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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 13/12/2017 Nº2806 ANO XXVIII ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 SECRETARIA DE GESTÃO PORTARIA Nº 002/2017 – SEGE. Institui Comissão de Análise das Soluções Inovadoras e acompa- nhamento do teste no âmbito da Administração Pública. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE: Art. 1º. Para cada procedimento será instituída comissão de aná- lise das soluções inovadoras e acompanhamento do teste no âmbito da Administração Pública, composta por 1 (um) represen- tante da Secretaria Municipal de Gestão, 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico e 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal ou entidade da Administração Pública indireta afeta à questão de relevância pú- blica, sendo os seguintes membros: - SAÚDE - Secretaria Municipal de Saúde: Representante da Secretaria Municipal de Gestão: - Thiago José Callegari Mendes - matrícula 31.123. Representante da Secretaria Municipal de Inovação e Desenvol- vimento Econômico: - Franz Wagner Dal Belo - matrícula 73.755. Representantes da Secretaria Municipal afeta à questão de rele- vância pública: - Jair Francisco Pestana Biatto - matrícula 73.748 - Patrícia Andrea Cabral de S. Portolese - matrícula 33.193 - - SEDUC - Secretaria Municipal de Educação: Representante da Secretaria Municipal de Gestão: - Thiago José Callegari Mendes - matrícula 31.123. Representante da Secretaria Municipal de Inovação e Desenvol- vimento Econômico: - Franz Wagner Dal Belo - matrícula 73.755. Representantes da Secretaria Municipal afeta à questão de rele- vância pública: - Andréia Aparecida Américo - matrícula 12.764 - Deise Luci Gimenes - matrícula 16.379 - PROCON - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor Representante da Secretaria Municipal de Gestão: - Thiago José Callegari Mendes - matrícula 31.123. Representante da Secretaria Municipal de Inovação e Desenvol- vimento Econômico: - Franz Wagner Dal Belo - matrícula 73.755. Representantes da Secretaria Municipal afeta à questão de rele- vância pública: - Felipe Santos Martins - matrícula 73.779 - Danilo Pereira Bueno – matrícula 73.833 Art. 2º. A comissão será coordenada pelo representante da Se- cretaria Municipal de Gestão. Art. 3º. A comissão analisará as soluções apresentadas em con- formidade com os critérios estabelecidos no respectivo edital de chamamento público. Art. 4º. Com a finalidade de subsidiar sua análise, a comissão poderá convidar a participar, sem remuneração, especialistas de notórios conhecimentos técnicos nas áreas envolvidas e reputa- ção ilibada, que declarem, sob as penas da lei, não possuírem interesse direto ou indireto com a solução apresentada, nem com o interessado. Art. 5º. Durante seus trabalhos, a comissão poderá realizar reu- niões com os interessados para que efetuem demonstrações e prestem esclarecimentos a respeito das soluções apresentadas, disponibilizando-se a respectiva agenda em campo específico do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Maringá. Art. 6º. A comissão deverá formalizar sua análise em relatório, o qual observará os aspectos previstos no edital de chamamento público e, ao final, sugerirá os interessados a serem convocados para terem suas soluções inovadoras testadas no âmbito da Ad- ministração Pública. Art. 7º. A comissão acompanhará o teste das soluções inovado- ras, cabendo encaminhar relatório conclusivo para o Secretário Municipal de Gestão e respectivos Titulares das Secretarias Mu- nicipais ou dirigentes máximos das entidades da Administração Pública indireta afetas à questão de relevância pública. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Maringá/PR, aos 11de dezembro de 2017. Alexis Eustatios Garbelini Kotsifas Secretário Municipal de Gestão - SEGE

ÓRGÃO OFICIAL - Maringá · 2017-12-14 · ÓrgÃo oficial do municÍpio secretaria de gestÃo maringÁ, (quarta feira) 13/12/2017 ano xxviii nº2806 atos do poder executivo lei

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Page 1: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá · 2017-12-14 · ÓrgÃo oficial do municÍpio secretaria de gestÃo maringÁ, (quarta feira) 13/12/2017 ano xxviii nº2806 atos do poder executivo lei

ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 13/12/2017 Nº2806ANO XXVIII

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

SECRETARIA DE GESTÃO

PORTARIA Nº 002/2017 – SEGE.

Institui Comissão de Análise das Soluções Inovadoras e acompa-nhamento do teste no âmbito da Administração Pública.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atri-buições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Para cada procedimento será instituída comissão de aná-lise das soluções inovadoras e acompanhamento do teste no âmbito da Administração Pública, composta por 1 (um) represen-tante da Secretaria Municipal de Gestão, 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico e 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal ou entidade da Administração Pública indireta afeta à questão de relevância pú-blica, sendo os seguintes membros:

- SAÚDE - Secretaria Municipal de Saúde:

Representante da Secretaria Municipal de Gestão: - Thiago José Callegari Mendes - matrícula 31.123.

Representante da Secretaria Municipal de Inovação e Desenvol-vimento Econômico:- Franz Wagner Dal Belo - matrícula 73.755.

Representantes da Secretaria Municipal afeta à questão de rele-vância pública:- Jair Francisco Pestana Biatto - matrícula 73.748- Patrícia Andrea Cabral de S. Portolese - matrícula 33.193 -

- SEDUC - Secretaria Municipal de Educação:

Representante da Secretaria Municipal de Gestão: - Thiago José Callegari Mendes - matrícula 31.123.

Representante da Secretaria Municipal de Inovação e Desenvol-vimento Econômico:- Franz Wagner Dal Belo - matrícula 73.755.

Representantes da Secretaria Municipal afeta à questão de rele-vância pública:- Andréia Aparecida Américo - matrícula 12.764- Deise Luci Gimenes - matrícula 16.379

- PROCON - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor

Representante da Secretaria Municipal de Gestão: - Thiago José Callegari Mendes - matrícula 31.123.

Representante da Secretaria Municipal de Inovação e Desenvol-vimento Econômico:- Franz Wagner Dal Belo - matrícula 73.755.

Representantes da Secretaria Municipal afeta à questão de rele-vância pública:- Felipe Santos Martins - matrícula 73.779- Danilo Pereira Bueno – matrícula 73.833

Art. 2º. A comissão será coordenada pelo representante da Se-cretaria Municipal de Gestão.

Art. 3º. A comissão analisará as soluções apresentadas em con-formidade com os critérios estabelecidos no respectivo edital de chamamento público.

Art. 4º. Com a finalidade de subsidiar sua análise, a comissão poderá convidar a participar, sem remuneração, especialistas de notórios conhecimentos técnicos nas áreas envolvidas e reputa-ção ilibada, que declarem, sob as penas da lei, não possuírem interesse direto ou indireto com a solução apresentada, nem com o interessado.

Art. 5º. Durante seus trabalhos, a comissão poderá realizar reu-niões com os interessados para que efetuem demonstrações e prestem esclarecimentos a respeito das soluções apresentadas, disponibilizando-se a respectiva agenda em campo específico do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Maringá.

Art. 6º. A comissão deverá formalizar sua análise em relatório, o qual observará os aspectos previstos no edital de chamamento público e, ao final, sugerirá os interessados a serem convocados para terem suas soluções inovadoras testadas no âmbito da Ad-ministração Pública.

Art. 7º. A comissão acompanhará o teste das soluções inovado-ras, cabendo encaminhar relatório conclusivo para o Secretário Municipal de Gestão e respectivos Titulares das Secretarias Mu-nicipais ou dirigentes máximos das entidades da Administração Pública indireta afetas à questão de relevância pública.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Maringá/PR, aos 11de dezembro de 2017.

Alexis Eustatios Garbelini KotsifasSecretário Municipal de Gestão - SEGE

Page 2: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá · 2017-12-14 · ÓrgÃo oficial do municÍpio secretaria de gestÃo maringÁ, (quarta feira) 13/12/2017 ano xxviii nº2806 atos do poder executivo lei

PÁG. 2MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 13/12/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2806

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICESecretaria de Gestão...................................................................................... 01 Procuradoria Geral ...................................................................................... 02 Secretaria de Patrimônio, Compras e Logística .......................................... 02 Secretaria de Fazenda ................................................................................ 20 Secretaria de Educação .............................................................................. 25 Secretaria de Mobilidade Urbana ................................................................ 25 Secretaria de Obras Públicas ......................................................................... 26

ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO

PARANÁ

EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO

PREFEITO MUNICIPAL:Ulisses de Jesus Maia KotsifasSECRETÁRIO DE GESTÃO: Alexis Eustatios Gar-belini KotsifasGERENTE DO ÓRGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira CoelhoEDITORES: Cesar da Silva Gomes e Ana Michelly Rodrigues de Souza

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]

Fundação do O. O. M. - 01/12/1989 Tabagismo, álcool e drogas são prejudiciais à saúde.

Lei Municipal 8129/2008

PROCURADORIA GERAL

Deliberação nº 30/2017 – CSPM

O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município de Ma-ringá, neste ato representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 203/2017, e no Regimento Interno, deliberou o seguinte:

Art. 1º. Em sessão ordinária realizada no dia 27 de outubro de 2017, aprovou-se por maioria a edição do Enunciado Adminis-trativo nº 4 do CSPM com a seguinte redação: “Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que, comprovadamente, utilizado em exploração extra-tiva, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art.15 do DL 57/1996).”

Art. 2º. Em sessão extraordinária realizada no dia 06 de dezem-bro de 2017, aprovou-se por unanimidade atribuir eficácia vincu-lante ao enunciado de que trata o artigo anterior. Art. 3.º Considerando o interesse em se obter força normativa e eficácia vinculante ao presente enunciado, nos termos do Art. 3º, inciso I do Decreto nº 203/2017 e do Art. 34 do Regimento Interno do CSPM, solicitou-se o encaminhamento ao Procurador-geral do Município para ratificação.

Art. 4º. Após a ratificação, providencie-se publicação no Órgão Oficial do Município.

Maringá, 07 de dezembro de 2017.

