Estrita Legalidade

Embed Size (px)

Citation preview

  • 8/19/2019 Estrita Legalidade

    1/26

    UNIVALI – UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ

    Oliveira Neto, Francisco José de

    Estrita Le!alidade e Atividade J"risdicional

    Ita#a$ % S&

    '()*

    Oliveira Neto, Francisco José de

  • 8/19/2019 Estrita Legalidade

    2/26

    Estrita Le!alidade e Atividade J"risdicional

    Tra+alo a-resentado co.o re/"isito -arcial -ara

    o+ten01o de nota a co.-or a .édia 23 de Direito

    4rocess"al &ivil -ela Universidade do Vale do Ita#a$

     – &entro de &i5ncias Sociais e J"r$dicas %&EJUR4S

    4ro6essora7 Fernanda Sell de So"to 8o"lart Fernandes

    Ita#a$ – S&

    '()*

  • 8/19/2019 Estrita Legalidade

    3/26

    A CONSOLIDAÇÃO DO ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO NO BRASIL

    9Analisando%se a &onstit"i01o +rasileira de o"t"+ro de ):;;, -erce+e%se /"e, alé.

    da 6orte -resen0a dos direitos 6"nda.entais, ta.+é. 6ora. nela inseridos v?@ -

    9B o /"e se -erce+e #< no in$cio do teCto constit"cional, onde < a -rocla.a01o da

    di!nidade da -essoa ".ana co.o ". dos 6"nda.entos do Estado De.ocr

    .ostro" ins"6iciente -ara i.-edir as +ar+? o o+#etivo a/"i é analisar esse con#"nto de trans6or.a0Kes e se" re6leCo no

    siste.a constit"cional +rasileiro O" ainda, e de .odo .ais es-ec$6ico, co.o s"r!i"

  • 8/19/2019 Estrita Legalidade

    4/26

    no rasil o Estado Le!islativo de Direito, co.o se es!oto" e co.o se de" – e de /"e

    For.a – a ass"n01o do Estado &onstit"cional de Direito >?@ -

    1. A Construção do Estado Constitucional d Dirito no Brasil.

    9Rede6ine%se a conce-01o de de.ocracia, /"e deiCa de ser a-enas a vontade da

    .aioria -ara ser ta.+é. o res-eito aos direitos da .inoria, re6or0a%se a ideia de

    s"-re.acia e esta+elece%se a ri!ide= constit"cional, t"do co. o o+#etivo de i.-edir 

    o retorno do 9a-a!1o ".anit

  • 8/19/2019 Estrita Legalidade

    5/26

    a-rova01o E. ". tal estado de coisas, ". dos lados te. /"e ser s"+#"!ado, #<

    /"e ".a co.-osi01o -arecia i-tese re.ota ONAVIDESP ANDRADE, '((', -

    )((@ - :

    94ara sol"cionar o i.-asse, decidi"%se -or ".a co.-osi01o de not? esse doc".ento consolido" o li+eralis.o no rasil, visto nele n1o .ais

    eCistire. a/"eles dis-ositivos – -resentes na anterior – /"e -ossi+ilitara. a

    eCist5ncia de -oderes concentrados, a -onto de se -oder a6ir.ar7 Nessa lina de

    distri+"i01o de co.-et5ncia aos -oderes -ol$ticos, a &onstit"i01o da 4ri.eira

    Re-+lica 6oi ineCced$vel7 a 6inalidade consistia e. ne"trali=ar teorica.ente o -oder 

    -essoal dos !overnantes e distanciar, tanto /"anto -oss$vel, o Estado da Sociedade,

    co.o era aCio.a do li+eralis.o ONAVIDESP ANDRADE, '((', - 'H@ - )'

    92as, a-esar disso, a realidade n1o se co.-orto" do .odo es-erado -elo le!islador 

    constit"inte, #< /"e a 6r."la adotada aca+o" -or en6ra/"ecer o -oder central ereacender os -oderes locais, ador.ecidos /"e tina. estado no -er$odo do rasil

