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ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 2 DE JUNHO DE 2006 PARTE IV MUNICIPALIDADES ANO XLIII - Nº 140 SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2017 SUMÁRIO Angra dos Reis............................................................................. . Aperibé .......................................................................................... . Araruama....................................................................................... . Areal .............................................................................................. . Armação dos Búzios .................................................................... . Arraial do Cabo ........................................................................... 1 Barra do Piraí .............................................................................. 1 Barra Mansa ................................................................................ 1 Belford Roxo ................................................................................. . Bom Jardim................................................................................... . Bom Jesus do Itabapoana ........................................................... . Cabo Frio ...................................................................................... . Cachoeiras de Macacu ................................................................ . Cambuci ....................................................................................... 1 Campos dos Goytacazes ............................................................. . Cantagalo ...................................................................................... . Carapebus ..................................................................................... . Cardoso Moreira ........................................................................... . Carmo............................................................................................ . Casimiro de Abreu ....................................................................... . Comendador Levy Gasparian ...................................................... . Conceição de Macabu ................................................................. . Cordeiro......................................................................................... . Duas Barras .................................................................................. . Duque de Caxias.......................................................................... . Engenheiro Paulo de Frontin ....................................................... . Guapimirim .................................................................................... . Iguaba Grande .............................................................................. . Itaboraí ....................................................................................... 11 Itaguaí............................................................................................ . Italva .............................................................................................. . Itaocara....................................................................................... 11 Itaperuna ....................................................................................... . Itatiaia ............................................................................................ . Japeri ............................................................................................. . Laje do Muriaé ............................................................................. . Macaé......................................................................................... 11 Macuco .......................................................................................... . Magé.............................................................................................. . Mangaratiba................................................................................... . Maricá............................................................................................ . Mendes.......................................................................................... . Mesquita ........................................................................................ . Miguel Pereira............................................................................... . Miracema....................................................................................... . Natividade...................................................................................... . Nilópolis ......................................................................................... . Niterói ............................................................................................ . Nova Friburgo ............................................................................... . Nova Iguaçu.................................................................................. . Paracambi ..................................................................................... . Paraíba do Sul ............................................................................. . Paraty ............................................................................................ . Paty do Alferes ............................................................................. . Petrópolis....................................................................................... . Pinheiral......................................................................................... . Piraí ............................................................................................... . Porciúncula.................................................................................... . Porto Real ..................................................................................... . Quatis ............................................................................................ . Queimados .................................................................................... . Quissamã ................................................................................... 11 Resende ..................................................................................... 12 Rio Bonito ..................................................................................... . Rio Claro ....................................................................................... . Rio das Flores .............................................................................. . Rio das Ostras ............................................................................. . Rio de Janeiro .............................................................................. . Santa Maria Madalena ................................................................. . Santo Antônio de Pádua.............................................................. . São Fidélis .................................................................................... . São Francisco do Itabapoana...................................................... . São Gonçalo ................................................................................. . São João da Barra.................................................................... 12 São João de Meriti ....................................................................... . São José de Ubá ......................................................................... . São José do Vale do Rio Preto .................................................. . São Pedro d'Aldeia....................................................................... . São Sebastião do Alto ................................................................. . Sapucaia........................................................................................ . Saquarema .................................................................................... . Seropédica .................................................................................... . Silva Jardim .................................................................................. . Sumidouro ..................................................................................... . Tanguá........................................................................................... . Teresópolis .................................................................................... . Trajano de Moraes ....................................................................... . Três Rios....................................................................................... . Valença .......................................................................................... . Varre-Sai........................................................................................ . Vassouras ...................................................................................... . Volta Redonda .............................................................................. . Município de Arraial do Cabo PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO Região dos Lagos - Estado do Rio de Janeiro CNPJ. 27.792.373/0001-07 AVISO DE REVOGAÇÃO O Prefeito do Município de Arraial do Cabo-RJ, no uso de suas atri- buições legais com fundamento no dispositivo do artigo 49 da lei nº 8.666/93, revoga o Registro de Preços para Pregão Presencial nn 037/2015, processo administrativo nº 5323/2015, objeto Serviços de pavimentação de diversas ruas. Publicação Intempestiva Em cumprimento a decisão nos autos do Processo TCE/RJ 807.829.0/2015 Arraial do Cabo, 27 de Julho de 2017. João Carlos Costa de Mello Secretario de Administração Id: 2047816 Município de Barra do Piraí PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 67 A Comissão Permanente de Licitação torna pública a data da licitação referente à PROVAVEL AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MONTAGEM DE ANDAIMES, Processo Administrativo nº 3944/2017, para Registro de Preço, na modalidade Pregão Presencial nº 67/2017, do tipo me- nor preço global, que será realizada no dia 15 de agosto de 2017, às 14:00 horas, na sala de Reuniões, localizada na Travessa Assumpção PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 66 A Comissão Permanente de Licitação torna pública a data da licitação referente à PROVAVEL AQUISIÇÃO MATERIAL DE MARCENARIA, Processo Administrativo 2658/2017, para Registro de Preço, na modalidade Pregão Presencial nº 66/2017, do tipo menor preço por lote, que será realizada no dia 11 de agosto de 2017, às 15:00 horas, na sala de Reuniões, localizada na Travessa Assumpção nº. 69, Cen- tro, Barra do Piraí/RJ. A retirada do Edital deverá ser feita no ende- reço acima no horário de 10 as 17 hs, com a permuta de uma resma ou um pen drive de 08 Gb, maiores informações pelo tel.: (24) 2442- 5372. Barra do Piraí, 28 de julho de 2017. Ailce Malfetano Mattos Pregoeira Id: 2047948 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº65 A Comissão Permanente de Licitação torna pública a data da licitação referente à PROVAVEL AQUISIÇÃO DE TELHAS, CUMEEIRAS, PA- RAFUSOS E FITA DE VEDAÇÃO, Processo Administrativo 8845/2017, para Registro de Preço, na modalidade Pregão Presencial nº 65/2017, do tipo menor preço por lote, que será realizada no dia 11 de agosto de 2017, às 10:00 horas, na sala de Reuniões, loca- lizada na Travessa Assumpção nº. 69, Centro, Barra do Piraí/RJ. A retirada do Edital deverá ser feita no endereço acima no horário de 10 as 17 hs, com a permuta de uma resma ou um pen drive de 08 Gb, maiores informações pelo tel.: (24) 2442-5372. Barra do Piraí, 28 de julho de 2017. Ailce Malfetano Mattos Pregoeira Id: 2047949 Município de Barra Mansa PREFEITURA MUNICIPAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA - R.J. COMISSAO P. DE LICITACAO - AVISOS A pregoeira informa: Altera objeto da TP 069/2017 para prestação de serviços em locação de software integrado de gestão comer- cial para serviços de saneamento básico. - Retifica prazo execução locação edital 93/17, processo 2066/17 para 06 meses. - Ratifica data pregão 80/17, processo 1677/17 adiado do dia 18/07 para 17/08/17. T. Preço 076/2017 - OBJETO: Auditoria em processos relacionados contratos 75/10 e 39/12. Processo 1063/17. Dia 29/08/2017 - 09:00 h. PREGÃO SRP 89/17 - OBJETO: Eventual contratação p/ lavagem e lubrificação veículos. Processo: 1460/17. Dia: 17/08/2017 - 15:00 h. PREGÃO SRP 104/17 - OBJETO: Eventual aquisição de brita 0. Pro- cesso: 1979/2017. Dia: 18/08/2017 - 09:00 h. PREGÃO SRP 110/2017 - OBJETO: Eventual aquisição de diesel S 10. Processo: 2173/2017. Dia: 18/08/2017 - 15:00 h. Altera redação 4.2.5, TP 103/17 incluindo: Execução de projetos de redes coletoras de esgotamento sanitário com extensões e diâmetros compatível aos projetos anteriores, ou seja: Redes coletora/Elevató- rias: - Tub. de Ø 150mm - acima de 15.000m; - Tub. de Ø 200mm - acima de 1.000m; - Tub de Ø 300mm - acima de 1.000m; - Eleva- tórias de vazão equivalente - 30 litros/segundo. Estação de Tratamen- to de Esgoto. - Elaboração de projetos executivos para ETE acima de 70 litros/segundos. Mais informações junto a CPL pelo tel 24 3323 0198 ramal 232. E- mail [email protected] Site: www.saaebm.rj.gov.br. Barra Man- sa, 28/07/2017 - Izabel Cristina Ferreira Bastos - Pregoeira. Id: 2047934 nº. 69, Centro, Barra do Piraí/RJ. A retirada do Edital deverá ser feita no endereço acima no horário de 10 as 17 hs, com a permuta de uma resma ou um pen drive de 08 Gb, maiores informações pelo tel.: (24) 2442-5372. Barra do Piraí, 28 de julho de 2017. Ailce Malfetano Mattos Pregoeira Id: 2047947 Município de Cambuci PREFEITURA MUNICIPAL Decreto n° 1314, 02 de maio de 2017. Aprova o Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino de Cambuci. O Prefeito Municipal de Cambuci, no uso das atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino, Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Incorporam-se este Regimento, automaticamente, e alteram-se os dispositivos que com ele conflitem, as disposições de lei e instruções ou normas de ensino, emanadas de órgãos ou poderes competentes. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação editará , quando necessário, Portarias, Resoluções e Instruções complementares para a regulação de situações específicas. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Cambuci, 02 de maio de 2017. Agnaldo Vieira Mello Prefeito Id: 2047847 Portaria nº. 058, 27 de julho de 2017. Considerando que o Art. 40, §1º, III, b da Constituição da República Federativa do Brasil c/c a Emenda Constitucional nº 41/03, ampara o pedido de Aposentadoria Voluntária Proporcional dos proventos do Servidor JOSÉ ALVES TEIXEIRA; Considerando o Art. 234, da Lei Complementar nº. 01, de 31 de agosto de 1993, o qual dita que a aposentadoria Voluntária vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato; Considerando que no caso de aposentadoria proporcional o salário de benefício corresponde à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente até o mês anterior ao da concessão do benefício, conforme Art. 1º da Lei 10.887/2004; Considerando os documentos apresentados como prova para instruírem o Processo de nº. 3589/2011, que trata da referida Aposentadoria; Considerando que o servidor nasceu em 17 de janeiro de 1944, portanto com 66 anos de idade e conta com 20 anos, 08 meses e 17 dias de Tempo de Serviço e Contribuição. O Diretor-presidente do RPPS/CAMBUCI PREV, Estado do Rio de Janeiro, em virtude do período de férias do Diretor-Previdenciário, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso VIII, do artigo 4º, da Lei Municipal 95/2012. RESOLVE: RETIFICAR A PORTARIA Nº 254 de 11 de junho de 2010, que aposentou voluntariamente por idade, com proventos proporcionais o Servidor JOSÉ ALVES TEIXEIRA, Matrícula nº 200.0424, pertencente ao Quadro A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br. Assinado digitalmente em Sábado, 29 de Julho de 2017 às 01:58:30 -0300.

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ESTA PARTE É EDITADAELETRONICAMENTE DESDE

2 DE JUNHO DE 2006

PARTE IVMUNICIPALIDADES

ANO XLIII - Nº 140SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2017

S U M Á R I OAngra dos Reis............................................................................. .Aperibé .......................................................................................... .Araruama....................................................................................... .Areal .............................................................................................. .Armação dos Búzios .................................................................... .Arraial do Cabo ...........................................................................1Barra do Piraí ..............................................................................1Barra Mansa ................................................................................1Belford Roxo ................................................................................. .Bom Jardim................................................................................... .Bom Jesus do Itabapoana........................................................... .Cabo Frio ...................................................................................... .Cachoeiras de Macacu ................................................................ .Cambuci .......................................................................................1Campos dos Goytacazes ............................................................. .Cantagalo ...................................................................................... .Carapebus..................................................................................... .Cardoso Moreira ........................................................................... .Carmo............................................................................................ .Casimiro de Abreu ....................................................................... .Comendador Levy Gasparian ...................................................... .Conceição de Macabu ................................................................. .Cordeiro......................................................................................... .Duas Barras.................................................................................. .Duque de Caxias.......................................................................... .Engenheiro Paulo de Frontin....................................................... .Guapimirim .................................................................................... .Iguaba Grande.............................................................................. .

Itaboraí ....................................................................................... 11Itaguaí............................................................................................ .Italva.............................................................................................. .Itaocara....................................................................................... 11Itaperuna ....................................................................................... .Itatiaia ............................................................................................ .Japeri............................................................................................. .Laje do Muriaé ............................................................................. .Macaé......................................................................................... 11Macuco.......................................................................................... .Magé.............................................................................................. .Mangaratiba................................................................................... .Maricá............................................................................................ .Mendes.......................................................................................... .Mesquita ........................................................................................ .Miguel Pereira............................................................................... .Miracema....................................................................................... .Natividade...................................................................................... .Nilópolis ......................................................................................... .Niterói ............................................................................................ .Nova Friburgo ............................................................................... .Nova Iguaçu.................................................................................. .Paracambi ..................................................................................... .Paraíba do Sul ............................................................................. .Paraty ............................................................................................ .Paty do Alferes............................................................................. .Petrópolis....................................................................................... .Pinheiral......................................................................................... .Piraí ............................................................................................... .Porciúncula.................................................................................... .Porto Real ..................................................................................... .Quatis ............................................................................................ .

Queimados .................................................................................... .Quissamã ................................................................................... 11Resende .....................................................................................12Rio Bonito ..................................................................................... .Rio Claro....................................................................................... .Rio das Flores .............................................................................. .Rio das Ostras ............................................................................. .Rio de Janeiro .............................................................................. .Santa Maria Madalena ................................................................. .Santo Antônio de Pádua.............................................................. .São Fidélis .................................................................................... .São Francisco do Itabapoana...................................................... .São Gonçalo ................................................................................. .São João da Barra....................................................................12São João de Meriti....................................................................... .São José de Ubá ......................................................................... .São José do Vale do Rio Preto.................................................. .São Pedro d'Aldeia....................................................................... .São Sebastião do Alto ................................................................. .Sapucaia........................................................................................ .Saquarema.................................................................................... .Seropédica .................................................................................... .Silva Jardim .................................................................................. .Sumidouro ..................................................................................... .Tanguá........................................................................................... .Teresópolis .................................................................................... .Trajano de Moraes ....................................................................... .Três Rios....................................................................................... .Valença.......................................................................................... .Varre-Sai........................................................................................ .Vassouras...................................................................................... .Volta Redonda .............................................................................. .

Município de Arraial do Cabo

PREFEITURA MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABORegião dos Lagos - Estado do Rio de Janeiro

CNPJ. 27.792.373/0001-07

AVISO DE REVOGAÇÃOO Prefeito do Município de Arraial do Cabo-RJ, no uso de suas atri-buições legais com fundamento no dispositivo do artigo 49 da lei nº8.666/93, revoga o Registro de Preços para Pregão Presencial nn

037/2015, processo administrativo nº 5323/2015, objeto Serviços depavimentação de diversas ruas.

Publicação IntempestivaEm cumprimento a decisão nos autos do Processo TCE/RJ807.829.0/2015

Arraial do Cabo, 27 de Julho de 2017.

João Carlos Costa de MelloSecretario de Administração Id: 2047816

Município de Barra do Piraí

PREFEITURA MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 67

A Comissão Permanente de Licitação torna pública a data da licitaçãoreferente à PROVAVEL AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MONTAGEMDE ANDAIMES, Processo Administrativo nº 3944/2017, para Registrode Preço, na modalidade Pregão Presencial nº 67/2017, do tipo me-nor preço global, que será realizada no dia 15 de agosto de 2017, às14:00 horas, na sala de Reuniões, localizada na Travessa Assumpção

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 66

A Comissão Permanente de Licitação torna pública a data da licitaçãoreferente à PROVAVEL AQUISIÇÃO MATERIAL DE MARCENARIA,Processo Administrativo nº 2658/2017, para Registro de Preço, namodalidade Pregão Presencial nº 66/2017, do tipo menor preço porlote, que será realizada no dia 11 de agosto de 2017, às 15:00 horas,na sala de Reuniões, localizada na Travessa Assumpção nº. 69, Cen-tro, Barra do Piraí/RJ. A retirada do Edital deverá ser feita no ende-reço acima no horário de 10 as 17 hs, com a permuta de uma resmaou um pen drive de 08 Gb, maiores informações pelo tel.: (24) 2442-5372.

Barra do Piraí, 28 de julho de 2017.Ailce Malfetano MattosPregoeira Id: 2047948

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº65

A Comissão Permanente de Licitação torna pública a data da licitaçãoreferente à PROVAVEL AQUISIÇÃO DE TELHAS, CUMEEIRAS, PA-RAFUSOS E FITA DE VEDAÇÃO, Processo Administrativo nº8845/2017, para Registro de Preço, na modalidade Pregão Presencialnº 65/2017, do tipo menor preço por lote, que será realizada no dia11 de agosto de 2017, às 10:00 horas, na sala de Reuniões, loca-lizada na Travessa Assumpção nº. 69, Centro, Barra do Piraí/RJ. Aretirada do Edital deverá ser feita no endereço acima no horário de10 as 17 hs, com a permuta de uma resma ou um pen drive de 08Gb, maiores informações pelo tel.: (24) 2442-5372.

Barra do Piraí, 28 de julho de 2017.Ailce Malfetano MattosPregoeira

Id: 2047949

Município de Barra Mansa

PREFEITURA MUNICIPAL

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA -R.J. COMISSAO P. DE LICITACAO - AVISOS

A pregoeira informa: Altera objeto da TP 069/2017 para prestaçãode serviços em locação de software integrado de gestão comer-cial para serviços de saneamento básico.- Retifica prazo execução locação edital 93/17, processo 2066/17 para06 meses.- Ratifica data pregão 80/17, processo 1677/17 adiado do dia 18/07para 17/08/17.T. Preço 076/2017 - OBJETO: Auditoria em processos relacionadoscontratos 75/10 e 39/12. Processo 1063/17. Dia 29/08/2017 - 09:00h.PREGÃO SRP 89/17 - OBJETO: Eventual contratação p/ lavagem elubrificação veículos. Processo: 1460/17. Dia: 17/08/2017 - 15:00 h.PREGÃO SRP 104/17 - OBJETO: Eventual aquisição de brita 0. Pro-cesso: 1979/2017. Dia: 18/08/2017 - 09:00 h.PREGÃO SRP 110/2017 - OBJETO: Eventual aquisição de diesel S10. Processo: 2173/2017. Dia: 18/08/2017 - 15:00 h.Altera redação 4.2.5, TP 103/17 incluindo: Execução de projetos deredes coletoras de esgotamento sanitário com extensões e diâmetroscompatível aos projetos anteriores, ou seja: Redes coletora/Elevató-rias: - Tub. de Ø 150mm - acima de 15.000m; - Tub. de Ø 200mm -acima de 1.000m; - Tub de Ø 300mm - acima de 1.000m; - Eleva-tórias de vazão equivalente - 30 litros/segundo. Estação de Tratamen-to de Esgoto. - Elaboração de projetos executivos para ETE acima de70 litros/segundos.Mais informações junto a CPL pelo tel 24 3323 0198 ramal 232. E-mail [email protected] Site: www.saaebm.rj.gov.br. Barra Man-sa, 28/07/2017 - Izabel Cristina Ferreira Bastos - Pregoeira.

Id: 2047934

nº. 69, Centro, Barra do Piraí/RJ. A retirada do Edital deverá ser feitano endereço acima no horário de 10 as 17 hs, com a permuta deuma resma ou um pen drive de 08 Gb, maiores informações pelo tel.:(24) 2442-5372.

