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ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO P/ TÉCNICO – TJDFT PROFESSOR: IGOR MOREIRA Prof. Igor Moreira www.pontodosconcursos.com.br Amigos, brasileiros, consurseiros, saudações! Chegamos a nossa aula de número 2. Continuaremos a tratar da Ética no Serviço Público, sendo que hoje fecharemos o Código de Ética do Servidor Público, o Decreto 1.171/94. O servidor e o atendimento ao público Muito corriqueiro no dia a dia do servidor, o atendimento ao público é parte essencial da rotina de trabalho do agente público. Como dito anteriormente, o servidor reflete o exercício da vocação do próprio poder estatal. Não há como escapar: a imagem que a população tem do serviço público é a imagem que ela tem dos servidores. A boa educação, a atenção, a gentileza, enfim, o bom trato com a população já é bem consagrado na iniciativa privada. Esta, sob a égide “o cliente tem sempre razão” procura sempre tratar o seu cliente da melhor forma possível, fazendo com que ele saia da empresa com a melhor imagem possível desta. O objetivo é claro: fidelizar o cliente. Pense nas suas próprias experiências: quantas vezes você chegou num restaurante, ou num escritório e foi mal atendido, ignorado, ou até mesmo tratado com aquela genuína falta de educação? Após ser atendido, você se sentiu motivado a voltar naquela empresa ou preferiu procurar uma outra que ofereça um serviço melhor? É por causa desse senso de competitividade (“se eu não fizer meu trabalho direito meu cliente vai procurar outra empresa”) que as empresas privadas buscam sempre (pelo menos em tese) aperfeiçoar seus serviços de atendimento. Aqui, atendimento mal feito significa menos clientes, o que significa prejuízo para a empresa. E como o objetivo principal de uma empresa normalmente é o lucro, atender mal é ir contra os objetivos da empresa. A Administração Pública não tem por fim a obtenção de lucro. A primeira e última finalidade da Administração Pública, para a qual todos os seus atos se voltam, é a satisfação dos interesses públicos. Entendendo que o bem-estar da população é um interesse público, o bom atendimento nas repartições públicas é parte essencial da ética no serviço público. Assim, o servidor público não trata bem a população para trazer lucro, pois a Administração não visa o lucro. Então, qual a motivação de um servidor

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Prof. Igor Moreira www.pontodosconcursos.com.br 

Amigos, brasileiros, consurseiros, saudações!

Chegamos a nossa aula de número 2. Continuaremos a tratar da Ética noServiço Público, sendo que hoje fecharemos o Código de Ética do Servidor

Público, o Decreto 1.171/94.

O servidor e o atendimento ao público

Muito corriqueiro no dia a dia do servidor, o atendimento ao público éparte essencial da rotina de trabalho do agente público. Como ditoanteriormente, o servidor reflete o exercício da vocação do próprio poder

estatal.Não há como escapar: a imagem que a população tem do serviço público

é a imagem que ela tem dos servidores.

A boa educação, a atenção, a gentileza, enfim, o bom trato com apopulação já é bem consagrado na iniciativa privada. Esta, sob a égide “ocliente tem sempre razão” procura sempre tratar o seu cliente da melhor formapossível, fazendo com que ele saia da empresa com a melhor imagem possíveldesta. O objetivo é claro: fidelizar o cliente.

Pense nas suas próprias experiências: quantas vezes você chegou numrestaurante, ou num escritório e foi mal atendido, ignorado, ou até mesmotratado com aquela genuína falta de educação? Após ser atendido, você sesentiu motivado a voltar naquela empresa ou preferiu procurar uma outra queofereça um serviço melhor?

É por causa desse senso de competitividade (“se eu não fizer meutrabalho direito meu cliente vai procurar outra empresa”) que as empresasprivadas buscam sempre (pelo menos em tese) aperfeiçoar seus serviços de

atendimento. Aqui, atendimento mal feito significa menos clientes, o quesignifica prejuízo para a empresa. E como o objetivo principal de uma empresanormalmente é o lucro, atender mal é ir contra os objetivos da empresa.

A Administração Pública não tem por fim a obtenção de lucro. A primeirae última finalidade da Administração Pública, para a qual todos os seus atos sevoltam, é a satisfação dos interesses públicos. Entendendo que o bem-estarda população é um interesse público, o bom atendimento nas repartiçõespúblicas é parte essencial da ética no serviço público.

Assim, o servidor público não trata bem a população para trazer lucro,pois a Administração não visa o lucro. Então, qual a motivação de um servidor

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para tratar o público com cordialidade, cortesia, boa vontade e cuidado?Primeiro porque a lei impõe, no item IX do Dec 1171/92. Depois, segundo opróprio item citado, o destrato ao público configura ocorrência dano moral.Vejamos o referido dispositivo:

 “IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviçopúblico caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que pagaseus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Damesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público,deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensaao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens deboa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças eseus esforços para construí-los.” 

Observe que o dispositivo trata também do dano causado ao patrimôniopúblico. Os bens do Estado são bens de todos. Claro que o dano não seconfigura quando ocorre um acidente, mas quando houver culpa.

Ter culpa não é cometer um ato intencionalmente. A intenção caracterizaum ato doloso. A culpa é verificada quando a pessoa age por imprudência,

negligencia ou imperícia, o que na lei se dispôs como “descuido ou mávontade”.

A população é nosso chefe, somos (os servidores públicos) custeados

pelos tributos pagos por todos. Temos, então, de fazer jus a remuneração querecebemos, agindo com base na moralidade administrativa em todas asatribuições as quais nos são confiadas, retribuindo a população com um serviçoprestado com eficácia, e, acima de tudo, ética. Isso é o que o item IV do Códigode Ética nos diz expressamente, vejamos:

 “IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos diretaou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, comocontrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, comoelemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se,como conseqüência, em fator de legalidade.” 

Veja a importância que o código dá ao elemento moral-ético da condutado servidor! É fator de legalidade! Como disse, a ética no serviço público nãosão orientações de caráter meramente informativo, não vinculativas, as quais oservidor seguirá quando achar conveniente, ou por peso de consciência. Umaconduta antiética ou amoral é ilegal.

Vejamos agora o que o Código de Ética dispõe sobre o atendimento aopúblico, tratando dos deveres do servidor público, em seu item XIV:

 “XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

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(…) 

e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando oprocesso de comunicação e contato com o público; 

(…)g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a

capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público,sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade,cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma,de causar-lhes dano moral;” 

Vamos resolver uma questão sobre o assunto? É sempre bom vermoscomo a banca costuma tratar dos assuntos que estudamos. E a questão abaixo

gerou certa polêmica, por isso preste muita atenção. (TJDF – 2008 – CESPE) Uma servidora, cedida via convênio para outro órgão,solicitou, na unidade de gestão de pessoal, uma cópia do seu últimocontracheque para resolução de problemas pessoais. Ao ser atendida, foiinformada que as cópias dos contracheques se encontravam disponíveis naInternet e que o órgão de pessoal não possuía mais a obrigação de fornecê-lasao servidor. Ela foi informada, ainda, que o acesso aos contracheques pelaInternet seria realizado a partir de uma senha e pelo cadastro de um e-mailcorrespondente. O e-mail cadastrado para a servidora estava errado e, por isso,

seria necessário alterá-lo para a realização do procedimento de cadastro desenha e obtenção do acesso. A servidora passou a reclamar muito dasdificuldades implementadas pelo órgão público para que ela obtivesse ocontracheque e da qualidade do atendimento recebido. Após ouvir atentamentea servidora, solicitar que ela se acalmasse e adverti-la da possibilidade dedesacato, o atendente se dispôs a imprimir o documento para ela.

A partir da situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir.

1 - O comportamento do atendente demonstrou falta de presteza e de cortesia

para com a servidora cedida.Gabarito: Errado

Talvez você tenha pensado em marcar esse enunciado como “certo” porter se deixado envolver com a história.