  • 8/19/2019 Estrita Legalidade

    6/26

    I.-ério Isso 6e= co. /"e as rela0Kes de -oder – n1o controladas .ais -elo teCto

    constit"cional – viesse. a 6or.ar ".a es-écie de 9&onstit"i01o .aterial@, -aralela

    G/"ela, e. /"e o coronelis.o se .ostro" co.o -oder real e e6etivo, de .odo /"e

    esses ce6es locais -assara. a ele!er os !overnadores, e estes i.-"na. os

    4residentes da Re-+lica SILVA, '((H, - ;(3@ - )'

    9A-esar da tentativa de corri!ir essa distor01o co. a E.enda &onstit"cional de

    ):', #< n1o avia co.o interro.-er o -rocesso de des!aste do teCto -ro."l!ado

    e. );:), dando%se ent1o a Revol"01o de ):3(, co. a ascens1o de ". !overno

    -rovisrio e a /"eda da -ri.eira &onstit"i01o re-"+licana@ - )'

    9&o. e6eito, e. ):3*, no rasil se adoto" >? o voto secreto e o s"6r

    coloca01o da #"sti0a eleitoral e da #"sti0a .ilitar na estr"t"ra do 4oder J"dici? co. o 6i. da ' 8"erra 2"ndial, 6ico" clara a contradi01o do !overno a"torit?@ - )H

    9>? A &onstit"i01o de ):* so6re" a-enas tr5s e.endas, ".a delas co.o res"ltadode ".a tentativa de i.-lantar ". siste.a -arla.entarista no rasil, o-01o

  • 8/19/2019 Estrita Legalidade

    7/26

    reca0ada e. ". -le+iscito /"e res"lto" no resta+eleci.ento do siste.a

    -residencialista, .antendo o siste.a i.-lantado desde o in$cio da re-+lica A-s

    esse 6ato, de"%se ".a crise instit"cional deter.inada -ela ac"sa01o de /"e o

    !overno se inclinava de.ais -ara a es/"erda, ori!inada e. setores da -o-"la01o e

    das 6or0as ar.adas, !r"-o /"e se torno" ator central do !ol-e de Estado dado e.

    ):*@ -- )H%)

     9>? no as-ecto 6ederativo, -o"co deiCo" aos Estados e 2"nic$-ios do -onto de

    vista da a"tono.ia 6inanceira e -ol$tica No /"e se re6ere Gs 6"n0Kes do Estado,

    deiCo" o 4oder ECec"tivo i-ertro6iado, #< /"e a ele ca+eria a iniciativa le!islativa de

    ".a série de .atérias de relevncia@ - )

    9>? se edito" o .ais d"ro dos !ol-es -rod"=idos no Estado de Direito e na

    de.ocracia +rasileira7 o 9Ato Instit"cional n (H@, .aior .ani6esta01o de 6or0a até

    ent1o ocorrida -or -arte dos .ilitares, introd"=ida G .ar!e. da orde. constit"cional

    vi!ente >?, 6oi decretado o recesso do &on!resso Nacional e 6iCada a co.-et5ncia

    -lena do 4oder ECec"tivo -ara le!islar Alé. disso, esse Ato de" atri+"i01o ao

    4residente da Re-+lica -ara cassar .andatos eletivos, s"s-ender direitos -ol$ticos

    e con6iscar +ensP s"s-ende" as !arantias da .a!istrat"raP o direito de habeas-

    corpus aos ac"sados de -r

  • 8/19/2019 Estrita Legalidade

    8/26

    doen0a do 4residente eleito, veio a ass".ir o Vice, /"e convoco" a Asse.+leia

    Nacional &onstit"inte res-ons? .era.ente declaratrio, .as si. constit"tivo Ao

    lado deles, os idealistas, -ara /"e. direitos 6"nda.entais s1o ideias /"e se

    -ro#eta. so+re o -rocesso istrico >? 4or 6i., os realistas, -ara /"e. os direitos

    6"nda.entais s1o res"ltado direto das l"tas sociais e -ol$ticas, >? n1o é o /"e

    eCiste e. ".a orde. nat"ral, ne. o /"e est< escrito, ne. o /"e se -ensa, .as si.

