritis 1ordf VaraApelante Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA CERONAdvogado Alex Cavalcante de Souza (OABRO 1818)Advogado Jonathas Coelho Baptista de Mello (OABRO 3011)Advogado Marcelo Rodrigues Xavier (OABRO 2391)

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

51DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Apelado Izau Borges de OliveiraAdvogado Michelle Souza Pires Stegmann (OABRO 4110)Advogada Karina Tavares Sena Ricardo (OABRO 4085)Relator(a) Desembargador Rowilson TeixeiraVistosTrata-se de recurso de apelaccedilatildeo interposto por Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA ndash CERON em face da sentenccedila proferida pelo Juiacutezo da 1ordf Vara Ciacutevel da comarca de Buritis que em accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer cc indenizaccedilatildeo por danos materiais ajuizada por Izau Borges de Oliveira julgou procedente o pedido inicial declarando a incorporaccedilatildeo da obra de subestaccedilatildeo ao patrimocircnio da parte autora cabendo a apelante a obrigaccedilatildeo de fazer consistente na formalizaccedilatildeo da incorporaccedilatildeo da rede eleacutetrica nos termos da resoluccedilatildeo n 2292006 no prazo de 90 dias a contar da intimaccedilatildeo da sentenccedila Julgou procedente o pedido de indenizaccedilatildeo por danos materiais e condenou a apelante a pagar ao autor a importacircncia de R$ 572711 (cinco mil reais setecentos e vinte e sete reais e onze centavos) Condenou ainda a apelante ao pagamento das custas processuais e dos honoraacuterios advocatiacutecios fixados em 15 sobre o valor da condenaccedilatildeo atualizadoO autor Izau Borges de Oliveira ajuizou a presente accedilatildeo afirmando ter custeado no ano de 2005 uma subestaccedilatildeo de 03 KVA Na Linha C26 zona rural do municiacutepio de Campo Novo de Rondocircnia investindo a importacircncia de R$ 572711 (cinco mil reais setecentos e vinte e sete reais e onze centavos) Buscou o provimento do pedido no sentido de determinar que a concessionaacuteria o indenizasse pelos gastos empreendidos juntando para tanto os documentos de fls 2232Nas razotildees do recurso a Ceron suscita preliminar de prescriccedilatildeo sob o fundamento que nos termos do artigo 206 sect3ordm inciso V do CC a pretensatildeo de reparaccedilatildeo civil prescreve em trecircs anos a contar da data do desembolso e quanto ao meacuterito afirma que inexiste provas do suposto dano material natildeo havendo interesse em incorporar uma rede particular requer ao final a natildeo aplicaccedilatildeo da inversatildeo do ocircnus da prova em favor do apeladoApesar de devidamente intimado o apelado natildeo apresentou contrarrazotildees nos autos conforme certificado agraves fls 91Eacute o relatoacuterioDecidoDiante da presenccedila dos pressupostos de admissibilidade conheccedilo do recurso De iniacutecio aprecio a questatildeo da prescriccedilatildeo suscitada nas razotildees do recursoO STJ nos autos do REsp 1249321-RS Rel Min Luis Felipe Salomatildeo DJe 16042013 sedimentou o entendimento em sede de recurso repetitivo e afirmou que as accedilotildees que visam o ressarcimento de valores pagos pelo consumidor no custeio de construccedilatildeo de rede eleacutetrica prescrevem respeitada a regra de transiccedilatildeo do art 2028 do CC a) em 20 anos na vigecircncia do CC de 1916 e em 5 anos na vigecircncia do CC de 2002 nos casos de ldquopedido relativo a valores cujo ressarcimento estava previsto em instrumento contratual e que ocorreria apoacutes o transcurso de certo prazo a contar do teacutermino da obra (pacto geralmente denominado lsquoCONVEcircNIO DE DEVOLUCcedilAtildeOrsquo)rdquo b) em 20 anos na vigecircncia do CC de 1916 e em 3 anos na vigecircncia do CC de 2002 para os casos de ldquopedido relativo a valores para cujo ressarcimento natildeo havia previsatildeo contratual (pactuaccedilatildeo prevista em instrumento em regra nominado de lsquoTERMO DE CONTRIBUICcedilAtildeOrsquo)rdquo por se tratar de demanda fundada no enriquecimento sem causa (art 206 sect 3ordm IV do CC)A respeito do tema foi editada recentemente a Suacutemula 547 do Superior Tribunal de Justiccedila ldquoNas accedilotildees em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio de construccedilatildeo de rede eleacutetrica o prazo prescricional eacute de vinte anos na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 1916 Na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 2002 o prazo eacute de cinco anos se houver previsatildeo contratual de ressarcimento e de trecircs anos na ausecircncia de claacuteusula nesse sentido observada a regra de transiccedilatildeo disciplinada em seu art 2028rdquo

Este Tribunal possui precedentes que envolve a mesma situaccedilatildeo faacutetica destes autos podendo ser citados os seguintes julgadosApelaccedilatildeo ciacutevel Rede de eletrificaccedilatildeo rural Custeio da obra Ausecircncia de previsatildeo contratual Prescriccedilatildeo trienal Reconhecimento Extinccedilatildeo do processo com resoluccedilatildeo do meacuterito O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm do Coacutedigo Civil devendo ser contada a partir do desembolso pelo particular (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0019590-8020148220002 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 2ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Des Marcos Alaor Diniz Grangeia Data de julgamento 11052017)Apelaccedilatildeo Rede Eleacutetrica Rural Incorporaccedilatildeo Concessionaacuteria Custeio da obra Indenizaccedilatildeo Ausecircncia de previsatildeo contratual Prescriccedilatildeo trienal Servidatildeo administrativa Inobservacircncia agraves regras legais Desapropriaccedilatildeo indireta Prescriccedilatildeo decenal Art 1238 CC Recurso desprovido O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm inc IV do Coacutedigo Civil devendo ser contada a partir do desembolso pelo particular Aplicam-se os efeitos da desapropriaccedilatildeo indireta agrave servidatildeo administrativa realizada sem observacircncia aos ditames legais mormente o prazo prescricional que de acordo com o art 1238 do CC eacute de 10 anos considerando a edificaccedilatildeo da subestaccedilatildeo ter ocorrido no ano de 2003 (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0010917-6420158220002 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 2ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Des Isaias Fonseca Moraes Data de julgamento 11052017)Apelaccedilatildeo ciacutevel Rede de eletrificaccedilatildeo rural Custeio da obra Previsatildeo contratual Ausecircncia Prescriccedilatildeo trienal Manutenccedilatildeo da sentenccedila Apelo desprovido O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm do Coacutedigo Civil devendo ser contado a partir do desembolso pelo particular (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0003186-2820138220021 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 1ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Juiz Adolfo Theodoro Data de julgamento 22032017)No caso em comento natildeo havia contrato preacutevio firmado entre as partes visando a implementaccedilatildeo da rede eleacutetrica o que determina a incidecircncia do prazo de 3 (trecircs) anos nos termos do artigo 206 sect 3ordm IV do Coacutedigo CivilOs documentos de fls 2232 evidenciam que os valores foram despendidos no ano de 2005Assim considerando-se a data do desembolso o prazo do autor findou-se no fim do ano de 2008 e como a accedilatildeo foi ajuizada somente em 25082014 verifica-se que a pretensatildeo estaacute fulminada pelo decurso do tempoAnte o exposto nos termos do art 932 V a do CPC cc Suacutemula 568 do STJ dou provimento ao presente recurso para acolher a preliminar de prescriccedilatildeo arguida pela apelante invertendo-se o ocircnus da sucumbecircnciaFeitas as anotaccedilotildees necessaacuterias remeta-se agrave origemPublique-se Intimem-seCumpra-sePorto Velho 05 de junho de 2017Desembargador Rowilson TeixeiraRelator

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia1ordf Cacircmara Ciacutevel0001576-8820148220021 - ApelaccedilatildeoOrigem 0001576-8820148220021 Buritis 1ordf VaraApelante Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA CERONAdvogado Jonathas Coelho Baptista de Mello (OABRO 3011)Advogado Alex Cavalcante de Souza (OABRO 1818)Advogado Daniel Penha de Oliveira (OABRO 3434)

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

52DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Advogada Gabriela de Lima Torres (OABRO 5714)Apelado Gessi Francisco PereiraAdvogada Michelle Souza Pires Stegmann (OABRO 4110)Advogada Karina Tavares Sena Ricardo (OABRO 4085)Relator(a) Desembargador Rowilson TeixeiraVistosTrata-se de recurso de apelaccedilatildeo interposto por Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA ndash CERON em face da sentenccedila proferida pelo Juiacutezo da 1ordf Vara Ciacutevel da comarca de Buritis que em accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer cc indenizaccedilatildeo por danos materiais ajuizada por Gessi Francisco Pereira julgou procedente o pedido inicial declarando a incorporaccedilatildeo da obra de subestaccedilatildeo ao patrimocircnio da parte autora cabendo a apelante a obrigaccedilatildeo de fazer consistente na formalizaccedilatildeo da incorporaccedilatildeo da rede eleacutetrica nos termos da resoluccedilatildeo n 2292006 no prazo de 90 dias a contar da intimaccedilatildeo da sentenccedila Julgou procedente o pedido de indenizaccedilatildeo por danos materiais e condenou a apelante a pagar ao autor a importacircncia de R$ 475000 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) Condenou ainda a apelante ao pagamento das custas processuais e dos honoraacuterios advocatiacutecios fixados em 15 sobre o valor da condenaccedilatildeo atualizadoO autor Gessi Francisco Pereira ajuizou a presente accedilatildeo afirmando ter custeado no ano de 2008 uma subestaccedilatildeo de 03 KVA na Linha C-18 Lote 77 Gleba 01 zona rural do municiacutepio de Campo Novo de Rondocircnia investindo a importacircncia de R$ 475000 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) Buscou o provimento do pedido no sentido de determinar que a concessionaacuteria o indenizasse pelos gastos empreendidos juntando para tanto os documentos de fls 2534Nas razotildees do recurso a Ceron suscita preliminar de prescriccedilatildeo sob o fundamento que nos termos do artigo 206 sect3ordm inciso V do CC a pretensatildeo de reparaccedilatildeo civil prescreve em trecircs anos a contar da data do desembolso e quanto ao meacuterito afirma que inexiste provas do suposto dano material natildeo havendo interesse em incorporar uma rede particular requer ao final a natildeo aplicaccedilatildeo da inversatildeo do ocircnus da prova em favor do apeladoApesar de devidamente intimado o apelado natildeo apresentou contrarrazotildees nos autosEacute o relatoacuterioDecidoDiante da presenccedila dos pressupostos de admissibilidade conheccedilo do recurso De iniacutecio aprecio a questatildeo da prescriccedilatildeo suscitada nas razotildees do recursoO STJ nos autos do REsp 1249321-RS Rel Min Luis Felipe Salomatildeo DJe 16042013 sedimentou o entendimento em sede de recurso repetitivo e afirmou que as accedilotildees que visam o ressarcimento de valores pagos pelo consumidor no custeio de construccedilatildeo de rede eleacutetrica prescrevem respeitada a regra de transiccedilatildeo do art 2028 do CC a) em 20 anos na vigecircncia do CC de 1916 e em 5 anos na vigecircncia do CC de 2002 nos casos de ldquopedido relativo a valores cujo ressarcimento estava previsto em instrumento contratual e que ocorreria apoacutes o transcurso de certo prazo a contar do teacutermino da obra (pacto geralmente denominado lsquoCONVEcircNIO DE DEVOLUCcedilAtildeOrsquo)rdquo b) em 20 anos na vigecircncia do CC de 1916 e em 3 anos na vigecircncia do CC de 2002 para os casos de ldquopedido relativo a valores para cujo ressarcimento natildeo havia previsatildeo contratual (pactuaccedilatildeo prevista em instrumento em regra nominado de lsquoTERMO DE CONTRIBUICcedilAtildeOrsquo)rdquo por se tratar de demanda fundada no enriquecimento sem causa (art 206 sect 3ordm IV do CC)A respeito do tema foi editada recentemente a Suacutemula 547 do Superior Tribunal de Justiccedila ldquoNas accedilotildees em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio de construccedilatildeo de rede eleacutetrica o prazo prescricional eacute de vinte anos na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 1916 Na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 2002 o prazo eacute de cinco anos se houver previsatildeo contratual de ressarcimento e de trecircs anos na ausecircncia de claacuteusula nesse sentido observada a regra de transiccedilatildeo disciplinada em seu art 2028rdquo

Este Tribunal possui precedentes que envolve a mesma situaccedilatildeo faacutetica destes autos podendo ser citados os seguintes julgadosApelaccedilatildeo ciacutevel Rede de eletrificaccedilatildeo rural Custeio da obra Ausecircncia de previsatildeo contratual Prescriccedilatildeo trienal Reconhecimento Extinccedilatildeo do processo com resoluccedilatildeo do meacuterito O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm do Coacutedigo Civil devendo ser contada a partir do desembolso pelo particular (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0019590-8020148220002 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 2ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Des Marcos Alaor Diniz Grangeia Data de julgamento 11052017)Apelaccedilatildeo Rede Eleacutetrica Rural Incorporaccedilatildeo Concessionaacuteria Custeio da obra Indenizaccedilatildeo Ausecircncia de previsatildeo contratual Prescriccedilatildeo trienal Servidatildeo administrativa Inobservacircncia agraves regras legais Desapropriaccedilatildeo indireta Prescriccedilatildeo decenal Art 1238 CC Recurso desprovido O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm inc IV do Coacutedigo Civil devendo ser contada a partir do desembolso pelo particular Aplicam-se os efeitos da desapropriaccedilatildeo indireta agrave servidatildeo administrativa realizada sem observacircncia aos ditames legais mormente o prazo prescricional que de acordo com o art 1238 do CC eacute de 10 anos considerando a edificaccedilatildeo da subestaccedilatildeo ter ocorrido no ano de 2003 (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0010917-6420158220002 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 2ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Des Isaias Fonseca Moraes Data de julgamento 11052017)Apelaccedilatildeo ciacutevel Rede de eletrificaccedilatildeo rural Custeio da obra Previsatildeo contratual Ausecircncia Prescriccedilatildeo trienal Manutenccedilatildeo da sentenccedila Apelo desprovido O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm do Coacutedigo Civil devendo ser contado a partir do desembolso pelo particular (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0003186-2820138220021 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 1ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Juiz Adolfo Theodoro Data de julgamento 22032017)No caso em comento natildeo havia contrato preacutevio firmado entre as partes visando a implementaccedilatildeo da rede eleacutetrica o que determina a incidecircncia do prazo de 3 (trecircs) anos nos termos do artigo 206 sect 3ordm IV do Coacutedigo CivilO recibo de fl 34 evidenciou que os valores foram despendidos no dia 18022009Assim considerando-se a data do desembolso o prazo do autor findou-se no dia 18022012 e como a accedilatildeo foi ajuizada somente em 09052014 verifica-se que a pretensatildeo estaacute fulminada pelo decurso do tempoAnte o exposto nos termos do art 932 V a do CPC cc Suacutemula 568 do STJ dou provimento ao presente recurso para acolher a preliminar de prescriccedilatildeo arguida pela apelante invertendo-se o ocircnus da sucumbecircnciaFeitas as anotaccedilotildees necessaacuterias remeta-se agrave origemPublique-se Intimem-seCumpra-sePorto Velho 05 de junho de 2017Desembargador Rowilson TeixeiraRelator

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia1ordf Cacircmara Ciacutevel0003048-2420148220022 - ApelaccedilatildeoOrigem 0003048-2420148220022 Satildeo Miguel do Guaporeacute 1ordf Vara CiacutevelApelante Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA CERONAdvogado Jonathas Coelho Baptista de Mello (OABRO 3011)

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

53DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Advogado Alex Cavalcante de Souza (OABRO 1818)Advogada Gabriela de Lima Torres (OABRO 5714)Apelado Aparecido Joseacute da SilvaAdvogada Vilma Barreto da Silva Munarin (OABRO 4138)Relator(a) Desembargador Rowilson TeixeiraVistosTrata-se de recurso de apelaccedilatildeo interposto por Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA ndash CERON em face da sentenccedila proferida pelo Juiacutezo da 1ordf Vara Ciacutevel da comarca de Satildeo Miguel do Guaporeacute que em accedilatildeo de indenizaccedilatildeo por gasto de instalaccedilatildeo de energia eleacutetrica rural cc inversatildeo do ocircnus da prova ajuizada por Aparecido Joseacute da Silva julgou parcialmente procedente a inicial para condenar a apelante a ressarcir a quantia de R$ 420000 (quatro mil e duzentos reais) em favor do autor e ao pagamento de custas e honoraacuterios advocatiacutecios fixados em 10 sobre o valor da condenaccedilatildeo atualizadoO autor Aparecido Joseacute da Silva ajuizou a presente accedilatildeo afirmando ter custeado entre os anos de 20092010 uma subestaccedilatildeo de 03 KVA na BR-429 Sul Km 25 Poste 48 sentido Alvorada zona rural do municiacutepio de Satildeo Miguel do Guaporeacute investindo a importacircncia de R$ 420000 (quatro mil e duzentos reais)Buscou o provimento do pedido no sentido de determinar que a concessionaacuteria o indenizasse pelos gastos empreendidos juntando para tanto os documentos de fls 1931Nas razotildees do recurso a Ceron suscita preliminar de prescriccedilatildeo sob o fundamento que nos termos do artigo 206 sect3ordm inciso V do CC a pretensatildeo de reparaccedilatildeo civil prescreve em trecircs anos a contar da data do desembolso e quanto ao meacuterito afirma que inexiste provas do suposto dano material natildeo havendo interesse em incorporar uma rede particular requer ao final a natildeo aplicaccedilatildeo da inversatildeo do ocircnus da prova em favor do apeladoO apelado apresentou contrarrazotildees agraves fls 146157 requerendo em preliminar a deserccedilatildeo do recurso de apelaccedilatildeo e no meacuterito a manutenccedilatildeo da sentenccedilaEacute o relatoacuterioDecidoDiante da presenccedila dos pressupostos de admissibilidade conheccedilo do recurso Com relaccedilatildeo a preliminar de deserccedilatildeo alegada pelo apelado Aparecido Joseacute da Silva observa-se que natildeo merece prosperar pois no caso em apreccedilo a apelante recolheu as custas no prazo determinado pelo juiacutezo no mais observa-se que agrave fl 32 foi deferida a gratuidade da justiccedila e natildeo diferido seu recolhimento para o finalRessalte-se que conforme dispunha o sect 6ordm do art 6ordm do Regimento de Custas (Lei Ordinaacuteria Estadual nordm 30190) em caso de apelaccedilatildeo o recolhimento a que se refere o paraacutegrafo anterior (que trata das custas diferidas) seria feito juntamente com o preparo sempre pelo vencidoAssim entendo estar correto o recolhimento do preparo razatildeo pela qual afasto a deserccedilatildeoDe iniacutecio aprecio a questatildeo da prescriccedilatildeo suscitada nas razotildees do recursoO STJ nos autos do REsp 1249321-RS Rel Min Luis Felipe Salomatildeo DJe 16042013 sedimentou o entendimento em sede de recurso repetitivo e afirmou que as accedilotildees que visam o ressarcimento de valores pagos pelo consumidor no custeio de construccedilatildeo de rede eleacutetrica prescrevem respeitada a regra de transiccedilatildeo do art 2028 do CC a) em 20 anos na vigecircncia do CC de 1916 e em 5 anos na vigecircncia do CC de 2002 nos casos de ldquopedido relativo a valores cujo ressarcimento estava previsto em instrumento contratual e que ocorreria apoacutes o transcurso de certo prazo a contar do teacutermino da obra (pacto geralmente denominado lsquoCONVEcircNIO DE DEVOLUCcedilAtildeOrsquo)rdquo b) em 20 anos na vigecircncia do CC de 1916 e em 3 anos na vigecircncia do CC de 2002 para os casos de ldquopedido relativo a valores para cujo ressarcimento natildeo havia previsatildeo contratual (pactuaccedilatildeo prevista em instrumento em regra nominado de lsquoTERMO DE CONTRIBUICcedilAtildeOrsquo)rdquo por se tratar de demanda fundada no enriquecimento sem causa (art 206 sect 3ordm IV do CC)

A respeito do tema foi editada recentemente a Suacutemula 547 do Superior Tribunal de Justiccedila ldquoNas accedilotildees em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio de construccedilatildeo de rede eleacutetrica o prazo prescricional eacute de vinte anos na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 1916 Na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 2002 o prazo eacute de cinco anos se houver previsatildeo contratual de ressarcimento e de trecircs anos na ausecircncia de claacuteusula nesse sentido observada a regra de transiccedilatildeo disciplinada em seu art 2028rdquoEste Tribunal possui precedentes que envolve a mesma situaccedilatildeo faacutetica destes autos podendo ser citados os seguintes julgadosApelaccedilatildeo ciacutevel Rede de eletrificaccedilatildeo rural Custeio da obra Ausecircncia de previsatildeo contratual Prescriccedilatildeo trienal Reconhecimento Extinccedilatildeo do processo com resoluccedilatildeo do meacuterito O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm do Coacutedigo Civil devendo ser contada a partir do desembolso pelo particular (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0019590-8020148220002 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 2ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Des Marcos Alaor Diniz Grangeia Data de julgamento 11052017)Apelaccedilatildeo Rede Eleacutetrica Rural Incorporaccedilatildeo Concessionaacuteria Custeio da obra Indenizaccedilatildeo Ausecircncia de previsatildeo contratual Prescriccedilatildeo trienal Servidatildeo administrativa Inobservacircncia agraves regras legais Desapropriaccedilatildeo indireta Prescriccedilatildeo decenal Art 1238 CC Recurso desprovido O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm inc IV do Coacutedigo Civil devendo ser contada a partir do desembolso pelo particular Aplicam-se os efeitos da desapropriaccedilatildeo indireta agrave servidatildeo administrativa realizada sem observacircncia aos ditames legais mormente o prazo prescricional que de acordo com o art 1238 do CC eacute de 10 anos considerando a edificaccedilatildeo da subestaccedilatildeo ter ocorrido no ano de 2003 (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0010917-6420158220002 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 2ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Des Isaias Fonseca Moraes Data de julgamento 11052017)Apelaccedilatildeo ciacutevel Rede de eletrificaccedilatildeo rural Custeio da obra Previsatildeo contratual Ausecircncia Prescriccedilatildeo trienal Manutenccedilatildeo da sentenccedila Apelo desprovido O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm do Coacutedigo Civil devendo ser contado a partir do desembolso pelo particular (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0003186-2820138220021 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 1ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Juiz Adolfo Theodoro Data de julgamento 22032017)No caso em comento natildeo havia contrato preacutevio firmado entre as partes visando a implementaccedilatildeo da rede eleacutetrica o que determina a incidecircncia do prazo de 3 (trecircs) anos nos termos do artigo 206 sect 3ordm IV do Coacutedigo Civil observada a regra de transiccedilatildeo prevista no art 2028 do Coacutedigo Civil de 2002Os documentos de fls 2931 evidenciam que os valores foram despendidos entre 19122009 e 20082010Assim considerando-se a data do uacuteltimo desembolso o prazo do autor findou-se em 20082013 e como a accedilatildeo foi ajuizada somente em 11112014 verifica-se que a pretensatildeo estaacute fulminada pelo decurso do tempoAnte o exposto nos termos do art 932 V a do CPC cc Suacutemula 568 do STJ dou provimento ao presente recurso para acolher a preliminar de prescriccedilatildeo arguida pela apelante invertendo-se o ocircnus da sucumbecircnciaFeitas as anotaccedilotildees necessaacuterias remeta-se agrave origemPublique-se Intimem-seCumpra-sePorto Velho 05 de junho de 2017Desembargador Rowilson TeixeiraRelator

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

54DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia1ordf Cacircmara Ciacutevel0000939-7420138220021 - ApelaccedilatildeoOrigem 0000939-7420138220021 Buritis 1ordf VaraApelante Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA CERONAdvogado Jonathas Coelho Baptista de Mello (OABRO 3011)Advogada Kecircnia de Carvalho Mariano (OABRO 994)Advogado Alex Cavalcante de Souza (OABRO 1818)Advogada Silvia de Oliveira (OABRO 1285)Apelado Herminio dos SantosAdvogado Alessandro de Jesus Perassi Peres (OABRO 2383)Apelada Marli Terezinha KnetsikiAdvogado Alessandro de Jesus Perassi Peres (OABRO 2383)Relator(a) Desembargador Rowilson TeixeiraVistosTrata-se de recurso de apelaccedilatildeo interposto por Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA ndash CERON em face da sentenccedila proferida pelo Juiacutezo da 1ordf Vara Ciacutevel da comarca de Buritis que em accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer cc restituiccedilatildeo de quantia paga ou indenizaccedilatildeo por danos materiais ajuizada por Herminio dos Santos julgou procedente em parte o pedido deduzido na inicial para declarar a incorporaccedilatildeo da obra de subestaccedilatildeo ao patrimocircnio da parte autora cabendo a apelante a obrigaccedilatildeo de fazer consistente na formalizaccedilatildeo da incorporaccedilatildeo da rede eleacutetrica mencionada na inicial no prazo de 90 dias a contar da intimaccedilatildeo desta decisatildeo Julgou improcedente em parte o pedido de indenizaccedilatildeo por danos materiais e condenou a apelante a pagar ao autor a importacircncia de R$ 640000 (seis mil e quatrocentos reais) Condenou ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honoraacuterios advocatiacutecios fixados em 10 sobre o valor da condenaccedilatildeoO Apelado Herminio dos Santos ajuizou accedilatildeo afirmando ter custeado em 03022008 uma subestaccedilatildeo de 05 KVA na BR 421 Km 67 zona rural do Municiacutepio de Campo Novo de Rondocircnia investindo a importacircncia de R$ 640000 (seis mil e quatrocentos reais) Buscou o provimento do pedido no sentido de determinar que a concessionaacuteria o indenizasse pelos gastos empreendidos juntando para tanto os documentos de fls 2332Nas razotildees do recurso a Ceron suscita preliminar de prescriccedilatildeo sob o fundamento que nos termos do artigo 206 sect3ordm inciso V do CC a pretensatildeo de reparaccedilatildeo civil prescreve em trecircs anos a contar da data do desembolso e quanto ao meacuterito afirma que inexiste provas do suposto dano material natildeo havendo interesse em incorporar uma rede particular requer ao final a natildeo aplicaccedilatildeo da inversatildeo do ocircnus da prova em favor do apeladoO apelado apresentou contrarrazotildees agraves fls 117124 pugnando pelo desprovimento do recursoEacute o relatoacuterioDecidoDiante da presenccedila dos pressupostos de admissibilidade conheccedilo do recurso De iniacutecio aprecio a questatildeo da prescriccedilatildeo suscitada nas razotildees do recursoO STJ nos autos do REsp 1249321-RS Rel Min Luis Felipe Salomatildeo DJe 16042013 sedimentou o entendimento em sede de recurso repetitivo e afirmou que as accedilotildees que visam o ressarcimento de valores pagos pelo consumidor no custeio de construccedilatildeo de rede eleacutetrica prescrevem respeitada a regra de transiccedilatildeo do art 2028 do CC a) em 20 anos na vigecircncia do CC de 1916 e em 5 anos na vigecircncia do CC de 2002 nos casos de ldquopedido relativo a valores cujo ressarcimento estava previsto em instrumento contratual e que ocorreria apoacutes o transcurso de certo prazo a contar do teacutermino da obra (pacto geralmente denominado lsquoCONVEcircNIO DE DEVOLUCcedilAtildeOrsquo)rdquo b) em 20 anos na vigecircncia do CC de 1916 e em 3 anos na vigecircncia do CC de 2002 para os casos de ldquopedido relativo a valores para cujo ressarcimento natildeo havia previsatildeo contratual (pactuaccedilatildeo prevista em instrumento em regra nominado de lsquoTERMO DE CONTRIBUICcedilAtildeOrsquo)rdquo por se tratar de demanda fundada no enriquecimento sem causa (art 206 sect 3ordm IV do CC)

A respeito do tema foi editada recentemente a Suacutemula 547 do Superior Tribunal de Justiccedila ldquoNas accedilotildees em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio de construccedilatildeo de rede eleacutetrica o prazo prescricional eacute de vinte anos na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 1916 Na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 2002 o prazo eacute de cinco anos se houver previsatildeo contratual de ressarcimento e de trecircs anos na ausecircncia de claacuteusula nesse sentido observada a regra de transiccedilatildeo disciplinada em seu art 2028rdquoEste Tribunal possui precedentes que envolve a mesma situaccedilatildeo faacutetica destes autos podendo ser citados os seguintes julgadosApelaccedilatildeo ciacutevel Rede de eletrificaccedilatildeo rural Custeio da obra Ausecircncia de previsatildeo contratual Prescriccedilatildeo trienal Reconhecimento Extinccedilatildeo do processo com resoluccedilatildeo do meacuterito O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm do Coacutedigo Civil devendo ser contada a partir do desembolso pelo particular (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0019590-8020148220002 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 2ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Des Marcos Alaor Diniz Grangeia Data de julgamento 11052017)Apelaccedilatildeo Rede Eleacutetrica Rural Incorporaccedilatildeo Concessionaacuteria Custeio da obra Indenizaccedilatildeo Ausecircncia de previsatildeo contratual Prescriccedilatildeo trienal Servidatildeo administrativa Inobservacircncia agraves regras legais Desapropriaccedilatildeo indireta Prescriccedilatildeo decenal Art 1238 CC Recurso desprovido O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm inc IV do Coacutedigo Civil devendo ser contada a partir do desembolso pelo particular Aplicam-se os efeitos da desapropriaccedilatildeo indireta agrave servidatildeo administrativa realizada sem observacircncia aos ditames legais mormente o prazo prescricional que de acordo com o art 1238 do CC eacute de 10 anos considerando a edificaccedilatildeo da subestaccedilatildeo ter ocorrido no ano de 2003 (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0010917-6420158220002 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 2ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Des Isaias Fonseca Moraes Data de julgamento 11052017)Apelaccedilatildeo ciacutevel Rede de eletrificaccedilatildeo rural Custeio da obra Previsatildeo contratual Ausecircncia Prescriccedilatildeo trienal Manutenccedilatildeo da sentenccedila Apelo desprovido O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm do Coacutedigo Civil devendo ser contado a partir do desembolso pelo particular (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0003186-2820138220021 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 1ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Juiz Adolfo Theodoro Data de julgamento 22032017)No caso em comento natildeo havia contrato preacutevio firmado entre as partes visando a implementaccedilatildeo da rede eleacutetrica o que determina a incidecircncia do prazo de 3 (trecircs) anos nos termos do artigo 206 sect 3ordm IV do Coacutedigo CivilOs recibos de fl 23 evidenciam que os valores foram despendidos em 03022009Assim considerando-se a data do desembolso o prazo do autor findou-se em 03022012 e como a accedilatildeo foi ajuizada somente em 07042013 verifica-se que a pretensatildeo estaacute fulminada pelo decurso do tempoAnte o exposto nos termos do art 932 V a do CPC cc Suacutemula 568 do STJ dou provimento ao presente recurso para acolher a preliminar de prescriccedilatildeo arguida pela apelante invertendo-se o ocircnus da sucumbecircnciaFeitas as anotaccedilotildees necessaacuterias remeta-se agrave origemPublique-se Intimem-seCumpra-sePorto Velho 05 de junho de 2017Desembargador Rowilson TeixeiraRelator

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

55DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia1ordf Cacircmara Ciacutevel0000707-2820148220021 - ApelaccedilatildeoOrigem 0000707-2820148220021 Buritis 2ordf VaraApelante Marilene Ferreira de Oliveira CarvalhoAdvogada Michelle Souza Pires Stegmann (OABRO 4110)Advogada Karina Tavares Sena Ricardo (OABRO 4085)Apelada Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA CERONRelator(a) Desembargador Rowilson TeixeiraVistosTrata-se de recurso de apelaccedilatildeo interposto por Marilene Ferreira de Oliveira Carvalho em face da sentenccedila proferida pelo Juiacutezo da 2ordf Vara Ciacutevel da comarca de Buritis que em accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer cc indenizaccedilatildeo por danos materiais ajuizada em desfavor de Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA - CERON reconheceu de ofiacutecio a prescriccedilatildeo e por consequecircncia julgou extinta a accedilatildeoA apelante afirma na inicial que no ano de 2008 custeou a construccedilatildeo de uma subestaccedilatildeo de 3 KVA na Linha 3ordf PA Menezes Filho Km 20 Lote 39 zona rural do municiacutepio de Buritis perfazendo a quantia de R$ 514677 (cinco mil cento e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos) motivo pelo qual pugna pela restituiccedilatildeo do quantum despendido acrecidos de juros e correccedilatildeo monetaacuteria Em suas razotildees agraves fls 3469 a apelante requer o afastamento da prescriccedilatildeo quinquenal afirmando que no caso em apreccedilo se aplica prescriccedilatildeo decenal prevista no art 205 do CC tendo como marco inicial a data da incorporaccedilatildeo No meacuterito alega ser obrigatoacuteria a incorporaccedilatildeo da rede pela apelada nos termos da Resoluccedilatildeo nordm 2292006 da ANEEL devendo ainda ser aplicado o Coacutedigo de Defesa do Consumidor e por consequecircncia decretada a inversatildeo do ocircnus da prova pugnando ao final seja a Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA ndash CERON compelida a proceder o ressarcimento dos valores despendidos na construccedilatildeo da subestaccedilatildeo Prequestiona os arts 5ordm V da Constituiccedilatildeo Federal os arts 189 205 206 sect 5ordm I 944 do Coacutedigo Civil arts 3ordm sect 2ordm e 51 IV do Coacutedigo de Defesa do Consumidor e art 15 da Lei nordm 108482004 Apesar de devidamente intimada a apelada natildeo apresentou contrarrazotildees nos autos conforme certificado agrave fl 74Eacute o relatoacuterioDecidoDiante da presenccedila dos pressupostos de admissibilidade conheccedilo do recursoInicialmente em que pese o juiacutezo de primeiro grau reconhecer a ocorrecircncia da prescriccedilatildeo quinquenal (art 206 sect 5ordm I do CC) e a apelante requerer a aplicaccedilatildeo da prescricional decenal (art 205 do CC) verifica-se que o STJ nos autos do REsp 1249321-RS Rel Min Luis Felipe Salomatildeo DJe 16042013 sedimentou o entendimento em sede de recurso repetitivo afirmando que as accedilotildees visando o ressarcimento de valores pagos pelo consumidor no custeio de construccedilatildeo de rede eleacutetrica prescrevem respeitada a regra de transiccedilatildeo do art 2028 do CC a) em 20 anos na vigecircncia do CC de 1916 e em 5 anos na vigecircncia do CC de 2002 nos casos de ldquopedido relativo a valores cujo ressarcimento estava previsto em instrumento contratual e que ocorreria apoacutes o transcurso de certo prazo a contar do teacutermino da obra (pacto geralmente denominado lsquoCONVEcircNIO DE DEVOLUCcedilAtildeOrsquo)rdquo b) em 20 anos na vigecircncia do CC de 1916 e em 3 anos na vigecircncia do CC de 2002 para os casos de ldquopedido relativo a valores para cujo ressarcimento natildeo havia previsatildeo contratual (pactuaccedilatildeo prevista em instrumento em regra nominado de lsquoTERMO DE CONTRIBUICcedilAtildeOrsquo)rdquo por se tratar de demanda fundada no enriquecimento sem causa (art 206 sect 3ordm IV do CC)A respeito do tema foi editada recentemente a Suacutemula 547 do Superior Tribunal de Justiccedila ldquoNas accedilotildees em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio de construccedilatildeo de rede eleacutetrica o prazo prescricional eacute de vinte anos na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 1916 Na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 2002 o prazo eacute de cinco anos se houver previsatildeo contratual de ressarcimento e de trecircs anos na ausecircncia de claacuteusula nesse sentido observada a regra de transiccedilatildeo disciplinada em seu art 2028rdquo

Este Tribunal possui precedentes que envolve a mesma situaccedilatildeo faacutetica destes autos podendo ser citados os seguintes julgadosApelaccedilatildeo ciacutevel Rede de eletrificaccedilatildeo rural Custeio da obra Ausecircncia de previsatildeo contratual Prescriccedilatildeo trienal Reconhecimento Extinccedilatildeo do processo com resoluccedilatildeo do meacuterito O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm do Coacutedigo Civil devendo ser contada a partir do desembolso pelo particular (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0019590-8020148220002 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 2ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Des Marcos Alaor Diniz Grangeia Data de julgamento 11052017)Apelaccedilatildeo Rede Eleacutetrica Rural Incorporaccedilatildeo Concessionaacuteria Custeio da obra Indenizaccedilatildeo Ausecircncia de previsatildeo contratual Prescriccedilatildeo trienal Servidatildeo administrativa Inobservacircncia agraves regras legais Desapropriaccedilatildeo indireta Prescriccedilatildeo decenal Art 1238 CC Recurso desprovido O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm inc IV do Coacutedigo Civil devendo ser contada a partir do desembolso pelo particular Aplicam-se os efeitos da desapropriaccedilatildeo indireta agrave servidatildeo administrativa realizada sem observacircncia aos ditames legais mormente o prazo prescricional que de acordo com o art 1238 do CC eacute de 10 anos considerando a edificaccedilatildeo da subestaccedilatildeo ter ocorrido no ano de 2003 (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0010917-6420158220002 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 2ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Des Isaias Fonseca Moraes Data de julgamento 11052017)Apelaccedilatildeo ciacutevel Rede de eletrificaccedilatildeo rural Custeio da obra Previsatildeo contratual Ausecircncia Prescriccedilatildeo trienal Manutenccedilatildeo da sentenccedila Apelo desprovido O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm do Coacutedigo Civil devendo ser contado a partir do desembolso pelo particular (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0003186-2820138220021 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 1ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Juiz Adolfo Theodoro Data de julgamento 22032017)No caso em anaacutelise natildeo havia contrato preacutevio firmado entre as partes visando a implementaccedilatildeo da rede eleacutetrica o que determina a incidecircncia do prazo de 3 (trecircs) anos nos termos do artigo 206 sect 3ordm IV do Coacutedigo Civil observada a regra de transiccedilatildeo prevista no art 2028 do Coacutedigo Civil de 2002Conforme consta na inicial e nos documentos de fls 2127 os valores foram desembolsados no ano de 2008Assim considerando-se a data do desembolso o prazo do autor findou-se no fim do ano de 2011 como a accedilatildeo foi ajuizada somente em 06032014 verifica-se que a pretensatildeo estaacute fulminada pelo decurso do tempoAnte o exposto nos termos do art 932 IV a do CPC cc Suacutemula 568 do STJ nego provimento ao recurso ressalvando poreacutem o afastamento da prescriccedilatildeo quinquenal aplicada pelo magistrado reconhecendo-se a prescriccedilatildeo trienalFeitas as anotaccedilotildees necessaacuterias remeta-se agrave origemPublique-se Intimem-seCumpra-sePorto Velho 05 de junho de 2017Desembargador Rowilson TeixeiraRelator

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia1ordf Cacircmara Ciacutevel0004204-2120128220021 - ApelaccedilatildeoOrigem 0004204-2120128220021 Buritis 2ordf VaraApelante Anilton Cerqueira de SouzaAdvogada Michelle Souza Pires Stegmann (OABRO 4110)Apelada Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA CERONAdvogado Jonathas Coelho Baptista de Mello (OABRO 3011)

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

56DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Advogada Francianny Aires da Silva Ozias (OABRO 1190)Advogado Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OABRO 1571)Advogado Douglacir Antocircnio Evaristo SantrsquoAna (OABRO 287)Relator(a) Desembargador Rowilson TeixeiraVistosTrata-se de recurso de apelaccedilatildeo interposto por Anilton Cerqueira de Souza a em face da sentenccedila proferida pelo Juiacutezo da 2ordf Vara Ciacutevel da comarca de Buritis que em accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer cc indenizaccedilatildeo por danos materiais ajuizada em desfavor de Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA - CERON julgou extinta a accedilatildeo em virtude do reconhecimento da prescriccedilatildeo condenou ainda a parte autora ao pagamento das custas e honoraacuterios advocatiacutecios fixados em R$ 30000O apelante afirma na inicial que entre os anos de 20022003 custeou a construccedilatildeo de uma subestaccedilatildeo de 10 KVA na Linha 02 Lote 245 Gleba 01 Km 10 zona rural do municiacutepio de Buritis perfazendo a quantia de R$ 131100 (mil trezentos e onze reais) motivo pelo qual pugna pela restituiccedilatildeo do quantum despendido acrecidos de juros e correccedilatildeo monetaacuteria Em suas razotildees (fls 72112) o apelante requer o afastamento da prescriccedilatildeo quinquenal afirmando que no caso em apreccedilo se aplica prescriccedilatildeo decenal prevista no art 205 do CC tendo como marco inicial a data da incorporaccedilatildeo No meacuterito alega ser obrigatoacuteria a incorporaccedilatildeo da rede pela apelada nos termos da Resoluccedilatildeo nordm 2292006 da ANEEL devendo ainda ser aplicado o Coacutedigo de Defesa do Consumidor e por consequecircncia decretada a inversatildeo do ocircnus da prova pugnando ao final seja a Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA ndash CERON compelida a proceder o ressarcimento dos valores despendidos na construccedilatildeo da subestaccedilatildeo Prequestiona os arts 5ordm V da Constituiccedilatildeo Federal os arts 189 205 206 sect 5ordm I 944 do Coacutedigo Civil arts 3ordm sect 2ordm e 51 IV do Coacutedigo de Defesa do Consumidor e art 15 da Lei nordm 108482004 A apelada apresentou contrarrazotildees agraves fls 121125 requerendo a manutenccedilatildeo da sentenccedila com o reconhecimento da prescriccedilatildeo do pedido autoralEacute o relatoacuterioDecidoDiante da presenccedila dos pressupostos de admissibilidade conheccedilo do recursoInicialmente em que pese o juiacutezo de primeiro grau reconhecer a ocorrecircncia da prescriccedilatildeo quinquenal (art 206 sect 5ordm I do CC) e o apelante requerer a aplicaccedilatildeo da prescricional decenal (art 205 do CC) verifica-se que o STJ nos autos do REsp 1249321-RS Rel Min Luis Felipe Salomatildeo DJe 16042013 sedimentou o entendimento em sede de recurso repetitivo afirmando que as accedilotildees visando o ressarcimento de valores pagos pelo consumidor no custeio de construccedilatildeo de rede eleacutetrica prescrevem respeitada a regra de transiccedilatildeo do art 2028 do CC a) em 20 anos na vigecircncia do CC de 1916 e em 5 anos na vigecircncia do CC de 2002 nos casos de ldquopedido relativo a valores cujo ressarcimento estava previsto em instrumento contratual e que ocorreria apoacutes o transcurso de certo prazo a contar do teacutermino da obra (pacto geralmente denominado lsquoCONVEcircNIO DE DEVOLUCcedilAtildeOrsquo)rdquo b) em 20 anos na vigecircncia do CC de 1916 e em 3 anos na vigecircncia do CC de 2002 para os casos de ldquopedido relativo a valores para cujo ressarcimento natildeo havia previsatildeo contratual (pactuaccedilatildeo prevista em instrumento em regra nominado de lsquoTERMO DE CONTRIBUICcedilAtildeOrsquo)rdquo por se tratar de demanda fundada no enriquecimento sem causa (art 206 sect 3ordm IV do CC)A respeito do tema foi editada recentemente a Suacutemula 547 do Superior Tribunal de Justiccedila ldquoNas accedilotildees em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio de construccedilatildeo de rede eleacutetrica o prazo prescricional eacute de vinte anos na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 1916 Na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 2002 o prazo eacute de cinco anos se houver previsatildeo contratual de ressarcimento e de trecircs anos na ausecircncia de claacuteusula nesse sentido observada a regra de transiccedilatildeo disciplinada em seu art 2028rdquoEste Tribunal possui precedentes que envolve a mesma situaccedilatildeo faacutetica destes autos podendo ser citados os seguintes julgados

Apelaccedilatildeo ciacutevel Rede de eletrificaccedilatildeo rural Custeio da obra Ausecircncia de previsatildeo contratual Prescriccedilatildeo trienal Reconhecimento Extinccedilatildeo do processo com resoluccedilatildeo do meacuterito O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm do Coacutedigo Civil devendo ser contada a partir do desembolso pelo particular (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0019590-8020148220002 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 2ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Des Marcos Alaor Diniz Grangeia Data de julgamento 11052017)Apelaccedilatildeo Rede Eleacutetrica Rural Incorporaccedilatildeo Concessionaacuteria Custeio da obra Indenizaccedilatildeo Ausecircncia de previsatildeo contratual Prescriccedilatildeo trienal Servidatildeo administrativa Inobservacircncia agraves regras legais Desapropriaccedilatildeo indireta Prescriccedilatildeo decenal Art 1238 CC Recurso desprovido O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm inc IV do Coacutedigo Civil devendo ser contada a partir do desembolso pelo particular Aplicam-se os efeitos da desapropriaccedilatildeo indireta agrave servidatildeo administrativa realizada sem observacircncia aos ditames legais mormente o prazo prescricional que de acordo com o art 1238 do CC eacute de 10 anos considerando a edificaccedilatildeo da subestaccedilatildeo ter ocorrido no ano de 2003 (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0010917-6420158220002 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 2ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Des Isaias Fonseca Moraes Data de julgamento 11052017)Apelaccedilatildeo ciacutevel Rede de eletrificaccedilatildeo rural Custeio da obra Previsatildeo contratual Ausecircncia Prescriccedilatildeo trienal Manutenccedilatildeo da sentenccedila Apelo desprovido O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm do Coacutedigo Civil devendo ser contado a partir do desembolso pelo particular (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0003186-2820138220021 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 1ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Juiz Adolfo Theodoro Data de julgamento 22032017)No caso em anaacutelise natildeo havia contrato preacutevio firmado entre as partes visando a implementaccedilatildeo da rede eleacutetrica o que determina a incidecircncia do prazo de 3 (trecircs) anos nos termos do artigo 206 sect 3ordm IV do Coacutedigo Civil observada a regra de transiccedilatildeo prevista no art 2028 do Coacutedigo Civil de 2002Conforme consta na inicial e nos documentos de fls 2337 os valores foram desembolsados entre os anos de 20022003 Assim considerando-se a data do desembolso e a regra de transiccedilatildeo do art 2028 do CC o prazo prescricional de 3 (trecircs) anos passou a contar da data da entrada em vigor do novo Diploma (11012003) Como a accedilatildeo foi ajuizada somente em 01102012 verifica-se que a pretensatildeo estaacute fulminada pelo decurso do tempoAnte o exposto nos termos do art 932 IV a do CPC cc Suacutemula 568 do STJ nego provimento ao recurso ressalvando poreacutem o afastamento da prescriccedilatildeo quinquenal aplicada pelo magistrado reconhecendo-se a prescriccedilatildeo trienalFeitas as anotaccedilotildees necessaacuterias remeta-se agrave origemPublique-se Intimem-seCumpra-sePorto Velho 30 de maio de 2017Desembargador Rowilson TeixeiraRelator

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia1ordf Cacircmara Ciacutevel0001108-6120138220021 - ApelaccedilatildeoOrigem 0001108-6120138220021 Buritis 2ordf VaraApelante Pedro Batista SobrinhoAdvogada Michelle Souza Pires Stegmann (OABRO 4110)Advogada Valquiria Marques da Silva (OABRO 5297)Apelada Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA CERONRelator(a) Desembargador Rowilson Teixeira

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

57DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

VistosTrata-se de recurso de apelaccedilatildeo interposto por Pedro Batista Sobrinho na accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer cc indenizaccedilatildeo por danos materiais em desfavor de Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA ndash CERON em face da sentenccedila que reconheceu a ocorrecircncia da prescriccedilatildeo quinquenal e julgou extinto o processo com resoluccedilatildeo do meacuterito nos termos do art 269 IV do CPCO apelante afirma que no ano de 2000 arcou com os custos da construccedilatildeo da subestaccedilatildeo de 10KVA na Miro da Paraboacutelica Lotes 060405 27 06-A Gleba 02 zona rural do Municiacutepio de Buritis em 30092000 perfazendo a quantia de R$ 190829 (mil novecentos e oito reais e vinte e nove centavos) motivo pelo qual pugna pela restituiccedilatildeo do quantum despendido acrecidos de juros e correccedilatildeo monetaacuteria Em suas razotildees (fls 4887) o apelante requer o afastamento da prescriccedilatildeo quinquenal afirmando que no caso em apreccedilo se aplica prescriccedilatildeo decenal prevista no art 205 do CC tendo como marco inicial a data da incorporaccedilatildeo No meacuterito alega ser obrigatoacuteria a incorporaccedilatildeo da rede pela apelada nos termos da Resoluccedilatildeo nordm 2292006 da ANEEL devendo ainda ser aplicado o Coacutedigo de Defesa do Consumidor e por consequecircncia decretada a inversatildeo do ocircnus da prova pugnando ao final seja a Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA ndash CERON compelida a proceder o ressarcimento dos valores despendidos na construccedilatildeo da subestaccedilatildeo Prequestiona os arts 5ordm V da Constituiccedilatildeo Federal os arts 189 205 206 sect 5ordm I 944 do Coacutedigo Civil arts 3ordm sect 2ordm e 51 IV do Coacutedigo de Defesa do Consumidor e art 15 da Lei nordm 108482004 A apelada apesar de devidamente intimada natildeo apresentou contrarrazotildees (fls 99)Eacute o relatoacuterioDecidoDiante da presenccedila dos pressupostos de admissibilidade conheccedilo do recursoInicialmente em que pese a juiacuteza de primeiro grau e o apelante alegar que se aplica ao caso a prescriccedilatildeo quinquenal divergindo apenas quanto a data inicial de contagem verifica-se que o STJ nos autos do REsp 1249321-RS Rel Min Luis Felipe Salomatildeo DJe 16042013 sedimentou o entendimento em sede de recurso repetitivo afirmando que as accedilotildees visando o ressarcimento de valores pagos pelo consumidor no custeio de construccedilatildeo de rede eleacutetrica prescrevem respeitada a regra de transiccedilatildeo do art 2028 do CC a) em 20 anos na vigecircncia do CC de 1916 e em 5 anos na vigecircncia do CC de 2002 nos casos de ldquopedido relativo a valores cujo ressarcimento estava previsto em instrumento contratual e que ocorreria apoacutes o transcurso de certo prazo a contar do teacutermino da obra (pacto geralmente denominado lsquoCONVEcircNIO DE DEVOLUCcedilAtildeOrsquo)rdquo b) em 20 anos na vigecircncia do CC de 1916 e em 3 anos na vigecircncia do CC de 2002 para os casos de ldquopedido relativo a valores para cujo ressarcimento natildeo havia previsatildeo contratual (pactuaccedilatildeo prevista em instrumento em regra nominado de lsquoTERMO DE CONTRIBUICcedilAtildeOrsquo)rdquo por se tratar de demanda fundada no enriquecimento sem causa (art 206 sect 3ordm IV do CC)A respeito do tema foi editada recentemente a Suacutemula 547 do Superior Tribunal de Justiccedila ldquoNas accedilotildees em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio de construccedilatildeo de rede eleacutetrica o prazo prescricional eacute de vinte anos na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 1916 Na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 2002 o prazo eacute de cinco anos se houver previsatildeo contratual de ressarcimento e de trecircs anos na ausecircncia de claacuteusula nesse sentido observada a regra de transiccedilatildeo disciplinada em seu art 2028rdquoEste Tribunal possui precedentes que envolve a mesma situaccedilatildeo faacutetica destes autos podendo ser citados os seguintes julgadosApelaccedilatildeo ciacutevel Dano material Rede de eletrificaccedilatildeo rural Construccedilatildeo Valores gastos Restituiccedilatildeo Prescriccedilatildeo trienal Prazo Iniacutecio Resoluccedilatildeo 82ANEEL Energizaccedilatildeo O STJ por meio da decisatildeo proferida com efeitos do art 543-C do CPC entendeu que o direito em ver ressarcido os valores gastos com a construccedilatildeo da rede de eletrificaccedilatildeo rural prescreve em 20 anos na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 1916 e em 3 anos na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 2002 por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art 206 sect 3ordm IV) observada igualmente a regra de transiccedilatildeo prevista no art

2028 da referida legislaccedilatildeo Quanto ao iniacutecio da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da accedilatildeo como a obra foi concluiacuteda apoacutes a entrada em vigor da Resoluccedilatildeo 82 da Aneel (13092004) em redes particulares construiacutedas a partir dessa data a previsatildeo eacute de que o prazo prescricional conta-se a partir da energizaccedilatildeo que na grande maioria coincide com o desembolso pelo particular e a conclusatildeo da obra(AC n 0000727-1920148220021 Relator Desembargador Alexandre Miguel 2ordf Cacircmara Ciacutevel Data de julgamento 22072015) IMPLANTACcedilAtildeO DE REDE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELEacuteTRICA PRETENSAtildeO DE RESSARCIMENTO DE VALORES DESPENDIDOS ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA CONCESSIONAacuteRIA PRETENSAtildeO PRESCRITA Natildeo tendo quando do advento do novo CC transcorrido mais da metade do prazo vintenaacuterio e aplicada a regra de transiccedilatildeo do art 2028 do CC o prazo prescricional passou a ser a contar de 1212003 data da entrada em vigor do novo Diploma o de 3 (trecircs) anos Prescriccedilatildeo jaacute transcorrida quando do ajuizamento da accedilatildeo ante a ausecircncia de causa de suspensatildeo ou interrupccedilatildeo (AR em AC n 1000072007000771-7 Relator Desembargador Moreira Chagas Data de julgamento 01072008)No caso em comento natildeo havia contrato preacutevio firmado entre as partes visando a implementaccedilatildeo da rede eleacutetrica o que determina a incidecircncia do prazo de 3 (trecircs) anos nos termos do artigo 206 sect 3ordm IV do Coacutedigo Civil observada a regra de transiccedilatildeo prevista no art 2028 do Coacutedigo Civil de 2002Os documentos de fls 2040 evidenciam que os valores foram desembolsados em no ano de 2000 ou seja o direito nasceu ainda na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 1916Ao se aplicar a regra de transiccedilatildeo do art 2028 do Coacutedigo Civil e natildeo tendo o prazo vintenaacuterio transcorrido em mais da metade quando do advento do novo diploma legal passou o prazo a ser o de 3 anosO entendimento doutrinaacuterio e jurisprudencial proposto pelo Enunciado n 50 das Jornadas de Direito do STJ assim dispotildeeA partir da vigecircncia do novo Coacutedigo Civil o prazo prescricional das accedilotildees de reparaccedilatildeo de danos que natildeo houver atingido a metade do tempo previsto no Coacutedigo Civil de 1916 fluiraacute por inteiro nos termos da nova lei (art 206) Assim referido prazo tem seu termo inicial na data da entrada em vigor do novo CC isto eacute 12012003 Dessa forma a prescriccedilatildeo se operou em 1212006 uma vez transcorridos os 3 anos da entrada em vigor do Coacutedigo Civil Portanto se a accedilatildeo foi ajuizada em 19032013 restou fulminada a pretensatildeo da parte autora pelo decurso do tempoAnte o exposto nos termos do art 932 IV a do CPC cc Suacutemula 568 do STJ nego provimento ao recurso ressalvando poreacutem o afastamento da prescriccedilatildeo quinquenal aplicada pelo magistrado reconhecendo-se a prescriccedilatildeo trienalFeitas as anotaccedilotildees necessaacuterias remeta-se agrave origemPublique-se Intimem-seCumpra-sePorto Velho 05 de junho de 2017Desembargador Rowilson TeixeiraRelator

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia1ordf Cacircmara Ciacutevel0002881-0720148220022 - ApelaccedilatildeoOrigem 0002881-0720148220022 Satildeo Miguel do Guaporeacute 1ordf Vara CiacutevelApelante Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA CERONAdvogado Alex Cavalcante de Souza (OABRO 1818)Advogado Jonathas Coelho Baptista de Mello (OABRO 3011)Advogado Marcelo Rodrigues Xavier (OABRO 2391)Apelado Liomar FigueiraAdvogada Vilma Barreto da Silva Munarin (OABRO 4138)Relator(a) Desembargador Rowilson TeixeiraVistosTrata-se de recurso de apelaccedilatildeo interposto por Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA ndash CERON em face da sentenccedila proferida pelo Juiacutezo da 1ordf Vara Ciacutevel da comarca de Satildeo Miguel do Guaporeacute que em accedilatildeo de indenizaccedilatildeo por gasto de instalaccedilatildeo de energia eleacutetrica

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

58DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

rural cc inversatildeo do ocircnus da prova ajuizada por Liomar Figueira julgou parcialmente procedente a inicial para condenar a apelante a ressarcir a quantia de R$ 450000 (quatro mil e quinhentos reais) em favor do autor e ao pagamento de custas e honoraacuterios advocatiacutecios fixados em 10 sobre o valor da condenaccedilatildeo atualizadoO autor Liomar Figueira ajuizou a presente accedilatildeo afirmando ter custeado em 22022010 uma subestaccedilatildeo de 05 KVA na BR-429 Km 20 zona rural do municiacutepio de Satildeo Miguel do Guaporeacute investindo a importacircncia de R$ 450000 (quatro mil e quinhentos reais)Buscou o provimento do pedido no sentido de determinar que a concessionaacuteria o indenizasse pelos gastos empreendidos juntando para tanto os documentos de fls 1925Nas razotildees do recurso a Ceron suscita preliminar de prescriccedilatildeo sob o fundamento que nos termos do artigo 206 sect3ordm inciso V do CC a pretensatildeo de reparaccedilatildeo civil prescreve em trecircs anos a contar da data do desembolso e quanto ao meacuterito afirma que inexiste provas do suposto dano material natildeo havendo interesse em incorporar uma rede particular requer ao final a natildeo aplicaccedilatildeo da inversatildeo do ocircnus da prova em favor do apeladoO apelado apresentou contrarrazotildees agraves fls 155166 requerendo em preliminar a deserccedilatildeo do recurso de apelaccedilatildeo e no meacuterito a manutenccedilatildeo da sentenccedilaEacute o relatoacuterioDecidoDiante da presenccedila dos pressupostos de admissibilidade conheccedilo do recurso Com relaccedilatildeo a preliminar de deserccedilatildeo alegada pelo apelado Liomar Figueira observa-se que natildeo merece prosperar pois no caso em apreccedilo a apelante recolheu as custas no prazo determinado pelo juiacutezo no mais observa-se que agrave fl 26 foi deferida a gratuidade da justiccedila e natildeo diferido seu recolhimento para o finalRessalte-se que conforme dispunha o sect 6ordm do art 6ordm do Regimento de Custas (Lei Ordinaacuteria Estadual nordm 30190) em caso de apelaccedilatildeo o recolhimento a que se refere o paraacutegrafo anterior (que trata das custas diferidas) seria feito juntamente com o preparo sempre pelo vencidoAssim entendo estar correto o recolhimento do preparo razatildeo pela qual afasto a deserccedilatildeoDe iniacutecio aprecio a questatildeo da prescriccedilatildeo suscitada nas razotildees do recursoO STJ nos autos do REsp 1249321-RS Rel Min Luis Felipe Salomatildeo DJe 16042013 sedimentou o entendimento em sede de recurso repetitivo e afirmou que as accedilotildees que visam o ressarcimento de valores pagos pelo consumidor no custeio de construccedilatildeo de rede eleacutetrica prescrevem respeitada a regra de transiccedilatildeo do art 2028 do CC a) em 20 anos na vigecircncia do CC de 1916 e em 5 anos na vigecircncia do CC de 2002 nos casos de ldquopedido relativo a valores cujo ressarcimento estava previsto em instrumento contratual e que ocorreria apoacutes o transcurso de certo prazo a contar do teacutermino da obra (pacto geralmente denominado lsquoCONVEcircNIO DE DEVOLUCcedilAtildeOrsquo)rdquo b) em 20 anos na vigecircncia do CC de 1916 e em 3 anos na vigecircncia do CC de 2002 para os casos de ldquopedido relativo a valores para cujo ressarcimento natildeo havia previsatildeo contratual (pactuaccedilatildeo prevista em instrumento em regra nominado de lsquoTERMO DE CONTRIBUICcedilAtildeOrsquo)rdquo por se tratar de demanda fundada no enriquecimento sem causa (art 206 sect 3ordm IV do CC)A respeito do tema foi editada recentemente a Suacutemula 547 do Superior Tribunal de Justiccedila ldquoNas accedilotildees em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio de construccedilatildeo de rede eleacutetrica o prazo prescricional eacute de vinte anos na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 1916 Na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 2002 o prazo eacute de cinco anos se houver previsatildeo contratual de ressarcimento e de trecircs anos na ausecircncia de claacuteusula nesse sentido observada a regra de transiccedilatildeo disciplinada em seu art 2028rdquoEste Tribunal possui precedentes que envolve a mesma situaccedilatildeo faacutetica destes autos podendo ser citados os seguintes julgadosApelaccedilatildeo ciacutevel Rede de eletrificaccedilatildeo rural Custeio da obra Ausecircncia de previsatildeo contratual Prescriccedilatildeo trienal Reconhecimento Extinccedilatildeo do processo com resoluccedilatildeo do meacuterito O pedido de

ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm do Coacutedigo Civil devendo ser contada a partir do desembolso pelo particular (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0019590-8020148220002 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 2ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Des Marcos Alaor Diniz Grangeia Data de julgamento 11052017)Apelaccedilatildeo Rede Eleacutetrica Rural Incorporaccedilatildeo Concessionaacuteria Custeio da obra Indenizaccedilatildeo Ausecircncia de previsatildeo contratual Prescriccedilatildeo trienal Servidatildeo administrativa Inobservacircncia agraves regras legais Desapropriaccedilatildeo indireta Prescriccedilatildeo decenal Art 1238 CC Recurso desprovido O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm inc IV do Coacutedigo Civil devendo ser contada a partir do desembolso pelo particular Aplicam-se os efeitos da desapropriaccedilatildeo indireta agrave servidatildeo administrativa realizada sem observacircncia aos ditames legais mormente o prazo prescricional que de acordo com o art 1238 do CC eacute de 10 anos considerando a edificaccedilatildeo da subestaccedilatildeo ter ocorrido no ano de 2003 (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0010917-6420158220002 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 2ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Des Isaias Fonseca Moraes Data de julgamento 11052017)Apelaccedilatildeo ciacutevel Rede de eletrificaccedilatildeo rural Custeio da obra Previsatildeo contratual Ausecircncia Prescriccedilatildeo trienal Manutenccedilatildeo da sentenccedila Apelo desprovido O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm do Coacutedigo Civil devendo ser contado a partir do desembolso pelo particular (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0003186-2820138220021 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 1ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Juiz Adolfo Theodoro Data de julgamento 22032017)No caso em comento natildeo havia contrato preacutevio firmado entre as partes visando a implementaccedilatildeo da rede eleacutetrica o que determina a incidecircncia do prazo de 3 (trecircs) anos nos termos do artigo 206 sect 3ordm IV do Coacutedigo Civil observada a regra de transiccedilatildeo prevista no art 2028 do Coacutedigo Civil de 2002A nota fiscal de fl 25 evidencia que os valores foram despendidos no dia 22022010Assim considerando-se a data do desembolso o prazo do autor findou-se em 22022013 e como a accedilatildeo foi ajuizada somente em 28102014 verifica-se que a pretensatildeo estaacute fulminada pelo decurso do tempoAnte o exposto nos termos do art 932 V a do CPC cc Suacutemula 568 do STJ dou provimento ao presente recurso para acolher a preliminar de prescriccedilatildeo arguida pela apelante invertendo-se o ocircnus da sucumbecircnciaFeitas as anotaccedilotildees necessaacuterias remeta-se agrave origemPublique-se Intimem-seCumpra-sePorto Velho 05 de junho de 2017Desembargador Rowilson TeixeiraRelator

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia1ordf Cacircmara Ciacutevel0003618-8120128220021 - ApelaccedilatildeoOrigem 0003618-8120128220021 Buritis 2ordf VaraApelante Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA CERONAdvogado Jonathas Coelho Baptista de Mello (OABRO 3011)Advogado Alex Cavalcante de Souza (OABRO 1818)Advogado Douglacir Antocircnio Evaristo SantrsquoAna (OABRO 287)Advogado Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OABRO 1571)Apelado Waimir Masayoshi FunayamaAdvogada Michelle Souza Pires Stegmann (OABRO 4110)Advogada Valquiria Marques da Silva (OABRO 5297)Advogada Karina Tavares Sena Ricardo (OABRO 4085)

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

59DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Relator(a) Desembargador Rowilson TeixeiraVistosTrata-se de recurso de apelaccedilatildeo interposto por Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA ndash CERON em face da sentenccedila proferida pelo Juiacutezo da 2ordf Vara Ciacutevel da comarca de Buritis que em accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer cc indenizaccedilatildeo por danos materiais ajuizada por Waimir Masayoshi Funayama julgou procedente em parte o pedido para condenar a apelante a pagar ao autor a importacircncia de R$ 427600 (quatro mil duzentos e setenta e seis reais) bem como as custas e honoraacuterios advocatiacutecios fixados em 10 sobre o valor da condenaccedilatildeoO autor ajuizou accedilatildeo afirmando ter custeado em 19032009 uma subestaccedilatildeo de 03 KVA na Linha 06 Gleba 08 Km 29 PA Menezes Filho investindo a importacircncia de R$ 427600Buscou o provimento do pedido no sentido de determinar que a concessionaacuteria o indenizasse pelos gastos empreendidos juntando para tanto os documentos de fls 2332Nas razotildees do recurso a Ceron suscita preliminar de prescriccedilatildeo sob o fundamento que nos termos do artigo 206 sect3ordm inciso IV do CC a pretensatildeo de reparaccedilatildeo civil prescreve em trecircs anos a contar da data do desembolso e quanto ao meacuterito afirma que inexiste provas do suposto dano material natildeo havendo interesse em incorporar uma rede particular requer ao final a natildeo aplicaccedilatildeo da inversatildeo do ocircnus da prova em favor do apeladoApesar de devidamente intimado o apelado natildeo apresentou contrarrazotildees nos autos conforme certificado agraves fls 100Eacute o relatoacuterioDecidoDiante da presenccedila dos pressupostos de admissibilidade conheccedilo do recurso De iniacutecio aprecio a questatildeo da prescriccedilatildeo suscitada nas razotildees do recursoO STJ nos autos do REsp 1249321-RS Rel Min Luis Felipe Salomatildeo DJe 16042013 sedimentou o entendimento em sede de recurso repetitivo e afirmou que as accedilotildees que visam o ressarcimento de valores pagos pelo consumidor no custeio de construccedilatildeo de rede eleacutetrica prescrevem respeitada a regra de transiccedilatildeo do art 2028 do CC a) em 20 anos na vigecircncia do CC de 1916 e em 5 anos na vigecircncia do CC de 2002 nos casos de ldquopedido relativo a valores cujo ressarcimento estava previsto em instrumento contratual e que ocorreria apoacutes o transcurso de certo prazo a contar do teacutermino da obra (pacto geralmente denominado lsquoCONVEcircNIO DE DEVOLUCcedilAtildeOrsquo)rdquo b) em 20 anos na vigecircncia do CC de 1916 e em 3 anos na vigecircncia do CC de 2002 para os casos de ldquopedido relativo a valores para cujo ressarcimento natildeo havia previsatildeo contratual (pactuaccedilatildeo prevista em instrumento em regra nominado de lsquoTERMO DE CONTRIBUICcedilAtildeOrsquo)rdquo por se tratar de demanda fundada no enriquecimento sem causa (art 206 sect 3ordm IV do CC)A respeito do tema foi editada recentemente a Suacutemula 547 do Superior Tribunal de Justiccedila ldquoNas accedilotildees em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio de construccedilatildeo de rede eleacutetrica o prazo prescricional eacute de vinte anos na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 1916 Na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 2002 o prazo eacute de cinco anos se houver previsatildeo contratual de ressarcimento e de trecircs anos na ausecircncia de claacuteusula nesse sentido observada a regra de transiccedilatildeo disciplinada em seu art 2028rdquoEste Tribunal possui precedentes que envolve a mesma situaccedilatildeo faacutetica destes autos podendo ser citados os seguintes julgadosApelaccedilatildeo ciacutevel Rede de eletrificaccedilatildeo rural Custeio da obra Ausecircncia de previsatildeo contratual Prescriccedilatildeo trienal Reconhecimento Extinccedilatildeo do processo com resoluccedilatildeo do meacuterito O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm do Coacutedigo Civil devendo ser contada a partir do desembolso pelo particular (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0019590-8020148220002 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 2ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Des Marcos Alaor Diniz Grangeia Data de julgamento 11052017)Apelaccedilatildeo Rede Eleacutetrica Rural Incorporaccedilatildeo Concessionaacuteria Custeio da obra Indenizaccedilatildeo Ausecircncia de previsatildeo contratual

Prescriccedilatildeo trienal Servidatildeo administrativa Inobservacircncia agraves regras legais Desapropriaccedilatildeo indireta Prescriccedilatildeo decenal Art 1238 CC Recurso desprovido O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm inc IV do Coacutedigo Civil devendo ser contada a partir do desembolso pelo particular Aplicam-se os efeitos da desapropriaccedilatildeo indireta agrave servidatildeo administrativa realizada sem observacircncia aos ditames legais mormente o prazo prescricional que de acordo com o art 1238 do CC eacute de 10 anos considerando a edificaccedilatildeo da subestaccedilatildeo ter ocorrido no ano de 2003 (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0010917-6420158220002 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 2ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Des Isaias Fonseca Moraes Data de julgamento 11052017)Apelaccedilatildeo ciacutevel Rede de eletrificaccedilatildeo rural Custeio da obra Previsatildeo contratual Ausecircncia Prescriccedilatildeo trienal Manutenccedilatildeo da sentenccedila Apelo desprovido O pedido de ressarcimento dos valores pagos a tiacutetulo de participaccedilatildeo financeira do consumidor no custeio da construccedilatildeo de rede eleacutetrica rural quando inexistente previsatildeo contratual prescreve em 3 anos nos termos do art 206 sect 3ordm do Coacutedigo Civil devendo ser contado a partir do desembolso pelo particular (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0003186-2820138220021 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 1ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Juiz Adolfo Theodoro Data de julgamento 22032017)No caso em comento natildeo havia contrato preacutevio firmado entre as partes visando a implementaccedilatildeo da rede eleacutetrica o que determina a incidecircncia do prazo de 3 (trecircs) anos nos termos do artigo 206 sect 3ordm IV do Coacutedigo CivilOs recibos de fl 30 evidenciam que os valores foram despendidos em 19032009Assim considerando-se a data do desembolso o prazo do autor findou-se em 19032012 e como a accedilatildeo foi ajuizada somente em 29082012 verifica-se que a pretensatildeo estaacute fulminada pelo decurso do tempoAnte o exposto nos termos do art 932 V a do CPC cc Suacutemula 568 do STJ dou provimento ao presente recurso para acolher a preliminar de prescriccedilatildeo arguida pela apelante invertendo-se o ocircnus da sucumbecircnciaFeitas as anotaccedilotildees necessaacuterias remeta-se agrave origemPublique-se Intimem-seCumpra-sePorto Velho 05 de junho de 2017Desembargador Rowilson TeixeiraRelator

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia1ordf Cacircmara Ciacutevel0003259-3620138220009 - ApelaccedilatildeoOrigem 0003259-3620138220009 Pimenta Bueno 1ordf Vara CiacutevelApelante M L do N WAdvogada Ana Paula Gomes da Silva Lima (OABRO 3596)Apelado D M WAdvogada Ellen Corso Henrique de Oliveira (OABRO 782)Advogado Paulo Ceacutesar de Oliveira (OABRO 685)Advogado Denir Borges Tomio (OABRO 3983)Relator(a) Desembargador Rowilson TeixeiraVistosNos termos da peticcedilatildeo de fls 211213 as partes apresentam peticcedilatildeo informando terem transigido culminando assim com a perda do objeto do presente recursoAssim sendo ao Departamento para remessa do feito agrave origem com as devidas comunicaccedilotildees e baixas de estilo para eventual homologaccedilatildeo do aludido acordoIntimem-se Cumpra-sePorto Velho 6 de junho de 2017Desembargador Rowilson TeixeiraRelator

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

60DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

ABERTURA DE VISTAS

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia1ordf Cacircmara CiacutevelABERTURA DE VISTA - SDSG0019270-6720138220001 - AgravoOrigem 0019270-6720138220001 Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncias e Recuperaccedilotildees JudiciaisAgravante Banco Cruzeiro do Sul SA - Em Liquidaccedilatildeo ExtrajudicialAdvogada Taylise Catarina Rogeacuterio Seixas (OABRO 5859)Advogado Edson Antocircnio Sousa Pinto (OABRO 4643)Advogado Steacuteffano Joseacute do Nascimento Rodrigues (OABRO 1336)Advogado Igor Daniel Candalaft Drimus (OABSP 216196)Advogado Allison Dilles dos Santos Predolin (OABSP 285526)Agravado Jorge Sales de LimaAdvogado Carlos Alberto Troncoso Justo (OABRO 535-A)Advogada Maria Nazarete Pereira da Silva (OABRO 1073)Relator(a) Desembargador Raduan Miguel FilhoNos termos do provimento nordm 0012001-PR de 1392001 e dos artigos 203 sect 4ordm cc 1021 sect 2ordm ambos do CPC fica o agravado intimado para querendo apresentar a contraminuta ao Agravo Interno no prazo legal via digital conforme artigo 10 sect1ordm da Lei Federal n 114192006Porto Velho 5 de junho de 2017Belordf Cilene Rocha Meira MorhebDiretora do 1ordm DejucivelTJRO

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaPresidecircnciaABERTURA DE VISTA - SDSG0016155-0920118220001 - Agravo em Recurso EspecialOrigem 0016155-0920118220001 Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncias e Recuperaccedilotildees JudiciaisAgravante Energia Sustentaacutevel do Brasil SAAdvogado Jean Bento (OABRO 5065)Advogado Faacutebio Barcelos da Silva (OABSC 21562)Advogado Eder Giovani Saacutevio (OABSC 11131)Advogada Patriacutecia Cobian Leoni Saacutevio (OABSC 15228)Advogada Rafaela Cristina Lopes Mercecircs (OABRO 3923)Advogada Lidiani Silva Ramires Donadelli (OABRO 5348)Agravado Elias Alves DutraAdvogado Milton Narciso de Paula (OABRO 280A)Agravada Aldenora Carvalho de JesusAdvogado Milton Narciso de Paula (OABRO 280A)Relator Desembargador Sansatildeo SaldanhaNos termos do provimento nordm 0012001-PR de 13092001 e dos artigos 203 sect 4ordm cc 1042 sect 3ordm do CPC ficam os agravados intimados para querendo apresentarem contraminuta ao agravo em recurso especial no prazo legal via digital conforme artigo 10 sect1ordm da Lei Federal n 114192006Porto Velho Bel Heleno de CarvalhoDiretor do 1ordm DejuciacutevelTJRO em substituiccedilatildeo

2ordf CAcircMARA CIacuteVEL

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA2ordf CAcircMARA CIacuteVEL Despacho DO RELATORProcesso 0010871-6620158220005 Apelaccedilatildeo (PJE)Origem 0010871-6620158220005 Ji-Paranaacute-RO 5ordf Vara Ciacutevel

Apelante Joatildeo Pereira de OliveiraAdvogado Joatildeo Bosco Fagundes Junior (OABRO 6148) Advogado Milton Fugiwara (OABRO 1194)Apelada Empresa Brasileira de Telecomunicaccedilotildees SA Embratel Advogado Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OABRO 2913) Advogado Rafael Gonccedilalves Rocha (OABPA 16538-A)Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 18042017 DecisatildeoVistosO apelante requer a concessatildeo da gratuidade da justiccedila haja vista natildeo possuir condiccedilotildees de arcar com as custas do processoPois bem Embora tenha afirmado que as benesses jaacute haviam sido concedidas em primeiro grau natildeo tendo sido alterada a sua situaccedilatildeo econocircmica verifica-se o equiacutevoco da parte porquanto efetuara ateacute mesmo o recolhimento das custas iniciais (fl 17) Conforme previsatildeo contida no art 5ordm inc LXXIV da CF existe a necessidade de se comprovar a insuficiecircncia de recursos para se acatar o pedido de assistecircncia judiciaacuteria gratuita Portanto a simples afirmaccedilatildeo da impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais natildeo eacute suficiente para o deferimento desse pleito Nesse sentidoAGRAVO INTERNO JUSTICcedilA GRATUITA POSSIBILIDADE ECONOcircMICA DA PARTE FALTA DE COMPROVACcedilAtildeO DA CONDICcedilAtildeO DE POBREZA INTERPRETACcedilAtildeO CONFORME A CONSTITUICcedilAtildeO A simples declaraccedilatildeo de pobreza para a concessatildeo dos benefiacutecios da assistecircncia judiciaacuteria gratuita natildeo mais subsiste Conforme a nova interpretaccedilatildeo dada pela Constituiccedilatildeo Federal em seu art 5ordm inciso LXXIV eacute necessaacuteria a prova da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuiacutezo do sustento proacuteprio eou da famiacutelia do requerente A ausecircncia de elementos objetivos impossibilita a concessatildeo Na caso concreto a parte interessada natildeo se desincumbiu do dever de comprovar a situaccedilatildeo de necessidade alegada Recurso natildeo provido (Agravo n 0002703-9520128220000 Relator Desembargador Raduan Miguel Filho j 15052012) [sublinhou-se] MANDADO DE SEGURANCcedilA - PEDIDO DE JUSTICcedilA GRATUITA - FALTA DE COMPROVACcedilAtildeO DA INSUFICIEcircNCIA DOS RECURSOS ndash IMPOSSIBILIDADE A assistecircncia gratuita somente seraacute prestada pelo Estado aos que comprovarem a insuficiecircncia de recursos de modo que natildeo basta a simples declaraccedilatildeo de miserabilidade para a concessatildeo da benesse RECURSO IMPROVIDO (TJSP Mandado de Seguranccedila n 0095851-8620118260000 Relator Desembargador Carlos Giarusso Santos j 30062011) Agrave luz do exposto retire-se de pauta e nos termos do sect 7ordm do artigo 99 do Novo Coacutedigo de Processo Civil intime-se o apelante para que proceda ao recolhimento do preparo recursal no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de deserccedilatildeoPorto Velho 1 de junho de 2017 PAULO KIYOCHI MORIRELATOR

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA2ordf CAcircMARA CIacuteVEL Despacho DO RELATORProcesso 0801108-5220178220000 Agravo de Instrumento (PJE)Origem 7001463-7020178220001 Porto Velho-RO 8ordf Vara CiacutevelAgravante Porto Velho Shopping SA Advogado Marcelo Lessa Pereira (OABRO 1501) Advogado Rochilmer Mello da Rocha Filho (OABRO 635)

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

61DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Agravada Avila amp Pires Alimentos Ltda - ME Advogado Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OABRO 5546) Advogado Edson Antocircnio Sousa Pinto (OABRO 4643)Relator JUIZ CONVOCADO CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSDistribuiacutedo por Sorteio em 03052017 DecisatildeoVistosPorto Velho Shopping SA agrava de instrumento contra a decisatildeo que deferiu parcialmente a antecipaccedilatildeo de tutela para estabelecer o aluguel provisoacuterio no importe de R$ 471800 a partir da decisatildeo ateacute o julgamento da lide devendo ser reajustado no periacuteodo pelo iacutendice contratualmente estabelecido bem como deferiu a inversatildeo do ocircnus da provaSustenta ausecircncia de boa-feacute da agravada Discorre sobre a natureza peculiar dos shopping Centers e a consagraccedilatildeo do princiacutepio da autonomia da vontade na relaccedilatildeo entre empreendedores e locataacuterios (art 54 da Lei n 824591)Assevera ausecircncia de elementos miacutenimos para fixaccedilatildeo de aluguel provisoacuterio e a inaplicabilidade da legislaccedilatildeo consumerista para inversatildeo do ocircnus da provaRequer o efeito suspensivo ativo ao argumento de que a fixaccedilatildeo de aluguel provisoacuterio geraraacute prejuiacutezo ao agravante pois causaraacute impacto no planejamento orccedilamentaacuterio do empreendimento Narra que a agravada pugnou pelo aluguel provisoacuterio no valor de R$ 668480 e o juiacutezo fixou em R$ 417800Por fim requer a reforma da decisatildeo agravada para afastar o aluguel provisoacuterio fixado em sede de liminar mantendo-se o aluguel vigente ateacute o deslinde do caso subsidiariamente seja fixado o aluguel provisoacuterio no valor pugnado pela agravada afastar a inversatildeo do ocircnus da prova Examinados decidoConsiderando os fatos e fundamentos que envolvem o recurso tenho que o agravo deve ser instruiacutedo Apesar da agravante afirmar que a fixaccedilatildeo de aluguel provisoacuterio gere impacto orccedilamentaacuterio do empreendimento natildeo demonstrou a real possibilidade de prejuiacutezos Ademais considerando o caraacuteter de reversibilidade da tutela indefiro o pedido de efeito suspensivo formuladoIntime-se a agravada para querendo apresentar contraminuta Apoacutes retornem para julgamento Intimem-sePorto Velho 1 de junho de 2017Carlos Augusto Teles de NegreirosJuiz Relator

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia2ordf Cacircmara Ciacutevel0001062-0520138220011 - Embargos de DeclaraccedilatildeoOrigem 0001062-0520138220011 Alvorada do Oeste 1ordf Vara CiacutevelEmbargante Reinaldo Neto de MedeirosAdvogado Felipe Wendt (OABRO 4590)Advogada Rosana Ferreira Pontes (OABRO 6730)Embargada Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA CERONAdvogado Jonathas Coelho Baptista de Mello (OABRO 3011)Advogado Joseacute Roberto Wandembruck Filho (OABRO 5063)Advogada Silvia de Oliveira (OABRO 1285)Advogada Kecircnia de Carvalho Mariano (OABRO 994)Advogada Gabriela de Lima Torres (OABRO 5714)Relator(a) Desembargador Isaias Fonseca MoraesVistosPeccedilo pautaPorto Velho Desembargador ISAIAS FONSECA MORAESRelator

RELATOacuteRIOReinaldo Neto de Medeiros opotildee embargos de declaraccedilatildeo (f 169177) em face ao acoacuterdatildeo de f 163167 que negou provimento ao recurso de apelaccedilatildeo e alterou a parte dispositiva da sentenccedila para reconhecer a prescriccedilatildeo e extinguir o processo com apreciaccedilatildeo do meacuterito nos termos do art 487 inc III do CPCAlega que haacute contradiccedilatildeo no acoacuterdatildeo quanto ao prazo prescricional Diz que no caso dos autos nota-se que natildeo ocorreu a incidecircncia da prescriccedilatildeo visto que inexiste ato formal em que a concessionaacuteria de serviccedilo puacuteblico tenha efetivado a incorporaccedilatildeo da subestaccedilatildeoSustenta que o prazo prescricional soacute comeccedila a fluir a partir do momento em que a rede eleacutetrica eacute retirada da esfera patrimonial do seu proprietaacuterio que ocorre com a incorporaccedilatildeo formalizada nos exatos termos da referida resoluccedilatildeo Afirma que natildeo havendo termo formal de incorporaccedilatildeo natildeo se verifica a prescriccedilatildeo e que no caso em debate deve incidir a regra segundo a qual a pretensatildeo prescreve em 20 (vinte) anos na vigecircncia do Coacutedigo Civil de 1916Requer o provimento do recurso e o aclaramento do julgado em debate Faz prequestionamentoIntimada para apresentar contrarrazotildees (f 179) a parte agravada deixou transcorrer in albis o prazo para manifestaccedilatildeo (f 181)Eacute o relatoacuterio

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia2ordf Cacircmara Ciacutevel0007827-4820158220002 - Embargos de DeclaraccedilatildeoOrigem 0007827-4820158220002 Ariquemes 1ordf Vara CiacutevelEmbargante Fiat Administradora de Consoacutercios LtdaAdvogado Pedro Roberto Romatildeo (OABSP 209551)Advogado Charles Baccan Juacutenior (OABRO 2823)Advogada Elgislane Matos Borges da Silva Cordeiro (OABRO 5575)Advogado Guilherme Carvalho da Silva (OABRO 6960)Embargado L C AzeredoAdvogado Edson Luiz Ribeiro Bissoli (OABRO 6464)Advogado Marco Vinicius de Assis Espindola (OABRO 4312)Relator(a) Desembargador Isaias Fonseca MoraesVistosFiat Administradora de Consoacutercio Ltda opotildee embargos de declaraccedilatildeo (f 122128) em face da decisatildeo de f 119120 que natildeo conheceu do recurso de apelaccedilatildeo por si interpostoAlega que haacute contradiccedilatildeo na decisatildeo tendo em vista que o recurso foi devidamente assinado pelo advogado Charles Baccan Juacutenior inexistindo o nome do Dr Claacuteudio de Andrade Paci ndash OABSP n 270857Afirma que estranhamente recebeu a publicaccedilatildeo de natildeo conhecimento do recurso por ausecircncia de regularizaccedilatildeo processualSustenta ter ocorrido erro material na decisatildeo motivo pelo qual em homenagem agrave celeridade e economia processual requer o conhecimento e provimento dos embargos de declaraccedilatildeo encaminhando os autos para julgamento perante a CacircmaraEacute o relatoacuterioTrata-se de recurso de embargos de declaraccedilatildeo interpostos com o fim de esclarecer erro materialAlega que o recurso de apelaccedilatildeo foi devidamente assinado pelo Dr Charles Baccan Juacutenior inexistindo o nome do advogado Claacuteudio de Andrade Paci ndash OABSP n 270857Analisando os autos agrave f 53 consta substabelecimento do advogado Claacuteudio de Andrade Paci aos advogados Andrea Tattini Rosa ndash OABSP n 210 738 e Pedro Roberto Romatildeo ndash OABSP n 209 551 datado de 2042015 Agrave f 54 consta substabelecimento do advogado Pedro Roberto Romatildeo ao advogado Chales Baccan Juacutenior ndash OABRO n 2823No entanto nota-se a inexistecircncia de procuraccedilatildeo da empresa Fiat Administradora de Consoacutercio ao advogado Claacuteudio de Andrade Paci para atuar nos autos natildeo podendo assim substabelecer poderes aos advogados Andrea Tattini Rosa e Pedro Roberto Romatildeo Concedido prazo para a parte regularizar sua representaccedilatildeo em nada se manifestou (f 115 117)

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

62DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Reitero que resta prejudicada a cadeia de substabelecimentos aos advogados subscritores do recurso de apelaccedilatildeo ndash Charles Baccan Juacutenior e Pedro Roberto Romatildeo bem como ratifico que a falta de representaccedilatildeo processual acarreta o reconhecimento da inexistecircncia do apelo conforme nos ensina o art 104 do Coacutedigo de Processo Civil15Este eacute o entendimento jurisprudencialTJRO Agravo Ausecircncia de representaccedilatildeo processual Eacute inexistente recurso de apelaccedilatildeo e dele natildeo se conhece se foi interposto e subscrito por advogado sem procuraccedilatildeo nos autos notadamente se lhe foi concedido prazo para sanar a irregularidade na representaccedilatildeo processual a qual natildeo foi corrigida (TJRO - 0000042-4820108220022 Agravo em Apelaccedilatildeo Rel Desembargador Kiyochi Mori j 25042012)STF A falta de instrumento de mandato do advogado do recorrente pode ser apreciada de ofiacutecio acarretando o natildeo-conhecimento do recurso (STFRT 683225)Ainda em relaccedilatildeo a estes embargos verifico que tambeacutem consta a assinatura de Pedro Roberto Romatildeo com envio eletrocircnico por Elgislane Matos Borges da Silva Cordeiro sendo que natildeo haacute nos autos a respectiva cadeia de representaccedilatildeo ou seja reitero que natildeo haacute procuraccedilatildeo da empresa Fiat Administradora de Consoacutercio ao advogado Claacuteudio de Andrade Paci que substabeleceu poderes a Pedro Roberto Romatildeo e Andrea Tattini RosaAssim exposto por ser inadmissiacutevel estes embargos de declaraccedilatildeo natildeo o conheccedilo o que faccedilo nos termos do art 932 inc III do CPC Apoacutes o tracircnsito em julgado agrave origemPublique-sePorto Velho 05 de junho de 2017Desembargador Isaias Fonseca MoraesRelator

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia2ordf Cacircmara Ciacutevel0010113-6520128220014 - ApelaccedilatildeoOrigem 0010113-6520128220014 Vilhena 3ordf Vara CiacutevelApteAccedilatildeo Empresa Jornaliacutestica Correio de Vilhena de Notiacutecias LtdaAdvogado Rubens Devet Gecircnero (OABRO 3543)Advogado Agenor Martins (OABRO 654A)ApteAccedilatildeo Espoacutelio de Afonso LocksAdvogado Rubens Devet Gecircnero (OABRO 3543)Advogado Agenor Martins (OABRO 654A)ApdoApte Paulo Seacutergio MendesAdvogado Stael Xavier Rocha (OABRO 7138)Relator(a) Desembargador Isaias Fonseca MoraesDespachoConsiderando a certidatildeo de f 392 concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que os apelantes Espoacutelio de Afonso Locks e Empresa Jornaliacutestica Correio de Vilhena de Notiacutecias Ltda regularizem suas representaccedilotildees juntando aos autos procuraccedilatildeo para os advogados Rubens Devet Gecircnero (OABRO 3543) e Agenor Martins (OABRO 654A) subscritores do apelo considerando que as procuraccedilotildees que constam nos autos apenas conferem poderes para que os causiacutedicos atuem especificamente na accedilatildeo trabalhista n 000870332012A regularizaccedilatildeo deveraacute ocorrer pelo meio digitalApoacutes o prazo com ou sem regularizaccedilatildeo volte-me em conclusatildeoIPorto Velho 05 de junho de 2017Desembargador ISAIAS FONSECA MORAESRelator

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia2ordf Cacircmara Ciacutevel0005518-1620138220005 - ApelaccedilatildeoOrigem 0005518-1620138220005 Ji-Paranaacute 2ordf Vara CiacutevelApelante Ragna Geucina Crivelaro

Advogada Fabiana Modesto de Arauacutejo (OABRO 3122)Advogada Aliadne Bezerra Lima Felberk de Almeida (OABRO 3655)Advogado Jakson Felberk de Almeida (OABRO 982)Apelada Marlene Luis da SilvaDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Apelado Joao Lemos de OliveiraAdvogado Jorge Muniz Barreto (OABRO 185-A)Relator(a) Desembargador Isaias Fonseca MoraesVistosRagna Geucina Crivelaro apela da sentenccedila prolatada pelo juiacutezo da 2ordf Vara Ciacutevel da comarca de Ji-Paranaacute na accedilatildeo monitoacuteria que move em desfavor dos apelados Joatildeo Lemos de Oliveira e Marlene Luis da SilvaAo compulsar os autos no meio digital verifico que a chancela do recurso de apelaccedilatildeo encontra-se ilegiacutevel (fl 166) impossibilitando aferir a tempestividade do apelo Entretanto a certidatildeo de fls 170 atesta a sua tempestividadeCom efeito determino o retorno dos autos agrave origem para que certifique a data de interposiccedilatildeo do apeloCumpra-sePorto Velho 05 de junho de 2017Desembargador ISAIAS FONSECA MORAESRelator

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia2ordf Cacircmara Ciacutevel0013765-4920148220005 - ApelaccedilatildeoOrigem 0013765-4920148220005 Ji-Paranaacute 4ordf Vara CiacutevelApelante Seguradora Liacuteder dos Consoacutercios do Seguro DPVAT SAAdvogada Lucimar Cristina Gimenez Cano (OABRO 5017)Advogada Estela Maacuteris Anselmo Savoldi (OABRO 1755)Apelada Emyllyn Cristina de Moraes LeiteAdvogada Darlene de Almeida Ferreira (OABRO 1338)Relator(a) Desembargador Isaias Fonseca MoraesVistosTendo em vista o retorno dos autos da vara de origem com a digitalizaccedilatildeo do processo correto encaminhe-se agrave DEDIST a fim de proceder a autuaccedilatildeo do apelo de acordo as informaccedilotildees contidas no processo n 0013765-4920148220005 (f 110207)Publique-se Cumpra-sePorto Velho 05 de junho de 2017Desembargador ISAIAS FONSECA MORAESRelator

ABERTURA DE VISTAS

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilAPRESIDEcircNCIA2ordf CAcircMARA CIacuteVEL ABERTURA DE VISTAProcesso 0801449-7820178220000 Agravo de Instrumento (PJE)Origem 7019513-4720178220001 Porto Velho-RO 2ordf Vara CiacutevelAgravante Rondocircnia Transformadores e Construccedilotildees LtdaAdvogado Gilson Sydnei Daniel (OABRO 2903)Agravada Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA CERON Agravada Construtora e Instaladora Rondonorte LtdaRelator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 31052017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

63DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

ABERTURA DE VISTANos termos do art 3ordm e 4ordm do Ato 952017 (DJe 01022017) fica a agravante intimada para recolher em dobro o valor das custas do Agravo de Instrumento no prazo de 05 dias sob pena de deserccedilatildeoPorto VelhoRO 5 de junho de 2017Bela Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2ordm DEJUCIacuteVEL

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilAPRESIDEcircNCIA2ordf CAcircMARA CIacuteVEL ABERTURA DE VISTAProcesso 0801455-8520178220000 Agravo de Instrumento (PJE)Origem 0042962-1320098220009 Pimenta Bueno-RO 1ordf Vara Ciacutevel Agravante Ciclo Cairu Ltda Advogada Fabiana Ribeiro Gonccedilalves Lima (OABRO 2800)Agravada A Tafanelli Moto Peccedilas - ME Advogado Fabricio Miguel Correa (OABMT 9762-A)Advogada Ana Paula Gomes da Silva (OABRO 3596)Agravada Tafanelli E Queiroga Ltda MeRelator JUIZ CONVOCADO CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSDistribuiacutedo por Sorteio em 31052017 ABERTURA DE VISTANos termos do art 3ordm e 4ordm do Ato 952017 (DJe 01022017) fica a agravante intimada para recolher em dobro o valor das custas do Agravo de Instrumento no prazo de 05 dias sob pena de deserccedilatildeoPorto VelhoRO 5 de junho de 2017Bela Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2ordm DEJUCIacuteVEL

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia2ordf Cacircmara CiacutevelABERTURA DE VISTA - SDSG0000240-7220158220002 - AgravoOrigem 0000240-7220158220002 Ariquemes 3ordf Vara CiacutevelAgravante Banco Bradesco SAAdvogado Wilson Sales Bechior (OABRO 6484)Advogado Daniel Penha de Oliveira (OABRO 3434)Advogado Anastaacutecio Jorge Matos de Sousa Marinho (OABCE 8502)Advogado Alinne Karla Fernandes Pereira Torres (OABPB 21565)Advogado Amanda Barbosa de Paiva (OABPB 20771)Advogado Alexandre Junio de Souto (OABPB 21950)Agravante Banco Bradesco Financiamentos SAAdvogado Wilson Sales Bechior (OABRO 6484)Advogado Daniel Penha de Oliveira (OABRO 3434)Advogado Anastaacutecio Jorge Matos de Sousa Marinho (OABCE 8502)Advogado Alinne Karla Fernandes Pereira Torres (OABPB 21565)Advogado Amanda Barbosa de Paiva (OABPB 20771)Advogado Alexandre Junio de Souto (OABPB 21950)Agravado Anderson Colli de Souza FilhoAdvogado Belmiro Rogeacuterio Duarte Bermudes Neto (OABRO 5890)Nos termos do Provimento n 0012001-PR de 1392001 e dos artigos 203 sect4ordm cc 1021 sect 2ordm ambos do CPC fica(m) o(s) agravado(s) intimado(s) para querendo apresentar contraminuta ao agravo no prazo legalPorto VelhoRO 5 de Junho de 2017 Bela Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2ordm DEJUCIacuteVEL

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaPresidecircnciaABERTURA DE VISTA - SDSG0009689-8420118220005 - Agravo em Recurso EspecialOrigem 0009689-8420118220005 Ji-Paranaacute 2ordf Vara CiacutevelAgravante Margarida Noacuteia da SilvaDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Agravado Benedito Carlos da SilvaAdvogado Roque Cardoso Barros Junior (OABRO 6076)Interessada (Parte Passiva) Maria Conceiccedilatildeo da SilvaFica(m) o(s) agravado(s) intimado(s) para querendo apresentar contraminuta ao Agravo em Recurso EspecialPorto VelhoRO 5 de Junho de 2017 Bela Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2ordm DEJUCIacuteVEL

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaPresidecircnciaABERTURA DE VISTA - SDSG0007252-8020148220000 - Recurso EspecialOrigem 0019327-9020108220001 Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel 8ordf Vara CiacutevelRecorrente Banco do Brasil SAAdvogado Alexandre Leandro da Silva (OABRO 4260)Advogado Gustavo Amato Pissini (OABRO 4567)Advogado Sandro Pissini Espiacutendola (OABSP 198040)Advogado Seacutergio Cardoso Gomes Ferreira Juacutenior (OABRO 4407)Advogado Rafael Sganzerla Durand (OABMT 12208A)Advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OABRO 4875)Advogado Romulo Romano Salles (OABRO 6094)Recorrida Telma da Silva Ramos de OliveiraAdvogado Walter Gustavo da Silva Lemos (OABRO 655A)Advogada Mabiagina Mendes de Lima (OABRO 3912)Nos termos do Provimento n 0012001-PR de 1392001 ficam os recorridos intimados para querendo apresentarem contrarrazotildees ao Recurso EspecialPorto VelhoRO 5 de Junho de 2017 Bela Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2ordm DEJUCIacuteVEL

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaPresidecircnciaABERTURA DE VISTA - SDSG0005299-6620148220005 - Recurso EspecialOrigem 0005299-6620148220005 Ji-Paranaacute 2ordf Vara CiacutevelRecorrente Luciano Jose VieiraAdvogado Milton Fugiwara (OABRO 1194)Recorrido Banco Itaucard SAAdvogado Joseacute Almir da Rocha Mendes Junior (OABRN 392A)Advogado Seacutergio Cardoso Gomes Ferreira Juacutenior (OABRO 4407)Nos termos do Provimento n 0012001-PR de 1392001 ficam os recorridos intimados para querendo apresentarem contrarrazotildees ao Recurso EspecialPorto VelhoRO 5 de Junho de 2017 Bela Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2ordm DEJUCIacuteVEL

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaPresidecircnciaABERTURA DE VISTA - SDSG0002070-7620158220001 - Recurso EspecialOrigem 0002070-7620158220001 Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel 10ordf Vara CiacutevelRecorrente Escritorio Central de Arrecadaccedilatildeo e DistribuiccedilatildeoAdvogada Tatiana Rocha de Menezes e Rocha (OABAM 3663)Advogado Renan Thiago Pasqualotto Silva (OABRO 6017)

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

64DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Advogada Cecilia Smith Lorenzom (OABRO 5967)Recorrido Sociedade Cultural e Carnavalesca Axe Folia MixNos termos do Provimento n 0012001-PR de 1392001 ficam os recorridos intimados para querendo apresentarem contrarrazotildees ao Recurso EspecialPorto VelhoRO 5 de Junho de 2017 Bela Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2ordm DEJUCIacuteVEL

1ordf CAcircMARA ESPECIAL

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia1ordf Cacircmara Especial0007465-0820138220005 - ApelaccedilatildeoOrigem Ji-Paranaacute5ordf Vara CiacutevelApelante Departamento Estadual de Tracircnsito de Rondocircnia - DETRANProcurador Marlon Gonccedilalves Holanda Juacutenior (OABRO 3650)Procuradora Michele da Silva Albuquerque Cavalcante Cocircco (OABRO 1327)Apelada Augusta Maria de AraujoRelator Desembargador Gilberto BarbosaVistos etcConsiderando a certidatildeo de fls 80 intime-se novamente o Departamento Estadual de Tracircnsito para que se manifeste a respeito da informaccedilatildeo do oficial de justiccedila sobre o oacutebito da apelada (fls 75) bem como se manteacutem interesse no julgamento do recurso de apelaccedilatildeoCumpra-se Porto Velho 31 de maio de 2017Des Gilberto BarbosaRelator

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia1ordf Cacircmara Especial0003525-5420128220010 - Embargos de DeclaraccedilatildeoOrigem Rolim de Moura2ordf Vara CiacutevelEmbargante Biocal Comeacutercio e Representaccedilotildees LtdaAdvogada Aline Schlachta Barbosa (OABRO 4145)Advogada Luciana DallrsquoAgnol (OABRO 5495)Embargado Ministeacuterio Puacuteblico Apelado Joseacute Carlos Gonccedilalves dos SantosAdvogada Neirelene da Silva Azevedo (OABRO 6119)Apelado Edgar dos Reis CaleiroAdvogada Neirelene da Silva Azevedo (OABRO 6119)Apelado Rosalino MendesAdvogada Neirelene da Silva Azevedo (OABRO 6119)Apelada Mileni Cristina Benetti MotaAdvogada Neirelene da Silva Azevedo (OABRO 6119)Advogado Paulo Francisco de Moraes Mota (OABRO 4902)Apelado Carlos Alberto LimaAdvogado Daniel Paulo Fogaccedila Hryniewicz (OABRO 2546)Apelada Marisa da RosaAdvogada Neirelene da Silva Azevedo (OABRO 6119)Relator Desembargador Gilberto BarbosaVistos etcConsiderando que se estaacute a cuidar de embargos com finalidade modificativa nos termos do artigo 1023 sect2ordm do Coacutedigo de Processo Civil que seja o embargado intimado para no prazo de cinco dias apresentar contrarrazotildeesApoacutes volte-me conclusoPublique-sePorto Velho 31 de maio de 2017Des Gilberto BarbosaRelator

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia1ordf Cacircmara Especial0006466-0420128220001 - ApelaccedilatildeoOrigem Porto Velho1ordf Vara da Fazenda PuacuteblicaApelante Municiacutepio de Porto Velho Procurador Salatiel Lemos Valverde (OABRO 1998)Procurador Carlos Alberto de Souza Mesquita (OABRO 805)Apelado Ministeacuterio Puacuteblico Relator Desembargador Gilberto BarbosaVistos etcCuida-se de peticcedilatildeo do Municiacutepio de Porto Velho que com fundamento no que dispotildee o artigo 1012 sectsect3ordm II e 4ordm do Coacutedigo de Processo Civil postula seja deferido efeito suspensivo ao apelo que pela decisatildeo de fls 67 foi recebido tatildeo-somente no efeito devolutivoAfirma que a sentenccedila recorrida confirmando liminar concedida em primeiro grau determinou a) seja corrigida a ordem de classificaccedilatildeo dos candidatos devendo observar para tanto os criteacuterios objetivos constantes do item 10 desconsiderando preferecircncia aos vinculados agraves entidades de classe b) exceto as que decorreram de ordem judicial anular as permissotildees outorgadas e que apoacutes o ajuste determinado no item anterior fiquem aleacutem do nuacutemero estabelecido no edital do certame c) exceto em se tratando de ordem judicial enquanto natildeo regularizada a classificaccedilatildeo natildeo conceder novas permissotildees para serviccedilo de moto-taacutexi fls 4650Diz ter interposto recurso de apelaccedilatildeo contra a sentenccedila de primeiro grau e recurso especial contra o acoacuterdatildeo que reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 29 sect2ordm I da LM 18562009 e que ambos aguardam julgamentoRessalta que em decorrecircncia do efeito meramente devolutivo da apelaccedilatildeo e antes que ocorra a soluccedilatildeo definitiva da lide teraacute que cancelar 119 concessotildees de moto-taxi que excederam agraves 574 autorizaccedilotildees previstas no edital o que representa seacuterio risco de dano grave ou de difiacutecil reparaccedilatildeo e prejuiacutezo irreparaacutevel agrave diversas famiacuteliasCom fundamento no princiacutepio da razoabilidade e no risco de dano com ofensa agrave ordem social e econocircmica postula para evitar sejam canceladas as concessotildees seja conferido efeito suspensivo ao apelo fls16751680Eis o relatoacuterio DecidoDispotildee o artigo 1012 sect4ordm do Coacutedigo de Processo Civil que a eficaacutecia da sentenccedila poderaacute ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se sendo relevante a fundamentaccedilatildeo houver risco de dano grave ou de difiacutecil reparaccedilatildeoNo caso em anaacutelise em que pese o Municiacutepio natildeo ter evidenciado que haacute probabilidade de ser provido o apelo a fundamentaccedilatildeo do pedido se mostra relevante considerando que a execuccedilatildeo imediata da sentenccedila antes do julgamento definitivo da lide importaraacute no cancelamento de 119 permissotildees de moto-taacutexi outorgadas para aleacutem do que foi previsto no edital o que sem duacutevida causaraacute transtornos a mais de cem famiacutelias que dependem diretamente do rendimento da atividade de moto-taacutexi evidenciando pois grave risco de dano social irreversiacutevelDiante do exposto recebo o apelo no duacuteplice efeito suspensivo e devolutivoComunique-se o Juiacutezo da execuccedilatildeo e intime-se as partesPublique-se Cumpra-sePorto Velho 31 de maio de 2017Des Gilberto Barbosa Relator

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia1ordf Cacircmara Especial0003525-5420128220010 - Embargos de DeclaraccedilatildeoOrigem Rolim de Moura2ordf Vara CiacutevelEmbargante Mileni Cristina Benetti MotaAdvogada Neirelene da Silva Azevedo (OABRO 6119)Advogado Paulo Francisco de Moraes Mota (OABRO 4902)

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

65DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Embargado Ministeacuterio Puacuteblico Apelada Biocal Comeacutercio e Representaccedilotildees LtdaAdvogada Aline Schlachta Barbosa (OABRO 4145)Advogada Luciana DallrsquoAgnol (OABRO 5495)Apelado Joseacute Carlos Gonccedilalves dos SantosAdvogada Neirelene da Silva Azevedo (OABRO 6119)Apelado Edgar dos Reis CaleiroAdvogada Neirelene da Silva Azevedo (OABRO 6119)Apelado Rosalino MendesAdvogada Neirelene da Silva Azevedo (OABRO 6119)Apelado Carlos Alberto LimaAdvogado Daniel Paulo Fogaccedila Hryniewicz (OABRO 2546)Apelada Marisa da RosaAdvogada Neirelene da Silva Azevedo (OABRO 6119)Relator Desembargador Gilberto BarbosaVistos etcConsiderando que se estaacute a cuidar de embargos com finalidade modificativa nos termos do artigo 1023 sect2ordm do Coacutedigo de Processo Civil que seja o embargado intimado para no prazo de cinco dias apresentar contrarrazotildeesApoacutes volte-me conclusoPublique-sePorto Velho 31 de maio de 2017Des Gilberto BarbosaRelator

2ordf CAcircMARA ESPECIAL

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia2ordf Cacircmara Especial0007352-5420138220005 - ApelaccedilatildeoOrigem 0007352-5420138220005 Ji-Paranaacute 1ordf Vara Ciacutevel Reg Puacuteb e Correg dos Cart ExtraApelante Edineia Alves da SilvaAdvogada Nizangela Hetkowski Genovecircs (OABRO 5315)Advogada Rosicler Carminato Guedes de Paiva (OABRO 526)Apelado Cacircmara Municipal de Ji-Paranaacute - ROProcurador Faacutebio Leandro Aquino Maia (OABRO 1878)Relator(a) Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRevisor(a) Desembargador Walter Waltenberg Silva JuniorVistosTrata-se de recurso de apelaccedilatildeo interposto por Edineacuteia Alves da Silva contra decisatildeo proferida pelo Juiacutezo da 1ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Ji-Paranaacute-RO que julgou improcedente o pedido indenizatoacuterio formulado em face da Cacircmara Municipal de Ji-ParanaacuteIrresignada a apelante alega em siacutentese que a apelada realizou depoacutesitos indevidos na conta bancaacuteria da recorrente o que acabou gerando inserccedilatildeo indevida de seu nome junto ao SPCSERASA fatos esses que foram comprovados durante a instruccedilatildeo processual Ao final requer o provimento do recurso para que seja reformada a sentenccedila julgando-se procedente o pedido inicial de indenizaccedilatildeo por danos moraisA apelada apresentou contrarrazotildees alegando preliminar de incompetecircncia absoluta deste juiacutezo haja vista que a negativaccedilatildeo foi efetuada pela Caixa Econocircmica Federal Alega tambeacutem a sua ilegitimidade passiva em razatildeo da falta de personalidade juriacutedica Pugna ao final pelo improvimento do recurso e manutenccedilatildeo da sentenccedila Eacute o breve relatoacuterioDecidoPresentes os pressupostos intriacutensecos e extriacutensecos conheccedilo do recursoA Cacircmara de Vereadores de Ji-Paranaacute arguiu como preliminar a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda haja vista que natildeo possui personalidade juriacutedica mas tatildeo somente personalidade judiciaacuteria

Insta salientar primeiramente que a Cacircmara Municipal de Vereadores trata-se de oacutergatildeo puacuteblico municipal pertencente ao Poder LegislativoComo ciacuterculo interno de poder o oacutergatildeo em si eacute despersonalizado apenas integra a pessoa juriacutedica A capacidade processual eacute atribuiacuteda agrave pessoa fiacutesica ou juriacutedica como averba o art 70 do CPC ldquoToda pessoa que se encontre no exerciacutecio de seus direitos tem capacidade de estar em juiacutezordquoSendo assim o oacutergatildeo natildeo pode como regra geral ter capacidade processual ou seja idoneidade para figurar em qualquer dos polos de uma relaccedilatildeo processual Faltaria a presenccedila do pressuposto processual atinente agrave capacidade de estar em juiacutezo Todavia eacute incontroverso tanto na doutrina como na jusrisprudecircncia que certos oacutergatildeos puacuteblicos possuem capacidade para certos tipos de litiacutegio Um desses casos eacute o da impetraccedilatildeo de mandado de seguranccedila por oacutergatildeos puacuteblicos de natureza constitucional quando se trata da defesa de sua competecircncia violada por ato de outro oacutergatildeo Essa excepcional personalidade judiciaacuteria soacute eacute aceita em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos mais elevados do Poder Puacuteblico de envergadura constitucional quando defendem suas prerrogativas e competecircnciasNesse sentido jaacute decidiu o STJ e esta CorteTRIBUTAacuteRIO PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL MANDADO DE SEGURANCcedilA CONTRIBUICcedilAO PREVIDENCIAacuteRIA INCIDENTE SOBRE SUBSIacuteDIOS DE AGENTES POLIacuteTICOS ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA CAcircMARA MUNICIPAL PRECEDENTES RECURSO ESPECIAL PROVIDO 1 Cuida-se originariamente de mandado de seguranccedila proposto pela Cacircmara Municipal de Barra de Satildeo MiguelAL contra o INSS objetivando a declaraccedilatildeo de inexigibilidade de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria sobre os subsiacutedios dos agentes poliacuteticos municipais 2 Entendimento deste Tribunal de que as cacircmaras municipais possuem capacidade processual limitada agrave defesa de seus direitos institucionais ou seja aqueles vinculados agrave sua independecircncia autonomia e funcionamento 3 Por versar a presente demanda sobre a exigibilidade de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria dos agentes poliacuteticos municipais a Cacircmara recorrida eacute parte ilegiacutetima ativa ad causam 4 Nesse sentido a linha de pensar de ambas as Turmas que compotildeem a Primeira Seccedilatildeo do STJ - A Cacircmara de Vereadores natildeo possui personalidade juriacutedica mas apenas personalidade judiciaacuteria de modo que soacute pode demandar em juiacutezo para defender os seus direitos institucionais entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento autonomia e independecircncia do oacutergatildeo - Referido ente natildeo deteacutem legitimidade para integrar o poacutelo ativo de demanda em que se discute a exigibilidade de contribuiccedilotildees previdenciaacuterias incidentes sobre a remuneraccedilatildeo paga aos exercentes de mandato eletivo no Municiacutepio Precedentes (REsp 730979AL Rel Min Castro Meira DJ de 292008) - A despeito de sua capacidade processual para postular direito proacuteprio (atos interna corporis ) ou para defesa de suas prerrogativas a Cacircmara de Vereadores natildeo possui legitimidade para discutir em juiacutezo a validade da cobranccedila de contribuiccedilotildees previdenciaacuterias incidentes sobre a folha de pagamento dos exercentes de mandato eletivo uma vez que desprovida de personalidade juriacutedica cabendo ao Municiacutepio figurar no poacutelo ativo da referida demanda (REsp 696561RN Rel Min Luiz Fux DJ de 24102005) 5 Recurso especial provido (Resp 1109840-AL Rel Min Benedito Gonccedilalves DJ 17062009)CAcircMARA MUNICIPAL PROCESSO JUDICIAL QUESTAtildeO DE ORDEM NAtildeO INSTITUCIONAL LEGITIMIDADE ATIVA Salvo em defesa de interesse institucional natildeo tecircm as Cacircmaras Municipais legitimidade para estar em juiacutezo em decorrecircncia de natildeo constituir pessoa juriacutedica de direito puacuteblico (TJRO Aci 1000199-0920078220022 rel Des Eliseu Fernandes j 1872007)CONDICcedilAtildeO DA ACcedilAtildeO CAcircMARA MUNICIPAL ACcedilAtildeO DE COBRANCcedilA ILEGITIMIDADE PASSIVA EXTINCcedilAtildeO DO

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

66DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

PROCESSOA Cacircmara Municipal natildeo eacute pessoa juriacutedica de direito puacuteblico embora possa utilizar-se em alguns momentos da chamada personalidade judiciaacuteria- fruto de construccedilatildeo judicial - mas apenas para a defesa de suas funccedilotildees institucionais tal como ocorre com as Assembleias Legislativas e os Tribunais de Contas Tal possibilidade poreacutem natildeo lhe confere personalidade juriacutedica para o enfrentamento de accedilotildees de cobranccedila de serviccedilos natildeo adimplidas(A mateacuteria jaacute estaacute tatildeo pacificada que foi editada a suacutemula 525 pelo Superior Tribunal de Justiccedila que aduz o seguinteSuacutemula 525 A Cacircmara de Vereadores natildeo possui personalidade juriacutedica apenas personalidade judiciaacuteria somente podendo demandar em juiacutezo para defender os seus direitos institucionaisNa hipoacutetese em anaacutelise trata-se de accedilatildeo de indenizaccedilatildeo por danos materiais e morais ajuizada em face da Cacircmara de Vereadores de Ji-Paranaacute-RO Aduziu a autora que trabalhou no oacutergatildeo municipal e em outubro de 2010 apoacutes sofrer um grave acidente foi afastada e passou a receber auxilio doenccedila pelo INSSInformou que em dezembro de 2012 assinou termo de demissatildeo e no mesmo mecircs recebeu notificaccedilatildeo do SPCSERASA de que estava negativada pela CEF no valor de R$53402 momento que descobriu que a sua conta-salaacuterio n 5917-0 continuou a ser movimentada nos anos de 2011 e 2012 com depoacutesitos feitos pela requerida bem como saques Requereu assim a condenaccedilatildeo da reacute em danos morais danos materiais de R$ 200000 pela contrataccedilatildeo de advogado bem como retificaccedilatildeo do histoacuterico financeiro e folha de pontoNota-se pelos fatos narrados que eacute flagrante a ilegitimidade da Cacircmara de Vereadores para figurar no polo passivo da accedilatildeo pois natildeo estaacute em defesa de sua competecircncia ou prerrogativa institucional Sendo assim tendo em vista a ilegitimidade passiva ad causam da cacircmara de vereadores resta prejudicada a anaacutelise dos demais pedidosEm face do exposto atento agrave suacutemula n 525 do STJ acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela Cacircmara Municipal de Vereadores extinguindo o processo sem julgamento do meacuterito por falta de legitimidade ad causam nos termos do art 485 VI do CPC o que faccedilo monocraticamente conforme art 932 IV a do NCPCIntimem-se publicandoApoacutes o tracircnsito em julgado retornem os autos agrave origemPorto Velho 01 de junho de 2017Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRelator

CAcircMARAS ESPECIAIS REUNIDAS

Cacircmaras Especiais ReunidasDespacho DO RELATORAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio Nuacutemero do Processo 0013327-4320118220000Autor Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaReacuteu Jean Carlos Scheffer OliveiraAdvogado Joseacute de Almeida Juacutenior(OABRO 1370)Advogado Carlos Eduardo Rocha Almeida(OABRO 3593)Advogado Eduardo Campos Machado(OABRS 17973)Advogado Hudson Delgado Camurccedila Lima(OABMS 14942)RelatorDes Eurico MontenegroVistos Trata-se de accedilatildeo penal movida pelo Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia em face de Jean Carlos Scheffer Oliveira pela suposta praacutetica do crime de corrupccedilatildeo passiva (art 317 CP)Determinada a oitiva das testemunhas da defesa (fl 704) 4 (quatro) natildeo foram localizadas motivo pelo qual o reacuteu requereu a substituiccedilatildeo daquelas pelas nominadas agrave fl 724

Instado a manifestar-se a d Procuradoria-Geral de Justiccedila natildeo apresentou oposiccedilatildeo (fl 735)Diante de todo o exposto autorizo a substituiccedilatildeo das testemunhas e determino a expediccedilatildeo de (A) carta de ordem para inquiriccedilatildeo da testemunha residente na comarca de Porto Velho ao juiacutezo 1ordf vara criminal para cumprimento no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias com base no art 9ordm sect1ordm da Lei n 80381990 e (B) carta precatoacuteria para inquiriccedilatildeo das testemunhas residentes no Estado do Amazonas a ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art 222 do CPPApoacutes cumpridas as diligecircncias ou transcorrido o prazo in albis retornem conclusos os autosPublique-se Intime-sePorto Velho 2 de junho de 2017Desembargador EURICO MONTENEGRO JUacuteNIORRelator

1ordf CAcircMARA CRIMINAL

1ordf Cacircmara Criminal1ordf CAcircMARA CRIMINALHabeas Corpus n 0002625-2820178220000Paciente Douglas Dourado AlvesImpetrantes Cezar Benedito Volpi (OABRO 533)Impetrado Juiz de Direito da 1ordf Vara Criminal da Comarca de VilhenaRORelator Desembargador Joseacute Jorge Ribeiro da LuzRELATOacuteRIOTrata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de Douglas Dopurado Alves preso em flagrante no dia 09 de Abril de 2017 pela suposta praacutetica do crime previsto no art 33 da Lei 113432006 apontando como autoridade coatora Juiz de Direito da 1ordf Vara Criminal da Comarca de Vilhena ndash ROAduz o impetrante que o paciente foi preso no dia 09 de Abril de 2017 numa operaccedilatildeo policial realizada na cidade de Vilhena sob a alegaccedilatildeo de praticar pequenos roubos na cidade e manter sobre sua guarda substacircncia entorpecente contendo 20 gramasAduz ainda que o paciente eacute pessoa de bons antecedentes reacuteu primaacuterio estuda possui residecircncia fixa trabalho formal e famiacutelia na cidadeRelata que se trata de um jovem inexperiente e imaturo e que se deixou levar pelo meio em que se encontrava aleacutem disso no dia em questatildeo estava dirigindo o veiacuteculo de um amigo o qual foi abordado pela famiacuteliaEacute o relatoacuterio DecidoCompulsando os autos verifico que o presente writ carece de instruccedilatildeo adequada O Impetrante tecircm o ocircnus de colacionar prova das afirmaccedilotildees feitas na exordial do habeas corpus mormente coacutepia da decisatildeo impugada auto da prisatildeo em flagrante depoimentos prestados na fase policial documentos do paciente indicando residecircncia fixa e trabalho liacutecito e laudos preliminares a ausecircncia destes in casu inviabiliza a anaacutelise da ordem impetrada Eacute sabido que o habeas corpus destaca-se por ser uma accedilatildeo de rito abreviado e de cogniccedilatildeo sumaacuteria devendo ser instruiacutedo com as peccedilas necessaacuterias agrave compreensatildeo da controveacutersia capazes de comprovar a existecircncia de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir Com efeito por forccedila da natureza juriacutedica que fundamenta o writ deve-se ter por afastada a possibilidade de dilaccedilatildeo probatoacuteria considerando que a peticcedilatildeo ao ser ajuizada deve vir acompanhada de prova preacute-constituiacuteda Nesse sentidoEMENTA HABEAS CORPUS INSTRUCcedilAtildeO DEFICIENTE - AUSEcircNCIA DE PROVA PREacute-CONSTITUIDA - CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE - ARTIGO 663 DO CPP - HABEAS CORPUS NAtildeO CONHECIDO

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

67DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

[]2 A deficiecircncia na instruccedilatildeo da presente accedilatildeo constitucional consistente na ausecircncia de prova preacute-constituiacuteda impossibilita sua regular tramitaccedilatildeo configurando caso de indeferimento in limine consoante dispotildee o artigo 663 do Coacutedigo de Processo Penal 3 Habeas Corpus natildeo conhecido(20110028947 AM 2011002894-7 TJAM Relator Des Joatildeo Mauro Bessa Data de Julgamento 20062011 Primeira Cacircmara Criminal)Portanto dada a falta de instruccedilatildeo processual com as peccedilas adequadas nesta presente accedilatildeo constitucional inviaacutevel sua regular tramitaccedilatildeo Ante exposto natildeo conheccedilo da ordem impetrada Intime-se Cumpra-se Publique-sePorto Velho 05 de Junho de 2017Desembargador Joseacute Jorge Ribeiro da LuzRelator

1ordf CAcircMARA CRIMINALHabeas Corpus n 0002675-5420178220000Paciente Bruno Henrique Rodrigues de SouzaImpetrantes Paula Alexandre Prestes Canoecirc (OABRO 8461)Impetrado Juiz de Direito da 1ordf Vara Criminal da Comarca de Porto VelhoRORelator Desembargador Joseacute Jorge Ribeiro da LuzRELATOacuteRIOTrata-se de habeas corpus impetrado em favor de Bruno Henrique Rodrigues de Souza preso preventivamente desde o dia 07042017 pela suposta praacutetica do crime previsto no art 157 sect2ordm I e II do Coacutedigo Penal e art 244-B do ECA apontando como autoridade coatora Juiz de Direito da 1ordf Vara Criminal da Comarca de Porto Velho ndash ROAduz a impetrante que o paciente possui 20 (vinte) anos de idade eacute reacuteu primaacuterio nunca foi processado ou condenado possui moradia fixa no distrito da culpa e estava a bem pouco tempo empregado como ajudande de padeiroArgumenta que o impetrante natildeo pretende se furtar agrave aplicaccedilatildeo da Lei penal tampouco obstaculizar qualquer investigaccedilatildeo uma vez que reconheceu sua participaccedilatildeo na praacutetica delituosa e estaacute ciente das medidas de sua culpabilidade aleacutem de declarar arrependimento pela praacuteticaSalienta que a prisatildeo do paciente natildeo se apresenta como medida necessaacuteria haja vista que o paciente eacute pessoa honestaRequer por fim a concessatildeo da ordem de Habeas Corpus para conceder a liberdade provisoacuteria do pacienteEacute o relatoacuterio DecidoCompulsando os autos verifico que o presente writ carece de instruccedilatildeo adequada A Impetrante tecircm o ocircnus de colacionar prova das afirmaccedilotildees feitas na exordial do habeas corpus mormente coacutepia da decisatildeo impugnada e outros documentos que comprove o alegado A ausecircncia destes in casu inviabiliza a anaacutelise da ordem impetrada Eacute sabido que o habeas corpus destaca-se por ser uma accedilatildeo de rito abreviado e de cogniccedilatildeo sumaacuteria devendo ser instruiacutedo com as peccedilas necessaacuterias agrave compreensatildeo da controveacutersia capazes de comprovar a existecircncia de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir Com efeito por forccedila da natureza juriacutedica que fundamenta o writ deve-se ter por afastada a possibilidade de dilaccedilatildeo probatoacuteria considerando que a peticcedilatildeo ao ser ajuizada deve vir acompanhada de prova preacute-constituiacuteda Nesse sentidoEMENTA HABEAS CORPUS INSTRUCcedilAtildeO DEFICIENTE - AUSEcircNCIA DE PROVA PREacute-CONSTITUIDA - CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE - ARTIGO 663 DO CPP - HABEAS CORPUS NAtildeO CONHECIDO

[]2 A deficiecircncia na instruccedilatildeo da presente accedilatildeo constitucional consistente na ausecircncia de prova preacute-constituiacuteda impossibilita sua regular tramitaccedilatildeo configurando caso de indeferimento in limine consoante dispotildee o artigo 663 do Coacutedigo de Processo Penal 3 Habeas Corpus natildeo conhecido(20110028947 AM 2011002894-7 TJAM Relator Des Joatildeo Mauro Bessa Data de Julgamento 20062011 Primeira Cacircmara Criminal)Portanto dada a falta de instruccedilatildeo processual com as peccedilas adequadas nesta presente accedilatildeo constitucional inviaacutevel sua regular tramitaccedilatildeo Ante exposto natildeo conheccedilo da ordem impetrada Intime-se Cumpra-se Publique-sePorto Velho 05 de Junho de 2017Desembargador Joseacute Jorge Ribeiro da LuzRelator

ABERTURA DE VISTAS

1ordf Cacircmara CriminalABERTURA DE VISTAApelaccedilatildeo nrordm 0013801-8720168220501Apelante Credival Silva CarvalhoAdvogado Eacuteveli Souza de Lima (OABRO 7668)Advogado Alexandre do Carmo Batista (OABRO 4860)Apelado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaRelator Des Daniel Ribeiro LagosldquoNos termos do Provimento n 0012001-PR de 1392001 abro vista aos advogados do apelante para apresentarem as razotildees ao recurso interpostordquoPorto Velho 5 de junho de 2017(a) Belordf Maria das Graccedilas Couto MunizDiretora do 1DEJUCRI

1ordf Cacircmara CriminalABERTURA DE VISTAApelaccedilatildeo nrordm 0008415-7620168220501Apelante Sueli da Silva JacquesAdvogada Patriacutecia Muniz Rocha (OABRO 7536)Advogada Magally de Oliveira (OABRO 8005)Apelante Jussara de Souza LimaDefensor Puacuteblico Joatildeo Luis Sismeiro de Oliveira (OABRO 294)Apelado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaRelator Des Valter de OliveiraldquoNos termos do Provimento n 0012001-PR de 1392001 abro vista as advogadas da apelante Sueli da Silva Jaques para apresentarem as razotildees ao recurso interpostordquoPorto Velho 5 de junho de 2017(a) Belordf Maria das Graccedilas Couto MunizDiretora do 1DEJUCRI

1ordf Cacircmara CriminalABERTURA DE VISTAApelaccedilatildeo nrordm 0016685-8920168220501Apelante Alan da Silva NascimentoAdvogado Ezio Pires dos Santos (OABRO 5870)Advogada Bruna Duarte Feitosa dos Santos Barros (OABRO 6156)Apelante Iacutetalo Daniel Viana SilvaAdvogado Juliana Savenhago Pereira (OABRO 7681)Apelado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaApelado Assistente de AcusaccedilatildeoAdvogado Marcus Vinicius Santos Rocha (OABRO 7583)Relator Des Daniel Ribeiro Lagos

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

68DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

ldquoNos termos do Provimento n 0012001-PR de 1392001 abro vista aos advogados dos apelantes Iacutetalo Daniel Viana Silva e Alan da Silva Nascimento para apresentarem as razotildees ao recurso interpostordquoPorto Velho 5 de junho de 2017(a) Belordf Maria das Graccedilas Couto MunizDiretora do 1DEJUCRI

1ordf Cacircmara CriminalABERTURA DE VISTAApelaccedilatildeo nrordm 0002304-4720148220501Apelante Vacircnia Francyne da Silva de LimaAdvogado Francisco Alves Pinheiro Filho (OABRO 568)Advogado Ceacutesaro Macedo de Sousa (OABRO 6358)Apelado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaRelator Des Valter de OliveiraldquoNos termos do Provimento n 0012001-PR de 1392001 abro vista aos advogados da apelante para apresentarem as razotildees ao recurso interpostordquoPorto Velho 5 de junho de 2017(a) Belordf Maria das Graccedilas Couto MunizDiretora do 1DEJUCRI

1ordf Cacircmara CriminalABERTURA DE VISTAApelaccedilatildeo nrordm 0002574-1720178220000Apelante Idazel Aparecido Peris HolandaAdvogado Ricardo Marcelino Braga (OABRO 4159)Advogado Eduardo Tadeu Jabur (OABRO 5070)Apelado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaRelator Desembargador Daniel Ribeiro LagosldquoNos termos do Provimento n 0012001-PR de 1392001 abro vista aos advogados do apelante para apresentarem as razotildees ao recurso interpostordquoPorto Velho 5 de junho de 2017(a) Belordf Maria das Graccedilas Couto MunizDiretora do 1DEJUCRI

1ordf Cacircmara CriminalABERTURA DE VISTAApelaccedilatildeo nrordm 0000701-6520168220501Apelante Edione Pessoa da SilvaAdvogado Nilton Barreto Lino de Moraes (OABRO 3974)Advogado Leonardo Ferreira de Melo (OABRO 5959)Apelado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaApelado Assistente de AcusaccedilatildeoAdvogado Gustavo Dandolini (OABRO 3205)Advogada Cintia Barbara Paganotto Rrodrigues (OABRO 3798)Relator Des Valter de OliveiraldquoNos termos do Provimento n 0012001-PR de 1392001 abro vista aos advogados do Assistente de Acusaccedilatildeo para apresentarem as razotildees ao recurso interpostordquoPorto Velho 5 de junho de 2017(a) Belordf Maria das Graccedilas Couto MunizDiretora do 1DEJUCRI

2ordf CAcircMARA CRIMINAL

2ordf Cacircmara CriminalDespacho DO RELATORHabeas Corpus Nuacutemero do Processo 0002670-3220178220000Processo de Origem 1000471-5120178220022Paciente Ronaldo Claus dos SantosImpetrante(Advogado) Joatildeo Francisco Matara Juacutenior(OABRO 6226)

Impetrado Juiz de Direito da 1ordf Vara Criminal da Comarca de Satildeo Miguel do Guaporeacute - RORelatorDesembargador Miguel Monico NetoVistosO advogado Joatildeo Francisco Matara Juacutenior - OABRO 6226 impetra habeas corpus com pedido de liminar em favor do paciente Ronaldo Claus dos Santos preso em flagrante no dia 26042017 acusado de ter praticado em tese o delito previsto no art 33 caput da Lei de Drogas apontando como autoridade coatora o Juiacutezo da 1ordf Vara Criminal de Satildeo Miguel do Guaporeacute Sustenta que foi cumprido mandado de busca e apreensatildeo na residecircncia do paciente em razatildeo da operaccedilatildeo ldquoalccediladardquo que tinha por alvo os reeducandos da comarca Alega que foi encontrado na residecircncia do paciente soacute 24 gramas de maconhaAssevera que natildeo haacute fundamentos para a manutenccedilatildeo da prisatildeo cautelar do paciente pois inexistentes os pressupostos do art 312 do CPP Ressalta que a gravidade em abstrato dos delitos por si soacute natildeo autoriza a prisatildeo preventivaRequer a revogaccedilatildeo da prisatildeo preventiva com a expediccedilatildeo in limine de alvaraacute de solturaEacute o breve relatoacuterio DecidoComo cediccedilo a concessatildeo de liminar em sede de habeas corpus eacute medida excepcional que exige a constataccedilatildeo inequiacutevoca de manifesta ilegalidade vedada a anaacutelise acurada de provas consoante assentado solidamente pela jurisprudecircncia (STF HC 103142)Na hipoacutetese natildeo observo presente de forma satisfatoacuteria informaccedilotildees suficientes para a concessatildeo da liminar pleiteada ou seja natildeo visualizo a princiacutepio a flagrante ilegalidade da custoacutedia devendo-se aguardar a instruccedilatildeo do writ daiacute porque indefiro a liminar pretendida Requisitem-se informaccedilotildees agrave autoridade dita coatora facultando prestaacute-las pelo e-mail dejucri2tjrojusbr com solicitaccedilatildeo de confirmaccedilatildeo de recebimento sem necessidade do envio por malote por questatildeo de celeridade e economia processualAto contiacutenuo decirc-se vista dos autos agrave d Procuradoria de Justiccedila para emissatildeo de parecerPorto Velho 05 de junho de 2017Desembargador Miguel Monico NetoRelator

2ordf Cacircmara CriminalDespacho DO RELATORHabeas Corpus Nuacutemero do Processo 0001848-7720168220000Processo de Origem 0001474-4720158220501Paciente Edson Castro LealImpetrante(Defensor Puacuteblico) Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia( )Impetrado Juiz de Direito da Vara de Execuccedilatildeo de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Porto Velho RORelatorDes Miguel Monico NetoVistosNa hipoacutetese o Colendo STJ determinou que fosse apreciado o meacuterito do presente habeas corpus aduzindo que a impetraccedilatildeo originaacuteria natildeo havia sido conhecida sob o fundamento de inadequaccedilatildeo da via eleita Contudo o meacuterito do presente writ foi apreciado no dia 04052016 consoante se infere do acoacuterdatildeo de fls 3234 inclusive se encontrava no Arquivo Geral desde junho de 2016Comunique-se ao STJ apoacutes voltem os autos ao arquivo Porto Velho 02 de junho de 2017Desembargador Miguel Monico NetoRelator

Despacho DO RELATORHabeas Corpus Nuacutemero do Processo 0002641-7920178220000Processo de Origem 1001263-5620178220005Denunciado J C P

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

69DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Impetrante(Advogado) Nilton Cezar Rios(OABRO 1795)Advogada Aline Silva der Souza Willers(OABRO 6058)Impetrado Juiz de Direito da 2ordf Vara Criminal da Comarca de Ji-Paranaacute - RORelatorDes Miguel Monico NetoVistos O advogado Nilton Cezar Rios (OABRO 1795) impetra habeas corpus com pedido de liminar em favor do paciente Joseacute Carlos Patriacutecio preso em flagrante no dia 31032017 acusado pelo crime descrito no art 217-A cc art 226 II ambos do CP Sustenta o impetrante que o paciente natildeo cometeu o crime a ele imputado e natildeo haacute justa causa para a sua manutenccedilatildeo em custoacutedia pois ausentes os pressupostos exigidos no art 312 do CPP bem natildeo razotildees concretas que possam autorizar a manutenccedilatildeo da segregaccedilatildeo Aduz que o suplicante tem o direito de responder o processo em liberdade pois eacute primaacuterio de bons antecedentes exerce atividade liacutecita reside no distrito da culpa aleacutem de ser pessoa idosa Destaca que a prisatildeo cautelar somente se justifica quando natildeo for possiacutevel substitui-la por outras medidas cautelares Requer a expediccedilatildeo in limine de alvaraacute de soltura Eacute o breve relatoacuterio DecidoComo cediccedilo a concessatildeo de liminar em sede de habeas corpus eacute medida excepcional que exige a constataccedilatildeo inequiacutevoca de manifesta ilegalidade vedada a anaacutelise acurada de provas consoante assentado solidamente pela jurisprudecircncia (STF HC 103142)Na hipoacutetese natildeo observo presente de forma satisfatoacuteria informaccedilotildees suficientes para a concessatildeo da liminar pleiteada ou seja natildeo visualizo a princiacutepio a flagrante ilegalidade da custoacutedia devendo-se aguardar a instruccedilatildeo do writ daiacute porque indefiro a liminar pretendida Requisitem-se informaccedilotildees agrave autoridade dita coatora facultando prestaacute-las pelo e-mail dejucri2tjrojusbr com solicitaccedilatildeo de confirmaccedilatildeo de recebimento sem necessidade do envio por malote por questatildeo de celeridade e economia processualAto contiacutenuo decirc-se vista dos autos agrave d Procuradoria de Justiccedila para emissatildeo de parecer Porto Velho 02 de junho de 2017Desembargador Miguel Monico Neto Relator

2ordf Cacircmara CriminalDespacho DO RELATORHabeas Corpus Nuacutemero do Processo 0002638-2720178220000Processo de Origem 1004842-7620178220501Paciente Igo da Silva CostaImpetrante(Defensor Puacuteblico) Joatildeo Luiacutes Sismeiro de Oliveira(OABRO 294)Impetrado Juiz de Direito da 1ordf Vara de Delitos de Toacutexicos da Comarca de Porto Velho - RORelatorDes Valdeci Castellar CitonVistosA Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia impetrou habeas corpus com pedido liminar em favor de Igo da Silva Costa preso em flagrante no dia 19042017 por ter em tese praticado o delito descrito no art 33 da Lei n 1134306Aduz que a droga encontrada com o paciente natildeo era para ser comercializada mas sim para seu uso proacuteprio haja vista ser o paciente usuaacuterio devendo imperar a presunccedilatildeo de inocecircnciaAlega que o paciente possui residecircncia fixa tem um filho de 2 anos de idade e exercia atividade liacutecita agrave eacutepoca dos fatosAssevera que a decisatildeo que converteu a prisatildeo em flagrante em preventiva eacute geneacuterica natildeo estando presentes os requisitos previsto no art 312 do CPP natildeo havendo vedaccedilatildeo legal agrave liberdade provisoacuteria ao caso em tela ante a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade pelo STF do dispositivo que previa tal proibiccedilatildeo

Por fim pugna liminarmente para que seja concedida a liberdade do paciente e subsidiariamente pela substituiccedilatildeo da prisatildeo preventiva por medidas cautelares alternativasRelatado DecidoSabe-se que o habeas corpus eacute remeacutedio juriacutedico-constitucional que visa reprimir ameaccedila ou coaccedilatildeo agrave liberdade de locomoccedilatildeo de uma pessoa por ilegalidade ou abuso de poder Assim percebo que o presente pleito amolda-se ao disposto no art 647 e seguintes da lei adjetiva penalTodavia como exaustivamente vem decidindo esta Corte a concessatildeo de liminar em habeas corpus eacute medida excepcional que exige a constataccedilatildeo de inequiacutevoca ilegalidade o que natildeo se evidencia no presente caso porquanto os elementos trazidos aos autos mostram-se insuficientes ao menos por ora para ilidir os motivos que ensejaram a prisatildeo do paciente os quais estatildeo estribados no art 312 do CPPDessa forma por ser esta uma fase que reclama pelo requisito do importante convencimento o melhor caminho a se seguir eacute aguardar pelas informaccedilotildees a serem prestadas pela autoridade apontada como coatoraPor este motivo indefiro o pedido de liminarConforme preceitua o art 622 do CPP solicitem-se com urgecircncia informaccedilotildees ao i Juiacutezo impetrado ficando fixado o prazo de 48 horas para prestaacute-las facultando-lhe enviaacute-las pelo e-mail dejucri2tjrojusbr ou malote digital com solicitaccedilatildeo de confirmaccedilatildeo de recebimento sem necessidade envio por malote fiacutesico por questatildeo de celeridade e economia processualApoacutes com as informaccedilotildees do juiacutezo impetrado ou em caso de ausecircncia destas com as devidas certificaccedilotildees remetam-se agrave d Procuradoria de JusticcedilaPublique-sePorto Velho - RO 5 de junho de 2017Desembargador Valdeci Castellar CitonRelator

Despacho DO RELATORHabeas Corpus Nuacutemero do Processo 0002639-1220178220000Processo de Origem 1000562-7120178220013Paciente Rosa Henrique da Silva JacquesImpetrante(Defensor Puacuteblico) Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia( )Impetrado Juiz de Direito da 1ordf Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras - RORelatorDes Valdeci Castellar CitonVistosA Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia impetrou habeas corpus com pedido liminar em favor de Rosa Henrique da Silva Jacques presa em flagrante por ter em tese cometido o delito descrito no art 33 da Lei n 1134306Aduz que a paciente eacute genitora de uma crianccedila de um ano de idade a qual necessita de cuidados especiais em razatildeo de sua condiccedilatildeo de infante principalmente por estar em fase de aleitamento maternoSustenta que a paciente eacute primaacuteria possui residecircncia fixa e ainda que seja condenada cumpriraacute sua pena no maacuteximo em regime semiabertoPor fim pugna liminarmente para que seja concedida a imediata liberdade provisoacuteria da paciente substituindo a prisatildeo preventiva pela domiciliar se comprometendo ao fiel cumprimento das medidas que lhe seratildeo impostasRelatado DecidoSabe-se que o habeas corpus eacute remeacutedio juriacutedico-constitucional que visa reprimir ameaccedila ou coaccedilatildeo agrave liberdade de locomoccedilatildeo de uma pessoa por ilegalidade ou abuso de poder Assim percebo que o presente pleito amolda-se ao disposto no art 647 e seguintes da lei adjetiva penalTodavia como exaustivamente vem decidindo esta Corte a concessatildeo de liminar em habeas corpus eacute medida excepcional

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

70DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

que exige a constataccedilatildeo de inequiacutevoca ilegalidade o que natildeo se evidencia no presente caso porquanto os elementos trazidos aos autos mostram-se insuficientes ao menos por ora para ilidir os motivos que ensejaram a prisatildeo do paciente os quais estatildeo estribados no art 312 do CPPDessa forma por ser esta uma fase que reclama pelo requisito do importante convencimento o melhor caminho a se seguir eacute aguardar pelas informaccedilotildees a serem prestadas pela autoridade apontada como coatoraPor este motivo indefiro o pedido de liminarConforme preceitua o art 622 do CPP solicitem-se com urgecircncia informaccedilotildees ao i Juiacutezo impetrado ficando fixado o prazo de 48 horas para prestaacute-las facultando-lhe enviaacute-las pelo e-mail dejucri2tjrojusbr ou malote digital com solicitaccedilatildeo de confirmaccedilatildeo de recebimento sem necessidade envio por malote fiacutesico por questatildeo de celeridade e economia processualApoacutes com as informaccedilotildees do juiacutezo impetrado ou em caso de ausecircncia destas com as devidas certificaccedilotildees remetam-se agrave d Procuradoria de JusticcedilaPublique-sePorto Velho - RO 5 de junho de 2017Desembargador Valdeci Castellar CitonRelator

ABERTURA DE VISTAS

2ordf Cacircmara CriminalABERTURA DE VISTAApelaccedilatildeo nrordm 0020493-7320148220501Apelante Aacutelisson dos Santos BelfortAdvogado Ezio Pires dos Santos (OABRO 5870)Advogada Bruna Duarte Feitosa dos Santos Barros (OABRO 6156)Apelado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaNos termos do Provimento n 0012001-PR de 1392001 abro vista ao apelante para apresentar as razotildees ao recurso interpostoPorto Velho 5 de junho de 2017Belordf Maria Socorro Furtado MarquesDiretora do 2DEJUCRI

2ordf Cacircmara CriminalABERTURA DE VISTAApelaccedilatildeo nrordm 0000899-3820168220005Apelante Joatildeo Rodrigues da PaixatildeoAdvogado Ricardo Marcelino Braga (OABRO 4159)Advogado Eduardo Tadeu Jabur (OABRO 5070)Apelado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaNos termos do Provimento n 0012001-PR de 1392001 abro vista ao apelante para apresentar as razotildees ao recurso interpostoPorto Velho 5 de junho de 2017Belordf Maria Socorro Furtado MarquesDiretora do 2DEJUCRI

2ordf Cacircmara CriminalABERTURA DE VISTAApelaccedilatildeo nrordm 0002975-0220168220501Apelante Fabiana Pereira da SilvaAdvogado Jackson Chediak (OABRO 5000)Apelado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircnialdquoNos termos do Provimento n 0012001-PR de 1392001 abro vista ao apelante para apresentar as razotildees ao recurso interpostordquoPorto Velho 5 de junho de 2017(a) Belordf Maria Socorro Furtado MarquesDiretora do 2DEJUCRI

CAcircMARAS CRIMINAIS REUNIDAS

Cacircmaras Criminais ReunidasDespacho DO RELATORRevisatildeo Criminal Nuacutemero do Processo 0002184-4720178220000Processo de Origem 0012251-9120158220501Revisionando Geovane da Costa CastilhoAdvogada Lenilce Santos da Silva Franzolini(OABRO 3932)Revisionado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaRelatorDes Joseacute Jorge R da LuzVistosRetratam os autos que o revisionando Geovane da Costa Castilho foi condenado pela praacutetica do crime de traacutefico de entorpecentes previsto no art 33 caput cc art 40 III ambos da Lei 113432006 agrave pena definitiva de 07 anos e 07 meses de reclusatildeo em regime fechadoA sentenccedila transitou em julgado em 01082016A defesa requereu o benefiacutecio agrave gratuidade de justiccedila No meacuterito a procedecircncia do pedido revisional para que Geovane cumpra pena em regime semiabertoOs vieram conclusos a esta Relatoria agraves fls 69Decirc-se vista dos autos agrave Procuradoria de JusticcedilaApoacutes retornem-me os autos conclusosPorto Velho - RO 5 de junho de 2017Desembargador Joseacute Jorge R da LuzRelator

Cacircmaras Criminais ReunidasDespacho DO RELATORProcedimento Investigatoacuterio do MP (Peccedilas de Informaccedilatildeo) Nuacutemero do Processo 0002605-3720178220000Interessado (Parte Ativa) Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaInteressado (Parte Passiva) Charles Luis Pinheiro GomesRelatorDes Valdeci Castellar CitonVistosTrata-se de denuacutencia oferecida pelo Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia contra Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito do Municiacutepio de Vale do ParaiacutesoRO na qual imputa a ele condutas que em tese se amoldam ao tipo penal descrito no art 359-G do Coacutedigo PenalApoacutes distribuiccedilatildeo vieram os autos conclusos para deliberaccedilatildeo todavia ainda na fase preliminar de anaacutelise verifico que o feito fora distribuiacutedo erroneamente no acircmbito das Cacircmaras Reunidas Criminais porquanto o art 118 I ldquolrdquo do RITJ eacute claro ao atribuir a competecircncia deste feito agraves Cacircmaras Reunidas Especiais em razatildeo da mateacuteria senatildeo vejamosArt 118 Agraves Cacircmaras Reunidas Especiais competeI - processar e julgarl) originariamente nos crimes praticados contra a administraccedilatildeo puacuteblica os Deputados Estaduais bem como nos crimes de responsabilidade e praticados contra a administraccedilatildeo puacuteblica os juiacutezes de direito e juiacutezes substitutos membros do Ministeacuterio Puacuteblico os membros da Defensoria Puacuteblica o Procurador-Geral do Estado os secretaacuterios de Estado e os Prefeitos enquanto no exerciacutecio do mandato ressalvadas as competecircncias do Tribunal Pleno JudicialVerifico ainda que o crime atribuiacutedo ao investigado estaacute contido no Tiacutetulo XI do Coacutedigo Penal ldquoDos Crimes Contra a Administraccedilatildeo Puacuteblicardquo e desta forma foge agrave competecircncia das Cacircmaras Reunidas Criminais devendo portanto ser redistribuiacutedoDessa forma encaminhe-se os autos para a Vice-Presidecircncia nos termos do art 111 III do RITJ para providecircncias pertinentesPorto Velho - RO 5 de junho de 2017Desembargador Valdeci Castellar CitonRelator

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

71DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

PAUTA DE JULGAMENTO

TRIBUNAL PLENO

Poder Judiciaacuterio do Estado de RondocircniaTribunal Pleno Administrativo

Pauta de JulgamentoSessatildeo n 1000

REPUBLICACcedilAtildeO POR ERRO MATERIAL

Pauta elaborada nos termos do artigo 49 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal relativa aos processos abaixo relacionados que seratildeo julgados em Sessatildeo Ordinaacuteria a ser realizada no Plenaacuterio do Tribunal Pleno desta Corte localizado na Rua Joseacute Camacho n 585 Bairro Olaria - 5ordm andar aos doze dias do mecircs de junho do ano de dois mil e dezessete agraves 8h30min

Obs Para a sustentaccedilatildeo oral conforme previsto no art 57 ldquocaputrdquo e paraacutegrafo 1ordm do referido Regimento os senhores advogados deveratildeo inscrever-se previamente no Departamento Pleno ou verbalmente ateacute o iniacutecio da Sessatildeo observando-se o disposto nos paraacutegrafos 1ordm e 2ordm do artigo 405 da mesma norma

01 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado n 0005521-7820168220000Origem Corregedoria-Geral da Justiccedila (ns anteriores 0071030-5220158221111SAJADM e Pedido de Providecircncias n 0002080-8920168220000)Requerente Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaRequerido C R R B Relator Desembargador Joseacute Jorge Ribeiro da LuzSuspeitos Desembargadores Miguel Monico Neto e Marialva Henriques Daldegan BuenoDistribuiacutedo por sorteio em 28112016Objeto Processo Administrativo Disciplinar

02 - Processo Administrativo n 0001174-6520178220000 Origem Departamento do Conselho da Magistratura (ns anteriores 0001773-3820168220000 e 0018445-8620168221111SAJADM)Requerente Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaRelator Desembargador Hiram Souza Marques (Corregedor-Geral)Distribuiacutedo por encaminhamento ao relator em 1532017Objeto Promoccedilatildeo para vaga de Juiz de Direito da Vara Uacutenica da Comarca de Alvorada do Oeste - 1ordf Entracircncia ndash Edital n 0042016-CM - CriteacuterioMerecimento

03 - Processo Administrativo n 0001663-0520178220000 Origem Departamento do Conselho da Magistratura (ns anteriores 0000368-3020178220000 e 000941-2720178228000SEI )Requerente Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaRelator Desembargador Hiram Souza Marques (Corregedor-Geral)Distribuiacutedo por encaminhamento ao relator em 742017Objeto Promoccedilatildeo para a vaga de Juiz de Direito da Vara Uacutenica da Comarca de Satildeo Francisco do Guaporeacute ndash 1ordf Entracircncia - Edital n 0022017-CM ndash CriteacuterioAntiguidade

04 - Processo Administrativo n 0001664-8720178220000 Origem Departamento do Conselho da Magistratura (ns anteriores 0000369-1520178220000 e 0001254-8520178228000SEI )Requerente Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaRelator Desembargador Hiram Souza Marques (Corregedor-Geral)Distribuiacutedo por encaminhamento ao relator em 742017Objeto Promoccedilatildeo para a vaga de Juiz de Direito da Vara Uacutenica da Comarca de Costa Marques - 1ordf Entracircncia - Edital n 0032017-CM ndash CriteacuterioMerecimento

05 - Processo Administrativo n 0013161-0620148220000Origem Departamento do Conselho da Magistratura (ns anteriores 0011316-3620148220000 e 0034478-5920138221111SAJADM)Requerente Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia

Interessado Adip Chaim Elias Homsi NetoRelator Desembargador Hiram Souza Marques (Corregedor-Geral)Distribuiacutedo por encaminhamento ao relator em 1352016Objeto Incidente de perda do cargo de Juiz substituto no Procedimento Administrativo de avaliaccedilatildeo do estaacutegio probatoacuterio

06 - Recurso Administrativo n 0001964-4920178220000Origem Departamento Pleno Administrativo (n anterior 0005052-5420178220000SEI ) Recorrente Vice-Presidente do Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaRecorrido Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaRelator Desembargador Oudivanil de MarinsDistribuiacutedo por sorteio em 0252017Objeto Recurso referente ao indeferimento da indicaccedilatildeo (excepcional) de substituto para o cargo de Assistente Teacutecnico ndash DAS 2 do Departamento de Distribuiccedilatildeo em virtude da licenccedila maternidade da titular Pedido de vista Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior em 2252017 Decisatildeo parcial ldquoAPOacuteS O VOTO DO RELATOR PROVENDO O RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES RENATO MIMESSI ROWILSON TEIXEIRA E MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA (QUE ANTECIPOU O VOTO) TENDO DIVERGIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO OS DESEMBARGADORES VALDECI CASTELLAR CITON (QUE APRESENTARAacute DECLARACcedilAtildeO DE VOTO) HIRAM SOUZA MARQUES (QUE TAMBEacuteM APRESENTARAacute DECLARACcedilAtildeO DE VOTO) JOSEacute JORGE RIBEIRO DA LUZ EURICO MONTENEGRO JUacuteNIOR VALTER DE OLIVEIRA E ROOSEVELT QUEIROZ COSTA (QUE IGUALMENTE APRESENTARAacute DECLARACcedilAtildeO DE VOTO) PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR OS DEMAIS AGUARDAMrdquo

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 5 de junho de 2017

Desembargador Sansatildeo SaldanhaPresidente

Poder Judiciaacuterio do Estado de RondocircniaTribunal Pleno Judiciaacuterio

Pauta de JulgamentoSessatildeo 669

Pauta elaborada nos termos do artigo 49 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal relativa aos processos abaixo relacionados bem como aqueles adiados de pautas jaacute publicadas que seratildeo julgados em Sessatildeo Ordinaacuteria que se realizaraacute no Plenaacuterio do Tribunal Pleno desta Corte (localizado na Rua Joseacute Camacho 585 Bairro Olaria - 5ordm andar) aos dezenove dias do mecircs de junho do ano de dois mil e dezessete agraves 8h30min

Observaccedilatildeo Para a sustentaccedilatildeo oral conforme previsto no art 57 caput e paraacutegrafo 1ordm do referido Regimento os senhores advogados deveratildeo inscrever-se previamente junto ao Departamento Pleno ou verbalmente ateacute o iniacutecio da Sessatildeo observando-se o disposto nos paraacutegrafos 1ordm e 2ordm do artigo 271 da mesma norma

PROCESSOS ELETROcircNICOS

01 Direta de Inconstitucionalidade n 0800158-4320178220000 - PJeRequerente Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaRequerida Assembleia Legislativa do Estado de RondocircniaAdvogados Celso Cecatto (OABRO 111) e Leme Bento Lemos (OABRO 308A)Interessado (Parte Passiva) Estado de RondocircniaProcuradores Juraci Jorge da Silva (OABRO 528) e outrosRelator Desembargador Daniel Ribeiro LagosDistribuiacuteda em 3012017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

72DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Objeto Deliberaccedilatildeo acerca da constitucionalidade do Decreto Legislativo Estadual n 6462016 que dispotildee sobre a autorizaccedilatildeo da atividade de exploraccedilatildeo de mineacuterio ou garimpagem no segmento do Rio Madeira no periacutemetro compreendido entre a Usina Hidreleacutetrica de Santo Antocircnio e a divisa com o Estado do Amazonas sustando por conseguinte os efeitos do Decreto n 51971991

02 Exceccedilatildeo de Suspeiccedilatildeo n 0803843-9220168220000Excipiente Joseacute Carlos LauxAdvogado Joseacute Carlos Laux (OABRO 566)Excepto Juiz de Direito da 2ordf Vara Ciacutevel e Juizado da Infacircncia e Juventude da comarca de CacoalDistribuiacutedo em 24112016Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoObjeto Alegaccedilatildeo de suspeiccedilatildeo do magistrado para julgar a Accedilatildeo de Cumprimento de Sentenccedila n 0072181-5320048220007 ao argumento de imparcialidade do excepto

03 Mandado de Seguranccedila n 0800862-2720158220000 - PJe Impetrante Hospital Master Dei de Ouro Preto do Oeste Ltda-EPPAdvogado Arthur Pires Martins Matos (OABRO 3524) Impetrados Governador do Estado de Rondocircnia e Secretaacuterio de Financcedilas do Estado de RondocircniaInteressado (Parte Passiva) Estado de RondocircniaProcuradores Juraci Jorge da Silva (OABRO 528) Franklin Silveira Baldo (OABRO 5733) e outrosRelator Desembargador Miguel Monico NetoPedido de vista Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia em 562017Distribuiacutedo por sorteio em 1492015Objeto Questiona ato supostamente ilegal dos impetrados consistente na cobranccedila indevida de ICMS sobre todos os componentes da fatura de energia eleacutetricaDecisatildeo parcial ldquoREJEITADA A QUESTAtildeO DE ORDEM LEVANTADA PELO DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DE INCOMPETEcircNCIA DO TRIBUNAL PLENO POR MAIORIA VENCIDO O PROPONENTE NO MEacuteRITO APOacuteS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANCcedilA PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA OS DEMAIS AGUARDAMrdquo

04 Mandado de Seguranccedila n 0800617-1620158220000 - PJe Impetrante Antonio Marco de AlbuquerqueAdvogados Valnei Gomes da Cruz Rocha (OABRO 2479) Denise Gonccedilalves da Cruz Rocha (OABRO 1996) e Carlos Eduardo Ferreira Levy (OABRO 3664)Impetrado Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de RondocircniaInteressado (Parte Passiva) Estado de Rondocircnia Procuradores Juraci Jorge da Silva (OABRO 528) Faacutebio Souza Santos (OABRO 5221) e outros Relator Desembargador Valter de Oliveira Distribuiacutedo por sorteio em 782015Objeto Questiona ato supostamente ilegal do impetrado consistente no indeferimento da juntada de documentos nos Autos n 143013 referente agrave prestaccedilatildeo de contas do exerciacutecio de 2012 quando da gestatildeo do impetrante como Presidente da Cacircmara Municipal de Vereadores de VilhenaObservaccedilatildeo Julgamento adiado em 562017

05 Conflito de Competecircncia 0800975-1020178220000 - PJeSuscitante Relator do AI n 0800526-5220178220000 (1ordf Cacircmara Ciacutevel) Suscitado Vice-Presidente do Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaRelator Desembargador Valter de OliveiraImpedidos Desembargadores Raduan Miguel Filho e Isaias Fonseca MoraesDistribuiacutedo por sorteio em 1942017Objeto Objetiva definir agrave quem compete decidir a respeito do pedido de justiccedila gratuita no agravo de instrumento com pedidos diversosObservaccedilatildeo Julgamento adiado em 562017

06 Agravo Interno em Mandado de Seguranccedila n 0803640-3320168220000 - PJe AgravanteImpetrado Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de RondocircniaAdvogado Odailton Knorst Ribeiro (OABRO 652)AgravadoImpetrante Estado de RondocircniaProcuradores Juraci Jorge da Silva (OABRO 528) Glauber Luciano Costa Gahyva (OABRO 1768) Franklin Silveira Baldo (OABRO 5733) e outrosRelator Desembargador Daniel Ribeiro LagosInterposiccedilatildeo em 4112016Objeto Objetiva modificar a r decisatildeo monocraacutetica que deferiu a liminar do mandado de seguranccedila e suspendeu os efeitos da decisatildeo no Processo n 00715TCEROObservaccedilatildeo Julgamento adiado em 562017

07 Embargos de Declaraccedilatildeo em Mandado de Seguranccedila n 0801804-2520168220000 - PJe EmbarganteImpetrante Wilson Xavier de Andrade NetoAdvogados Wilson Xavier de Andrade Neto (OABRO 4599) e Eva Liacutedia da Silva (OABRO 6518)EmbargadoImpetrado Procurador-Geral de Justiccedila do Estado de RondocircniaInteressado (Parte Passiva) Estado de Rondocircnia Procuradores Juraci Jorge da Silva (OABRO 528) Thiago Arauacutejo Madureira de Oliveira (OABRO 7410) e outros Relator Desembargador Alexandre Miguel Opostos em 3012017Objeto Alegaccedilatildeo de omissatildeoEfeitos modificativos do v acoacuterdatildeo que denegou a seguranccedilaObservaccedilatildeo Julgamento adiado em 562017

08 Embargos de Declaraccedilatildeo em Direta de Inconstitucionalidade n 0801985-2620168220000 - PJeEmbarganteRequerente Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaEmbargadoRequerido Estado de RondocircniaProcuradores Juraci Jorge da Silva (OABRO 528) e outrosInteressada (Parte Passiva) Assembleia Legislativa do Estado de RondocircniaAdvogados Celso Cecatto (OABRO 111) e Leme Bento Lemos (OABRO 308A)Interessada Amicus Curiae (Parte Passiva) Federaccedilatildeo das Induacutestrias do Estado de Rondocircnia - FIEROAdvogados Alex Jesus Augusto Filho (OABSP 314946) Rodrigo de Bittencourt Mudrovtsch (OABDF 26966) Rochilmer Mello da Rocha Filho (OABRO 635) e Felipe Nobrega Rocha (OABSP 286551)Relator Desembargador Alexandre MiguelOpostos em 232017Objeto Alegaccedilatildeo de contradiccedilatildeoefeitos modificativos do v acoacuterdatildeo que por maioria indeferiu a liminar pleiteada

09 Embargos de Declaraccedilatildeo em Mandado de Seguranccedila n 0801242-5020158220000 - PJeEmbarganteInteressado (Parte Passiva) Estado de RondocircniaProcuradores Juraci Jorge da Silva (OABRO 528) Franklin Silveira Baldo (OABRO 5733) e outrosEmbargadosImpetrantes Miguel Buganeme e Rosa Maria Alves do ValeAdvogados Aniacutesio Greacutecia (OABRO 1910) e Leacutelia de Oliveira Ribeiro Gomes Neta (OABRO 4308)Impetrado Presidente do Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaRelator Desembargador Alexandre Miguel Impedido Desembarador Rowilson TeixeiraOpostos em 642017Objeto Alegaccedilatildeo de omissatildeo do v acoacuterdatildeo que concedeu a seguranccedila e manteve a atualizaccedilatildeo de quintos com base na LC n 2802003 por natildeo reconhecimento da decadecircncia para a impetraccedilatildeo

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 5 de junho de 2017

Desembargador Sansatildeo SaldanhaPresidente

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

73DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

PUBLICACcedilAtildeO DE ATAS

2ordf CAcircMARA CIacuteVEL

Poder Judiciaacuterio do Estado de Rondocircnia2ordf Cacircmara Ciacutevel

Ata de JulgamentoSessatildeo 544

Ata da sessatildeo de julgamento realizada aos trinta e um dias do mecircs de maio do ano de dois mil e dezessete Presidecircncia do Excelentiacutessimo Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Presentes os Excelentiacutessimos Desembargadores Kiyochi Mori e Isaias Fonseca Moraes e o Juiz Convocado Carlos Augusto Teles de Negreiros Ausente justificadamente o Excelentiacutessimo Desembargador Alexandre Miguel Presentes ainda acadecircmicos do Centro Universitaacuterio Satildeo Lucas do Instituto Luterano de Ensino Superior ndash ULBRA e da Uniatildeo das Escolas Superiores de Rondocircnia ndash UNIRON

Secretaacuteria Belordf Lorenza da Veiga L Darwich PassosProcurador de Justiccedila Dr Juacutelio Ceacutesar do Amaral ThomeacuteO Senhor Presidente declarou aberta a sessatildeo agraves 8h

agradeceu a presenccedila de todos franqueou a palavra aos Desembargadores e ao Juiz Convocado para julgamento dos processos constantes em pauta do em mesa e dos extrapauta

Os Excelentiacutessimos Desembargadores Raduan Miguel Filho e Rowilson Teixeira participaram do julgamento da Apelaccedilatildeo (Processo Digital) nordm 0013449-4320138220014 em cumprimento ao art 942 do CPC

Manifestaram-se oralmente os advogados Eduardo Augusto Feitosa Ceccato (OABRO 5100) na Apelaccedilatildeo nordm 0011546-3420128220005 Joseacute Alves Vieira Guedes (OABRO 5457) na Apelaccedilatildeo nordm 0023195-7120138220001 Fabriacutecio Fernandes Andrade (OABRO 2621) na Apelaccedilatildeo nordm 0007353-3920138220005 Claudiomar Bonfaacute (OABRO 2373) na Apelaccedilatildeo nordm 0000577-4420148220019 e Renato Djean Roriz de Assumpccedilatildeo (OABRO 3917) nas Apelaccedilotildees nordm 0016579-1720128220001 e nordm 0012731-2220128220001

Esgotados os processos de interesse do Ministeacuterio Puacuteblico o Procurador de Justiccedila pediu licenccedila e retirou-se

PROCESSOS JULGADOS

0000386-1620158220002 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0000386-1620158220002 Ariquemes 3ordf Vara CiacutevelApelante I de J CAdvogada Deacutebora Aparecida Marques (OABRO 4988)Advogada Valdelice da Silva Vilarino (OABRO 5089)Apelados L M dos S e outrosAdvogado Salvador Luiz Paloni (OABRO 299-A)Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 22082016Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0017022-9420148220001 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0017022-9420148220001 Porto Velho 7ordf Vara CiacutevelApelanteApelado Servico Social do Comeacutercio - SESCAdvogada Rosilene de Oliveira Zanini (OABRO 4542)Advogado Carl Teske Juacutenior (OABRO 3297)ApeladoApelante M S C Representado por sua matildee J S CAdvogado Roberto Jarbas Moura de Souza (OABRO 1246)Advogada Manuela Gsellmann da Costa (OABRO 3511)Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Prevenccedilatildeo em 21092016Decisatildeo ldquoREJEITADA A PRELIMINAR NO MEacuteRITO RECURSOS NAtildeO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0003733-4820158220102 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0003733-4820158220102 Porto Velho 4ordf Vara de Famiacutelia e SucessotildeesApelante P R N de SAdvogada Francineide Costa de Souza (OABRO 5936)Advogada Wanderluce da Silva Costa Veiga (OABRO 7105)Apelado P H T da S Representado por sua matildee P T da SDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 07032016Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0010979-3220148220102 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0010979-3220148220102 Porto Velho 1ordf Vara de Famiacutelia e SucessotildeesApelante C N da CAdvogado Diego da Silva Soares (OABSP 278729)Apelado C A da CAdvogado Paulo Francisco de Matos (OABRO 1688)Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 21032016Decisatildeo ldquoRECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0000282-0620158220008 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0000282-0620158220008 Espigatildeo do Oeste 1ordf Vara CiacutevelApelantes Luiz Seacutergio Caldeira e outraAdvogado Siacutelvio Pinto Caldeira Juacutenior (OABRO 3933)Apelado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaRelator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 28112016Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0000719-2620158220015 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0000719-2620158220015 Guajaraacute-Mirim 1ordf Vara CiacutevelApelantes Ciacutecero Alves de Noronha Filho e outraAdvogado Aurison da Silva Florentino (OABRO 308-B)Apelada Unimed de Rondocircnia - Cooperativa de Trabalho MeacutedicoAdvogado Rodrigo Barbosa Marques do Rosaacuterio (OABRO 2969)Advogado Francisco Arquilau de Paula (OABRO 1-B)Advogado Breno Dias de Paula (OABRO 399B)Advogada Franciany DrsquoAlessandra Dias de Paula (OABRO 349-B)Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 13092016Decisatildeo ldquoREJEITADA A PRELIMINAR NO MEacuteRITO RECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0011546-3420128220005 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0011546-3420128220005 Ji-Paranaacute 1ordf Vara CiacutevelApelante Antonina Silveira da SilvaAdvogada Juliane Silveira da Silva de Arauacutejo Moreira (OABRO 2268)Advogado Alexandre Jenner de Arauacutejo Moreira (OABRO 2005)Apelada Embrascon - Empresa Brasileira de Construccedilatildeo Civil LtdaAdvogado Eduardo Augusto Feitosa Ceccato (OABRO 5100)Advogado Alan Rogeacuterio Ferreira Riccedila (OABRO 1745)Advogado Celso Ceccatto (OABRO 111)Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 26072016Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

74DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

0004982-5120128220001 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0004982-5120128220001 Porto Velho 4ordf Vara CiacutevelApelante EGO - Empresa Geral de Obras SAAdvogado Eduardo Abiacutelio Kerber Diniz (OABRO 4389)Advogada Maiacutera Ceacutelie Madureira Serra (OABRO 7966)Advogado Edson Antocircnio Sousa Pinto (OABRO 4643)Advogado Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OABRO 5546)Apelados Ana Rita Cardoso de Souza e outroDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 08112016Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0005935-1720148220010 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0005935-1720148220010 Rolim de Moura 2ordf Vara CiacutevelApelante Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaApelados A M do N e outroAdvogado Maacutercio Antocircnio Pereira (OABRO 1615)Advogado Newton Burger da Silva Juacutenior (OABPR 41924)Apelados N de S F e outraAdvogado Hudson da Costa Pereira (OABRO 6084)Advogado Flademir Raimundo de Carvalho Avelino (OABRO 2245)Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 30112016Decisatildeo ldquoRECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0006568-8720168220000 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0013545-3420128220001 Porto Velho 8ordf Vara CiacutevelApelante EGO - Empresa Geral de Obras SAAdvogado Eduardo Abiacutelio Kerber Diniz (OABRO 4389)Advogada Maiacutera Ceacutelie Madureira Serra (OABRO 7966)Apelados Lelia Fernandes de Arauacutejo e outroDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Prevenccedilatildeo em 05122016Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0019577-2120138220001 Apelaccedilatildeo (Recurso Adesivo) (PROCESSO DIGITAL)Origem 0019577-2120138220001 Porto Velho 1ordf Vara CiacutevelApelanteRecorrida EGO - Empresa Geral de Obras SAAdvogada Maiacutera Ceacutelie Madureira Serra (OABRO 7966)Advogado Eduardo Abiacutelio Kerber Diniz (OABRO 4389)ApeladaRecorrente Maria Lucia da Silva GonzagaDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de RondocircniaRelator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 19102016Decisatildeo ldquoRECURSOS NAtildeO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

7002875-8620158220007 Apelaccedilatildeo (PJE)Origem 7002875-8620158220007 Cacoal 1ordf Vara Ciacutevel Apelante M A da SAdvogado Edson Luiz de Franca Dias (OABMT 16408)Apelada S F da SAdvogada Nerli Tereza Fernandes (OABRO 4014)Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 05102016Decisatildeo ldquoRECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

7003913-2020168220001 Apelaccedilatildeo (PJE)Origem 7003913-2020168220001 Porto Velho 3ordf Vara Ciacutevel Apelante Delzanira Mendonccedila da SilvaAdvogado Gabriel Bongiolo Terra (OABRO 6173)

Apelada SS Comeacutercio de Cosmeacuteticos e Produtos de Higiene Pessoal LtdaAdvogado Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OABSP 117417)Advogado Paulo Viniacutecio Porto de Aquino (OABRO 2723)Advogado Matheus Evaristo Santana (OABRO 3230)Advogado Diego Viniacutecius SantrsquoAna (OABRO 6880)Advogado Luiacutes Gustavo de Paiva Leatildeo (OABSP 195383)Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 15032017Decisatildeo ldquoRECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

7009850-1120168220001 Apelaccedilatildeo (PJE)Origem 7009850-1120168220001 Porto Velho 8ordm Vara Ciacutevel Apelante Raimundo Arauacutejo SobrinhoAdvogado Walter Gustavo da Silva Lemos (OABRO 655-A)Advogado Viniacutecius Silva Lemos (OABRO 2281)Advogada Pacircmela Glaciele Vieira da Rocha (OABRO 5353)Advogada Anna Luiacuteza Soares Diniz dos Santos (OABRO 5841)Apelado Banco BMG SAAdvogado Antocircnio de Moraes Dourado Neto (OABPE 23255)Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 20052016Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

7000110-7520168220018 Apelaccedilatildeo (PJE)Origem 7000110-7520168220018 Santa Luzia do Oeste Vara Uacutenica Apelante Graciano Firmino dos Santos Advogado Jantel Rodrigues Namorato (OABRO 6430) Advogado Daniel de Padua Cardoso de Freitas (OABRO 5824) Apelada Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA - Ceron Advogado Daniel Penha de Oliveira (OABRO 3434) Advogado Marcelo Rodrigues Xavier (OABRO 2391) Advogada Gabriela de Lima Torres (OABRO 5714) Advogado Jonathas Coelho Baptista de Mello (OABRO 3011) Advogada Ana Caroline Romano Castelo Branco (OABRO 5991) Advogada Erica Cristina Claudino (OABRO 6207) Advogada Bruna Tatiane dos Santos Pinheiro Sarmento (OABRO 5462)Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 02062016Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

7000683-0420168220022 Apelaccedilatildeo (PJE)Origem 7000683-0420168220022 Satildeo Miguel do Guaporeacute Vara Uacutenica Apelante Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA - CeronAdvogado Jonathas Coelho Baptista de Mello (OABRO 3011)Advogado Alex Cavalcante de Souza (OABRO 1818)Advogada Gabriela de Lima Torres (OABRO 5714)Apelado Joatildeo Geraldo Nunes Advogada Maria Cristina Batista Chaves (OABRO 4539)Advogado Ronan Almeida de Arauacutejo (OABRO 2523)Advogado Jairo Reges de Almeida (OABRO 7882)Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 02032017Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

7021212-1020168220001 Apelaccedilatildeo (PJE)Origem 7021212-1020168220001 Porto Velho 10ordf Vara CiacutevelApelante Jacinto Bispo do Carmo Advogado Fausto Schumaher Ale (OABRO 4165) Apelada Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA - CeronAdvogado Daniel Penha de Oliveira (OABRO 3434)

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

75DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Advogado Alex Cavalcante de Souza (OABRO 1818)Advogada Erica Cristina Claudino (OABRO 6207)Advogada Bruna Tatiane dos Santos Pinheiro Sarmento (OABRO 5462) Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 22022017Decisatildeo ldquoRECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

7029839-0320168220001 Apelaccedilatildeo (PJE)Origem 7029839-0320168220001 Porto Velho 1ordf Vara Ciacutevel Apelante Maria de Faacutetima Xavier de SouzaDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de RondocircniaApelada Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA - CeronAdvogado Alex Cavalcante de Souza (OABRO 1818)Advogada Erica Cristina Claudino (OABRO 6207)Advogada Bruna Tatiane dos Santos Pinheiro Sarmento (OABRO 5462)Advogado Daniel Penha de Oliveira (OABRO 3434)Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 27042017Decisatildeo ldquoREJEITADA A PRELIMINAR NO MEacuteRITO RECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

7005234-5120168220014 Apelaccedilatildeo (PJE)Origem 7005234-5120168220014 Vilhena 2ordf Vara CiacutevelApelantes Antocircnio Alves Muniz e outrosDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de RondocircniaApelado Maacuterio Cesar Torres MendesApelada Andrea Torres Mendes CardosoRelator DES KIYOCHI MORIRedistribuiacutedo por Prevenccedilatildeo em 04042017Decisatildeo ldquoRECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0005196-2520158220102 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0005196-2520158220102 Porto Velho 4ordf Vara de Famiacutelia e SucessotildeesApelante C A L de SDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de RondocircniaApelada A G da S L Representada por sua matildee G da S CRelator DES ISAIAS FONSECA MORAESDistribuiacutedo por Sorteio em 23092015Decisatildeo ldquoRECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0002788-7820138220022 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0002788-7820138220022 Satildeo Miguel do Guaporeacute 1ordf Vara CiacutevelApelante Maria Vaz dos SantosAdvogado Aristides Gonccedilalves Juacutenior (OABRO 4303)Apelada Seguradora Liacuteder dos Consoacutercios do Seguro DPVAT SAAdvogado Aacutelvaro Luiz da Costa Fernandes (OABRO 5369)Advogado Giuliano Caio SantrsquoAna (OABRO 4842)Advogado Florindo Silvestre Poersch (OABAC 800)Advogada Cristiane Xavier (OABRO 1846)Advogado Diego Viniacutecius SantrsquoAna (OABRO 6880)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESDistribuiacutedo por Sorteio em 10062016Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0016630-9120138220001 Apelaccedilatildeo (Agravo Retido) (PROCESSO DIGITAL)Origem 0016630-9120138220001 Porto Velho 4ordf Vara CiacutevelApelanteAgravado Banco Bradesco Financiamentos SA

Advogado Mauro Paulo Galera Mari (OABRO 4937)Advogada Anne Botelho Cordeiro (OABRO 4370)Advogado David Alexander Carvalho Gomes (OABRO 6011)Advogada Saionara Mari (OABMT 5225)Advogada Liacutedia Francisca Paula Padilha Rossendy (OABRO 6139)ApeladoAgravante Raimundo Vivaldo Garcia NevesAdvogada Francimeyre Ruacutebio Passos (OABRO 6507)Advogada Manuela Gsellmann da Costa (OABRO 3511)Advogado Roberto Jarbas Moura de Souza (OABRO 1246)Advogado Aramadson Barbosa da Silva (OABRO 5948)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESImpedido Des Kiyochi MoriDistribuiacutedo por Prevenccedilatildeo em 07062016Decisatildeo ldquoAGRAVO RETIDO NAtildeO CONHECIDO NO MEacuteRITO RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0002021-5720148220102 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0002021-5720148220102 Porto Velho 1ordf Vara de Famiacutelia e SucessotildeesApelante A L M M Representada por sua matildee C C da C MDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Apelado J da S MDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESDistribuiacutedo por Sorteio em 23092015Decisatildeo ldquoRECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0002570-6320118220008 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0002570-6320118220008 Espigatildeo do Oeste 2ordf VaraApelante J F de SAdvogado Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OABRO 338B)Apelada A C de S F de S Representada por sua matildee A P de S LAdvogada Inecircs da Consolaccedilatildeo Cocircgo (OABRO 3412)Advogada Jessica Caroline Furtado (OABRO 6987)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESDistribuiacutedo por Sorteio em 24092015Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0008297-8720128220001 Embargos de Declaraccedilatildeo em Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0008297-8720128220001 Porto Velho 8ordf Vara CiacutevelEmbargante Santo Antocircnio Energia SAAdvogado Clayton Conrat Kussler (OABRO 3861)Advogada Miriani Inah Kussler Chinelato (OABDF 33642)Advogada Gelca Maria de Oliveira Pereira (OABRO 4786)Advogado Rodrigo Hsu Ngai Leite (OABSP 318177)Advogado Igor Habib Ramos Fernandes (OABRO 5193)Advogada Ariane Diniz da Costa (OABMG 131774)Advogada Bruna Rebeca Pereira da Silva (OABRO 4982)Advogado Renan Pereira da Silva (OABRO 717-E)Advogado Ebeneacutezer Borges (OABRO 802E)Embargado Almir Ferreira LimaAdvogado Joseacute Raimundo de Jesus (OABRO 3975)Advogada Gisele Lopes Saacute Cacircndido Marculino (OABRO 5429)Apelado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaRelator DES ISAIAS FONSECA MORAESInterpostos em 19102016Decisatildeo ldquoEMBARGOS NAtildeO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

76DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

7001955-3320168220022 Apelaccedilatildeo (PJE)Origem 7001955-3320168220022 Satildeo Miguel do Guaporeacute Vara Uacutenica Apelante Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA - CeronAdvogada Gabriela de Lima Torres (OABRO 5714)Advogado Jonathas Coelho Baptista de Mello (OABRO 3011) Apelado Manoel Ribeiro de Souza Neto Advogada Vilma Barreto da Silva Munarin (OABRO 4138)Relator JUIZ CONVOCADO CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSDistribuiacutedo por Sorteio em 21022017Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0006085-5420128220014 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0006085-5420128220014 Vilhena 4ordf Vara CiacutevelApelante Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaApelados V F Gadelha amp Cia Ltda ndash ME e outroAdvogado Agenor Roberto Catoci Barbosa (OABRO 318-A)Relator DES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIADistribuiacutedo por Prevenccedilatildeo em 09122014Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0001125-9620148220010 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0001125-9620148220010 Rolim de Moura 2ordf Vara CiacutevelApelante M P do E de RApelado P S DDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de RondocircniaApelada L das G ARelator DES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIADistribuiacutedo por Sorteio em 29012015Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0024624-3920148220001 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0024624-3920148220001 Porto Velho 7ordf Vara CiacutevelApelante Octavia Jane Ledo SilvaAdvogado Raimisson Miranda de Souza (OABRO 5565)Advogada Octavia Jane Leacutedo Silva (OABRO 1160)Apelado Condomiacutenio Porto Expresso HotelAdvogado Dimas Filho Florecircncio Lima (OABRO 7845)Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 11072016Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0006454-0620118220007 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0006454-0620118220007 Cacoal 3ordf Vara CiacutevelApelante Gerson Santos dos AnjosAdvogado Sinomar Francisco dos Santos (OABRO 4815)Apelada Sul Ameacuterica Seguros de Vida e Previdecircncia SAAdvogado Andrey Cavalcante de Carvalho (OABRO 303-B)Advogado Paulo Barroso Serpa (OABRO 4923)Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 17102016Decisatildeo ldquoREJEITADA A PRELIMINAR NO MEacuteRITO RECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0002544-3520158220005 Apelaccedilatildeo (Agravo Retido) (PROCESSO DIGITAL)Origem 0002544-3520158220005 Ji-Paranaacute 1ordf Vara CiacutevelApelanteAgravante Cometa Comeacutercio de Veiacuteculos LtdaAdvogada Patricia Jorge da Cunha Viana Dantas (OABRO 6644)

Advogado Marco Antocircnio de Oliveira Lopes (OABRO 1706)Advogada Andreia Alves dos Santos (OABRO 4878)ApeladoAgravado Rafael Batista MachadoAdvogado Luiacutes Ferreira Cavalcante (OABRO 2790)Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 30092016Decisatildeo ldquoAGRAVO RETIDO NAtildeO PROVIDO NO MEacuteRITO RECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

7017297-8420158220001 Apelaccedilatildeo (PJE)Origem 7017297-8420158220001 Porto Velho 6ordf Vara Ciacutevel Apelante Joseacute Aury Paiva Advogado Antocircnio Porphirio Pinto dos Santos (OABRO 6102) Apelado Banco Itauacute BMG Consignado SAAdvogado Celso David Antunes (OABBA 1141)Advogado Luiacutes Carlos Monteiro Laurenccedilo (OABBA 16780)Advogada Erica Cristina Guedes Serpa (OABBA 24191)Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 29112016Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

7003074-6820168220009 Apelaccedilatildeo (PJE)Origem 7003074-6820168220009 Pimenta Bueno 1ordf Vara Ciacutevel Apelante Losango Promoccedilotildees de Vendas Ltda Advogado Michelle Cristina Barriviera da Costa (OABSP 239354)Advogado Thiago Fernando Correa (OABPR 37778)Advogada Cristiany Wagner (OABPR 50775)Advogado Seacutergio Santos Sette Camara (OABMG 51452)Advogado Maick Felisberto Dias (OABPR 37555)Advogada Shirley Carvalho Assumpcao Mores Aires (OABRJ 95706)Advogado Felipe Gazola Vieira Marques (OABMG 76696)Apelada Maria Dalvina da SilvaAdvogado Alexsandro Klingelfus (OABRO 2395)Interessada (parte Passiva) Dismobraacutes Importaccedilatildeo Exportaccedilatildeo e Distribuiccedilatildeo de Moacuteveis e Eletrodomeacutesticos SA Advogada Nataacutelia Cristina de Emery (OABPE 40292) Advogada Luciana Martins de Amorim Amaral Soares (OABPE 26571)Advogado Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OABSP 98709)Advogado Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OABSP 10365)Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 16022017Decisatildeo ldquoRECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

7002302-1120168220008 Apelaccedilatildeo (PJE)Origem 7002302-1120168220008 Espigatildeo do Oeste 1ordf Vara CiacutevelApelante Maria Andrade Vicente Defensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de RondocircniaApelado Irineu Andrade Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 02092016Decisatildeo ldquoRECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0000515-7920158220015 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0000515-7920158220015 Guajaraacute-Mirim 2ordf Vara CiacutevelApelante Pedro OrtizDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Apelada Jeny Ameacuterica Maia NunezAdvogado Welison Nunes da Silva (OABRO 5066)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESDistribuiacutedo por Sorteio em 24092015Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

77DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

0001290-1020138220001 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0001290-1020138220001 Porto Velho 7ordf Vara CiacutevelApelante Demair Vauz da SilvaAdvogado Alex dos Reis Fernandes (OABAC 2365)Apelada A dos Santos Ferreira Silva Comeacutercio de Veiacuteculos LtdaAdvogado Erivaldo Monte da Silva (OABRO 1247)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESDistribuiacutedo por Sorteio em 06052015Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0008638-0820158220002 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0008638-0820158220002 Ariquemes 2ordf Vara CiacutevelApelante Karynna Akemy Hachiya HashimotoAdvogado Paulo Pedro de Carli (OABRO 6628)Apelado Banco do Brasil SAAdvogado Servio Tuacutelio de Barcelos (OABRO 6673-A)Advogado Joseacute Arnaldo Janssen Nogueira (OABRO 6676-A)Advogada Louise Rainer Pereira Gioneacutedis (OABPR 8123)Advogado Daniel Penha de Oliveira (OABRO 3434)Advogada Maria Heloiacutesa Bisca Bernardi (OABRO 5758)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESDistribuiacutedo por Sorteio em 07072016Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0009582-1020158220002 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0009582-1020158220002 Ariquemes 1ordf Vara CiacutevelApelantes Fernando Rosa da Silva e outrosAdvogada Cristiane Ribeiro Bissoli (OABRO 4848)Apelada Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA - CeronAdvogado Alex Cavalcante de Souza (OABRO 1818)Advogado Jonathas Coelho Baptista de Mello (OABRO 3011)Advogado Marcelo Rodrigues Xavier (OABRO 2391)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESDistribuiacutedo por Sorteio em 22062016Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0023149-4820148220001 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0023149-4820148220001 Porto Velho 6ordf Vara CiacutevelApelante VRG Linhas Aeacutereas SAAdvogado Maacutercio Viniacutecius Costa Pereira (OABRJ 84367)Advogado Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OABRO 2991)Advogada Aline Sumeck Bombonato (OABRO 3728)Advogada Fernanda Rodrigues Masaki (OABSP 289469)Apelado Matheus Evaristo SantanaAdvogado Giuliano Caio SantrsquoAna (OABRO 4842)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESDistribuiacutedo por Sorteio em 29092015Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0000267-5820158220001 Apelaccedilatildeo (Recurso Adesivo) (PROCESSO DIGITAL)Origem 0000267-5820158220001 Porto Velho 7ordf Vara CiacutevelApelanteRecorrida Claro SAAdvogado Felipe Gazola Vieira Marques (OABRO 6235)Advogado Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OABRO 2913)Advogada Eliara Vieira Brant (OABMG 125391)Advogada Ana Paula Arantes de Freitas Linhares (OABDF 13166)ApeladaRecorrente Irene da Silva AndreAdvogado Carlos Alberto Troncoso Justo (OABRO 535-A)Advogada Maria Nazarete Pereira da Silva (OABRO 1073)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESDistribuiacutedo por Sorteio em 24112015Decisatildeo ldquoRECURSOS NAtildeO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0000319-1220158220015 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0000319-1220158220015 Guajaraacute-Mirim 2ordf Vara CiacutevelApelante A M da SDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de RondocircniaApelada C dos S M da SDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de RondocircniaRelator DES ISAIAS FONSECA MORAESDistribuiacutedo por Sorteio em 08092015Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0001447-8620148220020 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0001447-8620148220020 Nova Brasilacircndia do Oeste 1ordf Vara CiacutevelApelanteApelado Edson Alves da SilvaAdvogado Edson Vieira dos Santos (OABRO 4373)ApeladoApelante Banco Bradesco Financiamentos SAAdvogado Mauro Paulo Galera Mari (OABRO 4937)Advogada Anne Botelho Cordeiro (OABRO 4370)Advogado Gerson da Silva Oliveira (OABMT 8350)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESImpedido Des Kiyochi MoriRedistribuiacutedo por Sorteio em 04042017Decisatildeo ldquoRECURSO DO REQUERIDO NAtildeO PROVIDO E DO AUTOR PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0002551-3920158220001 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0002551-3920158220001 Porto Velho 3ordf Vara CiacutevelApelante Angela Nascimento XavierAdvogada Maria Nazarete Pereira da Silva (OABRO 1073)Advogado Carlos Alberto Troncoso Justo (OABRO 535-A)Apelada Claro SAAdvogado Felipe Gazola Vieira Marques (OABRO 6235)Advogado Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OABRO 2913)Advogada Eliara Vieira Brant (OABMG 125391)Advogada Ana Paula Arantes de Freitas Linhares (OABDF 13166)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESDistribuiacutedo por Sorteio em 08012016Decisatildeo ldquoRECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0003463-3620158220001 Apelaccedilatildeo (Recurso Adesivo) (PROCESSO DIGITAL)Origem 0003463-3620158220001 Porto Velho 5ordf Vara CiacutevelApelanteRecorrido Banco IBI SA - Banco MuacuteltiploAdvogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OABSP 128341)ApeladaRecorrente Amarilda de Souza Camelo MenchacaAdvogado Fausto Schumaher Ale (OABRO 4165)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESImpedido Des Kiyochi MoriRedistribuiacutedo por Sorteio em 13032017Decisatildeo ldquoRECURSOS NAtildeO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0004896-7020148220014 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0004896-7020148220014 Vilhena 2ordf Vara CiacutevelApelante Tim Celular SAAdvogado Rubens Gaspar Serra (OABSP 119859)Advogado Felipe Gazola Vieira Marques (OABRO 6235)Apelada Rui Pedot - MEAdvogado Leandro Maacutercio Pedot (OABRO 2022)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAES

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

78DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Distribuiacutedo por Sorteio em 02062015Decisatildeo ldquoREJEITADAS AS PRELIMINARES NO MEacuteRITO RECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0010626-6720158220001 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0010626-6720158220001 Porto Velho 1ordf Vara CiacutevelApelante Claro SAAdvogado Felipe Gazola Vieira Marques (OABRO 6235)Advogado Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OABRO 2913)Apelado Valnir Gonzaga de Leles JuacuteniorAdvogado Nelson Seacutergio da Silva Maciel (OABRO 624A)Advogado Caio Seacutergio Campos Maciel (OABRO 5878)Advogado Jacircnio Seacutergio da Silva Maciel (OABRO 1950)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESDistribuiacutedo por Sorteio em 04112015Decisatildeo ldquoRECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0012037-6420148220007 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0012037-6420148220007 Cacoal 2ordf Vara CiacutevelApelante Gol Linhas Aeacutereas Inteligentes SAAdvogado Maacutercio Viniacutecius Costa Pereira (OABRJ 84367)Advogado Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OABRO 2991)Advogada Aline Sumeck Bombonato (OABRO 3728)Advogada Fernanda Rodrigues Masaki (OABSP 289469)Apelada Queila Carvalho da RochaAdvogado Renan Diego Rebouccedilas Souza Castro (OABRO 6269)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESDistribuiacutedo por Sorteio em 16122016Decisatildeo ldquoRECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0014597-9420148220001 Apelaccedilatildeo (Recurso Adesivo) (PROCESSO DIGITAL)Origem 0014597-9420148220001 Porto Velho 7ordf Vara CiacutevelApelanteRecorrida Claro SAAdvogado Felipe Gazola Vieira Marques (OABRO 6235)Advogado Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OABRO 2913)ApeladoRecorrente Rutiano Arauacutejo SilvaAdvogado Carlos Alberto Troncoso Justo (OABRO 535-A)Advogada Maria Nazarete Pereira da Silva (OABRO 1073)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESDistribuiacutedo por Sorteio em 23112015Decisatildeo ldquoRECURSO DE APELACcedilAtildeO PROVIDO PARCIALMENTE E ADESIVO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0022260-9420148220001 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0022260-9420148220001 Porto Velho 10ordf Vara CiacutevelApelante Losango Promoccedilotildees de Vendas LtdaAdvogado Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OABRO 5546)Advogado Eduardo Abiacutelio Kerber Diniz (OABRO 4389)Advogado Edson Antocircnio Sousa Pinto (OABRO 4643)Apelado Ismael Franccedila de ParisAdvogado Ari Bruno Carvalho de Oliveira (OABRO 3989)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESRedistribuiacutedo por Sorteio em 20112015Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0023195-7120138220001 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0023195-7120138220001 Porto Velho 1ordf Vara CiacutevelApelante Ivair Teixeira ElerAdvogado Joseacute Alves Vieira Guedes (OABRO 5457)Apelada Pemaza SA

Advogada Karina Rocha Prado (OABRO 1776)Advogada Jane Sampaio de Souza (OABRO 3892)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESDistribuiacutedo por Sorteio em 19022015Decisatildeo ldquoREJEITADA A PRELIMINAR NO MEacuteRITO RECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0005537-6320158220001 Apelaccedilatildeo (Recurso Adesivo) (PROCESSO DIGITAL)Origem 0005537-6320158220001 Porto Velho 7ordf Vara CiacutevelApelanteRecorrida OI SAAdvogado Rochilmer Mello da Rocha Filho (OABRO 635)Advogada Alessandra Mondini Carvalho (OABRO 4240)Advogado Marcelo Ferreira Campos (OABRO 3250)ApeladaRecorrente Elen Belem ReisAdvogado Carlos Alberto Troncoso Justo (OABRO 535-A)Advogada Maria Nazarete Pereira da Silva (OABRO 1073)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESDistribuiacutedo por Sorteio em 14102016Decisatildeo ldquoRECURSOS NAtildeO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0021198-1920148220001 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0021198-1920148220001 Porto Velho 10ordf Vara CiacutevelApelante Anne Grasielly de SouzaAdvogado Luiacutes Seacutergio de Paula Costa (OABRO 4558)Advogado Josimaacute Alves da Costa Juacutenior (OABRO 4156)Apelada Unimed de Rondocircnia - Cooperativa de Trabalho MeacutedicoAdvogada Suelen Sales da Cruz (OABRO 4289)Advogado Francisco Arquilau de Paula (OABRO 1-B)Advogado Claacuteudio Joseacute Uchocirca Lima (OABRO 912E)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESDistribuiacutedo por Sorteio em 18052015Decisatildeo ldquoRECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0000274-5020158220001 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0000274-5020158220001 Porto Velho 3ordf Vara CiacutevelApelante Cristiano Braga CoutinhoAdvogado Carlos Alberto Troncoso Justo (OABRO 535-A)Advogada Maria Nazarete Pereira da Silva (OABRO 1073)Apelada Claro SAAdvogado Felipe Gazola Vieira Marques (OABMG 76696)Advogado Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OABRO 2913)Advogada Eliara Vieira Brant (OABMG 125391)Advogada Ana Paula Arantes de Freitas Linhares (OABDF 13166)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESDistribuiacutedo por Sorteio em 07122015Decisatildeo ldquoRECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0000916-2320158220001 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0000916-2320158220001 Porto Velho 7ordf Vara CiacutevelApelante Marcio de Souza TrindadeAdvogado Luiacutes Guilherme Muller Oliveira (OABRO 6815)Apelado Banco Bradesco Financiamentos SAAdvogado Mauro Paulo Galera Mari (OABRO 4937)Advogada Carmen Eneida da Silva Rocha (OABRO 3846)Advogada Anne Botelho Cordeiro (OABRO 4370)Advogado Gerson da Silva Oliveira (OABMT 8350)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESImpedido Des Kiyochi MoriRedistribuiacutedo por Sorteio em 03112016Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

79DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

0026130-2120128220001 Agravo em Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0026130-2120128220001 Porto Velho 9ordf Vara CiacutevelAgravante Banco Cifra SAAdvogada Flaacutevia Almeida Moura Di Latella (OABMG 109730)Advogado Daniel Penha de Oliveira (OABRO 3434)Advogada Gabriela de Lima Torres (OABRO 5714)Advogado Paulo Roberto Vigna (OABSP 173477)Advogado Aldo Guilherme da Costa Tourinho Teixeira Souza (OABRO 6848)Advogado Marcelo Tostes de Castro Maia (OABMG 63440)Advogado Rochilmer Mello da Rocha Filho (OABRO 635)Agravado Claudevan Andrade de MelloAdvogado Carlos Alberto Troncoso Justo (OABRO 535-A)Advogada Maria Nazarete Pereira da Silva (OABRO 1073)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESInterposto em 06042016Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0000275-6120138220015 Embargos de Declaraccedilatildeo em Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0000275-6120138220015 Guajaraacute-Mirim 2ordf Vara CiacutevelEmbargante Itamar Arauacutejo SilvaAdvogado Reynner Alves Carneiro (OABRO 2777)Embargada Sara Ribeiro da SilvaAdvogado Aurison da Silva Florentino (OABRO 308-B)Advogado Samir Mussa Bouchabki (OABRO 2570)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESInterpostos em 04112016Decisatildeo ldquoEMBARGOS NAtildeO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0005395-2120138220004 Embargos de Declaraccedilatildeo em Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0005395-2120138220004 Ouro Preto do Oeste 1ordf Vara CiacutevelEmbargante Jardson Vidal CorreiaAdvogado Ulysses Sbsczk Azis Pereira (OABRO 6055)Embargados Eacutelcio Soares da Cunha e outroAdvogado Ricardo Oliveira Junqueira (OABRO 4477)Advogada Ariane Maria Guarido Xavier (OABRO 3367)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESInterpostos em 24102016Decisatildeo ldquoEMBARGOS NAtildeO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0023728-3020138220001 Embargos de Declaraccedilatildeo em Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0023728-3020138220001 Porto Velho 3ordf Vara CiacutevelEmbargante Manoel da Silva VasconcelosAdvogada Daisy Crisoacutestimo Cavalcante (OABRO 4146)Embargada Unimed de Rondocircnia - Cooperativa de Trabalho MeacutedicoAdvogada Suelen Sales da Cruz (OABRO 4289)Advogada Franciany DrsquoAlessandra Dias de Paula (OABRO 349-B)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESInterpostos em 22112016Decisatildeo ldquoEMBARGOS NAtildeO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0006099-0920148220001 Embargos de Declaraccedilatildeo em Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0006099-0920148220001 Porto Velho 6ordf Vara CiacutevelEmbargante Ivaneide Soares da SilvaAdvogada Bruna Sampaio de Souza (OABRO 5162)Advogada Deacuteborah Sampaio de Souza (OABRO 4804)Advogada Jane Sampaio de Souza (OABRO 3892)

Advogada Karina Rocha Prado (OABRO 1776)Embargado Adalto Marques dos SantosAdvogado Giuliano de Toledo Viecili (OABRO 2396)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESInterpostos em 12122016Decisatildeo ldquoEMBARGOS NAtildeO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0015385-4220138220002 Embargos de Declaraccedilatildeo em Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0015385-4220138220002 Ariquemes 4ordf Vara CiacutevelEmbargantes Espoacutelio de Nicanor da Silva Lisboa e outrosAdvogado Ricardo Ribeiro Mori (OABPR 60671)Advogado Edson Luiz Ribeiro Bissoli (OABRO 6464)Embargados Antocircnio Nestal e outraAdvogado Edelson Inocecircncio Juacutenior (OABRO 890)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESInterpostos em 08122016Decisatildeo ldquoEMBARGOS NAtildeO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0004311-1620128220005 Embargos de Declaraccedilatildeo em Embargos de Declaraccedilatildeo em Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0004311-1620128220005 Ji-Paranaacute 4ordf Vara CiacutevelEmbargante Lindolfo Cardoso Lopes JuacuteniorAdvogado Lindolfo Cardoso Lopes Juacutenior (OABRO 4974)Embargado Banco Bradesco SAAdvogado Luciano Boabaid Bertazzo (OABRO 1894)Advogada Maria Lucilia Gomes (OABSP 84206)Advogado Amacircndio Ferreira Tereso Juacutenior (OABRO 4943-A)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESImpedido Des Kiyochi MoriInterpostos em 04112016Decisatildeo ldquoEMBARGOS NAtildeO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0800324-7520178220000 Agravo de Instrumento (PJE)Origem 7001475-8420178220001 Porto Velho 9ordf Vara CiacutevelAgravante Ameron - Assistecircncia Meacutedica Rondocircnia SAAdvogado Diego de Paiva Vasconcelos (OABRO 2013) Advogado Marcio Melo Nogueira (OABRO 2827) Agravado Davi Florecircncio SantosDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de RondocircniaRelator DES ISAIAS FONSECA MORAESDistribuiacutedo por Sorteio em 13022017Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0802075-3420168220000 Agravo de Instrumento (PJE)Origem 7024494-5620168220001 Porto Velho 5ordf Vara Ciacutevel Agravante Banco Safra SAAdvogado Vanetti Regina dos Santos (OABSP 225545)Advogada Viviane Sodre Barreto (OABRO 7389)Advogado Edson Antocircnio Sousa Pinto (OABRO 4643)Advogado Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OABRO 5546)Agravada Andrade e Andrade Comeacutercio e Serviccedilos Ltda ndash MEAdvogado Renan Gomes Maldonado de Jesus (OABRO 5769)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESDistribuiacutedo por Sorteio em 06072016Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0800781-7820158220000 Embargos de Declaraccedilatildeo em Agravo em Agravo de Instrumento (PJE)Origem 0004662-9320158220001 Porto Velho 5ordf Vara CiacutevelEmbargante Santo Antocircnio Energia SA

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

80DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Advogada Natalie Fang Hamaoui (OABSP 306095)Advogado Antocircnio Celso Fonseca Pugliese (OABSP 155105)Advogada Liacutegia Favero Gomes E Silva (OABSP 235033)Advogado Clayton Conrat Kussler (OABRO 3861)Embargados Eduardo da Silva Pereira e outrosAdvogado Clodoaldo Luiacutes Rodrigues (OABRO 2720)Advogado Gustavo Lauro Korte Juacutenior (OABSP 14983) Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESInterpostos em 16112016Decisatildeo ldquoEMBARGOS NAtildeO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0801704-0720158220000 Embargos de Declaraccedilatildeo em Agravo em Agravo de Instrumento (PJE)Origem 0024495-6820138220001 Porto Velho 7ordf Vara CiacutevelEmbargante Caixa de Previdecircncia dos Funcs do Banco Do BrasilAdvogado Paulo Fernando Paz Alarcon (OABPR 37007)Advogada Luciana Andrea Mayrhofer de Oliveira (OABPR 31605)Advogado Guilherme de Castro Barcellos (OABRS 56630)Advogado Rodrigo Mendes de Azevedo (OABES 10005)Embargado Luiz DetofolAdvogada Daguimar Lustosa Nogueira Cavalcante (OABRO 4120)Advogado Edson de Oliveira Cavalcante (OABRO 1510)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESInterpostos em 08122016Decisatildeo ldquoEMBARGOS NAtildeO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0000133-1620158220006 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0000133-1620158220006 Presidente Meacutedici 1ordf Vara CiacutevelApelante Eletro JM SAAdvogado Rodrigo Peterle (OABRO 2572)Advogado Pedro Henrique Gomes Peterle (OABRO 6912)Apelada Leonice do SantosAdvogada Elisacircngela de Oliveira Teixeira (OABRO 1043)Relator JUIZ CONVOCADO CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSDistribuiacutedo por Sorteio em 11072016Decisatildeo ldquoREJEITADA A PRELIMINAR NO MEacuteRITO RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0000577-4420148220019 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0000577-4420148220019 Machadinho do Oeste 1ordf Vara CiacutevelApelante Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA - CeronAdvogado Jonathas Coelho Baptista de Mello (OABRO 3011)Advogada Siacutelvia de Oliveira (OABRO 1285)Advogada Gabriela de Lima Torres (OABRO 5714)Advogada Francianny Aires da Silva Ozias (OABRO 1190)Apelados Aiacutelton Francelino Dias e outrosAdvogado Claudiomar Bonfaacute (OABRO 2373)Relator JUIZ CONVOCADO CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSDistribuiacutedo por Sorteio em 25082016Decisatildeo ldquoREJEITADA A PRELIMINAR NO MEacuteRITO RECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0000828-0420148220006 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0000828-0420148220006 Presidente Meacutedici 1ordf Vara CiacutevelApelante Banco Itaucard SAAdvogado Joseacute Almir da Rocha Mendes Juacutenior (OABRN 392-A)Advogado Seacutergio Cardoso Gomes Ferreira Juacutenior (OABRO 4407)Apelado Antocircnio Donizete ChavesAdvogada Elisacircngela de Oliveira Teixeira (OABRO 1043)

Relator JUIZ CONVOCADO CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSDistribuiacutedo por Sorteio em 11072016Decisatildeo ldquoRECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0001259-6520158220018 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0001259-6520158220018 Santa Luzia do Oeste 1ordf Vara CiacutevelApelante Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA - CeronAdvogado Jonathas Coelho Baptista de Mello (OABRO 3011)Advogado Alex Cavalcante de Souza (OABRO 1818)Advogada Gabriela de Lima Torres (OABRO 5714)Apelado Nilson GablerAdvogado Maacutercio Sugahara Azevedo (OABRO 4469)Relator JUIZ CONVOCADO CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSDistribuiacutedo por Sorteio em 31032016Decisatildeo ldquoRECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0001431-0720158220018 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0001431-0720158220018 Santa Luzia do Oeste 1ordf Vara CiacutevelApelante Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA - CeronAdvogado Jonathas Coelho Baptista de Mello (OABRO 3011)Advogada Siacutelvia de Oliveira (OABRO 1285)Advogada Gabriela de Lima Torres (OABRO 5714)Advogado Alex Cavalcante de Souza (OABRO 1818)Apelado Joseacute Ferla NettoAdvogado Jantel Rodrigues Namorato (OABRO 6430)Relator JUIZ CONVOCADO CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSDistribuiacutedo por Sorteio em 28032016Decisatildeo ldquoRECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0001449-2820158220018 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0001449-2820158220018 Santa Luzia do Oeste 1ordf Vara CiacutevelApelante Dormevil Maciel SoaresAdvogado Jantel Rodrigues Namorato (OABRO 6430)Apelada Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA - CeronAdvogado Alex Cavalcante de Souza (OABRO 1818)Advogada Gabriela de Lima Torres (OABRO 5714)Relator JUIZ CONVOCADO CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSDistribuiacutedo por Sorteio em 10052016Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0001559-1520158220022 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0001559-1520158220022 Satildeo Miguel do Guaporeacute 1ordf Vara CiacutevelApelante Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA - CeronAdvogado Jonathas Coelho Baptista de Mello (OABRO 3011)Advogada Gabriela de Lima Torres (OABRO 5714)Advogada Siacutelvia de Oliveira (OABRO 1285)Advogado Alex Cavalcante de Souza (OABRO 1818)Apelado Braz FelipiAdvogada Vilma Barreto da Silva Munarin (OABRO 4138)Relator JUIZ CONVOCADO CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSDistribuiacutedo por Sorteio em 27062016Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

81DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

0001693-2720148220006 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0001693-2720148220006 Presidente Meacutedici 1ordf Vara CiacutevelApelante Raacutepido Transpaulo LtdaAdvogada Iracema Souza de Goacuteis (OABRO 662-A)Advogado Winston Sebe (OABSP 27510)Apelada O Rodrigues - MEAdvogado Valter Carneiro (OABRO 2466)Relator JUIZ CONVOCADO CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSDistribuiacutedo por Sorteio em 11072016Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0005773-1220158220002 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0005773-1220158220002 Ariquemes 2ordf Vara CiacutevelApelante Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA - CeronAdvogado Jonathas Coelho Baptista de Mello (OABRO 3011)Advogada Siacutelvia de Oliveira (OABRO 1285)Advogada Gabriela de Lima Torres (OABRO 5714)Advogado Alex Cavalcante de Souza (OABRO 1818)Apelado Faacutebio Lopes MatiasAdvogada Paula Isabela dos Santos (OABRO 6554)Advogado Hederson Medeiros Ramos (OABRO 6553)Advogada Isabel Moreira dos Santos (OABRO 4171)Relator JUIZ CONVOCADO CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSDistribuiacutedo por Sorteio em 06062016Decisatildeo ldquoRECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0007983-3620158220002 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0007983-3620158220002 Ariquemes 4ordf Vara CiacutevelApelante Induacutestria de Pias Ghel Plus LtdaAdvogado Richard Campanari (OABRO 2889)Advogado Leonardo Henrique Berkembrock (OABRO 4641)Apelante Banco Itauacute Unibanco SAAdvogada Patriacutecia Gurgel Portela Mendes (OABRN 5424)Advogado Joseacute Almir da Rocha Mendes Juacutenior (OABRN 392-A)Advogado Seacutergio Cardoso Gomes Ferreira Juacutenior (OABRO 4407)Apelada Futuriacutestica Comeacutercio de Moacuteveis e Artefatos de Madeira Ltda - MEAdvogado Aluiacutesio Gonccedilalves de Santiago Juacutenior (OABRO 4727)Relator JUIZ CONVOCADO CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSDistribuiacutedo por Sorteio em 10052016Decisatildeo ldquoRECURSO DO BANCO NAtildeO CONHECIDO E DE INDUacuteSTRIA DE PIAS GHEL PLUS LTDA NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0008324-2620158220014 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0008324-2620158220014 Vilhena 3ordf Vara CiacutevelApelante Fuck Distribuidora de Auto Peccedilas LtdaAdvogado Alex Andreacute Smaniotto (OABRO 2681)Apelado Claacuteudio Neuwton FerreiraRelator JUIZ CONVOCADO CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSDistribuiacutedo por Sorteio em 13012016Decisatildeo ldquoRECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0021336-8320148220001 Agravo em Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0021336-8320148220001 Porto Velho 9ordf Vara CiacutevelAgravante Maria Gorete Meireles de CarvalhoAdvogado Antocircnio Manoel Arauacutejo de Souza (OABRO 1375)

Advogada Regina Ceacutelia Santos Terra Cruz (OABRO 1100)Agravado Banco do Brasil SAAdvogado Seacutervio Tuacutelio de Barcelos (OABRO 6673)Advogado Daniel Penha de Oliveira (OABRO 3434)Advogado Joseacute Arnaldo Janssen Nogueira (OABRO 6676)Relator JUIZ CONVOCADO CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSInterposto em 03032017Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0021478-2420138220001 Embargos de Declaraccedilatildeo em Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0021478-2420138220001 Porto Velho 10ordf Vara CiacutevelEmbargante Banco Cruzeiro do Sul SAAdvogado Benedicto Celso Beniacutecio (OABSP 20047)Advogada Taylise Catarina Rogeacuterio Seixas (OABRO 5859)Advogado Edson Antocircnio Sousa Pinto (OABRO 4643)Embargada Genilda Lima de OliveiraAdvogado Rodrigo Augusto Barboza Pinheiro (OABRO 5706)Apelante Banco Bradesco SAAdvogado Mauro Paulo Galera Mari (OABRO 4937)Advogada Anne Botelho Cordeiro (OABRO 4370)Relator JUIZ CONVOCADO CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSImpedido Des Kiyochi MoriInterpostos em 28042017Decisatildeo ldquoEMBARGOS NAtildeO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

7004600-9420168220001 Apelaccedilatildeo (PJE)Origem 7004600-9420168220001 Porto Velho 8ordf Vara Ciacutevel ApelanteApelada Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA - CeronAdvogado Daniel Penha de Oliveira (OABRO 3434)Advogada Bruna Tatiane dos Santos Pinheiro Sarmento (OABRO 5462)Advogado Marcelo Rodrigues Xavier (OABRO 2391)Advogado Jonathas Coelho Baptista de Mello (OABRO 3011)Advogada Gabriela de Lima Torres (OABRO 5714)ApeladaApelante Nair Mota PorcidonioAdvogada Maria Nazarete Pereira da Silva (OABRO 1073)Advogado Carlos Alberto Troncoso Justo (OABRO 535-A)Relator JUIZ CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSDistribuiacutedo por Sorteio em 26082016Decisatildeo ldquoRECURSO DA REQUERIDA NAtildeO CONHECIDO E DA AUTORA PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

7014852-5920168220001 Apelaccedilatildeo (PJE)Origem 7014852-5920168220001 Porto Velho 8ordf Vara Ciacutevel ApelanteApelado Almisson Borges NascimentoAdvogado Fausto Schumaher Ale (OABRO 4165-A)ApeladaApelante Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA - Ceron Advogada Erica Cristina Claudino (OABRO 6207)Advogado Jonathas Coelho Baptista de Mello (OABRO 3011)Advogado Alex Cavalcante De Souza (OABRO 1818)Relator JUIZ CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSDistribuiacutedo por Sorteio em 20012017Decisatildeo ldquoRECURSO DA REQUERIDA NAtildeO PROVIDO E DA AUTORA PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0007480-1520158220002 Apelaccedilatildeo (PJE)Origem 0007480-1520158220002 Ariquemes 2ordf Vara Ciacutevel Apelante Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA - CeronAdvogada Siacutelvia de Oliveira (OABRO 1285)Advogado Jonathas Coelho Baptista de Mello (OABRO 3011)

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

82DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Advogado Alex Cavalcante de Souza (OABRO 1818)Advogada Gabriela de Lima Torres (OABRO 5714) Apelado Leonel Brizola de Lima Advogado Alex Sandro Longo Pimenta (OABRO 4075)Relator JUIZ CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSDistribuiacutedo por Sorteio em 14022017Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

7000178-1620168220021 Apelaccedilatildeo (PJE)Origem 7000178-1620168220021 Buritis 1ordm Juizado Especial Ciacutevel Apelante Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA - CeronAdvogado Daniel Penha de Oliveira (OABRO 3434)Advogado Marcelo Rodrigues Xavier (OABRO 2391)Advogado Jonathas Coelho Baptista de Mello (OABRO 3011) Apelado Aibo Banza Vaz Advogado Alessandro de Jesus Perassi Peres (OABRO 2383)Relator JUIZ CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSDistribuiacutedo por Sorteio em 06022017Decisatildeo ldquoREJEITADA A PRELIMINAR NO MEacuteRITO RECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

7001634-9520168220022 Apelaccedilatildeo (PJE)Origem 7001634-9520168220022 Satildeo Miguel do Guaporeacute Vara Uacutenica Apelante Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA - CeronAdvogado Alex Cavalcante de Souza (OABRO 1818)Advogado Jonathas Coelho Baptista de Mello (OABRO 3011)Advogada Gabriela de Lima Torres (OABRO 5714)Apelado Valdeci Ozorio CordeiroAdvogado Ronan Almeida de Arauacutejo (OABRO 2523)Advogado Jairo Reges de Almeida (OABRO 7882)Relator JUIZ CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSDistribuiacutedo por Sorteio em 05122016Decisatildeo ldquoREJEITADA A PRELIMINAR NO MEacuteRITO RECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0802421-8220168220000 Agravo de Instrumento (PJE)Origem 0001494-5420138220001 Porto Velho 10ordf Vara CiacutevelAgravante Rio Madeira Comeacutercio e Importaccedilatildeo de Papeis e Serviccedilos Ltda ndash EPPAdvogado Ely Roberto de Castro (OABRO 509)Agravado HSBC Bank Brasil SA - Banco Muacuteltiplo Advogado Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OABRO 5546)Advogado Edson Antocircnio Sousa Pinto (OABRO 4643)Relator JUIZ CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSImpedido Des Kiyochi MoriDistribuiacutedo por Sorteio em 05082016Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0802464-1920168220000 Agravo de Instrumento (PJE)Origem 0131059-211997-8220005 Ji-Paranaacute 5ordf Vara CiacutevelAgravantes Ivone Maria Alves de Andrade e outrosAdvogada Magda Rosacircngela Franzin Stecca (OABRO 303)Agravados Agropecuaacuteria Adriana Ltda - ME e outros Advogado Diego Alonccedilo dos Reis (OABMT 7370-O)Agravada Ivana Pigatto Kamil FaresAdvogado Joaquim Felipe Spadoni (OABMT 6197)Advogado Jorge Luiz Miraglia Jaudy (OABMT 6735-O)Agravada Helena Anastaacutecio PereiraAdvogada Juliana Gomes Takayama (OABMT 14119-O)Advogada Maria Ceciacutelia Federici de Almeida Barros (OABMT 15710-O)

Relator JUIZ CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSDistribuiacutedo por Sorteio em 08082016Decisatildeo ldquoRECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0802778-6220168220000 Agravo de Instrumento (PJE)Origem 0131059-2119978220005 Ji-Paranaacute 5ordf Vara CiacutevelAgravante Helena Anastaacutecia PereiraAdvogada Maria Ceciacutelia Federici de Almeida Barros (OABMT 15710-O)Advogada Juliana Gomes Takayama (OABMT 14119-O)Agravados Ivone Maria Alves de Andrade e outros Advogada Magda Rosacircngela Franzin Stecca (OABRO 303)Relator JUIZ CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSRedistribuiacutedo por Prevenccedilatildeo em 01092016Decisatildeo ldquoRECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0803277-4620168220000 Agravo de Instrumento (PJE)Origem 0006605-1920138220001 Porto Velho 5ordf Vara CiacutevelAgravante Joatildeo Alfredo Barbosa da SilvaDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica Do Estado De RondocircniaAgravada Eliezer Monteiro da Silva Advogada Viviane Barros Alexandre (OABRO 353-B)Advogado Raimundo de Alencar Magalhatildees (OABRO 105)Advogada Ana Paula Silva de Alencar Magalhatildees (OABRO 2784)Advogada Deniele Ribeiro Mendonccedila (OABRO 3907)Advogada Maria Letice Pessoa Freitas (OABRO 2615)Relator JUIZ CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSDistribuiacutedo por Sorteio em 29092016Decisatildeo ldquoRECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0800988-0920178220000 Embargos de Declaraccedilatildeo em Apelaccedilatildeo (PJE)Origem 0020635-2520148220001 Porto Velho 1ordf Vara CiacutevelEmbargante Claudino Seacutergio de Alencar RibeiroAdvogada Margara Bezerra do Nascimento Oliveira (OABRO 6549)Advogado Orlando Ribeiro do Nascimento (OABRO 177)Embargada Sul Ameacuterica Companhia de Seguro SauacutedeAdvogado Andrey Cavalcante de Carvalho (OABRO 303-B)Advogado Iran da Paixatildeo Tavares Juacutenior (OABRO 5087)Advogado Paulo Barroso Serpa (OABRO 4923)Advogada Mirele Rebouccedilas de Queiroz Jucaacute (OABRO 3193)Relator JUIZ CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSSuspeito Des Isaias Fonseca MoraesInterpostos em 20042017Decisatildeo ldquoEMBARGOS NAtildeO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0001620-4120128220001 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0001620-4120128220001 Porto Velho 9ordf Vara CiacutevelApelanteApelado Francisco Emilson RabeloAdvogado Joseacute Ademir Alves (OABRO 618)Advogada Laura Maria Braga Araruna (OABRO 3730)ApeladaApelante Direcional Ambar Empreendimentos Imobiliaacuterios LtdaAdvogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OABRO 4875)Advogado Roberto Jarbas Moura de Souza (OABRO 1246)Relator DES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIADistribuiacutedo por Sorteio em 22012014Decisatildeo ldquoRECURSO DO AUTOR PROVIDO PARCIALMENTE E DA REQUERIDA NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

83DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

0002190-2320148220012 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0002190-2320148220012 Colorado do Oeste 1ordf Vara CiacutevelApelante Sabemi Seguradora SAAdvogado Pablo Berger (OABRS 61011)Advogada Mara Dayane de Arauacutejo Almada (OABRO 4552)Advogada Tayana Medeiros Belchior (OABMA 12386)Apelado Damiatildeo Taveiro da SilvaAdvogado Valmir Burdz (OABRO 2086)Advogado Leandro Augusto da Silva (OABRO 3392)Relator DES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIADistribuiacutedo por Sorteio em 15052015Decisatildeo ldquoREJEITADAS AS PRELIMINARES NO MEacuteRITO RECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0003114-6520138220013 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0003114-6520138220013 Cerejeiras 2ordf VaraApelante Banco do Brasil SAAdvogado Gustavo Amato Pissini (OABRO 4567)Advogada Carolina Gioscia Leal de Melo (OABRO 2592)Advogado Sandro Pissini Espiacutendola (OABSP 198040)Advogado Rafael Sganzerla Durand (OABRO 4872-A)Apelado Antocircnio Gilmar Joseacute SiqueiraAdvogado Wagner Aparecido Borges (OABRO 3089)Relator DES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIADistribuiacutedo por Sorteio em 28052015Decisatildeo ldquoREJEITADA A PRELIMINAR NO MEacuteRITO RECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0010267-8520138220002 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0010267-8520138220002 Ariquemes 1ordf Vara CiacutevelApelante Luciano Gil PereiraAdvogado Fabiano Ferreira Silva (OABRO 388-B)Apelados Alex Sarro de Lima e outraAdvogado Cristian Rodrigo Fim (OABRO 4434)Relator DES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIADistribuiacutedo por Sorteio em 20022015Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0001060-6520138220001 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0001060-6520138220001 Porto Velho 4ordf Vara CiacutevelApelantes Vilmarque Joatildeo e outraAdvogado Maacutercio Melo Nogueira (OABRO 2827)Advogada Samara Albuquerque Cardoso (OABRO 5720)Advogada Juliene Janones Manfredinho (OABRO 4839)Apelada Gafisa SPE 85 Empreendimentos Imobiliaacuterios LtdaAdvogado Rodrigo Borges Soares (OABRO 4712)Advogada Marta Turola de Araujo Penna (OABSP 300884)Advogado Diogo da Silva Cardoso (OABPA 15250)Relator DES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIADistribuiacutedo por Sorteio em 09012015Decisatildeo ldquoRECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0016579-1720128220001 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0016579-1720128220001 Porto Velho 10ordf Vara CiacutevelApelanteApelada Unimed de Rondocircnia - Cooperativa de Trabalho MeacutedicoAdvogado Arquilau de Paula (OABRO 1-B)Advogada Suelen Sales da Cruz (OABRO 4289)Advogada Franciany DrsquoAlessandra Dias de Paula (OABRO 349-B)ApeladaApelante Casa do Padeiro de Rondocircnia LtdaAdvogado Renato Djean Roriz de Assumpccedilatildeo (OABRO 3917)

Advogada Bianca Paola Camargo de Oliveira (OABRO 4020)Relator DES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIARedistribuiacutedo por Prevenccedilatildeo em 07122015Decisatildeo ldquoREJEITADA A PRELIMINAR NO MEacuteRITO RECURSOS NAtildeO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0012731-2220128220001 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0012731-2220128220001 Porto Velho 10ordf Vara CiacutevelApelanteApelada Unimed de Rondocircnia - Cooperativa de Trabalho MeacutedicoAdvogada Franciany DrsquoAlessandra Dias de Paula (OABRO 349-B)Advogado Rodrigo Barbosa Marques do Rosaacuterio (OABRO 2969)Advogada Suelen Sales da Cruz (OABRO 4289)ApeladaApelante Casa do Padeiro de Rondocircnia LtdaAdvogado Renato Djean Roriz de Assumpccedilatildeo (OABRO 3917)Advogada Bianca Paola Camargo de Oliveira (OABRO 4020)Relator DES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIADistribuiacutedo por Sorteio em 07112014Decisatildeo ldquoREJEITADA A PRELIMINAR NO MEacuteRITO RECURSOS NAtildeO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0003207-3020148220001 Apelaccedilatildeo (Recurso Adesivo) (PROCESSO DIGITAL)Origem 0003207-3020148220001 Porto Velho 5ordf Vara CiacutevelApelantesRecorridas Alphaville Urbanismo SA e outraAdvogada Luciana Nazima (OABSP 169451)Advogado Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OABRO 2991)Advogada Aline Sumeck Bombonato (OABRO 3728)Advogada Gisele Casal Kakazu (OABSP 213416)ApeladosRecorrentes Faacutetima Bader de Souza e outroAdvogada Neidy Jane dos Reis (OABRO 1268)Advogada Valeska Bader de Souza (OABRO 2905)Relator DES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIADistribuiacutedo por Prevenccedilatildeo em 30062015Decisatildeo ldquoRECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0002207-5620148220013 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0002207-5620148220013 Cerejeiras 1ordf VaraApelante Edmilson Souza de OliveiraAdvogada Rafaela Geiciani Messias Batistute (OABRO 4656)Advogada Shara Eugecircnio de Souza Silva (OABRO 3754)Apelada Seguradora Liacuteder dos Consoacutercios do Seguro DPVAT SAAdvogado Armando Krefta (OABRO 321-B)Advogado Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OABRO 5369)Relator DES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIADistribuiacutedo por Sorteio em 24082015Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0000861-7220158220001 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0000861-7220158220001 Porto Velho 1ordf Vara CiacutevelApelante Joseacute Roberto FurtadoAdvogado Marlos Gaio (OABRO 5785)Advogado Cyanira de Faacutetima Souza Oliveira Maciel (OABRO 5449)Apelada Seguradora Liacuteder dos Consoacutercios do Seguro DPVAT SAAdvogado Aacutelvaro Luiz da Costa Fernandes (OABRO 5369)Advogado Diego Viniacutecius SantrsquoAna (OABRO 6880)Relator DES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIADistribuiacutedo por Sorteio em 02072015Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

84DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

0004383-4420148220001 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0004383-4420148220001 Porto Velho 8ordf Vara CiacutevelApelante Vera da Silva SinhaAdvogado Felipe Gurjatildeo Silveira (OABRO 5320)Advogada Nathasha Maria Braga Arteaga Santiago (OABRO 4965)Apelado Sindicato dos Servidores da Poliacutecia Civil do Estado de Rondocircnia - SINSEPOLAdvogada Jacira Silvino (OABRO 830)Advogada Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OABRO 4114)Relator DES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIADistribuiacutedo por Sorteio em 21012015Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0008937-9020128220001 Embargos de Declaraccedilatildeo em Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0008937-9020128220001 Porto Velho 10ordf Vara CiacutevelEmbargantes Casa Bella Cozinhas Ltda e outraAdvogado Pedro Luiz Lepri Juacutenior (OABRO 4871)Embargado Banco Bradesco SAAdvogado Mauro Paulo Galera Mari (OABMT 3056)Advogada Lucyanne Carratte Brandt Hitzeschky (OABRO 4659)Advogada Anne Botelho Cordeiro (OABRO 4370)Advogada Saionara Mari (OABMT 5225)Advogada Jociele da Silva Vargas (OABRO 5180)Relator DES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIAImpedido Des Kiyochi MoriInterpostos em 28062016Decisatildeo ldquoEMBARGOS NAtildeO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0237039-4620098220001 Embargos de Declaraccedilatildeo em Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0237039-4620098220001 Porto Velho 7ordf Vara CiacutevelEmbargante Bradesco Seguros SAAdvogado Alexandre Paiva Calil (OABRO 2894)Advogado Edyen Valente Calepis (OABMS 8767)Embargado Ednei Arauacutejo SantosAdvogado Ricardo Maldonado Rodrigues (OABRO 2717)Advogada Juliana Medeiros Pires (OABRO 3302)Relator DES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIAImpedido Des Kiyochi MoriInterpostos em 10062014Decisatildeo ldquoEMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0000262-2920128220005 Embargos de Declaraccedilatildeo em Embargos de Declaraccedilatildeo em Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0000262-2920128220005 Ji-Paranaacute 2ordf Vara CiacutevelEmbargante Companhia Mutual de SegurosAdvogado Pedro Roberto Romatildeo (OABSP 209551)Advogado Edson Ceacutesar Calixto (OABRO 1873)Advogado Charles Baccan Juacutenior (OABRO 2823)Advogado Matheus Evaristo Santana (OABRO 3230)Advogado Diego Viniacutecius SantrsquoAna (OABRO 6880)Advogado Rafael Werneck Cotta (OABRJ 167373)Embargada Dirce Nunes da SilvaAdvogada Maria da Conceiccedilatildeo Silva Abreu (OABRO 2849)Advogado Silvanio Domingos de Abreu (OABRO 4730)Apelante Administradora de Consoacutercio Nacional Gazin LtdaAdvogada Magda Regina Morillas Cunha (OABRO 227)Advogado Celso Nobuyuki Yokota (OABPR 33389)Advogado Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OABPR 33390)Advogado Armando Silva Bretas (OABPR 31997)Relator DES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIAInterpostos em 26012017Decisatildeo ldquoEMBARGOS NAtildeO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0000113-7120148220002 Embargos de Declaraccedilatildeo em Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0000113-7120148220002 Ariquemes 1ordf Vara CiacutevelEmbargante Banco do Brasil SAAdvogada Louise Rainer Pereira Gioneacutedis (OABPR 8123)Advogada Maria Heloiacutesa Bisca Bernardi (OABRO 5758)Advogado Eduardo Abiacutelio Kerber Diniz (OABRO 4389)Advogado Reynner Alves Carneiro (OABRO 2777)Embargada Reboquefaacutecil Veiacuteculos da Amazocircnia Ltda - EPPAdvogada Edamari de Souza (OABRO 4616)Relator DES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIAInterpostos em 07122016Decisatildeo ldquoEMBARGOS NAtildeO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0001013-2620118220013 Embargos de Declaraccedilatildeo em Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0001013-2620118220013 Cerejeiras 2ordf Vara CiacutevelEmbargante Joseacute Corado dos AnjosAdvogado Trumam Gomer de Souza Corcino (OABRO 3755)Advogado Antocircnio Carlos Alves de Arauacutejo (OABRO 4285)Embargado Joatildeo Batista PimentaAdvogado Estevan Soletti (OABRO 3702)Advogado Gilson Ely Chaves de Matos (OABRO 1733)Advogada Regiane Estefanny Castilho (OABRO 4835)Advogada Rayanna de Souza Louzada Neves (OABRO 574-E)Relator DES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIAInterpostos em 28122016Decisatildeo ldquoEMBARGOS NAtildeO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0800099-5520178220000 Agravo de Instrumento (PJE)Origem 0010962-7320128220002 Ariquemes 2ordf Vara CiacutevelAgravante Banco Original SA Advogado Paulo Roberto Vigna (OABSP 173477)Agravado Manoel Miranda de SouzaAdvogado Rafael Burg (OABRO 4304)Relator DES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIADistribuiacutedo por Sorteio em 24012017Decisatildeo ldquoRECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0804138-3220168220000 Embargos de Declaraccedilatildeo em Agravo de Instrumento (PJE)Origem 0001165-7120118220014 Vilhena 2ordf Vara CiacutevelEmbargante Autovema Veiacuteculos Ltda Advogado Joseacute Cristiano Pinheiro (OABRO 1529)Advogado Rodrigo Barbosa Marques do Rosario (OABRO 2969)Advogado Mozart Luiz Borsato Kerne (OABRO 272)Embargada Maria Aparecida Almeida Jacob Pimenta Advogada Danielle Rosas Garcez Bonifaacutecio de Melo Dias (OABRO 2353)Advogado Diogo Andrade Ramalho (OABPB 16517)Relator DES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIAImpedido Des Alexandre MiguelInterpostos em 03052017Decisatildeo ldquoEMBARGOS NAtildeO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA

0007353-3920138220005 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0007353-3920138220005 Ji-Paranaacute 4ordf Vara CiacutevelApelante Nataacutelia Ferreira da CostaAdvogada Jeane Muniz Rioja Ferreira (OABRO 3433)Advogado Seacutergio Luiz Calcagnotto (OABRO 71-B)Advogado Fabriacutecio Fernandes Andrade (OABRO 2621)

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

85DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Apelante Andreacute Luiz de AlmeidaAdvogada Deolamara Lucindo Bonfaacute (OABRO 1561)Apelada Selete Conceiccedilatildeo SilvaAdvogado Delaias Souza de Jesus (OABRO 1517)Apelada Indiana Seguros SAAdvogado Marcos de Rezende Andrade Juacutenior (OABSP 188846)Advogada Isabel Cristina Pereira Gonccedilalves dos Santos (OABRO 4498)Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESDistribuiacutedo por Prevenccedilatildeo em 02072015Decisatildeo Parcial ldquoAPOacuteS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR NAtildeO CONHECENDO DAS CONTRARRAZOtildeES DE INDIANA SEGUROS SA E DANDO PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS PEDIU VISTA O DES KIYOCHI MORI O DES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDArdquo

PROCESSO ADIADO DE PAUTA

0004245-1220168220000 Apelaccedilatildeo (Recurso Adesivo) (PROCESSO DIGITAL)Origem 0009800-7520148220001 Porto Velho 6ordf Vara CiacutevelApelanteRecorrida Mapfre Seguros Gerais SAAdvogado Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques (OABBA 9446)Advogado Joseacute Manoel Alberto Matias Pires (OABRO 3718)ApeladoRecorrente Maacuterio Martins EvangelistaAdvogado Ed Carlo Dias Camargo (OABRO 7357)Advogado Oscar Dias de Souza Netto (OABRO 3567)Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Prevenccedilatildeo em 10082016

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA

7022906-4820158220001 Apelaccedilatildeo (PJE)Origem 7022906-4820158220001 Porto Velho 8ordf Vara Ciacutevel Apelante Francisco Rodrigues Macedo Advogado Victor Aliacutepio Azevedo Borges (OABRO 6985)Apelado Itauacute Unibanco SA Advogado Ricardo Riei Chinen (OABSP 257127)Advogado Joseacute Almir da Rocha Mendes Juacutenior (OABRN 392-A)Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 17102016

7001593-3120158220001 Apelaccedilatildeo (PJE)Origem 7001593-3120158220001 Porto Velho 1ordf Vara Ciacutevel Apelante Aymore Credito Financiamento e Investimento SA Advogada Nataacutelia Vignolli de Abreu (OABMS 19679)Advogado Thiago Noronha Benito (OABMS 11127)Advogado Marco Andreacute Honda Flores (OABMS 6171)Apelada Maria de Faacutetima Monteiro Advogado Alex Mota Cordeiro (OABRO 2258)Advogado Jeferson de Souza Rodrigues (OABRO 7544)Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 09092016

7027205-3420168220001 Apelaccedilatildeo (PJE)Origem 7027205-3420168220001 Porto Velho 8ordf Vara Ciacutevel Apelante Ana Andrelina Gomes Advogado Sebastiatildeo Uendel Galvatildeo Roberto (OABRO 1730)Apelada Associaccedilatildeo dos Trabalhadores no Serviccedilo Puacuteblico no Brasil - Asper Advogada Daniele Meira Couto (OABRO 2400)Advogada Juliana Savenhago Pereira (OABRO 7681)Advogado Marcelo Estebanez Martins (OABRO 3208)Relator DES KIYOCHI MORIDistribuiacutedo por Sorteio em 12012017

PROCESSO JULGADO EM MESA

0013449-4320138220014 Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0013449-4320138220014 Vilhena 1ordf Vara CiacutevelApelante Banco Bradesco SAAdvogado Mauro Paulo Galera Mari (OABRO 4937)Advogada Saionara Mari (OABMT 5225)Advogada Anne Botelho Cordeiro (OABRO 4370)Apelada Izabel Costa NogueiraAdvogada Elaine Tetzner de Oliveira (OABRO 4729)Advogado Everton Egues de Brito (OABRO 4889)Interessado (Parte Passiva) Banco Cruzeiro do Sul SA - Em Liquidaccedilatildeo ExtrajudicialAdvogada Taylise Catarina Rogeacuterio Seixas (OABRO 5859)Advogada Marta Inecircs Filippi Chiella (OABRO 5101)Advogado Igor Daniel Candalaft Drimus (OABSP 216196)Advogado Allison Diles dos Santos Predolin (OABSP 285526)Relator DES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIAImpedido Des Kiyochi MoriDistribuiacutedo por Prevenccedilatildeo em 27052015Decisatildeo ldquoRECURSO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR POR MAIORIA VENCIDO O DES RADUAN MIGUEL FILHOrdquo

PROCESSOS JULGADOS EXTRAPAUTA

0001095-5420158220001 Embargos de Declaraccedilatildeo em Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0001095-5420158220001 Porto Velho 2ordf Vara CiacutevelEmbargante Benchimol Irmatildeo amp Cia LtdaAdvogado Roberto Pereira Souza e Silva (OABRO 755)Advogado George Uilian Cardoso de Souza (OABRO 4491)Embargada Maria de Lourdes Guimaratildees BranchesAdvogado Carlos Alberto Troncoso Justo (OABRO 535-A)Advogada Maria Nazarete Pereira da Silva (OABRO 1073)Relator DES KIYOCHI MORIInterpostos em 23052017Decisatildeo ldquoEMBARGOS NAtildeO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0000981-8620138220001 Embargos de Declaraccedilatildeo em Apelaccedilatildeo (PROCESSO DIGITAL)Origem 0000981-8620138220001 Porto Velho 5ordf Vara CiacutevelEmbargante Companhia de Seguros Alianccedila do BrasilAdvogado Daniel Penha de Oliveira (OABRO 3434)Advogada Milena Piragine (OABRO 5783)Advogada Gabriela de Lima Torres (OABRO 5714)Advogado Renato Oliacutempio Sette de Azevedo (OABSP 180737)Advogada Egle Schalch Samorinha (OABSP 216163)Advogado Flaacutevio Oliacutempio de Azevedo (OABSP 34248)Embargada Sandra Cristina IbiapinaAdvogada Rita de Cassia Ferreira Nunes (OABRO 5949)Relator DES KIYOCHI MORIInterpostos em 19052017Decisatildeo ldquoEMBARGOS NAtildeO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

Ao teacutermino dos processos o Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente da 2ordf Cacircmara Ciacutevel determinou a leitura da presente ata a qual foi aprovada agrave unanimidade e declarou encerrada a sessatildeo agraves 11h36

Porto Velho 31 de maio de 2017

Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaPresidente da 2ordf Cacircmara Ciacutevel

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

86DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

CAcircMARAS CIacuteVEIS REUNIDAS

Poder Judiciaacuterio do Estado de RondocircniaCacircmaras Ciacuteveis Reunidas

Ata de JulgamentoSessatildeo 106

Ata da sessatildeo de julgamento realizada aos dois dias do mecircs de junho do ano de dois mil e dezessete Presidecircncia do Excelentiacutessimo Desembargador Rowilson Teixeira Presentes os Excelentiacutessimos Desembargadores Kiyochi Mori Marcos Alaor Diniz Grangeia Raduan Miguel Filho Isaias Fonseca Moraes e o Juiz Convocado Carlos Augusto Teles de Negreiros Ausente justificadamente o Des Moreira Chagas Presentes ainda os acadecircmicos do curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil ndash IlesULBRA e Faculdade Satildeo Lucas

Procurador de Justiccedila Juacutelio Ceacutesar do Amaral Thomeacute Secretaacuteria Belordf Lorenza da Veiga L Darwich Passos O Senhor Presidente declarou aberta a sessatildeo agradeceu

a presenccedila de todos franqueou a palavra aos Desembargadores para julgamento dos processos constantes em pauta

PROCESSOS JULGADOS

0802186-5220158220000 Accedilatildeo Rescisoacuteria (PJE)Origem 0006971-9220128220001 Porto Velho 1ordf Vara CiacutevelAutora Financeira Itauacute CBD SA - Creacutedito Financiamento e InvestimentoAdvogado Seacutergio Cardoso Gomes Ferreira Juacutenior (OABRO 4407)Advogado Ricardo Riei Chinen (OABSP 257127)Advogado Joseacute Almir da Rocha Mendes Juacutenior (OABRN 392-A)Reacuteu Odair Joseacute Andrade Advogada Maria Nazarete Pereira da Silva (OABRO 1073)Advogado Carlos Alberto Troncoso Justo (OABRO 535-A)Relator DES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIADistribuiacutedo por Sorteio em 02122015Decisatildeo ldquoACcedilAtildeO RESCISOacuteRIA JULGADA PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

0803033-2020168220000 Agravo em Accedilatildeo Rescisoacuteria (PJE)Origem 0021135-3620138220001 Porto Velho 8ordf Vara CiacutevelAgravante Deocleacutecio Tavares da SilvaAdvogado Robson Wilkens Farias Melgarejo (OABRO 7431)Agravada Luzinete Xavier de SouzaAdvogada Luzinete Xavier de Souza (OABRO 3525) Relator DES ISAIAS FONSECA MORAESInterposto em 09112016Decisatildeo ldquoRECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquo

Ao teacutermino dos processos o Presidente das Cacircmaras Ciacuteveis Reunidas determinou a leitura da presente ata a qual foi aprovada agrave unanimidade e declarou encerrada a sessatildeo agraves 8h40min

Porto Velho 02 de junho de 2017

Desembargador Rowilson TeixeiraPresidente das Cacircmaras Ciacuteveis Reunidas

PUBLICACcedilAtildeO DE ACOacuteRDAtildeOS

TRIBUNAL PLENO

Data de distribuiccedilatildeo 3052016Data do julgamento 1552017Mandado de Seguranccedila n 0801553-0720168220000 - PJeImpetrante Jorge Augusto Lavor BarrosAdvogada Tereza Maria Carvalho Fonseca (OABRO 5328)Impetrado Governador do Estado de RondocircniaInteressado (Parte Passiva) Estado de RondocircniaProcuradores Juraci Jorge da Silva (OABRO 528) Franklin Silveira Baldo (OABRO 5733) e outrosRelator Desembargador Oudivanil de MarinsDecisatildeo ldquoACOLHIDA A PRELIMINAR DE PRESCRICcedilAtildeO E JULGADO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MEacuteRITO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR POR UNANIMIDADErdquoEMENTA Mandado de seguranccedila Processo administrativo disciplinar Agente penitenciaacuterio Demissatildeo Pedido de revisatildeo Ocorrecircncia da prescriccedilatildeo Impossibilidade de rediscussatildeo da mateacuteria Seguranccedila denegadaO mandado de seguranccedila eacute extinto com resoluccedilatildeo do meacuterito quando reconhecida a ocorrecircncia da prescriccedilatildeo como disposto na legislaccedilatildeo e evidenciando a denegaccedilatildeo da seguranccedila

ACOacuteRDAtildeO

Data de distribuiccedilatildeo 10102016 Data do julgamento 150520170803369-2420168220000 ndash Agravo Regimental em Mandado de Seguranccedila - PJeAgravanteImpetrante Leonardo Pinheiro SaacuteAdvogada Brenda Sabrina Nunes Arruda da Luz ndash OABRO nordm 7976AgravadoImpetrado Governador do Estado de RondocircniaAgravadoImpetrado Delegado-Geral de Poliacutecia Civil do Estado de RondocircniaInteressado (Parte Passiva) Estado de RondocircniaProcuradores Juraci Jorge da Silva (OABRO 528) Faacutebio de Sousa Santos (OABRO 5221) e outrosRelator Desembargador Joseacute Jorge Ribeiro da LuzDecisatildeo ldquoAGRAVO NAtildeO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR POR UNANIMIDADErdquoEmenta Mandado de seguranccedila Indeferimento da inicial Impetraccedilatildeo Objeto Atos normativos geneacutericos e abstratos Impossibilidade Suacutemula n 266 do STF Inconstitucionalidade dos atos impugnados Viacutecio formal Inexistecircncia Inviabilidade do mandado de seguranccedila Agravo regimental Provimento ImpossibilidadeO mandado de seguranccedila natildeo eacute via adequada para questionar atos normativos geneacutericos e abstratos consoante a Suacutemula n 266 do Supremo Tribunal Federal por inexistir a incidecircncia de efeitos concretos na esfera de direito subjetivo da parte impetranteInexiste invasatildeo de competecircncia da Uniatildeo na ediccedilatildeo dos atos normativos que objetivam dar destinaccedilatildeo a armamentos e outros artefatos apreendidos pela poliacutecia judiciaacuteria quando desnecessaacuterios para o julgamento da accedilatildeo penal por natildeo configurarem alteraccedilatildeo da legislaccedilatildeo processual penalNatildeo haacute que se dar provimento a agravo regimental que ataca decisatildeo de indeferimento de inicial em mandado de segurando quando este natildeo for o caminho adequado para a busco do direito pretendido

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

87DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

ACOacuteRDAtildeO

Data de distribuiccedilatildeo 09102016 Data do julgamento 150520170802709-3020168220000 ndash Direta de Inconstitucionalidade - PJeRequerente Governador do Estado de RondocircniaRequerida Assembleia Legislativa do Estado de RondocircniaAdvogados Celso Cecatto (OABRO 111) e Leme Bento Lemos (OABRO 308A)Interessado (Parte Passiva) Estado de RondocircniaProcuradores Juraci Jorge da Silva (OABRO 528) e outrosRelator Desembargador Joseacute Jorge Ribeiro da LuzDecisatildeo ldquoACcedilAtildeO JULGADA PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR POR MAIORIA VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIORrdquoEmenta Accedilatildeo direta de inconstitucionalidade Lei Estadual n 36132015 Iniciativa parlamentar Mateacuteria atinente agraves atribuiccedilotildees de oacutergatildeos da administraccedilatildeo puacuteblica Viacutecio formal de iniciativa Iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Efeitos Ex tuncA Lei Estadual n 36132015 a qual dispotildee sobre a proteccedilatildeo ao professor e ao servidor ou empregado da educaccedilatildeo no Estado de Rondocircnia invadiu a esfera de competecircncia privativa do Chefe do Poder Executivo a quem cabe dispor sobre as atribuiccedilotildees de oacutergatildeos pertencentes agrave estrutura administrativa razatildeo pela qual ela eacute inconstitucional por viacutecio de natureza formalO viacutecio de inconstitucionalidade eacute congecircnito agrave lei de modo que os efeitos da declaraccedilatildeo eacute em regra ex tunc notadamente quando inexistir ofensa agrave seguranccedila juriacutedica ou por excepcional interesse social

Data de distribuiccedilatildeo 962016Data do julgamento 1552017Direta de Inconstitucionalidade n 0800815-1920168220000 - PJeRequerente Procurador-Geral de JusticcedilaRequerida Cacircmara Municipal de VilhenaInteressada (Parte Passiva) Prefeitura do Municiacutepio de VilhenaProcurador Maacuterio Gardini (OABRO 2941)Interessado (Parte Passiva) Estado de RondocircniaProcuradores Juraci Jorge da Silva (OABRO 528) e outrosRelator Desembargador Daniel LagosDecisatildeo ldquoACcedilAtildeO JULGADA PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR POR UNANIMIDADErdquoEMENTA ACcedilAtildeO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N 0492001 COacuteDIGO TRIBUTAacuteRIO DO MUNICIacutePIO DE VILHENA GUIAS DE TRIBUTOS PROCESSAMENTO DE REQUERIMENTOS PETICcedilOtildeES CERTIDOtildeES E FORNECIMENTO DE INFORMACcedilOtildeES TAXAS FINALIDADE CUSTO ADMINISTRATIVO INCONSTITUCIONALIDADE MANIFESTA1 - Se a exaccedilatildeo exigida para custear despesas de processamento emissatildeo postagem e liquidaccedilatildeo de guia de recolhimento de impostos constitui custo administrativo decorrente da cobranccedila de tributo e natildeo de taxa por natildeo haver contraprestaccedilatildeo por serviccedilo puacuteblico especiacutefico e divisiacutevel prestado ou posto agrave disposiccedilatildeo do contribuinte mostra-se em descompasso com a Constituiccedilatildeo Federal2 - A cobranccedila de taxa para a obtenccedilatildeo de certidotildees em reparticcedilotildees puacuteblicas com vista agrave defesa de direitos ou correccedilatildeo de ilegalidade ou abuso de poder viola direito assegurado na Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica a todo cidadatildeo decorrendo daiacute manifesta inconstitucionalidade agrave lei municipal que a instituiu

ACOacuteRDAtildeO

Data de distribuiccedilatildeo 16112016 Data do julgamento 150520170803790-1420168220000ndash Mandado de Seguranccedila - PJeImpetrante Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaImpetrado Presidente do Tribunal de Contas do Estado de RondocircniaInteressado (Parte Passiva) Estado de RondocircniaProcuradores Juraci Jorge da Silva (OABRO 528) Faacutebio Souza Santos (OABRO 5221) e outrosRelator Desembargador Walter Waltenberg Silva JuniorDecisatildeo ldquoREJEITADA A PRELIMINAR DE DECADEcircNCIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR POR UNANIMIDADE NO MEacuteRITO SEGURANCcedilA DENEGADA TAMBEacuteM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Agrave UNANIMIDADErdquoEmenta Mandado de seguranccedila Decadecircncia Writ preventivo Natildeo configuraccedilatildeo Meacuterito Ministeacuterio Puacuteblico Lei de responsabilidade fiscal Vedaccedilatildeo do art 21 paraacutegrafo uacutenico Impossibilidade de ato que aumente despesa nos uacuteltimos 180 dias do mandato Aplicaccedilatildeo da vedaccedilatildeo ao oacutergatildeo ministerial Impossibilidade de relativizaccedilatildeo Denegaccedilatildeo da seguranccedilaNo mandado de seguranccedila de caraacuteter preventivo natildeo haacute que se falar em decadecircncia dodireito consoante jurisprudecircncia do Superior Tribunal de JusticcedilaA vedaccedilatildeo constante no art 21 paraacutegrafo uacutenico da Lei de Responsabilidade fiscal que trata da impossibilidade de aumento de despesa com pessoal nos uacuteltimos 180 dias do mandato do gestor do oacutergatildeo eacute aplicaacutevel ao Ministeacuterio Puacuteblico em razatildeo de expressa determinaccedilatildeo da norma (art 20 sect 2ordm I)Ainda que o mandato do gestor do Ministeacuterio Puacuteblico seja de apenas dois anos a norma a ele se aplica de forma integral e sem relativizaccedilatildeo do prazo em razatildeo da expressa previsatildeo legal Admitir interpretaccedilatildeo distinta caracterizaria decisatildeo contra legem o que eacute natildeo eacute admissiacutevel conforme precedentes do STJDenegaccedilatildeo da seguranccedila

1ordf CAcircMARA CIacuteVEL

Data de distribuiccedilatildeo 16032015Data do julgamento 230520170024994-5220138220001 ndash Apelaccedilatildeo Origem 0024994-5220138220001 Porto VelhoRO (7ordf Vara Ciacutevel)Apelante Cristiane Maria AlvesAdvogados Ocicled Cavalcante da Costa (OABRO 1175)Luciene Silva Marins (OABRO 1093)Apelado Banco Panamericano SAAdvogados Feliciano Lyra Moura (OABRO 5413)Diogo Morais da Silva (OABRO 3830)Joseacute Manoel Alberto Matias Pires (OABRO 3718)Gustavo Gerola Marzolla (OABRO 4164)Eduardo Montenegro Serur (OABPE 13774)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoAccedilatildeo declaratoacuteria Inexistecircncia de deacutebito Julgamento antecipado da lide Cerceamento de defesa Natildeo configurado Cartatildeo de creacutedito consignado Desconto em contracheque Cancelamento Natildeo comprovado Regularidade

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

88DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Eacute facultado ao juiz julgar o processo no estado em que se encontra quando haacute nos autos elementos suficientes agrave formaccedilatildeo de sua convicccedilatildeo e ainda quando a questatildeo eacute elucidada com prova documentalInexistindo comprovaccedilatildeo acerca do cancelamento do cartatildeo de creacutedito consignado bem como pagamento das diacutevidas contraiacutedas regulares satildeo os descontos mensais em folha de pagamento natildeo havendo como se declarar a inexigibilidade do deacutebito tampouco reconhecer o dever de indenizar a qualquer tiacutetuloPOR UNANIMIDADE REJEITAR A PRELIMINAR E NO MEacuteRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 14102015Data do julgamento 230520170022204-6120148220001 ndash Apelaccedilatildeo Origem 0022204-6120148220001 Porto VelhoRO (9ordf Vara Ciacutevel)Apelante TAM Linhas Aeacutereas SAAdvogados Fabio Rivelli (OABRO 6640)Daniel Penha de Oliveira (OABRO 3434)Tatiane Marques dos Reis (OABSP 273914)Eduardo Luiz Brock (OABSP 91311)Solano de Camargo (OABSP 149754)Apelada Ivone Rodrigues da Silva LuzAdvogadas Cristiane Vargas Volpon Robles (OABRO 1401)Eacuterica Vargas Volpon (OABRO 1960)Amanda Louise Ribeiro da Luz (OABRO 6126)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoResponsabilidade civil Transporte aeacutereo Atraso de voo Danos morais Configurados Quantum Princiacutepios da razoabilidade e proporcionalidadeO atraso do voo sujeita a companhia aeacuterea ao pagamento de indenizaccedilatildeo por danos morais uma vez que comprovada a conduta iliacutecita que resultou na frustraccedilatildeo das expectativas da consumidora ao adquirir passagem aeacutereaO arbitramento da indenizaccedilatildeo deve ser feito caso a caso com bom senso moderaccedilatildeo e razoabilidade atentando-se agrave proporcionalidade com relaccedilatildeo ao grau de culpa extensatildeo e repercussatildeo dos danos e agrave capacidade econocircmica das partesPOR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 26112015Data do julgamento 230520170006256-4520158220001 - ApelaccedilatildeoOrigem 0006256-4520158220001 Porto Velho (4ordf Vara Ciacutevel)Apelante Lojas Riachuelo SAAdvogados Ricardo Magalhatildees Pinto (OABRJ 123575)Liacutedia Francisca Paula Padilha Rossendy (OABRO 6139)Richard Leignel Carneiro (OABRN 9555)Ana Cristina da Silva Barbosa (OABRO 3232)Alessandra Patriacutecia Gomes Saad (OABRJ 93944) e outrosApelada Daniela Soares AmaralAdvogado Marcelo Gonzaga Lellis (OABRO 6651)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoInscriccedilatildeo indevida Dano moral in re ipsa Valor ManutenccedilatildeoComprovado que a negativaccedilatildeo do nome da parte foi indevida o dano moral eacute in re ipsa que dispensa a comprovaccedilatildeo de sua extensatildeo impondo-se a manutenccedilatildeo do valor arbitrado na origem quando fixado com razoabilidade e proporcionalidadePOR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 19032015Data do julgamento 230520170006787-3920128220001 ndash Apelaccedilatildeo (Agravo Retido)Origem 00067873920128220001 Porto VelhoRO (9ordf Vara Ciacutevel)ApelanteAgravado Paulo Francisco de MatosAdvogado Douglas Ricardo Aranha da Silva (OABRO 1779)Advogado Paulo Timoacuteteo Batista (OABRO 2437)ApeladaAgravante Ana Paula Romano dos SantosAdvogado Carlos Alberto Troncoso Justo (OABRO 535-A)Advogada Maria Nazarete Pereira da Silva (OABRO 1073)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoDano moral ValorO valor da condenaccedilatildeo em dano moral foi fixado com acerto no caso concreto em virtude das circunstacircncias dos fatos narrados e das partes envolvidasPOR UNANIMIDADE NAtildeO CONHECER DO AGRAVO RETIDO E NO MEacuteRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 22122015Data do julgamento 230520170001949-4520158220002 - Apelaccedilatildeo (Recurso Adesivo)Origem 0001949-4520158220002 ndash Ariquemes 4ordf Vara CiacutevelApelanteRecorrida Central Motos Comeacutercio de Motos e Peccedilas LtdaAdvogado Decircnio Franco Silva (OABRO 4212) Niltom Edgard Mattos Marena (OABRO 361-B) eMarcos Pedro Barbas Mendonccedila (OABRO 4476)ApelanteRecorrida Yamaha Administradora de Consoacutercios LtdaAdvogados Maacutercio Alexandre Malfatti (OABRO 6091)Roberto Jarbas Moura de Souza (OABRO 1246)Paulo Medeiros Magalhatildees Gomes (OABMG 84344)Manuela Gsellmann da Costa (OABRO 3511)Francimeyre Ruacutebio Passos (OABRO 6507) e outrosApeladaRecorrente Vera Luacutecia de JesusAdvogado Belmiro Rogeacuterio Duarte Bermudes Neto (OABRO 5890)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoAccedilatildeo indenizatoacuteria Descumprimento contratual Responsabilidade Solidaacuteria Repeticcedilatildeo de indeacutebito Forma dobrada Dano moral natildeo comprovado HonoraacuteriosEacute solidaacuteria a responsabilidade entre a Administradora de Consoacutercios e a empresa que ofereceu o produto (consoacutercio) ao consumidor pois fazem parte da mesma cadeia de consumoA determinaccedilatildeo de repeticcedilatildeo do indeacutebito eacute consequecircncia loacutegica sem a qual natildeo haveraacute efetividade no provimento jurisdicional devendo ser o ressarcimento na forma dobrada quando natildeo caracterizado erro justificaacutevel e quando evidenciada ofensa agrave boa-feacute objetivaO descumprimento ou a maacute execuccedilatildeo dos contratos soacute gera danos morais de forma excepcional quando violarem direitos da personalidadeEacute devida a manutenccedilatildeo da verba honoraacuteria quando o valor fixado na origem revelar-se razoaacutevel e em consonacircncia com os criteacuterios estabelecidos na Lei ProcessualPOR UNANIMIDADE REJEITAR A PRELIMINAR E NO MEacuteRITO NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 12112015Data do julgamento 230520170002040-4120158220001 - ApelaccedilatildeoOrigem 0002040-4120158220001 Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel 1ordf Vara CiacutevelApelante Banco da Amazocircnia S A

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

89DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Advogado Michel Fernandes Barros (OABRO 1790)Advogada Daniele Gurgel do Amaral (OABRO 1221)Advogado Washington Ferreira Mendonccedila (OABRO 1946)Advogado Gilberto Silva Bonfim (OABRO 1727)Advogado Lauro Luacutecio Lacerda (OABRO 3919) e outrosApelado Aparecido Ferreira da SilvaAdvogado Raimundo Gonccedilalves de Arauacutejo (OABRO 3300)Advogada Salete Bergamaschi (OABRO 2230)Advogada Patriacutecia Bergamaschi de Arauacutejo (OABRO 4242)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoCheque compensado Portador Posse Falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo Dano moral ValorCaracteriza falha na prestaccedilatildeo de serviccedilo a compensaccedilatildeo de cheque na conta corrente do consumidor quando a respectiva caacutertula continua nas matildeos do portador sendo cabiacutevel o dever de indenizar quando demonstrado que a situaccedilatildeo ultrapassa a barreira do mero dissaborA reparaccedilatildeo por danos morais deve proporcionar a justa satisfaccedilatildeo agrave viacutetima e em contrapartida impor ao infrator impacto financeiro a fim de dissuadi-lo da praacutetica de novo ato observados os criteacuterios da razoabilidade e da proporcionalidadePOR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 25112015Data do julgamento 230520170001232-3020158220003 - ApelaccedilatildeoOrigem 0001232-3020158220003 ndash JaruRO (1ordf Vara Ciacutevel)Apelante Editora e Distribuidora Educacional SAAdvogados Durval Antocircnio Sgarioni Juacutenior (OABPR 14954)Liacutedia Francisca Paula Padilha Rossendy (OABRO 6139)Gabriela Cristina da Silva (OABPR 61536)Deacutecio Funari de Senna Neto (OABPR 55465)Faacutebio Aires de Toledo Silva (OABPR 56679) e outrosApelado Laudecir da Silva GamaAdvogados Kinderman Gonccedilalves (OABRO 1541)Anadrya Sousa Terada Nascimento (OABRO 5216)Francisco Ceacutesar Trindade Recircgo (OABRO 75-A)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoPropaganda enganosa Falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo Prejuiacutezo Dano moral QuantificaccedilatildeoEacute direito baacutesico do consumidor a proteccedilatildeo contra a publicidade enganosa e portanto constatado que a informaccedilatildeo foi defeituosa e gerou prejuiacutezo agrave parte torna-se cabiacutevel o dever de indenizarO valor da indenizaccedilatildeo seraacute fixado com base nos criteacuterios da razoabilidade e da proporcionalidade de acordo com a extensatildeo do dano sem configurar enriquecimento iliacutecito do ofendido tampouco a quebra financeira do ofensorPOR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 11122015Data do julgamento 230520170009188-0620158220001 ApelaccedilatildeoOrigem 0009188-0620158220001 - Porto Velho3ordf Vara Ciacutevel Apelante Nayra Michele Castro e Silva Advogados Ernandes Viana de Oliveira (OABRO 1357) Adatildeo Turkot (OABRO 2933) e Edcarlos Tibuacutercio Pinheiro (OABRO 5655) Apelado Claacuteudio Ferreira da Silva Relator Desembargador Raduan Miguel Filho

Reintegraccedilatildeo de posse de veiacuteculo Emenda da inicial Excesso de rigor e formalismo Determinaccedilotildees cumpridas a contento Reforma da sentenccedila Prosseguimento do feito Pedido liminar em segundo grau Supressatildeo de instacircnciaConfigura excesso de rigor e formalismo a sentenccedila que extingue o feito sem resoluccedilatildeo de meacuterito por considerar natildeo atendidas as decisotildees de emenda da inicial quando estas foram devidamente cumpridas pela parte e notadamente quando possuem finalidade desnecessaacuteria agrave resoluccedilatildeo do feitoEacute defeso ao Tribunal pronunciar-se sobre pedido liminar que ainda natildeo foi apreciado pelo juiacutezo de primeiro grau sob pena de supressatildeo de instacircncia e violaccedilatildeo ao princiacutepio constitucional do duplo grau de jurisdiccedilatildeo POR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 03062015

Data de redistribuiccedilatildeo 27072015Data do julgamento 230520170003717-4820118220001 - ApelaccedilatildeoOrigem 0003717-4820118220001 Porto Velho (7ordf Vara Ciacutevel)Apelantes Valdenira Barbosa FerreiraEdivaldo de Castro de MenesesDef Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Apelados Joseacute Afonso FlorecircncioJerusa Silva FlorecircncioAdvogado Joatildeo Lenes dos Santos (OABRO 392)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoUsucapiatildeo especial Bem imoacutevel urbano Citaccedilatildeo Ausecircncia Nulidade Pressupostos de constituiccedilatildeo e de desenvolvimento vaacutelido e regular do processo Preenchimento A ausecircncia de citaccedilatildeo no processo constitui nulidade absoluta por ser pressuposto de existecircncia da relaccedilatildeo processualPor se tratar de usucapiatildeo relativo a imoacutevel urbano torna-se impertinente a exigecircncia de georreferenciamento assim como natildeo se exige a matriacutecula individualizada do bem a ser usucapido sobretudo se o pedido foi instruiacutedo com documentos que o identificam razatildeo por que a accedilatildeo natildeo pode ser extinta sem resoluccedilatildeo do meacuterito por ausecircncia de pressupostos de constituiccedilatildeo e desenvolvimento vaacutelido e regular POR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 13052015Data do julgamento 23052017Apelaccedilatildeo n 0023884-8120148220001Origem 0023884-8120148220001 Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel 1ordf Vara CiacutevelApelante Maria do Socorro Gomes de OliveiraAdvogado Joseacute da Costa Gomes (OABRO 673)Advogado Nilton Cesar Anunciaccedilatildeo (0ABRO 5423)Apelada Maria de Jesus de BarbaAdvogado Ely Lourenccedilo Oliveira Cunha (OABRO 791)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoInterdito proibitoacuterio Pedido improcedente Processo arquivado Embargos de terceiro Convivente Direito de meaccedilatildeo InteresseMostra-se impertinente a oposiccedilatildeo de embargos de terceiro para defender direito de meaccedilatildeo relativo agrave posse de imoacutevel uma vez que o processo principal de interdito proibitoacuterio se encontra arquivado e natildeo haacute sequer aparecircncia de ameaccedila a eventual direito do embargantePOR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

90DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Data de distribuiccedilatildeo 06102015Data do julgamento 230520170072087-3820098220005 - ApelaccedilatildeoOrigem 0072087-3820098220005 Ji-Paranaacute(1ordf Vara Ciacutevel Reg Puacuteb e Correg dos Cart Extra)Apelante Marineide da Silva Ladislau AntunesAdvogada Maria Luiza de Almeida (OABRO 3252)Advogada Michelly Mensch Fogiatto (RO 1473)Advogado Cleber Carmona de Freitas (OABRO 3314)Apelada Elizana de Freitas MeloDef Puacuteblico Liacutevia Carvalho Cantadori IgleciasDef Puacuteblico Eduardo WeymarRelator Desembargador Raduan Miguel FilhoResponsabilidade civil Accedilatildeo de ressarcimento cc danos morais Tratamento odontoloacutegico Natildeo finalizado Atividade de resultado Negligecircncia Comprovada Danos morais Configurado Danos materiais Valor correspondente aos serviccedilos prestados Nas obrigaccedilotildees de resultado caso o procedimento esteja em desconformidade com o avenccedilado tendo sido verificada desiacutedia ou negligecircncia impotildee-se o dever de indenizar No caso dos autos deve ser imputada agrave apelada a praacutetica de ato iliacutecito consequentemente o dever de indenizar pelos infortuacutenios daiacute decorrentesA reparaccedilatildeo do dano moral deve ser proporcional agrave intensidade da dor no sentido de fixaacute-la em patamar que atenda aos princiacutepios da razoabilidade e proporcionalidadeO valor devido a tiacutetulo de ressarcimento deve ser correspondente ao valor efetivamente pago pelos serviccedilos prestados sob pena de enriquecimento iliacutecito da apelantePOR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 30122015Data do julgamento 230520170019446-1220148220001 ndash Apelaccedilatildeo Origem 0019446-1220148220001 Porto VelhoRO (10ordf Vara Ciacutevel)Apelante BV Financeira SA ndash Creacutedito Financiamento e InvestimentoAdvogados Giulio Alvarenga Reale (OABRO 6980)Patriacutecia Pazos Vilas Boas da Silva (OABSP 124899)Paula Gracielle Piva (OABRO 5175)Acsa Liliane Carvalho Brito Souza (OABRO 5882)Maacutercia Regina Resende Dominicale (OABMG 92284)Apelada Maria Socorro Prado BarrosRelator Desembargador Raduan Miguel FilhoAccedilatildeo de busca e apreensatildeo Substituiccedilatildeo processual Cessionaacuterio Admissatildeo como assistente litisconsorcial Extinccedilatildeo do processo Ineacutercia da parte autora Citaccedilatildeo natildeo efetivada Intimaccedilatildeo pessoal Ausecircncia NecessidadeInexistindo angularizaccedilatildeo processual o cessionaacuterio dos direitos da apelante poderaacute ser admitido no processo como assistente litisconsorcialSe a parte autora deixar de promover a citaccedilatildeo da requerida natildeo pode o processo ser extinto sem que haja a intimaccedilatildeo pessoal para impulsionar o feito no prazo legalPOR UNANIMIDADE ADMITIR O INGRESSO DO CESSIONAacuteRIO COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL E NO MEacuteRITO DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 01062015Data do julgamento 23052017Apelaccedilatildeo (Recurso Adesivo) - 0021029-3220148220001 Origem 0021029-3220148220001 Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel 4ordf Vara CiacutevelApelanteRecorrido Banco Itaucard SAAdvogado Joseacute Almir da Rocha Mendes Junior (OABRN 392A)Advogado Seacutergio Cardoso Gomes Ferreira Juacutenior (OABRO 4407)Advogado Joseacute Antonio Franzzola Junior (OABSP 208109)Advogada Aline Anhezini de Souza (OABSP 188322)Advogado Ana Maria F Stefanowsky (OABSP 98273)ApeladoRecorrente Carlos Augusto CutrimAdvogado Uryelton de Sousa Ferreira (OABRO 6492)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoCartatildeo de creacutedito Cobranccedila indevida Inexigibilidade Dano moral Exigecircncia de prova Julgamento antecipado Cerceamento de defesa AusecircnciaO julgamento antecipado da lide por si natildeo constitui cerceamento de defesa sobretudo porque no ordenamento paacutetrio vige o princiacutepio do livre convencimento fundamentado do juiz Ausente a prova da legitimidade dos lanccedilamentos de compras em cartatildeo de creacutedito haacute que se declarar sua inexigibilidadeEm se tratando de mera cobranccedila indevida em cartatildeo de creacutedito sem a ocorrecircncia de inscriccedilatildeo nos oacutergatildeos de proteccedilatildeo ao creacutedito e sem a prova da efetiva ofensa ao direito da personalidade natildeo haacute falar-se em dano moral POR UNANIMIDADE REJEITAR A PRELIMINAR E NO MEacuteRITO NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 24112015Data do julgamento 230520170000494-3920158220004 - ApelaccedilatildeoOrigem 0000494-3920158220004 Ouro Preto do Oeste (1ordf Vara Ciacutevel)Apelantes E S S S e W S S Representados por sua matildee V F SDef Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Apelado T S de SAdvogado Joilson Santos de Almeida (OABRO 3505)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoRevisional de alimentos Fixaccedilatildeo Binocircmio necessidadepossibilidade Quantum Se os alimentos fixados na sentenccedila refletem com adequaccedilatildeo a proporcionalidade do binocircmio necessidade-possibilidade natildeo haacute motivo para modificaacute-la sobretudo para reduzi-losPOR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 02062015Data do julgamento 230520170001267-3120138220012 - ApelaccedilatildeoOrigem 0001267-3120138220012 Colorado do OesteRO (1ordf Vara Ciacutevel)Apelante R L dos SDefensora nomeada Eliane Duarte Ferreira (OABRO 3915)Apelado V LDefensores Puacuteblicos Ilcemara Sesquim Lopes e Manoel Elias de Almeida Interessados (Parte Passiva) K T L VL M R L e A C L representados por seu pai V L

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

91DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoFamiacutelia Modificaccedilatildeo de guarda Disputa entre os pais Melhor interesse das crianccedilasA alteraccedilatildeo da guarda deve ser admitida quando os filhos menores com tenra idade satildeo alvo de abandono e negligecircncia pela matildee presa em flagrante apoacutes deixaacute-los sozinhos na residecircncia para se divertir com amigos e ingerir bebida alcooacutelica sendo encontrada sob forte efeito de aacutelcoolDemonstrado durante o periacuteodo da guarda provisoacuteria exercida pelo genitor que as crianccedilas ficaram bem adaptadas ao novo conviacutevio social diaacuterio e estatildeo bem cuidadas eacute de se conferir a definitividade do atoPOR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 12112015Data do julgamento 230520170001056-7320148220007 - ApelaccedilatildeoOrigem 0001056-7320148220007 Cacoal (4ordf Vara Ciacutevel)Apelante Sabino Sabino Ltda MEDef Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Apelado Violato amp Cia LtdaAdvogadas Aline Schlachta Barbosa (OABRO 4145)Luciana DallacuteAgnol (OABMT 6774)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoApelaccedilatildeo ciacutevel Accedilatildeo monitoacuteria Gratuidade judiciaacuteria Nulidade da citaccedilatildeo por edital Preliminar rejeitada Cheque natildeo prescrito para execuccedilatildeo Opccedilatildeo do credorEacute possiacutevel a concessatildeo dos benefiacutecios da gratuidade a fim de natildeo obstaculizar o acesso da parte ao segundo grau de jurisdiccedilatildeo quando haacute indiacutecios sua hipossuficiecircnciaEacute vaacutelida a citaccedilatildeo por edital quando comprovado que o rito processual previsto para o caso foi devidamente cumprido e demonstrado que o reacuteu encontra-se em local incerto ou natildeo sabido Ademais natildeo haacute que se falar em nulidade quando nomeado curador especial e apresentada defesa tempestivamenteApesar de a accedilatildeo monitoacuteria estar fundada em cheque natildeo prescrito para execuccedilatildeo natildeo haacute que se falar em inadequaccedilatildeo da via eleita pois a opccedilatildeo do credor eacute mais favoraacutevel ao devedor Precedente do STJPOR UNANIMIDADE DEFERIR O PEDIDO DE ASSISTEcircNCIA JUDICIAacuteRIA GRATUITA NO MEacuteRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 23092015Data do julgamento 230520170010418-0220148220007 ndash Apelaccedilatildeo Origem 0010418-0220148220007 Cacoal 2ordf Vara CiacutevelApelante Residencial Nova Cacoal Empreendimentos Imobiliaacuterios LtdaAdvogados Andrey Cavalcante de Carvalho (OABRO 303-B)Paulo Barroso Serpa (OABRO 4923)Everaldo Braun (OABRO 6266)Carina Dalla Martha (OABRO 2612)Francisco de Souza Rangel (OABDF 25964)Apelado Antocircnio Pedro XavierAdvogadas Lorena Kemper Carneiro (OABRO 6497)Marlise Kemper (OABRO 6865)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoAccedilatildeo de cobranccedila Contrato de compra e venda de imoacutevel Comissatildeo de corretagem Ressarcimento Informaccedilatildeo Legalidade da cobranccedila Recurso adesivo Prejudicado Justiccedila gratuita Comprovaccedilatildeo Deferimento

Segundo a recente orientaccedilatildeo do Superior Tribunal de Justiccedila consolidada no REsp ndeg 1599511SP julgado sob a oacutetica de recurso repetitivo (art 543-C do CPC) eacute vaacutelida a claacuteusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigaccedilatildeo de pagar a comissatildeo de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autocircnoma em regime de incorporaccedilatildeo imobiliaacuteria desde que previamente informado o preccedilo total da aquisiccedilatildeo da unidade autocircnoma com o destaque do valor da comissatildeo de corretagemHavendo demonstraccedilatildeo de que o autor preenche os pressupostos legais necessaacuterios para a concessatildeo da gratuidade de justiccedila na forma da lei deve ser deferido o benefiacutecio pleiteado POR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RESIDENCIAL NOVA CACOAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIAacuteRIOS LTDA E JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DE ANTOcircNIO PEDRO XAVIER NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de interposiccedilatildeo 10022017Data do julgamento 230520170006639-9120138220001 ndash Agravo Interno em ApelaccedilatildeoOrigem 0006639-9120138220001 Porto VelhoRO (8ordf Vara Ciacutevel)Agravante Ivone Pereira RodriguesAdvogados Joseacute Maria de Souza Rodrigues (OABRO 1909)Paulo Lopes da Silva (OABSP 127050)Agravada Direcional TSC Jatuarana Empreendimentos Imobiliaacuterios LtdaAdvogados Roberto Jarbas Moura de Souza (OABRO 1246)Manuella Gsellmann da Costa (OABRO 3511)Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OABRO 4875-A)Laura Ribeiro Henriques (OABMG 98995)Francimeyre Rubio Passos (OABRO 6507)Liacutevia Maria do Amaral Teles (OABRO 6924)Kenucy Neves de Lima (OABRO 2475)Iacutecaro Lima Fernandes da Costa (OABRO 7332)Gisele Santana Eller (OABRO 7213)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoAgravo interno em apelaccedilatildeo Comissatildeo de corretagem Previamente informada Devoluccedilatildeo IndevidaEacute necessaacuteria a comprovaccedilatildeo da insuficiecircncia de recursos para a concessatildeo do benefiacutecio da gratuidade de justiccedila natildeo bastando a simples alegaccedilatildeo de hipossuficiecircncia firmada pela parteNatildeo havendo recolhimento do preparo no prazo assinalado deve ser decretada a deserccedilatildeo do recursoPOR UNANIMIDADE NAtildeO CONHECER DO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 05012015Data do julgamento 230520170014110-6120138220001 - ApelaccedilatildeoOrigem 0014110-6120138220001 - Porto VelhoRO (3ordf Vara Ciacutevel)Apelante OI SAAdvogados Alessandra Mondini Carvalho (OABRO 4240)Rochilmer Mello da Rocha Filho (OABRO 635)Renecirce Maria Barros Almeida de Paula (OABRO 5801)Marcelo Ferreira Campos (OABRO 3250)Marcelo Lessa Pereira (OABRO 1501) e outrosApelada Leonizia Bueno OliveiraAdvogada Leoniza Bueno de Oliveira (OABRO 4790)Relator Desembargador Raduan Miguel Filho

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

92DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Contrato de telefonia Preliminar Ilegitimidade passiva Inocorrecircncia Sentenccedila extra petita Configuraccedilatildeo Cobranccedila indevida Serviccedilos terceirizados Restituiccedilatildeo em dobro Aplicabilidade Dano moral Natildeo comprovaccedilatildeo Litigacircncia de maacute-feacute InocorrecircnciaA empresa de telefonia que lanccedila e cobra tarifas na conta do consumidor referentes a serviccedilos terceirizados e natildeo contratados eacute responsaacutevel pelos danos delas decorrentesA restituiccedilatildeo em dobro aplica-se quando for comprovada a culpa na cobranccedila indevida que na hipoacutetese dos autos ficou evidenciada na exigecircncia de tarifa natildeo solicitada por longo periacuteodoA cobranccedila indevida por si soacute natildeo enseja indenizaccedilatildeo se inexistir comprovaccedilatildeo do dano moral alegadoEstando ausentes as hipoacuteteses previstas no ordenamento processual vigente natildeo se aplica a litigacircncia de maacute-feacutePOR UNANIMIDADE REJEITAR A PRELIMINAR E NO MEacuteRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 18032015Data do julgamento 230520170000986-5020148220009 - ApelaccedilatildeoOrigem 0000986-5020148220009 - Pimenta BuenoRO(1ordf Vara Ciacutevel)ApelanteRecorrido Auto Posto Pimenta Bueno LtdaAdvogada Fabiana Ribeiro Gonccedilalves (OABRO 2800)ApeladoRecorrente Devair de Souza FernandesAdvogados Nelson Vieira da Rocha Juacutenior (OABRO 3765)Carlos Alberto Vieira da Rocha (OABRO 4741)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoResponsabilidade civil Acordo extrajudicial Cumprido Execuccedilatildeo Judicial Penhora de veiacuteculo Dano moral Ocorrecircncia Valor Honoraacuterios de sucumbecircnciaFica caracterizado o iliacutecito praticado quando o exequente daacute continuidade ao processo executivo mesmo estando ocorrendo o cumprimento do acordo pelo devedor o que sem duacutevida gera o dever de indenizarO quantum indenizatoacuterio fixado pelo juiz a quo deve ser mantido eis que se mostra razoaacutevel e perfeitamente adequado ao caso dos autos natildeo implicando ocircnus excessivo ao ofensor tampouco enriquecimento sem causa ao lesadoSe cada litigante for em parte vencedor e vencido seratildeo reciacuteproca e proporcionalmente distribuiacutedos e compensados entre eles os honoraacuterios e as despesasPenalidade por litigacircncia de maacute-feacute aplicada de ofiacutecio considerando a maacute-feacute processualPOR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 25112015Data do julgamento 230520170004380-5520158220001 - ApelaccedilatildeoOrigem 00043805520158220001 Porto VelhoRO (8ordf Vara Ciacutevel)Apelante Banco Pan SAAdvogados Antocircnio de Moraes Dourado Neto (OABPE 23255)Ceciacutelia Smith Lorenzom (OABRO 5967)Diogo Morais da Silva (OABRO 3830)Urbano Vitalino de Melo Neto (OABPE 17700)Hugo Nezes de Moraes Andrade e outrosApelado Joseacute Pereira do AmaralAdvogados Walter Gustavo da Silva Lemos (OABRO 655-A)Viniacutecius Silva Lemos (OABRO 2281) eStenio Castiel Gualberto (OABRO 1277)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoRepeticcedilatildeo de indeacutebito Tarifa de outros serviccedilos Cobranccedila indevida Juros sobre taxas ilegais Eacute ilegal a cobranccedila de Tarifa de Outros Serviccedilos em contrato de financiamento bancaacuterio notadamente porque a normatizaccedilatildeo

infralegal emitida pelo Conselho Monetaacuterio Nacional ou BACEN natildeo autoriza a cobranccedila de tais encargos Consequentemente eacute cabiacutevel a restituiccedilatildeo de valores cobrados a tiacutetulo de juros sobre as taxas e tarifas ilegalmente cobradasPOR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 12052015Data do julgamento 230520170005147-9820128220001 - ApelaccedilatildeoOrigem 0005147-9820128220001 - Porto Velho 7ordf Vara CiacutevelApelante Tereza Lopes PadilhaDefensores Puacuteblicos Valmir Juacutenior Rodrigues Fornazari e Marcus Edson de LimaApelada Novacap Imoacuteveis LtdaAdvogados Marcelo Henrique de Menezes Pinheiro (OABRO 265-B) eFranco Omar Herrera Alviz (OABRO 1228)Apelado Deodato Alves SoaresDef Puacuteblico Kelsen Henrique Polim dos SantosRelator Desembargador Raduan Miguel FilhoUsucapiatildeo especial Bem imoacutevel urbano Pressupostos de constituiccedilatildeo e de desenvolvimento vaacutelido e regular do processo Preenchimento Por se tratar de usucapiatildeo relativo a imoacutevel urbano torna-se impertinente a exigecircncia de georreferenciamento assim como natildeo se exige a matriacutecula individualizada do bem a ser usucapido sobretudo se o pedido foi instruiacutedo com documentos que o identificam razatildeo por que a accedilatildeo natildeo pode ser extinta sem resoluccedilatildeo do meacuterito por ausecircncia de pressupostos de constituiccedilatildeo e desenvolvimento vaacutelido e regular POR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 20032015Data do julgamento 230520170010904-3620138220002 - ApelaccedilatildeoOrigem 0010904-3620138220002 Ariquemes (2ordf Vara Ciacutevel)Apelante Renan Almeida BorbaAdvogada Luciene Peterle (OABRO 2760)Advogado Rodrigo Peterle (OABRO 2572)Apelado Rodrigo Tosqui PereiraAdvogada Jucyara Zimmer (OABRO 5888)Advogado Maacutercio Aparecido Miguel (OABRO 4961)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoResponsabilidade civil Danos morais Agressotildees fiacutesicas Ausecircncia de excludente de responsabilidades de ilicitude Reprovabilidade da conduta Dever de indenizar Quantum O dano moral causado no caso em exame eacute passiacutevel de ressarcimento decorrente de o autor ter sido agredido sem que houvesse injustamente provocado tal medida abusiva resulta na violaccedilatildeo ao dever de respeitar a gama de direitos inerentes a personalidade de cada ser humano tais como a imagem o nome e a reputaccedilatildeo da parte ofendidaO valor a ser arbitrado a tiacutetulo de indenizaccedilatildeo por dano imaterial deve levar em conta o princiacutepio da proporcionalidade bem como as condiccedilotildees do ofendido a capacidade econocircmica do ofensor aleacutem da reprovabilidade da conduta iliacutecita praticada

POR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATORData de distribuiccedilatildeo 01062015Data do julgamento 230520170015638-3320138220001 - ApelaccedilatildeoOrigem 0015638-3320138220001 - Porto VelhoRO(6ordf Vara Ciacutevel Falecircncias e Recuperaccedilotildees Judiciais)ApelanteRecorrido Banco Itaucard SAAdvogados Joseacute Almir da Rocha Mendes Juacutenior (OABRN 392-A)

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

93DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Seacutergio Cardoso Gomes Ferreira Juacutenior (OABRO 4407)Joseacute Antocircnio Franzzola Junior (OABSP 208109)Luana Dantas Emerenciano (OABRN 8990)Maria Clara Tavares Barreto (OABRN 9423) e outrosApeladaRecorrente Aurea dos Santos Franccedila ShocknessAdvogados Faacutebio Henrique Furtado Coelho de Oliveira (OABRO 5105)Anne Caroline Freitas Pereira Matsushita (OABRO 4816)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoCartatildeo de creacutedito Diacutevida Inscriccedilatildeo Relaccedilatildeo juriacutedica Ausecircncia de prova Dano moral Indenizaccedilatildeo Quantum reparatoacuterioEacute devida a indenizaccedilatildeo por danos morais ao consumidor que teve seu nome inscrito nos oacutergatildeos de proteccedilatildeo ao creacutedito por diacutevida em que natildeo foi comprovada a relaccedilatildeo juriacutedica entre as partes Na fixaccedilatildeo da verba indenizatoacuteria deve ser levada em conta a dupla finalidade da reparaccedilatildeo buscando-se um efeito repressivo e pedagoacutegico propiciando agrave viacutetima uma satisfaccedilatildeo sem que isto represente fonte de enriquecimento sem causaPOR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AUREA DOS SANTOS FRANCcedilA SHOCKNESS E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO ITAUCARD SA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 13102015Data do julgamento 230520170013389-5720148220007 ndash ApelaccedilatildeoOrigem 0013389-5720148220007 ndash Cacoal (3ordf Vara Ciacutevel)Apelante E de M B de O CAdvogada Flaacutevia Repiso Mesquita (OABRO 4099)Apelado A de A CAdvogados Irvandro Alves da Silva (OABRO 5662)Hemerson Gomes Couto (OABRO 7297)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoCautelar de arrolamento de bens Assistecircncia judiciaacuteria gratuita Benefiacutecios Deferimento Honoraacuterios sucumbenciais Exigibilidade SuspensatildeoO beneficiaacuterio da justiccedila gratuita se vencido sujeita-se ao princiacutepio da sucumbecircncia natildeo pode furtar-se ao pagamento das custas processuais e honoraacuterios advocatiacutecios e deve a condenaccedilatildeo constar da sentenccedila Entretanto o pagamento fica sobrestado ateacutee se dentro de cinco anos a parte vencedora comprovar natildeo mais existir o estado de miserabilidade do vencidoPOR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 17032015Data do julgamento 230520170020585-9620148220001 - ApelaccedilatildeoOrigem 00205859620148220001 Porto VelhoRO (2ordf Vara Ciacutevel)Apelante Direcional Ambar Empreendimentos Imobiliaacuterios LtdaAdvogado Humberto Rossetti Portela (OABMG 91263)Advogado Leonardo Braz de Carvalho (OABMG 76653)Advogado Valnei Gomes da Cruz Rocha (OABRO 2479)Advogado Juacutelio de Carvalho Paula Lima (OABMG 90461)Apelada Liliane Barbosa RodriguesAdvogado Silvio Rodrigues Batista (OABRO 5028)Advogado Cleber dos Santos (OABRO 3210)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoContrato de compra e venda Imoacutevel Taxa de condomiacutenio Legitimidade passiva Construtor Pacote promocional Cobranccedila Natildeo pagamento Retenccedilatildeo do imoacutevel Dano moral A construtora eacute parte legiacutetima para responder agrave accedilatildeo em que se discute a cobranccedila de taxa de condomiacutenio referente a periacuteodo em que o comprador foi isentado do pagamento em decorrecircncia de promoccedilatildeo ofertada no momento da aquisiccedilatildeo do imoacutevel

