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ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 2 DE JUNHO DE 2006 PARTE IV MUNICIPALIDADES ANO XLIII - Nº 095 QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 SUMÁRIO Angra dos Reis............................................................................. . Aperibé .......................................................................................... . Araruama...................................................................................... 1 Areal .............................................................................................. . Armação dos Búzios .................................................................... . Arraial do Cabo ............................................................................ . Barra do Piraí ............................................................................... . Barra Mansa ................................................................................ 1 Belford Roxo ................................................................................. . Bom Jardim................................................................................... . Bom Jesus do Itabapoana ........................................................... . Cabo Frio ...................................................................................... . Cachoeiras de Macacu ................................................................ . Cambuci ....................................................................................... 1 Campos dos Goytacazes ............................................................. . Cantagalo ...................................................................................... . Carapebus ..................................................................................... . Cardoso Moreira ........................................................................... . Carmo............................................................................................ . Casimiro de Abreu ....................................................................... . Comendador Levy Gasparian ...................................................... . Conceição de Macabu ................................................................. . Cordeiro......................................................................................... . Duas Barras .................................................................................. . Duque de Caxias.......................................................................... . Engenheiro Paulo de Frontin ....................................................... . Guapimirim .................................................................................... . Iguaba Grande .............................................................................. . Itaboraí .......................................................................................... . Itaguaí............................................................................................ . Italva .............................................................................................. . Itaocara.......................................................................................... . Itaperuna ....................................................................................... . Itatiaia ............................................................................................ . Japeri ............................................................................................. . Laje do Muriaé ............................................................................. . Macaé............................................................................................ . Macuco .......................................................................................... . Magé.............................................................................................. . Mangaratiba................................................................................... . Maricá............................................................................................ . Mendes.......................................................................................... . Mesquita ....................................................................................... 8 Miguel Pereira............................................................................... . Miracema....................................................................................... . Natividade...................................................................................... . Nilópolis ......................................................................................... . Niterói ............................................................................................ . Nova Friburgo ............................................................................... . Nova Iguaçu.................................................................................. . Paracambi ..................................................................................... . Paraíba do Sul ............................................................................. . Paraty ............................................................................................ . Paty do Alferes ............................................................................. . Petrópolis...................................................................................... 8 Pinheiral......................................................................................... . Piraí ............................................................................................... . Porciúncula.................................................................................... . Porto Real ..................................................................................... . Quatis ............................................................................................ . Queimados .................................................................................... . Quissamã ...................................................................................... . Resende ........................................................................................ . Rio Bonito ..................................................................................... . Rio Claro ....................................................................................... . Rio das Flores .............................................................................. . Rio das Ostras ............................................................................. . Rio de Janeiro .............................................................................. . Santa Maria Madalena ................................................................ 9 Santo Antônio de Pádua.............................................................. . São Fidélis .................................................................................... . São Francisco do Itabapoana...................................................... . São Gonçalo ................................................................................. . São João da Barra...................................................................... 9 São João de Meriti ....................................................................... . São José de Ubá ......................................................................... . São José do Vale do Rio Preto .................................................. . São Pedro d'Aldeia....................................................................... . São Sebastião do Alto ................................................................. . Sapucaia........................................................................................ . Saquarema .................................................................................... . Seropédica .................................................................................... . Silva Jardim .................................................................................. . Sumidouro ..................................................................................... . Tanguá........................................................................................... . Teresópolis .................................................................................... . Trajano de Moraes ....................................................................... . Três Rios....................................................................................... . Valença .......................................................................................... . Varre-Sai........................................................................................ . Vassouras ...................................................................................... . Volta Redonda ............................................................................. 9 Município de Araruama PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA COMISSÃO DE PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 11.898/2017 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 34/2017 OBJETO: “Aquisição de 06 (seis) Motocicletas e 06 (seis) baús para motos, para atender as necessidades da Secretaria de Segurança e Ordem Pública e da Guarda Civil de Araruama”, conforme Termo de Referência da SESEG. DATA DE ABERTURA: 05/06/2017 Hora: 10:00 h. SECRETARIA REQUISITANTE: SESEG. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais 8.666/93 e suas alterações, a Lei Municipal 1.546/09 Lei de Pregão nº 10520/2002. O Edital encontra-se á disposição dos interessados na Comissão Per- manente de Licitações localizada à Avenida John Kennedy, nº 120- Centro- Araruama, a partir de 25/05/2017, mediante a apresentação do carimbo do CNPJ, a entrega de requerimento em papel timbrado com firma reconhecida do sócio administrador por autenticidade, cre- denciando a pessoa que fará a retirada, contrato social ou no reque- rimento da P.M.A, sendo o sócio administrador, e de 02 (duas) resmas de papel A-4, 500 folhas, que será entregue, na comissão de Lici- tação, no endereço supracitado. Bruno de Souza Soares Pregoeiro Id: 2033479 Município de Barra Mansa PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA MANSA CNPJ: 36.507.127/0001-49 AVISO DE LICITAÇÃO CHAMAMENTOP PÚBLICO 002/2017-A OBJETO: Chamamento Público para a contratação complementar de estabelecimentos interessados na prestação de serviços em exames Citopatológicos com habilitação no Ministério da Saúde, aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde DATA/HORA/LOCAL: 14/06/2017 às 10:00 horas As Licitações ocorrerão na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, sito a Rua Pinto Ribeiro, nº65, Centro, Barra Mansa/RJ .Maiores informações po- derão ser obtidas na Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima ou pelo tel: (0xx24)3322-7999 no horário de 08:00 às 17:00 ho- ras, ou por e-mail [email protected] ou www.barraman - sa.rj.gov.br (portal da transparência) Carla Pinto Gama Presidente da Comissão de Licitação Id: 2033416 Município de Cambuci PREFEITURA MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 287, DE 04 DE MAIO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GRUPO FRATERNIDADE ESPÍRITA PAZ E AMOR - ASILO DE CAMBUCI, OBJETIVANDO A MÚTUA COOPERAÇÃO PARA O FIM QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBUCI-RJ faz saber, em cumpri- mento ao disposto no artigo 57, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores de Cambuci aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o GRUPO FRATERNIDADE ESPIRITA PAZ E AMOR - ASILO DE CAMBUCI, objetivando a prestação de serviço público assistencial ao idoso em situação de vulnerabilidade social, na modalidade asilar. § 1º - Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade. §2º - Entende-se por modalidade asilar o atendimento, em regime de internato, ao idoso sem vínculo familiar ou sem condições de prover a própria subsistência de modo a satisfazer as suas próprias neces- sidades de moradia, alimentação, saúde e convivência social. Art. - 2º - O Município de Cambuci , nos termos do convênio a ser firmado, transferirá recursos financeiros ao GRUPO FRATERNIDADE ESPIRITA PAZ E AMOR - ASILO DE CAMBUCI, mediante repasses mensais, na forma de subvenções sociais. § 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à entidade, du- rante a vigência do convênio, o montante estimado de R$ 1.521,25 (hum mil quinhentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos) mensais, totalizando no final de um ano o montante de R$ 18.255,00 (dezoito mil duzentos e cinquenta e cinco reais), de acordo com a entrada do recurso fundo a fundo. Art. 3º - O prazo de vigência deste convênio será contado a partir da aprovação do mesmo até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado caso verifique-se o cumprimento dos objetivos, metas e ações previstas no Plano de Trabalho, aprovado Pelo Conselho Mu- nicipal de Assistência Social. Art. 4º - A Administração do Asilo deverá comprometer-se a observar e se orientar pelas normas e diretrizes instituídas pela Política Nacio- nal do Idoso - PNI, proporcionando amplas e iguais condições de tratamento a todos os idosos assistidos, sem discriminação de qual- quer natureza e mantendo recursos humanos, materiais e equipa- mentos sociais adequados e compatíveis com o atendimento dos ser- viços assistenciais que se obrigará a prestar, aplicando os recursos financeiros repassados pelo Município exclusivamente na prestação dos serviços objeto do convênio. Art. 5º - As despesas com a execução do convênio correrão à conta do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme as dotações pró- prias do orçamento vigente com a seguinte classificação orçamentá- ria: Art. 6º - Fica a entidade conveniada obrigada à Prestação de Con- tas, nos termos da legislação vigente, deliberação 200 do TCE/RJ e demais legislações pertinentes, sob pena de rescisão do termo do convênio por parte do Poder Executivo. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambuci, em 04 de maio de 2017. Agnaldo Vieira Mello Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ANEXO I MINUTA TERMO DE CONVÊNIO N° 001/2017. TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CAMBUCI E O GRUPO FRATENIDADE ESPÍRITA PAZ E AMOR, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO, POR ESTA ÚLTIMA, DE SERVIÇO PÚBLICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AOS IDOSOS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMBUCI, inscrito no CNPJ/MF sob nº 29.111.085.0001/67, estabelecida na Pra- ça da Bandeira, nº120, Centro-Cambuci-RJ, neste ato representado por seu Prefeito AGNALDO VIEIRA MELLO, portador do RG nº ------- ----- e do CPF nº ------------------, doravante denominado CONCEDEN- TE e do outro lado o GRUPO FRATERNIDADE ESPÍRITA PAZ E AMOR, inscrita no CNPJ nº 29.031.424/0001-03, estabelecida na Avenida José de Souza Faria, nº 560, Centro, Cambuci-RJ, neste ato representada por Seu Coordenador Administrativo AUGUSTO CESAR MONTEIRO VELASCO, portador do RG nº ---------------, CPF nº ------- -------------, doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar o este TERMO DE CONVÊNIO, com fundamento no ordenamento ju- rídico pertinente, e as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a Prestação de serviço públi- co de amparo assistencial, contemplando ações de assistência social ao idoso, na modalidade asilar. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO DE CAMBUCI O Município de Cambuci se compromete, enquanto perdurar este Convênio, a transferir os recursos financeiros à entidade consignados no § 1º do artigo 2º do presente convênio, mediante repasses men- sais até o dia 30 (trinta)de cada mês. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE A ENTIDADE, enquanto perdurar este Convênio, obriga-se à Admi- nistração do Asilo, mediante recursos financeiros próprios e aqueles que lhe serão repassados pelo MUNICÍPIO, devendo desenvolver ati- vidades com vistas a atender aos seguintes objetivos específicos: I - atender no asilo idosos sem vínculo familiar ou sem condições de subsistência, com idade superior a 60 (sessenta) anos; II - proporcionar amplas e iguais condições de tratamento a todos os idosos assistidos, sem discriminação de qualquer natureza; III- aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo Muni- cípio exclusivamente na prestação de serviços objeto deste Convênio; IV - apresentar, bimestralmente, à Secretaria de Assistência Social, relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos fi- nanceiros recebidos, bem como declaração quantitativa de atendi- mento mensal, assinada pelo representante da ENTIDADE, acompa- nhada da relação nominal dos assistidos; V - prestar contas ao Município do numerário recebido e das despe- sas efetuadas, mês a mês, indicando detalhadamente as respectivas despesas, seguindo as deliberações do tribunal de contas do Estado - TCE; VI- envidar todos os esforços necessários para suprir as necessida- des básicas dos idosos assistidos pelo asilo; CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR O Município transferirá à ENTIDADE, mensalmente a quantia fixada no Plano de Trabalho, até o limite fixado na legislação autorizadora, devendo a ENTIDADE empregar os referidos recursos na forma que for estabelecido no referido Plano de Trabalho aprovado pelo MUNI- CIPIO. CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEI- ROS: Os recursos serão repassados mediante transferência bancária para a conta específica da ENTIDADE, conta corrente nº. xxxx , agência xxxx , BANCO xxx, a fim de receber os recursos previstos nas cláu- sulas segunda e quarta, e as despesas decorrentes da execução do presente convênio ocorrerão por conta do Fundo Municipal de Assis- tência Social. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste convenio será contado a partir da apro- vação do mesmo até 31 de dezembro de 2017, no entanto, pode es- te convênio ser denunciado a qualquer tempo pelo MUNICIPIO, caso demonstre alguma irregularidade na sua execução, sobretudo quanto à aplicação dos recursos financeiros repassados. CLÁUSULA SÉTIMA- DA POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO CON- VENIO Este convênio estará automaticamente extinto em caso de dissolução da ENTIDADE. CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A entidade prestará contas ao Município, da seguinte forma: I - prestação de contas parcial, mediante apresentação bimestral de relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos fi- nanceiros recebidos nos meses anteriores, bem como de declaração quantitativa de atendimento nesse período, assinada pelo represen- tante da ENTIDADE; II- prestação de contas anual, nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, até 31 de ja- neiro do exercício subsequente, dos recursos repassados durante o exercício anterior; CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão diretamente sob encargo da Secretaria de Assistência Social do Mu- A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br. Assinado digitalmente em Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 às 03:30:10 -0300.

PARTE IV ANO XLIII - Nº 095 MUNICIPALIDADES QUINTA …prefeituradecambuci.rj.gov.br/wp-content/uploads/2017/05/IOERJ_095... · Lei Municipal 1.546/09 Lei de Pregão nº 10520/2002

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ESTA PARTE É EDITADAELETRONICAMENTE DESDE

2 DE JUNHO DE 2006

PARTE IVMUNICIPALIDADES

ANO XLIII - Nº 095QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017

S U M Á R I OAngra dos Reis............................................................................. .Aperibé .......................................................................................... .Araruama......................................................................................1Areal .............................................................................................. .Armação dos Búzios .................................................................... .Arraial do Cabo ............................................................................ .Barra do Piraí ............................................................................... .Barra Mansa ................................................................................1Belford Roxo ................................................................................. .Bom Jardim................................................................................... .Bom Jesus do Itabapoana........................................................... .Cabo Frio ...................................................................................... .Cachoeiras de Macacu ................................................................ .Cambuci .......................................................................................1Campos dos Goytacazes ............................................................. .Cantagalo ...................................................................................... .Carapebus..................................................................................... .Cardoso Moreira ........................................................................... .Carmo............................................................................................ .Casimiro de Abreu ....................................................................... .Comendador Levy Gasparian ...................................................... .Conceição de Macabu ................................................................. .Cordeiro......................................................................................... .Duas Barras.................................................................................. .Duque de Caxias.......................................................................... .Engenheiro Paulo de Frontin....................................................... .Guapimirim .................................................................................... .Iguaba Grande.............................................................................. .