    o /"e é con/"istado 2IRANDA, '(((, - *'@ - ')

    9E. ter.os constit"cionais e de -ositiva01o, >? o re6leCo dessa -reoc"-a01o co. o

    -oder econ.ico so.ente ocorre" e. ):), co. a &onstit"i01o 2eCicana, /"e 6oi a

    /"e -ri.eiro siste.ati=o" o con#"nto de direitos sociais do o.e., se!"ida /"e 6oi-ela &onstit"i01o ale.1 de ei.ar e. ):): E. todos esses doc".entos, d"as

  • 8/19/2019 Estrita Legalidade

    9/26

    caracter$sticas 6"nda.entais7 a "niversalidade e o socialis.o, eC-ress1o a/"i

    e.-re!ada e. sentido a.-lo SILVA, '((H, - )'@ 4 '*

    9>? ca.a.%se de direitos de primeira geração a/"eles /"e s1o res"ltado direto do-ensa.ento li+eral%+"r!"5s do séc"lo MVIII, de c"no individ"alista, s"r!indo e

    a6ir.ando%se co.o direitos do indiv$d"o -erante o Estado S1o direitos de de6esa,

    /"e de.arca. ".a es6era de n1o interven01o do Estado e ".a es6era de

    a"tono.ia do indiv$d"o S1o direitos ne!ativos na .edida e. /"e -ede. ".a n1o

    a01o do Estado, ".a a+sten01o A$ est1o incl"$dos os direitos de li+erdade, os

    direitos civis e os direitos -ol$ticos>?@ - 'H

    “Direitos de segunda geração s1o os /"e 6ora. reconecidos a -artir das do"trinassocialistas e dos .ovi.entos ocorridos no séc"lo MIM, dos /"ais res"ltara. a.-los

    .ovi.entos reivindicatrios e o reconeci.ento -ro!ressivo de direitos, atri+"indo

    ao Estado co.-orta.ento ativo na reali=a01o da #"sti0a social A/"i se trata de

    direitos -ositivos, no sentido de /"e se +"sca ".a a01o concreta do Estado, e n1o

    s"a -assividade Os direitos sociais s1o ta.+é. a +"sca da li+erdade -or 

    inter.édio do Estado>?@ - 'H

    9&o.o direitos de terceira geração, a-onta.%se os direitos /"e se des-rende. da6i!"ra do indiv$d"o, calcados na 6raternidade e na solidariedade e inseridos co.o

    direito ao desenvolvi.ento, G -a=, ao .eio a.+iente, G -ro-riedade so+re o

    -atri.nio co.". da ".anidade, G co."nica01o@ - 'H

    “Direitos de quarta geração s1o entendidos co.o a/"eles li!ados G de.ocracia, G

    in6or.a01o e ao -l"ralis.o U.a re-resenta01o ade/"ada desta cate!oria é a de

    /"e os tr5s -ri.eiros 6or.a. a -ir.ide da /"al este é o

  • 8/19/2019 Estrita Legalidade

    10/26

    ine!avel.ente n1o se a6asta. do entendi.ento de /"e os direitos 6"nda.entais

    inte!ra., e. cada ordena.ento #"r$dico -ositivo, ". con#"nto .ais o" .enos

    eCtenso de -rerro!ativas s"+#etivas co.".ente -ensadas co.o 9-ress"-ostos

     #"r$dicos ele.entares da eCist5ncia di!na de ". ser ".ano@ 2ARTINS NETO,

    '((3, - ;;@ - ';

    #.#. Os Diritos $unda%ntais na *ist+ria Constitucional Brasilira& das

    ras Dclaraç-s aos canis%os d Concrti2ação.