Barra do Piraí, 28 de julho de 2017.Ailce Malfetano MattosPregoeira Id: 2047947

Município de Cambuci

PREFEITURA MUNICIPAL

Decreto n° 1314, 02 de maio de 2017.

Aprova o Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino de Cambuci.

O Prefeito Municipal de Cambuci, no uso das atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino, Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Incorporam-se este Regimento, automaticamente, e alteram-se os dispositivos que com ele conflitem, as disposições de lei e instruções ou normas de ensino, emanadas de órgãos ou poderes competentes.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação editará , quando necessário, Portarias, Resoluções e Instruções complementares para a regulação de situações específicas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Cambuci, 02 de maio de 2017.

Agnaldo Vieira MelloPrefeito

Id: 2047847

Portaria nº. 058, 27 de julho de 2017.

Considerando que o Art. 40, §1º, III, b da Constituição da República Federativa do Brasil c/c a Emenda Constitucional nº 41/03, ampara o pedido de Aposentadoria Voluntária Proporcional dos proventos do ServidorJOSÉ ALVES TEIXEIRA;

Considerando o Art. 234, da Lei Complementar nº. 01, de 31 de agosto de 1993, o qual dita que a aposentadoria Voluntária vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato;

Considerando que no caso de aposentadoria proporcional o salário de benefício corresponde à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo,corrigidos monetariamente até o mês anterior ao da concessão do benefício, conforme Art. 1º da Lei 10.887/2004;

Considerando os documentos apresentados como prova para instruírem o Processo de nº. 3589/2011, que trata da referida Aposentadoria;

Considerando que o servidor nasceu em 17 de janeiro de 1944, portanto com 66 anos de idade e conta com 20 anos, 08 meses e 17 dias de Tempo de Serviço e Contribuição.

O Diretor-presidente do RPPS/CAMBUCI PREV, Estado do Rio de Janeiro, em virtude do período de férias do Diretor-Previdenciário, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso VIII, do artigo 4º, da LeiMunicipal 95/2012.

RESOLVE:

RETIFICAR A PORTARIA Nº 254 de 11 de junho de 2010, que aposentou voluntariamente por idade, com proventos proporcionais o Servidor JOSÉ ALVES TEIXEIRA, Matrícula nº 200.0424, pertencente ao Quadro

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste

documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br.

Assinado digitalmente em Sábado, 29 de Julho de 2017 às 01:58:30 -0300.

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de pessoal desta Municipalidade, na função de trabalhador III, lotado na Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura Municipal de Cambuci, com base no disposto na Lei Orgânica Municipal Art. 97, III, a, LeiComplementar nº 01 de 31 de agosto de 1993, Art. 232, III, d, e no Art. 40, §1º, III, "b" da Constituição da República Federativa do Brasil c/c Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme a seguir:

Total dos proventos a fixar R$ 510,00

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produzira efeitos financeiros a partir de 11 de junho de 2010.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Cambuci, 27 de julho de 2017._____________________________________________Tony Ferreira CorreaDiretor -Presidente

Id: 2047848

Portaria nº. 051, 24 de julho de 2017.

Considerando que o art. 40, §1º, III, b, da Constituição da República Federativa do Brasil c/c a Emenda Constitucional nº 41/2003 que amparam a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos proporcionais daServidora ZELINA DA SILVA;Considerando o Art. 234, da Lei Complementar nº. 01, de 31 de agosto de 1993, a qual dita que a Aposentadoria Voluntária vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato;Considerando os documentos apresentados como prova para instruírem o Processo de nº m02/02/0488/08, que trata da referida Aposentadoria;Considerando que a Servidora nasceu em 03 de fevereiro de 1941, portanto 68 anos de idade e contando com 20 anos, 338 dias de Tempo de Serviço e Contribuição em 24 de junho de 2009;

O Diretor-presidente do RPPS/CAMBUCI PREV, Estado do Rio de Janeiro, em virtude do período de férias do Diretor-Previdenciário, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso VIII, do artigo 4º, da LeiMunicipal 95/2012.

RESOLVE:

RETIFICAR A PORTARIA Nº 130 de 23 de abril de 2009, que concedeu a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos proporcionais à Servidora ZELINA DA SILVA, Matrícula nº 200.164, pertencente ao Quadrode pessoal desta Municipalidade, na função de SERVENTE, lotada na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Cambuci, com base no disposto na Lei Orgânica Municipal Art. 97, III, d, LeiComplementar nº 01 de 31 de agosto de 1993, Art. 232, III, d e Art. 40, §1º, III, b da Constituição da República Federativa do Brasil c/c Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme a seguir:

PARCELA ÚNICA R$ 487,34

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 24 de junho de 2009.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

________________________________________________Tony Ferreira CorrêaDiretor-Presidente

Id: 2047849

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPA-NHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB NO MUNICÍPIODE CAMBUCI-RJDA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CONSELHO

Art. 1°. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Socialdo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica ede Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, instituídopela Lei Municipal 554, de 18 de Junho de 2007, é organizado naforma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a re-partição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUN-DEB do Município de Cambuci.

Art. 2°. Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Con-trole Social do FUNDEB:Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recur-sos financeiros do FUNDEB Municipal;Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do PoderExecutivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados àconta do FUNDEB;Supervisionar a realização do censo escolar, no que se refere às ati-vidades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadasao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta dedados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos es-tabelecidos;Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Muni-cípio, especialmente no se refere à adequada alocação dos recursosdo FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legaisde destinação dos recursos;Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais dis-ponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recur-sos do FUNDEB, conforme disposto no art. 25 da Lei nº 11.494, de20/06/2007;Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestaçãode contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil àanálise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar;Manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações decontas do Município, de forma a restituí- las ao Poder Executivo Mu-nicipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para suaapresentação ao Tribunal de Contas competente, conforme ParágrafoÚnico do art. 27 da Lei 11.494, de 20/06/2007;Observar a correta aplicação do mínimo de 60% dos recursos doFundo na remuneração dos profissionais do magistério, especialmen-te em relação à composição do grupo de profissionais, cujo paga-mento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos;Exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração do ma-gistério da rede municipal de ensino;

Zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos paraexercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aosimpedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presi-dência e vice-presidência do colegiado, descritos nos §§ 5º e 6º doart. 24 da Lei nº 11.494/2007;Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a infraestrutura e ascondições materiais necessárias à execução plena das competênciasdo Conselho, com base no disposto no § 10 do art. 24 da Lei nº11.494/2007.Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferi-dos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Es-colar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino pa-ra Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os re-gistros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recur-sos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise daPrestação de Contas desses Programas, encaminhando ao FNDE oDemonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acom-panhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão Executor dos Pro-gramas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregula-ridades na utilização dos recursos;Exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou munici-pal.§ 1º - O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ousubordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será reno-vado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.

§ 2º - As decisões tomadas pelo Conselho deverão ser levadas aoconhecimento do Poder Público Municipal e da Comunidade.

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Art. 3°. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Socialdo FUNDEB terá a seguinte composição, de acordo com o artigo 2ºda Lei Municipal n.º 554, de 18 de Junho de 2007 e conforme o es-tabelecido no inciso IV do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.494, de20/06/2007:2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelomenos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão edu-cacional equivalente;1 (um) representante dos professores da educação básica pública;1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das esco-las básicas públicas;2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pú-blica;2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública,um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;Um representante do Conselho Municipal de Educação;Um representante do Conselho Tutelar.

§ 1º. Outros segmentos podem ser representados no Conselho, des-de que definido na legislação municipal e que seja observada a pa-ridade/equilíbrio na distribuição das representações.

§ 2°. A cada membro titular corresponderá um suplente.

§3°. Os membros titulares e suplentes terão um mandato de doisanos, permitida uma única recondução para o mandato subsequentepor apenas uma vez, conforme estabelecido no § 11 do art. 24 daLei 11.494/2007.

§4°. A nomeação dos membros ocorrerá a partir da indicação oueleição por parte dos segmentos ou entidades previstas neste artigo.

§5°. Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular esubstituí-lo em suas ausências e impedimentos.

§ 6º. São impedidos de integrar o Conselho, conforme disposto no §5º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007:

Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, doprefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais;Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ouconsultoria que prestem serviços relacionados à administração oucontrole interno dos recursos do FUNDEB, bem como cônjuges, pa-rentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissio-nais;Estudantes que não sejam emancipados; ePais de alunos que:exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exonera-ção no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal; ouprestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.

§7º. Na hipótese da inexistência de estudantes emancipados, repre-sentação estudantil poderá acompanhar as reuniões do Conselhocom direito a voz.DO FUNCIONAMENTO

Das reuniões

Art.4º. As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensal-mente, conforme programado pelo colegiado.

Parágrafo Único. O Conselho poderá se reunir extraordinariamentepor convocação do seu presidente ou de um terço dos seus mem-bros.

Art. 5º. As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dosmembros do Conselho.

§1º. A reunião não será realizada se o quorum não se completar até30 (trinta) minutos após a hora designada, lavrando-se termo quemencionará os conselheiros presentes e os que justificadamente nãocompareceram.

§2º. Quando não for obtida a composição de quorum, na forma doparágrafo anterior, será convocada nova reunião, a realizar-se dentrode dois dias, para a qual ficará dispensada a verificação de quorum.

§3º. As reuniões serão secretariadas por um dos membros, escolhidopelo presidente, a quem competirá a lavratura das atas.Da ordem dos trabalhos e das discussõesArt. 6º. As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem:Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;Comunicação da Presidência;Apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada seg-mento;Relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedi-das;V. Ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reu-nião.

Das decisões e votações

Art. 7º. As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dosmembros presentes.Art. 8º. Cabe ao presidente o voto de desempate nas matérias emdiscussão e votação.Art. 9º. As decisões do Conselho serão registradas no livro de ata.Art. 10. Todas as votações do Conselho poderão ser simbólicas ounominais, a critério do colegiado.

§ 1°. Os resultados da votação serão comunicados pelo presidente.

§ 2°. A votação nominal será realizada pela chamada dos membrosdo Conselho.

Da presidência e sua competência

Art. 11. O presidente e o vice-presidente do Conselho serão eleitospor seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocuparessas funções o representante do Poder Executivo Municipal, confor-me disposto no § 6º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007.

Parágrafo Único. O presidente será substituído pelo vice-presidenteem suas ausências ou impedimentos.

Art. 12. Compete ao presidente do Conselho:

Convocar os membros do Conselho para as reuniões ordinárias eextraordinárias;Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promo-vendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;Coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conse-lho;Dirimir as questões de ordem;Expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho;Aprovar “ad referendum” do Conselho, nos casos de relevância e deurgência, matérias que dependem de aprovação pelo colegiado;Representar o Conselho em juízo ou fora dele.

Dos membros do Conselho e suas competências

Art. 13. A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB, de acor-do com § 8º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007: I - Não será remu-nerada;

- É considerada atividade de relevante interesse social;

- Assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informa-ções recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas ativida-des de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou delesreceberem informações;

- Veda, quando os conselheiros forem representantes de professorese diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do man-dato:exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, outransferência involuntária do estabelecimento de ensino em queatuam;atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividadesdo conselho; e afastamento involuntário e injustificado da condiçãode conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sidodesignado.

- Veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantesem atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de faltainjustificada nas atividades escolares.

Art. 14. Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a qua-tro reuniões consecutivas ou a seis intercaladas durante o ano.

Art. 15. Compete aos membros do Conselho:Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;Participar das reuniões do Conselho;Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes fo-rem distribuídas pelo presidente do Conselho;Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcio-namento do Conselho;Exercer outras atribuições, por delegação do Conselho.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. As decisões do Conselho não poderão implicar em nenhumtipo de despesa.Art. 17. Eventuais despesas dos membros do Conselho, no exercíciode suas funções, serão objeto de solicitação junto à Secretaria Mu-nicipal de Educação, comprovando-se a sua necessidade, para finsde custeio.

Art. 18. Este Regimento poderá ser alterado em reunião extraordiná-ria, expressamente convocada para esse fim, e por deliberação de2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.

Art. 19. O Conselho, caso julgue necessário, definirá os relatórios eos demonstrativos orçamentários e financeiros que deseja receber doPoder Executivo Municipal.

Art. 20. O Conselho poderá, sempre que julgar conveniente, confor-me Parágrafo Único do art. 25 da Lei nº 11.494/2007:- apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle in-terno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis edos demonstrativos gerenciais do Fundo;- por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário deEducação competente ou servidor equivalente para prestar esclareci-mentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas doFundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo nãosuperior a 30 (trinta) dias;- requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a:licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços cus-teados com recursos do Fundo;folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deve-rão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica eindicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento aque estejam vinculados;convênios com as instituições comunitárias, confessionais ou filantró-picas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público;

outros documentos necessários ao desempenho de suas funções; IV- realizar visitas e inspetorias in loco para verificar:o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas institui-ções escolares com recursos do Fundo;a adequação do serviço de transporte escolar;a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridoscom recursos do Fundo.

Art. 21. Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverásolicitar providências ao chefe do Poder Executivo e, caso a situaçãorequeira outras providências, encaminhar representação à CâmaraMunicipal, ao Tribunal de Contas do Município/Estado e ao MinistérioPúblico.

Art. 22. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desteRegimento serão solucionados por deliberação do Conselho, emqualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros presentes.

Cambuci, 26 de Julho de 2017.

Ana Clebene Caycho de Castro e Silva FonsecaPresidente

Id: 2047850

Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar do Municípiode Cambuci-RJCAPÍTULO I - CATEGORIA E FINALIDADEArt. 1º - O Conselho de Alimentação Escolar - CAE criado pela LeiMunicipal 367 de 01 de setembro de 2000, e regulamentado pela le-gislação vigente, é um órgão deliberativo, fiscalizador e de assesso-ramento do Governo Municipal na Execução do Programa Nacionalde Alimentação Escolar - PNAE.Art. 2º - A execução das propostas estabelecidas pelo CAE ficará aoencargo da Secretaria Municipal de Educação, órgão responsável pe-lo Programa de Alimentação Escolar do Município.

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste

documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br.

Assinado digitalmente em Sábado, 29 de Julho de 2017 às 01:58:33 -0300.

Page 3: PARTE IV ANO XLIII - Nº 140 MUNICIPALIDADES SEGUNDA …prefeituradecambuci.rj.gov.br/wp-content/uploads/2017/05/IOERJ_140... · Saquarema ... Aprova o Regimento Escolar da Rede Municipal

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Art. 3º - São competências do CAE:I - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à con-ta do PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar;II - zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde aaquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas hi-giênicas e sanitárias;III - receber, analisar e remeter ao FNDE - Fundo Nacional de De-senvolvimento da Educação, com parecer conclusivo, aprovando oureprovando as prestações de contas do PNAE encaminhadas peloMunicípio, nos termos da legislação vigente;IV - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes da alimen-tação escolar, estabelecidas na forma da Lei Federal 11.947/09, bemcomo da Resolução CD/FNDE nº 26/2013;V - comunicar à Entidade Executora - EE, quaisquer ocorrências comgêneros alimentícios tais como: vencimento do prazo de validade, de-terioração, desvios e furtos, para acompanhamento das devidas pro-vidências;VI - divulgar à sociedade os recursos financeiros do PNAE transfe-ridos à EE;VII - apresentar informações e relatórios de atividades ao FNDE,quando solicitado;VIII - promover a integração de instituições, agentes da comunidadee órgãos públicos, a fim de auxiliar a equipe da Prefeitura Municipalresponsável pela execução do PNAE quanto ao planejamento, acom-panhamento, controle e avaliação da prestação de contas dos servi-ços da alimentação escolar;IX - realizar estudos e pesquisas de impacto de alimentação escolar,entre outros interesses do Programa Nacional de Alimentação Esco-lar;X - acompanhar e avaliar o serviço de alimentação escolar nas es-colas;XI - apresentar à Prefeitura Municipal, propostas e recomendaçõessobre a prestação de serviços de alimentação escolar no municípioadequada à realidade local e as diretrizes de atendimento do PNAE;XII - divulgar a atuação do CAE como organismo de controle sociale de fiscalização do PNAE;XIII - zelar pelo controle social e da fiscalização do PNAE;XIV - zelar pela efetivação e consolidação da descentralização doPNAE, no âmbito deste município;XV - comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de con-trole qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclu-sive em relação ao apoio para funcionamento do CAE;XVI - elaborar o Regimento Interno; eXVII - elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequentea fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua redede ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturaspertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessá-rias para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo à EE antesdo início do ano letivo.

CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADOSEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃOArt. 4º - O Conselho de Alimentar Escolar - CAE, será constituídopor sete (7) membros e terá a seguinte composição:I - um (01) representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefedesse poder;II - I - um (01) representante do Poder Legislativo, indicado peloChefe desse poder;III - dois (2) representantes dos professores, indicados pelo respec-tivo órgão de classe;IV - dois (2) representantes de pais e alunos indicados pelos Con-selhos Escolares, associações de Pais e Mestres ou entidades simi-lares;V - um (01) representante da Associação Comercial.§1º - cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo seg-mento representado.§2º - Os membros do CAE terão mandato de dois (2) anos, podendoser reeleitos uma única vez, de acordo com a indicação de seusrespectivos segmentos.Art. 5º - A nomeação dos conselheiros do CAE deverá ser feita porato específico, ou seja, portaria ou decreto do chefe do Poder Exe-cutivo e terão mandato de dois (2) anos, podendo ser reconduzidouma única vez.Parágrafo único: As eleições do CAE deverão ocorrer no último anode exercício do mandato, no mês de outubro.SEÇÃO II - DO FUNCIONAMENTOArt. 6º - Para a eleição do Presidente e Vice Presidente do CAE so-mente poderão participar membros titulares, excluído o representanteescolhido pelo Poder Executivo.Art. 7º - O CAE terá um (1) Presidente e um (1) Vice Presidenteque serão eleitos e destituídos pelo voto de 2/3 (dois terços) dosconselheiros presentes em assembleia geral especialmente convoca-da para tal fim sendo seus mandatos coincidentes com o conselhopodendo ainda, serem reeleitos uma única vez.§1º - O exercício de mandato do conselheiro do CAE é consideradoserviço público relevante e não será remunerado.§2º - Cada membro titular do CAE será substituído em suas faltasou impedimentos por seus suplentes já designados pelas respectivascategorias que representam.§3º - Após a nomeação dos membros do CAE, as substituições dar-se-ão mediante: I - renúncia expressa; II - por deliberação do órgãoque representa; III - pela inobservância de quantidade de não com-parecimento nas reuniões.Art. 8º - Durante o mandato, os conselheiros que faltarem sem jus-tificativas, a quatro (4) reuniões consecutivas ou a oito (8) intercala-das serão excluídos do CAE e substituídos pelos respectivos suplen-tes.Parágrafo único: No caso de exclusão por falta ou a pedido do titulare ou de seu suplente, a categoria representada deverá indicar novorepresentante no prazo de trinta (30) dias cabendo ao Poder Execu-tivo formalizar a substituição e comunicar as alterações ao FNDE noprazo de dez (10) dias.Art. 9º - O CAE reunir-se-á ordinariamente uma (1) vez a cada mêse a convocação será feita com no mínimo dois (2) dias de antece-dência; e extraordinariamente por convocação de seu Presidente ouem decorrência de requerimento de um quarto (1/4) de seus mem-bros, com no mínimo, de quarenta e oito (48) horas de antecedênciaquantas vezes forem necessárias.§1º - As convocações para Assembleia Geral serão feitas por cartaou entregue pessoalmente aos conselheiros sob protocolo simples.§2º - As assembleias se instalarão com no mínimo de cinquenta eum por cento (51%) dos votos totais dos conselheiros.§3º - As deliberações do CAE, observado quórum estabelecido, se-rão tomadas por maioria simples dos votos de seus membros pre-sentes à reunião por intermédio de resoluções assinadas pelo Presi-dente.§4º - O presidente terá direito a voto nominal de qualidade.§5º - As reuniões e as resoluções do CAE serão objeto de ampla esistemática divulgação.Art. 10 - Poderão ser convocados a participar das sessões, sem di-reito a voto, pessoas físicas ou jurídicas, que possam contribuir paraesclarecimento das matérias abordadas.Parágrafo único: Dentre as pessoas naturais poderão ser convidadasa titulo de ouvintes: a clientela, ou seja, os estudantes de ensinofundamental e médio ou seus respectivos responsáveis, para: opinar,responder questionários sobre cardápios, qualidade dos alimentosservidos, bem como aprenderem qual e a função do CAE e seus ob-jetivos, e qualquer munícipe desde que aborde assuntos pertinentesàs atribuições do CAE.Art. 11 - O CAE para consecução de sua finalidade; deliberará so-bre: inciso I- as prestações de contas apresentadas por este muni-cípio; inciso II - requisição de informações e diligências necessáriasao andamento dos trabalhos; III - definições de prioridades dos as-suntos a serem analisados; IV - matérias que lhe sejam enviadas pe-lo município; V - proposição de alteração de seu regimento interno.Art. 12 - Nas reuniões do CAE serão observados os seguintes pro-cedimentos:

REGIMENTO ESCOLAR BÁSICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO2017

Prefeitura Municipal de Cambuci

Região Noroeste Fluminense

Estado do Rio de Janeiro

Secretaria Municipal de Educação

IDENTIFICAÇÃO

1 - MUNICÍPIO:

CAMBUCI - RIO DE JANEIRO

2 - PODER EXECUTIVO

PREFEITO: AGNALDO VIEIRA MELLO

VICE-PREFEITO: BRUNO FRAGOSO DA SILVA

3 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

NEIDE MARA MEDEIROS CORTAT

4 - ENDEREÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RUA OSCAR BATISTA, S/N

BAIRRO FLORESTA - CAMBUCI

CEP.: 28430-000

TEL.: (22) 27673591

5 - EQUIPE TÉCNICA

ANA CLEBENE CAYCHO DE CASTRO E SILVA FONSECA

KENEDY DE OLIVEIRA

MARIA CELIVÂNIA MARTINS DA CRUZ ABREU

NÍVEA REGINA MEDEIROS CORTAT

ARILDO DOS SANTOS AMARAL

LARISSA MÉRIDA VALENTE DOS SANTOS

MARCELLY CUSTÓDIO DE SOUZA

APRESENTAÇÃO

O Regimento Escolar Básico da Rede Municipal de Ensino apresentaconjunto de normas e definições que formalizam e reconhecem asrelações dos envolvidos no processo educativo. É instrumento educa-

I - discussão e aprovação da ata de reunião anterior quando estánão foi feita no término da reunião, a qual deverá ser assinada portodos os presentes;II - apresentação e discussão da pauta prevista para a reunião con-forme edital de convocação;III - apresentação pelos conselheiros de outros materiais de relevân-cia a serem discutidos na reunião, depois que finalizar ordem do diado qual sempre será reservado quarenta (40) minutos para aprecia-ção, obedecendo à ordem de inscrição;IV - encerradas a discussão das matérias as mesmas serão subme-tidas a votação com base no voto da maioria simples dos conselhei-ros presentes;V - O CAE poderá estabelecer ações em conjunto com outros con-selhos.Art. 13 - No 1º semestre em uma Assembleia Geral Ordinária, oCAE analisará e emitirá parecer conclusivo sobre a prestação decontas do PNAE, apresentada por este município.SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO COLEGIADOArt. 14 - Ao Presidente do CAE incumbe dirigir, coordenar e super-visionar as atividades do CAE e especificamente:I - representar o CAE nos atos que se fizerem necessários;II - convocar e presidir as reuniões ou suspendê-las quando neces-sário, bem como dar execuções as suas decisões;III - aprovar as pautas das reuniões e resolver as questões de or-dem;IV - indicar entre os membros do CAE os conselheiros para executartarefas especificas;V - tomar as providências necessárias as substituições de conselhei-ros por seus suplentes, nas suas ausências e impedimentos, ou emvirtude de desligamento;VI - assinar as atas das reuniões e, juntamente com os conselheiros,as resoluções do CAE;VII - assinar e encaminhar as decisões do CAE às instituições per-tinentes e promover sua divulgação junto a população;VIII - indicar membros para compor as subcomissões técnicas bemcomo designar e dar posse aos seus componentes;IX - indicar membros para a realização de estudos, levantamento eemissão de pareceres necessários a consecução da finalidade doCAE;X - requisitar informações e diligências necessárias à execução dasatividades do CAE.Art. 15 - A cada membro do CAE incumbe:I - examinar as matérias submetidas à sua análise e emitir parecer erelatórios necessários;II - realizar estudos com vistos a fornecer subsídios às decisões doCAE;III - participar das reuniões e nelas votar;IV - propor as convocações de reuniões extraordinárias;V - realizar fiscalização das atividades do PNAE executada nos mu-nicípios; apresentar proposições, apreciar, emitir parecer e apresentarresultados das atividades que lhe forem atribuídas;VI - sugerir normas e procedimentos necessários ao bom funciona-mento das atividades do CAE;VIII - propor e requerer esclarecimentos que lhe forem úteis à melhorapreciação da matéria;VIII - indicar pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir paresclarecimento das matérias ou desenvolvimento das atividades doCAE;IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Pre-sidente.Art. 16 - Ao Vice Presidente do CAE compete substituir o Presidentenos seus impedimentos temporários e legais e assumir as atribuiçõesprevistas no artigo 14 deste Regimento, além de assumir definitiva-mente o exercício do mandato do Presidente até seu término noscasos que ocorrer morte, renúncia ou perda do mandato nos termosdeste Regimento Interno.Art. 17 - Ao secretário compete: secretariar as reuniões do CAE, la-vrar e registrar as respectivas atas e cuidar do expediente do CAE.CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 18 - Este Regimento Interno poderá ser revisto e reformuladopelo voto de dois terços (2/3) dos membros do CAE, sempre quehouver necessidade de inclusão de aspectos essenciais.Art. 19 - O CAE, observada a legislação vigente, estabelecerá nor-mas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dostrabalhos principalmente o que dispõe a Resolução CD/FNDE nº 26de 17 de julho de 2013.Art. 20 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação doRegimento Interno serão solucionados por deliberação do Conselho,em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros pre-sentes.Art. 21 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de suaaprovação.

Cambuci, 26 de julho de 2017.

Sandra Mara Souza Rangel da SilvaPresidente

Id: 2047851

cional operacional, sendo ponto de partida de todo o processo edu-cativo, o qual eleva a prática pedagógica e administrativa aos profis-sionais da educação, pais e alunos, que devem ter conhecimento doRegimento Escolar, no estabelecimento de ensino onde estão vincu-lados, para que o mesmo deixe de ser um rol de normas impostas ese torne um código de normas consensuais que permeiam as ques-tões disciplinares, administrativas, e principalmente, as pedagógicasno campo do conhecimento.

O desafio está em concebê-lo e praticá-lo para além do registro denormas, levando à promoção de ações para engajar os segmentosda comunidade escolar, abrindo a cada um o espaço de intervençãoque lhes cabe, segundo os valores e regras comuns.

O Regimento Escolar Básico destina-se a normatizar o funcionamen-to das Unidades Escolares integrantes da rede municipal de ensinode Cambuci, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com as DiretrizesNacionais Curriculares, com fulcro no ordenamento jurídico brasileiro.

Conselho Municipal de Educação

Parecer n° 01/CME/2017

Processo nº: 0601/2017

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação - Cambuci -RJ

ASSUNTO: Solicitação de análise de alteração ao Regimento Escolarda Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.

Aprova a alteração do Regimento Escolar Básico da Rede Municipalde Ensino.

A Secretaria Municipal de Educação encaminhou ao Conselho Muni-cipal de Educação proposta de alteração do Regimento Escolar daRede Municipal de Ensino de Cambuci-RJ para apreciação com finsde aprovação, para aplicação no ano letivo de 2017, considerando anecessidade de adequar o referido documento à realidade do Muni-cípio e à legislação em vigor. As Escolas da Rede Municipal de En-sino oferecem as modalidades Creche/Educação Infantil, Ensino Fun-damental I e II. Ressaltamos que a modalidade de Ensino de Jovense Adultos e Educação Profissionalizante encontram-se em processode implantação. Quanto à organização escolar, as necessidades es-colares são compostas pela direção e direção adjuntas que atuamsobro orientação da Equipe Técnico-Pedagógica da Secretaria Muni-cipal de Educação.

Está contemplada também neste Regimento Escolar a forma de or-ganização didático-pedagógica, quanto à estrutura, funcionamento,planejamento curricular e o regime disciplinar.

Os anexos compostos do Plano Curricular das atividades de Educa-ção Infantil e das Matrizes curriculares do Ensino Fundamental, Edu-cação para Jovens e Adultos integram o Regimento Escolar.

Parecer do Conselho

O Conselho Municipal de Educação em reunião ordinária, no dia de-zenove de abril de dois mil e dezessete, aprova o presente Regi-mento Escolar após verificar que o mesmo está em conformidadecom a legislação em vigor e atende a realidade educacional do Mu-nicípio de Cambuci, com vigência no corrente ano. Recomenda-se,ainda que, na efetivação da matricula, o responsável pelo aluno tomeciência do teor deste documento, que deverá estar disponível paraconsulta nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Cambuci, 26 de julho de 2017.

SUMÁRIO

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESCAPÍTULO I DA IDENTIFICAÇÃOCAPÍTULO II DA FILOSOFIA, FINALIDADE E OBJETIVOS

DOS NÍVEIS E MODALIDADES DA EDUCA-ÇÃO

CAPÍTULO III DAS FINALIDADES E OBJETIVOSTÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ESCOLARCAPÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA-PEDAGÓ-

GICASeção I Do GestorSeção II Do Orientador PedagógicoSeção III Do Orientador EducacionalSeção IV Da Inspeção de Ensino/Supervisão EscolarSeção V Do Secretário EscolarSeção VI Do Responsável pela Sala se LeituraCAPÍTULO II DA EQUIPE DE APOIO TÉCNICOCAPÍTULO III DO CORPO DOCENTECAPÍTULO IV DA EQUIPE DE PESSOAL DE APOIOSeção I Do Inspetor de AlunoSeção II Das Babás - CrecheirasSeção III Do ServenteSeção IV Da MerendeiraSeção VSeção VI

Auxiliar De Serviços EscolaresDa carga horária dos Servidores

CAPÍTULO V DO CORPO DISCENTESeção I Dos Deveres do AlunoSeção II Dos Direitos do AlunoCAPÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO ESTUDANTILCAPÍTULO VII DO CONSELHO ESCOLAR OU ASSOCIAÇÃO

ESCOLARTÍTULO III DA ESTRUTURA DIDÁTICO-PEDAGÓGICACAPÍTULO I DO CURRÍCULOSeção I Dos Fundamentos Básicos do CurrículoCAPÍTULO II DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICOSeção I Do Projeto Político-Pedagógico da EscolaCAPÍTULO III AVALIAÇÃOSeção I Do Processo de AvaliaçãoSeção II Da Recuperação dos EstudosSeção III Da Classificação e ReclassificaçãoSeção IV Da ClassificaçãoSeção V Da Reclassificação e Avanço de EstudosCAPÍTULO IV DO CONSELHO DE CLASSE E DAS REU-

NIÕES PEDAGÓGICASSeção I Do Conselho de ClasseSeção II Das Reuniões PedagógicasCAPÍTULO V DO REGIME ESCOLARSeção I Do Calendário EscolarSeção II Da Organização Das TurmasSeção III Da MatrículaSeção IV Da Educação de Jovens e AdultosSeção V Da Estrutura CurricularSeção VI Da MatrículaSeção VII Da AvaliaçãoSeção VIII Da RecuperaçãoCAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓ-

RIASANEXO I RELAÇÃO E ENDEREÇOS DAS ESCOLAS

MUNICIPAIS, MUNICIPALIZADAS, JARDIM DEINFÂNCIA, CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTILE CRECHES

ANEXO II MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFAN-TIL - CRECHE E CENTRO DE EDUCAÇÃO IN-FANTIL

ANEXO III MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFAN-TIL - PRÉ-ESCOLA

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste

documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br.

Assinado digitalmente em Sábado, 29 de Julho de 2017 às 01:58:35 -0300.

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ANEXO IV MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDA-MENTAL - 1° SEGMENTO- 1° AO 5° ANO DEESCOLARIDADE

ANEXO V MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDA-MENTAL - 2° SEGMENTO- 6° AO 9° ANO DEESCOLARIDADE

ANEXO VI MATRIZ CURRICULAR DA MODALIDADE EJA- 1º SEGMENTO

ANEXO VII MATRIZ CURRICULAR DA MODALIDADE EJA-2º SEGMENTO

REGIMENTO ESCOLAR

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO

Art. 1º - As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino deCambuci são mantidas pela Prefeitura e vinculadas à Secretaria Mu-nicipal de Educação- SME, que as administra na forma disposta nes-te Regimento Escolar.

§ 1º - As Escolas da Rede Municipal de Ensino são compostas pordiferentes níveis e modalidades de ensino, identificadas de acordocom o tipo de atendimento a que se destinam:

I - Educação Básica, compreendendo:

Educação Infantil;

Ensino Fundamental (1º e 2º segmento);

II - Educação para Jovens e Adultos

III - Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva em to-dos os níveis.

IV - Ensino Profissionalizante.

Art. 2º - As Unidades Escolares têm como finalidade difundir e apri-morar a educação nas comunidades onde estão inseridas, consoanteas Diretrizes e Bases da Educação Nacional e em conformidade comas Metas, Planos, Proposta Político Pedagógica e Programas do Go-verno Municipal.

§ 1º - O presente Regimento é o documento legal da Secretaria Mu-nicipal de Educação que fixa a organização: administrativa, didática,pedagógica e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, ficando soba responsabilidade de cada Unidade Escolar a construção do ProjetoPolítico Pedagógico (PPP) que, em linhas básicas, deverá integrar-seao presente Regimento.

Art. 3º - A Escola Municipal é pública e gratuita, de direito da po-pulação e de dever do poder público, a serviço das necessidades epeculiaridades do processo de desenvolvimento e aprendizagem doseducandos, independente de sexo, raça, cor, situação sócio-econômi-ca, credo religioso, político e livre de quaisquer preconceitos ou dis-criminações, dentre outros.

CAPÍTULO II

DA FILOSOFIA, FINALIDADE E OBJETIVOS

Art. 4º - A Rede Municipal de Ensino de Cambuci tem como basefilosófica o desenvolvimento individual e social do aluno, baseadonos princípios da solidariedade, da autonomia, da cidadania, do res-peito próprio e mútuo, tendo como meta principal desenvolver seusalunos para o mundo do trabalho e do social, dotando-os de conhe-cimentos, habilidades e atitudes que resultam na melhoria de vida,observando as determinações da Lei 9394/96 e demais disposiçõeslegais.

DOS NÍVEIS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO

Art. 5º - Os Estabelecimentos de Ensino do Município de Cambucitêm a finalidade de ministrar a Educação Básica que abrangerá osseguintes Níveis e Modalidades de Ensino:

§ 1º - Educação Infantil: primeira etapa da educação básica, tem co-mo finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos e11 (onze) meses de idade, em seus aspectos físico, psicológico, in-telectual e social, complementando a ação da família e da comuni-dade, como rege a LDB nº 9.364/96, em seu artigo 29;

§ 2º - Creches ou entidades equivalentes para crianças de até trêsanos e onze meses de idade;

§ 3º - Pré-escolar para crianças de quatro e cinco anos de idade.

§ 4º - Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompa-nhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de pro-moção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

a) Até três anos, onze meses e vinte e nove dias completos até 31de março a criança frequentará a creche em horário integral ou ementidade equivalente em horário parcial;

b) De quatro a cinco anos completos até 31 de março será matrículaobrigatória no pré - escolar em horário parcial, com frequência míni-ma de 60% do total das horas. (Redação dada pela Lei Federal nº12.796, de 2013).

§ 5º - Ensino Fundamental - destinado a todo cidadão a partir dosseis anos de idade, inclusive para os que a ele não tiveram acessona idade própria, sendo constituído da seguinte forma:

a) Os objetivos da formação básica dos alunos, definidos para aEducação, prolongam-se durante os anos iniciais do Ensino Funda-mental, especialmente no primeiro, e completam-se durante os anosiniciais do Ensino Fundamental, especialmente no primeiro, e comple-tam-se nos anos finais, ampliando e intensificando, gradativamente, oprocesso educativo, mediante:

O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meiosbásicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

Foco central na alfabetização, ao longo dos 3 (três) primeiros anos;

A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, daeconomia, da tecnologia, das artes, da cultura e dos valores em quese fundamenta a sociedade;

O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vistaa aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitu-des e valores;

O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedadehumana e de respeito recíproco em que se assenta a vida social.

Art. 6º - As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino devemestabelecer suas metas de trabalho e organizar suas ações educa-tivas em consonância com a Proposta Curricular da Rede Municipalde Ensino e com o Projeto Político Pedagógico elaborado pela Uni-dade Escolar e comunidade.

Art. 7º. O Ensino Fundamental é desenvolvido sob a forma de dis-ciplinas, interligadas por temas transversais, dando-se ênfase ao es-tudo da Língua Portuguesa como expressão da cultura brasileira epossibilidade de plena participação social e política.

§ 1º - As matrizes curriculares relativas ao Ensino fundamental Re-gular parcial se constituem em anexos ao final deste.

§ 2º - Educação para Jovens e Adultos;

§ 3º - Educação Inclusiva;

§ 4º - Educação Profissional (Básica) - destinada ao aluno matricu-

lado ou egresso do Ensino Fundamental, bem como ao trabalhadorem geral, jovem ou adulto, e cunho educacional inclusivo.

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 8º - O objetivo geral da Educação Pública do Município de Cam-buci, organizada como instituição apolítica, é o de proporcionar aoeducando a formação necessária ao desenvolvimento de suas poten-cialidades para sua auto-realização, preparação para o exercícioconsciente da cidadania e prosseguimento de estudos, observandoas determinações da Lei nº 9.394/96 (LDB), de 23/12/1996 e demaisdisposições legais atinentes.

Art. 9º - O Estabelecimento de Ensino tem a finalidade de ministrara Educação Básica, em suas etapas de Educação Infantil, EnsinoFundamental e Educação Inclusiva e ainda cursos semelhantes ouafins, obedecendo ao processo de autorização e à legislação de en-sino, variando os últimos em conteúdo e métodos segundo os inte-resses e necessidades da clientela, observados as disposições legaisaplicáveis em todos os casos.

Art. 10 - A educação a ser ministrada, inspirada nos princípios de li-berdade e nos ideais de solidariedade humana, visa ao pleno desen-volvimento da pessoa e ao seu preparo para o exercício da cidada-nia, através:

Da compreensão dos direitos e deveres individuais e coletivos, do ci-dadão, do Estado, da família e dos grupos que compõem a comu-nidade;

Do desenvolvimento integral do indivíduo e de sua participação naobra do bem comum;

Da condenação a qualquer tratamento desigual por convicção filosó-fica, religiosa, de raça ou nacionalidade;

De formação comum indispensável para o exercício da cidadania edos meios para progresso no trabalho e em estudos posteriores;

Da preparação e habilitação para o trabalho, a última quando for ocaso.

