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PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI – TO. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO E PREMIAÇÃO DE QUADRILHA JUNINAS AMADORAS DE GURUPI E REGIÃO SUL DO ESTADO DO TOCANTINS – 2017. PREAMBULO A Prefeitura Municipal de Gurupi/Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, inscrita no CNPJ: 17.526.555/0001-74 por meio de sua Gestora, Senhora ZENAIDE DIAS DA COSTA, brasileira, casada, Professora, Secretária Municipal de Cultura e Turismo nomeada pelo Decreto n° 095/2017, em consonância com as orientações do departamento de Controle Interno do Município de Gurupi torna público o presente Edital. CAPÍTULO I 1 – DA FINALIDADE 1.1 – A Prefeitura Municipal de Gurupi, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Gurupi, realizará o XVIº Arraia da Amizade no período de 23 a 24 de Junho de 2017, na Praça Francisco Henrique de Santana, (Feira da Amizade), localizada entre as Avenidas Maranhão e Piauí, entre as Ruas 02 e 03, Centro, nesta Cidade de Gurupi, Estado do Tocantins, a partir das 20 horas. O Arraia da Amizade é uma festa Junina cujo objetivo é a integração Familiar através da valorização das manifestações populares tradicionais. Tem como principal atrativo de quadrilhas juninas, uma das mais importantes manifestações da cultura popular, que se expressa com força e vigor através da integração de grupos de diferentes regiões da cidade e da Região Sul do estado do Tocantins formados por jovens de todas as idades promovendo a inclusão social por meio da arte. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA AVENIDA MARANHÃO N° 1.535 CENTRO, GURUPI-TO CE P 77.420-01 CNPJ: 17.526.555/0001-74 [email protected] - TELEFONE (63) 3312-5767

 · Web viewAs inscrições serão realizadas gratuitas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Gurupi, localizada no Centro Cultural Mauro Cunha, situado à Avenida Maranhão,

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Page 1:  · Web viewAs inscrições serão realizadas gratuitas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Gurupi, localizada no Centro Cultural Mauro Cunha, situado à Avenida Maranhão,

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI – TO.SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO E PREMIAÇÃO DE QUADRILHA JUNINAS AMADORAS DE GURUPI E REGIÃO SUL DO ESTADO DO TOCANTINS – 2017.

PREAMBULO

A Prefeitura Municipal de Gurupi/Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, inscrita no CNPJ: 17.526.555/0001-74 por meio de sua Gestora, Senhora ZENAIDE DIAS DA COSTA, brasileira, casada, Professora, Secretária Municipal de Cultura e Turismo nomeada pelo Decreto n° 095/2017, em consonância com as orientações do departamento de Controle Interno do Município de Gurupi torna público o presente Edital.

CAPÍTULO I

1 – DA FINALIDADE

1.1 – A Prefeitura Municipal de Gurupi, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Gurupi, realizará o XVIº Arraia da Amizade no período de 23 a 24 de Junho de 2017, na Praça Francisco Henrique de Santana, (Feira da Amizade), localizada entre as Avenidas Maranhão e Piauí, entre as Ruas 02 e 03, Centro, nesta Cidade de Gurupi, Estado do Tocantins, a partir das 20 horas. O Arraia da Amizade é uma festa Junina cujo objetivo é a integração Familiar através da valorização das manifestações populares tradicionais. Tem como principal atrativo de quadrilhas juninas, uma das mais importantes manifestações da cultura popular, que se expressa com força e vigor através da integração de grupos de diferentes regiões da cidade e da Região Sul do estado do Tocantins formados por jovens de todas as idades promovendo a inclusão social por meio da arte.

Este Edital tem como objetivo, apoiar e difundir a cultura regional voltada para as tradições juninas de Gurupi-TO, tornando claras as regras que nortearão o Arraiá 2017.

CAPÍTULO II

DOS PARTICIPANTES

Artigo 2º - Poderão participar do Concurso todas as Quadrilhas Juninas amadoras, devidamente

inscritas de acordo com os itens deste Edital.

§ 1º - O Concurso não terá limite ao número grupos de Quadrilhas Juninas.SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

AVENIDA MARANHÃO N° 1.535 CENTRO, GURUPI-TO CE P 77.420-01CNPJ: 17.526.555/0001-74

[email protected] - TELEFONE (63) 3312-5767

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§ 2º - Cada Quadrilha Junina deverá ter no mínimo 14 (quatorze) pares.

§ 3º - A contagem dos componentes de cada Quadrilha Junina, será realizada por pessoa credenciada,

designada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conjunto com um representante da

Comunidade de Gurupi – TO.

§ 4º - Dos componentes menores de 18 anos deverá ser apresentada, à Secretaria Municipal de Cultura e

Turismo, declaração dos pais ou responsável, para autorizar a participação dos referidos menores na

Quadrilha Junina em questão.