LUIZ FERNANDO BOLDOPresidente do Conselho

Nos termos do inciso I, do Art. 3º do Decreto nº 203/2017 e do Art. 34 do Regimento Interno do Conselho Superior da Procura-doria-geral do Município de Maringá, para que se obtenha força normativa e eficácia vinculante em toda Administração Pública Municipal direta, ratifico o Enunciado Administrativo nº 4, aprova-do pela Deliberação nº 30/2017 – CSPM com a seguinte redação:

Enunciado Administrativo nº 4 do CSPM - “Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde

que, comprovadamente, utilizado em exploração extrativa, vege-tal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art.15 do DL 57/1996).”Maringá, 07 de dezembro de 2017.

Vitor José BorghiProcurador-Geral

SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA

CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 415/2017

AGÊNCIA MARINGAENSE DE REGULAÇÃO – AMR, enti-dade autárquica sob regime especial, inscrita no CNPJ sob nº 16.969.845/0001-20, doravante denominado Locatário, e a Sra. AGMA APARECIDA GONZALES SENDESKI, portadora da CI/RG n° 1.519.679-3, inscrita no CPF n° 828.614.559-34, doravante de-nominada Locadora.

OBJETO: Locação do imóvel localizado na Avenida Duque de Caxias, n° 374, 1° Andar, Centro, em Maringá-PR, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Maringá-PR sob o nº 10179, Livro 02, de propriedade de AGMA APARECIDA GON-ZALES SENDESKI, conforme informações contidas no Processo n° 1650/2017 – Dispensa de Licitação n° 01/2017.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

VALOR: O valor mensal do contrato é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), perfazendo o valor anual de R$ 24.000,00 (vinte e qua-tro mil reais), acrescido da taxa de condomínio no valor mensal de R$ 380,00 (trezentos e oitenta) reais e anual de R$ 4.560,00 (quatro mil e quinhentos e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ 28.560,00 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta reais).

FIRMADO EM, 01 de dezembro de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Wanderlei Rodrigues SilvaSuperintendente – AMR

Agma Aparecida Gonzales SendeskiProprietária

Maringá, 13 de dezembro de 2017.

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PÁG. 3MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 13/12/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2806

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 346/2017

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, n° 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante; e a consultora SANDRA REGINA NI-SHIMURA, portadora da CI/RG n° 3.233.756-2 da SSP/PR, ins-crita no CPF n° 528.874.059-34, residente à Rua Roberto Julio Roehrig, 75, Jardim Mediterrâneo, em Londrina-PR, doravante denominada Contratada.

OBJETO: A realização de Capacitação, tipo oficina temática, com duração de 14 horas / aula, sobre o trabalho Social com Famílias, atividade que será desenvolvida em 2 (dois) encontros, previstos para o dia 10 e 24 de Novembro, sempre nos dias de sexta, das 8h00m às 17h00m, com duas horas de intervalo para o almoço, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Maringá, com recursos provenientes do saldo re-sultante da proposta de reprogramação do saldo Financeiro dos Recursos oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e Agrária, conforme o exposto na Resolução nº 006/2017 – COMAS, Fonte 936 – Descrição da Fonte: Compo-nente para Qualificação da Gestão – SUAS., conforme informa-ções constantes no anexo I, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, referente ao Processo Licitatório n° 1494/2017 – Inexigibilidade de Licitação n° 211/2017.

VIGÊNCIA: O prazo do presente contrato será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.

VALOR: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a impor-tância total de R$ 3.340,00 (três mil e trezentos e quarenta reais).

FIRMADO EM, 08 de novembro de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalMarta Regina KaiserSecretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Sandra Regina NishimuraConsultora

Maringá, 13 de dezembro de 2017.

I ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2017

MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público in-terno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, n° 701, nesta cidade, doravante deno-minado Contratante; e a COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob n° 04.368.865/0001-66, com sede na Rua José Isidoro Biazetto, 158, Bloco A, Mossungue, em Curitiba-PR, doravante denominada Contratada.

OBJETO: A alteração do Contrato de Prestação de Serviços n° 031/2017, referente ao Processo n° 029/2017 – Dispensa de Li-citação n° 012/2017.

VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do contrato originário em mais 02 (dois) meses, a contar da data do término aprazado no contrato primitivo.

VALOR: Fica pactuado que o CONTRATANTE continuará a pagar

à CONTRATADA, em moeda corrente nacional, o valor mensal de R$ 249,90 (duzentos e quarenta e nove reais e noventa centa-vos), e global de R$ 499,80 (quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).

FIRMADO EM, 28 de novembro de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Ercules Alves de CarvalhoTen. Cel. QOBM

Wesley de Souza CarvalhoRepresentante Legal

Maringá, 13 de dezembro de 2017.

II ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 333/2016

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direi-to público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa PS BOMBAS INJETO-RAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.278.499/0001-54, com sede na Avenida Doutor Alexandre Rasgulaeff, 4479, Jardim Imperial II, em Maringá-PR, doravante denominada Contratada.

OBJETO:- Alteração do Contrato de Prestação de Serviços nº 333/2016, Processo nº 672/2016 – Concorrência n° 025/2016.

VALOR:- O Aditamento de valor do Contrato de Prestação de Ser-viço nº 333/2016 será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de R$ 2.977.000,00 (dois milhões, novecentos e setenta e sete mil reais), do Lote Único do Contrato de Prestação de Serviços n° 333/2016, perfazendo o total de R$ 744.250,00 (setecentos e quarenta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais), estimado até o vencimento do I ADITIVO com vigência até 24/02/2018, objeti-vando os serviços de Elétrica do Lote Único, e outros de natureza correlata com ou sem o fornecimento de peças e/ou acessórios em geral, novos e originais e/ou de 1ª linha, necessários à reali-zação da manutenção preventiva e corretiva dos veículos a die-sel, máquinas e equipamentos, que já fazem parte da frota oficial ou que venham a ser incorporados ao patrimônio da Prefeitura do Município de Maringá.

FIRMADO EM, 10 de novembro de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalVagner de OliveiraSecretário Municipal de Serviços Públicos

Paulo Sérgio MunhozRepresentante Legal

Maringá, 13 de dezembro de 2017.

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PÁG. 4MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 13/12/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2806

V ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 525/2014

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante deno-minado Contratante, e a empresa BIG BENEFÍCIOS LTDA, inscri-ta no CNPJ nº 07.878.237/0001-19, com sede na Rua Vergueiro, 3185, Conj. 123, Centro Empresarial Santa Júlia, Vila Mariana, em São Paulo-SP, doravante denominada Contratada.

OBJETO:- Alteração do Contrato de Prestação de Serviços nº 525/2014, Processo nº 1053/2014 – Pregão Presencial n° 351/2014.

A quantidade do contrato, que era de 8.610 (oito mil, seiscentos e dez) cartões, fica reajustado em 11,5%, passando a ser de 9.600 (nove mil e seiscentos) cartões, a partir de 31 de janeiro de 2017.

VALOR:- O valor anual do contrato, que era de R$ 516.600,00 (quinhentos e dezesseis mil e seiscentos reais), passando a ser de R$ 672.000,00 (seiscentos e setenta e dois mil reais), desti-nados a atender a demanda do uso do cartão, considerando a quantidade de 800/mês e 9.600/ano, no valor unitário de crédito de R$ 70,00 (setenta) reais por cartão.

FIRMADO EM, 26 de janeiro de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalEderlei Ribeiro AlkamimSecretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Ricardo Henrique Rodrigues Representante Legal

Maringá, 13 de dezembro de 2017.

VI ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 525/2014

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante deno-minado Contratante, e a empresa BIG BENEFÍCIOS LTDA, inscri-ta no CNPJ nº 07.878.237/0001-19, com sede na Rua Vergueiro, 3185, Conj. 123, Centro Empresarial Santa Júlia, Vila Mariana, em São Paulo-SP, doravante denominada Contratada.

OBJETO:- Alteração do Contrato de Prestação de Serviços nº 525/2014, Processo nº 1053/2014 – Pregão Presencial n° 351/2014.

VIGÊNCIA:- O prazo de vigência e execução contratual fica pror-rogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acor-dado.

FIRMADO EM, 26 de janeiro de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalEderlei Ribeiro AlkamimSecretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Ricardo Henrique Rodrigues Representante Legal

Maringá, 13 de dezembro de 2017.

PROCESSO 1885/2017-PMMPROCESSO DE DISPENSA 198/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1968/2017–PROGE/NLC, constante nas páginas 30 e 31, a contratação do INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGÁ LTDA., inscrito no CNPJ sob nº. 78.189.537/0001-39, sediada na Avenida Doutor Luiz Teixeira Mendes, nº. 1.763, Zona 04, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$38.644,30 (trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos), referente a administração dos medicamentos Trastuzumab e Pertuzumab, necessários ao tratamento da paciente Áurea Aparecida Mique-lin Zeidel, fase 31, em cumprimento à decisão judicial, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1885/2017-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 12 de dezembro de 2017.

JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTOSecretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTO, Secretário Municipal da Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 12 de dezembro de 2017.

ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFASSecretário Municipal de Gestão Decreto nº. 1002/2017

Assistido pelo: Paulo Sérgio Larson CarstenSecretário da SEPAT

PROCESSO 1830/2017-PMMPROCESSO DE DISPENSA 199/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no ar-tigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1969/2017–PROGE/NLC, constante nas páginas 58 e 59, a contratação do LABORATÓRIO SÃO LUCAS LTDA., inscrito no CNPJ sob nº. 79.141.826/0001-20, sediada na Avenida Governa-dor Parigot de Souza, nº. 391, Centro, na cidade de Maringá/PR, no valor de R$1.711,41 (mil setecentos e onze reais e quarenta e um centavos), referente à prestação de serviços para realização de exames laboratoriais especializados, visando complementar o atendimento integral à saúde da população, solicitados pela Ge-rência de Regulação de Consultas e Exames Especializados da Secretaria Municipal de Saúde, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1830/2017-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 12 de dezembro de 2017.

JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTOSecretário Municipal da Saúde

Page 5: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá · 2017-12-14 · ÓrgÃo oficial do municÍpio secretaria de gestÃo maringÁ, (quarta feira) 13/12/2017 ano xxviii nº2806 atos do poder executivo lei

PÁG. 5MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 13/12/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2806

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTO, Secretário Municipal da Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 12 de dezembro de 2017.

ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFASSecretário Municipal de Gestão Decreto nº. 1002/2017

Assistido pelo: Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

PROCESSO 1442/2017-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 249/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no Caput do Artigo 25, da Lei Federal 8.666/93, e Parecer nº. 1950/2017-PROGE/NLC, constante nas páginas 32 e 33, a contratação da empresa E DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº. 13.480.093/0001-40, situada na Avenida Alfredo Egídio de Souza Aranha, nº. 177, Andar 01, Chácara Santo Antonio, São Paulo-SP, no valor de R$51.655,80 (cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), referente à aquisição de três (03) Licenças do Software Delphi – Workstation License, tendo em vista a necessidade de manutenção, através do Centro de Tecnologia da Informação CTI, do Sistema Portal Saúde – SGS, destinado à Secretaria Municipal da Saúde, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1442/2017-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 13 de dezembro de 2017.

JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTOSecretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTO, Secretário Municipal da Saúde, tudo em conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 13 de dezembro de 2017.

ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFASSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 1002/217

Assistido por: Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEPAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

- ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA.

- ATONS DO BRASIL DISTRIB. DE PRODS. HOSPITALARES LTDA.

- CM HOSPITALAR LTDA.

- CMH - CENTRAL DE MEDIC. HOSPITALARES - EIRELI - ME

- CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

- CLASSMED - PRODUTOS HOSPITALARES - EIRELI – EPP

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- COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.

- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.

- DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA. - EPP

- DROGAFONTE LTDA.

- GENÉSIO A. MENDES & CIA. LTDA.

- HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S./A.

- INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.

- LICIMED DIST. DE MED., CORRELATOS E PROD. MÉDICOS E HOSPIT. LTDA.

- LONDRICIR – COM. DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. - EPP

- MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S./A.

- MMH MED COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. ME

- NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

- PHARMA LOG PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

- PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA.

- PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

- PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.

- SOMA/PR COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

- VITALSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME

Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 192/17-PMM, até o dia 19/12/17 às 17h00min.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CONTROLE DA DIRETORIA

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCI-MA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.

Maringá, 12 de Dezembro de 2017.

NADIR LIMAGerente de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ – SBMG S./A., através da Diretoria de Licitações – SEPAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

- FARIAS E KOSHIBA COMERCIAL LTDA. - ME

- W. O RIGO FILHO - INFORMÁTICA - ME

Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 09/17-SBMG até o dia 19/12/17 às 17h00min.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CONTROLE DA DIRETORIA

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCI-MA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços. Maringá, 12 de Dezembro de 2017. NADIR LIMAGerente de Licitações

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 192/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 239/2017-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1598/2017-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Mo-raes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representado por Sr. JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTO, Secretá-rio Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto Municipal nº. 12/2017-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de MEDICAMENTOS, visando a manutenção e a distribuição aos usuários do SUS atendidos nas Unidades Básicas de Saúde, Casas de Programa Saúde da Família que dispensam medicamentos, Casa de Programa Saúde da Família, CAPSAD, Centro Integrado de Saúde Mental, SAMU, Policlínicas Zona Norte e Zona Sul, Pronto Atendimento Zona Norte, usuários do Hospital Municipal, Unidade de Pronto Atendimento Zona Norte e Zona Sul, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística/ SEPAT:

Fornecedor: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.802.002/0001-02, com sede na cidade de Rio do Sul/SC, à Estrada Boa Esperança, nº 2320, Fundo Canoas, CEP 89.160-000, fone/fax (47) 3520-9000, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 9.086,36 (nove mil e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

42 1329 9.612 AMP. Gentamicina 80mg/Ml Solução Injetável Iv/Im Ampola 2ml HYPOFARMA/SIMILAR 0,857 8237,484

58 223504 216 AMP. Lidocaína cloridrato1% sem vaso ampola 20mL HYPOFARMA/SIMILAR 1,830 395,280

63 246065 1.080 COMPR Memantina (cloridrato) 10mg comprimido revestido AROW-ACTAVIS/GENERICO 0,420 453,600

Fornecedor: ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.192.829/0001-08, com sede na cidade de Palmas/TO, à Quadra 1.112 Sul, nº S/N, Plano Diretor Sul, CEP 77.024-171, fone/fax (63) 3217-1223, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 570.771,49 (quinhentos e setenta mil, setecentos e setenta e um reais e quarenta e nove centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

14 103162 990.468 COMPR Carvedilol 25mg comprimido CPR 0,148 146589,264

83 6302 1.312.049 COMPR Risperidona 2mg comprimido CPR 0,123 161382,027

98 103196 404.308 COMPR Venlafaxina Sal Cloridrato 150mg Cápsula De Liberação Con-trolada

CPR 0,650 262800,200

Fornecedor: CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.782.733/0001-49, com sede na cidade de Encantado/RS, à Rua Severino Augusto Pretto, nº 560, Santo Antão, CEP 95.960-000, fone/fax (51) 3751-9333/(51) 3751-9300, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 18.004,64 (dezoito mil e quatro reais e sessenta e quatro centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

48 247865 10.800 DRAG Hidralazina (cloridrato) 25mg drágea. NOVARTIS 0,238 2570,400

49 247866 48.232 DRAG Hidralazina (cloridrato) 50mg drágea. NOVARTIS 0,320 15434,240

Fornecedor: CLASSMED - PRODUTOS HOSPITALARES - EIRELI - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.328.535/0001-59, com sede na cidade de Arapongas/PR, à Rua Pica Pau, nº 1.211, Centro, CEP 86.701-040, fone/fax (43) 3275-3105, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 74.973,58 (setenta e quatro mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

27 1383 980 COMPR Diltiazen cloridrato 60mg comprimido EMS 0,205 200,900

52 244030 64 FCO Isoflurano solução para inalação frasco com 100mL BIOCHIMICO 31,360 2007,040

53 1388 34.257 COMPR Isossorbida, Sal Dinitrato 5mg Sub- Lingual Comprimido SANVAL 0,141 4830,237

57 1562 154.936 COMPR Levodopa, Associado À Carbidopa, 250mg + 25mg Comprimido TEUTO 0,413 63988,568

61 1514 10.605 AMP. Magnésio sulfato 10% injetável ampola 10mL SAMTEC 0,250 2651,250

62 103200 302 UND Manitol 20% com 250mL em sistema fechado J.P 4,290 1295,580

Fornecedor: CM HOSPITALAR LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.420.164/0003-19, com sede na cidade de Catalão/GO, à EX 3 Qd. 9 A Mód. 26 a 30, s/nº, DIMIC, CEP 75.709-685, fone/fax (016) 2101-9503/(016) 2101-9401, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 323.402,22 (trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e dois reais e vinte e dois centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

55 239942 27.432 CAPS Levodopa 100mg + Benserazida 25mg cápsula de liberação prolongada (HBS)

ROCHE RMS 101000064 0071

1,260 34564,320

56 234978 341.820 COMPR Levodopa, Associado À Benserazida, 100mg + 25mg Bd Com-primido

ROCHE RMS 10100006401420

0,845 288837,900

Fornecedor: CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES - EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 23.228.076/0001-74, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Cerro Azul, nº 2.723, Jardim Novo Horizonte, CEP 87.010-055, fone/fax (44) 3255-3774, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 528.496,13 (quinhentos e vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais e treze centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

17 97976 86 FCO Ciclopentolato cloridrato 1% solução oftálmica frasco 5mL ALLERGAN 6,990 601,140

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PÁG. 8MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 13/12/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2806

22 1381 2.108.224 COMPR Clonidina 0,150mg comprimido BOEHRINGER 0,240 505973,760

24 1504 2.160 COMPR Cloreto de potássio 600mg comprimido GSK 0,530 1144,800

46 1509 11.988 AMP. Gluconato de cálcio 10% injetável ampola 10mL HALEX ISTAR 1,379 16531,452

51 247867 64 FCO Ipratrópio (brometo) 0,020mg/dose + Fenoterol (bromidrato) 0,050mg/dose, frasco com 10mL de solução aerosol (200 do-ses) acompanhado de bocal para aplicação.

BOEHRINGER 13,180 843,520

84 245850 540 COMPR Rivaroxabana 15 mg comprimido revestido BAYER 6,299 3401,460

Fornecedor: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 67.729.178/0004-91, com sede na cidade de Jaguariúna/SP, à Praça Emílio Marconato, nº 1.000 Galpão G22, Park Industrial, CEP 13.820-000, fone/fax (19) 3522-5802/(19) 3522-5800, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 21.958,10 (vinte e um mil, novecentos e cinquenta e oito reais e dez centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

95 1528 9.547 FCO Valproato De Sódio 57,624mg/Ml (Equivalente A 50mg/Ml Sw Ácido Valpróico) Suspensão Oral Frasco Com No Mínimo 100ml

HIPOLABOR 2,300 21958,100

Fornecedor: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 44.734.671/0001-51, com sede na cidade de Itapira/SP, à Rodo-via Itapira/Lindoia Km 14, s/nº, Faz. Estância Cristália, CEP 13.974-900, fone/fax (43) 3325-2672, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 171.746,11 (cento e setenta e um mil, setecentos e quarenta e seis reais e onze centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

7 244017 432 AMP. Alfentanila, cloridrato 2,5mg/5mL injetável ampola 5mL CRISTÁLIA 13,500 5832,000

19 244023 1.620 AMP. Cisatracúrio, besilato 2mg/mL injetável ampola 5mL CRISTÁLIA 19,990 32383,800

34 244028 993 AMP. Etomidato 2mg/mL injetável ampola 10mL CRISTÁLIA 8,450 8390,850

35 1551 1.274 AMP. Fenobarbital Sódico 100mg/Ml Solução Injetável Im/Iv Ampola 2ml

CRISTÁLIA 1,350 1719,900

36 1552 1.534 FCO Fenobarbital Sódico 40mg/Ml Solução Oral Frasco Com No Mí-nimo 20ml

CRISTÁLIA 2,400 3681,600

47 1558 11.988 AMP. Haloperidol Decanoato 50mg/Ml Solução Injetavel Ampola 1ml CRISTÁLIA 6,200 74325,600