A construtora natildeo pode cobrar taxas condominiais referente ao periacuteodo que ofereceu gratuitamente que inclusive foram atrativos para o fechamento do negoacutecio A retenccedilatildeo do imoacutevel pela construtora em decorrecircncia de cobranccedila indevida resulta em danos ao comprador uma vez que frustra a expectativa da moradia POR UNANIMIDADE REJEITAR A PRELIMINAR E NO MEacuteRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 13032015Data do julgamento 230520170001679-5820148220001 ndash ApelaccedilatildeoOrigem 0001679-5820148220001 ndash Porto Velho (9ordf Vara Ciacutevel)Apelante Juacutelio Cezar Ramos NogueiraAdvogados Flora Maria Castelo Branco Correia dos Santos (OABRO 391-A)Daniel Mendonccedila Leite de Souza (OABRO 6115)Apelada Direcional Tsc Jamari Empreendimentos Imobiliaacuterios LtdaAdvogados Humberto Rossetti Portela (OABMG 91263)Joseacute Arthur de Carvalho Pereira Filho (OABMG 42785)Robledo Oliveira Castro (OABMG 53795)Marcelo Arantes Komel (OABMG 45366-B)Graccedila Jacqueline da Cunha Lima (OABRO 626-A)Roberto Jarbas Moura de Souza (OABRO 1246) e outrosRelator Desembargador Raduan Miguel FilhoContrato de compra e venda de imoacutevel Legitimidade passiva da construtora Comissatildeo de corretagem Taxa de condomiacutenio Devoluccedilatildeo simples Dano moral Quantum indenizatoacuterio Honoraacuterios contratuaisA Construtora eacute parte legiacutetima para figurar nas demandas judiciais em que se busca a restituiccedilatildeo ao consumidor dos valores pagos a tiacutetulo de comissatildeo de corretagem e taxa de condomiacutenioOs honoraacuterios advocatiacutecios contratuais entre cliente e advogado que natildeo sejam indenizaccedilatildeo por dano material resolvem-se entre estes e natildeo satildeo oponiacuteveis com o fito de indenizaccedilatildeo pela parte adversaQuantum indenizatoacuterio fixado pelo juiz a quo deve ser mantido quando se mostra razoaacutevel e perfeitamente adequado ao caso dos autos natildeo implicando ocircnus excessivo ao ofensor tampouco enriquecimento sem causa ao lesadoPOR UNANIMIDADE REJEITAR AS PRELIMINARES E NO MEacuteRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 03122015Data do julgamento 23052017Apelaccedilatildeo n 0007567-5320158220007Origem 0007567-5320158220007 Cacoal 4ordf Vara CiacutevelApelante Everton Marcelo Gasque RomeroDefensor Puacuteblico Roberson Bertone de JesusApelada J B L Consultoria LtdaAdvogado Leonardo Fabris Souza (OABRO 6217)Advogada Claudineacuteia Duarte da Silva Gomes (OABRO 2248)Advogada Ana Ruacutebia Coimbra de Macedo (OABRO 6042)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoCitaccedilatildeo por edital Lugar incerto e natildeo sabido Nomeaccedilatildeo de curador especial Ausecircncia de prejuiacutezos Nulidade Inocorrecircncia Eacute vaacutelida a citaccedilatildeo por edital quando comprovado que o rito processual previsto para o caso foi devidamente cumprido e demonstrado que o reacuteu encontra-se em local incerto ou natildeo sabido Ademais natildeo haacute se falar em nulidade quando nomeado curador especial e apresentada defesa tempestivamentePOR UNANIMIDADE DEFERIR O PEDIDO DE ASSISTEcircNCIA JUDICIAacuteRIA GRATUITA E NO MEacuteRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

94DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Data de distribuiccedilatildeo 23022015Data do julgamento 230520170015396-7420138220001 - ApelaccedilatildeoOrigem 0015396-7420138220001 Porto VelhoRO (4ordf Vara Ciacutevel)Apelante Joseacute Maria Pereira MiguelDefensor Puacuteblico Masato Kojima e Edvaldo Caires Lima Apelado David Alecrim MatosAdvogado Sheldon Romaim Silva da Cruz (OABRO 4432)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoProva testemunhal requerida tempestivamente Natildeo produccedilatildeo Cerceamento de defesa Constitui cerceamento de defesa a natildeo produccedilatildeo de prova testemunhal cujo rol foi apresentado tempestivamente devendo os autos retornar agrave origem para abertura de instruccedilatildeo processual a fim de serem ouvidas as testemunhas indicadas pelas partesPOR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 30122015Data do julgamento 230520170021157-2320128220001 Apelaccedilatildeo Origem 0021157-2320128220001 - Porto VelhoRO (6ordf Vara Ciacutevel Falecircncias e Recuperaccedilotildees Judiciais) Apelante Muacutetua de Assistecircncia dos Profissionais de Engenharia Arquitetura e Agronomia Advogados Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OABRO 4875-A) Giovana Tonello Pedro Lima (OABDF 34777) Ricardo de Paula Ribeiro (OABDF 15928) Vivianny Barros de Azevedo (OABDF 22027) Simone Alves Alexandrino (OABMG 118211) e outros Apelado Odair Teles Bessa Advogada Mariuza Krause (OABRO 4410) Relator Desembargador Raduan Miguel Filho Accedilatildeo monitoacuteria Contrato de muacutetuo Prazo prescricional quinquenal Marco inicial Uacuteltima parcela Extinccedilatildeo do feito ManutenccedilatildeoO prazo prescricional para o ajuizamento da accedilatildeo monitoacuteria visando agrave cobranccedila de diacutevida liacutequida prevista em contrato escrito eacute de cinco anos a contar do dia seguinte ao vencimento da uacuteltima parcela o que torna a pretensatildeo prescrita no caso concreto pois ultrapassado o quinquecircnio legalPOR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 06102015Data do julgamento 230520170022001-0220148220001 ndash ApelaccedilatildeoOrigem 0022001-0220148220001 ndash Porto Velho (1ordf Vara Ciacutevel)Apelante Charles Feliacutecio BatistaAdvogado Carlos Alberto Cantanhecircde Lima (OABRO 3206)Apelada Mastter Moto Comeacutercio de Veiacuteculos e Motos LtdaAdvogados Valeacuteria Maria Vieira Pinheiro (OABRO 1528)Joseacute Cristiano Pinheiro (OABRO 1529)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoResponsabilidade civil Accedilatildeo anulatoacuteria cc indenizatoacuteria por danos morais e materiais Compra e venda de motocicleta Restriccedilatildeo judicial Suposta venda Baixa anterior Danos morais e materiais Comprovaccedilatildeo AusecircnciaRegra geral a prova de um fato compete a quem o alegar e eacute certo que ausente aquela a parte que deveria produzi-la tambeacutem suportaraacute as consequecircncias de sua ineacuterciaPOR UNANIMIDADE REJEITAR A PRELIMINAR E NO MEacuteRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 14102015Data do julgamento 23052017Apelaccedilatildeo n 0022941-6420148220001 Origem 0022941-6420148220001 Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel 8ordf Vara CiacutevelApelante Autovema Veiacuteculos LtdaAdvogado Joseacute Cristiano Pinheiro (OABRO 1529)Advogada Valeacuteria Maria Vieira Pinheiro (OABRO 1528)Advogado Joseacute Dantas Ageu (OABRO 6872)Interessado (Parte Ativa) Bradesco AutoRE Companhia de SegurosAdvogados Renato Rondina Tadeu Mandaliti (OABSP 115762)Advogado David Alexander Carvalho Gomes (OABRO 6011)Advogada Iris Elena da Cunha Gomes da Silva (OABRO 5833)Advogado Ivan Luiz Gontijo Juacutenior (OABRJ 44902) Maria Ceciacutelia de Lima Auilo(OABSP 75446) e outrosApelado Faacutebio Alexandre GonccedilalvesAdvogado Mauricio Nogueira de Oliveira (OABRO 6429)Advogado Marcelo Longo de Oliveira (OABRO 1096)Advogado Ivanilson Lucas Cabral (OABRO 1104)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoResponsabilidade civil Accedilatildeo indenizatoacuteria Danos morais e materiais comprovados Seguro automotivo Demora excessiva no reparo do veiacuteculo Configuraccedilatildeo Aluguel de veiacuteculo Quantum indenizatoacuterio Proporcionalidade e razoabilidade Honoraacuterios advocatiacutecios Patamar razoaacutevelOs elementos de prova insertos aos autos demonstram a demora injustificada por parte da apelante na liquidaccedilatildeo do sinistro devendo a concessionaacuteria e a seguradora responder pela maacute prestaccedilatildeo do serviccedilo Estando devidamente comprovadas as despesas decorrentes de aluguel de veiacuteculo em razatildeo da falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo devem ser ressarcidos os gastos sobretudo pela ausecircncia de disponibilizaccedilatildeo de carro reserva A conduta abusiva da reacute importa no dever de reparar os prejuiacutezos causados inclusive de ordem extrapatrimonial A finalidade da indenizaccedilatildeo eacute a de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e por outro lado desestimular o ofensor a no futuro praticar atos semelhantes A fixaccedilatildeo da indenizaccedilatildeo por danos morais pauta-se pela aplicaccedilatildeo dos princiacutepios da razoabilidade e da proporcionalidadePOR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 18032015Data do julgamento 23052017Apelaccedilatildeo n 0000245-9720158220001Origem 0000245-9720158220001 Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel 3ordf Vara CiacutevelApelante Marco Antonio Ribeiro de Menezes LagosAdvogada Ana Gabriela Rover (OABRO 5210)Advogado Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OABRO 2913)Apelado SICOOB - Cooperativa de Creacutedito do BrasilRelator Desembargador Raduan Miguel FilhoFila de banco Tempo de espera Excesso Dano moral Prova Ausecircncia Natildeo sendo o autor idoso ou pessoa com deficiecircncia a espera em fila de banco em tempo inferior a duas horas natildeo implica em dano moral in re ipsaPOR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

95DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Data de distribuiccedilatildeo 15102015Data do julgamento 230520170018694-4020148220001 - ApelaccedilatildeoOrigem 0018694-4020148220001 - Porto VelhoRO (9ordf Vara Ciacutevel)Apelante Manoel Braz da SilvaAdvogado Seacutergio Holanda da Costa Morais (OABRO 5966)Apelado Banco BMG SAAdvogados Carla da Prato Campos (OABSP 156844)Daniel Penha de Oliveira (OABRO 3434)Relator Desembargador Raduan Miguel FilhoResponsabilidade civil Descontos indevidos Benefiacutecio previdenciaacuterio Empreacutestimo natildeo disponibilizado Falha na prestaccedilatildeo de serviccedilos Danos morais Dever de indenizar Valor Proporcionalidade e razoabilidade Eacute fato gerador de dano moral os descontos indevidos na pensatildeo previdenciaacuteria de pessoa de idosaA conduta faltosa da instituiccedilatildeo financeira enseja reparaccedilatildeo por danos morais em valor que assegure indenizaccedilatildeo suficiente e adequada agrave compensaccedilatildeo da ofensa suportada pela viacutetima devendo ser consideradas as peculiaridades do caso e a extensatildeo dos prejuiacutezos sofridos desestimulando-se a praacutetica reiterada da conduta lesiva pelo ofensorPOR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 24042015Data do julgamento 230520170001349-8420128220016 Apelaccedilatildeo Origem 0001349-8420128220016 - Costa Marques1ordf Vara Ciacutevel Apelante Franciele Tatiane Neimorg Advogado Juarez Cordeiro dos Santos (OABRO 3262) Apelante Maacutercio Joseacute Maacuteximo Advogado Decircnio Guilherme Machado Costa (OABRO 1797) Apelado Aelio Souza Dias Advogado Akin Alves Comin (OABMT 16173) e Samuel Alves Comin (OABTO 4962) Relator Desembargador Raduan Miguel Filho Contrato Compra e venda Inadimplecircncia Rescisatildeo Reintegraccedilatildeo de posse Terceiro prejudicado Recurso Legitimidade Tem legitimidade para recorrer o terceiro interessado que adquiriu imoacutevel objeto de rescisatildeo contratual por inadimplementoHavendo previsatildeo no contrato e ante a inadimplecircncia do adquirente do imoacutevel que natildeo quitou as parcelas acordadas impotildee-se a rescisatildeo contratual com a competente reintegraccedilatildeo de posse devendo ser compensada a parte que foi paga com a indenizaccedilatildeo por danos materiais estabelecida em juiacutezoPOR UNANIMIDADE REJEITAR A PRELIMINAR E NO MEacuteRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE MAacuteRCIO JOSEacute MAacuteXIMO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE FRANCIELE TATIANE NEIMORG NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de interposiccedilatildeo 24042017Data do julgamento 300520170017358-3520138220001 Embargos de Declaraccedilatildeo em Apelaccedilatildeo Origem 0017358-3520138220001 - Porto VelhoRO (8ordf Vara Ciacutevel)Embargante Allan Marques de Almeida Advogada Carolina Gioscia Leal de Melo (OABRO 2592) Embargado Hospital Alematildeo Oswaldo Cruz Advogados Roseli Leme Freitas (OABSP 134800) Tatiana Feitosa da Silveira (OABRO 4733) Rodrigo Lopes Ferreira (OABSP 326603) e Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OABSP 298333) Relator Desembargador Rowilson Teixeira Embargos de declaraccedilatildeo Viacutecios Inexistecircncia Rediscussatildeo da mateacuteria Impossibilidade

Inexistindo omissatildeo obscuridade ou contradiccedilatildeo no julgado mostra-se inviaacutevel a oposiccedilatildeo de embargos de declaraccedilatildeo mormente se houver intenccedilatildeo do embargante em rediscutir mateacuteria jaacute apreciada POR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 08012015Data do julgamento 300520170285682-0620078220001 Apelaccedilatildeo Origem 0285682-0620078220001 - Porto VelhoRO (7ordf Vara Ciacutevel)Apelante Luciana Ribeiro Cabral Advogados Carlos Alberto Troncoso Justo (OABRO 535-A) e Maria Nazarete Pereira da Silva (OABRO 1073) Apelado Banco do Brasil SA Advogados Louise Rainer Pereira Gioneacutedis (OABRO 8123) Giovani Gioneacutedis (OABPR 8128) Giovani Gioneacutedis Filho (OABPR 39496) Emiliana Silva Sperancetta (OABPR 22234) e Roberto Cordeiro Justus (OABPR 27078) Relator Desembargador Rowilson Teixeira Apelaccedilatildeo Inscriccedilatildeo devida Diacutevida Existecircncia Dano moral Natildeo configuraccedilatildeo Estando ausente a demonstraccedilatildeo de que a inscriccedilatildeo eacute indevida natildeo haacute que se falar em indenizaccedilatildeo por dano moral impondo-se a improcedecircncia do pedido Manutenccedilatildeo da sentenccedilaPOR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 29122014Data do julgamento 300520170004893-4520148220005 Apelaccedilatildeo Origem 0004893-4520148220005 ndash Ji-Paranaacute 3ordf Vara Ciacutevel Apelante Oi Moacutevel SA Advogados Alessandra Mondini Carvalho (OABRO 4240) Virgilia Mendonccedila Stabile (OABRO 2292) Rochilmer Mello da Rocha Filho (OABRO 635) Marcelo Lessa Pereira (OABRO 1501) e Geraldo Sampaio Vaz de Mello Junior (OABRJ 150698) Apelado Rosmildo Pereira Advogada Allana Arauacutejo Silva Oliveira (OABRO 5500) Relator Desembargador Rowilson Teixeira Apelaccedilatildeo ciacutevel Inclusatildeo indevida Conduta negligente Inscriccedilatildeo indevida Danos morais Quantum indenizatoacuterioComprovado o ato iliacutecito decorrente de conduta negligente da empresa de telefonia que acarretou a inscriccedilatildeo indevida na Serasa eacute cabiacutevel indenizaccedilatildeo pelos danos morais suportados pelo consumidorNo tocante ao quantum indenizatoacuterio sabe-se que na quantificaccedilatildeo da indenizaccedilatildeo por dano moral deve o julgador valendo-se de seu bom senso praacutetico e adstrito ao caso concreto arbitrar pautado nos princiacutepios da razoabilidade e proporcionalidade um valor justo ao ressarcimento do dano extrapatrimonialManteacutem-se o quantum indenizatoacuterio fixado quando natildeo se revela exacerbado e desproporcional ao casoPOR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 07112014Data do julgamento 230520170022832-2120128220001 ndash Apelaccedilatildeo Origem 0022832-2120128220001 Porto VelhoRO (1ordf Vara Ciacutevel)Apelantes Cristina Elsa Ortiz BaquerosZulema Ortiz VaquerosAntonio Ortiz BaqueirosAdvogados Carlos Alberto Troncoso Justo (OABRO 535-A)

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

96DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Maria Nazarete Pereira da Silva (OABRO 1073)Apelada Piarara Transportes LtdaAdvogados Charles Baccan Junior (OABRO 2823-A)Fabiano Moraes Pimpinati (OABRO 4942)Heacutelida Genari Baccan (OABRO 2838)Giuliano Caio SantrsquoAna (OABRO 4842)Apelada Brasil Veiacuteculos Companhia de SegurosAdvogados Tacircnia Vainsencher (OABPE 20124)Karinny de Miranda Campos (OABRO 2413)Flaacutevio de Queiroz Bezerra Cavalcanti (OABPE 10923)Carlos Antocircnio Harten Filho (OABPE 19357)Manuela Motta Moura da Fonte (OABPE 20397)Relator Desembargador Rowilson TeixeiraApelaccedilatildeo ciacutevel Danos materiais e morais Acidente de tracircnsito Morte Responsabilidade civil Culpa exclusiva da viacutetima comprovada Ausecircncia de nexo causal Improcedecircncia mantidaA morte de um ente querido eacute hipoacutetese de dano moral in re ipsa Todavia para que se possa gerar o dever de indenizar do causador do dano se faz imprescindiacutevel a presenccedila dos elementos essenciais accedilatildeo ou omissatildeo dano e nexo causalComprovada a culpa exclusiva da viacutetima inexiste nexo de causalidade a amparar o pleito indenizatoacuterioPOR UNANIMIDADE REJEITAR A PRELIMINAR E NO MEacuteRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 02072014Data do julgamento 230520170011317-4920138220002 ndash Apelaccedilatildeo (Recurso Adesivo)Origem 0011317-4920138220002 Ariquemes (3ordf Vara Ciacutevel)ApteRecdo Banco do Brasil SAAdvogada Louise Rainer Pereira Gioneacutedis (OABPR 8123)Advogada Maria Heloisa Bisca Bernardi (OABRO 5758)Advogada Amanda Geacutessica de Arauacutejo Farias (OABRO 5757)Advogado Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OABRO 5546)ApdaRecda Ativos SA Securitizadora de Creacuteditos FinanceirosAdvogada Rosacircngela da Rosa Correcirca (OABRO 5398)Advogada Cinthia Tufaile (OABSP 159842)Advogado Thiago Mayrink Lopes (OABDF 33033)Advogada Luciana Borges Honorato (OABDF 28510)ApdaRecte Gleiciane do Carmo PereiraAdvogado Marco Vinicius de Assis Espindola (OABRO 4312)Advogada Catieli Costa Batisti (OABRO 5145)Advogado Edson Luiz Ribeiro Bissoli (OABRO 6464)Relator Desembargador Rowilson TeixeiraApelaccedilatildeo ciacutevel Conta corrente inativa Necessidade de pedido formal de encerramento Tarifas de manutenccedilatildeo da conta Natildeo haacute encerramento de conta bancaacuteria por ausecircncia de movimentaccedilatildeo financeira de forma automaacutetica sendo indispensaacutevel a manifestaccedilatildeo do correntistaReconhecida a legalidade do deacutebito a inscriccedilatildeo negativa configura exerciacutecio regular do direito de cobranccedila pelo credorPOR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE GLEICIANE DO CARMO PEREIRA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 19122014Data do julgamento 300520170010216-7720138220001 Apelaccedilatildeo Origem 0010216-7720138220001 - Porto Velho 3ordf Vara Ciacutevel Apelante Unimed de Rondocircnia - Cooperativa de Trabalho Meacutedico Advogados Francisco Arquilau de Paula (OABRO 1-B) Breno Dias de Paula (OABRO 399-B) Franciany DrsquoAlessandra Dias de Paula (OABRO 349-B)

Suelen Sales da Cruz (OABRO 4289) e Gustavo Dandolini (OABRO 3205) Apelada Maria Raquel dos Santos Rocha Advogados Vantuilo Geovanio Pereira da Rocha (OABRO 6229) Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OABRO 3888) e Maria Eugecircnia Correia Santos (OABRO 5691) Relator Desembargador Rowilson Teixeira Apelaccedilatildeo ciacutevel Direito do consumidor Obrigaccedilatildeo de fazer Plano de sauacutede Negativa de cobertura Aplica-se o Coacutedigo de Defesa do Consumidor nas relaccedilotildees entre a operadora de plano de sauacutede e seus beneficiaacuterios Eacute defeso ao plano de sauacutede recusar o exame indicado como necessaacuterio ao paciente pelo meacutedico responsaacutevel quando devidamente coberto pela Agecircncia Nacional de Sauacutede POR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 03082015Data do julgamento 230520170008838-1820158220001 ndash Apelaccedilatildeo Origem 0008838-1820158220001 Porto VelhoRO (3ordf Vara Ciacutevel)Apelante Vanderluacutecia Viana FranccedilaAdvogados Silvana Feacutelix da Silva Sena (OABRO 4169)Joseacute Costa dos Santos (OABRO 4626)Apelada Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA CERONRelator Desembargador Rowilson TeixeiraApelaccedilatildeo Interrupccedilatildeo de energia Falha na prestaccedilatildeo do serviccedilo Natildeo titular da unidade consumidora Ausecircncia de comprovaccedilatildeo Impossibilidade de comprovaccedilatildeo por simples declaraccedilatildeo de terceiroA falta de prova que demonstre que a parte autora residia no imoacutevel e que foi afetada com a maacute prestaccedilatildeo de serviccedilo da concessionaacuteria impotildee a improcedecircncia do pedido indenizatoacuterioPOR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

2ordf CAcircMARA CIacuteVEL

Data de distribuiccedilatildeo 17122014Data do julgamento 250520170002250-0820108220021 - ApelaccedilatildeoOrigem 0002250-0820108220021 Buritis 1ordf VaraApelanteApelada R amp S Comeacutercio de Combustiacuteveis e Derivados de Petroacuteleo LtdaAdvogado Rafael Hideshi Medeiros Hiroki (OABRO 3867)ApeladaApelante Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA CERONAdvogado Jean Carlo dos Santos (OABRO 6146)Advogada Jacimar Pereira Rigolon (OABRO 1740)Relator Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaEnergia Contrataccedilatildeo por demanda Tarifa binocircmica Legalidade Entendimento do STJ Tarifa de ultrapassagem Valor Abusividade Natildeo configuraccedilatildeo Indeacutebito ImprocedecircnciaNos termos de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiccedila eacute legal e constitucional a cobranccedila da tarifa binocircmica (composta pelo efetivo consumo de energia e pela demanda disponibilizada) dos consumidores enquadrados no Grupo A da Resoluccedilatildeo 4562000 da ANEEL natildeo havendo que falar em abusividade na tarifa de ultrapassagem faturada na estrutura tarifaacuteria convencional e que seraacute correspondente a 3 vezes o valor da tarifa normal de fornecimentoPOR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA REQUERIDA E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

97DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Data de distribuiccedilatildeo 09122014Data do julgamento 310520170006085-5420128220014 ApelaccedilatildeoOrigem 0006085-5420128220014 Vilhena4ordf Vara Ciacutevel Apelante Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia Apelados V F Gadelha amp Cia Ltda ndash ME e outro Advogado Agenor Roberto Catoci Barbosa (OABRO 318-A) Relator Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Coisa julgada Situaccedilatildeo faacutetica Configuraccedilatildeo Accedilatildeo civil puacuteblica Extinccedilatildeo Sentenccedila ManutenccedilatildeoConfigura a coisa julgada entre accedilatildeo em tracircmite com accedilatildeo jaacute extinta quando evidenciado que as causas de pedir e pedidos satildeo idecircnticos devendo ser resolvida accedilatildeo civil puacuteblica sem resoluccedilatildeo de meacuterito que pretende o fechamento de estabelecimento comercial e cassaccedilatildeo de alvaraacutes de funcionamento com base em desobediecircncia a TAC firmado anteriormente quando tal pretensatildeo e fato jaacute foram objeto de anaacutelise e rejeiccedilatildeo em outro processo com sentenccedila transitada em julgadoPOR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 05052015Data do julgamento 250520170014146-0620138220001 ApelaccedilatildeoOrigem 0014146-0620138220001 Porto Velho (3ordf Vara Ciacutevel)Apelante UNIRON ndash Uniatildeo das Escolas Superiores de Rondocircnia LtdaAdvogados Joseacute Cristiano Pinheiro (OABRO 1529)Joseacute Dantas Ageu (OABRO 6872)Apelada Sarah Carvalho de AlmeidaAdvogadas Greyce Avello Correcirca (OABRO 5676)Franciele Inaacutecio Oliveira (OABRO 5872)Relator Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaApelaccedilatildeo ciacutevel Accedilatildeo cautelar Custas processuais Honoraacuterios advocatiacutecios Sucumbecircncia parcial InocorrecircnciaJulgado totalmente procedente o pedido natildeo haacute se falar em sucumbecircncia reciacuteproca e deve o vencido arcar com as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacuteciosNos termos do sect 4ordm do art 20 do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 nas causas de pequeno valor e nas de valor inestimaacutevel o juiz fixaraacute o valor dos honoraacuterios por apreciaccedilatildeo equitativa observado o disposto no sect3ordm desse dispositivo podendo ser reduzido quando o valor for fixado de forma excessiva em primeiro grauPOR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 18052015Data do julgamento 250520170000226-9120158220001 - ApelaccedilatildeoOrigem 0000226-9120158220001 Porto Velho (8ordf Vara Ciacutevel)Apelante Sebastiatildeo Galdino PereiraAdvogada Layanna Maacutebia Mauriacutecio (OABRO 3856)Advogada Fernanda Naiara Almeida Dias (OABRO 5199)Apelado Banco do Brasil SAAdvogado Gustavo Amato Pissini (OABRO 4567)Advogada Carolina Gioscia Leal de Melo (OABRO 2592)Relator Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaApelaccedilatildeo ciacutevel Espera em fila de banco Tempo excessivo Dano moral ConfiguraccedilatildeoNos termos dos precedentes do STJ a espera por atendimento em fila de banco quando excessiva ou associada a outros constrangimentos e reconhecida faticamente como provocadora de sofrimento moral enseja condenaccedilatildeo por dano moral

O valor da indenizaccedilatildeo deve ser estabelecido caso a caso com bom senso moderaccedilatildeo e razoabilidade atentando-se agrave proporcionalidade com relaccedilatildeo ao grau de culpa extensatildeo e repercussatildeo dos danos agrave capacidade econocircmica caracteriacutesticas individuais e ao conceito social das partesPOR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 29052015Data do julgamento 250520170011213-2620148220001 - ApelaccedilatildeoOrigem 0011213-2620148220001 Porto Velho (2ordf Vara Ciacutevel)ApteApdo VRG Linhas Aeacutereas SAAdvogada Aline Sumeck Bombonato (OABRO 3728)Advogado Maacutercio Viniacutecius Costa Pereira (OABRJ 84367)Advogado Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OABRO 2991)Advogada Luana Corina Medeacutea Antonioli Zucchini (OABSP 181375)ApdoApte Paulo Rogeacuterio Joseacute e outraAdvogado Paulo Rogerio Joseacute (OABRO 383)Relator Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaApelaccedilatildeo ciacutevel Responsabilidade civil Empresa aeacuterea Cancelamento de voo Falha na prestaccedilatildeo de serviccedilo Dano material e moral Indenizaccedilatildeo devida Sentenccedila reformadaProvada a falha na prestaccedilatildeo de serviccedilo consistente em cancelamento de voo eacute devida indenizaccedilatildeo por dano moral resultante da demora desconforto afliccedilatildeo e dos transtornos suportados pelo passageiroNo tocante ao quantum indenizatoacuterio este deve atender aos princiacutepios da proporcionalidade e razoabilidade para que natildeo seja considerado irrisoacuterio ou elevado de modo que a condenaccedilatildeo atinja seus objetivosPOR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA REQUERIDA E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 10042015Data do julgamento 250520170004383-6020138220007 - ApelaccedilatildeoOrigem 0004383-6020138220007 CacoalRO (4ordf Vara Ciacutevel)Apelante Edgar Bezerra da SilvaAdvogada Rosimeiry Maria de Lima (OABRO 2504)Apelado Ademar SuaveDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Relator Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaContrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos Corretagem de seguro DPVAT Ausecircncia de provasNatildeo comprovado o contrato e todas as circunstacircncias da avenccedila eacute indevida a cobranccedila de valores por serviccedilo de corretagem buscando o recebimento de seguro obrigatoacuterioPOR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 04022015Data do julgamento 250520170005627-4220138220001 ndash Apelaccedilatildeo Origem 0005627-4220138220001 Porto VelhoRO (9ordf Vara Ciacutevel)Apelante Milton Ferreira Correa MEAdvogados Joseacute Bruno Ceconello (OABRO 1855)Francisco Nunes Neto (OABRO 158)Apelado Augusto Luiz ArnutiAdvogados Mauriacutecio Coelho Lara (OABRO 845)

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

98DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Regina Eugecircnia de Souza Bensiman (OABRO 1505)Relator Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelaccedilatildeo juriacutedica Trato sucessivo Prescriccedilatildeo Caso concreto Inocorrecircncia Cerceamento de defesa Natildeo configuraccedilatildeo Peticcedilatildeo ineacutepcia Inexistecircncia Cobranccedila Deacutebito Incontroverso Accedilatildeo procedente Sentenccedila mantidaEm accedilatildeo que trata de relaccedilatildeo de cunho sucessivo e sem prazo definido para cumprimento natildeo haacute que falar em prescriccedilatildeo da pretensatildeo de recebimento de valores quando a accedilatildeo eacute proposta dentro do prazo prescricionalO julgamento antecipado a lide natildeo configura cerceamento de defesa quando a parte natildeo indica que fato especiacutefico pretendia comprovar com a prova testemunhal notadamente se a prova dos autos eacute suficiente para a soluccedilatildeo da lide aliada agraves alegaccedilotildees das partesEvidenciado que os pedidos feitos na peccedila de ingresso da accedilatildeo decorrem logicamente dos fatos narrados natildeo haacute que se falar em ineacutepcia da peticcedilatildeo inicialEacute procedente accedilatildeo de cobranccedila quando incontroverso a existecircncia da relaccedilatildeo juriacutedica e a inadimplecircncia parcial do devedorPOR UNANIMIDADE REJEITAR AS PRELIMINARES E NO MEacuteRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

1ordf CAcircMARA ESPECIAL

Data de interposiccedilatildeo 30032017Data do julgamento 180520170009255-5520128220007 - Embargos de Declaraccedilatildeo em ApelaccedilatildeoOrigem Cacoal3ordf Vara CiacutevelEmbargante Companhia Mutual de SegurosAdvogado Pedro Roberto Romatildeo (OABSP 209551)Advogada Andreacutea Tattini Rosa (OABSP 210738)Advogado Matheus Evaristo Sant Ana (OABRO 3230)Advogado Rafael Werneck Cotta (OABRJ 167373)Embargado Edson SchmithAdvogado Sinomar Francisco dos Santos (OABRO 4815)Embargada Ivonete Butzke SchmithAdvogado Sinomar Francisco dos Santos (OABRO 4815)Relator Desembargador Gilberto BarbosaEmbargos de Declaraccedilatildeo Efeitos infringentes Liquidaccedilatildeo extrajudicial Fato superveniente Suspensatildeo da execuccedilatildeo Suspensatildeo de juros Manutenccedilatildeo de correccedilatildeo monetaacuteria Gratuidade da justiccedila Comprovaccedilatildeo de insuficiecircncia financeira1 Satildeo cabiacuteveis embargos declaratoacuterios para anaacutelise de fato superveniente Inteligecircncia do art 933 do CPC2 Conforme entendimento pacificado em doutrina e jurisprudecircncia a superveniecircncia de liquidaccedilatildeo extrajudicial recomenda tatildeo soacute a suspensatildeo do processo de execuccedilatildeo devendo entretanto ser mantido o tracircmite de accedilatildeo de conhecimento pois nela natildeo haacute risco de constriccedilatildeo de patrimocircnio3 Faz-se imperiosa a suspensatildeo da fluecircncia de juros a partir da liquidaccedilatildeo extrajudicial devendo por ausecircncia de previsatildeo expressa ser mantida a incidecircncia de correccedilatildeo monetaacuteria4 Comprovada a insuficiecircncia financeira empresa liquidanda faz jus ao benefiacutecio da gratuidade da justiccedila5 Embargos declaratoacuterios parcialmente providosPOR UNANIMIDADE DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TEMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 18092015Data do julgamento 250520170012395-4720148220001 - Apelaccedilatildeo Origem Porto Velho2ordf Vara da Fazenda PuacuteblicaApelante Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Tracircnsito do Estado de Rondocircnia - SINSDETAdvogado Edmar Queiroz Damasceno Filho (OABRO 589)Advogado Joseacute Gomes Bandeira Filho (OABRO 816)Advogado Hevaldo Froacutees Ramos (OABRO 977)Apelado Departamento Estadual de Tracircnsito de Rondocircnia - DETRANProcurador Antonio Manoel Rebello das Chagas (OABRO 1592)Procuradora Christianne Gonccedilalves Garcez (OABRO 3697)Relator Desembargador Gilberto BarbosaApelaccedilatildeo Cobranccedila Servidor puacuteblico Gratificaccedilatildeo de incentivo laboral Prescriccedilatildeo Efeitos da sentenccedila em accedilatildeo coletiva ReajustesPOR UNANIMIDADE REJEITAR A PRELIMINAR E NO MEacuteRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 18112016Data do julgamento 250520170041947-6320058220101 - ApelaccedilatildeoOrigem Porto Velho2ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Registros PuacuteblicosApelante Municiacutepio de Porto Velho Procurador Jefferson de Souza (OABRO 1139)Apelado IvetePaulo e Ivonete Quintela da SilvaRelator Desembargador Gilberto BarbosaApelaccedilatildeo Execuccedilatildeo fiscal Demora na citaccedilatildeo Culpa do serviccedilo judiciaacuterio Interrupccedilatildeo da prescriccedilatildeo que retroage ao ajuizamento da accedilatildeo3 Apelo provido em partePOR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Data de distribuiccedilatildeo 14012016Data do julgamento 250520170009050-7320148220001 - ApelaccedilatildeoOrigem Porto Velho3ordf Vara CiacutevelApelante Leonice da Silva SantosAdvogados Camila Varela Gregoacuterio (OABRO 4133) Vitor Martins Noeacute (OABRO 3035) Rosecleide Martins Noeacute (RO 793) Jaqueline Joice Rebouccedilas Pires Noeacute (OABRO 5481)Apelado Instituto Nacional do Seguro Social - INSSProcurador Ricardo Santos Silva Leite (OABSE 1864)Relator Desembargador Gilberto BarbosaPrevidenciaacuterio Aposentadoria por invalidez Cerceamento de defesa Pretensatildeo de nova periacutecia 1 Havendo no processo documentos que se bastem para formar a convicccedilatildeo do julgador dispensaacutevel produccedilatildeo de outras provas mesmo que postulada pela parte interessada2 Para concessatildeo de aposentadoria por invalidez conforme artigo 42 da Lei 821391 haacute de se comprovar que o segurado se encontra incapaz e insusceptiacutevel de reabilitaccedilatildeo para o exerciacutecio de atividade laborativa que lhe garanta a subsistecircncia3 Apelo natildeo providoPOR UNANIMIDADE REJEITAR A PRELIMINAR E NO MEacuteRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

99DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

2ordf CAcircMARA ESPECIAL

Data 05062017PUBLICACcedilAtildeO DE ACOacuteRDAtildeOS

2ordf Cacircmara Especial

Data de distribuiccedilatildeo 17022016Data do julgamento 230520170001522-2620128220011 Reexame Necessaacuterio (Agravo Retido)Origem 00015222620128220011 Alvorada do OesteRO (1ordf Vara Ciacutevel)Interessada(P Ativa)Agravado Nilza Ferreira dos Santos GomesAdvogada Regina Luacutecia Ribeiro (OABRO 4652)Interessado(P Passiva)Agravante Instituto Nacional do Seguro Social - INSSProcuradora Federal Ana Valeska Estevatildeo Valentim (OABCE 17936)Relator Desembargador Roosevelt Queiroz CostaDecisatildeo rdquoPOR UNANIMIDADE NAtildeO CONHECER DO AGRAVO RETIDO E CONFIRMAR A SENTENCcedilArdquoEmenta Reexame necessaacuterio Previdenciaacuterio Agravo retido natildeo reiterado Restabelecimento de auxiacutelio-doenccedila acidentaacuterio Incapacidade parcial e definitiva comprovadas Conversatildeo em aposentadoria rural por invalidez Precedentes do STJ Sentenccedila mantidaAgravo retido natildeo conhecido porquanto natildeo foi interposto recurso voluntaacuterio e portanto natildeo reiterado nas razotildees recursaisUma vez comprovado que o beneficiaacuterio estaacute incapacitado para exercer suas atividades laborais de forma definitiva e parcial o auxiacutelio deve ser restabelecidoAgrave luz da jurisprudecircncia do STJ bem como desta Corte a concessatildeo da aposentadoria deve considerar natildeo soacute os elementos objetivos previstos no art 42 da Lei n 821391 mas tambeacutem aspectos socioeconocircmicos profissionais e culturais do segurado maacuteximo se o laudo pericial tenha concluiacutedo pela incapacidade parcial mas definitiva para o trabalho Justo portanto a conversatildeo do auxiacutelio-doenccedila para posterior aposentadoria rural por invalidez

Data de interposiccedilatildeo 24022017Data do julgamento 230520170003418-3020148220013 Embargos de Declaraccedilatildeo em Reexame NecessaacuterioOrigem 00034183020148220013 CerejeirasRO (1ordf Vara)Embargante Construtora Beta LtdaAdvogados Albert Suckel (OABRO 4718) Rayanna de Souza Louzada Neves (OABRO 5349) e Giuliano Dourado da Silva (OABRO 5684)Embargado Municiacutepio de CerejeirasROProcurador Roberto Silva Lessa Feitosa (OABRO 2372)Relator Desembargador Roosevelt Queiroz CostaDecisatildeo rdquoPOR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSrdquoEmenta Embargos de declaraccedilatildeo Rediscussatildeo da mateacuteria Impossibilidade Prequestionamento Desnecessidade de apontar dispositivos legais Viacutecios inexistentes Recurso improvidoO recurso de embargos de declaraccedilatildeo tem preciacutepua funccedilatildeo integrativa ou aclaradora e natildeo deve ser utilizado como sucedacircneo para veicular mera insatisfaccedilatildeo com o resultado da decisatildeo mesmo em se tratando de aclaratoacuterios com o objetivo prequestionar deve apontar os viacutecios legais omissatildeo contradiccedilatildeo ou obscuridade no julgado embargado a cujo propoacutesito se houvesse de pedir declaraccedilatildeo agravequele escopo

Nada obstante mesmo natildeo anotando as normas legais natildeo haacute que se falar em prequestionamento quando o acoacuterdatildeo aborda as teses e antiacuteteses apresentadas pelas partes notadamente quando presentes os motivos suficientes para fundar a sua decisatildeo e exaurir a apreciaccedilatildeo do recurso de modo que a mera ausecircncia de menccedilatildeo expressa do dispositivo legal natildeo caracteriza omissatildeo especialmente se a decisatildeo apreciou especificamente a mateacuteria objeto do recurso ainda que sem apontar normas legais Precedente do STJ

(a) Belordf Valeska Pricyla Barbosa SousaDiretora do 2DEJUESP

Data de distribuiccedilatildeo 11032014Data do julgamento 230520170000911-6620138220002 - Apelaccedilatildeo (Recurso Adesivo)Origem 0000911-6620138220002 Ariquemes 4ordf Vara CiacutevelApelanteRecorrido Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes doEstado de Rondocircnia - DERROProcurador Procuradoria-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondocircnia DER ROApeladoRecorrente Joseacute Maria de SouzaAdvogada Edamari de Souza (OABRO 4616)Relator Desembargador Roosevelt Queiroz CostaApelaccedilatildeo ciacutevel Remessa necessaacuteria e recurso adesivo Accedilatildeo de cobranccedila Servidor Puacuteblico Horas extras Depoimento de informante Validade Pagamento devido Incidecircncia sobre o adicional de produtividade Afastamento Verba honoraacuteria Sucumbecircncia reciacuteproca Compensaccedilatildeo Custas Divisatildeo entre as partes DER Isenccedilatildeo Autor Exigibilidade Gratuidade Suspensatildeo Apelaccedilatildeo e remessa necessaacuteria parcialmente providas Recurso adesivo prejudicadoA valoraccedilatildeo dos depoimentos prestados sem o compromisso legal fica a criteacuterio do magistrado incumbindo-lhe atribuir o valor que lhe pareccedila adequado segundo a norma geneacuterica do livre convencimentoO servidor puacuteblico tem direito ao pagamento de horas extras se efetivamente comprovado sua ocorrecircncia sendo vaacutelido para a espeacutecie o depoimento de informantes pois o labor geralmente eacute realizado na zona rural e apenas os colegas de trabalho estatildeo presentes que quando oitivados terminaram formando o convencimento do julgador agrave miacutengua de outros elementos inclusive a folha de ponto que poderia ser fonte de prova favoraacutevel ao DER terminou por favorecer o autor ante a ausecircncia de fato desconstitutivo do direito alegado e notadamente diante da constataccedilatildeo de que a Autarquia mantinha um controle frouxo descuidado do horaacuterio de entrada e saiacuteda dos seus servidores registrando as folhas de ponto tatildeo somente assinaturasO adicional de produtividade introduzido pela Lei n 2592009 previa que apenas os servidores efetivos poderiam recebecirc-lo o que natildeo eacute caso do autor pois quando o benefiacutecio foi estendido a todos os servidores com ediccedilatildeo da LC n 6282011 o mesmo jaacute natildeo mais integrava a autarquia como servidor portando impotildee-se o afastamento da incidecircncia de horas extras sobre o referido adicional mas em contrapartida manteacutem-se a incidecircncia de horas extras sobre as demais verbas que compotildee o vencimento do servidor Havendo modificaccedilatildeo parcial da condenaccedilatildeo altera-se por consequecircncia o ocircnus sucumbencial reconhecendo-se a sucumbecircncia reciacuteproca e como a sentenccedila foi proferida sob a vigecircncia do CPC73 a compensaccedilatildeo da verba honoraacuteria sucumbencial eacute medida que se impotildee ficando divididas entre as

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

100DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

partes as custas processuais ressalvando que o DER por ser autarquia eacute isento e quanto ao autor suspensa sua exigibilidade em razatildeo da gratuidade judiciaacuteria concedida na origem (CPC 98 sect3ordm)POR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO DER E JULGAR PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO E EM REEXAME NECESSAacuteRIO MODIFICAR PARCIALMENTE A SENTENCcedilA

1ordf CAcircMARA CRIMINAL

Data 05062017PUBLICACcedilAtildeO DE ACOacuteRDAtildeOS

1ordf Cacircmara Criminal

Data de distribuiccedilatildeo 10042017Data do julgamento 250520170001687-3320178220000 Recurso em Sentido EstritoOrigem 00035891320168220014 VilhenaRO (1ordf Vara Criminal)Recorrente Josuel de MouraAdvogado Lairce Martins de Souza (OABRO 3041)Recorrido Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaRelator Desembargador Joseacute Jorge R da LuzDecisatildeo rdquoPOR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSOrdquoEmenta Recurso em sentido estrito Homiciacutedio simples Pronuacutencia Alegaccedilatildeo de legiacutetima defesa Improcedecircncia Princiacutepio in dubio pro societateNos crimes contra a vida ausente a prova cabal da incidecircncia da legiacutetima defesa estando evidenciada a materialidade e constatados indiacutecios suficientes de autoria a competecircncia para examinar o feito recai sobre o Conselho de Sentenccedila em face de vigorar nessa fase o princiacutepio in dubio pro societate

(a) Belordf Maria das Graccedilas Couto MunizDiretora do 1DEJUCRI

2ordf CAcircMARA CRIMINAL

Data 05062017PUBLICACcedilAtildeO DE ACOacuteRDAtildeOS

2ordf Cacircmara Criminal

Data de interposiccedilatildeo 03052017Data de redistribuiccedilatildeo 04052017Data do julgamento 230520170000671-4420178220000 Embargos de Declaraccedilatildeo em ApelaccedilatildeoOrigem 00427090220078220007 Cacoal (1ordf Vara Criminal)Embargante Vera Luacutecia Nunes de Almeida Advogado Dioacutegenes Nunes de Almeida Neto (OABRO 3831) Advogado Marcos Antocircno Faria Vilela de Carvalho (OABRO 84)Advogado Roberto Harlei Nobre de Souza 9AOBRO 1642)Advogada Cristhiane Bergmaier (OABMS 12925)Advogada Lilian Mariane Lira (OABRO 3579)Advogado Celso Limongi (OABSP 19580)Embargante Caacutessio de Jesus ClarosAdvogado Valdinei Santos Souza Ferres (OABRO 3175)Advogado Roberto Sidney Mareus de Oliveira (OABRO 2946)

Advogada Cleuza Marcial de Azevedo (OABRO 1624)Embargante Jonas de FreitasAdvogado Rouscelino Passos Borges (OABRO 1205)Advogado Maacuterio Pasini Neto (OABRO 1075)Embargado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaApelado Soacutestenes Alencar FerreiraAdvogado Andreacute Luis Gonccedilalves (OABRO1991) Advogado Abadio Marques Rezende (OABMS 2894)Advogada Cristhiane Bergmaier (OABMS 12925)Advogado Valdinei Santos Souza Ferres (OABRO 3175)Relator Desembargador Valdeci Castellar CitonDecisatildeo rdquoEMBARGOS DE VERA LUacuteCIA NUNES DE ALMEIDA E CAacuteSSIO DE JESUS CLAROS NAtildeO CONHECIDOS E DE JONAS DE FREITAS CONHECIDOS E NAtildeO PROVIDOS TUDO Agrave UNANIMIDADE ldquoEmenta Embargos de declaraccedilatildeo Apelaccedilatildeo criminal Homiciacutedio qualificado Nulidade da sentenccedila Inexistecircncia de pressupostos dos embargos MATEacuteRIA DE MEacuteRITO NAtildeO APRECIADA NO ACOacuteRDAtildeO INEXISTEcircNCIA DE DECISAtildeO DO JUacuteRI natildeo conhecimento Embargos de declaraccedilatildeo Ausecircncia de anaacutelise das provas pertinentes agrave defesa Omissatildeo InexistecircnciaNatildeo se conhece dos embargos de declaraccedilatildeo que buscam a discussatildeo do meacuterito da accedilatildeo penal quando o acoacuterdatildeo ora questionado natildeo se posicionou sobre este ponto diante da nulidade absoluta da decisatildeo de primeiro grau que sequer submeteu a conduta dos embargantes agrave avaliaccedilatildeo do JuacuteriPara alcanccedilar a prestaccedilatildeo jurisdicional o julgador natildeo eacute obrigado a analisar expressamente todas as teses aventadas pelas partes cabendo-lhe fundamentar adequadamente sua decisatildeo para permitir a afericcedilatildeo das razotildees pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensotildees deduzidas

(a) Belordf Maria Socorro Furtado MarquesDiretora do 2DEJUCRI

Data 05062017PUBLICACcedilAtildeO DE ACOacuteRDAtildeOS

2ordf Cacircmara Criminal

Data de interposiccedilatildeo 25052017Data do julgamento 220520170000975-7120168220002 Embargos de Declaraccedilatildeo em ApelaccedilatildeoOrigem 00009757120168220002 AriquemesRO 1ordf Vara CriminalEmbargante Leomar Correcirca de MeloAdvogados David Pinto Castiel (OABRO 1363) Maacutercio Andreacute de Amorim Gomes (OABRO 4458) e Hiran Saldanha de Macedo Castiel (OABRO 4235)Embargado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaRelator Desembargador Valdeci Castellar CitonDecisatildeo rdquoPOR UNANIMIDADE NAtildeO CONHECER DOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATORrdquoEmenta Embargos de declaraccedilatildeo Apelaccedilatildeo criminal Homiciacutedio Qualificado Ausecircncia de anaacutelise de tese Inexistecircncia de omissatildeo Rediscussatildeo da mateacuteria Natildeo conhecimentoInconcebiacutevel em sede de embargos de declaraccedilatildeo a rediscussatildeo da mateacuteria objeto de apelaccedilatildeo porquanto trata-se de meio recursal que serve apenas para sanar eventuais ambiguidades omissotildees obscuridades ou contradiccedilotildeesNatildeo se conhece dos embargos de declaraccedilatildeo que buscam a rediscussatildeo da mateacuteria objeto de apelaccedilatildeo porquanto se trata de meio recursal que serve apenas para sanar eventuais omissotildees obscuridades ou contradiccedilotildees

(a) Belordf Maria Socorro Furtado MarquesDiretora do 2DEJUCRI

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

101DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

DEPARTAMENTO DE DISTRIBUICcedilAtildeO

Poder Judiciaacuterio do Estado de RondocircniaAta de Distribuiccedilatildeo - Data 02062017Vice-Presidente Des Isaias Fonseca MoraesRepresentante da OAB Shisley Nilce Soares da Costa (OABRO 1244)

PRESIDEcircNCIA0002646-0420178220000 PrecatoacuterioOrigem 00076334420128220005Ji-Paranaacute1ordf Vara do Juizado Especial da Fazenda PuacuteblicaRelator Des Sansatildeo SaldanhaRequerente Andreia Silva de SouzaAdvogado Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OABRO 301B)Requerido Estado de RondocircniaProcurador Leandro Joseacute de Souza Bussioli (OABRO 3493)Distribuiccedilatildeo por Sorteio

1ordf CAcircMARA CRIMINAL1000866-6120178220501 ApelaccedilatildeoOrigem 10008666120178220501Porto Velho - Foacuterum Criminal2ordf Vara CriminalRelator Des Joseacute Jorge R da LuzRevisor Des Valter de OliveiraApelante Thiego Bandeira da SilvaAdvogado Pascoal Cahulla Neto (OABRO 6571)ApdoApte Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaApelado Alan da Silva NascimentoDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Distribuiccedilatildeo por Sorteio

0002671-1720178220000 Habeas CorpusOrigem 10004732120178220022Satildeo Miguel do Guaporeacute1ordf Vara CriminalRelator Des Valter de OliveiraPaciente Lucas Marccedilal UticoskiImpetrante (Advogado) Joatildeo Francisco Matara Juacutenior (OABRO 6226)Paciente Roseli de Souza RibeiroImpetrante (Advogado) Joatildeo Francisco Matara Juacutenior (OABRO 6226)Impetrado Juiz de Direito da 1ordf Vara Criminal da Comarca de Satildeo Miguel do Guaporeacute - RODistribuiccedilatildeo por Sorteio

0002361-7720148220012 ApelaccedilatildeoOrigem 00023617720148220012Colorado do Oeste1ordf Vara CriminalRelator Des Valter de OliveiraRevisor Des Daniel Ribeiro LagosApelante Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaApelado Aguinaldo Carlos de CarvalhoDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Distribuiccedilatildeo por Sorteio

0002675-5420178220000 Habeas CorpusOrigem 10044157920178220501Porto Velho - Foacuterum Criminal1ordf Vara CriminalRelator Des Joseacute Jorge R da LuzPaciente Bruno Henrique Rodrigues de SouzaImpetrante (Advogada) Paula Alexandre Prestes Canoecirc (OAB-RO 8461)Impetrado Juiz de Direito da 1ordf Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RODistribuiccedilatildeo por Sorteio

0002672-0220178220000 Habeas CorpusOrigem 10005079320178220022Satildeo Miguel do Guaporeacute1ordf Vara CriminalRelator Des Daniel Ribeiro LagosPaciente Izaqueu DamaacutesioImpetrante (Advogado) Joatildeo Francisco Matara Juacutenior (OABRO 6226)Impetrado Juiz de Direito da 1ordf Vara Criminal da Comarca de Satildeo Miguel do Guaporeacute - RODistribuiccedilatildeo por Sorteio

1001626-1020178220501 ApelaccedilatildeoOrigem 10016261020178220501Porto Velho - Foacuterum Criminal2ordf Vara CriminalRelator Des Valter de OliveiraRevisor Des Daniel Ribeiro LagosApteAccedilatildeo Natanael Wilkens RibeiroDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia ApdoApte Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDistribuiccedilatildeo por Sorteio

0002667-7720178220000 Agravo de Execuccedilatildeo PenalOrigem 10000326820118220501Porto Velho - Foacuterum Criminal1ordf Vara de Execuccedilotildees e Contravenccedilotildees PenaisRelator Des Valter de OliveiraAgravante Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAgravado Raduan de Oliveira CamposDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Distribuiccedilatildeo por Sorteio

0002666-9220178220000 Habeas CorpusOrigem 10005840820178220021Buritis1ordf VaraRelator Des Joseacute Jorge R da LuzPaciente Adilson Costa LourenccediloImpetrante (Advogado) Wellington de Freitas Santos (OABRO 7961)Impetrante (Advogado) Faacutebio Rocha Cais (OABRO 8278)Impetrado Juiz de Direito da 1ordf Vara Criminal da Comarca de Buritis - RODistribuiccedilatildeo por Prevenccedilatildeo de Magistrado

0007498-2720158220005 ApelaccedilatildeoOrigem 00074982720158220005Ji-Paranaacute2ordf Vara CriminalRelator Des Joseacute Jorge R da LuzRevisor Des Valter de OliveiraApelante Orlando RodriguesDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Apelado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDistribuiccedilatildeo por Sorteio

0002664-2520178220000 Habeas CorpusOrigem 10016889220178220002Ariquemes1ordf Vara CriminalRelator Des Daniel Ribeiro LagosPaciente Claudinei Lopes da SilvaImpetrante (Defensor Puacuteblico) Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Impetrado Juiz de Direito da 1ordf Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RODistribuiccedilatildeo por Prevenccedilatildeo de Magistrado

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

102DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

0002663-4020178220000 Habeas CorpusOrigem 10016889220178220002Ariquemes1ordf Vara CriminalRelator Des Daniel Ribeiro LagosPaciente Keven Wesley Rodrigues PinheiroImpetrante (Defensor Puacuteblico) Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Impetrado Juiz de Direito da 1ordf Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RODistribuiccedilatildeo por Sorteio

0016306-6420148220002 ApelaccedilatildeoOrigem 00163066420148220002Ariquemes2ordf Vara CriminalRelator Des Daniel Ribeiro LagosRevisor Des Joseacute Jorge R da LuzApelante I Q CAdvogado Hamilton Juacutenior Constantino Andrade Trondoli (OABRO 6856)Advogado Joatildeo Batista Batisti (OABRO 7211)Apelado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDistribuiccedilatildeo por Sorteio

2ordf CAcircMARA ESPECIAL0060194-9220058220101 SDSG ApelaccedilatildeoOrigem 00601949220058220101Relator Des Roosevelt Queiroz CostaApelante Municiacutepio de Porto Velho - ROProcurador Jefferson de Souza (OABRO 1139)Apelado Roberto Ribeiro BentesDistribuiccedilatildeo por Sorteio

0083224-5920058220101 SDSG ApelaccedilatildeoOrigem 00832245920058220101Relator Des Renato Martins MimessiApelante Municiacutepio de Porto Velho - ROProcuradora Geane Pereira da Silva Goveia (OABRO 2536)Apelado Ganair Rodrigues CamposDistribuiccedilatildeo por Sorteio

2ordf CAcircMARA CRIMINAL0002670-3220178220000 Habeas CorpusOrigem 10004715120178220022Satildeo Miguel do Guaporeacute1ordf Vara CriminalRelator Des Miguel Monico NetoPaciente Ronaldo Claus dos SantosImpetrante (Advogado) Joatildeo Francisco Matara Juacutenior (OABRO 6226)Impetrado Juiz de Direito da 1ordf Vara Criminal da Comarca de Satildeo Miguel do Guaporeacute - RODistribuiccedilatildeo por Sorteio

0001045-7920168220005 ApelaccedilatildeoOrigem 00010457920168220005Ji-Paranaacute1ordf Vara CriminalRelatora Desordf Marialva Henriques Daldegan BuenoRevisor Des Valdeci Castellar CitonApelante Ceacutelio Fernando de FreitasDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Apelado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDistribuiccedilatildeo por Sorteio

0000284-2720168220012 ApelaccedilatildeoOrigem 00002842720168220012Colorado do Oeste1ordf Vara CriminalRelatora Desordf Marialva Henriques Daldegan Bueno

Apelante Joseacute Correia de SousaDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Apelado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDistribuiccedilatildeo por Sorteio

0002665-1020178220000 Habeas CorpusOrigem 00353372920088220019Machadinho do Oeste1ordf Vara CriminalRelator Des Valdeci Castellar CitonPaciente Valmir CassolImpetrante (Defensor Puacuteblico) Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Impetrado Juiz de Direito da 1ordf Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste - RODistribuiccedilatildeo por Sorteio

0002117-1720158220012 ApelaccedilatildeoOrigem 00021171720158220012Colorado do Oeste1ordf Vara CriminalRelatora Desordf Marialva Henriques Daldegan BuenoRevisor Des Valdeci Castellar CitonApelante Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaApelado Waldir Moreira de MeloDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Distribuiccedilatildeo por Prevenccedilatildeo de Magistrado

0023637-1820068220022 ApelaccedilatildeoOrigem 00236371820068220022Satildeo Miguel do Guaporeacute1ordf Vara CriminalRelator Des Miguel Monico NetoRevisora Desordf Marialva Henriques Daldegan BuenoApelante E S de FAdvogado Joseacute Alves Vieira Guedes (OABRO 5457)Advogada Angelita Bastos Regis Guedes (OABRO 5696)Apelado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDistribuiccedilatildeo por Sorteio

0007665-7820148220005 ApelaccedilatildeoOrigem 00076657820148220005Ji-Paranaacute2ordf Vara CriminalRelator Des Valdeci Castellar CitonApelante Lindomar Pinheiro de CastroDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Apelado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDistribuiccedilatildeo por Sorteio

0002893-0420168220005 ApelaccedilatildeoOrigem 00028930420168220005Ji-Paranaacute1ordf Vara CriminalRelator Des Miguel Monico NetoRevisora Desordf Marialva Henriques Daldegan BuenoApelante Luciano Mendes de SaacuteDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Apelado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDistribuiccedilatildeo por Sorteio

0000899-3820168220005 ApelaccedilatildeoOrigem 00008993820168220005Ji-Paranaacute3ordf Vara CriminalRelator Des Valdeci Castellar CitonRevisor Des Miguel Monico NetoApelante Joatildeo Rodrigues da PaixatildeoAdvogado Ricardo Marcelino Braga (OABRO 4159)Advogado Eduardo Tadeu Jabur (OABRO 5070)Apelado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDistribuiccedilatildeo por Sorteio

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

103DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

0011226-4720138220005 ApelaccedilatildeoOrigem 00112264720138220005Ji-Paranaacute3ordf Vara CriminalRelator Des Miguel Monico NetoRevisora Desordf Marialva Henriques Daldegan BuenoApelante Jean Verleacute da Silva LimaDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Apelado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDistribuiccedilatildeo por Sorteio

0018745-0620148220501 ApelaccedilatildeoOrigem 00187450620148220501Porto Velho - Foacuterum Criminal2ordf Vara CriminalRelatora Desordf Marialva Henriques Daldegan BuenoRevisor Des Valdeci Castellar CitonApelante Wellk Ferreira ArauacutejoDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Apelado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDistribuiccedilatildeo por Prevenccedilatildeo de Magistrado

0008175-2920128220501 ApelaccedilatildeoOrigem 00081752920128220501Porto Velho - Foacuterum Criminal1ordf Vara CriminalRelator Des Miguel Monico NetoRevisora Desordf Marialva Henriques Daldegan BuenoApelante Pedro Leal Mendes JuacuteniorDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Apelado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDistribuiccedilatildeo por Sorteio

0002650-4120178220000 Agravo de Execuccedilatildeo PenalOrigem 10004165520168220501Porto Velho - Foacuterum Criminal1ordf Vara de Execuccedilotildees e Contravenccedilotildees PenaisRelator Des Valdeci Castellar CitonAgravante Alexander Castedo NascimentoAdvogado Denerval Joseacute de Agnelo (OABRO 7134)Agravado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDistribuiccedilatildeo por Prevenccedilatildeo de Magistrado

0002649-5620178220000 Revisatildeo CriminalOrigem 00020606620158220022Satildeo Miguel do Guaporeacute1ordf Vara CriminalRelator Des Valdeci Castellar CitonRevisor Des Miguel Monico NetoRevisionando Antocircnio Santo LarguraAdvogado Pedro Paixatildeo dos Santos (OABRO 1928)Revisionado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDistribuiccedilatildeo por Sorteio

0001349-7820168220005 ApelaccedilatildeoOrigem 00013497820168220005Ji-Paranaacute3ordf Vara CriminalRelator Des Miguel Monico NetoRevisora Desordf Marialva Henriques Daldegan BuenoApelante Joelson da Silva ResendeDefensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Apelado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDistribuiccedilatildeo por Sorteio

0004106-1220168220501 ApelaccedilatildeoOrigem 00041061220168220501Porto Velho - Foacuterum Criminal1ordf Vara CriminalRelator Des Valdeci Castellar CitonRevisor Des Miguel Monico NetoApelante Reginaldo Gomes Barbosa

Defensor Puacuteblico Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia Apelante Miqueacuteias Teixeira AlvesAdvogado Silvio Machado (OABRO 3355)Advogada Janine Bof Pancieri (OABRO 6367)Apelado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDistribuiccedilatildeo por Sorteio

0002677-2420178220000 Habeas CorpusOrigem 10061980920178220501Porto Velho - Foacuterum Criminal1ordf Vara de Delitos de ToacutexicosRelatora Desordf Marialva Henriques Daldegan BuenoPaciente Luis Guilherme Pereira RabeloImpetrante (Advogado) Wilson de Arauacutejo Moura (OABRO 5560)Advogada Juliana Caroline Santos Nascimento (OABRO 7859)Impetrado Juiz de Direito da 1ordf Vara de Delitos de Toacutexicos da Comarca de Porto Velho - RODistribuiccedilatildeo por Sorteio

1000731-5520178220014 ApelaccedilatildeoOrigem 10007315520178220014Vilhena2ordf Vara CriminalRelator Des Miguel Monico NetoRevisora Desordf Marialva Henriques Daldegan BuenoApelante Valdionor Santos de OliveiraAdvogado Gervano Vicent (OABRO 1456)Advogado Claudiomar Bonfaacute (OABRO 2373)Apelado Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDistribuiccedilatildeo por Prevenccedilatildeo de Magistrado

CAcircMARAS CRIMINAIS REUNIDAS0002674-6920178220000 Conflito de JurisdiccedilatildeoOrigem 10012912420178220005Ji-Paranaacute3ordf Vara CriminalRelator Des Valter de OliveiraSuscitante Juiz de Direito da 3ordf Vara Criminal da Comarca de Ji-Paranaacute - ROSuscitado Juiz de Direito da 1ordf Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Ji-ParanaacuteRODistribuiccedilatildeo por Sorteio

RESUMO DA DISTRIBUICcedilAtildeO

Orgatildeo Julgador Magistrado Dist Red Tra Tot

1ordf CAcircMARA CRIMINALDes Daniel Ribeiro Lagos 4 0 0 4Des Joseacute Jorge R da Luz 4 0 0 4Des Valter de Oliveira 4 0 0 4

2ordf CAcircMARA CRIMINALDes Miguel Monico Neto 7 0 0 7Des Valdeci Castellar Citon 6 0 0 6Desordf Marialva Henriques Daldegan Bueno 5 0 0 5

2ordf CAcircMARA ESPECIALDes Renato Martins Mimessi 1 0 0 1Des Roosevelt Queiroz Costa 1 0 0 1

CAcircMARAS CRIMINAIS REUNIDASDes Valter de Oliveira 1 0 0 1

PRESIDEcircNCIADes Sansatildeo Saldanha 1 0 0 1

Total de Distribuiccedilotildees 34 0 0 34

Porto Velho 2 de junho de 2017

Des Isaias Fonseca MoraesVice-Presidente do TJRO

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

104DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANCcedilAS

Extrato de Contrato Simplificado

Nordm 08442017

1 ndash CONTRATADA EBSX2 COMEacuteRCIO E REPRESENTACcedilOtildeES LTDA EPP

2 - PROCESSO 0311105017

3 ndash OBJETO Aquisiccedilatildeo de material de consumo (Garrafa Teacutermica) para atender ao Poder Judiciaacuterio do Estado de Rondocircnia ndash PJRO

4 ndash BASE LEGAL Pregatildeo Eletrocircnico ndeg 0862016

5 - VALOR R$ 949700

6 - VIGEcircNCIA A partir da data da uacuteltima assinatura pelas partes em 01062017 ateacute 31122017

7 ndash NOTA DE EMPENHO 2017NE00844

8 - RECURSOS Fundo de Informatizaccedilatildeo Edificaccedilatildeo e Aperfeiccediloamento dos Serviccedilos Judiciaacuterios - FUJU

9 - FUNCIONAL PROGRAMAacuteTICA 0212220672180

10 ndash ELEMENTOS DE DESPESA 339030

11 ndash ASSINAM Juiz Ilisir Bueno Rodrigues ndash Secretaacuterio Geral do Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia e Eduardo Bezerra Silva - Representante

legal

Documento assinado eletronicamente por CELINA PONTES DA COSTA FRANCcedilA Diretor (a) de Departamento em 01062017 agraves 1818 conforme art 1ordm III ldquobrdquo da Lei 114192006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpwwwtjrojusbrseicontrolador_externophpacao=documento_conferirampid_orgao_acesso_externo=1 informando o coacutedigo verificador 0241615 e o coacutedigo CRC 6F8FEBAA

Extrato de Contrato Simplificado

Nordm 08482017

1 ndash CONTRATADA IBLISS SEGURANCcedilA DIGITAL LTDA ndash ME

2 - PROCESSO 0311124217

3 ndash OBJETO Contrataccedilatildeo da empresa IBLlSS Tecnologia e Comeacutercio Ltda - ME para ministrar in company o ldquoCurso Anaacutelise de Vulnerabilidade

com as Ferramentas Nessus e Acunetix - Vulnerability Scannerrdquo para servidores do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia

4 ndash BASE LEGAL Artigo 25 II cc artigo 13 VI da Lei ndeg 866693

5 - VALOR R$ 1500000

6 - VIGEcircNCIA A partir da data da uacuteltima assinatura pelas partes em 01062017 ateacute 31122017

7 ndash NOTA DE EMPENHO 2017NE00848

8 - RECURSOS Fundo de Informatizaccedilatildeo Edificaccedilatildeo e Aperfeiccediloamento dos Serviccedilos Judiciaacuterios - FUJU

9 - FUNCIONAL PROGRAMAacuteTICA 0212820621365

10 ndash ELEMENTOS DE DESPESA 339039

11 ndash ASSINAM Desembargador Paulo Kiyochi Mori - Diretor da Escola da Magistratura de Rondocircnia - EMERON e Leonardo Cavallari

Militelli - Representante legal

Documento assinado eletronicamente por CELINA PONTES DA COSTA FRANCcedilA Diretor (a) de Departamento em 01062017 agraves 1818 conforme art 1ordm III ldquobrdquo da Lei 114192006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpwwwtjrojusbrseicontrolador_externophpacao=documento_conferirampid_orgao_acesso_externo=1 informando o coacutedigo verificador 0241666 e o coacutedigo CRC 46058DB4

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

105DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Extrato de Termo AditivoEXTRATO DO 5ordm TERMO ADITIVO Nordm 0342017 AO CONTRATO Nordm 0332013

1 ndash CONTRATADA JORNAL AG DE RONDOcircNIA LTDA2 - PROCESSO 03110055173 - OBJETO Prorrogaccedilatildeo por 12 (doze) meses com alteraccedilatildeo do gestor e reajuste de 274 (IGP-DIabril2017) do Contrato nordm 0332013 cujo objeto eacute a Contrataccedilatildeo da empresa para a publicaccedilatildeo de avisos editais de licitaccedilatildeo e outros em jornal de grande circulaccedilatildeo no Estado de Rondocircnia4 - DO VALOR R$ 53257555 ndash VIGEcircNCIA O periacuteodo de vigecircncia deste Termo Aditivo eacute de 06062017 a 050620186 ndash NOTA DE EMPENHO 2017NE008477 - RECURSOS Fundo de Informatizaccedilatildeo Edificaccedilatildeo e Aperfeiccediloamento dos Serviccedilos Judiciaacuterios8 - FUNCcedilAtildeO PROGRAMAacuteTICA 02122206720719 - ELEMENTOS DE DESPESA 33903910 - DAS CLAacuteUSULAS VIGENTES Exceto o disposto no presente Termo Aditivo permanecem inalteradas e em plena vigecircncia as demais Claacuteusulas e subitens constantes no Contrato ndeg 033201311 ndash ASSINAM Desembargador Sansatildeo Saldanha ndash Presidente do Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia e Joseacute Erisvaldo dos Santos Sousa ndash Representante Legal

Documento assinado eletronicamente por CELINA PONTES DA COSTA FRANCcedilA Diretor (a) de Departamento em 05062017 agraves 0926 conforme art 1ordm III ldquobrdquo da Lei 114192006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpwwwtjrojusbrseicontrolador_externophpacao=documento_conferirampid_orgao_acesso_externo=1 informando o coacutedigo verificador 0242836 e o coacutedigo CRC FECC8A2A

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DE RONDOcircNIAPROCESSO n 0003270-1220178228000

PREGAtildeO ELETROcircNICO 0282017

RESULTADO DE LICITACcedilAtildeO

O Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia por intermeacutedio do Pregoeiro torna puacuteblico o resultado da licitaccedilatildeo que tem por objeto o Registro de Preccedilos pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual fornecimento de Material de consumo (Porta- Copos garrafa teacutermica bandejas talheres leiteira bule etc) para atender agraves necessidades do Poder Judiciaacuterio do Estado de Rondocircnia teve como vencedoras as seguintes empresas

Empresa J BRILHANTE COMERCIAL LTDA - EPPItem 1 R$ 96000

Empresa TEXEIRA VIANA COMEacuteRCIO LOCACcedilAtildeO E SERVICcedilOS EIRELI ndash EPP Item 2 R$ 106536Item 4 R$ 210600Grupo 4 R$ 286620

Empresa LDM COMEacuteRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA ndash EPPGrupo 3 R$ 7789680

Obs O Item 3 e os Grupos 1 2 e 5 foram cancelados na aceitaccedilatildeo

Valor total R$ 8489436 (oitenta e quatro mil oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos)

Porto Velho-RO 05 de junho de 2017

Paulo Roberto Coelho LeitePregoeiro

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

106DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DO ESTADO DE RONDOcircNIA

PORTARIA Nordm 58331 DE MAIO DE 2017O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICcedilA no uso de suas atribuiccedilotildees legais e considerando o contido no Feito Administrativo nordm 2017001120005792AUTORIZA o deslocamento do Promotor de Justiccedila VICTOR RAMALHO MONFREDINHO cadastro nordm 21828 agrave cidade de Brasiacutelia (DF) no periacuteodo de 28 a 30 de junho de 2017 para participar do 1ordm Encontro Nacional do Ministeacuterio Puacuteblico do Tribunal do Juacuteri a ser realizado pelo Conselho Nacional do Ministeacuterio Puacuteblico nos dias 29 e 30 de junho do ano corrente concedendo-lhe o pagamento de 2 frac12 (duas e meia) diaacuterias para o custeio das despesasPUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SEAIRTON PEDRO MARIN FILHOProcurador-Geral de Justiccedila

PORTARIA Nordm 58531 DE MAIO DE 2017O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICcedilA no uso de suas atribuiccedilotildees legais e considerando o contido no Feito Administrativo (digital) nordm 2017001120005570RESOLVERECONHECER o direito do Promotor de Justiccedila ADILSON DONIZETI DE OLIVEIRA cadastro nordm 21445 a 30 (trinta) dias de licenccedila-precircmio referentes ao periacuteodo aquisitivo de 822002 a 722007 e por imperiosa necessidade de serviccedilo converter o benefiacutecio em pecuacutenia nos termos do art 127 sect 3ordm da Lei Complementar nordm 9393 a ser pago conforme o disposto na Decisatildeo nordm 6792017DESGABPGJ e disponibilidade financeiraPUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SEAIRTON PEDRO MARIN FILHOProcurador-Geral de Justiccedila

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nordm014 2016-PGJO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DO ESTADO DE RONDOcircNIA com sede na Rua Jamari nordm 1555 bairro Olaria Porto VelhoRO inscrito no CNPJ sob o nordm 043810830001-67 neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiccedila Dr Airton Pedro Marin Filho doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ESPACcedilO DO SABER LTDA-ME inscrita no CNPJ sob o nordm 105539290001-00 com sede a Rua Joaquim Nabuco nordm 1103 Bairro Areal neste ato representada pelo soacutecio administrador Joatildeo Raimundo Veloso de Souza brasileiro casado empresaacuterio portador do RG nordm 761768 - SSP RO e do CPF nordm 039526062-00 residente e domiciliado agrave Rua Coronel Otaacutevio Reis nordm 4575 Bairro Alfavile Condomiacutenio Sonho de Iacutecaro nesta Capital doravante denominada CONTRATADA tecircm entre si ajustado o presente CONTRATO DE PRESTACcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE FOTOCOacutePIAS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MAtildeO-DE-OBRA nos termos da Lei n 866693 conforme o processo n 2016001120003742 por meio do procedimento licitatoacuterio n 132016 modalidade pregatildeo eletrocircnico n 122016 com sessatildeo realizada em 02062016 e respectiva proposta comercial que fazem parte integrante deste contrato mediante as claacuteusulas e condiccedilotildees a seguirDO OBJETO O objeto do presente aditivo eacute a prorrogaccedilatildeo do prazo de vigecircncia contratual por mais 12 (doze) meses no periacuteodo de 13062017 a 12062018 com o acreacutescimo de reajuste no percentual de 547 em razatildeo da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho de 2017 passando o valor mensal para R$ 452804 (quatro mil quinhentos e vinte e oito reais e quatro centavos) e valor anual global do contrato para R$ 5433648 (cinquenta e quatro mil trezentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos) a serem pagos na forma estabelecida no instrumento originalDA DOTACcedilAtildeO ORCAMENTAacuteRIA As despesas referentes ao objeto mencionado neste contrato correratildeo agrave conta dos Programas de Trabalho nordm 03122128020020000 Natureza de Despesa nordm 339039 e Nota de Empenho nordm 2017NE00899 pertencente ao Processo nordm 2017001120003307Ratificam-se neste ato todas as demais claacuteusulas e condiccedilotildees constantes no contrato originalO resumo do presente termo aditivo seraacute publicado no Diaacuterio de Justiccedila do Estado conforme preceitua a Lei nordm 866693 e suas alteraccedilotildeesE por estarem justos e contratados assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor forma e para um soacute efeito diante de 02 (duas) testemunhasPorto Velho 27 de abril de 2017AIRTON PEDRO MARIN FILHOProcurador-Geral de JusticcedilaCONTRATANTERAIMUNDO VELOSO DE SOUZARepresentante LegalCONTRATADA

EXTRATO DE PORTARIA (PA)Procedimento nordm 2017001010012327 Promotoria 1ordf Promotoria de Justiccedila de Ariquemes3ordf TitularidadePromotor(a) Glauco Maldonado MartinsInteressado1ordf Promotoria de Justiccedila de AriquemesAssunto Portaria nordm 00622017 - PJAData de Instauraccedilatildeo 30052017Resumo Acompanhar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado nos autos extrajudiciais 2012001010031704

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

107DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

EXTRATO DE PORTARIA (PA)Procedimento nordm 2017001010012334 Promotoria 1ordf Promotoria de Justiccedila de Ariquemes3ordf TitularidadePromotor(a) Glauco Maldonado MartinsInteressado1ordf Promotoria de Justiccedila de AriquemesAssunto Portaria nordm 00632017 - PJAData de Instauraccedilatildeo 30052017Resumo Acompanhar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado nos autos extrajudiciais 2011001060000481

EXTRATO DE ARQUIVAMENTOProcedimento Administrativo Difusos e ColetivosParquetweb nordm 2016001010015758Data de autuaccedilatildeo 21072016Promotoria 1ordf Promotoria de Justiccedila de Cacoal1ordf TitularidadePromotora Dra Valeacuteria Giumelli CanestriniData da promoccedilatildeo de arquivamento 01062017Assunto PA nordm 552016 com o objetivo de acompanhar a implantaccedilatildeo do Plano Municipal de Gerenciamento de Resiacuteduos Soacutelidos no Municiacutepio de Cacoal

EXTRATO DE TERMO DE ARQUIVAMENTONOTIacuteCIA DE FATO INDIVIDUALParquetweb 2017001010009660Data da autuaccedilatildeo 03 de maio de 2017Promotoria 1ordf Promotoria de Justiccedila de Cacoal3ordfTitularidadePromotor Dr Dandy Jesus Leite BorgesInteressado Robson Gregoacuterio do NascimentoData da promoccedilatildeo de arquivamento 01 de junho de 2017Assunto Reclamaccedilatildeo de suposta omissatildeo de socorro para buscar pessoa idosa para atendimento meacutedico com ambulacircncia do Hospital Municipal de Ministro Andreazza-RO

EXTRATO PROMOCcedilAtildeO DE ARQUIVAMENTO E CIENTIFICACcedilAtildeO PESSOALFeito MPRO 2017001010005582Data de instauraccedilatildeo 14032017Data do arquivamento 010620171ordf Promotoria de Justiccedila de Colorado do Oeste ndash Titularidade UacutenicaDenunciante AnocircnimoAssunto Promoccedilatildeo de Arquivamento com arquivamento na proacutepria Promotoria Resumo ldquoTrata-se de Notiacutecia de fato instaurada com o propoacutesito de averiguar a utilizaccedilatildeo de redes sociais em horaacuterio de expediente por servidores da Prefeitura e Cacircmara Municipal deste Municiacutepio Considerando as providecircncias tomadas pelo Prefeito e Presidente da Cacircmara de Vereadores no sentido de se vedar acesso agraves redes sociais pelos servidores respectivos atingindo o feito o objeto proposto Determino o arquivamento na Promotoria de Justiccedila destas peccedilas de informaccedilatildeordquoPromotor Dr Marcos Giovane Aacutertico

EXTRATO DE CONVERSAtildeO EM INQUEacuteRITO CIVIL PUacuteBLICOAutos 2007001060012926MPROData da conversatildeo 01062017Promotoria 1ordfTitularidade da 1ordfPromotoria de Justiccedila de Pimenta BuenoROPromotor Dr Andreacute Luiz Rocha de Almeida Investigado A apurarAssunto ldquoApurar eventual responsabilidade pela recuperaccedilatildeo do dano ambiental em floresta nativa decorrente de supressatildeo de vegetaccedilatildeo nativa sem autorizaccedilatildeo do oacutergatildeo competente perpetrada na propriedade rural localizada na Linha 65 Km 66 Lotes 14-D14-I em Pimenta BuenoROrdquo

EXTRATO DA PORTARIA Nordm 0142017Inqueacuterito Civil Puacuteblico nordm 0142017Parquet web 2017001010012584Data da Instauraccedilatildeo (02062017)1ordf Promotoria de Justiccedila de Alta Floresta do Oeste ndash ROPromotor Matheus Kuhn GonccedilalvesInteressado Promotoria de Justiccedila de Alta Floresta do OesteAssunto RESOLVE INSTAURAR no acircmbito da Promotoria de Justiccedila de Alta Floresta do Oeste o presente INQUEacuteRITO CIVIL PUacuteBLICO nos termos dos arts 1ordm VIII 5ordm e 8ordm da lei 734785 e arts 9ordm e 12 ambos da Resoluccedilatildeo 0052010-CPJ com o objetivo de apurar possiacutevel ilegalidade no preenchimento dos cargos em comissatildeo do Poder Executivo Municipal

EXTRATO PROMOCcedilAtildeO DE ARQUIVAMENTO E CIENTIFICACcedilAtildeO PESSOALFeito MPRO 2013001010023773Data de instauraccedilatildeo 17092013Data do arquivamento 310520171ordf Promotoria de Justiccedila de Colorado do Oeste ndash Titularidade Uacutenica

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

108DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Denunciante AnocircnimoAssunto Promoccedilatildeo de Arquivamento com arquivamento na proacutepria Promotoria Resumo ldquoTrata-se de procedimento instaurado para apurar denuacutencia anocircnima referente ao suposto descumprimento de carga horaacuteria do servidor JOAtildeO BATISTA DE LIMA meacutedico lotado no Hospital de Cabixi Em que pese ter havido determinadas saiacutedas do servidor ao local de trabalho natildeo entendo que satildeo suficientes para ensejar ato de improbidade administrativa o qual para sua formaccedilatildeo necessita-se de requisitos indispensaacuteveis incluindo a conduta dolosa Sendo assim considerando que este Parquet jaacute expediu recomendaccedilatildeo aos superiores do servidor para que fiscalizem seu cumprimento correto da carga horaacuteria bem como o mesmo jaacute foi advertido em esfera administrativa determino o ARQUIVAMENTO do presente feitordquoPromotor Dr Marcos Giovane Aacutertico

EXTRATO DA PORTARIA n 00320172ordf TitPJ-DSPARQUETWEB 2016001010003281 Procedimento Preparatoacuterio instaurado com a finalidade de melhor apurar a falta de aparelhos para realizaccedilatildeo do Exame de Espirometria em Hospitais Estaduais localizados nesta Capital para atendimento dos usuaacuterios do Sistema Uacutenico de SauacutedeSUSPorto Velho 05 de junho de 2017ROSAcircNGELA MARSARO PROTTIPromotora de Justiccedila

EXTRATO DE ARQUIVAMENTO1ordf Promotoria de Justiccedila de Vilhena ndash 3ordf TitularidadeCuradoria da Probidade AdministrativaAUTOS Nordm 2016001010026002 ndash Notiacutecia de FatoPromotor responsaacutevel Fernando Franco AssunccedilatildeoAssunto suposta nomeaccedilatildeo fraudulenta de servidora puacuteblica comissionada do Municiacutepio de Vilhena sem o conhecimento da nomeada tendo como possiacutevel finalidade beneficiar terceiros com o recebimento indevido dos respectivos vencimentosRepresentante Lourdes da Silva BarretoRepresentados Marlon Donadon e Melkisedek DonadonData de instauraccedilatildeo 03 de novembro de 2016Data do arquivamento 17 de maio de 2017

EXTRATO PROMOCcedilAtildeO DE ARQUIVAMENTO E CIENTIFICACcedilAtildeO PESSOALFeito MPRO 2017001010006558Data de instauraccedilatildeo 24032017Data do arquivamento 300520171ordf Promotoria de Justiccedila de Colorado do Oeste ndash Titularidade UacutenicaDenunciante AnocircnimoAssunto Promoccedilatildeo de Arquivamento com arquivamento na proacutepria Promotoria Resumo ldquoO presente feito foi instaurado a partir dos documentos extraiacutedos dos Autos n 2016001010018325 com o objetivo de apurar denuacutencia de irregularidades na contrataccedilatildeo de empresa prestadora de serviccedilos de iluminaccedilatildeo puacuteblica a qual tem como proprietaacuterio JandirA par do documento natildeo avistou-se irregularidades A denuacutencia foi formulada por denunciante anocircnimo natildeo havendo possibilidade de angariar maiores elementos para a apuraccedilatildeo Destarte determino ARQUIVAMENTO das presentes peccedilas nesta Promotoria Caso advenham novas denuacutenciasnotiacutecias poderaacute ser desarquivado este feito eou ser instaurado novos autos para apuraccedilatildeo e tomada de medidas cabiacuteveisrdquoPromotor Dr Marcos Giovane Aacutertico

EXTRATO DA PORTARIA Nordm 0132017Inqueacuterito Civil Puacuteblico nordm 0132017Parquetweb 2016001010013387 Data da Instauraccedilatildeo 30 de maio de 20171ordf Promotoria de Justiccedila de Espigatildeo do OesteROPromotora Laiacutela de Oliveira CunhaInteressado 1ordf Promotoria de Justiccedila de Espigatildeo do OesteAssunto Acompanhar a regularizaccedilatildeo do sistema de abastecimento de aacutegua do Municiacutepio de Espigatildeo do Oeste especialmente visando sanar a falta de abastecimento aos muniacutecipes do Bairro Cidade Alta assim como promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabiacuteveis se necessaacuterio

EXTRATO PROMOCcedilAtildeO DE ARQUIVAMENTO E CIENTIFICACcedilAtildeO PESSOALFeito MPRO 2011001010011061Data de instauraccedilatildeo 02092011Data do arquivamento 300520171ordf Promotoria de Justiccedila de Colorado do Oeste ndash Titularidade UacutenicaDenunciante AnocircnimoAssunto Promoccedilatildeo de Arquivamento com arquivamento na proacutepria Promotoria Resumo ldquoTrata-se de denuacutencia anocircnima encaminhada a esta Promotoria via e-mail no dia 01092011 na qual relatou sobre a existecircncia de servidores da Secretaria Estadual de Educaccedilatildeo- SEDUCColorado que embora natildeo estivessem prestando serviccedilo assinavam as folhas de ponto normalmente Informou que tais servidores eram MOACIR RODRIGUES DE SOUZA ocupante do cargo de motorista lotado na representaccedilatildeo de ensinoSEDUCColorado do Oeste e tambeacutem vereador deste Municiacutepio agrave eacutepoca e ROBSON TADEU MENDES SILVA ocupante do cargo de Teacutecnico Administrativo Educacional lotado na Representaccedilatildeo de ensinoSEDUCColorado do Oeste A par dos elementos contidos nos autos natildeo se pode constatar ausecircncias evidentes que venham a caracterizar ato de improbidade administrativa por parte dos servidores em questatildeo Notou-se um embroglio existente na eacutepoca em que houve desativaccedilatildeo da RegionalSeducColorado e por conta disso os servidores permaneceram por um tempo sendo lotados em locais diversos Diante disso natildeo se pode ter uma concretizaccedilatildeo de que tenham existido ausecircncias ao trabalho por parte dos servidores Assim determino o Arquivamento do presente feito nesta Promotoria de JusticcedilardquoPromotor Dr Marcos Giovane Aacutertico

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

109DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

SECRETARIA-GERALCOMISSAtildeO PERMANENTE DE LICITACcedilAtildeO

AVISO DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

O Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia comunica aos interessados que realizaraacute CREDENCIAMENTO autorizado pelo Processo Administrativo nordm 2016001120012225 o qual seraacute processado e julgado em conformidade com a Lei nordm 86661993 com o Decreto Federal nordm 219811932 alterado pelo Decreto Federal nordm 224271933 com a Instruccedilatildeo Normativa nordm 1132010 expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comeacutercio ndash DNRC e com a Resoluccedilatildeo nordm 111 da Junta Comercial do Estado de Rondocircnia ndash JUCER bem como pelas condiccedilotildees constantes no Processo Licitatoacuterio nordm 032017 e Processo de Credenciamento nordm 012017 do edital e seus respectivos anexos que dele fazem parte integrante tendo como objeto a contrataccedilatildeo de serviccedilos de leiloeiros oficiais para realizar a alienaccedilatildeo de bens moacuteveis inserviacuteveis pertencentes ao Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia

ENTREGA DOS ENVELOPES

Data 06062017 a 22062017Horaacuterio ateacute as 09h00min do dia 22062017Local Sede da Procuradoria-Geral de Justiccedila do MPRO ndash Rua Jamari nordm 1555 Segundo Andar Sala da Comissatildeo de Licitaccedilatildeo (Sala 07) 2ordf Torre bairro Olaria Porto VelhoRO

ABERTURA DOS ENVELOPES

Data 22062017Horaacuterio 09h00minLocal Sede da Procuradoria-Geral de Justiccedila do MPRO ndash Rua Jamari nordm 1555 Segundo Andar Sala da Comissatildeo de Licitaccedilatildeo (Sala 07) 2ordf Torre bairro Olaria Porto VelhoRO

O edital poderaacute ser retirado no local citado acima atraveacutes do siacutetio do Ministeacuterio Puacuteblico wwwmprompbr ou no proacuteprio Ministeacuterio Puacuteblico mediante o pagamento da taxa de R$ 1000 (Dez reais) a ser depositada na seguinte conta corrente FUNDIMPER ndash Agecircncia 0632 ndash Banco 104 (Caixa Econocircmica Federal) Conta 0702-7 ndash Op 006

InformaccedilotildeesFone (0x69) 3216-3853 Fax (0xx69) 3216-3974E-mail cplmprompbr

Porto Velho 06 de junho de 2017

Dayvison da Silveira FerreiraPresidente da CPL-MPERO

SECRETARIA-GERALCOMISSAtildeO PERMANENTE DE LICITACcedilAtildeO

AVISO DE PREGAtildeO ELETROcircNICO

O Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia comunica aos interessados que realizaraacute licitaccedilatildeo autorizada pelo Processo nordm 2017001120003376 na modalidade PREGAtildeO ELETROcircNICO tipo de licitaccedilatildeo MENOR PRECcedilO POR ITEM a qual seraacute processada e julgada em conformidade com a Lei nordm 105202002 Lei nordm 86661993 Decretos Federais nordm 54502005 e nordm 78922013 Decretos Estaduais nordm 122052006 e nordm 183402013 Resoluccedilotildees nordm 072005-PGJ publicada no Diaacuterio da Justiccedila nordm 126 de 12072005 e nordm 172015-PGJ publicada no Diaacuterio da Justiccedila nordm 199 de 27102015 bem como pelas condiccedilotildees constantes no Processo Licitatoacuterio nordm 122017 modalidade de Pregatildeo Eletrocircnico nordm 112017 do edital e seus respectivos anexos que dele fazem parte integrante tendo como objeto a formaccedilatildeo de Registro de Preccedilos para aquisiccedilatildeo de material de expediente visando atender agraves necessidades do Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia

ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS

Periacuteodo 06062017 a 21062017Horaacuterio ateacute agraves 10h00min do dia 21062017 (Horaacuterio de Brasiacutelia ndash DF)Local site eletrocircnico wwwcomprasnetgovbr opccedilatildeo ldquoServiccedilos aos FornecedoresrdquoUASG 925040

ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PRECcedilOS E SESSAtildeO DE DISPUTA

Data 21062017Horaacuterio agraves 10h00min (Horaacuterio de Brasiacutelia ndash DF)

O presente edital estaraacute disponiacutevel para consulta atraveacutes dos seguintes endereccedilos eletrocircnicos wwwcomprasnetgovbr e wwwmprompbr e poderaacute ser retirado no Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia conforme o seguinte endereccedilo e horaacuterio

Horaacuterio De 8h agraves 12h e das 14h agraves 18hLocal Procuradoria-Geral de Justiccedila Rua Jamari Nordm 1555 Bairro Olaria Porto VelhoRO Sala da Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeo Torre II 2ordm Andar Sala 07Fone (0xx69) 3216-3853 Fax (0xx69) 3216-3974E-mail cplmprompbr

Porto Velho 06 de junho de 2017

Dayvison da Silveira FerreiraPregoeiro

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

110DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DO ESTADO DE RONDOcircNIAXXII CONCURSO PUacuteBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O

CARGO DE PROMOTOR DE JUSTICcedilA SUBSTITUTOEDITAL Nordm 0042017-PGJRO

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICcedilA no uso de suas atribuiccedilotildees legais atendendo os termos da Lei Complementar Estadual nordm 93 de 03 de novembro de 1993 e suas alteraccedilotildees da Resoluccedilatildeo nordm 142006-CNMP e alteraccedilotildees e da Resoluccedilatildeo nordm 0032016-CSMP torna puacuteblica a realizaccedilatildeo de Concurso Puacuteblico para provimento de vagas no cargo de Promotor de Justiccedila Substituto do Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia mediante as condiccedilotildees estabelecidas neste Edital

I - DISPOSICcedilOtildeES PRELIMINARES11 O concurso puacuteblico seraacute regido por este Edital e por delegaccedilatildeo executado pela Fundaccedilatildeo Escola Superior do Ministeacuterio Puacuteblico do Rio Grande do Sul sob supervisatildeo da Comissatildeo de Concurso com a participaccedilatildeo do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seccedilatildeo Rondocircnia em sua execuccedilatildeo

II - DAS ATRIBUICcedilOtildeES DAS VAGAS E DA REMUNERACcedilAtildeO21 Satildeo atribuiccedilotildees do cargo de Promotor de Justiccedila Substituto aleacutem das funccedilotildees estabelecidas na Constituiccedilatildeo Federal na Lei Orgacircnica Nacional do Ministeacuterio Puacuteblico na Constituiccedilatildeo Estadual e em outras Leis as previstas na Lei Orgacircnica do Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia (Lei Complementar Estadual nordm 93 de 3111993)22 Total de vagas 10 (dez) com a reserva legal feita aos candidatos com deficiecircncia23 Subsiacutedio de R$ 2481891 (vinte e quatro mil oitocentos e dezoito reais e noventa e um centavos)

III - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO31 Satildeo requisitos para o ingresso na carreiraa) ser brasileirob) ter concluiacutedo o curso de bacharelado em Direito em escola oficial reconhecida pelo MECc) estar quite com o serviccedilo militar e com as obrigaccedilotildees eleitoraisd) estar em gozo dos direitos poliacuteticose) natildeo registrar antecedentes criminais mediante certidatildeo expedida pelo Poder Judiciaacuterio dos Estados e da Justiccedila Federal do local em que o candidato tiver residido nos uacuteltimos 5 (cinco) anos bem como natildeo possuir puniccedilotildees por falta grave no exerciacutecio da profissatildeo cargo ou funccedilatildeof) contar ateacute a data da posse com no miacutenimo 3 (trecircs) anos de efetivo exerciacutecio de atividade juriacutedica g) gozar de boa sauacutede fiacutesica e mental32 Os requisitos do item anterior seratildeo comprovados por ocasiatildeo da inscriccedilatildeo definitiva agrave exceccedilatildeo daquele previsto na letra ldquofrdquo de acordo com o contido no Edital33 Considera-se atividade juriacutedica conforme Resoluccedilatildeo nordm 402009 do Conselho Nacional do Ministeacuterio Puacuteblico (CNMP) alterada pelas Resoluccedilotildees 572010 e 872012 a desempenhada exclusivamente apoacutes a conclusatildeo do curso de Bacharelado em Direitoa) o efetivo exerciacutecio de advocacia inclusive voluntaacuteria com a participaccedilatildeo anual miacutenima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nordm 8906 de 471994) em causas ou questotildees distintasb) o exerciacutecio de cargo emprego ou funccedilatildeo inclusive de magisteacuterio superior que exija a utilizaccedilatildeo preponderante de conhecimentos juriacutedicosc) o exerciacutecio de funccedilatildeo de conciliador em tribunais judiciais juizados especiais varas especiais anexos de juizados especiais ou de varas judiciais assim como o exerciacutecio de mediaccedilatildeo ou de arbitragem na composiccedilatildeo de litiacutegios pelo periacuteodo miacutenimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano331 Eacute vedada para efeito de comprovaccedilatildeo de atividade juriacutedica a contagem de tempo de estaacutegio ou de qualquer outra atividade anterior agrave conclusatildeo do curso de bacharelado em Direito332 A comprovaccedilatildeo do tempo de atividade juriacutedica relativa a cargos empregos ou funccedilotildees natildeo privativas de bacharel em Direito seraacute realizada por meio da apresentaccedilatildeo de certidatildeo circunstanciada expedida pelo oacutergatildeo competente indicando as respectivas atribuiccedilotildees e a praacutetica reiterada de atos que exijam a utilizaccedilatildeo preponderante de conhecimentos juriacutedicos cabendo agrave Comissatildeo do Concurso e a quem o Edital indicar analisar a pertinecircncia do documento e reconhecer sua validade em decisatildeo fundamentada34 Tambeacutem seratildeo considerados atividade juriacutedica desde que integralmente concluiacutedos com aprovaccedilatildeo os cursos de poacutes-graduaccedilatildeo em Direito ministrados pelas Escolas do Ministeacuterio Puacuteblico da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil bem como os cursos de poacutes-graduaccedilatildeo reconhecidos autorizados ou supervisionados pelo Ministeacuterio da Educaccedilatildeo ou pelo oacutergatildeo competente341 Os cursos referidos no caput deste artigo deveratildeo ter toda a carga horaacuteria cumprida apoacutes a conclusatildeo do curso de bacharelado em Direito natildeo se admitindo no cocircmputo da atividade juriacutedica a concomitacircncia de cursos nem de atividade juriacutedica de outra natureza342 Os cursos lato sensu compreendidos no item 34 deste Edital deveratildeo ter no miacutenimo um ano de duraccedilatildeo e carga horaacuteria total de 360 (trezentas e sessenta) horas aula distribuiacutedas semanalmente343 Independentemente do tempo de duraccedilatildeo superior seratildeo computados como praacutetica juriacutedicaa) 1 (um) ano para poacutes-graduaccedilatildeo lato sensub) 2 (dois) anos para Mestradoc) 3 (trecircs) anos para Doutorado344 Os cursos de poacutes-graduaccedilatildeo (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentaccedilatildeo de trabalho monograacutefico final seratildeo considerados integralmente concluiacutedos na data da respectiva aprovaccedilatildeo desse trabalho345 Os casos omissos seratildeo decididos pela Comissatildeo do Concurso35 A comprovaccedilatildeo do periacuteodo de 3 (trecircs) anos de atividade juriacutedica deveraacute ser feita no ato da posse36 Natildeo seraacute nomeado o candidato aprovado no concurso que venha a ser considerado inapto para o exerciacutecio do cargo em exame de sauacutede fiacutesica e mental

IV - DAS FASES DO CONCURSO 41 O Concurso Puacuteblico desdobrar-se-aacute nas seguintes fases a) prova objetiva preliminar de caraacuteter eliminatoacuterio e classificatoacuteriob) provas escritas discursivas de caraacuteter eliminatoacuterio e classificatoacuterioc) inscriccedilotildees definitivas de caraacuteter eliminatoacuteriod) exame psicoteacutecnico de caraacuteter eliminatoacuterio e) investigaccedilatildeo social de caraacuteter eliminatoacuteriof) provas orais de caraacuteter eliminatoacuterio e classificatoacuterio g) avaliaccedilatildeo de tiacutetulos de caraacuteter classificatoacuterio

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

111DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

V - DA INSCRICcedilAtildeO PRELIMINAR51 A inscriccedilatildeo do candidato implicaraacute o conhecimento das presentes disposiccedilotildees e a taacutecita aceitaccedilatildeo das condiccedilotildees do Concurso tais como se acham estabelecidas na Resoluccedilatildeo 032016CSMP neste Edital e nas normas legais pertinentes bem como em eventuais aditamentos comunicados e instruccedilotildees especiacuteficas para a realizaccedilatildeo do concurso acerca das quais natildeo poderaacute alegar desconhecimento52 O candidato deveraacute recolher o valor da taxa de inscriccedilatildeo somente apoacutes tomar conhecimento de todos os requisitos e condiccedilotildees exigidas para o Concurso53 A inscriccedilatildeo ao Concurso seraacute efetuada exclusivamente via Internet das agraves 9 (nove) horas do dia 12 de junho de 2017 ateacute as 23h59min (horaacuterio de Brasiacutelia) do dia 10 de julho de 2017 de acordo com as seguintes orientaccedilotildeesa) acessar o endereccedilo eletrocircnico wwwconcursosfmpcombr durante o periacuteodo de inscriccedilotildeesb) ler atentamente o Edital de Abertura do Concurso e o Formulaacuterio Eletrocircnico de Inscriccedilatildeoc) preencher o Formulaacuterio Eletrocircnico de Inscriccedilatildeo e transmitir os dados via Internetd) imprimir o boleto bancaacuterio para pagamento do valor da taxa de inscriccedilatildeoe) efetuar o pagamento da taxa de inscriccedilatildeo por meio do boleto bancaacuterio pagaacutevel em qualquer agecircncia bancaacuteria no valor de R$ 30000 (trezentos reais) ateacute a data limite de 11 de julho de 201754 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agecircncias bancaacuterias na localidade em que se encontra o candidato o boleto deveraacute ser pago antecipadamente55 O candidato teraacute sua inscriccedilatildeo consolidada somente apoacutes a confirmaccedilatildeo do pagamento integral do valor da taxa de inscriccedilatildeo pelo banco56 Seratildeo tornadas sem efeito as solicitaccedilotildees de inscriccedilatildeo via Internet cujos pagamentos forem efetuados apoacutes a data limite estabelecida natildeo sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importacircncia paga extemporaneamente Natildeo haveraacute sob qualquer hipoacutetese devoluccedilatildeo da importacircncia paga a tiacutetulo de taxa de inscriccedilatildeo a natildeo ser em caso de cancelamento do concurso57 Natildeo se exigiraacute do candidato no momento da inscriccedilatildeo provisoacuteria a apresentaccedilatildeo dos documentos comprobatoacuterios dos requisitos para a inscriccedilatildeo sendo de sua exclusiva responsabilidade o atendimento das condiccedilotildees e a veracidade dos dados informados no ato da posse sob as penas da lei58 A FMP Concursos natildeo se responsabiliza por solicitaccedilotildees de inscriccedilotildees via Internet natildeo recebidas por motivos de ordem teacutecnica dos computadores falhas de comunicaccedilatildeo congestionamento das linhas de comunicaccedilatildeo bem como outros fatores de ordem teacutecnica que impossibilitem a transferecircncia de dados59 Natildeo seratildeo aceitas inscriccedilotildees pagas por depoacutesito em caixa eletrocircnico via postal fac-siacutemile (fax) transferecircncia ou depoacutesito em conta corrente ordem de pagamento condicionais eou extemporacircneas ou por qualquer outra via que natildeo a especificada neste Edital510 O descumprimento das instruccedilotildees para inscriccedilatildeo implicaraacute a sua natildeo consolidaccedilatildeo511 O candidato poderaacute ter acesso aos dados de sua inscriccedilatildeo pelo Portal do Candidato cujo link seraacute informado na paacutegina do concurso em wwwconcursosfmpcombr512 O candidato que necessitar de algum atendimento eou condiccedilatildeo especial para a realizaccedilatildeo da prova deveraacute requerecirc-lo no Formulaacuterio Eletrocircnico de Inscriccedilatildeo no ato da inscriccedilatildeo no qual declararaacute a causa da solicitaccedilatildeo e informaraacute os recursos necessaacuterios agrave prestaccedilatildeo da prova513 Os candidatos que natildeo requererem o atendimento eou condiccedilatildeo especial para a realizaccedilatildeo das provas conforme previsto neste Edital natildeo teratildeo sua solicitaccedilatildeo atendida bem como natildeo poderatildeo requerecirc-lo posteriormente seja qual for o motivo alegado514 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realizaccedilatildeo da prova poderaacute fazecirc-lo em sala reservada para tanto desde que requeira para adoccedilatildeo das providecircncias necessaacuteriasA crianccedila deveraacute permanecer no ambiente reservado para a amamentaccedilatildeo acompanhada de adulto responsaacutevel por sua guarda 5141 Nos horaacuterios previstos para amamentaccedilatildeo a candidata lactante poderaacute ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal natildeo havendo compensaccedilatildeo do tempo em favor da candidata5142 Na sala reservada para amamentaccedilatildeo ficaratildeo somente a candidata lactante a crianccedila e uma fiscal sendo vedada a permanecircncia de babaacutes ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata515 O atendimento agraves condiccedilotildees solicitadas ficaraacute sujeito agrave anaacutelise pela Comissatildeo do Concurso da legalidade viabilidade e razoabilidade do pedido

VI - DA ISENCcedilAtildeO DA TAXA DE INSCRICcedilAtildeO61 Natildeo haveraacute isenccedilatildeo total ou parcial da taxa de inscriccedilatildeo exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nordm 1134 de 10 de dezembro de 2002 regulamentada pelo Decreto nordm 10709 de 10 de novembro de 2003 publicado no Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia de 12 de novembro de 2003 e pelo art 12 sect 2ordm da Resoluccedilatildeo nordm 14 do CNMP de 6 de novembro de 2006 conforme a seguir especificado62 Faraacute jus agrave isenccedilatildeo da taxa de inscriccedilatildeo o candidato quea) possua carteira de identificaccedilatildeo de doador de sangue nos termos do art 1ordm do Dec 107092003 expedida pelas Unidades da Hemorrede Puacuteblica do Estado de Rondocircnia em que conste o nuacutemero de identidade e o CPF do candidato bem como a data da uacuteltima doaccedilatildeo sendo que a validade da Carteira de doador eacute de 180 dias contados da uacuteltima doaccedilatildeo e apresente prova de que tenha doado sangue no miacutenimo quatro vezes nos uacuteltimos 24 meses que antecedam o teacutermino da inscriccedilatildeo no concurso mediante declaraccedilatildeo confirmatoacuteria das doaccedilotildees expedida pelas Unidades da Hemorrede Puacuteblica do Estado de Rondocircniab) comprove estar inscrito no Cadastro Uacutenico para Programas Sociais do Governo Federal de que trata o Decreto n 6135 de 26 de junho de 2007 e for membro de famiacutelia de baixa renda nos termos do referido Decreto63 Para requerer a isenccedilatildeo de que trata o item VI o candidato deveraacute assinalar no Formulaacuterio de Inscriccedilatildeo que deseja solicitar a isenccedilatildeo do valor da taxa de inscriccedilatildeo e enviar no periacuteodo de 12 a 19 de junho de 2017 via SEDEX para a FMP Concursos ndash Ref Concurso MPRO - Ref Isenccedilatildeo - Rua Cel Genuiacuteno 4215ordm andar - Porto Alegre- RS- CEP90010-350 os documentos comprobatoacuterios64 Natildeo seratildeo aceitos apoacutes a realizaccedilatildeo do pedido acreacutescimos ou alteraccedilotildees das informaccedilotildees prestadas65 O natildeo cumprimento de uma das etapas fixadas a falta ou a inconformidade de alguma informaccedilatildeo ou a solicitaccedilatildeo apresentada fora do periacuteodo fixado implicaratildeo a eliminaccedilatildeo automaacutetica do processo de isenccedilatildeo66 O resultado da anaacutelise dos pedidos de isenccedilatildeo do valor da taxa de inscriccedilatildeo seraacute divulgado no endereccedilo eletrocircnico wwwconcursosfmpcombr67 O candidato cujo requerimento de isenccedilatildeo do valor da taxa de inscriccedilatildeo for indeferido poderaacute interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias conforme instruccedilotildees constantes do edital que o preceder671 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenccedilatildeo indeferidos deveratildeo acessar o endereccedilo eletrocircnico wwwconcursosfmpcombr e imprimir o boleto bancaacuterio para pagamento ateacute o fim do periacuteodo de inscriccedilotildees conforme procedimentos descritos neste edital68 O candidato que natildeo tiver seu pedido de isenccedilatildeo deferido e que natildeo efetuar o pagamento da taxa de inscriccedilatildeo na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estaraacute automaticamente excluiacutedo do Concurso Puacuteblico69 Os documentos encaminhados para solicitaccedilatildeo de inscriccedilatildeo com isenccedilatildeo de pagamento teratildeo validade somente para este Concurso Puacuteblico e natildeo seratildeo devolvidos610 Os requerimentos de isenccedilatildeo do valor da inscriccedilatildeo seratildeo analisados e julgados pela FMP Concursos611 Natildeo seraacute concedida isenccedilatildeo do valor de inscriccedilatildeo ao candidato que

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

112DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

a) deixar de efetuar a inscriccedilatildeo atraveacutes do Formulaacuterio Eletrocircnico de Inscriccedilatildeo pela internetb) omitir informaccedilotildees eou tornaacute-las inveriacutedicasc) fraudar eou falsificar documentod) pleitear a isenccedilatildeo sem apresentar os documentos previstos no subitem 63 deste Capiacutetuloe) natildeo observar o periacuteodo de postagem dos documentos612 A FMP Concursos a qualquer tempo poderaacute realizar diligecircncias relativas agrave situaccedilatildeo declarada pelo candidato deferindo ou natildeo seu pedido613 Apoacutes a anaacutelise dos recursos seraacute publicado Edital com a relaccedilatildeo dos requerimentos deferidos e indeferidos

VII - DA INSCRICcedilAtildeO PARA AS PESSOAS COM DEFICIEcircNCIA E ATENDIMENTOS ESPECIAIS71 Agraves pessoas com deficiecircncia que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes satildeo facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituiccedilatildeo Federal e no Decreto Federal nordm 3298 de 20121999 e suas alteraccedilotildees eacute assegurado o direito de inscriccedilatildeo no concurso desde que as deficiecircncias natildeo sejam incompatiacuteveis com o exerciacutecio do cargo72 Consideram-se pessoas com deficiecircncia aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4ordm do Decreto Federal nordm 32981999 e Lei Federal 13146 de 6 de julho de 2015 e suas alteraccedilotildees73 Aos candidatos com deficiecircncia seratildeo reservados 10 (dez por cento) do nuacutemero de vagas e em caso de fraccedilatildeo essa quantidade seraacute arredondada para o nuacutemero inteiro imediatamente superior garantidas as condiccedilotildees especiais necessaacuterias agrave sua participaccedilatildeo no certame conforme solicitaccedilatildeo do candidato nos moldes do Edital731 Natildeo havendo candidato com deficiecircncia inscrito ou aprovado as vagas ficaratildeo liberadas para os demais candidatos74 As pessoas com deficiecircncia ressalvadas as disposiccedilotildees especiais deste Capiacutetulo participaratildeo do concurso em igualdade de condiccedilotildees com os demais candidatos no que concerne a horaacuterio de iniacutecio local de aplicaccedilatildeo conteuacutedo e avaliaccedilatildeo das provas criteacuterios de aprovaccedilatildeo posicionamento na classificaccedilatildeo geral para fins de escolha das vagas de lotaccedilatildeo e de antiguidade na carreira e a todas as demais normas de regecircncia do concurso75 O candidato deveraacute declarar quando da inscriccedilatildeo ser pessoa com deficiecircncia indicando qual a deficiecircncia no Formulaacuterio Eletrocircnico de Inscriccedilatildeo e ateacute o dia 10 de julho de 2017 deveraacute encaminhar via SEDEX agrave FMP Concursos ndash Ref Concurso MPRO - Ref Relatoacuterio Meacutedico - Rua Cel Genuiacuteno 4215ordm andar - Porto Alegre- RS- CEP 90010-350 o relatoacuterio meacutedico detalhado original e expedido no prazo maacuteximo de 90 (noventa) dias antes da data do teacutermino das inscriccedilotildees que indique a espeacutecie e o grau ou niacutevel da deficiecircncia com a expressa referecircncia ao coacutedigo correspondente da Classificaccedilatildeo Internacional de Doenccedilas (CID) e sua provaacutevel causa ou origem bem como indicar se necessaacuterio o tipo de atendimento diferenciado para a realizaccedilatildeo das provas observado o disposto no Edital 751 Na falta do relatoacuterio meacutedico ou natildeo contendo este as informaccedilotildees do subitem anterior o requerimento de inscriccedilatildeo preliminar seraacute processado como de candidato natildeo deficiente mesmo que declarada tal condiccedilatildeo752 Ao relatoacuterio meacutedico deveraacute ser anexado o formulaacuterio constante no Anexo II deste Edital bem como coacutepia do CPF do candidato753 Para comprovaccedilatildeo do cumprimento do prazo de envio do relatoacuterio meacutedico seraacute considerada a data de sua postagem76 Os candidatos cuja deficiecircncia justifique a ampliaccedilatildeo do tempo de duraccedilatildeo das provas deveratildeo no ato da inscriccedilatildeo requerer no Formulaacuterio Eletrocircnico de Inscriccedilatildeo e juntar parecer do meacutedico especialista na deficiecircncia 77 Os candidatos que natildeo requererem o atendimento eou condiccedilatildeo especial para a realizaccedilatildeo das provas conforme disposto no item anterior no prazo estabelecido natildeo teratildeo sua solicitaccedilatildeo atendida bem como natildeo poderatildeo requerecirc-lo posteriormente seja qual for o motivo alegado78 O candidato que solicitar prova especial ampliada deveraacute indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada entre 18 24 ou 28 Natildeo havendo indicaccedilatildeo do tamanho da fonte a prova seraacute confeccionada em fonte 1879 O atendimento das condiccedilotildees solicitadas ficaraacute sujeito agrave anaacutelise pela Comissatildeo do Concurso da legalidade viabilidade e razoabilidade do pedido710 Os relatoacuterios meacutedicos teratildeo validade somente para fins de inscriccedilatildeo deste concurso e natildeo seratildeo devolvidos711 Apoacutes a investidura do candidato no cargo a deficiecircncia natildeo poderaacute ser arguida para justificar a concessatildeo de aposentadoria

VIII - DA PROVA PREAMBULAR81 A Prova Preambular com caraacuteter eliminatoacuterio compreenderaacute a resoluccedilatildeo de 100 (cem) questotildees de muacuteltipla escolha cada uma com 5 (cinco) alternativas sendo somente 1 (uma) delas correta as quais abordaratildeo as seguintes disciplinasGrupo I a) Direito Penalb) Direito Processual Penal Grupo IIc) Direito Civild) Direito Processual CivilGrupo III e) Direito Constitucional Direito Eleitoral Direito Administrativo Direito Tributaacuterio Direito Institucional do Ministeacuterio Puacuteblicof) Direitos Difusos e Coletivos Direitos Humanos Direito Ambiental Direito do Consumidor Direito da Crianccedila e do Adolescente Direito das Pessoas com Deficiecircncia Direito do Idoso e Direito Sanitaacuterio82 A prova teraacute a duraccedilatildeo de 5 (cinco) horas e as questotildees versaratildeo sobre os conteuacutedos programaacuteticos constantes do Anexo II deste Edital83 A aplicaccedilatildeo da prova preambular seraacute na data provaacutevel de 06 de agosto de 2017 em Porto VelhoRO Os locais e horaacuterios de realizaccedilatildeo seratildeo divulgados no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico do Estado de Rondocircnia e no endereccedilo eletrocircnico wwwconcursosfmpcombr Eacute de responsabilidade exclusiva do candidato a identificaccedilatildeo correta de seu local de prova e o comparecimento no horaacuterio determinado831 Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes na cidade de aplicaccedilatildeo da prova poderaacute esta ser realizada em outras localidades 84 Durante a prova preambular natildeo seraacute permitido o uso de corretivo de qualquer espeacutecie tampouco qualquer forma de consulta ou comunicaccedilatildeo entre os candidatos nem posse ou uso de qualquer tipo de aparelho eletrocircnico ou de comunicaccedilatildeo (bip telefone celular reloacutegio tocador de muacutesica digital ou analoacutegico agenda eletrocircnica notebook palmtop receptor gravador ou outros equipamentos similares) nem ainda protetores auriculares livros coacutedigos manuais impressos ou quaisquer anotaccedilotildees85 O candidato deveraacute transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas que seraacute o uacutenico documento vaacutelido para a correccedilatildeo das provas851 O preenchimento da folha de respostas seraacute de inteira responsabilidade do candidato que deveraacute proceder em conformidade com as instruccedilotildees especiacuteficas contidas neste Edital na folha de respostas e na contracapa da prova852 Em hipoacutetese alguma haveraacute substituiccedilatildeo da folha de respostas por erro do candidato86 O candidato natildeo poderaacute amassar molhar dobrar rasgar manchar ou de qualquer modo danificar a folha de respostas sob pena de arcar com prejuiacutezos advindos da impossibilidade de realizaccedilatildeo da leitura digital87 O candidato eacute responsaacutevel pela conferecircncia de seus dados pessoais em especial seu nome seu nuacutemero de inscriccedilatildeo o nuacutemero de seu documento de identidade bem como pelo aporte de sua assinatura no local indicado88 O gabarito e o resultado provisoacuterio obtido pelos candidatos na PROVA PREAMBULAR seratildeo publicados por meio de edital ou extrato no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico do Estado de Rondocircnia e divulgados no endereccedilo eletrocircnico wwwconcursosfmpcombr

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

113DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

89 As notas das provas seratildeo agrupadas de 0 (zero) a 10 (dez) considerados caacutelculos ateacute a segunda casa decimal arredondando-se o nuacutemero para cima se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco810 Os candidatos poderatildeo interpor recurso por inconformidade com o gabarito e resultado provisoacuterio da prova preambular no prazo de 2 (dois) dias uacuteteis contados da data de publicaccedilatildeo do edital de divulgaccedilatildeo do gabarito provisoacuterio811 Os recursos deveratildeo ser interpostos somente por meio eletrocircnico atraveacutes de link disponiacutevel no site wwwconcursosfmpcombr a partir das 9 (nove) horas do primeiro dia do prazo ateacute as 21 (vinte e uma) horas do uacuteltimo dia do prazo (horaacuterio de Brasiacutelia)8111 O formulaacuterio ficaraacute disponiacutevel no site somente no periacuteodo de interposiccedilatildeo de recursos8112 O candidato deveraacute acessar o referido link informar seu login e senha (criados no momento da inscriccedilatildeo) preencher o formulaacuterio com seus dados identificar a questatildeo recorrida e anexar as fundamentaccedilotildees de recurso em arquivo no formato ldquoPDFrdquo com tamanho maacuteximo de 2 (dois) megabytes (Mb)812 Natildeo seratildeo conhecidos os recursos sem a identificaccedilatildeo da questatildeo recorrida ou que contenham fundamentaccedilatildeo divergente da indicaccedilatildeo da numeraccedilatildeo da questatildeo recorrida bem como os recursos sem fundamentaccedilatildeo clara objetiva e consistente Recurso inconsistente ou intempestivo seraacute liminarmente indeferido813 Natildeo seratildeo conhecidos os recursos cuja folha de fundamentaccedilatildeo apresente identificaccedilatildeo do candidato Seraacute liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca814 As fundamentaccedilotildees de recurso seratildeo encaminhadas aos examinadores e natildeo conteratildeo identificaccedilatildeo do recorrente815 O candidato poderaacute ter vista de sua folha de respostas da prova preambular acessando a paacutegina de acompanhamento disponiacutevel em wwwconcursosfmpcombr informando seu login e sua senha O documento estaraacute disponiacutevel durante o prazo de recurso816 O(s) ponto(s) relativo(s) agrave(s) questatildeo(otildees) da prova preambular eventualmente anulada(s) seraacute(atildeo) atribuiacutedo(s) a todos os candidatos independentemente de formulaccedilatildeo de recurso817 O gabarito divulgado poderaacute ser alterado em funccedilatildeo dos recursos interpostos e as provas seratildeo corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo818 Em nenhuma hipoacutetese seratildeo aceitos pedidos de revisatildeo de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo819 A banca examinadora da FMP CONCURSOS constitui uacuteltima instacircncia para recursos das provas sendo soberana em suas decisotildees razatildeo pela qual natildeo caberatildeo recursos adicionais820 A resposta dos recursos seraacute disponibilizada aos candidatos individualmente e somente daquelas questotildees contra as quais o candidato interpocircs recurso Para tanto o candidato deveraacute fazer a solicitaccedilatildeo via e-mail (concursosfmpcombr) no prazo de ateacute 2 (dois) dias a contar da publicaccedilatildeo do edital que divulgar as decisotildees dos recursos821 Seratildeo considerados natildeo eliminados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superiora 60 (sessenta por cento) das questotildees formuladas e que se encontrarem ateacute a 200ordf (ducenteacutesima) classificaccedilatildeo ultrapassando-se tal limite apenas para inclusatildeo de candidatos empatados no uacuteltimo lugar da classificaccedilatildeo

IX - CONDICcedilOtildeES GERAIS DE REALIZACcedilAtildeO DA PROVA PREAMBULAR91 O candidato deveraacute obrigatoriamente acessar o endereccedilo eletrocircnico wwwconcursosfmpcombr para verificar o local e horaacuterio de provas por meio de busca individual devendo para tanto informar os dados solicitados (login e senha cadastrada no momento da inscriccedilatildeo)911 O candidato somente poderaacute realizar as provas no local designado92 As informaccedilotildees referentes a notas e classificaccedilotildees poderatildeo ser acessadas por meio dos editais de resultados Natildeo seratildeo fornecidas informaccedilotildees fora do prazo previsto ou que jaacute constem dos editais93 O candidato deveraacute comparecer ao local designado para a realizaccedilatildeo das provas com antecedecircncia miacutenima de 1 (uma) hora do horaacuterio fixado para o seu iniacutecio munido de caneta esferograacutefica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente e do documento de identidade original com fotografia94 Seratildeo considerados documentos de identidade carteiras expedidas pelos Comandos Militares pelas Secretarias de Seguranccedila Puacuteblica pelos Institutos de Identificaccedilatildeo e pelos Corpos de Bombeiros Militares carteiras expedidas pelos oacutergatildeos fiscalizadores de exerciacutecio profissional passaporte brasileiro certificado de reservista carteiras funcionais do Ministeacuterio Puacuteblico carteiras funcionais expedidas por oacutergatildeo puacuteblico que por Lei Federal valham como identidade carteira de trabalho carteira nacional de habilitaccedilatildeo (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nordm 9503 de 23 de setembro de 1997)95 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realizaccedilatildeo das provas documento de identidade original por motivo de perda roubo ou furto deveraacute ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrecircncia em oacutergatildeo policial expedido haacute no maacuteximo 30 (trinta) dias neste momento seraacute submetido a identificaccedilatildeo especial compreendendo coleta de dados de assinaturas e de impressatildeo digital em formulaacuterio proacuteprio96 A identificaccedilatildeo especial seraacute exigida tambeacutem ao candidato cujo documento de identificaccedilatildeo apresente duacutevidas relativas agrave fisionomia ou agrave assinatura do portador97 Para a seguranccedila dos candidatos e a garantia da lisura do certame a FMP Concursos procederaacute como forma de identificaccedilatildeo agrave coleta da impressatildeo digital de todos os candidatos no dia de realizaccedilatildeo das provas objetivas e discursivas98 Natildeo seratildeo aplicadas provas em local data ou horaacuterio diferente dos determinados em Edital Seraacute eliminado o candidato que natildeo comparecer agrave realizaccedilatildeo de qualquer das provas99 Natildeo seraacute admitido ingresso de candidato no local de realizaccedilatildeo das provas apoacutes o horaacuterio fixado para o seu iniacutecio910 A inviolabilidade das provas seraacute comprovada na sala de provas no momento do rompimento do lacre dos envelopes das provas na presenccedila dos candidatos911 O candidato deveraacute permanecer obrigatoriamente na sala de realizaccedilatildeo das provas por no miacutenimo duas horas apoacutes o iniacutecio das provas A inobservacircncia do disposto neste item acarretaraacute a natildeo correccedilatildeo das provas e consequentemente a eliminaccedilatildeo do candidato no Concurso Puacuteblico9111 O candidato somente poderaacute retirar-se da sala de realizaccedilatildeo das provas levando o caderno de provas no decurso dos uacuteltimos quinze minutos anteriores ao horaacuterio determinado para o teacutermino destas912 O candidato que se retirar do estabelecimento de realizaccedilatildeo das provas natildeo poderaacute retornar em hipoacutetese alguma913 A FMP Concursos manteraacute um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos914 Natildeo haveraacute por qualquer motivo prorrogaccedilatildeo do tempo previsto para a aplicaccedilatildeo das provas em razatildeo do afastamento de candidato da sala de realizaccedilatildeo de Provas915 Os trecircs uacuteltimos candidatos deveratildeo permanecer na sala de realizaccedilatildeo das provas e somente poderatildeo sair juntos do recinto apoacutes assinar a Ata de Aplicaccedilatildeo de provas da respectiva sala

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

114DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

916 Natildeo seraacute permitida durante a realizaccedilatildeo das provas a comunicaccedilatildeo entre os candidatos nem a utilizaccedilatildeo de maacutequinas calculadoras eou similares livros anotaccedilotildees reacuteguas de caacutelculo impressos ou qualquer outro material de consulta inclusive coacutedigos eou legislaccedilatildeo917 Seraacute eliminado do concurso o candidato que for surpreendido no estabelecimento de realizaccedilatildeo das provas portando aparelhos eletrocircnicos tais como bip telefone celular walkman agenda eletrocircnica notebook palmtop receptor gravador aparelhos de mp3 eou mp4 ou similares maacutequina de calcular maacutequina fotograacutefica controle de alarme de carro reloacutegio de qualquer espeacutecie oacuteculos escuros ou quaisquer acessoacuterios de chapelaria tais como chapeacuteu boneacute gorro etc918 A FMP Concursos natildeo se responsabilizaraacute pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados919 Natildeo seraacute permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas O candidato neste caso deveraacute dirigir-se agrave sala da Coordenaccedilatildeo920 Teraacute sua prova anulada e seraacute automaticamente eliminado do Concurso Puacuteblico o candidato que durante a sua realizaccedilatildeoa) dirigir-se aos membros da Comissatildeo do Concurso ou aos integrantes da Equipe de Fiscalizaccedilatildeo bem como a qualquer outra pessoa para pedir esclarecimentos sobre as questotildees formuladas ou a respeito da inteligecircncia de seu enunciado ou ainda sobre a forma de respondecirc-lasb) ausentar-se do recinto a natildeo ser acompanhado de fiscalc) entregar a prova aleacutem do limite de tempo fixado para sua realizaccedilatildeo ou faltando sua assinaturad) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicaccedilatildeo das provas com as autoridades presentes ou com os demais candidatose) fizer anotaccedilatildeo de informaccedilotildees relativas agraves suas respostas por qualquer meiof) ausentar-se da sala a qualquer tempo portando a folha de respostasg) natildeo permitir a coleta de sua assinatura eou de sua impressatildeo digitalh) recusar-se a permanecer na sala de prova ateacute que o uacuteltimo termine a prova sendo um dos trecircs uacuteltimos candidatos921 Se no local de aplicaccedilatildeo das provas for constatado por meio eletrocircnico visual grafoloacutegico por investigaccedilatildeo policial ou por qualquer outro meio ter o candidato se utilizado de processo iliacutecito sua prova seraacute anulada e ele seraacute automaticamente eliminado do concurso puacuteblico sem prejuiacutezo das demais sanccedilotildees cabiacuteveis

X - DAS PROVAS ESCRITAS101 As provas escritas de caraacuteter eliminatoacuterio e classificatoacuterio seratildeo aplicadas em Porto VelhoRO realizadas em 3 (trecircs) dias consecutivos de domingo a sexta-feira um para cada grupo de disciplinas (grupos I II III) versando sobre questotildees teoacutericas e praacuteticas dos conteuacutedos constantes no Anexo I e a todas elas teraacute acesso o candidato classificado na prova preambular de acordo com o subitem 821 deste Edital102 Cada uma das provas de respostas fundamentadas constaraacute de duas partes a primeira reservada agrave redaccedilatildeo de um texto de ateacute 120 (cento e vinte) linhas para demonstraccedilatildeo do conhecimento aplicado por meio de um dos seguintes elementos de verificaccedilatildeo a) ato de instauraccedilatildeo de accedilatildeo ciacutevel ou penal b) parecer recurso ou peccedila aplicaacutevel a procedimento judicial ou extrajudicial c) dissertaccedilatildeo sobre institutos juriacutedicos correlatos a uma ou mais disciplinas de um mesmo grupo103 A segunda parte da prova seraacute constituiacuteda de no miacutenimo 3 (trecircs) questotildees distribuiacutedas dentre as disciplinas que compotildeem o grupo respondidas em ateacute 30 (trinta) linhas cada104 A primeira parte de cada prova de respostas fundamentadas teraacute o valor de 4 (quatro) pontos e a segunda parte valor de 6 (seis) pontos105 A prova de cada grupo teraacute a duraccedilatildeo de 5 (cinco) horas e seraacute feita em dias contiacutenuos devendo os candidatos apresentarem-se com 1 (uma) hora de antecedecircncia106 As Provas Escritas deveratildeo ser feitas pelo proacuteprio candidato em letra legiacutevel com caneta esferograacutefica de tinta preta fabricada em material transparente natildeo sendo permitida a interferecircncia eou a participaccedilatildeo de outras pessoas exceto no caso de deferimento de atendimento diferenciado107 Seraacute atribuiacuteda nota zero agrave resposta da questatildeo da Prova Escrita que a) for escrita a laacutepis em parte ou na sua totalidade b) apresentar letra ilegiacutevel eou incompreensiacutevel c) deixar de enfrentar o tema juriacutedico proposto d) permitir a identificaccedilatildeo do candidato108 Somente o texto definitivo nas folhas de respostas seraacute considerado vaacutelido para correccedilatildeo das Provas Escritas O espaccedilo para rascunho eacute de uso facultativo e natildeo seraacute corrigido109 Natildeo haveraacute substituiccedilatildeo das folhas de respostas por erro do candidato A transcriccedilatildeo da resposta de cada questatildeo para o respectivo espaccedilo de texto definitivo na folha de respostas seraacute de inteira responsabilidade do candidato que deveraacute proceder em conformidade com as instruccedilotildees contidas neste Edital eou na contracapa da prova1091 Na prova escrita as folhas de respostas teratildeo coacutedigo de barras sem identificaccedilatildeo da numeraccedilatildeo que constaraacute na folha da prova e em rodapeacute destacaacutevel onde o candidato estaraacute previamente identificado pelo nome e nuacutemero de inscriccedilatildeo No ato de entrega da folha de respostas seraacute destacado rodapeacute de identificaccedilatildeo do candidato1092 As folhas de respostas e o rodapeacute destacaacutevel seratildeo colocados em envelopes distintos e opacos a serem lacrados pelo aplicador designado pela FMP Concursos e pelos trecircs uacuteltimos candidatos de cada sala que assinaram o termo de lacre1010 As provas seratildeo identificadas em sessatildeo puacuteblica em momento a ser oportunamente divulgado atraveacutes de edital Natildeo eacute obrigatoacuterio o comparecimento do candidato1011 Seratildeo considerados aprovados nas provas escritas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada grupo de disciplinas e meacutedia final considerando-se os trecircs grupos de disciplinas igual ou superior a 6 (seis)10111 Os candidatos que natildeo forem convocados para as provas escritas na forma do subitem anterior estaratildeo automaticamente eliminados e natildeo teratildeo classificaccedilatildeo alguma no concurso1012 Na correccedilatildeo e julgamento das provas escritas as notas seratildeo atribuiacutedas levando-se em conta aleacutem do conhecimento juriacutedico e da concatenaccedilatildeo loacutegico-juriacutedica de cada uma das peccedilas a capacidade dissertativa e argumentativa o conhecimento do vernaacuteculo e a linguagem teacutecnico-juriacutedica10121 Nos casos de fuga ao tema ou de natildeo haver texto o candidato receberaacute nota no texto igual a zero1013 Durante a realizaccedilatildeo das provas escritas os candidatos deveratildeo observar as seguintes normasI - somente seraacute permitida consulta a legislaccedilatildeo que natildeo contiver comentaacuterios ou anotaccedilotildeesII - seraacute permitida consulta a suacutemulas de jurisprudecircncias sem comentaacuterios ou anotaccedilotildeesIII - seraacute permitido o uso de legislaccedilatildeo com texto sublinhado ou destacado com caneta tipo ldquomarca-textordquo IV - somente seraacute permitida a utilizaccedilatildeo de textos legais impressos editoriais vedada a utilizaccedilatildeo de material impresso obtido pela internet ou outros meios exceto aqueles disponibilizados no site do MPRO e da FMP Concursos conforme dispuser o edital de convocaccedilatildeo para a prova10131 Natildeo seratildeo considerados textos anotados ou comentados os que contiverem simples referecircncia a outros textos legais cabendo agrave Comissatildeo do Concurso dirimir qualquer duacutevida relativa agrave aplicaccedilatildeo do disposto neste subitem

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

115DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

1014 Nas provas escritas natildeo seraacute permitida qualquer comunicaccedilatildeo entre os candidatos nem a posse ou o uso de qualquer tipo de aparelho eletrocircnico ou de comunicaccedilatildeo (bip telefone celular reloacutegios tocador de muacutesica digital ou analoacutegico agenda eletrocircnica notebook palmtop receptor gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares10141 A constataccedilatildeo de violaccedilatildeo das regras acima listadas poderaacute acarretar ao infrator sua imediata e sumaacuteria exclusatildeo do concurso1015 Os candidatos poderatildeo interpor recurso por inconformidade com as avaliaccedilotildees das provas escritas no prazo de 2 (dois) dias contados da data de publicaccedilatildeo do edital de divulgaccedilatildeo do resultado provisoacuterio da avaliaccedilatildeo das provas escritas10151 A contar da publicaccedilatildeo de que trata o subitem anterior o candidato poderaacute solicitar no prazo de ateacute dois dias uacuteteis atraveacutes do e-mail concursosfmpcombr vistas de suas provas avaliadas e dos espelhos de avaliaccedilatildeo para fins de interposiccedilatildeo de recursos1016 Os recursos deveratildeo ser interpostos somente por meio eletrocircnico atraveacutes de link disponiacutevel no site wwwconcursosfmpcombr a partir das 9 (nove) horas do primeiro dia do prazo ateacute agraves 21 (vinte e uma) horas do uacuteltimo dia do prazo (horaacuterio de Brasiacutelia)10161 O formulaacuterio ficaraacute disponiacutevel no site somente no periacuteodo de interposiccedilatildeo de recursos10162 O candidato deveraacute acessar o referido link informar seu login e senha (criados no momento da inscriccedilatildeo) preencher o formulaacuterio com seus dados identificar a questatildeo recorrida e anexar as fundamentaccedilotildees de recurso em arquivo no formato ldquoPDFrdquo com tamanho maacuteximo de 2 (dois) megabytes (Mb)1017 Natildeo seratildeo conhecidos os recursos sem a identificaccedilatildeo da questatildeo recorrida ou que contenham fundamentaccedilatildeo divergente da indicaccedilatildeo da numeraccedilatildeo da questatildeo recorrida bem como os recursos sem fundamentaccedilatildeo clara objetiva e consistente Recurso inconsistente ou intempestivo seraacute liminarmente indeferido1018 Natildeo seratildeo conhecidos os recursos cuja folha de fundamentaccedilatildeo apresente identificaccedilatildeo do candidato1019 Seraacute liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca1020 Os recursos interpostos em desacordo com as especificaccedilotildees aqui previstas natildeo seratildeo conhecidos1021 Julgados os recursos seraacute publicado o resultado final no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico do Estado de Rondocircnia e no site da FMP Concursos convocando os candidatos aprovados para requererem a inscriccedilatildeo definitiva

XI - DA INSCRICcedilAtildeO DEFINITIVA111 A inscriccedilatildeo definitiva de caraacuteter eliminatoacuterio seraacute requerida somente pelos candidatos aprovados nas provas escritas mediante requerimento dirigido ao Procurador-Geral de Justiccedila entregue no endereccedilo a ser divulgado por ocasiatildeo da publicaccedilatildeo da convocaccedilatildeo para essa fase112 Os candidatos aprovados nas provas escritas disporatildeo de 10 (dez) dias no horaacuterio e local a serem indicados pelo edital de convocaccedilatildeo para entregar a seguinte documentaccedilatildeo comprobatoacuteria dos requisitos para ingresso na carreira do Ministeacuterio Puacuteblicoa) requerimento de inscriccedilatildeo definitiva devidamente assinado acompanhado de mandato (sem necessidade de firma reconhecida) contendo poderes e finalidade especiacuteficos caso entregue por procuradorb) 1 (uma) fotografia tamanho 3 x 4 (recente e sem uso)c) coacutepia autenticada em cartoacuterio da ceacutedula de identidaded) coacutepia autenticada em cartoacuterio do certificado de reservista ou documento equivalente que comprove a quitaccedilatildeo com o serviccedilo militar para candidato do sexo masculinoe) atestado fornecido pela Justiccedila Eleitoral que comprove estar em dia com as obrigaccedilotildees eleitorais e em gozo dos direitos poliacuteticos mediante certidatildeo fornecida apenas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que o candidato estiver inscrito como eleitorf) as seguintes certidotildees que abranjam as localidades onde o candidato houver residido ou exercido cargo ou funccedilatildeo puacuteblica ou atividade particular nos uacuteltimos 5 (cinco) anos destinadas a comprovar a inexistecircncia de antecedentes criminais ou ciacuteveis incompatiacuteveis com o ingresso na carreira do Ministeacuterio Puacuteblico1) dos Distribuidores Ciacuteveis das Justiccedilas Federal e Estadual (comum e fiscal)2) dos Cartoacuterios de Protestos e dos Cartoacuterios de Execuccedilotildees Criminais3) dos Distribuidores Criminais das Justiccedilas Federal e Estadual bem como das Justiccedilas Militar Federal e Estadualg) indicaccedilatildeo com endereccedilo completo inclusive coacutedigo de endereccedilamento postal de 5 (cinco) fontes de referecircncia preferencialmente membros do Ministeacuterio Puacuteblico que possam fornecer informaccedilotildees sobre o candidatoh) Curriculum vitae firmado pelo candidato com discriminaccedilatildeo dos locais de seu domiciacutelio e residecircncia desde os 18 (dezoito) anos de idade indicaccedilatildeo pormenorizada dos cargos funccedilotildees e atividades puacuteblicos ou privados lucrativos ou natildeo desempenhados desde entatildeo aiacute abrangidos os de natureza poliacutetica identificaccedilatildeo dos membros do Ministeacuterio Puacuteblico e da Magistratura com os quais tenha atuado e referecircncias a respeito de cocircnjuge ou companheiro sendo o casoi) certidatildeo do oacutergatildeo disciplinar a que estiver sujeito o candidato comprovando natildeo estar sendo processado nem ter sido punido por falta grave no exerciacutecio da profissatildeo cargo ou funccedilatildeoj) comprovaccedilatildeo de que exerceu no miacutenimo 3 (trecircs) anos de atividade juriacutedica como bacharel em Direito para os que jaacute possuiacuterem no ato da data da inscriccedilatildeo definitivak) atestado meacutedico que deveraacute comprovar que o candidato atende aos requisitos do inciso VII do artigo 6ordm da Resoluccedilatildeo 0032016 do Conselho Superior do Ministeacuterio Puacuteblico sem prejuiacutezo dos exames de sauacutede que seratildeo obrigatoriamente realizados na ocasiatildeo prevista no Edital113 A natildeo apresentaccedilatildeo dos documentos especificados neste item acarreta a exclusatildeo automaacutetica do candidato114 Para fins de anaacutelise da documentaccedilatildeo e contagem do tempo de exerciacutecio este concurso consideraraacute como atividade juriacutedica o constante do artigo 8ordm da Resoluccedilatildeo 0032016CSMP conforme Resoluccedilatildeo nordm 40 do CNMP1141 Natildeo seratildeo considerados para efeitos de tempo de atividade juriacutedica os periacuteodos de simultaneidadeconcomitacircncia de mais de uma atividade hipoacutetese em que somente uma delas seraacute considerada115 O Procurador-Geral de Justiccedila adotaraacute as providecircncias necessaacuterias a eventual exame pela Comissatildeo do Concurso dos autos criminais ou ciacuteveis em que figure o candidato como parte ou interveniente116 Os documentos entregues para a inscriccedilatildeo definitiva natildeo seratildeo devolvidos em hipoacutetese alguma117 A relaccedilatildeo das inscriccedilotildees deferidas e indeferidas seraacute publicada no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico do Estado de Rondocircnia podendo o interessado no prazo de 2 (dois) dias contados da publicaccedilatildeo interpor recurso agrave Comissatildeo do Concurso1171 No mesmo prazo qualquer cidadatildeo poderaacute oferecer denuacutencia a respeito da vida pregressa do candidato desde logo oferecendo provas vedado o anonimato observando-se o disposto no item 13 deste edital

XII - DO EXAME PSICOTEacuteCNICO121 Seraacute convocado para o exame psicoteacutecnico o candidato que tiver sua inscriccedilatildeo definitiva deferida122 O candidato seraacute submetido a exame psicoteacutecnico de caraacuteter eliminatoacuterio que seraacute realizado por profissionais de psicologia devidamente habilitados e inscritos no respectivo Conselho para afericcedilatildeo da compatibilidade de suas caracteriacutesticas psicoloacutegicas com os deveres e responsabilidades do cargo e a avaliaccedilatildeo dar-se-aacute por intermeacutedio da aplicaccedilatildeo de meacutetodos teacutecnicas e instrumentos cientiacuteficos reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia Seratildeo avaliados os requisitos necessaacuterios e restritivos constantes do documento denominado ldquoPerfil Psicoloacutegico do Cargo de Promotor de Justiccedila Substituto do Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircniardquo elaborado pelo CESPEUnB descritos nos subitens 1221 e 1222 deste Edital

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

116DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

1221 Requisitos necessaacuterios para a execuccedilatildeo das tarefas do cargo de Promotor de Justiccedila Substituto do Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia 1 Abnegaccedilatildeo envolve-se ativamente no cumprimento de um determinado objetivo ateacute mesmo em detrimento dos seus interesses pessoais 2 Agressividade adequada ao cargo age com energia por meio de palavras ou expressatildeo corporal possui energia para a accedilatildeo sem necessariamente empregar o uso de forccedila fiacutesica 3 Assertividade expressa pensamentos sentimentos e crenccedilas de maneira direta clara honesta e apropriada ao contexto defende opiniotildees expressando-se de maneira enfaacutetica e apresentando argumentos de forma convincente respeitando a opiniatildeo alheia 4 Atenccedilatildeo concentrada manteacutem a atenccedilatildeo focada somente na tarefa que estaacute realizando natildeo permitindo que algo externo interfira ou desvie sua atenccedilatildeo 5 Autoconfianccedila demonstra seguranccedila em si mesmo na realizaccedilatildeo de um objetivo ou tarefa tem confianccedila em si proacuteprio no desempenho das suas atribuiccedilotildees responsabilidades e deveres 6 Assiduidade e pontualidade comparece aos compromissos firmados cumprindo com horaacuterios estabelecidos anteriormente honra com compromissos e horaacuterios preacute-estabelecidos 7 Boa apresentaccedilatildeo pessoal porta-se de maneira adequada agrave situaccedilatildeo ou tarefa a ser desempenhada 8 Bom senso julga e avalia com ponderaccedilatildeo toma a decisatildeo mais acertada por meio da razatildeo sabendo diferenciar o que eacute certo do errado bem como o viaacutevel do inviaacutevel e o possiacutevel do impossiacutevel 9 Capacidade de anaacutelise e siacutentese examina uma dada situaccedilatildeo fato ou problema decompondo o todo em seus aspectos relevantes e unificando-os de forma apropriada capacidade de interpretaccedilatildeo processamento de grande volume de informaccedilotildees hierarquizando-as e concatenando-as 10 Capacidade de identificar e gerenciar conflitos identifica pontos de divergecircncia e convergecircncia em um conflito ou problema procurando soluccedilotildees adequadas para resolvecirc-lo 11 Capacidade de manter bom relacionamento interpessoal eacute capaz de se relacionar adequadamente com o outro eacute sociaacutevel agindo com tato ou seja com habilidade e cautela no relacionamento com as pessoas 12 Capacidade de manter sigilo manteacutem algum tipo de informaccedilatildeo sem expocirc-la publicamente ou verbalizaacute-la de maneira intencional ou proposital 13 Capacidade de saber ouvir demonstra-se propenso a escutar relatos descriccedilotildees e opiniotildees do outro sendo atencioso e estando disponiacutevel e acessiacutevel a novas ideias 14 Capacidade de trabalhar em equipe sabe interagir e cooperar com os membros da equipe participando ativamente das tarefas tomando eou acatando decisotildees quando necessaacuterio e compartilhando-as com os membros da equipe bem como assumindo responsabilidades coletivas perante as tarefas a serem realizadas 15 Capacidade de trabalhar sob pressatildeo demonstra capacidade de trabalhar sob uma dada influecircncia ou evento especialmente de natureza externa ao indiviacuteduo capacidade de buscar e utilizar estrateacutegias e mecanismos para adaptar-se frente a situaccedilotildees adversas 16 Capacidade descritiva relata pormenorizadamente as caracteriacutesticas ou traccedilos distintos de um fato lugar objeto ou pessoa 17 Capacidade empreendedora propotildee e inicia novos projetos mesmo quando satildeo arriscados ou natildeo estatildeo previstos aplica algum projeto ou ideia inovadora colocando-a em execuccedilatildeo 18 Coerecircncia manteacutem uma linha de raciociacutenio age em conformidade a uma loacutegica mantendo congruecircncia nos pensamentos e accedilotildees 19 Comunicabilidade expressa ideias com clareza e boa dicccedilatildeo de forma concisa e objetiva organizando e articulando-as adequadamente e mantendo um discurso com iniacutecio meio e fim 20 Controle emocional comporta-se de forma adequada em determinadas situaccedilotildees com tranquilidade domiacutenio do medo e do estresse evitando agir com impulsividade 21 Criatividade e inovaccedilatildeo cria ou busca soluccedilotildees originais e inovadoras para resolver os problemas ou realizar uma tarefa elencando meacutetodos estrateacutegias procedimentos e recursos apropriados para tal demonstra originalidade inventiva busca soluccedilotildees em outras fontes 22 Curiosidade capacidade de buscar informaccedilotildees sobre uma determinada situaccedilatildeoacontecimento demonstra vontade de saber ou de procurar desvendar ou se aprofundar em algo 23 Dinamismo eacute ativo e aacutegil envolvendo-se em vaacuterias atividades ao mesmo tempo e mantendo desempenho esperado age com celeridade despendendo energia na realizaccedilatildeo das tarefas 24 Discernimento julga e age de forma clara e racional sem deixar-se envolver por sentimentos e emoccedilotildees que comprometam uma accedilatildeo ou objetivo 25 Disciplina respeita e cumpre leis normas e regulamentos que regem a Instituiccedilatildeo segundo princiacutepios e padrotildees previamente definidos 26 Discriccedilatildeo age com reservadiscriccedilatildeo salvaguardando o sigilo necessaacuterio para tal age com prudecircncia e cuidado sem chamar a atenccedilatildeo 27 Educaccedilatildeo interage com o outro de forma cordial e respeitosa 28 Empatia coloca-se no lugar do outro de modo a entender seus sentimentos percepccedilotildees e reaccedilotildees 29 Extroversatildeo expressa suas opiniotildees de maneira espontacircnea relaciona-se facilmente com os outros sente-se agrave vontade ante novas situaccedilotildees eou pessoas estranhas 30 Flexibilidade sabe aceitar sugestotildees e criacuteticas ajusta-se de forma apropriada a novos fatos conceitos ou situaccedilotildees 31 Gerenciamento dirige ou administra pessoas ou recursos (financeiro material e outros) em torno de objetivos previamente estruturados utilizando praacuteticas e estrateacutegias de administraccedilatildeo e aacutereas afins voltadas ao gerenciamento 32 Habilidade poliacutetica age com habilidade astuacutecia e bom senso reconhecendo uma dada situaccedilatildeo a partir de um conjunto de princiacutepios e valores previamente estabelecidos com influecircncia da experiecircncia pessoal e profissional eacute capaz de posicionar-se reconhecendo a situaccedilatildeo bem como defender os interesses da Instituiccedilatildeo 33 Humildade age sem demonstrar vaidade apresenta modeacutestia e simplicidade na accedilatildeo age de forma simples segundo padrotildees de comportamento socialmente esperados 34 Imparcialidade age ou comporta-se com senso de justiccedila equidade e retidatildeo age com neutralidade e impessoalidade 35 Iniciativa propotildee soluccedilotildees eou age imediatamente perante uma situaccedilatildeo 36 Inteligecircncia demonstra capacidade intelectual aplicada agrave resoluccedilatildeo de problemas de forma contiacutenua por meio de accedilotildees de aquisiccedilatildeo retenccedilatildeo manutenccedilatildeo generalizaccedilatildeo e uso de conhecimentos e habilidades de maneira estrateacutegica adequada agrave anaacutelise da situaccedilatildeo ou evento 37 Lideranccedila delega distribui e orienta tarefas com o objetivo de conduzir os esforccedilos do grupo para o alcance de objetivos eacute capaz de tomar decisotildees corretas com rapidez ante situaccedilotildees criacuteticas administrando adequadamente as situaccedilotildees de conflito cumpre e faz cumprir regras servindo de modelo aos demais membros do grupo exerce a autoridade e faz-se respeitar 38 Memoacuteria visual reteacutem e recorda informaccedilotildees dados fatos conhecimentos percebidos e fisionomia de pessoas mantendo a lembranccedila de qualquer informaccedilatildeo ou algueacutem 39 Meticulosidade dirige o pensamento de forma perseverante agrave anaacutelise minuciosa e detalhada de situaccedilotildees e problemas com cautela prudecircncia e cuidado 40 Negociaccedilatildeo busca o consenso de ideias propoacutesitos ou interesses articulando as colocaccedilotildees dos demais e se fazendo ouvir demonstra firmeza em seus posicionamentos sem ser intransigente e visando o alcance do melhor resultado 41 Objetividade sabe ser direto e preciso sem ser prolixo eacute conciso manteacutem o foco na tarefa 42 Observaccedilatildeo repara ou percebe caracteriacutesticas ou aspectos que ocorrem com as pessoas situaccedilotildees objetos ou localambiente eacute capaz de identificar o que se diferencia no ambiente 43 Organizaccedilatildeo antevecirc planeja e ordena atividades utiliza de forma adequada o tempo e o espaccedilo priorizando accedilotildees e recursos (materiais financeiros humanos dentre outros) estabelece um meacutetodosistema para agir ou seja cria meios de forma coordenada e planejada para o alcance de um objetivo 44 Paciecircncia age com tranquilidade sabendo aguardar o momento certo para agir e alcanccedilar o objetivo eacute capaz de aquietar-se sem se conformar com a situaccedilatildeo 45 Persistecircncia eacute decidido e perseverante diante de uma situaccedilatildeo ou resoluto ao alcance de objetivos empenha-se ao maacuteximo para tentar cumprir uma tarefa mesmo diante de dificuldades obstaacuteculos e contrariedade 46 Persuasatildeo e argumentaccedilatildeo influencia o comportamento ou a opiniatildeo do outro convencendo-o de pela via da argumentaccedilatildeo loacutegica demonstra poder de convencimento capacidade de argumentar e contra argumentar 47 Planejamento programa trabalhos ou accedilotildees com base nos objetivos definidos nos recursos disponiacuteveis e na experiecircncia planeja accedilotildees estabelecendo prioridades e hierarquia e antevendo situaccedilotildees de risco 48 Postura eacutetica e profissional age com dececircncia honestidade e integridade de acordo com padrotildees morais e eacuteticos estabelecidos e mantendo o sigilo necessaacuterio 49 Raciociacutenio abstrato estabelece relaccedilotildees abstratas e em situaccedilotildees novas para as quais se possua pouco conhecimento previamente aprendido 50 Raciociacutenio dedutivo conclui a partir de uma ou mais proposiccedilotildees outra proposiccedilatildeo que decorre daquelas necessariamente sabe raciocinar por deduccedilatildeo 51 Raciociacutenio loacutegico resolve problemas com objetividade coerecircncia e rapidez 52 Raciociacutenio verbal se expressa com facilidade clareza e precisatildeo transmitindo ideias ou fatos por meio da linguagem verbal e escrita tem fluecircncia verbas e escrita 53 Rapidez de raciociacutenio ordena com rapidez argumentos ou juiacutezos para chegar a algum tipo de demonstraccedilatildeo necessaacuteria apresentando uso da razatildeo 54 Resistecircncia agrave frustraccedilatildeo enfrenta situaccedilotildees e obstaacuteculos que impedem o indiviacuteduo de atingir determinado objetivo capacidade de enfrentamento frente a situaccedilotildees de adversidade 55 Resoluccedilatildeo de problemas reconhece uma situaccedilatildeo problemaacutetica e propotildee alternativas buscando soluccedilotildees mais viaacuteveis resolve problemas tomando como referecircncia a anaacutelise da situaccedilatildeo sem depender de ordem superior ou comando especiacutefico para tal 56 Responsabilidade age segundo a conduta profissional esperada cumprindo prazos obrigaccedilotildees normas e regulamentos zela e tem controle sobre equipamentos materiais ferramentas e recursos sob a sua guarda 57 Senso criacutetico demonstra comportamentos de questionamento e postura criacutetica frente a determinada situaccedilatildeo ou evento circunstancial ou estabelecida 58 Tomada de decisatildeo analisa proacutes e contras de uma dada situaccedilatildeo e eacute capaz de tomar decisotildees com seguranccedila e convicccedilatildeo sabe fazer escolhas frente a alternativas dadas 59 Urbanidade atua com civilidade eacute polido e cortecircs ao desempenhar suas atribuiccedilotildees demonstra capacidade de tratar o outro com educaccedilatildeo cordialidade e respeito 60 Versatilidade ajusta-se a novas situaccedilotildees mesmo que estas provoquem tensatildeo procedendo de acordo com o comportamento profissional esperado adapta-se com facilidade a vaacuterias circunstacircncias e exerce com eficaacutecia tarefas e funccedilotildees diversificadas relativas ao cargo 61 Visatildeo estrateacutegica antevecirc cenaacuterios atuando em torno de macro e micro processos organizacionais articulados entre si elencando atividades metas e indicadores associados agrave visatildeo de futuro demonstra ser visionaacuterio no planejamento e empreendimento de suas atribuiccedilotildees 62 Visatildeo sistecircmica demonstra ter compreensatildeo do todo em uma determinada situaccedilatildeo eacute capaz de combinar partes coordenadas entre si e que formam um conjunto 63 Zelo age com diligecircncia eacute cuidadoso e aplicado no que se refere agrave preservaccedilatildeo de algo objeto instituiccedilatildeo ou algueacutem

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

117DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

1222 Requisitos restritivos para a execuccedilatildeo das tarefas do cargo de Promotor de Justiccedila Substituto do Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia 1 Conduta pessoal iacutemproba eou criminosa tipificada em lei 2 Viacutecios iliacutecitos 3 Dependecircncia quiacutemica (aacutelcool drogas iliacutecitas e medicamentos) 4 Descontrole emocional 5 Distuacuterbios de personalidade (psicoses psicopatias sociopatias e esquizofrenias) 6 Impulsividade exacerbada 7 Conduta pessoal ou social inadequada123 No dia de realizaccedilatildeo do exame psicoteacutecnico o candidato deveraacute comparecer no local e no horaacuterio predeterminados no edital de convocaccedilatildeo munido do documento de identidade original e de caneta esferograacutefica de tinta preta fabricada em material transparente124 Natildeo seraacute admitido em hipoacutetese alguma o ingresso de candidato no local de realizaccedilatildeo do exame psicoteacutecnico apoacutes o horaacuterio fixado para o seu iniacutecio125 No exame psicoteacutecnico o candidato seraacute considerado recomendado ou natildeo recomendado126 O candidato considerado natildeo recomendado ou que natildeo comparecer ao exame psicoteacutecnico seraacute eliminado do certame127 Caso o candidato seja considerado natildeo recomendado haveraacute sessatildeo de conhecimento das razotildees da natildeo recomendaccedilatildeo do exame realizado no qual o candidato se assim desejar poderaacute ser acompanhado por psicoacutelogo contratado devidamente inscrito no Conselho Regional de Psicologia para ter acesso agrave avaliaccedilatildeo psicoloacutegica pertinente1271 Seraacute facultado ao candidato requerer formalmente apoacutes a entrevista devolutiva documento resultante da avaliaccedilatildeo psicoloacutegica128 Do resultado provisoacuterio da natildeo recomendaccedilatildeo do exame psicoteacutecnico poderaacute o candidato interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias conforme procedimento estabelecido no edital de resultado provisoacuterio129 Demais informaccedilotildees a respeito do exame psicoteacutecnico constaratildeo no edital especiacutefico de convocaccedilatildeo

XIII - DA INVESTIGACcedilAtildeO SOCIAL131 Entre a publicaccedilatildeo do resultado das provas escritas e o iniacutecio da aplicaccedilatildeo das provas orais os candidatos aprovados seratildeo submetidos a entrevistas e investigaccedilatildeo social pela Comissatildeo do Concurso de caraacuteter eliminatoacuterio132 A entrevista e investigaccedilatildeo social compreenderaacute a coleta de informaccedilotildees sobre a vida pregressa e atual e conduta individual e social do candidato tendo como base a documentaccedilatildeo apresentada no momento da inscriccedilatildeo definitiva133 O candidato seraacute considerado indicado ou natildeo indicado na investigaccedilatildeo social134 Seraacute excluiacutedo mesmo depois de homologado o resultado final do concurso o candidato a cujo respeito se verificar imputaccedilatildeo de fato que o desabone no requisito idoneidade moral ou que natildeo preencher as condiccedilotildees exigidas para as inscriccedilotildees preliminar e definitiva135 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisoacuterio da investigaccedilatildeo social disporaacute de 2 (dois) dias para fazecirc-lo apoacutes a publicaccedilatildeo do resultado conforme procedimento disciplinado no respectivo edital de resultado provisoacuterio136 Demais informaccedilotildees a respeito da investigaccedilatildeo social constaratildeo no edital de convocaccedilatildeo para essa fase

XIV - DAS PROVAS ORAIS141 As provas orais de caraacuteter eliminatoacuterio e classificatoacuterio seratildeo realizadas em sessotildees puacuteblicas e registradas em gravaccedilatildeo de aacuteudio e viacutedeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reproduccedilatildeo142 Seratildeo convocados por meio de edital os candidatos aprovados nas provas escritas e natildeo eliminados na inscriccedilatildeo definitiva no exame psicoteacutecnico e na investigaccedilatildeo social143 As provas orais seratildeo em nuacutemero de 6 (seis) 1 (uma) para cada aliacutenea de disciplinas versando sobre ponto sorteado das disciplinas indicadas no subitem 81 deste Edital valoradas numa escala de zero a 1000 (dez) pontos e seratildeo realizadas em recinto aberto ao puacuteblico vedada a presenccedila dos ainda natildeo examinados1431 Os examinadores das respectivas disciplinas arguiratildeo individualmente cada candidato no maacuteximo por 15 (quinze) minutos sobre o ponto ou pontos a serem sorteados com vinte e quatro (24) horas de antecedecircncia podendo a Comissatildeo do Concurso organizar e publicar a planilha com a distribuiccedilatildeo do horaacuterio das provas entre os candidatos nas 6 (seis) aliacuteneas de disciplinas1432 O candidato que desejar obter a gravaccedilatildeo de sua prova deveraacute ao final de todas as provas realizadas no dia ter em matildeos miacutedia compatiacutevel (pen drive) para que o fiscal disponibilize a referida coacutepia O candidato somente teraacute acesso agrave sua proacutepria prova144 Nas provas orais seraacute permitida consulta agrave legislaccedilatildeo quando oferecida pelo examinador145 Para aprovaccedilatildeo nas provas orais os candidatos deveratildeo obter nota miacutenima igual ou superior a 5 (cinco) em cada aliacutenea e meacutedia aritmeacutetica igual ou superior a 6 (seis) consideradas todas as notas das aliacuteneas de disciplinas A nota final da prova oral seraacute a meacutedia aritmeacutetica das 6 (seis) provas146 A contar da publicaccedilatildeo das notas das provas orais o candidato poderaacute requerer acesso agraves gravaccedilotildees da prova oral bem como ter vistas do espelho da planilha de avaliaccedilatildeo de prova e poderaacute interpor recursos147 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisoacuterio nas provas orais disporaacute de 2 (dois) dias para fazecirc-lo a contar da publicaccedilatildeo dos resultados provisoacuterios conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisoacuterio148 Demais informaccedilotildees sobre as provas orais constaratildeo de edital especiacutefico de convocaccedilatildeo para essa fase

XV - DA AVALIACcedilAtildeO DOS TIacuteTULOS151 Divulgado o resultado definitivo das Provas Orais deveratildeo os candidatos aprovados apresentar os tiacutetulos no momento da realizaccedilatildeo das provas orais152 Os documentos comprobatoacuterios dos tiacutetulos deveratildeo ser entregues acompanhados de relaccedilatildeo dos documentos para prova de tiacutetulos em duas vias conforme Anexo III deste Edital153 A avaliaccedilatildeo dos tiacutetulos de caraacuteter classificatoacuterio valeraacute 1000 (dez pontos) ainda que a soma dos valores apresentados no quadro a seguir seja superior a esse valor

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

118DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

154 Somente seratildeo aceitos os tiacutetulos abaixo relacionados observando a atribuiccedilatildeo dos pontos para sua avaliaccedilatildeo

Tiacutetulos Valor de cadatiacutetulo

Valor maacuteximo dos tiacutetulos

Diploma de curso de poacutes-graduaccedilatildeo em niacutevel de doutorado (tiacutetulo de doutor) na aacuterea do Direito Tambeacutem seraacute aceito certificadodeclaraccedilatildeo de conclusatildeo de curso de doutorado desde que acompanhado de histoacuterico escolar

25 25

Diploma de curso de poacutes-graduaccedilatildeo em niacutevel de mestrado (tiacutetulo de mestrado) na aacuterea do Direito Tambeacutem seraacute aceito certificadodeclaraccedilatildeo de conclusatildeo de curso de mestrado desde que acompanhado de histoacuterico escolar

15 15

Certificado de curso de poacutes-graduaccedilatildeo em niacutevel de especializaccedilatildeo com carga horaacuteria miacutenima de 360 (trezentas e sessenta) horas aula na aacuterea do Direito Tambeacutem seraacute aceita a declaraccedilatildeo de conclusatildeo de poacutes-graduaccedilatildeo em niacutevel de especializaccedilatildeo desde que acompanhada de histoacuterico escolar

10 10

Curso de preparaccedilatildeo agrave carreira do Ministeacuterio Puacuteblico realizado em Escola Superior do Ministeacuterio Puacuteblico com carga horaacuteria natildeo inferior a 700 (setecentas) horas aula 05 05

Curso de aperfeiccediloamento universitaacuterio na aacuterea juriacutedica realizado em Universidades Faculdades ou Escolas Superiores do Ministeacuterio Puacuteblico com um miacutenimo de 180 (cento e oitenta) horas aula com aproveitamento

025 025

Produccedilatildeo cientiacutefica obras juriacutedicas publicadas de autoria exclusiva 025 05

Aprovaccedilatildeo em concurso puacuteblico para as carreiras do Ministeacuterio Puacuteblico Magistratura Defensoria Puacuteblica Advocacia Puacuteblica ou Delegado de Poliacutecia desde que este tiacutetulo natildeo tenha sido utilizado nos itens anteriores

005 025

Exerciacutecio de cargo na carreira do Ministeacuterio Puacuteblico ou da Magistratura 04 (por ano completo) 200

Exerciacutecio efetivo do Magisteacuterio Juriacutedico Superior 025 (por ano completo) 125

Exerciacutecio efetivo de estaacutegio junto a Oacutergatildeo do Ministeacuterio Puacuteblico admitido por ato do Procurador-Geral de Justiccedila pelo prazo miacutenimo de 1 (um) ano 025 025

Total maacuteximo de pontos 1000

155 Receberaacute nota zero o candidato que natildeo entregar os tiacutetulos na forma no prazo no horaacuterio e no local estipulados no edital de convocaccedilatildeo para a avaliaccedilatildeo de tiacutetulos156 Os documentos apresentados natildeo seratildeo devolvidos em nenhuma hipoacutetese nem deles seratildeo fornecidas coacutepias157 Natildeo seratildeo consideradas para efeito de pontuaccedilatildeo as coacutepias natildeo autenticadas em cartoacuterio bem como documentos gerados por via eletrocircnica que natildeo estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticaccedilatildeo158 Para a comprovaccedilatildeo da conclusatildeo do curso de poacutes-graduaccedilatildeo em niacutevel de doutorado ou de mestrado seraacute aceito o diploma devidamente registrado expedido por instituiccedilatildeo reconhecida pelo MEC ou certificadodeclaraccedilatildeo de conclusatildeo de curso de mestrado ou de doutorado expedido por instituiccedilatildeo reconhecida pelo MEC acompanhado do histoacuterico escolar do candidato no qual conste o nuacutemero de creacuteditos obtidos as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menccedilotildees o resultado dos exames e do julgamento da dissertaccedilatildeo ou da tese1581 Para curso de doutorado ou de mestrado concluiacutedo no exterior seraacute aceito apenas o diploma desde que revalidado por instituiccedilatildeo de ensino superior no Brasil Outros documentos de conclusatildeo de curso ou disciplina natildeo seratildeo aceitos159 Para receber a pontuaccedilatildeo relativa curso poacutes-graduaccedilatildeo em niacutevel de especializaccedilatildeo seratildeo aceitos somente os certificadosdeclaraccedilotildees em que conste a carga horaacuteria miacutenima de 360 (trezentas e sessenta) horas o endereccedilo CNPJ da instituiccedilatildeo de ensino que expediu o documento bem como o histoacuterico escolar contendo a assinatura e carimbo do responsaacutevel1510 A comprovaccedilatildeo dos cursos de preparaccedilatildeo agrave carreira do Ministeacuterio Puacuteblico e de aperfeiccediloamento universitaacuterio na aacuterea juriacutedica seraacute por certificaccedilatildeo em que conste a carga horaacuteria1511 Para receber a pontuaccedilatildeo relativa aos tiacutetulos de produccedilatildeo cientiacutefica o candidato poderaacute entregar original ou coacutepia legiacutevel da publicaccedilatildeo ou do livro com autenticaccedilatildeo nas paacuteginas em que conste a autoria e o registro no ISBN ou no ISSN15111 Obras publicadas sem o nome do candidato deveratildeo ser acompanhadas de declaraccedilatildeo do editor emitida por seu dirigente que informe a sua autoria1512 Para comprovaccedilatildeo do exerciacutecio de cargo no Ministeacuterio Puacuteblico ou na Magistratura e no Magisteacuterio Juriacutedico Superior o candidato deveraacute entregar de acordo com sua situaccedilatildeo trabalhista os seguintes documentosa) Comprovante das atividades desenvolvidas atraveacutes coacutepia da carteira de trabalho e previdecircncia Social (CTPS) contendo as paacuteginas de identificaccedilatildeo do trabalhador registro do empregador que informe o periacuteodo (com iniacutecio e fim se for o caso) ou declaraccedilatildeo do empregador com a espeacutecie do serviccedilo realizado e a descriccedilatildeo das atividades desenvolvidas para o cargoemprego com iniacutecio e teacutermino se for o caso

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

119DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

b) para exerciacutecio de atividadeinstituiccedilatildeo puacuteblica regida pelo Regime Juriacutedico Uacutenico (RJU) declaraccedilatildeocertidatildeo de tempo de serviccedilo emitida pelo setor de recursos humanos da instituiccedilatildeo que informe o periacuteodo (com iniacutecio e fim ateacute a data da expediccedilatildeo da declaraccedilatildeo) a espeacutecie do serviccedilo realizado e a descriccedilatildeo das atividades desenvolvidas Para exerciacutecio de atividadeinstituiccedilatildeo puacuteblica regida pela Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CLT) aleacutem dos documentos citados acima o candidato deveraacute entregar a coacutepia da carteira de trabalho e previdecircncia social (CTPS) contendo as paacuteginas identificaccedilatildeo do trabalhador registro do empregador que informe o periacuteodo (com iniacutecio e fim se for o caso)c) para exerciacutecio de atividadeserviccedilo prestado por meio de contrato de trabalho seraacute necessaacuteria a entrega do contrato de prestaccedilatildeo de serviccediloatividade entre as partes ou seja o candidato e o contratante e declaraccedilatildeo do contratante que informe o periacuteodo (com iniacutecio e fim se for o caso) a espeacutecie do serviccedilo realizado e a descriccedilatildeo das atividadesd) para exerciacutecio de atividadeserviccedilo prestado como autocircnomo a comprovaccedilatildeo deveraacute ser feita por recibo de pagamento autocircnomo sendo pelo menos o primeiro e o uacuteltimo recibos do periacuteodo trabalhado como autocircnomo e declaraccedilatildeo do contratante que informe o periacuteodo (com iniacutecio e fim se for o caso) a espeacutecie do serviccedilo realizado e a descriccedilatildeo das atividades15121 Natildeo seratildeo consideradas fraccedilatildeo de ano nem sobreposiccedilatildeo de tempo nos tiacutetulos referentes ao exerciacutecio de cargo na carreira do Ministeacuterio Puacuteblico ou da Magistratura e do Magisteacuterio Juriacutedico Superior1513 Para receber a pontuaccedilatildeo relativa ao tiacutetulo relacionado ao estaacutegio junto ao Ministeacuterio Puacuteblico o candidato deveraacute entregar certidatildeodeclaraccedilatildeo de participaccedilatildeo emitida pela entidade executora da seleccedilatildeo puacuteblica em que conste o periacuteodo de exerciacutecio do estaacutegio (com data de iniacutecio e fim) o criteacuterio puacuteblico da seleccedilatildeo e a organizaccedilatildeo em carreira1514 A aprovaccedilatildeo em concurso puacuteblico deveraacute ser feita por meio de apresentaccedilatildeo de certidatildeo expedida por setor de pessoal do oacutergatildeo ou certificado do oacutergatildeo executor do certame em que constem as seguintes informaccedilotildees a) cargoemprego concorrido b) requisito do cargoemprego especialmente a escolaridade c) aprovaccedilatildeo eou classificaccedilatildeo15141 Para a comprovaccedilatildeo da aprovaccedilatildeo em concurso puacuteblico o candidato poderaacute ainda apresentar coacutepia de jornal impresso do Diaacuterio Oficial com a publicaccedilatildeo do resultado final do concurso constando o cargo ou emprego puacuteblico o requisito do cargo ou emprego puacuteblico a escolaridade exigida e a aprovaccedilatildeo eou a classificaccedilatildeo com identificaccedilatildeo clara do candidato15142 Natildeo seraacute considerada concurso puacuteblico a seleccedilatildeo constituiacuteda apenas de prova de tiacutetulos eou de anaacutelise de curriacuteculos eou de provas praacuteticas eou testes psicoteacutecnicos eou entrevistas1515 Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deveratildeo estar revalidados por universidades puacuteblicas brasileiras que tenham curso do mesmo niacutevel e aacuterea ou equivalente respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparaccedilatildeo (Art 48 sectsect 2ordm e 3ordm da Lei Federal nordm 939496)1516 Quando em algum documento apresentado para a avaliaccedilatildeo de tiacutetulos o nome do candidato for diferente do que consta no Formulaacuterio Eletrocircnico de Inscriccedilatildeo deveraacute ser anexado comprovante de alteraccedilatildeo de nome sob pena de natildeo ser considerado1517 Os documentos comprobatoacuterios de tiacutetulos natildeo podem apresentar rasuras emendas ou entrelinhas1518 Comprovada em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade na obtenccedilatildeo dos tiacutetulos apresentados o candidato teraacute anulada a respectiva pontuaccedilatildeo e comprovada a sua culpa seraacute excluiacutedo do Concurso1519 Do resultado da avaliaccedilatildeo de tiacutetulos o candidato poderaacute interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias a partir da data indicada em edital1520 Seratildeo aceitos tiacutetulos cujo teacutermino tenha se dado ateacute a data de publicaccedilatildeo deste Edital1521 Os casos omissos seratildeo resolvidos pela Comissatildeo de Concurso

XVI - DA NOTA FINAL E HOMOLOGACcedilAtildeO DO CONCURSO161 Encerradas as fases eliminatoacuteria e classificatoacuteria a Comissatildeo do Concurso apoacutes entrevista e anaacutelise das informaccedilotildees acerca da investigaccedilatildeo social procederaacute ao julgamento do concurso agrave vista do resultado das provas escritas das provas orais e dos tiacutetulos para o cocircmputo geral dos pontos obtidos pelos candidatos162 A nota final dos candidatos seraacute obtida pela totalizaccedilatildeo da soma das seguintes notas nota da prova preambular mais as 3 (trecircs) notas das provas escritas mais a nota final nas provas orais acrescidas da pontuaccedilatildeo da prova de tiacutetulos1621 Nas provas escritas e orais bem como na totalizaccedilatildeo dos pontos havendo nota fracionaacuteria seratildeo considerados caacutelculos ateacute a segunda casa decimal arredondando-se o nuacutemero para cima se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco)163 Os candidatos aprovados seratildeo colocados na ordem decrescente do nuacutemero de pontos obtidos em duas (2) listas sendo uma geral com a relaccedilatildeo de todos os candidatos aprovados e uma especial com a relaccedilatildeo dos candidatos com deficiecircncia aprovados salvo se natildeo houver candidato nesta uacuteltima condiccedilatildeo164 Os candidatos que no ato da inscriccedilatildeo preliminar se declararem com deficiecircncia se natildeo eliminados e considerados pessoas com deficiecircncia teratildeo seus nomes publicados em lista agrave parte e figuraratildeo tambeacutem na lista de classificaccedilatildeo geral165 O resultado final do concurso seraacute homologado somente apoacutes exame de higidez fiacutesica e mental do candidato pelo Conselho Superior do Ministeacuterio Puacuteblico publicado no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico do Estado de Rondocircnia e divulgado no endereccedilo eletrocircnico concursosfmpcombr166 O concurso teraacute a eficaacutecia de 2 (dois) anos a contar da publicaccedilatildeo do Edital de Homologaccedilatildeo do Concurso podendo ser prorrogado por igual periacuteodo em uma uacutenica vez167 Natildeo existindo suficiente nuacutemero de candidatos deficientes aprovados ao preenchimento das vagas reservadas estas seratildeo providas pelos candidatos da lista de classificaccedilatildeo geral com estrita observacircncia da ordem de classificaccedilatildeo

XVII - DOS CRITEacuteRIOS DE DESEMPATE171 Em caso de empate na nota final no concurso teraacute preferecircncia na seguinte ordema) o candidato mais idoso conforme art 27 da Lei 107412003 (Estatuto do Idoso)b) o candidato que obtiver melhor meacutedia nas provas escritasc) o candidato que obtiver melhor meacutedia nas provas oraisd) o candidato que obtiver maior nota na prova preambulare) o candidato que obtiver maior valoraccedilatildeo na prova de tiacutetulo172 Persistindo o empate seraacute realizado sorteio puacuteblico conforme edital especiacutefico de convocaccedilatildeo

XVIII - DOS EXAMES DE SANIDADE FIacuteSICA E MENTAL181 Apoacutes a divulgaccedilatildeo do resultado final o candidato aprovado teraacute o prazo de 15 (quinze) dias corridos para comprovar mediante laudos haver se submetido a exames de sauacutede fiacutesica e mental182 Os exames a que se refere este Capiacutetulo seratildeo analisados por Junta Meacutedica indicada pela Comissatildeo do Concurso Os candidatos convocados para realizaccedilatildeo dos exames deveratildeo providenciar os seguintes exames de sauacutede a serem entregues na data de sua entrevista com os peritosa) 1 (uma) radiografia odontoloacutegica panoracircmicab) 4 (quatro) radiografias interproximais (preacute-molares e molares direitos e esquerdos)c) exames de sangue glicemia de jejum creatinina gama-gt TGOTGP hemograma plaquetas tipagem sanguiacutenea fator Rh e VDRLd) exame qualitativo de urina (EQU)

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

120DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

1821 Para todos os candidatos com mais de 50 (cinquenta) anosa) Eletrocardiograma em repouso (ECG)1822 Para as candidatas do sexo femininoa) Laudo ginecoloacutegico com menccedilatildeo especiacutefica ao exame preventivo de colo uterino e de mamas realizado dentro de 12 (doze) meses anteriores ao exame de ingressob) A amostra para o exame qualitativo de urina deveraacute ser coletada 3 (trecircs) dias antes do iniacutecio ou 3 (trecircs) dias depois de cessado o fluxo menstrual1823 Para os candidatos com patologias ocularesa) laudo oftalmoloacutegico com menccedilatildeo especiacutefica ao(s) diagnoacutestico(s) acuidade visual com e sem correccedilatildeo e prognoacutestico realizado ateacute no maacuteximo 180 (cento e oitenta) dias antes da data de publicaccedilatildeo do Edital que convoca para os exames de sauacutede fiacutesica e mental1824 Para os candidatos com deficiecircncia ou qualquer alteraccedilatildeo de sauacutedea) portar todos os documentos meacutedicos que documentem a condiccedilatildeo apontada (exames laudos meacutedicos detalhados etc)183 Outros exames poderatildeo ser solicitados pelo perito conforme a necessidade184 Somente seratildeo vaacutelidas as radiografias e os exames realizados ateacute no maacuteximo 60 (sessenta) dias antes da data de publicaccedilatildeo do edital que convoca para os exames de sauacutede fiacutesica e mental185 O candidato que natildeo entregar algum dos exames solicitados neste Capiacutetulo ou natildeo comparecer sem justa causa agrave entrevista com os peritos ou ainda deixar de comparecer no prazo suplementar concedido pela Comissatildeo do Concurso natildeo estaraacute habilitado a tomar posse186 Para a expediccedilatildeo dos laudos a que se refere o subitem 184 deste Edital o candidato deveraacute realizar a suas expensas os exames que forem requisitados pela Junta Meacutedica187 Os laudos seratildeo sigilosos fundamentados e conclusivos a respeito da aptidatildeo ou inaptidatildeo do candidato ao exerciacutecio das funccedilotildees do Ministeacuterio Puacuteblico188 Eacute condiccedilatildeo indispensaacutevel para a nomeaccedilatildeo a aptidatildeo fiacutesica e mental comprovada na forma deste Capiacutetulo189 Se o exame oficial concluir pela inaptidatildeo fiacutesica ou mental ou se o candidato deixar de se submeter a ele na data designada seraacute eliminado1810 Ao candidato inabilitado assegurar-se-aacute acesso agraves conclusotildees do laudo respectivo fornecendo-se-lhe coacutepia deste

XIX - DA COMISSAtildeO DO CONCURSO MPROPresidente Procurador-Geral de Justiccedila Airton Pedro Marin FilhoMembro Procurador de Justiccedila Claacuteudio Joseacute de Barros SilveiraMembro Procurador de Justiccedila Juacutelio Ceacutesar do Amaral ThomeacuteMembro Procurador de Justiccedila Rodney Pereira de PaulaMembro Procurador de Justiccedila Charles Tadeu AndersonMembro Representante da OAB David Alves Moreira Membro Suplente Procuradora de Justiccedila Vera Luacutecia Pacheco Ferraz de ArrudaMembro Representante da OAB Suplente Maacutercio Melo NogueiraSecretaacuteria Promotora de Justiccedila Andreacutea Luciana Damacena Ferreira EngelSecretaacuterio Suplente Promotor de Justiccedila Jorge Romcy Auad Filho

XX - DAS DISPOSICcedilOtildeES FINAIS201 A inscriccedilatildeo implicaraacute o reconhecimento por parte do candidato das presentes instruccedilotildees e aceitaccedilatildeo das condiccedilotildees deste Concurso202 O Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia e a FMP Concursos eximem-se de quaisquer despesas dos candidatos para realizaccedilatildeo de quaisquer atividades relativas ao Concurso203 Ateacute a homologaccedilatildeo do concurso qualquer candidato poderaacute dele ser excluiacutedo se verificado pela Comissatildeo do Concurso motivo relevante consistente em eventual fraude aos princiacutepios gerais do certame tais como utilizaccedilatildeo de meios iliacutecitos maacute conduta social e moral204 Poderaacute tambeacutem ser excluiacutedo ateacute a homologaccedilatildeo do concurso qualquer candidato que2041 Omitir dados relevantes agrave sindicacircncia de sua vida pregressa2042 Fizer uso durante a realizaccedilatildeo da prova preambular das provas discursivas e das provas orais de quaisquer textos ou materiais de doutrina e jurisprudecircncia vedados por este edital205 Apoacutes o horaacuterio previsto para o fechamento dos portotildees natildeo seraacute permitida a entrada de qualquer candidato no local de realizaccedilatildeo da prova2051 Tambeacutem natildeo seraacute permitido que candidatos retardataacuterios adentrem as salas de provas apoacutes a entrega destas ainda que estes jaacute estejam nas dependecircncias do local de realizaccedilatildeo do certame206 As questotildees formuladas nas provas do concurso observaratildeo os atos normativos estaduais e federais vigentes agrave eacutepoca de sua realizaccedilatildeo e os entendimentos jurisprudecircncias predominantes devendo os candidatos atentar se for o caso aos conflitos de direito intertemporal207 Os casos omissos seratildeo resolvidos ateacute a homologaccedilatildeo pela FMP Concursos juntamente da Comissatildeo do Concurso ressalvada a competecircncia privativa do Conselho Superior do Ministeacuterio Puacuteblico208 Natildeo seratildeo fornecidas por telefone fax ou e-mail informaccedilotildees que constam neste Edital e em editais publicados no decorrer do concurso209 Todos os editais que dizem respeito ao concurso satildeo divulgados na iacutentegra ou atraveacutes de extrato no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico do Estado de Rondocircnia e na iacutentegra no site wwwconcursosfmpcombr2010 As atribuiccedilotildees dos Promotores de Justiccedila estatildeo previstas na Lei Orgacircnica do Ministeacuterio Puacuteblico Estadual Lei Complementar nordm 93 de 03 de novembro de 19932011 Durante a realizaccedilatildeo das provas o candidato que necessitar sair da sala estaraacute sujeito a revista com aparelhos detectores de metais2012 No ato de sua posse o candidato nomeado deveraacute prestar o compromisso de desempenhar com retidatildeo as funccedilotildees de Promotor de Justiccedila do Estado de Rondocircnia e cumprir fielmente a Constituiccedilatildeo e as Leis bem como apresentarndash declaraccedilatildeo de seus bensndash coacutepia autenticada do diploma de bacharel em Direito este devidamente registrado ou ldquoAtestado de Conclusatildeo de Cursordquo em que conste a expressatildeo ldquocolou grau em ddmmaaaardquondash documentaccedilatildeo comprobatoacuteria do exerciacutecio de atividade juriacutedica na forma do art 8ordm sect 2ordm da Resoluccedilatildeo 0032016CSMP2013 As provas e os documentos constantes dos prontuaacuterios dos candidatos satildeo sigilosos sendo de consulta exclusiva dos membros da Comissatildeo do Concurso e dos funcionaacuterios designados para auxiliaacute-la ficando confiados ateacute o seu teacutermino agrave guarda da Secretaacuteria da Comissatildeo do Concurso2014 Os testes e laudos psicoloacutegicos ficaratildeo em matildeos do profissional que os realizaraacute mantido o sigilo profissional2015 Apoacutes a homologaccedilatildeo do concurso toda a documentaccedilatildeo a ele concernente seraacute arquivada por 1 (um) ano quando inexistindo procedimento judicial as provas e o material inaproveitaacutevel seratildeo encaminhados ao Conselho Superior do Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia que decidiraacute sobre sua destinaccedilatildeo podendo inclusive determinar que sejam incinerados2016 Os casos omissos e duvidosos seratildeo decididos pela Comissatildeo do Concurso

Porto Velho 1ordm de junho de 2017

AIRTON PEDRO MARIN FILHOProcurador-Geral de Justiccedila

Presidente da Comissatildeo do Concurso

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

121DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DO ESTADO DE RONDOcircNIAXXII CONCURSO PUacuteBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O

CARGO DE PROMOTOR DE JUSTICcedilA SUBSTITUTOEDITAL Nordm 0042017-PGJRO

ANEXO I

Conteuacutedos Programaacuteticos

GRUPO IDIREITO PENAL Princiacutepios constitucionais penais Fontes do Direito Penal Conceito Fontes formais e fontes materiais Teoria da norma penal Conceito Estrutura Interpretaccedilatildeo Integraccedilatildeo Analogia Norma penal em branco Aplicaccedilatildeo da lei penal Princiacutepio da legalidade e princiacutepios decorrentes Lei penal no tempo Novatio legis incriminadora Abolitio criminis Novatio legis in pejus Novatio legis in mellius Lei intermediaacuteria Conjugaccedilatildeo de leis Leis temporaacuterias e excepcionais Retroatividade e lei penal em branco Tempo do crime Lei penal no espaccedilo Princiacutepios de aplicaccedilatildeo Territorialidade Lugar do crime Extraterritorialidade Conflito aparente de normas penais Significado Princiacutepios regentes Teoria Geral do Crime Conceitos de crime (formal material analiacutetico) O crime na teoria geral do direito Classificaccedilatildeo dos crimes (materiais formais e de mera conduta instantacircneos permanentes e de efeitos permanentes comissivos omissivos puros e omissivos improacuteprios simples privilegiados e qualificados de dano e de perigo comuns proacuteprios e de matildeo proacutepria qualificados pelo resultado e preterdolosos unissubjetivos e plurissubjetivos unissubsistentes e plurissubsistentes progressivos e progressatildeo criminosa habituais de accedilatildeo uacutenica e de accedilatildeo muacuteltipla complexos) Tipo Significado Bem juriacutedico-penal Funccedilotildees Tipos incriminadores e natildeo incriminadores Tipos dolosos e tipos culposos Tipo e tipicidade Conceito de tipicidade Tipicidade formal e tipicidade material Atipicidade Princiacutepios da adequaccedilatildeo social da insignificacircncia e da intervenccedilatildeo miacutenima Conduta puniacutevel Teorias da conduta Conceito caracteriacutesticas e elementos da conduta penalmente relevante Accedilatildeo e omissatildeo Relevacircncia penal da omissatildeo Caso fortuito e forccedila maior Sujeitos ativos e passivos da accedilatildeo A pessoa juriacutedica como sujeito ativo de crime Resultado e nexo de causalidade Significado de resultado Relaccedilatildeo de causalidade Teoria da equivalecircncia das condiccedilotildees ou equivalecircncia dos antecedentes (conditio sine qua non) Causa superveniente Teoria da imputaccedilatildeo objetiva Omissatildeo como causa do resultado Crime doloso Teorias sobre o dolo Conceitos e elementos do dolo Dolo no CP Espeacutecies de dolo (direto indireto e alternativo de dano e perigo geral geneacuterico especiacutefico) Tipo subjetivo e elementos subjetivos do tipo Crime culposo Conceito de culpa Elementos do crime culposo (conduta dever objetivo de cuidado resultado previsibilidade e tipicidade) Modalidades de culpa (imprudecircncia negligecircncia e imperiacutecia) Espeacutecies de culpa (consciente e inconsciente) Culpa e dolo eventual Excepcionalidade do crime culposo Erro de tipo Erro sobre a pessoa Erro sobre o objeto Erro na execuccedilatildeo da accedilatildeo Erro no direito penal Espeacutecies Efeitos juriacutedicos que produzem Antijuridicidade Concepccedilotildees doutrinaacuterias formal material e unitaacuteria Antijuridicidade e tipicidade Antijuridicidade e culpabilidade Causas legais e supralegais de sua exclusatildeo Estado de necessidade Definiccedilatildeo Requisitos Elemento subjetivo Dever legal de enfrentar o perigo Excesso Estado de necessidade putativo Legiacutetima defesa Conceito e fundamentos Bens passiacuteveis de proteccedilatildeo Requisitos Elemento subjetivo Excesso Erro na execuccedilatildeo da defesa Legiacutetima defesa reciacuteproca Provocaccedilatildeo e desafio Legiacutetima defesa entre garantes Legiacutetima defesa putativa Legiacutetima defesa e estado de necessidade Estrito cumprimento de dever legal Significado Requisitos Elemento subjetivo Excesso Putativo Exerciacutecio regular de direito Significado Ofendiacuteculos Violecircncia esportiva Intervenccedilotildees meacutedicas e ciruacutergicas Excesso Consentimento do ofendido Significado Efeitos na tipicidade e na antijuridicidade Requisitos recomendados pela doutrina Excesso Culpabilidade Teorias psicoloacutegica psicoloacutegico-normativa e normativa pura Culpabilidade e aplicaccedilatildeo da pena Causas legais e supralegais de sua exclusatildeo Imputabilidade penal Sistemas e conceito Inimputabilidade e suas causas determinantes Semi-imputabilidade ou culpabilidade diminuiacuteda A emoccedilatildeo e a paixatildeo Actio liberae in causa Embriaguez Emoccedilatildeo ou paixatildeo e aplicaccedilatildeo da pena Menoridade no direito penal Erro de proibiccedilatildeo Significado Ausecircncia de conhecimento da ilicitude e ignoracircncia da lei Possibilidade de conhecimento da ilicitude do fato Teorias do dolo e da culpabilidade Erro de proibiccedilatildeo direto indireto e mandamental Erro de tipo e erro de proibiccedilatildeo Erro de tipo permissivo Erro provocado nas descriminantes putativas Inexigibilidade de conduta diversa Significado A exigibilidade de obediecircncia ao direito Coaccedilatildeo irresistiacutevel obediecircncia hieraacuterquica objeccedilotildees da consciecircncia e desobediecircncia civil Inexigibilidade como causa autocircnoma supralegal de exclusatildeo da culpabilidade Crime consumado e crime tentado Conceitos Iter criminis Natureza e tipicidade da tentativa Elementos espeacutecies formas e fundamento da punibilidade da tentativa Desistecircncia voluntaacuteria Arrependimento eficaz Arrependimento posterior Crime impossiacutevel putativo e provocado Concurso de pessoas Autoria e participaccedilatildeo conceitos teorias e requisitos Coautoria Autoria mediata Autoria colateral Participaccedilatildeo de menor importacircncia e cooperaccedilatildeo dolosamente distinta Concurso de pessoas em crime culposo Concurso de pessoas em crime omissivo Teoria do domiacutenio do fato Circunstacircncias comunicaacuteveis Participaccedilatildeo impuniacutevel Teoria da Pena Penas Privativas de liberdade e seus respectivos regimes Restritivas de direitos e suas espeacutecies Pecuniaacuterias Transaccedilatildeo penal e suspensatildeo condicional do processo Concurso de crimes Espeacutecies (concurso material e formal) Crime continuado (definiccedilatildeo natureza juriacutedica teorias e requisitos) Dosimetria da pena no concurso de crimes Aberratio ictus e Aberratio criminis Punibilidade Causas extintivas (morte do agente anistia graccedila e indulto abolitio criminis prescriccedilatildeo decadecircncia e perempccedilatildeo renuacutencia e perdatildeo retrataccedilatildeo do agente casamento do agente com a viacutetima casamento da viacutetima com terceiro perdatildeo judicial) Escusas absolutoacuterias e condiccedilotildees objetivas de punibilidade Crimes contra a pessoa (arts 121 a 154-B do CP e Lei nordm 288956 e alteraccedilotildees) Crimes contra o patrimocircnio (arts 155 a 183 do CP) Crimes contra a dignidade sexual (arts 213 a 234-B do CP) Crimes contra a famiacutelia (arts 235 a 249 do CP) Crimes contra a incolumidade puacuteblica (arts 250 a 285 do CP) Crimes contra a paz puacuteblica (arts 286 a 288-A do CP) Crimes contra a feacute puacuteblica (arts 289 a 311-A do CP) Crimes contra a administraccedilatildeo puacuteblica (arts 312 a 359-H do CP) Crimes de abuso de autoridade (Lei nordm 489865 e alteraccedilotildees) Crimes de drogas (Lei nordm 113432006 e alteraccedilotildees) Crimes hediondos (Lei nordm 807290 e alteraccedilotildees) Violecircncia domeacutestica (Lei nordm 113402006 e alteraccedilotildees) Crimes eleitorais (Leis nordm 473765 e nordm 609174 e alteraccedilotildees) Crimes contra as ordens tributaacuteria e econocircmica e contra as relaccedilotildees de consumo (Leis nordm 807890 nordm 813790 e nordm 817691 e alteraccedilotildees) Crimes de tracircnsito (Lei nordm 950397 e alteraccedilotildees) Crimes ambientais (Leis nordm 960598 e nordm 111052005 e alteraccedilotildees) Estatuto do desarmamento (Lei nordm 108262003 e alteraccedilotildees) Crimes resultantes de preconceito de raccedila ou cor (Lei nordm 771689 e alteraccedilotildees) Crimes de lavagem de dinheiro (Lei nordm 961398 e alteraccedilotildees) Crimes de tortura (Lei nordm 945597 e alteraccedilotildees) Crime organizado (Lei nordm 128502013) e a Convenccedilatildeo de Palermo (Decreto nordm 501504) Crimes contra crianccedilas e adolescentes (Lei nordm 806990 e alteraccedilotildees) Crimes contra os idosos (Lei nordm 107412003 e alteraccedilotildees) Crimes de agentes poliacuteticos municipais (Decreto-Lei nordm 20167 e alteraccedilotildees) Crimes licitatoacuterios (Lei nordm 866693 e alteraccedilotildees) Lei de Execuccedilatildeo Penal (Lei nordm 721084) Suacutemulas e Jurisprudecircncias sobre estes temas em mateacuteria de Direito Penal do STF e do STJ

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

122DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

DIREITO PROCESSUAL PENAL Princiacutepios gerais do processo Princiacutepios processuais constitucionais e princiacutepios do processo penal stricto sensu Sistemas Processuais Penais Aplicaccedilatildeo interpretaccedilatildeo e integraccedilatildeo da lei processual penal A lei processual no tempo eficaacutecia princiacutepios vacatio legis revogaccedilatildeo ab-rogaccedilatildeo e derrogaccedilatildeo A Lei processual no espaccedilo Eficaacutecia princiacutepios exceccedilotildees ao princiacutepio da territorialidade Fontes do direito processual penal As imunidades material processual diplomaacutetica parlamentar e prisional Persecuccedilatildeo criminal O Inqueacuterito Policial natureza caracteriacutesticas destinataacuterio finalidade formas de iniacutecio criteacuterios na produccedilatildeo de provas no inqueacuterito valor probatoacuterio viacutecios prazos e conclusatildeo A incomunicabilidade e o sigilo no sistema atual Arquivamento do inqueacuterito policial Participaccedilatildeo do Ministeacuterio Puacuteblico no curso do inqueacuterito e investigaccedilotildees criminais presididas pelo Promotor de Justiccedila O procedimento policial nos juizados especiais criminais O procedimento policial aplicaacutevel ao ato infracional praticado por adolescente Accedilatildeo penal caracteriacutesticas espeacutecies princiacutepios e prazos Condiccedilotildees da accedilatildeo e pressupostos processuais Accedilatildeo penal puacuteblica incondicionada e condicionada accedilatildeo penal privada accedilatildeo penal privada subsidiaacuteria da puacuteblica Jurisdiccedilatildeo e competecircncia Princiacutepios e caracteriacutesticas da jurisdiccedilatildeo Competecircncias absolutas e competecircncias relativas Criteacuterios para definiccedilatildeo da competecircncia o lugar da infraccedilatildeo domiciacutelio do reacuteu natureza da infraccedilatildeo distribuiccedilatildeo e prevenccedilatildeo A prerrogativa de funccedilatildeo A prorrogaccedilatildeo da competecircncia A delegaccedilatildeo Conexatildeo e continecircncia casos regras aplicaacuteveis e hipoacuteteses de separaccedilatildeo dos processos A perpetuatio jurisdictionis A denuacutencia e a queixa-crime requisitos formais aditamento natildeo recebimento e rejeiccedilatildeo Causas extintivas da punibilidade impeditivas ou extintivas da accedilatildeo penal Peculiaridades e institutos proacuteprios das accedilotildees penais privada e puacuteblica condicionada Accedilatildeo penal em crimes falimentares de abuso de autoridade de imprensa contra a honra praticados por funcionaacuterios puacuteblicos contra a propriedade imaterial e contra a ordem tributaacuteria Prova penal Sistemas de apreciaccedilatildeo Princiacutepios gerais de obtenccedilatildeo e produccedilatildeo da prova Ocircnus da prova Fases do procedimento probante Prova emprestada Provas ilegais provas ilegiacutetimas provas iliacutecitas e provas iliacutecitas por derivaccedilatildeo Provas em espeacutecie periacutecias em geral e o exame de corpo de delito interrogatoacuterio confissatildeo declaraccedilotildees do ofendido testemunhas reconhecimentos acareaccedilotildees indiacutecios e presunccedilotildees documentos e busca e apreensatildeo Interceptaccedilatildeo telefocircnica Questotildees e processos incidentes Questotildees prejudiciais penais e extrapenais Exceccedilotildees incompetecircncia litispendecircncia ilegitimidade de parte suspeiccedilatildeo e coisa julgada Incompatibilidades e impedimentos Conflito de jurisdiccedilatildeo e conflito de atribuiccedilotildees Restituiccedilatildeo de coisas apreendidas pedido e incidente Medidas assecuratoacuterias Incidente de insanidade mental Incidente de falsidade documental Sujeitos processuais O Juiz conduccedilatildeo do processo o impulso oficial e o poder de poliacutecia Hipoacuteteses e consequecircncias do impedimento e da suspeiccedilatildeo O Ministeacuterio Puacuteblico funccedilotildees no processo como parte e como fiscal Estrutura A independecircncia funcional e a postura institucional Os impedimentos e a suspeiccedilatildeo Acusado e seu defensor citaccedilotildees intimaccedilotildees notificaccedilotildees resposta e obrigatoriedade de comparecimento aos atos Garantias legais e constitucionais do acusado A autodefesa Delaccedilatildeo premiada Curador Assistente de acusaccedilatildeo legitimidade e oportunidade O assistente habilitado e o natildeo habilitado faculdades processuais Posiccedilatildeo do Ministeacuterio Puacuteblico diante do ingresso do assistente Funcionaacuterios da Justiccedila Peritos e inteacuterpretes disciplina nomeaccedilatildeo recusa suspeiccedilatildeo e impedimentos Prisatildeo e liberdade provisoacuterias A prisatildeo provisoacuteria estado de flagracircncia audiecircncia de custoacutedia (Resoluccedilatildeo nordm 21315-CNJ) prisatildeo preventiva prisatildeo temporaacuteria Prisatildeo domiciliar Prisatildeo especial O ofendido Posiccedilatildeo do Ministeacuterio Puacuteblico ao requerer ou manifestar-se sobre a prisatildeo provisoacuteria Disciplina nas Leis nordm 807290 e nordm 903495 com suas respectivas alteraccedilotildees posteriores Liberdade provisoacuteria espeacutecies e requisitos A fianccedila admissibilidade inadmissibilidade e institutos O Ministeacuterio Puacuteblico diante do pedido de liberdade Procedimentos espeacutecies de procedimento Procedimento comum Procedimento sumaacuterio Tribunal do Juacuteri Procedimento de apuraccedilatildeo dos crimes dolosos contra a vida Judicium acusationes e judicium casae A pronuacutencia natureza juriacutedica coisa julgada conteuacutedo efeitos intimaccedilatildeo e a pronuacutencia nos crimes conexos A impronuacutencia fundamentos e renovaccedilatildeo do processo A desclassificaccedilatildeo A absolviccedilatildeo sumaacuteria fundamentos absolviccedilatildeo sumaacuteria proacutepria e improacutepria e absolviccedilatildeo sumaacuteria na hipoacutetese de crimes conexos O julgamento pelo juacuteri formalidades atuaccedilatildeo do Ministeacuterio Puacuteblico em plenaacuterio e quesitaccedilatildeo Sentenccedila penal Requisitos formais O pedido de declaraccedilatildeo A emendatio libelli e a mutatio libelli A sentenccedila condenatoacuteria fundamentaccedilatildeo aplicaccedilatildeo da pena e efeitos penais e extrapenais A sentenccedila absolutoacuteria fundamentos e efeitos A absolviccedilatildeo improacutepria Publicaccedilatildeo Intimaccedilatildeo da sentenccedila A reabilitaccedilatildeo criminal requisitos procedimento efeitos e revogaccedilatildeo Procedimento Comum ordinaacuterio sumaacuterio e sumariacutessimo Procedimentos especiais procedimento dos crimes praticados por funcionaacuterio puacuteblico procedimento dos crimes contra a honra e procedimento dos crimes contra a propriedade imaterial Procedimento de apuraccedilatildeo dos crimes falimentares procedimento no crime de abuso de autoridade procedimento de apuraccedilatildeo dos crimes de imprensa e procedimento de apuraccedilatildeo dos crimes de drogas Procedimento para infraccedilotildees penais que caracterizem violecircncia domeacutestica ou familiar contra a mulher Procedimento nos delitos de tracircnsito Procedimento aplicaacutevel nas hipoacuteteses de foro privilegiado (Leis nordm 803890 e nordm 865893) Procedimentos relativos agraves interceptaccedilotildees telefocircnicas organizaccedilotildees criminosas idosos e quebra de sigilo bancaacuterio e fiscal Aplicaccedilatildeo Normas pertinentes atos chamatoacuterios (citaccedilotildees e intimaccedilotildees) e peculiaridades de cada rito Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Leis nordm 909995 e nordm 1025901) O juiacutezo comum hipoacuteteses de remessa dos autos do juizado especial criminal para o juiacutezo comum e a desclassificaccedilatildeo no juiacutezo comum para infraccedilatildeo de menor potencial ofensivo Sistema recursal nos Juizados Especiais Criminais Nulidades Viacutecios processuais A inexistecircncia A irregularidade As nulidades em geral nulidades absolutas e relativas Princiacutepios e sistemas Nulidade por incompetecircncia do juiacutezo A suspeiccedilatildeo e o impedimento Viacutecios no inqueacuterito policial e consequecircncias decorrentes A ilegitimidade de parte Nulidades em razatildeo da falta de atos ou peccedilas processuais Inobservacircncia de formalidades essenciais dos atos processuais Declaraccedilatildeo judicial das nulidades em primeiro e em segundo grau Recursos em geral Pressupostos Espeacutecies O recurso ex officio hipoacuteteses consequecircncias da adoccedilatildeo e da natildeo adoccedilatildeo Fatos impeditivos e extintivos dos recursos A prelibaccedilatildeo e a delibaccedilatildeo A reformatio in pejus direta e indireta e a reformatio in mellius Efeitos devolutivo regressivo translativo extensivo dos recursos O princiacutepio da fungibilidade recursal e o princiacutepio da convolaccedilatildeo Recursos em espeacutecie Recurso em sentido estrito apelaccedilatildeo embargos declaratoacuterios embargos infringentes e de nulidade a carta testemunhaacutevel Recursos constitucionais recurso extraordinaacuterio recurso especial recurso ordinaacuterio constitucional A admissatildeo cabimento tempestividade forma interesse e legitimidade A inadmissatildeo consequecircncias e recurso cabiacutevel Competecircncia para o julgamento Accedilotildees autocircnomas de impugnaccedilatildeo Habeas corpus mandado de seguranccedila criminal e a revisatildeo criminal natureza juriacutedica cabimento oportunidade forma interesse e legitimidade Competecircncia para julgamento A decisatildeo e seus efeitos A correiccedilatildeo parcial regulamentaccedilatildeo estadual e cabimento Embargos de Terceiro Embargos de Divergecircncia no STF e no STJ Lei de Execuccedilatildeo Penal (Lei nordm 721084) Suacutemulas e Jurisprudecircncias sobre estes temas em mateacuteria de Direito Processual Penal do STF e do STJ

GRUPO IIDIREITO CIVIL Parte Geral Sistema de normas juriacutedicas de direito privado Classificaccedilatildeo Tipologia Princiacutepios Constitucionalizaccedilatildeo normativa do direito privado Teoria do fato juriacutedico Plano de existecircncia juriacutedica Plano de validade juriacutedica Plano de eficaacutecia juriacutedica Suporte faacutetico abstrato Suporte faacutetico concreto Juridicizaccedilatildeo Conceito de fato juriacutedico Classificaccedilatildeo dos fatos juriacutedicos Fatos liacutecitos Fato juriacutedico stricto sensu Fato juriacutedico lato sensu Ato-fato juriacutedico Ato juriacutedico stricto sensu Ato juriacutedico lato sensu Negoacutecio juriacutedico Atos iliacutecitos Lei de Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil Eficaacutecia Territorial Temporal Formas de integraccedilatildeo da norma juriacutedica As pessoas Pessoa natural Personalidade Capacidade Estado Ausecircncia Pessoa juriacutedica Personificaccedilatildeo da pessoa juriacutedica Presentaccedilatildeo Desconsideraccedilatildeo da personalidade juriacutedica Tipos de pessoas juriacutedicas de direito privado Associaccedilotildees Fundaccedilotildees Domiciacutelio Diferentes classes de bens Prescriccedilatildeo e decadecircncia Direito das obrigaccedilotildees contratos e responsabilidade civil Conceito de relaccedilatildeo obrigacional Obrigaccedilatildeo como processo Estrutura da relaccedilatildeo obrigacional Princiacutepios gerais da relaccedilatildeo obrigacional Deveres Fontes das obrigaccedilotildees

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

123DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Efeitos das obrigaccedilotildees Modalidades das obrigaccedilotildees Responsabilidade preacute-contratual Poacutes-eficaacutecia das obrigaccedilotildees Transmissatildeo das obrigaccedilotildees Adimplemento e extinccedilatildeo das obrigaccedilotildees Extinccedilatildeo das obrigaccedilotildees pelo pagamento direto Conceito de pagamento Natureza juriacutedica Condiccedilotildees subjetivas e objetivas do pagamento Objeto e prova do pagamento Pagamento indireto e extinccedilatildeo da obrigaccedilatildeo sem pagamento Em consignaccedilatildeo Sub-rogaccedilatildeo Imputaccedilatildeo do pagamento Daccedilatildeo em pagamento Novaccedilatildeo Compensaccedilatildeo Confusatildeo Remissatildeo das diacutevidas Impossibilidade de cumprimento sem culpa do devedor Inadimplemento absoluto e relativo Efeitos Mora Violaccedilatildeo positiva do contrato Perdas e danos Juros Claacuteusula penal Arras ou sinal Contratos Teoria geral dos contratos Funccedilatildeo social dos contratos Princiacutepios gerais dos contratos Classificaccedilatildeo dos contratos Formaccedilatildeo e extinccedilatildeo dos contratos Revisatildeo dos contratos Espeacutecies de Contrato Atos unilaterais Promessa de recompensa Gestatildeo de negoacutecios Pagamento indevido Enriquecimento sem causa Responsabilidade Civil Conceito Fontes geradoras do dever de indenizar Ato iliacutecito Teorias que fundamentam o dever de indenizar subjetiva e objetiva Espeacutecies de responsabilidade civil contratual e extracontratual ou aquiliana Indenizaccedilatildeo Direito das coisas Teoria geral dos direitos reais Conceituaccedilatildeo e taxinomia dos direitos reais A constitucionalizaccedilatildeo dos direitos reais Sequela Preferecircncia Distinccedilatildeo entre direitos reais e demais direitos patrimoniais Classificaccedilatildeo e enumeraccedilatildeo dos direitos reais Posse Distinccedilatildeo entre detenccedilatildeo posse e propriedade Servidores da posse Aquisiccedilatildeo perda e classificaccedilatildeo da posse Efeitos da posse Composse Direito aos interditos possessoacuterios Direito aos frutos e benfeitorias indenizaccedilatildeo e retenccedilatildeo Propriedade Descriccedilatildeo Histoacuterico da propriedade bem como sua funcionalidade social Sujeitos e objeto do direito de propriedade Modalidades de propriedades Propriedade perpeacutetua e resoluacutevel Propriedade mobiliaacuteria e imobiliaacuteria Limitaccedilotildees ao direito de propriedade Aquisiccedilatildeo da propriedade moacutevel e imoacutevel Registro imobiliaacuterio Usucapiatildeo Espeacutecies Ordinaacuterio Extraordinaacuterio Urbano Coletivo Individual Rural Perda da propriedade Direito de vizinhanccedila Condomiacutenio voluntaacuterio e ediliacutecio Direito de superfiacutecie Servidotildees Usufruto Uso Habitaccedilatildeo Promitente comprador A concessatildeo de uso especial para fins de moradia A concessatildeo de direito real de uso Direito de Famiacutelia A famiacutelia na sociedade brasileira Princiacutepios Normas constitucionais Casamento Conceito Natureza Caracteriacutesticas Capacidade Impedimentos Causas suspensivas Processo de habilitaccedilatildeo Celebraccedilatildeo Provas Invalidade Causas de anulaccedilatildeo e nulidade Eficaacutecia Efeitos do casamento Direitos e obrigaccedilotildees dos cocircnjuges Dissoluccedilatildeo da sociedade e do viacutenculo conjugal Proteccedilatildeo da pessoa dos filhos Relaccedilotildees de parentesco Filiaccedilatildeo Registral Bioloacutegica e Socioafetiva Reconhecimento dos filhos Investigaccedilatildeo de paternidade Adoccedilatildeo Poder familiar Alienaccedilatildeo Parental Lei nordm 123182010 Regimes de bens entre os cocircnjuges Usufruto e administraccedilatildeo dos bens de filhos menores Alimentos Alimentos graviacutedicos Bem de famiacutelia Uniatildeo estaacutevel Concubinato Tutela e curatela Separaccedilatildeo e divoacutercio Direito das sucessotildees Conceito e conteuacutedo Sucessatildeo a tiacutetulo universal e sucessatildeo a tiacutetulo singular Formas de suceder abertura da sucessatildeo Administraccedilatildeo da heranccedila Vocaccedilatildeo hereditaacuteria Transmissatildeo da heranccedila Aceitaccedilatildeo e renuacutencia Cessatildeo da heranccedila Exclusatildeo da sucessatildeo Indignidade Heranccedila jacente Conceito e natureza juriacutedica Vacacircncia Arrecadaccedilatildeo dos bens vagos Peticcedilatildeo de heranccedila Sucessatildeo legiacutetima Ordem da vocaccedilatildeo hereditaacuteria Herdeiros necessaacuterios Direito de representaccedilatildeo Sucessatildeo testamentaacuteria Liberdade de testar Limitaccedilotildees Capacidade testamentaacuteria Testamento e codicilo Formas ordinaacuterias e especiais de testamento Legados Direito de acrescer entre herdeiros e legataacuterios Capacidade para adquirir por testamento Heranccedila necessaacuteria Reduccedilatildeo das disposiccedilotildees testamentaacuterias Deserdaccedilatildeo Substituiccedilotildees Execuccedilatildeo do testamento Revogaccedilatildeo do testamento Rompimento do testamento Testamenteiro Inventaacuterio e partilha Inventaacuterio Judicial e Extrajudicial Inventariante Colaccedilatildeo Pagamento das diacutevidas Partilha Arrolamento Quinhotildees hereditaacuterios Sonegados Suacutemulas e Jurisprudecircncias sobre estes temas em mateacuteria de Direito Civil do STF e do STJ

DIREITO PROCESSUAL CIVIL Coacutedigo de Processo Civil (Lei nordm 13105 de 16 de marccedilo de 2015 com as alteraccedilotildees posteriores) PARTE GERAL Das Normas Processuais Civis Das Normas Fundamentais e da Aplicaccedilatildeo das Normas Processuais Das Normas Fundamentais do Processo Civil Da Aplicaccedilatildeo das Normas Processuais Da Funccedilatildeo Jurisdicional Da Jurisdiccedilatildeo e da Accedilatildeo Dos Limites da Jurisdiccedilatildeo Nacional e da Cooperaccedilatildeo Internacional Dos Limites da Jurisdiccedilatildeo Nacional Da Cooperaccedilatildeo Internacional Disposiccedilotildees Gerais Do Auxiacutelio Direto Da Carta Rogatoacuteria Disposiccedilotildees Comuns agraves Seccedilotildees Anteriores Da Competecircncia Interna Da Competecircncia Disposiccedilotildees Gerais Da Modificaccedilatildeo da Competecircncia Da Incompetecircncia Da Cooperaccedilatildeo Nacional Dos Sujeitos do Processo Das Partes e dos Procuradores Da Capacidade Processual Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores Dos Deveres Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual Das Despesas dos Honoraacuterios Advocatiacutecios e das Multas Da Gratuidade da Justiccedila Dos Procuradores Da Sucessatildeo das Partes e dos Procuradores Do Litisconsoacutercio Da Intervenccedilatildeo de Terceiros Da Assistecircncia Disposiccedilotildees Comuns Da Assistecircncia Simples Da Assistecircncia Litisconsorcial Da Denunciaccedilatildeo da Lide Do Chamamento ao Processo Do Incidente de Desconsideraccedilatildeo da Personalidade Juriacutedica Do Amicus Curiae Do Juiz e dos Auxiliares da Justiccedila Dos Poderes dos Deveres e da Responsabilidade do Juiz Dos Impedimentos e da Suspeiccedilatildeo Dos Auxiliares da Justiccedila Do Escrivatildeo do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiccedila Do Perito Do Depositaacuterio e do Administrador Do Inteacuterprete e do Tradutor Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais Das teacutecnicas de mediaccedilatildeo e negociaccedilatildeo Do Ministeacuterio Puacuteblico Da Advocacia Puacuteblica Da Defensoria Puacuteblica Dos Atos Processuais Da Forma do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais Forma dos Atos Processuais Dos Atos em Geral Da Praacutetica Eletrocircnica de Atos Processuais Dos Atos das Partes Dos Pronunciamentos do Juiz Dos Atos do Escrivatildeo ou do Chefe de Secretaria Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais Do Tempo Do Lugar Dos Prazos Disposiccedilotildees Gerais Da Verificaccedilatildeo dos Prazos e das Penalidades Da Comunicaccedilatildeo dos Atos Processuais Disposiccedilotildees Gerais Da Citaccedilatildeo Das Cartas Das Intimaccedilotildees Das Nulidades Da Distribuiccedilatildeo e do Registro Do Valor da Causa Da Tutela Provisoacuteria Disposiccedilotildees Gerais Da Tutela de Urgecircncia Disposiccedilotildees Gerais Do Procedimento da Tutela Antecipada Requerida em Caraacuteter Antecedente Do Procedimento da Tutela Cautelar Requerida em Caraacuteter Antecedente Da Tutela da Evidecircncia Da Formaccedilatildeo da Suspensatildeo e da Extinccedilatildeo do Processo Da Formaccedilatildeo do Processo Da Suspensatildeo do Processo Da Extinccedilatildeo do Processo PARTE ESPECIAL Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentenccedila Do Procedimento Comum Disposiccedilotildees Gerais Da Peticcedilatildeo Inicial Dos Requisitos da Peticcedilatildeo Inicial Do Pedido Do Indeferimento da Peticcedilatildeo Inicial Improcedecircncia Liminar do Pedido Da Conversatildeo da Accedilatildeo Individual em Accedilatildeo Coletiva Da Audiecircncia de Conciliaccedilatildeo ou de Mediaccedilatildeo Da Contestaccedilatildeo Da Reconvenccedilatildeo Da Revelia Das Providecircncias Preliminares e do Saneamento Da Natildeo Incidecircncia dos Efeitos da Revelia Do Fato Impeditivo Modificativo ou Extintivo do Direito do Autor Das Alegaccedilotildees do Reacuteu Do Julgamento Conforme o Estado do Processo Da Extinccedilatildeo do Processo Do Julgamento Antecipado do Meacuterito Do Julgamento Antecipado Parcial do Meacuterito Do Saneamento e da Organizaccedilatildeo do Processo Da Audiecircncia de Instruccedilatildeo e Julgamento Das Provas Disposiccedilotildees Gerais Da Produccedilatildeo Antecipada da Prova Da Ata Notarial Do Depoimento Pessoal Da Confissatildeo Da Exibiccedilatildeo de Documento ou Coisa Da forccedila probante dos documentos Da arguiccedilatildeo de falsidade Da produccedilatildeo da prova documental Dos Documentos Eletrocircnicos Da Prova Testemunhal Da admissibilidade e do valor da prova testemunhal Da produccedilatildeo da prova testemunhal Da Prova Pericial Da Inspeccedilatildeo Judicial Da Sentenccedila e da Coisa Julgada Disposiccedilotildees Gerais Dos Elementos e dos Efeitos da Sentenccedila Da Remessa Necessaacuteria Do Julgamento das Accedilotildees Relativas agraves Prestaccedilotildees de Fazer de Natildeo Fazer e de Entregar Coisa Da Coisa Julgada Da Liquidaccedilatildeo de Sentenccedila Do Cumprimento da Sentenccedila Disposiccedilotildees Gerais Do Cumprimento Provisoacuterio da Sentenccedila que Reconheccedila a Exigibilidade de Obrigaccedilatildeo de Pagar Quantia Certa Do Cumprimento Definitivo da Sentenccedila que Reconhece a Exigibilidade de Obrigaccedilatildeo de Pagar Quantia Certa Do Cumprimento de Sentenccedila que Reconheccedila a Exigibilidade de Obrigaccedilatildeo de Prestar Alimentos Do Cumprimento de Sentenccedila que Reconheccedila a Exigibilidade de Obrigaccedilatildeo de Pagar Quantia Certa pela Fazenda Puacuteblica Do Cumprimento de Sentenccedila que Reconheccedila a Exigibilidade de Obrigaccedilatildeo de Fazer de Natildeo Fazer ou de Entregar Coisa Do Cumprimento de Sentenccedila que Reconheccedila a Exigibilidade de Obrigaccedilatildeo de Fazer ou de Natildeo Fazer Do Cumprimento de Sentenccedila que Reconheccedila a Exigibilidade de Obrigaccedilatildeo de Entregar Coisa Dos Procedimentos Especiais Da Accedilatildeo de Consignaccedilatildeo em Pagamento Da Accedilatildeo de Exigir Contas Das Accedilotildees Possessoacuterias Disposiccedilotildees Gerais Da Manutenccedilatildeo e da Reintegraccedilatildeo de Posse Do Interdito Proibitoacuterio Da Accedilatildeo de Divisatildeo e da Demarcaccedilatildeo de Terras Particulares Disposiccedilotildees Gerais Da Demarcaccedilatildeo Da Divisatildeo Da Accedilatildeo de Dissoluccedilatildeo Parcial de Sociedade Do Inventaacuterio e da Partilha Disposiccedilotildees Gerais Da Legitimidade para Requerer o Inventaacuterio

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

124DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Do Inventariante e das Primeiras Declaraccedilotildees Das Citaccedilotildees e das Impugnaccedilotildees Da Avaliaccedilatildeo e do Caacutelculo do Imposto Das Colaccedilotildees Do Pagamento das Diacutevidas Da Partilha Do Arrolamento Disposiccedilotildees Comuns a Todas as Seccedilotildees Dos Embargos de Terceiro Da Oposiccedilatildeo Da Habilitaccedilatildeo Das Accedilotildees de Famiacutelia Da Accedilatildeo Monitoacuteria Da Homologaccedilatildeo do Penhor Legal Da Regulaccedilatildeo de Avaria Grossa Da Restauraccedilatildeo de Autos Dos Procedimentos de Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria Disposiccedilotildees Gerais Da Notificaccedilatildeo e da Interpelaccedilatildeo Da Alienaccedilatildeo Judicial Do Divoacutercio e da Separaccedilatildeo Consensuais da Extinccedilatildeo Consensual de Uniatildeo Estaacutevel e da Alteraccedilatildeo do Regime de Bens do Matrimocircnio Dos Testamentos e dos Codicilos Da Heranccedila Jacente Dos Bens dos Ausentes Das Coisas Vagas Da Interdiccedilatildeo Disposiccedilotildees Comuns agrave Tutela e agrave Curatela Da Organizaccedilatildeo e da Fiscalizaccedilatildeo das Fundaccedilotildees Da Ratificaccedilatildeo dos Protestos Mariacutetimos e dos Processos Testemunhaacuteveis Formados a Bordo Do Processo de Execuccedilatildeo Da Execuccedilatildeo em Geral Disposiccedilotildees Gerais Das Partes Da Competecircncia Dos Requisitos Necessaacuterios para Realizar Qualquer Execuccedilatildeo Do Tiacutetulo Executivo Da Exigibilidade da Obrigaccedilatildeo Da Responsabilidade Patrimonial Das Diversas Espeacutecies de Execuccedilatildeo Disposiccedilotildees Gerais Da Execuccedilatildeo para a Entrega de Coisa Da Entrega de Coisa Certa Da Entrega de Coisa Incerta Da Execuccedilatildeo das Obrigaccedilotildees de Fazer ou de Natildeo Fazer Disposiccedilotildees Comuns Da Obrigaccedilatildeo de Fazer Da Obrigaccedilatildeo de Natildeo Fazer Da Execuccedilatildeo por Quantia Certa Disposiccedilotildees Gerais Da Citaccedilatildeo do Devedor e do Arresto Da Penhora do Depoacutesito e da Avaliaccedilatildeo Do objeto da penhora Da documentaccedilatildeo da penhora de seu registro e do depoacutesito Do lugar de realizaccedilatildeo da penhora Das modificaccedilotildees da penhora Da penhora de dinheiro em depoacutesito ou em aplicaccedilatildeo financeira Da penhora de creacuteditos Da penhora das quotas ou das accedilotildees de sociedades personificadas Da penhora de empresa de outros estabelecimentos e de semoventes Da penhora de percentual de faturamento de empresa Da penhora de frutos e rendimentos de coisa moacutevel ou imoacutevel Da avaliaccedilatildeo Da Expropriaccedilatildeo de Bens Da adjudicaccedilatildeo Da alienaccedilatildeo Da Satisfaccedilatildeo do Creacutedito Da Execuccedilatildeo contra a Fazenda Puacuteblica Da Execuccedilatildeo de Alimentos Dos Embargos agrave Execuccedilatildeo Da Suspensatildeo e da Extinccedilatildeo do Processo de Execuccedilatildeo Da Suspensatildeo do Processo de Execuccedilatildeo Da Extinccedilatildeo do Processo de Execuccedilatildeo Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnaccedilatildeo das Decisotildees Judiciais Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competecircncia Originaacuteria dos Tribunais Disposiccedilotildees Gerais Da Ordem dos Processos no Tribunal Do Incidente de Assunccedilatildeo de Competecircncia Do Incidente de Arguiccedilatildeo de Inconstitucionalidade Do Conflito de Competecircncia Da Homologaccedilatildeo de Decisatildeo Estrangeira e da Concessatildeo do Exequatur agrave Carta Rogatoacuteria Da Accedilatildeo Rescisoacuteria Do Incidente de Resoluccedilatildeo de Demandas Repetitivas Da Reclamaccedilatildeo Dos Recursos Disposiccedilotildees Gerais Da Apelaccedilatildeo Do Agravo de Instrumento Do Agravo Interno Dos Embargos de Declaraccedilatildeo Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiccedila Do Recurso Ordinaacuterio Do Recurso Extraordinaacuterio e do Recurso Especial Disposiccedilotildees gerais Do julgamento dos recursos extraordinaacuterio e especial repetitivos Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinaacuterio Dos Embargos de Divergecircncia Disposiccedilotildees Finais e Transitoacuterias Das accedilotildees constitucionais Do mandado de seguranccedila individual e coletivo (Lei nordm 12016 de 07 de agosto de 2009 com as alteraccedilotildees posteriores) Da accedilatildeo popular (Lei nordm 4717 de 29 de junho de 1965 com as alteraccedilotildees posteriores) Da accedilatildeo civil puacuteblica (Lei nordm 7347 de 24 de julho de 1985 com as alteraccedilotildees posteriores) Das accedilotildees coletivas (Lei nordm 8078 de 11 de setembro de 1990 com as alteraccedilotildees posteriores) Da atuaccedilatildeo extrajudicial do Ministeacuterio Puacuteblico Do inqueacuterito civil Natureza juriacutedica e principais caracteriacutesticas Formas de instauraccedilatildeo Procedimento Diligecircncias investigatoacuterias Notificaccedilotildees Requisiccedilotildees Crime Sigilo Crime do art 10 da Lei n 734785 Valoraccedilatildeo judicial da prova coletada no inqueacuterito civil e peccedilas de informaccedilatildeo Arquivamento do inqueacuterito civil e das peccedilas de informaccedilatildeo Papel do Conselho Superior do Ministeacuterio Puacuteblico Compromisso de ajustamento de conduta Legitimaccedilatildeo para celebrar Conteuacutedo e limites do compromisso de ajustamento Efeitos de sua celebraccedilatildeo para o expediente investigatoacuterio do Ministeacuterio Puacuteblico Efeitos para outros legitimados Execuccedilatildeo judicial do compromisso de ajustamento de conduta descumprido Juizado Especial Ciacutevel Juizado Especial da Fazenda Puacuteblica Suacutemulas e Jurisprudecircncias sobre estes temas em mateacuteria de Direito Processual Civil do STF e do STJ

GRUPO IIIDIREITO CONSTITUCIONAL Constituiccedilatildeo e Direito Constitucional Conceitos de Constituiccedilatildeo e noccedilotildees gerais Ciclos constitucionais classificaccedilatildeo das Constituiccedilotildees Divisatildeo do Direito Constitucional Relaccedilatildeo do Direito Constitucional com outras disciplinas juriacutedicas Fontes do Direito Constitucional Evoluccedilatildeo histoacuterica das constituiccedilotildees brasileiras Mudanccedila constitucional Ato das Disposiccedilotildees Constitucionais Transitoacuterias Princiacutepios fundamentais da Repuacuteblica Fundamentos poderes objetivos princiacutepios Poder Constituinte Poder estatal e poder constituinte Espeacutecies de poder constituinte Poder constituinte e revoluccedilatildeo Controle de constitucionalidade das leis e Constitucionalismo Jurisdiccedilatildeo constitucional Supremacia e forccedila normativa da Constituiccedilatildeo Controle poliacutetico e controle jurisdicional Doutrina das questotildees poliacuteticas Tipos de controle de constitucionalidade no direito brasileiro Espeacutecies de controle de constitucionalidade no direito brasileiro Accedilotildees declaratoacuterias de inconstitucionalidade e constitucionalidade Accedilatildeo de inconstitucionalidade por omissatildeo Accedilatildeo interventiva e accedilatildeo de descumprimento de preceito fundamental Arguiccedilatildeo de inconstitucionalidade Suacutemula com efeito vinculante Normas constitucionais Eficaacutecia e aplicabilidade Interpretaccedilatildeo constitucional Interpretaccedilatildeo e construccedilatildeo A doutrina dos poderes impliacutecitos Preacircmbulo das Constituiccedilotildees Princiacutepios fundamentais Direitos e garantias fundamentais Teoria geral dos direitos fundamentais Direitos individuais e coletivos Direitos econocircmicos e sociais Direitos de solidariedade Efetividade e funcionalidade dos direitos fundamentais Espeacutecies de direitos fundamentais Perspectivas subjetiva e objetiva dos direitos fundamentais Sujeitos dos direitos fundamentais Limites e restriccedilotildees aos direitos fundamentais Proibiccedilatildeo de retrocesso social Direitos Humanos Tratados internacionais protetivos Garantias e remeacutedios constitucionais Direito de peticcedilatildeo e certidatildeo Habeas corpus Habeas data Mandado de seguranccedila individual e coletivo Mandado de injunccedilatildeo Accedilatildeo popular Accedilatildeo civil puacuteblica Lei Federal nordm 125272011 (Lei de Acesso agrave Informaccedilatildeo) Nacionalidade e cidadania Aquisiccedilatildeo perda e reconhecimento da nacionalidade Espeacutecies Condiccedilatildeo juriacutedica do estrangeiro Direitos poliacuteticos ativos e negativos Inelegibilidades Partidos poliacuteticos Direitos poliacuteticos Direitos positivos e negativos Direito ao sufraacutegio ao voto e ao escrutiacutenio Plebiscito e referendo Elegibilidade e inelegibilidades Perda e suspensatildeo dos direitos poliacuteticos Bases constitucionais da administraccedilatildeo puacuteblica Princiacutepios constitucionais aplicaacuteveis Lei Federal nordm 128462013 (Lei Anticorrupccedilatildeo) Organizaccedilatildeo do Estado Estado federal Organizaccedilatildeo competecircncias autonomia e limitaccedilotildees da Uniatildeo Estados-Membros Distrito Federal Territoacuterios e Municiacutepios Administraccedilatildeo Puacuteblica Servidores Governo representativo Sistema presidencial e parlamentar Princiacutepio da separaccedilatildeo dos poderes Organizaccedilatildeo dos Poderes Poder Legislativo estrutura funcionamento e atribuiccedilotildees Composiccedilatildeo e organizaccedilatildeo Competecircncias Comissotildees parlamentares de inqueacuterito Imunidades parlamentares Processo legislativo Espeacutecies normativas Poder Executivo Organizaccedilatildeo Atribuiccedilotildees e responsabilizaccedilatildeo poliacutetica Chefias de Estado Governo e Administraccedilatildeo Crimes de responsabilidade e impeachment Poder Judiciaacuterio Oacutergatildeos garantias e competecircncias Tribunal de Contas Poderes funccedilotildees e competecircncias Intervenccedilatildeo fundamentos espeacutecies e hipoacuteteses Competecircncia requisitos Controles poliacutetico e jurisdicional Ministeacuterio Puacuteblico Perfil constitucional do Ministeacuterio Puacuteblico Garantias prerrogativas e funccedilotildees institucionais do Ministeacuterio Puacuteblico Advocacia Puacuteblica Advocacia e Defensoria Puacuteblica Conselho Nacional da Justiccedila e Conselho Nacional do Ministeacuterio Puacuteblico Da defesa do Estado e das instituiccedilotildees democraacuteticas Seguranccedila puacuteblica Tributaccedilatildeo e orccedilamento Ordem econocircmica e financeira Ordem social Seguridade social Educaccedilatildeo cultura e desporto Ciecircncia e tecnologia Comunicaccedilatildeo social Famiacutelia crianccedila adolescente jovem idoso Os iacutendios Disposiccedilotildees constitucionais gerais Emendas constitucionais A Constituiccedilatildeo do Estado de Rondocircnia e suas disposiccedilotildees Suacutemulas Jurisprudecircncias dos Tribunais Superiores e normas regulamentadoras dos dispositivos constitucionais

DIREITO ELEITORAL Direitos Poliacuteticos Aquisiccedilatildeo da cidadania Direitos fundamentais e direitos poliacuteticos Domiciacutelio eleitoral e transferecircncia Privaccedilatildeo dos direitos poliacuteticos Consequecircncia da perda ou suspensatildeo dos direitos poliacuteticos na inscriccedilatildeo eleitoral Direito Eleitoral Conceito e fundamentos Fontes do Direito Eleitoral Princiacutepios de Direito Eleitoral Hermenecircutica eleitoral Poder representativo Sufraacutegio Natureza Extensatildeo do sufraacutegio Valor do sufraacutegio Modo de sufraacutegio Formas de sufraacutegio Organizaccedilatildeo eleitoral Distribuiccedilatildeo territorial Sistemas eleitorais Justiccedila Eleitoral Caracteriacutesticas institucionais Jurisdiccedilatildeo especializada eleitoral Oacutergatildeos e composiccedilatildeo Diversificaccedilatildeo funcional das atividades da Justiccedila Eleitoral Competecircncias Justiccedila Eleitoral e o controle da legalidade das eleiccedilotildees Ministeacuterio Puacuteblico Eleitoral Composiccedilatildeo Procurador-Geral Eleitoral Procurador-Regional Eleitoral

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

125DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Promotores Eleitorais Atribuiccedilotildees Ministeacuterio Puacuteblico Eleitoral e lisura do processo eleitoral Capacidade eleitoral Requisitos Limitaccedilotildees decorrentes de descumprimento do dever eleitoral Alistamento eleitoral Ato de alistamento Fases do alistamento Efeitos do alistamento Cancelamento e exclusatildeo Revisatildeo do eleitorado Elegibilidade Condiccedilotildees de Elegibilidade Registro de candidaturas Processo de escolha dos candidatos pelos partidos Impugnaccedilotildees ao registro de candidaturas Inelegibilidades Causas Inelegibilidades constitucionais (inclusive acerca da Lei Complementar nordm 1352010 denominada Lei da Ficha Limpa) Inelegibilidades infraconstitucionais ou legais Arguiccedilatildeo judicial de inelegibilidade Oportunidade e efeitos Partidos poliacuteticos Sistemas partidaacuterios Criaccedilatildeo fusatildeo e extinccedilatildeo dos partidos poliacuteticos Oacutergatildeos partidaacuterios Filiaccedilatildeo partidaacuteria Fidelidade partidaacuteria Financiamento dos partidos poliacuteticos Registro de candidaturas Controle de arrecadaccedilatildeo gastos de recursos e prestaccedilatildeo de contas Doaccedilotildees de recursos financeiros Garantias eleitorais Liberdade de escolha Proteccedilatildeo jurisdicional contra a violecircncia atentatoacuteria agrave liberdade de voto Contenccedilatildeo ao poder econocircmico e ao desvio e abuso do poder poliacutetico As diferentes formas de abuso de poder A apuraccedilatildeo de abuso de poder na esfera de competecircncia da Justiccedila Eleitoral Pluralidade de procedimentos para combate ao abuso de poder em razatildeo da fase a ser enfrentada Representaccedilatildeo do artigo 30-A e por infringecircncia aos artigos 41-A e 73 da Lei ndeg 950497 Transporte de eleitores das zonas rurais Propaganda poliacutetica Propaganda partidaacuteria Propaganda eleitoral Conceito Pesquisas e testes preacute-eleitorais Propaganda eleitoral em geral Propaganda eleitoral na imprensa e internet Propaganda eleitoral no raacutedio e na televisatildeo Eacutepoca da propaganda eleitoral Propaganda Eleitoral em bens puacuteblicos e privados Outras formas e meios de propaganda eleitoral Propaganda no dia da eleiccedilatildeo Direito de resposta Condutas vedadas aos agentes puacuteblicos em campanhas eleitorais Captaccedilatildeo irregular de sufraacutegio Inqueacuterito civil eleitoral Atos preparatoacuterios agrave votaccedilatildeo Processo de votaccedilatildeo Apuraccedilatildeo eleitoral Diplomaccedilatildeo Recurso contra expediccedilatildeo de diploma Realizaccedilatildeo de novas eleiccedilotildees e convocaccedilatildeo do segundo colocado Accedilotildees judiciais eleitorais como forma de proteccedilatildeo do processo eleitoral Base legal das principais medidas Representaccedilotildees Recurso contra a expediccedilatildeo de diploma Accedilatildeo de impugnaccedilatildeo de registro de candidatura Accedilatildeo de investigaccedilatildeo judicial eleitoral Accedilatildeo por captaccedilatildeo irregular de sufraacutegio Accedilatildeo por captaccedilatildeo ou gasto iliacutecito de recursos para fins eleitorais Accedilatildeo de impugnaccedilatildeo de mandato eletivo Accedilatildeo rescisoacuteria eleitoral Momentos da propositura dessas medidas Objetivos Autores e reacuteus Ritos processuais Prazos Natureza das decisotildees Recursos eleitorais Direito Penal Eleitoral Crimes eleitorais Leis penais eleitorais extravagantes Leis ndeg 443765 nordm 609174 ndeg 699682 nordm 909695 nordm 926596 e ndeg 950497 Leis Complementares nordm 6490 e nordm 7593 Aplicaccedilatildeo subsidiaacuteria do Coacutedigo Penal em mateacuteria eleitoral proacutepria extravagante Princiacutepios constitucionais aplicaacuteveis aos crimes eleitorais Crimes eleitorais puros ou especiacuteficos Crimes eleitorais acidentais Corrupccedilatildeo eleitoral Coaccedilatildeo eleitoral Crimes eleitorais na votaccedilatildeo Crimes eleitorais na apuraccedilatildeo Crimes eleitorais no funcionamento do serviccedilo eleitoral Crimes eleitorais que podem ser cometidos em qualquer fase do processo eleitoral Crimes eleitorais e sanccedilotildees penais Juizados Especiais Criminais e crimes eleitorais Aplicaccedilatildeo das Leis ndeg 909995 e nordm 1025901 aos crimes eleitorais Processo penal eleitoral Fase preacute-processual Inqueacuterito policial Flagrante Representaccedilatildeo Notiacutecia crime e peccedilas de investigaccedilatildeo Prisatildeo e periacuteodo eleitoral Competecircncia conexatildeo e continecircncia em mateacuteria eleitoral Medidas despenalizadoras Accedilatildeo penal eleitoral Natureza juriacutedica Rito processual Incidentes no rito processual Rito de competecircncia originaacuteria dos tribunais Leis ndeg 803890 e ndeg 865893 Recursos Suacutemulas e entendimento dos Tribunais Superiores sobre estes temas de Direito Eleitoral Lei 1287513 Lei 1289113 Lei 1297614 Lei 1310715 Lei 1314615

DIREITO ADMINISTRATIVO Evoluccedilatildeo histoacuterica do Direito Administrativo Sistemas administrativos e sistema administrativo brasileiro Constitucionalizaccedilatildeo do Direito Administrativo Princiacutepios do Direito Administrativo e princiacutepios constitucionais da administraccedilatildeo puacuteblica (Direito Constitucional Administrativo) Lei Federal nordm 125272011 (Lei de Acesso agrave Informaccedilatildeo) Estrutura administrativa Atividade administrativa Poderes e deveres do administrador puacuteblico Uso e abuso de poder Direito Administrativo Sancionador Controle da administraccedilatildeo puacuteblica Controles internos e externos Controles administrativo legislativo e jurisdicional Controle de poliacuteticas puacuteblicas Tribunal de Contas (composiccedilatildeo competecircncias atuaccedilatildeo) Conselho Nacional do Ministeacuterio Puacuteblico (composiccedilatildeo competecircncias atuaccedilatildeo) Administraccedilatildeo puacuteblica e probidade administrativa Controle da probidade Atos de improbidade administrativa Sanccedilotildees Procedimentos administrativo e judicial Lei Federal nordm 84291992 Responsabilidade administrativa e civil de pessoas juriacutedicas pela praacutetica de atos contra a administraccedilatildeo puacuteblica Acordos de leniecircncia Cadastro Nacional de Empresas Punidas Lei Federal nordm 128462013 (Lei Anticorrupccedilatildeo) Regime juriacutedico administrativo Administraccedilatildeo puacuteblica e os modelos de Estado Desconcentraccedilatildeo e descentralizaccedilatildeo Administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta Autarquias Fundaccedilotildees puacuteblicas Empresas puacuteblicas Sociedades de economia mista Agecircncias executivas e reguladoras Parcerias puacuteblico-privadas Entidades paraestatais e Terceiro Setor Lei Federal nordm 130192014 Poderes administrativos Poderes poliacuteticos Poderes normativoregulamentar discricionaacuterio vinculado hieraacuterquico disciplinar poder de poliacutecia e poliacutecia sanitaacuteria Abuso de poder Atos administrativos Conceito Requisitos Atributos Classificaccedilotildees Espeacutecies Teoria dos motivos determinantes Extinccedilatildeo revogaccedilatildeo e invalidaccedilatildeo Processo e procedimento administrativo Princiacutepios Fases Modalidades Processo Administrativo Disciplinar e procedimentos investigatoacuterios sumaacuterios Prescriccedilatildeo e decadecircncia nos processos e procedimentos administrativos Contratos administrativos Caracteriacutesticas Princiacutepios Formalizaccedilatildeo Garantias Claacuteusulas essenciais e exorbitantes Teoria da imprevisatildeo Execuccedilatildeo inexecuccedilatildeo revisatildeo extinccedilatildeo e rescisatildeo Principais contratos Convecircnios Consoacutercio puacuteblico Contratos de gestatildeo entre a administraccedilatildeo e as organizaccedilotildees sociais Responsabilidade contratual Licitaccedilatildeo Assento constitucional Princiacutepios Modalidades Obrigatoriedade dispensa e inexigibilidade Procedimento Invalidaccedilatildeo e revogaccedilatildeo Recursos Sanccedilotildees penais Lei Federal nordm 86661993 Lei Federal nordm 105202002 Regime Diferenciado de contrataccedilatildeo Lei Federal nordm 124622011 Servidores puacuteblicos Agentes Puacuteblicos Normas constitucionais aplicaacuteveis aos servidores e agentes puacuteblicos Organizaccedilatildeo Regime juriacutedico Cargos empregos e funccedilotildees puacuteblicas Formas de remuneraccedilatildeo e vantagens pecuniaacuterias Direitos e deveres Exoneraccedilatildeo e demissatildeo Aposentadoria Responsabilidade administrativa civil e criminal dos servidores Regime disciplinar Serviccedilos puacuteblicos Conceito Princiacutepios Classificaccedilatildeo Serviccedilos puacuteblicos na Constituiccedilatildeo Federal Formas e meios de prestaccedilatildeo do serviccedilo Regulamentaccedilatildeo e controle Reserva do possiacutevel Delegaccedilatildeo e outorga Concessatildeo Permissatildeo Autorizaccedilatildeo Lei Federal nordm 89871995 Parceria puacuteblico-privada Lei Federal nordm 110792004 Convecircnios Consoacutercios Lei nordm 111072005 Intervenccedilatildeo do Estado na ordem econocircmica Fomento de atividades privadas de interesse puacuteblico Bens puacuteblicos Conceito e classificaccedilatildeo Regime juriacutedico Aquisiccedilatildeo e alienaccedilatildeo Imprescritibilidade impenhorabilidade e natildeo oneraccedilatildeo Afetaccedilatildeo Desafetaccedilatildeo Limites ao direito de propriedade Instituiccedilatildeo e invalidaccedilatildeo Desapropriaccedilatildeo Servidatildeo e requisiccedilatildeo administrativas Inventaacuterio e tombamento Ocupaccedilatildeo temporaacuteria Limitaccedilotildees administrativas e institutos afins Responsabilidade extracontratual do Estado Teorias Fundamentos Causas excludentes e atenuantes de responsabilidade Responsabilidade por omissatildeo Responsabilidade do Estado e atos emanados do Poder Legislativo e do Poder Judiciaacuterio Suacutemulas e entendimento dos Tribunais Superiores sobre estes temas de Direito Administrativo

DIREITO TRIBUTAacuteRIO Sistema Tributaacuterio Nacional Princiacutepios Constitucionais Princiacutepios Gerais com especial repercussatildeo no acircmbito tributaacuterio Princiacutepios especiacuteficos Imunidades Normas tributaacuterias fora do capiacutetulo do Sistema Tributaacuterio Nacional Alteraccedilotildees promovidas por Emendas Constitucionais Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil Constituiccedilatildeo do Estado de Rondocircnia e Coacutedigo Tributaacuterio Nacional Limitaccedilotildees constitucionais ao poder de tributar Tributos e suas espeacutecies Conceito definiccedilatildeo e caracteriacutesticas Determinaccedilatildeo da natureza juriacutedica especiacutefica do tributo Denominaccedilatildeo e destino legal do produto da arrecadaccedilatildeo Vinculaccedilotildees Tributos diretos e indiretos Espeacutecies tributaacuterias Impostos taxas contribuiccedilatildeo de melhoria contribuiccedilotildees sociais Preccedilo puacuteblico tarifa e pedaacutegio Competecircncia tributaacuteria Conceito espeacutecies e caracteriacutesticas Competecircncia tributaacuteria e capacidade tributaacuteria ativa Limitaccedilotildees da competecircncia tributaacuteria Imunidades tributaacuterias Conceito Imunidades geneacutericas e imunidades especiacuteficas Normas gerais de Direito Tributaacuterio Fontes do Direito Tributaacuterio Vigecircncia aplicaccedilatildeo interpretaccedilatildeo e integraccedilatildeo da legislaccedilatildeo tributaacuteria Norma juriacutedica tributaacuteria Conceito Classificaccedilatildeo Regra matriz de incidecircncia tributaacuteria O fato gerador da obrigaccedilatildeo tributaacuteria Classificaccedilotildees dos fatos geradores Efeitos do fato gerador Obrigaccedilatildeo tributaacuteria Obrigaccedilatildeo tributaacuteria e deveres instrumentais ou formais Sujeito ativo e sujeito passivo da obrigaccedilatildeo tributaacuteria Solidariedade tributaacuteria Capacidade tributaacuteria e domiciacutelio tributaacuterio Responsabilidade tributaacuteria Responsabilidade de sucessores responsabilidade de terceiros e responsabilidade por infraccedilotildees

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

126DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Substituiccedilatildeo tributaacuteria Constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio Lanccedilamento tributaacuterio Conceito natureza juriacutedica atributos alterabilidade modalidades e revisatildeo Suspensatildeo da exigibilidade do creacutedito tributaacuterio Moratoacuteria depoacutesito do montante integral reclamaccedilotildees e recursos administrativos Parcelamento Extinccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio Pagamento Consignaccedilatildeo em pagamento Repeticcedilatildeo do indeacutebito tributaacuterio Pagamento antecipado e homologaccedilatildeo do lanccedilamento Daccedilatildeo em pagamento Compensaccedilatildeo Transaccedilatildeo Remissatildeo Decadecircncia Prescriccedilatildeo Conversatildeo e depoacutesito em renda Decisatildeo final administrativa Decisatildeo judicial transitada em julgado Exclusatildeo do creacutedito tributaacuterio Isenccedilatildeo e anistia Infraccedilotildees e sanccedilotildees tributaacuterias Iliacutecitos administrativos tributaacuterios Denuacutencia espontacircnea Sanccedilotildees tributaacuterias Garantias e privileacutegios do creacutedito tributaacuterio Preferecircncias Administraccedilatildeo tributaacuteria Fiscalizaccedilatildeo Diacutevida ativa Certidotildees negativas e positivas Impostos de competecircncia tributaacuteria dos Estados Participaccedilatildeo direta dos Estados no produto da arrecadaccedilatildeo de impostos federais Impostos de competecircncia tributaacuteria dos Municiacutepios Participaccedilatildeo direta dos Municiacutepios no produto da arrecadaccedilatildeo de impostos federais e estaduais Infraccedilotildees penais Suacutemulas e entendimento dos Tribunais Superiores sobre estes temas em mateacuteria de Direito Tributaacuterio

DIREITO INSTITUCIONAL DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO A Lei Orgacircnica Nacional do Ministeacuterio Puacuteblico ndash Lei nordm 862593 A Lei Orgacircnica Estadual do Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia A Lei Complementar Estadual 931993 Princiacutepios institucionais Autonomia funcional e administrativa Iniciativa legislativa A atuaccedilatildeo do Ministeacuterio Puacuteblico na elaboraccedilatildeo da proposta orccedilamentaacuteria O Procurador-Geral da Repuacuteblica e dos Estados requisitos para a investidura e procedimento de destituiccedilatildeo Funccedilotildees institucionais Funccedilotildees exclusivas e concorrentes Membros do Ministeacuterio Puacuteblico ingresso na carreira promoccedilatildeo aposentadoria garantias prerrogativas e vedaccedilotildees Servidores A carreira de apoio teacutecnico-administrativo Regime Juriacutedico Uacutenico (Lei nordm 81121990) e suas alteraccedilotildees Conselho Nacional do Ministeacuterio Puacuteblico atribuiccedilotildees e Regime Interno Suacutemulas e entendimento dos Tribunais Superiores sobre estes temas de Direito Institucional do Ministeacuterio Puacuteblico

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS Teoria constitucional dos direitos difusos e coletivos Interesse puacuteblico e privado Interesse puacuteblico primaacuterio e secundaacuterio Interesses difusos coletivos e individuais homogecircneos A defesa judicial dos interesses trans-individuais Accedilatildeo civil puacuteblica Defesa das pessoas idosas Improbidade administrativa Proteccedilatildeo ao meio ambiente Proteccedilatildeo aos patrimocircnios cultural puacuteblico e social Defesa das pessoas com deficiecircncia Defesa da ordem urbaniacutestica A tutela em juiacutezo dos interesses individuais homogecircneos difusos e coletivos Competecircncia Ocircnus da prova Legitimidade ordinaacuteria e extraordinaacuteria Legitimidade ativa e passiva Legitimidade ativa da Defensoria Puacuteblica Litisconsoacutercio e assistecircncia Conexatildeo continecircncia e litispendecircncia Liminares e recursos Multas Fundo para reconstituiccedilatildeo do bem lesado fundos federais fundos estaduais receitas do fundo finalidades do fundo reparaccedilatildeo das lesotildees individuais Sentenccedila Desistecircncia e renuacutencia do recurso Efeitos Desistecircncia pelo Ministeacuterio Puacuteblico Coisa julgada na accedilatildeo coletiva Responsabilidade por custas honoraacuterios advocatiacutecios e demais encargos de sucumbecircncia Liquidaccedilatildeo e execuccedilatildeo da sentenccedila Legitimados para a liquidaccedilatildeo Escolha do foro pelo lesado individual Responsabilidade e culpa Prescriccedilatildeo e decadecircncia Direito agraacuterio Teoria geral do direito agraacuterio conceito e princiacutepios Imoacutevel rural Conceito e classificaccedilatildeo mdash Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e Lei nordm 45041964 e alteraccedilotildees (Estatuto da Terra) Lei nordm 60151973 (Capiacutetulo V ndash Do Registro de Imoacuteveis) Lei nordm 86291993 e alteraccedilotildees (reforma agraacuteria) Processo de desapropriaccedilatildeo de terras para fins de reforma agraacuteria (Leis Complementares nordm 761993 e 881996) Usucapiatildeo constitucional rural (art 191 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e Lei nordm 69691981) Conselhos de Direitos (Nacional Estaduais e Municipais) Suacutemulas e entendimento dos Tribunais Superiores sobre estes temas de Direitos Difusos e Coletivos

DIREITOS HUMANOS Teoria geral dos direitos humanos Conceito terminologia estrutura normativa fundamentaccedilatildeo Afirmaccedilatildeo histoacuterica dos direitos humanos Direitos humanos e a responsabilidade do Estado Direitos humanos na Constituiccedilatildeo Federal Documentos histoacutericos brasileiros Institucionalizaccedilatildeo dos direitos e garantias fundamentais Poliacutetica nacional de direitos humanos Programas nacionais de direitos humanos Globalizaccedilatildeo e direitos humanos A proteccedilatildeo internacional dos direitos humanos Fundamentos dos direitos humanos Caracteriacutesticas dos direitos humanos no direito internacional Interpretaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo dos tratados internacionais de proteccedilatildeo aos direitos humanos As trecircs vertentes da proteccedilatildeo internacional da pessoa humana Direitos humanos direito humanitaacuterio e direito dos refugiados A interligaccedilatildeo entre o direito internacional e o direito interno na proteccedilatildeo dos direitos humanos A Constituiccedilatildeo brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos Sistema internacional de proteccedilatildeo dos direitos humanos Universalismo e relativismo cultural Precedentes histoacutericos O sistema da liga das naccedilotildees A Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalho (OIT) Instrumentos internacionais de direitos humanos O nuacutecleo de direito internacional dos direitos humanos Carta das Naccedilotildees Unidas Declaraccedilatildeo universal de direitos humanos Pacto internacional de direitos civis e poliacuteticos Pacto internacional de direitos econocircmicos sociais e culturais Convenccedilatildeo internacional sobre a eliminaccedilatildeo de todas as formas de discriminaccedilatildeo racial Convenccedilatildeo sobre a eliminaccedilatildeo de todas as formas de discriminaccedilatildeo contra a mulher Convenccedilatildeo contra a tortura e outros tratamentos ou penas crueacuteis desumanos ou degradantes Convenccedilatildeo sobre os direitos da crianccedila Convenccedilatildeo internacional sobre a proteccedilatildeo de direitos de todos os migrantes trabalhadores e membros de suas famiacutelias Os limites dos direitos humanos na ordem internacional A natureza objetiva da proteccedilatildeo internacional dos direitos humanos Mecanismos de proteccedilatildeo contra as violaccedilotildees de direitos humanos Responsabilidade internacional em mateacuteria de direitos humanos Regra do esgotamento dos recursos internos na proteccedilatildeo dos direitos humanos Mecanismo unilateral e mecanismo institucional ou coletivo A proteccedilatildeo dos direitos humanos na ONU Sistemas convencional e extra convencional da ONU Sistema europeu de direitos humanos Sistema interamericano de direitos humanos Comissatildeo interamericana de direitos humanos e corte interamericana de direitos humanos Proteccedilatildeo dos direitos humanos no Mercosul Responsabilidade internacional dos estados por violaccedilotildees de direitos sociais econocircmicos e culturais Mecanismos coletivos e afirmaccedilatildeo do indiviacuteduo como sujeito de direito internacional Implementaccedilatildeo das decisotildees de responsabilizaccedilatildeo internacional do Estado por violaccedilatildeo de direitos humanos A educaccedilatildeo como direito humano fundamental Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica (Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos) Atribuiccedilotildees do Ministeacuterio Puacuteblico Estadual na defesa de direitos relativos agrave diversidade eacutetnico-racial cultural e sexual Suacutemulas e entendimento dos Tribunais Superiores sobre estes temas de Direitos Humanos

DIREITO AMBIENTAL Conceito de meio ambiente e caracteriacutesticas A constitucionalizaccedilatildeo do meio ambiente Dimensotildees da sustentabilidade na Constituiccedilatildeo Federal O meio ambiente como direito fundamental O meio ambiente como direito fundamental a prestaccedilotildees em sentido amplo Direito agrave proteccedilatildeo Direito agrave organizaccedilatildeo e ao procedimento e direito a prestaccedilotildees em sentido estrito O modelo da ponderaccedilatildeo como criteacuterio para a exigibilidade de prestaccedilotildees ambientais materiais Os princiacutepios de Direito ambiental A supremacia do interesse puacuteblico na conservaccedilatildeo do meio ambiente O desenvolvimento sustentaacutevel Precauccedilatildeo Prevenccedilatildeo Poluidor-pagador Participaccedilatildeo comunitaacuteria Funccedilatildeo ambiental da propriedade Vedaccedilatildeo de retrocesso ambiental Consideraccedilatildeo da variaacutevel ambiental nas decisotildees do poder puacuteblico Cooperaccedilatildeo Competecircncias ambientais Competecircncia poliacutetico-administrativa e a competecircncia legislativa Da poliacutetica nacional do meio ambiente Sistema nacional de meio ambiente Instrumentos da poliacutetica nacional do meio ambiente Licenciamento ambiental Estudo de impacto ambiental e relatoacuterio de impacto ambiente Recursos hiacutedricos Propriedade dos recursos hiacutedricos na Constituiccedilatildeo Federal na Lei das Aacuteguas ndash Lei nordm 943397 e no Coacutedigo Civil Poliacutetica Nacional de Recursos Hiacutedricos fundamentos objetivos e diretrizes gerais de accedilatildeo Direito de outorga Cobranccedila pelo uso da aacutegua Competecircncia material e legislativa sobre aacuteguas Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservaccedilatildeo ndash Lei nordm 99852000 e sua regulamentaccedilatildeo (Decreto Federal nordm 43402002) com alteraccedilotildees posteriores Lei da Mata Atlacircntica ndash Lei nordm 114282006 com alteraccedilotildees posteriores Lei nordm 1265112 - Novo Coacutedigo Florestal - e suas alteraccedilotildees posteriores Decreto nordm 78302012 - Cadastro Ambiental Rural ndash CAR com alteraccedilotildees posteriores Poliacutetica Nacional de Saneamento Baacutesico Poliacutetica Nacional de Resiacuteduos Soacutelidos Poliacutetica Nacional sobre Mudanccedila do Clima Poliacutetica Nacional Energeacutetica Poliacutetica Nacional de Educaccedilatildeo Ambiental Tutela do patrimocircnio cultural Responsabilidade administrativa por infraccedilotildees ambientais Responsabilidade civil ambiental

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

127DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

O dano ambiental Pressupostos para a responsabilizaccedilatildeo Teorias do risco A Responsabilidade do Estado A desconsideraccedilatildeo da personalidade juriacutedica para reparaccedilatildeo do dano Formas de reparaccedilatildeo do dano ambiental Accedilatildeo civil puacuteblica ambiental Accedilatildeo popular ambiental Accedilatildeo de improbidade administrativa ambiental Responsabilidade penal ambiental Responsabilidade penal da pessoa fiacutesica Responsabilidade penal da pessoa juriacutedica A lei dos crimes contra o ambiente - Lei nordm 960598 Delitos em espeacutecie Composiccedilatildeo do dano transaccedilatildeo penal e suspensatildeo do processo A accedilatildeo penal Denuacutencia contra pessoa fiacutesica e juriacutedica Processo e procedimento Penas Agrotoacutexicos Lei nordm 780289 e Decreto 407402 Lei nordm 929496 com alteraccedilotildees e regulamentaccedilotildees posteriores Agroecologia Lei nordm 1218810 Lei nordm 1083103 e Decretos nordm 632307 e 779412 com alteraccedilotildees e regulamentaccedilotildees posteriores Suacutemulas e entendimentos dos Tribunais Superiores sobre estes temas de Direito Ambiental

DIREITO DO CONSUMIDOR A constitucionalizaccedilatildeo do direito do consumidor Natureza juriacutedica das normas do Coacutedigo de Defesa do Consumidor Fontes do direito do consumidor Relaccedilatildeo juriacutedica de consumo Consumidor Consumidor por equiparaccedilatildeo Fornecedor Objeto da relaccedilatildeo de consumo Produtos Serviccedilos Serviccedilos puacuteblicos uti singuli Princiacutepios Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor Educaccedilatildeo e informaccedilatildeo de fornecedores e consumidores quanto a direitos e deveres Harmonizaccedilatildeo dos interesses entre consumidores e fornecedores com base na boa-feacute objetiva Coibiccedilatildeo e repressatildeo eficientes a todos os abusos praticados no mercado de consumo Garantia quanto agrave seguranccedila e qualidade de produtos e serviccedilos Racionalizaccedilatildeo e melhoria dos serviccedilos puacuteblicos Direitos baacutesicos Proteccedilatildeo agrave vida sauacutede e seguranccedila Informaccedilatildeo adequada e clara Proteccedilatildeo contra as praacuteticas e claacuteusulas abusivas Revisatildeo contratual prestaccedilotildees desproporcionais ou fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas Efetiva prevenccedilatildeo e reparaccedilatildeo de danos coletivos lato sensu ou individuais patrimoniais ou morais Facilitaccedilatildeo da defesa com a inversatildeo ope judicis do ocircnus da prova pela hipossuficiecircncia do consumidor ou verossimilhanccedila de suas alegaccedilotildees Teoria da qualidade Tipos de periculosidade Deveres do fornecedor O fato do produto ou do serviccedilo Responsabilidade civil pelos acidentes de consumo Dever de indenizar independente de viacutenculo contratual Os responsaacuteveis pelo dever de indenizar Causas de exclusatildeo da responsabilidade e o ocircnus da prova em favor do fornecedor Caso fortuito e forccedila maior Responsabilidade especial ou subsidiaacuteria do comerciante A responsabilidade solidaacuteria do comerciante O direito de regresso e o descabimento de denunciaccedilatildeo da lide Responsabilidade dos profissionais liberais A culpa do profissional liberal O ocircnus da prova Viacutetima de acidente de consumo Viacutecios dos produtos e serviccedilos Incidentes de consumo Distinccedilatildeo entre incidentes e acidentes de consumo Responsabilidade objetiva e solidaacuteria do fornecedor de produtos ou serviccedilos com viacutecios de qualidade ou quantidade Possibilidade de o fornecedor sanar o viacutecio Cabimento e prazo Opccedilotildees do consumidor para a soluccedilatildeo do problema Prazo para reclamaccedilatildeo quanto a produtos ou serviccedilos duraacuteveis ou natildeo duraacuteveis Termo inicial para viacutecios ocultos e viacutecios aparentes Viacutecio do serviccedilo Opccedilotildees do consumidor Serviccedilo puacuteblico uti singuli Viacutecios de quantidade Opccedilotildees do consumidor Garantias legal e contratual Desconsideraccedilatildeo da pessoa juriacutedica Prazos decadenciais e de prescriccedilatildeo na relaccedilatildeo de consumo Decadecircncia Prescriccedilatildeo Aplicaccedilatildeo subsidiaacuteria do Coacutedigo Civil Praacuteticas comerciais A oferta Princiacutepio da vinculaccedilatildeo da oferta e da publicidade A oferta natildeo publicitaacuteria ndash dever de informar A Lei nordm 59032006 Descumprimento da oferta Publicidade Princiacutepios da publicidade Publicidade enganosa e abusiva Inversatildeo ope legis do ocircnus da prova da veracidade da mensagem publicitaacuteria Cobranccedila de diacutevidas A devoluccedilatildeo em dobro da importacircncia indevidamente exigida A hipoacutetese de engano justificaacutevel Cadastro de fornecedores e consumidores Praacuteticas comerciais abusivas Conceito de consumidor por equiparaccedilatildeo a coletividade de pessoas expostas agraves praacuteticas comerciais e aos contratos de consumo Rol natildeo exaustivo das principais praacuteticas comerciais Proteccedilatildeo contratual A nova ordem contratual baseada na boa-feacute Conhecimento preacutevio do conteuacutedo do contrato Preacute-contratos Interpretaccedilatildeo das claacuteusulas duacutebias Direito de arrependimento Cabimento prazo para exerciacutecio e os ocircnus a cargo do fornecedor Claacuteusulas contratuais abusivas Claacuteusulas nulas de pleno direito Rol natildeo exaustivo das claacuteusulas abusivas Papel do Ministeacuterio Puacuteblico no controle de claacuteusulas abusivas Outorga de creacutedito e concessatildeo de financiamento Direito de informaccedilatildeo Amortizaccedilatildeo e quitaccedilatildeo antecipada Contratos de adesatildeo Suacutemulas e entendimentos dos Tribunais Superiores sobre estes temas de Direito do Consumidor

DIREITO DA CRIANCcedilA E DO ADOLESCENTE Crianccedila e adolescente Antecedentes histoacutericos A inserccedilatildeo constitucional O princiacutepio da prevenccedilatildeo especial Os direitos fundamentais da crianccedila e do adolescente Direito agrave educaccedilatildeo (CF ECA Lei nordm 939496 ndash LDB e Lei nordm 1341517 ndash Novo Ensino Meacutedio Lei nordm 1300514 ndash PNE PDDE-Plano de Dinheiro Direto na Escola Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educaccedilatildeo-FNDEFUNDEB -Lei nordm 1149407) O bullying Famiacutelia natural extensa ou ampliada Guarda e tutela Adoccedilatildeo Prevenccedilatildeo Geral e especiais Poliacutetica e organizaccedilatildeo do atendimento Linhas de accedilatildeo e da poliacutetica de atendimento Linhas de accedilatildeo e diretrizes Municipalizaccedilatildeo e descentralizaccedilatildeo Participaccedilatildeo da cidadania e conselhos dos direitos As entidades e programas de atendimento Medidas de proteccedilatildeo Gerais e especiacuteficas Praacutetica do ato infracional Direitos individuais Garantias processuais Medidas socioeducativas Remissatildeo Medidas pertinentes aos pais e responsaacuteveis Conselho Tutelar Disposiccedilotildees gerais Atribuiccedilotildees Competecircncia Escolha dos conselheiros e impedimentos A questatildeo socioeducativa Conceito e tempo do ato infracional Inimputabilidade Acesso agrave justiccedila A Justiccedila da Infacircncia e da Juventude Generalidades Do Juiz Princiacutepios gerais Competecircncia Serviccedilos Auxiliares Os Procedimentos Disposiccedilotildees gerais A perda e suspensatildeo do Poder Familiar Destituiccedilatildeo da tutela Colocaccedilatildeo em famiacutelia substituta Apuraccedilatildeo de ato infracional atribuiacutedo agrave adolescente Apuraccedilatildeo de irregularidade em entidade de atendimento Da Apuraccedilatildeo de Infraccedilatildeo Administrativa agraves Normas de Proteccedilatildeo agrave Crianccedila e ao Adolescente Os recursos O Ministeacuterio Puacuteblico O Advogado A proteccedilatildeo judicial dos interesses individuais difusos e coletivos das crianccedilas e adolescentes As infraccedilotildees administrativas Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ndash SINASE Lei nordm 125942012 Fundos dos Direitos da Crianccedila e do Adolescente (Nacional Estaduais e Municipais) Crianccedilas e Adolescentes Desaparecidos legislaccedilatildeo federal Lei 121272009 Suacutemulas e entendimentos dos Tribunais Superiores sobre estes temas em mateacuteria de Direito da Crianccedila e do Adolescente

DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIEcircNCIA Convenccedilatildeo sobre os Direitos das Pessoas com Deficiecircncia assinada em Nova Iorque em 30 de marccedilo de 2007 ratificada no acircmbito interno pelo Decreto Legislativo nordm 18608 e promulgada pelo Decreto nordm 694909 Previsatildeo constitucional dos direitos das pessoas com deficiecircncia A Poliacutetica Nacional para a Integraccedilatildeo das Pessoas Portadoras de Deficiecircncia diretrizes objetivos e instrumentos Lei nordm 785389 e Decreto nordm 329899 com suas alteraccedilotildees posteriores As responsabilidades do Poder Puacuteblico Educaccedilatildeo Sauacutede Formaccedilatildeo profissional e do trabalho Recursos humanos Edificaccedilotildees A criminalizaccedilatildeo do preconceito As categorias de deficiecircncia fiacutesica auditiva visual mental muacuteltipla A Lei nordm 1004800 e suas alteraccedilotildees posteriores Lei nordm 1009800 Lei nordm 1200809 Decreto nordm 529604 Lei nordm 1219010 Decreto nordm 723510 com alteraccedilotildees posteriores Aquisiccedilatildeo de veiacuteculo automotor por pessoas com deficiecircncia isenccedilatildeo de tributos federais e estaduais Aceso agrave Justiccedila Atuaccedilatildeo do Ministeacuterio Puacuteblico na defesa dos direitos das pessoas com deficiecircncia A accedilatildeo civil puacuteblica para a tutela jurisdicional dos interesses difusos coletivos e individuais indisponiacuteveis ou homogecircneos das pessoas com deficiecircncia A accedilatildeo civil puacuteblica para a tutela jurisdicional dos direitos individuais das pessoas com deficiecircncia Lei nordm 131462015 Parte geral Disposiccedilotildees preliminares Disposiccedilotildees gerais Da igualdade e da natildeo discriminaccedilatildeo Do atendimento prioritaacuterio Dos direitos fundamentais Direito agrave vida Direito agrave habilitaccedilatildeo e agrave reabilitaccedilatildeo Direito agrave sauacutede Direito agrave educaccedilatildeo Direito agrave moradia Direito ao trabalho Direito agrave assistecircncia social Direito agrave previdecircncia social Direito agrave cultura ao esporte turismo e ao lazer Direito ao transporte e agrave mobilidade Da acessibilidade Disposiccedilotildees gerais Do acesso agrave informaccedilatildeo e agrave comunicaccedilatildeo Da tecnologia assistiva Do direito agrave participaccedilatildeo na vida puacuteblica e poliacutetica Da ciecircncia e tecnologia Do acesso agrave Justiccedila Dos crimes e das infraccedilotildees administrativas Disposiccedilotildees finais e transitoacuterias Tomada de decisatildeo Apoiada Alteraccedilotildees no Coacutedigo Civil no Coacutedigo Eleitoral e na CLT e nas Leis nordm 785389 803690 807890 821391 831391 842992 866693 874293 902995 925095 950397 961598 102572001 111262005 119042009 125872012 decorrentes da nova redaccedilatildeo dada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiecircncia Suacutemulas e entendimentos dos Tribunais Superiores sobre estes temas de Direito das Pessoas com Deficiecircncia

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

128DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

DIREITO DO IDOSO Previsatildeo constitucional dos direitos das pessoas idosas Leis nordm 874293 884294 e suas alteraccedilotildees posteriores Decreto nordm 194896 Lei nordm 107412003 Disposiccedilotildees Preliminares Direitos Fundamentais As medidas de proteccedilatildeo A poliacutetica de atendimento ao idoso Disposiccedilotildees gerais Entidades de atendimento ao idoso Acesso agrave Justiccedila Crimes contra idosos Fiscalizaccedilatildeo das entidades de atendimento Infraccedilotildees administrativas Apuraccedilatildeo administrativa de infraccedilatildeo agraves normas de proteccedilatildeo ao idoso Apuraccedilatildeo judicial de irregularidades em entidade de atendimento Acesso agrave Justiccedila Disposiccedilotildees Gerais Ministeacuterio Puacuteblico Atuaccedilatildeo do Ministeacuterio Puacuteblico na defesa dos direitos das pessoas idosas Proteccedilatildeo judicial dos interesses difusos coletivos e individuais indisponiacuteveis ou homogecircneos do idoso Suacutemulas e entendimentos dos Tribunais Superiores sobre estes temas de Direito do Idoso

DIREITO SANITAacuteRIO Estado democraacutetico de direito direitos humanos e direito agrave sauacutede O reconhecimento da sauacutede como um direito internacionalmente protegido O reconhecimento da sauacutede como um direito humano fundamental pelo direito brasileiro e consolidaccedilatildeo do direito sanitaacuterio no Brasil Direito agrave sauacutede na CF de 1988 Carta das Naccedilotildees Unidas (ONU) Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos Pacto dos Direitos Civis e Poliacuteticos e Pacto dos Direitos Sociais Culturais e Econocircmicos Papel da Organizaccedilatildeo dos Estados Americanos (OEA) Papel da Organizaccedilatildeo Mundial da Sauacutede (OMS) Papel da Organizaccedilatildeo Pan-Americana da Sauacutede O Sistema Uacutenico de Sauacutede (SUS) Instituiccedilotildees juriacutedicas que compotildeem o SUS Objetivos princiacutepios e diretrizes do SUS Competecircncias do SUS e integraccedilatildeo entre seus componentes (organizaccedilatildeo direccedilatildeo e gestatildeo do SUS) Fundos de sauacutede e vinculaccedilatildeo orccedilamentaacuteria para financiamento das accedilotildees e dos serviccedilos puacuteblicos de sauacutede no Brasil Vigilacircncia em sauacutede Procedimento (ou processo) administrativo princiacutepios informadores instacircncias administrativas representaccedilatildeo e reclamaccedilatildeo administrativas pedido de reconsideraccedilatildeo recursos hieraacuterquicos coisa julgada administrativa Poder de poliacutecia Poliacutecia judiciaacuteria e poliacutecia administrativa As liberdades puacuteblicas e o poder de poliacutecia Atributos do poder de poliacutecia Limites do poder de poliacutecia O princiacutepio da responsabilidade no direito sanitaacuterio A seguranccedila sanitaacuteria e o princiacutepio da responsabilidade Responsabilidade sanitaacuteria Responsabilidade administrativa Responsabilidade civil Responsabilidade penal Responsabilidade profissional-disciplinar Intervenccedilatildeo e emprego de iniciativas legais do Ministeacuterio Puacuteblico na aacuterea do direito sanitaacuterio Lei nordm 808090 Lei nordm 814290 Lei Complementar nordm 14112 Participaccedilatildeo e controle social Suacutemulas e entendimentos dos Tribunais Superiores sobre estes temas em mateacuteria de Direito Sanitaacuterio

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DO ESTADO DE RONDOcircNIAXXII CONCURSO PUacuteBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O

CARGO DE PROMOTOR DE JUSTICcedilA SUBSTITUTOEDITAL Nordm 0042017-PGJRO

ANEXO II

FORMULAacuteRIO DE ACOMPANHAMENTO DE LAUDO MEacuteDICO EOU REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

Nome completo______________________________________________________

Inscriccedilatildeo nordm_______________

Nuacutemero do Documento de Identidade (RG)____________________

Nuacutemero do CPF___________________________

E-mail___________________________________

Nuacutemero do telefone para contato______________________________

CID ____________________

Obs_______________________________________________________________

Eu ________________________________________________ solicito atendimento especial para realizaccedilatildeo das provas_____________________________________________________________ sendo necessaacuterias as seguintes providecircncias

1________________________________________________________________________2________________________________________________________________________3________________________________________________________________________

____________________ _____de ______________de 2017

Assinatura

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

129DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DO ESTADO DE RONDOcircNIAXXII CONCURSO PUacuteBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O

CARGO DE PROMOTOR DE JUSTICcedilA SUBSTITUTOEDITAL Nordm 0042017-PGJRO

ANEXO III

FORMULAacuteRIO DE DOCUMENTOS PARA PROVA DE TIacuteTULOS(ESTE FORMULAacuteRIO DEVERAacute SER ENTREGUE EM DUAS VIAS)

Nome do candidato________________________________________________________________Nordm da inscriccedilatildeo _____________ Os documentos deveratildeo ter numeraccedilatildeo das paacuteginasTotal de documentos entregues _________________ Total de paacuteginas _______________________

QUADRO DE ATRIBUICcedilAtildeO DE PONTOS PARA AVALIACcedilAtildeO DE TIacuteTULOS

LETRA TIacuteTULOSVALOR DE CADA

TIacuteTULOVALOR MAacuteXIMODOS TIacuteTULOS

ADiploma de curso de poacutes-graduaccedilatildeo em niacutevel de doutorado (tiacutetulo de doutor) na aacuterea do Direito Tambeacutem seraacute aceito certificadodeclaraccedilatildeo de conclusatildeo de curso de doutorado desde que acompanhado de histoacuterico escolar

25 25

BDiploma de curso de poacutes-graduaccedilatildeo em niacutevel de mestrado (tiacutetulo de mestre) na aacuterea do Direito Tambeacutem seraacute aceito certificadodeclaraccedilatildeo de conclusatildeo de curso de mestrado desde que acompanhado de histoacuterico escolar

15 15

C

Certificado de curso de poacutes-graduaccedilatildeo em niacutevel de especializaccedilatildeo com carga horaacuteria miacutenima de 360 (trezentas e sessenta) horas aula na aacuterea do Direito Tambeacutem seraacute aceita a declaraccedilatildeo de conclusatildeo de poacutes-graduaccedilatildeo em niacutevel de especializaccedilatildeo desde que acompanhada de histoacuterico escolar

10 10

DCurso de preparaccedilatildeo agrave carreira do Ministeacuterio Puacuteblico realizado em Escola Superior do Ministeacuterio Puacuteblico com carga horaacuteria natildeo inferior a 700 (setecentas) horas aula

05 05

ECurso de aperfeiccediloamento universitaacuterio na aacuterea juriacutedica realizado em Universidades Faculdades ou Escolas Superiores do Ministeacuterio Puacuteblico com um miacutenimo de 180 (cento e oitenta) horas aula com aproveitamento

025 025

F Produccedilatildeo cientiacutefica obras juriacutedicas publicadas de autoria exclusiva 025 05

GAprovaccedilatildeo em concurso puacuteblico para as carreiras do Ministeacuterio Puacuteblico Magistratura Defensoria Puacuteblica Advocacia Puacuteblica ou Delegado de Poliacutecia desde que este tiacutetulo natildeo tenha sido utilizado nos itens anteriores

005 025

H Exerciacutecio de cargo na carreira do Ministeacuterio Puacuteblico ou da Magistratura04 (por ano completo)

20

IExerciacutecio efetivo do Magisteacuterio Juriacutedico Superior

025 (por ano completo)

125

JExerciacutecio efetivo de estaacutegio junto a Oacutergatildeo do Ministeacuterio Puacuteblico admitido por ato do Procurador-Geral de Justiccedila pelo prazo miacutenimo de 1 (um) ano

025 025

Total maacuteximo de pontos 1000

Para uso exclusivo da Banca Examinadora Data _____________ NOTA TOTAL ATRIBUIacuteDA PELA BANCA _______________Observaccedilotildees__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Examinador 1_______________________________________ Examinador 2________________________________________

130DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

TERCEIRA ENTRAcircNCIA

COMARCA DE PORTO VELHO

TURMA RECURSAL

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilATurma Recursal TR - Gabinete Mag Jorge Luiz dos Santos Leal Processo 0800251-6920178229000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Relator JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALData distribuiccedilatildeo 29052017 160112Polo Ativo Ford Motor Company Brasil Ltda e outrosAdvogado do(a) AGRAVANTE CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP0138436APolo Passivo PABLO EDUARDO MOREIRA Advogado do(a) AGRAVADO DECISAtildeO DECISAtildeO A parte recorrente pleiteou a desistecircncia do recursoNos termos do artigo 998 do Coacutedigo de Processo Civil de 2015 a parte recorrente poderaacute desistir do recurso interposto a qualquer tempo e independentemente de aceitaccedilatildeo da parte recorridaDesse modo HOMOLOGO a desistecircncia do recursalAo cartoacuterio para baixa com as devidas anotaccedilotildees procedendo-se as demais diligecircncias legaisIncabiacutevel a fixaccedilatildeo de honoraacuterios uma vez que o deslinde do feito natildeo se encaixa nas hipoacuteteses restritas do art 55 da Lei 909995Porto Velho 31 de maio de 2017 JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALRELATOR

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilATurma Recursal TR - Gabinete Mag Enio Salvador Vaz Processo 7024126-4720168220001 - RECURSO INOMINADO (460)Relator ENIO SALVADOR VAZData distribuiccedilatildeo 19102016 123921Polo Ativo VRG LINHAS AEREAS SA e outrosAdvogados do(a) RECORRENTE BERNARDO AUGUSTO GALINDO COUTINHO - RO0002991A MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA - RJ0084367APolo Passivo ORLANDO CASTRO SILVEIRA JUNIOR e outros Advogado do(a) RECORRIDO JHONATAS EMMANUEL PINI - RO0004265ADECISAtildeO Haacute peticcedilatildeo no autos informando autocomposiccedilatildeo entre as partes (Ids 1819559 1819558 ) Diante disso nos termos do inciso III b do art 487 cc inciso I do art 932 todos do novo CPC homologo o acordo realizado entre as partes e julgo extinto o processo com resoluccedilatildeo do MEacuteRITO Diante da preclusatildeo loacutegica o feito transita em julgado nesta data Certifique-seNatildeo haacute custas na hipoacuteteseOportunamente remetam-se agrave origemPorto Velho 31 de maio de 2017 ENIO SALVADOR VAZRELATOR

ESTADO DE RONDOcircNIA PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilATurma Recursal TR - Gabinete Mag Enio Salvador Vaz Processo 7000782-4420158220010 - RECURSO INOMINADO (460)Relator ENIO SALVADOR VAZData distribuiccedilatildeo 03022016 114120Polo Ativo TVLX VIAGENS E TURISMO SA e outrosAdvogados do(a) RECORRENTE GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS - RO0006891A TIAGO RODRIGUES DE BARCELOS - SP1781080A RODRIGO JACOBINA BOTELHO - SP2306530S CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP0138436A JANAINA CASTRO FELIX NUNES - SPA0148263 ALINE ANICE DE FREITAS - SP222792Polo Passivo ISAQUE LELIS MARINHO e outros Advogado do(a) RECORRIDO SARA SHARON ROSA LELIS ALMEIDA - RO4710DECISAtildeO Haacute peticcedilatildeo no autos informando autocomposiccedilatildeo entre as partes (Id 1747332 ) Diante disso nos termos do inciso III b do art 487 cc inciso I do art 932 todos do novoCPC homologo o acordo realizado entre as partes e julgo extinto o processo com resoluccedilatildeo do MEacuteRITO Diante da preclusatildeo loacutegica o feito transita em julgado nesta data Certifique-seNatildeo haacute custas na hipoacuteteseOportunamente remetam-se agrave origemPorto Velho 31 de maio de 2017 ENIO SALVADOR VAZRELATOR

VARA DA AUDITORIA MILITAR

1ordm Cartoacuterio da Auditoria MilitarJuiz Carlos Augusto Teles NegreirosDiretora de Cartoacuterio Marlene Jacinta DinonEndereccedilo eletrocircnico pvh1militartjrojusbr

Proc 0015688-7720148220501AccedilatildeoAccedilatildeo Penal Militar - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoMarcelo Mota Sampaio Paulo Cezar Garrido de Lima Diego Anderson Fernandes CavalcanteAdvogadoValdemir Rodrigues Martins (OABRO 1651)FINALIDADE INITMAR A DEFESA para apresentar alegaccedilotildees finais no prazo legal

Proc 0010878-2520158220501AccedilatildeoAccedilatildeo Penal Militar - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoFabio Junior CoelhoAdvogadoAntonio Fraccaro (OABRO 1941)FINALIDADE INITMAR A DEFESA para apresentar alegaccedilotildees finais no prazo legalMarlene Jacinta DinonDiretora de Cartoacuterio

Proc 0018870-0820138220501AccedilatildeoAccedilatildeo Penal Militar - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisterio Publico do Estado de RondoniaDenunciadoAlex Aparecido da Rosa Moiseacutes Luiz da SilvaAdvogadoAdriana de Kassia Ribeiro Pimenta (OABRO 4708) Graciliano Ortega Sanches (OABRO 5194)

131DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

DESPACHOInstruccedilatildeo encerradaDesigno Sessatildeo de Julgamento para o dia 20092017 agraves 08h30Requisite-se Intime-se se for o casoDiligencie-se pelo necessaacuterioPorto Velho-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito

Proc 0003725-3820158220501AccedilatildeoAccedilatildeo Penal Militar - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoWesley Francisco de SouzaAdvogadoLuiz Eduardo Fogaccedila (OAB 876)DESPACHOInstruccedilatildeo encerradaDesigno Sessatildeo de Julgamento para o dia 13122017 agraves 08h30Requisite-se Intime-se se for o casoDiligencie-se pelo necessaacuterioPorto Velho-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito

Marlene Jacinta DinonDiretora de Cartoacuterio

VEPEMA - VARA DE EXECUCcedilatildeO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS

VEPEMAProc 0005531-7420168220501AccedilatildeoExecuccedilatildeo da PenaTransaccedilatildeo PenalAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenadoLeandro do Carmo LimaAdvogado Silvio Machado OABRO 3355 FINALIDADE Intimar o advogado acima nominado do DESPACHO de fls 22 para ciecircncia manifestaccedilatildeo eou providecircncias DESPACHO Intime-se a Defesa (Dr Silvio Machado - OABRO nordm 3355) para manifestaccedilatildeo no prazo de 48 horas quanto agrave certidatildeo de fl16 sob pena de devoluccedilatildeo dos autos agrave origemCumpra-sePorto Velho-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Seacutergio William Domingues Teixeira Juiz de Direito

Ana Zelia Vaz de OliveiraDiretora de Cartoacuterio

VEP - VARA DE EXECUCcedilotildeES E CONTRAVENCcedilotildeES PENAIS

Proc 1000501-1220148220501 AccedilatildeoExecuccedilatildeo da PenaMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia(Autor)Luiz Gonzaga Rodrigues(Condenado)Advogado(s) VANDERLUCIA SEABRA BRAGA(OAB 3354 RO) CELIVALDO SOARES DA SILVA(OAB 3561 RO)Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia(Autor)Luiz Gonzaga Rodrigues(Condenado)Advogado(s) VANDERLUCIA SEABRA BRAGA(OAB 3354 RO) CELIVALDO SOARES DA SILVA(OAB 3561 RO)FINALIDADE Intimar o(a) Advogado(a) supranominado(a) para apresentar ciecircnciamanifestaccedilatildeo em relaccedilatildeo ao(agrave) DESPACHO DECISAtildeO do ev70 e CAacuteLCULO DE LIQUIDACcedilAtildeO DE PENA(S) do ev71 no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicaccedilatildeo sob pena de homologaccedilatildeo

1ordf Vara de Execuccedilotildees e Contravenccedilotildees Penais ndash VEP

Proc 0016775-0520138220501AccedilatildeoExecuccedilatildeo da PenaAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenadoLuis Passos do NascimentoAdvogadoLuzileide Alves Silva da Costa Medeiros (OABRO 5296)DESPACHO Ante a juntada do relatoacuterio conclusivo de PAD nordm 772017 noticiando o possiacutevel descumprimento das regras estabelecidas ao regime semiaberto designo audiecircncia de justificaccedilatildeo a ser realizada na data de 28062017 agraves 8h50min Requisite o cartoacuterio a apresentaccedilatildeo do apenado na data marcada para audiecircncia Intimem-se a Defesa e o MP para a solenidade Serve coacutepia desta DECISAtildeO como MANDADO dispensando-se ofiacutecio Intime-se Cumpra-sePorto Velho-RO quarta-feira 31 de maio de 2017Lucas Niero Flores Juiz de Direito

Proc 0009770-5820158220501AccedilatildeoExecuccedilatildeo da PenaAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenadoNatalia Cristina NilbaAdvogado(a) Queila Jorge de Carvalho (OABRO 6560)DESPACHO Ante a suposta evasatildeo do apenado da unidade de regime semiaberto designo audiecircncia de justificaccedilatildeo a ser realizada na data de 27062017 agraves 9hs30minRequisite o cartoacuterio a apresentaccedilatildeo do apenado na data marcada para audiecircnciaIntimem-se a Defesa e o MP para a solenidadeServe coacutepia desta DECISAtildeO como MANDADO dispensando-se ofiacutecio Intime-se Cumpra-sePorto Velho-RO quarta-feira 31 de maio de 2017Lucas Niero Flores Juiz de Direito

Proc 0009503-2320148220501AccedilatildeoExecuccedilatildeo da PenaAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenadoSeacutergio CavalcanteAdvogadoHelio Silva de Melo Junior (OABRO 958) Romilson Fernandes da Silva (OABRO 5109) Telma Santos da Cruz (OABRO 3156)Caacutelculos Judiciais Fica o apenado por via de seus respectivos Advogados para no prazo de 05 dias manifestarem sobre os caacutelculos judiciais de fls 199200