§ 5º - No caso de inscrição de menores de 18 anos, o representante da Quadrilha Junina se declara único

e principal responsável pelos seus componentes menores, ficando desde já ciente e acordado que a

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo se exime da responsabilidade pela apresentação ou não dos

referidos menores.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 3º - As inscrições serão realizadas gratuitas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de

Gurupi, localizada no Centro Cultural Mauro Cunha, situado à Avenida Maranhão, 1.535, Centro, nesta

cidade de Gurupi (TO), das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 e somente serão formalizadas através

do responsável pela quadrilha ou pessoa devidamente autorizada pela instituição que representa. Serão

realizadas no período de 17 de maio de 2017 a 19 de junho de 2017, e o edital poderá ser solicitado por e-

mail: [email protected].

Para participação do XVIIº Arraia da Amizade – São João de Gurupi – TO / – Edição 2017,

as Quadrilhas Juninas inscritas deverão ser constituídas por, no mínimo, 90% (noventa por

cento) de brincantes domiciliados no Município de Gurupi e cidades circo-vizinhas de

Gurupi – TO, denominado região SUL do Estado do Tocantins – TO.

§ 1º - No ato da inscrição deverão ser apresentados:

I – Breve histórico da Quadrilha contendo histórico completo da mesma, conforme em (ANEXO I)

II – Relação contendo: nome e número do RG de cada componente;

III - Cópia do RG, CPF e telefones de dois representantes da Quadrilha Junina.

IV - Documento assinado, por todos os integrantes da Quadrilha Junina, delegando poderes a um

representante para receber o prêmio em dinheiro, além da documentação desse representante (cópia do SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

AVENIDA MARANHÃO N° 1.535 CENTRO, GURUPI-TO CE P 77.420-01CNPJ: 17.526.555/0001-74

[email protected] - TELEFONE (63) 3312-5767

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RG, do CPF, do comprovante de residência, declaração Modelo em (ANEXO II) e Dados Bancários da

(conta corrente bancária) e também certidões negativas.

VI – No caso da Quadrilha Junina representar uma pessoa jurídica, deverá apresentar também Certidões

Negativas de Débitos do Município, do Estado e da União, INSS, FGTS, e demais documentos conforme

exigência do Controle Interno do Município, bem como Contrato Social ou Estatuto e Ata atualizada.

§ 1º - Os Documentos exigidos nos incisos I, II, VI e VII deverão ser apresentados digitados e impressos,

não sendo aceita documentação manuscrita.

§ 2º - A inscrição somente será efetivada mediante a entrega da documentação completa solicitada neste

Artigo.

CAPÍTULO IV

DAS EXIBIÇÕES

Artigo 4º - As apresentações e Eliminatórias do Concurso acontecerão no dia 24 de junho de 2017, na

Praça Francisco Henrique de Santana, (Feira da Amizade), localizada entre as Avenidas Maranhão e

Piauí, entre as Ruas 02 e 03, Centro, nesta Cidade de Gurupi, Estado do Tocantins, a partir das 19h30min.

Artigo 5º - A ordem de apresentação, serão determinadas através de sorteio no dia 22 de junho de 2017,

às 16 horas, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, ficando estabelecido que em nenhuma

hipótese as Quadrilhas Juninas poderão alterar as datas e os horários de suas apresentações.

Artigo 6º - Os grupos de Quadrilhas Juninas deverão estar no local da concentração, com todos os

componentes, 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido na Programação, devendo apresentar-se à

supervisão do concurso.

Artigo 7º - Cada grupo de quadrilha junina inscrita deverá realizar uma apresentação de no máximo trinta

(30) minutos. Em caso de ultrapassagem de tempo, o grupo de quadrilha será punida com a redução de

até vinte (15) pontos, sendo 1 pontos a cada minuto. Cada grupo de quadrilha terá o tempo máximo de dez

(10) minutos para montagem do cenário e cinco (05) minutos para desmontagem do cenário, sob pena de

perder até 10 pontos a critério do corpo de jurados. O tempo será computado a partir do momento em que

a quadrilha for anunciada.

Artigo 8º - Nos casos em que ocorra atraso nos horários de apresentação das Quadrilhas Juninas, por

culpa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, seja qual razão for, fica assegurado o direito de

apresentação seguindo a ordem previamente estabelecida.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAAVENIDA MARANHÃO N° 1.535 CENTRO, GURUPI-TO CE P 77.420-01

CNPJ: 17.526.555/[email protected] - TELEFONE (63) 3312-5767

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Artigo 9º -- Caso haja algum motivo que impossibilite a participação da Quadrilha Junina no Concurso,

esta deverá informar, por escrito, através de um representante legal, 24 (vinte e quatro) horas antes do dia

da apresentação.