65 250064 4.320 COMPR Metadona 10mg comprimido CRISTÁLIA 0,766 3309,120

76 103181 1.252 AMP. Pancurônio Brometo 2mg/Ml Solução Injetável Ampola 2ml CRISTÁLIA 5,000 6260,000

80 1292 19.072 AMP. Prometazina Cloridrato, 25 Mg/Ml, Solução Injetável Ampola Com 2ml

CRISTÁLIA 1,650 31468,800

82 103187 9.244 COMPR Risperidona 1mg comprimido CRISTÁLIA 0,140 1294,160

85 244038 216 FCO Rocurônio, brometo 10mg/mL injetável frasco- ampola 5mL CRISTÁLIA 13,950 3013,200

94 5100 172 UND Tramadol cloridrato 50mg comprimido CRISTÁLIA 0,390 67,080

Fornecedor: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 76.386.283/0001-13, com sede na cidade de Pato Branco/PR, à Rua José Fraron, nº 155 Sala 01, Fraron, CEP 85.503-320, fone/fax (46) 3224-3767, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 1.866,24 (um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

30 206434 5.184 COMPR Dissulfiram 250mg Comprimido SANOFI/ ANTIETANOL 0,360 1866,240

Fornecedor: DROGAFONTE LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.778.201/0001-26, com sede na cidade de Recife/PE, à Rua Barão de Bonito, nº 408 Anexo 424/450, Várzea, CEP 50.740-080, fone/fax (81) 2102-1819, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 82.857,78 (oitenta e dois mil, oitocentos e cin-quenta e sete reais e setenta e oito centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

6 96746 1.382 UND ANESTÉSICO cloridrato de lidocaína 2%, com epinefrina HYPOFARMA-M(MG) 3,000 4146,000

11 245390 3.240 AMP. Bupivacaína, cloridrato 0,5% + glicose 8%, solução injetável 4mL HIPOLABOR-M(MG) 2,420 7840,800

38 1553 34.495 Fr-amp Fentanila Citrato 0,05mg/Ml Solução Injetável Iv/Im Frasco- Am-pola 10ml

HIPOLABOR(MG) 1,980 68300,100

41 1328 4.017 AMP. Gentamicina 40mg/Ml Solução Injetável Iv/Im Ampola 1ml SANTISA-SP(SP) 0,640 2570,880

Fornecedor: GENÉSIO A. MENDES & CIA. LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 82.873.068/0001-40, com sede na cidade de Tubarão/SC, à Rua São Luiz, nº 127 Galpão K, Aeroporto, CEP 88.705-190, fone/fax 0800-979.6666/(48) 3621-8000, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 111.978,40 (cento e onze mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

10 103159 8.056 FCO Budesonida, Aerossol Nasal, 32mcg/Dose, Frasco Com Válvula Dosificadora Frasco Comw No Mínimo 120 Doses

BUSONID/ BIOSINTÉTI-CA 13,900 111978,400

Fornecedor: HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S./A., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.571.702/0001-98, com sede na cidade de Goiânia/GO, à Rodovia BR 153, s/nº KM 3 Zona Urbana, Conj. Palmares, CEP 74.775-027, fone/fax (44) 98846-6390/(44) 3227-7055, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 25.711,66 (vinte e cinco mil, setecentos e onze reais e sessenta e seis centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

40 1363 5.486 UND Fluconazol 2mg/mL injetável bolsa plástica 100mL ISOFARMA 2,990 16403,140

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43 103205 5.508 UND Glicose solução injetável a 5%, acondicionado em frasco ou bolsa plástica, com escala graduada impressa, deve permitir o escoamento total da solução, conter dois sítios, sendo um au-tovedável para adição de soluções ao interior da bolsa e outro protegido por membrana e lacre de esterilidade, permitir a co-nexão de todos os tipos de equipo para infusão, mantendo-a e evitando vazamentos. Embalado individualmente conforme registro do produto, trazendo externamente os dados de identifi-cação e procedência, número de lote, data de fabricação e data de validade, com 100mL

HALEX ISTAR 1,690 9308,520

Fornecedor: INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.889.035/0001-02, com sede na cidade de Erechim/RS, à Rua Rubens Derks, nº 105, Bairro Industrial, CEP 99.706-300, fone/fax (54) 3522-4273, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 153.841,72 (cento e cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

4 1295 373.248 COMPR AMIODARONA cloridrato, 200mg comprimido GEOLAB 0,280 104509,440

18 220333 4.320 COMPR Cilostazol 100mg comprimido BIOLAB 0,410 1771,200

28 1355 11.491 AMP. Dimenidrinato, Associado Com Piridoxina Cloridrato, 50mg + 50mg/Ml, Solução Injetável Im Ampola 1 Ml

UNIÃO QUÍMICA 1,130 12984,830

66 1443 4.730 AMP. Metilprednisolona Succinato Sódico 125mg, Pó Liofilizado + Di-luente, Iv/Im Injetável Frasco Ampola

NOVAFARMA 6,625 31336,250

93 7633 10.800 UND Topiramato 50mg ZYDUS 0,300 3240,000

Fornecedor: LICIMED DIST. DE MED., CORRELATOS E PROD. MÉDICOS E HOSPIT. LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.071.245/0001-60, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, à Avenida das Indústrias, nº 275, Bairro Anchieta, CEP 90.200-290, fone/fax (51) 3076-8160/(51) 3076-8181, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 277.429,20 (duzentos e setenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove reais e vinte centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

8 90948 2.354 FCO Beclometasona dipropionato, 50 mcg/dose, aerossol bucal, frasco doseador c/ bocal aerogador com 200 doses

CHIESI FARMACEU-TICI 29,050 68383,700

78 1340 8.013 AMP. Piperacilina, Associada Com Tazobactama, 4g + 500mg, Injetá-vel Frasco- Ampola

EUROFARMA 25,900 207536,700

87 1496 410 UND Sorbitol lauril sulfato de sódio bisnaga 6,5g EUROFARMA 3,680 1508,800

Fornecedor: LONDRICIR - COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.339.246/0001-92, com sede na cidade de Londrina/PR, à Rua Antônio Piovesan, nº 155 Anexo 139/155/190, Alpes, CEP 86.075-142, fone/fax (43) 3373-3421/(43) 3373-3400, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 13.828,10 (treze mil, oitocentos e vinte e oito reais e dez centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

15 244020 12.571 FCO Cefazolina sódica 1g injetável frasco- ampola com pó liofili-zado

CELLOZINA MYLAN 1,100 13828,100

Fornecedor: MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S./A., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.912.018/0001-83, com sede na cidade de Colombo/PR, à Rua Brescia, nº 184, Mauá, CEP 83.413-575, fone/fax (41) 3028-1441/(41) 3139-3853, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 822.105,94 (oitocentos e vinte e dois mil, cento e cinco reais e noventa e quatro centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

21 1538 1.372.464 COMPR Clomipramina cloridrato 25mg comprimido EMS 0,599 822105,936

Fornecedor: MMH MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 21.484.336/0001-47, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Jalbas Rodrigues Alves, nº 356 Barracão 01, Vila Santa Izabel, CEP 87.080-470, fone/fax (44) 3354-5826, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 39.471,83 (trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

44 103206 14.623 UND Glicose solução injetável a 5%, acondicionado em frasco ou bolsa plástica, com escala graduada impressa, deve permitir o escoamento total da solução, conter dois sítios, sendo um au-tovedável para adição de soluções ao interior da bolsa e outro protegido por membrana e lacre de esterilidade, permitir a co-nexão de todos os tipos de equipo para infusão, mantendo-a e evitando vazamentos. Embalado individualmente conforme registro do produto, trazendo externamente os dados de identifi-cação e procedência, número de lote, data de fabricação e data de validade, com 250mL

EQUIPLEX 1,940 28368,620

45 103213 2.419 UND Glicose, Associada Ao Cloreto De Sódio, 5% + 0,9%, Solução Injetável Frasco Com 1000ml

EQUIPLEX 4,590 11103,210

Fornecedor: NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.034.934/0001-60, com sede na cidade de Toledo/PR, à Avenida Egydio Geronymo Munaretto, s/nº Km 3 Sala 01, Bairro Cesar Park, CEP 85.915-175, fone/fax (45) 2103-1330, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 627.333,37 (seiscentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

5 1349 1.550.188 CAPS AMOXICILINA 500mg cápsula PRATI DONADUZZI 0,125 193773,500

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PÁG. 10MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 13/12/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2806

37 1429 3.261 FCO Fenoterol Bromidrato 5mg/Ml Solução Para Nebulização Gotas Frasco Com No Mínimo 20ml

PRATI DONADUZZI 2,270 7402,470

67 1417 14.040 BISNAG Metronidazol 500mg/5g Geleia Vaginal Bisnaga 50g Com No Mínimo 10 Aplicadores

PRATI DONADUZZI 3,500 49140,000

68 1364 18.727 BISNAG Miconazol nitrato 2% creme vaginal com no mínimo 14 aplica-dores

PRATI DONADUZZI 4,200 78653,400

79 1445 108.496 FCO Prednisolona Fosfato Sódico 4,02mg/Ml (Equivalente A 3 Mg/Ml), Solução Oral Frasco Com No Mínimo 60 Ml

PRATI DONADUZZI 2,750 298364,000

Fornecedor: PHARMA LOG PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.485.130/0001-03, com sede na cidade de Pinhais/PR, à Avenida Maringá, nº 3.592, Atuba, CEP 83.326-010, fone/fax (41) 3072-8013, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 1.818,18 (um mil, oitocentos e dezoito reais e dezoito centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

92 1582 259 FCO Tetracaína Cloridrato 1% + Fenilefrina 0,1% Solução Oftálmica Frasco 10ml (Colírio Anestésico)

ALLERGAN 7,020 1818,180

Fornecedor: PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.816.696/0001-54, com sede na cidade de Ponta Grossa/PR, à Rua Franco Grilo, nº 374, Colonia Dona Luiza, CEP 84.045-320, fone/fax (42) 2101-5151, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 530.289,15 (quinhentos e trinta mil, duzentos e oitenta e nove reais e quinze centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