    9No caso do rasil, o desenvolvi.ento dos direitos 6"nda.entais n1o se de" de

    6or.a diversa do /"e ocorre" co. as &onstit"i0Kes E. ". -ri.eiro .o.ento,

    s"r!ira. as declara0Kes t$-icas do li+eralis.o, re6letidas direta.ente nas d"as-ri.eiras &onstit"i0Kes );'* e );:) Ws -osteriores, a!re!ara.%se os -ost"lados

    do Estado Social e &onstit"cional de Direito, ce!ando%se o#e G .ais eCtensa

    declara01o de direitos #< 6eita e. ". doc".ento desse -orte no 4a$s@ - ';

    9>? ainda co.o caracter$stica do constit"cionalis.o conte.-orneo, constata%se a

    incor-ora01o de ".a série de .ecanis.os de concreti=a01o desses direitos, #< /"e

    se ce!a G concl"s1o de /"e o -ro+le.a destes te.-os est< 9e. co.o #"ridici=ar o

    Estado Social, co.o esta+elecer e ina"!"rar novas técnicas o" instit"tos

    -rocess"ais -ara !arantir os direitos sociais +? a a-lica+ilidade i.ediata -revista no -ar

    eles o art ), inciso III, da Lei F"nda.ental de onn de ):*:, /"e di=ia7 9Os direitos

    6"nda.entais a/"i en"nciados constit"e. -receitos #"r$dicos direta.ente a-lic

  • 8/19/2019 Estrita Legalidade

    11/26

    9Trata%se de ". instr".ento c"#o o+#etivo é dar concret"de Gs nor.as -revistas na

    &onstit"i01o da Re-+lica, n1o -er.itindo /"e o ali -revisto -er.ane0a se. a

    e6etividade es-erada S"r!e -ara tratar do /"e é ca.ado -ela do"trina de ".a

    9dra.

    constit"cional, ser< dada ci5ncia ao 4oder co.-etente -ara a ado01o das

    -rovid5ncias necess

  • 8/19/2019 Estrita Legalidade

    12/26

    Direito Ao se co.-arar a nossa at"al constit"i01o co. as anteriores -ode se

    -erce+er esse at"al Estado descrito aci.a, s"-era o anti!o Estado Le!islativo de

    Direito, considerando os direitos e !arantias 6"nda.entais -resentes na constit"i01o

    de ):;; e se"s .ecanis.os de concentra01o

    In6eli=.ente -or .ais /"e tais !arantias tecnica.ente s1o nossas -or direito te.os

    de conviver co. a ca.ada 96alsa de.ocracia@ !erada -or essas 6alsas -ro.essas

    constit"cionais Evidencia%se ". Estado de Direito /"e na verdade n1o eCiste o"

    ent1o est< ."ito -o"co acess$vel ao -ovo +rasileiro

    4o"cas ocasiKes res"ltara. e. e6eitos concretos do 4oder J"dici

  • 8/19/2019 Estrita Legalidade

    13/26

    A ESTRITA LE(ALIDADE COO LIITADOR DEOCR8TICO DA ATI9IDADE

    :URISDICIONAL.

    9Dentre as v? &ont"do, e i.-"lsionados -or este 6ato, os #"$=es, e. l"!ar 

    de resistir, aceita. co. total 6alta de ini+i01o o -a-el de -rota!onistas na reali=a01o

    dos direitos sociais e /"e envolve. +asica.ente direitos 6"nda.entais, at"a01o

    /"e ta.+é. 6oi aceita eCterna.ente se. .aiores /"estiona.entos@ - 3:

    9E é #"sta.ente da$ /"e s"r!e o de+ate so+re os li.ites da at"a01o #"risdicional, #</"e -ara al!"ns o -oder de escola do ad.inistrador -+lico e do le!islador n1o

    -ode ser invadido -ela at"a01o do 4oder J"dici?@ - *)

  • 8/19/2019 Estrita Legalidade

    14/26

    9B -reciso ent1o reconstr"ir as +ases do -ensa.ento #"r$dico at"al e co.-reender 

    de .odo ade/"ado co.o se de" o s"r!i.ento do .ono-lio da -rod"01o do Direito,

    ele.ento 6"nda.ental -ara a sedi.enta01o do 4ositivis.o J"r$dico e. s"+stit"i01o

    ao Direito Nat"ral e, .ais tarde, s"r!i.ento das &onstit"i0Kes e das conce-0Kes e.

