- ANEXO II -
MODELOS DOS TRAJES DOS ÁRBITROS E PRESIDENTES, OFICIAIS DE MESA E TÉCNICOS
Logo do Evento
A / M
TÉCNICO
TÉ
CN
ICO
REGRAS OFICIAIS - SUPERLIGA
2
- ANEXO III - GESTICULAÇÕES DOS ÁRBITROS
Árbitro Central
NAKAE
Árbitro Central
SHOBU IPPON ou IPPON-HAN – HAJIME
Entrada de atletas
Iniciar combate por um ponto ou um ponto e meio
ENCHOSEN – SHOBU – HAJIME
Prorrogação
Árbitro Central
YAME
Árbitro Central
MOTO NO ICHI
Interromper o combate Voltar à posição original
REGRAS OFICIAIS - SUPERLIGA
3
Árbitro Central TSUZUKETE, HAJIME
Árbitro Central JIKAN
Recomeçar o combate Pedido de tempo
Árbitro Central JOGAI
Árbitro Auxiliar JOGAI
Saída da área de combate Saída da área de combate
REGRAS OFICIAIS - SUPERLIGA
4
Árbitro Central CONTATO
Árbitro Auxiliar CONTATO
Contato excessivo Contato excessivo
Árbitro Central Comportamento proibido
Árbitro Auxiliar Comportamento proibido
REGRAS OFICIAIS - SUPERLIGA
5
Árbitro Central KEIKOKU
Árbitro Auxiliar KEIKOKU
Penalidade de meio ponto Penalidade de meio ponto
Árbitro Central HANSOKU CHUI
Árbitro Auxiliar HANSOKU CHUI
Penalidade de um ponto Penalidade de um ponto
REGRAS OFICIAIS - SUPERLIGA
6
Árbitro Central HANSOKU
Árbitro Auxiliar HANSOKU
Penalidade perda do combate Penalidade perda do combate
Árbitro Central - IPPON Árbitro Auxiliar - IPPON
Aplicação de técnica perfeita. Vale um ponto Aplicação de técnica perfeita. Vale um ponto
REGRAS OFICIAIS - SUPERLIGA
7
Árbitro Central WAZARI
Árbitro Auxiliar WAZARI
Aplicação de técnica quase perfeita. Vale meio ponto Aplicação de técnica quase perfeita. Vale meio ponto
Árbitro Central NO KACHI (AKA / SHIRO)
Árbitro Auxiliar NO KACHI (AKA / SHIRO)
Vitória (VERMELHO / BRANCO) Vitória (VERMELHO / BRANCO)
REGRAS OFICIAIS - SUPERLIGA
8
Árbitro Central TORIMASSEM
Árbitro Auxiliar TORIMASSEM
Ponto não válido Ponto não válido
Árbitro Central AIUCHI
Árbitro Auxiliar AIUCHI
Técnicas simultâneas Técnicas simultâneas
REGRAS OFICIAIS - SUPERLIGA
9
Árbitro Central Técnica bloqueada
Árbitro Auxiliar Técnica bloqueada
Árbitro Central Técnica fraca (Yo-ai)
Árbitro Auxiliar Técnica fraca
REGRAS OFICIAIS - SUPERLIGA
10
Árbitro Central Técnica perdida, passou, resvalou
Árbitro Auxiliar Técnica perdida
Árbitro Central Distância próxima demais
Árbitro Auxiliar Distância próxima demais
REGRAS OFICIAIS - SUPERLIGA
11
Árbitro Central Distância fora do alcance
Árbitro Auxiliar Distância fora do alcance
Árbitro Central KIKEN
Árbitro Central SHUGO
Desistência Árbitro auxiliar chamado
REGRAS OFICIAIS - SUPERLIGA
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Árbitro Central - HIKIWAKE Árbitro Auxiliar - HIKIWAKE
Empate Empate
Árbitro Auxiliar MIENAI
Árbitro Central SHIKAKU
Eu não vi Desclassificado
OBS.: Apresentação feita pelo Shihan Antonio Francisco dos Santos, Diretor de Arbitragem
A DIRETORIA.