Art. 11 - São objetivos específicos da Educação Infantil:

I- proporcionar o desenvolvimento integral da criança até 05 anos deidade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social;

II- favorecer a aquisição de experiências amplas e diversificadas quepermitam ao educando o desenvolvimento integral e harmonioso dassuas características;

III- proporcionar à criança uma formação adequada à sua capacida-de, compatível com sua estrutura familiar;

Art. 12 - O Ensino fundamental, com duração mínima de 9 anos,obrigatório e gratuito terá por objetivo a formação básica do cidadão,tendo como objetivos específicos do Ensino Fundamental:

I- proporcionar ao educando o previsto no art. 32 da Lei nº 9.394,de 23/12/1996;

II - capacitar o educando, através de suas atividades, para adquirir edesenvolver os conhecimentos atualizados que lhe permitam interagirno mundo que o cerca;

III - desenvolver atividades pedagógicas integradas, contínuas e pro-gressivas, que atendam às características bio-psico-sociais do edu-cando.

§1° - As Unidades Escolares, adotarão no Ensino Fundamental o re-gime de progressão continuada sem prejuízo da avaliação do proces-so ensino aprendizagem, observadas as normas dos respectivos sis-temas do ensino.

§ 2° - O ensino fundamental regular será ministrado em língua por-tuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suaslínguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Art. 13 - Na EJA, baseado nas determinações da Lei de Diretrizes eBases do Ensino, é fundamentado no Art. 4º e seus incisos, espe-cialmente VI e VII terá por objetivos gerais propiciar aos alunos con-dições e elementos que lhes permitam:

I - o acesso ao estudo ou condições de continuidade àqueles quenão tiveram oportunidade de escolarização regular na idade própria,considerando as características próprias deste aluno tais como: graude maturidade, níveis de interesse, condições de trabalho, de acessoà cultura e ao lazer, bem como oferecer oportunidade de estudo eatualização:

II - ter acesso às diferentes manifestações culturais, proporcionando-lhes a compreensão e ação no mundo em que vivem;

III - ter acesso progressivo a outros graus ou modalidades de ensinobásico e profissional, assim como a outras oportunidades de desen-volvimento e aperfeiçoamento:

IV - inserir-se no mundo do trabalho, com melhores condições dedesempenho, participação crítica e efetiva nos momentos sociais;

V - Propiciar a auto-estima, fortalecer a confiança na capacidade deaprendizagem e valorizar a educação como meio de desenvolvimentopessoal e social;

VI - exercer autonomia com responsabilidade, aperfeiçoando a con-vivência em diferentes espaços sociais;

Art. 14 - Os conteúdos programáticos das diferentes disciplinas docurrículo em todos os níveis da EJA são selecionados a partir daProposta Curricular da Rede Municipal de Ensino e dos objetivos es-tabelecidos pelo Projeto Político Pedagógico da Escola, cabendo aoFuncionalismo da Equipe Técnica Pedagógica, considerando o perfilde sua clientela e os interesses e necessidades característicos desua faixa etária.

Parágrafo Único - as matrizes curriculares relativas ao Ensino Funda-mental da EJA se constituem em anexos ao final deste.

Art. 15 - Entende-se por Educação Inclusiva a modalidade de edu-cação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensinopara educando com necessidades educacionais especiais.

Art. 16 - A Educação Inclusiva tem como público alvo os alunos comdeficiências, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilida-des/superdotação, dentre outras.

§1º- A Educação Especial na Rede Municipal de Ensino de Cambucina perspectiva da educação inclusiva atua de forma articulada com oensino regular, orientando para o atendimento às necessidades edu-cacionais especiais dos alunos com transtornos funcionais específicos(dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia, transtorno de atenção ehiperatividade, dentre outros).

§2º - Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado(sala de recursos nas Unidades Escolares).

§ 3º - O atendimento educacional será feito em classe regular e senecessário concomitantemente com a sala de recursos.

§ 4º - A oferta da educação especial tem início na faixa etária deum ano de idade até o discente atingir o nono ano do segundo seg-mento.

Art. 17 - As Unidades Escolares assegurarão aos educandos comnecessidades especiais :

Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização es-pecíficos para atender às suas necessidades;

Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o ní-

vel exigido para atendimento especializado, em virtude de suas de-ficiências e aceleração para concluir em menor tempo o programaescolar para superdotados;

Professores com especialização adequada, bem como em nível mé-dio e superior, para atendimento especializado, bem como professo-res do ensino regular capacitados para a integração desses educan-dos nas classes comuns;

Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integraçãona vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os quenão revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, me-diante articulação com órgãos oficiais afins, bem como para aquelesque apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelec-tual ou psicomotora;

Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementa-res disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

Art. 18 - A educação profissional, integrada às diferentes formas deeducação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao perma-nente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva.

Parágrafo Único - O aluno matriculado ou egresso do ensino funda-mental, médio e superior, bem como o trabalhador em geral, jovemou adulto, contará com a possibilidade de acesso à educação profis-sional.

Art. 19 - A educação profissional será desenvolvida em articulaçãocom o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação con-tinuada.

Art. 20 - O conhecimento adquirido na educação profissional poderáser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosse-guimento ou conclusão de estudos.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA-PEDAGÓGICA

Art. 21 - A Equipe Técnica, Administrativa, Pedagógica é constituídapelo Diretor/Gestor, Diretor/Gestor Adjunto, Orientador Educacional,Orientador Pedagógico, Secretário Escolar, Inspetor de Ensino, Su-pervisor de Ensino.

Para o desempenho de suas atividades, as Escolas Municipais dis-põem da seguinte estrutura básica:

I. Estrutura Técnico-Administrativa;

Diretor/ Gestor.

Secretária Escolar.

II. Estrutura Técnica- Pedagógica;

Orientador Pedagógico.

Orientação Educacional.

Inspetor de Ensino.

Supervisor de Ensino.

III. Corpo Docente;

IV. Corpo Discente;

V. Apoio Pedagógico;

Babá Crecheira.

Inspetor de Alunos.

Auxiliar de Serviços Escolares.

Art. 22 - As relações entre o corpo discente, o corpo docente, opessoal técnico administrativo, técnico pedagógico, apoio pedagógicoe demais membros da comunidade escolar devem ser desenvolvidasa partir de princípios de liberdade e respeito mútuo.

Art. 23 - Os membros que compõem a estrutura básica estão sujei-tos as penalidades, graduadas em função do ato cometido por faltade cumprimento às determinações deste regimento conforme a atri-buição do cargo em exercício.

§1°. As penalidades de advertência verbal ou de até três repreen-sões escritas, aplicadas pelo Diretor/ gestor, devem ser sempre pre-cedidas de apuração dos fatos, sendo assegurado ao Supervisor Es-colar o direito de defesa e recurso à Secretaria Municipal de Educa-ção, com efeito suspensivo da decisão, se for o caso.

§2°. As demais penalidades disciplinares previstas no Estatuto doFuncionalismo Público Municipal são aplicadas pela Secretaria Muni-cipal de Educação, após comunicação escrita do Diretor da UnidadeEscolar e apuração dos fatos nos termos da legislação vigente.

Seção I

Do Gestor

Art. 24 - O cargo de Gestor da Unidade Escolar deverá ser exercidopor professor legalmente habilitado indicado de acordo com a legis-lação municipal.

Art. 25 - A substituição temporária do Gestor da Unidade Escolar se-rá feita automaticamente pelo Gestor-Adjunto e, na ausência e/ou im-pedimento legal do mesmo, por elemento da equipe técnico-pedagó-gica.

Art. 26 - O cargo de Gestor Adjunto será exercido, por professor le-galmente habilitado e deverá ser entendido como uma assessoria aotrabalho do Gestor.

Art. 27 - São atribuições do Gestor:

Planejar, orientar, supervisionar, coordenar, integrar, executar e avaliaros trabalhos educativos, culturais e comunitários desenvolvidos pelaUnidade Escolar;

Coordenar e participar da construção e elaboração coletiva da Pro-posta Pedagógica da escola;

Estimular e apoiar a capacitação contínua dos profissionais sob suaadministração através de grupos de estudos, seminários, fórum dedebates, palestras, oficinas, organizados pela Secretaria Municipal deEducação e por outras instituições;

Receber, informar e despachar todo tipo de documentação, encami-nhando-a as autoridades competentes;

Deferir a matrícula do aluno, observando os aspectos legais e asnormas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

Acompanhar o processo pedagógico desenvolvido na Unidade Esco-lar, favorecendo a implantação de estratégias que visem à reduçãodos índices de retenção e evasão escolar constatados;

Encaminhar ao Conselho Fiscal da Unidade Executora/Conselho Es-colar a prestação de contas do movimento financeiro da Unidade Es-colar, para apreciação e aprovação, conforme prevê o Estatuto daUnidade Executora/Conselho Escolar;

Assinar, juntamente com o Secretário Escolar ou Inspetor Escolar/Su-pervisor de Ensino, os documentos expedidos relacionados com a vi-da escolar do aluno;

Controlar a frequência diária dos servidores, prepararem a escala deférias e atestar a frequência mensal, encaminhando-a pontualmente àSecretaria Municipal de Educação;

Zelar para que a frequência mínima estabelecida pela legislação em

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documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br.

Assinado digitalmente em Sábado, 29 de Julho de 2017 às 01:58:37 -0300.

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vigor seja cumprida pelos alunos e garantir a execução do Calendá-rio Escolar;

Supervisionar a qualidade e a distribuição da merenda escolar, ocontrole do estoque de gêneros, atestando o mapa mensal de distri-buição;

Zelar pela conservação do patrimônio que lhe é confiado e encami-nhar anualmente cópia do inventário dos bens patrimoniais sob suaresponsabilidade à Secretaria Municipal de Educação;

Representar a Unidade Escolar perante as autoridades federais, es-taduais, municipais e junto à comunidade escolar;

Garantir a divulgação, a circulação e o acesso de toda e qualquerinformação do interesse da comunidade escolar;

Organizar o horário de funcionamento da Unidade Escolar em con-junto com a equipe técnico-pedagógica, zelando pelo seu cumprimen-to;

Garantir o cumprimento do horário de coordenação semanal dos do-centes e das reuniões da equipe técnico-administrativo-pedagógica;

Organizar, convocar e participar das reuniões técnico-administrativase pedagógicas, bem como dos Conselhos de Classe, proporcionandoboas condições para o seu funcionamento;

Promover medidas destinadas a propiciar o entrosamento da UnidadeEscolar com outras instituições educacionais e culturais da comunida-de, do Município e do Estado;

Adotar medidas administrativas em conjunto com o Conselho Escolarquanto às possíveis irregularidades constatadas na Unidade Escolar,comunicando-as à Secretaria Municipal de Educação para análise eprovidências;

Conhecer e divulgar o Regimento Escolar para toda comunidade es-colar, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais nele ex-pressas;

Solicitar à Secretaria Municipal de Educação os recursos humanos emateriais necessários ao pleno funcionamento da Unidade Escolar;

Informar à Secretaria Municipal de Educação os casos de afastamen-tos de funcionários para que se tomem as providências necessáriasquanto à substituição dos mesmos.

Entregar na data estabelecida os documentos solicitados pelos diver-sos setores.

§1° - Verificado o não cumprimento das atribuições acima, o Gestorestará sujeito às seguintes penalidades administrativas, aplicadas pe-lo Secretário Municipal de Educação;

Advertência verbal;

Repreensão escrita;

Suspensão do mandato, nos termos da legislação específica.

§2° - As demais penalidades disciplinares previstas no Estatuto doFuncionalismo Público Municipal serão aplicadas pela Secretaria Mu-nicipal de Educação, após apuração dos fatos nos termos da legis-lação vigente.

Art. 28 - São atribuições do Gestor-Adjunto:

Substituir o Diretor/Gestor em suas faltas e impedimentos, assumin-do, nessas ocasiões todas as atribuições da função;

Assessorar o Diretor/Gestor no exercício de suas atribuições, parti-lhando com as mesmo decisões e responsabilidades relativas à fun-ção.

Art. 29 - O Diretor/Gestor-Adjunto está sujeito a penalidades, gradua-das em função do ato cometido por falta de cumprimento às deter-minações do artigo anterior.

§1°. As penalidades de advertência verbal ou de até três repreen-sões escritas, aplicadas pelo Diretor/Gestor, devem ser sempre pre-cedidas de apuração dos fatos, sendo assegurado ao Diretor/Gestor-Adjunto o direito de defesa e recurso junto à Secretaria Municipal deEducação, com efeito suspensivo da decisão, se for o caso.

§2°. As demais penalidades disciplinares previstas no Estatuto doFuncionalismo Público Municipal são aplicadas pela Secretaria Muni-cipal de Educação, após comunicação escrita do Diretor/Gestor daUnidade Escolar e apuração dos fatos nos termos da legislação vi-gente.

SEÇÃO II

Do Orientador Pedagógico

Art. 30 - As atividades do Orientador Pedagógico são exercidas porprofissionais devidamente habilitados para essa função de acordocom a legislação vigente.

Art. 31 - O Orientador Pedagógico é lotado na Secretaria Municipalde Educação, e atuará nas Unidades Escolares, sendo responsávelpela orientação e acompanhamento do processo ensino-aprendiza-gem.

Art. 32 - Ao Orientador Pedagógico compete:

Participar da elaboração e avaliar permanentemente o Projeto PolíticoPedagógico da Unidade Escolar, oferecendo suporte técnico pedagó-gico na implementação do mesmo, com base nas orientações e di-retrizes da Secretaria Municipal de Educação e em consonância coma realidade da comunidade escolar;

Elaborar o seu Plano de Ação em consonância com a Proposta Po-lítico Pedagógica da Unidade Escolar;

Acompanhar continuamente o processo ensino-aprendizagem, avalian-do o trabalho docente e encaminhando, sempre que necessário, oresultado dessa avaliação ao Gestor da Unidade Escolar com vistasà reavaliação e tomada de decisão pela mesma;

Participar, junto com os demais membros da equipe técnica da Se-cretaria Municipal de Educação do processo de caracterização daclientela atendida nas Unidades Escolares;

Planejar, junto com toda a equipe técnica administrativa pedagógica,o Conselho de Classe e reuniões pedagógicas;

Planejar e acompanhar as atividades desenvolvidas no horário de co-ordenação semanal dos professores;

Dinamizar o currículo da escola, coordenando e orientando atividadesde planejamento de ensino e de execução de projetos didáticos;

Acompanhar, criteriosamente, a execução dos planos de ensino, vi-sando o aprimoramento dos mesmos;

Reunir, periodicamente, o corpo docente e Diretor/ Gestor para ava-liar os planejamentos, trocar experiências e estudar modificações quese fizerem necessárias, visando à melhoria da qualidade do ensino,em conformidade com as leis em vigor;

Examinar, periodicamente, os diários de classe para verificar se o re-gistro dos conteúdos está condizente com o plano curricular;

Analisar, e acompanhar, de forma articulada com os demais mem-bros da equipe técnico-pedagógica, a execução das estratégias a se-rem utilizadas pelos professores nos estudos de recuperação;

Analisar com a equipe técnico- pedagógica, junto à equipe docente,o perfil de resultados alcançados pelos alunos, logo após o Conselhode Classe, a fim de diagnosticar os índices de aprovação e reprova-ção propondo alternativas de melhoria, superação ou correção dosdesajustes detectados;

Elaborar ações pedagógicas, junto aos docentes para atendimentoaos alunos com necessidades educacionais especiais, dificuldades etranstornos de aprendizagem, operacionalizando, quando necessário,o processo de adaptação curricular dos alunos com deficiência;

Apresentar ao Diretor/Gestor e à Secretaria Municipal de Educação,bimestralmente, relatório das atividades realizadas;

Participar junto com a equipe técnico- pedagógica de atividades es-pecíficas da questão pedagógica, como: organização de turmas, es-colha do professor com perfil para determinada etapa ou modalidadede ensino, análise e escolha de livros didáticos;

Analisar, junto com a equipe técnico-pedagógica, a situação de alu-nos egressos de outros estabelecimentos e/ou de outros sistemas deensino, visando sua adequada adaptação ao ano de escolaridade emque sejam matriculados ou em que pleiteiam a matrícula.

Orientar e acompanhar, junto com a equipe técnico- pedagógica osprocessos de classificação e reclassificação de alunos do EnsinoFundamental;

Participar diretamente dos eventos promovidos pela Unidade Escolar;

Realizar processos de avaliação institucional que permitam verificar aqualidade de ensino da Unidade Escolar, com base em indicadoresdefinidos na Proposta Pedagógica da Unidade Escolar e no Referen-cial Curricular da Rede Municipal de Ensino;

Participar de capacitações, seminários, cursos, buscando domínio detécnicas de trabalho e instrumentalização própria, tendo em vista apermanente melhoria de seu desempenho profissional;

Participar das reuniões com as equipes técnicas e das Unidades Es-colares em que atuam;

Coordenar a integração dos componentes da Base Nacional Comumcom as atividades de ampliação de aprendizagem;

Art. 33 - O Orientador Pedagógico está sujeito as penalidades, gra-duadas em função do ato cometido por falta de cumprimento às de-terminações do artigo anterior.

§1°. As penalidades de advertência verbal ou de até três repreen-sões escritas, aplicadas pelo Secretário de Educação, devem sersempre precedidas de apuração dos fatos, sendo assegurado aoOrientador Pedagógico o direito de defesa e recurso à SecretariaMunicipal de Educação, com efeito suspensivo da decisão, se for ocaso.

§2°. As demais penalidades disciplinares previstas no Estatuto doFuncionalismo Público Municipal são aplicadas pela Secretaria Muni-cipal de Educação, após comunicação escrita do Gestor Escolar eapuração dos fatos nos termos da legislação vigente.

SEÇÃO III

Do Orientador Educacional

Art. 34 - As atividades de Orientador Educacional são exercidas porprofissionais devidamente habilitados para essa função de acordocom a legislação vigente.

Art. 35 - O Orientador Educacional é lotado na Secretaria Municipalde Educação, e atuará nas Unidades Escolares. O Orientador Edu-cacional, em seu trabalho, tem como alvo o aluno, considerando-ocomo um ser bío-psico-social, educando-o para a vida.

Art. 36 - São atribuições do Orientador Educacional:

I - Participar da construção coletiva e a efetivação da proposta Po-lítico-Pedagógica da Unidade Escolar, numa perspectiva democrática,a partir das políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educa-ção e das Diretrizes Curriculares Nacionais;

II- Participar de cursos, seminários e eventos, quando convocadospela Secretaria Municipal de Educação-SME, a fim de se manter per-manentemente em processo de atualização, bem como contribuir pa-ra a viabilização de estratégias de atualização dos profissionais dasUnidades Escolares;

III -Participar da definição de estratégias que visem à efetiva melho-ria do desempenho dos alunos e dos profissionais envolvidos no tra-balho pedagógico investigando e analisando os possíveis fatores cau-sadores de dificuldade de aprendizagem.

IV -Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho comcolegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;

V - Orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunoscom dificuldades de adaptação e/ou que apresentem problemas derelacionamento com professores e alunos;

VI -Acompanhar medida disciplinar aplicada a aluno;

VII - Participar do acompanhamento e avaliação do currículo da Uni-dade Escolar;

VIII - Promover situações e condições que favorecem o desenvolvi-mento do educando, a construção de sua identidade pessoal/grupal,não se estabelecendo como recurso de resolução de problemas, masde prevenção;

IX - Emitir parecer em matéria de sua competência, assumindo so-mente a responsabilidade de tarefas para as quais esteja capacitadoe recorrendo a outros profissionais sempre que necessário;

X - Assistir o educando, individualmente ou em grupo, visando aodesenvolvimento integral e harmonioso de sua personalidade, orde-nando e integrando os elementos que exercem influência em sua for-mação;

XI - Elaborar o relatório anual do Serviço de Orientação Educacional;

Art. 37 - O Orientador Educacional está sujeito a penalidades, gra-duadas em função do ato cometido por falta de cumprimento às de-terminações do artigo anterior.

