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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 23/06/2017 Nº 2712 ANO XXVII ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 748 / 2017 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo nº 33623/2017-PG, R E S O L V E Art.1º - Fica nomeado(a) JOSE PLINIO SILVA FILHO, matrícula 73889, a partir de 7 de Junho de 2017, no cargo de provimento emcomissão de DIRETOR DEMEIO AMBIENTE, símbolo DAS1, com lotação no(a) SECRET. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E BEM – ESTAR ANIMAL - SEMA. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 7 de Junho de 2017. ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS Prefeito Municipal LAERCIO FONDAZZI Secretário Municipal de Gestão CESAR AUGUSTO DE FRANÇA Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 817/2017 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Ma- nual para Elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana, organizado pelo Ministério Público do Estado do Paraná, e ainda, as Resoluções nºs 05 e 06, do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, DECRETA: Art. 1º. Estabelece o Plano de Trabalho para elaboração do Plano de Gestão de Arborização Urbana do Município de Maringá, nos termos do Decreto nº 529, de 19 de abril de 2017, que constituiu a Comissão para elaboração do Plano. Art. 2º. Para a elaboração do Plano de Gestão de Arborização Urbana será realizado: I – Diagnóstico da Arborização Urbana, compreendendo: a) Levantamento de informações quali-quantitativas; Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 b) Caracterização; c) Levantamento do atual sistema de manejo e gestão; d) Identificar e monitorar os impactos da arborização urbana nas redes de energia elétrica e esgoto e abastecimento de água; e) Levantamento da infra-estrutura e pessoal disponível para vis- torias, podas, plantios e supressões; f) Levantamento dos custos operacionais do sistema; g) Quantificação de pedidos/reclamações de poda e supressão; h) Avaliações dos principais problemas encontrados no setor de arborização urbana. II – Prognóstico/Planejamento da Arborização Urbana, compre- endendo: a) Critérios para a escolha de espécies; b) Critérios para definição dos locais de plantio; c) Critérios técnicos para o manejo da arborização urbana; d) Programas de desenvolvimento de educação ambiental; e) Aperfeiçoamento do sistema de controle dos registros das soli- citações e atendimento dos serviços; f) Integrar os resíduos da Arborização ao Plano de Resíduos Só- lidos Urbanos e prever o reaproveitamento ou transformação dos resíduos gerados pela arborização como matéria-prima; g) Integração com o plano gestor e o Plano Plurianual do município; h) Indicativos de soluções para os problemas encontrados. Parágrafo único. Para efeitos deste decreto, entende-se por ar- borização urbana as árvores contidas em ruas, praças, parques, jardins e canteiros centrais de ruas e avenidas. Art. 3º. A elaboração do Plano de Gestão de Arborização Urbana será feita no prazo de 12 meses, a contar de 27 de março de 2017, de acordo com o Decreto nº 529, de 19/04/2017. Após a elaboração do Plano, haverá ampla divulgação de todos os atos realizados, com a submissão das propostas à consulta pública e audiência pública, e aprovação final pela Câmara de Vereadores, seguindo o rito regulamentado na Resolução COMDEMA 006, de 17/03/2016. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

ÓRGÃO OFICIAL - Maringá · 2017-06-27 · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 23/06/2017 ANO XXVII Nº 2712 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE

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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 23/06/2017 Nº 2712ANO XXVII

ATOS DO PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 748 / 2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo nº 33623/2017-PG,

R E S O L V E

Art.1º - Fica nomeado(a) JOSE PLINIO SILVA FILHO, matrícula 73889, a partir de 7 de Junho de 2017, no cargo de provimento emcomissão de DIRETOR DEMEIO AMBIENTE, símbolo DAS1, com lotação no(a) SECRET. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E BEM – ESTAR ANIMAL - SEMA.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 7 de Junho de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 817/2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Ma-nual para Elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana, organizado pelo Ministério Público do Estado do Paraná, e ainda, as Resoluções nºs 05 e 06, do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA,

DECRETA:

Art. 1º. Estabelece o Plano de Trabalho para elaboração do Plano de Gestão de Arborização Urbana do Município de Maringá, nos termos do Decreto nº 529, de 19 de abril de 2017, que constituiu a Comissão para elaboração do Plano.

Art. 2º. Para a elaboração do Plano de Gestão de Arborização Urbana será realizado:

I – Diagnóstico da Arborização Urbana, compreendendo:

a) Levantamento de informações quali-quantitativas;

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

b) Caracterização;

c) Levantamento do atual sistema de manejo e gestão;

d) Identificar e monitorar os impactos da arborização urbana nas redes de energia elétrica e esgoto e abastecimento de água;

e) Levantamento da infra-estrutura e pessoal disponível para vis-torias, podas, plantios e supressões;

f) Levantamento dos custos operacionais do sistema;

g) Quantificação de pedidos/reclamações de poda e supressão;

h) Avaliações dos principais problemas encontrados no setor de arborização urbana.

II – Prognóstico/Planejamento da Arborização Urbana, compre-endendo:

a) Critérios para a escolha de espécies;

b) Critérios para definição dos locais de plantio;

c) Critérios técnicos para o manejo da arborização urbana;

d) Programas de desenvolvimento de educação ambiental;

e) Aperfeiçoamento do sistema de controle dos registros das soli-citações e atendimento dos serviços;

f) Integrar os resíduos da Arborização ao Plano de Resíduos Só-lidos Urbanos e prever o reaproveitamento ou transformação dos resíduos gerados pela arborização como matéria-prima;

g) Integração com o plano gestor e o Plano Plurianual do município;

h) Indicativos de soluções para os problemas encontrados.

Parágrafo único. Para efeitos deste decreto, entende-se por ar-borização urbana as árvores contidas em ruas, praças, parques, jardins e canteiros centrais de ruas e avenidas.

Art. 3º. A elaboração do Plano de Gestão de Arborização Urbana será feita no prazo de 12 meses, a contar de 27 de março de 2017, de acordo com o Decreto nº 529, de 19/04/2017. Após a elaboração do Plano, haverá ampla divulgação de todos os atos realizados, com a submissão das propostas à consulta pública e audiência pública, e aprovação final pela Câmara de Vereadores, seguindo o rito regulamentado na Resolução COMDEMA 006, de 17/03/2016.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

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PÁG. 2MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 23/06/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2712

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito....................................................................................... 01 Procuradoria Geral ...................................................................................... 09 Secretaria de Recursos Humanos .............................................................. 12 Secretaria de Patrimônio, Compras e Logística .......................................... 13 Secretaria de Fazenda ................................................................................ 26 Secretaria de Saúde .................................................................................... 26 Secretaria de Assistência Social e Cidadania ............................................. 28SBMG Terminais Aéreos de Maringá S.A. ...................................................... 29Atos do Poder Legislativo ............................................................................... 29

ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO

PARANÁ

EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO

PREFEITO MUNICIPAL: Ulisses de Jesus Maia KotsifasSECRETÁRIO DE GESTÃO: Laércio FondazziGERENTE DO ÓRGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira CoelhoEDITORES: Cesar da Silva Gomes e Ana Michelly Rodrigues de Souza

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

CEP 87013-230MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]

Fundação do O. O. M. - 01/12/1989 Tabagismo, álcool e drogas são prejudiciais à saúde.

Lei Municipal 8129/2008

Paço Municipal, 13 de junho de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalLaércio FondazziSecretário Municipal de GestãoJaime DallagnolSecretário Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

DECRETO Nº 821 / 2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo nº 35588/2017-PG,

R E S O L V E

Art.1º - Fica nomeado(a) DANIELLI SEVULSKI SANTOS, matrícula 73890, a partir de 19 de Junho de 2017, no cargo de provimento emcomissão de DIR.DE CONTROLEEOCUP.URBANA, símbolo DAS1, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA-MENTO E URBANISMO - SEPLAN.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 16 de Junho de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº. 827/2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras e benfeitorias destinadas para as instalações do PROCON.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações,

D E C R E T A : -

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a parte ideal correspondente à 68,74% das DATAS 14 e 16, da QUADRA 11, da ZONA 01, desta cidade, que possuem área total de 1.608,00m², com construções inacabadas no estado em que atualmente se encontram, existentes ao lado e sobre o Cine Plaza, acrescidos de uma área de dois (2) metros de largura por 16,65 metros de fundo ao lado da saída do Cine Plaza em anexo à parte da construção inacabada, estando ela situada na Praça Raposo Tavares, sendo essa construção inacabada assim descriminada: a) A construção de 8 andares tipo, estando atualmente

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PÁG. 3MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 23/06/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2712

na 3a. laje, e cujo projeto prevê a construção de uma área total de 3.312m² (8x30x13,80=3.312,00); b) Casa de máquina e caixa de água suspensa com área de 32,25m²; c) Hall de entrada com lugar para elevador e escadas com a área de 124,34m², incluindo os 2,00 metros de largura por 16,65, acima mencionados; d) Um apartamento já terminado, situado nesta cidade, à Rua Joubert de Carvalho, onde tem o nº. 629, contendo uma área de 116,00m², incluindo a escada nele existente; e) Uma parte ideal correspondente a 68,74% na área em comum da cabine de força primária contendo a área de 20,13m²; destinadas para as instalações do PROCON – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

Art. 2º A área de terras mencionada está descrita na matrícula nº. 713, do Registro de Imóveis – 2º. Ofício local, cuja cópia integra o presente Decreto na forma de seu Anexo I.

Art. 3º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efeti-vação da mencionada desapropriação, na forma da legislação vigente, podendo alegar em Juízo a urgência prevista no Artigo 15, do mencionado Decreto-lei federal nº 3.365/41.

Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Mu-nicipal vigente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, em 19 de junho de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAÉRCIO FONDAZZISecretário Municipal de Gestão

Anexo

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PÁG. 4MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 23/06/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2712

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PÁG. 5MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 23/06/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2712

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PÁG. 6MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 23/06/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2712

Suplementação

02 Gabinete do Prefeito02.010.04.122.0002.2.001 Manutenção do Gabinete do Prefeito3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 3.000,0004 Secretaria Municipal de Gestão04.010.04.122.0002.2.007 Manutenção da Secretaria de Gestão3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa física01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 18.000,00

06 Secretaria Municipal de Fazenda06.010.28.846.0000.0.013 Pagamento de indenizações e restitui-ções - PMM3.3.90.93.00.00 Indenizações e restituições33899 Convênio Aquisição de Equipamentos Musicais – Ex. anteriores...................................................................R$ 11.283,50

08 Secretaria Municipal de Saúde08.010.10.305.0012.2.021 Manutenção do Programa de Combate a DST/AIDS3.1.90.16.00.00 Outras despesas variáveis - pessoal civil01303 Saúde Rec.Vinc.EC29/00 15% – Exercício corren-te.................................................................................R$ 1.000,00

10 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal10.020.18.541.0011.2.146 Revitalização, conservação e manuten-ção de parques e bosques3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 12.000,00

11 Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana11.010.26.122.0015.2.055 Manutenção da Secretaria de Mobili-dade Urbana3.1.90.16.00.00 Outras despesas variáveis - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 20.000,00

11.010.26.453.0015.2.057 Manutenção e implantação de ponto de ônibus4.4.90.51.00.00 Obras e instalações1097 Desvinculação das Receitas dos Municípios - DRM – Ex. corrente.....................................................................R$ 83.300,00

13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

DECRETO Nº 840/2017

Revoga o Decreto nº 2.471 de 07 de outubro de 2013.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A : -

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 2.471 de 07 de outubro de 2013, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação ami-gável ou judicial, o Lote nº 01 Remanescente, da Gleba Ribeirão Caxias, com área de 193.600,00m², desta cidade, destinado para a implantação de Unidades Habitacionais de Interesse Social.

Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral autorizada a desistir da ação judicial nº 0000516-26.2014.8.16.0190, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, em 20 de junho de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCELSO SAITOSecretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

DECRETO Nº 861/2017

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2017, aprovado pela Lei Municipal n.º 10.354, de 19 de dezembro de 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.792.493,46 (um milhão setecentos e noventa e dois mil quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

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PÁG. 7MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 23/06/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2712

13.030.08.243.0018.6.096 Manutenção da rede de atendimento à criança e adolescente - FMDCA3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 2.400,00

15 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer15.010.27.811.0013.2.111 Repasse da lei de incentivo ao esporte3.3.90.48.00.00 Outros auxílios financeiros a pessoas físicas01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.............................................................................R$ 208.000,00

17 Controladoria Geral do Município17.010.04.124.0002.2.118 Manutenção da Controladoria Geral do Município3.1.90.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 5.000,00

19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos19.010.17.512.0010.2.131 Manutenção dos serviços de coleta de lixo3.1.90.16.00.00 Outras despesas variáveis - pessoal civil01511 Taxas - Prestação de Serviços – Exercício corren-te..............................................................................R$ 200.000,00

19.010.18.541.0011.2.133 Manutenção e revitalização da arbori-zação urbana3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te............................................................................R$ 1.228.509,96

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Redução 02 Gabinete do Prefeito02.010.04.122.0002.2.001 Manutenção do Gabinete do Prefeito3.3.70.41.00.00 Contribuições01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 21.000,00

03 Procuradoria Geral do Município03.020.14.422.0003.2.006 Manutenção do PROCON3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 25.000,00

08 Secretaria Municipal de Saúde08.010.10.305.0012.2.021 Manutenção do Programa de Combate a DST/AIDS3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01303 Saúde Rec.Vinc.EC29/00 15% – Exercício corren-te.................................................................................R$ 1.000,00

10 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal10.020.18.541.0011.1.044 Melhorias em fundos de vale4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 10.000,00

10.020.18.541.0011.2.146 Revitalização, conservação e manuten-ção de parques e bosques4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 2.000,00

11 Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana11.020.26.122.0015.2.059 Manutenção do Fundo Municipal de Transporte e Segurança no Trânsito3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica1097 Desvinculação das Receitas dos Municípios - DRM – Ex. corrente.....................................................................R$ 83.300,00

13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania13.030.08.243.0019.5.077 Ampliação e/ou reforma para a rede de prot. social esp. à criança, adolescente e jovem - FMDCA4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 2.400,00

14 Secretaria Municipal de Cultura14.010.13.392.0004.2.103 Manutenção dos centros culturais4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente33899 Convênio Aquisição de Equipamentos Musicais – Ex. anteriores...................................................................R$ 11.283,50

15 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer15.010.27.812.0013.1.009 Implantação de novos espaços espor-tivos e de lazer4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.............................................................................R$ 208.000,00

19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos19.010.15.452.0010.2.128 Manutenção da limpeza pública3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te..............................................................................R$ 395.904,96

19.010.17.512.0010.2.131 Manutenção dos serviços de coleta de lixo3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01511 Taxas - Prestação de Serviços – Exercício corren-te.............................................................................R$ 200.000,004.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.............................................................................R$ 832.605,00

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 23 de junho de 2017.

Orlando Chiqueto RodriguesPrefeito Municipal Ulisses de Jesus Maia KotsifasSecretário de Fazenda

DECRETO Nº 862/2017

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2017, aprovado pela Lei Municipal n.º 10.354, de 19 de dezembro de 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.146.260,90 (três milhões cento e quarenta e seis mil duzentos e sessenta reais e noventa centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

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PÁG. 8MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 23/06/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2712

05 Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística05.010.04.122.0002.2.119 Manutenção das atividades das secre-tarias municipais4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente3097 Desvinculação das Receitas dos Municípios – DRM – Ex. anteriores................................................................R$ 154.600,00

06 Secretaria Municipal de Fazenda06.010.28.846.0000.0.013 Pagamento de indenizações e restitui-ções - PMM3.3.90.93.00.00 Indenizações e restituições33896 Convênio Construção de Espaço Mais Cultura - Ex. an-teriores.....................................................................R$ 576.650,4533899 Convênio Aquisição de Equipamentos Musicais – Ex. anteriores..................................................................R$ 36.742,39

08 Secretaria Municipal de Saúde08.010.10.302.0012.2.089 Manutenção da Rede Municipal de Saúde - Média/Alta Complexidade3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita03496 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar................................................................R$ 300.000,00

09 Secretaria Municipal de Educação09.020.12.365.0016.6.033 Manutenção da educação infantil3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil03103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Ex. anteriores.............................................................R$ 1.942.787,59

13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania13.020.08.241.0019.2.082 Manutenção do serviço de abrigamento ao idoso - FMAS3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica33939 Bloco de Financiamento da PSE de Alta Complexidade – Ex. anteriores..........................................................R$ 81.000,00

13.020.08.243.0019.6.086 Manutenção dos serviços especializa-dos às crianças e adolescentes - FMAS3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil33939 Bloco de Financiamento da PSE de Alta Complexidade – Ex. anteriores...........................................................R$ 1.807,15

13.020.08.243.0019.6.087 Manutenção e implementação do Pro-grama Família Acolhedora - FMAS3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil33939 Bloco de Financiamento da PSE de Alta Complexidade – Ex. anteriores............................................................R$ 1.642,8513.020.08.244.0018.2.087 Manutenção da rede de atenção à família - FMAS3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil33934 Bloco de Financ. da Gestão de Proteção Social Básica (SUAS) – Ex. anteriores............................................R$ 33.833,36

13.020.08.244.0019.2.090 Manutenção dos serviços especializa-dos às famílias - FMAS3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil33938 Bloco de Financiamento da PSE de Média Complexidade – Ex. anteriores..........................................................R$ 17.197,11

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Exe-cutivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, I da Lei n° 4.320/64, através do superávit financeiro, provenientes dos saldos bancários líquidos em 31/12/2016.

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 23 de junho de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal Orlando Chiqueto RodriguesSecretário de Fazenda

DECRETO Nº 863/2017

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2017, aprovado pela Lei Municipal n.º 10.354, de 19 de dezembro de 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

03 Procuradoria Geral do Município03.020.14.422.0003.2.006 Manutenção do PROCON3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil1095 Fundo Especial dos Procuradores do Município de Ma-ringá – Ex. corrente...................................................R$ 35.000,00

17 Controladoria Geral do Município17.010.04.124.0002.2.118 Manutenção da Controladoria Geral do Município3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil1095 Fundo Especial dos Procuradores do Município de Ma-ringá – Ex. corrente.....................................................R$ 3.500,00

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, II da Lei n° 4.320/64, através do excesso de arrecadação.

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 23 de junho de 2017.

Orlando Chiqueto RodriguesUlisses de Jesus Maia KotsifasSecretário de FazendaPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 506/2017–GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:

Nomear GRUPO DE TRABALHO composto pelos servidores abaixo relacionados, sob presidência do primeiro, com o objetivo de auxiliar e acompanhar os trabalhos de implantação do Programa Meu Campinho em Maringá/PR.

JOSÉ GILBERTO PURPUR – Matrícula 15269 (SEMOB)CELSO SAITO – Matrícula 73738 (SEPLAN)MARCO ANTONIO LOPES DE AZEVEDO – Matrícula 13223 (SEMOP)JEFERSON RODRIGO GARCIA COLOMBO – Matrícula 40582 (SEGE)

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 19 de junho de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Laercio FondazziSecretário Municipal de Gestão

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PÁG. 9MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 23/06/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2712

PROCURADORIA GERAL

PORTARIA 06/2017

O DIRETOR DO PROCON MARINGÁ, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES LEGAIS, FAZ PUBLICAR A SEGUINTE PORTARIA.

