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VENDEDOR Transporte Interno Despacho Export Manuseamento Porto / Cais Transporte Principal Cais Transporte Interno Despacho Import COMPRADOR EXW FCA FAS FOB CFR CIF CPT CIP DAT DAP DDP Ex Works Free Carrier Free Alongside Ship Free on Board Cost and Freight Cost, Insurance and Freight Carriage paid to… Carriage and Insurance paid to… Delivered at terminal Delivered at place Delivered duty paid Em fábrica Franco transportador Franco ao lado do navio Franco a bordo Custo e frete Custo, seguro e frete Transporte pago até… Transporte e seguro pagos até… Entregue em terminal Entregue num lugar Entregue com direitos pagos Modalidade Multimodal Multimodal Marítimo Marítimo Marítimo Marítimo Multimodal Multimodal Multimodal Multimodal Multimodal Embalagem e verificação V V V V V V V V V V V Carregamento E X P O R T C V V V V V V V V V V Transporte interno C V V V V V V V V V V Despacho de exportação C V V V V V V V V V V Custos de manuseamento C C C V V V V V V V V Transporte principal C C C C V V V V V V V Custo de manuseamento I M P O R T C C C C C C C C V V V Desalfandegamen- to de importação C C C C C C C C C C V Transporte interno C C C C C C C C C V V Descarga e receção C C C C C C C C C C C Seguro das mercadorias C C C C C V C V V V V INCOTERMS 2010 C = Comprador; V = Vendedor

incoterms A4 portugues - Rhenus Logistics · 2015-02-03 · Grupo D Os termos «D» são de natureza diferente da dos termos «C», dado que, de acordo com os termos «D», o vendedor

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Page 1: incoterms A4 portugues - Rhenus Logistics · 2015-02-03 · Grupo D Os termos «D» são de natureza diferente da dos termos «C», dado que, de acordo com os termos «D», o vendedor

VENDEDOR Transporte Interno Despacho Export

Manuseamento Porto / Cais Transporte Principal Cais Transporte Interno

Despacho Import COMPRADOR

EXW FCA FAS FOB CFR CIF CPT CIP DAT DAP DDP

Ex Works Free CarrierFree Alongside

ShipFree on Board

Cost and Freight

Cost, Insurance and Freight

Carriage paid to…

Carriage and Insurance paid

to…

Delivered at terminal

Delivered at place

Delivered duty paid

Em fábricaFranco

transportadorFranco ao lado

do navioFranco a bordo Custo e frete

Custo, seguro e frete

Transporte pago até…

Transporte e seguro pagos

até…

Entregue em terminal

Entregue num lugar

Entregue com direitos pagos

Modalidade Multimodal Multimodal Marítimo Marítimo Marítimo Marítimo Multimodal Multimodal Multimodal Multimodal Multimodal

Embalagem e veri� cação

V V V V V V V V V V V

Carregamento

EXPORT

C V V V V V V V V V V

Transporte interno

C V V V V V V V V V V

Despacho de exportação

C V V V V V V V V V V

Custos de manuseamento

C C C V V V V V V V V

Transporte principal

C C C C V V V V V V V

Custo de manuseamento

IMPORT

C C C C C C C C V V V

Desalfandegamen-to de importação

C C C C C C C C C C V

Transporte interno

C C C C C C C C C V V

Descarga e receção

C C C C C C C C C C C

Seguro das mercadorias

C C C C C V C V V V V

INCOTERMS2010

C = Comprador; V = Vendedor

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Page 2: incoterms A4 portugues - Rhenus Logistics · 2015-02-03 · Grupo D Os termos «D» são de natureza diferente da dos termos «C», dado que, de acordo com os termos «D», o vendedor

Os Incoterms são regras relativas às condições de entrega das mercadorias. São utilizados para dividir os custos das transações comerciais internacionais, de� nindo as responsabilidades do comprador e do vendedor. Regulam quatro aspetos básicos dos contratos de compra e venda internacional: a entrega das mercadorias, a transmissão dos riscos, a distribuição dos custos e as formalidades aduaneiras.

Classi� cam-se em quatro categorias: E, F, C, D.

Grupo EO termo «E» é o que implica menos obrigações para o vendedor, que só tem de colocar as mercadorias à disposição do comprador no lugar acordado, normal-mente nas suas próprias instalações.

EXW: Ex Works (Em fábrica)O exportador reduz ao mínimo o seu risco. Tem de se encarregar de ter as mer-cadorias disponíveis na sua fábrica ou lugar de negócio seguindo as instruções marcadas pelo importador na data ou dentro do prazo indicado. O importador encarrega-se de todos os custos a partir do momento em que as mercadorias saem da fábrica.

Grupo FOs termos «F» requerem que o vendedor entregue as mercadorias para o transporte de acordo com as instruções do comprador. Os contratos em termos «F» são considerados contratos de embarque. Consoante a natu-reza dos contratos de embarque, é responsabilidade do vendedor pagar os custos normais do transporte para o envio das mercadorias por um trajeto habitual e de forma normal até ao lugar de destino acordado, enquanto os riscos de perda ou danos das mercadorias, bem como os custos adicionais resultantes de acontecimentos que ocorram após a entrega adequada das mercadorias para o seu transporte, são da responsabilidade do comprador.Transporte principal não pago.

FCA: Free Carrier (Franco transportador)O exportador entrega as mercadorias, já desalfandegadas para exportação e no lugar acordado, ao transportador proposto pelo importador. O lugar de entrega condiciona as obrigações de carga e descarga das mercadorias: o exportador só será responsável pelo carregamento se este for realizado se esta for realizada nas suas instalações.