Infelizmente, todos nós temos pelo menos uma história triste (às vezesaté traumática) com uma repartição pública. Atendimento ruim, desleixado,desrespeitoso, enfim, no sentido diametralmente oposto ao que estamosestudando. Assim, talvez por identificação, você deve ter tomado as dores daservidora, que encontrou dificuldades para ter seu documento impresso, você

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foi levado a pensar que a servidora foi mal atendida pelo atendente. Ainda maisquando ele a advertiu da possibilidade de desacato, rs.

Entretanto, vamos observar a situação friamente.

O atendente a todo tempo dava à servidora as informações necessáriasao atendimento de sua demanda: “Ao ser atendida, foi informada que as cópiasdos contracheques se encontravam disponíveis na Internet”. O atendente nãonegou os documentos à servidora por vontade sua, lemos no texto que “o órgãode pessoal não possuía mais a obrigação de fornecê-las ao servidor”. Assim, oque o atendente poderia fazer ele fez, que foi indicá-la a visitar o site.Entretanto, a servidora começou a se irritar quando não conseguiu acessar odocumento pelo site. Mas o acesso foi impedido não por um erro da repartição,mas por um equívoco da própria servidora: “O e-mail cadastrado para a

servidora estava errado e, por isso, seria necessário alterá-lo para a realizaçãodo procedimento de cadastro de senha e obtenção do acesso”.

Quando a servidora passou a reclamar muito das dificuldades “implementadas pelo órgão público” (já vimos que as dificuldades não foramimplementadas pelo órgão, elas decorreram de circunstancias externas) oatendente passou a ouvir atentamente a servidora, e pediu que ela seacalmasse, e finalmente, advertiu a mesma da possibilidade de desacato. Nãohouve ameaça por parte do atendente. Muito menos má vontade, tanto que

logo em seguida o atendente se dispôs a imprimir o documento para ela.

Mais uma? Dessa vez a questão caiu no concurso da Defensoria Pública daUnião em 2010.

2 – (DPU/CESPE/2010)  Em caso de atraso no atendimento a cidadãos emórgão público, o servidor deve, com base nos princípios de ética no serviçopúblico,

A) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, buscando por

fim ao problema.B) ter respeito à hierarquia, não se imiscuindo na situação, que não lhe dizrespeito, e procurando fazer da melhor maneira suas atribuições.

C) ser apenas cortês com os cidadãos, caso lhe apresentem reclamações quantoa situação de atraso.

D) informar aos cidadãos que, diante da situação, só deve fazer o que estáprevisto em lei, em respeito ao princípio da estrita legalidade.

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E) atender ao princípio de isonomia, não se envolvendo na situação em tela,cumprindo suas obrigações, porque, caso aja de modo diferente, incorrerá emcrime de advocacia administrativa.

Gabarito: AUm serviço atrasado deve ser uma exceção, uma raridade não desejável

no âmbito do serviço público.

Mesmo que o serviço atrasado não seja o seu, os servidores devemcooperar para a resolução daquela situação de atraso, pois o serviço público dizrespeito a todos. Todos são responsáveis pela eficiente prestação dos serviçospúblico.

Ser apenas cortês com os cidadãos não é o suficiente. O Código de Ética

possui muitas regras de “bom comportamento”, mas não se limita a isso. Oponto principal da ética profissional é a prestação de um serviço honesto e ágil, já que os atrasos são considerados causadores de dano moral aos usuários doserviço público.

Por fim, o servidor não pode realizar mecanicamente todas as suasfunções como se não houvesse prioridades. A prioridade sempre será o serviçoatrasado, quando houver. Nestes casos, o servidor deve buscar a rápida eexcelente resolução do problema. Afinal, um serviço atrasado não pode

 justificar o mau atendimento da demanda da sociedade.

O servidor e a comunidade

Não há como escapar: o servidor público (a maioria deles, pelo menos) irálidar com o público, com os administrados, com os usuários do serviço público.Essa relação, como vimos, deve se dar de maneira harmoniosa, de modo a nãocausar dano moral ao usuário, seja com o atraso na prestação do serviço, oupela espera desse usuário em longas filas, etc.

Em sua atuação, o servidor sempre deverá priorizar o melhoratendimento possível ao usuário do serviço, afinal, as pessoas que ali estão sãoas responsáveis, cada uma delas, pelo custeio tanto da Administração Pública,quanto da remuneração do servidor.

É isso o que diz o inciso IV do Dec. 1.171/94. Leiamo-los:

 “IV- A remuneração do servidor público é custeada pelostributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por elepróprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a

moralidade administrativa se integre no Direito, como

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montante de recursos financeiros a serem destinados, em detrimento de outrosmunicípios. Questionado, o servidor explicou que se baseara somente nocritério populacional para elaborar a projeção de distribuição dos recursosfinanceiros e que, na realidade, não houve necessidade de considerar os outros

dados. Após averiguação, a equipe comprovou que o município privilegiadorealmente apresentava o maior contingente populacional, mas não aquele emidade escolar, conforme a apresentação dos slides. Verificou-se,posteriormente, que o município privilegiado era a localidade de origem doservidor, onde residia sua família. Considerando a situação hipotéticaapresentada acima, assinale a opção correta de acordo com o Código de Éticado Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (DL n.º 1.171/1994).

Não vamos aqui resolver essa questão por completo. Mas nessa questão

eu gostaria de você me acompanhasse. Analisaremos somente a letra C, julgando se esta está Correta ou Errada.

C) Como o trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidadedeve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, porque, comointegrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seumaior patrimônio, o servidor em questão agiu em consonância com o exercíciode sua função pública.

Ora, veja só: que interpretação mais imoral, mais vil!

Essa interpretação do inciso V do Código de Ética não poderia ser maisequivocada. O acréscimo ao bem-estar do servidor deve resultar unicamente dotrabalho por ele desenvolvido. Observe que o código não diz que o servidordeve buscar um acréscimo ao seu bem estar com o trabalho por eledesenvolvido. O que está dito é que o trabalho desenvolvido pelo servidor é umacréscimo ao seu bem estar. E justifica: “já que, como cidadão, integrante dasociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maiorpatrimônio”.

Como dissemos em outra aula, o serviço público é uma vocação. Quementra para esse serviço deve almejar contribuir para a elevação da qualidade devida da sociedade, pois só uma pessoa que tem esse desejo conseguiráenxergar o exercício de suas funções como um acréscimo ao seu próprio bemestar.

Bem, entendido isso, voltemos ao tema central de nossa aula de hoje queé a prioridade? Qual a prioridade do servidor público quando de suas relaçõescom o público, com os usuários do serviço público? Podemos dizer, do mesmomodo que o bom exercício das atribuições do servidor garante o aumento do

seu bem-estar, a comunidade também é acrescida de satisfação, de bem-estar,

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quando este servidor trabalha de modo correto e ético. Inclusive é o que diz oinciso XIII do Código de Ética, principalmente no final de sua redação. Vejamos:

 “XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a

estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cadaconcidadão, colabora e de todos pode receber colaboração,pois sua atividade pública é a grande oportunidade parao crescimento e o engrandecimento da Nação.” (grifosmeus)

Assim, a prioridade do servidor público quando nas suas relações com opúblico deve ser a de prestar o melhor serviço possível. A prioridade no serviçopúblico sempre será a excelência.

O servidor e o atendimento ao público

Muito corriqueiro no dia a dia do servidor, o atendimento ao público éparte essencial da rotina de trabalho do agente público. Como ditoanteriormente, o servidor reflete o exercício da vocação do próprio poderestatal.

Não há como escapar: a imagem que a população tem do serviço públicoé a imagem que ela tem dos servidores.

A boa educação, a atenção, a gentileza, enfim, o bom trato com apopulação já é bem consagrado na iniciativa privada. Esta, sob a égide “ocliente tem sempre razão” procura sempre tratar o seu cliente da melhor formapossível, fazendo com que ele saia da empresa com a melhor imagem possíveldesta. O objetivo é claro: fidelizar o cliente.