Art. 1º – Em razão da mudança da sede do Procon e da conse-quente necessidade de adequação dos equipamentos internos, fica determinada a suspensão de todos os prazos processuais do dia 29/05/2017 ao dia 23/06/2017.

Art. 2º – Os prazos processuais que vencerem no intervalo do período mencionado no artigo anterior ficarão postergados para o primeiro dia útil subsequente, qual seja, o dia 26/06/2017.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá – PR, 10 de maio de 2017.

Rogério Calazans da SilvaDiretor do Procon

CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 115/2017

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante deno-minado Locatário, o Sr. MARIO MENEGUETTI, portador da CI/RG nº 2.157.714-6 e inscrito no CPF sob o n° 413.305.449-00, neste ato representado pela empresa PEDRO GRANADO IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.317.766/0001-92, estabelecida na Av. Pa-raná, 470, Centro, nesta cidade, doravante denominada Locador.

OBJETO:- Locação do imóvel localizado na Rua Santa Joaquina de Vedruna, n° 1165, zona 04, em Maringá-PR, com matrícula no cartório de imóveis da comarca de Maringá 2º Ofício, sob nº 01382, livro 2, folha 1, de propriedade de MARIO MENEGUETTI, objetivando a instalação da Unidade de Atendimento de Saúde – Centro Psicossocial CAPS II CANÇÃO.

VIGÊNCIA:- O prazo de vigência e execução deste contrato é de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

VALOR:- O valor mensal do contrato é de R$ 4.438,69 (Quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos) perfazendo o valor global anual de R$ 53.264,28 (cinquenta e três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte oito centavos),

FIRMADO EM, 08 de junho de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalJair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de SaúdePedro Granado ImóveisRepresentante Legal

Maringá, 23 de junho de 2017.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 109/2017

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 55.334.262/0001-84, com sede na Rua Antônio Rodri-gues, 1670, Trevo Rodoviário, Presidente Prudente-SP, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Aquisição de passagens de ônibus intermunicipais e

interestaduais, para atender a demanda de migrantes e itinerantes, que requisitam este tipo de benefício assistencial junto ao Serviço de Atendimento à população em Situação de Rua e junto às uni-dades do CRAS – CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania SASC.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

VALOR: O Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

FIRMADO EM, 25 de maio de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Ederlei Ribeiro AlkamimSecretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Paulo Humberto Naves GonçalvesRepresentante Legal

Maringá, 23 de junho de 2017.

III ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 482/2016

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e o LAR DE CRISTO LUZAMOR DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.333.520/0001-89, com sede na Rua das Primaveras nº 142, Jar-dim do Horto, em Maringá-PR, doravante denominada Contratada.

OBJETO:- A alteração do Contrato de Prestação de Serviços n° 482/2016.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução contratual fica prorro-gado por mais 03 (três) meses consecutivos e ininterruptos, conta-dos a partir da data do término do prazo anteriormente acordado.

VALOR: O valor mensal do contrato é de R$ 35.598,03 (trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais e três centavos), a partir de 01/05/2017.

FIRMADO EM, 28 de abril de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Ederlei Ribeiro AlkamimSecretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Yooko ShiraichiLar de Cristo Luzamor de Maringá

Maringá, 23 de junho de 2017.

IX ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 140/2013

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante deno-minado Contratante, e a empresa RUGGERI & PIVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 75.309.237/0001-58, com sede na Rua Santos Dumont, nº 3430, nesta cidade, doravante denominada Contratada.

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OBJETO:- A alteração do Contrato de Prestação de Serviços nº 140/2013.

VIGÊNCIA:- O prazo de vigência e execução contratual fica pror-rogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de 26 de julho de 2017.

VALOR:- O valor mensal do contrato é de R$ 3.176,25 (três mil, cento e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), e valor anual de R$ 38.115,00 (trinta e oito mil, cento e quinze reais).

FIRMADO EM, 18 de maio de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Jair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de Saúde

Sérgio PivaRepresentante Legal

Maringá, 23 de junho de 2017.

RESCISÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS Nº 187/2016

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEIDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado DISTRATANTE, e a empresa INSTITUTO DE TECNO-LOGIA AGROPECUÁRIA DE MARINGÁ – ITAM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 04.612.058/0001-47, com sede na Avenida João Paulino Vieira Filho, 362, Sala 06, Centro, em Maringá-PR, doravante denominada DISTRATADA.

OBJETO: Rescisão ao Contrato de Prestação de Serviços n° 187/2016, firmado em 24/05/2016, diante dos motivos apresentados pela secre-taria requerente a DISTRATADA, através do Ofício n° 003/2016, fica rescindido unilateralmente com efeitos a partir de 12/05/2017.

FIRMADO EM, 12 de maio de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Francisco FavotoSecretário Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico

Maringá, 23 de junho de 2017.

V ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS Nº 320/2014

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante deno-minado Contratante, e a empresa HISTOGENE – LABORATÓRIO DE HISTOCOMPATIBILIDADE E GENÉTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 85.447.555/0001-39, com sede na Avenida Curitiba, nº 416, Salas 501 e 502, Zona 04, nesta cidade, doravante denominada Contratada.

OBJETO:- A alteração do Contrato de Prestação de Serviços nº 320/2014.

VIGÊNCIA:- O prazo de vigência e execução contratual fica pror-rogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de 31 de julho de 2017.

VALOR:- O valor mensal do contrato é de R$ 287.491,02 (du-zentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e noventa e um reais e dois centavos), e valor anual de R$ 3.449.892,24 (três milhões,

quatrocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos).

FIRMADO EM, 29 de maio de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Jair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de Saúde

Guilherme Borelli BedendoRepresentante Legal

Maringá, 23 de junho de 2017.

V ADITIVO CONTRATO DE RATEIO Nº 452/2014

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍ-PIO, e o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP – PROAMUSEP, com personalidade jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 17.989.386/0001-09, com sede na Avenida Nóbrega, nº 370, Zona 04, nesta cidade, doravante denominada PROAMUSEP.

OBJETO:- A alteração do Contrato de Rateio nº 452/2014.

Fica alterada a Cláusula Segunda do Contrato em epígrafe – DO RE-GIME DE EXECUÇÃO – que passa a vigorar com a seguinte redação:

“A execução financeira estabelecida neste Termo vincula o MUNICÍ-PIO DE MARINGÁ, como CONSORCIADO e repassador de Cotas ao CONSÓRCIO, as quais serão repassadas mensalmente sob a forma de depósito em Conta-Corrente – transferência intragover-namental de titularidade do CONSÓRCIO, na Caixa Econômica Federal – CEF, Agência 0395, operação 003 – c/c 10193-5, para execução e manutenção do programa de regionalização da rede de urgência e emergência – SAMU REGIONAL NORTE NOVO”.

Fica alterada a Cláusula Terceira do Contrato em epígrafe – DO VALOR, FORMA E ADEQUAÇÃO DOS PAGAMENTOS – que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Para a execução do objeto deste contrato serão considerados para o exercício de 2017 os seguintes valores anuais”:

I – destinação de até R$ 1,70 (um real e setenta centavos) per capita habitantes/mês, no período de doze meses, entre janeiro e dezembro de 2017, para execução e manutenção do programa de regionalização da rede de urgência e emergência – SAMU REGIONAL (proporcional à população do município de 403.063 habitantes – referência IBGE 2016), totalizando no valor de R$ 8.222.485,20 (oito milhões, duzentos e vinte e dois mil, quatro-centos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), divididos em 12 parcelas mensais de R$ 685.207,10 (seiscentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sete reais e dez centavos);

II – destinação de R$ 155.321,00 (cento e cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte e um reais) mensais mediante repasse do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Maringá para as despesas com recursos humanos e de manutenção das 03 (três) Unidades de Suporte Avançado; de 01 (uma) Central de Regulação e do transporte aeromédico junto ao SAMU Regional – Norte Novo.

PARÂMETRO PORTARIA 1.473/2013 (valor total)

Equipe de Suporte Avançado R$ 38.500,00

Equipe da Central de Regulação R$ 68.600,00

Transporte Aeromédico R$ 48.221,00

TOTAL R$ 155.321,00

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PÁG. 11MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 23/06/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2712

III – destinação de R$ 107.100,00 (cento e sete mil e cem reais) mensais mediante repasse do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde para as despesas com recursos humanos e de manutenção das 03 (três) Unidades de Suporte Avançado e de 01 (uma) Central de Regulação.

PARÂMETRO PORTARIA 1.473/2013 (valor total)

Equipe de Suporte Avançado R$ 38.500,00

Equipe da Central de Regulação R$ 68.600,00

TOTAL R$ 107.100,00

Considerando que o SAMU Regional – Norte Novo possui 03 (três) Unidades de Suporte Avançado, mas apenas uma delas está habi-litada, o repasse federal e estadual limita-se à unidade habilitada.Os valores referentes aos repasses federais e estaduais serão repactuados, mediante Termo Próprio, após a habilitação e quali-ficação do SAMU Regional – Norte Novo.

Fica alterada a Cláusula Quarta do Contrato em epígrafe – DA COMPENSAÇÃO DOS VALORES NA EXECUÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA – que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Considerando que CONSORCIADO já presta o serviço através de 01 (uma) Unidade de Suporte Avançado e de 01 (uma) Central de Regulação, há a necessidade de encontro de contas referente aos va-lores das despesas com recursos humanos e de manutenção destas unidades com a contribuição financeira devida pelo CONSORCIADO.

O valor do encontro de contas, a ser feito por meio de planilhas de demonstrativo dos custos, assinadas entre o CONSÓRCIO e o CONSORCIADO, será abatido da contribuição mensal subse-quente à apresentação das mesmas.