REGRAS OFICIAIS - SUPERLIGA
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- ANEXO IV - NORMAS DE CONDUTAS
NAS COMPETIÇÕES O comportamento de um Karateca não deve se limitar apenas ao redor (perímetro) da academia,
pois como o Karate-Do visa, primordialmente, a formação do homem através da Arte, então, deve
ser estendidos ao seu dia a dia e em qualquer situação seja ela qual for. Um grande esforço deve
ser feito e os eventos competitivos são ótimas oportunidades para se aplicar: “Quem é praticante
de Karate-Do deve ter um comportamento diferente daqueles que não o praticam, não podendo
perder o foco do social...!”
Nos eventos esportivos existe um clima de expectativas, festivo e competitivo. A pressão pela
vitória, as decepções pela “derrota”, não aceitação de resultados, etc, estimulam emoções
intensas, mas os competidores devem controlá-las.
A seguir, recomendamos alguns comportamentos e entendimentos nas diversas competições da
CKIB, os quais nos deixarão à frente de outras que porventura seus atletas menos desavisados
não conseguem enxergar que tudo isso se faz necessário:
Entidades 1. As entidades deverão criar as suas Normas de Conduta para Viagem, através de um
Regulamento de Viagem, no qual deverá constar o seguinte: Composição da delegação;
Atribuição dos Membros da mesma; dos transportes; alimentação; hospedagens; das Normas de
Conduta durante a viagem; Normas de Conduta na Competição propriamente dita (Vide essas
Normas, explicitar...) e das Disposições Finais...
Atletas
2. Quando um atleta decide participar de um evento esportivo, deverá tomar conhecimento das
normas e regulamentos específicos dos mesmos, para depois, não alegar desconhecimento.
3. Ao se inscrever para participar de algum evento, primeiro deverá concordar com as regras do
mesmo, pois em participando, implicitamente estará aceitando-as.
4. Jamais as regras de uma competição serão alteradas durante um evento, portanto
demonstrações ou ações neste sentido são descabidas, não tentar.
5. Jamais demonstrar descontentamento com a atuação do adversário, ou seja: menosprezando-
o com gestos e/ou palavras; com os árbitros nunca balance a cabeça demonstrando sua
insatisfação pela marcação que não foi a seu favor; e, com o resultado sendo negativo nunca faça
gestos declarando que foi “roubado” ou coisa parecida.
6. Reclamações e recursos não são atribuições dos competidores, são daqueles que estiverem
nas funções de delegado ou técnico e devem ser feitas de acordo com as normas do evento.
7. Competições é a oportunidade que os atletas têm de mostrar os seus talentos e no nosso caso
são competições amistosas e não um campo de batalha. Assim sendo, deve-se tentar a vitória
que é o objetivo de quem participa, porém, isso tem de acontecer sem desrespeitar e /ou humilhar
o seu adversário, pois na sua frente estará o seu semelhante. Vencer um adversário é uma
REGRAS OFICIAIS - SUPERLIGA
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Vitória Relativa, pois amanhã poderá perder para o mesmo. A Vitória Absoluta é aquele que você
vence a si próprio (como deixar certos vícios, etc). Portanto, mantenha o respeito após conquistar
uma vitória.
8. Estratégias e Táticas de luta visando desestabilizar o oponente podem ser usadas, mas devem
ser de acordo com as regras do evento. Nunca provoque o seu adversário fazendo biquinhos,
caretas, chamando-o para que ele entre no seu raio de ação, isso é desrespeito e é
inadmissível.