Pense nas suas próprias experiências: quantas vezes você chegou numrestaurante, ou num escritório e foi mal atendido, ignorado, ou até mesmotratado com aquela genuína falta de educação? Após ser atendido, você sesentiu motivado a voltar naquela empresa ou preferiu procurar uma outra queofereça um serviço melhor?

É por causa desse senso de competitividade (“se eu não fizer meutrabalho direito meu cliente vai procurar outra empresa”) que as empresasprivadas buscam sempre (pelo menos em tese) aperfeiçoar seus serviços deatendimento. Aqui, atendimento mal feito significa menos clientes, o quesignifica prejuízo para a empresa. E como o objetivo principal de uma empresanormalmente é o lucro, atender mal é ir contra os objetivos da empresa.

A Administração Pública não tem por fim a obtenção de lucro. A primeirae última finalidade da Administração Pública, para a qual todos os seus atos se

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voltam, é a satisfação dos interesses públicos. Entendendo que o bem-estarda população é um interesse público, o bom atendimento nas repartiçõespúblicas é parte essencial da ética no serviço público.

Assim, o servidor público não trata bem a população para trazer lucro,pois a Administração não visa o lucro. Então, qual a motivação de um servidorpara tratar o público com cordialidade, cortesia, boa vontade e cuidado?Primeiro porque a lei impõe, no item IX do Dec 1171/92. Depois, segundo opróprio item citado, o destrato ao público configura ocorrência dano moral.Vejamos o referido dispositivo:

 “IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviçopúblico caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que pagaseus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da

mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público,deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensaao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens deboa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças eseus esforços para construí-los.” 

Observe que o dispositivo trata também do dano causado ao patrimôniopúblico. Os bens do Estado são bens de todos. Claro que o dano não seconfigura quando ocorre um acidente, mas quando houver culpa.

Ter culpa não é cometer um ato intencionalmente. A intenção caracterizaum ato doloso. A culpa é verificada quando a pessoa age por imprudência,

negligencia ou imperícia, o que na lei se dispôs como “descuido ou mávontade”.

A população é nosso chefe, somos (os servidores públicos) custeadospelos tributos pagos por todos. Temos, então, de fazer jus a remuneração querecebemos, agindo com base na moralidade administrativa em todas asatribuições as quais nos são confiadas, retribuindo a população com um serviçoprestado com eficácia, e, acima de tudo, ética. Isso é o que o item IV do Códigode Ética nos diz expressamente, vejamos:

 “IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos diretaou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, comocontrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, comoelemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se,como conseqüência, em fator de legalidade.” 

Veja a importância que o código dá ao elemento moral-ético da condutado servidor! É fator de legalidade! Como disse, a ética no serviço público não

são orientações de caráter meramente informativo, não vinculativas, as quais o

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servidor seguirá quando achar conveniente, ou por peso de consciência. Umaconduta antiética ou amoral é ilegal.

Vejamos agora o que o Código de Ética dispõe sobre o atendimento ao

público, tratando dos deveres do servidor público, em seu item XIV: “XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

(…) 

e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando oprocesso de comunicação e contato com o público; 

(…)

g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando acapacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público,sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade,cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma,de causar-lhes dano moral;” 

Vamos resolver uma questão sobre o assunto? É sempre bom vermoscomo a banca costuma tratar dos assuntos que estudamos. E a questão abaixogerou certa polêmica, por isso preste muita atenção. 

(TJDF – 2008 – CESPE) Uma servidora, cedida via convênio para outro órgão,solicitou, na unidade de gestão de pessoal, uma cópia do seu últimocontracheque para resolução de problemas pessoais. Ao ser atendida, foiinformada que as cópias dos contracheques se encontravam disponíveis naInternet e que o órgão de pessoal não possuía mais a obrigação de fornecê-lasao servidor. Ela foi informada, ainda, que o acesso aos contracheques pelaInternet seria realizado a partir de uma senha e pelo cadastro de um e-mailcorrespondente. O e-mail cadastrado para a servidora estava errado e, por isso,seria necessário alterá-lo para a realização do procedimento de cadastro desenha e obtenção do acesso. A servidora passou a reclamar muito dasdificuldades implementadas pelo órgão público para que ela obtivesse ocontracheque e da qualidade do atendimento recebido. Após ouvir atentamentea servidora, solicitar que ela se acalmasse e adverti-la da possibilidade dedesacato, o atendente se dispôs a imprimir o documento para ela.

A partir da situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir.

4 - O comportamento do atendente demonstrou falta de presteza e de cortesiapara com a servidora cedida.

Gabarito: Errado

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Talvez você tenha pensado em marcar esse enunciado como “certo” porter se deixado envolver com a história.

Infelizmente, todos nós temos pelo menos uma história triste (às vezes

até traumática) com uma repartição pública. Atendimento ruim, desleixado,desrespeitoso, enfim, no sentido diametralmente oposto ao que estamosestudando. Assim, talvez por identificação, você deve ter tomado as dores daservidora, que encontrou dificuldades para ter seu documento impresso, vocêfoi levado a pensar que a servidora foi mal atendida pelo atendente. Ainda maisquando ele a advertiu da possibilidade de desacato, rs.

Entretanto, vamos observar a situação friamente.

O atendente a todo tempo dava à servidora as informações necessáriasao atendimento de sua demanda: “Ao ser atendida, foi informada que as cópiasdos contracheques se encontravam disponíveis na Internet”. O atendente nãonegou os documentos à servidora por vontade sua, lemos no texto que “o órgãode pessoal não possuía mais a obrigação de fornecê-las ao servidor”. Assim, oque o atendente poderia fazer ele fez, que foi indicá-la a visitar o site.Entretanto, a servidora começou a se irritar quando não conseguiu acessar odocumento pelo site. Mas o acesso foi impedido não por um erro da repartição,mas por um equívoco da própria servidora: “O e-mail cadastrado para aservidora estava errado e, por isso, seria necessário alterá-lo para a realização

do procedimento de cadastro de senha e obtenção do acesso”.Quando a servidora passou a reclamar muito das dificuldades

 “implementadas pelo órgão público” (já vimos que as dificuldades não foramimplementadas pelo órgão, elas decorreram de circunstancias externas) oatendente passou a ouvir atentamente a servidora, e pediu que ela seacalmasse, e finalmente, advertiu a mesma da possibilidade de desacato. Nãohouve ameaça por parte do atendente. Muito menos má vontade, tanto quelogo em seguida o atendente se dispôs a imprimir o documento para ela.

Prioridades e organização do serviço

Aqui trataremos de alguns aspectos mais práticos em relação àsprioridades.

Veremos o que o servidor deve escolher em situação de dúvida, o quedeve, literalmente, fazer primeiro, entre outras coisas.

Vamos lá. Falando da organização, vamos ver o que o Código de Ética dosServidores Públicos fala sobre o resultado mais comum da falta de organização:

os atrasos. Vamos dar uma lida no artigo “X” do Dec. 1.171/94:

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 “X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução quecompete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação delongas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, nãocaracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas

principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.” 

Veja que o assunto do atraso é tratado com muita seriedade pelo Códigode Ética. O atraso na prestação de um serviço que lhe compete não configuraapenas uma conduta antiética. Talvez por saber o legislador que o atraso noserviço, resultante da desorganização do trabalho, é situação muito comum noserviço público, quis dar um reforço nesse ponto para mostrar que a novapolítica de comportamento profissional inaugurada pelo Decreto 1.171/94 querexecrar a ineficiência do serviço público de vez!

As longas filas são só um desdobramento da desorganização no serviço.São resultado de um trabalho feito com desdém, sem a menor preocupaçãocom a eficiência, executado com toda sorte de procrastinação. Claro quesituações existem onde se formem filas pela simples situação de demandasuperando a oferta. Mas a formação de longas filas deve ser considerada umaexceção, claro.