Fica alterada a Cláusula Quinta do Contrato em epígrafe – DOS CRI-TÉRIOS DE RATEIO – que passa a vigorar com a seguinte redação:

Os valores anuais, observados os critérios de rateio definidos e considerando a aprovação da Proposta Orçamentária PLACIC – 2017, e os repasses do Ministério da Saúde e da SESA, resultam nos seguintes valores:

FINALIDADE FONTE DO RE-PASSE

G R U P O D E DESPESA

VALOR ANUAL (R$)

Execução e Manutenção do Programa de Regio-nalização da Rede de Urgência e Emergência – SAMU Regional –Norte Novo

MUNICÍPIO – 1000

3.3.71.70.00.00 R$ 8.222.485,20

E S T A D O – 1491

3.3.71.70.00.00 R$ 1.863.852,00

UNIÃO – 1496 3.3.71.70.00.00 R$ 1.285.200,00

TOTAL: R$ 11.371.537,20

As transferências entre as contas-correntes das partes, visando adimplir o valor do faturamento das cotas correspondentes, deverão ocorrer até o 5° dia útil de cada mês, no caso das cotas do Município, e até o 5° dia útil após o repasse ao Fundo Municipal de Saúde de Maringá, no caso dos repasses federais e estaduais, no período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, sendo que as cotas relativas à eventual aditivo serão repactuadas em Termo Próprio.

FIRMADO EM, 18 de maio de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Jair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de Saúde

Fabio Fumagalli Vilhema de PaivaRepresentante Legal

Maringá, 23 de junho de 2017.

VIII ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS Nº 136/2013

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa HOSPITAL DA VISÃO DO PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.143.737/0001-17, com sede na Avenida Rio Branco nº 723, nesta cidade, doravante denominada Contratada.

OBJETO:- Alteração do Contrato de Prestação de Serviços nº 136/2013.

VIGÊNCIA:- O prazo de vigência e execução contratual fica pror-rogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de 26 de julho de 2017.

VALOR:- O valor mensal do contrato é de R$ 100.912,19 (cem mil, novecentos e doze reais e dezenove centavos), e anual de R$ 1.210.946,39 (um milhão, duzentos e dez mil, novecentos e qua-renta e seis reais e trinta e nove centavos) com efeitos financeiros contados a partir da data de 26 de julho de 2017.

FIRMADO EM, 18 de maio de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Jair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de Saúde

Paulo Yoshio TakeutiRepresentante Legal

Simone Tiemi YabikuRepresentante Legal

Maringá, 23 de junho de 2017.

VIII ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 137/2013

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa IGECAD INSTITUTO DE GASTROENTEROLOGIA ENDOSCOPIA E CIRURGIA DO APARE-LHO DIGESTIVO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.535.659/0001-01, com sede na Avenida Dr. Luíz Teixeira Mendes nº 1.904 nesta cidade, doravante denominada Contratada.

OBJETO:- Alteração do Contrato de Prestação de Serviços nº 137/2013.

VIGÊNCIA:- O prazo de vigência e execução contratual fica pror-rogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de 26 de julho de 2017.

VALOR:- O valor mensal do contrato é de R$ 19.793,10 (dezenove mil, setecentos e noventa e três reais e dez centavos), e anual de R$ 237.517,20 (duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e dezessete reais e vinte centavos) com efeitos financeiros contados a partir da data de 26 de julho de 2017.

FIRMADO EM, 18 de maio de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº

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PÁG. 12MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 23/06/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2712

8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Jair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de SaúdeMinao OkawaRepresentante LegalHiromi YamaguchiRepresentante LegalGil Takayuki YamaguchiRepresentante LegalLuciano OkawaRepresentante Legal

Maringá, 23 de junho de 2017.

VIII ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 139/2013

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante deno-minado Contratante, e a empresa VER HOSPITAL DO VÍTREO E RETINA DE MARINGÁ – S/S – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.684.155/0001-08, com sede na Rua das Azaleias, nº 425, nesta cidade, doravante denominada Contratada.

OBJETO:- A alteração do Contrato de Prestação de Serviços nº 139/2013.

VIGÊNCIA:- O prazo de vigência e execução contratual fica pror-rogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de 26 de julho de 2017.

VALOR:- O valor mensal do contrato é de R$ 20.162,15 (vinte mil, cento e sessenta e dois reais e quinze centavos), e valor anual de R$ 241.945,80 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos).

FIRMADO EM, 18 de maio de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Jair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de Saúde

Emerson Kenji OyamaguchiRepresentante Legal

Maringá, 23 de junho de 2017.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 090/2017-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Tornar público o contido no Termo de Compromisso e Minuta de Acordo Coletivo que amplia aos empregados públicos do Município de Maringá, regidos pela CLT, o benefício da Licença por Motivo de Doença em Pessoas da Família:

Art. 1º Conceder-se-á licença ao empregado público por motivo de doença em pessoa de sua família.Parágrafo único. A licença deverá ser precedida de atestado ou exame médico e comprovação de parentesco.

Art. 2º Poderá ser concedida licença ao funcionário por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do funcionário for indispensável e não puder ser prestada, simultanea-mente, com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social, mediante relatório fundamentado.

§ 2º A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada por igual período, mediante parecer da junta médica, e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até 60 (sessenta) dias, dentro do prazo de 12 (doze) meses.

§ 3º Para efeitos do parágrafo anterior, serão considerados os períodos descontínuos ou não.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Paço Municipal, aos 14 (quatorze) dias do mês de junho do ano de 2017 (dois mil e dezessete).

Cesar Augusto de FrançaSecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 091/2017-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Tornar público o contido no Ofício nº 354/2017-GAPRE:

Art. 1º Em relação ao período de greve de 2016, haverá o paga-mento, nas férias, de 2 (dois) dias subtraídos dos salários dos servidores, com prorrogação do período de gozo de tais férias para compensar os outros dias descontados.

Art. 2º Aos servidores da Secretaria de Educação serão pagos 2 (dois) dias, com o saldo restante a ser compensado.

Art. 3º Será excluído da ficha funcional do servidor qualquer registro sobre a participação na greve de 2016.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Paço Municipal, aos 14 (quatorze) dias do mês de junho do ano de 2017 (dois mil e dezessete).

Cesar Augusto de FrançaSecretário Municipal de Recursos Humanos

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PÁG. 13MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 23/06/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2712

SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICAS

PROCESSO 857/2017-PMMPROCESSO DE DISPENSA 072/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 793/2017–PRO-GE/NLC, constante nas páginas 197 a 199 a locação de imóvel localizado na Avenida João Paulino Vieira Filho, nº. 717, Novo Centro, Maringá-PR, em nome das empresas SOCIEDADE EMPRESARIAL EDIFÍCIO OCEAN PARK LTDA - ME., CNPJ nº. 10.671.206/0001-05, situada na Avenida Brasil, nº. 33 Centro, Floraí-PR, com o valor de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) e LUCROS ADMINISTRA-DORA LTDA., CNPJ Nº.11.060.108/0001-96, situada na Travessa Guilherme de Almeida nº. 36, 9º. Andar – Salas 901/902, Zona 01, Maringá-PR, com valor mensal de R$4.000,00 (quatro mil reais), totalizando R$14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) mensais, com valor anual de R$174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), com a finalidade de acomodar a Agência do Trabalhador, solicitado pela Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico – SEIDE, pelo período de 12 meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos a consenso das partes e obedecendo ao limite estabelecido no Artigo 57, inciso II, da Lei federal nº. 8.666/93, ou seja, 60 meses, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 857/2017-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 21 de junho de 2017.

FRANCISCO FAVOTOSecretário Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de FRANCISCO FAVOTO, Secretário Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico, tudo em conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 21 de junho de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPREFEITO MUNICIPAL

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL RP Nº. 053/2017-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL RP N.º 053/2017-PMM – PROCESSO N.º 520/2017-PMM – REGISTRO DE PREÇO para contratação de Empresa para Prestação de Serviços de “FRESAGEM, APLICAÇÃO DE C.B.U.Q (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) E RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO”, para atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio. Compras e Logística - SEPAT. na forma a seguir exposta:

EXTRACON MINERACAO E OBRAS LTDA - CNPJ: 02.539.384/0001-40

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Proposto Vlr(R$) Total Proposto

2 1 236141 2000 TON Fresagem de ( 2,0 a 10cm ), (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Edital).

70,00 140.000,00

2 2 108901 8000 TON Prestação de serviço com aplicação de C.B.U.Q., (Conforme espe-cificações técnicas e/ou memorial descritivo do Edital).

342,50 2.740.000,00

2 3 108111 450 M2 Prestação de serviços, (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Edital).

198,00 89.100,00

Total: 2.969.100,00

LEPAVI CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 73.448.664/0001-91

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Proposto Vlr(R$) Total Proposto

4 1 236143 2000 TON Fresagem (de 2,0 a 10 cm ), (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Edital).

70,21 140.420,00

4 2 213313 6000 TON Prestação de serviço com aplicação de C.B.U.Q., (Conforme espe-cificações técnicas e/ou memorial descritivo do Edital).

343,15 2.058.900,00

4 3 108111 450 M2 Prestação de serviços, (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Edital).

198,35 89.257,50

Total: 2.288.577,50

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PÁG. 14MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 23/06/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2712

TEFRAN TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA - CNPJ: 00.813.747/0001-69

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Proposto Vlr(R$) Total Proposto

1 1 236140 2000 TON Fresagem (de 20, a 10 cm ), (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Edital).

70,00 140.000,00

1 2 108900 6000 TON Prestação de serviço com aplicação de C.B.U.Q., (Conforme espe-cificações técnicas e/ou memorial descritivo do Edital).

340,00 2.040.000,00

1 3 108111 450 M2 Prestação de serviços, (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Edital).

190,00 85.500,00

Total: 2.265.500,00

WEILLER CONSTRUCAO CIVIL LTDA - CNPJ: 79.986.949/0001-62

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Proposto Vlr(R$) Total Proposto

3 1 236142 2000 TON Fresagem ( de 2,0 a 10 cm ), (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Edital).