    torno delas@ - *)

    1.1. O Dirito Natural.

    9U.a das .arcas 6"nda.entais e de6inidoras do Direito Nat"ral – desde o se"

    s"r!i.ento – é /"e ele se.-re .anteve -resente a ideia de /"e lei in#"sta n1o é lei

    B o /"e se -erce+e co. Scrates, 4lat1o, Aristteles, S6ocles, e de-ois do advento

    do cristianis.o, co. &$cero, Santo A!ostino e S1o To.as de A/"ino@ - *)

    9De-ois, .ais G 6rente, s"r!e o ca.ado 9#"snat"ralis.o racionalista@, >?,

    ass".indo a ideia de /"e o Direito Nat"ral deve ser co.-reendido co.o al!o /"e

    decorre de ".a orde. de valores conec$veis através da ra=1o e, ainda, co.o ".

    es-a0o de cr$tica do direito estatal, -rivile!iando .ais ".a ve= a ideia de /"e 9 lex 

    injusta non est lex @@ - *'

    1.#. O Dirito 'ositi"o

    9B e. .eados do Séc"lo MIM /"e s"r!e essa nova conce-01o de Direito /"e, alé.

    de -retender a6astar todo e /"al/"er a-orte .eta6$sico de s"a ess5ncia, se coloca

    co.o .ani6esta01o da so+erania estatal e. 6ace do eCerc$cio do .ono-lio de s"a

    -rod"01o 4or tr

  • 8/19/2019 Estrita Legalidade

    15/26

    9>? 6oi Nor+erto o++io, /"e identi6ico" as tr5s 6or.as -elas /"ais o 4ositivis.o

    J"r$dico se a-resento" desde o se" s"r!i.ento 4ara ele < ". 4ositivis.o co.o

    a+orda!e. o" .odo de se a-roCi.ar do direito, ". 4ositivis.o co.o teoria, onde o

    6en.eno #"r$dico se identi6ica co. a 6or.a01o de ". -oder so+erano co.o

    ca-acidade -ara eCercer a coa01o O Estado e, -or 6i., ". 4ositivis.o co.o

    ideolo!ia, /"e é de onde res"lta o 6eticis.o e. rela01o G lei, /"e é onde se

    identi6ica. se"s adoradores, /"al/"er /"e se#a ela - *H

    9>? e. te.-os de constit"cionalis.o 6orte e co. nor.as /"e ine!avel.ente

    trad"=e. valores .orais, s"r!e ".a enor.e di6ic"ldade e. co.-ati+ili=ar este

    /"adro co. ".a conce-01o de Direito -ro-osta -elo J"s-ositivis.o onde, ".a de

    s"as -rinci-ais teses, é #"sta.ente a se-ara01o entre direito e .ora@ - *

    1.5. A Su/ração do 'ositi"is%o :urdico a E%r!

  • 8/19/2019 Estrita Legalidade

    16/26

    torna se.elantes se"s en6o/"es O .es.o ocorre co. a tese da se-ara01o entre

    direito e .oral, es-ecial.ente se 6or considerado o -onto de vista dos -ositivistas

    co. a conce-01o de J"s-ositivis.o +rando o" incl"sivo e. /"e se s"stenta a

    eCist5ncia de ". .$ni.o de Direito Nat"ral nos ordena.entos -ositivados

    ATIEN\AP 2ANERO, -')@ - *

    9>? de ".a conce-01o de direito /"e se s"stentava inteira.ente na orde.