E por falar em procrastinação, vale a pena citarmos mais uma vez o incisoXIV, agora na alínea “b”. É dever do servidor público:

 “b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição erendimento, pondo fim ou procurando prioritariamenteresolver situações procrastinatórias, principalmente diante defilas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dosserviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fimde evitar dano moral ao usuário;” 

O código não poderia ser mais explícito. Veja que ele fala com todas asletras “procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias”.

Essa é uma regra de ouro na organização do serviço. Resolver primeiro oque está atrasado. E aqui implicitamente encontramos um incentivo aorganização. Veja bem: resolver primeiro um atraso antes de começar a fazer oserviço “do dia”, é uma prioridade para o servidor. Mas se esses atrasos foremconstantes, isso vira uma bola de neve. O que acarretará, posteriormente, umdano moral ao usuário que, por conta do atraso no serviço do servidor, terá seudireito ou sua pretensão desatendida.

 “c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seucaráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e

a mais vantajosa para o bem comum;” 

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Outra regra dourada para o serviço público, principalmente no quesitoprioridade. A prioridade de toda a ação pública é e sempre será a satisfação dosinteresses públicos. Esse é o cerne e a finalidade de toda ação emanada dosórgãos e agentes públicos.

O código de ética não poderia ser contrário a essa idéia. Desse modo,consagrou o critério de atendimento ao bem comum como fator de decisão doservidor público quando este se encontre frente a situações de dúvida, conflitoou qualquer hesitação. Não pode o servidor se eximir de agir quandonecessário, mesmo que alegue não sabia o que deveria ter sido feito.

Ele sabe, e sempre deve ter em mente o seguinte quesito: o que atendemais e/ou melhor ao bem comum? Então é isso que eu devo fazer.

Esse é o crivo primeiro e principal para qualquer decisão que o servidordeva tomar. 

Urbanidade 

De maneira geral, o comportamento exigido do servidor pode serresumido numa palavra: urbanidade.

Urbanidade é a qualidade de quem é urbano. Agir com urbanidade é agirde modo civilizado, educado, cortês. A urbanidade deve se refletir tanto no

tratamento que o servidor dispensa ao público, no atendimento, quanto naprópria apresentação pessoal do servidor.

 “XIV - São deveres fundamentais do servidor público: 

p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício dafunção” 

Claro, não é o caso de exigir que os servidores se vistam com roupasfinas, requintadas, pomposas, ou qualquer tipo de exagero. O que se pretendeestabelecer é que um servidor público, como representante do poder estatal,

não pode se apresentar desleixado. Lembre-se: a imagem que o servidor passapara a população é a primeira imagem que a pessoa terá da própriaAdministração Pública.

Sempre que estivermos diante das questões relativas ao comportamentoque o servidor deve adotar, devemos ter em mente o espírito do Código.

Você deve ter percebido, candidato, que eu não fiz questão de fazer vocêmemorizar o Código de Ética. Não é preciso. Há um modo muito mais efetivo deresolver qualquer questão sobre ética no serviço público do que ter todo o

Código de cor, que é entender o espírito da lei. Entender quem é o servidor e o

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que ele representa, o que é o serviço público e como ele deve ser encarado poresse servidor, e como o servidor deve ver o administrado.

Quando o assunto é o servidor e seu comportamento profissional, há um

item da lei que resume muito bem como deve esse servidor se comportar,vejamos: 

 “XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estruturaorganizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e detodos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grandeoportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.” 

O servidor deve ser um facilitador dos serviços públicos, não um entrave.Um servidor que não se atenta a cumprir seus deveres éticos é um entrave aocrescimento da Nação.

Tanto que o código estabelece como um dever do servidor público afacilitação da fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito, emseu item XIV, alínea “s”. Qualquer conduta de entrave a uma fiscalização deveser vista, além de antiética, como uma conduta suspeita, pois, falando nopopular: “quem não deve não teme”.

Da cortesia

Novamente recorrendo à primeira aula, lembram da urbanidade? Além deum comportamento a ser observado, urbanidade é uma atitude que o servidordeve preservar.

Ser urbano é ser educado, cortês, atencioso, etc. Isso se reflete noatendimento ao público, que será tema de nossa próxima aula, por isso nãotrataremos agora desse desdobramento da urbanidade. Vejamos, então, maisum pouco sobre esse conceito sob o prisma da cortesia.

O inciso XIV, alínea “g” nos diz expressamente que é dever do servidor

público “ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando acapacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público,sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade,cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma,de causar-lhes dano moral”.

Cortês é a pessoa que recepciona bem alguém de fora. O servidor devetratar os usuários do serviço público com a maior cortesia, entendendo que aliestá seu “chefe”, aquele que, com seus impostos custeia sua remuneração ecujos interesses são o objeto de toda sua atuação.

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Para entendermos melhor a aplicação dessa atitude na prática, vamospara mais uma questão exemplo:

(TJDF – 2008) Uma servidora, cedida via convênio para outro órgão, solicitou,

na unidade de gestão de pessoal, uma cópia do seu último contracheque pararesolução de problemas pessoais. Ao ser atendida, foi informada que as cópiasdos contracheques se encontravam disponíveis na Internet e que o órgão depessoal não possuía mais a obrigação de fornecê-las ao servidor. Ela foiinformada, ainda, que o acesso aos contracheques pela Internet seria realizadoa partir de uma senha e pelo cadastro de um e-mail correspondente. O e-mailcadastrado para a servidora estava errado e, por isso, seria necessário alterá-lopara a realização do procedimento de cadastro de senha e obtenção do acesso.A servidora passou a reclamar muito das dificuldades implementadas pelo órgão

público para que ela obtivesse o contracheque e da qualidade do atendimentorecebido. Após ouvir atentamente a servidora, solicitar que ela se acalmasse eadverti-la da possibilidade de desacato, o atendente se dispôs a imprimir odocumento para ela.

A partir da situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir.

5 - (TJDF – 2008-CESPE) O caso apresentado ilustra como o atendente podese ver na situação de ter de ouvir reclamações contundentes e precisar manteratitude cortês. Entretanto, existem limites que, se ultrapassados pelo usuário,

configuram desacato à autoridade do servidor público no exercício de suafunção.

Gabarito: Correto

Ser cortês é, também, ter humildade. Pode acontecer de o serviçoprestado pelo agente não seja o ideal, seja por negligência deste ou até mesmopor um deslize, uma falta de atenção.

O usuário tem todo o direito de reclamar dos serviços que está utilizando.Pode-se dizer que as reclamações são o diagnóstico do serviço e do servidor.

Mais do que exercendo um direito, o usuário que reclama de um serviço malprestado está ajudando a Administração a prestar um serviço melhor.

No caso apresentado o atendente ouviu todas as reclamações daservidora, agindo perfeitamente em harmonia com os princípios éticos aos quaisse submete. Entretanto, falando bem no popular ouvido de servidor “não épinico”! Os usuários tem direito de reclamar, mas como todo direito, este acabaonde começa o direito que o servidor tem de ser respeitado, ainda mais tendoem vista a importância do serviço prestado por ele.

Por isso, o desacato não pode ser tolerado dentro do serviço público. Masmesmo assim, perceba que o atendente não deixou de ser cortês, mesmo na

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iminência de ser desacatado, ele não respondeu à servidora com hostilidade,nem tampouco a ameaçou, simplesmente a advertiu da possibilidade dedesacato.

Um servidor que prima pela cortesia irá sempre tratar, tanto o público emgeral quando seus colegas e superiores com devido respeito, o mesmo que elemesmo gostaria de receber.

Prioridade no serviço

Pelo que o servidor deve primar, em sua atuação no serviço público? Oque deve o servidor buscar prioritariamente?

Num primeiro momento, você pode pensar em responder: “atuar de

maneira excelente, eficaz, eficiente”. Com certeza, a eficiência deve seramplamente observada. É um princípio constitucional da Administração Pública.Toda a Administração deve ser eficiente, no sentido de fazer mais e melhor,gastando menos. Entretanto, a eficiência não pode sobrepor à busca da ética ede sua aplicação no serviço cotidiano do servidor.