69,74 139.480,00

3 2 108902 10000 TON Prestação de serviço com aplicação de C.B.U.Q., (Conforme espe-cificações técnicas e/ou memorial descritivo do Edital).

340,81 3.408.100,00

3 3 108111 450 M2 Prestação de serviços, (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Edital).

197,00 88.650,00

Total: 3.636.230,00

Maringá, 22 de junho de 2017.

Nadir de LimaGerente de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL RP Nº. 061/2017-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL RP N.º 061/2017-PMM – PROCESSO N.º 601/2017-PMM – REGISTRO DE PREÇO para Aquisição de Cafés da Manhã Completo e Médio, Cafés de Intervalo Completo e Refeições Almoço tipo Self Service para atendimento do Gabinete do Prefeito e da Secretaria de Saúde, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística - SEPAT. na forma a seguir exposta:

COSTA BENTO & BENTO LTDA - ME - CNPJ: 07.393.522/0001-40

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Proposto Vlr(R$) Total Proposto

1 1 248641 400 UND Café da manhã completo (Conforme Especificações do Edital). 12,50 5.000,00

1 2 248642 400 UND Café da manhã médio (Conforme Especificações do Edital). 11,80 4.720,00

1 3 221119 1600 UNID Café de Intervalo Completo (Conforme Especificações do Edital). 10,50 16.800,00

1 4 111280 700 UND Refeição: Almoço tipo Self Service, (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo).

14,90 10.430,00

Total: 36.950,00

Maringá, 22 de junho de 2017.

Nadir de LimaGerente de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL RP Nº. 066/2017-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL RP N.º 066/2017-PMM – PROCESSO N.º 653/2017-PMM – REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais contratação(ões) de empresa(s) especializada(s) na realização de eventos, com fornecimento de Equipamento de Som e video(incluso serviço de montagem, desmontagem, instalação e operação dos equipamentos), atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, na realização de eventos, a saber: Festa Junina, Formatura EJA, Jornada Pedagógica e Formatura PROERD. durante o exercício de 2017, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística - SEPAT. na forma a seguir exposta:

KANDYANY EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 82.244.062/0001-03

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Proposto Vlr(R$) Total Proposto

1 1 225083 3 UND Produção e Organização de Eventos – SEDUC, (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Edital).

500,00 1.500,00

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PÁG. 15MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 23/06/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2712

1 2 95285 3 UND Prestação de serviço - Produção e ou Organização de Eventos e Programas Artísticos, Socioeducativos, Esportivos e Culturais, (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Edital).

1.300,00 3.900,00

Total: 5.400,00

Maringá, 22 de junho de 2017.

Nadir de LimaGerente de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 068/2017-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 068/2017-PMM – PROCESSO Nº. 567/2017-PMM, referente à Contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços de buffet, sendo Cardápio para 600 pessoas, para aten-dimento das necessidades da Secretaria Municipal de Cultura de Maringá-PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística - SEPAT., na forma a seguir exposta:

DANIEL BENTO DE AQUINO - MEI - CNPJ: 16.734.652/0001-90

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Proposto Vlr(R$) Total Proposto

1 1 962 1 UND Prestação de serviços não necessariamente mensal(is). (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo).

20.490,00 20.490,00

Total: 20.490,00

Maringá, 22 de junho de 2017.

Antonio Luiz LageDiretor de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL RP Nº. 075/2017-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL RP N.º 075/2017-PMM – PROCESSO N.º 400/2017-PMM – REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições de Adesivo em Vinil, Banners, Envelopamento de Veículos, Painéis Outdoors, Placa de Homenagem, Plotagem de Publicidade e Película Tipo Insulfilm, para atendimento de necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística - SEPAT. na forma a seguir exposta:

DANIEL ROGERIO DA ROCHA ME - CNPJ: 19.008.104/0001-70

Lote Item Cód. Qtde Unid. EspecificaçãoVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

2 2 244285 125 UND Adesivo vinil externo para portas e vitrines, com corte (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Edital).

7,99 998,75

2 4 203612 1300 M2 Banner e faixas em lona, impressão digital com acabamento em madeira e ponteira (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Edital).

14,70 19.110,00

Total: 20.108,75

INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS BULMARPLAC LTDA - EPP - CNPJ: 80.577.232/0001-46

Lote Item Cód. Qtde Unid. EspecificaçãoVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

2 7 96263 13 UND Placas em aço (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Edital). 85,00 1.105,00Total: 1.105,00

MULTFILM COMERCIO E INSTALACAO DE PELICULAS LTDA - ME - CNPJ: 23.014.842/0001-06

Lote Item Cód. Qtde Unid. EspecificaçãoVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

2 10 237442 300 M2 Película de Proteção Solar (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Edital).

50,00 15.000,00

Total: 15.000,00

P.C.A. PAINEIS LTDA - ME - CNPJ: 21.079.445/0001-89

Lote Item Cód. Qtde Unid. EspecificaçãoVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 1 971 248 UND Paineis Outdoors (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Edital). 375,00 93.000,00

2 6 971 82 UND Paineis Outdoors (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Edital). 375,00 30.750,00

Total: 123.750,00

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PÁG. 16MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 23/06/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2712

WWAS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME - CNPJ: 05.314.389/0001-63

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 1 241105 550 m² Adesivo em vinil - Externo - em até 4 cores (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Edital).

17,90 9.845,00

2 3 967 26000 UND Adesivo vinil externo para veículo, com corte. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Edital).

0,29 7.540,00

2 5 240199 550 m² Envelopamento (adesivagem) de veículos automotores (conforme especificações téc-nicas e/ou memorial descritivo do Edital).

60,00 33.000,00

2 8 212463 550 M E -TRO

Plotagem de Publicidades, Anúncios e Avisos (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Edital).

33,50 18.425,00

2 9 109278 300 M2 Película tipo insulfilm, espelhada com fume 15% (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Edital).

37,70 11.310,00

Total: 80.120,00

Maringá, 22 de junho de 2017.

Antonio Luiz LageDiretor de Licitações

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 079/17-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÁS PARA SOLDA (MISTURA DE 75% DE GÁS ARGÔNIO + 25% DE CO² - C25), GÁS ACETILENO PARA SOLDA E OXIGÊNIO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMUSP, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRI-MÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA - SEPAT.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 07 (SETE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 07 (SETE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 080/17-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FITAS PARA ARMAZENAMENTO DE DADOS, MODELO LTO4 E LTO5, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEGE) DE MARINGÁ, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA - SEPAT.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 08:30hs do dia 07 (sete) de julho de 2017.

ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08:30hs do dia 07 (sete) de julho de 2017.

INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 14:00hs do dia 07 (sete) de julho de 2017.LOCAL: www.licitacoes-e.com.br - Banco do Brasil S/A

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 081/17-PMM

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINA PARA FABRICAR TELAS E CURVADOR HIDRÁULICO DE TUBOS DE 18 TONELADAS, PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMUSP, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA - SEPAT.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 08:30hs do dia 07 (sete) de julho de 2017.

ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08:30hs do dia 07 (sete) de julho de 2017.

INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 14:00hs do dia 07 (sete) de julho de 2017.

LOCAL: www.licitacoes-e.com.br - Banco do Brasil S/A

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

Page 17: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá · 2017-06-27 · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 23/06/2017 ANO XXVII Nº 2712 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE

PÁG. 17MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 23/06/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2712

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 082/17-PMM

OBJETO: AQUISIÇÃO DAS LICENÇAS DE RENOVAÇÃO DE SO-LUÇÃO DE ANTIVÍRUS E ANTISPAM CORPORATIVO F-SECURE (LICENÇAS DE USO QUE A PMM JÁ POSSUÍ INSTALADAS E CONFIGURADAS EM SEUS EQUIPAMENTOS), PARA ATENDI-MENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEGE) DE MARINGÁ, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LO-GÍSTICA - SEPAT.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 07 (SETE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 07 (SETE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 083/17-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVEN-TUAIS AQUISIÇÕES DE IMPRESSOS EM GERAL, BOTONS PERSONALIZADOS, CARTILHAS, ENVELOPES, LIVROS (REGISTRO ESPECÍFICO DE FARMÁCIA), LACRES DE SEGU-RANÇA NUMERADO, DE PLÁSTICO (PARA MALOTES); PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEPAT.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 08:30hs do dia 10 (dez) de julho de 2017.

ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08:30hs do dia 10 (dez) de julho de 2017.

INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 14:00hs do dia 10 (dez) de julho de 2017.