Proc 0002256-5420158220501AccedilatildeoExecuccedilatildeo da PenaAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenadoErnane Garcia Alecrim FilhoAdvogado EDVALDO SOARES DA SILVA (OABRO ndeg 3082)DESPACHO Trata-se de apenado (a) qualificado(a) nos autos que cumprindo pena em regime semiaberto atingiu o lapso necessaacuterio para a concessatildeo de todos os benefiacuteciosInstado a se manifestar o oacutergatildeo ministerial opinou pelo deferimento do livramento condicionalEacute o necessaacuterio RELATOacuteRIODECIDO O art 112 da LEP dispotildee que a pena privativa de liberdade seraacute executada de forma progressiva com a transferecircncia para regime menos rigoroso a ser determinada pelo juiz quando o preso por cometimento de crime tiver cumprido ao menos 16 da pena se natildeo hediondo e 25 da pena se hediondo no regime anterior e seu MEacuteRITO indicar a progressatildeoTambeacutem natildeo se pode olvidar que a progressatildeo de regime tem por FINALIDADE a reinserccedilatildeo social do (a) condenado (a) que apresenta sinais de estar se adaptando a um regime mais brando Dito isso observo que no caso em espeacutecie presentes os requisitos necessaacuterios deve ser deferido o pedido de progressatildeo de regime prisional Tambeacutem estaacute configurado o requisito subjetivo posto que as certidotildees anexadas ao processo confirmam a inexistecircncia de oacutebices legais agrave concessatildeo da medida apresentado o (a) apenado (a) BOM COMPORTAMENTO CARCERAacuteRIO Assim concedo ao (a) apenado (a) supracitado (a) progressatildeo de regime para o

132DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

ABERTO a partir de 26052017Levando em conta a interdiccedilatildeo da Casa de Prisatildeo Albergue MasculinoFeminino o (a) apenado (a) doravante e ateacute ulterior deliberaccedilatildeo deveraacute cumprir sua pena em regime domiciliar respeitando as seguintes regras 1) Recolher-se em sua residecircncia ateacute agraves 20 horas podendo dela sair somente no dia seguinte agraves 06 horas Excetuando os casos de autorizaccedilatildeo de saiacuteda para o trabalho ou estudo 2) Nos saacutebados a partir das 1800 horas domingos e feriados o apenado deveraacute permanecer recolhido em sua residecircncia em periacuteodo integral 3) No caso de alteraccedilatildeo do endereccedilo residencial comunicar imediatamente o Juiacutezo 4) Natildeo se ausentar da Comarca salvo com autorizaccedilatildeo do Juiacutezo 5) Comparecer mensalmente na Casa de Prisatildeo Albergue MasculinoFeminino ou de acordo com o calendaacuterio fornecido pelo estabelecimento para justificar as suas atividades 6) Comunicar imediatamente qualquer fato que impeccedila o regular cumprimento das condiccedilotildees impostas sob pena de regressatildeo de regime 7) Natildeo cometer fato definido como crime 8) Exercer trabalho liacutecitoDefiro ainda com fundamento no art 131 da Lei de Execuccedilatildeo Penal e art 83 II do Coacutedigo Penal concedo LIVRAMENTO CONDICIONAL ao apenado supramencionado pelo resto de sua pena mediante o cumprimento das seguintes condiccedilotildees1 Comprovar o exerciacutecio de atividade liacutecita em juiacutezo em um prazo maacuteximo de 30 dias a contar da audiecircncia admonitoacuteria2 Comparecer bimestralmente em juiacutezo de acordo com o calendaacuterio da VEPEMA para justificar as suas atividades3 Natildeo se ausentar da comarca salvo com autorizaccedilatildeo do juiacutezo4 No caso de alterar endereccedilo residencial ou de trabalho comunicar imediatamente o juiacutezo5 Abster-se do uso imoderado de bebida alcooacutelica6 Natildeo frequentar prostiacutebulos ou locais que incentivem o oacutecio e a criminalidade7 Recolher-se a sua residecircncia ateacute o horaacuterio das 2300 horas podendo dela sair somente no dia seguinte agraves 0600 horas8 Comunicar imediatamente qualquer fato que impeccedila o regular cumprimento das condiccedilotildees impostasO natildeo cumprimento de qualquer das condiccedilotildees acima expressas ou o envolvimento em outro delito importaraacute na revogaccedilatildeo do benefiacutecio concedido e consequente recolhimento do apenado agrave prisatildeo Ao cartoacuterio para expediccedilatildeo de Carta de Livramento e Alvaraacute de Soltura adotando as medidas de praxe Decirc-se ciecircncia agraves partes Caso nada requeiram determino a remessa dos autos de execuccedilatildeo agrave VEPEMA para fiscalizaccedilatildeo do cumprimento desta execuccedilatildeoServe coacutepia desta DECISAtildeO como MANDADO dispensando-se ofiacutecioIntime-se Cumpra-sePorto Velho-RO quarta-feira 17 de maio de 2017Lucas Niero Flores Juiz de Direito

Proc 0000979-0320158220501AccedilatildeoExecuccedilatildeo da PenaAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenadoJorge Xavier da RochaAdvogado Dr JOSE TEIXEIRA VILELA NETO ( OABRO 4990 )DESPACHO Trata-se de apenado jaacute qualificado (a) nos autos que atingiu o lapso temporal para progressatildeo a regime prisional mais brandoInstado a se manifestar o oacutergatildeo ministerial opinou pelo indeferimento do benefiacutecio por constar prisatildeo decretada em outro processo Eacute o necessaacuterio RELATOacuteRIODECIDO O art 112 da LEP dispotildee que a pena privativa de liberdade seraacute executada de forma progressiva com a transferecircncia para regime menos rigoroso a ser determinada pelo juiz quando o (a) preso (a) por cometimento de crime tiver cumprido ao menos 16 se natildeo hediondo e 25 se hediondo da pena no regime anterior e seu MEacuteRITO indicar a progressatildeoDito isso observo que no presente caso natildeo se encontra preenchido o requisito subjetivo Eacute que consoante certidatildeo da escrivania inserida nos autos o apenado responde preso por outra accedilatildeo penal diversa da executada Tal situaccedilatildeo inviabiliza ao menos por ora o benefiacutecio da progressatildeoFalta-lhe portanto o necessaacuterio MEacuteRITO para a progressatildeo de regime prisionalPosto isso NEGO ao menos por ora ao apenado (a) a PROGRESSAtildeO DE REGIME PRISIONALServe esta DECISAtildeO como MANDADO dispensando-se ofiacutecio Intime-se Cumpra-sePorto Velho-RO quinta-feira 25 de maio de 2017Lucas Niero Flores Juiz de DireitoVagner Rodrigues ChagasDiretor de Cartoacuterio da VEP

1ordf Vara de Execuccedilotildees e Contravenccedilotildees Penais ndash VEPProc 0075363-4920068220501AccedilatildeoExecuccedilatildeo da PenaAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenadoFrancisco Alexandre Sousa PatrocinioAdvogado Igor dos Santos Cavalcante (OABRO 3025) Dulce Cavalcante Guanacoma Santos (OABRO 6450) Joseacute Adilson Inaacutecio Martins (OABRO 4907) Frank Menezes (OABRO nordm 7240)DESPACHO I - FRANCISCO ALEXANDRE DE SOUZA PATROCIacuteNIO requer o reconhecimento da prescriccedilatildeo da pretenccedilatildeo punitiva do Estado alegando para tanto que decorreu mais de 8 anos entre o fato e o tracircnsito em julgado da condenaccedilatildeo Instado a se manifestar o MP opinou pelo indeferimento do pedido porquanto natildeo decorreu mais de 8 anos entre os marcos interruptivosPois bem Com razatildeo o MP A Defesa natildeo se atentou para os incidentes que interrompem a prescriccedilatildeo conforme dispotildee o art 117 do CPCausas interruptivas da prescriccedilatildeoArt 117 - O curso da prescriccedilatildeo interrompe-se I - pelo recebimento da denuacutencia ou da queixa II - pela pronuacutencia III - pela DECISAtildeO confirmatoacuteria da pronuacutencia IV - pela publicaccedilatildeo da SENTENCcedilA ou acoacuterdatildeo condenatoacuterios recorriacuteveis V - pelo iniacutecio ou continuaccedilatildeo do cumprimento da pena VI - pela reincidecircnciasect 1ordm - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo a interrupccedilatildeo da prescriccedilatildeo produz efeitos relativamente a todos os autores do crime Nos crimes conexos que sejam objeto do mesmo processo estende-se aos demais a interrupccedilatildeo relativa a qualquer delessect 2ordm - Interrompida a prescriccedilatildeo salvo a hipoacutetese do inciso V deste artigo todo o prazo comeccedila a correr novamente do dia da interrupccedilatildeoConsiderando que o apenado foi condenado a 2 anos e 8 meses a pena prescreve em 8 anos nos termos do art 107 inciso IV do CPAssim natildeo verifico lapso superior agrave 8anos entre o fato (14032008) e o recebimento da denuacutencia (06022013) nem entre a denuacutencia e a SENTENCcedilA condenatoacuteria (23052014) e muito menos entre esta e o tracircnsito em julgado da condenaccedilatildeo Ante ao exposto indefiro o pedido de prescriccedilatildeo vez que natildeo houve a prescriccedilatildeo da pretensatildeo punitiva ou executoacuteria do Estado II - Indefiro ainda o pedido de monitoramento eletrocircnico bem como o recohimento domiciliar porquanto unificadas as penas o regime fixado foi o fechado III - Certifique a escrivania quanto ao recolhimento do apenado numa unidade de regime fechado IV - Atualizem-se os caacutelculos de pena e apoacutes decirc-se vista agraves partes para manifestaccedilatildeo Serve coacutepia desta DECISAtildeO como MANDADO dispensando-se ofiacutecio Intime-se Cumpra-sePorto Velho-RO terccedila-feira 6 de dezembro de 2016Renato Bonifaacutecio de Melo Dias Juiz de DireitoVagner Rodrigues ChagasDiretor de Cartoacuterio da VEP

1ordf Vara de Execuccedilotildees e Contravenccedilotildees Penais ndash VEPProc 0010452-8120138220501AccedilatildeoExecuccedilatildeo da PenaAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenadoHelder Henrique de Souza SantosAdvogado Carlos Reinaldo Martins (OABRO 6923)DESPACHOTrata-se de apenado (a) qualificado(a) nos autos que cumprindo pena em regime semiaberto atingiu o lapso necessaacuterio para a concessatildeo de todos os benefiacuteciosInstado a se manifestar o oacutergatildeo ministerial opinou pelo deferimento do livramento condicionalEacute o necessaacuterio RELATOacuteRIODECIDO O art 112 da LEP dispotildee que a pena privativa de liberdade seraacute executada de forma progressiva com a transferecircncia para regime menos rigoroso a ser determinada pelo juiz quando o preso por cometimento de crime tiver cumprido ao menos 16 da pena se natildeo hediondo e 25 da pena se hediondo no regime anterior e seu MEacuteRITO indicar a progressatildeoTambeacutem natildeo se pode olvidar que a progressatildeo de regime tem por FINALIDADE a reinserccedilatildeo social do (a) condenado (a) que apresenta sinais de estar se adaptando a um regime mais brando Dito isso observo que no caso em espeacutecie presentes os requisitos necessaacuterios deve ser deferido o pedido de progressatildeo

133DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

de regime prisional Tambeacutem estaacute configurado o requisito subjetivo posto que as certidotildees anexadas ao processo confirmam a inexistecircncia de oacutebices legais agrave concessatildeo da medida apresentado o (a) apenado (a) BOM COMPORTAMENTO CARCERAacuteRIO Assim concedo ao (a) apenado (a) supracitado (a) progressatildeo de regime para o ABERTOLevando em conta a interdiccedilatildeo da Casa de Prisatildeo Albergue MasculinoFeminino o (a) apenado (a) doravante e ateacute ulterior deliberaccedilatildeo deveraacute cumprir sua pena em regime domiciliar respeitando as seguintes regras 1) Recolher-se em sua residecircncia ateacute agraves 20 horas podendo dela sair somente no dia seguinte agraves 06 horas Excetuando os casos de autorizaccedilatildeo de saiacuteda para o trabalho ou estudo 2) Nos saacutebados a partir das 1800 horas domingos e feriados o apenado deveraacute permanecer recolhido em sua residecircncia em periacuteodo integral 3) No caso de alteraccedilatildeo do endereccedilo residencial comunicar imediatamente o Juiacutezo 4) Natildeo se ausentar da Comarca salvo com autorizaccedilatildeo do Juiacutezo 5) Comparecer mensalmente na Casa de Prisatildeo Albergue MasculinoFeminino ou de acordo com o calendaacuterio fornecido pelo estabelecimento para justificar as suas atividades 6) Comunicar imediatamente qualquer fato que impeccedila o regular cumprimento das condiccedilotildees impostas sob pena de regressatildeo de regime 7) Natildeo cometer fato definido como crime 8) Exercer trabalho liacutecitoDefiro ainda com fundamento no art 131 da Lei de Execuccedilatildeo Penal e art 83 II do Coacutedigo Penal concedo LIVRAMENTO CONDICIONAL ao apenado supramencionado pelo resto de sua pena mediante o cumprimento das seguintes condiccedilotildees1 Comprovar o exerciacutecio de atividade liacutecita em juiacutezo em um prazo maacuteximo de 30 dias a contar da audiecircncia admonitoacuteria2 Comparecer bimestralmente em juiacutezo de acordo com o calendaacuterio da VEPEMA para justificar as suas atividades3 Natildeo se ausentar da comarca salvo com autorizaccedilatildeo do juiacutezo4 No caso de alterar endereccedilo residencial ou de trabalho comunicar imediatamente o juiacutezo5 Abster-se do uso imoderado de bebida alcooacutelica6 Natildeo frequentar prostiacutebulos ou locais que incentivem o oacutecio e a criminalidade7 Recolher-se a sua residecircncia ateacute o horaacuterio das 2300 horas podendo dela sair somente no dia seguinte agraves 0600 horas8 Comunicar imediatamente qualquer fato que impeccedila o regular cumprimento das condiccedilotildees impostasO natildeo cumprimento de qualquer das condiccedilotildees acima expressas ou o envolvimento em outro delito importaraacute na revogaccedilatildeo do benefiacutecio concedido e consequente recolhimento do apenado agrave prisatildeo Ao cartoacuterio para expediccedilatildeo de Carta de Livramento e Alvaraacute de Soltura adotando as medidas de praxe Decirc-se ciecircncia agraves partes Caso nada requeiram determino a remessa dos autos de execuccedilatildeo agrave VEPEMA para fiscalizaccedilatildeo do cumprimento desta execuccedilatildeoServe coacutepia desta DECISAtildeO como MANDADO dispensando-se ofiacutecioIntime-se Cumpra-sePorto Velho-RO segunda-feira 22 de maio de 2017Lucas Niero Flores Juiz de Direito

Vagner Rodrigues ChagasDiretor de Cartoacuterio da VEP

VARA DE DELITOS DE ToacuteXICOS

1ordm Cartoacuterio de Delitos de ToacutexicoVara de Delitos de Toacutexicos da Comarca de Porto Velho-ROJuiz Dr Glodner Luiz PaulettoDiretor de Cartoacuterio Alexandre Marcel SilvaSugestotildees ou reclamaccedilotildees faccedilam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetEndereccedilo eletrocircnicopvhtoxicotjrojusbr

Proc 0012935-7920168220501AccedilatildeoProcedimento Especial da Lei Antitoacutexicos(Reacuteu Preso)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia

DenunciadoJaime Cavalheiro Gomes e outrosAdvogadosGilvane Veloso Marinho (OABRO 2139) Gilvana Paz Veloso (OABRO 1020E) Gilvane Veloso Marinho (OABRO 2139) Joseacute Maria de Souza Rodrigues (OABRO 1909) Sacircmia Gabriela Nunes Rocha (OABRO 7064) Maria da Conceiccedilatildeo Souza Vera (OAB-RO 573)FINALIDADE Intimar os advogados para apresentarem as ALEGACcedilOtildeES FINAIS dos acusados por si patrocinados no prazo comum de 5 dias sob pena de ser aplicada a multa do artigo 265 do CPPAlexandre Marcel SilvaEscrivatilde Judicial

Proc 0006741-6320168220501AccedilatildeoProcedimento Especial da Lei Antitoacutexicos (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenadoMaria de Fatima Conceiccedilatildeo SaraivaAdvogadoWladislau Kucharski Neto (OABRO 3335)DESPACHOAdvogado Wladislau Kucharski Neto (OABRO 3335)VistosTrata-se de pedido de restituiccedilatildeo de dinheiro apreendido em nome do advogado da reacute condenada haja vista a SENTENCcedilA ter determinado a sua restituiccedilatildeoConsiderando a procuraccedilatildeo de fl 52 defiro o pedido de fls 79 e determino a restituiccedilatildeo dos valores apreendidos em nome do patrono da reacute mediante a expediccedilatildeo de alvaraacuteCumpra-sePorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Arlen Joseacute Silva de Souza Juiz de Direito

Proc 1005990-2520178220501AccedilatildeoRestituiccedilatildeo de Coisas Apreendidas-CriminalRequerenteGivanildo Oliveira NunesAdvogadoPatriacutecia Muniz Rocha (OABRO 415E) Isabela Cavalcante Mendanha (OABRO 8540)DECISAtildeOAdvogada Isabela Cavalcante Mendanha (OABRO 8540)VistosTrata-se de pedido de restituiccedilatildeo formulado por Givanildo Oliveira Nunes qualificado nos autos e devidamente representado por sua procuradora Isabela Mendanha (OABRO 8540) pleiteando a liberaccedilatildeo dos valores (R$ 1394500) apreendidos no IPL nordm 0592012-1ordfDREDENARCAlega o requerente que os valores em questatildeo foram apreendidos em seu poder quando abordado pelos agentes do DENARC aos 30 dias de outubro de 2012 e ateacute o presente momento natildeo haacute nada que comprove que o montante apreendido eacute de origem iliacutecita de forma que pelo tempo decorrido merece ser restituiacutedo Instruiu o pedido com os documentos de fl 02341Certidatildeo do Cartoacuterio Judicial que informa a natildeo CONCLUSAtildeO do IPLO Ministeacuterio Puacuteblico pronunciou-se pelo indeferimento do pedido sustentando na necessidade da manutenccedilatildeo da apreensatildeo dos valores ateacute DECISAtildeO de MEacuteRITO do juiacutezo de primeiro grau quando se verificaraacute se o dinheiro era proveniente ou foi utilizado como instrumento para a praacutetica do traacutefico de drogasExaminados DecidoExtrai-se do artigo 118 do CPP que a apreensatildeo de bem deve ser mantida somente enquanto a coisa interessar ao processoNo caso em exame os valores foram apreendidos com o requerente no dia 30 de outubro de 2012 por suposto envolvimento no traacutefico de drogas entretanto o requerente acabou sendo liberado pela autoridade policial e ateacute o presente momento natildeo haacute CONCLUSAtildeO do inqueacuterito policial ou apresentaccedilatildeo de denuacutencia pelo ParquetFeito este registro ressalto que natildeo se pode admitir que os bens apreendidos supostamente instrumentos ou produtos do delito investigado permaneccedilam indefinidamente agrave disposiccedilatildeo da autoridade judicial Com efeito jaacute se passaram quase 05 (cinco) anos da apreensatildeo dos valores sem que o Ministeacuterio Puacuteblico apresentasse a denuacutencia ou ainda haja a perspectiva para o fim das diligecircncias investigatoacuteriasDestaca-se ainda o direito fundamental agrave razoaacutevel duraccedilatildeo do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitaccedilatildeo insculpido no artigo 5ordm inciso LXXVIII da Constituiccedilatildeo Federal sendo vedado por esta razatildeo que as medidas cautelares perdurem ad

134DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

infinitum sob pena de ofensa tambeacutem a outro importante princiacutepio constitucional qual seja ningueacutem seraacute privado de seus bens sem o devido processo legal Desse modo considerando o exposto acima defiro o pedido formulado e determino a restituiccedilatildeo da quantia de R$ 1394500 apreendidos nos autos do IPL nordm 0592012-1ordmDREDENARC em favor do requerente mediante a expediccedilatildeo de alvaraacuteCumpra-seApoacutes o tracircnsito em julgado arquivem-se os presentes autos com as baixas pertinentesPorto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Arlen Joseacute Silva de Souza Juiz de Direito

Proc 0011818-5320168220501AccedilatildeoProcedimento Especial da Lei Antitoacutexicos (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoIrlei Ferreira dos SantosSENTENCcedilAAdvogado(s) Joatildeo Paulo Silva de Oliveira OABRO 7248FINALIDADE Intimar o(s) advogado(s) da SENTENCcedilAI - RelatoacuterioO representante do Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia ofereceu denuacutencia em face de Irlei Ferreira dos Santos qualificado nos autos imputando-lhe a praacutetica do crime previsto no art 33 caput da Lei n 113432006 (Lei de Drogas)Narra a acusaccedilatildeo que no dia 19 de agosto de 2016 por volta das 02h20min na rua Maneacute Garrincha em frente ao n 2629 bairro Socialista nesta cidade e comarca de Porto VelhoRO o denunciado trazia consigo e transportava sem autorizaccedilatildeo e em desacordo com determinaccedilatildeo legal ou regulamentar para fins de comeacutercio 38 (trinta e oito) invoacutelucros da substacircncia entorpecente do tipo maconha perfazendo um total de 3201g (trinta e dois gramas e um centigrama) e 02 (duas) porccedilotildees da substacircncia entorpecente do tipo maconha perfazendo um total de 616g (seis gramas e dezesseis centigramas)O acusado foi notificado e apresentou defesa preacutevia Mas por preencher os requisitos legais a denuacutencia foi recebida Citado o acusado foi interrogado em juiacutezo Em audiecircncia redesignada foi inquirida uma testemunha dando-se por encerrada a instruccedilatildeoEm sede de alegaccedilotildees finais o Ministeacuterio Puacuteblico requereu em siacutentese a condenaccedilatildeo do reacuteu nos termos da denuacutenciaA defesa requereu a desclassificaccedilatildeo do delito de traacutefico de drogas para o previsto no artigo 28 da Lei n 113432006 Subsidiariamente em caso de condenaccedilatildeo pelo crime de traacutefico de drogas pugnou pela fixaccedilatildeo do regime menos gravoso para o cumprimento inicial da pena Eacute o relatoacuterio DECIDO II - FundamentaccedilatildeoA materialidade restou comprovada por meio do auto de apresentaccedilatildeo e apreensatildeo de fls 14 e Exame Quiacutemico Toxicoloacutegico Definitivo de fls 4647 que constatou que a substacircncia apreendida tratava-se de maconha (3218g) notoriamente tida como droga de uso proscritoRelativamente agrave autoria cumpre analisar a conduta praticadaEm ambas as fases o acusado sustentou a tese de posse de droga para consumo pessoalPerante a autoridade policial disse que havia adquirido a droga em uma boca de fumo tendo pago a importacircncia de R$ 10000 (cem reais) em uma boca fumo localizada proacuteximo dos preacutedios habitacionais do bairro MarianaEm juiacutezo o acusado manteve a versatildeo de que a droga destinava-se ao seu consumo mas nessa ocasiatildeo apresentou algumas declaraccedilotildees destoantes com o que foi exposto por ele na fase inquisitorial demonstrando fragilidade em sua negativaAlegou ter pago R$ 15000 (cento e cinquenta reais) pela maconha em uma boca de fumo localizada no orgulho do madeira Questionado sobre a quantidade de entorpecente apreendido declarou que costumava comprar em maiores quantidades para natildeo precisar ficar indo em boca de fumo com frequecircncia Por fim disse que usaria a droga em um mecircsVislumbra-se pois que o acusado manteve boa parte de seu depoimento quanto ao fato de declarar-se apenas usuaacuterio de drogas poreacutem apresentou importantes contradiccedilotildees em relaccedilatildeo agraves justificativas apresentadas em sua tese defensiva especialmente quanto ao local onde a droga havia sido adquirida e ao valor pago pelo entorpecenteDesse modo a anaacutelise cuidadosa dos demais elementos de prova careados nos autos eacute fundamental agrave espeacutecieO policial militar condutor da ocorrecircncia senhor Saacutevio Ceacutesar de Arauacutejo esclareceu os fatos em juiacutezo em

perfeita consonacircncia ao disposto na fase policialRelatou que no dia dos fatos durante patrulhamento de rotina o reacuteu foi abordado e revistado ocasiatildeo em que foram encontradas 40 (quarenta) porccedilotildees de substacircncia entorpecente na mochila deste Indagado pela guarniccedilatildeo Irlei teria afirmado que receberia a quantia de R$ 5000 (cinquenta reais) para entregar a droga a uma pessoa Portanto pesa em desfavor do acusado a fragilidade de suas declaraccedilotildees somado ao depoimento da testemunha policial que confirmou em ambas as fases que no momento da abordagem o acusado teria confessado que receberia certa quantia em dinheiro para entregar a substacircncia entorpecente para terceira pessoa Dessa forma a prova de que a droga serviria para consumo proacuteprio eacute ocircnus da defesa visto que natildeo basta dizer ser usuaacuterio de drogas mostrando-se necessaacuterio que tal alegaccedilatildeo seja inequivocamente demonstrada o que a defesa natildeo logrou ecircxito em cumprirO acusado afirma que a droga apreendida era para o seu consumo no entanto apresentou versotildees contraditoacuterias e que natildeo se demonstraram suficientes para afastar a caracterizaccedilatildeo do traacuteficoPor fim ressalto que para a configuraccedilatildeo do delito de traacutefico natildeo eacute necessaacuterio que o agente seja flagranteado comercializando droga Basta que possua guarde traga consigo ou a tenha em depoacutesito particularmente em grande quantidade circunstacircncia reveladora da FINALIDADE mercantil exatamente como ocorreu no caso em anaacuteliseLogo comprovada a conduta imputada e considerando sobretudo a quantidade de droga apreendida a maneira como a substacircncia estava embalada e as demais circunstacircncias da prisatildeo concluo que estatildeo presentes os elementos do tipo previsto no artigo 33 caput da Lei de drogas Lei 1134306 sendo a condenaccedilatildeo medida que se impotildeeIII - DISPOSITIVO Posto isso julgo procedente a pretensatildeo punitiva deduzida na denuacutencia e por consequecircncia condeno IRLEI FERREIRA DOS SANTOS por infraccedilatildeo ao artigo 33 caput da Lei 1134306Passo a dosar a penaO reacuteu tem 24 anos e natildeo registra antecedentesConsiderando as circunstacircncias judiciais ditadas pelo artigo 59 e 68 do Coacutedigo Penal atendendo agrave culpabilidade (atua neste momento medindo o grau de reprovabilidade da conduta do agente (cf Bueno de Carvalho Amilton Carvalho Salo de Aplicaccedilatildeo da pena e garantismo 2ordf ed Lumen Juris) grau esse que eacute calculado a partir dos demais vetores tambeacutem previstos no art 59) Aos antecedentes (natildeo haacute registro) As circunstacircncias conduta social e personalidade do agente natildeo poderatildeo ser valoradas em prejuiacutezo do reacuteu Aos motivos (normais ao crime em comento) Agraves circunstacircncias (inerentes ao tipo) Agraves consequecircncias do crime (conforme jaacute decidiu o STF ao julgar o HC nordm 107605 o efeito disruptivo e desagregador da praacutetica do traacutefico de drogas este associado a um mundo de violecircncia desespero e morte para as suas viacutetimas e para as comunidades afetadas justifica tratamento juriacutedico mais rigoroso em relaccedilatildeo aos agentes por eles responsaacuteveis) Ao comportamento da viacutetima (natildeo haacute viacutetima determinada) Diante das circunstacircncias judiciais acima analisadas fixo a reprimenda inicial em 05 (cinco) anos de reclusatildeo mais 500 (quinhentos) dias-multaNatildeo haacute circunstacircncias atenuantes e agravantes a serem consideradasConsiderando que o reacuteu eacute primaacuterio e natildeo consta nos autos elementos que demonstrem que o mesmo se dedique a atividades criminosas nem integre organizaccedilatildeo criminosa nos termos do sect 4ordm do art 33 da Lei 1134306 reduzo a pena em 23 (dois terccedilos) fixando-a em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusatildeo e pagamento de 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa Por natildeo haver outras circunstacircncias a considerar torno esta pena em definitivoO valor da multa depois de liquidado perfaz R$ 489867 cujo pagamento deveraacute ser feito tambeacutem em 10 dias do tracircnsito em julgado sob pena de inscriccedilatildeo em diacutevida ativa IV Disposiccedilotildees Finais O condenado deveraacute iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto com fundamento no art 33 sect2ordm aliacutenea c do CP uma vez que eacute primaacuterio com pena natildeo superior a quatro anos de reclusatildeoConsiderando o disposto na Resoluccedilatildeo n 5 de 2012 do Senado Federal de 15022012 e ainda as razotildees expostas quando do reconhecimento em favor do reacuteu da circunstacircncia legal especiacutefica prevista no art 33 sect4ordm da Lei n

135DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

1134306 defiro em seu favor a substituiccedilatildeo da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistente a primeira na prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade (art 43 IV cc 46) pelo tempo da condenaccedilatildeo e a segunda na interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos (arts 43 V cc 47 do CP) pelo mesmo periacuteodo cujas condiccedilotildees gerais seratildeo oportunamente fixadas na audiecircncia admonitoacuteria O acusado respondeu o processo em liberdade motivo pelo qual deixo de determinar a expediccedilatildeo de alvaraacute de soltura em seu favor Intime-se o reacuteu da SENTENCcedilA dando-lhe coacutepia da presente e cientifique-o para que apresente endereccedilo atualizado onde possa ser encontrado para ulterior intimaccedilatildeo inclusive quanto ao cumprimento das medidas impostas pela VEPEMA Determino a incineraccedilatildeo da droga Condeno o reacuteu nas custas Fica intimado para o pagamento das custas e da multa aplicada que deveraacute ser feito tambeacutem em 10 dias do tracircnsito em julgado sob pena de inscriccedilatildeo em diacutevida ativa Certificado o tracircnsito em julgado desta DECISAtildeO ou do eventual recurso que a confirme promovam-se as anotaccedilotildees e comunicaccedilotildees de praxe inclusive ao eg TRE-RO arquivando-se os autos oportunamentePorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Arlen Joseacute Silva de Souza Juiz de Direito

Proc 1006077-7820178220501AccedilatildeoRestituiccedilatildeo de Coisas Apreendidas-CriminalRequerenteAna Cristina Rabelo de QueirozAdvogadoJaqueline Mainardi (OABRO 8520)DECISAtildeOAdvogado Jaqueline Mainardi (OABRO8520) VistosTrata-se de pedido de restituiccedilatildeo formulado por Ana Cristina Rabelo de Queiroz pleiteando a restituiccedilatildeo da motocicleta HONDACG 125 FAN ES 20112011 COR PRETA PLACA NCX-1824 apreendida nos autos nordm 1005488-8620178220501 sob o argumento de que a motocicleta eacute de sua propriedade mas que foi apreendida com seu filho necessitando do bem para trabalharInstruiu o pedido com os documentos de folhas 0628O Ministeacuterio Puacuteblico pronunciou-se pelo indeferimento do pedidoExaminados decido Dispotildee o artigo 118 do Coacutedigo de Processo Penal que antes de transitar em julgado a SENTENCcedilA final as coisas apreendidas natildeo poderatildeo ser restituiacutedas enquanto interessarem ao processo Orienta o artigo 60 e seguintes da Lei 1134306 (Lei de Toacutexicos) que os veiacuteculosobjetos utilizados para a praacutetica do traacutefico de drogas apoacutes a sua regular apreensatildeo ficaratildeo sob custoacutedia da autoridade de poliacutecia judiciaacuteria ateacute que na SENTENCcedilA de MEacuteRITO seja decidido sobre o seu perdimento ou restituiccedilatildeoA interpretaccedilatildeo sistemaacutetica dos DISPOSITIVO s leva agrave CONCLUSAtildeO de que para a manutenccedilatildeo da apreensatildeo basta a presenccedila de indiacutecios de envolvimento do bem com o narcotraacutefico Logicamente quando restar demonstrado de plano que o bem natildeo guarda relaccedilatildeo alguma com o traacutefico de drogas ele poderaacute ser desde logo restituiacutedoNo caso em exame contrariamente ao que quer fazer crer a requerente natildeo haacute elementos capazes de demonstrar que o bem em questatildeo natildeo guarda relaccedilatildeo com o traacutefico Soacute depois de ultimada a instruccedilatildeo do processo principal e prolatada a SENTENCcedilA eacute que saberemos com seguranccedila se o bem apreendido foi ou natildeo intencionalmente utilizado em prol do narcotraacuteficoConsequentemente natildeo eacute difiacutecil concluir que o bem apreendido apesar de os documentos comprobatoacuterios de sua propriedade ainda interessa agrave persecuccedilatildeo penal natildeo podendo ser restituiacutedo neste momentoPELO EXPENDIDO forte nos artigos 118 do Coacutedigo de Processo Penal e 60 e seguintes da Lei 1134606 (Lei de Toacutexicos) indefiro o pedido de restituiccedilatildeoIntime-se Apoacutes o tracircnsito em julgado apense os presentes autos no processo principalPorto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Arlen Joseacute Silva de Souza Juiz de Direito

Proc 1002410-8420178220501AccedilatildeoProcedimento Especial da Lei Antitoacutexicos(Reacuteu Preso)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoMarlon Fernandes VieiraAdvogadoPOLIANA PEREIRA NEVES VIEIRA (OABRO 5735) Wesler Andres Pereira Neves (OABRO 7380)

SENTENCcedilAAdvogados Wesler Andres Pereira Neves (OABRO 7380) Poliana Pereira Neves Vieira (OABRO 5735)I - RELATOacuteRIOO representante do Ministeacuterio Puacuteblico ofereceu denuacutencia em face de Marlon Fernandes Vieira qualificado nos autos imputando-lhe a praacutetica do crime previsto no art 33 caput da Lei n 113432006 (Lei de Drogas)Segundo consta na denuacutencia no dia 07 de marccedilo de 2017 por volta das 11h na Av Sete de Setembro snordm Centro no municiacutepio de Itapuatilde do OesteRO nesta comarca de Porto VelhoRO o denunciado guardava e tinha em depoacutesito sem autorizaccedilatildeo e em desacordo com determinaccedilatildeo legal ou regulamentar para fins de comeacutercio 07 (sete) invoacutelucros da substacircncia entorpecente do tipo cocaiacutena perfazendo 162 gramasO acusado foi notificado e apresentou defesa preacutevia mas por preencher os requisitos legais a denuacutencia foi recebida Citado o acusado foi interrogado em juiacutezo oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas dando-se por encerrada a instruccedilatildeoEm sede de alegaccedilotildees finais o Ministeacuterio Puacuteblico requereu a condenaccedilatildeo nos termos da denuacutenciaA defesa requereu a desclassificaccedilatildeo do delito de traacutefico para aquela conduta prevista no artigo 28 caput da Lei de Drogas Subsidiariamente caso seja condenado por traacutefico requer aplicaccedilatildeo da pena miacutenima e aplicaccedilatildeo da especial redutoraEacute o relatoacuterioDecidoII - FUNDAMENTACcedilAtildeOA materialidade restou comprovada por meio do auto de apresentaccedilatildeo e apreensatildeo de fls 19 e do Exame Quiacutemico Toxicoloacutegico Definitivo de fls 3334 que constatou que a substacircncia apreendida trata-se de cocaiacutena notoriamente tida como droga de uso proscritoRelativamente agrave autoria cumpre analisar a conduta praticadaO acusado Marlon inquirido em juiacutezo assumiu a propriedade da droga poreacutem afirma que era para seu consumo haja vista ser usuaacuterio de entorpecentes Explicou que havia comprado 10 (dez) invoacutelucros mas que jaacute tinha consumido trecircs deles tendo escondido o restanteEsclareceu que natildeo vende entorpecentes e que comprou a droga em Itapuatilde do OesteRO Afirma que o antigo morador do imoacutevel onde reside era dono de uma boca de fumo Por fim disse que o dinheiro apreendido eacute do seu irmatildeo e que iria depositar na conta dele poreacutem natildeo deu tempo acabou sendo apreendido antesAcerca dos fatos o policial Civil Iranilton Oliveira Moraes disse que estavam em diligecircncias acerca de um crime de roubo tendo sido realizada a prisatildeo de Adriano Alves Castro o qual afirmou os policiais ter trocado os aparelhos celulares roubados por entorpecentes na boca de fumo do MarlonOs agentes com auxiacutelio da poliacutecia militar foram ateacute a residecircncia de Marlon ocasiatildeo em que o avistaram na varanda sendo que ele ao perceber a presenccedila dos policiais desfez-se de algo jogando-o para dentro de sua residecircncia pela janela Apoacutes com a permissatildeo de Marlon os policiais realizaram buscas na residecircncia e encontraram no quarto atraacutes de um rack um saco plaacutestico contendo 07 invoacutelucros de cocaiacutenaAleacutem disso encontraram outro saco plaacutestico com resquiacutecios de cocaiacutena e uma balanccedila de precisatildeo bem como diversos objetos de origem duvidosa como reloacutegios eletrocircnicos e dinheiro Acerca da droga a testemunha informa que indagaram o acusado poreacutem este permaneceu em silecircncioAdriano Alves Castro foi ouvido na qualidade de informante Indagado disse que mentiu na delegacia ao dizer que havia trocado os dois celulares roubados por droga na boca de fumo de Marlon haja vista ter sido coagido a falar isso Explicou que Marlon eacute usuaacuterio de drogas inclusive consumiam juntosA condenaccedilatildeo criminal requer prova segura da autoria ou da participaccedilatildeo do acusado na praacutetica delituosa Natildeo se pode prolatar um decreto condenatoacuterio sem a plena certeza de que o reacuteu efetivamente tenha concorrido para a praacutetica da infraccedilatildeoNo caso em apreccedilo natildeo se demonstrou de modo convincente a praacutetica do crime capitulado na denuacutencia por parte do acusadoO simples fato de o denunciado ter sido surpreendido pela poliacutecia mantendo em depoacutesito em sua proacutepria residecircncia uma iacutenfima quantidade de droga mas sem maiores indiacutecios de que a substacircncia natildeo se destinava ao consumo proacuteprio natildeo permite que se conclua soacute por isso pela sua condenaccedilatildeoEmbora a abordagem policial e a consequente apreensatildeo da droga tenham ocorrido apoacutes a informaccedilatildeo prestada por Adriano de que

136DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

havia trocado os aparelhos celulares roubados por droga este foi ouvido em juiacutezo e apresentou outra versatildeo afirmando ter mentido na delegacia por sofrer pressatildeoAleacutem disso os policiais revistaram a residecircncia do acusado e natildeo encontraram os supostos aparelhos celulares que foram trocados por entorpecentes de modo que fragiliza a informaccedilatildeo prestada na delegacia e que desencadeou as diligecircncias seguintesAdemais natildeo havia nenhuma informaccedilatildeo de que o acusado Marlon comercializava entorpecentes no municiacutepio o que natildeo seria nada absurdo haja vista se tratar de uma cidade com baixa populaccedilatildeoPortanto a versatildeo apresentada pelo acusado natildeo eacute incompatiacutevel com o contexto dos fatosAssim diante dos fatos narrados e do conjunto de informaccedilotildees apresentadas verifico que natildeo existem provas concretas de que o acusado daria para a droga uma destinaccedilatildeo diversa do consumo proacuteprioLogo tendo em vista que a quantidade de droga natildeo eacute de todo incompatiacutevel com o consumo e ainda a falta de elementos contundentes que denotem o traacutefico de drogas mas sim culpabilidade voltada ao porte de entorpecente para consumo proacuteprio deve-se ocorrer a desclassificaccedilatildeo do delito de traacutefico para o capitulado no art 28 caput da Lei 1134306III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO julgo parcialmente procedente a pretensatildeo punitiva deduzida na denuacutencia para DESCLASSIFICAR a conduta do acusado Marlon Fernandes Vieira para aquela tipificada no artigo 28 caput da Lei nordm 113432006Considerando que o artigo 28 caput da Lei de Drogas natildeo prevecirc pena privativa de liberdade e que o reacuteu permanece preso desde o dia 07 de marccedilo do corrente ano dou a pena por cumprida por entender que o tempo no caacutercere jaacute foi suficiente para repreender o reacuteuIV CONSIDERACcedilOtildeES FINAISServe a presente DECISAtildeO como ALVARAacute DE SOLTURA e MANDADO DE INTIMACcedilAtildeO DE SENTENCcedilA devendo o reacuteu Marlon Fernandes Vieira nascido aos 16101982 natural de Porto VelhoRO filho de Izabel Fernandes Modesto e Melqui Vieira ser posto em liberdade salvo se por outro motivo natildeo deva permanecer presoEm consulta ao SAP e ao Banco Nacional de MANDADO de Prisatildeo BNMP nada consta que impeccedila a soltura do reacuteuDetermino a incineraccedilatildeo da droga e dos apetrechosRestituam-se ao acusado Marlon os valores os aparelhos celulares e os demais objetos apreendidos em sua residecircncia conforme auto de apreensatildeo de fl 19Isento das custasCertificado o tracircnsito em julgado desta DECISAtildeO ou do eventual recurso que a confirme promovam-se as anotaccedilotildees e comunicaccedilotildees de praxe inclusive ao eg TRE-RO arquivando-se os autos oportunamente Porto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Arlen Joseacute Silva de Souza Juiz de Direito

Proc 1001156-7620178220501AccedilatildeoProcedimento Especial da Lei Antitoacutexicos(Reacuteu Preso)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoJosiel Americo Torres Bruna Stefane Costa de Almeida Francinete Chagas de MoraesAdvogadoDomingos Pascoal dos Santos ( )SENTENCcedilAI - RELATOacuteRIOO representante do Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia ofereceu denuacutencia em face de Josiel Ameacuterico Torres Bruna Stefane Costa de Almeida e Francinete Chagas de Moraes qualificados nos autos imputando-lhes a praacutetica dos crimes previstos no artigo 33 caput e artigo 35 caput ambos da Lei nordm 11343061ordm Fato Extrai-se da denuacutencia que no dia 07 de fevereiro de 2017 na Rua Marineide n 6417 e 6427 Bairro Cuniatilde nesta cidade e comarca de Porto VelhoRO os denunciados guardavam e tinham em depoacutesito sem autorizaccedilatildeo e em desacordo com determinaccedilatildeo legal ou regulamentar 01 (um) invoacutelucro da substacircncia entorpecente do tipo cocaiacutena perfazendo 575 gramas 04 (quatro) invoacutelucros da substacircncia entorpecente do tipo cocaiacutena perfazendo 9049 gramas e 07 (sete) invoacutelucros da substacircncia entorpecente do tipo cocaiacutena perfazendo 15994 gramas2ordm Fato Consta ainda que em data que natildeo se pode precisar nesta cidade e comarca de Porto VelhoRO os denunciados associaram-se para o fim de praticarem o crime de traacutefico de drogasOs acusados foram notificados e apresentaram defesa preacutevia mas por preencher os

requisitos legais a denuacutencia foi recebida Citados os acusados foram interrogados em juiacutezo oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas dando-se por encerrada a instruccedilatildeoEm sede de alegaccedilotildees finais o Ministeacuterio Puacuteblico requereu a condenaccedilatildeo dos reacuteus nos termos da denuacutenciaA defesa de Josiel requereu quanto ao delito de traacutefico de drogas a aplicaccedilatildeo da atenuante da confissatildeo espontacircnea e fixaccedilatildeo da pena miacutenima bem como quanto ao crime de associaccedilatildeo para o traacutefico sua absolviccedilatildeoA defesa de Francinete pugnou pela sua absolviccedilatildeo quanto ao crime de associaccedilatildeo para o traacutefico com fundamento no artigo 386 inciso VII do CPPA defesa de Bruna requereu pela absolviccedilatildeo da reacute no que se refere a todos os crimes imputados com fundamento no artigo 386 inciso VII do CPPEacute o relatoacuterioDecidoII - FUNDAMENTACcedilAtildeOA materialidade do crime restou comprovada por meio do auto de apresentaccedilatildeo e apreensatildeo de fls 2728 e do Exame Quiacutemico Toxicoloacutegico Definitivo de fls 5557 que constatou que as substacircncias apreendidas tratam-se de cocaiacutena notoriamente tida como droga de uso proscritoRelativamente agrave autoria cumpre analisar as condutas praticadasA acusada Francinete Chagas de Moraes em juiacutezo confessou que a droga era de Josiel e a guardava em sua residecircncia em troca de dinheiro Disse que foi a primeira vez que guardou droga em sua casa e receberia R$ 8000 naquele dia Afirma que a acusada Bruna sua companheira natildeo tinha conhecimento da drogaPor sua vez a reacute Bruna afirmou natildeo ter conhecimento de que havia entorpecente guardado em sua residecircncia Disse que natildeo do envolvimento de sua companheira Francinete com o traacutefico de drogas pois quando comeccedilaram a se relacionar ela trabalhava na empresa Casa Gonccedilalves Afirma natildeo ter amizade com o reacuteu JosielExplica que natildeo residia com a reacute Francinete pois morava com seus pais em HumaitaacuteAM e trabalhava como vendedora de roupas Disse que vinha agraves vezes a Porto VelhoRO para visitar sua companheira e quando isso ocorria era Francinete quem arcava com suas despesas imaginando que o dinheiro era oriundo do seguro desemprego que ela afirmava receberO acusado Josiel foi interrogado judicialmente e assumiu a propriedade de toda a droga encontrada Explica que entregou uma mochila com a droga para Francinete guardar em sua residecircncia e a pegaria no dia seguinte no entanto os policiais do DENARC apreenderam a droga antes que fosse buscaacute-la Afirma que Francinete natildeo sabia que havia droga na mochila e que a reacute Bruna natildeo tem qualquer envolvimento com os fatos natildeo tendo se associado com qualquer delas para a praacutetica do traacutefico Por fim disse que estava vendendo drogas haacute dois meses antes de ser presoInicialmente cumpre destacar que a abordagem policial e consequente apreensatildeo da droga natildeo ocorreu de forma ocasional Pelo contraacuterio os agentes que participaram da accedilatildeo policial que culminou com a apreensatildeo do entorpecente receberam a informaccedilatildeo de que os acusados estavam envolvidos no comeacutercio de entorpecentesAcerca dos fatos os agentes lotados no DENARC que participaram da diligecircncia prestaram relevantes esclarecimentos neste juiacutezoO policial Valtervan da Silva Garcez esclareceu que os policiais de seu departamento estavam realizando um trabalho em campo momento em que receberam a informaccedilatildeo de um denunciante de que o acusado Josiel estava comercializando entorpecentes Para tanto mantinha pequena quantidade de droga em sua residecircncia enquanto que a maior parte da droga ficava guardada na residecircncia ao lado onde moram as reacutes Francinete e BrunaExplicou que ao chegarem no local passaram a monitoraacute-lo e ao perceber a entrada de uma pessoa na residecircncia de Josiel resolveram abordaacute-los Disse que ao entrar no imoacutevel foi recebido pela reacute Francinete a qual informou que natildeo morava naquele local e sim em outro bairro Ainda no local abordaram Josiel e em revista no imoacutevel encontraram uma pequena porccedilatildeo de cocaiacutena na forma de pedra e dinheiro em espeacutecieEsclareceu que a outra equipe de policiais se dirigiu agrave residecircncia das acusadas que fica ao lado do imoacutevel de Josiel Neste local os policiais encontraram a acusada Bruna e apoacutes buscas encontraram quatro porccedilotildees de pedra embaixo de uma cocircmoda e no cesto de roupa sete porccedilotildees de cocaiacutenaA testemunha revelou que com a droga encontrada o reacuteu Josiel

137DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

confessou aos policiais que todas as porccedilotildees de droga eram suas que utilizava apenas da residecircncia das acusadas para guardaacute-las Quanto agraves 5 gramas de pedra que estavam no bolso de Josiel este informou aos policiais que era para venda poreacutem havia esquecido de guardaacute-laO policial tambeacutem explicou que no mesmo dia horas apoacutes a apreensatildeo da droga receberam a informaccedilatildeo de que havia armas de fogo na residecircncia das acusadas Retornaram ao local com uma delas e em nova revista pela casa encontraram uma balanccedila de precisatildeo e pouco mais de oitocentos reais em moedasNo mesmo sentido o policial civil Rogeacuterio Pimenta Pinto informou que no dia dos fatos receberam a informaccedilatildeo de que Josiel estava traficando drogas juntamente com as reacutes Bruna e Francinete Dirigiram-se ateacute o local e realizaram breve campana em seguida resolveram abordaacute-losNa residecircncia de Josiel encontraram pequena quantidade de droga tendo este acusado confessado que era proprietaacuterio dela e guardava o restante dos entorpecentes no apartamento das acusadas Em diligecircncia neste outro imoacutevel que fica ao lado os policiais encontraram a droga que estava guardada aleacutem de uma balanccedila de precisatildeo e dinheiroPortanto a apreensatildeo da droga e consequente prisatildeo em flagrante dos acusados veio apenas a corroborar o teor da informaccedilatildeo recebida pelo investigadores do DENARC Logo a confissatildeo de Josiel e Francinete no que se refere ao crime de traacutefico de drogas natildeo eacute prova isolada nos autos pois comprovado que Josiel era o proprietaacuterio e quem comercializava o entorpecente enquanto Francinete era responsaacutevel por guardar a droga em sua residecircncia com o intuito de evitar accedilotildees policiais Aleacutem disso os agentes do DENARC foram uniacutessonos e categoacutericos em afirmar que tinham a informaccedilatildeo de que Francinete auxiliava no traacutefico praticado por Josiel de modo que utilizavam sua residecircncia para guardar a droga que seria comercializada a fim de se evitar uma eventual apreensatildeo pela poliacutecia Apoacutes realizadas as diligecircncias confirmaram a procedecircncia das denuacutenciasFato eacute que os policiais ouvidos em juiacutezo relatam com precisatildeo a forma como ocorreram os fatos nada havendo nos autos a fim de desmerecer suas declaraccedilotildees Ressalto que os agentes gozam de presunccedilatildeo de legitimidade sendo paciacutefico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficaacutecia do depoimento prestado pelo policial o qual deve ser tido por verdadeiro ateacute prova em contraacuterio uma vez que sua condiccedilatildeo funcional natildeo o torna testemunha inidocircnea ou suspeita Neste sentidordquoO valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juiacutezo sob a garantia do contraditoacuterio - reveste-se de inquestionaacutevel eficaacutecia probatoacuteria natildeo se podendo desqualificaacute-lo pelo soacute fato de emanar de agentes estatais incumbidos por dever de ofiacutecio da repressatildeo penalrdquo (STF - HC nordm 73518SP)E mais Natildeo se pode presumir em policiais ouvidos como testemunhas a intenccedilatildeo de incriminar falsamente o acusado da praacutetica de crime contra a sauacutede puacuteblica na modalidade de traacutefico de entorpecente por asseverarem que a substacircncia toacutexica foi encontrada em poder daquele A presunccedilatildeo ao contraacuterio eacute de idoneidade dessas testemunhas ainda mais quando seus depoimentos satildeo seguros precisos e uniformes desde a fase inquisitorial e natildeo haacute qualquer razatildeo concreta de suspeiccedilatildeo (RT 6142576) Ademais a quantidade de droga apreendida a balanccedila de precisatildeo as informaccedilotildees preacutevias recebidas pelos investigadores o flagrante no momento em que os acusados guardavam a droga para o posterior comeacutercio reforccedilam a praacutetica do crime de traacutefico de drogasLogo comprovada a conduta imputada aos reacuteus Josiel e Fancinete e considerando sobretudo a quantidade de droga apreendida e as demais circunstacircncias da apreensatildeo concluo que estatildeo presentes os elementos do tipo previsto no artigo 33 caput da Lei de DrogasLado outro no que se refere agrave acusada Bruna natildeo se demonstrou de modo convincente a praacutetica do delito de traacutefico de drogasExtrai-se dos depoimentos dos demais acusados que Bruna natildeo tinha qualquer envolvimento com a droga encontrada na residecircncia de Francinete Aliaacutes Bruna sequer morava em Porto Velho Consta que a reacute morava em HumaitaacuteAM e se deslocava ateacute esta Capital para ficar com sua companheira a reacute Francinete a qual arcava com suas despesasAleacutem disso os proacuteprios policiais

ouvidos neste juiacutezo informaram que natildeo tinham nenhuma informaccedilatildeo da participaccedilatildeo de Bruna a qual apenas encontrava-se na residecircncia de Francinete o que por si soacute natildeo pode embasar um decreto condenatoacuterioSoma-se a isso o fato de a reacute Bruna e os demais acusados negarem veementemente a sua participaccedilatildeo do delitoCom efeito nenhuma prova foi capaz de atestar com seguranccedila que Bruna conscientemente teve algum envolvimento com a praacutetica iliacutecita perpetrada por Josiel e Francinete de modo que analisando o conjunto probatoacuterio dos autos a absolviccedilatildeo da reacute Bruna eacute a medida que se impotildeeCom relaccedilatildeo a associaccedilatildeo para o traacutefico a conduta exige animus associativo preacutevio entre os indiviacuteduos formando um grupo criminoso em que todos agem de modo coeso e com uma conjugaccedilatildeo de esforccedilos unem suas condutas para a praacutetica de atividades criminosas agindo com o fim colimado de praticar o traacutefico iliacutecito de substacircncia entorpecente Eacute necessaacuterio pois que a uniatildeo dos envolvidos esteja qualificada por um viacutenculo associativo duradouro e estaacutevel distinto da comunhatildeo de esforccedilos meramente ocasionalConfira-sePENAL - TRAacuteFICO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DELACcedilAtildeO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - ASSOCIACcedilAtildeO PARA O TRAacuteFICO - AUSEcircNCIA DE ldquoANIMUSrdquo ASSOCIATIVO - ABSOLVICcedilAtildeO () 4 Restando incomprovado o ldquoanimusrdquo associativo mais ou menos estaacutevel ou permanente natildeo haacute que se falar em associaccedilatildeo para o traacutefico pois para a sua caracterizaccedilatildeo eacute indispensaacutevel a associaccedilatildeo de duas ou mais pessoas acordo dos parceiros viacutenculo associativo e a FINALIDADE de traficar toacutexicos formando uma verdadeira ldquosocietas scelerisrdquo para essa FINALIDADE (Apelaccedilatildeo Criminal nordm 1002404324848-3001(1) 3ordf Cacircmara Criminal do TJMG Rel Antocircnio Armando dos Anjos j 15042008 unacircnime Publ 21052008)Nesse mesmo sentido eacute o entendimento da doutrina comentando sobre o elemento subjetivo do tipo Natildeo basta natildeo eacute suficiente portanto para a configuraccedilatildeo do tipo penal previsto no art 35 a existecircncia do simples lsquodolo de agir conjuntamente em concursorsquo na praacutetica de um ou mais crimes Eacute imprescindiacutevel a verificaccedilatildeo de dolo distinto especiacutefico o dolo de associar-se de forma estaacutevel (Lei de Drogas Anotada e Interpretada 8ordf Ediccedilatildeo 2011 Renato Marcatildeo Editora Saraiva paacuteg 252)No caso em anaacutelise embora a apreensatildeo da droga tenha decorrido de informaccedilotildees preacutevias angariadas pelos investigadores a accedilatildeo policial ocorreu apoacutes um uacutenico monitoramento realizado natildeo sendo possiacutevel confirmar de modo concreto a permanecircncia habitualidade e a definiccedilatildeo de funccedilotildees entre os acusados natildeo havendo provas suficientes que confirmem o dolo especiacutefico dos mesmos restando demonstrado apenas a comunhatildeo de esforccedilos meramente ocasionalAleacutem disso a proacutepria acusada Francinete explicou que havia recebido o entorpecente no dia anterior agrave sua apreensatildeo pelo DENARC tendo sido a primeira vez que estava realizando este serviccedilo Josiel em seu depoimento tambeacutem informou que o entorpecente havia sido deixado laacute para ser retirado no dia seguinte entretanto foi apreendido antes Por sua vez no depoimento dos agentes policiais natildeo haacute qualquer elemento que desmereccedila as versotildees apresentadas pelos acusados de modo que natildeo haacute como observar os requisitos especiacuteficos do crime de associaccedilatildeo para o traacuteficoDeste modo natildeo vislumbrando que a conduta dos acusados tenha se subsumido agrave figura tiacutepica descrita no artigo 35 caput da Lei nordm 1134306 a absolviccedilatildeo dos denunciados eacute a medida que se impotildee III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO julgo parcialmente procedente a pretensatildeo punitiva deduzida na denuacutencia e por consequecircncia CONDENO Josiel Ameacuterico Torres de Almeida e Francinete Chagas de Moraes por infraccedilatildeo ao artigo 33 caput da Lei nordm 113432006 e os ABSOLVO do crime previsto no artigo 35 caput da Lei nordm 113432006 com fundamento no artigo 386 inciso VII do Coacutedigo de Processo Penal e ABSOLVO Bruna Stefane Costa de Almeida de todos os delitos imputados na denuacutencia nos termos do artigo 386 inciso VII do Coacutedigo de Processo PenalPasso a dosar as penasAo reacuteu JOSIEL AMEacuteRICO TORRES tem 24 anos convivente e registra antecedentes pois jaacute condenado definitivamente pelos crimes de traacutefico de drogas porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e tentativa de homiciacutedio tendo o

138DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

tracircnsito em julgado em relaccedilatildeo a este uacuteltimo delito ocorrido somente apoacutes a data do fato analisado nos presentes autosConsiderando as circunstacircncias judiciais ditadas pelo artigo 59 e 68 do Coacutedigo Penal atendendo agrave culpabilidade (atua neste momento medindo o grau de reprovabilidade da conduta do agente (cf Bueno de Carvalho Amilton Carvalho Salo de Aplicaccedilatildeo da pena e garantismo 2ordf ed Lumen Juris) grau esse que eacute calculado a partir dos demais vetores tambeacutem previstos no art 59) Aos antecedentes (haacute registro pois jaacute condenado definitivamente pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e tentativa de homiciacutedio ainda que em relaccedilatildeo a este com a data do tracircnsito em julgado posterior agrave data do fato dos presentes autos) As circunstacircncias conduta social e personalidade do agente natildeo poderatildeo ser valoradas em prejuiacutezo do reacuteu Aos motivos (normais ao crime em comento) As circunstacircncias (inerentes ao tipo) Agraves consequecircncias do crime (conforme jaacute decidiu o STF ao julgar o HC nordm 107605 o efeito disruptivo e desagregador da praacutetica do traacutefico de drogas este associado a um mundo de violecircncia desespero e morte para as suas viacutetimas e para as comunidades afetadas justifica tratamento juriacutedico mais rigoroso em relaccedilatildeo aos agentes por eles responsaacuteveis) Ao comportamento da viacutetima (natildeo haacute viacutetima determinada)Aleacutem das circunstacircncias acima analisadas deve-se atenccedilatildeo ao disposto no art 42 da Lei Antidrogas que dispotildee que a natureza e a quantidade da substacircncia entorpecente devem influenciar na fixaccedilatildeo da penaNatureza da droga segundo o laudo definitivo a substacircncia apreendida eacute do tipo conhecido vulgarmente como cocaiacutena A cocaiacutena eacute droga com alto poder vulnerante Eacute uma substacircncia extraiacuteda de uma planta nativa da Ameacuterica do Sul popularmente conhecida como coca (Erythroxylum coca) Iliacutecita a cocaiacutena pode ser consumida na forma de poacute (cloridrato de cocaiacutena) que eacute aspirado ou dissolvido em aacutegua e injetado na corrente sanguiacutenea ou na forma de uma base o crack que eacute fumado Existe ainda a pasta de coca conhecida como merla um produto menos purificado que tambeacutem pode ser fumado(Fonte Integraccedilatildeo de Competecircncias no Desempenho da Atividade Judiciaacuteria com Usuaacuterios e Dependentes de Drogas 2ordf Ediccedilatildeo MJ Brasiacutelia 2015)Na espeacutecie verifico que a quantidade de droga eacute consideraacutevel cerca de 256 gramas de cocaiacutena de modo que aliada agraves circunstacircncias judiciais expostas a pena base deve se afastar do miacutenimo legal sob pena de ser ineficaz a aplicaccedilatildeo da reprimenda pois a distribuiccedilatildeo do entorpecente encontraraacute a sociedade desprotegida contra seus efeitos maleacuteficos atingindo um nuacutemero muito alto de usuaacuterios o que denota o traacutefico e o lucro faacutecil na sua mais infame complexidadeAssim fixo-lhe a pena base em 06 (seis) anos de reclusatildeo e pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa no valor dia de 130 (um trigeacutesimo) do salaacuterio-miacutenimo vigente agrave eacutepoca dos fatos e cujo pagamento deveraacute ser feito em 10 dias do tracircnsito em julgado sob pena de inscriccedilatildeo em diacutevida ativaCompenso a atenuante da confissatildeo espontacircnea com a agravante da reincidecircncia especiacuteficaO reacuteu jaacute possui condenaccedilotildees criminais fato que impede a aplicaccedilatildeo do benefiacutecio previsto no artigo 33 sect4ordm da Lei de DrogasNa ausecircncia de outras causas modificadoras torno a pensa base em definitivaA multa depois de liquidada perfaz o valor de R$ 1874000 cujo pagamento deveraacute ser feito tambeacutem em 10 dias do tracircnsito em julgado sob pena de inscriccedilatildeo em diacutevida ativaO condenado deveraacute iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado com fundamento no art 33 sect2ordm a do CPA reacute FRANCINETE CHAGAS DE MORAES tem 26 anos convivente e natildeo registra antecedentesConsiderando as circunstacircncias judiciais ditadas pelo artigo 59 e 68 do Coacutedigo Penal atendendo agrave culpabilidade (atua neste momento medindo o grau de reprovabilidade da conduta do agente (cf Bueno de Carvalho Amilton Carvalho Salo de Aplicaccedilatildeo da pena e garantismo 2ordf ed Lumen Juris) grau esse que eacute calculado a partir dos demais vetores tambeacutem previstos no art 59) Aos antecedentes (natildeo haacute registro) As circunstacircncias conduta social e personalidade do agente natildeo poderatildeo ser valoradas em prejuiacutezo do reacuteu Aos motivos (normais ao crime em comento) As circunstacircncias (inerentes ao tipo) Agraves consequecircncias do crime (conforme jaacute decidiu o STF ao

julgar o HC nordm 107605 o efeito disruptivo e desagregador da praacutetica do traacutefico de drogas este associado a um mundo de violecircncia desespero e morte para as suas viacutetimas e para as comunidades afetadas justifica tratamento juriacutedico mais rigoroso em relaccedilatildeo aos agentes por eles responsaacuteveis) Ao comportamento da viacutetima (natildeo haacute viacutetima determinada)E mais atento ao disposto no art 42 da Lei Antidrogas que dispotildee que a natureza e a quantidade da substacircncia entorpecente devem influenciar na fixaccedilatildeo da pena fixo-lhe a pena base em 5 (cinco) anos de reclusatildeo e pagamento de 500 (quinhentos) dias multa no valor dia de 130 (um trigeacutesimo) do salaacuterio miacutenimo vigente agrave eacutepoca dos fatosDeixo de aplicar a atenuante da confissatildeo espontacircnea em razatildeo de jaacute ter fixado a pena base no miacutenimo legal nos termos da Suacutemula 231 do STJ Natildeo haacute circunstacircncias agravantes a serem analisadasConsiderando que a reacute eacute primaacuteria e natildeo consta que se dedique a atividades criminosas nem integre organizaccedilatildeo criminosa nos termos do sect 4ordm do art 33 da Lei 1134306 reduzo a pena em 16 (um sexto) sendo essa valoraccedilatildeo correspondente agraves circunstacircncias que envolvem os fatos especialmente em razatildeo da qualidade e quantidade de substacircncias entorpecente apreendidas que na ausecircncia de outras causas modificadoras torno a pena definitiva em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusatildeo e pagamento de 417 (quatrocentos e dezessete) dias multaDestaca-se que a majoraccedilatildeo do quantum da substituiccedilatildeo eacute de livre convencimento do juiacutezo desde que fundamentado conforme no caso em espeacutecie Nesse sentido eacute o Informativo 703 do STF () 1 Pedido de aplicaccedilatildeo da causa especial de diminuiccedilatildeo de pena previsto no art 33 sect4ordm da Lei 1134306 no patamar maacuteximo (23) 2 Compete ao Juiacutezo de origem dentro do seu livre convencimento e segundo as peculiaridades do caso aplicar de forma suficientemente motivada reduccedilatildeo da pena de 16 a 23 (HC 108388-SP Rel Min Gilmar Mendes)Conveacutem registrar ainda que eacute possiacutevel que referida causa de diminuiccedilatildeo seja fixada em patamar diverso do maacuteximo de 23 em razatildeo da qualidade quantidade e variedade de droga apreendida conforme jurisprudecircncia pacificada do STJ VejamosHABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PROacutePRIO INADEQUACcedilAtildeO DA VIA ELEITA TRAacuteFICO ILIacuteCITO DE ENTORPECENTES ART 33 CAPUT DA LEI 113432006 PACIENTE CONDENADO Agrave PENA DE 4 ANOS E 2 MESES DE RECLUSAtildeO EM REGIME FECHADO PLEITO DE AUMENTO DA FRACcedilAtildeO REDUTORA PELO TRAacuteFICO PRIVILEGIADO PREVISTO NO ART 33 sect 4ordm DA LEI N 113432006 INVIABILIDADE QUANTIDADE VARIEDADE E NOCIVIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS QUE JUSTIFICAM A FRACcedilAtildeO ESCOLHIDA REPRIMENDA MANTIDA PEDIDO DE SUBSTITUICcedilAtildeO DA PENA CORPORAL PREJUDICADO REGIME PRISIONAL MODIFICACcedilAtildeO MATEacuteRIA NAtildeO ENFRENTADA PELO ACOacuteRDAtildeO RECORRIDO SUPRESSAtildeO DE INSTAcircNCIA HABEAS CORPUS NAtildeO CONHECIDO - O Superior Tribunal de Justiccedila seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal passou a natildeo admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espeacutecie No entanto deve-se analisar o pedido formulado na inicial tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofiacutecio em razatildeo da existecircncia de eventual coaccedilatildeo ilegal - Esta Corte Superior tem decidido que a quantidade a variedade e a nocividade da droga apreendida evidenciam a dedicaccedilatildeo agrave atividade criminosa e em decorrecircncia podem embasar o natildeo reconhecimento da minorante do sect 4ordm do art 33 da Lei n 113432006 Precedentes - Deve ser mantida a fraccedilatildeo redutora de 16 pelo reconhecimento da causa de diminuiccedilatildeo do sect 4ordm do art 33 da Lei n 113432006 quando o acoacuterdatildeo recorrido dentro da discricionariedade permitida por lei fundamenta o patamar escolhido concretamente na quantidade variedade e nocividade das drogas apreendidas (cocaiacutena crack e maconha) () (STJ - HC 322414 SP 20150098302-7 Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Data de Julgamento 12042016 T5 - QUINTA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19042016)A multa depois de liquidada perfaz o valor de R$ 1302430 cujo pagamento deveraacute ser feito tambeacutem em 10 dias do

139DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

tracircnsito em julgado sob pena de inscriccedilatildeo em diacutevida ativaA condenada deveraacute iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto com fundamento no art 33 sect2ordm b do CPIV DISPOSICcedilOtildeES FINAISServe a presente DECISAtildeO como ALVARAacute DE SOLTURA e MANDADO DE INTIMACcedilAtildeO DE SENTENCcedilA devendo a reacute Bruna Stefane Costa de Almeida nascida aos 12091996 natural de HumaitaacuteAM filha de Luiz Alberto Martins de Almeida e Maria do Socorro Costa Pantoja ser colocada em liberdade salvo se por outro motivo deva permanecer presaEm consulta ao SAP e ao Banco Nacional de MANDADO s de Prisatildeo - BNMP nada consta que impeccedila a solta da reacute BrunaRecomendo o condenado Josiel Ameacuterico Torres na prisatildeo porque nesta condiccedilatildeo vem sendo processado e continuam presentes os pressupostos os requisitos de admissibilidade e os fundamentos que ensejaram a manutenccedilatildeo da prisatildeo cautelar agora robustecidos com o acolhimento da pretensatildeo punitiva estatal A prisatildeo continua sendo necessaacuteria para garantia da ordem puacuteblica (CPP art 312) sobretudo para evitar que os sentenciados continuem delinquindoOficie-se a VEPSEJUS para adequaccedilatildeo do regime de pena aplicado agrave acusada FrancineteDetermino a incineraccedilatildeo da droga e dos apetrechosIsentos das custasConsiderando que o auto de apreensatildeo de fl 2728 natildeo especifica com qual das acusadas foram apreendidos os celulares determino a restituiccedilatildeo do aparelho celular que fora apreendido com a acusada Bruna Stefane Costa de AlmeidaCom fundamento art 243 Paraacutegrafo uacutenico da Constituiccedilatildeo Federal e art 63 da Lei nordm 1134306 decreto a perda dos demais aparelhos celulares e dos valores apreendidos conforme auto de apreensatildeo de fl 2728 em favor do Estado para aplicaccedilatildeo nos trabalhos voltados agrave prevenccedilatildeo do uso indevido na atenccedilatildeo e reinserccedilatildeo social de usuaacuterios e dependentes de drogas A destinaccedilatildeo especiacutefica seraacute feita oportunamenteCertificado tracircnsito em julgado desta DECISAtildeO ou do eventual recurso que a confirme promovam-se as anotaccedilotildees e comunicaccedilotildees de praxe inclusive ao eg TRE-RO arquivando-se os autos oportunamente Porto Velho-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Arlen Joseacute Silva de Souza Juiz de Direito

Proc 0015035-0720168220501AccedilatildeoProcedimento Especial da Lei Antitoacutexicos(Reacuteu Preso)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoRonildo Costa de Carvalho Evandro Oliveira da FrotaSENTENCcedilAAdvogado Maylla Graciosa Coutinho C Morais (OABRO 7878)Defensoria PuacuteblicaI - RELATOacuteRIOO representante do Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia ofereceu denuacutencia em face de Ronildo Costa de Carvalho e Evandro Oliveira da Frota qualificados nos autos imputando-lhes a praacutetica dos crimes previstos no artigo 33 caput e artigo 35 caput ambos da Lei nordm 11343061ordm Fato Aduz a denuacutencia que no dia 24 de outubro de 2016 por volta das 20h08min na Av Jatuarana n 6494 Bairro Floresta e Rua Teodora Lopes n 8570 Ap 03 Bairro Satildeo Francisco nesta cidade e comarca de Porto VelhoRO os denunciados Ronildo Costa de Carvalho e Evandro Oliveira da Frota previamente mancomunados em unidade de desiacutegnios e domiacutenio final dos fatos traziam consigo guardavam e tinham em depoacutesito sem autorizaccedilatildeo e em desacordo com determinaccedilatildeo legal ou regulamentar para fins de comeacutercio 08 (oito) porccedilotildees da substacircncia entorpecente do tipo maconha perfazendo 2005kg e 24 (vinte e quatro) porccedilotildees da mesma substacircncia entorpecente perfazendo 9345kg2ordm Fato Consta ainda que em data que natildeo se pode precisar nesta cidade e comarca de Porto VelhoRO os denunciados associaram-se para o fim de praticar o crime de traacutefico de drogasOs acusados foram notificados e apresentaram defesa preacutevia mas por preencher os requisitos legais a denuacutencia foi recebida Citados os acusados foram interrogados em juiacutezo oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas dando-se por encerrada a instruccedilatildeoOs autos foram para apresentaccedilatildeo das alegaccedilotildees finais entretanto por ter sido verificado que os aacuteudios da audiecircncia estavam danificados designou-se nova audiecircncia ocasiatildeo em que os reacuteus foram

interrogados e as testemunhas inquiridas encerrando-se a instruccedilatildeoEm sede de alegaccedilotildees finais o Ministeacuterio Puacuteblico requereu a condenaccedilatildeo dos reacuteus pelo crime de traacutefico de drogas Poreacutem pugnou pela absolviccedilatildeo quanto ao delito de associaccedilatildeo para o traacutefico em razatildeo da ausecircncia de provasA defesa de Ronildo requereu o reconhecimento da confissatildeo espontacircnea no traacutefico de drogas e fixando a pena no miacutenimo legal No que se refere ao delito de associaccedilatildeo para o traacutefico pugnou pela absolviccedilatildeo do reacuteu por ausecircncia de provasA defesa de Evandro requereu a sua absolviccedilatildeo no tocante a todos os delitos imputados pugnando ainda pela restituiccedilatildeo do veiacuteculo Ford F250 apreendido nos autosEacute o relatoacuterioDecidoII - FUNDAMENTACcedilAtildeOA materialidade do crime restou comprovada por meio do auto de apresentaccedilatildeo e apreensatildeo de fls 1718 e do Exame Quiacutemico Toxicoloacutegico Definitivo de fls 4446 que constatou que as substacircncias apreendidas tratam-se de maconha notoriamente tida como droga de uso proscritoRelativamente agrave autoria cumpre analisar as condutas praticadasO acusado Ronildo tanto na fase policial quanto neste juiacutezo confessou a praacutetica delitivaDisse que estava armazenando a droga para a pessoa chamada Marcelo que mora em Campo GrandeMS e receberia mil reais por este serviccedilo Afirma que a droga estava guardada em sua casa haacute trecircs dias Explicou que o veiacuteculo gol onde foi encontrada parte da droga veio dentro de um caminhatildeo de frete tendo recebido o veiacuteculo nesta capital mais precisamente no trevo do Roque Por fim afirma que Evandro natildeo tem qualquer relaccedilatildeo com a droga que apenas lhe ajudaria com o frete da mudanccedila que faria de apartamentoPor sua vez o acusado Evandro negou qualquer envolvimento com a droga apreendida nos autosExplicou que no dia dos fatos durante o periacuteodo da tarde por volta das 15h estava com a pessoa de Marcone mostrando-lhe um terreno do seu pai que ele estava interessado em comprar Apoacutes retornando para a cidade Ronildo ligou e pediu para que realizasse um frete tendo se deslocado ateacute a casa dele Chegando ao apartamento de Ronildo por estar sem dinheiro para colocar gasolina em seu veiacuteculo e realizar o frete pediu para que ele lhe repassasse o dinheiro Em virtude de Ronildo natildeo ter o dinheiro no momento ambos saiacuteram no veiacuteculo de Ronildo para buscar momento em que foram abordados pela poliacutecia Nega que sabia da existecircncia de droga no apartamento de RonildoA testemunha de defesa Marcone Joseacute Rodrigues Lopes inquirido neste juiacutezo disse que eacute vizinho de Evandro e o conhece haacute mais de quinze anos nunca soube de qualquer notiacutecia a respeito do envolvimento do reacuteu com praacuteticas iliacutecitas Explicou que no dia da prisatildeo de Evandro se encontrou com ele no periacuteodo da tarde por volta das 15h para tratar de um terreno do pai do acusado que tinha interesse em comprarTambeacutem foi ouvida neste juiacutezo a testemunha Armando Marcos Freire de Oliveira a qual afirma conhecer o acusado Evandro do comeacutercio em que trabalha Disse nunca ter ouvido falar nada acerca da participaccedilatildeo de Evandro em atividades iliacutecitas Por fim disse natildeo conhecer o reacuteu RonildoAcerca dos fatos o policial militar Leandro do Nascimento Queiroz quando inquirido em juiacutezo explicou que estavam realizando patrulhamento e verificaram o veiacuteculo GOL trafegando proacuteximo a eles Por se tratar de veiacuteculo com placa de outro Estado resolveram abordaacute-los Quando os acusados desceram do veiacuteculo os policiais sentiram o forte cheiro de maconha ocasiatildeo em que revistaram e encontraram algumas porccedilotildees de maconhaEsclareceu ainda que os acusados informaram que o restante da droga estava guardada em um apartamento alugado para este fim Foram ateacute este apartamento e laacute encontraram o restante da droga Disse que ambos os acusados demonstravam saber acerca da droga poreacutem natildeo informaram sobre a procedecircncia ou o que fariam com elaDesse modo a confissatildeo do acusado Ronildo natildeo eacute prova isolada nos autos estando em harmonia com os demais elementos probatoacuterios produzidos no processoO acusado narrou com precisatildeo a forma em que ocorreram os fatos sendo seu interrogatoacuterio corroborado com as declaraccedilotildees prestadas pelo policial ouvido em juiacutezoFato eacute que o acusado foi surpreendido transportando mais de 2kg de maconha Posteriormente levou os policiais ateacute o seu apartamento

140DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

local onde foram encontrados outros 93kg de maconha Esta confissatildeo foi corroborada pelos demais elementos dos autos de modo que se coaduna com os fatos e as provas colhidas na instruccedilatildeo processualLogo comprovada a conduta imputada ao reacuteu Ronildo e considerando sobretudo a quantidade da droga apreendida a confissatildeo do acusado e as demais circunstacircncias da prisatildeo concluo que estatildeo presentes os elementos do delito previsto no artigo 33 caput da Lei de DrogasPor outro lado natildeo se demonstrou de modo convincente a praacutetica do crime de traacutefico de drogas por parte do acusado Evandro Natildeo existem elementos que relacionem de forma satisfatoacuteria a participaccedilatildeo do reacuteu com a droga apreendidaConforme se extrai do depoimento do policial inquirido em juiacutezo a apreensatildeo da droga ocorreu de forma ocasional uma vez que avistaram um veiacuteculo suspeito com a placa de outro EstadoO simples fato de o acusado Evandro ter sido surpreendido pelos policiais no carona do veiacuteculo de Ronildo o qual estava transportando a droga mas sem maiores indiacutecios de que possuiacutea alguma relaccedilatildeo com a conduta praticada pelo correacuteu natildeo permite que se conclua apenas por isso pela sua condenaccedilatildeo Em que pese o policial ouvido neste juiacutezo ter afirmado que ambos os acusados demonstravam ter conhecimento da droga os demais elementos constantes dos autos demonstram o contraacuterioPrimeiro o proacuteprio correacuteu Ronildo afirma que Evandro natildeo tem qualquer envolvimento com o entorpecente pois estavam juntos em razatildeo de Evandro ter ido auxiliaacute-lo com frete haja vista ter uma caminhonete que realiza este serviccediloAleacutem disso diferentemente da versatildeo apresentada pelos policiais na delegacia o policial Leandro afirmou em juiacutezo que natildeo receberam qualquer informaccedilatildeo dos moradores da vila de apartamentos onde foi apreendido o restante da droga a respeito do fato de os acusados terem passado o dia juntos entrando e saindo do apartamentoRegistre-se que foi ouvida neste juiacutezo a testemunha Marcone a qual afirma ter passado certo periacuteodo da tarde com Evandro em razatildeo de terem ido verificar um terreno do pai do reacuteu que interessava agrave testemunha de modo que permaneceram juntos ateacute o final da tardeSoma-se a isso o fato de as duas testemunhas de defesa terem afirmado que nunca ouviram nada a respeito do acusado que o relacionasse agraves praacuteticas delitivasDesse modo considerando as provas produzidas neste juiacutezo natildeo eacute possiacutevel atestar com seguranccedila que o reacuteu Evandro conscientemente teve algum envolvimento com a conduta iliacutecita praticada pelo correacuteu RonildoAdemais em nosso ordenamento juriacutedico prevalece o princiacutepio da presunccedilatildeo de inocecircncia Deste princiacutepio deriva a denominada regra probatoacuteria segundo a qual recai sobre a acusaccedilatildeo o ocircnus de demonstrar a culpabilidade do acusado aleacutem de qualquer duacutevida razoaacutevelAleacutem disso essa regra probatoacuteria deve ser utilizada sempre que houver duacutevida sobre o fato relevante para a DECISAtildeO do processo Nos dizeres de Gustavo Badaroacute cuida-se de uma disciplina do acertamento penal uma exigecircncia segundo a qual para a imposiccedilatildeo de uma SENTENCcedilA condenatoacuteria eacute necessaacuterio provar eliminando qualquer duacutevida razoaacutevel o contraacuterio do que eacute garantido pela presunccedilatildeo de inocecircncia impondo a necessidade da certeza (Ocircnus da prova no processo penal 2003)Com efeito a versatildeo apresentada pelo acusado Evandro natildeo eacute incompatiacutevel com o contexto dos fatos narrados e com as provas produzidas em juiacutezo Soma-se a isso o fato de o acusado negar veementemente a autoria delitivaPortanto no que se refere ao reacuteu Evandro considerando que natildeo haacute um juiacutezo de certeza para a prolaccedilatildeo de um decreto condenatoacuterio persistindo uma duacutevida razoaacutevel quanto agrave sua autoria delitiva o caminho a ser adotado eacute a absolviccedilatildeo deste acusadoCom relaccedilatildeo ao crime de associaccedilatildeo para o traacutefico a conduta exige animus associativo preacutevio entre os indiviacuteduos formando um grupo criminoso em que todos agem de modo coeso e com uma conjugaccedilatildeo de esforccedilos unem suas condutas para a praacutetica de atividades criminosas agindo com o fim colimado de praticar o traacutefico iliacutecito de substacircncia entorpecente Eacute necessaacuterio pois que a uniatildeo dos envolvidos esteja qualificada por um viacutenculo associativo duradouro e estaacutevel distinto da comunhatildeo de esforccedilos meramente ocasional

Confira-sePENAL - TRAacuteFICO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DELACcedilAtildeO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - ASSOCIACcedilAtildeO PARA O TRAacuteFICO - AUSEcircNCIA DE ldquoANIMUSrdquo ASSOCIATIVO - ABSOLVICcedilAtildeO () 4 Restando incomprovado o ldquoanimusrdquo associativo mais ou menos estaacutevel ou permanente natildeo haacute que se falar em associaccedilatildeo para o traacutefico pois para a sua caracterizaccedilatildeo eacute indispensaacutevel a associaccedilatildeo de duas ou mais pessoas acordo dos parceiros viacutenculo associativo e a FINALIDADE de traficar toacutexicos formando uma verdadeira ldquosocietas scelerisrdquo para essa FINALIDADE (Apelaccedilatildeo Criminal nordm 1002404324848-3001(1) 3ordf Cacircmara Criminal do TJMG Rel Antocircnio Armando dos Anjos j 15042008 unacircnime Publ 21052008)Nesse mesmo sentido eacute o entendimento da doutrina comentando sobre o elemento subjetivo do tipo Natildeo basta natildeo eacute suficiente portanto para a configuraccedilatildeo do tipo penal previsto no art 35 a existecircncia do simples lsquodolo de agir conjuntamente em concursorsquo na praacutetica de um ou mais crimes Eacute imprescindiacutevel a verificaccedilatildeo de dolo distinto especiacutefico o dolo de associar-se de forma estaacutevel (Lei de Drogas Anotada e Interpretada 8ordf Ediccedilatildeo 2011 Renato Marcatildeo Editora Saraiva paacuteg 252)No caso em anaacutelise a apreensatildeo da droga decorreu de uma abordagem ocasional Aleacutem disso a accedilatildeo policial natildeo tornou possiacutevel confirmar de modo concreto a permanecircncia habitualidade e a definiccedilatildeo de funccedilotildees entre os acusados natildeo havendo provas suficientes que confirmem o dolo especiacutefico dos mesmos natildeo restando sequer demonstrado a comunhatildeo de esforccedilos meramente ocasional haja vista a absolviccedilatildeo do acusado EvandroDeste modo natildeo vislumbrando que a conduta dos acusados tenha se subsumido agrave figura tiacutepica descrita no artigo 35 caput da Lei nordm 1134306 a absolviccedilatildeo dos denunciados eacute a medida que se impotildee III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO julgo parcialmente procedente a pretensatildeo punitiva deduzida na denuacutencia e por consequecircncia CONDENO Ronildo Costa de Carvalho por infraccedilatildeo ao artigo 33 caput da Lei nordm 113432006 e o ABSOLVO do crime previsto no artigo 35 caput da Lei nordm 113432006 com fundamento no artigo 386 inciso VII do CPP e ABSOLVO Evandro Oliveira da Frota de todos os delitos imputados na denuacutencia nos termos do artigo 386 inciso VII do CPPPasso a dosar as penasAo reacuteu Ronildo Costa de Carvalho tem 34 anos solteiro e registra antecedentes pois jaacute condenado definitivamente pelo crime de roubo majoradoConsiderando as circunstacircncias judiciais ditadas pelo artigo 59 e 68 do Coacutedigo Penal atendendo agrave culpabilidade (atua neste momento medindo o grau de reprovabilidade da conduta do agente (cf Bueno de Carvalho Amilton Carvalho Salo de Aplicaccedilatildeo da pena e garantismo 2ordf ed Lumen Juris) grau esse que eacute calculado a partir dos demais vetores tambeacutem previstos no art 59) Aos antecedentes (natildeo haacute registro)As circunstacircncias conduta social e personalidade do agente natildeo poderatildeo ser valoradas em prejuiacutezo do reacuteuAos motivos (normais ao crime em comento)As circunstacircncias (inerentes ao tipo)Agraves consequecircncias do crime (conforme jaacute decidiu o STF ao julgar o HC nordm 107605 o efeito disruptivo e desagregador da praacutetica do traacutefico de drogas este associado a um mundo de violecircncia desespero e morte para as suas viacutetimas e para as comunidades afetadas justifica tratamento juriacutedico mais rigoroso em relaccedilatildeo aos agentes por eles responsaacuteveis)Ao comportamento da viacutetima (natildeo haacute viacutetima determinada)Aleacutem das circunstacircncias acima analisadas deve-se atenccedilatildeo ao disposto no art 42 da Lei Antidrogas que dispotildee que a natureza e a quantidade da substacircncia entorpecente devem influenciar na fixaccedilatildeo da penaNa espeacutecie verifico que a quantidade de droga eacute substancial cerca de 11350 kg de maconha de modo que a pena base deve se afastar do miacutenimo legal sob pena de ser ineficaz a aplicaccedilatildeo da reprimenda pois a distribuiccedilatildeo do entorpecente encontraraacute a sociedade desprotegida contra seus efeitos maleacuteficos atingindo um nuacutemero muito alto de usuaacuterios o que denota o traacutefico e o lucro faacutecil na sua mais infame complexidadeAssim fixo-lhe a pena base em 07 (sete) anos de reclusatildeo e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa no valor dia de 130 (um trigeacutesimo) do salaacuterio-miacutenimo vigente agrave eacutepoca dos fatos e cujo pagamento deveraacute

141DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

ser feito em 10 dias do tracircnsito em julgado sob pena de inscriccedilatildeo em diacutevida ativaCompenso a atenuante da confissatildeo espontacircnea com a agravante da reincidecircncia geneacutericaO reacuteu jaacute possui condenaccedilatildeo criminal fato que impede a aplicaccedilatildeo do benefiacutecio previsto no artigo 33 sect4ordm da Lei de DrogasNa ausecircncia de outras causas modificadoras torno a pena base em definitivaA multa depois de liquidada perfaz o valor de R$ 2305020cujo pagamento deveraacute ser feito tambeacutem em 10 dias do tracircnsito em julgado sob pena de inscriccedilatildeo em diacutevida ativaIV DISPOSICcedilOtildeES FINAISO condenado deveraacute iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado com fundamento no art 33 sect2ordm a do CPRecomendo o condenado Ronildo Costa de Carvalho na prisatildeo porque nesta condiccedilatildeo vem sendo processado e continuam presentes os pressupostos os requisitos de admissibilidade e os fundamentos que ensejaram a manutenccedilatildeo da prisatildeo cautelar agora robustecidos com o acolhimento da pretensatildeo punitiva estatal A prisatildeo continua sendo necessaacuteria para garantia da ordem puacuteblica (CPP art 312) sobretudo para evitar que os sentenciados continuem delinquindoServe a presente DECISAtildeO como ALVARAacute DE SOLTURA e MANDADO DE INTIMACcedilAtildeO DE SENTENCcedilA devendo o reacuteu Evandro Oliveira da Frota nascido aos 16011991 natural de Porto VelhoRO filho de Joatildeo Batista da Frota e Antocircnia Moreira de Oliveira ser posto em liberdade salvo se por outro motivo natildeo deva permanecer presoEm consulta ao SAP e ao Banco Nacional de MANDADO de Prisatildeo BNMP nada consta que impeccedila a soltura do reacuteuIsentos das custasDetermino a incineraccedilatildeo da droga e dos apetrechosCom fundamento art 243 Paraacutegrafo uacutenico da Constituiccedilatildeo Federal e art 63 da Lei nordm 1134306 decreto a perda do veiacuteculo VWGOL dos valores (R$ 70000) e do aparelho celular todos apreendidos com o reacuteu Ronildo conforme auto de apreensatildeo de fls 1718 em favor do Estado para aplicaccedilatildeo nos trabalhos voltados agrave prevenccedilatildeo do uso indevido na atenccedilatildeo e reinserccedilatildeo social de usuaacuterios e dependentes de drogas A destinaccedilatildeo especiacutefica seraacute feita oportunamenteRestituam-se o aparelho celular pen drive e o veiacuteculo FORDF250 placa NFS-9919 ao Evandro conforme auto de apreensatildeo de fls 1718 Certificado o tracircnsito em julgado desta DECISAtildeO ou do eventual recurso que a confirme promovam-se as anotaccedilotildees e comunicaccedilotildees de praxe inclusive ao eg TRE-RO arquivando-se os autos oportunamente Porto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Arlen Joseacute Silva de Souza Juiz de DireitoAlexandre Marcel SilvaEscrivatilde Judicial

1ordm Cartoacuterio de Delitos de ToacutexicoVara de Delitos de Toacutexicos da Comarca de Porto Velho-ROJuiz Dr Glodner Luiz PaulettoDiretor de Cartoacuterio Alexandre Marcel SilvaSugestotildees ou reclamaccedilotildees faccedilam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetEndereccedilo eletrocircnicopvhtoxicotjrojusbrEDITAL DE NOTIFICACcedilAtildeOPRAZO 15 diasProcesso nordm 1002632-5220178220501Parte Autora Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia Juiz que determinou a notificaccedilatildeo Francisco Borges Ferreira NetoNOTIFICACcedilAtildeO DEDenunciado(s) WELINGTON FERREIRA BARBOSA brasileiro nascido aos 02111998 em Porto VelhoRO filho de Ana Ceacutelia Ferreira Monteiro e Elton Gomes Barbosa residente no Beco Ayrton Senna 7816 Bairro Teixeiratildeo em Porto VelhoRO ATUALMENTE EM LOCAL NAtildeO SABIDOFINALIDADE NOTIFICAR o denunciado acima qualificado para no prazo de dez (10) dias responder por escrito agrave acusaccedilatildeo que lhe

estaacute sendo imputada na denuacutencia destes autos ocasiatildeo em que poderatildeo arguir preliminares especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir bem como arrolarem testemunhas Natildeo sendo apresentada a resposta no prazo mencionado ou declarando o denunciado natildeo possuir condiccedilotildees de constituir advogado ser-lhe-aacute nomeado Defensor Puacuteblico PARTE DISPOSITIVA DA DENUacuteNCIA ldquo (hellip) ANTE O EXPOSTO por ter o denunciado WELINGTON FERREIRA BARBOSA praticado a conduta delituosa tipificada no artigo 33 caput da Lei 113432006 o Ministeacuterio Puacuteblico requer a notificaccedilatildeo do denunciado ()Porto Velho 18 de abril de 2017 Dr Jarbas Sampaio Cordeiro Promotor de Justiccedila Foacuterum Des Fouad Darwich Zacharias Av Rogeacuterio Weber 1924 Centro Porto Velho-RO-CEP 76801-030 Fone (069) 3217-1225 Fax (69) 3217-1226

Alexandre Marcel SilvaEscrivatilde Judicial

VARA DO JUIZADO DE VIOLEcircNCIA DOMEacuteSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER

ESTADO DE RONDOcircNIAPODER JUDICIAacuteRIOCOMARCA DE PORTO VELHO JUIZADO DE VIOLEcircNCIA DOMEacuteSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EXPEDIENTE DO DIA 1ordm082016EXPEDIENTEProc 1004563-9020178220501AccedilatildeoLiberdade Provisoacuteria com ou sem fianccedila (Criminal)RequerenteElivelton Eliziano FerreiraAdvogadoSilvana Fernandes Magalhatildees Pereira (OABRO 3024)FINALIDADE INTIMAR a advogada supra citada da DECISAtildeO prolatada nos autos em epiacutegrafe no dia 25042017 cuja parte dispositiva segue abaixoIsto posto com fundamento nos arts 316 e 350 do CPP REVOGO A PRISAtildeO PREVENTIVA e concedo LIBERDADE PROVISOacuteRIA SEM FIANCcedilA ao requerente ELIVELTON ELIZIANO FERREIRA brasileiro ex-convivente nascido em 06071992 natural de BuritisRO filho de Elvangivaldo Eliziano Ferreira e Sonia Aparecida Ferreira Cruz residente e domiciliado na Rua Itumbiara nordm 9737 bairro Jardim Santana nesta capital mediante cumprimento das seguintes medidas cautelares (art 319 CPP)I - proibiccedilatildeo de ausentar-se da Comarca sem preacutevia comunicaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do juiacutezo e obrigaccedilatildeo de informar qualquer mudanccedila de endereccedilo dentro da ComarcaII - comparecimento a todos os atos do processoDetermino ainda a tiacutetulo de medida protetiva o comparecimento imediato no prazo de 24 horas junto ao setor psicossocial deste juizado para inclusatildeo e frequecircncia obrigatoacuteria no Projeto Abraccedilo ou Projeto Semeadura desenvolvido pela equipe multidisciplinarFica ciente o beneficiado de que todas as condiccedilotildees acima impostas satildeo inerentes agrave liberdade concedida e o descumprimento de qualquer delas geraraacute a decretaccedilatildeo de sua prisatildeo preventivaSirva-se da presente DECISAtildeO como alvaraacute de soltura (nordm ___________) salvo por ET AL estiver preso o que deveraacute ser certificado pela Diretora de Cartoacuterio bem comoTermo de CompromissoPorto VelhoRO 02 de Junho de 2017Muzamar Maria Rodrigues SoaresDiretora de Cartoacuterio

142DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

1ordm Juiacutezo do Juizado de Violecircncia Domeacutestica e Familiar contra MulherESTADO DE RONDOcircNIAPODER JUDICIAacuteRIOCOMARCA DE PORTO VELHO JUIZADO DE VIOLEcircNCIA DOMEacuteSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EXPEDIENTE DO DIA 02062017EDITAL DE INTIMACcedilAtildeO

Proc 0013245-2220158220501Accedilatildeo Accedilatildeo Penal - Procedimento Sumaacuterio (Reacuteu Solto)Autor Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciado Otoniel Teodosio da SilvaAdvogado Aparecido Donizeti Ribeiro de Arauacutejo (OABRO 2853)FINALIDADE Intimar o Advogado supracitado da designaccedilatildeo de Audiecircncia de Instruccedilatildeo e Julgamento a ser relizada neste Juizado no dia 07082017 agraves 12 horas referente aos autos em epiacutegrafePorto Velho 02 de junho de 2017Muzamar Maria Rodrigues SoaresDiretora de Cartoacuterio

Cartoacuterio do Juizado de Violecircncia Domeacutestica e Familiar contra MulherESTADO DE RONDOcircNIAPODER JUDICIAacuteRIOCOMARCA DE PORTO VELHO JUIZADO DE VIOLEcircNCIA DOMEacuteSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EXPEDIENTE DO DIA 05062017EDITAL DE INTIMACcedilAtildeOProc 0011731-6820148220501AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Sumaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciado AbsolvidoPedro Henrique da SilvaAdvogado Dimas Queiroz de Oliveira Junior (OABRO 2622)FINALIDADE INTIMAR o advogado supracitado da SENTENCcedilA prolatada em 19042017 nos autos em epiacutegrafe cuja parte dispositiva transcrevemos abaixoldquoPOSTO ISSO julgo improcedente a pretensatildeo punitiva estatal aduzida na denuacutencia e em consequecircncia ABSOLVO o reacuteu FELIPE ANDREW TAVARES DA SILVA ou PEDRO HENRIQUE DA SILVA jaacute qualificado da imputaccedilatildeo que lhe foi feita com base nos artigos 155 e 386 inciso VII do Coacutedigo de Processo Penal Destrua-se a apreensatildeo de fls 26 mediante termo nos autos Intimem-se as partes Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais arquivem-se os autos DECISAtildeO publicada em audiecircncia saindo intimados os presentesrdquoPorto Velho 05 de junho de 2017Muzamar Maria Rodrigues SoaresDiretora de Cartoacuterio

Cartoacuterio do Juizado de Violecircncia Domeacutestica e Familiar contra MulherESTADO DE RONDOcircNIAPODER JUDICIAacuteRIOCOMARCA DE PORTO VELHO JUIZADO DE VIOLEcircNCIA DOMEacuteSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EXPEDIENTE DO DIA 05062017Proc 0002687-2520148220501AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Sumaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenadoBruno Raniere Santiago Ayden

Advogado Ed Carlo Dias Camargo (OABRO 7357)FINALIDADE INTIMAR o advogado supracitado da SENTENCcedilA prolatada em 02022017 nos autos em epiacutegrafe cuja parte dispositiva transcrevemos abaixoldquoVistosBRUNO RANIERE SANTIAGO AYDEN qualificado nos autos por DECISAtildeO deste Juiacutezo foi condenado nas penas do art 147 do CP em 01 (um) mecircs de detenccedilatildeo regime aberto possibilitando a substituiccedilatildeo da pena na forma do art 44 do CP pela participaccedilatildeo obrigatoacuteria no Projeto AbraccediloReferida DECISAtildeO transitou em julgado para as partes no dia 22082016 certidatildeo fls 109 natildeo podendo mais sofrer agravamento a pena a ele aplicadaO reacuteu cumpriu a pena fixada conforme Relatoacuterio juntado agraves fls 115Isto posto na forma do art 66 II da LEP julgo extinta a punibilidade do reacuteu BRUNO RANIERE SANTIAGO AYDEN e apoacutes cumpridas as formalidades legais arquivem-se os autosIntime-se Registre-sePorto Velho-RO quarta-feira 1 de fevereiro de 2017Aacutelvaro Kalix Ferro Juiz de DireitordquoPorto Velho 05 de junho de 2017Muzamar Maria Rodrigues SoaresDiretora de Cartoacuterio

1ordm Juiacutezo do Juizado de Violecircncia Domeacutestica e Familiar contra MulherESTADO DE RONDOcircNIAPODER JUDICIAacuteRIOCOMARCA DE PORTO VELHO JUIZADO DE VIOLEcircNCIA DOMEacuteSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EXPEDIENTE DO DIA 05062017EDITAL DE INTIMACcedilAtildeOProc 0019286-7320138220501AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Sumaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoEmerson Martins FalcatildeoAdvogado Carlos Alberto Trancoso Justo (OABRO 535-A)Advogada Maria Nazarete Pereira da Silva (OABRO 1073)Advogado Wilson Vedana Junior (OABRO 6665)Advogada Natalia Garzon Delboni (OABRO 6546)FINALIDADE INTIMAR os advogados supracitados da SENTENCcedilA prolatada em 07042017 nos autos em epiacutegrafe cuja parte dispositiva transcrevemos abaixoldquoDISPOSITIVO Isto posto JULGO IMPROCEDENTE a pretensatildeo punitiva estatal aduzida na denuacutencia para ABSOLVER o reacuteu EMERSON MARTINS FALCAtildeO jaacute qualificado nos autos das imputaccedilotildees que lhe foram feitas com base no art 386 VII do CPP Transitada em julgado expeccedila-se o que necessaacuterio se fizer com as comunicaccedilotildees de estilo arquivando-se ao final Isento de custas (Lei Estadual nordm 30190) Restitua-se a fianccedila depositada nos autos mediante alvaraacute de levantamento (fls 2425) Natildeo sendo localizado o acusado ou a viacutetima desde jaacute determino suas intimaccedilotildees por edital inclusive acerca da fianccedila a ser restituiacuteda Prazo 10 dias O acusado natildeo comparecendo no prazo ora fixado para efetuar o levantamento da fianccedila depositada nos autos proceda-se o depoacutesito judicial do valor na conta uacutenica do Tribunal de Justiccedila nos termos do sect 2ordm do artigo 2ordm da Lei n 19172008 podendo ser restituiacuteda nos moldes estabelecidos no sect 3ordm do referido DISPOSITIVO a partir do momento que o infrator solicitar a devoluccedilatildeo do valor P R I Porto Velho-RO sexta-feira 7 de abril de 2017 Fabiano Pegoraro Franco Juiz de DireitordquoPorto Velho 05 de junho de 2017Muzamar Maria Rodrigues SoaresDiretora de Cartoacuterio

143DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Cartoacuterio do Juizado de Violecircncia Domeacutestica e Familiar contra MulherESTADO DE RONDOcircNIAPODER JUDICIAacuteRIOCOMARCA DE PORTO VELHO JUIZADO DE VIOLEcircNCIA DOMEacuteSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EXPEDIENTE DO DIA 13092016EDITAL DE ITNIMACcedilAtildeOProc 0013674-9120128220501AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Sumaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenadoAldair Oliveira AlvesAdvogado Wladislau Kucharski Neto (OABRO 3335)Advogado Janor Ferreira da Silva (OABRO 3081)FINALIDADE INTIMAR os advogados supracitados da SENTENCcedilA prolatada em 05042017 nos autos em epiacutegrafe cuja parte dispositiva transcrevemos abaixoldquoAldair Oliveira Alves qualificado nos autos por DECISAtildeO deste Juiacutezo foi condenado nas penas do art 147 do CP em 01 (um) mecircs de detenccedilatildeo regime aberto sendo a pena privativa de liberdade substituiacuteda por uma restritiva de direitos consistente na participaccedilatildeo obrigatoacuteria do reacuteu no Projeto Abraccedilo desenvolvido pela equipe do NUPSI deste Juizado (fls 144144v) Referida DECISAtildeO transitou em julgado no dia 02122016 (conforme certidatildeo de fl 161) Adveio aos autos relatoacuterio final de participaccedilatildeo do reacuteu nas reuniotildees do Projeto Abraccedilo (fls 152) Isto posto com fundamento no artigo 66 II da LEP julgo extinta a punibilidade do reacuteu Aldair Oliveira Alves e apoacutes cumpridas as formalidades legais arquivem-se os autos Porto Velho-RO quarta-feira 5 de abril de 2017 Fabiano Pegoraro Franco Juiz de DireitordquoPorto Velho 05 de junho de 2017Muzamar Maria Rodrigues SoaresDiretora de Cartoacuterio

1ordm Juiacutezo do Juizado de Violecircncia Domeacutestica e Familiar contra MulherESTADO DE RONDOcircNIAPODER JUDICIAacuteRIOCOMARCA DE PORTO VELHO JUIZADO DE VIOLEcircNCIA DOMEacuteSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EXPEDIENTE DO DIA 05062017EDITAL DE INTIMACcedilAtildeOProc 0010923-9720138220501AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenadoMarcos Antonio Cerveira da SilvaAdvogado Rafael Magalhatildees da Silva Timoteo (OABRO 5447)Advogado Jeacutessica Peixoto Cantanhecircde (OABRO 2275)Advogada Acsa Liliane C B Souza (OABRO 5882)FINALIDADE INTIMAR os advogados supracitados da SENTENCcedilA de extinccedilatildeo da punibilidade prolatada em 21022017 nos autos em epiacutegrafe cuja parte dispositiva transcrevemos abaixoldquoVistos Marcos Antonio Cerveira da Silva qualificado nos autos por DECISAtildeO deste Juiacutezo foi condenado nas penas do art 147 cc art 61 II ldquofrdquo ambos do CP em 01 (um) mecircs 05 (cinco) dias de detenccedilatildeo regime aberto possibilitando a substituiccedilatildeo da pena na forma do art 44 do CP pela participaccedilatildeo obrigatoacuteria no Projeto Abraccedilo Referida DECISAtildeO transitou em julgado para as partes no dia 16052016 conforme certidatildeo de fl 63v natildeo podendo mais sofrer agravamento a pena a ele aplicada O reacuteu cumpriu a pena fixada conforme Relatoacuterio juntado agrave fl 69 Isto posto na forma

do art 66 II da LEP julgo extinta a punibilidade do reacuteu Marcos Antonio Cerveira da Silva e apoacutes cumpridas as formalidades legais arquivem-se os autos Intime-se Registre-se Porto Velho-RO terccedila-feira 21 de fevereiro de 2017 Aacutelvaro Kalix Ferro Juiz de DireitordquoPorto VelhoRO 05 de junho de 2017Muzamar Maria Rodrigues SoaresDiretora de CartoacuterioMuzamar Maria Rodrigues SoaresEscrivatilde Judicial

Cartoacuterio do 1ordm Juizado de Violecircncia Domeacutestica e Familiar contra MulherESTADO DE RONDOcircNIAPODER JUDICIAacuteRIOCOMARCA DE PORTO VELHO JUIZADO DE VIOLEcircNCIA DOMEacuteSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EXPEDIENTE DO DIA 05062017EDITAL DE INTIMACcedilAtildeO Proc 0014099-8420138220501AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Sumaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenadoJocelmo dos Santos SilvaAdvogado Magnum Jorge Oliveira da Silva (OABRO 3204)FINALIDADE INTIMAR o advogado supracitado a apresentar alegaccedilotildees finais no prazo legalPorto Velho 05 de junho de 2017Muzamar Maria Rodrigues SoaresDiretora de Cartoacuterio

ESTADO DE RONDOcircNIAPODER JUDICIAacuteRIOCOMARCA DE PORTO VELHO JUIZADO DE VIOLEcircNCIA DOMEacuteSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EXPEDIENTE DO DIA 05062017EDITAL DE INTIMACcedilAtildeOProc 0009337-5920128220501AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Sumaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaIndiciadoJoatildeo Batista Fandinho LimaAdvogado Pedro Wanderley dos Santos (OABRO 1461)Advogado Telson Monteiro de Souza (OABRO 1051)Advogado Juacutelio Cley Monteiro Resende (OABRO 1349)FINALIDADE INTIMAR os advogados supracitados da SENTENCcedilA prolatada em 22092016 nos autos em epiacutegrafe cuja parte dispositiva transcrevemos abaixoSENTENCcedilArdquo DO DISPOSITIVO ISTO POSTO e considerando tudo mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE a pretensatildeo punitiva estatal aduzida na denuacutencia para ABSOLVER o acusado JOAtildeO BATISTA FANDINHO LIMA jaacute qualificado nos autos da imputaccedilatildeo ao art 147 caput cc art 61 II ldquofrdquo ambos do Coacutedigo Penal (1ordm e 2ordm fatos) e art 21 da LCP (2ordm fato) com fundamento no artigo 386 inciso VII do Coacutedigo de Processo Penal Transitada em julgado expeccedila-se o que necessaacuterio se fizer com as comunicaccedilotildees de estilo arquivando-se ao final Cumpridas as deliberaccedilotildees supra arquivem-se os autos Sem custas P R I Porto Velho-RO quinta-feira 22 de setembro de 2016Aacutelvaro Kalix Ferro Juiz de DireitordquoPorto Velho 05 de junho de 2017Muzamar Maria Rodrigues SoaresDiretora de Cartoacuterio

144DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Cartoacuterio do 1ordm Juizado de Violecircncia Domeacutestica e Familiar contra MulherESTADO DE RONDOcircNIAPODER JUDICIAacuteRIOCOMARCA DE PORTO VELHO JUIZADO DE VIOLEcircNCIA DOMEacuteSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EXPEDIENTE DO DIA 05062017EDITAL DE INTIMACcedilAtildeO Proc 0007259-9220128220501AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Sumaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoRaimundo Orleans Rodrigues de SiqueiraAdvogado Washington Ferreira Mendonccedila (OABRO 1946)Advogado Michel Fernandes Barros (OABRO 1790)FINALIDADE INTIMAR os advogados supracitados a apresentar alegaccedilotildees finais no prazo legalPorto Velho 05 de junho de 2017Muzamar Maria Rodrigues SoaresDiretora de Cartoacuterio

Cartoacuterio do Juizado de Violecircncia Domeacutestica e Familiar contra MulherESTADO DE RONDOcircNIAPODER JUDICIAacuteRIOCOMARCA DE PORTO VELHO JUIZADO DE VIOLEcircNCIA DOMEacuteSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EXPEDIENTE DO DIA 05062017EDITAL DE INTIMACcedilAtildeOProc 0013571-4520168220501AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio AutorM P do E de RDenunciadoM R C V SAdvogada Telma Santos da Cruz (OABRO 3156)Advogado Romilson Fernandes da Silva (OABRO 5109) FINALIDADE INTIMAR os advogados supracitados da SENTENCcedilA prolatada em 05042017 nos autos em epiacutegrafe cuja parte dispositiva transcrevemos abaixoldquoDO DISPOSITIVO Isto posto e considerando tudo mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensatildeo punitiva estatal aduzida na denuacutencia para a) CONDENAR o reacuteu MARCOS RENE CALDEIRA VAN SLUYTMAN jaacute qualificado nos autos como incurso no art 129 sect9ordm do Coacutedigo Penal (1ordm fato) e b) RECONHECER a ausecircncia de condiccedilatildeo de procedibilidade em relaccedilatildeo aos crimes de ameaccedila (2ordm e 3ordm fatos) JULGANDO EXTINTA A PUNIBILIDADE do reacuteu MARCOS RENE CALDEIRA VAN SLUYTMAN com relaccedilatildeo a estes delitos na forma do art 395 II do CPP Passo agrave dosimetria da pena atento agraves diretrizes do artigo 59 do Coacutedigo Penal e considerando sobretudo as circunstacircncias que in casu reputo decisivas para a sua quantificaccedilatildeo O grau de culpabilidade eacute pertinente ao delito O reacuteu registra maus antecentes jaacute condenado por crime de furto haacute mais de cinco anos Sua conduta social e sua personalidade natildeo puderam ser bem avaliadas neste feito o que milita a seu favor As circunstacircncias satildeo normais para o tipo penal As consequecircncias satildeo inerentes ao delito O comportamento da viacutetima contribuiu em parte para a ocorrecircncia do crime Posto isto fixo-lhe a pena base um pouco acima do miacutenimo legal isto eacute em 03 (trecircs) meses e 15 (quinze) dias de detenccedilatildeo a qual torno definitiva agrave miacutengua de outras causas capazes de influenciar na sua quantificaccedilatildeo DAS DEMAIS DELIBERACcedilOtildeES Imponho ao reacuteu o regime aberto na forma do art 33 sect2ordm aliacutenea ldquocrdquo do CP Atento ao disposto no artigo 44 do CP e por entender suficiente agrave prevenccedilatildeo e repreensatildeo do crime substituo a pena de detenccedilatildeo por uma restritiva de direito qual seja de prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade nos termos do artigo 46 do CP em local a ser determinado pela VEPEMA Transitada em julgado a SENTENCcedilA expeccedila-se Guia de Execuccedilatildeo Definitiva e mais o que necessaacuterio se fizer ao cumprimento da pena ou substituiccedilatildeo imposta bem como deveraacute ser lanccedilado o nome do reacuteu no Livro do Rol dos Culpados e feitas as comunicaccedilotildees de estilo

inclusive INIDF IIRO TRERO etc Cumpridas as deliberaccedilotildees supra arquivem-se os autos Custas na forma da Lei P R I Porto Velho-RO quarta-feira 5 de abril de 2017 Fabiano Pegoraro Franco Juiz de DireitordquoPorto VelhoRO 05 de junho de 2017Muzamar Maria Rodrigues SoaresDiretora de Cartoacuterio

Cartoacuterio do 1ordm Juizado de Violecircncia Domeacutestica e Familiar contra MulherESTADO DE RONDOcircNIAPODER JUDICIAacuteRIOCOMARCA DE PORTO VELHO JUIZADO DE VIOLEcircNCIA DOMEacuteSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EXPEDIENTE DO DIA 05062017EDITAL DE INTIMACcedilAtildeO Proc 0010819-0820138220501AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Sumaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoJames Wesley dos Santos AgiolfiAdvogado Edgleisson Brito da Silva (OABRO 7573)Advogado Marcos Paulo de Lima Marques (OABRO 7635)FINALIDADE INTIMAR os advogados supracitados a apresentar alegaccedilotildees finais no prazo legalPorto Velho 05 de junho de 2017Muzamar Maria Rodrigues SoaresDiretora de Cartoacuterio

Cartoacuterio do 1ordm Juizado de Violecircncia Domeacutestica e Familiar contra MulherESTADO DE RONDOcircNIAPODER JUDICIAacuteRIOCOMARCA DE PORTO VELHO JUIZADO DE VIOLEcircNCIA DOMEacuteSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EXPEDIENTE DO DIA 05062017EDITAL DE INTIMACcedilAtildeO Proc 0002633-5920148220501AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Sumaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoAntonio Francisco Leitatildeo CavalcanteAdvogado Wanderlan da Costa Monteiro (OAB 3991)Advogado Edinaldo Tiburcio Pinheiro (OAB 6931)Advogada Ranuse Souza de Oliveira (OAB 6458)FINALIDADE INTIMAR os advogados supracitados a apresentar alegaccedilotildees finais no prazo legalPorto Velho 05 de junho de 2017Muzamar Maria Rodrigues SoaresDiretora de CartoacuterioCartoacuterio do Juizado de Violecircncia Domeacutestica e Familiar contra Mulher

ESTADO DE RONDOcircNIAPODER JUDICIAacuteRIOCOMARCA DE PORTO VELHO JUIZADO DE VIOLEcircNCIA DOMEacuteSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EXPEDIENTE DO DIA 05062017EDITAL DE INTIMACcedilAtildeO Proc 0009072-5220158220501AccedilatildeoCrimes de Caluacutenia Injuacuteria e Difamaccedilatildeo de Competecircncia dQuerelante Ivanilce Fernandes Barcellos GemelliAdvogado Rochilmer Mello da Rocha Filho (OABRO 635)Advogado Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch (OABDF 26966)Querelado Murilo BruzadinFINALIDADE INTIMAR a querelante para apresentar as razotildees de recurso no prazo legalPorto VelhoRO 05 de junho de 2017Muzamar Maria Rodrigues SoaresDiretora de Cartoacuterio

145DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Cartoacuterio do 2ordm Juizado de Violecircncia Domeacutestica e Familiar contra MulherCartoacuterio do Juizado de Violecircncia Domeacutestica e Familiar contra MulherESTADO DE RONDOcircNIAPODER JUDICIAacuteRIOCOMARCA DE PORTO VELHO JUIZADO DE VIOLEcircNCIA DOMEacuteSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EXPEDIENTE DO DIA 05062017EDITAL DE INTIMACcedilAtildeO PRAZO 05 (CINCO) DIASProc 0011373-4020138220501AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Sumaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoAndre Castro da SilvaAdvogado Apohenna Rosa Tavares (OABGO 35709)Advogado Cleudes Maria Tavares Rosa (OABGO 42550)FINALIDADE INTIMAR os advogados para manifestarem-se no prazo de cinco dias quanto agrave oitiva da testemunha natildeo localizada Tomaacutezia Castro LinsPorto VelhoRO 05 de junho de 2017Muzamar Maria Rodrigues SoaresDiretora de Cartoacuterio

2ordf VARA DO TRIBUNAL DO JUacuteRI

2ordm Cartoacuterio do Tribunal do Juacuteri2ordm Cartoacuterio do Tribunal do JuacuteriJuiz de Direito Joseacute Gonccedilalves da Silva FilhoEscrivatilde Judicial Sandra Mordf L Cantanhecircde de VasconcellosEndereccedilo eletrocircnico pvh2juritjrojusbrProcesso 0009584-9820168220501Accedilatildeo Accedilatildeo penal - crime doloso contra vida Autor Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaReacuteu Antocircnio Francisco Lourenccedilo de SousaAdvogado(a) Joedina Dourado e Silva - OABRO 5139FINALIDADE Intimar a advogada Joedina Dourado e Silva - OABRO 5139 para audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento a ser realizada no dia 05 de julho de 2017 na sala de audiecircncias da 2ordm Vara do Tribunal do JuacuteriPorto Velho 25 de maio de 2017Sandra Maria Lima CantanhedeDiretora de Cartoacuterio

Sandra Maria Lima Cantanhecircde de VasconcellosEscrivatilde Judicial

1ordf VARA CRIMINAL

1ordm Cartoacuterio CriminalSugestotildees ou reclamaccedilotildees faccedilam-nos pessoalmenteao Juiz ou contate-nos via internetEndereccedilo eletrocircnicoEscrivatildeo phv1criminaltjrojusbr

Proc 0000529-2620168220501AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoDhiozer Ferreira Kester

AdvogadoEVANDRO JUacuteNIOR ROCHA ALENCAR SALES (OABRO 6494)FINALIDADE Intimar o Advogado da DECISAtildeO de fls 149 abaixo transcritaDECISAtildeO Vistos Como cediccedilo a expediccedilatildeo da precatoacuteria natildeo suspenderaacute a instruccedilatildeo criminal (CPP art 222 sect1ordm) Por essa razatildeo indefiro o pedido de redesignaccedilatildeo de audiegravencia formulado pela Defesa do acusado DhiozerPorto Velho- RO sexta-feira 2 de junho de 2017Francisco Borges Ferreira Neto Juiz de DireitoEacutelia Massumi OkamotoDiretora de Cartoacuterio

1ordm Cartoacuterio CriminalSugestotildees ou reclamaccedilotildees faccedilam-nos pessoalmenteao Juiz ou contate-nos via internetEndereccedilo eletrocircnicoEscrivatildeo phv1criminaltjrojusbr

Proc 0012553-8620168220501AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Sumaacuterio (Reacuteu Preso)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaIndiciadoRonaldo Tomeacute dos SantosAdvogados Joatildeo Demeacutetrio Almeida (OABRO 2754) Gigliane Portugal de Castro (OABRO 3133)FINALIDADE Intimar os Advogados supramencionados da expediccedilatildeo de Carta Precatoacuteria para a Comarca de AriquemesRO com a FINALIDADE de intimar e inquirir testemunha arrolada pela acusaccedilatildeo

Proc 1001866-9620178220501AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Preso)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoUanderson Rafael da Costa SaraivaAdvogadoDenize Rodrigues de Araujo (OABRO 6174) Eliana dos Santos Ferreira (OABRO 6010)FINALIDADE Intimar os advogado supramencionado do DESPACHO exarado agraves fls105DESPACHOVistosManifestem-se as partes quanto as provas ateacute entatildeo produzidasSe nada for requerido apresentem as alegaccedilotildees finais ou ratifiquem as jaacute apresentadasIntimem-sePorto Velho-RO terccedila-feira 30 de maio de 2017Francisco Borges Ferreira Neto Juiz de Direito

Proc 1003651-9320178220501AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Preso)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoAndre de Oliveira Batista Pacheco Rodrigo Figueiredo BatistaAdvogados Paula Jaqueline de Assis Miranda (OABRO 4245) Ricardo Faacutevaro Andrade (OABRO 2967)FINALIDADE Intimar os Advogados supramencionados do DESPACHO abaixo trascritoDESPACHOVistos A denuacutencia jaacute foi recebida e natildeo vislumbro na(s) resposta(s) do(s) acusado(s) Andreacute alguma das hipoacuteteses do artigo 397 do Coacutedigo de Processo PenalO recebimento da denuacutencia pressupotildee a presenccedila dos requisitos do artigo 41 do Coacutedigo de Processo Penal e a existecircncia de lastro probatoacuterio suficiente (justa causa) para deflagraccedilatildeo de accedilatildeo penal pelo(s) delito(s) imputado(s)POR ISSO designo audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento para o dia 06 de julho de 2017 agraves 8h30minIntime(m)-seRequisite(m)-se eou depreque (m)-se se for o casoCom relaccedilatildeo ao denunciado Rodrigo aguarde-se o decurso do prazo de edital de fls 86 apoacutes voltem-me conclusosDiligencie-se pelo necessaacuterio Porto Velho-RO terccedila-feira 30 de maio de 2017Francisco Borges Ferreira Neto Juiz de Direito

Eacutelia Massumi OkamotoDiretora de Cartoacuterio

146DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

2ordf VARA CRIMINAL

2ordm Cartoacuterio Criminal

Proc 0005581-4220128220501AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoEdnilson Conceiccedilatildeo da SilvaAdvogadoNara Camilo dos Santos Botelho OABRO 7118FINALIDADE Intimar a advogada para apresentar as alegaccedilotildees finais no prazo legalEDITAL DE CITACcedilAtildeO Prazo 15 (quinze) dias

Proc 1004437-4020178220501AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoGilson Aparecido Rodrigues CITACcedilAtildeO DE Gilson Aparecido Rodrigues brasileiro solteiro portador do CPF ndeg 594526091-68 e RG ndeg 11823320 SSPMG nascido em 11101974 na cidade UnaiMG filho de Osmar Batista Rodrigues e Maria Aparecida Rodrigues Atualmente em local incerto e natildeo sabido Capitulaccedilatildeo art 299 cc art 71 do CPFINALIDADE Citar o(s) acusado(s) acima qualificado(s) para responder agrave acusaccedilatildeo que lhe foi imputada nos termos da denuacutencia anexa apresentando resposta por escrito no prazo de 10 (dez) dias quando poderaacute arguir preliminares e alegar tudo o que interesse agraves suas defesas oferecer documentos e justificaccedilotildees especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas o que deveraacute ser feito por meio de advogado Declarando o(s) acusado(s) natildeo ter(em) defensor nem condiccedilotildees financeiras para constituiacute-lo ser-lhe-aacute entatildeo nomeado para sua defesa o Defensor Puacuteblico da Comarca que atua nesta Vara OBSERVACcedilAtildeO O(s) acusado(s) natildeo tendo defensor poderaacute (atildeo) comparecer na sede do Juiacutezo dentro do prazo estabelecido munido dos documentos justificaccedilotildees provas pretendidas e rol de testemunhas com suas qualificaccedilotildees a fim de que o Defensor Puacuteblico da Vara responda agrave acusaccedilatildeo A Defensoria Puacuteblica fica localizada agrave Rua Padre Chiquinho 913 Bairro Pedrinhas (proacuteximo ao Supermercado Aragatildeo - Esplanada das Secretarias) Porto VelhoRO no horaacuterio das 730 agraves 1330 horasSede do Juiacutezo Foacuterum Criminal Des Fouad Darwich Zacharias Av Rogeacuterio Weber 1872 Centro Porto Velho - Foacuterum Criminal-RO 78916050

Proc 1005154-5220178220501AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Preso)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoJonathan Silva de Oliveira Thiago Magalhatildees Costa Lucas Wighens Brilhante UrsulinoAdvogadoJoseacute Maria de Souza Rodrigues (OABRO 1909) Igor Amaral Gibaldi (OABRO 6521)DECISAtildeOVistos A denuacutencia jaacute foi recebida e natildeo vislumbro na(s) resposta(s) do(s) acusado(s) alguma das hipoacuteteses do artigo 397 do Coacutedigo de Processo PenalO recebimento da denuacutencia pressupotildee a presenccedila dos requisitos do artigo 41 do Coacutedigo de Processo Penal e a existecircncia de lastro probatoacuterio suficiente (justa causa) para deflagraccedilatildeo de accedilatildeo penal pelo(s) delito(s) imputado(s)POR ISSO declaro saneado o processo e designo audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento para o dia 10 de julho de 2017 agraves 10h00minIntime(m)-se requisite(m)-se eou depreque (m)-se se for o casoDiligencie-se pelo necessaacuterio Porto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Edvino Preczevski Juiz de Direito

Proc 0010430-1820168220501AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoMarcelo Reis Louzeiro Wanderley Mariano Marcelino Maciel Mazalli Mariano Walter Fernandes Ferreira Roberto Jorge Ferreira Luiz Carlos Ribeiro Ferreira Maria Auxiliadora Papafanurakis Pacheco Wilson Souza Dias Mariana Toledo do Amaral Luiz Carlos Oliveira de Souza Hiroldo Rosendo da Silva Roberto Pinto Monte Aldenira Figueira Silva Deusimar Rodrigues Pereira Samuel Gomes Pinto Nelson Pupp Junior Luciana Cacircndido da Silva Raimunda Nonata do NascimentoAdvogadoJoannes Paulus de Lima Santos (OABRO 4244) Edmar da Silva Santos (OABRO 1069) Joannes Paulus de Lima Santos (OABRO 4244) Waldeatlas dos Santos Barros (OABRO 5506) Edmar da Silva Santos (OABRO 1069) Joannes Paulus de Lima Santos (OABRO 4244) Waldeatlas dos Santos Barros (OABRO 5506) Edmar da Silva Santos (OABRO 1069) Joannes Paulus de Lima Santos (OABRO 4244) Silvacircnia Ferreira Weber (OABRO 7385) Nelson Canedo Motta (OABRO 2721) Igor Habib Ramos Fernandes (OABRO 5193) Defensor Puacuteblico ( natildeo consta) Defensor Publico (RO 000) Nelson Canedo Motta (OABRO 2721) Igor Habib Ramos Fernandes (OABRO 5193) Orlando Leal Freire (OABRO 5117) Carlos Frederico Meira Borreacute (OABRO 3010) Luiz Carlos Forte (OABRO 510) Defensor Publico (RO 000) Oscar Dias de Souza Netto (OABRO 3567) Daison Nobre Belo (OABRO 4796) Wilson Dias de Souza (OABRO 1804) Waldeatlas dos Santos Barros (OABRO 5506) Luciene Candido da Silva (OABRO 6522) Arquilau de Paula (OABRO 1B) Franciany DrsquoAlessandra Dias de Paula (OABRO 349B) Breno Dias de Paula (OABRO 399B) Rodrigo Barbosa Marques do Rosaacuterio (OABRO 2969) Gustavo Dandolini (OABRO 3205) Suelen Sales da Cruz (OABRO 4289)VistosAvoquei os presentes autos para esclarecimentosA acusada Mariana citada por edital constituiu Defensor o qual compareceu agrave audiecircncia de instruccedilatildeo realizada nesta data juntou procuraccedilatildeo (v fl 1269) e acompanhou a produccedilatildeo da prova testemunhal comprometendo-se inclusive a apresentar resposta agrave acusaccedilatildeo no prazo legalNa audiecircncia realizada nesta data o Advogado Igor Habib Ramos Fernandes assumiu a Defesa da acusada Deusimar ratificando a lsquoDefesa Preliminarrsquo apresentada agraves fls 753754 e comprometendo-se a juntar instrumento de mandato (procuraccedilatildeo)Em razatildeo da ausecircncia do Defensor Puacuteblico que oficia perante este Juiacutezo foi nomeado para a Defesa dos acusados Aldenira e Wilson o Advogado Marccedilal Amora Couteiro sendo inclusive arbitrados honoraacuterios advocatiacuteciosPois bemJuntada eventual resposta agrave acusaccedilatildeo da denunciada Mariana retornem-me os autos conclusos com urgecircncia para fins de saneamentoIntimem-se pessoalmente para a audiecircncia em continuaccedilatildeo designada para o dia 1ordm092017 agraves 08h30min os acusados Aldenira e WilsonIntPorto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Edvino Preczevski Juiz de Direito

Proc 0015267-2420138220501AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoFormosa Madeiras Ltda Carlos Alexandre Marccedilani da Silva Washington Luiz GavaAdvogadoIsabel Moreira dos Santos ( 4171) Paula Isabel dos Santos (OABRO 6554) Hederson Medeiros Ramos (OABRO 6553FINALIDADE Intimar advogados para apresentarem alegaccedilotildees finais

Kauecirc Alexsandro LimaEscrivatildeo Judicial

147DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

3ordf VARA CRIMINAL

3ordm Cartoacuterio Criminal3ordf Vara Criminal da Comarca de Porto Velho-ROJuiz Franklin Vieira dos SantosEscrivatilde Judicial Rosimar Oliveira MelocraEndereccedilo eletrocircnico pvh3criminaltjro jus brEdital de Publicaccedilatildeo

Proc 0016639-0320168220501AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoAgnaldo da SilvaAdvogada Elda Luciana de Oliveira Melo OABRO 3924Intimar a defesa acima mencionada da audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento que realizar-se-aacute dia 26062017 agraves 10h30minDr Franklin Vieira dos Santos Juiz de DireitoEDITAL DE INTIMACcedilAtildeO

Proc 0012100-9620138220501AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciado Eduardo Joseacute Fraga SilvaAdvogadoMagnaldo Silva de Jesus (OABRO 3485) Agna Ricci de Jesus (OABRO 6349) Inecircs Aparecida Gulak (OABRO 3512) Daisy Crisoacutestimo Cavalcante (OABRO 4146) Valtair Silva dos Santos (OABRO 707) Wladislau Kucharski Neto (OABRO 3335) Naiara Eacutelen Santos Mello (OAB RO 7460) Jeacutessica Peixoto Cantanhede (OAB RO 2275)FINALIDADE Intimar as defesas acima mencionadas da audiecircncia para interrogatoacuterio do Reacuteu Eduardo Joseacute Fraga designada para o dia 20 de julho de 2017 agraves 11h30min Nada maisFranklin Vieira dos SantosJuiz de Direito

Rosimar Oliveira MelocraEscrivatilde Judicial

1ordm CARToacuteRIO DE EXECUCcedilotildeES FISCAIS

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 7063866-1220168220001Classe PROCEDIMENTO ORDINAacuteRIO (7)AUTOR FAZENDA RIO MADEIRA SA - FARM REacuteU ESTADO DE RONDOcircNIA DECISAtildeO Vistos e etc Trata-se de embargos de declaraccedilatildeo manejados pela Fazenda Puacuteblica Estadual contra DECISAtildeO que julgou procedentes os embargos agrave execuccedilatildeo fiscal apresentados por FAZENDA RIO MADEIRA SA - FARMSustenta que haacute obscuridade e omissatildeo na SENTENCcedilA sob argumento de que a fixaccedilatildeo da base de caacutelculo do imposto natildeo se deu exclusivamente em virtude dos preccedilos fixados em pauta e que eventual problema na fixaccedilatildeo da base de caacutelculo natildeo tem o condatildeo de afastar a incidecircncia da multa por descumprimento da obrigaccedilatildeo acessoacuteria

Eacute o breve relatoacuterio Decido Conheccedilo dos embargos de declaraccedilatildeo porquanto presentes os pressupostos geneacutericos e especiacuteficos de admissibilidade recursal inclusive a tempestividade O recurso escolhido tem cabimento unicamente quando a DECISAtildeO apresentar erro material omissatildeo obscuridade ou contradiccedilatildeo conforme dispotildee o art 1022 do Novo Coacutedigo de Processo CivilNo caso dos autos o que a Fazenda Puacuteblica pretende eacute a reforma da DECISAtildeO e natildeo a correccedilatildeo dos viacutecios elencados pelo legislador A DECISAtildeO eacute clara quanto agrave ilegalidade da utilizaccedilatildeo do regime de pauta para fixaccedilatildeo da base de caacutelculo do ICMS e da multa Desse modo o recurso reflete unicamente o inconformismo da Embargante com o resultado da causa Ressalto que a via estreita dos embargos de declaraccedilatildeo natildeo eacute cabiacutevel para reforma ou revisatildeo da DECISAtildeO embargada tampouco para rediscutir os fundamentos adotadosAnte o exposto conheccedilo dos embargos de declaraccedilatildeo contudo natildeo lhes dou provimento mantendo inalterada a SENTENCcedilA de ID 9326904Publique-se Registre-se Intimem-se Porto Velho - RO 30 de maio de 2017Fabiacuteola Cristina InocecircncioJuiacuteza de Direito(assinatura digital)

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr EDITAL DE CITACcedilAtildeOPrazo trinta diasCITACcedilAtildeO DE CIDICLEY NOGUEIRA DE SOUZA BENTO CPF 422367892-20 atualmente em local incerto e natildeo sabidoProcesso 7012576-8920158220001Classe Execuccedilatildeo FiscalExequente Estado de RondocircniaExecutado Cidicley Nogueira de Souza BentoCDA 20150205810211Data da Inscriccedilatildeo 1662015Valor da Diacutevida R$ 125050647- atualizado ateacute 9122016 (Base de caacutelculos R$ 110664289 Honoraacuterios 10 R$ 11066429 e Custas 3 R$ 3319929)Natureza da Diacutevida O valor inscrito refere-se ao Creacutedito Tributaacuterio lanccedilado atraveacutes do auto de infraccedilatildeo de n 20143000100209 lavrado em 1732014 Infringecircncia Artigo 177-X cc Art76 INC I ldquoGrdquo do sect1ordm e 2ordm cc Art173 do RICMS aprovado pelo Dec n832198 Penalidade Artigo 78-III-G Lei n 68896FINALIDADE De ordem da MM Juiacuteza de Direito CITAR CIDICLEY NOGUEIRA DE SOUZA BENTO acima qualificado para no prazo de CINCO DIAS efetuar o pagamento da diacutevida acrescida de juros correccedilatildeo monetaacuteria custas processuais honoraacuterios advocatiacutecios e demais encargos ou oferecer bens agrave penhora sob pena de lhe ser(em) penhorado(s) ou arrestado(s) bem(ns) suficiente(s) para garantir a diacutevida nos termos do artigo 256 II do CPCDESPACHO ldquoVistos []Assim defiro a citaccedilatildeo por edital[] Cumpra-se Porto Velho-RO 31 de maio de 2017 Fabiacuteola Cristina Inocecircncio Juiacuteza de DireitordquoSEDE DO JUIacuteZO 1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis ndash Av Lauro Sodreacute n 2800 ndash Costa e Silva CEP 76803-490 em Porto VelhoRO Fone (069) 3217-1237 Fax (069) 3217-1239 E-mail pvh1fiscaistjrojusbrPorto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio assinado digitalmentencm204900

148DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0163431-4920088220001EXEQUENTE FAZENDA PUacuteBLICA DO ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO N C FERREIRA ROCHA - ME C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0004120-1720118220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO CATARINENSE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0016767-5420058220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO PAULO EDUARDO CASTANHA C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeo

Ficam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0027910-3520088220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO ALTAMIRO GARCIA DE ALMEIDA C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0309991-5720088220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO MOISES DOS SANTOS FROTAC E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0004844-2120118220001

149DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO ANTONIO CARLOS CHAVES DE FARIAS C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0250997-0220098220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO MISTER TCHAKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0143174-6620098220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO ITAMAR ALEIXO DA SILVA FILHO C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0062040-5120088220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO S BERNARDES CALCADOS - MEC E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0015755-6820068220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO LUCIMAR DOS SANTOS XAVIER CAGEL COMERCIO ATACADISTA GERAL LTDA ISABEL CRISTINA ALEXANDRE MONTEIRO C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0045169-7720078220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO CONFIANCA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDAC E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeo

150DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Ficam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0004848-6320088220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO GLAUCIA DE SOUSA AGUIAR - PERFUMARIA C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0217986-8420068220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO VIACAO ESTRELA DO ORIENTE LTDA C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0027570-9120088220001

EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO PLANTEL COMERCIO LTDA - ME CARTEJANIO BRZEZINSHI MAIAC E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0064287-3920078220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO JAIME B DE SOUZA - MEC E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0249017-2020098220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO NEXISTEL TELECOM COMPONENTES ELETRONICOS LTDA RANULFO RUFINO DA COSTA ALEXANDRO MATOS DA COSTA C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

151DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0028011-7220088220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO SO VOLVO AUTOPECAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0033767-6220088220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO RAIMUNDO VAZ DE SOUZAC E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0112511-3720098220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO GENISE CALCADOS LTDA - ME C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeo

Ficam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0106165-7520068220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO ADILSON PEREIRA ROZENIRA MARIA DA SILVA CCI CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0107026-3220048220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO NIVALDO MARQUES DA SILVA C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr

152DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Processo nordm 0242366-0620088220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO E S C MOURA - ME C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0244927-6620098220001EXEQUENTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO EXECUTADO GILVAN CORDEIRO LEITE C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0079520-4220088220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO ELIANE REGINA RODRIGUES DA SILVA ANTONIO CARLOS ORTEGA DE OLIVEIRA COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0084725-8620078220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO ADELSON B DA ROCHA - ME C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0084687-7420078220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO ADELSON B DA ROCHA - ME C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0004848-6320088220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO GLAUCIA DE SOUSA AGUIAR - PERFUMARIA C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

153DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0094730-7520048220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO TRANSMADEIRA TRANSPORTES COMERCIO E REPRE LTDA - ME C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0018495-9620068220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO PEDRO CARLOS FERREIRA C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0169009-5620098220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO EZEQUIEL BORGES DA SILVA NETO C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeo

Ficam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0042545-2120088220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO MAGRIFF ROUPAS LTDA - ME C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0043215-5920088220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO JOSE LOURA NETO C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0030415-9620088220001

154DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO INDUSTRIAL E COMERCIAL RI LTDA - EPP C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0157643-9320048220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO BELZ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM ndash 206673

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia1ordf Vara de Execuccedilotildees Fiscais e Cartas Precatoacuterias Ciacuteveis da Comarca de Porto VelhoAvenida Lauro Sodreacute 2800 Costa e Silva Porto Velho - RO - CEP 76803-490 Fone(69)3217-1237 (Fax)3217-1239 emailpvh1fiscaistjrojusbr wwwtjrojusbr Processo nordm 0004848-6320088220001EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO GLAUCIA DE SOUSA AGUIAR - PERFUMARIA C E R T I D Atilde OCertifico que consoante a Resoluccedilatildeo n 0372016-PR e a Portaria n 0092016PVH1EFI estes autos foram migrados do SAP para o PJE mantendo-se a mesma numeraccedilatildeoFicam as partes por intermeacutedio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo no Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe e que doravante tramitaratildeo neste sistemaO referido eacute verdade e dou feacute Porto Velho 1 de junho de 2017Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio Cad 206439-1Assinado digitalmenteWFM - 206673

1ordm Cartoacuterio de Execuccedilotildees FiscaisSUGESTOtildeES RECLAMACcedilOtildeES OU ELOGIOS FAVOR ENCAMINHAacute-LOS AOS emails pvh1fiscaistjrojusbr ouvidoriatjrojusbr OU PESSOALMENTE NA SEDE DO JUIacuteZO Avenida Lauro Sodreacute 2800 bairro Costa e Silva CEP 76803-490 FONE (69) 3217-1237 FAX (69) 3217-1239Juiacuteza de Direito Fabiacuteola Cristina InocecircncioDiretor de Cartoacuterio Gilson Joseacute da Silva

Proc 0044238-4020088220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoEder Luiz Guarnieri (OABRO 398B)ExecutadoTransportadora Lima LtdaAdvogadoAndreacutea Cristina Nogueira (OABRO 1237) Orestes Muniz Filho (OABRO 40) Odair Martini (OABRO 30-B) Romilton Marinho Vieira (OABRO 633) Chrystiane Leacuteslie Muniz (OABRO 998) Roberto Jarbas Moura de Souza (OABRO 1246) Welser Roni Alencar Almeida (OABRO 1506)Publicaccedilatildeo da Diretoria de CartoacuterioFica o Executado por via de seu advogado intimado para ciecircncia do acoacuterdatildeo de fls208219 no prazo de cinco dias Porto Velho 5 de junho de 2017 Gilson Joseacute da Silva - Diretor de Cartoacuterio

Proc 0111170-9819948220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalAutorEstado de RondocircniaReacuteuDistribuidora de Bebidas Mamoreacute LtdaAdvogadoInecircs Aparecida Gulak (OABRO 3512) GERALDO TADEU CAMPOS (OABRO 553-A)Publicaccedilatildeo da Diretoria de CartoacuterioFica o Executado por via de seu advogado intimado para ciecircncia do acoacuterdatildeo de fls218225 no prazo de cinco dias Porto Velho 5 de junho de 2017 Gilson Joseacute da Silva - Diretor de Cartoacuterio

Gilson Joseacute da SilvaDiretor de Cartoacuterio

1ordf VARA DA FAZENDA PUacuteBLICA

PODER JUDICIAacuteRIOTribunal de Justiccedila de RondocircniaPorto Velho - 1ordf Vara de Fazenda PuacuteblicaAvenida Lauro Sodreacute 1728 Satildeo Joatildeo Bosco Porto Velho - RO - CEP 76803-686 - Fone ( ) Processo 7008371-4620178220001Classe PROCEDIMENTO ORDINAacuteRIO (7)Protocolado em 06032017 115713AUTOR UNIMED REacuteU ESTADO DE RONDOcircNIA FUNDACAO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO EST DE RO SENTENCcedilA Cuidam os autos de accedilatildeo declaratoacuteria de inexistecircncia de obrigaccedilatildeo tributaacuteria com restituiccedilatildeo do indeacutebito interposta por Unimed Rondocircnia - cooperativa de trabalho meacutedico em face do Estado de Rondocircnia objetivando seja declarada a inexistecircncia de obrigaccedilatildeo tributaacuteria do recolhimento de taxa sobre os hemoderivados do sangueDeterminada a emenda para o recolhimento das custas processuais o requerente apenas comprovou o recolhimento de 1 sobre o valor da causa quando deveria ter comprovado o recolhimento de 2 Intimado para complementar deixou transcorrer o prazo sem manifestaccedilatildeo dando causa ao indeferimento da peticcedilatildeo inicial PORTANTO julgo extinto o feito sem anaacutelise do MEacuteRITO nos

155DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

termos do artigo 485 I do CPC Sem custas Sem honoraacuterios advocatiacuteciosAguarde-se o tracircnsito em julgado Arquivem-sePRIPorto Velho 31 de maio de 2017INES MOREIRA DA COSTAJuiacuteza de Direito

2ordf VARA DA FAZENDA PUacuteBLICA

2ordm Cartoacuterio de Fazenda PuacuteblicaEndereccedilo Av Lauro Sodreacute n 1728 Bairro Satildeo Joatildeo Bosco Porto VelhoRO - Foacuterum Ciacutevel CEP 76803-686Telefone (69) 3217-1330Email pvh2fazgabtjrojusbrEmailpvh2faztjrojusbrJuiz de Direito Edenir Sebastiatildeo Albuquerque da RosaDiretor de Cartoacuterio Francisco Alves de Mesquita Juacutenior

Proc 0015806-4020108220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteColumbia Seguranccedila e Vigilacircncia Patrimonial LtdaAdvogadoJosimaacute Alves da Costa Juacutenior (OABRO 4156) Luiacutes Seacutergio de Paula Costa (OABRO 4558)ExecutadoMuniciacutepio de Porto Velho RO Vigher - Serviccedilos de Seguranccedila Ltda Aroldo Goncalves da CostaAdvogadoSalatiel Lemos Valverde (OABRO 1998) Daniel Penha de Oliveira (OABRO 3434) Marcelo Rodrigues Xavier (OABRO 2391) Jonathas Coelho Baptista de Mello (OABRO 3011) Macsued Carvalho Neves (OABRO 4770) Joselia Valentim da Silva (OABRO 198)INTIMACcedilAtildeO Fica o EXEQUENTE intimado por via de seus advogados a manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias

Proc 0015808-1020108220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteMuniciacutepio de Porto Velho RO Columbia Seguranccedila e Vigilacircncia Patrimonial LtdaAdvogadoSalatiel Lemos Valverde (OABRO 1998) Carlos Alberto de Sousa Mesquita (OABRO 805) Josimaacute Alves da Costa Juacutenior (OABRO 4156) Luiacutes Seacutergio de Paula Costa (OABRO 4558)ExecutadoVigher Serviccedilo de Seguranccedila Ltda Oswaldo Morales Lirio Goedert Adail Gonccedilalves da CostaAdvogadoMaacutercio Joseacute da Silva (OABRO 1566) Josyleacuteia Silva dos Santos Melo (OABRO 2188)INTIMACcedilAtildeO Fica o EXEQUENTE intimado por via de seus advogados a manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias

Proc 0005453-9620148220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteSindicato dos Profissionais de Enfermagem de Rondocircnia - SINDERONAdvogadoAlex Souza Cunha (RO 2656)RequeridoSuperintendencia Estadual de Recursos Humanos da Secretaria de AdministraccedilatildeoAdvogado Uilian Honorato Tressmann (OABRO 6805)INTIMACcedilAtildeO Fica o advogado Uilian Honorato intimado a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos no prazo de 05 (cinco) dias Apoacutes o prazo caso natildeo haja manifestaccedilatildeo os autos retornaraccedilatildeo ao arquivo geral

Proc 0014927-9120148220001AccedilatildeoMANDADO de SeguranccedilaImpetranteMarcelo Carvalho de CastroAdvogadoUeliton Felipe Azevedo de Oliveira (OABRO 5176) LUIS EDUARDO MENDES SERRA (OABRO 6674)ImpetradoSuperintendencia Estadual de Recursos Humanos da Secretaria de Administraccedilatildeo Estado de RondocircniaAdvogadoLivia Renata de Oliveira Silva (OABRO 608)SENTENCcedilAConsiderando que houve pagamento do valor em execuccedilatildeo conforme Requisiccedilatildeo de Pequeno Valor n 462016 agraves fls 195 entendo como satisfeita a obrigaccedilatildeo nos termos do artigo 924 II cc artigo 925 ambos do Coacutedigo de Processo Civil e por via de consequumlecircncia julgo resolvida a presente execuccedilatildeo Sem custas Feita as anotaccedilotildees de estilo arquivem-se os autosPRIPorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Edenir Sebastiatildeo Albuquerque da Rosa Juiz de Direito

Proc 0010918-3320078220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteMaria Mendes Rebouccedilas Nadir Fernandes Silva Iraci Ferreira Isaura Leiko Idehara Miyoshi Roselaine da Silva Izabel Marluce Silva Santos Idameacuteres Kruger de Almeida Maria Aparecida Basilio Vera Lucia de Andrade Elenice dos Santos SantanaAdvogadoZecircnia Luciana Cernov de Oliveira (OABRO 641) Maria de Loudes Sangalli ( ) Zecircnia Luciana Cernov de Oliveira (OABRO 641)ExecutadoEstado de RondocircniaAdvogadoMaria Rejane Sampaio dos Santos ( )DESPACHODefiro o pedido de dilaccedilatildeo de prazo para o Estado de Rondocircnia a fim de se aguarde a resposta da SEGEP quanto ao cumprimento da SENTENCcedilA e acoacuterdatildeo proferidos nos autosPrazo de 20 diasIntPorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Edenir Sebastiatildeo Albuquerque da Rosa Juiz de Direito

Proc 0003951-8820158220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteFrancisco Alves Sussuarana NetoAdvogadoHiran Saldanha de Macedo Castiel (OABRO 4235)RequeridoEstado de RondocircniaAdvogadoJuraci Jorge da Silva (OABRO 528) Lia Torres Dias (OABRO 2999)DESPACHOIntime-se pessoalmente o Sr Secretaacuterio para que no prazo de 05 dias atenda ao determinado no ofiacutecio sob pena de fixaccedilatildeo de multa diaacuteria e pessoal sem prejuiacutezo das demais cominaccedilotildees legais conforme dispotildee o paraacutegrafo 2ordm do art 77 do CPCE por economia processual desde jaacute fixo a multa diaacuteria no valor de R$500 ateacute o limite de R$500000 contados a partir do prazo acima mencionado em natildeo havendo qualquer resposta do SecretaacuterioIntPorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Edenir Sebastiatildeo Albuquerque da Rosa Juiz de Direito

Proc 0008890-1920128220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteEstado de RondocircniaAdvogadoMaria Carolina Beltratildeo Sampaio (OABRO 5637) Iacutetalo Lima de Paula Miranda (OABRO 5222) Luciana Fonseca Azevedo (OABRO 5726)ExecutadoAntocircnio Carlos Costa e Silva FilhoAdvogadoLaeacutercio Batista de Lima (RO 843) Rogeacuterio Silva Santos (OABRO 7891)DESPACHOO Executado Antocircnio Carlos Costa e Silva Filho natildeo atendeu ao determinado no DESPACHO de fls 128 quanto ao redirecionamento do feito para via eletrocircnicaO Estado de Rondocircnia anuiu aos caacutelculos atualizados pelo executado Antocircnio Carlos portanto para prosseguimento deste cumprimento de SENTENCcedilA deve atender

156DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

ao disposto na Res 0132014-PREm nada sendo requerido determino o arquivamento do feitoPrazo 48 horasPorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Edenir Sebastiatildeo Albuquerque da Rosa Juiz de Direito

Proc 0019609-1719998220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoAlzir Marques Cavalcante Junior ( )ReacuteuAlan Kardec dos Santos Lima Espoacutelio de Juvenal Almeida de Senna Alonso Joaquim da Silva Ozoacuterio Soares FariasAdvogadoAlan Kardec dos Santos Lima (OABRO 333) Antonio Manoel Rebello das Chagas (OABRO 1592) Liacutegia Carla Camacho Furtado (OABRO 3528) Alonso Joaquim da Silva (OABRO 753) Fabriacutecio Francis da Silva Figueiredo (OABRO 4829)DESPACHOExpeccedila-se ofiacutecio conforme determinado no DESPACHO de fls 1158 para que informe a respeito de eventual abertura de inventaacuterio em nome do executado falecido Ozoacuterio Soares FariasAguarde-se a vinda das informaccedilotildeesQuanto aos demais executados intimem-se para manifestaccedilatildeo quanto aos caacutelculos atualizado do deacutebitoIntPorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Edenir Sebastiatildeo Albuquerque da Rosa Juiz de Direito

Proc 0024823-6120148220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteSintero - Sindicato dos Trabalhadores em Educaccedilatildeo no Estado de RondocircniaAdvogadoZecircnia Luciana Cernov de Oliveira (OABRO 641)RequeridoEstado de RondocircniaAdvogadoJuraci Jorge da Silva (OABRO 528)DESPACHOInforme ao perito que natildeo houve impugnaccedilatildeo a proposta apresentada tendo sido juntada aos autos comprovante de recolhimento de valores a tiacutetulo de honoraacuterios periciaisIntime-se o Sr Perito para dar iniacutecio aos trabalhos periciais devendo ser informado nos autos com antecedecircncia miacutenima de 20 dias para as intimaccedilotildees de praxeIntPorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Edenir Sebastiatildeo Albuquerque da Rosa Juiz de Direito

Proc 0008367-0220158220001AccedilatildeoMANDADO de SeguranccedilaImpetranteJoel Batista de FreitasAdvogadoUelinton Felipe Azevedo de Lima (OABRO 5176)ImpetradoSuperintendente de Estado de Administraccedilatildeo e Recursos Humanos do Governo de Rondocircnia Estado de RondocircniaAdvogadoOlival Rodrigues Gonccedilalves Filho (OABRO 7141)DESPACHODiga a parte impetrante o que pretende em termos de prosseguimento no prazo de 48 horas sob pena de arquivamento do feitoIntPorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Edenir Sebastiatildeo Albuquerque da Rosa Juiz de Direito

Proc 0014138-2920138220001AccedilatildeoAccedilatildeo Civil PuacuteblicaRequerenteAssociaccedilatildeo Comunitaacuteria de Moradores do Bairro Escola de Poliacutecia ASPOLAdvogadoGraciliano Ortega Sanchez (OABRO 5194)RequeridoMuniciacutepio de Porto Velho ROAdvogadoCarlos Dobbis (OABRO 127) Moacir de Souza Magalhatildees (OABRO 1129)DESPACHONada mais sendo requerido feitas as anotaccedilotildees de estilo arquive-se o feitoIntPorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Edenir Sebastiatildeo Albuquerque da Rosa Juiz de Direito

Proc 0048489-5819958220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialInteressado (Parte ASindicato dos Servidores da Poliacutecia Civil do Estado de Rondocircnia - SINSEPOL Maria das Dores Carlos Gil

AdvogadoHeacutelio Vieira da Costa (OABRO 640) Zecircnia Luciana Cernov de Oliveira (OABRO 641) Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OABRO 4114) Valdir Antonio de Vargas Junior ( 5079)ExecutadoEstado de RondocircniaAdvogadoLeri Antonio Souza e Silva (OABRO 269A) Manuel Jasmim Correia Barros (OABRO 5229) Igor Almeida da Silva Marinho (OABRO 6153)INTIMACcedilAtildeO Fica o advogadoprocurador abaixo mencionado intimado a devolver os autos processuais em epiacutegrafe no prazo maacuteximo de 03 (trecircs) dias uma vez que encontram-se em carga aleacutem do prazo sob pena de perder o direito de vista fora do cartoacuterio e multa correspondente agrave metade do salaacuterio-miacutenimo bem como comunicaccedilatildeo agrave Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar nos termos do artigo 234 sectsect 2ordm e 3ordm do CPCADVOGADO FRANCISCO ALENCAR DA SILVA JUNIOR (OABRO 4257)

Proc 0134622-2020068220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteSindicato dos Servidores Publicos da Agencia de Defesa Sanitaria Agrosilvopastoril do Estado de Rondonia- SINDSIDAdvogadoClaudecy C Feitosa (OABRO 3255)RequeridoAgecircncia de Defesa Sanitaacuteria Agrosilvopastorial do Estado de Rondocircnia-IDARONAdvogadoFernando Maia (OABRO 452) Lidiane Borges Barros da Silva (OABRO 3198) Wanny Cristine Arauacutejo das Neves Gomes (OABRO 5861)Terceiro Iulsf Anderson MichelonAdvogado Cairo Rodrigo da Silva Cuqui (OABRO 8506)DESPACHO Intime-se a parte interessada no desarquivamento do feito para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 48 horas Nada sendo requerido arquive-se Porto Velho-RO quinta-feira 25 de maio de 2017Edenir Sebastiatildeo Albuquerque da Rosa Juiz de DireitoFrancisco Alves de Mesquita JuacuteniorDiretor de Cartoacuterio

2ordm Cartoacuterio de Fazenda PuacuteblicaEndereccedilo Av Lauro Sodreacute n 1728 Bairro Satildeo Joatildeo Bosco Porto VelhoRO - Foacuterum Ciacutevel CEP 76803-686Telefone (69) 3217-1330Email pvh2fazgabtjrojusbrEmailpvh2faztjrojusbrJuiz de Direito Edenir Sebastiatildeo Albuquerque da RosaDiretor de Cartoacuterio Francisco Alves de Mesquita Juacutenior

Proc 0021076-4020138220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteSintero - Sindicato dos Trabalhadores em Educaccedilatildeo no Estado de RondocircniaAdvogadoZecircnia Luciana Cernov de Oliveira (OABRO 641) Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OABRO 4114)RequeridoEstado de RondocircniaAdvogadoMaria Rejane Sampaio dos Santos (OABRO 638) Valdecir da Silva Maciel (OABRO 390)INTIMACcedilAtildeO Fica a parte Autora por via de seu Advogado(a) no prazo de 05 dias intimada para manifestar-se quanto a peticcedilatildeo de fls 372-375

Proc 0010051-9320148220001AccedilatildeoReintegraccedilatildeo Manutenccedilatildeo de PosseRequerenteEstado de RondocircniaAdvogadoEVANIR ANTONIO BORBA (OABRO 776) Matheus Carvalho Dantas (OABRO 6391)RequeridoSindicato dos Artistas e Teacutecnicos em Espetaacuteculos de Diversotildees de Rondocircn Associaccedilatildeo dos Enxadristas de Damistas Grupo Teatral Diz Farsa Associaccedilatildeo dos Surdos e Mudos Grupo

157DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Teatral Raizes do Porto Companhia de Danccedila Chagas Peres Academia de Capoeira Barra Vento Grupo CircenseAdvogadoRenan Gomes Maldonado de Jesus (OABRO 5769) Paulo Rodrigues da Silva (OABRO 509A)DESPACHO Considerando as informaccedilotildees prestadas pelo Estado de Rondocircnia converto em diligecircncia e designo audiecircncia para o dia 21 de junho de 2017 agraves 1200h Int Porto Velho-RO quarta-feira 31 de maio de 2017Edenir Sebastiatildeo Albuquerque da Rosa Juiz de Direito

Proc 0129799-3220088220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteEstado de RondocircniaAdvogadoRenato Condeli (OABRO 370) EVANIR ANTONIO BORBA (OABRO 776) Iacutetalo Lima de Paula Miranda (OABRO 5222) Glaucio Puig de Mello Filho (OABSP 201024) Igor Almeida da Silva Marinho (OABRO 6153)EmbargadoAlpha Terraplanagem Ltda Celso Augusto Freitas Banco do Estado de Rondonia SaAdvogadoCaacutessio Martins Fatureto (OABMG 99526) Neidy Jane dos Reis (OABRO 1268) Daniel Cavalcanti Dantas (OABMG 99533) Caacutessio Martins Fatureto (OABMG 99526) Neidy Jane dos Reis (OABRO 1268)INTIMACcedilAtildeO Fica o EXECUTADO intimado por via de seus advogados a comprovar o recolhimento das custas finais no prazo de 15 (quinze) diasFrancisco Alves de Mesquita JuacuteniorDiretor de Cartoacuterio

2ordm Cartoacuterio de Fazenda PuacuteblicaEndereccedilo Av Lauro Sodreacute n 1728 Bairro Satildeo Joatildeo Bosco Porto VelhoRO - Foacuterum Ciacutevel CEP 76803-686Telefone (69) 3217-1330Email pvh2fazgabtjrojusbrEmailpvh2faztjrojusbrJuiz de Direito Edenir Sebastiatildeo Albuquerque da RosaDiretor de Cartoacuterio Francisco Alves de Mesquita Juacutenior

Proc 0016338-0920138220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteEstado de RondocircniaAdvogadoBruno dos Anjos (OABRO 5410) Carlos Roberto Bittencourt Silva (OABRO 6098) Marta Carolina Fahel Lobo (OABRO 6105)RequeridoConsorcio Cowan TriunfoAdvogadoCarl Teske Juacutenior (OABRO 3297) Fernanda Maia Marques (OABRO 3034) Lanessa Back Thomeacute (OABRO 6360)INTIMACcedilAtildeO Fica a parte Requerida por via de seu Advogado(a) no prazo de 05 dias intimada a falar sobre a peticcedilatildeo do Perito de fls 689697

Proc 0011034-5820158220001AccedilatildeoEmbargos agrave ExecuccedilatildeoEmbarganteDepartamento Estadual de Tracircnsito - DETRANAdvogadoChristianne Gonccedilalves Garcez (OABPB 9596)EmbargadoSindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Tracircnsito do Estado de Rondocircnia SINSDETAdvogadoAcircnderson Felipe Reusing Bauer (OABRO 5530) Pablo Rosa Correa Carneiro de Andrade (OABRO 4635)INTIMACcedilAtildeO Fica a parte Requerida por via de seu Advogado(a) no prazo de 05 dias intimada a falar sobre a peticcedilatildeo da parte Autora de fl364367 bem como do DESPACHO de fls 362

Francisco Alves de Mesquita JuacuteniorDiretor de Cartoacuterio

2ordm JUIZADO DA INFAcircNCIA E JUVENTUDE

Cartoacuterio do 2ordm Juizado da Infacircncia e da Juventude2ordm Juizado da Infacircncia e Juventude de Porto Velho-ROJuiza Dra Juliana Paula Silva da Costa Brandatildeoe-mail pvh2jijtjrojusbrDiretor de Cartoacuterio Danilo Aragatildeo da Silva

Proc 0003500-0520128220701AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)Autor M P do E de RDenunciado M F RAdvogado Joseacute Teixeira Vilela Neto ( OABRO 4990) Adriana Nobre Belo Vilela (OABRO 4408)

DESPACHO de fls 189 ldquoIntime a Defesa para se manifestar quanto ao item ldquo2 e 3rdquo da cota ministerial de fls 188 no prazo de 10 diasApoacutes com ou sem manifestaccedilatildeo retornem os autos para deliberaccedilatildeo quanto ao item ldquo4rdquo da Cota retroindicada Porto Velho-RO terccedila-feira 30 de maio de 2017Euma Mendonccedila Tourinho Juiacuteza de Direito

Proc 0000400-0320168220701AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Preso)AutorC de F de D P de PDenunciadoM C SAdvogadoVelci Joseacute da Silva Neckel (OABRO 3844)EDITAL DE PUBLICACcedilAtildeOSENTENCcedilArdquoO Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia no uso de suas atribuiccedilotildees legais por seu representante propocircs a presente Accedilatildeo Penal em desfavor de M C S por ter supostamente praticado o crime tipificado no artigo 217-A caput do Coacutedigo Penal (1ordm fato) e artigo 16 da Lei n 108262003 (2ordm fato) conforme a denuacutencia de fls 0304A peccedila acusatoacuteria narra dois fatos Em relaccedilatildeo ao primeiro a exordial narra que no dia 13 de agosto de 2016 o acusado teria praticado atos libidinosos diversos da conjunccedilatildeo carnal com a crianccedila ACVP (DN-24042008)Com relaccedilatildeo ao segundo fato a inicial discorre que no dia 13 de agosto de 2016 o acusado foi encontrado em posse de arma de fogo e de municcedilatildeo de uso restrito sem autorizaccedilatildeo e em desacordo com determinaccedilatildeo legalO acusado foi preso em flagrante delito (fl 15) e a arma de fogo e as municcedilotildees foram apreendidas pela autoridade policial (fl 23) O juiacutezo plantonista homologou a prisatildeo em flagrante e a converteu em preventiva (fls 4142) Agrave fl 45 encontra-se a ata de audiecircncia de custoacutedia onde verifica-se que a DECISAtildeO do juiacutezo plantonista foi mantidaA denuacutencia foi oferecida agrave fl 48 e foi recebida em 24082016 (fl 51) A certidatildeo de antecedentes criminais atualizada do acusado estaacute acostada agraves fls 102103O acusado foi citado pessoalmente (fls 5758) e apresentou resposta agrave acusaccedilatildeo (fl 59) por intermeacutedio da Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia ( ) Por uacuteltimo reconheccedilo a confissatildeo espontacircnea do acusado em relaccedilatildeo agrave posse ilegal de arma de fogo de uso restrito devendo ser levada a efeito na quantificaccedilatildeo da pena aplicadaDiante do exposto JULGO PROCEDENTE a denuacutencia e em consequecircncia CONDENO o acusado M C S pela praacutetica do crime de estupro de vulneraacutevel previsto no artigo -A do Coacutedigo Penal e pela praacutetica do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito previsto no artigo 16 da Lei nordm 108262003Atento agraves diretrizes de comando dos arts 59 e 68 do Coacutedigo Penal passo a dosar as penas que seratildeo aplicadasO agente eacute primaacuterio conforme prova sua certidatildeo de antecedentes criminais (fls 127128) Sua culpabilidade consistente no grau de reprovabilidade da conduta eacute intensa eis que perfeitamente possiacutevel esperar-se do acusado atitude contraacuteria agrave que praticou Sua conduta social e personalidade natildeo foram apuradas e os motivos do crime foi a satisfaccedilatildeo de sua lasciacutevia e a posse ilegal de arma de fogo de uso restrito As circunstacircncias em que praticou o estupro revela ser pessoa astuciosa eis que praticou atos contra viacutetima menor de

158DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

14 (quatorze) anos de idade Ainda tem-se que a viacutetima em nada contribuiu para o evento danoso As consequecircncias do crime foram graves porque como sabido viacutetimas nessa situaccedilatildeo sofrem fortes traumas a curto ou longo prazo ficando estigmatizada pelo resto de sua vidaDo Crime de Estupro de VulneraacutevelPara o crime de estupro de vulneraacutevel (art 217-A do CP) fixo a pena base em 08 (oito) anos de reclusatildeo a qual torno definitiva por inexistirem outras causas modificadoras ( ) Assim sendo pelo cometimento de tal crime torno a pena definitiva em 03 (trecircs) anos de reclusatildeoA pena privativa de liberdade seraacute cumprida inicialmente em regime aberto por forccedila de expressa determinaccedilatildeo legal prevista no artigo 33 sect2ordm c do Coacutedigo PenalEm razatildeo do montante da pena aplicada e das circunstacircncias favoraacuteveis ao acusado com lastro no artigo 44 sect2ordm do Coacutedigo Penal substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes em interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos e prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade ou a entidades puacuteblicas a ser designado pelo Juiacutezo competente (VEPEMA)Das Disposiccedilotildees GeraisA pena privativa de liberdade deveraacute ser executada primeiro considerando se tratar de reprimenda mais gravosa conforme ordenamento juriacutedico vigenteNatildeo concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade eis que persistem os motivos ensejadores de sua prisatildeo preventivaNos termos do artigo 91 inciso I do Coacutedigo Penal cc artigo 387 inciso IV do Coacutedigo de Processo Penal torno certa a obrigaccedilatildeo do sentenciado em indenizar a ofendida ( )Publique-se Registre-se Intime-se Cumpra-sePorto Velho-RO quarta-feira 15 de marccedilo de 2017Juliana Paula Silva da Costa Brandatildeo Juiacuteza de DireitoDanilo Aragatildeo da SilvaDiretor de Cartoacuterio

Proc 0002192-2620158220701AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)Autor M P do E de RDenunciado I Q CAdvogadoAlzerina Nogueira Leite Souza (OABRO 3939) Shirley Oliveira da Costa (OABRO 4294)DESPACHO de fls 159 ldquo O Ministeacuterio ofertou sua apelaccedilatildeo Intime-se o acusado pessoalmente da SENTENCcedilA para ofertar sua defesa Em caso de jaacute ter realizado tal intimaccedilatildeo desconsidere a ordem Apoacutes remetam-se os autos ao Egreacutegio Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia Porto Velho-RO segunda-feira 29 de maio de 2017Euma Mendonccedila Tourinho Juiacuteza de Direito

Danilo Aragatildeo da SilvaDiretor de Cartoacuterio

1ordf VARA DE FAMIacuteLIA

PODER JUDICIAacuteRIOTribunal de Justiccedila de RondocircniaPorto Velho - 1ordf Vara de FamiacuteliaAvenida Rogeacuterio Weber 1872 Centro Porto Velho - RO - CEP 76801-030 - Fone(69) 3217-1312 PROCESSO Nordm 7000139-4520178220001EXEQUENTE S C C TEXECUTADO JOSE RODRIGO CUELHAR MUNOZ Intimaccedilatildeo VIA SISTEMAPJEPor Ordem da Exmordf Drordf Juiacuteza de Direito de Porto Velho - 1ordf Vara de Famiacutelia fica a parte requerida intimada do inteiro teor da SENTENCcedilA prolatada nos autos acima mencionado eNOTIFICACcedilAtildeOPor ordem da Exmordf Drordf Juiacuteza de Direito de Porto Velho - 1ordf Vara de Famiacutelia fica a parte requerida por meio de seu patrono intimadanotificada para o recolhimento da importacircncia de R$ 10000 (atualizada ateacute a data de 30042017) a tiacutetulo de custas do processo

em epiacutegrafe no prazo de 15(quinze) dias O natildeo pagamento integral ensejeraacute a expediccedilatildeo de certidatildeo de deacutebito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscriccedilatildeo na diacutevida ativa Vistos e examinados Sobreveio notiacutecia da exequente de quitaccedilatildeo do deacutebito alimentar ateacute o mecircs de abril de 2017 (Id n 9987563) Posto isso com fundamento no artigo 924 II do Novo Coacutedigo de Processo Civil JULGO EXTINTA A EXECUCcedilAtildeO Custas pelo executado Fixo honoraacuterios pelo executado em 10 (dez por cento) sobre o valor dado agrave causa Publique-se Registre-se Intime-seArquivem-se os autos independentemente de tracircnsito em julgadoPorto VelhoRO 10 de maio de 2017Porto Velho 2 de junho de 2017

2ordf VARA DE FAMIacuteLIA

2ordf Vara de Famiacutelia e Sucessotildeespvh2familtjrojusbr

Proc 0008676-4520148220102AccedilatildeoDivoacutercio LitigiosoRequerenteJ M S OAdvogadoFlora Maria Castelo Branco Correia dos Santos (OABRO 391A)RequeridoD C SAdvogadoDiogo Morais da Silva (OABRO 3830)DESPACHOO feito retornou do TJ o qual manteve a SENTENCcedilA proferidaPromova-se o recolhimento das custas processuais no prazo de 5 dias sob pena de inscriccedilatildeo em diacutevida ativaApoacutes arquive-seInt CPorto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Joatildeo Adalberto Castro Alves Juiz de Direito

Proc 0004084-2120158220102AccedilatildeoInventaacuterioInventarianteM de N do N PAdvogadoNeuza Maria Bento Guidio (OABRO 3884) Luciane Szymezak Oliveira (OABRO 2974) LUCIA MARIA BEZERRA GANDOLFO (OABRO 6759)RequeridoG C P F J P C P S P C P G P C P A C PAdvogadoJOSE NEY MARTINS JUNIOR (OABRO 2280)DESPACHOTrata-se de inventaacuterio cujo plano de partilha jaacute foi homologado por este juiacutezo agrave fl 352O patrono de parte dos herdeiros pediu que fossem resguardados os valores necessaacuterios ao pagamento dos honoraacuterios advocatiacutecios conforme contratos apresentados (fls 354355)Manifestem-se os demais herdeiros no prazo de 5 diasInt CPorto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Joatildeo Adalberto Castro Alves Juiz de Direito

Proc 0001547-5220158220102AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteF M de OAdvogadoLuiz de Franccedila Passos (OABRO 2936) Carla Caroline Barbosa Passos Marrocos (OABRO 5436)RequeridoM S de MAdvogadoJoatildeo de Castro Inaacutecio Sobrinho (OABRO 433A)DESPACHOAnte a ausecircncia de manifestaccedilatildeo do interessado (fl 289) tornem ao arquivoCPorto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Joatildeo Adalberto Castro Alves Juiz de Direito

RAIMUNDO BEZERRA DO VALE FILHODiretor de Cartoacuterio

159DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de RondocircniaPorto Velho - 2ordf Vara de Famiacutelia e SucessotildeesAvenida Rogeacuterio Weber 1872 Centro PORTO VELHO - RO - CEP 76801-030 - Fone(69)3217-1314 Processo nordm 7064601-4520168220001Classe FAMIacuteLIA- INTERDICcedilAtildeO (58) REQUERENTE DULLES SAMUEL ALLEYNEREQUERIDO DUDELEY ALLEYNESENTENCcedilA Trata-se de accedilatildeo de interdiccedilatildeo e curatela proposta por DULLES SAMUEL ALLEYNE em face de seu pai DUDELEY ALLEYNEEsta accedilatildeo foi inicialmente proposta na 3ordf Vara de Famiacutelia e Sucessotildees Aquele juiacutezo determinou a realizaccedilatildeo de estudo teacutecnico preliminar do caso (id8506043) que concluiu que o requerido diagnosticado como portador de Alzheimer eacute cuidado em tempo integral pela esposa Joelma (id8819791)No momento da entrevista com o requerido foi apontada a existecircncia de feito semelhante accedilatildeo de interdiccedilatildeo e curatela do Sr Dudeley proposta por sua esposa Sra Joelma autuada sob o n7004315-0420168220001 em tracircmite nesta vara motivo pelo qual aquele juiacutezo declinou a competecircncia para processamento do feitoEacute o relatoacuterioDe fato a accedilatildeo de interdiccedilatildeo curatela autuada sob o n7004315-0420168220001 foi proposta anteriormente nesta vara motivo pelo qual firmo a competecircnciaEntrementes observa-se que estatildeo presentes os requisitos da litispendecircncia Considerando que existe accedilatildeo anterior em tracircmite o feito deve ser extinto Ocorrendo a litispendecircncia seu reconhecimento natildeo provoca a reuniatildeo de processos mas pura e simplesmente a extinccedilatildeo daquele que se instaurou quando pendente em outro jaacute estava a lide (Ernani Fideacutelis dos Santos Manual Vol 1 p 346 Ed Saraiva 1994) Eacute o caso destes autosDaacute-se o fenocircmeno da litispendecircncia quando uma accedilatildeo idecircntica agrave outra tem as mesmas partes a mesma causa de pedir e o mesmo pedido ou seja eacute preciso que haja triacuteplice identidade entre os elementos das duas accedilotildees para que elas sejam consideradas idecircnticasPoreacutem conforme leciona Fredie Didier Jr eacute possiacutevel cogitar a litispendecircncia ou coisa julgada mesmo sem a existecircncia da chamada triacuteplice identidade No acircmbito das causas coletivas por exemplo a verificaccedilatildeo da litispendecircncia e da coisa julgada prescinde da identidade de partes (basta a identidade de pedido e da causa de pedir) (in Curso de Direito Processual Civil Vol1 17ordf ediccedilatildeo Ed JusPodium 2015 p718)Na mesma obra o autor assevera que no plano das causas individuais eacute desnecessaacuteria a identidade de partes nos casos de colegitimaccedilatildeo ativa ndash ou seja litisconsoacutercio unitaacuterio facultativo ou legitimaccedilatildeo concorrente fenocircmenos relacionados agrave legitimaccedilatildeo extraordinaacuteria ndash para configuraccedilatildeo de tais fenocircmenos pelas mesmas razotildees apontadas anteriormente que eacute o caso dos autos vez que o art 747 do NCPC trata da legitimidade extraordinaacuteria concorrente para propositura da accedilatildeo de interdiccedilatildeoNessa mesma toada eacute a jurisprudecircnciaApelaccedilatildeo ciacutevel Accedilatildeo de interdiccedilatildeo Partes distintas Litispendecircncia existente Recurso natildeo provido 1 Ocorre a litispendecircncia se o mesmo litiacutegio eacute novamente instaurado em outro processo e com identidade de partes pedido e causa de pedir 2 Embora de forma anocircmala ocorre litispendecircncia em duas accedilotildees de interdiccedilatildeo da mesma pessoa e propostas por dois filhos da interditanda Ocorre que natildeo pode a mesma pessoa ser interditada simultaneamente

mais de uma vez 3 Apelaccedilatildeo ciacutevel conhecida e natildeo provida mantida a SENTENCcedilA que indeferiu a peticcedilatildeo inicial (AC 10024121365571001 TJMG Rel DesCaetano Levi Lopes Julgamento 13082013 Publicaccedilatildeo 26082013)Como bem pontuado no julgamento acima apesar de natildeo haver identidade dos requerentes nas duas accedilotildees busca-se a interdiccedilatildeo da mesma pessoa Embora de forma natildeo trivial a litispendecircncia estaacute presente ateacute mesmo porque ningueacutem pode ser interditado simultaneamente mais de uma vezAdemais no estudo realizado nestes autos concluiu-se que quem presta efetivo auxiacutelio em tempo integral ao requerido eacute a esposa Joelma requerente dos autos de interdiccedilatildeo n 7004315-0420168220001 que se encontra em fase derradeira e natildeo o requerente Dulles SamuelOutrossim dispotildee o art 1775 do Coacutedigo Civil que o legitimado em primeiro lugar para requerer a curatela eacute o cocircnjuge de modo que a accedilatildeo primeira deve prosseguir pois requerida pela esposaAssim considerando que o processo n 7004315-0420168220001 foi proposto anteriormente este feito deve ser extinto ante a ocorrecircncia de litispendecircncia pelo motivos acima expostosAnte o exposto com fundamento no art 337 inciso VI e sect3ordm do Coacutedigo de Processo Civil reconheccedilo a ocorrecircncia da litispendecircncia e com amparo no art 485 inciso V do mesmo codex julgo extinto este processoExtraia-se coacutepia desta DECISAtildeO e do estudo social (id8819791) e juntem-se aos autos nordm 7004315-0420168220001Arquive-seP R I C Porto VelhoRO 31 de maio de 2017Joatildeo Adalberto Castro AlvesJuiz de Direito

3ordf VARA DE FAMIacuteLIA

3ordf Vara de Famiacutelia e Sucessotildees

Proc 0000221-5720158220102AccedilatildeoExecuccedilatildeo de AlimentosRequerenteD J de M TAdvogadoLuzinete Xavier de Souza (OABRO 3525)RequeridoA de S TEDITAL DE CITACcedilAtildeO 20 (Vinte) diasDE ADOCENILDO DE SOUSA TELES brasileiro empresaacuterio residente em lugar incerto e natildeo sabidoFINALIDADE Citar a parte acima mencionada para no prazo de 03 (trecircs) dias contados do teacutermino do prazo do edital efetuar o pagamento do deacutebito alimentar devido ao seu filho D J de M T referente aos meses de Outubro2014 a Julho2015 no valor toral de R$ 334513(Trecircs mil trezentos e quarenta e cinco reais e treze centavos) e os que vencerem no curso do processo nos termos da Suacutemula 309 do STJ provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazecirc-lo sob pena de prisatildeo DOS FATOS Em accedilatildeo de alimentos que tramitou na 3ordf Vara de Famiacutelia foi deferido os alimentos ao requerente no montante de 40 (quarenta por cento) do salaacuterio miacutenimo Com tudo o executado natildeo cumpriu com a sua obrigaccedilatildeo o que vem prejudicando o exequente Sede do Juiacutezo 3a Vara de Famiacutelia da Comarca de Porto VelhoPorto VelhoRO 02062017

(a) Mara Luacutecia Castro de MeloEscrivatilde Judicial

160DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

4ordf VARA DE FAMIacuteLIA

4ordf Vara de Famiacutelia e Sucessotildees

Proc 0005104-8120148220102AccedilatildeoInventaacuterioInventariantePatricia Ohana Costa BorgesAdvogadoPedro Pereira de Oliveira (OABRO 4282)InventariadoEspoacutelio de Luciano Oliveira BorgesFica a inventariante intimada por via de seu procurador para no prazo de 5 (cinco) dias a recolher a diferenccedila das custas processuais conforme certidatildeo docontador de fl 156157 sob pena de inscriccedilatildeo na Diacutevida Ativa

Proc 0099425-3820058220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJ D A de SAdvogadoJuraci Jorge da Silva (OABRO 528) Antocircnio Hadime Nakamura (OABRO 354B) Eline Marcelo da Silva Santos (OABRO 4058) Hueacuteslei Moraes Mariano (OABRO 5992)RequeridoE de J A de O R F de S de OFica a parte Autora por via de seu Advogado no prazo de 05 dias intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos sob pena do processo retornar ao arquivo geralProcesso nordm 0119710-5220058220001Requerente JPCRequerido HCC e outrosAdvogado Verocircnica V D Rios Lacerda OABRO 5165 Haroldo Lopes Lacerda OABRO 962DESPACHO Recolha-se a taxa de desarquivamento PVH 17052017 Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto Prazo 05 dias

PODER JUDICIAacuteRIOTribunal de Justiccedila de RondocircniaPorto Velho - 4ordf Vara de FamiacuteliaAvenida Rogeacuterio Weber 1872 Centro Porto Velho - RO - CEP 76801-030 - Fone(69) 3217-1342 e-mail pvh4familtjrojusbr Processo ndeg 0187793-8620068220001REQUERENTE MARIA DO SOCORRO BATISTA CHAVES ATILA BATISTA CHAVES BRENO BATISTA CHAVES JAMES DE OLIVEIRA CHAVESCERTIDAtildeOCertifico que estes autos foram digitalizados atraveacutes de sistema proacuteprio ficando encerrada a movimentaccedilatildeo fiacutesica atraveacutes do Sistema SAP-PGFicam as partes por meio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo em forma digitalizada NO SISTEMA PJE SOB MESMA NUMERACcedilAtildeO no qual deveratildeo ser apresentadas as peticcedilotildees pertinentes Informo que para melhor visualizaccedilatildeo do processo o mesmo deveraacute ser visualizado em forma crescentePorto VelhoRO 1 de junho de 2017Simone da Costa SalimDiretora de Cartoacuterio

PODER JUDICIAacuteRIOTribunal de Justiccedila de RondocircniaPorto Velho - 4ordf Vara de FamiacuteliaAvenida Rogeacuterio Weber 1872 Centro Porto Velho - RO - CEP 76801-030 - Fone(69) 3217-1342 e-mail pvh4familtjrojusbr Processo ndeg 0001363-0420128220102AUTOR ADRIANA FERREIRA ARAUJO ADRIANO OLIVEIRA BORGESCERTIDAtildeOCertifico que estes autos foram digitalizados atraveacutes de sistema proacuteprio ficando encerrada a movimentaccedilatildeo fiacutesica atraveacutes do Sistema SAP-PGFicam as partes por meio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo em forma digitalizada NO SISTEMA PJE SOB MESMA NUMERACcedilAtildeO no qual deveratildeo ser apresentadas as peticcedilotildees

pertinentes Informo que para melhor visualizaccedilatildeo do processo o mesmo deveraacute ser visualizado em forma crescentePorto VelhoRO 1 de junho de 2017Simone da Costa SalimDiretora de Cartoacuterio

PODER JUDICIAacuteRIOTribunal de Justiccedila de RondocircniaPorto Velho - 4ordf Vara de FamiacuteliaAvenida Rogeacuterio Weber 1872 Centro Porto Velho - RO - CEP 76801-030 - Fone(69) 3217-1342 e-mail pvh4familtjrojusbr Processo ndeg 0006059-8320128220102REQUERENTE ALEXANDRE ANTONIO GOMES Espolio de Eliane Maria de Figueiredo GomesCERTIDAtildeOCertifico que estes autos foram digitalizados atraveacutes de sistema proacuteprio ficando encerrada a movimentaccedilatildeo fiacutesica atraveacutes do Sistema SAP-PGFicam as partes por meio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo em forma digitalizada NO SISTEMA PJE SOB MESMA NUMERACcedilAtildeO no qual deveratildeo ser apresentadas as peticcedilotildees pertinentes Informo que para melhor visualizaccedilatildeo do processo o mesmo deveraacute ser visualizado em forma crescentePorto VelhoRO 1 de junho de 2017Simone da Costa SalimDiretora de Cartoacuterio

PODER JUDICIAacuteRIOTribunal de Justiccedila de RondocircniaPorto Velho - 4ordf Vara de FamiacuteliaAvenida Rogeacuterio Weber 1872 Centro Porto Velho - RO - CEP 76801-030 - Fone(69) 3217-1342 e-mail pvh4familtjrojusbr Processo ndeg 0002604-4220148220102REQUERENTE REGINALDO DE ARRUDA Espoacutelio de Heleno Cabral de ArrudaCERTIDAtildeOCertifico que estes autos foram digitalizados atraveacutes de sistema proacuteprio ficando encerrada a movimentaccedilatildeo fiacutesica atraveacutes do Sistema SAP-PGFicam as partes por meio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo em forma digitalizada NO SISTEMA PJE SOB MESMA NUMERACcedilAtildeO no qual deveratildeo ser apresentadas as peticcedilotildees pertinentes Informo que para melhor visualizaccedilatildeo do processo o mesmo deveraacute ser visualizado em forma crescentePorto VelhoRO 1 de junho de 2017Simone da Costa SalimDiretora de Cartoacuterio

PODER JUDICIAacuteRIOTribunal de Justiccedila de RondocircniaPorto Velho - 4ordf Vara de FamiacuteliaAvenida Rogeacuterio Weber 1872 Centro Porto Velho - RO - CEP 76801-030 - Fone(69) 3217-1342 e-mail pvh4familtjrojusbr Processo ndeg 0120069-6020098220001REQUERENTE AMADEU HERMES SANTOS DA CRUZ ARLENE SANTOS DA CRUZ ADI SANTOS DA CRUZ ANETE SANTOS DA CRUZ TELMA SANTOS DA CRUZ E D A H D C e outrosCERTIDAtildeOCertifico que estes autos foram digitalizados atraveacutes de sistema proacuteprio ficando encerrada a movimentaccedilatildeo fiacutesica atraveacutes do Sistema SAP-PGFicam as partes por meio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo em forma digitalizada NO SISTEMA PJE SOB MESMA NUMERACcedilAtildeO no qual deveratildeo ser apresentadas as peticcedilotildees pertinentes Informo que para melhor visualizaccedilatildeo do processo o mesmo deveraacute ser visualizado em forma crescentePorto VelhoRO 1 de junho de 2017Simone da Costa SalimDiretora de Cartoacuterio

161DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

PODER JUDICIAacuteRIOTribunal de Justiccedila de RondocircniaPorto Velho - 4ordf Vara de FamiacuteliaAvenida Rogeacuterio Weber 1872 Centro Porto Velho - RO - CEP 76801-030 - Fone(69) 3217-1342 e-mail pvh4familtjrojusbr Processo ndeg 0099787-9820098220001REQUERENTE VICTORIA BEATRIZ DA SILVA PIZZANO FERNANDO CORREA E CASTRO NASCIMENTO PIZZANO Espoacutelio de Carlos Cezar PizzanoCERTIDAtildeOCertifico que estes autos foram digitalizados atraveacutes de sistema proacuteprio ficando encerrada a movimentaccedilatildeo fiacutesica atraveacutes do Sistema SAP-PGFicam as partes por meio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo em forma digitalizada NO SISTEMA PJE SOB MESMA NUMERACcedilAtildeO no qual deveratildeo ser apresentadas as peticcedilotildees pertinentes Informo que para melhor visualizaccedilatildeo do processo o mesmo deveraacute ser visualizado em forma crescentePorto VelhoRO 1 de junho de 2017Simone da Costa SalimDiretora de Cartoacuterio

PODER JUDICIAacuteRIOTribunal de Justiccedila de RondocircniaPorto Velho - 4ordf Vara de FamiacuteliaAvenida Rogeacuterio Weber 1872 Centro Porto Velho - RO - CEP 76801-030 - Fone(69) 3217-1342 e-mail pvh4familtjrojusbr Processo ndeg 0000429-1720108220102AUTOR GISLENE PEREIRA GONCcedilALVES DA SILVA ROSALINO NETO GONCALVES DA SILVACERTIDAtildeOCertifico que estes autos foram digitalizados atraveacutes de sistema proacuteprio ficando encerrada a movimentaccedilatildeo fiacutesica atraveacutes do Sistema SAP-PGFicam as partes por meio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo em forma digitalizada NO SISTEMA PJE SOB MESMA NUMERACcedilAtildeO no qual deveratildeo ser apresentadas as peticcedilotildees pertinentes Informo que para melhor visualizaccedilatildeo do processo o mesmo deveraacute ser visualizado em forma crescentePorto VelhoRO 1 de junho de 2017Simone da Costa SalimDiretora de Cartoacuterio

1ordf VARA CIacuteVEL

1ordm Cartoacuterio CiacutevelEndereccedilo Av Lauro Sodreacute 1728 - Jardim Ameacuterica - Porto Velho - Rondocircnia CEP 76803-686 E- mail pvh1civeltjrogovbr (pvh1civeltjrojusbr)Juiz Dr Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivatilde Clecircuda S M de CarvalhoTelefone (69) 3217-1318

Proc 0246837-3120098220001LeilatildeoEDITAL DE LEILAtildeOA Juiacuteza de Direito da 1ordm Vara Ciacutevel torna puacuteblico que seraacute realizado o leilatildeo dos bens a seguir descritos e referentes agrave accedilatildeo que se menciona por leiloeira puacuteblica oficial Sra Vera Luacutecia Aguiar de Sousa (Mat 0102006 JUCER RO)PROCESSO 0246837-3120098220001REQUERENTESNissey Motors Ltda (adv Sidney Duarte Barbosa OABRO 630A) e Carla Maria CrivelariAdvogados Marcos DonizettiZani OABRO 613 Sebastiatildeo Edilson Rodrigues Gomes OABRO 1289 Ana Olsen Matos Pereira OABRO 5110)

REQUERIDOSFerreira Veiacuteculos Ltda- EPP Afonso Ferreira de Assis ZilamarAndrizeSchabo EmerssonSchabo Ferreira de AssisAdvogado Daniel Rodrigues de Araujo OABRO 4101 Paulo Cezar R de Arauacutejo OABRO 3182 DESCRICcedilAtildeO DO BEM Matriacutecula nordm 40259 do Cartoacuterio do 1ordm Ofiacutecio de Registro de Imoacuteveis Lote de terras urbano nordm 180 Quadra 52 Setor 06 Loteamento Bairro Nova Porto Velho Aacuterea 45087msup2 Tiacutetulo Carta de Aforamento nordm 6119Desmembrado expedida pela Prefeitura Municipal Situado na Cidade de Porto Velho-RO Limitando-se ao Norte Lote 170 ao Sul Lote 190 a Leste Rua Manoel Laurentino de Souza a Oeste Lote 428 Medindo o lote 1029m de frente 1012m de fundos 4425m do lado direito e 4416m do lado esquerdo Endereccedilo Rua Almirante Barroso 1850 Nossa Senhora das Graccedilas Porto Velho-ROVALOR TOTAL DOS BENS R$ 90000000 (novecentos mil reais)DATA PARA PRIMEIRO LEILAtildeO 12062017 agraves 9hDATA PARA SEGUNDO LEILAtildeO 19062017 agraves 9hLOCAL LEILAtildeO SEDE DO Juiacutezo FOacuteRUM CIVEL - Av Lauro Sodreacute n1728 Satildeo Joatildeo Bosco Porto VelhoROLEILOEIRA DESIGNADA VERA LUacuteCIA AGUIAR DE SOUSA Leiloeira Oficial devidamente registrada junto a JUCER sob o nordm 0102006sousaveraluciahotmailcom ltmailtosousaveraluciahotmailcomgt Cel 99215-0509Quem pretender arrematar o mencionado bem deveraacute garantir lanccedilo com sinal correspondente a 20 (vinte por cento) de seu valor complementando o restante em 24 horas sob pena de perder o sinal em benefiacutecio da execuccedilatildeo voltando agrave praccedila os bens executados podendo ainda o pretendente requerer o parcelamento do pagamento dos bens levados agrave hasta puacuteblica na forma do art 895 do NCPCOBSERVACcedilAtildeO 1- Natildeo sendo possiacutevel a intimaccedilatildeo pessoal do executado fica este intimado por este editalPorto Velho 4 de maio de 2017Sede do Juiacutezo Foacuterum Ciacutevel Av Lauro Sodreacute 1728 Satildeo Joatildeo Bosco Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel-RO 76803-686 - Fone (69)3217-1318

Proc 0148817-4420058220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteOsmar Pereira MarquesAdvogadoOdair Martini (OABRO 30B) Jacimar Pereira Rigolon (OABRO 1740)RequeridoHaroldo RatzAdvogadoMaacutercio Joseacute dos Santos (OABRO 2231) Luiz Antonio Rebelo Miralha (RO 700)CargaFica a advogada Jacimar Pereira Rigolon (OABRO 1740) intimada a devolver os autos no prazo de 48 horas que se encontram com carga aleacutem do prazo sob pena de busca e apreensatildeo dos mesmos

Proc 0015937-1520108220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)ExequenteEscola de Educaccedilatildeo Infantil de 1ordm e 2ordm Grau Terra NovaAdvogadoAlbeniacutesia Ferreira Pinheiro (OABRO 3422)ExecutadoAna Lucia Nunes AlvesCargaFica a advogada Albeniacutesia Ferreira Pinheiro (OABRO 3422) intimada a devolver os autos no prazo de 48 horas que se encontram com carga aleacutem do prazo sob pena de busca e apreensatildeo dos mesmos

Proc 0017876-9320118220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteMarcilia Carvalho OviczkiAdvogadoKarina Rocha Prado (OABRO 1776)RequeridoE G Rangel ME - (Madrepeacuterola)AdvogadoCurador de Ausentes ( )Carga

162DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Fica a advogada Karina Rocha Prado (OABRO 1776) intimada a devolver os autos no prazo de 48 horas que se encontram com carga aleacutem do prazo sob pena de busca e apreensatildeo dos mesmosClecircuda S M de CarvalhoESCRIVAtilde JUDICIAL

1ordm Cartoacuterio CiacutevelEndereccedilo Av Lauro Sodreacute 1728 - Jardim Ameacuterica - Porto Velho - Rondocircnia CEP 76803-686 E- mail pvh1civeltjrogovbr (pvh1civeltjrojusbr)Juiz Dr Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivatilde Clecircuda S M de CarvalhoTelefone (69) 3217-1318

Proc 0063855-4920098220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJesilene Maria Siqueira Crepaldi Paulo Tadeu CrepaldiAdvogadoJoseacute da Costa Gomes (OABRO 673)RequeridoUnicard Unibanco - Uniatildeo de Bancos Brasileiros SAAdvogadoMeire Andrea Gomes ( 1857) Manuela Gsellmann da Costa (OABRO 3511) Seacutergio Cardoso Gomes Ferreira Junior (OABRO 4407) JosEacute Almir da Rocha Mendes Junior ( 392-A)Custas FinaisFica a parte Requerida por via de seu Advogado no prazo de 15 dias intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 40276 (quatrocentos e dois reais e setenta e seis centavos) sob pena de inscriccedilatildeo na diacutevida ativa

Clecircuda S M de CarvalhoESCRIVAtilde JUDICIAL

2ordf VARA CIacuteVEL

2ordm Cartoacuterio CiacutevelSUGESTOtildeES OU RECLAMACcedilOtildeES FACcedilAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETENDERECcedilO ELETROcircNICOpvh2civeltjrogovbrJUIZ Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralEscrivatilde Maria Dulcenira Cruz Bentes

Proc 0021238-9820148220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteN D M Michele Souza dos SantosAdvogadoAndreacute Phelipe Oldoni Haito (RO 7203)DenunciadoMarcelo Vagner Pena Carvalho Itauacute Seguros de Autos e Residecircncia SAAdvogadoJosimar Oliveira Muniz (OABRO 912) Vantuiacutelo Geovacircnio Pereira da Rocha (OABRO 6229) Carlos Antocircnio Harten Filho (OABPE 19357) Eduardo de Faria Loyo (OABBA 37467)Assistente - (ativo)Renan Gomes Maldonadode JesusAdvogadoRenan Gomes Maldonado de Jesus (OABRO 5769) Renan Gomes Maldonado de Jesus (OABRO 5769) Renan Gomes Maldonadode Jesus ( 5769)FINALIDADE Fica a parte Autora por via de seu Advogado(a) no prazo de 05 dias intimada a falar sobre a peticcedilatildeo da parte requerida de fl381385 Maria Dulcenira Cruz BentesSra

Proc 0017283-7420058220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteAssociaccedilatildeo Comunitaria Meio Amb Consum Dir Humanos Patr Pub da Moral Pu

AdvogadoGabriel de Moraes Correia Tomasete (OABRO 2641) GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE (OABRO 2641)RequeridoBanco do Brasil SA Banco do Brasil SA Banco Bradesco SA Banco Bradesco SA Banco Itauacute SA Banco Itauacute Sa - Ag Naccedilotildees Unidas BANCO SANTANDER Banco Sudameris Brasil SA HSBC Bank Brasil SA Banco Muacuteltiplo Banco ABN AMRO Real SA - Sete de Setembro Banco Itauacute Unibanco - Uniatildeo de Bancos Brasileiros S AAdvogadoRegina Celia Santos Terra Cruz (OABRO 1100) Donizeti Elias de Souza (OABRO 266-B) Antocircnio Manoel Arauacutejo de Souza (OABRO 1375) LUCILDO CARDOSO FREIRE (OABRO 4751) Carlos Eduardo Cardoso Ramos (OAB RO 1001-E) Janice de Souza Barbosa (OABRO 3347) Marcos Seacutergio Forti Bell (OABSP 108034) Regina Celia Santos Terra Cruz (OABRO 1100) Antocircnio Manoel Arauacutejo de Souza (OABRO 1375) Donizeti Elias de Souza (OABRO 266-B) Janice de Souza Barbosa (OABRO 3347) Marcos Seacutergio Forti Bell (OABSP 108034) Manoel Flavio Medici Jurado (RO 12-B) Joseacute Manoel de Arruda Alvim Netto (OABSP 12363) Eduardo Arruda Alvim (OABSP 118685) Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OABRO E O 4875A E 128341) Nelson Seacutergio da Silva Maciel Junior (OABRO 4763) Joao Di Arruda Junior (OABRO 5788) Marcos Seacutergio Forti Bell (OABSP 108034) Janice de Souza Barbosa (OABRO 3347) Aluiacutezio Joseacute de Almeida Cherubini (OABSP 165399) Manoel Flavio Medici Jurado (RO 12-B) Joseacute Manoel de Arruda Alvim Netto (OABSP 12363) Eduardo Arruda Alvim (OABSP 118685) Janice de Souza Barbosa (OABRO 3347) Marcos Seacutergio Forti Bell (OABSP 108034) Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OABRO 4875-A) Nelson Seacutergio da Silva Maciel Juacutenior (OABRO 4763) Aluiacutezio Joseacute de Almeida Cherubini (OABSP 165399) Manoel Flavio Medici Jurado (RO 12-B) Joseacute Manoel de Arruda Alvim Netto (OABSP 12363) Eduardo Arruda Alvim (OABSP 118685) Marcos Seacutergio Forti Bell (OABSP 108034) Janice de Souza Barbosa (OABRO 3347) Manoel Flavio Medici Jurado (RO 12-B) Joseacute Manoel de Arruda Alvim Netto (OABSP 12363) Eduardo Arruda Alvim (OABSP 118685) Janice de Souza Barbosa (OABRO 3347) Manoel Flavio Medici Jurado (RO 12-B) Joseacute Manoel de Arruda Alvim Netto (OABSP 12363) Eduardo Arruda Alvim (OABSP 118685) Janice de Souza Barbosa (OABRO 3347) Manoel Flavio Medici Jurado (RO 12-B) Joseacute Manoel de Arruda Alvim Netto (OABSP 12363) Eduardo Arruda Alvim (OABSP 118685) Janice de Souza Barbosa (OABRO 3347) Manoel Flavio Medici Jurado (RO 12-B) Joseacute Manoel de Arruda Alvim Netto (OABSP 12363) Eduardo Arruda Alvim (OABSP 118685) Janice de Souza Barbosa (OABRO 3347) Manoel Flavio Medici Jurado (RO 12-B) Joseacute Manoel de Arruda Alvim Netto (OABSP 12363) Eduardo Arruda Alvim (OABSP 118685) Janice de Souza Barbosa (OABRO 3347) Manoel Flavio Medici Jurado (RO 12-B) Joseacute Manoel de Arruda Alvim Netto (OABSP 12363) Eduardo Arruda Alvim (OABSP 118685) Janice de Souza Barbosa (OABRO 3347)DESPACHOVistosConsiderando a DECISAtildeO proferida pelo E TJRO no Agravo de Instrumento nordm 0802882-5420168220000 (fls 20802084) a qual determinou a devoluccedilatildeo da totalidade dos valores levantados pela Agravada ora exequente no prazo de cinco dias sob pena de multa diaacuteria a ser arbitrada certifique-se se houve o devido cumprimento pela parte e somente apoacutes tornem os autos conclusosPorto Velho-RO 05 de junho de 2017Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito

Proc 0006150-8320158220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteAnelza Dourado de Jesus Amanda Cristina Dourado da SilvaAdvogadoMateus Baleeiro Alves (OABRO 4707) Robson Arauacutejo Leite (OABRO 5196) Mateus Baleeiro Alves (OABRO 4707)RequeridoSanto Antonio Energia S AAdvogadoClayton Conrat Kussler (OABRO 3861) Everson Aparecido Barbosa (OABRO 2803) Luciana Sales Nascimento

163DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

(OABRO 5082) Miriani Inah Kussler Chinelato (OABDF 33642) Ariane Diniz da Costa (OABMG 131774)DESPACHOVistos Aguarde-se a realizaccedilatildeo da audiecircncia jaacute designada nos autos Porto Velho-RO 05 de junho de 2017Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito

Proc 0016916-7420108220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteCentro de Ensino Satildeo Lucas LtdaAdvogadoDioacutegenes Nunes de Almeida Neto (OABRO 3831)RequeridoGilmar Napoleao dos SantosDESPACHOVistos Defiro a expediccedilatildeo de ofiacutecio para a transferecircncia de valor remanescente realizando os depoacutesitos de forma identificada nos termos do pedido de fls 132Indefiro o desentranhamento das fls 127 e 130 uma vez que natildeo foram protocolizadas pela parte autora e por isso continuaratildeo nos autos Porto Velho-RO 05 de junho de 2017Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito

Proc 0006013-0420158220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJorge do Vale VidalAdvogadoGenival Fernandes Gegecirc de Lima (OABRO 2366)RequeridoSeguradora Liacuteder dos Consoacutercios do Seguro DPVAT SAAdvogadoAlvaro Luiz da Costa Fernandes (OABRO 5369) Diego Viniacutecius Sant Ana (OABRO 6880) Giuliano Caio Sant Ana (OABRO 4842)FINALIDADE Fica a parte Requerida por via de seu Advogado no prazo de 05 dias intimada para retirar o Alvaraacute expedido sob pena de transferecircncia para conta Centralizadora

Proc 0072393-3919978220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteBanco da Amazocircnia SAAdvogadoMarcelo Longo de Oliveira (OABRO 1096) Washington Ferreira Mendonccedila (OABRO 1946) Guilber Diniz Barros (OABRO 3310)ExecutadoGarcia Comeacutercio Induacutestria de Maacutequinas e Confecccedilotildees Ltda Domingos Garcia Leal Maria Neusa LealAdvogadoMaacuterio Luacutecio Machado Profeta (OABRO 820) Maacuterio Luacutecio Machado Profeta (OABRO 820)FINALIDADE Fica a parte Autora por via de seu Advogado no prazo de 05 dias intimada para retirar o Alvaraacute expedido sob pena de transferecircncia para conta centralizadora

Proc 0148354-6320098220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteLivia Alves MarcelinoAdvogadoMaria Nazarete Pereira da Silva (OABRO 1073) Carlos Alberto Troncoso Justo (OABRO 535-A)RequeridoCacique Promotora de Vendas LtdaAdvogadoMichele Marques Rosato (OABRO 3645)FINALIDADE Fica a parte Autora por via de seu Advogado no prazo de 05 dias intimada para retirar o Alvaraacute expedido sob pena de transferecircncia para conta centralizadora

Proc 0024953-8520138220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJonhata Santana NoacutebregaAdvogadoJackson Chediak (OABRO 5000) Tiago Fernandes Lima da Silva (OABRO 6122)RequeridoBanco do BrasilAdvogadoSeacutervio Tuacutelio de Barcelos (OABRO 6673) Joseacute Arnaldo Janssen Nogueira (OABRO 6676A) Daniel Penha de Oliveira (OABMG 87318)FINALIDADE Fica a parte Autora por via de seu Advogado no prazo de 05 dias intimada para retirar o Alvaraacute expedido sob pena de transferecircncia para conta centralizadora

Proc 0016786-4520148220001AccedilatildeoMonitoacuteriaRequerenteEletrotel - Eletricidade e Telecomunicaccedilotildees LtdaAdvogadoJussier Costa Firmino (OABRO 3557)RequeridoPeres amp Rodrigues Ltda MeFINALIDADE Fica a parte Autora por via de seu Advogado(a) no prazo de 15 dias intimada a se manifestar sobre a contestaccedilatildeo querendo apresentar Reacuteplica

Proc 0084135-4120098220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteDiana Braz Pimentel de OliveiraAdvogadoValeacuteria Moreira de Alencar Ramalho (OABRO 3719)RequeridoUnimed Administradora -vendas de Planos de SaudeAdvogadoDaniele Fonseca de Negreiros (OABRO 3978) Franciany DrsquoAlessandra Dias de Paula (OABRO 349B) Rodrigo Barbosa Marques do Rosaacuterio (OABRO 2969) Suelen Sales da Cruz (OABRO 4289) Breno de Paula (OAB-RO 399 B)FINALIDADE Fica a parte Autora por via de seu Advogado no prazo de 05 dias intimada para retirar o Alvaraacute expedido sob pena de transferecircncia para conta centralizadora

Proc 0017538-1720148220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJuliana Fernandes Vieira Mary Fernandes Barros Jeferson Pinheiro BarrosAdvogadoShisley Nilce Soares da Costa Camargo (OABRO 1244) Shisley Nilce Soares da Costa Camargo (OABRO 1244) Shisley Nilce Soares da Costa Camargo (OABRO 1244) Shisley Nilce Soares da Costa Camargo (OABRO 1244) Shisley Nilce Soares da Costa Camargo (OABRO 1244)RequeridoMaria do Carmo Rodrigues dos SantosFINALIDADE Fica a parte Autora por via de seu Advogado(a) no prazo de 15 dias intimada a se manifestar sobre a contestaccedilatildeo querendo apresentar Reacuteplica

Proc 0005028-3520158220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteMadeira Fleet LtdaAdvogadoShisley Nilce Soares da Costa Camargo (OABRO 1244)ExecutadoCharles Deivide da CostaFINALIDADE Fica a parte Autora por via de seu Advogado(a) no prazo de 15 dias intimada a se manifestar sobre a contestaccedilatildeo querendo apresentar Reacuteplica

Maria Dulcenira Cruz BentesSra

4ordf VARA CIacuteVEL

4ordm Cartoacuterio CiacutevelSUGESTOtildeES OU RECLAMACcedilOtildeES FACcedilAM-AS PESSOALMENTE Agrave JUIacuteZA OU CONTATE-NOS VIA INTERNET pvhcivel4atjrogovbrJUIZ JOSEacute ANTONIO ROBLESESCRIVAtilde BELordf IRENE COSTA LIRA SOUZA

Proc 0010232-6020158220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteRenan Cristian da Costa Barbosa Gleiciele Silva Trindade Gleicikelly Trindade dos SantosAdvogadoRobson Arauacutejo Leite (OABRO 5196)RequeridoSanto Antonio Energia S AAdvogadoClayton Conrat Kussler (OABRO 3861) Everson Aparecido Barbosa (OABRO 2803)

164DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

DESPACHOVistos1 - Diante do pedido substabelecimento informaccedilotildees e justificativas constantes das peticcedilotildees apresentadas pelos autore agraves fls 171172 e 353355 respectivamente reconsidero a DECISAtildeO em que lhes aplicou a penalidade prevista no art 334 sect 8ordm do CPC exarada a fl 3522 - Providencie a escrivania para que todas as publicaccedilotildees de atos ordinatoacuterios destes autos sejam feitas na pessoa do eminente advogado Dr Robson Arauacutejo Leite (fl 172)3 - Manifestem os autores querendo em reacuteplica agrave peccedila contestatoacuteria Prazo de 15 diasIntPorto Velho-RO segunda-feira 29 de maio de 2017Joseacute Antocircnio Robles Juiz de Direito

Proc 0015526-9820128220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteAssociaccedilatildeo de Creacutedito Cidadatildeo de Rondocircnia ACRECIDAdvogadoKarina da Silva Sandres (OABRO 4594)ExecutadoRaimunda Viana de Souza Francisco de Sousa AbreuIntimaccedilatildeo recolher Custas Fica a parte Autora intimada para no prazo de 05 ( cinco) dias comprovar o recolhimento das custas do pedido de fls 117118

Proc 0002637-1020158220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJoseacute Carlos de Souza Maria Sebastiana de Lima Constantino Batista de Souza Jose Maria Rocha FreireAdvogadoRobson Arauacutejo Leite (OABRO 5196)RequeridoSanto Antocircnio Energia S AAdvogadoClayton Conrat Kussler (OABRO 3861) Everson Aparecido Barbosa (OABRO 2803) Luciana Sales Nascimento (OABPB 17625B)Laudo PericialFicam as partes intimadas por via de seus Advogados(as) no prazo de 15 dias a se manifestarem sobre o Laudo Pericial complementar de fls 14641743

Proc 0007782-4720158220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteJairo RossetiAdvogadoSamuel Martins Velasco (OABRO 6224)ExecutadoLucas Alves VieiraAdvogadoLeandro Tonello Alves (OABRO 8094)Fica a parte exequente intimada para no prazo de 15 (quinze) dias dar prosseguimento no feito requerendo o que entender de direito sob as penas da leiDeveraacute ainda apresentar planilha indicando o valor atualizado do creacuteditoIrene Costa Lira SouzaEscrivatilde Judicial

Proc 0014194-2820148220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteMauricio Guimaraes Rhodius Gecine dos Santos Silva Tamires dos Santos Silva Flavia Silva Braz Geovane da Silva BrazAdvogadoJeanne Leite Oliveira (OABRO 1068) Antocircnio de Castro Alves Juacutenior (OABRO 2811)RequeridoSanto Antocircnio Energia SaAdvogadoClayton Conrat Kussler (OABRO 3861) Everson Aparecido Barbosa (OABRO 2803) Luciana Sales Nascimento (OABPB 17625B) Bruna Rebeca Pereira da Silva (OABRO 4982)Laudo PericialFica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do laudo pericial juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) diasIrene Costa Lira SouzaEscrivatilde Judicial

Proc 0013919-7920148220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJones Gonccedilalves Nascimento Carlos Bosco Gonccedilalves Adclei da Silva Costa Pamela Cristiane Lima da Silva FaccedilanhaAdvogadoAntocircnio de Castro Alves Juacutenior (OABRO 2811) Jeanne Leite Oliveira (OABRO 1068)RequeridoSanto Antocircnio Energia S AAdvogadoClayton Conrat Kussler (OABRO 3861) Everson Aparecido Barbosa (OABRO 2803) Luciana Sales Nascimento (OABPB 17625B) Bruna Rebeca Pereira da Silva (OABRO 4982) Ariane Diniz da Costa (OABMG 131774)Laudo Pericial ComplementarFicam as partes por via de seus Advogados(as) intimadas para manifestarem sobre o Laudo Pericial Complementar no prazo de 15 (quinze) dias

Proc 0012154-7320148220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteLolmith Garcia de Meante Ricardo Meante Garcia Rosana Correia de Lima Maria Eduarda Correia dos Santos Carlos Eduardo Correia de OliveiraAdvogadoJeanne Leite Oliveira (OABRO 1068) Antocircnio de Castro Alves Juacutenior (OABRO 2811)RequeridoSanto Antocircnio Energia SaAdvogadoJeanne Leite Oliveira (OABRO 1068) Antocircnio de Castro Alves Juacutenior (OABRO 2811) Clayton Conrat Kussler (OABRO 3861) Everson Aparecido Barbosa (OABRO 2803) Bruna Rebeca Pereira da Silva (OABRO 4982) Ariane Diniz da Costa (OABMG 131774)Laudo Pericial ComplementarFicam as partes por via de seus Advogados(as) intimadas para manifestarem sobre o Laudo Pericial Complementar no prazo de 15 (quinze) dias

Proc 0024906-1420138220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteNaacutejila Pereira de AssunccedilatildeoAdvogadoNaacutejila Pereira de Assunccedilatildeo (OABRO 5787)RequeridoBanco do Brasil SAAdvogadoLouise Rainer Pereira Gionedis (OABPR 8123) Joseacute Arnaldo Janssen Nogueira (OABRO 6676) Servio Tuacutelio de Barcelos (OABRO 6673A)Certidatildeo da EscrivaniaFica a parte Requerida por via de seu Advogado no prazo de 05 dias intimada para manifestar sobre a certidatildeo da escrivania de fl 7 ldquoCertifico que o alvaraacute nordm 1732014 de fl 52 expedido em favor da parte autora Sra Naacutejila Pereira de Assunccedilatildeo foi levantado em 02052014rdquo

Proc 0009105-8720158220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteMaria das Dores de Souza Matsuno Nalvia Natsue Matsuno Nailah Yochie Matsuno Viana Augusto Yoshiro Matsuno VianaAdvogadoRobson Arauacutejo Leite (OABRO 5196)RequeridoSanto Antonio Energia S AAdvogadoClayton Conrat Kussler (OABRO 3861)DECISAtildeOVistosDefiro o pedido do Sr Perito de fls 753754 pelo prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericialCientifique-se o expertIntPorto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Joseacute Antocircnio Robles Juiz de Direito

Proc 0010261-4720148220001AccedilatildeoBusca e Apreensatildeo em Alienaccedilatildeo FiduciaacuteriaRequerenteBanco Volkswagen S AAdvogadoManoel Archanjo Dama Filho (OABRO 4658)RequeridoSeacutergio Aparecido Fogaccedila Sousa

165DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

DECISAtildeOVistosAguarde-se o cumprimento da precatoacuteria por 30 dias Decorrido o prazo sem que haja o retorno da deprecata intime-se o autor a informar o estado da mesma no prazo de 15 dias sob pena de extinccedilatildeo e arquivamentoIntPorto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Joseacute Antocircnio Robles Juiz de Direito

Proc 0013268-4720148220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteIgnasi Olive CostasAdvogadoCiacutentia Baacuterbara Paganotto Rodrigues (OABRO 3798)ExecutadoD P de Oliveira EPPAdvogadoMaacuterio Sergio Leiras Teixeira (OABRO 1400)DESPACHOVistosRealizada penhora no rosto dos autos de n 0003246-95201282200001 9ordf Vara Ciacutevel cabe a tal juiacutezo analisar a ordem de preferecircncia das liberaccedilotildees de valores Por tal razatildeo indefiro o pedido de retenccedilatildeo de metade dos valores transferidos para este feito devendo ser cumprida por consequecircncia a DECISAtildeO de fl 64Determino outrossim quando da restituiccedilatildeo dos valores em sua totalidade seja informado ao juiacutezo da 9ordf Vara Ciacutevel que permanece o interesse na penhora ocorrida no rosto dos autosDiga o exequente o que pretende em termos de prosseguimentoInt Porto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Joseacute Antocircnio Robles Juiz de Direito

Proc 0008726-4920158220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteHeloisio Nobre de Lima Raimunda Graciete Ribeiro de Lima Aluizio Nobri de LimaAdvogadoRobson Arauacutejo Leite (OABRO 5196) Mateus Baleeiro Alves (OABRO 4707)RequeridoSanto Antonio Energia S AAdvogadoClayton Conrat Kussler (OABRO 3861)DECISAtildeOVistosConforme eacute de faacutecil percepccedilatildeo o Expert nomeado para realizar periacutecia neste processo eacute o Dr Ronaldo Trindade Engenheiro Civil cuja DECISAtildeO foi exarada aos 03062016 (fls 600602) Tal profissional aliaacutes jaacute eacute bastante conhecido por parte da empresa reacute haja vista que realizou dezenas delas em processos judiciais que estatildeo tramitando neste Juiacutezo Ciacutevel tendo a parte reacute como litigante na maioria maioria como sujeito processual passivo Logo quanto agrave verba honoraacuteria que propotildee referido Perito Judicial na importacircncia de R$ 1056000 e por sua vez constitui ocircnus da empresa reacute bem ao contraacuterio do que a salienta na peticcedilatildeo de fls 711717 com toda certeza estaacute dentro de um patamar de razoabilidade maacutexime se a mesma levar em consideraccedilatildeo a gravidade dos fatos que satildeo narrados na preambular o valor do pedido (R$ 65976000) sua complexidade lapso para a CONCLUSAtildeO do laudo sem contar a insofismaacutevel responsabilidade exigida do mesmo dispensando-se pois maiores desenvolvimentos Com efeito determino agrave empresa reacute que no prazo de 10 dias improrrogaacutevel efetue e comprove no presente feito o pagamento dessa verba honoraacuteria pericial sob pena de desistecircncia de referido laborTranscorrido tal prazo com ou sem atendimento tornem-me os autos conclusosIntPorto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Joseacute Antocircnio Robles Juiz de Direito

Proc 0004079-5020118220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteEsnaide Ribeiro da SilvaAdvogadoJoatildeo de Castro Inaacutecio Sobrinho (OABRO 433A) DEacuteBORAH INGRID MATOSO RIBAS NONATO (OABRO 5458)RequeridoBanco Finasa SAAdvogadoDaguimar Lustosa Nogueira Cavalcante (OABRO 4120)DESPACHOVistosConsiderando o substabelecimento de fl 255 e os poderes constantes na procuraccedilatildeo de fl 46 determino que o alvaraacute seja

expedido em favor do autor para saque por meio de um dos advogados constituiacutedos nos autos inclusive a Sra Deacuteborah Ingrid Matoso Ribas Nonato Observados os demais termos da DECISAtildeO de fl 253 arquivem-se estes autos oportunamenteIntPorto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Joseacute Antocircnio Robles Juiz de Direito

Proc 0010108-7720158220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteIranete Neves Barbosa Tamires Lualinda Neves Alencar Nunis Souza de Oliveira Anderson Muniz Neves AlencarAdvogadoAlexandre Theol Denny Neto (OABRO 6740) Robson Arauacutejo Leite (OABRO 5196)RequeridoSanto Antonio Energia S AAdvogadoClayton Conrat Kussler (OABRO 3861)DECISAtildeOVistosConforme eacute de faacutecil percepccedilatildeo o Expert nomeado para realizar periacutecia neste processo eacute o Dr Ronaldo Trindade Engenheiro Civil cuja DECISAtildeO foi exarada aos 03062016 (fls 694696) Tal profissional aliaacutes jaacute eacute bastante conhecido por parte da empresa reacute haja vista que realizou dezenas delas em processos judiciais que estatildeo tramitando neste Juiacutezo Ciacutevel tendo a parte reacute como litigante na maioria maioria como sujeito processual passivo Logo quanto agrave verba honoraacuteria que propotildee referido Perito Judicial na importacircncia de R$ 880000 e por sua vez constitui ocircnus da empresa reacute bem ao contraacuterio do que a salienta na peticcedilatildeo de fls 802806 com toda certeza estaacute dentro de um patamar de razoabilidade maacutexime se a mesma levar em consideraccedilatildeo a gravidade dos fatos que satildeo narrados na preambular o valor do pedido (R$ 48351400) sua complexidade lapso para a CONCLUSAtildeO do laudo sem contar a insofismaacutevel responsabilidade exigida do mesmo dispensando-se pois maiores desenvolvimentos Com efeito determino agrave empresa reacute que no prazo de 10 dias improrrogaacutevel efetue e comprove no presente feito o pagamento dessa verba honoraacuteria pericial sob pena de desistecircncia de referido laborTranscorrido tal prazo com ou sem atendimento tornem-me os autos conclusosIntPorto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Joseacute Antocircnio Robles Juiz de Direito

Proc 0011597-5220158220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteGil de Lima Barros Tereza Alves Pestana Felipe Pestana Barros Renata Pereira RodriguesAdvogadoRobson Arauacutejo Leite (OABRO 5196) Mateus Baleeiro Alves (OABRO 4707)RequeridoSanto Antonio Energia S AAdvogadoClayton Conrat Kussler (OABRO 3861)DECISAtildeOVistosDefiro o pedido do Sr Perito de fls 760761 pelo prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericialCientifique-se o expertIntPorto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Joseacute Antocircnio Robles Juiz de Direito

Proc 0019068-6120118220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteUeacuteslei Lobo dos SantosAdvogadoJoatildeo de Castro Inaacutecio Sobrinho (OABRO 433A)RequeridoBanco Fiat S AAdvogadoAntonio Braz da Silva (OABPE 12450)DESPACHOVistosConsiderando que o documento de fl 162 trata do substabelecimento com reservas dos poderes outorgados pelo autor aos advogados inicialmente contratados entendo que a verba de fl 155 relativa a honoraacuterios sucumbenciais soacute poderaacute ser sacada pelos proacuteprios advogados que atuaram no feito ateacute ser exarada a SENTENCcedilA jaacute que inexiste autorizaccedilatildeo dos causiacutedicos para que colega saque em seus nomesDetermino outrossim quanto ao respectivo alvaraacute que conste dentre as FINALIDADE s a vinculaccedilatildeo do depoacutesito a este juiacutezoQuanto agrave verba devida ao

166DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

proacuteprio autor considerando o substabelecimento de fl 162 e os poderes constantes na procuraccedilatildeo de fl 50 determino que o alvaraacute seja expedido em favor do autor para saque por meio de um dos advogados constituiacutedos nos autos inclusive a Sra Deacuteborah Ingrid Matoso Ribas Nonato Observados os demais termos da DECISAtildeO de fl 160 arquivem-se estes autos oportunamenteIntPorto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Joseacute Antocircnio Robles Juiz de Direito

Proc 0005193-8220158220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteBanco da Amazocircnia S AAdvogadoAline Fernandes Barros (OABRO 2708)ExecutadoJose Carlos Rodrigues de Oliveira Manoel Cicero Barros da RochaDECISAtildeOVistosA parte exequente informa que a diacutevida cobrada nos presentes autos encontra-se enquadrada na Lei nordm 13340 de 29 de setembro de 2016 que autoriza a liquidaccedilatildeo e a renegociaccedilatildeo de diacutevidas de creacutedito rural razatildeo pela qual defiro a suspensatildeo da execuccedilatildeo por 1 (um) ano nos termos do art 921 III sect 1ordm do NCPCRessalto que os autos poderatildeo ser desarquivados para o prosseguimento da execuccedilatildeo na hipoacutetese de serem encontrados bens penhoraacuteveis do executado conforme art 921 sect 3ordm do NCPCDecorrido o prazo de 1 (um) ano sem que seja localizado bens penhoraacuteveis o feito seraacute remetido ao arquivo independentemente de nova intimaccedilatildeo iniciando-se a contagem do prazo da prescriccedilatildeo intercorrenteIntime-se a parte executada para tomar ciecircncia da peticcedilatildeo de fls 5051 e caso queira manifeste-se no prazo de 15 (quinze) diasIntPorto Velho-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Joseacute Antocircnio Robles Juiz de Direito

Proc 0024089-1320148220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteDolores Monteiro de Oliveira Queiroz Manuel Rabelo de Queiroz Danrlei de Oliveira Queiroz Sara de Oliveira QueirozAdvogadoJeanne Leite Oliveira (OABRO 1068)RequeridoSanto Antocircnio Energia S AAdvogadoClayton Conrat Kussler (OABRO 3861) Everson Aparecido Barbosa (OABRO 2803) Luciana Sales Nascimento (OABRO 5082)DECISAtildeOVistosDefiro o pedido do Sr Perito de fls 956957 pelo prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericialCientifique-se o expertIntPorto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Joseacute Antocircnio Robles Juiz de Direito

Proc 0000013-8520158220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteAltevir Sabino da SilvaRequeridoPedro Campos RibeiroDESPACHOVistosDigam as partes no prazo comum de quinze dias as provas que pretendem produzir justificando a necessidade delas de acordo com o fato que pretendem provarApoacutes tornem-me conclusos para saneamento do feito ou ateacute mesmo seu julgamento a depender das manifestaccedilotildees das partes Int Porto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Joseacute Antocircnio Robles Juiz de Direito

Proc 0000843-5120158220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteBanco Bradesco S AAdvogadoMauro Paulo Galera Mari (OABRO 4937) Sacircmara de Oliveira Souza (OABRO 7298)ExecutadoBarauna e Hutim Com de Tel e Com Ltda Liderson Hutim de Passos JuniorDECISAtildeOVistosConsiderando as diversas tentativas inexitosas de localizar bens do executado passiacuteveis de constriccedilatildeo defiro a suspensatildeo

da execuccedilatildeo por 1 (um) ano nos termos do art 921 III sect 1ordm do NCPCRessalto que os autos poderatildeo ser desarquivados para o prosseguimento da execuccedilatildeo na hipoacutetese de serem encontrados bens penhoraacuteveis do executado conforme art 921 sect 3ordm do NCPCDecorrido o prazo de 1 (um) ano sem que seja localizado bens penhoraacuteveis o feito seraacute remetido ao arquivo independentemente de nova intimaccedilatildeo iniciando-se a contagem do prazo da prescriccedilatildeo intercorrenteIntPorto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Joseacute Antocircnio Robles Juiz de Direito

Proc 0010568-3520138220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJoseacute Souza Maximo Mariza Arruda Alves Marccedilal Patriacutecia Alves Maximo Tiago Alves MaximoAdvogadoAntocircnio de Castro Alves Juacutenior (OABRO 2811) Jeanne Leite Oliveira (OABRO 1068)RequeridoSanto Antocircnio Energia SAAdvogadoBruna Rebeca Pereira da Silva (OABRO 4982) Luciana Sales Nascimento (OABPB 17625B)DECISAtildeOVistosDefiro o pedido do Sr Perito de fls 622623 pelo prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericialCientifique-se o expertIntPorto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Joseacute Antocircnio Robles Juiz de Direito

Proc 0024020-1520138220001AccedilatildeoUsucapiatildeoRequerenteLaumir Luiz Ballico Patricia Pereira dos Santos BallicoAdvogadoLourival Goedert (OABRO 477A)RequeridoLaurita de Oliveira CarneiroDESPACHOVistosRemetam-se os autos agrave curadoria de ausentes para manifestaccedilatildeoCom a juntada da manifestaccedilatildeo da Defensoria Puacuteblica remetam-se os autos ao Ministeacuterio PuacuteblicoIntPorto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Joseacute Antocircnio Robles Juiz de Direito

Proc 0000465-9520158220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteMaria Helena Vieira dos Santos Bartolomeu da Costa Melo ELIANE FALCAtildeO DE SOUSA Juliane Falcao Oliveira AULENIacute ALVES DE SOUSA ARAUacuteJO Hamilton de Souza Araujo Erikson de Souza Lucas Jose Elionilson Fernandes de Souza Maria Marta de Oliveira Maia Francisco Leilson Maia Fernandes Juliana Prestes de Araujo Joaquim Alves da Silva Alexssandra Temes da Silva Joelma Temes da Silva Maria Nilce Temes da SilvaAdvogadoMohamed Abd Hijazi (OABRO 4576)RequeridoSanto Antocircnio Energia S AAdvogadoClayton Conrat Kussler (OABRO 3861)DECISAtildeOVistosDefiro o pedido do Sr Perito de fls 12521253 pelo prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericialCientifique-se o expertIntPorto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Joseacute Antocircnio Robles Juiz de Direito

Proc 0003729-6220118220001AccedilatildeoUsucapiatildeoRequerenteMaria de Souza RodriguesAdvogadoMarcus Edson de Lima ( )RequeridoJoseacute Afonso Florecircncio Rita de Caacutessia Carvalho de Souza FlorecircncioDESPACHOVistosConsiderando a manifestaccedilatildeo da autora agrave fl 118 dizendo ter interesse na produccedilatildeo de provas hei por bem para que natildeo sobrevenha futura arguiccedilatildeo de nulidade oportunizar aos requeridos que no prazo comum de quinze dias tambeacutem digam se pretendem

167DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

produzir provas justificando acerca de suas necessidadesApoacutes com ou sem manifestaccedilatildeo tornem-me os autos conclusosInt Porto Velho-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Joseacute Antocircnio Robles Juiz de Direito

Proc 0000464-1320158220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteMarcio de Souza Silva Kaio Guilherme Dantas da Silva Marcus Vinicius Dantas da Silva Rosaacutelia Dantas Guimaratildees Silva Nazareacute Dantas Guimaratildees Crispim Paulino da Silva Cassio Santos Paulino Priscila Cruz dos Santos Wederson Santos Melo Ariela Sofhia Nogueira Melo Rainara Almeida Nogueira Julssara dos Santos Melo Salomatildeo Melo Gomes Jonata dos Santos GomesAdvogadoValnei Gomes da Cruz Rocha (OABRO 2479) Mohamed Abd Hijazi (OABRO 4576) Denise Gonccedilalves da Cruz Rocha (OABRO 1996) Carlos Eduardo Ferreira Levy (OABRO 6930) Valnei Gomes da Cruz Rocha (OABRO 2479) Denise Gonccedilalves da Cruz Rocha (OABRO 1996) Carlos Eduardo Ferreira Levy (OABRO 6930) Mohamed Abd Hijazi (OABRO 4576)RequeridoSanto Antonio Energia S AAdvogadoClayton Conrat Kussler (OABRO 3861) Everson Aparecido Barbosa (OABRO 2803) Luciana Sales Nascimento (OABPB 17625B)DECISAtildeOVistosDefiro o pedido do Sr Perito de fls 14581459 pelo prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericialCientifique-se o expertIntPorto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Joseacute Antocircnio Robles Juiz de Direito

Proc 0008482-6220118220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJussara LazarottoAdvogadoJoatildeo de Castro Inaacutecio Sobrinho (OABRO 433A)RequeridoBanco Dibens Leasing SA - Arrendamento MercantilAdvogadoMeacutelanie Galindo Martinho Azzi (OABRO 3793)DESPACHOVistosConsiderando o substabelecimento de fl 213 e os poderes constantes na procuraccedilatildeo de fl 43 determino que o alvaraacute seja expedido em favor da autora para saque por meio de um dos advogados constituiacutedos nos autos inclusive a Sra Deacuteborah Ingrid Matoso Ribas Nonato Outrossim por observar que o autor consignou valores em quatro oportunidades (R$ 23578) conforme extrato de fl 210 deveraacute o alvaraacute destinar-se ao saque destes valores e respectivos rendimentos Observados os demais termos da DECISAtildeO de fl 209 arquivem-se estes autos oportunamenteIntPorto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Joseacute Antocircnio Robles Juiz de Direito

Proc 0016459-4220108220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteAlzira de Souza Andrade Carmem Gisbert Banus Torres Clecia de Oliveira Furtado Estanislau Golumba Israel dos Santos Joseacute Lauro da Silva Gonccedilalves Maria Inecircs Borduchi Pedro Carrara Sebastiatildeo Pereira do NascimentoAdvogadoDirceu Ribeiro de Lima (OABRO 3471)RequeridoBanco do Brasil S AAdvogadoSeacutervio Tulio de Barcelos (OABMG 44698) Joseacute Arnaldo Janssen Nogueira (OABRO 6676)DESPACHOVistosNoticiam os autores que relativamente agrave verba devida a Estanislau Golumba e aos honoraacuterios devidos por este agrave sociedade identificada na procuraccedilatildeo de fl 305 natildeo houve expediccedilatildeo de alvaraacute tampouco de ofiacutecio determinando a transferecircncia apesar das determinaccedilotildees contidas na DECISAtildeO de fl 372Sendo assim determino que a Direccedilatildeo do Cartoacuterio diligencie acerca da existecircncia de tais verbas em conta vinculada a este feito Existindo expeccedila-se o necessaacuterio para que os valores sejam disponibilizados agrave parte

por meio de seu advogado e agrave sociedade advocatiacutecia Feito isto e resolvida a questatildeo das custas processuais arquivem-se os autos oportunamenteInt Porto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Joseacute Antocircnio Robles Juiz de Direito

Proc 0001993-7220128220001AccedilatildeoUsucapiatildeoRequerenteMaria Cleucilene Souza CunhaAdvogadoMarcus Edson de Lima ( )RequeridoJoseacute Afonso Florecircncio Rita de Caacutessia Carvalho de Souza FlorecircncioDESPACHOVistosConsiderando a manifestaccedilatildeo da autora agrave fl 109 dizendo ter interesse na produccedilatildeo de provas para que natildeo sobrevenha futura arguiccedilatildeo de nulidade digam as partes requeridas no prazo comum de quinze dias as provas que pretendem produzir justificando a necessidade delas de acordo com o fato que pretendem provarApoacutes tornem-me conclusos para saneamento do feito ou ateacute mesmo seu julgamento a depender das manifestaccedilotildees das partes Int Porto Velho-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Joseacute Antocircnio Robles Juiz de Direito

Proc 0003739-0920118220001AccedilatildeoUsucapiatildeoRequerenteAntonia de Jesus Lopes Castro Jose Raimundo de AlmeidaAdvogadoMarcus Edson de Lima ( )RequeridoJoseacute Afonso Florecircncio Rita de Caacutessia Carvalho de Souza FlorecircncioDESPACHOVistosRemetam-se os autos agrave Defensoria Puacuteblica do Estado para apresentaccedilatildeo de reacuteplica agrave contestaccedilatildeoIntPorto Velho-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Joseacute Antocircnio Robles Juiz de Direito

Proc 0005268-2420158220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteRaimundo Wilis Viamonte Pablo Cauatilde Santos Viamonte Maria Sheila dos Santos Parai Fernanda dos Santos Parai Campos Manoel Farias de Lima dos Santos Leire Regina Ribeiro Viamonte Laian Wendel Ribeiro de Macedo Yan Emanuel Viamonte Santos Luan Sidnei Ribeiro Viamonte Justini Jacircnio da Silva Rodrigues Sandra de Melo Simplicio Ancelmo Vieira Viamonte Leticia Maciel Viamonte Jucilene Maria Maciel SenaAdvogadoValnei Gomes da Cruz Rocha (OABRO 2479) Denise Gonccedilalves da Cruz Rocha (OABRO 1996) Carlos Eduardo Ferreira Levy (OABRO 6930) Denise Gonccedilalves da Cruz Rocha (OABRO 1996)RequeridoSanto Antonio Energia S AAdvogadoClayton Conrat Kussler (OABRO 3861) Everson Aparecido Barbosa (OABRO 2803)DECISAtildeOVistosDefiro o pedido do Sr Perito de fls 12241225 pelo prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericialCientifique-se o expertIntPorto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Joseacute Antocircnio Robles Juiz de Direito

Proc 0006209-4720108220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteM L Engenharia Ltda EPPAdvogadoGeraldo Tadeu Campos (OABRO 553A) Lourival Goedert (OABRO 925)ExecutadoGafisa SPE 85 Empreendimentos Imobiliaacuterios LtdaAdvogadoRosilene de Oliveira Zanini (OABRO 4542) Rodrigo Borges Soares (OABRO 4712)DESPACHOVistosNa forma do art 139 V do CPC2015 designo audiecircncia de tentativa de conciliaccedilatildeo para o dia 28062017 agraves 10h30min A ela deveratildeo comparecer os advogados das partes os quais querendo deveratildeo convidaacute-las para se fazerem presentesInt Porto Velho-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Joseacute Antocircnio Robles Juiz de Direito

168DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0011495-3020158220001AccedilatildeoMonitoacuteriaRequerenteBANCO CRUZEIRO DO SULAdvogadoCarla da Prato Campos (OABSP 156844) Daniel Penha de Oliveira (OABRO 3434)RequeridoMaria do Socorro Cavalcante SilvaAdvogadoJose Carlos Lino Costa (OABRO 1163)SENTENCcedilAVistos etcI ndash RELATOacuteRIOTrata-se de ACcedilAtildeO MONITOacuteRIA promovida por BANCO CRUZEIRO DO SUL SA em face de MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE SILVANela narra o banco autor em siacutentese ser credor da parte requerida no valor de R$ 22770539 (duzentos e vinte e sete mil setecentos e cinco reais e trinta e nove centavos) em razatildeo de seu inadimplemento em relaccedilatildeo aos contratos de empreacutestimos consignados de nsordm 478459343 466511230 e 464570859 nos valores de R$ 21567796 R$ 639481 e R$ 563262 respectivamenteDiz tambeacutem que por esses contratos os pagamentos das parcelas mensais deveriam ocorrer por meio de descontos em sua folha de pagamento da seguinte formaa) contrato nordm 478459343 creacutedito de R$ 21567796 em 140 parcelas no valor de R$ 356300 cada uma iniciando o desconto da primeira parcela em dezembro2011 e da uacuteltima em julho2023b) contrato nordm 466511230 creacutedito de R$ 639481 para pagamento em 120 parcelas no valor de R$ 13800 cada uma iniciando o desconto da primeira parcela em janeiro2011 e da uacuteltima em dezembro2020c) contrato nordm 464570859 creacutedito de R$ 563262 para pagamento em 120 parcelas no valor de R$ 10000 cada uma iniciando o desconto da primeira parcela em novembro2010 e da uacuteltima em outubro2020Demais disso aduz ter a parte reacute dado iniacutecio aos inadimplementos de tais contratos a partir das parcelas vencidas em 25122012 ocasionando os vencimentos antecipados das remanescentesAo final com base nessa retoacuterica propugna pela procedecircncia da presente accedilatildeo monitoacuteria condenando-se a parte reacute a lhe pagar as parcelas vencidas e vincendas devidamente atualizadas o pagamento dos honoraacuterios advocatiacutecios a tiacutetulo de perdas e danos aleacutem de suportar as verbas de sucumbecircnciaCom a inicial vieram procuraccedilatildeo e documentos (fls 1374)Apresentados embargos agrave monitoacuteria (fls 109143) arguiu a requeridaembargante preliminar de impossibilidade de cumulaccedilatildeo do pedido de constituiccedilatildeo de tiacutetulo monitoacuterio com pedido de natureza diversa ou seja o de condenaccedilatildeo ao pagamento de valores relativos aos honoraacuterios dispendidos com a contrataccedilatildeo de advogado para o manejo desta demanda Alega ainda em sede de preliminar ausecircncia de prova escrita de diacutevida certa e determinada pois o banco requerente apresentou apenas coacutepias dos contratos celebrados entre as partes os quais foram assinados em branco e posteriormente preenchidosNo MEacuteRITO afirma natildeo ser culpado pela inadimplecircncia contratual pois a suspensatildeo dos descontos em sua folha de pagamento se deu em razatildeo da quebra do convecircnio existente entre o banco embargado e o Tribunal Regional do Trabalho ndash 14ordf Regiatildeo local onde trabalhaDa mesma forma ter o requerido inserido nos contratos a cobranccedila de juros de forma capitalizada apesar de inexistir previsatildeo nesse sentido e que diante das ilegalidades ocorridas haacute valores a lhes serem restituiacutedos inclusive os relativos a ldquoserviccedilos de terceirosrdquo pois neste caso satildeo exclusivos da financiadora Invocou em seu favor as disposiccedilotildees constantes no Coacutedigo de Defesa do Consumidor sobretudo no que tange agrave inversatildeo do ocircnus da provaPropugnou no caso de superaccedilatildeo das preliminares arguidas sejam rejeitados os pedidos formulados na accedilatildeo monitoacuteria e de forma alternativa requereu a limitaccedilatildeo do valor das parcelas vencidas desde a suspensatildeo dos descontos em folha (dezembro2012) bem comoHouve impugnaccedilatildeo aos embargos agraves fls 146153As partes foram intimadas para especificaccedilatildeo de provas agrave fl 144 sendo que a reacuteembargante manifestou-se agrave fl 166 pugnando pela realizaccedilatildeo de prova pericial e a parte autoraembargada manteve-se silente conforme certidatildeo de fl 167Vieram-me os autos conclusosII - DECIDOIn casu atento ao bojo dos autos vislumbro que nele haacute elementos suficientemente inequiacutevocos

a ensejar convencimento do juiacutezo mormente a possibilitar o seu julgamento antecipado na forma do art 355 inciso I CPC Demais disso pelo fato da embarganterequerida no caso ter deixado escoar o prazo legal para dizer se havia interesse na produccedilatildeo de provasNesse sentido Presentes nos autos elementos documentais suficientes agrave elucidaccedilatildeo da mateacuteria de fato efetivamente controvertida nada importa que o juiz tenha previamente consultado as partes sobre a produccedilatildeo de mais provas e alguma delas a tenha requerido A opccedilatildeo pela antecipaccedilatildeo ou natildeo do julgamento pertence exclusivamente ao Juiz que pode saber e soacute ele pode da suficiecircncia ou insuficiecircncia dos dados disponiacuteveis para o seu convencimento []rdquo (RJTJRGS 133355)Do corpo deste uacuteltimo aresto trago ainda agrave colaccedilatildeo a seguinte passagemrdquo[] O Juiz e somente ele como destinataacuterio da prova que eacute deteacutem com exclusividade o poder de optar pela antecipaccedilatildeo do julgamento ou pela remessa do processo agrave dilaccedilatildeo probatoacuteria Seu eacute o convencimento a ser formado e seu portanto haacute de ser tambeacutem o juiacutezo quanto agrave suficiecircncia ou natildeo dos elementos jaacute coligidos para a consolidaccedilatildeo desse convencimento Por outras palavras natildeo eacute agraves partes que cabe aquilatar do cabimento ou descabimento da aplicaccedilatildeo do art 330 do CPC mas o Juiz A prova em audiecircncia faz-se ou deixa-se de fazer natildeo porque as partes desejam ou prefiram esta ou aquela alternativa mas porque o Juiz ainda precisa ou natildeo precisa mais esclarecer-se quanto agrave mateacuteria de fato []rdquoFeitas tais digressotildees passo ao cerne do processo1 - Da preliminar de cumulaccedilatildeo de pedidos diversos do procedimento monitoacuterioA parte embargante arguiu em preliminar a impossibilidade de cumulaccedilatildeo de pedido de natureza diversa no procedimento monitoacuterio uma vez que a parte requerente pede a tiacutetulo de perdas e danos indenizaccedilatildeo pelos honoraacuterios contratuaisCom razatildeo o embargante uma vez que nos termos do art 327 sect 1ordm incisos I II e III do CPC eacute liacutecita a cumulaccedilatildeo em um uacutenico processo contra o mesmo reacuteu de vaacuterios pedidos ainda que entre eles natildeo haja conexatildeo desde que os pedidos sejam compatiacuteveis entre si seja competente para conhecer deles o mesmo juiacutezo e seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimentoNo caso dos autos a accedilatildeo monitoacuteria eacute um procedimento de cogniccedilatildeo sumaacuteria que possui um rito especial e tem como principal escopo alcanccedilar o tiacutetulo executivo de forma antecipada sem a demora natural do processo de conhecimento que necessita de SENTENCcedilA de MEacuteRITO transitada em julgado para que o processo executivo se inicie Assim natildeo preenchidos todos os requisitos acima expostos necessaacuterios agrave cumulaccedilatildeo dos pedidos incabiacutevel neste feito o pedido realizado a tiacutetulo de ldquoperdas e danosrdquo Por tais razotildees acolho a preliminar arguida2 - Da preliminar de ausecircncia de prova escrita da diacutevidaO embargante arguiu ainda em sede de preliminar ausecircncia de prova escrita de diacutevida certa e determinada pois o banco autor segundo alega apresentou apenas coacutepias dos contratos celebrados entre as partes os quais foram assinados em branco e posteriormente preenchidosNo entanto sem razatildeo o embargante uma vez que os contratos apresentados agraves fls 2430 satildeo provas escritas e sem eficaacutecia de tiacutetulo executivo justamente o que eacute necessaacuterio para o manejo de accedilatildeo monitoacuteria Tambeacutem natildeo haacute que se falar que os contratos foram assinados em branco uma vez que natildeo restou comprovado nos autos tal afirmaccedilatildeoAssim rejeito a preliminar arguida3 - Do MEacuteRITO Como sabido o Coacutedigo de Defesa do Consumidor eacute aplicaacutevel agraves instituiccedilotildees financeiras conforme enunciado da Suacutemula n 297 do STJ Todavia a incidecircncia das normas consumeristas e a inversatildeo do ocircnus da prova de per si natildeo induzem ao acolhimento da pretensatildeo da demandanteLogo de iniacutecio registro que a regra prevista no art 192 sect3ordm da Constituiccedilatildeo Federal (limitaccedilatildeo de juros a 12 ao ano) nunca teve aplicaccedilatildeo imediata entendimento esse sedimentado pelo STF na suacutemula 596 e agora na suacutemula vinculante n 7 Deveras a norma do sect3ordm do artigo 192 da CF revogada pela emenda constitucional n 402003 tinha sua aplicaccedilatildeo condicionada agrave ediccedilatildeo de lei complementarPortanto a alegaccedilatildeo de usura eacute descabida ateacute porque nada impede a fixaccedilatildeo de juros anuais acima do limite de 12Aliaacutes mesmo antes da ediccedilatildeo dessa suacutemula vinculante o e

169DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia entendia que a norma do sect 3ordm do art 192 da Constituiccedilatildeo Federal natildeo era autoaplicaacutevelEacute de se lembrar tambeacutem que esse DISPOSITIVO foi totalmente revogado pela Emenda Constitucional n 402003 Demais disso a Suacutemula 596STF eacute expressa ao dizer que a Lei de Usura natildeo se aplica agraves instituiccedilotildees integrantes do Sistema Financeiro NacionalAssim como cediccedilo os juros moratoacuterios possuem natureza penal e buscam inibir a inadimplecircncia da obrigaccedilatildeo impondo sanccedilatildeo ao aderente que descumprir as obrigaccedilotildees estatuiacutedas no contrato entabulado Ora conforme anteriormente frisado a limitaccedilatildeo de juros natildeo se aplica agraves Instituiccedilotildees Financeiras como eacute o caso da embargadarequerente Portanto natildeo vejo qualquer irregularidade ou abusividade em relaccedilatildeo aos juros moratoacuterios cobrados motivo pelo qual natildeo enseja qualquer modificaccedilatildeo na presente claacuteusulaO juros remuneratoacuterios por sua vez visam remunerar o mutuante pelo uso do capital emprestado possuindo natureza diversa dos juros moratoacuterios pois estes satildeo devidos em caso de inadimplecircncia com o fim de ressarcir o mutuante pela mora no cumprimento da obrigaccedilatildeo De acordo com o enunciado da Suacutemula n 382 do Superior Tribunal de Justiccedila ldquoA estipulaccedilatildeo de juros remuneratoacuterios superiores a 12 ao ano por si soacute natildeo indica abusividaderdquoAssim a capitalizaccedilatildeo mensal de juros eacute plenamente admitida pelo ordenamento juriacutedico Por similitude a tal entendimento vejamosAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - ACcedilAtildeO REVISIONAL DE CONTRATO BANCAacuteRIO - DECISAtildeO MONOCRAacuteTICA DANDO PARCIAL PODER JUDICIAacuteRIO DO ESTADO DE RONDOcircNIA PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL IRRESIGNACcedilAtildeO DO MUTUAacuteRIO 1 Juros remuneratoacuterios Impossibilidade de limitaccedilatildeo em 12 ao ano pois os juros remuneratoacuterios natildeo sofrem a limitaccedilatildeo imposta pelo Decreto Nordm 2262633 (Lei de Usura) conforme dispotildee a Suacutemula 596STF A abusividade da pactuaccedilatildeo deve ser cabalmente demonstrada em cada caso o que natildeo foi comprovado Incidecircncia dos oacutebices das Suacutemulas 5 e 7STJ 2 O Superior Tribunal de Justiccedila no julgamento do REsp nordm 973827RS Relordf para acoacuterdatildeo Minordf Maria Isabel Gallotti submetido ao procedimento dos recursos repetitivos (art 543-C do CPC) assentou entendimento de que eacute permitida a capitalizaccedilatildeo de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados apoacutes 31032000 data da publicaccedilatildeo da Medida Provisoacuteria nordm 1963-172000 em vigor como MP nordm 2170-01 desde que expressamente pactuada A previsatildeo no contrato bancaacuterio de taxa de juros anual superior ao duodeacutecuplo da mensal eacute suficiente para caracterizar a expressa pactuaccedilatildeo e permitir a cobranccedila da taxa efetiva anual contratada 3 Agravo regimental desprovido (STJ AgRg no REsp 1320305 SC 4ordf T Rel Min MARCO BUZZI J 622014 DJe 1722014) Outrossim no julgamento do REsp nordm 973827RS de relatoria da Minordf Maria Isabel Gallotti submetido ao procedimento dos recursos repetitivos (art 543-C do CPC) restou assentado o entendimento de que eacute permitida a capitalizaccedilatildeo de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados apoacutes 31032000 data da publicaccedilatildeo da Medida Provisoacuteria nordm 1963-172000 em vigor como MP nordm 2170-01 desde que expressamente pactuada No aludido julgamento a Segunda Seccedilatildeo deliberou que a previsatildeo no contrato bancaacuterio de taxa de juros anual superior ao duodeacutecuplo da mensal eacute suficiente para caracterizar a expressa pactuaccedilatildeo e permitir a cobranccedila da taxa efetiva anual contratada confira-se CONTRATO BANCAacuteRIO REVISIONAL ALIENACcedilAtildeO FIDUCIAacuteRIA PACTUACcedilAtildeO DA CAPITALIZACcedilAtildeO MENSAL DOS JUROS DIFERENCcedilA ENTRE TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL A PREVISAtildeO DE TAXA ANUAL DOS JUROS SUPERIOR Agrave TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE CONFIGURA A PACTUACcedilAtildeO DA CAPITALIZACcedilAtildeO MENSAL 1 A 2ordf Seccedilatildeo deste Tribunal Superior jaacute firmou posicionamento pela possibilidade da cobranccedila da capitalizaccedilatildeo mensal dos juros desde que atendidos os requisitos de existecircncia de previsatildeo contratual expressa da capitalizaccedilatildeo com periodicidade inferior a um ano e que tenha sido o contrato firmado apoacutes 31032000 data da primeira ediccedilatildeo desta MP entatildeo sob o nordm 1963-17 Precedentes 2 Capitalizaccedilatildeo mensal

dos juros ldquoA previsatildeo no contrato bancaacuterio de taxa de juros anual superior ao duodeacutecuplo da mensal eacute suficiente para permitir a cobranccedila da taxa efetiva anual contratadardquo (REsp 973827RS Rel Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO Rel P Acoacuterdatildeo Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI SEGUNDA SECcedilAtildeO julgado em 08082012 DJe 24092012) 3 Recurso especial natildeo provido (AgRg no REsp nordm 1342243RS Rel Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO QUARTA TURMA julgado em 9102012 DJe 16102012)No caso como o contrato nordm 478459343 apresentados agraves fl 2426 prevecirc expressamente a taxa mensal de 140 ao mecircs e anual de 1843 no contrato nordm 466511230 a taxa mensal de 185 ao mecircs e anual de 2499 e o 4570859 a taxa mensal de 140 ao mecircs e anual de 1843 tem-se que eacute permitida a sua incidecircncia mensal Deve-se ainda distinguir a capitalizaccedilatildeo de juros do anatocismoEntende-se assim como capitalizaccedilatildeo de juros a conversatildeo e a incorporaccedilatildeo perioacutedica da renda gerada pela utilizaccedilatildeo do capital mutuado a qual natildeo pode ser confundida com a expressatildeo ldquojuros sobre jurosrdquo o que significa cobraacute-los antes que se tornem juros vencidos no prazo legal ou contratual ndash a isso daacute-se o nome de anatocismo o que eacute vedado na nossa legislaccedilatildeoA capitalizaccedilatildeo de juros a partir de 3132000 em face da Medida Provisoacuteria 2170-36 passou a ser admitida em periodicidade mensal nos contratos de muacutetuo bancaacuterio desde que pactuada como ocorre nos autos Em verdade a jurisprudecircncia atual do col STJ consolidou-se na admissatildeo da capitalizaccedilatildeo mensal dos juros considerando vaacutelida e eficaz a citada medida provisoacuteria enquanto natildeo for declarada inconstitucional pelo STF e desde que pactuada natildeo podendo estar impliacutecita mas sim expressa no contrato Precedentes STJ AgRg no AREsp 391422GO 4ordf T Rel Min Maria Isabel Gallotti J 622014 DJe 1422014 STJ AgRg no AREsp 426027MS 4ordf T Rel Min Antonio Carlos Ferreira J 622014 DJe 1922014 STJ AgRg no AREsp 438044MS 4ordf T Rel Min Luis Felipe Salomatildeo J 422014 DJe 1222014 AgRg no AREsp 435036MS 4ordf T Rel Min Raul Arauacutejo J 422014 Pub DJe 17022014Desta forma tendo a parte reacuteembargante tomado conhecimento da taxa de juros fixada e ainda assim anuiacutedo a ela haacute que se manter a capitalizaccedilatildeo mensal de juros na forma avenccedilada entre as partes por natildeo existir vedaccedilatildeo legal para tanto natildeo havendo pois falar em declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade da MP n 2170-362001 Logo natildeo vejo desproporcionalidade na sua estipulaccedilatildeoNatildeo consta ainda nos autos qualquer documento comprovando a incidecircncia da tabela price sobre as parcelas do negoacutecio Ao contraacuterio disso o contrato prevecirc o pagamento de parcelas fixasA despeito de natildeo haver nos autos efetiva comprovaccedilatildeo de utilizaccedilatildeo da Tabela Price oportuno frisar o entendimento sedimentado de que a utilizaccedilatildeo do sistema francecircs de amortizaccedilatildeo - Tabela Price - natildeo eacute ilegal e natildeo enseja por si soacute a incidecircncia de juros sobre jurosNesse sentidoSTJ AgRg no AgRg no Aresp 251028RJ 4ordf T Rel Min Antonio Carlos Ferreira J 252013 Dje 1552013 Aliaacutes tem-se nesse sentido o seguinte julgado ldquo() Portanto conclui-se que em princiacutepio na utilizaccedilatildeo do meacutetodo da Tabela Price ldquonatildeo ocorre anatocismordquo porque natildeo haacute incidecircncia de juros sobre juros vencidos e natildeo pagos mas tatildeo-somente o caacutelculo de juros compostos para se chegar aos valores uniformes das prestaccedilotildees a vencerrdquo (TJMG Apel n 1047911002340-1001 Rel Des Eduardo Marineacute da Cunha J 2122012) A propoacutesito do tema oportuna a transcriccedilatildeo do trecho do acoacuterdatildeo prolatado na Apel n 1010512002181-8001 julgado em 622014 pela 17ordf Cacircmara Ciacutevel do TJMG de Relatoria do Des Eduardo Marineacute da Cunha ldquoTambeacutem eacute relevante consignar que a utilizaccedilatildeo da Tabela Price para amortizaccedilatildeo do saldo devedor natildeo eacute ilegal e em princiacutepio natildeo acarreta capitalizaccedilatildeo de juros sobre juros vencidos e natildeo pagos (anatocismo) Definindo a ldquoTabela Pricerdquo o magisteacuterio de Carlos Pinto Del Mar in ldquoAspectos Juriacutedicos da Tabela Pricerdquo 1ordf ediccedilatildeo Juriacutedica Brasileira 2001 Satildeo Paulo ldquoA tabela Price nada mais eacute do que um sistema de amortizaccedilatildeo que tem como caracteriacutestica o fato de reunir uma subparcela de amortizaccedilatildeo e outra subparcela de juros de tal forma que a soma dessas duas parcelas ou seja o valor total das parcelas durante todo o periacuteodo

170DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

seja uniforme Daiacute que quando se pretender amortizar um empreacutestimo em parcelas constantes compreendendo amortizaccedilatildeo de juros a qualquer taxa o sistema seraacute inevitavelmente o da tabela price eis que a matemaacutetica natildeo conhece outro meacutetodo que apresente prestaccedilotildees constantes O que eacute proibido em determinadas circunstacircncias eacute cobrar juros dos juros e natildeo realizar uma operaccedilatildeo matemaacutetica qualquer calculando a juros compostos () O sistema da tabela price existe para se calcular prestaccedilotildees constantes Se a utilizaccedilatildeo desse sistema eacute feita de modo que resultem juros dentro dos limites legais natildeo haacute qualquer ilegalidade Realmente dizer que o sistema da tabela price eacute ilegal por adotar o criteacuterio de juros compostos eacute uma aberraccedilatildeordquo A propoacutesito a liccedilatildeo de Joseacute Dutra Vieira Sobrinho em artigo intitulado ldquoCapitalizaccedilatildeo e anatocismordquo in Revista SFI n ordm 16 de dezembro de 2003 ldquonos casos de empreacutestimos e financiamentos para pagamento em parcelas iguais cujo sistema de caacutelculo apenas no Brasil eacute conhecido como ldquoTabela Pricerdquo o valor das prestaccedilotildees eacute obtido com base no criteacuterio de juros compostos Esse fato eacute facilmente comprovado pois a foacutermula utilizada para o caacutelculo das prestaccedilotildees estaacute demonstrada na maioria dos livros de matemaacutetica financeira Natildeo se sabe de nenhum paiacutes no mundo que adote o criteacuterio de juros simples para este tipo de caacutelculordquoPortanto conclui-se que na utilizaccedilatildeo do meacutetodo da Tabela Price ldquonatildeo ocorre anatocismordquo porque natildeo haacute incidecircncia de juros sobre juros vencidos e natildeo pagos mas tatildeo-somente o caacutelculo de juros compostos para se chegar aos valores uniformes das prestaccedilotildees a vencerTambeacutem nada haacute de ilegal na cobranccedila da tarifa de terceiros maacutexime porque natildeo demonstrou a requerente a sua onerosidade excessiva Natildeo se mostra possiacutevel tambeacutem o afastamento da tarifa de registro dos contratos dado que natildeo verifico qualquer abusividade nesta claacuteusula aleacutem do fato de estar constando de forma clara e inteligiacutevel no contratoPor assim compreender tambeacutem vejamos a jurisprudecircnciardquoAccedilatildeo revisional de claacuteusulas contratuais cc Repeticcedilatildeo de indeacutebito (financiamento de veiacuteculo representado por ceacutedula de creacutedito bancaacuterio) Impossibilidade juriacutedica do pedido Inocorrecircncia Possibilidade de revisatildeo dos contratos extintos regularmente Precedentes do STJ ndash Preliminar rejeitada Decadecircncia Inocorrecircncia Accedilatildeo de caraacuteter pessoal cujo prazo prescricional eacute decenal (art 205 do Coacutedigo Civil) Inaplicabilidade do prazo decadencial do art 26 do Coacutedigo de Defesa do Consumidor agraves accedilotildees que versem sobre o direito do consumidor de revisar claacuteusulas do contrato bancaacuterio firmado com o reacuteu Precedentes do STJ Recurso negado Tarifas bancaacuterias SENTENCcedilA que reconheceu a ilicitude das tarifas de cadastro e registro de contrato Descabimento Recurso repetitivo do STJ ndash Tarifas expressamente pactuadas encontrando respaldo nas Resoluccedilotildees 23031996 e 35182007 do BACEN com redaccedilatildeo alterada pela Resoluccedilatildeo 36932009 ostentando natureza de remuneraccedilatildeo pelo serviccedilo prestado pelo Banco ao consumidor Inexistecircncia de prova cabal da abusividade da cobranccedila das referidas tarifas SENTENCcedilA reformada Recurso provido Recurso providordquo (TJSP Apelaccedilatildeo n 9000004- 5820128260196 13ordf Cacircmara de Direito Privado Rel Des Francisco Giaquinto j Em 812014) ldquoAccedilatildeo Revisional de contrato de financiamento de veiacuteculo Tarifa de Cadastro Admissibilidade reconhecida no julgamento dos recursos especiais nordms 1255573 e 1251331 processados nos termos do artigo 543-C do Coacutedigo de Processo Civil Cobranccedila de Serviccedilos de Terceiros Registro de Contrato Gravame e Tarifa de Avaliaccedilatildeo do Bem Cabimento destas cobranccedilas diante da existecircncia de previsatildeo contratual Recurso providordquo (TJSP Apelaccedilatildeo n 0013865-5020118260602 20ordf Cacircmara de Direito Privado Rel Des Luis Carlos de Barros j Em 16122013)rdquoDessarte verifico a legalidade e natildeo abusividade das claacuteusulas insertas no contrato objeto da lide natildeo se podendo olvidar que o embargante ao celebrar os contratos objeto da lide tinha conhecimento das claacuteusulas nele estabelecidasDestaco nessa ocasiatildeo que as informaccedilotildees acerca das taxas aderidas pela demandante estatildeo expressas com especificaccedilatildeo do serviccedilo aleacutem disso estatildeo constando de forma clara tendo

portanto o autorembargado cumprido com o seu dever de informaccedilatildeo o que evidencia sua boa-feacuteComo eacute cediccedilo a modificaccedilatildeo contratual ocorre com o surgimento de fato novo imprevisto e imprevisiacutevel que torne excessivamente onerosa a obrigaccedilatildeo assumida pela aderente o que natildeo ocorreu no caso em telaDe igual forma natildeo se vislumbra a hipoacutetese de viacutecio de consentimento ao contratar com o banco pois a autora tinha pleno conhecimento sobre as condiccedilotildees do contrato Natildeo haacute onerosidade excessiva nem lesatildeo enorme pois natildeo estaacute configurada prestaccedilatildeo manifestamente desproporcional ao valor da prestaccedilatildeo oposta natildeo existindo desvantagem exagerada a uma das partes capaz de causar desequiliacutebrio apto a ensejar a nulidade do contratoOra a instituiccedilatildeo tem como objetivo a comercializaccedilatildeo do dinheiro e a autora tinha plena ciecircncia das claacuteusulas contratuais e das taxas de juros praticadas pela instituiccedilatildeo financeira mesmo assim de livre e espontacircnea vontade assinou o contrato de modo que vigora o princiacutepio do ldquopacta sunt servandardquoDestaco mais uma vez que natildeo verifico nos contratos realizados entre as partes qualquer claacuteusula abusiva Assim reconhecida a legalidade das claacuteusulas do contrato celebrado entre as partes natildeo haacute falar em abuso de poder econocircmico ou lesatildeo uma vez que nada evidencia a desproporccedilatildeo entre as prestaccedilotildees das partes contratantesDeveras com a apreciaccedilatildeo dos pedidos verifico que o equiliacutebrio e a comutatividade contratual foram estabelecidos no momento da realizaccedilatildeo do contrato firmado entre as partes permanecendo incoacutelumesAssim a legalidade das claacuteusulas contratuais analisadas acarreta por via reflexa na rejeiccedilatildeo do pedido de repeticcedilatildeo de indeacutebito mormente por natildeo haver falar em importacircncia cobrada indevidamenteAdemais quanto agrave alegaccedilatildeo da reacuteembargante de que a inadimplecircncia das parcelas contratadas se de deu em razatildeo da quebra do convecircnio entre o banco ora requerente e o empregador do deMANDADO mostra-se totalmente descabida eis que com a suspensatildeo dos descontos em sua folha salarial poderia ter continuado a fazer os pagamentos das parcelas diretamente para a instituiccedilatildeo financeira ou ateacute mesmo por meio de accedilatildeo de consignaccedilatildeo em pagamentoIII - CONCLUSAtildeO Diante do exposto acolho a preliminar de cumulaccedilatildeo de pedidos e por consequecircncia de modo que JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o incidente de EMBARGOS Agrave MONITOacuteRIA Por outro lado nos termos do art 487 I e 701 sect2ordm do Coacutedigo de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ACcedilAtildeO MONITOacuteRIA constituindo em face da requeridaembargante Srordf MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE SILVA e em favor da instituiccedilatildeo autoraembargada BANCO CRUZEIRO DO SUL SA de pleno direito os tiacutetulos executivos judiciais representado pelos Contratos nordm 478459343 466511230 e 464570859 (fls 2430) condenando-se a requeridaembargante ao pagamento do valor das parcelas vencidas e vincendas as quais totalizavam ateacute a propositura desta demanda o valor de R$ 36297756 (trezentos e sessenta e dois mil novecentos e setenta e sete mil e cinquenta e seis centavos) cujo montante deveraacute ser corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da accedilatildeo - INPC - com o acreacutescimo de juros de mora de 1 ao mecircs a incidir da citaccedilatildeoCondeno-a tambeacutem ao pagamento das custas despesas processuais bem como aos honoraacuterios advocatiacutecios que fixo em 10 do valor atualizado do deacutebito o que faccedilo com base no artigo 85 sect 2ordm do Coacutedigo de Processo CivilEm caso de interposiccedilatildeo de apelaccedilatildeo intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazotildees no prazo de 15 (quinze) dias Caso o recorrido apresente recurso adesivo intime-se a parte contraacuteria para contra arrazoar o mesmo em igual prazo Com as contrarrazotildees ou decorridos os prazos remeta-se os autos ao eTribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaTransitada em julgado a SENTENCcedilA para o correto prosseguimento do cumprimento de SENTENCcedilA deve o exequente adentrar com peccedila inicial neste sentido pelo Sistema Processual Eletrocircnico- PJE conforme artigo 16 da Resoluccedilatildeo n 132014-PR-TJRO dentro do prazo de 15 diasPRIPorto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Joseacute Antocircnio Robles Juiz de Direito

171DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0020465-8720138220001AccedilatildeoUsucapiatildeoRequerenteHindira de Melo Mendes Joel Souto de ArauacutejoAdvogadoMaria das Graccedilas Gomes (OABRO 317A)RequeridoDisleia Aparecida de OliveiraAdvogadoJoseacute Bruno Ceconello (OABRO 1855)DECISAtildeOVistosExtrai-se da certidatildeo de inteiro teor de fl 17 (matriacutecula n 26030 - Cartoacuterio do 1ordm Ofiacutecio de Registro de Imoacuteveis) que o imoacutevel indicado na inicial se encontra registrado em nome de Luiz Otaacutevio TorresTal pessoa faleceu no dia 0732007 conforme Certidatildeo de Oacutebito de fl 18 Conforme se sabe eacute legiacutetima para figurar no polo passivo da accedilatildeo de usucapiatildeo a pessoa em cujo nome estaacute registrado o imoacutevel usucapiendo Sobre o tema Possui legitimidade para figurar no poacutelo passivo da accedilatildeo de usucapiatildeo aquele em cujo nome estiver registrado o imoacutevel usucapiendo Precentes (REsp nordm 351631MG 3ordf T Rel Min Nancy Andrighi DJ 27052002) Ministeacuterio Puacuteblico Intimaccedilatildeo Primeira instacircncia Manifestaccedilatildeo Segundo grau Nulidade Caso concreto Inocorrecircncia Usucapiatildeo Legitimidade passiva Prescriccedilatildeo aquisitiva Requisitos legais Preenchimento Deferimento Inexiste nulidade da SENTENCcedilA quando haacute manifestaccedilatildeo da Procuradoria de Justiccedila em segundo grau suprindo a omissatildeo de sua intimaccedilatildeo em primeira instacircncia notadamente quando natildeo configurada irregularidade procedimental no curso da lide O proprietaacuterio registral eacute parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeo de usucapiatildeo Eacute procedente pedido de usucapiatildeo quando presentes os requisitos legais para seu deferimento (Apelaccedilatildeo Processo nordm 0018735-1220118220001 Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia 2ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Des Marcos Alaor Diniz Grangeia Data de julgamento 15092016)Pois bemAo ser proposta a presente accedilatildeo natildeo restou evidenciado na inicial quem os autores apontaram no polo passivo o que motivou a DECISAtildeO de fl 28 que determinou a emenda da peccedilaEm funccedilatildeo disto esclareceram que a Sra Disleacuteia Aparecida de Oliveira eacute a representante do espoacutelio do Sr Luiz Otaacutevio Torres Determinou-se entatildeo que regularizasse o polo passivo fazendo constar o Espoacutelio de Luiz Otaacutevio Torres no caso de haver Inventaacuterio hipoacutetese em que deveriam comprovar ser Disleacuteia Aparecida a respectiva representante ou inexistindo inventaacuterio que todos os herdeiros fossem incluiacutedos no polo passivoInformaram os autores inexistir inventaacuterio como da mesma forma desconhecerem os filhos deixados pelo falecido (fl 41) sendo determinada a citaccedilatildeo de Disleacuteia Aparecida (fl 44)Sendo assim natildeo se pode ignorar o fato de que a legitimaccedilatildeo passiva nestas accedilotildees eacute como visto da pessoa em cujo o nome estaacute registrado e nesta hipoacutetese deveria figurar o espoacutelio ou os herdeiros Nenhum nem outro estaacute no polo passivoDesta feita a teor do disposto no art 370 do CPC determino diante da informaccedilatildeo de inexistecircncia de inventaacuterio a intimaccedilatildeo Disleacuteia Aparecida para que informe se conhece quais satildeo e onde se encontram os herdeiros do Sr Luiz Otaacutevio Torres (filhos cocircnjuge pais)De igual forma determino a realizaccedilatildeo de pesquisa junto ao INFOJUD visando identificar eventuais herdeiros do falecido nas declaraccedilotildees de renda eventualmente enviadas observando-se a qualificaccedilatildeo do falecido Luiz Otaacutevio Torres (CPF 051838552-34) e o ano do oacutebito (2007) Por fim em que pese o andamento do feito anoto que o caso concreto exige trabalho teacutecnico elaborado que atenda agraves necessidades de seguranccedila juriacutedica do sistema registral da propriedade imobiliaacuteria com elementos essenciais para o seu processamento atuaccedilatildeo de um profissional do CREA levantamento ldquoin locordquo planta e memorial descritivo aleacutem da correspondente anotaccedilatildeo de responsabilidade teacutecnicaAssim sendo oficie-se agrave SEMUR para que no prazo de 60 (sessenta) dias efetue o georreferenciamento da aacuterea com os requisitos supradescritos sob pena de desobediecircncia Em anexo deveraacute seguir fotocoacutepia da inicial e dos documentos que a acompanhamInt Porto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Joseacute Antocircnio Robles Juiz de Direito

Irene Costa Lira SouzaEscrivatilde Judicial

5ordf VARA CIacuteVEL

5ordm Cartoacuterio CiacutevelO INTEIRO TEOR DOS DESPACHO S E SENTENCcedilA S PODEM SER OBTIDOS NO ENDERECcedilO ELETROcircNICO wwwtjrojusbrSUGESTOtildeES OU RECLAMACcedilOtildeES FACcedilAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETENDERECcedilO ELETROcircNICO JUIZ acir tjrojusbrDIRETORA DE CARTOacuteRIO denisianetjrojusbrVARA pvh5civeltjrojusbr

Proc 0009170-5820108220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteSeverino do Ramo AraujoAdvogadoGabriel de Moraes Correia Tomasete (OABRO 2641)RequeridoGargiulo Empreendimentos Imobiliaacuterios LtdaAdvogadoMarcelo Estabanez Martins (OAB RO 3208)DESPACHODESPACHO Concedo o prazo de 10 (dez) dias para o exequente atualizar o seu deacutebito e requerer o que entender em termos de prosseguimento da execuccedilatildeo sob pena de arquivamento do feito por se tratar de cumprimento de SENTENCcedilAIntimem-sePorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0018880-6820118220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJorge Paulo de Freitas BragaAdvogadoIacira Gonccedilalves Braga de Amorim (OABRO 3162) Iacira Gonccedilalves Braga de Amorim (OABRO 3261)RequeridoUnimed Rondocircnia - Cooperativa de Trabalho Meacutedico Hospital Nove de Julho Ltda Rached Mohamoud AliAdvogadoBreno Dias de Paula ( 399B) Franciany DrsquoAlessandra Dias de Paula (OABRO 349B) Francisco Arquilau de Paula (OABRO 1B) Gustavo Dandolini (OABRO 3205) Marcelo Longo de Oliveira (OABRO 1096) Ivanilson Lucas Cabral (OABRO 1104) Cacircndido Ocampo Fernandes (OABRO 780)DESPACHODESPACHO VistosIntime-se a parte apeladarequerida para apresentar contrarrazotildees no prazo de 15 (quinze) diasConsiderando o advento do NCPC cujo regramento determina que o juiacutezo de admissibilidade deva ser feito somente no Tribunal de Justiccedila (art 1010 sect3deg NCPC) ldquoApoacutes as formalidades previstas nos sectsect1deg e 2deg os autos seratildeo remetidos ao tribunal pelo juiz independentemente de juiacutezo de admissibilidaderdquo com a apresentaccedilatildeo das contrarrazotildees sem recurso adesivo ou decorrido o prazo subam os autos ao TJRO para anaacuteliseEm caso de interposiccedilatildeo de recurso adesivo pela parte apelada intime-se a parte adversa para contrarrazoar o recurso adesivo no prazo de 15 (quinze) dias apoacutes remetam-se os autos ao Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaIntime-sePorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0003930-5920088220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteJoatildeo Alberto Batista de OliveiraAdvogadoManoel Rivaldo de Arauacutejo (OABRO 315B)ExecutadoJose Remy Alves e SilvaAdvogadoLuiz Zildemar Soares (OABRO 701)DECISAtildeODECISAtildeO Considerando as diversas tentativas inexitosas de localizar bens do executado passiacuteveis de constriccedilatildeo determino a suspensatildeo da execuccedilatildeo por 1 (um) ano nos termos do art 921 III sect 1ordm do NCPCRessalto que os autos poderatildeo ser desarquivados para o prosseguimento da execuccedilatildeo na hipoacutetese de serem encontrados bens penhoraacuteveis do executado conforme art 921 sect 3ordm do NCPC Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que seja localizado bens

172DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

penhoraacuteveis o feito seraacute remetido ao arquivo independentemente de nova intimaccedilatildeo iniciando-se a contagem do prazo da prescriccedilatildeo intercorrenteIntimem-sePorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0021338-5320148220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteSilvaney Larson Correia Zeneida Larson Netto Alexandre Sandra Larson Correia da Silva Lourdes Teixeira Oliveira Simotildees Joatildeo Alberto Simotildees Junior Juliano Simotildees Alaides Vieira Dias Figueiredo Maria Aparecida Dias de Figueiredo Evaneide Dias Figueiredo Luani Dias Figueiredo Goacuteis Jucivane Dias FigueiredoAdvogadoDirceu Ribeiro de Lima (OABRO 3471)ExecutadoBanco do Brasil S AAdvogadoLouise Rainer Pereira Gioneacutedis (OABPR 8123) Maria Heloisa Bisca Bernardi (OABRO 5758)DECISAtildeODECISAtildeO Considerando o decurso do prazo sem manifestaccedilatildeo da parte executada CONVERTO o bloqueio em PENHORA sem necessidade de termo (Art854 sect 5)Intime-se o(a) executado(a) para apresentar impugnaccedilatildeo agrave penhora no prazo de 10 (dez) dias uacuteteis Natildeo tendo advogado nos autos intime-se pessoalmente via Carta- AR (Art 854 sect 2)Em caso de natildeo apresentaccedilatildeo de impugnaccedilatildeo expeccedila-se alvaraacute em favor do exequenteApresentada impugnaccedilatildeo venham os autos conclusos para DECISAtildeOIntimem-sePorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0000128-0920158220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJurandir Gonccedilalves de BritoAdvogadoCarlos Alberto Troncoso Justo (OABRO 535-A)RequeridoOI SAAdvogadoRochilmer Mello da Rocha Filho (OABRO 635)DESPACHODESPACHO Considerando a informaccedilatildeo da parte devedora de encontrar-se sob processo de recuperaccedilatildeo judicial tendo se determinado nos autos de n 0203711-6520168190001 a suspensatildeo de todas as accedilotildees e execuccedilotildees em face da ora executada concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte credora manifestar-se requerendo o que entender de direito Intimem-sePorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0040617-4020058220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteJosefina Aparecida Viana FilhaAdvogadoAniacutesio Feliciano da Silva (OABRO 36A)ExecutadoGilberto Gomes da CostaDECISAtildeOVistosIndefiro o pedido de fl152Esclareccedilo por oportuno que eacute ocircnus da exequente localizar o endereccedilo correto para efetivaccedilatildeo da penhoraMalgrado o dever de cooperaccedilatildeo insculpido no CPC de 2015 natildeo haacute ainda obrigaccedilatildeo da parte executada indicar o endereccedilo do bem que pretende a exequente penhorarQuando da realizaccedilatildeo da diligecircncia a exequente pode entrar em contato com o Oficial de Justiccedila para acompanhar o cumprimento do MANDADOPortanto concedo o prazo de 10 (dez) dias agrave exequente para requerer o que entender de direitoConclusos oportunamenteIntimem-sePorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0001148-7420118220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerentePorto Velho Transmissora de Energia SAAdvogadoRodrigo Alves Soares (OABMG 87943) Eder Giovani Saacutevio (OABSC 11131) Faacutebio Barcelos da Silva (OABSC 21562) Faacutebio Feitosa Bernado ( ) Jean Bento (OABSC 25762) Jacimar

Pereira Rigolon (OABRO 1740) Fabiano Marcos Zwicker (OABSC 16035) Caroline Campos de Oliveira (OABSC 21050)RequeridoFernando Ribeiro Guimaratildees Kecircnia Esteves de Matos GuimaratildeesAdvogadoAndreacutea Cristina Nogueira (OABRO 1237)DESPACHODESPACHO Em relaccedilatildeo ao pedido do perito de expediccedilatildeo de alvaraacute da primeira periacutecia (fls 359 e 388) verifica-se que o expert jaacute realizou o levantamento de 100 dos honoraacuterios periciais inexistindo valores pendentes desta periacutecia (alvaraacutes de fls 235 261 e 320)No que toca agrave segunda periacutecia defiro o pedido do perito e determino a expediccedilatildeo de alvaraacute em favor do mesmo no importe de 50 dos honoraacuterios periciais (fl 402)Intime-se o perito para apresentar o laudo pericial elaborado no prazo de 10 (dez) dias Com ele abra-se vista agraves partes para manifestaccedilatildeo no prazo sucessivo de 10 (dez) dias para cada iniciando-se pela requerentePor fim retifique-se o polo ativo da lide considerando a incorporaccedilatildeo noticiada agraves fls 409410 passando a figurar como requerente Centrais Eleacutetricas do Norte do Brasil SA - EletronorteIntimem-sePorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0008901-7720148220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequentePetrobras Distribuidora SAAdvogadoMauro Paulo Galera Mari (OABRO 4937) Anne Botelho Cordeiro (OABRO 4370) Renato Alves da Silva (OABMT 14850) Daniel Penha de Oliveira (OABRO 3434) Marcelo Rodrigues Xavier (OABRO 2391)ExecutadoF I Estigarribia Comeacutercio de Combustiacuteveis e Derivados de Petroacuteleo EPP Felipe Idalgo Estigarribia Espoacutelio de Afracircnio EstigarribiaDECISAtildeOVistosEm atenccedilatildeo ao pedido da exequente considerando a frustraccedilatildeo das medidas executivas expeccedila-se certidatildeo da presente execuccedilatildeo para fins do disposto no art 782 sect3ordm do CPC constando na mesma o valor da diacutevidaOutrossim determino que se intime a exequente para que no prazo de 10 (dez) dias diga se ainda tem interesse no imoacutevel penhorado nos autos Ciente desde jaacute que deveraacute indicar o endereccedilo para avaliaccedilatildeo do bem nos termos das decisotildees de fls163 178 e 184Caso natildeo haja mais interesse da exequente no imoacutevel mencionado nos autos determino que se intime pessoalmente a parte executada para que no prazo de 10 (dez) dias indique bens passiacuteveis de penhora e onde se encontram sob pena de incorrer em ato atentatoacuterio contra a dignidade da justiccedila (art 774 IV CPC) sem prejuiacutezo de aplicaccedilatildeo da multa em ateacute 20 sobre o valor do deacutebito (art 774 paraacutegrafo uacutenico CPC)Intimem-seCOacutePIA DESTA SERVIRAacute COMO COMUNICADOPorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0000018-1020158220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJoatildeo Natalino de Souza LopesAdvogadoAcsa Liliane Carvalho Brito Souza (OABRO 5882)RequeridoCOHEN- COMERCIO DE PISCINA E EXPLTDA Cedral Industria de Piscinas Ltda Epp Cedral Delivery Ltda MeAdvogadoAntonio Carlos Mendonccedila Tavernard (OABRO 4206) Gilberto Ribeiro Oliveira (OABRS 6438) Gilberto Ribeiro Oliveira (OABRS 6438)DECISAtildeODECISAtildeO Com razatildeo a parte autora tratando-se de relaccedilatildeo de consumo o ocircnus da prova para demonstrar a inexistecircncia de defeito no produto pertence aos fornecedores no caso os requeridosPortanto os honoraacuterios periciais deveratildeo ser arcardos pelas requeridasConcedo assim o prazo de 10 (dez) dias para realizarem o depoacutesito dos honoraacuterios periciais sob pena de natildeo produccedilatildeo da provaEm caso de ineacutercia tornem os autos para julgamento consoante as regras de ocircnus probatoacuterio do CDCIntimem-sePorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

173DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0012692-2520128220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteFrancislei Ribeiro de CarvalhoAdvogadoMarcus Vinicius da Silva Siqueira (OABRO 5497)RequeridoAutovema Veiacuteculos LtdaAdvogadoJoseacute Cristiano Pinheiro (OABRO 1529) Valeacuteria Maria Vieira Pinheiro (OABRO 1528) Andre Vinicius de Barros (OABRO 5508)DESPACHODESPACHO Considerando que todos os recursos interpostos pela parte autora foram rejeitados arquivem-se os autosIntimem-sePorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0012362-9120138220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteEdineia Aparecida OlimpioAdvogadoHeacutelio Vicente de Matos (OABRO 265)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogadoRicardo Santos Silva Leite (OABSE 1864)DECISAtildeODECISAtildeO VistosConsiderando a informaccedilatildeo da parte autora de que houve bloqueio do pagamento do seu benefiacutecio previdenciaacuterio concedido por DECISAtildeO de tutela antecipada agraves fls 212215 determino a intimaccedilatildeo da autarquia requerida via oficial de justiccedila para comprovar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a manutenccedilatildeo do cumprimento da DECISAtildeO de fls 212215 que concedeu o restabelecimento do auxiacutelio-doenccedila agrave requerente sob pena de incidecircncia da multa fixada na referida DECISAtildeOIntime-se com urgecircnciaApoacutes encaminhem-se os autos agrave SESAU para complementaccedilatildeo da periacutecia meacutedica nos termos da DECISAtildeO de fls 212215Intimem-seCOacutePIA DESTA SERVIRAacute COMO CARTAMANDADO Parte requerida INSS - Rua Campos Sales n 3132 Bairro Olaria Porto VelhoROPorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0006253-9020158220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteWaldomiro Constantino JuacuteniorAdvogadoEldeni Timboacute Passos (OABRO 5697)RequeridoBrasil Risk Gerenciamento de Risco Ss Ltda EppAdvogadoTiago Henrique Pavani (OABSP 228214) Aline Arauacutejo Dias (OABRO 2259)DESPACHOVistosFaculto as partes a no prazo de 10 dias manifestarem-se acerca da miacutedia digital de fl83Sobrevindo ou natildeo as respostas retornem conclusos para DECISAtildeOIntimem-sePorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0016892-1220118220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteAtilla Augusto da Silva SalesAdvogadoIzabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (RO 796)RequeridoH S B C Bank Brasil S AAdvogadoLuiz Augusto Abrantes Pequeno Junior (OABCE 23178) Francisco Gomes Coelho (OABCE 1745)DESPACHODESPACHO Considerando a ineacutercia da parte requerida (certidatildeo de fl 206-verso) homologo os caacutelculos da contadoria judicial de fls 197200Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte requerente ingressar com peccedila de cumprimento de SENTENCcedilA via sistema PJ-e juntando com a mesma inicial procuraccedilotildees de ambas as partes SENTENCcedilA acoacuterdatildeo e os caacutelculos ora homologadosApoacutes arquivem-se os autosIntimem-sePorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0015033-2420128220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteLidia Julia Correia de Alencar MachadoAdvogadoMaria do Carmo E Caldas Bezerra (RO 681)

RequeridoBanco Itauacute SAAdvogadoLuis Carlos Monteiro Laurenccedilo (OABBA 16780) Celso David Antunes (OABRN 978A)DESPACHOVistosEsclareccedila a parte reacute o pedido de fl213 eis que o uacutenico valor a ser pago pela parte autora relativamente agrave condenaccedilatildeo financeira desta peccedila consiste nos honoraacuterios advocatiacutecios arbitrados nos autos e fixados em R$100000 cuja SENTENCcedilA fora mantida por DECISAtildeO superiorPrazo de 5 diasConclusos oportunamenteIntimem-sePorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0021748-5320108220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJoseacute de Ribamar Cabral FerreiraAdvogadoElias Donadon Batista (OABRO 4334)RequeridoSaga Amazocircnia Comeacutercio de Veiacuteculos LtdaAdvogadoLeme Bento Lemos (OABRO 308-A) Odailton Knorst Ribeiro (OABRO 652) Wyliano Alves Correia (OABRO 2715) Anderson Adriano da Silva (OABRO 3331) Daniel da Silva Cristiane Silveira (OABRO 4811)DESPACHODESPACHO Retifique-se o polo ativo da lide para que nele conste o nome dos herdeiros do de cujus (fls 376)Considerando que o de cujus era beneficiaacuterio da assistecircncia judiciaacuteria gratuita tendo ocorrido a sucessatildeo processual e inexistindo elementos que militem em sentido contraacuterio os seus sucessores seguem sendo beneficiaacuterios da assistecircncia judiciaacuteria gratuita na forma do art 98 do CPCAssim as obrigaccedilotildees decorrentes da sucumbecircncia ficaratildeo sob condiccedilatildeo suspensiva de exigibilidade e soacute poderatildeo ser executadas se nos 5 (cinco) anos subsequentes o credor demonstrar que deixou de existir a situaccedilatildeo de insuficiecircncia de recursosDesta forma arquivem-se os autosPorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0004524-6820118220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteMario Jorge FariasAdvogadoMaria Clara C Goacutees (OABRO 198-B)RequeridoUniatildeo P F NDESPACHODESPACHO Considerando a ineacutercia da SEMUSA DETERMINO a expediccedilatildeo de MANDADO agrave Secretaria Estadual de Sauacutede - SESAU requisitando a indicaccedilatildeo de profissional ortopedista apto a fazecirc-lo gratuitamente por ser a parte autora beneficiaacuteria da justiccedila gratuita bem como a indicaccedilatildeo de dia hora e local para realizaccedilatildeo dos trabalhos com antecedecircncia miacutenima de 40 (quarenta) dias devendo o meirinho certificar tais informaccedilotildeesInstrumentalize-se o MANDADO com as peccedilas necessaacuterias dos autos a facilitar a indicaccedilatildeo do meacutedico especializado na patologia descrita pelo autor bem como com os quesitos apresentados pelas partesOutrossim natildeo haacute como se acolher o laudo elaborado na justiccedila trabalhista considerando que a requerida natildeo pode participar da produccedilatildeo do mesmoPor fim retifique-se o polo passivo da lide para que conste no mesmo INSS - Instituto Nacional do Seguro SocialIntimem-sePorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0011324-7820128220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteJ Reis Corretora de ImoveisAdvogadoLuzinete Xavier de Souza (OABRO 3525)ExecutadoHeacutelio Calixto FerreiraAdvogadoJoseacute Maria de Souza Rodrigues (OABRO 1909)DESPACHODESPACHO Os caacutelculos da parte exequente encontram-se em dissonacircncia dos paracircmetros fixados na DECISAtildeO de fls 211213 segundo a qual o termo inicial dos juros moratoacuterios se daacute no tracircnsito em julgado e natildeo na data de sua fixaccedilatildeoO tracircnsito em julgado

174DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

natildeo se deu em 21062013 como argumenta o credor mas sim em 10042015Sendo assim concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte exequente adequar seus caacutelculos para apuraccedilatildeo do quantum devidoIntimem-sePorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0020343-7420138220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteHemerson Pereira ZacariasAdvogadoRoselaine Ribeiro Vargas da Costa (OABRO 4414)RequeridoItauacute Seguros S AAdvogadoVictor Joseacute Petraroli Neto (OABSP 31464) Ana Rita R Petraroli Neto (OABSP 130 130291)DESPACHOVistosEXPECcedilA-SE alvaraacute em favor do senhor perito para levantamento da quantia depositada nos autos (fl295)Ciente o expert desde jaacute que o natildeo levantamento da importacircncia no prazo de validade do alvaraacute implicaraacute na imediata transferecircncia do valor para conta a cargo do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia conforme disposto no sect7ordm do art 447 das Diretrizes Gerais Judiciais Apoacutes ao arquivo com as anotaccedilotildees necessaacuteriasIntimem-sePorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0019072-9320148220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerentePaulo Fabiano do ValeAdvogadoDouglacir A E Sat `Ana (OABRO 287)RequeridoRoseli Carvalho Maria do Carmo da SilvaDECISAtildeODECISAtildeO VistosDiante do falecimento da requerida Maria do Carmo da Silva noticiado agraves fls 7576 intime-se o autor para que promova a citaccedilatildeo do espoacutelio sucessores ou herdeiros da requerida no prazo de 2 (dois) meses sob pena de extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do MEacuteRITO em relaccedilatildeo a mesmaDecorrido o prazo venham os autos conclusosIntimem-sePorto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0007422-1520158220001AccedilatildeoBusca e Apreensatildeo em Alienaccedilatildeo FiduciaacuteriaRequerenteBanco Bradesco Financiamento SaAdvogadoRosacircngela da Rosa Correa (OABAC 3778)RequeridoDimas Fernandes da SilvaDESPACHODESPACHO Indefiro o pedido de suspensatildeo do feitoConcedo o prazo de 10 (dez) dias para o requerente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito devendo esclarecer inclusive se no contrato celebrado havia previsatildeo de seguro prestamentistaDeveraacute o autor diligenciar nos cartoacuterios de Registro Civil da Comarca para confirmar o oacutebito do requerido bem como em havendo confirmaccedilatildeo proceder a inclusatildeo de seu espoacutelio ou de seus sucessores no polo passivo da lidePena de extinccedilatildeo do feitoIntimem-sePorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0002182-8420118220001AccedilatildeoUsucapiatildeoRequerenteEacuterica Maria Dias de Oliveira Gilmar Pereira da SilvaAdvogadoMarcus Edson de Lima ( )RequeridoJoseacute Afonso Florecircncio Rita de Caacutessia Carvalho de Souza FlorecircncioDECISAtildeODECISAtildeO Vistos A citaccedilatildeo por edital eacute medida excepcionaliacutessima e portanto aplicaacutevel somente nas hipoacuteteses legalmente previstas (vide art 256 do NCPC) quais sejam quando desconhecido ou incerto o citando quando ignorado incerto ou inacessiacutevel o lugar em que se encontrar o citando ou qualquer hipoacutetese expressa em lei Veja-se que nos autos haacute informaccedilatildeo do endereccedilo dos

requeridos contudo natildeo houve o cumprimento da uacuteltima carta precatoacuteria expedida Assim por natildeo vislumbrar nos autos qualquer das hipoacuteteses acima elencadas indefiro o pedido de citaccedilatildeo editaliacutecia Fica intimada o (a) requerente para no prazo de 10 (dez) dias apontar endereccedilo vaacutelido para a citaccedilatildeo do requerido (a) ou no mesmo prazo requerer demais diligecircncias necessaacuteria a sua obtenccedilatildeo nos termos do art 319 sect 1ordm do NCPC Intimem-sePorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0086916-1220048220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteRaimundo Gonccedilalves de Arauacutejo Espolio de Rosario CicotiAdvogadoRaimundo Gonccedilalves de Arauacutejo (OABRO 3300) Ivani Ana Mazzonetto de Toledo (OABRO 3580)RequeridoSolo Corretores Associados SC LtdaAdvogadoInecircs Aparecida Gulak (OABRO 3512)DESPACHODESPACHO Verifica-se da peticcedilatildeo de fls 199200 que houve o comparecimento do inventariante nos autos patrocinado por outro advogadoAssim antes de apreciar o pedido de fls 218 deveratildeo os credores separarem o seu creacutedito com planilhas proacuteprias tendo em vista que o espoacutelio encontra-se representado por outro escritoacuterio de advocaciaPrazo de 10 (dez) diasIntimem-sePorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0018658-6620128220001AccedilatildeoUsucapiatildeoRequerenteAudie Maria Martinez CostaAdvogadoDefensor Publico (RO 000)RequeridoEGO - Empresa Geral de Obras SAAdvogadoEduardo Abiacutelio Kerber Diniz (OABRO 4389) Antocircnio Ricardo Carneiro Andrade (OABRO 6347)DESPACHODESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir no prazo de 10 (dez) dias esclarecendo a pertinecircncia das mesmas sob pena de natildeo produccedilatildeoIntimem-sePorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0022553-6920118220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteUniatildeo das Escolas Superiores de Rondocircnia - UNIRONAdvogadoFernando Augusto Torres dos Santos (OABRO 4725)ExecutadoDavid Rogeacuterio FioriDECISAtildeOVistosDEFIRO a penhora de 20 (vinte por cento) dos rendimentos mensais do devedor ateacute a satisfaccedilatildeo do creacutedito R$ 1576774 (fl121)Expeccedila-se MANDADO de penhora a ser cumprido perante o oacutergatildeo pagador do executado (fl120) determinando que as quantias deveratildeo ser depositadas em conta judicial com comprovaccedilatildeo nestes autos no prazo de 10 (dez) diasIntimem-sePorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0020258-9320108220001AccedilatildeoDesapropriaccedilatildeoRequerenteEnergia Sustentaacutevel do Brasil SAAdvogadoRafaela Cristina Lopes Mercecircs (OABRO 3923) Faacutebio Barcelos da Silva (OABSC 21562) Renato da Silva Marques (OABMT 11664)RequeridoEzilane Ribeiro AguiarAdvogadoErnandes Viana de Oliveira (OABRO 1357) Adatildeo Turkot (OABRO 2933)DESPACHODESPACHO Defiro o pedido da parte requerente expeccedila-se MANDADO a ser cumprido perante o Cartoacuterio de Registro de

175DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Imoacuteveis determinando o registro da aacuterea objeto dos autos em nome da requerenteIntimem-sePorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0014820-8620108220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteMerylu Gomes RibeiroAdvogadoAlessandro Callil de Castro (OABAC 3131) Manuelle Vasques Torres (OABAC 3281) Lucas Vieira Carvalho (OABMG 96074) Mayara Cristine Bandeira de Lima (OABRO 3968)ExecutadoAlex de Souza Rocha Lucicleia de Souza MoraesDECISAtildeODECISAtildeO Considerando as diversas tentativas inexitosas de localizar bens do executado passiacuteveis de constriccedilatildeo determino a suspensatildeo da execuccedilatildeo por 1 (um) ano nos termos do art 921 III sect 1ordm do NCPCRessalto que os autos poderatildeo ser desarquivados para o prosseguimento da execuccedilatildeo na hipoacutetese de serem encontrados bens penhoraacuteveis do executado conforme art 921 sect 3ordm do NCPC Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que seja localizado bens penhoraacuteveis o feito seraacute remetido ao arquivo independentemente de nova intimaccedilatildeo iniciando-se a contagem do prazo da prescriccedilatildeo intercorrenteIntimem-sePorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0127434-4420048220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteChakib Nehmetallah NajemAdvogadoViviane Barros Alexandre (OABRO 353B) Deniele Ribeiro Mendonccedila (OABRO 3907)RequeridoTRR - Petropal Comeacutercio de Derivados de Petroacuteleo LtdaDECISAtildeODESPACHO Conforme determinado agraves fls 276 enquanto tramita o incidente de desconsideraccedilatildeo da personalidade juriacutedica os presentes autos permaneceratildeo suspensosIntimem-sePorto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0082792-2520008220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequentePrado amp Irmatildeos Ltda Espoacutelio de Sipriano Alves PradoAdvogadoArcelino Leon (OABRO 991) Karina Rocha Prado (OABRO 1776)ExecutadoCleuton Gomes da Silva Enelta Joseacute Pereira de Carvalho Fatima Lourdecy Gomes da Silva Marcia Helena Rosa Lopes Joelma Santana da Silva Nilza Leal dos Santos Maria Jose Marinho Farias Maria Leonice Almeida de Queiroz Elizett Vargas Tito Quelma Tito Vargas Luciane Kaacutetia Vargas Castelo Patriacutecia Marques da Cunha Angela Maria Gouvecirca Darylem Barbosa dos Santos Luiz Carlos de Melo Almeida Manoel Rosas de Queiroz Odair Bassanin Junior Raimunda Alves dos Santos Raimundo Anildo de Oliveira Vieira Maria Raimunda Ribeiro de Souza Neuzinaldo Santana Edval Jose Figueiredo Ceacutelia Regina Lima de Arauacutejo Alberto Barbosa dos Santos Filho Ausenir Barbosa dos Santos Tiago Guimaraes da Silva Zandonaide Nobre Vieira Terezinha Felix Rodrigues Selma de Oliveira do Nascimento Pedro Alves Chagas Paula Cristina Oliveira Almeida Maria Janete de Saacute Caetano Maria Ivaneide Lopes Maria Elieuda Rogerio Hilario Damasio Fernandes Mendes Gerson Rodrigues de Freitas Elis Bianca de Souza Irraquel de Souza Lima Edval Pontes dos Santos Ceacutelia Semani Nobisky Neemias Serratildeo de Almeida Cleide Almeida Marcia Maria Neves dos Santos Juracir Gomes de Araujo Alzira Gomes de Oliveira Angela da Silva Onezorg Isanira Gama Guimaratildees Cristovatildeo Mario Moreira Mirna de Souza SilvaAdvogadoJoseacute da Costa Gomes (OABRO 673) Natildeo Informado (OABSP 243972) Joatildeo Roberto Lemes Soares (OABRO 2094) Bruna Ceacuteli Lima Pontes (OABRO 6904) Silvino Cavassana Neto (OABRO 6910) Mikaell Siedler (OABRO 7060) Bruna Ceacuteli Lima Pontes (OABRO 6904) Silvino Cavassana Neto (OABRO 6910)

Edmar da Silva Santos (OABRO 1069) Silvino Cavassana Neto (OABRO 6910) Bruna Ceacuteli Lima Pontes (OABRO 6904) Mikaell Siedler (OABRO 7060) Carlos Correcircia da Silva (OABRO 3792) Bruna Ceacuteli Lima Pontes (OABRO 6904)DESPACHODESPACHO Considerando que o agravo de instrumento natildeo foi provido expeccedila-se MANDADO de reintegraccedilatildeo de posse nos termos da DECISAtildeO de fls 852 observando-se o cumprimento do MANDADO estritamente nos imoacuteveis indicados pela parte exequente agraves fls 595597Intimem-sePorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0018445-6020128220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteValdomiro Marques AlvesAdvogadoSandro Luacutecio de Freitas Nunes (OABRO 4529)RequeridoPro Vida Ultra Sonografia e Consultoria MedicasAdvogadoCacircndido Ocampo Fernandes (OABRO 780)SENTENCcedilASENTENCcedilA Valdomiro Marques Alves qualificado nos autos ingressou com a presente ACcedilAtildeO DE REPARACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS em face de PROacute VIDA ULTRA SONOGRAFIA E CONSULTORIA MEacuteDICAS onde afirma queO requerente sentiu fortes dores abdominais e procurou o Hospital Municipal de Machadinho do Oeste sendo que realizou exames pedidos pelo meacutedico Foi indicado pelo meacutedico do Municiacutepio que procurasse a cliacutenica requerida por ter mais recursos e atraveacutes da determinaccedilatildeo da meacutedica Edna Simotildees Turcatto realizou exame de ultrassonografia obtendo resultado positivo para doenccedila grave litiacutease biliar e em hepatocoleacutedoco Litiase renal bilateral sendo explicado pela meacutedica que sua situaccedilatildeo era graviacutessima sob risco de morte e que estaria com os dias contados tendo que consumir remeacutedios de alto custoAssevera que durante cinco meses na realizaccedilatildeo de exames preacute-operatoacuterios o meacutedico em Porto Velho determinou a exame de endoscopia digestiva como contraprova para realizaccedilatildeo da cirurgia sendo que obteve um resultado conflitante onde apontou inexistecircncia de pedra na vesiacutecula e sinalizando gastrite leveReputa danos materiais e psicoloacutegicos causados pelo diagnoacutestico errocircneo da requeridaPugna pela condenaccedilatildeo em danos materiais e moraisJunta documentosA requerida apresenta contestaccedilatildeo em fls 8296 afirma que natildeo cabia a reacute diagnosticar e muito menos estabelecer a conduta a ser adotada mas sim ao meacutedico assistente do autor o qual solicitou o exameAssevera que mentirosa eacute a alegaccedilatildeo de que a reacute atraveacutes da meacutedica Edna Simotildees afirmou que o autor estava com os dias contados Natildeo haacute laudo ou documento que demonstre qualquer prescriccedilatildeo medicamentosa para o requerente feito pela requeridaAduz contradiccedilatildeo na causa de pedir do autor pois qual seria a urgecircncia que demoraria trecircs ou quatro meses para preparar-se para a cirurgia Alega que natildeo houve defeito na prestaccedilatildeo de serviccedilos do requeridoPugna pela improcedecircnciaAudiecircncia de conciliaccedilatildeo restou infrutiacutefera e determinou-se realizaccedilatildeo de prova pericial (fls 101102)Reacuteplica a contestaccedilatildeo em fls 103106Periacutecia em fls 158161As partes apresentaram alegaccedilotildees finaisVieram os autos conclusosEacute o relatoacuterioDECIDOTrata-se de accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta por VALDOMIRO MARQUES ALVES em face de PROacute VIDA ULTRA SONOGRAFIA E CONSULTORIA onde em apertada siacutentese afirma que a requerida em exame afirmou que o requerente deveria se submeter com urgecircncia a uma cirurgia em virtude de ter sido encontrado litiacutease biliar e em hepatocoleacutedoco Litiase renal bilateral e passou meses tomando remeacutedio prescrito pela meacutedica da requerida ateacute quando fez exame com outro meacutedico jaacute se preparando para a cirurgia quando descobriu que o diagnoacutestico estava errado o que lhe gerou danos materiais e moraisPois bem O resultado de qualquer exame diagnoacutestico deve ser interpretado e avaliado pelo meacutedico com base na condiccedilatildeo cliacutenica e no histoacuterico do paciente os quais orientaratildeo o raciociacutenio cliacutenico do meacutedico e a adequada e segura CONCLUSAtildeO diagnoacutestica O resultado diverso

176DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

ou falso positivo por exemplo natildeo se caracteriza como serviccedilo defeituoso porque a seguranccedila estatuiacuteda no art 14 sect 1ordm do CDC deve ser aferida ldquolevando-se em consideraccedilatildeo as circunstacircncias relevantes entre as quais - o modo de seu fornecimento II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam III - a eacutepoca em que foi fornecidordquo O dever de seguranccedila previsto no art 14 do CDC natildeo eacute absoluto devendo ser interpretado na forma do paraacutegrafo 1ordm com a ponderaccedilatildeo das circunstacircncias relevantes e peculiares de cada caso concreto Nestes termos Apelaccedilatildeo nordm 0002105-8620138110009 5ordf Cacircmara Ciacutevel do TJMT Rel Dirceu dos Santos j 23112016 DJe 02122016In casu verificando todos os elementos contidos nos autos vejo que o autor natildeo comprovou o fato constitutivo do seu direito ou seja natildeo trouxe prova dos fatos alegados na inicial de forma satisfatoacuteriaA primeira alegaccedilatildeo eacute que o meacutedico da requerida subscritor do laudo de fls 24 Objeto de toda controveacutersia nos autos eacute que logo apoacutes o diagnoacutestico foi lhe dito da urgecircncia de que estaria entre a vida e a morte e prescreveu-se medicamentosNatildeo logrou o autor comprovar tais afirmaccedilotildees Natildeo haacute qualquer documento que demonstre ter sido imediatamente encaminhado para cirurgia ou tratamento equivalenteDe igual modo natildeo trouxe qualquer prescriccedilatildeo de medicaccedilatildeo feito por meacutedico da requerida ou ainda quais medicamentos prescritos fato que estava inteiramente ao seu alcanceAs proacuteprias alegaccedilotildees do requerente que passou mais de quatro meses se preparando para a chamada cirurgia de urgecircncia denota a inconsistecircncia em suas alegaccedilotildeesNatildeo bastasse isso o laudo pericial estanca de uma vez qualquer duacutevida a respeito do lado de fls 24 em confrontaccedilatildeo com o exame de fls 3133Em fls 159 o perito esclarece que o exame de ultrassonografia natildeo se constitui um diagnoacutestico definitivo sendo que satildeo complementares aos dados de histoacuteria cliacutenica e exame fiacutesico do meacutedico assistente e satildeo utilizados entatildeo em conjunto para confirmar a hipoacutetese diagnosticadaQuando o perito verifica sobre as imagens do exame assevera que natildeo se pode afirmar e nem contradizer os achados baseados nessas imagens impressas do exame Esclarece o perito ainda em respostas aos quesitos que um micro caacutelculo ou um caacutelculo de coleacutedoco pode migrar e sair sem intervenccedilatildeo meacutedica Assevera que natildeo verificou nos documentos assinados pela meacutedica Edna Simotildees da requerida tecendo qualquer afirmativa sobre a gravidade da doenccedila e nem que a mesma prescreveu medicamentos ou fez indicaccedilatildeo ciruacutergica Leitura da resposta 4 e 5 de fls 160O perito afirma que com base na ultrassonografia eacute possiacutevel detectar as doenccedilas de litiacutease biliar coledocolitiacutease e litiacutease renal (fls 161) sendo o exame realizado de alta acuraacutecia para o diagnoacutesticoAssim pelo relato do meacutedico perito a requerida apenas passou um exame complementar o qual dependeria da anaacutelise do meacutedico que acompanhava o requerente o estabelecimento de um diagnoacutestico fechado Por outro lado natildeo houve demonstraccedilatildeo de que o meacutedico da requerida tenha interferido no tratamento do requerente seja por prescriccedilatildeo de medicamentos seja por determinaccedilatildeo de realizaccedilatildeo de cirurgiaNatildeo haacute qualquer nexo de causalidade entre o alegado dano sofrido pelo autor e accedilatildeo ou omissatildeo da requerida pois agiu a requerida dentro dos seus limites profissionais e nenhum elemento corroborou as assertivas do requerente em sentido contraacuterioAnte o exposto e considerando o que mais dos autos consta hei por bem em julgar improcedentes os pedidos formulados por Valdomiro Marques Alves em face de PROacute VIDA ULTRA SONOGRAFIA E CONSULTORIA MEacuteDICAS ambos qualificados nos autos e consequentemente Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais honoraacuterios periciais e honoraacuterios advocatiacutecios os quais fixo em R$100000 (um mil reais) o que faccedilo com base no Artigo 85 sect 8ordm do Coacutedigo de Processo Civil Por conseguinte declaro resolvido o MEacuteRITO da presente accedilatildeo com fundamento no artigo 487 inciso I do Coacutedigo de Processo Civil Em caso de interposiccedilatildeo de apelaccedilatildeo intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazotildees no prazo de 15 (quinze) dias Caso o recorrido apresente recurso adesivo intime-se a parte contraacuteria para contrarrazoar o mesmo em igual prazo Com as contrarrazotildees ou decorridos os prazos remeta-se os autos ao Egreacutegio Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia

Determino que transitada em julgado agrave presente desde jaacute fica intimada a parte vencedora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre o prosseguimento do feito em fase de cumprimento de SENTENCcedilA sob pena de arquivamento Sem prejuiacutezo agrave Contadoria para liquidaccedilatildeo das custas finais e em seguida intime-se a parte sucumbente para comprovar o recolhimento em 10 (dez) dias pena de inscriccedilatildeo em diacutevida ativaPublique-se Registre-se e Intimem-sePorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0007816-2220158220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteHenrique Moreno Pereira SantosAdvogadoDalgobert Martinez Maciel (OABRO 1358) Raphael Braga Maciel (OABRO 7117)RequeridoGR dos Santos BarAdvogadoGustavo Adolfo Antildeez Menacho (OABRO 4296) Vinicius Soares Souza (OABRO 4926)SENTENCcedilASENTENCcedilA VISTOS ETCI ndash RELATOacuteRIOHENRIQUE MORENO PEREIRA SANTOS qualificado nos autos propocircs a presente accedilatildeo de Indenizaccedilatildeo por Danos Morais em face de GR DOS SANTOS BAR (PUB BAR INFORMAL) ambos tambeacutem qualificados afirmando que no dia 20 de novembro de 2014 foi agredido fiacutesica e verbalmente pelo proprietaacuterio do estabelecimento e seguranccedilasDiz que acompanhado de alguns amigos estavam na boate ora reacute quando por volta das 0400hrs do dia 20112014 ao se preparar para fotografar um de seus amigos com um ldquoelmordquo na cabeccedila comeccedilou a ser agredido pelos seguranccedilas do local momento em que foi arrastado para fora do estabelecimento por meio de um golpe chamado ldquomata leatildeordquo Narra natildeo ter esboccedilado reaccedilatildeo nem revidado as agressotildees Aduz ter se dirigido com os seus amigos ateacute a 2ordm Delegacia de Poliacutecia Civil onde registraram o boletim de ocorrecircncia nordm 14E1002016250 Apoacutes foram encaminhados ao Instituto Meacutedico Legal ndash IML para realizaccedilatildeo do exame de corpo de delito Assevera que embora o laudo emitido (exame ectoscoacutepico) natildeo tenha demonstrado sinais da lesatildeo corporal apontada frisa que as agressotildees ocorreram em via puacuteblica e na presenccedila de vaacuterias pessoas Diz que os fatos narrados lhe causaram enormes transtornos e humilhaccedilotildees Tece consideraccedilotildees juriacutedicas sobre o seu direito Requereu a condenaccedilatildeo da reacute a indenizaacute-lo pelos danos morais suportados bem como nas verbas de sucumbecircncias Atribui agrave causa o valor de R$ 2000000 (vinte mil reais) Com a inicial apresentou os documentos de fls 1628DECISAtildeO indeferindo o pedido de gratuidade processual (fls 3839) Comunicaccedilatildeo de interposiccedilatildeo de agravo de instrumento (fls 4144) DECISAtildeO adiando o recolhimento das custas para o final do processo (fl 53)Citada a reacute apresentou resposta na forma de contestaccedilatildeo agraves fls 6678 na qual sustenta tambeacutem em siacutentese ter o autor se esquecido de dizer que o elmo eacute um objeto pontiagudo podendo oferecer risco se utilizado de forma indevida Aduz que o referido elmo faz parte da decoraccedilatildeo temaacutetica do ambiente inspirada na era medieval natildeo podendo ser confundida com um brinquedoAfirma ter o seguranccedila pedido para que o objeto fosse posto em seu lugar de origem poreacutem o autor recusou-se a fazecirc-lo Assevera que os seguranccedilas satildeo treinados para essas situaccedilotildees nas quais agem com teacutecnica e firmeza Enfatiza que o exame de corpo de delito natildeo constatou agressotildees conforme narrado na inicial Requereu a improcedecircncia da accedilatildeo e inversatildeo das verbas sucumbenciais Com a defesa apresentou os documentos de fls 7980A parte autora impugnou a contestaccedilatildeo agraves fls 8285Sobre as provas requereram ambas as partes produccedilotildees de prova testemunhal (92 e 93)DECISAtildeO saneadora de fls 101 deferiu a produccedilatildeo da prova e designou audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamentoRealizada audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento (fl 107) foi armazenado o depoimento das testemunhas arroladas (fl 108) Apresentaram razotildees finais escritas o autor (fls 110114) e o reacuteu (fls 115122)Eacute breve o relatoacuterio DECIDOII ndash FUNDAMENTACcedilAtildeOTrata-se de demanda na qual o autor pretende

177DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

ser indenizado pelos danos morais que alega ter suportado decorrentes de injusta agressatildeo e situaccedilatildeo vexatoacuteria sofrida na boate reacuteAfirma o autor que sem motivo foi agredido pelos seguranccedilas e retirado do estabelecimento A reacute por sua vez argumenta ter o autor dado causa agrave confusatildeo vez que natildeo obedeceu ao seguranccedila quando compelido a devolver objeto decorativo (elmo) ao lugar de origem Consoante dispotildee o art 14 do Coacutedigo de Defesa do Consumidor a responsabilidade da casa noturna eacute objetiva vez que o dano decorre de fato do serviccedilo respondendo pelos danos causados independentemente de culpa Embora natildeo seja necessaacuterio a demonstraccedilatildeo de culpa deve haver demonstraccedilatildeo do dano e do nexo de causalidadePois bem O termo boletim de ocorrecircncia juntado agrave fl 24 apenas relatou as versotildees dos envolvidos na celeuma O laudo de exame de lesatildeo corporal concluiu pela inexistecircncia de lesotildees corporais recentes (fl 27) demonstrando a meu ver que o autor natildeo sofreu as agressotildees alegadasEm audiecircncia de instruccedilatildeo realizada foram tomados os depoimentos 04 de testemunhas A testemunha do autor sr Rafael de Oliveira Rita disse que em determinado momento foi com a autor para o canto da boate onde comeccedilara a tirar foto com um elmo momento em que comeccedilaram as agressotildees por parte dos seguranccedilas da reacute Afirmou natildeo constar advertecircncia de que natildeo poderia tirar foto com o objeto sendo que muitas pessoas estavam praticando o mesmo ato antes Verbera que tinham consumido bebidas alcooacutelicas mas que ainda estavam luacutecidos Aduz que foram abordados de forma agressiva pelos seguranccedilas sem nenhum aviso preacutevio Assevera ter sido agredido e quando o autor tentou impedir levou um golpe chamado ldquomata-leatildeordquo sendo que todos foram retirados do estabelecimentoA testemunha Leandro Pinheiro Batista arrolada pela parte autora disse que estava presente no dia do fato sendo que chegaram por volta das 2300hrs pelo que a confusatildeo ocorreu por volta das 0400hrs da madrugada Afirma que ao perceber uma aglomeraccedilatildeo perto do palco viu que se tratava do autor e outros amigos que estavam sendo retirados pelos seguranccedilas da boate Aduz que o autor ao tentar tirar uma foto com um elmo foi agredido pelos seguranccedilas sendo que foi retirado de forma inapropriada do estabelecimento Disse que viu o autor levar um soco e cair no chatildeo Afirma que apesar do horaacuterio ainda existiam algumas pessoas dentro da boate que acompanharam as agressotildees Verbera da mesma forma que estava luacutecido apesar de ter consumido bebida alcooacutelica No depoimento da testemunha Lorran Michel de Lima disse que estava proacuteximo do autor dentro da boate e que este ao tentar tirar foto com um elmo foi impedido pelos seguranccedilas do bar Assevera que natildeo havia advertecircncia proibindo apanhar o objeto decorativo da casa Verbera que os seguranccedilas chegaram e disseram que natildeo poderia ser tirado fotografia ocasiatildeo em que o autor parou um instante e logo em seguida continuou argumentando que iria somente tirar uma foto Afirma que o autor e seus amigos comeccedilaram a ser agredidos sendo retirados a forccedila do estabelecimento Aduz que o autor levou um golpe ldquomata-leatildeordquo sendo expulso da boate Disse que o autor levou um soco mas que natildeo veio cair no chatildeo Ratifica que estavam ingerindo bebidas alcooacutelicasPor fim a testemunha Marcos Juacutenior arrolada pela reacute afirma prestar serviccedilos para a boate Disse que houve apenas uma discussatildeo com o autor e seus amigos Aduz que ao avistar o autor retirando a peccedila foi ateacute ele e pediu para que recolocasse no lugar ressaltando que poderia tirar foto mas natildeo mexer Assevera ter o autor repetido o ato retirando o elmo do lugar e colocando debaixo do seu braccedilo momento em que se dirigiu ateacute o mesmo tirando a peccedila com muito custo das matildeos do autor e o convidou para se retirar Disse que apoacutes muito esforccedilo conseguiu retirar o autor do estabelecimento Assevera que do lado de fora da boate houve apenas uma discussatildeo e bate-bocaPelos documentos dos autos e depoimentos colhidos na audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento (fl 107) inseridos em miacutedia digital (fl 108) depreende-se que o autor embora entenda que natildeo tenha incomodado quando se prontificou a tirar foto com os seus amigos vislumbro ter este praticado a conduta que gerou o imbroacuteglio Dessa forma embora entenda ter sido retirado da boate indevidamente sua conduta

motivou a accedilatildeo dos seguranccedilas sendo accedilatildeo corriqueira de casas noturnas quando se verifica o iniacutecio de confusatildeo tal como ocorreu no casoO ponto que se demonstra como crucial da lide gira em torno da existecircncia de alguma agressatildeo que justifique o pedido indenizatoacuterio Neste diapasatildeo natildeo visualizo nos autos que algum seguranccedila da parte reacute tenha iniciado a confusatildeo ou agido de maneira desarrazoada Ao que se demonstra a culpa exclusiva pelo ocorrido foi da proacutepria viacutetima que deu causa ao evento danoso criando confusatildeo desnecessaacuteria dentro da boate Nesta esteira haacute uma quebra do nexo de causalidade o que rompe com o dever de indenizar da parte reacute mesmo tratando-se de responsabilidade objetivaEm casas noturnas os seguranccedilas buscam evitar a proliferaccedilatildeo de confusotildees sob pena de confusatildeo generalizada o que pode gerar ateacute prejuiacutezos patrimoniais ao estabelecimento e ainda fiacutesicos a terceiros natildeo envolvidos Assim no momento em que o autor busca confusatildeo ele se coloca em posiccedilatildeo de ser repelido pelos seguranccedilas suportando a forccedila fiacutesica dos mesmos bem como agressotildees para impedir que o mesmo gere confusatildeoA jurisprudecircncia daacute azo agrave argumentaccedilatildeoAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL ACcedilAtildeO DE INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS BRIGA EM BOATE CULPA EXCLUSIVA DA VIacuteTIMA AUSEcircNCIA DE PROVA DA CONDUTA ILIacuteCITA E ABUSIVA DOS SEGURANCcedilAS EOU OMISSAtildeO DO ESTABELECIMENTO Quando a proacutepria viacutetima deliberadamente se envolve e participa ativamente das agressotildees fiacutesicas inclusive dando causa ao evento sua conduta estaacute sujeita a uma seacuterie de riscos afastando o direito agrave indenizaccedilatildeo mormente quando natildeo haacute prova de que os seus supostos seguranccedilasagressores tenham agido com excesso Recurso natildeo provido(Apelaccedilatildeo Ciacutevel Nordm 107020002024900011 Deacutecima Cacircmara Ciacutevel Tribunal de Justiccedila do Estado de Minas Gerais Relator Cabral da Silva Julgado em 02122008)Pelos elementos dos autos demonstra-se que natildeo houve nenhuma forma de culpa da parte reacute que tivesse contribuiacutedo com o evento danoso Pelo contraacuterio houve quebra do nexo causal Apesar de nesses casos aplicar-se a responsabilidade objetiva do estabelecimento a culpa exclusiva da viacutetima rompe o nexo de causalidade impedindo o acolhimento da pretensatildeo autoralDemais disso era do autor o ocircnus de provar ter sido agredido por seguranccedilas do estabelecimento ora reacuteu poreacutem no laudo de exame de lesatildeo corporal trazido pelo mesmo concluiu pela inexistecircncia de lesotildees corporais recentes (fl 27) natildeo se desincumbindo dos termos trazidos pelo art 373 I do CPC Eis a jurisprudecircnciaAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL ACcedilAtildeO INDENIZATOacuteRIA BRIGA EM BOATE O Autor alega que foi viacutetima de agressatildeo por parte dos seguranccedilas do estabelecimento Reacuteu em duas ocasiotildees com o que busca a reparaccedilatildeo por danos materiais esteacuteticos e morais Ausecircncia de comprovaccedilatildeo de que as lesotildees tenham decorrido dos fatos narrados na inicial ocircnus que incumbe agrave parte Autora nos termos do artigo 333 inciso I do Coacutedigo de Processo Civil Natildeo o fazendo impotildee-se a manutenccedilatildeo da SENTENCcedilA de improcedecircncia RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO (Processo APL 00603065220098190021 RIO DE JANEIRO DUQUE DE CAXIAS 1 VARA CIVEL Orgatildeo Julgador VIGEacuteSIMA QUINTA CAcircMARA CIacuteVEL CONSUMIDOR Partes APELANTE VILSON TELLES APELADO NOITE NA PISTA SHOWS DISCOTECA ESTACIONAMENTO E LOCACcedilAtildeO DE ESPACcedilO LTDA - VIA SHOW Publicaccedilatildeo 15072014 Julgamento 14 de Julho de 2014 Relator LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUECom efeito ocorrendo o reconhecimento da culpa exclusiva da viacutetima natildeo se pode falar em qualquer indenizaccedilatildeo por danos morais razatildeo pela qual improcedente o pedido do autorIII ndash DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta hei por bem em JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos feitos na inicial por HENRIQUE MORENO PEREIRA SANTOS em face de GR DOS SANTOS BAR (PUB BAR INFORMAL) ambos devidamente qualificados nos autos e por consequecircncia1 JULGO improcedentes os pedidos feitos pelo autor em sua inicial e extingo o feito com supedacircneo no art 487 I do Coacutedigo de Processo Civil2 CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honoraacuterios

178DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

advocatiacutecios em favor da requerida estes fixados em 10 do valor atualizado da causa o que faccedilo com base no artigo 85 sect2ordm do Coacutedigo de Processo Civil3 Em caso de interposiccedilatildeo de apelaccedilatildeo intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazotildees no prazo de 15 (quinze) dias Caso o recorrido apresente recurso adesivo intime-se a parte contraacuteria para contrarrazoar o mesmo em igual prazo Com as contrarrazotildees ou decorridos os prazos remeta-se os autos ao Egreacutegio Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia4 Determino que transitada em julgado a presente desde jaacute fica intimada a parte vencedora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre o prosseguimento do feito em fase de cumprimento de SENTENCcedilA sob pena de arquivamento Sem prejuiacutezo agrave Contadoria para liquidaccedilatildeo das custas finais e em seguida intime-se a parte sucumbente para comprovar o recolhimento em 10 (dez) dias pena de inscriccedilatildeo em diacutevida ativaPublique-se Registre-se Intimem-sePorto Velho-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0003160-2220158220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteAssociaccedilatildeo de Creacutedito Cidadatildeo de Rondocircnia ACRECIDAdvogadoKarina da Silva Sandres (OABRO 4594) Henry Sandres de Oliveira (OABRO 994-E)ExecutadoAndrea Alves de Morais Sergio da Silva Alexandre Alcione Silva dos SantosAdvogadoHenry Sandres de Oliveira (OABRO 994-E)DESPACHODESPACHO Vistos Defiro a alienaccedilatildeo particular a ser realizada por iniciativa da proacutepria parte exequenteA alienaccedilatildeo deveraacute ser efetivada pelo prazo maacuteximo de 6 meses por preccedilo natildeo inferior ao valor atualizado da uacuteltima avaliaccedilatildeo mediante o depoacutesito de pelo menos 25 do valor agrave vista autorizado o parcelamento do restante em ateacute 12 (doze) vezes Caso haja interessados na aquisiccedilatildeo por valor inferior ao da avaliaccedilatildeo as propostas seratildeo consignadas nos autos para DECISAtildeO judicial do incidente dando-se ciecircncia agraves partes para manifestaccedilatildeo no prazo comum de 5 dias Fica desde jaacute registrado entretanto que em nenhuma hipoacutetese o bem poderaacute ser vendido por preccedilo inferior a 50 do valor atualizado de avaliaccedilatildeo do bem observando-se ainda o disposto no art 896 do Coacutedigo de Processo Civil caso se trate de bem imoacutevel de incapaz A alienaccedilatildeo por iniciativa particular seraacute precedida de ampla publicidade preferencialmente por miacutedia eletrocircnica desnecessaacuteria a publicaccedilatildeo de editaisFica autorizado que a alienaccedilatildeo particular tambeacutem por meio eletrocircnico e observadas as condiccedilotildees acima Decorrido o prazo sem que seja possiacutevel a alienaccedilatildeo particular poderatildeo ser reconsiderado o preccedilo miacutenimo ou ainda caso se apure alteraccedilotildees nas condiccedilotildees do bem ou do mercado determinada a reavaliaccedilatildeo Oportunamente manifeste-se o exequente em termos de prosseguimentoCientifique-se os executados da alienaccedilatildeo judicial por Oficial de Justiccedila soacute podendo os procedimentos de alienaccedilatildeo iniciarem apoacutes a ciecircncia dos mesmosDecorrido o prazo de 6 meses sem notiacutecia de alienaccedilatildeo ou pedido de renovaccedilatildeo do prazo arquivem-se os autosIntimem-seCOacutePIA DESTA SERVIRAacute COMO CARTAMANDADO Andrea Alves de Morais Rua Mato Grosso n 4581 Bairro Caladinho Porto VelhoROSergio da Silva Alexandre - Rua Cedro n 3059 Apto 02 Bairro Lagoinha Porto VelhoROAlcione Silva dos Santos RM Alianccedila Poste 227 sn Zona Rural Porto VelhoROPorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0006401-7220138220001AccedilatildeoMonitoacuteriaRequerenteLacerda Alimentos Ltda MEAdvogadoHaroldo Lopes Lacerda (OABRO 962) Hugo Andreacute Rios Lacerda (OABRO 5717)RequeridoJoseacute Seacutergio Soares da SilvaSENTENCcedilAVistosI - RELATOacuteRIO LACERDA ALIMENTOS LTDA ME qualificada nos autos moveu a presente accedilatildeo monitoacuteria em face de

JOSEacute SEacuteRGIO SOARES SILVA igualmente qualificado alegando em siacutentese que eacute credora do requerido no valor de R$ 1471924 jaacute devidamente atualizado em razatildeo de tiacutetulos de creacutedito natildeo adimplidos em seus vencimentos Requer a condenaccedilatildeo do requerido ao pagamento da referida quantia Com a inicial apresentou documentos Citado por edital conforme determinaccedilatildeo em fls 71 sendo que foi apresentado contestaccedilatildeo pela Defensoria por negativa geral onde em preliminar pugna pela nulidade de citaccedilatildeo diante do natildeo exaurimento de todas as diligecircncias para localizaccedilatildeo do requerido As partes natildeo especificaram provas Eacute o relatoacuterio DECIDO II FUNDAMENTACcedilAtildeO Pois bem no caso dos autos a citaccedilatildeo por edital jaacute foi enfrentada pela DECISAtildeO do Egreacutegio Tribunal de Justiccedila logo natildeo haacute que se falar em nulidade A principal alegaccedilatildeo do embargante eacute que natildeo haacute prova escrita capaz de embasar as alegaccedilotildees da inicial O deacutebito cobrado tem origem na emissatildeo de 03 duplicatas mercantis de ndeg 001-161211 (fls 17)001163661 (fls 21) e 001-0164531 (fls 25) advindas de mercadorias contratadas que somam a quantia de R$ 1059867 Todavia como demonstrativo do deacutebito a parte autora apenas acostou os boletos bancaacuterios correspondentes sem a demonstraccedilatildeo por exemplo dos protestos respectivosSobre o tema importa gizar inicialmente que a duplicata eacute tiacutetulo de creacutedito eminentemente causal portanto estaacute obrigatoriamente vinculada agrave existecircncia de causa debendi devendo corresponder a uma compra e venda ou prestaccedilatildeo de serviccedilos conforme o disposto nos artigos 1ordm 2ordm e 20 da Lei 547468Natildeo obstante necessaacuterio eacute o aceite pelo sacado expresso ou taacutecito correspondendo a uma declaraccedilatildeo cambiaacuteria sucessiva cuja prova natildeo estaacute satisfatoacuteria pois os documentos de fls 15 16 19 20 23 26 traz uma assinatura ou a inscriccedilatildeo do nome Seacutergio sem data do recebimento ou mesmo com a identificaccedilatildeo de que se for assinatura eacute a mesma pessoa do embarganterequerido Sobre esse ponto eacute de se salientar que o proacuteprio Superior Tribunal de Justiccedila reconhece a possibilidade de instauraccedilatildeo de processo baseado em boleto bancaacuterio (duplicata virtual) o qual se encontra devidamente assinado pelo sacadodevedor servindo assim como prova da relaccedilatildeo causalEXECUCcedilAtildeO DE TIacuteTULO EXTRAJUDICIAL DUPLICATA VIRTUAL PROTESTO POR INDICACcedilAtildeO BOLETO BANCAacuteRIO ACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS DESNECESSIDADE DE EXIBICcedilAtildeO JUDICIAL DO TIacuteTULO DE CREacuteDITO ORIGINAL1 As duplicatas virtuais emitidas e recebidas por meio magneacutetico ou de gravaccedilatildeo eletrocircnica podem ser protestadas por mera indicaccedilatildeo de modo que a exibiccedilatildeo do tiacutetulo natildeo eacute imprescindiacutevel para o ajuizamento da execuccedilatildeo judicial Lei 9492972 Os boletos de cobranccedila bancaacuteria vinculados ao tiacutetulo virtual devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicaccedilatildeo e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestaccedilatildeo dos serviccedilos suprem a ausecircncia fiacutesica do tiacutetulo cambiaacuterio eletrocircnico e constituem em princiacutepio tiacutetulos executivos extrajudiciais3 Recurso especial a que se nega provimento(RECURSO ESPECIAL Nordm 1024691 - PR (20080015183-5 RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI)Pelo que se vecirc do precedente acima referido os requisitos sedimentados pelo STJ para que se proceda agrave execuccedilatildeo de duplicatas mesmo sem a apresentaccedilatildeo da caacutertula satildeo os seguintes boletos bancaacuterios respectivos instrumentos de protesto e comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestaccedilatildeo dos serviccedilosNesse passo a inicial postulatoacuteria veio desacompanhada de documentos demonstrando a entrega da mercadoria havendo apenas notiacutecias dos boletos bancaacuterios e protestos dos tiacutetulos como antes asseverado Assim negando a parte embargante a ausecircncia de causa subjacente competia agrave embargada como autora da accedilatildeo monitoacuteria comprovar a veracidade dos fatos por ela alegados especificamente quanto agrave efetivaccedilatildeo do negoacutecio entabulado entre ela e o embargante haja vista que se trata da comprovaccedilatildeo de fato constitutivo do seu direito a teor do que dispotildee o art 373 I do CPCOs uacutenicos documentos juntados aos autos de fato natildeo comprovam a efetivaccedilatildeo do negoacutecio em questatildeo porque natildeo haacute qualquer demonstrativo de que de fato houve a entrega de mercadorias ao

179DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

embargante ou entrega de mercadorias Dessa forma a accedilatildeo natildeo estaacute devidamente aparelhada jaacute que natildeo demonstra a relaccedilatildeo causal que ensejou a emissatildeo das duplicatas e consequumlente boletos cobrados pois sequer assinados pelo devedor ou com demonstraccedilatildeo de entrega de mercadorias ou relaccedilatildeo contratual Neste contexto inexistindo causa debendi haacute que se falar em inexigibilidade dos tiacutetulos apresentados No entanto no caso dos autos a demandante natildeo comprova a existecircncia do fato sobre o qual fundamentou sua pretensatildeo creditiacutecia Inexiste nota fiscal emitida bem assim duplicatas sacadas e protestadas em nome do deMANDADO natildeo existindo nos autos de igual forma qualquer comprovaccedilatildeo da existecircncia e da regularidade da negociaccedilatildeo principalmente em razatildeo da ausecircncia de prova da entrega das mercadorias e respectivo aceite por parte do sacado Note-se que foi possibilitada agrave parte autora a realizaccedilatildeo de prova no sentido de comprovar o fato sobre o qual fulcra seu direito a teor do disposto no artigo 373 inciso I do CPC no entanto afirmou que natildeo tinha outras provas em fls 99 Nesse compasso e diante da negativa do reacuteu em reconhecer a perfectibilizaccedilatildeo de compra e venda de produtos com a parte autora natildeo haacute nos autos prova miacutenima que empreste veracidade agrave assertiva da existecircncia de negoacutecio juriacutedico entre as partes a justificar a emissatildeo das duplicatas que originaram os boletos de cobranccedila sub judice circunstacircncia que impede o reconhecimento da existecircncia regular do deacutebito reivindicado na peccedila inicial impondo-se a procedecircncia dos embargos moratoacuterios Posto isso JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS e PROCEDENTE OS EMBARGOS MONITOacuteRIOS determinado o arquivamento dos presentes autosCondeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honoraacuterios advocatiacutecios os quais fixo em R$100000 (um mil reais) o que faccedilo com base no Artigo 85 sect 8ordm do Coacutedigo de Processo Civil Por conseguinte declaro resolvido o MEacuteRITO da presente accedilatildeo com fundamento no artigo 487 inciso I do Coacutedigo de Processo Civil Em caso de interposiccedilatildeo de apelaccedilatildeo intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazotildees no prazo de 15 (quinze) dias Caso o recorrido apresente recurso adesivo intime-se a parte contraacuteria para contrarrazoar o mesmo em igual prazo Com as contrarrazotildees ou decorridos os prazos remeta-se os autos ao Egreacutegio Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia Determino que transitada em julgado a presente desde jaacute fica intimada a parte vencedora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre o prosseguimento do feito em fase de cumprimento de SENTENCcedilA sob pena de arquivamento Sem prejuiacutezo agrave Contadoria para liquidaccedilatildeo das custas finais e em seguida intime-se a parte sucumbente para comprovar o recolhimento em 10 (dez) dias pena de inscriccedilatildeo em diacutevida ativaPublique-se Registre-se e Intimem-se Porto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Proc 0021596-0520108220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteCarlos Braz de Oliveira Pires Gilberto de Oliveira Pires Paulo Cesar de Oliveira Pires Alda Terezinha Colombo Pires Ricardo Colombo Pires Fabio Luiz Pires Marcela Cristina Colombo Pires Paulo Fernandes Mesquita Jose Francisco da Silva SobrinhoAdvogadoServio Tulio Migueis Jacob (OABMT 6204) Bento Manoel de Morais Navarro (OABRO 4251) Bento Manoel de Morais Navarro Filho (OABRO 4251) Bento Manoel de Morais Navarro (OABRO 4251) Bento Manoel de Morais Navarro Filho (OABRO 4251) Bento Manoel de Morais Navarro (OABRO 4251)RequeridoVesle Moacuteveis e Eletrodomeacutesticos LtdaAdvogadoPaulo Humberto Budoia (OABMT 3339-A) Paulo Humberto Budoia Filho (MT 9906) Paulo Sergio Missasse (OABMT 7649) Miguel Juarez Romeiro Zaim (OABMT 4656) Djalma Ribeiro Romeiro (MATO GROSS 7162)DECISAtildeODECISAtildeO A parte exequente opocircs embargos de declaraccedilatildeo (fls 18151817) em face da DECISAtildeO de fls 1813 alegando a

existecircncia de omissatildeo em decorrecircncia da ausecircncia de anaacutelise do pedido de levantamento dos valores depositados nos autosEacute o relatoacuterioPois bemOs embargos declaratoacuterios satildeo tempestivos razatildeo pela qual deles tomo conhecimentoCom razatildeo a parte exequenteembargante pois de fato este juiacutezo natildeo se pronunciou quanto ao seu pedido de expediccedilatildeo de alvaraacuteDito isso defiro o pedido do exequente e determino a expediccedilatildeo de alvaraacute em seu favor para levantamento das quantias depositadas agraves fls 1793 dos autosAssim acolho os presentes embargos para suprir a omissatildeo apontada na DECISAtildeO deferindo a expediccedilatildeo de alvaraacute pretendida pelo exequente Apoacutes cumpra-se a DECISAtildeO de fls 1888 expedindo o ofiacutecio agrave 4ordf Vara Federal da Seccedilatildeo Judiciaacuteria Federal do Estado de Mato GrossoIntimem-sePorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Dalmo Antocircnio de Castro Bezerra Juiz de DireitoDenisiane Cristina Lago FioravanteEscrivatilde

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaPoder JudiciaacuterioPorto Velho - 5ordf Vara CiacutevelAvenida Lauro Sodreacute 1728 Satildeo Joatildeo Bosco Porto Velho - RO - CEP 76803-686 - Fone( ) Processo nordm 7030686-0520168220001AUTOR ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER REacuteU JESUA JOHNSON SENTENCcedilA Vistos etcI ndash RELATOacuteRIOASSOCIACcedilAtildeO DOS TRABALHADORES NO SERVICcedilO PUacuteBLICO NO BRASIL ndash ASPER ajuizou ACcedilAtildeO MONITOacuteRIA em desfavor de JESUA JOHNSON narrando em siacutentese ser credora de R$ 823574 (oito mil duzentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos) atualizados relativos agrave prestaccedilatildeo de serviccedilos meacutedicos e hospitalares sendo inadimplidas 12 parcelas (valor mensal de R$ 19707) referente aos meses de novembro2011 fevereiro marccedilo a julho outubro e novembro2012 bem como marccedilo junho julho e setembro2013Ao final propugna pela condenaccedilatildeo do reacuteu ao pagamento do aludido valor acrescido de juros e correccedilatildeo monetaacuteria Da mesma forma para que seja condenada nas verbas de sucumbecircncia (id 4373743)Citado por MANDADO (id 6157040) deixou o reacuteu de pagar o deacutebito ou apresentar embargos (id 7881788)Manifestaccedilatildeo autoral (id 8227117)Vieram-me os autos conclusosEacute o breve relatoacuterioII ndash FUNDAMENTACcedilAtildeOEm decorrecircncia da natildeo apresentaccedilatildeo de defesa pela parte reacute a decretaccedilatildeo da revelia nos termos do art 344 do CPC eacute a medida que se impotildee autorizando por consequecircncia o julgamento antecipado da lide (art 355 II do CPC)Abstendo-se de cumprir ou embargar o MANDADO tornou-se a parte reacute revel pois incontroversa a mateacuteria faacutetica arguida na peticcedilatildeo inicial Dessa forma inexistindo questionamento a respeito do deacutebito a presente accedilatildeo estaacute apta a prosseguir como execuccedilatildeo por quantia certa contra devedor solvente nos termos do art 701 sect2ordm do Coacutedigo de Processo CivilAdemais com a apresentaccedilatildeo do contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos meacutedicos e hospitalares aderido e assinado pela parte reacute (id 4373752) haacute presunccedilatildeo de que a autora eacute a legiacutetima credora ateacute prova em sentido contraacuterioAssim nos termos do art 701 sect2ordm do CPC o natildeo oferecimento de embargos implica na constituiccedilatildeo do tiacutetulo executivo judicial ex vi legis convertendo-se o MANDADO inicial em executivoIII ndash DISPOSITIVO Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial nos termos do art 487 I e 701 sect2ordm do Coacutedigo de Processo Civil constituindo de

180DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

pleno direito o tiacutetulo executivo judicial representado pelo contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos meacutedicos e hospitalares (id 4373752) condenando o reacuteu ao pagamento do valor de R$ 823574 (oito mil duzentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos) com correccedilatildeo monetaacuteria e juros de mora de 1 ao mecircs desde o vencimento do tiacutetuloA parte reacute arcaraacute com as custas e as despesas processuais bem como os honoraacuterios advocatiacutecios de 10 (dez por cento) do valor atualizado do deacutebito o que faccedilo com base no artigo 85 sect2ordm do Coacutedigo de Processo CivilEm caso de interposiccedilatildeo de apelaccedilatildeo intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazotildees no prazo de 15 (quinze) dias Caso o recorrido apresente recurso adesivo intime-se a parte contraacuteria para contrarrazoar o mesmo em igual prazo Com as contrarrazotildees ou decorridos os prazos remeta-se os autos ao Egreacutegio Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaTransitada em julgado a SENTENCcedilA a requerente deveraacute apresentar planilha atualizada para execuccedilatildeo do deacutebitoPublique-se Registre-se Intimem-sePorto Velho 12 de maio de 2017DALMO ANTOcircNIO DE CASTRO BEZERRAJuiz de Direito

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaPoder JudiciaacuterioPorto Velho - 5ordf Vara CiacutevelAvenida Lauro Sodreacute 1728 Satildeo Joatildeo Bosco Porto Velho - RO - CEP 76803-686 - Fone( ) Processo nordm 7015953-6820158220001AUTOR BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REacuteU FRED JEANN BARROS DE OLIVEIRA NERES SENTENCcedilA VistosTrata-se de Accedilatildeo de Busca e Apreensatildeo Alegou o autor em siacutentese que pactuou com o requerido contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria do veiacuteculo descrito nos autos sendo que o requerido deixou de pagar prestaccedilotildees do contrato estando constituiacutedo em moraPleiteou assim com base no Decreto-Lei n 91169 a busca e apreensatildeo liminar do bem e a procedecircncia do pedido para o fim de consolidar a propriedade e a posse em suas matildeosDeu agrave causa o valor de R$ 3410897 (Trinta e quatro mil cento e oito reais e noventa e sete centavos) A liminar foi concedida e executada poreacutem o requerido natildeo atendeu ao chamamento judicial quedando-se inerteEacute o relatoacuterio DecidoO autor pretende a busca e apreensatildeo de bem com base em contrato celebrado com claacuteusula de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria decorrente da abertura de creacutedito para financiamentoOs documentos apresentados comprovam a existecircncia do contrato bem como a constituiccedilatildeo em mora da parte reacuteEsses fatos por si soacute jaacute satildeo suficientes para acolhimento do pedido inicial uma vez que presentes todos os requisitos legaisConforme se infere nos autos a parte requerida foi citada mas permaneceu inerte ao chamamento judicial deixando de apresentar contestaccedilatildeo levando ao julgamento antecipado da lide na forma do inciso II do art 355 do Novo Coacutedigo de Processo CivilNo MEacuteRITO o pedido inicial deve ser julgado procedente pois em razatildeo da revelia presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art 344 do Novo CPC) conforme expressa advertecircncia constante no MANDADO de citaccedilatildeoA presunccedilatildeo natildeo eacute absoluta e insuperaacutevel mas no presente caso concreto tratando-se exclusivamente de mateacuteria faacutetica diante dos documentos apresentados ndash contrato e instrumento de notificaccedilatildeo ndash natildeo existem elementos para se formar convicccedilatildeo em contraacuterio sendo razoaacutevel o desfecho pretendido pela parte autora com o integral acolhimento da pretensatildeo inicialAnte o exposto com fundamento no art 66 da Lei n 472865 e no art 3ordm do Decreto-Lei n 91169 JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial e em consequecircncia

DECLARO rescindido o contrato celebrado entre as partes consolidando nas matildeos do autor a posse plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na peticcedilatildeo inicial cuja apreensatildeo liminar torno definitivaFaculto ainda a venda do bem pelo autor na forma do art 3ordm sect 5ordm do DL n 91169 devendo ser entregue ao devedor o saldo porventura apurado se houver na forma do art 2ordm do DL n 91169Cumpra-se o disposto no art 3ordm sect 1ordm do DL supracitado oficiando-se o DETRAN-RO comunicando estar o autor autorizado a proceder agrave transferecircncia a terceiros que indicarCondeno a parte reacute ao pagamento das custas e honoraacuterios advocatiacutecios da parte contraacuteria os quais fixo em R$50000 (quinhentos reais) na forma do sect2ordm do art 85 do Novo CPC considerando a baixa complexidade da demanda bem como a revelia do devedor fiduciaacuterioDetermino que transitada em julgado a presente desde jaacute fica intimada a parte vencedora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre o prosseguimento do feito em fase de cumprimento de SENTENCcedilA sob pena de arquivamento Sem prejuiacutezo agrave Contadoria para liquidaccedilatildeo das custas finais e em seguida intime-se a parte sucumbente para comprovar o recolhimento em 10 (dez) dias pena de inscriccedilatildeo em diacutevida ativaEm caso de interposiccedilatildeo de apelaccedilatildeo intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazotildees no prazo de 15 (quinze) dias Caso o recorrido apresente recurso adesivo intime-se a parte contraacuteria para contrarrazoar o mesmo em igual prazo Com as contrarrazotildees ou decorridos os prazos remeta-se os autos ao Egreacutegio Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaPublique-seRegistre-se eIntimem-sePorto Velho 10 de maio de 2017

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaPoder JudiciaacuterioPorto Velho - 5ordf Vara CiacutevelAvenida Lauro Sodreacute 1728 Satildeo Joatildeo Bosco Porto Velho - RO - CEP 76803-686 - Fone( ) Processo nordm 7056983-4920168220001AUTOR BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA REacuteU MILTON CARNEIRO SENTENCcedilA VistosTrata-se de Accedilatildeo de Busca e Apreensatildeo Alegou o autor em siacutentese que pactuou com o requerido contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria do veiacuteculo descrito nos autos sendo que o requerido deixou de pagar prestaccedilotildees do contrato estando constituiacutedo em moraPleiteou assim com base no Decreto-Lei n 91169 a busca e apreensatildeo liminar do bem e a procedecircncia do pedido para o fim de consolidar a propriedade e a posse em suas matildeosDeu agrave causa o valor de R$ 1314968 (treze mil cento e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos)A liminar foi concedida e executada poreacutem o requerido natildeo atendeu ao chamamento judicial quedando-se inerteEacute o relatoacuterio DecidoO autor pretende a busca e apreensatildeo de bem com base em contrato celebrado com claacuteusula de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria decorrente da abertura de creacutedito para financiamentoOs documentos apresentados comprovam a existecircncia do contrato bem como a constituiccedilatildeo em mora da parte reacuteEsses fatos por si soacute jaacute satildeo suficientes para acolhimento do pedido inicial uma vez que presentes todos os requisitos legaisConforme se infere nos autos a parte requerida foi citada mas permaneceu inerte ao chamamento judicial deixando de apresentar contestaccedilatildeo levando ao julgamento antecipado da lide na forma do inciso II do art 355 do Novo Coacutedigo de Processo CivilNo MEacuteRITO o pedido inicial deve ser julgado procedente pois em razatildeo da revelia presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art 344 do Novo CPC) conforme expressa

181DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

advertecircncia constante no MANDADO de citaccedilatildeoA presunccedilatildeo natildeo eacute absoluta e insuperaacutevel mas no presente caso concreto tratando-se exclusivamente de mateacuteria faacutetica diante dos documentos apresentados ndash contrato e instrumento de notificaccedilatildeo ndash natildeo existem elementos para se formar convicccedilatildeo em contraacuterio sendo razoaacutevel o desfecho pretendido pela parte autora com o integral acolhimento da pretensatildeo inicialAnte o exposto com fundamento no art 66 da Lei n 472865 e no art 3ordm do Decreto-Lei n 91169 JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial e em consequecircnciaDECLARO rescindido o contrato celebrado entre as partes consolidando nas matildeos do autor a posse plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na peticcedilatildeo inicial cuja apreensatildeo liminar torno definitivaFaculto ainda a venda do bem pelo autor na forma do art 3ordm sect 5ordm do DL n 91169 devendo ser entregue ao devedor o saldo porventura apurado se houver na forma do art 2ordm do DL n 91169Cumpra-se o disposto no art 3ordm sect 1ordm do DL supracitado oficiando-se o DETRAN-RO comunicando estar o autor autorizado a proceder agrave transferecircncia a terceiros que indicarCondeno a parte reacute ao pagamento das custas e honoraacuterios advocatiacutecios da parte contraacuteria os quais fixo em R$50000 (quinhentos reais) na forma do sect2ordm do art 85 do Novo CPC considerando a baixa complexidade da demanda bem como a revelia do devedor fiduciaacuterioDetermino que transitada em julgado a presente desde jaacute fica intimada a parte vencedora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre o prosseguimento do feito em fase de cumprimento de SENTENCcedilA sob pena de arquivamento Sem prejuiacutezo agrave Contadoria para liquidaccedilatildeo das custas finais e em seguida intime-se a parte sucumbente para comprovar o recolhimento em 10 (dez) dias pena de inscriccedilatildeo em diacutevida ativaEm caso de interposiccedilatildeo de apelaccedilatildeo intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazotildees no prazo de 15 (quinze) dias Caso o recorrido apresente recurso adesivo intime-se a parte contraacuteria para contrarrazoar o mesmo em igual prazo Com as contrarrazotildees ou decorridos os prazos remeta-se os autos ao Egreacutegio Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaPublique-seRegistre-se eIntimem-sePorto Velho 10 de maio de 2017

6ordf VARA CIacuteVEL

6ordf Cartoacuterio Ciacutevel Falecircncia e ConcordataRosemeire Conceiccedilatildeo dos Santos Pereira de SouzaJuiacuteza de Direito Sugestatildeo ou reclamaccedilotildees faccedilam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet atraveacutes do e-mail pvh6civeltjrojusbr Diretora de Cartoacuterio Maacutercia Pires Saraiva

Proc 0001437-0720118220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteAssociaccedilatildeo dos Moradores e Proprietaacuterios do Condomiacutenio Nova Alphaville Dois de Porto Velho AmpronaAdvogadoCelso Ceccatto (OAB-RO 111) Rodrigo Tosta Giroldo (OABRO 4503)RequeridoPlacon - Planejamento Construccedilotildees e Incorporaccedilotildees Ltda Claudio Norio HikagueAdvogadoMax Rolim (RO 984) Margarete Geiareta da Trindade (OABRO 4438) Rafael Valentin Raduan Miguel (OABRO 4486) Viniacutecius Valentin Raduan Miguel (OABRO 4150) Francisco Lucas Gomes de Lucena (OABRO 4618)

CargaFicam os advogados da parte Exequente intimados a devolver os autos no prazo de 03 dias que se encontram com carga aleacutem do prazo sob pena de busca e apreensatildeo dos mesmos

Proc 0012242-4820138220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJoselita Rodrigues de JesusAdvogadoMaria Nazarete Pereira da Silva (OABRO 1073) Carlos Alberto Troncoso Justo (OABRO 535-A)RequeridoTNL PCS SAAdvogadoRochilmer Rocha Filho ( ) Marcelo Lessa Pereira (OABRO 1501) Alessandra Mondini Carvalho (OABRO 4240) Anne Caroline Freitas Pereira Matsushita (OABRO 4816) Jaime Pedrosa dos Santos Neto (OABRO 4315) Luciana da Costa Oliveira (OABRO 2707) Marlen de Oliveira Silva (OABRO 2928)CargaFicam os advogados da parte Autora intimados a devolver os autos no prazo de 03 dias que se encontram com carga aleacutem do prazo sob pena de busca e apreensatildeo dos mesmos

Proc 0152626-3720088220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteLuis Antonio Deolindo de FariasAdvogadoMaria Nazarete Pereira da Silva (OABRO 1073) Carlos Alberto Troncoso Justo (OABRO 535-A)RequeridoPrecircmio Comeacutercio de Maacutequinas Aparelhos e Equipamentos Eleacutetricos Eletrocircnicos Ltda - Epp Maria Aparecida Gomes Maria Ines PasquinoCargaFicam os advogados da parte Exequente intimados a devolver os autos no prazo de 03 dias que se encontram com carga aleacutem do prazo sob pena de busca e apreensatildeo dos mesmos

Proc 0047210-2220048220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteLuiz Duarte Freitas JuniorAdvogadoPaulo Henrique Gurgel do Amaral (OABRO 1361)ExecutadoLasie Leite MartinsCargaFica o advogado da parte Exequente intimado a devolver os autos no prazo de 03 dias que se encontram com carga aleacutem do prazo sob pena de busca e apreensatildeo dos mesmos

Proc 0146383-7720088220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteCooperativa de Creacutedito Rural de Porto Velho Ltda - PORTOCREDIAdvogadoFrancisco de Freitas Nunes Oliveira (OABRO 3913)ExecutadoAntocircnio Vallinoto NetoCargaFica o advogado da parte Exequente intimado a devolver os autos no prazo de 03 dias que se encontram com carga aleacutem do prazo sob pena de busca e apreensatildeo dos mesmos

Proc 0016026-6720128220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteFlaviano Alves da RochaAdvogadoMaria Nazarete Pereira da Silva (OABRO 1073) Carlos Alberto Troncoso Justo (OABRO 535-A)ExecutadoCS E JC REPRESENTCcedilOtildeES COMERCIAIS LTDAAdvogadoAlexandre Valentino Malaspina (OABGO 26306)CargaFicam os advogados da parte Exequente intimados a devolver os autos no prazo de 03 dias que se encontram com carga aleacutem do prazo sob pena de busca e apreensatildeo dos mesmos

182DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0246072-6020098220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteGilmar Alves PereiraAdvogadoCarlos Henrique Teles de Negreiros (OABRO 3185)RequeridoEspoacutelio de Antocircnio Marcos Chaves SouzaAdvogadoTines Oliveira Santos (OABRO 7492)Parte retirada do poAntocircnio Marcos Chaves SouzaAdvogadoJoseacute Hugo Gonccedilalves (OABRO 281) Antocircnio Hadime Nakamura (OABRO 354B) Tines Oliveira Santos (OABRO 7492)CargaFicam os advogados da parte Requerida intimados a devolver os autos no prazo de 03 dias que se encontram com carga aleacutem do prazo sob pena de busca e apreensatildeo dos mesmos

Proc 0005512-5020158220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJoseacute Venacircncio de MedeirosAdvogadoFlaacutevia Laiacutes Costa Nascimento (OAB RO 6911)RequeridoSabemi Seguradora SAAdvogadoJoatildeo Rafael Lopez Alves (OABRS 56563) Henrique de Souza Lopes (OABRS 58340)CargaFica o advogado da parte Autora intimado a devolver os autos no prazo de 03 dias que se encontram com carga aleacutem do prazo sob pena de busca e apreensatildeo dos mesmos

Proc 0167044-2919988220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteTauaacute Engenharia LtdaAdvogadoFrancisco Alves Pinheiro Filho (RO 568) Carla Begnini Pinheiro (OABRO 778) Luiz Felipe da Silva Andrade (OABRO 686E) Maguis Umberto Correia (OABRO 1214) Allan Pereira Guimaratildees (OABRO 1046) Siciacutelia Maria Andrade Tanaka (OABRO 5940) LUIZ FELIPE DA SILVA ANDRADE (OABRO 6175)ExecutadoFrancisca Barroso Paiva Messias Barros Costa Benedito Reis do Nascimento Alzerina Piedade de Nazareacute Antonio Luiz de Carvalho Cergio Cunha da Silva Claudio Lira da Costa Delcy Marinho Rodrigues Edivaldo Muniz de Andrade David Ferreira Campos Dimmys Rhendrix Francelino Guimaratildees Domingas Longuinhas de Saacute Pinheiro Francisco Matias de Souza Igreja Pentecostal Filhos do Oacuteleo Isaias de Lima Pires Joao Carlos do Nascimento Jose Ribamar Deodato Leidianny Barbosa Deodato Lindalva Galdino de Arauacutejo Luiz Gonzaga Ferreira de Mendonccedila Marcos Cavalcante dos Santos Maria de Faacutetima de Freitas Lima Maria de Lourdes Sales de Oliveira Maria Mazarello Lobo Maia Maria Meire Ramos Santos Maurilio Alexandre dos Santos Nataacutelia dos Santos Ferreira Raimunda Socorro Lobo Maia Robert Freire Biajo Sandra Maria Ferreira Paulo Maciel Brito Maria da Conceiccedilatildeo Trindade de Souza Joatildeo Gerocircncio da Silva Terezinha Farias de Andrade Joseacute Rodrigues Vieira Filho Maria das Graccedilas Vitalina de Brito Antonio Pinto de Souza Cicero Rodrigues de Medeiros Nely de Souza Freitas Cantanhecircde Rivelino Maciel Peres Deuzilene Lima de Souza Manoel Edilson de Lima Valdir Mesquita da Silva Raimundo Clemente Reis do Nascimento Francisca Nascimento dos Santos Diniz Maria Joseacute Pereira da Silva Erasmo Fernando dos Santos Geida Monteiro da Silva Ernandes Damasceno Cabral Cleci dos Santos Juarez Rocha Maia Selma Maciel Peres Cabral de Arauacutejo Martins Sebastiatildeo Raimundo do Nascimento Maria das Graccedilas Reis Joseacute Inaacutecio Mota Joseacute Vieira dos Santos Sebastiatildeo Reis Nascimento Adelmo Nazareacute Chagas Evandro de Saacute Almeida Dinelsa Trindade de Souza Manoel Carlos Batista da Costa Francisco Maurilio

Francisco Miguel Oliveira Sobrinho Naiza Pinheiro de Oliveira Jaelson Rodrigues FonsecaAdvogadoNery Alvarenga (OABRO 470A) Pedro da Silva Freitas Queiroz (OABRO 2339) Nery Alvarenga (OABRO 470A) Nery Alvarenga (OABRO 470A) Maria Eugecircnia de Oliveira (RO 494-A)CargaFica a advogada Pamela Glaciele Vieira da Rocha (OABRO 5353) intimada a devolver os autos no prazo de 03 dias que se encontram com carga aleacutem do prazo sob pena de busca e apreensatildeo dos mesmos

Proc 0004613-5720128220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteFernando de PaulaAdvogadoVander Carlos Arauacutejo Machado (OABRO 2521)ExecutadoNeurimar Ferreira de OliveiraAdvogadoCristiane Patricia Hurtado Madueno (OABRO 1013)CargaFica a advogada da parte Executada intimada a devolver os autos no prazo de 03 dias que se encontram com carga aleacutem do prazo sob pena de busca e apreensatildeo dos mesmos

Proc 0018816-8720138220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteCampJ Luminosos e Fachadas LtdaAdvogadoSiacutelvio Viniacutecius Santos Medeiros (OABRO 3015)RequeridoArcon Construccedilotildees Ltda EPPCargaFica o advogado da parte Autora intimado a devolver os autos no prazo de 03 dias que se encontram com carga aleacutem do prazo sob pena de busca e apreensatildeo dos mesmos

Proc 0022327-7920028220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteManoel Elivano Marques SilvaAdvogadoMarcus Viniacutecius Prudente (OABRO 212) Shirley Nilce Soares da Costa (OABRO 1244)ExecutadoCelino Pinto FigueiredoAdvogadoGeraldo Tadeu Campos (OABRO 553A)CargaFica o advogadoestagiaacuterio Alexandre Camargo Filho (OABRO 1053-E) intimado a devolver os autos no prazo de 03 dias que se encontram com carga aleacutem do prazo sob pena de busca e apreensatildeo dos mesmos

Proc 0007213-8520118220001AccedilatildeoDesapropriaccedilatildeoRequerenteSanto Antocircnio Energia SAAdvogadoClayton Conrat Kussler (OABRO 3861) Bianca Paola Camargo de Oliveira (OABRO 4020) Gelca Maria de Oliveira Pereira (OABRO 4786) Luciana Sales Nascimento (OABSP 156820) Everson Aparecido Barbosa (OABRO 2803) Ariane Diniz da Costa (OABMG 131774)RequeridoEspoacutelio de Antocircnio Gonccedilalves de OliveiraAdvogadoAntocircnio Madson Erasmo Silva (OABRO 2582) Irlan Rogeacuterio Erasmo da Silva (OABRO 1683) Francisco Alberto de Lacerda (OABRO 1524)CargaFicam os advogados da parte Requerida intimados a devolver os autos no prazo de 03 dias que se encontram com carga aleacutem do prazo sob pena de busca e apreensatildeo dos mesmos

183DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0018292-5620148220001AccedilatildeoReintegraccedilatildeo Manutenccedilatildeo de PosseRequerenteFrancisca Rodrigues LopesAdvogadoTancredo Pereira (OABRO 1031)RequeridoValdemir Silva de Souza Michele Lopes do Carmo Jacson Lopes do Carmo Alessandro Lopes do CarmoAdvogadoAlexandre Carneiro Moraes (OABRO 6739)Parte retirada do poErandir de TalCargaFica o advogado da parte Requerida intimado a devolver os autos no prazo de 03 dias que se encontram com carga aleacutem do prazo sob pena de busca e apreensatildeo dos mesmosMaacutercia Pires SaraivaDiretora de Cartoacuterio

Proc 0205235-0720028220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteSabenauto Comeacutercio de Veiacuteculos LtdaAdvogadoFabricio Matos da Costa (OABRO 3270) Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OABRO 644) Samir Raslan Carageorge (OABRO 616E)ExecutadoJoseacute Edilson NegreirosFicam as partes intimadas da certidatildeo de fl 155 para querendo apresentaccedilatildeo coacutepia da peticcedilatildeo no prazo de 05 dias

Proc 0004914-3320148220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteC de E S L LAdvogadoDioacutegenes Nunes de Almeida Neto (OABRO 3831) Jesus Clezer Cunha Lobato (OABRO 2863) Thiago Valim (OABRO 739E) Alexandre Carneiro Moraes (OABRO 516E)ExecutadoV B FCertidatildeo do Oficial de JusticcedilalFica a parte Autora por via de seu Advogado(a) no prazo de 05 dias intimada a se manifestar sobre a certidatildeo do(a) Oficial de Justiccedila)Maacutercia Pires SaraivaDiretora de Cartoacuterio

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaPoder JudiciaacuterioPorto Velho - 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncias e Recuperaccedilotildees JudiciaisAvenida Lauro Sodreacute 1728 Satildeo Joatildeo Bosco Porto Velho - RO - CEP 76803-686 - Fone(69) 32171326Processo nordm 0025882-5520128220001Polo Ativo IVONEIDE DOS SANTOS GONCALVESAdvogado do(a) AUTOR WILSON DE ARAUJO MOURA - RO0005560Polo Passivo BANCO CRUZEIRO DO SUL SA-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIALAdvogado do(a) REacuteU NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - RO0004875Certidatildeo Certifico que estes autos foram digitalizados atraveacutes de sistema proacuteprio ficando encerrada a movimentaccedilatildeo fiacutesica atraveacutes do Sistema SAP-PGFicam as partes por meio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo em forma digitalizada NO SISTEMA PJE SOB MESMA NUMERACcedilAtildeO no qual deveratildeo ser apresentadas as peticcedilotildees pertinentesO referido eacute verdade Dou feacutePorto Velho 2 de junho de 2017

Diretora de CartoacuterioIntimaccedilatildeoFica a parte requerida intimada a pagar custas no valor de R$ 36079(ID 9386005) atualizado ateacute 31 de Marccedilo de 2017 no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de protesto e de inscriccedilatildeo em Diacutevida AtivaPorto Velho 5 de junho de 2017

7ordf VARA CIacuteVEL

7ordf Vara CiacutevelJoseacute Augusto Alves Martins - Juiz de DireitoSugestatildeo ou reclamaccedilotildees podem ser feitas pessoalmente ao Juiz ou via Internet - pvh7civelgabtjrojusbrEscrivatilde Judicial Elza Elena Gomes Silva

Proc 0013625-6120138220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteAfonso Donisete CorreaAdvogadoErivaldo Monte da Silva (OABRO 1247)ExecutadoC P U SOARES COMERCIAL MEDESPACHOApresente o exequente informaccedilotildees quanto ao andamento da carta precatoacuteria Prazo de 5 (cinco) dias Porto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute Augusto Alves Martins Juiz de Direito

Proc 0011560-9320138220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteSanduval Ferreira da SilvaAdvogadoMaria Nazarete Pereira da Silva (OABRO 1073) Carlos Alberto Troncoso Justo (OABRO 535-A)ExecutadoGilson Squarcini ViccoDESPACHOIndefiro a expediccedilatildeo de certidatildeo de creacutedito considerando que a hipoacutetese dos autos natildeo se enquadra naquela descrita no artigo 517 do CPC2015 O autor jaacute possui um tiacutetulo de creacutedito extrajudicial passiacutevel de protesto Assim deve o autor promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias Nada sendo requerido arquive-se Porto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute Augusto Alves Martins Juiz de Direito

Proc 0003679-0220128220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteAdelison Franccedila CoutinhoAdvogadoRaimundo Gonccedilalves de Arauacutejo (OABRO 3300)ExecutadoMaike Ferreira da CruzAdvogadoDefensoria Puacuteblica ( 000)DESPACHOAguarde-se por mais 30 (trinta) dias o cumprimento da carta precatoacuteriaPorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute Augusto Alves Martins Juiz de Direito

Proc 0000118-6720128220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteEletrotel Eletricidades e Telecomunicaccedilotildees LtdaAdvogadoJussier Costa Firmino (OABRO 3557)ExecutadoJudite Patriolina de Lima

184DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

DESPACHONatildeo existem diligecircncias pendentes nos autos Assim esclareccedila o autor a que se referem as custas recolhidas agraves fls 66 Prazo de 5 (cinco) dias Porto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute Augusto Alves Martins Juiz de Direito

Proc 0014260-4220138220001AccedilatildeoMonitoacuteriaRequerenteCentro de Ensino Satildeo Lucas LtdaAdvogadoDioacutegenes Nunes de Almeida Neto (OABRO 3831) Jesus Clezer Cunha Lobato (OABRO 2863) Thiago Valim (OABRO 6320)RequeridoRosacircngela Moreira ReskyAdvogadoVictor Hugo de Souza Lima (OABDF 27612)SENTENCcedilACentro de Ensino Satildeo Lucas Ltda qualificada na inicial propocircs a presente pretensatildeo monitoacuteria em face de Rosacircngela Moreira Resky tambeacutem qualificado alegando em siacutentese ser credor do requerido da quantia de R$ 491100 representado pelos tiacutetulos que acompanham a inicial que devidamente atualizado e acrescido de juros legais importa em R$ 1022762A requerida natildeo foi localizada razatildeo pela qual foi citada por edital (fls 35) sendo-lhe nomeado curador que apresentou embargos agraves fls 4953 alegando em preliminar a nulidade da citaccedilatildeo por edital bem como questionando o termo inicial da contagem dos juros No MEacuteRITO apresentou contestaccedilatildeo por negativa geral A autora apresentou manifestaccedilatildeo aos embargos agraves fls 5560Eacute relatoacuterio DecidoA lide comporta julgamento antecipado nos termos do artigo 355 II do Coacutedigo de Processo CivilA preliminar de nulidade da citaccedilatildeo por edital natildeo merece subsistir porque conforme se infere nos autos foram realizadas trecircs tentativas de localizaccedilatildeo da requerida todas sem ecircxito Em uma das diligecircncias o Sr Oficial de Justiccedila certificou que a requerida encontrava-se em lugar incerto e natildeo sabido Assim considerando a impossibilidade de localizaccedilatildeo da requerida tem-se perfeitamente vaacutelida a citaccedilatildeo por edital Afasto a preliminar No pertinente a incidecircncia de juros razatildeo assiste a embargante isso porque conforme entendimento doutrinaacuterio e jurisprudencial dominante tratando-se de cheque prescrito a correccedilatildeo monetaacuteria deve incidir a partir da data de emissatildeo da caacutertula considerando tratar-se de uma forma de atualizaccedilatildeo da moeda natildeo sendo um plus que se agrega ao valor principal Jaacute os juros devem incidir apenas a partir da citaccedilatildeo da vaacutelida nos termos dos artigos 240 do CPC e 397 do CC No mais os documentos que acompanharam a inicial demonstram a existecircncia da relaccedilatildeo juriacutedica existente entre as partes bem como que os tiacutetulos apresentados perderam a eficaacutecia de tiacutetulo executivo extrajudicial em razatildeo da prescriccedilatildeoPELO EXPOSTO e por tudo mais que dos autos constam julgo parcialmente procedente os presentes embargos com fulcro no artigo 487 inciso I e artigo 701 sect 2ordm do Coacutedigo de Processo Civil para constituir de pleno direito o tiacutetulo executivo judicial condenando a requerida a pagar ao requerente a importacircncia de R$ 491100 (quatro mil novecentos e onze reais) acrescido de correccedilatildeo monetaacuteria a contar da emissatildeo do tiacutetulo e juros de mora a partir da citaccedilatildeo vaacutelidaCondeno a requerida no pagamento das custas processuais e honoraacuterios de advogado estes fixados em 10 sobre o valor da causa jaacute considerando o decaimento de parte miacutenima do pedido Com o transito em julgado o cumprimento de SENTENCcedilA deveraacute ser apresentado por meio do Sistema Processual Eletrocircnico PJE conforme artigo 16 da Resoluccedilatildeo 132014-PR-TJRO Com a peccedila inicial de cumprimento de SENTENCcedilA necessariamente deveraacute o exequente apresentar os seguintes documentos 1) inicial da accedilatildeo originaacuteria 2) SENTENCcedilA 3) acoacuterdatildeo certidatildeo de tracircnsito

em julgado 4) planilha atualizada do deacutebito 5) procuraccedilatildeo de ambas as partes 6) qualquer outro documento que entenda pertinente Com o protocolo do pedido de cumprimento de SENTENCcedilA pelo PJE deveraacute ser anotado o nuacutemero do processo nestes autos P R IPorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute Augusto Alves Martins Juiz de DireitoElza Elena Gomes SilvaDiretora de Cartoacuterio

Proc 0003698-3720148220001AccedilatildeoConsignaccedilatildeo em PagamentoRequerenteLeudo Ribamar Souza SilvaAdvogadoLeudo Ribamar Souza Silva (OABRO 4485)RequeridoYamaha - Administradora de Consoacutercios LtdaDESPACHOCumpra o cartoacuterio o disposto no artigo 99 paraacutegrafo uacutenico das Diretrizes Gerais Judiciais em relaccedilatildeo ao advogado do autor Esclareccedilam as partes se possuem outras provas a serem produzidas justificando sua necessidade pena de indeferimento Prazo de 10 (dez) dias Porto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute Augusto Alves Martins Juiz de Direito

Proc 0001299-9820158220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteEdvan Sobrinho dos SantosAdvogadoNeydson dos Santos Silva (OABRO 1320)RequeridoRosany F C de Araujo ME Castilho Rondocircnia Transportes e Serviccedilos LtdaAdvogadoRaimundo Gonccedilalves de Arauacutejo (OABRO 3300)DESPACHOEsclareccedilam as partes se possuem outras provas a serem produzidas justificando sua necessidadeutilidade pena de indeferimento Prazo de 10 (dez) dias Porto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute Augusto Alves Martins Juiz de Direito

Proc 0009575-8920138220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteEspoacutelio de Antocircnio Luiz TegoniAdvogadoFaacutebio Henrique dos Santos Leatildeo (OABRO 4402)RequeridoLuiz Carlos Tegoni Izabel Evani TegoniAdvogadoJoseacute Haroldo de Lima Barbosa (OABRO 658A)DESPACHOO pedido de fls 13591361 deve ser formulado diretamente ao relator do recurso de apelaccedilatildeo natildeo competindo a este juiacutezo a devoluccedilatildeo dos autos ao TJRO Determino o prosseguimento do feito Considerando o retorno dos autos do TJRO eventual cumprimento de SENTENCcedilA deveraacute ser apresentado por meio do Sistema Processual Eletrocircnico PJE conforme artigo 16 da Resoluccedilatildeo 132014-PR-TJRO Com a peccedila inicial de cumprimento de SENTENCcedilA necessariamente deveraacute o exequente apresentar os seguintes documentos 1) inicial da accedilatildeo originaacuteria 2) SENTENCcedilA 3) acoacuterdatildeo certidatildeo de tracircnsito em julgado 4) planilha atualizada do deacutebito 5) procuraccedilatildeo de ambas as partes 6) qualquer outro documento que entenda pertinente Com o protocolo do pedido de cumprimento de SENTENCcedilA pelo PJE deveraacute ser anotado o nuacutemero do processo nestes autos Intime-se para recolhimento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias Natildeo havendo o recolhimento cumpra o cartoacuterio o disposto no artigo 35 e seguintes da Lei n 389616 e arquive-se Porto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute Augusto Alves Martins Juiz de Direito

Proc 0004385-4820138220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteBanco Bradesco SAAdvogadoMauro Paulo Galera Mari (OABRO 4937)ExecutadoCasa do Capacete Comercio de Peccedilas e Acessorios Ltda Me Renato Yamaura Felizardo

185DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

DESPACHOConsiderando o requerimento de fls 8788 deve o autor cumprir o disposto no artigo 17 da Lei nordm 389616 Prazo de 5 (cinco) dias Porto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute Augusto Alves Martins Juiz de Direito

Proc 0005472-6820158220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteDistribuidora de Auto Peccedilas Ltda Rondobras LtdaAdvogadoLeno Ferreira Almeida (OABRO 6211)ExecutadoClenilce Cristina Leandro AdatildeoDESPACHOConsiderando o requerimento de fls 3941 deve o autor cumprir o disposto no artigo 17 da Lei nordm 389616 Prazo de 5 (cinco) dias Porto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute Augusto Alves Martins Juiz de Direito

Proc 0019814-8920128220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteBanco Bradesco SAAdvogadoLucyanne Carratte Brandt Hitzeschky (OABRO 4659) Mauro Paulo Galera Mari (OABRO 4937) Daynne Francyelle de Godoi Pereira (OABGO 30368)ExecutadoClaudia Cristina BianchiniAdvogadoKelsen Henrique Rolim dos Santos (OABRN 8997)DESPACHOSobre a exceccedilatildeo de preacute-executividade e a impugnaccedilatildeo a penhora manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias Porto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute Augusto Alves Martins Juiz de Direito

Proc 0006142-1420128220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequentePemaza SAAdvogadoKarina Rocha Prado (OABRO 1776)ExecutadoValdir Celestino dos SantosDESPACHOConsiderando a informaccedilatildeo de fls 91 promova o autor o andamento do feito em 5 (cinco) dias pena de extinccedilatildeoPorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute Augusto Alves Martins Juiz de Direito

Proc 0003209-9720148220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteLeudo Ribamar Souza SilvaAdvogadoLeudo Ribamar Souza Silva (OABRO 4485)RequeridoYamaha Administraccedilatildeo de Consorcios SC LtdaDESPACHOCumpra o cartoacuterio o disposto no artigo 99 paraacutegrafo uacutenico das Diretrizes Gerais Judiciais em relaccedilatildeo ao advogado do autor Esclareccedilam as partes se possuem outras provas a serem produzidas justificando sua necessidadeutilidade pena de indeferimento Prazo de 10 (dez) dias Porto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute Augusto Alves Martins Juiz de Direito

Proc 0010237-5820108220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteJoseacute Raimundo da SilvaAdvogadoFrancisco Lopes Coelho (OABRO 678)ExecutadoRonilton Rodrigues ReisAdvogadoIvanir Maria Sumeck (OABRO 1687)DESPACHOConsiderando as informaccedilotildees de fls 180 intime-se por Oficial de Justiccedila no local indicado Porto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute Augusto Alves Martins Juiz de Direito

Proc 0022996-2020118220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteSabenauto - Comeacutercio de Veiacuteculos LtdaAdvogadoMarcos Rodrigo Bentes Bezerra (OABRO 644) Jorge Fernandes Neto (OABRO 5468)ExecutadoCeacutelia de Lima Gomes PordeusAdvogadoJoseacute Drsquo Assunccedilatildeo dos Santos (OABRO 1226)DESPACHOOficie-se como requerido agraves fls 96Porto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute Augusto Alves Martins Juiz de Direito

Proc 0011338-2820138220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteL amp M Comeacutercio de Moacuteveis LtdaAdvogadoEduardo Abiacutelio Kerber Diniz (OABRO 4389) Edson Antocircnio Sousa Pinto (OABRO 4643) Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OABRO 5546)ExecutadoJuliana Teixeira de LimaDESPACHOConsiderando o pedido de fls 64 deveraacute o autor cumprir o disposto no artigo 17 e 19 da Lei nordm 389616 Porto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute Augusto Alves Martins Juiz de Direito

Proc 0291499-1720088220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteIvani Cardoso Cacircndido de OliveiraAdvogadoAntonio Cacircndido de Oliveira (OABRO 2311) Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OABRO 796) LUIZ FELIPE DA SILVA ANDRADE (OABRO 6175)ExecutadoIvan Nascimento de SouzaAdvogadoMarcia Antonetti (OABRO 1028) Wilmo Alves (OABRO 6469)DESPACHOCumpra-se a SENTENCcedilA de fls 212 podendo o feito ser desarquivado a qualquer tempor na hipoacutetese de eventual descumprimento do acordo Porto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute Augusto Alves Martins Juiz de Direito

Proc 0009079-6020138220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteArtur Formighieri NetoAdvogadoRobson Vieira Lebkuchen (OABRO 4545)ExecutadoAfonso Bento de LimaDESPACHODefiro a adjudicaccedilatildeo do bem penhorado pelo valor da avaliaccedilatildeo (R$ 500000) Expeccedila-se o necessaacuterio Defiro ainda a expediccedilatildeo de certidatildeo de creacutedito nos termos do artigo 517 do CPC Apoacutes arquive-se Porto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute Augusto Alves Martins Juiz de Direito

Proc 0019618-5120148220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteBanco Bradesco S AAdvogadoMauro Paulo Galera Mari (OABRO 4937)ExecutadoEc Comercial Farmaceutica Ltda MeDESPACHODefiro a citaccedilatildeo por edital com prazo de 20 (dias) observando-se o disposto no artigo 257 do CPC Nos termos do paraacutegrafo uacutenico do mesmo DISPOSITIVO determino que o edital seja publicado uma uacutenica vez em jornal de circulaccedilatildeo local Porto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute Augusto Alves Martins Juiz de Direito

Proc 0246752-7920088220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteAsmup - Associaccedilatildeo dos Servidores Puacuteblicos Municipais de Porto Velho

186DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

AdvogadoRaimundo Gonccedilalves de Arauacutejo (OABRO 3300)RequeridoManoel Venceslau da FrotaAdvogadoNancy Fontinele Carvalho (OABRO 4076)DESPACHOConsiderando o tempo decorrido desde o ato realizado agraves fls 116 determino seja realizada nova avaliaccedilatildeo do imoacutevel penhorado Expeccedila-se o necessaacuterioPorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute Augusto Alves Martins Juiz de Direito

Proc 0012126-8120098220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequentePemaza S AAdvogadoKarina Rocha Prado (OABRO 1776)ExecutadoMauro Gomes de SouzaDESPACHOConsiderando a informaccedilatildeo de fls 116 promova o exequente o andamento do feito em 5 (cinco) dias pena de extinccedilatildeoPorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute Augusto Alves Martins Juiz de Direito

Proc 0024298-7920148220001AccedilatildeoReintegraccedilatildeo Manutenccedilatildeo de PosseRequerenteAlcendino CustoacutedioAdvogadoSeacutergio Muniz Neves (RJ 147320) Valmir Junior Rodrigues Fornazari ( )RequeridoArmando Nunes Pereira Adao Nilton Pereira Uilian Ramos Soares Valdeir Soares de Jesus Abraao Custodio GomesDESPACHOEsclareccedilam as partes se possuem outras provas a serem produzidas justificando sua necessidadeutilidade pena de indeferimento Prazo de 5 (cinco) dias Porto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute Augusto Alves Martins Juiz de Direito

Proc 0019158-3520128220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteVenezia Comercio de Caminhoes LtdaAdvogadoGraciliano Ortega Sanchez (OABRO 5194) Faacutebio Camargo Lopes (OABMG 153816 ) MARLENE SOFIA DA SILVA NASCIMENTO (OABRO 7990)ExecutadoAdalto Amario BezerraAdvogadoAdvogado Natildeo Informado (202020 2020202020) Denis Augusto Monteiro Lopes (OABRO 2433)DESPACHOConsiderando as informaccedilotildees de fls 139 defiro a penhora do creacutedito do requerido junto a Scacircnia Administradora de Consoacutercios Ltda Nos termos do artigo 855 do CPC expeccedila-se carta precatoacuteria para intimaccedilatildeo do terceiro devedor (Scacircnia Administradora de Consoacutercios) para que natildeo efetue a devoluccedilatildeo do valor ao seu credor ora requerido neste feito ficando ciente que somente se exoneraraacute da obrigaccedilatildeo depositando em juiacutezo a importacircncia da diacutevidaExpeccedila-se o necessaacuterio agraves expensas do exequentePorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute Augusto Alves Martins Juiz de Direito

Proc 0000826-1520158220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteAntocircnio Soares dos SantosAdvogadoWanderlan da Costa Monteiro (OABRO 3991) Edinaldo Tiburcio Pinheiro (OABRO 6931)ExecutadoDeuzineia CampanaDESPACHOIndefiro o pedido de fls 4647por tratar-se de diligecircncia que pode ser facilmente realizada pela parte autora sem necessidade de intervenccedilatildeo do juiacutezo Promova o exequente o andamento do feito em 10 (dez) dias pena de extinccedilatildeo Porto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute Augusto Alves Martins Juiz de Direito

Proc 0005196-3720158220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteBanco da Amazocircnia S AAdvogadoAline Fernandes Barros (OABRO 2708) Michel Fernandes Barros (OABRO 1790) Daniele Gurgel do Amaral (OABRO 1221)ExecutadoCelio Jeronimo da SilvaDESPACHOConsiderando o pedido de fls 50 deve o autor cumprir o disposto no artigo 17 da Lei nordm 389616 Porto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute Augusto Alves Martins Juiz de DireitoElza Elena Gomes SilvaDiretora de Cartoacuterio

Proc 0002365-5020148220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteClemilson Ferreira Carvalho Artemiza dos Santos de Saacute Tainara dos Santos Ferreira Taiane dos Santos Ferreira Tais dos Santos Ferreira Ana Clara dos Santos Ferreira Alison Vinicios dos Santos FerreiraAdvogadoAntocircnio de Castro Alves Juacutenior (OABRO 2811) Jeanne Leite Oliveira (OABRO 1068)RequeridoSanto Antonio Energia SAAdvogadoClayton Conrat Kussler (RO 3861)DESPACHOVenham as alegaccedilotildees finais em forma de memoriais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias Apoacutes retornem conclusos para SENTENCcedilAPorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute Augusto Alves Martins Juiz de Direito

Proc 0005993-1320158220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerentePaulo Roberto Quinelato Waldeyza Vieira Ferreira Luiz Carlos Antoniolli Marsaro Waldete Vieira Ferreira Paulo Gabriel Ferreira QuinelatoAdvogadoRobson Arauacutejo Leite (OABRO 5196) Mateus Baleeiro Alves (OABRO 4707)RequeridoSanto Antonio Energia S AAdvogadoClayton Conrat Kussler (RO 3861) Everson Aparecido Barbosa (OABRO 2803) Ariane Diniz da Costa (OABMG 131774) Luciana Sales Nascimento (OABRO 5082) Bruna Rebeca Pereira da Silva (OABRO 4982)DESPACHOVenham as alegaccedilotildees finais em forma de memoriais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias Apoacutes retornem conclusos para SENTENCcedilAPorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute Augusto Alves Martins Juiz de Direito

Proc 0022699-0820148220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteMaria das Graccedilas Palmeira Ivania Palmeira de Oliveira Ivany Palmeira de Oliveira Edmilson Saacutetiro Nascimento Inilacircnia Palmeira de Oliveira Irlanda Palmeira de Oliveira Calebe Palmeira de OliveiraAdvogadoJeanne Leite Oliveira (OABRO 1068) Antocircnio de Castro Alves Juacutenior (OABRO 2811)RequeridoSanto Antocircnio Energia S AAdvogadoClayton Conrat Kussler (OABRO 3861) Everson Aparecido Barbosa (OABRO 2803) Luciana Sales Nascimento (OABPB 17625B)DESPACHOVenham as alegaccedilotildees finais em forma de memoriais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias Apoacutes retornem conclusos para SENTENCcedilAPorto Velho-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute Augusto Alves Martins Juiz de Direito

Elza Elena Gomes SilvaDiretora de Cartoacuterio

187DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de RondocircniaPorto Velho - 7ordm Vara Ciacutevelfoacuterum ciacutevel - Avenida Lauro Sodreacute 1728 Satildeo Joatildeo Bosco PORTO VELHO - RO - CEP 76803-686 - Fone(69) 3217-1343 Processo nordm 7018935-5520158220001Classe PROCEDIMENTO ORDINAacuteRIO (7)AUTOR LUIZ PAULO AFONSO Advogado do(a) AUTOR LUPERCIO PEDROSA DA SILVA - RO4233 REacuteU INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS Valor da causa R$ 100000Considerando que o juiacutezo Federal declinou da competecircncia em favor da Justiccedila Estadual ratifico os atos praticados por aquele juiacutezoManifestem-se as partes requerendo o que entenderem de direitoCOacutePIA DESTE SERVE COMO MANDADO OU CARTA DE INTIMACcedilAtildeODados para cumprimento Nome Instituto Nacional de Seguro Social INSSEndereccedilo Avenida Campos Sales n 3132 Bairro Olaria proacuteximo a Rua Quintino Bocaiuacuteva netsa cidadePorto Velho RO 12 de abril de 2016Joseacute Augusto Alves MartinsJuiz de Direito

8ordf VARA CIacuteVEL

8ordf Vara CiacutevelSUGESTOtildeES OU RECLAMACcedilOtildeES FACcedilAM-AS PESSOALMENTE Agrave DIRETORA DO CARTOacuteRIO DESTA VARA EOU MAGISTRADA COMO AINDA CONTATE-NOS VIA INTERNET ATRAVEacuteS DO E-MAIL pvh8civeltjrojusbr e pvh8civelgabtjrojusbrJUIacuteZA DE DIREITO TITULAR UacuteRSULA GONCcedilALVES THEODORO DE FARIA SOUZADIRETORA DE CARTOacuteRIO KELI CRISTINA DIAS MONTEIRO FLORES

Proc 0001214-8320138220001AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteCentro de Ensino Satildeo Lucas LtdaAdvogadoDioacutegenes Nunes de Almeida Neto (OABRO 3831)ExecutadoJussara de Souza LeiteFica a parte Autora por via de seus Advogados no prazo de 15 dias comprovar publicaccedilatildeo do Edital de Intimaccedilatildeo Keli Cristina Dias Monteiro FloresDiretora de Cartoacuterio

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaPoder JudiciaacuterioPorto Velho - 8ordf Vara CiacutevelAvenida Lauro Sodreacute 1728 Satildeo Joatildeo Bosco Porto Velho - RO - CEP 76803-686 - Fone(69) 32171346Processo nordm 7019724-5420158220001AUTOR JOSE COUTINHO DOS SANTOS REacuteU NYCOLE CASA DE EVENTOS LTDA - ME EDITAL DE CITACcedilAtildeO(Prazo 20 dias)CITACcedilAtildeO DE INSTALADORA MUNK LTDA ndash ME pessoa juriacutedica de direito privado inscrita no CNPJ n 118919960001-99 atualmente em lugar incerto e natildeo sabido

FINALIDADE Proceder a CITACcedilAtildeO da parte acima qualificadas dos termos da presente accedilatildeo que pode ser consultada do seu inteiro teor pelo endereccedilo eletrocircnico httppjetjrojusbrpgProcessoConsultaDocumentolistViewseam usando o coacutedigo 16021015522317300000002335149(nos termos dos artigos 19 e 20 da Resoluccedilatildeo 185 de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiccedila - CNJ) que move Joseacute Coutinho dos Santos para querendo responder no prazo de 15 (quinze) dias ADVERTEcircNCIA Natildeo apresentando resposta no prazo legal presumir-se-atildeo aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora salvo as exceccedilotildees estabelecidas no art 345 NCPC Natildeo tendo condiccedilotildees de constituir advogado a parte deveraacute procurar a Defensoria Puacuteblica com endereccedilo na Rua Padre Chiquinho n 913 Pedrinhas nestaDESPACHO ldquoVistos1 Como o requerido se encontra em lugar incerto e natildeo sabido ante as diversas diligecircncias realizadas para sua localizaccedilatildeo de forma infrutiacutefera defiro a citaccedilatildeo por editalExpeccedila-se o edital cabendo ao requerente providenciar o necessaacuterio para sua ampla divulgaccedilatildeoO prazo de contestaccedilatildeo inicia-se do teacutermino do prazo de dilaccedilatildeo de 20 dias estipulado nos termos do artigo 231 inciso IV do CPCAteacute o momento natildeo fora disponibilizado o siacutetio eletrocircnico mencionado no artigo 257 inciso II do CPC15 assim autorizo a publicaccedilatildeo do edital de citaccedilatildeo em jornal local de ampla circulaccedilatildeo com fundamento no paraacutegrafo do mesmo DISPOSITIVO legal bem como no DJE devendo comprovar as publicaccedilotildees num iacutenterim de 15 dias2 Decorrido o prazo da citaccedilatildeo por edital sem apresentaccedilatildeo de defesa nos autos nomeio curador especial na pessoa de Defensor Puacuteblico para manifestar-se conforme preceito contido no art 72 II do CPC2015Com ou sem manifestaccedilatildeo no prazo de defesa venham os autos conclusosRemetam-se os autos agrave Defensoria PuacuteblicaPorto VelhoRO 30 de maio de 2017Juiza Uacutersula Gonccedilalves Theodoro de Faria SouzardquoEu_____Keli Cristina Dias Monteiro Flores mandei redigi e conferiPorto Velho 01 de Junho de 2017Uacutersula Gonccedilalves Theodoro de Faria SouzaJuiacuteza de Direito Caracteres 2374Preccedilo por Caractere 001840Total (R$) 4368

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de RondocircniaPorto Velho - 8ordf Vara CiacutevelAvenida Lauro Sodreacute 1728 Satildeo Joatildeo Bosco Porto Velho - RO - CEP 76803-686 - Fone(69) 32171346 email pvh8civeltjrojusbrProcesso nordm 7006204-5620178220001Classe MONITOacuteRIA (40)Assunto [Pagamento Duplicata Honoraacuterios Advocatiacutecios Citaccedilatildeo Pagamento Atrasado Correccedilatildeo Monetaacuteria]AUTOR WTT DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR PATRICIA PRATA VENANCIO - RO7921 GILMARA DE ANDRADE ALVES - RO7503REacuteU RALCIONE SILVA COSTA 43814980204 Advogado do(a) REacuteU SENTENCcedilA VistosWTT DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME propocircs de Accedilatildeo Monitoacuteria em face de RALCIONE SILVA COSTA 43814980204 pretendendo o recebimento de valores expressos em documentos sem forccedila executiva apresentados com a inicial que importariam em R$ 263354 O requerido apesar de citado deixou transcorrer in albis o prazo concedido para que efetuasse o pagamento dos valores ou opusesse embargos

188DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Como consequecircncia cabe o julgamento imediato do processo na forma preestabelecida no art 701 sect2ordm do Coacutedigo de Processo Civil de 2015 Dessa forma constituo de pleno direito por SENTENCcedilA o tiacutetulo executivo judicial e converto o MANDADO inicial em MANDADO executivo observando-se no que couber o Tiacutetulo II do Livro I da parte especial do CPC2015Julgo procedente o pedido nos termos do art 487 I do CPCHonoraacuterios advocatiacutecios de 10 nos termos do DESPACHO inicialCondeno a parte requerida em custas processuaisA parte autora caso queira deveraacute peticionar requerendo a execuccedilatildeo do tiacutetulo executivo constituiacutedo nestes autos apresentando planilha de caacutelculo atualizada para dar iniacutecio agrave fase de cumprimento de SENTENCcedilANatildeo havendo requerimento do credor para a execuccedilatildeo da SENTENCcedilA proceda-se agraves baixas e comunicaccedilotildees pertinentesPagas as custas processuais ou inscritas em diacutevida ativa e protesto em caso de natildeo pagamentoPRIJuiacuteza Uacutersula Gonccedilalves Theodoro de Faria Souza

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de RondocircniaPorto Velho - 8ordf Vara CiacutevelAvenida Lauro Sodreacute 1728 Satildeo Joatildeo Bosco Porto Velho - RO - CEP 76803-686 - Fone(69) 32171346 email pvh8civeltjrojusbrProcesso nordm 7012441-0920178220001Classe MONITOacuteRIA (40)Assunto [Tiacutetulos de Creacutedito]AUTOR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MDM LTDA Advogado do(a) AUTOR TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA - RO0007201REacuteU KASSIO OSCAR LEITE SERAFIM Advogado do(a) REacuteU SENTENCcedilA VistosINDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MDM LTDA propocircs de Accedilatildeo Monitoacuteria em face de KASSIO OSCAR LEITE SERAFIM pretendendo o recebimento de valores expressos em documentos sem forccedila executiva apresentados com a inicial que importariam em R$ 129386 O requerido apesar de citado deixou transcorrer in albis o prazo concedido para que efetuasse o pagamento dos valores ou opusesse embargosComo consequecircncia cabe o julgamento imediato do processo na forma preestabelecida no art 701 sect2ordm do Coacutedigo de Processo Civil de 2015 Dessa forma constituo de pleno direito por SENTENCcedilA o tiacutetulo executivo judicial e converto o MANDADO inicial em MANDADO executivo observando-se no que couber o Tiacutetulo II do Livro I da parte especial do CPC2015Julgo procedente o pedido nos termos do art 487 I do CPCHonoraacuterios advocatiacutecios de 10 nos termos do DESPACHO inicialCondeno a parte requerida em custas processuaisA parte autora caso queira deveraacute peticionar requerendo a execuccedilatildeo do tiacutetulo executivo constituiacutedo nestes autos apresentando planilha de caacutelculo atualizada para dar iniacutecio agrave fase de cumprimento de SENTENCcedilANatildeo havendo requerimento do credor para a execuccedilatildeo da SENTENCcedilA proceda-se agraves baixas e comunicaccedilotildees pertinentesPagas as custas processuais ou inscritas em diacutevida ativa e protesto em caso de natildeo pagamentoPRIJuiacuteza Uacutersula Gonccedilalves Theodoro de Faria Souza

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de RondocircniaPorto Velho - 8ordf Vara CiacutevelAvenida Lauro Sodreacute 1728 Satildeo Joatildeo Bosco Porto Velho - RO - CEP 76803-686 - Fone(69) 32171346 email pvh8civeltjrojusbrProcesso nordm 7058325-9520168220001Classe MONITOacuteRIA (40)Assunto [Tiacutetulos de Creacutedito]AUTOR DKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado do(a) AUTOR TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA - RO0007201REacuteU RAIMUNDO MONTEIRO DA SILVA Advogado do(a) REacuteU DESPACHO Evolua-se os registros pra fase de cumprimento de SENTENCcedilANa forma do artigo 513 sect2ordm intime-se o executado para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do creacutedito acrescido de custas se houverIntime-se observando-se o disposto no sect2ordm do art 513 do diploma processualFica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no art 523 sem o pagamento voluntaacuterio ini cia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que independentemente de penhora ou nova intimaccedilatildeo apresente nos proacuteprios autos sua impugnaccedilatildeoNatildeo ocorrendo pagamento voluntaacuterio no prazo do artigo 523 do CPC o deacutebito seraacute acrescido de multa de 10 e tambeacutem 10 de honoraacuterios de fase de cumprimento de SENTENCcedilAPor fim certificado o tracircnsito em julgado da DECISAtildeO e transcorrido o prazo do art 523 a parte exequente poderaacute requerer diretamente agrave serventia a expediccedilatildeo de certidatildeo nos termos do art 517 do CPC que serviraacute tambeacutem aos fins previstos no art 782 sect3ordm todos do Coacutedigo de Processo Civil Intime-sePorto VelhoRO 1 de junho de 2017Juiacuteza Uacutersula Gonccedilalves Theodoro de Faria Souza

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de RondocircniaPorto Velho - 8ordf Vara CiacutevelAvenida Lauro Sodreacute 1728 Satildeo Joatildeo Bosco Porto Velho - RO - CEP 76803-686 - Fone(69) 32171346 email pvh8civeltjrojusbrProcesso nordm 7064951-3320168220001Classe PROCEDIMENTO ORDINAacuteRIO (7)Assunto [Inclusatildeo Indevida em Cadastro de Inadimplentes]AUTOR SANTINA DE SOUZA PAULINO Advogado do(a) AUTOR MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO0001073REacuteU CLARO SA Advogado do(a) REacuteU DESPACHO Devidamente citada a parte reacute natildeo apresentou contestaccedilatildeoOportunizo o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes digam se pretendem produzir outras provas indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade sob pena de indeferimento e julgamento antecipadoPorto VelhoRO 1 de junho de 2017Juiacuteza Uacutersula Gonccedilalves Theodoro de Faria Souza

189DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

9ordf VARA CIacuteVEL

Poder JudiciaacuterioPorto Velho - Foacuterum Ciacutevel9ordf Vara CiacutevelSede do Juiacutezo Foacuterum Ciacutevel Av Lauro Sodreacute 1728 Teacuterreo Satildeo Joatildeo Bosco Porto Velho RO 76803-686 - Telefone (069) 3217 ndash 2520EDITAL DE CITACcedilAtildeOPrazo 20 (vinte) diasAutos nordm 7007242-4020168220001Classe USUCAPIAtildeO (49)Parte Ativa AUTOR ALZIRA JURELLO DOS SANTOS Parte Passiva REacuteU NOVACAP IMOVEIS EIRELI - ME CITACcedilAtildeO DE INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOSO Doutor Rinaldo Forti da Silva - Juiz de Direito da 9ordf Vara Ciacutevel - Porto Velho FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem possa interessar que por este Juiacutezo se processa a accedilatildeo em epiacutegrafe Ficam os eventuais Interessados Ausentes Incertos e Desconhecidos CITADOS por todo conteuacutedo da peticcedilatildeo inicial para querendo contestarem a accedilatildeo no prazo de 15 (quinze) dias uacuteteis contados a partir do teacutermino do prazo de 20 (vinte) dias da data da publicaccedilatildeo deste editalSEDE DO JUIacuteZO FOacuteRUM CIacuteVEL DESEMBARGADOR CEacuteSAR MONTENEGRO - Avenida Lauro Sodreacute nordm 1728 - Bairro Satildeo Joatildeo Bosco - Cidade Porto VelhoRO - CEP 76803-686 - Fone (069) 3217-2520 - Email pvh9civeltjrojusbrPorto Velho 29 de maio de 2017RINALDO FORTI DA SILVAJuiz de Direito

Poder JudiciaacuterioPorto Velho - Foacuterum Ciacutevel9ordf Vara CiacutevelSede do Juiacutezo Foacuterum Ciacutevel Av Lauro Sodreacute 1728 Teacuterreo Satildeo Joatildeo Bosco Porto Velho RO 76803-686 - Telefone (069) 3217 ndash 2520EDITAL DE INTIMACcedilAtildeO Prazo 20 (vinte) diasAutos nordm 7049354-2420168220001Classe CUMPRIMENTO DE SENTENCcedilA (156)Parte Ativa EXEQUENTE N S SERVICE LTDA - ME Parte Passiva EXECUTADO CAFEREDES CONSTRUCOES INSTALACOES E SERVICOS LTDA Intimaccedilatildeo DE CAFEREDES CONSTRUCcedilOtildeES INSTALACcedilOtildeES E SERVICcedilOS LTDAFINALIDADE ldquoNos termos do art 523 do CPC fica o executado intimado para pagar voluntariamente o deacutebito no prazo de 15 (quinze) dias uacuteteis contados a partir do teacutermino do prazo de 20 (vinte) dias da data da publicaccedilatildeo deste edital sob pena de multa de 10 (dez por cento) e honoraacuterios advocatiacutecios tambeacutem em 10 (dez por cento) sobre o deacutebito ficando ainda sujeito a atos de expropriaccedilatildeo (sect3ordm do art 523 do CPC) Tambeacutem fica a parte executada desde jaacute ciente de que com o transcurso do prazo para pagamento voluntaacuterio nos termos do art 525 do CPC (independentemente de penhora ou nova intimaccedilatildeo) inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias uacuteteis para que querendo apresente impugnaccedilatildeo ao cumprimento de SENTENCcedilArdquoSEDE DO JUIacuteZO FOacuteRUM CIacuteVEL DESEMBARGADOR CEacuteSAR MONTENEGRO - Avenida Lauro Sodreacute nordm 1728 - Bairro Satildeo Joatildeo Bosco - Cidade Porto VelhoRO - CEP 76803-686 - Fone (069) 3217-2520 - Email pvh9civeltjrojusbrPorto Velho 29 de maio de 2017RINALDO FORTI DA SILVAJuiz de Direito

Poder JudiciaacuterioPorto Velho - Foacuterum Ciacutevel9ordf Vara CiacutevelSede do Juiacutezo Foacuterum Ciacutevel Av Lauro Sodreacute 1728 Teacuterreo Satildeo Joatildeo Bosco Porto Velho RO 76803-686 - Telefone (069) 3217 ndash 2520EDITAL DE INTIMACcedilAtildeO Prazo 20 (vinte) diasAutos nordm 7008164-4720178220001Classe CUMPRIMENTO DE SENTENCcedilA (156)Parte Ativa EXEQUENTE PAULO RODRIGUES DA SILVA Parte Passiva EXECUTADO ANTONIO DA SILVA PEREIRA Intimaccedilatildeo DE ANTOcircNIO DA SILVA PEREIRA FINALIDADE ldquoNos termos do art 523 do CPC fica o executado intimado para pagar voluntariamente o deacutebito no prazo de 15 (quinze) dias uacuteteis contados a partir do teacutermino do prazo de 20 (vinte) dias da data da publicaccedilatildeo deste edital sob pena de multa de 10 (dez por cento) e honoraacuterios advocatiacutecios tambeacutem em 10 (dez por cento) sobre o deacutebito ficando ainda sujeito a atos de expropriaccedilatildeo (sect3ordm do art 523 do CPC) Tambeacutem fica a parte executada desde jaacute ciente de que com o transcurso do prazo para pagamento voluntaacuterio nos termos do art 525 do CPC (independentemente de penhora ou nova intimaccedilatildeo) inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias uacuteteis para que querendo apresente impugnaccedilatildeo ao cumprimento de SENTENCcedilArdquoSEDE DO JUIacuteZO FOacuteRUM CIacuteVEL DESEMBARGADOR CEacuteSAR MONTENEGRO - Avenida Lauro Sodreacute nordm 1728 - Bairro Satildeo Joatildeo Bosco - Cidade Porto VelhoRO - CEP 76803-686 - Fone (069) 3217-2520 - Email pvh9civeltjrojusbrPorto Velho 29 de maio de 2017RINALDO FORTI DA SILVAJuiz de Direito

Poder JudiciaacuterioPorto Velho - Foacuterum Ciacutevel9ordf Vara CiacutevelSede do Juiacutezo Foacuterum Ciacutevel Av Lauro Sodreacute 1728 Teacuterreo Satildeo Joatildeo Bosco Porto Velho RO 76803-686 - Telefone (069) 3217 ndash 2520EDITAL DE INTIMACcedilAtildeO Prazo 20 (vinte) diasAutos nordm 7059360-9020168220001Classe CUMPRIMENTO DE SENTENCcedilA (156)Parte Ativa EXEQUENTE BANCO DA AMAZONIA SA Parte Passiva EXECUTADO JOSE BELMIRO DE CASTRO ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DO MEDIO JAMARI - ASPRUMEJAM MARIA YVANETE NERY Intimaccedilatildeo DE JOSEacute BELMIRO DE CASTRO ASSOCIACcedilAtildeO DOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DO MEacuteDIO JAMARI - ASPRUMEJAM e MARIA YVANETE NERYFINALIDADE ldquoNos termos do art 523 do CPC ficam os executados intimados para pagar voluntariamente o deacutebito no prazo de 15 (quinze) dias uacuteteis contados a partir do teacutermino do prazo de 20 (vinte) dias da data da publicaccedilatildeo deste edital sob pena de multa de 10 (dez por cento) e honoraacuterios advocatiacutecios tambeacutem em 10 (dez por cento) sobre o deacutebito ficando ainda sujeito a atos de expropriaccedilatildeo (sect3ordm do art 523 do CPC) Tambeacutem ficam as partes executadas desde jaacute cientes de que com o transcurso do prazo para pagamento voluntaacuterio nos termos do art 525 do CPC (independentemente de penhora ou nova intimaccedilatildeo) inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias uacuteteis para que querendo apresentem impugnaccedilatildeo ao cumprimento de SENTENCcedilArdquoSEDE DO JUIacuteZO FOacuteRUM CIacuteVEL DESEMBARGADOR CEacuteSAR MONTENEGRO - Avenida Lauro Sodreacute nordm 1728 - Bairro Satildeo Joatildeo Bosco - Cidade Porto VelhoRO - CEP 76803-686 - Fone (069) 3217-2520 - Email pvh9civeltjrojusbrPorto Velho 29 de maio de 2017RINALDO FORTI DA SILVAJuiz de Direito

190DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

9ordf Vara CiacutevelSUGESTOtildeES RECLAMACcedilOtildeES OU ELOGIOS FACcedilAM PESSOALMENTE AO JUIZ Agrave OUVIDORIA OU CONTATE-NOS VIA INTERNET - E-MAILpvh9civeltjrojusbrJUIZ DE DIREITO RINALDO FORTI DA SILVADIRETOR DE CARTOacuteRIO Bel JOSEacute RICARDO MENDES DOS SANTOS PARAIacuteZO

Proc 0019038-5520138220001AccedilatildeoCautelar Inominada (Ciacutevel)RequerenteRadio One Comercio Representaccedilatildeo e Serviccedilos LtdaAdvogadoMaacutercio Melo Nogueira (OABRO 2827) Indiele de Moura (OABRO 6747) Diego de Paiva Vasconcelos (OABRO 2013) Cassio Esteves Jaques Vidal (OABRO 5649)RequeridoRede Brasil Norte de Televisao LtdaReacuteplicaFica a parte Autora por via de seu Advogado(a) no prazo de 15 dias intimada a se manifestar sobre a contestaccedilatildeo querendo apresentar Reacuteplica

EDITAL DE CIEcircNCIA DE ELIMINACcedilAtildeO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS JUDICIAIS FIacuteSICOS

EDITAL N 12017

O Juiz de Direito Rinaldo Forti da Silva Titular da 9ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Porto Velho-RO de acordo com a Lista de Eliminaccedilatildeo de Documentos e Processos Judiciais Fiacutesicos n 12017 anexa deste edital faz saber a quem possa interessar que transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data de publicaccedilatildeo deste Edital no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico ndash DJE e no Portal deste Poder se natildeo houver oposiccedilatildeo seratildeo eliminados os documentos e processos constantes na Lista de Eliminaccedilatildeo de Documentos e Processos Judiciais Fiacutesicos n 12017 anexa deste editalOs interessados no prazo citado poderatildeo requerer agraves suas expensas o desentranhamento de documentos ou coacutepias de peccedilas do processo mediante peticcedilatildeo com a respectiva qualificaccedilatildeo e demonstraccedilatildeo de legitimidade do pedido dirigida ao Juiz de Direito da unidade judiciaacuteria em que tramitou o processoFicam notificadas a Ordem dos Advogados do Brasil Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia e o Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia para querendo comparecer ao ato acima mencionado que se daraacute no 46ordm (quadrageacutesimo sexto dia) a contar da publicaccedilatildeo do presente edital na Divisatildeo de Arquivo Geral (DIARG) no Centro de Apoio Logiacutestico do Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia localizado na Rua da Beira 6931 Bairro Lagoa sentido Cuiabaacute- Porto Velho Porto Velho 31 de maio de 2017Rinaldo Forti da SilvaJuiz de Direito

9ordf VARA CIacuteVEL - LISTA DE PROCESSOS A DESTRUIR

Ordem Nordm Processo RequerenteAdvogado Accedilatildeo RequeridoAdvogado DtUacuteltimo Mov0001 00000658620128220001 Coimbra Importaccedilatildeo e Exportaccedilatildeo

LtdaExecuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial F Miugusto da Silva 30082013

0002 00002306520148220001 Laurito Campi Juacutenior Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Tatiane Rachel Correia do Nascimento 31012014

0003 00002477220128220001 Joaquim Miguel Torres Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Joatildeo Pereira Lisboa 27032012

0004 00003049020128220001 Yuri de Alcantara Evangelista Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Gi de Souza FarmAacutecia Pague Menos 31012013

0005 00003533420128220001 James Wagner Alpira Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Maria Cleonice Ferreira Penha 25052012

0006 00004572620128220001 Sociedade Mantenedora de Pesquisa Educaccedilatildeo Assistecircncia Comunicaccedilatildeo e Cultura Maria Coelho Aguiar

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Francisco Carlos Silva de Oliveira e outros

12112012

0007 00004607820128220001 Sociedade Mantenedora de Pesquisa Educaccedilatildeo Assistecircncia Comunicaccedilatildeo e Cultura Maria Coelho Aguiar

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Antocircnia Maria Ferreira da Silva e outros

11102012

0008 00004639620138220001 Joseacute Estevatildeo de Oliveira Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Santo Antocircnio Energia SA 30082013

0009 00005144420128220001 Multilub Comeacutercio de Lubrificantes Ltda

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial R D Lana Auto Peccedilas Me e outros 11012013

0010 00007150220138220001 Santo Antocircnio Energia SA Embargos agrave Execuccedilatildeo Pedro Lima da Silva 30122013

191DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

0011 00007872320128220001 Marques amp Amado Cia Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Maria Nency de Araujo Rocha 30112012

0012 00008548520128220001 Pemaza SA Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Onildo Dourado Freitas 30082013

0013 00011671220138220001 Costa amp Filhos Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Sandra Rodrigues dos Santos 25032013

0014 00012035420138220001 L amp M Comeacutercio de Moacuteveis Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Gloria Maria Martins Dore 30042013

0015 00013135320138220001 Centro de Ensino Satildeo Lucas Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Mariliza Andreia de Souza e outros 30082013

0016 00013256720138220001 Centro de Ensino Satildeo Lucas Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Tiago Emilio Duenhas Costa 27022013

0017 00013329320128220001 Associaccedilatildeo de Creacutedito Cidadatildeo de Rondocircnia - ACRECID

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Italo Ricardo Goncalves e outros 25062012

0018 00017820220138220001 Empoacuterio Don Matheus Ltda e outros

Embargos agrave Execuccedilatildeo Banco Bradesco S A 18042013

0019 00018291020128220001 Centro de Ensino Satildeo Lucas Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Rosangela do Nascimento Morais 14022013

0020 00018536720148220001 Instituto Joatildeo Neoacuterico Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Francisca Rejane do Nascimento Lima 28022014

0021 00019258820138220001 Japuraacute Pneus Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Valdecir Martins da Silva 25032013

0022 00020210620138220001 Loc-Maq Locaccedilatildeo de Maacutequinas e Equipamentos Ltda EPP

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Polyart Comeacutercio e Serviccedilos Ltda 31032014

0023 00021426820128220001 Fertisolo Comercial de Maacutequinas e Equipamentos Ltda

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Manoel Luiz Neto 26042013

0024 00021458620138220001 Rocha amp Florindo Ltda ME Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Nova Vida Comercio e ServiCcedilo de Telefonia - Mundo do Celular

28022014

0025 00021513020128220001 SAGA AMAZONIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Monique de Goes Alexandre 31012014

0026 00022206220128220001 Itauacute Unibanco S A Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Induacutestria e Comeacutercio Metaluacutergica Ferrari Ltda Me e outros

31012014

0027 00023069620138220001 Antonio Rodrigues Embargos agrave Execuccedilatildeo BANCO BRADESCO SA 18042013

0028 00023236920128220001 Comeacutercio de Piscinas Porto Velho Ltda Me

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Edilene da Conceiccedilatildeo de Oliveira 26032012

192DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

0029 00024584720138220001 Rovema Auto Posto Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Rossete amp Gasperrini Ltda 18042013

0030 00024648820128220001 Marli Ramos Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Mara Jane Correa Marques 11042012

0031 00026796420128220001 Joao Alberico Ribeiro Vilela Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Ohmes Manutenccedilatildeo Ltda 30052012

0032 00027157220138220001 Andre Henrique da Silva Santos Embargos agrave Execuccedilatildeo Carrefour Comeacutercio e Induacutestria Ltda 17042013

0033 00028898120138220001 Cleber dos Santos Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Catarina Augusta Vaquer Araujo e outros

30122013

0034 00029451720138220001 Distribuidora de Auto Peccedilas Rondobras Ltda

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Elio Thomeacute 30082013

0035 00029628720128220001 Rdl Veiacuteculos Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Lucas Tatui Soares 11012013

0036 00030320720128220001 Serviccedilo Social da Induacutestria - SESIDR-RO

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Luis Henrique Cuacutestodio de Souza 30092013

0037 00031066120128220001 Edmaq Empresa Distribuidora e Importadora de Maacutequinas Ltda

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Interativa Induacutestria Comeacutercio Serviccedilos Ltda

31102013

0038 00032916520138220001 Clemente da Silva Juacutenior Embargos agrave Execuccedilatildeo Albino amp Farias Ltda ME 31032014

0039 00034267720138220001 Ary Pinheiro Borzacov Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Madeireira Borges Ltda ME e outros 29112013

0040 00034353920138220001 Banco Santander Brasil Sa Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Joatildeo Bosco Penha da Silva 26042013

0041 00035916120128220001 Rovema Energia S A Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Agropecuaria Espirito Santo Ltda 31012014

0042 00036435720128220001 Irailto dos Passos Damasio Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Bradesco Seguros e Previdecircncia S A 31012014

0043 00036496420128220001 Cooperforte-cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Funcionario de Instituic

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Almino Marcelo Monteiro Affonso Coelho

27112012

0044 00037007520128220001 Bradesco Vida e Previdecircncia Embargos agrave Execuccedilatildeo Leonardo Menezes e outros 27072012

0045 00038485220138220001 Cooperativa de Creacutedito Rural de Porto Velho Ltda - PORTOCREDI

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Luciano da Rocha Moreira Eireli Me e outros

31032014

0046 00038721720128220001 Santo Antocircnio Energia SA Embargos agrave Execuccedilatildeo Francisco Pereira Dantas 30102012

0047 00038730220128220001 Santo Antocircnio Energia SA Embargos agrave Execuccedilatildeo Tomaz Cardoso da Silva e outros 20062013

0048 00038768320148220001 Instituto Joatildeo Neoacuterico Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Natalie Evelyn Colombo de Farias 06032014

193DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

0049 00040044020138220001 Einstein Instituiccedilatildeo de Ensino Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Carlos Gustavo Mendes Trajano 18042013

0050 00042281220128220001 Einstein Instituiccedilatildeo de Ensino Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Simone Matias de Souza Monteiro 30052012

0051 00042307920128220001 Einstein Instituiccedilatildeo de Ensino Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Amyna de Souza 30082013

0052 00042333420128220001 Einstein Instituiccedilatildeo de Ensino Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Deacutebora Mendes de Sousa 26092012

0053 00042368620128220001 Einstein Instituiccedilatildeo de Ensino Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Ivete Ribeiro Sena Garces 11102012

0054 00042377120128220001 Einstein Instituiccedilatildeo de Ensino Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Ercilia Oliveira do Nascimento 27072012

0055 00042572820138220001 Milto Alves Embargos agrave Execuccedilatildeo Eudes Miranda dos Santos 31012014

0056 00042576220128220001 Serviccedilo Social da Induacutestria - Sesi Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Hudson Lima Barbosa 30092013

0057 00042836020128220001 Einstein Instituiccedilatildeo de Ensino Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Lorinaldo Tagua de Freitas 26092012

0058 00042859320138220001 Antocircnio Matias de Souza Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Santo Antocircnio Energia SA 31012014

0059 00044244520138220001 Itauacute Unibanco SA Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Valdecir Pereira Rodrigues 27052013

0060 00044958120128220001 Paulo Fernandes da Silva Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Isaac Moreira da Costa 27112012

0061 00049423520138220001 Manoel Motta Beleza e outros Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Santo Antocircnio Energia SA 30042013

0062 00051501920138220001 Itauacute Unibanco SA Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial J amp M Locadora de Veiacuteculos Ltda ME e outros

27032013

0063 00051510420138220001 Rosinane Fagundes da Cruz Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial V G Caetano 27032013

0064 00051964220128220001 Pemaza S A Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Jose Alberto Pereira 25062012

0065 00051972720128220001 Pemaza S A Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Jefferson Teles Pinto 30092013

0066 00053523020128220001 Simeatildeo Furtado Passos Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial SC TRANSPORTES E CONSTRUCcedilOtildeES LTDA

27052013

0067 00054143620138220001 Pommer amp Barbosa Ltda Epp Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Erikson da Silva Farias 30082013

0068 00055157320138220001 Sul Ameacuterica Seguro Sauacutede SA Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Roma Seguranccedila Ltda 27052013

194DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

0069 00056805720128220001 Ediley Francisco Antoniolli Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Cletho Muniz de Brito 31012013

0070 00056987820128220001 Caicoacute Veiacuteculos Ltda ME Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial D J A DA SILVA ME 08072013

0071 00058269820128220001 Nogueira e Vasconcelos Advocacia Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Charles Adriano Schappo 11102012

0072 00058959620138220001 Pardal Materiais Para Construccedilatildeo Ltda

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Catarina Augusta Vaquer Araujo 27052013

0073 00059938120138220001 Centro de Ensino Classe A Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Rosangela Alves da Silva 30082013

0074 00065284420128220001 Romilton Marinho Vieira Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Elton Castro Pereira 27072012

0075 00066009420138220001 Kennedy Ferreira de Melo Embargos agrave Execuccedilatildeo Cleber dos Santos 30122013

0076 00066072320128220001 Dirceo Juacutenior Mikoanski de Oliveira Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Antocircnio Nilton da Silva 30092013

0077 00066346920138220001 Point Telefonia Celular e outros Embargos agrave Execuccedilatildeo Banco Bradesco SA 30012014

0078 00066367320128220001 Centro de Ensino Satildeo Lucas Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Daiane de Oliveira Melo 29082012

0079 00066428020128220001 Frigoave Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial M de Fatima de Olveira 30102012

0080 00066445020128220001 Frigoave Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Gessi T G Zatta Me 25032013

0081 00067986820128220001 Associaccedilatildeo de Creacutedito Cidadatildeo de Rondocircnia - Acrecid

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Ana Lucia Alves dos Santos 29082012

0082 00069069720128220001 Bras Factoring Fomento Mercantil Ltda

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Antonio Joseacute Barbosa 18042013

0083 00069095220128220001 Bras Factoring Fomento Mercantil Ltda

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Walfrido Odisio dos Santos 30112012

0084 00069715820138220001 Associaccedilatildeo de Creacutedito Cidadatildeo de Rondocircnia ACRECID

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Elisson Henriquefreitas Lima e outros 30082013

0085 00076843320138220001 Coimbra Importacao e Exportacao Ltda

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Batista e Silva Comeacutercio e Representaccedilotildees Ltda Mapel

30092013

0086 00076860320138220001 Coimbra Importacao e Exportacao Ltda

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Joseacute Acircngelo de Assis 31012014

0087 00079141220128220001 Bradesco Seguros e Previdecircncia S A

Embargos agrave Execuccedilatildeo Irailto dos Passos Damasio 26042013

195DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

0088 00079398820138220001 Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial C Expedito Me e outros 28062013

0089 00080068720128220001 Auto Posto Carga Pesada Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Daniel Piedade de Oliveira 31012013

0090 00083454620128220001 Banco Bradesco SA Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Miranda Comeacutercio de Combustiacuteveis Ltda e outros

22042014

0091 00085082620128220001 Almino Marcelo Monteiro Affonso Coelho

Embargos agrave Execuccedilatildeo Cooperforte-cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Funcionario de Instituic

27112012

0092 00085949420128220001 Banco Bradesco SA Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Point Telefonia Celular e outros 31012014

0093 00086555220128220001 Itauacute Unibanco S A Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial M J L F Santana ME e outros 25032013

0094 00086598920128220001 Itauacute Unibanco S A Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial M de F Duarte Aguiar Construccedilotildees Me e outros

31032014

0095 00086647720138220001 Cielo SA Embargos agrave Execuccedilatildeo P amp F Ar Condicionados Ltda 20062013

0096 00087799820138220001 Ecoville Porto Velho Empreendimentos Imobiliaacuterios Ltda

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Vismar Alves de Araujo 31012014

0097 00088088520128220001 Elvi Cozinhas Industriais Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial L amp L Induacutestria e Comeacutercio de Alimentos Ltda ME

30102013

0098 00088301220138220001 Associaccedilatildeo de Creacutedito Cidadatildeo de Rondocircnia ACRECID

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Junio Candido da Silva e outros 31102013

0099 00090192420128220001 Haroldo Lopes Lacerda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Leonir Antocircnio Salvi 15012013

0100 00090998520128220001 Centro de Ensino Satildeo Lucas Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Gilnara Moreno da Silva 30082013

0101 00091076220128220001 Centro de Ensino Satildeo Lucas Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Vanderson Ferreira da Silva 29082012

0102 00091153920128220001 Centro de Ensino Satildeo Lucas Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Raimunda Neves da Silva 29082012

0103 00091189120128220001 Centro de Ensino Satildeo Lucas Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Herivelton Luiz Duarte Ramos Junior e outros

29112013

0104 00091705320138220001 Frank Pereira Silva Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Lucivaldo Moreira de oliveira 30102013

0105 00094323720128220001 Associaccedilatildeo de Creacutedito Cidadatildeo de Rondocircnia ACRECID

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Bruna Samara Pires Ribeiro e outros 31012014

196DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

0106 00094332220128220001 Associaccedilatildeo de Creacutedito Cidadatildeo de Rondocircnia - ACRECID

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Celia Regina Costa da Silva e outros 15102012

0107 00096633020138220001 Banco Santander Brasil Sa Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Porto Cafe Ltda Me e outros 30082013

0108 00097537220128220001 Civaldo Rodrigues Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Santo Antocircnio Energia SA 30082013

0109 00097967220138220001 Elivana Muniz de Carvalho Embargos agrave Execuccedilatildeo Banco Bradesco SA 30082013

0110 00099477220128220001 Auto Posto Carga Pesada Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Martins Transportes Ltda 25032013

0111 00099494220128220001 Auto Posto Carga Pesada Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Iris Joseacute Cintra 27112012

0112 00100420520128220001 Fernandes Factoring e Fomento Mercantil Ltda

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Mirian Cruz Amaro 18042013

0113 00103053720128220001 Bom Passo IndUacutestria e ComEacutercio de CalCcedilados Ltda

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Lima Pimentel Comercio Calccedilados Confecccedilotildees Ltda Me

26092012

0114 00105678420128220001 SC TRANSPORTES E CONSTRUCcedilOtildeES LTDA

Embargos agrave Execuccedilatildeo Simeatildeo Furtado Passos 25032013

0115 00106093620128220001 Santo Antocircnio Energia SA Embargos agrave Execuccedilatildeo Maria de Fatima Alves dos Santos e outros

30082013

0116 00107329720138220001 Associaccedilatildeo de Creacutedito Cidadatildeo de Rondocircnia ACRECID

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Jose Mariano de Souza e outros 30092013

0117 00109771120138220001 Centro de Ensino Satildeo Lucas Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Sandra Maria Petillo Cardoso 31072013

0118 00110051320128220001 Cleth Muniz de Brito Embargos agrave Execuccedilatildeo Ediley Francisco Antoniolli 31012013

0119 00114153720138220001 Santo Antocircnio Energia SA Embargos agrave Execuccedilatildeo Joseacute Estevatildeo de Oliveira 28022014

0120 00115331320138220001 Itauacute Unibanco S A Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Marchi amp Silva Serviccedilos de Anaacutelises Cadastrais

31072013

0121 00116587820138220001 D Italia Frios e Frangos Comercio de Alimentos Ltda Me

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial L amp L Induacutestria e Comeacutercio de Alimentos Ltda

30092013

0122 00118764320128220001 Guaporeacute Comeacutercio de Roupas Ltda Embargos agrave Execuccedilatildeo Banco Itauacute S A 20062013

0123 00119238020138220001 Instituto Joatildeo Neoacuterico FARO Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Dioacutegenes Vieira Maciel 02122013

0124 00119280520138220001 Instituto Joatildeo Neoacuterico Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Larissa Pereira de Andrade 31072013

197DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

0125 00120346420138220001 UNIRON - Uniatildeo das Escolas Superiores de Rondocircnia Ltda

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Lucineia Alves Macedo Bem e outros 31012014

0126 00121284620128220001 Administradora de Consorcios Saga Ltda

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Maacutercio Antonio Sence 30082013

0127 00121579620128220001 Frigoave Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Arauacutejo amp Francischini Ltda Me 28022014

0128 00121588120128220001 Suzan Mayara Belini Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Jurandir Camargo Ribeiro 26042013

0129 00125120920128220001 Albino amp Farias Ltda ME Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Clemente da Silva Juacutenior 31032014

0130 00125216820128220001 Itauacute Unibanco S A Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Edbin Soares Cuellar Me e outros 11102012

0131 00125233820128220001 Itauacute Unibanco S A Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial PINHEIRO amp ANDRETTA LTDA e outros

30112012

0132 00126599820138220001 Polyart Comeacutercio e Serviccedilos Ltda Embargos agrave Execuccedilatildeo Loc-Maq Locaccedilatildeo de Maacutequinas e Equipamentos Ltda EPP

31032014

0133 00126949220128220001 Itauacute Unibanco S A Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Libom Comercial Ltda e outros 27112012

0134 00127209020128220001 Banco Bradesco S A Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Claudio Weber Machado Santana 30092013

0135 00128980520138220001 Instituto Joatildeo Neoacuterico FARO Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Vitor Pessoa Ulchoa Almeida 29112013

0136 00129742920138220001 Batista e Silva Comeacutercio e Representaccedilotildees Ltda Mapel

Embargos agrave Execuccedilatildeo Coimbra Importacao e Exportacao Ltda 30092013

0137 00133069320138220001 Instituto Joatildeo Neoacuterico Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Emanuele Silva da Cruz 30082013

0138 00137511420138220001 Einstein Instituiccedilatildeo de Ensino Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Debora da Silva Mascarenhas 30092013

0139 00138199520128220001 Christopher Comeacutercio e Representaccedilotildees de Mercadorias de Gecircneros Alimentiacutecios Ltda

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Panificadora Nordeste Ltda 24062013

0140 00141499220128220001 Uniatildeo das Escolas Superiores de Rondocircnia - UNIRON

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Daniela Alves Ribeiro 31072013

0141 00146037220128220001 Fox Pneus Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Jose Claudemir da Silva 31012014

0142 00146695220128220001 Marcelo Longo de Oliveira Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Joatildeo Carneiro da Silva 27022013

0143 00146796220138220001 Porto Velho Shopping SA Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Colortec Laboratoacuterio Fotograacutefico Ltda e outros

31012014

198DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

0144 00154807520138220001 Danielly Costa Silva Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Laysa Martins 28022014

0145 00155491020138220001 Centro de Ensino Satildeo Lucas Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Naiara Treci Cristovatildeo Almeida e outros

30122013

0146 00158964320138220001 Einstein Instituiccedilatildeo de Ensino Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Odilon Melo Estrela 30092013

0147 00165130320138220001 Coimbra Importaccedilatildeo e Exportaccedilatildeo Ltda

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial N S Moreno Mercantil do Povo 28022014

0148 00166984120138220001 Kruger e Cia Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Aline Mendonccedila de Oliveira 30092013

0149 00168953020128220001 Leonir Antocircnio Salvi Embargos agrave Execuccedilatildeo Haroldo Lopes Lacerda 15012013

0150 00169334220128220001 Comeacutercio de Piscinas Porto Velho Ltda Me

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Rafael Cardoso Coimbra 27022013

0151 00169565120138220001 Madeireira Borges Ltda ME e outros

Embargos agrave Execuccedilatildeo Ary Pinheiro Borzacov 29112013

0152 00170469320128220001 Tokio Marine Seguradora SA Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Monte Moria Prestadora de Serviccedilos Ltda

30082013

0153 00171958920128220001 Einstein Instituiccedilatildeo de Ensino Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Maria Carolina dos Santos Mayer 27112012

0154 00173838220128220001 Banco da Amazocircnia SA Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Ailton Mendonccedila de Oliveira e outros 31012013

0155 00175162720128220001 Coleacutegio Porto Velho Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Vinicius Albuquerque da Silva 25032013

0156 00178713720128220001 Vanessa Brasil de Carvalho Embargos agrave Execuccedilatildeo Nestor Carlos dos Santos 27022013

0157 00178809620128220001 D Italia Frios e Frangos Comercio de Alimentos Ltda Me

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Ramos amp Campos Ltda Me 20062013

0158 00179311020128220001 Gerdau Accedilos Longos SA Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Meka Engenharia Construccedilatildeo e Pavimentaccedilatildeo Ltda

28022014

0159 00181387220138220001 Cooperativa de Creacutedito Rural de Porto Velho Ltda - PORTOCREDI

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Souza amp Lima Ltda e outros 31012014

0160 00181537520128220001 POrto Solos Extraccedilatildeo Transportes Terraplanagens LTDA-EPP

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial B J Projetos e Empreendimentos Ltda 28022013

0161 00181563020128220001 Casa Nossa Comeacutercio e Representaccedilotildees Ltda

Embargos agrave Execuccedilatildeo Banco GMAC SA 15012013

0162 00182836520128220001 Marivaldo Vieira Tavares Embargos agrave Execuccedilatildeo Nestor Carlos dos Santos 31012014

0163 00191956220128220001 Escola de Educaccedilatildeo Infantil de 1ordm e 2ordm Graus Terra Nova Ltda

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Carmem Susana Hurtado Madueno 18042013

199DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

0164 00193278520138220001 Centro de Ensino Satildeo Lucas Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Elen de Oliveira Castelo Branco 28022014

0165 00195313220138220001 Associaccedilatildeo de Creacutedito Cidadatildeo de Rondocircnia

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Fernanda Souza Dias e outros 30122013

0166 00199135920128220001 Banco Santander Brasil SA Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Unidas Acessorios de Veiculos Ltda 30082013

0167 00199343520128220001 Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA- CERON

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Fatima Gomes Ribeiro 27022013

0168 00199534120128220001 Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA - CERON

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Marlon Seacutergio Lustosa Jungles 27022013

0169 00201860420138220001 Autovema Veiacuteculos Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Clemilson Barbosa Miranda 28022014

0170 00201887120138220001 Autovema Veiacuteculos Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Francisco Fernandes da Silva 29112013

0171 00203059620128220001 Marina Franco Natori Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Leuson Rangel de Souza Araujo 27022013

0172 00205596920128220001 Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia SA - CERON

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Carlos Gomes Barreto 30082013

0173 00206108020128220001 Banco Bonsucesso SA Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Vanderlinda Bezerra da Silva 28022014

0174 00208125720128220001 Pedro Lima da Silva Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Santo Antocircnio Energia SA 30122013

0175 00209006120138220001 Tiago Almeida da Silveira Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Jacson Pereira da Silva 30122013

0176 00216778020128220001 Gilva Figueira Farias Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Joseacute Heliomar Alves 31032014

0177 00216812020128220001 Gi de Souza FarmAacutecia Pague Menos

Embargos agrave Execuccedilatildeo Yuri de Alcantara Evangelista 31012013

0178 00219176920128220001 Serviccedilo Social da Induacutestria - SESIDR-RO

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Antocircnio Carlos Souza Amorim 30102013

0179 00219229120128220001 Serviccedilo Social da Induacutestria Sesi Dr Ro

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Hiram Rodrigues Leal 25032013

0180 00220845220138220001 Associaccedilatildeo de Creacutedito Cidadatildeo de Rondocircnia

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Keiton Junior da Silva e outros 28022014

0181 00224456920138220001 Instituto Joatildeo Neoacuterico FARO Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Jose Martim Nogueira Maia 31032014

0182 00224944720128220001 J D Comeacutercio e Importaccedilatildeo Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Roosevelt Silva da Costa 27112012

0183 00229595620128220001 Aroldo Fonseca de Meneses Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Joseacute Bento da Costa 18042013

200DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

0184 00229968320128220001 Serviccedilo Social da Induacutestria - Sesi Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Eduardo Santos Andrade 25032013

0185 00229976820128220001 Serviccedilo Social da Induacutestria - Sesi Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Mauricio Fontanive 25032013

0186 00230123720128220001 Serviccedilo Social da Induacutestria - SESIDR-RO

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Odair Jose Freitas 18042013

0187 00230493020138220001 Centro de Ensino Classe A Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Norberto Melo Sacab 28022014

0188 00232459720138220001 Instituto Joatildeo Neoacuterico FARO Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Indhira Araujo Devens 28022014

0189 00232476720138220001 Instituto Joatildeo Neoacuterico FARO Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Catia Cristina Almeida Pereira 31012014

0190 00236527420118220001 Tapajoacutes Distribuidora de Produtos Farmacecircuticos Ltda

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial N P S Comeacutercio e Representaccedilotildees Ltda

14022013

0191 00237176920118220001 Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Climatizar Comeacutercio e Serviccedilo de Climatizaccedilatildeo Ltda

25032013

0192 00237679520118220001 Sociedade Mantenedora de Pesquisa Educaccedilatildeo Assistecircncia Comunicaccedilatildeo e Cultura Maria Coelho Aguiar

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Jorge Lopes e outros 31012014

0193 00237684620128220001 Administradora de Consorcios Saga Ltda

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Fernando Rodrigues Leite 27022013

0194 00237688020118220001 Sociedade Mantenedora de Pesquisa Educaccedilatildeo Assistecircncia Comunicaccedilatildeo e Cultura Maria Coelho Aguiar

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Aldeiza Oliveira de Almeida e outros 28122012

0195 00238302320118220001 Galvatildeo Costa Correspondente Financeira Ltda EPP

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Raimundo Uchoa Frasatildeo 14022013

0196 00238963220138220001 Einstein Instituiccedilatildeo de Ensino Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Maria Coelho Xavier 31032014

0197 00239032420138220001 Einstein Instituiccedilatildeo de Ensino Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Maria da Costa Semper 31012014

0198 00239393720118220001 Zelma Pinheiro e outros Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Bradesco Vida e Previdecircncia - Av 7 de Setembro

27072012

0199 00240733020128220001 Serviccedilo Social da Induacutestria Sesi Dr Ro

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Alexandre Duarte Coutinho 11012013

0200 00240810720128220001 Instituto Euvaldo Lodi Iel Dr Ro Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Central Laminaccedilotildees Ltda 27052013

0201 00240871420128220001 Instituto Euvaldo Lodi Iel Dr Ro Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Stutz Advogados Associados 28022014

201DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

0202 00241227120128220001 Karla Luciana Barreto Embargos agrave Execuccedilatildeo L amp M Comeacutercio de Moacuteveis Ltda EPP 31012014

0203 00245753220138220001 Instituto Joatildeo Neoacuterico FARO Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial James Aquiles Pedraza Mendes 31012014

0204 00246994920128220001 Venicius Giacon Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Joseacute Evaldo Bessa 11012013

0205 00247904220128220001 Romilton Marinho amp Jose Alves Advogados Associados e outros

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Maq Service Serviccedilos Continuos Ltda e outros

27032013

0206 00252381520128220001 Unicred Porto Velho - Cooperativa de Economia e Creacutedito Muacutetuo dos Meacutedicos e Demais Profissionais da

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Maria do Carmo Fernandes Malty e outros

27032013

0207 00252416720128220001 Unicred Porto Velho - Cooperativa de Economia e Creacutedito Muacutetuo dos Meacutedicos e Demais Profissionais da

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Maria do Carmo Fernandes Malty e outros

27032013

0208 00253773020138220001 Instituto Joatildeo Neoacuterico FARO Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Gabriel Figueiredo Guimaratildees 31032014

0209 00254763420128220001 Social Empreendimentos Imobiliaacuterios Ltda

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Ulisses Sollar Marques 30082013

0210 00258894720128220001 C J Ind e Com de Marmores e Granitos Ltda Me

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Thiago Francisco Lima da Silva 28062013

0211 00261016820128220001 Manoel Silvana Alves de Moura Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Espolio de Raimundo Paraguassuacute de Oliveira

25032013

0212 00261094520128220001 Banco do Brasil S A Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Plenus Comercio e Serviccedilos de Informatica Ltda e outros

28022013

0213 00261111520128220001 Banco do Brasil S A Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Plenus Comercio e Serviccedilos de Informatica Ltda e outros

28022013

0214 00262133720128220001 Centro de Ensino Satildeo Lucas Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Cledson Ferreira Brasil 27022013

0215 00262238120128220001 Centro de Ensino Satildeo Lucas Ltda Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Gilberto Rosa Trindade 18042013

0216 00262800220128220001 Distribuidora de Autopeccedilas Rondobraacutes Ltda

Execuccedilatildeo de Tiacutetulo Extrajudicial Sxs Comeacutercio de Equipamentos Eletrocircnicos Ltda

18042013

Joseacute Ricardo Mendes dos Santos ParaiacutezoDiretor de Cartoacuterio

202DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

10ordf VARA CIacuteVEL

10ordf VARA CIacuteVELEndereccedilo Avenida Lauro Sodreacute 1728 Jardim Ameacuterica Porto VelhoRO CEP 76803-686E- mail pvh10civeltjrojusbr e pvh10civelgabtjrojusbrJuiacuteza de Direito Titular Duiacutelia Sgrott ReisDiretor de Cartoacuterio Raimundo Neri SantiagoTelefone (069) 3217-1283 (Cartoacuterio) e (069) 3217-1285 (Gabinete)

O INTEIRO TEOR DOS DESPACHO S E SENTENCcedilA S PODEM SER OBTIDOS NOS ENDERECcedilOS ELETROcircNICOS ACIMA MENCIONADOS SUGESTOtildeES OU RECLAMACcedilOtildeES FACcedilAM-NAS PESSOALMENTE AO DIRETOR DO CARTOacuteRIO EOU Agrave MAGISTRADA DESTA VARA COMO AINDA CONTATE-NOS VIA INTERNET ATRAVEacuteS DOS E-MAIL

PORTARIA Nordm 022016 ndash 10ordfVCA JUIacuteZA DUIacuteLIA SGROTT REIS Titular da 10ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Porto Velho (RO) no uso das atribuiccedilotildees que lhe satildeo conferidas pelo artigo 1ordm aliacutenea ldquodrdquo das Diretrizes Gerais Judiciais e pela legislaccedilatildeo vigente baixa esta portaria para comunicar as funcionalidades e utilidade do cadastramento de advogados regulamentando o seu uso neste juiacutezoConsiderando o grande volume de iniciais e contestaccedilotildees no processo eletrocircnico sistema PJe em que os patronos das partes natildeo estatildeo se cadastrandoConsiderando que os advogados natildeo estatildeo cadastrando os patronos que atuaratildeo no processo mormente os que pretendem intimaccedilatildeo exclusivaConsiderando que o sistema PJE disponibiliza funcionalidade para que os advogados cadastrem todos os patronos que iratildeo atuar no processoConsiderando que o natildeo cadastramento preacutevio correto por parte dos patronos tem gerado trabalho excessivo aos servidores causando maior morosidade e retrabalhos no andamento dos processos Considerando que a observacircncia e a colaboraccedilatildeo dos advogados nos procedimentos possibilitaraacute uma prestaccedilatildeo jurisdicional mais efetiva e de qualidade busca incansaacutevel deste Tribunal e da Ordem dos Advogados do Brasil principalmente desta diligente e operosa SeccionalConsiderando o princiacutepio da cooperaccedilatildeo instituiacutedo pelo Coacutedigo de Processo Civil2015 em que cabe a cada parte agir na conformidade do que lhe eacute esperado e facilitar a defesa e a organizaccedilatildeo do processoRESOLVEI ndash Estabelecer aos nobres advogados que ao peticionarem pela primeira vez no sistema PJe seraacute de sua responsabilidade a respectiva habilitaccedilatildeo e cadastramento bem como dos demais patronos que atuaratildeo no processo inclusive quanto aqueles que pretendem intimaccedilatildeo exclusivaII ndash Definir que somente seratildeo cadastrados pela serventia os patronos que peticionarem posteriormente a sua primeira manifestaccedilatildeo apresentando substabelecimento ou nova procuraccedilatildeo (esta com a revogaccedilatildeo da procuraccedilatildeo anterior)III ndash Comunicar que o sistema PJe procede agrave intimaccedilatildeo dos patronos cadastrados automaticamente bem como possibilita o controle de prazo por meio da aba ldquoexpedientesrdquo ou do proacuteprio acesso do advogado ao sistema pelo seu perfilIV ndash Encaminhe-se coacutepia desta Portaria agrave Corregedoria-Geral da Justiccedila agrave Ordem dos Advogados do Brasil ndash Seccional Rondocircnia agrave Defensoria Puacuteblica e ao Ministeacuterio PuacuteblicoPublique-se Cumpra-sePorto Velho (RO) 3 de outubro de 2016DUIacuteLIA SGROTT REISJuiacuteza de Direito

Proc 0012155-5820148220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteRaimundo Regino Rabelo Maria Lucia Serrat RamosAdvogadoAntocircnio de Castro Alves Juacutenior (OABRO 2811) Jeanne Leite Oliveira (OABRO 1068)RequeridoSanto Antocircnio Energia SaData PeriacuteciaFicam as partes intimadas por via de seus Advogados da data da periacutecia que realizar-se-aacute no dia18082017 as 0830 horas no Foacuterum Ciacutevel de Porto Velho Devendo a parte requerida efetuar o pagamento de 50 do valor dos honoraacuterios periciais

Proc 0007208-9220138220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteEdileusa Silva Moreira Maria Quele Silva Moreira Luiz Fernando Silva FreitasAdvogadoAntocircnio de Castro Alves Juacutenior (OABRO 2811) Jeanne Leite Oliveira (OABRO 1068)RequeridoSanto Antocircnio Energia SAAdvogadoClayton Conrat Kussler (OABRO 3861) Everson Aparecido Barbosa (OABRO 2803) Luciana Sales Nascimento (OABRO 5082)Prosseguimento do FeitoFica a parte requerida intimada por via de seu(s) procurador(es) para se manifestar do laudo pericial de fls 1339 no prazo de 15 quinze dias requerendo o que entender de direito

Proc 0001355-3920128220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteCardio Service LtdaAdvogadoFranciany DrsquoAlessandra Dias de Paula (OABRO 349B) Suelen Sales da Cruz (OABRO 4289)RequeridoUsifast Logiacutestica Industrial SAAdvogadoJorge MoisEacutes JUacutenior (MG 43009) Luiz ClAacuteudio Isaac Freire (MG 66105) Bernardo Dayrell Neiva (MG 72093) Marcos Menezes Campolina Diniz (OABMG 115451)Alvaraacute - AutorFica a parte Autora por via de seu Advogado no prazo de 05 dias intimada para retirar o Alvaraacute expedido

Proc 0009291-8120138220001AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteRaimundo Chaves da Silva Eluana Oliveira da Silva Francisca Oliveira da Silva Eder Carvalho Souto Jasmyn da Silva SoutoAdvogadoJeanne Leite Oliveira (OABRO 1068) Antocircnio de Castro Alves Juacutenior (OABRO 2811) Luiz Antonio Rebelo Miralha (RO 700) Antocircnio de Castro Alves Juacutenior (OABRO 2811)RequeridoSanto Antocircnio Energia SAAdvogadoClayton Conrat Kussler (OABRO 3861) Everson Aparecido Barbosa (OABRO 2803) Bruna Rebeca Pereira da Silva (OABRO 4982) Taise Agra Costa (OABRO 5149) Ebenezer Moreira Borges (OABRO 6300) Luciana Sales Nascimento (OABSP 156820) Miriani Inah Kussler Chinelato (OABDF 33642) Ariane Diniz da Costa (OABMG 131774) Yanara Oliveira de Vasconcelos (OABRO 5989)Laudo PericialFicam as partes por via de seus Advogados(as) no prazo de 15 dias intimadas a se manifestarem sobre o Laudo Pericial de fls 1319

Raimundo Neri SantiagoDiretor de Cartoacuterio

203DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

COMARCA DE JI-PARANAacute

JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUacuteBLICA

1ordf Vara do Juizado Especial da Fazenda PuacuteblicaProc 0013573-1920148220005AccedilatildeoProcedimento Sumaacuterio(Juizado FazPuacuteblica )RequerenteCledjanio Ramos MendesAdvogadoDilney Eduardo Barrionoevo Alves (OABRO 301-B)RequeridoEstado de RondoniaAdvogadoProcurador do Estado de Rondocircnia ( )FINALIDADE Intimar as partes atraveacutes de seus respectivos advogados acerca do retorno dos autos da Turma Recursal bem ainda de que eventual pedido de cumprimento de SENTENCcedilA deveraacute ser processado via sistema PJE (Processo Judicial Eletrocircnico) conforme preconiza o art 16 da Resoluccedilatildeo n 0132014-PR

Proc 0013236-3020148220005AccedilatildeoProcedimento Sumaacuterio(Juizado FazPuacuteblica )RequerenteJacqueline Viana Lima ChagasAdvogadoDilney Eduardo Barrionoevo Alves (OABRO 301-B)RequeridoEstado de RondoniaAdvogadoProcurador do Estado de Rondocircnia ( )FINALIDADE Intimar as partes atraveacutes de seus respectivos advogados acerca do retorno dos autos da Turma Recursal bem ainda de que eventual pedido de cumprimento de SENTENCcedilA deveraacute ser processado via sistema PJE (Processo Judicial Eletrocircnico) conforme preconiza o art 16 da Resoluccedilatildeo n 0132014-PR

Proc 0014632-4220148220005AccedilatildeoProcedimento Sumaacuterio(Juizado FazPuacuteblica )RequerenteJefferson Bernardo da SilvaAdvogadoDilney Eduardo Barrionuevo Alves (OABRO 301B)RequeridoEstado de RondoniaAdvogadoProcurador do Estado de Rondocircnia ( )FINALIDADE Intimar as partes atraveacutes de seus respectivos advogados acerca do retorno dos autos da Turma Recursal bem ainda de que eventual pedido de cumprimento de SENTENCcedilA deveraacute ser processado via sistema PJE (Processo Judicial Eletrocircnico) conforme preconiza o art 16 da Resoluccedilatildeo n 0132014-PR

Proc 0005476-9820128220005AccedilatildeoProcedimento Sumaacuterio(Juizado FazPuacuteblica )RequerenteEdimar Joseacute CamposAdvogadoFrancisco Batista Pereira (RO 2284)RequeridoEstado de RondoniaAdvogadoProcurador do Estado de Rondocircnia ( )FINALIDADE Intimar as partes atraveacutes de seus respectivos advogados acerca do retorno dos autos da Turma Recursal bem ainda de que eventual pedido de cumprimento de SENTENCcedilA deveraacute ser processado via sistema PJE (Processo Judicial Eletrocircnico) conforme preconiza o art 16 da Resoluccedilatildeo n 0132014-PR

Kennyson Juacutelio da Silva MarcelinoDiretor de Cartoacuterio

1ordf VARA CIacuteVEL

1ordm Cartoacuterio CiacutevelJuiacuteza de Direito Drordf Sandra Martins LopesDiretora de Cartoacuterio Maria Luzinete Correia da Mata

Proc 0004115-7520148220005AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteLuana Garcia Mendes

AdvogadoMiguel Angelo Folador (OABRO 4820)RequeridoJoseacute Camilo dos SantosAdvogadoTheacuteo Fernando Abreu Haag (OABRO 4836) Rodrigo Totino (OAB RO 6338)DESPACHOVistosAvoco os autos para readequaccedilatildeo da pauta de audiecircncias tendo em vista a participaccedilatildeo desta magistrada em curso promovido pelo Tribunal do Estado de Rondocircnia SEI 0000706-9420178228700Assim redesigno a audiecircncia para o dia 20072017 agraves 9h na sala de audiecircncias desta 1ordf Vara CiacutevelIntimem-se via DJE cabendo as advogados a intimaccedilatildeo de seus clientes e das testemunhas por eles arroladas (fls 200 e 205)Ji-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Ligiane Zigiotto Bender Juiacuteza de Direito

Proc 0003085-6820158220005AccedilatildeoProcedimento SumaacuterioRequerenteAdriana Rocha Sales Guimaratildees Eliete Gomes dos Santos Jaqueline Costa Ventura Jose Alves Madeira Marcelo Rocha Sales Marinaldo Oliveira Ferreira Paula Cristina Zapelini Sueli da Costa Marquis Valdecir Antunes Marques Zilda Costa MarquisAdvogadoClaudia Marina Barcasse Moretto Alves (OABRO 2417) Paulo Nunes Ribeiro (RO 7504) Claudia Marina Barcasse Moretto Alves (OABRO 2417) Paulo Nunes Ribeiro (RO 7504) Claudia Marina Barcasse Moretto Alves (OABRO 2417) Paulo Nunes Ribeiro (RO 7504) Claudia Marina Barcasse Moretto Alves (OABRO 2417) Paulo Nunes Ribeiro (RO 7504) Claudia Marina Barcasse Moretto Alves (OABRO 2417) Paulo Nunes Ribeiro (RO 7504) Claudia Marina Barcasse Moretto Alves (OABRO 2417) Paulo Nunes Ribeiro (RO 7504) Claudia Marina Barcasse Moretto Alves (OABRO 2417) Paulo Nunes Ribeiro (RO 7504) Claudia Marina Barcasse Moretto Alves (OABRO 2417) Paulo Nunes Ribeiro (RO 7504) Claudia Marina Barcasse Moretto Alves (OABRO 2417) Paulo Nunes Ribeiro (RO 7504) Claudia Marina Barcasse Moretto Alves (OABRO 2417) Paulo Nunes Ribeiro (RO 7504)RequeridoWesley da Silva Pires Evaldo Almeida Pires Daise Cristina Nascimento Laacutezaro Kissila Almeida Pires Maria de Faacutetima de OliveiraAdvogadoIuzanan de Araujo Lopes (OABMG 30989) Andreacute Luiz Alves Costa (OABMG 119726) Maacutercio dos Santos (OABMG 130451)DESPACHOVistosAvoco os autos para readequaccedilatildeo da pauta de audiecircncias tendo em vista a participaccedilatildeo desta magistrada em curso promovido pelo Tribunal do Estado de Rondocircnia SEI 0000706-9420178228700Assim redesigno a audiecircncia para o dia 12072017 agraves 11h na sala de audiecircncias desta 1ordf Vara CiacutevelIntimem-se as partes via DJE para comparecimento SERVE A PRESENTE DECISAtildeO DE MANDADO DE INTIMACcedilAtildeO da testemunha Adalton VareaJi-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Ligiane Zigiotto Bender Juiacuteza de DireitoMaria Luzinete Correia da MataDiretora de Cartoacuterio

Proc 0007930-5120128220005AccedilatildeoImissatildeo na PosseRequerenteEdina Silva RamosAdvogadoPericles Xavier Gama (OABRO 2512)RequeridoMarina Veriano da SilvaAdvogadoSolange Aparecida da Silva (OABRO 1153)Laudo PericialFicam as partes por via de seus Advogados(as) no prazo de 05 dias se manifestarem sobre o Laudo Pericial

Proc 0012825-5020158220005AccedilatildeoProcedimento SumaacuterioRequerenteIvo Florio Lemos

204DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

AdvogadoVanessa Saldanha Vieira (OABRO 3587)RequeridoSeguradora Liacuteder dos Consoacutercios do Seguro DPVAT SAAdvogadoAlexandre Calil (OABRO 2894)Depoacutesito Judicial AutorFica a parte autora intimada por via de seu(s) procurador(es) a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre o Depoacutesito Judicial de flefetuado pela parte requerida no valor de R$ 113547

Proc 0008781-8520158220005AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteCentral PEC Comercio e Representacoes LtdaAdvogadoChristian Fernandes Rabelo (OABRO 333-B) Alan de Almeida Pinheiro da Silva (OABRO 7495) Mirelly Vieira Macecircdo de Almeida ( 5174)RequeridoA TravainCarta precatoacuteria - DevolvidaFica a parte Autora por via de seu Advogado no prazo de 05 dias intimada da carta precatoacuteria devolvida (o requerente devidamente intimado ID10013173 deixou descorrer o prazo sem manfiestaccedilatildeo EWm cumpirmento ao r DESPACHO ID devolvo a carta precatoacuteria agrave comarca de origem e procedo ao arquivamento desta)

Proc 0007115-8320148220005AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteK B P da S D K P da SAdvogadoDarlene de Almeida Ferreira (OABRO 1338) Darlene de Almeida Ferreira (RO 1338)ExecutadoJ C PCarta precatoacuteria - DevolvidaFica a parte Autora por via de seu Advogado no prazo de 05 dias intimada da carta precatoacuteria devolvida negativa

Proc 0007775-1420138220005AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteCooperativa de Cretido dos Empresarios de Ji Parana Ro Sicob EmprecredAdvogadoRenata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OABRO 1112) Rodrigo Totino (OAB RO 6338)ExecutadoEmpresa de Pecas Rondonia Ltda Ednaldo da Silva Ferreira Elza Fatima Canofre FerreiraAdvogadoDefensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia ( )DECISAtildeO de fls 67ldquo Vistos Defiro o pedido de consulta eletrocircnica ao Bacenjud e Renajud com fundamento na ordem de penhora disposta no artigo 835 do CPC2015 decretando primeiramente a indisponibilidade de eventuais numeraacuterios porventura existentes em nome da parte executada (bloqueio de valores on line via BACENJUD) no limite da diacutevida Realizada e tentativa de bloqueio de valores nos termos do artigo 854 do CPC2015 natildeo houve resultado consoante demonstrativo anexoEm consulta ao Renajud verifiquei que o veiacuteculo existente no nome do executado possui gravame de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria conforme anexo devendo a parte exequente no prazo de 20 (vinte) dias se manifestar conforme considerando as disposiccedilotildees do novo CPC (art 799 I) devendo - sob pena de natildeo ser efetivada a restriccedilatildeo ou liberaacute-la - indicar expressamente como deseja que se efetive a satisfaccedilatildeo do creacutedito nesta hipoacutetese o que seraacute avaliado E natildeo havendo interesse indicar outros bens agrave penhora sob pena de suspensatildeo na forma do artigo 921 III do CPCHavendo interesse expeccedila-se o necessaacuterio para penhora avaliaccedilatildeo e intimaccedilatildeo Caso contraacuterio venham os autos conclusos para liberaccedilatildeo da restriccedilatildeo e suspensatildeo do feitoSERVE DE ORDEM Ji-Paranaacute-RO quarta-feira 26 de abril de 2017Ligiane Zigiotto Bender Juiacuteza de Direitordquo

Proc 0012744-0420158220005AccedilatildeoPrestaccedilatildeo de Contas - ExigidasRequerenteMarlene Preisighe

AdvogadoRicardo Marcelino Braga (OABRO 4159)RequeridoEloy de Castro Lima VianaAdvogadoBassem de Moura Mestou (OABRO 3680)Fica a parte recorrida(autora) intimada para no prazo de 15 dias apresentar contrarrazotildees conforme art 1010 sect 1ordm e 3ordm do nCPC

Proc 0006186-1620158220005AccedilatildeoInventaacuterioInteressado (Parte AB T C M C S C M L A C S M C MAdvogadoChristian Fernandes Rabelo (OAB RO 333 - B) Ameacuterico Guedes de Paiva Neto (OABRO 1504) Rosicler Carminato Guedes de Paiva (RO 526) Ameacuterico Guedes de Paiva Neto (OABRO 1504) Rosicler Carminato Guedes de Paiva (RO 526) Ameacuterico Guedes de Paiva Neto (OABRO 1504) Rosicler Carminato Guedes de Paiva (RO 526) Ameacuterico Guedes de Paiva Neto (OABRO 1504) Rosicler Carminato Guedes de Paiva (RO 526)InventariadoE de A M C PFicam as herdeiras intimadas para no prazo de 30 dias manifstarem quanto as primeiras declaraccedilotildees retificadas (fls 572715) conforme r DESPACHO de fls 391

Proc 0011554-7420138220005AccedilatildeoConsignaccedilatildeo em PagamentoConsignanteArcenio DomeneAdvogadoIvan Francisco Machiavelli (OABRO 307) Joseacute Alberto Borges (OABRO 4607)ConsignadoCENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIAAdvogadoKEcircnia de Carvalho Mariano (OABRO 994)Fica a parte recorrida(requerida) intimada para no prazo de 15 dias apresentar contrarrazotildees conforme artigo 1010 sect 1ordm e 3ordm do nCPC

Proc 0007955-9820118220005AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteReinaldo Adriano AmorimAdvogadoFernando Santini Antonio (OABRO 3084) Leandro Marcel Garcia (OABRO 3003)RequeridoJorjatildeo Comercio de Gases Ltda Epp Alessandro Tertuliano da SilvaAdvogadoAdemar Silvino Kussler (OABRO 1324) Ademar Silvino Kussuler (RO 1324)Fica a parte autora intimada para no prazo de cinco dias manifestar caso queira quanto a certidatildeo da escrivania de fls 202(Certifico para os devidos fins que a intimaccedilatildeo do autor para pagamento de 20 das custas publicado no DJ 090 de 18052017 torna-se sem efeito uma fez que conforme SENTENCcedilA proferida nos autos as fls 123134 foi julgada isento a parte autora em razatildeo do benefiacutecio de gratuidade de justiccedila NADA MAIS)

Proc 0004175-8220138220005AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteDorival Gonccedilalves FrizancoAdvogadoLurival Antonio Ercolin (OABRO 064 B)RequeridoNeon Distribuidora de Produtos Eletrocircnicos LtdaCarta precatoacuteria - DevolvidaFica a parte Autora por via de seu Advogado no prazo de 05 dias intimada da carta precatoacuteria devolvida (DESPACHO de flsVistos Anoto que foi decretada a falecircncia da empresa requerida NEON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETROcircNICOS em 23022015 no proceddo digital n 4002210-6920138260302 conforme certidatildeo e coacutepia da DECISAtildeO juntada (fls 0811) Portanto inviaacutevel o cumprimento desta carta precatoacuteria defendo a parte credora habilitar seu creacutedito na fomra da lei Devolva-se ao Juiacutezo Deprecante)

Proc 0009119-3020138220005AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteBanco do Brasil SAAdvogadoGustavo Amato Pissini (OABRO 4567)

205DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

RequeridoCondor Florestas e Induacutestria de Madeira Ltda Agropecuaacuteria Rio Machado Induacutestria e Comeacutercio Ltda Geraldo Coleto Joseacute Fernandes Coleto Joatildeo Gualberto Coleto Regina Maria Coleto Maria Angelica Pereira Coleto Margarida Guilherme da Silva Coleto Ednilce dos Santos ColetoAdvogadoNailson Nando Oliveira de Santana (OABRO 2634)Custas FinaisFicam os requeridos por via de seu Advogado no prazo de 15 dias intimados para efetuarem o pagamento das custas finais no valor de R$ 154226 sob pena de protesto e inscriccedilatildeo na diacutevida ativa conforme artigo 35 da Lei de Custas n 38962016

Proc 0009140-0620138220005AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteBanco do Brasil SAAdvogadoGustavo Amato Pissini (OABRO 4567) Carolina Gioscia Leal de Melo (OABRO 2592)RequeridoCondor Florestas e Induacutestria de Madeira Ltda Agropecuaacuteria Rio Machado Induacutestria e Comeacutercio Ltda Geraldo Coleto Joseacute Fernandes Coleto Joatildeo Gualberto Coleto Regina Maria Coleto Maria Angelica Pereira Coleto Margarida Guilherme da Silva Coleto Ednilce dos Santos ColetoAdvogadoNailson Nando Oliveira de Santana (OABRO 2634)Custas FinaisFicam os requeridos por via de seu Advogado no prazo de 15 dias intimados para efetuarem o pagamento das custas finais no valor de R$ 263790 sob pena de protesto e inscriccedilatildeo na diacutevida ativa conforme artigo 35 da Lei de Custas n 38962016

Proc 0009138-3620138220005AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteBanco do Brasil SAAdvogadoCarolina Gioscia Leal de Melo (OABRO 2592) Luiz Carlos Icety Antunes (OABRO 6143)RequeridoCondor Florestas e Induacutestria de Madeira Ltda Agropecuaacuteria Rio Machado Induacutestria e Comeacutercio Ltda Geraldo Coleto Joseacute Fernandes Coleto Joatildeo Gualberto Coleto Regina Maria Coleto Maria Angelica Pereira Coleto Margarida Guilherme da Silva Coleto Ednilce dos Santos ColetoAdvogadoNailson Nando Oliveira de Santana (OABRO 2634)Custas FinaisFicam os requeridos por via de seu Advogado no prazo de 15 dias intimados para efetuarem o pagamento das custas finais no valor de R$ 319831 sob pena de protesto e inscriccedilatildeo na diacutevida ativa conforme artigo 35 da Lei de Custas n 38962016

Proc 0009127-0720138220005AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteBanco do Brasil SAAdvogadoGustavo Amato Pissini (OABRO 4567) Carolina Gioscia Leal de Melo (OABRO 2592)RequeridoCondor Florestas e Induacutestria de Madeira Ltda Agropecuaacuteria Rio Machado Induacutestria e Comeacutercio Ltda Geraldo Coleto Joseacute Fernandes Coleto Joatildeo Gualberto Coleto Regina Maria Coleto Maria Angelica Pereira Coleto Margarida Guilherme da Silva Coleto Ednilce dos Santos ColetoAdvogadoNailson Nando Oliveira de Santana (OABRO 2634)Custas FinaisFicam os requeridos por via de seu Advogado no prazo de 15 dias intimados para efetuarem o pagamento das custas finais no valor de R$ 46373 sob pena de protesto e inscriccedilatildeo na diacutevida ativa conforme artigo 35 da Lei de Custas n 38962016

Maria Luzinete Correia da MataDiretora de Cartoacuterio

2ordf VARA CIacuteVEL

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaPoder JudiciaacuterioJi-Paranaacute - 2ordf Vara CiacutevelAvenida Ji-Paranaacute 615 Urupaacute Ji-Paranaacute - RO - CEP 76900-261 - Fone(69) 34213279Processo nordm 0004475-4920108220005Polo Ativo ANADIR DOS SANTOS PONTESAdvogado do(a) EXEQUENTE LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - RO000064BPolo Passivo ERCY PONTES GERALDINO e outrosAdvogado do(a) EXECUTADO Advogado do(a) EXECUTADO RODRIGO LAZARO NEVES - RO0003996Advogado do(a) EXECUTADO RODRIGO LAZARO NEVES - RO0003996Certidatildeo Certifico que estes autos foram digitalizados atraveacutes de sistema proacuteprio ficando encerrada a movimentaccedilatildeo fiacutesica atraveacutes do Sistema SAP-PGFicam as partes por meio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo em forma digitalizada NO SISTEMA PJE SOB MESMA NUMERACcedilAtildeO no qual deveratildeo ser apresentadas as peticcedilotildees pertinentesO referido eacute verdade Dou feacuteJi-Paranaacute 5 de junho de 2017Chefe de Secretaria

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaPoder JudiciaacuterioJi-Paranaacute - 2ordf Vara CiacutevelAvenida Ji-Paranaacute 615 Urupaacute Ji-Paranaacute - RO - CEP 76900-261 - F(69) 34213279Processo nordm 0004475-4920108220005EXEQUENTE ANADIR DOS SANTOS PONTES EXECUTADO ERCY PONTES GERALDINO CHARLES ISAIAS DE LIMA JONAS CORREIA DOS ANJOS JUNTADA Juntada de peccedilas que faltavamJi-Paranaacute 5 de junho de 2017MOACIR DA CRUZ SANTOSChefe de Secretaria

3ordf VARA CIacuteVEL

3ordm Cartoacuterio Ciacutevel3ordm Cartoacuterio Ciacutevel - Comarca de Ji-ParanaacuteROSugestotildees eou reclamaccedilotildees faccedilam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet pelos seguintes endereccedilos eletrocircnicosJuiz sassamototjrojusbrDiretor de Cartoacuterio - Escrivatildeo jip3civeltjrojusbr

Proc 0006055-7520148220005AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteDistribuidora de Auto Peccedilas Rondobraacutes LtdaAdvogadoEdson Cesar Calixto (OABRO 1873) Edson Cesar Calixto Junior (OABRO 3897)ExecutadoHakeline Adellia da Costa Ltda Me Hakeline Adellia da CostaDECISAtildeO1 - Defiro nesta oportunidade o pedido de fls 882- Nomeio como Leiloeira Deoniacutezia Kiratach da empresa Leilotildees Judiciais Serrano a qual poderaacute ser contactada pelos telefones (69) 99991 8800 e

206DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

(69) 98426 7887 inscrita na JUCER n 212017 para venda do imoacutevel para que realize leilatildeo judicial nos termos do art 879 II do Coacutedigo de Processo Civil que poderaacute ocorrer de forma presencial e eletrocircnica conjuntamente3- Mantenho a avaliaccedilatildeo por estar compatiacutevel com o preccedilo de mercado do bem homologando nesta oportunidade a avaliaccedilatildeo de fls 83 4- Nos termos do disposto do art 879 II cc sect1ordm do artigo 880 ambos Coacutedigo de Processo Civil fixo a comissatildeo de corretagem em 5 (cinco por cento) do valor da ARREMATACcedilAtildeO ou 2 (dois por cento) sobre o valor da avaliaccedilatildeo em caso de pagamento da diacutevida pelo devedor antes do leilatildeo41 -Fica a empresa com a incumbecircncia de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade bem como o proacuteprio leilatildeo puacuteblico presencialeletrocircnico que poderaacute ocorrer em local indicado pelo Leiloeiro a ser divulgado nos editais e siacutetios de internet previamente divulgados5 - Os honoraacuterios da leiloeira seratildeo adimplidos pelo (a) arrematante incidindo o percentual sobre o valor da arremataccedilatildeo ou pelo devedor se paga a diacutevida antes do leilatildeo6- Poderatildeo ser realizados quantos leilotildees forem necessaacuterios para a venda desde que respeitado o prazo maacuteximo de 90 (noventa) dias bem como conste publicaccedilatildeo de editais com indicaccedilatildeo da data e horaacuterio com antecedecircncia miacutenima de 5 (cinco) dias da data designada para as vendas o que inclusive poderaacute ocorrer por edital uacutenico com todas as datas jaacute indicadas61 - Em primeiro leilatildeo deveraacute ser considerado o valor da avaliaccedilatildeo podendo o bem ser arrematado por valor de ateacute a 60 (sessenta por cento) do valor da avaliaccedilatildeo no segundo e demais leilotildees que seguirem62 - Os demais leilotildees deveratildeo ocorrer em intervalo miacutenimo de 5 (cinco) dias do primeiro leilatildeo Nos leilotildees que seguirem natildeo haacute necessidade de aguardar o prazo miacutenimo indicado entre um e outro leilatildeo7 - Caso o(a) executado(a) resolva adimplir a diacutevida diretamente com o(a) exequente mesmo depois de iniciado o procedimento para a realizaccedilatildeo dos leilotildees CABERAacute A PARTE EXEQUENTE EXIGIR DA PARTE EXECUTADA UM ACREacuteSCIMO DE 2 (dois por cento) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO DEacuteBITO para o pagamento dos honoraacuterios da leiloeira ficando nesta hipoacutetese o exequente obrigado ao pagamento diretamente a leiloeira que poderaacute exigir seu cumprimento em procedimento proacuteprio Natildeo pago poderaacute a leiloeira exigir o cumprimento em execuccedilatildeo judicial8 - O corretor nomeado deveraacute dar ampla publicidade do leilatildeo nos termos do art 887 do CPC bem como juntar aos autos coacutepia do mesmo9- O corretorleiloeiro nomeado deveraacute intimar as partes envolvidas no processo sobre o leilatildeo oportunizando-as o exerciacutecio de direito de preferecircncia na aquisiccedilatildeo do bem em condiccedilotildees de igualdade pela melhor oferta10 - O corretorleiloeiro nomeado deveraacute lavrar o termo de alienaccedilatildeo nos termos do sect2ordm do art880 do Novo Coacutedigo Processo Civil11- Efetuada a alienaccedilatildeo na forma acima delineada deveraacute o leiloeiro receber e depositar dentro de 24 (vinte quatro) horas agrave ordem do Juiacutezo o produto da alienaccedilatildeo e prestar contas nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes ao depoacutesito sobre o produto da alienaccedilatildeo bem como sobre o valor auferido pelo(a) leiloeiro(a) pela comissatildeo cumprindo rigorosamente os comandos do art 884 do Coacutedigo de Processo Civil12- Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a CONCLUSAtildeO da alienaccedilatildeo13- Designem datas paraInt SIRVA A PRESENTE DECISAtildeO COMO CARTAMANDADO DE INTIMACcedilAtildeO DO(A) LEILOEIRO(A) NOMEADO(A)Ji-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito

Proc 0096522-8120068220005AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteCoopmedh Cooperativa de Serviccedilos Meacutedicos e HospitalaresAdvogadoElaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OABRO 1627)ExecutadoJoseacute Orlando da SilvaAdvogadoVicente Felizari Filho (RO 1612) Grasandra Rossi Oliveira (RO 1174)SENTENCcedilASENTENCcedilA Vistos Trata-se de cumprimento de SENTENCcedilA arquivada haacute mais de cinco anos sem que tenha havido qualquer

manifestaccedilatildeo das partesO art 921 sect 4ordm do Coacutedigo de Processo Civil estabelece que arquivados os autos comeccedila a correr a prescriccedilatildeo intercorrenteA suacutemula 150 do Superior Tribunal Federal dispotildee que Prescreve a execuccedilatildeo no mesmo prazo de prescriccedilatildeo da accedilatildeo No caso dos autos o prazo aplicaacutevel eacute o disposto no art 206 sect 3ordmVIII do Coacutedigo Civil qual seja trecircs anos Considerando que o prazo iniciou-se com o arquivamento dos autos haacute mais de cinco anos o pretensatildeo encontra-se fulminada pela prescriccedilatildeo do tiacutetulo Ante o exposto declaro ocorrida a prescriccedilatildeo intercorrente via de consequecircncia julgo extinto o processo com resoluccedilatildeo do MEacuteRITO nos termos do art 487 II do Coacutedigo de Processo Civil Havendo restriccedilotildees incidentes sobre bens ficam liberadas Sem custas finais por natildeo ter sido satisfeita a execuccedilatildeo Certificado o tracircnsito em julgado expeccedila-se o necessaacuterio Apoacutes arquivem-se os autos observadas as formalidades legais PRI Ji-Paranaacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito

Proc 0012042-5820158220005AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteRecapadora de Pneus Mouratildeo LtdaAdvogadoGeovane Campos Martins (OAB RO 7019) Naiany C Lima (RO 7048)ExecutadoFrancisco Valdeci de SouzaAdvogadoIlma Matias de Freitas (OABRO 2084) Rebeca Moreno da Silva (RO 3997)DESPACHODESPACHO Vistos Natildeo se afigura razoaacutevel a discordacircncia da exequente com o pedido de prorrogaccedilatildeo do prazo para pagamento da parcela do mecircs de maio tendo em conta os transtornos experimentados pelo exequente De fato a parte executada teve problemas para liberaccedilatildeo da restriccedilatildeo da circulaccedilatildeo do veiacuteculo tendo a causiacutedica comparecido diversas vezes perante este Juiacutezo comunicando os fatos tendo postulado a liberaccedilatildeo da restriccedilatildeo a qual por jaacute ter sido efetivada junto ao Renajud foi determinada a expediccedilatildeo de ofiacutecio ao DetranRO havendo indicaccedilatildeo de erro junto ao sistema que ensejou o transtorno Desta feita considerando que o veiacuteculo natildeo circulou no mecircs de abril em razatildeo do ocorrido veiacuteculo este utilizado como fonte de renda da parte executada em atenccedilatildeo ao princiacutepio da razoabilidade dou por justificado o atraso no pagamento da prestaccedilatildeo do mecircs de abril de modo que fica prorrogado por trinta dias o seu pagamento Registro por oportuno que embora a peticcedilatildeo (fls 8586) se refira ao mecircs de maio entendo ter ocorrido erro material tratando-se do mecircs de abril tendo em conta que a parcela de maio ainda natildeo venceu aleacutem da informaccedilatildeo prestada pela exequente de que o uacuteltimo depoacutesito ocorreu em marccediloIntime-seJi-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito

Proc 0011784-4820158220005AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteBanco Bradesco SAAdvogadoMauro Paulo Galera Mari (OABRO 4937)ExecutadoAuto Posto Noventa e Quatro Comercio de Combustivel Ltda Me Joesi de Souza Claudia de Aquino RibeiroDESPACHODESPACHO Defiro (fls 70) Cite-se a parte requeridaexecutada via edital com prazo de 30 (trinta) dias Assim agrave Escrivania para promover as devidas publicaccedilotildees nos termos do art 257 II e paraacutegrafo uacutenico do CPC junto ao siacutetio do Tribunal de Justiccedila e na plataforma de editais do Conselho Nacional de JusticcedilaAdvirto a parte autora que o natildeo cumprimento das diligecircncias necessaacuterias a realizaccedilatildeo da citaccedilatildeo editaliacutecia da parte reacute acarretara na extinccedilatildeo do feito a teor do preconizado no art 219 sect3ordm do CPCIntJi-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito

Proc 0048121-1720078220005AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequentePosto Rodovana Ltda Maria Luiacuteza de AlmeidaAdvogadoMaria Luiza de Almeida (OABRO 3252) Maria Luiza de Almeida (OABRO 200-B)

207DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

ExecutadoGuiso Construccedilotildees e Terraplanagem LtdaAdvogadoMagda Rosangela Franzin Stecca (RO 303)SENTENCcedilASENTENCcedilA Vistos Trata-se de cautelar de arresto incidental a monitoacuteria em fase de cumprimento de SENTENCcedilA ambas accedilotildees arquivadas haacute mais de cinco anos sem que tenha havido qualquer manifestaccedilatildeo das partesO art 921 sect 4ordm do Coacutedigo de Processo Civil estabelece que arquivados os autos comeccedila a correr a prescriccedilatildeo intercorrenteA suacutemula 150 do Superior Tribunal Federal dispotildee que Prescreve a execuccedilatildeo no mesmo prazo de prescriccedilatildeo da accedilatildeo No caso dos autos o prazo aplicaacutevel eacute o disposto no art 206 sect 3ordmVIII do Coacutedigo Civil qual seja trecircs anos Considerando que o prazo iniciou-se com o arquivamento dos autos haacute mais de cinco anos o pretensatildeo encontra-se fulminada pela prescriccedilatildeo do tiacutetulo Ante o exposto declaro ocorrida a prescriccedilatildeo intercorrente via de consequecircncia julgo extinto o processo com resoluccedilatildeo do MEacuteRITO nos termos do art 487 II do Coacutedigo de Processo Civil Havendo restriccedilotildees incidentes sobre bens ficam liberadas Sem custas finais por natildeo ter sido satisfeita a execuccedilatildeo Certificado o tracircnsito em julgado expeccedila-se o necessaacuterio Apoacutes arquivem-se os autos observadas as formalidades legais PRI Ji-Paranaacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito

Proc 0240260-2520098220005AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteSantana amp Soares Ltda MeAdvogadoJobeci Geraldo dos Santos (OABRO 541A)ExecutadoEf Borges Calccedilados MeSENTENCcedilASENTENCcedilA Vistos Trata-se de monitoacuteria em fase de cumprimento de SENTENCcedilA arquivada haacute mais de cinco anos sem que tenha havido qualquer manifestaccedilatildeo das partesO art 921 sect 4ordm do Coacutedigo de Processo Civil estabelece que arquivados os autos comeccedila a correr a prescriccedilatildeo intercorrenteA suacutemula 150 do Superior Tribunal Federal dispotildee que Prescreve a execuccedilatildeo no mesmo prazo de prescriccedilatildeo da accedilatildeo No caso dos autos o prazo aplicaacutevel eacute o disposto no art 206 sect 3ordmVIII do Coacutedigo Civil qual seja trecircs anos Considerando que o prazo iniciou-se com o arquivamento dos autos haacute mais de cinco anos o pretensatildeo encontra-se fulminada pela prescriccedilatildeo do tiacutetulo Ante o exposto declaro ocorrida a prescriccedilatildeo intercorrente via de consequecircncia julgo extinto o processo com resoluccedilatildeo do MEacuteRITO nos termos do art 487 II do Coacutedigo de Processo Civil Havendo restriccedilotildees incidentes sobre bens ficam liberadas Sem custas finais por natildeo ter sido satisfeita a execuccedilatildeo Certificado o tracircnsito em julgado expeccedila-se o necessaacuterio Apoacutes arquivem-se os autos observadas as formalidades legais PRI Ji-Paranaacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito

Proc 0010725-2520158220005AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequentePemaza Pereira Martins da Amazonia Ltda JiparanAacuteAdvogadoMaria da Conceiccedilatildeo Silva Abreu (OABRO 2849)ExecutadoJoel DomingosDESPACHODESPACHO VistosDefiro o desentranhamento dos documentos originais eou autenticados mediante substituiccedilatildeo por coacutepias exceto as guias de recolhimento de custas judiciais e taxas devendo o desentranhamento ser efetuado pela escrivania Intime-se Ji-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito

Proc 0003395-7420158220005AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteBanco Bradesco SAAdvogadoMauro Paulo Galera Mari (OABRO 4937)ExecutadoAmarildo de SAacute Me Amarildo de SaacuteAdvogadoAgnaldo dos Santos Alves (OABRO 1156)

DESPACHODESPACHO Indefiro (fls 63) por natildeo ter a exequente recolhido a taxa do serviccedilo conforme dispotildee o art 17 da Lei Estadual 38962016 (Regimento de Custas) Arquivem-se nos termos do art 921 sect 2ordm do CPC Intime-seJi-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito

Proc 0001423-6920158220005AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteTigratildeo Comeacutercio de VeiculosAdvogadoCarlos Luiz Pacagnan (RO 107-B) Carlos Luiz Pacagnan Juacutenior (OABRO 6718)ExecutadoMauriacutelio de Lima ParronAdvogadoAline Parron Teixeira (OAB RO 7870)DECISAtildeODESPACHO VistosA parte Executada postulou o parcelamento da diacutevida nos termos do art 916 do CPC tendo efetuado o depoacutesito judicial de 30 A parte exequente discordou alegando intuito protelatoacuterio da parte executada Alegou ainda que o mesmo natildeo cumpriu com o depoacutesito das parcelas subsequentes Decido Sem razatildeo a exequente Natildeo vislumbro intuito protelatoacuterio da parte executada mesmo porque a execuccedilatildeo estaacute garantida por penhora e caso descumprido o parcelamento seraacute retomado o prosseguimento do feito para expropriaccedilatildeo dos bens Oportunizo ao executado prosseguir com o parcelamento desde que efetue o depoacutesito da segunda e terceira parcelas simultaneamente no prazo de 24 horas sob pena de aplicaccedilatildeo de multa de 10 sobre as parcelas remanescentes e prosseguimento da execuccedilatildeo Ficam suspensos os atos executoacuterios ateacute a satisfaccedilatildeo do parcelamento Comunique-se o Juiacutezo deprecado comunicando o deferimento do parcelamento Oficie-se ao Gerente da Caixa Econocircmica Federal ag 4473 para que o saldo existente na conta judicial n 01503989-0 op 040 seja transferido para a conta poupanccedila n 41141-5 ag 0951-2 junto ao Banco do Brasil SA de titularidade de Carlos Luiz Pacagnan Juacutenior CPF n 949472952-87 Efetivada a transferecircncia deve ser comprovado a este Juiacutezo Intime-seSIRVA A PRESENTE DECISAtildeO COMO OFIacuteCIO AO JUIacuteZO DEPRECADO e agrave CAIXA ECONOcircMICA FEDERAL Ji-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito

Proc 0014839-4120148220005AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteLindomar Fracalossi RibeiroAdvogadoANTONIO CARLOS DE SOUZA DIAS (OABRO 6079)ExecutadoSonda e Souza Comeacutercio e Serviccedilo Ltda MeAdvogadoHacircnderson Simotildees da Silva (OABRO 3279) Claudineacuteia Duarte da Silva Gomes (OABRO 2248)SENTENCcedilASENTENCcedilA Vistos etcDurante a tramitaccedilatildeo processual as partes conjuntamente por intermeacutedio de seus advogados informaram que transacionaram Postulam sua homologaccedilatildeo Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam homologo para surtam seus juriacutedicos o e legais efeitos o acordo de fls 127128 via de consequumlecircncia tendo a transaccedilatildeo efeito de SENTENCcedilA entre as partes julgo extinto o processo com resoluccedilatildeo do MEacuteRITO na forma do artigo art 487 III b cc 924 II todos do Coacutedigo de Processo CivilFace o acordo dou por dispensado o prazo recursal DECISAtildeO transitada em julgado nesta data Sem custas finais nos termos do art 6ordm paraacutegrafo 7ordm da Lei 30190Arquivem-se os autos observadas as formalidades legaisPR I Ji-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito

Proc 0006063-5220148220005AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteDistribuidora de Auto Peccedilas Rondobraacutes LtdaAdvogadoEdson Cesar Calixto (OABRO 1873) Edson Cesar Calixto Junior (OABRO 3897)ExecutadoDias amp Silva Comeacutercio de Materiais Eleacutetricos Ltda

208DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

DECISAtildeODESPACHO Defiro o pedido de fls 114 nos termos do artigo 921 III do CPC Aguarde-se por 30(trinta) dias Decorrido o prazo sem manifestaccedilatildeo arquive-se os autos nos termos do sect 2ordm do art 921 do CPCInt Ji-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito

Proc 0009683-1420108220005AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerentePatricia Custodio dos SantosAdvogadoLurival Antocircnio Ercolin (RO 064B)RequeridoBanco do Brasil S A Vilhena Banco do Brasil Sa Ji- ParanaacuteAdvogadoSeacutervio Tuacutelio de Barcelos (OABRO 6673) Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OABRO 6676)DESPACHODESPACHO O pedido de fls 133 jaacute foi postulado e apreciado Retornem os autos ao arquivo Intime-seJi-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito

Proc 0002983-2220108220005AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteComercial Pimenta LtdaAdvogadoMilton Fugiwara (OABRO 1194)ExecutadoVerocircnica Andrade Induacutestria e Comeacutercio Calccedilados Ltda Banco do Brasil SaAdvogadoSeacutervio Tuacutelio de Barcelos (OABRO 6673) Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OABMG 79757)DESPACHODESPACHO Natildeo haacute custas pendentes a serem recolhidas Retornem os autos ao arquivo Intime-seJi-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito

Eliel Batista SalesDiretor de Cartoacuterio

4ordf VARA CIacuteVEL

4ordm Cartoacuterio CiacutevelDr Silvio Viana Juiz de DireitoLuzia Lopes CastelanDiretora de CartoacuterioLauda n

Proc 0006319-9220148220005AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteBanco Bradesco S AAdvogadoMauro Paulo Galera Mari (OABRO 4937)ExecutadoE E Pinheiro Dutra e Cia Ltda Geroniy Batista DutraDESPACHOArquivem-se os autos com as baixas de estilo falcultando ao exequente promover o desarquivamento do feito independente de recolhimento de taxa caso encontre outros bens passiacuteveis de penhora em nome dos executados passando a fluir o prazo prescricional a partir da data do arquivamentoIntJi-Paranaacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Silvio Viana Juiz de Direito

Proc 0014133-9220138220005AccedilatildeoProcedimento SumaacuterioRequerenteErvino SchonbergerAdvogadoJuliano Pinto Ribeiro (OABRO 3940)RequeridoSeguradora Liacuteder dos Consoacutercios do Seguro DPVAT SA

AdvogadoAacutelvaro Luiz da Costa Fernandes (OABRO 5369)SENTENCcedilATendo em vista que houve a quitaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo pela parte vencida conforme se verifica do depoacutesito acostado nas folha 104 e o requerente devimente intimado em nada manifestou declaro satisfeita a obrigaccedilatildeo nos termos do artigo 924 II do Coacutedigo de Processo CivilServe esta DECISAtildeO de alvaraacute judicial para levantamento do valorApoacutes arquivem-sePRICJi-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Silvio Viana Juiz de Direito

Proc 0004935-6020158220005AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteZilda Costa MarquisAdvogadoLurival Antonio Ercolin (OABRO 064 B)RequeridoInss - Instituto Nacional de Seguro SocialDESPACHOManifeste-se a requerente no prazo de quinze dias quanto a realizaccedilatildeo da periacutecia meacutedica designada nos autos sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontraIntJi-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Silvio Viana Juiz de Direito

Proc 0010623-0320158220005AccedilatildeoProcedimento SumaacuterioRequerenteCesario Alves FerreiraAdvogadoVanessa Saldanha Vieira (OABRO 3587)RequeridoSeguradora Liacuteder dos Consoacutercios do Seguro DPVAT SAAdvogadoLucimar Cristina Gimenez Cano (OABRO 5017)SENTENCcedilATendo em vista que houve a quitaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo pela parte vencida conforme se verifica do depoacutesito acostado nas folha 84 declaro satisfeita a obrigaccedilatildeo nos termos do artigo 924 II do Coacutedigo de Processo CivilServe esta DECISAtildeO de alvaraacute judicial para levantamento do valorIntime-se o requerido para recolhimento das custas processuais no prazo de 15 diasDecorrido o prazo sem o recolhimento expeccedila-se certidatildeo de deacutebito nos termos do artigo 35 paraacutegrafo 2ordm do Regimento de CustasLavrado o protesto e comunicada a escrivania oficie-se para inscriccedilatildeo na diacutevida ativa e arquivem-sePRICJi-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Silvio Viana Juiz de Direito

Proc 0010652-5320158220005AccedilatildeoProcedimento SumaacuterioRequerenteFabio Gleison OnorioAdvogadoVanessa Saldanha Vieira (OABRO 3587)RequeridoSeguradora Liacuteder dos Consoacutercios do Seguro DPVAT SAAdvogadoLucimar Cristina Gimenez Cano (OABRO 5017)SENTENCcedilATendo em vista que houve a quitaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo pela parte vencida conforme se verifica do depoacutesito acostado nas folha 107 declaro satisfeita a obrigaccedilatildeo nos termos do artigo 924 II do Coacutedigo de Processo CivilServe esta DECISAtildeO de alvaraacute judicial para levantamento do valor Intime-se a requerida para recolhimento das custas processuais no prazo de 15 diasDecorrido o prazo sem o recolhimento expeccedila-se certidatildeo de deacutebito nos termos do artigo 35 paraacutegrafo 2ordm do Regimento de CustasLavrado o protesto e comunicada a escrivania oficie-se para inscriccedilatildeo na diacutevida ativa e arquivem-sePRICJi-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Silvio Viana Juiz de Direito

Proc 0012352-6420158220005AccedilatildeoMonitoacuteriaRequerenteCooperativa de Creacuteditos Rural dos Empresaacuterios do Centro do Estado de RondoniaAdvogadoRenata Alice Pessocirca Ribeiro de Castro Stutz (RO 1112)RequeridoMarcosuel Reis dos Santos

209DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

SENTENCcedilADiante do exposto julgo procedente o pedido para constituir o tiacutetulo executivo judicial na quantia de R$ 1724131 ( dezessete mil duzentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos) que deveraacute ser corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da accedilatildeo computados os juros de mora a partir da citaccedilatildeo nos termos dos artigos 405 do Coacutedigo Civil e 240 do Coacutedigo de Processo CivilConcedo ao embargante os benefiacutecios da assistecircncia judiciaacuteria razatildeo pela qual deixo de condenaacute-lo no pagamento das custas processuaisCondeno o embargante ao pagamento dos honoraacuterios advocatiacutecios estes que arbitro em 10 sobre o valor atualizado da causa com fundamento no artigo 85 sect 2ordm do CPC Suspensa a exigibilidade em razatildeo da gratuidade de justiccedila concedida neste ato a teor do disposto no artigo 98 sect 3ordm do CPCPRIJi-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Silvio Viana Juiz de Direito

Luzia Lopes CastelanDiretora de Cartoacuterio

5ordf VARA CIacuteVEL

5ordm Cartoacuterio Ciacutevel

Proc 0008851-3920148220005AccedilatildeoInventaacuterioInteressado (Parte AP O G de V V T A G de V V V L G E J S V V T A de V VAdvogadoHiram Cesar Silveira (OABRO 547) Diego Rodrigo de Oliveira Domingues (OABRO 5963) Hiram Cesar Silveira (OABRO 547) Andreia Alves da Silva Bolson (OABRO 4608) Hiram Cesar Silveira (RO 547) Eduardo Joseacute Serralha de Velloso Vianna (OABMG 128581) Andreacuteia Alves da Silva Bolson (OABRO 4608) Andreia Alves da Silva Bolson (OABRO 4608)InventariadoE de O A C de V VAdvogadoHiram Cesar Silveira (OABRO 547)DECISAtildeOVistos1 Junte-se aos autos as duas peticcedilotildees que estatildeo na contracapa2 A peticcedilatildeo de fls 425428 e uma que estaacute na contracapa dos autos tratam-se de embargos de declaraccedilatildeo nos quais os herdeiros Tsylla Augusta de Velloso Vianna e Eduardo Joseacute Serralha Velloso Vianna alegam a existecircncia de omissatildeo contradiccedilatildeo na DECISAtildeO que estabeleceu paracircmetros para partilha dos bens no que concerne aos herdeiros Para tanto aduzem que em relaccedilatildeo a companheira do falecido a partilha de bens deveraacute observar o contido no art 1790 do Coacutedigo Civil e natildeo o contido nos arts 1829 inciso I e 1832 ambos do diploma civil Ainda o herdeiro Eduardo Joseacute afirma ser inaplicaacutevel as disposiccedilotildees da Lei 927896 retroativamenteEacute o breve relatoConheccedilo dos embargos uma vez que tempestivamente opostos No MEacuteRITO entretanto natildeo se vislumbra o viacutecio narrado pois efetivamente natildeo haacute qualquer omissatildeo contradiccedilatildeo ou obscuridade na DECISAtildeOTodavia vale ressaltar sem maiores delongas que embora a previsatildeo do artigo 1790 do CC preveja para fins de sucessatildeo regras distintas entre cocircnjuges e companheiros entendo em anaacutelise incidental de constitucionalidade da norma (controle difuso) que a habilitaccedilatildeo pretendida natildeo merece acolhida Outrossim em recentiacutessimo julgado o STF declarou a inconstitucionalidade do mencionado DISPOSITIVO legal (Recursos Extraordinaacuterio nordm 646721 e 878694 com repercussatildeo geral)Portanto havendo previsatildeo jurisprudencial (inclusive sobre a oacutetica de repercussatildeo geral) e doutrinaacuteria que reconhecem ao companheiro para fins de sucessatildeo os mesmos direitos do cocircnjuge posicionamento do qual coaduno natildeo haacute que se falar na aplicaccedilatildeo do art 1790 do Coacutedigo Civil na hipoacutetese em vertentePor fim em relaccedilatildeo a aplicaccedilatildeo da Lei 927896 esclareccedilo que a regra de partilha de bens em caso

de dissoluccedilatildeo da sociedade a de direitos sucessoacuterios eacute distintaAssim sendo conheccedilo dos embargos declaratoacuterios opostos e no MEacuteRITO julgo-os parcialmente procedentes a fim de prestar os esclarecimentos acima exclusivamente sem qualquer efeito infringente2 No que pertine a peticcedilatildeo de fls 141419 verifica-se que novamente o mencionado herdeiro tenta tumultuar o processo Ora conforme constou na proacutepria peticcedilatildeo o documento impugnado estaacute na fl 12 dos autos e fui anexado junto com a inicial a demanda foi proposta em 28052014 (haacute mais de trecircs anos) O herdeiro impugnante peticionou por diversas vezes no feito e ateacute agora nada alegou em relaccedilatildeo ao referido documento tampouco em relaccedilatildeo ao iniacutecio da uniatildeo estaacutevel Somente agora depois de diversas manifestaccedilotildees e transcorrido mais de trecircs anos de tramitaccedilatildeo processual vem aos autos impugnar o iniacutecio da uniatildeo estaacutevelA esse respeito vale lembrar que em nosso sistema juriacutedico vige o postulado da proibiccedilatildeo do ldquovenire contra factum propriumrdquo ou seja natildeo se tutela o comportamento contraditoacuterio da mesma parte em homenagem ao princiacutepio da lealdade e boa-feacute processual O eminente professor Fredie Didier Junior ensina ldquoO princiacutepio da cooperaccedilatildeo e o princiacutepio que veda o venire contra factum proprium relacionam - se na medida em que compotildee o conteuacutedo da claacuteusula geral da proteccedilatildeo da boa-feacute objetiva na relaccedilatildeo juriacutedica processual A boa-feacute objetiva eacute norma de conduta que colore e qualifica o contraditoacuterio A proibiccedilatildeo de comportar-se contrariamente a comportamento anterior eacute uma de suas nuances () Quando a parte ou o magistrado adota um comportamento que contrarie comportamento anterior atua de forma desleal frustrando expectativas legiacutetimas de outros sujeitos processuais Comportando-se o sujeito em um sentido cria fundada confianccedila na contraparte mdash confianccedila essa a ser averiguada segundo as circunstacircncias os usos aceitos pelo comeacutercio juriacutedico a boa-feacute os bons costumes ou o fim econocircmico-social do negoacutecio mdash natildeo podendo depois adotar um comportamento totalmente contraditoacuterio o que quebra a confianccedila gerada e revela ardil deslealdade evasatildeo Trata-se de liccedilatildeo velha embora aplicada aqui com outros termosrdquo (Curso de Direito Processual Civil teoria geral do processo e processo de conhecimento 8 ed Salvador Juspodivm 2007)Ademais conforme constou na DECISAtildeO de fls 395397 todos os herdeiros foram devidamente intimados e natildeo se opuseram quanto a uniatildeo estaacutevel e seu iniacutecio restando fato incontroversoAnte o exposto deixo de conhecer a manifestaccedilatildeo contida agraves fls 1414193 Em relaccedilatildeo ao ofiacutecio de fls 430431 informe ao juiacutezo oficiente que natildeo haacute valores depositados nos autos de inventaacuterio restando este juiacutezo impossibilidade de realizar a transferecircncia de numeraacuterios conforme solicitado Informe-se ainda que o presente inventaacuterio ainda natildeo foi ultimado Serve a presente de ofiacutecio4 Deixo de acolher a cessatildeo de direitos hereditaacuterios por ausecircncia de requisitos legais 5 No mais cumpra-se na iacutentegra a DECISAtildeO de fls 395397 alertando-se o inventariante para as penhoras no rosto desses e os pedidos de reserva de creacuteditoJi-Paranaacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito

Proc 0010311-0320108220005AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteClaudemar de Lima Raposo Doralice Alves da Silva Elizabeth Pereira Santiago Flaacutevio Aparecido da Cruz Francisco Bezerra Alves Joseacute dos Santos Liacutedia Ozoacuterio Stenzel de Saacute Sonia Maria Mesquita Valdemir da SilvaAdvogadoLuiz Valdemiro Soares Costa (OABMA 9487A) Maacuterio Marcondes Nascimento (OABSC 7701) Reginaldo Ferreira Lima (OABRO 2118) Darlene de Almeida Ferreira (OABRO 1338) Maacuterio Marcondes Nascimento (OABSC 7701) Luiz Valdemiro Soares Costa (OABPI 4027A)RequeridoSul Ameacuterica Companhia de Seguros GeraisAdvogadoVirgiacutelia Maria Barbosa Mendonccedila Staacutebile (OABRO 2292) Nelson Luiz Nouvel Alessio (OABSP 61713) Deacutebora Oliveira Barcellos (OABRS 43524) Ana Gabriela Rover (OABRO 5210) Ilza Regina Defilippi Dias (OABSP 27215) Diogo Azevedo Batista de Jesus (OABSP 277037) Leandro Marcel Garcia (OAB

210DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

RO 3003) Graciela Horsth Silva (OABRO 4013) Leandro Marcel Garcia (OABRO 3003)DESPACHOVistosTendo em vista que ao processo foi concedido os benefiacutecios da gratuidade judiciaacuteria (fls877) e que houve a inscriccedilatildeo em diacutevida ativa de maneira equivocada Dertermino que seja oficiada a Secretaria de Financcedilas do Estado de Rondocircnia para queno prazo de cinco dias uacuteteis promova a baixa da certidatildeo de fls902 e comunique a este Juiacutezo o cumprimento do atoApoacutes arquivem-seSirva a presente DECISAtildeO de ofiacutecioJi-Paranaacute-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito

Proc 0002702-3220118220005AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteBenedito Adelito Maciel Maria Valda Aires MacielAdvogadoFaacutebio Leandro Aquino Maia (OABRO 1878)RequeridoEider de Oliveira Sanchs dos Sanths Dejanira de Oliveira dos SantosAdvogadoDefensoria Puacuteblica ( 000000000000000000) Felipe Wendt (OABRO 4590) Abel Nunes Teixeira (OABRO 7230)DESPACHOVistos1 Cumpra-se ou certifique-se o cumprimento do item 02 do DESPACHO de fls5502 Intime-se o credor para que apresente aos autos o valor atualizado do deacutebito descontando-se os valores jaacute levantados inclusive o valor do veiacuteculo adjudicado3 Defiro o pedido de fls551 Agrave Escrivania para promover a penhora por termo nos autos do bem descrito na matriacutecula anexa na forma do art 845 sect 1ordm do CPC4Promova o exequente a averbaccedilatildeo da penhora no registro de imoacuteveis competente no prazo de cinco dias uacuteteis de acordo com o artigo 844 do CPC5Intime-se a executada pessoalmente ou por meio de seus advogados da penhora na mesma oportunidade caso ela seja casada intime-se o cocircnjuge conforme artigo 841 e 842 do CPC6Na sequecircncia expeccedila-se MANDADO de avaliaccedilatildeo do imoacutevel indicado em peticcedilatildeo retro devendo a avaliaccedilatildeo conter todos elementos necessaacuterios ao atoSirva a presente DECISAtildeO de MANDADO carta precatoacuteria conforme for o casoJi-Paranaacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito

Proc 0001666-8120138220005AccedilatildeoProcedimento SumaacuterioRequerenteMaria das Graccedilas Ebani RabeloAdvogadoGeneci Alves Apolinario (OABRO 1007) Adilson Prudente de Oliveira (OABRO 5314)RequeridoBANCO SEMEAR SAAdvogadoChristiane da Silva Lourenccedilo (OAB RO 4991) Jorge Honorato (OABRO 2043) Daiane Kelli Joslin (OABPR 60112) Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OABRO 5736) Victor Ribeiro Zadorosny (OABMG 111038) Alexandra Silva Segaspini (OABRO 2739)DESPACHOVistosCertifique-se a existecircncia ou natildeo de autos processado pelo sistema PJECaso negativo expeccedila-se alvaraacute judicial para levantamento do valor depositado aos autos em favor da requerenteQuanto as custas processuais cumpram-se os comandos do art 35 da Regimento de Custas Apoacutes arquivem-se Ji-Paranaacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito

Proc 0010597-7320138220005AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteRodoparanaacute Implementos Rodoviaacuterios LtdaAdvogadoValdemar Bernardo Jorge (OABPR 25688)RequeridoFernandes amp Oliveira LtdaAdvogadoDefensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia ( )DESPACHOVistosRealizada diligecircncia junto ao sistema Bacenjud restando infrutiacutefera como se vecirc no anexoDiante da inexistecircncia de outros

bens passiacuteveis de penhora em nome da executada determino o arquivamento do feito Registre-se que caso queira dar continuidade do feito deveraacute o fazer pelo sistema PJE Ji-Paranaacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito

Proc 0012135-2120158220005AccedilatildeoExecuccedilatildeo de AlimentosExequenteP D C C J V C CAdvogadoCarlos Luiz Pacagnan (OABRO 107B)ExecutadoE C dos SAdvogadoDefensoria Puacuteblica ( 000)DESPACHOVistosManifestem-se os exequentes sobre a justificativa apresentadaApoacutes decirc-se vistas ao Ministeacuterio Puacuteblico e retornem conclusos para DECISAtildeO Ji-Paranaacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito

Proc 0007180-4420158220005AccedilatildeoDivoacutercio LitigiosoRequerenteE R G B L R BAdvogadoAlexandre Alves Ramos (OABRO 1480)Interessado (Parte PS C B J M R LAdvogadoValtair de Aguiar (OABRO 5490) SEBASTIAO QUARESMA JUNIOR (OABRO 1372) Joseacute do Carmo (OABRO 6526)DESPACHOVistos1 Natildeo obstante a SENTENCcedilA proferida agraves fls 341342 ante a penhora no rosto dos autos no valor de R$ 18119821 resta indeferido a expediccedilatildeo de alvaraacute em favor das partes Eventual saldo remanescente natildeo seraacute liberado visto que serviraacute para pagamento das custas processuaisComunique-se o juiacutezo oficiente do cumprimento integral da ordem de penhora informando-o que o numeraacuterio estaacute a disposiccedilatildeo daquele juiacutezoSirva-se de ofiacutecio2 No mais cumpra-se no que couber a SENTENCcedilAJi-Paranaacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito

Proc 0007232-4020158220005AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteLinha Verde Transmissora de Energia Sa Centrais Eleacutetricas do Norte do Brasil S A EletronorteAdvogadoDiego Herrera Alves de Moraes (OABDF 22002) Marco Vanin Gasparetti (OABSP 207221) Sharleston Cavalcante de Oliveira (OABRO 4535) Nayara Ribeiro Silva (OABDF 46074) Guilherme Vilela de Paula (OABRO 4715) Roberto Venesia (OAB RO 4716) Otaacutevio Vieira Tostes (OABMG 118304)RequeridoMuller Bonela CanutoAdvogadoEstefacircnia Souza Marinho (OABRO 7025) Lucas Gatelli de Souza (OAB RO 7232)DESPACHOVistosUma vez que contra a SENTENCcedilA foi interposta apelaccedilatildeo(fls459493506515) intime-se a parte contraacuteria para apresentaccedilatildeo de contrarrazotildees no prazo de 15 (quinze) dias uacuteteis (art 1010 sect1ordm do Novo Coacutedigo de Processo Civil)Na hipoacutetese de apelaccedilatildeo adesiva pela parte recorrida (art 997 sectsect 1ordm e 2ordm do Novo Coacutedigo de Processo Civil) intime-se a parte contraacuteria para contrarrazotildees no prazo de 15 (quinze) dias uacuteteis (art 1010 sect2ordm do Novo Coacutedigo de Processo Civil)Caso as contrarrazotildees do recurso principal ou do adesivo veiculem as mateacuterias elencadas no art 1009 sect1ordm do Novo Coacutedigo de Processo Civil intime-se a parte recorrente para manifestaccedilatildeo no prazo de 15 (quinze) dias uacuteteis na forma do art 1009 sect2ordm do Novo Coacutedigo de Processo Civil)Apoacutes com ou sem manifestaccedilatildeo remetam-se os autos ao Egreacutegio Tribunal de Justiccedila de Rondocircnia com as cautelas de estilo e homenagens deste JuiacutezoJi-Paranaacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito

211DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0008778-3320158220005AccedilatildeoMonitoacuteriaRequerenteCentral PEC Comercio e Representacoes LtdaAdvogadoChristian Fernandes Rabelo (RO 333-B) Yuri Robert Rabelo Antunes (OABRO 4584)RequeridoAGROMIRANTE COMEacuteRCIO LTDA MEDESPACHOVistos Nos termos do artigo 485 sect 1ordm do CPC intime-se pessoalmente a parte requerente atraveacutes do(a) representante legal para no prazo de cinco (05) dias informar sobre o andamento da precatoacuteria e requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito sob pena de extinccedilatildeo e arquivamento Serve a presente de cartaMANDADO de intimaccedilatildeo Ji-Paranaacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito

Proc 0010431-7020158220005AccedilatildeoBusca e Apreensatildeo em Alienaccedilatildeo FiduciaacuteriaRequerenteBanco Honda SaAdvogadoRenan Thiago Pasqualotto Silva (OABRO 6017) Estefacircnia Souza Marinho (OABRO 7025) Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB - SP 206339) Juliana Ceacutelia Garcia (OABSP 230608)RequeridoEspoacutelio de Jakson da Silva GonccedilalvesDESPACHOVistosExpeccedila-se MANDADO de busca e apreensatildeo nos termos do DESPACHO inicial observando o endereccedilo indicado Concedo as prerrogativas do art 212 do CPCCom a devoluccedilatildeo do MANDADO manifeste-se o banco requerente e retornem conclusos os presentes autos Ji-Paranaacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito

Proc 0011340-1520158220005AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialRequerenteConsoacutercio Nacional Honda LtdaAdvogadoHiran Leatildeo Duarte (OABCE 10422) Marcel dos Reis Fernandes (OABRO 4940) Eliete Santana Matos (OABCE 10423)RequeridoIzaias Batista MendesSENTENCcedilADiante do exposto julgo extinto o processo nos termos do art 485 III do Coacutedigo de Processo Civil sem resoluccedilatildeo de MEacuteRITONeste ato procedi a liberaccedilatildeo da restriccedilatildeo no RenajudCustas pelo exequente PRI Transitado em julgado arquive-se o feitoJi-Paranaacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Marcos Alberto Oldakowski Juiz de DireitoMARLETE PERIMDiretora de Cartoacuterio

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de RondocircniaJi-Paranaacute - 5ordf Vara CiacutevelAvenida Ji-Paranaacute 615 Urupaacute Ji-Paranaacute - RO - CEP 76900-261 - Fone(69) 34213279 Processo nordm 7000741-2420178220005 Classe PROCEDIMENTO SUMAacuteRIO (22) AUTOR MARIA TEIXEIRA BATISTA CONCOLATO Advogado do(a) AUTOR SYRNE LIMA FELBERK DE ALMEIDA - RO0003186REacuteU AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO SA Advogado do(a) REacuteUNome AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO SAEndereccedilo Rua Quinze de Novembro 165 7 andar - lado par Centro Satildeo Paulo - SP - CEP 01013-000

SENTENCcedilA VistosMARIA TEIXEIRA BATISTA CONCOLATO devidamente qualificada nos autos por meio de seu advogado ajuizou a presente demanda de ACcedilAtildeO DECLARATOacuteRIA DE INEXISTEcircNCIA DO DEacuteBITO CC DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGEcircNCIA em face de AYMORE CREacuteDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA aduzindo em siacutentese que 1 foi surpreendida com a negativaccedilatildeo de seu nome pela requerida cobrando deacutebito no valor de R$ 50371 referente a parcela nordm 40 decorrente do contrato nordm 20019933170 de consoacutercio que possui com vencimento em 27072016 2 a mensalidade cobrada foi devidamente paga inexistindo deacutebito com a requeria Ainda colacionou longo cabedal de julgados e ementas para fundamentar o dano moral deixando a peticcedilatildeo inicial extensa e com leitura cansativa O Coacutedigo de Defesa do Consumidor deve ser aplicado com a consequente inversatildeo do ocircnus da prova Pugnou em sede de tutela de urgecircncia a exclusatildeo de seu nome no cadastro de SCPCSERASA e ao final a declaraccedilatildeo de inexistecircncia do deacutebito bem como na condenaccedilatildeo em danos morais advindos Juntou documentosNa DECISAtildeO inicial foi deferido o pleito de tutela de urgecircncia antecipada sendo designada audiecircncia de conciliaccedilatildeo (Id 8443597)A requerida apresentou contestaccedilatildeo arguindo no MEacuteRITO em siacutentese a validade da inclusatildeo do nome do autor no cadastro de inadimplentes ante a existecircncia de contrato entre as partes e deacutebito em nome do autor da 37ordf parcela tendo apenas exercido seu direito de credora amparada na legislaccedilatildeo paacutetria Com espeque na teoria da carga dinacircmica da prova cabe a autora comprovar que efetuou o pagamento de todas as parcelas do contrato Alegou ainda que natildeo existiu dano moral natildeo sendo devida qualquer indenizaccedilatildeo Ao final pugnou pela improcedecircncia da demanda Juntou documentosRealizada audiecircncia de tentativa de conciliaccedilatildeo essa restou infrutiacutefera Em audiecircncia a requerente apresentou comprovante de pagamento da parcela nordm 37 antes de seu vencimento o que natildeo foi impugnado pela requerida Instadas as partes quanto a produccedilatildeo de provas pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (Id 10672377)Relatado resumidamente DECIDOO julgamento antecipado da lide eacute medida que se impotildee nos termos do artigo 355 I do Coacutedigo de Processo Civil Ademais as partes deixaram de pugnar pela produccedilatildeo de outras provas embora devidamente intimadas para tantoDa existecircncia de relaccedilatildeo de consumoEm princiacutepio cabe ressaltar que em razatildeo da relaccedilatildeo de consumo existente entre as partes aplica-se no caso em exame a regra de inversatildeo do ocircnus da prova prevista no artigo 6ordm VIII do Coacutedigo de Defesa do Consumidor incumbindo agrave empresa reacute a prova da real e correta prestaccedilatildeo de serviccediloHaacute relaccedilatildeo de consumo entre os litigantes jaacute que o autor eacute usuaacuteria de serviccedilos prestados pela reacute Esta por sua vez era fornecedora do serviccedilo aplicando-se ao caso sub judice as normas do Coacutedigo de Defesa do Consumidor que prevecirc a responsabilidade independentemente de culpa Trata-se de caso de responsabilidade civil objetivaDa inexistecircncia de prova sobre a legalidade da cobranccedilaBem examinando os elementos de convicccedilatildeo coligidos aos autos conclui-se que deve prosperar os pedidos deduzidos pela parte autora uma vez que natildeo restou comprovada a existecircncia de deacutebito vencido referente ao contrato firmado entre as partes de modo que se mostra indevida a cobranccedila dos valoresIsso porque tratando-se de fornecedora de serviccedilos ou seja a parte mais forte da relaccedilatildeo de consumo a requerida cabia o ocircnus de demonstrar de forma indubitaacutevel que o deacutebito eacute hiacutegido tornando legiacutetima a cobranccedila Deveras a requerida sequer impugnou os

212DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

comprovantes de pagamento juntados com a inicial e apresentado na audiecircnciaPortanto deve-se reconhecer a inexistecircncia do deacutebito apontado na inicial uma vez que foi regularmente pago pelo autorDo dano moralInicialmente eacute inegaacutevel que a irregularidade das inscriccedilotildees nos oacutergatildeos de proteccedilatildeo ao creacutedito gera evidentes reflexos negativos por obstar acesso ao montante necessaacuterio para a satisfaccedilatildeo das necessidades humanas mais comezinhas Portanto natildeo haacute que se falar em ausecircncia de comprovaccedilatildeo do dano moral o qual no caso em tela eacute in re ipsa natildeo dependendo de comprovaccedilatildeoA indenizaccedilatildeo por danos extrapatrimoniais possui niacutetida FINALIDADE compensatoacuteria e punitiva devendo por esta razatildeo ser fixada em montante que natildeo represente desproporcionalidade com o evento dano levando-se em conta ainda o grau de culpa do ofensor e a repercussatildeo do dano na vida privada do ofendidoEsta eacute a inteligecircncia do caput e do sect uacutenico do art 942 do Coacutedigo CivilldquoArt 942 A indenizaccedilatildeo mede-se pela extensatildeo do danoParaacutegrafo uacutenico - Se houver excessiva desproporccedilatildeo entre a gravidade da culpa e o dano poderaacute o juiz reduzir equitativamente a indenizaccedilatildeordquoPortanto o quantum indenizatoacuterio natildeo pode ser irrisoacuterio como tambeacutem natildeo pode constituir em instrumento de enriquecimento sem causa do ofendido Ainda deve-se levar em conta a capacidade financeira do ofensor e do ofendidoOutrossim eacute indubitaacutevel o abalo moral agrave requerente exigindo-se nesse sentido o arbitramento de valor indenizatoacuterio exemplar natildeo somente para recompor a lesatildeo sofrida mas punir a parte requerida de modo a compeli-la a ser mais diligente e cautelosaPor isso estima-se que a importacircncia de R$ 500000 (cinco mil reais) eacute satisfatoacuteria para atender esses paracircmetros sem olvidar que natildeo implicaraacute em enriquecimento iliacutecito em favor da requerenteIsto posto confirmando a DECISAtildeO de deferiu a tutela de urgecircncia JULGO PROCEDENTE a pretensatildeo deduzida na inicial resolvendo o MEacuteRITO na forma do art 487 inciso I do Coacutedigo de Processo Civil para o fim de a) DECLARAR a inexigibilidade do deacutebito que ensejou a inscriccedilatildeo indevida noticiada na peticcedilatildeo inicial b) CONDENAR ao pagamento da indenizaccedilatildeo por danos morais no valor de R$ 500000 (cinco mil reais) corrigidos monetariamente desde a data do arbitramento com juros de mora a partir da citaccedilatildeoConsiderando a redaccedilatildeo da Suacutemula 326 do STJ condeno a parte reacute ao pagamento de custas processuais bem como condeno ao pagamento de honoraacuterios de sucumbecircncia que arbitro 10 sobre o valor da condenaccedilatildeo na forma do artigo 85 sect 2ordm do CPC Considerei para tanto o alto zelo dos procuradores das partes o fato de serem os serviccedilos profissionais prestados no foro da sede da advocacia daqueles a relativa simplicidade da causa e a abreviaccedilatildeo do trabalho pelo julgamento antecipadoP RI Apoacutes o tracircnsito em julgado arquivem-seJi-Paranaacute 1 de junho de 2017MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIJuiz de Direito

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaPoder JudiciaacuterioJi-Paranaacute - 5ordf Vara CiacutevelAvenida Ji-Paranaacute 615 Urupaacute Ji-Paranaacute - RO - CEP 76900-261 - Fone(69) 34213279Processo nordm 0014946-8520148220005Polo Ativo FAZENDA PUacuteBLICA DO MUNICIacutePIO DE JI PARANAacute e outrosAdvogado do(a) EXEQUENTE Advogado do(a) REPRESENTANTE PROCESSUAL Polo Passivo SAID KLAIME e outros

Advogados do(a) EXECUTADO NADIA SAID KLAIME - RO0008570 MARIA LUIZA DE ALMEIDA - RO000200BAdvogado do(a) EXECUTADO JACINTO DIAS - RO0001232Certidatildeo Certifico que estes autos foram digitalizados atraveacutes de sistema proacuteprio ficando encerrada a movimentaccedilatildeo fiacutesica atraveacutes do Sistema SAP-PGFicam as partes por meio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo em forma digitalizada NO SISTEMA PJE SOB MESMA NUMERACcedilAtildeO no qual deveratildeo ser apresentadas as peticcedilotildees pertinentesO referido eacute verdade Dou feacuteJi-Paranaacute 5 de junho de 2017Chefe de Secretaria

1ordf VARA CRIMINAL

1ordm Cartoacuterio CriminalJuiacutez Valdecir Ramos de SouzaDiretora de Cartoacuterio Evanilda Aparecida Pereira

Proc 0003864-8620168220005AccedilatildeoInqueacuterito Policial (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaIndiciadoGleison Soares da SilvaAdvogadoSuellen Santana de Jesus (OABRO 5911) Cleide Gomes de Lima Bernardi (OAB RO 5559)DECISAtildeOAssim presentes os motivos que ensejaram a decretaccedilatildeo da prisatildeo preventiva nos termos do art 312 do CPP especialmente para garantia da ordem puacuteblica INDEFIRO o pedido de REVOGACcedilAtildeO DE PRISAtildeO PREVENTIVA do acusado GLEISON SOARES DA SILVAIntimem-se da DECISAtildeOJi-Paranaacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Miria do Nascimento de Souza Juiacuteza de Direito

Proc 0005893-8020148220005AccedilatildeoInqueacuterito Policial (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaInfratorJhonatan Fulgencio Oliveira Temponi SantosSENTENCcedilAVistos etcO Ministeacuterio Puacuteblico requereu fosse declarada a extinccedilatildeo da punibilidade do infrator JONATHAN FULGEcircNCIO OLIVEIRA TEMPONI em virtude de ter ocorrido a prescriccedilatildeo do crime de furto ocorrido no ano de 2014 argumentando que para o crime em comento a pena de 01 a 04 anos de reclusatildeo entretanto considerando as circunstacircncias do crime e agraves condiccedilotildees do indiciado sua pena seria fixada no miacutenimo legal e assim sendo a prescriccedilatildeo se daria em quatro anosO infrator era menor agrave eacutepoca dos fatos reduzindo-se pela metade o prazo prescricional ou seja a prescriccedilatildeo se daria em dois anosRazatildeo assiste ao oacutergatildeo ministerial posto que os fatos se deram no ano de 2014 jaacute tendo decorrido mais de dois anos sem que os autos chegasse ao seu final Assim pelo lapso de tempo decorrido eacute certo que operou-se a prescriccedilatildeo da pretensatildeo punitiva estatalPELO EXPOSTO julgo extinta a punibilidade de JONATHAN FULGEcircNCIO OLIVEIRA TEMPONI qualificado nos autos com base nos arts 107 IV 109 IV e 115 todos do CPTransitada em julgado comuniquem-se e operem-se as baixas de estilo arquivando-se os autosSem custasPRI Ji-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Miria do Nascimento de Souza Juiacuteza de Direito

213DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0007635-7720138220005AccedilatildeoInqueacuterito Policial (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaReacuteuJeacutessica Estela de Castro SantosSENTENCcedilAVistos etcO Ministeacuterio Puacuteblico requereu fosse declarada a extinccedilatildeo da punibilidade da infratora JEacuteSSICA ESTELA DE CASTRO SANTOS em virtude de ter ocorrido a prescriccedilatildeo do crime de furto ocorrido no ano de 2012 argumentando que para o crime em comento a pena seria de 01 a 04 anos de reclusatildeo entretanto considerando as circunstacircncias do crime e agraves condiccedilotildees da indiciada sua pena seria fixada no miacutenimo legal e assim sendo a prescriccedilatildeo se daria em quatro anosA infratora era menor agrave eacutepoca dos fatos reduzindo-se pela metade o prazo prescricional ou seja a prescriccedilatildeo se daria em dois anosRazatildeo assiste ao oacutergatildeo ministerial posto que os fatos se deram no ano de 2012 jaacute tendo decorrido mais de cinco anos sem os autos chegasse ao seu final Assim pelo lapso de tempo decorrido eacute certo que operou-se a prescriccedilatildeo da pretensatildeo punitiva estatalPELO EXPOSTO julgo extinta a punibilidade de JEacuteSSICA ESTELA DE CASTRO SANTOS qualificada nos autos com base nos arts 107 IV 109 V e 115 todos do CPTransitada em julgado comuniquem-se e operem-se as baixas de estilo arquivando-se os autosSem custasPRI Ji-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Miria do Nascimento de Souza Juiacuteza de Direito

Proc 0010969-5620128220005AccedilatildeoInqueacuterito Policial (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaIndiciadoAntocircnio Joseacute Lopes de LimaSENTENCcedilAVistos etcO Ministeacuterio Puacuteblico requereu fosse declarada a extinccedilatildeo da punibilidade do infrator ANTOcircNIO JOSEacute LOPES DE LIMA em virtude de ter ocorrido a prescriccedilatildeo do crime de furto ocorrido no ano de 2010 argumentando que considerando as circunstacircncias do crime e agraves condiccedilotildees do indiciado sua pena seria fixada no miacutenimo legal e assim sendo a prescriccedilatildeo se daria em quatro anosRazatildeo assiste ao oacutergatildeo ministerial posto que os fatos se deram no ano de 2010 jaacute tendo decorrido mais de sete anos sem que os autos chegasse ao seu final Assim pelo lapso de tempo decorrido eacute certo que operou-se a prescriccedilatildeo da pretensatildeo punitiva estatalPELO EXPOSTO julgo extinta a punibilidade de ANTOcircNIO JOSEacute LOPES DE LIMA qualificado nos autos com base nos arts 107 IV e 109 V ambos do CPTransitada em julgado comuniquem-se e operem-se as baixas de estilo arquivando-se os autosSem custasPRI Ji-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Miria do Nascimento de Souza Juiacuteza de Direito

Proc 0010055-5520138220005AccedilatildeoInqueacuterito Policial (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaReacuteuAcircngelo Marcos Ferreira RamosSENTENCcedilAVistos etcO Ministeacuterio Puacuteblico requereu fosse declarada a extinccedilatildeo da punibilidade do infrator AcircNGELO MARCOS FERREIRA RAMOS em virtude de ter ocorrido a prescriccedilatildeo do crime de furto tentado ocorrido no ano de 2012 e considerando as circunstacircncias do crime e agraves condiccedilotildees do indiciado sua pena seria fixada no miacutenimo legal e assim sendo a prescriccedilatildeo se daria em quatro anosRazatildeo assiste ao oacutergatildeo ministerial posto que os fatos se deram no ano de 2012 jaacute tendo decorrido mais de quatro anos sem que os autos chegasse ao seu final Assim pelo lapso de tempo

decorrido eacute certo que operou-se a prescriccedilatildeo da pretensatildeo punitiva estatalPELO EXPOSTO julgo extinta a punibilidade de AcircNGELO MARCOS FERREIRA RAMOS qualificado nos autos com base nos arts 107 IV e 109 V ambos do CPTransitada em julgado comuniquem-se e operem-se as baixas de estilo arquivando-se os autosSem custasPRIJi-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Miria do Nascimento de Souza Juiacuteza de Direito

Proc 0007695-5520108220005AccedilatildeoInqueacuterito Policial (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaIndiciadoSportecircnis LtdaSENTENCcedilAVistos etcO Ministeacuterio Puacuteblico requereu fosse declarada a extinccedilatildeo da punibilidade da empresa SPORTEcircNIS LTDA-ME qualificada nos autos em virtude de ter ocorrido a prescriccedilatildeo do crime contra a ordem tributaacuteria (art 1ordm V da Lei 813790) argumentando que considerando as circunstacircncias do crime e agraves condiccedilotildees do indiciado sua pena seria fixada no miacutenimo legal ou seja em dois anos e assim sendo a prescriccedilatildeo se daria em quatro anosRazatildeo assiste ao oacutergatildeo ministerial posto que os fatos se deram no ano de 2010 jaacute tendo decorrido mais de sete anos sem que os autos chegasse ao seu final Assim pelo lapso de tempo decorrido eacute certo que operou-se a prescriccedilatildeo da pretensatildeo punitiva estatalPELO EXPOSTO julgo extinta a punibilidade de SPORTEcircNIS LTDA-ME qualificada nos autos com base nos arts 107 IV e 109 V ambos do CPTransitada em julgado comuniquem-se e operem-se as baixas de estilo arquivando-se os autosSem custasPRI Ji-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Miria do Nascimento de Souza Juiacuteza de Direito

Proc 0011027-5920128220005AccedilatildeoInqueacuterito Policial (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaIndiciadoMarcos Correia BarbosaSENTENCcedilAVistos etcO Ministeacuterio Puacuteblico requereu fosse declarada a extinccedilatildeo da punibilidade do infrator MARCOS CORREIA BARBOSA em virtude de ter ocorrido a prescriccedilatildeo do crime de furto ocorrido no ano de 2012 e considerando as circunstacircncias do crime e agraves condiccedilotildees do indiciado sua pena seria fixada no miacutenimo legal e assim sendo a prescriccedilatildeo se daria em quatro anosRazatildeo assiste ao oacutergatildeo ministerial posto que os fatos se deram no ano de 2012 jaacute tendo decorrido mais de sete anos sem que os autos chegasse ao seu final Assim pelo lapso de tempo decorrido eacute certo que operou-se a prescriccedilatildeo da pretensatildeo punitiva estatalPELO EXPOSTO julgo extinta a punibilidade de MARCOS CORREIA BARBOSA qualificado nos autos com base nos arts 107 IV e 109 V ambos do CPTransitada em julgado comuniquem-se e operem-se as baixas de estilo arquivando-se os autosSem custasPRI Ji-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Miria do Nascimento de Souza Juiacuteza de Direito

Proc 0000779-3420128220005AccedilatildeoInqueacuterito Policial (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaReacuteuAdriano CaldeiraSENTENCcedilAVistos etcO Ministeacuterio Puacuteblico requereu fosse declarada a extinccedilatildeo da punibilidade do infrator ADRIANO CALDEIRA em virtude de ter ocorrido a prescriccedilatildeo do crime de FURTO ocorrido no ano de 2011 e considerando as circunstacircncias do crime e agraves

214DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

condiccedilotildees do indiciado sua pena seria fixada no miacutenimo legal e assim sendo a prescriccedilatildeo se daria em quatro anosRazatildeo assiste ao oacutergatildeo ministerial posto que os fatos se deram no ano de 2011 jaacute tendo decorrido mais de seis anos sem que os autos chegasse ao seu final Assim pelo lapso de tempo decorrido eacute certo que operou-se a prescriccedilatildeo da pretensatildeo punitiva estatalPELO EXPOSTO julgo extinta a punibilidade de ADRIANO CALDEIRA qualificado nos autos com base nos arts 107 IV e 109 V ambos do CPTransitada em julgado comuniquem-se e operem-se as baixas de estilo arquivando-se os autosSem custasPRI Ji-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Miria do Nascimento de Souza Juiacuteza de DireitoEvanilda Aparecida PereiraDiretora de Cartoacuterio

1ordm Cartoacuterio CriminalJuiacutez Valdecir Ramos de SouzaDiretora de Cartoacuterio Evanilda Aparecida Pereira

Proc 0005893-8020148220005AccedilatildeoInqueacuterito Policial (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaInfratorJhonatan Fulgencio Oliveira Temponi SantosSENTENCcedilAVistos etcO Ministeacuterio Puacuteblico requereu fosse declarada a extinccedilatildeo da punibilidade do infrator JONATHAN FULGEcircNCIO OLIVEIRA TEMPONI em virtude de ter ocorrido a prescriccedilatildeo do crime de furto ocorrido no ano de 2014 argumentando que para o crime em comento a pena de 01 a 04 anos de reclusatildeo entretanto considerando as circunstacircncias do crime e agraves condiccedilotildees do indiciado sua pena seria fixada no miacutenimo legal e assim sendo a prescriccedilatildeo se daria em quatro anosO infrator era menor agrave eacutepoca dos fatos reduzindo-se pela metade o prazo prescricional ou seja a prescriccedilatildeo se daria em dois anosRazatildeo assiste ao oacutergatildeo ministerial posto que os fatos se deram no ano de 2014 jaacute tendo decorrido mais de dois anos sem que os autos chegasse ao seu final Assim pelo lapso de tempo decorrido eacute certo que operou-se a prescriccedilatildeo da pretensatildeo punitiva estatalPELO EXPOSTO julgo extinta a punibilidade de JONATHAN FULGEcircNCIO OLIVEIRA TEMPONI qualificado nos autos com base nos arts 107 IV 109 IV e 115 todos do CPTransitada em julgado comuniquem-se e operem-se as baixas de estilo arquivando-se os autosSem custasPRI Ji-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Miria do Nascimento de Souza Juiacuteza de Direito

Proc 0007635-7720138220005AccedilatildeoInqueacuterito Policial (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaReacuteuJeacutessica Estela de Castro SantosSENTENCcedilAVistos etcO Ministeacuterio Puacuteblico requereu fosse declarada a extinccedilatildeo da punibilidade da infratora JEacuteSSICA ESTELA DE CASTRO SANTOS em virtude de ter ocorrido a prescriccedilatildeo do crime de furto ocorrido no ano de 2012 argumentando que para o crime em comento a pena seria de 01 a 04 anos de reclusatildeo entretanto considerando as circunstacircncias do crime e agraves condiccedilotildees da indiciada sua pena seria fixada no miacutenimo legal e assim sendo a prescriccedilatildeo se daria em quatro anosA infratora era menor agrave eacutepoca dos fatos reduzindo-se pela metade o prazo prescricional ou seja a prescriccedilatildeo se daria em dois anosRazatildeo assiste ao oacutergatildeo ministerial posto que os fatos se deram no ano de 2012 jaacute tendo

decorrido mais de cinco anos sem os autos chegasse ao seu final Assim pelo lapso de tempo decorrido eacute certo que operou-se a prescriccedilatildeo da pretensatildeo punitiva estatalPELO EXPOSTO julgo extinta a punibilidade de JEacuteSSICA ESTELA DE CASTRO SANTOS qualificada nos autos com base nos arts 107 IV 109 V e 115 todos do CPTransitada em julgado comuniquem-se e operem-se as baixas de estilo arquivando-se os autosSem custasPRI Ji-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Miria do Nascimento de Souza Juiacuteza de Direito

Proc 0010969-5620128220005AccedilatildeoInqueacuterito Policial (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaIndiciadoAntocircnio Joseacute Lopes de LimaSENTENCcedilAVistos etcO Ministeacuterio Puacuteblico requereu fosse declarada a extinccedilatildeo da punibilidade do infrator ANTOcircNIO JOSEacute LOPES DE LIMA em virtude de ter ocorrido a prescriccedilatildeo do crime de furto ocorrido no ano de 2010 argumentando que considerando as circunstacircncias do crime e agraves condiccedilotildees do indiciado sua pena seria fixada no miacutenimo legal e assim sendo a prescriccedilatildeo se daria em quatro anosRazatildeo assiste ao oacutergatildeo ministerial posto que os fatos se deram no ano de 2010 jaacute tendo decorrido mais de sete anos sem que os autos chegasse ao seu final Assim pelo lapso de tempo decorrido eacute certo que operou-se a prescriccedilatildeo da pretensatildeo punitiva estatalPELO EXPOSTO julgo extinta a punibilidade de ANTOcircNIO JOSEacute LOPES DE LIMA qualificado nos autos com base nos arts 107 IV e 109 V ambos do CPTransitada em julgado comuniquem-se e operem-se as baixas de estilo arquivando-se os autosSem custasPRI Ji-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Miria do Nascimento de Souza Juiacuteza de Direito

Proc 0010055-5520138220005AccedilatildeoInqueacuterito Policial (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaReacuteuAcircngelo Marcos Ferreira RamosSENTENCcedilAVistos etcO Ministeacuterio Puacuteblico requereu fosse declarada a extinccedilatildeo da punibilidade do infrator AcircNGELO MARCOS FERREIRA RAMOS em virtude de ter ocorrido a prescriccedilatildeo do crime de furto tentado ocorrido no ano de 2012 e considerando as circunstacircncias do crime e agraves condiccedilotildees do indiciado sua pena seria fixada no miacutenimo legal e assim sendo a prescriccedilatildeo se daria em quatro anosRazatildeo assiste ao oacutergatildeo ministerial posto que os fatos se deram no ano de 2012 jaacute tendo decorrido mais de quatro anos sem que os autos chegasse ao seu final Assim pelo lapso de tempo decorrido eacute certo que operou-se a prescriccedilatildeo da pretensatildeo punitiva estatalPELO EXPOSTO julgo extinta a punibilidade de AcircNGELO MARCOS FERREIRA RAMOS qualificado nos autos com base nos arts 107 IV e 109 V ambos do CPTransitada em julgado comuniquem-se e operem-se as baixas de estilo arquivando-se os autosSem custasPRIJi-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Miria do Nascimento de Souza Juiacuteza de Direito

Proc 0007695-5520108220005AccedilatildeoInqueacuterito Policial (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaIndiciadoSportecircnis LtdaSENTENCcedilAVistos etcO Ministeacuterio Puacuteblico requereu fosse declarada a extinccedilatildeo da punibilidade da empresa SPORTEcircNIS LTDA-ME qualificada nos autos em virtude de ter ocorrido a prescriccedilatildeo do crime contra

215DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

a ordem tributaacuteria (art 1ordm V da Lei 813790) argumentando que considerando as circunstacircncias do crime e agraves condiccedilotildees do indiciado sua pena seria fixada no miacutenimo legal ou seja em dois anos e assim sendo a prescriccedilatildeo se daria em quatro anosRazatildeo assiste ao oacutergatildeo ministerial posto que os fatos se deram no ano de 2010 jaacute tendo decorrido mais de sete anos sem que os autos chegasse ao seu final Assim pelo lapso de tempo decorrido eacute certo que operou-se a prescriccedilatildeo da pretensatildeo punitiva estatalPELO EXPOSTO julgo extinta a punibilidade de SPORTEcircNIS LTDA-ME qualificada nos autos com base nos arts 107 IV e 109 V ambos do CPTransitada em julgado comuniquem-se e operem-se as baixas de estilo arquivando-se os autosSem custasPRI Ji-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Miria do Nascimento de Souza Juiacuteza de Direito

Proc 0011027-5920128220005AccedilatildeoInqueacuterito Policial (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaIndiciadoMarcos Correia BarbosaSENTENCcedilAVistos etcO Ministeacuterio Puacuteblico requereu fosse declarada a extinccedilatildeo da punibilidade do infrator MARCOS CORREIA BARBOSA em virtude de ter ocorrido a prescriccedilatildeo do crime de furto ocorrido no ano de 2012 e considerando as circunstacircncias do crime e agraves condiccedilotildees do indiciado sua pena seria fixada no miacutenimo legal e assim sendo a prescriccedilatildeo se daria em quatro anosRazatildeo assiste ao oacutergatildeo ministerial posto que os fatos se deram no ano de 2012 jaacute tendo decorrido mais de sete anos sem que os autos chegasse ao seu final Assim pelo lapso de tempo decorrido eacute certo que operou-se a prescriccedilatildeo da pretensatildeo punitiva estatalPELO EXPOSTO julgo extinta a punibilidade de MARCOS CORREIA BARBOSA qualificado nos autos com base nos arts 107 IV e 109 V ambos do CPTransitada em julgado comuniquem-se e operem-se as baixas de estilo arquivando-se os autosSem custasPRI Ji-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Miria do Nascimento de Souza Juiacuteza de Direito

Proc 0000779-3420128220005AccedilatildeoInqueacuterito Policial (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaReacuteuAdriano CaldeiraSENTENCcedilAVistos etcO Ministeacuterio Puacuteblico requereu fosse declarada a extinccedilatildeo da punibilidade do infrator ADRIANO CALDEIRA em virtude de ter ocorrido a prescriccedilatildeo do crime de FURTO ocorrido no ano de 2011 e considerando as circunstacircncias do crime e agraves condiccedilotildees do indiciado sua pena seria fixada no miacutenimo legal e assim sendo a prescriccedilatildeo se daria em quatro anosRazatildeo assiste ao oacutergatildeo ministerial posto que os fatos se deram no ano de 2011 jaacute tendo decorrido mais de seis anos sem que os autos chegasse ao seu final Assim pelo lapso de tempo decorrido eacute certo que operou-se a prescriccedilatildeo da pretensatildeo punitiva estatalPELO EXPOSTO julgo extinta a punibilidade de ADRIANO CALDEIRA qualificado nos autos com base nos arts 107 IV e 109 V ambos do CPTransitada em julgado comuniquem-se e operem-se as baixas de estilo arquivando-se os autosSem custasPRI Ji-Paranaacute-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Miria do Nascimento de Souza Juiacuteza de Direito

Proc 0004097-8320168220005AccedilatildeoAccedilatildeo Penal de Competecircncia do Juacuteri (Reacuteu Preso)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciado (PronunciAdilton da SilvaAdvogadoThiago da Silva Viana (OABRO 6227)FINALIDADE INTIMAR o advogado supramencionado do teor da certidatildeo expedida pelo Oficial de Justiccedila quando da intimaccedilatildeo de

testemunhas para a o comparecimento no Plenaacuterio do Tribunal do Juacuteri no dia 09062017 Certifico que eu oficial de justiccedila abaixo assinado dirigi-me ao endereccedilo fornecido no MANDADO e laacute estando procedi a INTIMACcedilAtildeO de JOSEacute CANDIDO DA SILVA JOSEacute GALDINO MENDES FLAVIO CANDIDO PIRES DA SIVA todos ficaram cientes de todo o conteuacutedo constante no MANDADO e em seguida exararam suas assinaturas Procedi tambeacutem a INTIMACcedilAtildeO do Dr THIAGO DA SILVA VIANA que ficou ciente exarou sua assinatura e AFIRMOU que iraacute realizar a defesa do reacuteu no julgamento Certifico tambeacutem que que deixei de proceder a INTIMACcedilAtildeO da testemunha VIDAL DA SILVA LEITE uma vez que o mesmo mudou-se para a cidade de Porto Velho-RO segundo o proacuteprio via telefone Deixei tambeacutem de proceder a INTIMACcedilAtildeO da testemunha CARIOCA ou RONDOVEL depois de ter sido informado pelo Sr Joseacute Candido que a testemunha encontra-se atualmente em lugar INCERTO Assim sendo devolvo o presente MANDADO aguardando novas determnaccedilotildees O referido eacute verdade e dou feacute Eu Antonio Cabral de Araujo Filho Oficial de Justiccedila lavrei o presenterdquo____________________Evanilda Aparecida PereiraDiretora de Cartoacuterio

Sugestotildees e reclamaccedilotildees faccedilam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet nos seguintes endereccedilos eletrocircnicosCartoacuterio jip1criminaltjrogovbrEvanilda Aparecida PereiraDiretora de Cartoacuterio

3ordf VARA CRIMINAL

3ordm Cartoacuterio CriminalOscar Francisco Alves Junior - Juiz de DireitoCleonice Cabral dos Santos Almeida - Diretora de cartoacuterioEmail da Vara jip3criminaltjrojusbr

EDITAL DE INTIMACcedilAtildeOPRAZO 10 DIAS

Proc 0003489-8520168220005AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Preso)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciado Odilon de Paula Oliveira brasileiro solteiro autocircnomo filho de Maria de Faacutetima Oliveira nascido em 18091989 em Ji-ParanaacuteRO residente na R Otaacutevio de Oliveira snordm B Novo Ji-Paranaacute Ji-ParanaacuteROFINALIDADE INTIMAR o reacuteu supracitado do inteiro teor da r SENTENCcedilA a seguir transcrita ldquo[hellip] DO DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE em parte a denuacutencia de flsIIIIV e por consequecircncia a) ABSOLVO o acusado ODILON DE PAULA OLIVEIRA da imputaccedilatildeo que lhe foi movida pela Justiccedila Puacuteblica como incurso nas sanccedilotildees artigo 155 sect4ordm inciso IV do Coacutedigo Penal fundamentando a DECISAtildeO nos termos do artigo 386 inciso VII do Coacutedigo de Processo Penal [hellip] JPRO 180517 Oscar Francisco Alves Junior ndash Juiz de Direitordquo

Cleonice Cabral dos Santos AlmeidaDiretora de cartoacuterio

216DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

SEGUNDA ENTRAcircNCIA

COMARCA DE ARIQUEMES

1ordf VARA CRIMINAL

1ordm Cartoacuterio Criminal

Proc 0001703-8820118220002AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Sumaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila (RO 1111)DenunciadoMichel Agorreta Lima Rosangela Pereira da Silva MedinaAdvogadoAlfredo Joseacute Cassemiro (RO 5601) Elonete Loiola Cassemiro (RO 5583) Advogado Natildeo Informado ( )48 horasEDITAL DE INTIMACcedilAtildeO60 diasSUGESTOtildeES E RECLAMACcedilOtildeES FACcedilAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereccedilo Eletrocircnico aqs1criminaltjrogovbrJuiz Dr Alex BalmantDiretora de Cartoacuterio Aleksandra Aparecida GaienskiAutos nordm 0001703-8820118220002Reacuteus MICHEL AGORRETA LIMA brasileiro inscrito no CPF sob o nuacutemero 386830952-00 residente e domiciliado na Rua Guanambi n 1100 Bairro Setor 02 Cidade de AriquemesRO e ROSAcircNGELA PEREIRA DA SILVA MEDINA brasileira inscrita no CPF n 418604702-20 residente e domiciliada na Rua Joseacute Mauro Vasconcelos n 4002 setor 06 AriquemesRO Atualmente em lugar incerto e natildeo sabidoAdvogados Dr ALFREDO JOSEacute CASSEMIRO brasileiro casado advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Estado de Rondocircnia OABRO n 5601 e Dra ELONETE LOIOLA CASSEMIRO OABRO n 5601 todos com escritoacuterio profissional na Travessa Garapeira n 3420 Setor 01 AriquemesROFINALIDADE INTIMAR os advogados e os reacuteus acima qualificados da SENTENCcedilA com seguinte teor ldquoTrata-se de ACcedilAtildeO PENAL PUacuteBLICA INCONDICIONADA ajuizada pelo iquestParquetiquest por intermeacutedio de seu ilustre presentante legal em desfavor de MICHEL AGORRETA LIMA EDSON LUIZ VICENTE JOANILSON FERREIRA DA SILVA ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MEDINA qualificados nos autos por infraccedilatildeo ao crime descrito no art 46 paraacutegrafo uacutenico da Lei 960598Inicialmente o feito tramitou junto ao Juizado Especial Criminal desta Comarca e nos termos do art 66 paraacutegrafo uacutenico da Lei 909995 foi declinada a competecircncia para estava vara apenas em relaccedilatildeo aos denunciados Michel e Rosacircngela (f 123)A denuacutencia foi recebida em 23022011 e os reacuteus foram citados direto por edital (f 127) ao tempo em que o processo foi suspenso na forma do art 366 do CPP (f 130)Com efeito analisando detidamente os presentes autos percebe-se que a suspensatildeo do processo e do prazo prescricional se deu de maneira equivocada eis que ocorreu a citaccedilatildeo por edital sendo que natildeo foram esgotados os meios necessaacuterios para localizaccedilatildeo dos denunciadosAssim a DECISAtildeO de suspensatildeo do curso prescricional e processual estaacute eivada de nulidade por natildeo ter preenchido os seus requisitos de validadeObserva-se que o edital de citaccedilatildeo se deu de maneira precipitada e a culpa da marcha processual estar parada se deu uacutenica e exclusivamente por falha do EstadoHABEAS CORPUS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E LAVAGEM DE DINHEIRO CITACcedilAtildeO POR EDITAL NAtildeO ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA A LOCALIZACcedilAtildeO DO ACUSADO NULIDADE ORDEM CONCEDIDA 1 Paciacutefico o entendimento do Superior Tribunal de Justiccedila de que devem ser esgotadas todas as diligecircncias possiacuteveis para a localizaccedilatildeo do reacuteu antes de se

determinar a citaccedilatildeo por edital sob pena de nulidade 2 No caso apesar de declinada nos autos da accedilatildeo penal de que se cuida a alteraccedilatildeo de endereccedilo do paciente esta natildeo foi observada o que ensejou a sua natildeo localizaccedilatildeo e a citaccedilatildeo por edital restando evidenciado assim o alegado constrangimento ilegal 3 Ordem concedida para anular o processo a partir da citaccedilatildeo do paciente inclusive determinando-se a expediccedilatildeo de carta rogatoacuteria para citaccedilatildeo e interrogatoacuterio com posterior prosseguimento dos demais atos do processo (Habeas Corpus nordm 55059PR (20060037061-1) 6ordf Turma do STJ Rel Haroldo Rodrigues j 16082011 maioria DJe 26102011)Desta forma chamo o feito a ordem para declarar nula a DECISAtildeO de suspensatildeo do curso processual e prescricional proferida (f 130)Nesse sentido a contagem do prazo se daacute de forma direta e consoante se depreende dos autos o preceito secundaacuterio da norma legal que serviu de esteio agrave acusaccedilatildeo (art 46 paraacutegrafo uacutenico da Lei Federal n 96051998) prevecirc pena em abstrato de 06 (seis) meses a 01 (um) ano de detenccedilatildeoA uacuteltima causa interruptiva da prescriccedilatildeo se deu com o recebimento da denuacutencia (f 126) sendo que jaacute transcorreram mais de 06 (seis) anos sem que o Estado exercesse o iquestjus puniendiiquestConsiderando pois que entre a data do recebimento da denuacutencia (23022011 (f 126) ateacute a presente data transcorreu um lapso temporal superior agravequele exigido pelo art 109 inc V do CP a extinccedilatildeo do processo torna-se absolutamente necessaacuteria por se tratar de disposiccedilatildeo cogente podendo inclusive ser declarada de ofiacutecio nos moldes do art 61 do Estatuto Processual Penal DISPOSITIVO Diante do exposto pelos fundamentos expendidos alhures com fulcro no art 107 inc IV 1ordf parte cc art 109 inc V do Coacutedigo Penal declaro extinta a pretensatildeo punitiva estatal de MICHEL AGORRETA LIMA e ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MEDINA jaacute sobejamente qualificadosDesvinculo da esfera criminal a madeira e veiacuteculo apreendidos (f 12) devendo ficar agrave disposiccedilatildeo do oacutergatildeo ambiental para adoccedilatildeo das medidas administrativas pertinentes PRICOficie-se para anotaccedilotildees aos oacutergatildeos de estatiacutestica criminal do EstadoTransitado esta em julgado arquivem-se os autos Ariquemes-RO quarta-feira 24 de maio de 2017 Alex Balmant Juiz de DireitordquoAriquemes 02 de Junho de 2017(documento assinado digitalmente)Aleksandra Aparecida GaienskiDiretora de CartoacuterioAssina por determinaccedilatildeo judicial

Proc 1000670-3620178220002AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Preso)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoGuilherme Gomes PereiraAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )48 horasEDITAL DE INTIMACcedilAtildeO90 diasSUGESTOtildeES E RECLAMACcedilOtildeES FACcedilAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereccedilo Eletrocircnico aqs1criminaltjrogovbrJuiz Dr Alex BalmantDiretora de Cartoacuterio Aleksandra Aparecida GaienskiAutos nordm 0001703-8820118220002Reacuteu GUILHERME GOMES PEREIRA brasileiro nascido no dia 30061998 filho de Roni Gomes da Silva e de Valdinar Ciliano Pereira natural de Aparecida de GoiacircniaGO sem documentos de identificaccedilatildeo acostados nos autos residente na 3ordf Rua do Setor 069 n 4685 nesta Cidade de AriquemesRO atualmente em lugar incerto e natildeo sabidoFINALIDADE INTIMAR o reacuteu acima qualificado da SENTENCcedilA com seguinte teor ldquo() DISPOSITIVO iquestDiante do exposto pelos fundamentos expendidos alhures julgo procedente a pretensatildeo punitiva estatal e via de consequecircncia CONDENO o reacuteu GUILHERME GOMES PEREIRA sobejamente qualificado como incurso nas sanccedilotildees cominadas agrave praacutetica da conduta tipificada no

217DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

art 155 sect1ordm e sect4ordm inc I cc art 14 inc II ambos do Coacutedigo PenalPasso agrave dosimetria da pena dentro de um criteacuterio de proporcionalidade em estrita observacircncia ao disposto nos arts 59 60 e 68 todos do Coacutedigo Penal art 5ordm inc XLVI da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica para a perfeita individualizaccedilatildeo da pena atraveacutes do sistema trifaacutesico preconizado por Nelson Hungria adotado pela legislaccedilatildeo penal paacutetria A culpabilidade restou comprovada sendo reprovaacutevel a conduta praticada pelo denunciado antecedentes imaculados conforme certidatildeo circunstanciada poucos elementos foram coletados acerca da conduta social e sua personalidade os motivos do crime se constituiacuteram pelo desejo de obtenccedilatildeo de lucro faacutecil o qual jaacute eacute punido pela proacutepria tipicidade e previsatildeo do delito de acordo com a proacutepria objetividade juriacutedica dos crimes contra o patrimocircnio as circunstacircncias do fato natildeo o favorecem as consequecircncias extrapenais natildeo foram relevantes uma vez que a res furtiva foi restituiacuteda o comportamento da viacutetima natildeo facilitou e nem incentivou a accedilatildeo do agente e por fim natildeo haacute elementos nos autos para aferir a situaccedilatildeo econocircmica do denunciado Sopesando pois as circunstacircncias judiciais favoraacuteveis e desfavoraacuteveis ao acusado e levando em consideraccedilatildeo a pena em abstrato do art 155 sect 4ordm do Coacutedigo Penal (reclusatildeo de 2 (dois) a 8 (oito) anos) fixo a PENA-BASE em 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSAtildeO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA valorando cada dia-multa em 130 do salaacuterio miacutenimo vigente agrave eacutepoca do fatoMilita em favor do reacuteu a circunstacircncia atenuante mas deixo de atenuar a pena eis que fixada no miacutenimo legalInexistem circunstacircncias agravantes a serem analisadas bem como causas de diminuiccedilatildeo de pena a serem consideradasEncontra-se presente a causa de diminuiccedilatildeo de pena prevista no art 14 inc II do Estatuto Repressivo Penal e em observacircncia ao regramento estatuiacutedo pelo paraacutegrafo uacutenico do citado artigo e a vista do iter criminis percorrido pelo denunciado o qual evidencia que natildeo se aproximou em muito da consumaccedilatildeo do delito conforme restou consignado no bojo desta DECISAtildeO diminuo a pena anteriormente dosada em seu patamar miacutenimo de 12 (um meio) fixando-a DEFINITIVAMENTE em 01 (UM) ANO DE RECLUSAtildeO E 05 (CINCO) DIAS-MULTA no mesmo patamar agrave miacutengua de outras causas especiais a serem analisadas e por entender necessaacuterio e suficiente para a reprovaccedilatildeo e prevenccedilatildeo do crime Estando presente a causa especial de aumento de pena prevista no art 155 sect 1deg do Estatuto Repressivo Penal aumento a pena anteriormente dosada em seu patamar de 13 (um terccedilo)Na ausecircncia de outras causas modificadoras da pena torno a sanccedilatildeo DEFINITIVA em 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSAtildeO E 06 (SEIS) DIAS-MULTA no valor de 130 do salaacuterio miacutenimo vigente agrave eacutepoca do fatoO regime inicial de cumprimento da pena seraacute o ABERTO na forma do art 33 sect 2ordm aliacutenea iquestciquest do Coacutedigo Penal Presentes os requisitos legais (art 44 do CP) SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos a ser especificada pelo Juiacutezo da Execuccedilatildeo Penal Por derradeiro diante da precaacuteria condiccedilatildeo financeira do denunciado evidenciada no patrociacutenio pela Defensoria Puacuteblica isento-o do pagamento da multa e deixo de condenaacute-lo ao pagamento de custas processuais agrave luz do disposto no art 4deg paraacutegrafo 1deg da Lei ndeg 301 de 21 de dezembro de 1990 iquest Regimento de Custas - De outra sorte diante da ausecircncia de Defensor Puacuteblico nesta solenidade conforme ofiacutecio n 1102017-AQSDPE este Juiacutezo atendendo aos comandos dos artigos 5ordm incisos LV e LXXIV da Constituiccedilatildeo Federal e 2ordm 4ordm e 5ordm estes da Lei 106050 viu-se obrigado a nomear Defensor Dativo ao acusadoFoi nomeado o Dr Maxwell Pasian Cerqueira Santos advogado militante nesta Comarca OABRO 6685O il Advogado atendeu prontamente ao chamado deste Juiacutezo e atuou com o zelo profissional que lhe eacute costumeiro Entatildeo chegou o momento do Estado fornecer a contraprestaccedilatildeo ao profissional nomeado ou seja pagar-lhe os respectivos honoraacuteriosSobre o assunto orienta a jurisprudecircncia`Civil Duplo Grau Assistecircncia judiciaacuteria Serviccedilo Puacuteblico Dever do Estado Defensor Dativo Honoraacuterios Arbitramento Cobranccedila Nomeado a prestar assistecircncia como

defensor dativo tem o advogado o direito de receber do Estado por atribuiccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico honoraacuterios cujo valor deveraacute ser arbitrado pelo juiz (Apreciaccedilatildeo em Duplo Grau de Jurisdiccedilatildeo autos nordm 00002445-7 Rel Des Eliseu Fernandes Cacircm Esp TJRO j 13092000)iquestNESSAS CONDICcedilOtildeES forte nos artigos 5ordm incisos LV e LXXIV da Constituiccedilatildeo Federal e 2ordm 4ordm e 5ordm estes da Lei 106050 e seguindo as diretrizes do artigo 85 sect2ordm inc I II III e IV do Novo Coacutedigo de Processo Civil aplicaacutevel subsidiariamente ao Processo Penal arbitro honoraacuterios advocatiacutecios em favor do Dr Maxwell Pasian Cerqueira Santos (OABRO 6685) no importe proporcional e razoaacutevel de R$ 100000 (um mil reais) valor este a ser pago pelo Estado de RondocircniaForneccedila-se certidatildeo deste `decisumiquest ao il Advogado para fins de ajuizamento de accedilatildeo pertinenteDou esta por lida e publicada em plenaacuterio e dela intimadas as partes Registre-seOportunamente apoacutes o tracircnsito em julgado deste decisum determino que sejam tomadas as seguintes providecircncias1) Lance-se o nome do reacuteu no rol dos culpados2) Expeccedila-se a competente Guia de Execuccedilatildeo Criminal para as providecircncias cabiacuteveis agrave espeacutecie na forma do art 105 da Lei de Execuccedilatildeo Penal cc art 213 do Provimento ndeg 122007-CG (Diretrizes Gerais Judiciais) da Corregedoria Geral da Justiccedila deste Estado3) Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado comunicando a condenaccedilatildeo do reacuteu com sua devida identificaccedilatildeo acompanhada de fotocoacutepia da presente DECISAtildeO para cumprimento do quanto disposto pelos arts 71 sect2ordm do Coacutedigo Eleitoral cc 15 III da CRFB884) Oficie-se para anotaccedilotildees aos oacutergatildeos de identificaccedilatildeo (DGJ - art 177)5) Tudo cumprido arquivem-se os autosAs partes renunciaram ao prazo recursalO MM Juiz mandou encerrar o presente termo que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado Eu Giane Sachini Capitanio secretaacuteria de gabinete que o digitei subscrevi e providenciei a impressatildeo Ariquemes-RO quinta-feira 27 de abril de 2017 Adip Chaim Elias Homsi Neto Juiz de DireitordquoAriquemes 02 de Junho de 2017(documento assinado digitalmente)Aleksandra Aparecida GaienskiDiretora de CartoacuterioAssina por determinaccedilatildeo judicial

Proc 1000105-7220178220002AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaEDITAL DE INTIMACcedilAtildeO90 diasSUGESTOtildeES E RECLAMACcedilOtildeES FACcedilAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereccedilo Eletrocircnico aqs1criminaltjrogovbrJuiz Dr Alex BalmantDiretora de Cartoacuterio Aleksandra Aparecida GaienskiAutos nordm 1000105-7220178220002Reacuteu ALEXANDRE DE LIMA SANTANA brasileiro solteiro filho de Lucinda da Lima Santana natural de CuritibaPR nascido no dia 23121980 devidamente inscrito no RG sob o n 000943023 SESDECRO residente e domiciliado na Rua Basiacutelio da Gama n 3247 Setor Colonial na Cidade de AriquemesROFINALIDADE INTIMAR o reacuteu acima qualificado da SENTENCcedilA com seguinte teor ldquo() DISPOSITIVO iquestDiante do exposto pelos fundamentos expendidos alhures julgo procedente a pretensatildeo punitiva estatal e via de consequecircncia CONDENO o denunciado Alexandre de Lima Santana sobejamente qualificado na peccedila acusatoacuteria nas sanccedilotildees cominadas agrave praacutetica da conduta tipificada no art 155 caput do Estatuto Repressivo Penal Passo agrave dosimetria da pena dentro de um criteacuterio de proporcionalidade em estrita observacircncia ao disposto nos arts 59 60 e 68 todos do Coacutedigo Penal art 5o inc XLVI da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica para a perfeita individualizaccedilatildeo da pena atraveacutes do sistema trifaacutesico preconizado por Nelson Hungria adotado pela legislaccedilatildeo penal paacutetria A culpabilidade restou comprovada sendo reprovaacutevel

218DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

a conduta praticada pelo denunciado antecedentes maculados conforme certidatildeo circunstanciada poucos elementos foram coletados acerca da conduta social e personalidade do denunciado os motivos do crime se constituiacuteram pelo desejo de obtenccedilatildeo de lucro faacutecil o qual jaacute eacute punido pela proacutepria tipicidade e previsatildeo do delito de acordo com a proacutepria objetividade juriacutedica dos crimes contra o patrimocircnio as circunstacircncias do fato natildeo o favorecem as consequecircncias extrapenais natildeo foram relevantes uma vez que o objeto furtado foi recuperado e restituiacutedo o comportamento da viacutetima natildeo facilitou e nem incentivou a accedilatildeo do agente e por fim natildeo haacute elementos nos autos para aferir a situaccedilatildeo econocircmica do denunciado Sopesando pois as circunstacircncias judiciais favoraacuteveis e desfavoraacuteveis ao denunciado e levando em consideraccedilatildeo a pena em abstrato do art 155 caput do Coacutedigo Penal (reclusatildeo de 1 (um) a 4 (quatro) anos) fixo a PENA-BASE em 01 (um) ano de reclusatildeo e 10 (dez) dias-multa valorando cada dia-multa em 130 do salaacuterio miacutenimo vigente agrave eacutepoca do fatoCompenso a atenuante da confissatildeo com a circunstacircncia agravante prevista no art 61 inc I (reincidecircncia) do Coacutedigo Penal Natildeo existem causas de diminuiccedilatildeo ou aumento de pena a serem consideradasNa ausecircncia de outras causas modificadoras da pena torno a sanccedilatildeo DEFINITIVA em 01 (UM) ANO DE RECLUSAtildeO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA no valor de 130 do salaacuterio miacutenimo vigente agrave eacutepoca do fatoO regime inicial de cumprimento da pena seraacute o SEMIABERTO na forma do art 33 sect 2ordm do Coacutedigo Penal eis que seraacute satisfatoacuterio e pedagoacutegico para reprovaccedilatildeo e prevenccedilatildeo do crime agrave luz do entendimento sumulado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiccedila no verbete nordm 269 iquesteacute admissiacutevel a adoccedilatildeo do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados agrave pena igual ou inferior a quatro anos se favoraacuteveis as circunstacircncias judiciaisrdquo Presentes os requisitos legais (art 44 do CP) por ser socialmente recomendaacutevel SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por restritivas de direitos a serem especificadas pelo Juiacutezo da Execuccedilatildeo Penal Concedo ao Denunciado o direito de recorrer em liberdade uma vez que permaneceu solto durante toda a instruccedilatildeo processual natildeo existindo qualquer motivo ponderoso agrave decretaccedilatildeo de sua custoacutedia cautelarPor derradeiro diante da precaacuteria condiccedilatildeo financeira do denunciado evidenciada no patrociacutenio pela Defensoria Puacuteblica isento-o do pagamento da multa e deixo de condenaacute-lo ao pagamento de custas processuais agrave luz do disposto no art 4deg sect 1deg da Lei ndeg 301 de 21 de dezembro de 1990 iquest Regimento de Custas - Dou esta por lida e publicada em audiecircncia e dela intimadas as partes Registre-se e Comunique-se DISPOSICcedilOtildeES FINAIS Oportunamente apoacutes o tracircnsito em julgado deste iquestdecisumiquest determino que sejam tomadas as seguintes providecircncias A) Lance-se o nome do denunciado no rol dos culpados na forma do art 5o inc LVII da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e art 393 inciso II do CPP B) Expeccedila-se a competente Guia de Execuccedilatildeo Criminal para as providecircncias cabiacuteveis agrave espeacutecie na forma do art 147 da Lei de Execuccedilatildeo Penal cc art 217 do Provimento ndeg 122007-CG (Diretrizes Gerais Judiciais) da Corregedoria Geral da Justiccedila deste EstadoC) Em cumprimento ao disposto no art 71 sect 2ordm do Coacutedigo Eleitoral cc o art 15 inc III da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica oficie-se ao Egreacutegio Tribunal Regional Eleitoral comunicando a condenaccedilatildeo do denunciadoD) Oficie-se para anotaccedilotildees aos oacutergatildeos de identificaccedilatildeo (DGJ - art 177)E) Transfira-se o numeraacuterio recolhido a tiacutetulo de fianccedila ao juiacutezo da execuccedilatildeo penalF) Tudo cumprido arquivem-se os autosAs partes renunciaram ao prazo recursalO MM Juiz mandou encerrar o presente termo que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado Eu Giane Sachini Capitanio secretaacuteria de gabinete que o digitei subscrevi e providenciei a impressatildeo Ariquemes-RO terccedila-feira 30 de maio de 2017 Alex Balmant Juiz de DireitordquoAriquemes 02 de Junho de 2017(documento assinado digitalmente)Aleksandra Aparecida GaienskiDiretora de CartoacuterioAssina por determinaccedilatildeo judicial

Proc 0009345-7820128220002AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Preso)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila (RO 1111)DenunciadoErnan Santana Amorim Glauber Amaacutelio dos Santos Eneacuteas Antocircnio Brito Alves Sampaio Souza Franciane Brito Alves Sampaio Souza Glaacuteucia Amaacutelio dos Santos Danielle Gonccedilalves da SilvaEDITAL DE INTIMACcedilAtildeOVara 1ordf Vara CriminalSUGESTOtildeES E RECLAMACcedilOtildeES FACcedilAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIacuteZO OU CONTATE-NOS VIA INTERNETEnd eletrocircnico aqs1criminaltjrogovbrJuiz Dr Alex BalmantDiretora de Cartoacuterio Aleksandra Aparecida GaienskiAutos n 0009345-7820128220002Classe Accedilatildeo Penal Reacuteus Ernan Santana Amorim Franciane Brito Alves Sampaio Eneas Antocircnio Brito Alves Sampaio Glauber Amaacutelio dos Santos Glaucia Amaacutelio dos Santos Danielle Gonccedilalves da SilvaAdvogados - Dr Nelson Canedo Motta OABRO 2721 e Dr Igor Habib Ramos Fernandes OABRO 5193 e Dra Cristiane Silva Pavin OABRO 8221 todos com escritoacuterio profissional localizado na Rua Tenreiro Aranha n 2274 Centro Porto VelhoRO- Dr Denis Augusto Monteiro Lopes OABRO 2433 Dra Maiele Rogo Mascaro Nobre OABRO 5122 Dra Natiane Carvalho de Bonfim OABRO 6933 Dr Maacuterio Lacerda Neto OABRO 7448 e Dr Seacutergio Fernando Cesar OABRO 7449 todos com escritoacuterio agrave Rua Fortaleza n 2586 Setor 03 AriquemesRO- Dr Robson Sancho Flausino Vieira OABRO 4483 com escritoacuterio profissional agrave Rua Vitoacuteria Reacutegia n 2041-A Al Fortaleza n 2159 Setor 03 AriquemesRO- Dra Ivanilde Marcelino de Castro OABRO 1552 com escritoacuterio profissional agrave Rua Tabajara n 2674 Liberdade Porto VelhoROFINALIDADE INTIMAR os advogados acima descritos para apresentarem no prazo legal alegaccedilotildees finais em forma de memoriaisAriquemes 05 de Junho de 2017(documento assinado digitalmente)Aleksandra Aparecida GaienskiDiretora de CartoacuterioAssina por determinaccedilatildeo judicial

Proc 1000265-9720178220002AccedilatildeoAccedilatildeo Penal de Competecircncia do Juacuteri (Reacuteu Preso)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoFaacutebio Onofre de OliveiraAdvogadoHamilton Juacutenior Constantino Andrade Trondoli (OABRO 6856)EDITAL DE INTIMACcedilAtildeOVara 1ordf Vara CriminalSUGESTOtildeES E RECLAMACcedilOtildeES FACcedilAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIacuteZO OU CONTATE-NOS VIA INTERNETEndereccedilo eletrocircnico aqs1criminaltjrogovbrJuiz Alex BalmantDiretora de Cartoacuterio Aleksandra Aparecida GaienskiProcesso 1000265-9720178220002Advogado Dr HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI OABRO 6858 com escritoacuterio profissional localizado na Av Tabapuatilde n 2545-A setor 03 AriquemesROFINALIDADE INTIMAR os advogados acima do DESPACHO de seguinte teor ldquoAnte o pedido do reacuteu (f 270) nomeio Defensoria Puacuteblica para acompanhar os seus interesses ressaltando que a qualquer momento o denunciado poderaacute constituir advogado de sua confianccedila nos moldes do art 263 do CPP Intime-se a Defensoria Puacuteblica Cientifique o Dr Hamilton Cumpra-se expedindo o necessaacuterio Ariquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017 Alex Balmant Juiz de DireitordquoAriquemes-RO 05 de junho de 2017Aleksandra Aparecida GaienskiDiretora de Cartoacuterio

219DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 1001611-8320178220002AccedilatildeoAuto de Prisatildeo em Flagrante (Criminal)AutorDelegado de PoliacuteciaAdvogadoDelegado de Poliacutecia (RO 99999)ReacuteuWemerson Batista DelogoAdvogadoMaxwell Pasian Cerqueira Santos (RO 6685)EDITAL DE INTIMACcedilAtildeOVara 1ordf Vara CriminalSUGESTOtildeES E RECLAMACcedilOtildeES FACcedilAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIacuteZO OU CONTATE-NOS VIA INTERNETEndereccedilo eletrocircnico aqs1criminaltjrogovbrJuiz Alex BalmantDiretora de Cartoacuterio Aleksandra Aparecida GaienskiProcesso 1001611-8320178220002Advogado Dr MAXWELL PASIAN CERQUEIRA SANTOS OABRO 6685 militante na comarca de AriquemesROFINALIDADE INTIMAR o advogado acima do DESPACHO de seguinte teor ldquo1) Trata-se de pedido de revogaccedilatildeo de prisatildeo preventiva (fls 135140) pleiteada pela Defesa de WEMERSON BATISTA DELOGO qualificado nos autos o qual foi preso preventivamente em tese pela praacutetica do delito descrito no artigo 33 da Lei 113432006A Defesa pleiteia a revogaccedilatildeo argumentando natildeo estarem presentes os requisitos necessaacuterios agrave manutenccedilatildeo da prisatildeo O Ministeacuterio Puacuteblico pugnou pelo indeferimento do pedidoEacute o relatoacuterio Decido Apesar dos argumentos expendidos pela combatente Defesa entendo que por ora o melhor caminho eacute a manutenccedilatildeo da DECISAtildeO que homologou a prisatildeo em flagrante convertendo em prisatildeo preventiva por seus proacuteprios fundamentos eis que natildeo sobrevieram motivos que justificassem a cessaccedilatildeo da referida cautelar Insta salientar que as condiccedilotildees pessoais favoraacuteveis por si soacute natildeo satildeo suficientes para garantir sua liberdade Assim aliado ao parecer do Ministeacuterio Puacuteblico indefiro o pedido de revogaccedilatildeo da prisatildeo preventiva de WEMERSON BATISTA DELOGO2) Quanto ao pleito da Autoridade Policial para incineraccedilatildeo da substacircncia entorpecente denoto que na homologaccedilatildeo do flagrante jaacute determinaccedilatildeo3) Logo o pedido perdeu objeto de modo que determino que oficie-se ao Delegado nos termos citados alhures Ciecircncia ao Ministeacuterio Puacuteblico Intimem-se Cumpra-se expedindo o necessaacuterio Ariquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017 Alex Balmant Juiz de DireitordquoAriquemes-RO 05 de junho de 2017Aleksandra Aparecida GaienskiDiretora de Cartoacuterio(assina por determinaccedilatildeo judicial)

Proc 1001873-3320178220002AccedilatildeoLiberdade Provisoacuteria com ou sem fianccedila (Criminal)RequerenteMario Fernando Mendes FialhoAdvogadoGeocivaldo Santana Dias (OABRO 7164)EDITAL DE INTIMACcedilAtildeOVara 1ordf Vara CriminalSUGESTOtildeES E RECLAMACcedilOtildeES FACcedilAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIacuteZO OU CONTATE-NOS VIA INTERNETEndereccedilo eletrocircnico aqs1criminaltjrogovbrJuiz Alex BalmantDiretora de Cartoacuterio Aleksandra Aparecida GaienskiProcesso 1001873-3320178220002Advogado Dr GEOCIVALDO SANTANA DIAS OABRO 7164 com escritoacuterio profissional localizado na Travessa Violeta nordm 3861 setor 04 AriquemesROFINALIDADE INTIMAR o advogado acima do DESPACHO de seguinte teor ldquo1) Trata-se de pedido de revogaccedilatildeo de prisatildeo preventiva pleiteada pela Defesa de MARIO FERNANDO MENDES FIALHO qualificado nos autos o qual foi preso preventivamente em tese pela praacutetica do delito de furto qualificado A Defesa pleiteia a revogaccedilatildeo argumentando natildeo estarem presentes os requisitos necessaacuterios agrave manutenccedilatildeo da prisatildeo O Ministeacuterio Puacuteblico pugnou pelo indeferimento do pedidoEacute o relatoacuterio Decido Apesar dos argumentos expendidos pela combatente Defesa entendo que por ora o melhor caminho eacute a manutenccedilatildeo da

DECISAtildeO que homologou a prisatildeo em flagrante convertendo em prisatildeo preventiva por seus proacuteprios fundamentos eis que natildeo sobrevieram motivos que justificassem a cessaccedilatildeo da referida cautelar Insta salientar que as condiccedilotildees pessoais favoraacuteveis por si soacute natildeo satildeo suficientes para garantir sua liberdade Assim aliado ao parecer do Ministeacuterio Puacuteblico indefiro o pedido de revogaccedilatildeo da prisatildeo preventiva de MARIO FERNANDO MENDES FIALHO Ciecircncia ao Ministeacuterio Puacuteblico Intimem-se Cumpra-se expedindo o necessaacuterio Ariquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017 Alex Balmant Juiz de DireitordquoAriquemes-RO 05 de junho de 2017Aleksandra Aparecida GaienskiDiretora de Cartoacuterio(assina por determinaccedilatildeo judicial)

Proc 1001894-0920178220002AccedilatildeoLiberdade Provisoacuteria com ou sem fianccedila (Criminal)RequerenteMario Fernando Mendes FialhoAdvogadoRosemary Rodrigues Nery ( 5543)EDITAL DE INTIMACcedilAtildeOVara 1ordf Vara CriminalSUGESTOtildeES E RECLAMACcedilOtildeES FACcedilAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIacuteZO OU CONTATE-NOS VIA INTERNETEndereccedilo eletrocircnico aqs1criminaltjrogovbrJuiz Alex BalmantDiretora de Cartoacuterio Aleksandra Aparecida GaienskiProcesso 1001894-0920178220002Advogados Drordf ROSEMARY RODRIGUES NERY OABRO 5543 e JOSIAS RODRIGUES NERY OABRO 6158 com endereccedilo profissional na Avenida Getuacutelio Vargas 1510 bairro Nossa Senhora das Granccedilas Porto VelhoROFINALIDADE INTIMAR os advogados acima do DESPACHO de seguinte teor ldquoAnalisando os autos verifica-se que jaacute houve o mesmo pedido nos autos 1001873-3320178220002 e que jaacute fora analisado De modo que o pleito perdeu o objeto Intimem-se Cumpra-se expedindo o necessaacuterio Em natildeo havendo pendecircncias arquivem-se Ariquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017 Alex Balmant Juiz de DireitordquoAriquemes-RO 05 de junho de 2017Aleksandra Aparecida GaienskiDiretora de Cartoacuterio(assina por determinaccedilatildeo judicial)

Proc 1001893-2420178220002AccedilatildeoLiberdade Provisoacuteria com ou sem fianccedila (Criminal)AutorWillem de Oliveira MeirelesAdvogadoRosemary Rodrigues Nery ( 5543)EDITAL DE INTIMACcedilAtildeOVara 1ordf Vara CriminalSUGESTOtildeES E RECLAMACcedilOtildeES FACcedilAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIacuteZO OU CONTATE-NOS VIA INTERNETEndereccedilo eletrocircnico aqs1criminaltjrogovbrJuiz Alex BalmantDiretora de Cartoacuterio Aleksandra Aparecida GaienskiProcesso 1001893-2420178220002Advogados Drordf ROSEMARY RODRIGUES NERY OABRO 5543 e JOSIAS RODRIGUES NERY OABRO 6158 com endereccedilo profissional na Avenida Getuacutelio Vargas 1510 bairro Nossa Senhora das Granccedilas Porto VelhoROFINALIDADE INTIMAR os advogados acima do DESPACHO de seguinte teor ldquoTrata-se de pedido de revogaccedilatildeo de prisatildeo preventiva pleiteada pela Defesa de Willem de Oliveira Meireles qualificado nos autos o qual foi preso preventivamente em tese pela praacutetica do delito de furto qualificado A Defesa pleiteia a revogaccedilatildeo argumentando natildeo estarem presentes os requisitos necessaacuterios agrave manutenccedilatildeo da prisatildeo O Ministeacuterio Puacuteblico pugnou pelo indeferimento do pedidoEacute o relatoacuterio Decido Apesar dos argumentos expendidos pela combatente Defesa entendo que por ora o melhor caminho eacute a manutenccedilatildeo da DECISAtildeO que homologou a prisatildeo em flagrante convertendo em prisatildeo preventiva

220DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

por seus proacuteprios fundamentos eis que natildeo sobrevieram motivos que justificassem a cessaccedilatildeo da referida cautelar Insta salientar que as condiccedilotildees pessoais favoraacuteveis por si soacute natildeo satildeo suficientes para garantir sua liberdade Assim aliado ao parecer do Ministeacuterio Puacuteblico indefiro o pedido de revogaccedilatildeo da prisatildeo preventiva de Willem de Oliveira Meireles Ciecircncia ao Ministeacuterio Puacuteblico Intimem-se Cumpra-se expedindo o necessaacuterio Ariquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017 Alex Balmant Juiz de DireitordquoAriquemes-RO 05 de junho de 2017Aleksandra Aparecida GaienskiDiretora de Cartoacuterio(assina por determinaccedilatildeo judicial)Aleksandra Aparecida GaienskiEscrivatilde Judicial

2ordf VARA CRIMINAL

2ordm Cartoacuterio CriminalJuiza Claacuteudia Mara da Silva Faleiros FernandesDiretora de Cartoacuterio Caroline da Silva ModestoE-mailaqs2criminaltjrojusbr

Proc 1000007-0720178220002AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorDelegado de PoliacuteciaAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )ReacuteuAlcir AlvesAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DECISAtildeOVistosO acusado apresentou resposta agrave acusaccedilatildeo agraves fls 7283 alegando em preliminar a inexistecircncia de materialidade e nulidade pela falta de audiecircncia especiacutefica bem como ausecircncia de justa causaDECIDOA ausecircncia de materialidade alegada pela Defesa natildeo tem fundamento visto que o expert constatou escoriaccedilatildeo em braccedilo direito equimose em braccedilo direito e esquerdo e escoriaccedilatildeo em joelho esquerdo consoante Laudo de fl 58 Ademais trata-se de mateacuteria que se cinge com o MEacuteRITO da causaOutrossim quanto agrave natildeo realizaccedilatildeo da audiecircncia disciplinada no artigo 16 da Lei 113402006 igualmente natildeo tem respaldo visto cuida-se de delito de accedilatildeo penal puacuteblica incondicionada ou seja que independe da vontade da viacutetima para o seu prosseguimento sendo a representaccedilatildeo criminal prescindiacutevel neste caso Note-se que a representaccedilatildeo somente eacute imprescindiacutevel quando se refere ao delito de ameccedila e designaccedilatildeo de audiecircncia preliminar quando a viacutetima manifesta o desejo em se retratar o que natildeo eacute o caso em testilhaNesse sentido colaciono entendimento do Superior Tribunal de JusticcedilaHABEAS CORPUS IMPETRACcedilAtildeO EM SUBSTITUICcedilAtildeO AO RECURSO CABIacuteVELUTILIZACcedilAtildeO INDEVIDA DO REMEacuteDIO CONSTITUCIONAL VIOLACcedilAtildeO AO SISTEMA RECURSAL NAtildeO CONHECIMENTO1 A via eleita revela-se inadequada para a insurgecircncia contra o ato apontado como coator pois o ordenamento juriacutedico prevecirc recurso especiacutefico para tal fim circunstacircncia que impede o seu formal conhecimento Precedentes2 O alegado constrangimento ilegal seraacute analisado para a verificaccedilatildeo da eventual possibilidade de atuaccedilatildeo ex officio nos termos do artigo 654 sect 2ordm do Coacutedigo de Processo PenalLESOtildeES CORPORAIS PRATICADAS COM VIOLEcircNCIA DOMEacuteSTICA E FAMILIAR POR NAMORADO CONTRA NAMORADA LEI MARIA DA PENHA INCIDEcircNCIADESNECESSIDADE DE COABITACcedilAtildeO EXISTEcircNCIA DE RELACcedilAtildeO DE INTIMIDADE E AFETO ENTRE AGRESSOR E VIacuteTIMA NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATEacuteRIA FAacuteTICO-PROBATOacuteRIA PARA A DESCONSTITUICcedilAtildeO DE TAL ENTENDIMENTO IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAtildeO EVIDENCIADO1 Nos termos do artigo 5ordm inciso III da Lei 113402006 eacute perfeitamente possiacutevel a praacutetica de violecircncia domeacutestica e familiar nas relaccedilotildees entre namorados ainda que natildeo tenham coabitado exigindo-

se contudo que os fatos tenham sido praticados em razatildeo da relaccedilatildeo de intimidade e afeto existente entre o agressor e a viacutetima Precedentes2 Na hipoacutetese dos autos tanto o magistrado de origem quanto a autoridade apontada como coatora consignaram que o paciente teria agredido a viacutetima em razatildeo do relacionamento amoroso que mantiveram por aproximadamente um ano e que teria se revelado seacuterio e duradouro circunstacircncia que permite a aplicaccedilatildeo da Lei 1134020063 A desconstituiccedilatildeo de tal entendimento demandaria revolvimento de mateacuteria faacutetico-probatoacuteria providecircncia que eacute vedada na via eleitaLESOtildeES CORPORAIS VIOLEcircNCIA DOMEacuteSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER RETRATACcedilAtildeO DA REPRESENTACcedilAtildeO OFERTADA PELA VIacuteTIMA ANTES DO OFERECIMENTO DA DENUacuteNCIA IRRELEVAcircNCIA ACcedilAtildeO PENAL PUacuteBLICA INCONDICIONADA IMPOSSIBILIDADE DE EXTINCcedilAtildeO DA PUNIBILIDADE DO PACIENTE1 Ao julgar a ADI 4424DF o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretaccedilatildeo conforme agrave constituiccedilatildeo ao artigo 41 da Lei 113402006 assentando a natureza puacuteblica incondicionada da accedilatildeo nos casos de lesotildees corporais praticados mediante violecircncia domeacutestica e familiar remanescendo a necessidade de representaccedilatildeo da viacutetima para os crimes dispostos em leis diversas da 909919952 Na espeacutecie em que se apura a praacutetica de lesotildees corporais ainda que a ofendida tenha se retratado da representaccedilatildeo anteriormente ofertada contra o paciente tal fato eacute irrelevante para a persecuccedilatildeo criminal cuja deflagraccedilatildeo independe da sua manifestaccedilatildeo de vontadeABSOLVICcedilAtildeO SUMAacuteRIA DO ACUSADO FATOS PRATICADOS EM LEGIacuteTIMA DEFESA NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FAacuteTICO PROBATOacuteRIO VIA INADEQUADA1 Em sede de habeas corpus somente deve ser obstada a accedilatildeo penal se restar demonstrada de forma indubitaacutevel a ocorrecircncia de circunstacircncia extintiva da punibilidade a manifesta ausecircncia de indiacutecios de autoria ou de prova da materialidade do delito e ainda a atipicidade da conduta2 Estando a DECISAtildeO impugnada em total consonacircncia com o entendimento jurisprudencial firmado por este Sodaliacutecio natildeo haacute que se falar em absolviccedilatildeo sumaacuteria do paciente pois de uma superficial anaacutelise dos elementos probatoacuterios contidos no presente mandamus natildeo se vislumbra estarem presentes quaisquer das hipoacuteteses que autorizam a interrupccedilatildeo prematura da persecuccedilatildeo criminal por esta via jaacute que seria necessaacuterio o profundo estudo das provas as quais deveratildeo ser oportunamente valoradas pelo juiacutezo competenteMEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DECISAtildeO FUNDAMENTADA NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INREGRIDADE FIacuteSICA DOS OFENDIDOS ADEQUACcedilAtildeO E PROPORCIONALIDADE DAS RESTRICcedilOtildeES IMPOSTAS ILEGALIDADE INEXISTENTEAs medidas cautelares determinadas pelas instacircncias de origem consistentes na proibiccedilatildeo de o paciente se aproximar do ex-marido da ofendida e de seu filho da sua residecircncia e do local de trabalho fixando o limite miacutenimo de 300 (trezentos) metros de distacircncia bem como de manter contato com eles por qualquer meio de comunicaccedilatildeo e de frequentar os mesmos lugares que frequentam mostram-se proporcionais e adequadas agraves FINALIDADE s acautelatoacuterias pretendidas diante das circunstacircncias do caso quais sejam resguardar a integridade fiacutesica das viacutetimas inexistindo portanto qualquer ilegalidade a ser sanada por esta Corte Superior de JusticcedilaPROPOSTA DE SUSPENSAtildeO CONDICIONAL DO PROCESSO MATEacuteRIA NAtildeO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM SUPRESSAtildeO DE INSTAcircNCIA1 A possibilidade de proposta de suspensatildeo condicional do processo ao paciente natildeo foi alvo de deliberaccedilatildeo pela Corte Estadual o que impede a sua anaacutelise diretamente por este Sodaliacutecio sob pena de se configurar a prestaccedilatildeo jurisdicional em indevida supressatildeo de instacircncia Precedentes2 Habeas corpus natildeo conhecido (HC 357885SP Rel Ministro JORGE MUSSI QUINTA TURMA julgado em 23082016 DJe 31082016) GrifeiPor fim reexaminando a denuacutencia verifica-se que a peccedila se presta ao fim que se destina qual seja narra de forma coerente o fato o qual o reacuteu estaacute sendo acusado lhe permitindo a devida compreensatildeo da amplitude de sua acusaccedilatildeo garantindo-lhe a possibilidade do devido contraditoacuterioDesta feita preenchido os pressupostos processuais e condiccedilotildees da accedilatildeo natildeo haacute falar em ausecircncia de justa causa para apreciaccedilatildeo dos fatos Assim afasto as preliminares arguidas e natildeo vislumbrando nenhuma

221DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

das hipoacuteteses de absolviccedilatildeo sumaacuteria confirmo o recebimento da denuacutencia DESIGNO audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento para o dia 13072017 agraves 09hs30minIntimem-se o reacuteu e as testemunhas para a realizaccedilatildeo desta solenidade Ciecircncia ao Ministeacuterio Puacuteblico e agrave DefesaPratique-se o necessaacuterio (requisite-se eou depreque-se)SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMACcedilAtildeOOFIacuteCIO DE REQUISICcedilAtildeOAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Claacuteudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiacuteza de Direito

Proc 1000119-5620178220002AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila (RO 1111)DenunciadoJeferson Rodrigo do Carmo NascimentoAdvogadoAlcir Alves (OABRO 1630)DECISAtildeOVistos O acusado apresentou resposta agrave acusaccedilatildeo agraves fls 8891 no entanto natildeo alegou preliminares mas tatildeo somente mateacuterias que se cingem com o MEacuteRITO da causa as quais seratildeo analisadas em momento oportuno Desta feita natildeo vislumbro nenhuma das hipoacuteteses de absolviccedilatildeo sumaacuteria razatildeo pela qual confirmo o recebimento da denuacutencia O momento para apresentar o rol de testemunha eacute junto com a resposta escrita posteriomente estas poderatildeo ser substituiacutedasDESIGNO audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento para o dia 18072017 agraves 08hs00minIntimem-se o reacuteu e as testemunhas para a realizaccedilatildeo desta solenidade Ciecircncia ao Ministeacuterio Puacuteblico e agrave DefesaPratique-se o necessaacuterio (requisite-se eou depreque-se)SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMACcedilAtildeOOFIacuteCIO DE REQUISICcedilAtildeOAriquemes-RO quarta-feira 31 de maio de 2017Claacuteudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiacuteza de Direito

Proc 0012168-2020158220002AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorM P do E de RDenunciadoJ SDECISAtildeOVistosO Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia denunciou JOAtildeO SELHORST brasileiro filho de Sebastiatildeo Selhorst e Maria Longen Selhorst nascido aos 03081955 natural de ItuporangaSC inscrito no CPF sob n 060829528-04 como incurso nas sanccedilotildees do artigo 213 caput cc art 226 inc II ambos do Coacutedigo Penal (1ordm fato) e artigo 241-B caput da Lei n 806990 (2] fato) na forma do art 69 tambeacutem do Coacutedigo Penal pela praacutetica dos fatos delituosos narrados nos termos da denuacutenciaiquest1ordm Fato[iquest] No dia 19 de maio de 2014 por volta das 18hs30min nas dependecircncias da casa paroquial da Igreja Rainha dos Apoacutestolos situada na Rua Distrito Federal nordm 3784 Setor 05 nesta cidade e comarca de Ariquemes o denunciado JOAtildeO SELHORST valendo-se da autoridade que exercia sobre a viacutetima Flaacutevio dos Santos Juacutenior (menor de 18 anos na eacutepoca dos fatos) uma vez que era paacuteroco da igreja onde ele trabalhava a estuprou e constrangeu mediante violecircncia a com ele praticar ato libidinosos diveso da conjunccedilatildeo carnal2ordm FatoNo dia 18 de agosto de 2015 em horaacuterio natildeo esclarecido nos autos nas dependecircncias da casa paroquial da Igreja Rainha dos Apoacutestolos situada na Rua Distrito Federal nordm 3784 Setor 05 nesta cidade e comarca de Ariquemes o denunciado JOAtildeO SELHORST armazenou em meio eletrocircnico (NOTEBOOK apreendido e melhor descrito agraves fls 100103) imagens e viacutedeos que continham cena de sexo expliciacuteto e material pornograacutefico envolvendo adolescentes conforme Laudo Pericial de Exame de Degravaccedilatildeo de fls 203208Segundo restou apurado o denunciado JOAtildeO SELHORST agrave eacutepoca dos fatos era paacuteroco responsaacutevel pela Paroacutequia Rainha dos Apoacutestolos nesta cidade de AriquemesAinda de acordo com o que restou esclarecido nos autos o entatildeo adolescente Flaacutevio dos Santos Juacutenior (viacutetima do 1ordm fato) trabalhava na citada igreja exercendo a funccedilatildeo de Secretaacuterio[]iquestA denuacutencia foi recebida em 04112015 (fls 226227) determinando-se a citaccedilatildeo do reacuteuO reacuteu natildeo foi localizado para ser citado pessoalmenteO reacuteu constituiu advogado tendo este ingressado nos autos agraves fls 230231 apresentando resposta agrave acusaccedilatildeo agraves fls 233242Para se evitar futura alegaccedilatildeo de nulidade determinou-se nova tentativa de citaccedilatildeo pessoal do reacuteu tendo esta

sido efetivada em 27042015 (fls 252254)Apoacutes efetivada a citaccedilatildeo pessoal do reacuteu a defesa ratificou a resposta acusaccedilatildeo anteriormente apresentada (fls 249250)Durante a instruccedilatildeo processual foi ouvida a viacutetima Flaacutevio dos Santos Juacutenior e as testemunhas Rita de Caacutessia Orbem Marcio dos Santos Jean Maycon Chiodelli Beloni Thobias Teixeira Rafael Martins do Prado Viacutenicius Pereira Previdi Romilto de Lourenzi Lopes Josefa Dolores Fernandes dos Santos Hamilton Lacerda Carvalho e Caacutetia Soares Cruz (fls 381382 miacutedia fl 383) O reacuteu foi interrogado por carta precatoacuteria (fls 411412)Determinou-se que com o retorno da carta precatoacuteria para interrogatoacuterio dos autos as partes teriam o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentaccedilatildeo de alegaccedilotildees finais assim com a juntada aos autos da carta precatoacuteria devidamente cumprida as partes se manifestaramO Ministeacuterio Puacuteblico apresentou alegaccedilotildees finais por memoriais agraves fls 418434 pugnando pela procedecircncia da denuacutencia com a condenaccedilatildeo do reacuteuA Defesa manifestou-se agraves fls 435453 alegando a extinccedilatildeo da punibilidade com relaccedilatildeo ao primeiro fato narrado na denuacutencia requerendo ao final que seja declarada a extinccedilatildeo da punibilidade pela decadecircncia do direito de representaccedilatildeo que seja anulado o processo e decretada a extinccedilatildeo da punibilidade referente ao 1ordm fato constante na denuacutencia e que seja apreciado o pedido e somente apoacutes apreciaccedilatildeo e DECISAtildeO que o reacuteu seja intimado para apresentar suas alegaccedilotildees finaisEacute o relatoacuterio necessaacuterio DECIDOEacute instruccedilatildeo processual do presente feito jaacute fora concluiacuteda tendo sido concedido prazo para apresentaccedilatildeo das alegaccedilotildees finais por memoriais contudo a Defesa natildeo o fez tendo apresentado tatildeo somente mateacuteria de prelimianr de MEacuteRITOEacute certo que as mateacuterias preliminares devem ser apreciadas antes da anaacutelise de MEacuteRITO todavia apoacutes a anaacutelise daquela em seguida se passa a apreciaccedilatildeo deste sendo assim compete as partes apresentarem as suas alegaccedilotildees referente as mateacuterias prelimianres e de MEacuteRITO na mesma peccedila processual no caso do presente feito considerando o momento processual em que se encontra em sede de alegaccedilotildees finais e natildeo requerer um outro momento para apresentaccedilatildeo desta ademais no presente caso que haacute mais de um fato imputado a defesa e a preliminar foi aventada apenas com relaccedilatildeo a umDesse modo para evitar prejuiacutezo ao reacuteu natildeo obstante a Defesa natildeo tenha se utilizado de seu prazo processual da forma que deveria assim querendo concedo-lhe novo prazo de 10 (dez) dias para apresentaccedilatildeo de alegaccedilotildees finais por memoriaisDecorrido o prazo venham os autos conclusos para SENTENCcedilAIntime-se Ariquemes-RO saacutebado 3 de junho de 2017Claacuteudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiacuteza de Direito

EDITAL DE INTIMACcedilAtildeOProc 1001891-5420178220002AccedilatildeoCarta Precatoacuteria (Criminal)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila (RO 1111)ReacuteuMaria Luacutecia Rodrigues de OliveiraAdvogadoSilvana Fernandes M Pereira (OABRO 3024) Domingos Pascoal dos Santos (OABRO 2659)DESPACHOVistosCumpra-seDESIGNO audiecircncia para oitiva da testemunha para o dia 19062017 agraves 10hs20minIntime-seCiecircncia ao Ministeacuterio Puacuteblico e agrave DefesaPratique-se o necessaacuterioCaso o Oficial de Justiccedila certifique que a pessoa a ser intimada tenha mudado de endereccedilo e indique o atual fica desde jaacute determinado independente de nova deliberaccedilatildeo a remessa da presente ao juiacutezo da Comarca que referir-se o novo endereccedilo dado o caraacuteter itinerante das Cartas Precatoacuterias devendo contudo ser observado pela escrivania a comunicaccedilatildeo ao Juiacutezo deprecante quanto a essa remessaTambeacutem fica desde jaacute determinada a devoluccedilatildeo da carta precatoacuteria agrave Comarca de origem caso o Oficial de Justiccedila certifique que natildeo foi possiacutevel encontrar a pessoa em questatildeo natildeo declinando o novo endereccedilo devendo a escrivania atenta-se quanto agraves providecircncias para retirada do feito da pauta jaacute reservadaCumprido o ato devolva-se agrave origem com nossas homenagensSERVE ESTE DESPACHO DE OFIacuteCIO AO JUIacuteZO DEPRECANTE E MANDADO DE INTIMACcedilAtildeOOFIacuteCIO DE REQUISICcedilAtildeOAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Claacuteudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiacuteza de Direito

222DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

EDITAL DE INTIMACcedilAtildeOProc 1000007-0720178220002AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorDelegado de PoliacuteciaReacuteuAlcir AlvesAdvogadoAlcir Alves (OABRO 1630)DESPACHOVistosO acusado apresentou resposta agrave acusaccedilatildeo agraves fls 7283 alegando em preliminar a inexistecircncia de materialidade e nulidade pela falta de audiecircncia especiacutefica bem como ausecircncia de justa causaDECIDOA ausecircncia de materialidade alegada pela Defesa natildeo tem fundamento visto que o expert constatou escoriaccedilatildeo em braccedilo direito equimose em braccedilo direito e esquerdo e escoriaccedilatildeo em joelho esquerdo consoante Laudo de fl 58 Ademais trata-se de mateacuteria que se cinge com o MEacuteRITO da causaOutrossim quanto agrave natildeo realizaccedilatildeo da audiecircncia disciplinada no artigo 16 da Lei 113402006 igualmente natildeo tem respaldo visto cuida-se de delito de accedilatildeo penal puacuteblica incondicionada ou seja que independe da vontade da viacutetima para o seu prosseguimento sendo a representaccedilatildeo criminal prescindiacutevel neste caso Note-se que a representaccedilatildeo somente eacute imprescindiacutevel quando se refere ao delito de ameccedila e designaccedilatildeo de audiecircncia preliminar quando a viacutetima manifesta o desejo em se retratar o que natildeo eacute o caso em testilhaNesse sentido colaciono entendimento do Superior Tribunal de JusticcedilaHABEAS CORPUS IMPETRACcedilAtildeO EM SUBSTITUICcedilAtildeO AO RECURSO CABIacuteVELUTILIZACcedilAtildeO INDEVIDA DO REMEacuteDIO CONSTITUCIONAL VIOLACcedilAtildeO AO SISTEMA RECURSAL NAtildeO CONHECIMENTO1 A via eleita revela-se inadequada para a insurgecircncia contra o ato apontado como coator pois o ordenamento juriacutedico prevecirc recurso especiacutefico para tal fim circunstacircncia que impede o seu formal conhecimento Precedentes2 O alegado constrangimento ilegal seraacute analisado para a verificaccedilatildeo da eventual possibilidade de atuaccedilatildeo ex officio nos termos do artigo 654 sect 2ordm do Coacutedigo de Processo PenalLESOtildeES CORPORAIS PRATICADAS COM VIOLEcircNCIA DOMEacuteSTICA E FAMILIAR POR NAMORADO CONTRA NAMORADA LEI MARIA DA PENHA INCIDEcircNCIADESNECESSIDADE DE COABITACcedilAtildeO EXISTEcircNCIA DE RELACcedilAtildeO DE INTIMIDADE E AFETO ENTRE AGRESSOR E VIacuteTIMA NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATEacuteRIA FAacuteTICO-PROBATOacuteRIA PARA A DESCONSTITUICcedilAtildeO DE TAL ENTENDIMENTO IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAtildeO EVIDENCIADO1 Nos termos do artigo 5ordm inciso III da Lei 113402006 eacute perfeitamente possiacutevel a praacutetica de violecircncia domeacutestica e familiar nas relaccedilotildees entre namorados ainda que natildeo tenham coabitado exigindo-se contudo que os fatos tenham sido praticados em razatildeo da relaccedilatildeo de intimidade e afeto existente entre o agressor e a viacutetima Precedentes2 Na hipoacutetese dos autos tanto o magistrado de origem quanto a autoridade apontada como coatora consignaram que o paciente teria agredido a viacutetima em razatildeo do relacionamento amoroso que mantiveram por aproximadamente um ano e que teria se revelado seacuterio e duradouro circunstacircncia que permite a aplicaccedilatildeo da Lei 1134020063 A desconstituiccedilatildeo de tal entendimento demandaria revolvimento de mateacuteria faacutetico-probatoacuteria providecircncia que eacute vedada na via eleitaLESOtildeES CORPORAIS VIOLEcircNCIA DOMEacuteSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER RETRATACcedilAtildeO DA REPRESENTACcedilAtildeO OFERTADA PELA VIacuteTIMA ANTES DO OFERECIMENTO DA DENUacuteNCIA IRRELEVAcircNCIA ACcedilAtildeO PENAL PUacuteBLICA INCONDICIONADA IMPOSSIBILIDADE DE EXTINCcedilAtildeO DA PUNIBILIDADE DO PACIENTE1 Ao julgar a ADI 4424DF o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretaccedilatildeo conforme agrave constituiccedilatildeo ao artigo 41 da Lei 113402006 assentando a natureza puacuteblica incondicionada da accedilatildeo nos casos de lesotildees corporais praticados mediante violecircncia domeacutestica e familiar remanescendo a necessidade de representaccedilatildeo da viacutetima para os crimes dispostos em leis diversas da 909919952 Na espeacutecie em que se apura a praacutetica de lesotildees corporais ainda que a ofendida tenha se retratado da representaccedilatildeo anteriormente ofertada

contra o paciente tal fato eacute irrelevante para a persecuccedilatildeo criminal cuja deflagraccedilatildeo independe da sua manifestaccedilatildeo de vontadeABSOLVICcedilAtildeO SUMAacuteRIA DO ACUSADO FATOS PRATICADOS EM LEGIacuteTIMA DEFESA NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FAacuteTICO PROBATOacuteRIO VIA INADEQUADA1 Em sede de habeas corpus somente deve ser obstada a accedilatildeo penal se restar demonstrada de forma indubitaacutevel a ocorrecircncia de circunstacircncia extintiva da punibilidade a manifesta ausecircncia de indiacutecios de autoria ou de prova da materialidade do delito e ainda a atipicidade da conduta2 Estando a DECISAtildeO impugnada em total consonacircncia com o entendimento jurisprudencial firmado por este Sodaliacutecio natildeo haacute que se falar em absolviccedilatildeo sumaacuteria do paciente pois de uma superficial anaacutelise dos elementos probatoacuterios contidos no presente mandamus natildeo se vislumbra estarem presentes quaisquer das hipoacuteteses que autorizam a interrupccedilatildeo prematura da persecuccedilatildeo criminal por esta via jaacute que seria necessaacuterio o profundo estudo das provas as quais deveratildeo ser oportunamente valoradas pelo juiacutezo competenteMEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DECISAtildeO FUNDAMENTADA NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INREGRIDADE FIacuteSICA DOS OFENDIDOS ADEQUACcedilAtildeO E PROPORCIONALIDADE DAS RESTRICcedilOtildeES IMPOSTAS ILEGALIDADE INEXISTENTEAs medidas cautelares determinadas pelas instacircncias de origem consistentes na proibiccedilatildeo de o paciente se aproximar do ex-marido da ofendida e de seu filho da sua residecircncia e do local de trabalho fixando o limite miacutenimo de 300 (trezentos) metros de distacircncia bem como de manter contato com eles por qualquer meio de comunicaccedilatildeo e de frequentar os mesmos lugares que frequentam mostram-se proporcionais e adequadas agraves FINALIDADE s acautelatoacuterias pretendidas diante das circunstacircncias do caso quais sejam resguardar a integridade fiacutesica das viacutetimas inexistindo portanto qualquer ilegalidade a ser sanada por esta Corte Superior de JusticcedilaPROPOSTA DE SUSPENSAtildeO CONDICIONAL DO PROCESSO MATEacuteRIA NAtildeO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM SUPRESSAtildeO DE INSTAcircNCIA1 A possibilidade de proposta de suspensatildeo condicional do processo ao paciente natildeo foi alvo de deliberaccedilatildeo pela Corte Estadual o que impede a sua anaacutelise diretamente por este Sodaliacutecio sob pena de se configurar a prestaccedilatildeo jurisdicional em indevida supressatildeo de instacircncia Precedentes2 Habeas corpus natildeo conhecido (HC 357885SP Rel Ministro JORGE MUSSI QUINTA TURMA julgado em 23082016 DJe 31082016) GrifeiPor fim reexaminando a denuacutencia verifica-se que a peccedila se presta ao fim que se destina qual seja narra de forma coerente o fato o qual o reacuteu estaacute sendo acusado lhe permitindo a devida compreensatildeo da amplitude de sua acusaccedilatildeo garantindo-lhe a possibilidade do devido contraditoacuterioDesta feita preenchido os pressupostos processuais e condiccedilotildees da accedilatildeo natildeo haacute falar em ausecircncia de justa causa para apreciaccedilatildeo dos fatos Assim afasto as preliminares arguidas e natildeo vislumbrando nenhuma das hipoacuteteses de absolviccedilatildeo sumaacuteria confirmo o recebimento da denuacutencia DESIGNO audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento para o dia 13072017 agraves 09hs30minIntimem-se o reacuteu e as testemunhas para a realizaccedilatildeo desta solenidade Ciecircncia ao Ministeacuterio Puacuteblico e agrave DefesaPratique-se o necessaacuterio (requisite-se eou depreque-se)SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMACcedilAtildeOOFIacuteCIO DE REQUISICcedilAtildeOAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Claacuteudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiacuteza de Direito

EDITAL DE INTIMACcedilAtildeOProc 1001872-4820178220002AccedilatildeoCarta Precatoacuteria (Criminal)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de Santa CatarinaAdvogadoPromotor de Justiccedila (RO 1111)ReacuteuLucas Henrique dos Reis FerreiraAdvogadaFabiacuteola Vieira (OABSC 42779-A)

223DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

DESPACHOVistosCumpra-seDESIGNO audiecircncia para oitiva da testemunha PRF Edson Gaertner Filho para o dia 19062017 agraves 10hs30minIntime-seCiecircncia ao Ministeacuterio Puacuteblico e agrave DefesaPratique-se o necessaacuterioCaso o Oficial de Justiccedila certifique que a pessoa a ser intimada tenha mudado de endereccedilo e indique o atual fica desde jaacute determinado independente de nova deliberaccedilatildeo a remessa da presente ao juiacutezo da Comarca que referir-se o novo endereccedilo dado o caraacuteter itinerante das Cartas Precatoacuterias devendo contudo ser observado pela escrivania a comunicaccedilatildeo ao Juiacutezo deprecante quanto a essa remessaTambeacutem fica desde jaacute determinada a devoluccedilatildeo da carta precatoacuteria agrave Comarca de origem caso o Oficial de Justiccedila certifique que natildeo foi possiacutevel encontrar a pessoa em questatildeo natildeo declinando o novo endereccedilo devendo a escrivania atenta-se quanto agraves providecircncias para retirada do feito da pauta jaacute reservadaCumprido o ato devolva-se agrave origem com nossas homenagensSERVE ESTE DESPACHO DE OFIacuteCIO AO JUIacuteZO DEPRECANTE E MANDADO DE INTIMACcedilAtildeOOFIacuteCIO DE REQUISICcedilAtildeOAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Claacuteudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiacuteza de Direito

EDITAL DE INTIMACcedilAtildeOProc 1001830-9620178220002AccedilatildeoCarta Precatoacuteria (Criminal)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de Santa CatarinaAdvogadoPromotor de Justiccedila (RO 1111)ReacuteuValderei da SilvaAdvogadoRogeacuterio de Lemes (OABSC 21018)DESPACHOVistosCumpra-seDESIGNO audiecircncia para oitiva da testemunha para o dia 19062017 agraves 09hs00Intimem-seCiecircncia ao Ministeacuterio Puacuteblico e agrave DefesaPratique-se o necessaacuterioCaso o Oficial de Justiccedila certifique que a pessoa a ser intimada tenha mudado de endereccedilo e indique o atual fica desde jaacute determinado independente de nova deliberaccedilatildeo a remessa da presente ao juiacutezo da Comarca que referir-se o novo endereccedilo dado o caraacuteter itinerante das Cartas Precatoacuterias devendo contudo ser observado pela escrivania a comunicaccedilatildeo ao Juiacutezo deprecante quanto a essa remessaTambeacutem fica desde jaacute determinada a devoluccedilatildeo da carta precatoacuteria agrave Comarca de origem caso o Oficial de Justiccedila certifique que natildeo foi possiacutevel encontrar a pessoa em questatildeo natildeo declinando o novo endereccedilo devendo a escrivania atenta-se quanto agraves providecircncias para retirada do feito da pauta jaacute reservadaCumprido o ato devolva-se agrave origem com nossas homenagensSERVE ESTE DESPACHO DE OFIacuteCIO AO JUIacuteZO DEPRECANTE E MANDADO DE INTIMACcedilAtildeOOFIacuteCIO DE REQUISICcedilAtildeOAriquemes-RO segunda-feira 29 de maio de 2017Claacuteudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiacuteza de Direito

Proc 0005455-2920158220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo da PenaAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila (RO 1111)ReacuteuJorge Pignaton MorellatoDECISAtildeOVistosO reeducando por meio de advogado constituiacutedo peticionou agrave fl 96 solicitando autorizaccedilatildeo para se ausentar desta Comarca no dia 0562017 com a FINALIDADE de participar de audiecircncia puacuteblica a ser realizada na Comarca de Porto VelhoRO Juntou documento agrave fl 97O Ministeacuterio Puacuteblico natildeo se opocircs ao pedido pugnando contudo pela comprovaccedilatildeo da viagem apoacutes o regressoDECIDOConsiderando que o documento de fl 97 corrobora o pedido do reeducando acolho o parecer ministerial e AUTORIZO o reeducando se ausentar da Comarca nesta data (0562017) com destino a Porto VelhoROAnoto contudo que apoacutes o retorno o reeducando deveraacute comprovar a realizaccedilatildeo das viagens a Porto Velho e Ji-Paranaacute sob pena de serem indeferidos novos pedidos de mesma naturezaIntime-se Pratique-se o necessaacuterio Ariquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Adip Chaim Elias Homsi Neto Juiz de DireitoCaroline da Silva ModestoDiretora de Cartoacuterio

3ordf VARA CRIMINAL

3ordf Vara CriminalJuiacuteza - Juliana Couto Matheus Maldonado MartinsDiretor de Cartoacuterio Eser Amaral dos Santose-mail aqs3criminaltjrojusbr

Proc 1000312-7120178220002AccedilatildeoTermo CircunstanciadoAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila (RO 1111)Reacuteu Gabriel Jemerson Batista SilvaVistosTendo em vista que o acusado natildeo foi localizado para ser citado pessoalmente encontrando-se em local incerto e natildeo sabido proceda-se a citaccedilatildeo por meio de edital Expeccedila-se o necessaacuterio Esgotado o prazo da citaccedilatildeo editaliacutecia venham conclusos Serve a presente de ofiacutecioMANDADO Ariquemes-RO terccedila-feira 30 de maio de 2017 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiacuteza de Direito EDITAL DE CITACcedilAtildeOPRAZO 15 (quinze ) DIASCITACcedilAtildeO DE Gabriel Jemerson Batista Silva brasileiro nascido aos 24101997 filho de Selma Batista e de Joseacute Fernandes da Silva portador do RG 119995 e CPF 039225142-60natural de Ariquemes-RO atualmente em lugar incerto e natildeo sabidoConstar capitulaccedilatildeo Artigo 180 sect 3ordm do Coacutedigo PenalFINALIDADE CITAR o reacuteu acima qualificado para que no prazo de 10 (dez) dias responda a acusaccedilatildeo por escrito cientificando-o que na resposta poderatildeo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse sua defesa oferecer documentos e justificaccedilotildees especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhasDESPACHO Vistos Recebo a denuacutencia e determino que o cartoacuterio proceda a citaccedilatildeo do reacuteu em todos os endereccedilos constantes nos autos A competecircncia deste juiacutezo seraacute firmada somente apoacutes a juntada do MANDADO Cumpra-se expedindo-se o necessaacuterio Ariquemes-RO quarta-feira 1 de fevereiro de 2017Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiacuteza de Direito

Proc 1000307-4920178220002AccedilatildeoTermo CircunstanciadoAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila (RO 1111)ReacuteuEmerson Ribeiro PereiraAdvogado Natildeo InformadoDESPACHO Vistos Recebo a denuacutencia e determino que o cartoacuterio proceda a citaccedilatildeo do reacuteu em todos os endereccedilos constantes nos autos A competecircncia deste juiacutezo seraacute firmada somente apoacutes a juntada do MANDADOCumpra-se expedindo-se o necessaacuterio Ariquemes-RO quarta-feira 1 de fevereiro de 2017Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiacuteza de DireitoEDITAL DE CITACcedilAtildeOPRAZO 15 (quinze ) DIASCITACcedilAtildeO DE Emerson Ribeiro Pereira vulgo Pezatildeo brasileiro nascido aos 15011997 filho de Juci Woshington e de Seacutergio Pereira natural de Ariquemes-RO atualmente em lugar incerto e natildeo sabidoFINALIDADE CITAR o reacuteu acima qualificado para que no prazo de 10 (dez) dias responda agrave acusaccedilatildeo por escrito cientificando-o que na resposta poderatildeo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse sua defesa oferecer documentos e justificaccedilotildees especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhasConstar capitulaccedilatildeo Artigo 180 sect 3ordm do Coacutedigo PenalDESPACHOVistosTendo em vista que o acusado natildeo foi localizado para ser citado pessoalmente encontrando-se em local incerto e natildeo sabido proceda-se a citaccedilatildeo por meio de edital Expeccedila-se o necessaacuterioEsgotado o prazo da citaccedilatildeo editaliacutecia venham conclusos Serve a presente de ofiacutecioMANDADOAriquemes-RO terccedila-feira 30 de maio de 2017Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiacuteza de Direito

224DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0000679-4920168220002AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Preso)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaReacuteu Moris Oliveira da SilvaAdvogadoAdemir Dias dos Santos (RO 3774)Parte retirada do poLuiz Francisco Silva Andreacute Ferreira da SilvaAdvogadoDecircnio Franco Silva (OABRO 4212)INTIMACcedilAtildeO do reacuteu Moris Oliveira da Silva por intermeacutedio de seu AdvogadoAdemir Dias dos Santos (RO 3774) a apresentar suas razotildees no prazo legal conforme DESPACHO a seguirDESPACHO Vistos Cumpra-se o respeitaacutevel acoacuterdatildeo Vistas a defesa para apresentaccedilatildeo de suas razotildees e apoacutes ao Ministeacuterio Puacuteblico para apresentaccedilatildeo das contrarrazotildeesCumpridas as formalidades legais subam os autos ao Egreacutegio Tribunal de Justiccedila com nossas homenagens Ariquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiacuteza de DireitoEser Amaral dos SantosDiretor de Cartoacuterio

1ordf VARA CIacuteVEL

Comarca de AriquemesROSugestotildees ou Reclamaccedilotildees faccedilam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet-endereccedilo Eletrocircnicoe-mail aqs1civeltjrogovbrDeisy Cristhian Lorena de Oliveira FerrazJuiacuteza de DireitoMaacutercia KanazawaEscrivatilde pro tempore

Proc 0009665-2620158220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoProcurador do Estado de Rondocircnia ( )ExecutadoMinerais e Metais Comeacutercio e Induacutestria LtdaAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHOVistosA exequente requer a extinccedilatildeo do feito informando que houve a satisfaccedilatildeo integral do creacutedito extrajudicialmente Posto isso e com fulcro no artigo 924 inciso II do Novo Coacutedigo de Processo Civil declaro extinta a execuccedilatildeo ante o pagamento do deacutebitoAnte a preclusatildeo loacutegica (art 1000 do NCPC) a presente DECISAtildeO transita em julgado nesta data Proceda-se a liberaccedilatildeo da restriccedilatildeo administrativa dos veiacuteculos agraves fl 33Sem custas nos termos do art art 8ordm inciso I da Lei Estadual de Custas Forenses n 38962016 Os honoraacuterios fixados pelo juiacutezo jaacute foram pagos Publique-se Registre-se Intime-seObservadas as formalidades legais arquivem-se Ariquemes-RO terccedila-feira 30 de maio de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0006224-7120148220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteValdeir Teixeira da SilvaAdvogadoIsabel Moreira dos Santos (RO 4171) Paula Isabela dos Santos (RO 6554)RequeridoCentrais Eleacutetricas de Rondocircnia Sa Ceron Ariquemes EletrobraacutesAdvogadoJonathas Coelho Baptista de Mello (RO 3011)DESPACHOVistos1- A parte sucumbente cumpriu voluntariamente a obrigaccedilatildeo comprovando o depoacutesito da importacircncia devida nos termos da condenaccedilatildeo inclusive as custas A parte credora anuiu com a importacircncia depositada para satisfaccedilatildeo do seu creacutedito2- Expeccedila-se alvaraacute judicial a favor da parte credora para levantamento dos valores depositados3- Apoacutes arquivem-seAriquemes-RO terccedila-feira 30 de maio de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0008516-2920148220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteAnelsino Nunes TeixeiraAdvogadoFrancisco Armando Feitosa Lima (RO 3835)RequeridoBanco Itauacute Bmg Consignado SaAdvogadoJoseacute Almir da Rocha Mendes Junior (OABRN 392-A)DESPACHOVistos1- A parte sucumbente cumpriu voluntariamente a obrigaccedilatildeo comprovando o depoacutesito da importacircncia devida nos termos da condenaccedilatildeo A parte credora anuiu com a importacircncia depositada para satisfaccedilatildeo do seu creacutedito2- Expeccedila-se alvaraacute judicial a favor da parte credora para levantamento dos valores depositados3- Apurem-se as custas e intime-se para pagamento em 05 dias sob pena de inscriccedilatildeo em diacutevida ativa4- Apoacutes arquivem-seAriquemes-RO terccedila-feira 30 de maio de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0096366-6820078220002AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteFundaccedilatildeo Assistencial e Educativa Cristatilde de Ariquemes FaecaAdvogadoDavid Alves Moreira (RO 299B) Jeacutessica Peixoto Cantanhecircde (OABRO 2275)ExecutadoMonica Cristina dos Santos Lopes de Souza Waldemar Lopes de SouzaAdvogadoAdvogado natildeo Informado ( 3790)DESPACHOVistos1 - O exequente postulou pela suspensatildeo da CNH e apreensatildeo dos passaportes dos executados como medida de coerccedilatildeo devido agrave ampliaccedilatildeo dos poderes do juiz estatuiacutedas no art 139 do NCPC2 - No caso nos autos o executado tem uma diacutevida junto ao exequente e mesmo depois de empreendidos os meios de cobranccedila ele natildeo pagou ou tomou qualquer atitude que indicasse intenccedilatildeo de pagar Neste passo agrave vista do art 139 IV do NCPC e considerando que foram esgotados os meios tradicionais de satisfaccedilatildeo do creacutedito defiro a medida excepcional de suspensatildeo da CNH e Passaporte do executado pelo prazo de 6 meses3 - Oficie-se ao DETRAN e agrave Poliacutecia Federal para que averbem junto aos seus respectivos sistemas a ordem de suspensatildeo dada neste feito bem como promovam o recolhimento dos referidos documentos neste periacuteodo (instrua-se com coacutepia dos espelhos de detalhamento em anexo - Infojud)4 - Intimem-se os executados desta medida5 - Sem prejuiacutezo intime-se a parte exequente para impulsionar o feito em 10 dias sob pena de arquivamento Ariquemes-RO segunda-feira 29 de maio de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0008462-2920158220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteCleusa Lemes GuedesAdvogadoRafael Burg (OABRO 4304)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSDESPACHOVistos1 - Considerando o contido na Resoluccedilatildeo n 132014-PR do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia que dispotildee que todos os cumprimentos de SENTENCcedilA deveratildeo ser iniciados jaacute na forma digital via PJE fica a parte credora intimada na pessoa de seu patrono a promover o cumprimento de SENTENCcedilA via PJE por dependecircncia a este juiacutezo e vinculado ao processo anterior anexando ao novo processo os seguintes documentosa) peticcedilatildeo inicial da fase de cumprimento de SENTENCcedilAb) memoacuteria de caacutelculo do valor cobrado (no caso de execuccedilatildeo por quantia certa)c) coacutepia da peticcedilatildeo inicial do processo principal e eventuais emendasd) coacutepia das procuraccedilotildees do autor e reacuteue) coacutepia da SENTENCcedilAf) coacutepia do acoacuterdatildeo do Tribunal de Justiccedila e dos Tribunais Superiores se houverg) coacutepia da certidatildeo de tracircnsito em julgado2- Intime-se e arquivem-seAriquemes-RO segunda-feira 29 de maio de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

225DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0006614-0720158220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJoseacute Rodrigues VianaAdvogadoDecircnio Franco Silva (OABRO 4212)RequeridoBanco do Brasil S AAdvogadoRafael Sganzerla Durand (OABRO 4872-A)DESPACHOVistos1- Intime-se o autor na pessoa de seu patrono para que se manifeste em 05 dias acerca do valor depositado voluntariamente pelo requerido (R$251266) a tiacutetulo de cumprimento voluntaacuterio da obrigaccedilatildeo nos termos do art 526 do NCPC2- Decorrido o prazo com ou sem manifestaccedilatildeo voltem os autos conclusosAriquemes-RO segunda-feira 29 de maio de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0005047-3820158220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJoseacute Geraldo da SilvaAdvogadoFaacutebio Antocircnio Moreira (OABRO 1553)RequeridoSeguradora Liacuteder dos Consoacutercios do Seguro Dpvat SaAdvogadoAlvaro Luiz da Costa Fernandes (AC 3592)DESPACHOVistos1- Intime-se o autor na pessoa de seu patrono para que se manifeste em 05 dias acerca do valor depositado voluntariamente pelo requerido (R$531353) a tiacutetulo de cumprimento voluntaacuterio da obrigaccedilatildeo nos termos do art 526 do NCPC2- Decorrido o prazo com ou sem manifestaccedilatildeo voltem os autos conclusosAriquemes-RO segunda-feira 29 de maio de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0006886-4020118220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteGima- Gilberto Miranda Automoacuteveis LtdaAdvogadoVanda Salete Gomes Almeida (OABRO 418)ExecutadoRaquel dos SantosAdvogadoJoseacute Fernandes Pereira Juacutenior (OABRO 6615) Corina Fernandes Pereira ( OABRO 2074)DESPACHOVistos1- A exequente postulou agraves fls 153154 pela suspensatildeo da CNH e dos cartotildees de creacutedito da executada e de sua empresa como medida de coerccedilatildeo devido agrave ampliaccedilatildeo dos poderes do juiz estatuiacutedas no art 139 do NCPC2- No caso nos autos a executada tem uma diacutevida junto agrave exequente e mesmo depois de empreendidos os meios de cobranccedila natildeo pagou ou tomou qualquer atitude que indicasse intenccedilatildeo de pagar Agrave reveacutes apesar de haver penhora de trecircs mil litros de gasolina em empresa de sua propriedade a executada confirmou em sua peticcedilatildeo que o posto onde estava depositado o bem foi objeto de arrendamento dificultando agrave exequente o recebimento de seu creacutedito Neste passo agrave vista do art 139 IV do NCPC e considerando que foram esgotados os meios tradicionais de satisfaccedilatildeo do creacutedito bem como natildeo havendo por parte da executada nenhuma demonstraccedilatildeo de interesse em quitar o creacutedito executado defiro a medida excepcional de suspensatildeo da CNH pelo prazo de 6 meses3 - Oficie-se ao DETRAN para que averbe junto aos seus respectivos sistemas a ordem de suspensatildeo dada neste feito bem como promova o recolhimento do referido documento neste periacuteodo (instrua-se com coacutepia do espelho de detalhamento em anexo ndash Infojud)4- Indefiro o bloqueio dos cartotildees de creacutedito conforme requerido porque eacute incabiacutevel intervir na relaccedilatildeo contratual entre a adminsitradora de cartatildeo e a executada quando aquela natildeo integra o feito 5- Fica a executada intimada na pessoa de seu patrono acerca da presente medida6 - Sem prejuiacutezo intime-se a parte exequente para impulsionar o feito em 10 dias requerendo o que entender oportuno sob pena de extinccedilatildeo Ariquemes-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0011824-3920158220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteAndreacute Correia dos SantosAdvogadoKarynna Akemy Hachiya Hashimoto (RO 4664)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )SENTENCcedilAVistos e examinadosANDREacute CORREIA DOS SANTOS ajuizou a presente accedilatildeo visando o restabelecimento do auxiacutelio doenccedila (acidentaacuterio) ou sua conversatildeo em aposentadoria por invalidez com pedido de tutela antecipada em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS alegando que envolveu-se em acidente de tracircnsito em 2013 ocasiatildeo que sofreu fratura de membro inferior esquerdo (fecircmur fiacutebula e tiacutebia) Narrou que se submeteu a cirurgia mesmo assim ainda restaram sequelas definitivas sendo encurtamento do membro e artrofibrose do joelho esquerdo limitaccedilotildees estas que lhe afastaram do trabalho Aduziu que sempre contribuiu para Previdecircncia Social como ruriacutecula foiceiro e pedreiro em virtude disto manteacutem a qualidade de segurado do requerido e na via administrativa o INSS concedeu-lhe auxiacutelio doenccedila desde 26072013 a 19012015 Natildeo teve ecircxito na prorrogaccedilatildeo o benefiacutecio e posteriormente protocolizou novo requerimento administrativo na data 02032015 o qual foi indeferido Aduziu que natildeo tem outra fonte de renda e que ainda manteacutem a qualidade de segurado sem condiccedilotildees de sauacutede para retornar ao trabalho muito embora o INSS natildeo tenha reconhecido isso durante a periacutecia administrativa Assim sendo ajuizou a presente accedilatildeo requerendo o restabelecimento do auxiacutelio doenccedila ou sua conversatildeo em aposentadoria por invalidez levando em conta a cessaccedilatildeo indevida na via administrativa No curso da accedilatildeo aditou a inicial e postulou pela condenaccedilatildeo do INSS ao pagamentos das prestaccedilotildees retroativas desde o uacuteltimo requerimento administrativo datado de 02032015 (vide fl 114) Juntou documentosEmendou a inicial juntando comprovante do requerimento administrativo (fls 7281)Deferido o pedido de tutela antecipada agrave fl 82Citado o INSS contestou o pedido rebatendo os fatos alegados pela parte autora Expocircs que a negativa do benefiacutecio decorreu da ausecircncia de prova da incapacidade laboral bem como a falta de prova do preenchimento dos demais requisitos legais e obrigatoacuterios para concessatildeo de quaisquer dos tipos de benefiacutecios elencados na legislaccedilatildeo Assim pugnou pela improcedecircncia dos pedidos e subsidiariamente caso fosse concedido o benefiacutecio requerido pugnou que fosse a partir da data da juntada do laudo aos autos ou ainda secundariamente que o termo inicial fosse a data do uacuteltimo requerimento administrativo (mais recente) desde que o pleito administrativo tratasse do mesmo tipo e benefiacutecio pretendido nesta accedilatildeo Prequestionou a aplicaccedilatildeo do artigo 1ordmF da Lei 9494 (juros e correccedilatildeo atualizados pela TR) E em caso de condenaccedilatildeo pugnou que os honoraacuterios sucumbenciais natildeo ultrapassassem o montante de 5 sobre as parcelas vencidas Apresentou quesitos e juntou documentosDECISAtildeO saneadora agrave fl 103 deferiu prova testemunhal pericial e juntada de documentos Em seguida apresentaram quesitosAditamento da inicial em que a parte autora acrescentou o pedido de condenaccedilatildeo do INSS ao pagamento das prestaccedilotildees retroativas desde o uacuteltimo requerimento administrativo datado de 02032015 (vide fl 114)Laudo pericial fls 115116A parte autora impugnou a periacutecia argumentando que as constataccedilotildees e CONCLUSAtildeO do perito satildeo confusas e inconclusivas Alegou que as particularidades do caso levam agrave aposentadoria invalidez considerando fatores tais como idade grau de limitaccedilatildeo e a incompatibilidade das atribuiccedilotildees de seu labor frente agraves limitaccedilotildees decorrente da comorbidade (fl 119)O INSS tomou ciecircncia conforme fl 119vO perito juntou seus esclarecimentos complementares agrave fl 121 E novamente a parte autora reiterou sua manifestaccedilatildeo anterior e se reportou ao aditamento agrave fl 114O INSS exarou sua cota de ciente agrave fl 122vOportunizada a manifestaccedilatildeo das partes quanto eventual proposta de acordo o INSS apresentou sua proposta de transaccedilatildeo agraves fls 124126 com memoacuteria de caacutelculos em anexo agrave fls 127128A

226DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

parte autora expressamente discordou conforme fl 129Indeferido o pedido de aditamento agrave inicial (NCPC art 329 II) bem como dispensada a prova testemunhal (fl 130)Vieram conclusos DECIDOTrata-se de accedilatildeo ordinaacuteria proposta pela parte autora em desfavor do INSS visando o restabelecimento do auxiacutelio doenccedila ou sua conversatildeo em aposentadoria por invalidez com pedido de tutela antecipada sob a assertiva de que se encontra com sua sauacutede muito fragilizada incapaz de exercer atividade laborativaNatildeo haacute preliminaresCumpre ressaltar que o art 109 sect 3ordm da Constituiccedilatildeo Federal prevecirc a competecircncia da Justiccedila Estadual para processar e julgar accedilotildees desta natureza quando propostas em comarca que natildeo seja sede de vara do Juiacutezo Federal o que ocorre no presente casoO feito comporta julgamento no estado em que se encontra posto que as provas constantes satildeo suficientes para o deslinde da lideO pedido da parte autora encontra-se instruiacutedo com coacutepia de documentos pessoais laudos meacutedicos dirigidos ao INSS bem com coacutepia dos requerimentos e informaccedilotildees sobre os meses em que recebeu benefiacutecioAnalisando os documentos acostados nos autos em especial observando o CNIS (fls 102) e documentos referentes aos cuidados meacutedicos recebidos na eacutepoca do acidente eacute possiacutevel inferir que a impossibilidade de continuar com suas atividades laborais estaacute atrelada ao acidente de tracircnsito relatado pela parte autora Portanto originando desse acontecimento os motivos que resultaram lesotildees e sequelas que lhe tornaram incapaz (temporariamente) para o laborEstes documentos foram corroborados pelas periacutecias realizadas durante a instruccedilatildeo do feito vale dizer a parte autora jaacute vinha realizando exames e estaacute expresso no laudo que o perito levou em conta natildeo somente os relatos da parte autora mas considerou documentos e os exames apresentados por ela e ainda procedeu ao exame cliacutenico diretoDiante disso em que pese a impugnaccedilatildeo parcial formulada pela parte autora agrave fl 114 natildeo haacute nada nos autos que transpareccedila duacutevida tampouco inseguranccedila acerca das consideraccedilotildees apresentadas pelo perito Portanto natildeo prevalecem os argumentos apresentados pela parte autora agraves fls 114No tocante ao preenchimento dos requisitos legais para concessatildeo de auxiacutelio-doenccedila consta do CNIS que o uacuteltimo viacutenculo de trabalho se iniciou em 08052012 e findou em 10092012 na funccedilatildeo de pedreiro (CTPS fl 23) uacuteltimo periacuteodo em que contribuiu para previdecircncia socialVeio a sofrer acidente de tracircnsito em 26072013 restando-lhe lesotildees com fratura exposta Nesta data ainda natildeo havia decorrido o periacuteodo de graccedila (12 meses apoacutes a uacuteltima competecircncia com contribuiccedilatildeo art 15 da Lei 8213)Sendo assim as consideraccedilotildees do perito ortopedista merecem ser levadas em consideraccedilatildeo pois constatou-se que no decurso dos meses embora jaacute tivesse realizado uma segunda cirurgia com FINALIDADE corretiva mantinha-se na fila de espera do SUS aguardando a realizaccedilatildeo de um terceiro procedimento Isso deixa claro que apesar do grau das limitaccedilotildees da idade (45 anos) o quadro de sauacutede ainda merece atenccedilatildeo e existe a expectativa de realizaccedilatildeo de outro procedimento existindo a possibilidade de reversatildeo portanto a limitaccedilatildeo em grau grave pode ser temporaacuteriaConsiderando que o acidente ocorreu durante o periacuteodo de carecircncia (art 15 inciso I da Lei 8213) e que deste acontecimento restaram lesotildees que atualmente ainda impedem o regresso da parte autora ao mercado de trabalho concluo que com base no artigo 26 inciso II da Lei 8213 a parte autora faz jus ao auxiacutelio doenccedila por acidente de qualquer naturezaO referido artigo 26 sofreu recente alteraccedilatildeo pela MP 664 convertida na Lei 13135 poreacutem tanto a redaccedilatildeo atual como a redaccedilatildeo do DISPOSITIVO agrave eacutepoca do acidente e quando feito os requerimentos administrativos o acidente de qualquer natureza dispensa a prova de carecircnciaA redaccedilatildeo atual do artigo 26 inciso IIArt 26Independe de carecircncia a concessatildeo das seguintes prestaccedilotildeesI - pensatildeo por morte auxiacutelio-reclusatildeo salaacuterio-famiacutelia e auxiacutelio-acidente(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9876 de 261199)II - auxiacutelio-doenccedila e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doenccedila profissional ou do trabalho bem como nos casos de segurado que apoacutes filiar-se ao RGPS for

acometido de alguma das doenccedilas e afecccedilotildees especificadas em lista elaborada pelos Ministeacuterios da Sauacutede e da Previdecircncia Social atualizada a cada 3 (trecircs) anos de acordo com os criteacuterios de estigma deformaccedilatildeo mutilaccedilatildeo deficiecircncia ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereccedilam tratamento particularizado(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 13135 de 2015)III - os benefiacutecios concedidos na forma do inciso I do art 39 aos segurados especiais referidos no inciso VII do art 11 desta LeiIV - serviccedilo socialV - reabilitaccedilatildeo profissionalVI salaacuterio-maternidade para as seguradas empregada trabalhadora avulsa e empregada domeacutestica(Incluiacutedo pela Lei nordm 9876 de 261199) Sendo assim natildeo procedem os argumentos do requerido no sentido de que a parte autora natildeo tinha nuacutemero de contribuiccedilotildees necessaacuterias eis que tal exigecircncia eacute impertinente quando a questatildeo trata de incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza nos termos do artigo 26 inciso II da Lei 8213O laudo pericial concluiu que a parte autora sofreu fratura de membro inferior esquerdo (fecircmur fiacutebula e tiacutebia) e que se submeteu a cirurgia mesmo assim ainda restaram sequelas definitivas sendo encurtamento do membro e artrofibrose do joelho esquerdo limitaccedilotildees estas que lhe afastaram do trabalho Antes deste acidente ocorrido em 2013 o autor jaacute tinha sido submetido a uma cirurgia que ocluiu um aneurisma evoluindo para crises secundaacuterias em razatildeo das quais faz uso de medicaccedilotildees para controle da mesmaA ocorrecircncia deste procedimento em 1999 natildeo impediu o autor de trabalhar nos anos seguintes conforme se pode observar nos viacutenculos no CNIS Assim ainda que o perito tenha constatado outra(s) enfermidade(s) como no caso em tela em que o autor eacute portador de Epilepsia em virtude do que sofreu em 1999 contudo reputo ser importante registrar que o evento determinante da incapacidade temporaacuteria eacute tatildeo somente o acidente pois a epilepsia natildeo o impediu de trabalharSendo assim considerando que essa caracteriacutestica de transitoriedade natildeo se amolda agrave aposentadoria por invalidez a parte autora somente faz jus ao auxiacutelio doenccedila por mais 360 dias a contar da data do laudo cuja prestaccedilatildeo (RMI) seraacute calculada conforme artigo 29 inciso II respeitado no que couber o teto do artigo 29 sect10 ambos da Lei 8213O direito agraves prestaccedilotildees retroativas natildeo comporta anaacutelise nestes autos pois este juiacutezo jaacute indeferiu o pedido de aditamento da inicial (vide fl 130)De outro norte eacute oportuno esclarecer que este juiacutezo eacute conhecedor de que em accedilatildeo previdenciaacuteria que chegou agrave Corte o STF estendeu os efeitos da questatildeo jaacute debatidas nas referidas ADIs reconhecendo a repercussatildeo geral ao RE 870947SE e por enquanto nas accedilotildees previdenciaacuterias aguarda-se uma posiccedilatildeo do Supremo acerca de percentual de juros correccedilatildeo e iacutendice e a foacutermula do caacutelculo natildeo havendo definiccedilatildeo quanto a juros moratoacuteriosEnquanto pendente a questatildeo defino que no presente caso sobre as prestaccedilotildees retroativas incidiratildeo juros de mora de 05 ao mecircs a partir da citaccedilatildeo e correccedilatildeo monetaacuteria nos termos do art 1ordm-F da Lei nordm 949497 com redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 1196009 A correccedilatildeo monetaacuteria se faraacute nos termos do Manual de Caacutelculos da Justiccedila Federal aplicando-se o INPCIBGE com fundamento no artigo 41-A da Lei 8213 Natildeo haacute prescriccedilatildeo a ser pronunciada pois natildeo ultrapassado um quinquecircnio entre o teacutermino do procedimento administrativo e o ajuizamento da presente accedilatildeoNo tocante aos honoraacuterios natildeo acolho o pedido do INSS (5 das parcelas vencidas ateacute a data da SENTENCcedilA ) pois jaacute pacificado nos tribunais paacutetrios que natildeo haacute oacutebice de que incidam honoraacuterios advocatiacutecios nas causas em que haja sucumbecircncia agrave razatildeo de 10 sobre as prestaccedilotildees vencidas ateacute a data da prolaccedilatildeo da SENTENCcedilA no caso de sua confirmaccedilatildeo ou ateacute a prolaccedilatildeo do acoacuterdatildeo no caso de procedecircncia do pedido apenas em julgamento da apelaccedilatildeo da parte autora atendendo ao disposto na Suacutemula 111STJPosto isto JULGO PROCEDENTE pedido inicial formulador por ANDREacute CORREIA DOS SANTOS desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e o faccedilo paraa) tornar definitiva a antecipaccedilatildeo de tutela agrave fl 82b) CONDENAR o INSS ao restabelecimento benefiacutecio do auxiacutelio doenccedila (acidentaacuterio) em

227DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

favor da parte autora pelo prazo de 1360 dias a contar da data do laudo sendo que cada prestaccedilatildeo deveraacute ser calculada nos termos do artigo 29 inciso II observado o teto disposto no artigo 29 sect10 ambos da lei 8213 incidindo juros de mora de 05 ao mecircs a partir da citaccedilatildeo nos termos do art 1ordm-F da Lei nordm 949497 com redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 1196009 A correccedilatildeo monetaacuteria se faraacute nos termos do Manual de Caacutelculos da Justiccedila Federal aplicando-se o INPCIBGE com fundamento no artigo 41-A da Lei 8213Declaro extinto o feito com resoluccedilatildeo do MEacuteRITO nos termos do artigo 487 inciso I do NCPCIsento de custas Ante a sucumbecircncia do INSS condeno a autarquia federal ao pagamento de honoraacuterios sucumbenciais fixados em 10 do valor total das parcelas vencidas ateacute a presente data nos termos da Suacutemula 111 do STJDECISAtildeO natildeo sujeita ao reexame necessaacuterio (NCPC art 496 sect3ordm inciso I)Publique-se Registre-se Intime-seCom o tracircnsito em julgado intimem-se agraves partes para no prazo de 05 dias iniciar o cumprimento de SENTENCcedilA (NCPC art 534) Decorrido o prazo e nada sendo requerido pela parte interessada arquive-seIntime-se o INSS por carga dos autos Ariquemes-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0012111-0220158220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteMarilda Won MiillerAdvogadoArlindo Frare Neto (OABRO 3811) Rafael Silva Coimbra (RO 5311)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSSENTENCcedilAVistos e examinados MARILDA WON MILLER ajuizou a presente accedilatildeo visando o restabelecimento do auxiacutelio doenccedila ou sua conversatildeo em aposentadoria por invalidez com pedido de tutela antecipada desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS alegando que manteacutem viacutenculo de segurada com a Previdecircncia Social pois laborou como empregada domeacutestica e seu contrato estaacute suspenso desde 29012013 Aduziu que natildeo tem mais condiccedilotildees de laborar pois apresenta 07 heacuternias de disco quadro que desencadeou outras enfermidades psicossomaacuteticas Assim requereu ao INSS a concessatildeo de benefiacutecio previdenciaacuterio vindo a ter ecircxito por duas vezes sendo o primeiro no periacuteodo de 14112013 a 27012014 retorno em 06062014 com previsatildeo de corte para 02112015 Alegou que a prorrogaccedilatildeo do benefiacutecio natildeo estaria condicionada ao exame pericial da incapacidade laboral mas sim registrado nos cadastros do requerido a data de alta programada para cessaccedilatildeo do benefiacutecio cujo valor mensal recebido era de R$117800 mensais neste uacuteltimo periacuteodo deixando-a desampara Assim sem ter condiccedilotildees de sauacutede para retornar ao trabalho muito embora o INSS natildeo tivesse reconhecido isso durante a periacutecia administrativa ajuizou a presente accedilatildeo requerendo o restabelecimento do auxiacutelio doenccedila ou sua conversatildeo em aposentadoria por invalidez levando em conta a cessaccedilatildeo indevido na via administrativa com o acreacutescimo de 25 (permanecircncia do auxiacutelio de terceiro) conforme previsatildeo legal do artigo 45 da Lei 8213 Juntou documentos Indeferido o pedido de tutela antecipada conforme fl 58 A parte autora formulou pedido de reconsideraccedilatildeo (fls 5961 e documentos aacutes fls 62) poreacutem o pleito foi indeferido conforme fl 63 Em seguida novo pedido de reconsideraccedilatildeo poreacutem devidamente instruiacutedo com pareces detalhados e coacutepia de exames (fls 6475) A vista dos novos documentos foi DEFERIDO o pedido de antecipaccedilatildeo de tutela agrave fl 76Decorrido o prazo da defesa sem manifestaccedilatildeo do INSS foi proferida DECISAtildeO saneadora agrave fl 78 fixando as questotildees em debate nos autos sendo deferida a produccedilatildeo de prova pericial e novos documentos Apoacutes vieram os quesitos Laudo pericial agrave fl 92 A parte autora impugnou o laudo no tocante agrave ausecircncia de resposta aos quesitos apresentados nos autos bem como confrontou a incoerecircncia do laudo pericial enfatizando que o caso da parte autora eacute grave com seacuterias limitaccedilotildees situaccedilatildeo incompatiacutevel com os esforccedilos fiacutesicos que seu trabalho exigiria logo defendeu ser caso de aposentadoria por

invalidez Por isso pediu a nomeaccedilatildeo de outro perito (fl 96) O INSS interviu no feito aacute fl 97 argumentando que os efeitos da revelia natildeo lhe atinge por isso colacionou os argumentos da contestaccedilatildeo Expocircs que a negativa do benefiacutecio decorreu da ausecircncia de prova da incapacidade laboral bem como a falta de prova do preenchimento dos demais requisitos legais e obrigatoacuterios para concessatildeo de quaisquer dos tipos de benefiacutecios elencados na legislaccedilatildeo Assim pugnou pela improcedecircncia dos pedidos e subsidiariamente caso fosse concedido o benefiacutecio requerido pugnou que fosse a partir da data da juntada do laudo aos autos ou ainda secundariamente que o termo inicial fosse a data do uacuteltimo requerimento administrativo posto que o pleito administrativo trata do mesmo tipo e benefiacutecio pretendido nesta accedilatildeo Prequestionou a aplicaccedilatildeo do artigo 1ordmF da Lei 9494 (juros e correccedilatildeo atualizados pela TR) E em caso de condenaccedilatildeo pugnou que os honoraacuterios sucumbenciais natildeo ultrapassassem o montante de 5 sobre as parcelas vencidas Apresentou quesitos e juntou documentosA parte autora reiterou a peticcedilatildeo de fls96 e juntou coacutepia de laudo pericial produzido em outro feito previdenciaacuterio (autos 0008455-37-20158220002 da 2ordf Vara Ciacutevel desta Comarca) aacutes fls103106 DECISAtildeO agrave fl 107 rejeitou a impugnaccedilatildeo ao laudo pericial No verso da fl 107 certificou-se o decurso do prazo sem manifestaccedilatildeo das partesVieram conclusos DECIDOTrata-se de accedilatildeo ordinaacuteria proposta pela parte autora em desfavor do INSS visando o restabelecimento do auxiacutelio doenccedila ou sua conversatildeo em aposentadoria por invalidez com pedido de tutela antecipada sob a assertiva de que se encontra com sua sauacutede muito fragilizada incapaz de exercer atividade laborativaNatildeo haacute preliminaresCumpre ressaltar que o art 109 sect 3ordm da Constituiccedilatildeo Federal prevecirc a competecircncia da Justiccedila Estadual para processar e julgar accedilotildees desta natureza quando propostas em comarca que natildeo seja sede de vara do Juiacutezo Federal o que ocorre no presente casoO feito comporta julgamento no estado em que se encontra posto que as provas constantes satildeo suficientes para o deslinde da lideO pedido da parte autora encontra-se instruiacutedo com coacutepia de documentos pessoais laudos meacutedicos dirigidos ao INSS bem com coacutepia dos requerimentos e informaccedilotildees sobre os meses em que recebeu benefiacutecioAnalisando os documentos acostados nos autos em especial observando o CNIS (fls 56) e documentos referentes aos exames e tratamento meacutedico somado ao acompanhamento psicoloacutegico eacute possiacutevel inferir que a impossibilidade da autora de continuar com suas atividades laborais estaacute atrelada ao diagnoacutestico de polimialgia crocircnica sugestiva de fibromialgia associada com sintomas de transtorno depressivo recorrente que lhe acarreta limitaccedilatildeo de grau moderadoSegundo a constataccedilatildeo do expert a patologia iniciou-se haacute 19 anos o que eacute caracteriacutestica de patologias evolutivas (descompensada) e de origem etiopaacutetica multifatorial Entretanto a incapacidade laboral retroage a 03 anos sem ter ligaccedilatildeo a nenhum acidente de trabalho ou de qualquer natureza e natildeo afeta o discernimento da pacienteNo caso em exame o quadro de sauacutede indica a presenccedila de duas enfermidades que guardam caracteriacutesticas afins em comum ou seja ambas natildeo afetam o discernimento para atos da vida civil mas no que tange agrave avaliaccedilatildeo para retornar ao trabalho como empregada domeacutestica o perito esclareceu que em relaccedilatildeo ao transtorno depressivo natildeo haacute comprometimento do discernimento e os sintomas apresentados natildeo satildeo incapacitantes para o trabalho No que tange agrave fibromialgia aduziu que existe apenas o controle da doenccedila sendo que as limitaccedilotildees existentes satildeo de grau moderado mas a depender do tratamento do estado emocional e da motivaccedilatildeo para cura os sintomas podem ter maior ou menor intensidade o que seria suficiente para vislumbrar a expectativa de cura ou reversatildeo dos sintomasNo tocante ao preenchimento dos requisitos legais para concessatildeo de auxiacutelio-doenccedila consta do CNIS que o uacuteltimo viacutenculo de trabalho se iniciou em 29012013 na funccedilatildeo de zeladora (CTPS fl 19) uacuteltimo periacuteodo em que contribuiu para previdecircncia social e desde entatildeo seu contrato de trabalho estaacute suspensoSignifica dizer que ainda manteacutem a qualidade de segurada da previdecircncia

228DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

social eis que durante o afastamento do trabalho por motivo de doenccedila natildeo transcorre o prazo do periacuteodo de graccedila e assim a parte autora contempla mais este requisito para concessatildeo do benefiacutecio pretendido (12 meses apoacutes a uacuteltima competecircncia com contribuiccedilatildeo art 15 da Lei 8213)Ressalto que a leitura da CONCLUSAtildeO do laudo pericial eacute fundamental para se perceber que apesar da limitaccedilatildeo funcional ser considerada de grau meacutedio o quadro de sauacutede ainda merece atenccedilatildeo e existe a expectativa de realizaccedilatildeo de outro procedimento existindo a possibilidade de reversatildeo Assim a parte autora faz jus ao auxiacutelio doenccedilaO referido artigo 26 sofreu recente alteraccedilatildeo pela MP 664 convertida na Lei 13135 poreacutem manteve a regra das hipoacuteteses de dispensa a prova de carecircnciaA redaccedilatildeo atual do artigo 26 inciso IIArt 26Independe de carecircncia a concessatildeo das seguintes prestaccedilotildeesI - pensatildeo por morte auxiacutelio-reclusatildeo salaacuterio-famiacutelia e auxiacutelio-acidente(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9876 de 261199)II - auxiacutelio-doenccedila e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doenccedila profissional ou do trabalho bem como nos casos de segurado que apoacutes filiar-se ao RGPS for acometido de alguma das doenccedilas e afecccedilotildees especificadas em lista elaborada pelos Ministeacuterios da Sauacutede e da Previdecircncia Social atualizada a cada 3 (trecircs) anos de acordo com os criteacuterios de estigma deformaccedilatildeo mutilaccedilatildeo deficiecircncia ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereccedilam tratamento particularizado(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 13135 de 2015)III - os benefiacutecios concedidos na forma do inciso I do art 39 aos segurados especiais referidos no inciso VII do art 11 desta LeiIV - serviccedilo socialV - reabilitaccedilatildeo profissionalVI salaacuterio-maternidade para as seguradas empregada trabalhadora avulsa e empregada domeacutestica(Incluiacutedo pela Lei nordm 9876 de 261199)Sendo assim natildeo procedem os argumentos do requerido no sentido de que a parte autora natildeo tinha nuacutemero de contribuiccedilotildees necessaacuterias eis que tal exigecircncia eacute impertinente quando a questatildeo trata de afastamento do trabalho por motivo de doenccedila nos termos do artigo 26 inciso II da Lei 8213Sendo assim considerando que essa caracteriacutestica de transitoriedade natildeo se amolda agrave aposentadoria por invalidez a parte autora somente faz jus ao auxiacutelio doenccedila por mais 360 dias a contar da data do laudo cuja prestaccedilatildeo (RMI) seraacute calculada conforme artigo 29 inciso II respeitado no que couber o teto do artigo 29 sect10 ambos da Lei 8213O adicional de 25 cabe somente em casos de aposentadoria por invalidez nos termos do artigo 45 da Lei 8213 Portanto natildeo haacute previsatildeo legal deste adicional no benefiacutecio concedido agrave parte autora (auxiacutelio doenccedila)Quanto agraves prestaccedilotildees retroativas satildeo devidas desde a data da cessaccedilatildeo administrativa (02112015) com juros e correccedilatildeo monetaacuteria Eacute oportuno esclarecer que este juiacutezo eacute conhecedor de que em accedilatildeo previdenciaacuteria que chegou agrave Corte o STF estendeu os efeitos da questatildeo jaacute debatidas nas referidas ADIs reconhecendo a repercussatildeo geral ao RE 870947SE e por enquanto nas accedilotildees previdenciaacuterias aguarda-se uma posiccedilatildeo do Supremo acerca de percentual de juros correccedilatildeo e iacutendice e a foacutermula do caacutelculo natildeo havendo definiccedilatildeo quanto a juros moratoacuterios etcEnquanto pendente a questatildeo defino que no presente caso sobre as prestaccedilotildees retroativas incidiratildeo juros de mora de 05 ao mecircs a partir da citaccedilatildeo e correccedilatildeo monetaacuteria nos termos do art 1ordm-F da Lei nordm 949497 com redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 1196009 A correccedilatildeo monetaacuteria se faraacute nos termos do Manual de Caacutelculos da Justiccedila Federal com fundamento no artigo 41-A da Lei 8213Ressalte-se que tal deliberaccedilatildeo natildeo prejudicaraacute a incidecircncia do que seraacute decidido pelo STF do RE 870947SE fazendo a ressalva desde jaacute de que o benefiacutecio recebido de boa-feacute eacute irrepetiacutevel conforme precedentes desta Corte sustentados na condiccedilatildeo de hipossuficiecircncia do beneficiaacuterio na natureza alimentar do benefiacutecio e na inexistecircncia de maacute-feacuteNatildeo haacute prescriccedilatildeo a ser pronunciada pois natildeo ultrapassado um quinquecircnio entre o teacutermino do procedimento administrativo e o ajuizamento da presente accedilatildeoNo tocante aos honoraacuterios natildeo acolho o pedido do INSS (5 das parcelas vencidas ateacute a data da SENTENCcedilA ) pois jaacute pacificado nos tribunais paacutetrios que natildeo haacute oacutebice de que incidam honoraacuterios

advocatiacutecios nas causas em que haja sucumbecircncia agrave razatildeo de 10 sobre as prestaccedilotildees vencidas ateacute a data da prolaccedilatildeo da SENTENCcedilA no caso de sua confirmaccedilatildeo ou ateacute a prolaccedilatildeo do acoacuterdatildeo no caso de procedecircncia do pedido apenas em julgamento da apelaccedilatildeo da parte autora atendendo ao disposto na Suacutemula 111STJPosto isto JULGO PROCEDENTE pedido inicial formulador por MARILDA WON MILLER desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e o faccedilo paraa) tornar definitiva a antecipaccedilatildeo de tutela agrave fl76b) CONDENAR o INSS ao restabelecimento do benefiacutecio do auxiacutelio doenccedila em favor da parte autora pelo prazo de 360 dias (trezentos e sessenta dias) a contar da data do laudo sendo que cada prestaccedilatildeo deveraacute ser calculada nos termos do artigo 29 inciso II observado o teto disposto no artigo 29 sect10 ambos da lei 8213c) Condenar o INSS ao pagamento das prestaccedilotildees retroativas desde 02112015 ateacute a implementaccedilatildeo do benefiacutecio (item a acima) com juros de mora de 05 ao mecircs a partir da citaccedilatildeo nos termos do art 1ordm-F da Lei nordm 949497 com redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 1196009 A correccedilatildeo monetaacuteria se faraacute nos termos do Manual de Caacutelculos da Justiccedila Federal com fundamento no artigo 41-A da Lei 8213 Declaro extinto o feito com resoluccedilatildeo do MEacuteRITO nos termos do artigo 487 inciso I do NCPCIsento de custas Ante a sucumbecircncia do INSS condeno a autarquia federal ao pagamento de honoraacuterios sucumbenciais fixados em 10 do valor total das parcelas vencidas ateacute a presente data nos termos da Suacutemula 111 do STJDECISAtildeO natildeo sujeita ao reexame necessaacuterio (NCPC art 496 sect3ordm inciso I)Publique-se Registre-se Intime-seCom o tracircnsito em julgado intimem-se agraves partes para no prazo de 05 dias iniciar o cumprimento de SENTENCcedilA (NCPC art 534) Decorrido o prazo e nada sendo requerido pela parte interessada arquive-seIntime-se o INSS por carga dos autosAriquemes-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0013647-4820158220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJoana Cacircndido da SilvaAdvogadoEliel Leni Mestriner Barbosa (RO 5970)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )SENTENCcedilAVistos e examinadosJOANA CAcircNDIDO DA SILVA ajuizou a presente accedilatildeo visando o restabelecimento do auxiacutelio doenccedila ou sua conversatildeo em aposentadoria por invalidez com pedido de tutela antecipada desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS alegando que manteacutem viacutenculo como segurada da Previdecircncia social inicialmente filiou-se na qualidade de empregada domeacutestica e a uacuteltima relaccedilatildeo previdenciaacuteria passou a contribuinte individual Narrou que natildeo tem mais condiccedilotildees de laborar pois apresenta Transtorno do Pacircnico e Transtorno Depressivo Assim em 12082015 protocolizou requerimento administrativo junto ao INSS poreacutem natildeo foi reconhecida a incapacidade laboral Assim sem ter condiccedilotildees de sauacutede para retornar ao trabalho ajuizou a presente accedilatildeo requerendo o restabelecimento do auxiacutelio doenccedila ou sua conversatildeo em aposentadoria por invalidez bem como o pagamento das prestaccedilotildees preteacuteritas desde 12082015 Juntou documentosCitado o INSS acostou resposta expondo que a negativa do benefiacutecio decorreu da ausecircncia de prova da incapacidade laboral bem como a falta de prova do preenchimento dos demais requisitos legais e obrigatoacuterios para concessatildeo de quaisquer dos tipos de benefiacutecios elencados na legislaccedilatildeo Assim pugnou pela improcedecircncia dos pedidos e subsidiariamente caso fosse concedido o benefiacutecio requerido indicou que fosse a partir da data da juntada do laudo aos autos ou ainda secundariamente que o termo inicial fosse a data do uacuteltimo requerimento administrativo desde que o pleito administrativo tratasse do mesmo tipo e benefiacutecio pretendido nesta accedilatildeo Prequestionou a aplicaccedilatildeo do artigo 1ordmF da Lei 9494 (juros e correccedilatildeo atualizados pela TR) E em caso de condenaccedilatildeo pugnou que os honoraacuterios sucumbenciais natildeo ultrapassassem o montante de 5 sobre as parcelas vencidas

229DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Apresentou quesitos e juntou documentosDECISAtildeO saneadora agrave fl 43Laudo pericial agrave fl 5455As partes se manifestaram agrave fl 65 (autora) e 65vordm (INSS) sem objeccedilatildeo ao laudoPor fim o INSS juntou o CNIS da autora com o fito de comprovar o desempenho de diversas atividades laborais exercidas pela autora no ano de 2014 (fls 6770)A parte autora se manifestou agrave fl 71 reiterando as alegaccedilotildees jaacute feitas anteriormente nos autosVieram conclusos DECIDOTrata-se de accedilatildeo proposta pela parte autora em desfavor do INSS visando o restabelecimento do auxiacutelio doenccedila ou sua conversatildeo em aposentadoria por invalidez com pedido de tutela antecipada sob a assertiva de que se encontra com sua sauacutede muito fragilizada incapaz de exercer atividade laborativaNatildeo haacute preliminaresCumpre ressaltar que o art 109 sect 3ordm da Constituiccedilatildeo Federal prevecirc a competecircncia da Justiccedila Estadual para processar e julgar accedilotildees desta natureza quando propostas em comarca que natildeo seja sede de vara do Juiacutezo Federal o que ocorre no presente casoO feito comporta julgamento no estado em que se encontra posto que as provas constantes satildeo suficientes para o deslinde da lideO pedido da parte autora encontra-se instruiacutedo com coacutepia de documentos pessoais laudos meacutedicos dirigidos ao INSS bem com coacutepia dos requerimentos e informaccedilotildees sobre os meses em que recebeu benefiacutecioAnalisando os documentos acostados nos autos em especial observando o CNIS (fls 6870) e documentos referentes exames e tratamento meacutedico eacute possiacutevel inferir que a impossibilidade de continuar com suas atividades laborais estaacute atrelada ao diagnoacutestico de Transtorno de Pacircnico associado aos sintomas de transtorno depressivo recorrente (episoacutedios graves) que resultam incapacidade laboral temporaacuteria pois as patologias possuem tratamento fazendo jus ao auxilio doenccedilaNo tocante ao preenchimento dos requisitos legais para concessatildeo de auxiacutelio-doenccedila consta do CNIS que a autora manteve viacutenculos com contrato de trabalho ateacute 2007 e soacute tornou a contribuir em 2014 na qualidade de contribuinte individual Desde entatildeo cessou as contribuiccedilotildees em virtude da manifestaccedilatildeo da enfermidadeSendo assim considerando que essa caracteriacutestica de transitoriedade natildeo se amolda agrave aposentadoria por invalidez a parte autora somente faz jus ao auxiacutelio doenccedila por mais 360 dias a contar da data do laudo cuja prestaccedilatildeo (RMI) seraacute calculada conforme artigo 29 inciso II respeitado no que couber o teto do artigo 29 sect10 ambos da Lei 8213Quanto agraves prestaccedilotildees retroativas satildeo devidas desde a data da cessaccedilatildeo administrativa (12082015) com juros e correccedilatildeo monetaacuteria Eacute oportuno esclarecer que este juiacutezo eacute conhecedor de que em accedilatildeo previdenciaacuteria que chegou agrave Corte o STF estendeu os efeitos da questatildeo jaacute debatidas nas referidas ADIs reconhecendo a repercussatildeo geral ao RE 870947SE e por enquanto nas accedilotildees previdenciaacuterias aguarda-se uma posiccedilatildeo do Supremo acerca de percentual de juros correccedilatildeo e iacutendice e a foacutermula do caacutelculo natildeo havendo definiccedilatildeo quanto a juros moratoacuterios etcEnquanto pendente a questatildeo defino que no presente caso sobre as prestaccedilotildees retroativas incidiratildeo juros de mora de 05 ao mecircs a partir da citaccedilatildeo e correccedilatildeo monetaacuteria nos termos do art 1ordm-F da Lei nordm 949497 com redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 1196009 A correccedilatildeo monetaacuteria se faraacute nos termos do Manual de Caacutelculos da Justiccedila Federal com fundamento no artigo 41-A da Lei 8213Natildeo haacute prescriccedilatildeo a ser pronunciada pois natildeo ultrapassado um quinquecircnio entre o teacutermino do procedimento administrativo e o ajuizamento da presente accedilatildeoNo tocante aos honoraacuterios natildeo acolho o pedido do INSS (5 das parcelas vencidas ateacute a data da SENTENCcedilA ) pois jaacute pacificado nos tribunais paacutetrios que natildeo haacute oacutebice de que incidam honoraacuterios advocatiacutecios nas causas em que haja sucumbecircncia agrave razatildeo de 10 sobre as prestaccedilotildees vencidas ateacute a data da prolaccedilatildeo da SENTENCcedilA no caso de sua confirmaccedilatildeo ou ateacute a prolaccedilatildeo do acoacuterdatildeo no caso de procedecircncia do pedido apenas em julgamento da apelaccedilatildeo da parte autora atendendo ao disposto na Suacutemula 111STJPosto isto JULGO PROCEDENTE pedido inicial formulador por JOANA CAcircNDIDA DA SILVA desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e o faccedilo paraa) Determino a implementaccedilatildeo do auxiacutelio doenccedila em favor da parte autora no prazo de ateacute 30 diasb)

CONDENAR o INSS ao restabelecimento benefiacutecio do auxiacutelio doenccedila em favor da parte autora pelo prazo de 360 dias (trezentos e sessenta dias) a contar do laudo (10112016) sendo que cada prestaccedilatildeo deveraacute ser calculada nos termos do artigo 29 inciso II observado o teto disposto no artigo 29 sect10 ambos da lei 8213c) Condenar o INSS ao pagamento das prestaccedilotildees retroativas desde 12082015 ateacute a implementaccedilatildeo do benefiacutecio (item a acima) incidindo juros de mora de 05 ao mecircs a partir da citaccedilatildeo nos termos do art 1ordm-F da Lei nordm 949497 com redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 1196009 A correccedilatildeo monetaacuteria se faraacute nos termos do Manual de Caacutelculos da Justiccedila Federal com fundamento no artigo 41-A da Lei 8213 Declaro extinto o feito com resoluccedilatildeo do MEacuteRITO nos termos do artigo 487 inciso I do NCPCIsento de custas Ante a sucumbecircncia do INSS condeno a autarquia federal ao pagamento de honoraacuterios sucumbenciais fixados em 10 do valor total das parcelas vencidas ateacute a presente data nos termos da Suacutemula 111 do STJDECISAtildeO natildeo sujeita ao reexame necessaacuterio (NCPC art 496 sect3ordm inciso I)Publique-se Registre-se Intime-seCom o tracircnsito em julgado intimem-se agraves partes para no prazo de 05 dias iniciar o cumprimento de SENTENCcedilA (NCPC art 534) Decorrido o prazo e nada sendo requerido pela parte interessada arquive-seIntime-se o INSS por carga dos autos Ariquemes-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0015754-3620138220002AccedilatildeoInventaacuterioInventarianteNeli Terezinha Martins da CostaAdvogadoNelson Barbosa (OABRO 2529)InventariadoJeremias Domingues Costa EspoacutelioAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHOVistosCompulsando os autos verifico que ainda natildeo foi carreado aos autos a prova da propriedade do de cujus sobre o imoacutevel rural inventariando o que deve ser feito mediante apresentaccedilatildeo da certidatildeo de inteiro teor da matriacutecula do imoacutevel Ressalte-se que ante a declaraccedilatildeo de que o imoacutevel natildeo possui matriacutecula junto ao CRI local deveraacute diligenciar sobre a possiacutevel existecircncia de matriacutecula do mesmo junto aos CRIrsquos de Porto Velho ou ainda diligenciar junto ao INCRA Tambeacutem deve ser juntado aos autos em 10 dias o comprovante de pagamento do ITCD Ariquemes-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0004861-4920148220002AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteAntocircnio LavagnoliAdvogadoEronaldo Fernandes Nobre (RO 1041)ExecutadoBanco do Brasil Sa AriquemesAdvogadoServio Tuacutelio de Barcelos (OABRO 6673-A) Joseacute Arnaldo Janssen Nogueira (OABRO 6676-A)SENTENCcedilAVistos e examinadosTrata-se de accedilatildeo de cumprimento de SENTENCcedilA movida por ANTOcircNIO LAVAGNOLI em desfavor do BANCO DO BRASIL SA com vistas ao recebimento de creacutedito relativo a expurgos inflacionaacuterios Intimado o executado ofereceu exceccedilatildeo de preacute-executividade depositando nos autos a tiacutetulo de garantia do juiacutezo a importacircncia de R$1343049 O exequente pugnou pela rejeiccedilatildeo da exceccedilatildeo sendo proferida a DECISAtildeO de fls 8390 que determinou a correccedilatildeo dos caacutelculos de liquidaccedilatildeo do creacutedito Apresentado novo caacutelculo pela contadoria natildeo houve impugnaccedilatildeo pelas partes apurando-se um creacutedito atualizado no importe de R$568269 e honoraacuterios sucumbenciais a favor do patrono do autor na fase e cumprimento de SENTENCcedilA no importe de R$51661Assim impotildee-se o levantamento em favor do exequente e seu patrono do creacutedito apurado no curso do feito com a consequente extinccedilatildeo do feito face a satisfaccedilatildeo integral do deacutebitoPosto isso e com fulcro no artigo 924 inciso II do Novo Coacutedigo de Processo Civil declaro extinto o cumprimento de SENTENCcedilA

230DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

ante o pagamento do deacutebitoAnte a preclusatildeo loacutegica (art 1000 do NCPC) a presente DECISAtildeO transita em julgado nesta data Encaminhe-se os autos agrave contadoria do juiacutezo para apuraccedilatildeo das custas finais nos termos do art 14 da Lei Estadual n 38962016 Apoacutes intime-se o executado na pessoa de seu patrono para que comprove nos autos em 15 dias o seu respectivo recolhimento sob pena de inscriccedilatildeo na diacutevida ativa Publique-se Registre-se Intime-seExpeccedila-se alvaraacute judicial em favor do exequente ou seu patrono para levantamento da importacircncia de R$568269 a tiacutetulo de creacutedito principal e R$51661 a tiacutetulo de honoraacuterios (fls 128) ambos a serem levantados do depoacutesito judicial de fls 62 Apoacutes expeccedila-se alvaraacute judicial em favor do executado ou seu patrono para levantamento do saldo remanescente da conta judicial de fls 62Observadas as formalidades legais arquivem-se Ariquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0011664-1920128220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteEloir Diniz SubtilAdvogadoCorina Fernandes Pereira ( OABRO 2074)RequeridoEstado de Rondocircnia Lamil Induacutestria e Comeacutercio de Madeiras Ltda Me A Bertasso Me F J B Santos Comeacutercio de Madeiras Madeireira Pocircr do Sol Herivelton da Silva Cabral Ruy Carlos Freire FilhoAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( ) Francisco Valter dos Santos (RO 3583) Advogado Natildeo Informado ( ) Jucimaro B Rodrigues (RO 4959) Rodrigo Luciano Alves Nestor (RO 1644) Advogado Natildeo Informado ( )DESPACHOVistos1- Ante a manifestaccedilatildeo expressa do autor quanto agrave desistecircncia da coleta do depoimento pessoal do representante legal da empresa Lamil Induacutestria de Comeacutercio e Madeiras Ltda designo em prosseguimento ao feito audiecircncia de instruccedilatildeo para o dia 11072017 agraves 0830 horas devendo as partes e as testemunhas comparecerem na sala de audiecircncias da 1ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Ariquemes localizada no Foacuterum Dr Aluizio Sayol de Saacute Peixoto iquest Av Tancredo Neves n 2606 2- A parte autora jaacute arrolou suas testemunhas agraves fls 4903- Fica a parte autora intimada de que deveraacute providenciar a intimaccedilatildeo de suas testemunhas nos termos do art 455 caput e sect1ordm do NCPC mediante comprovaccedilatildeo nos autos4- Intime-se por carga dos autos o Estado de Rondocircnia e a Defensoria Puacuteblica5- Ficam as partes intimadas na pessoa de seus patronos a comparecerem ao ato designado acompanhadas destes Ariquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0000502-5620148220002AccedilatildeoInventaacuterioInventarianteLuacutecia da Silva Godois Roberto Silva Godois Joseacute Godois Antocircnio da Silva Godois Rosalina da Silva Alves Ana da Silva Godois Silveira Maria da Silva Godois Rozon Isolina da Silva Godois Rodolfo da Silva Godois Idalina da Silva GodoisAdvogadoClemirene de Jesus Silva Oliveira (RO 5347) Ericleier da Silva Alves (MS 13940)InventariadoLidia da Silva GodoisDESPACHOVistos1- Considerando que haacute nos autos proposta preacutevia de acordo sobre a qual as partes divergem apenas quanto agrave localizaccedilatildeo do quinhatildeo pertinente agrave inventariante designo audiecircncia de conciliaccedilatildeo nos termos do art 139 inciso V do NCPC para o dia 06072017 agraves 0915 horas devendo comparecer os herdeiros e meeiro acompanhados de seus respectivos patronos2- Ficam as partes intimadas na pessoa de seus patronos a comparecerem ao ato designado acompanhadas destes devendo comparecer na sala de audiecircncias da 1ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Ariquemes localizada no Foacuterum Dr Aluizio Sayol de Saacute Peixoto iquest Av Tancredo Neves n 2606Ariquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0000693-4320108220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteMega Veiacuteculos LtdaAdvogadoVanda Salete Gomes Almeida (OABRO 418)ExecutadoJuscilene Cavalcante de MeloAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 22 SMG)Ofiacutecio - AutorFica a parte Autora por via de seu Advogado no prazo de 05 dias intimada do Oficio de fl(s)245266 requerendo o oportuno

Proc 0012622-7320108220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteUniatildeo FederalAdvogadoTheodorico Gomes Portela Neto ( 11499)ExecutadoIrmatildeos Pasqualini LtdaAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )Arrematante Gilmar de Paula e SilvaAdvogado Eriney Sidemar de Oliveira Lucena OABRO 1849Fica o arremante por via de seu Advogado no prazo de 05 dias intimada a apresentar comprovantes de pagamento referente aos meses de fevereiro e marccedilo2017

Proc 0001347-2520138220002AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteRosely Lima Braga de GodoyAdvogadoSandra Islene de Assis (OABRO 5256) Hederson Medeiros Ramos (OABRO 6553) Isabel Moreira dos Santos (RO 4171)RequeridoKennedy Saraiva de Souza Cleide Vieira SaraivaAdvogadoCorina Fernandes Pereira (OABRO 2074)Certidatildeo da EscrivaniaFica a parte Autora por via de seu Advogado no prazo de 05 dias intimada sobre a certidatildeo de fls246v ldquoCertifico e dou feacute que decorreu o prazo para opor embargos ldquo

Proc 0007348-2620138220002AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteBanco da Amazocircnia Sa AriquemesAdvogadoGilberto Silva Bonfim (OABRO 1727)ExecutadoFlaacutevio Silvestre Me Comando Voito Flaacutevio Silvestre Acircngelo Raul Silvestre Eva SilvestreAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )Certidatildeo da EscrivaniaFica a parte Autora por via de seu Advogado intimada sobre a certidatildeo de fls179v ldquoDecorreu o prazo de suspensatildeordquo no prazo de 05 dias sob pena de arquivamento

Proc 0012344-6720138220002AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteA Z P Participaccedilotildees S AAdvogadoLeila Audrey Ferrando (OABRO 3389) Douglas Carvalho dos Santos (RO 4069)ExecutadoPinheiro e Povodeiuk Me Rosa Povodeiuk Dirceu Waldemar Figueira PinheiroAdvogadoIndiano Pedroso GonCcedilalves (OABRO 3486)Alvaraacute - AutorFica a parte Autora por via de seu Advogado intimada a retirar o Alvaraacute expedido manifestando-se sobre a extinccedilatildeo da execuccedilatildeo em 05 dias

Proc 0016031-1820148220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteCoutinho e Vicari Ltda MeAdvogadoEdamari de Souza (RO 4616)ExecutadoLuciane Ferreira de LimaCertidatildeo da EscrivaniaFica a parte Autora por via de seu Advogado intimada sobre a certidatildeo de fls53v ldquoDecorreu o prazo para opor embargosrdquo no prazo de 05 dias

231DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0013379-2820148220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoPedro Henrique M Simotildees (RO 5491)ExecutadoCatacircneo amp Cia Ltda Ernesto Catacircneo Maacutercio Volpato Catacircneo Maria Volpato CatacircneoAdvogadoJoseacute Assis dos Santos (OABRO 2591) Advogado Natildeo Informado ( )Recurso de Apelaccedilatildeo PartesFicam as partes reacutes por via de seu(uas) Advogados(as) no prazo de 15 dias intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelaccedilatildeo apresentados

Proc 0009035-3820138220002AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteMadeser Induacutestria e Comeacutercio de Madeiras Ltda Usar Np Diniz Filho EppAdvogadoMario Lacerda Neto (RO 7448) Denis Augusto Monteiro Lopes (OABRO 2433)RequeridoMadeiras Canaatilde Ltda Me MarlUacutecia da ConceiCcedilAtildeo Gomes FlAacutevio Afonso DemetrioCertidatildeo da EscrivaniaFica a parte Autora por via de seu Advogado intimada sobre a certidatildeo de fls105v ldquoDecorreu de suspensatildeordquo no prazo de 05 dias sob pena de extinccedilatildeo

Proc 0010497-9320148220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteTereza Honoria Aguiar GomesAdvogadoSandra Pires Correcirca Arauacutejo (OABRO 3164)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSRetorno do TJManifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do TRF iniciando a fase de cumprimento de SENTENCcedilA sob pena de arquivamento

Proc 0012325-9020158220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteAntocircnio Messias de OliveiraAdvogadoValdecir Batista (OABRO 4271)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSRetorno do TJManifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do TRF iniciando a fase de cumprimento de SENTENCcedilA sob pena de arquivamento

Proc 0003828-8720158220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequentede Laverde Comercio Material de Contruccedilatildeo Ltdame Tropical Materiais Para ConstruccedilatildeoAdvogadoPablo Eduardo Moreira (OABRO 6281)ExecutadoPaulo Roberto NizerAdvogadoLevi Gustavo Alves de Freitas (OABRO 4634)Fica o executado por via de seu Advogado no prazo de 05 dias intimada a apresentar comprovantes de depoacutesitos referentes agrave penhora

Proc 0013058-9020148220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteComeacutercio de Combustiacuteveis Trecircs Fronteiras LtdaAdvogadoJoatildeo Fellipe Cherri Ogrodowczyk (OABRO 6819)ExecutadoIvanilda Oliveira Santos MeProsseguimento - Decorrida SusplFica a parte autora intimada por via de seu(s) procurador(es) para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar interesse no prosseguimento do feitoface ao decurso do prazo de suspensatildeo

Proc 0016294-5020148220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteCooperativa de Creacutedito Rural de Ariquemes Ltda Credisis CrediariAdvogadoValdomiro Jacintho Rodrigues (OABRO 2368) William Alves Jacintho Rodrigues (OABRO 3272)ExecutadoTomas Ulrich Schmitz NeumannAdvogadoJesse Ralf Schifter (RO 527)Prosseguimento - Decorrida SusplFicam as partes intimadas por via de seu(s) procurador(es) para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar interesse no prosseguimento do feitoface ao decurso do prazo de suspensatildeo

Proc 0018220-6620148220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteSicoob Buritis Cooperativa de Creacutedito de Livre AdmissAtildeo de Associados de BuritisAdvogadoSelva Siria Silva Chaves Guimaraes (RO 5007)ExecutadoCinthia Rodrigues BilheiroProsseguimento - Decorrida SusplFicam a parte autora intimada por via de seu(s) procurador(es) para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar interesse no prosseguimento do feitoface ao decurso do prazo de suspensatildeo

Proc 0023750-9520078220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteBanco da Amazocircnia Sa AriquemesAdvogadoGilberto Silva Bonfim (RO 1727) Ramiro de Souza Pinheiro (RO 2037) Michel Fernandes Barros (RO 1790)ExecutadoRainha Importaccedilatildeo e Exportaccedilatildeo Ltda Ajaacutesio Paulino da Silveira Vilma Rainha dos Santos SilveiraCarta precatoacuteria - retirar-Fica a parte Autora por via de seu Advogado(a) no prazo de 05 dias intimada a retirar carta precatoacuteria expedida bem como no prazo de 10 dias comprovar sua distribuiccedilatildeo

Proc 0012084-5320148220002AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteManoel Messias Avelino dos SantosAdvogadoEdinara Regina Colla (OABRO 1123)RequeridoValdir BalzCarta precatoacuteria - retirar-Fica a parte Autora por via de seu Advogado(a) no prazo de 05 dias intimada a retirar carta precatoacuteria expedida bem como no prazo de 10 dias comprovar sua distribuiccedilatildeo

Proc 0014012-7320138220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteArizio Greik TeixeiraAdvogadoMarinalva de Paulo (RO 5142)RequeridoCentrais Eleacutetricas de Rondocircnia Sa Ceron Ariquemes EletrobraacutesAdvogadoJacimar Pereira Rigolon (OABRO 1740)Penhora online - AutorFica a parte Requerente por via de seu Advogado no prazo de 05 dias intimada da dos comprovantes de depoacutesito judicial juntado aos autos

Proc 0009957-1120158220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteIvanete Silverio de LimaAdvogadoCorina Fernandes Pereira ( OABRO 2074)RequeridoSoimpex SaAdvogadoJuliane dos Santos Silva (OABRO 4631)Laudo PericialFicam as partes por via de seus Advogados(as) no prazo de 15 dias se manifestarem sobre o Laudo Pericial

232DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0012760-6420158220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteBanco da Amazocircnia Sa AriquemesAdvogadoGilberto Silva Bonfim (OABRO 1727)ExecutadoPanificadora Mais Voce Ltda Sandra Aureacutelia Alves Justiniano Brandatildeo NetoAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHOVistos1- Designo LEILAtildeO PUacuteBLICO (art 886 inciso IV NCPC) para o dia 0303072017 agraves 0900 horas com vista agrave expropriaccedilatildeo do bem imoacutevel penhorado agrave fl 48 e avaliado agraves fls 5254 11- Desde jaacute designo segundo Leilatildeo Puacuteblico presencial para o dia 10072017 agraves 0900 horas para a hipoacutetese de natildeo haver interessados na arremataccedilatildeo do bem na realizaccedilatildeo do primeiro leilatildeo designado (art 886 inciso V NCPC)2- Os leilotildees seratildeo realizados por Oficial de Justiccedila de forma presencial na sede do juiacutezo localizada no Foacuterum Dr Aluizio Sayol de Saacute Peixoto Av Tancredo Neves n 2606 3- Expeccedila-se o respectivo edital segundo os requisitos do art 886 NCPC com descriccedilatildeo detalhada do bem que deveraacute ser afixado na sede do juiacutezo no local de costume e publicado uma soacute vez no Diaacuterio Oficial da Justiccedila O edital deveraacute ainda ser publicado uma soacute vez em jornal impresso de ampla circulaccedilatildeo local e em siacutetio da imprensa local situado na rede mundial de computadores observando-se que sua publicaccedilatildeo deve ocorrer com antecedecircncia miacutenima de 05 dias da data designada para o primeiro leilatildeo (art 887 sect1ordm NCPC) mediante comprovaccedilatildeo nos autos4- Consigne-se no edital que seraacute considerado preccedilo vil para ambas as datas designadas o lance inferior a 60 do valor de avaliaccedilatildeo do bem (art 891 paraacutegrafo uacutenico NCPC) O pagamento deveraacute ser agrave vista por depoacutesito judicial (art 892 NCPC) podendo o arrematante apresentar proposta de pagamento parcelado desde que observados os requisitos previstos no art 895 do NCPC em especial a necessidade de prestaccedilatildeo de cauccedilatildeo sendo que somente seraacute aceito pelo juiacutezo a prestaccedilatildeo de cauccedilatildeo real ou por fianccedila bancaacuteria (art 885 NCPC5- Intime-se com pelo menos 05 dias de antecedecircncia da data do primeiro leilatildeo as pessoas indicadas o art 889 do NCPC na forma prevista em lei6- Intime-se e expeccedila-se o necessaacuterio Ariquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0002831-7520138220002AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteMinasaccedilo Comeacutercio de Ferro e Accedilo LtdaAdvogadoTeoacutefilo Antocircnio da Silva (RO 1415)RequeridoConstrutora Opel LtdaAdvogadoMarcos Pedro Barbas Mendonccedila (RO 4476) Niltom Edgard Mattos Marena (OABRO 361B)DESPACHOVistos1- Designo LEILAtildeO PUacuteBLICO (art 886 inciso IV NCPC) para o dia 03072017 agraves 0900 horas com vista agrave expropriaccedilatildeo do bem imoacutevel penhorado e avaliado nos autos 11- Desde jaacute designo segundo Leilatildeo Puacuteblico presencial para o dia 10072017 agraves 0900 horas para a hipoacutetese de natildeo haver interessados na arremataccedilatildeo do bem na realizaccedilatildeo do primeiro leilatildeo designado (art 886 inciso V NCPC)2- Os leilotildees seratildeo realizados por Oficial de Justiccedila de forma presencial na sede do juiacutezo localizada no Foacuterum Dr Aluizio Sayol de Saacute Peixoto Av Tancredo Neves n 2606 3- Expeccedila-se o respectivo edital segundo os requisitos do art 886 NCPC com descriccedilatildeo detalhada do bem que deveraacute ser afixado na sede do juiacutezo no local de costume e publicado uma soacute vez no Diaacuterio Oficial da Justiccedila O edital deveraacute ainda ser publicado uma soacute vez em jornal impresso de ampla circulaccedilatildeo local e em siacutetio da imprensa local situado na rede mundial de computadores observando-se que sua publicaccedilatildeo deve ocorrer com antecedecircncia miacutenima de 05 dias da data designada para o primeiro leilatildeo (art 887 sect1ordm NCPC) mediante comprovaccedilatildeo nos autos4- Consigne-se no edital que seraacute considerado preccedilo vil para ambas as datas designadas o lance inferior a 60 do valor de avaliaccedilatildeo do bem (art 891 paraacutegrafo uacutenico NCPC) O pagamento deveraacute ser agrave vista por depoacutesito judicial

(art 892 NCPC) podendo o arrematante apresentar proposta de pagamento parcelado desde que observados os requisitos previstos no art 895 do NCPC em especial a necessidade de prestaccedilatildeo de cauccedilatildeo sendo que somente seraacute aceito pelo juiacutezo a prestaccedilatildeo de cauccedilatildeo real ou por fianccedila bancaacuteria (art 885 NCPC5- Intime-se com pelo menos 05 dias de antecedecircncia da data do primeiro leilatildeo as pessoas indicadas o art 889 do NCPC na forma prevista em lei6- Intime-se e expeccedila-se o necessaacuterio Ariquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0101195-2420098220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteUniatildeo FederalAdvogadoMaria Valentina Montero Del Rio ( 0000000)ExecutadoGemas da Amazocircnia Comeacutercio de Pedras Preciosas Ltda Me Marcos Antonio Batista de AmorimAdvogadoLuiacutesa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OABRO 1575)DESPACHOVistos 1 - Defiro a suspensatildeo do feito por 60 dias para fins de atualizaccedilatildeo do valor do deacutebito apoacutes transformaccedilatildeo do depoacutesito judicial em pagamento definitivo a favor da exequente 2 - Decorrido o prazo intime-se a exequente para acostar novo demonstrativo atualizado do deacutebito e requerer o que entender pertinente em 15 dias Ariquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0006795-8120108220002AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteFaacutebrica de Moacuteveis Mendes e Ferreira Ltda MeAdvogadoJuliana Maia Ratti (RO 3280)RequeridoEscritoacuterio de Contabilidade Rondocircnia Antocircnio de Oliveira Sonia Borges Monteiro de OliveiraAdvogadoAmauri Luiz de Souza (RO 1301)DESPACHOVistos 1 - Inclua-se os executados no SERASAJUD 2 - Intime-se a exequente para que impulsione o feito em 05 dias sob pena de suspensatildeo do feito nos termos do art 921 inciso III e sect 1ordm cc o art 513 ambos do NCPC 3- Fica a parte exequente desde jaacute intimada de que decorrido o prazo caso se mantenha inerte o processo seraacute suspenso por 1 ano cujo decurso ocorreraacute em arquivo iniciando-se apoacutes o decurso do prazo para suspensatildeo o prazo da prescriccedilatildeo intercorrente (art 921 sect 4ordm do NCPC) salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execuccedilatildeo agrave vista de localizaccedilatildeo de bens penhoraacuteveis em nome da parte executada (art 921 sect3ordm NCPC) Ariquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0013498-9120118220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteUniatildeo FederalAdvogadoProcurador da Fazenda Nacional ( )ExecutadoMadeireira Verde Ltda Joatildeo Acir Moss Giovanni MossAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( ) Roberto Ribas Tavarnaro (OABPR 37499)DESPACHOVistos 1 - Dou por prejudicada a interposiccedilatildeo de embargos de declaraccedilatildeo pelos excipientes (fl 259) por ausecircncia de razotildees recursais 2 - Na sequecircncia consta pedidos de declaraccedilatildeo de fraude agrave execuccedilatildeo ou subsidiariamente bloqueio de veiacuteculos pelo sistema RENAJUD no entanto o pleito de fl 264266 estaacute apoacutecrifo 3 - Intime-se a parte exequente para assinar o pedido em 5 dias 4 - Agrave vista do pleito assinado pela exequente intimem-se os terceiros adquirentes do Lote n 13 quadra 32 Vila Palmeirinha na qual houve construccedilatildeo e desmembramento em unidades autocircnomas (matriacuteculas n 8351 e 8352) quais sejam Evandro Caetano de Oliveira e sua mulher Josiane Casturina Bueno (matricula 8351) - fl 250 e Karen Chesine Antunes Avila (matriacutecula 8352) - fl 251 para que caso queiram interponham embargos de terceiro no prazo de 15 dias conforme art 792 paraacutegrafo 4ordm do NCPC Ariquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

233DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0008206-9120128220002AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteAriquemes Comeacutercio de Oacuteleo Diesel LtdaAdvogadoEdamari de Souza (RO 4616)ExecutadoJoseacute Alberto Luiz Gomes Rogeacuterio Luiz LeoniDESPACHOVistos 1 - Decorrido in albis o prazo de embargos agrave adjudicaccedilatildeo expeccedila-se auto e carta de adjudicaccedilatildeo 2 - Sem prejuiacutezo intime-se a parte exequente para impulsionar o feito em 5 dias acostando novo demonstrativo atualizado do deacutebito e indicando bens agrave penhora sob pena de arquivamento Ariquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0017705-0220128220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteMuniciacutepio de AriquemesAdvogadoPaulo Ceacutesar dos Santos (RO 4768)ExecutadoBinotto e Silva Caminhotildees Ltda Joatildeo Idacir Binotto Mariza Ferreira da SilvaAdvogadoSeacutergio Fernando Cesar (OABRO 7449) Denis Augusto Monteiro Lopes (OABRO 2433)DESPACHOVistos Intime-se a parte executada para manifestar sobre a resposta e documentos de fl 107111 em 5 dias Apoacutes conclusos Ariquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0000606-8220138220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteMuniciacutepio de AriquemesAdvogadoPaulo Ceacutesar dos Santos (RO 4768)ExecutadoRodrigo Henrique MezabarbaAdvogadoRodrigo Henrique Mezabarba (OABRO 3771)SENTENCcedilAVistos e examinadosOs valores executados foram bloqueados via BACENJUD e apoacutes regularmente intimado para se manifestar a parte executada ficou inerte Assim de rigor a extinccedilatildeo do feito mediante expediccedilatildeo de alvaraacute em favor da parte credora ante a satisfaccedilatildeo integral do creacuteditoPosto isso e com fulcro no artigo 924 inciso II do Novo Coacutedigo de Processo Civil declaro extinta a execuccedilatildeo ante o pagamento do deacutebitoAnte a preclusatildeo loacutegica (art 1000 do NCPC) a presente DECISAtildeO transita em julgado nesta data Expeccedila-se alvaraacute judicial a favor da parte exequenteLibero os veiacuteculos de fl 15 Oficie-se ao DETRAN informando a liberaccedilatildeo dos veiacuteculos encaminhando coacutepia do espelho anexoApurem-se as custas e intime-se para efetuar o pagamento sob pena de inscriccedilatildeo em diacutevida ativa Publique-se Registre-se Intime-seObservadas as formalidades legais arquivem-se Ariquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0004479-9020138220002AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteRoberto Gouvea Paulini JuacuteniorAdvogadoEdson Joseacute da Silva (OABRO 295B) Evelise Ely da Silva (OABRO 4022)ExecutadoSidney Perrut do Amaral Induacutestria e Comeacutercio de Madeiras Top Ltda Ivety Perrut do AmaralAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHOVistos 1 - Defiro o pleito de fl 134135 e com fulcro no art 139 IV do CPC determino o bloqueio dos creacuteditos decorrentes dos Planos de Manejo dos processos administrativos indicados junto agrave SEDAM ateacute ulterior deliberaccedilatildeo 2 - Apoacutes intime-se a parte exequente para impulsionar o feito em 10 dias sob pena de arquivamento Ariquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0002659-6520158220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteMaria Maciel MazurekRequeridoBanco Bmg Sa ManausAdvogadoJoseacute Almir da Rocha Mendes Junior (OABRN 392-A)SENTENCcedilAVistos e examinadosA requerente postulou pela desistecircncia da accedilatildeo nos termos da legislaccedilatildeo vigente alegando que reconhece o empreacutestimo realizado junto ao banco requerido e que o ajuizamento da demanda foi provocado pela maacute-feacute de seu advogado A parte requerida anuiu com a desistecircncia da execuccedilatildeo sendo de rigor a extinccedilatildeo do feitoPosto isso e com fulcro no artigo 485 VIII do Novo Coacutedigo de Processo Civil declaro extinto o feito sem resoluccedilatildeo do MEacuteRITO ante a desistecircncia da accedilatildeo Ante a preclusatildeo loacutegica (art 1000 NCPC) a presente DECISAtildeO transita em julgado nesta dataSem custas nos termos do artigo 8ordm Inciso III da Lei Estadual n 38962016Sem honoraacuterios Considerando que haacute accedilatildeo civil puacuteblica ajuizada pelo Ministeacuterio Puacuteblico em desfavor do advogado Nicolau Nunes de Mayo Junior por praacutetica deste jaez desnecessaacuteria remessa de peccedilas deste feito para o mesmo fimPublique-se Registre-se Intime-se Homologo de plano eventual pedido de renuacutencia ao prazo recursalObservadas as providecircncias legais arquivem-se Ariquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0003989-9720158220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJosefina Adelina dos Santos CostaAdvogadoKarine Guerreiro de Paula Rodrigues Vilela ( OABRO 3140) Daniella Peron de Medeiros (RO 5764)RequeridoBanco Itauacute Bmg Consignado SaAdvogadoJoseacute Almir da Rocha Mendes Junior (OABRN 392-A)DESPACHOVistos 1 - Transitada em julgado a SENTENCcedilA a parte requerida acostou comprovante de depoacutesito de fl 138 Intimada a parte autora manifestou que o pagamento foi parcial e por este motivo ajuizou o cumprimento de SENTENCcedilA via PJE 2 - Neste passo expeccedila-se alvaraacute de levantamento a favor da parte exequente na forma requerida agrave fl 143 e certifique-se nos autos eletrocircnicos o pagamento via alvaraacute 3 - Apurem-se as custas processuais intime-se a quem de direito e arquive-se Ariquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0004614-3420158220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJoseacute Fernandes PereiraAdvogadoJoseacute Fernandes Pereira Juacutenor ( 6615) Corina Fernandes Pereira (OABRO 2074)RequeridoOi Sa Matriz RjAdvogadoRochilmer Mello da Rocha Filho (RO 00000635) Alessandra Mondini Carvalho (OABRO 4240)DESPACHOVistos 1 - Considerando que jaacute foi ajuizado cumprimento de SENTENCcedilA relativo a este feito intime-se a parte autora para acostou o pleito de suspensatildeo nos autos correspondentes 2 - Apure-se as custas processuais e intime-se a quem de direito Apoacutes arquive-se Ariquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0006710-2220158220002AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteJoseacute Crispim FilhoAdvogadoJane Miriam da Silveira (RO 4996)RequeridoBanco Bradesco Sa AriquemesAdvogadoMauro Paulo Galera Mari (OABRO 4937)DESPACHOVistos Considerando que o agravo de instrumento interposto pelo Banco Bradesco SA foi suspendo para aguardar o julgamento do recurso repetitivo no STJ suspendo o presente por mais 180 dias Ariquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

234DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0010860-4620158220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteCooperativa de Creacutedito de Livre Admissatildeo do Vale do Jamari Sicoob Vale do JamariAdvogadoSelva Siria Silva Chaves Guimaraes (RO 5007)ExecutadoV P Barbosa Areal Boa Vista Me Gilmar Alves da SilvaDESPACHOVistos Intime-se a Oficial de Justiccedila que expediu a certidatildeo de fl 68 para que agrave vista das informaccedilotildees de fl 7173 preste informaccedilotildees em 5 dias Caso o endereccedilo estiver correto deveraacute cumprir o MANDADO e na hipoacutetese de diligecircncia positiva deveraacute ser pago apenas a diferenccedila entre a diligecircncia negativa anterior e a atualAriquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0011947-3720158220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteZavaglia amp ZavagliaAdvogadoGeocivaldo Santana Dias (OABRO 7164)ExecutadoWilson Antocircnio BarbosaAdvogadoJuarez Rosa da Silva (OABRO 4200)DESPACHOVistos Indefiro o pleito de fl 47 porque acolhido o pedido do proprio executado de reconsideraccedilatildeo da SENTENCcedilA de extinccedilatildeo de forma que a execuccedilatildeo estaacute em curso conquanto suspensa ateacute o julgamento dos embargos Ariquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0012331-9720158220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteGeralda Rodrigues TeixeiraAdvogadoJoseacute Assis dos Santos (OABRO 2591)RequeridoCentrais Eleacutetricas de Rondocircnia Sa Ceron Ariquemes EletrobraacutesAdvogadoGabriela de Lima Torres (OABRO 5714)DESPACHOVistos Considerando que haacute cumprimento de SENTENCcedilA em andamento no PJE certifique-se o pagamento das custas processuais destes autos naqueles Em caso positivo arquive-se Ariquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0000401-1920148220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteBrasil Distribuidora Induacutestria e Comeacutercio de Produtos Alimentiacutecios LtdaAdvogadoLeila Audrey Ferrando (OABRO 3389) Douglas Carvalho dos Santos (RO 4069)ExecutadoS A Martins Construtora Ltda Epp Sergio Andrade Martins Regiane FinkDESPACHOVistos 1 - O Municiacutepio de Seringueiras foi regularmente intimado para regularizar os depoacutesitos de fl 156 e 172 notadamente porque os valores constantes nestes comprovante foram creditados a favor do proacuteprio ente puacuteblico todavia quedou-se inerte A considerar que tais valores estatildeo agrave disposiccedilatildeo do proacuteprio municiacutepio intime-se a parte exequente para acostar demonstrativo atualizado dos valores em 5 dias Apoacutes intime-se o Municiacutepio de Seringueiras para efetuar o pagamento em 15 dias sob pena de sequestro 2 - Expeccedila-se alvaraacute de levantamento dos valores de fl 185188 a favor da exequente 3 - No mais aguarde-se os demais depoacutesitos Ariquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0009568-6020148220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteAguinaldo Louzada FrancoAdvogadoBelmiro Rogeacuterio Duarte Bermudes Neto (RO 5890)RequeridoElectrolux do Brasil SaAdvogadoJose Edgard da Cunha Bueno Filho (OABSP 126504)

DESPACHOVistos 1 - Com o tracircnsito em julgado da DECISAtildeO a parte executada acostou o comprovante de pagamento de fl 131 tendo a parte exequente se antecipado e ajuizado o cumprimento de SENTENCcedilA via PJE 2 - Neste passo expeccedila-se alvaraacute de levantamento a favor do exequente e certifique-se o pagamento parcial nos autos eletrocircnicos 3 - Apure-se as custas processuais e intime-se a quem de direito Cumpridas as formalidades legais arquive-se Ariquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0015507-2120148220002AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteComeacutercio de Madeira Europa LtdaAdvogadoLeonardo Henrique Berkembrock (OABRO 4641)ExecutadoSergio Soares dos SantosDESPACHOVistos 1 - Indefiro o pleito de reconsideraccedilatildeo do pedido de levantamento dos valores depositados em conta vinculado do FGTS pelos fundamentos do item 1 do DESPACHO de fl 107 bem como porque esta magistrada entende que o rol do art 20 da Lei n 803690 eacute taxativo 2 - Inclua-se o executado no SERASAJUD independentemente do pagamento de taxa notadamente porque natildeo de trata de pesquisa de bens eou valores 3 - Considerando que a parte acostou o comprovante de pagamento de 2 taxas para pesquisas promovi a pesquisa no INFOJUD e SIEL apurando as informaccedilotildees existentes nestes bancos de dados em nome do executado conforme espelhos anexos Ressalto que a pesquisa INFOJUD embora natildeo requerida foi realizada pelo juiacutezo porque necessaacuteria para a busca do SIEL agrave medida que naquele banco haacute informaccedilatildeo do nome do matildee e data de nascimento do executado indispensaacuteveis para individualizaccedilatildeo no cadastrado eleitoral o qual natildeo haacute busca por CPF 4 - Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente em 5 dias sob pena de arquivamento Ariquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0016610-6320148220002AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteCometa Distribuidora Ferragens e Abrasivos LtdaAdvogadoEdamari de Souza (RO 4616) Adriana Tabosa Valeacuterio (OABRO 4441)ExecutadoOrildo PeliserDESPACHOVistos 1 - Inscreva-se o executado no SERASAJUD 2 - Suspendo o feito por 1 ano cujo decurso ocorreraacute em arquivo iniciando-se apoacutes o decurso do prazo para suspensatildeo o prazo da prescriccedilatildeo intercorrente (art 921 sect 4ordm do NCPC) salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execuccedilatildeo agrave vista de localizaccedilatildeo de bens penhoraacuteveis em nome da parte executada (art 921 sect3ordm NCPC) Ariquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

Proc 0020810-1620148220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJoseacute Carlos da Silva RochaAdvogadoThales Rodrigues Marques (RO 4995)RequeridoCatacircneo Comeacutercio de Materiais Para Construccedilatildeo LtdaAdvogadoLuiz Antocircnio Previatti (OABRO 213B)DESPACHOVistos 1 - Transitada em julgado a SENTENCcedilA apure-se as custas processuais e intime-se a quem direito para realizar o pagamento em 5 dias Apoacutes arquive-se 2 - Sem prejuiacutezo intime-se a parte autora para querendo requerer o cumprimento da SENTENCcedilA via PJE Ariquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de Direito

235DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0001088-5920158220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteElizangela Pinto de LimaAdvogadoEdamari de Souza (RO 4616)RequeridoPolimport Comeacutercio e Exportaccedilatildeo LtdaAdvogadoPaulo Guilherme de Mendonccedila Lopes (SP 98709) Daniel Penha de Oliveira (RO 3434)DESPACHOVistos Diante do cumprimento voluntaacuterio da SENTENCcedilA mediante anuecircncia da autora expeccedila-se alvaraacute de lavantamento a favor desta apure-se as custas processuais e intimem-se a quem direito Cumridas as formalidades legais arquive-se Ariquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiacuteza de DireitoMaacutercia KanazawaEscrivatilde

2ordf VARA CIacuteVEL

Proc 0013913-3520158220002AccedilatildeoUsucapiatildeoRequerenteSilvino LauermanAdvogadoCorina Fernandes Pereira ( OABRO 2074)RequeridoWanderlei de Almeida NevesAdvogadoLuiz Eduardo Fogaccedila (OABRO 876)DECISAtildeOVistos em saneadorVersam os autos a despeito de accedilatildeo de usucapiatildeo urbano por abandono do lar proposta por Silvino Lauerman em desfavor de Waderlei de Almeida Neves ambos jaacute qualificadosApresentada contestaccedilatildeo o requerido suscitou preliminar de ilegititimidade ativa ineacutepcia da inicial e carecircncia da accedilatildeoDa anaacutelise das preliminares arguidas pelo requerido cumpre consignar que a questatildeo da ilegitimidade ativa nota-se que esta jaacute foi analisada por este Juiacutezo na DECISAtildeO de fl 30 ocasiatildeo em que esta Magistrada fundamentou que por ora via-se a possibilidade e legitimidade do pai da sucedida para ajuizar a accedilatildeo e demais situaccedilotildees seriam apreciadas apoacutes a instruccedilatildeoDiante do exposto rejeito a preliminar de ilegitimidade ativaDe igual forma com relaccedilatildeo a preliminar de ineacutepcia da inicial e carecircncia da accedilatildeo nota-se que o reacuteu fundamentou o pedido em razatildeo da ausecircncia de descriccedilatildeo dos confinantes do imoacutevel objeto do litiacutegio contudo conforme constou na DECISAtildeO de fls 7374 verifica-se que tal mateacuteria tambeacutem jaacute foi analisada por este Juiacutezo tendo sido inclusive fundamentados os motivos os quais levaram esta magistrada a natildeo vislumbrar prejuiacutezo aos autos em deferir a inclusatildeo do nome dos confinantes do imoacutevel apoacutes a citaccedilatildeoIsto posto rejeito tambeacutem as preliminares de ineacutepcia da inicial e carecircncia da accedilatildeoReconheccedilo a presenccedila dos pressupostos de constituiccedilatildeo e desenvolvimento vaacutelido e regular do processo Considerando que as partes estatildeo regularmente representadas e diante da inexistecircncia de falhas ou irregularidades a suprir bem como por natildeo haver outras preliminares a serem analisadas declaro o feito saneadoFixo como ponto controvertidos a comprovaccedilatildeo do exerciacutecio da posse e o animus domini em relaccedilatildeo ao imoacutevel objeto deste litiacutegio durante o periacuteodo miacutenimo exigido por lei pela parte autora e pela falecida Roseana LaurmannDefiro a produccedilatildeo da prova testemunhal e documental consistente na oitiva das testemunhas arroladas pelo autor (fl87) e pelo requerido (fl 44)Designo audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento para o dia 16 de agosto de 2017 agraves 10h00min a se realizar na sala de audiecircncias da 2ordf Vara Ciacutevel desta comarca (Foacuterum) Ficam desde jaacute os advogados das partes cientes da obrigaccedilatildeo de notificarintimar as suas respectivas testemunhas para o comparecimento da audiecircncia nos termos do artigo 455 caput do CPC2015 sob pena de ser considerada a desistecircncia da provaIntimem-se as partesVIAS DESTA SERVIRAtildeO DE MANDADO CARTAAriquemes-RO terccedila-feira 30 de maio de 2017Elisacircngela Nogueira Juiacuteza de Direito

Proc 0010128-6520158220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteDaniel SalomatildeoAdvogadoMarcos Pedro Barbas Mendonccedila (RO 4476)RequeridoAlzira Custoacutedio Casarin Antocircnio Declides CasarinAdvogadoEdamari de Souza (RO 4616)DECISAtildeO() Pelo exposto conheccedilo dos embargos e ACOLHO-OS para sanar a omissatildeo existente na SENTENCcedilA exarada agraves fls 129130 dos autos para fazer constar a condenaccedilatildeo de ALZIRA CUSTOacuteDIO CASARIN e ANTONIO DECLIDES CASARIN no pagamento de honoraacuterios advocatiacutecios em favor do patrono do embargante estes que fixo em 10 sobre o valor da accedilatildeo principal atualizada com lastro no art 85 sectsect 1ordm e 6ordm do CPC2015No mais permaneccedila inalterada o contido na DECISAtildeO objurgada Indefiro o pedido de reconsideraccedilatildeo dos reconvintesIntimem-se Ariquemes-RO terccedila-feira 30 de maio de 2017Elisacircngela Nogueira Juiacuteza de Direito

Proc 0004242-9020128220002AccedilatildeoInventaacuterioInventarianteFani Francisco de FariasAdvogadoDenis Augusto Monteiro Lopes (OABRO 2433) Maacuterio Jorge da Costa Sarkis (OABRO 7241)InventariadoValciney Lima Vale EspoacutelioAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHOAvoco os autos para retificar a data da audiecircncia designada para fazer constar 26 de junho de 2017 agraves 09 horasAriquemes-RO quarta-feira 31 de maio de 2017Elisacircngela Nogueira Juiacuteza de Direito

Proc 0011904-0320158220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)AutorLeandro dos Santos FelicianoAdvogadoCleonice da Silva Lacheski (RO 4703)RequeridoDepartamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondocircnia DerAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DECISAtildeODECISAtildeO SANEADORAFixo como pontos controvertidos a jornada de trabalho efetuada pelo autor e a existecircncia de verbas natildeo pagasDefiro agraves partes a produccedilatildeo de prova testemunhal cujo rol veio agraves fls 350 - intimem-se Indefiro a produccedilatildeo de prova pericial visto que natildeo colaboraraacute para a instruccedilatildeo do feitoDesigno audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento para o dia 23 de agosto de 2017 agraves 08 horas e 30 minutos As partes deveratildeo providenciar a informaccedilatildeointimaccedilatildeo de suas respectivas testemunhas por meio de seus procuradores as quais natildeo seratildeo intimadas pessoalmente nos termos do art 455 CPC2015 Intimem-seVIAS DESTA SERVEM DE CARTA E MANDADOAriquemes-RO terccedila-feira 30 de maio de 2017Elisacircngela Nogueira Juiacuteza de Direito

Proc 0020143-3020148220002AccedilatildeoAccedilatildeo Civil ColetivaRequerenteAssociaccedilatildeo de Defesa dos Consumidores de Energia Eleacutetrica AsdecAdvogadoArlindo Frare Neto (OABRO 3811)RequeridoCentrais Eleacutetricas de Rondocircnia Sa Ceron Matriz Porto VelhoAdvogadoGabriela de Lima Torres (OABRO 5714)SENTENCcedilA)3 DISPOSITIVO Ante o exposto extingo o feito com o enfrentamento do MEacuteRITO (CPC15 art 487 I) e julgo procedentes os pleitos aduzido pela Associaccedilatildeo de Defesa dos Consumidores de Energia Eleacutetrica iquest ASDEC e por consequecircncia condeno a parte requerida Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia iquest CERON a 1 Pagar o importe de R$10000000 (cem mil reais) com incidecircncia de juros e correccedilatildeo a partir desta data por danos morais coletivos em favor

236DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos conforme previsto na Lei nordm 734785 (art 13) regulamentado pelo Decreto nordm 130694 ou em favor de um fundo estadual de mesma natureza a ser indicado pelo Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia2 Indenizar os prejuiacutezos materiais sofridos pelos consumidores atingidos pela interrupccedilatildeo do serviccedilo nos municiacutepios atingidos com atualizaccedilatildeo monetaacuteria desde o evento danoso e incidecircncia de juros a partir da citaccedilatildeo3 Pagar as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios ao causiacutedico da parte autora que fixo em 10 (dez por cento) sobre o valor da condenaccedilatildeo liacutequida (art 85 sect 2ordm do CPC)A requerida deveraacute ainda apoacutes o tracircnsito em julgado promover agraves suas expensas a publicaccedilatildeo da parte dispositiva da presente SENTENCcedilA em 03 (trecircs) veiacuteculos de comunicaccedilatildeo (jornal impresso ou veiculado na internet) de alcance especiacutefico nos municiacutepios de Ariquemes Cacaulacircndia Monte Negro Rio Crespo e Alto Paraiacuteso 01 (dia) por semana durante 04 (quatro) semanas consecutivas SENTENCcedilA publicada automaticamente pelo SAPAriquemes-RO segunda-feira 29 de maio de 2017Joseacute de Oliveira Barros Filho Juiz Substituto

Proc 0000245-3120148220002AccedilatildeoProcedimento SumaacuterioRequerenteMarcia Regina CamargoAdvogadoLuciene Peterle (OABRO 2133)RequeridoToshiba Ameacuterica do Sul Ltda Filial Curitib PrAdvogadoOctavio de Paula Santo Neto (OABSP 196717)SENTENCcedilA3 DISPOSITIVO Ante o exposto extingo o feito com enfrentamento de MEacuteRITO (art 487 I do CPC) e julgo parcialmente procedentes os pedidos aduzidos na Inicial para condenar a parte requerida Toshiba Infraestrutura Ameacuterica do Sul Ltda a pagar agrave parte autora Maacutercia Regina Camargo 1 As despesas meacutedico-hospitalares jaacute contraiacutedas no importe de R$1670000 (dezesseis mil e setecentos reais iquest fl 18) corrigido monetariamente e com incidecircncia de juros a partir do evento danoso (art 398 do CC Suacutemulas 54 e 43 do STJ)2 As despesas meacutedico-hospitalares supervenientes para o completo restabelecimento da sauacutede da viacutetima nos exatos limites das consequecircncias do acidente ocorrido em 22112012 cuja necessidade e o respectivo quantum deveratildeo ser apurados em liquidaccedilatildeo de SENTENCcedilA por arbitramento3 No pagamento do importe de R$2500000 (vinte e cinco mil reais) como compensaccedilatildeo pelos danos morais experimentados com incidecircncia de juros desde o dia 17032013 (art 397 do CC) e de correccedilatildeo monetaacuteria desde o arbitramento (Suacutemula 362 do STJ)4 No pagamento do importe de R$1500000 (quinze mil reais) como compensaccedilatildeo pelos danos esteacuteticos experimentados com incidecircncia de juros desde o dia 17032013 (art 397 do CC) e de correccedilatildeo monetaacuteria desde o arbitramento (Suacutemula 362 do STJ)Condeno a parte requerida ainda face agrave sucumbecircncia miacutenima da demandante no pagamento integral das custas processuais bem como dos honoraacuterios advocatiacutecios aos advogados constituiacutedos pela da parte autora que fixo em 10 (dez por cento) sobre o valor da condenaccedilatildeo (art 85 sect 2ordm do CPC)Ariquemes-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Joseacute de Oliveira Barros Filho Juiz Substituto

Proc 0009822-9620158220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteOsmar dos Santos 61830283200 Maisa ModasAdvogadoFlaacutevia Luacutecia Pacheco Bezerra (OABRO 2093)ExecutadoNicole Oliveira VazDESPACHOConsiderando a implantaccedilatildeo do PJE bem como o teor da resoluccedilatildeo nordm 372016-PR que autoriza migrar processos fiacutesicos para o novo sistema determino a digitalizaccedilatildeo do feito e sua redistribuiccedilatildeo no PJEEventuais requerimentos pendentes seratildeo analisados no processo eletrocircnicoCumprido e certificado arquivem-se estes autosAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elisacircngela Nogueira Juiacuteza de Direito

Proc 0003964-8420158220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteAntenor Pereira dos SantosAdvogadoFaacutebia Carla Varea Nakad (OABRO 2606)RequeridoBanco Votorantim S AAdvogadoBruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OABPE 21678)DESPACHOConsiderando a implantaccedilatildeo do PJE bem como o teor da resoluccedilatildeo nordm 372016-PR que autoriza migrar processos fiacutesicos para o novo sistema determino a digitalizaccedilatildeo do feito e sua redistribuiccedilatildeo no PJEEventuais requerimentos pendentes seratildeo analisados no processo eletrocircnicoCumprido e certificado arquivem-se estes autosAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elisacircngela Nogueira Juiacuteza de Direito

Proc 0013902-0620158220002AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteC R B Graacutefica Ltda EppAdvogadoLevi Gustavo Alves de Freitas (OABRO 4634)RequeridoAparecido RuizAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHOConsiderando a implantaccedilatildeo do PJE bem como o teor da resoluccedilatildeo nordm 372016-PR que autoriza migrar processos fiacutesicos para o novo sistema determino a digitalizaccedilatildeo do feito e sua redistribuiccedilatildeo no PJEEventuais requerimentos pendentes seratildeo analisados no processo eletrocircnicoCumprido e certificado arquivem-se estes autosAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elisacircngela Nogueira Juiacuteza de Direito

Proc 0008232-8420158220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo de AlimentosExequenteS N de A S N de A D S N de A DAdvogadoLevi Gustavo Alves de Freitas (OABRO 4634)ExecutadoA DDESPACHOConsiderando a implantaccedilatildeo do PJE bem como o teor da resoluccedilatildeo nordm 372016-PR que autoriza migrar processos fiacutesicos para o novo sistema determino a digitalizaccedilatildeo do feito e sua redistribuiccedilatildeo no PJEEventuais requerimentos pendentes seratildeo analisados no processo eletrocircnicoCumprido e certificado arquivem-se estes autosAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elisacircngela Nogueira Juiacuteza de Direito

Proc 0012768-7520148220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteLuan Santos de OliveiraAdvogadoAndreacute Roberto Vieira Soares (SSPRO 4452)RequeridoEstado de RondocircniaSENTENCcedilA3 DISPOSITIVO Ante o exposto extingo o feito com enfrentamento de MEacuteRITO (art 487 I do CPC) e julgo parcialmente procedentes os pedidos aduzidos na Inicial para condenar o Estado de Rondocircnia a pagar agrave parte autora Luan Santos de Oliveira o importe de R$500000 (cinco mil reais) como compensaccedilatildeo pelos danos morais experimentados com incidecircncia de juros desde o dia 27072011 (art 397 do CC e Suacutemula 54 do STJ) e de correccedilatildeo monetaacuteria desde o arbitramento (Suacutemula 362 do STJ)Condeno a parte requerida ainda a pagar ao advogado da parte autora os honoraacuterios sucumbenciais que arbitro em 10 (dez por cento) do valor da condenaccedilatildeo com fundamento no art 85 sect 3ordm I do CPC15Abstenho de determinar a remessa do presente feito ao E TJRO para o reexame necessaacuterio (CPC15 art 496 sect 3ordm II)Ariquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Joseacute de Oliveira Barros Filho Juiz Substituto

Proc 0010944-4720158220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteMuniciacutepio de AriquemesAdvogadoMichel Eugenio Madella (OABRO 3390)RequeridoJucelia Ramos da Silva

237DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

SENTENCcedilA3 Condenar a parte requerida a pagar as custas processuais e os honoraacuterios sucumbenciais ao(s) procurador(es) do Municiacutepio de Ariquemes habilitado(s) no presente feito que arbitro em 10 (dez por cento) do valor da causa com fundamento no art 85 sect 3ordm I do CPC15 e na Lei Municipal nordm 7591998 observado todavia a suspensatildeo de exigibilidade decorrente da concessatildeo dos benefiacutecios da Justiccedila GratuitaAriquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Joseacute de Oliveira Barros Filho Juiz Substituto

Proc 0013897-8120158220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteV BAdvogadoKarynna Akemy Hachiya Hashimoto (RO 4664) Paulo Pedro de Carli (RO 6622)RequeridoEacute J RAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )Intimaccedilatildeo da parte autoraFica a parte Autora por via de seu Advogado intimada a comparecer no Nuacutecleo Psicossocial (NUPS) no seguinte endereccedilo Rua Fortaleza 2178 setor 3 no dia 18 de julho de 2017 agraves 830 para entrevista junto agrave psicoacutelogaVacircnia de OliveiraDiretora de Cartoacuterio

3ordf VARA CIacuteVEL

3ordm Cartoacuterio Ciacutevel

Proc 0011986-1020108220002AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteFundaccedilatildeo Assistencial e Educativa Cristatilde de Ariquemes FaecaAdvogadoJeacutessica Peixoto Cantanhecircde (OABRO 2275) Marcos Rodrigues Cassetari Juacutenior (OABRO 1880)RequeridoKeila Patriacutecia HautAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )SENTENCcedilASENTENCcedilA Vistos A executada apresenta manifestaccedilatildeo requerendo a compensaccedilatildeo dos valores devidos pelas partes em razatildeo da SENTENCcedilA proferida nos embargos agrave execuccedilatildeo 7008301-6020168220002 bem como liberaccedilatildeo dos veiacuteculos sobre os quais fora lanccedilada restriccedilatildeo via RenajudPois bemPrimeiramente compulsando os autos constatei que natildeo haacute procuraccedilatildeo outorgando poderes ao subscritor da peccedila apresentada pela executada ainda que a tenha representado nos embargos devendo a irregularidade ser sanada em cinco dias sob pena de ineficaacutecia do ato praacuteticado (art 104 sect2ordm do CPC)Com relaccedilatildeo a compensaccedilatildeo dos valores ao meu sentir natildeo vislumbro razatildeo a executada Explico1) Do valor principalA executada deve nestes autos o que foi reconhecido nos embargos contudo natildeo no valor outrora bloqueado via BancejudCom a apresentaccedilatildeo do valor devido o remanescente bloqueado deve ser restituiacutedo a executada alcanccedilando exatamente o excesso alegado em mateacuteria de defesaConsiderando que os valores depositados judicialmente satildeo corrigidos dificilmente quando da restituiccedilatildeo a executada teraacute sofrido consideraacutevel diminuiccedilatildeo do valor que lhe eacute devido e se assim o for poderaacute valer-se das vias proacuteprias para recebimento do que julga lhe ser devidoOutro ponto a ser notado eacute a atualizaccedilatildeo dos valoresNatildeo obstante nos embargos tenha sido reconhecido o excesso de R$120000 a SENTENCcedilA foi clara em dispor que este valor seria devido com a devida atualizaccedilatildeo e honoraacuterios advocatiacuteciosOcorre que descuidou a executada em observar em seus caacutelculos a data de vencimento da obrigaccedilatildeo para fins de correccedilatildeo razatildeo pela qual tomo os valores apresentados pelo credor agrave fl 98 como devidos2) Dos honoraacuterios advocatiacuteciosPor expressa vedaccedilatildeo legal eacute vedada a compensaccedilatildeo de honoraacuterios nos temros do art 85 sect14 do CPCPortanto a cobranccedila dos honoraacuterios fixados em sede de embargos

deveratildeo ser cobrados mediante cumprimento de SENTENCcedilA naqueles autosAnte o exposto libere-se alvaraacute em favor do credor a importacircncia de R$206475 da quantia bloqueada agrave fl 80O remanescente deveraacute ser restituiacutedo a executada mediante alvaraacute transferecircncialevantamento em conta a ser indicada por estaTendo em vista que o valor penhorado eacute o suficiente para quitar a diacutevida executada entende-se por satisfeita a obrigaccedilatildeo executada nestes autosPosto isto e com fulcro no artigo 924 inciso II do Coacutedigo de Processo Civil julgo extinta a presente execuccedilatildeo ante o pagamento do deacutebito Intime-se a executada para recolhimento das custas finais no importe de 1 do sobre o valor da execuccedilatildeo (R$206475) no prazo de 15 dias sob pena de inscriccedilatildeo em diacutevida ativa (art 14 da Lei Estadual 38962016) Retifique-se o valor atribuiacutedo agrave causa a fim de que passe a constar como sendo o valor ora atualizado pelo credor e reconhecido nos embargos agrave execuccedilatildeo n 7008301-6020168220002PRI e oportunamente arquivem-seAriquemes-RO saacutebado 27 de maio de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

Proc 0004175-5720148220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteIzaura Cristins MeraAdvogadoJack Douglas Gonccedilalves (OABRO 586)RequeridoO F Polo e Cia Ltda Cliacutenicas Masterplaacutestica Monte Sinai Naira Lopes RamosAdvogadoMagnum Jorge Oliveira da Silva (OABRO 3204) Vanessa Angeacutelica de Arauacutejo Clementino (OABRO 4722)DECISAtildeOVistos1 Considerando que o perito anteriormente nomeado natildeo se manifestou quanto a aceitaccedilatildeo do encargo substitu-o pela meacutedica Dra POLYANA DE VARGAS TEIXEIRA podendo ser localizada atraveacutes do telefone (069) 99955-4141 ou 3221-3708Ressalto que o perito serviraacute escrupulosamente independente de compromisso e para o desempenho de sua funccedilatildeo precisaraacute atender aos requisitos do art 473 do CPC a saber apresentar laudo que contenha iquestI - a exposiccedilatildeo do objeto da periacutecia II - a anaacutelise teacutecnica ou cientiacutefica realizada pelo perito III - a indicaccedilatildeo do meacutetodo utilizado esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da aacuterea do conhecimento da qual se originou IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz pelas partes e pelo oacutergatildeo do Ministeacuterio Puacuteblicoiquest Lembro-o de que no laudo pericial deve o profissional apresentar sua fundamentaccedilatildeo em linguagem simples e com coerecircncia loacutegica indicando como alcanccedilou suas conclusotildees sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designaccedilatildeo bem como emitir opiniotildees pessoais que excedam o exame teacutecnico ou cientiacutefico do objeto da periacutecia2 Providencie a escrivania contato com o profissional para que em 15 (cinco) dias informe a este Juiacutezo se possui interesse em realizar a periacutecia bem como o valor dos seus honoraacuterios21 Com a informaccedilatildeo dos honoraacuterios intimem-se as partes requeridas para efetuarem o depoacutesito dos honoraacuterios em 15 dias contados da intimaccedilatildeo3 Com fulcro no artigo 465 sect1ordm do CPC intimem-se as partes para dentro de 15 (quinze) dias contados da intimaccedilatildeo do DESPACHO de nomeaccedilatildeo do perito iquestI - arguir o impedimento ou a suspeiccedilatildeo do perito se for o caso II - indicar assistente teacutecnico III - apresentar quesitosiquest4 Encaminhe-se coacutepia dos quesitos apresentados pelas partes ao expertInforme-o de que havendo necessidade o processo estaacute a disposiccedilatildeo em cartoacuterio para anaacutelise ou o envio por correspondecircncia das peccedilas que julgar pertinente para o deslinde de seus trabalhos em endereccedilo a ser indicado por ele5 Com as informaccedilotildees prestadas intimem-se as partes e assistentes teacutecnicos que poderatildeo acompanhar a periacutecia6 O laudo deveraacute ser apresentado em Juiacutezo em 30 (trinta) dias a contar do iniacutecio da periacutecia7 Com a juntada do laudo intimem-se as partes para manifestar sobre o resultado nele emitido no prazo comum de 15 (quinze) dias podendo o assistente teacutecnico de cada uma delas em igual prazo apresentar seu respectivo parecer (CPC art 477 sect1ordm)Pratique-se e expeccedila-se o necessaacuterioSERVE A PRESENTE COMO OFIacuteCIO MANDADO DE CITACcedilAtildeO INTIMACcedilAtildeO NOTIFICACcedilAtildeO EOU CARTA PRECATOacuteRIAAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

238DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0004735-6220158220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJoice Terezinha Furtado MachadoAdvogadoAluiacutesio Gonccedilalves de Santiago Juacutenior (RO 4727)RequeridoEstado de RondocircniaDECISAtildeOVistos1 Defiro ante a relevacircncia e pertinecircncia a produccedilatildeo de prova testemunhalRessalto que de acordo com o art 455 do CPC a intimaccedilatildeo da testemunha eacute ocircnus daquele que a requer ou seja dispensa-se a intimaccedilatildeo do juiacutezoAssim devem as partes comprovar a intimaccedilatildeo de suas testemunhas conforme preconiza o sect 1ordm do art 455 do CPC no prazo de 3 (trecircs) dias antes da audiecircncia ou comprometer-se a trazecirc-las na solenidade (sect 2ordm do art 455 do CPC) sob pena de desistecircncia da inquiriccedilatildeo (sectsect 1ordm e 2ordm do art 455 do CPC)Insta destacar que a intimaccedilatildeo de testemunha soacute seraacute feita pela via judicial iquestquando I - for frustrada a intimaccedilatildeo prevista no sect 1o deste artigo II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz III - figurar no rol de testemunhas servidor puacuteblico ou militar hipoacutetese em que o juiz o requisitaraacute ao chefe da reparticcedilatildeo ou ao comando do corpo em que servir IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministeacuterio Puacuteblico ou pela Defensoria Puacuteblica V - a testemunha for uma daquelas previstas no art 454iquest (CPC art 455 sect4ordm) devendo a parte interessada requerer por escrito a intimaccedilatildeo da testemunha justificando desde logo a necessidade dessa oitiva2 Designo audiecircncia de instruccedilatildeo para o dia 03 de agosto de 2017 agraves 10h00min onde seraacute realizada a oitiva das testemunhasOs atos devem ser expedidos pela escrivania de modo que o feito deve estar apto agrave instruccedilatildeo aguardando a solenidade indicada com o prazo miacutenimo de 72 horasPratique-se o necessaacuterioSERVE A PRESENTE COMO OFIacuteCIO MANDADO DE CITACcedilAtildeO INTIMACcedilAtildeO NOTIFICACcedilAtildeO EOU CARTA PRECATOacuteRIAAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

Proc 0007961-7520158220002AccedilatildeoAlimentos - Lei Especial Nordm 547868RequerenteA M D W G D RAdvogadoDefensor Puacuteblico ( )RequeridoE V RAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )SENTENCcedilAVistosWESLEY GABRYEL DIAS RAMOS menor representado por sua genitora ADRIANA MARQUES DIAS ajuizou a presente accedilatildeo de alimentos contra EDIVANDO VIEIRA RAMOS seu genitor objetivando a regulamentaccedilatildeo de guarda e visita e a imposiccedilatildeo ao pagamento de alimentos no importe de 30 (trinta por cento) do salaacuterio-miacutenimo aleacutem do custeio de 50 das despesas com meacutedicos medicamentos material e uniforme escolar A inicial foi instruiacuteda com documentos (folhas 0313) DECISAtildeO de folhas 15 deferindo os alimentos provisoacuterios em 30 (trinta por cento) do salaacuterio-miacutenimo vigente mais 50 das despesas meacutedicas farmacecircuticas e educacionais Devidamente citado (Ifolhas 27) o reacuteu natildeo apresentou defesa O Ministeacuterio Puacuteblico ofertou parecer (folhas 2831) manifestando pela procedecircncia do pedido inicial para condenar o requerido a pagar mensalmente ao autor alimentos provisionais no valor correspondente a 30 do salaacuterio-miacutenimo mais complementaccedilatildeo referente a despesas meacutedicas farmacecircuticas e educacionaisVieram-me os autos conclusosEacute o relatoacuterio Fundamento e DECIDODo julgamento antecipadoJulgo o processo no estado em que se encontra natildeo havendo necessidade de dilaccedilatildeo probatoacuteria (art 355 inciso I do Coacutedigo de Processo Civil) Acrescento que ldquoa necessidade da produccedilatildeo de prova haacute de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa A antecipaccedilatildeo eacute legiacutetima se os aspectos decisivos estatildeo suficientemente liacutequidos para embasar o convencimento do Magistradordquo (STF - RE 101171-8-SP) No MEacuteRITO o pedido procedenteDOS ALIMENTOSCom relaccedilatildeo ao dever de prestar alimentos estabelece o artigo 1694 do Coacutedigo

Civil que ldquopodem os parentes os cocircnjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatiacutevel com a sua condiccedilatildeo social inclusive para atender agraves necessidades de sua educaccedilatildeordquoEnfatizando os filhos estatildeo sujeitos enquanto menores ao poder familiar e o exerciacutecio desse poder abrange a criaccedilatildeo a educaccedilatildeo a guarda e a proteccedilatildeo dos filhos Aos pais incumbe ainda sob esse fundamento o sustento dos filhos ateacute que possam realizar por si os atos da vida civil Segundo eminente liccedilatildeo de Yussef Said CahalildquoNas palavras de Del Vecchio uma vez que a proacutepria gecircnese da pessoa empiricamente considerada implica uma relaccedilatildeo intersubjetiva mediante tal relaccedilatildeo fica jaacute criado e determinado um viacutenculo de justiccedila entre os geradores e o gerado (justiccedila parental) assim como os primeiro devem atribuir a si o nascimento do novo ente assim tambeacutem natildeo podem eximir-se da obrigaccedilatildeo de seguir a formaccedilatildeo do mesmo ente ateacute que ela seja completa Trazer agrave vida um novo ser para deliberadamente o abandonar enquanto dura o processo de seu desenvolvimento ou seja antes que ele alcance em concreto a sua autarcia eacute incompatiacutevel com o respeito devido ao valor absoluto da pessoa (que subsiste virtualmente desde a fase embrionaacuteria de sua vida)rdquo ldquoQuanto aos filhos sendo menores e submetidos ao poder familiar natildeo haacute um direito autocircnomo de alimentos mas sim uma obrigaccedilatildeo geneacuterica e mais ampla de assistecircncia paterna representada pelo dever de criar e sustentar a prole O titular do poder familiar ainda que natildeo tenha o usufruto dos bens do filho eacute obrigado a sustentaacutelo mesmo sem auxiacutelio das rendas do menor e ainda que tais rendas suportem o encargo da alimentaccedilatildeo a obrigaccedilatildeo subsiste enquanto menores os filhos independentemente do estado de necessidade deles como na hipoacutetese perfeitamente possiacutevel de disporem eles de bens (por heranccedila ou doaccedilatildeo) Ou como se decidiu lsquoA necessidade de alimentos presume-se em favor dos filhos menores competindo ao obrigado a prestaacute-los provar que deles os mesmos natildeo carecemrdquo (Dos Alimentos 7ordf Ed Satildeo Paulo Ed RT 2012 pp 332-333) Por conseguinte levando-se em conta o binocircmio previsto no artigo 1694 sect 1ordm do Coacutedigo Civil em anaacutelise ao primeiro aspecto (necessidade) denota-se que eacute presumida no caso in concreto levando-se em conta que o alimentado eacute incapaz conforme comprova a Certidatildeo de Nascimento coligida aos autos (folhas 10)Quanto agraves possibilidades da parte requerida verifico que natildeo haacute nos autos qualquer notiacutecia de que o reacuteu esteja passando por problemas que lhe impeccedilam de exercer qualquer atividade remunerada motivo pelo qual reputo condizente ao caso a fixaccedilatildeo em 30 do salaacuterio miacutenimo vigente acrescido da complementaccedilatildeo com 50 de despesas meacutedicas farmacecircuticas de material e fardamento escolar (mediante apresentaccedilatildeo de receita e outros recibos) o que certamente atenderaacute agraves demandas necessaacuterias da crianccedila e natildeo implicaraacute oneraccedilatildeo excessiva ao seu genitorDA GUARDANo que pertine a pretensatildeo de guarda conforme as notiacutecias descrita na exordial a matildee vem exercendo a guarda unilateral do menor desde a separaccedilatildeo com o genitor Aleacutem do mais o genitor devidamente citado manteve-se silente corroborando com os fatos descritos pela parte autora Assim considerando os fatos narrados no processo e objetivando resguardar o melhor interesse da crianccedila vislumbro que a guarda unilateral em benefiacutecio da autora com visitas pelo genitor atenderaacute tal FINALIDADEO sect2ordm do art 1583 do Coacutedigo Civil dispotildee queArt 1583 A guarda seraacute unilateral ou compartilhada sect2ordm ndash A guarda unilateral seraacute atribuiacuteda ao genitor que revele melhores condiccedilotildees para exercecirc-la e objetivamente mais aptidatildeo para propiciar aos filhos os seguintes fatoresI- afeto nas relaccedilotildees com o genitor e com o grupo familiarII- sauacutede e seguranccedilaIII ndash educaccedilatildeoNatildeo haacute duacutevidas que a genitora eacute quem reuacutene as condiccedilotildees acima elencadas Insta ressaltar que embora a guarda fixada seja a unilateral isso natildeo exime o genitor ora reacuteu de empreender todos os esforccedilos visando o bem-estar da sua prole procurando inteirar-se da sua vida pessoal escolar sauacutede educaccedilatildeo e outros fatores igualmente relevantes ao desenvolvimento sadio da crianccedila ANTE O EXPOSTO e por tudo o mais que consta dos autos JULGO PROCEDENTE o pedido inicial o que faccedilo paraa) FIXAR os

239DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

alimentos definitivos em 30 do salaacuterio-miacutenimo vigente que deveraacute ser pago pelo reacuteu ateacute o dia 10 de cada mecircs mais complementaccedilatildeo com 50 de despesas meacutedicas farmacecircuticas e escolares mediante apresentaccedilatildeo de receita meacutedica e outros recibosb) CONCEDER a guarda definitiva da infante WESLEY GABRYEL DIAS RAMOS agrave sua genitora e autora ADRIAN MARQUES DIASConcedo ao requerido EDIVANDO VIEIRA RAMOS o direito da visita livre podendo livremente ver o filho na casa da genitoraEm consequecircncia JULGO EXTINTO o processo com resoluccedilatildeo do MEacuteRITO nos termos do artigo 487 inciso I do Coacutedigo de Processo CivilPelo princiacutepio da sucumbecircncia condeno a parte reacute ao pagamento das custas processuais e honoraacuterios advocatiacutecios este que fixo em 10 do valor da causa atualizado nos termos do art 84 sect 2ordm do CPCA Serventia cuidaraacute de intimar o requerente para comparecer em cartoacuterio para prestar compromisso de guarda (definitiva) e responsabilidade da crianccedila de modo a priorizar-lhe o direito agrave vida agrave sauacutede agrave alimentaccedilatildeo agrave educaccedilatildeo ao lazer agrave cultura agrave dignidade ao respeito agrave liberdade e agrave convivecircncia familiar e comunitaacuteria aleacutem de colocaacute-lo a salvo de toda forma de negligecircncia discriminaccedilatildeo exploraccedilatildeo violecircncia crueldade e opressatildeo nos termos do art 227 caput da Constituiccedilatildeo Federal entregando-lhe certidatildeo desta nomeaccedilatildeo PRICCaso nada seja requerido apoacutes o tracircnsito em julgado desta observadas as formalidades legais arquive-seAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

Proc 0009313-1020118220002AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteInduacutestria e Comeacutercio de Madeiras e Transportadora Itagiba LtdaAdvogadoLevi Gustavo Alves de Freitas (OABRO 4634)RequeridoAgroindustrial Santo Antocircnio Ltda Geraldo de Lima Rock Nivaldo Padua Diniz FilhoAdvogadoDenis Augusto Monteiro Lopes (OABRO 2433)DESPACHOVistos Considerando a ineacutercia do credor que se encontra em posse do veiacuteculo por aproximados seis meses expeccedila-se carta de adjudicaccedilatildeo em seu favor pelo preccedilo da avaliaccedilatildeo de fl 210 cujo valor deveraacute ser abatido para fins de continuidade da execuccedilatildeoFeito o expediente intime-se o credor para retirada em cinco diasNatildeo havendo manifestaccedilatildeo determino desde jaacute o arquivamento do processo onde se aguardaraacute o decurso da prescriccedilatildeo intercorrente cujo desarquivamento fica condicionado a demonstraccedilatildeo de efetiva alteraccedilatildeo da condiccedilatildeo econocircmica do executadoIntime-se e arquive-seAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

Proc 0011925-4720138220002AccedilatildeoDesapropriaccedilatildeoRequerenteCanaatilde Geraccedilatildeo de Energia Sa Antiga Mega Energia e Investimentos e Participaccedilotildees SaAdvogadoLuiz Felipe da Silva Andrade (OABRO 6175) Erika Camargo Gerhardt (RO 1911) Richard Campanari (OABRO 2889)RequeridoAntocircnio Gomes de Oliveira Seacutergio Gomes de Oliveira Selma Gomes de Oliveira Joseacute Ivo Gomes de Oliveira Maria das Graccedilas Gomes de Oliveira Pina Jaime Gomes de Oliveira Benjamin Tomeacute de Oliveira Josefa Tomeacute FrancoAdvogadoFernando Martins Gonccedilalves (OABRO 834) Seacutergio Gomes de Oliveira (RO 5750) Fernando Martins Gonccedilalves (OABRO 834) Pedro Riola dos Santos Junior ( OABRO 2640) Fernando Martins Gonccedilalves (OABRO 834) Seacutergio Gomes de Oliveira (RO 5750) Fernando Martins Gonccedilalves (OABRO 834) Seacutergio Gomes de Oliveira (RO 5750) Fernando Martins Gonccedilalves (OABRO 834) Seacutergio Gomes de Oliveira (RO 5750) Fernando Martins Gonccedilalves (OABRO 834) Seacutergio Gomes de Oliveira (RO 5750) Fernando Martins Gonccedilalves (OABRO 834) Seacutergio Gomes de Oliveira (RO 5750) Fernando Martins Gonccedilalves (OABRO 834) Seacutergio Gomes de Oliveira (RO 5750)

DESPACHOVistosIntime-se o perito para apresentar no prazo de 15 dias os esclarecimentos vertidos agraves folhas 349358Em seguida vistas as partesApoacutes volvam os autos conclusos SERVE A PRESENTE COMO OFIacuteCIO MANDADO DE CITACcedilAtildeO INTIMACcedilAtildeO NOTIFICACcedilAtildeO EOU CARTA PRECATOacuteRIAAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

Proc 0002553-4520118220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteNadir de FreitasAdvogadoPedro Riola dos Santos Junior ( OABRO 2640)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHOVistosIntime-se as partes para no prazo de 15 dias dizer de pretendem produzir alguma outra prova aleacutem daquelas jaacute acostadas ao feitoApoacutes voltem os autos conclusosAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

Proc 0086100-8520088220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo Contra a Fazenda PuacuteblicaRequerenteJoana de Carvalho da SilvaAdvogadoPedro Riola dos Santos Junior ( OABRO 2640)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 000)SENTENCcedilASENTENCcedilA VistosAnte o silecircncio do executado defiro a habilitaccedilatildeo dos herdeiros Cleso Quintino da Silva Zilda Quintino da Silva Sodre e Eliel Quintino da SilvaConsiderando o pagamento da obrigaccedilatildeo JULGO EXTINTA A EXECUCcedilAtildeO com fulcro no art 924 I do CPCExpeccedila-se alvaraacute da quantia depositada nos autos em favor dos exequentes podendo ser expedido em nome do causiacutedico(a) desde que detenha poderes para tantoPRI e oportunamente arquive-seAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

Proc 0012545-3020118220002AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteAlzira Custoacutedio CasarinAdvogadoEdamari de Souza (RO 4616)RequeridoMemphis Serviccedilos de Seguranccedila Ltda Domingos Borges da SilvaAdvogadoDefensoria Puacuteblica ( )DESPACHOVistos Defiro o pedido de dispensa da publicaccedilatildeo do edital em jornal de circulaccedilatildeo localAguarde-se o decurso do prazo do edital e cumprimento das demais determinaccedilotildeesAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

Proc 0002792-1020158220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteSolange TrischAdvogadoNelson Barbosa (OABRO 2529)RequeridoFrancisco Ferreira da SilvaAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DECISAtildeODECISAtildeO VistosTratam-se os autos de Embargos de Declaraccedilatildeo Inequiacutevoca a existecircncia de erro material constante do paraacutegrafo terceiro de sua parte dispositiva da SENTENCcedilA de fl 47 Destarte conheccedilo dos embargos na forma do artigo 1022 III do Coacutedigo de Processo Civil e os ACOLHO para modificar a parte citada do decisum passando a ser da seguinte formaiquestb) CONDENAR o requerido FRANCISCO FERREIRA DA SILVA ao pagamento de R$350000 (trecircs mil e quinhentos reais) a tiacutetulo de perdas e danos corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1 ao mecircs desde o inadimplemento contratualiquestCom relaccedilatildeo agraves demais determinaccedilotildees persiste a DECISAtildeO tal como estaacute lanccediladaIntimem-seSERVE A PRESENTE COMO OFIacuteCIO MANDADO DE CITACcedilAtildeO INTIMACcedilAtildeO NOTIFICACcedilAtildeO EOU CARTA PRECATOacuteRIAAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

240DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0009100-3320138220002AccedilatildeoMonitoacuteriaRequerenteInstituto de Ensino Superior de Rondocircnia - IesurAdvogadoDavid Alves Moreira (RO 299B) Ivanilde Joseacute Rosique (OABRO 386) Jeacutessica Peixoto Cantanhecircde (OABRO 2275)RequeridoIrley Costa da Silva Elane OdrodavzykAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )SENTENCcedilAVistos etcINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDOcircNIA - IESUR propocircs a presente accedilatildeo monitoacuteria em face de IRLEY COSTA DA SILVA e outro todos qualificados nos autos O Autor requereu a extinccedilatildeo do feito ante a satisfaccedilatildeo integral da diacutevida Desta feita JULGO EXTINTA A EXECUCcedilAtildeO com arrimo no artigo 924 II do Coacutedigo de Processo Civil ante a satisfaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo executadaSem custas processuais ou honoraacuterios advocatiacuteciosPRI e oportunamente arquivem-seAriquemes-RO quarta-feira 31 de maio de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

Proc 0011904-7120138220002AccedilatildeoReintegraccedilatildeo Manutenccedilatildeo de PosseRequerenteEtelvina Quedevez de FreitasAdvogadoFrancisco Ceacutesar Trindade Rego (OABRO 75A) Kinderman Gonccedilalves (RO 1541-A)RequeridoJoseacute Gonccedilalves LeviDECISAtildeOVistosConsiderando a Certidatildeo de fl 93 a qual atesta que a parte autora veio a oacutebito suspendo o feito nos termos do artigo 313 I do Coacutedigo de Processo Civil pelo prazo de 60 dias para que a parte interessada providencie a regularizaccedilatildeo do poacutelo ativo da demandaExpeccedila-se o necessaacuterioSERVE A PRESENTE COMO OFIacuteCIO MANDADO DE CITACcedilAtildeO INTIMACcedilAtildeO NOTIFICACcedilAtildeO EOU CARTA PRECATOacuteRIAAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

Proc 0003200-3520148220002AccedilatildeoAlvaraacute JudicialRequerenteJoatildeo dos Santos ErenoAdvogadoDenis Augusto Monteiro Lopes (OABRO 2433) Maiele Rogo Mascaro Nobre (RO 5122)DESPACHOVistosAo Ministeacuterio Puacuteblico para ciecircncia e manifestaccedilatildeo quanto ao teor das informaccedilotildees constantes de fl 58vApoacutes voltem-me os autos conclusosExpeccedila-se o necessaacuterioSERVE A PRESENTE COMO OFIacuteCIO MANDADO DE CITACcedilAtildeO INTIMACcedilAtildeO NOTIFICACcedilAtildeO EOU CARTA PRECATOacuteRIAAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

Proc 0011216-1720108220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteAlcides Pereira dos SantosAdvogadoPedro Riola dos Santos Junior ( OABRO 2640) Seacutergio Gomes de Oliveira Filho ( )RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHODECISAtildeOVistosComplementando a DECISAtildeO saneadora de fls 172 AMPLIOesclareccedilo os PONTOS CONTROVERTIDOS quanto aos fatos discutidos nestes autos para a discussatildeo sobre a qualidade de segurada especial do de cujus agrave eacutepoca do oacutebito (ruriacutecula) a qual por oacutebivio se constata dentre outros mediante prova testemunhalExpeccedila-se o necessaacuterioIntimem-seSERVE A PRESENTE COMO OFIacuteCIO MANDADO DE CITACcedilAtildeO INTIMACcedilAtildeO NOTIFICACcedilAtildeO EOU CARTA PRECATOacuteRIAAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

Proc 0004210-8020158220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJoatildeo Maria da SilvaAdvogadoKarine Guerreiro de Paula Rodrigues Vilela ( OABRO 3140) Advarci Guerreiro de Paula Rosa ( )RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHOVistosTendo em vista que a demanda para cumprimento da SENTENCcedilA jaacute foi protocolada via Sistema de Acompanhamento Processual (PJE) nesta comarca todos os novos requerimentos devem ser feitos naqueles autosIntimem-seArquive-seSERVE A PRESENTE COMO OFIacuteCIO MANDADO DE CITACcedilAtildeO INTIMACcedilAtildeO NOTIFICACcedilAtildeO EOU CARTA PRECATOacuteRIAAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

Proc 0010966-1320128220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerentePatriacutecia Gouvea RosiqueAdvogadoDavid Alves Moreira (RO 299B)RequeridoBanco Pan SaAdvogadoClaudete Solange Ferreira (OABRO 972) Feliciano Lyra Moura (OSBPE 21714)DECISAtildeOVistosExpeccedila-se alvaraacute judicial de levantamento consoante a guia de depoacutesito coligida em nome do advogado conforme postuladoEm seguida arquive-sePratique-se e expeccedila-se o necessaacuterioSERVE A PRESENTE COMO OFIacuteCIO MANDADO DE CITACcedilAtildeO INTIMACcedilAtildeO NOTIFICACcedilAtildeO EOU CARTA PRECATOacuteRIAAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

Proc 0002600-1420148220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteLuiacutesa Paula Nogueira Ribeiro MeloAdvogadoLuiacutesa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OABRO 1575)RequeridoBanco Gmac Sa MatrizAdvogadoManoel Archanjo Dama Filho (RO 4658)DESPACHOVistosExpeccedila-se alvaraacute judicial de levantamento consoante a guia de depoacutesito coligida em nome da parte autora conforme postuladoCertifique-se a escrivania sobre a existecircncia de custas processuais finaisEm seguida arquive-sePratique-se e expeccedila-se o necessaacuterioSERVE A PRESENTE COMO OFIacuteCIO MANDADO DE CITACcedilAtildeO INTIMACcedilAtildeO NOTIFICACcedilAtildeO EOU CARTA PRECATOacuteRIAAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

Proc 0016601-0420148220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialRequerenteBanco Volkswagen SaAdvogadoManoel Archanjo Dama Filho (RO 4658) Marcelo Brasil Saliba (RO 5258)RequeridoPaulo da SilvaDECISAtildeOVistos Jaacute foi nomeado curador ao executado o qual inclusive apresentou manifestaccedilatildeo as fls 123124Em razatildeo da natildeo localizaccedilatildeo de quaisquer bens passiacuteveis de penhora e a manifestaccedilatildeo inadequada do credor que demonstra que natildeo encontra meios para satisfazer a execuccedilatildeo determino a suspensatildeo do feito pelo prazo de 1(um) ano nos termos do art 921 sect1ordm do CPCDecorrido este prazo caso natildeo venham aos autos manifestaccedilatildeo do credor indicando a localizaccedilatildeo de bens passiacuteveis agrave penhora independente de intimaccedilatildeo o processo deveraacute ser arquivado passando a correr o prazo da prescriccedilatildeo intercorrente (art 921 sect2ordm do CPC)Intime-seAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

241DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0005636-3020158220002AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteClaudio Ferreira de Lima Representaccedilotildees Ltda Auto Posto GirassolAdvogadoJoseacute Assis dos Santos (OABRO 2591) Juliana Maia Ratti (RO 3280)RequeridoInduacutestria e Comeacutercio de Madeiras Top LtdaSENTENCcedilAVistos CLAacuteUDIO FERREIRA DE LIMA REPRESENTACcedilOtildeES LTDA deflagrou a fase de cumprimento de SENTENCcedilA em face de INDUacuteSTRIA E COMEacuteRCIO DE MADEIRAS TOP LTDA todos qualificados nos autos O exequente requereu a desistecircncia da accedilatildeo tendo em vista a inexistecircncia de ativos passiacuteveis de satisfazer o deacutebitoDispotildee o artigo 200 do CPC que ldquoOs atos das partes consistentes em declaraccedilotildees unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituiccedilatildeo modificaccedilatildeo ou extinccedilatildeo de direitos processuaisrdquoNo entanto o paragrafo uacutenico do mesmo artigo prevecirc que a desistecircncia da accedilatildeo soacute produziraacute efeitos apoacutes homologaccedilatildeo judicialPosto isso HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTEcircNCIA formulado pela parte exequente e via de consequecircncia extinguo o presente feito com arrimo no art 775 cc 485 VIII do CPCSENTENCcedilA transitada em julgado nesta data por forccedila da preclusatildeo loacutegica disposta no art 1000 paraacutegrafo uacutenico do CPCPRI e oportunamente arquive-seAriquemes-RO quarta-feira 31 de maio de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

Proc 0004936-8820148220002AccedilatildeoEmbargos agrave ExecuccedilatildeoEmbarganteFrancisco Emanuel Alves Filho F E Alves Filho MeAdvogadoMarcos Pedro Barbas Mendonccedila (RO 4476) Niltom Edgard Mattos Marena (OABRO 361B) Marcos Pedro Barbas Mendonccedila (RO 4476)EmbargadoGuilherme Strelin CaratiAdvogadoEdamari de Souza (RO 4616)DESPACHOVistos Oficie-se em resposta ao documento de fl 165 informando que os autos foram julgados determinando o cancelamento definitivo do protesto sendo o Embargado sucumbente portanto responsaacutevel pelo pagamento de custas e emolumentos juntos ao TabelionatoTraslade-se coacutepia do acoacuterdatildeo para execuccedilatildeo considerando que o mesmo a extinguiu e oportunamente arquive-se estes autosAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

Proc 0010425-1420118220002AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteComavil Comeacutercio de Maacutequinas Ferramentas e Representaccedilotildees Vilhena LtdaAdvogadoLuciene Peterle (OABRO 2133) Severino Joseacute Peterle Filho (OABRO 437) Rodrigo Peterle ( OABRO 2572)ExecutadoMadebras Madeiras do Brasil Comeacutercio Importaccedilatildeo e Exportaccedilatildeo Ltda Me Cristina Gregianin FortunaAdvogadoIsabel Moreira dos Santos (RO 4171) Waldiney Matheus da Silva (OABRO 1057)DECISAtildeOVistos Acolho o pedido do exequenteConsiderando que o executado foi intimado pois a pessoa de Clari se declarou perante o Sr Oficial de Justiccedila como sendo o responsaacutevel pela administraccedilatildeo da empresa aplico-lhe a multa prevista no art 774 paraacutegrafo uacutenico do CPC no importe de 10 sobre o valor atualizado da diacutevida ante a sua desiacutedia ao chamado judicialExpeccedila-se novo MANDADO de penhora nos termos determinados agrave fl 100 averbando-se o telefone de contato do exequente qual seja 98116-9298 contudo advirto ao credor que eacute ocircnus que lhe cabe acompanhar a distribuiccedilatildeo do MANDADO e manter contato com o oficial de justiccedila para os ajustes acerca da realizaccedilatildeo da medida ora deferidaSIRVA O PRESENTE DE MANDADO DE PENHORA INTIMACcedilAtildeO AVALIACcedilAO E REMOCcedilAtildeO Ariquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

Proc 0020215-1720148220002AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteR C Kruger MeAdvogadoRosana Teresinha Correcirca do Nascimento Balbinot (RO 5350)RequeridoIvanara Guimaratildees da SilvaDESPACHOVistos Os embargos de terceiro interpostos suspenderam a execuccedilatildeo tatildeo somente em relaccedilatildeo ao bem fiat paacutelio placa NDS 0668Intimada a dar adequado andamento ao feito a credora nada requereuComo nos autos foram realizadas vaacuterias diligecircncias na busca de bens do executado as quais restaram todas infrutiacuteferas e ante a ineacutercia da credora determino o arquivamento do processo onde se aguardaraacute o decurso da prescriccedilatildeo intercorrente cujo desarquivamento fica condicionado a demonstraccedilatildeo de efetiva alteraccedilatildeo da condiccedilatildeo econocircmica do executadoIntime-se e arquive-seAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

Proc 0030271-6120048220002AccedilatildeoArrolamento de BensInventarianteOrlinda Melvina da SilvaAdvogadoCorina Fernandes Pereira ( OABRO 2074)InventariadoIzaulino Amorim de Souza Maria Ameacuterica de Jesus FonsecaAdvogadoCorina Fernandes Pereira (OABRO 2074)DESPACHOVistosExpeccedila-se alvaraacute autorizando o levantamento da quota parte do herdeiro Gleison Paiva FonsecaEm seguida arquive-seAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

Proc 0008733-3820158220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteJoseacute Antonio dos Santos NetoAdvogadoRodrigo Dallagassa Gontijo de Oliveira (OABRO 5724)ExecutadoNayara Brigatti Alexandre dos Santos SilvaSENTENCcedilAVistos etcJOSEacute ANTOcircNIO DOS SANTOS NETO propocircs a presente execuccedilatildeo de tiacutetulo extrajudicial em desfavor de NAYARA BRIGATTI ALEXANDRE DOS SANTOS SILVAO feito vinha tramitando regularmente quando sobreveio informaccedilatildeo de acordo firmado pelas partes como forma de extinccedilatildeo do processoComo o acordo celebrado consta com a assinatura das partes e por natildeo haver viacutecio de consentimento tomo-o por regularAnte o exposto HOMOLOGO o acordo de fls 67-69 realizado entre as partes para que produza os seus juriacutedicos e legais efeitos e com base no art 487 III ldquobrdquo do CPC julgo extinto o feitoExpeccedila-se alvaraacute judicial de levantamento dos valores constantes agraves fls54 em nome exequenteSENTENCcedilA transitada em julgado nesta data por forccedila do art 1000 do CPCPRI e oportunamente arquive-seAriquemes-RO quarta-feira 31 de maio de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

Proc 0002962-7920158220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteAlan Oliveira da ConceiccedilatildeoAdvogadoFlaacutevia Luacutecia Pacheco Bezerra (OABRO 2093)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSDECISAtildeOVistosDevidamente intimado da SENTENCcedilA o INSS deflagrou a fase de cumprimento de SENTENCcedilA apresentando os caacutelculos de fls 102104 oportunidade em que pugnou fosse intimada a parte autora sobre os valore discriminadosNa sequecircncia a exequente concordou com o valor pugnando pela expediccedilatildeo da requisiccedilatildeo de pagamento adequada (fl 106) Como o pagamento da quantia discutida se daraacute por meio de RPV a satisfaccedilatildeo do creacutedito eacute certa mas natildeo imediata eis que comporta prazo para pagamento Posto isto com fulcro no art 924 II do CPC julgo extinto o feitoExpeccedila-se as requisiccedilotildees devidas encaminhando agrave autoridade competente para pagamento em 60 dias sob pena de sequestroSem custas e honoraacuteriosSENTENCcedilA transitada em julgado nesta data por forccedila da preclusatildeo loacutegica disposta no art 1000 do CPCPRI arquivando-se oportunamenteAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

242DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0000905-8820158220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJoseacute Dimas VieiraAdvogadoDenis Augusto Monteiro Lopes (OABRO 2433) Maiele Rogo Mascaro Nobre (RO 5122) Natiane Carvalho Bonfim (OABRO 6933)RequeridoBanco Itauacute Bmg Consignado SaAdvogadoJoseacute Almir da Rocha Mendes Junior (OABRN 392-A)DESPACHOVistos Compulsando os autos verifico que as partes divergem quanto ao pagamento voluntaacuterio sem ao menos ter sido dado iniacutecio a fase de cumprimento de SENTENCcedilAContudo a fim de sanar a questatildeo levantada sem maiores delongas remetam-se os autos agrave contadoria para feitura de novos caacutelculos a fim de se constatar se o pagamento voluntaacuterio efetivado agrave fl 129 em 11112016 encontra-se em conformidade com as determinaccedilotildees exaradas na r SENTENCcedilA acoacuterdatildeo sendo suficiente para saldar a execuccedilatildeoCom o parecer intimem-se as partes para conhecimento e manifestaccedilatildeo em 10 diasAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

Proc 0013725-4220158220002AccedilatildeoBusca e Apreensatildeo em Alienaccedilatildeo FiduciaacuteriaRequerenteAdministradora de Consoacutercio Nacional Honda LtdaAdvogadoNelson Paschoalotto (OABSP 108911)RequeridoAdriano Alves de AlmeidaAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHOVistosINDEFIRO os pedidos de folhas 4649 por natildeo se tratar o procedimento de busca e apreensatildeo a via adequada para os mesmos Com fulcro no artigo 4ordm do Decreto-Lei 9111969 intime-se a parte autora para caso tenha interesse promover a conversatildeo do pedidoAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

Proc 0006231-2920158220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJeane Dutra GuimaratildeesAdvogadoBelmiro Rogeacuterio Duarte Bermudes Neto (RO 5890)RequeridoMgazine Luiza SaAdvogadoWilson Sales Belchior (OABRO 6484)DECISAtildeOVistos1 Expeccedila-se alvaraacute judicial de levantamento consoante a guia de depoacutesito coligida em nome do advogado conforme postulado2 Certifique-se a escrivania sobre a existecircncia de custas processuais finaisEm seguida arquive-sePratique-se e expeccedila-se o necessaacuterioSERVE A PRESENTE COMO OFIacuteCIO MANDADO DE CITACcedilAtildeO INTIMACcedilAtildeO NOTIFICACcedilAtildeO EOU CARTA PRECATOacuteRIAAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

Proc 0013923-7920158220002AccedilatildeoProcedimento SumaacuterioRequerenteWanderley Antonio de MeloAdvogadoWanderley Antonio de Melo (RO 5215) Cloves Gomes de Souza (OABRO 385B)RequeridoCerealista Alvorada Ltda Almir Belle EspolioAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHOVistosEsgotadas as diligecircncias na busca de endereccedilo e localizaccedilatildeo da parte reacute cite-se por edital com prazo de 20 (vinte) dias publicando-se nos siacutetios eletrocircnicos mencionados no art 257 II do CPCDecorrido o prazo caso natildeo venha manifestaccedilatildeo desde jaacute nomeio um dos membros da Defensoria Puacuteblica para funcionar como curador especial em caso de reveliaAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

Proc 0017311-9220128220002AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteW Antonio de Melo Me Posto CarreteiroAdvogadoWanderley Antonio de Melo (RO 5215) Taviana Moura Cavalcanti (RO 5334)RequeridoMarlene Amarante dos Santos Luiz Pedroso NunesAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHOVistos Intime-se o executado para comprovar nos autos o pagamento integral do deacutebito no prazo de 05 diasNatildeo vindo manifestaccedilatildeo intime-se o exequente para dar regular prosseguimento agrave execuccedilatildeo salientando que doravante os pedidos de bloqueio de bens diligecircncias deveratildeo ser acompanhados do pagamento da taxa prevista no art 17 da Lei Estadual 38962016 (Regimento de Custas) para cada requerimento salvo se beneficiaacuterio da gratuidade da justiccedila Ariquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

Proc 0091610-2120048220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaacuteveis - IbamaAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )ExecutadoMarisa Madeiras LtdaAdvogadoLuis Roberto Debowski (OABRO 211) Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OABRO 2476)DESPACHOVistos Agrave fl 81 foi redirecionada agrave execuccedilatildeo em face do soacutecio administrador que segundo certidatildeo de fl 151 faleceuDesta feita suspendo o feito pelo prazo de 30 dias devendo o credor neste prazo diligenciar para o fim de comprovar o falecimento do executado Seacutergio MasieroEm sendo veriacutedica a informaccedilatildeo antes de propor o incidente de desconsideraccedilatildeo da personalidade juriacutedica o qual deveraacute observar o novo procedimento previsto no CPC deve o credor manifestar-se quanto agrave legitimidade do espoacutelio deste considerando o entendimento jurisprudencial paacutetrio cuja ementa abaixo transcrevoTRIBUTAacuteRIO EXECUCcedilAtildeO FISCAL AJUIZAMENTO DA ACcedilAtildeO APOacuteS O FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE REDIRECIONAMENTO AO ESPOacuteLIO IMPOSSIBILIDADE INCIDEcircNCIA DA SUacuteMULA 392STJ 1 A jurisprudecircncia desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o ajuizamento de execuccedilatildeo fiscal contra pessoa jaacute falecida natildeo autoriza o redirecionamento ao espoacutelio haja vista que natildeo se chegou a angularizar a relaccedilatildeo processual faltando pois uma das condiccedilotildees da accedilatildeo a legitimidade passiva Precedentes AgRg no AREsp 555204SC Rel Ministro Mauro Campbell Marques Segunda Turma julgado em 23102014 DJe 5112014 AgRg no AREsp 522268RJ Rel Ministro Napoleatildeo Nunes Maia Filho Primeira Turma julgado em 2102014 DJe 17102014 REsp 1410253SE Rel Ministra Eliana Calmon Segunda Turma julgado em 12112013 DJe 20112013 2 Nos termos da Suacutemula 392STJ ldquoA Fazenda Puacuteblica pode substituir a certidatildeo de diacutevida ativa (CDA) ateacute a prolaccedilatildeo da SENTENCcedilA de embargos quando se tratar de correccedilatildeo de erro material ou formal vedada a modificaccedilatildeo do sujeito passivo da execuccedilatildeordquo 3 Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no REsp 1455518 SC 20140121500-6 T1 - PRIMEIRA TURMA 19 de Marccedilo de 2015)Ariquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

Proc 0004857-7520158220002AccedilatildeoMonitoacuteriaRequerenteYves Gally JuacuteniorAdvogadoLevi Gustavo Alves de Freitas (OABRO 4634)RequeridoPaulo Francisco da PazSENTENCcedilAVistosYVES GALLI JUNIOR propocircs a presente ACcedilAtildeO MONITOacuteRIA em desfavor de PAULO FRANCISCO DA PAZ alegando em siacutentese ser credor do requerido na importacircncia de R$110000 representada pelas notas promissoacuterias anexo as folhas 08 e que atualizadas para o ajuizamento da accedilatildeo perfaz o montante de R$127302 (um mil

243DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

duzentos e setenta e trecircs reais e dois centavos) Aduziu que por diversas vezes entrou em contato com o requerido mas natildeo obteve ecircxito A inicial veio instruiacuteda com documentosRealizadas vaacuterias tentativas de citaccedilatildeo do requerido todas infrutiacuteferas razatildeo pela qual foi procedida a sua citaccedilatildeo por edital (folhas 20)A defensoria puacuteblica apesentou contestaccedilatildeo por negativa geral (folhas 2829)Apoacutes vieram os autos conclusosEacute o relatoacuterio DECIDODe proecircmio anoto que a FINALIDADE da accedilatildeo monitoacuteria eacute alcanccedilar a formaccedilatildeo de tiacutetulo executivo judicial de modo mais raacutepido do que na accedilatildeo condenatoacuteria convencional sendo necessaacuterio para intentaacute-la a existecircncia de documento escrito sem eficaacutecia de tiacutetulo executivo que comprove o creacutedito pleiteado Neste sentido disciplina o artigo 700 e seu inciso I do CPC que aArt 700 A accedilatildeo monitoacuteria pode ser proposta por aquele que afirmar com base em prova escrita sem eficaacutecia de tiacutetulo executivo ter direito de exigir do devedor capazI - o pagamento de quantia em dinheiroII - a entrega de coisa fungiacutevel ou infungiacutevel ou de bem moacutevel ou imoacutevelIII - o adimplemento de obrigaccedilatildeo de fazer ou de natildeo fazerTal documento escrito exigido pela lei deve ser merecedor de feacute quanto agrave sua autenticidade e eficaacutecia probatoacuteria No caso dos autos o documento juntado pela parte autora faz presumir a existecircncia do direito alegado na medida em que se consubstancia pelas notas promissoacuterias regularmente emitido(s) pelo reacuteu (folhas 20) Noto por oportuno que mesmo natildeo sendo apresentada a caacutertula para compensaccedilatildeo configura-se tiacutetulo haacutebil para embasar accedilatildeo monitoacuteria Veja-seCERCEAMENTO DE DEFESA ndash ELEMENTOS NOS AUTOS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO ndash PRELIMINAR REJEITADA MONITOacuteRIA ndash COBRANCcedilA COM BASE EM CHEQUE PRESCRITO PARA A VIA EXECUTIVA ndash TIacuteTULO NAtildeO APRESENTADO AO BANCO - DOCUMENTO HAacuteBIL A EMBASAR O PEDIDO MONITOacuteRIO - LITERALIDADE E AUTONOMIA - INTELIGEcircNCIA DOS ARTS 61 E 62 DA LEI Nordm 73571985 E ART 700 INCISO I DO NCPC (correspondente ao art 1102-A do CPC1973) - DESNECESSIDADE DE DECLINAR A RELACcedilAtildeO CAUSAL ndash SUacuteMULA 531 DO C STJ ndash EMBARGOS REJEITADOS ndash DADO PROVIMENTO AO RECURSO (TJSP ndash APL 0070299-7620128260100 Relator(a) Lucila Toledo Comarca Satildeo Paulo Oacutergatildeo julgador 15ordf Cacircmara de Direito Privado Data do julgamento 02082016 Data de registro 05082016) Desta forma havendo prova escrita de diacutevida liacutequida sem eficaacutecia de tiacutetulo executivo a procedecircncia da accedilatildeo eacute medida que se impotildeeANTE O EXPOSTO nos termos dos artigos 487 inciso I e 702 sect8ordm do Coacutedigo de Processo Civil resolvo o MEacuteRITO do processo e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para constituir de pleno direito o tiacutetulo executivo judicial no valor de R$127302 (um mil duzentos e setenta e trecircs reais e dois centavos) montante este que deveraacute ser corrigido monetariamente pela Tabela Praacutetica deste Tribunal de Justiccedila e acrescido de juros moratoacuterios legais contados a partir do ajuizamento da accedilatildeo e ateacute o efetivo pagamentoCondeno a parte reacute ora embargante ao pagamento das custas processuais e honoraacuterios advocatiacutecios que fixo no percentual de 10 (dez por cento) sobre o valor da causa atualizadoNa hipoacutetese de interposiccedilatildeo de apelaccedilatildeo tendo em vista a nova sistemaacutetica estabelecida pelo CPC que extinguiu o juiacutezo de admissibilidade a ser exercido pelo Juiacutezo ldquoa quordquo (CPC art 1010) sem nova CONCLUSAtildeO intime-se a parte contraacuteria para que ofereccedila resposta no prazo de 15 (quinze) dias Havendo recurso adesivo tambeacutem deve ser intimada a parte contraacuteria para oferecer contrarrazotildeesCertificado o respectivo tracircnsito em julgado sem manifestaccedilatildeo pelo prosseguimento nos termos do sect8ordm do artigo 702 do CPC arquivem-se mediante as cautelas de praxePRIAriquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

Proc 0004006-0720138220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteDieine Eire Kondratowski Edilson Moreira Verly Edso Borgheti Ezequiel Ramos Gilson Lopes de Oliveira Gleiciely Lopes Neves Jackson da Silva Oliveira Jorge Zayat Neto Mauriacutecio Otaacutevio Folador Pascoal de Jesus Moreira Filho Sebastiana Alves Bidocirc Janicleacutecio Soares Torres Lorena Borges Zamarchi Nilceacuteia Pedroso

Nunes Jonas Felix Braga Vilma Soares da Silva Edineia Barbosa de Faria Claudete Rosa Moraes Janaiacutena de Oliveira Alecrim Ronize Rodrigues Viana Possamai Cleber Arcanjo Cardoso Leila Maria Vieira Soares Mariquison Mota de Saacute Wesley Alexandre Pereira Jeferson Alves da Silva Janeth Fandinho Costa Sandescleacuteia Martins dos Santos Wanderleia de Mattos Solange Maria Marangoni Omitti Jocemara Lopes de Lima Maria Cristina de Paula Marciana Aparecida dos Santos Antonio Marcos da Silva Oliveira Gesiel da Silva Benevides Edivaldo Ferreira da Silva Geane Cleide da Silva Keacutesia Rodrigues de Souza Gutemberg Carvalho da Silva Maria Aldjuce Salviano de Moura Denise Maria da Silva Evandro Xavier de Jesus Ederilso Clodinei Buss Caacutessia Aguetoni Wagner Luiz Pereira Rosilene Ferreira dos Santos Pinheiro Bruno Rodrigues da SilvaAdvogadoJane Miriam da Silveira (RO 4996)RequeridoMuniciacutepio de AriquemesAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHOVistosTendo em vista os argumentos vertidos pelos profissionais indicados pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDOcircNIA (fls 432) no sentido de que os mesmos estatildeo iquestassoberbados de trabalhoiquest anoto que tal problemaacutetica natildeo atormenta unicamente esta instituiccedilatildeo porquanto este juiacutezo igualmente estaacute abarrotado de processos aguardando apreciaccedilatildeo (DESPACHO sdecisotildeesjulgamentos) Apesar disso no intuito de resolver e dar celeridade a demanda deixo de entrar no MEacuteRITO das aludidas justificativas as quais se revelam pueris e pela derradeira vez determino a intimaccedilatildeo do ESTADO DE RONDOcircNIA para apresentar profissional contaacutebil pertencente ao seu quadro que efetivamente possa realizar a periacutecia judicial sob pena de sequestro do valor informado alhures Intime-seArquive-seSERVE A PRESENTE COMO OFIacuteCIO MANDADO DE CITACcedilAtildeO INTIMACcedilAtildeO NOTIFICACcedilAtildeO EOU CARTA PRECATOacuteRIAAriquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Marcus Viniacutecius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito

Proc 0005252-6720158220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteV R de OAdvogadoOmar Vicente (RO 6608)RequeridoL H V E J D V L R V J A G V D J de S C G S D R de S S S L de S G J de S T P S V A da S S M A S da S M S C J M C M V N D T V A C V D A V J C VAdvogadoSeverino Joseacute Peterle Filho (OABRO 437)DESPACHODECISAtildeO Vistos1 FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO a) a existecircncia e caracterizaccedilatildeo ou natildeo do relacionamento havido entre a autora e o de cujus como sendo uniatildeo estaacutevel b) eventual periacuteodo de convivecircnciaPara prova do alegado DEFIRO ante a relevacircncia e pertinecircncia a produccedilatildeo de prova oral11 Intimem-se os requeridos para que no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicaccedilatildeo desta DECISAtildeO apresentem rol de testemunhas a que fazem referecircncia agrave fl 179 com a devida qualificaccedilatildeo sob pena de preclusatildeo e consequente perda do direito de produccedilatildeo da prova requerida12 Consigno que a parte autora jaacute apresentou rol agrave fl 1851862 Ressalto que de acordo com o art 455 do CPC a intimaccedilatildeo da testemunha eacute ocircnus daquele que a requer ou seja dispensa-se a intimaccedilatildeo do juiacutezoAssim devem as partes comprovar a intimaccedilatildeo de suas testemunhas conforme preconiza o sect 1ordm do art 455 do CPC no prazo de 3 (trecircs) dias antes da audiecircncia ou comprometer-se a trazecirc-las na solenidade (sect 2ordm do art 455 do CPC) sob pena de desistecircncia da inquiriccedilatildeo (sectsect 1ordm e 2ordm do art 455 do CPC)Insta destacar que a intimaccedilatildeo de testemunha soacute seraacute feita pela via judicial iquestquando I - for frustrada a intimaccedilatildeo prevista no sect 1o deste artigo II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz III - figurar no rol de testemunhas servidor puacuteblico ou militar hipoacutetese em que o juiz o requisitaraacute ao chefe da reparticcedilatildeo ou ao comando do corpo em que servir IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministeacuterio Puacuteblico ou pela Defensoria Puacuteblica V - a testemunha for uma daquelas previstas no art 454iquest (CPC art 455 sect4ordm) devendo a parte interessada requerer por escrito a intimaccedilatildeo da testemunha

244DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

justificando desde logo a necessidade dessa oitiva3 Designo audiecircncia de instruccedilatildeo para o dia 02082017 agraves 09h onde seraacute realizada a oitiva das testemunhas indicadas bem como tomado se necessaacuterio o depoimento pessoal da autoraOs atos devem ser expedidos pela escrivania de modo que o feito deve estar apto agrave instruccedilatildeo aguardando a solenidade indicada com o prazo miacutenimo de 72 horasPratique-se o necessaacuterioSERVE A PRESENTE COMO OFIacuteCIO MANDADO DE CITACcedilAtildeO INTIMACcedilAtildeO NOTIFICACcedilAtildeO EOU CARTA PRECATOacuteRIAAriquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Marcus Viniacutecius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito

Proc 0008816-5420158220002AccedilatildeoUsucapiatildeoRequerenteElisia Rocha MoraesAdvogadoGracilene Maria de Souza (RO 5902)RequeridoAdatildeo Amilcar Alves de Souza Maria Goretti Pandolfo de Souza Romeu Alves de Souza Raimunda Nonata Felix Brandatildeo Ivone Faacutetima Alves de Souza Albuquerque Ilcimar Nogueira de Albuquerque Maria Ioni de Souza Grespan Nelson Grespan Ede Osmar Alves de Souza Jose Edgar Alves de Souza Edemar Alves de Souza Reni Alves de Souza Renato Alves de Souza Ivane Terezinha Alves de SouzaAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHODECISAtildeO VistosTrata-se de accedilatildeo de usucapiatildeo1 O processo estaacute em ordem As partes satildeo legiacutetimas estatildeo legalmente representadas demonstrando legiacutetimo interesse na causa Verifico a inexistecircncia de viacutecios processuais Dou o feito por saneado2 FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS a) a posse mansa paciacutefica contiacutenua e com acircnimo de dono da parte autora b) o tempo da referida posse3 Sem prejuiacutezo do julgamento antecipado do MEacuteRITO especifiquem as partes no PRAZO DE 15 DIAS as provas que pretendem produzir justificando a sua necessidade e pertinecircncia para o deslinde da causa sob pena de preclusatildeo31 Em obediecircncia ao princiacutepio da economia processual as partes que pretenderem produzir prova oral deveratildeo no mesmo prazo de 15 dias contados da intimaccedilatildeo da presente DECISAtildeO depositar o ROL DAS TESTEMUNHAS (com a devida qualificaccedilatildeo) cuja oitiva pretendem observando-se o nuacutemero legal a possibilitar melhor adequaccedilatildeo da pauta em caso de deferimentoFicam as partes advertidas de que a natildeo apresentaccedilatildeo do rol no prazo indicado acarretaraacute a preclusatildeo da oportunidade de produzir referida prova e tornaraacute prejudicada a anaacutelise de tal pedido em momento posterior32 Caso pretendam a produccedilatildeo de prova pericial apresentem desde logo os seus quesitos sob pena de preclusatildeo33 Outrossim as provas documentais deveratildeo ser trazidas aos autos no prazo de 15 dias sob pena de preclusatildeo4 INDEFIRO o pedido de citaccedilatildeo por edital uma vez que ambas as confinantes jaacute foram citadas conforme Certidatildeo de fl 96Intimem-seSERVE A PRESENTE COMO OFIacuteCIO MANDADO DE CITACcedilAtildeO INTIMACcedilAtildeO NOTIFICACcedilAtildeO EOU CARTA PRECATOacuteRIAAriquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Marcus Viniacutecius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito

Proc 0010872-6020158220002AccedilatildeoReintegraccedilatildeo Manutenccedilatildeo de PosseRequerenteEzil Sgobbi Sonia Mara Beccedila Sgobbi Oziel Giacomini Sgobbi Ana Mirian Silva Beca Sgobbi Luiz Sgobbi Eunice Giacomini Sgobbi Erica Sgobbi Rodrigues de Souza Claudionor Rodrigues de Souza Eacutezio Giacomini SgobbiAdvogadoAlan Dias (OABRO 3350)RequeridoRonaldo Joseacute Duque Maria da Penha de LimaAdvogadoLenir Correia Coelho (OABRO 2424)DESPACHODECISAtildeO Vistos1 DEFIRO ante a relevacircncia e pertinecircncia a produccedilatildeo de prova oral pleiteadaRessalto que de acordo com o art 455 do CPC a intimaccedilatildeo da testemunha eacute ocircnus daquele que a requer ou seja dispensa-se a intimaccedilatildeo do juiacutezoAssim devem as partes comprovar a intimaccedilatildeo de suas testemunhas conforme

preconiza o sect 1ordm do art 455 do CPC no prazo de 3 (trecircs) dias antes da audiecircncia ou comprometer-se a trazecirc-las na solenidade (sect 2ordm do art 455 do CPC) sob pena de desistecircncia da inquiriccedilatildeo (sectsect 1ordm e 2ordm do art 455 do CPC)Insta destacar que a intimaccedilatildeo de testemunha soacute seraacute feita pela via judicial iquestquando I - for frustrada a intimaccedilatildeo prevista no sect 1o deste artigo II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz III - figurar no rol de testemunhas servidor puacuteblico ou militar hipoacutetese em que o juiz o requisitaraacute ao chefe da reparticcedilatildeo ou ao comando do corpo em que servir IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministeacuterio Puacuteblico ou pela Defensoria Puacuteblica V - a testemunha for uma daquelas previstas no art 454iquest (CPC art 455 sect4ordm) devendo a parte interessada requerer por escrito a intimaccedilatildeo da testemunha justificando desde logo a necessidade dessa oitiva2 Designo audiecircncia de instruccedilatildeo para o dia 03082017 agraves 10h30min onde seraacute realizada a oitiva das testemunhas indicadas agraves fls 351 bem como tomado se necessaacuterio o depoimento pessoal das partesOs atos devem ser expedidos pela escrivania de modo que o feito deve estar apto agrave instruccedilatildeo aguardando a solenidade indicada com o prazo miacutenimo de 72 horas3 INDEFIRO a produccedilatildeo de prova pericial requerida em qualquer de suas modalidades por entender que em nada acrescentaraacute para o deslinde do feito uma vez que a resposta aos questionamentosquesitos lanccedilados podem ser aferidos pelos documentos de fls 2531Intimem-sePratique-se o necessaacuterioSERVE A PRESENTE COMO OFIacuteCIO MANDADO DE CITACcedilAtildeO INTIMACcedilAtildeO NOTIFICACcedilAtildeO EOU CARTA PRECATOacuteRIAAriquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Marcus Viniacutecius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito

Proc 0012613-3820158220002AccedilatildeoMonitoacuteriaRequerenteC R B Graacutefica Ltda EppAdvogadoLevi Gustavo Alves de Freitas (OABRO 4634)RequeridoAdriano Andrade da SilvaAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )SENTENCcedilAVistosCRB GRAacuteFICA LTDA iquest EPP propocircs a presente ACcedilAtildeO MONITOacuteRIA em desfavor de ADRIANO ANDRADE DA SILVA alegando em siacutentese ser credor do requerido na importacircncia de R$150000 representada pelo cheque emitido pelo requerido (folhas 11) em 01102012 conta bancaacuteria 4743-3 agecircncia 7946 Banco Itauacute e que atualizado para o ajuizamento da accedilatildeo perfaz o montante de R$248964 Aduziu que por diversas vezes entrou em contato com o requerido mas natildeo obteve ecircxito A inicial veio instruiacuteda com documentosForam realizadas vaacuterias tentativas de citaccedilatildeo do requerido todas infrutiacuteferas razatildeo pela qual foi procedida a sua citaccedilatildeo por edital (folhas 29)A defensoria puacuteblica apesentou contestaccedilatildeo por negativa geral (folhas 3436)Apoacutes vieram os autos conclusosEacute o relatoacuterio DECIDODe proecircmio anoto que a FINALIDADE da accedilatildeo monitoacuteria eacute alcanccedilar a formaccedilatildeo de tiacutetulo executivo judicial de modo mais raacutepido do que na accedilatildeo condenatoacuteria convencional sendo necessaacuterio para intentaacute-la a existecircncia de documento escrito sem eficaacutecia de tiacutetulo executivo que comprove o creacutedito pleiteado Neste sentido disciplina o artigo 700 e seu inciso I do CPC que aArt 700 A accedilatildeo monitoacuteria pode ser proposta por aquele que afirmar com base em prova escrita sem eficaacutecia de tiacutetulo executivo ter direito de exigir do devedor capazI - o pagamento de quantia em dinheiroII - a entrega de coisa fungiacutevel ou infungiacutevel ou de bem moacutevel ou imoacutevelIII - o adimplemento de obrigaccedilatildeo de fazer ou de natildeo fazerTal documento escrito exigido pela lei deve ser merecedor de feacute quanto agrave sua autenticidade e eficaacutecia probatoacuteria No caso dos autos o documento juntado pela parte autora faz presumir a existecircncia do direito alegado na medida em que se consubstancia em cheque(s) regularmente emitido(s) pelo reacuteu (pfolhas11) e devolvido por insuficiecircncia de fundos Noto por oportuno que mesmo natildeo sendo apresentada a caacutertula para compensaccedilatildeo configura-se tiacutetulo haacutebil para embasar accedilatildeo monitoacuteria Veja-seCERCEAMENTO DE DEFESA iquest ELEMENTOS NOS AUTOS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO iquest

245DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

PRELIMINAR REJEITADA MONITOacuteRIA iquest COBRANCcedilA COM BASE EM CHEQUE PRESCRITO PARA A VIA EXECUTIVA iquest TIacuteTULO NAtildeO APRESENTADO AO BANCO - DOCUMENTO HAacuteBIL A EMBASAR O PEDIDO MONITOacuteRIO - LITERALIDADE E AUTONOMIA - INTELIGEcircNCIA DOS ARTS 61 E 62 DA LEI Nordm 73571985 E ART 700 INCISO I DO NCPC (correspondente ao art 1102-A do CPC1973) - DESNECESSIDADE DE DECLINAR A RELACcedilAtildeO CAUSAL iquest SUacuteMULA 531 DO C STJ iquest EMBARGOS REJEITADOS iquest DADO PROVIMENTO AO RECURSO (TJSP iquest APL 0070299-7620128260100 Relator(a) Lucila Toledo Comarca Satildeo Paulo Oacutergatildeo julgador 15ordf Cacircmara de Direito Privado Data do julgamento 02082016 Data de registro 05082016) Desta forma havendo prova escrita de diacutevida liacutequida sem eficaacutecia de tiacutetulo executivo a procedecircncia da accedilatildeo eacute medida que se impotildeeANTE O EXPOSTO nos termos dos artigos 487 inciso I e 702 sect8ordm do Coacutedigo de Processo Civil resolvo o MEacuteRITO do processo e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para constituir de pleno direito o tiacutetulo executivo judicial no valor de R$248964 (dois mil quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) montante este que deveraacute ser corrigido monetariamente pela Tabela Praacutetica deste Tribunal de Justiccedila e acrescido de juros moratoacuterios legais contados a partir do ajuizamento da accedilatildeo e ateacute o efetivo pagamentoCondeno a parte reacute ora embargante ao pagamento das custas processuais e honoraacuterios advocatiacutecios que fixo no percentual de 10 (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado Na hipoacutetese de interposiccedilatildeo de apelaccedilatildeo tendo em vista a nova sistemaacutetica estabelecida pelo CPC que extinguiu o juiacutezo de admissibilidade a ser exercido pelo Juiacutezo iquesta quoiquest (CPC art 1010) sem nova CONCLUSAtildeO intime-se a parte contraacuteria para que ofereccedila resposta no prazo de 15 (quinze) dias Havendo recurso adesivo tambeacutem deve ser intimada a parte contraacuteria para oferecer contrarrazotildeesCertificado o respectivo tracircnsito em julgado sem manifestaccedilatildeo pelo prosseguimento nos termos do sect8ordm do artigo 702 do CPC arquivem-se mediante as cautelas de praxePRIAriquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Marcus Viniacutecius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito

Proc 0013459-5520158220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteF Alves de Miranda e Cia LtdaAdvogadoAndreciliana Dias dos Santos Miranda (RO 4430) Mario Almiro Pontes de Borba (OABRO 8256)ExecutadoFabio Almir Teles Falca Silvana da Silva PereiraAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DECISAtildeOVistosEsgotados todos os meios para localizaccedilatildeo de liquidez do patrimocircnio da parte executada torna-se imperativa a necessidade de adoccedilatildeo de medidas coercitivas adequadas para que agrave satisfaccedilatildeo do creacutedito exequendo sejam tomadasA inserccedilatildeo do art 139 e incisos ao Coacutedigo de Processo Civil em vigecircncia ampliaram os poderes do magistrado que poderaacute valer-se de todas as medidas que estiverem ao seu alcance para que a execuccedilatildeo seja satisfatoacuteria alcanccedilando o fim que se destina o cumprimento da obrigaccedilatildeo pelo executadoTais medida devem ser avaliadas diante do caso concreto respeitando todos os direitos processuais e constitucionais das partes e natildeo poderatildeo ser aplicadas indiscriminadamente evitando-se abusos e o consequente desrespeito aos princiacutepios que se buscam tutelar (menor onerosidade personalidade do executado legalidade etc)Feito estes apontamentos entendo que o pleito do credor merece deferimento haja vista que todas as medidas executivas cabiacuteveis foram tomadas natildeo sendo localizados bens tampouco houve indicaccedilatildeo de bens pelo executado que se furtou da obrigaccedilatildeo perante o credorAdemais se o executado natildeo possui dinheiro para quitar com sua diacutevida natildeo o teraacute para realizar manutenccedilatildeo de veiacuteculoLogo com autorizaccedilatildeo do art 139 IV do CPC que prevecirc iquestO juiz dirigiraacute o processo conforme as disposiccedilotildees deste Coacutedigo incumbindo-lhe IV - determinar todas as medidas indutivas coercitivas mandamentais ou sub-rogatoacuterias necessaacuterias para assegurar o cumprimento de ordem judicial inclusive nas accedilotildees que tenham por objeto prestaccedilatildeo pecuniaacuteriaiquest determino

a suspensatildeo da Carteira Nacional de Habilitaccedilatildeo do executado ateacute o pagamento da presente diacutevidaOficie-se ao Departamento Estadual de Tracircnsito para cumprimento da presente ordem com as anotaccedilotildees pertinentesA parte interessada fica ciente que o ofiacutecio estaraacute agrave disposiccedilatildeo para retirada em cartoacuterioon-line comprovando o regular encaminhamento em 10 diasFace ao exposto no art 782 sect3ordm do CPC expeccedila-se ofiacutecio ao cadastro de inadimplentes utilizando-se o sistema SERASAJUD para que procedam com a inclusatildeo do nome do executado no cadastro de inadimplentes em razatildeo da diacutevida executada nestes autosNo mais de acordo com o art 921 do Coacutedigo de Processo Civil a execuccedilatildeo seraacute suspensa quando o executado natildeo possuir bens penhoraacuteveis a fim de que o exequente diligencie no intuito de encontrar bens passiacuteveis de satisfazer o creacutedito exequendoSendo o caso dos autos suspendo o feito pelo prazo de 1 (um) ano prazo durante o qual tambeacutem restaraacute suspensa a prescriccedilatildeo e se aguardaraacute a efetividade das medidas acima aplicadasDecorrido este prazo caso natildeo venham aos autos manifestaccedilatildeo do credor indicando a localizaccedilatildeo de bens passiacuteveis agrave penhora independente de intimaccedilatildeo o processo deveraacute ser arquivado passando a correr o prazo da prescriccedilatildeo intercorrente (art 921 sect2ordm do CPC)Intime-se o executado desta DECISAtildeOCaso seja revel ou citado por edital expeccedila-se edital de intimaccedilatildeo tornando puacuteblica a DECISAtildeOAriquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Marcus Viniacutecius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito

Proc 0039910-3020098220002AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteFundaccedilatildeo Assistencial e Educativa Cristatilde de Ariquemes FaecaAdvogadoIvanilde Joseacute Rosique (RO 386) Jeacutessica Peixoto Cantanhecircde (OABRO 2275) Marcos Rodrigues Cassetari Juacutenior (OABRO 1880) David Alves Moreira (RO 299B)RequeridoVandclei Banzza dos Santos VazAdvogadoAdvogado Natildeo Informado (OABRO 2469)DESPACHOVistosEsgotados todos os meios para localizaccedilatildeo de liquidez do patrimocircnio da parte executada torna-se imperativa a necessidade de adoccedilatildeo de medidas coercitivas adequadas para que agrave satisfaccedilatildeo do creacutedito exequendo sejam tomadasA inserccedilatildeo do art 139 e incisos ao Coacutedigo de Processo Civil em vigecircncia ampliaram os poderes do magistrado que poderaacute valer-se de todas as medidas que estiverem ao seu alcance para que a execuccedilatildeo seja satisfatoacuteria alcanccedilando o fim que se destina o cumprimento da obrigaccedilatildeo pelo executadoTais medida devem ser avaliadas diante do caso concreto respeitando todos os direitos processuais e constitucionais das partes e natildeo poderatildeo ser aplicadas indiscriminadamente evitando-se abusos e o consequente desrespeito aos princiacutepios que se buscam tutelar (menor onerosidade personalidade do executado legalidade etc)Feito estes apontamentos entendo que o pleito do credor merece deferimento haja vista que todas as medidas executivas cabiacuteveis foram tomadas natildeo sendo localizados bens tampouco houve indicaccedilatildeo de bens pelo executado que se furtou da obrigaccedilatildeo perante o credorAdemais o argumento apresentado pelo credor eacute relevante e merece ser considerado pois se o executado natildeo possui dinheiro para quitar com sua diacutevida natildeo o teraacute para realizar viagens internacionais manutenccedilatildeo de veiacuteculo e compras em cartatildeo de creacuteditoLogo com autorizaccedilatildeo do art 139 IV do CPC que prevecirc iquestO juiz dirigiraacute o processo conforme as disposiccedilotildees deste Coacutedigo incumbindo-lhe IV - determinar todas as medidas indutivas coercitivas mandamentais ou sub-rogatoacuterias necessaacuterias para assegurar o cumprimento de ordem judicial inclusive nas accedilotildees que tenham por objeto prestaccedilatildeo pecuniaacuteriaiquest determino a suspensatildeo da Carteira Nacional de Habilitaccedilatildeo do executado e a apreensatildeo de seu passaporte ateacute o pagamento da presente diacutevidaOficie-se ao Departamento Estadual de Tracircnsito e agrave Delegacia da Poliacutecia FederalDetermino ainda o cancelamento dos cartotildees de creacutedito do executado ateacute o pagamento da presente diacutevidaOficie-se agraves empresas operadoras de cartatildeo de creacutedito Mastercard Visa Elo Amex e Hipercard para cancelar os cartotildees do executadoA parte interessada fica ciente que os ofiacutecios

246DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

estaratildeo agrave disposiccedilatildeo para retirada em cartoacuterio comprovando o regular encaminhamento em 10 diasNo mais arquive-se o processo onde se aguardaraacute a efetividade das medidas acima aplicadas ou o transcurso da prescriccedilatildeo intercorrente ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento caso requerido dentro do prazo de um anoIntime-se o executado desta DECISAtildeOCaso seja revel ou citado por edital expeccedila-se edital de intimaccedilatildeo tornando puacuteblica a DECISAtildeOSIRVA O PRESENTE DE OFIacuteCIO e MANDADO CARTA DE INTIMACcedilAtildeOAriquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Marcus Viniacutecius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito

Proc 0007543-1120138220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteCatacircneo Comeacutercio de Materiais Para Construccedilatildeo LtdaAdvogadoSandra Regina da Costa (OABRO 7926) Luiz Antocircnio Previatti (OABRO 213B)ExecutadoAna Paula Gomes RibeiroAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHOVistosDe acordo com o Art 921 do Coacutedigo de Processo Civil a execuccedilatildeo seraacute suspensa quando o executado natildeo possuir bens penhoraacuteveis a fim de que o exequente diligencie no intuito de encontrar bens passiacuteveis de satisfazer o creacutedito exequendoNatildeo vislumbrando prejuiacutezo a parte credora suspendo o feito pelo prazo de 1 (um) ano prazo durante o qual tambeacutem restaraacute suspensa a prescriccedilatildeoDecorrido este prazo caso natildeo venham aos autos manifestaccedilatildeo do credor indicando a localizaccedilatildeo de bens passiacuteveis agrave penhora independente de intimaccedilatildeo o processo deveraacute ser arquivado passando a correr o prazo da prescriccedilatildeo intercorrente (art 921 sect2ordm do CPC)Intime-seAriquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Marcus Viniacutecius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito

Proc 0006527-8520148220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo de AlimentosExequenteR G C AAdvogadoAdeusair Ferreira dos Anjos (OABRO 3780) Angeacutelica Mariano da Silva Rocha ( 7038)ExecutadoN B AAdvogadoJoseacute Carlos Fogaccedila (OABRO 2960) Luiz Eduardo Fogaccedila (OABRO 876)DESPACHOVistos Defiro o pedido retroExpeccedila-se o necessaacuterioAriquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Marcus Viniacutecius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito

Proc 0009829-5020138220005AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteThalita Mayumi SuganumaAdvogadoJefferson Carlos Santos Silva (RO 5754)RequeridoMaacutercio de OliveiraAdvogadoDivo de Paula Neves Juacutenior (RO 5039)DESPACHOVistosIntimadas para se manifestar acerca da devoluccedilatildeo da carta precatoacuteria (folhas 181) as partes mantiveram-se silentesIntime-as novamente agora para a apresentaccedilatildeo das alegaccedilotildees finais no prazo de 15 diasApoacutes voltem os autos conclusos para SENTENCcedilA Ariquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Marcus Viniacutecius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito

Proc 0001706-0420158220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteGuabi Nutriccedilatildeo e Sauacutede Animal SaAdvogadoAndreacute Fontolan Scaramuzza (SP 220482)ExecutadoEni da Silva LopesDESPACHOVistosDe acordo com o Art 921 do Coacutedigo de Processo Civil a execuccedilatildeo seraacute suspensa quando o executado natildeo possuir bens penhoraacuteveis a fim de que o exequente diligencie no intuito de encontrar bens passiacuteveis de satisfazer o creacutedito exequendoHavendo

requerimento agrave fl 80 e sendo o caso dos autos suspendo o feito pelo prazo de 1 (um) ano prazo durante o qual tambeacutem restaraacute suspensa a prescriccedilatildeoDecorrido este prazo caso natildeo venham aos autos manifestaccedilatildeo do credor indicando a localizaccedilatildeo de bens passiacuteveis agrave penhora independente de intimaccedilatildeo o processo deveraacute ser arquivado passando a correr o prazo da prescriccedilatildeo intercorrente (art 921 sect2ordm do CPC)Intime-seAriquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Marcus Viniacutecius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito

Proc 0010882-0720158220002AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequentePereira e Garcia Ltda - Marcela PresentesAdvogadoWeverton Jefferson Teixeira Heringer ( OABRO 2514)ExecutadoWelington RodriguesDESPACHOVistos Natildeo obstante jaacute tenha o juiacutezo outrora deferido o pedido retro passou a ser de conhecimento deste magistrado que o advogado pode ter acesso agraves referidas informaccedilotildees (CNIs) mediante cadastramento no site da Previdecircncia Social razatildeo pela qual o pedido resta indeferidoAgrave parte autora para indicar bens passiacuteveis de penhora sob pena de arquivamentoDecorrido o prazo sem manifestaccedilatildeo voltem conclusosAriquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Marcus Viniacutecius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito

Proc 0002917-8020128220002AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteBanco da Amazocircnia Sa AriquemesAdvogadoGilberto Silva Bonfim (OABRO 1727)ExecutadoValdomiro MarquesAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHOVistos Considerando que a informaccedilatildeo de fls 120121 beneficia o executado realize a escrivania a intimaccedilatildeo do executado consignando-se na carta precatoacuteria que se trata de diligecircncia a ser realizada com isenccedilatildeo de custas por tratar-se de diligecircncia do juiacutezo a fim de que o executado seja intimado de todo teor da peticcedilatildeo de fls 120121Suspenda o presente feito ateacute o dia 29 de dezembro de 2017 conforme requerido pelo credorExpeccedila-se o necessaacuterioAriquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Marcus Viniacutecius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito

Proc 0017345-6720128220002AccedilatildeoInterdiccedilatildeoRequerenteMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila (RO 1111)RequeridoAntonio Machado Neto Estado de Rondocircnia Anita Gomes da ConceiccedilatildeoAdvogadoProcurador do Estado de Rondocircnia ( ) Defensoria Puacuteblica ( )DESPACHOVistosIntime-se a parte autora para dar andamento ao feito requerendo o que entender de direitoAriquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Marcus Viniacutecius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito

Proc 0016441-7620148220002AccedilatildeoUsucapiatildeoRequerenteJoseacute da Costa Britto Ilta Florentina BrittoAdvogadoRodrigo Henrique Mezabarba (OABRO 3771)RequeridoJonas Marccedilal de Souza Maria Carmo SouzaDESPACHOVistosPela derradeira vez intime-se a parte autora para juntar aos autos no prazo de 15 dias o termo de compromisso de inventaacuterio de Joseacute da Costa Britto bem como a procuraccedilatildeo outorgada pelo Inventariante sob pena de extinccedilatildeo do feitoApoacutes cumpra-se na integralidade o DESPACHO proferido agraves folhas 87Ariquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Marcus Viniacutecius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito

247DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0020031-6120148220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteRondocircnia Alimentos LtdaAdvogadoVanessa Angeacutelica de Arauacutejo Clementino (OABRO 4722)RequeridoCentrais Eleacutetricas de Rondocircnia Sa Ceron Ariquemes EletrobraacutesAdvogadoGabriela de Lima Torres (OABRO 5714)DESPACHOVistosIntime-se ao autor para no prazo de 15 dias proceder com a complementaccedilatildeo das custas conforme o caacutelculo elaborado pela Contadoria Judicial do qual jaacute fora intimado agraves folhas 117 sob pena de inscriccedilatildeo em diacutevida ativaEm seguida arquive-sePratique-se e expeccedila-se o necessaacuterioSERVE A PRESENTE COMO OFIacuteCIO MANDADO DE CITACcedilAtildeO INTIMACcedilAtildeO NOTIFICACcedilAtildeO EOU CARTA PRECATOacuteRIAAriquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Marcus Viniacutecius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito

Proc 0000245-9420158220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteArlete Motta Coelho Janaina Motta SantanaAdvogadoIsabel Moreira dos Santos (RO 4171)RequeridoMuniciacutepio de Ariquemes Paulo da Costa Teixeira Tricia Caroline Noronha ArauacutejoAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( ) Cacircndido Ocampo Fernandes (OABRO 780)DESPACHOVistosCompulsando os autos verifico que o processo administrativo junto ao CREMERO ainda encontra-se em andamentoAssim face a relevacircncia do resultado da Sindicacircncia para o deslinde do feito suspenso o andamento dos autos por 60 (sessenta) diasTranscorrido tal prazo oficie-se ao CREMERO solicitando coacutepia da sindicacircncia caso jaacute tenha sido findada ou que informe o prazo para o teacuterminoApoacutes voltem os autos conclusos Ariquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Marcus Viniacutecius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito

Proc 0008545-4520158220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteDoraci Rodrigues dos SantosAdvogadoRafael Burg (OABRO 4304)RequeridoBanco Bradesco Sa AriquemesAdvogadoWilson Sales Belchior (OABRO 6484)DESPACHOVistosCompulsando os autos verifico que na peticcedilatildeo de folhas 9294 constam apenas as informaccedilotildees referentes ao banco e a agecircncia da parte autora sem qualquer menccedilatildeo ao nuacutemero de sua conta-corrente Desta feita intime-se o requerido para informar no prazo de 15 dias o nuacutemero da conta-corrente em que supostamente foi efetuada a transferecircncia bancaacuteria aludida possibilitando a expediccedilatildeo de ofiacutecio ao Banco do Brasil solicitando as informaccedilotildees requisitadasApoacutes voltem-me os autos conclusosExpeccedila-se o necessaacuterioSERVE A PRESENTE COMO OFIacuteCIO MANDADO DE CITACcedilAtildeO INTIMACcedilAtildeO NOTIFICACcedilAtildeO EOU CARTA PRECATOacuteRIA Ariquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Marcus Viniacutecius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito

Proc 0008568-8820158220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteIgapoacute Motos Ltda MeAdvogadoDecircnio Franco Silva (OABRO 4212)ExecutadoJean Ribeiro de SouzaAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHOVistos Intimado do bloqueio de fl 49 o executado natildeo apresentou nenhuma insurgecircnciaDesta feita converto o bloqueio em penhoraLibere-se alvaraacute em favor do credor e intime-se o exequente para dar regular prosseguimento agrave execuccedilatildeo salientando que doravante os pedidos de bloqueio de bens diligecircncias deveratildeo ser acompanhados do pagamento da taxa prevista no art 17 da Lei Estadual 38962016 (Regimento de Custas) para cada requerimento salvo se beneficiaacuterio da gratuidade da justiccedila Ariquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Marcus Viniacutecius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito

Proc 0015733-3120118220002AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteWilson Biscola MartinsAdvogadoDouglas Carvalho dos Santos (RO 4069)RequeridoEstado de RondocircniaAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHOVistosConsiderando que os embargos foram recebidos com efeito suspensivo aguarde-se o tracircnsito em julgada da DECISAtildeO neles prolatadaPratique-se o necessaacuterioSERVE A PRESENTE COMO OFIacuteCIO MANDADO DE CITACcedilAtildeO INTIMACcedilAtildeO NOTIFICACcedilAtildeO EOU CARTA PRECATOacuteRIAAriquemes-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Marcus Viniacutecius dos Santos de Oliveira Juiz de DireitoPauliane MezabarbaDiretor de Cartoacuterio

4ordf VARA CIacuteVEL

COMARCA DE ARIQUEMES4ordf Vara Ciacutevel Juiz de Direito Edilson NeuhausEscrivatilde Judicial Ivanilda Maria dos Santose-mail aqs4civeltjrogovbr

Proc 0018498-6720148220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteB da A S AAdvogadoGilberto Silva Bonfim (OABRO 1727) Michel Fernandes Barros (RO 1790)ExecutadoC D M D V C DDESPACHOVistos1 Revendo os autos vecirc-se que haacute endereccedilo da requerida informado nos autos sendo que a carta precatoacuteria de fl 123 natildeo foi cumprida por ineacutercia do autor2 Assim para evitar futura arguiccedilatildeo de nulidade expeccedila-se nova carta precatoacuteria para citaccedilatildeo e intimaccedilatildeo da penhora Ariquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Edilson Neuhaus Juiz de Direito

Proc 0000820-3920148220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteUniatildeo FederalAdvogadoJersilene de Souza Moura (OABRO 1676)ExecutadoCODARI - Companhia de Desenvolvimento de Ariquemes RO Waldeci Donizeti Ribeiroexcluir Cadastro DuploAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( ) Marcelo Antocircnio Geron Ghellere (OABRO 1842) Eacutedio Joseacute Ghellere ( OABRO 2121)DESPACHOVistosO executado WALDECIR DONIZETI RIBEIRO agraves fls 7783 por meio de exceccedilatildeo de preacute-executividade arguiu a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da lide afirmando que agrave eacutepoca em que o deacutebito foi constituiacutedo natildeo era representante da CODARIA Uniatildeo manifestou-se agraves fls 165168 argumentando que a exceccedilatildeo eacute incabiacutevel pois a apreciaccedilatildeo do pedido do executado depende da produccedilatildeo de provasEacute o breve relato DECIDO Primeiramente cumpre salientar que entre os meios de defesa do executado encontram-se os embargos agrave execuccedilatildeo e a objeccedilatildeo de preacute-executividade A doutrina e a jurisprudecircncia admitem a chamada objeccedilatildeo de preacute-executividade que natildeo se confunde com embargos agrave execuccedilatildeo A exceccedilatildeo pode ser arguida no proacuteprio processo de execuccedilatildeo para evitar a penhora em casos excepcionaliacutessimos quando haacute nulidade da execuccedilatildeo e o seu conhecimento e apreciaccedilatildeo independam de contraditoacuterio ou dilaccedilatildeo probatoacuteriaAssim soacute pode ser objeto da exceccedilatildeo de preacute-executividade mateacuteria de ordem puacuteblica e decretaacutevel de ofiacutecio pelo juiz natildeo devendo ser utilizada para permitir que a execuccedilatildeo

248DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

se transforme em processo de conhecimento substituindo os embargosNatildeo obstante o executado WALDECI alegue natildeo ser responsaacutevel pela diacutevida contraiacuteda pela CODARI os documentos trazidos aos autos natildeo comprovam suficientemente suas alegaccedilotildeesAssim o reconhecimento das alegaccedilotildees da executada negadas pela Uniatildeo depende necessariamente da produccedilatildeo de provas o que natildeo se admite por este meio Evidente que atraveacutes dos embargos que tem natureza de accedilatildeo de conhecimento caberia ao executado fazer prova dos fatos por ele alegados na exceccedilatildeoAnte o exposto NAtildeO ACOLHO a exceccedilatildeo de preacute-executividade oposta determinando o prosseguimento da execuccedilatildeo em todos os seus termos Ariquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Edilson Neuhaus Juiz de Direito

Proc 0075941-2520048220002AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda NacionalAdvogadoGiuliano Geraldo Reis (XX 0000000)ExecutadoAgropecuaacuteria Nova Vida Ltda Maria Eliana de Aquino Borges ArantesAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DECISAtildeOVistos1 A FAZENDA NACIONAL alega que a empresa AGROPECUAacuteRIA SENEPOL NOVA VIDA LTDA eacute sucessora da executada nos termos do artigo 133 do Coacutedigo de Tributaacuterio Nacional uma vez que determinado o leilatildeo de bens semoventes de propriedade da FAZENDA NOVA VIDA LTDA que natildeo foi realizado em razatildeo da sua inexistecircncia agrave fl 403 fora ofertado pela executada outros bens a penhora de propriedade da empresa SENEPOL Assim pede sua inclusatildeo no polo passivo da demandaDECIDO O Coacutedigo Tributaacuterio Nacional define a sucessatildeo de empresas como a aquisiccedilatildeo de fundo de comeacutercio ou estabelecimento comercial industrial ou profissional caracterizada pela aquisiccedilatildeo de uma empresa por outra Vejamos ldquoArt 133 A pessoa natural ou juriacutedica de direito privado que adquirir de outra por qualquer tiacutetulo fundo de comeacutercio ou estabelecimento comercial industrial ou profissional e continuar a respectiva exploraccedilatildeo sob a mesma ou outra razatildeo social ou sob firma ou nome individual responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido devidos ateacute a data do ato I - integralmente se o alienante cessar a exploraccedilatildeo do comeacutercio induacutestria ou atividade II - subsidiariamente com o alienante se este prosseguir na exploraccedilatildeo ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienaccedilatildeo nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comeacutercio induacutestria ou profissatildeordquoOs contratos sociais juntados aos autos demonstram que as empresas foram constituiacutedas no mesmo endereccedilo (fls 431v e 439v) No mais documentos juntados aos autos demonstram que a executada teria encerrado suas atividades deixando grande volume de diacutevidas tendo sido aberta pelos mesmos soacutecios outra empresa agropecuaacuteria com a mesma FINALIDADE e endereccedilo onde funcionava a extinta Agropecuaacuteria Nova Vida (fls 423455)Vale ressaltar que a proacutepria executada faz parte do quadro societaacuterio (fls 421435) da empresa SENEPOL Desta forma DEFIRO o pedido formulado pela exequente determinando a inclusatildeo da empresa AGROPECUAacuteRIA SENEPOL NOVA VIDA LTDA no polo passivo da accedilatildeo 2 Nos termos do que determina o artigo 135 inciso III do CTN diretores e gerentes satildeo pessoalmente responsaacuteveis pelos impostos devidos pela pessoa juriacutedica da qual eram soacutecios com fatos geradores da eacutepoca em que pertenciam agrave sociedade e a falta de recolhimento de tributos constitui infraccedilatildeo agrave lei Assim acolho o pedido formulado pela UNIAtildeO para determinar a inclusatildeo de MARIA ELIANA DE AQUINO BORGES ARANTES e do espoacutelio de JOAtildeO ARANTES JUacuteNIOR no polo passivo da lide3 Defiro ainda a inclusatildeo da empresa AGROPECUAacuteRIA SENEPOL NOVA VIDA LTDA e dos seus soacutecios RICARDO BORGES ARANTES e JOAtildeO ARANTES NETO4 Retifique-se o polo passivo e citem-se Ariquemes-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Edilson Neuhaus Juiz de DireitoIvanilda Maria dos SantosDiretora de Cartoacuterio

PODER JUDICIAacuteRIO TRIBUNAL DO ESTADO DE RONDOcircNIAAvenida Tancredo Neves 2606 Setor Institucional Ariquemes - RO - CEP 76804-110 (69) 35352493EDITAL DE CITACcedilAtildeOPRAZO 30 Dias4ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Ariquemes-ROSugestotildees ou reclamaccedilotildees faccedilam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet endereccedilo eletrocircnicoJuiz de Direito Dr Edilson NeuhausDiretora de Cartoacuterio Ivanilda Maria dos Santose-mail aqs4civeltjrojusbrFINALIDADE CITACcedilAtildeO DO(A) EXECUTADO(A) para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva diacutevida acrescida de juros correccedilatildeo monetaacuteria e demais encargos ou no mesmo prazo ofereccedila querendo bens agrave PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficientes que garantam a diacutevidaEXECUTADO JEISSIANE DE SOUZA CARDOSO brasileira inscrita no CPF sob o n 021131352-13 estando atualmente em lugar incerto e natildeo sabidoProcesso n 7004645-6120178220002Classe EXECUCcedilAtildeO FISCAL (1116)Assunto [Diacutevida Ativa]Exequente MUNICIPIO DE ARIQUEMESExecutado J D S CValor da diacutevida R$ 167253 + acreacutescimos legaisNuacutemero da CDA 241 e 2422017 Natureza da Diacutevida Diacutevida tributaacuteria Obs Natildeo sendo contestada a accedilatildeo lhes seraacute nomeado curador especialAriquemesRO 31 de maio de 2017IVANILDA MARIA DOS SANTOSDiretora de Cartoacuterio(Art 62 das DGJ)

COMARCA DE CACOAL

1ordf VARA CRIMINAL

1ordm Cartoacuterio Criminal

Proc 0008268-8720108220007AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio PuacuteblicoAdvogadoPromotor de Justiccedila (2020202020 2020202020)ReacuteuTalita Zambelli de Araujo MuninAdvogadoHosney Repiso Nogueira (RO 6327)SENTENCcedilAVistosDeclaro extinta a punibilidade de TALITA ZAMBELLI DE ARAUacuteJO MUNIN ante o cumprimento das condiccedilotildees impostas para a suspensatildeo do processoP R I Cacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito

Proc 0002767-4520168220007AccedilatildeoMedidas Protetivas de urgecircncia (Lei Maria da Penha)RepresentanteLenice Luiz de OliveiraRequeridoJosimar Antocircnio da SilvaDESPACHOVistos etc Ante de analisar o pedido de revogaccedilatildeo da prisatildeo preventiva pelo descumprimento de medida protetiva designo audiecircncia para oitiva da viacutetima para o dia 050617 agraves 0830 horasCiecircncia ao MP e defesa Cacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito

249DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 1001571-8620178220007AccedilatildeoCarta Precatoacuteria (Criminal)AutorMinisteacuterio PuacuteblicoAdvogadoPromotor de Justiccedila (2020202020 2020202020)ReacuteuErasmo Junior de OliveiraDESPACHODevolva-se ao juiacutezo deprecante com nossas homenagens Cacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito

Proc 0010162-5920148220007AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisterio Publico do Estado de RondoniaDenunciadoYuri Henrique Elias Macedo Allison Reis da Silva OliveiraAdvogado Sidnei Sotele (OABRO 4192)FINALIDADE Fica(m) o(s) Advogado(a)(os-as) supra intimado(s) da expediccedilatildeo da carta precatoacuteria (fls 275) com a FINALIDADE de intimar e interrogar o denunciado ALISON REIS DA SILVA OLIVEIRA filho de Reis Gil Oliveira e Aacuteurea da Penha Santos em epigrafe na comarca de Porto dos Gauacutechos-MT devendo para tanto em querendo acompanhar o tracircmite da mesma ateacute o cumprimento final

2ordf VARA CRIMINAL

2ordm Cartoacuterio Criminal

Proc 1000401-7920178220007AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorM P do E de RAdvogadoPromotor de Justiccedila DenunciadoM F YAdvogadoJoseacute Nax de Goacuteis Juacutenior (OABRO 2220)DECISAtildeOVistosApresentada a resposta agrave acusaccedilatildeo pelo reacuteu Mohame Figueiredo Yunes natildeo foram deduzidas questotildees processuais ou apontada ausecircncia de justa causa para a accedilatildeo penalTambeacutem inexiste manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade do agente Ademais natildeo vieram aos autos elementos aptos a afastar as evidecircncias da ocorrecircncia do crime ou que recomende a extinccedilatildeo da punibilidade Designo audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento para o dia 12072017 agraves _0830horas onde seratildeo tomadas as declaraccedilotildees do(s) ofendido(s) inquiridas as testemunhas e realizado o interrogatoacuterio do acusado (art 400 caput do CPP)Natildeo requeridas diligecircncias nos termos do art 402 do CPP seratildeo oferecidas as alegaccedilotildees finais oralmente na audiecircncia (art 403 caput)Intimem-se as testemunhas bem como o reacuteu para comparecerem na sala de audiecircncia da 2ordf Vara Criminal Foacuterum Min Joseacute Ameacuterico de Almeida Rua dos Pioneiros 2425 (e-mail cwl2criminaltjrojusbr fone 693441- 4145 ou 3441-0014) no dia e horaacuterio acima mencionados SERVE A PRESENTE DE MANDADO PARA INTIMACcedilAtildeO DO REacuteU(S) E DA(S) TESTEMUNHA(S) CONSTANTES NA CERTIDAtildeO ANEXAO Senhor Oficial de Justiccedila deveraacute advertir as testemunhas intimadas que o natildeo comparecimento agrave audiecircncia acarretaraacute na conduccedilatildeo coercitiva da testemunha faltosa e ainda o pagamento das despesas do adiamento do ato sem prejuiacutezo das sanccedilotildees penaisDepreque-se a oitiva da testemunha de defesa Cesar Junior Batista Gomes Ciecircncia ao MP e defesaCacoal-RO quinta-feira 20 de abril de 2017Ivens dos Reis Fernandes Juiz de DireitoGABARITOFINALIDADEINTIMAR o advogado acima da designaccedilatildeo da audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento designada para o dia 12072017 agraves 0830horas

Proc 0003749-9320158220007AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Sumaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisterio Publico do Estado de RondoniaAdvogadoPromotor de JusticcedilaDenunciadoGabriel de Aquino Oliveira Almeida Adriele de Assunccedilatildeo dos SantosAdvogadoMoiseacutes Severo Franco (OABRO 1183)VistosDesigno interrogatoacuterio para o dia 13 de julho de 2017 agraves 0900horasExpeccedila-se o necessaacuterioCiecircncia as partesCacoal-RO segunda-feira 24 de abril de 2017Ivens dos Reis Fernandes Juiz de DireitoFINALIDADEINTIMAR o advogado acima da expediccedilatildeo de carta precatoacuteria agrave Comarca de Costa Marques para interrogatoacuterio da acusada Adriele de Assunccedilatildeo dos Santos naquela Comarca e tambeacutem do DESPACHO supra

Proc 0003092-2020168220007AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila ( )DenunciadoMatheus Afonso de FreitasAdvogadoAna Clara Cabral de Sousa Cunha (OABRO 5562)DECISAtildeOVistosApresentada a resposta agrave acusaccedilatildeo pelo reacuteu Matheus Afonso de Freitas natildeo foram deduzidas questotildees processuais ou apontada ausecircncia de justa causa para a accedilatildeo penalTambeacutem inexiste manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade do agente Ademais natildeo vieram aos autos elementos aptos a afastar as evidecircncias da ocorrecircncia do crime ou que recomende a extinccedilatildeo da punibilidade Designo audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento para o dia 18072017 agraves 0830horas onde seratildeo tomadas as declaraccedilotildees do(s) ofendido(s) inquiridas as testemunhas e realizado o interrogatoacuterio do acusado (art 400 caput do CPP)Natildeo requeridas diligecircncias nos termos do art 402 do CPP seratildeo oferecidas as alegaccedilotildees finais oralmente na audiecircncia (art 403 caput)Intimem-se as testemunhas bem como o reacuteu para comparecerem na sala de audiecircncia da 2ordf Vara Criminal Foacuterum Min Joseacute Ameacuterico de Almeida Rua dos Pioneiros 2425 (e-mail cwl2criminaltjrojusbr fone 693441- 4145 ou 3441-0014) no dia e horaacuterio acima mencionadosSERVE A PRESENTE DE MANDADO PARA INTIMACcedilAtildeO DO REacuteU(S) E DA(S) TESTEMUNHA(S) CONSTANTES NA CERTIDAtildeO ANEXAO Senhor Oficial de Justiccedila deveraacute advertir as testemunhas intimadas que o natildeo comparecimento agrave audiecircncia acarretaraacute na conduccedilatildeo coercitiva da testemunha faltosa e ainda o pagamento das despesas do adiamento do ato sem prejuiacutezo das sanccedilotildees penais Ciecircncia ao MP e defesaCacoal-RO terccedila-feira 2 de maio de 2017Ivens dos Reis Fernandes Juiz de DireitoGABARITOFINALIDADEINTIMAR a advogada acima da designaccedilatildeo da audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento para o dia 18 de julho de 2017 agraves 0830horas Maria Joseacute Ceacutezar de OliveiraDiretora de Cartoacuterio

1ordm JUIZADO ESPECIAL CIacuteVEL

Proc 1001416-8820148220007 AccedilatildeoProcedimento do Juizado Especial CiacutevelLuzinaldo Nunes Monteiro(Reclamante)Advogado(s) Rosemeiry Maria de Lima(OAB 2504 RO)RN Comeacutercio Varejista SA(Reclamado) Qbex Computadores Ltda(Reclamado)Advogado(s) OAB1141A BA OAB16780 BAOAB17065 BALuzinaldo Nunes Monteiro(Reclamante)Advogado(s) Rosemeiry Maria de Lima(OAB 2504 RO)RN Comeacutercio Varejista SA(Reclamado) Qbex Computadores Ltda(Reclamado)Advogado(s) OAB1141A BA OAB16780 BAOAB17065 BAFica a parte exequente intimada a tomar ciecircncia da DECISAtildeO proferida (mov 70) e para manifestar-se novamente quanto a liberaccedilatildeo do bem penhorado ao mov 62 Prazo de 10 (dez) dias sob pena de desconstituiccedilatildeo da penhora e extinccedilatildeo do processo

250DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

1ordf VARA CIacuteVEL

Juiacuteza de Direito Emy Karla Yamamoto RoqueDiretor de Cartoacuterio Jerdson Raiel Ramos(69) 3441-2297 - cwl1civeltjrojusbrRua dos Pioneiros 2425 Centro

Proc 0008830-2320158220007AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteEdson de Moura dos SantosAdvogadoMiguel Antonio Paes de Barros Filho (OABRO 7046) Rosimeiry Maria de Lima (OABRO 2504)RequeridoCentauro Vida e Previdecircncia S AAdvogadoAlexandre Paiva Calil (OABRO 2894) Michele Luana Sanches (OABRO 2910)URGENTE Intimar a parte autora atraveacutes de seu advogado da certidatildeo do senhor Oficial de Justiccedila ciente de que haacute pericia agendada para o dia 14 de junho de 2017 agraves 0830 horas ser realizada no Hospital e Maternidade Satildeo Paulo localizado na Av Satildeo Paulo n 2539 Centro CacoalRO - CERTIDAO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTICcedilA ldquoMovimento automaacutetico de certidatildeo do oficial realizado pela central de MANDADO MANDADO Nordm 75032-2017 Certifico que deixei de intimar EDSON DE MOURA DOS SANTOS pois natildeo o localizei no endereccedilo do MANDADO sendo informado por sua tia Sra Marli que ele mudou-se para o Paranaacute poreacutem natildeo soube informar o endereccedilo natildeo obtive qualquer outra informaccedilatildeo

Proc 0006939-6420158220007AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteHeidrick amp Peixoto MeAdvogadoRosimeiry Maria de Lima (OABRO 2504) Miguel Antonio Paes de Barros Filho (OABRO 7046)RequeridoAntonio Carlos Ferreira dos SantosSENTENCcedilASENTENCcedilA A parte autora ajuizou accedilatildeo de cobranccedila em face da parte reacute ambas acima nominadas alegando ser a parte reacute devedora de quantia certa para com a parte autora Pleiteia seja a parte reacute condenada a lhe pagar o que deve Juntou documentosCitada a parte reacute quedou-se inerte pugnando a parte autora pelo julgamentoEacute o relatoacuterio DecidoA mateacuteria em disputa eacute soacute de direito despiciendas outras provas aleacutem das que se encontram nos autos Nos termos do artigo 344 do NCPC a ausecircncia de contestaccedilatildeo implica na presunccedilatildeo de veracidade das alegaccedilotildees da parte autora comprovadas ademais por meio da prova documental acostadaAnte o exposto com fulcro nos artigos 344 e 373 I do NCPC JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte reacute a pagar agrave parte autora o valor de R$60000 (seiscentos reais) corrigidos e com juros legais a partir do vencimento Condeno a parte reacute ao pagamento das custas e honoraacuterios advocatiacutecios estes fixados em dez por cento (10) do valor da condenaccedilatildeo considerado o tempo decorrido na soluccedilatildeo da demanda e a revelia da parte reacute nos termos do sect2ordm do art 85 do NCPC Extingo o feito nos termos do artigo 487 I do NCPCApoacutes o tracircnsito em julgado notifique-se a parte vencida para no prazo de 15 dias comprovar o recolhimento das custas processuais (sect1ordm do art 35 do Regimento de Custas)Decorrido in albis o prazo supra expeccedila-se certidatildeo do deacutebito encaminhando-a ao Tabelionato de Protesto de Tiacutetulos acompanhada da presente SENTENCcedilA (sect2ordm do art 35 Lei 38962016) consignando as informaccedilotildees do sect3ordm do art 35 e do art 36 do Regimento de CustasInformado o pagamento das custas ou inscrito o valor em diacutevida ativa arquivem-se os autos Requerido em qualquer tempo mediante comprovaccedilatildeo de pagamento emissatildeo da declaraccedilatildeo de anuecircncia (art 38 do Regimento de Custas) fica desde jaacute deferido independentemente de CONCLUSAtildeOEm caso de recurso desnecessaacuteria CONCLUSAtildeO devendo a Escrivania proceder conforme sectsect1ordm 2ordm e 3ordm do artigo 1010 do NCPCO eventual cumprimento de SENTENCcedilA ser distribuiacutedo via PJE conforme artigo 16 da Resoluccedilatildeo 0132014-PR publicada no DJ 1302014Publicaccedilatildeo e registro pelo SAP Intimaccedilatildeo via DJeCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Emy Karla Yamamoto Roque Juiacuteza de Direito

Proc 0013388-0920138220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteMaryvil Comercio de Confecccedilotildees Ltda MeAdvogadoFernando da Silva Azevedo (OABRO 1293)ExecutadoKennia Valeacuteria Tito dos SantosDESPACHODESPACHO Suspendo o curso do feito por 01 (um) ano com fulcro no artigo 921 III sect1ordm do NCPC devendo o feito aguardar em arquivo sem baixaDecorrido o prazo da suspensatildeo e nada sendo postulado pela exequente arquivem-se os autos nos termos do sect2ordm do artigo 921 do NCPCIntimaccedilatildeo via DJeCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Emy Karla Yamamoto Roque Juiacuteza de Direito

Proc 0007657-9520148220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteAparecido Oliveira dos Santos Josafaacute Saboia Barbosa Zelia Piazza Tasca Terezinha Vasconcelos da Silva Espoacutelio de Antonio Candido da SilvaAdvogadoCharles Maacutercio Zimmermann (OABRO 2733)RequeridoBanco do Brasil S A Ag de Brasiacutelia DfAdvogadoRafael Sganzerla Durand (OABRO 4872-A)SENTENCcedilASENTENCcedilA A parte exequente noticia satisfaccedilatildeo do creacutedito (fls 282)Diante do exposto extingo o feito nos termos do art 924 II do Novo Coacutedigo de Processo Civil com julgamento do MEacuteRITOSem custas finaisTransitada em julgado nesta data (artigo 1000 p uacutenico do NCPC)Arquivem-se de imediatoCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Emy Karla Yamamoto Roque Juiacuteza de Direito

Proc 0055067-2820098220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteFlaviano Silva AlvesAdvogadoLuis Ferreira Cavalcante (RO 2790)RequeridoBanco do Brasil S A Ag de Espigatildeo do Oeste Ro Ativos SA Securitizadora de Creacuteditos FinanceirosAdvogadoGustavo Amato Pissini (OABRO 4567) Seacutervio Tulio de Barcelos (MG 44698) Joseacute Arnaldo Janssen Nogueira (RO 6676) Advogado Natildeo Informado ( )DECISAtildeOIndefiro o pedido de Ofiacutecio agrave Caixa Econocircmica Federal pois o extrato da conta judicial vinculada a estes autos jaacute foi juntado agraves fls 290292Procedo nova juntada do extrato neste momento nos quais consta saldo atualizadoAs partes foram intimadas do saldo e nada requereramO feito jaacute havia sido extinto ante a notiacutecia de satisfaccedilatildeo do creacutedito pelo exequente natildeo havendo saldo remanescente em seu favor Sendo assim o saldo em conta judicial pertence exclusivamente ao executado Banco do Brasil SAExpeccedila-se pois alvaraacute de levantamento de valor em favor da parte executada acima nominadaIApoacutes rearquivem-se os autosCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Emy Karla Yamamoto Roque Juiacuteza de Direito

Proc 0005714-1420128220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteJader Vitor KaiserAdvogadoAngela Maria Dias Rondon Gil (OABRO 155-B)RequeridoMichele de Paula SilvaAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHODESPACHO Ante o conteuacutedo da peticcedilatildeo de fls 8384 liberem-se as restriccedilotildees renajudRemeta-se a carta de fls 82 agrave requerida para intimaccedilatildeo acerca da penhora bacenjudDecorrido o prazo para oferecimento de embargos agrave penhora venham os autos conclusosCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Emy Karla Yamamoto Roque Juiacuteza de Direito

251DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0008025-7020158220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteClaudio Arsenio dos SantosAdvogadoClaudio Arsenio dos Santos (OABRO 4917)ExecutadoMaria de Lourdes Hilaacuterio da SilveiraDESPACHODESPACHO Indefiro o pedido de certidatildeo para protesto posto que a execuccedilatildeo baseia-se em tiacutetulo extrajudicial que pode ser protestadoAdemais somente haacute previsatildeo da referida certidatildeo nas execuccedilotildees de diacutevida judicial posto que existe a necessidade de informar a data do tracircnsito em julgadoDefiro o pedido de inscriccedilatildeo do nome do reacuteu no cadastro de inadimplentes com fulcro no art 782 sect3ordm 771 e 536 do NCPCAgrave escrivania para que proceda a inclusatildeo do nome do executado em cadastro de inadimplentes mediante convecircnio firmado com o Poder JudiciaacuterioApoacutes acolho o pedido de suspensatildeo do curso do feito por 01 (um) ano com fulcro no artigo 921 III sect1ordm do NCPC aguardando-se em arquivo Decorrido o prazo da suspensatildeo e nada sendo postulado pela exequente arquivem-se os autos nos termos do sect2ordm do artigo 921 do NCPCIntimaccedilatildeo via PJeCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Emy Karla Yamamoto Roque Juiacuteza de Direito

Proc 0004852-3820158220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteIrani Raasch EllerAdvogadoCharles Maacutercio Zimmermann (OABRO 2733)ExecutadoVasmir Luiz PramioSENTENCcedilASENTENCcedilA A parte exequente noticia composiccedilatildeoUma vez homologado o acordo em eventual natildeo cumprimento a execuccedilatildeo seraacute da SENTENCcedilA homologatoacuteria e natildeo mais do tiacutetulo extrajudicial (art 515 II do Novo Coacutedigo de Processo Civil)Diante do exposto homologo para que surta seus juriacutedicos e legais efeitos o acordo entabulado EXTINGUINDO o feito nos termos do art 924 III do Novo Coacutedigo de Processo Civil com julgamento do MEacuteRITOLibere-se eventual constriccedilatildeoServe a presente SENTENCcedilA de ofiacutecio ao Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis para a baixa do arresto averbado em razatildeo dos presentes autos devendo as custas e emolumentos serem arcadas pela parte interessadaSem custas finais nos termos do inciso III do art 8ordm da Lei 38962016Transitada em julgado nesta data (artigo 1000 p uacutenico do NCPC)Arquivem-seCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Emy Karla Yamamoto Roque Juiacuteza de Direito

Proc 0001755-3020158220007AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteBelinello amp Veiga Ltda MEAdvogadoRosimeiry Maria de Lima (OABRO 2504)RequeridoVagner Pereira dos Santos Solange Alves de SouzaSENTENCcedilASENTENCcedilA A parte autora requer a desistecircncia do pleitoComo a parte reacute ainda natildeo foi citada o pleito de desistecircncia prescinde de sua concordacircnciaPOSTO ISSO homologo o pedido de desistecircncia e extingo o processo sem julgamento de MEacuteRITO na forma do art 485 VIII do Novo Coacutedigo de Processo CivilSem custas e honoraacuteriosTransitada em julgado nesta data (artigo 1000 p uacutenico do NCPC)Defiro eventual pedido de desentranhamento dos documentos que instruiacuteram a inicial agraves expensas da parte autoraArquivem-seCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Emy Karla Yamamoto Roque Juiacuteza de Direito

Proc 0003745-5620158220007AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)AdjudicanteCelso EugenioAdvogadoMiguel Antocircnio Paes de Barros (OABRO 301)AdjudicadoEspoacutelio de Jacob Moreira Lima Marcelo de Oliveira Motta Ceacutelia Maria da Silva Motta Marilene Bezerra de Oliveira MottaAdvogadoNilma Aparecida Ruiz (RO 1354)SENTENCcedilASENTENCcedilA Trata-se de accedilatildeo de adjudicaccedilatildeo compulsoacuteria de imoacutevel urbano em que as partes formalizaram acordo agraves fls 158159 e

166167Natildeo havendo impedimento agrave soluccedilatildeo consensual do litiacutegio tendo em vista que baseia-se o acordo em fortes elementos de prova material HOMOLOGO o ajuste celebrado pelas partes para todos os efeitos de direito adjudicando em favor do requerente Celso Eugecircnio portador do CPF 312516092-87 o lote de terras urbano n 172 quadra 05 setor 8 loteamento Jardim Vista Alegre medindo 360 msup2 localizado na Rua Joseacute Augusto dos Anjos n 1251 Bairro Vista Alegre nesta cidade de Cacoal-ROExtingo o feito com resoluccedilatildeo do MEacuteRITO com fulcro no art 487 III lsquobrsquo do NCPCServe a presente como tiacutetulo de adjudicaccedilatildeo para fins de registro imobiliaacuterio cumprindo agrave parte autora as diligecircncias cartoraacuterias inclusive custasemolumentos se houverSem custas ou honoraacuterios advocatiacuteciosTransitada em julgado nesta data (artigo 1000 p uacutenico do NCPC)Registro pelo SAPPublicaccedilatildeo e intimaccedilatildeo via DJeArquivem-seCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Emy Karla Yamamoto Roque Juiacuteza de Direito

Proc 0004845-8520118220007AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteLuzia Ferreira Gonccedilalves RosaAdvogadoJoaquim Joseacute da Silva Filho (RO 3952)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - InssAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHODESPACHO Junte-se o documento que se encontra na contracapa dos autosManifeste-se o patrono da parte autora no prazo de 05 dias acerca da informaccedilatildeo de que a parte veio a oacutebito devendo se o caso proceder agrave habilitaccedilatildeo dos herdeiros no prazo de 30 dias jaacute nos autos de cumprimento de SENTENCcedilA a ser distribuiacutedo via PjeSe inerte a parte arquivem-seCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Emy Karla Yamamoto Roque Juiacuteza de Direito

Proc 0002681-4520148220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteBanco Bradesco Financiamentos S A Ag de Osasco SpAdvogadoMauro Paulo Galera Mari (OABRO 4937)ExecutadoMr Schellenberg Transportadora Me Mario Roberto Schellenberg Lucilei Groner SchellenbergAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )Intimar a parte autora atraveacutes de seu advogado para no prazo de 05 (cinco) dias dar prosseguimento ao feito requerendo o que entender de direito sob pena de extinccedilatildeoarquivamento

Proc 0005801-6220158220007AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteS F V de SAdvogadoHerisson Moreschi Richter (OABRO 3045)RequeridoR F P J N E de SIntimar a parte autora atraveacutes de seu advogado para no prazo de 05 (cinco dias) especificarem objetivamente as provas que pretendem produzir justificando de modo claro e preciso sua FINALIDADE e pertinecircncia em especial os fatos aos quais a prova pleiteada se destina sob pena de indeferimento Sendo requerida prova testemunhal ou pericial a parte interessada deveraacute desde logo apresentar o rol de testemunhas ou os quesitos e a indicaccedilatildeo do assistente teacutecnico conforme o caso

Proc 0009949-2420128220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerentePaulo Luiz de Laia FilhoAdvogadoJesiel Rodrigues da Silva (OABRO 5282)RequeridoAntonio Gimenes MaiaAdvogadoCharles Maacutercio Zimmermann (OABRO 2733)RETORNO DOS AUTOS - TJROFINALIDADE Intimaccedilatildeo das partes por intermeacutedio dos seus advogados acerca do retorno dos autos supracitados vindos do TJRO com acoacuterdatildeo transitado em julgado devendo assim requerer a parte querendo no prazo de 05 (cinco) dias o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito

252DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0008888-2620158220007AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJoseacute Aparecido de LimaAdvogadoMiguel Antonio Paes de Barros (OABRO 301)RequeridoEspoacutelio de Jacob Moreira Lima Marcelo de Oliveira Motta Marilene Bezerra de Oliveira Motta Ceacutelia Maria da Silva MottaAdvogadoNilma Aparecida Ruiz (OABRO 1354)RECOLHIMENTO DE CUSTASFINALIDADE Fica intimada a parte requerida por intermeacutedio de seu advogado para comprovar o recolhimento das custas processuais (finais) no valor de R$ 75000 - no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de encaminhamento para protesto junto ao Cartoacuterio competente e inscriccedilatildeo em Diacutevida Ativa junto agrave Fazenda Puacuteblica Estadual (art 35 e 37 da 38962016 - Regimento de Custas)

Proc 0010157-3720148220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteKenned Valdeci Eliezer MachadoAdvogadoLorena Kemper Carneiro (OABRO 6497) Marlise Kemper (OABRO 6865)RequeridoResidencial Nova Cacoal Empreendimentos Imobiliaacuterios LtdaAdvogadoCarina Dalla Martha (OABRO 2612) Francisco de Souza Rangel (OABRO 2464) Everaldo Braun (OABRO 6266)RETORNO DOS AUTOS - TJROFINALIDADE Intimaccedilatildeo das partes por intermeacutedio dos seus advogados acerca do retorno dos autos supracitados vindos do TJRO com acoacuterdatildeo transitado em julgado devendo assim requerer a parte querendo no prazo de 05 (cinco) dias o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito

Proc 0010677-6520128220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteLeozeti Pagel FerreiraAdvogadoLuzinete Pagel Galvatildeo (OABRO 4843)RequeridoYamaha Administradora de Consoacutercios Ltda Banco Meridional do Brasil SAAdvogadoPaulo Medeiros Magalhatildees Gomes (OABSP 313846) Ana Gabriela Rover (OABRO 5210) Carlos Maximiano Mafra de Laet (OABRJ 15311) Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OABRO 5369)RETORNO DOS AUTOS - TJROFINALIDADE Intimaccedilatildeo das partes por intermeacutedio dos seus advogados acerca do retorno dos autos supracitados vindos do TJRO com acoacuterdatildeo transitado em julgado devendo assim requerer a parte querendo no prazo de 05 (cinco) dias o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito

Proc 0000548-9320158220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA EmbarganteE H FAdvogadoDefensor Publico (RO 000)EmbargadoO R de V LAdvogadoMarcus Vinicius Sanches (OABPR 38007)RETORNO DOS AUTOS - TJROFINALIDADE Intimaccedilatildeo das partes por intermeacutedio dos seus advogados acerca do retorno dos autos supracitados vindos do TJRO com acoacuterdatildeo transitado em julgado devendo assim requerer a parte querendo no prazo de 05 (cinco) dias o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito

Proc 0010829-7920138220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteRonaldo Santana de MouraAdvogadoTony Pablo de Castro Chaves (OABRO 2147)RequeridoBrasil Telecom S AAdvogadoRochilmer Mello da Rocha Filho (OABRO 635) Marcelo Lessa Pereira (OABRO 1501) Maacutercia Aparecida Del Piero Silva (OABRO 5293)RETORNO DOS AUTOS - TJROFINALIDADE Intimaccedilatildeo das partes por intermeacutedio dos seus advogados acerca do retorno dos autos supracitados vindos do TJRO com acoacuterdatildeo transitado em julgado devendo assim requerer a parte querendo no prazo de 05 (cinco) dias o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito

Proc 0004108-1420138220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteMiguel Ascencio Dias RamiresAdvogadoLeandro Vargas Corrente (OABRO 3590)RequeridoTransportadora Delazzeri LtdaAdvogadoAndreacute Luiz Faria (OABMT 10917-A)RETORNO DOS AUTOS - TJROFINALIDADE Intimaccedilatildeo das partes por intermeacutedio dos seus advogados acerca do retorno dos autos supracitados vindos do TJRO com acoacuterdatildeo transitado em julgado devendo assim requerer a parte querendo no prazo de 05 (cinco) dias o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito

Proc 0009748-2720158220007AccedilatildeoMonitoacuteriaRequerenteAgropecuaacuteria do Colono LtdaAdvogadoAline Schlachta Barbosa (OABRO 4145) Luciana Dallacuteagnol (OABMT 6774)RequeridoManoel Alves dos SantosMANIFESTE-SE O AUTOR - CAacuteLCULOSFINALIDADE Intimaccedilatildeo da parte autorareequerente por intermeacutedio do advogado para que manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias apresentando caacutelculos atualizados para realizaccedilatildeo de bloqueio Bacenjud

Proc 0115029-8420068220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteValdinei Santos Souza FerresAdvogadoValdinei Santos Souza Ferres (OABRO 3175)ExecutadoFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoProcuradoria do EstadoAPRESENTAR CONTA BANCAacuteRIAFINALIDADE Reiterar a intimaccedilatildeo do advogado da parte autoraexequente para no prazo de 05 (cinco) dias trazer aos autos a informaccedilatildeo da Conta Bancaacuteria Agecircncia e instituiccedilatildeo Bancaacuteria para depoacutesito dos valores da requisiccedilatildeo (RPV)

Proc 0013229-3220148220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteAgeu Rodrigues Lopes Franciele Gomes de OliveiraAdvogadoLuis Ferreira Cavalcante (OABRO 2790)RequeridoResidencial Jfb Cacoal Empreendimentos Imobiliaacuterios LtdaAdvogadoLayane Barcelos de Souza (OABDF 43973) Everaldo Braun (OABRO 6266)RECOLHIMENTO DE CUSTASFINALIDADE Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) requerida(s) por intermeacutedio de seu advogado para recolhimento do deacutebito relativo as custas processuais nos autos supracitados nos termos da SENTENCcedilA no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de encaminhamento para protesto junto ao Cartoacuterio competente e inscriccedilatildeo em Diacutevida Ativa junto agrave Fazenda Puacuteblica Estadual (art 35 e 37 da 38962016 - Lei de Custas)

Proc 0007088-3120138220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteCocical Comeacutercio de Cimento Cacoal LtdaAdvogadoFernando da Silva Azevedo (OABRO 1293)ExecutadoAudemi Braga de CarvalhoAdvogadoHerisson Moreschi Richter (OABRO 3045)MANIFESTE-SE O AUTORFINALIDADE Intimaccedilatildeo da parte autoraexequente por intermeacutedio de seu advogado para que manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias acerca do teor da CertidatildeoDiligecircncia do Oficial de Justiccedila juntada aos autos requerendo objetivamente o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito

Proc 0004109-2820158220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteJ B L Consultoria LtdaAdvogadoFernando da Silva Azevedo (OABRO 1293)RequeridoNeide Maria de Souza

253DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

MANIFESTE-SE O AUTORFINALIDADE Intimaccedilatildeo da parte autorarequerente por intermeacutedio de seu advogado para que manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias acerca do teor da CertidatildeoDiligecircncia do Oficial de Justiccedila juntada aos autos requerendo objetivamente o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito

Proc 0013420-7720148220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo de AlimentosExequenteM E A de MAdvogadoFlaacutevia Repiso Mesquita (OABRO 4099)ExecutadoE de MMANIFESTACcedilAtildeO DA PARTE AUTORAFINALIDADE Fica parte autora intimada a apresentar o CPF do executado a fim de possibilitar o bloqueio de bens determinado no DESPACHO no prazo de 05 (cinco) dias uacuteteisJerdson Raiel RamosDiretor de Cartoacuterio

2ordf VARA CIacuteVEL

2ordm Cartoacuterio Ciacutevel2ordf Vara Ciacutevel da Comarca de CacoalJuiz de Direito Audarzean Santana da SilvaEscrivatildeo Judicial Joseacute Vanir de Pieri(69) 3441-3382 - cwl2civeltjrojusbrRua dos Pioneiros 2425 Centro

Proc 0004046-0320158220007AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteTelites Gomes PachecoAdvogadoLuis Ferreira Cavalcante (RO 2790)RequeridoResidencial Nova Cacoal Empreendimentos Imobiliaacuterios LtdaAdvogadoEveraldo Braun (OABRO 6266)Retorno do TJManifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiccedila

Proc 0048974-4920098220007AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJucelena Transpadini SimatildeoAdvogadoJoseacute Jovino de Carvalho (OABRO 385A)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - InssRetorno do STJManifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Superior Tribunal de Justiccedila

Proc 0008014-4120158220007AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)AdjudicanteAdeilton Moraes de Melo Espoacutelio de Jacob Moreira LimaAdvogadoMiguel Antocircnio Paes de Barros (OABRO 301)AdjudicadoMarcelo de Oliveira Motta Nilma Aparecida Ruiz Marilene Bezerra de Oliveira Motta Ceacutelia Maria da Silva MottaAdvogadoNilma Aparecida Ruiz (RO 1354)Intimaccedilatildeo da Audiecircncia na PrecatoacuteriaFicam as partes por via de seus advogados intimadas da audiecircncia que se realizaraacute na 1ordm Vara Ciacutevel da Comarca do Foro Regional de Satildeo Joseacute dos Pinhais-PR (Processo nordm 0015020-9720178160035) no dia 27 de junho de 2017 agraves 15 horas

Proc 0002257-0320148220007AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteEdi Barghini FreireAdvogadoRosimeiry Maria de Lima (OABRO 2504) Miguel Antonio Paes de Barros Filho (OABRO 7046)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - InssAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )SENTENCcedilA[] Ante o exposto JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais da accedilatildeo proposta pela parte autora para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL nos seguintes termos 1) CONCEDER o benefiacutecio de auxiacutelio-doenccedila desde o pedido administrativo (24062016) nos mesmos moldes jaacute concedidos devidamente reajustado inclusive o 13ordm salaacuterio 2) CONCEDER a conversatildeo do auxiacutelio-doenccedila em benefiacutecio de aposentadoria por invalidez a partir da data do laudo pericial (24062015) que deveraacute ser pago nos mesmos moldes jaacute concedidos inclusive 13ordm salaacuterio 3) PAGAR as parcelas vencidas No tocante agraves prestaccedilotildees em atraso deveraacute incidir sobre o montante juros moratoacuterios desde a citaccedilatildeo vaacutelida (Suacutemula 204STJ) e correccedilatildeo monetaacuteria desde a data do vencimento das prestaccedilotildees (Suacutemulas 43 e 148 do STJ) O percentual dos juros moratoacuterios seraacute de 12 ao ano ateacute 3062009 (quando entrou em vigor a Lei 119602009) e juros aplicados agrave caderneta de poupanccedila a partir de 172009 No programa de caacutelculo do site wwwjfrsjusbrjusprev2 deveraacute ser colocada a opccedilatildeo ldquo12 aa ateacute 062009 6 aa ateacute 062012 e juros da poupanccedila (dia 1ordm) em dianterdquo A correccedilatildeo monetaacuteria deveraacute observar os iacutendices do Manual de Caacutelculo da Justiccedila Federal (Ediccedilatildeo 2013) devendo no programa de caacutelculo do site wwwjfrsjusbrjusprev2 ser colocada a opccedilatildeo ldquoBenefiacutecios Previdenciaacuterios - Manual de Caacutelculos da JF (Ediccedilatildeo 2013)rdquoAinda apreciando o pedido de antecipaccedilatildeo de tutela reconheccedilo a presenccedila dos requisitos do artigo 273 do Coacutedigo de Processo Civil razatildeo pela qual ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA de MEacuteRITO para determinar que o requerido passe a pagar o benefiacutecio da condenaccedilatildeo no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de responsabilizaccedilatildeo criminal do responsaacutevel pelo natildeo atendimentoOFICIE-SE AO INSS regional para cumprimento da antecipaccedilatildeo em 30 (trinta) dias e comprovaccedilatildeo nos autos em 45 (quarenta e cinco) diasDeixo de condenar o requerido ao pagamento de custas processuais uma vez que se trata de autarquia federal que goza de isenccedilatildeo nos termos do artigo 3ordm caput da Lei Estadual nordm 3011990 No entanto condeno-o ao pagamento dos honoraacuterios em favor do advogado da parte autora no percentual de 10 sobre as parcelas vencidas ateacute a SENTENCcedilA conforme artigo 85 do CPC e Suacutemula 111 do STJ Como o benefiacutecio previdenciaacuterio em atraso eacute inferior a 1000 salaacuterios miacutenimos esta SENTENCcedilA natildeo estaacute sujeita ao duplo grau de jurisdiccedilatildeo (art 496 sect 3ordm I NCPC) natildeo se aplicando a Suacutemula 490 do STJ ao caso em apreccediloAssim natildeo havendo recurso voluntaacuterio certifique-se o tracircnsito em julgado e aguarde-se execuccedilatildeo por trinta dias Findo este prazo sem manifestaccedilatildeo arquive-se com as baixas devidasPublique-se Registre-se Intime-se Pub Via DjeCacoal-RO quinta-feira 27 de abril de 2017Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito

Proc 0009180-7920138220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteJ B L Consultoria LtdaAdvogadoClaudineia Duarte da Silva (OABRO 2248)ExecutadoLuciana Marins Borba Farias Marcelo Marins BorbaAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHOA Diretoria-Geral da Cacircmara dos Deputados solicitou o envio de carta precatoacuteria para remessa do montante constrito em nome do executado Marcelo Marins Borba Em vez disso expeccedila-se ofiacutecio com os dados da conta bancaacuteria informada pelo advogado da parte autora agraves fls 108 determinando a transferecircncia dos valores para a conta do credorNo mais aguarde-se os demais descontos a serem realizados em nome da executada Luciana Marins Borba cujas verbas estatildeo sendo depositadas em nome da advogada Ana Ruacutebia Coimbra de MacedoInformados os uacuteltimos depoacutesitos intime-se a parte autora para requerer a extinccedilatildeo do feitoIntCacoal-RO quarta-feira 24 de maio de 2017Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito

254DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0001816-2220148220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteMaryvil Comercio de Confecccedilotildees Ltda MeAdvogadoRosimeiry Maria de Lima (OABRO 2504) Miguel Antonio Paes de Barros Filho (OABRO 7046)RequeridoSimone Pereira de AndradeAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHOCabe ao oficial de justiccedila utilizar-se das prerrogativas do art 212 sect2ordm NCPC independente de autorizaccedilatildeo judicialAntes de autorizar o reforccedilo policial SERVE ESTA DECISAtildeO como Ofiacutecio nordm 0001816-2220148220007GAB2017 que deveraacute ser diligenciado pela parte autora para que o INSS forneccedila informaccedilotildees sobre eventuais viacutenculos de emprego do executado SIMONE PEREIRA DE ANDRADE CPF n 899252892-20 informando o nome de seu empregador atual devendo a resposta ao ofiacutecio ser entregue em matildeos agrave parte exequente ou seu advogado (a)Sendo negativa a resposta deveraacute a parte autora dar andamento ao feito Informando o valor atualizado do deacutebito e indicando bens penhoraacuteveisInt via DJeCacoal-RO terccedila-feira 25 de abril de 2017Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito

Proc 0002103-8220148220007AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteLeandro Valeriano do NascimentoAdvogadoJoatildeo Francisco Pinheiro Oliveira (OABRO 1512) Thamirys de Faacutetima Andrade de Souza (OABRO 5752)RequeridoSupermercado Rodrigues LtdaAdvogadoAngela Maria Dias Rondon Gil (OABRO 155-B)Retorno do TJManifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiccedila

Proc 0007983-8920138220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteCandido Luiz Guimaratildees Gato Donizeth dos Santos Manoel Ferreira Neto Maria Gomes de Lucena Valmir CostaAdvogadoCharles Maacutercio Zimmermann (OABRO 2733)ExecutadoBanco do Brasil S A Ag da Av AmazonasAdvogadoLouise Rainer Pereira Gioneacutedis (OABPR 8123) Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OABPR 54881) Seacutervio Tulio de Barcelos (MG 44698) Edson Marcio Araujo (RO 7416)Ofiacutecio - AutorFica a parte Autora por via de seu Advogado no prazo de 05 dias intimada do Oficio de fl(s)256257 da Caixa que informa o valor existente em conta Judicial

Proc 0003013-7520158220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequentePolyan Comeacutercio de Calccedilados Ltda MeAdvogadoLeonardo Fabri Souza (OABRO 6217)ExecutadoWanderley Martins Wanda Batista de Souza Machado SilvaAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )Certidatildeo do Oficial de JusticcedilalFica a parte Autora por via de seu Advogado(a) no prazo de 05 dias intimada a se manifestar sobre a certidatildeo do(a) Oficial de Justiccedila de fl 45 onde informa que natildeo Localizou o espoacutelio nem o bem a ser arrestado

Proc 0007097-2220158220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteM T N Construccedilotildees e Incorporaccedilotildees LtdaAdvogadoFernando da Silva Azevedo (RO 1293)ExecutadoMiriam Vairam Vadeildo Sena de SouzaCertidatildeo do Oficial de JusticcedilalFica a parte Autora por via de seu Advogado(a) no prazo de 05 dias intimada a se manifestar sobre a certidatildeo do(a) Oficial de Justiccedila de fl 47 onde informa que natildeo exite a o numero da quadra indcada naquele bairro

Proc 0010184-8320158220007AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerentePamellas Klaissiany Silva Rodrigues Shirlei Tomaz da Silva Rodrigues Onissio Junior Silva Rodrigues Adolfo Andre Abelardo Silva Rodrigues Kenio Maycon da Cruz Rodrigues Izabel Claudino Gomes Marcos Vinicius Claus Virmond Patricia Dias da Silva Poliana Dias da Silva Rodrigo Dias da Silva Ricardo Dias da SilvaAdvogadoJean de Jesus Silva (OABRO 2518)RequeridoJoseacute Ferreira dos Santos Rosseti amp Cia Ltda Me Jaime Pereira Soares Madeireira Alvorada Brasilia Ltda Me MARLON VINICIUS BRAZ COSTAAdvogadoLorena Kemper Carneiro (RO 6497) Marlise Kemper (OABRO 6865) Lorena Kemper Carneiro (RO 6497) Monica Bieacute de Sales (OABRO 38082) Marlucia Fernandes da Silva (OABDF 29882) Muriane Pires da Silva Rosa (OABDF 38605) Marlise Kemper (OABRO 6865) Lorena Kemper Carneiro (RO 6497)Certidatildeo dos CorreiosFica a parte Autora por via de seu Advogado(a) no prazo de 05 dias intimada a se manifestar sobre a certidatildeo do ECT de fls 801 para fornecer o atual endereccedilo da parte Requerida eou outro dado indispensaacutevel

Proc 0009697-5520118220007AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteAurea Lima Rodrigues Raimundo Poliani Rodrigues Raimundo Cirilo Rodrigues Raimundo Alini Rodrigues Raimundo Joseani Rodrigues RaimundoAdvogadoAline Schlachta Barbosa (OABRO 4145)RequeridoSul Ameacuterica Seguros de Vida e Previdecircncia S AAdvogadoAndrey Cavalcante (OABRO 303B) Paulo Barroso Serpa (RO 4923) Saiera Silva de Oliveira (RO 2458)Retorno do TJManifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiccedila

Proc 0009541-2820158220007AccedilatildeoEmbargos agrave ExecuccedilatildeoEmbarganteTerra Park Construtora e Terraplanagens Rafael Rodrigues Pereira Luana Afonso LiraAdvogadoFernando da Silva Azevedo (OABRO 1293)EmbargadoBanco Bradesco SaAdvogadoMauro Paulo Galera Mari (OABRO 4937) Carmen Eneida da Silva Rocha Lima (RO 3846)DESPACHODESPACHO Trata-se de embargos agrave execuccedilatildeoA parte embargante alega em siacutentese ineacutepcia da inicial vez que natildeo foi especificado o objeto da execuccedilatildeo No MEacuteRITO aduz a nulidade da nota promissoacuteria em decorrecircncia de coaccedilatildeo abusividade das claacuteusulas do contrato relativamente aos juros e comissotildees exorbitantes de modo que tais valores satildeo inexigiacuteveis uma vez que a diacutevida executada eacute iliacutequida e incerta sustenta a ilegitimiade passiva dos avalistas e o excesso de execuccedilatildeo Afirma que o inadimplemento ocorreu por conta da coaccedilatildeo e da ilegalidade da quantia exigida sendo portanto indevida Juntou documentosA embargada apresentou impugnaccedilatildeo suscitando preliminarmente rejeiccedilatildeo dos embargos por ausecircncia do cumprimento do art 739-A sect5ordm CPC73 (memoacuteria de caacutelculo) No MEacuteRITO discorre sobre a exigibilidade do tiacutetulo impossibilidade de revisatildeo das claacuteusulas contratuais inexistecircncia de excesso na execuccedilatildeo da capitalizaccedilatildeo dos juros do pedido de periacutecia e por fim pugna pela improcedecircncia da accedilatildeoJuntada de agravo de instrumento que natildeo foi conhecidoRealizada audiecircncia de conciliaccedilatildeo o feito foi suspenso para manifestaccedilatildeo do embargado sobre a proposta de acordoExpresso o desinteresse na transaccedilatildeo pelo banco embargadoO embargante foi intimado para dizer sobre a tempestividade dos embargos e ratificou a apresentaccedilatildeo temporacircnea da accedilatildeo sob a alegaccedilatildeo de que antes da penhora jaacute havia advogado constituiacutedo nos autos e este natildeo foi intimado do auto de penhora soacute tomando conhecimento da constriccedilatildeo por ocasiatildeo da carga dos autos em 21092015Eacute o

255DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

relatoacuterio DecidoOs embargos satildeo tempestivosO Banco disse natildeo ter prova a produzir e o embargante requereu a produccedilatildeo de prova oral Para evitar a alegaccedilatildeo de cerceamento de defesa vou deferir a produccedilatildeo de prova testemunhalIndefiro o depoimento pessoal do representante da requerida porque tudo qu eo banco tinha para dizer nos autos jaacute foi ditoDesigno de instruccedilatildeo e julgamento para o dia 09082017 agraves 0930 horasAs partes deveratildeo apresentar rol no prazo de dez dias e intimar suas testemunhas para a audiecircncia designada (o NCPC fixou para a parte a obrigaccedilatildeo de intimar)Cacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito

Proc 0002235-0820158220007AccedilatildeoUsucapiatildeoRequerenteEvaldo Antonio Tozato Valentina Tamanini TozatoAdvogadoLuis Ferreira Cavalcante (OABRO 2790)RequeridoEspoacutelio de Jacob Moreira Lima Marcelo de Oliveira Mota Celia Maria da Silva Mota Marilene Bezerra de Oliveira MottaSENTENCcedilASENTENCcedilA A parte autora(os autores) ingressou(aram) com esta accedilatildeo contra os requeridos alegando satildeo possuidores com justo tiacutetulo de lote urbano localizado no Loteamento Jardim Vista Alegre seu lote eacute o 112 da Quadra 11 do Setor 08 Rua Humberto de Campos n 1105 Bairro Jardim Vista Alegre com registro no RI na Matriacutecula 11950 e 6463 sustentam que a posse eacute contiacutenua sem interrupccedilatildeo nem oposiccedilatildeo exercida a tiacutetulo de dono por periacuteodo superior a 17 anos No final requereu-se a aquisiccedilatildeo do imoacutevel por usucapiatildeoA inicial veio acompanhada de documentos (fls 0935)Emenda agrave inicial agraves fls 3743 e 5152Juntada de procuraccedilatildeo pelo Espoacutelio de Jacob Moreira Lima - fls 4549A inicial foi recebida (fls 7072)Marcelo Marilene e Ceacutelia manifestaram concordacircncia com a transferecircnciadomiacutenio de 50 do imoacutevel (fls 5556)A Uniatildeo disse natildeo ter interesse no feito (fls 69) requerendo a intimaccedilatildeo da Advocacia Geral para ver se haacute interesse da Uniatildeo na discussatildeo da propriedadeO Municiacutepio de Cacoal juntou documentos (fls 8284)Houve acordo entre autores e os requeridos (fls 86) sendo o acordo homologado (fls 149)Manifestaccedilatildeo do Estado de Rondocircnia (fls 89)Na audiecircncia de fls 165 as partes concordaram com a inicialSucinto relatoacuterio DECIDOO imoacutevel da inicial estaacute em nome do falecido Jacob e no nome dos herdeiros do falecido Carlos (Marcelo Oliveira Motta Ceacutelia e Marilene) conforme fls 41 O espoacutelio de Jacob foi favoraacutevel ao pleito inicial e os herdeiros de Carlos tambeacutemComo o imoacutevel eacute particular natildeo haacute interesse das Fazendas neste feitoEmbora a parte autora se refira agrave usucapiatildeo extraordinaacuteria verifico que na verdade trata-se de usucapiatildeo ordinaacuteria jaacute que existente justo tiacutetulo e comprovaccedilatildeo da cadeia possessoacuteriaA usucapiatildeo ordinaacuteria eacute tratada no art 1242 do Coacutedigo Civil vigente ldquoArt 1242 Adquire tambeacutem a propriedade do imoacutevel aquele que contiacutenua e incontestadamente com justo tiacutetulo e boa-feacute o possuir por dez anosParaacutegrafo uacutenico Seraacute de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imoacutevel houver sido adquirido onerosamente com base no registro constante do respectivo cartoacuterio cancelada posteriormente desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econocircmicoComo os requeridos reconhecem o domiacutenio do imoacutevel demonstrada a cadeia possessoacuteria bem assim a venda do lote e o pagamento do preccedilo como a parte autora (os autores) eacute(satildeo) os cessionaacuterios dos direitos do comprador original bem assim comprovados os requisitos de lapso temporal animus domini continuidade e justo tiacutetulo e boa-feacute o direito deve ser reconhecidoLogo o pedido inicial soacute pode ser procedente jaacute que o imoacutevel da inicial foi adquirido pela parte autora(pelos autores)Ante o exposto HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes e por consequecircncia JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para com base nos arts 1241 e 1242 CC DECLARAR A AQUISICcedilAtildeO DA PROPRIEDADE MEDIANTE USUCAPIAtildeO do imoacutevel descrito na inicial (lote 112 Rua Humberto de Campos n 1105 Bairro Jardim Vista Alegre com registro no RI na Matriacutecula 11950 e 6463 ) que

estaacute em nome do falecido Jacob Moreira Lima e dos herdeiros de Carlos Henrique de Oliveira Motta (fls 41) em favor da parte autora (dos autores)Como consequecircncia SERVE ESTA SENTENCcedilA como tiacutetulo haacutebil para o registro no Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis servindo para o registro da transmissatildeo da propriedade do imoacutevel para o nome da parte autora (dos autores) no Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis com competecircncia na aacuterea na forma do art 1241 Paraacutegrafo uacutenico do CCComo os requeridos concordaram com o pedido inicial havendo acordo final deixo de condenar as partes nas custas finaisSem honoraacuterios sucumbenciais por conta do acordo feito pelas partesApoacutes o tracircnsito arquive-sePub via DJeCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito

Proc 0004270-3820158220007AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)AdjudicanteAdelson Francisco da Silva Terezinha Ameacuterico Francisco da SilvaAdvogadoGeraldo Eldes de Oliveira (RO 1105)RequeridoMarcelo de Oliveira Motta Ceacutelia Maria da Silva Motta Marilene Bezerra de Oliveira Motta Espoacutelio de Jacob Moreira Lima Jeimison de Assis LimaAdvogadoNilma Aparecida Ruiz (RO 1354) Miguel Antocircnio Paes de Barros (OABRO 301)SENTENCcedilASENTENCcedilA A parte autora(os autores) ingressou(aram) com esta accedilatildeo contra os requeridos alegando satildeo cessionaacuterios e possuidores de lote urbano localizado no Loteamento Jardim Vista Alegre seu lote eacute o 408 da Quadra 11 do Setor 08 Rua Raul Bopp n 1306 Bairro Jardim Vista Alegre com 360 msup2 com registro no RI na Matriacutecula 11950 e 6463 tem direito agrave adjudicaccedilatildeo compulsoacuteria com base nos artigos 15 e 16 do Decreto-Lei 5837 a Suacutemula 239STJ reforccedilam a adjudicaccedilatildeo No final requereu-se a adjudicaccedilatildeo compulsoacuteria do imoacutevel descrito na peccedila vestibularA inicial veio acompanhada de documentos (fls 0931) Emenda agrave inicial (fls 3338)A inicial foi recebida (fls 3940) com designaccedilatildeo de audiecircncia de conciliaccedilatildeoNa audiecircncia de conciliaccedilatildeo houve acordo parcial Marcelo Celia e Marilene manifestaram concordacircncia com a transferecircncia e o Espoacutelio de Jacob manifestou-se contrariamente agrave accedilatildeo (fls 5556)Estado de Rondocircnia juntou documentaccedilatildeo (fls 6465)A Uniatildeo disse natildeo ter interesse no feito (fls 66 e 7980)Inclusatildeo de Jeimisson no polo passivo que foi citado por edital (fls 141) e contestou por negativa geral pela DPE curadora nomeada (fls 78)O MP se manifestou nos autosNa audiecircncia de fls 165 as partes concordaram com o pedido inicialSucinto relatoacuterio DECIDOO imoacutevel da inicial estaacute em nome do falecido Jacob e no nome dos herdeiros do falecido Carlos (Marcelo Oliveira Motta Ceacutelia e Marilene) conforme fls 31 O espoacutelio de Jacob foi favoraacutevel ao pleito inicial e os herdeiros de Carlos tambeacutemComo o imoacutevel eacute particular natildeo haacute interesse das Fazendas neste feitoA adjudicaccedilatildeo compulsoacuteria era tratada pelo Decreto-Lei 5837 mas agora foi regulada pelo art 1418 do Coacutedigo Civil vigente ldquoArt 1418 O promitente comprador pode exigir do promitente vendedor ou de terceiros a quem os direitos deste forem cedidos a outorga da escritura definitiva de compra e venda conforme o disposto no instrumento preliminar e se houver recusa requerer ao juiz a adjudicaccedilatildeo do imoacutevelrdquo Como os requeridos reconhecem a venda do lote e o pagamento do preccedilo como a parte autora (os autores) eacute(satildeo) os cessionaacuterios dos direitos do comprador original como o espoacutelio natildeo pocircde outorgar a escritura deve o Judiciaacuterio outorgar a adjudicaccedilatildeo do imoacutevel conforme parte final do art 1418 CC No mesmo sentido o julgado a seguir(hellip) 2 Ao teor da Suacutemula nordm 239 do colendo Superior Tribunal de Justiccedila o direito agrave adjudicaccedilatildeo compulsoacuteria natildeo se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartoacuterio de imoacuteveis (Suacutemula nordm 239 do STJ) 3 Comprovado o negoacutecio juriacutedico de compra e venda do bem imoacutevel bem como a quitaccedilatildeo a adjudicaccedilatildeo compulsoacuteria eacute medida que se impotildee 4 APELACcedilAtildeO CIacuteVEL CONHECIDA E PROVIDA (TJGO AC 0376885-6020138090014 Aragarccedilas Quarta Cacircmara Ciacutevel

256DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Rel Des Mauriacutecio Porfirio Rosa DJGO 04112016 Paacuteg 216) Logo o pedido inicial soacute pode ser procedente jaacute que o imoacutevel da inicial foi adquirido pela parte autora(pelos autores)Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para com base na parte final do art 1418 CC ADJUDICAR COMPULSORIAMENTE o imoacutevel descrito na inicial (lote 408 da Quadra 11 do Setor 08 Rua Raul Bopp n 1306 Bairro Jardim Vista Alegre com 360 msup2 Matriacutecula 1950 e 6463 no RI) que estaacute em nome do falecido Jacob Moreira Lima e dos herdeiros de Carlos Henrique de Oliveira Motta em favor da parte autora (dos autores)Como consequecircncia SERVE ESTA SENTENCcedilA como CARTA DE ADJUDICACcedilAtildeO COMPULSOacuteRIA que serviraacute para o registro da transmissatildeo da propriedade do imoacutevel para o nome da parte autora (dos autores) no Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis com competecircncia na aacuterea na forma do art 221 IV da Lei 601573Como os requerido concordaram com o pedido inicial havendo acordo final deixo de condenar as partes nas custas finaisSem honoraacuterios sucumbenciais por conta do acordo feito pelas partesApoacutes o tracircnsito arquive-sePub via DJeCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito

Proc 0002932-2920158220007AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)AdjudicanteFilomena Batista de Arauacutejo OliveiraAdvogadoMiguel Antocircnio Paes de Barros (OABRO 301)AdjudicadoEspoacutelio de Jacob Moreira Lima Erasmo da Silva Joselina Moreira Del Sant Rodrigues Joseacute Antonio Del Sant Rodrigues Marcelo de Oliveira Motta Ceacutelia Maria da Silva Motta Marilene Bezerra de Oliveira MottaAdvogadoNilma Aparecida Ruiz (RO 1354)SENTENCcedilASENTENCcedilA A parte autora(os autores) ingressou(aram) com esta accedilatildeo contra os requeridos alegando satildeo cessionaacuterios e possuidores de lote urbano localizado no Loteamento Jardim Vista Alegre seu lote eacute o 160 da Quadra 11 do Setor 08 Rua Humberto de Campos n 1243 Bairro Jardim Vista Alegre com registro no RI na Matriacutecula 11950 e 6463 tem direito agrave adjudicaccedilatildeo compulsoacuteria com base nos artigos 15 e 16 do Decreto-Lei 5837 as Suacutemulas 413STF e 239STJ reforccedilam a adjudicaccedilatildeo No final requereu-se a adjudicaccedilatildeo compulsoacuteria do imoacutevel descrito na peccedila vestibularA inicial veio acompanhada de documentos (fls 1766)O feito foi redistribuiacutedo por sorteioA inicial foi recebida (fls 7072) com designaccedilatildeo de audiecircncia de conciliaccedilatildeoO requerido Jeimison de Assis Lima natildeo foi localizado (fls 90 v)A Uniatildeo disse natildeo ter interesse no feito (fls 93) requerendo a intimaccedilatildeo da Advocacia Geral para ver se haacute interesse da Uniatildeo na discussatildeo da propriedadeEstado de Rondocircnia manifestou desinteresse na causa (fls 101)Marcelo Marilene e Ceacutelia manifestaram juntando documentos (fls 116124)Na audiecircncia de conciliaccedilatildeo natildeo houve acordo (fls 125126)Jeimisson foi citado por edital (fls 141)Houve acordo extrajudicial entre autores e Espoacutelio de Jacob (fls 144145) sendo o acordo homologado (fls 149)Jeimisson contestou pela DPE (fls 151159)Marcelo Marilene e Ceacutelia manifestaram concordacircncia com a transferecircncia do imoacutevel e anuiacuteram com o acordo entabuladoO MP se manifestou nos autosNa audiecircncia de fls 165 as partes concordaram com a inicialSucinto relatoacuterio DECIDOO imoacutevel da inicial estaacute em nome do falecido Jacob e no nome dos herdeiros do falecido Carlos (Marcelo Oliveira Motta Ceacutelia e Marilene) conforme fls 31 O espoacutelio de Jacob foi favoraacutevel ao pleito inicial e os herdeiros de Carlos tambeacutemComo o imoacutevel eacute particular natildeo haacute interesse das Fazendas neste feitoA adjudicaccedilatildeo compulsoacuteria era tratada pelo Decreto-Lei 5837 mas agora foi regulada pelo art 1418 do Coacutedigo Civil vigente ldquoArt 1418 O promitente comprador pode exigir do promitente vendedor ou de terceiros a quem os direitos deste forem cedidos a outorga da escritura definitiva de compra e venda conforme o disposto no instrumento preliminar e se houver recusa requerer ao juiz a adjudicaccedilatildeo do imoacutevelrdquo Como os requeridos reconhecem a venda do lote e o pagamento do preccedilo como a parte autora (os autores) eacute(satildeo) os cessionaacuterios dos direitos do comprador original como o

espoacutelio natildeo pocircde outorgar a escritura deve o Judiciaacuterio outorgar a adjudicaccedilatildeo do imoacutevel conforme parte final do art 1418 CC No mesmo sentido o julgado a seguir(hellip) 2 Ao teor da Suacutemula nordm 239 do colendo Superior Tribunal de Justiccedila o direito agrave adjudicaccedilatildeo compulsoacuteria natildeo se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartoacuterio de imoacuteveis (Suacutemula nordm 239 do STJ) 3 Comprovado o negoacutecio juriacutedico de compra e venda do bem imoacutevel bem como a quitaccedilatildeo a adjudicaccedilatildeo compulsoacuteria eacute medida que se impotildee 4 APELACcedilAtildeO CIacuteVEL CONHECIDA E PROVIDA (TJGO AC 0376885-6020138090014 Aragarccedilas Quarta Cacircmara Ciacutevel Rel Des Mauriacutecio Porfirio Rosa DJGO 04112016 Paacuteg 216) Logo o pedido inicial soacute pode ser procedente jaacute que o imoacutevel da inicial foi adquirido pela parte autora(pelos autores)Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para com base na parte final do art 1418 CC ADJUDICAR COMPULSORIAMENTE o imoacutevel descrito na inicial (lote eacute o 160 da Quadra 11 do Setor 08 Rua Humberto de Campos n 1243 Bairro Jardim Vista Alegre com 1440 msup2 Matriacutecula 1950 e 6463 no RI) que estaacute em nome do falecido Jacob Moreira Lima e dos herdeiros de Carlos Henrique de Oliveira Motta em favor da parte autora (dos autores)Como consequecircncia SERVE ESTA SENTENCcedilA como CARTA DE ADJUDICACcedilAtildeO COMPULSOacuteRIA que serviraacute para o registro da transmissatildeo da propriedade do imoacutevel para o nome da parte autora (dos autores) no Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis com competecircncia na aacuterea na forma do art 221 IV da Lei 601573Como os requerido concordaram com o pedido inicial havendo acordo final deixo de condenar as partes nas custas finaisSem honoraacuterios sucumbenciais por conta do acordo feito pelas partesApoacutes o tracircnsito arquive-sePub via DJeCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito

Proc 0008678-0920148220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteHsbc Finance Brasil Sa Banco MuacuteltiploAdvogadoMelanie Galindo Martinho Azzi (RO 3793) Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira (MG 91811)ExecutadoJoseacute Carlos Rodrigues de OliveiraAdvogadoMara Luiza Gonccedilalves (OABRO 4215)SENTENCcedilASENTENCcedilA Trata-se de incidente de impugnaccedilatildeo ao cumprimento de SENTENCcedilA que homologou o acordo entabulado entre as partes (fls 53-56) consistente no adimplemento do deacutebito de R$ 5090593 oriundo do contrato 0864-052445-9 (empreacutestimo bancaacuterio)Apoacutes a homologaccedilatildeo do acordo o Banco autor vem a juiacutezo informar que o requerido natildeo cumpriu com o pactuado requerendo em execuccedilatildeo o valor de R$ 5480176 (fls 60-61)Baseando-se na informaccedilatildeo trazida pelo exequente foram realizadas consultas Bacenjud Infojud bem como restriccedilatildeo de transferecircncia de veiacuteculo (Renajud)O impugnante por sua vez traz a informaccedilatildeo de que houve quitaccedilatildeo integral do deacutebito por meio de pagamento via boleto bancaacuterio (fl 70-72) o que corresponde a integralidade da diacutevidaO impugnado por fim limitou-se a natildeo reconhecer o pagamento da diacutevida (fl 82)Eacute o breve relatoacuterioDECIDOConforme se depreende da simples leitura do acordo realizado entre as partes (fls 5356) referente ao CDC 860524459 (vide item 1 e 7 da fl 53 e 54 cc nordm do contrato de fls 10) eacute possiacutevel verificar que houve o pagamento integral da diacutevidaNote-se o que estaacute disposto no item 2 (fl 53) ldquoa Instituiccedilatildeo financeira por mera liberalidade visando viabilizar o pagamento do deacutebito concorda com o recebimento da importacircncia de R$ 2036464 a ser liquidada mediante boleto bancaacuterio com vencimento em 30032015 entregue aos autoresreacuteus apoacutes a assinatura da presente minuta de acordo ldquoHaacute nos autos prova documental do pagamento desta diacutevida (fls 70-72) correspondente ao valor do boleto de fl 71Ora se houve acordo relacionado ao tiacutetulo executado (contrato 860524459) se o executado comprovou o pagamento do valor do acordo no prazo (vide fls 7072) natildeo havendo prova de invalidade do comprovante de fls 70 deve ser acolhida esta impugnaccedilatildeo para extinccedilatildeo do feitoPosto isso tendo em vista que restou comprovada a inequiacutevoca adimplecircncia do impugnante ACOLHO A IMPUGNACcedilAtildeO AO CUMPRIMENTO DE SENTENCcedilA com fulcro no art 487 I do CPC para reconhecer que

257DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

houve quitaccedilatildeo total da diacutevida tratada no acordo de fls 53-56Assim ante a sucumbecircncia pagaraacute o Banco ao impugnante honoraacuterios os quais fixo em 01 salaacuterio miacutenimo atendendo ao disposto no sect2ordm do artigo 85 do CPCFica o exequente intimado de que a distribuiccedilatildeo do processo para cobranccedila dos honoraacuterios deveraacute ocorrer via PjePor esta DECISAtildeO a parte exequente fica intimada a pagar custas (se houver) em dez diasProcedi nesta data agrave liberaccedilatildeo do veiacuteculo Fiat Strada Fire placa NCU 2718Com o tracircnsito em julgado desta inscreva-se em diacutevida ativa (se for o caso nos termos do item 15) e arquive-seInt via PJECacoal-RO terccedila-feira 23 de maio de 2017Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito

Proc 0003658-0320158220007AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)AdjudicanteGilson de Souza PavatildeoAdvogadoMiguel Antocircnio Paes de Barros (OABRO 301) Naotoshi Tokimatu (OABSP 66477)AdjudicadoEspoacutelio de Jacob Moreira Lima Angelita Moreira da Silva Erasmo da Silva Joselina Moreira Del Sant Rodrigues Joseacute Antonio Del Sant Rodrigues Lorisvaldo Moreira Lima Ademar Moreira Lima Marcelo de Oliveira Motta Nilma Aparecida Ruiz Ceacutelia Maria da Silva Motta Marilene Bezerra de Oliveira MottaAdvogadoNilma Aparecida Ruiz (RO 1354)SENTENCcedilASENTENCcedilA A parte autora(os autores) ingressou(aram) com esta accedilatildeo contra os requeridos alegando satildeo cessionaacuterios e possuidores de lote urbano localizado no Loteamento Jardim Vista Alegre seu lote eacute o 112 Quadra 37 Setor 08 agrave rua Raquel de Queiroz com registro no RI na Matriacutecula 1950 e 6463 tem direito agrave adjudicaccedilatildeo compulsoacuteria com base nos artigos 15 e 16 do Decreto-LEi 5837 as Suacutemulas 413STF e 239STJ reforccedilam a adjudicaccedilatildeo No final requereu-se a adjudicaccedilatildeo compulsoacuteria do imoacutevel descrito na peccedila vestibularDECISAtildeO (4ordf vara ciacutevel de Cacoal) declinando da competecircncia (fl 68)Proferido DESPACHO inicial veio a contestaccedilatildeo (fls 113-131) Na peccedila Marcelo Marilene Celia (herdeiros de Carlos Henrique de Oliveira Motta) indicam que face o falecimento de Jacob Moreira Lima ficou prejudicada a lavratura da escritura pois ainda pendente o inventaacuterio (ainda estaacute em curso) todavia o autor foi notificado (fls 128-131) pelos requeridos de que poderiam proceder agrave escritura de 50 do imoacutevel tratado nos autos Entretanto ficaria tal registro condicionada agrave comprovaccedilatildeo da cadeia sucessoacuteriaAudiecircncia prejudicada (fl 132) ante ausecircncia dos requeridosDECISAtildeO indeferindo o requerimento de exclusatildeo de Jeimison de Assis Lima (fl 141)Citaccedilatildeo por edital de Jeimison de Assis Lima (rep por sua genitora) agrave fl 146 com manifestaccedilatildeo da DPE agraves fls 157-160 e versoAcordo extrajudicial (fls 150-151) no qual a inventariante Angelita Moreira da Silva anui que 50 do imoacutevel tratado nos autos seja convertido em favor de Gilson de Souza Pavatildeo ora autorDECISAtildeO homologatoacuteria do acordo entabulado entre a inventariante do Espoacutelio de Jacob Moreira Lima e Gilson de Souza Pavatildeo (fl 156)Os requeridos pedem nova vista dos autos (fls 162-163)Ministeacuterio Puacuteblico apotildee concordacircncia 164-165Sucinto relatoacuterioDECIDOComeccedilo enfrentando as nulidades alegadas pela Defensoria Puacuteblica Natildeo tem como acolher a manifestaccedilatildeo com a devida vecircniaHaacute vaacuterias accedilotildees similares a esta em tracircmite no juiacutezo Vaacuterias tentativas de localizaccedilatildeo foram feitas nenhuma com sucessoNos autos 0003658-0320158220007 foi consultado o INFOJUD para descobrir o endereccedilo do menor Jeimison CPF 023687352-08 nascido em 30012001 sendo encontrado o seguinte endereccedilo Rua Hermiacutenio Vieira n 888 Jardim das Oliveiras Pimenta Bueno CEP 76970-000 Foi enviado AR e o Jeimisson natildeo era conhecido no endereccedilo conforme informaccedilatildeo do CORREIOEm consulta ao SIEL encontrei endereccedilo da genitora do Jeimisson Av Satildeo Luis 1262 Pimenta Bueno-RO Nesse endereccedilo foi enviada a precatoacuteria tambeacutem inexitosa tendo o oficial de justiccedila declarado que no endereccedilo do irmatildeo do Jeimisson mas este natildeo informou o endereccedilo e nem o telefone do Jeimisson ou SolangeAleacutem disso nos 0003596-6020158220007 foi enviada a precatoacuteria de fls 100101 para o mesmo endereccedilo do item anterior (Av Satildeo Luis 1262 Pimenta Bueno-RO) tendo o oficial de justiccedila declarado que no

endereccedilo do irmatildeo do Jeimisson mas este natildeo informou o endereccedilo e nem o telefone do Jeimisson ou SolangePor fim nos autos 3346-2720158220007 o oficial ligou no telefone (69) 9995-6666 e falou com pessoa que se identificou como Solange A pessoa disse que estaacute em Porto Velho com o filho e natildeo quis dar o endereccedilo Disse ainda que as pessoas de Angelita Moreira da Silva e Erasmo da Silva (podem ser encontradas na Av Belo Horizonte nos fundos da Igreja Catoacutelica Satildeo Judas Tadeu) tem procuraccedilatildeo puacuteblica dela para representaacute-la em juiacutezo Angelita eacute a inventariante do Espoacutelio de JacobDe se ver foram vaacuterias tentativas de localizaccedilatildeo em vatildeo que demonstram o esgotamento dos meios possiacuteveis Resolvida a questatildeo pendente passo ao MEacuteRITOO MEacuteRITOO imoacutevel da inicial estaacute em nome do falecido Jacob e no nome dos herdeiros do falecido Carlos (Marcelo Oliveira Motta Ceacutelia e Marilene) conforme fls 28 O espoacutelio de Jacob foi favoraacutevel ao pleito inicial e os herdeiros de Carlos tambeacutemComo o imoacutevel eacute particular natildeo haacute interesse das Fazendas neste feitoA adjudicaccedilatildeo compulsoacuteria era tratada pelo Decreto-Lei 5837 mas agora foi regulada pelo art 1418 do Coacutedigo Civil vigente ldquoArt 1418 O promitente comprador pode exigir do promitente vendedor ou de terceiros a quem os direitos deste forem cedidos a outorga da escritura definitiva de compra e venda conforme o disposto no instrumento preliminar e se houver recusa requerer ao juiz a adjudicaccedilatildeo do imoacutevelrdquoComo os requeridos reconhecem a venda do lote e o pagamento do preccedilo como a parte autora (os autores) eacute(satildeo) os cessionaacuterios dos direitos do comprador original como o espoacutelio natildeo pocircde outorgar a escritura deve o Judiciaacuterio outorgar a adjudicaccedilatildeo do imoacutevel conforme parte final do art 1418 CCNo mesmo sentido o julgado a seguirAo teor da Suacutemula nordm 239 do colendo Superior Tribunal de Justiccedila o direito agrave adjudicaccedilatildeo compulsoacuteria natildeo se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartoacuterio de imoacuteveis (Suacutemula nordm 239 do STJ) 3 Comprovado o negoacutecio juriacutedico de compra e venda do bem imoacutevel bem como a quitaccedilatildeo a adjudicaccedilatildeo compulsoacuteria eacute medida que se impotildee 4 APELACcedilAtildeO CIacuteVEL CONHECIDA E PROVIDA (TJGO AC 0376885- 6020138090014 Aragarccedilas Quarta Cacircmara Ciacutevel Rel Des Mauriacutecio Porfirio Rosa DJGO 04112016 Paacuteg 216)Logo o pedido inicial soacute pode ser procedente jaacute que o imoacutevel da inicial foi adquirido pela parte autora(pelos autores)Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para com base na parte final do art 1418 CC ADJUDICAR COMPULSORIAMENTE o imoacutevel descrito na inicial (112 Quadra 37 Setor 08 agrave rua Raquel de Queiroz com registro no RI na Matriacutecula 1950 e 6463) que estaacute em nome do falecido Jacob Moreira Lima e dos herdeiros de Carlos Henrique de Oliveira Motta em favor da parte autora (dos autores)Como consequecircncia SERVE ESTA SENTENCcedilA como CARTA DE ADJUDICACcedilAtildeO COMPULSOacuteRIA que serviraacute para o registro da transmissatildeo da propriedade do imoacutevel para o nome da parte autora (dos autores) no Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis com competecircncia na aacuterea na forma do art 221 IV da Lei 601573 Como os requeridos concordaram com o pedido inicial havendo acordo final deixo de condenar as partes nas custas finaisSem honoraacuterios sucumbenciais por conta do acordo feito pelas partesApoacutes o tracircnsito arquive-seP R I CCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito

Proc 0006878-0920158220007AccedilatildeoDespejo por Falta de Pagamento (Ciacutevel)RequerenteStecca Consultoria Imobiliaacuteria LtdaAdvogadoMayara Glanzel Bidu (RO 4912) Hildeberto Moreira Biduacute (OABRO 5738)RequeridoSilvane Inaacutecio da SilvaSENTENCcedilASENTENCcedilA Vistos etcSTECCA CONSULTORIA IMOBILIAacuteRIA LTDA ajuizou accedilatildeo de despejo cc com accedilatildeo de cobranccedila em face de SILVANE INAacuteCIO DA SILVA qualificados na inicialAduz em siacutentese que locou imoacutevel residencial urbano de propriedade de Simatildeo Pedro Pereira da Silva que eacute administrado pela imobiliaacuteria requerente com contrato de aluguel com iniacutecio em 29122009 e teacutermino em 28122010 sendo que em 06022015 foi renovado o contrato por mais 6 meses com iniacutecio em 01112014 e teacutermino em 30042015

258DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

mediante aluguel de R$ 73889 Informa que o requerido natildeo pagou os alugueres do periacuteodo de 01012015 a 01072015 aleacutem das despesas aos reparos do imoacutevel em questatildeo Tambeacutem acrescenta que houve notificaccedilatildeo do inquilino dando 5 dias para purgar a diacutevida (fl 16)Junta contrato de locaccedilatildeo (vigecircncia 29122009 a 28122010) fls 12-21 e renovaccedilatildeo agrave fl 15 (vigecircncia 01112014 a 30042015)DECISAtildeO que determinou consultas de endereccedilos via BACENJUD e INFOJUD (fl 32) sendo todas as diligecircncias inexitosasContestaccedilatildeo pela Defensoria por negativa geral (fls 55-58)Eacute o relatoacuterioDECIDOO autor pretendia ver julgado procedente o pedido de despejo cumulado com cobranccedila de alugueres atrasados entretanto como se vecirc pelos autos foram diligenciadas vaacuterias tentativas para citaccedilatildeo e intimaccedilatildeo da requerida em vaacuterios endereccedilos via postal e pessoal no entanto o que foi levado a termo foi apenas sua citaccedilatildeo fictiacuteciaAssim perdeu-se o objeto do pedido de despejo quando da certificaccedilatildeo pelo oficial de justiccedila de que a requerida natildeo se encontrava mais no imoacutevel (fl 24) A NOTIFICACcedilAtildeO ADMINISTRATIVA DA REQUERIDA A notificaccedilatildeo de fl 16 comprova a mora da requerida apesar de natildeo indicar quais meses agrave eacutepoca estavam em atraso Aleacutem disso haacute menccedilatildeo neste documento de um certo contrato firmado em 01092011 que natildeo eacute constante dos autos Pode ser mero erro material todavia eacute verossiacutemil que a requerida foi notificada visto que aparentemente haacute assinatura da irmatilde daquela Portanto eacute devido alugueacuteis em atraso restando somente saber o quantumMESES DE ALUGUEL EM ATRASO E REVELIAA requerida natildeo foi encontrada devendo arcar com o ocircnus de sua revelia Todavia sabe-se que a revelia natildeo desincube o autor da constituiccedilatildeo de seu direito nos termos do art 373 I do NCPCO autor deve mostrar que as razotildees de seu pedido e fatos constitutivos estatildeo devidamente comprovados nos autos Todavia natildeo eacute o que ocorre em sua plenitude como se mostraA uacuteltima renovaccedilatildeo de contrato de aluguel ocorreu em 06022015 (fl 15) e eacute referente ao periacuteodo de 01112014 a 30042015A notificaccedilatildeo do atraso de pagamento eacute datada de 12022015 Ateacute 12022015 como ficaram resolvidos os alugueacuteis atrasados Eacute possiacutevel renovar um contrato de aluguel tendo meses em atraso O autor perdoou os alugueacuteis atrasados ateacute a renovaccedilatildeo do contrato Dos autos natildeo eacute possiacutevel concluir nada a esse respeitoAssim considerando que o contrato estabelecia que a data para pagamento seria todo dia 01 de cada mecircs eacute de se vislumbar que com a renovaccedilatildeo do contrato em 06022015 a requerida natildeo tinha diacutevidas com a autora tendo inclusive pago o mecircs de fevereiro Acrescente-se a isso que nos autos natildeo haacute qualquer acordo para amortizaccedilatildeo da diacutevida quitaccedilatildeo de parcelas atrasadas ou novo contrato (compreendendo ateacute o mecircs de julho de 2015) Novamente a notificaccedilatildeo (fl 16) natildeo indica quais meses estariam em atrasoO que eacute certo eacute que o contrato de renovaccedilatildeo foi firmado em 06022015 (4 meses apoacutes o iniacutecio da vigecircncia 01112014) e que a notificaccedilatildeo eacute datada de 12022015A obrigaccedilatildeo entre as partes natildeo pode ser medida fora do iacutenterim de 01112014 a 30042015 Natildeo haacute nos autos contrato que atinja periacuteodo posterior a esseDessa forma satildeo devidos aleacutem das multas previstas no contrato de renovaccedilatildeo os meses de marccedilo a abril de 2015Percebe-se portanto que o reconhecimento e a decretaccedilatildeo da revelia nos autos natildeo ofendeu nenhuma garantia processual da requerida sendo-lhe facultada todas as oportunidades de defesaApesar disso vislumbra-se claramente a maacute-feacute da locataacuteria que firmou contrato para locaccedilatildeo do imoacutevel e veio a ocultar-se posteriormente sem dar qualquer satisfaccedilatildeo quanto agrave continuidade da locaccedilatildeo ou ao pagamento dos alugueacuteis vencidos PELO QUE PRECEDE com fundamento no artigo 487 inciso I do Coacutedigo de Processo Civil JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido de cobranccedila deduzido pelo autor em face do requerido para DECLARAR que satildeo devidos com as multas previstas no contrato de renovaccedilatildeo os meses de aluguel de marccedilo a abril de 2015 estando rescindido o contrato de locaccedilatildeo aos 30042015 Quanto ao pedido de despejo resta prejudicado pela perda do objeto ante a ausecircncia de turbaccedilatildeo pelo locataacuterioCondeno a requerida ainda no pagamento das custas e despesas processuais aleacutem de honoraacuterios advocatiacutecios que fixo em 10 do valor atribuiacutedo agrave causa atento ao disposto no artigo 85 do CPC Custas na forma da leiRegistro automaacuteticoPDJECacoal-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito

Proc 0002768-6420158220007AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteThiago FracalossiAdvogadoAline Schlachta Barbosa (OABRO 4145) Luciana Dallacuteagnol (RO 5495)RequeridoEspoacutelio de Joseacute Flavio da SilvaAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DECISAtildeODECISAtildeO A autora apresentou cotaccedilatildeo para o exame de DNA (fl 68) no importe de R$ 87500 Apesar da dificuldade financeira sendo beneficiada pela gratuidade judiciaacuteria ainda assim conseguiu contribuir com R$ 30000 Ou seja ainda restariam R$ 57500Instado a se manifestar o Estado de Rondocircnia quedou-se inerte em que pese ter sido regularmente intimado (fl 73)Desta forma natildeo tendo havido manifestaccedilatildeo ou justificaccedilatildeo para o natildeo depoacutesito procedi ao bloqueio judicial o qual converto em sequestro (conforme anexo) Expeccedila-se o competente alvaraacute em favor do autorApoacutes realizaccedilatildeo do exame e com o resultado vista agraves partes ao Ministeacuterio Puacuteblico e conclusos para SENTENCcedilACacoal-RO quarta-feira 31 de maio de 2017Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito

Proc 0017437-0620078220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteServiccedilo Autocircnomo de Aacutegua e Esgoto de Cacoal - SaaeAdvogadoRosemeire Barbosa Delgado (OABRO 332-B)ExecutadoJanduhy Braga de CarvalhoAdvogadoAdvogado natildeo informado ( )DESPACHODESPACHO Trata-se de execuccedilatildeo fiscal em que as diligecircncias realizadas pelo Juiacutezo tendentes agrave penhora de bens restaram infrutiacuteferas uma vez que a parte demandada natildeo possue bens penhoraacuteveis pelo menos que se tenha conhecimentoA exequente requer a suspensatildeo da execuccedilatildeo conforme fls 23Sendo assim DETERMINO a suspensatildeo do feito pelo prazo de 01 (um) ano (art 921 III sect1ordm NCPC)Apoacutes independentemente de nova intimaccedilatildeo natildeo havendo bens penhoraacuteveis determino o arquivamento dos autos sem baixa na distribuiccedilatildeo com fundamento no art 921 sect2ordm do NCPC e decisotildees monocraacuteticas do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia (Agravo de instrumentos nordm 0006915-6220128220000 e 0007523-6020128220007)Ainda resguardo os interesses do exequente em desarquivar os autos sem ocircnus caso encontre bens passiacuteveis de penhoraComo o processo seraacute arquivado sine die a prescriccedilatildeo para o caso em tela seraacute do mesmo prazo da prescriccedilatildeo da accedilatildeo conforme Suacutemula 150 do Supremo Tribunal FederalOportunamente arquive-seIntimem-se via DJECacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito

Proc 0001591-6520158220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteKiko Motos Comercio de Peccedilas e Acessoacuterios Ltda MeAdvogadoVilson Kemper Junior (RO 6444)ExecutadoCarlos Henrique RodriguesDESPACHODESPACHO Trata-se de execuccedilatildeo de tiacutetulo judicial em que todas as diligecircncias realizadas pelo Juiacutezo tendentes agrave penhora de bens restaram infrutiacuteferas (MANDADO de penhora BACENJUD RENAJUD) uma vez que a parte demandada natildeo possue bens penhoraacuteveis pelo menos que se tenha conhecimentoSendo assim DETERMINO a suspensatildeo do feito por um ano (art 921 III sect 1ordm NCPC)Apoacutes independentemente de nova intimaccedilatildeo natildeo havendo bens penhoraacuteveis determino o arquivamento dos autos sem baixa na distribuiccedilatildeo com fundamento no art 921 sect 2ordm do NCPC e decisotildees monocraacuteticas do Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia (Agravo de instrumentos nordm 0006915-6220128220000 e 0007523-6020128220007)Ainda resguardo os interesses do exequente em desarquivar os autos sem ocircnus caso encontre bens passiacuteveis de penhoraComo o processo seraacute arquivado sine die a prescriccedilatildeo para o caso em tela seraacute do mesmo prazo da prescriccedilatildeo da accedilatildeo conforme Suacutemula 150 do Supremo Tribunal FederalOportunamente arquive-seIntimem-se via DJECacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito

259DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0000009-3020158220007AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteE O da SAdvogadoJulinda da Silva (RO 2146) Greyce Kellen Romio Soares Cabral (OABRO 3839)RequeridoC C da SAdvogadoAdriano Fonseca Queiroz ( )DESPACHODESPACHO Proferida a SENTENCcedilA foi apresentada apelaccedilatildeo e em sequecircncia contrarrazotildees pelo recorrido independente de intimaccedilatildeoConsiderando que o E TJRO estaacute exigindo (informaccedilatildeo do cartoacuterio) a digitalizaccedilatildeo e conversatildeo do feito fiacutesico em PJE como pela quantidade de servidores esse procedimento tem demorado meses faculto aos recorridos para que no prazo de 5 (cinco) dias procedam a digitalizaccedilatildeo dos autos a fim de facilitar a conversatildeo deste feito em PJE na forma da Resoluccedilatildeo 0372016-PR publicada na paacutegina 30 do DJ 235Feita a conversatildeo ao PJE pela(s) partes o cartoacuterio deveraacute certificar a conformidade do feito digital com o fiacutesico e depois fazer remessa ao Egreacutegio Tribunal de Justiccedila com as homenagens deste JuiacutezoSe os recorrentes natildeo puderem cumprir o item 2 DETERMINO ao cartoacuterio que se esforcem para fazer a conversatildeo para o PJE ateacute o final de setembro de 2017 se natildeo for possiacutevel antesPor fim encaminhem-se os autos ao egreacutegio TJRO para processamento e julgamento da apelaccedilatildeo (art 1010 sect 3ordm CPC) com nossas homenagens arquivando este feito com a conversatildeo para o PJEIntimem-se via DJECacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito

Proc 0007031-4220158220007AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteAzevedo amp Hakozaki Ltda Hospital Geral e Ortopeacutedico Hgo Hospital e Maternidade Satildeo Paulo LtdaAdvogadoJoseacute Edilson da Silva (OABRO 1554) Maria Gabriela de Assis Souza (OABRO 3981) Joseacute Edilson da Silva (OABRO 1554) Maria Gabriela de Assis Souza (OABRO 3981) Joseacute Edilson da Silva (OABRO 1554) Maria Gabriela de Assis Souza (OABRO 3981)RequeridoFundaccedilatildeo de Hematologia e Hemoterapia de Rondocircnia PhemeronDECISAtildeOD E C I S AtildeOAntes de decidir com base no art 9ordm NCPC ouccedilo parte contraacuteria devendo ela esclarecer especialmente sobre a alegaccedilatildeo de que a cobranccedila dos hemocomponentes soacute se efetivaria a partir de novembro de 2015 sendo o silecircncio sobre este assunto sinal de concordacircnciaHaacute uma minuta com DECISAtildeO dos embargos na pasta de junho do meu computadorCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito

EDITAL DE CITACcedilAtildeOPRAZO 20 diasDA EXECUTADA JN DA SILVA MADEIRAS inscrita no CNPJ nordm 070389660001-67 e seu representante legal JOSEacute NILTON DA SILVA inscrito no CPF Nordm 615477192-49 atualmente em lugar incerto e natildeo sabido FINALIDADE CITACcedilAtildeO para PAGAR no prazo de 05(cinco) dias contados da dilaccedilatildeo do prazo do Edital a diacutevida a seguir identificada com juros correccedilatildeo e encargos legais ou no mesmo prazo nomear bens agrave penhora suficientes para GARANTIR a Execuccedilatildeo proposta pelo exequente sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigaccedilatildeoADVERTEcircNCIA Decorrido tal prazo e natildeo havendo a satisfaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo seraacute expedido MANDADO de penhora e avaliaccedilatildeoProcesso0010416-6620138220007ClasseExecuccedilatildeo FiscalParte AutoraINSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAacuteVEIS-IBAMAAdvogadoProcuradorParte PassivaJN DA SILVA MADEIRASValor da causaR$ 14003877 em 04102013 Cacoal 31 de maio de 2017Audarzean Santana da SilvaJuiz de Direito

EDITAL DE CITACcedilAtildeOPRAZO 30 diasDO EXECUTADO JOSEMAR BASTOS GOMES inscrita no CPF nordm 958350402-53 atualmente em lugar incerto e natildeo sabido FINALIDADE CITACcedilAtildeO para PAGAR no prazo de 05(cinco) dias contados da dilaccedilatildeo do prazo do Edital a diacutevida a seguir identificada com juros correccedilatildeo e encargos legais ou no mesmo prazo nomear bens agrave penhora suficientes para GARANTIR a Execuccedilatildeo proposta pelo exequente sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigaccedilatildeoADVERTEcircNCIA Decorrido tal prazo e natildeo havendo a satisfaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo seraacute expedido MANDADO de penhora e avaliaccedilatildeoProcesso0007581-0820138220007ClasseExecuccedilatildeo FiscalExequenteDEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITOndashDETRANROAdvogadoProcurador EstadualExecutadoJOSEMAR BASTOS GOMES TEIXEIRAValor da Accedilatildeo R$ 188512 ndash em 09112016Cacoal 31 de maio de 2017Audarzean Santana da SilvaJuiz de DireitoJoseacute Vanir de PieriEscrivatildeo Judicial

Processo nordm 0013064-9720058220007Polo Ativo AUTO POSTO SETE DE SETEMBRO LTDA - EPPAdvogados do(a) AUTOR AIDEVALDO MARQUES DA SILVA - RO0001467 ROBSON REINOSO DE PAULA - RO0001341Polo Passivo PROTECAO AMBIENTAL CACOALENSE PACAAdvogado do(a) REacuteU Certidatildeo Certifico que estes autos foram digitalizados atraveacutes de sistema proacuteprio ficando encerrada a movimentaccedilatildeo fiacutesica atraveacutes do Sistema SAP-PGFicam as partes por meio de seus advogados INTIMADAS da distribuiccedilatildeo em forma digitalizada NO SISTEMA PJE SOB MESMA NUMERACcedilAtildeO no qual deveratildeo ser apresentadas as peticcedilotildees pertinentesO referido eacute verdade Dou feacuteCacoal 5 de junho de 2017Solange Ferreira dos SantosChefe de Cartoacuterio

Processo nordm 0009568-1120158220007Polo Ativo DIVA OLSENAdvogados do(a) AUTOR THALITA CANOLA FABRICIO - RO0006939 DEBORAH MAY - RO0004372 TONY PABLO DE CASTRO CHAVES - RO0002147Polo Passivo UNIAO METROPOLITANA DE ENSINO PARANAENSE LTDAAdvogados do(a) REacuteU ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991 FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG0109730 MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG0063440CertidatildeoCertifico que estes autos foram digitalizados atraveacutes de sistema proacuteprio ficando encerrada a movimentaccedilatildeo fiacutesica atraveacutes do Sistema SAP-PGFicam as partes por meio de seus advogados INTIMADAS da distribuiccedilatildeo em forma digitalizada NO SISTEMA PJE SOB MESMA NUMERACcedilAtildeO no qual deveratildeo ser apresentadas as peticcedilotildees pertinentesO referido eacute verdade Dou feacuteCacoal 5 de junho de 2017Solange Ferreira dos SantosChefe de Cartoacuterio

260DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Processo nordm 0005142-0520058220007Polo Ativo ESTADO DE RONDOcircNIAAdvogado do(a) EXEQUENTE HENRY ANDERSON CORSO HENRIQUE - RO0000922Polo Passivo FRIGORIFICO BONSUCESSO LTDAAdvogado do(a) EXECUTADO CertidatildeoCertifico que estes autos foram digitalizados atraveacutes de sistema proacuteprio ficando encerrada a movimentaccedilatildeo fiacutesica atraveacutes do Sistema SAP-PGFicam as partes por meio de seus advogados INTIMADAS da distribuiccedilatildeo em forma digitalizada NO SISTEMA PJE SOB MESMA NUMERACcedilAtildeO no qual deveratildeo ser apresentadas as peticcedilotildees pertinentesO referido eacute verdade Dou feacuteCacoal 5 de junho de 2017Solange Ferreira dos SantosChefe de Cartoacuterio

3ordf VARA CIacuteVEL

3ordm Cartoacuterio Ciacutevel3ordf Vara Ciacutevel da Comarca de CacoalJuiz de Direito Elson Pereira de Oliveira BastosDiretora de Cartoacuterio Neide Salgado de Melo(69) 3443-5036 - cwl3civeltjrojusbrAv Porto Velho 2728 Centro

Proc 0001579-5120158220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo de AlimentosExequenteA I S RAdvogadoDeborah May Dumpierre (RO 4372) Tony Pablo de Castro Chaves (RO 2147) Aline Pigozzo Marteli (OABRO 7154)ExecutadoJ F RAdvogadoAdelino Moreira Bidu (OABRO 7545)Edital - retirar-Fica a parte Autora por via de seu Advogado(a) no prazo de 05 dias intimada a retirar Edital de venda judicial expedido bem como no prazo de 10 dias comprovar sua publicaccedilatildeo

Proc 0031637-8120088220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteJoatildeo Domingos de LimaAdvogadoGloacuteria Chris Gordon (OABRO 3399) Vinicius Pompeu da Silva Gordon (RO 5680)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - InssAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHO1 A execuccedilatildeo para pagamento de quantia teve iniacutecio em abril de 2010 (fls 153158) Tambeacutem foi determinada a correccedilatildeo do valor do benefiacutecio (fl 161)2 Um ano depois o executado foi novamente intimado para corrigir o valor do benefiacutecio (fl 177) e mais uma vez poucos meses depois (fl 179)3 Em razatildeo da omissatildeo em marccedilo de 2012 mais um ano depois do uacuteltimo comando foi estabelecida multa para o caso de descumprimento da DECISAtildeO novamente se determinando a intimaccedilatildeo para o mesmo fim (fl 183)4 Passado aproximadamente mais um ano o executado comunicou o cumprimento da ordem para a correccedilatildeo do valor do benefiacutecio (fl 201) poreacutem foi constatado que o problema persistia (fl 219)5 Nova intimaccedilatildeo para cumprimento foi reiterada em abril de 2014 (fl 221) e mais uma em julho de 2015 (fl 246)6 Solucionada a questatildeo em novembro de 2015 o exequente atualizou os caacutelculos e requereu a expediccedilatildeo de RPV (fls 257271)7 O executado pediu que o caacutelculo fosse submetido agrave Contadoria Judicial o que foi deferido 8 Apresentados os caacutelculos (fls 273280) o exequente manifestou concordacircncia ao passo que o executado posicionou-

se em sentido contraacuterio pedindo ainda a reduccedilatildeo da multa e a reabertura do prazo para impugnar9 Quanto aos caacutelculos natildeo haacute reparado a ser feito uma vez que a manifestaccedilatildeo de inconformismo do executado (fl 282v) eacute geneacuterica natildeo mencionando quais valores ou quais iacutendices de correccedilatildeo estariam incorretos ou em desacordo com a SENTENCcedilA10 No que tange agrave multa deve ser mantido no patamar estabelecido pois razoaacutevel e proporcional ao lapso temporal para o executado cumprir a SENTENCcedilA na parte referente ao valor do benefiacutecio (mais de cinco anos)11 Alusivo ao requerimento de reabertura do prazo para impugnaccedilatildeo indefiro uma vez que natildeo foi apresentada nenhuma justificativa para isso12 Expeccedila-se precatoacuterio em relaccedilatildeo ao creacutedito do exequente e RPV em relaccedilatildeo aos honoraacuterios advocatiacutecios 13 Intimem-seCacoal-RO quarta-feira 24 de maio de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0009634-5920138220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteJoatildeo Francisco de FreitasAdvogadoAna Paula Morais da Rosa (OABRO 1793)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - InssAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHO1 Expeccedila-se RPV em relaccedilatildeo aos honoraacuterios advocatiacutecios devidos nos embargos (autos n 0003412-0720158220007) conforme certificado agraves fls 1362 Expeccedila-se RPV complementar em relaccedilatildeo agrave diferenccedila devida em virtude da correccedilatildeo do valor de benefiacutecio 3 Rejeito a alegaccedilatildeo de preclusatildeo consumativa por verificar que se trata de quantia decorrente da correccedilatildeo do valor do benefiacutecio operada apoacutes a expediccedilatildeo da RPV originaacuteria 4 Comprovado o pagamento expeccedila-se alvaraacute e conclusos para extinccedilatildeo 5 Intimem-seCacoal-RO quinta-feira 25 de maio de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0009151-9220148220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteHgo Hospital Geral e OrtopeacutedicoAdvogadoAna Ruacutebia Coimbra de Macedo (RO 6042)ExecutadoJonae Lima Alves MeDESPACHOSERVE DE AUTO DE ADJUDICACcedilAtildeO E MANDADO PARA ENTEGRADecorrido o prazo de 5 dias sem impugnaccedilatildeo defiro o pedido de adjudicaccedilatildeo do bem penhorado (01 bebedouro marca Soft Plus purificar para aacutegua natural e gelada em bom estado de uso e conservaccedilatildeo) pelo valor de avaliaccedilatildeo de R$ 120000Serve de Auto de Adjudicaccedilatildeo e MANDADO para entrega do bem ao adjudicanteNo mais uma vez que valor do creacutedito eacute superior ao valor do bem adjudicado deveraacute o exequente providenciar a elaboraccedilatildeo de novos caacutelculos prosseguindo a execuccedilatildeo pelo saldo remanescenteIntime-se (DJ)Cacoal-RO quarta-feira 24 de maio de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0000002-3820158220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteBanco da Amazocircnia SAAdvogadoGilberto Silva Bonfim (OABRO 1727) Lauro Lucio Lacerda (OABRO 3919) Marcelo Longo de Oliveira (OABRO 1096) Daniele Gurgel do Amaral (RO 1221)ExecutadoFrigoserve Cacoal Ltda Luis Alfredo Alferes Bertoncini Rosani LenziDESPACHO1 Natildeo houve a concessatildeo de efeito suspensivo aos embargos2 Revogo o DESPACHO de fls 140 que suspendeu a execuccedilatildeo pelo prazo de 180 dias3 Cumpra-se o DESPACHO de fl 1034 Informe-se o(a) Relator(a) do AI acerca da revogaccedilatildeo da DECISAtildeO agravada5 IntCacoal-RO sexta-feira 26 de maio de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

261DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0086395-7320098220007AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteMaria Sebastiana do NascimentoAdvogadoAna Paula Morais da Rosa (OABRO 1793) Marli Teresa Munarini (OABRO 2297)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - InssAdvogadoAdvogado Natildeo Informado (NBO 020)DECISAtildeOVistosCuida-se de embargos declaratoacuterios dirigidos ao DISPOSITIVO da SENTENCcedilA lanccedilada agraves fls 190193 Alega a embargante omissatildeoerro material na DECISAtildeO atacada quanto a data de cessaccedilatildeo do benefiacutecio auxiacutelio-doenccedila sendo a correta 15012009 (fls 16 e 51) e natildeo 10082009 conforme consta na SENTENCcedilA Assim protesta pela retificaccedilatildeo da referida data Com esses contornos decidoNos termos do art1022 do Coacutedigo de Processo Civil pertinente se mostra a oposiccedilatildeo de embargos de declaraccedilatildeo em face de qualquer DECISAtildeO judicial que apresente omissatildeo contradiccedilatildeo obscuridade ou erro material a fim de elidir viacutecios desta natureza assegurando-se o devido aperfeiccediloamentoCom efeito analisando o ponto aventado nos aclaratoacuterios constato o erro material a ser sanado conforme consta agraves fls 51 sendo que a data da cessatildeo do benefiacutecio ocorreu em 15012009 o que deve ser retificado Assim acolho os embargos declaratoacuterios para constar a data correta da cessaccedilatildeo do benefiacutecio auxiacutelio-doenccedila como sendo 15012009 a partir da qual deveraacute ser implantado o benefiacutecio de aposentadoria por invalidez de natureza acidentaacuteria previsto no art 42 da Lei 821391agrave autora MARIA SEBASTIANA DO NASCIMENTOOs demais termos da SENTENCcedilA permanecem inalteradosIntime-seCacoal-RO sexta-feira 26 de maio de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0002068-8820158220007AccedilatildeoMonitoacuteriaRequerenteCooperativa de Creacutedito de Livre Admissatildeo de Associados do Vale do Juruena Sicredi Univales MTAdvogadoJanaiacutena Braga de Almeida (OABMT 13701) Pedro Francisco Soares (OABMT 12999)RequeridoMarcelo de Oliveira Fabe Celso Souza dos SantosAdvogadoSilvana Feacutelix da Silva Sena (OABRO 4169)SENTENCcedilAVistos etcCOOPERATIVA DE CREacuteDITO DE LIVRE ADMISSAtildeO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ingressou em juiacutezo com ACcedilAtildeO MONITOacuteRIA contra MARCELO DE OLIVEIRA FABE e CELSO SOUZA DOS SANTOS expondo em resumo ser credora de quantia representada por documento sem forccedila executiva Afirma haver tentado receber amigavelmente a diacutevida mas natildeo obteve sucesso na empreitadaInicial instruiacuteda com documentosFoi o requerido MARCELO DE OLIVEIRA FABE citado por edital tendo produzido embargos monitoacuterios por meio da curadoria especial nomeada via do qual aduz em siacutentese que tem prazo em dobro para atos em que atua e que os embargos satildeo tempestivos Ressalta que a citaccedilatildeo por edital eacute nula por natildeo terem sido esgotados todos os meios possiacuteveis para a localizaccedilatildeo da ora embargante atraveacutes de envio de ofiacutecios aos oacutergatildeos puacuteblicos como cartoacuterio eleitoral Receita Federal Empresas de Telefonia energia eleacutetrica saneamento baacutesico e outros para tentar obter o endereccedilo da parte ora Embargante Prossegue apontando viacutecio insanaacutevel nos documentos que instruiacuteram a inicial por descumprimento de requisitos fixados em lei pugnando pelo acolhimento dos embargos Citado pessoalmente o requerido CELSO SOUZA DOS SANTOS aperesentou embargos monitoacuterios (fls 4146) resistindo agrave pretensatildeo autoral Alega em siacutentese o embargante que que natildeo entabulou relaccedilatildeo juriacutedica de direito material com a autora Informa que natildeo emitiu o cheque instrui a exordial sendo que algumas folhas de cheque de sua propriedade foram extraviadas ao serem encaminhadas pelo Banco ao correio Ato contiacutenuo o embargante registrou boletim de ocorrecircncia e sustou o pagamento dos referidos cheques Informa que alguns cheques jaacute haviam sido emitidos utilizando terceiro de assinatura

falsa Juntou documentos (fls 4851)Impugnaccedilatildeo aos embargos do requerido Celso Souza dos Santos agraves fls 5764Eacute o relatoacuterio DecidoPrimeiro analiso os embargos monitoacuterios promovidos pela Defensoria Puacuteblica no exerciacutecio do mister de Curadoria Especial em razatildeo da citaccedilatildeo do executado por editalO prazo da Defensoria Puacuteblica eacute em dobro Quanto a isso natildeo haacute duacutevida - art 69 XI Lei Complementar 11794 A primeira tese defensiva exarada nos embargos consiste na alegaccedilatildeo de nulidade da citaccedilatildeo por edital Alega-se que natildeo foram esgotados todos os meios aptos a localizar a embarganteO argumento natildeo merece acolhida pois a embargante natildeo foi localizada no endereccedilo mencionado no MANDADO para citaccedilatildeo por oficial de justiccedila natildeo sendo sequer localizados bensDesse modo vecirc-se que a citaccedilatildeo por edital atendeu aos requisitos estabelecidos pelo legislador inclusive quanto aos prazos Ademais a determinaccedilatildeo de citaccedilatildeo via edital fora proferida ainda quando da vigecircncia do CPC 1973 sendo aplicaacutevel conforme as regras de direito intertemporal as regras dantes vigentes de modo que agrave eacutepoca natildeo era exigido esgotar as consultas por parte do juiacutezoOs documentos que instruem a pretensatildeo de pagamento satildeo legiacutetimos e possuem forccedila suficiente a autorizar a formaccedilatildeo do tiacutetulo judicial idocircneo aos atos de execuccedilatildeo patrimonial Desta feita devem ser rejeitados os embargos opostos pela curadoria especial No que concerne aos embargos opostos pelo requerido CELSO SOUZA DOS SANTOS estes tecircm por fundamento natildeo ter o requerido emitido o referido cheque natildeo podendo portanto responsabilizar-se por estes haja vista natildeo ter entabulado relaccedilatildeo juriacutedica com a autora Enforma que folhas do seu talatildeo de cheque foram extraviadas pelo banco sacado vindo a posteriori a ser assinadas por terceiro de maacute-feacute razatildeo pela qual natildeo pode o requerido ser responsabilizado por fato que natildeo deu causaO embargante juntou coacutepia da SENTENCcedilA proferida no bojo dos autos 0009795-1920158220007 na qual foi julgado procedente o pedido a fim de reconhecer que o requerido natildeo emitiu determinados cheques dentre os quais o que instrui o presente feito na medida em que estes foram furtados e preenchidos tendo a sua assinatura sido forjada por terceiroAcerca desse ponto especiacutefico o autor se defende sob o argumento da inoponibilidade de exceccedilotildees pessoais ao terceiro de boa-feacute princiacutepio basilar do direito cambiaacuterio A esse respeito descabe a utilizaccedilatildeo do referido princiacutepio haja vista que ao cheque prescrito natildeo eacute mais conferido natureza cambiaacuteria Noutro giro a boa-feacute de terceiros eacute axioma tutelado pelo ordenamento juriacutedico e parte de um pressuposto de coerecircncia e de integridade do direito Desta feita conquanto se tenha reconhecido que natildeo fora o tiacutetulo de creacutedito emitido pelo embargado este fato era estranho ao autor que aqui se configura como terceiro de boa-feacute de modo que natildeo pode este arcar com fato para o qual natildeo deu causa (o extravio e posterior utilizaccedilatildeo indevida) Nesse cotejo deve ser reconhecido o direito estampado na caacutertula porquanto fundada em relaccedilatildeo de boa-feacute Uma vez jaacute reconhecido natildeo ter o embargante emitido o cheque que instrui a inicial a ele lhe resta direito regressivo contra os causadores do dano seja o banco sacado pelo defeito na prestaccedilatildeo de serviccedilo ou ainda o terceiro que se utilizou da cheque para auferir valores indevidos De qualquer forma essa faculdade manteacutem incoacutelume o direito do autor sobre aquilo estampado na caacutertulaDesta feita tambeacutem os embargos opostos pelo requerido Celso Souza dos Santos devem ser rechaccediladosIsso posto decido JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS opostos por Marcelo de Oliveira Fabe e por Celso Souza dos Santos para constituir na forma do art 702 sect 8ordm do CPC de pleno direito o tiacutetulo executivo judicial apto aos atos de expropriaccedilatildeoEm relaccedilatildeo aos embargos do requerido Marcelo de Oliveira Fabe deixo de condenar em custas e honoraacuterios de advogado em razatildeo de estar sendo o embargante representado pela Defensoria PuacuteblicaNo que tange aos embargos opostos pelo requerido Celso Souza dos Santos fruto da sucumbecircncia condeno ao pagamento de honoraacuterios advocatiacutecios no valor de 10 sobre o valor da causaIntime-se a Defensoria PuacuteblicaP via DJECacoal-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

262DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0011074-5620148220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo de AlimentosExequenteAacute P F AAdvogadoDefensor Publico (RO 000)ExecutadoF P de ADESPACHOTendo em vista a expediccedilatildeo de Carta Precatoacuteria suspendo o feito enquanto se aguarda o referido cumprimentoInformado o seu cumprimento conclusos para deliberaccedilatildeo DJCacoal-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0010255-2220148220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteTca Tubos e Conexotildees de Accedilo LtdaAdvogadoKelly Cristina Rovaris Felix de Oliveira (SP 195625)RequeridoAndreacute Luciano Mathes MeDECISAtildeOSuspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias no aguardo da juntada da peticcedilatildeo de acordo entabulado conforme informado pela requerente agraves fls 83Decorrido o prazo supra devolvam-se conclusosDJCacoal-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0001468-0420148220007AccedilatildeoUsucapiatildeoRequerenteElias Pereira Marilene Valeacuterio PereiraAdvogadoLuis Ferreira Cavalcante (OABRO 2790)RequeridoEspoacutelio de Jacob Moreira Lima Marcelo de Oliveira Motta Celia Maria da Silva Mota Marilene Bezerra de Oliveira MottaAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( ) Nilma Aparecida Ruiz (RO 1354) Advogado Natildeo Informado ( )DESPACHOA fim de evitar eventual alegaccedilatildeo de nulidade processual cite-se os confinantes nos endereccedilos indicados agraves fls 135136Aperfeiccediloada a citaccedilatildeo devolvam-se conclusosDJCacoal-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0008849-3420128220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteArgaforte Induacutestria e Comeacutercio de Argamassa LtdaAdvogadoHelena Maria Fermino (RO 3442)RequeridoJussara MirandaAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHOIntime-se o autor por seu advogado via DJE a requerer o prosseguimento do feito indicando a providecircncia cabiacutevel ao caso no prazo de 05 diasDecorrido o prazo sem manifestaccedilatildeo conclusos para suspensatildeoDJCacoal-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0022891-3020088220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteJ F Preacute-moldados Industria e Comercio LtdaAdvogadoValdinei Santos Souza Ferres (OABRO 3175)ExecutadoAdriana Aparecida da SilvaAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHOSERVE DE MANDADO DE INTIMACcedilAtildeO1 A fim de priorizar a composiccedilatildeo consensual do conflito que se noticia e prevenir a praacutetica desnecessaacuteria de atos processuais designo audiecircncia de conciliaccedilatildeo para o dia 01082017 agraves 0900 horas2 A audiecircncia seraacute realizada no Centro Judiciaacuterio de Soluccedilatildeo de Conflitos e Cidadania localizado na Avenida Cuiabaacute n 2025 Centro Cacoal CEP 76963-731 Telefone 3443-59163 Intime-se a parte autora por seu advogado via DJE4 Parte requerida intimada via sistema5 O deferimento do pedido de consultas aos sistemas Renajud e Bacenjud fica condicionado agrave comprovaccedilatildeo do recolhimento das custas da diligecircnciaDJCacoal-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0013477-0820088220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteEletrobras Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia Sa - CeronAdvogadoMatheus Evaristo Sant Ana (RO 3230)RequeridoMuniciacutepio de Cacoal - ROAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DECISAtildeOAnte a ineacutercia da parte autora suspendo o feito por um (01) anoDecorrido o prazo supra sem manifestaccedilatildeo arquive-seDJCacoal-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0008142-6120158220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteHelena Maria FerminoAdvogadoHelena Maria Fermino (RO 3442)ExecutadoNeuzira Martins EliziarioDECISAtildeOA parte natildeo indicou bens passiacuteveis de penhoraSuspendo o feito pelo prazo de 01 ano nos termos do art 921sect1ordmCPCDecorrido o prazo da suspensatildeo sem informaccedilatildeo acerca de bens penhoraacuteveis de propriedade do executado arquivem-se o autos sem baixa conforme art 921sect2ordmCPCDJCacoal-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0001044-9320138220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteJ G Confeccoes LtdaAdvogadoAline Schlachta Barbosa (OABRO 4145)ExecutadoMarluce Rosa JanuaacuterioDESPACHOSERVE DE MANDADO DE INTIMACcedilAtildeODesigno audiecircncia de conciliaccedilatildeo para o dia 18072017 agraves 1200 horas no Centro Judiciaacuterio de Soluccedilatildeo de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) localizado na Av Cuiabaacute 2025 Centro Cacoal - ROParte autora intimada por seu advogado via DJEServe o presente deMANDADO para intimaccedilatildeo da requeridaCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0004233-7920138220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteDistribuidora de Auto Peccedilas Rondobras LtdaAdvogadoAline Schlachta Barbosa (OABRO 4145)ExecutadoPaulo ColtoDECISAtildeONatildeo haacute notiacutecia de bens passiacuteveis de penhoraSuspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano conforme art 921 do CPCDecorrido o prazo supra intime-se para dar andamentoDJCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0004499-6620138220007AccedilatildeoBusca e Apreensatildeo em Alienaccedilatildeo FiduciaacuteriaRequerenteBanco Bradesco Financiamentos S A Ag de Osasco SpAdvogadoMaria Lucilia Gomes (SP 84206)RequeridoAntonio Agostinho CapoDESPACHONatildeo haacute informaccedilatildeo acerca de bens passiacuteveis de penhoraSuspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano - art 921 do CPCDecorrido o prazo supra sem manifestaccedilatildeo arquivem-se os autosDJCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0009711-9720158220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteAgropecuaacuteria do Colono LtdaAdvogadoAline Schlachta Barbosa (OABRO 4145) Luciana Dallacuteagnol (RO 5495)ExecutadoFrancisco de Oliveira

263DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

DESPACHODesigno audiecircncia de conciliaccedilatildeo para o dia 18072017 agraves 1030 horas no Centro Judiciaacuterio de Soluccedilatildeo de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) localizado na Av Cuiabaacute 2025 Centro Cacoal - ROParte autora intimada por seu advogado via DJEServe o presente deMANDADO para intimaccedilatildeo da requeridaCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0009840-0520158220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo de AlimentosExequenteG E V de O SAdvogadoAna Maria Alves (RO 7987) Adailton Antunes Ferreira (OABRO 8142) Rafael Costa Viana (OABRO 8129)ExecutadoD S CAdvogadoGlenimberg Menezes (OABRO 7279)DESPACHORealize-se consulta via sistema INFOJUDRestando frutiacutefera a consulta expeccedila-se MANDADO carta precatoacuteria para citaccedilatildeo do requeridoNa hipoacutetese da consulta se revelar negativa promova-se a citaccedilatildeo por edital independentemente de nova CONCLUSAtildeODJCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0009847-9420158220007AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJefferson Cardoso JuniorAdvogadoMiguel Antonio Paes de Barros Filho (OABRO 7046) Rosimeiry Maria de Lima (OABRO 2504)RequeridoTelefocircnica Brasil SaAdvogadoEduardo Abiacutelio Kerber Diniz (RO 4389)DESPACHOVerifico que o acordo juntado agraves fls 113115 natildeo foi assinado de modo que descabe sua homologaccedilatildeoIntime-se as partes para regularizarem a assinatura Apoacutes tornem conclusosDJCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0010277-4620158220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteJ G Confecccedilotildees LtdaAdvogadoAline Schlachta Barbosa (OABRO 4145) Luciana Dallacuteagnol (RO 5495)ExecutadoCristiane Marques da SilvaDESPACHODesigno audiecircncia de conciliaccedilatildeo para o dia 18072017 agraves 1130 horas no Centro Judiciaacuterio de Soluccedilatildeo de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) localizado na Av Cuiabaacute 2025 Centro Cacoal - ROParte autora intimada por seu advogado via DJEServe o presente deMANDADO para intimaccedilatildeo da requeridaCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0036000-6319988220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteBanco do Brasil Financeira SA - Cred Financ e InvestimentoAdvogadoRafael Sganzerla Durand (OABRO 4872-A)ExecutadoClaides Maria MeloAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHOO deferimento do pedido de consulta nos sistemas a disposiccedilatildeo dos juiacutezo (Bacenjud Infojud Renajud) estaacute condicionado ao pagamento das custas da diligecircncia conforme art 17 da Lei de CustasIntime-se para comprovar o seu recolhimentoDJCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0029406-4720098220007AccedilatildeoArrolamento SumaacuterioArrolanteN S L dos SAdvogadoJoseacute Juacutenior Barreiros (OABRO 1405) Valdirene Rodrigues da Silva (OABRO 4124)ArroladoE de M de S LAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DECISAtildeOPendente o julgamento do recurso de apelaccedilatildeo interposto no bojo dos auto s0006965-9620148220007 suspendo o feito por 01 (um) anoDecorrido o prazo supra certifique-se o andamento do recurso interposto naqueles autos e conclusosDJCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0001214-0220128220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerentePolyan Comeacutercio de Calccedilados Ltda MeAdvogadoLeonardo Fabri Souza (OABRO 6217)RequeridoGenivaldo Alves dos Santos Luci Gisele Romero dos SantosAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DECISAtildeONatildeo haacute informaccedilatildeo acerca de bens passiacuteveis de penhoraSuspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano - art 921 do CPCDecorrido o prazo supra sem manifestaccedilatildeo arquivem-se os autosDJCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0003977-7320128220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Municiacutepio de CacoalAdvogadoProcurador do Municipio de Cacoal ( )ExecutadoSandra SteffensAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )SENTENCcedilATrata-se de cumprimento de SENTENCcedilARequerido devidamente citadoEm manifestaccedilatildeo (fls 36) o requerido informa o pagamento do deacutebito pugnando pela extinccedilatildeo do feito comprovando o seu adimplemento integralEXTINGO a execuccedilatildeo -art 924 II do CPCCumpridas as diretrizes ao arquivoDJCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0006045-9320128220007AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteRonnie Piterson dos SantosAdvogadoPedro Luiz Lepri Junior (OABRO 4871)RequeridoBANCO BMGAdvogadoFelipe Gazola Vieira Marques (RO 6235)DECISAtildeOSuspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) diasDecorrido o prazo supra intime-se a parte para dar andamento cumprindo a providecircncia determinada no DESPACHO de fls 247DJCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0011246-6620128220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteAuto Posto Vip LtdaAdvogadoCharles Baccan Junior (OABRO 2823 A) Fabiano Moraes Pimpinati (MT 6623-B) Helida Genari Baccan (RO 2838)RequeridoCerealista Cafeacute Nacional LtdaAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHOIntime-se o autor para distribuir incidente de desconsideraccedilatildeo da personalidade juriacutedica via sistema PJEDistribuiacutedo o referido incidente deveraacute o autor informar no presente feito devendo os autos tornarem conclusos para suspensatildeo conforme art 134sect3ordm do CPCDJCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

264DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0003915-6220148220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerentePiarara Industria de Alimentos LtdaAdvogadoCharles Baccan Juacutenior (OABRO 2823) Helida Genari Baccan (RO 2838)RequeridoAdamor Vitor do Nascimento MeDESPACHODesentranhe-se os documentos acostados agraves fls 107109 e 111118 visto que natildeo estatildeo relacionados ao presente feito mas a processo que tramita na 1ordf Vara Ciacutevel desta comarca tendo sido juntados erroneamente pela parteApoacutes renove-se o expediente de fls 104DJCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0006769-2920148220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteDistribuidora de Auto Peccedilas Rondobras LtdaAdvogadoLuciana Dallacuteagnol (MT 6774) Aline Schlachta Barbosa (OABRO 4145)RequeridoC V dos Santos MartinsAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )SENTENCcedilATrata-se de cumprimento de SENTENCcedilARequerido devidamente citadoEm audiecircncia de conciliaccedilatildeo as partes entabularam acordoHOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes para que produza seus efeitos legais e via de consequecircncia EXTINGO o feito com fundamento no art 794 III do CPCHavendo descumprimento do acordo deveraacute a parte autora distribuir pedido de cumprimento de SENTENCcedilA via sistema PJELibero eventuais restriccedilotildeesAutorizo o desentranhamento do feito mediante coacutepia nos autosOportunamente arquivem-seDJCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0000479-6120158220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteComeacutercio e Representaccedilotildees Odorisi LtdaAdvogadoLeonardo Fabri Souza (OABRO 6217)RequeridoQueila Cristiane FerreiraDECISAtildeONatildeo haacute informaccedilatildeo acerca de bens passiacuteveis de penhoraSuspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano - art 921 do CPCDecorrido o prazo supra sem manifestaccedilatildeo arquivem-se os autosDJCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0001218-3420158220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteL TAdvogadoLeonardo Fabri Souza (OABRO 6217)RequeridoD R da CAdvogadoAna Ruacutebia Coimbra de Macedo (RO 6042)SENTENCcedilATrata-se de cumprimento de SENTENCcedilARequerido devidamente citadoEm manifestaccedilatildeo (fls 53) o requerido informa o pagamento do deacutebito pugnando pela extinccedilatildeo do feito comprovando o seu adimplemento integralEXTINGO a execuccedilatildeo -art 924 II do CPCCumpridas as diretrizes ao arquivoDJCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0003142-8020158220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteViolato amp Cia LtdaAdvogadoAline Schlachta Barbosa (OABRO 4145) Luciana Dallacuteagnol (RO 5495)ExecutadoWanderson Ferreira de OliveiraDESPACHOTendo em vista que os embargos agrave execuccedilatildeo natildeo foram recebidos com efeito suspensivo intime-se o autor para dar andamento ao feito indicando bens passiacuteveis agrave penhoraInt via DJECacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0005894-2520158220007AccedilatildeoMonitoacuteriaRequerenteBanco Cruzeiro do Sul S A Ag de Porto Velho RoAdvogadoTaylise Catarina Rogeacuterio Seixas (RO 5859) Fagner Jose Machado Camargo (RR 1096) Benedito Celso Beniacutecio Juacutenior (OABSP 131896)RequeridoJoseacute Roberto Loureiro de MelloDESPACHODefiroPromova-se as consultas ao sistema Bacenjud e RenajudDJCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0009620-0720158220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteAgropecuaacuteria do Colono LtdaAdvogadoAline Schlachta Barbosa (OABRO 4145) Luciana Dallacuteagnol (RO 5495)ExecutadoAlisson Andreacute dos Reis SouzaDESPACHODesigno audiecircncia de conciliaccedilatildeo para o dia 18072017 agraves 0930 horas no Centro Judiciaacuterio de Soluccedilatildeo de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) localizado na Av Cuiabaacute 2025 Centro Cacoal - ROParte autora intimada por seu advogado via DJEServe o presente deMANDADO para intimaccedilatildeo da requeridaCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0010840-1120138220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteAgropecuaacuteria do Colono LtdaAdvogadoAline Schlachta Barbosa (OABRO 4145) Luciana Dallacuteagnol (RO 5495)ExecutadoEliana Silva de OliveiraAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHODesigno audiecircncia de conciliaccedilatildeo para o dia 18072017 agraves 0900 horas no Centro Judiciaacuterio de Soluccedilatildeo de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) localizado na Av Cuiabaacute 2025 Centro Cacoal - ROParte autora intimada por seu advogado via DJEServe o presente deMANDADO para intimaccedilatildeo da requeridaCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0011095-6620138220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteAgropecuaacuteria do Colono LtdaAdvogadoAline Schlachta Barbosa (OABRO 4145) Luciana Dallacuteagnol (RO 5495)ExecutadoDeusdete Rosa dos SantosAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHODesigno audiecircncia de conciliaccedilatildeo para o dia 18072017 agraves 0830 horas no Centro Judiciaacuterio de Soluccedilatildeo de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) localizado na Av Cuiabaacute 2025 Centro Cacoal - ROParte autora intimada por seu advogado via DJEServe o presente deMANDADO para intimaccedilatildeo da requeridaCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0002586-1520148220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteK C P Pavatildeo amp Cia LtdaAdvogadoAline Schlachta Barbosa (OABRO 4145) Luciana Dallacuteagnol (RO 5495)ExecutadoLucilene Silva DomingosDESPACHOSERVE DE MANDADO DE INTIMACcedilAtildeODesigno audiecircncia de conciliaccedilatildeo para o dia 01082017 agraves 0930 horas no Centro Judiciaacuterio de Soluccedilatildeo de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) localizado na Av Cuiabaacute 2025 Centro Cacoal - ROParte autora intimada por seu advogado via DJEServe o presente deMANDADO para intimaccedilatildeo da requerid Cacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

265DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0003238-9520158220007AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteLauccediloeni Luiza SilvaAdvogadoJoseacute Juacutenior Barreiros (OABRO 1405) Guilherme Carvalho da Silva (OABRO 6960)RequeridoMapfre Vera Cruz Seguradora SAAdvogadoAdair Mazolla (RO 3026)DESPACHOPara a periacutecia judicial nomeio MAacuteRIO HIROYUKI ISHI engenheiro mecacircnico com endereccedilo profissional na R Blumenau 1196 Incra Cacoal-ROO perito deveraacute ser intimado para dizer se concorda com a nomeaccedilatildeo bem como para apresentar proposta de honoraacuterios os quais deveratildeo ser antecipados pela parte requeridaCom a intimaccedilatildeo entrege-se-lhe coacutepia dos quesitos apresentados pelas partes ficando ainda facultada a consulta aos autos processuais para maiores informaccedilotildees Apresentada a proposta de honoraacuterios intime-se a requerida para comprovar o seu depoacutesito Apoacutes intime-se o perito para agendar a periacutecia e de tudo comunicar o juiacutezo para intimaccedilatildeo das partes O laudo deveraacute ser apresentado no prazo de 20 dias contados da data da periacuteciaCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0089821-3020088220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteJosemi BarbosaAdvogadoAna Paula Morais da Rosa (OABRO 1793) Marli Teresa Munarini (OABRO 2297)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - InssAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DECISAtildeOAguarde-se a DECISAtildeO do agravo de instrumento pelo prazo de 01 anoDecorrido o prazo certifique-se eventual DECISAtildeO ou acompanhamento virtual e conclusosP via DJECacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Proc 0001841-3520148220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteMaria do Carmo Demasi Wanssa Marcio D Anzicourt Pinto Marcelo D Anzicourt Pinto Maria Lucia da Silva FerreiraAdvogadoCharles Maacutercio Zimmermann (OABRO 2733)RequeridoBanco do Brasil S A Ag de Cacoal RoAdvogadoGustavo Amato Pissini (OAB-SP 261030) Seacutervio Tulio de Barcelos (MG 44698) Joseacute Arnaldo Janssen Nogueira (RO 6676)DESPACHOTendo em vista que devidamente intimado (fls 277) o banco requerido natildeo comprovou o depoacutesito dos honoraacuterios periciais tendo o prazo decorrido in albis fica dispensada a prova pericialDesta feita considerando que cabia ao requerido comprovar o erro nos caacutelculos apresentados o que seria feito por meio da prova pericial que restou prejudicada homologo os caacutelculos apresentados pelos requrentes agraves fls 263Expeccedila-se o necessaacuterio para transferecircncia do saldo remanescente conforme peticcedilatildeo de fls 263Apoacutes informada a transferecircncia tornem conclusos para extinccedilatildeoDJCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de DireitoNeide Salgado de MeloDiretora de Cartoacuterio

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaPoder JudiciaacuterioCacoal - 3ordf Vara CiacutevelAvenida Porto Velho 2728 Centro Cacoal - RO - CEP 76963-860 - Fone(69) 34435036Processo nordm 0002097-4120158220007Polo Ativo VINICIUS MONTES PEREIRAAdvogado do(a) AUTOR MAICON HENRIQUE MORAES DA SILVA - RO0005741Polo Passivo BANCO DO BRASIL SA

Advogados do(a) REacuteU SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO0006673 GUSTAVO AMATO PISSINI - RO0004567Certidatildeo Certifico que estes autos foram digitalizados atraveacutes de sistema proacuteprio ficando encerrada a movimentaccedilatildeo fiacutesica atraveacutes do Sistema SAP-PGFicam as partes por meio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo em forma digitalizada NO SISTEMA PJE SOB MESMA NUMERACcedilAtildeO no qual deveratildeo ser apresentadas as peticcedilotildees pertinentesProcesso com apelaccedilatildeo aguardando remessa ao TJRO O referido eacute verdade Dou feacuteCacoal 1 de junho de 2017

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaPoder JudiciaacuterioCacoal - 3ordf Vara CiacutevelAvenida Porto Velho 2728 Centro Cacoal - RO - CEP 76963-860 - Fone(69) 34435036Processo nordm 0130915-2620068220007Polo Ativo BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDAAdvogado do(a) EXEQUENTE HERISSON MORESCHI RICHTER - RO0003045Polo Passivo GILMAR JAIR CREMONESEAdvogado do(a) EXECUTADO CertidatildeoCertifico que estes autos foram digitalizados atraveacutes de sistema proacuteprio ficando encerrada a movimentaccedilatildeo fiacutesica atraveacutes do Sistema SAP-PGFicam as partes por meio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo em forma digitalizada NO SISTEMA PJE SOB MESMA NUMERACcedilAtildeO no qual deveratildeo ser apresentadas as peticcedilotildees pertinentesO referido eacute verdade Dou feacuteCacoal 1 de junho de 2017

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de RondocircniaCacoal - 3ordf Vara CiacutevelAvenida Porto Velho 2728 Centro Cacoal - RO - CEP 76963-860 - Fone(69) 34435036 Processo nordm 7003265-2220168220007Classe PROCEDIMENTO ORDINAacuteRIO (7)Nome AMARANTINO GONCALVES FRANCOEndereccedilo Rua Raul Pompeacuteia 1537 Sociedade Bela Vista Cacoal - RO - CEP 76960-280Advogado do(a) AUTOR NERLI TEREZA FERNANDES - RO0004014Nome RESIDENCIAL NOVA CACOAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAEndereccedilo Rua Satildeo Paulo 2760 Centro Cacoal - RO - CEP 76963-802Vistos etcTrata-se de accedilatildeo de adjudicaccedilatildeo compulsoacuteria cumulada com pedido de indenizaccedilatildeo por danos morais proposta por AMARANTINO GONCcedilALVES FRANCO em face de RESIDENCIAL NOVA CACOAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIAacuteRIOS LTDA Partes qualificadas na inicialO requerente aduz em apertada siacutentese ter adquirido o imoacutevel urbano localizado na quadra 138 lote 069 Residencial Cacoal nesta comarca com aacuterea de 200msup2 fundo para o lote 403 medindo 1000 e Frente para a rua 82 mediando 1000m e lado direito para o lote 79 medindo 20m e lado esquerdo para o lote 59 medindo 2000m em 09112015 mediante contrato particular de cessatildeo e transferecircncia de direitos e obrigaccedilotildees referente ao contrato de promessa de compra e venda de imoacutevel n 36138-069 firmado com a requerida Afirma ter adimplido totalmente o valor do contrato no mecircs de novembro de 2015 jaacute possuindo inclusive autorizaccedilatildeo de

266DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

escritura definitiva emitida pela reacute Assevera que para efetivar a escrituraccedilatildeo do bem em seu nome necessaacuterio a assinatura de 02 (dois) soacutecios da empresa requerida (Residencial Nova Cacoal) contudo diante da dissoluccedilatildeo da sociedade da requerida discutida na esfera judicial (processo 0009654-7920158220007- 4ordf Vara Ciacutevel de Cacoal RO) uma das soacutecias Sra Clevis Abreu Jordani se recusa a assinar a competente escritura por forccedila de liminar No mais afirma ser pessoa idosa (67 anos) jaacute ter cumprido com sua obrigaccedilatildeo de dar quitaccedilatildeo total ao imoacutevel e alega que a negativa da requerida em cumprir com sua parte na avenccedila tem lhe causado abalo psiacutequico e anguacutestia com a negativa de possibilidade de conseguir a outorga da escritura definitiva de compra e venda apoacutes quitado integralmente o preccedilo por problemas de cunho de gerenciamento de distribuiccedilatildeo de rendas entre os soacutecios Diante das incertezas que suporta pleiteia ser indenizado pelos danos morais suportados Ao final requer a gratuidade da justiccedila e puna pela procedecircncia da accedilatildeo Juntou documentosDeferida a gratuidade da justiccedila e designada audiecircncia de tentativa de conciliaccedilatildeo (ID 3772782 )Devidamente citada (ID 3959676) a requerida natildeo apresentou contestaccedilatildeo tornando-se revelAudiecircncia de conciliaccedilatildeo infrutiacutefera (ID 4472101) Diante da ausecircncia da requerida a parte autora pugnou pela decretaccedilatildeo da revelia e do julgamento antecipado da lide nos termos dos pedidos iniciaisVieram os autos conclusosEacute o relatoacuterioDecidoTrata-se de accedilatildeo de adjudicaccedilatildeo compulsoacuteria cumulada com pedido de indenizaccedilatildeo por danos moraisAs questotildees discutidas na presente demanda satildeo exclusivamente de direito sem necessidade de outras provas aleacutem daquelas jaacute trazidas aos autos Portanto o feito comporta o julgamento antecipado do MEacuteRITO a teor do artigo 355 inciso I do Coacutedigo de Processo CivilAdemais a revelia tambeacutem induz ao julgamento antecipado da lide conforme disposto no art 355 II do CPCO mesmo fenocircmeno ainda leva agrave presunccedilatildeo de veracidade das alegaccedilotildees de fato formuladas pelo autor na esteira do regramento insculpido no art 344 do Coacutedigo jaacute referidoPresumidas verdadeiras as alegaccedilotildees de fato formuladas pelo autor e inexistindo elementos de convencimento em sentido contraacuterio senatildeo provas que corroboram a pretensatildeo o acolhimento do pedido eacute medida que se impotildeeO artigo 22 do Decreto-lei n 58 de 10121937 estabeleceOs contratos sem claacuteusula de arrependimento de compromisso de compra e venda e cessatildeo de direitos de imoacuteveis natildeo loteados cujo preccedilo tenha sido pago no ato de sua constituiccedilatildeo ou deva secirc- lo em uma ou mais prestaccedilotildees desde que inscritos a qualquer tempo atribuem aos compromissaacuterios direito real oponiacutevel a terceiros e lhes conferem o direito de adjudicaccedilatildeo compulsoacuteria nos termos dos arts 16 desta lei 640 e 641 do Coacutedigo de Processo Civil (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 6014 de 1973) A pretensatildeo de adjudicaccedilatildeo compulsoacuteria eacute cabiacutevel quando o promitente comprador do imoacutevel houver pago integralmente o preccedilo avenccedilado em contrato sem claacuteusula de arrependimento cujo tiacutetulo deve estar devidamente formalizado no registro imobiliaacuterioCom relaccedilatildeo ao registro do contrato junto ao cartoacuterio de registro imobiliaacuterio eacute certo que tal formalidade atualmente eacute dispensada Nesse sentido a Suacutemula 239 do C Superior Tribunal de Justiccedila ldquoO direito agrave adjudicaccedilatildeo compulsoacuteria natildeo se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartoacuterio de imoacuteveisrdquo No caso concreto o imoacutevel em litiacutegio eacute objeto de contrato articular de compromisso de compra e venda n 36138-069 (ID 3318366 3318318 3318301 3318279 3318254) Consta inclusive autorizaccedilatildeo da promitente vendedorarequerida para que o Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis de CacoalRO proceda a lavratura da escritura definitiva do bem para o promitente comprador ora requerente

diante da plena quitaccedilatildeo do contrato com estipulaccedilatildeo de prazo de transferecircncia a partir da data da autorizaccedilatildeo (19112015)Acrescente-se tambeacutem que no compromisso inexiste claacuteusula de arrependimento Pelo contraacuterio na claacuteusula quinta consta que o instrumento eacute firmado em caraacuteter irrevogaacutevel (ID 3318279 - Paacuteg 1)Oportuno frisar a natureza eminentemente pessoal dos direitos resultantes do contrato de compromisso de compra e venda o que torna dispensaacutevel a inscriccedilatildeo do instrumento no registro imobiliaacuterio como condiccedilatildeo de procedibilidade das accedilotildees cominatoacuteria e adjudicatoacuteria se o que se pretende eacute fazer valer os direitos entre as partes contratantes entendimento este sedimentado pela jurisprudecircncia dos tribunais superiores e jaacute sumulada conforme alhures demonstrado (Suacutemula n 239 do STJ)Por outro lado o autor alega ter sofrido danos morais passiacuteveis de indenizaccedilatildeo diante dos dissabores enfrentados pela negativa da requerida em resolver a pendecircncia quando da escrituraccedilatildeo definitiva do imoacutevel Afirma ter cumprido com sua obrigaccedilatildeo de dar quitaccedilatildeo total ao imoacutevel e alega que a celeuma da requerida quanto ao desacerto com seus soacutecios natildeo poderiam atingir-lhe o direito de ter a propriedade do bem que comprou parcelado e com muito custo deu fiel quitaccedilatildeo Alega ter sofrido com as incertezas e dissabores com a negativa por parte da requerida de assinar a escrituraDiante da narrativa faacutetica tenho que os transtornos experimentados pelo autor perpassam a barreira do mero aborrecimento o que merece ressarcimentoSegundo a Constituiccedilatildeo Federal haacute direito a indenizaccedilatildeo toda vez que restar comprovada a lesatildeo a determinado bem juriacutedico tutelado pelo Estado (art 5ordm X)Ainda o Estatuto Civil Brasileiro disciplina a respeito ldquoArt 927 Aquele que por ato iliacutecito (arts 186 e 187) causar dano a outrem fica obrigado a reparaacute-lordquo e ldquoArt 944 A indenizaccedilatildeo mede-se pela extensatildeo do danordquoEntendo devida a indenizaccedilatildeo ao requerente o qual sofreu violaccedilatildeo por parte da requerida devendo ser aplicado o valor adequado que atenda ao caraacuteter pedagoacutegico e mesmo ressarcitoacuterioreparador o que entendo ser justo e razoaacutevel ao caso o importe de R$ 500000 (cinco mil reais)Isto Posto e por tudo o mais que costa dos autos com fulcro nos artigos 487 inciso I do Coacutedigo de Processo Civil cc artigo 22 do Decreto Lei nordm 5837 julgo PROCEDENTE o pedido formulado por AMARANTINO GONCcedilALVES FRANCO em face de RESIDENCIAL NOVA CACOAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIAacuteRIOS LTDA paraa) ADJUDICAR em favor do autor o imoacutevel localizado na quadra 138 lote 069 Residencial Cacoal CacoalRO com aacuterea de 200msup2 fundo para o lote 403 medindo 1000 e frente para a rua 82 mediando 1000m e lado direito para o lote 79 medindo 20m e lado esquerdo para o lote 59 medindo 2000m adquirido mediante contrato particular de cessatildeo e transferecircncia de direitos e obrigaccedilotildees referente ao contrato de promessa de compra e venda n 36138-069 valendo esta SENTENCcedilA como tiacutetulo para a transcriccedilatildeo (artigo 16 sect 2ordm do Decreto-lei n 5837) b) CONDENAR a requerida a pagar indenizaccedilatildeo por danos morais no importe de R$500000 (cinco mil reais) atualizados monetariamente sob o iacutendice determinado pelo E TJRO e acrescidos de juros de mora de 1 ao mecircs ambos contados desde a data de publicaccedilatildeo da SENTENCcedilA conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiccedila no Resp 903258RS e Suacutemula 362Em razatildeo da sucumbecircncia condeno a requerida ao pagamento de honoraacuterios advocatiacutecios no percentual de 20 do valor da causa e nas custas processuaisTransitada em julgado expeccedila-se MANDADO para registro no CRIIntimem-seCacoalRO 31 de maio de 2017ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOSJuiz de Direito

267DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

4ordf VARA CIacuteVEL

Proc 0007946-2820148220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteDirceu Felix da Silva Zenir Cordeiro da SilvaAdvogadoTony Pablo de Castro Chaves (RO 2147)ExecutadoLourival Vieira Pires Juscemar de CamposAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( ) Advogado Natildeo Informado ( )SENTENCcedilASENTENCcedilA Vistos etcDIRCEU FELIX DA SILVA portador da ceacutedula de identidade nordm 000116137 inscrito no CPF nordm 188845632-91 e ZENIR CORDEIRO DA SILVA portadora de RG nordm 623158 SSPRO inscrito no CPF sob nordm 408295702-25 ambos residentes e domiciliados na Av Paranaacute nordm 712 Bairro Novo Horizonte municiacutepio de CacoalRO por intermeacutedio de um de seus advogados regularmente habilitados ingressou com ACcedilAtildeO DE EXECUCcedilAtildeO DE TIacuteTULO EXTRAJUDICIAL em face deLOURIVAL VIEIRA PIRES brasileiro inscrito no CPF nordm 318657391-20 residente e domiciliado na Av Sete de Setembro nordm 3858 municiacutepio de Rolim de MouraRO e JUSCEMAR DE CAMPOS brasileiro portador de RG nordm 2599811 SSPRO e inscrito no CPF nordm 701966809-72 podendo ser localizado na Rua Satildeo Joatildeo nordm 1539 Bairro Casa Preta municiacutepio de Ji ndashParanaacuteROOs requeridos natildeo foram localizados nos endereccedilos constante nos autos (fls 43 e 53) o autor retornou nos autos requerendo citaccedilatildeo por edital em face dos requeridos fls 47 Apoacutes intimado foi realizada a suspensatildeo do feito em face do recebimento de embargos (fls 91) e logo apoacutes foi julgado parcialmente procedente quanto a nulidade da citaccedilatildeo editaliacutecia em relaccedilatildeo ao executado ( fls 9596)Diante disso a parte autora veio aos autos informando novo endereccedilo para ser expedido novo MANDADO para citaccedilatildeo (fls 102) A parte autora foi intimada para que fossem tomadas providecircncias para ser expedida carta precatoacuteria no endereccedilo do 2ordm executado para seu cumprimento (fls 106)A parte exequente retorna nos autos requerendo benefiacutecios justiccedila gratuita em face da diligecircncia requerida contudo foi indeferido ( fls 113)Decorrido o prazo a parte autora foi intimada para dar prosseguimento no feito ou comprovar recolhimento das custas referentes a distribuiccedilatildeo da precatoacuteria fls (115116) contudo natildeo houve qualquer manifestaccedilatildeo ou informaccedilatildeo Desta forma JULGO EXTINTO O FEITO sem julgamento do MEacuteRITO nos termos do art 485 incisos II e III e sect 1ordm do Coacutedigo de Processo Civil face a ineacutercia da parte autora Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados na inicial mediante coacutepia ao exequenteConsidero a incidecircncia do disposto no art 1000 do Novo Coacutedigo de Processo Civil Assim com o tracircnsito em julgado da DECISAtildeO nesta oportunidade determinando o arquivamento do feito com as baixas de estiloAdotadas as formalidades legais ARQUIVEM-SE estes autos sem custas adicionaisPublique -se se Registre -se Intime-seCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Luis Delfino Cesar Juacutenior Juiz de Direito

Proc 0001606-3420158220007AccedilatildeoExecuccedilatildeo de AlimentosExequenteW F BAdvogadoHosney Repiso Nogueira (RO 6327) Anderson Fabiano Brasil (OABRO 5921) Lincoln Sestito Neto (OABRO 6322)ExecutadoJ BSENTENCcedilASENTENCcedilA Vistos etcWHELLYSON FIDELIS BIANCARDI brasileiro menor impuacutebere devidamente representado neste ato por sua genitora MAGNA FERREIRA FIDELIS brasileira solteira portadora do RG n ordm 1207294 e inscrita no CPF nordm 892079552-53 residente e domiciliada Avenida Itapemirim nordm 570 Bairro Novo CacoalRO por intermeacutedio de um de seus advogados regularmente habilitados ingressou comACcedilAtildeO DE EXECUCcedilAtildeO DE ALIMENTOS em face deJHONATA BIANCARDI brasileiro inscrito no CPF nordm 001254062-58 residente e domiciliado na Rua Pedro Rodrigues nordm 424 Arco Iris na cidade de CacoalROO requerido natildeo foi localizado no endereccedilo constante nos autos contudo o autor retornou nos

autos informando novos endereccedilos para cumprimento da citaccedilatildeo poreacutem todos sem ecircxito fls (294048)Intimada a parte autora atraveacutes de seu advogado a dar prosseguimento ao feito no qual natildeo houve qualquer manifestaccedilatildeo ou informaccedilatildeo fl (50)Apoacutes expediccedilatildeo de MANDADO de intimaccedilatildeo o Oficial de Justiccedila retorna nos autos e informa que deixou intimar a parte autora por natildeo tecirc la encontrada no endereccedilo informado na incial inclusive tentou contato atraveacutes de telefone celular poreacutem natildeo obteve ecircxito conforme certidatildeo de fl (53)Eacute cediccedilo que para a extinccedilatildeo do processo por abandono da causa mister a intimaccedilatildeo pessoal da parte autoraNo entanto conforme entendimento do Egreacutegio Tribunal de Justiccedila do Estado de Rondocircnia a ineacutercia do autor para promover a citaccedilatildeo do reacuteu dispensa a intimaccedilatildeo pessoal do autor para o decreto de extinccedilatildeo da accedilatildeo sem resoluccedilatildeo do MEacuteRITO pois entende-se que resta configurada a ausecircncia de pressupostos de desenvolvimento regular do processoAssim a JurisprudecircnciardquoApelaccedilatildeo Citaccedilatildeo natildeo realizada Ineacutercia da parte-autora Extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo de MEacuteRITO Ausecircncia de pressuposto processual Desnecessidade de intimaccedilatildeo pessoal A ineacutercia da parte-autora em promover a citaccedilatildeo da parte requerida configura ausecircncia de pressuposto de desenvolvimento vaacutelido e regular do processo ensejando a extinccedilatildeo do feito sem resoluccedilatildeo do MEacuteRITO hipoacutetese que prescinde de preacutevia intimaccedilatildeo pessoal do autor porquanto natildeo consta nas hipoacuteteses do sect 1ordm do art 267 do CPC73rdquo (TJRO - 2ordf Cacircmara Ciacutevel - Apelaccedilatildeo Processo nordm 0013012-4120138220001 Relator(a) do Acoacuterdatildeo Des Alexandre Miguel Data de julgamento 16022017) ldquoExtinccedilatildeo do processo Ausecircncia de pressuposto de constituiccedilatildeo e de desenvolvimento vaacutelido e regular do processo Intimaccedilatildeo pessoal Desnecessidade Extinto o processo em razatildeo de ausecircncia de pressuposto de constituiccedilatildeo e de desenvolvimento vaacutelido e regular do processo no caso o natildeo atendimento da determinaccedilatildeo para apresentar o endereccedilo da parte requerida mostra-se desnecessaacuteria a intimaccedilatildeo pessoal do autor natildeo se aplicando o sect 1ordm do art 267 do CPC pois o mesmo se refere apenas agrave extinccedilatildeo do processo por abandono processual (incisos II e III)rdquo (TJRO - Apelaccedilatildeo Processo nordm 0019342-5420138220001 2ordf Cacircmara Ciacutevel Relator(a) do Acoacuterdatildeo Des Marcos Alaor Diniz Grangeia Data de julgamento 15122016) Aleacutem do mais o Superior Tribunal de Justiccedila antes mesmo do advento do Novel Coacutedigo de Processo Civil jaacute vinha entendendo que se tratava de obrigaccedilatildeo da parte a manutenccedilatildeo de seu endereccedilo atualizado nos autos vejamosrdquoPROCESSO CIVIL EXTINCcedilAtildeO DO PROCESSO POR ABANDONO Vistos etcrdquoPROCESSO CIVIL EXTINCcedilAtildeO DO PROCESSO POR ABANDONO INTIMACcedilAtildeO POR CARTA MUDANCcedilA DE ENDERECcedilO AUSEcircNCIA DE INFORMACcedilAtildeO AO JUIacuteZO VALIDADE () 4 - A parte que descumpre sua obrigaccedilatildeo de atualizaccedilatildeo de endereccedilo consignada no art 39 II do CPC natildeo pode contraditoriamente se furtar das consequecircncias dessa omissatildeo Se a correspondecircncia enviada natildeo logrou ecircxito em sua comunicaccedilatildeo tal fato somente pode ser imputado agrave sua desiacutediardquo(STJ - 3ordf Turma - REsp 1299609RJ RECURSO ESPECIAL20110305628-7 Rel Ministra NANCY ANDRIGHI j 160812)Atualmente com o advento do artigo 77 inciso V do NCPC natildeo haacute mais duacutevidas acerca do presente tema em que o autor natildeo manteve seu endereccedilo atualizado foi intimado para dar regular desenvolvimento ao processo com citaccedilatildeo do reacuteu e se manteve inerte justamente por natildeo ter sido mais encontrado em seu endereccedilo verbis ldquoAleacutem de outros previstos neste Coacutedigo satildeo deveres das partes de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo () V - declinar no primeiro momento que lhes couber falar nos autos o endereccedilo residencial ou profissional onde receberatildeo intimaccedilotildees atualizando essa informaccedilatildeo sempre que ocorrer qualquer modificaccedilatildeo temporaacuteria ou definitiva ldquoPortanto natildeo tendo a exequente fornecido seu novo endereccedilo fica impossiacutevel o prosseguimento do feitoDesta forma JULGO EXTINTO O FEITO sem julgamento do MEacuteRITO nos termos do art 485 incisos II III e IV cc sect 1ordm do Coacutedigo de Processo Civil face a ineacutercia da parte autora Adotadas as formalidades legais ARQUIVEM-SE estes autos sem custas adicionaisPublique se Registre -se Intime-seCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Luis Delfino Cesar Juacutenior Juiz de Direito

268DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0010593-5920158220007AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteLenira Pagung GabrechtAdvogadoJoaquim Joseacute da Silva Filho (RO 3952) Jefferson Willian Dalla Costa (OABRO 6074)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - InssDESPACHODESPACHO Agraves fls 6566 consta recurso de apelaccedilatildeo interposto pelo INSSIntimada a autora apresentou contrarrazotildees recursais agraves fls 7275Assim remetam-se os autos ao Egreacutegio Tribunal Regional Federal 1ordf Regiatildeo com nossas homenagensCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Luis Delfino Cesar Juacutenior Juiz de Direito

Proc 0004017-2620108220007AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteElena Lauber BoroviecAdvogadoJoaquim Joseacute da Silva Filho (RO 3952)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - InssAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( )DESPACHODESPACHO Agraves fls 128131 consta recurso de apelaccedilatildeo interposto pelo INSSIntimada a autora apresentou contrarrazotildees recursais agraves fls 136139Assim remetam-se os autos ao Egreacutegio Tribunal Regional Federal 1ordf Regiatildeo com nossas homenagensCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Luis Delfino Cesar Juacutenior Juiz de Direito

Proc 0004788-2820158220007AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteCleide Cordeiro da SilvaAdvogadoSuely Maria Rodrigues Ferro (OABRO 2961)RequeridoSeguradora LIacuteder dos Consoacutercios de Seguro Dpvat S A Ag do Rio de JaneiroAdvogadoAlvaro Luiz da Costa Fernandes (OABRO 5369)DESPACHODESPACHO Intime - se o meacutedico perito para que apresente precisamente o grau de invalidez da requerente constante no laudo pericial de fls (7374) tendo em vista que natildeo consta no laudo um resultado definido pelo Dr MARCOS EDUARDO FERNANDESConcedo um prazo de 10 ( dez) diasAnexe - se a intimaccedilatildeo coacutepias das fls( 7374)SERVE O PRESENTE DE MANDADO CARTA-AR para Dr MARCOS EDUARDO FERNANDES que poderaacute ser localizado na Cliacutenica Neomed com endereccedilo na Av Guaporeacute n 2815 esquina com a Rua Duque de Caxias Bairro Centro CacoalROCacoal-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Luis Delfino Cesar Juacutenior Juiz de DireitoAnderson Cantatildeo SilvaDiretor de Cartoacuterio

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de RondocircniaCacoal - 4ordf Vara CiacutevelAvenida Porto Velho 2728 Centro Cacoal - RO - CEP 76963-860 - Fone(69) 34431668 Processo Ndeg 7013971-6420168220007Classe MONITOacuteRIA (40)Requerente Nome CONFECCOES MENGATTI LTDA - EPPEndereccedilo Avenida Sete de Setembro 2102 loja Princesa Isabel Cacoal - RO - CEP 76964-006Advogado do(a) AUTOR GLENIMBERG MENEZES - RO0007279Requerido Nome MARIA ROSA DE OLIVEIRA ROSEIRAEndereccedilo Aacuterea Rural 208 LH 208 KM 03 GB 05 ZONA RURAL Aacuterea Rural de Cacoal Cacoal - RO - CEP 76968-899Valor da Causa R$ 36437SENTENCcedilA Vistos etcCONFECCcedilOtildeES MENGATTI LTDA CNPJ sob n 059147180001-07 localizada na Avenida Sete de Setembro n 2102 Centro por meio do seu representante legal Sra Ivone Mengatti por intermeacutedio

de advogado regulamente habilitado ingressou em juiacutezo comACcedilAtildeO MONITOacuteRIA contraMARIA ROSA DE OLIVEIRA ROSEIRA CPF nordm 00430462158 RG nordm 1799337-7 SSPRO residente e domiciliada na LH 208 KM 03 GB 05 bairro SETOR RURAL CEP 76968-899 no municiacutepio de Cacoal Estado de RondocircniaConstituiacutedo o tiacutetulo judicial (ID 9897838) o autor retorna aos autos para informar a realizaccedilatildeo de composiccedilatildeo entre as partes em termos de cumprimento de SENTENCcedilANos termos do qual a requerida MARIA ROSA DE OLIVEIRA ROSEIRA reconhece e se comprometeram a efetuar o pagamento do deacutebito total atualizado no valor de R$41700 (quatrocentos e dezessete reais) da seguinte forma a quantia de R$12600 (cento e vinte e sei reais) ateacute o dia 08032017 e o restante em 03 (trecircs) parcelas mensais e sucessivas sendo a primeira no valor de R$8100 (oitenta e um reais) e as duas uacuteltimas no valor de R$7000 (setenta reais) a vencerem sempre no dia 08 de cada mecircs iniciando-se em 08042017 Acordaram que os pagamentos seratildeo realizados diretamente ao advogado da parte autoraFoi estabelecida ainda multa de 30 (trinta por cento) sobre o saldo remanescente para o caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas convencionadas aleacutem de honoraacuterios advocatiacutecios de 20 (vinte por cento) e vencimento antecipado das parcelas vincendasIsto posto e por tudo mais que dos autos constam HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes (ID 10290868 - Paacuteg 1 e 2) com fulcro no art 794 inciso II do CPC e via de consequecircncia JULGO EXTINTO o presente feito em face da composiccedilatildeo entre as partesAplico os efeitos do art 1000m do NCPC razatildeo pela qual determino o ARQUIVAMENTO do feito com as baixas de estiloPublique-seCacoalRO 29 de maio de 2017Luiacutes Delfino Ceacutesar JuacuteniorJuiz Substituto

COMARCA DE CEREJEIRAS

1ordm CARTOacuteRIO

COMARCA DE CEREJEIRAS1ordf VARASUGESTOtildeES OU RECLAMACcedilOtildeES FACcedilAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETENDERECcedilO ELETROcircNICO cjs1varatjrojusbrJUIZ Bruno Magalhatildees Ribeiro dos SantosDiretor de Cartoacuterio Carlos Vidal de Brito

Proc 0000338-5820148220013Classe Accedilatildeo Penal ndash procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu solto)Assunto Lesatildeo CorporalAutor M P do E de RAdvogado Promotor de JusticcedilaDenunciado M T de S e outrosAdvogado (nomeado Defensor Dativo) Luiz Carlos Barbosa Miranda - OABRO 2435FINALIDADE Intimaccedilatildeo do(a) Advogado(a) Luiz Carlos Barbosa Miranda - OABRO 2435) - nomeado DEFENSOR DATIVO pelo Juiacutezo para a defesa do denunciado Elias Nascimento de Oliveira o qual deveraacute no prazo de 10 (dez) dias fazer a sua defesa bem como os demais atos processuais ficando esclarecido por oportuno que eventual recusa a presente nomeaccedilatildeo deveraacute ser devidamente justificada mediante alegaccedilatildeo de motivo idocircneo nos autos em razatildeo do disposto no art 34 inc XII da Lei 890694 que considera infraccedilatildeo disciplinar no exerciacutecio da advocacia a recusa agrave prestaccedilatildeo sem justo motivo da assistecircncia juriacutedica quando nomeado o advogado em virtude de impossibilidade da Defensoria Puacuteblica

269DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0001404-3920158220013Classe Accedilatildeo Penal ndash Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)Assunto Crimes de TracircnsitoAutor Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogado Promotor(a) de JusticcedilaDenunciado Lucelia Duarte da CostaAdvogado Aacutelvaro Marcelo Bueno - OABRO 6843 FINALIDADE Intimaccedilatildeo do(s) patronos(s) da(s) parte(s) denunciada para no prazo legal apresentar suas alegaccedilotildees finais

Proc 0001960-1220138220013Classe Procedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)Assunto Nota PromissoacuteriaRequerente Jaeli Comeacutercio de Gecircneros Alimentiacutecios LtdaAdvogado Deisiany Sotelo Veiber Woll - OABRO 3051Requerido Lorentino CostaAdvogado Natildeo InformadoFINALIDADE Intimaccedilatildeo do(s) patrono(s) da(s) parte(s) autora da certidatildeo de fl 92 a seguir transcrita ldquoCertifico que os valores bloqueados judicialmente nestes autos agraves fls 61 atraveacutes do Sistema BacenJud ainda encontram-se pendentes de regularizaccedilatildeo Dou feacute Cerejeiras 25-05-2017 (a) Carlos Vidal de Brito Diretor de Cartoacuteriordquo

Proc 0000469-9620158220013Classe Procedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)Assunto Acidente de TracircnsitoRequerente Maria do Livramento da SilvaAdvogado Leandro Marcio Pedot (OABRO 2022)Requerido Serra Negra Turismo Ltda ME e Rodoviaacuterios Lino Ltda MEAdvogado Greicis Andreacute Biazussi (OABRO 1542) Valmir Burdz (OABRO 2086)Litesdenunciado(a) Nobre seguradora do Brasil S AAdvogado(a) Lucineide Maria de Almeida Albuquerque - OABSP 72973 Charles Baccan Juacutenior - OABRO 2823-A)FINALIDADE Intimaccedilatildeo do(s) patrono(s) da(s) parte(s) para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar(em)-se sobre o laudo pericial de fls 415416

Proc 0004098-3520028220013AccedilatildeoCumprimento Provisoacuterio de SENTENCcedilA ExequenteFlomena Ferreira da CruzAdvogadoValdete Minski (RO 3595)ExecutadoEstado de RondocircniaAdvogadoLeandro Joseacute Cabulon (OAB-RO 2001)DESPACHODESPACHO Considerando o tracircnsito em julgado da DECISAtildeO exauriente proferida nos autos do agravo de instrumento relacionado ao feito conforme infere-se agraves fls 326-327 nesta oportunidade tendo em vista que jaacute houve citaccedilatildeo vaacutelida do executado na forma do antigo art 730 do CPC corresponder ao art 534 da lei vigente atento ainda ao fato de que os autos de embargos agrave execuccedilatildeo outrora manejados pelo executado foram julgados improcedentes ndash nos termos da SENTENCcedilA instruiacuteda agraves fls 287-290 - a esta altura objetivando o regular tracircmite dos autos antes de deliberar acerca da expediccedilatildeo do precatoacuterio remetam-se os autos agrave Contadoria do Juiacutezo para apuraccedilatildeoratificaccedilatildeo dos caacutelculos apresentados pela exequenteNatildeo havendo qualquer equivoco no valor apresentado pela exequente autorizo e determino desde logo a expediccedilatildeo da RPV para custeio dos honoraacuterios de sucumbecircncia e do precatoacuterio correspondente ao adimplemento do deacutebito principal atentando-se aos dados fornecidos agraves fls 336-337Apoacutes nada pendente arquivem-se os autos procedendo-se as baixas devidasCaso contraacuterio natildeo tendo sido ratificado os caacutelculos da exequente pela contadoria do juiacutezo abra-se vista agravequela para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias ocasiatildeo em que deveraacute requerer o que cabiacutevelAdvirta-a desde logo de que eventual ineacutercia seraacute vista como concordacircncia taacutecita quanto aos caacutelculos apurados pelo Contador do JuiacutezoCom o decurso do prazo havendo ou natildeo manifestaccedilatildeo pela interessada o que deveraacute ser certificado retornem-me conclusos para anaacutelise e demais providecircncias Pratique-se o necessaacuterio Intimem-se Cumpra-seCerejeiras-RO terccedila-feira 30 de maio de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

Proc 0003167-1220148220013AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila ( )DenunciadoIzaque Rocha da Silva William Gleidson Pedroso MouraAdvogadoShara Eugecircnio de Souza Silva (OABRO 3754)SENTENCcedilASENTENCcedilA I-RELATOacuteRIOO Ministeacuterio Puacuteblico de Rondocircnia por intermeacutedio do seu presentante em exerciacutecio junto a este juiacutezo com base no incluso Inqueacuterito Policial ofereceu denuacutencia em desfavor de WILLIAN GLEIDSON PEDROSO MOURA e IZAQUE ROCHA DA SILVA qualificados agrave fl 03 atribuindo-lhes a praacutetica dos seguintes fatosII ndash PRIMEIRO FATO [ART 155 sect 4ordm INC IV DO CPB]REacuteU WILLIAN GLEIDSON PEDROSO MOURANarra a denuacutencia que entre os dias 15 a 21 de setembro de 2014 em horaacuterio indeterminado na Linha 4 Km 4 do 3ordm p 4ordm Eixo nesta cidade o denunciado em concurso com pessoa natildeo identificada subtraiu 20 telhas de 5 mm por 35 parafusos 1 chapa e 1 chamineacute de fogatildeo agrave lenha pertencentes a Valmor Gregolon de AguiarIII ndash SEGUNDO FATO [ART 180 CAPUT DO CPB]REacuteU IZAQUE ROCHA DA SILVAEntre os dias 15 a 21 de setembro de 2014 em horaacuterio indeterminado na rua Robson Ferreira nordm 982 nesta cidade o denunciado adquiriu em proveito proacuteprio 20 telhas de 5mm por 35 parafusos 1 chapa e 1 chamineacute de fogatildeo agrave lenha que sabia ser produto de crime pertencentes a Valmor Gregolon de AguiarIIII ndash TERCEIRO FATO [ART 180 CAPUT DO CPB]REacuteU IZAQUE ROCHA DA SILVANo mecircs de setembro de 2014 em horaacuterio indetemrinado na Rua Robson Ferreira nordm 982 nesta cidade o denunciado adquiriu em proveito proacuteprio 1 compressor de ar HP 2 Peak marca Pressure que sabia ser produto de crime pertencente a Elizeu Hilaacuterio da SilvaO inqueacuterito policial seguiu o seu curso regular com a lavratura do auto de prisatildeo em flagrante delito do reacuteu Izaque Rocha da Silva com a apreensatildeo das rei furtivae confecccedilatildeo de termo de restituiccedilatildeo com a oitiva da viacutetima de testemunhas e dos acusados bem como confecccedilatildeo de laudo de avaliaccedilatildeo merceoloacutegica diretaO reacuteu Izaque Rocha da Silva eacute solto mediante o pagamento de fianccedila fl 13A denuacutencia foi recebida em 06072016 agraves fls 7172Iniciada a fase judicial os reacuteus foram citados pessoalmente fl 77O reacuteu Izaque Rocha da Silva apresenta resposta agrave acusaccedilatildeo agraves fls 7980 alegando ter adquirido as mercadorias de boa-feacute sem saber portanto que se tratava de produto de furtoO reacuteu Willian Gleidson Pedroso Moura por sua vez apresentou resposta agrave acusaccedilatildeo agrave fl 84 negando os fatosRealizada audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento agraves fls 108112 procedeu-se agrave oitiva das testemunhas de uma testemunhaContinuaccedilatildeo da audiecircncia realizada com a oitiva da viacutetima de uma testemunha e interrogatoacuterio dos reacuteus fls 115120Alegaccedilotildees finais pelo Ministeacuterio Puacuteblico agraves fls 131137-v postulando a procedecircncia da denuacutencia em seus termos iniciais e consequente condenaccedilatildeo dos reacuteusA defesa do reacuteu Izaque Rocha da Silva apresentou alegaccedilotildees derradeiras agraves fls 139141 pleiteando a declassificaccedilatildeo do tipo penal para o do art 180 3ordm do CPB a saber recptaccedilatildeo culposaPor fim a defesa do reacuteu Willian Gleidson Pedroso ofereceu alegaccedilotildees finais defensivas agraves fls 143144 pugnando pela absolviccedilatildeo do reacute em razatildeo de suposta insuficiecircncia de provasCertidotildees de antecedentes criminais nos autos fls 145154Eacute o relatoacuterio DECIDOII-FUNDAMENTACcedilAtildeOSem preliminares a apreciar passo ao exame do MEacuteRITOIII ndash PRIMEIRO FATO [ART 155 sect 4ordm INC IV DO CPB]REacuteU WILLIAN GLEIDSON PEDROSO MOURAA materialidade do primeiro fato narrado da denuacutencia evidencia-se pelo auto de prisatildeo em flagrante delito de fls 0607 pelo termo de apreensatildeo de fl 12 pelo termo de restituiccedilatildeo de fl 14 pelos boletins de ocorrecircncia policial de fls 1719 e 2728 pelo laudo de avaliaccedilatildeo merceoloacutegica de fl 46 pelos depoimentos de testemunhas e da viacutetima ouvidas em juiacutezo bem como pelo interrogatoacuterio judicial do reacuteu que apesar de natildeo ter confessado o delito forneceu em sua fala judicializada importantes elementos de convicccedilatildeo a este juiacutezoA autoria delitiva resta

270DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

igualmente comprovada e descortina-se das provas colhidas dos autos cotejados agrave luz do depoimento das testemunhas e viacutetima ouvidas em juiacutezo conduzindo agrave certeza de que foi o reacuteu o autor do furto em questatildeoCom efeito a viacutetima Valmor Gregolon de Aguiar ouvida em juiacutezo disserdquo[] quando eu cheguei laacute que eu dei falta da cobertura da casa [] dos parafusos e uma chapa de fogatildeo caipira e mais os canos da chamineacute [] telhatildeo [] se natildeo me falta a memoacuteria era 17 [] toda a cobertura [] cada folha hoje deve taacute uns noventa reais [] recuperei [] duas folhas dessas jaacute tavam quebradas [] no que mais ou menos noacutes vimos laacute foi no dia mesmo []rdquo [Sic]A testemunha Elton Botelho policial civil ao seu turno esclareceu como se deram as diligecircncias policiais empreendidas demonstrando de que maneira chegou-se agrave pessoa do reacuteurdquo[] Primeiramente a gente teve contato com a viacutetima noacutes fomos ao local laacute uma propriedade rural constatamos laacute o furto das telhas que jaacute tavam colocadas no local e no local havia pouco movimento que era zonal rural tinha marca de caminhatildeo de veiacuteculo grande Noacutes com a ajuda da viacutetima tambeacutem fomos conversar com o pessoal que faz frete ali pela feira aiacute o sr Valdemar informou que tinha feito um frete pra dois rapazes de umas telhas e levado numa residecircncia Ele mostrou a residecircncia pra noacutes que no caso era a residecircncia do Izaque e as telhas tavam laacute realmente Telha a chapa de fogatildeo tambeacutem tava laacute Conversamos com o Izaque no dia o Izaque falou que tinha comprado esse material do William William Gleidson Noacutes natildeo conseguimos localizar o William naqueles dias fizemos a apreensatildeo das telhas [] Noacutes conversamos com o sr Valdemar as fotos do Izaque e do William a do Izaque ele reconheceu como um dos rapazes que tinham procurado ele laacute e a do William ele achou bem parecido []rdquo [Sic]Nesse mesmo sentido a testemunha Valdemar Serafine freteiro responsaacutevel pelo transporte das rei furtivae ao local em que se deu a sua apreensatildeo esclareceu ter sido contratado por Izaque Rocha da Silva acompanhado de outra pessoa cuja identidade natildeo pode exatamente precisar o responsaacutevel por sua contrataccedilatildeo para o transporte das mercadorias ateacute sua propriedadeO correacuteu Izaque Rocha da Silva em seu interrogatoacuterio judicial declarou ter comprado do reacuteu Willian Gleidson Pedroso de Moura as tais mercadorias ao preccedilo de R$ 60000 (seiscentos reais) sem saber que de produto de furto se tratava ocasiatildeo em que esclareceu natildeo ter chegado a efetuar o correspondente pagamentoPor fim o proacuteprio reacuteu embora tenha negado peremptoriamente a praacutetica delitiva admitiu lado outro sua presenccedila no contexto do crime ao afirmar que ajudara Izaque Rocha da Silva a descarregar as rei furtivae em sua residecircncia sem nada receber para tanto e ainda sem saber tratar-se de objeto de furtoOra a admissatildeo pelo reacuteu de se ter feito presente em auxilio ao correu cotejada agrave afirmaccedilatildeo do correacuteu Izaque Rocha da Silva no sentido de que teria adquirido do reacuteu as aludidas mercadorias ao preccedilo de R$ 60000 (seiscentos reais) e ainda ao depoimento da testemunha Vademar Serafine que por sua vez afirmou ter sido contratado por Izaque Rocha da Silva para o transporte dos produtos desde a propriedade rural da viacutetima ateacute a residecircncia de Izaque e que embora natildeo tenha reconhecido com certeza absoluta a pessoa que acompanhava Izaque naquela ocasiatildeo como sendo o reacuteu Gleidson Pedroso de Moura disse lado outro ser a tal pessoa muito parecida com o reacuteu revela-se suficiente a concluir que o reacuteu Gleidson Pedroso de Moura e o correacuteu Izaque Rocha da Silva encontravam-se juntos naquela especiacutefica ocasiatildeo tendo sido ambos responsaacuteveis pela contrataccedilatildeo do frete carregamento e descarga das rei furtivae no local de sua apreensatildeoAs provas satildeo portanto fortes e harmocircnicas conduzindo agrave certeza da materialidade e da autoria do crimeCaracterizada ademais a qualificadora do concurso de pessoas art 55 sect 4ordm inc IV do CPBAusentes se fazem quaisquer causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade visto ser o reacuteu ao tempo da accedilatildeo imputaacutevel ter o potencial conhecimento da ilicitude e lhe ser perfeitamente exigiacutevel conduta diversaA condenaccedilatildeo do reacuteu na pena do art 155 sect 4ordm inc IV do CPB eacute pois medida que se impotildeeIII ndash SEGUNDO FATO [ART 180 CAPUT DO CPB]REacuteU IZAQUE ROCHA DA SILVADe logo se anote que concluiacuteda a instruccedilatildeo probatoacuteria entendo natildeo

se constituir em ldquoreceptaccedilatildeordquo o segundo fato narrado na denuacutencia mas no crime de ldquofurto qualificado pelo concurso de duas ou mais pessoasrdquo previsto no art 155 sect 4ordm inc IV do CPB tal qual fora imputado ao correacuteu Willian Gleidson Pedroso de MouraAssim entendo porquanto eacute certa a presenccedila do reacuteu em todas as fases do iter criminis do furto vez que natildeo apenas contratou o freteiro Valdemar Serafine para realizar o transporte dos produtos ateacute sua residecircncia como tambeacutem quedou claro jaacute ao teacutermino da instruccedilatildeo criminal que as pessoas de Willian Gleidson Pedroso de Moura e Izaque Rocha da Silva realizaram - juntas - o carregamento e a descarga das mercadorias na residecircncia do denunciado assim dando destinaccedilatildeo diversa e tornando seguro o produto do furtoRestou claro portanto que a pessoa natildeo identificada a que aluda a inicial acusatoacuteria na descriccedilatildeo do primeiro fato era o proacuteprio reacuteu Izaque Rocha da Silva natildeo se revelando plusiacutevel ademais natildeo tivesse o reacuteu a exata consciecircncia da ilicitude de sua conduta porquanto presente na cena do crime poderia bem ter diligenciado minimamente diga-se de passagem com vistas a se certificar da origem liacutecita dos bens inclusive perguntando pelo paradeiro do proprietaacuterio do imoacutevel solicitando um qualquer recibo ao suposto vendedor ou mesmo procurando por um qualquer dos vizinhos da viacutetima o que natildeo fez em claro indicativo de suas reais intenccedilotildeesAo ter aderido agravequela conduta do correu e assim auxilia-lo no transporte da res representou o reacuteu a possibilidade de ser de fato produto de um crime que ali ainda estava em andamentoNo mais eacute cediccedilo que a desclassificaccedilatildeo do tipo penal natildeo ofende os princiacutepios do contraditoacuterio da ampla defesa e da congruecircncia prescindindo pois de mutatio libelliAo propoacutesito o art 383 do Coacutedigo de Processo Penal estatuiArt 383 O juiz sem modificar a descriccedilatildeo do fato contida na denuacutencia ou queixa poderaacute atribuir-lhe definiccedilatildeo juriacutedica diversa ainda que em consequumlecircncia tenha de aplicar pena mais grave Nesse sentido a jurisprudecircncia orientaPENAL E PROCESSO PENAL AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRARIEDADE AO ART 41 DO CPP (I) - INEacutePCIA DA DENUacuteNCIA INEXISTEcircNCIA DESCRICcedilAtildeO SUFICIENTE DOS FATOS (II) - SENTENCcedilA CONDENATOacuteRIA TESE DE INEacutePCIA DA INICIAL PRECLUSAtildeO CONTRARIEDADE AO ART 59 DO CP DOSIMETRIA FIXACcedilAtildeO DA PENA-BASE ACIMA DO MIacuteNIMO LEGAL NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA POSSIBILIDADE ACOacuteRDAtildeO RECORRIDO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ SUacuteMULA 83STJ VIOLACcedilAtildeO AO ART 28 DA LEI Nordm 1134306 DESCLASSIFICACcedilAtildeO REEXAME FAacuteTICO E PROBATOacuteRIO IMPOSSIBILIDADE SUacuteMULA 7STJ MALFERIMENTO AO ART 67 DO CP COMPENSACcedilAtildeO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDEcircNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSAtildeO ESPONTAcircNEA IMPOSSIBILIDADE REINCIDEcircNCIA ESPECIacuteFICA AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1 [] 4 Eacute assente que cabe ao aplicador da lei em instacircncia ordinaacuteria fazer um cotejo faacutetico e probatoacuterio a fim de analisar a existecircncia de provas suficientes a absolver condenar ou desclassificar a imputaccedilatildeo feita ao acusado Incidecircncia do enunciado 7 da Suacutemula do STJ [] 6 Agravo regimental a que se nega provimento(AgRg no AREsp 1002979RJ Rel Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA SEXTA TURMA julgado em 07032017 DJe 17032017) Grifo nosso (Com cortes)A materialidade do segundo fato narrado na denuacutencia jaacute reclassificado para o tipo do art 155 sect 4ordm inc IV do CPB evidencia-se pelo auto de prisatildeo em flagrante delito de fls 0607 pelo termo de apreensatildeo de fl 12 pelo termo de restituiccedilatildeo de fl 14 pelos boletins de ocorrecircncia policial de fls 1719 e 2728 pelo laudo de avaliaccedilatildeo merceoloacutegica de fl 46 pelos depoimentos de testemunhas e da viacutetima ouvidas em juiacutezo A autoria delitiva resta igualmente comprovadaO argumento do reacuteu de que natildeo chegou a efetuar o correspondente pagamento ao correacuteu Willian Gleidson Pedroso Moura somente reforccedila a CONCLUSAtildeO deste juiacutezo acima esboccedilada quanto agrave reclassificaccedilatildeo do tipo penal em que se encontra incursoAliaacutes o correacuteu Willian Gleidson Pedroso Moura nega peremptoriamente qualquer transaccedilatildeo de compra de venda

271DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

dos referidos produtosAs provas satildeo portanto fortes e harmocircnicas conduzindo agrave certeza da materialidade e da autoria do crime de furto qualificado mormente porque agora eacute certa a presenccedila do reacuteu nos instantes da contrataccedilatildeo do frete do carregamento e da descarga das mercadorias furtadasCaracterizada ademais a qualificadora do concurso de pessoas art 155 sect 4ordm inc IV do CPBAusentes se fazem quaisquer causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade visto ser o reacuteu ao tempo da accedilatildeo imputaacutevel ter o potencial conhecimento da ilicitude e lhe ser perfeitamente exigiacutevel conduta diversaA condenaccedilatildeo do reacuteu nas iras do art 155 sect 4ordm inc IV do CPB eacute pois medida que se impotildeeIIII ndash TERCEIRO FATO [ART 180 CAPUT DO CPB]REacuteU IZAQUE ROCHA DA SILVADe logo se anote que concluiacuteda a instruccedilatildeo probatoacuteria entendo natildeo se constituir em ldquoreceptaccedilatildeo dolosardquo o terceiro fato narrado na denuacutencia mas no crime de ldquoreceptaccedilatildeo culposardquo previsto no art 180 sect 3ordm do CPBAssim entendo porque provas natildeo haacute no sentido de que o reacuteu efetivamente tivesse conhecimento acerca da origem iliacutecita do produto em questatildeo senatildeo apenas a confissatildeo espontacircnea do reacuteu - corroborada pela prova testemunhal colhida - quanto a ter comprado o referido compressor de ar mesmo desconfiando que poderia tratar-se de objeto de furtoA materialidade do terceiro fato narrado na denuacutencia jaacute desclassificado para receptaccedilatildeo culposa evidencia-se pelo auto de prisatildeo em flagrante delito de fls 0607 pelos boletins de ocorrecircncia policial de fls 1718 e 5152 pelo laudo de exame de avaliaccedilatildeo merceoloacutegica de fl 46 pelo termo de apresentaccedilatildeo e apreensatildeo de fl 53 pelo termo de restituiccedilatildeo de fl 55 pela nota fiscal de fl 56 pelos depoimentos das testemunha ouvidas e juiacutezo bem como pelo interrogatoacuterio judicial do reacuteu que confessou espontaneamente o delitoA autoria delitiva eacute igualmente certa e recai sobre a pessoa do reacuteuAo propoacutesito o policial civil Elton Botelho declarou em juiacutezordquo[] Noacutes natildeo conseguimos localizar o William naqueles dias fizemos a apreensatildeo das telhas e na busca na residecircncia a gente localizou tambeacutem um compressor novo Perguntamos ao Izaque desse compressor ele disse que tinha comprado de um rapaz na rua que passou vendendo de bicicleta Aiacute fizemos a apreensatildeo desse objeto e laacute na delegacia a gente tambeacutem constatou que tambeacutem era produto de furto E aiacute apresentamos eles na delegacia o Izaque com o material arrecadado []rdquo [Sic]O proacuteprio reacuteu interrogado judicialmente confessou espontaneamente o delito quando afirmou que mesmo desconfiando de que o compressor de ar em questatildeo poderia ter sido objeto de furto ainda assim decidiu compraacute-loLogo as provas satildeo fortes e harmocircnicas conduzindo agrave certeza da materialidade e da autoria do crime mormente porque corroboradas pela confissatildeo espontacircnea do reacuteu em juiacutezoAusentes se fazem quaisquer causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade visto ser o reacuteu ao tempo da accedilatildeo imputaacutevel ter o potencial conhecimento da ilicitude e lhe ser perfeitamente exigiacutevel conduta diversaA condenaccedilatildeo do reacuteu nas sanccedilotildees do art 180 sect 3ordm do CPB eacute medida de rigorIIIII ndash DO CONCURSO MATERIAL [ART 69 DO CPB]Finalmente para efeito de aplicaccedilatildeo da pena haacute de se reconhecer presente na hipoacutetese dos autos o concurso material a que alude o art 69 do Coacutedigo Penal no que tange aos delitos perpetrados pelo reacuteu Izaque Rocha da Silva jaacute que conforme extrai-se das circunstacircncias declinadas acima embora tenham sido praticados em curto espaccedilo de tempo e no mesmo contexto faacutetico tratam-se de crimes perpetrados mediante duas accedilotildees distintas e de naturezas inteiramente diversas o que afasta a incidecircncia do concurso formal e do crime continuado na hipoacutetese dos autosIII-DISPOSITIVODiante do exposto e por tudo mais que consta dos autos JULGO PROCEDENTE a denuacutencia para CONDENAR WILLIAN GLEIDSON PEDROSO MOURA brasileiro casado filho de Edir de Oliveira Moura e de Benedito Joseacute Pedroso nascido em 11051991 natural de Cerejeiras-RO nas sanccedilotildees do art 155 sect 4ordm inc IV do Coacutedigo Penal Brasileiro bem como para CONDENAR IZAQUE ROCHA DA SILVA brasileiro casado lavrador filho de Luzia Efigecircnia da Silva e de Joseacute Inaacutecio da Silva nascido aos 04031987 natural de Cerejeiras-RO nas iras dos arts 155 sect 4ordm inc IV e 180 sect 3ordm ambos do CPBPosto isto passo agrave dosimetria das respectivas pena

a serem aplicadas em estrita observacircncia ao disposto nos artigos 59 e 68 do Coacutedigo PenalIV-DOSIMETRIAIVI - REacuteU WILLIAN GLEIDSON PEDROSO MOURAAo tempo do fato o reacuteu jaacute apresentava antecedentes maculados fl 148 Pelo que consta dos autos natildeo apresentou culpabilidade superior agravequela necessaacuteria agrave incidecircncia do proacuteprio tipo penal natildeo tendo extrapolado o que jaacute eacute constitutivo do crime poucos elementos se coletaram sobre sua personalidade Seu comportamento social eacute ruim fl 150 Os motivos do crime encontram-se suficientemente esclarecidos nos autos e natildeo interferem no caacutelculo da pena as circunstacircncias do delito encontram-se relatadas e foram jaacute consideradas quando da anaacutelise da materialidade e da autoria as suas consequecircncias natildeo foram tatildeo significativas pois que as rei furtivae foram recuperadas em sua quase integralidade Natildeo haacute de se falar em comportamento da viacutetimaAssim sendo porque favoraacuteveis ou neutras a quase totalidade das circunstacircncias judiciais fixo a pena base em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusatildeo e pagamento de 12 (doze) dias multa com o valor do dia multa fixado no miacutenimo legal a saber 130 (um trinta avos) do salaacuterio miacutenimo vigente agrave eacutepoca do fato pela infraccedilatildeo do art 155 sect 4ordm inc IV do CPBNa segunda fase do meacutetodo trifaacutesico presente a agravante da reincidecircncia (CPB art 61 inc I) fl 152 de maneira que agravo em 16 (um sexto) a reprimenda anterior passando a dosaacute-la em 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusatildeo e pagamento de 14 (catorze) dias-multa mantido o patamar anteriorAusentes circunstacircncias atenuantes de penaEm sua uacuteltima fase vejo natildeo concorrer qualquer causa especial de aumento ou diminuiccedilatildeo de pena razatildeo pela qual reputo definitiva a pena anteriormente aplicadaFixo o regime semi-aberto para o iniacutecio do cumprimento da pena privativa de liberdade o que faccedilo com arrimo no art 33 sect 2ordm aliacutenea ldquocrdquo do CPB em razatildeo da reincidecircncia do reacuteu em crime doloso fl 162Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos termos do artigo 44 inciso III do Coacutedigo Penal em razatildeo da reincidecircncia do reacuteu em crime doloso fl 152 bem ainda de sua peacutessima conduta social a fazerem concluir que reprimenda outra natildeo assumiria o caraacuteter educativo que dela se espera pois a este respeito nada mais haacute nos autos a elidir a CONCLUSAtildeO deste juiacutezo extraiacuteda da certidatildeo de antecedentes criminais de fls 148154IVII - REacuteU IZAQUE ROCHA DA SILVAAo tempo do fato o reacuteu natildeo apresentava antecedentes maculados Pelo que consta dos autos natildeo apresentou culpabilidade superior agravequela necessaacuteria agrave incidecircncia dos proacuteprios tipos penais natildeo tendo extrapolado o que jaacute eacute constitutivo dos crimes poucos elementos se coletaram sobre sua personalidade e comportamento social os motivos dos crimes encontram-se suficientemente esclarecidos nos autos e natildeo interferem no caacutelculo das penas respectivas as circunstacircncias dos delitos se encontram relatadas e foram jaacute consideradas quando da anaacutelise da materialidade e da autoria as suas consequecircncias natildeo foram tatildeo significativas pois os objetos furtados e receptados foram recuperados Natildeo haacute de se falar em comportamento da viacutetimaDestarte porque favoraacuteveis ou neutras a totalidade das circunstacircncias judiciais fixo a pena base em 02 (dois) anos de reclusatildeo e pagamento de 10 (dez) dias multa com o valor do dia multa fixado em 130 (um trinta) avos do salaacuterio miacutenimo vigente agrave eacutepoca dos fatos pela infraccedilatildeo do art 155 sect 4ordm inc IV do CPBTambeacutem porque favoraacuteveis ou neutras a totalidade das circunstacircncias judiciais fixo a pena base em 01 (um) mecircs de detenccedilatildeo pela infraccedilatildeo do art 180 sect 3ordm do CPBNa segunda fase do meacutetodo trifaacutesico verifico ausentes agravantes de pena bem como constato a presenccedila da atenuante da confissatildeo espontacircnea - somente em relaccedilatildeo ao crime de receptaccedilatildeo culposa - e que embora reconhecida natildeo seraacute valorada porquanto natildeo se afigura possiacutevel nesta segunda fase da dosimetria a fixaccedilatildeo de pena abaixo do miacutenimo legalEm sua uacuteltima fase vejo natildeo concorrer qualquer causa especial de aumento ou de diminuiccedilatildeo de pena razatildeo pela qual reputo por definitivas as penas acima cominadas para cada delitoEm razatildeo do concurso material alhures fudamentado somo as penas acima cominadas fixando-as agora definitivamente em 02 (dois) anos de reclusatildeo pagamento de 10

272DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

(dez) dias multa e 01 (um) mecircs de detenccedilatildeoFixo o regime aberto para o iniacutecio do cumprimento da pena privativa de liberdadeNos termos do art 44 do Coacutedigo Penal verifico nos autos a presenccedila dos requisitos necessaacuterios agrave substituiccedilatildeo da pena privativa de liberdade fixada jaacute que esta natildeo ultrapassou 4 (quatro) anos natildeo houve violecircncia e ameaccedilas o reacuteu natildeo era reincidente e as circunstacircncias judiciais jaacute analisadas lhe satildeo inteiramente favoraacuteveis ou neutras Tudo apontando ser bastante tal substituiccedilatildeo na forma adiante substituo a pena privativa de liberdade fixada por uma pena restritiva de direitos qual seja prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade pelo tempo de 02 (dois) anos e 01 (um) mecircs e por uma pena de multa ora fixada em 50 (cinquenta) dias multa com o valor do dia multa fixado em 130 (um trinta avos) do salaacuterio miacutenimo vigente agrave eacutepoca dos fatos e sem prejuiacutezo da pena de multa anteriormente fixada devendo o juiacutezo das execuccedilotildees penais deliberar acerca da forma de cumprimento e da(s) entidade(s) a ser(em) beneficiada(s)V-DISPOSICcedilOtildeES FINAISConcedos aos reacuteus o direito de recorrer em liberdade se presos por outro crime natildeo se encontrarem eis que natildeo vislumbro por ora os requisitos da prisatildeo cautelarCom fundamento no art 5ordm inc IV da Lei Estadual nordm 38962016 e tendo em vista o que consta dos autos isento os reacuteus do pagamento das custas processuaisApoacutes o tracircnsito em julgado desta SENTENCcedilA adotem-se as seguintes providecircncias a) lancem-se os nomes dos reacuteus no rol dos culpados b) comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral o teor da presente condenaccedilatildeo para fins do disposto no art 15 III da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica c) proceda-se ao recolhimento dos valores atribuiacutedos a tiacutetulo de pena pecuniaacuteria (multa) em conformidade com o disposto no art 686 do Coacutedigo de Processo Penal d) expeccedilam-se guias de execuccedilatildeo criminal para o encaminhamento dos reacuteus ao juiacutezo das Execuccedilotildees PenaisPublique-se registre-se intime-se e cumpra-seCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

Proc 0010907-7520018220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoSeiti Roberto Mori (OABRO 215-B)ExecutadoCelso Rodrigues Sanches - E Celso Rodrigues SanchesAdvogadoAdvogado natildeo Informado (XXXXXX Doc Natildeo Informado) Manoel Elias de Almeida (OABRO 208)DESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

Proc 0011156-2620018220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoSeiti Roberto Mori (OABRO 215-B)ExecutadoBrivio Gerbelli - E Brivio GerbelliAdvogadoAdvogado natildeo Informado (XXXXXX Doc Natildeo Informado)DESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

Proc 0013205-4020018220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoJoatildeo Batista de Figueiredo ( Doc natildeo informado)ExecutadoAmado da Silva Soares - EAdvogadoAdvogado natildeo Informado (XXXXXX Doc Natildeo Informado)DESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

Proc 0013370-8720018220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoSeiti Roberto Mori (OABRO 215-B)ExecutadoArcedino Joseacute Pedrosa - ME Arcedino Joseacute PedrosaAdvogadoAdvogado natildeo Informado (XXXXXX Doc Natildeo Informado)DESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

Proc 0022182-2120018220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoSeiti Roberto Mori (OABRO 215-B)ExecutadoMoacuteveis Induacutestria e Comeacutercio LtdaAdvogadoAdvogado natildeo Informado (XXXXXX Doc Natildeo Informado)DESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

Proc 0023537-6620018220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoSeiti Roberto Mori (OABRO 215-B)ExecutadoM L de Almeida Silva - ME Maria Lourenccedila de Almeida SilvaAdvogadoAdvogado natildeo Informado (XXXXXX Doc Natildeo Informado)DESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

273DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0025912-4020018220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoSeiti Roberto Mori (OABRO 215-B)ExecutadoPaulo Roberto Albano - E Paulo Roberto AlbanoAdvogadoAdvogado natildeo Informado (XXXXXX Doc Natildeo Informado)DESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

Proc 0026439-8920018220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoSeiti Roberto Mori (OABRO 215-B)ExecutadoL Borges Ramos - ME Lucimar Borges RamosAdvogadoManoel Elias de Almeida (OABRO 208)DESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

Proc 0026676-2620018220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoEdson Martins de Souza (OABRO 171-A)ExecutadoAristeu Batista dos Santos - Imp e Exp Aristeu Batista dos SantosAdvogadoAdvogado natildeo Informado (XXXXXX Doc Natildeo Informado)DESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

Proc 0040407-8920018220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoSeiti Roberto Mori (OABRO 215-B)ExecutadoVanderley Marques Coutinho - MEAdvogadoManoel Elias de Almeida (OABRO 208-RO)DESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

Proc 0012387-2020038220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoSeiti Roberto Mori (OABRO 215-B)ExecutadoReinaldo Joseacute de Souza NetoAdvogadoAdvogado natildeo Informado (XXXXXX Doc Natildeo Informado)DESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

Proc 0026485-1020038220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoLuciano Brunholi Xavier ( Doc natildeo informado)ExecutadoSupermercado Phaisatildeo LtdaAdvogadoAdvogado natildeo Informado (XXXXXX Doc Natildeo Informado)DESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

Proc 0006703-8020048220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoLeandro Joseacute Cabulon ( Doc natildeo informado)ExecutadoZanatta - Induacutestria e Comeacutercio de Madeiras Ltda Arciacutesio ZanattaAdvogadoAdvogado natildeo Informado (XXXXXX Doc Natildeo Informado) Natildeo Informado ( xx)DESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

Proc 0019295-5920048220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteEstado de RondocircniaAdvogadoMarcelo Maldonado Rodrigues (RO 2080) Daniele Gurgel do Amaral (RO 1221)ExecutadoLeda RuppenthalAdvogadoAdvogado natildeo Informado (XXXXXX Doc Natildeo Informado)DESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

274DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0000295-3920058220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoSeiti Roberto Mori (OABRO 215-B)ExecutadoDerivaldo BertolinoAdvogadoDefensoria Puacuteblica (NBO 020)DESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

Proc 0011572-5220058220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoSeiti Roberto Mori (OABRO 215-B)ExecutadoUrias Amacircncio PintoAdvogadoAmeur Hudson Amacircncio Pinto (RO 1807)DESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

Proc 0011750-9820058220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoSeiti Roberto Mori (OABRO 215-B)ExecutadoAdeilde Gonccedilalves de LucenaAdvogadoAdvogado natildeo Informado (XXXXXX Doc Natildeo Informado)DESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

Proc 0025398-1420068220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoAntonio Joseacute dos Reis Juacutenior (RO 281-B)ExecutadoWilmer Garcia BorgesAdvogadoAdvogado natildeo Informado (XXXXXX Doc Natildeo Informado)DESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

Proc 0005934-6720078220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoSeiti Roberto Mori (OABRO 215-B)ExecutadoL Lopes - ME Laerte LopesAdvogadoAdvogado natildeo Informado (XXXXXX Doc Natildeo Informado) Natildeo Informado ( xx)DESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

Proc 0003309-2620088220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoAntonio Jose dos Reis Junior ( 281-B)ExecutadoFernando Gomes de AzevedoDESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

Proc 0003333-5420088220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoAntonio Jose dos Reis Junior ( 281-B)ExecutadoSilvio Pereira NevesAdvogadoNatildeo Informado ( xx)DESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

Proc 0018802-4320088220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoSeiti Roberto Mori (OABRO 215-B)ExecutadoAndreacute Corsini Souza MeloAdvogadoNatildeo Informado ( xx)DESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

275DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0008621-4620098220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteConselho Regional de Medicina Veterinaacuteria do Estado de RondocircniaAdvogadoZaqueu Noujaim (OABRO 145)ExecutadoJoseacute Antocircnio Filho - MeAdvogadoNatildeo Informado ( xx)DESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

Proc 0009121-1520098220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoSeiti Roberto Mori (OABRO 215-B)ExecutadoM E V de Freitas Mercearia - Me Maria Estefacircnia Vasconcelos de FreitasAdvogadoManoel Elias de Almeida (OABRO 208) Natildeo Informado ( xx)DESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

Proc 0009148-9520098220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoSeiti Roberto Mori (OABRO 215-B)ExecutadoCelso Alves ColeteAdvogadoNatildeo Informado ( xx)DESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

Proc 0017310-7920098220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoSeiti Roberto Mori (OABRO 215-B)ExecutadoVenacircncia Ibarra MacielAdvogadoNatildeo Informado ( xx)DESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

Proc 0007205-2420018220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoSeiti Roberto Mori (OABRO 215-B)ExecutadoInduacutestria e Comeacutercio de Madeiras Almeida LtdaAdvogadoLucir Luiz Mazutti (OABRO 360)DESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

Proc 0040482-3120018220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoSeiti Roberto Mori (OABRO 215-B)ExecutadoAmir Agro Madeireira Industrial de Rondocircnia Ltda Yadda Admoni Daniel AdmoniAdvogadoAdvogado natildeo Informado (XXXXXX Doc Natildeo Informado)DESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

Proc 0002770-7020028220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda NacionalAdvogadoJoseacute Francisco da Silva Cruz (OABRO 221)ExecutadoUrias Amacircncio PintoAdvogadoAmeur Hudson Amacircncio Pinto (RO 1807) Fernando Milani e Silva (OAB-RO 186RO)DESPACHODESPACHO Abra-se vista dos autos agrave exequente a fim de que se manifeste quanto agrave ocorrecircncia no caso presente da prescriccedilatildeo intercorrente (Suacutem STJ nordm 314) ocasiatildeo em que poderaacute inclusive opor eventuais fatos impeditivos agrave incidecircncia da referida prescriccedilatildeo (STJ - RMS 39241 SP 20120209433-0 Relator Ministra ELIANA CALMON Data de Julgamento 11062013 T2 - SEGUNDA TURMA Data de Publicaccedilatildeo DJe 19062013)Apoacutes tornem-se os autos conclusosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Bruno Magalhatildees Ribeiro dos Santos Juiz de DireitoCarlos Vidal de BritoEscrivatildeo Judicial

2ordm CARTOacuteRIO

Proc 0000663-6220168220013AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Preso)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila ( )DenunciadoEmerson Carlos Lohmann de SouzaSENTENCcedilARELATOacuteRIOO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DO ESTADO DE RONDOcircNIA no uso de uma das suas atribuiccedilotildees legais prevista no artigo 129 I Constituiccedilatildeo Federal ofereceu denuacutencia em desfavor de EMERSON CARLOS LOHMANN em razatildeo da praacutetica dos seguintes fatos delituosos1ordm FATOConsta dos inclusos autos

276DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

que no dia 27 de junho de 2016 por volta da 1h na Rua Colocircmbia n 1665 Bairro Primavera nesta cidade o reacuteu consiciente e com pleno domiacutenio final do fato submeteu a sua enteada I F C P que contava com 2 (anos) de idade a intenso sofrimento fiacutesico e mental mediante o emprego de violecircncia como forma de castigo pessoalSegundo restou apurado com a FINALIDADE de fazer a infante parar de chorar o reacuteu a colocou embaixo do chuveiro gritou com a crianccedila jogou aacutegua gelada em seu rosto Em seguida apoacutes a intervenccedilatildeo da matildee da viacutetima Thais Cavatti Simioni Emerson pegou a menor pelos cabelos e novamente colocou-a embaixo do chuveiro e segurando-a pelos peacutes pocircs a cabeccedila da crianccedila dentro da privada e puxou a descarga causando afogamento por alguns instantesAto contiacutenuo o reacuteu pegou aacutegua da privada com um copo e fez a viacutetima beber e jaacute na cama do casal desferiu tapas na boca do bebecirc e queimou o seu braccedilo com cigarro2ordm FATOConsta ainda que nas mesmas condiccedilotildees de data e local do fato anterior o denunciado Emerson Carlos Lohmann de Souza consciente ofendeu a integridade fiacutesica de sua companheira Thais Cavatti Simioni lhe causando as lesotildees descritas do Laudo de Lesatildeo de fls 17-18De acordo com a peccedila acusatoacuteria no momento em que o reacuteu agrediu a menor Thais tentou protegecirc-la momento em que aquele empurrou esta contra a parede e jogou aacutegua da privada em seu rosto Em sequecircncia tentou eforcaacute-la com o braccediloAinda consta que na mesma data poreacutem por volta de meio dia o reacuteu desferiu tapas e socos no abdocircmen da viacutetima pelo fato desta manifestar a vontade de se separar deleApoacutes discorrer sobre os fatos terminou por denunciar o reacuteu como incurso nas sanccedilotildees previstas no artigo 1ordm II e sect4ordm II da Lei 945597 e artigo 129 sect9ordm do Coacutedigo Penal por duas vezesConforme se extrai do autos em 28 de junho de 2016 foi decretada a prisatildeo preventiva de Emerson Carlos Lohmann de Souza (fls 3334)A denuacutencia instruiacuteda com o respectIvo inqueacuterito policial foi recebida em 12 de julho de 2016 (fls 6162)O reacuteu foi citado (fls 80) e constituiu advogado apresentado resposta agrave acusaccedilatildeo (fls82) na qual sustenta que restaria provado durante a instruccedilatildeo probatoacuteria que os fatos natildeo ocorreram conforme a descriccedilatildeo da denuacutencia razatildeo pela qual deveria ser absolvido da imputaccedilatildeo que lhe pesaA denuacutencia e a prisatildeo preventiva decretada em desfavor do reacuteu foram mantidas sendo designada audiecircncia de instruccedilatildeo (fls 86)Em audiecircncia de instruccedilatildeo foram ouvidas as testemunhas e informantes tendo sido o reacuteu qualificado e interrogado (fls 97100) Por carta precatoacuteria foi colhido o depoimento da viacutetima Thais Cavatti Simione (fls 1517)Em alegaccedilotildees finais fls 140148 o Ministeacuterio Puacuteblico alegou em siacutentese que a materialidade restou comprovada pelos documentos constantes nos autos tais como Portaria Inaugural Ocorrecircncia Policial Laudos de Lesotildees Corporais DECISAtildeO que deferiu medidas protetivas documentos contando mensagens de texto e DECISAtildeO que decretou a prisatildeo preventiva do reacuteu Aduziu que tambeacutem ficou caracterizada a autoria por meio do depoimento da viacutetima dos informantes e da testemunha colhidos em juiacutezo destacando as provas produzidas Ao final requereu a condenaccedilatildeo do reacuteu nos termos da denuacutenciaA defesa na mesma fase sustenta em suma que natildeo ficou evidente a materialidade na praacutetica dos delitos imputados ao reacuteu sendo que os depoimentos prestados em juiacutezo satildeo insuficientes a comprovar a existecircncia dos fatos delituosos Afirmou a inexistecircncia de crime e requereu a absolviccedilatildeo do reacuteu (fls 152158)Eacute o relatoacuterioDecidoFUNTAMENTACcedilAtildeOTrata-se de accedilatildeo penal puacuteblica proposta pelo Ministeacuterio Puacuteblico deste Estado em desfavor de Emerson Carlos Lohmann jaacute devidamente qualificados nos autos em razatildeo de estar sendo acusado de praticar os crimes tipificados nos artigos 1ordm II e sect4ordm da Lei de Tortura (1ordm Fato) e art 129 sect9ordm do Coacutedigo Penal este por duas vezes (2ordm Fato)Inexistindo preliminares a serem apreciadas adentro diretamente ao exame da questatildeo de fundo 1ordm Fato Art 1ordm II e sect 4ordm da Lei nordm 945597Segundo narra o Ministeacuterio Puacuteblico o acusado Emerson no dia 27 de junho de 2016 por volta de 01h da manhatilde em sua residecircncia com a FINALIDADE de fazer sua enteada de dois anos de idade parar de chorar a colocou embaixo do chuveiro gritou com a crianccedila jogou aacutegua gelada em seu rosto e ainda segurando-a

pelos peacutes pocircs a cabeccedila da crianccedila dentro da privada e puxou a descarga causando afogamento por alguns instantes Ainda assevera que o reacuteu pegou aacutegua da privada com um copo e fez a viacutetima beber e jaacute na cama do casal desferiu tapas na boca do bebecirc e queimou o seu braccedilo com cigarro Com efeito analisando as provas produzidas em juiacutezo destaco de iniacutecio o Registro de Ocorrecircncia Policial nordm 1009-2016 (fl 710) onde se observa todo o histoacuterico do acontecimento relatado na acusaccedilatildeoAleacutem disso eacute de suma importacircncia o Laudo de Exame de Corpo de Delito de Lesatildeo Corporal realizado na viacutetima e acostado aos autos agraves fls 1213 No aludido documento eacute possiacutevel averiguar que o perito constatou que houve ofensa agrave integridade corporal do bebecirc asseverando no toacutepico sobre a descriccedilatildeo dos ferimentos que in verbisrdquoAo exame apresenta escoriaccedilatildeo em laacutebio superior e inferior Ferimento circular arrendada com 10 cm de diacircmetro em face externa do antebraccedilo direto mancha roxo-esverdeada com 70 cm em naacutedega direitardquo Prosseguiu o perito no exame de corpo de delito (fls 13) consignando que in verbisrdquoAs lesotildees da boca e antebraccedilo ocorreram haacute menos de 24 horas a lesatildeo da naacutedega haacute mais de quatro diasrdquoSob este ponto deve ser ressaltado que o Laudo Pericial se deu no mesmo dia dos fatos narrados ou seja em 27 de junho de 2016 por volta das 15h50min poucas horas depois das agressotildees noticiadas sendo que tais lesotildees satildeo condizentes com os relatos prestados pela genitora da viacutetima inclusive a queimadura de cigarroAssim de forma inconteste observa-se que a comprovaccedilatildeo da existecircncia das lesotildees restou cabalmente caracterizada caracterizando a ocorrecircncia material do fatoResta no entanto aferir-se sobre a autoria do delito e responsabilidade penal do reacuteu para quais procederei agrave anaacutelise conjunta cotejando os fatos relacionados na denuacutencia com as provas carreadas aos autosCompulsando os autos verifica-se que em seu interrogatoacuterio prestado tanto na fase inquisitorial quanto na fase judicial o acusado nega que tenha submetido a crianccedila a intenso sofrimento fiacutesico e mental mediante violecircncia para fins de castigoMuito pelo contraacuterio noticia o acusado que na madrugada do dia 27 de junho de 2016 estava dormindo quando foi acordado pela viacutetima que parecia estar se engasgando com um pedaccedilo de plaacutestico razatildeo pela qual colocou seus dedos dentro da boca do bebecirc para retirar o objeto Prosseguiu o acusado informando que ligou a aacutegua do chuveiro e jogou aacutegua no rosto da viacutetima para que sua entatildeo companheira Thaiacutes pudesse dar um banho na crianccedilaPor fim negou veementemente que tenha encostado um cigarro acesso no braccedilo da crianccedila tampouco confessou que colocou a bebecirc embaixo do chuveiro de aacutegua fria como forma de castigar-lhe pelo choro Igualmente negou que tenha colocado a cabeccedila da crianccedila dentro da privada e acionado a descarga asseverando que estas acusaccedilotildees desferidas por sua ex-companheira Thaiacutes se deram em virtude de uma discussatildeo que haviam travado no dia anterior aos fatos quando o acusado teria desconfiado que fora contaminado com siacutefilis por sua parceiraEm que pese a negativa de autoria por parte do acusado aleacutem do acusado natildeo conseguir explicar a lesatildeo oriunda de queimadura no braccedilo da viacutetima as demais provas produzidas em juiacutezo satildeo fartas no sentido de que as condutas descritas pelo Ministeacuterio Puacuteblico na peccedila acusatoacuteria satildeo veriacutedicasEm verdade conforme jaacute exposto o proacuteprio laudo de exame de corpo de delito descreve as lesotildees compatiacuteveis com as agressotildees sofridas pela viacutetima inclusive o ldquoferimento circular arredondado com 10 cm de diacircmetro em face externa do antebraccedilo direitordquo o que comprova a queimadura por cigarroAdemais o depoimento da genitora da viacutetima a Sra Thaiacutes Cavatti Simione foi extremamente rico em detalhes espontacircneo e verdadeiro descrevendo com minuacutecias exatamente o que ocorreu naquela noite quando o acusado teria praticado todas as condutas jaacute exaustivamente descritas na denuacutenciaEm outras palavras a genitora da viacutetima confirmou que realmente acordou com sua filha chorando quando viu que Emerson havia pego sua filha e a colocado embaixo de um chuveiro com aacutegua fria apoacutes narrou que o acusado enfiou a cabeccedila do bebecirc dentro do vaso sanitaacuterio e deu descarga e que natildeo satisfeito ainda pediu para a sua proacutepria companheira se enforcar

277DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

com um lenccedilol para natildeo denunciaacute-lo agrave Poliacutecia Ainda segundo o que narrou o acusado ainda teria queimado o braccedilo da bebecirc com um cigarro acesso e desferido-lhe um tapa em sua boca quando estava gritava de dor em virtude da queimadura Soma-se a isso os depoimentos prestados pelo PM Arroyo Elizabeth Cavatti e Jhonathas Martins Prado os quais foram uniacutessonos em confirmarem que a genitora da viacutetima a Sra Thaiacutes lhes contou a mesma informaccedilatildeo o que comprova que esta a todo momento contou sempre a mesma versatildeoDiante destes substratos faacuteticos probatoacuterios eacute inegaacutevel que os fatos narrados pelo Ministeacuterio Puacuteblico e baseados pelos relatos da matildee da viacutetima lamentavelmente ocorreram desta maneira o que configura no caso em tela a conduta descrita no artigo 1ordm II da Lei de Tortura eis que diante de tamanha violecircncia eacute indubitaacutevel o intenso sofrimento fiacutesico e mental sofrido pelo bebecirc de apenas dois anos tudo isso com a FINALIDADE de aplicar-lhe um castigo pessoalNeste contexto analisando as provas amealhadas neste processo verifica-se que de fato as inuacutemeras agressotildees sofridas pela viacutetima se deram pela accedilatildeo totalmente descontrolada do acusadoPor derradeiro considerando que a viacutetima era um bebecirc de apenas dois anos de idade na eacutepoca dos fatos eacute imperiosa a aplicaccedilatildeo da causa de aumento de pena previsto no art 1ordm sect4ordm II da Lei de Tortura2ordm Fato Art 129 sect 9ordm do Coacutedigo Penal por duas vezes Passando a analisar o segundo fato descrito pelo Ministeacuterio Puacuteblico na peccedila acusatoacuteria quais sejam de que no mesmo dia e local informados no 1ordm fato o acusado ainda teria agredido sua companheira com empurrotildees na parede e tentando enforcaacute-la bem como que posteriormente na mesma data mas por volta do meio dia teria dado tapas e socos no abdocircmen na viacutetima entendo que melhor sorte natildeo assiste ao acusado senatildeo vejamosDe iniacutecio destaco novamente o Registro de Ocorrecircncia Policial nordm 10092016 (fls 0710) onde se verifica que todo o histoacuterico das agressotildees experimentados pela viacutetima Thaiacutes foram devidamente narradosAleacutem disso em que pese o Laudo de Exame de Corpo de Delito de Lesatildeo Corporal (fls 1011) natildeo indicar ofensa agrave integridade corporal ou agrave sauacutede da viacutetima tal fato por si soacute natildeo tem o condatildeo de afastar o crime notadamente quando se sabe que em muitas vezes as lesotildees perpetradas por tapas e socos desaparecem com o decorrer de poucas horasContudo ao ser ouvida em juiacutezo a viacutetima foi categoacuterica ao afirmar que realmente foi alvo de um enforcamento por parte do acusado no momento em que estava tentando impedir que este permanecesse agredindo sua filha Ainda segundo o que narrou na manhatilde daquele mesmo dia quando retornou para a sua casa na hora do almoccedilo acabou se desentendendo novamente com o acusado que natildeo aceitou o teacutermino do relacionamento passando a desferir socos e ldquosapateadasrdquo em seu abdomecircnAliaacutes em que pese a justificativa apresentada pelo acusado no sentido de que teria desferido tais agressotildees para se defender e se desvencilhar da viacutetima o proacuteprio natildeo nega que realmente lhe agrediu confirmando as lesotildees narradas pelo oacutergatildeo ministerialCorroborando para a elucidaccedilatildeo dos fatos vale ressaltar ainda o depoimento prestado pela testemunha Jonatas pai da menor que perante este juiacutezo afirmou ter tomado ciecircncia dos fatos jaacute pela manhatilde do dia 27 de junho atraveacutes do proacuteprio acusado que lhe teria enviado mensagens asseverando que havia agredido a viacutetima Thaiacutes e que estaria terminando o relacionamento com estaOra diante deste contexto duacutevidas natildeo pairam no sentido de que o acusado Emerson realmente perpetrou as condutas descritas na acusaccedilatildeo o que caracteriza o crime de violecircncia domeacutestica (art 129 sect9ordm do CP) por duas vezes mas em continuidade delitiva haja vista que se deram contra a mesma pessoa nas mesmas condiccedilotildees de tempo lugar e modus operandiDISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na denuacutencia para condenar o reacuteus Emerson Carlos Lohmann jaacute devidamente qualificado agrave fl 03 como incursos nas sanccedilotildees previstas pelos arts 1ordm II cc sect4ordm II da Lei nordm 945597 e art 129 sect9ordm do Coacutedigo Penal este uacuteltimo por duas vezes em continuidade delitiva (art 71

do CP) passando a dosar a pena a ser-lhe aplicada em estrita observacircncia ao disposto pelo artigo 68 ldquocaputrdquo do citado Diploma Legal DOSIMETRIA DO CRIME PREVISTO NO ART 1ordm II cc sect4ordm II da Lei nordm 945597 (Lei de Tortura)Analisadas as diretrizes do art 59 do Coacutedigo Penal denoto que o reacuteu agiu com culpabilidade extremamente acentuada por ter praticado tais atos contra um bebecirc de dois anos de idade entretanto por jaacute aplicar a causa de aumento de pena prevista no sect4ordm do art 1ordm da Lei nordm 945597 deixo de valoraacute-la de forma negativa neste momento o condenado jaacute ostentava mais de uma condenaccedilatildeo criminal transitada em julgado agrave eacutepoca do cometimento deste fato conforme seus registros de antecedentes criminais de fls 6370 razatildeo pela qual utilizarei uma destas condenaccedilotildees para valorar de forma negativa esta circunstacircncia judicial sem prejuiacutezo de usar a outra condenaccedilatildeo criminal na segunda fase da dosimetria da pena (reincidecircncia) poucos elementos foram coletados a respeito da sua personalidade bem como quanto agrave sua conduta social o motivo do delito se constituiu pelo desejo de causar intenso sofrimento fiacutesico e psiacutequico agrave viacutetima de maneira a impocirc-la um castigado pessoal por esta chorando o qual jaacute eacute punido pela proacutepria tipicidade e previsatildeo do delito de acordo com a proacutepria objetividade juriacutedica dos crimes de tortura as circunstacircncias se encontram relatadas nos autos as quais seratildeo levadas em consideraccedilatildeo na terceira fase da dosimetria nada tendo a se valorar neste momento natildeo haacute notiacutecias de maiores consequecircncias sendo que a viacutetima em nada contribuiacuteu para a praacutetica do delito Agrave vista dessas circunstacircncias analisadas individualmente eacute que fixo a pena-base em 02 (dois) anos e 03 (trecircs) meses de reclusatildeo Inexistem circunstacircncias atenuantes a serem consideradas Entretanto paira a agravante da reincidecircncia conforme ficha de antecedentes criminais de fls 6370 motivo pelo qual agravo a pena fixando-a em 02 (dois) anos e 07 (sete) meses de reclusatildeoConcorrendo uma causa de aumento de pena prevista no art 1ordm sect4ordm II da Lei de Tortura conforme restaram evidenciadas no bojo desta DECISAtildeO e atento ao fato de que se trata apenas uma circunstacircncia aumento a pena anteriormente dosada (dois anos e sete meses) em um sexto e diante dos fatos e fundamentos jaacute declinados fica o reacuteu condenado definitivamente a pena de 03 (trecircs) anos e 05 (cinco) dias de reclusatildeoDOSIMETRIA DO CRIME PREVISTO NO ART 129 sect9ordm por duas vezes em continuidade delitiva (art 71 do CP)Analisadas as diretrizes do art 59 do Coacutedigo Penal denoto que o reacuteu agiu com culpabilidade normal agrave espeacutecie nada tendo a ser valorado neste momento o condenado jaacute ostentava mais de uma condenaccedilatildeo criminal transitada em julgado agrave eacutepoca do cometimento deste fato conforme seus registros de antecedentes criminais de fls 6370 razatildeo pela qual utilizarei uma destas condenaccedilotildees para valorar de forma negativa esta circunstacircncia judicial sem prejuiacutezo de usar a outra condenaccedilatildeo criminal na segunda fase da dosimetria da pena (reincidecircncia) poucos elementos foram coletados a respeito da sua personalidade bem como quanto agrave sua conduta social o motivo do delito se constituiu pelo desejo de agredir a viacutetima o qual jaacute eacute punido pela proacutepria tipicidade e previsatildeo do delito de acordo com a proacutepria objetividade juriacutedica dos crimes de tortura as circunstacircncias se encontram relatadas nos autos as quais seratildeo levadas em consideraccedilatildeo na terceira fase da dosimetria nada tendo a se valorar neste momento natildeo haacute notiacutecias de maiores consequecircncias sendo que a viacutetima em nada contribuiacuteu para a praacutetica do delito Agrave vista dessas circunstacircncias analisadas individualmente eacute que fixo a pena-base em 03 (trecircs) meses e 10 (dez) dias de detenccedilatildeo Inexistem circunstacircncias atenuantes a serem consideradas Entretanto paira a agravante da reincidecircncia conforme ficha de antecedentes criminais de fls 6370 motivo pelo qual agravo a pena fixando-a em 04 (quatro) meses de detenccedilatildeoConcorrendo uma causa de aumento de pena prevista no art 71 do CP (continuidade delitiva) conforme restaram evidenciadas no bojo desta DECISAtildeO e atento ao fato de que se trata apenas mais um crime aumento a pena anteriormente dosada (quatro meses) em um sexto e diante dos fatos e fundamentos jaacute declinados fica o reacuteu

278DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

condenado definitivamente a pena de 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenccedilatildeoDO CUacuteMULO MATERIALConsiderando as duas penas fixadas ao acusado realizando o cuacutemulo material (somatoacuteria) fica o acusado definitivamente condenado a uma pena de 03 (trecircs) anos 04 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusatildeo a se iniciar em regime semiaberto devendo ser ressaltado que o artigo 1ordm sect7ordm da Lei nordm 945597 deve ser interpretado agrave luz do princiacutepio da individualizaccedilatildeo de pena somado ao que dispotildee o art 33 do CPNego ao reacuteu o direito de recorrer em liberdade eis que ainda presentes os motivos que ensejaram a prisatildeo preventiva Entretanto considerando o regime inicial fixado deveraacute o condenado ser realocado imediatamente ao regime determinado (semiaberto)UacuteLTIMAS DELIBERACcedilOtildeESAtento ao art 387 IV deixo de fixar uma quantia miacutenima uma vez que natildeo haacute dados miacutenimos para que seja realizada esta fixaccedilatildeo Condeno o reacuteu nas custas processuaisOportunamente apoacutes o tracircnsito em julgado desta DECISAtildeO tomem-se as seguintes providecircncias1)Lance-se o nome do reacuteu no rol dos culpados2)Proceda-se ao recolhimento do valor das custas processuais3)Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado comunicando a condenaccedilatildeo do reacuteu com sua devida identificaccedilatildeo acompanhada de fotocoacutepia da presente DECISAtildeO para cumprimento do quanto disposto pelos arts 71 sect2ordm do Coacutedigo Eleitoral cc 15 III da CRFB884)Encaminhem-se os autos agrave vara de execuccedilotildees penais para as devidas providenciais apoacutes a expediccedilatildeo da guia de recolhimento 6)Oficie-se ao diretor do estabelecimento prisional em que o condenado deveraacute cumprir sua pena Publique-seIntimem-se e arquivem-se os autos apoacutes o decurso do prazo recursal dando-se baixa na distribuiccedilatildeoCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Jaires Taves Barreto Juiz de Direito

Proc 1000514-1520178220013AccedilatildeoCarta Precatoacuteria (Criminal)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila ( )ReacuteuWellington Rodrigues SoaresAdvogadoDefensor Publico (RO 000)DESPACHODESPACHO Em atendimento a determinaccedilatildeo do Conselho Nacional de Justiccedila e considerando o ofiacutecio Circular n 0742013-DECORCG datado de 26 de abril de 2013 procedo a suspensatildeo do presente feito no Sistema de Automaccedilatildeo Processual SAPConsoante a determinaccedilatildeo supra indicada a suspensatildeo do feito soacute pode ser feita pelo magistrado em moacutedulo proacuteprio Deste modo a CONCLUSAtildeO e movimentaccedilatildeo faz-se necessaacuteria exclusivamente para o fim de dar efetividade agrave DECISAtildeO que homologou a aceitaccedilatildeo do benefiacutecio da suspensatildeo condicional do processo pelo reacuteu submetendo-o a determinadas condiccedilotildees pelo periacuteodo de provaDito isso promovo a suspensatildeo do feito pelo periacuteodo de 2 (dois) anosCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Jaires Taves Barreto Juiz de Direito

Proc 1000416-3020178220013AccedilatildeoCarta Precatoacuteria (Criminal)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila ( )ReacuteuElson Leandro de OliveiraAdvogadoMaacuterio Guedes Juacutenior (OABRO 190A)DECISAtildeOVistosDefiro o pedido de deslocamento do apenado Elson Leandro de Oliveira para consulta oftalmoloacutegica a ser realizada em Vilhena no dia 29062017Advirta o reeducando que a autorizaccedilatildeo somente abrange o percurso de sua casa ateacute a cliacutenica de olhos do Dr Marco Tuacutelio ida e voltaIntime-se para que comprove nos autos a consulta realizada no prazo de 10 diasSem prejuiacutezo oficie-se o juiacutezo deprecante para anaacutelise de progressatildeo de regime do reeducando requerida agraves fls 56Expeccedila-se o necessaacuterioServe a presente de cartaMANDADO ofiacutecioCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Jaires Taves Barreto Juiz de Direito

Proc 0001546-4320158220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteBanco do Brasil SaAdvogadoRafael Sganzerla Durand (RO 4872-A)ExecutadoAliciano Bueno Zamo Mocircnica Caroline Romano Rigamonte Zamo Alison Luis Bueno ZamoAdvogadoMarcos Rogeacuterio Schmidt (OABRO 3254)DESPACHODefiro o pedido de penhora online formulado de acordo com o art 854 do NCPC assim como de restriccedilatildeo aos veiacuteculos atraveacutes do sistema RENAJUD e ainda de acesso ao sistema INFOJUD com o fito de se obter os atuais endereccedilos dos requeridos assim como suas uacuteltimas declaraccedilotildees de imposto de renda tendo obtido os resultados que se encontram nos espelhos de consulta em anexo Por esta razatildeo determinei a expediccedilatildeo de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros que foi devidamente cumprida conforme extrato em anexo restando parcialmente frutiacuteferaIntimem-se os executados por meio de seus advogados ou pessoalmente (via AR preferencialmente) para que no prazo de 05 (cinco) dias comprove que as quantias satildeo impenhoraacuteveis ou que consta indisponibilidade de ativos excessiva nos termos do art 854 sect3deg I e II do NCPC Havendo impugnaccedilatildeo com fundamento no art 10 do Coacutedigo de Processo Civil decirc-se ciecircncia agrave parte contraacuteria para manifestaccedilatildeo pelo mesmo prazo tornando os autos conclusos com urgecircncia Natildeo constando manifestaccedilatildeo no prazo assinalado venham os autos conclusos Informado o pagamento por outro meio ou havendo pedido de substituiccedilatildeo da penhora apoacutes o prazo assinalado remetam-se conclusos (art 854 sect6deg NCPC) Por fim considerando que houve ecircxito em obter a uacuteltima declaraccedilatildeo de IR prestada por dois dos executados DECRETO o sigilo judicial deste processoIntime-se o exequente para que informe como deseja prosseguir no feito Cumpra-se Serve presente de CartaMANDADOCerejeiras-RO terccedila-feira 23 de maio de 2017Jaires Taves Barreto Juiz de Direito

Proc 0001776-2220148220013AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteCastelo Supermercado Ltda EppAdvogadoShara Eugecircnio de Souza Silva (OABRO 3754)ExecutadoDeyvila Mayara Ribeiro da SilvaAdvogadoNatildeo Informado ( xx)DESPACHOFoi determinado o arresto virtual com a indisponibilidade dos ativos financeiros em nome do executado Instado a impugnar este manteve-se inertePosto isso converto a indisponibilidade em penhora indepentendemente de termo de acordo com o art 854 sect5deg do CPC e promovo a transferecircncia dos valores para conta judicial (art 854 sect5deg cc art 1058 do CPC) Com a notiacutecia de recebimendo dos valores em conta judicial e natildeo havendo outros requerimentos pendentes de apreciaccedilatildeo expeccedila-se o competente alvaraacute de levantamento em favor do exequente encaminhando-se em seguida para conferecircncia Apoacutes considerando que foi penhorado o valor integral do deacutebito intime-se o exequente para que informe o adimplemento integral da diacutevida no prazo de 10 dias e remeta os autos conclusos para extinccedilatildeo da execuccedilatildeoSe houver anotaccedilatildeo de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberaccedilatildeo antes de qualquer outra providecircncia tornem os autos conclusos para anaacutelise Cumpra-se Serve a presente de CartaMANDADO Alvaraacute JudicialCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Jaires Taves Barreto Juiz de Direito

Proc 0000989-3220108220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteD de C S LAdvogadoEugecircnio Sobradiel Ferreira (OABPR 19016) Joseacute Roberto Gazola (OABPR 24827) Joseacute Morello Scariott (OABRO 1066)ExecutadoC amp C L J S C A de CAdvogadoNatildeo Informado ( xx) Moacir Nascimento de Barros (OABRO 1747)DESPACHOCerejeiras-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Jaires Taves Barreto Juiz de Direito

279DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0021720-5420078220013Edital - PublicarEDITAL DE INTIMACcedilAtildeOProc 0021720-5420078220013Accedilatildeo Cumprimento de SENTENCcedilA Exequente Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogado Promotor de Justiccedila Executado Manoel Francisco de Almeida Sociedade Rolimourense de Educaccedilatildeo e Cultura ScAdvogado Ameur Hudson Amancio Pinto ( OABRO 1807) Fabio Jose Reato (RO 2061) Danilo Constance Martins Durigon (OABRO 5114)Fica INTIMADA a parte executada Sociedade Rolimourense de Educaccedilatildeo e Cultura Ltda CNPJMF nordm 047675890001-09 para efetuar o recolhimento do deacutebito relativo agrave custas processuais a que foi condenado nos autos mencionado no valor de R$ 150187 (Um mil quinhentos e um reais e oitenta e sete centavos) no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de encaminhamento do deacutebito agrave Fazenda Puacuteblica para inscriccedilatildeo em Diacutevida AtivaObs Valores atualizados em 30042017Cerejeiras 05 de Junho de 2017Arrisson Dener de Souza MoroDiretor de Cartoacuterio

Proc 0002012-3720158220013AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteBanco de Lage Landen Brasil SaAdvogadoAlberto Ivan Zakidalski (PR 39274) Roberta Simone Servelo de Freitas (PR 49802)ExecutadoJean Paulo SalvadorAdvogadoJeverson Leandro Costa (OABRO 3134) Maacutercio Henrique da Silva Mezzomo (RO 5836) Kelly Mezzomo Crisoacutestomo Costa (OABRO 3551) Marianne A e Vieira de Freitas Pereira (RO 3046)IntimaccedilatildeoFica INTIMADA a parte Exequente por via de seu Advogado(a) para no prazo de 05 dias manifestar-se sobre prosseguimento do feito sob pena de arquivamento face DESPACHO de fl 204Arrisson Dener de Souza MoroDiretor de Cartoacuterio

1ordf VARA CIacuteVEL

EDITAL DE CITACcedilAtildeO Nordm 0322017PRAZO 30 (TRINTA) DIASFINALIDADE CITACcedilAtildeO do requerido EDGAR SOARES MARQUEZ brasileiro CPF 012717592-09 atualmente em lugar incerto e natildeo sabido para no prazo de 15 (quinze) dias pagar o deacutebito atualizado no importe de R$ 52355 (quinhentos e vinte e trecircs reais e cinquenta e cinco centavos) ficando cientificado de que poderaacute no mesmo prazo opor embargos que suspenderatildeo a eficaacutecia do MANDADO inicial e efetuando o devido pagamento ficaraacute isento do pagamento de custas e honoraacuterios advocatiacutecios Autos 7000738-7920168220013Classe PROCEDIMENTO ORDINAacuteRIO (7)Assunto [Cheque]Requerente N J Alvorada Moreira Comeacutercio de Gecircneros Alimentiacutecios e TransportesAdvogados do(a) AUTOR NEIDE CRISTINA RIZZI - RO6071 DEISIANY SOTELO VEIBER - RO3051 Requerido EDGAR SOARES MARQUEZValor R$ 52355Cerejeiras-RO 30 de marccedilo de 2017Carlos Vidal de BritoDiretor de CartoacuterioAssina por ordem do MM Juiz de Direito Portaria 00798

COMARCA DE COLORADO DO OESTE

1ordm JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Proc 1001018-3420118220012 AccedilatildeoProcedimento do Juizado Especial Criminal - SumariacutessimoMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia(Autor)Mayter Luter Kinguer Costa(Condenado)EDITAL DE INTIMACcedilAtildeOPrazo 10 diasAccedilatildeo Penal nordm 1001018-3420118220012 CapitulAccedilatildeo Artigo 31 da Lei de Contravenccedilotildees PenaisAutor Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaApenado MAYTER LUTER KINGUER COSTA brasileiro convivente tatuador portador da CIRG nordm 367063815 SSPSP e inscrito no CPFMF sob o nordm 218570628-41 filho de Jurandir Costa e de Nilce Aparecida Lima Costa nascido em Chopinzinho-PR aos 1541979 estando atualmente em lugar incerto e natildeo sabidoObjetivo INTIMACcedilAtildeO do Apenado acima qualificado dos termos da R SENTENCcedilA de Extinccedilatildeo constante no movimento nordm 86 no seguinte teor Vistos etc MAYTER LUTER KINGUER COSTA foi condenado agrave pena de 10 (dez) dias multa Conforme depreende-se dos autos (mov 69) o apenado cumpriu integralmente a reprimenda imposta O Ministeacuterio Puacuteblico manifestou-se pela extinccedilatildeo da pena no mov 82 Eacute direito que acolhe o apenado ver extinta sua pena consoante seu cumprimento Assim declaro extinta a punibilidade de MAYTER LUTER KINGUER COSTA Publique-se Registre-se Intimem-se Cumpra-se servindo como MANDADO sendo dispensada entretanto a intimaccedilatildeo do autor e de eventual viacutetima nos termos do Enunciado 105 do Fonaje (Eacute dispensaacutevel a intimaccedilatildeo do autor do fato ou do reacuteu das SENTENCcedilA s que extinguem sua punibilidade - XXIV Encontro FlorianoacutepolisSC) Arquivem-se oportunamente promovendo-se as baixas necessaacuterias Colorado do Oeste 30 de maio de 2017 Maacutercia Regina Gomes Serafim-Juiacuteza de Direito (a) Maacutercia Regina Gomes SerafimJuiacuteza de Direito

1ordf VARA CRIMINAL

EDITAL DE INTIMACcedilAtildeO Prazo 10 diasAutos de Accedilatildeo Penal nordm 0002538-7520138220012Artigo 163 paraacutegrafo uacutenico inciso III e Artigo 330 caput na forma do Artigo 69 todos do Coacutedigo PenalAutor Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAcusada ELIANA DA SILVA BARROS brasileira solteira faxineira portadora da Certidatildeo de Nascimento nordm 69496 lavrada agraves folhas 136-verso do Livro A-138 do Cartoacuterio de Registro Civil do municiacutepio de Porto Velho-RO filha de Arlindo Pinheiro de Barros e de Maria Ferreira da Silva Barros nascida em Porto Velho-RO aos 10031980 estando atualmente em lugar incerto e natildeo sabidoFINALIDADE Proceder a INTIMACcedilAtildeO da Acusada acima qualificada dos termos da R SENTENCcedilA de Extinccedilatildeo de folhas 090 no seguinte teor ldquoVistos etc O MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DO ESTADO DE RONDOcircNIA ofereceu denuacutencia contra ELIANA DA SILVA BARROS mas a denunciada aceitou o benefiacutecio da suspensatildeo condicional do processo previsto no artigo 89 sect1ordm da Lei n 909995 Compulsando os autos verifico que decorreu o periacuteodo de prova sem que a suspensatildeo tenha sido revogada Ante o exposto declaro extinta a punibilidade de ELIANA DA SILVA BARROS nos termos do sect5ordm do artigo 89 da Lei n 909995

280DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Publique-se Registre-se Intimem-se Cumpra-se servindo de MANDADO e ofiacutecio agraves poliacutecias locais informando que a reacute estaacute dispensada de cumprir as condiccedilotildees estabelecidas ante a extinccedilatildeo da punibilidade natildeo havendo mais necessidade de fiscalizaccedilatildeo Deixo de determinar a expediccedilatildeo de certidatildeo acerca da prestaccedilatildeo de contas dos valores destinados jaacute que ela eacute acompanhada no pedido de providecircncia para o qual os valores foram remetidos Arquivem-se oportunamente promovendo-se as baixas necessaacuterias Colorado do Oeste-RO terccedila-feira 5 de abril de 2016 Marcia Regina Gomes Serafim-Juiacuteza de Direitordquo(a) MAacuteRCIA REGINA GOMES SERAFIMJuiacuteza de DireitoClaacuteudio Alexander SpreyDiretor de Cartoacuterio

1ordm JUIZADO ESPECIAL CIacuteVEL

CEJUSC - Centro Judiciaacuterio de Soluccedilatildeo de Conflitos e Cidadania Juizado Especial Ciacutevel de Colorado do Oeste RO

Proc 1000974-4420138220012 AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA (Juizado Ciacutevel)Laudiceacuteia Neves da Silva(Requerente)Advogado(s) Valmir Burdz(OAB 2086 RO) Leandro Augusto da Silva(OAB 3392 RO)Planeta Modas(Requerido) Aparecido Dias de Oliveira(Requerido)Advogado(s) Claudio Costa Campos(OAB 3508 RO)Laudiceacuteia Neves da Silva(Requerente)Advogado(s) Valmir Burdz(OAB 2086 RO) Leandro Augusto da Silva(OAB 3392 RO)Planeta Modas(Requerido) Aparecido Dias de Oliveira(Requerido)Advogado(s) Claudio Costa Campos(OAB 3508 RO)Fica a parte interessada intimada por via de seu advogado para querendo se manifestar acerca do Ofiacutecio juntado no Mov 139 dos autos no prazo de 05 dias sob pena de arquivamento

Proc 1000436-2920148220012 AccedilatildeoProcedimento do Juizado Especial CiacutevelAnedino Carlos Pereira Juacutenior(Autor)Advogado(s) Gilvan Rocha Filho(OAB 2650 RO)ORGANIZACcedilAtildeO USRINE LTDA(Reacuteu) Marcos Oliveira Usrine(Requerido)Advogado(s) Eliane Duarte Ferreira(OAB 3915 RO)Anedino Carlos Pereira Juacutenior(Autor)Advogado(s) Gilvan Rocha Filho(OAB 2650 RO)ORGANIZACcedilAtildeO USRINE LTDA(Reacuteu) Marcos Oliveira Usrine(Requerido)Advogado(s) Eliane Duarte Ferreira(OAB 3915 RO)Soraia Alves Ferreira(Assistente - (ativo))Diante do teor do provimento nordm 00152015-CG e ainda do ofiacutecio nordm 18772017-CGJ quedeterminada a finalizaccedilatildeo dos processos em tramite no sistema PROJUDI no prazo de 90 diasconsiderando que certamente o presente feito se arrastaraacute por prazo maior bem como o fato deateacute aqui natildeo foram encontrados bens do devedor entendo que a parte poderaacute distribuir e fazernovos pedidos de cumprimento da SENTENCcedilA pelo sistema PjeDessa forma arquive-se o presente cumprimento de SENTENCcedilA sem extinccedilatildeo do creacutedito nostermos do artigo 775 do CPCAcaso a parte requeria expeccedila-se certidatildeo de creacutedito parta protesto ou mesmo distribuiccedilatildeo noPJE nos termos do artigo 517 sect2ordm do CPCServe o presente de MANDADO

Proc 1000428-5220148220012 AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA (Juizado Ciacutevel)Romildo Alves de Freitas(Requerente)Advogado(s) Valmir Burdz(OAB 2086 RO) Leandro Augusto da Silva(OAB 3392 RO)Audijur Intermediaccedilotildees e Negoacutecios Ltda(Requerido) AUDIJUR ASSESSORIA DE COBRANCcedilAS SC LTDA(Adjudicado)Romildo Alves de Freitas(Requerente)Advogado(s) Valmir Burdz(OAB 2086 RO) Leandro Augusto da Silva(OAB 3392 RO)Audijur Intermediaccedilotildees e Negoacutecios Ltda(Requerido) AUDIJUR ASSESSORIA DE COBRANCcedilAS SC LTDA(Adjudicado)Pretende o exequente o redirecionamento da execuccedilatildeo aos soacutecios das empresas executadasTenho como natildeo necessaacuteria a instauraccedilatildeo de Incidente de Desconsideraccedilatildeo da PersonalidadeJuriacutedica previsto no artigo 133 do CPC15 objetivando aproveitar o processo jaacute instauradovisto que infrutiacutefera todas as tentativas do autor de receber o seu creacuteditoOcorre que o sistema Projudi estaacute em extinccedilatildeo de modo que o pedido a parte deveraacute promovero cumprimento da SENTENCcedilA no sistema Pje e laacute pedir a desconsideraccedilatildeo jaacute que em caso dedeferimento neste sistema ainda demandaria grande tempo de tramitaccedilatildeo processual sendoque o sistema PROJUDI jaacute estaacute em extinccedilatildeoAssim determino o arquivamento do presente processo devendo a parte promover acontinuidade do cumprimento no sistema Pje caso pretenda a continuidadeAcaso a parte requeira por exemplo certidatildeo de creacutedito fica autorizada sua expediccedilatildeoOutrossim julgo extinto o processo nos termos do artigo 775 do CPC sem extinccedilatildeo docreacutedito determinando pois o imediato arquivamento do feitoServe o presente de MANDADO eou expeccedila-se o necessaacuterioColorado do Oeste RO 1 de junho de 2017Eli da Costa JuniorJuiz de direito

Proc 1000375-7120148220012 AccedilatildeoProcedimento do Juizado Especial CiacutevelClayton Tiago Moreira Assecircncio(Requerente)Advogado(s) Eliane Duarte Ferreira(OAB 3915 RO)Nova Pontocom Coacutemeacutercio Eletrocircnico SA (Requerido)Advogado(s) FABIO RIVELLI(OAB 297608 SP)Clayton Tiago Moreira Assecircncio(Requerente)Advogado(s) Eliane Duarte Ferreira(OAB 3915 RO)Nova Pontocom Coacutemeacutercio Eletrocircnico SA (Requerido)Advogado(s) FABIO RIVELLI(OAB 297608 SP)Diante da informaccedilatildeo apresentada pela parte de cumprimento da obrigaccedilatildeo intime-sea parte requerida para indicar meio para recebimento dos valores depositados aos autos sepor meio de transferecircncia bancaacuteria ou alvaraacute judicial no prazo de 5 dias sob pena detransferecircncia agrave conta centralizadora do estadoInformada a forma de levantamento da quantia expeccedila-se alvaraacute ou oficie-se a suatransferecircnciaNa ineacutercia oficie-se a transferecircncia para a conta centralizadora do TJROTudo cumprido arquive-seColorado do Oeste RO 25 de abril de 2017Eli da Costa JuniorJuiz de direito

281DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

COMARCA DE ESPIGAtildeO DacuteOESTE

1ordm CARTOacuteRIO

Proc 0058690-3420088220008AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteCleacutecia Maria da SilvaAdvogadoDiogo Rogeacuterio da Rocha Moletta (OABRO 3403)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - InssDESPACHOOs autos retornaram do TRF1ordm Regiatildeo com reforma da SENTENCcedilA Considerando que natildeo haacute informaccedilatildeo da implantaccedilatildeo do benefiacutecio Assim determino seja oficiado a Agecircncia da Previdecircncia Social de Espigao do Oeste a intimaccedilatildeo da autarquia para que implante em 15 dias o benefiacutecio deferido em favor da autora sob pena de multa diaacuteria de R$ 10000 (cem reais) por descumprimentoConsigno que somente apoacutes a implantaccedilatildeo do benefiacutecio eacute possiacutevel proceder a liquidaccedilatildeo da SENTENCcedilA O cumprimento de SENTENCcedilA deveraacute ser no PJe conforme Portaria n 0222015-PR que regulamenta a Lei n 114192006 Resoluccedilatildeo n 1852013 - CNJ e Resoluccedilatildeo n 0132014-PR do TJRO em seu artigo 16Com a implantaccedilatildeo arquivem-seAgencia da previdencia Social de Demandas Judiciais - APSDJAvenida Campos Sales 3152 3 Andar Porto Velho-RO - cep 76801-246 - EMAIL vanessameloinssgovbr tel 3533-5000SERVA O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMACcedilAtildeO CARTA PRECATOacuteRIAEspigatildeo do Oeste-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito

Proc 0003291-7320158220008AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteCleunice dos Santos JesusAdvogadoRubens Demarchi (RO 2127)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - InssDESPACHOOs autos retornaram do TRF1ordm Regiatildeo com reforma da SENTENCcedilA vejo que ateacute o momento natildeo houve implantaccedilatildeo do benefiacutecio previdenciaacuterio desse modo intime-se a autarquia para que implante em 15 dias o benefiacutecio deferido em favor da autora sob pena de multa diaacuteria de R$ 10000 (cem reais) por descumprimentoConsigno que somente apoacutes a implantaccedilatildeo do benefiacutecio eacute possiacutevel proceder a liquidaccedilatildeo da SENTENCcedilA O cumprimento de SENTENCcedilA deveraacute ser no PJe conforme Portaria n 0222015-PR que regulamenta a Lei n 114192006 Resoluccedilatildeo n 1852013 - CNJ e Resoluccedilatildeo n 0132014-PR do TJRO em seu artigo 16Agecircncia da previdencia Social de Demandas Judiciais - APSDJAvenida Campos Sales 3152 3 Andar PortCom a implantaccedilatildeo arquivem-seSERVA O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMACcedilAtildeO CARTA PRECATOacuteRIAEspigatildeo do Oeste-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito

Proc 0002780-7520158220008AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteTereza de Jesus Pereira de SouzaAdvogadoDiogo Rogeacuterio da Rocha Moletta (OABRO 3403) Claudia Binow Reiser (RO 7396)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - InssDESPACHOVistos etcArquivem-seEspigatildeo do Oeste-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito

Proc 0004843-4420138220008AccedilatildeoAccedilatildeo Civil de Improbidade AdministrativaAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaRequeridoMaria Aparecida da Silva Nascimento Edna Amorim de Souza Schutz Ivani Lourdes ConteAdvogadoLucas Vendrusculo (RO 2666) Francisco Valter dos Santos (OABRO 3583) Inecircs da Consolaccedilatildeo Cocircgo (RO 3412)DESPACHOVistos etcDiante da manifestaccedilatildeo do Ministeacuterio Puacuteblico defiro o pedido de parcelamento da executada Ivani Lourdes Conte (fl 603) intime-se por intermeacutedio de sua advogada para efetuar os pagamentos nas datas aprazadasDetermino que seja solicitado da Procuradoria

do Municiacutepio conta para que sejam efetivados os depoacutesitosNo tocante ao prosseguimento do feito quanto aos demais deMANDADO s determino que seja realizado o cumprimento de SENTENCcedilA no PJEApoacutes arquivem-seEspigatildeo do Oeste-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito

Proc 0003692-4320138220008AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteLucas Andrade de OliveiraAdvogadoDiogo Rogeacuterio da Rocha Moletta (OABRO 3403)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - InssDECISAtildeOVistos etcLAde O qualificado e representado nos autos ocircpos Embargos de Declaraccedilatildeo da SENTENCcedilA de fls124127 sustentando que o decisum eacute contraditoacuterio e omisso vez que natildeo apreciou o laudos meacutedico e social e demias documentos no contexto de deficiecircncia com as condiccedilotildees financeiras dos pais bem como natildeo designou audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento Sucintamente relateiAnoto em primeiro lugar que uma SENTENCcedilA eacute omissa quando deixa de decidir algum ponto ou decidindo o seu enunciado natildeo eacute completo Eacute obscura quando equiacutevoca ambiacutegua ou ininteligiacutevel Contraditoacuteria quando alguma das suas proposiccedilotildees eacute inconciliaacutevel no todo ou em parte com outra Entretanto entendo que esta natildeo eacute a situaccedilatildeo da r SENTENCcedilA combatida ExplicoEm casos como o presente em que a questatildeo de MEacuteRITO eacute de direito e de fato se natildeo houver necessidade de produzir prova o Juiz deve conhecer diretamente do pedido proferindo SENTENCcedilA (art 355 I do CPC)Tal medida viabiliza maior celeridade processual pois evita diligecircncias inuacuteteis conforme determina o art 370 da lei processual civilEacute vaacutelido o julgamento desta forma desde que se preservem as garantias processuais constitucionais e desde que a prova documental jaacute constante dos autos seja suficiente para a soluccedilatildeo da controveacutersia sendo este o caso dos autosPortanto natildeo havendo a necessidade de produccedilatildeo de provas aleacutem das jaacute constantes dos autos o julgamento antecipado da lide natildeo implicou cerceamento de defesaNa verdade o Embargante estaacute questionando agrave anaacutelise probatoacuteria feita pelo magistrado a quo e buscando a reforma da DECISAtildeO o que natildeo eacute possiacutevel atraveacutes de embargos de declaraccedilatildeo Para isto existe o recurso adequadoDestarte tenho que natildeo haacute nada para aclararIsso posto julgo IMPROCEDENTES os presente embargos de declaraccedilatildeoIntimem-seEspigatildeo do Oeste-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito

2ordm CARTOacuteRIO

Proc 0004373-1320138220008AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteMaria Aparecida Aacutelvaro da SilvaAdvogadoMilton Ricardo Ferretto (RO 571-A)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - Inss Luana Karolayne Paula Braganccedila Isauane Karoliny de Almeida BraganccedilaEdital - Publicar2ordf Vara Geneacuterica ndash Juiacutezo CiacutevelEDITAL DE CITACcedilAtildeO (Prazo 30 dias)FINALIDADE CITACcedilAtildeO do(s) Requerido(a)(s) LUANA KAROLAYNE PAULA BRAGANCcedilA CPF 016726262-93 representada por sua genitora ndash LUacuteCIA DE SOUZA PAULA e ISAUANE KAROLINY DE ALMEIDA BRAGANCcedilA CPF 024083962-55 representada por sua genitora ndash NOEcircMIA CARVALHO DE ALMEIDA - ambas atualmente em lugar incerto e natildeo sabido - para contestar querendo a accedilatildeo infra identificada - cuja inicial estaacute disponiacutevel em inteiro teor no Cartoacuterio desta 2ordf Vara Geneacuterica do Foacuterum de Espigatildeo do Oeste RO - no prazo de 15 (quinze) dias apoacutes o decurso do prazo deste Edital Natildeo sendo contestada a accedilatildeo se presumiratildeo aceitos pelo(s) Requerido(s) como verdadeiros os fatos articulados pelo autorWanderley Jose CardosoJuiz de Direito

282DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0012727-3620138220005AccedilatildeoExecuccedilatildeo da PenaAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenadoEduardo Salomeacute CandidoAdvogadoSonia Aparecida Salvador ( )DESPACHONatildeo havendo insurgecircncias das partes homologo o caacutelculo de liquidaccedilatildeo elaborado em 02032017 (fls 192193)Aguarde-se a juntada da guia de execuccedilatildeo dos autos n 1000300-3920178220008 e apoacutes elabore-se novos caacutelculos dando vista agraves partesCEspigatildeo do Oeste-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Wanderley Joseacute Cardoso Juiz de Direito

COMARCA DE GUAJARAacute-MIRIM

1ordm JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUacuteBLICA

Juiacuteza de Direito Karina Miguel SobralEndereccedilo Eletrocircnico karinasobraltjrojusbrEscrivatilde Judicial RITA DE CAacuteSSIA DE BRITO MORAISEndereccedilo Eletrocircnico ritamoraistjrojusbr

Proc 0003327-6520138220015AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Juizado FazPuacuteblica )RequerenteMarcos Cesar Batista CabralAdvogadoDefensoria Puacuteblica (- -)RequeridoEstado de RondocircniaDESPACHODESPACHO Consoante jaacute assinalado nos autos e reconhecido pela Defensoria Puacuteblica agraves fls 160 o cumprimento de SENTENCcedilA deve ser processado no PJEAssim ficam as partes advertidas que natildeo devem mais peticionar nestes autos evitando retrabalhoSem prejuiacutezo alerte-se que parte dos medicamentos satildeo de faacutecil acesso mormente nas farmaacutecias populares e a parte autora deve diligenciar a fim de tentar obtecirc-los resolvendo ainda que parcialmente a questatildeoIntimem-seExpeccedila-se o necessaacuterioApoacutes arquive-seGuajaraacute -Mirim-RO saacutebado 3 de junho de 2017Karina Miguel Sobral Juiacuteza de DireitoRita de Caacutessia de Brito MoraisEscrivatilde

1ordf VARA CRIMINAL

1ordm Cartoacuterio Criminal

Proc 0048604-4620098220015AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila ( )Denunciado Absolvido Ailton Joseacute de PaivaAdvogado Maguis Umberto Correia (RO 1214) Allan Pereira GuimarAtildees (OABRO 1046)Denunciado Absolvido Paulo Cesar BardellaAdvogados Joatildeo Bosco de Albuquerque Toledano (OABAM 1456) Fernanda Cabral Marques (OABAM 6755) Vinicius Valentin Raduan Miguel ( 4150) Rafael Valentin Raduan Miguel (RO 4486) Margarete Geiareta da Trindade ( 4438)FINALIDADE Intimar os advogados acima nominados para que apresentem as contrarrazotildees do recurso de Apelaccedilatildeo interposto pelo Ministeacuterio Puacuteblico na accedilatildeo penal supracitadaFrancisca Mejia de OliveiraEscrivatilde Judicial Titular

2ordf VARA CIacuteVEL

2ordm Cartoacuterio CiacutevelJuiz de Direito Paulo Joseacute do Nascimento FabriacuteciopaulojnfabriciotjrojusbrE-mail gum2civeltjrojusbrtelefones 3541- 7187

Proc 0000683-1820148220015AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)AutorNilva Duran Sidon Lucino Lincoln Duran Lucino Thalliny Luiza Duran Lucino da Silva Thamirys Rayanne Duran Lucino da Silva Mayk Anderson Coelho Lucino Raphael Francisco Gomes Lucino Maxwell Coelho Lucino Ivo Lucino da Silva Acircngela Castro Pinheiro da Silva Maria Ivanete da Silva Freitas Francisco Silva de Freitas Alex Sandre Silva de Freitas Keissy Dayanny de Freitas Lucino Maria da Conceiccedilatildeo Silva Freitas Ednilton Silva de Freitas Deiviany de Oliveira Lucino David de Oliveira Lucino Francisco Lucino Neto Nilson Frazatildeo Lucino Dayanne de Freitas Lucino Natasha de Freitas Lucino Maria Jose Freitas de Oliveira Francineide Lucindo Cortez Esperanccedila Bispo de FreitasAdvogadoAudrey Cavalcante Saldanha (RO 570a)RequeridoMaria Leonora da Silva Lopes Lucimar dos Santos Ramos Francisca Cacircndida da Silva Alves Ceciacutelia Brito dos Santos Isamar da Silva Florentino Harrison da Silva Florentino Aurison da Silva Florentino Auriene da Silva Florentino Vieira Aurineth da Silva Florentino Lemos Joatildeo da Silva Florentino Marcelo Adriano Silva Santos Kely Maria da Silva Santos Michele Brito SilvaAdvogadoAurison da Silva Florentino (OABRO 308-B) Aurison da Silva Florentino (OABRO 308B) Aurison da Silva Florentino (OABRO 308-B) Waldecir Brito da Silva ( 6015)DESPACHODESPACHO Ao cartoacuterio para certificar o decurso do prazo das requeridas Auriene da Silva Florentino e Aurineth da Silva Florentino para apresentaccedilatildeo de contestaccedilatildeo bem como certificar se todos os herdeiros foram devidamente citados nos autosJaacute no que tange ao pleito acerca das questotildees envolvendo o ex-inventariante ressalto que este juiacutezo nos autos do inventaacuterio jaacute determinou a extraccedilatildeo de coacutepias para apuraccedilatildeo de eventual crime de apropriaccedilatildeo indeacutebita perante o Ministeacuterio PuacuteblicoRessalto outrossim que caso queiram poderatildeo os herdeiros pleitear em procedimento proacuteprio a cobranccedila de eventuais valores haja vista a impossibilidade de discussatildeo destas questotildees no bojo da presente accedilatildeo ou do procedimento de inventaacuterioAs outras questotildees mencionadas pela parte (avaliaccedilatildeo dos demais imoacuteveis e etc) deveraacute ser pleiteada e analisada nos autos de inventaacuterio a fim de evitar um maior tumulto processualIntime-se Cumpra-seGuajaraacute -Mirim-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Paulo Joseacute do Nascimento Fabriacutecio Juiz de Direito

Proc 0002999-3820138220015AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteIsaac Newton McComb PessoaAdvogadoAudrey Cavalcante Saldanha (RO 570a)RequeridoVivo SaAdvogadoAlan Arais Lopes (OABDF 1787)DESPACHODESPACHO Compulsando os autos verifico que houve cumprimento voluntaacuterio da obrigaccedilatildeo financeira inserta na SENTENCcedilA pelo requerido bem como sobreveio pedido de expediccedilatildeo de alvaraacute pelo autor agraves fls 265As custas finais se existirem seratildeo quitadas pelo reacuteu Intime-se para recolhimento Em caso de ineacutercia inscreva-se o deacutebito em diacutevida ativaExpeccedila-se alvaraacute judicial para levantamento dos valores depositados judicialmente agraves fls 263 bem como de todos os seus acreacutescimos legais devendo a instituiccedilatildeo financeira ser alertada que a conta deveraacute ser encerradaApoacutes arquivem-se os autos Guajaraacute -Mirim-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Paulo Joseacute do Nascimento Fabriacutecio Juiz de Direito

283DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0005317-6220118220015AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteMercantil Nova Era LtdaAdvogadoCristina Tico dos Santos ( 4190) Mirtes Lemos Valverde (RO 2808)RequeridoPrado Comeacutercio Imp e Exp de Produtos Alimentiacutecios LtdaDESPACHODESPACHO Compulsando os autos verifico que jaacute houve suspensatildeo pelo prazo de 1 (um) ano nos termos do art 921 sect1ordm do CPC conforme se infere do DESPACHO de fls 137 e da certidatildeo de fls 140Assim considerando a ineacutercia da parte exequente acerca do prosseguimento do feito (fls 142) arquive-se pelo prazo da prescriccedilatildeo nos termos do art 921 sect4ordm do CPCIntime-seGuajaraacute -Mirim-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Paulo Joseacute do Nascimento Fabriacutecio Juiz de Direito

Proc 0002004-5420158220015AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteCristiane Bezerra BarbosaAdvogadoGigliane Portugal de Castro (OABRO 3133)ExecutadoRenata K Maniccediloba FerreiraProsseguimento - Decorrida Suspensatildeo Fica a parte autora intimada por via de seu advogado para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito com a providecircncia de acordo com o caso face o decurso do prazo de suspensatildeo deferido no r DESPACHO de fl 28

Proc 0048851-2720098220015AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaRequeridoMaria Margarida SoaresAdvogadoAlvaro Alves da Silva (OABRO 7586)DESPACHOChamo o feito agrave ordem Verifico que ocorreu substabelecimento sem reserva de poderes em favor do advogado Alvaro Alves da Silva - OAB 7586 (fls534) Entretanto a intimaccedilatildeo do DESPACHO anterior (fls576) foi realizada em nome do advogado que natildeo possui mais poderes dos autos (fls 577) Assim afim de evitar nulidade incontornaacutevel determino ao cartoacuterio que providencie a vinculaccedilatildeo exclusiva do advogado Alvaro Alves da Silva - OAB 7586 nos presentes autos e depois reitere-se a intimaccedilatildeo do DESPACHO de fls 576 Depois com ou sem manifestaccedilatildeo da parte voltem os autos conclusos para verificaccedilatildeo do resultado do bloqueio de valores Guajaraacute -Mirim-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Paulo Joseacute do Nascimento Fabriacutecio Juiz de Direito

Proc 0000933-1720158220015AccedilatildeoExecuccedilatildeo de AlimentosExequenteSara Vitoacuteria Oliveira GomesAdvogadoSamir Mussa Bouchabki (OABRO 2570)ExecutadoAnderson Gomes CuentroAdvogadoDefensoria Puacuteblica de Guajaraacute Mirim (RO -)DESPACHODESPACHO Segundo inteligecircncia do artigo 840 inciso II do CPC Seratildeo depositados preferencialmente os moacuteveis os semoventes os imoacuteveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imoacuteveis urbanos em poder do depositaacuterio judicial [] sect1ordm No caso do inciso II do caput se natildeo houver depositaacuterio judicial os bens ficaratildeo em poder do exequente Considerando que o novo Coacutedigo de Processo Civil prevecirc a possibilidade dos bens moacuteveis permanecerem em poder do exequente defiro o pedido de fls 98-v para determinar a remoccedilatildeo dos bens penhorados (fls 97) em favor da exequente cujo transporte ficaraacute agrave encargo da parte interessadaTendo em vista ainda que a parte exequente natildeo pretende a adjudicaccedilatildeo do bem e sim a sua arremataccedilatildeo deveraacute a parte promover a alienaccedilatildeo judicial por iniciativa proacutepria face a inexistecircncia de empresa conveniada a este Tribunal de JusticcedilaAnoto que a alienaccedilatildeo por iniciativa proacutepria deveraacute ser efetivada no prazo maacuteximo de 6 (seis) meses por preccedilo natildeo inferior ao valor atualizado da uacuteltima avaliaccedilatildeo mediante o depoacutesito de pelo menos 25 do valor agrave vista autorizado o parcelamento do restante em ateacute 4 vezes Identificado o comprador o exequente o indicaraacute

nos autos para a lavratura do termo de alienaccedilatildeo na forma do sect2ordm e incisos I e II do art 880 do CPC Caso haja interessados na aquisiccedilatildeo por valor inferior ao da avaliaccedilatildeo as propostas seratildeo consignadas nos autos para DECISAtildeO judicial do incidente dando-se ciecircncia agraves partes para manifestaccedilatildeo no prazo comum de 15 (quinze) diasFica desde jaacute consignado que em nenhuma hipoacutetese o bem poderaacute ser vendido por preccedilo inferior a 60 do valor atualizado de avaliaccedilatildeo do bemA alienaccedilatildeo por iniciativa particular seraacute precedida de ampla publicidade preferencialmente por miacutedia eletrocircnica desobrigando-se a publicaccedilatildeo de editais Decorrido o prazo de 6 (seis) meses sem que seja possiacutevel a alienaccedilatildeo particular o juiacutezo poderaacute reconsiderar o preccedilo miacutenimo desde que devidamente justificado ou ainda caso se apure alteraccedilotildees nas condiccedilotildees do bem ou do mercado determinar seja realizada nova avaliaccedilatildeoDecorrido o prazo de 6 (seis) meses sem notiacutecia de alienaccedilatildeo ou pedido de renovaccedilatildeo do prazo o valor do bem seraacute abatido no deacutebito exequendoExpeccedila-se o competente MANDADO de remoccedilatildeoSIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Intime-seGuajaraacute -Mirim-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Paulo Joseacute do Nascimento Fabriacutecio Juiz de Direito

Proc 0022522-1220088220015AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteVera Luacutecia Mejia HolderAdvogadoSamir Mussa Bouchabki (OABRO 2570)ExecutadoEmbrascon - Empresa Brasileira de Construccedilatildeo Civil Ltda Decircnis Roberto Bauacute Aroldo Zamora RojasAdvogadoEduardo Augusto Feitosa Ceccatto (OABRO 5100)DESPACHODESPACHO Defiro o pedido de fls 957-v Suspendo o curso do processo pelo prazo de 02 (dois) meses conforme requeridoDecorrido o prazo intime-se o exequente para se manifestar em 5 (cinco) diasIntime-seGuajaraacute -Mirim-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Paulo Joseacute do Nascimento Fabriacutecio Juiz de Direito

Proc 0000904-9820148220015AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteWalter Teixeira de SouzaAdvogadoNivaldo Ribera de Oliveira ( )RequeridoElisabet Cristina Pereira dos SantosAdvogadoGigliane Portugal de Castro (OABRO 3133)DESPACHODESPACHO Expeccedila-se alvaraacute judicial em favor da parte exequente eou seu causiacutedico caso este detenha poderes especiacuteficos para tanto para levantamento dos valores disponiacuteveis na conta judicial Alerte-se a instituiccedilatildeo financeira que a contra NAtildeO deveraacute ser encerradaSuspendo o curso da execuccedilatildeo pelo prazo de 03 (trecircs) meses Decorrido o prazo intime-se a parte exequente a se manifestar acerca do pagamento integral do deacutebitoIntime-seGuajaraacute -Mirim-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Paulo Joseacute do Nascimento Fabriacutecio Juiz de Direito

Proc 0003364-5820148220015AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteLeticia Vitoacuteria FerreiraAdvogadoDefensoria Puacuteblica (- -)RequeridoAntocircnio Wellinton da SilvaAdvogadoGilmarcus Alves dos Santos (OABPI 8917)DESPACHODESPACHO Ao cartoacuterio para verificar a existecircncia de conta judicial vinculada aos autosEm caso de inexistecircncia de conta judicial oficie-se agrave Gerecircncia de Controle de Diacutevida Puacuteblica (fls 125) requisitando informaccedilotildees acerca dos dados bancaacuterios para onde foi depositado o valor de R$ 28000 referente ao pagamento do exame pericial de DNA no prazo de 10 (dez) dias haja vista que segundo informaccedilotildees prestadas pelo Banco do Brasil natildeo haacute valores depositados naquela instituiccedilatildeo financeira sob pena de responsabilizaccedilatildeo por crime de desobediecircnciaInstrua-se o ofiacutecio com coacutepia do documento de fls 125 e fls 171Guajaraacute -Mirim-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Paulo Joseacute do Nascimento Fabriacutecio Juiz de DireitoDaniely Lucas Aragatildeo DantasDiretora de Cartoacuterio Exerciacutecio

284DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

COMARCA DE JARU

1ordf VARA CRIMINAL

Proc 0001606-1220168220003EDITAL DE CITACcedilAtildeOPrazo 15 diasAutos nordm 0001606-1220168220003De DANIEL MARTINS BENICIO brasileiro solteiro ajudante de serviccedilos gerais filho de Maria Camilo Benecio e Sardio Martins natural de Porto Velho residente e domiciliado na Rua Maranhatildeo 3630 setor 06 Jaru ndash RO atualmente em lugar incerto e natildeo sabidoFINALIDADE 1 ndash CITAR para defender(em)-se na classe do processo nordm 0001606-1220168220003 conforme Denuacutencia do Ministeacuterio Puacuteblico por violaccedilatildeo do Art 155 caput do CP pelo seguinte fato resumido ldquo[] Consta dos inclusos autos de inqueacuterito policial que aos 26 de novembro de 2016 por volta das 14h30min na Rua Raimundo Cantanhede 1453 setor 02 DANIEL MARTINS BENICIO subtraiu para si coisa alheia moacutevel pertencentes agrave viacutetima Gilva Pedreira dos Santosrdquo 2 ndash NOTIFICAR para no prazo de 10 dias responder agrave acusaccedilatildeo por escrito Na Resposta Inicial o acusado poderaacute arguir preliminares e alegar tudo o que interesse agrave sua defesa oferecer documentos e justificaccedilotildees especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas qualificando-as e requerendo sua intimaccedilatildeo quando necessaacuterio 3 ndash INTIMAR de que transcorrido o prazo de 10 dias sem apresentaccedilatildeo da Resposta ou se o acusado natildeo constituir Defensor fica desde jaacute nomeada a Defensoria Puacuteblica para oferececirc-la em igual prazoSede do Juiacutezo Foacuterum Min Victor Nunes Leal ndash Rua Raimundo Cantanhede 1080 Setor 02 Jaru-RO ndash CEP 76890-000 Fone (PABX) (069) 3521-2393 e-mail jaw1criminaltjrojusbrJaru 5 de junho de 2017Gilson da Silva BarbosaDiretor de Cartoacuterio

Proc 0000607-9320158220003AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoNilton CassupaacuteAdvogadoOdair Joseacute da Silva (OABRO 6662)DESPACHOVistosHomologo a desistecircncia do Ministeacuterio Puacuteblico em relaccedilatildeo agrave oitiva das testemunhas Ana Cristina Florecircncio de Matos e Fabiana de Matos Cruz (fl 66)Expeccedila-se carta precatoacuteria para inquiriccedilatildeo da testemunha PM Wberson Moraes de OliveiraRetire-se a audiecircncia de pauta (fl 63) uma vez que o reacuteu seraacute interrogado mediante carta precatoacuteria (fl 48) Considerando que a defesa arrolou as mesmas testemunhas do Ministeacuterio Puacuteblico intime-se a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre Ana Cristina Florecircncio de Matos e Fabiana de Matos Cruz as quais natildeo foram localizadas O silecircncio seraacute interpretado como desistecircncia Jaru-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Luiacutes Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito

Proc 0000607-9320158220003GABARITO nordm 1122017Juiz de Direito Luiacutes Marcelo Batista da SilvaProc 0000607-9320158220003Classe Accedilatildeo PenalAutor Ministeacuterio PuacuteblicoReacuteu Nilton CassupaacuteAdvogado Odair Joseacute da Silva (OABRO 6662)FINALIDADE Intimar o(s) advogado(s) acima citado (s) da expediccedilatildeo da(s) Carta Precatoacuteria(s) n 1882017 para a(s) Comarca(s) de Porto VelhoRO com vistas agrave inquiriccedilatildeo da(s) testemunha(s) PM Wberson Moraes de OliveiraGilson da Silva BarbosaDiretor de Cartoacuterio

Proc 1000446-9520178220003GABARITO nordm 1132017Juiz de Direito Luiacutes Marcelo Batista da SilvaProc 1000446-9520178220003Classe Procedimento Especial da Lei de AntitoacutexicosAutor Ministeacuterio PuacuteblicoReacuteu Andrey Janrich de AlmeidaAdvogado(s) Rooger Taylor Silva Rodrigues (OABRO 4791)FINALIDADE I - Intimar o(s) advogado(s) acima citado(s) da r DECISAtildeO proferida por este Juiacutezo cuja parte dispositiva eacute a seguir transcrita ldquo[] Isso posto INDEFIRO o pedido de revogaccedilatildeo de prisatildeo formulado em favor de ANDREY JENNRICH GOMES DA SILVA e designo audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento para o dia 07072017 agraves 08 horas[] Jaru-RO quinta-feira 25 de maio de 2017 Luiacutes Marcelo Batista da Silva Juiz de DireitoII ndash Intimaacute-lo ainda da expediccedilatildeo da(s) Carta Precatoacuteria(s) n 190 e 1912017 para a(s) Comarca(s) de Ji-Paranaacute e VilhenaRO respectivamente com vistas agrave inquiriccedilatildeo da(s) testemunha(s) de acusaccedilatildeo e defesa RJIP BRUNA NATALIA DOS SANTOS ISABELA JESUS SARAIVA e DIANA NUNES DA SILVA(a) Gilson da Silva BarbosaDiretor de CartoacuterioGilson da Silva BarbosaDiretor de Cartoacuterio

1ordf VARA CIacuteVEL

EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 1ordf Vara Ciacutevel torna puacuteblico que seraacute realizada a venda dos bens a seguir descritos referente agrave Execuccedilatildeo que se mencionaDESCRICcedilAtildeO DO BEM 01 ndash uma calibradora de pontas marca Tecmatic modelo BLT 570 220 volts nuacutemero 43 Ano 1996 em bom estado de conservaccedilatildeo poreacutem parada a empresa natildeo estaacute funcionando Valor estimado R$ 5500000 (cinquenta e cinco mil reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA 19062017 agraves 0900 hsDATA PARA SEGUNDA VENDA 29062017 agraves 0900hsProcesso nordm 7001064-3520178220003Classe CARTA PRECATOacuteRIA CIacuteVEL (261)Protocolado em 31032017 085839DEPRECANTE PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DE RONDONIA DEPRECADO COMPROD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA OBSERVACcedilAtildeO Natildeo sendo possiacutevel a intimaccedilatildeo pessoal do executado fica o mesmo intimado por este meio das datas acima COMUNICACcedilAtildeO 1 Natildeo seraacute aceito lance que ofereccedila preccedilo vil Considera-se vil o preccedilo inferior ao miacutenimo estipulado pelo juiz e constante do edital e natildeo tendo sido fixado preccedilo miacutenimo considera-se vil o preccedilo inferior a cinquenta por cento do valor da avaliaccedilatildeo (Artigo 891 do NCPC) COMUNICACcedilAtildeO 2 Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso o pagamento deveraacute ser realizado de imediato pelo arrematante por depoacutesito judicial ou por meio eletrocircnico (Artigo 892 do NCPC) COMUNICACcedilAtildeO 3 O interessado em adquirir o bem penhorado em prestaccedilotildees poderaacute apresentar por escrito ateacute o iniacutecio do primeiro leilatildeo proposta de aquisiccedilatildeo do bem por valor natildeo inferior ao da avaliaccedilatildeo e ateacute o iniacutecio do segundo leilatildeo proposta de aquisiccedilatildeo do bem por valor que natildeo seja considerado vil (Artigo 895 do NCPC) COMUNICACcedilAtildeO 4 Se natildeo houver licitante na primeira venda prosseguir-se-aacute na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preccedilo lanccedilar desde que a oferta natildeo seja vilCertidatildeo Certifico e dou feacute que natildeo consta nos autos informaccedilatildeo acerca de ocircnus sobre o bemJaru ndash RO 19052017Faacutebio da Silva amaralDiretor de Cartoacuterio

285DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

EDITAL DE CITACcedilAtildeOPRAZO 20 (VINTE) diasFINALIDADE Fica a parte requerida infra qualificado CITADO(A) para efetuar o pagamento da importacircncia de R$ R$ 2777955 (vinte e sete mil setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) mais acreacutescimos legais no prazo de 15 (quinze) dias conforme o requerido na inicial Ficando ADVERTIDO que poderaacute oferecer embargos em igual prazo que suspenderatildeo a eficaacutecia do MANDADO O prazo para embargar contar-se-aacute a partir do escoamento do prazo de publicaccedilatildeo deste edital Cumprindo dentro do prazo ficaraacute isento de custas sect 1ordm do artigo 701 do CPC Ciente que deveraacute pagar ainda os honoraacuterios advocatiacutecios fixados em 10 sobre o valor da causa Natildeo havendo o cumprimento da obrigaccedilatildeo tatildeo pouco o oferecimento de embargos constituir-se-aacute de pleno direito o tiacutetulo executivo judicial sect 2ordm do artigo 701 do CPCREQUERIDO DAYANE DE SOUZA SILVA CPF N 618185342-15 atualmente em lugar incerto e natildeo sabidoPROCESSO Nordm 7004867-6020168220003CLASSE MONITOacuteRIA (40)PROTOCOLADO EM 29112016 131859AUTOR LEONILDO RAIMUNDO DA ROCHA REacuteU DAYANE DE SOUZA SILVA Sede do Juiacutezo Foacuterum Min Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede 1080 Setor 02 CEP 76890-000- Fone (PABX) 3521-2393 SUGESTOtildeES E RECLAMACcedilOtildeES FACcedilAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereccedilo eletrocircnico wwwtjrojusbr Escrivatildeo jaw1civeltjrojusbr - JCJaru - RO 11 de maio de 2017Faacutebio da Silva AmaralDiretor de CartoacuterioPortaria 692012PR

2ordf VARA CIacuteVEL

Sugestotildees e reclamaccedilotildees faccedilam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetCorregedoria cgjtjgovbrJuiz mailtoelsitjgovElsi Antocircnio Dalla RivaPara Contatos e-mail jaw2civeltjrojusbr

Proc 0003334-5920148220003AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteIacutetalo Andreacute Souza de JesusAdvogadoJoseacute Fernando Roge (OABRO 5427) Thiago Roberto da Silva Pinto (RO 5476)ExecutadoRomiraldo de JesusAdvogadoDefensor Puacuteblico ( 4444444)DESPACHOIntime-se o fiel depositaacuterio conforme solicitado agraves fls 342Expeccedila-se o necessaacuterio podendo o Cartoacuterio se valer da forma mais ceacutelere para obtenccedilatildeo das informaccedilotildees requeridas pelo exequenteJaru-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Elsi Antocircnio Dalla Riva Juiz de DireitoFabiane Palmira BarbozaDiretora de Cartoacuterio

EDITAL DE NOTIFICACcedilAtildeO PARA PUBLICACcedilAtildeO DIAacuteRIO DA JUSTICcedilAEDITAL DE DE NOTIFICACcedilAtildeORECOLHER CUSTAS - LEI N 3896 de 24082016Prazo 20 diasO Juiz de Direito da 2ordf Vara Ciacutevel da Comarca de JaruRO torna puacuteblico a NOTIFICACcedilAtildeO da parte a seguir descrita referente a Accedilatildeo presente accedilatildeoNOTIFICACcedilAtildeO DE Nome FRANCISCO VALDECI DE SOUZAEndereccedilo LINHA 623 KM 20 ZONA RURAL Jaru - RO - CEP 76890-000

Processo7001029-4620158220003ClasseCUMPRIMENTO DE SENTENCcedilA (156)JOSE FERNANDO ROGE CPF 33038593885 M V M COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA CPF 062223990001-31Advogado(s) do reclamante JOSE FERNANDO ROGEFRANCISCO VALDECI DE SOUZA CPF 204327472-49Responsaacutevel pelas Despesas e Custas Ato do juiacutezoValor das Custas Processuais atualizado em 21042017 R$ 5104 ( Cinquenta e um reais e q quatro centavos) FINALIDADE S NOTIFICAR a parte requerida acima identificada para recolher custas processuais conforme caacutelculo realizado pela contadoria judicial no prazo de 15 (quinze) dias O natildeo pagamento integral ensejaraacute a expediccedilatildeo de certidatildeo de deacutebito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscriccedilatildeo na diacutevida ativaOBSERVACcedilAtildeO O prazo fluiraacute da data da publicaccedilatildeo uacutenica ou havendo mais de uma da primeira (Art 257 III CPC)JaruRO Segunda-feira 29 de Maio de 2017Fabiane Palmira BarbozaDiretora de Cartoacuterio Assina DigitalmenteSede do Juiacutezo Foacuterum Min Victor Nunes LealRua Raimundo Cantanhede 1080 Setor 02 CEP 78940-000 Jaru RO - Fone (PABX) 3521-2393Sugestotildees e reclamaccedilotildees faccedilam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetCorregedoria cgjtjgovbr Cartoacuterio jaw2civeltjrojusbrAssinado eletronicamente por FABIANE PALMIRA BARBOZA

EDITAL PARA PUBLICACcedilAtildeO DIAacuteRIO DA JUSTICcedilAEDITAL DE CITACcedilAtildeOPrazo 30 diasO Juiz de Direito da 2ordf Vara Ciacutevel da Comarca de JaruRO torna puacuteblico a citaccedilatildeo da parte a seguir descrita referente a Accedilatildeo presente accedilatildeoProcesso nordm 7004866-7520168220003 Classe EXECUCcedilAtildeO DE TIacuteTULO EXTRAJUDICIAL (159)EXEQUENTE ROBERTO CARLOS DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA ndash RO0003999EXECUTADO DAYANE DE SOUZA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO Natildeo InformadoResponsaacutevel pelas Despesas e Custas AutorValor da Diacutevida R$ 2818644 ( Vinte e oito mil cento e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) FINALIDADE Proceder a CITACcedilAtildeO da parte requerida DAYANE DE SOUZA SILVA atualmente em local incerto acima qualificado para11) Pagar a diacutevida no prazo de 3 (trecircs) dias contado da citaccedilatildeo acrescidos de honoraacuterios advocatiacutecios em 10 sobre o valor do deacutebito e em caso de integral pagamento neste prazo o valor dos honoraacuterios advocatiacutecios seraacute reduzido pela metade (art 927 sect 1ordm do CPC)12) Ou querendo oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do MANDADO de citaccedilatildeo independente de penhora depoacutesito ou cauccedilatildeo (art 231 inciso II e arts 914 e 915 do CPC)13) Ou ainda no prazo de 15 (quinze) reconhecendo o creacutedito do(a) exequente e comprovando o depoacutesito de trinta por cento do valor em execuccedilatildeo acrescido de custas e de honoraacuterios de advogado o executado poderaacute requerer que lhe seja permitido pagar o restante em ateacute 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correccedilatildeo monetaacuteria e de juros de um por cento ao mecircs (art 916 do mesmo Diploma Legal)OBSERVACcedilAtildeO O prazo fluiraacute da data da publicaccedilatildeo uacutenica ou havendo mais de uma da primeira (Art 257 III CPC)O prazo para embargos comeccedilaraacute a correr da data do escoamento do editalADVERTEcircNCIA O natildeo pagamento incidiraacute atos expropriatoacuterios Seraacute nomeado curador especial em caso de revelia (art 257 IV CPC)JaruRO Quarta-feira 03 de Maio de 2017Fabiane Palmira BarbozaDiretora de Cartoacuterio

286DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

5ordf PUBLICACcedilAtildeO DE EDITAL DE CITACcedilAtildeO- DIAacuteRIO DA JUSTICcedilAEDITAL DE CITACcedilAtildeOPrazo 30 diasO Juiz de Direito da 2ordf Vara Ciacutevel da Comarca de JaruRO torna puacuteblico a citaccedilatildeo da parte a seguir descrita referente a Accedilatildeo presente accedilatildeoProcesso nordm 7001563-8720158220003Classe FAMIacuteLIA- DECLARACcedilAtildeO DE AUSEcircNCIA (55)REQUERENTE VANDA MAMEDIO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE LUCIANO FILLA - RO1585 INTERESSADO MANOEL DA SILVA Responsaacutevel pelas Despesas e Custas JUSTICcedilA GRATUITAFINALIDADE Proceder a CITACcedilAtildeO da parte AUSENTE MANOEL DA SILVA brasileiro divorciado aposentado portador do RG nordm 137606 SSPRO e do CPF nordm 149504212-04 atualmente em local incerto e natildeo sabido para os termos da presente accedilatildeo bem como INTIMAacute-LO para tomar posse de seus bens abaixo descritos nos termos do art 1161 CPC Descriccedilatildeo dos bens 01 - Um veiacuteculo tipo motocicleta CG titan mix ES ano e modelo 2010 placa NDD698002 - Um o imoacutevel residencial localizado na Rua Jorge Teixeira de Oliveira nordm 1784 st 07 nesta cidade03- Uma conta bancaacuteria que atualmente conta com saldo de R$ 16527 (cento e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos) e comprova que desde que assumiu o encargo de curadora do ausente utilizou a quantia de R$ 590000 (cinco mil e novecentos reais) entre os dias 23112015 a 25022016 conforme extratos da conta corrente do ausente em anexoOBSERVACcedilAtildeO O prazo fluiraacute da data da publicaccedilatildeo uacutenica ou havendo mais de uma da primeira (Art 257 III CPC)ADVERTEcircNCIA Seraacute nomeado curador especial em caso de revelia (art 257 IV CPC)JaruRO Segunda-feira 30 de Maio de 2016Fabiane Palmira BarbozaDiretora de Cartoacuterio Assina DigitalmenteSede do Juiacutezo Foacuterum Min Victor Nunes LealRua Raimundo Cantanhede 1080 Setor 02 CEP 78940-000 Jaru RO - Fone (PABX) 3521-2393Sugestotildees e reclamaccedilotildees faccedilam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetCorregedoria cgjtjgovbrCartoacuterio jaw2civeltjrojusbrAssinado eletronicamente por FABIANE PALMIRA BARBOZA

COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE

1ordm JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

COMARCA DE OURO PRETO DO OESTEJUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Proc 1000238-7920158220004 AccedilatildeoTermo Circunstanciado (Juizado Criminal)Delegacia de Poliacutecia - Ouro Preto do OesteRO(Autor)Lucas Roagrisson de Lima Sena(Infrator)Advogado(s) Silmara Borghelot(OAB 300130132 RO)SENTENCcedilArdquo[] Ante o exposto julgo improcedente a accedilatildeo e absolvo LUCAS ROAGRISSON DE LIMA SENA jaacute qualificado nos autos da imputaccedilatildeo do delito previsto no art 28 da Lei 1134306 nos termos do art 386 inciso VII do Coacutedigo de Processo Penal Publique-se e intimem-se Transitada em julgado realizadas as devidas baixas e anotaccedilotildees arquivem-se Ouro Preto do Oeste em 18 de Maio de 2017 Glauco Antocircnio Alves - Juiz de Direitordquo

Proc 1002044-8620148220004 AccedilatildeoTermo Circunstanciado (Juizado Criminal)Delegacia de Poliacutecia Civil de Ouro Preto do OesteRO(Autor)Veranice Justino Santos Falcatildeo(Infrator)Advogado(s) Silmara Borghelot(OAB 300130132 RO)SENTENCcedilA ldquoPosto isso julgo parcialmente procedente a accedilatildeo para condenar Veranice Justino Santos Falcatildeo nas penas do art 21 do Dec -Lei 36881941 Passo a dosar-lhe agrave pena privativa de liberdade seguindo as diretrizes do artigo 59 do Coacutedigo Penal Culpabilidade evidenciada sendo a conduta da reacute reprovaacutevel Antecedentes Criminais ausentes Natildeo haacute nada nos autos que desabone a sua conduta social Personalidade inclinada agrave praacutetica de delitos apresentando distorccedilotildees Os motivos e as circunstacircncias satildeo as normais do crime As consequecircncias extrapenais natildeo foram graves A viacutetima em nada contribuiu para o crime Sopesadas tais circunstacircncias juntamente com a atenuante de confissatildeo fixo a pena de multa em 15 (quinze) dias-multa agrave razatildeo de um trigeacutesimo (130) do valor do salaacuterio miacutenimo cada dia-multa a ser depositado em favor do FUNPEN ausentes outras causas modificadoras da pena torno a acima fixada em definitiva Transitada em julgado a SENTENCcedilA lance-se o nome da reacute no rol dos culpados procedendo as demais anotaccedilotildees e comunicaccedilotildees que se fizerem necessaacuterias Natildeo havendo pagamento da multa inscreva a reacute em diacutevida ativa Publique-se e intime-se Ouro Preto do Oeste em 18 de Maio de 2017 Glauco Antocircnio Alves - Juiz de Direitordquo

1ordf VARA CRIMINAL

1ordm Cartoacuterio Criminal

Proc 1000235-5620178220004AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Preso)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila (RO 111111111)DenunciadoGenilton Santos da SilvaAdvogadoHarley Mesojedovas da Cruz (SP 171315)SENTENCcedilAGENILTON SANTOS DA SILVA conhecido por Neguinho qualificado nos autos foi denunciado pelo Ministeacuterio Puacuteblico por infraccedilatildeo ao disposto nos artigos 155 sect 4ordm inciso IV (1ordm fato) e artigo 157 sect 2ordm incisos I e II na forma do artigo 69 todos do Coacutedigo Penal Diz agrave denuacutencia quePRIMEIRO FATO No dia 18 de janeiro de 2017 por volta das 21h30min na Rua Altamerinda nesta cidade e Comarca o acusado em unidade de designiacuteos com uma pessoa natildeo identificada nos autos com evidente vontade de furtar subtraiu para si 01 (uma) bicicleta marca Monark na cor roxa numeraccedilatildeo F267143 pertencente agrave viacutetima Aparecido Rocha da Costa a qual fora apreendida agraves fls 15 e restituiacuteda agraves fls 33No dia dos fatos a viacutetima utilizando a bicicleta acima citada dirigiu-se ateacute a residecircncia de sua genitora tendo deixado o bem subtraiacutedo em frente a casa ao adentrar no referido imoacutevelNesse iacutenterim o acusado juntamente com a pessoa natildeo identificada nos autos subtraiacuteram a res furtiva Apoacutes a conduta delituosa empreenderam fuga do local SEGUNDO FATONo dia 18 de janeiro de 2017 por volta das 22h10min na Rua Professor Amador n 266 bairro Jardim Novo Estado nesta cidade e Comarca o acusado em unidade de desiacutegnios com uma pessoa natildeo identificada nos autos subtraiu para si mediante violecircncia e grave ameaccedila exercida com o emprego de uma faca 01 (um) tablete marca DL e 01 (um) aparelho de telefonia moacutevel marca Motorola modelo Moto G-1 natildeo apreendido nos autos pertencente agrave viacutetima Keven Henrique da Silva e Vitor Manoel Arrabal Passamani VieiraNo dia e horaacuterio acima mencionados as viacutetimas estavam em frente ao local dos fatos quando de repente o acusado juntamente com pessoa natildeo identificada nos autos

287DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

chegaram ao local em duas bicicletas sendo uma de cor roxa e outra de cor vermelha ocasiatildeo em que abordaram as viacutetimas estando eles na posse de uma facaNesse iacutenterim a pessoa natildeo identificada nos autos de posse de uma faca aproximou-se das viacutetimas e ordenou que entregassem a res furtiva enquanto o acusado as ameaccedilava de morte caso natildeo lhes entregassem os bensNessa ocasiatildeo os elementos subtraiacuteram para si o tablet e o aparelho celular e evadiram-se do localEm seguida a Poliacutecia Militar foi acionada oportunidade em que compareceram ao local e apoacutes realizar diligecircncias lograram ecircxito em localizar o acusado o qual foi reconhecido pelas viacutetimas como o elemento que proferiu as ameaccedilasA denuacutencia descrevendo a conduta veio acompanhada de inqueacuterito policial (autos n 0652017) e foi recebida no dia 30 de janeiro de 2017 (fls 46)Juntou-se coacutepia da DECISAtildeO que homologou o flagrante e converteu em prisatildeo preventiva em desfavor de Genilton Santos da Silva (fls 48-50)Em 19 de janeiro de 2017 foi realizada audiecircncia de custoacutedia do acusado oportunidade em que foi mantida a DECISAtildeO que converteu o flagrante em prisatildeo preventiva por seus proacuteprios fundamentos (fls 51-56)As folhas de antecedentes criminais foram juntadas agraves fls 58-60 e 105-107Por intermeacutedio de advogado o reacuteu apresentou resposta agrave acusaccedilatildeo oportunidade em que requereu a rejeiccedilatildeo da denuacutencia e arrolou testemunha Por fim requereu a concessatildeo da liberdade provisoacuteria ao reacuteu (fls 63-66)Foi mantida a DECISAtildeO que recebeu a denuacutencia (fls 67)O Ministeacuterio Puacuteblico requereu a intimaccedilatildeo da defesa do acusado para que acoste nos autos comprovante de residecircncia fixa e ocupaccedilatildeo liacutecita (fls 69)Genilton foi citado pessoalmente em 06022017 (fls 71-72)A defesa requereu a juntada de comprovante de residecircncia fixa e ocupaccedilatildeo liacutecita (fls 75-78)O Ministeacuterio Puacuteblico manifestou-se pelo indeferimento do pedido de revogaccedilatildeo da prisatildeo preventiva do acusado (fls 79-82)Foi indeferido o pedido de revogaccedilatildeo da prisatildeo preventiva do acusado (fls 83-84)Na audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento realizada no dia 24 de marccedilo de 2017 foram inquiridas as testemunhas Robson Pereira dos Santos Rosinei Benta Lima Sandra Bernardina Pereira e Jessica de Souza Bernardes (fls 92) A defesa requereu que fosse inquirida tambpem a testemunha Sandra Bernardina Pereira ao que natildeo se opocircs o Ministeacuterio Puacuteblico sendo deferido por este Juiacutezo A defesa natildeo se opocircs agrave oitiva das testemunhas de defesa antes da oitiva das demais testemunhas do Ministeacuterio Puacuteblico O Ministeacuterio Puacuteblico insistiu na oitiva das testemunhas ausentes requerendo vista dos autos para diligenciar o endereccedilo das testemunhas natildeo localizadas o que foi requerido por este Juiacutezo (fls 90-91)O Ministeacuterio Puacuteblico informou o atual endereccedilo das testemunhas Keven e Aparecido Por fim requereu que sejam as testemunhas intimadas no endereccedilo informado nos autos bem como que proceda a intimaccedilatildeo do informante Vitor Manoel Arrabal Passamani Vieira que embora intimado natildeo compareceu a audiecircncia (fls 94)O processo foi analisado em sede de mutiratildeo de presos provisoacuterios (05052017) sendo mantida a DECISAtildeO que decretou a prisatildeo preventiva do acusado por seus proacuteprios fundamentos (fls 99-100)Na audiecircncia em continuaccedilatildeo realizada no dia 16 de maio de 2017 foram inquiridas as testemunhas Aparecido Rocha da Costa e os informantes Keven Henrique da Silva e Vitor Manoel Arrabal Passamani Vieira sendo o acusado interrogado ao final (fls 104)O Ministeacuterio Puacuteblico apresentou alegaccedilotildees finais por memoriais agraves fls 110-116 postulando a condenaccedilatildeo de Genilton Santos da Silva nos termos dos artigos 155 sect 4ordm inciso IV (1ordm fato) e artigo 157 sect 2ordm incisos I e II na forma do artigo 69 todos do Coacutedigo PenalA defesa por sua vez apresentou alegaccedilotildees finais pugnando pela absolviccedilatildeo do reacuteu por natildeo existir provas suficientes para a condenaccedilatildeo nos termos do artigo 386 inciso VII do Coacutedigo de Processo Penal Subsidiariamente em eventual procedecircncia da denuacutencia pugnou que seja condenado pela menor participaccedilatildeo (ou quase nenhuma) nos crimes em questatildeo (fls 117-120)Eacute o relatoacuterioDecidoA materialidade restou demonstrada nos autos atraveacutes do auto de prisatildeo em flagrante (fls 07-19) do auto de apresentaccedilatildeo e

apreensatildeo (fls 20) do auto de reconhecimento de pessoa (fls 21 e 22) da ocorrecircncia policial (fls 28-29) do boletim de ocorrecircncia policial (fls 30) do termo de restituiccedilatildeo (fls 33-35 e 38-40) do laudo de exame merceoloacutegico (fls 74) aleacutem dos depoimentos e demais provas dos autosQuanto agrave autoria delitiva tambeacutem eacute inconteste apesar de Genilton em juiacutezo negar a praacutetica dos crimes (miacutedia digital de fls 104-v)Todavia a prova carreada aos autos eacute suficiente para sustentar a sua condenaccedilatildeo pelos crimes capitulados na denuacutencia ainda que negue a praacutetica dos delitos Disse em juiacutezo argumentos pouco convincentes e sem nenhuma relaccedilatildeo com as provas dos autos De efeitoAparecido Rocha da Costa viacutetima do 1ordm Fato ouvido em juiacutezo (miacutedia digital de fls 104-v) disse que deixou a bicicleta em frente agrave residecircncia de sua genitora enquanto permanecia na casa e ao sair agrave bicicleta havia desaparecido Afirmou que a sua bicicleta era a de cor roxa Declarou ainda que sua bicicleta foi utilizada no roubo descrito no segundo fato da denuacutenciaA viacutetima do 2ordm fato Vitor Manoel Arrabal Passamani Vieira ouvido em juiacutezo (miacutedia digital de fls 104-v) afirmou que [] (Pergunta Eu queria que vocecirc constasse o que aconteceu no dia em que vocecircs foram assaltados vocecirc e o Kevin) A gente combinou de jogar no celular laacute em frente de casa neacute no banco aiacute minha matildee estava laacute em frete aiacute os caras passaram neacute (Pergunta Passaram de que) De bicicleta Aiacute minha matildee saiu e eles voltaram aiacute aquele o reacuteu ficou laacute embaixo esperando o outro fazer o chegar em noacutes botar a faca em noacutes fazer noacutes estregar o celular (Pergunta Aiacute vocecircs entregaram) Aham (Pergunta E vocecircs depois recuperaram os celulares ou natildeo) Recuperei soacute o meu [] (Pergunta Que horas que era isso Jaacute estava escuro) Aham acho que era mais de dez horas (Pergunta Vocecirc chegou a ir na delegacia vocecirc reconheceu algueacutem) Reconheci soacute aquele homem o reacuteu (Pergunta Falaram o nome dele Genilton) Eacute (Pergunta Mas era duas duas pessoas) Eacute o outro sumiu por aiacute no mundo (Pergunta Descreve para mim as caracteriacutesticas fiacutesicas dessa pessoa que vocecirc viu laacute reconheceu laacute na delegacia Eacute moreno branco) Eacute moreno (Pergunta A altura dele mais ou menos ele tem um metro e sessenta setenta oitenta Magro gordo) Eacute magro e natildeo eacute muito alto natildeo (Pergunta Ele tem alguma cicatriz alguma tatuagem alguma caracteriacutestica que possa identificar) Natildeo vi natildeo (Pergunta Ele chegou laacute com uma bicicleta de que cor) O Genilton chegou com uma vermelha o outro que ponhou a faca em mim foi uma roxa que ele tinha roubado de um cara [] (Pergunta Vocecirc recebeu o seu celular no mesmo dia ou no dia seguinte) Natildeo (Pergunta Foi alguns dias depois) Foi (Pergunta Estava danificado) Estava do mesmo jeito que eu peguei soacute que formatado [] (Pergunta Ele falou que o Genilton estava laacute longe mas laacute longe onde) Tipo o banco eacute aqui uns dez metros para laacute []Keven Henrique da Silva viacutetima do 2ordm fato quando ouvido perante a autoridade policial (fls 12) declarou que [] que na data de hoje estava na frente da casa de meu amigo Vitor Manoel Arrabal Passamani Vieira onde estaacutevamos jogando eu no meu tablet e Vitor no celular dele Que apoacutes a matildee de Vitor adentrar em sua residecircncia passaram duas pessoas em duas bicicletas e comeccedilaram a nos olhar constantemente Que tais pessoas retornaram e um deles jaacute desceu da bicicleta com uma faca em punho e nos mandou entregar os aparelhos eletrocircnicos Que eu entreguei de imediato mas Vitor demorou um pouco entatildeo um dos assaltantes colocou a faca na barriga dele e mandou ele entregar o celular Que o outro assaltante ficava gritando e dizendo para passarmos os objetos senatildeo morreriacuteamos Que apoacutes a ameaccedila ele entregou Que a matildee de Vitor acionou a poliacutecia e logo depois os policiais chegaram e me apresentaram o conduzido Genilton Santos da Silva como sendo o assaltante que passou o tempo todo gritando e nos ameaccedilando Que neste ato reconheccedilo sem sombra de duacutevidas a pessoa de Genilton Santos da Silva como sendo uma das pessoas que nos roubaram []O policial militar Robson Pereira dos Santos ouvido em juiacutezo (miacutedia digital de fls 92-v) declarou que [] (Pergunta Sobre esses fatos furto e roubo contra o Genilton Santos da Silva o que vocecirc pode declarar) A gente teve a informaccedilatildeo de que tinha

288DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

acontecido um assalto na Rua Professor Amador salvo engano nas crianccedilas que estavam ali na frente da rua brincando chegaram dois elementos cada um em uma bicicleta sendo uma de cor roxa e outra de cor vermelha e eles anunciaram o assalto nas crianccedilas que estavam laacute de posse de uma faca segundo as viacutetimas e as crianccedilas entregaram neacute um tablet e um celular Coletamos as informaccedilotildees as caracteriacutesticas dos agentes das bicicletas e comeccedilamos a fazer umas diligecircncias ali beirando o bairro no bairro ali proacuteximo agrave localidade ali aiacute quando fazendo as diligecircncias sai de uma casa laacute na Rua Bahia salvo engano Genilton o acusado aiacute numa bicicleta com as caracteriacutesticas com as caracteriacutesticas batendo com o que as crianccedilas tinham anunciado Quando ele avistou a viatura ele caiu da bicicleta apavorado a gente desconfiou e foi fazer a abordagem feita a abordagem natildeo foi encontrada nada mas a gente tirou uma fotografia no celular mesmo e levamos ateacute as viacutetimas neacute que de pronto reconheceram e nesse momento da gente fazendo essa abordagem apareceu um outro elemento proacuteximo laacute na bicicleta em outra bicicleta quando ele avistou a poliacutecia tambeacutem aiacute ele empreendeu fuga A gente foi atraacutes mas natildeo conseguimos capturar ele aiacute conduzimos todo mundo para a delegacia e registramos a ocorrecircncia Aiacute chegamos na delegacia estamos registrando aiacute apareceu um senhor acho que o Aparecido dizendo que uma das bicicletas era dele aiacute a gente soacute narrou os fatos e entregou na delegacia tambeacutem (Pergunta A bicicleta que o seu Aparecido tava procurando foi localizada) A gente conduziu as duas bicicletas uma que estava com o Genilton e a outra que o elemento largou e evadiu-se a peacute e salvo engano a gente conduziu as duas bicicletas para a DP (Pergunta O seu Aparecido foi laacute procurar qual bicicleta) Eu natildeo recordo (Pergunta O Genilton confessou ter participado desse furto e do assalto) Natildeo recordo natildeo (Pergunta Mas os meninos laacute reconheceram) Eles de pronto falaram que tinha sido o Genilton [] No mesmo sentido foi o depoimento do policial militar Rosinei Benta de Lima ouvido em juiacutezo (miacutedia de fls 92-v) afirmando que [] (Pergunta Sobre esses fatos da denuacutencia o que vocecirc tem a nos declarar aqui) Eu confirmo Confirmo A gente foi solicitado pelos dois menores informou que foi roubado em frente a sua residecircncia e passou as caracteriacutesticas Com as caracteriacutesticas a gente fez o patrulhamento no bairro e localizou o senhor Genilton e o outro que estava com ele viu a viatura e empreendeu fuga (Pergunta O Genilton tambeacutem tentou empreender fuga) Tentou tentou empreender fuga soacute que caiu da bicicleta e aiacute acabou sendo abordado e revistado Com ele natildeo tinha nada mas as caracteriacutesticas eram as mesmas A gente tirou a fotografia levou para as viacutetimas elas reconheceram aiacute foi conduzido para a delegacia na delegacia tambeacutem reconheceu pessoalmente tambeacutem (Pergunta Vocecircs chegaram a apreender a faca alguma faca) Natildeo Com ele na revista natildeo foi encontrado nada natildeo (Pergunta Foi apreendida as duas bicicletas) As duas bicicletas (Pergunta Uma bicicleta era monark roxa) Sim a outra era vermelha soacute que eu natildeo recordo marca (Pergunta Os meninos laacute reconheceram natildeo tiveram duacutevida natildeo) A princiacutepio dele natildeo porque jaacute tinha sido feitas outras abordagens tambeacutem nas outras abordagens eles desconheceram todas as outras fotografias que a gente mostrou aiacute quando foi essa abordagem do Genilton ele reconheceu com certeza (Pergunta Quando vocecircs estavam fazendo o registro da ocorrecircncia apareceu algueacutem procurando a bicicleta) Sim estava fazendo o registro da ocorrecircncia na delegacia eu acho que o proprietaacuterio da bicicleta tomou conhecimento que era na proximidade tambeacutem no Jorge Teixeira aiacute ele relatou que a bicicleta dele tinha sido furtada que seria aquela (Pergunta Ele falou que era aquela) Que era aquela bicicleta (Pergunta Que estava com o Genilton) Com Genilton (Pergunta Vocecirc chegou a conversar com o Genilton ele falou alguma coisa) Sim ele negou []As testemunhas de defesa foram apenas abonatoacuterias contudo em juiacutezo Jeacutessica Souza Bernardes afirmou que o acusado estava com a bicicleta de cor roxa a qual foi objeto do crime de furto descrito no 1ordm Fato (miacutedia digital de fls 92-v)Deve ser a denuacutencia julgada procedente ateacute

porque natildeo haacute nos autos circunstacircncias que afastem os crimes ou as penasPondero aqui que o depoimento das viacutetimas aliado ao depoimento dos policias militares satildeo suficientes para reconhecer a responsabilidade do acusado como sendo um dos agentes que praticou os crimes descritos na denuacutencia Natildeo satildeo declaraccedilotildees isoladas porque estatildeo em consonacircncia com as demais provas dos autos e com o reconhecimento realizado pelas viacutetimas perante a autoridade policial e em juiacutezoNo presente caso as provas colhidas natildeo apresentam duacutevidas que venham a afastar a condenaccedilatildeo do acusado como tambeacutem natildeo lhe socorre nenhuma excludente da tipicidade da ilicitude e da culpabilidadeEvidenciada a procedecircncia da accedilatildeo pois natildeo existem circunstacircncias que excluam o crime ou a pena passo agrave dosimetria da pena consoante o disposto no artigo 59 do Coacutedigo RepressivoA culpabilidade do acusado estaacute devidamente evidenciada sendo de grau elevado porque agiu ciente da ilicitude de sua conduta e lhe era exigido um atuar diverso de acordo com a lei e optou em praticar os crimes motivado pelo egoiacutesmo pelo lucro faacutecil agraves custas do prejuiacutezo alheio Natildeo ostenta bons antecedentes criminais tanto que possui execuccedilatildeo de pena nesta Comarca (fls 105-107) Natildeo demonstrou nos autos estar trabalhando licitamente Causou prejuiacutezo agrave viacutetima Keven jaacute que natildeo recuperou o objeto roubadoSopesando essas circunstacircncias fixo a pena-base acima do miacutenimo legal por serem as circunstacircncias negativas preponderantes razatildeo pela qual fixo as penas das infraccedilotildees em 02 anos e 06 meses de reclusatildeo e 15 dias-multa para o crime de furto e em 04 anos e 09 meses de reclusatildeo e 15 dias-multa para o crime de rouboNa segunda etapa de fixaccedilatildeo da pena observo que estaacute presente a agravante da reincidecircncia (artigo 61 inciso I do Coacutedigo Penal) pois possuiu execuccedilatildeo de pena nesta Comarca (fls 105-107) razatildeo pela qual elevo a pena das infraccedilotildees de 16 (um sexto) para totalizar em 02 anos e 11 meses de reclusatildeo e 17 dias-multa para o crime de furto e em 05 anos e 03 meses de reclusatildeo e 17 dias-multa para o crime de rouboNa terceira fase reconheccedilo a causa de aumento de pena prevista no sect2ordm do artigo 157 do Coacutedigo Penal pelo fato de ter sido o crime de roubo ter sido cometido com emprego de uma faca e concurso de pessoas razatildeo pela qual acresccedilo agrave pena-base a fraccedilatildeo miacutenima de 13 (um terccedilo) para totalizar uma pena de 07 anos de reclusatildeo e 22 dias-multaNatildeo haacute outras circunstacircncias a serem consideradas na aplicaccedilatildeo da pena razatildeo pela qual as torno definitivas no patamar encontradoA pena do crime de furto e o roubo satildeo crimes distintos de modo que suas penas devem ser somadas na forma do art 69 do Coacutedigo Penal Assim totalizo uma pena de 09 anos e 11 meses de reclusatildeo e 38 dias-multa O regime inicial de cumprimento de pena seraacute o fechado nos termos do art 33 sect2ordm letra b do Coacutedigo Penal As circunstacircncias judiciais natildeo permitem a fixaccedilatildeo de regime mais brando e o acusado eacute reincidenteFixo o valor do dia-multa em 130 do salaacuterio miacutenimo vigente agrave eacutepoca do crime porque natildeo haacute informaccedilotildees nos autos de que o acusado possui bens ou rendas que justifiquem a fixaccedilatildeo em patamar superiorAnte o exposto JULGO PROCEDENTE a denuacutencia e CONDENO o reacuteu GENILTON SANTOS DA SILVA qualificado nos autos como incurso nas sanccedilotildees dos 155 sect 4ordm inciso IV (1ordm fato) e artigo 157 sect 2ordm incisos I e II e tudo combinado ainda com o artigo 61 inciso I na forma do artigo 69 todos do Coacutedigo Penal a cumprir no regime fechado a pena de 09 anos e 11 meses de reclusatildeo e a pagar 38 dias-multa sendo o valor de cada dia-multa fixado no piso miacutenimo legal de 130 do salaacuterio miacutenimo vigente agrave eacutepoca da infraccedilatildeoCustas pelo acusadoRecomendo o reacuteu na prisatildeo em que se encontra Natildeo poderaacute recorrer em liberdade porque presentes os fundamentos da prisatildeo preventiva eis que solto nada o impediraacute de continuar na praacutetica delitiva e poderaacute empreender fuga colocando em risco a ordem puacuteblica e frustrando a aplicaccedilatildeo da Lei PenalEsgotadas as vias recursais expeccedilam-se MANDADO s de prisatildeoApoacutes o tracircnsito em julgado lance-se o nome dos acusados no rol dos culpados comuniquem-se os oacutergatildeos de identificaccedilatildeo estadual e federal bem como o Tribunal Regional Eleitoral PRIOuro Preto do Oeste-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Haruo Mizusaki Juiz de Direito

289DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0001107-3020138220004Accedilatildeo Accedilatildeo Penal de Competecircncia do Juacuteri (Reacuteu Preso)Autor Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogado Promotor de JusticcedilaDenunciados Joaquim Raimundo Silva e outrosAdvogados Marcos Vilela Carvalho (OABRO 084) e Roberto Harlei Nobre de Souza (OABRO 1642) - Reacuteu Naeacutezio e Eduardo Custoacutedio Diniz (OABRO 3332) - Reacuteu JoaquimFINALIDADE INTIMAR os advogados supramencionados da designaccedilatildeo da Sessatildeo do Tribunal do Juacuteri dos reacuteus neste Juiacutezo para o dia 20062017 agraves 08h30min

2ordf VARA CIacuteVEL

Proc 0015820-8320088220004EDITAL DE INTIMACcedilAtildeOPrazo 20 diasDE MARIA RESENDE DA SILVA brasileira solteira inscrita no CPF n] 219775002-00 ALZENIR LEITE FERREIRA brasileira solteira inscrita no CPF nordm 769589305-68 e JOSEacute EDUARDO VIEIRA FONTELES brasileiro nascido em 10121972FINALIDADE Intimar as partes acima qualificadas para comprovarem o pagamento das custas finais dos autos abaixo identificados no prazo de 10 (dez) dias nos termos do DESPACHO abaixo transcritoVara 2ordf Vara CiacutevelProcesso 0015820-8320088220004Classe Procedimento Ordinaacuterio CiacutevelProcedimento Procedimento OrdinaacuterioParte Autora Maria Resende da SilvaAdvogado Gilson Souza Borges OABRO 1533DESPACHO Vistos Defiro o pedido de fl 145 Oficie-se ao DETRAN para que promova as determinaccedilotildees da SENTENCcedilA Intimem-se as partes para realizarem o pagamento das custas processuais no prazo de 10 dias sob pena de inscriccedilatildeo em diacutevida ativa Decorrido o prazo sem comprovaccedilatildeo de pagamento inscreva-se em diacutevida ativa Intimem-se Pratique-se o necessaacuterio OPO 03042017 (as) Joatildeo Valeacuterio Silva Neto - Juiz de DireitoOuro Preto do Oeste 5 de junho de 2017Emiacutelia Maria da Silva-Chefe de Cartoacuterio

Proc 0004730-6820148220004AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteUnicred Cooperativa de Economia e Creacutedito Muacutetuo dos Profissionais de Niacutevel Superior da Aacuteres da Sauacutede de Ji Paranaacute e Regiatildeo LtdaAdvogadoMarcia Regina Barbisan de Souza (OABRO 2031)ExecutadoSoacute Acessoacuterios Comeacutercio de Peccedilas Ltda Me Lucilene de Oliveira Jefferson Veloso do NascimentoAdvogadoJess Joseacute Gonccedilalves (RO 1739)-Fica a parte Autora por via de seu Advogado(a) no prazo de 05 dias intimada a retirar Edital expedido bem como no prazo de 10 dias comprovar sua publicaccedilatildeo eou comprovar recolhimensto de custas para publicaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila

Proc 0039810-1620028220004AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteBanco do Brasil SAAdvogadoRafael Sganzerla Durand (SP 211648)RequeridoInduacutestria de Laticiacutenios Costa amp Costa Ltda Mauro Antocircnio Costa Nair Rodrigues CostaCertidatildeo da Escrivania Fica a parte Autora por via de seu Advogado no prazo de 05 dias intimada sobre a certidatildeo de fl ldquoCertifico que decorreu o prazo para comprovaccedilatildeo do pagamento das custas para realizaccedilatildeo da diligecircnciardquo

Proc 0003830-8520148220004AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteEraldo Ferreira RamosAdvogadoKarima Faccioli Caram (OABRO 3460) Eacuteder Miguel Caram (OABSP 296412)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogadoProcurador do Inss ( 111111)Certidatildeo da EscrivaniaFica a parte Autora por via de seu Advogado no prazo de 10 dias intimada sobre a certidatildeo de fl ldquoCertifico que a PERIacuteCIA foi designada para o dia 17 de julho de 2017 agraves 0800 horas e se realizaraacute na Cliacutenica da Famiacutelia localizada na Avenida Daniel Comboni sn Ouro Preto do Oeste ldquo Fica o advogado da parte autora intimada ainda a promover a intmaccedilatildeocomunicaccedilatildeo do requerente para que compareccedila agrave referida periacutecia levando consigo laudos e exames que possuir

Proc 0001550-4920118220004EDITAL DE INTIMACcedilAtildeOPrazo 20 diasDE Joseacute Bernardes de Souza Brasileiro inscrito no CPF 23343613649 RG 457160 Nascido em 20061943 no Municiacutepio de SalinasMG filho(a) de Clemente Joseacute Bernardes e Jacinta Maria Bernardes atualmente em lugar incerto e natildeo sabidoFINALIDADE Intimar o executado para tomar conhecimento da PENHORA ON LINE efetivada via BACENJUD na importacircncia de R$175590 (mil setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos) transferido para a Caixa Econocircmica Federal agrave disposiccedilatildeo do Juiacutezo da 2ordf Vara Ciacutevel de Ouro Preto do Oeste e querendo OPOR EMBARGOS no prazo de 30 (trinta) diasVara 2ordf Vara CiacutevelProcesso 0001550-4920118220004Classe Execuccedilatildeo FiscalProcedimento Execuccedilatildeo FiscalParte Autora Municiacutepio de Nova Uniatildeo ROAdvogado Procurador do Municiacutepio de Nova Uniatildeo Ato JudicialTendo em vista que o executado JOSEacute BERNARDES DE SOUZA mudou-se sem deixar o atual endereccedilo intime-o por edital para opor embargos em relaccedilatildeo a penhora on-line (fl 25) Decorrido o prazo venham os autos conclusos para anaacutelise do pedido de fl 42 OPO 070316 (as) Joatildeo Valeacuterio Silva Neto - Juiz de DireitoOuro Preto do Oeste 24 de maio de 2017Emiacutelia Maria da SilvaChefe de CartoacuterioBelordf Jozilda da Silva BezerraDiretora de Cartoacuterio

COMARCA DE PIMENTA BUENO

1ordm JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Proc 1000055-9320158220009 AccedilatildeoProcedimento do Juizado Especial Criminal - SumariacutessimoAngelita Eustaacutequio de Oliveira(Querelante)Advogado(s) Baacuterbara Gonccedilalves Candido Campos(OAB 6029 RO)Raquel Lourenccedilo da Silva(Querelado)Advogado(s) Cibele Thereza Barbosa Rissardo(OAB 235-B RO)Angelita Eustaacutequio de Oliveira(Querelante)Advogado(s) Baacuterbara Gonccedilalves Candido Campos(OAB 6029 RO)Raquel Lourenccedilo da Silva(Querelado)Advogado(s) Cibele Thereza Barbosa Rissardo(OAB 235-B RO)Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia(Custos Legis (Fiscal da Lei))

290DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

FINALIDADE Intimar os patronos das partes para tomarem conhecimento da r SENTENCcedilA constante no movimento 71 dos autos supra citados a seguir transcritaSENTENCcedilA ldquo VistosA envolvida RAQUEL LOURENCcedilO DA SILVA cumpriu integralmente as condiccedilotildees da suspensatildeo condicional do processo (certidatildeo de movimento n 69 dos autos) assim declaro extinta sua punibilidade com fundamento no artigo 89 sect5ordm da Lei 909995PRI e arquivem-sePimenta Bueno-RO 15 de maio de 2017WILSON SOARES GAMAJuiz de Direito

Proc 1000452-5520158220009 AccedilatildeoProcedimento do Juizado Especial Criminal - SumariacutessimoMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia (Requerente)Joseacute Corrente(Autor do fato) Phablo Nascimento de Souza(Autor do fato)Advogado(s) Leandro VArgas Corrente(OAB 3590 RO)Thiago Roberto Graci Estevanato(OAB 6316 RO)Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia (Requerente)Joseacute Corrente(Autor do fato) Phablo Nascimento de Souza(Autor do fato)Advogado(s) Leandro VArgas Corrente(OAB 3590 RO)Thiago Roberto Graci Estevanato(OAB 6316 RO)Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia(Custos Legis (Fiscal da Lei))FINALIDADE Intimar os patronos das partes para tomarem conhecimento da r SENTENCcedilA constante no movimento 99 dos autos supra citados a seguir transcritaSENTENCcedilA ldquo VistosConsiderando que JOSEacute CORRENTE e PHABLO NASCIMENTO DE SOUZA cumpriram integralmente a transaccedilatildeo penal conforme consta da certidatildeo de movimento 97 declaro extinta a punibilidade de ambos determinando que a sanccedilatildeo natildeo fique constando nos registros criminais exceto para fins de requisiccedilatildeo judicial nos termos do artigo 76 sect 6ordm da Lei 909995Transitada em julgado efetuadas as baixas necessaacuterias arquivem-sePRIPimenta Bueno-RO 16 de maio de 2017WILSON SOARES GAMAJuiz de Direito

Proc 1000363-3220158220009 AccedilatildeoProcedimento do Juizado Especial Criminal - SumariacutessimoMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia (Requerente)Tiago Camillo(Requerido) LUCAS GUSTAVO CAMILO DOS SANTOS(Requerido) ADAILTON DA LUZ DA SILVA(Infrator) Josuel Pereira da Silva(Infrator) VALDEIR PEREIRA DA SILVA(Infrator)Advogado(s) Maicon Henrique Moraes da Silva(OAB 5741 RO)Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia (Requerente)Tiago Camillo(Requerido) LUCAS GUSTAVO CAMILO DOS SANTOS(Requerido) ADAILTON DA LUZ DA SILVA(Infrator) Josuel Pereira da Silva(Infrator) VALDEIR PEREIRA DA SILVA(Infrator)Advogado(s) Maicon Henrique Moraes da Silva(OAB 5741 RO)Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia(Custos Legis (Fiscal da Lei))FINALIDADE Intimar os patronos das partes para tomarem conhecimento da r SENTENCcedilA constante no movimento 120 dos autos supra citados a seguir transcritaSENTENCcedilA ldquo Vistos etcTrata-se de Termo Circunstanciado instaurado com a FINALIDADE de apurar a suposta praacutetica do crime do artigo 129 do Coacutedigo Penal bem como da contravenccedilatildeo penal descrita no artigo 21 da Lei das Contravenccedilotildees Penais -LCP em face dos envolvidos LUCAS GUSTAVO CAMILO DOS SANTOS JOSUEL PEREIRA DA SILVA VALDEIR PEREIRA DA SILVA ADAILTON DA LUZ DA SILVA e TIAGO CAMILO que teria ocorrido no dia 06092015 conforme Ocorrecircncia Policial de movimento n 01 dos autosO defensor nomeado apresentou defesa requerendo preliminarmente a rejeiccedilatildeo da denuacutencia por ausecircncia de condiccedilatildeo da accedilatildeo por falta de representaccedilatildeo do ofendido bem como ter decorrido mais de seis meses da data do fato

O Ministeacuterio Puacuteblico manifestou-se pela extinccedilatildeo da punibilidade dos envolvidos face ter ocorrido a decadecircncia do direito de representaccedilatildeo (mov 115)Pois bemPreceitua o artigo 38 do Coacutedigo de Processo PenalArt 38 Salvo disposiccedilatildeo em contraacuterio o ofendido ou seu representante legal decairaacute no direito de queixa ou de representaccedilatildeo se natildeo o exercer dentro do prazo de seis meses contado do dia em que vier a saber quem eacute o autor do crime ou no caso do art 29 do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denuacutenciaInfere-se dos autos que embora todos os envolvidos tenham sido ouvidos em sede policial nenhum se manifestou quanto ao desejo de representar contra quem supostamente lhe ofendeu Da data da ocorrecircncia do fato e do conhecimento da autoria (06092015) jaacute decorreu em muito o prazo decadencial de seis (6) mesesAssim sendo nos termos do art 38 do Coacutedigo de Processo Penal e artigo 107 IV do Coacutedigo Penal DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE LUCAS GUSTAVO CAMILO DOS SANTOS JOSUEL PEREIRA DA SILVA VALDEIR PEREIRA DA SILVA ADAILTON DA LUZ DA SILVA e TIAGO CAMILO e via de consequecircncia determino o arquivamento do feito em virtude de ter ocorrido a decadecircncia do direito de representaccedilatildeo por parte dos ofendidosArbitro honoraacuterios a serem pagos pelo Estado de Rondocircnia ao advogado nomeado para defesa dos denunciados Dr Maicon Henrique Moraes da Silva OABRO 5741 agrave falta de defensor puacuteblico atuante neste JECRIM no valor de R$ 44000 (quatrocentos e quarenta reais) Cumpre consignar que os envolvidos foram cientificados de que o estado de Rondocircnia poderaacute mover accedilatildeo de ressarcimento do valor ora arbitrado caso entenda que estes teriam ou tecircm condiccedilotildees de pagar essa verbaSem custasPRIPimenta Bueno-RO 26 de abril de 2017WILSON SOARES GAMAJuiz de Direito

Proc 1000225-3120168220009 AccedilatildeoCrimes Ambientais (Juizado Criminal)Ministeacuterio Publico do Estado de Rondonia(Autor)M STEIN EIRELI-ME(Infrator) Adriana Faustino Lopes(Infrator)Advogado(s) Gabriel Almeida Meurer(OAB 7274 RO)Lincoln Sestito Neto(OAB 6322 RO)Ministeacuterio Publico do Estado de Rondonia(Autor)M STEIN EIRELI-ME(Infrator) Adriana Faustino Lopes(Infrator)Advogado(s) Gabriel Almeida Meurer(OAB 7274 RO)Lincoln Sestito Neto(OAB 6322 RO)FINALIDADE Intimar oo patronos dos envolvidos de que foi designado o dia 07 de JUNHO de 2017 agraves 12 horas para realizaccedilatildeo de audiecircncia de oitiva de testemunha nos autos da Carta Precatoacuteria 2000237-0620178220005 Juizado Especial Criminal da Comarca de Ji-ParanaacuteRO conforme Ofiacutecio juntado no movimento 59

Proc 1000100-6320168220009 AccedilatildeoTermo Circunstanciado (Juizado Criminal)Delegacia de Poliacutecia Civil de Pimenta Bueno-RO(Autor)Francimeacuterio Gonccedilalves de Souza(Denunciado) FP COMERCIO E SERVICcedilOS DE MADEIRAS LTDA - ME(Denunciado) Joatildeo Marques da Silva(Infrator)Advogado(s) Ceacutezar Artur Felberg(OAB 3841 RO)Delegacia de Poliacutecia Civil de Pimenta Bueno-RO(Autor)Francimeacuterio Gonccedilalves de Souza(Denunciado) FP COMERCIO E SERVICcedilOS DE MADEIRAS LTDA - ME(Denunciado) Joatildeo Marques da Silva(Infrator)Advogado(s) Ceacutezar Artur Felberg(OAB 3841 RO)Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia(Custos Legis (Fiscal da Lei))FINALIDADE Intimar o patrono do envolvido de que foi designado o dia 23 de JUNHO de 2017 agraves 9 horas para realizaccedilatildeo de audiecircncia preliminar nos autos da Carta Precatoacuteria 2000335-6120178220014 Juizado Especial Criminal da Comarca de VilhenaRO conforme Ofiacutecio juntado no movimento 85

291DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

1ordf VARA CIacuteVEL

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de RondocircniaPimenta Bueno - JUIZADO ESPECIALRua Casimiro de Abreu 237 Centro PIMENTA BUENO - RO - CEP 76970-000 - Fone(69) 34512477email pbwjetjrojusbrEDITAL DE VENDA JUDICIALAutos 7000510-8220178220009Accedilatildeo CARTA PRECATOacuteRIA CIacuteVEL (261)Parte Autora VM VIDROS LTDA - ME CNPJ nordm 191721660001-13Parte Requerida KATIELY FONTOURA MARCONDES CPF nordm 025773232-20Endereccedilo QUADRA 13 Casa 25 Fone 3451-3344 BAIRRO BNH1 Pimenta Bueno - RO - CEP 76800-000Valor da Causa R$ 42274 (quatrocentos e vinte e dois reais setenta e quatro centavos)LEILAtildeO UacuteNICO 28062017 agraves 0900 horas para a venda a quem mais der desde que natildeo seja preccedilo vil Enunciado 79 FONAJE ldquoDesignar-se-aacute hasta puacuteblica uacutenica se o bem penhorado natildeo atingir valor superior a sessenta salaacuterios miacutenimosrdquo (nova redaccedilatildeo ndash XXI Encontro- VitoacuteriaES)BEM 01 (um) computador CPU marca BITWAY processador Intel Celeron com monitor Proview modelo FV726AW com 1 GB de memoacuteria em bom estado de uso e funcionamento avaliado em R$ 50000 (quinhentos reais) o qual encontra-se na RR Veiacuteculos localizado na Av Marechal Rondon nordm 915 (loja do esposo de executada)LOCAL Foacuterum Ministro Hermes LimaOcircNUS Dos autos natildeo consta qualquer informaccedilatildeo sobre a existecircncia de ocircnusINTIMACcedilAtildeO Ficam as partes intimadas atraveacutes deste caso natildeo o sejam pessoalmentePimenta Bueno - RO 1 de junho de 2017Wilson Soares Gama - Juiz de DireitoAssinado eletronicamente por WILSON SOARES GAMA

1ordm Cartoacuterio CiacutevelCARTOacuteRIO DA 1ordf VARA CIacuteVEL Rua Cassemiro de Abreu 237 CEP 76970-000-Pimenta Bueno-RO Fones (69) 3451-29682819-Ramal 216 End eletrocircnico pbwciveltjrojusbr

Proc 0000490-2120148220009AccedilatildeoDemarcaccedilatildeo DivisatildeoRequerenteErildi Pereira Stoco Joseacute Lauri Stocco Cleoni Cassiano Stocco Sebastiatildeo Mauri Stoco Noemy Stoco MartinsAdvogadoJean de Jesus Silva (RO 2518) Fabiacuteola Brizon Zumach (OABRO 7030) Jean de Jesus Silva (RO 2518) Fabiacuteola Brizon Zumach (OABRO 7030) Jean de Jesus Silva (RO 2518) Fabiacuteola Brizon Zumach (OABRO 7030) Jean de Jesus Silva (RO 2518) Fabiacuteola Brizon Zumach (OABRO 7030) Jean de Jesus Silva (RO 2518) Fabiacuteola Brizon Zumach (OABRO 7030) Ricardo de Assis Souza ( 6425)RequeridoJoseacute Roberto de Oliveira Simone Yokoyama OliveiraAdvogadoHildeberto Moreira Bidu (OABRO 5738) Mayara Glanzel Bidu (OABRO 4912) Hildeberto Moreira Bidu (OABRO 5738)DECISAtildeODECISAtildeO Considerando que o perito natildeo aceitou a proposta de honoraacuterio das partes bem como sua proposta encontra-se proacutexima ao valor do bem de vida objeto dos autos revogo a nomeaccedilatildeo de fls 186187Para realizaccedilatildeo da diligecircncia pericial nomeio perito o Sr LUIS RENAN CHEREGATI CALDEIRA podendo ser localizado agrave Av 07 de Setembro n 57 Setor Industrial Espigatildeo do Oeste - RO ou pelo seguinte endereccedilo eletrocircnico solotopografiahotmailcom independentemente de

termo de compromisso o qual deveraacute no prazo de 5 (cinco) dias dizer se aceita a nomeaccedilatildeo Desde logo arbitro os honoraacuterios em R$ 50000 jaacute que tal valor natildeo foi objeto de impugnaccedilatildeo pelas partes Em seguida intime-se a parte autora sobre a proposta e havendo concordacircncia deveraacute desde logo depositar judicialmente o valor dos honoraacuterios periciais As partes deveratildeo desde logo indicar seus assistentes teacutecnicosEm sendo depositados os honoraacuterios periciais deveraacute ser intimado o Sr Perito para dar iniacutecio aos trabalhos o qual deveraacute comunicar as partes a quem incumbem a informaccedilatildeo a seus assistentes teacutecnicos os quais caso indicado teratildeo o prazo de 10 (dez) dias para apresentarem seus pareceres contados da data da entrega do laudo pericial Em sua diligecircncia o Sr Perito averiguaraacute nos imoacuteveis em questatildeo nos termos dos documentos constantes agraves fls 1927 e 6971 descrevendo em seu laudo a) o real tamanho de cada aacuterea b) se haacute marcos georreferenciados c) caso positivo se eles estatildeo nos limites corretos de cada propriedade d) se houve invasatildeo d) caso positivo qual a extensatildeo da aacuterea invadida e e) Outros questionamentos que o Sr Perito entender pertinentes Deveraacute o Perito responder tambeacutem aos quesitos que vierem a ser formulados pelas partes Consigno que o processo ficaraacute agrave disposiccedilatildeo do Perito nomeado para melhor desempenho de suas atividades Com a juntada do laudo pericial intimem-se as partes para eventual manifestaccedilatildeo apoacutes tornem os autos conclusosDecirc-se ciecircncia desta DECISAtildeO ao perito anteriormente nomeadoIntimem-se Expeccedila-se o necessaacuterioPimenta Bueno-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiacuteza de Direito

Proc 0000396-3920158220009AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)AutorMuniciacutepio de Pimenta Bueno- Ro Prefeitura Municipal da Cidade de Pimenta Bueno-roAdvogadoProcurador Geral do Municiacutepio ( )RequeridoSr Comeacutercio Representaccedilotildees e Construccedilatildeo Ltda Ou Industrial e Teacutecnica da Construccedilatildeo Civil Ltda MeAdvogadoRoberto Azevedo Andrade Juacutenior (RO 4938)DECISAtildeODECISAtildeO SERVINDO COMO OFIacuteCIO REQUISITOacuteRIOTrata-se de Accedilatildeo de Indenizaccedilatildeo por Dano Material envolvendo as partes acima indicadas Os autos vieram conclusos Passo ao saneamento Com a nulidade da periacutecia realizada o Autor manifestou-se por natildeo ser mais possiacutevel a realizaccedilatildeo da periacutecia em razatildeo do decurso do tempoIntimadas as partes a dizerem se tem outras provas a produzir a parte Requerida peticionou pela realizaccedilatildeo de prova testemunhal sendo que a parte autora peticionou pelo indeferimento de tais provasPois bem defiro o pedido de prova testemunhal formulado pelo requerido uma vez que a prova pericial restou prejudicada bem como atendendo ao que preconiza o artigo 373 inciso II do CPC Art 373 O ocircnus da prova incumbeI - ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direitoII - ao reacuteu quanto agrave existecircncia de fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do autorIndefiro o pedido de depoimento pessoal do representante legal do requerido pois foi formulado pela proacutepria parte requerida indo de encontro ao estabelecido no artigo 385 do CPC abaixo transcritoArt 385 Cabe agrave parte requerer o depoimento pessoal da outra parte a fim de que esta seja interrogada na audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento sem prejuiacutezo do poder do juiz de ordenaacute-lo de ofiacutecioComo pontos controvertidos da lide fixo 1) a obra descrita na inicial foi executada na forma e com a qualidade contratada2) ficou comprovado viacutecios e defeitos na obra 3) qual a causa do desmoronamento da obra a accedilatildeo da natureza (rajada de vento) ou a ocorrecircncia de eventuais viacutecios ou defeitos na obraPortanto desde logo designo audiecircncia de oitiva de testemunha instruccedilatildeo e julgamento para o dia 6 de Julho de 2017 agraves 8h a realizar-se na Sala de Audiecircncias da 1ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Pimenta Bueno-RO no seguinte endereccedilo Foacuterum Min Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu n 237 Centro Pimenta Bueno-RO Na forma

292DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

do artigo 455 do CPC cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia hora e local da audiecircncia designada dispensando-se a intimaccedilatildeo pelo Juiacutezo Requisitem-se as testemunhas que forem servidores puacuteblicosDECISAtildeO SERVINDO COMO OFIacuteCIO REQUISITOacuteRIODestinataacuterio Prefeita do municiacutepio de Pimenta BuenoROFINALIDADE Apresentaccedilatildeo dos servidoresfuncionaacuterio puacuteblicos Claudio Rocha Secretaacuterio de Planejamento e Beatriz Marinho de Lima Moraes Engenheira do municiacutepio de Pimenta BuenoRO na solenidade acima designadaPimenta Bueno-RO 2 de junho de 2017Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiacuteza de Direito

Proc 0003428-5220158220009AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)AutorRodney Macedo Soares Katianny Keize de SouzaAdvogadoDebora Cristina Moraes (RO 6049) Barbara Gonccedilalves Candido Campos (OABRO 6029) Debora Cristina Moraes (RO 6049)InventariadoOlinda Custodia Nunes Izabelino Custoacutedio Nunes Espoacutelio de Antocircnio Nunes CarmonaAdvogadoJoseacute Acircngelo de Almeida (RO 309) Daniele Pontes Almeida (OABRO 2567)DECISAtildeODECISAtildeO Assiste razatildeo a requerida em suas alegaccedilotildees de fls 186 pois conforme se verifica agraves fls 246 do Diaacuterio da Justiccedila n 059 datado de 30 de marccedilo de 2017 o patrono desta natildeo fora intimado da designaccedilatildeo de audiecircnciaConsiderando a deferimento de prova testemunhal designo audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento para o dia 6 de Julho de 2017 agraves 9h30 a realizar-se na Sala de Audiecircncias da 1ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Pimenta Bueno-RO no seguinte endereccedilo Foacuterum Min Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu n 237 Centro Pimenta Bueno-RONos termos do paraacutegrafo 4ordm do artigo 357 do CPC concedo o prazo comum entre as partes de 15 dias para apresentarem o rol de testemunhas sendo que na forma do artigo 455 do CPC cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia hora e local da audiecircncia designada dispensando-se a intimaccedilatildeo pelo JuiacutezoQuanto agrave manifestaccedilatildeo de fls 188v aguarde-se a manifestaccedilatildeo da Uniatildeo sobre eventual interesse Com a juntada da manifestaccedilatildeo intime-se o INCRA do teor desta bem como para indicar caso seja necessaacuterio o interesse no feitoIntimem-seDecirc-se ciecircncia ao curador nomeadoPimenta Bueno-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiacuteza de Direito

Proc 0024879-4620098220009AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteEly MarcelinoAdvogadoHevandro Scarcelli Severino (RO 3065)ExecutadoEleonor Antunes PereiraAdvogadoJoane Magno de Souza Santos (RO 3523) Alexandre Henriques Rodrigues (OABRO 3840)DECISAtildeODECISAtildeO Vieram os autos conclusos conforme determinado na DECISAtildeO de fls 509O Contador Judicial realizou os caacutelculos conforme certidatildeo de fls 515516Verifica-se que conforme DECISAtildeO de fls 422 o valor remanescente da diacutevida era de R$ 1522150 (quinze mil duzentos e vinte e um reais e cinquenta centavos)Dessa forma a SAMP foi oficiada para que continuasse realizando os descontos ateacute o limite acima referidoPois bem considerando que natildeo houve recurso interposto pelas partes quanto a homologaccedilatildeo dos caacutelculos agraves fls 422 resta tatildeo somente atualizar tal monta e subtrair os valores pagos apoacutesNesse sentido HOMOLOGO os caacutelculos do Contador Judicial de fls 516 para fixa o valor devido em R$ 1014684 naquela dataDetermino a continuidade dos descontos de 20 dos proventos liacutequidos da executada ateacute o limite de R$ 1014684 (dez mil cento e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) sendo que do referido valor deve ser descontado as parcelas pagas no ano de 2017 caso tenham sido feitas uma vez que os caacutelculos do Cntador Judicial incluiacuteram as parcelas descontadas ateacute o ano de 2016 natildeo descontando as seguintesPimenta Bueno-RO 2 de junho de 2017Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiacuteza de Direito

Proc 0039432-0620068220009AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteBanco do Brasil SaAdvogadoLuiz Carlos Icety Antunes (RO 6143) Ana Paula Alves Moreira da Silva (SP 258420) Gustavo Amato Pissini (OABSP 261030) Carolina Gioscia Leal de Melo (OABRO 2592) Edson MAacutercio AraUacutejo (OABRO 7416) Seacutervio Tulio de Barcelos (MG 44698) Joseacute Arnaldo Janssen Nogueira (OABRO 6676) Daniel Penha de Oliveira (RO 3434)ExecutadoGilmar Cacircndido de OliveiraAdvogadoRubens Demarchi (RO 2127)DECISAtildeODECISAtildeO Suspendo o feito nos termos da DECISAtildeO de fls 325Pimenta Bueno-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiacuteza de Direito

Proc 0001649-6220158220009AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteSebastiatildeo de FreitasAdvogadoMarcelo Vendrusculo (RO 304-B) Milton Ricardo Ferreto (OAB RO 571 - A)ExecutadoKinkas Comeacutercio de Materiais Para Construccedilatildeo LtdaAdvogadoRubens Demarchi (RO 2127)DECISAtildeODECISAtildeO Suspendo o feito nos termos da DECISAtildeO de fls 83 inicialmente pelo prazo de 180 diasPimenta Bueno-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiacuteza de Direito

Proc 0003761-0420158220009AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila ( )RequeridoRodney Macedo Soares Municiacutepio de Pimenta Bueno- Ro Prefeitura Municipal da Cidade de Pimenta Bueno-roAdvogadoEric Juacutelio dos Santos Tineacute (OABRO 2507)DECISAtildeODECISAtildeO Defiro o pedido formulado pelo Ministeacuterio Puacuteblico agraves fls 648Intime-se o Municiacutepio de Pimenta Bueno nas pessoas de sua Prefeita Secretaacuterio de Planejamento e Procurador-Geral para no prazo de 05 dias especificar qual a divergecircncia apresentada no periacutemetro dos setores 17 e 18 localizados no bairro Bela Vista bem como delimitar o tempo de correccedilatildeo caso ainda natildeo tenha ocorrido e comprovar nos autos a entrega dos documentos ao Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis sob pena de multa diaacuteria e pessoal no valor de R$100000Caso seja comprova a entrega dos documentos oficie-se ao Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis para no prazo de 10 dias apresentar a anaacutelise quanto a possibilidade de criaccedilatildeo da matriacutecula referente ao loteamento localizado na Av Rodrigues Alves com Rua Paranavaiacute Bairro Bela Vista Pimenta BuenoEm sendo a resposta positiva desde jaacute determino a intimaccedilatildeo do requerido Rodney para que comprove o cumprimento do iacutetem 3 do acordo de fls 117Havendo dercurso in albis de qualquer prazo acima fixado ao Ministeacuterio PuacuteblicoApoacutes conclusosPimenta Bueno-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiacuteza de Direito

Proc 0001314-7720148220009AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda NacionalAdvogadoProcurador da Fazenda Nacional ( 00000)ExecutadoFoltran Corretora de Seguros de VidaDESPACHODESPACHO Suspendo o feito pelo prazo requerido na peticcedilatildeo de fls 321Apoacutes o prazo de suspensatildeo remetam os autos agrave procuradoria da exequente para que manifeste-se quanto ao prosseguimento do feitoPimenta Bueno-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiacuteza de Direito

293DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0043846-7620088220009AccedilatildeoDepoacutesitoRequerenteBanco Finasa S AAdvogadoLorena Cristina dos Santos Melo (OABRO 3479) Melanie Galindo Martinho Azzi (RO 3793)RequeridoMalvino Lourenccedilo de LanesDESPACHOExpeccedila-se MANDADO de busca e apreensatildeo para o objeto da presente demanda que encontra-se recolhido no paacutetio da 3ordf Delegacia de Poliacutecia Rodoviaacuteria Federal Intime-se a parte autora para o pagamento das custas de Carta PrecatoacuteriaNesta data realizo a baixa nas restriccedilotildees do veiacuteculoPimenta Bueno-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiacuteza de Direito

Proc 0003044-3120118220009AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteRaimundo Donato da CostaAdvogadoPedro Luiz Lepri Junior (PR 55483) Nelson Vieira da Rocha Juacutenior (OABRO 3765) Carlos Alberto Vieira da Rocha (OABMT 11101) Murillo Espinola de Oliveira Lima (MT 3127-A)RequeridoHsbc Bank Brasil Sa-AdvogadoAnna Luiacuteza Soares Diniz dos Santos (5841 OABRO) Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OABPR 54881) Edson Antonio Sousa Pinto (RO 4643) Walter Gustavo da Silva Lemos (OABRO 655A) Pacircmela Glaciele Vieira (RO 5353)DECISAtildeODECISAtildeO Acolho a justificativa do Perito constante agraves fls 626628 em razatildeo das informaccedilotildees prestadas Assim deve o mesmo ser intimado para que apresente a proposta dos honoraacuterios periciais no prazo de 05 (cinco) diasCom a apresentaccedilatildeo da proposta dos honoraacuterios intimem-se as partes para no prazo de 05 dias manifestarem-se a respeitoCaso a proposta dos honoraacuterios seja aceita pelas partes intime-se o perito para no prazo de 15 dias apresentar o Laudo PericialHavendo impugnaccedilatildeo agrave proposta dos honoraacuterios periciais intime-se o perito para manifestaccedilatildeo no prazo de 05 dias Apoacutes conclusosPimenta Bueno-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiacuteza de Direito

Proc 0005162-4320128220009AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteManoel Coitinho CorrecircaAdvogadoCharles Maacutercio Zimmermann (RO 2733)ExecutadoBanco do Brasil SaAdvogadoSeacutervio Tulio de Barcelos (OABMT 14258-A) Joseacute Arnaldo Janssen Nogueira (OABRO 6676) Carlos Cantanhede Juacutenior (OABRO 8100) Daniel Penha de Oliveira (RO 3434)DESPACHOOs extratos jaacute foram juntados agraves fls 79 atendendo a pedido anteriormente formulado pelo executado observando-se que natildeo haacute depoacutesitos pendentes pelo que indefiro o pedido de fls 85Retornem os autos ao arquivoPimenta Bueno-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiacuteza de Direito