§1°. As penalidades de advertência verbal ou de até três repreen-sões escritas, aplicadas pela Direção, devem ser sempre precedidasde apuração dos fatos, sendo assegurado ao funcionário o direito dedefesa e recurso à Secretaria Municipal de Educação, com efeitosuspensivo da decisão, se for o caso.

§2°. As demais penalidades disciplinares previstas no Estatuto doFuncionalismo Público Municipal são aplicadas pela Secretaria Muni-cipal de Educação, após comunicação escrita da Direção da Escolae apuração dos fatos nos termos da legislação vigente.

SEÇÃO IV

Da Inspeção de Ensino/Supervisão Escolar

Art. 38 - O Inspetor Escolar/Supervisor Escolar é o responsável peloacompanhamento do funcionamento legal e documental da instituição.

Art. 39 - As atividades de Inspeção Escolar/Supervisor Escolar sãoexercidas por profissionais devidamente habilitados para a função, deacordo com a legislação vigente.

Art. 40 - Cabe ao Inspetor Escolar/ Supervisor Escolar:

Atuar como elo entre a Secretaria Municipal de Educação -SME e aUnidade Escolar em assuntos de sua competência;

Visitar periodicamente as Unidades Escolares, prestando assessora-mento legal e documental;

Supervisionar os arquivos das Unidades Escolares;

Identificar os casos com necessidade de regularização de vida esco-lar, indicando o procedimento adequado para cada situação: plano deestudos, complementação curricular, equivalência de estudo, classifi-

cação, reclassificação ou avanço, solicitando aos demais membrosda equipe técnico- pedagógica a realização dos mesmos;

Examinar, com vista à expedição de certificados e diplomas, os re-gistros da vida escolar de alunos concluintes de cursos;

Analisar, conferir e assinar os documentos individuais e coletivos deregistro da vida escolar do aluno;

Conferir e assinar os diários de classe trimestralmente;

Zelar pelo cumprimento do calendário escolar;

Integrar a comissão de recolhimento de arquivo ou de apuração deirregularidades no estabelecimento de ensino, quando for o caso;

Participar das reuniões da Secretaria Municipal de Educação ou dasUnidades Escolares, quando solicitado;

Conferir e assinar os livros de registro coletivo das Unidades Esco-lares tais como Atas de Resultados Finais, Livro de Matrícula, Livrode Processos de Regularização de Vida Escolar, etc.

Integrar comissões pertinentes ao funcionamento da Unidade Escolarpara as quais for designado pela Secretaria Municipal de Educação,tais como recolhimento de arquivo de escolas extintas, apuração deirregularidades etc.

Participar de iniciativas que visem ao crescimento profissional tais co-mo seminários, cursos, palestras, plenárias do Conselho Municipal deEducação, etc.

Art. 41 - O Inspetor de Ensino/Supervisor Escolar estão sujeitos apenalidades, graduadas em função do ato cometido por falta de cum-primento às determinações do artigo anterior.

§1°. As penalidades de advertência verbal ou de até três repreen-sões escritas, aplicadas pela Direção, devem ser sempre precedidasde apuração dos fatos, sendo assegurado ao funcionário o direito dedefesa e recurso à Secretaria Municipal de Educação, com efeitosuspensivo da decisão, se for o caso.

§2°. As demais penalidades disciplinares previstas no Estatuto doFuncionalismo Público Municipal são aplicadas pela Secretaria Muni-cipal de Educação, após comunicação escrita da Direção da Escolae apuração dos fatos nos termos da legislação vigente.

SEÇÃO V

Do Secretário Escolar

Art. 42 - A função de Secretário Escolar deverá ser exercida porprofissional que tenha a habilitação exigida por lei.

Art. 43 - Compete ao Secretário:

I. Organizar e manter atualizados os arquivos de legislação educacio-nal, normas da Secretaria Municipal de Educação e atos normativosda Unidade Escolar, cumprindo os referentes ao seu âmbito de atua-ção, bem como confecção e conferência de históricos escolares;

II. Manter os arquivos correntes e os permanentes relativos a alunos,funcionários e à própria instituição organizados e atualizados;

III. Distribuir os trabalhos entre os auxiliares de secretaria, orientan-do, conferindo e supervisionando as atividades por eles realizadas;

IV. Comunicar aos membros da equipe técnica as desistências etransferências recebidas e expedidas para melhor controle do traba-lho dos mesmos, bem como deixar afixado em local próprio, para osprofessores tomarem ciência, a relação com as devidas alterações;

V. providenciar a organização dos diários de classe com a listagemdos alunos matriculados em cada turma, solicitando ao professor e aEquipe Técnico- Pedagógica os registros pendentes após o encerra-mento de cada bimestre, responsabilizando-se pela conferência dosmesmos;

VI. Providenciar em tempo hábil a escrituração dos registros indivi-duais e coletivos referentes à vida escolar dos alunos, preenchimentode perfil de resultados, registros de frequência de professores e fun-cionários, responsabilizando-se pela conferência dos mesmos;

VII. Manter devidamente catalogada toda a correspondência recebidae expedida, bem como providenciar a distribuição da mesma aos re-feridos setores;

VIII. Zelar para que a matrícula dos alunos seja efetivada dentro dosprazos e normas legais.

IX. Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por Or-dem de Serviço baixada pelo gestor ou pela Secretaria Municipal deEducação.

X. Participar de capacitações, seminários, cursos, buscando domíniode técnicas de trabalho e instrumentalização própria, tendo em vistaa permanente melhoria de seu desempenho profissional.

Art. 44 - O Secretário Escolar e/ou os auxiliares de secretaria estãosujeitos a penalidades, graduadas em função do ato cometido porfalta de cumprimento às determinações do artigo anterior.

§1°. As penalidades de advertência verbal ou de até três repreen-sões escritas, aplicadas pela Direção, devem ser sempre precedidasde apuração dos fatos, sendo assegurado ao funcionário o direito dedefesa e recurso à Secretaria Municipal de Educação, com efeitosuspensivo da decisão, se for o caso.

§2°. As demais penalidades disciplinares previstas no Estatuto doFuncionalismo Público Municipal são aplicadas pela Secretaria Muni-cipal de Educação, após comunicação escrita da Direção da Escolae apuração dos fatos nos termos da legislação vigente.

SEÇÃO VI

Do Responsável pela Sala de Leitura

Art. 45 - A função do Responsável pela Sala de Leitura será exer-cida por professor.

Parágrafo Único - Sua função deve ser a de incentivar e difundir,com criatividade, a leitura de textos variados , como instrumento deinformação, de formação e de lazer prazeroso.

Art. 46 - São atribuições do Responsável pela Sala de Leitura:

I- conhecer e manter organizado o acervo bibliográfico da UnidadeEscolar;

II- incentivar e desenvolver, no corpo discente, o hábito e o gostopela leitura, através de atividades específicas que despertem interes-se;

III- interagir com a metodologia da educação inclusiva;

IV- desenvolver projetos alternativos de produção textual;

V- atuar em espaço alternativo, sempre que não houver espaço físicoespecífico disponível;

VI- desenvolver o trabalho de leitura diretamente com o alunos, con-tando sempre com a participação e com a colaboração do professorregente da turma;

VII desenvolver um trabalho integrado com a equipe técnico-pedagó-gica e com o Responsável pela Biblioteca Escolar;

VIII - estimular e controlar, quando for o caso, a rotatividade doacervo;

IX- incentivar e propor projetos específicos de leitura e desenvolveros propostos pela Secretaria Municipal de Educação ;

X - participar da construção e elaboração coletiva do projeto político-pedagógico da unidade escolar;

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste

documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br.

Assinado digitalmente em Sábado, 29 de Julho de 2017 às 01:58:40 -0300.

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XI - participar de reuniões, oficinas pedagógicas, cursos, seminários,encontros e palestras promovidos pela unidade escolar e pela Secre-taria Municipal de Educação.

CAPÍTULO II

DA EQUIPE DE APOIO TÉCNICO

Art. 47 - A Equipe de Apoio Técnico à Educação é constituída porPsicólogo, Assistente Social, Psicopedagogo e pelo Fonoaudiólogo,de acordo com a disponibilidade dos mesmos no âmbito da adminis-tração municipal.

Parágrafo Único - Suas funções devem ser entendidas como de su-porte das ações pedagógicas desenvolvidas pela Unidade Escolar.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Art. 48 - O Corpo docente das escolas da rede municipal de ensinoé formado por professores habilitados nos termos da legislação emvigor.

Art. 49 - São deveres dos docentes os previstos no art. 13 da Lei9.394/96 e, especialmente:

I- Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Unida-de Escolar;

II- Participar do planejamento semanal, buscando a interação comorientador pedagógico, docentes de todas as áreas do currículo es-colar, visando à interdisciplinaridade;

III- Elaborar, anualmente, os Planos de Curso, especificar aos alunos,os conteúdos pertinentes à dependência de sua disciplina, quandohouver, no primeiro período do ano letivo;

IV- Elaborar e mediar às aulas, de acordo com o horário estabele-cido, cumprir os dias letivos fixados pelo Calendário Escolar regis-trando-o no diário de classe, bem como o conteúdo e a frequênciados alunos;

V- Promover a disciplina e o respeito mútuo em sala de aula e a in-teração dos alunos da Unidade Escolar;

VI- orientar o trabalho escolar e quaisquer atividades extraclasses re-lacionadas com sua disciplina, esforçando-se por obter o máximo deaproveitamento do aluno;

VII- cumprir as disposições regimentais referentes à verificação doaproveitamento do aluno;

VIII- fornecer à Secretaria da Unidade Escolar os resultados da ava-liação nos prazos fixados no calendário escolar;

IX- respeitar as diferenças individuais do aluno, considerando suaspossibilidades e limitações.

X- participar, salvo impedimento legal ou regimental, de comissõesjulgadoras e outras, para que forem designados;

XI- participar de reuniões pedagógicas e outras solicitadas pela Uni-dade Escolar e Secretaria Municipal de Educação.

XII- Articular com a Equipe Técnica Pedagógica (Orientação Pedagó-gica, Orientação Educacional e Inspeção/Supervisão Escolar), comregularidade assuntos pertinentes aos alunos ;

XIII- participar, obrigatoriamente, dos conselhos de classe e de outrosórgãos colegiados de que, por força deste Regimento, for membro;

XIV- Manter o diálogo com a família do aluno, visando à qualidadede seu aprendizado;

XV- Zelar pelo bom nome da Unidade Escolar, dentro e fora dela,mantendo uma conduta compatível com a missão de educar e a éti-ca profissional;

XVI- Desenvolver atividades que contribuam para preservação domeio ambiente.

XVII- Planejar suas aulas, estabelecendo estratégias e/ou recursosadaptativos e avaliações específicas a fim de garantir atendimentopedagógico aos alunos especiais.

XVIII- comunicar antecipadamente à direção sua ausência, quando,por motivo justo, não puder comparecer ao estabelecimento para oexercício de suas funções, a fim que seja providenciada sua subs-tituição;

XIX- ser pontual e assíduo.

Art. 50 - São direitos do professor, além dos estabelecidos pelo Pla-no de Carreira do Magistério da Rede Pública Municipal e pelo Es-tatuto do Funcionalismo Público Municipal, as prerrogativas de:

I- requisitar, todo o material didático necessário às aulas e ativida-des, dentro das possibilidades da Unidade Escolar;

II- utilizar os livros e material da Biblioteca, as dependências e ins-talações da Unidade Escolar, necessários ao exercício de suas fun-ções;

III- opinar sobre programas e sua execução, planos de curso, técni-cas e métodos utilizados e adoção do livro didático;

IV- comparecer a reuniões ou cursos relacionados com as atividadesdocentes que lhe sejam pertinentes, como forma de aperfeiçoamento,especialização ou atualização visando à formação continuada;

V- elaborar testes e outros instrumentos utilizados para verificação daaprendizagem;

VI- gozar férias remuneradas;

VII- exigir tratamento e respeito condignos e compatíveis com a suamissão de educar.

Art. 51 - É vedado ao Professor:

I- referir-se nas aulas a assuntos alheios à matéria;

II- aplicar penalidades aos alunos, exceto advertência, repreensão,correção, desde que autorizado pelo grestor;

III- fazer-se substituir nas atividades de classe por terceiros, semaquiescência do Gestor;

IV- ausentar-se da Unidade Escolar em horário normal de trabalhosem comunicar à direção;

V - projetar filmes inadequados ou impróprios a menores;

VI - utilizar-se de telefone celular durante as aulas;

VII - sair de férias ou recesso entre os períodos letivos sem estarcom os diários preenchidos, encerrados e assinados;

VIII - participar de atividades que estejam em desacordo com os dis-positivos legais e com as normas éticas do magistério;

IX - retirar da Unidade Escolar diário de classe ou qualquer outrodocumento;

X - Deixar sua classe desacompanhada;

XI- Solicitar material de reprodução em cópias sem antecedência mí-nima de três dias.

CAPÍTULO IV

DA EQUIPE DE PESSOAL DE APOIO

Art. 52 - A equipe de Pessoal de Apoio é constituída por: Babá Cre-cheira (babás), Merendeira, Servente, Inspetor de Alunos, Auxiliar deServiços Escolares, dentre outros.

Parágrafo Único - Estes profissionais, no desempenho de suas ativi-dades, devem ter, como princípio, o caráter educativo de suas ativi-dades e atitudes, participar da construção do Projeto Político-Pedagó-gico da Unidade Escolar e, sempre que necessário, de reuniões pe-dagógicas e cursos de atualização promovidos pelo estabelecimentode ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação.

SEÇÃO I

Do Inspetor de Aluno

Art. 53 - A função do Inspetor de Alunos é apoiar a equipe técnico-pedagógica, administrativa, pedagógica, docente, dentre outros,atuando de forma direta junto ao corpo discente.

Art. 54 - São atribuições do Inspetor de Alunos:

I- acompanhar o aluno nos horários de entrada, saída, recreio e emoutros períodos que se fizerem necessários;

II- comunicar à direção da Unidade Escolar acidentes ocorridos comos alunos, doenças eventuais ou qualquer ocorrência;

auxiliar a equipe docente em todas as atividades escolares;

organizar os alunos por turma encaminhando-os para a sala de aulae demais dependências da unidade escolar;

Acompanhar os alunos durante a realização de atividades extraclas-se;

Ser cordial com toda comunidade escolar, respeitando o Estatuto daCriança e do Adolescente-ECA;

Executar todos os serviços pertinentes com seu cargo e determina-dos pelo gestor da unidade escolar,

Levar ao conhecimento da direção as faltas disciplinares considera-das graves;

Encaminhar os problemas de caráter disciplinar a direção e ao orien-tador educacional;

Desenvolver, junto aos alunos, hábitos e atitudes sociais.

SEÇÃO II

Das Babás - Crecheiras

Art. 55 - A função das Babás-Crecheiras, com atuação específica emcreche, é auxiliar a criança no momento de transição do núcleo fa-miliar para o escolar, levando em consideração as necessidades cog-nitivas, motoras, sociais e afetivas dessa clientela, de acordo com alegislação vigente.

Art. 56 - São atribuições das Babás-Crecheiras:

I- participar junto com a equipe técnico-pedagógica e docente, doplanejamento e execução de suas atividades;

II- auxiliar o professor regente nas atividades pedagógicas ou outras;

III- manter organizados e limpos os materiais utilizados pelas crian-ças e pelos educadores;

IV- auxiliar o professor quanto às observações de registros e com-portamento no desenvolvimento infantil.

V- manter contato direto com a mãe ou responsável pela criança,quando de sua chegada à creche e no momento de encerramentodas atividades;

VI- manter-se atualizadas quanto ao processo do desenvolvimento dacriança;

VII- participar de seminários, palestras e cursos promovidos pela cre-che e pela Secretaria Municipal de Educação.

VIII - zelar pela segurança, integridade física, comportamental, auxi-liando nas atividades de recuperação, da auto-estima dos valores eda afetividade.

SEÇÃO III

Do Servente

Art. 57 - A função do Servente é auxiliar a equipe técnico-pedagó-gica, administrativa, pedagógica , docente, dentre outros, na manu-tenção do ambiente físico escolar.

Art. 58 - As atribuições dos Serventes são:

I - manter a higiene, a limpeza e a conservação do prédio escolar ede suas instalações e equipamentos;

II - auxiliar, quando necessário, nas atividades extras realizadas pelaunidade escolar.

SEÇÃO IV

Da Merendeira

Art. 59 - A Merendeira é a responsável pela preparação e distribui-ção da merenda escolar, de acordo com a legislação vigente, atuan-do de forma direta com o corpo discente.

Art. 60 - São atribuições da Merendeira;

I- Preparar e distribuir a merenda;

II- zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos e instrumen-tos que utiliza;

III - cuidar da higiene e da arrumação das dependências da cozinhae da despensa, dispor adequadamente os restos de comida e lixo deforma a evitar proliferação de insetos e cuidar das condições de hi-giene, da arrumação e da preservação dos gêneros alimentícios, dosutensílios e dos equipamentos de cozinha;

IV- manter o depósito de merenda em perfeitas condições de higie-ne;

V- cumprir as determinações relacionadas ao cardápio, após sua ela-boração pelo Gestor ou responsável pela nutrição escolar;

VI- auxiliar o Gestor da unidade escolar mantendo atualizado o con-trole dos gêneros utilizados na confecção da merenda;

VII - ser social com toda a comunidade escolar, respeitando o Esta-tuto da Criança e do Adolescente - ECA;

VIII- preparar e servir as refeições escolares segundo as normas eorientações específicas.

SEÇÃO V

Auxiliar de Serviços Escolares

Art. 61. A função do Auxiliar de Serviços Escolares é auxiliar os do-centes e a equipe técnico administrativa, conforme legislação vigente.

As atribuições dos Auxiliares de Serviços Escolares:

I - Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral;

II - Atuar, quando necessário e sempre que solicitados pelo gestor,nas diversas atividades de limpeza, manutenção, distribuição da me-renda escolar, manter a disciplina e em quaisquer outras atividadesquando solicitado.

Parágrafo único: Todos os servidores citados acima, farão jus ao pe-ríodo de 30 dias de férias remuneradas a cada ano trabalhado.

SEÇÃO VI

DA CARGA HORARIA DOS SERVIDORES

Art. 62 - A carga horária dos servidores da Secretaria Municipal de

Educação atenderá o edital do concurso de ingresso e a legislaçãodo ordenamento jurídico brasileiro vigente.

CAPÍTULO V

DO CORPO DISCENTE

SEÇÃO I

Dos Deveres do Aluno

Art. 63 - O Corpo Discente é constituído de todos os alunos regu-larmente matriculados na Rede Municipal de Ensino de Cambuci.

Parágrafo Único - Todo processo ensino-aprendizagem é desenvolvi-do em função do aluno.