Artigo 10º - As Quadrilhas Juninas serão responsáveis pelas trilhas sonoras de suas apresentações,

utilizando-se de música eletrônica pen-drav. ou ao vivo, sendo necessário que compareçam ao local do

Concurso para testar o som, no horário das 18h00min, no dia 24 de junho de 2017.

Artigo 11º - No caso da Quadrilha Junina utilizar na sua apresentação música ao vivo, torna-se

necessário, no ato da inscrição, a comunicação por ofício das especificações referentes aos

equipamentos, para fornecimento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. A Secretaria Municipal de

Cultura e Turismo não se responsabilizam pelo pagamento dos cachês dos artistas que acompanham as

Quadrilhas Juninas em suas apresentações ao vivo, cujo pagamento é obrigação exclusiva das quadrilhas

em questão.

Artigo 12º - O não cumprimento pela Quadrilha Junina do estabelecido nos artigos 10 e 11, isenta a

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de qualquer falha que venha a ocorrer com a trilha sonora, no

momento da apresentação.

CAPÍTULO V

DA SELEÇÃO

Artigo 13º - Serão classificadas para a Final as 03 (três) Quadrilhas Juninas melhor pontuadas, sendo

divulgado o resultado das Eliminatórias logo após a apresentação da última Quadrilha Junina concorrente,

dia 24 de junho de 2017.

Artigo 14º - As pontuações atribuídas às Quadrilhas Juninas, nas Eliminatórias, não serão divulgadas até

o resultado final do Concurso, podendo os representantes das Quadrilhas Juninas solicitá-las à Secretaria

Municipal de Cultura e Turismo, a partir do dia 05 de julho de 2017, por meio de oficio.

CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO

Artigo 15º – Serão convidados para compor o Júri, produtores culturais, folcloristas e personalidades

culturais de renome do Município de Gurupi ou Estado, conforme disponibilidade financeira do tesouro

municipal, que não tenham ligação direta com nenhuma quadrilha junina participante.

Parágrafo único: Em caso de empate, a comissão julgadora terá total autonomia para reavaliar as

notas e em comum acordo, conforme o Art.22 deste regulamento sendo a decisão soberana.SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

AVENIDA MARANHÃO N° 1.535 CENTRO, GURUPI-TO CE P 77.420-01CNPJ: 17.526.555/0001-74

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Artigo 16º - A seleção dos participantes da Comissão Julgadora será de responsabilidade da Secretaria

Municipal de Cultura e Turismo de Gurupi - TO.

Artigo 17º - Para cada item de julgamento serão atribuídas notas de 01 (um ) a 20 (vinte), podendo haver

fracionamento de apenas uma casa decimal.

DOS QUESITOS E PONTUAÇÃO

17.1 – GRUPOS DE QUADRILHA: 

Coreografia e harmonia = 01 a 20 pontos; Figurino = 01 a 20 pontos; Animação = 01 a 20 pontos; Casamento Caipira = 01 a 20 pontos; Cenário = 01 a 20 pontos;

17.2 – DESTAQUES

Melhor Puxador = 01 a 20 pontos; Melhor casal de noivos = 01 a 20 Rainha do Arraia = 01 a 20 Princesa do Arraia = 01 a 20

 Parágrafo Único – A pontuação do Melhor Puxador e melhor casal de noivos, rainha e princesa do Arraiá

da Amizade serão independentes ou seja, não entrará na soma dos pontos obtidos pelas quadrilhas juninas

nos demais quesitos e também receberão somente troféus.

Artigo 18º - O jurado deverá impreterivelmente julgar e justificar sua nota, de acordo com os critérios de

julgamento estabelecidos no Artigo 17.

CAPÍTULO VII

DA PERDA DE PONTOS E DA DESCLASSIFICAÇÃO

Artigo 19º – A Quadrilha Junina perderá 02 (dois) pontos pelo descumprimento do § 2º do Artigo 2º, deste Edital.

Os representantes de quadrilhas juninas deverão fazer cientes aos seus integrantes que a equipe

organizadora e os membros do corpo de jurados estarão observando o comportamento, a

obediência às normas estabelecidas neste regulamento, bem como toda e qualquer indisciplina ou

conduta transgressora, praticada por seus integrantes no período do Arraiá, ficando impedido de

receber qualquer premiação, mesmo que simbólica.  

Nas encenações do Casamento Caipira deverá ser evitado termos pejorativos ou pornográficos, sob

pena do grupo vir a perder ponto, podendo até ser excluído do certame, a critério da Comissão

Julgadora.

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CNPJ: 17.526.555/[email protected] - TELEFONE (63) 3312-5767

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  Em nenhuma hipótese será permitida a exposição de animais de qualquer espécie durante as

apresentações. A inobservância deste quesito poderá acarretar a desclassificação da agremiação.