Proc 0001938-6320138220009AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda NacionalAdvogadoJersilene de Souza Moura (OABRO 1676)ExecutadoCremonese Locaccedilatildeo de Maacutequinas Ltda Epp Gilmar Jair CremoneseAdvogadoRosacircngela da Rosa Correcirca (OAB PR 34524- A)DECISAtildeOConforme informaccedilatildeo do ofiacutecio de fls 113 foi determinada venda judicial nos autos n 0003391-9820108220009 que tramita perante a 2ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Piacutementa BuenoROEm consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual verifica-se que a venda judicial foi designada para o dia 19102017 Sendo assim suspendo o feito ateacute a data da venda judicial acima especificadaPimenta Bueno-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiacuteza de Direito

Proc 0002931-3820158220009AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteCiclo Cairu LtdaAdvogadoRenan Diego Rebouccedilas Souza Castro (OABRO 6269)ExecutadoAntocircnio Flaacutevio Leonardo Carvalho Me Antocircnio Flaacutevio Leonardo Carvalho Luciene Mororo CarvalhoDECISAtildeODECISAtildeO Defiro os pedidos de fls 141 constantes do penuacuteltimo e uacuteltimo paraacutegrafos devendo ser expedida Carta Precatoacuteria para penhora avaliaccedilatildeo intimaccedilatildeo e remoccedilatildeo do bem indicado Pimenta Bueno-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiacuteza de Direito

Proc 0001484-1520158220009AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)AutorMaria Cleonice Colaccedilo Vilarim Arnon Junqueira SilvaAdvogadoCezar Artur Felberg (RO 3841) Flaacutevia Izabel Becker (RO 44871) Cezar Artur Felberg (RO 3841)RequeridoCompanhia de Habitaccedilatildeo Popular de Rondocircnia - Cohab-RO Estado de Rondocircnia Edna Luciana Ferreira Espoacutelio de Francisco Ferreira Filho Ismael Alves dos Reis Maria de Lourdes Silva Reis Joseacute Venacircncio de Medeiros Emiacutelia Helca de Oliveira Medeiros Barbara Emanuele FerreiraDECISAtildeODECISAtildeO Acolho em parte o pedido de fls 142 devendo ser expedida nova Carta Precatoacuteria para a citaccedilatildeo do requerido Ismael Alves dos Reis e seu cocircnjuge Maria de Lourdes Silva ReisQuanto agrave requerida Companhia Estadual de Habitaccedilatildeo Popular de Rondocircnia consta na certidatildeo de inteiro teor de fls 3839 que referida Companhia passou a denominar-se Companhia de Desenvolvimento Urbano e Rural de Rondocircnia CDHUR que tambeacutem jaacute foi extinta sendo o imoacutevel transferido ao Governo do Estado de RondocircniaDessa forma natildeo deve ocorrer a citaccedilatildeo da Companhia Estadual de Habitaccedilatildeo Popular de Rondocircnia uma vez que o Estado de Rondocircnia jaacute foi devidamente citado conforme certidatildeo fls 135Pimenta Bueno-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiacuteza de Direito

Proc 0062783-7120078220009AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteBanco do Brasil SaAdvogadoJoseacute Angelo de Almeida (RO 309) Gustavo Amato Pissini (RO 4567) Carolina Gioscia Leal de Melo (OABRO 2592) Alexandre Leandro da Silva (RO 4260) Rafael Sganzerla Durand (OABRO 4872-A) Flaacutevia Izabel Becker (RO 44871) Camila Sandri Bianchi (OABRS 88177) Cristiane Lux (OABRS 87529) Rafael Cerqueira Soeiro de Souza (OABRS 68450) Fernando Campos Varnieri (OABRS 66013) Edson MAacutercio AraUacutejo (OABRO 7416) Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (SP 128341) Eacuteric Teodoro R Garbeloti (OABMS 21077) Muriel Flaacutevia Godoi (MS 21140-A) Evelyn Librelotto Sirugi (MS 11130) Guilherme Signorini Fieldens (OABMS 16159)ExecutadoEderbal Raposo da Rocha Lucimar Aparecida de Lima da RochaAdvogadoCesar Augusto Vieira (OABRO 3229)DECISAtildeODECISAtildeO Conforme se verifica em anaacutelise dos autos o autor natildeo se manifestou quanto aos caacutelculos do Contador Judicial nem apresentou planilha de atualizaccedilatildeo dos deacutebitosNota-se tambeacutem que a parte autora natildeo comprovou o pagamento das custas processuais nos termos do art 17 da Lei n 389616Pelo exposto indefiro o pedido de diligecircncias formulados agraves fls 575Nos termos da DECISAtildeO de fls 569 suspendo o feito por um ano na forma do art 921 III do Coacutedigo de Processo CivilO autor poderaacute requerer o prosseguimento do feito a qualquer momento desde que indique bens penhoraacuteveisDecorrido o prazo sem manifestaccedilatildeo do autor independentemente de nova intimaccedilatildeo desde logo fica determinado o arquivamento provisoacuterio do feito na forma do art 921 sect2ordm pelo prazo de 3 anosPimenta Bueno-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiacuteza de Direito

294DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0000602-8720148220009AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteCcla do Centro Sul Rondoniense Sicoob CredipAdvogadoEacuteder Timoacutetio Pereira Bastos (RO 2930) Noel Nunes de Andrade (OABRO 1586) Jonatas da Silva Alves (OABRO 6882)ExecutadoSoares da Silva amp Barros Ltda Ednaldo Soares da Silva Sandra Gonccedilalves BarrosAdvogadoNatildeo Informado ( )DECISAtildeODECISAtildeO Defiro o pedido de fls 210 e determino a suspensatildeo do feito por um ano na forma do art 921 III do Coacutedigo de Processo CivilO autor poderaacute requerer o prosseguimento do feito a qualquer momento desde que indique bens penhoraacuteveisDecorrido o prazo sem manifestaccedilatildeo do autor independentemente de nova intimaccedilatildeo desde logo fica determinado o arquivamento provisoacuterio do feito na forma do art 921 sect2ordm pelo prazo de 3 anosPimenta Bueno-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiacuteza de Direito

Proc 0002137-5120148220009AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA AutorVanderlei LucasAdvogadoLauro Paulo Klingelfus (OABRO 1951) Alexsandro Klingelfus (RO 2395) Crisdaine Micaeli Silva Favalessa (RO 5360)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogadoProcurador do Inss ( 000)DESPACHODECISAtildeO Intime-se a parte autora a apresentar caacutelculos atualizadosApoacutes a apresentaccedilatildeo dos caacutelculos ao requerido para caso queira apresente impugnaccedilatildeo no prazo de 30 diasNatildeo havendo impugnaccedilatildeo desde jaacute determino a expediccedilatildeo de RPV dando-se ciecircncia agraves partesCom o depoacutesito do valor especcedila-se alvaraacute em favor do patrono do autor o qual deve comprovar seu levantamento no prazo de 05 (cinco) diasApoacutes conclusosPimenta Bueno-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiacuteza de DireitoSandra Regina Corso Baptista da SilvaDiretor de Cartoacuterio

2ordf VARA CIacuteVEL

Proc 0000808-0420148220009AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)AutorEdson MoreiraAdvogadoDorislene Mendonccedila Cunha Ferreira (RO 2041) Thiago Vinicius Mendonccedila Moreira (OABMG 118994)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSManifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal Regional Federal

Proc 0005099-5220118220009AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteMaria de Faacutetima de LimaAdvogadoNelson Vieira da Rocha Juacutenior (OABRO 3765) Carlos Alberto Vieira da Rocha (OABMT 11101) Murillo Espinola de Oliveira Lima (MT 3127-A) Pedro Luiz Lepri Junior (PR 55483)ExecutadoBanco Banif SaAdvogadoManuel Magno Alves (OABSP 128587) Rodrigo Nunes Alves (OABSP 211676) Francisco Gomes Coelho (OABCE 1745) Charles Baccan Junior (RO 2823 A) Leila Mayara Cassia Menezes ( 6495) Leandro Alberto Ramos (OABSP 294128) Luiz Felipe Curci Silva (OABSP 354167) LUacutecio FlAacutevio de Souza Romero (OABSP 370960) Olavo Pereira de Oliveira (SP 49142)Fica a parte Requerida por via de seu Advogado no prazo de 15 dias intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 3912 (trinta e nove reais e doze centavos) sob pena de inscriccedilatildeo na diacutevida ativa

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaPoder Judiciaacuterio - Cartoacuterio da 2ordf Vara Ciacutevel de Pimenta BuenoRua Casimiro de Abreu 237 Centro Pimenta BuenoRO - CEP 76970-000Telefone(69) 34512477 - E-mail pbw2civeltjrojusbrPROCESSO nordm 7000358-0720178220018CLASSE CARTA PRECATOacuteRIA CIacuteVEL (261)AUTOR ASSOCIACAO PELOTENSE DE ASSISTENCIA E CULTURAAdvogado do(a) DEPRECANTE ISABEL DE ASSUMPCAO VIANNA - RS51667DEPRECADO CATIA GOMES SCHMIDTAdvogado do(a) DEPRECADO INTIMACcedilAtildeODe ordem da Meritiacutessima Juiacuteza de Direito da 2ordf Vara Ciacutevel de Pimenta BuenoRO Drordf Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida fica a parte deprecante intimada do DESPACHO prolatado

DESPACHO COM FORCcedilA DE INTIMACcedilAtildeO ldquo1 Recebo a precatoacuteria e determino o seu cumprimento na forma deprecada 2 Para tanto designo audiecircncia para o dia 14 de junho de 2017 agraves 10h 3 Intimem-se a testemunha abaixo identificada para comparecer agrave audiecircncia designada na Sala de Audiecircncias da 2ordf Vara Ciacutevel no Preacutedio do Foacuterum desta Comarca localizado na Rua Cassimiro de Abreu 237 5 Informe-se agrave origem sobre a audiencia designada servindo a presente como ofiacutecio SERVIRAacute O PRESENTE COMO MANDADO OFIacuteCIO Testemunha FABIANA GONCcedilALVES E SILVA com endereccedilo na Rua Castelo Branco n 1068 centro Satildeo Felipe DacuteOesteRO Oficio n 852017GAB Destinataacuterio Juiacutezo da 2ordf Vara Ciacutevel da Comarca de PelotasRS autos nordm 0221130003277-2 Pimenta Bueno-RO 24 de maio de 2017 Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida Juiacuteza de DireitordquoPimenta BuenoRO 5 de junho de 2017ELTON AMORIM ROSA

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaPoder Judiciaacuterio - Cartoacuterio da 2ordf Vara Ciacutevel Juizado da Infacircncia e Juventude de Pimenta BuenoRua Casimiro de Abreu 237 Centro Pimenta BuenoRO - CEP 76970-000Telefone(69) 34512477 - e-mail pbw2civeltjrojusbrEDITAL DE CITACcedilAtildeO(Prazo 30 dias)CITACcedilAtildeO DE AILTON NEPONUCENO brasileiro atualmente em lugar incerto e natildeo sabidoFINALIDADE Citar o executado acima qualificado para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a diacutevida no valor de R$ 154779 mais cominaccedilotildees legais ou ofereccedila bens agrave penhora suficientes para assegurar a totalidade do deacutebito sob pena de lhe serem penhorados bens tantos quantos bastem para a satisfaccedilatildeo integral da execuccedilatildeo Podendo apoacutes seguro o juiacutezo opor querendo no prazo de 30 (trinta) dias embargos agrave Execuccedilatildeo contados a partir do teacutermino do prazo deste editalPROCESSO nordm 7000453-6420178220009CLASSE EXECUCcedilAtildeO FISCAL (1116)AUTOR MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO (LEMBRAR DE ABREVIAR OS NOMES)Advogado do(a) EXEQUENTE EXECUTADO AILTON NEPONUCENOAdvogado do(a) EXECUTADO Pimenta BuenoRO 31 de maio de 2017Valor da causa R$ 154779Pimenta BuenoRO 31 de maio de 2017(assinado digitalmente)Keila Alessandra Roeder Rocha de AlmeidaJuiacuteza de Direito

295DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

COMARCA DE ROLIM DE MOURA

1ordm JUIZADO ESPECIAL CIacuteVEL

Estado de RondocircniaPoder JudiciaacuterioComarca de Rolim de MouraJuizado Especial Ciacutevel Criminal e da Fazenda PuacuteblicaFoacuterum Eurico Soares Montenegro Av Joatildeo Pessoa 4555 Centro CEP 76940-000 Rolim de Moura RO Brasil Fone (69) 3442-2268 Nuacutemero do processo 7008797-6520168220010ClasseAccedilatildeoJUIZADOS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIacuteVEL (436)REQUERENTE E PEREIRA DE ALMEIDA EIRELI REQUERIDO LUIS JOSE MARCOS SENTENCcedilA Natildeo obstante citada e intimada deixou a parte reacute de comparecer ao ato bem assim de oferecer resposta pelo que nos termos do art 20 da Lei 909995 fica dispensada a parte autora de provar a veracidade de suas alegaccedilotildees Independente disso os documentos acostados aos autos (anexos virtualmente) demonstram ser plausiacutevel a tese deduzida na inicial segundo o que o(a) reacute(u) lhe deixou de satisfazer o creacutedito motivo por que nos termos do inc I do art 487 do Coacutedigo de Processo Civil JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar LUIS JOSE MARCOS ao pagamento de R$ 55883 corrigidos monetariamente a partir da propositura desta mais juros desde a citaccedilatildeo Com o tracircnsito em julgado data a partir da qual e independentemente de qualquer outra intimaccedilatildeo se iniciaraacute a contagem do prazo (quinze dias) para pagamento voluntaacuterio arquivem-se ou havendo solicitaccedilatildeo do interessado expeccedila-se certidatildeo de diacutevida (Provimento nordm 132014-CG) ou decirc-se iniacutecio agrave fase de cumprimento da SENTENCcedilA (CPC2015 art 523 ss) bloqueando-se valores (idem art 835 inc I cc art 854) e se o caso diligenciando-se perante o Renajud Rolim de Moura RO 22 de fevereiro de 2017EDUARDO FERNANDES RODOVALHO DE OLIVEIRAJuiz de Direito

Estado de RondocircniaPoder JudiciaacuterioComarca de Rolim de MouraJuizado Especial Ciacutevel Criminal e da Fazenda PuacuteblicaFoacuterum Eurico Soares Montenegro Av Joatildeo Pessoa 4555 Centro CEP 76940-000 Rolim de Moura RO Brasil Fone (69) 3442-2268 Nuacutemero do processo 7009142-3120168220010ClasseAccedilatildeoJUIZADOS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIacuteVEL (436)REQUERENTE MERCADO CENTENARIO LTDA - ME REQUERIDO APARECIDA DE ALMEIDA SENTENCcedilA Natildeo obstante citada e intimada deixou a parte reacute de comparecer ao ato bem assim de oferecer resposta pelo que nos termos do art 20 da Lei 909995 fica dispensada a parte autora de provar a veracidade de suas alegaccedilotildees Independente disso os documentos acostados aos autos (anexos virtualmente) demonstram ser plausiacutevel a tese deduzida na inicial segundo o que o(a) reacute(u) lhe deixou de satisfazer o creacutedito motivo por que nos termos do inc I do art 487 do Coacutedigo de Processo Civil JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar APARECIDA DE ALMEIDA ao pagamento de R$ 86477 corrigidos monetariamente a partir da propositura desta mais juros desde a citaccedilatildeo Com o tracircnsito em julgado data a partir da qual e independentemente de qualquer outra intimaccedilatildeo se iniciaraacute a contagem do prazo (quinze dias) para pagamento voluntaacuterio arquivem-se ou havendo solicitaccedilatildeo do interessado expeccedila-se certidatildeo de diacutevida (Provimento nordm 132014-CG) ou decirc-se iniacutecio agrave fase de cumprimento da SENTENCcedilA (CPC2015 art 523 ss) bloqueando-se valores (idem art 835 inc I cc art 854) e se o caso diligenciando-se perante o Renajud Rolim de Moura RO 22 de fevereiro de 2017EDUARDO FERNANDES RODOVALHO DE OLIVEIRAJuiz de Direito

Estado de RondocircniaPoder JudiciaacuterioComarca de Rolim de MouraJuizado Especial Ciacutevel Criminal e da Fazenda PuacuteblicaFoacuterum Eurico Soares Montenegro Av Joatildeo Pessoa 4555 Centro CEP 76940-000 Rolim de Moura RO Brasil Fone (69) 3442-2268 Nuacutemero do processo7009154-4520168220010ClasseAccedilatildeoJUIZADOS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIacuteVEL (436)REQUERENTE MERCADO CENTENARIO LTDA - ME REQUERIDO ROBERTO LUIZ DA SILVA SENTENCcedilA Natildeo obstante citada e intimada deixou a parte reacute de comparecer ao ato bem assim de oferecer resposta pelo que nos termos do art 20 da Lei 909995 fica dispensada a parte autora de provar a veracidade de suas alegaccedilotildeesIndependente disso os documentos acostados aos autos (anexos virtualmente) demonstram ser plausiacutevel a tese deduzida na inicial segundo o que o(a) reacute(u) lhe deixou de satisfazer o creacutedito motivo por que nos termos do inc I do art 487 do Coacutedigo de Processo Civil JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar ROBERTO LUIZ DA SILVA ao pagamento de R$ 71003 corrigidos monetariamente a partir da propositura desta mais juros desde a citaccedilatildeoCom o tracircnsito em julgado data a partir da qual e independentemente de qualquer outra intimaccedilatildeo se iniciaraacute a contagem do prazo (quinze dias) para pagamento voluntaacuterio arquivem-se ou havendo solicitaccedilatildeo do interessado expeccedila-se certidatildeo de diacutevida (Provimento nordm 132014-CG) ou decirc-se iniacutecio agrave fase de cumprimento da SENTENCcedilA (CPC2015 art 523 ss) bloqueando-se valores (idem art 835 inc I cc art 854) e se o caso diligenciando-se perante o Renajud Rolim de Moura RO 22 de fevereiro de 2017EDUARDO FERNANDES RODOVALHO DE OLIVEIRAJuiz de Direito

ESTADO DE RONDOcircNIAPoder JudiciaacuterioComarca de Rolim de MouraEDITAL DE INTIMACcedilAtildeOPrazo 30 (trinta) diasIntimaccedilatildeo DE Josiane Ferreira da Silva brasileira portadora do CPFMF 007447482-08 atualmente em lugar incertoFINALIDADE Intimar a parte requerida acima qualificada Josiane Ferreira da Silva de que foi deferido o pedido de adjudicaccedilatildeo do bem e da remoccedilatildeo efetuada no dia 13092016 abaixo descrito pelo valor da diacutevida nos termos do DESPACHO ID 3680072 a seguir transcrito ficando ciente que poderaacute oferecer IMPUGNACcedilAtildeO caso queira no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir do termino do prazo do editalBem penhorado Um freezer da marca Consul horizontal cor branco uma tampa numero de serie 1433256 em perfeito estado de conservaccedilatildeo e funcionamento avaliado(s) em R$ 40000 (quatrocentos reais)DESPACHO Id 3643764 Adjudico o objeto descrito no Id 2445765 pelo valor da divida Remova-se-o ROLM DE MOURA 3 de maio de 2016 EDUARDO FERNANDES RODOVALHO DE OLIVEIRA Juiz(a) de DireitordquoProcesso 7002434-9620158220010Classe Execuccedilatildeo de tiacutetulo extrajudicialExequente Carleny Pereira MachadoAdvogado(a) natildeo informadoExecutadoJosiane Ferreira da SilvaAdvogado(a) Advogado natildeo InformadoSede do Juiacutezo Foacuterum Juiz Eurico Soares Montenegro Av Joatildeo Pessoa 4555 Bairro Centro Cep 78987-000 - Fones 3442-2268 3442-2374 Fax Ramal 216 e 227 Rolim de Moura-RO ndash e-mail je_rmotjrojusbrEduardo Fernandes Rodovalho de OliveiraJuiz de Direito

296DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

1ordf VARA CIacuteVEL

Proc 0038036-2520058220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteConselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - CREAROAdvogadoProcurador do CREARO ( 00) Mariuza Krause (OABRO 4410) Andrey Cavalcante de Carvalho (OABRO 303B)ExecutadoAuto Posto Tigratildeo Ltda Francisco de Assis Dias Marta Luacutecia Gatto DiasAdvogadoRoberta de Oliveira Lima Paes (OABRO 1568)DESPACHO1 Considerando o disposto no art 835 inc I e art 854 ambos do CPC realizei busca por ativos financeiros em nome da parte executada sem sucesso (detalhamento anexo)2 Anoto que procedi via sistema Renajud agrave busca de veiacuteculos em nome da parte devedora e bem(ns) foi(foram) localizado(s) conforme detalhamento anexo Poreacutem todos possuem restriccedilotildees oriundas de outros processos3 Intime-se a parte exequente a no prazo de 30 dias requerer o que entender pertinente para fins de satisfaccedilatildeo do creacutedito4 Somente entatildeo tornem-me os autos conclusosRolim de Moura-RO quarta-feira 31 de maio de 2017Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito

Proc 0005030-1220148220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteUniatildeo FederalAdvogadoProcurador da Fazenda Nacional ExecutadoN J Transportes e Construccedilotildees Ltda EppAdvogadoRhenne Dutra dos Santos (RO 5270) Nivaldo Vieira de Melo (OABRO 257A) Roberta de Oliveira Lima Paes (OABRO 1568)DESPACHO1 Defiro a alienaccedilatildeo do bem penhorado por meio de leilatildeo puacuteblico judicial eletrocircnico (CPC art 879 II e art 881)11 Nomeio a leiloeira puacuteblica Deoniacutezia Kiratch (inscriccedilatildeo n 212017-JUCERRO) para a praacutetica do ato (CPC art 883)12 Intime-se o credor a no prazo de 5 dias informar sobre a existecircncia de ocircnus recurso ou processo pendente sobre o bem que seraacute leiloado Recomenda-se agrave leiloeira e aos licitantes que se assegurem da existecircncia ou natildeo de tais ocircnus recursos ou processos13 Intime-se o credor a no prazo de 5 dias apontar o valor atualizado de seu creacutedito2 Natildeo seratildeo admitidos lances inferiores a 60 do valor da avaliaccedilatildeo do bem3 O leilatildeo deveraacute ser efetivado em uma uacutenica etapa no prazo de 90 dias devendo-se dar publicidade do ato no Diaacuterio da Justiccedila no mural de avisos da Vara e em siacutetio eletrocircnico indicado pela leiloeira4 Considerando o alto valor do bem constrito determino que o credor publique o edital em jornal de ampla circulaccedilatildeo localregional devendo ainda ser observado pelo exequente o disposto no sect 5ordm do art 88741 O edital deveraacute conter os requisitos previstos no art 886 do CPC devendo a leiloeira observar o disposto no art 887 do CPC (adoccedilatildeo de providecircncias para a ampla divulgaccedilatildeo da alienaccedilatildeo)Determino seja consignado no edital que o bem seraacute vendido no estado de conservaccedilatildeo em que se encontra sem garantia constituindo ocircnus do interessado verificar suas condiccedilotildees antes das datas designadas para as alienaccedilotildees judiciais eletrocircnicasO arrematante arcaraacute com os deacutebitos pendentes que recaiam sobre o bem exceto os de natureza fiscal e tributaacuterios conforme previsto no artigo 130 paraacutegrafo uacutenico do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional e os deacutebitos de condomiacutenio (que possuem natureza propter rem) os quais ficam sub-rogados no preccedilo da arremataccedilatildeo5 Incumbe agrave leiloeira cumprir com fidelidade o disposto no art 884 do CPC zelando sobretudo pelo recebimento e depoacutesito do produto da alienaccedilatildeo e por sua prestaccedilatildeo de contas6 A comissatildeo da leiloeira seraacute de 8 sobre o produto da alienaccedilatildeo e seraacute paga pelo arrematante natildeo se incluindo no valor do lance o que deveraacute ser informado previamente aos interessados7 Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso o pagamento deveraacute ser realizado de imediato pelo arrematante por depoacutesito judicial ou por meio eletrocircnico71 O interessado em adquirir o bem penhorado em

prestaccedilotildees poderaacute fazer uso do que previsto no art 895 do CPC8 Deveratildeo ser cientificados da alienaccedilatildeo judicial com pelo menos cinco dias de antecedecircncia as pessoas indicadas no art 889 do CPC (o executado o coproprietaacuterio o titular de usufruto uso etc o credor pignoratiacutecio hipotecaacuterio etc os promitentes comprador e vendedor)9 Os interessados deveratildeo cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilatildeo eletrocircnico fornecendo todas as informaccedilotildees solicitadas10 Durante a alienaccedilatildeo os lances deveratildeo ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line de modo a viabilizar a preservaccedilatildeo do tempo real das ofertas11 Somente seraacute realizada segunda tentativa de leilatildeo caso o primeiro natildeo conte com nenhum lance vaacutelido durante todo o periacuteodo previstoSirva-se como carta MANDADO ou ofiacutecio para comunicaccedilatildeo do executado e demais interessados bem como ordem judicial para que os funcionaacuterios da leiloeira possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra 12 Considerando o disposto no art 835 inc I e art 854 ambos do CPC realizei busca por ativos financeiros em nome da parte executada sem sucesso (detalhamento anexo)Rolim de Moura-RO quarta-feira 31 de maio de 2017Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito

Proc 0050191-2120098220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteBanco Bradesco SAAdvogadoElias Malek Hanna (RO 356-B)ExecutadoIndustria e Comeacutercio de Cereais Narciso Ltda Claudeci NarcisoAdvogadoNatildeo Informado ( xx)Regularizaccedilatildeo processual - AutolrFica o Advogado(a) da parte Autora no prazo de 05 dias intimada para providenciar a regulariccedilatildeo processual sob pena da devoluccedilatildeo da peccedila apresentada (Sacircmara de Oliveira Souza Mauro Paulo Galera Mari Gerson da Silva Oliveira

Proc 0031308-0720018220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteBanco Bradesco SAAdvogadoElias Malek Hanna (RO 356-B) Mauro Paulo Galera Mari (OABRO 4937)ExecutadoCompen Ind Com de Compensados Ltda Ernestina Batista Cordeiro Nivaldo Vieira de MeloAdvogadoAdvogado natildeo informado Regularizaccedilatildeo processual - AutolrFica o(s) Advogado(a) da parte Autora no prazo de 05 dias intimada(os) para providenciar a regulariccedilatildeo processual sob pena da devolulaccedilatildeo da peccedila apresentadaAntocircnio Pereira BarbosaDiretor de Cartoacuterio

2ordf VARA CIacuteVEL

Proc 0002266-8720138220010AccedilatildeoInventaacuterioInventarianteSirlei Alves da SilvaAdvogadoDefensor Puacuteblico ( )RequeridoAnselmo Teodoro de Melo Maacutercio Nunes de Melo Leandro Nunes de Melo Mariceuma Aparecida Nunes de MeloAdvogadoDefensor Puacuteblico ( ) Advogado Natildeo Informado ( 000)DESPACHODEFIRO (fl 76) PERMANECcedilA SUSPENSO ateacute final de setembro de 2017Transcorrido regularizem-se as habilitaccedilotildees plano de partilha e tributosIntimem-se com vistas agrave Defensoria Puacuteblica oportunamenteRolim de Moura-RO quinta-feira 18 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

297DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0004599-1220138220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteConselho Regional de Farmaacutecia dos Estados de Rondocircnia e Acre-CRFROACAdvogadoProcurador Federal ( 00)ExecutadoFarmacia e Drogaria Mega Farma Ltda Me Heloisa Oliveira GuimaratildeesAdvogadoSeacutergio Martins (OABRO 3215) Danielle Justiniano da Silva (OABRO 5426) Seacutergio Martins (OABRO 3215) Danielle Justiniano da Silva (OABRO 5426)DECISAtildeOHaacute confusatildeo neste feito o que deve ser esclarecido pelo exequente que juntou o mesmo acordo e mesmos documentos em dois processos distintos causando tumultoHaacute duas execuccedilotildees fiscais ajuizadas pelo CRF-ROAC em face de JESUS amp GUIMARAtildeES LTDA - ME e corresponsaacuteveis GILMAR DE JESUS e HELOISA OLIVEIRA GUIMARAtildeES A saberautos 0004310-7920138220010 e00045991220138220010O mesmo acordo de fls 81-82 foi juntado (a pedido do exequente) nos autos 0004310-7920138220010 (se tiver alguma duacutevida vide fls 80-81 dos autos 0004310-7920138220010)Agora exatamente os mesmos documentos foram juntados nos autos 00045991220138220010O valor mencionado agrave fl 78 (R$ 865101) foi transferido em favor dos autos 0004310-7920138220010 a pedido do CRFRO-AC (vide fl 81 dos r autos) Como os valores devem ser creditados em favor dos autos 0004310-7920138220010 (a pedido do exequente frise-se) laacute foi reconhecido quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees O valor depositado (diretamente na conta do CRFRO-AC no Banco do Brasil) eacute o mesmo nos autos 0004310-7920138220010 (fl 83) e 00045991220138220010 (fl 80 destes autos) tanto que fora juntado o mesmo comprovantePortanto NAtildeO haacute como homologar o acordo na forma proposta Da leitura do termo de acordo natildeo se compreende se o valor de R$ 1031523 reconhecido como confissatildeo de diacutevida se refere aos autos 0004599-1220138220010 e 0004310-7920138220010 em conjunto ou apenas a um delesEm suma o que deve ser esclarecido eacute se o acordo juntado agraves fls 78-79 dos autos 0004599-1220138220010 tambeacutem engloba os deacutebitos em cobranccedila nos autos 0004310-7920138220010 Caso englobe ambos processos o acordo de fls 78-79 seraacute homologado a Execuccedilatildeo Fiscal extintaIntimem-se todos apenas pelo DJe por seus ProcuradoresRolim de Moura-RO quarta-feira 24 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0005444-7820128220010AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteMario Henrique Capo RosaAdvogadoRejane Maria de Melo Godinho (OABRO 1042) Edmar Felix de Melo Godinho (RO 3351)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogadoProcurador do Inss (NBO 020)DESPACHOFeito sentenciadoIntimados nada mais foi postuladoPretensatildeo satisfeitaAo arquivo de imediatoRolim de Moura-RO quarta-feira 24 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0002636-9520158220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteAgecircncia Nacional de Telecomunicaccedilotildees - ANATELAdvogadoProcurador Federal ( 00)ExecutadoSpeednet Provedor de Internet LtdaAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 000)DESPACHO1) Execuccedilatildeo Fiscal que tramita haacute quatro anos sem qualquer resultado uacutetil2) Novos BACENJUD e RENAJUD negativos quanto a todos3) O que era do Juiacutezo jaacute foi feito4) Atente-se que a empresa Executada nem existe mais5) O Exequente deveraacute fazer sua parte no feito e INDICAR BENS PENHORAacuteVEIS pois a atividade estatal eacute complementar agrave atividade da parte e natildeo substitutivaConforme jaacute decidido pelo E TJRO a responsabilidade do Juiacutezo eacute complementar

agraves diligecircncias da parte e natildeo meramente substitutiva Neste sentido entendimento do E TJRO nos Agravos de Instrumento nrordm 0002590-7820118220000 Relator Des Marcos Alaor Diniz Grangeia Diaacuterio da Justiccedila de 2832011 pp 12-13 nrordm 0001880-9220108220000 Relator Juiz Glodner Luiz Pauletto Diaacuterio da Justiccedila nordm 032 de 1922010 p 10No mesmo sentido o Superior Tribunal de Justiccedila em inuacutemeras decisotildees AgRg no Ag 496398SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 20020170400-2 Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO DJ 15092003 p 317Tambeacutem deveraacute quanto ao resultado da tentativa de penhora on line e sistema RENAJUD requerendo o que entender de direitoRolim de Moura-RO quarta-feira 24 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0004560-2020108220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteConselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - CREAROAdvogadoMariuza Krause (OABRO 4410) Andrey Cavalcante de Carvalho (OABRO 303B)ExecutadoAntocircnio Ferreira de CastroAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 338 - A)SENTENCcedilAInformado pagamento (fl 49) julgo extinta a execuccedilatildeo fiscal promovida pelo CREARO contra ANTONIO FERREIRA DE CASTRO com fundamento no art 924 inciso II do NCPCSem custas ou honoraacuterios (ante o cumprimento voluntaacuterio)Natildeo haacute notiacutecias de outros bens bloqueados neste feito Havendo informe-se para devidas baixasPR Intimem-se todos apenas via DJe pois natildeo teratildeo prejuiacutezosNada sendo postulado em cinco dias arquive-se independente de outras deliberaccedilotildeesRolim de Moura-RO quarta-feira 24 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0002286-4920118220010AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteMarli Lopes de FariasAdvogadoCiacutentia Gohda Ruiz de Lima Umehara (OABRO 4227)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogadoProcurador do Inss ( 000)DESPACHOFeito sentenciado e transitado em julgadoIntimados nada mais foi postuladoPretensatildeo satisfeitaAo arquivo de imediatoRolim de Moura-RO quarta-feira 24 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0004310-7920138220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteConselho Regional de Farmaacutecia dos Estados de Rondocircnia e Acre-CRFROACAdvogadoSilvana Laura de Souza Andrade (OABRO 4080)ExecutadoFarmacia e Drogaria Mega Farma Ltda Me Gilmar de Jesus Heloisa Oliveira GuimaratildeesAdvogadoAdvogado Natildeo Informado (ALVORADA D 111111111111111111)SENTENCcedilADiante das informaccedilotildees de fls 80 a 83 julgo extinta a execuccedilatildeo fiscal promovida pelo CRF-ROAC em face de JESUS amp GUIMARAtildeES LTDA - ME e corresponsaacuteveis GILMAR DE JESUS e HELOISA OLIVEIRA GUIMARAtildeES com fundamento no art 924 II do NCPCOFICIE-SE para creacutedito dos valores de fl 83-v (inclusive acreacutescimos e correccedilotildees) em favor da conta de fl 81A segunda parcela do acordo de fl 81 jaacute foi paga (fl 83)Veiacuteculos de fls 54 e 55-v dos autos natildeo tecircm restriccedilatildeo no RENAJUDNatildeo haacute notiacutecias de bens outros bloqueados neste feitoPR Intimem-se todos apenas pelo DJe pois natildeo teratildeo prejuiacutezosCumpridas todas providecircncias acima arquivem-se independente de outras deliberaccedilotildeesRolim de Moura-RO quarta-feira 24 de maio de 2017Jeferson C Tessila de Melo Juiz de Direito

298DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0081210-1620078220010AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA AutorAmaury Adatildeo de SouzaAdvogadoAmaury Adatildeo de Souza (AOBRO 279-A) Cristoacutevam Coelho Carneiro (RO 115)RequeridoCloacutevis Nancir da Silva Geraldina Klein Brust da Silva Margarida Inacia de Moraes Osvaldo de Lima Paulo Ribeiro dos Santos Silvania Estevatildeo da SilvaAdvogadoAdvogado natildeo Informado ( 3790) Defensor Puacuteblico ( ) Advogado natildeo Informado ( 3790) Luis Ferreira Cavalcante (OABRO 2790) Salvador Luiz Paloni (RO 299-A) Vanderlei Casprechen (RO 2242) Marta Martins Ferraz Paloni (OABRO 1602) Salvador Luiz Paloni (OABRO 299A) Vanderlei Casprechen (RO 2242)DESPACHOLide que haacute muitos anos tramita quase 10 havendo pendecircncia apenas quanto agrave execuccedilatildeo de honoraacuterios (sucumbecircncia) referentes ao Dr Luis Ferreira Cavalcante O Dr Salvador jaacute recebeu seus honoraacuteriosJaacute foram feitas inuacutemeras diligecircncias tudo sem sucesso (vide fl 268) O incidente de fl 389 item 2 estaacute desacompanhado de documentos (nem mesmo o contrato da suposta permuta foi juntado)Para que natildeo seja criado mais um incidente ESCLARECcedilA o Sr AMAURY ADAtildeO DE SOUZA como pretende pagar o deacutebito - honoraacuterios do Exequente LUIS FERREIRA CAVALCANTE Diga o valor e em quantas parcelasHaacute alguns valores bloqueados nos autos (sem oposiccedilatildeo do Executado) valores estes que podem quitar parte das obrigaccedilotildeesAguarde-se manifestaccedilatildeo no prazo comum de dez diasIntimem-se na pessoa dos Procuradores (art 270 do CPC e art 50 das DGJ)Rolim de Moura-RO quarta-feira 24 de maio de 2017Jeferson C Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0024895-0220068220010AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteRoque Edino Rodrigues de LimaAdvogadoJoseacute Renato Mota (OABRO 1485)RequeridoEstado de RondocircniaAdvogadoAdvogado natildeo informado (RO 2222222)DESPACHOOs autos aguardam unicamente o pagamento do precatoacuterio que consta na lista do TJRO - posiccedilatildeo 126 categoria precatoacuterio alimentar A Corregedoria Geral de Justiccedila conforme orientaccedilatildeo dos autos 0039005-4920168221111 e Ofiacutecio Circular n 1692016Decor-CG de 12092016 (Coacutedigo de Rastreabilidade 8222016567447) deliberou pelo arquivamento dos autos que aguardam o pagamento de precatoacuterioPortanto encaminhe-se os autos ao arquivo ateacute que sobrevenha notiacutecia do pagamento do precatoacuterio quando seraacute entatildeo desarquivadoFica a parte autora intimada na pessoa do procurador com a publicaccedilatildeo deste no DJeRolim de Moura-RO quarta-feira 24 de maio de 2017Jeferson C Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0027136-2719988220010AccedilatildeoInventaacuterioInventarianteS R de CAdvogadoJoseacute Bonifaacutecio Caetano do Nascimento (OABRO 512-A) Sidilaine de Arauacutejo (MS 19696)InventariadoW J de SAdvogadoJoseacute Bonifaacutecio Caetano do Nascimento (OABRO 512-A)DESPACHODefiro em parte o pedido de fls 158159Manifeste-se o Requerente sobre as informaccedilotildees de fls 160-162 (consulta conta judicial Bacenjud informaccedilotildees da CAIXA e SANTANDER)Prazo 10 (dez) dias pena de arquivamento do feitoFica o Requerente intimado na pessoa de seus procuradores constituiacutedos nos autos (art 270 do NCPC e art 50 das DGJ) mediante a publicaccedilatildeo desta no DJe Rolim de Moura terccedila-feira 23 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0003595-3720138220010AccedilatildeoReintegraccedilatildeo Manutenccedilatildeo de PosseRequerentePatriacutecia Valeacuteria de Souza SilvaAdvogadoRhenne Dutra dos Santos (RO 5270)RequeridoHederson de Oliveira Santos Maria Aparecida Coutinho da Silva Vanderlei da SilvaCarta precatoacuteria - retirarFica a parte Autora por via de seu Advogado(a) no prazo de 05 dias intimada a retirar carta precatoacuteria expedida bem como no prazo de 10 dias comprovar sua distribuiccedilatildeo

Proc 0063274-4120088220010AccedilatildeoProcedimento SumaacuterioRequerenteAuto Posto Fortaleza LtdaAdvogadoSiacutelvio Vieira Lopes (OABRO 72B)RequeridoFrigoriacutefico Margen LtdaAdvogadoAdvogado Natildeo Informado Documento - RetirarFica a parte Autora por via de seu Advogado(a) no prazo de 05 dias intimada a retirar o documento expedido de fls116

Proc 0003595-3720138220010AccedilatildeoReintegraccedilatildeo Manutenccedilatildeo de PosseRequerentePatriacutecia Valeacuteria de Souza SilvaAdvogadoRhenne Dutra dos Santos (RO 5270)RequeridoHederson de Oliveira Santos Maria Aparecida Coutinho da Silva Vanderlei da SilvaEDITAL DE CITACcedilAtildeO PRAZO 30 diasDe VANDERLEI DA SILVA brasileiro portador do CPF 860176242-53 e RG 1060141 SSPRO e MARIA APARECIDA COUTINHO DA SILVA brasileira portadora do RG 460155 SSPPR e CPF 655512222-68 ambos atualmente em lugar incerto e natildeo sabidoFINALIDADE Proceder a CITACcedilAtildeO dos(a) Requeridos(a) acima qualificado(a) de todo o conteuacutedo do DESPACHO abaixo transcrito para ciecircncia de todos os termos da accedilatildeo infra caracterizada e para acompanhaacute-la ateacute o finalObservaccedilatildeo O prazo para CONTESTAR a Accedilatildeo querendo eacute de quinze (15) dias contados do teacutermino do prazo deste edital Natildeo tendo o(a) Requerido(a) condiccedilotildees de constituir Advogado(a) deveraacute procurar a Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia na Av Joatildeo Pessoa 4525 Centro Rolim de Moura RODESPACHO 1 Defiro o pedido de fl 552 Expeccedila-se o necessaacuterio para citaccedilatildeo do Requerido Hederson de Oliveira Santos3 Expeccedila-se edital de citaccedilatildeo da Requerida Maria Aparecida Coutinho e seu esposo Vanderlei da Silva na pessoa de seus representantes legais prazo de 30 dias para querendo no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestaccedilatildeo Natildeo apresentada contestaccedilatildeo no prazo mencionado presumir-se-atildeo como verdadeiros os fatos alegados pela Autora (art 257 inciso III do NCPC)4 Natildeo tendo a Requerida condiccedilotildees de constituir Advogado(a) deveraacute procurar a Defensoria Puacuteblica do Estado de Rondocircnia na Av Joatildeo Pessoa 4525 Centro Rolim de MouraRO ou a mais proacutexima de sua sede5 Decorrido o prazo de citaccedilatildeo sem manifestaccedilatildeo desde jaacute nos termos do art 72 inciso II do NCPC nomeio a Defensoria Puacuteblica como curadora especial do Requerido6 Decirc-se ciecircncia oportunamente7 Expeccedila-se o necessaacuterioFica a Requerente intimada na pessoa de seus procuradores constituiacutedos nos autos (art 270 do NCPC e art 50 das DGJ) mediante a publicaccedilatildeo desta DJe Rolim de Moura-RO quarta-feira 17 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de DireitoProcesso 0003595-3720138220010Classe Reintegraccedilatildeo Manutenccedilatildeo de PosseValor R$ 5000000Parte Autora Patriacutecia Valeacuteria de Souza SilvaAdvogado(a) Rhenne Dutra dos Santos OAB 5270Parte Reacute Vanderlei da SilvaSede do Juiacutezo Foacuterum Eurico Soares Montenegro Av Joatildeo Pessoa 4555 Centro CEP 76940-000 Rolim de Moura RO Brasil (69) 3442-2268 ramal 216Rolim de Moura 30 de Maio de 2017(a) Leonardo Leite Mattos e SouzaJuiz de Direito

299DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0067125-9320058220010AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteJoseacute da SilvaAdvogadoFabiana Cristina Cizmoski (OABRO 6404) Matheus Duques da Silva (OABRO 6318)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogadoProcurador do INSS ( )SENTENCcedilAFeito que tramitava haacute anosConforme informaccedilotildees de fls 275-276 houve pagamento pelo que EXTINGO o feito com base no art 924 II do CPC Para tanto DETERMINO1) O alvaraacute do valor de fl 276 e correccedilotildees deveraacute ser expedido diretamente em nome do Autor devendo ser levantado apenas por este2) INDEFIRO o pedido de expediccedilatildeo do alvaraacute em nome do Advogado porque natildeo podem ser confundidos o direito da parte ao recebimento de sua verba com o recebimento dos honoraacuterios que satildeo do advogado Cada qual deve ter direito ao recebimento do que tem direitoCaso o Causiacutedico pretenda reserva de honoraacuterios junte o r contrato com firma reconhecida e seraacute providenciada reserva dos honoraacuterios por este JuiacutezoObserve-se reiterados precedentes do TJRO reconhecendo que pode haver alvaraacute em nome da parteOrigem 00024452120138220010 Relator Desembargador Isaias Fonseca MoraesDECISAtildeO POR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Ementa Agravo interno Agravo de Instrumento Contrato Expediccedilatildeo de alvaraacutes distintos Ilegalidade natildeo configurada ImprovimentoNatildeo existe oacutebice para a expediccedilatildeo de alvaraacute de levantamento dos valores relativos a honoraacuterios contratuais e sucumbenciais em separado um nome patrono e outro do autor da demanda com seus valores correspondentesA medida resguarda os exatos valores devidos a cada um evitando eventuais controveacutersiasAgravo natildeo providoDJe n 104 de 562014 p 55E recentiacutessimas decisotildees do TJRO nos autos 0004542-8720148220000 DJe 1952014 pp 12-13 Dje n 104 de 562014 p 55 e 0004223-2220148220000 Relator DES ISAIAS FONSECA MORAES Dje n 104 de 662014 p 64E entendimento do TJRO nos autos 0006022-7120128220000 respaldado pela Recomendaccedilatildeo do CNJ conforme item 114 da Portaria 262013 de 1062013 recomendando expediccedilatildeo de alvaraacutes separados para parte e patrono ainda que o Patrono tenha poderes para receber e dar quitaccedilatildeoNos autos 2597-6920108221111 jaacute foi decidido pela E CGJ que a expediccedilatildeo do alvaraacute em nome da parte eacute ato jurisdicional e natildeo administrativoUltrapassado o prazo para eventual recurso ou havendo desistecircncia expeccedila-se e entregue-se o alvaraacuteComprovado o levantamento dos alvaraacutes e ofiacutecio arquive-se com fundamento no art 924 inciso II do CPCPR Intimem-se na pessoa dos Procuradores apenas via DJe (art 270 do CPC e art 50 das DGJ)Rolim de Moura-RO terccedila-feira 23 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0005860-4120158220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteMuniciacutepio de Rolim de Moura ROAdvogadoProcurador do Municipio de Rolim de Moura ( 000)ExecutadoJoseacute Renato MotaAdvogadoJoseacute Renato Mota (OABRO 1485) Leonardo Zanelato Gonccedilalves (OABRO 3941)DECISAtildeOTrata-se de Execuccedilatildeo Fiscal proposta pelo Municiacutepio de Rolim de Moura em face de JOSEacute RENATO MOTA pretendendo cobrar creacutedito tributaacuterio de ISSQN de profissional autocircnomoApoacutes a citaccedilatildeo do Executado este ingressou com exceccedilatildeo de preexecutividadeEm siacutentese alega natildeo mora mais em Rolim de Moura desde setembro de 2013 Aduz que por isso a Execuccedilatildeo Fiscal seria nula por falta de fato gerador pedindo sua extinccedilatildeo (fls 27 a 30 com documentos de fls 31 a 46) O Municiacutepio de Rolim de Moura se opocircs ao pedido acima Em siacutentese alega que o creacutedito tributaacuterio fora regularmente constituiacutedo e que as demais mateacuterias arguidas demandam

dilaccedilatildeo probatoacuteria e natildeo comportam discussatildeo via exceccedilatildeo de preexecutividade (fls 48 a 53 sem novos documenots)Eacute o relato do necessaacuterio DecidoFundamentaccedilatildeoEstatildeo presentes as condiccedilotildees da accedilatildeo e os pressupostos de constituiccedilatildeo e desenvolvimento do processoTrata-se de exceccedilatildeo de preexecutividade incidente no qual se alega ausecircncia de fato gerador do ISSQN com argumento de que o Executado natildeo mora nem trabalha mais em Rolim de MouraCom o advento da tese da exceccedilatildeo de preacute-executividade a jurisprudecircncia do Superior Tribunal de Justiccedila passou a admitir nos casos em que se discute mateacuteria de ordem puacuteblica que possa vulnerar o tiacutetulo executivo que a defesa seja exercida sem a entatildeo necessaacuteria garantia do juiacutezo pela oposiccedilatildeo de embargos de devedor Nesse sentido recentiacutessima DECISAtildeOAgRg no Ag 1156277 RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO20090025915-8Ministro HERMAN BENJAMINT2 - SEGUNDA TURMA - DJe 30092009PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTAacuteRIO EXECUCcedilAtildeO FISCALINCONSTITUCIONALIDADE DO ART 13 DA LEI 86201993 EXCECcedilAtildeO DE PREacute-EXECUTIVIDADE ARGUumlICcedilAtildeO POSSIBILIDADE1 Hipoacutetese em que o agravante ofereceu Exceccedilatildeo de Preacute-Executividade arguumlindo nulidade da CDA sob o fundamento de que o art 13 da Lei 86201993 eacute inconstitucional e o Tribunal de origem afirmou que a defesa deve ser alegada em Embargos agrave Execuccedilatildeo Fiscal2 O STJ possui entendimento de que as questotildees de ordem puacuteblica a prescriccedilatildeo e a decadecircncia assim como a inconstitucionalidade da lei quando prescindem de dilaccedilatildeo probatoacuteria podem ser discutidas na via da Exceccedilatildeo de Preacute-Executividade3 Agravo Regimental providoAgRg no Ag 1060318 SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO20080115864-8 Relator(a) Ministro LUIZ FUXOacutergatildeo Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento 02122008 Data da PublicaccedilatildeoFonte DJe 17122008 Ementa PROCESSUAL CIVIL TRIBUTAacuteRIO AGRAVO REGIMENTAL ART 545 DO CPC RECURSO ESPECIAL EXECUCcedilAtildeO FISCAL EXCECcedilAtildeO DE PREacute-EXECUTIVIDADE DILACcedilAtildeO PROBATOacuteRIA INADMISSIBILIDADE ALEGACcedilAtildeO DE NULIDADE DACERTIDAtildeO DE DIacuteVIDA ATIVA REDISCUSSAtildeO DE MATEacuteRIA FAacuteTICO-PROBATOacuteRIA SUacuteMULA 07STJ1 A exceccedilatildeo de preacute-executividade eacute servil agrave suscitaccedilatildeo de questotildees que devam ser conhecidas de ofiacutecio pelo juiz como as atinentes agrave liquidez do tiacutetulo executivo os pressupostos processuais e as condiccedilotildees da accedilatildeo executiva2 O espectro das mateacuterias suscitaacuteveis atraveacutes da exceccedilatildeo tem sido ampliado por forccedila da exegese jurisprudencial mais recente admitindo-se a arguumliccedilatildeo de prescriccedilatildeo e decadecircncia desde que natildeo demande dilaccedilatildeo probatoacuteria (exceccedilatildeo secundum eventus probationis)REsp 1082600 PRRECURSO ESPECIAL 20080185333-7Ministro CASTRO MEIRAT2 - SEGUNDA TURMAPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTAacuteRIO DECADEcircNCIA MATEacuteRIA DE ORDEM PUacuteBLICA1 A decadecircncia por ser mateacuteria de ordem puacuteblica deve ser declarada a qualquer tempo perante as instacircncias ordinaacuterias ateacute de ofiacutecio PrecedentesData do Julgamento 03032009Data da PublicaccedilatildeoFonte DJe 17032009Do que fora trazido aos autos dessume-se de ver que tanto o Municiacutepio de Rolim de Moura bem como o Executado estatildeo equivocados em suas versotildeesEm primeiro lugar o equiacutevoco do Municiacutepio de Rolim de Moura decorre do descumprimento da determinaccedilatildeo de fl 47 item 2 que textualmente diz 2) Tendo em vista a mateacuteria alegada na exceccedilatildeo para regularidade da instruccedilatildeo do feito DETERMINO ao Municiacutepio de Rolim de Moura que junte coacutepia das peccedilas do Processo Administrativo Tributaacuterio que eventualmente estejam faltando na impugnaccedilatildeo 21) Esclareccedila quais atividades foram prestadas periacuteodo e forma de tributaccedilatildeoO Municiacutepio de Rolim de Moura natildeo juntou o Processo Administrativo Tributaacuterio para desconstituir parte dos argumentos do Executado Por outro lado as demais mateacuterias arguidas pelo Executado (se mora ou natildeo em Rolim de Moura se trabalha ou milita nesta Comarca desde quando e afins) demandam dilaccedilatildeo probatoacuteria e natildeo podem ser discutidas em exceccedilatildeo de preexecutividade mas somente em embargos (com cogniccedilatildeo e atividade probatoacuteria amplas observado

300DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

o contraditoacuterio)O pedido de fl 45 foi feito em 16 de novembro de 2016 portanto depois da citaccedilatildeo que ocorrera em 12 de agosto de 2016 (fl 24)Eacute fato de conhecimento notoacuterio nesta Comarca que o advogado JOSEacute RENATO MOTA natildeo milita mais em Rolim de Moura (os proacuteprios procuradores do Municiacutepio de Rolim de Moura tecircm conhecimento deste fato) Agora saber desde quando JOSEacute RENATO MOTA natildeo mora mais em Rolim de Moura se milita em outra Comarca onde JOSEacute RENATO estaacute prestando serviccedilos ou qualquer outra situaccedilatildeo faacutetica demanda produccedilatildeo de provas e por isso natildeo eacute passiacutevel de apreciaccedilatildeo ou resoluccedilatildeo por meio de exceccedilatildeo de preexecutividade Neste sentido Suacutemula do Superior Tribunal de Justiccedila Suacutemula n 393 a exceccedilatildeo de preacute-executividade eacute admissiacutevel na execuccedilatildeo fiscal relativamente agraves mateacuterias conheciacuteveis de ofiacutecio que natildeo demandem dilaccedilatildeo probatoacuteria Seguida por outros tribunaisTJ-SP - Agravo de Instrumento AI 20958026920158260000 SP 2095802-6920158260000Data de publicaccedilatildeo 23072015Ementa AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUCcedilAtildeO FISCAL ICMS EXCECcedilAtildeO DE PREacute-EXECUTIVIDADE VERSANDO SOBRE ILEGITIMIDADE PASSIVA NECESSAacuteRIA DILACcedilAtildeO PROBATOacuteRIA INCABIacuteVEL EM SEDE DE EXCECcedilAtildeO MATEacuteRIA PROacutePRIA agrave DISCUSSAtildeO EM SEDE DE EMBARGOS agrave EXECUCcedilAtildeO R DECISAtildeO AGRAVADA MANTIDARECURO IMPROVIDOTJ-MG - Agravo de Instrumento Cv AI 100271202626570 01 MGData de publicaccedilatildeo 30082013Ementa AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCECcedilAtildeO DE PREacute-EXECUTIVIDADE - EXECUCcedilAtildeO DE HONORAacuteRIOS PERICIAIS - HOMOLOGACcedilAtildeO DE ACORDO - RATEIO DA VERBA PERICIAL- EXECUTADA AMPARADA PELA GRATUIDADE JUDICIAacuteRIA - PRECLUSAtildeO - DILACcedilAtildeO PROBATOacuteRIA - NECESSIDADE - Em sede de exceccedilatildeo de preacute-executividade admite-se a alegaccedilatildeo de mateacuterias de ordem puacuteblica ou cuja prova jaacute esteja preacute-constituiacuteda Portanto incabiacutevel referida medida para questionar mateacuterias que demandem dilaccedilatildeo probatoacuteria VV TRF-5 - Agravo de Instrumento AGTR 46475 PE 0001764-5020024059999 Data de publicaccedilatildeo 18032004Ementa PROCESSO DE EXECUCcedilAtildeO PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL ALEGACcedilAtildeO SOBRE REJEICcedilAtildeO DE EXCECcedilAtildeO DE PREacute-EXECUTIVIDADE INOBSERVAcircNCIA Agrave CITACcedilAtildeO VAacuteLIDA EXISTEcircNCIA DE DISCUSSAtildeO JUDICIAL ACERCA DA ILIQUIDEZ E INCERTEZA DO TIacuteTULO EXECUTIVO DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL AUSEcircNCIA DE COMPROVACcedilAtildeO 1 Agravo de Instrumento contra a DECISAtildeO que rejeitou a exceccedilatildeo de preacute-executividade oferecida nos autos do Processo de Execuccedilatildeo nordm 1036502 sob o fundamento de ser imprescindiacutevel a dilaccedilatildeo probatoacuteria para a apreciaccedilatildeo correta da lide 2 Alegativa de que o Tiacutetulo da Diacutevida Ativa carece de certeza e exigibilidade por haver na Justiccedila Federal Accedilatildeo Ordinaacuteria em que se estaacute discutindo os valores em questatildeo e ainda de que o mesmo se encontra eivado de viacutecios processuais visto que natildeo houve a observacircncia das exigecircncias legais para uma citaccedilatildeo vaacutelida nem tampouco ao devido processo legal durante o procedimento administrativo 3 Ausecircncia nos autos de quaisquer documentos que possam corroborar a idoneidade das afirmaccedilotildees razatildeo pela qual natildeo se as pode ter como exatas 4 Agravo Regimental prejudicado Agravo de Instrumento improvidoPortanto havendo necessidade de dilaccedilatildeo probatoacuteria tanto pelos argumentos trazidos pelo Executado e pelo natildeo cumprimento da DECISAtildeO de fl 47 por parte do Municiacutepio de Rolim de Moura ressalvado o direito do Executado interpor embargos NAtildeO CONHECcedilO da exceccedilatildeo de preexecutividade apresentada por JOSEacute RENATO MOTAHavendo embargos deveraacute ser processado no PJE que se encontra instalado nesta Comarca desde 11112015 conforme Portaria ndeg 192015PR e obedecendo agrave Resoluccedilatildeo n 0132014-PR do TJRO Custas e honoraacuterios incabiacuteveis neste incidenteIntimem-se na pessoa dos Procuradores (art 270 do CPC e art 50 das DGJ)Rolim de Moura-RO terccedila-feira 23 de maio de 2017Jeferson C Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0006102-3420148220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteMuniciacutepio de Rolim de Moura ROAdvogadoProcurador do Municipio de Rolim de Moura ( 000)ExecutadoLiga Regional de Futebol Amador de Rolim de Moura LirfarAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 000)DECISAtildeO1) Atento agrave ordem legal foi procedida tentativa de penhora on line negativa2) Tentada pesquisa junto ao RENAJUD natildeo foram localizados veiacuteculos em nome da Executada pessoa juriacutedica3) A Executada pessoa juriacutedica sequer embargou a Execuccedilatildeo Fiscal4) Natildeo havendo embargos nem outras providecircncias DEFIRO (fl 20 e ss) sob responsabilidade exclusiva do ExequenteComo natildeo foram localizados bens penhoraacuteveis da empresa Executada (com liquidez) deixando seus representantes de colaborar com a Justiccedila) e estando a empresa fechada com fundamento nos arts 134 135 e 184 todos do CTN incluam-se os corresponsaacuteveis tributaacuterios (fl 21) no polo passivo LANCE-SE NO SAP5) CITE-SE e INTIME-SE o corresponsaacutevel tributaacuterio NEDIO para os termos de fl 86) Aguardem-se eventuais embargosimpugnaccedilatildeo que deveratildeo ser sobre fatos supervenientes pois ateacute agora natildeo se manifestaram deixando transcorrer in albis as oportunidades para tanto7) Vindo embargos manifeste-se o exequente8) Caso compareccedilam em cartoacuterio CITE-SE e INTIME-SE no balcatildeo certificando9) Se houver apresentado recurso ou outro expediente desde jaacute mantenho esta DECISAtildeO por seus fundamentos Rolim de Moura-RO terccedila-feira 23 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0001713-0620148220010AccedilatildeoInventaacuterioInventarianteAna Paula da SilvaAdvogadoIrvandro Alves da Silva (RO 5662)InventariadoEspoacutelio de Maria Aparecida da SilvaAdvogadoCeacutelio Menezes Rodrigues (RO 4210)DECISAtildeO1 Prossiga-se2 A Sra ANA PAULA DA SILVA fica nomeada inventariante nos termos de fl 21 sendo dispensada de novo compromisso3 Apoacutes prestado o compromisso a Inventariante deveraacute prestar as primeiras declaraccedilotildees no prazo maacuteximo de 20 (vinte) dias juntando os documentos necessaacuterios4 Junte a Inventariante as Certidotildees Negativa da Fazenda Municipal Estadual e Federal 5 DEFIRO recolhimento das custas (iniciais e finais) para antes da homologaccedilatildeo da partilha conforme Lei n 3896 de 2482016Art 20 Nos processos em que haja partilha de bens ou direitos as custas judiciais finais seratildeo recolhidas antes da adjudicaccedilatildeo ou da homologaccedilatildeo da partilha de acordo com o valor total dos bens que integram o monte mor inclusive a meaccedilatildeo do cocircnjuge supeacuterstite nos inventaacuterios e arrolamentosObserve-se orientaccedilatildeo do E TJRO constante no Ofiacutecio Circular n 2312013-DECORCG que assim dispotildeeTendo em vista o grande nuacutemero de solicitaccedilotildees de esclarecimentos quanto ao recolhimento de custas nos Inventaacuterios e Arrolamentos esclareccedilo a Vossa Excelecircncia que deveraacute ser feito obrigatoriamente o recolhimento das custas iniciais no percentual de 15 (um e meio) por cento e das custas finais tambeacutem no percentual de 105 (um e meio) por cento totalizando 3 (trecircs) por cento sobre o montante de bens e direitos a serem partilhados (valor da causa) A complementaccedilatildeo do valor das custas iniciais a que se refere o texto do art 6ordm sect 4ordm da Lei n 30190 diz respeito apenas a regularizaccedilatildeo desse recolhimento apoacutes a apuraccedilatildeo correta do valor da causa que normalmente ocorre no final do processo quando se sabe exatamente o valor dos bens que seratildeo objeto de partilha entretanto isso natildeo isenta o recolhimento das custas finais do processo6) JUNTE-SE CERTIDOtildeES (matriacuteculas atualizadas) dos imoacuteveis mencionados na inicial observando-se que os imoacuteveis de fls 1316 natildeo pertencem mais agrave inventariada Maria em sua totalidade pois jaacute foram vendidos a terceiros respeitada opiniatildeo em sentido contraacuterioE estas vendas

301DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

e desmembramentos foram em janeiro 2011 (fls 15 e 18) portanto antes do oacutebito de Maria fato ocorrido em dezembro de 2012 (fl 15)O imoacutevel tinha aacuterea de 1273394 ha (fl 17) dos quais foram vendidos 363000 ha ao Sr SEBASTIAtildeO (fls 13 e 18) e 121000ha ao Sr VALDEMAR VITORINO (fls 15 e 18)Portanto REGULARIZE-SE7 Aguarde-se cumprimento integralFica a Inventariante intimada na pessoa de seus procuradores constituiacutedos (art 270 do CPC e art 50 das DGJ)Rolim de Moura-RO quinta-feira 25 de maio de 2017Jeferson C Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0054634-1520098220010AccedilatildeoInterdiccedilatildeoRequerenteZeli Ribeiro dos SantosAdvogadoDefensor Publico ( )RequeridoJacy Pereira da Costa SilvaAdvogadoDefensor Publico ( )SENTENCcedilATrata-se de pedido de interdiccedilatildeo de JACY PEREIRA DA COSTA sob o fundamento de que JACY eacute acometida da patologia esquizofrequia crocircnicaEstudos psicossocial (fls 21-22 28 e 101 a 104)Periacutecias meacutedicas (fls 28 a 31 e 96-97)Tentativa de oitiva da interditanda infrutiacutefera (fls 20 45)A Interditanda manifestou-se por meio de curador especial (fl 23)Manifestaccedilatildeo do Ministeacuterio Puacuteblico pela procedecircncia do pedido (fls 106-107)Fundamento e decidoDispotildee o art 747 II do NCPC que A interdiccedilatildeo deve ser promovida II pelos parentes ou tutores A Autora eacute irmatilde da interditanda (fls 8 e 13) estando provada sua legitimidade para o pleitoPor outro lado a interditanda natildeo consegue se expressar a contento tanto que natildeo compareceu a nenhuma das audiecircncias designadasO Art 1767 do Coacutedigo Civil dispotildee que Estatildeo sujeitos a curatela I - aqueles que por causa transitoacuteria ou permanente natildeo puderem exprimir sua vontadeConsta dos autos que J P da C eacute portadora de retardo mental CID 10 F-72 sendo sua incapacidade total e incuraacutevel (fl 97)A Interditanda tambeacutem natildeo tem capacidade para os atos da vida civil (fl 96 item 2)Agrave mesma CONCLUSAtildeO chega-se com o relatoacuterio Psicossocial de fls 101 a 104Pelo que fora trazido aos autos natildeo resta duacutevidas que a Interditanda natildeo tem condiccedilotildees de reger sua vida pessoalmenteAssim o deferimento do pedido inicial eacute medida que se impotildee vez que demonstrado que a Interditanda natildeo tem condiccedilotildees de reger sal vida e seus negoacutecios pessoalmente e que ZELI sua irmatilde eacute a pessoa mais indicada para exercer a curatelaDISPOSITIVOAnte o exposto nos termos do art 487 inciso I do NCPC julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdiccedilatildeo total de JACY PEREIRA DA COSTA declarando-a pessoa portadora de deficiecircncia na forma do art 2ordm da Lei n 131462015 Estatuto da Pessoa com Deficiecircncia Nomeio-lhe como curadora sua irmatilde ZELI RIBEIRO DOS SANTOS COSTA que fica dispensada da prestaccedilatildeo de contas por natildeo haver notiacutecia sobre qualquer bem que Zeli possua e eventual benefiacutecio por ela recebido seraacute utilizado integralmente na manutenccedilatildeo da interditandaExtingo o feito com resoluccedilatildeo do MEacuteRITO Deixo de determinar os limites da curatela vez que a pessoa que a exerceraacute eacute irmatilde da Interditada que jaacute a exerce haacute anos (fl 88) sendo desnecessaacuterio limitar a curatela aleacutem de que o curador especial nem o Ministeacuterio Puacuteblico especificaram qual seria o limite da curatelaConfirmo a DECISAtildeO de fl 88Em obediecircncia ao disposto no art 755 do Coacutedigo de Processo Civil proceda-se agraves publique-se 1 na rede mundial de computadores 2 no siacutetio do TJRO 3 na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiccedila onde permaneceraacute por 6 (seis) meses 4 na imprensa local 1 (uma) vez 5 no Diaacuterio Oficial por 3 (trecircs) vezes com intervalo de 10 (dez) dias constando do edital os nomes do interdito e do curador a causa da interdiccedilatildeoSem custasP R IIntime-se a Parte na pessoa de seus procuradores constituiacutedos nos autos (art 270 do NCPC e art 50 das DGJ)Decirc-se ciecircncia agrave Defensoria Puacuteblica e ao Ministeacuterio PuacuteblicoExpeccedila-se o necessaacuterioFeitas as publicaccedilotildees natildeo havendo pendecircncias com as devidas anotaccedilotildees e baixas necessaacuterias arquive-se Rolim de Moura-RO quinta-feira 25 de maio de 2017Jeferson C Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0002980-5220108220010AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteFelismina Soares SouzaAdvogadoJoaquim Joseacute da Silva Filho (OABRO 3952)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogadoProcurador do Inss ( 000)DESPACHO1) Execuccedilatildeo distribuiacuteda no PJe onde seratildeo praticados os demais atos2) Portanto ARQUIVE-SEIntimem-se apenas via DJeRolim de Moura-RO quarta-feira 24 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0000034-3420158220010AccedilatildeoUsucapiatildeoRequerenteDalzira Jacira Alves Joseacute Juarez AlvesAdvogadoMaacutercio Antonio Pereira (OABRO 1615) Renato Antonio Pereira (OABRO 5806) Neirelene da Silva Azevedo (OABRO 6119) Maacutercio Antonio Pereira (OABRO 1615) Renato Antonio Pereira (OABRO 5806) Neirelene da Silva Azevedo (OABRO 6119)DECISAtildeOOs reacuteus originaacuterios - ROSVELT ANDRIGUETTO e RUBENS JUNQUEIRA PORTUGAL - satildeo falecidos (fls 152-153)O ESTADO e UNIAtildeO informaram natildeo ter interesse na lide (fl 143-144 157 e 172 respectivamente)Haacute deacutebitos para com o Municiacutepio de Rolim de Moura (fls 135 a 138) autos 0002459-3420158220010OBSERVEM-SE que smj o imoacutevel natildeo fez parte do inventaacuterio de ROSVELT ANDRIGUETTO (fls 178 a 180)5) Tambeacutem deveratildeo observar se a Execuccedilatildeo Fiscal dos autos 0002472-3320158220010 (1ordf Vara Ciacutevel) tem como objeto o imoacutevel que se pretende usucapir6) Atentem-se que a aacuterea mencionada na matriacutecula seria de 13500msup2 (fl 20) Da aacuterea (13500msup2) total houve alguns desmembramentos a partir do AV-29-2404 (fls 23 e 23-v) desmembramentos estes que totalizam 5700msup2 Poreacutem pede-se a usucapiatildeo de 6300msup2 (fl 4 item 2) Em uma conta simples de 13500 5700msup2 restam 7800msup2 61) Em resposta foi dito que os 1500msup2 da diferenccedila satildeo dos confinante JURACI HONOacuteRIO CARDOSO (fl 146-verso item 4)7) No mais AGUARDE-SE retorno da Carta Precatoacuteria de fl 167 e r aditamento de fl 174 em SUSPENSAtildeO por 120 dias de iniacutecio Vindo manifestem-se os autores8) FACULTO aos autores e interessados comprovar quitaccedilatildeo dos tributos referentes ao imoacutevel lote 510 quadra 57 inscriccedilatildeo municipal 02-4-000510-000 (fl 91) para comprovar posse de boa-feacute9) Cumpram-se e comprovem-se documentalmenteIntimem-se pelo Diaacuterio da Justiccedila (art 270 do CPC e art 50 das DGJ)Rolim de Moura sexta-feira 19 de maio de 2017Jeferson C Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0001435-0520148220010AccedilatildeoArrolamento SumaacuterioRequerenteMaria de Souza Dias Aparecido de Souza DiasAdvogadoCiacutentia Gohda Ruiz de Lima Umehara (OABRO 4227) Ademar Ruiz de Lima (SP 31641) Ciacutentia Gohda Ruiz de Lima Umehara (OABRO 4227)DESPACHOEm saneadorO inventaacuterio era dos bens deixados por ARMANDIO SERGIO DIAS (fl 8) que tinha como cocircnjuge MARIA DE SOUZA DIAS (fl 7) e herdeiro APARECIDO DE SOUZA DIAS (fl 11)11) Durante o transcurso do feito APARECIDO DE SOUZA DIAS faleceu (fl 66) deixando apenas o herdeiro FABIO WILLIANS DUARTE PERES DIAS (fl 78) estando a representaccedilatildeo regularizadaAgrave Contadoria para caacutelculo das custas processuais (iniciais e finais) considerando a avaliaccedilatildeo de fl 80Oportunamente apresente plano de partilha atualizadoPor fim conclusos para apreciaccedilatildeo do pedido de fl 825) INT via DJERolim de Moura sexta-feira 19 de maio de 2017Jeferson C Tessila de Melo Juiz de Direito

302DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0006108-4120148220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteMuniciacutepio de Rolim de Moura ROAdvogadoProcurador do Municipio de Rolim de Moura ( 000)ExecutadoBbm Assessoria e Planejamento Ltda Me Laercio da SilvaAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 000)DECISAtildeO1) Proferida a DECISAtildeO de fls 71 a 76 vieram os embargos de declaraccedilatildeo de fls 77 a 79 opostos pela Executada BBM ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA MEEm siacutentese a Executada pretende discutir os tributos em questatildeo e reconhecer que houve pagamento (recolhimento do tributo em outros municiacutepios) postulando extinccedilatildeo da Execuccedilatildeo Fiscal2) Os embargos de declaraccedilatildeo satildeo improcedentesNatildeo haacute duacutevida ou omissatildeo alguma pois a DECISAtildeO delimitou o porquecirc foi proferida reconhecendo a validade da cobranccedila das CDAacutes em questatildeo e respectivos tributos A DECISAtildeO tambeacutem se pronunciou a respeito da decadecircncia e prescriccedilatildeo que inexistem no caso em questatildeoPor meio dos embargos de declaraccedilatildeo a executada pretende reconhecer a inexigibilidade do tributo em cobranccedila alterar o conteuacutedo da DECISAtildeO bem como valores de honoraacuterios sucumbenciais ou seja quer mudar a DECISAtildeO pretendendo dar efeitos infringentes aos embargos de declaraccedilatildeoEstas mateacuterias jaacute foram apreciadas na DECISAtildeO e natildeo satildeo conteuacutedo de embargos de declaraccedilatildeo os quais natildeo podem ter efeitos infringentes como quer a parte Neste sentido entendimento paciacutefico do E TJROData do julgamento 090920140006271-5120148220000 Embargos de Declaraccedilatildeo em Agravo de InstrumentoRelator Desembargador Walter Waltenberg Silva JuniorDECISAtildeO POR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS Ementa Embargos de declaraccedilatildeo Contradiccedilatildeo Ausecircncia Violaccedilatildeo ao princiacutepio da congruecircncia Inocorrecircncia Pretensatildeo de rediscutir a DECISAtildeO Impossibilidade Recurso natildeo providoNatildeo haacute violaccedilatildeo ao princiacutepio da congruecircncia quando a DECISAtildeO eacute proferida nos estritos limites objetivos da lide traccedilados pelas partes ainda que a fundamentaccedilatildeo utilizada pelo julgador seja distinta daquela trazida pelas partes em razatildeo do princiacutepio da jura novit curiaOs embargos de declaraccedilatildeo satildeo cabiacuteveis somente para sanar omissatildeo obscuridade ou contradiccedilatildeo contida no julgado ou ainda para sanar erro material Ausente qualquer dessas hipoacuteteses devem ser rejeitadosO inconformismo da parte em relaccedilatildeo ao conteuacutedo da DECISAtildeO deve ser objeto de recurso proacuteprio natildeo se prestando os embargos para rediscutir a mateacuteria Recurso a que se nega provimento(publicado no DJe de 1892014 p 71)1015281-5120048220001 Relator Desembargador Roosevelt Queiroz CostaDECISAtildeO POR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Ementa Embargos de declaraccedilatildeo Funccedilatildeo integrativa e aclaradora Viacutecio inexistente Insatisfaccedilatildeo com o resultado do julgamentoO recurso de embargos de declaraccedilatildeo tem preciacutepua funccedilatildeo integrativa ou aclaradora e natildeo deve ser utilizado como sucedacircneo para veicular mera insatisfaccedilatildeo com o resultado da DECISAtildeO(Diaacuterio da Justiccedila nordm 224 de 03122009 pp 65-66)1001884-4620098220001 Relator Desembargador Miguel Monico NetoDECISAtildeO POR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Ementa Declaratoacuterios Intuito de rediscussatildeo RejeiccedilatildeoO simples descontentamento com a DECISAtildeO natildeo tem o condatildeo de tornar cabiacuteveis os embargos de declaraccedilatildeo que servem ao aprimoramento mas natildeo agrave sua modificaccedilatildeo que soacute muito excepcionalmente eacute admitida (publicado no Diaacuterio da Justiccedila nordm 224 03122009 p 70)Portanto nada haacute aclarar ou a alterar E por isso MANTENHO a DECISAtildeO jaacute proferida por seus termosSe as partes pretenderem fatos ou resultado de outra natureza devem ajuizar o respectivo recurso obedecendo aos pressupostos tanto objetivos como subjetivos Neste sentido NELSON NERY Jr Princiacutepios Fundamentais Teoria Geral dos Recursos 4ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais e HUMBERTO THEODORO Jr Curso de Direito Processual Civil Vol I 24ordf ediccedilatildeo Rio de Janeiro Editora Forense pp 553560Diante do exposto CONHECcedilO dos embargos de declaraccedilatildeo de fls 77 a 79 por serem tempestivos

mas NEGO PROVIMENTO aos mesmos mantendo a DECISAtildeO de fls 71 a 76 por seus termos pois natildeo haacute omissatildeo obscuridade ou contradiccedilatildeo visto que foram apreciadas as mateacuterias trazidas pelas partes e as que deveriam secirc-lo de ofiacutecioAguarde-se o transcurso do prazo recursalSendo apresentado recurso realize-se o preparo3) Sendo apresentado recurso ou outro expediente desde jaacute mantenho a DECISAtildeO por seus fundamentosFicam as partes e interessados intimados na pessoa de seus Procuradores (art 270 do CPC e art 50 das DGJ) e mediante a publicaccedilatildeo no DJeRolim de Moura-RO terccedila-feira 23 de maio de 2017Jeferson C Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0000162-8820148220010AccedilatildeoMANDADO de SeguranccedilaImpetranteOnix Engenharia e Construccedilotildees Ltda e Ou M L Construccedilotildees LtdaAdvogadoNeirelene da Silva Azevedo (OABRO 6119)ImpetradoPresidente da Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeo da Prefeitura Munic de RolimAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 338 - A)DESPACHOFeito sentenciado e em ordemO acoacuterdatildeo transitou em julgado (fl 540)Natildeo haacute custas a serem recolhidas (fl 534)Assim proceda-se agraves anotaccedilotildees e baixas necessaacuterias e ARQUIVE-SEFicam as Partes intimadas na pessoa de seus procuradores constituiacutedos nos autos (art 270 do NCPC e art 50 das DGJ) mediante a publicaccedilatildeo desta no DJeRolim de Moura-RO terccedila-feira 23 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0005419-6020158220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteMuniciacutepio de Rolim de Moura ROAdvogadoProcurador do Municipio de Rolim de Moura ( 000)ExecutadoMaria Vieira dos SantosAdvogadoNatildeo Informado ( )SENTENCcedilAInformado pagamento julgo extinta a execuccedilatildeo fiscal promovida pelo Municiacutepio de Rolim de Moura com fundamento no art 924 II do NCPCVistas agrave PGM para proceder agrave baixa da restriccedilatildeo do imoacutevel de fl 19 comprovando nos autosNatildeo haacute notiacutecias de outros bens bloqueados neste feito Havendo informe-se para devidas baixasPR Intimem-se todos apenas via DJe pois natildeo teratildeo prejuiacutezosCumpridos arquivem-se independente outras deliberaccedilotildeesRolim de Moura-RO terccedila-feira 23 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0006743-2220148220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteMuniciacutepio de Rolim de Moura ROAdvogadoProcurador do Municipio de Rolim de Moura ( 000)ExecutadoEdinalva Barbosa de CamargoAdvogadoNatildeo Informado ( )SENTENCcedilAInformado cumprimento do acordo vistas agrave PGM para proceder agrave baixa da restriccedilatildeo do imoacutevel de fl 14 comprovando nos autosNatildeo haacute notiacutecias de outros bens bloqueados neste feito Havendo informe-se para devidas baixasPR Intimem-se todos apenas via DJe pois natildeo teratildeo prejuiacutezosCumpridos arquivem-se independente outras deliberaccedilotildeesRolim de Moura-RO terccedila-feira 23 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0002569-3320158220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteMuniciacutepio de Rolim de Moura ROAdvogadoProcurador do Municipio de Rolim de Moura ( 000)ExecutadoAroldo BuenoAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 000)SENTENCcedilAHOMOLOGO o pedido de DESISTEcircNCIA DE fl 22 e EXTINGO este processo com fulcro no art 485 VIII do CPC e art 26 da LEFApesar de ser homologada a desistecircncia tenho de tecer algumas

303DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

consideraccedilotildees sobre a atual (e LAMENTAacuteVEL) situaccedilatildeo de TOTAL DESORGANIZACcedilAtildeO DO CADASTRO IMOBILIAacuteRIO E SETOR TRIBUTAacuteRIO MUNICIPAL pelos motivos abaixo1ordm) Em dezenas centenas de vezes o municiacutepio de Rolim de Moura ajuiacuteza Execuccedilatildeo Fiscal sem ter a qualificaccedilatildeo exata do contribuinte ou pelo menos seu CPFCNPJAdvirto ao Municiacutepio que ajuizar Execuccedilatildeo Fiscal sem apresentar no miacutenimo a qualificaccedilatildeo das partes ofende ao art 282 inciso II do CPC (vigente agrave eacutepoca do ajuizamento) bem como revela o desleixo do setor de cadastro imobiliaacuterio e tributaacuterio municipal que promove alteraccedilotildees na situaccedilatildeo de contribuintes (e imoacuteveis) sem ao menos ter ciecircncia do CPF ou CNPJ destesAliaacutes a falta de CPF eou CNPJ dos executados impede a regular constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio pois natildeo individualiza o devedor2ordf) Em reiteradas oportunidades (p ex autos 00034270620118220010 00056668020118220010 6485920118220010000414770201182200100004054102011822001000059829320118220010 00065951620118220010 00063518720118220010 0 0 0 6 2 2 8 8 9 2 0 1 1 8 2 2 0 0 1 0 0 0 0 6 5 5 5 3 4 2 0 1 1 8 2 2 0 0 1 0 0 0 0 6 3 5 4 4 2 2 0 1 1 8 2 2 0 0 1 0 0 0 0 6 2 4 1 8 8 2 0 1 1 8 2 2 0 0 1 0 2 5 0 5 0 2 0 1 1 8 2 2 0 0 1 0 0 0 0 6 2 4 5 2 8 2 0 1 1 8 2 2 0 0 1 0 0 0 0 6 2 4 4 4 3 2 0 1 1 8 2 2 0 0 1 0 0 0 0 6 5 5 7 0 4 2 0 1 1 8 2 2 0 0 1 0 0 0 0 6 5 9 7 8 3 2 0 1 1 8 2 2 0 0 1 0 0 0 0 6 3 3 0 1 4 2 0 1 1 8 2 2 0 0 1 0 0 0 0 6 3 9 5 0 9 2 0 1 1 8 2 2 0 0 1 0 0 0 0 6 3 3 4 4 6 2 0 1 4 8 2 2 0 0 1 0 0 0 0 5 4 2 9 0 7 2 0 1 5 8 2 2 0 0 1 0 0 0 0 5 4 2 0 4 5 2 0 1 5 8 2 2 0 0 1 0 0 0 0 7 0 2 1 2 3 2 0 1 4 8 2 2 0 0 1 0 0 0 0 4 4 4 7 3 2 2 0 1 1 8 2 2 0 0 1 0 0 0 0 6 9 4 6 8 1 2 0 1 4 8 2 2 0 0 1 0 0 0 0 6 9 7 4 4 9 2 0 1 4 8 2 2 0 0 1 0 7003326-6820168220010 7005321-08201568220010 00025693320158220010dentre INUacuteMEROS outros (isso apenas na Segunda Vara Ciacutevel e que tive o trabalho de catalogar em poucas oportunidades) o Municiacutepio de Rolim de Moura ajuiacuteza execuccedilatildeo fiscal e logo apoacutes ter verificado a ocorrecircncia de erros na localizaccedilatildeo do imoacutevel cadastros em duplicidade ou em sua individualizaccedilatildeo junto ao cadastro imobiliaacuterio municipal ou falhas na constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio ou na qualificaccedilatildeo do contribuinte pede desistecircncia do feito injustificadamente ocasionando transtornos cartoraacuterios gastos com Oficial de Justiccedila publicaccedilotildees em prejuiacutezo dos demais jurisdicionadosA desorganizaccedilatildeo eacute tamanha que nos autos 00070212320148220010 o Municiacutepio de Rolim de Moura ajuizou Execuccedilatildeo Fiscal cobrando IPTU de imoacuteveis que NAtildeO EXISTEM este Municiacutepio vide fl 21 dos r autos Nos autos 7008249-4020168220010 o Municiacutepio de Rolim de Moura ajuizou Execuccedilatildeo Fiscal quanto ao imoacutevel onde estaacute localizado o presiacutedio de Rolim de MouraIsso natildeo eacute fato isolado pois O MUNICIacutePIO DE ROLIM DE MOURA CHEGOU AJUIZOU EXECUCcedilAtildeO FISCAL CONTRA UMA ESCOLA do MUNICIacutePIO Tambeacutem fora ajuizada Execuccedilatildeo Fiscal contra imoacutevel que natildeo existe no cadastro imobiliaacuterio municipal autos 00066298320148220010Tambeacutem jaacute foi ajuizada Execuccedilatildeo Fiscal cobrando IPTU de imoacuteveis que satildeo do proacuteprio Municiacutepio de Rolim de Moura autos 00040130420158220010 Eacute MUITA DESORGANIZACcedilAtildeOEacute MAIS DE UMA CENTENA DE EXECUCcedilOtildeES FISCAIS IRREGULARES SEM CORRETA QUALIFICACcedilAtildeO DAS PARTES SEM NADA QUE DEPOIS O MUNICIacutePIO VEM E PEDE DESISTEcircNCIAIsso provoca serviccedilo inuacutetil e prejudica a todos que REALMENTE necessitam da Justiccedila3ordm) Aliado agraves mazelas acima o Municiacutepio de Rolim de Moura natildeo notifica administrativamente o suposto devedor para pagar a diacutevida natildeo se sabe com qual intuito Se natildeo haacute notificaccedilatildeo do contribuinte nem mesmo por AR eacute discutiacutevel a validade da diacutevida em cobranccedilaPortanto o Municiacutepio de Rolim de Moura deveraacute ter maior cuidado na constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio e ajuizamento de Execuccedilatildeo Fiscal pena de responder por litigacircncia de maacute-feacute haja vista a reiterada quantidade de Execuccedilotildees Fiscais ajuizadas sem o menor criteacuterioP R Intime-se o Municiacutepio preferencialmente em cartoacuterio com CIEcircNCIA AO PROCURADOR GERAL para evitar novos prejuiacutezos com processo que nem deveria ter existido aliaacutes e jaacute deu muito custo ao TJRO (tramitando por quase trecircs anos) e tomou o lugar de um processo que realmente deveria tramitarPublique-se no DJe para ciecircncia de eventuais interessadosRolim de Moura-RO terccedila-feira 23 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0007030-8220148220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteMuniciacutepio de Rolim de Moura ROAdvogadoProcurador do Municipio de Rolim de Moura ( 000)ExecutadoJoseacute Domingos de AacutevilaAdvogadoNatildeo Informado ( )SENTENCcedilA1) HOMOLOGO o acordo de fls 26-272) AGUARDE-SE em suspensatildeo ateacute 30 de JULHO2017 prazo para cumprimento do acordo3) Transcorrido o prazo da suspensatildeo manifeste-se o Exequumlente informando se o acordo estaacute sendo cumprido ou se o deacutebito foi integralmente quitado Aguarde-seNatildeo sendo cumprido o acordo ou parcelamento deveratildeo ser indicados o valor do deacutebito atualizado e bens agrave penhora devendo Exequente fazer sua parte no feitoIntime-se Decirc-se vistas ao Exequente oportunamenteRolim de Moura-RO terccedila-feira 23 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0003723-2320148220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteMuniciacutepio de Rolim de Moura ROAdvogadoProcurador do Municipio de Rolim de Moura ( 000)ExecutadoCompanhia de Aacutegua e Esgoto de Rondocircnia-caerdAdvogadoCleber Jair Amaral (OABRO 2856) Alessandro Silva de Magalhatildees (OABSP 165546)SENTENCcedilA1) Ateacute agora natildeo houve notiacutecias de pagamento nomeaccedilatildeo de bens nem parcelamento2) Penhora on line positiva e decisotildees preclusas estando todos incidentes superados3) LIBEREM-SE os valores de fl 117 (inclusive acreacutescimos) ao exequente para pagar o principal e honoraacuterios 4) OFICIE-SE agrave CEF para utilizar o valor de fl 119-v (inclusive acreacutescimos) para recolher as custas 5) Publique-se no DJe para ciecircncia de todos interessados e Patronos6) Cumpridos arquive-se com base no art 924 do NCPCRolim de Moura-RO terccedila-feira 23 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0004219-2320128220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteMuniciacutepio de Rolim de Moura ROAdvogadoProcurador do Municipio de Rolim de Moura ( 000)ExecutadoJeverson Claros MirandaAdvogadoNatildeo Informado ( )SENTENCcedilA1) Ateacute agora natildeo houve notiacutecias de pagamento nomeaccedilatildeo de bens nem parcelamento2) O Executado estaacute em lugar ignorado e foi intimado por edital quanto agraves restriccedilotildees de fl 21-v sendo nomeado Curador EspecialEm suma o Curador Especial do Embargante alega inexigibilidade do creacutedito exequendo (fl 29) DecidoOs embargos de fl 29 satildeo por negativa geral nada acrescentando ao feitoNo MEacuteRITO sem razatildeo o ExecutadoEmbarganteOs documentos juntados com a inicial revelam que o fato gerador da diacutevida se refere ao Executado descrevendo o fato gerador legislaccedilatildeo aplicaacutevel ao caso apontando os coeficientes de atualizaccedilatildeo dentre outros fatos necessaacuterios agrave higidez do creacuteditoPor outro lado natildeo haacute fatos impeditivos a retirar a liquidez certeza eficaacutecia e exigibilidade do creacutedito ora em execuccedilatildeo pelo que REJEITO os embargos de fl 29 em seus termosSem custas e honoraacuterios incabiacuteveis neste incidente3) Intime-se o executado por edital e DJe quanto a esta DECISAtildeO4) Transcorrido o prazo do edital LIBEREM-SE os valores de fl 32-verso ao exequente para pagar o principal honoraacuterios e custas 41) O levantamento do alvaraacute e recolhimento das custas deveraacute ser comprovado em 15 dias para arquivar o feito (art 924 do NCPC)5) Publique-se no DJe para maior publicidade pois o executado estaacute em lugar incertoRolim de Moura-RO terccedila-feira 23 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

304DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0005049-5720108220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteMuniciacutepio de Rolim de Moura ROAdvogadoProcurador do Municipio de Rolim de Moura ( 000)ExecutadoCleusa Maria da SilvaSENTENCcedilAInformado pagamento julgo extinta a execuccedilatildeo fiscal promovida pelo Municiacutepio de Rolim de Moura com fundamento no art 924 II do NCPCVALORES desbloqueadosNatildeo haacute notiacutecias de outros bens bloqueados neste feito Havendo informe-se para devidas baixasPR Intimem-se todos apenas via DJe pois natildeo teratildeo prejuiacutezosNada sendo postulado em cinco dias arquivem-se independente outras deliberaccedilotildeesRolim de Moura-RO terccedila-feira 23 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0004754-4420158220010AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJurandir RibeiroAdvogadoAgnaldo Joseacute dos Anjos (OABRO 6314)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogadoProcurador do Inss ( 000)DESPACHOFeito sentenciadoIntimados nada mais foi postuladoPretensatildeo satisfeitaAo arquivo de imediatoRolim de Moura-RO sexta-feira 19 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0001952-7320158220010AccedilatildeoAlvaraacute JudicialRequerenteFrancisca Dias dos Santos Andrade Edineacuteia de Souza de Andrade Paiva Ediane Souza de AndradeAdvogadoPaulo Cesar de Camargo (OAB-RO 4345)RequeridoCaixa Econocircmica FederalAdvogadoProcurador da Caixa Econocircmica Federal ( )DESPACHOHavendo levantamento da parte que toca agrave FRANCISCA (fl 51 item 3) proceda-se na forma da SENTENCcedilA (fls 45 a 47 cotas de EDINEIA e EDIANE fl 46)Como jaacute foram expedidos alvaraacutes (fl 46) e natildeo foram levantados no prazo (acarretando seu vencimento e retrabalho com a expediccedilatildeo de novos documentos) OFICIE-SE agrave Caixa Econocircmica Federal para creditar os valores proveniente do saldo de FGTS depositado na Caixa Econocircmica Federal em nome de Hermes Soares de Andrade RG 499907 SSPRO e CPF n 097664992-68 em favor das contas de fl 49Cumpridos arquive-seRolim de Moura-RO quinta-feira 25 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0008233-5520098220010AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerentePedro Miranda dos Santos NetoAdvogadoRejane Maria de Melo Godinho (OABRO 1042)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogadoProcurador do INSS ( )SENTENCcedilASENTENCcedilA PEDRO MIRANDA DOS SANTOS NETO pretende o Restabelecimento de Auxiacutelio-Doenccedila cc Aposentadoria por Invalidez em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ndash INSS alegando ser trabalhador braccedilal (serviccedilos gerais) tendo recebido sucessivos benefiacutecios de auxiacutelio-doenccedila desde o ano de 2000 sendo que haacute muito jaacute perdeu a capacidade laborativa e mesmo assim teve o benefiacutecio cessado indevidamente apoacutes a periacutecia administrativa Requer o restabelecimento do benefiacutecio desde a cessaccedilatildeo e a conversatildeo em aposentadoria por invalidez Juntou os documentos de fls 9101Citado (fl 130) o requerido quedou-se inerte (fls 137vordm)Saneado o feito foi determinada a periacutecia meacutedica (fls 139) e o laudo pericial foi juntado agraves fls 147148 tendo as partes apresentado suas consideraccedilotildees (fls 151 e 152153) Fora prolatada SENTENCcedilA (fls 154-157) que restou anulada pelo TRF 1ordf regiatildeo (fls 177-180) retornando os autos agrave origem para realizaccedilatildeo de nova periacutecia por meacutedico regularmente

habilitadoProvidecircncia cumprida juntado laudo pericial agraves fls 190As partes manifestaram sobre o laudo Requerente (fls 192) e Requerido (fls 192-v) vindo os autos conclusos para nova SENTENCcedilAEacute o relatoacuterio Decido Para o deslinde da controveacutersia aqui instaurada desnecessaacuteria a designaccedilatildeo de audiecircncia nos termos do art 400 inc II do CPCTrata-se de accedilatildeo visando o restabelecimento de benefiacutecio previdenciaacuterio de auxiacutelio-doenccedila e conversatildeo deste em aposentadoria por invalidezO auxiacutelio-doenccedila eacute devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos exigindo-se em alguns casos cumprimento de periacuteodo de carecircncia Jaacute a aposentadoria por invalidez uma vez cumprida quando for o caso a carecircncia exigida deve ser concedida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptiacutevel de reabilitaccedilatildeo para o exerciacutecio de atividade que lhe garanta a subsistecircncia enquanto permanecer nesta condiccedilatildeo (artigos 42 e 59 da Lei nordm 8213 de 24 de julho de 1991) Observa-se portanto que para o ecircxito do requerimento deve estar presente a condiccedilatildeo de segurado cumprimento da carecircncia exigida e incapacidade laborativa (total e permanente) No caso em tela resta incontroverso o ponto relativo a condiccedilatildeo de segurado tendo em vista os vaacuterios benefiacutecios concedidos administrativamente sendo o uacuteltimo cessado em 07042009 (fls 18) ou seja haacute menos de um mecircs antes do ajuizamento da accedilatildeo estando o autor dentro do periacuteodo de graccedila (12 meses) No tocante ao outro requisito ndash incapacidade total para o exerciacutecio de qualquer atividade que lhe garanta a subsistecircncia ndash a limitaccedilatildeo do autor resta patente em todo o bojo probatoacuterio pois vaacuterios satildeo os pedidos de auxiacutelio-doenccedila concedidos na esfera administrativa desde o ano de 2000 Mesmo que o INSS natildeo tenha apresentado contestaccedilatildeo e natildeo lhe seja atribuiacutedo os efeitos da revelia as coacutepias dos processos administrativos acostados agraves fls 09101 demonstram a veracidade das alegaccedilotildees do autorRealizada a periacutecia meacutedica judicial atestou o Perito de confianccedila do Juiacutezo (fl 190) que o autor apresenta ldquoLombociatalgia discopatia degenerativa e hipertensatildeo arterial (M544 M545 M 51 L10) que o incapacita totalmente para o exerciacutecio da atividade que exercia anteriormente (auxiliar de serviccedilos gerais) sendo o quadro eacute irreversiacutevel e insuscetiacutevel de reabilitaccedilatildeordquo Consta ainda do laudo dentre outras assertivas ldquoAo exame fiacutesico apresenta comprometimento importante da mobilidade da coluna vertebral e lasegue positivo bilateralmente [hellip]Pese avaliaccedilatildeo meacutedico-pericial atual a reexposiccedilatildeo aos riscos ergonocircmicos associados ao labor habitual (braccedilal) poderia natildeo apenas agravar o quadro degenerativo da coluna vertebral como poderia precipitar piora sintomaacutetica importante traduzindo-se natildeo apenas em comprometimento maior da capacidade laborativa mas tambeacutem de sua qualidade de vida jaacute limitada pelo quadrordquoO laudo de fl 190 sinaliza que a incapacidade de Pedro eacute somente para a atividade anteriormente exercida mas as atividades anteriormente desempenhadas pelo requerente ndash operaacuterio servente ajudante geral auxiliar de induacutestria carretilheiro (fls 1011) todas na qualidade de trabalhador braccedilal ndash envolvem esforccedilo fiacutesico de grande monta agraves quais o autor natildeo poderaacute retornar por forccedila das sequelas oriundas do processo degenerativo das lesotildees que possui e sendo este por outro lado pessoa humilde de baixa instruccedilatildeo eventual reabilitaccedilatildeo natildeo surtiria o efeito de permitir seu reingresso no mercado de trabalhoAssim restando comprovado que a enfermidade do autor o impossibilita de desenvolver atividade laboral que lhe garanta a subsistecircncia faz jus agrave aposentadoria e se ainda hoje Pedro Miranda continua padecendo em razatildeo das lesotildees descritas no laudo pericial subtende-se que o mesmo permaneceu incapacitada enquanto o pagamento do benefiacutecio esteve suspensoVislumbro portanto que as circunstacircncias acima descritas se enquadram nos requisitos ensejadores da aposentadoria por invalidez PREVIDENCIAacuteRIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ART 42 DA LEI 821391 NAtildeO ADSTRICcedilAtildeO DO JUIZ AO LAUDO OUTROS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTE DOS AUTOS LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO REEXAME DOS REQUISITOS

305DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

PARA CONCESSAtildeO DO BENEFIacuteCIO REEXAME DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE INCIDEcircNCIA DA SUacuteMULA 7STJ Esta Corte Superior firmou compreensatildeo no sentido de que para a concessatildeo do benefiacutecio de aposentadoria por invalidez devem ser considerados os aspectos relevantes aleacutem daqueles elencados no art 42 da Lei n 821391 como por exemplo a condiccedilatildeo soacutecio-econocircmica profissional e cultural do segurado Precedentes das Quinta e Sexta Turmas Aplicaccedilatildeo da Suacutemula 83STJ agrave espeacutecie Tendo a Corte de origem considerado presentes os pressupostos necessaacuterios agrave concessatildeo do benefiacutecio de aposentadoria por invalidez a reversatildeo do julgado requer reexame de provas Incidecircncia da Suacutemula 7STJ ao caso em tela Agravo regimental desprovido ProcessoAgRg no AREsp 96207 BA 20110292151-6 RelatoraMinistra Marilza Maynard (Des conv do TJSE) Julgamento 09102012 Oacutergatildeo Julgador T5 QUINTA TURMA Publicaccedilatildeo DJe 19102012 PREVIDENCIAacuteRIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ART 42 DA LEI821391 ELEMENTOS DIVERSOS CONSTANTES DOS AUTOS Para a concessatildeo de aposentadoria por invalidez devem ser considerados outros aspectos relevantes aleacutem dos elencados no art 42 da Lei 821391 tais como a condiccedilatildeo soacutecio-econocircmica profissional e cultural do segurado Precedentes Agravo Regimental desprovido ProcessoAgRg no REsp 814379 AL 20060021833-8 RelatorMinistro Vasco Della Giustina (Des conv do TJRS) Julgamento 20102011 Oacutergatildeo Julgador T6 SEXTA TURMA Publicaccedilatildeo DJe 09112011Assim natildeo restam duacutevidas de que o laudo pericial eacute prova bastante para demonstrar a incapacidade definitiva do autora para o trabalho anteriormente desenvolvido assim como para qualquer outro que requeira esforccedilo fiacutesico e por outro lado de se presumir natildeo possa ele ndash pessoa doente sem qualquer instruccedilatildeo ou maiores qualificaccedilotildees profissionais ndash neste momento conseguir emprego com jornada reduzida ou condiccedilatildeo privilegiada sendo o caso de lhe conceder aposentadoria por invalidez Todavia haacute que se ressaltar ao autor que em virtude do disposto no arts 101 e 47 da Lei 821391 cc art 70 da Lei 821291 os segurados em gozo de benefiacutecio previdenciaacuterios estatildeo obrigados a submeter-se agraves periacutecias perioacutedicas de reavaliaccedilatildeo da situaccedilatildeo cliacutenica permitindo-se ao INSS o cancelamento do benefiacutecio em caso de superaccedilatildeo da incapacidade temporaacuteria Ante todo o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial nos termos do art 487 inc I do Novo Coacutedigo de Processo Civil e condeno o INSS a pagar a PEDRO MIRANDA DOS SANTOS NETO em uma uacutenica parcela o valor do benefiacutecio e auxiacutelio-doenccedila desde a data do pedido administrativo (07042009 ndash fls 18) com juros e correccedilatildeo monetaacuteria e a conceder-lhe aposentadoria por invalidez a partir de 19112010 conforme comprovante de implantaccedilatildeo de benefiacutecio (fls 161) Mantenho a DECISAtildeO que antecipou os efeitos da tutela (fls 157 e 172-v)Pelo princiacutepio da sucumbecircncia condeno a Autarquia ao pagamento de honoraacuterios advocatiacutecios fixados em 10 do valor da condenaccedilatildeo (art 85 sect2ordm do NCPC) excluiacutedas as parcelas vincendas (Suacutemula 111 STJ)O valor dos benefiacutecios retroativos e honoraacuterios devem ser calculados obedecendo os seguintes criteacuterios correccedilatildeo monetaacuteria ndash iacutendice IPCA-E juros de mora simples de 1 ao mecircs a contar da citaccedilatildeo ateacute jun2009 (Decreto 23221987) ateacute abr2012 simples de 05 e a partir de mai2012 mesmo percentual de juros incidentes sobre os saldos em caderneta de poupanccedila (Lei 119602009)Sem custasRequisite-se os honoraacuterios periciais (fl 190)P R Intimem-se nas pessoas dos procuradores A intimaccedilatildeo do INSS ocorreraacute apoacutes o transcurso do prazo recursal do Autor mediante vistas Esta medida eacute tomada porque se o Autor ingressar com recurso o INSS jaacute seraacute intimado da SENTENCcedilA e do prazo para contrarrazotildees (estando os autos com a Autarquia) agilizando o tramitar processual em benefiacutecio de todos evitando idas e vindas de autos Fica o Requerente intimado na pessoa de seus procuradores constituiacutedos nos autos (art 270 do NCPC e art 50 DGJ) mediante a publicaccedilatildeo desta no DjeTransitado em julgado e decorrido o prazo de 30 dias arquive-seRolim de Moura-RO quarta-feira 24 de maio de 2017Jeferson C Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0036812-8620048220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda NacionalAdvogadoProcurador da Fazenda Nacional ( )ExecutadoPaladar Comercial de Alimentos LtdaAdvogadoAdvogado natildeo informado (RO 2222222)SENTENCcedilAEsta Execuccedilatildeo Fiscal foi proposta em julho de 2004 ou seja haacute QUASE TREZE ANOSO Executado foi citado em agosto de 2004 (fl 11-v) ou seja haacute mais de 12 anosO feito jaacute foi extinto (fl 38) cuja DECISAtildeO foi tornada sem efeito pelo TRF1 em agosto de 2009 (fls 51 a 54)Desde esta DECISAtildeO do TRF1 apesar do alegado agraves fls 61-62 a FAZENDA NACIONAL UNIAtildeO foi devidamente intimada no ano de 2009 (fl 57)De laacute para caacute a Exequente natildeo mais se manifestou de modo uacutetilHaacute mais de uma deacutecada nada de producente ocorre nestes autosDesde marccedilo de 2010 haacute mais de sete anos - o feito estaacute arquivado com base no art 40 da LEF (fl 59)Houve apenas pedidos de suspensatildeo e pleitos de buscas ao BACENJUD RENAJUD e outros tudo sem futuroBACENJUD e RENAJUD tudo negativo pois natildeo haacute veiacuteculosExecutados estatildeo em lugar ignorado sendo certo que haacute muitos anos natildeo exercem mais qualquer atividade nem foram localizados nos inuacutemeros processos a que respondem nesta Comarca (fls 64-verso e 65-verso) Haacute ainda processos nas Comarcas de Pimenta Bueno Porto Velho e Cacoal que natildeo temos acesso via SAPTJROA tramitaccedilatildeo deste processo de execuccedilatildeo fiscal haacute muito natildeo qualquer sucesso dado que nem a parte devedora nem bens penhoraacuteveis foram localizados ateacute esta data de modo que este feito natildeo teraacute muito resultadoDe igual modo decorrido mais de uma deacutecada da citaccedilatildeo nada de uacutetil ocorreu Com efeito de acordo com a suacutemula 314 do STJ Em execuccedilatildeo fiscal natildeo localizados bens penhoraacuteveis suspende-se o processo por um ano findo o qual se inicia o prazo da prescriccedilatildeo quinquenal intercorrente Evidente que sendo a Execuccedilatildeo Fiscal proposta haacute mais de uma deacutecada (em 2004) natildeo havendo bens penhoraacuteveis nem manifestaccedilatildeo do Exequente deve o feito ser extinto Neste sentido reiteradas decisotildees do E TJROReexame Necessaacuterio nrordm 0013049-6919938220001RelatorDes Eliseu Fernandes() A toda evidecircncia o decurso de mais de cinco anos da citaccedilatildeo do devedor sem que a exequente obtivesse ecircxito na cobranccedila impotildee o reconhecimento da prescriccedilatildeo intercorrente causa de extinccedilatildeo do processoAnte o exposto agrave vista da jurisprudecircncia nesta e Corte com fundamento no art 557 do Coacutedigo de Processo Civil e na Suacutemula 253 do Superior Tribunal de Justiccedila mantenho a SENTENCcedilA Transitada em julgado esta DECISAtildeO retornem os autos agrave origemPublique-seDiaacuterio da Justiccedila 0282010 de 11022010 p 112ordf Cacircmara Especial0000657-1820088220019 - ApelaccedilatildeoRelator(a) Desembargador Roosevelt Queiroz CostaVistosTrata-se de recurso de apelaccedilatildeo interposto em face de SENTENCcedilA proferida pelo Juiacutezo da 1ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Machadinho do Oeste que nos autos da execuccedilatildeo fiscal proposta em face de I R do Vale Medicamentos extinguiu o feito com resoluccedilatildeo do MEacuteRITO ante o reconhecimento da prescriccedilatildeo intercorrente do creacutedito tributaacuterioIrresignado o apelante sustenta a nulidade do feito ante a ausecircncia de intimaccedilatildeo da Fazenda Puacuteblica quanto o arquivamento provisoacuterio e a natildeo ocorrecircncia da prescriccedilatildeo intercorrente Pede ao final o provimento do presente recurso afim de que seja afastada a prescriccedilatildeo como prosseguimento da execuccedilatildeo fiscalEacute o breve relatoacuterio DecidoA questatildeo dos autos se ateacutem tatildeo somente em saber se ocorreu ou natildeo a prescriccedilatildeo intercorrente do direito ao creacutedito da Fazenda EstadualOpera-se a prescriccedilatildeo ou seja a perda do direito do sujeito ativo de cobrar o creacutedito tributaacuterio em 05 (cinco) anos contados da data do lanccedilamentoNo tocante a prescriccedilatildeo intercorrente ocorre 05 (cinco) anos apoacutes o arquivamento do processo de acordo com o art 40 sect 4ordm da Lei nordm 68301980 e Suacutemula 314 do STJ que assim dispotildeeArt 40 O juiz suspenderaacute o curso da execuccedilatildeo enquanto natildeo for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora e nesses casos natildeo ocorreraacute a prescriccedilatildeo[]sect 4ordm

306DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Se daacute DECISAtildeO que ordenar o arquivamento tiver ocorrido o prazo prescricional o juiz depois de ouvida a Fazenda Puacuteblica poderaacute de ofiacutecio reconhecer a prescriccedilatildeo intercorrente e decretaacute-la de imediatoSuacutemula 314 Em execuccedilatildeo fiscal natildeo localizados bens penhoraacuteveis suspende-se o processo por um ano findo o qual se inicia o prazo da prescriccedilatildeo quinquenal intercorrenteObserva-se que se adotada a referida Suacutemula apoacutes a suspensatildeo do processo por um ano abre-se o prazo para a prescriccedilatildeo intercorrente gerando na praacutetica os mesmos efeitos do art 40 sect 4ordm da Lei de Execuccedilatildeo Fiscal em que suspenso por um ano o processo o juiz determina o arquivamento a partir da qual conta-se a prescriccedilatildeo quinquenalBem se sabe que a ediccedilatildeo desta Suacutemula teve o propoacutesito de coibir a eternizaccedilatildeo dos executivos fiscais o que levou as Turmas que compotildee a Seccedilatildeo de Direito Puacuteblico do STJ a firmarem a convicccedilatildeo de que o art 40 da Lei de Execuccedilatildeo Fiscal deveria ser interpretado em harmonia com o disposto no art 174 do CTNConfira-se ainda o seguinte precedentePROCESSUAL CIVIL E TRIBUTAacuteRIO EXECUCcedilAtildeO FISCAL PRESCRICcedilAtildeO INTERCORRENTE DILIGEcircNCIAS INFRUTIacuteFERAS TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL SEM A LOCALIZACcedilAtildeO DE BENS PENHORAacuteVEIS MANUTENCcedilAtildeO DO ACOacuteRDAtildeO RECORRIDO INEacuteRCIA DA FAZENDA PUacuteBLICA SUacuteMULA 7STJ1 Em execuccedilatildeo fiscal natildeo localizados bens penhoraacuteveis suspende-se o processo por um ano findo o qual se inicia o prazo da prescriccedilatildeo quinquenal intercorrente (Suacutemula 314STJ) Dessarte o art 40 da Lei de Execuccedilatildeo Fiscal deve ser interpretado em harmonia com o disposto no art 174 do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional2 Pretende-se assim evitar a praacutetica natildeo rara de pedidos de desarquivamento dos autos proacuteximos ao lustro fatal para a realizaccedilatildeo de diligecircncias que frequentemente satildeo infrutiacuteferas e seguem acompanhadas de novo pleito de suspensatildeo do curso da execuccedilatildeo tudo com o intuito de afastar a contumaacutecia do ente fazendaacuterio Outrossim natildeo haacute como deixar de pronunciar a prescriccedilatildeo intercorrente nos casos em que natildeo encontrados bens penhoraacuteveis para a satisfaccedilatildeo do creacutedito apoacutes o decurso do prazo quinquenal contado do arquivamento [] (AgRg no AREsp 366914GO relator Ministro Herman Benjamin j em 05122013 Dje 06032014)Assim pode-se interpretar que eacute possiacutevel o reconhecimento da prescriccedilatildeo se ultrapassados cinco anos do arquivamento natildeo forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhoraNo caso dos autos o feito tramita desde 2008 inicialmente citou-se (fl 10v) o responsaacutevel pela empresa Ivander Rocha Valle natildeo tendo o mesmo ateacute agora respondido o processo e tambeacutem nenhum bem foi encontrado em seu nomeDesta forma requereu a suspensatildeo do feito executoacuterio nos termos do art 40 da LEF o que foi prontamente deferido (fl 11) em 04032008Transcorridos mais de 5 (cinco) anos da paralisaccedilatildeo dos autos certificou a escrivania em 29112013 intimando o exequente para manifestaccedilatildeo sobre a prescriccedilatildeo tendo o mesmo permanecido inerteSobreveio SENTENCcedilA declarando a extinccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio pela ocorrecircncia da prescriccedilatildeo intercorrentePois bemEm meu sentir a prescriccedilatildeo intercorrente foi acertadamente aplicada ao caso dos autos tendo em vista natildeo terem sido encontrados bens nem ativos financeiros dos executados para a satisfaccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio apoacutes a suspensatildeo do feito por um ano aleacutem de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos do arquivamento dos autos bem como a ineacutercia da Fazenda Puacuteblica incidindo portanto o teor do sect 4ordm do art 40 da Lei 683080Outrossim no que diz respeito agrave necessidade de intimaccedilatildeo da Fazenda Puacuteblica quanto a DECISAtildeO que determinou o arquivamento provisoacuterio dos autos a jurisprudecircncia do Superior Tribunal de Justiccedila eacute assente no sentido de que tal ato eacute despiciendo TRIBUTAacuteRIO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EXECUCcedilAtildeO FISCAL PRESCRICcedilAtildeO INTERCORRENTE DESNECESSIDADE DE INTIMACcedilAtildeO DA FAZENDA PUacuteBLICA DA DECISAtildeO QUE SUSPENDE E ARQUIVA O FEITO PARALISACcedilAtildeO POR MAIS DE CINCO ANOS SUacuteMULA 314STJ1 Caso em que o Tribunal de origem julgou extinto a execuccedilatildeo fiscal em razatildeo do reconhecimento da prescriccedilatildeo intercorrente ante o transcurso do prazo de 7 anos entre o pedido de arquivamento dos autos e a

manifestaccedilatildeo da Fazenda Puacuteblica2 Eacute despicienda a intimaccedilatildeo da Fazenda Puacuteblica da suspensatildeo por ela mesma requerida bem como do arquivamento pois este uacuteltimo decorre automaticamente do transcurso do prazo de um ano conforme dispotildee a Suacutemula 314STJ in verbis Em execuccedilatildeo fiscal natildeo localizados bens penhoraacuteveis suspende-se o processo por um ano findo o qual se inicia o prazo da prescriccedilatildeo quinquenal intercorrente 3 A verificaccedilatildeo de responsabilidade pela demora na praacutetica dos atos processuais implica indispensaacutevel reexame de mateacuteria faacutetico probatoacuteria o que eacute vedado a esta Corte Superior na estreita via do recurso especial ante o disposto na Suacutemula 7STJ (REsp 1102431RJ de relatoria do Ministro Luiz Fux sistemaacutetica do art 543-C do CPC)4 Agravo regimental natildeo provido (AgRg no AREsp 232083PR relator Ministro Benedito Gonccedilalves j em 09102012 Dje 16102012)Todavia conforme se constata agrave fl 18v dos autos digitais a exequente foi intimada da DECISAtildeO de arquivamento provisoacuterio do feito permanecendo inerte desde entatildeoEm face do exposto por ser manifestamente improcedente (art 557 caput do CPC) nego seguimento ao recurso de apelaccedilatildeo Publique-se intimem-se e cumpra-sePorto Velho 18 de janeiro de 2016Des Roosevelt Queiroz Costa - RelatorNo mesmo sentido o TJRO Reexame Necessaacuterio nrordm 0013049-6919938220001 Diaacuterio da Justiccedila 282010 de 1122010 p 11 e Reexame Necessaacuterio nrordm 0087198-0219948220001 Diaacuterio da Justiccedila 082010 de 11022010 p 12 e 00145764320048220010E outros tribunaisAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL DIREITO TRIBUTAacuteRIO EXECUCcedilAO FISCAL REDIRECIONAMENTO AUSEcircNCIA DE CITACcedilAtildeO DOS SOacuteCIOS DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DESDE A CITACcedilAtildeO DA EMPRESA PRESCRICcedilAtildeO INTERCORRENTE DECRETADA ORIENTACcedilAtildeO DO STJ EXECUCcedilAtildeO FISCAL EXTINTA APELACcedilAtildeO CIacuteVEL DESPROVIDA(Apelaccedilatildeo Ciacutevel Nordm 70040339699 Segunda Cacircmara Ciacutevel Tribunal de Justiccedila do RS Relator Arno Werlang Julgado em 25072012)APELACcedilAtildeO CIacuteVEL DIREITO TRIBUTAacuteRIO EXECUCcedilAO FISCAL REDIRECIONAMENTO AUSEcircNCIA DE CITACcedilAtildeO DOS SOacuteCIOS DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DESDE A CITACcedilAtildeO DA EMPRESA PRESCRICcedilAtildeO INTERCORRENTE DECRETADA ORIENTACcedilAtildeO DO STJ EXECUCcedilAtildeO FISCAL EXTINTA APELACcedilAtildeO CIacuteVEL DESPROVIDA(Apelaccedilatildeo Ciacutevel Nordm 70039612908 Segunda Cacircmara Ciacutevel Tribunal de Justiccedila do RS Relator Arno Werlang Julgado em 14122011)O fato gerador do tributo em questatildeo foi em 1999 (fl 7 a 11) ou seja quase DEZOITO ANOS estando haacute muito sem utilidade persistir nesta cobranccedilaPortanto reconheccedilo a prescriccedilatildeo do direito da exequumlente cobrar o creacutedito indicado na inicial e como consequumlecircncia extingo essa execuccedilatildeo fiscal o que faccedilo com fundamento no art 174 caput e paraacutegrafo uacutenico inc I do CTN cc art 40 sect 4ordm da Lei n 68301980Sem custas nem honoraacuterios por ser inoacutecuo insistir no prosseguimento deste feitoDECISAtildeO NAO sujeita a reexame necessaacuterio (CPC art 496 pelo valor da causa - fl 63) Publique-se registre-se e intime-se o Exequente com vistasO Executado deveraacute ser intimado apenas por DJe por estar em lugar incertoTransitada em julgado esta DECISAtildeO proceda-se conforme o previsto no art 33 da Lei n 68301980 Natildeo havendo manifestaccedilatildeo arquivem-se os autosRolim de Moura-RO quinta-feira 25 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0002554-0620118220010AccedilatildeoBusca e Apreensatildeo (Ciacutevel)RequerenteTradiccedilatildeo Materiais para Construccedilatildeo Ltda MEAdvogadoJoatildeo Carlos da Costa (OABRO 1258) Maacutercio Antonio Pereira (OABRO 1615) Daniel Redivo (OABRO 3181)RequeridoDney Aparecida Santos SilvaAdvogadoLarissa Regina Gomes (RO 5533)DECISAtildeOFls 308-309 especialmente o uacuteltimo paraacutegrafo de fl 309 pedido que nada traz de novo pois natildeo indica endereccedilo para expedir Carta Precatoacuteria quanto agrave alegada busca e apreensatildeo e outros atosPoreacutem visando maior agilidade e cumprimento das ordens

307DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

foi editado o Provimento nordm 00072015-CG o qual dispotildee sobre a regulamentaccedilatildeo do DISPOSITIVO do sect12 do art 3ordm do Decreto Lei 91169 (alterado pela Lei 130432014) que trata do cumprimento de busca e apreensatildeo via Carta Precatoacuteria que agora pode ser encaminhada diretamente pela parteArt 1ordm Na hipoacutetese do art 3ordm sect12ordm do Dec 91169 as coacutepias da peticcedilatildeo inicial e liminar concessiva de busca e apreensatildeo seratildeo recebidas por qualquer unidade deste Poder Judiciaacuterio como CARTA PRECATOacuteRIA Art 2ordm Para fins de atender o disposto art 3ordm sect 12ordm do Dec 91169 seraacute necessaacuterio que o advogado apresente simples peticcedilatildeo requerendo o cumprimento da liminar e declaraccedilatildeo do mesmo em cada uma das coacutepias apresentadas de conferirem com o originalArt 3ordm A peticcedilatildeo seraacute protocolada no distribuidor que imediatamente a levaraacute a unidade sorteada para que expeccedila MANDADO de busca e apreensatildeo a ser distribuiacutedo na mesma dataArt 4ordm Apoacutes encaminhar o MANDADO para o oficial de justiccedila o diretor de cartoacuterio da unidade sorteada promoveraacute verificaccedilatildeo nos sistemas do TJRO ou do Estado de origem sobre a existecircncia da accedilatildeo referida nas coacutepias apresentadas bem como se na movimentaccedilatildeo consta a expediccedilatildeo de liminar concessiva da ordem de busca e apreensatildeosect1ordm Confirmando a existecircncia da ordem certificaraacute ao oficial de justiccedila da constataccedilatildeo sect2ordm Se natildeo houver sistema de consulta ou este natildeo estiver acessiacutevel seratildeo utilizados outro meios como e-mail ou faxsect3ordm Natildeo confirmada a existecircncia da ordem deveratildeo ser comunicados o oficial de justiccedila designado para o cumprimento do MANDADO e o magistrado responsaacutevel pela unidade que expediu o MANDADO a fim de que adotem suas providecircncias(Publicado no DJe 1442015 pp 10-11)Portanto o bem pode ser apreendido onde estiver dentro do Estado de Rondocircnia bastando o interessado cumprir a disposiccedilatildeo acima apresentando a DECISAtildeO junto ao Juiacutezo onde estiver o bem a ser apreendido DECISAtildeO esta servindo como MANDADO e Carta Precatoacuteria (devendo recolher as custas para cumprimento da precatoacuteria direto no Juiacutezo deprecado)As diligecircncias poderatildeo ser cumpridas aos saacutebados domingos e feriados (art 212 do CPC) respeitados os direitos fundamentaisCiecircncia aos Procuradores via DJERolim de Moura sexta-feira 26 de maio de 2017Jeferson C Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0050273-9120058220010AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteAlmir MenezesAdvogadoAna Paula Morais Rosa (RO 1793) Marli Teresa Munarini de Quevedo (RO 2297)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogadoProcurador do INSS ( )DESPACHO1) MANIFESTE-SE o INSS quanto ao pedido de fls 284 e ss 2) Caso discorde apresente planilha de eventuais valores que entenda devidosDecirc-se vistas3) Vindo manifestaccedilatildeo do INSS ao Autor e sua Procuradora4) Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituiacutedos nos autos (art 270 do CPC e art 50 das DGJ) via DJERolim de Moura-RO sexta-feira 26 de maio de 2017Jeferson C Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0001985-9720148220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteMarcius Luiz de Queiroz AlvesAdvogadoMaacutercio Antonio Pereira (OABRO 1615) Neirelene da Silva Azevedo (OABRO 6119) Renato Antonio Pereira (OABRO 5806)ExecutadoLionardo Ostroski OliveiraAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 000)DESPACHOAGUARDE-SE julgamento dos embargos de terceiro autos 7000912-6320178220010 (em suspensatildeo ateacute 3092018 de iniacutecio) Julgados antes conclusos Publique-se no DJe para ciecircncia das partes e eventuais interessados que deveratildeo se manifestar quanto nos autos acima caso queiramRolim de Moura-RO sexta-feira 26 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0002256-0920148220010AccedilatildeoHomologaccedilatildeo de Transaccedilatildeo Extrajudicial (Ciacutevel)RequerenteDjane Arauacutejo de Oliveira Alencar Deoniacutezio Damasio da SilvaAdvogadoDefensor Puacuteblico ( )DESPACHOTendo em vista o pedido feito pelo MP OFICIE-SE agrave SEMUSA para designar periacutecia com Meacutedico especialidade de ORTOPEDIA (tendo em vista o doc de fl 18)JUNTO com o ofiacutecio envie-se coacutepia dos quesitos de fls 57-58A periacutecia deveraacute ser designada com antecedecircncia miacutenima de 30 (TRINTA) diasInformada a data hora e local em que seraacute realizada a periacutecia CONTACTE-SE (intime-se) com a Defensoria Puacuteblica e MP que deveratildeo orientar a Autora e seu filho a comparecer no dia e hora designados (haacute telefones nos autos - fls 3 e 8)A Sra DJANE e HAROLDO deveratildeo comparecer agrave periacutecia no dia e hora designados com exames receituaacuterios radiografias prescriccedilotildees meacutedicas atestados e outros documentos que disponha sobre a patologia em questatildeo (caso ainda persista)Aguarde-se cumprimentoVindo o resultado da periacutecia manifestem-se as partes (Defensoria Puacuteblica) e MPNo mais havendo necessidade de discussatildeo sobre mateacuteria faacutetica ou valor da indenizaccedilatildeo deveratildeo discuti-lo em processo AUTOcircNOMO assegurado contraditoacuterio e ampla defesa agraves partes pois inicialmente o feito foi proposto como homologaccedilatildeo de acordo (o que se pressupotildee ser consensual) natildeo havendo espaccedilo para discussatildeo sobre fatos ou sua valoraccedilatildeo em atividade probatoacuteriaRolim de Moura-RO sexta-feira 26 de maio de 2017Jeferson C Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0003066-8120148220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteMuniciacutepio de Rolim de Moura ROExecutadoJoseacute Domingos de AacutevilaAdvogadoNatildeo Informado ( )DECISAtildeO1) CITADOS e intimados NAtildeO houve pagamento nem nomeaccedilatildeo de bens2) Tambeacutem natildeo houve embargos pelo que DEFIRO (fl 19) em parte3) RENAJUD negativo4) Nova tentativa de penhora on line - negativa 4) INTIME-SE o Executado por AR e via DJe e por EDITAL quanto agrave restriccedilatildeo on line de fl 21-verso41) Transcorrido o prazo caso natildeo seja apresentada defesa com fundamento no art 72 do NCPC NOMEIO a Defensoria Puacuteblica para promover a defesa de todos Executados como Curadora Especial (Suacutemula 196 do STJ)Decirc-se vistas oportunamente independente de nova determinaccedilatildeoAguarde-se eventuais embargosimpugnaccedilatildeo5) Vindo embargos manifeste-se a Fazenda a qual de antematildeo deveraacute indicar o valor do deacutebito atualizado honoraacuterios (10) e custas (iniciais e finais Observando a Lei nordm 3896 de 2482016) e bens penhoraacuteveis pois o que era possiacutevel ao Juiacutezo jaacute foi feito caso ainda haja creacutedito a receber6) Sem prejuiacutezo o Exequente deveraacute fazer sua parte no feito e INDICAR OUTROS BENS PENHORAacuteVEIS pois a atividade estatal eacute complementar agrave atividade da parte e natildeo substitutivaConforme jaacute decidido pelo E TJRO a responsabilidade do Juiacutezo eacute complementar agraves diligecircncias da parte e natildeo meramente substitutiva Neste sentido entendimento do E TJRO nos Agravos de Instrumento nrordm 0002590-7820118220000 Relator Des Marcos Alaor Diniz Grangeia Diaacuterio da Justiccedila de 2832011 pp 12-13 nrordm 0001880-9220108220000 Relator Juiz Glodner Luiz Pauletto Diaacuterio da Justiccedila nordm 032 de 1922010 p 107) Publique-se no DJe para ciecircncia dos interessadosVistas agrave PGM oportunamenteRolim de Moura-RO sexta-feira 26 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0005334-7420158220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteMuniciacutepio de Rolim de Moura ROAdvogadoProcurador do Municipio de Rolim de Moura ( 000)ExecutadoJoseacute Maria Calisto Danilo Domingos CalgarotoAdvogadoNatildeo Informado ( )

308DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

DECISAtildeO1) O Executado estaacute em lugar ignorado2) Como o Executado natildeo foi localizado isso justifica a tomada de medidas mais eneacutergicas por parte do Poder Judiciaacuterio3) DEFIRO (fl 45)4) Restriccedilatildeo baixada quanto ao Sr JOSEacute MARIA CALISTO5) BACENJUD parcial quanto a DANILO6) RENAJUD negativo7) INTIME-SE o Executado DANILO quanto agrave constriccedilatildeo on line (fl 48-v) POR EDITAL71) Neste caso transcorrido o prazo caso natildeo seja apresentada defesa com fundamento no art 72 do NCPC NOMEIO a Defensoria Puacuteblica para promover a defesa de todos Executados como Curadora Especial (Suacutemula 196 do STJ)Decirc-se vistas oportunamente independente de nova determinaccedilatildeoAguarde-se eventuais embargosimpugnaccedilatildeo8) Vindo embargos manifeste-se a Fazenda a qual de antematildeo deveraacute indicar o valor do deacutebito atualizado honoraacuterios (10) e custas (iniciais e finais Observando a Lei nordm 3896 de 2482016) e bens penhoraacuteveis pois o que era possiacutevel ao Juiacutezo jaacute foi feito9) Sem prejuiacutezo o Exequente deveraacute fazer sua parte no feito e INDICAR OUTROS BENS PENHORAacuteVEIS pois a atividade estatal eacute complementar agrave atividade da parte e natildeo substitutiva10) Publique-se no DJe para ciecircncia dos interessadosVistas agrave PGM oportunamenteRolim de Moura-RO sexta-feira 26 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0006253-9720148220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteMuniciacutepio de Rolim de Moura ROAdvogadoProcurador do Municipio de Rolim de Moura ( 000)ExecutadoSirlei Pinheiro BarbosaAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 000)DECISAtildeO1) CITADOS e intimados NAtildeO houve pagamento nem nomeaccedilatildeo de bens PARCELAMENTO descumprido2) Tambeacutem natildeo houve embargos pelo que DEFIRO (fl 35) em parte3) RENAJUD de fl 32 jaacute foi baixado4) Nova tentativa de penhora on line 41) INTIME-SE o Executado por AR e via DJe quanto agraves restriccedilotildees on line de fl 40 (telefone de fl 8 que deveraacute constar no AR)5) Caso o Executado natildeo seja localizado INTIME-SE por EDITAL quanto agrave restriccedilatildeo on line de fl 40 51) Neste caso transcorrido o prazo caso natildeo seja apresentada defesa com fundamento no art 72 do NCPC NOMEIO a Defensoria Puacuteblica para promover a defesa de todos Executados como Curadora Especial (Suacutemula 196 do STJ)Decirc-se vistas oportunamente independente de nova determinaccedilatildeoAguarde-se eventuais embargosimpugnaccedilatildeo6) Vindo embargos manifeste-se a Fazenda a qual de antematildeo deveraacute indicar o valor do deacutebito atualizado honoraacuterios (10) e custas (iniciais e finais Observando a Lei nordm 3896 de 2482016) e bens penhoraacuteveis pois o que era possiacutevel ao Juiacutezo jaacute foi feito caso ainda haja creacutedito a receber7) Sem prejuiacutezo o Exequente deveraacute fazer sua parte no feito e INDICAR OUTROS BENS PENHORAacuteVEIS pois a atividade estatal eacute complementar agrave atividade da parte e natildeo substitutivaConforme jaacute decidido pelo E TJRO a responsabilidade do Juiacutezo eacute complementar agraves diligecircncias da parte e natildeo meramente substitutiva Neste sentido entendimento do E TJRO nos Agravos de Instrumento nrordm 0002590-7820118220000 Relator Des Marcos Alaor Diniz Grangeia Diaacuterio da Justiccedila de 2832011 pp 12-13 nrordm 0001880-9220108220000 Relator Juiz Glodner Luiz Pauletto Diaacuterio da Justiccedila nordm 032 de 1922010 p 108) Publique-se no DJe para ciecircncia dos interessadosVistas agrave PGM oportunamenteRolim de Moura-RO sexta-feira 26 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0004429-0620148220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteMuniciacutepio de Rolim de Moura ROAdvogadoProcurador do Municipio de Rolim de Moura ( 000)ExecutadoBruna Millena Ferreira LobatoAdvogadoNatildeo Informado ( )

DECISAtildeO1) CITADOS e intimados NAtildeO houve pagamento nem nomeaccedilatildeo de bens2) Tambeacutem natildeo houve embargos pelo que DEFIRO (fls 22 e 27) em parte3) RENAJUD negativo4) Nova tentativa de penhora on line parcial 41) INTIME-SE a Executada por AR e via DJe quanto agraves restriccedilotildees on line de fls 25 e 29-verso 5) Caso a Executada natildeo seja localizada INTIME-SE por EDITAL quanto agraves restriccedilotildees on line de fls 25 e 29-verso 51) Neste caso transcorrido o prazo caso natildeo seja apresentada defesa com fundamento no art 72 do NCPC NOMEIO a Defensoria Puacuteblica para promover a defesa de todos Executados como Curadora Especial (Suacutemula 196 do STJ)Decirc-se vistas oportunamente independente de nova determinaccedilatildeoAguarde-se eventuais embargosimpugnaccedilatildeo6) Vindo embargos manifeste-se a Fazenda a qual de antematildeo deveraacute indicar o valor do deacutebito atualizado honoraacuterios (10) e custas (iniciais e finais Observando a Lei nordm 3896 de 2482016) e bens penhoraacuteveis pois o que era possiacutevel ao Juiacutezo jaacute foi feito7) Sem prejuiacutezo o Exequente deveraacute fazer sua parte no feito e INDICAR OUTROS BENS PENHORAacuteVEIS pois a atividade estatal eacute complementar agrave atividade da parte e natildeo substitutivaConforme jaacute decidido pelo E TJRO a responsabilidade do Juiacutezo eacute complementar agraves diligecircncias da parte e natildeo meramente substitutiva Neste sentido entendimento do E TJRO nos Agravos de Instrumento nrordm 0002590-7820118220000 Relator Des Marcos Alaor Diniz Grangeia Diaacuterio da Justiccedila de 2832011 pp 12-13 nrordm 0001880-9220108220000 Relator Juiz Glodner Luiz Pauletto Diaacuterio da Justiccedila nordm 032 de 1922010 p 106) Publique-se no DJe para ciecircncia dos interessadosVistas agrave PGM oportunamenteRolim de Moura-RO sexta-feira 26 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0038059-4420008220010AccedilatildeoInventaacuterioInventarianteAntocircnio Nascimento CostaAdvogadoRejane Maria de Melo Godinho (OABRO 1042)InventariadoEspoacutelio de Joatildeo Francisco CostaAdvogadoAdvogado natildeo informado (RO 2222222)DECISAtildeO1) Em saneador2) Feito que tramita sem resultados uacuteteis As partes e herdeiros (e terceiros interessados) litigam contra si haacute quase duas deacutecadas em diversos processos Por ex autos 00032032920158220010 e 00060648520158220010 ambos em grau de recurso expedientes estes apresentados por ambas partes nos referidos autos3) Quanto ao pedido de fls 154 a 140 (especialmente a pretensatildeo indenizatoacuteria) jaacute se encontra apreciado nos autos 00032032920158220010 e 00060648520158220010 Se houver alguma duacutevida basta observar a coacutepia da SENTENCcedilA de fls 178 e ss cujo objeto material eacute exatamente o mesmoA propoacutesito este processo 0038059-4420008220010 eacute de inventaacuterio de modo que se as partes tecircm alguma outra questatildeo entre si pretensatildeo indenizatoacuteria direito de regresso ou causa de pedir diversa devem procurar as vias ordinaacuteriasA propoacutesito vide o trecho RECURSO ESPECIAL Nordm 1558007 - MA (20150078796-2) RELATOR MINISTRO RICARDO VILLAS BOcircAS CUEVA 4 As questotildees do inventaacuterio que demandam ldquoalta indagaccedilatildeordquo ou ldquodependerem de outras provasrdquo devem ser resolvidas pelos meios ordinaacuterios nos termos do art 984 do Coacutedigo de Processo Civil o que natildeo significa necessariamente o afastamento do juiacutezo do inventaacuterio ()A respeito do que seria questatildeo de alta indagaccedilatildeo cabe transcrever o ensinamento de Nelson Neri Junior e Rosa Maria de Andrade Neri (Coacutedigo de Processo Civil Comentado e Legislaccedilatildeo Extravagante 14ordf ed Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2014 paacuteg 1481) ldquo()Questotildees de alta indagaccedilatildeo Satildeo aquelas em que aparecem elementos de fato que exigiriam processo agrave parte com rito proacuteprio Questotildees soacute de direito satildeo questotildees puras em que natildeo se precisa investigar fato ou apurar provas A dificuldade de interpretaccedilatildeo ou de aplicaccedilatildeo natildeo constitui questatildeo de alta indagaccedilatildeo Alta indagaccedilatildeo ou maior indagaccedilatildeo natildeo eacute indagaccedilatildeo difiacutecil mas busca de prova fora do processo e

309DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

aleacutem dos documentos que o instruemrdquo (grifou-se)O Superior Tribunal de Justiccedila por sua vez em interpretaccedilatildeo ao art 984 do Coacutedigo de Processo Civil tem entendido que devem ser remetidas para os meios ordinaacuterios as questotildees que demandarem dilaccedilatildeo probatoacuteria ou ldquoalta indagaccedilatildeordquo insuscetiacuteveis de soluccedilatildeo nos autos do inventaacuterioNesse sentidordquoPROCESSUAL CIVIL SENTENCcedilA DECLARATOacuteRIA DE PARCIAL PROCEDEcircNCIA DE NULIDADE DE DOACcedilAtildeO LIQUIDACcedilAtildeO IMPROPRIEDADE DA VIA ART 984 DO CPC QUESTOtildeES AFEITAS AO JUIacuteZO DO INVENTAacuteRIO()3 A SENTENCcedilA que se pretende liquidar possui natureza eminentemente declaratoacuteria apenas reconhecendo a nulidade da doaccedilatildeo realizada pelo de cujus No caso a sobrepartilha deveraacute recair sobre parte da lsquobiblioteca pessoal e direitos autoraisrsquo do autor da herenccedila sendo que em relaccedilatildeo agrave primeira diante de eventual desacordo entre os herdeiros legiacutetimos e testamentaacuterios - chega-se facilmente ao seu valor mediante avaliaccedilatildeo oficial e em relaccedilatildeo aos direitos autorais inclusive os frutos eventualmente percebidos pela donataacuteria eacute o caso de prova documental e de colaccedilatildeo mateacuterias absolutamente afeitas ao juiacutezo do inventaacuterio4 Cabe ao juiacutezo do inventaacuterio decidir nos termos do art 984 do CPC lsquotodas as questotildees de direito e tambeacutem as questotildees de fato quando este se achar provado por documento soacute remetendo para os meios ordinaacuterios as que demandarem alta indagaccedilatildeo ou dependerem de outras provasrsquo entendidas como de lsquoalta indagaccedilatildeorsquo aquelas questotildees que natildeo puderem ser provadas nos autos do inventaacuterio5 Recurso especial parcialmente conhecido e na extensatildeo providordquo(REsp 450951DF Rel Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO QUARTA TURMA julgado em 2332010 DJe de 1242010 - grifou-se)Essa compreensatildeo pode ser extraiacuteda dos seguintes julgados em que foi examinada a competecircncia do juiacutezo sucessoacuterio nas accedilotildees de apuraccedilatildeo de haveresrdquoRECURSO ESPECIAL INVENTAacuteRIO APURACcedilAtildeO DE HAVERES PROCEDIMENTO AUTOcircNOMO REMESSA AOS MEIOS ORDINAacuteRIOS POSSIBILIDADE INCOMPETEcircNCIA DO JUIacuteZO DE FAMIacuteLIA E SUCESSOtildeES NAtildeO CONFIGURACcedilAtildeO NEGATIVA DE PRESTACcedilAtildeO JURISDICIONAL NAtildeO OCORREcircNCIA()7 A distribuiccedilatildeo da apuraccedilatildeo de haveres ao Juiacutezo pelo qual se processou o inventaacuterio natildeo ofende nenhuma norma de direito federal Pelo contraacuterio a interpretaccedilatildeo conjugada da legislaccedilatildeo processual que trata especificamente da mateacuteria leva agrave CONCLUSAtildeO de que o procedimento adotado pelas instacircncias ordinaacuterias encontra-se hiacutegido e em conformidade com as disposiccedilotildees legais8 O CPC determina que as questotildees decorrentes do inventaacuterio ou da partilha que demandarem lsquoalta indagaccedilatildeorsquo ou lsquodependerem de outras provasrsquo sejam remetidas aos meios ordinaacuterios Portanto a lsquoremessa aos meios ordinaacuteriosrsquo significa essencialmente que o juiz deve processar o incidente pelos meios ordinaacuterios em apartado dos autos do inventaacuterio9 O fato de a lei prescrever que o juiz determine a apuraccedilatildeo de haveres natildeo exclui do herdeiro o seu direito subjetivo puacuteblico de accedilatildeo a quem remanesce a faculdade de propocirc-la de forma autocircnoma conforme foi feito no presente caso Ademais a premissa maior a ser observada nos lsquomeios ordinaacuteriosrsquo eacute a participaccedilatildeo mediante efetivos contraditoacuterio e ampla defesa de todos os atores envolvidos na questatildeo10 Recurso especial conhecido e natildeo providordquo(REsp 1438576SP Rel Ministro RICARDO VILLAS BOcircAS CUEVA TERCEIRA TURMA julgado em 23102014 DJe de 21112014 - grifou-se)4) No mais o restante dos pedidos de fls 127 e 174 natildeo tem como ser apreciado neste momento por uma razatildeo muito simples o imoacutevel em questatildeo apresenta ocircnus real (duas hipotecas - ainda nao baixadas) o que pode ser visto na fl 303 dos autos 0000546-322068220010 INTIMADAS (fls 304 e 304-verso dos autos 0000546-322068220010) nenhuma das partes ou interessados comprovou baixa dos ocircnusSem regularizaccedilatildeo do imoacutevel (com baixa das hipotecas) ou substituiccedilatildeo da garantia real e outros ocircnus reais natildeo seraacute permitida venda ou fracionamento do imoacutevel justamente para natildeo haver prejuiacutezos ao credor com garantia real Este Juiacutezo natildeo tem como se responsabilizar por qualquer ato ou inadimplecircncia das partes ou interessados junto ao credor com garantia real pois para fracionamento ou transferecircncia do bem para terceiros eacute necessaacuterio que quitem os ocircnusEm suma natildeo seraacute

determinada retirada de restriccedilatildeo ou ocircnus de bem dado em garantia real em favor de terceiroNo dia 1952017 este magistrado teve o cuidado de ligar no CRI local e ser informado de que o ocircnus R-13 mencionado agrave fl 0000546-322068220010 ainda persiste (smj o ocircnus R-16 foi baixado)Caso todos ocircnus reais e hipotecas tenham sido extintas favor juntar matriacutecula atualizada para prosseguimento do feitoInt todos via DJe por seus ProcuradoresRolim de Moura-RO sexta-feira 19 de maio de 2017Jeferson C TESSILA de Melo Juiz de Direito

Proc 0003328-2220008220010AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila (RO 1111111)RequeridoIvo Narciso Cassol Paulo Soares de Melo Josias Ferreira de Souza Salomatildeo da Silveira Ednilce Garcia de Almeida Erodi Antocircnio MattAdvogadoAdvogado natildeo informado (RO 2222222) Airton Pereira de Arauacutejo (RO 243) Cristoacutevam Coelho Carneiro (RO 115) Neirelene da Silva Azevedo (OABRO 6119) Advogado natildeo informado (RO 2222222) Salvador Luiz Paloni (RO 299-A) Salvador Luiz Paloni (RO 299-A)DECISAtildeOTomadas as decisotildees de fls 1076 a 1079 1094 a 1096 e 1099 e 1099-verso o Sr Oficial Registrador informou que natildeo haacute como cumpri-las pois sobre o imoacutevel em questatildeo haacute outro ato constritivo R-2 da matriacutecula 27414 (fl 1109)Tentando entender mais detalhadamente a situaccedilatildeo mantive contato com o Oficial Substituto Rocircmulo para saber quais ocircnus ainda pesam sobre o imoacutevel restrito nestes autosEste Juiacutezo foi informado de ato que o de indisponibilidadepenhora referente ao R-2 eacute o mesmo determinado nestes autos Em outras palavras atendendo ao pedido do Ministeacuterio Puacuteblico (fl 913) havia sido determinada a penhora do imoacutevel (fls 921) deliberaccedilatildeo que foi cumprida agrave fl 928 anotada no CRI (fl 936) e junto ao Cadastro Imobiliaacuterio Municipal (fls 926 e 928)Depois o Ministeacuterio Puacuteblico pediu adjudicaccedilatildeo do imoacutevel (fls 1072 item b) o que foi deferido (fls 1076 a 1079) Em suma todos atos constritivos satildeo do mesmo processo em que o Ministeacuterio Puacuteblico figura como Autor e o Municiacutepio de Rolim de Moura como interessado (autos 00033282220008220010) devendo o ato constritivo R-2 da matriacutecula 27414 ser CANCELADOBAIXADOOFICIE-SE ao CRI local paraCANCELAR o ato restritivopenhora e indisponibilidade mencionado no R-2 da matriacutecula 27414CUMPRIR as decisotildees de fls 1076 a 1079 1094 a 1096 e 1099 e 1099-verso na forma que foi deferida a adjudicaccedilatildeo de metade do imoacutevel em favor do Municiacutepio de Rolim de Moura (a parte que correspondia ao reacuteu PAULO SOARES DE MELO) e metade que ficou com LAUDECI31) Conforme informado por LAUDECI (fl 1080) e considerando a escritura puacuteblica de fls 1081-1082 a adjudicaccedilatildeo do imoacutevel eacute referente ao lote 70-B quadra 23 setor 1 Avenida Recife medidas de 10x40m (fls 1087-v e 1091)32) OFICIE-SE AO CRI para abertura de matriacutecula do lote 70-B quadra 23 setor 1 Avenida Recife medidas de 10x40m em favor do Municiacutepio de Rolim de Moura Por se tratar de adjudicaccedilatildeo em favor do Poder Puacuteblico as diligecircncias deveratildeo ser cumpridas sem custos tributos ou emolumentosInstrua-se o ofiacutecio com os documentos de fls 1080 a 10934) Com a adjudicaccedilatildeo da parte do bem acima a planilha deveraacute ser atualizada - Lote 70-A em favor de LAUDECIO Exequente Patrono do Municiacutepio de Rolim de Moura e representante do MP deveratildeo providenciar os meios necessaacuterios ao cumprimento da ordem inclusive transporte e acompanhamento do Oficial de Justiccedila do ato do cumprimento da ordemAntes do cumprimento da ordem o Oficial de Justiccedila deveraacute contactar com o Exequente eou seu Patrono informando o dia e hora da do cumprimento da ordem para que estes providenciem o necessaacuterio a seu cumprimentoAs diligecircncias poderatildeo ser cumpridas aos saacutebados domingos e feriados com respeito aos direitos fundamentais na forma do art 212CPCHavendo necessidade DEFIRO que a diligecircncia seja acompanhada pela Poliacutecia Militar e demais oacutergatildeos de seguranccedila valendo a DECISAtildeO como ordem para este fim6) O MUNICIacutePIO DE

310DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

ROLIM DE MOURA deveraacute comprovar em 30 dias o tombamento do bem ao patrimocircnio municipal fato que a PGM jaacute tem ciecircncia (fl 1105)7) Como todos incidentes e decisotildees estatildeo preclusos (ateacute porque este processo se arrasta haacute mais de dezessete anos) DEFIRO (fl 1105 penuacuteltimo paraacutegrafo) OFICIE-SE para creacutedito dos valores de fl 1110-verso (inclusive acreacutescimos e correccedilotildees) em favor do Municiacutepio de Rolim de Moura71) Oportunamente apresente planilha com o valor atualizado abatendo o valor do imoacutevel adjudicado e valores recebidos8) INDIQUE outros bens agrave penhora pois tudo que era possiacutevel e imaginaacutevel para Juiacutezo conseguir findar este processo jaacute foi feito (inuacutemeras buscas ao BACENJUD RENAJUD INFOJUD MANDADO s adjudicaccedilatildeo e outros)9) Cumpridas todas providecircncias acima e transcorrido o prazo de 30 dias vistas ao Ministeacuterio Puacuteblico e PGM para comprovar o tombamento e adequaccedilatildeo da planilha 10) Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituiacutedos nos autos (art 270 do CPC e art 50 das DGJ)Rolim de Moura-RO quarta-feira 24 de maio de 2017Jeferson C Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0000546-3220068220010AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteEspoacutelio de Joatildeo Francisco CostaAdvogadoRejane Maria de Melo Godinho (OABRO 1042)RequeridoJosueacute Pinheiro da SilvaAdvogadoMarta Martins Ferraz Paloni (OABRO 1602)DESPACHOAGUARDE-SE cumprimento da determinaccedilatildeo exarada nos autos 0038059-4420008220010IntRolim de Moura-RO sexta-feira 19 de maio de 2017Jeferson C Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0004701-6320158220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteCristian Jean Andreson VieiraAdvogadoMichele Tereza Correa de Brito Cangirana (RO 7022)ExecutadoAntocircnio da Silva LimaAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 000)DECISAtildeO1) Feito tramita sem resultados uacuteteis2) Ateacute agora o executado nada fez para saldar seus deacutebitos Nem mesmo embargou a execuccedilatildeo3) Tentadas pesquisas junto ao BACENJUD e RENAJUD natildeo foram localizados dinheiro nem veiacuteculo em nome do Executado4) O que era de responsabilidade do Juiacutezo (buscas ao BACENJUD e RENAJUD) jaacute foi feito5) Executado tem diversos processos e nunca foram localizados bens (vide fl 36-v)6) Como natildeo foram localizados bens penhoraacuteveis e como a execuccedilatildeo tramita sem resultados uacuteteis mesmo com pesquisas aos sistemas BACENJUD e RENAJUD DEFIRO em parte o pedido de fls 57 a 597) Quanto ao eventual argumento de que natildeo pode haver penhora por ser salaacuterios desde jaacute os rejeitoConsiderem-se que este processo se prolonga natildeo sendo encontrados bens penhoraacuteveisAliaacutes mesmo que os valores penhorados fossem parte dos vencimentos do Executado deve ser dito que a alegada impenhorabilidade natildeo eacute absoluta Pergunto para que servem os vencimentos e subsiacutedios senatildeo para o pagamento das obrigaccedilotildees A vingar a ideia da impenhorabilidade absoluta simplesmente as pessoas contrairiam deacutebitos e natildeo os saldariam sendo que nada poderia ser penhorado Mesmo se acatasse a tese da impenhorabilidade ainda assim eacute forccediloso admitir que parte dos vencimentos e subsiacutedios pode ser penhorada para o adimplemento das obrigaccedilotildees sendo este mais um argumento para rejeitar o argumento do Executado Concordo que a totalidade dos vencimentos natildeo pode ser penhorada para natildeo provocar situaccedilatildeo de miseacuteria mas parte razoaacutevel pode ser penhorada sim para o cumprimento das obrigaccedilotildees No mesmo sentido entendimento do E TJROAgravo de Instrumento nrordm 0003864-4820098220000Relator Des Kiyochi Mori VistosTrata-se de agravo de instrumento interposto por Capital Distribuidora de Papeacuteis Ltda contra a DECISAtildeO prolatada pelo juiz da 7ordf Vara Ciacutevel desta Capital nos autos da accedilatildeo monitoacuteria que move contra Leocircncio Queiroz Vieira que indeferiu o pedido de expediccedilatildeo de ofiacutecio agrave 17ordf Brigada de Infantaria de Selva para bloqueio de 20

dos vencimentos do ora agravado ateacute satisfaccedilatildeo integral do deacutebitoDiz que a DECISAtildeO agravada fomenta o calote obstando-lhe o recebimento de seu creacuteditoAfirma que a porcentagem supra natildeo compromete o sustento pessoal e familiar do agravado e portanto natildeo ofende o princiacutepio constitucional da dignidade da pessoa humanaDestaca que o agravado jaacute demonstrou que natildeo pretende honrar espontaneamente a sua obrigaccedilatildeo pois devidamente intimado natildeo embargou natildeo ofereceu bens agrave penhora restando infrutiacutefera a penhora on linePede a reforma da DECISAtildeO agravada determinando-se a penhora mensal de 20 dos vencimentos do agravado ateacute a satisfaccedilatildeo total do creacuteditoExaminados decidoEacute certo que esta Corte tem admitido em alguns casos a penhora de verba salarial do devedorContudo no presente caso natildeo haacute como se averiguar se a medida traraacute ou natildeo prejuiacutezo ao sustento do agravado ou de sua famiacutelia considerando-se que natildeo haacute como se aferir qual o rendimento liacutequido deste fator essencial para que seja possiacutevel evitar o comprometimento do miacutenimo necessaacuterio para sua subsistecircnciaTrago agrave baila recente precedente que bem ilustra a necessidade de se avaliar os valores percebidos pelo devedor e o impacto que a penhora poderia causarExecuccedilatildeo Penhora Salaacuterio ServidorEacute possiacutevel a penhora de salaacuterio de servidor puacuteblico desde que em percentual condizente com o princiacutepio da dignidade da pessoa humana devendo o julgador em cada caso avaliar os valores que recebe o servidor e o impacto que o percentual fixado poderaacute causar em seus rendimentos (Agravo de Instrumento nordm 10000120000025705 Rel Juiz Glodner Luiz Pauletto J 25022009)Outrossim natildeo cuidou o agravante de demonstrar que diligenciou no sentido de encontrar bens a serem penhorados devendo-se tomar a penhora de parte do salaacuterio como medida excepcionalAgrave luz do exposto nego seguimento ao presente agravo de instrumento fazendo-o monocraticamente com fundamento no art 139 IV do Regimento Interno desta Corte e art 557 caput do CPCPublique-se Comunique-se ao juiz da causaCumpridas as formalidades legais arquivem-se os autosDesembargador Kiyochi Mori Relator (Diaacuterio da Justiccedila nordm 224 de 03122009 p 17)Assim ACOLHO em parte o pedido de fls 57 a 59 41 a 43 (sob responsabilidade exclusiva do exequente) e DETERMINO a penhorasequestro de 20 (vinte) dos vencimentos do Executado ANTOcircNIO DA SILVA LIMA junto ao oacutergatildeo empregador de fl 60 ateacute o montante de R$ 800000 (suficiente para quitar todas verbas)O empregador deveraacute depositar em favor deste Juiacutezo ateacute o dia 10 do mecircs subsequumlente ao vencido sendo que o valor de 20 a ser penhorado e depositado deveraacute incluir salaacuterios subsiacutedios horas extras gratificaccedilotildees comissotildees feacuterias 13ordm salaacuterio e 13 de indenizaccedilatildeo sobre as feacuterias Do percentual acima afastam-se apenas os descontos obrigatoacuterios dentre eles INSS eou Previdecircncia Social ou IPERON e Imposto de Renda (IR) bem como diaacuterias eventualmente recebidasOficie-se ao oacutergatildeo empregador de fl 60 para cumprimento integral da ordem e comprovaccedilatildeo nos autosTambeacutem deveraacute enviar os 3 uacuteltimos contracheques de ANTONIO a este Juiacutezo8) O Exequumlente poderaacute indicar outros bens do Executado para penhora caso insista no prosseguimento do feito9) Oportunamente o Exequente deveraacute apresentar planilha de caacutelculo atualizada incluindo o valor principal honoraacuterios e custas bem como deduzindo eventuais valores levantados10) Sendo apresentado recurso ou outro expediente desde jaacute mantenho a DECISAtildeO por seus fundamentos11) Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituiacutedos nos autos (art 270 do CPC e art 50 das DGJ) via DJeRolim de Moura-RO quinta-feira 18 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0005179-7120158220010AccedilatildeoBusca e Apreensatildeo em Alienaccedilatildeo FiduciaacuteriaAutorBanco Bradesco SAAdvogadoMauro Paulo Galera Mari (OABRO 4937)RequeridoJosimar Ribeiro dos SantosAdvogadoNatildeo Informado ( )SENTENCcedilATrata-se de Busca e Apreensatildeo proposto por BANCO BRADESCO SADecidoFundamentaccedilatildeoO comando de fl 49 foi bem claro 1) Restriccedilatildeo do RENAJUD retirada (fl 48v)2) Pretendendo as partes

311DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

a homologaccedilatildeo do acordo noticiado agraves fls 3940 deveratildeo juntar peticcedilatildeo original ou subscrever o petitoacuterio jaacute juntado Caso contraacuterio o feito seraacute arquivado por ldquodesistecircnciardquo (fl 49)A referida DECISAtildeO proferida haacute mais de um ano sem que as partes se manifestaram mesmo intimadas (fls 50 e 51)Portanto EXTINGO o processo com fundamento no art 487 incisos VI e VIII do CPCSem custas finais ou honoraacuteriosNatildeo haacute valores ou veiacuteculos bloqueados Publique-se Registre-se Intimem-se todos apenas pelo Diaacuterio da Justiccedila por evidente economiaTranscorrido o prazo recursal e nada sendo postulado ao arquivo independente de outras deliberaccedilotildeesRolim de Moura-RO quinta-feira 18 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0003684-8920158220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteMuniciacutepio de Rolim de Moura ROAdvogadoProcurador do Municipio de Rolim de Moura ( 000)ExecutadoLairto Bispo SilvestreAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 000)DECISAtildeO1) CITADOS e intimados NAtildeO houve pagamento nem nomeaccedilatildeo de bens2) Tambeacutem natildeo houve embargos pelo que DEFIRO (fl 39) em parte3) RENAJUD negativo4) Nova tentativa de penhora on line 4) INTIME-SE o Executado por AR e via DJe e por EDITAL quanto agraves restriccedilotildees on line de fls 41 e 41-verso As medidas para intimaccedilatildeo do Executado restaram infrutiacuteferas (fl 37-v) descumprindo o art 274 do CPC41) Transcorrido o prazo caso natildeo seja apresentada defesa com fundamento no art 72 do NCPC NOMEIO a Defensoria Puacuteblica para promover a defesa de todos Executados como Curadora Especial (Suacutemula 196 do STJ)Decirc-se vistas oportunamente independente de nova determinaccedilatildeoAguarde-se eventuais embargosimpugnaccedilatildeo5) Vindo embargos manifeste-se a Fazenda a qual de antematildeo deveraacute indicar o valor do deacutebito atualizado honoraacuterios (10) e custas (iniciais e finais Observando a Lei nordm 3896 de 2482016) e bens penhoraacuteveis pois o que era possiacutevel ao Juiacutezo jaacute foi feito caso ainda haja creacutedito a receber6) Sem prejuiacutezo o Exequente deveraacute fazer sua parte no feito e INDICAR OUTROS BENS PENHORAacuteVEIS pois a atividade estatal eacute complementar agrave atividade da parte e natildeo substitutivaConforme jaacute decidido pelo E TJRO a responsabilidade do Juiacutezo eacute complementar agraves diligecircncias da parte e natildeo meramente substitutiva Neste sentido entendimento do E TJRO nos Agravos de Instrumento nrordm 0002590-7820118220000 Relator Des Marcos Alaor Diniz Grangeia Diaacuterio da Justiccedila de 2832011 pp 12-13 nrordm 0001880-9220108220000 Relator Juiz Glodner Luiz Pauletto Diaacuterio da Justiccedila nordm 032 de 1922010 p 107) Publique-se no DJe para ciecircncia dos interessadosVistas agrave PGM oportunamenteRolim de Moura-RO sexta-feira 26 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0004303-5320148220010AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJoseacute Bezerra da SilvaAdvogadoLauro Paulo Klingelfus (RO 1951)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogadoProcurador do Inss ( 000)DESPACHOAteacute agora natildeo foram pedidas informaccedilotildees ao agravoO agravo permanece conclusos para julgamento no TRF desde 142016Caso sejam pedidas informaccedilotildees MANTENHO todas decisotildees tomadas ateacute agora pois se encontram expostas todas razotildees para o feito tramitar na Vara do Juizado Especial Fazendaacuterio desta Comarca Havendo pedido informe-se de ordem enviando coacutepia deste DESPACHOO e TRF natildeo determinou outras providecircnciasAguarde-se (em suspensatildeo) o julgamento do recurso de agravo apresentado pelo INSS ateacute 31122017 em princiacutepioJulgados antes conclusosRolim de Moura-RO quinta-feira 18 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0003889-9420108220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteJoseacute Seabra LaudaresAdvogadoDaniel dos Anjos Fernandes Juacutenior (OABRO 3214)ExecutadoPontual Induacutestria e Comeacutercio Ltda Me Roseny de Oliveira Souza Odiacutela MistrelloAdvogadoOdair Mistrello (OABAM 8294)DECISAtildeOO feito tramita haacute quase SETE ANOS e os executados se limitam a protelaacute-loA pessoa juriacutedica natildeo exerce mais qualquer atividade haacute anosEm suma a soacutecia e Executada ODILA MISTRELLO agora junta quase duzentas laudas apenas com documentos alegando impenhorabilidade do bem de famiacutelia Este pedido se encontra agraves fls 184 a 246 Manifestaccedilatildeo do exequente pela regularidade da penhora (fls 362 a 364)Manifestaccedilatildeo do Ministeacuterio Puacuteblico alegando natildeo ter interesse de idos em situaccedilatildeo de risco pugnando pelo prosseguimento do feito (fls 353 a 358) Depois do pedido de ODILA comparece a soacutecia e Executada ROSENY alegando as mesmas mateacuterias (fls 3 a 3 )DecidoApesar de escrever quase 60 laudas (fls 184 a 246) o extenso pedido nada mais eacute que coacutepias e citaccedilotildees diversas O que se alega tanto pedido de fls 184 a 246 como agraves fls 366 a 379 eacute apenas bem de famiacuteliaComo este feito estaacute permeado de incidentes protelatoacuterios (pois os tiacutetulos em cobranccedila fl 6 - foram emitidos em 2010) foi tomada a DECISAtildeO de fls 73 a 76 desconsiderando a pessoa juriacutedicaA questatildeo da impenhorabilidade do suposto bem de famiacutelia jaacute foi trazida aos autos (fls 48 a 57) e indeferida junto com a desconsideraccedilatildeo da pessoa juriacutedica (fls 73 a 76)Contra a DECISAtildeO de fls 73 a 76 NAtildeO HOUVE RECURSO mesmo regularmente intimados haacute quase trecircs anos na pessoa do Procurador (vide fl 76-v) o qual tem poderes para tanto (vide fl 65)Seguindo a execuccedilatildeo imoacutevel foi avaliado (fl 90) e reavaliado (fl 103) ou seja houve duas avaliaccedilotildees (fls 90 e 103) natildeo havendo fatos novosAteacute a suposta incapacidade civil a Executada ODILA MISTRELLO pretende discutir dentro do processo executivo vide fl 107 3ordm paraacutegrafo (sem tratar qualquer documento) apenas para tumultuar o feitoApesar de ser o alegado bem de famiacutelia nenhum dos executados reside no imoacutevel o que haacute anos foi constatado pelo Sr Oficial de Justiccedila (fl 89)A Executada ODILA MISTRELLO reside em CURITIBA o que pode ser observado na certidatildeo de fl 120 o que tambeacutem eacute afirmado pelo proacuteprio Patrono de ODILA (fl 176 4ordm paraacutegrafo e fl 177 1ordm paraacutegrafo)Os contratos de locaccedilatildeo de fls 253 e 324 juntados pela Executada ODILA MISTRELLO indicam novamente que ODILA reside em CURITIBAAs declaraccedilotildees particulares de fls 256 259 260 279 a 277 tambeacutem revelam que a Executada ODILA MISTRELLO reside em CURITIBA Os documentos oficiais de fls 265-266 279-280 (emitidos pela Caixa Econocircmica Federal) fl 278 (Receita Federal) fls 285 290 contrato de faculdade (fls 293-294) 319 e outros tudo indica que ODILA reside em CURITIBAVisando tirar alguma duacutevida que ainda poderia restar foi feita pesquisa ao INFOJUD sendo constatado que ODILA MISTRELLO reside na R TENENTE-CORONEL MANOEL EUFRASIO CURITIBA (fl 339) o que se confirma pelas informaccedilotildees bancaacuterias de fls 341 e 343-vPor sua vez a soacutecia-Executada ROSENI tambeacutem natildeo mora no imoacutevel penhorado (fls 340 e 342)ROSENY mora na Rua GERALDO DIAS FIUZA endereccedilo da procuraccedilatildeo de fl 381Corroborando esta assertiva os documentos juntados por ROSENI mencionam que esta mora na Rua GERALDO DIAS FIUZA (fls 389 391 e 392)Por sua vez o imoacutevel penhorado e agrave venda estaacute situado em endereccedilo diverso ao domiciacutelio das partes Imoacutevel urbano localizado na Rua L no 435 bairro Cidade Alta em Rolim de MouraRO denominado Lote 7 Quadra 22 loteamento Cidade Alta medindo 12X30m aacuterea total de 36000m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) com os limites e confrontaccedilotildees seguintes frente-Sul 1200m para a Rua L lateral direita-Leste 3000m com o lote 06 lateral esquerda Oeste 3000m com o lote 08 fundos-Norte 1200m com o lote 18 (fl 181)Portanto NAtildeO restam duacutevidas de que a Executada ODILA NAtildeO MORA EM ROLIM DE MOURA e tampouco no imoacutevel penhorado devendo mais uma vez ser rejeitado o argumento de se tratar de bem de famiacutelia ROSENI mora em Rolim de Moura

312DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

mas natildeo no imoacutevel penhorado acima descritoComo nenhuma das executadas residem no imoacutevel penhorado natildeo haacute como reconhecer que se trata de bem de famiacutelia Neste sentidoNotiacutecia (Fonte TRT 3ordf Regiatildeo)Uacutenico imoacutevel do casal soacute eacute impenhoraacutevel se servir de residecircncia agrave famiacuteliaA Lei nordm 800990 define como bem de famiacutelia o imoacutevel residencial proacuteprio do casal ou da entidade familiar e estabelece que esse bem natildeo responderaacute por qualquer tipo de diacutevida contraiacuteda pelos cocircnjuges pelos pais ou filhos que sejam proprietaacuterios e neles residam com algumas exceccedilotildees previstas na proacutepria lei como no caso de creacuteditos de trabalhadores da proacutepria residecircnciaSTJ - RECURSO ESPECIAL REsp 507048 MG 20020174515-0Data de publicaccedilatildeo 30062003Ementa Processual civil Recurso especial Accedilatildeo de execuccedilatildeo Penhora Imoacutevel destinado agrave residecircncia do casal ou da entidade familiar ainda em construccedilatildeo Impenhorabilidade - O imoacutevel residencial proacuteprio do casal ou da entidade familiar destinado agrave moradia permanente eacute impenhoraacutevelPor todo exposto REJEITO os pedidos de fls 184 a 246 e fls 366 a 379 por serem protelatoacuterios e sem fundamentoIntimem-se na pessoa dos Procuradores (art 270 do CPC e art 50 das DGJ)Sendo apresentado recurso ou outro expediente desde jaacute mantenho a DECISAtildeO por seus fundamentos pois eacute muito provaacutevel que seraacute interposto algum incidenteRolim de Moura-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Jeferson C Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0003760-6020088220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteMuniciacutepio de Rolim de Moura ROAdvogadoProcurador Municipal ( 11111)ExecutadoIncorporadora de Imoacuteveis Venitex LtdaDESPACHODEFIRO (fl 79)Consultas ao BACENJUD e RENAJUD negativasSUSPENDA-SE por um ano sem baixa (art 40 da LEF)Findo este prazo o Exequente indicar bens dos Executados para que seja possiacutevel a penhoraIntime-se Decirc-se vistas oportunamenteRolim de Moura-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0003741-7820138220010AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteDonizete Mariano de SouzaAdvogadoEdmar Felix de Melo Godinho (RO 3351) Rejane Maria de Melo Godinho (OABRO 1042)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogadoProcurador do Inss ( 000)SENTENCcedilATrata-se de pedido de benefiacutecio previdenciaacuterioO feito foi sentenciado (fls 40 a 42)Em grau de recurso o TRF1 anulou todos atos sob o fundamento de que natildeo fora feito requerimento administrativo o que caracterizaria falta de interesse de agir (fls 60 a 63)Intimado sobre o acoacuterdatildeo do TRF1 (fls 64 e 65-verso 1ordf certidatildeo) o Autor nada postulou (fl 65verso)Fundamento e decidoDECISAtildeO tomada em cumprimento ao acoacuterdatildeo exarado pelo TRF1ordf RegiatildeoO TRF 1ordf Regiatildeo anulou a SENTENCcedilA e determinou a remessa agrave origem para adequada instruccedilatildeo incluindo postulaccedilatildeo administrativa (fl 61)Poreacutem mesmo intimado duas vezes (fls 64 e 65-verso 1ordf certidatildeo) o Autor natildeo cumpriu a determinaccedilatildeo do E TRF1 pois NAtildeO HAacute REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS Tambeacutem natildeo haacute comprovantes de residecircncia nem documentos atualizadosDurante algum tempo as lides previdenciaacuterias foram processadas sem preacutevio requerimento administrativoPoreacutem recentiacutessimo julgado do STJ reforccedila a necessidade do preacutevio requerimento de benefiacutecio (Recurso Especial nordm 1310042 - PR)Seguindo a moderna linha do Superior Tribunal de Justiccedila a partir de agora quem pretender solicitar o benefiacutecio na via judicial teraacute de antes ter a negativa do INSS na via administrativa pena de ser reconhecida a falta de interesse de agir necessidadeO julgado da 2ordf Turma do STJ estabelece que ldquoa necessidade da prestaccedilatildeo jurisdicional exige a demonstraccedilatildeo de resistecircncia por parte do devedor da obrigaccedilatildeo jaacute que o Poder

Judiciaacuterio eacute via destinada agrave resoluccedilatildeo de conflitosrdquoSeguindo esta linha do STJ o entendimento doutrinaacuterio eacute no sentido de que a ausecircncia de requerimento administrativo acarreta carecircncia de accedilatildeo por falta de interesse de agir porque natildeo sendo comprovada a recusa do INSS em satisfazer a pretensatildeo do segurado natildeo haacute que se falar em lide e consequentemente em relaccedilatildeo juriacutedica processual Assim tambeacutem o pronunciamento de alguns Tribunais Regionais FederaisrdquoEmenta Previdenciaacuterio Concessatildeo de Benefiacutecio Aposentadoria por idade Trabalhador Rural Ausecircncia de preacutevio Requerimento Administrativo Indispensabilidade de preacutevio Requerimento AdministrativoEm se tratando de concessatildeo de benefiacutecio previdenciaacuterio eacute indispensaacutevel para o ajuizamento da accedilatildeo o preacutevio requerimento administrativo Eacute que natildeo se pode transformar o Judiciaacuterio que natildeo dispotildee de condiccedilotildees teacutecnicas para o exerciacutecio da funccedilatildeo cometida ao administrador (pessoal aparelhamento sistemas de contagem de tempo de serviccedilo etc) em balcatildeo de requerimentos de benefiacuteciosrdquoTRF da 4ordf Regiatildeo 5ordf Turma Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm20017007001466-3 j 05092002 Relator Des Federal Paulo Afonso Brum VazrdquoProcessual Civil e Previdenciaacuterio Indeferimento da Peticcedilatildeo Inicial Interesse de Agir Exigecircncia de preacutevia postulaccedilatildeo administrativa Jurisprudecircncia reinante Novas circunstacircncias histoacuterico-sociais que reclamam mudanccedila neste posicionamentoO Direito eacute realidade cultural e portanto natildeo se esgota em seu sentido normativo estando sujeito tambeacutem a consideraccedilotildees de ordem axioloacutegica e socioloacutegicaO que justificou o entendimento dominante de que eacute dispensaacutevel a preacutevia postulaccedilatildeo administrativa como condiccedilatildeo para a propositura de accedilatildeo previdenciaacuteria foi a notoacuteria precariedade do serviccedilo previdenciaacuterio em passado proacuteximo que impunha autecircntico calvaacuterio aos segurados quase sempre com resultado negativoMelhoria dos serviccedilos nos uacuteltimos tempos que afasta aquela premissaPor outro lado haacute que se reconhecer o caos que vem sendo gerado pela facilidade de acesso ao Poder Judiciaacuterio o que tem redundado em abuso do direito de accedilatildeo e no descaso das partes autoras ao invocar a tutela jurisdicional natildeo raro com processos mal instruiacutedos e desordenados prejudicando a seguranccedila do magistrado para pronunciar seu julgamentoCircunstacircncias que autorizam a natildeo observacircncia da jurisprudecircncia que vem predominandoApelaccedilatildeo a que se nega provimentordquoTRF da 3ordf Regiatildeo 2ordf Turma Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm19990399073903-4SP j 16062003 Relator Juiz Federal Convocado Rubens CalixtoCorroborados por inuacutemeras decisotildeesSENTENCcedilA confirma ser preciso abrir processo administrativo para requerer benefiacuteciosRio - Antes de entrar com reclamaccedilatildeo na Justiccedila contra o INSS segurados da Previdecircncia devem fazer requerimento administrativo nos postos do instituto A SENTENCcedilA foi dada em accedilatildeo que a Advocacia-Geral da Uniatildeo (AGU) ganhou em Goiaacutes Segurada no estado entrou com processo judicial requerendo a concessatildeo de aposentadoria por invalidez sem no entanto protocolar o pedido de benefiacutecio na agecircncia do INSS(httpodiaigcombrportaleconomiapedido-no-posto-do-inss-antes-recorrer-C3A0-justiC3A7a-1406388)Benefiacutecio previdenciaacuterio deve ser solicitado por preacutevio requerimento administrativo antes de ingressar com accedilatildeo judicialEacute necessaacuterio preacutevio requerimento administrativo antes do ajuizamento de accedilatildeo para recebimento de benefiacutecio previdenciaacuterio Esse entendimento defendido pela Advocacia-Geral da Uniatildeo (AGU) foi acolhido pela Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Mato Grosso no julgamento de um recurso contra DECISAtildeO que extinguiu processo movido por um segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)O segurado chegou a alegar que a tramitaccedilatildeo do processo judicial independeria de preacutevio requerimento administrativo sob pena de estar lhe sendo negado o acesso agrave justiccedila direito constitucional que natildeo poderia sofrer qualquer espeacutecie de limitaccedilatildeoA Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso (PFMT) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS defenderam que sem o requerimento administrativo natildeo estaria configurada resistecircncia da autarquia em conceder o benefiacutecio pretendidoPara o relator da DECISAtildeO na Turma Recursal ldquoa exigecircncia do preacutevio requerimento administrativo natildeo impede o acesso ao Judiciaacuterio mas tatildeo-somente disciplina

313DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

esse acesso o que ocorre mutatis mutandis sem nenhuma eiva de inconstitucionalidade ou ilegalidade com todos os pressupostos processuais e condiccedilotildees da accedilatildeordquoA Turma Recursal acolheu o voto do relator e ressaltou que a regra geral de comprovaccedilatildeo de preacutevio requerimento administrativo somente deve ser afastada nos seguintes casos a) apresentaccedilatildeo de contestaccedilatildeo judicial pelo INSS b) apresentaccedilatildeo de proposta de acordo pelo INSS c) casos similares sabidamente indeferidos pelo INSS na via administrativa d) existecircncia de orientaccedilatildeo normativa editada pelo INSS contraacuteria ao pedido d) juizados itinerantesA PFMT e a PFEINSS satildeo unidades da Procuradoria-Geral Federal oacutergatildeo da AGURef Processo nordm 21585-6120104013600 - Turma Recursal do JEF do Estado de Mato Grosso(httpwwwieprevcombrconteudoid23501tbeneficio-previdenciario-deve-ser-solicitado-por-previo-requerimento-administrativo-antes-de-ingressar-com-acao-judicial)E Orientaccedilotildees natildeo satildeo isoladas pois o decreto ndeg 99350 de 27 de junho de 1990 estipula as competecircncias e atribuiccedilotildees do INSS ldquoArt 1ordm Eacute criado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autarquia federal vinculada ao Ministeacuterio do Trabalho e da Previdecircncia Social (MTPS) mediante fusatildeo do Instituto de Administraccedilatildeo Financeira da Previdecircncia e Assistecircncia Social (Iapas) com o Instituto Nacional de Previdecircncia Social (INPS)rdquordquoArt 3ordm Compete ao INSS ()III conceder e manter os benefiacutecios e serviccedilos previdenciaacuteriosrdquoE diversos ensinamentos o meio previdenciaacuterio para a concessatildeo de um benefiacutecio far-se-aacute necessaacuterio preacutevio requerimento administrativo junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS assim foi estabelecido em nosso ordenamento juriacutedico sob a oacutetica da separaccedilatildeo das funccedilotildees estatais (art 2ordm da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica) Poreacutem em muitas accedilotildees propostas contra o INSS na qual se requerer a concessatildeo de benefiacutecio previdenciaacuterio a parte sequer faz o preacutevio pedido administrativamente vindo pleitear diretamente na via judicial DESENVOLVIMENTO Compete ao Poder Executivo apurar a regularidade dos requerimentos para concessatildeo de benefiacutecios aos segurados da Previdecircncia Social Nada obstante foi justamente para esse fim que se criou a autarquia federal chamada INSS que tem por fundamental intenccedilatildeo fazer a anaacutelise teacutecnica verificando-se certos elementos tais como a qualidade de segurado e a carecircncia miacutenima exigida atendem aos requisitos para a concessatildeo do benefiacutecio A funccedilatildeo jurisdicional por sua vez eacute exercida pelos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio quando se demonstra ao Magistrado que algueacutem lhe causou uma lesatildeo ou ameaccedila a direito Elpiacutedio Donizzetti sabiamente chama a atenccedilatildeo para a secundariedade uma das principais caracteriacutesticas da Jurisdiccedilatildeo ou seja somente quando surge o litiacutegio (conflito de interesses qualificado por uma pretensatildeo resistida) eacute que o Judiciaacuterio eacute provocado 2 portanto correto eacute que a realizaccedilatildeo do Direito ocorra sem a intervenccedilatildeo do oacutergatildeo judicante Constatando-se de que o Oacutergatildeo Previdenciaacuterio natildeo foi provocado na esfera administrativa natildeo haacute motivos para se recorrer ao judiciaacuterio pois natildeo houve qualquer lesatildeo ou ameaccedila a seu direito Dispotildee o art 5ordm XXXV da CF A lei natildeo excluiraacute da apreciaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio lesatildeo ou ameaccedila a direito Se natildeo houve sequer requerimento administrativo no qual a autarquia pudesse analisar a questatildeo cabe indagar Qual foi a lesatildeo ou ameaccedila cometida Nesse sentido o mesmo autor anteriormente aludido traz o seguinte ensinamento em seu Curso Didaacutetico de Direito Processual Civil 3 Interesse de agir (interesse processual) Relaciona-se com a necessidade ou utilidade da providecircncia jurisdicional solicitada e com a adequaccedilatildeo do meio utilizado para obtenccedilatildeo da tutela Como o processo natildeo pode ser utilizado para mera consulta a jurisdiccedilatildeo soacute atua no sentido de um pronunciamento definitivo acerca da demanda se a sua omissatildeo puder causar prejuiacutezo ao autor Logo natildeo haacute duacutevida acerca da ausecircncia do interesse de agir qual seja a necessidade de se recorrer agrave tutela jurisdicional visto que a pretensatildeo da parte autora pode vir a ser atendida administrativamente Essa insistente atitude de propor accedilatildeo judicial sem o requerimento administrativo eacute bastante curiosa Sempre surgindo de alguns escritoacuterios de advocacia e sindicatos que sem o compromisso com a celeridade da Justiccedila transformam o Judiciaacuterio em um balcatildeo de concessatildeo de benefiacutecios

previdenciaacuterios Ademais natildeo costuma estender por mais de 45 dias a anaacutelise e sua respectiva DECISAtildeO aos pedidos administrativos se toda a documentaccedilatildeo necessaacuteria estiver correta e quando carecer documentos a parte eacute convocada a comparecer ao Instituto para apresentaacute-los Isso decorre das disposiccedilotildees do art 105 da Lei 821391 segundo o qual a apresentaccedilatildeo de documentaccedilatildeo incompleta natildeo constitui motivo para recusa do requerimento de benefiacutecio (FALTA DE INTERESSE DE AGIR EM DEMANDAS JUDICIAIS PREVIDENCIAacuteRIAS por Eurico Modesto Pereira Neto e Vacircnia Bemfica Guimaratildees Pinto Coelho extraiacutedo de httpwwwviajuscombrviajusphppagina=artigosampid=2644ampidAreaSel=7ampseeArt=yes)No mesmo sentido outros entendimentoshttpwwwmartinseassociadoscombrblogcat=8amppaged=2Leia mais httpjuscombrrevistatexto12286previo-requerimento-administrativo-e-interesse-de-agir-em-juizoixzz1vnZkynjPBPortanto se natildeo houve pedido natildeo haacute se falar em recusa ou omissatildeo da Autarquia e o Poder Judiciaacuterio natildeo pode ser instado a suprir a alegada faltaDentro da mateacuteria cognitiva (art 93 inciso IX da Constituiccedilatildeo Federal) e atento agrave realidade desta Comarca (em que haacute posto do INSS) natildeo posso deixar de alinhavar mesmo trabalho que daacute para a parte protocolar uma peticcedilatildeo inicial (adequadamente instruiacuteda) no Poder Judiciaacuterio eacute o mesmo trabalho possiacutevel de ser realizado diretamente junto ao INSS (mesma quadra do Foacuterum local) sem necessidade de processo citaccedilatildeo ou reexame necessaacuterio o que inclusive beneficiaria a todos Advogados pois os outros demais milhares processos desta Comarca tramitariam mais rapidamenteAntes que se questione a agecircncia da INSS em Rolim de Moura se localiza na Avenida Rio Branco subesquina com Rua Jaguaribe ou seja exatamente na mesma quadra do Foacuterum (cerca de 100 metros do Foacuterum) podendo laacute perfeitamente ser peticionadoAteacute o escritoacuterio do Causiacutedico subscritor da inicial se situa na praticamente mesma quadra da agecircncia do INSSPortanto NAtildeO haacute se falar em qualquer dificuldade ao interessado postular seu benefiacutecio na esfera administrativaA mateacuteria processual eacute de ordem puacuteblica a qual deve ser conhecida de ofiacutecio pelo Juiacutezo a todo tempo sem prejuiacutezo dos atos praticadosAssim deve incidir a regra do art 485 inc VI do Coacutedigo de Processo Civil falta de interesse de agir necessidadeDISPOSITIVODiante do exposto caracterizada a falta de interesse de agir na modalidade interesse-necessidade pela falta de requerimento administrativo ACOLHO A PRELIMINAR AVENTADA PELO INSS e determinada pelo E TRF1ordf Regiatildeo EXTINGUINDO o processo com fundamento no art 485 inc VI e sect3ordm do CPC sem resoluccedilatildeo de MEacuteRITOSem custas e honoraacuterios pela Assistecircncia Judiciaacuteria GratuitaSe for apresentado recurso ou outro expediente desde jaacute mantenho a DECISAtildeO por seus fundamentos por estar em consonacircncia com o moderno entendimento do STF Superior Tribunal de Justiccedila TRFacutes e demais tribunaisP R Intimem-se na pessoa dos Procuradores (art 270 do CPC e art 50 das DGJ) sendo o Autor via DJeTranscorrido o prazo recursal do Autor ou sendo apresentado recurso por este INTIME-SE o INSS com vistas Esta medida eacute tomada porque se o Autor ingressar com recurso o INSS jaacute seraacute intimado da SENTENCcedilA e do prazo para contrarrazotildees (estando os autos com a Autarquia) agilizando o tramitar processual em benefiacutecio de todos evitando idas e vindas de autosRolim de Moura-RO quarta-feira 24 de maio de 2017Jeferson C Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0004395-3120148220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteMuniciacutepio de Rolim de Moura ROAdvogadoProcurador do Municipio de Rolim de Moura ( 000)ExecutadoItha Terraplanagem e Construccedilotildees LtdaAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 000)DESPACHO1) Execuccedilatildeo Fiscal que tramita haacute anos sem resultados uacuteteis2) BACENJUD e RENAJUD negativo quanto a todosO uacutenico veiacuteculo tem outras restriccedilotildees3) Diligecircncias negativas O que era de responsabilidade do Juiacutezo jaacute foi feito4) O Exequente deveraacute fazer sua parte no feito e INDICAR BENS PENHORAacuteVEIS pois a atividade estatal eacute complementar agrave atividade da parte e natildeo

314DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

substitutivaConforme jaacute decidido pelo E TJRO a responsabilidade do Juiacutezo eacute complementar agraves diligecircncias da parte e natildeo meramente substitutiva Neste sentido entendimento do E TJRO nos Agravos de Instrumento nrordm 0002590-7820118220000 Relator Des Marcos Alaor Diniz Grangeia Diaacuterio da Justiccedila de 2832011 pp 12-13 nrordm 0001880-9220108220000 Relator Juiz Glodner Luiz Pauletto Diaacuterio da Justiccedila nordm 032 de 1922010 p 10No mesmo sentido o Superior Tribunal de Justiccedila em inuacutemeras decisotildees AgRg no Ag 496398SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 20020170400-2 Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO DJ 15092003 p 317Tambeacutem deveraacute quanto ao resultado da tentativa de penhora on line e sistema RENAJUD requerendo o que entender de direitoAgrave PGMRolim de Moura-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0007615-1720128220007AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteAssociaccedilatildeo Educacional de CacoalAdvogadoDiogenes Nunes de Almeida Neto (OABRO 3831)RequeridoAna Karina Arauacutejo de Almeida FlaacutevioAdvogadoFelippe Rodrigues Almeida Ramos (RO 7437) Sara Sharon Rosa Lelis (RO 4710)Juntada de e-mail Manifeste a parte interessada sobre juntada do e-mail de fls128

Proc 0005047-1420158220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteDepartamento Estadual de Tracircnsito de Rondocircnia DETRANROAdvogadoProcurador do Detran ( )ExecutadoIsaqueu Fagner Oliveira VidotoAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 000)DESPACHO1) Diligecircncias negativas2) SUSPENDA-SE por um ano sem baixa (art 40 da LEF)Transcorrido o prazo acima deveraacute o Exequumlente se manifestar sobre o resultado da tentativa de penhora on line e sistema RENAJUD requerendo o que entender de direito e indicar bens agrave penhora Decirc-se vistas oportunamenteRolim de Moura-RO quarta-feira 24 de maio de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0002266-8720138220010AccedilatildeoInventaacuterioInventarianteSirlei Alves da SilvaAdvogadoDefensor Puacuteblico ( )RequeridoAnselmo Teodoro de Melo Maacutercio Nunes de Melo Leandro Nunes de Melo Mariceuma Aparecida Nunes de MeloAdvogadoDefensor Puacuteblico ( ) Advogado Natildeo Informado ( 000)DESPACHODEFIRO (fl 76) PERMANECcedilA SUSPENSO ateacute final de setembro de 2017Transcorrido regularizem-se as habilitaccedilotildees plano de partilha e tributosIntimem-se com vistas agrave Defensoria Puacuteblica oportunamenteRolim de Moura-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito

Proc 0001727-8720148220010AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteGeovane Aparecido Ferreira de SouzaAdvogadoRegiane Teixeira Struckel (OAB RO 3874)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogadoProcurador do Inss ( 000)SENTENCcedilASENTENCcedilA I ndash RelatoacuterioTrata-se de Accedilatildeo de Concessatildeo de Auxiacutelio Reclusatildeo proposta por G A F de S menor impuacutebere representado por sua genitora M D dos S F em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ndash INSS alegando que eacute filho C A M de S que estaacute recolhido no presiacutedio de Vila RicaMT desde o dia 28102013Aduz o Requerente que seu pai segurado da Previdecircncia Social e estaacute recolhido que eacute dependente de seu genitor e que protocolou junto ao Requerido pedido de

Auxiacutelio-Reclusatildeo junto ao Requerido poreacutem foi indeferido sob alegaccedilatildeo do Requerido de o salaacuterio de contribuiccedilatildeo do segurado ser superior ao limite previsto em lei (peticcedilatildeo inicial de fls 314 com documentos de fls 1550) Indeferida a antecipaccedilatildeo de tutela (fls 51 a 53) Citaccedilatildeo do Requerido (fl 57 verso) o qual apresentou contestaccedilatildeo (fls 58 a 64 e verso) Alega em siacutentese que a Portaria Interministerial MPSMF n 02 de 06012012 fixou o limite do salaacuterio de contribuiccedilatildeo em R$ 91505 e conforme informaccedilatildeo do CNIS o uacuteltimo salaacuterio integral do suposto instituidor foi de R$ 164389 logo bem superior ao limite legal assim natildeo se enquadraria no requisito de baixa renda pugna pela improcedecircncia dos pedidos inciaisO Requerente impugnou a contestaccedilatildeo e pugnou pelo julgamento do feito no estado em que se encontra (fls 69 a 73)O feito foi julgado improcedente (fls 74-77) o autor apelou (fl 78) e o TRF 1ordf Regiatildeo (fls 99-101) anulou a SENTENCcedilA determinando a intervenccedilatildeo do Ministeacuterio PuacuteblicoO Ministeacuterio Puacuteblico opinou pela procedecircncia do pedido e pugnou pelo julgamento do feito no estado em que se encontra (fls 106-109)Eacute o relato do necessaacuterio DecidoII ndash FundamentaccedilatildeoFeito em ordem ateacute porque o autor e Ministeacuterio Puacuteblico dispensou a produccedilatildeo de outras provas e pugnou pelo julgamento do feito no estado em que se encontra (fls 69 a 73 106-109)Estatildeo presentes as condiccedilotildees da accedilatildeo e os pressupostos de constituiccedilatildeo e desenvolvimento do processo bem como as partes estatildeo regularmente representadasNatildeo foram arguidas mais preliminares eou prejudiciais de MEacuteRITO constatadas ilegitimidades nulidades processuais ou viacutecios de representaccedilatildeo e natildeo haacute incidentes processuais pendentes de apreciaccedilatildeo sendo possiacutevel analisar o MEacuteRITO do feitoIII- MEacuteRITOO pedido deve ser julgado improcedente pelos seguintes fundamentosDispotildee o art 80 da Lei 82131991 queO auxiacutelio-reclusatildeo seraacute devido nas mesmas condiccedilotildees da pensatildeo por morte aos dependentes do segurado recolhido agrave prisatildeo que natildeo receber remuneraccedilatildeo da empresa nem estiver em gozo de auxiacutelio-doenccedila de aposentadoria ou de abono de permanecircncia em serviccediloParaacutegrafo uacutenico O requerimento do auxiacutelio-reclusatildeo deveraacute ser instruiacutedo com certidatildeo do efetivo recolhimento agrave prisatildeo sendo obrigatoacuteria para a manutenccedilatildeo do benefiacutecio a apresentaccedilatildeo de declaraccedilatildeo de permanecircncia na condiccedilatildeo de presidiaacuterioE nos termos do art 5ordm da Portaria Interministerial MPSMF nordm 152014Art 5ordm O auxiacutelio-reclusatildeo a partir de 1ordm de janeiro de 2014 seraacute devido aos dependentes do segurado cujo salaacuterio-de-contribuiccedilatildeo seja igual ou inferior a R$ 102581 (um mil e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos) independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidasSatildeo trecircs os elementos necessaacuterios para a obtenccedilatildeo do auxilio reclusatildeo (1) estar o segurado efetivamente recolhido agrave prisatildeo (2) comprovaccedilatildeo da qualidade de segurado da Previdecircncia Social e (3) salaacuterio de contribuiccedilatildeo de ateacute R$ 102581 (um mil e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos)Compulsando os autos verifico que consta nos autos Certidatildeo Carceraacuteria datada de 15052014 dando conta que C A M de S genitor do Requerente estaacute recolhido na comarca de Vila RicaMT desde 28102013 logo estaacute comprovada nos autos a condiccedilatildeo de recluso do genitor do Requerente presente o primeiro requisitoAtinente agrave qualidade de segurado consta nos autos (fl 37) que Carlos Alberto contribuiu ateacute maio2013 e considerando que a Accedilatildeo foi proposta em 24042012 logo dentro do periacuteodo de graccedila assim eacute segurado preenchido o segundo requisitoNo que tange ao requisito salaacuterio-de-contribuiccedilatildeo seja igual ou inferior a R$ 102581 (um mil e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos) consta no relatoacuterio de contribuiccedilatildeo de fl 37 que o uacuteltimo salaacuterio-de-contribuiccedilatildeo de genitor do Requerente foi de R$ 164389 (um mil seiscentos e quarenta e trecircs reais e oitenta e nove centavos) assim ausente o terceiro requisitoQuanto agrave aplicabilidade da Portaria Interministerial MPSMF natildeo resta duacutevida conforme julgado abaixo do e TRF da 1ordf e 3ordf RegiatildeoPREVIDENCIAacuteRIO PROCESSUAL CIVIL AUXIacuteLIO-RECLUSAtildeO ANTECIPACcedilAtildeO DE TUTELA AUSEcircNCIA DOS REQUISITOS DO ART 273 DO CPC BAIXA RENDA DO SEGURADO NAtildeO COMPROVADA PRECEDENTE DO STF AGRAVO PROVIDO 1 A antecipaccedilatildeo dos efeitos da tutela somente poderaacute ser concedida quando existindo prova inequiacutevoca o Juiz se convenccedila da verossimilhanccedila da alegaccedilatildeo e do fundado receio

315DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

de dano irreparaacutevel ou de difiacutecil reparaccedilatildeo (art 273 I e II do CPC) 2 A jurisprudecircncia do STF jaacute se manifestou no sentido de que a renda do segurado preso eacute a que deve ser utilizada como paracircmetro para a concessatildeo do benefiacutecio e natildeo a de seus dependentes 3 A Portaria Interministerial MPSMF n 48 de 12 de fevereiro de 2009 definiu que ldquoo auxiacutelio-reclusatildeo a partir de 1ordm de fevereiro de 2009 seraacute devido aos dependentes do segurado cujo salaacuterio-de-contribuiccedilatildeo seja igual ou inferior a R$ 75212 (setecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidasrdquo 4 O uacuteltimo salaacuterio-de-contribuiccedilatildeo do segurado recluso foi de R$ 83234 (oitocentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos) (fl 22) natildeo sendo portando devido agraves agravadas o referido benefiacutecio previdenciaacuterio 5 Afastado o fumus boni iuris natildeo haacute como manter a DECISAtildeO agravada que deferiu a antecipaccedilatildeo de tutela requerida 6 Agravo de instrumento provido(AG 0050124-0720094010000 MG Rel DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES SEGUNDA TURMA e-DJF1 p1443 de 07102010) destaquei AGRAVO LEGAL ART 557 DO CPC PREVIDENCIAacuteRIO AUXILIO-RECLUSAtildeO NAtildeO CARACTERIZADA A CONDICcedilAtildeO DE BAIXA RENDA 1 O auxiacutelio-reclusatildeo eacute benefiacutecio previdenciaacuterio devido aos dependentes do segurado nos termos do artigo 80 da Lei nordm 82131991 2 A renda a ser aferida eacute a do detento e natildeo a de seus dependentes (RE 587365 Rel Ministro Ricardo Lewandowski DJe 08052009) 3 A condiccedilatildeo de baixa renda do segurado recluso natildeo foi comprovada O extrato do sistema CNIS de fls 92 informa que a uacuteltima remuneraccedilatildeo integral percebida pelo recluso em outubro de 2011 foi de R$ 168275 (um mil seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos) valor superior ao limite de R$ 86260 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos) estabelecido para o periacuteodo pela Portaria MPS nordm 4072011 4 Agravo legal natildeo provido(TRF-3 - AC 00355802320154039999 SP 0035580-2320154039999 Relator DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES Data de Julgamento 27012016 SEacuteTIMA TURMA Data de Publicaccedilatildeo e-DJF3 Judicial 1 DATA03022016)Assim comprovado nos autos que o genitor do Requerente tinha salaacuterio de contribuiccedilatildeo superior ao limite maacuteximo permitido o pedido deve ser julgado improcedenteIV ndash DISPOSITIVOEm face do exposto natildeo demonstrados os requisitos para a concessatildeo do Auxiacutelio-Reclusatildeo JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido formulado por G A F de S menor representado por sua genitora M D dos S F em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ndash INSS nos termos do art 487 I do NCPCSem custas e honoraacuterios sucumbenciais por ser beneficiaacuterio da justiccedila gratuitaPR IFica o Requerente intimado na pessoa de seus procuradores (arts 272 do NCPC e art 50 das Diretrizes Gerais Judiciais) via DJeTranscorrido o prazo recursal do Autor ou sendo apresentado recurso pelo autor INTIME-SE o INSS com vistas Esta medida eacute tomada porque se o Autor ingressar com recurso o INSS jaacute seraacute intimado da SENTENCcedilA e do prazo para contrarrazotildees (estando os autos com a Autarquia) agilizando o tramitar processual em benefiacutecio de todos evitando idas e vindas de autosTransitada em julgado arquive-se Rolim de Moura-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Jeferson C Tessila de Melo Juiz de DireitoHeloisa Gonccedilalves DiasDiretora de Cartoacuterio

PODER JUDICIAacuteRIO Tribunal de Justiccedila de RondocircniaRolim de Moura - 2ordf Vara CiacutevelAv Joatildeo Pessoa 4555 Centro Rolim de Moura - RO - CEP 76940-000 - Fone 69 3442 8273 rmm2civeltjrojusbr Processo nordm 7005109-9520168220010EDITAL DE CITACcedilAtildeO EXECUCcedilAtildeO FISCAL PRAZO 30 diasDe Advogado do(a) EXECUTADO EXECUTADO MARCIO ALEXANDRE VASCONCELOS DE ARAUJO FINALIDADE Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s) para no prazo de 05 (cinco) dias pagar(em) a diacutevida no valor de R$ 75572

acrescidas de juros correccedilatildeo monetaacuteria e demais encargos ou no mesmo prazo ofereccedila(m) bens de sua(s) propriedade(s) agrave penhora suficiente(s) para assegurar a totalidade do deacutebito sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) bens tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigaccedilatildeoFicando ciente(s) que apoacutes seguro o juiacutezo poderaacute(atildeo) opor querendo no prazo de trinta (30) dias embargos agrave ExecuccedilatildeoDESPACHO ldquo1) DEFIRO o pedido de citaccedilatildeo por edital 2) Citem-se o(a) Executado(a) por edital com as advertecircncias legais 3) Intimem-se o(a) Executado(a) do Arresto de id 6075801 - Paacuteg 3 4)Aguarde-se eventuais embargosimpugnaccedilatildeo 5) Vindo embargos manifeste-se a Fazenda a qual de antematildeo deveraacute indicar o valor do deacutebito atualizado honoraacuterios (10) e custas (3) 6) Transcorrido o prazo caso natildeo seja apresentada defesa com fundamento no art 72 inciso II do NCPC NOMEIO a Defensoria Puacuteblica para promover a do(a) Executado(a) como Curadora Especial (art 72 paraacutegrafo uacutenico do NCPC) Decirc-se ciecircncia oportunamente independente de nova determinaccedilatildeo Expeccedila-se o necessaacuterio Rolim de MouraRO Data e assinatura no sistema JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de DireitordquoProcesso 7005109-9520168220010Classe EXECUCcedilAtildeO FISCAL (1116)Valor R$ 75572Exequente MUNICIacutePIO DE ROLIM DE MOURAAdvogado Procurador do MuniciacutepioExecutado MARCIO ALEXANDRE VASCONCELOS DE ARAUJOSede do Juiacutezo Av Joatildeo Pessoa 4555 Centro Rolim de Moura - RO - CEP 76940-000 Rolim de Moura RO 22 de maio de 2017JEFERSON C TESSILA DE MELOJuiz de Direito

COMARCA DE VILHENA

1ordf VARA CRIMINAL

1ordm Cartoacuterio CriminalSugestotildees ou reclamaccedilotildees faccedilam-nas pressoalmente a Juiacuteza ou contate-nos via internet Endereccedilo eletrocircnico vha1criminaltjrojusbrJuiacutez Substituto Fabriacutezio Amorim de MenezesDiretor de Cartoacuterio Emerson Batista Salvador

GABARITO DE INTIMACcedilAtildeOProc 0000993-5620168220014ccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciado JOSAFAacute LOPES BEZERRA MARCELO NOVAIS MARINHO WASHINGTON LUIZ SARAT SANTOS ADRIANA RAMO DOS SANTOS CARLA BARBOSA TORRES DE SOUZA JANDERSON LOPES BEZERRA JUDSON CAMARAAdvogadoJoseacute Francisco Cacircndido (OABRO 234A) Josafaacute Lopes Bezerra (OABRO 3165) Daniel Gonzaga Schafer de Oliveira (OABRO 7176) Kleber Wagner Barros de Oliveira (OABRO 6127) Daniel Gonzaga Schafer de Oliveira (OABRO 7176) Kleber Wagner Barros de Oliveira (OABRO 6127) Robson Martinowski Costa (OABRO 5281) FINALIDADE INTIMAR os Advogados supra do DESPACHO de fl 1352 a seguir transcrito ldquoVistos Decirc-se vistas as partes para que se manifestem sobre as informaccedilotildees do TCE nas fls 13501351 Apoacutes conclusosVilhena-RO quarta-feira 31 de maio de 2017 [a] Liliane Pegoraro Bilharva - Juiacuteza de Direito

316DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

GABARITO DE INTIMACcedilAtildeOProc 1000408-5020178220014AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Sumaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciado VANDERLEI PALHARI IVETE CAcircNDIDO TOLEDO ANTOcircNIO ALVES DA SILVAAdvogado Marcos Rogeacuterio Schmidt (OABRO 4032) Gilson Ely Chaves de Matos (RO 1733) Estevan Soletti (OABRO 3702) FINALIDADE INTIMAR os Advogados supra do DESPACHO de fl 390 a seguir transcrito ldquoVistos Defiro a oitiva do Sr Claudionor como representante legal da empresa Guascor do Brasil Ltda como testemunha tambeacutem do Sr Antocircnio No mais aguarde-se a audiecircncia jaacute designadaVilhena-RO segunda-feira 29 de maio de 2017 [a] Liliane Pegoraro Bilharva - Juiacuteza de Direito

GABARITO DE INTIMACcedilAtildeOProc 0000627-1720168220014AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenado JOSEacute MARCOLINO DE MEDEIROS GERVASIO SANTANA LEALAdvogadoJorge Augusto Pagliosa Ulkowski (OABRO 1458) Joatildeo Paulo das Virgens Lima (OABRO 4072) Paulo Batista Duarte Filho (OABRO 4459)FINALIDADE INTIMAR os Advogados supra da DECISAtildeO de fl 217 a seguir transcrito ldquoRecebo as apelaccedilotildees nos efeitos suspensivo e devolutivoDecirc-se vistas para razotildees e contrarrazotildees no prazo do artigo 600 do CPP e apoacutes encaminhem-se os autos agrave Superior InstacircnciaIntimem-se Vilhena-RO segunda-feira 29 de maio de 2017 [a] Liliane Pegoraro Bilharva Juiacuteza de Direito

GABARITO DE INTIMACcedilAtildeOProc 1001080-5820178220014AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Sumaacuterio (Reacuteu Preso)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciado CLEVERSON DO NASCIMENTOAdvogadoNaiara Gleiciele da Silva Souza (OABRO 8388) Denns Deivy de Souza Garate (OABRO 4396)FINALIDADE INTIMAR os Advogados supra da DECISAtildeO de fls 5860 a seguir transcrito ldquoPasso entatildeo a analisar a resposta agrave acusaccedilatildeo apresentada pela defesa do acusadoDA PRELIMINAR DE ATIPICIDADE DA CONDUTA EM FACE DA INCIDEcircNCIA DO PRINCIacutePIO DA INSIGNIFICAcircNCIAPois bem no caso vejo que natildeo haacute fundamentos suficientes para o acolhimento da tese tendo em vista que sua incidecircncia natildeo se justifica apenas levando em conta do valor do objeto material do delitoRessalte-se que jaacute eacute entendimento pacificado na jurisprudecircncia dos Tribunais Superiores a necessidade da presenccedila de quatro elementos para o seu reconhecimento quais sejam a) miacutenima ofensividade da conduta b) ausecircncia de periculosidade social da accedilatildeo c) reduzidiacutessimo grau de reprovabilidade da conduta e d) inexpressividade da lesatildeo juriacutedica provocadaNo feito em comento em que pese o objeto da subtraccedilatildeo ter sido avaliado em R$ 5999 (laudo de fls13) a conduta do agente natildeo pode ser tomada como de reduzido grau de ofensividade jaacute que ostenta cinco condenaccedilotildees sendo trecircs por crime contra o patrimocircnio (fls 031036) Tem-se que o princiacutepio da insignificacircncia natildeo pode ser utilizado para resguardar e legitimar a reiteraccedilatildeo de condutas contraacuterias a Lei Sua aplicaccedilatildeo se justifica apenas em casos isoladosNeste sentidoHABEAS CORPUS RECEPTACcedilAtildeO RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR JAQUETAAVALIADA EM R$ 8000 (OITENTA REAIS) APLICACcedilAtildeO DO PRINCIacutePIO DAINSIGNIFICAcircNCIA INVIABILIDADE NO CASO ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE MAUS ANTECEDENTES PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA TURMA RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA SUBSTITUICcedilAtildeO DA PENA DE RECLUSAtildeO POR DETENCcedilAtildeO LEGALIDADE DECISAtildeO FUNDAMENTADA ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA1 A aplicabilidade do princiacutepio da insignificacircncia eacute cabiacutevel quando se evidencia que o bem juriacutedico tutelado sofreu miacutenima lesatildeo e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante

periculosidade social2 Conforme decidido pela Suprema Corte ldquoO princiacutepio da insignificacircncia natildeo foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas mas para impedir que desvios de condutas iacutenfimos isolados sejam sancionados pelo direito penal fazendo-se justiccedila no caso concreto Comportamentos contraacuterios agrave lei penal mesmo que insignificantes quando constantes devido a sua reprovabilidade perdem a caracteriacutestica de bagatela e devem se submeter ao direito penalrdquo (STF HC 102088RS 1ordf Turma Rel Min CAacuteRMEN LUacuteCIA DJe de 21052010)3 De fato a lei seria inoacutecua se fosse tolerada a reiteraccedilatildeo do mesmo delito seguidas vezes em fraccedilotildees que isoladamente natildeo superassem certo valor tido por insignificante mas o excedesse na soma sob pena de verdadeiro incentivo ao descumprimento da norma legal mormente para aqueles que fazem da criminalidade um meio de vida4 Na hipoacutetese dos autos natildeo se verifica o desinteresse estatal agrave repressatildeo do delito praticado pelo ora Paciente o qual registra antecedente que serviu aliaacutes para justificar a exasperaccedilatildeo da pena-base 5 Quando o Magistrado reconhece a figura do privileacutegio previsto no sect 2ordm do art 155 cc o sect 5ordm do art 180 do Coacutedigo Penal deve declinar as suas razotildees para optar por quaisquer dos privileacutegios constantes no sect 2ordm do art 155 do Coacutedigo Penal A inobservacircncia dessa regra ofende o preceito contido no art 93 inciso IX da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica6 DECISAtildeO que aplicou o privileacutegio em seu patamar miacutenimo respaldada na existecircncia de circunstacircncia judicial desfavoraacutevel ao Paciente natildeo padece de falta de fundamentaccedilatildeo 7 Ordem de habeas corpus denegada(HC 239945RS 5ordf Turma Ministra Relatora Laurita Vaz Dje 19032013)DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL INADEQUACcedilAtildeO DA VIA ELEITA FURTO TENTADO PRINCIacutePIO DA INSIGNIFICAcircNCIA VALOR SUPOSTAMENTE REDUZIDO DA RES FURTIVA MERCADORIAS AVALIADAS EM R$ 30900 E R$ 3000 EM ESPEacuteCIE REINCIDEcircNCIA ESPECIacuteFICA MUacuteLTIPLA DOSIMETRIA DE PENA E FIXACcedilAtildeO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO SUPRESSAtildeO DE INSTAcircNCIA IMPOSSIBILIDADE 1 Segundo a novel orientaccedilatildeo desta Corte Superior ratificada pela Jurisprudecircncia do Supremo Tribunal Federal natildeo se conhece de habeas corpus impetrado em substituiccedilatildeo ao cabiacutevel recurso constitucional2 A inadequaccedilatildeo da via eleita todavia natildeo desobriga esta Corte Superior de fazer cessar manifesta ilegalidade que resulte no cerceamento do direito de ir e vir do paciente3 O denominado princiacutepio da insignificacircncia como causa supralegal de exclusatildeo da tipicidade soacute tem aplicaccedilatildeo quando preenchidos os seguintes requisitos (i) miacutenima ofensividade da conduta perpetrada pelo agente (ii) ausecircncia de periculosidade social da accedilatildeo (iii) reduzidiacutessimo grau de reprovabilidade do comportamento e (iv) inexpressividade da lesatildeo juriacutedica provocada4 Na hipoacutetese dos autos aleacutem de natildeo se revelar reduzido o valor da res furtiva (R$ 3000 em espeacutecie e mercadorias avaliadas em R$ 309 00) natildeo se pode afirmar ser miacutenima a ofensividade a conduta perpetrada tampouco reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento do agente que reincidente especiacutefico insiste em investir contra o patrimocircnio alheio5 A questatildeo relativa a dosimetria da pena e alteraccedilatildeo do regime inicial de cumprimento dela natildeo foi objeto de apreciaccedilatildeo no Tribunal de origem quando do julgamento do remeacutedio heroico originaacuterio natildeo podendo o Superior Tribunal de Justiccedila dela conhecer sob pena de incorrer em indevida supressatildeo de instacircncia 6 Writ natildeo conhecido(STJ HC 207677MG 6ordf Turma Ministra Relatora Alderita Ramos de Oliveira Des Convocada do TJPE Dje 26032013)Portanto desacolho a preliminar aventada pois a conduta do acusado natildeo pode ser tomada como insignificante haja vista as inuacutemeras condenaccedilotildees que ostenta por crimes da mesma espeacutecieCom relaccedilatildeo ao pedido de desclassificaccedilatildeo para o delito de furto tentado natildeo haacute o que se falar pois o acusado conforme se vecirc pela denuacutencia de fls IIIIV foi por tentativa de furto e natildeo por furto consumadoAssim verifico que natildeo foi trazido na resposta apresentada nenhum fato que pudesse obstar o prosseguimento do feito ou que determinasse a absolviccedilatildeo sumaacuteria do reacuteu (artigo 397 do CPP) razatildeo pela qual designo a audiecircncia de instruccedilatildeo para o dia 27 de junho de 2017 agraves 11h Defiro a oitiva das testemunhas arroladasIntimem-se Vilhena-RO quinta-feira 11 de maio de 2017 [a] Liliane Pegoraro Bilharva - Juiacuteza de Direito

317DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

GABARITO DE INTIMACcedilAtildeOProc 0006658-2920118220014AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoJACKLEINE VIEIRA DOS SANTOS MANGANAROAdvogadoJosemaacuterio Secco (OABRO 724) Anderson Ballin (OABRO 5568) Henrique Augusto de Oliveira Pereira ( 8573)FINALIDADE 1) INTIMAR os Advogados supra da DECISAtildeO de fl 136 a seguir transcrito ldquoVistos A reacute Jackeline na fl 135 interpocircs Correiccedilatildeo Parcial contra a DECISAtildeO desta Magistrada que indeferiu a reabertura da instruccedilatildeo para oitiva de testemunhas Requer que caso mantida a DECISAtildeO seja o recurso recebido e encaminhado para o ETJRO De acordo com o art 369 do Regimento Interno do nosso Tribunal a correiccedilatildeo parcial segue o rito do agravo de instrumento previsto no CPC Sendo que o art 1016 do CPC preceitua que o Agravo de Instrumento seraacute dirigido diretamente ao Tribunal competente ou seja eacute interposto no Tribunal de Justiccedila e natildeo no juiacutezo de 1ordm grau Portanto com base no exposto deixo de tecer juiacutezo de valor sobre a peticcedilatildeo de fl 135 por falta de amparo legal devendo a reacute caso queira seguir o rito previsto no CPC no art 1016 CPC e seguintes bem como no art 368 e seguintes do Regime InternoNo mais cumpra-se o jaacute determinado na fl 134 Int Vilhena-RO terccedila-feira 30 de maio de 2017Liliane Pegoraro Bilharva Juiacuteza de Direito 2) INTIMAR os Advogados supra para que promovam no prazo legal as alegaccedilotildees finais via memoriais conforme DESPACHO de fl 134 a seguir em parte transcrito ldquo() Dou por encerrada a instruccedilatildeo processual decirc-se vistas as partes para apresentarem suas alegaccedilotildees finais no prazo legal Apoacutes atualize-se os antecedentes da reacute e faccedilam os autos conclusos para SENTENCcedilA Vilhena quinta-feira 25 de maio de 2017 [a] Liliane Pegoraro Bilharva - Juiacuteza de Direito

GABARITO DE INTIMACcedilAtildeOProc 1000426-7120178220014AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciado HELENO LUIZ ALVESAdvogadoRodrigo Ferreira Batista (OABRO 2840) Felipe Jaquier (OABRO 5977)FINALIDADE INTIMAR os Advogados supra da DECISAtildeO de fl 73 a seguir transcrito ldquoVieram os autos para anaacutelise da resposta agrave acusaccedilatildeo apresentada pela defesa do acusadoPois bem verifico que natildeo foi trazido na resposta apresentada nenhum fato que pudesse obstar o prosseguimento do feito ou que determinasse a absolviccedilatildeo sumaacuteria do reacuteu (artigo 397 do CPP) razatildeo pela qual designo a audiecircncia de instruccedilatildeo debates e julgamento para o dia 26 de junho de 2017 agraves 10 horasDefiro a oitiva das testemunhas arroladasIntimem-seVilhena-RO terccedila-feira 9 de maio de 2017 [a] Liliane Pegoraro Bilharva - Juiacuteza de Direito

GABARITO DE INTIMACcedilAtildeOProc 0001727-0720168220014AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenadoJEFERSON MARCONAdvogadoLiacutedio Luis Chaves Barbosa (OABRO 513-A)FINALIDADE INTIMAR o Advogado supra da retro SENTENCcedilA condenatoacuteria prolatada agraves fls 139144 conforme DISPOSITIVO a seguir transcrito ldquo() Diante o exposto JULGO PROCEDENTE A DENUacuteNCIA feita pelo Ministeacuterio Puacuteblico contra JEFERSON MARCON jaacute qualificado nos autos para CONDENAacute-LO pela praacutetica do delito descrito no artigo 16 caput da Lei 1082603Passo a dosar-lhe a penaCulpabilidade normal agrave espeacutecie nada havendo a considerar Conforme certidatildeo constante dos autos o acusado possui antecedente criminal mas tal seraacute considerado na segunda fase da dosimetria porque implica em reincidecircncia Natildeo existem nos autos elementos que possam detalhar sua conduta social e personalidade O motivo do crime natildeo restou devidamente esclarecido As circunstacircncias satildeo desfavoraacuteveis pois o reacuteu mantinha a guarda de arma de fogo em escritoacuterio montado para outras atividades iliacutecitas tornando maior o potencial lesivo de sua conduta As consequecircncias

satildeo as piores possiacuteveis para a sociedade que se vecirc sujeita as mais diversas espeacutecies de crimes pelo uso da arma de fogo contudo atinentes ao proacuteprio tipo Conduta da viacutetima prejudicada diante da espeacutecie do crimeDesta forma atenta ao que dispotildee o art 59 CP em especial pelas circunstacircncias do crime fixo a pena-base acima do miacutenimo legal ou seja em 03 (trecircs) anos e 03 (trecircs) meses de reclusatildeo e pagamento de 11 (onze) dias-multa Na segunda fase em razatildeo da agravante da reincidecircncia agravo a pena em 16 para obter 03 (trecircs) anos 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de reclusatildeo e pagamento de 12 (doze) dias-multa Na terceira etapa natildeo haacute causas de diminuiccedilatildeo ou aumento a considerar Assim torno definitiva a pena de 03 (trecircs) anos 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de reclusatildeo e pagamento de 12 (doze) dias-multa a razatildeo de 130 do salaacuterio-miacutenimo vigente agrave eacutepoca do crimeA pena de multa corresponde agrave R$ 36996 (trezentos e sessenta e nove rais e noventa e seis centavos) ficando o reacuteu intimado ao receber coacutepia desta SENTENCcedilA que deveraacute quitar o valor no prazo maacuteximo de quinze dias contados do tracircnsito em julgado da sem tenccedila sob pena de ser inscrito em diacutevida ativaO regime inicial de cumprimento de pena seraacute o semiaberto de acordo com o art 33 sect 3ordm do CP considerando a pena aplicada e o fato do reacuteu ser reincidente em crime doloso bem como a circunstacircncias do crime que foram desfavoraacuteveisConcedo ao acusado o direito de apelar em liberdade pois assim respondeu a este processo e natildeo causou oacutebice ao regular andamento do feitoCondeno o reacuteu ao pagamento das custas na forma da leiPRI Cumpra-se apoacutes o tracircnsito em julgado procedam-se as comunicaccedilotildees de estilo lance o nome do reacuteu no rol dos culpados expeccedila-se a guia para execuccedilatildeo da pena imposta encaminhando para juntar aos autos de execuccedilatildeo jaacute em curso efetue-se o caacutelculo das custas e intime-se para pagamento em quinze dias Natildeo sendo quitadas as custas e multa inscrevam-se em diacutevida ativa enaminhem-se a arma municcedilotildees e o carregador ao Exeacutercito NacionalTomadas tais providecircncias arquivem-se os autos [a] Vilhena-RO quinta-feira 1 de junho de 2017 [a] Liliane Pegoraro Bilharva - Juiacuteza de Direito

GABARITO DE INTIMACcedilAtildeOProc 0011427-7520148220014AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenadoLILIAN CRISTINA ROMANO PEREIRAAdvogadoLuiz Antocircnio Rocha (OABRO 4064) Stael Xavier Rocha (OABRO 7138)FINALIDADE INTIMAR os Advogados supra da retro SENTENCcedilA prolatada agraves fls 137145 conforme DISPOSITIVO a seguir transcrito ldquo() Diante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denuacutencia feita pelo Ministeacuterio Puacuteblico para ABSOLVER JEacuteSSICA CRISTINA ROMANO FREITAS qualificada nos autos das imputaccedilotildees narradas na denuacutencia com fundamento do artigo 386 VII do CPP e CONDENAR LILIAN CRISTINA ROMANOS qualificada nos autos como incursa no artigo 155 sect 4ordm inciso II do Coacutedigo Penal Passo a dosar a pena para LILIAN CRISTINA ROMANO A culpabilidade destoa do ordinaacuterio pois a reacute agiu com intenso dolo ao furtar valores de sua irmatilde em eacutepoca que fora acolhida por ela e por sua genitora as quais a ajudavam manter-se e manter a filha Ao que consta apoderou-se de valores que eram guardados para a construccedilatildeo de uma escola e passou a gastaacute-los com futilidades e objetos de vaidade sem se importar com o sofrimento acarretado a seus familiares Conforme certidatildeo constante dos autos a reacute eacute primaacuteria Demonstra personalidade desvirtuada pois de acordo com a descriccedilatildeo de seus familiares sempre foi dada a contar mentiras e a praticar pequenos furtos Natildeo existem elementos para detalhar a conduta social O motivo dos crimes foi a busca do lucro faacutecil em detrimento do patrimocircnio alheio As circunstacircncias do crime de furto satildeo desfavoraacuteveis haja vista que foi praticado com abuso de confianccedila mas tal dado natildeo seraacute aqui considerado porque qualifica o crime As consequecircncias extrapenais foram graves pois aleacutem de abalar toda a relaccedilatildeo familiar com sua conduta a reacute causou prejuiacutezo de grande monta agrave viacutetima que teve subtraiacutedo cerca de R$ 7000000 valor este juntado ao longo de anos com o fim de realizar o sonho de construccedilatildeo de sua escola de muacutesica A viacutetima concorreu para a

318DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

praacutetica do furto pois guardou em um arquivo sem maior seguranccedila valor de tamanha expressividadeDesta forma atenta ao que dispotildee o art 59 CP para reprovabilidade e prevenccedilatildeo do crime fixo a pena-base em 03 (trecircs) anos de reclusatildeo e pagamento 15 (quinze) dias-multa a razatildeo de 130 do salaacuterio-miacutenimo vigente agrave eacutepoca do crime pena esta que torno definitiva diante da ausecircncia de outras causas modificadorasO regime inicial de cumprimento das penas seraacute o semiaberto de acordo com o art 33 sect 3ordm do CP considerando a pena aplicada a culpabilidade personalidade e consequecircncias extrapenais do crime todas desfavoraacuteveis jaacute mencionadas quando da aplicaccedilatildeo da pena basePresentes os requisitos do artigo 44 do CP substituo a pena privativa de liberdade pela prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade agrave razatildeo de uma hora de tarefa por dia de condenaccedilatildeo em entidade a ser designada pelo Juiacutezo da execuccedilatildeo e pena pecuniaacuteria no valor de trinta e seis salaacuterios-miacutenimos a serem revertidos em favor da viacutetima como detraccedilatildeo ao prejuiacutezo por ela sofridoA substituiccedilatildeo da pena eacute sem prejuiacutezo da pena de multa a qual corresponde agrave R$ 44520 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos) ficando a reacute intimada ao receber coacutepia desta SENTENCcedilA que deveraacute quitar tal valor no prazo maacuteximo de quinze dias contados do tracircnsito em julgado da SENTENCcedilA sob pena de inscriccedilatildeo em diacutevida ativaConcedo a reacute o direito de apelar em liberdade pois assim respondeu ao processo e agora diante da substituiccedilatildeo da pena torna-se incompatiacutevel a prisatildeo Condeno a reacute ao pagamento das custas na forma da LeiPRI Cumpra-se apoacutes o tracircnsito em julgado procedam-se as comunicaccedilotildees de estilo expeccedila-se o necessaacuterio para a execuccedilatildeo da pena imposta lance o nome da reacute no rol dos culpados liquidem-se as custas e intime-se para pagamento no prazo de quinze dias e caso a reacute natildeo o faccedila inscreva-se em diacutevida ativa junto com a multa Feito isto arquivem-seVilhena-RO terccedila-feira 30 de maio de 2017 [a] Liliane Pegoraro Bilharva Juiacuteza de Direito

GABARITO DE INTIMACcedilAtildeOProc 0003401-2020168220014AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenado JOSEacute CASSIMIRO DE JESUSAdvogadoAisla de Carvalho (OABRO 6619) Neuza Detofol Foletto (OABRO 4313)FINALIDADE INTIMAR os Advogados supra da retro SENTENCcedilA condenatoacuteria prolatada agraves fls 98103 conforme DISPOSITIVO a seguir transcrito ldquo() Diante o exposto JULGO PROCEDENTE A DENUacuteNCIA feita pelo Ministeacuterio Puacuteblico contra JOSEacute CASSIMIRO DE JESUS jaacute qualificado nos autos para CONDENAacute-LO pela praacutetica do delito descrito no artigo 16 caput da Lei 1082603 Passo a dosar-lhe a penaCulpabilidade normal agrave espeacutecie nada havendo a considerar Conforme certidatildeo constante dos autos o acusado natildeo possui antecedentes criminais Natildeo existem nos autos elementos que possam detalhar sua conduta social e personalidade O motivo do crime natildeo restou devidamente esclarecido As circunstacircncias satildeo desfavoraacuteveis pois o reacuteu transportava duas armas de fogo e quarenta e trecircs municcedilotildees tornando maior o potencial lesivo de sua conduta As consequecircncias satildeo as piores possiacuteveis para a sociedade que se vecirc sujeita as mais diversas espeacutecies de crimes pelo uso da arma de fogo contudo atinentes ao proacuteprio tipo Conduta da viacutetima prejudicada diante da espeacutecie do crimeDesta forma atenta ao que dispotildee o art 59 CP em especial pelas circunstacircncias do crime fixo a pena-base acima do miacutenimo legal ou seja em 03 (trecircs) anos e 06 (seis) meses de reclusatildeo e pagamento de 11 (onze) dias-multa Na segunda fase em face da atenuante da confissatildeo retorno a pena para 03 (trecircs) anos de reclusatildeo e pagamento de 10 (dez) dias-multa Na terceira etapa natildeo haacute causas de diminuiccedilatildeo ou aumento a considerar Assim torno definitiva a pena de 03 (trecircs) anos de reclusatildeo e pagamento de 10 (dez) dias-multa a razatildeo de 130 do salaacuterio-miacutenimo vigente agrave eacutepoca do crimeO regime de cumprimento de pena seraacute o aberto de acordo com o art 33 sect2ordm ldquocrdquo do CP considerando a pena aplicada e o fato do reacuteu ser primaacuterioPresentes os requisitos do artigo 44 do CP substituo a pena privativa de liberdade pela prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade agrave razatildeo de uma hora de tarefa por dia de condenaccedilatildeo

em entidade a ser designada pelo Juiacutezo da execuccedilatildeo e prestaccedilatildeo pecuniaacuteria de dois salaacuterios-miacutenimos a serem destinados pelo Juiacutezo da execuccedilatildeo agrave entidade de fins sociais A substituiccedilatildeo da pena eacute sem prejuiacutezo da pena de multa a qual corresponde agrave R$ 29760 (duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) ficando o reacuteu intimado ao receber coacutepia desta SENTENCcedilA que o valor seraacute quitado com a fianccedilaConcedo ao acusado o direito de apelar em liberdade pois jaacute obteve tal benefiacutecio e natildeo causou oacutebice ao regular andamento do feito e agora com a fixaccedilatildeo do regime aberto e a substituiccedilatildeo da pena eacute incompatiacutevel a prisatildeoCondeno o reacuteu ao pagamento das custas na forma da lei devendo tal valor tambeacutem ser quitado com a fianccedila PRI Cumpra-se apoacutes o tracircnsito em julgado procedam-se as comunicaccedilotildees de estilo lance o nome do reacuteu no rol dos culpados expeccedila-se a guia para execuccedilatildeo da pena imposta efetue a quitaccedilatildeo da multa e custas com a fianccedila e encaminhe-se o saldo se houver ao Juiacutezo da Execuccedilatildeo para detrair da prestaccedilatildeo pecuniaacuteria caso aceita a substituiccedilatildeo da pena Considerando que uma das armas de fogo possui registro mas que este estaacute prestes a vencer concedo ao reacuteu o prazo de quinze dias para regularizaacute-la junto a Poliacutecia Federal e obter autorizaccedilatildeo para retiraacute-la e transportaacute-la para sua residecircncia caso a queira de volta Uma vez apresentada a documentaccedilatildeo decirc-se vistas ao Ministeacuterio Puacuteblico e apoacutes venham conclusos os autos para decidir sobre a restituiccedilatildeoDecorrido tal prazo e natildeo sendo apresentado a documentaccedilatildeo deveraacute esta arma e a outra bem como as municcedilotildees serem encaminhadas ao Exeacutercito NacionalTomadas tais providecircncias arquivem-se os autos Vilhena-RO quarta-feira 31 de maio de 2017 [a] Liliane Pegoraro Bilharva - Juiacuteza de Direito

GABARITO DE INTIMACcedilAtildeOProc 1000734-1020178220014AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Sumaacuterio (Reacuteu Solto)Autor Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenado H de OAdvogadoRafael Mendes da Silva (OABRO 8403)FINALIDADE INTIMAR o Advogado supra da retro SENTENCcedilA condenatoacuteria prolatada agraves 6872 conforme DISPOSITIVO a seguir transcrito ldquo() Diante o exposto julgo procedente a denuacutencia contra H DE O para CONDENAacute-LO como incurso no artigo 129 sect9ordm do Coacutedigo Penal com as implicaccedilotildees da Lei 1134006 e no artigo 306 da Lei nordm 950397 na forma do artigo 69 do Coacutedigo Penal Passo a dosar-lhe as penasCulpabilidade normal agraves espeacutecies natildeo havendo nada a considerar Conforme certidotildees constantes dos autos o reacuteu natildeo registra antecedentes criminais Natildeo existem nos autos elementos que possam detalhar sua conduta social e personalidade O motivo do crime de embriaguez natildeo restou esclarecido e o que motivou as lesotildees corporais foi ciuacutemes As circunstacircncias foram normais agrave embriaguez na direccedilatildeo todavia para o delito de lesotildees corporais as circunstacircncias foram graves jaacute que o reacuteu derrubou a viacutetima de um veiacuteculo em andamento o que poderia ter resultado em fatos ainda mais graves Natildeo foram registradas consequecircncias extrapenais A viacutetima das lesotildees corporais natildeo contribuiu para a eclosatildeo do eventoDesta forma atenta ao que dispotildee o art 59 CP fixo as penas-bases emPara o delito de embriaguez na direccedilatildeo de veiacuteculo 06 (seis) meses de detenccedilatildeo e pagamento de 10 (dez) dias-multa e 02 (dois) meses de suspensatildeo ou proibiccedilatildeo de obter habilitaccedilatildeo para dirigir veiacuteculo automotorPara o delito de lesotildees corporais 04 (quatro) meses de detenccedilatildeoNa segunda fase efetuo a compensaccedilatildeo entre a atenuante da confissatildeo e a agravante do inciso II ldquofrdquo do artigo 61 do CP deixando inalterada a pena Na terceira etapa natildeo haacute causas de diminuiccedilatildeo ou aumento a considerar Assim ausentes outros modificadores torno definitivas as penas fixadas e aplicando o cuacutemulo material efetuo a soma para obter em 10 (dez) meses de detenccedilatildeo pagamento de 10 (dez) dias-multa a razatildeo de 130 do salaacuterio-miacutenimo vigente agrave eacutepoca do crime e proibiccedilatildeo de dirigir veiacuteculo automotor por 02 (dois) mesesA multa corresponde agrave R$ 31430 (trezentos e quatorze reais e trinta centavos) ficando o reacuteu intimado ao receber coacutepia desta SENTENCcedilA que deveraacute quitar o valor no prazo maacuteximo de quinze dias contados do tracircnsito em julgado sob pena de inscriccedilatildeo em diacutevida ativa O regime inicial

319DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

para cumprimento da pena seraacute o aberto conforme artigo 33 sect2ordm ldquocrdquo do CP haja vista a pena aplicada e a primariedade do reacuteuConsiderando que a substituiccedilatildeo da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos revela-se incapaz de moldar o caraacuteter do agente inclusive sendo vedada por lei uma vez que um dos crimes eacute de lesatildeo corporal e foi praticado mediante violecircncia agrave mulher (art 17 da Lei 1134006 e art 44 I do CP) deixo de aplicar o artigo 44 do Coacutedigo PenalPoreacutem tem direito ao ldquosursisrdquo pelo prazo de dois anos (art 77 CP) Presentes os requisitos do art 77 do Coacutedigo Penal suspendo a execuccedilatildeo da pena privativa de liberdade pelo prazo de 02 anos mediante as seguintes condiccedilotildees a) no primeiro ano do prazo prestaraacute serviccedilos agrave comunidade na razatildeo de um dia de tarefa por dia de condenaccedilatildeo ou seja por 10 (dez) meses b) proibiccedilatildeo de ausentar-se da Comarca onde reside por mais de 30 dias sem autorizaccedilatildeo judicial c) comparecimento pessoal e obrigatoacuterio a Juiacutezo bimestralmente para informar e justificar suas atividadesNo Juiacutezo da Execuccedilatildeo deveraacute o reacuteu ser intimado a apresentar sua CNH para fins de recolhimento Deveraacute o DETRAN ser notificado da proibiccedilatildeosuspensatildeoConcedo ao acusado o direito de apelar em liberdade pois jaacute obteve tal benefiacutecio nestes autos e natildeo causou oacutebice ao regular andamento do feitoCondeno o reacuteu ao pagamento das custas na forma da leiPRI Cumpra-se apoacutes o tracircnsito em julgado procedam-se as comunicaccedilotildees de estilo expeccedila-se o necessaacuterio para a execuccedilatildeo da pena imposta lance o nome do reacuteu no rol dos culpados calcule-se as custas e intime-se para pagamento em 15 (quinze) dias e caso natildeo quitada inscreva-se em diacutevida ativa junto com a multa Apoacutes arquive-seVilhena-RO sexta-feira 26 de maio de 2017 [a] Liliane Pegoraro Bilharva - Juiacuteza de Direito

PAUTA DE JULGAMENTO - 2ordf REUNIAtildeO 2017 A Drordf LILIANE PEGORARO BILHARVA Juiacuteza de Direito da 1ordf Vara Criminal Presidente do Egreacutegio Tribunal do Juacuteri desta Comarca de VilhenaRO na forma da Lei etc FAZ SABER a quem interessar possa que a Pauta de Julgamento da 1ordf Reuniatildeo Perioacutedica do Tribunal do Juacuteri estaacute designada para o periacuteodo de 12 a 23 de junho de 2017 com iniacutecio agraves 9h Nos termos do artigo 429 sect 1ordm do Coacutedigo de Processo Penal seratildeo submetidos a julgamento os acusados referentes aos seguintes processos 1ordf SessatildeoData 12062017 agraves 9 horas (Segunda-feira)Processo 0007887-8220158220014 artigo 121 sect 2ordm inc IV cc o art 29 ambos do Coacutedigo PenalReacuteu DANILO JUNIOR NAZAREacute SANTOSDefesa Defensoria PuacuteblicaNdeg Pessoas 03 testemunhas 01 interrogatoacuterio2ordf SessatildeoData 13062017 agraves 9 horas (Terccedila-feira)Processo 0011427-4120158220014 artigo 121 sect 2ordm IV cc sect 2ordm A inc I e II na forma do art 14 inc II cc o art 5ordm inc III do C todos do Coacutedigo Penal Reacuteu ELIAS PEREIRA GOMESDefesa Defensoria PuacuteblicaNordm Pessoas 01 testemunhas 01 interrogatoacuterio3ordf SessatildeoData 14062017 agraves 9 horas (Quarta-feira)Processo 0092549-2820058220014 artigo 121 caput do Coacutedigo PenalReacuteu AILTON GOMES MOREIRADefesa Defensoria PuacuteblicaNordm Pessoas 03 testemunhas01 interrogatoacuterio4ordf SessatildeoData 19062017 agraves 9 horas (Segunda-feira)Processo 0002516-1120138220014 Duas vezes no artigo 121 sect 2ordm IV na forma do art 69 do Coacutedigo PenalReacuteu MARCOS ANTOcircNIO DE OLIVEIRA FERREIRADefesa Drordf Aisla de Carvalho ndash OABRO 6619Nordm Pessoas 06 testemunhas 01 interrogatoacuterio

5ordf SessatildeoData 20062017 agraves 9 horas (Terccedila-feira)Processo 0001857-9420168220014 artigo 121 sect 2ordm inc IV do Coacutedigo Penal Reacuteus ROBSON DE CARVALHOJAQUESSON BOTELHO DO CARMO Defesa DefensoriaDr Rodrigo Ferreira Batista ndash OABRO 2840Nordm Pessoas 04 testemunhas 02 interrogatoacuterios6ordf SessatildeoData 21062017 agraves 9 horas (Quarta-feira)Processo 0101768-6020088220014 Artigo 121 caput cc o artigo 71 paraacutegrafo uacutenico do Coacutedigo PenalReacuteu ANTOcircNIO FRANCISCO DA SILVADefesa Defensoria PuacuteblicaNordm Pessoas 3 testemunhas 1 interrogatoacuterio7ordf SessatildeoData 22062017 agraves 9 horas (Quinta-feira)Processo 1000684-8120178220014 Artigo 121 sect 2ordm inc I do Coacutedigo Penal Reacuteu WEVERSON SEGADefesa Defensoria PuacuteblicaNordm Pessoas 04 testemunhas 01 interrogatoacuterio8ordf SessatildeoData 23062017 agraves 9 horas (Sexta-feira)Processo 0003984-0520168220014 artigo 121 sect 1ordm Inc IV cc o art 14 inc II ambos do Coacutedigo Penal Reacuteu FLAacuteVIO JOSEacute DA CRUZDefesa Defensoria PuacuteblicaNordm Pessoas 03 testemunhas 01 interrogatoacuterioE para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente edital que seraacute fixado no lugar de costume Dado e passado nesta Comarca de VilhenaRO aos 02 de junho de 2017 ______ Christianne Schirmer Secretaacuteria de Gabinete digitei e subscrevi Liliane Pegoraro BilharvaJuiacuteza de DireitoEmerson Batista SalvadorDiretor de Cartoacuterio

1ordf VARA CIacuteVEL

Proc 0006070-51201382200141ordf Vara CiacutevelEdital de Intimaccedilatildeo - Prazo de 30 (trinta)diasAutos n 00060705120138220014Classe MonitoacuteriaRequerente R amp S Comeacutercio e Transportes de Materiais para Construccedilatildeo LtdaAdv Dr Andreacute Coelho Junqueira ndash OABRO 6485Requerido(a) Yuri Neil Paz ZambranaAdv Drordf Ilcemara Sesquim Lopes ndash Defensora Puacuteblica ndash Curadora EspecialIntimaccedilatildeo de Yuri Neil Paz Zambrana brasileiro CPF n 53609247215 atualmente em local incertoFINALIDADE Intimaccedilatildeo da penhora realizada incidente sobre a importacircncia de R$ 59951 em 28042017 importacircncia oriunda de bloqueio judicial pelo sistema Bacenjud e que encontra-se depositada em conta judicial junto a Caixa Econocircmica Federal agecircncia VilhenaRO bem ainda para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar querendo atraveacutes de advogadoSede do Juiacutezo Forum Des Leal Fagundes Av 520 n 4432 Bairro Jardim AmeacutericaVilhena RO 08052017 Eu Edeonilson S Moraes diretor de cartoacuterio mandei digitar subscrevi e assino por ordem do MM Juiz de DireitoEdeonilon S Moraes diretor de cartoacuterio

320DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0007437-4220158220014AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteClaudiani Souza BatistaAdvogadoJeverson Leandro Costa (OABRO 3134)ExecutadoTacircnia Pereira SilvaFINALIDADE Intimaccedilatildeo para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se nos autos requerendo o que de direito pois apesar de Intimada a Executada calou-se

Proc 0106735-5120088220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteAdriana da Silva Espiacutendula RigoAdvogadoValdete Tabalipa (OABRO 2140)ExecutadoUnimed Rondocircnia - Cooperativa de Trabalho Meacutedico de Porto Velho RoFINALIDADE Intimaccedilatildeo para no prazo de 15 (quize) dias manifestar-se quanto impugnaccedilatildeo apresentada (fls 204205)

Proc 0010176-2220148220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequentePato Branco Alimentos Ltda FilialAdvogadoJosemaacuterio Secco (OABRO 724)ExecutadoThiago Oliveira Tenorio MonteFINALIDADE Intimaccedilatildeo para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se nos autos requerendo o que de direito pois apesar de Intimado o Executado calou-se

Proc 0010267-7820158220014AccedilatildeoProcedimento SumaacuterioRequerenteCristiane Ferreira Ana Clara Ferreira Beste Pedro Ferreira BesterRequeridoFlorisval RoncariAdvogadoCatiane Felix Cardoso de Souza (OABMT 14131)FINALIDADE Intimaccedilatildeo - Certidatildeo dos CorreiosFica a parte Autora por via de seu Advogado(a) no prazo de 15 dias intimada a se manifestar sobre a certidatildeo do ECT de fls 098v para fornecer o atual endereccedilo do denunciado agrave lide eou outro dado indispensaacutevel

Proc 0007884-3020158220014AccedilatildeoProcedimento SumaacuterioRequerenteJosimar da SilvaRequeridoFlorisvaldo RoncariAdvogadoCatiane Felix Cardoso de Souza (OABMT 14131)FINALIDADE Intimaccedilatildeo para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se quanto as provas a serem produzidas com relaccedilatildeo a denunciaccedilatildeo

Proc 0000262-9420158220014AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteMarcelo PuttonAdvogadoJosemaacuterio Secco (OABRO 724)RequeridoPortela Ochiai Comeacutercio de Veiacuteculos Ltda Filial Ford Motor Company Brasil LtdaAdvogadoWalter Airam Naimaier Duarte Juacutenior (OABRO 1111) Celso de Faria Monteiro (OABRO 7312)FINALIDADE Intimaccedilatildeo para no prazo de 10 (dez) dias manifestarem-se quanto ao Laudo Pericial (fls 201219)

Proc 0008488-9320128220014AccedilatildeoBusca e Apreensatildeo em Alienaccedilatildeo FiduciaacuteriaRequerenteConsoacutercio Nacional Volvo Sc LtdaAdvogadoPedro Origa (MF 1953) Samuel Ribeiro Mazurechen (OABRO 4461) Thaiacutes Regina Mylius Monteiro (OABPR 32121)RequeridoMarcos Antonio PaveleginiAdvogadoRoberto Berttoni Cidade (OABSP 213787)DESPACHOVistosExpeccedila-se alvaraacute do valor depositado agraves fls 110 em favor do peritoIndefiro o pedido da parte reacute realizado agraves fls 188 uma vez que o perito esclareceu agraves fls 181 que embora tenha sido

verificado o equiacutevoco na elaboraccedilatildeo dos caacutelculos quanto aos valores das prestaccedilotildees em razatildeo da utilizaccedilatildeo da tabela price as demais informaccedilotildees apresentadas no laudo pericia estatildeo corretas especialmente no que se refere aos questionamentos acerca dos termos do contratoIndefiro o pedido realizado pelo autor agraves fls 190 tendo em vista estar preclusoNo mais intimem-se as partes para no prazo sucessivo de 15 dias apresentarem as alegaccedilotildees finaisApoacutes retornem os autos conclusos para SENTENCcedilAIntimem-sePratique-se o necessaacuterioVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de DireitoPa

Proc 0073910-6420028220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila do Estado de Rondocircnia ( Natildeo informado)ExecutadoLaerte Lisboa de Oliveira PachecoAdvogadoAdvogado natildeo informado (OAB-RO 9999)DESPACHOVistosRemetam-se os autos agrave contadoria judicial para realizaccedilatildeo dos caacutelculos como pretendido pelo exequente agraves fls 256-vordmApoacutes intimem-se os devedores para ciecircncia e adimplementoPratique-se o necessaacuterioVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de DireitoPa

Proc 0002696-6120128220014AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteNorte Brasil Transmissora de Energia SaAdvogadoRicardo Martinez (OABSP 149028) Paulo Vinicius Silva Goraib (OABSP 158029) Tatiane Cristina Vessoni de Almeida (0ABRO 4501)RequeridoMarco Tuacutelio Costa TeodoroAdvogadoAstrid Senn (SSPRO 1448)DESPACHOVistosExpeccedila-se alvaraacute do valor depositado agraves fls 441 em favor do peritoIntimem-se as partes para no prazo sucessivo de 15 dias se manifestarem quanto ao laudo pericial e dizerem se concordam em participar de audiecircncia de tentativa de conciliaccedilatildeoVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de DireitoPa

Proc 0000724-5120158220014AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteCarla Rosana de Freitas Marco Tuacutelio de Freitas Teodoro Guilherme Augusto de Freitas Teodoro Marco Tuacutelio Costa TeodoroAdvogadoAstrid Senn (SSPRO 1448)RequeridoNorte Brasil Transmissora de Energia SaAdvogadoAlecsandro Rodrigues Fukumura (SSPRO 6575)DECISAtildeOVistosDetermino a suspensatildeo deste processo ateacute a prolaccedilatildeo da SENTENCcedilA dos autos em apenso de n 0002696-6120128220014Intimem-seVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de DireitoPa

Proc 0002783-5220148220012AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteVanzin Induacutestria Comeacutercio de Ferro e Accedilo LtdaAdvogadoJeverson Leandro Costa (OABRO 3134) Kelly Mezzomo Crisoacutestomo Costa (OABRO 3551) Marcio Henrique da Silva Mezzomo (OABRO 5836)ExecutadoM L C dos Santos Roriz MeAdvogadoMichele Assumpccedilatildeo Barroso (OABRO 5913)DESPACHOVistosTendo em vista a ausecircncia de manifestaccedilatildeo do executado converto a indisponibilidade de valores em penhora (art 854sect 5ordm do CPC) cujo comprovante junto neste ato Intime-se a parte executada por meio de seu advogado para se manifestar acerca da penhora on-line efetivada nos autos caso queira no prazo de 15 diasEm seguida natildeo havendo impugnaccedilatildeo expeccedila-

321DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

se alvaraacute para levantamento da quantia penhorada em favor do exequente o qual deveraacute comprovar nos autos no prazo de 5 dias o efetivo valor levantado apresentado novo demonstrativo do deacutebito com o respectivo abatimentoNo mesmo prazo o exequente deveraacute impulsionar o feito sob pena de suspensatildeoPratique-se o necessaacuterioVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0010472-4420148220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteFriron - Comeacutercio Distribuiccedilatildeo e Representaccedilatildeo de Frios Rondonia LtdaAdvogadoJeverson Leandro Costa (OABRO 3134) Eduardo Mezzomo Crisoacutestomo (OABRO 3404)RequeridoAdriana Almeida Custoacutedio MeDESPACHOVistosConsiderando que o exequente efetuou pagamento de apenas uma diligecircnciadefiro o pedido de pesquisa pelo Sistema BacenjudA busca restou infrutiacutefera conforme resultado anexoIntime-se o exequente para no prazo de 05 dias indicar bens passiacuteveis de penhora e impulsionar o feito sob pena de suspensatildeo do processo (CPC art 921 III)Vilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0000408-1420108220014AccedilatildeoMonitoacuteriaRequerenteMais Frio Comeacutercio de Ar Condicionado LtdaAdvogadoJosemaacuterio Secco (OABRO 724) Anderson Ballin (OABRO 5568)RequeridoAlex Guimaratildees MarinoDESPACHOVistosProcedi pesquisa pelos Sistemas Bacenjud e nome da parte executada a qual restou infrutiacutefera conforme resulta anexoIntime-se o exequente para no prazo de 05 dias impulsionar o feito sob pena de extinccedilatildeo e arquivamento do processoVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0007618-4320158220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteL A S C A de CAdvogadoDefensoria Puacuteblica de Vilhena ( )ExecutadoE PDESPACHOVistosProcedi pesquisa pelos Sistemas Bacenjud e Renajud em nome da parte executadaNatildeo foram localizados ativos financeiros em nome da parte executada por inexistecircncia de relacionamento com instituiccedilatildeo de financeira e o veiacuteculo localizado em nome do executado se encontra alienado fiduciariamente bem como possui outras restriccedilotildees deixo de proceder a restriccedilatildeo judicial no referido bemIntime-se o exequente para no prazo de 15 dias indicar bens passiacuteveis de penhora e impulsionar o feito sob pena de suspensatildeo do processo (CPC art 921 III)Pratique-se o necessaacuterioVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0001255-4520128220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteUnimed Vilhena - Cooperativa de Trabalho MeacutedicoAdvogadoLauro Luacutecio Lacerda (OABRO 3919) Luiz Antonio Gatto Junior (RO 4683)ExecutadoMaria Aparecida Celestino de OliveiraDESPACHOVistosConsiderando o interesse do autor na composiccedilatildeo amigaacutevel do litiacutegio designo audiecircncia de tentativa de conciliaccedilatildeo para o dia 15082017 agraves 9h30 no CEJUSC localizado no Foacuterum desta ComarcaFica a parte autora intimada por meio de seu advogadoExpeccedila-se MANDADO de penhora de bens que guarnecem a residencia da executada ocasatildeo em que o deveraacute ser intimada para comparecer agrave solenidade acima designadaPratique-se o necessaacuterioVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0002389-0520158220014AccedilatildeoExecuccedilatildeo de AlimentosExequenteL H L de L L T LAdvogadoDefensoria Puacuteblica de Vilhena ( )ExecutadoW T M de LDESPACHOVistosProcedi pesquisa de endereccedilo pelo sistema Infojud cujo resultado neste atoCite-seIntime-se no endereccedilo localizado na pesquisaApoacutes ao exequenteVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0011685-9020118220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteRecauchutadora de Pneus Rover LtdaAdvogadoGreicis Andreacute Biazussi (OABRO 1542) Elias Malek Hanna (OAB-RO 356-B) Odair Flauzino de Moraes (OABRO 115A) Fernando Ceacutesar Volpini (OABRO 610)ExecutadoJoseacute Carlos de LimaAdvogadoAdvogado natildeo informado (OAB-RO 9999)DESPACHOVistosExpeccedila-se alvaraacute judicial do valor bloqueado as fls 8081 em favor da parte exequente a qual deveraacute comprovar nos autos no prazo de 15 dias o efetivo valor levantado apresentado novo demonstrativo do deacutebito com o respectivo abatimentoAnexo comprovante de transferecircncia de valoresNo mesmo prazo o exequente deveraacute impulsionar o processo sob pena de suspensatildeoVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0001608-5120138220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequentePosto de Molas Noma Ltda MeAdvogadoJeverson Leandro Costa (OABRO 3134) Kelly Mezzomo Crisoacutestomo Costa (OABRO 3551) Marianne Almeida e Vieira de Freitas Pereira (OABRO 3046)ExecutadoTransportadora Sobre Rodas LtdaAdvogadoAdvogado natildeo informado (OAB-RO 9999)DESPACHOVistosExpeccedila-se alvaraacute do valor penhorado agraves fls 31 em favor do exequente que deveraacute comprovar o valor levantado e impulsionar o feito no prazo de 5 diasNo mais indefiro o pedido de expediccedilatildeo de oficio para Devoluccedilatildeo da Carta Precatoacuteria posto que o advogado deveraacute acessar a andamento processual on-line e juntar aos autos as peccedilas necessaacuterias para comprovaccedilatildeo do cumprimento do MANDADOIntime-seVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0005136-5920148220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequentePosto de Molas Noma Ltda MeAdvogadoJeverson Leandro Costa (OABRO 3134) Kelly Mezzomo Crisoacutestomo Costa (OABRO 3551) Marianne Almeida e Vieira de Freitas Pereira (OABRO 3046) Marcio Henrique da Silva Mezzomo (OABRO 5836)ExecutadoFranco e Ramos Agroindustria LtdaDESPACHOVistosSuspendo a andamento do feito ateacute o deslinde a accedilatildeo de desconsideraccedilatildeo da personilidade juriacutedica distribuiacutedo sob o n 7002843-8920178220014Vilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0011461-5020148220014AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteRodogranel Transportes Rodoviaacuterios LtdaAdvogadoRonieacuteder Trajano Soares Silva (OABRO 3694)RequeridoBanco Safra SAAdvogadoBruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OABPE 21678)DESPACHOVistosRecebo o pedido de fls 419424 como simples peticcedilatildeo eis que natildeo foi iniciada a fase de execuccedilatildeo nestes autosO reacuteu pretende a anulaccedilatildeo dos atos posteriores a SENTENCcedilA argumentando a

322DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

existecircncia de advogado exclusivo para recebimento das intimaccedilotildees processuaisNatildeo assiste razatildeo ao reacuteu notadamente porque a SENTENCcedilA foi proferida e publicada em audiecircncia sendo que neste ato estavam presentes seus prepostos e do advogado que o acompanhou na solenidade os quais tomaram ciecircncia da decisumAssim indefiro a pretensatildeo de fls 419424 No mais certifique-se o tracircnsito em julgado da SENTENCcedilAIntimem-se as partes para no prazo de 5 dias recolherem as custas processuais sob pena de inscriccedilatildeo em diacutevida ativaVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de DireitoPa

Proc 0003128-4620138220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteDisaacutegua Distribuidora de Abrasivos Guarujaacute LtdaAdvogadoJosemaacuterio Secco (OABRO 724) Anderson Ballin (OABRO 5568)ExecutadoAssociaccedilatildeo dos Pequenos Produtores Rurais AsprobomAdvogadoAdvogado natildeo informado (OAB-RO 9999)DESPACHOVistosIndefiro o pedido de reiteraccedilatildeo de pesquisa pois a repeticcedilatildeo de diligecircncias jaacute realizadas somente se justifica apoacutes o decurso de prazo razoaacutevel eou havendo notiacutecia de modificaccedilatildeo da situaccedilatildeo econocircmica do devedor que pode ser detectada atraveacutes de diversas circunstacircncias faacuteticas as quais ao menos indiquem a possibilidade de entatildeo haver ativos em nome do devedorRessalta-se que jaacute foram realizadas as mesmas diligecircncias inuacutemeras vezesIntime-se o exequente para no prazo de 15 dias impulsionar o feito sob pena de suspensatildeoVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0009117-0420118220014AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteBanco da Amazocircnia S A - BasaAdvogadoGilberto Silva Bonfim (RO 1727) Monamares Gomes Grossi (OAB-RO 903) Marcelo Longo de Oliveira (OAB-RO 1096) Lauro Luacutecio Lacerda (OABRO 3919)ExecutadoAbsolute Confecccedilotildees Ltda MeAdvogadoHulgo Moura Martins (OABRO 4042)DESPACHOVistosIndefiro o pedido de realizaccedilatildeo de pesquisa para localizaccedilatildeo de bens pois o autor natildeo logrou comprovar o recolhimento das custas referente(s) agrave(s) diligecircncia(s) solicitada(s) nos termos do art 17 da Lei 389616Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias impulsionar o processo sob pena de suspensatildeoPratique-se o necessaacuterioVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0013588-9220138220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteAssociaccedilatildeo dos Proprietaacuterios de Caminhotildees do Norte ApronorteAdvogadoArmando Krefta (OABRO 321B) Katyane Cervi (OABRO 4972)ExecutadoAdriano RosaleacutemDESPACHOVistosIndefiro o pedido de realizaccedilatildeo de pesquisa para localizaccedilatildeo de bens pois o autor natildeo logrou comprovar o recolhimento das custas referente(s) agrave(s) diligecircncia(s) solicitada(s) nos termos do art 17 da Lei 389616Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias impulsionar o processo sob pena de suspensatildeoPratique-se o necessaacuterioVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0001270-0920158220014AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteCooperativa de Creacutedito de Livre Admissatildeo do Sul da Amazocircnia Ltda Sicoob CredisulAdvogadoAgenor Martins (OABRO 654A) Cristiane Tessaro (OABRO 1562) Joseacute da Cruz Del Pino (OABRO 6277)ExecutadoNadir Pietro Biasi

DESPACHOVistosIndefiro o pedido de realizaccedilatildeo de pesquisa para localizaccedilatildeo de bens pois o autor natildeo logrou comprovar o recolhimento das custas referente(s) agrave(s) diligecircncia(s) solicitada(s) nos termos do art 17 da Lei 389616Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias impulsionar o processo sob pena de suspensatildeoPratique-se o necessaacuterioVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0005847-3520128220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteUnimed Vilhena - Cooperativa de Trabalho MeacutedicoAdvogadoLuiz Antonio Gatto Junior (RO 4683)ExecutadoMarlene de Oliveira StortoAdvogadoAdvogado natildeo informado (OAB-RO 9999)DESPACHOVistosIndefiro o pedido de realizaccedilatildeo de pesquisa para localizaccedilatildeo de bens pois o autor natildeo logrou comprovar o recolhimento das custas referente(s) agrave(s) diligecircncia(s) solicitada(s) nos termos do art 17 da Lei 389616Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias impulsionar o processo sob pena de suspensatildeoPratique-se o necessaacuterioVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0005167-2120108220014AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteBanco do Brasil SAAdvogadoSeacutervio Tuacutelio de Barcelos (OABRO 6673) Joseacute Arnaldo Janssen Nogueira (A OABRO 6676)ExecutadoDomingos Gomes dos Santos Me Domingos Gomes dos Santos Maria Helena Marques dos SantosDESPACHOVistosIndefiro o pedido de realizaccedilatildeo de pesquisa para localizaccedilatildeo de bens pois o autor natildeo logrou comprovar o recolhimento das custas referente(s) agrave(s) diligecircncia(s) solicitada(s) nos termos do art 17 da Lei 389616Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias impulsionar o processo sob pena de suspensatildeoPratique-se o necessaacuterioVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0055884-7620068220014AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteGilbert Angerami LopesAdvogadoEduarda da Silva Almeida (OAB-RO 1581)ExecutadoNely Constacircncia Araujo Cruz VasconcelosAdvogadoAdvogado natildeo informado (OAB-RO 9999)DESPACHOVistosIndefiro o pedido de realizaccedilatildeo de pesquisa para localizaccedilatildeo de bens pois o autor natildeo logrou comprovar o recolhimento das custas referente(s) agrave(s) diligecircncia(s) solicitada(s) nos termos do art 17 da Lei 389616Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias impulsionar o processo sob pena de suspensatildeoPratique-se o necessaacuterioVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0005574-2720108220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteVicente Leatildeo Comeacutercio de Combustiacutevel LtdaAdvogadoFernando Ceacutesar Volpini (OABRO 610) Lyssia Santos Hernandes (OABRO 3042) Alcir Luiz de Lima (OABRO 6770)RequeridoJoatildeo Donisete ModaDESPACHOVistosIndefiro o pedido de realizaccedilatildeo de pesquisa para localizaccedilatildeo de bens pois o autor natildeo logrou comprovar o recolhimento das custas referente(s) agrave(s) diligecircncia(s) solicitada(s) nos termos do art 17 da Lei 389616Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias impulsionar o processo sob pena de suspensatildeoPratique-se o necessaacuterioVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

323DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0011387-9320148220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteMary Silvia AlmodovarAdvogadoSantiago Cardoso Almodovar (OABRO 5912) Kleber Wagner Barros de Oliveira (OABRO 6127)RequeridoAline Messias NunesAdvogadoAdvogado natildeo informado (OAB-RO 9999)DESPACHOVistosIndefiro o pedido de realizaccedilatildeo de pesquisa para localizaccedilatildeo de bens pois o autor natildeo logrou comprovar o recolhimento das custas referente(s) agrave(s) diligecircncia(s) solicitada(s) nos termos do art 17 da Lei 389616Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias impulsionar o processo sob pena de suspensatildeoPratique-se o necessaacuterioVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0000138-1420158220014AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteGirapeacute Estilo Ltda EppAdvogadoAlbert Suckel (OABRO 4718) Rayanna Souza Louzada Neves (OABRO 5349) Giuliano Dourado da Silva (OABRO 5684)ExecutadoMarluce Moreira RamosDESPACHOVistosExpeccedila-se certidatildeo de objeto e peacute que deveraacute conter dentre outros dados nome e CPF do devedor data da propositura da accedilatildeo e valor atualizado do deacutebito informado pelo exequenteAutorizo o desentranhamento de documentos mediante substituiccedilatildeo por fotocoacutepia e recibo nos autos devendo a escrivania certificar nos autos nos termos do art 100 sect 2ordm das DGJrsquosOs tiacutetulos executados deveratildeo ser restituiacutedos aos autos no prazo de 30 diasDETERMINO a suspensatildeo do processo pelo prazo de 1 ano durante o qual natildeo correraacute a prescriccedilatildeo nos termos do art 921 sectsect 1ordm e 2ordm do CPCDecorrido o prazo de 01 ano sem que o exequente localize e informe nos autos bens penhoraacuteveis comeccedilaraacute a correr o prazo de prescriccedilatildeo intercorrente (CPC art 921 sect4ordm)Na referida hipoacutetese desde jaacute determino o arquivamento dos autos (CPC art 921 sect3ordm)Ocorrendo a prescriccedilatildeo intercorrente o que seraacute certificado pela serventia intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias (CPC art 921 sect5ordm)Vilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0006521-8120108220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteAgro Sul Comeacutercio e Representaccedilotildees LtdaAdvogadoJosemaacuterio Secco (OABRO 724)ExecutadoLeonardo Francisco de CarloDESPACHOVistosIndefiro o pedido de reiteraccedilatildeo de pesquisa pois a repeticcedilatildeo de diligecircncias jaacute realizadas somente se justifica apoacutes o decurso de prazo razoaacutevel eou havendo notiacutecia de modificaccedilatildeo da situaccedilatildeo econocircmica do devedor que pode ser detectada atraveacutes de diversas circunstacircncias faacuteticas as quais ao menos indiquem a possibilidade de entatildeo haver ativos em nome do devedorRessalta-se que jaacute foram realizadas as mesmas diligecircncias inuacutemeras vezesIntime-se o exequente para no prazo de 15 dias impulsionar o feito sob pena de suspensatildeoVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0012682-6820148220014AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteBanco Bradesco SaAdvogadoMauro Paulo Galera Mari (OABRO 4937)ExecutadoJoseacute Ferreira de Arauacutejo FilhoDESPACHOVistosIndefiro o pedido de realizaccedilatildeo de pesquisa para localizaccedilatildeo de bens pois o autor natildeo logrou comprovar o recolhimento das custas referente(s) agrave(s) diligecircncia(s) solicitada(s) nos termos do art 17 da Lei 389616Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias impulsionar o processo sob pena de suspensatildeoPratique-se o necessaacuterioVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0005441-1420128220014AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteVolkswagen do Brasil Industria de Veiacuteculos Automotores LtdaAdvogadoMarcelo Brasil Saliba (OABMT 11546A) Manoel Archanjo Dama Filho (OABMT 4482) Daniel Penha de Oliveira (OABRO 3434)ExecutadoNilson Feliciano de PaulaDESPACHOVistosIndefiro o pedido de realizaccedilatildeo de pesquisa para localizaccedilatildeo de bens pois o autor natildeo logrou comprovar o recolhimento das custas referente(s) agrave(s) diligecircncia(s) solicitada(s) nos termos do art 17 da Lei 389616Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias impulsionar o processo sob pena de suspensatildeoPratique-se o necessaacuterioVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0009058-7420158220014AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteCooperativa de Creacutedito de Livre Admissatildeo do Sul da Amazocircnia Ltda Sicoob CredisulAdvogadoCristiane Tessaro (OABRO 1562) Joseacute da Cruz Del Pino (OABRO 6277)ExecutadoMaria das Graccedilas Alves dos SantosDESPACHOVistosIndefiro o pedido de realizaccedilatildeo de pesquisa para localizaccedilatildeo de bens pois o autor natildeo logrou comprovar o recolhimento das custas referente(s) agrave(s) diligecircncia(s) solicitada(s) nos termos do art 17 da Lei 389616Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias impulsionar o processo sob pena de suspensatildeoPratique-se o necessaacuterioVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0012114-5220148220014AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteCooperativa de Creacutedito de Livre Admissatildeo de Associados do Vale do Juruena Sicredi Univales MtAdvogadoFernando Ceacutesar Volpini (OABRO 610) Greicis Andreacute Biazussi (OABRO 1542) Marta Inecircs Filippi Chiella (OABRO 5101)ExecutadoC A Mateus de Menezes Me Ciderleacuteia Aparecida Mateus Devanir Pereira da SilvaAdvogadoJuarez Cordeiro dos Santos (RO 3262)DESPACHOVistosIntime-se o requerido para no prazo de 05 dias se manifestar acerca da contraproposta apresentada pelo exequente aacutes fls 8994 comprovando o pagamento da primeira parcela se for o caso sob pena de prosseguimento da execuccedilatildeoDecorrido o prazo sem manifestaccedilatildeo ao exequente para impulsionar o feito no prazo de 5 dias sob pena de suspensatildeoVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0010589-6920138220014AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteManoel Ferreira dos SantosAdvogadoOsvaldo Pereira Ribeiro (OABRO 5869)RequeridoClaudionei dos Santos BarbosaFINALIDADE Intimaccedilatildeo de que os autos encontram-se a disposiccedilatildeo para vistas Prazo 15 (quinze) dias

Proc 0013971-3620148220014AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteMilton Ferreira de SouzaRequeridoRedeflex Comeacutercio e Serviccedilos de Telefonia LtdaAdvogadoAramis Melo Franco (B-OABMT 7816) Aleteacuteia Michel Rossi - OABRO 3396FINALIDADE Intimaccedilatildeo para no prazo de 15 (quinze) dias responder querendo o recurso de apelaccedilatildeo interposto (fls 121125)

324DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0002356-4920148220014AccedilatildeoBusca e Apreensatildeo em Alienaccedilatildeo FiduciaacuteriaRequerenteBanco Rodobens S AAdvogadoThiago Tagliaferro Lopes (OABSP 208972)RequeridoTudo Em Madeiras Inustria e Comercio EireliDESPACHOVistosCertifiado o tracircnsito em julgado arquivem-se os autosVilhena-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0005699-8720138220014AccedilatildeoEmbargos agrave ExecuccedilatildeoEmbarganteAndreacutea Maria da Noacutebrega Cavalcanti Malek HannaAdvogadoRoberto Carlos Mailho (OABRO 3047)EmbargadoBanco Bradesco SaAdvogadoMauro Paulo Galera Mari (OABRO 4937) Anne Botelho Cordeiro (OABRO 4370)SENTENCcedilASENTENCcedilA Vistos e examinados estes autosANDREacuteA MARIA DA NOacuteBREGA CAVALCANTI MALEK HANNA ofereceu embargos agrave execuccedilatildeo contra BANCO BRADESCO SA referente agrave execuccedilatildeo de tiacutetulo extrajudicial nordm 0001371-1720138220014 alegando em suma que assinou o contrato como avalista e que embora conste empreacutestimo de capital de giro trata-se de renegociaccedilatildeo de diacutevidas da pessoa juriacutedica jaacute que fora destinado ao pagamento de deacutebitos anteriores da conta corrente do devedor principal o que lhe negou a discussatildeo das claacuteusulas contratuais dos contratos anteriores dentre os quais o limite de Creacutedito ndash Cheque especial com juros exorbitantes e capitalizaccedilatildeo diaacuteria Postula a revisatildeo das claacuteusulas dos contratos anteriores os quais natildeo teve possibilidade de discutir pois natildeo lhe foram entregues coacutepias e prestava serviccedilos advocatiacutecios ao reacuteu Contratuais Requereu por fim a declaraccedilatildeo de nulidade das claacuteusulas abusivas e leoninas restituindo-se em dobro os valores cobrados indevidamenteA concessatildeo da antecipaccedilatildeo da tutela ficou condicionada ao depoacutesito judicial em dinheiro do valor do deacutebito (fls 8486)Devidamente citado o reacuteu deixou transcorre o prazo de defesa conforme certificado agraves fls 88-vA embargante pugnou pela decretaccedilatildeo de revelia (fls 90102)O banco embargado compareceu nos autos agraves fls 108162 afirmando a falta de intimaccedilatildeo do advogado para impugnar os embargos Arguiu carecircncia de accedilatildeo pois natildeo cabe agrave avalista fazer exceccedilotildees pessoais que soacute cabem ao devedor principal e que a embargante natildeo apontou o valor que entende correto No MEacuteRITO argumentou que a ceacutedula foi pactuada livremente e que contrato baixado por quitaccedilatildeo ou renegociaccedilatildeo natildeo satildeo ressuscitados Alegou que o tiacutetulo eacute liacutequido certo e exigiacutevel sem claacuteusulas nulas e que no ato da contrataccedilatildeo a embargante natildeo se insurgiu contra as claacuteusulas sendo incabiacutevel o pedido de exibiccedilatildeo de outros contratos Sustentou inexistir excesso de execuccedilatildeo Ao final postulou pela improcedecircncia dos embargosAgraves fls 194225 o reacuteu juntou o extrato da conta do devedor principalA embargante se manifestou agraves fls 232235Eacute o relatoacuterio DECIDOI - DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDEConforme entendimento do e Superior Tribunal de Justiccedila presentes as condiccedilotildees que ensejam o julgamento antecipado da causa eacute dever do juiz e natildeo mera faculdade assim proceder (STJ 4ordf Turma Resp 2832-RJ Rel Min Saacutelvio de Figueiredo julgado em 14081990 e publicado no DJU em 170990 p 9513)No presente caso as partes natildeo postularam pela produccedilatildeo de outras provas logo haacute que se promover o julgamento antecipado da causa na forma do art 355 inciso I do Coacutedigo de Processo CivilII DO MEacuteRITO Os embargos apresentados natildeo merecem ser acolhidos por suas razotildees que reputo insuperaacuteveis a saber ineacutepcia da inicial e impossibilidade de conhecimento de ofiacutecio pelo julgador das claacuteusulas abusivasIniciemos pois pela preliminar processualAnalisando meticulosamente a prefacial (fls 0345) infere-se que tal peccedila deflagradora natildeo preencheu o requisito agrave eacutepoca inserto no art 286 do CPC revogado a saber ldquoO pedido deve ser certo ou

determinadordquo Ou seja tem-se que o pedido formulado pela autora em sua preambular eacute geneacuterico notadamente porque natildeo especificou sobre quais encargos pretendia a revisatildeo nem disse quais seriam os percentuais aceitaacuteveis limitando-se a alegar de maneira geral que os contratos celebrados antes da novaccedilatildeo estatildeo eivados de claacuteusulas abusivasInfelizmente a delimitaccedilatildeo do pedido (certo e determinado) natildeo restou constatada por este Juiacutezo ao ensejo do recebimento da peccedila de ingresso entretanto por se tratar de mateacuteria de ordem puacuteblica remanesce a possibilidade de anaacutelise de ofiacutecio e em qualquer grau de jurisdiccedilatildeo aplicando-se o adaacutegio popular ldquoAntes tarde do que nuncardquoAliaacutes comungo do entendimento esposado pelo STJ no sentido de que natildeo haacute possibilidade de emenda da inicial depois de apresentada a contestaccedilatildeo vejamos entatildeo o seguinte aresto desse tribunal superior EMBARGOS DE DECLARACcedilAtildeO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL RECEBIMENTO DE RECURSO COMO AGRAVO REGIMENTAL ACcedilAtildeO RESCISOacuteRIA VIOLACcedilAtildeO DE LITERAL DISPOSITIVO DE LEI ERRO DE FATO PETICcedilAtildeO INICIAL INEacutePCIA EMENDA CONTESTACcedilAtildeO IMPOSSIBILIDADE CUMULACcedilAtildeO DE PEDIDOS JUIacuteZO RESCISOacuteRIO JUIacuteZO RESCINDENDO1 Eacute incabiacutevel emendar a peticcedilatildeo inicial inepta apoacutes o oferecimento da contestaccedilatildeo pelo reacuteu devendo o feito ser julgado extinto sem julgamento de MEacuteRITO em respeito ao princiacutepio da estabilidade da relaccedilatildeo processual ()(EDcl no AgRg no REsp 1184763MG Rel Ministro RICARDO VILLAS BOcircAS CUEVA TERCEIRA TURMA julgado em 15052014 DJe 22052014) Natildeo obstante urge acrescentar tambeacutem que por se tratar de pleito atinente a revisatildeo de claacuteusulas contratuais (revisional de contrato) ao ingresso da exordial jaacute estava em vigor o art 285-B do vetusto CPC determinando que a parte autora especificasse quais encargos pretendia ver revisados e ainda quantificasse o valor que entendia incontroverso o que igualmente natildeo fora feitoPor conta de tais circunstacircncias inviaacutevel se mostra o julgamento do pedido geneacuterico de revisatildeo de claacuteusulas contratuais Logo uma vez constatada a ineacutepcia da peticcedilatildeo inicial mormente porque a autora natildeo indicou as claacuteusulas contratuais que pretendia a revisatildeo e diante da impossibilidade de modificaccedilatildeo do pedido apoacutes a contestaccedilatildeo natildeo resta outra alternativa senatildeo a extinccedilatildeo do processo nos termos do artigo 485 inciso I do novel CPCNatildeo soacute isso Eacute imperioso dizer ainda que ao julgador eacute vedado reconhecer de ofiacutecio eventuais viacutecios ou abusividade de encargos de contratos bancaacuterios conforme restou pacificado pela Suacutemula 381 do STJ ldquoNos contratos bancaacuterios eacute vedado ao julgador conhecer de ofiacutecio da abusividade das claacuteusulasrdquoO STJ firmou tal entendimento quando do julgamento do REsp 1061530RS realizando sob a oacutetica dos recursos repetitivos ldquoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCAacuteRIO RECURSO ESPECIAL ACcedilAtildeO REVISIONAL DE CLAacuteUSULAS DE CONTRATO BANCAacuteRIO INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO JUROS REMUNERATOacuteRIOS CONFIGURACcedilAtildeO DA MORA JUROS MORATOacuteRIOS INSCRICcedilAtildeOMANUTENCcedilAtildeO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES DISPOSICcedilOtildeES DE OFIacuteCIO () ORIENTACcedilAtildeO 5 - DISPOSICcedilOtildeES DE OFIacuteCIO Eacute vedado aos juiacutezes de primeiro e segundo graus de jurisdiccedilatildeo julgar com fundamento no art 51 do CDC sem pedido expresso a abusividade de claacuteusulas nos contratos bancaacuterios Vencidos quanto a esta mateacuteria a Min Relatora e o Min Luis Felipe Salomatildeordquo (REsp 1061530RS rel Min NANCY ANDRIGHI DJ 10032009)Independentemente disso mesmo se consideraacutessemos que natildeo se trata de extinccedilatildeo anocircmala do feito em virtude da inaptidatildeo da peccedila de ingresso ou que o julgador estaria autorizado a agir de ofiacutecio em casos desse jaez tem-se que o MEacuteRITO dos embargos seriam igualmente improcedentes ExplicoCom efeito os contratos vindicados pela autora em sede de exibiccedilatildeo de documentos natildeo aportaram nos autos mesmo depois de determinaccedilatildeo judicial Isso eacute fatoA propoacutesito natildeo se pode olvidar que o embargado deixou inclusive de apresentar impugnaccedilatildeo aos embargos segundo se afere da certidatildeo exarada pela serventia do Juiacutezo agraves fls 88V poreacutem resta

325DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

assente na doutrina e jurisprudecircncia que natildeo se aplica os efeitos da revelia (presunccedilatildeo de veracidade) no acircmbito dos embargos agrave execuccedilatildeo fundado em tiacutetulo executivo extrajudicialPois bem Embora se reconheccedila a dificuldade de acesso aos contratos no caso em testilha que deu azo num primeiro momento as alegaccedilotildees geneacutericas o caso dos autos chegou ao extremo pois a embargante sequer requestou em sua vestibular ndash pasmem ndash por qualquer pedido certo ou determinado como por exemplo reduzir os juros contratuais (remuneratoacuterios) agrave 1 ou a taxa meacutedia do mercado (apontando qual seria essa meacutedia em percentual para agravequele seguimento) etc A verdade eacute que o pedido nos moldes em que foi proposto torna inviaacutevel a prestaccedilatildeo jurisdicional por absoluta falta de paracircmetrosSe jaacute natildeo bastasse tudo isso eacute induvidoso que o ocircnus de trazer os contratos em princiacutepio eacute da autora E mesmo que aplicaacutessemos a inversatildeo do ocircnus da prova baseando-se no microssistema de proteccedilatildeo ao consumidor a questatildeo natildeo seria equacionada porquanto a DECISAtildeO judicial esbarraria na ausecircncia de pedido especiacuteficoVale poreacutem trazer agrave baila a regra processual inserta no art 492 paraacutegrafo uacutenico do CPC que prescreve o seguinte ldquoA DECISAtildeO deve ser certa ainda que resolva relaccedilatildeo juriacutedica condicionalrdquo De certa forma deve realmente ser aplicada aqui tambeacutem a regra de ocircnus de prova do artigo 373 inciso I do CPC segundo o qual eacute ocircnus do autor provar os fatos constitutivos de seu direito sob pena de improcedecircncia de seus pedidos O fato de o embargado natildeo apresentar os contratos natildeo poderia ser e nem eacute obstaacuteculo para a embargante deduzir o seu pleito certo e determinado mesmo que se utilizasse de paracircmetros distintos dos contratuais pois a doutrina e jurisprudecircncia podem muito bem nortear pedidos desse jaez com pequena margem de erro de sorte que natildeo o fazendo ainda que perfunctoriamente merece sofrer as consequecircncias juriacutedicas advindas desse comportamento processual desidioso Confira-se a respeito ldquoA distribuiccedilatildeo do ocircnus da prova repousa principalmente na premissa de que visando agrave vitoacuteria na causa cabe agrave parte desenvolver perante o juiz e ao longo do procedimento uma atividade capaz de criar em seu espiacuterito a convicccedilatildeo de julgar favoravelmente O ocircnus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato Assim segundo o disposto no art 333 do Coacutedigo de Processo Civil o ocircnus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao reacuteu quanto agrave existecircncia de fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do autorrdquo (Cintra Antocircnio Carlos de Arauacutejo Grinover Ada Pellegrini amp Dinamarco Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 9ordf ed Malheiros Satildeo Paulo 1992 p 297) Por tais razotildees os presentes embargos merecem ser rejeitadosPor derradeiro cumpre mencionar que as demais questotildees suscitadas e natildeo abordadas expressamente nesta DECISAtildeO ficaram prejudicadas razatildeo pela qual deixo de enfrentaacute-las por natildeo serem capazes de infirmar a CONCLUSAtildeO tomada neste feito (art 489 sect 1ordm inciso IV do novo CPC)Ante o exposto com fundamento no art 487 inciso I do Coacutedigo de Processo Civil JULGO IMPROCEDENTES os embargos agrave execuccedilatildeo promovidos por ANDREacuteA MARIA DA NOacuteBREGA CAVALCANTI MALEK HANNA contra BANCO BRADESCO SA nos termos da fundamentaccedilatildeo supraCONDENO a embargante ao pagamento das despesas e dos honoraacuterios advocatiacutecios que arbitro em 12 (doze por cento) sobre o valor da causa nos termos do art 85 sect 2ordm do CPCCustas na forma da leiJunte-se coacutepia desta SENTENCcedilA nos autos da accedilatildeo executivaApoacutes o tracircnsito em julgado decorridos 15 dias e natildeo havendo pendecircncias arquivem-se os autos pois caberaacute agrave parte interessada promover o cumprimento de SENTENCcedilA na forma adequada observando-se no que couber os art 513 e seguintes do CPC atentando-se agrave instalaccedilatildeo do PJE nesta Comarca bem como a necessidade de serem juntados os documentos imprescindiacuteveis dentre os quais as procuraccedilotildees outorgadas pelas partes e a certidatildeo do tracircnsito em julgado bem como apresentando o demonstrativo atualizado do deacutebitoSENTENCcedilA registrada automaticamentePublique-se Intime-se e cumpra-seVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0009114-2520108220001AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteJapuraacute Pneus LtdaAdvogadoKarina Rocha Prado (OABRO 1776) Jane Sampaio de Souza (OABRO 3892)ExecutadoCharles Leandro Mendes da SilvaDESPACHOVistosIndefiro o pedido de realizaccedilatildeo de pesquisa para localizaccedilatildeo de bens pois o autor natildeo logrou comprovar o recolhimento das custas referente(s) agrave(s) diligecircncia(s) solicitada(s) nos termos do art 17 da Lei 389616Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias impulsionar o processo sob pena de suspensatildeoPratique-se o necessaacuterioVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0004987-6820118220014AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteBanco da Amazocircnia S A - BasaAdvogadoEdmar Queiroz Damasceno Filho (OABRO 589) Domingos Barbosa Silva (A - OABRO 364) Jucilene Santos da Cunha (OAB-RO 331-B)ExecutadoLouise Comeacutercio Representaccedilatildeo Ltda -meAdvogadoJosemaacuterio Secco (OABRO 724)DESPACHOVistosIndefiro o pedido de realizaccedilatildeo de pesquisa para localizaccedilatildeo de endereccedilo pois o autor natildeo logrou comprovar o recolhimento das custas referente(s) agrave(s) diligecircncia(s) solicitada(s) nos termos do art 17 da Lei 389616Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias impulsionar o processo sob pena de suspensatildeoPratique-se o necessaacuterioVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0002747-3820138220014AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteBanco Volkswagen SaAdvogadoManoel Archanjo Dama Filho (OABRO 4658) Daniel Penha de Oliveira (OABRO 3434)ExecutadoEspoacutelio de Paulo Alexandre Marmentini DutkieviczDESPACHOVistosIndefiro o pedido de realizaccedilatildeo de pesquisa para localizaccedilatildeo de bens pois o autor natildeo logrou comprovar o recolhimento das custas referente(s) agrave(s) diligecircncia(s) solicitada(s) nos termos do art 17 da Lei 389616Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias impulsionar o processo sob pena de suspensatildeoPratique-se o necessaacuterioVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0055391-3120088220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteMinasferro - Comeacutercio de Ferro Accedilo LtdaAdvogadoFabiane Borges Faria (OABRO 3594) Seacutergio Abrahatildeo Elias (OABRO 1223) Priscila Sagrado Uchida (RO 5255)ExecutadoValdemir Joseacute PenteadoAdvogadoHeacutelio Daniel de Favare Baptista (OABRO 4513)DESPACHOVistosIndefiro o pedido de realizaccedilatildeo de pesquisa para localizaccedilatildeo de endereccedilo pois o autor natildeo logrou comprovar o recolhimento das custas referente(s) agrave(s) diligecircncia(s) solicitada(s) nos termos do art 17 da Lei 389616Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias impulsionar o processo sob pena de suspensatildeoPratique-se o necessaacuterioVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0007529-5420148220014AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteHospital Bom Jesus LtdaAdvogadoAdriana Regina Pagnoncelli Golin (OABRO 3021)ExecutadoJuscilei Ribeiro Hurtado

326DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

DESPACHOVistosIndefiro o pedido de realizaccedilatildeo de pesquisa para localizaccedilatildeo de bens pois o autor natildeo logrou comprovar o recolhimento das custas referente(s) agrave(s) diligecircncia(s) solicitada(s) nos termos do art 17 da Lei 389616Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias impulsionar o processo sob pena de suspensatildeoPratique-se o necessaacuterioVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Proc 0008735-4520108220014AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequentePabovi Induacutestria de Plaacutesticas LtdaAdvogadoPatriacutecia Salvatori Perottoni (OABRS 35832)ExecutadoR V S Gomes amp Cia Ltda MeFINALIDADE Intimaccedilatildeo - Certidatildeo do Oficial de Justiccedila fls 107 Manifeste a parte interessada sobre a certidatildeo do Oficial de Justiccedila em 15 (quinze) diasEdeonilson Souza MoraesDiretor de Cartoacuterio

2ordf VARA CIacuteVEL

Proc 0011809-6820148220014AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteRocha amp Cardinale LtdaAdvogadoRafael Endrigo de Freitas Ferri (RO 2832) Marcos Rogeacuterio Schmidt (OABRO 4032)ExecutadoFrancilei da SilvaAdvogadoAdvogado natildeo informado (OAB-RO 9999)Certidatildeo da EscrivaniaFica a parte Autora por via de seu Advogado no prazo de 05 dias intimada sobre a certidatildeo de fl 47-verso ldquoCertifico que decorreu o prazo deferido agraves fls 47 ldquo

Proc 0002442-8320158220014AccedilatildeoReintegraccedilatildeo Manutenccedilatildeo de PosseRequerenteTransportadora Planalto LtdaAdvogadoMaria Joseacute Ferreira Miguel Farias (OABRO 5695) Emerson Luiz Mattos Pereira (OABSP 257627) Andreacute Coelho Junqueira (OABRO 6485) Joni Frank Ueda (OABRO 5687) Maria Carolina de Freitas Rosa Fuzaro ( 6125)RequeridoMagratildeo Auto Peccedilas DieselFica a parte Autora no prazo de cinco dias intimada a promover o regular andamento do feito sob pena de extinccedilatildeo conforme DESPACHO de fl(s)EDITAL DE CITACcedilAtildeOPRAZO 20 DIASDA REQUERIDA Madeireira Pau Gigante Ltda CNPJ 09154353000110 atualmente em lugar incerto e natildeo sabido Autos 0007713-7320158220014Classe MonitoacuteriaRequerente Charlene Pneus LtdaAdvogado Fernando Ceacutesar Volpini OAB 610Valor da causa R$ 176253 (UM MIL SETECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E TRES CENTAVOS)FINALIDADE CITACcedilAtildeO da requerida acima qualificada atualmente em lugar incerto e natildeo sabido para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a importacircncia de R$-176253 (MIL SETECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E TRES CENTAVOS) e demais acreacutescimos legais ou no mesmo prazo ofertar EMBARGOS sendo que caso cumpra o pagamento ficaraacute isento de custas e honoraacuterios advocatiacutecios natildeo ocorrendo o pagamento ou natildeo sendo oferecidos embargos o MANDADO de citaccedilatildeo se converteraacute em MANDADO executivo para pagamento da quantia certa conforme sect 2ordm do artigo 701 c do Coacutedigo de Processo Civil2015Vilhena-RO 30 de Janeiro de 2017Jerocircnimo Joseacute da SilvaEscrivatildeo substituto - Cad 204991-0(Assina de ordem da MM Juiacuteza de Direito)

EDITAL DE CITACcedilAtildeOPRAZO vinte diasDO REQUERIDOAeacutecio de Souza Oliveira CPF 279352051-91 atualmente em lugar incerto e natildeo sabido Autos 0005493-0520158220014Classe MonitoacuteriaAssuntoNota de Creacutedito ComercialRequerenteDisaacutegua Distribuidora de Abrasivos Guarujaacute LtdaAdvogado Josemaacuterio Secco OAB 724Valor da causa R$ 144659 (UM MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS)FINALIDADE CITACcedilAtildeO do Requerido acima qualificado atualmente em lugar incerto e natildeo sabido para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da importacircncia de R$ 144659 (UM MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) e demais acreacutescimos legais ou no mesmo prazo ofertar EMBARGOS sendo que caso cumpra o pagamento ficaraacute isento de custas e honoraacuterios advocatiacuteciosADVERTEcircNCIA Natildeo ocorrendo o pagamento ou natildeo sendo oferecidos embargos o MANDADO de citaccedilatildeo se converteraacute em MANDADO executivo para pagamento da quantia certa conforme sect 2ordm do artigo 701 c do Coacutedigo de Processo Civil2015Vilhena-RO 08 de maio de 2017Maria Joseacute Madeira GavazzoniEscrivatilde Judicial - cad 2212-8Assinado digitalmente

Proc 0003568-0820148220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteR M C C L de SAdvogadoCastro Lima de Souza (OABRO 3048)ExecutadoV S MFica a parte Autora no prazo de cinco dias intimada a promover o regular andamento do feito sob pena de extinccedilatildeo

Proc 0008395-2820158220014AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteNorte Brasil Concretos e Serviccedilos LtdaAdvogadoGilson Ely Chaves de Matos (OAB-RO 1733) Estevan Soletti (OABMT 10063)ExecutadoConstrutora Oas LtdaAdvogadoVinicius Donadeli Fortes de Albuquerque (SP 312090) Ingrid Camara de Freitas (BA 46011) Danieli Maldi Alves (OABRO 7558)DESPACHOCertifique-se a escrivania a tempestividade da manifestaccedilatildeo da requerida quanto aos caacutelculos da contadora judicial Expeccedila-se o necessaacuterio Vilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Sandra Beatriz Merenda Juiz de Direito

