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Centro Universitário de Brasília Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais – Curso de Direito Disciplina: Teoria Direitos Fundamentais Professora: Cristine Peter  !luno: """"""""""""""""""""""""""""""""""""""  !to de uman idade # STJ permi te interrup$%o de &rav ide' com risco para m%e  Adaptado d e artigo p ublicado Conj ur O Superior Tribunal de Justiça permitiu a interrupção da gravidez de uma mulher que corre risco de morte e está grávida de uma criança que tem Sndrome de !ec"el #$r ube r % O aborto &oi per mi tido pelo pre sid ent e do tribunal' mi nis tro (aphael de )arros !onteiro *ilho%  A de&ensoria p+blica do (io $rande do Sul apresentou pedido de ,abeas Corpus em &avor da gestante% Segundo a-rma' as doenças não permitem a sobreviv.ncia do beb.% Os diagn/sticos que atestam a situação &oram &eitos pelos m0dicos que acompanham a gestante no ,ospital das Clnicas de 1orto Alegre% Os pro-ssionais teriam se colocado 2 disposição para &azer a interrupção da gestação% 3o entanto' o pe di do não &oi acei to nas duas inst 4ncias in&eri ores% Os ju z es ga+chos concluram pela impossibilidade jurdica do pedido% 1ara dar suporte ao pedido' a de&ensoria citou decisão do ministro Arnaldo 5steves 6ima% !esmo que o aborto não tenha sido &eito porque a gestação já estava no -m' o ministro se mani&estou &avoravel mente pelo aborto% 3o caso da gestante ga+cha' a gravidez se encontra na 789 semana% O ministro )arros !onteiro reconheceu o pedido e o perigo da demora :  fumus boni iuris e periculum in mora ;' a-rmando que o &ato de haver comprovação da doença do &eto e tamb0m da ameaça 2 sa+de da mãe% Segundo in&orma na decisão< e=iste a possibilidade de ocorrer ac+mulo de lquido amni/tico que leva 2 sobredistensão uterina da mãe' que pode chegar a &alta de respiração :dispn0ia;' ruptura uterina' hemorragia' com o aumento do risco em outras gestaç>es ou da realização de histerectomia :retirada do +tero;% O presidente do STJ levou em consideração parecer da 1rocuradora de Justiça no qual se a-rma que o progn/stico da doença 0 de /bito em horas ou dias ap/s o parto% ?O legislado r ordinário' ao tratar das causas de e=clusão de ilicitude' apenas tratou do aborto necessário @ +nico meio de salvar a vida da gestante @' e do aborto sentimental' em que a gravidez 0 resultante de estupro% 3ota#se que nesses dois casos o legislador procurou proteger a sa+de &sica e psicol/gica da mãe' em detrimento da vida plenamente viável e saudável do &eto &ora do +tero' a-rma o pres idente do ST J % ?Certament e @ conclui @ o houve' 2quela 0p oca' a preocupação de proteger juridicamente a interrupção de gravidez de &eto que não terá sobreviv.ncia e=tra#uterina' por incapacidade cient-ca de identi-cação de patologias desta natureza' durante a gestação' completa )arros !onteiro% O ministro destaca a decisão do ministro Arnaldo 5steves 6ima' segundo a qual ?diante de uma gestação de &eto portador de anomalia incompatvel com a vida e=tra#uterina' como no caso dos autos' a indução antecipada do parto não atinge o bem juridicamente tutelado' uma vez que a morte desse &eto 0 inevitável' em decorr.ncia da pr/pria patologi a%  A decisão leva em consideração o &ato de que a pr/pria junta m0dica que acompanha a gestante se propBs a &azer a intervenção cir+rgica% 6embra que mãe  perdeu outro beb. com esta mesma doença% A criança sobreviv eu por apenas meia hora% O presidente do STJ ressaltou que não se trata no caso de eliminação de &eto indesejado pelos pais% ?ei=ando de lado toda a discussão religiosa ou -los/-ca' e tamb0m opini>es pessoais' a questão toda gira em torno da inviabilidade de vida do &eto &ora do +tero materno e de proteção 2 sa+de &sica e psicol/gica da mãe' bem jurdico este tamb0m tutelado pelo legislador constitucional e ordinário' no

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8/17/2019 ExercicioEstudoCasosDireitosFundamentais3

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Centro Universitário de BrasíliaFaculdade de Ciências Jurídicas e Sociais – Curso de DireitoDisciplina: Teoria Direitos FundamentaisProfessora: Cristine Peter 

 !luno: """"""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""