Itaboraí .......................................................................................... .Itaguaí............................................................................................ .Italva.............................................................................................. .Itaocara.......................................................................................... .Itaperuna ....................................................................................... .Itatiaia ............................................................................................ .Japeri............................................................................................. .Laje do Muriaé ............................................................................. .Macaé............................................................................................ .Macuco.......................................................................................... .Magé.............................................................................................. .Mangaratiba................................................................................... .Maricá............................................................................................ .Mendes.......................................................................................... .Mesquita .......................................................................................8Miguel Pereira............................................................................... .Miracema....................................................................................... .Natividade...................................................................................... .Nilópolis ......................................................................................... .Niterói ............................................................................................ .Nova Friburgo ............................................................................... .Nova Iguaçu.................................................................................. .Paracambi ..................................................................................... .Paraíba do Sul ............................................................................. .Paraty ............................................................................................ .Paty do Alferes............................................................................. .Petrópolis......................................................................................8Pinheiral......................................................................................... .Piraí ............................................................................................... .Porciúncula.................................................................................... .Porto Real ..................................................................................... .Quatis ............................................................................................ .

Queimados .................................................................................... .Quissamã ...................................................................................... .Resende ........................................................................................ .Rio Bonito ..................................................................................... .Rio Claro....................................................................................... .Rio das Flores .............................................................................. .Rio das Ostras ............................................................................. .Rio de Janeiro .............................................................................. .Santa Maria Madalena ................................................................9Santo Antônio de Pádua.............................................................. .São Fidélis .................................................................................... .São Francisco do Itabapoana...................................................... .São Gonçalo ................................................................................. .São João da Barra......................................................................9São João de Meriti....................................................................... .São José de Ubá ......................................................................... .São José do Vale do Rio Preto.................................................. .São Pedro d'Aldeia....................................................................... .São Sebastião do Alto ................................................................. .Sapucaia........................................................................................ .Saquarema.................................................................................... .Seropédica .................................................................................... .Silva Jardim .................................................................................. .Sumidouro ..................................................................................... .Tanguá........................................................................................... .Teresópolis .................................................................................... .Trajano de Moraes ....................................................................... .Três Rios....................................................................................... .Valença.......................................................................................... .Varre-Sai........................................................................................ .Vassouras...................................................................................... .Volta Redonda .............................................................................9

Município de Araruama

PREFEITURA MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMACOMISSÃO DE PREGÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 11.898/2017

MODALIDADE: Pregão Presencial nº 34/2017

OBJETO: “Aquisição de 06 (seis) Motocicletas e 06 (seis) baús paramotos, para atender as necessidades da Secretaria de Segurança eOrdem Pública e da Guarda Civil de Araruama”, conforme Termo deReferência da SESEG.

DATA DE ABERTURA: 05/06/2017 Hora: 10:00 h.

SECRETARIA REQUISITANTE: SESEG.

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais 8.666/93 e suas alterações, aLei Municipal 1.546/09 Lei dePregão nº 10520/2002.

O Edital encontra-se á disposição dos interessados na Comissão Per-manente de Licitações localizada à Avenida John Kennedy, nº 120-Centro- Araruama, a partir de 25/05/2017, mediante a apresentaçãodo carimbo do CNPJ, a entrega de requerimento em papel timbradocom firma reconhecida do sócio administrador por autenticidade, cre-denciando a pessoa que fará a retirada, contrato social ou no reque-rimento da P.M.A, sendo o sócio administrador, e de 02 (duas) resmasde papel A-4, 500 folhas, que será entregue, na comissão de Lici-tação, no endereço supracitado.

Bruno de Souza SoaresPregoeiro

Id: 2033479

Município de Barra Mansa

PREFEITURA MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSAFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA MANSACNPJ: 36.507.127/0001-49AVISO DE LICITAÇÃOCHAMAMENTOP PÚBLICO 002/2017-AOBJETO: Chamamento Público para a contratação complementar deestabelecimentos interessados na prestação de serviços em examesCitopatológicos com habilitação no Ministério da Saúde, aos usuáriosdo SUS - Sistema Único de SaúdeDATA/HORA/LOCAL: 14/06/2017 às 10:00 horasAs Licitações ocorrerão na Sede da Secretaria Municipal de Saúde,sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, sito a RuaPinto Ribeiro, nº65, Centro, Barra Mansa/RJ .Maiores informações po-derão ser obtidas na Comissão Permanente de Licitação, no endereçoacima ou pelo tel: (0xx24)3322-7999 no horário de 08:00 às 17:00 ho-ras, ou por e-mail [email protected] ou www.barraman-sa.rj.gov.br (portal da transparência)Carla Pinto GamaPresidente da Comissão de Licitação

Id: 2033416

Município de Cambuci

PREFEITURA MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 287, DE 04 DE MAIO DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COMO GRUPO FRATERNIDADE ESPÍRITA PAZ E AMOR - ASILO DECAMBUCI, OBJETIVANDO A MÚTUA COOPERAÇÃO PARA O FIMQUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBUCI-RJ faz saber, em cumpri-mento ao disposto no artigo 57, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,

que a Câmara Municipal de Vereadores de Cambuci aprovou e eusanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio como GRUPO FRATERNIDADE ESPIRITA PAZ E AMOR - ASILO DECAMBUCI, objetivando a prestação de serviço público assistencial aoidoso em situação de vulnerabilidade social, na modalidade asilar.

§ 1º - Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maiorde 60 (sessenta) anos de idade.

§2º - Entende-se por modalidade asilar o atendimento, em regime deinternato, ao idoso sem vínculo familiar ou sem condições de provera própria subsistência de modo a satisfazer as suas próprias neces-sidades de moradia, alimentação, saúde e convivência social.

Art. - 2º - O Município de Cambuci , nos termos do convênio a serfirmado, transferirá recursos financeiros ao GRUPO FRATERNIDADEESPIRITA PAZ E AMOR - ASILO DE CAMBUCI, mediante repassesmensais, na forma de subvenções sociais.

§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à entidade, du-rante a vigência do convênio, o montante estimado de R$ 1.521,25(hum mil quinhentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos)mensais, totalizando no final de um ano o montante de R$ 18.255,00(dezoito mil duzentos e cinquenta e cinco reais), de acordo com aentrada do recurso fundo a fundo.

Art. 3º - O prazo de vigência deste convênio será contado a partirda aprovação do mesmo até 31 de dezembro de 2017, podendo serprorrogado caso verifique-se o cumprimento dos objetivos, metas eações previstas no Plano de Trabalho, aprovado Pelo Conselho Mu-nicipal de Assistência Social.

Art. 4º - A Administração do Asilo deverá comprometer-se a observare se orientar pelas normas e diretrizes instituídas pela Política Nacio-nal do Idoso - PNI, proporcionando amplas e iguais condições detratamento a todos os idosos assistidos, sem discriminação de qual-quer natureza e mantendo recursos humanos, materiais e equipa-mentos sociais adequados e compatíveis com o atendimento dos ser-viços assistenciais que se obrigará a prestar, aplicando os recursosfinanceiros repassados pelo Município exclusivamente na prestaçãodos serviços objeto do convênio.

Art. 5º - As despesas com a execução do convênio correrão à contado Fundo Municipal de Assistência Social, conforme as dotações pró-prias do orçamento vigente com a seguinte classificação orçamentá-ria:

Art. 6º - Fica a entidade conveniada obrigada à Prestação de Con-tas, nos termos da legislação vigente, deliberação 200 do TCE/RJ edemais legislações pertinentes, sob pena de rescisão do termo doconvênio por parte do Poder Executivo.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cambuci, em 04 de maio de2017.

Agnaldo Vieira Mello

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

ANEXO I

MINUTA

TERMO DE CONVÊNIO N° 001/2017.

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIODE CAMBUCI E O GRUPO FRATENIDADE ESPÍRITA PAZ E AMOR,OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO, POR ESTA ÚLTIMA, DE SERVIÇOPÚBLICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AOS IDOSOS, NOS TERMOSQUE ESPECIFICA.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMBUCI,inscrito no CNPJ/MF sob nº 29.111.085.0001/67, estabelecida na Pra-ça da Bandeira, nº120, Centro-Cambuci-RJ, neste ato representadopor seu Prefeito AGNALDO VIEIRA MELLO, portador do RG nº ------------ e do CPF nº ------------------, doravante denominado CONCEDEN-TE e do outro lado o GRUPO FRATERNIDADE ESPÍRITA PAZ EAMOR, inscrita no CNPJ nº 29.031.424/0001-03, estabelecida naAvenida José de Souza Faria, nº 560, Centro, Cambuci-RJ, neste atorepresentada por Seu Coordenador Administrativo AUGUSTO CESARMONTEIRO VELASCO, portador do RG nº ---------------, CPF nº --------------------, doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebraro este TERMO DE CONVÊNIO, com fundamento no ordenamento ju-rídico pertinente, e as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a Prestação de serviço públi-co de amparo assistencial, contemplando ações de assistência socialao idoso, na modalidade asilar.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO DECAMBUCI

O Município de Cambuci se compromete, enquanto perdurar esteConvênio, a transferir os recursos financeiros à entidade consignadosno § 1º do artigo 2º do presente convênio, mediante repasses men-sais até o dia 30 (trinta)de cada mês.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE

A ENTIDADE, enquanto perdurar este Convênio, obriga-se à Admi-nistração do Asilo, mediante recursos financeiros próprios e aquelesque lhe serão repassados pelo MUNICÍPIO, devendo desenvolver ati-vidades com vistas a atender aos seguintes objetivos específicos:

I - atender no asilo idosos sem vínculo familiar ou sem condições desubsistência, com idade superior a 60 (sessenta) anos;

II - proporcionar amplas e iguais condições de tratamento a todos osidosos assistidos, sem discriminação de qualquer natureza;

III- aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo Muni-cípio exclusivamente na prestação de serviços objeto deste Convênio;

IV - apresentar, bimestralmente, à Secretaria de Assistência Social,relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos fi-nanceiros recebidos, bem como declaração quantitativa de atendi-mento mensal, assinada pelo representante da ENTIDADE, acompa-nhada da relação nominal dos assistidos;

V - prestar contas ao Município do numerário recebido e das despe-sas efetuadas, mês a mês, indicando detalhadamente as respectivasdespesas, seguindo as deliberações do tribunal de contas do Estado- TCE;

VI- envidar todos os esforços necessários para suprir as necessida-des básicas dos idosos assistidos pelo asilo;

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

O Município transferirá à ENTIDADE, mensalmente a quantia fixadano Plano de Trabalho, até o limite fixado na legislação autorizadora,devendo a ENTIDADE empregar os referidos recursos na forma quefor estabelecido no referido Plano de Trabalho aprovado pelo MUNI-CIPIO.

CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEI-ROS:

Os recursos serão repassados mediante transferência bancária paraa conta específica da ENTIDADE, conta corrente nº. xxxx , agênciaxxxx , BANCO xxx, a fim de receber os recursos previstos nas cláu-sulas segunda e quarta, e as despesas decorrentes da execução dopresente convênio ocorrerão por conta do Fundo Municipal de Assis-tência Social.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste convenio será contado a partir da apro-vação do mesmo até 31 de dezembro de 2017, no entanto, pode es-te convênio ser denunciado a qualquer tempo pelo MUNICIPIO, casodemonstre alguma irregularidade na sua execução, sobretudo quantoà aplicação dos recursos financeiros repassados.

CLÁUSULA SÉTIMA- DA POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO CON-VENIO

Este convênio estará automaticamente extinto em caso de dissoluçãoda ENTIDADE.

CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A entidade prestará contas ao Município, da seguinte forma:

I - prestação de contas parcial, mediante apresentação bimestral derelatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos fi-nanceiros recebidos nos meses anteriores, bem como de declaraçãoquantitativa de atendimento nesse período, assinada pelo represen-tante da ENTIDADE;

II- prestação de contas anual, nos moldes das instruções específicasdo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, até 31 de ja-neiro do exercício subsequente, dos recursos repassados durante oexercício anterior;

CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DAEXECUÇÃO DO CONVÊNIO

O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarãodiretamente sob encargo da Secretaria de Assistência Social do Mu-

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Assinado digitalmente em Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 às 03:30:10 -0300.

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nicípio, com apoio dos demais órgãos técnicos municipais em tudoque for pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

Este Convênio poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquerdos partícipes, ser denunciado mediante notificação prévia de 30(trinta) dias, ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimentode suas cláusulas ou por infração legal. Em qualquer caso, respon-derá cada partícipe pelas obrigações assumidas, até a data do rom-pimento do acordo.

Constitui motivo para rescisão do Termo de Convênio o descumpri-mento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quandoconstatado pelo CONCEDENTE a utilização dos recursos em desa-cordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de in-formação em qualquer documento apresentado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES

Este convênio poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes,nos casos de prorrogação do prazo de vigência ou suplementaçãode seu valor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Cambuci para esclareceras dúvidas de interpretações deste instrumento que não possam serresolvidas administrativamente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas es-tabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 03 (três)vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo quetambém subscrevem.

Cambuci, 18 de abril de 2017.

- MUNICÍPIO DE CAMBUCI - CONCEDENTE -

Agnaldo Vieira Mello - Prefeito Municipal

GRUPO FRATERNIDADE ESPÍRITA PAZ E AMOR

Coordenador Administrativo

Testemunhas:

1. _____________________________________

2. _____________________________________Id: 2033400

LEI Nº 290, DE 12 DE MAIO de DE 2017.