LOCAL: www.licitacoes-e.com.br - Banco do Brasil S/A

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 084/17-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OBJETIVANDO FOR-NECIMENTO DE INSTRUTOR E MATERIAIS PARA AS OFICINAS DE VIOLÃO E DE DANÇA (STREET DANCE) A SEREM MINIS-TRADAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS NO CENTRO DE JUVENTUDE ANTONIO PAULO PUCCA E NO CENTRO SOCIAL URBANO RIVADÁVIA VARGAS (CSU), EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SASC, POR SOLICITAÇÃO DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA - SEPAT.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 10 (DEZ) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2017 (DOIS MIL

E DEZESSETE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 10 (DEZ) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 085/17-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA NO MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, DEVIDAMENTE REGISTRADO E REGULARIZADO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO PARANÁ, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNI-COS ESPECIALIZADOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA REALIZAR DILIGÊNCIAS EM ATOS EXTRAJUDICIAIS, PROTOCOLO DE PEÇAS JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, DIGITALIZAÇÃO OU EXTRAÇÃO DE CARGA PARA CÓPIAS DE PROCESSOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, A SEREM OPORTUNAMENTE INDICADOS POR ESTA, NOS QUAIS PARTICIPA NA QUALIDADE DE PARTE INTE-GRANTE DO PROCESSO, ASSISTENTE OU INFORMANTE, BEM COMO NAS SITUAÇÕES EM QUE PARTICIPEM, NAS MESMAS QUALIDADES, SEUS ÓRGÃOS, FUNDOS ESPECIAIS E AUTORI-DADES, NESTE CASO, EM FUNÇÃO DE ATOS PRODUZIDOS EM RAZÃO DAS FUNÇÕES DESEMPENHADAS PELO MUNICÍPIO E DILIGÊNCIA DE ENTREGA DE MEMORIAIS. - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGE

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 15:00 (QUINZE HORAS) DO DIA 06 (SEIS) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 15:00 (QUINZE HORAS) DO DIA 06 (SEIS) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 086/17-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE HEMODIÁLISE A BEIRA DO LEITO PARA OS PACIENTES INTERNADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA - SEPAT.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 10 (DEZ) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 10 (DEZ) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 087/17-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVEN-TUAIS AQUISIÇÕES DE RECARGA DE OXIGÊNIO GASOSO

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PÁG. 18MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 23/06/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2712

MEDICINAL E DIÓXIDO DE CARBONO (CO²) MEDICINAL (COM FORNECIMENTO EM COMODATO DE CILINDROS), POR SOLI-CITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA - SEPAT.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUA-RENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

AVISO DE LICITAÇÃOCONCURSO Nº. 001/17-PMM

OBJETO: CONCURSO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE 49 (QUARENTA E NOVE) PROJETOS , QUE VISEM O DESENVOL-VIMENTO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS EM ÂMBITO DO MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA (SEMUC), NAS CATEGORIAS ESPECIFICADAS NO EDITAL, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS DO PRESENTE EDITAL.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

AVISO DE LICITAÇÃOINEXIGIBILIDADE Nº. 099/17-PMM

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SER-VIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE DE NATUREZA PRIVADA, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, QUE TENHAM INTERESSE EM PRESTAR SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, DE FORMA COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PARANÁ, SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SAUDE.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 28 (VINTE E OITO) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 28 (VINTE E OITO) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº. 005/17-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO DE VELOCIDADE VEICULAR DO TIPO FIXO, EM ATENDIMENTO À DIRETORIA DE ENGENHARIA

DE TRÁFEGO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MU-NICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA - SEPAT.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 27 (VINTE E SETE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 27 (VINTE E SETE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEPAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

- KANDYANY EVENTOS LTDA. - ME

Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deve-rá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 80/17-PMM, até o dia 29/06/17 às 17h00min.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CON-TROLE DA DIRETORIA

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista su-jeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.

Maringá, 22 de Junho de 2017

NADIR DE LIMADiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEPAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

- COSTA BENTO & BENTO LTDA. - ME

OBS.: FAVOR APRESENTAR “DOCUMENTOS” CONFORME ITEM 09 DAS OBSERVAÇÕES GERAIS NO ANEXO I DO EDITAL.

Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deve-rá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 82/17-PMM, até o dia 29/06/17 às 17h00min.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CON-TROLE DA DIRETORIA

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista su-jeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.

Maringá, 22 de Junho de 2017

NADIR DE LIMADiretoria de Licitações

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 80/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 66/2017-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 653/2017-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato represen-tada por Sr. LAÉRCIO FONDAZZI, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto Municipal nº. 11/2017-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para futuras e eventuais contratação(ões) de empresa(s) especializada(s) na realização de eventos, com fornecimento de Equipamento de Som e vídeo (incluso serviço de montagem, desmontagem, instalação e operação dos equipamentos), atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, na realização de eventos, a saber: Festa Junina, Formatura EJA, Jornada Pedagógica e Formatura PROERD, durante o exercício de 2017, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística - SEPAT, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: KANDYANY EVENTOS LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 82.244.062/0001-03, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Riachuelo, nº 694, Zona 03, CEP 87.050-220, fone/fax (44) 3226-2395, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 5.400,00 ( cinco mil e quatrocentos reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 225083 3 UND Produção e ou Organização de Eventos e Programas Artísticos, Sociais, Educativos, Esportivos e Culturais; promovidos pela Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

500,00 1.500,00

COMPOSIÇÃO DO ITEM Nº 1

Sub item Quant. Unid. Descrição

1.1 3 UND Prestação de Serviço de Equipamento de som (Conforme especificações técnicas)

1.2 3 UND Prestação de Serviço de Equipamento de Vídeo (Conforme especificações técnicas)

1.3 3 UND Serviço de montagem, desmontagem, instalação e operação dos equipamentos

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

2 95285 3 UND Prestação de serviço - Produção e ou Organização de Eventos e Programas Artísticos, Socioeduca-tivos, Esportivos e Culturais, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

1.300,00 3.900,00

COMPOSIÇÃO DO ITEM Nº 2

Sub item Quant. Unid. Descrição

2.1 3 UND Prestação de Serviço de Equipamento de som (Conforme especificações técnicas)

2.2 3 UND estação de Serviço de Equipamento de Vídeo (Conforme especificações técnicas)

2.3 3 UND Serviço de montagem, desmontagem, instalação e operação dos equipamentos

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais contratação(ões) de empresa(s) especializada(s) na realização de eventos, com fornecimento de Equipamento de Som e vídeo (incluso serviço de montagem, desmontagem, instalação e operação dos equipamentos), atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, na realização de eventos, a saber: Festa Junina, Formatura EJA, Jornada Pedagógica e Formatura PROERD, durante o exercício de 2017, por solicitação da Secre-taria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística - SEPAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 66/2017-PMM – PROCESSO Nº. 653/2017-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho.

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4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do serviço;4.1.3. Descrição do serviço requisitado;4.1.4. Local e hora da execução;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constan-tes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decor-rentes de fretes, seguros, mão de obra, etc.

5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a exe-cução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mer-cado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, desde que acompanhado de documen-tos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no

mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias e/ou da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto do Município.8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

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9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Marina Kinue Katayama Fenili, Gerente da EJA, matrícula nº. 38.974, portador (a) da CI/RG nº. 4.322.704-1 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 547.046.269-20 e Suplente o (a) servidor (a) Andreia Aparecida Américo, Gerente Ensino Fundamental, matrícula nº. 12.764, portador (a) da CI/RG Nº. 3.963.997-1 e inscrito (a) no CPF/MF nº.736.299.879-15, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002.

12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:

12.2.1. Multa horária no percentual de 5,0% (cinco por cento) – até a 1ª (primeira) hora de atraso injustificado, incidente sobre o valor total do serviço não executado na data e hora ajustada.

12.2.2. A partir do 1,5h (uma hora e meia) de atraso na execução do serviço, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do serviço e a Administração poderá aplicar a contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço não realizado na hora e data ajustada, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.4. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.3., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o ins-trumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá.

12.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não acei-tação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.

12.8. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro

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de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos serviços ora contratados/ adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 22 de Junho de 2017.

LAÉRCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 11/2017 – GAPRE

KANDYANY EVENTOS LTDA. - ME

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 82/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 61/2017-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 601/2017-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por Sr. LAÉRCIO FONDAZZI, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto Municipal nº. 11/2017-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para Aquisição de Cafés da Manhã Completo e Médio, Cafés de Intervalo Completo e Refeições Almoço tipo Self Service para atendimento do Gabinete do Prefeito e da Secretaria de Saúde, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística - SEPAT.:

Fornecedor: COSTA BENTO & BENTO LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.393.522/0001-40, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Pedro Taques, nº 2.445, Jardim Alvorada, CEP 87.033-000, fone/fax (44) 3029-1918, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 36.950,00 (trinta e seis mil, novecentos e cinquenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 248641 400 UND Café da Manhã Completo - Contendo no mínimo: -75ml de Café com açúcar e 75ml de Café sem açúcar; -75ml de Chá mate com açúcar e 75ml de Chá mate sem açúcar; -150ml de Leite integral,-250ml de Suco tipo néctar (sabores variados), -02 tipo de Bolo com cobertura de 120g por pedaço (sabores variados); -Mini Pão de queijo - porção de 100g; - 01 baghete com no mínimo 100g recheado com (pão baghete presunto, queijo ou frango, tomate, cenoura, alface)- 01 Mini quiche de palmito com brócolis porção com no mínimo 150g. - 01Mini sonho ou minipão de leite ninho recheado porção de 100g;-Salada de frutas (mínimo 5 frutas da época) - porção de no mínimo 150 g.Deverão acompanhar o Café da Manhã Completo, todos os materiais e utensílios necessários e adequados para servi-lo, inclusive rouparia.(conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

12,50 5.000,00

2 248642 400 UND Café da Manhã Médio - Contendo no mínimo: -75ml de Café com açúcar e 75ml de café sem açúcar; -75ml de Chá mate com açúcar e 75ml de Chá sem açúcar; -150ml de Leite integral, -250ml de Suco tipo néctar (sabores variados), -01 tipo de Bolo com cobertura de 120g por pedaço; -02 tipos de Torta salgada (empadão de frango, palmito, presunto ou queijo), com no mínimo 100g por pedaço; -Mini Pão de queijo - porção de 100g -2 tipos de Salgados assados – porção com no mínimo 150g. Deverão acompanhar o Café da Manhã Médio, todos os materiais e utensílios necessários e adequados para servi-lo, inclusive rouparia.(conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

11,80 4.720,00

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3 221119 1.600 UNID Café de Intervalo Completo - Contendo no mínimo: -75ml de Café com açúcar e 75ml de Café sem açúcar; -75ml de Chá mate com açúcar e 75ml de Chá mate sem açúcar; -150ml de Leite integral, -250ml de Suco tipo néctar (sabores variados), -01 pedaço de Torta salgada (tipo empadão de frango, palmito, presunto ou queijo) de mínimo 100g o pedaço; -03 tipos de Salgados assados - porção com no mínimo 150g;-01 Mini sanduíche natural (pão de forma) com patê (de frango ou atum) e alface, pesando no mínimo 50g a porção, conservado a uma temperatura de “0 a 4ºC” até o momento da entrega; -01 tipo de Bolo com cobertura com 100 a 120g por pedaço e -Salada de frutas (mínimo 5 frutas da época) - porção de no mínimo 150g.-Deverão acompanhar o Café de Intervalo Completo, todos os materiais e utensílios necessários e ade-quados para servi-lo, inclusive rouparia.(conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

10,50 16.800,00

4 111280 700 UND Refeição: Almoço tipo Self Service - servido sem limitação de peso ou de quantidade de qualquer item do cardápio, pelo sistema “self service”, contendo no mínimo 02 tipos de carnes (vermelha e branca) arroz, feijão, 01 tipo de refogado, 01 tipo de massa, 01 tipo de salada, 01 sobremesa, água e refrigerante ou suco, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

14,90 10.430,00

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para Aquisição de Cafés da Manhã Completo e Médio, Cafés de Intervalo Completo e Refeições Almoço tipo Self Service para atendimento do Gabinete do Prefeito e da Secretaria de Saúde, por solicitação da Secreta-ria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística - SEPAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 61/2017-PMM – PROCESSO Nº. 601/2017-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 01 dia a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, a ser informado na Nota de Empenho, dentro do perímetro urbano de Maringá (PR).