2 1296 540 AMP. AMICACINA sulfato 100mg injetável ampola 2mL HIPOLABOR 0,745 402,300

3 1297 3.974 AMP. Amicacina Sulfato 250mg/Ml Ev/Im Injetavel Ampola 2ml TEUTO 1,280 5086,720

9 244019 12.485 AMP. Bromoprida 5mg/mL injetável ampola 2mL HIPOLABOR 0,550 6866,750

20 1322 19.785 AMP. Clindamicina, 150 Mg/Ml, Iv/Im Solução Injetável Ampola 4ml HIPOLABOR 2,104 41627,640

25 223489 864 AMP. Cloridrato de clonidina 150mcg/mL ampola de 1mL CRISTÁLIA 6,300 5443,200

29 1276 272.095 AMP. Dipirona Sódica 500mg/Ml Solução Injetável Iv/Im Ampola 2ml TEUTO 0,295 80268,025

33 1468 89.726 AMP. Escopolamina Butilbrometo, Associada Com Dipirona Sódica, 4mg + 500mg/Ml, Solução Injetável Iv/Im Ampola 5ml

FARMACE 1,200 107671,200

59 1286 7.344 AMP. Lidocaína 2% Cloridrato, Sem Vasoconstritor Frasco Ampola Com 20ml

HIPOLABOR 1,650 12117,600

64 4198 12.225 AMP. Meropenem 500mg Injetável Frasco Ampola BIOCHIMICO 7,600 92910,000

70 244034 43 AMP. Naloxona, cloridrato 0,4 mg/mL injetável ampola 1mL HIPOLABOR 3,970 170,710

71 244035 3.780 AMP. Neostigmina, metilsulfato 0,5mg/mL injetável ampola 1mL BIOLAB-SANUS 0,700 2646,000

72 1394 691 AMP. Nitroprusseto De Sódio, 25mg/Ml, Injetável Ampola Com 2 Ml HYPOFARMA 9,580 6619,780

74 1335 44.560 AMP. Oxacilina 500mg Iv/Im Injetável Frasco Ampola BLAU 1,820 81099,200

81 244037 3.132 AMP. Propofol emulsão injetável frasco ampola 20mL BIOCHIMICO 4,900 15346,800

86 244040 130 FCO Sevoflurano solução para inação frasco com 250mL BIOCHIMICO 333,000 43290,000

88 250065 216 Fr-amp Suxametôneo (cloreto) 500mg pó liofilizado solução injetável frasco- ampola

BLAU 9,350 2019,600

89 103591 885 FCO Suxametônio cloreto, 100 mg, injetável frasco ampola BLAU 8,650 7655,250

99 1498 173.167 AMP. ÁGUA destilada, estéril, ampola 10mL SAMTEC 0,110 19048,370

Fornecedor: PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.355.394/0001-51, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua José Ferreira Barros, nº 89, Vila Fanny, CEP 81.030-320, fone/fax (41) 3246-3376, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 149.040,00 (cento e quarenta e nove mil e quarenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

31 242269 2.160 UNID Enoxaparina sódica 20mg/0,2mL seringa pré- enchida com dis-positivo de segurança para uso subcutâneo

CLEXANE/ REFERENCIA 13,000 28080,000

32 242270 6.048 UNID Enoxaparina sódica 40mg/ 0,4mL seringa pré- enchida com dis-positivo de segurança para uso subcutâneo

CLEXANE/ REFERENCIA 20,000 120960,000

Fornecedor: PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 81.706.251/0001-98, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Professor Leônidas Ferreira da Costa, nº 847, Bairro Parolin, CEP 80.220-410, fone/fax (41) 3052-7922, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 415.754,91 (quatrocentos e quinze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

26 97977 3.736 AMP. Deslanosídeo injetável 0,2mg/mL ampola 2mL UNIÃO QUÍMICA 1,220 4557,920

39 244029 2.440 AMP. Fentanila, citrato 50mcg/mL injetável ampola 2mL UNIÃO QUÍMICA 0,782 1908,080

50 1287 47.325 FCO Hidróxido De Alumínio Associado Com Magnésio E Dimeticona,37mg/Ml + 40mg/Ml + 5mg/Ml, Suspensão Oral Frasco Com No Mínimo 150ml

MEDQUÍMICA 4,840 229053,000

54 237071 83.916 CAPS Itraconazol 100mg cápsula GREENPHAR-MA 0,663 55636,308

90 249245 1.080 Fr-amp Teicoplanina 200mg pó liofilizado frasco- ampola UNIÃO QUÍMICA 21,970 23727,600

91 246071 2.160 FCO Teicoplanina 400mg pó liofilizado frasco ampola UNIÃO QUÍMICA 36,650 79164,000

97 249483 1.080 AMP. Vasopressina solução injetável de 20U/mL ampola 1mL BIOLAB 20,100 21708,000

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Fornecedor: SOMA/PR COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.656.468/0001-39, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Anita Ribas, nº 410, Hugo Lange, CEP 82.520-610, fone/fax (41) 3028-2375, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 87.755,60 (oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 1423 2.116 AMP. ACICLOVIR 250mg, injetável TEUTO 17,100 36183,600

16 1312 8.920 AMP. Cefepima Cloridrato 1g Iv/Im Injetável, Pó Liófilo P/ Injetável Frasco- Ampola

TEUTO 2,900 25868,000

96 1347 7.344 AMP. Vancomicina 500mg injetável TEUTO 3,500 25704,000

Fornecedor: VITALSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 27.860.256/0001-25, com sede na cidade de Francisco Beltrão/PR, à Rua Vicente Setembrino Palottin, nº 455, Padre Ulrico, CEP 85.604-446, fone/fax (46) 3211-5461, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 51.916,20 (cinquenta e um mil, novecentos e dezesseis reais e vinte centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

12 1533 147.420 COMPR Bupropiona 150mg comprimido EMS/ GENÉRICO 0,310 45700,200

60 203862 820 FCO Loratadina Associada Com Pseudoefedrina, 1mg + 12mg/Ml Xarope Frasco Com No Mínimo 60ml

NEO QUÍMI-CA/GENÉRI-CO 6,000 4920,000

73 247869 4.320 COMPR Olanzapina 5mg comprimido EMS/GENÉRI-CO 0,300 1296,000

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de MEDICAMENTOS, visando a manutenção e a distribuição aos usuários do SUS atendidos nas Unidades Básicas de Saúde, Casas de Programa Saúde da Família que dispensam medicamentos, Casa de Programa Saúde da Família, CAPSAD, Centro Integrado de Saúde Mental, SAMU, Policlínicas Zona Norte e Zona Sul, Pronto Atendimento Zona Norte, usuários do Hospital Municipal, Unidade de Pronto Atendimento Zona Norte e Zona Sul, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística/ SEPAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e pro-postas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 239/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1598/2017-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elabora-ção de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;

4.1.2. Quantidade do produto;

4.1.3. Descrição do produto requisitado;

4.1.4. Local e hora de entrega;

4.1.5. Do recebimento;

4.1.6. Dotação orçamentária onerada;

4.1.7. Valor;

4.1.8. Condições de pagamento;

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CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 dias a contar do recebimento da nota de empenho, Central de Abastecimento Farma-cêutico – CAF – HMM – Av. Arq. Nildo Ribeiro da Rocha, nº 865, Jardim Ipanema, Maringá – PR, as entregas deverão ocorrer nos dias úteis das 8h00min às 11h00min e 13h00min às 16h00min.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obriga-ção, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimen-to e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega dos produtos e apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

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CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determi-nados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Larissa de Souza Zanolli, Farmacêutica, matrícula nº. 34.590, portador (a) da CI/RG nº. 8.397.206-8 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 039.774.569-97 e Suplente Susan Cristina Gudes Vier, Farmacêutica, matrícula nº. 33.920, RG nº. 4.356.484-08 da SSP/Pr e CPF nº. 366.383.728-90, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuí-zo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. As sanções, tanto por inadimplemento quanto por inexecução, total ou parcial, do contrato, obedecerão ao disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e no artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, bem como ao seguinte:

a) Descumprimento do prazo de entregar

a.1) Em caso de atraso injustificado no prazo de entrega, será aplicada à contratada multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, por dia de atraso;

a.2) Transcorrido atraso superior a 20 (vinte) dias, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada a: a) advertência; b) advertência e multa, em caso de reincidência e; c) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência.

a.2.1) A multa prevista no item a.2 será de 20% (vinte por cento) do valor dos produtos não entregues.

12.2. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar do-cumento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pro-dutos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apre-sentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a pro-posta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Marin-gá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, Sr. Secretário Municipal da Saúde convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

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Maringá, 12 de Dezembro de 2017.

JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTOSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde

ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA.

ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

CM HOSPITALAR LTDA.

CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES - EIRELI - ME

CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

CLASSMED - PRODUTOS HOSPITALARES - EIRELI – EPP

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.

DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA. - EPP

DROGAFONTE LTDA.

GENÉSIO A. MENDES & CIA. LTDA.

HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S./A.

INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.

LICIMED DIST. DE MED., CORRELATOS E PROD. MÉDICOS E HOSPIT. LTDA.

LONDRICIR - COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. - EPP

MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S./A.

MMH MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. ME

NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

PHARMA LOG PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA.

PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.