9. Um dos preceitos do Karate-Do é o respeito ao próximo, em assim sendo, comemorações na
área de luta não devem ser feitas sob nenhuma hipótese. Podem ser feitas após a sua saída da
área de luta, nunca na presença do oponente, e mesmo assim tomando o cuidado para não
humilha-lo.
10. A derrota não é o fim. O atleta deve compreender que ele deu o seu máximo, mas, a vitória
não veio, então não deve desprezar-se, achar-se fraco, ruim, deve aprender com a derrota e
preparar-se melhor, pois, com certeza novos desafios estarão por vir, tanto na vida esportiva
como na cotidiana. Mesmo cansado, exausto, não demonstre, não permita que o mesmo o
domine. Contenha-se. Não desmoronar física e mentalmente. Não fique ofegante. Domine a sua
exaustão controlando a sua respiração. Mantenha a postura ereta, não se abaixe ou se apoie
para respirar.
11. Quando uma determinada torcida estiver excitada os atletas devem solicitar que se acalmem,
bem como seus companheiros de equipes, não se deve buscar a vitória a qualquer custo,
dissociando a competição dos reais objetivos do Karate-Do. A vitória deverá vir limpa, apenas
com seus méritos, refute a influência externa.
12. Todos sabem que um comportamento adequado propicia a calma, a serenidade, o
entendimento da situação, o controle de si favorecendo um melhor desempenho para a vitória. O
contrário, o comportamento inadequado como indisciplina, manifestação de raiva, jogar os
acessórios no chão, desrespeito ao público com gestos de provocação, entre outros, mesmo
inconsciente, no calor da competição, estigmatizam o atleta ante o público, os árbitros, a
organização e macula o nome e a honra do Karate-Do, podendo receber uma punição severa que
irá prejudicar o seu futuro nas próximas competições. O Decoro deve ser sempre inalterado. A
conduta exterior é um meio de modificar a emoção e o sentimento interior, bem como, recuperar o
equilíbrio emocional para seguir adiante.
Dentro do Ginásio
13. Chegando ao ginásio jamais troque de roupa nas arquibancadas, o lugar correto todos sabem
é o VESTIÁRIO. Não ande com a sua faixa em volta do pescoço, o lugar dela é na sua cintura,
amarada corretamente, nunca a deixe arrastar pelo chão. Enquanto estiver de kimono (karate-gi)
esteja com a sua faixa amarrada corretamente, mantenha o Decoro.
14. Sempre leve consigo um saco plástico para que possa usá-lo para guardar o seu lixo,
proveniente de lanches, água, etc..., e ao sair coloque-o no seu devido lugar, quando nós
encontramos um ambiente limpo devemos conservá-lo e ao sair do ginásio verificar se todos os
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seus pertences estão com você. Essa atitude você deve solicitar que todos os seus pares
(colegas) também tenham.
15. Sente-se corretamente, nunca deve deitar-se ou se “largar” em público, encontre um local
apropriado para descansar e relaxar quando for o caso.
16. Não grite dentro do ginásio, não incita a torcida em favor de um competidor, não dê vaias –
jamais, não critique as arbitragens, pelo contrário sempre aplauda, mesmo a contragosto.
17. O atleta deve orientar os seus familiares a manterem uma conduta social digna independente
de sua posição social.
18. Manter o Decoro e uma Conduta inabalável para os karatecas poderá ser um grande
sacrifício, mas, se todos os instrutores desde o início cultivassem e ensinassem essas
informações quando os mesmos chegassem às competições já não haveria mais esse
desconforto de exercitá-los, pois não seria algo forçado e sim eles já fariam de forma consciente e
convicta e aos poucos se tornaria natural.