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO COM A AS-SOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMBU-CI, VISANDO A PARA MANUTENÇÃO DA APAE EXISTENTE E ACRIAÇÃO DE POLO DA APAE NO DISTRITO DE SÃO JOÃO DOPARAÍSO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBUCI-RJ faz saber, em cumpri-mento ao disposto no artigo 57, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,que a Câmara Municipal de Vereadores de Cambuci aprovou e eusanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Município de Cambuci autorizado a fazer Cessão deUso do imóvel ocupado pela sede da APAE de Cambuci, prédio estelocalizado na área central desta municipalidade.

Art. - 2º - Fica o Município de Cambuci autorizado a fazer Cessão deUso do Prédio localizado no distrito de São João do Paraíso, parasediar o Polo da APAE em parceria com a Municipalidade.

Art. 3º - O Município ofertará sua contrapartida baseado no quanti-tativo de assistidos segundo o Censo escolar de 2016 e nas matrí-culas efetuadas no exercício 2017, sendo observado a determinaçãoda LDB, da Constituição Federal e demais legislações pertinentes.

Art. 4º - A parceria em abertura do Polo da APAE facilitará o aten-dimento em Educação Especial nos seguintes moldes:

§ 1º - A Sede da APAE de Cambuci atenderá os distritos de Cam-buci, Funil e Três Irmãos, não admitindo exclusão dos assistidos dalocalidade de Pureza.

§ 2º - O Polo da APAE localizado no terceiro distrito atenderá SãoJoão do Paraíso, Monte Verde e Cruzeiro.

§ 3º - Não será permitido tratamento não igualitário, no que pertine aoatendimento entre a sede da APAE de Cambuci e o Polo criado nodistrito de São João do Paraíso.

Art. 5º - A APAE deverá obedecer fielmente os planos de trabalho emEducação Inclusiva, bem como os padrões definidos em prestaçõesde contas pelo ordenamento jurídico vigente, conforme os anexos I aIV.

Art. 6º - O Corpo Docente do Magistério da APAE de Cambuci e doPolo de São João do Paraíso será fornecido pelo município atravésde cessão de professores concursados em nível de Pedagogia, osquais serão pagos mediante recurso do FUNDEB, atendendo meta doPlano Nacional de Educação e demais legislações pertinentes.

Art. 7º - O município ofertará ainda funcionários da Secretaria Muni-cipal de Saúde e Assistência Social, como: Fonoaudiólogo, psiquiatra,psicólogo, médico, nutricionista, dentista, dentre outros para atuaremna APAE de Cambuci e no Polo criado em São João do Paraíso.

Art. 8º - Os funcionários efetivos do município atuarão em auxílio nocampo Jurídico e contábil.

Art. 9º - O município ofertará funcionários para atuarem na área delimpeza e cuidados especiais.

Art. 10 - O município repassará quantia financeira para o desenvol-vimento da Educação Inclusiva Municipal para custeio de alimentação,transporte, medicamentos e gêneros de limpeza e higiene, através derepasses oriundos da Assistência Social, Saúde e Recurso Próprio.

Art. 11 - O Município e a APAE trabalharão em conjunto em todas asUnidades Escolares no atendimento a Educação Especial nos moldesde salas de recursos em aplicabilidade à legislação da Educação In-clusiva no que concerne em horários e práticas educativas desenvol-vidas.

Art. 12 - Para o bom desenvolvimento dos trabalhos será desenvol-vido avaliação conjunta realizada pelas Secretarias Municipais de Edu-cação, Saúde e Assistência Social, com o apoio do Departamento deSaúde Mental Municipal, através dos relatórios e das relações de fa-mílias BPC (Benefício de Prestação Continuada) e da relação BPC naescola, dos Planos Municipais de Saúde, de Educação e Sócio Edu-cativo da Assistência Social, bem como em conjunto com as metasdos Planos Nacionais de Educação, Saúde e Assistência Social, LDB,ECA, a resolução nº 03 de 13 de maio de 2016, a Constituição Fe-deral do Brasil e demais legislações pertinentes, com o objetivo deproporcionar o mesmo tipo de oportunidade em atendimento a todosos cidadãos envolvidos.

Art. 13 - Fica autorizada a criação de 02 (dois) cargos de Diretor deCoordenação em Educação Inclusiva, símbolo CAS 1, para atuaremjunto a APAE de Cambuci e ao Polo de São João do Paraíso.

Art. 14 - Fica o Município de Cambuci autorizado a celebrar TERMODE CONVÊNIO para a consecução de finalidades de interesse públicona área de Educação, Saúde e Assistência Social, por meio de apoiotécnico de profissionais do ensino e transferência de recursos finan-

ceiros entre a Administração Pública Municipal e ASSOCIAÇÃO DEPAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMBUCI, bem como acriação de Polo da APAE no distrito de São João do Paraíso de acor-do com os Planos de Trabalho da Entidade, individualizados por áreasde atuação, que tem por objeto a EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSI-VA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Art. 15 - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelaseguinte dotação orçamentária das Secretarias:

§ 1º - Secretaria Municipal de Educação (FUNDEB);

§ 2º - Secretaria Municipal de Saúde (SUS);

§ 3º - Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 4º - Recurso Próprio (Seguindo minuta padrão dos anexos).

Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cambuci, em 12 de maio de2017.

Agnaldo Vieira Mello

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

ANEXO I

MINUTA

TERMO DE CONVÊNIO N° 002/2017.

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMBUCI E A AS-SOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS PARA OSFINS QUE ESPECIFICA.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMBUCI,inscrito no CNPJ/MF sob nº --------------------, estabelecida na -------------------------, nº -----------, neste ato representado por seu Prefeito AG-NALDO VIEIRA MELLO, portador do RG nº ------------ e do CPF nº ------------------, doravante denominado CONCEDENTE e do outro lado aAPAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, ins-crita no CNPJ nº --------------, estabelecida na Rua -----------------, nº ------, neste ato representada por seu Presidente --------------------, portadordo RG nº ---------------, CPF nº --------------------, doravante denominadaPROPONENTE, resolvem celebrar o este TERMO DE CONVÊNIO,com fundamento no ordenamento jurídico vigente e as seguintes cláu-sulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a EDUCAÇÃO ESPECIAL IN-CLUSIVA, conforme Plano de Trabalho anexo, que prevê o atendi-mento de até (quantidade) alunos em Educação Especial, sendo(quantidade) alunos da Educação Básica e (quantidade) alunos doAEE (Atendimento Educacional Especializado) nos aspectos físicos,emocionais, afetivos, cognitivos-linguísticos e sociais.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA GESTÃO

2.1 - Este Termo terá como gestor da PROPONENTE o(a) SR.(a) -----------------------------, portador do CPF nº -------------------, o qual se res-ponsabiliza, de forma solidária, pela execução das atividades e cum-primento das metas pactuadas na parceria.

2.2 - O CONCEDENTE nomeia como gestor do presente Termo deConvênio a ______________, portadora do RG nº________________,e do CPF nº______________, conforme Portaria nº ______________,de ________ de __________ de 2017.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

3.1 - SÃO OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:

a) fornecer os profissionais e recursos para a execução deste objeto;

b) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

c) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria,antes e durante a vigência do objeto;

d) promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com oCronograma de Desembolso contido no Plano de Trabalho em contabancária específica indicada pela Proponente;

e) aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções adminis-trativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transfe-ridos;

f) notificar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal deCambuci;

g) publicar o extrato deste instrumento em Jornal de circulação local;

h) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelaProponente;

i) elaborar elucidativo parecer conclusivo sobre a prestação de contasda proponente, a fim de atender os princípios da legalidade, impes-soalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, confor-me artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

3.2 - SÃO OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE:

a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Convênio;

b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, des-de que necessários ao acompanhamento e controle da execução doobjeto;

c) permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle In-terno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação e deauditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos proces-sos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento,junto às instalações da PROPONENTE;

d) responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeirodos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas decusteio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;

e) responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, pre-videnciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da insti-tuição e ao adimplemento do Termo de Convênio, mantendo as cer-tidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade so-lidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pa-gamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à suaexecução;

f) manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, con-tado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, osdocumentos originais que compõem a prestação de contas;

g) identificar o número do instrumento da parceria e Órgão repassadorno corpo dos documentos da despesa e em seguida extrair cópia pa-ra anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo do CON-CEDENTE, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for pagaparcialmente com recursos do objeto;

h) divulgar esta parceria em seu sítio na internet, caso mantenha, eem locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos emque exerça suas ações, com as seguintes informações: data da as-sinatura, identificação do Instrumento, do Órgão CONCEDENTE, des-crição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores liberados,profissionais do município cedidos e situação da prestação de contasda parceria, bem como atender as exigências das legislações Muni-cipais, Estaduais e Federais;

i) comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada naforma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização

da Administração Pública Municipal, sob pena de suspensão da trans-ferência.

j) não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atrasonão justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticasatentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nascontratações e demais atos praticados na execução da parceria e dei-xar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pelaAdministração Pública.

k) prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante acontratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários,gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redis-tribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;

l) observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, econo-micidade, prazos e os custos previstos;

m) comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais preferen-cialmente eletrônicas ou recibo de autônomo (RPA), com a devidaidentificação da parceria celebrada, ficando vedadas informações ge-néricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados,comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstraros custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferênciaatinente à regularidade dos valores pagos;

n) aplicar os recursos repassados pelo CONCEDENTE e os corres-pondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante naCláusula Primeira;

o) comprovar a existência de conta bancária específica e exclusivapara o presente instrumento, efetuando todas as movimentações fi-nanceiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta contabancária.

p) não aplicar taxa de administração ou despesas administrativas co-mo condição para a execução do presente objeto;

q) ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentesdas aplicações correspondentes até 31 de janeiro do exercício seguin-te, salvo se forem utilizados;

r) promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeirosnão aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho;

s) comprovar mensalmente através de Efetividade e de forma integralno final do Termo de Convênio todas as metas quantitativas e aten-dimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho;

t) efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento pró-prio da entidade, para aquisição de materiais e serviços;

u) manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo quetange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim comomanter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da AdministraçãoMunicipal, Estadual e Federal;

v) comunicar o CONCEDENTE a substituição dos responsáveis peloPROPONENTE, assim como alterações em seu Estatuto;

CLÁUSULA QUARTA - REGIME JURÍDICO DO PESSOAL

4.1 - A contratação de empregados para a execução do objeto, quan-do pagos integralmente com recursos desta parceria, deverá obedecerao princípio da legalidade, impessoalidade e da publicidade, mediantea realização de processo seletivo simplificado.

4.2 - Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/traba-lhista, de quaisquer espécies, entre o CONCEDENTE e o pessoal quea PROPONENTE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividadesconstantes deste Instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEM-BOLSO

5.1 - Para a execução das atividades previstas neste Termo de Con-vênio, no presente exercício, o CONCEDENTE atenderá à PROPO-NENTE, de acordo com o cronograma de execução.

5.2 - As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingen-ciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos apagar, exigível ao cumprimento de metas segundo a Lei de Respon-sabilidade Fiscal, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até aetapa que apresente funcionalidade.

CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

6.1 - Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso,deverão ser depositados na conta específica da PROPONENTE, vin-culada ao objeto, na agência nº ______, no Banco ________, naConta Corrente nº ________, e aplicados no mercado financeiro ouem caderneta de poupança, até sua utilização.

6.2 - Os recursos depositados na conta bancária específica deste ins-trumento, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obriga-toriamente aplicados:

a) em fundo de aplicação financeira ou caderneta de poupança, ouoperação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública.

6.3 - Os pagamentos deverão ser efetuados por transferência diretaao fornecedor (DOC, TED, Débito), nos pagamentos realizados a pes-soas físicas e/ou jurídicas, inclusive dos empregados. Excepcional-mente, poderá ser utilizada a emissão de cheque nominal a pessoasfísicas e/ou jurídicas que não possuam conta bancária.

6.4 Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme men-cionado no item 6.2 poderão ser utilizados pela PROPONENTE desdeque não haja desvio de finalidade do objeto e dentro das condiçõesprevistas neste instrumento.

6.5 A PROPONENTE deverá restituir o saldo residual dos recursos,inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não efetue a boaexecução dos recursos.

6.6 - A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas ina-bilitará a PROPONENTE a participar de novas parcerias, acordos ouajustes com a Administração Municipal.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

A PROPONENTE compromete-se a restituir o valor transferido, atua-lizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos dejuros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:

a) inexecução do objeto;

b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;

c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida nopresente instrumento, ainda que em caráter de emergência.

d) não apresentação dos documentos previstos neste Termo de Con-vênio.

Parágrafo Único: compromete-se, ainda a PROPONENTE, a recolherà conta do CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos deaplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendidoentre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovaro seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feitoaplicação.

CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1 - prestar contas de acordo com os critérios e indicações exigidospelo CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor da par-ceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executadoconforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividadesrealizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultadosesperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e deexecução financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balan-

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste

documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br.

Assinado digitalmente em Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 às 03:30:12 -0300.

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cete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e de-monstração das origens e aplicação dos recursos da Entidade parcei-ra, segundo as normas contábeis vigentes.

8.2 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia subsequenteao da prestação de contas integral, a PROPONENTE se comprometea manter em arquivo os documentos originais que compõem a pres-tação de contas.