    .eta6$sica, ce!a%se a o"tra calcada e. ele.entos 6ir.ados na realidade, e. +ases

    -ostas -ela a01o ".ana eCcl"siva e total.ente conec$vel através de

    ordena.entos #"r$dicos or!ani=ados@ - *;

    9>? -ode%se identi6icar /"e a incl"s1o da .oral entre os se"s ele.entos –necess?, é-reciso eCa.inar o -rocesso de cria01o e sedi.enta01o de ". novo

    constit"cionalis.o, vale di=er, de ".a nova 6or.a de ver e co.-reender a

    &onstit"i01o, ele.ento central /"ando se 6ala e. or!ani=a01o e siste.ati=a01o do

    -oder 4ara tanto, é -reciso eCa.inar os conceitos 6"nda.entais da !rande

    estr"t"ra /"e est< -or tr

  • 8/19/2019 Estrita Legalidade

    17/26

    .ani6esta01o do -oder estatal, res"ltado de s"a so+erania e decorrente do -acto

    social@ - *:%H(

    9>? -ode%se de6inir o Estado de Direito co.o o Estado de Direito racional, isto é, oEstado /"e reali=a os -rinc$-ios da ra=1o e. e -ara a vida e. co.". dos o.ens,

    e a-resenta co.o caracter$sticas -rinci-ais7 ) a renncia a toda e /"al/"er ideia de

    ". o+#etivo -essoal do Estado, #< /"e se" o+#etivo é o interesse de todos os

    indiv$d"osP ' a li.ita01o das tare6as do Estado G li+erdade e G se!"ran0a da -essoa

    e da -ro-riedadeP e, 3 a or!ani=a01o do Estado e a re!"la01o de s"a atividade

    se!"ndo -rinc$-ios racionais /"e !ira. e. torno do reconeci.ento de direitos

    +? E..an"el S^eiés, ". dos se"s -rinci-ais tericos, 6oi /"e. a-resento" a ideia

    de /"e se. &onstit"i01o n1o < Estado, o" se#a, -ara a eCist5ncia do Estado, < a

    necessidade de ela+ora01o de ". doc".ento onde ele este#a or!ani=ado, -elo

    .enos e. dois as-ectos7 declara01o de direitos e se-ara01o de -oderes@ - H'

    9Ser< esse o doc".ento /"e eC-ressar< o i.-ério da lei, #< /"e t"do estar<

    s"+.etido G &onstit"i01o, lei .aior do Estado, ele.ento /"e a6asta /"al/"er dvida

    de /"e, de todas as caracter$sticas desse -er$odo, o s"r!i.ento das &onstit"i0Kes é

    o /"e .erece .aior desta/"e, -osto /"e é a -artir da$ /"e se te. ". doc".ento

    /"e se torna a 9Lei@ -rinci-al na estr"t"ra do Estado de Direito@ - H'

    9>? o Estado de Direito Li+eral ce!a ao 6inal do Séc"lo MIM, co. ". /"adro social

    dos .ais desa!rad

  • 8/19/2019 Estrita Legalidade

    18/26

    #.5. O Estado d Dirito Social.

    9&o. o o+#etivo de s"-erar as di6ic"ldades a-resentadas -elo Estado de Direito

    Li+eral, s"r!e co.o alternativa o .odelo do Estado de Direito Social>? 4ara tanto,

    s"stento"%se /"e ". Estado deveria ser intervencionista e ativo, co. ". -oder 

    eCec"tivo 6orte, +e. ad.inistrado tecnica.ente, t"do co. o o+#etivo de +e.

    controlar a atividade econ.ica e social e constr"ir ". estado de +e. estar social

    welfare state@ - H*

    9&o. isso, novas 6"n0Kes viria. a ser reservadas aos Estados, deiCando eles de

    a-enas declarar direitos e se-arar -oderes co.o na vis1o .era.ente li+eral

    4assaria. a incor-orar e declarar direitos sociais, -resta0Kes i.-ostas ao Estado,

    /"e deveria. ser reali=adas e. 6avor dos .ais des6avorecidos, o /"e re-resenta,se. dvida al!".a, ".a !rande trans6or.a01o na estr"t"ra do anti!o Estado

    Li+eral@ - HH

    9>?, evidencia%se a 6ra/"e=a terica de s"as +ases, deiCando claro /"e o Estado

    Social n1o era s"-era01o al!".a do Estado Li+eral, .as si. ". ide? constri%se a ideia de /"e é -oss$vel co.-reender%se d"as 6or.as de 9Estado

    de Direito@7 ".a e. sentido 6raco a-enas 6or.al e o"tra e. sentido 6orte ta.+é.