Quando ocorrer acidentes
19. É sabido por todos que a tradição e a cultura do Karate-Do, devido aos seus golpes serem
bastante contundentes é proibido atingir o adversário, tanto nos treinamentos nos Dojos quanto
em competições esportivas, mas, o inevitável pode acontecer devido há alguns fatores como, por
exemplo: nos dojos deve-se preservar a integridade dos atletas – alunos – mas acontecem
acidentes devido à imaturidade dos mesmos, relaxamento mental, às vezes brincadeiras
indevidas e nas competições mesmo com as regras esclarecidas alguns atletas perdem o
controle devido ao seu estado emocional. Atingir uma pessoa – colega de treino e/ou competidor -
propositalmente em uma luta, é reprovável, deslealdade e covardia. O infrator deve ser punido.
Contudo o Karatê envolve riscos que devem ser prevenidos e evitados ao máximo, e devem ser
encarados como uma oportunidade de superação: para treinar e forjar o autocontrole (raiva,
medo, desânimo, etc.), manter a serenidade, a calma, evocar a coragem e prosseguir, sem se
preocupar com vingança ou coisa parecida. No âmbito competitivo os árbitros agirão conforme as
regras.
20. Quem sofre o acidente, dependendo da gravidade deve engolir o sangue e continuar a lutar
encarando o ocorrido como um teste de desenvolvimento de sua serenidade, do controle dos
impulsos e do Espírito de Luta e quem o causa deve, sinceramente, se desculpar pela falta de
controle técnico, treinar para corrigir a falta de habilidade e não se deixar abater pela falha.
21. Reiterando, a violência nem as revanches não devem ser estimuladas, quando acontecer um
acidente o instrutor deve parar o combate e providenciar os primeiros socorros ou quando em
competições os árbitros agirão conforme as Regras adotadas. Os instrutores devem sempre
alertar sobre os possíveis contatos e que os atletas devem tomar o máximo de cuidado.
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- ANEXO V - NORMAS DISCIPLINARES
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I – DO ÓRGÃO
Artigo 1° - O processo disciplinar no âmbito dos campeonatos regula-se por estas normas, que
ficam submetidos todos os participantes legalmente inscritos.
Artigo 2° - As medidas disciplinares contidas nestas normas serão aplicadas pelo Conselho
Disciplinar (CD), composto por todos os Presidentes das entidades filiadas a SUPERLIGA,
oficialmente inscritos, tendo como seu presidente o mesmo da Superliga que nomeará um
secretário.
CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO
Artigo 3° - O CD deliberará com a presença da maioria dos seus membros.
Artigo 4° - Será impedido de intervir no processo o presidente da parte diretamente interessada.
CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 5° - Compete ao CD:
a. Processar e julgar as infrações praticadas durante todo o desenrolar do evento;
b. Julgar em revisão suas decisões quando não unânimes;
c. Receber os protestos sobre quaisquer infrações ao RG;
d. Requisitar informações e esclarecimentos à qualquer pessoa;
e. Promulgar acordo da sessão deste CD baseado nestas normas e subsidiariamente no
CBJDD;
f. Decidir sobre casos omissos.
CAPÍTULO IV – DA PRESIDÊNCIA
Artigo 6° - Compete à Presidência:
a. Velar pelo perfeito funcionamento do CD e fazer cumprir suas decisões;
b. Designar relator para cada processo;
c. Dar imediata ciência através de comunicação verbal ou escrita das decisões do CD aos
interessados.
Artigo 7° - Ao vice-presidente compete substituir o presidente.
CAPÍTULO V – DOS DEVERES DOS CONSELHEIROS
Artigo 8° – São deveres dos Conselheiros:
a. Não se manifestar sobre processo não julgado;
b. Declarar-se impedido, quando for o caso;
REGRAS OFICIAIS - SUPERLIGA
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c. Apreciar livremente a prova dos autos, fundamentando verbalmente ou por escrito suas
decisões.
CAPÍTULO VI – DOS PRAZOS
Artigo 9° – Qualquer recurso (protesto) deverá ser apresentado expressamente.