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA

Este instrumento vigerá a contar de sua assinatura até 31-12-2017.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PROIBIÇÕES

Fica ainda proibido à PROPONENTE:

a) a redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congê-neres ou não;

b) realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo deConvênio;

c) utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas atítulo de taxa de administração;

d) utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não com-patíveis com o objeto deste Termo de Convênio;

e) executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e servi-ços;

f) transferir recursos da conta corrente específica para outras contasbancárias que não haja comprovante;

g) retirar recursos da conta específica para outras finalidades composterior ressarcimento;

h) deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida pactuada noPlano de Trabalho;

i) realizar despesas com:

a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a paga-mentos ou a recolhimentos fora dos prazos e verbas indenizatórias;salvo se decorrentes de atrasos de repasses por parte da adminis-tração pública na liberação de recursos financeiros;

b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamentevinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo oude orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou ima-gens que caracterizem promoção pessoal;

c) obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a ins-talação de novas estruturas físicas;

d) pagamento de despesas bancárias.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RECISÃO E DA DENÚNCIA

11.1 - O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado ou res-cindido pelos partícipes a qualquer momento, ficando as partes res-ponsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência.

11.2 - Constitui motivo para rescisão do Termo de Convênio o des-cumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmentequando constatado pelo CONCEDENTE a utilização dos recursos emdesacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção deinformação em qualquer documento apresentado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO OU MODIFICA-ÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

Este Termo de Convênio poderá ser alterado ou ter modificação noPlano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante pro-posta devidamente formalizada e justificada por meio de TERMO DEADITAMENTO.

Parágrafo Único: Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho comprévia apreciação do CONCEDENTE e aprovação do Gestor desteInstrumento ou Sistema de Controle, ficando vedada a alteração doobjeto em qualquer hipótese.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente Termo de Convênio será publicado no Jornalde circulação no Município.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da seguintedotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Departamento de Ensino Artigo 212CF

Atividade FUNDEB - Manutenção da Educação Especial

Dotação: 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Ju-rídica

RECURSO VINCULADO: 15 - FUNDEB

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO As partes elegem o Foroda Comarca de Cambuci para esclarecer as dúvidas de interpretaçõesdeste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamen-te.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas es-tabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 03 (três)vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo quetambém subscrevem.

Cambuci, ______ de ______ de 2017.

- MUNICÍPIO DE CAMBUCI - CONCEDENTE -

Agnaldo Vieira Mello - Prefeito Municipal

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - PROPO-NENTE--------------------- - Presidente

Testemunhas:

1. _____________________________________

2. _____________________________________

ANEXO II

MINUTA

Convênio nº 003/2017

Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CAMBUCI-RJ, porintermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a ASSOCIA-ÇÃO PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, tendo como finalidade aprestação universalizada de serviços de pronto atendimento à popu-lação, na área da saúde, por intermédio do Serviço de AtendimentoMédico Ambulatorial.

O MUNICÍPIO DE CAMBUCI-RJ, pessoa jurídica de direito público in-terno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° _________________ neste atorepresentado por seu Prefeito, ___________________, portador(a) dacarteira de identidade n.º ___________ e inscrito(a) no CPF/MF sob on.° _____________ doravante denominado CONCEDENTE, e a AS-SOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, sociedade ci-vel filantrópica privada sem fins lucrativos, com sede a Rua Oscar Ba-tista, snº ____, no Município de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro,inscrita no CNPJ/MF sob o n.° ________________, neste ato repre-sentada por seu representante legal, ______________, portador(a) dacarteira de identidade n.º ____________ e inscrito(a) no CPF/MF sob

o n.° _____________, doravante denominada CONVENENTE, resol-vem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condiçõesa seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Convênio a cooperação técnica e finan-ceira visando a prestação universalizada de serviços ambulatoriais apessoas preferencialmente com deficiência intelectual e múltipla etranstornos globais do desenvolvimento em seus diferentes ciclos devida, necessitando de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, assisten-te social, dentre outros, que compreendem:

1- Aquisição de Materiais e Medicamentos dos Serviços e Custeio dasDespesas Oriundas dos Serviços.

2- Serviços de Apoio a Rede Municipal de Saúde a população do mu-nicípio de Cambuci-RJ, na área da saúde, de modo a garantir aosseus usuários atenção humanizada e de qualidade, de acordo com oPlano de Trabalho, devidamente aprovado pelo Secretário Municipalde Saúde, que passa a fazer parte integrante deste Convênio, inde-pendentemente de transcrição.

3 - Procedimentos: Fisioterápico; Psicológico; Pedagógico; AssistenteSocial, Fonoaudiologia, dentre outros.

CLÁUSULA SEGUNDA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCI-PES

I. Compete a CONCEDENTE:

a) repassar à CONVENENTE, em tempo hábil, ou seja, previamente àocorrência das despesas, os recursos financeiros correspondentes àexecução do objeto deste Convênio, obedecendo ao Cronograma deDesembolso constante do Plano de Trabalho e às Leis Orçamentáriase demais aditivos a serem firmados;

b) analisar o Plano de Trabalho, proferir parecer técnico e aprová-loantes da assinatura do convênio ou de qualquer termo de aditamen-to;

c) aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação de execu-ção deste Convênio, mediante proposta da CONVENENTE, fundamen-tada em razões concretas que a justifique, desde que mantenha ab-soluta pertinência com o objeto inicialmente acordado;

d) monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar todos os serviços ob-jetos deste Convênio, realizando vistorias, sempre que julgar conve-niente, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste;

e) acompanhar a execução do convênio, fiscalizando a adequada apli-cação dos recursos públicos repassados, com emissão de pelo menosum laudo anual, por equipe técnica responsável;

f) fornecer à CONVENENTE as normas e instruções para prestaçãode contas dos recursos do Convênio, bem como indicar a periodici-dade que pretende ver atendida a obrigação;

g) analisar e aprovar as prestações de contas (parciais e final) dosrecursos aplicados na consecução do objeto deste Convênio, com fun-damento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreascompetentes, no prazo de 60(sessenta) dias do encerramento doexercício financeiro, proferindo o Parecer Conclusivo nos termos dasDeliberação TCE/RJ n.°200/96 do E. Tribunal de Contas do Estado doRio de Janeiro, independentemente do prazo previsto para o términodo convênio;

h) decidir sobre a regularidade e a aprovação, ou não, da aplicaçãodos recursos transferidos;

i) comunicar à CONVENENTE qualquer irregularidade no uso dos re-cursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, suspendendoa liberação das verbas pelo prazo de até 30 (trinta) dias, para sa-neamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, poden-do ser prorrogado uma vez, por igual período;

j) autorizar a utilização dos saldos de convênio do exercício anterior,observada a data limite de 31 de janeiro do exercício seguinte, me-diante decisão fundamentada da autoridade competente;

k) prorrogar de ofício a vigência do ajuste nos casos de retenção ouatraso na liberação das parcelas, por período igual ao do atraso ouretenção, sendo dispensada, neste caso, a formalização de aditamen-to e prévia análise jurídica da CONCEDENTE;

l) firmar Termo de Ciência e Notificação com a CONVENENTE, re-lativo à tramitação do feito perante o TCE/RJ, conforme modelo pu-blicado em instrução normativa desta Corte;

m) rescindir o termo de convênio nos casos previstos na legislação,depois de assegurado, à CONVENENTE, o direito ao contraditório e àampla defesa.

II. Compete a CONVENENTE:

a) executar o pactuado na Cláusula Primeira deste Instrumento, deacordo com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado, e aplicaros recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto,não se admitindo qualquer desvio de finalidade;

b) comunicar, de imediato, a CONCEDENTE, paralisações das ativi-dades, alteração do número de profissionais ou de vagas disponíveis;

c) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação da CONCE-DENTE, em toda e qualquer ação promocional relacionada com aexecução do objeto descrito na cláusula Primeira;

d) apresentar o regulamento a ser utilizado para contratação de ser-viços, realização de obras ou aquisição de bens vinculados à execu-ção do objeto deste convênio;

e) manter e movimentar os recursos em conta bancária específica doconvênio, com observância das normas constantes na cláusula Déci-ma-segunda deste ajuste;

f) observar os princípios da impessoalidade, moralidade administrativae economicidade na aquisição de produtos e na contratação de ser-viços com recursos públicos, sendo necessária a realização de cota-ção prévia de preços no mercado, nos casos de aquisição de benspermanentes;

g) apresentar, quando solicitado, a CONCEDENTE, aos órgãos decontrole setoriais e central ou ao Tribunal de Contas do Estado doRio de Janeiro, no término do convênio ou a qualquer momento, con-forme recomende o interesse público, quaisquer dados e documentosrelativos ao convênio, procedimentos utilizados para contratação deserviços e aquisição de bens e execução do objeto, demonstrando,ainda, os indicadores de desempenho de qualidade, produtividade esocial;

h) apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contasda boa e regular aplicação das verbas do convênio, conforme a re-gulamentação expedida pela Secretaria de Saúde, nos termos dacláusula Décima-Primeira, não podendo, em qualquer hipótese, exce-der o prazo de 30 dias contados do término da vigência deste ajus-te;

i) prestar contas até 30 (trinta) dias do encerramento do exercício (30de janeiro do ano subsequente), das verbas recebidas no exercíciofinanceiro imediatamente anterior, independente do prazo de encerra-mento do convênio, conforme regulamentação expedida pela Secreta-ria de Saúde;

j) utilizar os saldos do convênio do exercício anterior até a data limitede 31 de janeiro do exercício seguinte, desde que haja autorizaçãoprévia e expressa da autoridade competente;

k) restituir os recursos recebidos, nos casos previstos em lei;

l) manter atualizados todos os documentos e/ou declarações exigidospara a formalização do convênio, comunicando à Secretaria de Saúdequalquer alteração no seu Estatuto Social bem como na Diretoria;

m) manter, durante toda a execução do convênio, em compatibilidadecom as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habi-litação e qualificação exigidas na celebração deste ajuste;

n) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fa-tos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização,acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;

o) preservar as notas fiscais referentes às despesas realizadas no pe-ríodo do convênio pelo prazo de até 10 (dez) anos contados da emis-são do respectivo documento fiscal;

p) permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades pú-blicas concedentes, bem como dos órgãos de controle, aos documen-tos e registros contábeis da CONVENENTE;

q) adotar todas as medidas necessárias à correta execução desteConvênio.

Parágrafo Único - A CONVENENTE se compromete, ainda, a obser-var outras diretrizes e normas fixadas pela CONCEDENTE ou quais-quer de suas Secretarias.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

O presente Convênio vigorará da data da assinatura até 31 de de-zembro de 2017.

§ 1º - Além da hipótese prevista na alínea k, do item I, da cláusulaSegunda, o prazo deste Convênio poderá ser prorrogado, desde quedevidamente justificado, mediante a celebração de Termo Aditivo, paraassegurar o integral cumprimento do objeto.

§ 2º - A prorrogação do prazo de vigência do convênio será admitidaquando demonstrado o atendimento das metas pactuadas no presenteajuste, bem como terem sido apresentadas as contas relativas aoexercício anterior e, se houver tempo hábil, ter sido emitido ParecerConclusivo plenamente regular no que diz respeito ao convênio objetoda prorrogação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros estimativos para a execução do objeto desteConvênio, oriundos do SUS, dependem de faturamento deste para aOperacionalização do primeiro Plano de Trabalho, nas proporçõesdescritas, parte integrante do presente Convênio, sendo certo que, daparte do Município, encontram respaldo no orçamento anual, conformeOrdenador da Despesa juntado nos autos, onerando as dotações or-çamentárias seguintes:

Unidade Orçamentária:

Classificação Funcional:

Natureza da Despesa:

Vínculo:

Valor:

Parágrafo Único - Quando a transferência ocorrer em exercícios fu-turos, deverá ser celebrado termo de aditamento, com a indicação doscréditos orçamentários para sua cobertura.

CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos financeiros destinados à execução do objeto deste Con-vênio serão liberados de acordo com os Cronogramas de Desembolsoconstantes nos Planos de Trabalho, a crédito de contas específicasaberta na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

§ 1º -A liberação dos recursos financeiros e os procedimentos para arealização das despesas somente poderão ter início após a assinaturado presente instrumento e a publicação de seu extrato no Órgão Ofi-cial do Município.

§ 2º - A liberação dos recursos será efetuada no dia 01 de cada mês,observado o contido na cláusula décima primeira, parágrafo segundo.

§ 3º - Ocorrendo irregularidades na execução deste Convênio, aCONCEDENTE deverá suspender a liberação das parcelas subse-quentes e notificar, de imediato, a CONVENENTE, a fim de procederao saneamento requerido ou cumprir a obrigação, observado o prazomáximo de 30 (trinta) dias, em especial nos casos a seguir especi-ficados.

a) quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicaçãoda parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável edo respectivo instrumento de convênio;

b) quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos,atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases progra-madas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Adminis-tração Pública nas contratações e demais atos praticados na execu-ção do Convênio, ou inadimplemento do executor com relação a ou-tras cláusulas conveniais básicas;

c) quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apon-tadas pela CONCEDENTE;

d) descumprimento pela CONVENENTE de quaisquer cláusulas oucondições estabelecidas neste Convênio ou de outras instruções, de-vidamente notificadas, realizadas por quaisquer órgãos da Municipa-lidade.

§ 4º - Findo o prazo da notificação de que trata o parágrafo anterior,sem que as irregularidades tenham sido sanadas, o Convênio serárescindido e serão tomadas todas as medidas legais cabíveis, bemcomo a notificação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Ja-neiro.

CLÁUSULA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos, enquanto não empregados em sua finalidade, serão apli-cados obrigatoriamente em caderneta de poupança de instituição fi-nanceira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a ummês, ou em fundos de aplicação financeira de curto prazo ou em ope-ração de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública fede-ral, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menoresdo que um mês, na forma do que dispõe o ordenamento jurídico bra-sileiro.