Art. 64 - Constituem deveres do aluno:

I- frequentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais ati-vidades escolares;

II- tratar com urbanidade todas as pessoas, respeitando as normasde convivência, os diretores, professores, autoridades de ensino, fun-cionários e colegas;

III- apresentar-se na Unidade Escolar devidamente uniformizado equando solicitado com documentos de identificação;

IV- respeitar as normas disciplinares da Unidade Escolar, dentro e fo-ra dela (quando estiver representando-a);

V- apresentar solicitação por escrito e assinada pelo responsável pa-ra fins de saída antecipada;

contribuir no que lhe couber, para o bom nome da Unidade Escolar;

Colaborar na preservação do patrimônio escolar, respondendo e inde-nizando os danos que causar, se maior de idade, ou pelo responsá-vel legal, quando menor;

Responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebi-dos e os pertencentes a Biblioteca Escolar ou a Sala de Leitura;

IX- comunicar ao Gestor ou secretário escolar o seu afastamentotemporário por motivo de doença ou outros;

X- cumprir as determinações da Equipe Gestora, dos professores efuncionários, dentre outros;

XI- observar, fielmente, os preceitos de higiene pessoal, zelar pelalimpeza e conservação das instalações, dependências, material e mó-veis da Unidade Escolar, bem como conservar o material escolarsempre em perfeita ordem e devidamente cuidado;

XII- Comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convoca-ções e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;

XIII- abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bonscostumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolaresou aos professores e funcionários;

XIV- comparecer as solenidades e festividades cívicas e sociais pro-movidas pela Unidade Escolar;

XV - Imbuir-se de espírito de estudo, criatividade e pesquisa, concor-rendo para a criação de um ambiente favorável à aprendizagem;

XVI - Respeitar colegas e funcionários independente de sua cor, ra-ça, religião e necessidades educacionais especiais;

XVII- Abster-se de praticar ou induzir a prática e atos que atentecontra pessoas e/ou o patrimônio da Unidade Escolar;

XVIII - Promover ações de preservação para o ambiente em que vi-vem;

XIX - Obedecer aos dispositivos deste Regimento e demais legisla-ção pertinente ao ordenamento jurídico brasileiro.

SEÇÃO II

Dos Direitos do Aluno

Art. 65 - Constituem direitos do aluno os emanados deste Regimen-to, das Normas de Ensino e das demais disposições legais atinentes,bem como:

I - Ser respeitado na sua dignidade como pessoa humana, indepen-dente de sua convicção religiosa, política ou filosófica, grupo social,etnia, sexo e nacionalidade, dentre outros;

II - Aqueles fixados na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Mu-nicípio, na Lei de Diretrizes e Bases, no Estatuto da Criança e doAdolescente e demais legislações pertinentes;

III - Receber em igualdade de condições, a orientação necessáriapara realizar bem suas atividades, sendo valorizado em sua indivi-dualidade;

IV - Usufruir todos os benefícios de caráter educativo e social que aUnidade Escolar proporciona aos alunos da turma , incluindo-se ai acorreção e a avaliação de seus trabalhos, tarefas, testes e provas,dentre outros;

V - participar das atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas,destinadas à sua formação e promovidas pela Unidade Escolar;

VI - apresentar sugestões à equipe gestora da Unidade Escolar;

VII - representar, em termos, e por escrito, contra atos, atitudes,omissões ou deficiências de professores, diretores, funcionários eserviços da Unidade Escolar;

VIII- defender-se, quando acusado de qualquer falta, assistido porseu representante legal, se necessário;

IX - utilizar as instalações e dependências da Unidade Escolar quelhe forem destinadas, na forma e nos horários para isto reservados;

X - ser orientado em suas dificuldades;

XI - ter garantido estudos de aceleração de aprendizagem e progres-são parcial, além de receber tratamento educacional especializado,quando necessário;

XII - receber atendimento em regime de exercícios domiciliares e/ouhospitalares com acompanhamento da Unidade Escolar, sempre quecompatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico, co-mo forma de compensação da ausência às aulas, quando impossibi-litado de frequentar por motivo de enfermidade ou gestação;

XIII - ter reposição efetiva dos dias letivos e das aulas, de forma agarantir o cumprimento da legislação em vigor;

XIV- receber seus trabalhos, tarefas e provas devidamente corrigidase avaliadas em tempo hábil;

XV- requerer, através de seu responsável, 2ª chamada, revisão deprovas e recuperação, observado o previsto neste Regimento;

XVI - solicitar, pelos pais ou responsáveis, quando menor, revisão doaproveitamento escolar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) ho-ras, a partir da divulgação do mesmo;

XVII- ser eleito representante de turma e representá-la nas reuniõesde Conselho de Classe.

XVIII- tomar conhecimento, através do boletim escolar ou outro meiopróprio, de notas e frequência obtidas;

XIX - requerer cancelamento de matrícula ou transferência, quandomaior de idade, ou através dos pais ou responsável, quando menor;

Art. 66 - É vedado ao aluno:

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste

documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br.

Assinado digitalmente em Sábado, 29 de Julho de 2017 às 01:58:42 -0300.

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I- promover, sem autorização do Gestor Escolar, sorteios, coletas ousubscrições, usando, para tais fins, o nome da Unidade Escolar;

II- distribuir no recinto da Unidade Escolar quaisquer boletins ou im-pressos sem autorização do Gestor Escolar/Diretor;

III- ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis como processo ensino aprendizagem;

IV - utilizar-se de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que nãoestejam vinculados ao processo ensino-aprendizagem;

V- fomentar ou participar de faltas coletivas às aulas ou manifesta-ções de agravo ao corpo técnico-pedagógico, administrativo, docente,discente ou autoridade, no recinto escolar;

VI - ausentar-se da sala de aula, sem permissão do professor e daUnidade Escolar, sem autorização da Direção;

VII - Praticar atos discriminativos, racistas, dentre outros;

VIII - entrar e sair da sala durante a aula, sem prévia autorização dorespectivo Professor;

VIV - discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamentee/ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários da Uni-dade Escolar;

Art. 67 - Por inobservância de seus deveres e obrigações, estarãoos alunos sujeitos às seguintes penalidades:

I- advertência;

II- repreensão, nos casos de reincidência;

Art. 68 - O regime disciplinar aplicável ao aluno tem o objetivo de-senvolver o senso de responsabilidade que lhe possibilite, com o usoda própria liberdade, seu ajustamento à Escola, à família e à comu-nidade.

Parágrafo Único - Para atingir esses objetivos, a escola recorreráaos seguintes meios:

a) pesquisa das causas que determinem o ocasional desajuste doaluno à Escola, ou seu aproveitamento insatisfatório;

b) providências no sentido de procurar eliminar as causas encontra-das, através de atendimento adequado, incluindo-se o contato com afamília.

CAPÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO ESTUDANTIL

Art. 69 - Os alunos terão assegurado o direito de organizar-se emagremiações estudantis, podendo a Unidade Escolar proporcionarcondições para que ocorra tal organização.

§ 1º - As organizações estudantis, com finalidade educacional, cultu-ral e/ou social, terão como objetivo o desenvolvimento da consciênciacrítica, da prática democrática, da participação consciente e atuantena vida da Unidade Escolar.

§ 2º - Caberá aos alunos a elaboração das normas para sua orga-nização, respeitadas as diretrizes do Regimento Escolar e o ProjetoPolítico-Pedagógico da Unidade Escolar.

§ 3º - As organizações, quando da elaboração das normas, atuarãoem conjunto com a equipe técnico-administrativo-pedagógica e oConselho Escolar.

CAPÍTULO VII

DO CONSELHO ESCOLAR OU ASSOCIAÇÃO ESCOLAR

Art. 70 - O Conselho Escolar ou Associação Escolar é um órgão co-legiado composto por representantes da comunidade escolar e local,integrantes do processo de gestão democrática da unidade, de cará-ter consultivo, deliberativo e fiscalizador, tendo por finalidade o plane-jamento, acompanhamento, o controle e a avaliação das ações edu-cativas, pedagógicas, administrativas e financeiras desenvolvidas pelaUnidade Escolar.

Art. 71 - Serão constituídos por membros da Comunidade Escolar,de forma a envolver preferencialmente, todo o segmento escolar erepresentantes da comunidade local.

§ 1º A escolha do Presidente será feita pelos membros do próprioConselho Escolar ou Associação Escolar.

§ 2º - As atribuições dos membros do Conselho Escolar estão de-finidas no Estatuto do Conselho Escolar ou Associação Escolar.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

CAPÍTULO I

DO CURRÍCULO

Art. 72 - O currículo é um instrumento de organização da ação edu-cativa da escola, de suas relações internas e externas, sujeito àconstante avaliação e reorganização pela Unidade Escolar.

§ 1º - Os projetos e decisões relativos à organização do currículo daUnidade Escolar deverão constar na sua Proposta Político-Pedagógi-ca.

SEÇÃO I

Dos Fundamentos Básicos do Currículo

Art. 73 - A Secretaria Municipal de Educação é a responsável pelafixação dos Fundamentos Básicos do Currículo, de acordo com a le-gislação em vigor e a política educacional constituída.

CAPÍTULO II

DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

SEÇÃO I

Do Projeto Político Pedagógico da Escola

Art. 74 - O Projeto Político Pedagógico constitui-se no trabalho es-colar, como um todo, conferindo à Unidade Escolar uma identidadeprópria que reflita a maneira de pensar e agir e defina suas açõeseducativas coletivamente.

§ 1º - No projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, deverãoconstar os seguintes elementos: finalidades e objetivos da instituição,princípios, diagnósticos, diretrizes pedagógicas, metas, organizaçãocurricular, metodologias, critérios de avaliação, recursos humanos,materiais disponíveis, dentre outros.

§ 2º - O Projeto Político Pedagógico será avaliado em períodos de-terminados pela comunidade escolar, de acordo com os prazos esta-belecidos para a realização das metas que se propõe alcançar.

Art. 75 - O Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar seráanalisado e acompanhado pela Equipe Técnica (Orientador Pedagó-gico, Orientador Educacional, Inspetor de Ensino/ Supervisão de En-sino).

CAPÍTULO III

AVALIAÇÃO

SEÇÃO I

Do Processo de Avaliação

Art. 76 - Considera-se como avaliação a ação didático pedagógicaintencional, um processo de ação-reflexão-ação, planejado e cons-ciente, baseada nas diretrizes curriculares, no Projeto Político Peda-

gógico da Unidade Escolar, observando a autonomia relativa da es-cola que possibilite o atendimento ao princípio da garantia do padrãoda qualidade de ensino.

§1º- A avaliação terá como unidade mínima bimestrais, para fins deregistro e mensuração segundo os objetivos propostos para cadaano, fase, ou nível de escolaridade.

§2° - Os critérios avaliativos serão: avaliação - valor: 5 pontos; teste- valor: 2 pontos; trabalho - 2 pontos e sócio-afetivo - 1 ponto, to-talizando 10 pontos.

§3º- Não deverá existir diferença entre as diretrizes referentes aosinstrumentos de avaliação, aos conteúdos decorrentes da organiza-ção curricular, bem como os objetivos propostos para cada nível oumodalidade de ensino propostos para a oferta regular de ensino e oprocesso de recuperação de estudos, progressão parcial, classifica-ção, reclassificação, adequação curricular e outras formas de ofertaeventualmente adotadas pela Unidade Escolar, admitindo-se, inclusiveo uso do mesmo material didático.

Art. 77 - A Avaliação da Aprendizagem na Educação Básica é umprocedimento de responsabilidade da escola e visa a obter um diag-nóstico do processo de ensino aprendizagem dos discentes em rela-ção ao currículo previsto e desenvolvido em cada etapa do ensino.

Art. 78 - Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a avaliação seráqualitativa, continuada e diversificada, de maneira a subsidiar o fazerpedagógico do professor, assim como oferecer informações sobre odesempenho escolar do discente, sendo registrada em relatório bi-mestral ou outro instrumento indicado pela Secretaria Municipal deEducação.

§1º- O Professor deverá registrar cotidianamente os avanços e as di-ficuldades dos discentes e da turma, visando a refazer as suasações, a subsidiar as discussões no Conselho de Classe, bem comoelaborar os relatórios bimestrais e final.

§2º- Em caso de transferência no transcorrer do período letivo, umrelatório parcial deverá ser anexado ao documento de transferênciado discente.

§3º- O relatório bimestral dos 1º, 2º e 3º anos Iniciais do EnsinoFundamental deverá conter análise do desempenho do discente emrelação aos conhecimentos curriculares relevantes, trabalhados noperíodo, e as estratégias de recuperação de estudos utilizadas.

§4º- Só poderá ocorrer retenção a partir dos 3º anos iniciais do En-sino Fundamental e do Ciclo Único da Educação para Jovens eAdultos -EJA relativa aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,quando o discente não alcançar os objetivos propostos para o ciclo,a Unidade Escolar utilizará a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontospara registrar o desempenho do discente, quando não alcançar opercentual mínimo de 50% (cinquenta por cento), neste caso, deverácursar o último ano do ciclo em que ficou retido.

§5º- Caberá à Equipe Técnico-Pedagógica e ao Professor Regenteda Unidade Escolar estabelecer um planejamento específico paraatender ao discente em suas dificuldades.

Art. 79 - A avaliação do desempenho escolar nos Anos Finais doEnsino Fundamental, no Ensino Médio, na Educação Profissional ena Educação para Jovens e Adultos - EJA tem caráter diagnóstico,reflexivo e inclusivo, devendo oferecer suporte para o replanejamentodo trabalho pedagógico, a partir da identificação dos avanços e di-ficuldades apresentados pelo discente, sendo registrada pelo Profes-sor em Diário de Classe ou outro instrumento indicado pela Secre-taria de Educação.

§1º- Será retido no ano de escolaridade, série, fase ou módulo odiscente que não apresentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco porcento) de frequência do total da carga horária prevista no períodoLetivo.

§2º- Nos Anos Finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio, naEducação para Jovens e Adultos - EJA relativa aos Anos Finais doEnsino Fundamental e na Educação Profissional, a Unidade Escolarutilizará a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para registrar o de-sempenho do discente, podendo complementar a Avaliação com re-latório.

Art. 80 - O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte inte-grante do currículo escolar, sendo obrigatória a sua oferta pela Uni-dade Escolar, não constituindo elemento presente nos processos pe-dagógicos de classificação, reclassificação, recuperação de estudos eprogressão parcial.

Parágrafo Único - A avaliação no Ensino Religioso não é capaz deensejar a retenção do discente no ciclo/série/fase, embora obrigatóriaà atribuição de notas, no caso de o discente optar pela matrícula nadisciplina.

Art. 81 - A avaliação na Educação Infantil e nos demais níveis ofe-recidos na Educação Escolar Indígena aplicam-se todas as orienta-ções emanadas pela lei, respeitando-se a sua cultura e a especifici-dade de sua matriz curricular.

Parágrafo Único - A Equipe Técnico-Pedagógica deverá realizaradaptações curriculares, utilizando recursos didáticos diversificados eprocessos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos discentescom necessidades educacionais especiais, em consonância com oProjeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar e pressupostos inclu-sivos, sob a orientação dos Núcleos de Apoio Pedagógico Especia-lizados, respeitada a frequência obrigatória.

Art. 82 - A avaliação dos discentes com necessidades educacionaisespeciais numa perspectiva de educação inclusiva deve levar emconta as potencialidades e as possibilidades de cada indivíduo.

Art. 83 - A matrícula do aluno da Educação Infantil para o 1º ano deescolaridade, dar-se-á automaticamente, levando-se em consideraçãoo desenvolvimento da criança em seus aspectos físico, psicológico,intelectual, social, dentre outros.

SEÇÃO II

Da Recuperação dos Estudos

Art. 84 - A recuperação, entendida como um dos momentos do pro-cesso de construção do conhecimento, é um direito do aluno e deveser paralela e sistemática com vistas à reorientação contínua de es-tudos e à criação de novas situações de aprendizagem.

Art. 85 - O Estabelecimento proporcionará estudos de recuperaçãodestinados:

a reduzir ao mínimo a repetência em cada ano, mantendo todosseus alunos atualizados através de programadas revisões e recapitu-lações periódicas da matéria já selecionada;

a propiciar, ao aluno de rendimento insuficiente toda atenção eacompanhamento didático;

à atividades e aulas especiais, visando à melhoria de seu aproveita-mento.

Art. 86 - A recuperação tem a sua organização e o seu planejamen-to estabelecido no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.

Parágrafo Único: A recuperação paralela será realizada da seguinteforma: avaliação - 5 pontos, que será somado ao total de testes, tra-balhos e avaliação sócio-afetivo.

Art. 87 - O aluno que, ao término do ano letivo, não alcançar notaigual ou superior a 50% (cinquenta por cento) entre os anos 3º, 4º e5º do Ensino Fundamental I e dos anos escolares 6º, 7º, 8º e 9º doEnsino Fundamental II da média aritmética das quatro avaliações emqualquer das disciplinas será declarado reprovado, esgotadas todasas possibilidades de recuperação.

Art. 88 - Não haverá recuperação por faltas, salvo motivo justificado.

Art. 89 - As avaliações aplicadas devem ficar arquivadas na UnidadeEscolar, até o término do 1º bimestre do ano letivo seguinte.

SEÇÃO III

Da Classificação e Reclassificação

Art. 90 - A classificação no Ensino Fundamental I e II é o procedi-mento que a Unidade Escolar adota, em qualquer época do ano, pa-ra posicionar o discente no ano, fase, módulo ou etapa de escola-ridade, segundo o seu nível de conhecimento, podendo ser realizada:

I- por promoção, para discentes que cursaram, com aproveitamento,ao ano de escolaridade /ano anterior, na própria unidade de ensino;

II - por transferência, para os discentes procedentes de outras uni-dades de ensino, que adotem a mesma forma de organização didá-tica;

III - independentemente de escolarização anterior, para qualquer dis-cente que não apresentar documentação de transferência, medianteavaliação para posicionar o discente na série/ano ou etapa compatí-vel com seu grau de desenvolvimento e experiência.

Art. 91 - A classificação tem caráter pedagógico centrado na apren-dizagem e exige as seguintes ações para resguardar os direitos dosdiscentes, da Unidade de Escolar e dos profissionais:

I- A responsabilidade por coordenar o processo é da equipe pedagó-gica, com efetiva participação da equipe de direção, secretaria esco-lar e docente:

II - proceder a uma avaliação diagnóstica por meio de entrevista ede prova escrita, considerando as áreas do conhecimento, levandoem conta apenas o currículo da base nacional comum;

III - lavrar, em duas vias, ata especial descritiva, contendo todo ohistórico do candidato, desde a fase da entrevista até a avaliaçãoescrita, com o resultado alcançado, indicando o ano/série ou etapaque está apto a cursar;

IV - arquivar na pasta individual do discente a ata especial;

V- registrar, como observação, no histórico escolar do discente, osprocedimentos adotados.

SEÇÃO IV

Da Classificação

Art. 92 - O aluno poderá ser classificado em qualquer ano de esco-laridade do Ensino Fundamental, até 30 (trinta) dias após o início doano letivo. A classificação pode ser feita:

a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, asérie ou fase anterior, na própria escola;

b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;

c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliaçãofeita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiên-cia do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequa-da, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;

§ 1º - A classificação se aplicará nos casos em que o aluno não te-nha ou não possa comprovar sua vida escolar e dependerá de ava-liação prévia, elaborada pela equipe técnico-pedagógica, supervisio-nada pela Inspeção de Ensino;

§ 2º - Será exigida declaração expressa da inexistência ou impossi-bilidade de apresentação da vida escolar, dos pais, do responsávelpelo aluno ou do próprio aluno, se maior e capaz, dando ciência, porescrito, das penalidades legais a que se sujeitam por falsa declara-ção.

SEÇÃO V

Da Reclassificação e Avanço de Estudos

Art. 93 - O aluno poderá ser reclassificado, em qualquer série (ciclo)do Ensino Fundamental, compatível com seu desenvolvimento, inclu-sive quando se tratar de transferência, tendo como base os compo-nentes curriculares de âmbito nacional e previstos no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar.