CAPÍTULO VII – DAS PROVAS
Artigo 10 – Constituem provas:
a. As declarações verbais dos árbitros;
b. A confissão ou declaração das partes envolvidas;
c. O testemunho de autoridades;
d. Os documentos relacionados com a competição, bem como aqueles que se tornarem
necessários;
e. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, que sejam hábeis para provar os
fatos alegados no processo.
CAPÍTULO VIII – DA TESTEMUNHA
Artigo 11 – Qualquer pessoa poderá prestar testemunho, sob compromisso de honra em bem
servir o esporte Karatê, exceto os incapazes, impedidos e suspeitos, assim considerados pelo
artigo 405, do Código de Processo Civil.
Artigo 12 – Não excederão de 03 (três) as testemunhas indicadas, por quaisquer das partes, as
quais serão qualificadas no processo.
Artigo 13 – O depoimento será prestado oralmente, sendo vedado à testemunha trazê-lo por
escrito.
Artigo 14 – As testemunhas serão ouvidas isoladamente, sendo providenciado para que uma não
ouça os depoimentos dos demais.
CAPÍTULO VIII – DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Artigo 15 – O Presidente do CD, havendo número legal, dará início à sessão.
Parágrafo Único – As sessões de julgamento serão públicas, podendo o Presidente do CD, por
motivo de ordem ou segurança, determinar que as mesmas sejam secretas, garantidas, porém, a
presença das partes e de seus defensores.
Artigo 16 – Em cada processo, antes de iniciar o julgamento, o presidente indagará às partes se
têm provas a produzir, inclusive testemunhal, mandando em seguida que sobre elas se pronuncie
o relator.
§ 1° - Deferida pelo CD a produção das provas, serão ouvidas as testemunhas e, em seguida,
feito o relatório.
§ 2° - Feito o relatório, será dado o prazo de 10 (dez) minutos, sucessivamente, cada uma das
partes, para sustentação oral. Em casos especiais poderão ser prorrogados.
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Artigo 17 – O Presidente encerrado os debates, indagará dos Conselheiros se estão em
condições de votar e, no caso afirmativo, dará a palavra ao relator, para proferir o seu voto.
Parágrafo Único – O Relator, após o relatório, prestará aos demais Conselheiros os
esclarecimentos que solicitarem.
Artigo 18 – Após o voto do Relator e do Vice-Presidente, votarão por ordem indicada pelo
Presidente, os Conselheiros, votando por último o Presidente.
Artigo 19 – Qualquer Conselheiro, após o voto do Relator, pode pedir vista do processo e, quando
mais de um o fizer, a vista será comum, obedecendo a um prazo máximo de 10 (dez) minutos
para a vista individual e de 30 (trinta) minutos para a comum.
Parágrafo Único – O pedido de vista não poderá impedir o reinício do julgamento depois de
decorrido o prazo da mesma.
Artigo 20 – Qualquer Conselheiro, sem ser interrompido, pode usar da palavra duas vezes sobre
a matéria em julgamento, inclusive para modificação de voto.
Artigo 21 – A decisão produz efeito desde a sua leitura, presentes as partes ou seus
representantes; quando ausentes, desde a publicação final.
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
CAPÍTULO I – DA DISCIPLINA DESPORTIVA
Artigo 22 – Todo e qualquer ato censurável por atentar contra a disciplina ou a moral, ainda que
não previsto nestas normas, terá sua decisão publicada no Boletim Oficial do evento.
Artigo 23 – Verifica-se a reincidência, quando o infrator comete infração disciplinar, depois de
passar em julgado a decisão que o tenha punido anteriormente.
Artigo 24 – Pela infração praticada fora do exercício da função (torcida, pais, responsáveis, etc.)
não responderá a entidade de que faça parte o infrator e sim, o autor.
CAPÍTULO II – DAS AGRAVANTES E ATENUANTES
Artigo 25 – No voto de aplicação de pena, o julgador, para que se estabeleçam os limites mínimos
e máximos atentará para a existência de atenuantes e agravantes, no seu concurso, prevalecem
umas sobre as outras ou se compensam.