Parágrafo Único - Os rendimentos apurados em aplicações no mer-cado financeiro serão obrigatoriamente computados a crédito do con-vênio e aplicados, com a prévia autorização do CONCEDENTE, ex-clusivamente no objeto e sua finalidade, devendo constar de demons-trativo específico que integrará as prestações de contas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS

A celebração de contrato entre a CONVENENTE e terceiros, para aexecução de serviços vinculados ao objeto deste Convênio, não acar-retará a responsabilidade direta, solidária ou subsidiária da CONCE-DENTE, bem como não constituirá vínculo funcional ou empregatício,nem a responsabilidade pelo pagamento de encargos civis, trabalhis-tas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, assistenciais ou outrode qualquer natureza.

§ 1º - Por ocasião das prestações de contas parcial e final, a CON-VENENTE deverá juntar comprovantes de quitação de todas as obri-gações trabalhistas e afins.

§ 2º - A CONCEDENTE se reserva o direito de regresso caso seja,em qualquer momento, demandada judicial ou extrajudicialmente pelasverbas em questão.

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste

documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br.

Assinado digitalmente em Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 às 03:30:15 -0300.

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CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES

É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, sob pena de nulidadedo ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições queprevejam ou permitam:

I - realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração,gerência ou similar;

II - alterar o objeto do convênio, exceto no caso de ampliação da exe-cução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, semprejuízo da funcionalidade do objeto;

III - utilizar os recursos repassados por força deste Convênio em fi-nalidade diversa do objeto e da forma estabelecida no Plano de Tra-balho, ainda que em caráter de emergência, de caso fortuito ou forçamaior;

IV - realizar despesa em data anterior à sua vigência, sob pena deserem glosadas pela CONCEDENTE;

V - efetuar pagamento em data posterior à vigência deste instrumento,salvo se expressamente autorizada pela autoridade competente daCONCEDENTE e desde que o fato gerador da despesa tenha ocor-rido durante a vigência do ajuste pactuado;

VI - atribuir vigência ou efeitos financeiros retroativos.

VII - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou atua-lização monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentosefetuados fora dos prazos, ressalvadas as hipóteses constantes de le-gislação específica e as despesas com tarifas de extrato e manuten-ção de conta corrente;

VIII - realizar despesas com publicidade, salvo as que atendam cu-mulativamente às seguintes exigências:

a) sejam de caráter educativo, informativo ou de orientação social;

b) das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que carac-terizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos;

c) que constem claramente no plano de trabalho;

d) que tenham caráter acessório ao objeto principal do convênio.

§ 1º - É vedado, ainda, à CONVENENTE interromper, a qualquer tí-tulo, o cumprimento das obrigações previstas no Plano de Trabalho,sendo inteiramente responsável pela continuidade dos serviços cujaexecução tenha sido atribuída de forma direta ou indireta.

§ 2º -No caso do inciso VII, admite-se o pagamento de encargos peloatraso de tributos, desde que a mora seja decorrente de atraso natransferência de recursos pelo CONCEDENTE, e os prazos para pa-gamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado.

CLÁUSULA NONA - DOS BENS

Os bens móveis adquiridos pela CONVENENTE com os recursos dopresente convênio serão inventariados e integrarão o patrimônio doMUNICÍPIO, devendo ainda a mesma comunicar ao CONCEDENTEtodas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, na pres-tação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E GEREN-CIAMENTO

É prerrogativa da CONCEDENTE exercer o controle e a fiscalizaçãosobre a execução, mediante a supervisão e o acompanhamento dasatividades inerentes ao objeto deste Instrumento, bem como assumirou transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralisa-ção ou de fato relevante que venha a ocorrer.

§ 1º - A CONVENENTE franqueará livre acesso aos servidores dosistema de controle interno e externo, ou outra autoridade delegada,devidamente identificada, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos efatos praticados, relacionados direta ou indiretamente a este Convê-nio, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

§ 2º - No exercício da fiscalização, a CONCEDENTE deverá emitirpelo menos um laudo anual, elaborado por equipe técnica responsá-vel.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Prestação de Contas Final dos recursos financeiros transferidos pe-la CONCEDENTE e os de rendimentos apurados em aplicações nomercado financeiro deverá ser apresentada pela CONVENENTE ematé 30 (trinta) dias após o término da vigência deste instrumento, sen-do constituída das seguintes peças:

I - ofício da CONVENENTE encaminhando a prestação de contas aorepresentante do órgão ou entidade da Administração Pública Muni-cipal concedente do Convênio;

II - Planos de Trabalho aprovado pelo órgão ou entidade da Admi-nistração Pública Municipal concedente do Convênio;

III - cópia do Convênio e de eventuais Termos Aditivos

IV - cópia da Nota de Empenho emitida pela CONCEDENTE;

V - relatório de Execução Físico-Financeira;

VI - demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciandoos recursos recebidos em transferência e os rendimentos auferidoscom a aplicação dos recursos no mercado financeiro, bem como ossaldos;

VII - relação de pagamentos efetuados, com a juntada das respectivasnotas-fiscais.

VIII - relação de bens discriminando quais os adquiridos, produzidosou constituídos com recursos da CONCEDENTE, se for o caso;

IX - extrato bancário específico do período de recebimento dos recur-sos até o último pagamento efetuado, contendo toda a movimentaçãodos recursos e conciliação bancária, se for o caso;

X - Termo de Aceitação Definitiva da Obra, quando tiver por objeto aexecução de obras ou serviços de engenharia;

XI - cópias dos comprovantes das despesas efetuadas com recursosdo Convênio, que demonstrem o atendimento às disposições contidasna cláusula Segunda, Item II, “f” e na cláusula Décima-segunda;

XII - comprovante de recolhimento do saldo bancário, se for o caso;

XIII - relatório circunstanciado comprovando o cumprimento do objetodo Convênio;

XIV - fotos das obras/serviços realizados;

XV - resumo detalhado da folha de pagamento, conforme modelo aser enviado pela Secretaria da Saúde.

§ 1º - Em caso de descumprimento do prazo acima estabelecido, oOrdenador da despesa promoverá a instauração da Tomada de Con-tas do responsável e ao registro do fato no Departamento de Con-sultoria da Secretaria de Negócios Jurídicos, na figura de ofício oumemorando.

§ 2º - A prestação de contas parcial será composta da documentaçãoespecificada nos itens V, VI, VII, IX, X, XI e XV desta Cláusula e de-verá realizar-se bimestralmente até o último dia do mês subsequente.A liberação dos recursos ficará condicionada à prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS DESPESAS COM A EXECU-ÇÃO DO OBJETO

As despesas serão comprovadas mediante os originais dos documen-tos ou equivalentes, devendo os recibos e notas fiscais ser emitidosem nome da CONVENENTE e devidamente identificados com referên-

cia ao título e ao número deste Convênio, observando-se a legislaçãofederal, estadual e municipal pertinente, em especial a trabalhista, pre-videnciária e tributária

§ 1º- As despesas somente poderão ser pagas por meio de depósitoidentificado, cartão de débito automático ou similar, cheque nominalou via internet;

§ 2º - A aquisição de bens permanentes com recursos deste convêniodeverá ser precedida de cotação prévia de preços com, no mínimo,três orçamentos, observando-se os princípios da impessoalidade, damoralidade e da economicidade.

§ 3º - Os documentos comprobatórios das despesas por fornecimentode material, serviço prestado ou obra executada deverão ser atesta-dos por dois empregados da CONVENENTE, devidamente identifica-do, demonstrando que os serviços foram prestados e os materiais re-cebidos.

§ 4º - Os comprovantes originais das despesas serão mantidos emarquivo, em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados,à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de10 (dez) anos contados a partir da data de aprovação da prestaçãode contas pelo CONCEDENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

As partes e a interveniente poderão denunciar, por escrito, a qualquertempo, e rescindir de pleno direito o presente Convênio, devendo serimputadas as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazoem que tenha vigido e creditados os benefícios adquiridos no mesmoperíodo.

§ 1º - Constitui motivo para rescisão deste Convênio, independente-mente do instrumento de sua formalização, o descumprimento dequaisquer de suas cláusulas ou das normas estabelecidas na legis-lação vigente, pela superveniência de norma legal ou de fato que otorne material ou formalmente inexequível e, exemplificativamente,quando constatadas as seguintes situações:

o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

b) a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;

c) a aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo coma legislação vigente e o disposto na cláusula Sexta;

d) constatação de irregularidade de natureza grave, no decorrer defiscalizações ou auditorias;

e) falta de apresentação da Prestação de Contas nos prazos esta-belecidos;

f) a rejeição das contas apresentadas pela CONVENENTE;

g) na hipótese prevista no parágrafo terceiro da Cláusula Quinta.

§ 2º - A denúncia deverá ser comunicada por escrito e mediante no-tificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, somente produ-zindo efeitos a partir desta data.

§ 3º - A rescisão do convênio deverá observar os princípios da amplae prévia defesa e do contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS

Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisãoou da extinção deste Instrumento, a CONVENENTE, no prazo impror-rogável de 30 (trinta) dias contados da ocorrência do evento, sob pe-na da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do res-ponsável, é obrigada a recolher à conta da CONCEDENTE:

I - o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassa-dos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, informando onúmero e a data do Convênio;

II - o valor total transferido, atualizado monetariamente pelo IGP-DI daFGV, ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de ju-ros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com aFazenda Municipal, a partir da data de recebimento, nos seguintes ca-sos: inexecução do objeto da avença; não apresentação, no prazoexigido, da prestação de contas final ou, eventualmente, quando exi-gida, a prestação de contas parcial e utilização dos recursos em fi-nalidade diversa da estabelecida neste Convênio;

III - o valor correspondente às despesas comprovadas com documen-tos inidôneos ou impugnados, atualizado monetariamente e acrescidode juros legais;

IV- o valor atualizado da contrapartida pactuada, quando não compro-var a sua aplicação na execução do objeto do convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DAS DEMAIS PROVIDÊNCIAS

A CONCEDENTE providenciará.

a) até o décimo dia útil após a assinatura do ajuste, a publicação doextrato deste Convênio ou de seus aditamentos no Órgão Oficial doMunicípio, condição indispensável para sua eficácia;

b) até o quinto dia após a assinatura do ajuste, o encaminhamento decópia do Termo de Convênio e dos respectivos aditivos ao Tribunal deContas do Estado, quando for o caso;

c) a notificação da celebração do convênio à Câmara Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os partícipes estabelecem, ainda, as seguintes condições:

a) todas as comunicações relativas a este Convênio serão conside-radas como regularmente efetuadas quando entregues mediante pro-tocolo, devidamente, nos endereços dos representantes credenciadospelos partícipes;

b) as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes,bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações nesteConvênio, serão registradas em atas ou relatórios circunstanciados;

c) fica fazendo parte integrante deste Convênio o Plano de Trabalho,devendo nele constar a descrição do projeto, justificativa, metas, bemcomo o Cronograma de Desembolso, etapas e os respectivos prazosde início e conclusão, cujo cumprimento é obrigatório.

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO GESTOR DO CONVÊNIO

Para os fins legais, considera-se como autoridade gestora do presenteconvênio o(a) Exmo(a). Sr.(a) Secretário(a) de Saúde do Município deCambuci-RJ.

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DAS SANÇÕES

O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente acordopode ensejar a CONVENENTE as sanções constantes no ordenamen-to jurídico.

CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou quaisquer questõesoriundas do presente Convênio, que não possam ser resolvidas pelamediação administrativa, os partícipes elegem a Comarca do Municí-pio de Cambuci-RJ.

E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se aototal e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento,em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vãoassinadas pelos partícipes, para que produza os efeitos legais e ju-rídicos.

Cambuci-RJ, ___ de _________ de 2017.

Nome: Nome:

Presidente da Associação Prefeito Municipal

Testemunhas:

1._______________________________

Nome:

CPF:

2._______________________________

Nome:

CPF:

ANEXO III

MINUTA

Minuta de TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O

MUNICÍPIO E A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOSEXCEPCIONAIS

Convênio nº 004/17

Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Cambuci -RJ e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, objetivandomútua cooperação para o desenvolvimento de serviços assistenciaisde natureza complementar em Apoio a Pessoa Portadora de neces-sidades Especiais, para população local em situação de vulnerabilida-de social, com apoio do governo Federal, Estadual e Municipal. OMunicípio de Cambuci-RJ, com sede na cidade na Praça da Bandeira,n.° 120 - Centro, nesta cidade, CNPJ/MF n° __________________,neste ato representado pelo Prefeito Sr. Agnaldo Vieira Mello, RG nº____________, CPF/MF nº _________________, doravante designadosimplesmente Município, e a Associação de Pais e Amigos dos Ex-cepcionais, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita noCNPJ/MF sob o nº _________________, com sede na Rua Oscar Ba-tista, Sn°, Centro, neste ato representada pela sua presidente, Sr._____________, RG nº __________, CPF nº __________, doravantedesignada simplesmente ENTIDADE, celebram o presente convênio,que será regido pela Lei e pelo ordenamento jurídico vigente, median-te as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, com objetivo dedesenvolver os serviços assistenciais de natureza complementar emApoio a Pessoa Portadora de necessidades Especiais, à população lo-cal em situação de vulnerabilidade social, com apoio do governo Fe-deral, Estadual e Municipal por intermédio do Fundo Municipal de As-sistência Social.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste convênio o desenvolvimento, pelos partícipes,de atividades destinadas à prestação de serviços assistenciais de na-tureza complementar em Apoio a Pessoa Portadora de necessidadesEspeciais, natureza continuada a criança, adolescentes, adultos, ido-sos, visando a melhoria de vida da população local, e cujas ações,voltadas para as necessidades básicas, observados os princípios, ob-jetivos e diretrizes da LOAS e na conformidade da política municipalde Assistência Social, do plano Municipal de Assistência Social e doplano de trabalho que constitui parte integrante deste convênio, com-preendidos na área de atendimento o portador de necessidades es-peciais.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

São obrigações do MUNICÍPIO:

I- Transferir os recursos financeiros consignados na Cláusula Quartado presente convênio, mediante repasses na conformidade do crono-grama de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho. Dar conhe-cimento à ENTIDADE das normas programáticas e administrativas dosprogramas assistenciais de ações continuadas - Serviços Assistenciais- objeto do convênio exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado deRio de Janeiro.

II- Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativamente e quantitati-vamente, os serviços prestados pela ENTIDADE em decorrência desteconvênio;

III- Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos finan-ceiros repassados a ENTIDADE;

IV- Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote providências neces-sárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes desteconvênio, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízoda retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamentodas improbidades correntes;

V- Comunicar ao conselho Municipal de Assistência Social as irregu-laridades verificadas e não sanadas pela ENTIDADE quanto à qua-lidade de serviços prestados e quanto a aplicação dos recursos finan-ceiros transferidos, para os fins previstos no artigo 36 da LOAS.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE

São obrigações da ENTIDADE

I- Executar os serviços assistenciais de natureza complementar emapoio a pessoa portadora de necessidades especiais, a que se refereà Cláusula Primeira, a quem deles necessitar, na conformidade doplano de trabalho;

II- Zelar pala manutenção dos padrões de qualidade dos serviçosprestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais defi-nidas pelo MUNICÍPIO e aprovadas pelo Conselho Municipal de As-sistência Social;

III- Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à populaçãoabrangida pelos serviços assistenciais, sem discriminação de qualquernatureza;

IV- Manter materiais e equipamentos sociais adequados e compatíveiscom o atendimento dos serviços assistenciais que se obriga a prestar,com vistas ao alcance dos objetivos deste convênio.V- Aplicar integralmente todos os recursos financeiros repassados peloMUNICÍPIO na prestação dos serviços objeto deste convênio, confor-me estabelecido na Cláusula Primeira.

VI- Apresentar mensalmente ao MUNICÍPIO o relatório das atividadesdesenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bemcomo declaração quantitativa de atendimento mensal, assinada pelorepresentante da ENTIDADE, acompanhada da relação nominal dosatendidos até o dia 20 do mês subsequente;

VII- Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registrosestatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados eem boa ordem, sempre a disposição dos agentes públicos responsá-veis pelo controle interno e externo e do Conselho Municipal de As-sistência Social, de forma a garantir o acesso às informações da cor-reta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos;

VIII- Assegurar ao MUNICÍPIO e ao Conselho Municipal de Assistên-cia Social condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fis-calização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços ob-jeto deste convênio.

IX- Os recursos repassados por meio de subvenções, auxílios e con-tribuições a esta entidade beneficiada NÃO podem ser redistribuídos aoutras entidades, congêneres ou não, com exigência de destinaçãopara a mesma finalidade prevista no ato concessório nos termos dis-postos no parágrafo 2º do artigo 25 da lei LRF.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DOS RECURSOS

Os recursos recebidos do Governo Municipal, no valor de R$19.952,64 (dezenove mil novecentos e cinquenta e dois reais e ses-senta e quatro centavos) que será repassado através do Fundo Mu-nicipal de Assistência Social, condicionado ao recebimento dos repas-ses pela municipalidade, visando a execução dos programas sociaispreviamente elaborados.

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste

documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br.

Assinado digitalmente em Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 às 03:30:17 -0300.

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CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEI-ROS

1- O MUNICÍPIO efetuará repasses de recursos financeiros à ENTI-DADE, na conformidade das Leis Municipais, Estaduais e Federais, ede acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Planode Trabalho.

2- Os recursos serão transferidos na forma de repasses per capta,calculados com base no número efetivo dos atendidos no mês ante-rior e mediante aprovação da aplicação dos recursos financeiros an-teriormente recebidos.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do convênio é da data de assinatura até31/12/2017, podendo ser prorrogado a critério das partes, mediantetermo aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A ENTIDADE prestará contas ao Município, da seguinte forma:

I- Prestação de contas parcial, até o dia 20 (vinte) do mês posterior,mediante apresentação mensal da aplicação dos recursos financeirosrecebidos no mês anterior, bem como declaração quantitativa de aten-dimento neste período, assinado pelo representante legal da entida-de.

II- Prestação de contas mensal, de acordo com o ordenamento jurí-dico vigente e nos moldes das instruções específicas do Tribunal de

Contas do Estado de Rio de Janeiro, até 31 de janeiro do exercíciosubsequente, dos recursos repassados durante o exercício.

III- Caso a entidade não efetue a prestação de contas na data apra-zada ou estejam as contas irregulares, fica o MUNICÍPIO autorizado asuspender os repasses constantes deste convenio até a efetiva pres-tação de contas ou regularização das mesmas.

CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DAEXECUÇÃO DO CONVÊNIO

O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarãosob o encargo do órgão municipal responsável pela execução da po-lítica de Assistência social e do Conselho Municipal de AssistênciaSocial.

CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO

A ENTIDADE compromete-se a restituir, no prazo de 30 dias, os va-lores repassados pelo MUNICÍPIO, atualizados pelos índices da infla-ção, a partir da data do seu recebimento, nas seguintes hipóteses:

I- inexecução do objeto deste convênio;

II- não apresentação do relatório de execução físico-financeira;

III - utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da es-tabelecida.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E DA RENÚNCIA

Este convênio poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer

dos partícipes, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 dias,ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento de suas cláu-sulas ou por infração legal. Em qualquer caso, responderá cada par-tícipe pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do acor-do.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES

Este convênio poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, noscasos de acréscimo ou redução dos números dos atendidos, bem co-mo para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seuvalor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Fica eleito o foro da co-marca de Cambuci para dirimir quaisquer questões resultantes daexecução deste convênio. E por estarem de acordo com as cláusulase condições ajustadas, firmam o presente termo de Convênio em 03(três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixoassinadas.

Prefeitura Municipal de Cambuci-RJ, em ___ de _______ de 2017.

Nome: Nome:

Cargo: Presidente Cargo: Prefeito Municipal

CPF: CPF:

Testemunhas:

_____________________________________

_____________________________________

ANEXO IV

ANEXOS AUXILIARES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS:

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS RECEBIDOS

DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DOS RECURSOS RECEBIDOS

POSIÇÃO EM ____/_____/20_____

Entidade: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOSCNPJ:Qualificação Jurídica: Associação PrivadaResponsável pela Entidade:CPF do Responsável: Telefone:E-mail:Quantidade de Funcionários Administrativos:Quantidade de Técnicos:Quantidade de Terceirizados:Instrumento de Celebração:Termo de Convênio N°: Início: _____/____/20___ Vigência: ____/_____/20____Contrato de Gestão N°: Início: _____/____/20___ Vigência: ____/_____/20____Outros: Início: _____/____/20___ Vigência: ____/_____/20____Valor Total do Convênio: Valor Mensal:

Objeto Pactuado:

1 - Demonstrativo de Origens Financeiras Recebidas no Mês pela Entidade:

Descrição das Origens Doc. de Crédito Data Valor R$ Conta Bancoa - Créditos de Órgãos Públicos

b - Créditos de Doações Diversas

c - Outros Créditos

d - Créditos de Rendimentos eAplicações Financeiras

Total

2 - Demonstração das Aplicações do Mês Realizadas pela Entidade:

Natureza dos Gastos Finalidade: Valor R$Gêneros Alimentícios -Combustível -Telefone -Água e EsgotoEnergia ElétricaInternetAmpliações e ReformasMedicamentosProfissionais da área EnsinoProfissionais da área de SaúdeProfissionais da área AdministrativaProfissionais da área de AssistênciaProfissionais da área de ApoioDespesa com Encargos SociaisDespesas com Encargos TrabalhistasDespesas com Encargos TributáriosDespesas BancáriasDespesa com Serviços de Terceiros - Pessoa FísicaDespesa com Serviços de Terceiros-Pessoa JurídicaDespesas Gerais (especificar)Total

Resumo Total de Gastos por Origens de Recursos:

Despesas Realizadas com Recursos Públicos:Despesas Realizados com Recursos de Doações:Despesas Realizadas com Outros Créditos:

3 - Resultado das Receitas e Despesas Realizadas no Mês:

Descrição das Operações Valor R$( + ) Saldo do Mês Anterior( + ) Total das Receitas Realizadas( - ) Total das Despesas Realizadas no MêsSaldo Atual

DECLARAÇÃO

Declaro, qualidade de responsável pela APAE-Associação de Amigos do Excepcionais de Cambuci, sob as penas da Lei que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos paraos fins a que se destinam, conforme Instrumento de celebração assinado entre as partes.

Cambuci - RJ, ____/_____/20_____

Nome:

Cargo:

Apae - Cambuci

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Assinado digitalmente em Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 às 03:30:19 -0300.

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4 - CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

Banco:AgênciaConta:Descrição:Data do Extrato Bancário:Mês de Competência:

Data Histórico Crédito Débito Saldo

Cambuci-RJ

Data: _____/_____/20____

Nome:

Cargo:

CPF:

5 - RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS

N. Fiscal Empresa Data Valor - R$

Total

Cambuci RJ ____/_____/_____

Nome:

Cargo:

6 - RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Entidade: ASSOCIAÇÃO DEPAIS E AMIGOS

CNPJ:Qualificação Jurídi-ca:

Associação Privada

Responsável pelaEntidade:CPF do Responsá-vel:

Telefone:

E-mail:Quantidade de Fun-cionários Administra-tivos:Quantidade de Téc-nicos:Quantidade de Ter-ceirizados:

Atividade desenvol-vida

Usuário Assistido Data Modalidade

Cambuci RJ _______/_______/________

Nome:

Cargo:

7 - DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS

Os processos de prestação de contas da aplicação de recursos concedidos pelo Governo Municipal a título de auxílio ou subvenção, serão constituídos dos seguintes elementos:

I - comprovantes originais das despesas realizadas, no valor igual ou superior ao do benefício recebido;

II - parecer do Conselho Fiscal da Associação;

III - aprovação das contas pela autoridade concedente, acompanhada da cópia de sua publicação no órgão oficial;

IV - Ata de Eleição da Diretoria;

V - Certidões Trabalhistas;

VI - Certidão Tributos Federais e Dívida Ativa da União;

VII - Certidão FGTS;

VIII - Certidão Estadual;

IX - Certidão Dívida Ativa da União;

X - Certidão de Falência;

XI - Cartão do CNPJ;

XII - Plano de Trabalho;

XIII - Documentos do representante da Associação;

XIV - Relatório das Atividades Desenvolvidas;

XV - Atestado de Funcionamento. Id: 2033399

DECRETO Nº 1297 de 02 janeiro de 2017

Ementa: O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBUCI no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que preceitua a Lei nº 4320 em seu art. 43º, Parágrafo 1º, inciso III e da Lei Municipal nº 262 de 22 dedezembro de 2016.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente no valor de R$ 4.441.000,00 (Quatro milhões quatrocentos e quarenta e um mil reais), conforme discriminação abaixo:

SUPLEMENTAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ORGÃO UNID PROGRAMA DESCRIÇÃO FICHA ELEMENTO VALOR900 907 05.01.04.122.010.2034 Diárias - Civil 00004 3.3.90.14.00 75.000,00900 907 05.01.10.301.010.1066 Auxílio-Alimentação 00015 3.3.90.46.00 15.000,00900 907 05.01.04.122.010.2145 Material de Consumo 00037 3.3.90.30.00 150.000,00900 907 05.01.04.122.010.2145 Outros Serviços de Terceiros - P J 00041 3.3.90.39.00 275.000,00900 907 05.01.04.122.010.2198 Outros Serviços de Terceiros - P J 00089 3.3.90.39.00 2.300.000,00900 907 05.01.04.122.010.2049 Equipamentos e Material Permanente 00102 4.4.90.52.00 90.000,00900 907 05.01.04.122.010.2145 Equipamentos e Material Permanente 00045 4.4.90.52.00 100.000,00

TOTAL 3.005.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ORGÃO UNID PROGRAMA DESCRIÇÃO FICHA ELEMENTO VALOR900 906 05.01.04.122.010.2034 Obrigações Patronais 00003 3.1.90.13.00 40.000,00900 906 05.01.04.122.010.2034 Outros Serviços de Terceiros - P J 00010 3.3.90.39.00 20.000,00

TOTAL 60.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI

ORGÃO UNID PROGRAMA DESCRIÇÃO FICHA ELEMENTO VALOR900 414 02.01.04.122.002.2003 Obrigações Patronais 00004 3.1.91.13.00 480.000,00900 414 09.01.04.122.003.2085 Outros Serviços de Terceiros - PJ 00200 3.3.90.39.00 251.000,00900 414 09.01.04.122.033.2091 Outros Serviços de Terceiros - PJ 00248 3.3.90.39.00 180.000,00

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste

documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br.

Assinado digitalmente em Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 às 03:30:22 -0300.