    s"+stancial Na -ri.eira ele ser< a-enas e t1o so.ente ". -oder con6erido -ela lei

    e eCercido na 6or.a e -rocedi.ento -revistos, ao -asso /"e na se!"nda sentido

    6orte o" s"+stancial, ele ser< entendido no sentido de /"e /"al/"er -oder deve ser 

    li.itado -ela lei, n1o s /"anto a s"a 6or.a, .as ta.+é. e. rela01o a se"

    contedo FERRAJOLI, )::H, - ;H@ - H

    9>? se torna -oss$vel +"scar a trans6or.a01o necess?@ - H

    9_"anto G #"risdi01o, >? s"a 6"n01o -assa a ser a-licar a lei so.ente se ela 6or 

    constit"cional.ente v

  • 8/19/2019 Estrita Legalidade

    19/26

    .es.o, 9un juicio sobre la ley misma que el juez tiene el deber de censurar como

    invlida mediante la denuncia de su inconstitucionalidad @ FERRAJOLI, '((H, -

    );@ -H

    9S"+#acente a t"do isso, < ".a o"tra trans6or.a01o /"e decorre direta.ente do

    constit"cionalis.o r$!ido7 a s"+ordina01o da lei aos -rinc$-ios constit"cionais

    e/"ivale a introd"=ir ".a di.ens1o s"+stancial n1o s e. rela01o Gs condi0Kes de

    validade da nor.a, .as ta.+é. e. rela01o G nat"re=a da de.ocracia, #< /"e esta

    -assa a !arantir ta.+é. os direitos da .inoria e. rela01o aos -oderes da .aioria,

    /"e a!ora 6ica. li.itados@ - H

    9Desse .ovi.ento, s"r!e o ca.ado 9novo constit"cionalis.o@ o"

    neoconstit"cionalis.o, teoria /"e te. co.o o+#etivo -rinci-al -ro-orcionar co+ert"ra terica, conceit"al e nor.ativa a esse -rocesso de crescente i.-ortncia

    do teCto constit"cional e das nor.as nele inseridas >?@ - H

    9O res"ltado disso ser< ". constit"cionalis.o voltado G s"-era01o da de+ilidade

    estr"t"ral do .+ito #"r$dico -resente no Estado Le!islativo de Direito 4ara tanto,

    a6ir.ar< o car

  • 8/19/2019 Estrita Legalidade

    20/26

    9Desse /"adro evidente.ente s"r!e. di6ic"ldades, até -or/"e o -ano de 6"ndo de

    t"do é o -oder estatal e, /"al/"er reade/"a01o a ele relacionada, 6a= sentir se"s

    re6leCos nos o"tros setores do es-a0o coletivo, -+lico o" -rivado E, dentre eles, o

    -rinci-al re6leCo se d< na /"est1o dos li.ites da atividade #"risdicional, ca.-o onde

    te. se a-resentado in.eras di6ic"ldades@ - (

    9>?, n1o se -ode es/"ecer /"e a atividade #"risdicional é – ultima ratio  – ". ato

    ad.inistrativo e, co.o todos os de.ais atos, deve ter a i.-essoalidade co.o ".a

    de s"as .arcas art 3, ca-"t, &F@ - )

    >. O (arantis%o co%o Rs/osta.

    9&olocadas essas /"estKes, c"idadoso eCa.e .erece. as ideias de L"i!i Ferra#oli,eC-ostas inicial.ente e. Diritto Ra!ion, o+ra -"+licada na It?@ - )

    9A se!"nda est< li!ada G inade/"a01o das estr"t"ras do Estado de Direito -ara dar 

    conta das novas 6"n0Kes a ele atri+"$das no ca.ado !elfare "tate# Se antes a

    .arca 6"nda.ental do .odelo na s"a vers1o li+eral era a de -rotetor de ".a es6era

    de individ"alidade, c"#a at"a01o n1o eCi!ia a-enas a i.-osi01o de li.ites e

    -roi+i0Kes, a!ora t"do ."da ECi!e%se do Estado de Direito Social ".a at"a01o-ositiva, at"ante, -r%ativa, de /"e res"lta ".a in6la01o le!islativa /"e é -rovocada