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

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5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros docu-mentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias e/ou da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto do Município.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Silmara Parron de Araújo, Au-xiliar Administrativo, matrícula nº. 9.812, portador (a) da CI/RG nº.

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5.244.297-4 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 765.914.929-68 e Suplente Telma R. T. S. da Silva, Gerente, matrícula nº. 10.198, RG nº. 4.025.000-0 da SSP/Pr e CPF nº. 669.017.409-30, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

Fica designado (a) o (a) servidor (a) Fábio Margaridi Ferreira, Di-retor, matrícula nº. 73.827, portador (a) da CI/RG nº. 4.756.307-0 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 837.287.249-04 e Suplente Márcia Paula Marçal Virgínio, Coordenadora do Conselho Munici-pal de Saúde, matrícula nº. 30.824, RG nº. 5.642.921-2 da SSP/Pr e CPF nº. 018.684.649-54, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. Multa diária no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por

cento) – até o 7º (sétimo) dia de atraso, incidente sobre o valor total do serviço a ser realizado.

12.2.2. A partir do 8º (oitavo) dia de atraso na entrega do serviço, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do serviço e a Administração poderá aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço não entregue, sem preju-ízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na

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Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 22 de Junho de 2017.

LAÉRCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 11/2017– GAPRE

COSTA BENTO & BENTO LTDA. - ME

SECRETARIA DE FAZENDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Em cumprimento à Lei nº 9.452/1997, considerando o disciplinado na Lei Federal nº 12.527/2011, que dispõe sobre procedimentos a serem obervados pela União, Estados, Distritos Federal e Municí-pios, com fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, o Poder Executivo Municipal notifica a Câmara Municipal de Maringá, bem como os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, da liberação de recursos recebidos através de Convênios/Programas, conforme demostrativo abaixo explicitado:

Orgão Concedente Objeto Valor Data Repasse

SECRETARIA ESTA-DUAL DA EDUCACÃO - SEED

PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCO-LAR - PETE

12.432,80 21/6/2017

Diretoria de Contabilidade e FinançasCoordenadoria de Convênios

SECRETARIA DE SAÚDE

RESOLUÇÃO CMS/MGÁ 137/2017

O Conselho Municipal de Saúde de Maringá em sua 269ª reunião ordinária realizada no dia 20 de junho de 2017 devidamente regu-lamentado, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, conforme o Art. 1º da Lei Federal nº 8.142/90 e conforme disposto na Lei Municipal nº 3459/1993 e Lei Municipal nº 8.474/09.

RESOLVE:

Aprovar o Regimento Interno da 12ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá.

REGIMENTO INTERNO DA 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARINGÁ

CAPÍTULO IDOS (AS) DELEGADOS (AS) E OBSERVADORES (AS)

Art. 1º São considerados delegados e delegadas para a 12ª

Conferência Municipal de Saúde de Maringá, os representantes de entidades, órgãos e instituições, eleitos (as) e inscritos (as) segundo critérios previamente estabelecidos no Regulamento da 12ª Conferencia Municipal de Saúde de Maringá, que se creden-ciarem das 15h às 19h do dia 23 de junho de 2017.

§ 1º O credenciamento dos suplentes como delegados e delega-das para a 12ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá em substituição aos (às) titulares ausentes, será realizado das 19h às 20h do dia 23 de junho de 2017.

§ 2º Todo delegado e delegada, quando do seu credenciamento, receberá o material referente à 12ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá e autorização para alimentação correspondente aos dias do Evento.

Art. 2º Os observadores e as observadoras farão suas inscrições entre 17h e 19h do dia 23 de junho de 2017, por ordem de chegada, encerrando-se as inscrições no momento em que atingir 10% do total de vagas ofertadas para 12ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá, conforme o seu Regulamento.

CAPÍTULO IIDA PROGRAMAÇÃO

Art.3°– A 12ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá terá a seguinte programação:

Local: UNICESUMAR – Bloco 7 Auditório Dona Etelvina

23/06/2017 – sexta feira15hs às 19hs – credenciamento e distribuição de materiais aos delegados e delegadas;17hs às 19hs – inscrição dos observadores;19hs às 20hs – credenciamento dos delegados e delegadas suplentes;19hs – abertura oficial e apresentação cultural;19h30min – palestra magna.

24/06/2017 – sábado 07h30min às 08h30min – café da manhã;08h30min às 11hs – trabalho de grupos;11hs – eleição das entidades para compor o CMS/MGÁ – Gestão 2017/2021;11hs30min – almoço;13h30min – plenária final;15hs às 15h30min – coffee break;15h30min – continuação da plenária final, homologação das enti-dades para compor o CMS/MGÁ – Gestão 2017/2021 e moções.18hs – encerramento.

CAPÍTULO IIIDOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 4º. Os grupos de trabalho discutirão as propostas dos eixos indicados para o debate, os mesmos serão automaticamente indicados de acordo com a escolha do tema das salas, que será feita no ato do credenciamento em número limitado e sempre procurando resguardar sua participação em conformidade com o Art. 22, do Regulamento.

§ 1º As propostas aprovadas por maioria simples dos grupos de trabalho de cada eixo temático, serão apresentadas na plenária final, as quais comporão o Relatório Final.

§ 2º As novas propostas que surgirem nos grupos de trabalho, deverão ser discutidas e aprovadas em, pelo menos, por 70% dos grupos e serão apresentadas na plenária final, se aprovadas, comporão o Relatório Final.

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§ 3º Os grupos de trabalho deverão discutir os textos guias pre-viamente inscritos conforme o Regulamento.

§ 4º Cada grupo de trabalho terá um (a) coordenador (a), um (a) digitador (a) e um (a) relator (a) indicados (as) pela Comissão Organizadora, e um (a) relator (a) adjunto (a) escolhido entre seus membros.

a) Os coordenadores (as) terão a função de coordenar o trabalho dos grupos, controlar o tempo e estimular a participação de todos os participantes;

b) Os relatores (as) se encarregarão de sintetizar deliberações e propostas aprovadas ou não pelos grupos de trabalho, as quais deverão ser entregues até as 11h30min do dia 24 de junho de 2017 à Comissão de Sistematização e Relatoria, para compor a consolidação das propostas para a plenária final.

§ 5º A Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá realizará reunião prévia com os coordenadores e coordenadoras, digitadores e digitadoras e relatores e relatoras para o estabelecimento de método comum para discussão, relato e entrega de relatórios dos grupos.

§ 6° A Comissão de Sistematização e de Relatoria e a Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá garantirão a entrega do Relatório Final sistematizado aos delega-dos e delegadas no início dos trabalhos da Plenária Final, no dia 24 de junho de 2017.

CAPÍTULO IVDA PLENÁRIA FINAL

Art. 5º. A Plenária Final da 12ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá tem como objetivos:

I – Apresentar todas as propostas que tiverem aprovação nos grupos de trabalho;

II – Discutir e deliberar sobre as propostas que tiverem divergências de aprovação nos grupos de trabalho;

III – Homologar as entidades/órgãos/instituições titulares e suplen-tes eleitas para compor o Conselho Municipal de Saúde, Gestão 2017/2021;

IV – apresentar quantidade das moções.

Art. 6º. Participam da Plenária Final todos os membros da 12ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá, os delegados e as delegadas terão direito à voz e voto; os convidados, as convidadas, os observadores e as observadoras terão direito somente à voz. Parágrafo único. A Comissão Organizadora designará espaços específicos para delegados e delegadas da 12ª Conferência Mu-nicipal de Saúde de Maringá, no auditório onde será realizada a Plenária Final, os convidados, as convidadas, os observadores e as observadoras terão espaços garantidos, porém em local separado dos delegados e delegadas.

Art. 7. Os trabalhos serão coordenados por uma mesa presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou por pessoas designadas por ele.

Art. 8. A apreciação e votação das propostas que não alcançarem, o estabelecido no Art. 4º, parágrafo 2º, nos grupos de trabalho serão encaminhadas da seguinte forma:

I – a cada proposta em destaque será garantida uma manifestação contrária e uma favorável, por no máximo dois minutos para cada parte, devendo-se consultar a Plenária quanto a estar esclarecida. Estando a Plenária esclarecida, a matéria será imediatamente vo-tada e em caso negativo, a Mesa Coordenadora poderá abrir para duas novas intervenções, por igual tempo, sendo uma contrária e outra favorável;

II – a aprovação das propostas dar-se-á por maioria simples dos

votos dos delegados e delegadas presentes, que se manifestarão mediante os respectivos crachás;

III – as questões de semântica ou de redação, que não alterem o sentido do texto base, não serão apreciadas pela Plenária, cabendo à Comissão de Sistematização e Relatoria estabelecer a redação para o Relatório Final.