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900 414 09.01.04.122.018.2097 Outros Serviços de Terceiros - P J 00366 3.3.90.39.00 75.000,00900 414 16.01.18.541.021.2159 Outros Serviços de Terceiros - P J 00466 3.3.90.39.00 335.000,00

TOTAL 1.321.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ORGÃO UNID PROGRAMA DESCRIÇÃO FICHA ELEMENTO VALOR900 908 06.01.12.361.003.2050 Material de Consumo 00004 3.3.90.30.00 5.000,00900 908 06.01.12.361.003.2050 Material de Consumo 00066 3.3.90.30.00 50.000,00

TOTAL 55.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.441.000,00

Art. 2º - Os recursos para dar sustentação ao artigo anterior serão obtidos através de anulação parcial de dotações orçamentárias abaixo relacionadas:

ANULAÇAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ORGÃO UNID PROGRAMA DESCRIÇÃO FICHA ELEMENTO VALOR900 907 05.01.10.301.010.1066 Indenizações e Restituições 00016 3.3.90.93.00 15.000,00900 907 05.01.04.122.010.2145 Obras e Instalações 00043 4.4.90.51.00 45.000,00900 907 05.01.04.122.010.2145 Equipamentos e Material Permanente 00047 4.4.90.52.00 105.000,00900 907 05.01.04.122.010.2213 Material de Consumo 00068 3.3.90.30.00 65.000,00900 907 05.01.04.122.010.2213 Material de Consumo 00069 3.3.90.30.00 80.000,00900 907 05.01.04.122.010.2213 Outros Serviços de Terceiros - P J 00070 3.3.90.39.00 50.000,00900 907 05.01.04.122.010.2213 Outros Serviços de Terceiros - P J 00071 3.3.90.39.00 80.000,00900 907 05.01.04.122.010.2163 Diárias - Civil 00077 3.3.90.14.00 75.000,00900 907 05.01.04.122.010.2163 Outros Serviços de Terceiros - P J 00079 3.3.90.39.00 100.000,00900 907 05.01.04.122.010.2198 Contratação por Tempo Determinado 00080 3.1.90.04.00 2.000.000,00900 907 05.01.04.122.010.2198 Mat., Bem ou Serv para Dist Gratuita 00086 3.3.90.32.00 300.000,00900 907 05.01.04.122.010.2198 Outros Serviços de Terceiros - P F 00087 3.3.90.36.00 20.000,00900 907 05.01.04.122.010.2049 Material de Consumo 00093 3.3.90.30.00 5.000,00900 907 05.01.04.122.010.2049 Mat., Bem ou Serv para Dist Gratuita 00094 3.3.90.30.00 5.000,00900 907 05.01.04.122.010.2049 Mat., Bem ou Serv para Dist Gratuita 00095 3.3.90.32.00 10.000,00900 907 05.01.04.122.010.2049 Outros Serviços de Terceiros - P F 00096 3.3.90.32.00 10.000,00900 907 05.01.04.122.010.2049 Outros Serviços de Terceiros - P F 00097 3.3.90.36.00 5.000,00900 907 05.01.04.122.010.2049 Outros Serviços de Terceiros - P J 00098 3.3.90.36.00 5.000,00900 907 05.01.04.122.010.2049 Outros Serviços de Terceiros - P J 00099 3.3.90.39.00 10.000,00900 907 05.01.04.122.010.2049 Obras e Instalações 00100 3.3.90.39.00 10.000,00900 907 05.01.04.122.010.2049 Equipamentos e Material Permanente 00101 4.4.90.51.00 10.000,00

TOTAL 3.005.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ORGÃO UNID PROGRAMA DESCRIÇÃO FICHA ELEMENTO VALOR900 906 05.01.04.122.010.2163 Obrigações Patronais 00004 3.3.91.13.00 40.000,00900 906 05.01.10.301.010.2033 Outros Serviços de Terceiros - P J 00021 3.3.90.39.00 20.000,00

TOTAL 60.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI

ORGÃO UNID PROGRAMA DESCRIÇÃO FICHA ELEMENTO VALOR900 414 02.01.01.122.002.2003 Diárias - Civil 00005 3.3.90.14.00 5.000,00900 414 02.01.28.843.002.2006 Obrigações Tributárias e Contributivas 00026 3.3.90.47.00 30.000,00900 414 02.01.28.843.002.2006 Sentença Judiciais 00027 3.3.90.91.00 50.000,00900 414 02.01.01.124.004.2200 Vencime e Vant Fixas - Pessoal Civil 00528 3.1.90.11.00 180.000,00900 414 02.01.01.124.004.2200 Obrigações Patronais 00529 3.1.91.13.00 60.000,00900 414 02.01.01.124.004.2200 Material de Consumo 00530 3.3.90.30.00 20.000,00900 414 02.01.01.124.004.2200 Outros Serviços de Terceiros - P F 00532 3.3.90.36.00 9.000,00900 414 02.01.01.124.004.2200 Equipamentos e Material Permanente 00535 4.4.90.52.00 10.000,00900 414 04.01.04.122.003.2023 Obrigações Patronais 00035 3.1.91.13.00 200.000,00900 414 04.01.04.122.003.2023 Outros Serviços de Terceiros - P J 00042 3.3.90.39.00 80.000,00900 414 07.01.04.122.003.2072 Obrigações Patronais 00103 3.1.91.13.00 30.000,00900 414 08.01.04.122.003.2082 Obrigações Patronais 00167 3.1.91.13.00 20.000,00900 414 09.01.04.122.003.2085 Diárias - Civil 00193 3.3.90.14.00 2.000,00900 414 09.01.04.122.003.2085 Outros Serviços de Terceiros - P F 00198 3.3.90.36.00 15.000,00900 414 09.01.04.122.003.2088 Obrigações Patronais 00232 3.1.91.13.00 200.000,00900 414 11.01.04.695.017.2154 Mat., Bem ou Serv para Dist Gratuita 00309 3.3.90.32.00 20.000,00900 414 11.01.04.695.017.2154 Subvenções Sociais 00552 3.3.50.43.00 10.000,00900 414 12.01.04.122.018.2097 Outros Serviços de Terceiros - P J 00365 3.3.90.39.00 75.000,00900 414 16.01.18.541.021.2159 Outros Serviços de Terceiros - P J 00553 3.3.90.39.00 255.000,00900 414 19.01.06.122.003.2197 Obrigações Patronais 00556 3.1.90.13.00 50.000,00

TOTAL 1.321.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ORGÃO UNID PROGRAMA DESCRIÇÃO FICHA ELEMENTO VALOR900 908 06.01.12.361.012.1043 Equipamentos e Material Permanente 00006 4.4.90.52.00 55.000,00

TOTAL 55.000,00

TOTAL DA ANULAÇAO 4.441.000,00

Artº 3º - Fica neste ato, aditado ao Plano Plurianual no exercício corrente, a presente ação.

Artº 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cambuci - RJ, 02 de janeiro de2017.

AGNALDO VIEIRA MELLOPrefeito Municipal Id: 2033420

DECRETO Nº 1303 de 20 de fevereiro de 2017

Ementa: O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBUCI no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que preceitua a Lei nº 4320 em seu art. 43º, Parágrafo 1º, inciso III e da Lei Municipal nº 262 de 22 dedezembro de 2016.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme discriminação abaixo:

SUPLEMENTAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ORGÃO UNID PROGRAMA DESCRIÇÃO FICHA ELEMENTO VALOR900 907 05.01.04.122.010.2034 Sentença Judiciais 00011 3.3.90.91.00 50.000,00900 907 05.01.04.122.010.2034 Sentença Judiciais 00103 3.3.90.91.00 50.000,00

TOTAL 100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 100.000,00

Art. 2º - Os recursos para dar sustentação ao artigo anterior serão obtidos através de anulação parcial de dotações orçamentárias abaixo relacionadas:

ANULAÇAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ORGÃO UNID PROGRAMA DESCRIÇÃO FICHA ELEMENTO VALOR900 907 05.01.10.301.010.2204 Outros Serviços de Terceiros - P J 00091 3.3.90.39.00 50.000,00900 907 05.01.10.301.010.2204 Equip e Material Permanente 00092 4.4.90.52.00 50.000,00

TOTAL 100.000,00

TOTAL DA ANULAÇAO 100.000,00Artº 3º - Fica neste ato, aditado ao Plano Plurianual no exercício corrente, a presente ação.

Artº 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cambuci - RJ, 20 de fevereiro de2017.AGNALDO VIEIRA MELLOPrefeito Municipal Id: 2033421

DECRETO Nº 1306 de 14 de março de 2017

Ementa: O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBUCI no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que preceitua a Lei nº 4320 em seu art. 43º, Parágrafo 1º, inciso III e da Lei Municipal nº 262 de 22 dedezembro de 2016.

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente no valor de R$ 443.000,00 (Quatrocentos e quarenta e três mil reais), conforme discriminação abaixo:

SUPLEMENTAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI

UNID PROGRAMA DESCRIÇÃO FICHA ELEMENTO VALOR414 02.01.28.843.002.2006 Juros sobre a Dívida por Contrato 00021 3.2.90.21.00 200.000,00414 09.01.04.122.003.2085 Outros Serviços de Terceiros - P F 00197 3.3.90.36.00 8.000,00414 09.01.04.122.003.2085 Outros Serviços de Terceiros - P J 00200 3.3.90.39.00 185.000,00

TOTAL 393.000,00

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste

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Assinado digitalmente em Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 às 03:30:24 -0300.

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNID PROGRAMA DESCRIÇÃO FICHA ELEMENTO VALOR908 06.01.12.361.003.2050 Material de Consumo 00066 3.3.90.30.00 50.000,00

TOTAL 50.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 443.000,00

Art. 2º - Os recursos para dar sustentação ao artigo anterior serão obtidos através de anulação parcial de dotações orçamentárias abaixo relacionadas:

ANULAÇAOPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI

UNID PROGRAMA DESCRIÇÃO FICHA ELEMENTO VALOR414 02.01.01.122.002.2003 Auxílio-Alimentação 00012 3.3.90.46.00 20.000,00414 02.01.28.843.002.2006 Obrigações Tributárias e Contributivas 00024 3.3.90.47.00 20.000,00414 02.01.28.843.002.2006 Obrigações Tributárias e Contributivas 00026 3.3.90.47.00 20.000,00414 02.01.28.843.002.2006 Sentenças Judiciais 00027 3.3.90.91.00 30.000,00414 02.01.04.124.004.2200 Venc e Vant Fixas - Pessoal Civil 00528 3.1.90.11.00 70.000,00414 02.01.28.843.002.2006 Obrigações Tributárias e Contributivas 00539 3.3.90.47.00 5.000,00414 04.01.04.122.003.2023 Auxílio-Alimentação 00043 3.3.90.46.00 50.000,00414 04.01.04.122.003.2023 Auxílio-Alimentação 00043 3.3.90.46.00 20.000,00414 19.01.06.122.003.2197 Venc e Vant Fixas - Pessoal Civil 00555 3.1.90.11.00 108.000,00414 19.01.06.122.003.2197 Obrigações Patronais 00556 3.1.90.13.00 50.000,00

TOTAL 393.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

UNID PROGRAMA DESCRIÇÃO FICHA ELEMENTO VALOR908 06.01.12.361.003.2050 Venc e Vant Fixas - Pessoal Civil 00002 3.1.90.11.00 50.000,00

TOTAL 50.000,00

TOTAL DA ANULAÇAO 443.000,00

Artº 3º - Fica neste ato, aditado ao Plano Plurianual no exercício corrente, a presente ação.

Artº 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cambuci - RJ, 14 de março de2017.

AGNALDO VIEIRA MELLOPrefeito Municipal Id: 2033422

Portaria nº 03 de 18 maio de 2017.

Considerando que o Art. 22, da Lei 541/2006, amparam o pedido deAposentadoria Voluntária Proporcional dos proventos da ServidoraZENILDA GARCIA DAS NEVES;Considerando o Art. 234, da Lei Complementar nº. 01, de 31 deagosto de 1993, assim como o Artigo 22, § 2º da Lei 541/2006, aosquais ditam que a Aposentadoria Voluntaria vigorará a partir da datada publicação do respectivo ato;Considerando que no caso de aposentadoria proporcional o saláriode benefício corresponde à média aritmética simples dos maiores sa-lários de contribuição, correspondentes a 80% de todo o períodocontributivo, corrigidos monetariamente até o mês anterior ao da con-cessão do benefício, conforme Art. 1º da Lei 10.887/2004, assim co-mo o disposto no Art. 39 da Lei 541/2006;Considerando o disposto no Art. 39, §9º, I da Lei nº 541/2006 c/cArt. 237 da Lei 541/2006;Considerando os documentos apresentados como prova para instruí-rem o Processo de nº. 1557/2017, que trata da referida Aposentado-ria;Considerando que a servidora nasceu em 17/05/1955, portanto com61 anos de idade e conta com 22 anos e 296 dias de Tempo deServiço e Contribuição na data de 17/05/2017;

O Diretor-Previdenciário do RPPS/CAMBUCI PREV, Estado do Rio deJaneiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 4º doDecreto nº1.304, de 8 de março de 2017,

RESOLVE:

APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE DE FORMA PROPORCIONALAO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à servidora ZENILDA GARCIADAS NEVES, Matrícula nº 200.0702, pertencente ao Quadro de pes-soal desta Municipalidade, na função de gari, lotada na SecretariaMunicipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Cambuci, com ba-se no disposto na Lei Orgânica Municipal Art. 97, III, a, Lei Comple-mentar nº 01 de 31 de agosto de 1993, Art. 234, e Art. 40, §1º, III,"b" da Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 22, 39 e53 todos da Lei nº 541/2006 e Art. 237 da Lei 01/93, conforme a se-guir:

TOTAL R$ 937,00

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efei-tos financeiros retroativos à data de 01 de maio de 2017.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Cambuci, 18 de maio de 2017._____________________________________________PEDRO JORGE PINTO JUSTINODIRETOR - PREVIDENCIÁRIO

Id: 2033530

Portaria nº 04 de 24 maio de 2017.