§ 1º - A reclassificação e avanço dependerão de uma avaliação cui-dadosa e específica, elaborada pela equipe técnico-pedagógica daUnidade Escolar, supervisionada pela Inspeção de Ensino e Supervi-são de Ensino, com vistas para a equipe técnico-pedagógica da Se-cretaria Municipal de Educação;

§ 2º - Os resultados dos exames de reclassificação e avanço de es-tudos serão registrados em atas e passarão a constar do históricono aluno.

Art. 94 - No histórico escolar do aluno reclassificado, que se trans-feriu da Unidade Escolar antes de decorrido um ano, não constará areclassificação, que será considerada inexistente.

Art. 95 - A reclassificação e o avanço de estudos obedecerão aoprevisto nas normas aplicáveis do sistema de ensino.

Parágrafo Único - O avanço de estudos poderá ser propiciado aoaluno de desenvolvimento excepcional.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO DE CLASSE E DAS REUNIÕES PEDAGÓGICAS

SEÇÃO I

Do Conselho de Classe

Art. 96 - Os Conselhos de Classe têm por finalidade o contínuoaperfeiçoamento do processo de aprendizagem no âmbito de cadaturma, através do diálogo e da interação de todos os elementoscomponentes do processo e, especificamente, visam:

I. Orientar o professor na avaliação permanente de cada aluno;

II. Analisar o aproveitamento global e individualizado das turmas;

III. Indicar os procedimentos a serem adotados para superar as de-ficiências constatadas, inclusive sugerindo a metodologia e os recur-sos a serem utilizados nos estudos de recuperação, de modo que serealizem os ajustes necessários;

IV. Definir a imagem mais real possível de cada educando, com vis-tas a um tratamento desejavelmente individualizado e a um pronun-ciamento mais acertado, no momento em que se deva decidir sobreo aproveitamento escolar de cada um;

V. acompanhar e avaliar o processo ensino aprendizagem em rela-ção aos objetivos propostos;

VI. Determinar sobre a promoção dos alunos de um ano escolar pa-ra outro;

VII. Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno na classe e, in-dividualmente, suas tendências, personalidade, inclinações e evolu-ção;

VIII. Sugerir medidas para melhor produtividade em relação à atua-ção do professor;

Art. 97 - Os Conselhos de Classe são determinados no calendárioescolar elaborado no início do ano letivo e divulgados, com antece-dência, a todos os seus participantes.

§ 1º - Os Conselhos de Classe acontecerão, obrigatoriamente, umavez em cada bimestre;

§ 2° - Nas decisões do Conselho de Classe, prevalecerá o princípiodo coletivo sobre o individual.

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Assinado digitalmente em Sábado, 29 de Julho de 2017 às 01:58:44 -0300.

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§ 3º. Os participantes dos Conselhos de Classe, considerando asquestões éticas, devem manter sigilo sobre os problemas abordadosdurante os mesmos.

Art. 98 - As reuniões do Conselho de Classe necessitam de um quó-rum mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) para serem realiza-das, sendo registradas em atas que, depois de aprovadas, são as-sinadas por todos os presentes.

Art. 99 - Ao iniciar o Conselho de Classe, é dever do professor estarcom os diários correspondentes ao bimestre em apreciação devida-mente preenchidos.

Parágrafo único: No Conselho de Classe Final (após o 4° bimestre)regular e do 2° bimestre (da EJA), os professores devem ter lançadotambém, em seus diários, a média anual e o número total de faltasde cada aluno durante o ano / semestre letivo.

Art. 100 - O professor que, por motivo de força maior, precisar faltarao Conselho de Classe previsto no parágrafo anterior deverá:

I. Encaminhar justificativa prévia à direção da Unidade Escolar paraser apresentada aos demais membros do Conselho de Classe, desig-nando um professor da turma para representá-lo, entregando-lhe seudiário de classe com todas as notas lançadas, a fim de que possaser decidida, com justiça e equidade a situação final do aluno;

II. Aceitar, sem possibilidade de mudanças posteriores, as decisõesdos membros participantes.

Art. 101 - O Conselho de Classe Final tem autonomia para aprovaralunos ao ano escolar seguinte ou retê-los no ano escolar cursado.

§1º. Todos os alunos têm direito de serem avaliados no Conselho deClasse, independente da aceitação do professor, uma vez que numcolegiado prevalecerá a deliberação coletiva;

§2º. Para que a situação final do aluno seja votada pelo Conselhode Classe é necessário um quórum de 75% (setenta e cinco porcento) dos professores da turma e um mínimo de 2/3 dos votos vá-lidos;

§3º. Em caso de empate, cabe ao(s) professor (es) da(s) disciplina(s)em questão decidir a situação final do aluno.

SEÇÃO II

Das Reuniões Pedagógicas

Art. 102 - As reuniões pedagógicas constituem-se em momentos dereflexão e discussão sobre as práticas educativas, objetivando a me-lhoria da qualidade da ação educativa.

Parágrafo Único - Os locais onde são realizadas as reuniões peda-gógicas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, bem co-mo aquelas promovidas pela Unidade Escolar, constituem-se espaçosde ação pedagógica.

Art. 103 - As reuniões pedagógicas deverão atender os seguintes ob-jetivos:

I- identificar as questões e situações de relevo para o processo edu-cativo, buscando estratégias para o seu redimensionamento;

II- possibilitar a formação permanente dos educadores;

III- assegurar à comunidade escolar o direito à participação e à crí-tica, propiciando o desempenho satisfatório do Projeto Político Peda-gógico da Unidade Escolar;

IV- introduzir novas técnicas e teorias que irão contribuir para as mu-danças e transformações a serem realizadas no processo de educare educar-se, tais como a observação, a reflexão, o registro, a sínte-se, a avaliação e o planejamento.

CAPÍTULO V

DO REGIME ESCOLAR

SEÇÃO I

Do Calendário Escolar

Art. 104 - O início e o término do ano letivo serão fixados pela Se-cretaria Municipal de Educação através do Calendário Escolar.

§ 1º - O desenvolvimento das atividades docentes e discentes naUnidade Escolar dar-se-á de fevereiro a dezembro, havendo quinzedias de recesso em julho e férias escolares (30 dias) em janeiro;

§ 2º - As unidades escolares ficarão abertas de janeiro a dezembro,a fim de possibilitar o atendimento ao público.

Art. 105 - O ano letivo terá, dias e carga horária prevista em Lei.

Parágrafo Único - As reuniões pedagógicas bem como os dias esta-belecidos para o Conselho de Classe e reuniões com pais e/ou res-ponsáveis, deverão constar no calendário escolar.

SEÇÃO II

Da Organização das Turmas

Art. 106 - O número de alunos por classe obedecerá às condiçõesfísicas de cada sala ou ambiente de realização da atividade e à li-mitação decorrente de norma legal, emanada de órgão competente.

Art. 107 - Para organização de turmas da mesma série ou período,poderão ser considerados o nível de desenvolvimento e a idade dosalunos.

SEÇÃO III

Da Matrícula

Art. 108 - A matrícula na Escola Pública Municipal é gratuita e deveser requerida pelo aluno, quando maior ou emancipado e pelos paise/ou responsáveis, no caso de aluno menor e não emancipado, emépoca própria, de acordo com as diretrizes fixadas pela SecretariaMunicipal de Educação.

Art. 109 - A matrícula do aluno com necessidades educacionais es-peciais deve ser assegurada, com prioridade, conforme critérios fixa-dos na legislação vigente e notificada à Secretaria Municipal de Edu-cação para o planejamento do atendimento.

§ 1º - Aluno com necessidades educacionais especiais é aquele queapresenta deficiência auditiva, visual, física, mental, deficiência múlti-pla, condutas típicas e altas habilidades.

Art. 110 - São condições para matrícula nas escolas da Rede Mu-nicipal de Ensino.

I- Educação Infantil:

a) na Creche - idade mínima: 0 ano

b) na Pré-Escola - Idade mínima: 04 anos

II- No Ensino Fundamental:

a) 1º ciclo do 1º Segmento: idade mínima de 06 (seis) anos ou acompletar até 31 (trinta e um) de março do ano letivo.

b) nos demais anos de escolaridade: escolarização anterior, ficando aUnidade Escolar responsável pela regularização da vida escolar doaluno, caso o mesmo esteja impossibilitado de comprovar escolarida-de anterior.

III- Na Educação Profissional (Básica)

Idade mínima de 14 anos completos;

SEÇÃO IV

Da Educação de Jovens e Adultos

Art.111 - A Educação de Jovens e Adultos - EJA - modalidade daEducação Básica, tem, na rede municipal de ensino de Cambuci, aduração de 5 (cinco) anos e possui a finalidade de oferecer atendi-mento àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudosna idade própria. A Educação de Jovens e Adultos proporciona aocidadão conhecimentos que lhe permitam atualizar-se para o exercí-cio das funções demandadas pelo mundo do trabalho.

Art.112 - A Educação de Jovens e Adultos tem os seguintes princí-pios básicos:

I. Proporcionar a escolarização básica e a conclusão do Ensino Fun-damental, considerando suas características e necessidades;

II. Contribuir para a inserção e permanência no mundo do trabalho;

III. Possibilitar a sistematização dos conhecimentos adquiridos no dia-a-dia através da articulação da vida prática com a vida da escola.

Art.113 - A Educação de Jovens e Adultos do 1º segmento do En-sino Fundamental está estruturada para funcionar em 5 (cinco) fases.

Parágrafo único: A primeira fase corresponde à alfabetização e tem aduração de um ano letivo e as demais (Fase II a V) de um semes-tre letivo.

Art.114 - A Educação de Jovens e Adultos. No 2º Segmento do En-sino Fundamental tem a duração mínima de 1600 (mil e seiscentas)horas, distribuídas em 4 (quatro) semestres letivos.

Art.115 - As Unidades Escolares que possuem a modalidade de Jo-vens e Adultos devem organizar o horário de entrada e saída dosalunos de acordo com suas peculiaridades.

SEÇÃO V

Da Estrutura Curricular

Art. 116 - A EJA caracteriza-se não só pela diversidade do públicoque atende como pela variedade dos contextos em que se realiza epor isso o currículo dessa modalidade de ensino no Município deCambuci deve expressar os princípios e objetivos da ação educativavoltados para o tipo de pessoa e de sociedade que deseja formar.

Parágrafo único. A organização curricular do ensino destinado a edu-candos jovens, adultos e idosos nas Unidades Escolares municipaisdeve levar em consideração sua condição de sujeitos de conheci-mento e aprendizagem, além de sua história e condição socioeconô-mica, sua posição nas relações de poder, sua diversidade étnico-ra-cial, territorial e cultural, entre outras variáveis.

Art. 117 - O currículo da Educação de Jovens e Adultos deve per-mitir a construção e a apropriação de conhecimentos para o mundodo trabalho e o exercício da cidadania, de modo que o educandodesenvolva suas experiências socioculturais, passando a se reconhe-cer como sujeito do processo e a confirmar saberes adquiridos paraalém da educação escolar, na própria vida.

§1º O tempo diferenciado do currículo da EJA em relação ao tempodo currículo na escola regular não significa tratar os conteúdos es-colares de forma precária ou aligeirada, mas, ao contrário, devemser abordados integralmente, considerando os saberes adquiridos pe-los educandos ao longo de sua história de vida.

§ 2º Os conteúdos específicos de cada disciplina devem estar vincu-lados à realidade, considerando sua dimensão sócio histórica, articu-lada ao mundo do trabalho, à ciência, às novas tecnologias, dentreoutros.

§ 3º Com relação às perspectivas dos educandos e seus projetos devida, a EJA deve colaborar para que eles ampliem seus conhecimen-tos de forma crítica, viabilizando a reflexão pela busca dos direitosde melhoria de sua qualidade de vida, estimulando sua autonomia in-telectual para que ele continue seus estudos, independentemente daeducação formal.

Art. 118 - Apesar de contemplar as especificidades dessa modalidadede ensino, a Rede Municipal de Ensino de Cambuci organiza o cur-rículo da EJA sem perder de vista a contribuição dos diferentes com-ponentes curriculares na formação integral dos alunos em seu pro-cesso de escolarização.

Parágrafo único. As matrizes curriculares da Educação de Jovens eAdultos relativas ao 1º e 2º segmentos do Ensino Fundamental con-templam as disciplinas da base nacional comum para o Ensino Fun-damental.

SEÇÃO VI

Da Matrícula

Art.119 - Para ingressar na Educação de Jovens e Adultos no En-sino Fundamental, o aluno deve comprovar a idade mínima de 15(quinze) anos completos no ato da matrícula em qualquer fase ousemestre.

Parágrafo único. Quando o aluno for menor, a Unidade Escolar devedar ciência, por escrito ao responsável, de que, para ingressar noEnsino Médio - EJA, em qualquer estabelecimento de ensino, o alu-no precisa ter 18 anos completos no ato da matrícula.

Art.120 - A matrícula na EJA da Rede Municipal de ensino é feitapelo responsável legal ou pelo próprio aluno, se maior, antes do iní-cio do período letivo, no prazo determinado pela Secretaria Municipalde Educação, ou em qualquer época, atendidas as disposições le-gais, desde que haja disponibilidade de vagas.

Parágrafo único: Cabe ao aluno matriculado após o início do ano le-tivo arcar com o ônus da perda da frequência, quando for o caso.

Art.121 - Os alunos matriculados no Ensino Fundamental regulardiurno, inclusive os evadidos, mesmo possuindo a idade exigida paramatrícula na EJA, não podem se transferir para essa modalidade deensino em outra Unidade Escolar da rede municipal de Cambuci nodecorrer do semestre em curso.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a Equipe técnica Pedagógica,após analisar o caso do aluno, pode liberar a transferência, anexan-do ao histórico escolar parecer fundamentado a ser apresentado naoutra Unidade Escolar da própria rede.

Art.122 - O aluno da EJA é considerado evadido, quando deixar defrequentar por 30 (trinta) dias letivos consecutivos, perdendo, portan-to, a vaga que lhe havia sido concedida.

Parágrafo único: na Fase I, por ter a mesma a duração de um anoletivo, o aluno é considerado evadido após a infrequência de 45(quarenta e cinco) dias letivos consecutivos.

Art.123 - No ato da matrícula na EJA, o aluno deve apresentar osseguintes documentos:

I. Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

II. Fotocópia da carteira de identidade, se maior de 16/18 (dezes-seis/dezoito) anos;

III. Fotocópia do título de eleitor, se maior de 18 (dezoito) anos;

IV. Fotocópia do comprovante de alistamento militar, se maior de 18(dezoito) anos;

V. 2 (dois) fotos 3X4;

VI. Fotocópia do comprovante de residência;

VII. Protocolo, declaração ou histórico de transferência, constando asérie/ano que irá cursar;

VIII. Fotocópia do CPF.

Parágrafo único: a carteira de Identidade não substitui a certidão denascimento ou casamento.

Art. 124 - A matrícula do aluno só se concretiza com a apresentaçãode toda a documentação prevista neste Regimento.

Parágrafo único. É nula de pleno direito, sem qualquer responsabili-dade para a unidade escolar, a matrícula feita com documento falsoou adulterado, sendo passível o responsável arcar com as sançõeslegais por este ato.

Art.125 - Ao aceitar a matrícula do aluno procedente do estrangeiro,o estabelecimento deve exigir a regularização dos seus documentos,conforme legislação civil, a saber:

I. Reconhecimento, no Ministério de Relações Exteriores, da firma doCônsul Brasileiro no país de origem, aposta ao certificado que acom-panha o histórico do aluno;

II. Tradução dos documentos por tradutor público juramentado ou es-cola de língua estrangeira idônea, cujo tradutor tenha o curso de Le-tras, com diploma registrado no MEC.

Parágrafo único. O aluno procedente do estrangeiro deve ser matri-culado na série/ano/fase adequada ao seu nível, após equivalênciade estudos realizada pela Equipe Técnica Pedagógica.

Art.126 - Os alunos vindos dos países participantes do “MERCOSUL”são dispensados das formalidades do artigo anterior, devendo seudocumento ser reconhecido e analisado de acordo com a legislaçãovigente.

Art.127 - A matrícula na EJA da rede municipal de ensino de Cam-buci pode ser inicial, renovada ou por transferência.

Art.128 - A matrícula inicial é feita, normalmente, na Fase I, poden-do, porém, ser feita em qualquer fase, independentemente de esco-larização anterior.

Parágrafo único. Quando a matrícula inicial é feita em outra fase quenão a Fase I, o responsável pelo aluno ou o próprio, se maior, devedeclarar, por escrito e sob as penas da lei, a inexistência ou a im-possibilidade justificada de comprovar a escolarização anterior a fimde que a escola possa regularizar a vida escolar do mesmo.

Art.129. A regularização de vida escolar citada no artigo anterior érealizada através de procedimento denominado classificação, quesubstitui, para todos os efeitos legais, os documentos relativos à vidaescolar pregressa.

§1º A classificação visa definir o ano escolar compatível com o nívelde desenvolvimento afetivo, cognitivo e psicomotor do aluno, depen-dendo de avaliação realizada pela equipe técnico-pedagógica e pelosdocentes do ano indicado pelo responsável.

§ 2º A avaliação cognitiva deve abranger os conteúdos relativos aoscomponentes curriculares da Base Nacional Comum.

§ 3º Na Educação de Jovens e Adultos, a avaliação é feita levando-se em conta também os conhecimentos e habilidades obtidos emprocessos formativos extraescolares e no grau de maturidade e ex-periência do candidato à matrícula.

§ 4º Todos os procedimentos relativos ao processo de classificaçãodevem estar registrados em ata, que fará parte da vida escolar doaluno.

Art.130 - A matrícula é renovada quando o aluno cursou, no mesmoestabelecimento de ensino, período letivo imediatamente anterior ouquando volta a cursá-lo após o afastamento por um ou mais perío-dos letivos, para prosseguir os estudos interrompidos.

Parágrafo único. Não há renovação automática de matrícula, devendoo aluno ou seu responsável, para renová-la, manifestar-se, por escri-to, requerendo-a dentro do prazo previsto em portaria da SME.

Art.131 - A matrícula é por transferência quando o aluno vem de ou-tro estabelecimento de ensino, devendo apresentar histórico escolarque comprove os estudos cursados.

§1º O histórico escolar pode ser substituído, durante o prazo máximode 45 (quarenta e cinco) dias, por protocolo ou declaração, quecomprove sua solicitação à escola de origem de documento de trans-ferência no qual deve constar o ano de escolaridade concluído/cur-sado.

§ 2º O aluno ou responsável deve tomar ciência, no ato da matrí-cula, que se não apresentar no prazo citado no parágrafo anterior ohistórico escolar, será classificado, podendo ser alocado em ano an-terior ou posterior.

Art.132 - Com a finalidade de atender adequadamente às exigênciasde complementação curricular e demais consequências da transferên-cia, esta deverá ser efetuada:

I. Normalmente, nas férias consecutivas ou ao término do ano letivo;

II. Eventualmente, no decorrer do ano letivo.

Art.133 - Caso a transferência aconteça no decorrer do ano letivo, ohistórico escolar deve vir acompanhado da ficha individual, contendoa carga horária e o número de faltas do período frequentado, bemcomo os resultados da avaliação do aproveitamento até a data daexpedição da transferência, com esclarecimentos dos critérios adota-dos.

Art.134 - As Unidades Escolares da rede municipal que oferecem aEducação de Jovens e Adultos podem reclassificar o aluno, inclusivequando se tratar de transferência entre estabelecimentos situados nopaís e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

§ 1º A reclassificação depende de avaliação preparada pelo docentede cada componente curricular da fase em que se pleiteia a reclas-sificação, sob a orientação da equipe técnico-pedagógica.

§ 2º A reclassificação para alunos da EJA pode ser feita até o finaldo 1º bimestre de aulas, tanto dos matriculados no 1º como do 2ºsemestre.