CAPÍTULO VIII

DA APURAÇÃO

Artigo 21º – A contagem dos votos da Final do Concurso será realizada logo após apresentação da última

Quadrilha Junina no dia 24 de junho de 2017 podendo ser acompanhada por 01 (um) integrante e cada

grupo.

Artigo 22º – O critério de desempate no resultado geral será a maior nota obtida, obedecendo à seguinte

ordem dos itens em julgamento:

A) Coreografia;B) Desenvolvimento do Tema;C) Casamento;D) Marcador;E) Figurino.Artigo 23º – Persistindo o empate o presidente da Comissão dará o voto qualificado.

CAPÍTULO IX

DA PREMIAÇÃO

Artigo 24º – Como premiação para 1º, 2º e o 3º lugar do dia 24 de junho de 2017, será entregue aos

participantes os seguintes prêmios troféus e uma premiação em dinheiro conforme Art. 5º da Lei nº 2.222,

de 26 de junho de 2015. A Premiação será de 30 (trinta) salários mínimos distribuídos da seguinte forma:

Troféu e 50% do valor para 1º Lugar.

Troféu e 30% do valor para 2º Lugar.

Troféu e 20 do valor para 3º Lugar.

24.1 - Serão outorgados os seguintes prêmios para os quesitos abaixo:

Melhor Puxador = Troféu

Rainha = Faixa

Princesa = Faixa

Melhor casal de noivos = Troféu

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Prêmio Especial = Quadrilha APAE = Troféu

Prêmio Especial =Quadrilha IDOSOS = Troféu

Artigo 25º – Os vencedores do concurso receberão seus prêmios através de depósito bancários em conta

corrente posterior a tramitação de todos processo de premiação obedecidas as formalidades legais.

CAPÍTULO X

DOS RECURSOS

Artigo 26º - Do resultado do Concurso ou de eventuais descumprimentos do presente Regulamento,

qualquer Quadrilha Junina concorrente poderá recorrer para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no

prazo improrrogável conforme Artigo 14º deste Edital, a contar da divulgação oficial do resultado final do

Concurso, o qual deverá ser devidamente fundamentado, acompanhado de provas concernentes ao(s)

fato(s) alegado(s).

Artigo 27º - O recurso ficará limitado aos elementos extrínsecos relativos aos itens descritos neste Edital,

sendo vedada a Quadrilha recorrente se insurgir contra critérios de apreciação sobre a qualidade estética de

análise, que dependa da observação subjetiva dos membros da comissão.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 28º – É proibido componente de a Quadrilha Junina perturbar a ordem dentro ou fora do circuito

montado na Praça Francisco Henrique de Santana (Feira da Amizade), área ou diante de outra concorrente,

mediante o comportamento consubstanciado em atos de violência, grosserias, palavrões, gestos obscenos

e uso de preconceito. Tal infração acarretará na perda da premiação, mesmo que o resultado do Concurso

já tenha sido divulgado, assim como ensejará a aplicação da penalidade prevista no artigo 28 deste

Regulamento.

Artigo 29º - A quadrilha junina que recusar o recebimento do troféu, qualquer que seja sua colocação,

também renunciará ao direito de receber o valor da premiação.

Artigo 30º - Por medida de segurança, é proibida a utilização de fogos sinalizadores (exceto traque de

massa), objetos cortantes (armas brancas, garrafas, etc.) ou de qualquer produto que possa ameaçar a

segurança dos participantes do evento e do público em geral.

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Artigo 31º - À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é conferido o direito de alterar ou acrescentar

medidas que se fizerem necessárias ao bom andamento do Concurso, no decorrer do ano e para o ano

seguinte, mediante uma discussão democrática.

Artigo 32º - Os direitos da utilização da imagem dos participantes do concurso, para fins promocionais e

publicitários, serão de uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Gurupi – TOCANTINS, sem nenhum ônus,

para fins de divulgação.

Artigo 35º - Ao se inscreverem, todos os participantes aceitarão automaticamente as condições previstas

no presente edital.

Artigo 36º - Os casos omissos ou não previstos neste edital, serão resolvidos pela comissão organizadora

do evento, composta por membros da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Gurupi – Tocantins.

Prefeitura Municipal de Gurupi, – TO, 11 de maio de 2017.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Prefeito Municipal

__________________________

Zenaide Dias da CostaSecretária de Cultura e Turismo

Decreto nº 095/2017

__________________________Marcio Júnior Coelho da Silva

Pres. do Conselho Mun. de Politicas Culturais

COMISSÃO ORGANIZADORA:

Silon Alves dos Santos

Fabio Ferreira de Araújo

Simone Oliveira Fatima

Valdo Porto de Oliveira

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAAVENIDA MARANHÃO N° 1.535 CENTRO, GURUPI-TO CE P 77.420-01

CNPJ: 17.526.555/[email protected] - TELEFONE (63) 3312-5767