SOMA/PR COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

VITALSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 9/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 18/2017-SBMG - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 44/2017-SBMGVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram a TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ–SBMG S./A., pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 03.869.208/0001-30, com sede à Av. Dr. Vladimir Babkov, 900, Parque Industrial Mário Bulhões da Fonseca, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Superintendente Sr. FERNANDO JOSÉ REZENDE, conforme Ata nº 27/2017-SBMG e Termo de Posse e as empresas abaixo relacionadas, para Aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA para atender as demandas da Terminais Aéreos de Maringá SBMG – S.A., por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio Com-pras e Logística - SEPAT:

Fornecedor: FARIAS E KOSHIBA COMERCIAL LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 26.442.656/0001-58, com sede na cidade de Paranavaí/PR, à Rua Nelson Moreira Batista, nº 779, Jardim Oásis, CEP 87.703-610, fone/fax (44) 99155-2046, por seu representante

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legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 37.270,00 (trinta e sete mil, duzentos e setenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

3 3470 30 UND Nobreak (conforme Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). TSHARA 359,00 10.770,00

4 20621 10 UND Notebook (conforme Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). VAIO 2.650,00 26.500,00

Fornecedor: W. O RIGO FILHO - INFORMÁTICA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 22.386.795/0001-50, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua José Martins de Oli-veira, nº 151 Sala 01, Vila Progresso, CEP 87.080-050, fone/fax (44) 3029-9699, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 26.037,00 (vinte e seis mil e trinta e sete reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

2 92759 3 UND Impressora laser colorida (conforme Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). HP 2.689,00 8.067,00

5 249941 30 UND Software- Licença Sistema Operacional Windows 10 Professional MICROSOFT 599,00 17.970,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o Registro de Preços para Aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA para atender as demandas da Terminais Aéreos de Maringá SBMG – S.A.; por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio Compras e Logística - SEPAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 18/2017-SBMG – PROCESSO Nº. 44/2017-SBMG, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requisitado através da Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A., me-diante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;

4.1.2. Quantidade do produto;

4.1.3. Descrição do produto requisitado;

4.1.4. Local e hora de entrega;

4.1.5. Do recebimento;

4.1.6. Dotação orçamentária onerada;

4.1.7. Valor;

4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues: não poderá ser superior a 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento do Pedido de Materiais/Serviços pela empresa responsável pelo fornecimento dos materiais, nos Terminais Aéreos de Maringá SBMG S.A. Avenida Doutor Vladimir Babkov, nº 900 – Parque Industrial Mario Bulhões, CEP: 87.065-665 – Maringá – PR.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-

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cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obriga-ção, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A., tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Terminais Aéreos, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos pro-dutos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A., a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação compro-batória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A., deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A., poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A. serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

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9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manterem as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A. por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A., qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determi-nados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A., através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Felipe Gabriel da Silva Ferro, Contador, matrícula nº. 36.001, portador (a) da CI/RG nº. 44.641.621-6 da SSP/SP e inscrito (a) no CPF/MF nº. 373.615.478-00 e Suplente Carlos Aparecido Rizzo Estércio, Coordenador Administrativo, matrícula nº. 1.012, RG nº. 5.986.356-4 da SSP/Pr e CPF nº. 899.926.019-49, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A..

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A.o acarretará as seguin-tes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A., lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A..

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela SBMG S/A , a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram

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registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a SBMG S/A e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Terminais Aéreos de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Marin-gá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Superintendente convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 12 de Dezembro de 2017.

FERNANDO JOSÉ REZENDESuperintendente

FARIAS E KOSHIBA COMERCIAL LTDA. - ME

W. O RIGO FILHO - INFORMÁTICA - ME

TESTEMUNHAS

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SECRETARIA DE FAZENDA

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PÁG. 22MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 13/12/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2806

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Secretaria Municipal de FazendaDiretoria de Fiscalização

Notificação de ISSQN - Termo de Início do Procedimento Fiscal Nº 706236/2017Código Validador: E4E-8E1-130

Data Emissão: 24/11/2017 16:09:42

Situação:Aguardando Ciência

Período Notificado: 01/01/2012 a 31/12/2016

Protocolo:**********

Notificação Inicial: **********

CONTRIBUINTECadastro:2-124863

CPF/CNPJ:10.916.561/0001-99

Nome/Razão:ANTONIO M.OLIVEIRA - SERIGRAFIA

Endereço:AVENIDA AMERICO BELAY, 1597, IMPERIAL JARDIM, CEP: 87.025-210, MARINGA-PR Fone: (00) 3246-3001

DESCRIÇÃO DOS FATOSNesta data, no exercício das funções de Auditor Tributário, dou início ao procedimento fiscal para fins de verificação do Imposto Sobre Serviços deQualquer Natureza - ISSQN, inclusive no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação - Simples Nacional.

Fica Vossa Senhoria NOTIFICADA para no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados da ciência deste, apresentar ao Fisco Municipal osdocumentos abaixo discriminados, necessários à verificação e apuração do cumprimento das obrigações tributárias do referido imposto no períodoacima.

No caso de não atendimento, dificuldade, impedimento ou retardamento, por qualquer meio ou forma do cumprimento da presente, Vossa Senhoriaficará sujeita a penalidade pecuniária, de acordo com a legislação vigente, e consequente arbitramento da base de cálculo do Imposto SobreServiços de Qualquer Natureza.

A presente intimação exclui a espontaneidade, nos termos do art. 219, § 1º, Lei Complementar nº. 677/2007.DOCUMENTOS

- Livros Diário e Livro Razão: 2012 a 2016; (caso sejam arquivos digitais, formato pdf ou SPED com cópia de segurança , poderão ser enviados peloe-mail [email protected] indicando no assunto o nome do auditor tributário);- Notas Fiscais de Prestação de Serviços (somente as notas convencionais): 332 a 350;- Guias de Recolhimento do ISSQN;- Se inativa, providenciar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa de 2015;- Se inativa, providenciar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de 2016; - Outros documentos que a critério do Fisco possam ser considerados como comprovantes dos atos e fatos que constituam ou possam vir a constituirfato gerador da obrigação tributária.

As empresas do SIMPLES NACIONAL devem apresentar também os seguintes documentos, correspondentes aos períodos em que for optante: - Extratos Mensais de Apuração;- Declaração Anual do Simples Nacional.

EMBASAMENTO LEGAL- Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº. 677/2007 e alterações posteriores;- Artigos 194 a 200, Lei nº. 5.172/1966 (CTN);- Artigos 193 e 194, Lei Complementar nº. 677/2007;- Prazo para apresentação de documentos: § 2º, art. 81, Lei Complementar nº 677/2007;- Infração por não apresentação dos documentos: art. 196, IV, d, Lei Complementar nº. 677/2007;- Arbitramento da base de cálculo: arts. 69 e 70, Lei Complementar nº. 677/2007.- Artigo 33, Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional).

DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2017

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL AUTORIDADE FISCAL

ASSINATURA ASSINATURA

CPF/CNPJ-NOME MATRICULA-NOME

41824 GUSTAVO MARTINS MONTELEONI - Auditor Tributário

Observações:Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'.Maiores informações pelo telefone 3221-1490 ou 3221-1368

Ordem de Serviços: 16316/2017.

Data Impressão: 12/12/2017 14:11:55 Página: 1 de 1

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Secretaria Municipal de FazendaDiretoria de Fiscalização

Auto de Infração - ISSQN Aditivo Nº 751664/2017Código Validador: 60F-9D8-BFC

Data Emissão: 12/12/2017 14:11:40

Situação:Aguardando Ciência

Período Notificado: 01/01/2012 a 31/12/2016

Protocolo:**********

Notificação Inicial: 706236/2017

CONTRIBUINTECadastro:2-124863

CPF/CNPJ:10.916.561/0001-99

Nome/Razão:ANTONIO M.OLIVEIRA - SERIGRAFIA

Endereço:AVENIDA AMERICO BELAY, 1597, IMPERIAL JARDIM, CEP: 87.025-210, MARINGA-PR Fone: (00) 3246-3001

DESCRIÇÃO DOS FATOSNesta data, no exercício das funções de Auditor Tributário, e que a este subscrevo, constatei irregularidade à Legislação Tributária Municipal.

O contribuinte acima qualificado deixou de recolher o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido, durantes os anos de 2013 a2014, relativo a prestação de serviços previsto na Lista de Serviços (Art. 55, § 5º, Lei Complementar nº 677/2007), conforme detalhado abaixo.

É importante ressaltar que, durante o ano de 2012, a empresa estava enquadrada no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos eContribuições, Lei Complementar nº 123/2006 - Simples Nacional, sendo que os débitos desse regime são cobrados pela Procuradoria-Geral daFazenda Nacional.

Por existência de atos qualificados em lei, que constituem infração fiscal das normas estabelecidas na Legislação Tributária, é lavrado o presenteAuto de Infração (art. 211, Lei Complementar nº 677/07), ficando o Contribuinte/Responsável intimado a recolher o Crédito Tributário inframencionadono prazo de 30 (trinta) dias, ou impugná-lo em igual prazo, contados da ciência deste (art. 221, Lei Complementar nº 677/2007). O autuado queefetuar o pagamento das importâncias constantes do auto de infração dentro do prazo poderá ter reduzido o valor da multa fiscal em até 50%(cinquenta por cento) (art. 213, Lei Complementar nº 677/2007).

O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial (art. 199 e 202, Lei Complementarnº 677/2007).

Integram o presente lançamento, a Notificação/Termo de Início do Procedimento Fiscal, a Planilha de Cálculo e o Termo de Encerramento, anexos.DOCUMENTOS FISCAIS EXAMINADOS

- Notas Fiscais de Prestação de Serviços nº : 227 a 331.DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

- Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

SUB ITENS DA LISTA DE SERVIÇOS: 24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITOReceita Tributária R$ 57.168,50Imposto devido R$ 1.715,06Imposto recolhido R$Imposto a recolher R$ 1.715,06Atualização monetária R$ 484,07Juros de mora R$ 1.103,11Multa de mora R$ 43,97Multa fiscal R$ 514,52Total R$ 3.860,73(Três Mil, Oitocentos e Sessenta Reais e Setenta e Três Centavos).

EMBASAMENTO LEGAL- Código Tributário Nacional: Artigos 96 a 208, Lei nº 5.172/1966;- Lei Complementar Federal nº 116/2003;- Código Tributário Municipal: Artigos 55 a 85, 171 a 198 e 209 a 220 da Lei Complementar nº 677/2007 e alterações posteriores;- Alíquotas: Até 2013 (Anexo II, Leis Complementares nº 848/2010, 897/2011 e 922/2012); De 2014 a 2015 (Anexo VI, Leis Complementares nº970/2013 e 1.010/2014); 2016 (Anexo XIV, Lei Complementar nº 1.040/2015); 2017 (Anexo VII, Lei Complementar 1.072/2016).

DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2017

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL AUTORIDADE FISCAL

ASSINATURA ASSINATURA

CPF/CNPJ-NOME MATRICULA-NOME

41824 GUSTAVO MARTINS MONTELEONI - Auditor Tributário

Data Impressão: 12/12/2017 14:12:51 Página: 1 de 4

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Fazenda

Diretoria de FiscalizaçãoObservações:Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'.Maiores informações pelo telefone 3221-1490 ou 3221-1368

Data Impressão: 12/12/2017 14:12:51 Página: 2 de 4

Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Fazenda

Diretoria de Fiscalização

Termo de Encerramento Nº 751664/2017Código Validador: 60F-9D8-BFC

Data Emissão: 12/12/2017 14:11:40

Situação:Aguardando Ciência

Período Notificado: 01/01/2012 a 31/12/2016

Protocolo:**********

Notificação Inicial: 706236/2017

CONTRIBUINTECadastro:2-124863

CPF/CNPJ:10.916.561/0001-99

Nome/Razão:ANTONIO M.OLIVEIRA - SERIGRAFIA

Endereço:AVENIDA AMERICO BELAY, 1597, IMPERIAL JARDIM, CEP: 87.025-210, MARINGA-PR Fone: (00) 3246-3001

DESCRIÇÃO DOS FATOSNesta data, no exercício das funções de Auditor Tributário, e que a este subscrevo, encerrei o procedimento fiscal, iniciado através daNotificação/Termo de Início supramencionado, com objetivo de verificar e apurar o cumprimento das obrigações tributárias do Imposto SobreServiços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Durante a auditoria tributária, tentamos localizar o contribuinte por meio telefônico, porém o número cadastrado no sistema municipal já não existiamais. Tentamos encontrar o sócio pessoalmente, mas não obtivemos sucesso. Seguindo a determinação legal, de acordo com o artigo 212º da LeiComplementar Municipal nº 677/2007, enviamos, ao domicílio tributário do sujeito passivo, comunicação expedida com registro postal, acompanhadade cópia dos termos, mediante aviso de recebimento, porém fomos informados, com data do dia 04/12/2017, que a empresa havia se mudado, sematualizar suas informações no cadastro municipal. Desta forma, devido à dificuldade em localizar o contribuinte e ao dever do princípio da legalidade,optamos por comunicar a empresa por edital publicado no Órgão Oficial do Município, conforme determina o artigo 175º e 212º da Lei ComplementarMunicipal nº 677/2007.

É importante ressaltar que, durante o ano de 2012, a empresa estava enquadrada no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos eContribuições, Lei Complementar nº 123/2006 - Simples Nacional, sendo que os débitos desse regime são cobrados pela Procuradoria-Geral daFazenda Nacional.

Desta forma, constatei que o contribuinte deixou de recolher, em 2013 e 2014, o ISSQN, que teve como fato gerador a prestação de serviços previstana Lista de Serviços em vigor (Art. 55, § 5º, Lei Complementar nº 677/2007), conforme detalhado no Auto de Infração.

Diante da omissão acima, que constitui infração para os efeitos da legislação do ISSQN, fica o contribuinte sujeito a multa fiscal equivalente a 30%(trinta por cento) do valor do imposto apurado, porcentagem estabelecida pelo art. 196, inciso I, Lei Complementar nº 677/2007.

A formalização da exigência do crédito tributário deu-se pelo lançamento (art. 142, CTN), mediante a lavratura do Auto de Infração, peça básica destetermo, atualizado monetariamente pelo índice IPCA-15/IBGE, Lei Complementar nº 463/2003, acrescido de juros de mora a taxa de 1% ao mês e demulta moratória de 2% logo após o vencimento, encargos estes estabelecidos pelo art. 192 da Lei Complementar nº 677/2007, procedimento queincluindo a multa fiscal, formaliza o processo administrativo fiscal.

EMBASAMENTO LEGAL- Código Tributário Nacional: Artigos 96 a 208, Lei nº 5.172/1966;- Lei Complementar Federal nº 116/2003;- Código Tributário Municipal: Artigos 55 a 85, 171 a 198 e 209 a 220 da Lei Complementar nº 677/2007 e alterações posteriores;- Alíquotas: Até 2013 (Anexo II, Leis Complementares nº 848/2010, 897/2011 e 922/2012); De 2014 a 2015 (Anexo VI, Leis Complementares nº970/2013 e 1.010/2014); 2016 (Anexo XIV, Lei Complementar nº 1.040/2015); 2017 (Anexo VII, Lei Complementar 1.072/2016).

DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

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CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL AUTORIDADE FISCAL

ASSINATURA ASSINATURA

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Observações:Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'.Maiores informações pelo telefone 3221-1490 ou 3221-1368

Ordem de Serviços: 16316/2017.

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Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Fazenda

Diretoria de Fiscalização

Planilha de Cálculo Anexo ao Auto de Infração Nº 751664/2017

Competência ReceitaTributaria Alíquota ISS

DevidoISS

RecolhidoISS a

RecolherAtualização

MonetáriaJurosMora

MultaMora

MultaFiscal Total

01/2013 1.154,00 3 34,62 34,62 11,09 26,51 0,91 10,39 83,5202/2013 4.694,00 3 140,82 140,82 44,47 105,62 3,71 42,25 336,8703/2013 2.570,00 3 77,10 77,10 24,05 56,64 2,02 23,13 182,9404/2013 6.166,00 3 184,98 184,98 57,15 133,17 4,84 55,49 435,6305/2013 1.887,00 3 56,61 56,61 17,33 39,93 1,48 16,98 132,3307/2013 1.460,00 3 43,80 43,80 13,37 29,73 1,14 13,14 101,1808/2013 2.430,00 3 72,90 72,90 22,11 48,46 1,90 21,87 167,2409/2013 8.275,00 3 248,25 248,25 74,85 161,55 6,46 74,47 565,5810/2013 5.570,00 3 167,10 167,10 49,84 106,30 4,34 50,13 377,7111/2013 7.325,00 3 219,75 219,75 56,29 132,50 5,52 65,93 479,9912/2013 4.040,00 3 121,20 121,20 30,50 71,30 3,03 36,36 262,3902/2014 5.792,50 3 173,78 173,78 42,14 97,16 4,32 52,13 369,5303/2014 4.805,00 3 144,15 144,15 33,94 78,36 3,56 43,25 303,2604/2014 1.000,00 3 30,00 30,00 6,94 15,88 0,74 9,00 62,56Total 57.168,50 1.715,06 1.715,06 484,07 1.103,11 43,97 514,52 3.860,73

Data Impressão: 12/12/2017 14:12:51 Página: 4 de 4

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 052/2017-SEDUC

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções legais dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial de Acompanhamento e Controle Social dos procedimentos de con-cessão de bolsas, no âmbito do PROMUBE – Programa Munici-pal de Bolsas de Estudo e;

Considerando o art 19, do Decreto nº 05, de 03 de janeiro de 2007, e da Lei Municipal nº 7.359/2006,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os representantes abaixo, para comporem a Comissão Especial de Acompanhamento e Controle Social dos procedimentos de concessão de bolsas, no âmbito PROMUBE – Programa Municipal de Bolsas de Estudo:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC:

Nome: Giseli Colombari Gomes – Assessora Educacional

Nome: José Aldérico Ferreira Barbiero – Diretor Administrativo

II – Representante da Secretaria de Fazenda – SEFAZ:

Nome: Osmar Biondo – Agente Fiscal

III – Representante das Instituições de Ensino:

UNICESUMAR: Marcos Antônio da Silva – Pró-Reitor de Planeja-mento e Desenvolvimento

FCV – Faculdade Cidade Verde: Silvia Akemi Kono Mazzaro – Encarregada de Programas Sociais

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se e Publique-se.

Maringá, 11 de dezembro de 2017.

Prof.ª Valkiria Trindade de Almeida SantosSecretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

PORTARIA Nº 015/2017-SEMOB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I – Nomear o servidor MARCELO FERNANDO RAULINO – ma-trícula 31116 – Cargo de Gerente de Estacionamento Rotativo, CPF: 840.190.429-34, RG: 62436980, para fiscal do contrato nú-mero 557/2015 – III Aditivo, Processo nº 1839/2015 em substitui-ção ao servidor HERMES SALGUEIRO DA SILVA, referente ao

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PÁG. 26MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 13/12/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2806

período de 28/08/2017 à 31/01/2018;

II– Constituem atribuições do fiscal de contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93: acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal nomea-do deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam--se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Maringá, 12 de dezembro de 2017.

José Gilberto PurpurSecretário Municipal de Mobilidade Urbana

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

PORTARIA N. 085/2017 - SEMOP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, nomeado pelo Ato nº 13/2017, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao disposto nos arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93, resolve: I – Designar o servidor Gil Coelho – Matrícula: 33714 – Cargo: As-sistente Administrativo, CPF: 607.313.546-72, RG: 12.408.221-8, para exercer a função de Gestor do Contrato nº 404/2017, cujo objeto é a Reforma interna e externa da edificação (Alojamento) no Corpo de Bombeiros, Processo nº 1602/2017.

II – Designar o servidor Eduardo de Paula – Matrícula: 31525 – Cargo: Auxiliar Administrativo, CPF: 058.629.829-06, RG: 10.007.638-1, para suplente do referido contrato.

III – Cabem aos Gestores de Contrato as atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem o processo de contrata-ção, em especial as previstas no art. 9º do Decreto nº 1035/2017.

IV - Designar o servidor Carlos Rodrigues Marques Neto – Ma-trícula: 38268 – Cargo: Engenheiro Civil, CPF: 219.938.598-10, RG: 30.563.451-3, para exercer a fiscalização da execução do objeto do contrato nº 404/2017, Processo nº 1602/2017.

V – Cabem aos Fiscais de Execução do Contrato as ativida-des relacionadas ao acompanhamento da execução do objeto do contrato, em especial as previstas no art. 10 do Decreto nº 1035/2017, bem como as previstas no art. 67 da Lei 8666/93.

VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Maringá/PR, 11 de dezembro de 2017.