Se um servidor sempre tiver como prioridade todos aqueles valores éticosde comportamento e atitudes profissionais, dos quais tratamos em nossas aulasanteriores, ele, conseqüentemente será eficiente. A eficácia, a eficiência no

serviço público pode ser considerada uma conseqüência, um desdobramento daobservância, por parte do servidor, de todos os princípios éticos em seu serviço.

Assim, a moralidade, a ética, se constitui como a real prioridade do serserviço. Mas, antes que você diga, ou mesmo pense que essa definição é pordemais vaga, subjetiva, impossível de aplicação “na vida real”, entenda: oservidor atinge a moral, age com ética, quando age em coerência, quando suaatitude vai ao encontro do interesse público, sua atitude se volta para arealização do chamado “bem comum”. Essa é a finalidade de toda atuação daAdministração Pública, é a fundamentação de todo seu serviço. O interesse

público, o bem comum, é o filtro, o crivo que dá sentido a toda atuação daAdministração Pública.

Nesse sentido, reforcemos o inciso III do Código de Ética, que diz:

 “III - A moralidade da Administração Pública não selimita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescidada idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrioentre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidorpúblico, é que poderá consolidar a moralidade do ato

administrativo.” 

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Ou seja, não somente deve o servidor fazer o que a lei lhe impõe comodever (pois, em regra, todas as atribuições do servidor público decorrem dalei), mas antes, e primeiramente, o que lhe impõe o interesse público. 

A ética no serviço público não é auto-justificável. Não se exige que oservidor público seja ético simplesmente por que “tem de ser assim”, nem porum capricho da Administração Pública, ou por qualquer tipo de “peso naconsciência”, devido à má fama que esta já tem devido à tradicional evergonhosa conduta antiética de seus servidores.

A ética se impõe como “modo de vida” do servidor público por umimportante motivo: o bem comum. É para que os administrados tenham umserviço público mais bem prestado que o servidor deve agir com ética. É paraque o usuário não seja desrespeitado que o servidor deve tratá-lo com

urbanidade e cortesia, e assim por diante.Vamos a mais uma questão-exemplo:

6 -(TJDF – 2008-CESPE) O estabelecimento de prioridades no contexto deatendimento ao público acirra a ocorrência de conflitos.

A assertiva está total e completamente errada. É ou não é, gente? Se oestabelecimento de prioridades acirra a ocorrência de conflitos eu paro agora deescrever, você rasga a apostila, desliga o notebook, etc. e a gente nunca maistoda no assunto! rs

É exatamente o oposto. O estabelecimento de prioridades foi exatamenteo que conduziu a conduta do atendente no exemplo e é fator de resolução deconflitos, não de acirramento.

Organização do ambiente de trabalho

Em primeiro lugar, deve ser prioridade do servidor, a organização de seuserviço. Não é difícil supor, presumir que um ambiente de trabalho

desorganizado dificulta o melhor exercício das funções do servidor.

O cuidado com o ambiente de trabalho do servidor recebeu atenção doDecreto 1.171/94, resultando na edição da alínea “n” do inciso XIV, que tratados deveres do servidor público:

 “n) manter limpo e em perfeita ordem o local detrabalho, seguindo os métodos mais adequados à suaorganização e distribuição;” 

Aqui podemos falar da chamada teoria das “janelas quebradas”, comumao campo da criminologia e dos estudos sobre a violência urbana. Originada de

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um livro publicado em 1996 que, por sua vez, teve sua gênese num artigoescrito em 1982, a teoria argumenta que um ambiente que se encontre emdeterminado estado tende a facilitar que comportamentos humanos sejamcoerentes com a manutenção daquele estado. Veja os exemplos que os autores

utilizam:

"Considere-se um edifício com algumas janelas quebradas. Se as janelasnão são reparadas, a tendência é para que vândalos partam mais janelas.Eventualmente, poderão entrar no edifício, e se este estiver desocupado,tornam-se "ocupas" ou incendeiam o edifício. Ou considere-se um passeio.Algum lixo acumula-se. Depois, mais lixo acumula. Eventualmente, as pessoascomeçam a deixar sacos de lixo."

Aplicando essa teoria analogicamente, um ambiente de trabalho

desorganizado, desarrumado, descuidado, tende a ficar mais e maisdesorganizado, desarrumado e descuidado.

Por isso o código fez questão de tratar da organização do trabalho. Porisso deve ser prioridade do servidor a organização de seu trabalho e se seupróprio local de serviço.

Mas dentro do tema de organização do serviço temos também de atentarpara outro dispositivo que mostra a importância de tal disciplina para aconduta. É a alínea “r” ainda no inciso XIV:

 “r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e asinstruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função,tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez,mantendo tudo sempre em boa ordem.” 

Como você percebe, o direcionamento da lei é um só: que o serviço sejabem prestado. Repito, a Administração Pública na foi nada modesta ao elaboraro Código de Ética. Ela quer perfeição! E mesmo que muitos venham com o

muito comum argumento de que é impossível atingir a perfeição em qualquercoisa que se faça, acho válida a atitude uma vez que ao estabelecer-se metastão altas o resultado, mesmo que não alcançado em sua plenitude, já será degrande valia.

Da publicidade

Já dizia a minha avó (e a sua também, com certeza) e a lei repete (só quede forma mais requintada): “quem não deve não teme”.

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Além de um princípio constitucional da Administração Pública, constanteno artigo 37, caput da Constituição Federal, a publicidade é requisito de eficáciae moralidade do ato administrativo. Claro que essa regra não tem aplicaçãoabsoluta, há informações que não devem ser publicadas pela sua própria

natureza. Imagine, por exemplo, você, candidato, quando estiver exercendosuas funções de Policial Federal, e começar a participar das operações. No finalde um expediente, você encontra um grupo de jornalistas que deseja saberqual é o nova operação que a Polícia Federal está implantando, quem é o alvo equais as informações que vocês já possuem sobre o caso. Você poderá informarisso? Pelo princípio da publicidade, essas informações devem ser reveladas?Óbvio que não. as informações as quais a Polícia Federal dispõe para realizarsuas operações são assuntos que envolvem a segurança nacional. Ou mesmoque não sejam dessa natureza, mas que exijam certo sigilo, a publicidade,nesses casos, será relativizada.

O próprio Decreto 1.171/92 traz a hipótese de investigações policiaiscomo fator de exceção da regra de publicidade dos atos administrativos.Vejamos o que diz o Código de Ética a esse respeito:

 “VII - Salvo os casos de segurança nacional,investigações policiais ou interesse superior do Estado e daAdministração Pública, a serem preservados em processopreviamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a

publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisitode eficácia e moralidade, ensejando sua omissãocomprometimento ético contra o bem comum, imputável aquem a negar.” 

Ou seja, quando não se tratar de casos de segurança nacional,investigações policiais ou interesse superior do Estado e da AdministraçãoPública, a publicidade dos atos administrativos deverá de ser tomada comoprioridade no serviço, pois sua omissão compromete o caráter ético do ato,

comprometendo, consequentemete, o bem comum.Perceba uma coisa: maior que a publicidade é o bem comum que deve ser

preservado. Por isso digo que o bem comum, o interesse público é a maiorprioridade, por mais que isso possa parecer um pleonasmo vicioso.

Ainda nesse sentido, o Estatuto dos Servidores Públicos federais, dispõeem seu artigo 116, inciso V, sobre o seguinte dever do servidor público:

 “V - atender com presteza: 

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a)  ao público em geral, prestando asinformações requeridas, ressalvadas asprotegidas por sigilo” 

Aqui reforça-se a idéia já tratada que o dever de dar publicidade aos atosadministrativos sofre restrição quando ser trata de assuntos de naturezasigilosa.