    -elos .ais diversos setores sociais co. leis cada ve= .ais es-ec$6icas, >?@ - )

    9A terceira crise est< relacionada ao de+ilita.ento do Estado Nacional e se

    .ani6esta no desloca.ento dos l"!ares da so+erania, #< /"e as /"estKes

    relacionadas, -or eCe.-lo, Gs /"estKes .ilitares, de -ol$tica .onet?@ - )

  • 8/19/2019 Estrita Legalidade

    21/26

    9>? a!ora a -rod"01o #"r$dica est< disci-linada -or nor.as, tanto 6or.ais co.o

    s"+stanciais, e nessa constr"01o as &onstit"i0Kes s1o 6"nda.entais, #< /"e é na

    s"a -ri.a=ia co.o siste.a de li.ites e v$nc"los -ara a .aioria /"e deve ser 

    reconecida a di.ens1o s"+stancial da De.ocracia, e. contra-osi01o G di.ens1o

    .era.ente 6or.al, constit"$da -recisa.ente -elo -rinc$-io da .aioria e /"e i!nora o

    -rinci-al 6"nda.ento do Estado &onstit"cional de Direito7 a eCtens1o do -rinc$-io da

    le!alidade ta.+é. ao -oder da .aioria FERRAJOLI, )::H, - ))@ - 3

    in6a An7lis Critica&

    &o. a i.-lanta01o da de.ocracia no rasil s"r!e ". 6orte de+ate e. rela01o aos

    li.ites da at"a01o do #"i=, se ele est< le!iti.ado o" se s"a at"a01o é de.ocr

  • 8/19/2019 Estrita Legalidade

    22/26

    O :UI@ COO (ARANTIDOR DOS DIREITOS $UNDAENTAIS

    9>? E. ):;; de.os ". -asso 6"nda.ental no desenvolvi.ento de nossasociedade e, co. a nova &onstit"i01o, -roc"ra.os sedi.entar nosso ca.ino e.

    +"sca de ".a sociedade livre, #"sta e solid

  • 8/19/2019 Estrita Legalidade

    23/26

    9Re!istre%se, ainda, /"e +e. co.-reendida é entre ns a ideia de /"e ".a

    co.-leta inter-reta01o n1o -ode dis-ensar os 6atos*), a realidade, o" se#a,

    nen".a nor.a é inteira se. a eCist5ncia da realidade e, nesse -onto, o /"adro

    encontrado 6oi a.-la.ente 6avor

  • 8/19/2019 Estrita Legalidade

    24/26

    5 O :ui2& d diador d Con;litos a Instru%nto na (arantia dos Diritos.

    9Na/"ele siste.a 9A red"01o do #"i= G condi01o de 6"ncion

  • 8/19/2019 Estrita Legalidade

    25/26

    conse/"5ncias sociais e, -or 6i., 3,H dos entrevistados -ensa. nas

    conse/"5ncias econ.icas da decis1o@ - ;

    9Estes n.eros de.onstra. /"e -arcela si!ni6icativa dos #"$=es +rasileiros #<

    internali=o" a -reoc"-a01o co. o e.+ate travado entre a !arantia -ara o eCerc$cio

    dos direitos sociais e a eCe/"i+ilidade das decisKes #"diciais, con6ronto /"e é, se.

    dvida al!".a, ". dos .aiores -ro+le.as da at"alidade nesta .atéria e /"e est<

    6orte.ente li!ado a /"est1o dos li.ites da decis1o #"dicial, c"#a 6alta leva, e ainda

    levar< -or al!". te.-o, a eCcessos@ - ;

    9>? se esse é o -re0o a se -a!ar -ara /"e o Estado De.ocr

  • 8/19/2019 Estrita Legalidade

    26/26

     Assi. a-enas sona.os co. o constit"cionalis.o ideal 9". -rinci-io de !overno

    li.itado e indis-ens