Adriana Polo Murta LimontaEngª Civil – CREA nº 27153/D-PRDiretora de Obras - SEMOP

Marcos Zucoloto FerrazEngº Civil – CREA nº 27.476/D-PRSecretário de Obras Públicas – SEMOP

PORTARIA N. 086/2017 - SEMOP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, nomeado pelo Ato nº 13/2017, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao disposto nos arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93, resolve: I – Designar a servidora Mariana Vicente da Silva – Matrícula: 41196 – Cargo: Agente Administrativo, CPF: 055.865.729-07, RG: 13.796.587-9, para exercer a função de Gestor do Contrato nº 405/2017, cujo objeto é a Implantação de Ciclovia e Pista de Ca-minhada - Av. Dr. Gastão Vidigal, Processo nº 1449/2017.

II – Designar o servidor Diego Fernando da Silva Souza – Matrícu-la: 33588 – Cargo: Assistente Administrativo, CPF: 052.265.609-90, RG: 9.075.883-7, para suplente do referido contrato.

III – Cabem aos Gestores de Contrato as atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem o processo de contrata-ção, em especial as previstas no art. 9º do Decreto nº 1035/2017.

IV - Designar o servidor Antonio Vilson Gomes – Matrícula: 32708 – Cargo: Engenheiro Civil, CPF: 424.084.909-87, RG: 2.158.193, para exercer a fiscalização da execução do objeto do contrato nº 405/2017, Processo nº 1449/2017.

V – Cabem aos Fiscais de Execução do Contrato as ativida-des relacionadas ao acompanhamento da execução do objeto do contrato, em especial as previstas no art. 10 do Decreto nº 1035/2017, bem como as previstas no art. 67 da Lei 8666/93.

VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Maringá/PR, 11 de dezembro de 2017.

Adriana Polo Murta LimontaEngª Civil – CREA nº 27153/D-PRDiretora de Obras - SEMOP

Marcos Zucoloto FerrazEngº Civil – CREA nº 27.476/D-PRSecretário de Obras Públicas – SEMOP

PORTARIA N. 087/2017 - SEMOP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, nomeado pelo Ato nº 13/2017, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao disposto nos arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93, resolve: I – Designar a servidora Solange Ribeiro dos Santos – Matrícula: 31999 – Cargo: Assistente Administrativo, CPF: 021.382.629-10, RG: 6.281.447-0, para exercer a função de Gestor do Contrato nº 413/2017, cujo objeto é a Infraestrutura Elétrica no Teatro Revi-ver, Processo nº 1497/2017.

II – Designar a servidora Priscilla Balestrin Mendes – Matrícu-la: 30261 – Cargo: Auxiliar Administrativo, CPF: 049.617.029-51, RG: 7.750.205-0, para suplente do referido contrato.

III – Cabem aos Gestores de Contrato as atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem o processo de contrata-ção, em especial as previstas no art. 9º do Decreto nº 1035/2017.

IV - Designar o servidor Antonio Vilson Gomes – Matrícula: 32708 – Cargo: Engenheiro Civil, CPF: 424.084.909-87, RG: 2.158.193, para exercer a fiscalização da execução do objeto do contrato nº 413/2017, Processo nº 1497/2017.

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PÁG. 27MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 13/12/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2806

V – Cabem aos Fiscais de Execução do Contrato as ativida-des relacionadas ao acompanhamento da execução do objeto do contrato, em especial as previstas no art. 10 do Decreto nº 1035/2017, bem como as previstas no art. 67 da Lei 8666/93.

VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Maringá/PR, 11 de dezembro de 2017.

Adriana Polo Murta LimontaEngª Civil – CREA nº 27153/D-PRDiretora de Obras - SEMOP

Marcos Zucoloto FerrazEngº Civil – CREA nº 27.476/D-PRSecretário de Obras Públicas – SEMOP

PORTARIA N. 088/2017 - SEMOP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, nomeado pelo Ato nº 13/2017, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao disposto nos arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93, resolve: I – Designar a servidora Claudia Patricia Perissatto Kubota, Matrí-cula: 36174, Cargo: Assistente Administrativo, CPF: 040.061.469-30, RG: 7.697.681-7, para exercer a função de Gestor do Contra-to nº 414/2017, cujo objeto é a Implantação do Salão Comunitário Jardim Sumaré, Processo nº 1401/2017.

II – Designar o servidor Jefferson Yoshiharu Fukushima, Matrícu-la: 38760, Cargo: Agente Administrativo, CPF: 009.505.889-38, RG: 6.215.405-5, para suplente do referido contrato.

III – Cabem aos Gestores de Contrato as atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem o processo de contrata-ção, em especial as previstas no art. 9º do Decreto nº 1035/2017.

IV - Designar o servidor Rodrigo Leonardo Machado – Matrícu-la: 35942 – Cargo: Engenheiro Civil, CPF: 044.979.119-00, RG: 7.520.743-3, para exercer a fiscalização da execução do objeto do contrato nº 414/2017, Processo nº 1401/2017.

V – Cabem aos Fiscais de Execução do Contrato as ativida-des relacionadas ao acompanhamento da execução do objeto do contrato, em especial as previstas no art. 10 do Decreto nº 1035/2017, bem como as previstas no art. 67 da Lei 8666/93.

VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Maringá/PR, 11 de dezembro de 2017.

Adriana Polo Murta LimontaEngª Civil – CREA nº 27153/D-PRDiretora de Obras - SEMOP

Marcos Zucoloto FerrazEngº Civil – CREA nº 27.476/D-PRSecretário de Obras Públicas – SEMOP

PORTARIA N. 089/2017 - SEMOP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, nomeado pelo Ato nº 13/2017, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao disposto nos arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93, resolve:

I - Designar o servidor Fabio Hyoshiharo Mikuni de Freitas - Ma-trícula: 31993 – Cargo: Arquiteto, CPF: 033.988.809-16, RG: 6245724-4, para exercer a fiscalização da execução do objeto do contrato nº 255/2017 - Processo nº 575/2016, em substituição a servidora Yasmin Yumi Yamashita Kunitake.

II – Cabem aos Fiscais de Execução do Contrato as ativida-des relacionadas ao acompanhamento da execução do objeto do contrato, em especial as previstas no art. 10 do Decreto nº 1035/2017, bem como as previstas no art. 67 da Lei 8666/93.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inci-so IV da Portaria nº 065/2017 – SEMOP.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Maringá/PR, 29 de setembro de 2017.

Sigmar Otaviano NavachiEngº Civil – CREA nº 22537/D-PRDiretor de Projetos - SEMOP

Marcos Zucoloto FerrazEngº Civil – CREA nº 27.476/D-PRSecretário de Obras Públicas – SEMOP

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 1972/2014

9 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 66/2015

OBJETO DO CONTRATO:Obras de pavimentação asfáltica (12.355,62m²), galerias de águas pluviais (1.013,70M) e galeria celular (85,00m) na Av. João Pereira, com transposição sobre o Ribeirão Maringá e Córrego Nazareth, entre os trechos das Zonas 21 e 48, Maringá-Pr, confor-me documentos que instruem o Processo nº 1972/2014. Contrato de Operação de Crédito nº 399.295-86/13 PROG. PRÓ-TRANS-PORTE PAC II - 2ª Etapa. Notas de Empenho nºs 15137/2015, 15138/2015, 15141/2015 e 15142/2015 (CD-BEM nº610000845)/ nºs 15139/2015, 15140/2015, 15143/2015 e 15144/2015 (CD--BEM nº 480000011)/ nºs 15145/2015, 15146/2015, 15149/2015, 15150/2015, 15153/2015 e 15154/2015 (CD-BEM nº 610000371)/ nºs 15147/2015, 15148/2015, 15151/2015, 15152/2015, 15155/2015 e 15156/2015 (CD-BEM nº610000381).

EMPRESA:LEPAVI CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ:73.448.664/0001-91

ENDEREÇO:AV. HORÁCIO RACCANELLO FILHO,ADVOGADO, 6326, SALA 02.D - ZONA 01 MARINGÁ-PR CEP:87020035

REPRESENTANTE LEGAL:GIUSEPPE LEGGI JUNIOR - CPF: 527.682.799-00 - RG: 3.012.874-5 SESP

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme Parecer Administrativo nº 201/2017-GA/SE-MOP.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias, a partir de 05/12/2017, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Em-presa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de vigência do contrato, conforme Relatório nº 228/17 - SEMOP.

Page 28: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá · 2017-12-14 · ÓrgÃo oficial do municÍpio secretaria de gestÃo maringÁ, (quarta feira) 13/12/2017 ano xxviii nº2806 atos do poder executivo lei

PÁG. 28MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 13/12/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2806

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 04 de dezembro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalMarcos Zucoloto FerrazSecretário Municipal de Obras Publicas

GIUSEPPE LEGGI JUNIORLEPAVI CONSTRUÇÕES LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 1955/2014

12 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 169/2015

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras de montagem, estrutura e instalação de equipamentos no sistema de distribuição de energia elétrica, en-globando o fornecimento dos materiais relacionados no Anexo II deste edital e de todos os equipamentos necessários para a per-feita execução dos trabalhos, de acordo com as normas técnicas e ambientais regidos na legislação atual, visando atender o LO-TEAMENTO CIDADE INDUSTRIAL DE MARINGÁ, localizado no Lote 110-A/110-B-A da Gleba Ribeirão Pinguim, nesta cidade de Maringá - PR., conforme projetos, memorial descritivo, planilha de serviços e cronograma físico-financeiro, parte integrante des-te processo - Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP. (Notas de empenho nº 11169/2015 e 11170/2015.)

EMPRESA:MONTERREY CONSTRUTORA DE OBRAS - EIRELI

CNPJ:01.954.087/0001-07

ENDEREÇO:R. CASTRO ALVES, 1426, ZONA 06 MARINGÁ-PR CEP:87015440

REPRESENTANTE LEGAL:THATIANA LOPES MAGALHÃES REZENDE - CPF: 025.625.249-18 - RG: 6259265-6 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme Parecer Administrativo nº 185/2017-GA/SE-MOP.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 16/11/2017, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empre-sa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Adi-tivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de vigência do contrato, conforme Relatório nº 215/17-SE-MOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 14 de novembro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalMarcos Zucoloto FerrazSecretário Municipal de Obras Publicas

THATIANA LOPES MAGALHÃES REZENDEMONTERREY CONSTRUTORA DE OBRAS - EIRELI