Artigo 26 – São circunstâncias agravantes:
a. Ter a infração sido praticada com o auxílio de outrem;
b. Ter o infrator provocado a infração;
c. Ser o infrator reincidente;
d. Ser o infrator o técnico e/ou delegado da equipe;
e. Utilizar-se o infrator de qualquer objeto capaz de produzir lesão;
f. Outras.
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Artigo 27 – São circunstâncias atenuantes:
a. Ter sido a infração em desafronta à ofensa moral;
b. Ter sido a infração cometida por menor de 18 (dezoito) anos;
c. Não ter o infrator sofrido qualquer penalidade no período de 1 (um) ano imediatamente à data
da infração, por qualquer Tribunal Desportivo ou Justiça Comum;
d. Ter o infrator prestado relevante serviço ao desporto Karatê.
CAPÍTULO III – DAS PENAS E DA SUA APLICAÇÃO
Artigos 28 – Às infrações disciplinares previstas nestas Normas correspondem às seguintes
penas:
a - Advertência verbal;
b - Advertência escrita;
c - Suspensão por prazo;
d - Perda de título(s); e
e - Expulsão da competição.
Artigo 29 – A penalidade imposta produz os seguintes efeitos:
a. As advertências é como se fosse um cartão amarelo nas Regras do Futebol, acontecendo
novamente o CD poderá aplicar uma pena mais severa.
b. A suspensão por prazo enquanto não cumprida, priva o punido de:
I – todo e qualquer direito conferido por regulamento ou lei desportiva;
II – intervir, por qualquer forma, em competições;
III – exercer qualquer função dentro da equipe ou entidade;
IV – permanecer no ginásio onde se realiza a competição.
c. A perda de título(s), não exclui a possibilidade também de vir acompanhada de outra punição
mais pesada.
d. A expulsão do infrator priva o mesmo de permanecer no ginásio de competição, além de outras
sanções;
e. A pena de eliminação privará o infrator de participar de futuros eventos.
Artigo 30 – As penalidades aplicadas serão havidas como de conhecimento do punido, mediante
anúncio verbal ao interessado e ao público, como também, sua publicação no Boletim da
Competição.
CAPÍTULO IV – DAS OFENSAS FÍSICAS
Artigo 31 – Praticar vias de fato (agressão física):
I – Contra pessoa vinculada à entidade participante, por fato ligado à competição:
PENA: Suspensão pelo prazo de 2 anos de competições nacionais. Em caso de reincidência a
pena será de Eliminação das competições.
II – Contra membro de órgão da administração do evento, árbitro ou auxiliar de função, por fato
ligado ao certame:
PENA: Expulsão da competição e suspensão por 3 anos das competições nacionais. Em caso de
reincidência a pena será de Eliminação das competições.
III – Quando praticadas por um membro de órgão de administração, árbitro ou auxiliar de função,
contra atleta, auxiliares, técnicos, delegados, dirigentes e demais autoridades:
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PENA: Perda do cargo de função e expulsão da competição.
Parágrafo Único – Para os efeitos do disposto no inciso III deste artigo, o membro de órgão de
administração, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a abertura do
campeonato até o prazo fixado para entrada de recursos.
CAPÍTULO V – DAS OFENSAS MORAIS
Artigo 32 – Ofender moralmente pessoa vinculada ou as entidades participantes por fato ligado ao
evento:
PENA: Advertência verbal. Em caso de reincidência a pena será de Expulsão da competição e
suspensão de um campeonato nacional.
Artigo 33 – Manifestar de forma desrespeitosa ou ofensiva contra membros e dirigentes das
filiadas, da entidade anfitriã, do Conselho Disciplinar, árbitros, técnicos e delegados das entidades
participantes, por forma de queixa ou denúncia evidentemente infundada, de modo a causar
sensacionalismo ou que possa prejudicar a harmonia entre as entidades participantes:
PENA: Eliminação das Competições.