§ 3º A reclassificação pode alocar o aluno em fase anterior ou pos-terior àquela definida em seu documento de transferência.

Art.135. É vedada a reclassificação de alunos, dentro do mesmo es-tabelecimento de ensino ou entre unidades escolares pertencentes àrede municipal de Cambuci.

Parágrafo único: o aluno da EJA da própria rede que tenha ficadoausente do convívio escolar pelo período de três anos pode ser re-classificado nos dois primeiros meses do semestre letivo em curso.

Art. 136. O histórico escolar, do aluno transferido para a rede muni-cipal de ensino de Cambuci é analisado pela Supervisão Escolar,que o encaminha, se necessário, a estudos de complementação cur-ricular.

Art. 137. Compreende-se a complementação curricular como um pro-cedimento pedagógico que tem por finalidade atingir os ajustamentosindispensáveis para que o aluno possa seguir com proveito o novocurrículo.

§ 1º O processo de complementação curricular é feito através dePlano de Estudos, de maneira metódica e progressiva, ficando a suasistemática a cargo do professor da disciplina e o acompanhamentoa cargo da equipe técnico-pedagógica.

§ 2º O processo de complementação curricular deve ocorrer semprejuízo das atividades normais da fase que o aluno estiver cursan-do.

§ 3º A complementação curricular se dá, no máximo, em 03 (três)disciplinas da Base Nacional Comum.

Art. 138. Quando se tratar de aluno proveniente do estrangeiro sãoexcluídas do cômputo das complementações curriculares a que se

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refere o parágrafo anterior, a Língua Portuguesa, a História e a Geo-grafia do Brasil.

Parágrafo único. Nas complementações curriculares de alunos proce-dentes do estrangeiro, fica estabelecido que:

I. Ressalvado o que dispõem os Acordos Culturais, é obrigatória acomplementação curricular nas disciplinas da Base Nacional Comum,sempre que não tenham sido estudadas anteriormente;

II. A exigência do conhecimento da Língua Portuguesa é feita, inicial-mente, em grau mínimo, suficiente para o acompanhamento das ati-vidades pedagógicas, admitindo-se a possibilidade de o aluno, nosdois primeiros anos de permanência no Brasil, realizar trabalhos es-critos em outra língua, quando, para tanto, houver condições no es-tabelecimento.

Art. 139. A matrícula do aluno da EJA pode ser trancada pelo res-ponsável ou pelo próprio aluno, se maior de idade, mediante preen-chimento de documento na secretaria da Unidade Escolar.

§ 1º Os alunos só podem solicitar trancamento de matrícula até o 1ºdia letivo do 2º bimestre.

§ 2º O aluno só tem direito ao trancamento de matrícula por até 2(dois) períodos letivos, incluindo o que foi requerido.

§ 3º O aluno que trancar a matrícula somente pode reabri-la para oano seguinte, tendo direito à renovação da mesma no período deter-minado em resolução da SME.

Art. 140. De acordo com as disposições legais que regem a matrí-cula, a Unidade Escolar não pode negar transferência a qualquer deseus alunos.

§ 1º A partir da data em que solicita a transferência, o aluno perdeo direito à vaga.

§ 2º O documento de transferência é entregue ao aluno no prazomáximo de 30 (trinta) dias úteis a partir da data da sua solicitação.

SEÇÃO VII

Da Avaliação

Art. 141. O critério adotado para traduzir o grau de aproveitamentodo aluno da Educação de Jovens e Adultos na Fase I é o relatóriobimestral e da Fase II a IX é a utilização de notas de 0 (zero) a 10(dez), sendo 5,0 (cinco) a nota mínima para aprovação.

§ 1º Na Educação de Jovens e Adultos, o professor deve criar si-tuações pedagógicas que satisfaçam as necessidades do educando,abrindo horizontes para que cada um se desenvolva, valorizandosuas próprias experiências e respeitando o ritmo de capacidade decada um.

§ 2º O aluno da Fase I do Ensino Fundamental pode ser retido,quando não desenvolver as capacidades traçadas no perfil de aqui-sição da leitura e escrita proposto pela rede municipal de ensino.

§ 3º Para ser promovido o aluno precisa alcançar ao final do períodoletivo, além do rendimento estabelecido no “caput” deste artigo, a fre-quência mínima de 75% do total de horas letivas.

Art. 142. Para efeito de avaliação da aprendizagem, deve o professorprever tantas atividades quantas forem necessárias à verificação dosobjetivos propostos, sendo:

I. 70% referentes a provas ou testes, relacionados aos objetivos cog-nitivos;

II. 20% referentes a trabalhos, pesquisas e/ou atividades complemen-tares;

III. 10% referentes ao desenvolvimento sócio-afetivo do aluno.

§ 1º - A cada avaliação é atribuído um valor definido pelo professore divulgado para os alunos, de acordo com seus objetivos de ensi-no, e com o número de atividades planejadas.

§ 2º - O somatório de todas as avaliações corresponde à nota má-xima estabelecida de acordo com a legislação vigente.

Art. 143. Na Educação de Jovens e Adultos a Média Final - (MF) éa média aritmética do somatório dos bimestres.

SEÇÃO VIII

Da Recuperação

Art. 144. A recuperação, entendida como um dos momentos do pro-cesso ensino-aprendizagem é um direito do aluno e destina-se a:

I. Reduzir ao mínimo a repetência em cada ano, através de progra-madas revisões e recapitulações de matérias já lecionadas;

II. Propiciar ao aluno de rendimento insuficiente, a reorientação daaprendizagem visando à melhoria de seu aproveitamento;

Parágrafo único. Nas Unidades Escolares da Rede Municipal de En-sino de Cambuci que ministram a EJA, a recuperação é paralela esemestral.

Art. 145 - A recuperação paralela de conteúdos se desenvolve con-comitantemente ao processo ensino-aprendizagem através de ativida-des programadas, conforme as dificuldades dos alunos.

Parágrafo único. A recuperação paralela acontece no horário normaldas aulas, sendo oferecida a todos os alunos e em todas as disci-plinas, uma vez que fazem parte das atividades cotidianas.

Art. 146 - A recuperação semestral acontece ao final de cada se-mestre, no horário normal das aulas, antes dos Conselhos de Clas-se.

§1º A avaliação de recuperação bimestral é facultativa aos alunosque alcançaram nota igual ou superior a 5,0 (cinco) no bimestre.

§ 2º Compete ao professor elaborar a avaliação destinada à reava-

liação do aluno, que corresponde aos 70% relacionados aos objeti-vos cognitivos.

§ 3º A nota da recuperação mencionada no §2º, caso seja superiorà anteriormente obtida pelo aluno, substitui a avaliação cognitiva, de-vendo ser somada à avaliação dos trabalhos e à avaliação sócio-afe-tiva para definir a média final do bimestre.

Art. 147 - As avaliações aplicadas devem ficar arquivadas na Unida-de Escolar, até o término do 1º bimestre do ano letivo seguinte.

Art. 146 - No ato da matrícula deverão ser apresentados os docu-mentos

Discriminados abaixo:

I- fotocópia do registro de nascimento, casamento ou da carteira deidentidade;

II- declaração da escola de origem ou Histórico Escolar;

III- 2 fotos (3x4);

IV - tipo sanguíneo;

V - Comprovante de residência;

VI- Na educação infantil deverá apresentar também xerox do cartãode vacinação devidamente atualizado.

Parágrafo Único - O prazo para apresentação do Histórico Escolar éde 30 dias úteis após a efetivação da matrícula.

Art. 148 - É vedado à Unidade Escolar condicionar a matrícula aquaisquer exigências adicionais às previstas pela legislação em vigor.

§ 1º - A matrícula será aberta e encerrada pela Secretaria Municipalde Educação em datas prefixadas e atenderá ao disposto na legis-lação em vigor.

Art. 150 - É nula de pleno direito, sem qualquer responsabilidade pa-ra a Unidade escolar, a matrícula efetuada com documento falso ouadulterado, passível o responsável de arcar com as sanções que alei determinar.

§ 1º - Responde o responsável pelo aluno por qualquer dano ouconsequência advinda da matrícula com documento falso, adulterado,inautêntico ou irregular.

§ 2º - O aluno maior ou emancipado fica sujeito à mesma sançãoestabelecida no parágrafo anterior.

Art. 151 - Ao assinar o requerimento da matrícula, o responsável pe-lo aluno aceita e obriga-se a respeitar as determinações deste Re-gimento, que está a sua disposição para dele tomar conhecimentopor inteiro.

Parágrafo Único - O mesmo dispositivo se aplica ao aluno maior ouemancipado.

Art. 152 - Será admitida a transferência durante o ano letivo, nasunidades escolares da Rede Municipal.

§ 1º - No Ensino Fundamental, até 30 de setembro e, após esta da-ta, por motivos relevantes (mudança, necessidade de tratamento,etc.).

§ 2º - Na EJA, no inicio do ano letivo as suas características ace-leradas.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 153 - A documentação da secretaria escolar é de uso exclusivoda Unidade Escolar e dos responsáveis pelo seu funcionamento,sendo vedados o seu manuseio e sua utilização por pessoas estra-nhas à escola.

§ 1º - Todos os membros da comunidade escolar têm assegurado oacesso à consulta e à ciência dos referidos documentos.

§ 2º - Todo material permanente adquirido com verbas do orçamentopúblico, de doações e/ou de outras fontes, faz parte do patrimônioda Unidade Escolar, devendo ser numerado e registrado no inventá-rio de bens patrimoniais.

Art. 154 - O Histórico Escolar será expedido pela Unidade Escolarno prazo máximo de 30 (trinta dias), a partir da data da entrada dorequerimento do interessado.

Art. 155 - O presente Regimento está discutido e aprovado peloCME (Conselho Municipal de Educação).

Art. 156 - Este Regimento poderá ser alterado, quando necessário,ficando as prováveis alterações sujeitas aos mesmos critérios aquiestabelecidos.

Art. 157 - A Secretaria Municipal de Educação editará Portarias, Re-soluções ou Instruções Complementares que regulamentarão esteRegimento Escolar, devendo esses ser anexados neste Regimento.

Art. 158 - Todos os Funcionários estão sujeitos a penalidades, gra-duadas em função do ato cometido por falta de cumprimento às de-terminações do artigo anterior.

§ 1º - As penalidades advertências verbal ou de até três repreen-sões escritas, aplicadas pelo gestor/diretor, devem ser sempre prece-didas de apuração dos fatos, sendo assegurado a todos os funcio-nários o direito de defesa

e recurso à Secretaria Municipal de Educação, com efeito suspensivoda decisão, se for o caso.

§ 2º - As demais penalidades disciplinares previstas no Estatuto doFuncionalismo Público Municipal são aplicadas pela Secretaria Muni-cipal de Educação, após comunicação escrita do gestor/diretor da es-cola e apuração dos fatos nos termos da legislação vigente.

Art. 159 - Os casos omissos, neste Regimento, serão analisados pe-la Secretaria Municipal de Educação.

Art. 160 - Este Regimento entrará em vigor após publicação nosquadros de aviso da municipalidade, no portal da transparência, den-tre outros.

Cambuci, 17 de abril de 2017

Agnaldo Vieira Mello

Prefeito

Neide Mara Medeiros Cortat

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO E ENDEREÇOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, MUNICIPA-LIZADAS

E CRECHES

1 º DISTRITO

1- Escola Municipal de Ensino Profissionalizante João Brito Castrilho

Avenida Antônio Perazzo, nº 66 - Cambuci-RJ

CEP.: 28.430-000

2- Colégio Estadual Municipalizado Professor Manoel Gonçalves Ra-mos Jr

AV. Antonio Perazzo,s/n - Cambuci-RJ

Cep : 28430-000

3- Creche Municipal Cantinho do Amor

Rua Belmira Velasco - Cambuci/RJ

CEP.: 28.430-000

4-Jardim de Infância Municipalizado Manoel Gomes

Rua Oscar Batista, s/nº - Cambuci-RJ

CEP : 28.430-000

5- Escola Estadual Municipalizada Vazes

Estrada Cambuci/Serra de Monte Verde-Zona Rural

Vazes- Cambuci-RJ

2 º DISTRITO

6- Escola M. Profª Zilnete Fernandes Motta

Rua Vargem Alegre,100 - Monte Verde

Cambuci/RJ CEP.: 28.445-000

3 º DISTRITO

7- Escola M. São João do Paraíso

Rua 5 de julho - São João do Paraíso

Cambuci/RJ CEP.: 28.450-000

8- Centro de Educação Infantil Sonho Feliz

Rua Sebastião F. Kiffer,88 - São João do Paraíso

Cambuci/RJ CEP.: 28.450-000

4º DISTRITO

9- Escola Estadual Municipalizada Ladislau Bousquet

Av. 13 de Maio, 234 - Cruzeiro

Cambuci/RJ CEP :28.447-000

5 º DISTRITO

10- Escola Estadual Municipalizada Frecheiras

Rua Abud Daibes, s/n - Frecheiras -Funil

Cambuci/RJ CEP.: 28.440-000

11- Creche Municipal Judith Gomes dos Santos

Frecheiras - Funil

Cambuci/RJ CEP.: 28.440-000

12- Escola Estadual Municipalizada Abud Daibes

Rua José Joaquim Lessa, s/n -Funil

Cambuci/RJ CEP : 28.440-000

6 º DISTRITO

13- Escola Estadual M. Joaquim de Souza Pinto

Valão do Padre Antônio - Três Irmãos

Cambuci/RJ - CEP.: 28.435-000

14-Escola Estadual Municipalizada Lara Vilela

Rua Dr. José Batista dos Santos,167 Três Irmãos

Cambuci-RJ CEP : 28.435-00

15- Centro de Educação Infantil Coralina Rocha

Rua José Batista dos Santos, 167 - Três Irmãos

Cambuci-RJ CEP : 28.435-000

ANEXO II

MATRIZ CURRICULAR

EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE E CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Âmbitos de ExperiênciaCreche Nível I Creche Nível II Creche Nível III Creche Nível IV

Formação Pessoal e Social --- --- --- ---Identidade e autonomia X X X XCooperação X X X XResponsabilidade X X X XConhecimento de Mundo --- --- --- ---Linguagem oral e escrita X X X XNatureza e Sociedade X X X XMatemática X X X XMovimento X X X XMúsica X X X XArtes Visuais e Cultura X X X XRecreação 2 2 2 2Carga Horária Semanal por turno

25 25 25 25Carga Horária Semanal Integral 50 50 50 50Carga Horária Anual 2000 2000 2000 2000

OBSERVAÇÕES:

hora-aula de 50min

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste

documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br.

Assinado digitalmente em Sábado, 29 de Julho de 2017 às 01:58:49 -0300.

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2 -x= sempre presente

múltiplas linguagens = música, brinquedoteca e sala de leitura

a carga horária da creche é integral

ANEXO III

MATRIZ CURRICULAR

EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

ÂMBITOS DE EXPERIÊNCIA PRÉ I PRÉ IIFormação Pessoal Social ___ ___Identidade e autonomia X XCooperação X XResponsabilidade X XConhecimento de Mundo ___ ___Linguagem oral e escrita X XMatemática X XMovimento X XMúsica X XArtes Visuais e Cultura X XNatureza e Sociedade X XRecreação 2 2Carga Horária Semanal 25 25Carga Horária Anual 1000 1000

OBSERVAÇÕES:

hora-aula de 50 min

x= sempre presente

ANEXO IV

MATRIZ CURRICULAR

ENSINO FUNDAMENTAL - 1° SEGMENTO- 1° AO 5° ANO DE ESCOLARIDADE

DISCIPLINAS 1°ano 2°ano 3°ano 4°ano 5°anoLíngua Portuguesa 7 7 7 7 7Matemática 7 7 7 7 7História 2 2 2 2 2Geografia 2 2 2 2 2Ciências 3 3 3 3 3Recreação 2 2 2 2 2Arte e Cultura 2 2 2 2 2Ensino Religioso 1 1 1 1 1PPV 1 1 1 1 1Carga Horária Semanal 27 27 27 27 27

OBSERVAÇÕES:

hora-aula de 50 minutos

2 - x = sempre presente

3- a educação ambiental será desenvolvida nos conteúdos programáticos de ciências e geografia e nas demais disciplinas como tema transversal

4- história, cultura afro-brasileira e indígena serão desenvolvidas nos conteúdos programáticos de história, língua portuguesa, arte e cultura.

ANEXO V

MATRIZ CURRICULAR

ENSINO FUNDAMENTAL - 2° SEGMENTO- 6° AO 9° ANO DE ESCOLARIDADE

DISCIPLINAS 6°ano 7°ano 8°ano 9°anoLíngua Portuguesa 04 04 04 04Produção Textual 02 02 02 02Matemática 04 04 04 04Resolução de Problemas 02 02 02 02História 03 03 03 03Geografia 03 03 03 03Ciências 03 03 03 03Língua Estrangeira Moderna 02 02 02 02Educação Física 02 02 02 02Arte e Cultura 02 02 02 02Ensino Religioso 01 01 01 01PPV 02 02 02 02Carga Horária Semanal 30 30 30 30

OBSERVAÇÕES:

1 - hora-aula de 50 minutos

2 - x = sempre presente

3 - a educação ambiental será desenvolvida nos conteúdos programáticos de ciências e geografia e nas demais disciplinas como tema transversal

4 - história, cultura afro-brasileira e indígena serão desenvolvidas nos conteúdos programáticos de história, língua portuguesa, arte e cultura.

5 - língua estrangeira moderna: inglês ou espanhol, segundo a opção do aluno.

A segunda língua é facultativa, para o aluno, que será oferecida, no centro de idiomas, deste município, fora do horário de aulas.

ANEXO VI

MATRIZ CURRICULAR

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

1º SEGMENTO - FASE I A FASE V

DISCIPLINAS Fase I Fase II Fase III Fase IV Fase VLíngua Portuguesa 04 04 04 04 04Matemática 04 04 04 04 04História 02 02 02 02 02Geografia 02 02 02 02 02Ciências 03 03 03 03 03Recreação 02 02 02 02 02Arte e Cultura 02 02 02 02 02Ensino Religioso X X X X XPPV 02 02 02 02 02Carga Horária Semanal 21 21 21 21 21

OBSERVAÇÕES:

1 - x = sempre presente

2 - a educação ambiental será desenvolvida nos conteúdos programáticos de ciências, geografia e nas demais disciplinas como tema transversal.

3 - história, cultura afro-brasileira e indígena serão desenvolvidas nos conteúdos programáticos de história, língua portuguesa, arte e cultura.

4 - arte e cultura = incluindo música.

ANEXO VII

MATRIZ CURRICULAR

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

2º SEGMENTO - FASE VI A FASE IX

DISCIPLINAS Fase VI Fase VII Fase VIII Fase IXLíngua Portuguesa 04 04 04 04Produção Textual 02 02 02 02Matemática 04 04 04 04Resolução de Problemas 02 02 02 02História 03 03 03 03Geografia 03 03 03 03Ciências 03 03 03 03Língua Estrangeira Moderna 02 02 02 02Educação Física 02 02 02 02Arte e Cultura 02 02 02 02Ensino Religioso X X X XPPV 03 03 03 03Carga Horária Semanal 30 30 30 30

OBSERVAÇÕES:

1 - x = sempre presente

2 - a educação ambiental será desenvolvida nos conteúdos programáticos de ciências e geografia e nas demais disciplinas como tema transversal

3 - história, cultura afro-brasileira e indígena serão desenvolvidas nos conteúdos programáticos de história, língua portuguesa, arte e cultura.

4 - arte e cultura = incluindo música.

Id: 2047852

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste

documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br.

Assinado digitalmente em Sábado, 29 de Julho de 2017 às 01:58:51 -0300.