Entretanto, mais a frente, a lei 8112/90, nos dá mais um caso derelativização da publicidade de atos administrativos, no mesmo artigo 116, sóque agora no inciso VIII:

 “VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;” 

Apesar de um servidor público não deixar de ser servidor quando sai do

serviço, ele não pode revelar informações que sejam referentes ao seu serviçofora dele.

Vejamos, novamente aquela questão do MPOG que falamos aula passada,só que agora sob um outro aspecto, analisando somente o que interessa paranosso assunto.

7 -  (MPOG-2010) Em decorrência do que dispõe o Decreto n. 1.171/94(Código de Ética), aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal,

é vedado:b) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno do serviço,em benefício de suas funções.

Analisaremos somente o que diz a alternativa “b”. Será que a utilizaçãode informações privilegiadas em benefício de suas funções não configuraria umaconduta antiética?

Não é o caso, pois, o que vai contra a moralidade e a ética é a utilizaçãode informações privilegiadas fora do serviço, se esse servidor fizesse uso dessasinformações em benefício próprio.

Pense naquele seu conhecido (todos temos um conhecido nessa situação,rs), que comprou um terreno num lugar super desvalorizado, mas que, depoisde algum tempo, passou a ser o mais ou um dos mais valorizados da região. Aover isso, alguém com certeza comenta que esse sujeito obteve informaçõesprivilegiadas. Se isso for verdade, esse é um exemplo de informação quedeveria ter ficado dentro da repartição, mas que foi indevidamente divulgada.

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Verdade

Para falarmos do direito ao acesso a verdade, ou melhor, do dever doservidor público de fornecer a verdade a quem lhe requeira é oportuno fazer

uma observação sobre a chamada “fé pública”.Todo documento público é dotado do que costuma ser chamado de “fé

pública”. Fé pública nada mais é do que a presunção de veracidade que possuium documento público perante a sociedade.

Isso é decorrência de um dos atributos do ato administrativo: a presunçãode legitimidade. Todos os atos administrativos se presumem legítimos e legaisaté prova em contrário. Por possuírem essa presunção, mesmo que um atoadministrativo tenha aparência de ilegalidade/ilegitimidade, ele continuará aproduzir seus efeitos até prova em contrário. Assim, se alguém suspeitar averacidade/legitimidade de um ato administrativo, cabe a quem alega provarque tal ato é ilegítimo.

Contudo, o administrador público não pode, em hipótese alguma, se valerdessa presunção para produzir atos que não correspondam a verdade dos fatos.Que torpeza e que afronta à ética e à moral seria um servidor mentir numadeclaração ou num documento público por saber que aquele documento ouaquele ato será interpretado como presumidamente verdadeiro!

Infelizmente, é comum vermos agente públicos falseando documentos

visando beneficiar a si próprios e/ou a terceiros. Por exemplo, um médico quefalsifica um atestado para justificar uma falta não justificável ao serviço. Essaatitude é uma gritante afronta a moralidade administrativa e a ética, e,consequentemente, à lei.

Vejamos como trata o Código de Ética do servidor público do assunto.Assim diz o Código em seu inciso VIII:

 “VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. Oservidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que

contrária aos interesses da própria pessoa interessadaou da Administração Pública. Nenhum Estado podecrescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo dohábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempreaniquilam até mesmo a dignidade humana quanto maisa de uma Nação.” 

A verdade não pode, jamais, sofrer o crivo da oportunidade ou daconveniência. Não importa se os interesses da terceiros, os do próprio agente,

ou até mesmo que os próprios interesses da Administração Pública estejam em jogo. Sim, a Administração Pública, em sua ação, mediante o cumprimento de

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suas competências discricionárias, utiliza-se da conveniência e da oportunidadepara decidir o que fazer, quando fazer, e como fazer. É a própria lei quedetermina os limites dessa “liberdade” de ação. Sem isso a Administraçãoficaria de mãos atadas, a verificação da conveniência e da oportunidade do ato

é essencial a atuação administrativa, sendo, inclusive, parâmetro, também derevogação dos atos administrativos.

Entretanto, essa análise (de conveniência e oportunidade) sucumbe antea primazia pela verdade. Mesmo que seja inconveniente e inoportuno para aAdministração, esta deverá dizer a verdade, pois, como os atos daAdministração presumem-se válidos, a busca pela verdade e pela transmissãode uma informação verdadeira deve ser prioridade para a Administração, parafazer ela jus à presunção que lhe foi conferida.

Uma informação falsamente transmitida por um órgão público podecausar prejuízos imensuráveis, tanto para a pessoa para a qual a informação foipassada quanto para a própria Administração, pois, como diz o inciso, umaNação não pode se firmar sob um alicerce podre, que é a mentira.

Outros desdobramentos da exigência da verdade dentro do serviçopúblico são encontrados dentre os deveres e vedações do servidor público,elencados nos incisos XIV e XV do Código de Ética dos Servidores Públicos.Vejamos cada um desses deveres que se direcionam para a preservação da

verdade como valor prioritário no agir administrativo.Entre os deveres, no inciso XIV, temos:

 “s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviçospor quem de direito” 

Relembrando o antigo ditado: “quem não deve não teme”. O dever defacilitar a fiscalização é bem interessante, pois não estamos falando de umaconduta que seja especificamente do servidor. Não está se cobrando que osservidores se policiem ou fiscalizem, antes, a exigência é para não se criarem

embargos ao trabalho de outrem.Claro que, quando seu serviço não deixa nada a desejar é tranquilamente

fácil facilitar o trabalho do fiscal. O grande salto de ética que é dado peloservidor se dá quando este, mesmo sabendo que se for feita uma fiscalizaçãoele se achará em débito com a Administração Pública, permite, e ainda mais,facilita a fiscalização. Um erro (qualquer que venha a ser apontado nafiscalização) não justifica o outro (não facilitar a fiscalização).

Lembre-se do inciso VIII, mesmo que seja contra os interesses da pessoa

interessada ou da Administração Pública, a verdade deve sempre serpriorizada.

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Não é só nos deveres que achamos dispositivos que se alinham aoprincípio da priorização da verdade na Administração Pública. Também nasvedações impostas aos servidores em seu código de ética, no inciso XV,percebemos que algumas proibições também visam à preservação da verdade,

acima de qualquer coisa, estabelecendo ainda mais esse valor como umaprioridade em serviço.

Dentre as vedações, no artigo XV, podemos citar:

 “c) ser, em função de seu espírito desolidariedade, conivente com erro ou infração a esteCódigo de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;” 

A verdade deve estar acima da “camaradagem”. Apesar de num primeiroolhar não ser tão claro, um servidor “muito amigo” de todos é um problema.Esse tipo de servidor, ou é daqueles que não conseguem dizer “não” aninguém, ou é daquele tipo de pessoa que utiliza o método “Don Corleone” decontrole sobre as pessoas: não quero dinheiro para esconder isso que eu vivocê fazendo, mas eu te fiz um favor, e um dia eu posso pedir um favor emtroca.

Não importa se foi com a melhor das intenções ou não. Não denunciaruma conduta ilegal ou imoral/antiética cometida por outro servidor é serconivente com ele. Nós já sabemos isso pois estudamos que as condutas

antiéticas podem ser tanto comissivas quanto omissivas. É antiético tanto agirde forma imoral quanto deixar que se aja de tal forma.

Mais uma vedação merece nossa análise:

 “h) alterar ou deturpar o teor de documentos que devaencaminhar para providências;” 

Como dissemos no começo desse tópico, todos os documentos públicosgozam de fé pública. Essa presunção é de extrema importância na ordem

 jurídica, constituindo-se como base da presunção de legitimidade, atributo de

todos os atos administrativos. Logo, deturpar ou alterar o teor de documentospúblicos é de uma extremo risco.

Sendo intencional ou não, a alteração do teor dos documentos podeimplicar na alteração ou deturpação da verdade, ensejando enormes prejuízos,tanto para os usuários do serviço público quanto para a própria AdministraçãoPública.

Vamos ver mais uma vedação imposta ao servidor público que refleteuma prioridade a ser buscada no seu serviço.