Art. 9. As intervenções em Plenária terão precedência da seguinte maneira:

I – questão de ordem;

II – questão de esclarecimento;

III – questão de encaminhamento. § 1º O questionamento pela ordem à Mesa Coordenadora dar--se-á quando o Regimento Interno ou a Legislação não estiverem sendo cumpridos.

§ 2º O questionamento de esclarecimento à Mesa Coordenadora dar-se-á quando os delegados não estiverem esclarecidos quanto à proposta em questão.

§ 3º O questionamento de encaminhamento à Mesa Coordena-dora dar-se-á quando os delegados sentirem que está havendo obstrução dos trabalhos.

§ 4º Durante os processos de votação estarão vedados os le-vantamentos de questões de ordem, de esclarecimento ou de encaminhamento.

CAPÍTULO VDO PROCESSO ELEITORAL

Art. 10º. – O Processo eleitoral será conduzido, conforme o Regu-lamento da 12ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá, por uma Comissão Eleitoral, composta por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, indicados pela Comissão Organizadora.

Art. 11 – O Conselho Municipal de Saúde de Maringá – CMS/MGÁ constituído por 32 (trinta e dois) membros titulares e 32 (trinta e dois) membros suplentes, sendo titulares: 16 (dezesseis) represen-tantes de usuários (as), 08 (oito) representantes de trabalhadores (as) em saúde e 08 (oito) representantes de prestadores (as) de serviços em saúde e da administração pública em saúde, conforme Lei Municipal nº 7.380 de 26/12/2006, alterada pela Lei nº 8.474 de 13/10/2009.

Parágrafo único. As entidades, órgãos e instituições, nos três seg-mentos, somente poderão ocupar uma vaga de titularidade e/ou sua respectiva suplência no CMS/MGÁ. A alternância na titularidade e suplência, como membro do CMS/MGÁ dar-se-á por acordo entre ambas, registrado em ata da eleição, quando a entidade, órgão ou instituição não foi contemplada com as representações de titularidade e sua respectiva suplência.

Art. 12 – O segmento dos (as) usuários (as) de saúde obedecerá à seguinte composição:

I – Quatro entidades de associação de moradores de bairros, sendo uma representante de cada região:Região 1 – Iguatemi, Floriano, Industrial, Iguaçu, Universo, Maringá Velho, Zona 06 e Zona 07.Região 2 – Portal das Torres, Paris, Grevíleas, Vila Esperança, Que-bec, Ney Braga, Mandacaru, Olímpico, Vardelina e Império do Sol.Região 3 – Vila Operária, Zona Sul, Aclimação, Internorte, São Silvestre, Cidade Alta, Céu Azul e Paraíso.Região 4 – Tuiuti, Alvorada I, Alvorada III, Morangueira, Pinheiros, Piatã, Guaiapó/Requião, Parigot de Souza e Policlínica Zona Norte.

II – Quatro entidades representantes de entidades de abrangência local, sendo um representante de cada região:Região 1 – Iguatemi, Floriano, Industrial, Iguaçu, Universo, Maringá Velho, Zona 06 e Zona 07.Região 2 – Portal das Torres, Paris, Grevíleas, Vila Esperança, Que-

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bec, Ney Braga, Mandacaru, Olímpico, Vardelina e Império do Sol.Região 3 – Vila Operária, Zona Sul, Aclimação, Internorte, São Silvestre, Cidade Alta, Céu Azul e Paraíso.Região 4 – Tuiuti, Alvorada I, Alvorada III, Morangueira, Pinheiros, Piatã, Guaiapó/Requião, Parigot de Souza e Policlínica Zona Norte.

III – Três entidades congregadas de sindicatos de trabalhadores urbano e rurais, sendo garantida uma vaga para representante de entidade de aposentados e pensionistas que congrega diversas classes de trabalhadores;

IV – Duas entidades de portadores de deficiências e patologias;Duas entidades religiosas, de abrangência municipal;Uma entidade de organização e movimentos de abrangência municipal;

Art. 13 – O segmento dos (as) profissionais/trabalhadores (as) de saúde, obedecerá à seguinte composição:

I - Quatro entidades de trabalhadores de nível médio e superior;

II – Duas entidades sindicais, federação e confederações de ser-vidores públicos municipal, estadual ou federal da área da saúde ou de trabalhadores do setor privado;

III – Duas entidades de centros formadores de recursos humanos para a saúde, que serão de escolas, faculdades ou universidades sediadas no município, sendo 01(uma) pública e 01 (uma) do setor privado;

Art. 14 – A composição do segmento dos (as) prestadores de serviços de saúde conveniados ao SUS, obedecerá à seguinte composição:

I – Dois representantes de entidades de serviços filantrópicos e privados;

II – Dois representantes de prestadores (as) de serviços públicos na área da saúde;

Art. 15 – A composição do segmento dos representantes da administração Pública na área da Saúde, obedecerá à seguinte composição:

I – Um representante da instância federal;

II – Um representante da instância estadual;

III – Dois representantes da instância municipal.Parágrafo Único: Não havendo representação da instância federal, a vaga será repassada automaticamente para a instância municipal.

CAPÍTULO VIDAS MOÇÕES

Art. 16. Cada moção digitada, será automaticamente aprovada, quando cumprir o critério de ter no mínimo 30% de assinaturas dos delegados e delegadas credenciados na 12ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá, constando o número do RG e entidade/órgão/instituição que representam, as mesmas não serão lidas e somente serão colocadas no Relatório Final da Conferência.

CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Em 60 (sessenta) dias a Comissão Organizadora deverá elaborar os Anais da 12ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá, compreendidos de Relatórios dos Grupos de Trabalhos, Relatório Final e Moções aprovadas, torná-los público e remetê-los a todas as entidades, órgãos e instituições presentes na 12ª Con-ferência Municipal de Saúde de Maringá, ao Conselho Municipal de Saúde de Maringá e Secretaria Municipal de Saúde de Maringá.

Art. 18. A Secretaria Municipal de Saúde de Maringá fica responsá-

vel pela publicação e divulgação do Relatório Final em 30 (trinta) dias após a entrega do mesmo.

Art. 19. O crachá de delegado e delegada é de caráter pessoal e intransferível, de confecção única, sendo vedada a confecção de um novo, mesmo em caso de perda.

Art. 20. Os casos omissos, não previstos neste Regimento Interno, serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá.

Maringá, 21 de junho de 2017.

JOSÉ OSWALDO VIEIRAPresidente Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução CMS/MGÁ nº 137/2017, nos termos do § 2º, art. 1º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTOSecretário Municipal de Saúde

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 045/2017 – SASC.

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: I – Nomear a servidora ELOACY MARIA PRADO TAVARES – Matrí-cula: 15748 – Cargo: Educadora Social – Função: Gerente de Apoio às Entidades e Cidadania, CPF: 531.059.079-04, RG: 4.018.604-2, para Fiscal dos contratos abaixo relacionados, em substituição à servidora MICHELLE DARROS DE MOURA, referente ao período de 12/06/2017 até o final da vigência.

Objeto Processo Contrato Vigência

Serviços de pessoa jurídica, sem fins lucrativos, para atendimento à adoles-cente aprendiz em serviços de formação técnico-profissional

2703/2013 146/2014 30/09/2017

Serviços de pessoa jurídica, sem fins lucrativos, para atendimento à adoles-cente aprendiz em serviços de formação técnico-profissional

2703/2013 147/2014 30/09/2017

Serviços de pessoa jurídica, sem fins lucrativos, para atendimento à adoles-cente aprendiz em serviços de formação técnico-profissional

2703/2013 148/2014 30/09/2017

II – Constituem atribuições do fiscal de contrato, nos termos do artigo 67 da lei 8.666/93: acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal nomeado deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.Registre-se e publique-se.

Maringá, 12 de junho de 2017.

Ederlei Ribeiro AlkamimSecretário Municipal

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SBMG TERMINAIS AÉREOS DE MARINGA S.A.

E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O – Nº 04/2017Edital Concurso para Emprego Público 001/SBMG/2015

A TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., CONVOCA Sergio De Paula Pinheiro (Inscrição nº 68600292), APROVADO EM CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO PARA O CARGO DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO, PARA COMPARECER NA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE MARINGÁ E NO JORNAL “O DIÁRIO” DO NORTE DO PARANÁ, PARA SUBMETER AO PROCESSO DE NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO.

O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS NO CONCURSO PÚBLICO.

Endereço para acesso da publicação:

<http://venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/paginar_or-gao_oficial_ano.php> DIA 23/06/2017

<http://maringa.odiario.com/> DIA 23/06/2017

CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

Para o ato de contratação o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF válido;

c) Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

d) Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Duas fotos 3x4 recentes e tiradas de frente;

f) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

g) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;

h) Cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego ao qual se inscreveu;

EMPREGO 301: CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREORequisitos: Ensino Médio Completo; Curso de ATM-005 ou curso em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica, por este homologado, na área de controle de tráfego aéreo; ou Licen-ça de Controlador de Trafego Aéreo e certificados de habilitação técnica e médico aeronáutico emitidos por órgãos do Comando da Aeronáutica.

i) Fotocópia do PIS-PASEP;

j) Antecedentes Criminais da: Policia Civil, Policia Federal e Justiça Federal do Paraná;

k) Carteira Profissional de Trabalho;

l) Fotocópia de Comprovante de residência;m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

n) Número de conta corrente da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

o) Fotocópia de comprovante de Grupo Sanguíneo e Fator RH;

p) Declaração de proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, tanto do regime próprio, como do regime geral da previdência social.

q) Apresentar os documentos listados no item 3 do edital de aber-tura do concurso;

r) Demais documentos que a Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A julgar necessários, posteriormente informados.

Maringá/PR, 23 de Junho de 2017.

Atenciosamente,

Fernando José RezendeSuperintendente

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

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