Proc 0008600-5720158220014AccedilatildeoInventaacuterioRequerenteJane Andreacuteia Alves de Souza Arly Alves de Souza Meneses Altacir Joseacute Alves de Souza Richard Gabriel Pereira Alves Altamir Alves de Souza Ceacutesar Viniacutecius Pereira Alves Vitor Otavio Pereira AlvesAdvogadoDefensoria Puacuteblica de Vilhena ( )InventariadoAltamiro Gonccedilalves de SouzaDESPACHOManifeste-se a inventariante em 05 (cinco) dias acerca da resposta ao ofiacutecio encaminhado agrave SEFIN Expeccedila-se o necessaacuterio Vilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Sandra Beatriz Merenda Juiz de Direito

327DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0011179-7520158220014AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequentePato Branco Alimentos Ltda FilialAdvogadoJosemaacuterio Secco (OABRO 724) Anderson Ballin (OABRO 5568)ExecutadoEliandro Mauri BaronDESPACHORevogo o DESPACHO de fls 51Indefiro o pedido de expediccedilatildeo de ofiacutecio para a CAGED pois ainda que seja constatado que o executado tenha viacutenculo empregatiacutecio nos termos do art 833 inciso IV do NCPC o salaacuterio eacute impenhoraacutevel neste tipo de feito que tornaria a providecircncia inoacutecua e acarretaria dispecircndio desnecessaacuterio de verba puacuteblica Intime-se a parte exequente a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento provisoacuterio nos termos do art 921 sectsect 1ordm e 2ordm do CPC Expeccedila-se o necessaacuterio Vilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Sandra Beatriz Merenda Juiz de Direito

Proc 0007360-3320158220014AccedilatildeoBusca e Apreensatildeo em Alienaccedilatildeo FiduciaacuteriaRequerenteBanco Mercedes Bens do Brasil SaAdvogadoManoel Archanjo Dama Filho (OABRO 4658)RequeridoIndustrial Cimento Eireli MeDESPACHOIntime-se a parte exequente a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias sob pena de extinccedilatildeo Expeccedila-se o necessaacuterio Vilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Sandra Beatriz Merenda Juiz de Direito

Proc 0007107-4520158220014AccedilatildeoProcedimento SumaacuterioRequerenteGiomar NovaesAdvogadoValdete Tabalipa (OABRO 2140) Andreacutea Mello Romatildeo Comim (OABRO 3960) Joseacute Antonio Correa (OABRO 5292) Claudinei Marcon Junior (OABRO 5510)RequeridoSeguradora Liacuteder dos Consoacutercios do Seguro DpvatAdvogadoAacutelvaro Luiz da Costa Fernandes (OABRO 5369) Armando Krefta (OABRO 321B) Florindo Silvestre Poersch (OABAC 800)DESPACHOObservadas as formalidades legais arquivem-se os autos Expeccedila-se o necessaacuterio Vilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Sandra Beatriz Merenda Juiz de Direito

Proc 0000615-3720158220014AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteGirapeacute Estilo Ltda EppAdvogadoAlbert Suckel (OABRO 4718) Rayanna Souza Louzada Neves (OABRO 5349) Giuliano Dourado da Silva (OABRO 5684)ExecutadoTaylor Amaro dos Santos VieiraDESPACHODefiro o requerido agraves fls 59Intime-se a exequente a juntar planilha de caacutelculo nos termos do provimento nordm 0132014 CG para expediccedilatildeo da certidatildeoO desentranhamento do tiacutetulo seraacute deferido ao final da accedilatildeo Expeccedila-se o necessaacuterio Vilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Sandra Beatriz Merenda Juiz de Direito

Proc 0001367-4320148220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteDirceu Luiz MariaAdvogadoLeandro Maacutercio Pedot (OABRO 2022)ExecutadoBaratildeo do Melgaccedilo Empreendimentos Imobiliaacuterios Spe LtdaAdvogadoSamuel Ribeiro Mazurechen (OABRO 4461) Francisco de Souza Rangel (OABDF 25964) Marcio Henrique da Silva Mezzomo (OABRO 5836) Jeverson Leandro Costa (OABRO 3134)DESPACHOSuspendo o feito ateacute DECISAtildeO do agravo de instrumento Expeccedila-se o necessaacuterio Vilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Sandra Beatriz Merenda Juiz de Direito

Proc 0001874-3820138220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteBanco do Brasil SaAdvogadoLouise Rainer Pereira Gioneacutedis (PR 8123) Maria Ameacutelia Cassiana Mastrorosa Vianna (OABPR 27109) Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OABRO 5546) Edson Antonio Sousa Pinto (RO 4643) Rafael Sganzerla Durand (OABSP 211648) Danieli Maldi Alves (OABRO 7558) Luiz Flaviano Vonistem (OABRO 2609) Wilson Luiz Negri (OABRO 3757) Andreia Caroline da Silva de Oliveira (OABRO 7553)RequeridoTransportadora Taveiro Ltda Me Francisco Sales da Silva Lubileusa Nunes da Silva Helizalberto Marcio Nunes da Silva Luciana do Nascimento Varela da Silva Emerson Reacutegis Nunes da Silva Kaacutetia Alessandra ZuchelliAdvogadoKaacutetia Costa Teodoro (OABRO 661A) Kelly Cristina Santos Ripke Leandro (RO 7458) Kaacutetia Costa Teodoro (OABRO 661A) Kelly Cristina Santos Ripke Leandro (RO 7458) Kaacutetia Costa Teodoro (OABRO 661A) Kelly Cristina Santos Ripke Leandro (RO 7458) Kaacutetia Costa Teodoro (OABRO 661A) Kelly Cristina Santos Ripke Leandro (RO 7458) Kaacutetia Costa Teodoro (OABRO 661A) Kelly Cristina Santos Ripke Leandro (RO 7458)DESPACHOIntime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias comprove o andamento do agravo de instrumento interposto Em caso de ineacutercia determino o cumprimento do MANDADO de liberaccedilatildeo de penhora Expeccedila-se o necessaacuterio Vilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Sandra Beatriz Merenda Juiz de Direito

Proc 0008146-5320108220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteBanco do Brasil SAAdvogadoLouise Rainer Pereira Gioneacutedis (PR 8123) Maria Ameacutelia Cassiana Mastrorosa Vianna (OABPR 27109) Maria Heloiacutesa Bisca Bernardi (RO 5758)ExecutadoRoll amp Nascimento Ltda -ME Viviane Lorena do NascimentoAdvogadoAdvogado natildeo informado (OAB-RO 9999) Agenor Martins (OABRO 654A) Cristiane Tessaro (OABRO 1562)DESPACHOAntes da designaccedilatildeo de data para realizaccedilatildeo de leilatildeo judicial determino que o exequente junte aos autos coacutepia do registro do imoacutevel junto ao CRI a fim de comprovar a legitimidade das partes bem como a regularidade do imoacutevel Por oacutebvio a determinaccedilatildeo retro natildeo se aplica aos bens moacuteveis penhorados Designo hastas puacuteblicas para os dias 22082017 (1ordm leilatildeo) e 26092017 (2ordm leilatildeo) agraves 0900 horas no aacutetrio do Foacuterum desta Comarca Caso a avaliaccedilatildeo do bem tenha sido feita ateacute 12 meses atraacutes determino sua atualizaccedilatildeo monetaacuteria pela Contadora Judicial Caso a uacuteltima avaliaccedilatildeo do imoacutevel tenha sido feita haacute mais de 12 meses determino nova avaliaccedilatildeo por Oficial de Justiccedila O leilatildeo deveraacute ser efetivado por valor natildeo inferior a 50 da uacuteltima avaliaccedilatildeo Expeccedila-se o necessaacuterioVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Sandra Beatriz Merenda Juiz de Direito

Proc 0009624-2320158220014AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteEdward Anthony Gordon Renata Tavares Cremasco GordonAdvogadoGloacuteria Chris Gordon (OABRO 3399) Viniacutecius Pompeu da Silva Gordon (RO 5680) Gloacuteria Chris Gordon (OABRO 3399)RequeridoBanco Bradesco SaAdvogadoMaria Lucilia Gomes (RO 2210) Amandio Ferreira Tereso Junior (OABSP 107414) Thiago de Siqueira Batista Macedo (OABRO 6842)

328DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

DESPACHODiante de todo o ocorrido nos autos determino a intimaccedilatildeo da parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias diga se insiste na produccedilatildeo de prova pericial contaacutebil Expeccedila-se o necessaacuterio Vilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Sandra Beatriz Merenda Juiz de Direito

Proc 0009586-5520088220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA Litisconsorte AtivoMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia Municiacutepio de Vilhena ROAdvogadoPromotor de Justiccedila (OABRO ) Procurador Municipal (NBO 020)RequeridoMarlon Donadon Diego Volponi Drewlo SantiniAdvogadoJeverson Leandro Costa (OABRO 3134) Carlos Augusto Carvalho de Franccedila ( ) Caetano Vendimiatti Netto (OAB-RO 1853)DESPACHOVista ao Ministeacuterio Puacuteblico Vilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Sandra Beatriz Merenda Juiz de Direito

Proc 0012435-2420138220014AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteEunice H Y Hataka - EppAdvogadoEric Joseacute Gomes Jardina (OABRO 3375)ExecutadoHeliestony Berg Alves dos SantosAdvogadoDefensor Publico (RO 000)DESPACHODefiro o requerido Suspendo o feito pelo prazo de um mecircs Decorrido o prazo deveraacute a parte autor dar andamento ao feito no prazo de cinco dias sob pena de extinccedilatildeo Expeccedila-se o necessaacuterio Vilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Sandra Beatriz Merenda Juiz de Direito

Proc 0004606-5520148220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteM H B CAdvogadoElenice Aparecida dos Santos (OABRO 2644) Edna Aparecida Campoio (OABRO 3132)ExecutadoJ da CAdvogadoAssuero Franccedila Leopoldino (OABRO 5241) Naacutedia Miranda Delilo Leopoldino (OABRO 6193)DESPACHOEm que pese a existecircncia de convecircnio firmado entre o Conselho Nacional de Justiccedila e a Serasa Experian (SERASAJUD) esse Juiacutezo entende que a providecircncia requerida ou seja a inserccedilatildeo do nome do devedorrequerido em cadastro de inadimplentes deveraacute ser feita pelo credor o qual arcaraacute com os devidos ocircnus O Juiacutezo apenas efetuaraacute a retirada do nome do devedor atraveacutes do referido convecircnio em caso de extinccedilatildeo do feito e mediante provocaccedilatildeo das partes Indefiro o pedido retro Vilhena-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Sandra Beatriz Merenda Juiz de Direito

Proc 0023665-7320118220001AccedilatildeoAccedilatildeo Civil de Improbidade AdministrativaRequerenteMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoJoao Francisco Afonso ( )RequeridoGeoserv- Serviccedilos de Geotecnia e Consultoria Ltda Altamiro Garcia de Almeida Wilson Luiz da Costa Newton Hideo Nakayama Guiso Construccedilotildees e Terraplenagens Ltda Pedro Andreacute de SouzaAdvogadoAndrey Cavalcante (OABRO 303-B) Paulo Barroso Serpa ( ) Adriane Vaz da Costa (GO 41818) Urano Freire de Morais (OABRO 240B) Geovanni da Silva Nunes (OAB 2421) Paulo Barroso Serpa ( ) Andrey Cavalcante (OABRO 303-B) Adriane Vaz da Costa (GO 41818) Joseacute de Almeida Juacutenior (OABRO 1370) Carlos Eduardo Rocha Almeida (OABRO 3593) Eduardo Campos

Machado (OABRS 17973) Joseacute de Almeida Juacutenior (OABRO 1370) Carlos Eduardo Rocha Almeida (OABRO 3593) Eduardo Campos Machado (OABRS 17973)DESPACHOSem apego ao formalismo processual eacute medida inoacutecua e procrastinatoacuteria a realizaccedilatildeo de vistoria ao local considerando que a obra foi realizada em meados de 20062007 e certamente encontra-se deteriorada a obra realizada naquele periacuteodo em razatildeo da accedilatildeo do tempo em especial dos periacuteodo chuvososAdemais o laudo percial principal foi realizado com base nos documentos teacutecnicos e do mesmo modo o laudo complementar razatildeo pela qual tendo sido as partes devidamente intimadas do prazo requerido e deferido pelo juiacutezo para a realizaccedilatildeo do laudo complementar indefiro o pedido de nulidade do laudo pericial complementar por natildeo restar demonstrado prejuiacutezo ao contraditoacuterio Intimem-se Vilhena-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Sandra Beatriz Merenda Juiz de DireitoProc 0000362-8320148220014AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteCooperativa de Creacutedito de Livre Admissatildeo do Sul da Amazocircnia Ltda Sicoob CredisulAdvogadoAgenor Martins (OABRO 654A) Cristiane Tessaro (OABRO 1562) Joseacute da Cruz Del Pino (OABRO 6277)ExecutadoKringer amp Lisboa Ltda Me Zenaide Lisboa Lima Kriger Nelci KrigerDESPACHOA consulta ao sistema INFOJUD restou infrutiacutefera Indique o exequente em 05 (cinco) dias bens passiacuteveis de penhora Expeccedila-se o necessaacuterio Vilhena-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Sandra Beatriz Merenda Juiz de Direito

Proc 0009816-2420138220014AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoSeiti Roberto Mori (OAB-RO 215-B)ExecutadoDorcelina Batista NunesDESPACHODefiro o sobrestamento do feito por 01 (um) ano Decorrido o prazo da suspensatildeo sem necessidade de nova intimaccedilatildeo da Fazenda nos termos da Suacutemula 314 do STJ e natildeo havendo manifestaccedilatildeo por parte desta voltem os autos conclusos para arquivamento nos termos do artigo 40 da LEF Expeccedila-se o necessaacuterio Vilhena-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Sandra Beatriz Merenda Juiz de Direito

Proc 0053670-9319988220014AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda Puacuteblica do Estado de RondocircniaAdvogadoSeiti Roberto Mori (OAB-RO 215-B)ExecutadoDasol Distribuidora de Alimentos Somar Ltda Heacutelio Cloacutevis Nunes Ramos Evanir Figueiredo Ramos Jandira Pessoa de Arauacutejo Francisco Gomes Viana Sobrinho Luiz Leocircncio da SilvaAdvogadoAdvogado natildeo informado (OAB-RO 9999)DESPACHODefiro o sobrestamento do feito por 01 (um) ano Decorrido o prazo da suspensatildeo sem necessidade de nova intimaccedilatildeo da Fazenda nos termos da Suacutemula 314 do STJ e natildeo havendo manifestaccedilatildeo por parte desta voltem os autos conclusos para arquivamento nos termos do artigo 40 da LEF Expeccedila-se o necessaacuterio Vilhena-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Sandra Beatriz Merenda Juiz de Direito

Proc 0002594-0520138220014AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteGuaporeacute Maquinas e Equipamentos LtdaAdvogadoSandro Ricardo Salonski Martins (OABRO 1084) Eliane Gonccedilalves Facinni Lemos (OAB-RO 1135) Renato Avelino de Oliveira Neto (RO 3249) Silvane Secagno (PR 46733)

329DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

ExecutadoTomaacutes Ulrich Schmitz NeumannAdvogadoDefensor Publico (RO 000)DESPACHODefiro o sobrestamento do feito por 60 (sessenta) dias Decorrido o prazo intime-se a parte exequente a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias sob pena de extinccedilatildeo Expeccedila-se o necessaacuterio Vilhena-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Sandra Beatriz Merenda Juiz de Direito

Proc 0003114-9620128220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteRecauchutadora de Pneus Rover LtdaAdvogadoGreicis Andreacute Biazussi (OAB-RO 1542)ExecutadoSolimar Alvaro WindlerDESPACHOIntime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias comprove o recolhimento da diligecircncia prevista no art 17 da Lei 38962016 Expeccedila-se o necessaacuterio Vilhena-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Sandra Beatriz Merenda Juiz de Direito

Proc 0003774-6120108220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteJoatildeo Batista LeiteAdvogadoAmanda Iara Tachini de Almeida (OABRO 3146) Antocircnio Eduardo Schramm de Souza (OABRO 4001) Newton Schramm de Souza (OABRO 2947)ExecutadoA Patrick A do Amaral amp Cia Ltda MeAdvogadoValmiro Antocircnio Pinheiro da Silva (MT 9331)DESPACHOA consulta ao sistema BACENJUD restou infrutiacutefera conforme tela anexa Defiro a expediccedilatildeo de carta precatoacuteria conforme requerido agraves fls 247 Expeccedila-se o necessaacuterio Vilhena-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Sandra Beatriz Merenda Juiz de Direito

Proc 0102284-8020088220014AccedilatildeoAlvaraacute JudicialRequerenteAdilson Pereira Soares Simone Faustina PereiraAdvogadoArmando Krefta (OABRO 321B) Alan Leon Krefta (OABRO 4083)DESPACHOA questatildeo envolvendo o CPF do vendedor deve ser resolvida pelo patrono junto agrave Vara Federal conforme jaacute manifestado pelo Juiacutezo agraves fls 168 Designo audiecircncia com os pais da crianccedila para o dia 22 de agosto de 2017 agraves 0830 horas conforme requerido pelo Ministeacuterio Puacuteblico agraves fls 176 Expeccedila-se ofiacutecio agrave SEMTER conforme requerido agraves fls 189 ldquoardquoIndefiro o item ldquobrdquo de fls 189Expeccedila-se o necessaacuterio Vilhena-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Sandra Beatriz Merenda Juiz de DireitoMaria Joseacute Madeira GavazzoniEscrivatilde Judicial

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaPoder JudiciaacuterioVilhena - 2ordf Vara CiacutevelAv Luiz Mazziero 4432 Jardim Ameacuterica Vilhena - RO - CEP 76908-354 - Fone(69) 33213182Processo nordm 0081822-1020058220014Polo Ativo MUNICIPIO DE VILHENAAdvogado do(a) EXEQUENTE Polo Passivo WALTER DOURADO DA SILVAAdvogado do(a) EXECUTADO Certidatildeo Certifico que estes autos foram digitalizados atraveacutes de sistema proacuteprio ficando encerrada a movimentaccedilatildeo fiacutesica atraveacutes do Sistema SAP-PGFicam as partes por meio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo em forma digitalizada NO SISTEMA PJE SOB MESMA NUMERACcedilAtildeO no qual deveratildeo ser apresentadas as peticcedilotildees pertinentesPROCESSO SUSPENSO ATEacute 14NOVEMBRO2017Vilhena 2 de junho de 2017MARIA JOSE MADEIRA GAVAZZONI

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaPoder JudiciaacuterioVilhena - 2ordf Vara CiacutevelAv Luiz Mazziero 4432 Jardim Ameacuterica Vilhena - RO - CEP 76908-354 - Fone(69) 33213182Processo nordm 0000896-9020158220014Polo Ativo REINALDO ADRIANO SANTIAdvogado do(a) AUTOR Polo Passivo SKY BRASIL SERVICOS LTDAAdvogado do(a) REacuteU Certidatildeo Certifico que estes autos foram digitalizados atraveacutes de sistema proacuteprio ficando encerrada a movimentaccedilatildeo fiacutesica atraveacutes do Sistema SAP-PGFicam as partes por meio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo em forma digitalizada NO SISTEMA PJE SOB MESMA NUMERACcedilAtildeO no qual deveratildeo ser apresentadas as peticcedilotildees pertinentesVilhena 2 de junho de 2017MARIA JOSE MADEIRA GAVAZZONITribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaPoder JudiciaacuterioVilhena - 2ordf Vara CiacutevelAv Luiz Mazziero 4432 Jardim Ameacuterica Vilhena - RO - CEP 76908-354 - Fone(69) 33213182Processo nordm 0010547-8320148220014Polo Ativo CEZAR BENEDITO VOLPIAdvogado do(a) AUTOR CEZAR BENEDITO VOLPI - RO0000533Polo Passivo BANCO DO BRASIL SAAdvogados do(a) REacuteU REYNNER ALVES CARNEIRO - RO0002777 JANICE DE SOUZA BARBOSA - RO0003347 LUCILDO CARDOSO FREIRE - RO0004751CERTIDAtildeOCertifico que estes autos foram digitalizados atraveacutes de sistema proacuteprio ficando encerrada a movimentaccedilatildeo fiacutesica atraveacutes do Sistema SAP-PGFicam as partes por meio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo em forma digitalizada NO SISTEMA PJE SOB MESMA NUMERACcedilAtildeO no qual deveratildeo ser apresentadas as peticcedilotildees pertinentesFicam as partes por meio de seus advogados intimadas do retorno dos autos do Tribunal de JusticcedilaROVilhena 2 de junho de 2017Jerocircnimo Joseacute da SilvaChefe de Cartoacuterio

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaPoder JudiciaacuterioVilhena - 2ordf Vara CiacutevelAv Luiz Mazziero 4432 Jardim Ameacuterica Vilhena - RO - CEP 76908-354 - Fone(69) 33213182Processo nordm 0020534-3220038220014Polo Ativo INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDAAdvogado do(a) EXEQUENTE ANDRE COELHO JUNQUEIRA - RO0006485Polo Passivo SAMUEL BARBOSAAdvogados do(a) EXECUTADO MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO0005836 KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO0003551 JEVERSON LEANDRO COSTA - RO0003134 MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA - RO0003046Certidatildeo Certifico que estes autos foram digitalizados atraveacutes de sistema proacuteprio ficando encerrada a movimentaccedilatildeo fiacutesica atraveacutes do Sistema SAP-PGFicam as partes por meio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo em forma digitalizada NO SISTEMA PJE SOB MESMA NUMERACcedilAtildeO no qual deveratildeo ser apresentadas as peticcedilotildees pertinentesPROCESSO AGUARDANDO DECISAtildeO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO0803167-4720168220000Vilhena 5 de junho de 2017MARIA JOSE MADEIRA GAVAZZONI

330DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

3ordf VARA CIacuteVEL

Proc 0084725-7620098220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteA dos S FAdvogadoRuth Balcon Scalcon (OABRO 3454) Edna Aparecida Campoio (OABRO 3132)ExecutadoS P de OAdvogadoDefensoria Puacuteblica de Vilhena ( )Edital - PublicarEDITAL DE LEILAtildeO JUDICIALPARA PUBLICACcedilAtildeO NOS TERMOS DO ARTIGO 886 do CPCO Juiz de Direito da 3ordf Vara Ciacutevel da Comarca de VilhenaRO torna puacuteblico que seraacute realizada a venda do bem a seguir descrito e referente agrave Execuccedilatildeo que se mencionaProcesso0084725-7620098220014ClasseCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteARLINDO DOS SANTOS FRAGAExecutadoSONILDA PEREIRA DE OLIVEIRAValor da accedilatildeoR$ 64682875 (em 26062012)DESCRICcedilAtildeO DO BEM 01 (um) imoacutevel urbano denominado Lote 26 da Quadra 39 do Loteamento Setor 26 medindo 65650 msup2 todo murado com portotildees de madeira com uma construccedilatildeo em alvenaria medindo 70msup2 com cobertura de telhas de barro as paredes no reboco sem pinturas janelas de vidro blindex piso em ceracircmica portas de madeira matriacutecula CRI n 17578 avaliado em R$ 9000000 (noventa mil reais)LOCALIZACcedilAtildeO DO BEM (art 886 III CPC)Endereccedilo Rua Jorge Teixeira n 2392 Embratel em Vilhena-ROINFORMACcedilAtildeO Nos autos natildeo constam provas de existecircncia ocircnus eou recursos pendentes sobre o bem penhorado1ordf PRACcedilA 13062017 agraves 09 horas 2ordf PRACcedilA 26062017 agraves 09 horasOBSERVACcedilAtildeO O leilatildeo seraacute realizado de modo presencial no aacutetrio do Foacuterum desta ComarcaSe o executado for revel e natildeo tiver advogado constituiacutedo natildeo constando dos autos seu endereccedilo atual ou ainda natildeo sendo ele encontrado no endereccedilo constante do processo a intimaccedilatildeo considerar-se-aacute feita por meio do proacuteprio edital de leilatildeo (art 889 paraacutegrafo uacutenico CPC) COMUNICACcedilAtildeO Se o bem natildeo alcanccedilar lanccedilo igual ou superior agrave avaliaccedilatildeo prosseguir-se-aacute na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preccedilo lanccedilar desde que a oferta natildeo seja vil nos termos do art 891 paraacutegrafo uacutenico CPCSede do Juiacutezo Foacuterum Desembargador Leal Fagundes Av Luiz Maziero 4432 Jardim Ameacuterica CEP 76980-000 - VilhenaRO Vilhena-RO 26 de abril de 2017 (documento assinado digitalmente) Genair Goretti de Morais Escrivatilde Judicial

Proc 0076370-4820078220014AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteCentro de Educaccedilatildeo Integrada Anglo CeiAdvogadoMichele Sodreacute Azevedo Martins (OABRO 2985) Cristiane Tessaro (OABRO 1562) Leandro Maacutercio Pedot (OABRO 2022)ExecutadoJair RamiroDESPACHOA tentativa de penhora on line foi frustrada por ausecircncia de saldo positivo em conta bancaacuteria do executado Requeira o credor em 15 diasVilhena-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Fabriacutezio Amorim de Menezes Juiz de Direito

Proc 0000154-4120108220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerentePato Branco Alimentos LtdaAdvogadoSandro Signor (OABRO 2810) Leandro Maacutercio Pedot (OABRO 2022) Josemario Secco (RO 724)RequeridoAdolfo Coelho Neto

DECISAtildeOA tentativa de penhora on line foi novamente frustrada por ausecircncia de saldo positivo em conta bancaacuteria do executadoAdemais houve tentativas anteriores tambeacutem frustradas de localizaccedilatildeo de outros bens Ou seja desde a distribuiccedilatildeo do processo jamais se localizou bem penhoraacutevel que pudesse satisfazer a execuccedilatildeo Isso acarreta movimentaccedilatildeo da maacutequina judiciaacuteria sem que ocorra efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional Nesse sentido o CPC2015 inovou ao determinar que nessas hipoacuteteses a execuccedilatildeo deve ser suspensaAssim determino a suspensatildeo do processo pelo prazo de um ano durante o qual se suspenderaacute a prescriccedilatildeo (CPC art 921 sect1ordm) Fluiacutedo o prazo de um ano sem que sejam localizados bens penhoraacuteveis proceda-se ao imediato arquivamento dos autos (CPC art 921 sect 2ordm) a partir de quando comeccedilaraacute a correr o prazo de prescriccedilatildeo intercorrente (CPC art 921 sect 4ordm)Saliento que o processo poderaacute tramitar a qualquer tempo em decorrecircncia da promoccedilatildeo do exequente desde que encontrados bens penhoraacuteveis (CPC art 921 sect 3ordm) Intimem-seVilhena-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Fabriacutezio Amorim de Menezes Juiz de Direito

Proc 0005399-3320108220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequentePato Branco Transportes LtdaAdvogadoJosemaacuterio Secco (OABRO 724) Leandro Maacutercio Pedot (OABRO 2022) Sandro Signor (OABRO 2810)ExecutadoThiago Batista OliveiraDESPACHOA penhora on line restou infrutiacuteferaOutrora este processo jaacute foi suspenso pelo prazo de um ano sem que se tenha localizados bens penhoraacuteveis ou o credor solicitado outra providecircncia que implicasse no efetivo andamento do processo Assim que se que se proceda ao arquivamento dos autos (CPC art 921 sect 2ordm) a partir de quando comeccedilaraacute a correr o prazo de prescriccedilatildeo intercorrente (CPC art 921 sect 4ordm)Saliento que o processo poderaacute tramitar a qualquer tempo em decorrecircncia da promoccedilatildeo do exequente desde que encontrados bens penhoraacuteveis (CPC art 921 sect 3ordm) intimem-seVilhena-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Fabriacutezio Amorim de Menezes Juiz de Direito

Proc 0007434-6320108220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteMaria de Oliveira Siqueira Sara Daniela de Oliveira Siqueira Davi de Oliveira SiqueiraAdvogadoMarilza Serra (RO 3436) Maria Lineide R A Machado (MT 4542) Marilza Serra (OABRO 3436)ExecutadoCaixa Vida amp Previdecircncia SaAdvogadoMaria Angeacutelica Pazdziorny (OABRO 777)DESPACHOA tentativa de penhora on line foi frustrada por ausecircncia de saldo positivo em conta bancaacuteria do executado Requeira o credor em 15 diasVilhena-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Fabriacutezio Amorim de Menezes Juiz de Direito

Proc 0010132-4220108220014AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequentePato Branco Comeacutercio de Pneus e Acessoacuterios LtdaAdvogadoSandro Signor (OABRO 2810) Josemaacuterio Secco (OABRO 724)ExecutadoLeandro Sessar de MouraAdvogadoAdvogado natildeo informado (OAB-RO 9999)DECISAtildeOtentativa de penhora on line foi novamente frustrada por ausecircncia de saldo positivo em conta bancaacuteria do executadoAdemais houve tentativas anteriores tambeacutem frustradas de localizaccedilatildeo de outros bens Ou seja desde a distribuiccedilatildeo do processo jamais se localizou bem penhoraacutevel que pudesse satisfazer a execuccedilatildeo Isso acarreta movimentaccedilatildeo da maacutequina judiciaacuteria sem que ocorra efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional Nesse sentido o CPC2015 inovou ao determinar que nessas hipoacuteteses a execuccedilatildeo deve ser suspensaAssim determino a suspensatildeo do processo pelo prazo

331DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

de um ano durante o qual se suspenderaacute a prescriccedilatildeo (CPC art 921 sect1ordm) Fluiacutedo o prazo de um ano sem que sejam localizados bens penhoraacuteveis proceda-se ao imediato arquivamento dos autos (CPC art 921 sect 2ordm) a partir de quando comeccedilaraacute a correr o prazo de prescriccedilatildeo intercorrente (CPC art 921 sect 4ordm)Saliento que o processo poderaacute tramitar a qualquer tempo em decorrecircncia da promoccedilatildeo do exequente desde que encontrados bens penhoraacuteveis (CPC art 921 sect 3ordm) Intimem-seVilhena-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Fabriacutezio Amorim de Menezes Juiz de Direito

Proc 0003088-3020148220014AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteDisaacutegua Distribuidora de Abrasivos Guarujaacute LtdaAdvogadoJosemaacuterio Secco (OABRO 724)ExecutadoPoliana Rodrigues da SilvaDESPACHOA tentativa de penhora on line foi frustrada por ausecircncia de saldo positivo em conta bancaacuteria do executado Requeira o credor em 15 diasVilhena-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Fabriacutezio Amorim de Menezes Juiz de Direito

Proc 0001238-3820148220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteA R Benetolli MeAdvogadoLeandro Maacutercio Pedot (OABRO 2022)ExecutadoGede Construtora Ltda MeAdvogadoElias Horacio da Silva (OABRO 5407)DESPACHOFace ao pedido do credor aguarde-se suspenso por 1 anoFindo o prazo de suspensatildeo o autor deveraacute promover o andamento do feito em 5 dias independentemente de nova intimaccedilatildeo sob pena do processo ser extintoVilhena-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Fabriacutezio Amorim de Menezes Juiz de Direito

Proc 0002021-9820128220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerentePosto de Molas Noma Ltda MeAdvogadoJeverson Leandro Costa (OABRO 3134) Kelly Mezzomo Crisoacutestomo Costa (OABRO 3551) Marianne Almeida e Vieira de Freitas Pereira (OABRO 3046)RequeridoMarcelo Pereira da SilvaAdvogadoAdvogado natildeo informado (OAB-RO 9999)DESPACHOConsiderando o pedido do credor a natildeo localizaccedilatildeo de bens penhoraacuteveis suficientes para satisfazer o deacutebito e para natildeo acarretar movimentaccedilatildeo da maacutequina judiciaacuteria sem que ocorra efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional determino a suspensatildeo do processo pelo prazo de um ano durante o qual se suspenderaacute a prescriccedilatildeo (CPC art 921 sect1ordm)Fluiacutedo o prazo de um ano sem que sejam localizados bens penhoraacuteveis proceda-se ao imediato arquivamento dos autos (CPC art 921 sect 2ordm) a partir de quando comeccedilaraacute a correr o prazo de prescriccedilatildeo intercorrente (CPC art 921 sect 4ordm)Saliento que o processo poderaacute tramitar a qualquer tempo em decorrecircncia da promoccedilatildeo do exequente desde que encontrados bens penhoraacuteveis (CPC art 921 sect 3ordm)Intime-seVilhena-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Fabriacutezio Amorim de Menezes Juiz de Direito

Proc 0001395-7920128220014AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequentePato Branco Comeacutercio de Petroacuteleo Ltda FilialAdvogadoLeandro Maacutercio Pedot (OABRO 2022) Josemaacuterio Secco (OABRO 724)ExecutadoC R de ArrudaDESPACHOA tentativa de penhora on line foi frustrada por ausecircncia de saldo positivo em conta bancaacuteria do executado Requeira o credor em 15 diasVilhena-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Fabriacutezio Amorim de Menezes Juiz de Direito

Proc 0006600-2620118220014AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerentePosto de Molas Noma Ltda MeAdvogadoKelly Mezzomo Crisoacutestomo Costa (OABRO 3551) Jeverson Leandro Costa (OABRO 3134) Marianne Almeida e Vieira de Freitas Pereira (OABRO 3046)RequeridoDaniel de OliveiraDESPACHOQue a execuccedilatildeo permaneccedila suspensa conforme DECISAtildeO de fl 125Vilhena-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Fabriacutezio Amorim de Menezes Juiz de Direito

Proc 0006675-2620158220014AccedilatildeoBusca e Apreensatildeo em Alienaccedilatildeo FiduciaacuteriaRequerenteBanco Bradesco SaAdvogadoMauro Paulo Galera Mari (OABRO 4937) Anne Botelho Cordeiro (OABRO 4370) Carmem Eneida da Silva Rocha ( 3846) Sacircmara de Oliveira Souza (SSP-RO 7298)RequeridoPaulo Marcos Dias dos SantosDESPACHOChamo o feito agrave ordemTrata-se de processo de busca e apreensatildeo em que nem o veiacuteculo ou sequer parte foram localizados Incabiacutevel penhoraRevogo a DECISAtildeO de fl 66 e declaro nulos os atos por decorrecircncia praticados De acordo com o que preceitua o Decreto - Lei 91169 se o bem alienado fiduciariamente natildeo foi encontrado ou natildeo se achar na posse do devedor o credor poderaacute requerer a conversatildeo da accedilatildeo em execuccedilatildeoAssim que o autor requeira adequadamente em 5 dias indicando novo endereccedilo para cumprimento da liminar de busca e apreensatildeo ou requerendo a conversatildeo da accedilatildeo para execuccedilatildeo Vilhena-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Fabriacutezio Amorim de Menezes Juiz de DireitoGenair Goretti de MoraisEscrivatilde Judicial

PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE RONDOcircNIAVilhena - 3ordf Vara CiacutevelAv Luiz Mazziero 4432 Jardim Ameacuterica Vilhena - RO - CEP 76908-354EDITAL DE INTIMACcedilAtildeO(Prazo 20 dias)Processo 7002932-1520178220014Classe CUMPRIMENTO DE SENTENCcedilA (156)Polo Ativo EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ESSER Polo Passivo EXECUTADO EMBRASYSTEM Valor da Causa R$ 449980FINALIDADE INTIMACcedilAtildeO de Embrasystem inscrito no CNPJ n010297120001-04 atualmente em local incerto e natildeo sabido para pagar o deacutebito em 15 dias ficando advertido que natildeo procedendo ao pagamento voluntaacuterio o deacutebito seraacute acrescido de honoraacuterios advocatiacutecios de 10 e tambeacutem de multa de 10 (CPC2015 art 523)ADVERTEcircNCIA Natildeo efetuado pagamento voluntaacuterio seraacute desde logo seguido os atos de expropriaccedilatildeo Transcorrido o prazo previsto no art 523 sem o pagamento voluntaacuterio inicia-se o prazo de 15 dias para o executado independentemente de penhora ou nova intimaccedilatildeo apresente nos proacuteprios autos sua impugnaccedilatildeo (art525)3 de maio de 2017Genair Goretti de MoraisEscrivatilde Judicial

PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE RONDOcircNIAVilhena - 3ordf Vara CiacutevelAv Luiz Mazziero 4432 Jardim Ameacuterica Vilhena - RO - CEP 76908-354EDITAL DE CITACcedilAtildeO(Prazo 20 dias)Processo 7008879-8420168220014Classe EXECUCcedilAtildeO DE TIacuteTULO EXTRAJUDICIAL (159)

332DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Polo Ativo EXEQUENTE PATO BRANCO ALIMENTOS LTDA Polo Passivo EXECUTADO JULIO CESAR ORTIZ DO NASCIMENTO Valor da Causa R$ 240816FINALIDADE CITACcedilAtildeO de JULIO CESAR ORTIZ DO NASCIMENTO - CPF 030417322-38 atualmente em local incerto e natildeo sabido para no prazo de 03 (trecircs) dias pagar a importacircncia devida sob pena de natildeo o fazendo serem-lhe penhorados tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execuccedilatildeo Cientifique-se que o prazo para opor embargos eacute de 15 (quinze) dias Honoraacuterios fixados em 10 (dez por cento) do valor da causaVilhenaRO 19 de maio de 2017Genair Goretti de MoraisEscrivatilde Judicial

PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE RONDOcircNIAVilhena - 3ordf Vara CiacutevelAv Luiz Mazziero 4432 Jardim Ameacuterica Vilhena - RO - CEP 76908-354EDITAL DE INTIMACcedilAtildeO(Prazo 20 dias)Processo 7002926-0820178220014Classe CUMPRIMENTO DE SENTENCcedilA (156)Polo Ativo EXEQUENTE EVA MUNHOZ Polo Passivo EXECUTADO EMBRASYSTEM Valor da Causa R$ 89973FINALIDADE INTIMACcedilAtildeO de Embrasystem TECNOLOGIA EM SISTEMAS IMPORTACcedilAtildeO E EXPORTACcedilAtildeO LTDA pessoa juriacutedica de direito privado inscrita no CNPJ sob nordm 010297120001-04 atualmente em local incerto e natildeo sabido para pagar o deacutebito em 15 dias ficando advertido que natildeo procedendo ao pagamento voluntaacuterio o deacutebito seraacute acrescido de honoraacuterios advocatiacutecios de 10 e tambeacutem de multa de 10 (CPC2015 art 523)ADVERTEcircNCIA Natildeo efetuado pagamento voluntaacuterio seraacute desde logo seguido os atos de expropriaccedilatildeo Transcorrido o prazo previsto no art 523 sem o pagamento voluntaacuterio inicia-se o prazo de 15 dias para o executado independentemente de penhora ou nova intimaccedilatildeo apresente nos proacuteprios autos sua impugnaccedilatildeo (art525)4 de maio de 2017Genair Goretti de MoraisEscrivatilde Judicial

PODER JUDICIAacuteRIOTRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE RONDOcircNIAVilhena - 3ordf Vara CiacutevelAv Luiz Mazziero 4432 Jardim Ameacuterica Vilhena - RO - CEP 76908-354EDITAL DE CITACcedilAtildeOPRAZO 20 DIASProcesso 7002385-7220178220014Polo Ativo M A J e outros (2)Polo Passivo ROQUE JOAtildeOValor da Causa R$ 562200FINALIDADE CITACcedilAtildeO de ROQUE JOAtildeO demais qualificaccedilotildees ignoradas atualmente em local incerto e natildeo sabido para tomar conhecimento da presente accedilatildeo e querendo apresentar contestaccedilatildeo no prazo de 15 (quinze) dias desde que o faccedila por intermeacutedio de advogado bem como para ciecircncia da fixaccedilatildeo de alimentos provisoacuterios no valor de R$ 40000 (quatrocentos reais) para as trecircs filhas do requerido que deveraacute ser pago diretamente agrave parte autora ou por meio de depoacutesito judicial ADVERTEcircNCIA Natildeo sendo contestada a accedilatildeo presumir-se-atildeo aceitos pelo reacuteu como verdadeiros os fatos articulados pela parte autoraVilhenaRO 31 de maio de 2017GENAIR GORETTI DE MORAISEscrivatilde Judicial

4ordf VARA CIacuteVEL

4ordm Cartoacuterio CiacutevelE-mailvha4civeltjrogovbr

Proc 0004584-6020158220014AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteGabriel de Sousa GarciaAdvogadoCharlton Daily Grabner (OABRO 228B) Cleonice Aparecida Rufato Grabner (OAB-RO 229-B) Delano Rufato Grabner (OABRO 6190)RequeridoUnimed - Cuiabaacute - Cooperativa de Trabalho MeacutedicoAdvogadoJoaquim Felipe Spadoni (OABMT 6197) Jorge Luiz Miraacuteglia Jaudy (OAB-MT 6735)DESPACHOConcedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor regularize a procuraccedilatildeo outorgada agrave fl21Apoacutes voltem os autos conclusos para SENTENCcedilAVilhena-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Christian Carla de Almeida Freitas Juiz de DireitoHarry Roberto SchirmerDiretor de Cartoacuterio

EDITAL DE INTIMACcedilAtildeO - REQUERIDO7002159-6720178220014[Sustaccedilatildeo de Protesto Indenizaccedilatildeo por Dano Moral Antecipaccedilatildeo de Tutela Tutela Especiacutefica]ANTONIO EDUARDO DE MORAES SALLESNome ALEXANDRE MARTENDALADVOGADA ANDREA LEPORACCI SOARES FIGUEIREDO (OABRO 0001536)Fica a parte requerida INTIMADA acerca da proposta dos honoraacuterios periciais apresentados para querendo no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se requerendo o que entender de direito EDITAL DE INTIMACcedilAtildeO - CUSTASProcesso nordm 7009489-5220168220014EXEQUENTE MUNICIPIO DE VILHENA EXECUTADO SILVANETE LAURA MALHEIROS Por ordem do(a) Exmo(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ordf Vara Ciacutevel fica O EXECUTADO INTIMADO para no prazo de 15(quinze) dias proceder o recolhimento das custas no valor de R$2630(vinte seis reais e trinta centavos) conforme certidatildeo de id 8267010 sob pena de protesto e inscriccedilatildeo em diacutevida ativa nos termos do Art 35 da Lei n 3896 de 24082016 Publicada no DOE n 158 p 25Vilhena 02 de junho de 2017Kleber Gilbert da SilvaChefe de Secretaria - Cad 205288-17004452-4420168220014[Administraccedilatildeo judicial]E M SILVA TRANSPORTES e outros (2)TERCEIROS BANCO SANTANDER (BRASIL) SA E OUTROSADVOGADAS ADRIANA SANTOS BARROS OABRO 117017 E SIMONE APARECIDA GASTADELLO OABRO 66553DESPACHO Trata-se de embargos de declaraccedilatildeo movido pelas empresas em recuperaccedilatildeo judicial contra DECISAtildeO que determinou ao administrador judicial apresentasse nos autos a lista de credores antes da apreciaccedilatildeo do pedido de destituiccedilatildeo constante no id 10247063 Pretende o acolhimento dos embargos para impedir que o administrador judicial apresente a lita antes do julgamento do pedido de destituiccedilatildeo Eacute a siacutentese do essencial DECIDO Em verdade natildeo indicaram as empresas recuperandas em qual hipoacutetese prevista no artigo 1022 os embargos teriam cabimento No entanto a fim de preservar a integridade do processo torno sem efeito a DECISAtildeO proferida no id 10247063 que determinou a apresentaccedilatildeo da lista de credores Determino que as empresas recuperandas processem o incidente de suspeiccedilatildeo na forma do sect 2ordm do artigo 148 do Coacutedigo de Processo Civil Vilhena Quinta-feira 01 de Junho de 2017 CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS Juiacuteza de DireitoAssinado eletronicamente por CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS

333DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

PRIMEIRA ENTRAcircNCIA

COMARCA DE ALVORADA DacuteOESTE

1ordm JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUacuteBLICA

1ordf Vara do Juizado Especial da Fazenda Puacuteblica

Proc 0000917-1220148220011AccedilatildeoExecuccedilatildeo Contra a Fazenda Puacuteblica(Juizado FazPuacuteblica )RequerenteJoatildeo Carlos do NascimentoAdvogadoRomulo Alexandre Gonccedilalves Gomes (OABRO 6032)RequeridoEstado de RondocircniaAdvogadoProcurador do Estado de Rondocircnia SENTENCcedilA - Trata-se de accedilatildeo em fase de cumprimento de SENTENCcedilA proposta por JOAtildeO CARLOS DO NASCIMENTO contra o ESTADO DE RONDOcircNIAO executado realizou o pagamento da RPV conforme se verifica agrave fl 106 O artigo 924 II do Novo Coacutedigo de Processo Civil determina que a execuccedilatildeo seraacute extinta quando a obrigaccedilatildeo for satisfeita Do cotejo dos autos natildeo resta duacutevida de que o deacutebito estaacute devidamente quitado pelo que a extinccedilatildeo do feito eacute medida que se impotildee Ao teor do exposto e por tudo mais que dos autos consta EXTINGO A EXECUCcedilAtildeO nos termos do artigo 924 II do Novo Coacutedigo de Processo Civil a fim de que surtam os juriacutedicos e legais efeitos daiacute decorrentesCustas na forma da lei Sem honoraacuterios advocatiacuteciosO alvaraacute para levantamento do valor devido agrave parte exequente jaacute foi devidamente expedido Assim intime-a para que o retire em Cartoacuterio PRIOportunamente arquivem-se Alvorada do Oeste-RO quarta-feira 24 de maio de 2017 Simone de Melo - Juiacuteza de Direito

Proc 0000915-4220148220011AccedilatildeoExecuccedilatildeo Contra a Fazenda Puacuteblica(Juizado FazPuacuteblica )RequerenteRonnilda Maria Gonccedilalves AraujoAdvogadoRomulo Alexandre Gonccedilalves Gomes (OABRO 6032)RequeridoEstado de RondocircniaAdvogadoProcurador do Estado de Rondocircnia ( )DECISAtildeO - Trata-se de execuccedilatildeo de SENTENCcedilA oposta por RONNILDA MARIA GONCcedilALVES ARAUJO contra o ESTADO DE RONDOcircNIA A exequente requereu a implantaccedilatildeo do auxiacutelio-transporte em sua folha de pagamento e o pagamento do valor que entendia devido quanto ao retroativo O executado devidamente intimado apresentou impugnaccedilatildeo ao cumprimento de SENTENCcedilA requerendo o pagamento apenas do que exceder a 6 do vencimento Parecer da contadoria juntado agraves fls 123 com manifestaccedilatildeo da parte autora agraves fls 125Eacute o breve relatoacuterio Fundamento e decido Analisando a SENTENCcedilA verifico que a parte dispositiva da mesma determinou que o executado implantasse o auxiacutelio-transporte em favor da exequente adotando como paracircmetro ateacute regulaccedilatildeo especiacutefica o disposto no Decreto Estadual nordm 445189 O mencionado decreto dispotildee em seu artigo 1ordm queArt 1ordm - Satildeo beneficiaacuterios do Vale-Transporte os servidores da Administraccedilatildeo Direta do Estado do Tribunal de Justiccedila do Tribunal de Contas do pessoal federal agrave disposiccedilatildeo do Estado de Rondocircnia bem como os servidores da Assembleia Legislativa do Estado qualquer que seja o regime juriacutedico a forma de remuneraccedilatildeo e da prestaccedilatildeo de serviccedilos cujas despesas com transportes excedam a 6 (seis por cento) do salaacuterio baacutesico ou vencimento excluiacutedos quaisquer adicionais ou vantagens (destaquei)Considerando que de acordo com a SENTENCcedilA o auxiacutelio-transporte deveria ser pago em observacircncia ao mencionado decreto ou seja deveraacute realizado o pagamento apenas do valor que excede a 6 do salaacuterio baacutesico da credora Em que pese o inconformismo da exequente a SENTENCcedilA jaacute transitou em julgado natildeo havendo o que ser feito por este Juiacutezo nesta fase processual haja vista que natildeo cabe ao Magistrado contrariar a SENTENCcedilA e determinar que o executado natildeo desconte do valor a ser pago agrave exequente a quantia correspondente a 6 de seu

vencimento baacutesicoCumpre ao credor natildeo concordando com a aplicaccedilatildeo do disposto no artigo 1ordm do Decreto 445189 procurar a revisatildeo da SENTENCcedilA pela via adequadaAssim intimem-se as partes quanto agrave presente DECISAtildeO devendo a exequente caso queira dar prosseguimento agrave execuccedilatildeo apresentar o valor devido a tiacutetulo de retroativos observando os paracircmetros da SENTENCcedilA no prazo de 10 dias Findo o prazo supra natildeo havendo manifestaccedilatildeo arquivem-se Alvorada do Oeste-RO quarta-feira 24 de maio de 2017 Simone de Melo - Juiacuteza de Direito

Proc 0000187-6920128220011AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Juizado FazPuacuteblica )RequerenteNaiara DarsiaAdvogadoSiacutelvio Luiz Ulkowski (OABRO 2320)RequeridoUNITINS - Fundaccedilatildeo Universidade do Tocantins Educon Sociedade de Educaccedilatildeo Continuada LtdaAdvogadoAmaury Adao de Souza (OABRO 279A) Kledson de Moura Lima (OABTO 4111B) Alessandra Redua Leoanrdecz (PR 61262)DECISAtildeO - Chamo o feito agrave ordemA executada nos termos do artigo 1ordm aliacutenea b item 13 da Lei 242511 integra a Administraccedilatildeo Indireta do Poder Executivo Estadual do Estado do Tocantins (fl 525) No mesmo norte se encontra o artigo 1ordm da Lei Estadual nordm 11602000 do Estado do Tocantins que classifica a executada como entidade instituiacuteda pelo Poder Puacuteblico Estadual e mantida por entidades puacuteblicas e particulares com sede e foro na cidade de PalmasTO Assim resta evidente a natureza de pessoa juriacutedica de direito puacuteblico da executada Nesse mesmo norte vem se manifestando o Tribunal de Justiccedila do Estado do Tocantins vejamosEMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO ACcedilAtildeO ORDINAacuteRIA DE REPARACcedilAtildeO DE FAZER CC REPARACcedilAtildeO POR PERDAS E DANOS MORAIS CC INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS EM FACE DA UNITINS E DO ESTADO DO TOCANTINS DECISAtildeO EXCLUINDO O ESTADO DO TOCANTINS DO POLO PASSIVO DA DEMANDA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO DECISAtildeO UNAcircNIME 1- A Fundaccedilatildeo Universidade do Tocantins UNITINS eacute pessoa juriacutedica de natureza puacuteblica criada pelo Decreto nordm 2521990 integrante da Administraccedilatildeo Puacuteblica Indireta do Poder Executivo Estadual segundo o artigo 1ordm aliacutenea ldquobrdquo item 13 da Lei nordm 242511 2- Restando cristalina a natureza puacuteblica da UNITINS atraveacutes de seus atos constitutivos e sendo a mesma integrante do Poder Puacuteblico Estadual do Tocantins remanesce caracterizado o interesse da Fazenda Puacuteblica Estadual por se tratar de accedilatildeo que versa sobre questatildeo patrimonial 3- Agravo conhecido e provido para reformar a DECISAtildeO ora combatida e incluir o Estado do Tocantins no polo passivo da presente lide 4- Recurso conhecido e provido DECISAtildeO unacircnime (Agravo de Instrumento nordm 5004357572013827000 Relatora Desembargadora Jacqueline Adorno)Logo tratando-se de pessoa juriacutedica com natureza de direito puacuteblico eacute certo que os deacutebitos da reacute devem ser quitados atraveacutes da expediccedilatildeo de RPV ou precatoacuterio conforme o caso nos termos do artigo 100 da Constituiccedilatildeo Federal e natildeo atraveacutes da expropriaccedilatildeo de bens conforme vem sendo efetuado no processoPosto isto anulo os atos expropriatoacuterios e determino a devoluccedilatildeo dos valores penhorados nos autos indevidamente (392) uma vez que eventual valor a ser recebido deveraacute obedecer a ordem dos precatoacuteriosAdemais considerando a natureza de direito puacuteblico da executada certo eacute que rege-se pela indisponibilidade de seus bens bem como tal indisponibilidade deve ser velada pelo juiacutezo razatildeo pela qual revogo a homologaccedilatildeo de fl 481 uma vez que em desacordo com o caacutelculo emitido pelo contador do juiacutezo (fls 487488) Ressalte-se agrave exequente que a indisponibilidade dos ativos financeiros da executada eacute regra sob pena de onerar os cofres puacuteblicos indevidamente pelo que eventual homologaccedilatildeo errocircnea de valores apresentados pela exequente natildeo deve permanecer tendo em vista a primazia do direito puacuteblico em detrimento do particularAinda a executada rege-se pelo art 534 do NCPC pelo que a ineacutercia no cumprimento da obrigaccedilatildeo natildeo gera incidecircncia de multaNo mais considerando a conversatildeo em perdas e danos ao setor de caacutelculos para atualizaccedilatildeo sem a incidecircncia de multa bem

334DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

como se atentando para os parcelamentos ocorridos indicando o valor devidoAinda em relaccedilatildeo agrave EDUCON a execuccedilatildeo deveraacute seguir o rito do art 523 do NCPC contudo a multa prevista no paraacutegrafo primeiro do referido artigo teraacute incidecircncia em relaccedilatildeo ao saldo devedor ao final do parcelamentoDesta forma deveraacute o Sr Contador Judicial efetuar o caacutelculo do saldo remanescente ao final do parcelamento (21052013) e incidir a multa sob o valor apurado e posteriormente efetuar a correccedilatildeo monetaacuteria e aplicaccedilatildeo dos jurosVindo os caacutelculos intime-se o exequente Apoacutes intime-se a executada na pessoa de seu representante judicial para querendo no prazo de 30 (trinta) dias e nos proacuteprios autos impugnar a execuccedilatildeo nos termos do artigo 535 do NCPCNa sequecircncia intime-se a executada EDUCON para pagamento em 15 dias sob pena de penhoraDecorrido o prazo caso natildeo haja oposiccedilatildeo de impugnaccedilatildeo nem informaccedilotildees sobre creacuteditos para compensaccedilatildeo expeccedila-se ofiacutecio de requisiccedilatildeo de pagamento adequada ao oacutergatildeo competenteDo mesmo modo decorrido o para a EDUCON venham os autos conclusos para os atos expropriatoacuterios Expeccedila-se alvaraacute dos valores bloqueados (392) em favor da UNITINSIntimem-se e pratique-se o necessaacuterio Alvorada do Oeste-RO sexta-feira 25 de novembro de 2016 Simone de Melo - Juiacuteza de Direito

1ordf VARA CRIMINAL

Proc 0000455-8420168220011Accedilatildeo Insanidade Mental do AcusadoAutor Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaReacuteu Alair Esteves GomesAdvogado Antonio Ramon Viana Coutinho (OABRO 3518)FINALIDADE Initmar o advogado supra para se manifestar quanto ao laudo juntado aos autos em epiacutegrafe no prazo legalAlvorada do OesteRO 05 de maio de 2017

Proc 0000332-8620168220011Accedilatildeo Execuccedilatildeo da PenaAutor Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaReacuteu Aristeu Felipe Silva LeiteAdvogado Luciano da Silveira Vieira (OABRO 1643)FINALIDADE Intimar o advogado supra do inteiro teor do DESPACHO abaixo transcritoDESPACHOVistosCiente o Juiacutezo quanto ao recambiamento do reacuteu a esta Comarca Registro que caso sua genitora ainda natildeo tenha sido recambiada tal situaccedilatildeo deveraacute ser informada pelo advogado nos autos de execuccedilatildeo da mesmaProssiga-se no cumprimento da penaAlvorada do Oeste-RO segunda-feira 29 de maio de 2017Simone de Melo Juiacuteza de DireitoAlvorada do OesteRO 05 de junho de 2017

EDITAL DE INTIMACcedilAtildeOPRAZO 05 (cinco) diasProc 0001821-7120108220011Accedilatildeo Execuccedilatildeo da PenaAutor Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaReacuteu Edgar Jose Agostinho da Silva brasileiro nascido aos 17111975 em HumaitaacuteAM filho de Joseacute Augostinho Vieira e de Maria Paulinha da SilvaFINALIDADE Intimar o reeducando supra do inteiro teor da r SENTENCcedilA abaixo transcritaSENTENCcedilA O reacuteu EDGAR JOSE AGOSTINHO DA SILVA foi condenado a uma pena privativa de liberdade de 2 anos tendo a SENTENCcedilA transitado em julgado em 26052009Foi juntada certidatildeo informando em tese a prescriccedilatildeo da pretensatildeo executoacuteria (fl 170)Instado o Ministeacuterio Puacuteblico pugnou pela declaraccedilatildeo da extinccedilatildeo da punibilidade em razatildeo da prescriccedilatildeo (fls 171)Compulsando os autos verifico que assiste razatildeo ao Parquet posto que a prescriccedilatildeo da pretensatildeo executoacuteria em relaccedilatildeo agrave pena

cominada ocorre em 03 anos (art 109 do CP) ante o cumprimeto parcial da reprimenda lapso temporal que constato transcorrido no feito em anaacutelisePosto isso declaro a prescriccedilatildeo da pretensatildeo executoacuteria no caso em exame e como consequecircncia extingo a punibilidade de EDGAR JOSE AGOSTINHO DA SILVA o que faccedilo com fundamento no art 110 combinado com os art 109 ambos do Coacutedigo PenalPublique-se registre-se e intimem-se Cumpra-seRecolham-se os MANDADO s de prisatildeo eventualmente expedidos contra o acusadoNada mais havendo arquivem-seAlvorada do Oeste-RO segunda-feira 29 de maio de 2017Simone de Melo Juiacuteza de DireitoAlvorada do OesteRO 05 de junho de 2017

EDITAL DE INTIMACcedilAtildeOPRAZO 05 (cinco) diasProc 0001449-8320148220011Accedilatildeo Accedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)Autor Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciado Fernando Luciano Nevesvulgo ldquoTutardquo brasileiro solteiro comerciante filho de Luiz Neves e Chirlei Aparecida Luciano Neves nascido aos 19111989 em Ouro Preto do OesteROFINALIDADE Intimar o denunciado supra do inteiro teor da r SENTENCcedilA abaixo transcritaSENTENCcedilA O infrator cumpriu integralmente as condiccedilotildees estabelecidas no termo de Suspensatildeo Condicional do Processo conforme se observa nos documentos acostados nos autosInstado o Ministeacuterio Puacuteblico manifestou-se pela extinccedilatildeo do feito ante o cumprimento integral da propostaAo teor do exposto declaro extinta a punibilidade em relaccedilatildeo ao acusado Fernando Luciano Neves nos termos do art 89 sect5ordm da Lei 909995 a fim de que surtam seus juriacutedicos e legais efeitos daiacute decorrentesProcedam-se as alteraccedilotildees e baixas necessaacuterias ao caso em espeacuteciePublique-se Registre-se Intimem-se Cumpra-se Apoacutes arquivem-se os autosAlvorada do Oeste-RO segunda-feira 29 de maio de 2017Simone de Melo Juiacuteza de DireitoAlvorada do OesteRO 05 de junho de 2017

EDITAL DE INTIMACcedilAtildeOPRAZO 05 (cinco) diasProc 0019334-2820058220011Accedilatildeo Accedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)Autor Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenado Antocircnio Francisco Azevedo Teixeira vulgo ldquoCearaacuterdquo brasileiro casado agricultor nascido em 02091967 natural de Ubajara-CE filho de Messias Cunha Teixeira e Luiza Azevedo TeixeiraFINALIDADE Intimar o condenado supra do inteiro teor da r SENTENCcedilA abaixo transcritaSENTENCcedilA O reacuteu ANTOcircNIO FRANCISCO AZEVEDO TEIXEIRA foi condenado a uma pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusatildeo tendo a SENTENCcedilA transitado em julgado em 12052008 (fl 199) Foi juntada certidatildeo informando em tese a prescriccedilatildeo da pretensatildeo executoacuteria (fl 230)Instado o Ministeacuterio Puacuteblico pugnou pela declaraccedilatildeo da extinccedilatildeo da punibilidade em razatildeo da prescriccedilatildeo (fls 231)Eacute o breve relatoacuterio Fundamento e decidoCompulsando os autos verifico que assiste razatildeo ao Parquet posto que a prescriccedilatildeo da pretensatildeo executoacuteria em relaccedilatildeo agrave pena cominada ocorre em 8 (oito) anos (art 109 do CP) lapso temporal que constato transcorrido no feito em anaacutelisePosto isso declaro a prescriccedilatildeo da pretensatildeo executoacuteria no caso em exame e como consequecircncia extingo a punibilidade de ANTOcircNIO FRANCISCO AZEVEDO TEIXEIRA o que faccedilo com fundamento no art 110 combinado com os art 109 ambos do Coacutedigo PenalPublique-se registre-se e intimem-se Cumpra-se Recolham-se os MANDADO s de prisatildeo eventualmente expedidos contra o acusadoNada mais havendo arquivem-seAlvorada do Oeste-RO terccedila-feira 30 de maio de 2017Simone de Melo Juiacuteza de DireitoAlvorada do OesteRO 05 de junho de 2017

335DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 1000373-0220178220011Accedilatildeo Accedilatildeo Penal de Competecircncia do Juacuteri (Reacuteu Preso)Autor Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciado Marcio Anchieta MarinowskiAdvogado Maria Helena de Paiva ( 3425-RO)FINALIDADE Intimar a advogada supra do inteiro teor do DESPACHO abaixo transcritoDESPACHO Considerando que a magistrada que responderaacute pela Comarca a partir do dia 07062017 estaacute convocada para participar de curso nos dias 13 e 14062017 antecipo a audiecircncia do dia 14062017 para o dia 12062017 agraves 10h por se tratar de reacuteu presoIntime-se com urgecircncia o acusado bem como as testemunhas arroladas pelas partesCiecircncia ao Ministeacuterio Puacuteblico e agrave DefesaOficie-se o Centro de Ressocializaccedilatildeo para que apresente o acusado na data da audiecircncia SERVE DE OFIacuteCIO de escolta e intimaccedilatildeoExpeccedila-se o necessaacuterio Cumpra-seAlvorada do Oeste-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Simone de Melo Juiacuteza de DireitoAlvorada do OesteRO 05 de junho de 2017

Proc 1000250-0420178220011AccedilatildeoProcedimento Especial da Lei Antitoacutexicos(Reacuteu Preso)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoDhiones Pavatildeo Magdalena Paulo Duarte dos Santos Cleonice Soledade NascimentoAdvogadoMaria Helena de Paiva (OABRO 3425)FINALIDADE Intimar a advogada supra da redesignaccedilatildeo da audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento do dia 06062017 para o dia 09062017 agraves 09h conforme r DESPACHO de fls 201 dos autosAlvorada do OesteRO 05 de junho de 2017Geude de Oliveira LimaDiretor de Cartoacuterio

1ordf VARA CIacuteVEL

1ordm Cartoacuterio Ciacutevel

Proc 0001131-6620158220011AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteDivina Souza PavatildeoAdvogadoRhuan Alves de Azevedo (OABRO 5125)RequeridoBanco Itau Bmg Consignado SaAdvogadoJoseacute Almir da Rocha Mendes Juacutenior (RN 392-A)DECISAtildeO - Em que pese em momento anterior (fl 80) este juiacutezo tenha se manifestado de maneira diversa quanto agrave proposta de honoraacuterios apresentada aos autos agraves fls 7678 no caso dos autos a periacutecia grafoteacutecnica se destina a comprovar a alegaccedilatildeo da requerente no sentido de que o contrato constante agrave fl 33 natildeo foi assinado por ela Apesar do custo da prova ser ocircnus da requerente estaacute eacute beneficiaacuteria da justiccedila gratuita natildeo possuindo condiccedilotildees financeiras para arcar com o pagamento dos honoraacuterios periciaisEntretanto como a periacutecia se refere diretamente agrave relaccedilatildeo havida entre as partes sendo a periacutecia grafoteacutecnica uma prova haacutebil a comprovar tambeacutem as alegaccedilotildees da parte reacute inverto o ocircnus financeiro da prova determinando que ela seja custeada pela requerida Assim intime-se a parte reacute para custear a periacutecia no valor proposto pelo perito agrave fl 78 Serve a presente como MANDADO de intimaccedilatildeo Pratique-se o necessaacuterio Alvorada do Oeste-RO quarta-feira 17 de maio de 2017 Simone de Melo - Juiacuteza de Direito

Proc 0002347-3320138220011AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteDavid do Prado GomesAdvogadoMarcos Antonio Oda Filho (OABRO 4760)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogadoProcurador do Inss (OABRO 020)SENTENCcedilA - Trata-se de accedilatildeo proposta por DAVID DO PRAZO GOMES contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL almejando o recebimento do benefiacutecio assistencial O requerido foi devidamente citado e apresentou contestaccedilatildeo agraves fls 6567 Impugnaccedilatildeo agrave contestaccedilatildeo agraves fls 80 Agraves fls 112 o autor desistiu da accedilatildeo pleiteando pela extinccedilatildeo do processo sem julgamento de MEacuteRITOManifestando-se acerca do pedido autoral o requerido afirmou que somente concorda com a desistecircncia caso o requerente renuncie ao direito sobre o qual se funda a accedilatildeo Intimado para se manifestar sobre a renuacutencia o autor apresentou renuacutencia ao direitoEacute o breve relatoacuterio Fundamento e decidoConsiderando que o autor renuacutenciou ao direito sobre o qual que se funda a accedilatildeo tenho que a presente accedilatildeo deveraacute ser extinta pela renuacutenciaAo teor do exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por DAVID DO PRAZO GOMES contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a fim de que surta os juriacutedicos e legais efeitos daiacute decorrentes e por consequecircncia RESOLVO o MEacuteRITO da causa nos termos do artigo 487 III ldquocrdquo do Novo Coacutedigo de Processo Civil Nos termos do artigo 90 do NCPC condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e dos honoraacuterios advocatiacutecios os quais arbitro em 10 sobre o valor da causa Entretanto suspendo a exigibilidade da cobranccedila nos termos do artigo 98 sect 3ordm do NCPC PRI Oportunamente arquivem-se Alvorada do Oeste-RO terccedila-feira 23 de maio de 2017 Simone de Melo - Juiacuteza de Direito

Proc 0000479-5420128220011AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteDaniel Domingos dos SantosAdvogadoLilian Santiago Teixeira Nascimento (OABRO 4511) Fernanda Nascimento Nogueira Candido Reis de Almeida (OABSP 78939)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogadoProcurador do Inss (OABRO 020)SENTENCcedilA - Trata-se de accedilatildeo proposta por DANIEL DOMINGOS DOS SANTOS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Narra a parte autora que sempre trabalhou nas lides rurais sendo segurado especial da Previdecircncia que atingiu a idade necessaacuteria para que lhe seja concedida aposentadoria rural Requereu a procedecircncia do pedido a fim de que o reacuteu seja compelido a implantar o benefiacutecio desde a data da propositura da accedilatildeo Juntou documentosDevidamente citado o requerido deixou de apresentar contestaccedilatildeoA parte autora apresentou impugnaccedilatildeo agrave contestaccedilatildeo - fls 36-37O feito foi extinto sem julgamento do MEacuteRITO agraves fls 3032 ante a ausecircncia de requerimento administrativoApoacutes os recursos de praxe determinou-se a realizaccedilatildeo de requerimento administrativo o que foi feito pela parte agraves fls 112 caracterizando seu interesse processualDECISAtildeO saneadora agraves fls 113114Realizada audiecircncia de instruccedilatildeo foram ouvidas as testemunhas arroladas pela parte requerente (fls 121124) e encerrada a instruccedilatildeo a parte autora apresentou alegaccedilotildees finais remissivas agrave inicialEacute o breve relatoacuterio Fundamento e decidoPresentes as condiccedilotildees da accedilatildeo e pressupostos processuais ausentes impedimentos passo agrave anaacutelise do MEacuteRITOPara obtenccedilatildeo da aposentadoria por idade o trabalhador rural referido no artigo 11 VII da Lei 821391 precisa comprovar aleacutem da idade miacutenima de 60 anos (homem) e 55 (mulher) o efetivo exerciacutecio da atividade rural ainda que de forma descontiacutenua no periacuteodo imediatamente anterior ao requerimento do benefiacutecio pretendido nos termos do artigo 39 I da Lei 821391 sendo que a comprovaccedilatildeo poderaacute ser realizada por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em

336DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

iniacutecio de prova documentalNo caso em tela o requisito etaacuterio restou devidamente preenchido eis que conforme se verifica de seus documentos pessoais (fl 18) a parte autora jaacute contava com 63 anos quando manejou a presente accedilatildeoEntretanto entendo que o requerente natildeo logrou ecircxito em comprovar que exerceu atividades rurais em regime de economia familiar pelo periacuteodo de tempo necessaacuterio agrave concessatildeo do benefiacutecioO requerente completou 60 anos em 2009 Logo nos termos do artigo 48 sect 2ordm cc artigo 142 ambos da Lei 821391 ela deve comprovar o efetivo exerciacutecio de atividade rural ainda que de forma descontiacutenua nos 168 meses que antecederam o requerimento administrativo ou seja deve comprovar o trabalho rural no periacuteodo compreendido entre os anos de 1998 a 2012 data da propositura da accedilatildeoAnalisando o processo verifica-se que os documentos de fls 2023 indicam o trabalho campesino ateacute 1997 quando o autor vendeu seu imoacutevel rural e passou a residir na cidade de UrupaacuteRO natildeo havendo qualquer documento que demonstre iniacutecio de prova material do exerciacutecio de atividade campesina de 1997 a 2012Ademais as testemunhas ouvidas em juiacutezo afirmaram que o autor vendeu seu imoacutevel rural em 1999 passando a morar na zona urbana desempenhando corriqueiramente a atividade campesina eis que a mesma era realizada pelos filhos do autorA parte natildeo necessita juntar documentos relativos a todo o periacuteodo a ser comprovado contudo de acordo com as Suacutemulas 149 do STJ e 27 do TRF1ordf Regiatildeo eacute inadmissiacutevel a prova exclusivamente testemunhal para comprovar o exerciacutecio de atividade rural em regime de economia familiar por tatildeo longo lapso temporalDeste modo verifica-se que a autora natildeo preenche os requisitos necessaacuterios para que lhe seja concedido o benefiacutecio pelo que a improcedecircncia do pedido eacute medida que se impotildeeSobre o tema colaciono o seguinte julgadoPREVIDENCIAacuteRIO E PROCESSUAL CIVIL APOSENTADORIA POR IDADE TRABALHADOR RURAL SENTENCcedilA PROCEDENTE CALCADA EM PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL IMPOSSIBILIDADE 1 Para o reconhecimento da condiccedilatildeo de ruriacutecola segundo o entendimento jaacute pacificado a respeito cumpre ao interessado demonstrar o exerciacutecio de atividade rural em regime de economia familiar mediante iniacutecio razoaacutevel de prova material natildeo sendo admissiacutevel a prova exclusivamente testemunhal para esta FINALIDADE (Suacutemulas 27 deste Tribunal e 149 do STJ ) 2 Ademais para fins de comprovaccedilatildeo do tempo de labor rural o iniacutecio de prova material deve ser contemporacircneo agrave eacutepoca dos fatos a provar (Suacutemula nordm 34 da TNU) 3 No caso a SENTENCcedilA acolheu a pretensatildeo com base em provas natildeo contemporacircneas ao periacuteodo de carecircncia pois a documentaccedilatildeo apresentada foi confeccionada em momento proacuteximo aos requerimentos administrativos e a ficha ambulatorial baseada em informaccedilotildees verbais vale como prova testemunhal inapta para o fim perseguido 3 Honoraacuterios e custas pela parte recorrida Exigibilidade suspensa em face da assistecircncia judiciaacuteria gratuita deferida 4 Apelaccedilatildeo do INSS e remessa oficial providas Recurso adesivo da parte autora prejudicado (AC 0028570-8820144019199 BA Rel JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA 1ordf CAcircMARA REGIONAL PREVIDENCIAacuteRIA DA BAHIA e-DJF1 de 14072016)AGRAVO PREVIDENCIAacuteRIO APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICcedilAtildeO ATIVIDADE RURAL NAtildeO COMPROVACcedilAtildeO - O artigo 106 da Lei nordm 821391 enumera de forma sucinta e simplificada os meios para comprovaccedilatildeo de atividade rural natildeo criando oacutebice a outros meios de prova admitidos pelos nossos Tribunais - Embora a referida lei natildeo especifique a natureza do denominado iniacutecio razoaacutevel de prova material quer em sua potencialidade quer em sua eficaacutecia a prerrogativa de decidir sobre a validade dos documentos e concluir pela sua aceitaccedilatildeo ou natildeo pertence ao juiz devendo qualquer que seja a prova levar agrave convicccedilatildeo do magistrado sobre o fato probando - No caso concreto verifica-se que natildeo haacute iniacutecio de prova documental suficiente para demonstrar a condiccedilatildeo de ruriacutecola da demandante no periacuteodo pleiteado Os documentos apresentados datildeo conta

da condiccedilatildeo de trabalhador rural de seu genitor mas que natildeo demonstram efetivamente a sua condiccedilatildeo de trabalhadora rural em regime de economia familiar Natildeo existindo ao menos iniacutecio de prova material em nome da requerente desnecessaacuteria a incursatildeo sobre a credibilidade ou natildeo da prova testemunhal uma vez que esta isoladamente natildeo se presta agrave declaraccedilatildeo de existecircncia de tempo de serviccedilo rural - Os argumentos trazidos pelo Agravante natildeo satildeo capazes de desconstituir a DECISAtildeO agravada - Agravo desprovido (TRF-3 - AC 48216 SP 0048216-7020054039999 Relator DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS Data de Julgamento 28042014 SEacuteTIMA TURMA )Ao teor do exposto e por tudo mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por DANIEL DOMINGOS DOS SANTOS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSSRESOLVO o MEacuteRITO da causa e extingo o processo nos termos do artigo 487 I do Coacutedigo de Processo Civil Sem custas processuais eis que a parte requerente eacute beneficiaacuteria da justiccedila gratuita Condeno-o ao pagamento dos honoraacuterios advocatiacutecios que fixo em R$ 88000 contudo suspendo a exigibilidade da cobranccedila o que faccedilo com arrimo no artigo 98 sect 3ordm do NCPCPRI Oportunamente arquivem-se Alvorada do Oeste-RO quarta-feira 15 de marccedilo de 2017 Miria do Nascimento de Souza - Juiacuteza de Direito

Proc 0000126-7720138220011AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteAparecido Jose dos SantosAdvogadoMarcos Antonio Oda Filho (OABRO 4760)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogadoProcurador do Inss (OABRO 020)DECISAtildeO - Para figurar como perito do Juiacutezo nomeio o Dr Eder Voltolini inscrito no CRM n 4337RO o qual pode ser localizado na Av Transcontinental n 1022 Casa Preta Ji-Paranaacute para periciar a parte autora em data a ser por ela designadaO perito deveraacute exercer seu mister independentemente de assinatura de termo de compromisso agindo sob a feacute de seu grau Fixo os honoraacuterios periciais em R$ 50000 (quinhentos reais) valor este que deveraacute ser custeado pelo requerido dado a situaccedilatildeo de hipossuficiente da parte autora e que foi fixado em valor superior ao teto maacuteximo de R$24853 estabelecido na Tabela II da Resoluccedilatildeo nordm 305 do Conselho da Justiccedila Federal de 07102014 com base artigo 28 paraacutegrafo uacutenico da referida resoluccedilatildeo haja vista a ausecircncia de profissional meacutedico especialista nesta aacuterea na comarca igualmente o nuacutemero reduzido desses profissionais nas cidades circunvizinhas aliado ao grau de especializaccedilatildeo do perito e da natureza do exame Oportunamente com a aceitaccedilatildeo do perito nomeado informe-se a Corregedoria Geral da Justiccedila Federal sobre o teor desta DECISAtildeO nos termos da ResoluccedilatildeoO laudo deveraacute ser entregue em 15 (quinze) dias apoacutes a realizaccedilatildeo do exame O perito deveraacute responder aos quesitos formulados pelas partes cuja apresentaccedilatildeo e indicaccedilatildeo de assistentes teacutecnicos deveraacute ser feita no prazo de quinze dias conforme artigo 465 sect 1ordm do NCPCOficie-se ao senhor perito para dizer se concorda com o encargo Caso natildeo concorde deveraacute justificar apresentando motivo legiacutetimo impedimento ou suspeiccedilatildeo tudo no prazo de cinco 15 dias nos termos dos artigos 148 II e 157 do NCPCConsigno que a parte autora deveraacute comparecer ao exame munida de todos os laudos e exames meacutedicos que possuir sob pena de o feito prosseguir sem a apresentaccedilatildeo dos mesmos sendo que a sua ausecircncia injustificada ensejaraacute o julgamento antecipado da lide Caso se faccedilam necessaacuterios exames complementares o prazo para entrega do laudo deveraacute ser dilatado mediante requerimento fundamentado do perito Encerrada a periacutecia decirc-se vista agraves partes para se manifestarem em relaccedilatildeo ao laudo no prazo sucessivo de 10 dias Pratique-se o necessaacuterio Alvorada do Oeste-RO terccedila-feira 23 de maio de 2017 Simone de Melo - Juiacuteza de Direito

337DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0000796-1820138220011AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteIraci de Souza SilvaAdvogadoMaria Helena de Paiva ( 3425-RO)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogadoProcurador do Inss (OABRO 020)Vistos Defiro o pleito de fl 68 Intime-se a parte autora para que diga se renuncia ao direito sobre o qual se funda a accedilatildeo em 10 dias Desde logo advirto-a de que sua ineacutercia ensejaraacute a extinccedilatildeo do processo com resoluccedilatildeo de MEacuteRITO conforme requerido pelo reacuteu Findo o prazo supra com ou sem manifestaccedilatildeo tornem conclusos Alvorada do Oeste-RO segunda-feira 3 de abril de 2017 Simone de Melo - Juiacuteza de Direito

Proc 0000472-6220128220011AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteSanta Catarina Lopes FerreiraAdvogadoLilian Santiago Teixeira Nascimento (OABRO 4511) Fernanda Nascimento Nogueira Candido Reis de Almeida (OABSP 78939)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogadoProcurador do Inss (OABRO 020)Vistos Em nova anaacutelise aos documentos de fl 19 verifico que no RG e no CPF da autora sua data de nascimento consta como sendo 18041952 Lado outro em seu tiacutetulo de eleitor a data de nascimento consta como sendo 18041983 Assim considerando que a data de nascimento da requerente influencia diretamente na averiguaccedilatildeo do periacuteodo de carecircncia intime-a para em 10 dias juntar aos autos certidatildeo de nascimento ou casamento a fim de demonstrar o ano em que de fato nasceu Com a manifestaccedilatildeo tornem conclusos Alvorada do Oeste-RO quarta-feira 24 de maio de 2017 Simone de Melo - Juiacuteza de Direito

COMARCA DE BURITIS

1ordf VARA CIacuteVEL

1ordm Cartoacuterio

Proc 0000131-0620128220021AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteBanco do Brasil Brasilia DfAdvogadoSeacutervio Tuacutelio de Barcelos (SSPRO 6673) Joseacute Arnaldo Janssen Nogueira (OABRO 6676) Renan Thiago Pasquoloto Silva (OABRO 6017)RequeridoR F de Souza Filho e Cia Ltda Helenice Ferreira de Souza Rodolfo Ferreira de Souza FilhoAdvogadoAlessandro de Jesus Perassi Peres (OABRO 2383)Certidatildeo da Escrivania Certifico e dou feacute que os autos estatildeo desarquivados Ao autor para providencias no prazo de 05 dias

Proc 0004640-1420118220021AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteMaria Veiber RamosAdvogadoLilian Maria Sulzbacher ( OABRO 3225) Jaime Ferreira (OABRO 2172)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogadoProcurador Federal do Inss Certidatildeo da Escrivania Certifico e dou feacute que a parte autora para manifestaccedilatildeo quanto o desarquivamento dos autos prazo de 05 dias sob pena de novo arquivamento

2ordf VARA CIacuteVEL

2ordm Cartoacuterio

EDITAL DE INTIMACcedilAtildeOPrazo 05 diasProc 0000004-3420138220021Lauda n 11890Oacutergatildeo emitente 2ordf VaraData2 de Junho de 2017Classe Accedilatildeo Penal - Procedimento Sumaacuterio (Reacuteu Solto)Procedimento Processo ComumParte Autora Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogado Promotor de Justiccedila Parte Reacute Ildo Botelho Cordeiro Brasileiro (a) Casado(a) empresario(a) CPF 31232493287 Nascido em 20041968 no Municiacutepio de Icaraiacutema filho(a) de Henrique Cordeiro Botelho e Dejanira Maria CordeiroAdvogado Sidney Gonccedilalves Correia OABRO 2361 militante nestaFINALIDADE INTIMAR reacuteu e advogado da r SENTENCcedilA de Extinccedilatildeo abaixo transcritaSENTENCcedilA ldquo()Diante do exposto e agrave luz do que consta nos autos JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do reeducando Ildo Botelho Cordeiro pelo integral cumprimento da suspensatildeo condicional do processo SENTENCcedilA publicada e registrada pelo sistema Intimem-se se com as cautelas de praxe Arquive-se Buritis-RO quinta-feira 6 de abril de 2017 Michiely Aparecida Cabrera Valezi BenedetiJuiacuteza de DireitordquoBuritis 2 de Junho de 2017Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiacuteza de Direito

EDITAL DE INTIMACcedilAtildeOPrazo 05 diasProc 0000613-1220168220021Lauda n 11890Oacutergatildeo emitente 2ordf VaraData2 de Junho de 2017Classe Accedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Preso)Procedimento Processo ComumParte Autora Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogado Promotor de Justiccedila Parte Reacute Valdemir Santana de Franccedila Brasileiro (a) Solteiro(a) natildeo informado DNI doc natildeo inform Nascido em 02101973 no Municiacutepio de Dracena filho(a) de Ciacutecero Marques de Franccedila e Maria de Faacutetima Gama SantanaAdvogado Defensoria PuacuteblicaFINALIDADE INTIMAR o reacuteu acima qualificado da r SENTENCcedilA condenatoacuteria abaixo transcritaSENTENCcedilA ldquo()III- DISPOSITIVO Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensatildeo punitiva do Estado para ABSOLVER VALDEMIR SANTANA DE FRANCcedilA jaacute qualificado nos autos do delito previsto no artigo 147 caput do Coacutedigo Penal cc art 5ordm I e II e art 7ordm II da Lei nordm 1134006 nos termos do art 386 VII do Coacutedigo de Processo Penal e CONDENAacute-LO pela praacutetica do delito tipificado no art 129 sect9ordm do Coacutedigo Penal Passo a anaacutelise das circunstacircncias judiciais a fixar a pena e o regime carceraacuterio nos termos do artigo 5ordm inciso XLVI da Carta Magna Circunstacircncias Judiciais Culpabilidade o reacuteu tinha consciecircncia da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta por isso deveria atuar de forma diversa antecedentes o reacuteu natildeo registra antecedentes consoante certidotildees de fls 5659 conduta social pelo que se depreende dos autos natildeo foge a normalidade natildeo restou comprovado que possui personalidade voltada ao iliacutecito motivos proacuteprios do crime ou seja ofender a integridade fiacutesica da viacutetima e sua liberdade individual circunstacircncias do crime natildeo foram graves haja vista que as lesotildees foram leves e o psicoloacutegico da viacutetima natildeo

338DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

se apresentou abalado as consequecircncias tambeacutem satildeo proacuteprias do tipo e o comportamento da viacutetima em nada contribuiu para a praacutetica delituosa Assim com base nestas diretrizes por infraccedilatildeo ao artigo 129 sect9ordm do Coacutedigo Penal fixo a pena base em 03 (trecircs) meses de detenccedilatildeo Presente a atenuante de confissatildeo espontacircnea poreacutem deixo de aplicaacute-la em consonacircncia com a Suacutemula 231 do STJ Natildeo haacute circunstacircncias agravantes nem causas de aumento ou diminuiccedilatildeo de pena Assim torno a pena DEFINITIVA em 03 (trecircs) meses de detenccedilatildeo face a ausecircncia de outras circunstacircncias que influenciem na sua dosimetria Com fulcro no artigo 44 do Coacutedigo Penal substituo a pena privativa de liberdade aplicada por uma pena restritiva de direito qual seja prestaccedilatildeo pecuniaacuteria consistente no pagamento de 01 (um) salaacuterio miacutenimo no prazo de 30 (trinta) dias apoacutes a intimaccedilatildeo podendo ainda ser parcelado em 03 (trecircs) vezes Tendo em vista que o acusado encontra-se solto concedo-lhe o direito de aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade Isento o reacuteu no pagamento de custas processuais vez que assistido pela Defensoria Puacuteblica SENTENCcedilA registrada e publicada automaticamente pelo sistema de informaacutetica Intimem-se as partes Apoacutes o tracircnsito em julgado a) lance-se o nome do reacuteu no rol dos culpados b) comunique-se ao TRE c) expeccedila-se carta de guia e d) arquive-se estes autos Buritis-RO quinta-feira 19 de janeiro de 2017Rogeacuterio Montai de LimaJuiz de DireitordquoBuritis 2 de Junho de 2017Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiacuteza de Direito

EDITAL DE INTIMACcedilAtildeOPrazo 05 diasProc 0001692-3120138220021Lauda n 11890Oacutergatildeo emitente 2ordf VaraData2 de Junho de 2017Classe Accedilatildeo Penal - Procedimento Sumaacuterio (Reacuteu Solto)Procedimento Processo ComumParte Autora Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogado Promotor de Justiccedila Parte Reacute Fauze Nakad Brasileiro (a) Separado(a) judicialmente motorista RG 123654 RG 123654 Nascido em 09041945 no Municiacutepio de AvanhadavaSP filho(a) de Cecilio Nakad e Maria Lujan NakadAdvogado Faacutebia Carla Varea Nakad OAB 2606 militante na Comarca de AriquemesROFINALIDADE INTIMAR reacuteu e advogada acima mencionados da r SENTENCcedilA de extinccedilatildeo abaixo transcritaSENTENCcedilA ldquo() Diante do exposto e agrave luz do que consta nos autos JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do reeducando Fauze Nakad pelo integral cumprimento da suspensatildeo condicional do processo SENTENCcedilA publicada e registrada pelo sistema Intimem-se se com as cautelas de praxe Buritis-RO quinta-feira 6 de abril de 2017 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiacuteza de DireitordquoBuritis 2 de Junho de 2017Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiacuteza de Direito

EDITAL DE CITACcedilAtildeO Prazo 15 diasAutos 0001178-7320168220021CITACcedilAtildeO DE 01)FELIPE DE PAULA ALMEIDA brasieliro solteiro mecacircnico CPF 038037702-03 filho de Helayne de Paula Almeida e Joatildeo de Almeida Alves nascido em 03021996 natural de JaguareacuteES residente na Linha C-50 KM 04 Rio Alto BuritisRO Atualmente em lugar incerto e natildeo sabidoFINALIDADE02) CITAR E INTIMAR o acusado para responder a denuacutencia do Ministeacuterio Puacuteblico em 10 (dez) dias por infraccedilatildeo na forma do Art 306sect1ordm Inciso II da Lei 950397 Art 331 caput do Coacutedigo Penal

pelo seguinte fato resumindo ldquoNo dia 06 de novembro de 2016 agraves 17h10m na Rua Darci Ribeiro Esq com Rua Vilhena Setor 04 nesta cidade e comarca FELIPE DE PAULA ALMEIDA conduziu um veiacuteculo modelo motocicleta HONDA Tornado cor Amarela com capacidade psicomotora alterada e mrazatildeo da Influecircncia de agravelcoolrdquo03) Caso o acusado natildeo apresente defesa este Juiacutezo poderaacute nomear defensor puacuteblico para fazecirc-lo em nome da acusada04) Natildeo sendo apresentada a defesa preliminar a Defensoria Puacuteblica seraacute nomeada para fazecirc-la - Art 396 do CPP Transcorrido o prazo a defesa decirc-se vistasBuritisRO 02 de junho de 2017Michiely Aparecida Cabrera Valezi BenedetiJuiacuteza de Direito

Proc 0004553-5320148220021AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteAngela Ameacutelia Colombi AltoeacuteAdvogadoJuniel Ferreira de Souza (RO 6635)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogadoProcurador Federal do Inss ( )Fica a parte Autora por via de seu Advogado(a) no prazo de 05 dias intimada a retirar o alvaraacute expedido de fls102

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaBuritis - 2ordf VaraSede do Juiacutezo Foacuterum Juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral Rua Taguatinga Setor 03Buritis-RO CEP 76880-00 ndash Telefones 3238-286029102963 - FAX Ramal 200EDITAL DE CITACcedilAtildeOPRAZO 30 (trinta dias)CITACcedilAtildeO DE NORDESTE COMEacuteRCIO DE MADEIRAS LTDA EPP inscrita no CNPJ nordm 125650110001-06 localizada na Rodovia RO 460 sn Lote 40 KM 01 Parte B saiacuteda para AriquemesRO atualmente em lugar incerto e natildeo sabido FINALIDADE CITAR a parte executada para pagamento do deacutebito com os acreacutescimos legais ou nomear bens agrave penhora no prazo de 05 (cinco) dias - art 8ordm da Lei Federal nordm 68301980 Processo nordm 7001476-4320168220021Classe EXECUCcedilAtildeO FISCAL (1116)EXEQUENTE ESTADO DE RONDOcircNIA EXECUTADO NORDESTE COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP RAFAEL DA SILVA EVANGELISTA DESPACHO ldquoVistos em Correiccedilatildeo 1- Cite-se a parte executada para pagamento do deacutebito com os acreacutescimos legais ou nomear bens agrave penhora no prazo de 05 (cinco) dias - art 8ordm da Lei Federal nordm 68301980 2 - Transcorrido o prazo acima sem pagamento ou nomeaccedilatildeo de bens agrave penhora proceda-se agrave penhora de bens da parte executada suficientes para garantir o deacutebito exequendo Havendo penhora de bens imoacuteveis ou direito real sobre imoacutevel intime-se o cocircnjuge do Executado se casado for ndash art 842 do CPC 3 - Recaindo a penhora sobre bem imoacutevel proceda-se ao registro junto ao Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da respectiva Comarca (art 844 do CPC e art 167 inc I nordm 5 Lei Federal nordm 60151973) Recaindo a penhora sobre veiacuteculo oficie-se o DETRAN da localidade do respectivo emplacamento a fim de ser procedido o bloqueio do mesmo e protegidos terceiros de boa-feacute bem como natildeo seja feita qualquer transferecircncia a tiacutetulo oneroso ou gratuito 4 - Em caso de pronto pagamento fixo os honoraacuterios em 10 (dez por cento) do deacutebito em execuccedilatildeo na forma do art 85 sectsect do CPC salvo embargos Expeccedila-se o necessaacuterioBuritisRO 16 de maio de 2017Michiely Aparecida Cabrera Valezi BenedetiJuiz (iacuteza) de Direito(assinatura digital)

339DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaBuritis - 2ordf VaraSede do Juiacutezo Foacuterum Juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral Rua Taguatinga Setor 03Buritis-RO CEP 76880-00 ndash Telefones 3238-286029102963 - FAX Ramal 200EDITAL DE INTIMACcedilAtildeOPRAZO 20 (vinte dias)CITACcedilAtildeO DE HERLAN LOURENCcedilO brasileiro solteiro serviccedilos gerais portador da CI nordm 289021 DRTRO inscrito no CPF sob o nordm 017102072-30 residente e domiciliado na Rua Alto Paraiacuteso nordm 1172 setor 02 podendo ser encontrado na Aplicar localizado na Avenida Porto Velho proacuteximo agrave padaria Ki-Deliacutecia atualmente em lugar incerto e natildeo sabido FINALIDADE INTIMAR a parte requerida da r SENTENCcedilA toacutepicos finais abaixo transcritaProcesso nordm 7000384-3020168220021Classe ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nordm 547868 (69)AUTOR SOPHY LOUIZY BENITEZ LOURENCO REacuteU HERLAN LOURENCO DESPACHO ldquo Posto isso JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL a fim de condenar HERLAN LOURENCcedilO a efetuar o pagamento mensal de 30 do salaacuterio miacutenimo vigente no paiacutes bem como a arcar com 50 das despesas com meacutedicas medicamentos vestuaacuterio material escolar e serviccedilos odontoloacutegicos em favor de S L B L menor impuacutebere representada por sua genitora C de S B RESOLVENDO O PROCESSO COM RESOLUCcedilAtildeO DE MEacuteRITO nos termos do art 485 I do Coacutedigo de Processo Civil Concedo ao requerido os benefiacutecios gratuitos da Assistecircncia Judiciaacuteria Gratuita Lei 106050 SENTENCcedilA publicada e registrada automaticamente pelo sistema de informaacutetica Ciecircncia agrave Defensoria Puacuteblica Intime-se o reacuteu e arquive-se Buritis 11 de maio de 2016rdquoBuritisRO 16 de maio de 2017Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (iacuteza) de Direito(assinatura digital)

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaBuritis - 2ordf VaraSede do Juiacutezo Foacuterum Juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral Rua Taguatinga Setor 03Buritis-RO CEP 76880-00 ndash Telefones 3238-286029102963 - FAX Ramal 200EDITAL DE CITACcedilAtildeOPRAZO 20 (vinte dias)CITACcedilAtildeO DE Nome W L RIO PRETO AGROPECUARIA LTDA - ME CNPJ 133354890001-02 Endereccedilo desconhecido atualmente em lugar incerto e natildeo sabido FINALIDADE CITAR a parte requerida acima qualificada para tomar ciecircncia da presente accedilatildeo bem como respondecirc-la no prazo mencionado a seguir Natildeo havendo contestaccedilatildeo no prazo legal seraacute decretada a revelia da parte requerida e presumir-se-atildeo aceitos pela mesma como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora nos termos dos arts 285 e 319 do CPCProcesso nordm 7001200-1220168220021Classe PROCEDIMENTO ORDINAacuteRIO (7)AUTOR MOISES FERREIRA OLIVEIRA FILHO REacuteU W L RIO PRETO AGROPECUARIA LTDA - ME DESPACHO ldquoRecebo a inicial Defiro a AJG Cite-se a Requerida por edital com prazo de 20 dias para responder aos termos desta no prazo de 15 dias com as advertecircncias dos artigos 344 do NCPC Conste do edital as advertecircncias legais em especial a revelia e presunccedilatildeo de veracidade dos fatos da inicial Caso natildeo seja apresentada resposta agrave pretensatildeo com fundamento no art 72 II do NCPC desde jaacute nomeio a Defensoria Puacuteblica para promover a defesa do Requerido Decirc-se vistas oportunamente Apoacutes conclusosrdquoBuritisRO 16 de maio de 2017Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (iacuteza) de Direito(assinatura digital)

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaBuritis - 2ordf VaraSede do Juiacutezo Foacuterum Juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral Rua Taguatinga Setor 03Buritis-RO CEP 76880-00 ndash Telefones 3238-286029102963 - FAX Ramal 200EDITAL DE CITACcedilAtildeOPRAZO 20 (vinte dias)CITACcedilAtildeO DE Nome PEDRO MIGUEL DE SOUZA CPF 383937275-53 Linha 01 Km 50 Marco Zero ZONA RURAL Buritis - RO - CEP 76880-000 atualmente em lugar incerto e natildeo sabido FINALIDADE CITAR a parte requerida acima qualificada para tomar ciecircncia da presente accedilatildeo bem como respondecirc-la no prazo mencionado a seguir Natildeo havendo contestaccedilatildeo no prazo legal seraacute decretada a revelia da parte requerida e presumir-se-atildeo aceitos pela mesma como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora nos termos dos arts 285 e 319 do CPCProcesso nordm 7004166-1120178220021Classe FAMIacuteLIA- DECLARACcedilAtildeO DE AUSEcircNCIA (55)REQUERENTE MAIANI LIMA DE SOUZA CORREA MARIA DA CONCEICAO CORREA DE SOUZA INTERESSADO PEDRO MIGUEL DE SOUZA DESPACHO ldquoProceda-se a citaccedilatildeo do requerido por edital com prazo de 20 (vinte) dias Tendo em vista que pelo momento natildeo existem os siacutetios eletrocircnicos mencionados no art 257 II do CPC autorizo a publicaccedilatildeo do edital de citaccedilatildeo no Oacutergatildeo Oficial do Tribunal e exceto nos casos de justiccedila gratuita determino uma publicaccedilatildeo em jornal local de ampla circulaccedilatildeo com fundamento no paraacutegrafo uacutenico do mesmo DISPOSITIVO Decorrido o prazo sem manifestaccedilatildeo nomeio a Defensoria Puacuteblica como curadora especial para que providencie no prazo legal a defesa do requerido nos termos do art 72 II do CPC Apoacutes decirc-se vistas ao Ministeacuterio Puacuteblico para no prazo de 30 (trinta) dias atuar como custus legis manifestando o que entender necessaacuteriordquoBuritisRO 16 de maio de 2017Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (iacuteza) de Direito(assinatura digital)

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaBuritis - 2ordf VaraSede do Juiacutezo Foacuterum Juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral Rua Taguatinga Setor 03Buritis-RO CEP 76880-00 ndash Telefones 3238-286029102963 - FAX Ramal 200EDITAL DE CITACcedilAtildeOPRAZO 30 (trinta dias)CITACcedilAtildeO DE Nome MARIA DA SILVA PEREIRA CPF 031755117-59 Endereccedilo RUA EXTREMA DE RONDOcircNIA 1344 SETOR 02 Buritis - RO - CEP 76880-000 atualmente em lugar incerto e natildeo sabido FINALIDADE 1- Cite-se a parte executada para pagamento do deacutebito com os acreacutescimos legais ou nomear bens agrave penhora no prazo de 05 (cinco) dias - art 8ordm da Lei Federal nordm 68301980 2 - Transcorrido o prazo acima sem pagamento ou nomeaccedilatildeo de bens agrave penhora proceda-se agrave penhora de bens da parte executada suficientes para garantir o deacutebito exequendo Havendo penhora de bens imoacuteveis ou direito real sobre imoacutevel intime-se o cocircnjuge do Executado se casado for ndash art 842 do CPC 3 - Recaindo a penhora sobre bem imoacutevel proceda-se ao registro junto ao Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da respectiva Comarca (art 844 do CPC e art 167 inc I nordm 5 Lei Federal nordm 60151973) Recaindo a penhora sobre veiacuteculo oficie-se o DETRAN da localidade do respectivo emplacamento a fim de ser procedido o bloqueio do mesmo e protegidos terceiros de boa-feacute bem como natildeo seja feita qualquer transferecircncia a tiacutetulo oneroso ou gratuito 4 - Em caso de pronto pagamento fixo os honoraacuterios em 10 (dez por cento) do deacutebito em execuccedilatildeo na forma do art 85 sectsect do CPC salvo embargos

340DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Processo nordm 7001979-9820158220021Classe EXECUCcedilAtildeO FISCAL (1116)EXEQUENTE MUNICIPIO DE BURITIS EXECUTADO MARIA DA SILVA PEREIRA DESPACHO ldquo() 1- Cite-se a parte executada para pagamento do deacutebito com os acreacutescimos legais ou nomear bens agrave penhora no prazo de 05 (cinco) dias - art 8ordm da Lei Federal nordm 68301980 2 - Transcorrido o prazo acima sem pagamento ou nomeaccedilatildeo de bens agrave penhora proceda-se agrave penhora de bens da parte executada suficientes para garantir o deacutebito exequendo Havendo penhora de bens imoacuteveis ou direito real sobre imoacutevel intime-se o cocircnjuge do Executado se casado for ndash art 842 do CPC 3 - Recaindo a penhora sobre bem imoacutevel proceda-se ao registro junto ao Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da respectiva Comarca (art 844 do CPC e art 167 inc I nordm 5 Lei Federal nordm 60151973) Recaindo a penhora sobre veiacuteculo oficie-se o DETRAN da localidade do respectivo emplacamento a fim de ser procedido o bloqueio do mesmo e protegidos terceiros de boa-feacute bem como natildeo seja feita qualquer transferecircncia a tiacutetulo oneroso ou gratuito 4 - Em caso de pronto pagamento fixo os honoraacuterios em 10 (dez por cento) do deacutebito em execuccedilatildeo na forma do art 85 sectsect do CPC salvo embargos ()rdquoBuritisRO 16 de maio de 2017Michiely Aparecida Cabrera Valezi BenedetiJuiacuteza de Direito

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaBuritis - 2ordf VaraSede do Juiacutezo Foacuterum Juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral Rua Taguatinga Setor 03Buritis-RO CEP 76880-00 ndash Telefones 3238-286029102963 - FAX Ramal 200EDITAL DE CITACcedilAtildeOPRAZO 30 (trinta dias)CITACcedilAtildeO DE Nome ALOISIO DO NASCIMENTO CPF 493023459-04 Endereccedilo RUA COLORADO DO OESTE 2254 setor 05 Buritis - RO - CEP 76880-000 atualmente em lugar incerto e natildeo sabido FINALIDADE 1- Cite-se a parte executada para pagamento do deacutebito com os acreacutescimos legais ou nomear bens agrave penhora no prazo de 05 (cinco) dias - art 8ordm da Lei Federal nordm 68301980 2 - Transcorrido o prazo acima sem pagamento ou nomeaccedilatildeo de bens agrave penhora proceda-se agrave penhora de bens da parte executada suficientes para garantir o deacutebito exequendo Havendo penhora de bens imoacuteveis ou direito real sobre imoacutevel intime-se o cocircnjuge do Executado se casado for ndash art 842 do CPC 3 - Recaindo a penhora sobre bem imoacutevel proceda-se ao registro junto ao Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da respectiva Comarca (art 844 do CPC e art 167 inc I nordm 5 Lei Federal nordm 60151973) Recaindo a penhora sobre veiacuteculo oficie-se o DETRAN da localidade do respectivo emplacamento a fim de ser procedido o bloqueio do mesmo e protegidos terceiros de boa-feacute bem como natildeo seja feita qualquer transferecircncia a tiacutetulo oneroso ou gratuito 4 - Em caso de pronto pagamento fixo os honoraacuterios em 10 (dez por cento) do deacutebito em execuccedilatildeo na forma do art 85 sectsect do CPC salvo embargosProcesso nordm 7001969-5420158220021Classe EXECUCcedilAtildeO FISCAL (1116)EXEQUENTE MUNICIPIO DE BURITIS EXECUTADO ALOISIO DO NASCIMENTO DESPACHO ldquo() 1- Cite-se a parte executada para pagamento do deacutebito com os acreacutescimos legais ou nomear bens agrave penhora no prazo de 05 (cinco) dias - art 8ordm da Lei Federal nordm 68301980 2 - Transcorrido o prazo acima sem pagamento ou nomeaccedilatildeo de bens agrave penhora proceda-se agrave penhora de bens da parte executada suficientes para garantir o deacutebito exequendo Havendo penhora de bens imoacuteveis ou direito real sobre imoacutevel intime-se o cocircnjuge do

Executado se casado for ndash art 842 do CPC 3 - Recaindo a penhora sobre bem imoacutevel proceda-se ao registro junto ao Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da respectiva Comarca (art 844 do CPC e art 167 inc I nordm 5 Lei Federal nordm 60151973) Recaindo a penhora sobre veiacuteculo oficie-se o DETRAN da localidade do respectivo emplacamento a fim de ser procedido o bloqueio do mesmo e protegidos terceiros de boa-feacute bem como natildeo seja feita qualquer transferecircncia a tiacutetulo oneroso ou gratuito 4 - Em caso de pronto pagamento fixo os honoraacuterios em 10 (dez por cento) do deacutebito em execuccedilatildeo na forma do art 85 sectsect do CPC salvo embargos ()rdquoBuritisRO 16 de maio de 2017Michiely Aparecida Cabrera Valezi BenedetiJuiacuteza de Direito

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaBuritis - 2ordf VaraSede do Juiacutezo Foacuterum Juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral Rua Taguatinga Setor 03Buritis-RO CEP 76880-00 ndash Telefones 3238-286029102963 - FAX Ramal 200EDITAL DE CITACcedilAtildeOPRAZO 30 (trinta dias)CITACcedilAtildeO DE Nome ODADIR JOAO DE SOUZA CPF 107187531-00 Endereccedilo rua rio purus 1811 casa setor 5 Buritis - RO - CEP 76880-000 atualmente em lugar incerto e natildeo sabido FINALIDADE 1- Cite-se a parte executada para pagamento do deacutebito com os acreacutescimos legais ou nomear bens agrave penhora no prazo de 05 (cinco) dias - art 8ordm da Lei Federal nordm 68301980 2 - Transcorrido o prazo acima sem pagamento ou nomeaccedilatildeo de bens agrave penhora proceda-se agrave penhora de bens da parte executada suficientes para garantir o deacutebito exequendo Havendo penhora de bens imoacuteveis ou direito real sobre imoacutevel intime-se o cocircnjuge do Executado se casado for ndash art 842 do CPC 3 - Recaindo a penhora sobre bem imoacutevel proceda-se ao registro junto ao Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da respectiva Comarca (art 844 do CPC e art 167 inc I nordm 5 Lei Federal nordm 60151973) Recaindo a penhora sobre veiacuteculo oficie-se o DETRAN da localidade do respectivo emplacamento a fim de ser procedido o bloqueio do mesmo e protegidos terceiros de boa-feacute bem como natildeo seja feita qualquer transferecircncia a tiacutetulo oneroso ou gratuito 4 - Em caso de pronto pagamento fixo os honoraacuterios em 10 (dez por cento) do deacutebito em execuccedilatildeo na forma do art 85 sectsect do CPC salvo embargosProcesso nordm 7002169-6120158220021Classe EXECUCcedilAtildeO FISCAL (1116)EXEQUENTE MUNICIPIO DE BURITIS EXECUTADO ODADIR JOAO DE SOUZA DESPACHO ldquo() 1- Cite-se a parte executada para pagamento do deacutebito com os acreacutescimos legais ou nomear bens agrave penhora no prazo de 05 (cinco) dias - art 8ordm da Lei Federal nordm 68301980 2 - Transcorrido o prazo acima sem pagamento ou nomeaccedilatildeo de bens agrave penhora proceda-se agrave penhora de bens da parte executada suficientes para garantir o deacutebito exequendo Havendo penhora de bens imoacuteveis ou direito real sobre imoacutevel intime-se o cocircnjuge do Executado se casado for ndash art 842 do CPC 3 - Recaindo a penhora sobre bem imoacutevel proceda-se ao registro junto ao Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da respectiva Comarca (art 844 do CPC e art 167 inc I nordm 5 Lei Federal nordm 60151973) Recaindo a penhora sobre veiacuteculo oficie-se o DETRAN da localidade do respectivo emplacamento a fim de ser procedido o bloqueio do mesmo e protegidos terceiros de boa-feacute bem como natildeo seja feita qualquer transferecircncia a tiacutetulo oneroso ou gratuito 4 - Em caso de pronto pagamento fixo os honoraacuterios em 10 (dez por cento) do deacutebito em execuccedilatildeo na forma do art 85 sectsect do CPC salvo embargos ()rdquoBuritisRO 16 de maio de 2017Michiely Aparecida Cabrera Valezi BenedetiJuiacuteza de Direito

341DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaBuritis - 2ordf VaraSede do Juiacutezo Foacuterum Juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral Rua Taguatinga Setor 03Buritis-RO CEP 76880-00 ndash Telefones 3238-286029102963 - FAX Ramal 200EDITAL DE CITACcedilAtildeOPRAZO 30 (trinta dias)CITACcedilAtildeO DE Nome ESTEVAO KUNTZ - ME CNPJ 847407860001-73 Endereccedilo RUA BARRETOS SN CAREALISTA AMAZONAS SETOR 06 Buritis - RO - CEP 76880-000 atualmente em lugar incerto e natildeo sabido FINALIDADE 1- Cite-se a parte executada para pagamento do deacutebito com os acreacutescimos legais ou nomear bens agrave penhora no prazo de 05 (cinco) dias - art 8ordm da Lei Federal nordm 68301980 2 - Transcorrido o prazo acima sem pagamento ou nomeaccedilatildeo de bens agrave penhora proceda-se agrave penhora de bens da parte executada suficientes para garantir o deacutebito exequendo Havendo penhora de bens imoacuteveis ou direito real sobre imoacutevel intime-se o cocircnjuge do Executado se casado for ndash art 842 do CPC 3 - Recaindo a penhora sobre bem imoacutevel proceda-se ao registro junto ao Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da respectiva Comarca (art 844 do CPC e art 167 inc I nordm 5 Lei Federal nordm 60151973) Recaindo a penhora sobre veiacuteculo oficie-se o DETRAN da localidade do respectivo emplacamento a fim de ser procedido o bloqueio do mesmo e protegidos terceiros de boa-feacute bem como natildeo seja feita qualquer transferecircncia a tiacutetulo oneroso ou gratuito 4 - Em caso de pronto pagamento fixo os honoraacuterios em 10 (dez por cento) do deacutebito em execuccedilatildeo na forma do art 85 sectsect do CPC salvo embargosProcesso nordm 7002166-0920158220021Classe EXECUCcedilAtildeO FISCAL (1116)EXEQUENTE MUNICIPIO DE BURITIS EXECUTADO ESTEVAO KUNTZ - ME DESPACHO ldquo() 1- Cite-se a parte executada para pagamento do deacutebito com os acreacutescimos legais ou nomear bens agrave penhora no prazo de 05 (cinco) dias - art 8ordm da Lei Federal nordm 68301980 2 - Transcorrido o prazo acima sem pagamento ou nomeaccedilatildeo de bens agrave penhora proceda-se agrave penhora de bens da parte executada suficientes para garantir o deacutebito exequendo Havendo penhora de bens imoacuteveis ou direito real sobre imoacutevel intime-se o cocircnjuge do Executado se casado for ndash art 842 do CPC 3 - Recaindo a penhora sobre bem imoacutevel proceda-se ao registro junto ao Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da respectiva Comarca (art 844 do CPC e art 167 inc I nordm 5 Lei Federal nordm 60151973) Recaindo a penhora sobre veiacuteculo oficie-se o DETRAN da localidade do respectivo emplacamento a fim de ser procedido o bloqueio do mesmo e protegidos terceiros de boa-feacute bem como natildeo seja feita qualquer transferecircncia a tiacutetulo oneroso ou gratuito 4 - Em caso de pronto pagamento fixo os honoraacuterios em 10 (dez por cento) do deacutebito em execuccedilatildeo na forma do art 85 sectsect do CPC salvo embargos ()rdquoBuritisRO 16 de maio de 2017Michiely Aparecida Cabrera Valezi BenedetiJuiacuteza de Direito

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaBuritis - 2ordf VaraSede do Juiacutezo Foacuterum Juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral Rua Taguatinga Setor 03Buritis-RO CEP 76880-00 ndash Telefones 3238-286029102963 - FAX Ramal 200EDITAL DE CITACcedilAtildeOPRAZO 20 (vinte dias)CITACcedilAtildeO DE CARMEN DE OLIVEIRA PALACIOS residente e domiciliado na Rua Jaquirana sn Vila Satildeo Samuel Porto Velho - RO - CEP 76800-000 atualmente em lugar incerto e natildeo sabido FINALIDADE CITAR a parte requerida acima qualificada para tomar ciecircncia da presente accedilatildeo bem como respondecirc-la no prazo mencionado a seguir Natildeo havendo contestaccedilatildeo no prazo legal seraacute decretada a revelia da parte requerida e presumir-se-atildeo aceitos pela mesma como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora nos termos dos arts 285 e 319 do CPC

Processo nordm 7006194-8320168220021Classe FAMIacuteLIA- DIVOacuteRCIO LITIGIOSO (99)REQUERENTE CARLOS ANTONIO FERNANDES REQUERIDO CARMEN DE OLIVEIRA PALACIOS DESPACHO ldquoVistos Defiro o pedido ID 9895824 Cite-o por edital com prazo de 20 dias para responder aos termos desta com as advertecircncias dos artigos 334 e 344 do CPC15 Conste no edital as advertecircncias legais em especial a revelia e presunccedilatildeo de veracidade dos fatos da inicial Caso natildeo seja apresentada resposta agrave pretensatildeo com fundamento no art 72 II do NCPC desde jaacute nomeio a Defensoria Publica desta Comarca para proceder a defesa do Requerido Decirc-se vistas oportunamente Expeccedila-se o necessaacuterio Buritis 4 de maio de 2017rdquoBuritisRO 18 de maio de 2017Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (iacuteza) de Direito(assinatura digital)

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaBuritis - 2ordf VaraSede do Juiacutezo Foacuterum Juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral Rua Taguatinga Setor 03Buritis-RO CEP 76880-00 ndash Telefones 3238-286029102963 - FAX Ramal 200EDITAL DE CITACcedilAtildeOPRAZO 30 (trinta dias)CITACcedilAtildeO DE Nome BORILLE E COSTA LTDA CNPJ 053462930001-87 Endereccedilo LINHA 03 GLEBA 03 KM 03 LOTE 49 SETOR INDUSTRIAL Buritis - RO - CEP 76880-000 atualmente em lugar incerto e natildeo sabido FINALIDADE 1- Cite-se a parte executada para pagamento do deacutebito com os acreacutescimos legais ou nomear bens agrave penhora no prazo de 05 (cinco) dias - art 8ordm da Lei Federal nordm 68301980 2 - Transcorrido o prazo acima sem pagamento ou nomeaccedilatildeo de bens agrave penhora proceda-se agrave penhora de bens da parte executada suficientes para garantir o deacutebito exequendo Havendo penhora de bens imoacuteveis ou direito real sobre imoacutevel intime-se o cocircnjuge do Executado se casado for ndash art 842 do CPC 3 - Recaindo a penhora sobre bem imoacutevel proceda-se ao registro junto ao Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da respectiva Comarca (art 844 do CPC e art 167 inc I nordm 5 Lei Federal nordm 60151973) Recaindo a penhora sobre veiacuteculo oficie-se o DETRAN da localidade do respectivo emplacamento a fim de ser procedido o bloqueio do mesmo e protegidos terceiros de boa-feacute bem como natildeo seja feita qualquer transferecircncia a tiacutetulo oneroso ou gratuito 4 - Em caso de pronto pagamento fixo os honoraacuterios em 10 (dez por cento) do deacutebito em execuccedilatildeo na forma do art 85 sectsect do CPC salvo embargosProcesso nordm 7004251-3120168220021Classe EXECUCcedilAtildeO FISCAL (1116)EXEQUENTE MUNICIPIO DE BURITIS EXECUTADO BORILLE E COSTA LTDA DESPACHO ldquo() 1- Cite-se a parte executada para pagamento do deacutebito com os acreacutescimos legais ou nomear bens agrave penhora no prazo de 05 (cinco) dias - art 8ordm da Lei Federal nordm 68301980 2 - Transcorrido o prazo acima sem pagamento ou nomeaccedilatildeo de bens agrave penhora proceda-se agrave penhora de bens da parte executada suficientes para garantir o deacutebito exequendo Havendo penhora de bens imoacuteveis ou direito real sobre imoacutevel intime-se o cocircnjuge do Executado se casado for ndash art 842 do CPC 3 - Recaindo a penhora sobre bem imoacutevel proceda-se ao registro junto ao Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da respectiva Comarca (art 844 do CPC e art 167 inc I nordm 5 Lei Federal nordm 60151973) Recaindo a penhora sobre veiacuteculo oficie-se o DETRAN da localidade do respectivo emplacamento a fim de ser procedido o bloqueio do mesmo e protegidos terceiros de boa-feacute bem como natildeo seja feita qualquer transferecircncia a tiacutetulo oneroso ou gratuito 4 - Em caso de pronto pagamento fixo os honoraacuterios em 10 (dez por cento) do deacutebito em execuccedilatildeo na forma do art 85 sectsect do CPC salvo embargos ()rdquoBuritisRO 17 de maio de 2017Michiely Aparecida Cabrera Valezi BenedetiJuiacuteza de Direito

342DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaBuritis - 2ordf VaraSede do Juiacutezo Foacuterum Juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral Rua Taguatinga Setor 03Buritis-RO CEP 76880-000 ndash Telefones 3238-286029102963 - FAX Ramal 200EDITAL DE CITACcedilAtildeOPRAZO 30 (trinta dias)CITACcedilAtildeO DE Nome FELES INACIO CPF 678742232-68 Endereccedilo RUA ALTA FLORESTA 1496 SETOR 02 Buritis - RO - CEP 76880-000 atualmente em lugar incerto e natildeo sabido FINALIDADE 1- Cite-se a parte executada para pagamento do deacutebito com os acreacutescimos legais ou nomear bens agrave penhora no prazo de 05 (cinco) dias - art 8ordm da Lei Federal nordm 68301980 2 - Transcorrido o prazo acima sem pagamento ou nomeaccedilatildeo de bens agrave penhora proceda-se agrave penhora de bens da parte executada suficientes para garantir o deacutebito exequendo Havendo penhora de bens imoacuteveis ou direito real sobre imoacutevel intime-se o cocircnjuge do Executado se casado for ndash art 842 do CPC 3 - Recaindo a penhora sobre bem imoacutevel proceda-se ao registro junto ao Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da respectiva Comarca (art 844 do CPC e art 167 inc I nordm 5 Lei Federal nordm 60151973) Recaindo a penhora sobre veiacuteculo oficie-se o DETRAN da localidade do respectivo emplacamento a fim de ser procedido o bloqueio do mesmo e protegidos terceiros de boa-feacute bem como natildeo seja feita qualquer transferecircncia a tiacutetulo oneroso ou gratuito 4 - Em caso de pronto pagamento fixo os honoraacuterios em 10 (dez por cento) do deacutebito em execuccedilatildeo na forma do art 85 sectsect do CPC salvo embargosProcesso nordm 7006299-6020168220021Classe EXECUCcedilAtildeO FISCAL (1116)EXEQUENTE MUNICIPIO DE BURITIS EXECUTADO FELES INACIO DESPACHO ldquo() 1- Cite-se a parte executada para pagamento do deacutebito com os acreacutescimos legais ou nomear bens agrave penhora no prazo de 05 (cinco) dias - art 8ordm da Lei Federal nordm 68301980 2 - Transcorrido o prazo acima sem pagamento ou nomeaccedilatildeo de bens agrave penhora proceda-se agrave penhora de bens da parte executada suficientes para garantir o deacutebito exequendo Havendo penhora de bens imoacuteveis ou direito real sobre imoacutevel intime-se o cocircnjuge do Executado se casado for ndash art 842 do CPC 3 - Recaindo a penhora sobre bem imoacutevel proceda-se ao registro junto ao Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da respectiva Comarca (art 844 do CPC e art 167 inc I nordm 5 Lei Federal nordm 60151973) Recaindo a penhora sobre veiacuteculo oficie-se o DETRAN da localidade do respectivo emplacamento a fim de ser procedido o bloqueio do mesmo e protegidos terceiros de boa-feacute bem como natildeo seja feita qualquer transferecircncia a tiacutetulo oneroso ou gratuito 4 - Em caso de pronto pagamento fixo os honoraacuterios em 10 (dez por cento) do deacutebito em execuccedilatildeo na forma do art 85 sectsect do CPC salvo embargos ()rdquoBuritisRO 15 de maio de 2017Michiely Aparecida Cabrera Valezi BenedetiJuiacuteza de Direito

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaBuritis - 2ordf VaraSede do Juiacutezo Foacuterum Juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral Rua Taguatinga Setor 03Buritis-RO CEP 76880-00 ndash Telefones 3238-286029102963 - FAX Ramal 200EDITAL DE CITACcedilAtildeOPRAZO 30 (trinta dias)CITACcedilAtildeO DE Nome BROGNOLI amp BROGNOLI LTDA - EPP CNPJ 040520340001-80 Endereccedilo AVENIDA PORTO VELHO 1037 SETOR 03 Buritis - RO - CEP 76880-000 atualmente em lugar incerto e natildeo sabido FINALIDADE 1- Cite-se a parte executada para pagamento do deacutebito com os acreacutescimos legais ou nomear bens agrave penhora no prazo de 05 (cinco) dias - art 8ordm da Lei Federal nordm 68301980

Processo nordm 7004252-1620168220021Classe EXECUCcedilAtildeO FISCAL (1116)EXEQUENTE MUNICIPIO DE BURITIS EXECUTADO BROGNOLI amp BROGNOLI LTDA - EPP DESPACHO ldquo() 1- Cite-se a parte executada para pagamento do deacutebito com os acreacutescimos legais ou nomear bens agrave penhora no prazo de 05 (cinco) dias - art 8ordm da Lei Federal nordm 68301980 2 - Transcorrido o prazo acima sem pagamento ou nomeaccedilatildeo de bens agrave penhora proceda-se agrave penhora de bens da parte executada suficientes para garantir o deacutebito exequendo Havendo penhora de bens imoacuteveis ou direito real sobre imoacutevel intime-se o cocircnjuge do Executado se casado for ndash art 842 do CPC 3 - Recaindo a penhora sobre bem imoacutevel proceda-se ao registro junto ao Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da respectiva Comarca (art 844 do CPC e art 167 inc I nordm 5 Lei Federal nordm 60151973) Recaindo a penhora sobre veiacuteculo oficie-se o DETRAN da localidade do respectivo emplacamento a fim de ser procedido o bloqueio do mesmo e protegidos terceiros de boa-feacute bem como natildeo seja feita qualquer transferecircncia a tiacutetulo oneroso ou gratuito 4 - Em caso de pronto pagamento fixo os honoraacuterios em 10 (dez por cento) do deacutebito em execuccedilatildeo na forma do art 85 sectsect do CPC salvo embargos ()rdquoBuritisRO 19 de maio de 2017Michiely Aparecida Cabrera Valezi BenedetiJuiacuteza de Direito

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaBuritis - 2ordf VaraSede do Juiacutezo Foacuterum Juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral Rua Taguatinga Setor 03Buritis-RO CEP 76880-00 ndash Telefones 3238-286029102963 - FAX Ramal 200EDITAL DE CITACcedilAtildeOPRAZO 30 (trinta dias)CITACcedilAtildeO DE Nome LOGON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME CNPJ 071456900001-16 Endereccedilo LINHA 01 GLEBA 02 LOTE 22 SETOR INDUSTRIAL Buritis - RO - CEP 76880-000 atualmente em lugar incerto e natildeo sabido FINALIDADE 1- Cite-se a parte executada para pagamento do deacutebito com os acreacutescimos legais ou nomear bens agrave penhora no prazo de 05 (cinco) dias - art 8ordm da Lei Federal nordm 68301980 Processo nordm 7004269-5220168220021Classe EXECUCcedilAtildeO FISCAL (1116)EXEQUENTE MUNICIPIO DE BURITIS EXECUTADO LOGON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME DESPACHO ldquo() 1- Cite-se a parte executada para pagamento do deacutebito com os acreacutescimos legais ou nomear bens agrave penhora no prazo de 05 (cinco) dias - art 8ordm da Lei Federal nordm 68301980 2 - Transcorrido o prazo acima sem pagamento ou nomeaccedilatildeo de bens agrave penhora proceda-se agrave penhora de bens da parte executada suficientes para garantir o deacutebito exequendo Havendo penhora de bens imoacuteveis ou direito real sobre imoacutevel intime-se o cocircnjuge do Executado se casado for ndash art 842 do CPC 3 - Recaindo a penhora sobre bem imoacutevel proceda-se ao registro junto ao Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da respectiva Comarca (art 844 do CPC e art 167 inc I nordm 5 Lei Federal nordm 60151973) Recaindo a penhora sobre veiacuteculo oficie-se o DETRAN da localidade do respectivo emplacamento a fim de ser procedido o bloqueio do mesmo e protegidos terceiros de boa-feacute bem como natildeo seja feita qualquer transferecircncia a tiacutetulo oneroso ou gratuito 4 - Em caso de pronto pagamento fixo os honoraacuterios em 10 (dez por cento) do deacutebito em execuccedilatildeo na forma do art 85 sectsect do CPC salvo embargos ()rdquoBuritisRO 19 de maio de 2017Michiely Aparecida Cabrera Valezi BenedetiJuiacuteza de Direito

343DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

COMARCA DE COSTA MARQUES

1ordm JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Proc 1000079-6620168220016 AccedilatildeoTermo Circunstanciado (Juizado Criminal)Estado de Rondonia(Interessado (Parte Ativa))Josueacute de Souza Borges(Autor do fato)Estado de Rondonia(Interessado (Parte Ativa))Josueacute de Souza Borges(Autor do fato)Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia(Custos Legis)FINALIDADE Intimar o Infrator do teor da parte dispositiva da r SENTENCcedilA de Extinccedilatildeo da PunibilidadeDiante do exposto DECLARO extinta a punibilidade estatal em face de JOSUEacute DE SOUZA BORGES quanto ao crime de desobediecircncia (art 330 do CP) ante o cumprimento da transaccedilatildeo penal Publique-se Registre-se Intime-se Transitada em julgado comuniquem-se aos Institutos de Identificaccedilatildeo Nacional e Estadual e ao Cartoacuterio Distribuidor Apoacutes observando-se as formalidades legais arquivem-se com a devida baixa no Cartoacuterio Distribuidor Cientifique-se o Ministeacuterio Puacuteblico Cumpra-se Costa MarquesRO 26 de maio de 2017 FAacuteBIO BATISTA DA SILVA Juiz Substituto

Proc 1000188-8520138220016 AccedilatildeoTermo Circunstanciado (Juizado Criminal)Estado de Rondonia(Viacutetima do fato)Juraci Manoel da Silva(Infrator)Estado de Rondonia(Viacutetima do fato)Juraci Manoel da Silva(Infrator)Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia(Custos Legis)FINALIDADE Intimar o Infrator do teor da parte dispositiva da r SENTENCcedilA de Extinccedilatildeo da Punibilidade Diante do exposto DECLARO extinta a punibilidade estatal em face de JURACI MANOEL DA SILVA quanto ao crime previsto no artigo 50 da Lei 960598 ante o cumprimento do periacuteodo de provas e todas as outras condiccedilotildees impostas para a suspensatildeo condicional do processo Publique-se Registre-se Intime-se Transitada em julgado comuniquem-se aos Institutos de Identificaccedilatildeo Nacional e Estadual e ao Cartoacuterio Distribuidor Apoacutes observando-se as formalidades legais arquivem-se com a devida baixa no Cartoacuterio Distribuidor Cientifique-se o Ministeacuterio Puacuteblico Cumpra-se Costa MarquesRO 29 de maio de 2017 FAacuteBIO BATISTA DA SILVA Juiz Substituto

Proc 1000399-2420138220016 AccedilatildeoTermo Circunstanciado (Juizado Criminal)Ministeacuterio Puacuteblico de Rondocircnia(Viacutetima do fato)Dolores Vaca Siye(Autor do fato) Jussara Piogecirc dos Santos(Reacuteu com processo suspenso)Ministeacuterio Puacuteblico de Rondocircnia(Viacutetima do fato)Dolores Vaca Siye(Autor do fato) Jussara Piogecirc dos Santos(Reacuteu com processo suspenso)Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia(Custos Legis)FINALIDADE Intimar o Infrator do teor da parte dispositiva da r SENTENCcedilA de Extinccedilatildeo da Punibilidade III DISPOSITIVO Diante do exposto JULGO a) extinta a punibilidade estatal em face de DOLORES VACA SIYE quanto ao crime previsto art 21 do Decreto-Lei nordm 368841 ante o cumprimento da transaccedilatildeo penal b) extinta a punibilidade estatal em face de JUSSARA PIOGEcirc DOS SANTOS quanto ao crime previsto art 21 do Decreto-Lei nordm 368841 ante o cumprimento do periacuteodo de provas e todas as outras condiccedilotildees impostas para a suspensatildeo condicional do processo Publique-se Registre-se Intime-se Transitada em julgado comuniquem-se aos Institutos de Identificaccedilatildeo Nacional e Estadual e ao Cartoacuterio Distribuidor Apoacutes observando-se as formalidades legais arquivem-se com a devida baixa no Cartoacuterio Distribuidor Cientifique-se o Ministeacuterio Puacuteblico Cumpra-se Costa MarquesRO 29 de maio de 2017 FAacuteBIO BATISTA DA SILVA Juiz Substituto

Proc 1000083-0620168220016 AccedilatildeoTermo Circunstanciado (Juizado Criminal)Sauacutede Puacuteblica(Interessado (Parte Ativa))Francisco Gargarim Duarte(Infrator)Sauacutede Puacuteblica(Interessado (Parte Ativa))Francisco Gargarim Duarte(Infrator)Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia(Custos Legis)FINALIDADE Intimar o Infrator do teor da parte dispositiva da r SENTENCcedilA de Extinccedilatildeo da PunibilidadeIV - PARTE DISPOSITIVA Diante do exposto e ante a ocorrecircncia da prescriccedilatildeo da pretensatildeo punitiva propriamente dita ou prescriccedilatildeo em abstrato a) DECLARO extinta a punibilidade estatal em face de FRANCISCO GARGARIM DUARTE quanto ao crime previsto no artigo 320 do Coacutedigo Penal com fulcro no art 107 inciso IV (1ordf hipoacutetese) cc o art 109 inciso VI ambos do Coacutedigo Penal b) DECLARO extinta a punibilidade estatal em face de JOSEacute ROLANDO LAZCANO CASO quanto a infraccedilatildeo penal prevista no art 135 caput do Coacutedigo Penal com fulcro no artigo 107 inciso IV (1ordf hipoacutetese) e no artigo 109 inciso VI cc artigo 115 todos do Coacutedigo Penal c) DECLARO extinta a punibilidade estatal em face de JOSEacute ROLANDO LAZCANO CASO quanto a infraccedilatildeo penal prevista no art 319 do Coacutedigo Penal com fulcro no artigo 107 inciso IV (1ordf hipoacutetese) e no artigo 109 inciso V cc artigo 115 todos do Coacutedigo Penal Publique-se Registre-se Intime-se Transitada em julgado comuniquem-se aos Institutos de Identificaccedilatildeo Nacional e Estadual e ao Cartoacuterio Distribuidor Apoacutes observando-se as formalidades legais arquivem-se com a devida baixa no Cartoacuterio Distribuidor Cientifique-se o Ministeacuterio Puacuteblico Cumpra-se Costa MarquesRO 29 de maio de 2017 FAacuteBIO BATISTA DA SILVA Juiz Substituto

Proc 1000002-9120158220016 AccedilatildeoTermo Circunstanciado (Juizado Criminal)Estado de Rondocircnia(Interessado (Parte Ativa))Joseacute Avelino do Nascimento(Autor do fato)Estado de Rondocircnia(Interessado (Parte Ativa))Joseacute Avelino do Nascimento(Autor do fato)Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia(Custos Legis)FINALIDADE Intimar o Infrator do teor da parte dispositiva da r SENTENCcedilA de Extinccedilatildeo da Punibilidade Diante do exposto DECLARO extinta a punibilidade estatal em face de JOSEacute AVELINO DO NASCIMENTO quanto ao crime previsto no artigo 132 do Coacutedigo Penal ante o cumprimento da transaccedilatildeo penal Publique-se Registre-se Intime-se Transitada em julgado comuniquem-se aos Institutos de Identificaccedilatildeo Nacional e Estadual e ao Cartoacuterio Distribuidor Apoacutes observando-se as formalidades legais arquivem-se com a devida baixa no Cartoacuterio Distribuidor Cientifique-se o Ministeacuterio Puacuteblico Cumpra-se Costa MarquesRO 29 de maio de 2017 FAacuteBIO BATISTA DA SILVA Juiz Substituto

Proc 1000035-4720168220016 AccedilatildeoTermo Circunstanciado (Juizado Criminal)Maris Mendes Alves(Interessado (Parte Ativa))Juan Alfredo Alvarez Guzman(Autor do fato)Maris Mendes Alves(Interessado (Parte Ativa))Juan Alfredo Alvarez Guzman(Autor do fato)Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia(Custos Legis)FINALIDADE Intimar o Infrator do teor da parte dispositiva da r SENTENCcedilA de Extinccedilatildeo da PunibilidadeDiante do exposto DECLARO extinta a punibilidade estatal em face do suposto autor do fato quanto ao crime no previsto no art 136 caput do Coacutedigo Penal ante o cumprimento da transaccedilatildeo penal Publique-se Registre-se Intime-se Transitada em julgado comuniquem-se aos Institutos de Identificaccedilatildeo Nacional e Estadual e ao Cartoacuterio Distribuidor Apoacutes observando-se as formalidades legais arquivem-se com a devida baixa no Cartoacuterio Distribuidor Cientifique-se o Ministeacuterio Puacuteblico Cumpra-se Costa MarquesRO 29 de maio de 2016 FAacuteBIO BATISTA DA SILVA Juiz Substituto

344DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 1000020-7820168220016 AccedilatildeoTermo Circunstanciado (Juizado Criminal)Leonardo Lopes Ferreira(Viacutetima do fato)Richardson Pablo Arcanjo das Neves(Infrator)Leonardo Lopes Ferreira(Viacutetima do fato)Richardson Pablo Arcanjo das Neves(Infrator)Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia(Custos Legis)FINALIDADE Intimar o Infrator do teor da parte dispositiva da r SENTENCcedilA de Extinccedilatildeo da PunibilidadeII DISPOSITIVO Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTE a accedilatildeo penal absolvendo RICHARDSON PABLO ARCANJO DAS NEVES do crime que lhe eacute imputado com base no artigo 386 inciso VII do Coacutedigo de Processo Penal Custas pelo Estado Publique-se Registre-se Intime-se Transitada em julgado comuniquem-se aos Institutos de Identificaccedilatildeo Nacional e Estadual e ao Cartoacuterio Distribuidor Apoacutes observando-se as formalidades legais arquivem-se com a devida baixa no Cartoacuterio Distribuidor Cientifique-se o Ministeacuterio Puacuteblico Cumpra-se Costa MarquesRO 29 de maio de 2017 FAacuteBIO BATISTA DA SILVA Juiz Substituto

Proc 1000053-6820168220016 AccedilatildeoTermo Circunstanciado (Juizado Criminal)Estado de Rondonia(Interessado (Parte Ativa))Gilvane Gil Lopes Neves(Autor do fato)Estado de Rondonia(Interessado (Parte Ativa))Gilvane Gil Lopes Neves(Autor do fato)Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia(Custos Legis)FINALIDADE Intimar o Infrator do teor da parte dispositiva da r SENTENCcedilA de Extinccedilatildeo da PunibilidadeDiante do exposto DECLARO extinta a punibilidade estatal em face do suposto autor do fato quanto ao crime no previsto no art 310 do Coacutedigo de Tracircnsito Brasileiro ante o cumprimento da transaccedilatildeo penal Publique-se Registre-se Intime-se Transitada em julgado comuniquem-se aos Institutos de Identificaccedilatildeo Nacional e Estadual e ao Cartoacuterio Distribuidor Apoacutes observando-se as formalidades legais arquivem-se com a devida baixa no Cartoacuterio Distribuidor Cientifique-se o Ministeacuterio Puacuteblico Cumpra-se Costa MarquesRO 29 de maio de 2017 FAacuteBIO BATISTA DA SILVA Juiz Substituto

Proc 1000037-1720168220016 AccedilatildeoTermo Circunstanciado (Juizado Criminal)Estado de Rondonia(Interessado (Parte Ativa))Nereu de Souza(Infrator)Advogado(s) Joseacute Neves Bandeira(OAB 182 RO) Pacircmela Cristina dos Santos Neves(OAB 7531 RO)Estado de Rondonia(Interessado (Parte Ativa))Nereu de Souza(Infrator)Advogado(s) Joseacute Neves Bandeira(OAB 182 RO) Pacircmela Cristina dos Santos Neves(OAB 7531 RO)Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia(Custos Legis)FINALIDADE Intimar o Infrator do teor da parte dispositiva da r SENTENCcedilA de Extinccedilatildeo da PunibilidadeDISPOSITIVO Diante do exposto DECLARO extinta a punibilidade estatal em face do(a) suposto(a) autor(a) do fato quanto ao crime de desobediecircncia (art 330 do CP) com fulcro no art 107 inciso IV (1ordf hipoacutetese) cc o art 109 inciso VI ambos do Coacutedigo Penal Publique-se Registre-se Intime-se Transitada em julgado comuniquem-se aos Institutos de Identificaccedilatildeo Nacional e Estadual e ao Cartoacuterio Distribuidor Apoacutes observando-se as formalidades legais arquivem-se com a devida baixa no Cartoacuterio Distribuidor Cientifique-se o Ministeacuterio Puacuteblico Cumpra-se Costa MarquesRO 25 de maio de 2017 FAacuteBIO BATISTA DA SILVA Juiz Substituto

1ordf VARA CRIMINAL

1ordf Vara Criminal da Comarca de Costa MarquesRO( e-mail cmr1criminaltjrojusbr )Juiz de Direito Faacutebio Batista da Silva

Proc 0000865-9820148220016AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Sumaacuterio (Reacuteu Solto)AutorDelegacia de PoliacuteciaDenunciadoVilmar ferreira Posselt brasileiro 05081987 natural de Alta Floresta do OesteRO filho de Valcir Posselt e Maria Estrela Ferreira PosseltAdvogadoMarcos Rogeacuterio Garcia Franco - OABRO 4081FINALIDADE Intimar o denunciado e o advogado acima mencionados para ciecircncia da r SENTENCcedilA exarada nestes autos que passo a transcrever SENTENCcedilA O Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia ofertou proposta de suspensatildeo condicional do processo ao reacuteu Vilmar Ferreira Posselt pelo periacuteodo de 02 (dois) anos nos termos do art 89 da Lei 909995 mediante condiccedilotildees listadas agraves fls 63 as quais foram aceitas pelo reacuteu Foram juntados aos autos comprovantes de pagamentos em pecuacutenia e ficha de comparecimento em juiacutezo dos uacuteltimos dois anosO Ministeacuterio Puacuteblico pugnou pela extinccedilatildeo da punibilidade do reacuteu em razatildeo do cumprimento da suspensatildeo condicional do processo sem que houvesse sua revogaccedilatildeo - fl73 Relatei Decido Dos documentos que instruem os autos resta comprovado que o reacuteu cumpriu todas as condiccedilotildees impostas expirando o prazo da suspensatildeo sem que houvesse revogaccedilatildeo do benefiacutecio Pelo exposto considerando que o reacuteu cumpriu integralmente com as condiccedilotildees da suspensatildeo condicional do processo e com fundamento no art 89 sect5ordm da Lei 909995 e art 107 do Coacutedigo Penal EXTINGO A PUNIBILIDADE DO REacuteU VILMAR FERREIRA POSSELT Procedam-se as baixas anotaccedilotildees e comunicaccedilotildees observadas as cautelas de estilo arquivando-se os autos SENTENCcedilA publicada e registrada automaticamente pelo sistema de informaacutetica - SAP Costa Marques-RO quinta-feira 25 de maio de 2017Faacutebio Batista da Silva Juiz de DireitoAdriane GalloDiretora de Cartoacuterio

1ordf VARA CIacuteVEL

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaPoder JudiciaacuterioCosta Marques - Vara UacutenicaRua Chianca 1061 Centro Costa Marques - RO - CEP 76937-000 - Fone(69) 36512316Processo nordm 0000434-6420148220016Polo Ativo MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO ESTADUALAdvogado do(a) AUTOR Polo Passivo DARWIN ALEXOPULOS JUSTINIANOAdvogados do(a) REacuteU JANIEIRE PEREIRA JUSTINIANO - RO0006062 DEBORA CRISTINA MORAES - RO0006049 RAFAELA DIAS DAMIAO - RO0007989Certidatildeo Certifico que estes autos foram digitalizados atraveacutes de sistema proacuteprio ficando encerrada a movimentaccedilatildeo fiacutesica atraveacutes do Sistema SAP-PGFicam as partes por meio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo em forma digitalizada NO SISTEMA PJE SOB MESMA NUMERACcedilAtildeO no qual deveratildeo ser apresentadas as peticcedilotildees pertinentes O referido eacute verdade Dou feacuteCosta Marques 2 de junho de 2017Vanderleia Nunes de FreitasChefe de Cartoacuterio

345DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaPoder JudiciaacuterioCosta Marques - Vara UacutenicaRua Chianca 1061 Centro Costa Marques - RO - CEP 76937-000 - Fone(69) 36512316Processo nordm 0001170-4820158220016Polo Ativo PEDRO GOMES MINAS DA SILVAAdvogados do(a) AUTOR JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS - RO0007242 JOSE NEVES BANDEIRA - RO0000182Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - PROCURADORIA FEDERAL EM RONDONIAAdvogado do(a) REacuteU Certidatildeo Certifico que estes autos foram digitalizados atraveacutes de sistema proacuteprio ficando encerrada a movimentaccedilatildeo fiacutesica atraveacutes do Sistema SAP-PGFicam as partes por meio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo em forma digitalizada NO SISTEMA PJE SOB MESMA NUMERACcedilAtildeO no qual deveratildeo ser apresentadas as peticcedilotildees pertinentes O referido eacute verdade Dou feacuteCosta Marques 2 de junho de 2017Vanderleia Nunes de FreitasChefe de Cartoacuterio

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaPoder JudiciaacuterioCosta Marques - Vara UacutenicaRua Chianca 1061 Centro Costa Marques - RO - CEP 76937-000 - Fone(69) 36512316Processo nordm 0001246-7220158220016Polo Ativo ADRIANO LENZAdvogados do(a) AUTOR PAMELA CRISTINA DOS SANTOS NEVES - RO0007531 JOSE NEVES BANDEIRA - RO0000182Polo Passivo ELETROBRAS DISTRIBUICcedilAtildeO RONDOcircNIAAdvogados do(a) REacuteU JONATHAS COELHO BAPTISTA DE MELLO - RO0003011 SILVIA DE OLIVEIRA - RO0001285CertidatildeoCertifico que estes autos foram digitalizados atraveacutes de sistema proacuteprio ficando encerrada a movimentaccedilatildeo fiacutesica atraveacutes do Sistema SAP-PGFicam as partes por meio de seus advogados intimadas da distribuiccedilatildeo em forma digitalizada NO SISTEMA PJE SOB MESMA NUMERACcedilAtildeO no qual deveratildeo ser apresentadas as peticcedilotildees pertinentesO referido eacute verdade Dou feacuteCosta Marques 2 de junho de 2017Vanderleia Nunes de FreitasChefe de Cartoacuterio

1ordm Cartoacuterio Ciacutevel1ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Costa MarquesRO( e-mail cmr1civeltjrojusbr )Juiz de Direito Faacutebio Batista da Silva

Proc 0000164-4020148220016AccedilatildeoAlimentos - Lei Especial Nordm 547868RequerenteJ P B dos S G B dos SAdvogadoJoseacute Neves Bandeira (RO 182)RequeridoR F dos SPor ordem do Exmo Juiz de Direito Substituto da Comarca de Costa Marques - Vara Uacutenica Dr Faacutebio Batista da Silva fica a parte autora por intermeacutedio de seus Advogados intimada a manifestar-se quanto a retirada dos autos da suspensatildeo no prazo de 5 (cinco) dias

Proc 0001765-1820138220016AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteIbama - Instituto Brasileiro do Meio AmbienteAdvogadoWaldemar Rodrigues Chaves Filho (RO 996)ExecutadoInd Com Madeiras Santo Expedito Ltda Gilberto Teixeira Mendonccedila Oseias Santos Oliveira

CITACcedilAtildeO DE GILBERTO TEIXEIRA MENDONCcedilA E OSEIAS SANTOS OLIVEIRA ambos sem qualificaccedilatildeo e em lugar incerto natildeo sabidoFINALIDADE Citaccedilatildeo dos Requeridos acima mencionados para no prazo de cinco (05) dias pagar a diacutevida no valor de R$ 1460920 (Catorze mil seiscentos e nove reais e vinte centavos) acrescidas de juros correccedilatildeo monetaacuteria e demais encargos ou no mesmo prazo ofereccedila bens de sua propriedade agrave penhora suficiente para assegurar a totalidade do deacutebito sob pena de lhe ser penhorado bens tantos quanto bastem para o cumprimento integral da obrigaccedilatildeo Ficando ciente que apoacutes seguro o juiacutezo poderaacute opor querendo no prazo de trinta (30) dias embargos agrave ExecuccedilatildeoADVERTEcircNCIA Se o reacuteu natildeo contestar a accedilatildeo seraacute considerado revel e presumir-se-atildeo verdadeiras as alegaccedilotildees de fato formuladas pelo autor Costa Marques 2 de Junho de 2017 Fabio Batista da Silva Juiz de Direito (assinatura digital)

Proc 0013824-4820078220016AccedilatildeoInventaacuterioInventarianteV L M F A AAdvogadoJoseacute Neves Bandeira (RO 182)EspoacutelioI G LAdvogadoJoseacute Neves Bandeira (RO 182)DECISAtildeO Com azo no parecer ministerial de fl 179 defiro o requerimento de fl 174 Para tanto nomeio inventariante o(a) requerente PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES a ser prestado em 05 (cinco) dias nos termos do art 617 caput e paraacutegrafo uacutenico do novo CPC Apoacutes no prazo de vinte dias REFAZER as primeiras declaraccedilotildees Citem-se em seguida os interessados a Fazenda Puacuteblica e o Ministeacuterio Puacuteblico nos termos do art 626 sect 1 ordm do NCPC expedindo-lhes coacutepias das primeiras declaraccedilotildees Apoacutes tais providecircncias digam as partes no prazo do art 627 do NCPC Intime-se o (a) Inventariante atraveacutes de seu advogado (a) para que traga aos autos no prazo de 20 (vinte) dias Certidatildeo do Testamento se houver Expeccedilam-se os ofiacutecios se necessaacuterios para informaccedilatildeo se existem deacutebitos perante as Fazendas Federal Estadual e Municipal Determino que as partes providenciem administrativamente o pagamento dos tributos caso natildeo tenham sido pagos devendo a serventia atentar para que nao sejam expedidos quaisquer documentos ateacute a comprovaccedilatildeo de pagamento dos tributos e taxas cartoriais como determina a Lei Expeccedila-se uma coacutepia desta DECISAtildeO que tem forccedila de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE no prazo de cinco dias nomeando o Requerente PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES como INVENTARIANTE no presente feito do espolio de Isabel Gutierres Marques Registre-se Publique-se Intimem-seCosta Marques-RO terccedila-feira 18 de abril de 2017Faacutebio Batista da Silva Juiz de DireitoOdair Paulo FernandesDiretor de Cartoacuterio

COMARCA DE MACHADINHO DacuteOESTE

1ordf VARA CRIMINAL

1ordm Cartoacuterio Criminal1ordf Vara Criminal Machadinho do OesteJuiz de Direito Hedy Carlos SoaresDiretor de Cartoacuterio Peterson Vendrameto e-mail mdo1criminaltjrojusbr

Proc 1000627-4820178220019AccedilatildeoExecuccedilatildeo da PenaAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenadoPaulo Ramos

346DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

DECISAtildeODECISAtildeO VistosTrata-se de autos de Execuccedilatildeo Penal em que a pena foi substituiacuteda por restritivas de direitos e encontra-se atualmente residindo na Comarca de Ariquemes (fls 03)Considerando o Provimento 0022014-CG publicado no DJe 0232014 de 04022014 que alterou os artigos 218 e 225 das Diretrizes Gerais Judiciais remeta-se os presentes autos agravequela Comarca com as nossas homenagensDecirc-se a baixa necessaacuteriaMachadinho do Oeste-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Hedy Carlos Soares Juiz de Direito

Proc 1000628-3320178220019AccedilatildeoExecuccedilatildeo da PenaAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenadoAntocircnio Marcos Alves dos SantosDECISAtildeOVistosDesigno audiecircncia admonitoacuteria para o dia 31082017 agraves 09h00Intimem-seSirva a presente DECISAtildeO comoMANDADO DE INTIMACcedilAtildeO para o reeducando conforme dados abaixoDadosAntocircnio Marcos Alves dos Santos apelido natildeo informado nacionalidade brasileiro(a) Estado civil Casado Profissatildeo natildeo informado CPF 728753802-49 RG 760160 SSPRO nascimento natildeo informado Local nascimento Ji-ParanaacuteRO Filho(a) de Dirceu Pedro dos Santos e de Sebastiana Alves dos Santos Endereccedilo Linha 02 km 70 Gleba 04 Bairro Zona Rural Complemento Municiacutepio Machadinho do Oeste Uacuteltima informaccedilatildeo do endereccedilo 18082015Machadinho do Oeste-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Hedy Carlos Soares Juiz de Direito

Proc 1000340-8520178220019AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Preso)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoFrancisco Trajano da SilvaDECISAtildeODECISAtildeO VistosReexaminando os autos agrave luz do que foi aduzido na resposta inicial apresentada pelo reacuteu natildeo vejo nesta fase processual a presenccedila de elementos taxativos capazes de conduzir agrave absolviccedilatildeo sumaacuteria do acusado na forma disciplinada pelo artigo 397 do Coacutedigo de Processo Penal com a redaccedilatildeo dada pela Lei 1171908 devendo a questatildeo de MEacuteRITO ser analisada apoacutes a instruccedilatildeoDesigno audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento para o dia 29062017 agraves 09h45Intimem-se o MP a Defesa o denunciado e as testemunhas arroladas pelas partesSe for o caso expeccedilam-se as cartas precatoacuterias necessaacuterias para intimaccedilatildeo do reacuteu eou para inquiriccedilatildeo das testemunhas que residem noutra ComarcaSirva esta DECISAtildeO comoMANDADO DE INTIMACcedilAtildeO do(s) reacuteu(s) FRANCISCO TRAJANO DA SILVA atualmente recolhido no Presiacutedio local (anexar coacutepia da denuacutencia e endereccedilo do reacuteu)OFIacuteCIO ao Diretor do Presiacutedio local para apresentaccedilatildeo da testemunha AGP WANDERSON SILVA PEREIRA a testemunha PRESO JOSEacute RIBAMAR GONCcedilALVES bem como ESCOLTAR O REacuteU FRANCISCO TRAJANO DA SILVA na audiecircncia acima (anexar a denuacutencia)OFIacuteCIO agrave Delegada de Poliacutecia Civil local para apresentaccedilatildeo das testemunhas APC SAMYD ALEXANDRE MONTEIRO DE SOUZA APC CLAUDIO DE ALMEIDA PAIXAtildeO e MARIA TEREZA GEAROLA LEME na audiecircncia acima (anexar a denuacutencia)MANDADO DE INTIMACcedilAtildeO para a testemunha arrolada pelo Ministeacuterio Puacuteblico (anexar o endereccedilo em apartado)MARINETE RIBEIRO NETOMAacuteRCIO CAETANO DE ASSISMachadinho do Oeste-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Hedy Carlos Soares Juiz de Direito

Proc 1000616-1920178220019AccedilatildeoExecuccedilatildeo da PenaAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenadoNilson Silva CardosoDESPACHOVistosDesigno audiecircncia admonitoacuteria para o dia 31082017 agraves 08h00Intimem-seSirva a presente DECISAtildeO comoMANDADO

DE INTIMACcedilAtildeO para o reeducando conforme dados abaixoDadosNilson Silva Cardoso apelido natildeo tem alcunha nacionalidade brasileiro(a) Estado civil divorciado(a) Profissatildeo agricultor(a) CPF 290067752-15 RG 318801 - SSPRO nascimento 19091963 Local nascimento CanavieirasBA Filho(a) de Roque Timoteo Cardoso e de Hilda Siliro Silva Endereccedilo Rua Altemar Dutra ESQUINA COM TOM JOBIM 4359 Bairro das Naccedilotildees Complemento Fone - 99266-0478 (Neuma) Municiacutepio Machadinho do Oeste Uacuteltima informaccedilatildeo do endereccedilo 16062016Machadinho do Oeste-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Hedy Carlos Soares Juiz de Direito

Proc 1000617-0420178220019AccedilatildeoExecuccedilatildeo da PenaAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenadoGenis de Souza JuliatildeoDESPACHOVistosDesigno audiecircncia admonitoacuteria para o dia 24082017 agraves 12h00Intimem-seSirva a presente DECISAtildeO comoMANDADO DE INTIMACcedilAtildeO para o reeducando conforme dados abaixoDadosGenis de Souza Juliatildeo apelido natildeo tem alcunha nacionalidade brasileiro(a) Estado civil solteiro(a) Profissatildeo Borracheiro CPF 988990902-20 RG 1018365 SSPRO nascimento 04051985 Local nascimento Ouro Preto do OesteRO Filho(a) de Ecircnio Juliatildeo e de Acircngela Maria de Souza Juliatildeo Endereccedilo Linha RO 133 Borracharia MGA em frente ao Posto Beleacutem SN Bairro Centro Complemento Tel (69) 8426-8460 Municiacutepio Machadinho do Oeste Uacuteltima informaccedilatildeo do endereccedilo 26042015Machadinho do Oeste-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Hedy Carlos Soares Juiz de Direito

Proc 1000618-8620178220019AccedilatildeoExecuccedilatildeo da PenaAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenadoJosinei Dias Ferreira LimaDESPACHOVistosDesigno audiecircncia admonitoacuteria para o dia 24082017 agraves 11h30Intimem-seSirva a presente DECISAtildeO comoMANDADO DE INTIMACcedilAtildeO para o reeducando conforme dados abaixoDadosJosinei Dias Ferreira Lima apelido natildeo informado nacionalidade brasileiro(a) Estado civil convivente Profissatildeo serralheiro CPF natildeo informado RG natildeo informado nascimento 10061987 Local nascimento Porto VelhoRO Filho(a) de Joel Ferreira Lima e de Ana Paula Dias de Moraes Endereccedilo Rua Beija Flor 4429 Bairro Bom Futuro Complemento Fone - 99384-3072 Municiacutepio Machadinho do Oeste Uacuteltima informaccedilatildeo do endereccedilo 28102016Machadinho do Oeste-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Hedy Carlos Soares Juiz de Direito

Proc 1000619-7120178220019AccedilatildeoExecuccedilatildeo da PenaAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenadoElias MonteiroDECISAtildeODECISAtildeO VistosTrata-se de autos de Execuccedilatildeo Penal em que a pena foi substituiacuteda por restritivas de direitos e encontra-se atualmente residindo na Comarca de Rolim de Moura (fls 03)Considerando o Provimento 0022014-CG publicado no DJe 0232014 de 04022014 que alterou os artigos 218 e 225 das Diretrizes Gerais Judiciais remeta-se os presentes autos agravequela Comarca com as nossas homenagensDecirc-se a baixa necessaacuteriaMachadinho do Oeste-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Hedy Carlos Soares Juiz de Direito

Proc 1000621-4120178220019AccedilatildeoExecuccedilatildeo da PenaAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenadoMiguel Batista da Silva

347DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

DESPACHOVistosDesigno audiecircncia admonitoacuteria para o dia 31082017 agraves 08h30Intimem-seSirva a presente DECISAtildeO comoMANDADO DE INTIMACcedilAtildeO para o reeducando conforme dados abaixoDadosMiguel Batista da Silva apelido Vizinho nacionalidade brasileiro(a) Estado civil solteiro(a) Profissatildeo Agente de Sauacutede da FUNASA CPF 271953502-82 RG 560510 SESDECRO nascimento 29091962 Local nascimento Aparecida do OestePR Filho(a) de Joseacute Batista da Silva e de Rita Felisberto da Silva Endereccedilo Avenida Floriano Peixoto 2351 Bairro Centro Complemento tel (69) 3581-3286 Municiacutepio Machadinho do Oeste Uacuteltima informaccedilatildeo do endereccedilo 27082016Machadinho do Oeste-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Hedy Carlos Soares Juiz de Direito

Proc 1000622-2620178220019AccedilatildeoExecuccedilatildeo da PenaAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenadoMarivaldo Alves SalvadorDESPACHOVistosDesigno audiecircncia admonitoacuteria para o dia 31082017 agraves 10h00Intimem-seSirva a presente DECISAtildeO comoMANDADO DE INTIMACcedilAtildeO para a reacute conforme dados abaixoDadosMarivaldo Alves Salvador apelido natildeo tem alcunha nacionalidade brasileiro(a) Estado civil solteiro(a) Profissatildeo serviccedilos gerais CPF natildeo informado RG 861365 SSPRO nascimento 16011984 Local nascimento AriquemesRO Filho(a) de Osvaldo Alves Salvador e de Irma Ribeiro Salvador Endereccedilo Rua Espiacuterito Santo 3781 Bairro Centro Complemento Municiacutepio Machadinho do Oeste Uacuteltima informaccedilatildeo do endereccedilo 26042011Machadinho do Oeste-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Hedy Carlos Soares Juiz de Direito

Proc 1000625-7820178220019AccedilatildeoExecuccedilatildeo da PenaAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenadoRicardo Crispim da SilvaDECISAtildeODECISAtildeO VistosTrata-se de autos de Execuccedilatildeo Penal em que a pena foi substituiacuteda por restritivas de direitos e encontra-se atualmente residindo na Comarca de Jaru (fls 03)Considerando o Provimento 0022014-CG publicado no DJe 0232014 de 04022014 que alterou os artigos 218 e 225 das Diretrizes Gerais Judiciais remeta-se os presentes autos agravequela Comarca com as nossas homenagensDecirc-se a baixa necessaacuteriaMachadinho do Oeste-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Hedy Carlos Soares Juiz de Direito

Proc 0007220-3820028220019AccedilatildeoAccedilatildeo Penal de Competecircncia do Juacuteri (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDECISAtildeODECISAtildeO VistosReexaminando os autos agrave luz do que foi aduzido na resposta inicial apresentada pelo reacuteu natildeo vejo nesta fase processual a presenccedila de elementos taxativos capazes de conduzir agrave absolviccedilatildeo sumaacuteria do acusado na forma disciplinada pelo artigo 397 do Coacutedigo de Processo Penal com a redaccedilatildeo dada pela Lei 1171908 devendo a questatildeo de MEacuteRITO ser analisada apoacutes a instruccedilatildeoConsiderando que as testemunhas da acusaccedilatildeo jaacute foram ouvidas e a Defesa natildeo arrolou novas testemunhas expeccedila-se carta precatoacuteria para proceder ao interrogatoacuterio do reacuteuDecirc-se baixa nos MANDADO s de prisatildeo expedidosApoacutes o retorno da precatoacuteria abra-se vista dos autos agraves partes para apresentaccedilatildeo das alegaccedilotildees finaisEm seguida conclusos para SENTENCcedilASirva esta DECISAtildeO comoCARTA PRECATOacuteRIA (URGENTE REacuteU PRESO) agrave uma das VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE SINOPMT com a FINALIDADE deINTIMAR E INTERROGAR o reacuteu abaixo nos termos da denuacutencia que segue em anexo (anexar a

denuacutencia e depoimento da testemunha)COLHER O ENDERECcedilO ATUALIZADO DO REacuteUAgeu Silva Dias natildeo tem alcunha brasileiro(a) est civil natildeo informado profissatildeo natildeo informada CPF natildeo informado RG natildeo informado nascido aos 08121975 em Presidente MeacutediciRO filho(a) de Eduardo Dias e de Elenita da Silva Dias endereccedilo bairro complemento atualmente recolhido na Penitenciaacuteria Dr Osvaldo Florentino L Ferreira SinopMT outras inf data do uacuteltimo endereccedilo 10032017Machadinho do Oeste-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Hedy Carlos Soares Juiz de Direito

Proc 1000626-6320178220019AccedilatildeoExecuccedilatildeo da PenaAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenadoEdnaldo Carvalho da SilvaDECISAtildeOVistosDesigno audiecircncia admonitoacuteria para o dia 31082017 agraves 09h30Intimem-seSirva a presente DECISAtildeO comoMANDADO DE INTIMACcedilAtildeO para a reacute conforme dados abaixoDadosEdnaldo Carvalho da Silva apelido Negatildeo da Novalar nacionalidade brasileiro(a) Estado civil casado(a) Profissatildeo Vigilante CPF 720921902-10 RG 691567 - SSPRO nascimento 31011979 Local nascimento CuiabaacuteMT Filho(a) de Joseacute Vidal da Silva e de Idaleacutecia Crispim de Carvalho Endereccedilo Rua Satildeo Paulo 3792 Bairro Centro Complemento fone - 8474-8915 Municiacutepio Machadinho do Oeste Uacuteltima informaccedilatildeo do endereccedilo 04052014Machadinho do Oeste-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Hedy Carlos Soares Juiz de Direito

Proc 1000643-0220178220019AccedilatildeoAuto de Prisatildeo em Flagrante (Criminal)AutorDelegacia de Poliacutecia Civil de Machadinho do OesteFlagranteadoNelson Francisco NunesDECISAtildeODECISAtildeO VistosA Douta Autoridade Policial comunicou a prisatildeo em flagrante de Nelson Francisco Nunes por infraccedilatildeo em tese ao artigo 306 da Lei 950397 fato ocorrido em 02 de junho de 2017Observo que a prisatildeo deu-se em estado de flagracircncia nos termos do artigo 302 do CPP havendo noticia de iliacutecito penal em tese e indiacutecios de autoria do flagranteado Com efeito esta modalidade de prisatildeo eacute medida cautelar de constriccedilatildeo da liberdade que exige apenas aparecircncia de tipicidade natildeo se exigindo valoraccedilatildeo mais profunda sobre a ilicitude e culpabilidade outros requisitos para configuraccedilatildeo do crimeVerifico assim que o auto preenche os requisitos formais uma vez que foram observadas as disposiccedilotildees dos artigos 304 e 306 do Coacutedigo de Processo Penal bem como artigo 5ordm incisos LXI LXII LXIII e LXIV Desse modo DECIDO PELA HOMOLOGACcedilAtildeO DO AUTO destacando que o crime imputado ao indiciado eacute afianccedilaacutevel sendo que a autoridade policial arbitrou fianccedila no valor de 01 (um) salaacuterio miacutenimo vigente perfazendo um total de R$ 93700 (novecentos e trinta e sete reais) que fora recolhida estando o flagranteado soltoAguarde-se a CONCLUSAtildeO do Inqueacuterito PolicialCiecircncia ao Ministeacuterio PuacuteblicoApoacutes arquive-seMachadinho do Oeste-RO segunda-feira 5 de junho de 2017Hedy Carlos Soares Juiz de Direito

Proc 1000328-7120178220019AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoAntocircnio Ameacuterico Neto Rodrigo Noya Bezerra Juliano Leite Souza BrasilDENUNCIADO RODRIGO NOYA BEZERRA ldquonatildeo informadordquo brasileiro(a) CPF natildeo informado e RG natildeo informado uniatildeo estavel Operador de Maacutequinas nascido em 17041994 em Porto VelhoRO filho de Ridenor Rodrigues Bezerra e de Leonice Laya Noya residente na(o) Rua Caramelo municiacutepio de atualmente em local incerto e natildeo sabidoFINALIDADE Citar sob pena de revelia para responder para

348DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

responder nos termo da mesma e no prazo de 10 (dez) dias responder a acusaccedilatildeo por escrito atraveacutes de advogado sob pena de ser-lhe nomeado Defensor Puacuteblico consignando-se que na resposta consistente em defesa preliminar e exceccedilotildees o acusado poderaacute arguir preliminares e invocar todas as razotildees de defesa oferecer documentos e justificaccedilotildees especificar as provas que pretendem produzir e arrolar ateacute no maacuteximo 8 (oito) testemunhas qualificando-as e requerendo sua intimaccedilatildeo quando necessaacuterio conforme dispotildee o art 396-A do CPP bem como Intimar o Denunciado acima qualificado quanto a audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento para o dia 20072017 agraves 11h30 que se realizaraacute na sede do Foacuterum da Comarca de Machadinho do OesteRORESUMO DA DENUNCIA ldquo[] pela praacutetica dos seguintes fatos delituosos 1deg FATO No dia 16 de dezembro de 2016 por volta das 20h0Omin na residecircncia localizada na Estrada TB 17 Lote 27 Zona Rural nesta Cidade e Comarca de Machadinho lsquoOesteRO os denunciados RODRIGO NOVA BEZERRA e JULIANO LEITE SOUZA BRASIL cumprindo determinaccedilotildees do imputado ANTOcircNIO AMEacuteRICO NETO livres e conscientes previamente ajustados e agindo em concurso mediante grave ameaccedila exercida com o emprego de arma de fogo com acircnimo de assenhoreamento definitivo SUBTRAIacuteRAM para eles 01 (uma) caminhonete marca Toyota modelo Hilux CD 4x4 SRV cor prata placa KAK-1435 anomodelo 2006 a quantia aproximada de R$ 100000 (mil reais) em espeacutecie 02 (dois) aparelhos celulares marca LG bem como joias oacuteculos e 01 (uma) bolsa contendo maquiagens (marcas e modelos natildeo informados) todos pertencentes agrave vitima Lucia Joventina da Silva aleacutem de mantecirc-la em poder deles privando-a de sua liberdade 2deg FATO Nas mesmas circunstacircncias de dia horaacuterio e local do primeiro fato os denunciados RODRIGO NOVA BEZERRA e JULIANO LEITE SOUZA BRASIL cumprindo determinaccedilotildees do imputado ANTOcircNIO AMEacuteRICO NETO livres e conscientes com acircnimo de assenhoreamento definitivo previamente ajustados e agindo em concurso e com desiderato comum mediante violecircncia e com manifesto acircnimo de matar consistente em disparos de arma de fogo cujos projeacuteteis atingiram a vitima Ueliton da Silva Honorato causando-lhe as lesotildees corporais descritas no prontuaacuterio meacutedicorsquo SUBTRAIacuteRAM para eles as coisas alheias moacuteveis acima descritas de propriedade da viacutetima Lucia Joventina da Silva mas o delito somente natildeo se consumou por circunstacircncias alheias a vontade dos agentes Segundo restou apurado no dia acima especificado a viacutetima Lucia Joventina da Silva se encontrava em sua residecircncia quando fora surpreendida pela accedilatildeo dos denunciados RODRIGO e JULIANO que a mando do acusado ANTOcircNIO e na posse de armas de fogo adentraram agrave casa e mediante grave ameaccedila anunciaram o roubo Diante da grave ameaccedila a vitima Lucia natildeo esboccedilou nenhuma reaccedilatildeo e atendeu agraves exigecircncias Apoacutes a subtraccedilatildeo dos objetos e da caminhonete os denunciados RODRIGO e JULIANO evadiram-se do local com toda a res furtiva e levando com eles a viacutetima Lucia mantendo-a refeacutem por volta de 10 (dez) horas privando-a de sua liberdade Durante o trajeto da fuga os denunciados depararam-se com o namorado da ofendida a vitima Ueliton o qual conversava com o imputado ANTOcircNIO agrave beira da estrada Ante a movimentaccedilatildeo estranha a viacutetima Ueliton imediatamente despediu-se do infrator ANTOcircNIO e passou a acompanhar a caminhonete de sua namorada azo em que o infrator RODRIGO diminuiu a velocidade do veiacuteculo e o imputado JULIANO iniciou uma seacuterie de disparos de arma de fogo contra o ofendido vindo a atingir-lhe resultando em lesatildeo corporal grave a violecircncia perpetrada pelos denunciados Apurou-se que a viacutetima Lucia foi deixada pelos denunciados JULIANO e RODRIGO em um matagal na entrada da cidade de Porto Velho azo em que pediu ajuda em uma propriedade vizinha e acionou a policia Ao ser interrogado perante a Autoridade Policial o denunciado JULI-ANO confessou a autoria delitiva e delatou a coautoria dos denunciados RODRIGO e ANTOcircNIO bem como os denunciados JULIANO e RODRIGO foram reconhecidos pela vitima Lucia atraveacutes de fotografia Nesse compasso a autoria e a materialidade

delitiva restaram sobejamente demonstradas notadamente pela Ocorrecircncia Policial ndeg 460682016 de fls 0304 pelo Relatoacuterio ndeg 013-2017 de fls 6873 pelo Prontuaacuterio Meacutedico de fl 81 aleacutem das declaraccedilotildees das viacutetimas 28 e 3036 e interrogatoacuterio do infrator de fls 0809 Pelo exposto o MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DO ESTADO DE RONDOcircNIA denuncia RODRIGO NOVA BEZERRA JULIANO LEITE SOUZA BRASIL e ANTOcircNIO AMEacuteRICO NETO como incursos nas penas do artigo 157 sect 2deg incisos I II e V (1deg FATO) e artigo 157 sect 3deg primeira parte cc arts 14 inc e 29 todos do Coacutedigo Penal (2deg FATO) na forma do art 69 do mesmo codex REQUERENDO que recebida e autuada a presente sejam os reacuteus citados e devidamente processados ateacute ulterior condenaccedilatildeo agrave pena privativa de liberdade e agrave reparaccedilatildeo dos danos causados agraves viacutetima[] Machadinho Drsquo OesteRO 08 de maio de 2017rdquo

Proc 1000347-7720178220019AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Preso)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaSoacutecioEducandoLuiz Caetano de Carvalho brasileiro solteiro nascido no dia 12021982 natural de LenccediloacuteisSP filho de Luacutecia Caetano de Carvalho e Valdemar Nunes de SouzaFINALIDADE INTIMAR o(a)(s) sentenciado(a)(s) acima qualificado(a)(s) da SENTENCcedilA exarada nos autos em epiacutegrafe conforme resumo abaixo A SENTENCcedilA poderaacute ser visualizada na iacutentegra no site do Tribunal de Justiccedila wwwtjrojusbr Resumo da SENTENCcedilA ldquo Ante o Exposto por tudo que dos autos constam JULGO PROCEDENTE a pretenccedilatildeo punitiva estatal exarada na denuncia e CONDENO o reacuteu LUIZ CAETANO DE CARVALHO nas penas do art 306 sect1ordm II da Lei 950397Natildeo concorrem atenuantes agravantes tatildeo pouco causas de aumento ou diminuiccedilatildeo de pena a serem sopesadas ficando o reacuteu DEFINITIVAMENTE condenado a pena de 06(seis) meses de detenccedilatildeo e ao pagamento de 10(dez) dias-multa valorando cada dia-multa em 130 do salaacuterio miacutenimo vigente agrave eacutepoca do fatoPor fim atento ao preceito secundaacuterio da norma insculpida no art 306 do CTB aplico-lhe a suspensatildeoou proibiccedilatildeo de se abter a permissatildeo ou habilitaccedilatildeo para dirigir veiacuteculo automotor por periacuteodo de 06(seis) mesesFixo o regime ABERTO para cumprimento da reprimenda imposta nos termos do art 33 sect2ordm ldquoCrdquo e 3ordm do Coacutedigo Penalrdquo

Proc 0003547-1720148220019AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDenunciadoLevi Mauro de Jesus brasileiro casado motorista nascido am 21111986 natural de Machadinho DrsquoOesteRO filho de Luiz Mauro Sobrinho e de Laurides Maria de JesusFINALIDADE INTIMAR o(a)(s) sentenciado(a)(s) acima qualificado(a)(s) da SENTENCcedilA exarada nos autos em epiacutegrafe conforme resumo abaixo A SENTENCcedilA poderaacute ser visualizada na iacutentegra no site do Tribunal de Justiccedila wwwtjrojusbr Resumo da SENTENCcedilA ldquoAnte o exposto julgo procedente a pretenccedilatildeo punitiva estatal e como consequencia condeno o acusado LEVI MAURO DE JESUS nas penas do art 306 caput da Lei 9503 de 23091997Natildeo concorrem atenuantes ou agravantes tao pouco causas de aumento ou diminuiccedilatildeo de pena a serem sopesadas razatildeo pela qual torno a pena privativa de liberdae DEFINITIVAMENTE em 06 meses de detenccedilatildeo e ao pagemento de 10 dias multa Valoro cada dia multa em 130 do salaacuterio miacutenimo vigente agrave eacutepoca do fatoAtento ao preceito secundaacuterio da norma insculpida no art 306 do CTB aplico-lhe a proibiccedilatildeo suspensatildeo de se obter a permissatildeo ou habilitaccedilatildeo para dirigir veiacuteculo automotor pelo prazo de 06 mesesO regime inicial de cumprimento da pena seraacute o ABERTO na forma do art 33 sect2ordm do Coacutedigo Penal eis que seraacute satisfatoacuterio o pedagoacutegico para reprovaccedilatildeo e prevenccedilatildeo do crimePeterson VendrametoDiretor de Cartoacuterio

349DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

1ordf VARA CIacuteVEL

1ordm Cartoacuterio Ciacutevel1ordf Vara Ciacutevel Juiz de Direito Dr Hedy Carlos SoaresDiretora de Cartoacuterio Rosacircngela Maria de Oliveira CostaE-Mail mdo1civeltjrojusbr

Proc 0001993-4720148220019AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteBanco B M G S AAdvogadoSeacutervio Tulio de Barcelos (RO 6673)RequeridoClaudinei da Silva Carvalho Informaccedilotildees Cadastrais Me Claudinei da Silva CarvalhoFica a parte autora intimada por intermeacutedio de seu procurador para no prazo de 05 (cinco) dias para providenciar coacutepia da inicial a fim de instruir a carta de citaccedilatildeoRosacircngela Maria de Oliveira CostaDiretora de Cartoacuterio

COMARCA DE NOVA BRASILAcircNDIA DacuteOESTE

1ordf VARA CRIMINAL

1ordm Cartoacuterio Criminal

Proc 0000245-0620168220020Accedilatildeo Accedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio Autor Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogado Promotor de Justiccedila Denunciado Joseacute Nivaldo Nunes CatuneacuteAdvogado Aristides Gonccedilalves Juacutenior (OABRO 4303)Intimar o advogado de todo o teor do DESPACHODESPACHO Verifico que jaacute foi realizada a oitiva de todas as testemunhas arroladas assim designo audiecircncia de interrogatoacuterio do reacuteu para dia 15082017 agraves 10 horasInt Ciecircncia ao MP e a DefesaNova Brasilacircndia-RO quinta-feira 25 de maio de 2017Denise Pipino Figueiredo Juiacuteza de Direito

Proc 0000632-2120168220020AccedilatildeoExecuccedilatildeo da PenaAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila ExecutadoWanderson Pereira SoeiroAdvogadoGabriel Feltz (OABRO 5656)Intimar o advogado de todo o teor da DECISAtildeODECISAtildeO Acolho a manifestaccedilatildeo Ministerial e defiro o pedido do apenado convertendo a pena de prestaccedilatildeo de serviccedilo agrave comundade em limitaccedilatildeo de fim de semana pelo tempo restante da pena consistente em permanecer em sua residecircncia das 06h00min de saacutebado ateacute agraves 06h00min de segunda-feira podendo sair somente para atendimento meacutedico justificando apoacutesCiecircncia ao MPIntCNova Brasilacircndia-RO quinta-feira 25 de maio de 2017Denise Pipino Figueiredo Juiacuteza de Direito

Proc 0000369-8620168220020AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de JusticcedilaDenunciadoGutemberg de Araujo GouveiaAdvogadoLeonardo Henrique Berkembrock (OABRO 4641)Intimar o advogado a manifestar-se da DECISAtildeO abaixo prazo 05 dias Vistos O Ministeacuterio Puacuteblico Estadual ofereceu denuacutencia em desfavor de Gutemberg de Arauacutejo Gouvea qualificado pelo

seguinte fato delituoso No dia 03 de julho de 2014 em horaacuterio natildeo especificado nos autos o denunciado apropriou-se de honoraacuterios periciais em valores superiores aos fixados pelo juiacutezo da causa valendo-se da qualidade de perito judicial hPor estas razotildees o Parquet o denunciou como incurso nas sanccedilotildees do artigo 312 cc com o artigo 327 todos do Coacutedigo penalA denuacutencia foi recebida em 16072016(f226)Citado o acusado apresentou resposta a acusaccedilatildeoPor natildeo estarem presentes as hipoacuteteses do artigo 397 do Coacutedigo de Processo Penal foi designada audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamentoEncerrada a instruccedilatildeo processual o MPE apresentou alegaccedilotildees finais pugnando pela absolviccedilatildeo o mesmo caminho seguindo pela DefesaAntes de adentrar ao MEacuteRITO foi oportunizada ao Parquet a apresentaccedilatildeo de proposta de suspensatildeo condicional do feito tendo aquele insistido na classificaccedilatildeo dada ao delito A defesa por seu turno informa que deseja qualquer medida despenalizadoraEacute o que cumpria relatarDecidoTrata-se de accedilatildeo penal puacuteblica que apurar suposta praacutetica de crime de peculato por Gutemberg de Arauacutejo GouveaO feito encontra-se em ordem e natildeo haacute preliminares razatildeo pela qual passo ao MEacuteRITOO ponto nevraacutelgico da demanda consiste em apurar se o acusado praticou o delito a ele imputadoO nuacutecleo do tipo consiste em fazer sua a coisa de outra pessoa isto eacute invertendo o acircnimo sobre o objetoEsta eacute a redaccedilatildeo do DISPOSITIVO g Art 312 - Apropriar-se o funcionaacuterio puacuteblico de dinheiro valor ou qualquer outro bem moacutevel puacuteblico ou particular de que tem a posse em razatildeo do cargo ou desviaacute-lo em proveito proacuteprio ou alheio hO tipo penal exige natildeo soacute a inversatildeo do acircnimo mas tambeacutem que o sujeito tenha a posse do bem em razatildeo do cargo puacuteblico Ausente a posse direta ou indireta e a detenccedilatildeo natildeo haveraacute o crime de peculatoNo caso em apreccedilo ao reverso do afirmado pelo parquet o acusado natildeo estava na posse do dinheiro em virtude da funccedilatildeo puacuteblica que exercia uma vez que o dinheiro a todo tempo permaneceu em conta judicial cujo acesso eacute exclusivo dos servidores do Poder Judiciaacuterio tanto o eacute que para sua movimentaccedilatildeo eacute necessaacuterio a expediccedilatildeo de alvaraacute judicial Dito de outro modo para tipificaccedilatildeo do delito fundamental que o agente se valha de alguma facilidade proporcionada pelo seu cargo para a praacutetica do delitoJustamente esta eacute a diferenccedila entre o peculato e a apropriaccedilatildeo indeacutebita porquanto a naquele o infrator utiliza-se das benesses e facilidades do cargo puacuteblicofunccedilatildeo puacuteblica que ocupa eou exerce para perpetrar o delito Fundamental portanto que este se valha do cargo pois natildeo o fazendo a figura-se recai para o tipo encartado no artigo 168 do Coacutedigo penal Nesse sentido satildeo os excertos abaixo colacionados gPENAL SENTENCcedilA CONDENATOacuteRIA APELACcedilAtildeO PECULATO (CP ART 312) FUNAI SUPRIMENTO DE FUNDOS RESERVA INDIacuteGENA SERVICcedilOS DE PLANTIO E COLHEITA DE COCO DE BABACcedilU DESVIO PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAtildeO APROVACcedilAtildeO 1 O crime previsto no caput do artigo 312 do Coacutedigo de Processo Penal eacute de apropriaccedilatildeo indeacutebita cometida por funcionaacuterio puacuteblico em razatildeo do cargo que faz sua ou desvia em proveito proacuteprio ou de terceiro coisa moacutevel que possui seja ela pertencente ao Estado ou ao particular ou esteja sob sua guarda ou vigilacircncia 2 Inexistindo provas de que tenha o servidor efetivamente se apropriado de verba destinada a suprimento de fundos para execuccedilatildeo de projeto rural impotildee-se a sua absolviccedilatildeo 3 Recurso de Apelaccedilatildeo provido (TRF-1 - ACR 19242 GO 20003500019242-7 Relator DESEMBARGADOR FEDERAL MAacuteRIO CEacuteSAR RIBEIRO Data de Julgamento 17072007 QUARTA TURMA Data de Publicaccedilatildeo 21092007 DJ p41) h(gn)De acordo com Hungria pode ser assim definido o crime de peculato pelo sujeito que representa o Estado na Administraccedilatildeo Puacuteblica g[] eacute o fato do funcionaacuterio puacuteblico que em razatildeo do cargo tem a posse de coisa moacutevel pertencente agrave administraccedilatildeo puacuteblica ou sob a guarda desta (a qualquer tiacutetulo) e dela se apropria ou a distrai do seu destino em proveito proacuteprio ou de outrem h gnSalta aos olhos que o delito em tela praticado por Gutemberg natildeo pode ser enquadrado como crime de peculato simplesmente porque o mesmo natildeo tinha acesso ao dinheiro este natildeo fora depositado em sua conta mas em conta judicial cuja

350DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

movimentaccedilatildeo prescinde a realizaccedilatildeo de atos pelos serventuaacuterios da justiccedilaO mesmo procedimento de expediccedilatildeo de alvaraacute eacute utilizado para qualquer outra parte como o credor de alimentos o exequente em um cumprimento de SENTENCcedilA Ora se se adota o mesmo procedimento para qualquer dos interessados sejam partes peritos ou terceiros eacute porque a condiccedilatildeo do acusado isto eacute perito nomeado natildeo lhe trouxe qualquer vantagem para a confecccedilatildeo do fato objeto da presenteDesse modo a teor do que dispotildee o artigo 384 encaminhe-se os autos ao MPE para anaacutelise inclusive quanto a possibilidade ou natildeo de suspensatildeo condicional do feito Natildeo se olvide que o pedido de absolviccedilatildeo do Ministeacuterio Puacuteblico Estadual embora outrora tenha considerado que seria vinculativo melhor estudando a mateacuteria tenho que natildeo o eacute sendo aplicaacutevel in totum o disposto no artigo 385 do caderno processualApoacutes vistas a Defesa para manifestaccedilatildeo As partes deveratildeo esclarecer se pretende o aproveitamento das provas INova Brasilacircndia-RO segunda-feira 29 de maio de 2017Denise Pipino Figueiredo Juiacuteza de Direito

Proc 0000157-0220158220020AccedilatildeoExecuccedilatildeo da PenaAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de JusticcedilaCondenadoLeandro Figueira da SilvaAdvogadoGabriel Feltz (OABRO 5656)Intimar o advogado para manifestar-se da atualizaccedilatildeo do caacutelculo da pena prazo 5 dias Cartoacuterio da Vara Criminal comarca de Nova Brasilacircndia DrsquoOeste 05 de julho de 2017 Ceciacutelia de Carvalho Cardoso FragaDiretora do Cartoacuterio Criminal

1ordf VARA CIacuteVEL

1ordm Cartoacuterio Ciacutevel1ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Nova Brasilacircndia do Oeste-ROe-mail nbo1civeltjrojusbrJuiz(a) Titular Denise Pipino Figueiredo

Proc 0000877-0320148220020AccedilatildeoRegulamentaccedilatildeo de VisitasRequerenteD F SAdvogadoLiacutegia Carla Camacho Furtado (OABRO 3528)RequeridoL D B J A B FAdvogadoJuraci Marques Juacutenior (OABRO 2056) Andreacuteia F B de Mello Marques (OABRO 3167)Retorno do TJManifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiccedila

Proc 0001498-6320158220020AccedilatildeoProcedimento SumaacuterioRequerenteIsaias de SouzaAdvogadoEdson Vieira dos Santos (OABRO 4373)RequeridoLosango Promoccedilotildees de Vendas Ltda Omni Sa - Credito Financiamento e Investimento Lojas AvenidaAdvogadoGuilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OABRO 5546) Taylise Catarina Rogeacuterio Seixas (OABRO 5859) Aline Sumeck Bombonato (OABRO 3728) Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB-RO 4875-A)Recurso de Apelaccedilatildeo Reacuteu

Fica a parte Requerida Losango Promoccedilotildees de Vendas Ltda por via de seus Advogados no prazo de 15 dias intimada a assinar o Recurso de Apelaccedilatildeo de fls 181194 o qual estaacute apoacutecrifo bem como para no mesmo prazo se manifestar sobre o Recurso Adesivo de Apelaccedilatildeo fls 200203 apresentado pelo Requerente

Proc 0000535-2620138220020AccedilatildeoProcedimento SumaacuterioRequerenteJoseacute QuinelatoAdvogadoEdson Vieira dos Santos (OABRO 4373)RequeridoSeguradora Lider dos Consoacutercios do Seguro DPVAT SAAdvogadoAlvaro Luiz da Costa Fernandes (OABRO 5369)Peticcedilatildeo - RequeridoFica a parte Requerida por via de seu Advogado(a) no prazo de 05 dias intimada a falar sobre o oficio 1242017PAB de fls 120121

Proc 0001757-6320128220020AccedilatildeoInsolvecircncia Requerida pelo CredorRequerenteValdomiro Pereira da SilvaAdvogadoDaniel dos Anjos Fernandes Juacutenior (OABRO 3214) Airton Pereira de Araujo (RO 243) Fabio Jose Reato (RO 2061)RequeridoJoseacute BuenoCertidatildeo da EscrivaniaFica a parte Autora por via de seu Advogado no prazo de 05 dias intimada sobre a certidatildeo de fl 117-V ldquoCertifico e dou feacute que transitou em julgado a SENTENCcedilA de fls 114117 em 20042017rdquo

Proc 0000934-8920128220020AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJose de Oliveira SouzaAdvogadoEdmar Felix Melo Godinho ( 3351) Rejane Maria de Melo Godinho (OABRO 1042)RequeridoEletrobraacutes Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia Sa CeronAdvogadoUbirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OABRO 1571) Pedro Origa (OABRO 1953)Retorno do TJManifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiccedila

Proc 0000085-1520158220020AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteMercadinho 15 Ltda-MEAdvogadoLigia Veronica Marmitt Guedes (OABRO 4195)RequeridoComercial de Paula Ltda Me Banco Cooperativo Sicredi SaAdvogadoAndreacute de Assis Rosa (OABRO 7318)Retorno do TJManifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiccedila

Proc 0001608-3320138220020AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteRosiel Basiacutelio de PaulaAdvogadoGabriel Feltz (OABRO 5656)RequeridoMoacuteveis Gazin LtdaAdvogadoCelso Nobuyuki Yokota (OABPR 33389)Retorno do TJManifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiccedila

Proc 0001877-7720108220020AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteVanderleia da SilvaAdvogadoAdriana Bezerra dos Santos (OABRO 5822)

351DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

RequeridoInss - Instituto Nacional do Seguro SocialEspecificaccedilatildeo de provasFicam as partes por via de seu(uas) Advogados(as) no prazo de 05 dias intimadas a especificarem provas

Proc 0000786-5420078220020AccedilatildeoArrestoRequerenteIrenilda Ferreira dos Santos KrammerAdvogadoAlice Sirlei Minosso (OABRO 1719)RequeridoLoja das Novidades Rosangela de Souza Vieira SilvaAdvogadoNatildeo Informado (RO 000) Nivaldo Vieira Melo (RO 257)Certidatildeo da EscrivaniaFica a parte Autora por via de seu Advogado no prazo de 05 dias intimada sobre a certidatildeo de fl 71-v ldquoDecorreu o prazo da suspensatildeo em 180517rdquo

Proc 0000376-1520158220020AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteJoseacute Mendes Dutra Juarez Cardoso da Cruz Joseacute Antonio de Souza RamosAdvogadoEdson Vieira dos Santos (OABRO 4373)RequeridoLuiz Carlos Honda Maria Antonia Chaves Honda Paulo Honda Mario Candido Honda Wilson Honda Filho Antonio Sadatildeo HondaReacuteplicaFica a parte Autora por via de seu Advogado(a) no prazo de 15 dias intimada a se manifestar sobre a contestaccedilatildeo querendo apresentar Reacuteplica

Proc 0000438-3120108220020AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteDelvino Ferreira de FigueredoAdvogadoJoseacute Jair Rodrigues Valim (OABRO 7868) Ronan Almeida de Arauacutejo (OABRO 2523)RequeridoNicanor de Oliveira SilvaAdvogadoAdvogado Natildeo Informado (202020 2020202020)DESPACHOVistosPromova o autor o recolhimento das custas ante a realizaccedilatildeo de BACENJUD bem como para pesquisa junto ao INFOJUDNova Brasilacircndia-RO segunda-feira 22 de maio de 2017Denise Pipino Figueiredo Juiacuteza de Direito

Proc 0002128-5620148220020AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)RequerenteAbratildeo Soares VieiraAdvogadoEdson Vieira dos Santos (OABRO 4373)RequeridoBanco Banrisul S A Banco Bradesco SAAdvogadoPaulo Roberto Vigna (OABSP 173477) Mauro Paulo Galera Mari (OABRO 4937)Peticcedilatildeo AutorFica a parte Autora por via de seu Advogado(a) no prazo de 05 dias intimada a falar sobre a peticcedilatildeo da parte requerida de fl 252258

Proc 0016560-5620098220020AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA RequerenteDeversinio Barbosa dos SantosAdvogadoAlice Sirlei Minosso (OABRO 1719) Ligia Veronica Marmitt Guedes (OABRO 4195)RequeridoEletrobraacutes Centrais Eleacutetricas de Rondocircnia Sa CeronAdvogadoPedro Origa (OABRO 2A) Faacutebio Antocircnio Moreira (OABRO 1553)

Certidatildeo da EscrivaniaFica a parte Autora por via de seu Advogado no prazo de 05 dias intimada sobre a certidatildeo de fl 240-v ldquoDecorreu o prazo em 16052017 para executado apresentar Impugnaccedilatildeo a Penhora via Bacenjud fls 239240rdquo

Jane de Oliveira Santana VieiraDiretora de Cartoacuterio

COMARCA DE PRESIDENTE MEacuteDICI

1ordf VARA CRIMINAL

1ordm Cartoacuterio Criminal

Proc 0000958-5720158220006AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisterio Publico EstadualCondenadoJoseacute Vilson Rosa da Silva Valter do Nascimento LopesAssistente - (ativo)Seguradora Liacuteder dos Consoacutercios do Seguro DPVATAdvogadoCandido Albuquerque (CE 4040) Raphael Chaves (CE 16077) Gilberto Fernandes (CE 27722)Ato ordinaacuterio Fica a assistecircncia da acusaccedilatildeo devidamente intimado para no prazo legal apresentar as competentes contrarrazotildees ao recurso interposto pela defesa do reacuteu Joseacute Vilson Rosa da Silva Presidente MeacutediciRO aos 02 de junho de 2017

Proc 0000563-6520158220006AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisterio Publico EstadualDenunciadoClaudinei Degasperiacute RibeiroAdvogadoNilton Pinto de Almeida (OABRO 4031)Ato ordinaacuterio Fica o causiacutedico retro mencionado devidamente intimado para no prazo legal apresentar as competentes razotildees recursais concernente ao seu cliente Claudinei Degasperi Ribeiro Presidente MeacutediciRO aos 05 de junho de 2017

1ordm JUIZADO ESPECIAL CIacuteVEL

Juizado Especial Civel

Proc 1000415-7120148220006 AccedilatildeoProcedimento do Juizado Especial CiacutevelAlecsandro Carneiro - ME(Requerente)Advogado(s) Valter Carneiro(OAB 2466 RO)L G Eletronics de Satildeo Paulo Ltda(Requerido)Advogado(s) OAB146730 SPAlecsandro Carneiro - ME(Requerente)Advogado(s) Valter Carneiro(OAB 2466 RO)L G Eletronics de Satildeo Paulo Ltda(Requerido)Advogado(s) Fernando Rosenthal (OAB146730 SP)Fica a parte requerida via de seu advogado intimada para no prazo de 5 dias manifestar-se quanto ao documento juntado no mov 44 tendo em vista as peticcedilotildees juntadas pelo reacuteu no mov 41 e mov 42 Presidente MeacutediciRO 02 de junho de 2017

352DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 1000514-4120148220006 AccedilatildeoProcedimento do Juizado Especial CiacutevelSeverino Ezequiel da Silva Lopes(Requerente)Advogado(s) Valter Carneiro(OAB 2466 RO)Banco do Brasil SA - Ag Presidente MeacutediciRO(Requerido)Advogado(s) servio tulio de barcelos(OAB 6673 RO) jose arnaldo janssen nogueira(OAB 6676 RO)Severino Ezequiel da Silva Lopes(Requerente)Advogado(s) Valter Carneiro(OAB 2466 RO)Banco do Brasil SA - Ag Presidente MeacutediciRO(Requerido)Advogado(s) servio tulio de barcelos(OAB 6673 RO) jose arnaldo janssen nogueira(OAB 6676 RO)Fica a parte requerida via de seus advogados intimada para no prazo de 5 dias manifestar-se quanto ao documento juntado no mov 50 e certidatildeo de mov 51 tendo em vista a peticcedilatildeo juntada pelo reacuteu no mov 48 Presidente MeacutediciRO 02 de junho de 2017

COMARCA DE SANTA LUZIA DacuteOESTE

1ordf VARA CRIMINAL

1ordm Cartoacuterio Criminal

Proc 1000142-5120178220018AccedilatildeoMedidas Protetivas de urgecircncia (Lei Maria da Penha)RequerenteGracilei Rosa da SilvaRequeridoOdair da CostaFINALIDADE Intimar a parte requerida da SENTENCcedilA proferida nos autos supracitados a qual passo a transcreverSENTENCcedilA VistosGracilei Rosa da Silva pugnou pela aplicaccedilatildeo da medidas protetivas em face de Odair da CostaAgraves fls 0910 foi concedida a medida liminar As partes foram devidamente citadasconforme se verifica agraves fls 13-vA Defesa agraves fls 18 manifestou-se cienteEacute o sucinto relatoacuterio DECIDOTrata-se de medidas protetivas de urgecircncia a fim de manter a integridade da viacutetimaPois bemA Lei Maria da Penha tem como objetivo a proteccedilatildeo agrave integridade fiacutesica psiacutequica moral patrimonial da mulherNeste sentido eacute o entendimento jurisprudencial vejamosldquoEMENTA PROCESSUAL PENAL - LEI MARIA DA PENHA - VIOLEcircNCIA DOMEacuteSTICA - SUJEITO PASSIVO - CRIANCcedilA - APLICABILIDADE DA LEI - COMPETEcircNCIA DA JUSTICcedilA COMUM Para a configuraccedilatildeo da violecircncia domeacutestica natildeo importa a espeacutecie do agressor ou do agredido bastando a existecircncia de relaccedilatildeo familiar ou de afetividade entre as pessoas envolvidas Provimento ao recurso que se impotildee RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Ndeg 1014507414517-1001 - COMARCA DE JUIZ DE FORA - RECORRENTE(S) MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO ESTADO MINAS GERAIS - RECORRIDO(A)(S) ELISMARA DE LIMA - RELATOR EXMO SR DES ANTOcircNIO CARLOS CRUVINELrdquo (TJMG 3ordf Cacircm Crim Rec em Sentido Estrito 1014507414517-1001 Rel Des ANTOcircNIO CARLOS CRUVINEL Data do Julgamento 15122009) (BRASIL 2009) NegriteiNo caso a liminar concedida nesta cautelar tem que ser confirmada por SENTENCcedilA posto que a parte requerida mesmo tendo a oportunidade para se manifestar nada declarou e os fatos aduzidos pela pessoa indicada como viacutetima satildeo suficientes para merecer a proteccedilatildeo conferida pela Lei especialAdemais para a decretaccedilatildeo de medidas protetivas de urgecircncia basta a palavra da viacutetima em consonacircncia com os demais indiacutecios natildeo sendo necessaacuteria prova cabal da materialidade e da autoria delitivas pois como dito busca-se neste momento resguardar a integridade fiacutesica da ofendida e natildeo a condenaccedilatildeo do reacuteu propriamente dita

Mesmo porque a palavra da viacutetima possui grande relevacircncia em crimes cometidos na clandestinidade como o presente casoA propoacutesitordquoAGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - VIOLEcircNCIA DOMEacuteSTICA - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGEcircNCIA - PALAVRA DA VIacuteTIMA EM CONSONAcircNCIA COM A PROVA DOCUMENTAL - SUFICIEcircNCIA - DECISAtildeO MANTIDA - RECURSO PROVIDO I - Nos crimes de violecircncia domeacutestica a palavra da viacutetima aliada aos demais indiacutecios satildeo elementos de convicccedilatildeo suficientes para o deferimento de medidas protetivas inaudita altera parsII - Em se tratando de medidas protetivas de urgecircncia cuja natureza eacute cautelar quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora natildeo haacute que se falar em ofensa aos princiacutepios do contraditoacuterio e da ampla defesardquo (TJMG 1ordf Cacircmara Criminal Ag Instr Nordm 1002412110759-3001 Rel Des Alberto Deodato Neto pub Em 29012013) NegriteiAssim a SENTENCcedilA eacute pela procedecircncia para confirmaccedilatildeo da liminar outrora deferidaDISPOSITIVOPosto isso JULGO PROCEDENTE o pedido inicial confirmando a liminar de fls 0910Sem custasSENTENCcedilA registrada e publicada pelo sistema SAPIntimem-seCiecircncia ao Ministeacuterio Puacuteblico e agrave DefesaApoacutes o tracircnsito em julgado arquive-se com as baixas devidas Santa Luzia DrsquoOeste-RO sexta-feira 5 de maio de 2017Larissa Pinho de Alencar Lima Juiacuteza de Direito

Proc 0001130-9420148220018AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Sumaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila DenunciadoNelson Bandeira FilhoAdvogadoPaulo Cesar da Silva (RO 4502)FINALIDADE Intimar o advogado acima citado para manifestar-se nos autos no prazo de 05 dias quanto a manifestaccedilatildeo do Ministeacuterio Puacuteblico onde o Parquet pugna pela revogaccedilatildeo do Benefiacutecio de suspensatildeo condicional do processo em desfavor do denunciado Nelson Bandeira FilhoSanta Luzia DrsquoOesteRO 05 de Maio de 2017 Ana Paula-Diretora de Cartoacuterio em substituiccedilatildeo

Proc 1000127-8220178220018AccedilatildeoAccedilatildeo Penal de Competecircncia do Juacuteri (Reacuteu Preso)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila DenunciadoAlaeacutercio Martins VicenteAdvogadoAirton Pereira de Arauacutejo brasileiro solteiro advogado inscrito na OABRO 243FINALIDADE Intimar o Advogado acima qualificado da SENTENCcedilA de Pronuacutencia proferida nos autos supracitadosSENTENCcedilAIII- DISPOSITIVOPosto Isso e com fulcro no art 413 do Coacutedigo de Processo Penal PRONUacuteNCIO ALAEacuteRCIO MARTINS VICENTE brasileiro casado motorista nascido em 28031983 natural de Trecircs Barras do Paranaacute-PR portador da ceacutedula de identidade RG n 724916-SSPRO inscrito no CPFMF sob o n 695326642-20 filho de Joatildeo Batista Vicente e Laide Martins Vicente residente na Avenida Brasil n 2266 bairro centro em Santa Luzia DrsquoOesteRO a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Juacuteri Popular desta Comarca como incurso na pena do artigo 121 sect2ordm inciso IV cc artigo 14 inciso II ambos do Coacutedigo PenalIntimem-se na forma do art 420 do Coacutedigo de Processo PenalApoacutes o tracircnsito em julgado encaminhem-se os autos ao Ministeacuterio Puacuteblico e agrave defesa para no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias apresentarem rol de testemunhas para deporem em plenaacuterio ateacute o maacuteximo de 5 (cinco) bem como querendo juntarem documentos e requererem diligecircncias (art 422 do CPP)Intimem-se Santa Luzia DrsquoOeste-RO terccedila-feira 30 de maio de 2017Larissa Pinho de Alencar Lima Juiacuteza de Direito

353DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

1ordf VARA CIacuteVEL

Tribunal de Justiccedila do Estado de RondocircniaSanta Luzia do Oeste - Vara UacutenicaEDITAL DE VENDA JUDICIALO(A) Dr(a) Larissa Pinho de Alencar Lima MM Juiz(a) de Direito da Comarca de Santa Luzia Drsquo Oeste-RO torna puacuteblico que seraacute realizada a Venda Judicial do bem abaixo descrito referente a Execuccedilatildeo que se mencionaProcesso nordm 0000857-8120158220018Classe EXECUCcedilAtildeO FISCAL Parte Ativa Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos R Naturais Renovaacuteveis - IBAMA e outrosParte Passiva GERALDO JOSE DA COSTADESCRICcedilAtildeO DOS BENS (01)um alqueire de terra a ser desmembrado do imoacutevel 38 Setor Arara II Gleba 37 Linha P-12 Km 05 Parecis-ROVALOR DA AVALIACcedilAtildeO R$1250000 (doze mil e quinhentos reais)DATA DO LEILAtildeO 1ordf VENDA DIA 18 de julho de 2017 agraves 09h2ordf VENDA DIA 03 de agosto de 2017 agraves 09hOBSERVACcedilOtildeES 1- Natildeo sendo possiacutevel a intimaccedilatildeo pessoal do(a) executado(a) no endereccedilo no qual ocorreu sua citaccedilatildeo o mesmo seraacute considerado intimado(a) por este edital na forma do Artigo 238 sect uacutenico do CPC2-Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial esta realizar-se-aacute no primeiro dia uacutetil subsequumlenteCOMUNICACcedilAtildeO Se o bem natildeo alcanccedilar lance igual ou superior agrave avaliaccedilatildeo prosseguir-se-aacute na segunda venda no mesmo dia hora e local a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preccedilo lanccedilar desde que a oferta natildeo seja vilSanta Luzia DrsquoOeste 2 de junho de 2017Sede do juiacutezo Foacuterum Juiz Sebastiatildeo de Souza Moura Rua Dom Pedro I 2404 esquina c Tancredo Neves Centro Santa Luzia DrsquoOeste-RO 76950-000-Fax(69)3434-2425 - (69) 3434- 2439 - Ramal - E-mail SKZ1ciacuteveltjrojusbr

COMARCA DE SAtildeO FRANCISCO DO GUAPOREacute

1ordf VARA CRIMINAL

1ordf Vara Criminal Satildeo Francisco do GuaporeacuteJuiz de Direito Faacutebio Batista da SilvaDiretor de Cartoacuterio Edson Carlos Fernandes de Souza E-mail do Cartoacuterio sfg1criminaltjrojusbrE-mail da Comarca sfgtjrojusbrSUGESTOtildeES OU RECLAMACcedilOtildeES FACcedilAM-NAS PESSOALMENTE OU CONTATE-NOS VIA INTERNET

Proc 0000152-3420168220023AccedilatildeoExecuccedilatildeo da PenaAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaReacuteuJulinho WelmerAdvogadoJuarez Cordeiro dos Santos (OABRO 3262)DESPACHODESPACHO Oficie-se a Secretaria Municipal de Sauacutede para que no prazo de 10 (dez) dias diligencie a fim de que o reeducando seja submetido a consulta meacutedica oportunidade em que o profissional de sauacutede deveraacute avaliar o apenado e informar se a doenccedila que o acomete eacute grave bem como se existe a possibilidade de que este receba mesmo segregado o tratamento necessaacuterio para a melhora de sua sauacutede Solicito ainda que o Secretaacuterio Municipal

de Sauacutede informe se a rede puacuteblica de sauacutede desta comarca possui condiccedilotildees de fornecer o tratamento adequado que o reeducando necessita Caso natildeo seja possiacutevel informe o local apto a fornecer o tratamento adequado ao caso apresentado por Julinho WelmerDesde jaacute consigno que sendo fixada a data para a realizaccedilatildeo da consulta o Diretor do Presiacutedio deveraacute autorizar a saiacuteda do apenado mediante escolta nos termos do art 120 da LEPDetermino ainda a expediccedilatildeo de ofiacutecio para a Cadeia Puacuteblica a fim de que os enfermeirosteacutecnicos de enfermagem que atuam na referida localidade informem quais as medidas que estatildeo sendo tomadas com o objetivo de promover a melhora do estado de sauacutede do reeducandoCom as respostas vista agraves partes Apoacutes tornem conclusosPratique-se o necessaacuterioSERVE O PRESENTE COMO OFIacuteCIOSatildeo Francisco do Guaporeacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Faacutebio Batista da Silva Juiz de Direito

Proc 0000517-8820168220023AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Sumaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaDESPACHODESPACHO Ante ao tracircnsito em julgado da SENTENCcedilA absolutoacuteria determino a restituiccedilatildeo da fianccedila prestada nos autosIntime-se o denunciado atraveacutes de sua patrona para no prazo de 10 (dez) dias informar nos autos seus dados bancaacuterios para fins de restituiccedilatildeoCom a juntada das informaccedilotildees necessaacuterias expeccedila-se ofiacutecio para transferecircncia dos valores prestados agrave tiacutetulo de fianccedilas agrave f 33Sem mais pendecircncias arquive-seVias deste servem como cartaMANDADO ofiacutecioSatildeo Francisco do Guaporeacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Faacutebio Batista da Silva Juiz de Direito

Proc 0000577-6120168220023AccedilatildeoExecuccedilatildeo da PenaAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaReacuteuHermes BordignonDECISAtildeODECISAtildeO Trata-se de execuccedilatildeo penal em face de HERMES BORDIGNON qualificado nos autos que encontra-se cumprindo a pena em regime ABERTOO apenado requereu autorizaccedilatildeo para recolher-se em sua residecircncia agraves 22h00min para cuidar dos afazeres concernentes agrave lida do campo (fls 28-32)Instado a manifestar o douto representante do Ministeacuterio Puacuteblico pugnou pelo indeferimento do pedido (fl 33)Eacute o relatoacuterio DECIDOInsta salientar que a modificaccedilatildeo das condiccedilotildees do regime imposta ao apenado somente eacute admissiacutevel em casos excepcionais sobretudo em atendimento ao interesse puacuteblico e natildeo por simples conveniecircncia do reeducandoObservo que o deferimento do pedido com a modificaccedilatildeo das condiccedilotildees nos moldes requeridos natildeo se mostra medida arrazoada visto que as lidas do campo encerram-se geralmente com o pocircr do sol fazendo cessar as justificativas expendidasAdemais o fato de o apenado ser proprietaacuterio de terras com venda de gado para corte natildeo o obriga a estar presente em todos os atos de cria e venda dos semoventes assim como natildeo haacute obrigaccedilatildeo de horaacuterios riacutegidos a serem cumpridos como a um empregado razatildeo pela qual natildeo se torna justo o requerimento nos moldes que se apresentaPoreacutem conforme previsto no artigo 1ordm b da Portaria 032014 eacute possiacutevel a flexibilizaccedilatildeo dos horaacuterios de recolhimento preestabelecidos em razatildeo de trabalhoDeste modo DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do apenado mudando o periacuteodo de recolhimento que passaraacute a ser da seguinte maneiraI) das 20h00 ateacute as 06h00 do dia seguinte durante os dias uacuteteis (segunda agrave sexta-feira)Mantenho inalteradas as demais condiccedilotildeesNo mais aguarde-se o cumprimento da penaIntimem-se agraves partes e o apenado por meio de sua patronaSatildeo Francisco do Guaporeacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Faacutebio Batista da Silva Juiz de Direito

Edson Carlos Fernandes de SouzaDiretor de Cartoacuterio

354DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

1ordf VARA CIacuteVEL

1ordf Vara Ciacutevel Satildeo Francisco do GuaporeacuteJuiz Substituto Fabio Batista da SilvaDiretor de Cartoacuterio Aldeney Figueiredo FreireE-mail do Cartoacuterio sfg1civeltjrojusbrSUGESTOtildeES OU RECLAMACcedilOtildeES FACcedilAM-NAS PESSOALMENTE OU CONTATE-NO VIA INTERNETE-mail da Comarca sfgtjrojusbr

Proc 0000852-1520138220023AccedilatildeoProcedimento SumaacuterioAutorDayane PolitaAdvogadoMarcelo Cantarella da Silva (OABRO 558)RequeridoMuniciacutepio de Satildeo Francisco do Guaporeacute ROAdvogadoCleverson Plentz (RO 1481)Fica a parte autora intimada por via de seu advogado ciente da disponibilizaccedilatildeo dos autos em cartoacuterio para carga no prazo de 10 (dez) dias

Proc 0000901-2720118220023AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteJoyce Borba DefendiAdvogadoJoyce Borba Defendi (OABRO 4030)ExecutadoDivalter Amancio da SilvaAdvogadoMarcos Rogeacuterio Garcia Franco (OABRO 4081) Sebastiatildeo Quaresma Junior (OABRO 1372)Fica a exequente intimada por via de sua advogada para retirar Certidatildeo de Teor de DECISAtildeO e carta precatoacuteria devendo comprovar a distribuiccedilatildeo da ultima no prazo de 10 (dez) dias

Proc 0001022-5520118220023AccedilatildeoExecuccedilatildeo Contra a Fazenda PuacuteblicaExequenteClaudecir Pereira dos SantosAdvogadoRobson Ferreira Pego (OAB-RO 6306)ExecutadoInstituto Nacional do Seguro Social InssAdvogadoProcurador do Inss ( )Fica o advogado Robervelt Braga Francisco OABRO 3677 intimado para retirar alvaraacute expedido no prazo de 05 dias

Proc 0000744-4920148220023AccedilatildeoMonitoacuteriaRequerenteVgl Distribuidora de Materiais de Construccedilatildeo Eirieli MeAdvogadoCleverson Plentz (OABRO 1481)RequeridoAguinaldo Simotildees PrudencioDESPACHODESPACHO Tendo em vista que houve a suspensatildeo da hasta puacuteblica do bem penhorado bem como o disposto no art 908 do CPC indefiro o pedido de habilitaccedilatildeo de creacutedito Quanto ao pedido de designaccedilatildeo de audiecircncia de conciliaccedilatildeo a parte exequente deveraacute elencar todos os credores a fim de que este Juiacutezo designe a solenidade Saliento que natildeo se aplica em relaccedilatildeo aos demais credores a obrigatoriedade do comparecimento na solenidade uma vez que natildeo fazem parte da presente relaccedilatildeo processualPara tanto concedo o prazo de 05 (cinco) diasConsigno ainda que transcorrido o prazo sem manifestaccedilatildeo o processo seraacute extinto nos moldes do art 485 inciso III sect 1ordm do CPC Pratique-se o necessaacuterioSERVE O PRESENTE COMO CARTAMANDADO OFIacuteCIOPRECATOacuteRIA Satildeo Francisco do Guaporeacute-RO terccedila-feira 30 de maio de 2017Faacutebio Batista da Silva Juiz de Direito

Proc 0000866-0420108220023AccedilatildeoExecuccedilatildeo de Tiacutetulo ExtrajudicialExequenteAuto Posto Centro Norte Ltda

AdvogadoJoatildeo Fellipe Cherri Ogrodowczyk ( 6819)ExecutadoUrbano Rodrigues Lobato Vilma Tagima Lobato Luiz Carlos Passoni Anderson Joseacute HilmannAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 22 SMG) Flaacutevia Luacutecia Pacheco Bezerra (OABRO 2093) Advogado Natildeo Informado ( 22 SMG)DESPACHODESPACHO Conforme se verifica no documento em anexo a tentativa de penhora on line restou infrutiacutefera tendo sido penhorado a quantia irrisoacuteria de R$ 4054 da conta da executada Vilma Tagima que restou desbloqueada nos termos do que dispotildee o art 836 do CPCEfetuada pesquisa junto ao sistema Renajud a qual resultou no bloqueio do veiacuteculo VW GOL GL placa BNS 1291 em nome do executado Luiz Carlos Passoni tudo conforme extrato em anexoVale ressaltar que a constriccedilatildeo realizada pelo referido sistema trata-se apenas da inscriccedilatildeo de um impedimento junto ao cadastro do veiacuteculo bloqueado sendo que para a efetivaccedilatildeo da constriccedilatildeo judicial o referido bem deve ser localizado para posterior avaliaccedilatildeo e penhora No mais registro que na referida pesquisa foram encontrados outros veiacuteculos em nome dos executados os quais encontram-se alienados conforme extrato em anexo Nestes termos desde jaacute indefiro eventual pedido de penhora em relaccedilatildeo do veiacuteculo em questatildeo pois eacute cediccedilo que a penhora sobre veiacuteculo objeto de contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria eacute inadmissiacutevel uma vez que a propriedade natildeo eacute do fiduciante que deteacutem apenas a posse do bem com responsabilidade de depositaacuterioAssim intime-se o credor para no prazo de 10 (dez) dias requerer o que de direito sob pena de extinccedilatildeo do feito sem resoluccedilatildeo do MEacuteRITO nos termos do artigo 485 sect1ordm do CPCIntime-se Cumpra-seSERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMACcedilAtildeOSatildeo Francisco do Guaporeacute-RO quarta-feira 31 de maio de 2017Faacutebio Batista da Silva Juiz de Direito

Proc 0000271-2920158220023AccedilatildeoProcedimento Ordinaacuterio (Ciacutevel)AutorN M da SAdvogadoThiago Polletini Martins (OABRO 5908)RequeridoM E M M E M M M C M F M C M F B O M R M S L M M R O M F O M T O M D O MAdvogadoJucirene Lopes Cardoso ( 798) Fabio Leandro Aquino Maia (OABRO 1878) Jucirene Lopes Cardoso ( 798) Fabio Leandro Aquino Maia (OABRO 1878)DESPACHODESPACHO SANEADORNILZA MARIA DA SILVA ajuizou a presente accedilatildeo de reconhecimento e declaraccedilatildeo de uniatildeo estaacutevel em desfavor de MARCOS EDUARDO MESCHIAL MARIA EDUARDA MIRANDA MESCHIAL MARCEL CLAUDIO MESCHIAL FERNANDO MESCHIAL CRISTIANA MESCHIAL FUKUSHIMA BRUNO OLIEIRA MESCHIAL RUDICIANE MIRANDA SOARES LUCIA MARIA MESCHIAL RODRIGO OLIVEIRA MESCHIAL FABIANO OLIVEIRA MESCHIAL TATIANE OLIVEIRA MESCHIAL e DIEGO OLIVEIRA MESCHIAL Em siacutentese informa que os requeridos satildeo herdeiros do espoacutelio de CLAacuteUDIO FERNANDES MESCHIAL nos autos de inventaacuterio que tramitam neste juiacutezo sob n 0000814-3720128220023 Sustenta que foi companheira do de cujus por aproximadamente vinte anos relaccedilatildeo da qual advieram cinco filhos sendo Bruno Rodrigo Fabiano Tatiane e Diego ora deMANDADO s na presente accedilatildeo os quais figuram como herdeiros necessaacuterios no processo retromencionado Afirma que contribuiu de maneira significativa com o crescimento patrimonial do de cujus de forma que tem direito ao reconhecimento da uniatildeo estaacutevel e consequente ingresso na partilha de bens que seraacute realizada na referida accedilatildeo de inventaacuterioInstruiu a inicial com os documentos de fls 09-10Citado o requerido FERNANDO MESCHIAL apresentou contestaccedilatildeo agraves fls 28-32 Preliminarmente suscitou a ineacutepcia da inicial uma vez que natildeo traz o miacutenimo de informaccedilotildees para o desenvolvimento vaacutelido do processo No MEacuteRITO argumenta que a requerente natildeo informa o periacuteodo da suposta convivecircncia marital Afirma que a requerente eacute casada com a pessoa de

355DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Reinaldo Ribeiro da Silva desde a data de 29091980 de forma que sua relaccedilatildeo com o de cujus era extraconjugal natildeo tutelada pelo ordenamento juriacutedico brasileiro Alega que o falecido era casado com Luacutecia Maria Meschial sendo que apoacutes essa viajar para o estado do Paranaacute a fim de realizar tratamento de sauacutede o de cujus passou a conviver com a pessoa de Rudiciane (2008) com quem ficou ateacute a data de sua morte (2012)Anexou os documentos de fls 33-36Citados os requeridos MARCOS MARIA EDUARDA e RUDICIANE apresentaram contestaccedilatildeo agraves fls 42-46 Preliminarmente suscitaram a ineacutepcia da inicial No MEacuteRITO argumentam que a relaccedilatildeo entre a requerente e o de cujus foi extraconjugal uma vez que entre 1994 e 2007 resultam apenas treze anos e natildeo vinte anos como aduz a autora na peccedila inicial sendo que nesse lapso temporal o falecido convivia com sua esposa Luacutecia Maria Meschial residindo em lote rural vizinho ao da parte autoraJuntou os documentos de fls 47-51Citadas as requeridas LUacuteCIA e CRISTIANA apresentaram contestaccedilatildeo agraves fls 60-63 Preliminarmente suscitaram a ineacutepcia da inicial No MEacuteRITO argumentam que conforme certidatildeo de casamento anexa agrave contestaccedilatildeo a autora estaacute casada com Reinaldo Ribeiro da Silva desde 29091980 com quem vive sob o mesmo teto ateacute os dias de hoje de forma que o relacionamento entre ela e o de cujus foi extraconjugal o que natildeo eacute tutelado pelo ordenamento vigente nos termos do art 1521 VI do CC Apresentou os documentos de fls 65-72Devidamente citados os requeridos BRUNO e MARCEL deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentar contestaccedilatildeo (fl 89-verso)Os demais requeridos RODRIGO FABIANO TATIANE e DIEGO todos menores foram citados por meio da genitora ora requerente (fl 90)Por conseguinte a parte autora apresentou impugnaccedilatildeo agraves contestaccedilotildees (fls 9293) Em resumo afirma que este eacute um caso peculiar no qual o de cujus manteve mais de uma uniatildeo estaacutevel No mais reitera os termos narrados na peccedila inicial e pugna pela designaccedilatildeo de audiecircncia de conciliaccedilatildeoInstado a se manifestar o Ministeacuterio Puacuteblico pugnou pela improcedecircncia do pedido inicial aduzindo a impossibilidade juriacutedica de reconhecimento do pedido inicial tendo em vista a vedaccedilatildeo de bigamia no sistema juriacutedico brasileiro salientando a existecircncia do matrimocircnio e de reconhecimento de uniatildeo estaacutevel da companheira Rudiciane Miranda Soares nos anos de 2008 a 2012 ano da morte do de cujusVieram os autos conclusos para SENTENCcedilAVerifico que haacute nos autos o requerimento de instruccedilatildeo processual atraveacutes do depoimento de testemunhas razatildeo pela qual converto o julgamento em diligecircnciasRELATADOS DECIDODa Ineacutepcia da InicialQuanto a inexistecircncia de apontamento de periacuteodo que perdurou a relaccedilatildeo que se pretende ver reconhecida verifico que a autora apoacutes intimada a manifestar-se indicou agraves fls 92-93 o periacuteodo como sendo entre o nascimento do primeiro filho e o oacutebito do de cujusDeste modo afasto a preliminar de ineacutepcia ante o esclarecimento constante nos autosFixo como pontos controvertidos1 - a existecircncia ou natildeo da uniatildeo maritalmente instituiacuteda entre a requerente e seu cocircnjuge Reinaldo Ribeiro da Silva2 - a existecircncia ou natildeo da uniatildeo maritalmente instituiacuteda entre o de cujus Claacuteudio Fernandes Meschial e a requerida Luacutecia Maria dos Santos3 - o periacuteodo de uniatildeo de cada cocircnjuge4 - o periacuteodo de uniatildeo entre a requerente e o de cujus Claacuteudio Fernandes MeschialNo mais o feito se encontra em ordem As partes satildeo legiacutetimas e estatildeo bem representadas inexistindo irregularidades a serem sanadas Do ponto de vista das condiccedilotildees da accedilatildeo considerando a alegaccedilatildeo de que natildeo havia a convivecircncia marital entre as requerente e seu cocircnjuge bem como entre o de cujus e sua cocircnjuge a princiacutepio o pedido eacute juridicamente possiacutevel nada havendo para impedir a sua apreciaccedilatildeo tendo em vista a possibilidade de reconhecimento de uniatildeo estaacutevel durante o casamento em casos em que haacute a separaccedilatildeo de fato dos consortesPortanto presentes os pressupostos de constituiccedilatildeo e desenvolvimento vaacutelido e regular do processo dou o feito por saneado Outrossim ante a necessidade de bem instruir a presente demanda DESIGNO audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento para o dia 20072017 agraves

10h00min para oitiva das testemunhas jaacute arroladas bem como das que vierem a serem arroladas pelas partes litigantes Registro que as partes deveratildeo apresentar respetivo rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias consoante art 357 sect4ordm do Coacutedigo de Processo Civil (Lei 131052015)Intimem-se Pratique-se o necessaacuterioSERVE O PRESENTE COMO CARTAMANDADO OFIacuteCIOPRECATOacuteRIASatildeo Francisco do Guaporeacute-RO quinta-feira 25 de maio de 2017Faacutebio Batista da Silva Juiz de Direito

Proc 0002006-6820138220023AccedilatildeoProcedimento SumaacuterioRequerenteJoseacute Aquino BarbozaAdvogadoAgnaldo Cardoso da Silva (RO 5946)RequeridoInstituto Nacional do Seguro Social InssDESPACHODESPACHO A parte autora no prazo de 30 (trinta) dias deveraacute requerer administrativamente o benefiacutecio pretendido instruindo o requerimento com todo o acervo probatoacuterio constante no presente feito Suspendo o processo por 30 (trinta) dias periacuteodo necessaacuterio para que a parte autora requeira administrativamente o benefiacutecioDecorrido o prazo de 30 (trinta) dias intime-se a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias comprove o protocolo do requerimento sob pena de extinccedilatildeo sem julgamento de MEacuteRITOTranscorrido o prazo tornem conclusosIntimem-sePratique-se o necessaacuterioSatildeo Francisco do Guaporeacute-RO terccedila-feira 30 de maio de 2017Faacutebio Batista da Silva Juiz de Direito

Proc 0000037-2320108220023AccedilatildeoExecuccedilatildeo de AlimentosExequenteL T C M T CAdvogadoJoyce Borba Defendi (OABRO 4030)ExecutadoJ CDESPACHODESPACHO Requisitado o bloqueio de valores em relaccedilatildeo ao executado indicado a ordem foi parcialmente cumprida restando penhorada a quantia de R$ 43544 do executado conforme extrato em anexoIsto posto deveratildeo ser intimados exequente e executados para os fins legaisTranscorrido o prazo sem que o executado apresente impugnaccedilatildeoembargos - o que deveraacute ser certificado pela escrivania - expeccedila-se alvaraacute em favor do exequente para levantamento da quantia penhorada e intime-oEfetuada pesquisa via sistema RENAJUD a medida restou negativa conforme se verifica no documento em anexoApoacutes intime-se o credor para no prazo de 10 (dez) dias requerer o que de direito sob pena de extinccedilatildeo do feito sem resoluccedilatildeo do MEacuteRITO nos termos do artigo 485 sect1ordm do CPCIntime-se Cumpra-seSERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMACcedilAtildeOSatildeo Francisco do Guaporeacute-RO quarta-feira 31 de maio de 2017Faacutebio Batista da Silva Juiz de Direito

Proc 0001262-7820108220023AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteFazenda NacionalAdvogadoProcurador da Fazenda Nacional ( )ExecutadoFolha Dagua Industria e Comercio de Madeias Ltda MeDESPACHODESPACHO Conforme se verifica em documentos em anexo a tentativa de penhora on line restou infrutiacutefera tendo sido penhorado a quantia irrisoacuteria de R$ 249 que restou desbloqueada nos termos do que dispotildee o art 836 do CPCEfetuada pesquisa via Renajud a ordem restou infrutiacutefera eis que natildeo foi localizado qualquer veiacuteculo em nome dos devedores tudo conforme recibos em anexoAssim intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias sob pena de suspensatildeo do feito nos termos do art 40 da Lei n 683080Intime-se Cumpra-seSIRVA-SE O PRESENTE DE MANDADO DE INTIMACcedilAtildeOSatildeo Francisco do Guaporeacute-RO quarta-feira 31 de maio de 2017Faacutebio Batista da Silva Juiz de Direito

356DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0001188-8220148220023AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteG dos S OAdvogadoDefensoria Publica ( )ExecutadoJ P de OSENTENCcedilASENTENCcedilA Trata-se de execuccedilatildeo de alimentos promovida por GABRIELI DOS SANTOS OLIVEIRA representada por Eleide dos Santos Yujo em face de JOSEacute PEDRO DE OLIVEIRA pugnando pelo pagamento do deacutebito alimentar A parte exequente foi regularmente intimada para impulsionar o feito contudo quedou-se inerte Instado a se manifestar ante o abandono da causa o Parquet pugnou pela extinccedilatildeo do feito (fls 6364)Vieram os autos conclusosEacute o sucinto relatoacuterio DECIDOPois bem Considerando que a parte exequente foi devidamente intimada e cientificada a impulsionar o feito poreacutem manteve-se inerte deixando transcorrer o prazo deferido bem como natildeo apresentando qualquer manifestaccedilatildeo em 30 (trinta) dias a extinccedilatildeo do feito eacute medida que se impotildeeRessalto que incumbia a parte exequente informar ao Juiacutezo a mudanccedila de endereccedilo e deixando de comunicar presume-se vaacutelida a intimaccedilatildeo dirigida ao endereccedilo constante nos autos ainda que natildeo recebidas pessoalmente pelo interessado nos termos do art 274 paraacutegrafo uacutenico do CPCIsto posto com fundamento no artigo 485 inciso III do Coacutedigo de Processo Civil JULGO EXTINTO O FEITO por natildeo promover a parte exequente os atos e diligecircncias que lhe competiam abandonando a causa por mais de 30 (trinta) diasSem custas e honoraacuterios de advogadoP R I e certificado o tracircnsito em julgado arquivem-se observadas as formalidades legaisSERVE A PRESENTE COMO CARTAMANDADO OFIacuteCIOPRECATOacuteRIASatildeo Francisco do Guaporeacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Faacutebio Batista da Silva Juiz de Direito

Proc 0000816-3620148220023AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteInstituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos RenovaacuteveisAdvogadoIgor Aragatildeo Couto ( )ExecutadoMaacuterio Joseacute FerriDESPACHODESPACHO Tendo em vista que o executado foi citado por edital bem como a existecircncia de constriccedilatildeo de bens encaminhe o presente feito agrave Defensoria PuacuteblicaPratique-se o necessaacuterioSERVE O PRESENTE COMO CARTAMANDADO OFIacuteCIOPRECATOacuteRIASatildeo Francisco do Guaporeacute-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Faacutebio Batista da Silva Juiz de Direito

Proc 0000712-1020158220023AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaacuteveis IbamaAdvogadoProcurador do Ibama (OABRO 000)ExecutadoIncomata Ind E Com de madeiras LtdaDESPACHODESPACHO Defiro o pedido de fl 102Cite-se por carta com aviso de recepccedilatildeo a parte executada Pratique-se o necessaacuterioSERVE O PRESENTE COMO CARTAMANDADO OFIacuteCIOPRECATOacuteRIASatildeo Francisco do Guaporeacute-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Faacutebio Batista da Silva Juiz de Direito

Proc 0001786-7020138220023AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteI B do M A dos R RExecutadoV R CAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 22 SMG)DECISAtildeODECISAtildeO Considerando o pedido formulado pela parte exequente suspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano nos termos do art 40

caput da Lei n 683080Atento ao credor que em sendo o feito suspenso e decorrido este prazo de suspensatildeo sem que tenha vindo aos autos manifestaccedilatildeo o feito seraacute encaminhado ao arquivo sem baixa onde se aguardaraacute o transcurso do prazo da prescriccedilatildeo intercorrente ou manifestaccedilatildeo do credor nos termos do art 40 sect 2ordm da Lei n 683080 sem preacutevia intimaccedilatildeo do credor uma vez que jaacute ciente do procedimento a ser adotado caso natildeo se manifeste antes do teacutermino do prazo de suspensatildeoIntimem-se Pratique-se o necessaacuterioSERVE A PRESENTE COMO CARTAMANDADO OFIacuteCIOPRECATOacuteRIASatildeo Francisco do Guaporeacute-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Faacutebio Batista da Silva Juiz de Direito

Proc 0001088-9320158220023AccedilatildeoCumprimento de SENTENCcedilA ExequenteV da S P U da S PAdvogadoDefensoria Publica ( )ExecutadoC C PDESPACHODESPACHO Intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste em termos de prosseguimento sob pena de extinccedilatildeo do feito nos termos do art 485 inciso III sect 1ordm do CPC Apoacutes com ou sem manifestaccedilatildeo tornem os autos conclusosPratique-se o necessaacuterio SERVE O PRESENTE COMO CARTAMANDADO OFIacuteCIOPRECATOacuteRIASatildeo Francisco do Guaporeacute-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Faacutebio Batista da Silva Juiz de Direito

Proc 0001744-2120138220023AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteInstituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos RenovaacuteveisExecutadoAdezenira de Lourdes PereiraDECISAtildeODECISAtildeO Defiro o pedido formulado e determino a expediccedilatildeo de certidatildeo de creacutedito em favor da parte exequente entregando-a mediante recibo e certidatildeo para fins de inscriccedilatildeo do nome da parte executada nos oacutergatildeos de proteccedilatildeo ao creacutedito (SPCSERASA etc) devendo a efetivaccedilatildeo da inscriccedilatildeo ser promovida pelo proacuteprio interessado Nesse sentidoACcedilAtildeO ORDINAacuteRIA EXECUCcedilAtildeO FISCAL INSCRICcedilAtildeO NO SERASA LEGALIDADE Admissiacutevel consoante estabelece o artigo 198 sect 3ordm inciso II do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional na redaccedilatildeo dada pela Lei Complementar nordm 1042001 a inscriccedilatildeo de devedores perante o Fisco em oacutergatildeos de proteccedilatildeo ao creacutedito Informaccedilatildeo demais puacuteblica e disponiacutevel tanto agrave Administraccedilatildeo quanto aos setores comerciais e consumidores em geral Recurso desprovido (TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 20074729620158260000 SP 2007472-9620158260000) APELACcedilAtildeO - ACcedilAtildeO DE INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS - INSCRICcedilAtildeO NO SERASA - EXISTEcircNCIA DE EXECUCcedilAtildeO FISCAL - ATIVIDADE REGULAR - A indicaccedilatildeo da existecircncia de execuccedilatildeo fiscal em nome da empresa pode ser feita pelo SERASA por natildeo ser fato inveriacutedico - Nos termos do art 198 sect 3ordm do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional natildeo eacute vedada a divulgaccedilatildeo de informaccedilotildees relativas a inscriccedilotildees na Diacutevida Ativa da Fazenda Puacuteblica - Inexiste portanto qualquer oacutebice para a divulgaccedilatildeo dos deacutebitos tributaacuterios e consequumlentemente das execuccedilotildees fiscais ajuizadas pelos oacutergatildeos que administram o cadastro de inadimplentes - Natildeo havendo que se falar em ato iliacutecito cometido pelo apelante mas na verdade atividade regular do Serasa natildeo se vislumbra a ocorrecircncia de dano moral indenizaacutevel na hipoacutetese dos autos (TJ-MG - Apelaccedilatildeo Ciacutevel AC 10301110084466002 MG)Expeccedila-se a competente certidatildeo consignando ainda que sendo efetivada a inscriccedilatildeo esta natildeo poderaacute ultrapassar o prazo maacuteximo de 05 (cinco) anos devendo os oacutergatildeos de proteccedilatildeo ao creacutedito observar o referido prazo e ao teacutermino deste proceder a exclusatildeo da restriccedilatildeo em nome do devedor nos termos do art 43 sect 1ordm do CDC e Suacutem 323 do STJ

357DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Apoacutes intime-se a parte exequente para que retire o documento acima mencionado bem como requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias sob pena de suspensatildeo do processo nos moldes do art 40 caput da Lei n 683080Com o retorno dos autos tornem conclusosPratique-se o necessaacuterioSERVE A PRESENTE COMO CARTAMANDADO OFIacuteCIOPRECATOacuteRIASatildeo Francisco do Guaporeacute-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Faacutebio Batista da Silva Juiz de Direito

Proc 0001826-5220138220023AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteInstituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos RenovaacuteveisAdvogadoProcurador do Ibama (OABRO 000)ExecutadoAuto Posto Mangueiras LTDA Graziela Regina de Lima Roberto Geraldo JuniorAdvogadoLedelaynne Togo Oliveira de Souza (OABRO 3088)DECISAtildeODECISAtildeO Tendo em vista o petitoacuterio de fl 223-v suspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano nos termos do art 40 caput da Lei n 683080Atento ao credor que em sendo o feito suspenso e decorrido este prazo de suspensatildeo sem que tenha vindo aos autos manifestaccedilatildeo o feito seraacute encaminhado ao arquivo sem baixa onde se aguardaraacute o transcurso do prazo da prescriccedilatildeo intercorrente ou manifestaccedilatildeo do credor nos termos do art 40 sect 2ordm da Lei n 683080 sem preacutevia intimaccedilatildeo do credor uma vez que jaacute ciente do procedimento a ser adotado caso natildeo se manifeste antes do teacutermino do prazo de suspensatildeoIntimem-se Pratique-se o necessaacuterioSERVE A PRESENTE COMO CARTAMANDADO OFIacuteCIOPRECATOacuteRIASatildeo Francisco do Guaporeacute-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Faacutebio Batista da Silva Juiz de Direito

Proc 0000794-4120158220023AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaacuteveis IbamaAdvogadoProcurador do Ibama (OABRO 000)ExecutadoMarinho amp Lima Ind e Com de Madeiras Ltda Me Francisco de Oliveira Marinho Luiz Pereira de LimaDESPACHODESPACHO Tendo em vista que a exceccedilatildeo de preacute-executividade eacute apoacutecrifa intime-se a DPE para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) diasApoacutes tornem conclusosPratique-se o necessaacuterioSERVE O PRESENTE COMO CARTAMANDADO OFIacuteCIOPRECATOacuteRIASatildeo Francisco do Guaporeacute-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Faacutebio Batista da Silva Juiz de Direito

Proc 0000795-2620158220023AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaacuteveis IbamaAdvogadoProcurador do Ibama (OABRO 000)ExecutadoMarinho amp Lima Ind e Com de Madeiras Ltda Me Francisco de Oliveira Marinho Luiz Pereira de LimaDESPACHODESPACHO Tendo em vista que a exceccedilatildeo de preacute-executividade eacute apoacutecrifa intime-se a DPE para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) diasApoacutes tornem conclusosPratique-se o necessaacuterioSERVE O PRESENTE COMO CARTAMANDADO OFIacuteCIOPRECATOacuteRIASatildeo Francisco do Guaporeacute-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Faacutebio Batista da Silva Juiz de Direito

Proc 0002138-2820138220023AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteInstituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Renovaacuteveis

AdvogadoProcurador do Ibama (OABRO 000)ExecutadoNobreza Induacutestria e Comeacutercio de Madeiras Ltda MeDESPACHODESPACHO Tendo em vista que jaacute houve a desconsideraccedilatildeo da personalidade juriacutedica da empresa executada (fls 7375) e que a tentativa de citaccedilatildeo pessoal restou infrutiacutefera (fl 92) cite-se a parte executada por edital nos termos do art 8ordm incisos I e IV da Lei n 683080 Decorrido o prazo caso natildeo venha manifestaccedilatildeo intime-se o Defensor Puacuteblico lotada nesta cidade e comarca de Satildeo Francisco do GuaporeacuteRO para atuar como curador de revel (art 72 inciso II do CPC)Transcorido o prazo da citaccedilatildeo venha os autos concluso para anaacutelise do pedido de constriccedilatildeo de bens pelo BACENJUD e RENAJUD conforme fl 94-vPratique-se o necessaacuterioSERVE O PRESENTE COMO CARTAMANDADO OFIacuteCIOPRECATOacuteRIASatildeo Francisco do Guaporeacute-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Faacutebio Batista da Silva Juiz de Direito

Proc 0001716-5320138220023AccedilatildeoExecuccedilatildeo FiscalExequenteInstituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos RenovaacuteveisExecutadoSebastiatildeo dos Reis BatistaAdvogadoCleverson Plentz (OABRO 1481)DECISAtildeODECISAtildeO Defiro o pedido formulado e determino a expediccedilatildeo de certidatildeo de creacutedito em favor da parte exequente entregando-a mediante recibo e certidatildeo para fins de inscriccedilatildeo do nome da parte executada nos oacutergatildeos de proteccedilatildeo ao creacutedito (SPCSERASA etc) devendo a efetivaccedilatildeo da inscriccedilatildeo ser promovida pelo proacuteprio interessado Nesse sentidoACcedilAtildeO ORDINAacuteRIA EXECUCcedilAtildeO FISCAL INSCRICcedilAtildeO NO SERASA LEGALIDADE Admissiacutevel consoante estabelece o artigo 198 sect 3ordm inciso II do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional na redaccedilatildeo dada pela Lei Complementar nordm 1042001 a inscriccedilatildeo de devedores perante o Fisco em oacutergatildeos de proteccedilatildeo ao creacutedito Informaccedilatildeo demais puacuteblica e disponiacutevel tanto agrave Administraccedilatildeo quanto aos setores comerciais e consumidores em geral Recurso desprovido (TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 20074729620158260000 SP 2007472-9620158260000) APELACcedilAtildeO - ACcedilAtildeO DE INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS - INSCRICcedilAtildeO NO SERASA - EXISTEcircNCIA DE EXECUCcedilAtildeO FISCAL - ATIVIDADE REGULAR - A indicaccedilatildeo da existecircncia de execuccedilatildeo fiscal em nome da empresa pode ser feita pelo SERASA por natildeo ser fato inveriacutedico - Nos termos do art 198 sect 3ordm do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional natildeo eacute vedada a divulgaccedilatildeo de informaccedilotildees relativas a inscriccedilotildees na Diacutevida Ativa da Fazenda Puacuteblica - Inexiste portanto qualquer oacutebice para a divulgaccedilatildeo dos deacutebitos tributaacuterios e consequumlentemente das execuccedilotildees fiscais ajuizadas pelos oacutergatildeos que administram o cadastro de inadimplentes - Natildeo havendo que se falar em ato iliacutecito cometido pelo apelante mas na verdade atividade regular do Serasa natildeo se vislumbra a ocorrecircncia de dano moral indenizaacutevel na hipoacutetese dos autos (TJ-MG - Apelaccedilatildeo Ciacutevel AC 10301110084466002 MG)Expeccedila-se a competente certidatildeo consignando ainda que sendo efetivada a inscriccedilatildeo esta natildeo poderaacute ultrapassar o prazo maacuteximo de 05 (cinco) anos devendo os oacutergatildeos de proteccedilatildeo ao creacutedito observar o referido prazo e ao teacutermino deste proceder a exclusatildeo da restriccedilatildeo em nome do devedor nos termos do art 43 sect 1ordm do CDC e Suacutem 323 do STJ Apoacutes intime-se a parte exequente para que retire o documento acima mencionado bem como requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias sob pena de suspensatildeo do processo nos moldes do art 40 caput da Lei n 683080Com o retorno dos autos tornem conclusosPratique-se o necessaacuterioSERVE A PRESENTE COMO CARTAMANDADO OFIacuteCIOPRECATOacuteRIASatildeo Francisco do Guaporeacute-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Faacutebio Batista da Silva Juiz de Direito

358DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

COMARCA DE SAtildeO MIGUEL DO GUAPOREacute

1ordf VARA CRIMINAL

1ordm Cartoacuterio CriminalSugestotildees e reclamaccedilotildees faccedilam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet no endereccedilo eletrocircnico smg1criminaltjrojusbrJuiacuteza Kelma Vilela de OliveiraDiretor do Cartoacuterio Adriano Marccedilal da Silva

Proc 0000897-1720168220022AccedilatildeoProcedimento Investigatoacuterio do MP (Peccedilas de Informaccedilatildeo)AutorM P do E de RAdvogadoPromotor de Justiccedila ( 22 SMG)InfratorV R T J S G G A T G R dos S M L P B J P de O A S do N C G da S S amp G L F P L N e B L B P P V LAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 22 SMG) Amarildo Gomes Ferreira (OABRO 4204) Advogado Natildeo Informado ( 22 SMG) Haroldo Lopes Lacerda (RO 962)DECISAtildeODECISAtildeO Trata-se de accedilatildeo cautelar criminal com pedido de liminar de busca e apreensatildeo quebra de sigilo bancaacuterio e fiscal conduccedilatildeo coercitiva e suspensatildeo de funccedilatildeo puacuteblica e contratos administrativos ajuizada pelo Ministeacuterio Puacuteblico do Estado de Rondocircnia em face de VAGNER REIS TENOacuteRIO e outros com o intuito de preservar provas e colher outras a fim de concluir investigaccedilotildees relacionadas agrave praacutetica de crimes contra a Administraccedilatildeo Puacuteblica do Municiacutepio de Satildeo Miguel do GuaporeacuteROAs medidas cautelares foram deferidas agraves fls 181201 dentre elas a suspensatildeo ateacute o encerramento das investigaccedilotildees dos contratos administrativos e processos licitatoacuterios firmados entre a Administraccedilatildeo Puacuteblica de Satildeo Miguel do Guaporeacute e as empresas SCHIAVI amp GOMES LTDA ndash EPP (ldquoRondominas Auto Peccedilasrdquo) Empresa Distribuidora de Auto Peccedilas Rondobras Ltda EMPRESA BUSSIOLI PECcedilAS PARA VEIacuteCULOS LTDA (ldquoParanaacute Auto Peccedilasrdquo) Empresa FOX PNEUS LTDA EMPRESA TOP CAR AUTO CENTER (ldquoTOP CAR PNEUSrdquo) NASCIMENTO E BRAGANCcedilA PECcedilAS E PARAFUSOS (ldquoMatatildeo Peccedilas e Parafusosrdquo) e EMPRESA A S do NASCIMENTO MECAcircNICA - ME (ldquoMatatildeo Molas e Acessoacuteriosrdquo)Natildeo obstante o Ministeacuterio Puacuteblico requer cautelarmente sejam as empresas acima mencionadas impedidas de participarem de eventuais processos licitatoacuterios ateacute o encerramento das investigaccedilotildees a fim de evitar maiores prejuiacutezos ao eraacuterioEacute o relatoacuterio DecidoPois bem considerando a fundamentaccedilatildeo inserta na DECISAtildeO de fl 181201 especialmente o fato de que pelos elementos de provas carreados aos autos eacute possiacutevel afirmar que referidas empresas em coluio com servidores puacuteblicos fraudaram aquisiccedilotildees de peccedilas de que seriam destinadas agrave manutenccedilatildeo dos veiacuteculos afetos ao transporte escolar municipal causando prejuiacutezos ao eraacuterio sem falar na populaccedilatildeo que confia a guarda de seus filhos ao Poder Puacuteblico para transporte e esses servidores negligenciaram na manutenccedilatildeo dos veiacuteculos colocando em risco a vida de crianccedilas inocentes Portanto visando evitar maiores prejuiacutezos ao eraacuterio por ora haacute de ser deferido o requerimento do Ministeacuterio PuacuteblicoAssim com base no poder geral de cautela determino o impedimento das empresas SCHIAVI amp GOMES LTDA ndash EPP (ldquoRondominas Auto Peccedilasrdquo) Empresa Distribuidora de Auto Peccedilas Rondobras Ltda EMPRESA BUSSIOLI PECcedilAS PARA VEIacuteCULOS LTDA (ldquoParanaacute Auto Peccedilasrdquo) Empresa FOX PNEUS LTDA EMPRESA TOP CAR AUTO CENTER (ldquoTOP CAR PNEUSrdquo) NASCIMENTO E BRAGANCcedilA PECcedilAS E PARAFUSOS (ldquoMatatildeo Peccedilas e Parafusosrdquo) e EMPRESA A S do NASCIMENTO MECAcircNICA - ME (ldquoMatatildeo Molas e Acessoacuteriosrdquo) de participarem em eventuais processos licitatoacuterios que vierem a ocorrer no municiacutepio de Satildeo Miguel do Guaporeacute ateacute o encerramento das investigaccedilotildeesPara tanto determino seja cientificado da presente DECISAtildeO o Pregoeiro Municipal o Prefeito bem como o Presidente da Comissatildeo

Permanente de Licitaccedilatildeo deste municiacutepioCiecircncia agraves partesCaso conveniente agrave escrivania SERVE A PRESENTE DECISAtildeO COMO MANDADO DE INTIMACcedilAtildeOOFIacuteCIOCARTA PRECATOacuteRIAS Miguel do Guaporeacute-RO quarta-feira 31 de maio de 2017Kelma Vilela de Oliveira Juiacuteza de Direito

Proc 0000258-9620168220022AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila ( 22 SMG)DenunciadoMarlon Dalla Costa de ArauacutejoAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 22 SMG)DESPACHOVistosNatildeo obstante a manifestaccedilatildeo ministerial de fl 62 sobreveio aos autos informaccedilatildeo acerca do endereccedilo do acusado assim a fim de evitar cerceamento de defesa expeccedila-se carta precatoacuteria para interrogatoacuterio do reacuteu no endereccedilo indicado agraves fls 6364Com o retorno da carta precatoacuteria vista as partes para apresentarem alegaccedilotildees finaisPara o caso de a precatoacuteria ser devolvida sem o interrogatoacuterio do reacuteu que tenha deixado de comparecer agrave solenidade mesmo que devidamente intimado ou ainda por natildeo ter mantido endereccedilo atualizado nos autos desde jaacute decreto-lhe a revelia devendo os autos seguir seu cursoApoacutes conclusos para SENTENCcedilAPratique-se o necessaacuterioS Miguel do Guaporeacute-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Kelma Vilela de Oliveira Juiacuteza de Direito

Proc 0001244-5520138220022AccedilatildeoAccedilatildeo Penal de Competecircncia do Juacuteri (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila ( 22 SMG)DenunciadoAntonio da LuzAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 22 SMG)SENTENCcedilAVistosTrata-se de accedilatildeo penal movida pelo Ministeacuterio Puacuteblico em face de ANTONIO DA LUZ vulgo ldquoPARANAacuterdquo brasileiro solteiro serviccedilos gerais nascido aos 10101972 natural de CatanduvasPR filho de Luiz da Luz e Maria Belem da Luz portador do RG n 1271308 SSPRO pela praacutetica em tese do crime descrito no art 121 sect2ordm incisos II e II do Coacutedigo Penal em face da viacutetima Antocircnio Amorim da Silva (fl 0305)Sobreveio aos autos notiacutecias acerca do falecimento do denunciado quando se diligenciou pela juntada aos autos da certidatildeo de oacutebito deste a qual sobreveio aos autos agrave fl 105 dando conta que o denunciado faleceu em 30112014 ao que o Ministeacuterio Puacuteblico manifestou-se pela extinccedilatildeo da punibilidade do agente (fl 106)Assim comprovada a morte do agente natildeo haacute outro caminho a ser trilhado senatildeo o reconhecimento da extinccedilatildeo da punibilidadeEm face do exposto com fundamento art 107 I do Coacutedigo Penal c c art 62 do Coacutedigo de Processo Penal julgo extinta a punibilidade do acusado ANTONIO DA LUZ acima qualificado nos autosTransitada em julgado nesta data em razatildeo da preclusatildeo loacutegica proceda-se as formalidades necessaacuterias apoacutes natildeo havendo pendecircncias arquive-seCumpra-seS Miguel do Guaporeacute-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Kelma Vilela de Oliveira Juiacuteza de Direito

Proc 0001436-2220128220022AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila ( 22 SMG)InfratorMarciel Costa dos Santos Joseacute Camilo PereiraAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 22 SMG)SENTENCcedilAVistosJOSEacute CAMILO PEREIRA qualificado nos autos foi denunciado pela praacutetica do crime descrito no artigo 180 caput do Coacutedigo PenalEm 12 de dezembro de 2014 o denunciado aceitou a proposta de suspensatildeo condicional do processo oferecida pelo Ministeacuterio Puacuteblico (fl 98)O Ministeacuterio Puacuteblico pugnou pela extinccedilatildeo da punibilidade do agente ante a inocorrecircncia de qualquer causa

359DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

de revogaccedilatildeo da suspensatildeo tendo sido cumprida integralmente (fl 218)Eacute a siacutentese do feito DecidoCompulsando os autos constato que o reacuteu foi beneficiado com a suspensatildeo do processo na data de 12122014 cujo benefiacutecio natildeo foi revogado ateacute a presente data ou seja haacute mais de dois anosCumpre observar que ao contraacuterio do sursis processual do Coacutedigo Penal a Lei dos Juizados eacute clara no sentido que expirado o prazo sem revogaccedilatildeo seraacute declarada a extinccedilatildeo da punibilidade do reacuteu (art 89 sect 5ordm Lei 909995) natildeo se admitindo a prorrogaccedilatildeo do periacuteodo de provaAnte o exposto DECLARO EXTINTA a PUNIBILIDADE de JOSEacute CAMILO PEREIRA pela praacutetica do crime descrito no artigo 180 caput do Coacutedio Penal o que faccedilo com fundamento no paraacutegrafo 5ordm do artigo 89 da Lei 90991995Transitada em julgado nesta data em razatildeo da preclusatildeo loacutegica proceda-se as comunicaccedilotildees de praxe apoacutes natildeo havendo pendecircncias arquive-sePublique-se Registre-se S Miguel do Guaporeacute-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Kelma Vilela de Oliveira Juiacuteza de Direito

Proc 0000747-1220118220022AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila ( 22 SMG)CondenadoDouglas Ferreira da SilvaAdvogadoPedro Paixatildeo dos Santos (OABRO 1928) Naotoshi Tokimatu (OABSP 66477)DESPACHOVistosExpeccedila-se alvaraacute em favor de Douglas Ferreira da Silva para levantamento do saldo remanecente relativo agrave fianccedila existente nestes autosPratique-se onecessaacuterioS Miguel do Guaporeacute-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Kelma Vilela de Oliveira Juiacuteza de Direito

Proc 0000948-3320138220022AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila ( 22 SMG)DenunciadoRosineide de Souza OliveiraAdvogadoLuiz Carlos Rettmann (OABRO 5647)DECISAtildeOVistos Recebo o recurso de fl 170 eis que proacuteprio e tempestivoVista agrave defesa do apelante para apresentar as razotildees do recurso apoacutes ao Ministeacuterio Puacuteblico para apresentaccedilatildeo de suas contrarrazotildeesCom o retorno remetam-se os autos ao Egreacutegio Tribunal de JusticcedilaPratique-se o necessaacuterioS Miguel do Guaporeacute-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Kelma Vilela de Oliveira Juiacuteza de Direito

Proc 0000572-1320148220022AccedilatildeoProcedimento Especial da Lei Antitoacutexicos (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila ( 22 SMG)DenunciadoElias MonteiroAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 22 SMG)DECISAtildeOVistos Recebo o recurso de fl151 eis que proacuteprio e tempestivoVista agrave defesa do apelante para apresentar as razotildees do recurso apoacutes ao Ministeacuterio Puacuteblico para apresentar contrarrazotildeesCom o retorno remetam-se os autos ao Egreacutegio Tribunal de JusticcedilaPratique-se o necessaacuterioS Miguel do Guaporeacute-RO quarta-feira 31 de maio de 2017Kelma Vilela de Oliveira Juiacuteza de Direito

Proc 1000466-2920178220022AccedilatildeoInqueacuterito Policial (Reacuteu Solto)AutorDelegacia de PoliacuteciaAdvogadoDelegado de Poliacutecia ( 22 SMGRO)InfratorJoseacute Adriano Graciano AgostinhoAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 22 SMG)DECISAtildeOVistos Considerando que a denuacutencia atende aos requisitos legais natildeo sendo caso de rejeiccedilatildeo liminar (art 396 CPP) RECEBO-A

Com base no art 396 CPP cite-se o reacuteu para responder agrave acusaccedilatildeo por escrito no prazo de 10 (dez) dias Natildeo sendo o reacuteu encontrado cite-o por edital voltando apoacutes conclusos para os fins de apreciaccedilatildeo do art366 do CPP Transcorrido o prazo do art396 sem resposta nomeio a Defensoria Puacuteblica para oferececirc-la em igual prazo (art 396-A sect 2ordm CPP) devendo ser-lhe concedida vista dos autos Defiro a cota ministerial Pratique-se o necessaacuterioS Miguel do Guaporeacute-RO quarta-feira 31 de maio de 2017Kelma Vilela de Oliveira Juiacuteza de Direito

Proc 0000585-4120168220022AccedilatildeoInsanidade Mental do AcusadoRequerenteJuiacutezo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Satildeo Miguel do GuaporeacuteDESPACHOVistosConsiderando que o acusado Helio Bergamim encontra-se em cliacutenica de recuperaccedilatildeo para drogatizados na comarca de Cacoal expeccedila-se Carta Precatoacuteria agravequela comarca para realizaccedilatildeo de periacutecia meacutedica com profissional em psiquiatria devendo ser encaminhando-se os quesitos para serem respondidosPratique-se o necessaacuterioS Miguel do Guaporeacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Kelma Vilela de Oliveira Juiacuteza de Direito

Proc 0000344-6720168220022AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila ( 22 SMG)DenunciadoHeacutelio BergamimAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 22 SMG)DESPACHOVistosConsiderando a DECISAtildeO proferida nos autos n 0000585-4120168220022 Suspendo a presente accedilatildeo penal ateacute julgamento do incidenteProceda-se a devida suspensatildeo no SAPPratique-se o necessaacuterioS Miguel do Guaporeacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Kelma Vilela de Oliveira Juiacuteza de Direito

Proc 0000044-0820168220022AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Preso)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila ( 22 SMG)DenunciadoHeacutelio BergamimAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 22 SMG)DESPACHOVistosEm atendimento a determinaccedilatildeo do Conselho Nacional de Justiccedila e considerando a orientaccedilatildeo da Corregedoria Geral de Justiccedila em inspeccedilatildeo realizada no dia 02122014 procedo a suspensatildeo do presente feito no Sistema de Automaccedilatildeo Processual ndash SAP ateacute o julgamento do incidente de insanidade mental do acusado nos autos n 0000585-4120168220022 Pratique-se o necessaacuterioS Miguel do Guaporeacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Kelma Vilela de Oliveira Juiacuteza de Direito

Proc 0000141-0820168220022AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila ( 22 SMG)DenunciadoHeacutelio BergamimAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 22 SMG)DESPACHOVistosEm atendimento a determinaccedilatildeo do Conselho Nacional de Justiccedila e considerando a orientaccedilatildeo da Corregedoria Geral de Justiccedila em inspeccedilatildeo realizada no dia 02122014 procedo a suspensatildeo do presente feito no Sistema de Automaccedilatildeo Processual ndash SAP ateacute o julgamento do incidente de insanidade mental do acusado nos autos n 0000585-4120168220022 Pratique-se o necessaacuterioS Miguel do Guaporeacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Kelma Vilela de Oliveira Juiacuteza de Direito

360DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

Proc 0000721-3820168220022AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Preso)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila ( 22 SMG)DenunciadoHeacutelio BergamimAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 22 SMG)DESPACHOVistosConsiderando a DECISAtildeO proferida nos autos n 0000585-4120168220022 Suspendo a presente accedilatildeo penal ateacute julgamento do incidenteProceda-se a devida suspensatildeo no SAPPratique-se o necessaacuterioS Miguel do Guaporeacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Kelma Vilela de Oliveira Juiacuteza de Direito

Proc 0000907-6120168220022AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Sumaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila ( 22 SMG)DenunciadoFlorecircncio Teixeira FritzAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 22 SMG)DESPACHOVistosEm atendimento a determinaccedilatildeo do Conselho Nacional de Justiccedila e considerando a orientaccedilatildeo da Corregedoria Geral de Justiccedila em inspeccedilatildeo realizada no dia 02122014 procedo a suspensatildeo do presente feito no Sistema de Automaccedilatildeo Processual ndash SAP ateacute o periacuteodo indicado para o teacutermino do cumprimento das medidas impostas na suspensatildeo condional do processo ou ateacute a superveniecircncia de eventual descumprimento das medidas quando os autos deveratildeo ser conclusosPratique-se o necessaacuterioS Miguel do Guaporeacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Kelma Vilela de Oliveira Juiacuteza de Direito

Proc 1000346-8320178220022AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Sumaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila ( 22 SMG)DenunciadoDionatas de Oliveira PereiraAdvogadoNaotoshi Tokimatu (OABSP 66477)DESPACHOVistosAo Ministeacuterio Puacuteblico para manifestaccedilatildeo quanto agraves preliminares arguidas pela defesa apoacutes concluso para deliberaccedilotildeesPratique-se o necessaacuterioS Miguel do Guaporeacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Kelma Vilela de Oliveira Juiacuteza de Direito

Proc 0000778-6520168220019AccedilatildeoExecuccedilatildeo da PenaAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaCondenadoSidenei Oliveira da SilvaSENTENCcedilAVistos SIDENEI OLIVEIRA DA SILVA qualificado nos autos deu integral cumprimento as condiccedilotildees da medida qye lhe foi imposta conforme se verifica do relatoacuterio mensal de prestaccedilatildeo de serviccedilo agrave comunidade de fl 25 Considerando tal fato o Ministeacuterio Puacuteblico se manifestou requerendo a extinccedilatildeo da punibilidade fl 26Isso posto com fundamento no art 66 II da LEP DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SIDENEI OLIVEIRA DA SILVA ante o cumprimento integral da penaTransitada em julgado nesta data em razatildeo da preclusatildeo loacutegica proceda-se as comunicaccedilotildees de praxe apoacutes natildeo havendo pendecircncias arquive-sePublique-se Registre-se S Miguel do Guaporeacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Kelma Vilela de Oliveira Juiacuteza de Direito

Proc 0000747-3620168220022AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Sumaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila ( 22 SMG)DenunciadoOrlando Rodrigues PereiraAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 22 SMG)

DECISAtildeOVistosAo apresentar resposta agrave acusaccedilatildeo (fls 6364) o denunciado requereu preliminarmente a designaccedilatildeo de audiecircncia preliminar prevista do art 16 da Lei 113402006 eis que a viacutetima manifestou expressamente o desejo de renunciar agrave presentaccedilatildeo outrora ofertada em desfavor do reacuteuO Ministeacuterio Puacuteblico manifestou-se pela rejeiccedilatildeo da presente preliminar arguida e requereu o prosseguimento da presente accedilatildeo penal (fls 6667)Pois bem cumpre mencionar que a presente demanda visa aferir as infraccedilotildees penais descritas no artigo 21 do Decreto Lei 368841 (Lei das Contravenccedilotildees Penais) e art 147 do Coacutedigo Penal ambos cc as disposiccedilotildees da Lei 113402006 na forma do art 69 do CPCumpre registrar que a contravenccedilatildeo penal de vias de fato praticada no acircmbito familiar se trata de accedilatildeo puacuteblica incondicionada a representaccedilatildeo da ofendida portanto independe da vontade da viacutetima Esse entendimento ampara-se na DECISAtildeO do STF na ADI 4424 por meio da qual se firmou que independentemente da extensatildeo da lesatildeo causada o processamento de tal infraccedilatildeo prescinde da representaccedilatildeo ou seja natildeo haacute condiccedilatildeo de procedibilidade para o iniacutecio do processo Nesse sentido colaciono jurisprudecircnciaMANDADO DE SEGURANCcedilA CONTRAVENCcedilAtildeO PENAL NO AcircMBITO FAMILIAR VIAS DE FATO IMPOSSIBILIDADE DE APLICACcedilAtildeO DE BENEFIacuteCIOS INCIDEcircNCIA DA LEI MARIA DA PENHA A hipoacutetese da espeacutecie eacute de contravenccedilatildeo penal na esfera domeacutestica e natildeo de crime Considerando a recente DECISAtildeO proferida pelo Supremo Tribunal Federal (HC 106212 - MS j 2432011) satildeo incidentes as disposiccedilotildees da Lei nordm 113402006 Inviaacutevel portanto a aplicaccedilatildeo dos benefiacutecios dispostos na Lei nordm 90991995 Precedente do Supremo Tribunal Federal SEGURANCcedilA CONCEDIDA (MANDADO de Seguranccedila Nordm 70055916217 Terceira Cacircmara Criminal Tribunal de Justiccedila do RS Relator Diogenes Vicente Hassan Ribeiro Julgado em 05092013)(TJ-RS - MS 70055916217 RS Relator Diogenes Vicente Hassan Ribeiro Data de Julgamento 05092013 Terceira Cacircmara Criminal Data de Publicaccedilatildeo Diaacuterio da Justiccedila do dia 22102013)RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO EXTINCcedilAtildeO DA PUNIBILIDADE RENUacuteNCIA AO DIREITO DE REPRESENTACcedilAtildeO VIAS DE FATO CONTRA MULHER NO AcircMBITO DOMEacuteSTICO LEI MARIA DA PENHA ACcedilAtildeO PUacuteBLICA INCONDICIONADA NAtildeO CONFIGURADA AUSEcircNCIA DE JUSTA CAUSA 1 O Ministeacuterio Puacuteblico postula a cassaccedilatildeo da DECISAtildeO que julgou extinta a punibilidade do acusado de ter praticado em tese vias de fato contra mulher no acircmbito domeacutestico com fundamento no art 107 V do CP cc o art 395 II e III do CPP 2 A accedilatildeo penal em caso de contravenccedilatildeo de vias de fato eacute de accedilatildeo penal puacuteblica incondicionada que prescinde da representaccedilatildeo da ofendida RECURSO MINISTERIAL PROVIDO (Recurso em Sentido Estrito Nordm 70054875075 Primeira Cacircmara Criminal Tribunal de Justiccedila do RS Relator Julio Cesar Finger Julgado em 18122013) (TJ-RS - RSE 70054875075 RS Relator Julio Cesar Finger Data de Julgamento 18122013 Primeira Cacircmara Criminal Data de Publicaccedilatildeo Diaacuterio da Justiccedila do dia 12022014)De mais a mais a DECISAtildeO na ADI 4424 aleacutem de ter feito desaparecer a necessidade de representaccedilatildeo para os crimes de lesatildeo corporal natildeo sendo possiacutevel agrave aplicaccedilatildeo de renuacutencia a representaccedilatildeo tampouco a realizaccedilatildeo de audiecircncia especial consoante art 16 da Lei 1134306Natildeo fosse isso em que pese se tratar tambeacutem de delito de ameaccedila praticado no acircmbito familiar a viacutetima natildeo manifestou o desejo de retrataccedilatildeo antes do recebimento da denuacutencia nada havendo nos autos neste sentido Assim pode-se afirmar que o artigo 16 tem exercido uma conotaccedilatildeo discricionaacuteria ao magistrado o qual poderaacute optar pela realizaccedilatildeo ou natildeo da audiecircncia preliminarO Superior Tribunal de Justiccedila vem se afirmando no sentindo de que caso a viacutetima natildeo manifeste interesse anteriormente agrave representaccedilatildeo jaacute oferecida seja procurando a Delegacia de Poliacutecia ou a respectiva Vara Criminal por exemplo descabiacutevel seria a realizaccedilatildeo da audiecircncia vez que se parte do pressuposto que a viacutetima ainda possuiria interesse em dar prosseguimento na representaccedilatildeoA propoacutesito segue jurisprudecircncia do Supremo Tribunal Federal que adotou o entendimento de que a audiecircncia prevista no art 16

361DIARIO DA JUSTICcedilAANO XXXV NUacuteMERO 102 TERCcedilA-FEIRA 06-06-2017

Este diaacuterio foi assinado digitalmente consoante a Lei 1141906 O documento eletrocircnico pode ser encontrado no siacutetio do Tribunal de Justiccedila do Estado deRondocircnia endereccedilo httpwwwtjrojusbrnovodiario

da Lei n 113402006 natildeo eacute obrigatoacuteria devendo ser provocada pela viacutetima caso deseje antes de recebida a denuacutencialdquoHABEAS CORPUS VIOLEcircNCIA DOMEacuteSTICA PACIENTE CONDENADO PELA PRAacuteTICA DO CRIME DE LESAtildeO CORPORAL (ART 129 sect 9ordm DO COacuteDIGO PENAL) AUDIEcircNCIA DE RETRATACcedilAtildeO DA REPRESENTACcedilAtildeO DESIGNACcedilAtildeO AUSEcircNCIA OBRIGATORIEDADE INEXISTEcircNCIA ALEGACcedilAtildeO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL IMPROCEDEcircNCIA ORDEM DENEGADA I ndash A mera declaraccedilatildeo de que a proacutepria ofendida teria dado iniacutecio agraves agressotildees natildeo revela o niacutetido propoacutesito de desistir do prosseguimento da accedilatildeo II - O art 16 da Lei 113402006 prevecirc que a audiecircncia designada para a viacutetima expressar o seu desejo de renunciar agrave representaccedilatildeo deve ser realizada em momento anterior ao recebimento da denuacutencia o que natildeo se verificou no caso em anaacutelise uma vez que o suposto desejo teria sido manifestado somente na audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento de modo que natildeo haacute falar pois em ofensa ao devido processo legal III ndash Tal disposiccedilatildeo legal natildeo visa beneficiar o reacuteu mas tem por escopo formalizar perante o magistrado o ato de retrataccedilatildeo com o objetivo de proteger a viacutetima afastando-a das ingerecircncias do agressor IV- Ordem denegadardquo (HC 109176 Rel Min RICARDO LEWANDOWSKI Segunda Turma julgado em 04102011 Dje-220 DIVULG 18-11-2011 PUBLIC 21-11-2011) Nesse sentido tambeacutemldquoHABEAS CORPUS AMEACcedilA LEI MARIA DA PENHA NATUREZA DA ACcedilAtildeO PENAL REPRESENTACcedilAtildeO DA VIacuteTIMA NECESSIDADE AUDIEcircNCIA PRELIMINAR ART 16 DA LEI 1134006 NAtildeO REALIZACcedilAtildeO NULIDADE INEXISTENTE 1 O art 16 da Lei Maria da Penha determina que deveraacute ser designada uma audiecircncia antes do recebimento da denuacutencia na qual seraacute admitida renuacutencia da viacutetima em casos de accedilatildeo penal puacuteblica condicionada agrave representaccedilatildeo 2 Contudo tal ato processual natildeo se reveste de caraacuteter obrigatoacuterio sendo providecircncia excepcional cuja realizaccedilatildeo deveraacute ocorrer se a parte manifestar interesse expresso ou taacutecito em renunciar agrave representaccedilatildeo feita antes do recebimento da denuacutencia o que natildeo ocorreu na espeacutecie 3 Habeas corpus denegadordquo Habeas Corpus nordm 167898MG STJAssim sendo REJEITO a preliminar suscitadaOutrossim entendo que se faz necessaacuteria a fase probatoacuteria para melhor esclarecimento dos fatos jaacute que nesta fase natildeo haacute nenhuma hipoacutetese de absolviccedilatildeo sumaacuteria a ser imposta sendo pois imprescindiacutevel a instruccedilatildeo probatoacuteria para melhor esclarecimento dos fatosDesigno audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento para o dia 19 de setembro de 2017 agraves 08 horasIntime-se o acusado seu defensor o Ministeacuterio Puacuteblico e se for o caso a Defensoria Puacuteblica bem como as testemunhas arroladas pelas partes Testemunhas residentes em outras comarcas deveratildeo ser ouvidas por meio de cartas precatoacuteriasNa hipoacutetese de alguma testemunha natildeo ser localizada abra-se vista agrave parte que arrolou para se manifestar ficando desde jaacute homologada eventual desistecircnciaExpeccedila-se o necessaacuterioS Miguel do Guaporeacute-RO quinta-feira 1 de junho de 2017Kelma Vilela de Oliveira Juiacuteza de Direito

Proc 1000319-0320178220022AccedilatildeoInqueacuterito Policial (Reacuteu Solto)AutorDelegacia de PoliacuteciaAdvogadoDelegado de Poliacutecia de Satildeo Miguel do Guaporeacute ( 22 SMGRO)FlagranteadoTiago dos Santos DantasAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 22 SMG)DECISAtildeOVistos Considerando que a denuacutencia atende aos requisitos legais natildeo sendo caso de rejeiccedilatildeo liminar (art 396 CPP) RECEBO-A Com base no art 396 CPP cite-se o reacuteu para responder agrave acusaccedilatildeo por escrito no prazo de 10 (dez) dias Natildeo sendo o reacuteu encontrado cite-o por edital voltando apoacutes conclusos para os fins de apreciaccedilatildeo do art366 do CPP Transcorrido o prazo do art396

sem resposta nomeio a Defensoria Puacuteblica para oferececirc-la em igual prazo (art 396-A sect 2ordm CPP) devendo ser-lhe concedida vista dos autos Defiro a cota ministerial Pratique-se o necessaacuterioS Miguel do Guaporeacute-RO quarta-feira 31 de maio de 2017Kelma Vilela de Oliveira Juiacuteza de Direito

Proc 0000586-6520128220022AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Solto)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila ( 22 SMG)DenunciadoOnedes BatalhaAdvogadoJackson Maacuterio de Souza (OAB-MT 4635) Rosely Amaral de Souza (OAB-MT 11864) Andreacute Luis Banzi Tonucci (OAB - MT 9999-E) Leonardo Daniel Lowe (OAB - MT 6905 EE) Luis Gustavo Banzi Tonucci (OAB - MT 19000) Joatildeo Francisco Matara Junior (OABRO 6226)DESPACHOVistosRazatildeo assiste ao causiacutedico razatildeo pela qual defiro o pedido de fl 205 devendo a escrivania providenciar a retirada do nome do adogado do sistema SAP referente a este processoPor fim considerando a expressa manifestaccedilatildeo do reacuteu agrave fl 186 de que deseja que sua defesa seja patrocinada por Defensor Puacuteblico vista agrave Defensoria Puacuteblica para apresentar alegaccedilotildees finaisApoacutes conclusos para SENTENCcedilAPratique-se o necessaacuterioS Miguel do Guaporeacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Kelma Vilela de Oliveira Juiacuteza de Direito

Proc 0004371-6620158220010AccedilatildeoExecuccedilatildeo da PenaAutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila (RO 1111111)ReacuteuAndreacute Pereira da SilvaAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 000)DESPACHOVistosHomologo as remiccedilotildees de fls 147 e 152Considerando que a direccedilatildeo da unidade concluiu pela inexistecircncia de falta grave em relaccedilatildeo aos fatos noticiados agraves fl 139 inclusive sequer houve instauraccedilatildeo de PAD determino a elaboraccedilatildeo de novo caacutelculo de pena incluindo-se as remiccedilotildeesApoacutes ofertada vista ao Ministeacuterio Puacuteblico para manifestaccedilatildeo tornem conclusos para deliberaccedilotildees pertinentesPratique-se o necessaacuterioS Miguel do Guaporeacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Kelma Vilela de Oliveira Juiacuteza de Direito

Proc 1000330-3220178220022AccedilatildeoAccedilatildeo Penal - Procedimento Ordinaacuterio (Reacuteu Preso)AutorMinisteacuterio Puacuteblico do Estado de RondocircniaAdvogadoPromotor de Justiccedila ( 22 SMG)DenunciadoNoel Narciso de OliveiraAdvogadoAdvogado Natildeo Informado ( 22 SMG)DESPACHOVistosNatildeo obstante a manifestaccedilatildeo ministerial agrave fl 114 considerando a natureza do crime que ora se apura a fim de evitar maior sofrimento agrave viacutetima e ainda levando em consideraccedilatildeo a abarrotada pauta de audiecircncia antes de determinar nova solenidade para oitiva da viacutetima determino a COINF no prazo de 5 (cinco) dias analisar a possibilidade de recuperaccedilatildeo do aacuteudio juntando aos autos nova miacutedia de CD ROM apenas com a oitiva da viacutetimaPara o caso de se recuperar o aacuteudio vista agraves partes para alegaccedilotildees finais apoacutes conclusos para SENTENCcedilANa hipoacutetese de natildeo haver possibilidade de recuperaccedilatildeo do aacuteudio faccedilam os autos conclusos para deliberaccedilotildees pertinentesPratique-se o necessaacuterioS Miguel do Guaporeacute-RO sexta-feira 2 de junho de 2017Kelma Vilela de Oliveira Juiacuteza de Direito

[a] Adriano Marccedilal da SilvaDiretor do Cartoacuterio Criminal

  • TRIBUNAL DE JUSTICcedilA
    • PRESIDEcircNCIA
      • ATOS DO PRESIDENTE
      • ATOS DO VICE-PRESIDENTE
        • ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDOcircNIA
        • SECRETARIA GERAL
        • SECRETARIA JUDICIAacuteRIA
          • PJE INTEGRACcedilAtildeO
            • TRIBUNAL PLENO
            • 1ordf CAcircMARA CIacuteVEL
            • 2ordf CAcircMARA CIacuteVEL
            • 1ordf CAcircMARA ESPECIAL
            • 2ordf CAcircMARA ESPECIAL
              • DESPACHOS
                • TRIBUNAL PLENO
                • 1ordf CAcircMARA CIacuteVEL
                  • ABERTURA DE VISTAS
                    • 2ordf CAcircMARA CIacuteVEL
                      • ABERTURA DE VISTAS
                        • 1ordf CAcircMARA ESPECIAL
                        • 2ordf CAcircMARA ESPECIAL
                        • CAcircMARAS ESPECIAIS REUNIDAS
                        • 1ordf CAcircMARA CRIMINAL
                          • ABERTURA DE VISTAS
                            • 2ordf CAcircMARA CRIMINAL
                              • ABERTURA DE VISTAS
                                • CAcircMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
                                  • PAUTA DE JULGAMENTO
                                    • TRIBUNAL PLENO
                                      • PUBLICACcedilAtildeO DE ATAS
                                        • 2ordf CAcircMARA CIacuteVEL
                                        • CAcircMARAS CIacuteVEIS REUNIDAS
                                          • PUBLICACcedilAtildeO DE ACOacuteRDAtildeOS
                                            • TRIBUNAL PLENO
                                            • 1ordf CAcircMARA CIacuteVEL
                                            • 2ordf CAcircMARA CIacuteVEL
                                            • 1ordf CAcircMARA ESPECIAL
                                            • 2ordf CAcircMARA ESPECIAL
                                            • 1ordf CAcircMARA CRIMINAL
                                            • 2ordf CAcircMARA CRIMINAL
                                              • DEPARTAMENTO DE DISTRIBUICcedilAtildeO
                                                • SECRETARIA ADMINISTRATIVA
                                                  • DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANCcedilAS
                                                  • DEPARTAMENTO DE COMPRAS
                                                      • MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DO ESTADO DE RONDOcircNIA
                                                      • TERCEIRA ENTRAcircNCIA
                                                        • COMARCA DE PORTO VELHO
                                                          • TURMA RECURSAL
                                                          • VARA DA AUDITORIA MILITAR
                                                          • VEPEMA - Vara de Execuccedilatildeo de Penas e Medidas Alternativas
                                                          • VEP - Vara de Execuccedilotildees e Contravenccedilotildees Penais
                                                          • VARA DE DELITOS DE TOacuteXICOS
                                                          • VARA DO JUIZADO DE VIOLEcircNCIA DOMEacuteSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER
                                                          • 2ordf VARA DO TRIBUNAL DO JUacuteRI
                                                          • 1ordf VARA CRIMINAL
                                                          • 2ordf VARA CRIMINAL
                                                          • 3ordf VARA CRIMINAL
                                                          • 1ordm CARTOacuteRIO DE EXECUCcedilOtildeES FISCAIS
                                                          • 1ordf VARA DA FAZENDA PUacuteBLICA
                                                          • 2ordf VARA DA FAZENDA PUacuteBLICA
                                                          • 2ordm JUIZADO DA INFAcircNCIA E JUVENTUDE
                                                          • 1ordf VARA DE FAMIacuteLIA
                                                          • 2ordf VARA DE FAMIacuteLIA
                                                          • 3ordf VARA DE FAMIacuteLIA
                                                          • 4ordf VARA DE FAMIacuteLIA
                                                          • 1ordf VARA CIacuteVEL
                                                          • 2ordf VARA CIacuteVEL
                                                          • 4ordf VARA CIacuteVEL
                                                          • 5ordf VARA CIacuteVEL
                                                          • 6ordf VARA CIacuteVEL
                                                          • 7ordf VARA CIacuteVEL
                                                          • 8ordf VARA CIacuteVEL
                                                          • 9ordf VARA CIacuteVEL
                                                          • 10ordf VARA CIacuteVEL
                                                            • COMARCA DE JI-PARANAacute
                                                              • JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUacuteBLICA
                                                              • 1ordf VARA CIacuteVEL
                                                              • 2ordf VARA CIacuteVEL
                                                              • 3ordf VARA CIacuteVEL
                                                              • 4ordf VARA CIacuteVEL
                                                              • 5ordf VARA CIacuteVEL
                                                              • 1ordf VARA CRIMINAL
                                                              • 3ordf VARA CRIMINAL
                                                                  • SEGUNDA ENTRAcircNCIA
                                                                    • COMARCA DE ARIQUEMES
                                                                      • 1ordf VARA CRIMINAL
                                                                      • 2ordf VARA CRIMINAL
                                                                      • 3ordf VARA CRIMINAL
                                                                      • 1ordf VARA CIacuteVEL
                                                                      • 2ordf VARA CIacuteVEL
                                                                      • 3ordf VARA CIacuteVEL
                                                                      • 4ordf VARA CIacuteVEL
                                                                        • COMARCA DE CACOAL
                                                                          • 1ordf VARA CRIMINAL
                                                                          • 2ordf VARA CRIMINAL
                                                                          • 1ordm JUIZADO ESPECIAL CIacuteVEL
                                                                          • 1ordf VARA CIacuteVEL
                                                                          • 2ordf VARA CIacuteVEL
                                                                          • 3ordf VARA CIacuteVEL
                                                                          • 4ordf VARA CIacuteVEL
                                                                            • COMARCA DE CEREJEIRAS
                                                                              • 1ordm CARTOacuteRIO
                                                                              • 2ordm CARTOacuteRIO
                                                                              • 1ordf VARA CIacuteVEL
                                                                                • COMARCA DE COLORADO DO OESTE
                                                                                  • 1ordm JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
                                                                                  • 1ordf VARA CRIMINAL
                                                                                  • 1ordm JUIZADO ESPECIAL CIacuteVEL
                                                                                    • COMARCA DE ESPIGAtildeO DacuteOESTE
                                                                                      • 1ordm CARTOacuteRIO
                                                                                      • 2ordm CARTOacuteRIO
                                                                                        • COMARCA DE GUAJARAacute-MIRIM
                                                                                          • 1ordm JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUacuteBLICA
                                                                                          • 1ordf VARA CRIMINAL
                                                                                          • 2ordf VARA CIacuteVEL
                                                                                            • COMARCA DE JARU
                                                                                              • 1ordf VARA CRIMINAL
                                                                                              • 1ordf VARA CIacuteVEL
                                                                                              • 2ordf VARA CIacuteVEL
                                                                                                • COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE
                                                                                                  • 1ordm JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
                                                                                                  • 1ordf VARA CRIMINAL
                                                                                                  • 2ordf VARA CIacuteVEL
                                                                                                    • COMARCA DE PIMENTA BUENO
                                                                                                      • 1ordm JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
                                                                                                      • 1ordf VARA CIacuteVEL
                                                                                                      • 2ordf VARA CIacuteVEL
                                                                                                        • COMARCA DE ROLIM DE MOURA
                                                                                                          • 1ordm JUIZADO ESPECIAL CIacuteVEL
                                                                                                          • 1ordf VARA CIacuteVEL
                                                                                                          • 2ordf VARA CIacuteVEL
                                                                                                            • COMARCA DE VILHENA
                                                                                                              • 1ordf VARA CRIMINAL
                                                                                                              • 1ordf VARA CIacuteVEL
                                                                                                              • 2ordf VARA CIacuteVEL
                                                                                                              • 3ordf VARA CIacuteVEL
                                                                                                              • 4ordf VARA CIacuteVEL
                                                                                                                  • PRIMEIRA ENTRAcircNCIA
                                                                                                                    • COMARCA DE ALVORADA DacuteOESTE
                                                                                                                      • 1ordm JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUacuteBLICA
                                                                                                                      • 1ordf VARA CRIMINAL
                                                                                                                      • 1ordf VARA CIacuteVEL
                                                                                                                        • COMARCA DE BURITIS
                                                                                                                          • 1ordf VARA CIacuteVEL
                                                                                                                          • 2ordf VARA CIacuteVEL
                                                                                                                            • COMARCA DE COSTA MARQUES
                                                                                                                              • 1ordm JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
                                                                                                                              • 1ordf VARA CRIMINAL
                                                                                                                              • 1ordf VARA CIacuteVEL
                                                                                                                                • COMARCA DE DE MACHADINHO DacuteOESTE
                                                                                                                                  • 1ordf VARA CRIMINAL
                                                                                                                                  • 1ordf VARA CIacuteVEL
                                                                                                                                    • COMARCA DE NOVA BRASILAcircNDIA DacuteOESTE
                                                                                                                                      • 1ordf VARA CRIMINAL
                                                                                                                                      • 1ordf VARA CIacuteVEL
                                                                                                                                        • COMARCA DE PRESIDENTE MEacuteDICI
                                                                                                                                          • 1ordf VARA CRIMINAL
                                                                                                                                          • 1ordm JUIZADO ESPECIAL CIacuteVEL
                                                                                                                                            • COMARCA DE SANTA LUZIA DacuteOESTE
                                                                                                                                              • 1ordf VARA CRIMINAL
                                                                                                                                              • 1ordf VARA CIacuteVEL
                                                                                                                                                • COMARCA DE SAtildeO FRANCISCO DO GUAPOREacute
                                                                                                                                                  • 1ordf VARA CRIMINAL
                                                                                                                                                  • 1ordf VARA CIacuteVEL
                                                                                                                                                    • COMARCA DE SAtildeO MIGUEL DO GUAPOREacute
                                                                                                                                                      • 1ordf VARA CRIMINAL
                                                                                                                                                          1. 2017-06-05T181310-0400
                                                                                                                                                          2. ENILDO LAMARAO GIL2049465
Page 2: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 3: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 4: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 5: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 6: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 7: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 8: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 9: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 10: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 11: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 12: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 13: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 14: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 15: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 16: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 17: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 18: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 19: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 20: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 21: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 22: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 23: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 24: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 25: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 26: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 27: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 28: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 29: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 30: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 31: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 32: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 33: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 34: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 35: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 36: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 37: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 38: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 39: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 40: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 41: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 42: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 43: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 44: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 45: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 46: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 47: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 48: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 49: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 50: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 51: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 52: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 53: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 54: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 55: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 56: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 57: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 58: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 59: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 60: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 61: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 62: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 63: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 64: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 65: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 66: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 67: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 68: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 69: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 70: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 71: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 72: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 73: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 74: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 75: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 76: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 77: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 78: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 79: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 80: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 81: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 82: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 83: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 84: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 85: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 86: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 87: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 88: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 89: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 90: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 91: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 92: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 93: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 94: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 95: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 96: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 97: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 98: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 99: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 100: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 101: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 102: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 103: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 104: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 105: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 106: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 107: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 108: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 109: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 110: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 111: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 112: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 113: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 114: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 115: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 116: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 117: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 118: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 119: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 120: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 121: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 122: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 123: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 124: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 125: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 126: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 127: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 128: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 129: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 130: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 131: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 132: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 133: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 134: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 135: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 136: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 137: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 138: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 139: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 140: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 141: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 142: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 143: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 144: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 145: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 146: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 147: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 148: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 149: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 150: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 151: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 152: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 153: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 154: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 155: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 156: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 157: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 158: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 159: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 160: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 161: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 162: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 163: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 164: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 165: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 166: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 167: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 168: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 169: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 170: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 171: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 172: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 173: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 174: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 175: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 176: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 177: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 178: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 179: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 180: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 181: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 182: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 183: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 184: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 185: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 186: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 187: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 188: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 189: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 190: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 191: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 192: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 193: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 194: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 195: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 196: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 197: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 198: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 199: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 200: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 201: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 202: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 203: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 204: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 205: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 206: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 207: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 208: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 209: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 210: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 211: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 212: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 213: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 214: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 215: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 216: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 217: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 218: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 219: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 220: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 221: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 222: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 223: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 224: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 225: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 226: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 227: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 228: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 229: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 230: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 231: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 232: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 233: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 234: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 235: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 236: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 237: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 238: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 239: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 240: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 241: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 242: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 243: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 244: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 245: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 246: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 247: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 248: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 249: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 250: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 251: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 252: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 253: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 254: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 255: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 256: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 257: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 258: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 259: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 260: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 261: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 262: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 263: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 264: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 265: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 266: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 267: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 268: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 269: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 270: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 271: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 272: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 273: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 274: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 275: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 276: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 277: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 278: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 279: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 280: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 281: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 282: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 283: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 284: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 285: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 286: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 287: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 288: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 289: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 290: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 291: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 292: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 293: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 294: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 295: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 296: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 297: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 298: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 299: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 300: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 301: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 302: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 303: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 304: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 305: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 306: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 307: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 308: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 309: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 310: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 311: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 312: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 313: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 314: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 315: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 316: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 317: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 318: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 319: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 320: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 321: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 322: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 323: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 324: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 325: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 326: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 327: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 328: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 329: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 330: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 331: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 332: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 333: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 334: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 335: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 336: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 337: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 338: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 339: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 340: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 341: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 342: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 343: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 344: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 345: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 346: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 347: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 348: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 349: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 350: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 351: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 352: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 353: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 354: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 355: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 356: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 357: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 358: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 359: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 360: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,
Page 361: ESTADO DE RONDÔNIA · 2017. 6. 6. · O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,