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 “d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar oexercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhedano moral ou material;” 

A procrastinação deve ser uma “prioridade negativa” dentro do serviçopúblico. Como assim uma “prioridade negativa”? A procrastinação deve serprioritariamente rechaçada, eliminada. (Gente, não precisa se preocupar emdecorar os termos que eu crio. Não vão cair na prova de vocês, pois nem sei sesão termos oficiais. Tudo aqui é pensado, elaborado e transcrito com o objetivode melhorar seu entendimento sobre a matéria.)

O servidor que, por razão de sobrecarga de serviço, vem a procrastinarum determinado serviço, ele precisa melhorar suas prioridades e repensar suaorganização. Mas pelo menos é um atraso justificável. Muito diferente do caso

apresentado. Aqui o Código visa coibir expressamente o comportamento,novamente, doloso do servidor de atrasar seu serviço.

O servidor sem consciência ética faz isso e não percebe que sua condutase manifesta como mais do que um simples desleixo, é, na verdade um óbice,um obstáculo ao regular exercício de um direito de alguém.

Por esse motivo, perceba algo diferente aqui nesse dispositivo queestamos a comentar: essa é a única vez no Código de Ética do Servidor Públicoonde a lei fala de dano material ao usuário. Em todas as outras situações

antiéticas, tal conduta por parte do servidor sempre ensejava dano moral aousuário. Nada de exagerado, entretanto. Realmente uma conduta desse tipo,com esse caráter atinge não só a moral do indivíduo, mas também, em muitadas vezes, seu patrimônio. Imagine, por exemplo se uma pessoa perde o direitode praticar algum ato em juízo por ter o servidor procrastinado seu serviço

Veja como a procrastinação pode ter efeitos desastrosos! Por isso achamei de “prioridade negativa”, pois, enquanto as condutas normalmenteestudadas consistem em ações, num agir de determinada forma, aprocrastinação é uma conduta negativa que deve ser abandonada. Nesse caso,o ético é não agir de forma procrastinatória.

Por fim, mais uma vedação constante no inciso XV do Código de Éticaserá comentada:

 “i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessitedo atendimento em serviços públicos;” 

O servidor público (alguns mais que outros) está em constante contatocom o público, com os usuários do serviço público. Este público é bastante

heterogêneo. Não bastasse a heterogeneidade étnica e cultural brasileira, o

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servidor público lida com pessoas de todas as classes sociais, com os níveismais diversos de escolaridade, de instrução, de vivência, etc.

Por isso, o servidor deve se esforçar para manter uma comunicação clara

e correta com todos. Mais do que isso, e primordialmente, este servidor nuncapoderá se aproveitar da falta de instrução ou de vivência desse usuário doserviço público por maldade ou para lograr proveito próprio.

Todas as pessoas que chegam às repartições do serviço público têm odireito de receber informações verdadeiras. A verdade não pode ser negada àspessoas, não só para evitar o prejuízo em demasia dessas pessoas que serãoludibriadas, mas também, e principalmente por que a omissão, deturpação oualteração da verdade se constitui em uma gravíssima falta moral e ética.

Aqui há uma modalidade tipicamente dolosa de conduta antiética. Nãotanto quanto o uso de artifícios procrastinatórios, mas também com esse traçointencional maquiavélico. Convenhamos, é muito complicado aceitar que umservidor agiu sem intenção ao iludir um usuário dos serviços públicos.

O servidor deve tratar os usuários com o respeito que eles merecem,como se seus chefes fossem. Os usuários pagam os impostos que sustentam oservidor e devem receber de volta o devido e justo respeito e consideração.

Muito bem, antes de terminar nossa aula, vamos resolver algumasquestões sobre os temas que tratamos hoje? É sempre bom resolver exercícios,não é?

8 - (MCT/2008/CESPE) A verdade pode ser omitida ou falseada pelo servidorpúblico, se contrariar os interesses da pessoa envolvida ou da administraçãopública.

O que aprendemos sobre a verdade no serviço público? Ela deve ser

prioridade!A verdade não pode, jamais, sofrer o crivo da oportunidade ou da

conveniência. Não importa se os interesses da terceiros, os do próprio agente,ou até mesmo que os próprios interesses da Administração Pública estejam em

 jogo.

Lembre-se também: não faz sentido o servidor querer proteger aAdministração Pública como se assim estivesse protegendo a sociedade. Maiorsubmissão deve ter o servidor à lei do que a qualquer outra coisa. Por isso não

importa de quem sejam os interesses, a verdade deve sempre ser preservada ebuscada.

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Por isso, o gabarito dessa questão é ERRADO.

9 - (ME/2008/CESPE) A rapidez de resposta ao usuário pode ser caracterizada

como uma atitude ética na administração pública.A rapidez na resposta significa o quê? Eficiência. E como a Administração

deve buscar sempre o aperfeiçoamento na prestação de seus serviços, arapidez e a celeridade se manifestam como o resultado dessa eficiência.

Todos os cidadãos têm o direito de serem atendidos com a máximaeficiência. Esse direito se reflete na Administração Pública como um dever. Odever de lhe prestar esse serviço nessa qualidade. E mais: o descumprimentodesse dever, além de antiético é causa dano moral nos usuários, que vêem

desatendidos ou procrastinados seus direitos.Por esse motivo, gabarito da questão: CORRETO 

Por hoje é só, pessoal. Chegamos ao final de nossa aula número 2.Semana que vem estaremos de volta para nosso simulado.

Espero que a aula de hoje tenha sido clara e que não tenham ficadomuitas dúvidas. Entretanto gostaria de incentivar a todos que tenham ficado

com qualquer dúvida a não hesitar em perguntar. Acessem o fórum, me enviememails ([email protected]), mas não deixem nenhumadúvida no ar. Estou à disposição de vocês para esclarecer qualquer ponto quenão tenha sido plenamente entendido por vocês.

Um beijo do semi-gordo. Até semana que vem!

Relação das questões comentadas

(TJDF – 2008 – CESPE) Uma servidora, cedida via convênio para outro órgão,solicitou, na unidade de gestão de pessoal, uma cópia do seu últimocontracheque para resolução de problemas pessoais. Ao ser atendida, foiinformada que as cópias dos contracheques se encontravam disponíveis naInternet e que o órgão de pessoal não possuía mais a obrigação de fornecê-lasao servidor. Ela foi informada, ainda, que o acesso aos contracheques pelaInternet seria realizado a partir de uma senha e pelo cadastro de um e-mailcorrespondente. O e-mail cadastrado para a servidora estava errado e, por isso,

seria necessário alterá-lo para a realização do procedimento de cadastro de

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senha e obtenção do acesso. A servidora passou a reclamar muito dasdificuldades implementadas pelo órgão público para que ela obtivesse ocontracheque e da qualidade do atendimento recebido. Após ouvir atentamentea servidora, solicitar que ela se acalmasse e adverti-la da possibilidade de

desacato, o atendente se dispôs a imprimir o documento para ela.

A partir da situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir.

1 - O comportamento do atendente demonstrou falta de presteza e de cortesiapara com a servidora cedida.

2 – (DPU/CESPE/2010)  Em caso de atraso no atendimento a cidadãos emórgão público, o servidor deve, com base nos princípios de ética no serviço

público,A) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, buscando porfim ao problema.

B) ter respeito à hierarquia, não se imiscuindo na situação, que não lhe dizrespeito, e procurando fazer da melhor maneira suas atribuições.

C) ser apenas cortês com os cidadãos, caso lhe apresentem reclamações quantoa situação de atraso.

D) informar aos cidadãos que, diante da situação, só deve fazer o que estáprevisto em lei, em respeito ao princípio da estrita legalidade.

E) atender ao princípio de isonomia, não se envolvendo na situação em tela,cumprindo suas obrigações, porque, caso aja de modo diferente, incorrerá emcrime de advocacia administrativa.