 !to de umanidade # STJ permite interrup$%o de &ravide' com risco param%e

 Adaptado de artigo publicado ConjurO Superior Tribunal de Justiça permitiu a interrupção da gravidez de uma mulherque corre risco de morte e está grávida de uma criança que tem Sndrome de!ec"el#$ruber% O aborto &oi permitido pelo presidente do tribunal' ministro(aphael de )arros !onteiro *ilho%

 A de&ensoria p+blica do (io $rande do Sul apresentou pedido de ,abeas Corpusem &avor da gestante% Segundo a-rma' as doenças não permitem a sobreviv.nciado beb.% Os diagn/sticos que atestam a situação &oram &eitos pelos m0dicos queacompanham a gestante no ,ospital das Clnicas de 1orto Alegre% Os pro-ssionaisteriam se colocado 2 disposição para &azer a interrupção da gestação% 3o entanto'o pedido não &oi aceito nas duas inst4ncias in&eriores% Os juzes ga+chosconcluram pela impossibilidade jurdica do pedido%1ara dar suporte ao pedido' a de&ensoria citou decisão do ministro Arnaldo 5steves6ima% !esmo que o aborto não tenha sido &eito porque a gestação já estava no -m'o ministro se mani&estou &avoravelmente pelo aborto% 3o caso da gestante ga+cha'a gravidez se encontra na 789 semana% O ministro )arros !onteiro reconheceu opedido e o perigo da demora : fumus boni iuris  e periculum in mora;' a-rmandoque o &ato de haver comprovação da doença do &eto e tamb0m da ameaça 2 sa+deda mãe% Segundo in&orma na decisão< e=iste a possibilidade de ocorrer ac+mulo delquido amni/tico que leva 2 sobredistensão uterina da mãe' que pode chegar a&alta de respiração :dispn0ia;' ruptura uterina' hemorragia' com o aumento dorisco em outras gestaç>es ou da realização de histerectomia :retirada do +tero;%O presidente do STJ levou em consideração parecer da 1rocuradora de Justiça no

qual se a-rma que o progn/stico da doença 0 de /bito em horas ou dias ap/s oparto% ?O legislador ordinário' ao tratar das causas de e=clusão de ilicitude' apenastratou do aborto necessário @ +nico meio de salvar a vida da gestante @' e doaborto sentimental' em que a gravidez 0 resultante de estupro% 3ota#se que nessesdois casos o legislador procurou proteger a sa+de &sica e psicol/gica da mãe' emdetrimento da vida plenamente viável e saudável do &eto &ora do +tero' a-rma opresidente do STJ% ?Certamente @ conclui @ não houve' 2quela 0poca' apreocupação de proteger juridicamente a interrupção de gravidez de &eto que nãoterá sobreviv.ncia e=tra#uterina' por incapacidade cient-ca de identi-cação depatologias desta natureza' durante a gestação' completa )arros !onteiro%O ministro destaca a decisão do ministro Arnaldo 5steves 6ima' segundo a qual?diante de uma gestação de &eto portador de anomalia incompatvel com a vida

e=tra#uterina' como no caso dos autos' a indução antecipada do parto não atinge obem juridicamente tutelado' uma vez que a morte desse &eto 0 inevitável' emdecorr.ncia da pr/pria patologia%

 A decisão leva em consideração o &ato de que a pr/pria junta m0dica queacompanha a gestante se propBs a &azer a intervenção cir+rgica% 6embra que mãe

 já perdeu outro beb. com esta mesma doença% A criança sobreviveu por apenasmeia hora%O presidente do STJ ressaltou que não se trata no caso de eliminação de &etoindesejado pelos pais% ?ei=ando de lado toda a discussão religiosa ou -los/-ca' etamb0m opini>es pessoais' a questão toda gira em torno da inviabilidade de vidado &eto &ora do +tero materno e de proteção 2 sa+de &sica e psicol/gica da mãe'

bem jurdico este tamb0m tutelado pelo legislador constitucional e ordinário' no

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pr/prio artigo D7E' inciso F' do C/digo 1enal' que não pode ser menosprezado pelo1oder Judiciário' conclui%(evista Consultor Jurídico' D7 de julho de 7GGH

Diante da situa$%o#pro(lema) responda *s se&uintes +uest,es:D% Iuais os direitos &undamentais identi-cados no caso e acordo com ocrit0rio clássico' quais os tipos de direitos &undamentais identi-cados nocaso7% Fdenti-que a colisão de direitos &undamentais e=posta no caso e proponhauma solução para esta situação%K% Avalie &undamentadamente a solução dada ao caso pelo 1residente do STJ%L% A decisão do !inistro 1residente do STJ observou a proporcionalidade5=plique aplicando os sub#princpios do princpio da proporcionalidade%