Considerando que o art. 40, §1º, III, “a”, da Constituição da Repú-blica Federativa do Brasil ampara o pedido de Aposentadoria Volun-tária por Idade e por Tempo de Serviço de Forma Integral do Ser-vidor SHIRLEI OLIVEIRA LUCIANO, Matrícula nº 200.0150.Considerando o disposto no Art. 3º da Emenda Constitucional nº47/2005;Considerando o Art. 234, da Lei Complementar nº. 01, de 31 deagosto de 1993, a qual dita que a Aposentadoria Voluntária vigoraráa partir da data da publicação do respectivo ato;Considerando os documentos apresentados como prova para instruí-rem o Processo de nº. 1375/2017, que trata da referida Aposentado-ria;Considerando que o Servidor nasceu em 01/04/1947, portanto com70 anos de idade e conta com 39 anos e 200 dias de Tempo deServiço e Contribuição na data de 24 de maio de 2017;

O Diretor-Previdenciário do RPPS/CAMBUCI PREV, Estado do Rio deJaneiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 4º doDecreto nº1.304, de 8 de março de 2017,

RESOLVE:

APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE POR IDADE E TEMPO DE SER-VIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, o Servidor SHIRLEI OLIVEI-RA LUCIANO, Matrícula nº 200.0150, pertencente ao quadro de pes-soal desta Municipalidade, na função de AGENTE ADMINISTRATIVO,lotado na Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal deCambuci, com base no disposto na Lei Orgânica Municipal Art. 97,III, a, Lei Complementar nº 01 de 31 de agosto de 1993, Art. 232,III, a, e Art. 40, §1º, III, a, da Constituição da República Federativado Brasil c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, conformea seguir:

TOTAL - Integral R$ 2.237,16

Os valores acima expressos tem como base de cálculo a remunera-ção referente ao mês de abril de 2017, tendo em vista a data daconcessão da aposentadoria.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efei-tos financeiros retroativos à data de 01 de maio de 2017.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Cambuci, 24 de maio de 2017._____________________________________________PEDRO JORGE PINTO JUSTINODIRETOR - PREVIDENCIÁRIO

Id: 2033531

Portaria nº 301, de 23 de maio de 2017.

EMENTA: Instaura Inquérito Administrativo Ético Disciplinar para apu-rar as circunstâncias e estabelecer responsabilidades acerca deeventual ilegalidade supostamente praticado por servidor público mu-nicipal estável e efetivo de ABANDONO DE CARGO.

O Prefeito do Município de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro, Ag-naldo Vieira Mello, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloinciso II, do artigo 72 c/c o artigo 102, inciso II, alínea “a” da Lei Or-gânica do Município:

R E S O L V E

Artigo 1º = INSTAURAR INQUÉRITO ADMINISTRATIVO ÉTICO DIS-CIPLINAR, para investigar as circunstâncias e estabelecer a respon-sabilidade funcional e administrativa dos servidores públicos munici-pais estáveis abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimen-to efetivo, que, eventualmente, teriam, abandonado seus cargos pú-blicos; violando, em tese, seus deveres funcionais previstos no artigo162 incisos I, III e X da LC 01/93; tendo a pena de demissão comoconsequência legal prevista no artigo 178 inciso II da LC 01/93.

1) Vanda Maria Telhado Braga - telefonista - matrícula 200.0482 - lo-tada na Secretaria Municipal de Administração - ausente do serviçopúblico desde 01/01/2015.2) Danelli de Souza Melo - professora - matrícula 200.0750 - lotadana Secretaria Municipal de Educação - ausente do serviço públicodesde 01/07/2015.3) José Francisco dos Santos Borges - trabalhador braçal - matrícula200.0821 - lotado na Secretaria Municipal de Obras - ausente doserviço público desde 01/06/2013.4) Leandro Silva Gonçalves - operador de computador - matrícula200.0843 - lotado na Secretaria Municipal de Administração - ausentedo serviço público desde 01/09/2012.5) Marlos de Oliveira Feliciano - mecânico - matrícula 200.1034 - lo-tado na Secretaria Municipal de Obras - ausente do serviço públicodesde 01/01/2015.6) Sandro Luiz da Silva - trabalhador braçal - matrícula 200.1122 -lotado na Secretaria Municipal de Obras - ausente do serviço públicodesde 01/01/2014.

Artigo 2º = Nomear a comissão de inquérito, composta pelos servi-dores públicos estáveis e efetivos Dr. Luiz Francisco Gaudard Júnior(Presidente), Dr. Tony Ferreira Corrêa (Secretário), e, Bernardino Sil-va Arruda (Membro); que deverão apresentar o relatório conclusivoem conformidade com os artigos 199 ao 212 da LC 01/93.

Artigo 3º = Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

_________________________________Agnaldo Vieira MelloPREFEITO Id: 2033401

Portaria nº 280, de 28 de abril de 2017.

EMENTA: Instaura Sindicância Sumária para apurar as circunstânciase estabelecer responsabilidades acerca de eventual constrangimentoilegal supostamente praticado por servidores públicos municipais es-táveis e efetivos.

O Prefeito do Município de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro, Ag-naldo Vieira Mello, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloinciso II, do artigo 72 c/c o artigo 102, inciso II, alínea “a” da Lei Or-gânica do Município:

R E S O L V E

Artigo 1º = INSTAURAR sindicância sumária, para investigar as cir-cunstâncias e estabelecer a responsabilidade funcional e administra-tiva dos servidores públicos municipais estáveis abaixo relacionados,ocupantes de cargos de provimento efetivo, que, teriam eventualmen-te praticado em 24/04/2017 suposto constrangimento ilegal contraaluna D.V.L.N., menor impúbere, matriculada no Jardim de InfânciaMunicipalizado Manoel Gomes, de gestão da Secretaria Municipal deEducação; violando, em tese, seus deveres funcionais.

1) Alcilene de Lima Honorato - Professor “A” - matrícula 200.0226 -lotada na Secretaria Municipal de Educação.

2) Dea de Lima Honorato - Auxiliar de Enfermagem - matrícula200.0910 - lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º = Nomear a comissão de sindicância, compostas pelos ser-vidores públicos estáveis e efetivos Dr. Luiz Francisco Gaudard Jú-nior (Presidente), Dr. Tony Ferreira Corrêa (Secretário), e, Bernardino

Município de Mesquita

PREFEITURA MUNICIPAL

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2413/17

PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 02/17

Resta SUSPENSO, por período indeterminado, 'SINE DIE', o PregãoPresencial-SRP nº. 02/17, processo nº. 03/2413/17, que tem como ob-jeto a Contratação de empresa especializada em execução de servi-ços de limpeza e desobstrução das redes de drenagem, rede de es-goto, sistema misto de drenagem e poços de visitas, nas avenidas eruas do Município de Mesquita, com o fornecimento de 2 (dois) ca-minhões combinados vac-all/serwer-jet, com as funções de sucção ede jato d'água, incluso mão especializada, ferramental e equipamentospróprios a execução dos serviços, a pedido da Secretaria Municipalde Obras, Serviços Públicos e Defesa Civil para adequação do Pro-jeto Básico.

Levy Silva de OliveiraPregoeiro

Id: 2033444

Município de Petrópolis

PREFEITURA MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLISSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS -

DELCADEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2017

29.138.344/0001-43

Objeto: CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS, POR MEIO DEPATROCÍNIO POR COTA E A DETENÇÃO DE EXCLUSIVIDADEPARCIAL NO FORNECIMENTO DE SALSICHÃO, para a realizaçãoda 28ª BAUERNFEST - FESTA DO COLONO ALEMÃO, no períodode 23 de junho a 02 de julho de 2017, no Palácio de Cristal, RuaAlfredo Pachá, Praça da Liberdade e Av. Koeler 260, conforme es-pecificado no Edital.O Edital completo do Chamamento Público, a seradquirido e maiores informações poderão ser obtidos no DELCA - De-partamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos, sito àAv. Barão do Rio Branco, 2.846 - 3º andar - Centro - Petrópolis/RJ,no horário de 09:30 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira e nos“sites”: www.petropolis.rj.gov.br - Portal da Transparência ou atravésdo e-mail: [email protected] a partir de 26/05/2017. LO-CAL/DIA/HORA DA ENTREGA DO ENVELOPE: O envelopecontendo a proposta e a habilitação deverá ser entregue à Co-missão de Chamamento Público, no dia 13/06/2017 ás 10:00horas, no endereço e horário acima mencionados. Petrópolis, 23de maio de 2017.MARCELO VALENTE - DIRETOR PRESIDENTEDA TURISPETRO

Id: 2033265

Silva Arruda (Membro); que deverão apresentar o relatório conclusi-vo, no prazo legal de 30 (trinta) dias, a partir da publicação destaportaria, em conformidade com o artigo 191 parágrafo único da LC01/93.

Artigo 3º = Como medida cautelar, aplicar o afastamento preventivodo cargo público da servidora investigada Alcilene de Lima Honorato,pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, emconformidade com o artigo 193 da LC 01/93.

Artigo 4º = Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

_________________________________Agnaldo Vieira MelloPREFEITO Id: 2033402

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste

documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br.

Assinado digitalmente em Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 às 03:30:26 -0300.

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Município de São João da Barra

ERRATAPregão SRP nº: 004/2017 - FMS

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de fral-das descartáveis, para atender as necessidades da Secretaria Muni-cipal de Saúde, conforme especificações constantes no edital e seusanexos.O Pregoeiro no uso de suas atribuições faz publicar ERRATA ao Pre-gão nº: 004/2017 - FMS, em conformidade com a CI nº74/2017, emi-tida pela Secretaria Municipal de Saúde, nos seguintes termos:

Município de Volta Redonda

PREFEITURA MUNICIPAL

SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO DEVOLTA REDONDA/RJ

AVISO DE EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2017

A Pregoeira torna público que após cumprimento das exigências doTribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, será realizado nodia 09 de junho de 2017, às 14 horas, PE nº 036/2017, Proc. nº0270/2017, Objeto: Cloro Líquido sob Pressão p/ Cilindro de 900kg de capacidade - Valor Global Estimado: R$ 1.026.000,00. Cópiado Edital: Sites: www.saaevr.com.br e www.bbmnet.com.br.

SORAYA GOUVÊA LOÇASSO - MATR. 13.650PREGOEIRA OFICIAL

Id: 2033562

CÂMARA MUNICIPAL

Câmara Municipal de Volta Redonda - RJDivisão de Licitação

AVISO DE EDITAL

Edital nº 008/17Pregão Presencial 008/17 - Processo Administrativo

nº 254/2017

A Câmara Municipal de Volta Redonda torna público que realizará nodia 08 de junho de 2017, às 16 horas, licitação na modalidade PRE-GÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço Global”, referente à “Contra-tação de empresa visando a aquisição de 15 (quinze) computadoresdesktop e 15 (quinze) monitores LED 20 polegadas, conforme quan-tidade e especificações constantes no Termo de Referência”.Cópia do Edital e quaisquer informações poderão ser obtidas junto àDivisão de Licitação da Câmara Municipal de Volta Redonda, sito àAv. Lucas Evangelista, nº 511, Aterrado, Volta Redonda, Rj, telefone(24) 4009-2284.

Volta Redonda, 24 de maio de 2017..

MARIA LUÍSA MANSO DE MORAISChefe da Divisão de Licitação da CMVR

Mat. 1182Id: 2033572

Município de Santa Maria Madalena

PREFEITURA MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENAAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017

OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços detransporte escolar para atendimento ao Ensino Fundamental. TipoMenor Preço Por Item. Data: 06/06/2017, às 09:00h. Local: Prefei-tura de Santa Maria Madalena, Praça Cel. Braz, nº 02, Centro,Santa Maria Madalena / RJ, Telefone (22) 2561-1562 ou 2561-1237,ramal 222, de 08:00 às 16:00 horas. OBS: caso haja interesse emparticipar da referida licitação, favor enviar solicitação do editalatravés do e-mail [email protected]

Carlos Henrique Buzzi da SilvaPregoeiro

Id: 2033533

Os itens 13.6.1.2 do edital e 13.1.2 do Anexo I - termo de refe-rência - passam a ter a seguinte redação:Autorização de Funcionamento da EMPRESA, expedida pela Agência

Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, de acordo com a Lei Fe-deral nº 6.360/1976. Comprovação atualizada em até 01 (um) ano an-terior à entrega dos envelopes de Habilitação e Proposta;Exclusão dos itens 13.6.1.4 do edital e 13.1.4 do Anexo I - termo

de referência.*Data e local da realização do certame: 06 de Junho de 2017, às

10:00 horas, no Auditório Municipal, à Rua Barão de Barcelos, nº 88,Centro, São João da Barra.*Reabertura do prazo inicialmente estabelecido, conforme preconizao art. 21, § 4o, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

*Mantém-se os demais termos do edital.

São João da Barra, 24 de Maio de 2017.

Edmar Jonas Serra JúniorPregoeiro

Id: 2033564

SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALARHOSPITAL SÃO JOÃO BATISTACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRONICO Nº 027/2017/SAHOBJETO: Material Hospitalar - Cirurgia Vascular.Data: 05/06/2017. Hora: 10h00min

PREGÃO ELETRONICO Nº 037/2017/SAHOBJETO: Material Hospitalar - OPME.Data: 05/06/2017. Hora: 14h00min

Informação dirigir-se à CPL/HSJB/SAH ou Tel/Fax: 24-3339-4246-Email:[email protected]: www.portalvr.com/licitação/HSJB

Id: 2033528

PREFEITURA MUNICIPAL

O que fazer se estivercom sintomas de

DENGUE, CHIKUNGUNYAE ZIKA

Procurar um médico Repousar Beber bastante líquido(água, sucos, água de coco, soro caseiro)

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Assinado digitalmente em Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 às 03:30:29 -0300.

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EXPOSIÇÃO:de 05 a 30/05/2017Horário de visitade 2ª a 6ª das 10h às 17h.

ENTRADA FRANCA

Sala de Cultura Leila DinizRua Heitor Carrilho, 81 - Centro, Niterói

Telefones: (21) 2717- 4055 e 2717-5299Cultura Leila Diniz

[email protected]

A Sala de Cultura Leila Diniz convida para a exposição “Entremeio”, da artista plástica Luciane Valença e do poeta Paulo Roberto Cecchetti, que estará em cartaz de 05 a 30 de maio de 2017.

AQUARELAS E HAICAIS

ENTREMEIOLUCIANE VALENÇA & P.R.CECCHETTI

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Assinado digitalmente em Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 às 03:30:31 -0300.