3 - (DPU/CESPE/2010) Determinado órgão público federal realizou reuniãopara definir a destinação de recursos financeiros para educação básica —

complementação da União. A fim de subsidiar a decisão, um servidor públicoresponsável pelos cálculos para a referida destinação apresentou slidescontendo os seguintes dados por municípios: demanda populacional peloserviço (isto é, o tamanho da população em idade escolar); oferta dasinstituições públicas de educação básica; recursos financeiros destinados no anoanterior; e, em função da relação demanda-oferta, projeção de recursosfinanceiros a serem destinados no ano seguinte. Após a apresentação,constatou-se que determinado município fora privilegiado com relação aomontante de recursos financeiros a serem destinados, em detrimento de outros

municípios. Questionado, o servidor explicou que se baseara somente nocritério populacional para elaborar a projeção de distribuição dos recursos

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dos contracheques se encontravam disponíveis na Internet e que o órgão depessoal não possuía mais a obrigação de fornecê-las ao servidor. Ela foiinformada, ainda, que o acesso aos contracheques pela Internet seria realizadoa partir de uma senha e pelo cadastro de um e-mail correspondente. O e-mail

cadastrado para a servidora estava errado e, por isso, seria necessário alterá-lopara a realização do procedimento de cadastro de senha e obtenção do acesso.A servidora passou a reclamar muito das dificuldades implementadas pelo órgãopúblico para que ela obtivesse o contracheque e da qualidade do atendimentorecebido. Após ouvir atentamente a servidora, solicitar que ela se acalmasse eadverti-la da possibilidade de desacato, o atendente se dispôs a imprimir odocumento para ela.

A partir da situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir.

5 - (TJDF – 2008-CESPE) O caso apresentado ilustra como o atendente podese ver na situação de ter de ouvir reclamações contundentes e precisar manteratitude cortês. Entretanto, existem limites que, se ultrapassados pelo usuário,configuram desacato à autoridade do servidor público no exercício de suafunção. 

6 -(TJDF – 2008-CESPE) O estabelecimento de prioridades no contexto deatendimento ao público acirra a ocorrência de conflitos.

7 -  (MPOG-2010) Em decorrência do que dispõe o Decreto n. 1.171/94(Código de Ética), aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal,é vedado:

b) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno do serviço,em benefício de suas funções.

8 - (MCT/2008/CESPE) A verdade pode ser omitida ou falseada pelo servidorpúblico, se contrariar os interesses da pessoa envolvida ou da administraçãopública.

9 - (ME/2008/CESPE) A rapidez de resposta ao usuário pode ser caracterizadacomo uma atitude ética na administração pública.

Gabarito das questões comentadas

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1 - E

2 - A

3 - E

4 - E

5 - C

6 - E

7 - E

8 - E

9 - C

Questões de fixação

1 - (STM-2010-CESPE) É legalmente permitido que um servidor público

atrase o seu trabalho quando estiver participando de movimentos e estudos quese relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, com o objetivo derealizar o bem comum.

2 - (TJDF – 2008-CESPE) O servidor público, quando estiver diante de duasopções, deve escolher sempre a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.

3 - (MDS 2009-CESPE) O código de ética não oferece margem parainterpretações errôneas no que se refere a questões que envolvam interessesparticulares, as quais devem ser priorizadas em detrimento daquelas que dizemrespeito aos interesses públicos.

4 - (MDS 2009-CESPE) O estabelecimento de prioridades é uma das principaiscausas de desperdício de tempo no ambiente de trabalho.

5 - (MDS 2009-CESPE) Fazer uma lista de tarefas organizadas pela ordem deimportância é um procedimento que permite ao funcionário obter uma visãoglobal do que precisa ser realizado e do grau de importância de cada uma dastarefas a serem cumpridas.

6  – (MMA – 2009-CESPE) O servidor que omite alguma informação aqualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos, no sentido

de tentar iludir em benefício de interesses coletivos, é passível de pena deadvertência.

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7 - (TRT-RN2010-CESPE) Tratar o usuário do serviço público como cidadãoque paga pelos serviços a serem prestados é um dos princípios do atendimento

ao público nos órgãos públicos.

8 - (ANATEL-CESPE-2008) A publicidade de qualquer ato administrativoconstitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissãocomprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar,sendo ressalvados, apenas, os casos de segurança nacional e investigaçõespoliciais.

9 - (ANATEL-CESPE-2008) O trabalho que o servidor público desenvolveperante a comunidade é um acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que este étambém um cidadão, integrante da sociedade. Em decorrência, o êxito dessetrabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio, e sua remuneração,custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, exige, comocontrapartida, que a moralidade administrativa se integre no direito, comoelemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, comoconsequência, em fator de legalidade.

10 - (ANATEL-CESPE-2008) O servidor público deve saber que causará danomoral quando tratar mal uma pessoa que paga tributos direta ou indiretamente,bem como quando deixar qualquer pessoa à espera de solução que compita aosetor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ouqualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço. Isso não caracterizaapenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmentegrave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

11 - (ANATEL-CESPE-2008) O servidor da ANATEL deve ter consciência deque seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam naadequada prestação dos serviços públicos. Para que isso ocorra, deve ele serprobo, reto, leal, justo e cortês, respeitando a capacidade e as limitaçõesindividuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie depreconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião,cunho político e posição social, escolhendo sempre, quando estiver diante de

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duas opções, a melhor e mais vantajosa para a ANATEL, aperfeiçoando, comisso, o processo de comunicação corporativa.

12 - (STJ/CESPE/2008) O funcionário, ao atender o usuário de seu serviço,deve ser cortês e interessado, mesmo que este usuário apresentecomportamento irritado e indelicado ou seja de classe socioeconômica inferior àsua ou, ainda, ostente símbolos religiosos diferentes de sua religião.

13 - (STJ/CESPE/2008) O funcionário que, no exercício de suas funções,deixa o usuário de seu serviço à espera enquanto atende ligação telefônicaparticular por 20 minutos causa danos morais a esse usuário.

14 - (STJ/CESPE/2008) Caso o chefe de um órgão público determine a seusubordinado a execução de ato vetado pelo código de ética no serviço público, oservidor deverá obedecer prontamente à determinação, pois é seu deverrespeitar a hierarquia em todas as situações.

15 - (STJ/CESPE/2008) Caso ocorra uma tentativa de suborno por parte do

usuário, compete ao funcionário recusar a proposta e registrar a ocorrência,omitindo a identificação do usuário porque, mesmo nessas condições, ofuncionário tem o compromisso ético de preservar a idoneidade moral dousuário.

16 - (ME/2008/CESPE) Documentos encaminhados para providências podemser alterados em situações específicas.

17 - (ME/2008/CESPE) São deveres do servidor público a manutenção dalimpeza e a organização do local onde executa suas funções.

18 - (ANVISA/2007/CESPE) Por meio do exercício dos princípios e valoresmorais no trabalho, como ser probo, reto, leal e justo, entre outros, o servidor,além de desenvolver suas capacidades, habilidades e competências, projetatambém seus valores éticos.

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19 - (MTE/2008/CESPE) Um servidor que permite que um processo não sejasolucionado a contento pode ser acusado de usar de artifícios para procrastinarou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa.

20 - (IFB/2010/CESPE) O servidor que estiver diante de duas opções, deverádemonstrar a integridade do seu caráter, escolhendo, sempre, a alternativamais vantajosa para a administração, conforme prescreve o princípio daeficiência.

21 - (IFB/2010/CESPE) Para evitar dano moral ao usuário do serviço público,principalmente em relação a filas ou a qualquer outra espécie de atraso na

prestação dos serviços, o funcionário deve resolver situações de conflitolevando em conta a probidade e a justiça.

Gabarito – fixação

1 - E

2 - C

3 - E

4 - E

5 - C

6 –C

7 - C

8 - C

9 - C

10 - C

11 - E

12 - C

13 - C

14 - E

15 - E

16 – E

17 - C

18 – C

19 – C

20 – E

21 – C