FAS: Free Alongside Ship (Franco ao lado do navio)O exportador encarrega-se de transportar as mercadorias das suas instalações até ao lado do navio no porto de embarque acordado para a exportação. A responsabilidade é nesse momento transferida para o importador.

FOB: Free On Board (Franco a bordo)O exportador encarrega-se de enviar as mercadorias das suas instalações até ao porto de embarque acordado e de as carregar no navio. Assim que as mercadorias entram no barco, os riscos e custos pela perda ou danos das mercadorias são transferidos para o importador.

Grupo COs termos «C» exigem que o vendedor contrate o transporte nas condições ha-bituais e às suas custas. Portanto, é necessário indicar, após o respetivo termo «C», o ponto até ao qual o vendedor terá de pagar os custos do transporte. Em conformidade com os termos CIF e CIP, o vendedor também tem de fazer e pagar um seguro. Transporte principal pago.

CFR: Cost and Freight (Custo e frete)O vendedor paga as despesas de transporte e outras necessárias para que as mercadorias cheguem ao porto acordado, embora o risco de perda ou dano das mercadorias seja transferido do vendedor ao comprador depois de estas terem sido entregues a bordo do navio no porto de embarque e tenham realmente cruzado a borda do navio. Também exige que o vendedor faça o despacho das mercadorias para exportação. O seguro neste caso é por conta do comprador.

CIF: Cost, Insurance and Freight (Custo, seguro e frete)O vendedor tem as mesmas obrigações que no caso de CFR, embora, além disso, tenha de contratar e pagar o prémio do seguro marítimo de cobertura de perdas ou danos das mercadorias durante o transporte, ocupando-se também do despacho aduaneiro das mercadorias para exportação.

CPT: Carriage Paid To... (Transporte pago até…)O vendedor contrata e paga o transporte das mercadorias até ao lugar de des-tino acordado. O risco de perdas ou danos é transferido do vendedor para o comprador quando as mercadorias tiverem sido entregues ao primeiro trans-portador designado pelo vendedor, se existirem vários. O despacho aduaneiro para exportação é realizado pelo vendedor.

CIP: Carriage and Insurance Paid to...(Transporte e seguro pagos até…)O vendedor tem as mesmas obrigações que no caso de CPT, mas tem também de contratar um seguro e pagar o prémio correspondente de cobertura de per-das ou danos das mercadorias durante o transporte, embora só esteja obrigado a contratar um seguro com a cobertura mínima.

Grupo DOs termos «D» são de natureza diferente da dos termos «C», dado que, de acordo com os termos «D», o vendedor responde pela chegada das mercadorias ao lugar ou ao ponto de destino na fronteira ou dentro do país de importação acordados. O vendedor deve assumir a totalidade dos riscos e custos para entregar as mer-cadorias nesse destino. Daí que os termos «D» constituam contratos de chegada, enquanto os termos «C» são próprios de contratos de saída (embarque).

DAT: Delivered At Terminal (Entregue em terminal)O vendedor realiza a entrega quando as mercadorias são postas à dispo-sição do comprador no terminal, porto ou aeroporto acordado no país de destino (não sendo responsável pelo seu desalfandegamento de impor-tação). Interpreta-se que este Incoterm substitui os termos DES e DEQ.A cláusula DAT só deve ser utilizada quando as mercadorias forem en-tregues, depois do seu transporte por qualquer modo, e descarrega-das do meio de transporte no terminal de carga do destino acorda-do. É o modo ideal para o transporte de carga consolidada, já que permite a sua desconsolidação no terminal de transporte no país de destino. O vendedor assume todos os custos e riscos até deixar as mercadorias no terminal de transporte designado ou acordado (após a sua descarga). O seguro do transporte principal é da responsabilidade do vendedor, embora a sua con-tratação não seja obrigatória. Os custos da alfândega relativos à importação das mercadorias são da responsabilidade do comprador.

DAP: Delivered At Place (Entregue num lugar)O vendedor realiza a entrega das mercadorias ao comprador aquando da sua chegada ao lugar de destino acordado, não sendo responsável pelo desalfandegamento de importação nem pela descarga das mercadorias. Quando o ponto de entrega das mercadorias é um terminal de transporte, o DAT é o termo apropriado a aplicar. É o substituto dos termos DAF e DDU.O vendedor assume todos os custos e riscos até à entrega das mercadorias no ponto designado no país de destino. As despesas de demora produzi-das pelo desalfandegamento das mercadorias são assumidas pelo vende-dor. Estas despesas correspondem aos custos e riscos ocasionados por não desalfandegar no seu devido momento. Não incluem despesas derivadas de movimento do contentor, esvaziamento, enchimento, etc. O seguro de trans-porte principal é da responsabilidade do vendedor. A sua contratação não é obrigatória. Os custos da alfândega relativos à importação das mercadorias são da responsabilidade do comprador.

DDP: Delivered Duty Paid (Entregue com pagamento de direitos)Neste termo o vendedor realiza a entrega das mercadorias ao com-prador, desalfandegadas e não descarregadas dos meios de transpor-te aquando da sua chegada ao lugar acordado no país de importação. O vendedor assume todas as despesas e riscos, incluindo direitos, impostos e outros encargos, associados ao transporte das mercadorias até ao lugar acorda-do, depois de concluido o despacho aduaneiro de importação.

Se precisar de mais informações, não hesite em entrar em contato connosco.

Os Incoterms são regras relativas às condições de entrega das mercadorias. São utilizados

INCOTERMS 2010

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