CAPÍTULO VI – DAS INFRAÇÕES DOS ÁRBITROS E AUXILIARES
Artigo 34 – Deixar de comparecer ao local de competição no horário designado:
PENA: Advertência verbal. Em caso de reincidência a pena será de perda de função.
Artigo 35 – Abandonar o local da competição antes do seu término, sem autorização do Diretor de
Árbitro, salvo motivo de incapacidade física superveniente ou comprovada falta de garantias:
PENA: Perda de função.
Artigo 36 – Deixar de:
a. Prevenir ou de coibir violência, ou animosidade entre os atletas, no curso da competição;
b. Advertir comportamento inadequado dos técnicos;
c. Permitir a presença de pessoas extra competição na quadra em que estiver atuando;
d. Anotar os pontos e as punições nas súmulas, prejudicando o andamento das competições;
e. Guardar o devido decoro ao dirigir-se aos seus auxiliares, atletas, técnicos e dirigentes,
utilizando-se de termos impróprios;
f. Apresentar no local da competição sem o uniforme exigido, salvo com autorização da Comissão
Organizadora;
g. Possuir os conhecimento técnico de arbitragem;
h. Comunicar à autoridade competente, em tempo oportuno, que não se encontra em condições
de exercer suas atribuições;
i. Comparecer ao CD, quando devidamente convocado.
PENA: Advertência verbal a Escrita. Em caso de reincidência a pena será de perda de função.
CAPÍTULO VII – DAS INFRAÇÕES DOS ATLETAS
Artigo 37 – São consideradas infrações:
I – Conduzir-se, desleal ou inconvenientemente durante as competições:
PENA: Será dada pelo quadro de árbitros atuante no momento, conforme as regras da
competição, sem prejuízo das penas previstas no presente Código Disciplinar.
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II – Ofender moralmente o árbitro e seus auxiliares ou outras autoridades, companheiros ou
adversário:
PENA: Expulsão da competição. Em caso de reincidência a pena será de Eliminação das
Competições.
III - Agredir fisicamente o árbitro e seus auxiliares ou outras autoridades, companheiros ou
adversário.
PENA: Expulsão da competição e Eliminação das Competições futuras.
IV – Abandonar o local da disputa (Koto), durante o seu transcurso sem permissão do árbitro ou
autoridade competente, exceto por motivo de acidente:
PENA: Será dada pelo quadro de árbitros atuante no momento, conforme as regras da
competição, sem prejuízo das penas previstas no presente Código Disciplinar.
V – Desrespeitar autoridades e entidades participantes do evento:
PENA: Suspensão pelo prazo de 2 anos. Em caso de reincidência a pena será de Eliminação das
Competições.
VI – Ofender moralmente ou com gestos obscenos pessoas do público:
PENA: Suspensão pelo prazo de 2 anos. Em caso de reincidência a pena será de Eliminação das
Competições.
VII – Falsificar ou utilizar documentos não idôneos para ter acesso às inscrições nos eventos:
PENA: Suspensão pelo prazo de 2 anos. Em caso de reincidência a pena será de Eliminação das
Competições.
VIII – Praticar desordem e/ou atos de indisciplina que denigrem a imagem do Karatê-DÔ, na
cidade anfitriã do evento, a qualquer momento durante a sua realização:
PENA: Suspensão pelo prazo de 2 anos. Em caso de reincidência a pena será de Eliminação das
Competições.
IX – Incitar a torcida e seus colegas com gestos e/ou palavras contra o quadro de árbitro e
autoridades do evento:
PENA: Suspensão pelo prazo de 2 anos. Em caso de reincidência a pena será de Eliminação das
Competições.
Artigo 38 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Disciplinar.
Comissão Nacional de Arbitragem
Diretoria Técnica
Presidência